DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015 Publicação: quarta-feira, 29 de julho de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.862 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 79/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 367.403-7; Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de Cabaceiras; Considerando que dia 03 de agosto é feriado Municipal, Lei Municipal nº 741, de 21 de setembro de 2011 e dia 05 de agosto é feriado Estadual, Lei Estadual nº 3.489, de 30 de agosto de 1967, resolve: determinar que o expediente forense na Comarca de CABACEIRAS nos períodos indicados, se desenvolva da seguinte forma: _____________________________________________________________________________________________________________ Dias Horário _____________________________________________________________________________________________________________ 03 de agosto Feriado Municipal _____________________________________________________________________________________________________________ 04 de agosto Ponto Facultativo _____________________________________________________________________________________________________________ 05 de agosto Feriado Estadual _____________________________________________________________________________________________________________ 06 de agosto 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00hs _____________________________________________________________________________________________________________ Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente. PORTARIA GAPRE Nº 1.554/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 16.07.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE, Juiz de Direito, de auxiliar a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 27 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.555/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO: FRANCISCO HILTON D. DE LUNA FILHO - 2015/1 - 03.08 a 02.09.2015; FABIANO LÚCIO GRAÇASCOSTA - 2015/2 - 24.08 a 22.09.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 27 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.556/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve: convocar os juízes designados para atuarem nos processos da Meta 6 para a reunião ordinária, nos dias 27.07 e 31.08.2015, pelas 9:00hs, no Fórum Cível da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 27 de julho de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.557/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO, Juiz de Direito, para, nos dias 03, 04, 06, 07, 12 e 13.08.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente do 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Sousa. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 27 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente ANO XLVI PORTARIA GAPRE Nº 1.566/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, resolve: designar, em caráter excepcional, a Excelentíssima Senhora Doutora ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, Juíza de Direito, para, no período 29.07 a 26.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Picuí, dispensando-a de responder pelo expediente da unidade judiciária de Sumé. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 28 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE N.º 1.567, DE 28 DE JULHO DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 364.822-2, RESOLVE: Retificar a Portaria GAPRE 1.329/2015 datada de 16/06/2015, publicada no Diário da Justiça de 19/06/2015, que passa a vigorar com o seguinte teor: Designar o servidor Zildo de Souza, Oficial de Justiça, matrícula: nº 470.497-5, lotado na Central de Mandados da Comarca de Pombal, para exercer, em caráter precário e com exclusividade, as atividades na Comarca de Coremas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 28 de julho de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.568/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 29.07.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da Comarca de Picuí. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 28 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.569/2015 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, resolve: designar Excelentíssimo Senhor Doutor JAILSON SHIZUE SUASSUNA, Juiz de Direito, para, no período de 29.07 a 27.08.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Alagoa Grande, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor Edailton Medeiros Silva. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 28 de julho de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 03/2015. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2014.0377-3, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 133, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.° 58/2003, art. 4º, inciso I, e art. 35, §1º, ambos da Resolução n.° 24/2012 do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como no art. 94, inciso XXIV e §1º, inciso V, do mesmo artigo, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA ao servidor MARCELO JOSÉ SARMENTO VIEIRA, Técnico Judiciário, matrícula 468.108-3, pela conduta desidiosa, falta de zelo e de atenção às atribuições do cargo, bem como, por comprometer a imagem do serviço público, ferindo o art. 106, inciso I e art. 107, inciso XVII, c/c arts. 117 e 119, todos da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, conforme parecer conclusivo constante nos autos do Processo nº 2014.0377-3; 2. Determinar que se anotem, na ficha funcional individual do servidor Marcelo José Sarmento Vieira, os registros correspondentes à aplicação da presente penalidade, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 27 de Julho de 2015. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio-Corregedor-Geral da Justiça. PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 2 DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ____________________________________________________________________________________________ 2015015305 Antônio Rodrigues Cavalcante Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015025930 Cirlene Nazare Pereira Wanderlei Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 364.202-0 Dorgivan Andrade dos Santos Emissão de Certidão tempo de contribuição ____________________________________________________________________________________________ 2015024156 Erlandio Almeida de Araújo Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015024164 Fernanda Dias Suassuna Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015024172 Fernando José dos Santos Silva Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015024285 Filomena de F C N. de Freitas Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015024293 Flávio Rodrigues Jordão Lins Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 362.244-4 Georgia Rachel N de Figueiredo Emissão de Certidão tempo de contribuição ____________________________________________________________________________________________ 2015028026 Haroldo Camilo dos Santos Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 360.383-1 José Adeija do Nascimento Filho Emissão de Certidão tempo de contribuição ____________________________________________________________________________________________ 362.379-3 José Alexandre de A Lustoza Emissão de Certidão tempo de contribuição ____________________________________________________________________________________________ 2015028472 Kenia de Andrade C Muccini Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015024373 Lamarck Soares B de Oliveira Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 367.261-1 Maria das Graças da Costa Silva Alteração de dados cadastrais ____________________________________________________________________________________________ 2015024461 Maria de Lourdes Rocha Xavier Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 366.010-9 Maria do Carmo Ferreira da Silva Alteração de dados cadastrais ____________________________________________________________________________________________ 367.217-4 Maria Elzelaine A de Gusmão Alteração de dados cadastrais ____________________________________________________________________________________________ 2015024488 Maria Lenilda de Souza Bezerra Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015028987 Noel Xavier Bustorff Júnior Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015027306 Odaci Clementino da Silva Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015022940 Patricia de Oliveira Lira Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015024390 Rejane Xavier da Silva Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015027427 Sandra Helena Araújo Mendonça Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015024523 Silvana Giannattasio Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015024009 Sineyde Lima de Campos Barros Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015022476 Talita de Paula Uchoa da Silva Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015027744 Thiago Areda da Silva Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015027656 Valeria de Castro Oliveira Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015028114 Valtemar Martins de Oliveira Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 2015024531 Vicente Ferreira de Amorim Filho Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015021266 Vilania Mendes Pedrosa Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015,considerou PREJUDICADO os seguintes processos abaixo relacionados: ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ____________________________________________________________________________________________ 2015024269 Fidel Castro Sena Pinto Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: ____________________________________________________________________________________________ PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO ____________________________________________________________________________________________ 2015029779 Joedna Caetano do Nascimento Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ 317.858-7 Lucijane Maria dos S Gomes Adicional de Incentivo a Qualificação Profissional ____________________________________________________________________________________________ 2015027793 Marcos Antônio Carneiro Júnior Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ Marieta Dantas Tavares de Melo Auxilio Natalidade 2015029369 ____________________________________________________________________________________________ 2015026502 Marlene Félix da Silva Auxilio Natalidade ____________________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,28 de julho de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI – Diretor de Gestão de Pessoas. COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 1ª VARA MISTA DE MAMANGUAPE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 1ª VARA MISTA DE QUEIMADAS ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 SOLEDADE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 ALAGOA NOVA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 1ª VARA MISTA DE PIANCÓ ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 2ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. AGOSTO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 02/08/15 1ª VARA MISTA DE GUARABIRA ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 28 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 30 de julho de 2015, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS SERVIDORES 30/07 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 Genésio Gomes Pereira Neto Edmundo Antônio G. Carneiro Jair Victor da Silva – Oficial de Justiça Ronaldo Rafael Gomes Filho Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro Gilson de Souza Melo Joaquim Ferreira do Nascimento Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 3 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL COM BASE APENAS NO ART. 535, II, DO CPC.” ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Excelentíssimo Senhor Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba NÃO TOMOU CONHECIMENTO do seguinte processo de DIÁRIAS: Processo/Interessado: 366.628-0 – Ramonilson Alves Gomes RECURSO ESPECIAL Nº. 2004056-63.2014.815.0000. RECORRENTE: ESPÓLIO DE IVAN DE FARIAS. – ADV.: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, CÉLIO GONÇALVES VIEIRA E OUTROS. RECORRIDO: BANCO DO BRASIL. – ADV.: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS. DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014, INDEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROGRESSÃO FUNCIONAL – PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGO: 2015004290 - 474.740-2 - Sebastião Oliveira de Paula - Oficial de Justiça. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,28 de julho de 2015. JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI - Diretor de Gestão de Pessoas. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS PELA ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE A MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.” RECURSO ESPECIAL– Nº. 0005067-36.2011.815.0011. RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A – ADV.: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E JENER LUIZ CORREIA JÚNIOR. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE – ADV.: GERMANA PIRES DE SÁ NÓBREGA COUTINHO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO QUE PERTINE AO ART. 2º, CF. ” DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000244-71.2012.815.0241. RECORRENTE: CARLOS ALBERTO BATINGA CHAVES – ADV.: NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA. RECORRIDO 01: EDNACÉ ALVES SILVESTRE HENRIQUE – ADV.: CARLOS ANDRÉ BEZERRA. RECORRIDO 02: JOSÉ GEORDIE E SILVA FILHO – ADV.: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0000749-74.2013.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO ESPECIAL Nº. 2005245-76.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: PRO VENDAS COMERCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - ADV.: DIOCLÉCIO DE OLIVEIRA BARBOSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0042717-35.2009.815.2001. RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, REPRESENTADO PELO PROCURADOR FEDERAL JOSÉ WILSON GERMANO DE FIGUEIREDO. RECORRIDO: JOSÉ ALTEMAR GOMES DE SOUSA – ADV.: ANTONIO ANIZIO NETO. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0003455-37.2011.815.0731. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA LILYANE FERNANDES BANDEIRA OLIVEIRA RECORRIDO: ANDRÉ LUIZ DA CUNHA TAVARES MELO – ADV.: MINARTE FIGUEIREDO BARBOSA FILHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000680-51.2012.815.0061. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: AURICÉA PINHEIRO DO NASCIMENTO. – ADV.: ALANA NATASHA MENDES VAZ SANTA CRUZ. RECURSO ESPECIAL Nº. 0001075-26.2010.815.0521. RECORRENTE: IVONETE CRISTINA DA SILVA COSTA – ADVS. HUMBERTO DE SOUSA FÉLIX. RECORRIDO: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. - ADV.: RENATO RONDINA TADEU MADALITI. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0128844-93.1997.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: A PAULINO E CIA LTDA, SEM ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL– Nº. 2011435-55.2014.815.0000. RECORRENTE: MARIA NILCE TAVARES MORAES OLIVEIRA – ADV.: KALLYNA CLÉA B DO NASCIMENTO, JOÃO ANTÔNIO DE MOURA E HIOMAN IMPERIANO DE SOUZA. RECORRIDO: TEREZA ALICE BEZERRA CAVALCANTE TEIXEIRA – ADV.: ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO, IGOR ESPÍNOLA DE CARVALHO E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETA-SE O MENCIONADO RECURSO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AFIM DE QUE ESTE FIQUE RETIDO, E OS PRESENTES AUTOS APENSADOS AOS PRINCIPAIS.” RECURSO ESPECIAL - Nº 0100146-18.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDO: ABD EMPREENDIMENTOS LTDA – ADV.: FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAES. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000840-88.2006.815.0201.RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INGÁ – ADV.: MARCOS TÚLIO CAMPOS E OUTRO. RECORRIDO: JOÃO MARTINS DA SILVA NETO E OUTROS – ADV.: EDUARDO SÉRGIO SOUSA MEDEIROS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos (PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO): 365.399-4 – Solicitação – Brunna Gizelli Bezerra Dias; 365.257-2 – Solicitação – Maria de Lemos Queiroz Cappeletti; 363.142-7 – Solicitação – Danielle Queiroga Gadelha; 365.885-6 – Solicitação – Laryssa Sousa de Carvalho; 367.085-6 – Solicitação – Universidade Federal da Paraíba; 363.142-7 - Solicitação – Danielle Queiroga Gadelha. RECURSO ESPECIAL Nº. 0116877-15.2012.815.0000. RECORRENTE: FERNANDO ENÉAS DE SOUZA – DEFENSOR PÚBLICO.: ÁLVARO GAUDÊNCIO NETO. RECORRIDO: MAGNALDO JOSÉ NICOLAU DA COSTA – ADV.: JOSÉ ALVES CARDOSO. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU, PARCIALMENTE, o seguinte processo (PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO): 365.816-3 – Abono de permanência – Maria das Graças Alves Freire. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0025236-83.2007.815.0011. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A – ADV.: ELISÍA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDO: MARCUS JOELBY BEZERRA COSTA – ADV.: KATARINA SILVA NEGROMONTE. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, RECONSIDEROU o seguinte processo (PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO): 358.703-7 – Solicitação – José Edvaldo Albuquerque Lima. RECURSO ESPECIAL Nº. 0006329-29.2010.815.0731. RECORRENTE: SEVERINO HONÓRIO ONOFRE JÚNIOR. – ADV.: JOSÉ MARCELO DIAS. RECORRIDO: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. – ADV.: MARIA LUCÍLIA GOMES E OUTROS. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 365.506-7 – Abono de Permanência – Roberta Moreira M. De F. Queiroga. RECURSO ESPECIAL Nº. 0000206-49.2008.815.0031. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: JOSEFA DO NASCIMENTO CARDOSO. - ADV.:EDSON BATISTA DE SOUZA. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 366.279-9 – Solicitação – Jailza Hortêncio da Silva. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Fabiano Lúcio Graças Costa 2015.032.173 Juiz de Direito São Bento 09, 16, 23 e 24/07/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gutemberg Ramos Barbosa Júnior 2015.032.124 Chefe da Seção de Seg. e Transporte João Pessoa 23/07/2015 Conduzir Juiz Diretor do Fórum ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Higyna Josita Simões de A. Bezerra 2015.032.165 Juíza de Direito Pedras de Fogo 22, 23 e 24/07/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Jackson Guimarães 2015.032.132 Juiz de Direito Cuité 21 a 23/07/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Givaldo de Pontes 2015.032.116 Chefe de Cartório Guarabira 23 e 24/07/2015 Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 1.413/15 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Anderley Ferreira Marques 2015.032.261 Juiz de Direito João Pessoa 09 a 10/07/2015 Participar do Curso de Atualização em processo Civil ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Márcia Maria Braga Martins 2015.032.253 Gerente de Fórum João Pessoa 30/07/2015 Participar de treinamento de certificado digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jaconias Medeiros Justino 2015.032.212 Motorista Bonito de Santa Fé 22/07/2015 Conduzir magistrado ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eliane de Lourdes dos S. G. Medeiros 2015.032.181 Chefe de Cartório João Pessoa 09 a 10/07/2015 Participar do Curso de Atualização em processo Civil ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eliane de Lourdes dos S. G. Medeiros 2015.032.190 Chefe de Cartório João Pessoa 23 e 24/07/2015 Participar do Curso de Atualização em processo Civil ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Antônio Roberto de Paiva 2015.032.288 Gerente de Fórum João Pessoa 29/07/2015 Participar de treinamento de certificado digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Germana Bronzeado Gouveia 2015.032.270 Analista Judiciário Umbuzeiro 30/07/2015 Exercer atividades inerentes à desmontagem da Exposição itinerante comemorativa aos 150 anos de Epitácio Pessoa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rosálio Gomes Sarmento 2015.032.229 Motorista São Bento, Catolé do Rocha, São 21, 22, 23, 24 e 26/07/2015 Conduzir magistrados e Oficial de Justiça José de Piranhas e Cajazeiras ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Bento dos Santos 2015.032.204 Oficial de Justiça São José de Piranhas e Cajazeiras 26/07/2015 Em diligências referentes a Plantão Judiciário. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Raquel Venâncio Antunes Ramos 2015.032.245 Gerente de Fórum João Pessoa 30/07/2015 Participar de treinamento de certificado digital ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Kalina de Oliveira Lima Marques 2015.032.237 Juíza de Direito Araçagi 18 e 30/06, 07, 09, 14, 16, 21 e 28/07/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Humberto de Morais Pereira 2015.032.093 Motorista Malta, Teixeira e João Pessoa 21 e 22 a 23/07/2015 Conduzir servidor do Núcleo de Informática e veículo para manutenção ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiano Lúcio Graçascosta 2015.031.986 Juiz de Direito João Pessoa 02/07/2015 Participar de reunião ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiano Lúcio Graçascosta 2015.031.994 Juiz de Direito Paulista 01 e 15/07/2015 Participar de reunião Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 4 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO no processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 366.467-8 – Solicitação – José Célio de Lacerda - “ Nos termos do art. 276 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 – LOJE, homologo a indicação do servidor Adalberto Sarmento de L. Silva, técnico judiciário no exercício da chefia de cartório da 7ª Vara Cível da Capital, matrícula nº 474.059-9, para atuar nos processos nºs 0038576-31.2013.815.2001 e 200.1998.001.592-5.” PRECATÓRIO Nº 4000276-47.2015.815.0000. CREDOR: OLINTO JOSÉ PAULO NETO. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000284-24.2015.815.0000. CREDOR: FRANCISCO LUIZ DA SILVA. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO no processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 366.135-1 – Solicitação – Ana Luíza Costa Dantas - “ Homologo a indicação de Ana Luíza Costa Dantas, para o encargo de Conciliadora Voluntária do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cuité.” PRECATÓRIO Nº 4000286-91.2015.815.0000. CREDOR: JOAO VENERAVEL DE MORAIS NETO. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DETERMINOU ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 317.078-1 – Solicitação – Carlos Alberto Nunes da Silva. PRECATÓRIO Nº 4000267-85.2015.815.0000. CREDOR: EDSON CAVALCANTE MATIAS. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 28/07/2015. LICENÇA SAÚDE PARA ACOMPANHAR PESSOA DA FAMÍLIA – PROCESSO / SERVIDOR / PERÍODO: 367.039-2 - Andrea Lopes Almeida Diniz - 13/07/2015 a 27/07/2015. DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.TRATA-SE DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ORIUNDO DO JUÍZO DA (...), NO VALOR DE (...), EM QUE FIGURA COMO CREDOR (...) E DEVEDOR O MUNICÍPIO DE (...), CONFORME DISCRIMINADO À INICIAL.ANEXOU AOS AUTOS O FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS COM AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ E PELA RESOLUÇÃO Nº50/2013 - TJPB.É O RELATÓRIO. DECIDO.ESTANDO O REQUISITÓRIO FORMALMENTE INSTRUÍDO, OFICIE-SE AO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE (...), OU QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT.POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETENHAM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDO A QUANTIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE JUNHO DE 2015.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 4000064-26.2015.815.0000. CREDOR: IVAN CARVALHO LEAO. ADVOGADO: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 3ª VARA DA FAZ. PUBLICA DE CAMPINA GRANDE. PRECATÓRIO Nº 4000038-28.2015.815.0000. CREDOR: PAULO JOARY RAMOS SILVA. ADVOGADO: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000079-92.2015.815.0000. CREDOR: NADILZA MEDEIROS CALIXTO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000234-95.2015.815.0000. CREDOR: SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 3ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000272-10.2015.815.0000. CREDOR: ANA LUCIA SUASSUNA DUTRA PEIXOTO TOLEDO. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000232-28.2015.815.0000. CREDOR: MANUEL PEREIRA DA CUNHA. ADVOGADO: MONICA CRISTINA M. R. LUCENA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000225-36.2015.815.0000. CREDOR: LUZIA CALIXTO DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO ANDRADE CARNEIRO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 3ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000167-33.2015.815.0000. CREDOR: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 2ª VARA DA FAZ.PUBLICA. PRECATÓRIO Nº 4000285-09.2015.815.0000. CREDOR: EZEMIR DANTAS FERNANDES. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000195-98.2015.815.0000. CREDOR: JOSEVALDO BATISTA DA PENHA. ADVOGADO: JORIO PEREIRA DOS SANTOS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ.PUBLICA. PRECATÓRIO Nº 4000283-39.2015.815.0000. CREDOR: REGINALDO MARCELINO PEREIRA. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 2012185-57.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS DE MELO GRANJEIRO. ADVOGADO: TONIELLE LUCENA DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE GUARABIRA. PRECATÓRIO Nº 4000281-69.2015.815.0000. CREDOR: TAYOMAN MOURA DE LIRA. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000165-63.2015.815.0000. CREDOR: ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR. ADVOGADO: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 5ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000266-03.2015.815.0000. CREDOR: KATIA MARIA DOS SANTOS DE ANDRADE PIZZO. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000161-71.2015.815.0000. CREDOR: JACI DE SOUZA MARACAJÁ. ADVOGADO: NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0798407-31.2008.815.0000. CREDOR: MACEILDO MANOEL DE BRITO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº 4000059-04.2015.815.0000. CREDOR: ROBSON XAVIER DE LIMA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0798401-24.2008.815.0000. CREDOR: MAEDSON MANOEL DE BRITO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº 4000051-27.2015.815.0000. CREDOR: IVONEIDE MAURICIO DE OLIVEIRA. ADVOGADO: VALTER DE MELO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0798408-16.2008.815.0000. CREDOR: MARISTELA EMILIA DE BRITO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº 4000050-42.2015.815.0000. CREDOR: SIDNEY DE ALBUQUERQUE SOUZA. ADVOGADO: LUIZ PAULINO DE LIMA JUNIOR E OUTRO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0798410-83.2008.815.0000. CREDOR: JOÃO LUIZ DE BRITO NETO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº 4000097-16.2015.815.0000. CREDOR: ANDRE TAVARES FERNANDES. ADVOGADO: LUCIANO VIANA DA SILVA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0798406-46.2008.815.0000. CREDOR: MAILDO LUIZ DE BRITO. ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº 4000121-44.2015.815.0000. CREDOR: MARILSA BERNARDO DA SILVA. ADVOGADO: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.TRATA-SE DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ORIUNDO DO JUÍZO DA (...), NO VALOR DE (...), EM QUE FIGURA COMO CREDOR (...) E DEVEDOR O MUNICÍPIO DE (...), CONFORME DISCRIMINADO À INICIAL.ANEXOU AOS AUTOS O FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS COM AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ E PELA RESOLUÇÃO Nº50/2013 - TJPB.É O RELATÓRIO. DECIDO.ESTANDO O REQUISITÓRIO FORMALMENTE INSTRUÍDO, OFICIE-SE AO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE (...), OU QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT.POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETENHAM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDO A QUANTIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE JUNHO DE 2015.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 4000194-16.2015.815.0000. CREDOR: CLEIDE MARIA VASCONCELOS SOUZA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000282-54.2015.815.0000.CREDOR: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR:ESTADO DA PARAIBA.REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ.PUBLICA. PRECATÓRIO Nº 4000222-81.2015.815.0000. CREDOR: ROSETE JORGE DE SOUSA. ADVOGADO: DAVID SARMENTO CAMARA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 3ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000278-17.2015.815.0000.CREDOR: ROSIVAL CORREIA DE MELO SILVA.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ.PUBLICA. PRECATÓRIO Nº 4000096-31.2015.815.0000. CREDOR: HERMANO RIBEIRO DA SILVA. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000279-02.2015.815.0000.CREDOR: ROBERTO DA SILVA GUERRA. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000094-61.2015.815.0000. CREDOR: JOAO PEREIRA DA SILVA. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000277-32.2015.815.0000.CREDOR: NEUZIMAR SOCORRO SOBRAL DA SILVEIRA.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000223-66.2015.815.0000. CREDOR: CILENE MARINHO DA SILVA. ADVOGADO: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 3ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000270-40.2015.815.0000.CREDOR: MARIA DAYSE MENEZES BRAYNER.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000265-18.2015.815.0000. CREDOR: JOSE LAIRES MENDES. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000269-55.2015.815.0000.CREDOR: LUCIO FLAVIO SOUTO BATISTA.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000280-84.2015.815.0000. CREDOR: ZELMA EVANGELISTA DE CARVALHO. ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000271-25.2015.815.0000.CREDOR: AUREA MARTINS BORBA.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000233-13.2015.815.0000. CREDOR: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. ADVOGADO: MARTINHO CARNEIRO BASTOS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 2ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000091-09.2015.815.0000. CREDOR: CLEOMIR DOS ANJOS LIMA. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 4000095-46.2015.815.0000. CREDOR: ANTONIO LUCIO BARBOSA DE ANDRADE. ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 5 PRECATÓRIO Nº: 4000268-70.2015.815.0000.CREDOR: LUCIA DE FATIMA PINHO DE ALBUQUERQUE.ADVOGADO: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000124-96.2015.815.0000.CREDOR: KATIA DE SOUZA ALVES.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000254-86.2015.815.0000.CREDOR: JOSE ACIOLE DE ALMEIDA.ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: DESEMB.RELATOR FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO. PRECATÓRIO Nº: 4000123-14.2015.815.0000.CREDOR: MARIA DE FATIMA CAMPOS.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000187-24.2015.815.0000.CREDOR: RICARDO DA FRANCA MONTEIRO FREIRE.ADVOGADO: KARINA PALOVA VILLAR MAIA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000181-17.2015.815.0000.CREDOR: JOSE GOMES DA SILVA.ADVOGADO: KARINA PALOVA VILLAR MAIA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000257-41.2015.815.0000.CREDOR: ORLANDO DE ARAUJO CHAVES JUNIOR.ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA E OUTRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: DESEMB.RELATOR FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.TRATA-SE DE OFÍCIO REQUISITÓRIO ORIUNDO DO JUÍZO DA (...), NO VALOR DE (...), EM QUE FIGURA COMO CREDOR (...) E DEVEDOR O MUNICÍPIO DE (...), CONFORME DISCRIMINADO À INICIAL.ANEXOU AOS AUTOS O FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIOS COM AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ E PELA RESOLUÇÃO Nº50/2013 - TJPB.É O RELATÓRIO. DECIDO.ESTANDO O REQUISITÓRIO FORMALMENTE INSTRUÍDO, OFICIE-SE AO REPRESENTANTE LEGAL DO MUNICÍPIO DE (...), OU QUEM SUAS VEZES FIZER, PARA QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO COMPETENTE A IMPORTÂNCIA SUPRACITADA, OBSERVADAS AS PRESCRIÇÕES DO ART. 100 E SEUS PARÁGRAFOS DA CF, BEM COMO, FAÇA O DEVIDO REAJUSTE NO REPASSE FEITO A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO A SUA OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE QUE TRATA O ART. 97 DO ADCT.POR FIM, QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, RETENHAM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DECLARAÇÃO DE RETENÇÃO, EM QUE SE MENCIONARÁ O CPF (CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS), REPASSANDO A QUANTIA RETIDA À EDILIDADE DEVEDORA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE JUNHO DE 2015.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº: 4000092-91.2015.815.0000.CREDOR: ANTONIO JACINTO DO NASCIMENTO.ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000099-83.2015.815.0000.CREDOR: CYNARA RAFAELA OLIVEIRA PINHEIRO.ADVOGADO: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000166-48.2015.815.0000.CREDOR: DEMETRIO REGIS DE OLIVEIRA.ADVOGADO: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 2ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000114-52.2015.815.0000.CREDOR: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000145-72.2015.815.0000.CREDOR: JAILTON PAULO DE SOUZA CORREIA.ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000193-31.2015.815.0000.CREDOR: MARIA BERNADETE DO NASCIMENTO SOUZA.ADVOGADO: ANA CAROLINA CARNEIRO MONTEIRO.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000127-51.2015.815.0000.CREDOR: CLEONICE GOMES DE SANTANA.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000192-46.2015.815.0000.CREDOR: FRANCISCO MUNIZ DE ALMEIDA.ADVOGADO: JOSE LUCIANO GADELHA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 2ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000126-66.2015.815.0000.CREDOR: ANTONIA FARIAS MONTENEGRO.ADVOGADO: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000129-21.2015.815.0000.CREDOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO.ADVOGADO: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE:.JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA NOVA PRECATÓRIO Nº: 4000150-94.2015.815.0000.CREDOR: JOSE LUCIANO GADELHA.ADVOGADO: JOSE LUCIANO GADELHA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 2ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000100-68.2015.815.0000.CREDOR: JOSE LEMOS.ADVOGADO: JOCELIO JAIRO VIEIRA E OUTRO.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 4ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000134-43.2015.815.0000.CREDOR: ANTONIA GABRIEL DA SILVA.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000136-13.2015.815.0000.CREDOR: MARIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000030-51.2015.815.0000.CREDOR: JULIANA MARQUES DE OLIVEIRA ABRANTES.ADVOGADO: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 5ª VARA COMARCA DE SOUSA. PRECATÓRIO Nº: 4000109-30.2015.815.0000.CREDOR: EDILSON ALMEIDA LIRA.ADVOGADO: ORLANDO GONÇALVES LIMA E OUTRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: DESEMB.RELATOR FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO. PRECATÓRIO Nº: 4000135-28.2015.815.0000.CREDOR: MARIA JOSE DE VASCONCELOS.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000113-67.2015.815.0000.CREDOR:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.ADVOGADO: WALBER RODRIGUES MOTA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS. PRECATÓRIO Nº: 4000098-98.2015.815.0000.CREDOR: LUCIANA CORREIA LIMA DE MACEDO.ADVOGADO: ANTONIO ALVES DE SOUSA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº 0000148-47.2005.815.0000. CREDOR: EDILMA LISBOA MONTEIRO. ADVOGADO: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TRIUNFO. REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. PRECATÓRIO Nº 0001517-47.2003.815.0000. CREDOR: VIRGINIA DA SILVA BASTOS. ADVOGADO: VALTER DE MELO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SANTA RITA. REMETENTE: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA. PRECATÓRIO Nº 4000299-90.2015.815.0000. CREDOR: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000213-22.2015.815.0000. CREDOR: VAMBERTO ALVES GUEDES. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ.REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000216-74.2015.815.0000. CREDOR: RONALDO DE SOUZA ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000077-25.2015.815.0000. CREDOR: JOAO DA SILVA MELO. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000215-89.2015.815.0000. CREDOR: JUCELINO WENCESLAU GOMES. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ.REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000214-07.2015.815.0000. CREDOR: ADEILTON DE ARAUJO. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000081-62.2015.815.0000. CREDOR: LENICE PEREIRA. ADVOGADO: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ.REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000218-44.2015.815.0000. CREDOR: IDALECIO GUEDES DE ANDRADE.ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000049-57.2015.815.0000. CREDOR: IVANILDA MENDES DE ARAUJO VIDAL. ADVOGADO: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000217-59.2015.815.0000. CREDOR: JOZIMAR DE ANDRADE. ADVOGADO: ANTONIO SANTIAGO DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000065-11.2015.815.0000. CREDOR: JOSE LUZINALDO FERREIRA DE BRITO. ADVOGADO: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 4000066-83.2015.815.0000. CREDOR: CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. PRECATÓRIO Nº 2013769-62.2014.815.0000. CREDOR: POSTO DE COMBUSTÍVEIS RIACHAO LTDA. ADVOGADO: WALTER DE AGRA JUNIOR. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE INGÁ. REMETENTE: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE INGÁ. DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) PRECATÓRIO Nº: 4000210-67.2015.815.0000.CREDOR: VALFREDO ALVES TEIXEIRA.ADVOGADO: VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 5ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000093-76.2015.815.0000.CREDOR: TERESA CRISTINA TOSCANO DE BRITO.ADVOGADO: FABIANO BARCIA DE ANDRADE.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000125-81.2015.815.0000.CREDOR: ILVANDA FARIAS MONTENEGRO DE AQUINO.ADVOGADO: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 4000182-02.2015.815.0000.CREDOR: RICHARD EULER DANTAS DE SOUZA.ADVOGADO: KARINA PALOVA VILLAR MAIA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 6ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000101-53.2015.815.0000.CREDOR: MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS.ADVOGADO: JOSE LUCIANO GADELHA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 5ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. PRECATÓRIO Nº: 4000133-58.2015.815.0000.CREDOR: JOELMA ALVES DE BRITO.ADVOGADO: EDSON BATISTA DE SOUZA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE. PRECATÓRIO Nº: 0798405-61.2008.815.0000.CREDOR: FRANCISCO NERIS PEREIRA.ADVOGADO: FRANCISCO NERIS PEREIRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA COMARCA DE TAPEROA. PRECATÓRIO Nº: 4000139-65.2015.815.0000.CREDOR: JOSE MARCONI BORGES VIANA.ADVOGADO: MARCOS ANTONIO LIMEIRA.DEVEDOR: ESTADO DA PARAIBA. REMETENTE: JUIZO DA 1ª VARA DA FAZ. PUBLICA DA CAPITAL. Des. Abraham Lincoln da C Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005150-46.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Roberto Mizuki. AGRAVADO: Vanda Salome Goncalves de Lima. DEFENSOR: Benedito de Andrade Santana. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL – Agravo de instrumento – Sentença prolatada – Movimentação no site do Tribunal – Informação revestida de fé pública - Perda do objeto recursal – Falta de interesse processual – Recurso prejudicado - Seguimento negado. Uma vez prolatada sentença na ação principal, o agravo de instrumento perdeu seu objeto, devendo ter seu seguimento negado, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC. — Segundo a dicção do art. 557 do CPC, o relator, por meio de decisão monocrática, negará seguimento ao recurso que estiver manifestamente prejudicado ou em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores. Vistos etc. Por tais razões, NEGA-SE SEGUIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto por entender que o mesmo encontra-se prejudicado, o que se faz com fundamento nos artigo 557 do CPC e precedentes do STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009790-92.2014.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE JACARAU. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Energisa Paraiba Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Marcelo Zanetti Godoi, Luiz Felipe Lins da Silva, Diego Wallace da Silva Nascimento. AGRAVADO: Municipio de Lagoa de Dentro. PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ausência de certidão de intimação da decisão agravada – Peça obrigatória – Art. 525, I do CPC – Pressuposto de admissibilidade – Impossibilidade de se aferir por outro meio a tempestividade do recurso – Ônus do recorrente – Seguimento negado. – É ônus do recorrente, sob pena de inadmissibilidade do agravo, perfectibilizar o instrumento de seu recurso com o traslado das peças obrigatórias, a teor do inciso I, do art. 525, do CPC, entre elas, a certidão da intimação da interlocutória atacada, sem a qual fica impossibilitada a aferição da tempestividade pelo Tribunal “ad quem”, máxime quando inexistem, nos autos, outros documentos com aptidão de substituir peça obrigatória em questão. – A sistemática recursal do agravo de instrumento não permite a realização de diligência ou apresentação das peças obrigatórias em momento posterior. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC) Vistos etc. Por todas essas razões, com fulcro no art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, negando-lhe seguimento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 6 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013657-93.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. AGRAVANTE: Municipio de João Pessoa, Rep. P/s Proc. Adelmar Azevedo Regis E Cintia Leitão Bernardo. AGRAVADO: Normed Prod. Medico Hospitalar do Ne S/ a. ADVOGADO: Ariane Brito Tavares. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – Agravo de instrumento – Execução Fiscal - Pedido de consulta e bloqueio Renajud de veículo de propriedade da executada – Indeferimento pelo MM. Juiz monocrático – Irresignação – Princípio da economia e celeridade processual – Possibilidade – Precedente do Superior Tribunal de Justiça – Incidência do art. 557, § 1º-A, do CPC – Provimento. - A possibilidade do magistrado acessar um sistema e verificar a existência de patrimônio penhorável, garante a celeridade e a economia processuais, pois em segundos, o usuário poderá identificar a propriedade de um veículo, saber da existência de restrições e efetivar pela internet, ordens judiciais necessárias à solução do conflito, com rapidez e segurança, não sendo razoável impor ao exequente a realização de diligências dispendiosas para a utilização do sistema. - “O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. O sistema RENAJUD permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. ” (STJ, REsp 1151626 / MS. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 17/ 02/2011) Vistos, etc. Isto posto, dou provimento monocrático ao agravo, nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC, para determinar ao juízo “a quo”, que expeça ofício ao Detran ou se utilize do sistema RENAJUD, no sentido de tentar localizar bens penhoráveis em nome da agravada. APELAÇÃO N° 0000393-49.2010.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 9A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Antonio Alves dos Santos E Luzia Josefa dos Santos. DEFENSOR: Jose Alipio Bezerra de Melo. APELADO: Justica Publica. PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de usucapião extraordinário – Abandono da causa – Extinção do processo – Irresignação – Defesa da falta de intimação do advogado para participação de audiência – Descabimento – Inércias de procurador e seus constituintes ocorridas em outro evento – Configuração dos requisitos para extinção do feito sem julgamento de mérito – Jurisprudências deste Tribunal – Incidência do art. 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nesse caso, a extinção só será possível se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. - Para o reconhecimento da extinção da ação com esteio no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, tanto o Procurador coo seu constituinte devem ser intimados para a realização de ato processual, e a ausência de manifestação, no prazo superior ao disposto em lei para cada um deles, configura requisito para extinção do feito sem resolução de mérito. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improce-dente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557, “caput”, do CPC). Vistos, etc. Por tais razões, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo “in totum” a sentença proferida, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC. APELAÇÃO N° 0001007-35.2012.815.0221. ORIGEM: COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Jose Alves Vieira. ADVOGADO: Rodolpho Cavalcanti Dias. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL – Apelação cível – Ação revisional de contrato de financiamento c/c consignação em pagamento e reembolso de valores – Financiamento de crédito – Sentença pela procedência da ação – Irresignação – Apelo – Capitalização mensal de juros – Pressuposto – Pactuação expressa – Ocorrência – Possibilidade – Regramento contido no Resp Nº 973.827/RS – Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do CPC (Recursos Repetitivos) – Reforma da Sentença – Art. 557, §1º-A do CPC – Provimento do recurso. - A cobrança de capitalização de juros é admitida quando pactuada expressamente no contrato para incidência nas prestações mensais, sendo indevida quando ausente tal previsão no instrumento, por ocultar do consumidor essa informação relevante para o encargo que assumiu. - “Para os efeitos do artigo 543, C, do CPC, foram fixadas as seguintes teses: 1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada;”. -“Art. 557. (…). § 1o- A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.” Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557, §1ºA1, do CPC, DOU PROVIMENTO à apelação, uma vez que a decisão de primeiro grau se apresenta em sério confronto com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado, reformando-se os termos prolatados, para declarar a legalidade dos juros capitalizados, haja vista sua expressa pactuação. APELAÇÃO N° 0016641-32.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Jose Nilson Gomes da Silva. ADVOGADO: Emmanuel Lacerda Franklin Chacon. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL – Apelação cível – Ação cautelar preparatória de exibição de documento c/c pedido de reparação por danos morais – Sentença pela procedência da ação – Determinação de exibição dos documentos solicitados – Condenação em custas e honorários advocatícios – Irresignação – Apelo – Ausência de interesse de agir – Acolhimento – Documentação não solicitada previamente por via administrativa – Pagamento de tarifa – Não comprovação – Pressupostos - Inocorrência – Inadmissibilidade de prosseguimento – Regramento contido no Resp Nº 1.349.453/MS – Incidente submetido ao rito do art. 543-C, do CPC (Recursos Repetitivos) – Provimento do recurso para extinguir o processo sem julgamento de mérito. - “1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.”(STJ - REsp 1.349.453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015) - A não comprovação de atendimento dos pressupostos de prévia solicitação administrativa, devidamente cumpridos junto à instituição financeira, impedem o prosseguimento da demanda por ausência de interesse processual. Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557, §1º-A1, do CPC, DOU PROVIMENTO à apelação, para EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, uma vez que a decisão de primeiro grau se apresenta em sério confronto com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça acima mencionado. APELAÇÃO N° 0036603-80.2009.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. APELADO: Cristiane de Macedo Fernandes. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Ausência de preparo – Falta de comprovação de justo impedimento – Deserção – Desobediência aos preceitos do art. 511 do CPC – Inadmissibilidade do recurso – Aplicabilidade do art. 557, caput, do CPC – Seguimento negado. - “A teor do disposto no artigo 511 da Lei Adjetiva Civil, o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, quando exigido pela legislação pertinente, inclusive o porte de remessa e retorno. O descumprimento da norma implica na pena de deserção, que somente pode ser relevada se o apelante provar justo impedimento (519, CPC).” Precedente do STJ: AgRg no Ag 998.345/SP. - Não tendo a apelante comprovado o pagamento do preparo recursal, e não sendo beneficiária da justiça gratuita, impõe-se reconhecer a deserção da irresignação. - O relator deve, monocraticamente e com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Vistos etc. Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO AO APELO INTERPOSTO, por ser manifestamente inadmissível, diante da sua deserção. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001724-71.2014.815.0061. ORIGEM: ARARUNA - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Maria de Lourdes Alves. ADVOGADO: Joao Camilo Pereira E Outros. POLO PASSIVO: Prefeito do Municipio de Tacima. ADVOGADO: Elyene de Carvalho Costa E Outros. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário – Mandado de segurança – Concessão da ordem – Servidora pública - Pretensão à acumulação de dois cargos de Professor – Possibilidade – Compatibilidade de horários demonstrada – Intelecção do art. 37, XVI, “a”, da CF – Reintegração assegurada - Manutenção da sentença - Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça – Artigo 557, “caput”, do CPC – Seguimento negado. - A Carta Magna admite a acumulação remunerada apenas nas situações que expressamente excepciona, e, seja qual for a hipótese de permissividade, fica ela condicionada à comprovação de compatibilidade de horários e à observância de que os ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto no art. 37, XI. - O caso em comento subsume-se perfeitamente à hipótese de acumulação permitida pela Constituição Federal prevista na alínea “a” do inciso XVI do art. 37 da CF, haja vista que a autora colacionou aos autos documentos que demonstram a compatibilidade de horários entre as atividades dos cargos de professor. “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior” (art. 557 do CPC). Vistos, etc. Por tais razões, com fulcro no art. 557, “caput”, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa necessária. Desª. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013771-32.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Municipio de Cuite E Edward Johnson Goncalves de Abrantes. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. AGRAVADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. Proferida a sentença, o possível prejuízo sofrido pela parte agravante é transferido para esta, sendo consequência inarredável a prejudicialidade do agravo, ante a perda do seu objeto. Nego seguimento ao agravo de instrumento. APELAÇÃO N° 0020727-46.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Geap-auto Gestao Em Saude. ADVOGADO: Nizam Ghazale. APELADO: Alberto Domingos Grisi Filho. ADVOGADO: Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju. PROCESSO CIVIL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C DANOS MORAIS – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL OCORRÊNCIA – SEGUIMENTO NEGADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Apresenta-se intempestiva a apelação quando interposta após o decurso do prazo estabelecido na legislação processual. Art. 557 do CPC - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao recurso. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 2001203-18.2013.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. AUTOR: Ministerio Publico Estadual. RÉU: Sílvio Suassuna Filho. DEFENSOR: Manfredo Rosenstock E Coriolano Dias de Sá Filho. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (DEFENSOR PÚBLICO ¿ ART. 104, XIII, “B” DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL). SUPERVENIÊNCIA DA APOSENTADORIA DO ACUSADO. FIM DA COMPETÊNCIA RATIONE MUNERIS. BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Por determinação expressa da Constituição do Estado (art. 104, XIII, “b”), os defensores públicos gozam de prerrogativa de foro, de modo que devem ser processados no Tribunal de Justiça, ressalvando-se os processos envolvendo crimes dolosos contra a vida. 2. Se, porém, sobrevier ao andamento processual a aposentadoria do acusado detentor desse benesse, os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau, a quem caberá conduzir o feito e decidir o caso. Jurisprudência sedimentada. 3. Preservação de todos os atos processuais praticados validamente neste juízo “ad quem, então competente para o julgamento, inclusive do do acórdão de recebimento de denúncia (art. 297/303), em homenagem ao princípio do “tempus regit actum”. RECONHECENDO, PORTANTO, A PERDA DA COMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL PARA JULGAR A CAUSA PELA APOSENTADORIA DO ACUSADO, DETERMINO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PRESERVANDO-SE A VALIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NESTE JUÍZO AD QUEM, MÁXIME A DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0071366-05.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Nilson Carlos Fernandes E Remetente: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Fundação Desenvolvimento da Criança E do Adolescente Alice de Almeida. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL — ART. 14, § 1º, DA LEI Nº 12.016/2009 — CONHECIMENTO DA REMESSA — FÉRIAS NÃO GOZADAS — DEFERIMENTO — IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR EM RAZÃO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO — PRESCRIÇÃO — INOCORRÊNCIA — SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA E PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — “O prazo prescricional para pleitear indenização de férias não gozadas inicia-se no momento da passagem do servidor para a inatividade, quando não poderá mais usufruí-las.”(STJ; AgRg-AREsp 186.993; Proc. 2012/0116938-9; BA; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; DJE 20/08/2014) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e DOU PROVIMENTO à apelação, para que seja garantido o direito ao pagamento da indenização de férias de 1993/2001; 2003 e 2006/2011, com juros e correção monetária nos termos da lei nº 9.494/97. MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012223-69.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Companhia Brasileira de Distribuicao. ADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti. IMPETRADO: Impetrado: Secretário da Segurança E Defesa Social do Estado da Paraíba. E Interessado: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Mara Clara Carvalho Lujan.. - MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA PROIBINDO VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES E RESTAURANTE POR OCASIÃO DAS ELEIÇÕES DE 2014. DEFERIMENTO DA LIMINAR SUSPENDO OS EFEITOS DA PORTARIA. MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO. INUTILIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. ART. 267, VI, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 6°, §5° da Lei 12.016/2009. ORDEM DENEGADA. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse processual, devendo-se dar provimento ao apelo para julgar prejudicado o mandado de segurança. (TJPB; Ap-RN 0000772-75.2011.815.0521; Primeira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque; DJPB 16/09/2014; Pág. 8) Vistos etc. - DECISÃO: Assim, em face da superveniente perda do objeto do presente writ, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6°, §5° da Lei 12.016/2009 c/c art. 267, VI do Código de Processo Civil. Des. Joas de Brito Pereira Filho HABEAS CORPUS N° 0002986-11.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Pedro Celestino de Figueiredo Neto E Wilton Batista Sousa de Lima. IMPETRADO: Juizo da 1a Vara Criminal da Capital. LIMINAR INDEFERIDA Desª. Maria das Neves do Egito D Ferreira APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002476-67.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho E Juizo da 1a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/ seu Procurador. APELADO: Francisco Abrantes. ADVOGADO: Georgia Karenia R Martins M de Melo. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais, estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - As provas são suficientes para demonstrarem a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde ¿ uma vez comprovada a necessidade e a impossibilidade de custear, por si, o tratamento ¿, escolher contra qual ente irá demandar, de modo a ver atendida a sua necessidade. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. PRÉ-QUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Em que pese o apelante ter suscitado o pré-questionamento da matéria acerca dos preceptivos legais, entendo que a autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc.... Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003855-72.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª vara da faz. pub. de campina grande. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 3a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande E Jaqueline Lopes de Alencar. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Jose Mario dos Santos. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais, estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/ tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, entendo desnecessária tal pretensão, uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar que é portadora da moléstia descrita na exordial. - As provas são suficientes para demonstrarem a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - Sabe-se que cabe ao juiz deliberar sobre a necessidade ou não da produção de determinada prova, para formação de seu convencimento, inexistindo óbice ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I do CPC, que no caso, observa-se que não consta nos autos pedido para a produção de provas que se revelem essencial ao deslinde do feito. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADO PORTADOR DE CANDROPATIA NO JOELHO DIREITO. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc.... Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012117-11.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 3a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande E Jaqueline Lopes de Alencar. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Maria da Silva Ribeiro. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DISPENSÁVEL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário ¿ no caso se busca o fornecimento de medicamento à pessoa carente ¿ independente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais, estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO MÉDICO. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, entendo desnecessária tal pretensão, uma vez que o acervo probatório é apto a atestar que é portadora da moléstia descrita na exordial, a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde ¿ uma vez comprovada a necessidade e a impossibilidade de custear, por si, o tratamento ¿, escolher contra qual ente irá demandar, de modo a ver atendida a sua necessidade. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - A demandante apresentou uma peça inicial clara e precisa, com pedido específico, qual seja, fornecimento da medicação prescrita pelo médico, e a sentença condenou o apelante nos exatos termos descritos na inicial, conforme o art. 458 do CPC. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE COM ARRITIMIA VENTRICULAR. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. Vistos etc.... Isso posto, rejeito todas as preliminares suscitadas e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253/STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0025127-59.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Jaqueline Lopes de Alencar E Juizo da 3a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Maria Luzia Damiao. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE EXAME A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais, estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, entendo desnecessária tal pretensão, uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar que é portadora da moléstia descrita na exordial. - As provas são suficientes para demonstrarem a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. PRELIMINAR. DO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. ART. 77, III, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REJEIÇÃO. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que necessita de fármacos, exames, tratamentos e outros serviços de saúde ¿ uma vez comprovada a necessidade e a impossibilidade de custeá-los ¿, escolher contra qual ente irá demandar, de modo a ver atendida a sua necessidade. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. MEDIDA DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE INEXISTENTE. REJEIÇÃO. - A peça inicial é clara e precisa, com pedido específico, qual seja, fornecimento de medicação conforme prescrição médica, e a sentença condenou a parte demandada nos exatos termos descritos na inicial, conforme o art. 458 do CPC. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELADA PORTADORA DE CARDIOPATIA GRAVE COM ARRITIMIA VENTRICULAR. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc.... Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. 7 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0026878-81.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª vara da faz. púb. de campina grande. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 3a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande E Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. APELADO: Maria das Dores Queiroz. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais, estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/ tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. - A prestação de saúde pública é responsabilidade que recai solidariamente sobre os entes federativos, independentemente da hierarquização vigente no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, representa faculdade da parte que carece de fármacos, exames, tratamentos ou serviços de saúde ¿ uma vez comprovada a necessidade e a impossibilidade de custear, por si, o tratamento ¿, escolher contra qual ente irá demandar, de modo a ver atendida a sua necessidade. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADA PORTADORA DE BAIXA ACUIDADE VISUAL POR EDEMA MACULAR DIABÉTICO EM AMBOS OS OLHOS. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO GRATUITO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Em que pese o apelante ter suscitado o pré-questionamento da matéria acerca dos preceptivos legais, entendo que a autoridade judiciária não está obrigada a pronunciar-se, expressamente, sobre todos os argumentos apresentados pelas partes, bastando, para demonstrar seu convencimento, aduzir aqueles que entendeu pertinentes à solução do conflito. Vistos etc.... Isso posto, rejeito a preliminar e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030937-15.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juizo da 3a. Vara da Fazenda Publica de Campina Grande E Jaqueline Lopes de Alencar. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Jose Paulo da Silva Felix. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REJEIÇÃO. Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/ tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. MEDIDA DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Poder Judiciário, independentemente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO E SENTENÇA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. - O promovente apresentou uma peça inicial clara e precisa, com pedido específico, qual seja: fornecimento da medicação, e a sentença condenou o apelante nos exatos termos descrito na inicial, conforme preceituado no art. 458 do diploma processual. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - Com relação à possibilidade de outro profissional, e não o médico particular, analisar a paciente, entendo desnecessária tal pretensão, uma vez que há exaustivo e robusto conjunto probatório apto a atestar que é portadora da moléstia descrita na exordial. - As provas são suficientes para demonstrarem a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELADO PORTADOR DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTÍNUO E INDISPENSÁVEL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. NECESSIDADE DEMONSTRADA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO A PESSOA SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc.... Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030949-29.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA DA FAZ. PÚB. DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Jaqueline Lopes de Alencar E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Maria do Socorro de Paula. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À PESSOA CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO. - Atendendo ao disposto na Constituição da República, tem-se que a responsabilidade do Estado da Paraíba é solidária, não havendo motivo para que se invoque sua ilegitimidade passiva, pois, o termo “Estado”, inserido no art. 196 da Carta Magna, ao falar em saúde, integra todos os entes públicos (União, Estado e Município), assim, todas as esferas estatais estão legitimados solidariamente a fornecer medicamentos/tratamento aqueles carentes de recursos financeiros. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. MEDIDA DISPENSÁVEL. REJEIÇÃO. - A Constituição Federal garante o livre acesso ao Judiciário, independente de prévio ingresso do pedido na via administrativa. PRELIMINAR. DO DIREITO DO ESTADO ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DOS TRATAMENTOS MÉDICOS DISPONIBILIZADOS. INEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE MÉDICO-PERITO DO SUS. REJEIÇÃO. - As provas colacionadas são suficientes para demonstrarem a necessidade do fornecimento da medicação prescrita, sendo desnecessária qualquer outra perícia de médico credenciado pelo SUS, restando evidenciados os fatos narrados na inicial. PRELIMINAR. SENTENÇA GENÉRICA. NULIDADE INEXISTENTE. REJEIÇÃO. - A peça inicial é clara e precisa, com pedido específico, qual seja, fornecimento de medicação conforme prescrição médica, e a sentença condenou a parte demandada nos exatos termos descritos na inicial, conforme o art. 458 do CPC. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PESSOA CARENTE E SEM CONDIÇÃO FINANCEIRA DE ARCAR COM TAL DESPESA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 E 198 DA CARTA DA REPÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (artigo 196 da Constituição Federal de 1988). - O fato de não estar a despesa prevista no orçamento público, consubstancia mero trâmite burocrático, que não tem o condão de eximir o ente público da sua responsabilidade. Ademais, a previsão orçamentária, em que pese ser norma constitucional, é hierarquicamente inferior ao direito à vida e à saúde, cláusulas pétreas constitucionais. - Recursos aos quais se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC e Súmula 253 do STJ. Vistos etc.... Diante do exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à apelação e ao recurso oficial, de forma monocrática, nos termos do art. 557 do CPC e da Súmula 253 do STJ, mantendo a sentença hostilizada por seus próprios fundamentos. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0000235-35.2011.815.0471. ORIGEM: VARA ÚNICA DE AROEIRAS. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Jose Francisco Marques. ADVOGADO: Jose Murilo Freire Duarte Junior. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO MEDIANTE FOTOCÓPIA. ATO PROCESSUAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Deve ser negado seguimento ao recurso interposto mediante fotocópia não autenticada ou sem assinatura original do procurador. 2. “Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado.” (STJ, AgRg no Ag 1338608/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 23/05/2011). 3. Apelação Cível não conhecida. Vistos etc.... Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 APELAÇÃO N° 0000254-72.2013.815.0341. ORIGEM: vara única de são joão do cariri. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Ana Cristina Ramos de Souza. ADVOGADO: Jose Cloves Ramos de Farias. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO. ENTENDIMENTO DO STJ. PACTUAÇÃO LEGITIMA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. ENCARGO TRANSMITIDO AO FORNECEDOR. AUSÊNCIA DA DEVIDA INFORMAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS REALIZADOS. ART. 6º, III, DO CPC. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA LEGALIDADE. ART. 557, §1º-A DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. - Do STJ: Permanece legítima a estipulação da Tarifa de Cadastro, a qual remunera o serviço de “realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente”. (REsp 1255573/RS, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, publicação: DJe 24/10/2013). - É abusiva a cobrança de encargos em contratos financiamento, sem a devida informação de quais serviços foram realizados em virtude do seu pagamento. - Provimento parcial do recurso com base no art. 557, § 1º-A do CPC. Vistos etc.... Diante do exposto, com base na jurisprudência e dispositivos legais enfocados, dou provimento parcial ao recurso apelatório, com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC, para declarar a legitimidade da cobrança da “tarifa de cadastro”, não havendo qualquer quantia a ser restituída em decorrência de sua cobrança. Por fim, determino o pagamento pro rata das verbas sucumbenciais, devendo cada parte arcar com a proporção de 50% (cinquenta por cento), ficando os honorários advocatícios arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), e a cobrança de custas processuais suspensa em virtude da parte apelada ser beneficiária da justiça gratuita. Oportuno destacar que o juízo primevo não procedeu a condenação dos ônus sucumbenciais no dispositivo sentencial. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001392-11.2010.815.0881. ORIGEM: VARA ÚNICA DE SÃO BENTO. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Romenique Lima Dantas. ADVOGADO: Artur Araujo Filho. APELADO: Bradesco Auto/re Cia de Seguros. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - A ausência de requerimento administrativo para obter-se seguro DPVAT não configura falta de interesse de agir, pois, in casu, o acesso ao Judiciário não está vinculado à via administrativa, e tal exigência afronta o princípio da inafastabilidade, previsto na Constituição Federal. - Tratando-se de matéria pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores, a decisão sujeita-se às prescrições do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil. Vistos etc.... Diante do exposto, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso apelatório, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos, após o decurso do prazo recursal, à instância originária para que siga o seu itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001690-04.2013.815.0491. ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE UIRAÚNA. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Juliete de Almeida Machado Nunes. ADVOGADO: Raimundo Cezario de Freitas. APELADO: Municipio de Poco Dantas. ADVOGADO: Gildevania de S.lins Andrade. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - Do STJ: “Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado, ainda que dentro do número de vagas, possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública.” (MS 18.623/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 02/04/2014). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC, por estar em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Vistos etc.... Diante do exposto e nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, por estar em confronto com jurisprudência dominante do STJ. Intimações necessárias. Cumpra–se. APELAÇÃO N° 0002115-83.2015.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: R. V. R. N. S., Rep. Por Sua Genitora, Isabella Ricarte Nogueira. ADVOGADO: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - A ausência de requerimento administrativo para obter-se seguro DPVAT não configura falta de interesse de agir, pois, in casu, o acesso ao Judiciário não está vinculado à via administrativa, e tal exigência afronta o princípio da inafastabilidade, previsto na Constituição Federal. - Tratando-se de matéria pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores, a decisão sujeita-se às prescrições do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil. Vistos etc.... Diante do exposto, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso apelatório, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos, após o decurso do prazo recursal, à instância originária para que siga o seu itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0002896-07.2014.815.0301. ORIGEM: 3ª VARA MISTA DE POMBAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Francisco Jonh Kaio de Melo. ADVOGADO: Thiago Glaydson Leite Carneiro. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MEDIDA DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. - A ausência de requerimento administrativo para obter-se seguro DPVAT não configura falta de interesse de agir, pois, in casu, o acesso ao Judiciário não está vinculado à via administrativa, e tal exigência afronta o princípio da inafastabilidade, previsto na Constituição Federal. - Tratando-se de matéria pacífica no âmbito dos Tribunais Superiores, a decisão sujeita-se às prescrições do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil. Vistos etc.... Diante do exposto, nos termos do § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso apelatório, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos, após o decurso do prazo recursal, à instância originária para que siga o seu itinerário natural. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0003843-92.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Rosimere Barbosa Frazao. RECORRENTE: Bradesco Vida E Previdencia S/a. ADVOGADO: Vinicius Jose Carneiro Barreto e ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho. RECORRIDO: Rosimere Barbosa Frazão. APELADO: Bradesco Vida E Previdência S/a. ADVOGADO: Joao Alves Barbosa Filho e ADVOGADO: Vinicius Jose Carneiro Barreto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. - Homologado o acordo anunciado pelas partes, deve haver a extinção do processo com resolução de mérito, ex vi do disposto no artigo 269, inciso III, do CPC. Vistos etc.... Sendo as partes capazes, e preenchidos os requisitos inerentes à existência e à validade do negócio jurídico, com o documento assinado pela parte autora e pelo causídico da parte ré, que detém poder para transigir (fls. 45/46 e 49), homologo o acordo e extingo a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Intimações necessárias. Após, baixem-se os autos à Vara de origem, para a apuração de eventuais custas pendentes. Satisfeitas as custas, dê-se baixa no feito. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0009950-89.2012.815.0011. ORIGEM: 7ª vara cível de campina grande. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Josefa Ferreira do Nascimento. ADVOGADO: Jose Ulisses de Lyra Junior. APELADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVIAMENTE PACTUADA. ENTENDIMENTO DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA COM A REGRA DO ART. 333, INCISO II DO CPC. INEXISTÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PREVISÃO DA TAXA MENSAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA ANUAL. ILEGALIDADE DA PRÁTICA DE JUROS CAPITALIZADOS. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 380 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. - A capitalização dos juros é lícita nos contratos bancários celebrados a partir de 31.03.2000 (MP 1.963-17, atual MP nº 2.170-36), desde que pactuada. Contudo, não havendo prova de que houve a pactuação contratual, há de julgar-se ilegal tal prática. - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é o bastante para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. - Súmula 380/STJ: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. - Diante da caracterização da mora, o credor pode utilizar-se das suas prerrogativas, como o lançamento do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito; cobrança dos valores recalcitrantes com o acréscimo dos consectários legais, dentre outras medidas. - Art. 21 do CPC: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.” - Provimento parcial do recurso com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC. Vistos etc.... Diante do exposto, dou provimento parcial à apelação, com arrimo no art. 557, § 1º-A do CPC, apenas para considerar ilegal a prática de anatocismo, devendo ser restituídos à autora/ apelante os valores cobrados em decorrência disso, tudo a ser apurado em sede de liquidação de sentença. Por fim, determino o pagamento pro rata dos ônus sucumbenciais, na proporção de 20% (vinte por cento) para a parte apelada e 70% (setenta por cento) para a apelante, mantendo a verba fixada pelo Juízo a quo. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0016068-47.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Cassi-caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil. ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Jr. APELADO: Maria Vieira Farias. ADVOGADO: Carlos Frederico Martins Lira Alves. APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR INOMINADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE EXAME (PET-SCAN). PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA ESQUERDA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA ASSISTENCIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98. IRRELEVÂNCIA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO CONFORME A FUNÇÃO SOCIAL E A BOA-FÉ OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DO PLANO DE AUTORIZAR O EXAME SOLICITADO PELO MÉDICO ESPECIALISTA. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. PRESSUPOSTOS DA TUTELA CAUTELAR PREENCHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. - Do STJ: “Afigura-se desinfluente a discussão acerca da aplicação das disposições contidas na Lei n. 9.656/1998 na hipótese de as cláusulas contratuais serem analisadas em conformidade com as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.” (AgRg no AREsp 273.368/SC, Relator: Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/02/2013, DJe de 22/03/ 2013). - Por se tratar de relação regida pelos princípios e regras da Lei nº 8.078/1990, deve-se interpretar as cláusulas limitadoras de direitos favoravelmente ao consumidor, afastando-se, de outro lado, aquelas que se mostrem abusivas. A interpretação do contrato, nesse caso, deve dar-se em conformidade com a função social e a boa-fé objetiva. - Do STJ: “Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, da cobertura financeira do tratamento médico do beneficiário. Ainda que admitida a possibilidade de previsão de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão), revela-se abusivo o preceito do contrato de plano de saúde excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico coberto ou de internação hospitalar”. (AgRg no REsp 1450673/PB, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 07/08/2014, DJe de 20/08/2014). - Nos casos em que o plano de saúde se recusa, de forma indevida e abusiva, a autorizar, em favor do consumidor contratante, a realização de exame solicitado pelo médico especialista, a fim de melhor instruir o tratamento clínico de patologia e, no caso, considerada grave, encontram-se plenamente presentes os pressupostos necessários à concessão da medida cautelar, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris. - Seguimento negado com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc.... Diante do exposto, e atenta para o fato de que a decisão em apreço está em concordância com jusrisprudência dominante do STJ, nego seguimento à apelação, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo todos os termos da sentença hostilizada. Intimações necessárias. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0017034-64.2007.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Tadeu Almeida Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/ seu Procurador. APELADO: Ibf Ind Brasileira de Filmes Ltda. ADVOGADO: Vanessa Stringher. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TOMADA DE PREÇOS. CONTRATO CELEBRADO COM HOSPITAL PÚBLICO ESTADUAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL RADIOLÓGICO. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO PAGAMENTO AJUSTADO. ÔNUS QUE CABIA AO ENTE PÚBLICO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUIMENTO NEGADO. - Uma vez comprovada a celebração de contrato para fornecimento de material radiológico, junto a hospital público estadual, na modalidade de tomada de preços, bem como a efetiva entrega dos materiais discriminados na contratação, cabe ao ente público devedor a comprovação do pagamento ajustado, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, sob pena de enriquecimento ilícito. - Seguimento negado com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc.... Diante do exposto, nego seguimento à apelação, por ser manifestamente improcedente, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000856-24.2011.815.0021. ORIGEM: VARA ÚNICA DE CAAPORÃ. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. RECORRIDO: Construtora Eletrotermica Ltda. RECORRENTE: Juizo da Comarca de Caapora. ADVOGADO: Periguari Rodrigues de Lucena. INTERESSADO: Municipio de Caapora. ADVOGADO: Andre Luiz Costa Gondim. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM NO 1º GRAU. EXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SUFICIENTE A RESPALDAR A PRETENSÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO DEMONSTRADOS. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES À OBTENÇÃO DA LICENÇA. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DESTA, POR SE TRATAR DE ATO VINCULADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. - A existência de prova pré-constituída quanto ao atendimento das exigências legais pertinentes à obtenção da licença para construção, autoriza a concessão de segurança, no sentido de determinar a expedição do competente alvará pertinente ao ato de construir. - A licença configura ato administrativo vinculado e definitivo. Uma vez atendendo o interessado todas as exigências legais, cabe ao Poder Público viabilizar o desempenho da atividade perseguida. Vistos etc.... Diante do exposto, nego seguimento ao reexame necessário, o fazendo com esteio no art. 557, caput, do CPC e na Súmula 253 do STJ. Intimações necessárias. Cumpra-se. Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho APELAÇÃO N° 0000046-30.2013.815.0231. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Antonio Lourenco da Silva. ADVOGADO: Danilo Caze Braga da Costa Silva. APELADO: Banco Internacional do Funchal S/a. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do autor quando se trata de extinção do processo, em razão do indeferimento da inicial, assim como nos casos de ausência de citação do réu, revelia ou de execução não embargada, não há como prever ocasional interesse do promovido na continuidade do processo, tornando inexigível o seu requerimento, no sentido de extinção do feito. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO. APELAÇÃO N° 0014064-46.2011.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Wandeylsa Viegas Soares Romao. ADVOGADO: Alan Rossi do Nascimento Maia. APELADO: Companhia de Crédito, Financiamento E Investimento Rci Brasil. ADVOGADO: Fernando Abagge Benghi. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. REVISÃO CONTRATUAL PROCEDÊNCIA EM PARTE. PRELIMINAR ARGUIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE REBATIDA. MOTIVAÇÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO. Mérito. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 297, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. COBRANÇA ADMINISTRATIVA. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMAIS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS. TAXA DE GRAVAME E DESPESAS COM PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. má-fé não caracterizada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Não há violação ao princípio da dialeticidade, quando o apelante apresenta em seu recurso os fatos e fundamentos de discordância com a decisão atacada, obedecendo, por conseguinte, o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. - Aplica-se aos contratos bancários das disposições do Código de Defesa do Consumidor, inclusive, referida matéria já se encontra sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme a Súmula de nº 297. - Em decisão exarada no Recurso Especial n° 1251331, com publicação na data de 24/10/2013, o Superior Tribunal de Justiça considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, mesmo quando prevista nos contratos firmados após 30 de abril de 2008, desde que, exigida no início do relacionamento com o consumidor. - Os valores referentes às demais taxas administrativas, devem ser suportados pela instituição financeira, por serem inerentes ao próprio serviço prestado, sendo inadmissível, portanto, o seu repasse ao consumidor. -”Se cada litigante for em parte vencedor e vencido serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os honorários e as despesas” (art. 21, do Código de Processo Civil). - O relator, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, poderá dar provimento ao recurso desde que a decisão recorrida esteja em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com esteio no art. 557, § 1º-A, do Estatuto de Processo Civil, REJEITO A PRELIMINAR SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES E, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, para declarar a ilegalidade da cobrança das tarifas administrativas (inserção de gravame e despesas com pagamentos de serviços de terceiros), os quais devem ser devolvidos na forma simples. REEXAME NECESSÁRIO N° 0053092-22.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Marinezio dos Santos. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim E Outros. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Roberto Mizuki. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE VENCIMENTOS. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA RELATIVA À OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DANO. REJEIÇÃO. MÉRITO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. SERVIDOR MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. OBSERVÂNCIA § 4º, DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDA. - Sendo matéria de trato sucessivo, segundo o qual o dano se renova a cada mês, resta afastada a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito da parte autora. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012”, orientação que, em observância ao brocardo ubi eadem ratio ibi idem ius, também é aplicável ao adicional de insalubridade. - Honorários advocatícios arbitrados em conformidade com os ditames dos art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, AFASTO A PREJUDICIAL E, NO MÉRITO, DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, para, reformando parcialmente a sentença, reconhecer que autor tem o direito de perceber, até a data da vigência da Medida Provisória nº 185/2012, o adicional de insalubridade descongelado/atualizado, ou seja, no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do soldo correspondente, conforme estabelecido no art. 4º da Lei Estadual nº 6.507/1997, sendo devido o congelamento da verba a partir da citada data. No mais, são mantidos os demais termos da sentença. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002269-96.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Severino Onorio Onofre Junior. ADVOGADO: Adilson Alves da Costa. AGRAVADO: Ministerio Publico Estadual. DECIDO: Ante o exposto, CONCEDO, EM PARTE, A LIMINAR, PARA QUE A INDISPONIBILIDADE DE BENS FIQUE LIMITADA AO EVENTUAL PREJUÍZO AO ERÁRIO. Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013715-96.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Adlany Alves Xavier. AGRAVADO: Supermercado Vida Nova Ltda, Jose Wellington Brasileiro Juca Junior E Gilberto Medeiros de Carvalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS DEPOIS DO DECURSO DE CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente em relação aos sócios, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Posto isto, considerando que a decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ e deste Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014138-56.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis. AGRAVADO: Wje Construtores Associados Ltda. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SISTEMA RENAJUD. CONSTRIÇÃO DE VEÍCULOS. REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. É de se negar seguimento ao agravo pela perda do objeto, quando a decisão agravada é integralmente revogada. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ante sua flagrante prejudicialidade. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0049936-60.2013.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba E Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Igor de Rosalmeida Dantas e ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Adeangelo de Melo Cruz E Israel Patricio de Andrade. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PBPREV. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PARTE EXCLUÍDA DA LIDE PELO JUÍZO A QUO. ACOLHIMENTO. Cada recurso deve revestir-se necessariamente de interesse recursal, ou seja, deve ter utilidade e necessidade para a parte conseguir situação mais vantajosa do que a outorgada pela decisão que lhe foi desfavorável. A falta desses requisitos inviabiliza o conhecimento do recurso. APELO DO ESTADO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/ 2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO. NÃO SENDO CASO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFRONTO DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, NO TOCANTE AO JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL MONOCRÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, § 1º-A, CPC. Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo do direito do autor. Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Quando a parte decai de parcela mínima do pedido não se configura a sucumbência recíproca. Por ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/ 97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto que a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357-DF e 4.425- DF. Com essas considerações, acolhida a preliminar, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO DA PBPREV, e rejeitada a prejudicial, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, na forma do art. 557, §1º, do CPC, determinando que o descongelamento dos anuênios seja efetuado até o quinquênio anterior à data da publicação da Medida Provisória Nº 185/2012, de 25 de janeiro de 2012. Juros moratórios com incidência no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.18035/2001 até o advento da Lei n.º 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, passando, doravante, a corresponder aos juros aplicados à caderneta de poupança, e correção monetária calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no REsp 1.270.439/PR, julgado sob o rito do art.543-C do CPC. APELAÇÃO N° 0022448-72.2009.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Solon Henriques de Sá E Benevides. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA IMPOSTA. PLANO DE TELEFONIA CELULAR. OI EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. CIÊNCIA PRÉVIA DOS CONSUMIDORES QUANTO AOS TERMOS CONTRATADOS. APLICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DISPOSTOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APLICAÇÃO ERGA OMNES. ART. 16 DA LEI Nº 7.347/85. ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ART. 557, CAPUT, DO CPC C/C SÚMULA Nº 253 DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. Confirma-se a sentença que determinou a anulação da decisão administrativa objeto da presente ação e a inexigibilidade das multas referentes ao plano de telefonia celular denominado OI Empresa, eis que no julgamento da Ação Civil Pública nº 200.2006.048030-4 concluiu-se pela inexistência de propaganda enganosa no referido plano, decisão cujos efeitos faz coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão julgador, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/85. Ante o exposto, reconheço que as razões recursais encontra-se em confronto com o entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte de Justiça, motivo pelo qual NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO, nos termos do art. 557, caput, do CPC c/c Súmula nº 253 do STJ. APELAÇÃO N° 0054083-95.2014.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Jose Antonio da Silva Alexandre. ADVOGADO: Bruno de Sousa Carvalho. APELADO: Bradesco Seguros S/a. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO DE EMENDA DA INICIAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PEÇA. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA. EXORDIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO. INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. Determinada a emenda da petição inicial sob pena de indeferimento da peça e consequente extinção do processo, caso não cumprida a diligência, bem como não interposto agravo de instrumento, restará preclusa a discussão da matéria. Nos termos do art. 557, caput, do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. 9 Dr. Marcos Coelho de Salles AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001928-70.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Representada P/ Sua Procuradora. ADVOGADO: Silvana Simoes de Lima E Silva. AGRAVADO: Cristina Felix dos Santos, AGRAVADO: Joao Batista Felix dos Santos. Vistos etc. Como se sabe, a intimação por edital, em face da sua indiscutível excepcionalidade, somente deve ser determinada quando desconhecido ou incerto ou réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde aquele se encontra; ou nos casos expressos em lei. In casu, não obstante uma tentativa frustradas de localização do Sr. João Batista Felix dos Santos, tal fato, por si só, não inviabiliza a sua intimação pessoal, notadamente, quando o Agravante não apresenta qualquer justificativa plausível sobre o real desconhecimento do paradeiro do Agravado. Ressalte-se, ainda, que é ônus do Requerente esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar o Réu, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo Nesse norte, intime-se o Agravante, para, no prazo de 30 (trinta) dias, esgotar os meios de localização do Agravado João Batista Félix dos Santos, antes de qualquer decisão acerca da intimação por edital requerida. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0001798-96.2013.815.0761. ORIGEM: Juízo da Vara Única da Comarca de Gurinhem. RELATOR: Dr(a). Marcos Coelho de Salles, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Avani Pinheiro de Menezes. ADVOGADO: Marcel Vasconcelos Lima. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE CONTRATO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROVA DA RECUSA DE EXIBIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MONOCRÁTICA. HIPÓTESE DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXTINÇÃO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, ACOLHO a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inverto a sucumbência, suspendendo a exigibilidade do pagamento, por força do art. 12 da Lei nº 1.060/ 50. Publique-se e Intimem-se. Des. Jose Aurelio da Cruz AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014271-98.2014.815.0000. ORIGEM: Capital - 5ª Vara da Fazenda Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Ednaldo Lopes da Silva. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes; Ana Paula Gouveia Leite Fernandes. AGRAVADO: Estado da Paraiba. PROCESSUAL CIVIL - Agravo interno interposto em face de decisão que INdeferiu o pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento ¿ Não cabimento ¿ Recurso manifestamente inadmissível - Art. 284, §1º “A” do RITJ/PB ¿ Não conhecimento.Não cabe agravo interno em face de decisão liminar proferido pelo juiz relator, que não concede efeito suspensivo a agravo de instrumento, inteligência do art. 284, §1º ‘A’ do RITJ/PB. Destarte, não conheço do presente agravo interno, negando-lhe seguimento monocraticamente, nos moldes do art. 557, caput1, do CPC, por ser o mesmo manifestamente inadmissível. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013588-62.2014.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 3ª Vara da Faz.Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Remetente: Juizo da 3a Vara da Faz. Pub. de Campina Grande E Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Sebastiao Felix Dias. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL ¿ REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL ¿ NEGATIVA DO ESTADO EM FORNECER MEDICAMENTO ¿ QUESTIONAMENTOS: I ¿ CERCEAMENTO DE DEFESA E FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. II ¿ NECESSIDADE DA VERIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA ¿ VIA ADMINISTRATIVA. III ¿ NÃO CABIMENTO DO ESTADO EM ANALISAR JUIZO DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. IV ¿ DIREITO DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA PARTE RECORRIDA ¿ REJEIÇÃO. MÉRITO ¿ MEDICAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE ¿ GARANTIA CONSTITUCIONAL ¿ JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB ¿ APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO EQUIVALENTE ¿ SEGUIMENTO NEGADO.- É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-102012).A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível para o (a) autor (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os entes federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir tratamento e/ou medicamentos de qualquer um deles.- “O relator negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (CPC - Artigo 557, Caput). Diante do exposto, em analogia ao disposto o Artigo 557, caput, do CPC, de forma MONOCRÁTICA, nego seguimento a remessa e ao apelo, por serem os recursos manifestamente improcedentes, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos. REEXAME NECESSÁRIO N° 0122471-74.2012.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 1ª Vara da Fazenda Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. JUÍZO: Recorrido: Hilma Maria Velez. ADVOGADO: Paulo Fernando Torreao. POLO PASSIVO: Remetente: Juizo da 1a Vara da Faz. Pub.de Campina Grande. INTERESSADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc.flavio Luiz Avelar Domingues Filho. REMESSA NECESSÁRIA ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO ¿ ARGUMENTOS DA PARTE ADVERSA RECHAÇADOS PELA JURISPRUDÊNCIA dominante ¿ PROVIMENTO - DIREITO À SAÚDE INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ¿ PRECEDENTES ¿ SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS ¿ INCIDÊNCIA DA SÚMULA 253 DO STJ E DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL.- “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (art. 196 da Magna Carta) Súmula n°. 253 do STJ: “O art. 557, do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.”.O art. 557, caput, do CPC, permite ao relator negar seguimento ao recurso quando for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA, o que faço de forma monocrática, e mantenho a sentença em todos seus termos. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0805102-74.2003.815.0000. Credor: IRENIO PAES BARRETO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação a(o) Bel(ª) GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) do Estado da Paraíba e a(o) Bel(a).JOSÉ LUCIANO GADELHA e FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, OAB/PB1346 e 9452, Advogado(a) do credor, para tomarem ciência do despacho de fls.110, cálculos de fls.111 e se manifestarem no prazo de 05 dias sucessivos. Intimando ainda a Advogado(a) do credor, para que apresente procuração atualizada, conta bancária para depósito do crédito principal e dos honorários advocatícios(se for o caso),bem como, comprovantes de isenção de IR e previdência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0005983-12.2014.815.2001 – Agravante(s): ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): JOAO FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DA CASTILHO SANTOS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0010589-59.2009.815.2001 – Agravante(s): ZURIKI SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A. Agravado(s): JOSE ARNALDO LIRA DE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). GERALDO DE MARGELA MADRUGA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0033198-02.2010.815.2001– Recorrente(s): Mapfre Seguros Gerais. Recorrido(a)(s): Suzana de Barros Cruz. Intimação ao(s) bel(is). Martinho Cunha Melo Filho, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0020910-61.2006.815.2001– Recorrente(s): Stert Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão da Paraíba – Sindicato dos Radialistas. Recorrido(a)(s): Ministério Público da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is). Daniel Sebadelhe Aranha e José Mário Porto Júnior, advogados do recorrente, para apresentar, no prazo de 05 dias, o complemento do recolhimento relativo ao preparo do Recurso Especial, sob pena de deserção. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0022249-16.2010.815.2001– Recorrente(s): Hyundai Caoa do Brasil Ltda e Caoa Montadora de Veículos S/A. Recorrido(a)(s): Daislan Comércio de Veículos Ltda. Intimação ao(s) bel(is). Rodrigo Toscano de Brito, Delosmar Mendonça Júnior e Carlos Emílio Farias, advogados do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000436-46.2012.815.0421– Recorrente(s): Josimário Cley dos Santos. Recorrido(a)(s): Município de Bonito de Santa Fé. Intimação ao(s) bel(is). Ricardo Francisco Palitot dos Santos, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0372300-36.2002.815.2001– Recorrente(s): Finasa Leasing Arrendamento Mercantil. Recorrido(a)(s): Ophabras Cia Brasileira de Produtos Oftálmicos. Intimação ao(s) bel(is). Roberto Fernandes Vasconcelos Alves, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0109973-87.2012.815.2001– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Israel Soares de Medeiros. Intimação ao(s) bel(is) Franciclaudio de F. Rodrigues, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0094736-13.2012.815.2001– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Frederico Allen de Sousa Souto Casado. Intimação ao(s) bel(is) Juliana Érika Pessoa de Araújo, advogada do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002027-40.2015.815.0000– Recorrente(s): Município de Esperança. Recorrido(a)(s): Maria do Carmo Diniz Lima. Intimação ao(s) bel(is) Sebastião Araújo de Maria, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0003074-58.2011.815.0301– Recorrente(s): Banco do Nordeste do Brasil S.A. Recorrido(a)(s): Everaldo Nunes de Sousa. Intimação ao(s) bel(is) vladimir Magnus Bezerra Japyassu, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0052542-08.2006.815.2001– Recorrente(s): Hilda Gonçalves da Silva. Recorrido(a)(s): Érika Guimarães e Hospital Santa Paula Ltda. Intimação ao(s) bel(is) Amanda Luna Torres e Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, advogados do Hospital Santa Paula Ltda, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0017416-03.2013.815.0011 – Recorrente(s): BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Recorrido(a)(s): Gerailson Martins dos Santos. Intimação ao(s) bel(is) Gilberto Borges da Silva, advogado do recorrente, para apresentar a complementação das custas estaduais referente a interposição do recurso especial. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0123592-84.2012.815.2001– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Walfredo César e Cruz. Intimação ao(s) bel(is) Franciclaudio de F. Rodrigues, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001465-47.2012.815.2001– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Rafael Rodrigues de Araújo. Intimação ao(s) bel(is) Enio Silva Nascimento, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0024425-21.2010.815.0011 – Recorrente(s): Maria Welma da Silva Carvalho. Recorrido(a)(s): Previ Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Intimação ao(s) bel(is) Paulo Fernando Paz Alarcon, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000939-64.2015.815.0000 – Recorrente(s): Alba Lúcia Andrade de Morais. Recorrido(a)(s): rossini Soares de Morais. Intimação ao(s) bel(is) Hugo de Melo Lobo, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001169-09.2015.815.0000– Recorrente(s): Telemar Norte Leste. Recorrido(a)(s): Frederico Peçanha de Vasconcelos. Intimação ao(s) bel(is) Caio César Torres Cavalcanti, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000120-46.2012.815.2001– Recorrente(s): Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra. Recorrido(a)(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia. Intimação ao(s) bel(is) Marcelo Zanetti Godoi e Luiz Felipe Lins da Silva, advogados do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0032663-39.2011.815.2001– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Rui da Silva Nobrega. Intimação ao(s) bel(is) Enio Silva Nascimento, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0042034-55.2010.815.2003 – Recorrente(s): Francisca Cleide Matias Soares. Recorrido(a)(s): Dibens Leasing s/a Arrendamento Mercantil. Intimação ao(s) bel(is) Celso Marcon, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0000850-14.2008.815.0541– Recorrente(s): Adriano Cezar Galdino de Araújo. Recorrido(a)(s): Ministério Público. Intimação ao(s) bel(is), advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões aos recursos, em referência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0113012-92.2012.815.2001 – Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Sérgio Araújo Ribeiro. Intimação ao(s) bel(is) Ricardo Nascimento Fernandes, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0100244-94.2010.815.0000– Recorrente(s): Domício Leopoldo de Andrade Neto. Recorrido(a)(s): Pedro Gonçalves de Andrade Filho e Ana Karla Guedes de Andrade. Intimação ao(s) bel(is) Fernando Cláudio de Aguiar Cavalcanti e Lítio Tadeu C. Rodrigues dos Santos, advogados dos recorridos, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0015964-94.2009.815.0011– Recorrente(s): Aymoré Crédito Financiamento e Investimento. Recorrido(a)(s): José Gilberto Santos. Intimação ao(s) bel(is) Elísia Helena de Melo Martini, advogada do recorrente para dizer, no prazo de 05 dias, se tem ou não interesse no processamento do agravo de fls. 220/226. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000638-20.2015.815.0000– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Maria Luiza Duarte de Castro. Intimação ao(s) bel(is) Arland de Souza Lopes, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 2002048-50.2013.815.0000– Recorrente(s): Estado da Paraíba. Recorrido(a)(s): Call Center Com e Serviço Ltda e George Alexandre Lobo Vieira. Intimação ao(s) bel(is) Marcus Vinícius S. Magalhães, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº.0017544-09.2009.815.2001– Recorrente(s): Federal Seguros S/A. Recorrido(a)(s): Aleginalda Maciel da Costa e outros. Intimação ao(s) bel(is) Mário Marcondes Nascimento e Rochele Karina Costa de Moraes, advogado do recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº2007691-52.2014.815.0000– Recorrente(s): Paulo Roberto de Oliveira Guedes e José Alexandre de Oliveira Guedes. Recorrido(a)(s): Estado da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is) André Gustavo de Campos Wanderley e Francisco Reis Pinheiro Filho, advogado do recorrente, para apresentar a complementação das custas estaduais referente a interposição do recurso especial. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080145988.2015.8.15.0000. Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, Juiz Convocado para substituir o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Agravante: CN Auto S.A. 1º Agravado: Maria Cristina Rodrigues de Almeida Pereira. 2º Agravado: Orient Distribuidora de Veículos e Peças Ltda. Intimação aos Béis. Orlando Frye Peixoto, Janna Chalita Abou Chakra e Alexandre Cavalcanti Andrade de Araújo, na condição de patronos do 2º Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO Nº 0800400-65.2015.8.15.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliviera. Agravante: Francisca Maria Rodrigues Becker. 01 Agravados: Regina Coeli Henrique dos Santos e outro. 02 Agravado: Construtora ABC. 03 Agravado: Izael Batista de Souza Júnior. Intimação aos Bel. FRANCISCO DAVID VERAS ROCHA, na qualidade de advogado do 01 Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao Agravo em referência, por meio eletrônico. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0 8 0 1 5 3 8 - 6 7. 2 0 1 5. 8. 1 5. 0 0 0 0. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: VANDALUCIA LIMA DA SILVA E OUTROS. AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S A. ADVOGADOS: NELSON LUIZ NOUVEL ALÉSSIO E ILZA REGINA DEFILIPPI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. ARTIGOS 527 E 557, §1º-A, CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTIVO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001360-54.2015.815.0000 Relator: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante: NEREIDA DE SOUZA SILVA E OUTROS. 01 Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S/A. 02 Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Intimação aos Béis Carlos Roberto Scóz Júnior e Marcos Reis Gandin, na qualidade de causídicos do Agravante, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição apresentada pela parte agravada, 729/923, nos termos do Despacho do Relator de fl. 1.020. (Publicada no dia 23.07.2015. Republicado por incorreção) RECURSO DE AGRAVO Nº 0001928-70.2015.815.0000. Relator: Juiz Marcos Coelho de Salles, juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Leandro dos Santos. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador. 01 Agravado: João Batista Felix dos Santos. 02 Agravado: Cristina Felix dos Santos. Intimando o Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, no prazo de 30 (trinta) dias, esgotar os meios de localização do Agravado João Batista Felix dos Santos. APELAÇÃO CÍVEL: 0001074-86.2010.815.0021. Relator(a): Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Ana Luíza Mendonça de Oliveira e Silva. Apelado: João Henrique Caminha de Souza/ JH Turismo Ltda e Outros. 2º Apelado: Paulo Gilberto Humbergue/Nelma Wanderley Sabino Pinho e Ekoara Turismo e Hotelaria Ltda, por seus procuradores legalmente habilitados Dr. Valdomiro de Siqueira F. Sobrinho/ Alessandro Lia Fook Santos, para querendo no prazo de 05(cinco) dias oferecerem contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0005699-09.2011.815.2001. Relator(a): JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante:Federal Seguros. Apelado: Osmarina Pereira de Oliveira: Intime-se os Promoventes por SUA Procuradora legalmente habilitada Dra. Rosângela Dias Guerreiro, para que se manifestem no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls. 1.507/1.531 notadamente sobre as matérias ainda não abarcadas pela prejudicialidade. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0000829-30.2015.8150951. Relator(a): Juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: CAGEPA – Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Apelado: Município de Arara: Intime-se o representante legal do Recorrente Dr. Álisson Carlos Vitalino, visando o recolhimento das custas processuais provando o pagamento do preparo recursal, em 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0026696-47.2010.815.2001. Relator(a): Juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência: Intime-se o representante legal do Recorrente, Dr. Pablo Dayan Targino Braga visando a assinatura do recurso, sob pena de não conhecimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0000371-93.2012.815.0601. Relator(a): Juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Rosângela Rodrigues de Lima Soares. Apelado: Município de Belém. Intime-se o Município de Belém, por seu procurador legalmente constituído Dr. Kaiser Nogueira Pinto/Rafaela Fernanda Leitão S. da Costa, para, querendo, em 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões do recurso apelatório, sob pena de futuras nulidades. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0007076-97.2013.815.0011. Relator(a): Juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: TAN Linhas Aéreas S.A. Apelado: Flávio Nunes de Moura. Apelado: Flávio Nunes de Moura. Intime-se o Advogado ANDRÉ HENRIQUES MEIRA DE MENEZES, para no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, por não apresentar assinatura legível. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0000241-73.2013.815.0341. Relator(a): Juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Nicole Cantalice Cordeiro dos Santos, Mirella Cantalice Cordeiro dos Santos, Cíntia Maria Cantalice dos Santos Apelado: Paulo roberto Araújo dos Santos: Intime-se o recorrente por seu representante legal o Dr. Antônio Carlos Chaves Ventura, visando a assinatura do Recurso de fls. 93/96, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. EMBARGO DE DECLARAÇÃO: 0097958-86.2012.815.2001. Relator(a): JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Embargado: Idácio Alves Souto e Outros: Intime-se a parte adversa por seu Procurador Legalmente constituído Dr. Danilo Cazé Braga da Costa Silva para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar resposta. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0000500-49.2013.815.0121. Relator(a): JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Josélia Bernardo da Silva/ Município de Caiçara Apelados: Os mesmos. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa do recurso interposto pela demandante. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0075329-21.2012.815.2001. Relator(a): juiz Convocado José Guedes Cavalcanti Neto, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO BMG S/A. Apelado: Normando Pereira de Melo. Recorrente: Normando Pereira de Melo. Recorrido: Banco BMG S.A. Intime-se o Banco BMG S.A por seu representante legal o Dr. Antônio Moraes Dourado Neto, para, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar contrarrazões ao recurso adesivo evitando assim que sejam alegadas futuras nulidades. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0002826-83.2015.815.0000. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: Igor Gadelha Arruda. Apelado: LOJAS AMERIANAS S.A. Intime-se pessoalmente a PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, para, querendo, no prazo legal apresentar contrarrazões no prazo legal.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0025155-95.2011.815.0011. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Apelado: Ricardo Farias de Oliveira. Intime-se a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, por seu procurador legalmente constituído o Dr. Henrique José Parada Simão/Elísia Helena de Melo Martini, no prazo de 05 (cinco) dias sanar o vicio de representação detectado, sob pena de não conhecimento do recurso.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0120532-97.2012.815.2003. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: José Sobral da Costa. Apelado:BANCO ITAU CARD S.A. Intime-se BANCO IATAUCARD, para, querendo, através do seu procurador legalmente constituído apresentar contrarrazões no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. APELAÇÃO CÍVEL: 0000886-43.2011.815.0091. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Apelado: Espolio de Eutemia Villar. Intime-se BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A por meio do seu procurador legalmente habilitado Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO, com o fim de colacionar ao caderno processual, no prazo de 10 (dez) dias, a cédula Rural pignoratícia emitida em 19.06.1998, de nº. 082722044870-B, que ensejou a celebração do contrato de composição e confissão de divida ora executado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. AGRAVO INTERNO: 0124112-97.2012.815.0011. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: BANCO IATAÚCARD S.A. Agravado: Alessandro Souza Farias. Intime-se BANCO ITAÚCARD S.A por meio do seu procurador legalmente habilitado Dr. Nélson Paschoalotto, OAB – SP, com o fim de sanar, no prazo de 05 (cinco) dias, o vício de representação ora detectado, sob pena de não conhecimento do presente agravo interno. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0084416-98.2012.815.2001. Relator(a): José Aurélio da Cruz, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: Severino Urbano da Silva Filho/Ayona Khisthiane Henrique de Morais Pereira. Embargado: MSN EMPREENDIMENTOS LTDA. Intime-se a parte adversa por seu procurador legalmente habilitado, Dr. LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar resposta.. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de julho de 2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002598-11.2015.815.0000. Relator: Exmo. Sr. Juiz de Direito Convocado Gustavo Leite Urquiza; Impetrante: Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais – ABINAM; Impetrado: Secretário Executivo da Receita Tributária do Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA e OUTRA, na condição de patrono da impetrante, acima nominada, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000326-44.2015.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; Autor: Estado da Paraíba; Réu: Lúcia de Fátima Fialho Galvão. Intimação ao Bel. GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na condição de Procurador do Estado da Paraíba, acima nominada, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende produzir outras provas em instrução. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005686-57.2014.815.0000. Relator: Exmo. Sr. Juiz de Direito Convocado José Guedes Cavalcanti Neto ; Impetrante: Antonio Martins de Araújo Sobrinho; Impetrado: PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO, na condição de patrono do impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 113. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti APELAÇÃO N° 0115327-93.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Diogo Abrantes da Silva Guedes Serra E Energia S/a. ADVOGADO: Jose Dias Neto e ADVOGADO: Jose Dijay da Costa Lima Junior. APELADO: Energisa Paraibadistribuidora de. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – IRREGULARIDADES NA LEITURA DO MEDIDOR DE ENERGIA – ERRO RECONHECIDO – PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO – IRRESIGNAÇÃO DO USUÁRIO – DANO MORAL - COBRANÇA INDEVIDA – AMEAÇA DE CORTE – ATO ILÍCITO – DEVER DE INDENIZAR – RESPONSABILIDADE CONFIGURADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – PRECEDENTES – PROVIMENTO PARCIAL AO APELO. A inteligência do artigo 14, § 3º, II do Código de Defesa do Consumidor é clara ao estabelecer que a excludente de responsabilidade do fornecedor de serviços é condicionada à culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que, efetivamente, não restou demonstrado nos autos, visto que restou comprovada realização do procedimento pela concessionária em desacordo com as disposições regulamentares e consumeristas. O quantum indenizatório de dano moral, portanto, deve ser fixado em termos razoáveis, para não ensejar a ideia de enriquecimento indevido da vítima e nem empobrecimento injusto do agente, devendo dar-se com moderação, proporcional ao grau de culpa, às circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Dar provimento parcial ao apelo. Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004686-22.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Edilene Gomes dos Santos, Municipio de Joao Pessoa E Alexandre Augusto de Lima Santos. ADVOGADO: Joao Leite de Araruna Filho e ADVOGADO: Diego Domiciano Vieira Costa Cabral. AGRAVADO: Presidente da Fundacao Getulio Vargas, Secretario de Administracao do E Prefeito do Municipio de Joao Pessoa. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR – MANDADO DE SEGURANÇA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PROCEDÊNCIA – ACOLHIMENTO COM APLICAÇÃO DE EFEITO TRANSLATIVO. - O ato impugnado (exclusão da impetrante/agravante da lista de aprovados no Concurso Público realizado pelo Município de João Pessoa, em momento posterior à divulgação do resultado definitivo, no qual constava como aprovada) foi efetivado por decisão exclusiva da banca examinadora do referido certame, não havendo qualquer conduta ilegal/abusiva que possa ser imputada ao Secretário de Administração do Município de João Pessoa. - “Para efeito de definição da legitimidade passiva ad causam no mandado de segurança, autoridade coatora é aquele que pratica o ato vergastado e que detém, por isso mesmo, capacidade para seu desfazimento” (STJ; RMS 39106/MG; Rel. Ministro Herman Benjamin; Segunda Turma; Julgamento, 11/03/2014; DJe, 19/03/2014) - Preliminar acolhida para excluir o Secretário de Administração do Município de João Pessoa do polo passivo da demanda, com aplicação, inclusive, do efeito translativo, por se tratar de matéria de ordem pública. AGRAVO DE INSTRUMENTO – MÉRITO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO ROL DE APROVADOS – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL EM QUESTÃO PELA BANCA ORGANIZADORA – PARTICIPAÇÃO DAS FASES SUBSEQUENTES DO CERTAME – LIMINAR INDEFERIDA – IRRESIGNAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO – RETIFICAÇÃO REALIZADA NO MESMO DIA DA DIVULGAÇÃO CONSIDERADA INCORRETA – PRAZO RAZOÁVEL – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS – DESPROVIMENTO. - Considerando que a retificação da lista de aprovados ocorreu no mesmo dia em que foi divulgado o rol considerado incorreto pela banca organizadora do certame, não se vislumbra, a priori, ilegalidade em tal conduta a justificar a suspensão do ato e manutenção da agravante nas etapas subsequentes do concurso, porquanto a correção foi realizada em prazo razoável, não se mostrando plausível impedir a retificação de erros materiais identificados, mesmo após a divulgação do gabarito definitivo, sob o risco de privilegiar candidatos que obtiveram uma pontuação menor em detrimento dos mais bem colocados, o que infringiria diretamente o princípio da isonomia. - Recurso desprovido. Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do terceiro agravado e, no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008752-45.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Fibrasa-fiacao Brasileira de Sisal S/a, Senai/dn E Industrial/departamento Nacional -. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva e ADVOGADO: Catarina Barros de Aguiar Araujo. AGRAVADO: Servico Nacional de Aprendizagem. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - TRIBUTÁRIO – PENHORA DE 15% SOBRE O FATURAMENTO - REDUÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPROVIMENTO - CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO INEXISTÊNCIA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC - REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso de agravo de instrumento e considerado pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. - “Salvo posterior ratificação, é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, ainda que o julgamento destes não tenha implicado modificação substancial do teor do julgamento original” (STF. AI 717763 ED, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma,julgado em 14/04/2009). 1" Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009344-89.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Santa Rita Ltda E Hospital E Pronto Socorro Infantil. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Sousa E Silva. AGRAVADO: Energisa Paraiba Distribuidora de Energia Sa. ADVOGADO: Edglay Domingues Bezerra. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ARGUIDA PELO AGRAVANTE – NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDÊNCIA – REJEIÇÃO. A desconsideração da personalidade jurídica não se trata de processo incidente, mas sim de incidente processual. Assim, a citação prévia dos sócios ou empresas do mesmo grupo econômico é dispensada, sendo suficiente a garantia do contraditório diferido, o que foi observado no caso em tela. “[...] A superação da pessoa jurídica afirma-se como um incidente processual e não como um processo incidente, razão pela qual pode ser deferida nos próprios autos, dispensando-se também a citação dos sócios, em desfavor de quem foi superada a pessoa jurídica, bastando a defesa apresentada a posteriori, mediante embargos, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade.” (STJ; AgRg no REsp 1182385/RS; Rel. Ministro Luís Felipe Salomão; Quarta Turma; Julgamento, 06/11/2014; DJe, 11/11/2014) Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ARGUIDA PELO AGRAVADO – PRECLUSÃO LÓGICA PARA JUNTADA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO E CONFUSÃO PATRIMONIAL PELO AGRAVANTE – MATÉRIA NÃO AVENTADA PELO RECORRENTE E QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO. A análise da existência de prova configuradora de confusão patrimonial, in casu, confunde-se com o mérito da insurgência e será analisada em momento oportuno. Quanto à ocorrência de preclusão lógica para produção probatória, neste recurso, com o intuito de demonstrar a inexistência de grupo econômico entre o agravante e o Hospital Santa Paula, é incabível, ao Relator, pronunciar-se sobre tal matéria, pois o insurgente não nega tal fato. Preliminar não conhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR ARGUIDA PELO AGRAVADO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INCOMPETÊNCIA – EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU – MATÉRIA NÃO AVENTADA PELO INSURGENTE – NÃO CONHECIMENTO. Não houve insurgência do agravante sobre um possível excesso de execução. Preliminar não conhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO – MÉRITO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – DESCONSIDERAÇÃO INDIRETA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 50 DO CC/2002 – EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO – IRRESIGNAÇÃO – PROCEDÊNCIA – INSOLVÊNCIA E CONFUSÃO PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADAS – PROVIMENTO. “[…] Tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a interpretação que melhor se coaduna com o art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial.” (STJ; EREsp 1306553/SC; Rel. 11 Ministra Maria Isabel Gallotti; Segunda Seção; Julgado em 10/12/2014; DJe, 12/12/2014) “O artigo 50 do Código Civil de 2002 exige dois requisitos, com ênfase para o primeiro, objetivo, consistente na inexistência de bens no ativo patrimonial da empresa suficientes à satisfação do débito e o segundo, subjetivo, evidenciado na colocação dos bens suscetíveis à execução no patrimônio particular do sócio - no caso, sócio-gerente controlador das atividades da empresa devedora.” (STJ; AgRg no AREsp 621926/RJ; Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze; Terceira Turma; Julgamento, 12/05/2015; DJe, 20/05/2015) A solvência do agravante foi expressamente afirmada pelo Juiz primevo. Ademais, o mero reconhecimento da existência de grupo econômico pela Justiça Trabalhista e o oferecimento de créditos, efetuado de forma conjunta por ambas as empresas (agravante e Hospital Santa Paula) para saldar débitos previdenciários e custas processuais junto àquela esfera do Judiciário, não prova a existência da confusão patrimonial prevista no art. 50 do Código Civil. Não caracterizada a insolvência do agravante, tampouco a existência de confusão patrimonial entre ele e o Hospital Santa Paula, dada a ausência de elementos a indicarem a utilização da segunda empresa pelo recorrente para o encobrimento de bens ou atrapalhar a satisfação da execução que originou esta insurgência, restam ausentes os requisitos necessários à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Recurso provido. Rejeitar a preliminar do agravante e não conhecer as preliminares suscitadas pelo agravado e, no mérito, dar provimento ao agravo de instrumento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004820-77.2012.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Patos E Juizo da 4a Vara da Comarca de Patos. ADVOGADO: Abraao Pedro Teixeira Junior. APELADO: Irene dos Santos. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COMBATIDA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL BÁSICO NA EDUCAÇÃO - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PONTO OMISSO NO JULGADO – VÍCIO NÃO CONFIGURADO - ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ASEPCTOS SUSCITADOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO - PRECEDENTES DO STJ - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Em consonância com o estatuído no comando do art. 535, e seus incisos do CPC, os embargos de declaração somente são cabíveis quando o acórdão for eivado de obscuridade, contradição ou omissão. Restando evidente a apreciação da matéria que o embargante entende omissa, inexistindo a falha apontada, desacolhem-se os embargos. Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0072523-13.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Odete Rodrigues de Leite. ADVOGADO: Jose Augusto Meirelles Neto. REMESSA OFICIAL – AÇÃO DECLARATÓRIA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL – ACÓRDÃO PROLATADO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – CONCESSÃO – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL – COBRANÇA – VERBAS PRETÉRITAS – RECONHECIMENTO TAMBÉM DE PERÍODO POSTERIOR A IMPETRAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE – HIPÓTESE QUE NÃO CONDICIONA A EXECUÇÃO DO JULGADO NOS AUTOS DO MANDAMUS – TÍTULO COLETIVO – PROCEDIMENTO ELEITO ADEQUADO – CONSECTÁRIOS LEGAIS COMINADOS SENTENÇA – REPARO DEVIDO – BASE LEGAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI. 9.494/97 – VIGÊNCIA NO PERÍODO POSTULADO – INCIDÊNCIA DA REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35 – JUROS MORATÓRIOS – PERCENTUAL DE 1% AO ANO – CORREÇÃO MONETÁRIA – IPCA – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. [...] A impetração de mandado de segurança coletivo não constitui impedimento para que os interessados promovam, individualmente, a execução do julgado, tratando-se de legitimidade ativa concorrente.1 A execução de título judicial originário de mandado de segurança coletivo, para percebimento de verbas pretéritas e das correspondentes ao período da impetração até o trânsito em julgado, pode ser realizada em ação própria, e não obrigatoriamente nos autos principais. Inviável que todos os substituídos requeressem nos autos originais, pois são dezenas e dezenas de servidores e haveria incontornável tumulto processual. Correta a execução individual.2 Os consectários legais devem ser fixados com base na norma em vigência no período correspondente as verbas devidas. Considerando que o pagamento é relativo a março de 2007 a março de 2008, os juros moratórios e a correção monetária devem observar a redação em voga do art. 1º-F da Lei. 9.494/97 naquele lapso. Art.1º-F. Os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001) “Tratando-se de condenação imposta à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora devem incidir sobre o percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.322/87, no período anterior à publicação da MP n. 2.180-35, quando passarão à taxa de 0,5% ao mês [...]. a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA“3 APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – AUTARQUIA – PBPREV – TRANSMUDAÇÃO DE RESPONSABILIDADE À SECRETARIA DE ESTADO – FRAGILIDADE – SERVIDOR PÚBLICO INATIVO – INCUMBÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR DE BENEFÍCIOS DE SERVIDOR APOSENTADO – REJEIÇÃO. É de responsabilidade da PBPrev gerir o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, bem como apreciar atos relativos aos servidores públicos inativo. MÉRITO – AÇÃO DECLARATÓRIA – EXECUÇÃO DO JULGADO – DIREITO A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL – RECONHECIMENTO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – ESTABILIDADE – COISA JULGADA MATERIAL – INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA – GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL E REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO – EXECUÇÃO PROPOSTA COM ADSTRIÇÃO AO TEMA POSTO NO ACÓRDÃO – DESPROVIMENTO. Matéria deduzida em sede recursal referente ao limite de remuneração do cargo, não é passível de nova discussão neste estágio processual, conquanto o título judicial ora executado se encontra amparado pela coisa julgada material, a teor do que estabelece o art. 474 do Código de Processo Civil. Dedução a respeito da concessão da GAE e limite de remuneração constitui ofensa ao princípio da segurança jurídica. Rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao apelo e dar provimento parcial à remessa oficial. APELAÇÃO N° 0007121-04.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Banco Beradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Messias Neves Carvalho. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – IRRESIGNAÇÃO - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONTRATO NÃO APRESENTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCONTO EM CONTRACHEQUE - DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE A AFIRMAR A OCORRÊNCIA DO ATO ILÍCITO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MÁ-FÉ CONSTATADA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA PAGA INDEVIDAMENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO APELO. O princípio norteador estampado na Ciência Consumerista é a vulnerabilidade do consumidor, reconhecida, de acordo com o CDC, com presunção absoluta. Dessarte, ao contrário do afirmado pela instituição financeira insurgente, não existe necessidade de prová-la, sendo, de per si, aplicável às relações consumeristas. Dispõe o art. 42 do CDC: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0007755-68.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Google Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo Luiz Brock. APELADO: Rossivane da Silva Santino. ADVOGADO: Francisco Pinto de Oliveira Neto. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – CONTEÚDO VEICULADO NO SITE orkut, SERVIÇO DE REDE SOCIAL VIRTUAL MANTIDO pela PROMOVIDA NA INTERNET – DEMANDA DIRECIONADA CORRETAMENTE – REJEIÇÃO. É parte legitima para figurar no polo passivo da demanda a pessoa, física ou jurídica, cujo ato considerado ilícito pelo autor tenha relação de pertinência com o conteúdo divulgado na rede mundial de computadores. MÉRITO – RESPONSABILIDADE CIVIL – provedor de serviços na internet – rede social – orkut - CRIAÇÃO DE PERFIL E VEICULAÇÃO DE IMAGENS/MENSAGENS COM CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA DA AUTORA – DANO MORAL – responsabilidade civil SUBJETIVA – NECESSIDADE DE PROVA DA CULPA – negligência do provedor – inexistência – remoção do perfil COMPROVADA – dano moral não configurado – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – pedido autoral improcedente – reforma da sentença – provimento do recurso apelatório. Os provedores de serviços na rede mundial de computadores respondem pelos danos decorrentes ofensas proferidas por terceiros desde que não diligenciem no sentido de retirar do ar o conteúdo impróprio e impedir que se repita a divulgação, sendo necessária determinação judicial ou notificação extrajudicial, a depender do caso. Ausente a conduta culposa do provedor, resta descaracterizada a responsabilidade civil, o que implica a improcedência do pedido autoral. Rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0031440-22.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Cunha Turismo E Locacoes Ltda, Ravi de Medeiros Peixoto, Representado Por Seu Procurador E Tereza Christina da Silva Braga. ADVOGADO: Claudio Sergio R de Menezes. APELADO: Municipio de Joao Pessoa. AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELA AGRAVANTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO – REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE OBJETIVO – PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL – ANÁLISE NA INSTÂNCIA AD QUEM – PESSOA JURÍDICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA PARA SUPORTAR O ÔNUS DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS FINANCEIROS DO PROCESSO – POSICIONAMENTO ADOTADO COM BASE EM DECISÕES JURISPRuDENCIAIS NO MESMO SENTIDO - PRECEDENTES DO sTJ – SUBLEVAÇÃO – ausência de novos argumentos aptos a modificar a decisão atacada – DESPROVIMENTO DO RECURSO. Com DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 12 efeito, é cediço que o instituto da gratuidade processual instituído pela Lei n.º 1.060/50 tem por principal desiderato possibilitar um maior acesso à Justiça àqueles que comprovadamente não possuam condição econômica para isso, sendo tal benefício admitido apenas quando atendidos os critérios legais. Por outro lado, embora não prevista na Lei n.º 1.060/50, a jurisprudência vem admitindo a concessão de gratuidade às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que efetivamente demonstrada sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embasaram a decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. Negar provimento ao agravo interno. APELAÇÃO N° 0118699-44.2012.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: David Sombra Peixoto. APELADO: Everaldo da Silva Fonseca. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA DEMANDA E RENÚNCIA DE CRÉDITOS FORMULADO PELO BANCO EXEQUENTE – HOMOLOGAÇÃO – SENTENÇA – IRRESIGNAÇÃO – RECURSO APELATÓRIO – ALEGADA RETRATAÇÃO DO PEDIDO ANTES DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – PRETENSÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADA DUAS VEZES NO PROCESSO - ATO DA PARTE – MANIFESTAÇÃO UNILATERAL – EFEITO EXTINTIVO IMEDIATO NO PROCESSO – ART. 158 DO CPC – PRINCÍPIO DO INQUISITIVO – ATRIBUIÇÃO DE PODERES ÀS PARTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. De acordo com o art. 158 do CPC, os atos das partes consistentes em declarações unilaterais de vontade produzem efeitos processuais nos autos. No caso em deslinde, a desistência manifestada unilateralmente ensejou a imediata extinção de direitos processuais. O ordenamento processual civil é regido pelos princípios do dispositivo e inquisitivo. De acordo com tais postulados, pelo dispositivo, a instauração do processo ocorre por iniciativa da parte (art. 262 do CPC), enquanto que, o inquisitivo; impõe ao magistrado o poder de conduzir a demanda e exercer a sua função jurisdicional. Nesse contexto, considerando que a faculdade de permanecer na lide é reflexo da dispositividade conferida à parte autora, uma vez manifestado o pedido de desistência nos autos, compete ao magistrado, tão somente, homologá-la na forma solicitada. Negar provimento ao recurso. JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria das Neves do Egito D Ferreira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006182-86.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Cagepa Cia de Agua E Esgotos da Paraiba. ADVOGADO: Cleanto Gomes P.junior. AGRAVADO: Clim Hospital E Maternidade Ltda. ADVOGADO: Ana Kattarina B. Nobrega. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TROCA DE HIDRÔMETRO. ALEGAÇÃO DE POSTERIOR AUMENTO ABUSIVO NAS CONTAS DE CONSUMO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO. REALIZAÇÃO DE VISTORIA NO RESPECTIVO APARELHO E APLICAÇÃO DA MÉDIA DE CONSUMO DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, ATÉ O DESFECHO FINAL DA DEMANDA EM CURSO. POSSIBILIDADE, ANTE A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO. SERVIÇO ESSENCIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao fornecimento de água, havendo fundada suspeita quanto à existência de irregularidade no hidrômetro, é plenamente cabível a concessão da tutela antecipada no sentido de determinar-se a vistoria no mencionado aparelho, bem como, nesse ínterim, que seja realizada medição pela média de consumo dos últimos 12 (doze) meses, até o desfecho final da demanda em curso. 2. O fornecimento de água encontra-se dentre os serviços essenciais à sobrevivência humana. Tratando-se de um hospital, é inegável que a interrupção trará imediatos transtornos à continuidade da prestação dos serviços aos pacientes e aos que do estabelecimento se socorrem, o que, por si só, justifica a concessão da antecipação da tutela. 3. Para a concessão da antecipação da tutela o Magistrado deve observar se estão configurados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, mormente a prova inequívoca e a verossimilhança, de modo que se evidencie a presença das duas vertentes que regem a liminar: o fumus boni iuris e o periculum in mora. 4. Desprovimento do agravo. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, desprover o agravo. AGRAVO REGIMENTAL N° 2007593-67.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª VARA DA FAZ. PÚB. DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. AGRAVADO: Lojas Insinuante Ltda. ADVOGADO: Julio Ulisses Correia Nogueira. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA E ANTECIPAÇÃO DE PENHORA EM FUTURA EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. DESPROVIMENTO. - O Superior Tribunal de Justiça, em casos semelhantes, já consolidou o entendimento de que “o contribuinte pode, após o vencimento da sua obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter certidão positiva com efeito de negativa.” (AgRg no AREsp 430.828/PR, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0008989-03.2009.815.2001. ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: Metlife-metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada S/a. ADVOGADO: Tania Vainsencher. EMBARGADO: Áurea Azevedo Régis E Outros. ADVOGADO: Ana Raquel Azevedo Régis E Marcos Antônio L. Ramalho Junior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, em razão do caráter restrito de sua devolutividade, servem apenas para corrigir eventual obscuridade, omissão, contradição, ou sanar erro material existente na decisão judicial, e não para rediscutir a matéria já analisada nos autos. - O prequestionamento de uma matéria não está adstrito à menção explícita dos dispositivos legais que a envolvem. Também é admissível que o julgado traga um prequestionamento implícito. - “Os embargos declaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição.” (EDcl no AgRg no CC 115.261/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0019056-85.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: P. C. B.. ADVOGADO: Carmen Rachel Dantas Mayer. EMBARGADO: L. N. B.. ADVOGADO: Jurandi Pereira do Nascimento Filho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE NORMAS. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. - Como já decidiram os Tribunais Superiores, “os embargos se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade, não a adequar a decisão ao entendimento do embargante.” (STJ - EDcl na MC 7332/SP - Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro - 3ª Turma - jul. 17/02/2004 - DJU 22.03.2004 p. 291).” - Os aclaratórios que somente visam tentar rediscutir matéria já discutida, e devidamente resolvida no acórdão, ensejam sua rejeição por se apartarem claramente das hipóteses dispostas no art. 535 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0024979-92.2013.815.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: Nobre Seguradora do Brasil S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. EMBARGADO: Cidre da Silva Santos. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração, em razão do caráter restrito de sua devolutividade, servem apenas para corrigir eventual obscuridade, omissão, contradição, ou sanar erro material existente na decisão judicial, e não para rediscutir a matéria já analisada nos autos. - O prequestionamento de uma matéria não está adstrito à menção explícita dos dispositivos legais que a envolvem. Também é admissível que o julgado traga um prequestionamento implícito. - “Os embargos declaratórios, mesmo manejados com o propósito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar qualquer dos vícios que autorizariam a sua interposição.” (EDcl no AgRg no CC 115.261/DF, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 1420545-64.2013.815.0000. ORIGEM: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TJPB. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. EMBARGANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Roberto Mizuki. EMBARGADO: Antônio Matias Cristovam. ADVOGADO: Rogério da Silva Cabral. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO REALIZADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO FUNCIONALMENTE INCOMPETENTE. NULIDADE. - “Havendo julgamento de recurso por órgão fracionário funcionalmente incompetente, cabível questão de ordem para o reconhecimento desta nulidade.” (TJPB, Questão de Ordem no Agravo Interno n. 0808195-11.2004.815.0000, 2ª Câmara Cível, Relator: Juiz Convocado João Batista Barbosa, DJPB 17/06/2014). VISTOS, relatados e discutidos estes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acolher a questão de ordem, para declarar nulo o julgamento dos embargos declaratórios. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009139-60.2014.815.0000. ORIGEM: 6ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Carlos Eduardo Agra Celino. ADVOGADO: Thelio Farias. AGRAVADO: Núbia Magna Lima Trigueiro E Gleriston Trajano de Farias.. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ IMISSÃO DE POSSE ¿ VALOR DA CAUSA ¿ MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO ¿ VALOR QUE NÃO POSSE SER ATRIBUÍDO O VALOR DO IMÓVEL ¿ CABÍVEL A CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA, QUE DEVE REFLETIR O PROVEITO ECONÔMICO POSTULADO PELA PARTE AUTORA¿ IMISSÃO DE POSSE ¿ CORRESPONDE AO VALOR DO BEM IMÓVEL ¿ DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ¿ Com efeito, o valor da causa deve correlacionar-se com o proveito econômico a ser assegurado, ou seja, com o valor do bem que se pretende imitir-se. Para este fim, buscando o agravante imitir-se na posse do imóvel, o valor da causa deve corresponder ao valor de aquisição do bem. ¿ Se mostra adequada à intervenção do juiz, ex oficio, para alterar o valor atribuído à causa na ação possessória, em especial no caso concreto, considerando o caráter público das normas que regem a matéria, além de verificada a evidente discrepância entre o valor dado à demanda e o conteúdo econômico da pretensão, no caso, a retomada do imóvel. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009744-06.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara de Bayeux. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Ouro Branco Ind de Alimentos Ltd. ADVOGADO: Inaldo de Souza Morais Filho. AGRAVADO: Acucar Mel Ind E Com Ltda E Fazenda Nacional. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ EXECUÇÃO FISCAL ¿ BLOQUEIO DE BEM ¿ ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO ¿ EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DA ALINEÇÃO DO BEM ¿ POSSÍVEL FRAUDE À EXECUÇÃO ¿ AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE OUTROS BENS ¿ NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ A transferência do veículo ocorreu em 30 de outubro de 2006 (fls. 31) e a execução fiscal iniciou-se em 30 de junho de 2003, tendo o bloqueio se efetivado em 19 de março de 2008. Portanto, pelas datas mostradas percebe-se que a execução foi ajuizada antes da alienação do veículo, o que possivelmente pode configurar fraude à execução, o que pede uma análise mais profunda da questão, de modo que a tutela antecipada exauriria, sem a profundidade necessária, todo o conteúdo da presente ação VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010894-22.2014.815.0000. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Vertical Engenharia E Incorporacoes Ltda. ADVOGADO: José Mario Porto Junior E Francisco Luiz Macedo Porto. AGRAVADO: Luiz Motta Neto. ADVOGADO: João Paulo de Justino E Figueiredo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ¿ REQUERIMENTO DE PERÍCIA CONTÁBIL ¿ ALEGAÇÃO DE REQUERIMENTO PROCRASTINATÓRIO ¿ PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DA AÇÃO ¿ DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ANTE O INADIMPLEMENTO DA PARTE AGRAVADA ¿ PERÍCIA CONTÁBIL EM DESARMONIA COM O OBJETO DA RESCISÃO CONTRATUAL ¿ CONTINUAÇÃO DO PROCESSO ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Com efeito, a prova requestada se apresenta inútil, pois que nenhuma influência teria na conclusão da sentença. Ora, na ação de rescisão do contrato de compra e venda a causa de pedir é a inadimplência das parcelas acordadas e o pedido a ruptura do compromisso com imediata desocupação do bem, e devida reintegração da autora na sua posse, não se questionando os pagamentos das parcelas descritas, tampouco os encargos cobrados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011447-69.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Pro Diagnostica Com E Servicos Ltda. ADVOGADO: Felipe Mendonca Vicente. AGRAVADO: Estado da Paraíba, Representação Por Seu Procurador Geral.. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ¿ NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MULTA ¿ EFEITO CONFISCATÓRIO ¿ PRESUNÇÃO PELO SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO ¿ MERA ALUSÃO AO PERCENTUAL DA MULTA ¿ INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR O CARÁTER DE CONFISCO ¿ ALEGAÇÕES GENÉRICAS ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ A mera alusão ao efeito confiscatório não é suficiente a tanto, impondo-se a efetiva consideração da situação concreta, onde seja evidenciada a desproporcionalidade entre a sua quantificação e os efeitos pretendidos com a sanção imposta. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012057-37.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Malta. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Antonio Oliveira da Silva. ADVOGADO: Jailton Chaves da Silva. AGRAVADO: Brasil Veiculos Cia de Seguros S.a.. ADVOGADO: Eduardo Bittencourt de Barros E Clavio de Melo Valência Filho.. - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO ¿ DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA ¿ RETIRADA DE NOME DOS CADASTROS DE CRÉDITO ¿ COBRANÇA DAS ASTREINTES ¿ NÃO ACOLHIMENTO ¿ NÃO OCORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO A PARTE AGRAVADA PELO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ¿ DESCABIMENTO DA MULTA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Embora seja possível a cobrança da multa, a mera alusão a ela não é suficiente a tanto, impondo-se a efetiva consideração da situação concreta, onde seja evidenciada a responsabilidade pelo cumprimento e os efeitos pretendidos com a sanção imposta. ¿ De notar-se ainda que a simples fixação do valor de multa não é suficiente a confirmar o efeito de pagamento desta. Desse ônus não se desincumbiu o agravante, razão pela qual as suas alegações genéricas não são suficientes à comprovação de eventual violação a sanção imposta. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013441-35.2014.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Império Romano Restaurante E Pizzaria Ltda. ADVOGADO: Eduardo Marques de Lucena. AGRAVADO: Sylvia Fernanda Gadelha de Oliveira E Outros. ADVOGADO: Manoel Van Sohsten. - AGRAVO DE INSTRUMENTO — EXECUÇÃO PROVISÓRIA — DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL — DEFERIMENTO NO PRIMEIRO GRAU — IRRESIGNAÇÃO — APORTE NA SEGUNDA INSTÂNCIA — MANIFESTAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO — AUSÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DO DESEJO DE AQUISIÇÃO DO BEM — PROVIMENTO NEGADO. — Ausente a demonstração sobeja de exercer o agravante o direito de preferência assegurado pelo art.27 da Lei nº 8.245/91, não deve o proprietário do imóvel estar refém de sugestivas procrastinações emanadas do locatário respectivo, devendo a devolução do bem ocorrer sem mais delongas, espontânea ou forçosamente. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO REGIMENTAL N° 0000241-67.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Taylise Catarina Rogerio Seixas. AGRAVADO: Geadelande Carolino Delgado. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. - AGRAVO INTERNO ¿ PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA ¿ INDEFERIMENTO ¿ CONCEDIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ¿ DESERÇÃO DO RECURSO APELATÓRIO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ “APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESERTO. FALTA DE PREPARO. A falta de preparo impõe o não-conhecimento do recurso, devendo ser negado seguimento ao apelo. NEGO SEGUIMENTO AO APELO.” (Apelação Cível Nº 70026883298, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/10/2008 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo. AGRAVO REGIMENTAL N° 0001699-59.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara de Bayeux. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto. AGRAVADO: Josue Serafim dos Santos. ADVOGADO: Valter de Melo. - AGRAVO INTERNO — AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO — PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ACOSTADA AOS AUTOS — DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES — DEVER DE EXIBIÇÃO — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO. — “A firme jurisprudência desta Colenda Corte é no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração de relação jurídica entre as partes.”(AgRg no AREsp 207.848/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer da preliminar e negar provimento ao agravo. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 13 AGRAVO REGIMENTAL N° 0002194-81.2004.815.0731. ORIGEM: 4a Vara de Cabedelo.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva.. AGRAVADO: Andre Luiz da Cunha Tavares. ADVOGADO: Minarte Figueiredo Barbosa Filho. - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃOCÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA POR EDITAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. CINCO ANOS DA CITAÇÃO DA EMPRESA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. - (..) Decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e o redirecionamento da execuçãofiscal contra os sócios, há que se reconhecer a prescrição intercorrente e mrelação aos sócios, conforme precedentes do c. Superior Tribunal de justiça (…) “. (TJPB; AI 200.2005.054460-6/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rei” Des”Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 04/09/2013; Pág. 13) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator. à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de qualquer deles no polo passivo da demanda” (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00063291620148150011, - Não possui -, Relator DESA MARIA DE FATIMA MORAES B CAVALCANTI, j. em 07-04-2015) — “O direito à saúde — além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente.”( STF - RE 271-286 AgR – Rel. Min. Celso de Melo). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao agravo. AGRAVO REGIMENTAL N° 0002809-91.2012.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara de Guarabira. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Raquel Ferreira do Nascimento. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Município de Guarabira. ADVOGADO: Jáder Soares Pimentel, José Gouveia Lima Neto E Outros. - AGRAVO INTERNO ¿ ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ¿ CONCESSÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA ¿ FÉRIAS ¿ DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO GOZO ¿ PIS/PASEP ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ DESPROVIMENTO. ¿ “REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE GUARABIRA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADIMPLEMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA EDILIDADE. PARCELAS ILEGALMENTE RETIDAS. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL N.º 777/07. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO OFICIAL E DA SÚPLICA APELATÓRIA DA EDILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PROMOVENTE. - É direito líquido e certo de todo servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo desempenhado, décimo terceiro e gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, nos termos do artigo 7º, VIII, X, XVII, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Levando-se em conta que a alegação de pagamento de verbas trabalhistas representa fato extintivo de direito, compete ao empregador produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade existente em favor dos servidores, que buscam o recebimento das verbas salariais não pagas. Inteligência do art. 333, II do Código de Processo Civil. - Não logrando êxito, a municipalidade, em comprovar a sua adimplência, é de se considerar devido o pagamento da verba salarial a que faz jus o servidor. Precedentes desta Corte de Justiça. - O pagamento de Adicional de Insalubridade à categoria de Agente Comunitário de Saúde está condicionado à existência de norma regulamentadora do ente ao qual o servidor está vinculado, em observância ao Princípio da Legalidade. - Apenas com a vigência da Lei n.º 777/07 é que os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Guarabira passaram a fazer jus ao benefício pleiteado. - “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.” (Súmula nº. 42 do TJPB)” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00020067920108150181, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES JOSE RICARDO PORTO, j. em 12-05-2015) ¿ “Em razão da edilidade não ter efetuado a inscrição do servidor no PIS, no período devido, estão presentes os requisitos autorizadores para concessão da indenização pelo não cadastramento e recolhimento do benefício.” (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00026002520128150181, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO, j. em 12-05-2015) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo. AGRAVO REGIMENTAL N° 2004727-86.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Luiz Carlos de Araujo Teixeira de Carvalho Filho Atual Denominacao da Hz Confeccoes Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. AGRAVADO: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO REVISIONAL ¿ ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE ¿ PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA ¿ INDEFERIMENTO ¿ ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ MÉRITO ¿ SEGUIMENTO NEGADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, “a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo. Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção (...).” (Resp. 1061530/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, Dje. 10/03/2009) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator. AGRAVO REGIMENTAL N° 0005455-31.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba Representado Por Seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire.. AGRAVADO: Valkiria Inocencio Rodrigues dos Santos. ADVOGADO: José Alipio Bezerra de Melo.. - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ENTENDIMENTO DO TJPB. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. – O poder público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrarse indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconseqüente. (STF. Re 271-286 AGR. Rel. Min. Celso de melo). (TJPB; AgRg 0000329-96.2012.815.0131; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Ricardo Vital de Almeida; DJPB 16/12/2014; Pág. 14) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator. AGRAVO REGIMENTAL N° 0015772-25.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. AGRAVADO: Maria de Fatima da Silva. ADVOGADO: José Alípio Bezerra de Melo.. - AGRAVO INTERNO NA REMESSA OFICIAL ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO E TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE ¿ IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ MÉRITO ¿ JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ SEGUIMENTO NEGADO ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estadosmembros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ¿ O direito à saúde ¿ além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas ¿ representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente.(STF - RE 271-286 AgR ¿ Rel. Min. Celso de Melo). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator. AGRAVO REGIMENTAL N° 0058655-65.2012.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. AGRAVADO: Rosalia do Nascimento Silva. ADVOGADO: Maria Madalena Abrantes Silva. - AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NÃO EXAMINADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LAUDO MÉDICO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. Vislumbra-se não ser necessária a realização de perícia médica, já que se encontra perfeitamente demonstrada a necessidade da apelada de fazer uso do medicamento prescrito pelo médico que vem acompanhando seu estado de saúde. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo. AGRAVO REGIMENTAL N° 0067161-30.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Sancha Maria F.c.r Alencar.. AGRAVADO: Josinaldo Barbosa da Silva. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. - AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO C/C DIFERENÇA SALARIAL. Pagamento das diferenças dos últimos cinco anos. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. – A jurisprudência dos Tribunais Superiores já está sedimentada no sentido de que é admissível o pagamento das diferenças salariais ao servidor público desviado da função para a qual foi originariamente designado. O exercício de cargo em desvio de função não gera direito além daqueles inerentes ao cargo para qual foi nomeado, não podendo tais diferenças ser implantadas no contracheque do servidor, que constitui forma indireta de reenquadramento. No caso, cabe ao servidor tão-somente, o pagamento das diferenças salariais correspondentes aos últimos 5 (cinco) anos, a título de indenização. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator. AGRAVO REGIMENTAL N° 0097355-13.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. AGRAVADO: Vera Lúcia Ferreira de Souza, Representada Por Seu Genitor, José Pontes de Souza. ADVOGADO: Bruna de Freitas Mathieson E Outros. - AGRAVO INTERNO — OBRIGAÇÃO DE FAZER — PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA MELHORA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA — PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE PASSIVA — REJEIÇÃO — MÉRITO — DIREITO À SAÚDE — ART. 196 DA CF — MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA — DESPROVIMENTO. — “É obrigação do Estado (União, Estadosmembros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso AGRAVO REGIMENTAL N° 2005338-39.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Rodrigo Lima de Almeida. ADVOGADO: Igor de Lucena Mascarenhas. - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO CAUTELAR INOMINADA — CONCURSO PÚBLICO — CONVOCAÇÃO — CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA E O CHAMAMENTO PARA ETAPA SEGUINTE — NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL — IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — (…) Há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Precedentes. (STJ; RMS 33.132; Proc. 2010/0195225-1; SC; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; Julg. 01/12/2011; DJE 09/12/2011) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO REGIMENTAL N° 2005374-81.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Unibanco Seguros S/a. ADVOGADO: Luiz Carlos Monteiro Laurenço E Celso David Antunes. AGRAVADO: Prefeitura de Campina Grande Pb. ADVOGADO: Andrea Nunes Melo. AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ EXECUÇÃO FISCAL — ¿ GARANTIA DO JUÍZO ¿ COTAS DO FUNDO DE INVESTIMENTO ¿ PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO À DINHEIRO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PREFERÊNCIA DE DINHEIRO NA ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL ¿ MANUTENÇÃO DO DECISUM ¿ SEGUIMENTO NEGADO MONOCRATICAMENTE. ¿ O dinheiro é o primeiro da ordem legal de penhora, prevista no art. 655 do CPC. ¿ “A expressão ‘dinheiro em aplicação financeira’ não equivale ao valor financeiro correspondente às cotas de fundos de investimento” (REsp 1346362/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/ 12/2012, DJe 07/12/2012) ¿ Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser mantida àquela decisão. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno. AGRAVO REGIMENTAL N° 2013638-87.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Araruna. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Agravante: José Jonas Barbosa de Lima E Luiz Felix de Lima Neto.. ADVOGADO: Yuri Paulino E Patrick Lima.. AGRAVADO: 01 Agravado: Espolio de Gentil Felix de Lima, Representado Por Sua Inventariante Ana Suely Soares Bezerra E 02 Agravado: Gustavo Soares Felix Lima Representado Por Sua Genitora Ana Suely Soares Bezerra.. ADVOGADO: Anderson Amaral Beserra E Outro. - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO — AÇÃO DE INVENTÁRIO — PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE INVENTARIANTE — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A INVENTARIANTE NÃO ESTÁ NA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO E DE QUE INFRINGIU O DISPOSTO NO ARTIGO 995 DO CPC — IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — (…) Somente é cabível a remoção do inventariante quando este procede de forma desidiosa ou em descumprimento do disposto no art. 995, CPC, mas, não restando comprovada tal conduta por parte dos recorrentes, descabe o seu afastamento.(TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 20087499020148150000, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES JOAO ALVES DA SILVA, j. em 28-10-2014) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso. AGRAVO REGIMENTAL N° 2014107-36.2014.815.0000. ORIGEM: 11ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Vania Glaucia Farias de Lima. ADVOGADO: Monica de Souza Rocha Barbosa. AGRAVADO: Família Bandeirante Previdência Privada. - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA ¿ PESSOA FÍSICA ¿ PRESUNÇÃO QUE NÃO RETIRA DO JULGADOR A POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO ¿ PRECEDENTES ¿ SEGUIMENTO NEGADO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA ¿ MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ “A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio” (in Código de Processo Civil Comentado, 9. ed. revista. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2006. p. 1184). ¿ No caso específico dos autos, afigura-se incabível a concessão do benefício pleiteado, uma vez que não houve qualquer demonstração, pela postulante (recorrente), relativa à sua incapacidade financeira. Ao revés, vê-se que valor atribuído à causa, que, aliás, constitui base para o cálculo das referidas custas processuais, representa valor aparentemente incapaz de repercutir na esfera patrimonial da autora, mormente diante de sua remuneração mensal, conforme indicam os documentos de fls. 29/47 dos presentes autos. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto relator. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000406-11.2013.815.0151. ORIGEM: 2ª Vara de Conceição. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Município de Conceição. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieiras de Lacerda. APELADO: Josefa Ferreira Lopes. ADVOGADO: Cicero Jose da Silva. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL — AÇÃO DE COBRANÇA — JULGAMENTO ANTECIPADO — ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA — FALTA DE DOCUMENTOS NA CONTESTAÇÃO — CERCEAMENTO NÃO CARACTERIZADO — VERBAS SALÁRIAIS — INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EDILIDADE CAPAZ DE IMPEDIR, ALTERAR OU EXTINGUIR O DIREITO PLEITEADO — ÔNUS PROBATÓRIO DA MUNICIPALIDADE — DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. — Não caracteriza cerceamento de defesa e descabe falar-se em anulação da sentença, quando o juiz julga a lide antecipadamente, considerando a ausência de documentos que já deveriam ter sido juntados aos autos na contestação. Descumprido o ônus processual, quanto ao momento da juntada da documentação pela parte, cabível o julgamento antecipado. — Cabe à Administração Pública demonstrar o adimplemento dos salários dos seus servidores ou que estes não trabalharam no período reclamado, pois os autores, normalmente, não têm meios materiais para demonstrar a inadimplência do empregador, que, por sua vez, dispõe de todos os recursos para fazer prova do contrário. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento a ambos os recursos, nos termos do voto relator. 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050503-62.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Capital.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência E Remetente: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros.. APELADO: Artur Jose de Souza Medeiros. ADVOGADO: Delano Magalhaes Barros. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO — POLICIAL CIVIL —CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA — TERÇO DE FÉRIAS E PLANTÃO EXTRA — VERBAS INDENIZATÓRIAS — GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA — DESCONTO DEVIDO — VERBA INTEGRATIVA DA REMUNERAÇÃO — PRECEDENTES DO TJPB. JUROS DE MORA DE 1% APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO — SÚMULA 188/STJ — PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA. — (…) somente as parcelas que podem ser incorporadas à remuneração do servidor, para fins de aposentadoria, podem sofrer a incidência da contribuição previdenciária. A justificativa reside no fato de que existe certo encadeamento proporcional entre os descontos e os benefícios, do que se infere não haver possibilidade de abatimento sobre verbas que não integrariam, posteriormente, os aludidos proventos. — (…) Tratando-se de desconto previdenciário indevido, deve ser aplicado o percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado, conforme disciplina o art.2º da Lei Estadual 9.242/2010. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 0000090-59.2013.815.0551. ORIGEM: Comarca de Remígio. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Remigio E Remetente: Juízo da Comarca de Remígio. ADVOGADO: João Barboza Meira Júnior E Outros. APELADO: Joao Angelino dos Santos. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araujo. - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARCELA DO TERÇO DE FÉRIAS, VANTAGEM E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTO INDEVIDO. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPRIORES E DO TJPB. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. — No incidente de uniformização de jurisprudência Pet 7.296/PE, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, a Primeira Seção desta Corte, após acolher o pedido formulado pela União, manteve a decisão prolatada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais no sentido da impossibilidade de se incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária a parcela relativa ao terço constitucional de férias percebido por servidor público. (STJ – AgRg na Pet 7193/RJ – Rel.Min. Mauro Campbell Marques – Primeira Seção – Dje 09.04.2010). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto relator. APELAÇÃO N° 0000224-17.2009.815.0781. ORIGEM: Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Maria da Vitória Alves Santos. ADVOGADO: Edson Freire Delgado. APELADO: Luzia Joana da Conceição. - APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. EXAME PERICIAL. DEFICIÊNCIA VISUAL. CADEIRANTE. IRRELEVÂNCIA PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE PARA GERIR ATOS DA VIDA CIVIL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A pessoa que tem deficiência visual e é cadeirante, necessáriamente não está incapacitada para gerir os atos da vida civil, sobretudo quando não apresenta problemas mentais. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0000224-74.2013.815.0361. ORIGEM: Comarca de Serraria. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Raimundo Galdino dos Santos. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DA RESOLUÇÃO 456/2000 DA ANEEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUA CULPA. PERÍCIA NÃO ACOMPANHADA PELO PROMOVENTE. DÉBITO APURADO UNILATERALMENTE. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. ¿ Constatada a irregularidade do medidor, o apelado só poderia ser responsabilizado se ficasse comprovada a sua participação (culpa) na violação do equipamento. ¿ Não basta a mera alegação da concessionária de ocorrência de fraude pelo consumidor, sendo que a simples aferição da existência de irregularidade no medidor de energia elétrica mediante perícia realizada de forma unilateral não é prova cabal de que o usuário se valeu de expedientes desabonadores com o propósito de impedir a correta aferição do consumo de energia elétrica. [...] (TJMS; AC 2012.004709-8/0000-00; Nioaque; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Mauro Moreira Marinho; DJEMS 20/03/2012; Pág. 21). ¿ Vislumbra-se, ainda, a violação efetiva do direito do autor/apelado ao devido processo legal, em virtude de sua ausência à perícia técnica, conforme se constata pelo laudo de folha 86. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcil ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0000383-92.2012.815.0121. ORIGEM: Comarca de Caiçara.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Ednaldo Santos da Silva. ADVOGADO: Jose Ricardo Neto. APELADO: Alcides Luis da Silva. ADVOGADO: Ana Cristina Gomes Silva. - AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE INJUSTA DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ A ação reivindicatória tem cunho petitório, ou seja, o direito pleiteado pelo autor se funda na propriedade que se prova com o título de domínio, documento este ausente no caso dos autos. (TJMG; AI 1.0003.14.002436-9/001; Rel. Des. Pedro Aleixo; Julg. 29/04/2015; DJEMG 08/05/2015 ) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. - ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0000454-49.2014.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Severino de Lima Galvao E Banco Bradesco Financiamento S/a. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz e ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Os Mesmos. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ¿ INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ¿ RESPONSABILIDADE OBJETIVA ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC ¿ NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR ¿ DANO MORAL CONFIGURADO ¿ REFORMA ¿ PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. ¿ O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao primeiro e negar provimento ao segundo apelo. APELAÇÃO N° 0000716-89.2010.815.0161. ORIGEM: 1ª Vara Cuité. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Francisca Expedita de Medeiros Costa. ADVOGADO: Djaci Silva de Medeiros. APELADO: Unimed Campina Grande Cooperativa. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros. - AÇÃO CAUTELAR — PROFERIMENTO DE UMA PRIMEIRA SENTENÇA — INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS — NÃO CONHECIMENTO DO REFERIDO RECURSO — NOVA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS — AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO — PROFERIMENTO DE UMA NOVA SENTENÇA — PROCESSO QUE ESTARIA FADADO A NULIDADE — FALECIMENTO DA AUTORA — DIREITO PERSONALÍSSIMO — EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART.267, IX DO CPC. — O falecimento da parte autora no curso do processo em que busca a realização de todos os procedimentos médicos/ hospitalares necessários ao restabelecimento de sua saúde, de regra, a perda do objeto da ação, uma vez que o pedido reflete direito subjetivo material personalíssimo e intransmissível. (TJPB; APL 0025281-82.2010.815.0011; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identicos. - ACORDA a terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em extinguir o processo sem resolução do mérito de ofício, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0000819-96.2010.815.0161. ORIGEM: 1ª Vara Cuité. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Francisca Expedita de Medeiros Costa Sucedida Por Demértio Antão da Costa. ADVOGADO: Djaci Silva de Medeiros. APELADO: Unimed Campina Grande Cooperativa. ADVOGADO: Giovanni Dantas de Medeiros. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS — TUTELA ANTECIPADA — PLANO DE SAÚDE — SOLICITAÇÃO MÉDICA — ANGIOPLASTIA E ANGIOGRAFIA — RECUSA DA REALIZAÇÃO DO EXAME — CLÁUSULA ABUSIVA — CONSUMIDOR EM SITUAÇÃO DE DESVANTAGEM — PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO QUANTO À NEGATIVA DE DANOS MORAIS — CONFIGURAÇÃO — REFORMA DA SENTENÇA — QUANTUM INDENIZATÓRIO — OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE — provimento PARCIAL DO RECURSO. — Tratando-se de contrato de seguro-saúde, sempre haverá a possibilidade de conseqüências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação de desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica. — A recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso. APELAÇÃO N° 0000927-46.2012.815.0391. ORIGEM: Comarca de Teixeira.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Bv Financeira S/a- Credito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELADO: Angelica Emilia Cirino. ADVOGADO: Nubia Soares de Lima Goes. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Ao permitir a contratação de empréstimo consignado, o banco deve agir com a devida cautela, analisando com atenção e minúcia os documentos apresentados pelo cliente. Caso assim não proceda, aceitando dados incorretos ou falsos, tem ela a obrigação de reparar os prejuízos daí decorrentes.. (TJPB; APL 0043045-28.2010.815.2001; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. João Alves da Silva; DJPB 22/09/2014; Pág. 13) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0001871-68.2011.815.0331. ORIGEM: 5ª Vara Santa de Rita. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Joao Clementino do Nascimento. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO ¿ RENÚNCIA AO DIREITO DE AÇÃO ¿ EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ IMPUGNAÇÃO GENÉRICA ¿ OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ¿ REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO ¿ REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE ¿ DESPROVIMENTO. ¿ Ao deixar, o recorrente, de expor os fundamentos de fato e de direito que o levaram a rebelar-se contra a decisão guerreada, denota-se que o mesmo não atendeu a um requisito de admissibilidade recursal, o que leva ao não conhecimento da súplica interposta. (...) (TJPB; AI 201268186.2014.815.0000; Rel. Des. José Ricardo Porto; DJPB 05/11/2014; Pág. 17) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar conhecimento ao recurso, nos termos do voto relator. APELAÇÃO N° 0001917-65.2013.815.0241. ORIGEM: 3ª Vara de Monteiro. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva. APELADO: Maria Cicera da Silva. ADVOGADO: Jose Nildo Pedro de Oliveira. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA ¿ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ AUXILIAR DE LIMPEZA URBANA (GARI) ¿ CONTATO PERMANENTE COM RESÍDUOS ¿ APLICAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO ¿ DESNECESSIDADE DE PERÍCIA ¿ TERMO INICIAL DO PAGAMENTO ¿ DATA DE INÍCIO DA ATIVIDADE ¿ JUROS DE MORA PELOS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA ¿ CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA ¿ APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 CONFORME O STJ ¿PROVIMENTO PARCIAL. ¿ A natureza do trabalho desenvolvido no cargo de auxiliar de limpeza urbana (gari), compatível com o grau máximo de insalubridade, corroborada pela NR nº 15, expedida pelo Ministério do Trabalho, faz justa a percepção do adicional de insalubridade percentual de 40% (quarenta por cento). ¿ A partir de 30/06/2009, com a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, devem incidir juros de mora correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e correção monetária com base no IPCA, conforme declaração de inconstitucionalidade parcial proferida pelo STF em face do art. 5º da Lei 11.960/200. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar parcialmente procedente o recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0001958-51.2012.815.0731. ORIGEM: 3ª Vara de Cabedelo. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Joaquim Francisco de Souza Filho. ADVOGADO: Erika de Fatima Souza Durand. APELADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ¿ DESCONTO EM CONTA CORRENTE SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR ¿ DÍVIDA DA ESPOSA ¿ DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ¿ APLICAÇÃO DO CDC ¿ DANOS MORAIS ¿ CONFIGURAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ REFORMA DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Na responsabilidade civil da modalidade objetiva, vale dizer, que independe da comprovação de culpa, cabe indenização ao consumidor apenas com a demonstração do nexo entre o evento e o dano ¿ Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. - ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0001961-82.2013.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara de Sousa. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Maria das Gracas Almeida Trajano. ADVOGADO: Claudio Roberto Lopes Diniz. APELADO: Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Celso David Antunes Luis Carlos Lourenço.. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ¿ EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ EXIBIÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO PROMOVIDO ¿ EXIBIÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO PROMOVIDO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º DO CPC ¿ ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ¿ COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS E MULTA ¿ PREVISÃO CONTRATUAL ¿ TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCULO DA MENSAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO. ¿ “(...) 4. A previsão, no contrato bancário, de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Recurso Especial repetitivo n. 973.827/RS). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 394.026/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 07/05/2014)”. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0002818-86.2012.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Luciene Maria Ferreira. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Claro S/a. ADVOGADO: Erickson Wellington Melo, Cicero Pereira de Lacerda Neto E Outros. - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C DANOS MORAIS – SERVIÇO DE TELEFONIA – DÉBITO EM NOME DA AUTORA — NÃO COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL – INSCRIÇÃO NOS ÓRGAÕS RESTRITIVOS – NULIDADE DO DÉBITO – DANO MORAL INEXISTENTE – INSCRIÇÕES ANTERIORES — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO. — Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.” (Súmula 385/STJ). – A existência de outra inscrição anterior em cadastro de proteção ao crédito em nome da autora da demanda de danos morais, exclui a pretendida indenização devido a prejudicialidade creditícia anteceder ao novo registro de negativação. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação cível. APELAÇÃO N° 0004610-54.2012.815.0371. ORIGEM: 5ª Vara de Sousa. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Tim Celular S/a. ADVOGADO: Christianne Gomes da Rocha. APELADO: Acao Colegio E Curso Ltda. ADVOGADO: Renata Aristoteles Pereira. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO E PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – ÔNUS DA PROVA QUE IMCUMPE AO RÉU QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR — INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II DO CPC — NÃO ATENDIMENTO — DESPROVIMENTO DO APELO. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A responsabilidade do fornecedor de serviço é objetiva. O ônus da prova incumbe a quem alega. A regra geral é a de que ao autor incube a prova do fato constitutivo de seu direito (art. 333, I do CPC), e ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II do CPC. Em se tratando de ação de indenização fundada em inscrição indevida, a prova da negativação é imprescindível para o deferimento do pedido. (TJMG; APCV 1.0281.10.001152-3/001; Rel. Des. Estevao Lucchesi; Julg. 28/05/2015; DJEMG 03/06/2015) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso. APELAÇÃO N° 0023567-53.2011.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Orlei Mencato. ADVOGADO: Mario Felix de Menezes. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ DPVAT ¿ ACIDENTE DE TRÂNSITO ¿ DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PROVAS DAS DESPESAS ADIMPLIDAS POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO ¿ IMPOSSIBILIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS ¿ VEDAÇÃO LEGAL ¿ REFORMA DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Art. 3º da Lei 6.194/74. Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (...) § 2º. Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos. ¿ (...) Cessão de créditos - Decorrentes do seguro obrigatório DPVAT - Além de haver vedação expressa no artigo 3.º, § 2.º, da Lei nº 6.194/74, a impossibilidade de cessão de direitos decorre da própria natureza jurídica do seguro DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 DPVAT, direito personalíssimo, inalienável e intransferível. (TJRS; AC 461090-80.2013.8.21.7000; Encantado; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Luís Augusto Coelho Braga; Julg. 10/07/2014; DJERS 17/07/2014) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, dar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0026892-07.2009.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Sindivista ¿ Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Boa Vista. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. APELADO: Municipio Boa Vista. ADVOGADO: Franklin Carvalho de Medeiros. - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA — ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SEM CONSIDERAR VANTAGENS E ADICIONAIS – RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS – COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO – PRESENÇA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MANTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO APELO. — O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, inciso I, CPC). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0029069-12.2007.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Indiana Seguros S/a. ADVOGADO: Diana Angelica Andrade Lins. APELADO: Campina Gás Com. Rep. Ltda. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE RESSARCIMENTO ¿ PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ¿ ART. 267, III, § 1º DO CPC ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ COMPROVAÇÃO DE JUNTADA DE PETIÇÃO ¿ DESCARACTERIZAÇÃO DO ABANDONO DA CAUSA ¿ REFORMA ¿ ANULAÇÃO DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. - “Considerando que a parte Autora regularizou sua representação processual três meses antes da sentença de extinção do feito por abandono, não pode ser ela prejudicada pela inércia do cartório judicial em juntar aos autos respectiva petição, sendo imperiosa a cassação da decisão, e o retorno dos autos à origem para normal prosseguimento. (TJ-SC, Relator: Paulo Roberto Camargo Costa, Data de Julgamento: 03/07/2013, Terceira Câmara de Direito Comercial Julgado) (TJPB - ACÓRDÃO/ DECISÃO do Processo Nº 00045577719988150011, Relator DES. JOSE AURELIO DA CRUZ, j. em 17-04-2015)” VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. APELAÇÃO N° 0086205-35.2012.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara da Capital.. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Roberto Deodato Pereira. ADVOGADO: Diana S.de Araujo Wanderley. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) ¿ ACIDENTE DE TRÂNSITO ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ PRELIMINARES ¿ REJEITADAS ¿ MÉRITO ¿ APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DEFINIDO NA TABELA ¿ LEI 6.194/74 ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. ¿ Em situações de invalidez permanentes, é correta a utilização de tabela par aplicação proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT. Interpretação do art. 3º, “b”, da lei 6.194/ 74. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório. APELAÇÃO N° 2011901-49.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Amodir Guedes E Everalda Barreto Guedes. ADVOGADO: Roberta de Lima Viegas E Rodrigo de Lima Viegas. APELADO: Fabio Barreto E Ana Emilia do Nascimento. - GUARDA DE MENOR — PEDIDO FEITO PELOS AVÓS PATERNOS — IMPROVIMENTO — IRRESIGNAÇÃO — AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE EXIGIDA PELO PARÁGRAFO 2º DO ART. 33, DO ECA — GENITORES PRESENTES — GUARDA DE FATO INEXISTENTE — DESPROVIMENTO DO APELO. — A guarda, conforme ensinamento do Estatuto da Criança e do Adolescente é um meio de colocação da criança ou do adolescente em família substituta. É “o instituto pelo qual alguém, parente ou não, assume a responsabilidade sobre um menor de 18 anos, passando a dispensarlhe todos os cuidados próprios da idade, além de ministrar-lhe assistência espiritual, material, educacional e moral”. (SILVA, J. L. M. da. A Família Substituta no Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 1995. p.35. ) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - A C O R D A a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0001131-32.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. SUSCITANTE: Autor: Espólio de José Vieira da Silva E Juízo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Douglas Anterio de Lucena. SUSCITADO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. - PROCESSO CIVIL ¿ CONFLITO DE COMPETÊNCIA ¿ AÇÃO ARBITRAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL INVENTARIADO E OCUPADO POR UM DOS HERDEIROS ¿ CRÉDITO PROVENIENTE DE DIREITO HEREDITÁRIO ¿ FORÇA ATRATIVA DO JUÍZO DO INVENTÁRIO ¿ competência do juízo SUSCITANTE. ¿ “As questões de fato e de direito atinentes à herança devem ser resolvidas pelo juízo do inventário, salvo as exceções previstas em Lei, como as matérias de “alta indagação” referidas no art. 984, CPC, e as ações reais imobiliários ou as em que o espólio for autor. “ (RESP 190436/ SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira) II. Rejeitado o conflito, declarando-se a competência do juízo suscitante. (TJDF; Rec 2014.00.2.003277-9; Ac. 778.362; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; DJDFTE 15/04/2014; Pág. 65) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, os presentes autos antes identificados. - ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer do conflito, para declarar competente o juízo suscitante (Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande). CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0018687-47.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. SUSCITANTE: Autora: Rafaela do Nascimento Cruz E Suscitante: Juízo de Direito da Vara da Infância E Juventude de Campina Grande. ADVOGADO: Defensor: Bruno Romano de Amorim Gaudêncio. SUSCITADO: Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL ¿ AÇÃO DE GUARDA DE MENOR ¿ NÃO CONFIGURAÇÃO DAS SITUAÇÕES DE RISCO PREVISTAS NO ART. 98 DO ECA ¿ INCOMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ¿ COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA CARACTERIZADA ¿ CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. ¿ Inexistindo nos autos as situações de risco necessárias para atribuir à Vara da Infância e Juventude a competência para julgar a ação de substituição de guarda de menor, outra alternativa não há, senão conhecer do conflito para decretar como competente o juízo de direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conhecer do presente Conflito Negativo, declarando a competência do juízo da 2ª Vara de Família de Campina Grande para o julgamento da ação. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 2013096-69.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara de Cabedelo. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. SUSCITANTE: Promovente: A. A. B. de M. F. E S. F. de M. N., Representador Por Alexandre Antonio Bezerra de Medeiros E Suscitante: Juízo da 4ª Vara de Cabedelo. ADVOGADO: Djan Henrique Mendonça do Nascimento. SUSCITADO: Suscitado: Juízo da 1ª Vara de Cabedelo E Promovido: Lidiany Fernandes Sampaio. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. NATUREZA CÍVEL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. — O objeto maior da ação é a imissão na posse dos autores menores de idade no imóvel residencial de seus pais. Desta forma, não diz respeito às medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, mas sim a imissão na posse. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em conhecer do presente Conflito Negativo, declarando a competência do juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo para o julgamento da ação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000613-23.2010.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Maria Lucia de Freitas Pontes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio Belem Pb. ADVOGADO: Kayser Nogueira Pinto Rocha. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ¿ INEXISTÊNCIA ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NA DECISÃO LIMINAR DO AGRAVO INTERNO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ REJEIÇÃO. ¿ Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001241-93.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Caixa Seguradora S.a.. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. EMBARGADO: Osvaldo Fernandes de Araujo E Outros. ADVOGADO: Hilton Souto Maior Neto. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO 15 HOSTILIZADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO dos embargos. ¿ Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002341-44.2012.815.0241. ORIGEM: 2ª Vara de Monteiro. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. ADVOGADO: Rsotand Inacio dos Santos. EMBARGADO: Ana Celia Tomaz Chavez. ADVOGADO: Severino Vilmar Gomes. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ALEGAÇÃO DE OMISSÃO — INEXISTÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NA DECISÃO LIMINAR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007821-24.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Bv Financeira S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMBARGADO: João Eudes Carneiro Duarte. ADVOGADO: Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega E Outros. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INOCORRÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados, - A C O R D A M os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0013655-32.2011.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Lamartine Barbosa de Souza. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. EMBARGADO: Beach Park Hoteis E Turismo S/a. ADVOGADO: Plínio de Castro Paranhos Ferreira. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0035784-80.2008.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Municipio de Rio Tinto. ADVOGADO: Rodrigo dos Santos Lima. EMBARGADO: Paulo Roberto Araujo Freitas. ADVOGADO: Mario Roberto Barros de Oliveirar. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas levantados no recurso e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de Embargos Declaratórios por inexistir a alegada omissão na espécie. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0036811-30.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. EMBARGADO: 01 Embargado: João Severino Monteiro E 02 Embargado: Pbprev ¿ Paraíba Previdência. ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes e ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha, Luis Artur Sabino de Oliveira E Yuri Simpson Lobato. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — OMISSÃO — INOCORRÊNCIA — PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO — IMPOSSIBILIDADE — REJEIÇÃO. — Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados, - A C O R D A M os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2002443-42.2013.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Sapé. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Lenilda Adolfo Leoncio Costa. ADVOGADO: Sandro Marcio Barbalho de Farias. EMBARGADO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Jose Alves da Silva Neto. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE OMISSÃO ¿ NÃO ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO ¿ AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ¿ CONTRADIÇÃO ¿ EXECUÇÃO FISCAL FUNDADA EM ACÓRDÃO DO TCE ¿ TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ¿ AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA ¿ CONVERSÃO DO RITO EM EXECUÇÃO COMUM ¿ ALEGAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO E PROLONGAMENTO DESNECESSÁRIO DO FEITO ¿ CONVERSÃO NECESSÁRIA ¿ AUSENTE A CDA, A EXECUÇÃO DEVE PROSSEGUIR SOB O RITO COMUM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NA DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ REJEIÇÃO. ¿ Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão das questões debatidas no corpo do édito judicial pelejado. Não servem para a substituição do decisório primitivo. Apenas se destinam a suprir eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Inocorrendo tais hipóteses, os declaratórios devem ser rejeitados. ¿ PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DECISÃO CONDENATÓRIA DO TCU. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E CONSEQUENTE INAPLICABILIDADE DA LEI N. 6.830/80. 1. Consoante a orientação jurisprudencial predominante nesta Corte, não se aplica a Lei n. 6.830/80 à execução de decisão condenatória do Tribunal de Contas da União quando não houver inscrição em dívida ativa. Tais decisões já são títulos executivos extrajudiciais, de modo que prescindem da emissão de Certidão de Dívida Ativa - CDA, o que determina a adoção do rito do CPC quando o administrador discricionariamente opta pela não inscrição. 2. Recurso especial provido para determinar que a execução prossiga nos moldes do Código de Processo Civil. (REsp 1390993/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/ 09/2013, DJe 17/09/2013) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima relatados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 2006452-13.2014.815.0000. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Capital. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Banco Original S.a.. ADVOGADO: Marcio Louzada Carpena E Bruna Silva Franceschi. EMBARGADO: Jocelino Farias de Brito. ADVOGADO: Joao Alberto da Cunha Filho. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DETALHADA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC ¿ REJEIÇÃO. ¿ Impõe-se a rejeição de embargos declaratórios que, à guisa de omissão, têm o único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. Precedentes desta Corte: (ERESP 538.870/SP, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca, Corte Especial, DJ de 07.07.2005; EREsp 198446/CE, Relator Ministro Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, DJ de 20.06.2005 e ERESP 415.713/RS, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJ de 23.05.2005). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios. Dr. Ricardo Vital de Almeida APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004982-88.2012.815.0181. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Allysson dos Santos Carvalho. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Município de Guarabira. ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA A REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS NORMAS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO RESTRITO AO PERÍODO EM QUE A NORMA INSTITUIDORA OBTEVE EFICÁCIA PLENA DECORRENTE DA REGULAMENTAÇÃO PELA LEI POSTERIOR. LIMITE DA LIDE TRAÇADO PELOS PEDIDOS AUTORIAS. DESPROVIMENTO. Havendo lei regulamentadora do adicional de insalubridade no Município a que é vinculado o agente comunitário de saúde, não há que se falar, no que concerne ao período anterior à vigência da norma citada, em aplicação analógica da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, afastando-se a incidência dos arts. 4º e 5º da LINDB e arts. 126 e 127 do CPC, porquanto, na seara administrativa, prevalece a irradiação do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88), de modo que a Administração DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 16 Pública tem sua atuação adstrita ao que a Lei determina. Em atenção aos limites da lide, traçados pelos pedidos autorais, não merece qualquer reparo a delimitação temporal feita pelo magistrado de primeiro grau, utilizando como marco para contagem retroativa do prazo prescricional o dia da nomeação da autora no cargo de agente comunitário de saúde. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO para manter a decisão em todos os seus termos. Des. Jose Aurelio da Cruz AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013427-51.2014.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 15ª VARA CIVEL. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa; Leidson Flamarion Torres Matos. AGRAVADO: Marlene de Lima Campos Seabra. ADVOGADO: Kelly Sabryna Campos de Carvalho; Klebea Verbena Palitot C Batista. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ¿ EXECUÇÃO PROVISÓRIA ¿ APLICAÇÃO DE MULTA ¿ LIMINAR DEFERIDA ¿ JUÍZO DE RETRATAÇÃO ¿ OBJETO PARCIALMENTE PREJUDICADO - EXCLUSÃO DA MULTA, PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC ¿ MÉRITO ¿ NECESSIDADE DE CAUÇÃO PRÉVIA ¿ POSSIBILIDADE ¿ GARANTIA DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 475-O, III, DO CPC ¿ PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO.- A jurisprudência desta Corte reconhece a possibilidade de levantamento do valor da dívida depositada judicialmente em execução provisória, mas exige, como regra, a prestação de caução pelo credor nas situações que possam resultar grave dano de difícil reparação ao executado, nos termos do inciso III do art. 475-O do Código de Processo Civil. (STJ - AgRg no AREsp 473059 / RJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ¿ 2014/0026657-2 ¿ Relator(a) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - DJe 28/10/2014).- A quantia a ser depositada em juízo, pela parte agravante, está a sofrer qualquer destinação diversa, pelo decurso do tempo, e, ainda, ante ao fato de que, a eventual liberação de referida quantia poderá se perder futuramente, acaso haja mudança meritória da causa, bem como ao fato de inexistir caução prévia e idônea, como garantia da reversibilidade da medida, o provimento do recurso é medida que se impõe.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 102. Isso posto, dou provimento ao agravo, reformando a decisão recorrida, para que seja arbitrada caução prévia, nos moldes do art. 475-O, III, do CPC. AGRAVO N° 0045291-60.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 14ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: 02.lucilene Braz Correia E 01.telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Caio Cesar Torres Cavalcanti e ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. AGRAVADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL. Agravos internos - decisão monocrática QUE declarou a legitimidade passiva da promovida e a nulidade da sentença, ante a necessidade de emenda à inicial ¿ documento que demonstra a emissão de ações em nome da antecessora da concessionária ré ¿ legitimidade confirmada - AUSÊNCIA de Documentação Indispensável aO AJUIZAMENTO DA demanda (ART. 283 DO CPC) ¿ necessidade de EMENDA À INICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC - POSSIBILIDADE, MESMO APÓS APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ¿ manutenção do decisum ¿ desprovimento dos recursos. - Restado demonstrada a emissão de ações em nome da antecessora da concessionária ré, esta é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se discute a compensação financeira pela sua subscrição tardia. - Configurada a deficiência de documentos que deveriam encartar a peça inaugural, é imprescindível a emenda à inicial disposta no art. 284, do CPC, mesmo após a apresentação da contestação pela parte promovida.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 335. A par de todo o exposto, entendo que não há modificação a ser empreendida na decisão vergastada, motivo pelo qual nego provimento aos agravos internos interpostos. AGRAVOS N° 0000481-93.2011.815.0321. ORIGEM: Santa Luzia. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Jose Maria da Silva Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Sao Jose do Sabugi. ADVOGADO: Stenio Jose de Lima. processo civil ¿ agravo interno ¿ decisão monocrática que JULGOU PREJUDICADO O APELO ¿ DECLARAÇÃO DA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À DISTRIBUIÇÃO ¿ reconhecimento DA NECESSIDADE DE EMENDA À EXORDIAL ¿ PEDIDOS GENÉRICOS ¿ PREVISÃO do art. 284 do CPC ¿ PREJUÍZO AO JULGAMENTO DA CAUSA ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA ACERTADA ¿ Manutenção ¿ agravo interno conhecido e desprovido. No caso, a decisão internamente agravada negou seguimento ao apelo interposto pelo agravante, por julgálo prejudicado, tendo em vista o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores à distribuição, considerando a ausência de despacho determinando a emenda à exordial, ante os pedidos genéricos ali dispostos, nos termos o art. 284 do CPC.Inobstante as alegações do agravante, reafirma-se a previsão genérica dos pleitos da inicial, fixados de forma dúbia e confusa, o que prejudica, inevitavelmente, o julgamento da causa, resultando em não conhecimento de tais pontos e consequente ofensa ao princípio da economia processual. Portanto, o reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores à distribuição revelou-se a medida mais acertada, a fim de que os autos retornem à instância de origem para cumprimento das disposições do art. 284 do CPC. Irretocável a decisão internamente agravada. Agravo interno conhecido e desprovido.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 343 Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo a decisão internamente agravada em todos os seus termos. AGRAVOS N° 0002396-34.2015.815.0000. ORIGEM: Monteiro - 1ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Municipio Sao Joao do Tigre. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes; Arthur Sarmento Sales. POLO PASSIVO: Willamis Bezerra de Freitas. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva. processo civil ¿ agravo interno ¿ decisão monocrática que NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO DE COBRANÇA ¿ FASE EXECUTÓRIA ¿ pagamento por EXPEDIÇÃO DE RPV ¿ APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 97, §12, II, DO ADCT ¿ IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO ¿ ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL ¿ VIGÊNCIA POSTERIOR AO INÍCIO DA EXECUÇÃO ¿ IRRETROATIVODADE ¿ INAPLICÁVEL AO CASO EM ANÁLISE ¿ INCIDÊNCIA DA REGRA CONSTITUCIONAL ¿ DECISÃO ACERTADA E EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA Desta corte de justiça ¿ CORRETA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO ¿ HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA A PREVISÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC ¿ Manutenção ¿ agravo interno conhecido e desprovido. No caso, a decisão internamente agravada negou seguimento corretamente ao agravo de instrumento, porquanto a decisão impugnada apresentava-se em consonância com o entendimento jurisdicional dominante nesta Corte de Justiça, que reconhece devida a incidência do art. 97, § 12, II, do ADCT até a edição de lei local, após a qual devem incidir as normas do próprio ente federado. Observando que, na hipótese sub examine a norma local fora editada posteriormente ao início da fase de execução, permaneceu correta a aplicação das regras constitucionais.Negativa de seguimento com base nos art. 557, caput, do CPC. Decisão monocrática irretocável. Agravo interno conhecido e desprovido.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em desprover o agravo interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 160. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo a decisão internamente agravada em todos os seus termos. AGRAVOS N° 0004983-73.2012.815.0181. ORIGEM: Guarabira - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Antonio Marcos Moura da Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. POLO PASSIVO: Municipio de Guarabia Rep. P Seu Proc. Jader Soares Pimentel. PROCESSUAL CIVIL. Agravo interno - decisão monocrática QUE julgou prejudicadA a remessa necessária e os recursos apelatórios manejados ¿ pedido parcialmente genérico - ausência de despacho determinando emenda à inicial ¿ inobservância do art. 284 do CPC ¿ nulidade do processo ¿ manutenção do decisum ¿ desprovimento. - Observando que o pedido da inicial é genérico, cabe ao magistrado determinar a intimação do autor para emendar a inicial, nos termos do art. 284 do CPC.- Não cumprindo tal determinação, o julgamento da causa restou prejudicado com relação à parte do pedido que se mostrou inespecífica.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 350. Diante do exposto, não há o que alterar na decisão impugnada, razão pela qual nego provimento ao agravo interno. AGRAVOS N° 0016190-07.2013.815.2001. ORIGEM: Capital -1ª Vara da Fazenda Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. POLO PASSIVO: Maria da Gloria Alves dos Santos. ADVOGADO: Elisa Barbosa Machado. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AO APELO. TEMPESTIVIDADE. MEDICAMENTO ¿ LUCENTIS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO DO FÁRMACO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO MANTIDO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO AO AGRAVO.Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os Entes Federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir medicamentos de qualquer um deles.É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/ 2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012).- A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível para o (a) autor (a), cuja ausência gera risco à saúde, é ato que viola a Constituição Federal, pois vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser conservado na íntegra o entendimento monocrático que negou seguimento a remessa e ao recurso ex vi do disposto no Artigo 557, caput, do CPC.ACORDAM, os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fls. 212. À vista do esposado, esvaziado o presente Agravo Interno de argumentos plausíveis, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada. AGRAVOS N° 0026551-39.2013.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 3ª Vara da Faz.Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/sua Proc. Fernanda Beserra Bessa Granja. POLO PASSIVO: Junia de Lima Nascimento. ADVOGADO: Daniel Tabosa de Almeida. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA E AO APELO. TEMPESTIVIDADE. 1 - PRELIMINAR DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO PLEITEADO POR OUTRO JÁ DISPONIBILIZADO PELO ESTADO. REJEIÇÃO. 2 ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSA DO ESTADO ¿ REJEIÇÃO. MÉRITO ¿ PRODEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DE CATETERISMO - COLOCAÇÃO DE STENT - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE CUSTEÁ-LO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ, STF E DO TJPB - ENTENDIMENTO MANTIDO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.Por ser a saúde matéria de competência solidária entre os Entes Federativos, pode a pessoa acometida de doença exigir medicamentos de qualquer um deles.É solidária a responsabilidade entre União, Estados-membros e Municípios quanto às prestações na área de saúde. Precedentes. (RE 627411 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18/09/2012, processo eletrônico dje-193 divulgado em 01-10-2012, publicado em 02-10-2012).A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Não tendo vindo aos autos nenhum elemento novo capaz de alterar o convencimento já manifestado quando da decisão recorrida, é de ser conservado na íntegra o entendimento monocrático que negou seguimento a remessa e ao recurso ex vi do disposto no Artigo 557, caput, do CPC.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 133. À vista do esposado, esvaziado o presente recurso de argumentos plausíveis, REJEITO AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisão agravada. AGRAVOS N° 0039666-74.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 6ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Unimed Joao Pessoa-cooperativa de Trabalho Medico Ltda. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa; Leidson Flamarion Torres Matos. POLO PASSIVO: Claudia Ferreira Marques. ADVOGADO: Sebastiao Alves Carreiro. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ ADOTADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP Nº 1.198.108/RS). ALTERAÇÃO DO JULGADO PARA RETIRADA DA SANÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO CPC E DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011 DESTE TRIBUNAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.1. “É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil”. (REsp 1198108/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/10/2012, DJe 21/11/2012).2. Exercendo o juízo de retratação autorizado pelo inc. II do §7º do art. 543-C do CPC, afasta-se a multa processual imposta ao agravante.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em exercer o juízo de retratação para retirar a multa processual imposta quando no desprovimento do agravo interno, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 290. Diante do exposto, autorizado pelo inc. II do §7º do art. 543C do CPC e art. 2º da Resolução nº 27/2011 do TJPB, EXERÇO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO para AFASTAR A MULTA PROCESSUAL IMPOSTA AO AGRAVANTE. AGRAVOS N° 0044837-80.2011.815.2001. ORIGEM: Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Felipe de Moraes Andrade. POLO PASSIVO: Claudio Francisco dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRAÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. MATÉRIA REAGITADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REAGITADA NO PRESENTE RECURSO. INOCORRÊNCIA. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ESTABELECIDO PELA LEI ESTADUAL Nº 5.701/93 (ANUÊNIO). QUANTUM CONGELADO PELO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/2003. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO AOS MILITARES POR INOBSERVÂNCIA AO §1º DO ART. 42 DA CF/88.EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. ESPÉCIE NORMATIVA ADEQUADA. PRECEDENTES DO STF. LACUNA JURÍDICA SUPRIDA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. CONGELAMENTO DA VERBA REMUNERTÓRIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/12 CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012.INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA RECURSO DESPROVIDO.Cuidando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição.Conforme o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da Paraíba só poderiam sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da Medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012.- Recurso desprovido, para manter a decisão internamente agravada em todos seus termos.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito, bem como negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 165. Isto posto, rejeito a prejudicial de prescrição e, quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo-se incólume a decisão agravada. AGRAVOS N° 0122729-84.2012.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 2ª Vara da Faz.Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Alexandre Magnus Ferreira Freire Procuradora. POLO PASSIVO: Felipe Martiniano Reis da Rocha. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A REMESSA E AO APELO. TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO DO AGRAVO. - Inexistindo motivos para retratação, nega-se provimento ao Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao Apelo, por considerá-lo em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 129 À vista do esposado, esvaziado o presente recurso de argumentos plausíveis, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisão agravada. AGRAVOS N° 0127508-29.2012.815.2001. ORIGEM: Capital - 4 Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Estado da Paraiba,rep.p/s Proc. Felipe de Brito Lira Souto. POLO PASSIVO: Petronio de Amorim Pereira. ADVOGADO: Marcia de Lima Toscano Uchoa;antonio Rodrigues dos Santos Junior. AGRAVO INTERNO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONGELAMENTO DE ADICIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REAGITADA NO PRESENTE RECURSO. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO INTERINAMENTE AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. - Cuidando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço, supostamente devidos pelo ente público, vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não há que se falar em prescrição.- Recurso desprovido, para manter a decisão internamente agravada em todos seus termos.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 98. Isto posto, rejeito a preliminar de prescrição e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo incólume a decisão agravada. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000365-56.2013.815.0341. ORIGEM: São João do Cariri. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Jose Aroldo Gomes de Medeiros, Superitendencia de Transito E Transportes Publicos-sttp E Remetente: Juizo da Com.de Sao Joao do Cariri. ADVOGADO: Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marques e ADVOGADO: Vinicius Jose Carneiro Barreto. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO - MULTA DE TRÂNSITO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ESTACIONAMENTO IRREGULAR - VAGA RESERVADA A IDOSO ¿ LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ¿ INTELIGÊNCIA DO artigo 181, inciso XVII do CTB - PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO LAUDO MÉDICO - COMPROVAÇÃO - DIREITO RECONHECIDO ¿ OBRIGAÇÃO EM EMISSÃO DE CREDENCIAL NOS MOLDES DA RESOLUÇÃO Nº 304 DO CONTRAN ¿ PEDIDO DE DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU NEGATIVA DO ÓRGÃO ESTADUAL NA EXPEDIÇÃO DA CREDENCIAL ¿ ÔNUS DO AUTOR ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, do CPC ¿ DANO MORAL NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO SEGUNDO APELANTE E DESPROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, BEM ASSIM DO APELO DO AUTOR.Tendo a multa questionada sido lavrada pelo órgão executivo de trânsito do Município recorrente, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. De modo, é de se rejeitar a preliminar suscitada. O artigo 24, incisos VI e VII, da Lei 9.503 /97, permitem aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, bem como aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.Nesse cenário, tendo a parte autora estacionado em desrespeito ao artigo 181, inciso XVII do CTB, mostra-se lícita a conduta do agente público ao aplicar a multa combatida, pois DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 estava o veículo estacionado irregularmente.Comprovada a dificuldade de locomoção do condutor de veículos automotores por meio de laudo médico bem como a subsunção da atual condição do motorista às normas inscritas nas Leis 10.048/2000 e 10.098/2000, ambas que versam sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, deve-lhe ser concedida, pelo DETRAN/PB, credencial para estacionamento em vagas especiais.Não tendo o autor comprovado requerimento administrativo ou negativa do Órgão Estadual de Trânsito na expedição da credencial para estacionamento em vagas especiais destinadas a portadores de necessidades especiais, não há que se falar em danos morais por conduta negligente do DETRAN/PB.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da STTP, ao passo que nego provimento ao reexame necessário, bem assim ao apelo do autor, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 159. Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e, quanto ao mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao apelo da STTP para declarar válida a multa de trânsito nº CT0027254755416, ao passo que NEGO PROVIMENTO ao reexame necessário, bem assim ao apelo do autor. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035448-03.2013.815.2001. ORIGEM: Capital - 4 Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Remetente: Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital E Estado da Paraiba,rep.p/s Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Francisco Xavier Gomes. ADVOGADO: Herberto Sousa Palmeira Junior. REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO ¿ POLICIAL MILITAR ¿ CONGELAMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO ¿ REJEIÇÃO ¿ MÉRITO ¿ ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO DO ANUÊNIO ATÉ A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/ 12, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº9.703/2012 ¿ ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL ¿ SENTENÇA RETOCADA APENAS NESTE ASPECTO ¿ PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO APELO.¿ Preliminar de prescrição de fundo de direito. Cuidando-se de atualização e recebimento de adicional por tempo de serviço vencido mês a mês, portanto, de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas, apenas, das verbas compreendidas no período anterior aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da causa (prescrição quinquenal), exatamente como decidiu a sentença recorrida. Preliminar rejeitada.¿ Mérito. Conforme o entendimento consolidado por este Tribunal quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº2000728-62.2013.815.0000, o adicional por tempo de serviço devido aos militares foi congelado pela Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Assim, tendo a sentença declarado a legalidade do congelamento a partir da Lei nº 9.703/2012, deve ela ser corrigida neste aspecto, para seja reconhecida a possibilidade do congelamento desde a edição da supracitada Medida Provisória. ¿ Remessa e apelo parcialmente providos, apenas para apenas reconhecer a legalidade do congelamento do anuênio recebido pelo autor/recorrido a partir da Medida Provisória nº185/2012, e não da Lei n° 9.713/12, conforme fixado na sentença, decisão esta que deve ser mantida em todos seus demais termos.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao apelo e à remessa, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 105. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA E AO APELO apenas reconhecer a ilegalidade do congelamento do anuênio até a edição da Medida Provisória nº 185/2012, e não até a Lei n° 9.713/12, conforme fixado na sentença, decisão esta que deve ser mantida em todos seus demais termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0110540-21.2012.815.2001. ORIGEM: Campina Grande - 4ª Vara da Faz.Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep.p/sua Proc. Renata Franco Feitosa Mayer, Williams Andrade Rolim E Outros, Estado da Paraiba,rep.p/seu Proc. Gustavo Nunes Mesquita E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros e ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva; Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Os Mesmos. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS.I. PRELIMINAR DO ESTADO DA PARAÍBA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO DESCONTO E REPASSE AO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE PARA CUMPRIR A ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXAÇÃO – SÚMULA 49 DO TJPB. REJEIÇÃO.1. SÚMULA 49/TJPB: O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.200073032.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/ 2014).II. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA Nº 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. REJEIÇÃO.1. Súmula nº 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”.III. MÉRITO. (1) “GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – TEMP, GOE E GTE (LEI 8558/2008) E OUTRAS GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, INC. VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003”. INEXISTÊNCIA DE NORMA EXCLUDENTE DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. (2) “TERÇO DE FÉRIAS, DO ABONO PERMANÊNCIA, DO ADICIONAL NOTURNO, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DA REPRESENTAÇÃO COMISSÃO E DOS PLANTÕES EXTRA E IML”. CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES EXONERATÓRIAS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. (3) “VPNI DA LC 73/2007”. VERBA INCORPORADA. LEGALIDADE DA EXAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA. (4) “ESTABILIDADE FINANCEIRA”. PEDIDO RELATIVO A VERBA QUE NÃO COMPÕE A ATUAL REMUNERAÇÃO. INTERESSE PEOCESSUAL. ART. 3º DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO. (5) LITISCONSÓRCIO PASSIVO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 48 E 49 DO TJPB. (6) CORREÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/97. POSIÇÃO DO STJ. EMPREGO DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 9.242/2010. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 162/STJ. JUROS DE 1% AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SÚMULA 188/STJ. INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. POSIÇÃO DO STJ. (7) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA VERIFICADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS E DO REEXAME NECESSÁRIO.1. “As desonerações tributárias demandam norma explícita e específica, sendo vedada a interpretação extensiva de rol taxativo. Precedentes do STJ.” (REsp 921873/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009, DJe 23/11/2009).2. A incidência de contribuição previdenciária sobre as “GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – TEMP, GOE E GTE (LEI 8558/2008) E OUTRAS GRATIFICAÇÕES DO ART. 57, INC. VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003”, estão dentro da legalidade.3. As verbas intituladas de “TERÇO DE FÉRIAS, DO ABONO PERMANÊNCIA, DO ADICIONAL NOTURNO, DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DA REPRESENTAÇÃO COMISSÃO E DOS PLANTÕES EXTRA E IML” encontram correspondentes nas hipóteses exoneratórias do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 10.887/2004, sendo ilegais os descontos previdenciários.4. A verba de que trata o art. 191-A da Lei Complementar 58/2003 (VPNI), com o acréscimo promovido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 73/2007 acha-se incorporada aos vencimentos dos respectivos servidores. Assim, legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre a mesma.5. Quando os Promoventes requerem a suspensão de contribuição previdenciária sobre verba que não compõem sua atual remuneração, impossível o provimento jurisdicional perseguido, devendo a sentença ser reformada para o não conhecimento desta parte do pedido, por ausência de interesse processual (art. 3º do CPC).6. A obrigação de suspender a incidência de contribuição previdenciária pertence ao Estado da Paraíba, que é o responsável pelo recolhimento e repasse ao sistema de previdência estadual. Uma vez que os recursos foram repassados ao RPPS, sob a administração da PBPREV, caberá somente a este o cumprimento do dever jurídico de restituí-los ao contribuinte, tudo em cumprimento às Súmulas/TJPB nº 48 e 49.7. Nos casos de repetição de indébito tributário, inaplicável a Lei nº 9.494/97 para correção de valores, segundo entendimento esposado pelo STJ (AgRg no AREsp 557.833/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 15/10/2014).8. Nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010, o valor da restituição do indébito tributário estadual deve ser atualizado, monetariamente, de acordo com o INPC, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162/STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão (Súmula 188/STJ).9. “Aos juros de mora e correção monetária, por serem consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, bastando que o recurso preencha os requisitos de admissibilidade” (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1252510/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 10/10/2014).10. Estando configurada a sucumbência recíproca entre os contentores, e não sendo o caso do parágrafo único do art. 21 do CPC (parte ínfima do pedido), necessária a redistribuição proporcional dos ônus.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial aos apelos e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 545. Diante do exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade e a prejudicial de prescrição e DOU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO para reformar a sentença e: 1. JULGAR EXTINTA A AÇÃO em relação aos pedidos relativos à verba intitulada “Estabilidade Financeira”. 2. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de suspensão e restituição de indébito previdenciário em relação às verbas: VPNI LC 73/07, Gratificação de Atividades Especiais – TEMP, GOE e GTE (Lei 8558/2008) e outras gratificações concedidas com base no art. 57, inc. VII da Lei Complementar nº 58/2003. 3. JULGAR PROCEDENTE o pedido de suspensão e restituição de indébito previdenciário em relação à verba “Representação Comissão”. 3. DETERMINAR que o valor da condenação seja monetariamente atualizado de acordo com o INPC, desde a data do pagamento indevido, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão, em obediência ao art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010.4. REDISTRIBUIR, entre as partes e de forma igualitária, os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade deferida às fls. 335.5. INDIVIDUALIZAR as condenações entre os litisconsortes passivos, reconhecendo-se que: (1) o dever de suspender os descontos é do Estado da Paraíba e (2) o dever de restituir o indébito tributário é da PBPREV.Mantenho a decisão nos demais termos. 17 APELAÇÃO N° 0000364-04.2012.815.0601. ORIGEM: Belem. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Monica Pereira da Silva. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva; Anna Karina Martins Soares Reis. APELADO: Municipio de Belem. ADVOGADO: Marcus Paulo Gouveia da Costa E Freire. ADMINISTRATIVO ¿ apelação cível ¿ ação de COBRANÇA ¿ horas extras, piso salarial e quinquênios ¿ SENTENÇA DE Improcedência ¿ IRRESIGNAÇÃO DA SERVIDORA ¿ desempenho de jornada de trabalho superior à prevista no edital do concurso público ¿ ausência de provas nesse sentido ¿ ônus da autora ¿ fato constitutivo do seu direito ¿ art. 333, I, do cpc ¿ pagamento indevido ¿ piso salarial ¿ pleito de repasse integral, inobstante a reduzida carga horária da servidora ¿ impossibilidade ¿ pagamento proporcional às horas trabalhadas ¿ previsão expressa no art. 2º, §3º, da lei federal nº 11.738/2008 ¿ improcedência deste pedido ¿ quinquênios ¿ ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PROGRESSÃO FUNCIONAL ¿ FATOS JURÍDICOS DISTINTOS E BASE LEGAL INDIVIDUALIZADA ¿ POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS DUAS BENESSES ¿ AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ¿ ART. 333, ii, DO CPC ¿ RECONHECIMENTO DO DIREITO AUTORAL ¿ ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTA CORTE DE JUSTIÇA ¿ PROVIMENTO parcial DO APELO. Embora requeira o pagamento de horas extraordinárias, a servidora não fez prova da suposta previsão editalícia que estabelecia carga horária inferior à sua atual jornada de trabalho. Sendo este o fato constitutivo do seu direito, tal ônus lhe caberia, nos termos do art. 333, I, do CPC. Pagamento indevido. Noutro ponto, a apelante busca o pagamento integral do piso salarial, muito embora não cumpra as 40 (quarenta) horas semanais indicadas na Lei Federal nº 11.738/2008. Considerando que o pagamento proporcional está autorizado pelo §3º do art. 2º da referida norma, conclui-se que o promovido agiu corretamente, amparado pelo princípio da legalidade. Improcedência deste pedido. Por fim, há de reformar a sentença quanto aos quinquênios, eis que prolatada em desacordo com o entendimento dominante nesta Corte de Justiça, a qual reconhece que o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional não se confundem, sendo possível cumular o pagamento das duas benesses, tendo em vista que decorrem de fatos jurídicos distintos e possuem previsão legal individualizada. Como não houve demonstração da implantação e do pagamento dos quinquênios pelo ente público, nos termos do art. 333, II, do CPC, impõe-se reconhecer o direito da servidora ao referido adicional, bem como aos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal, com reflexos financeiros sobre férias, terços de férias e décimos terceiros salários. Provimento parcial do apelo, tão somente neste aspecto. Por conseguinte, reconheço a sucumbência recíproca, de modo que os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigantes, nos termos do art. 21 do CPC.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 170. Isto posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, para reformar a sentença, no sentido de garantir o direito da apelante à implantação dos quinquênios no percentual de 7% (sete por cento), bem como ao pagamento dos valores retroativos não alcançados pela prescrição quinquenal, com reflexos financeiros sobre férias, terços de férias e décimos terceiros salários. Por conseguinte, reconheço a sucumbência recíproca, de modo que os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os litigantes, nos termos do art. 21 do CPC. APELAÇÃO N° 0000904-50.2013.815.0461. ORIGEM: Solanea. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Carlos Antonio Rodrigues da Silva. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Pereira Martins. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - SUPOSTO DESVIO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA QUE EFETUA LEITURAS DE MEDIDOR MENSALMENTE E, APÓS DECURSO DO TEMPO, COBRA POR CONSUMO NÃO CONTABILIZADO - AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO DAS REGRAS DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELA ANEEL PARA AFERIR A POSSÍVEL IRREGULARIDADE - CONSUBSTANCIAÇÃO DA NULIDADE DO ATO E DA RESPECTIVA COBRANÇA DA RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - DANO MORAL - NÃO OCORÊNCIA TRANSTORNOS QUE NÃO ULTRAPASSARAM A ESFERA DO MERO ABORRECIMENTO ¿ FALTA DE CORTE DE ENERGIA OU DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR ¿ PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL ¿ PROVIMENTO PARCIAL. - A norma regulamentadora do procedimento para constatação de desvio de energia elétrica estabelece que a concessionária dessa modalidade de serviço público deve realizar inspeções periódicas na unidade Consumidora e, na ocorrência de indício de procedimento irregular, deve emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), cuja cópia deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato da sua emissão, mediante recibo, e em caso de recusa do consumidor em recebê-la, deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento.- Ausente a comprovação da prática dos atos componentes do procedimento delineado na norma de regência, ônus que competia a apelante, nos termos do inciso II do art. 333, do CPC, nulas estão a inspeção e a respectiva cobrança de recuperação de consumo.- Para que o dano moral reste caracterizado, é necessária a demonstração de uma situação que inflija no autor uma dor profunda, e não um mero dissabor, ocasionado pelos aborrecimentos do cotidiano, como ocorreu no presente caso, uma vez inexistir qualquer registro que o demandante tenha se submetido a situação vexatória bem como que tenha havido publicidade da cobrança indevida, a qual se restringiu unicamente às partes.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 178. Feitas essas considerações, DOU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, apenas para afastar a condenação em danos morais, mantendo a sentença quanto a seus demais termos. APELAÇÃO N° 0002074-49.2013.815.0981. ORIGEM: Queimadas - 1ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Municipio de Caturite. ADVOGADO: Rinaldo Barbosa de Melo. APELADO: Marinho Gerailto da Silva. ADVOGADO: Leomando Cezario de Oliveira. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA ¿ CONTRATO ADMINISTRATIVO ¿ TRANSPORTE ESCOLAR ¿ INADIMPLÊNCIA DE ALGUMAS PARCELAS ¿ PROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ CLÁUSULA PREVENDO A FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO POR SECRETARIA MUNICIPAL ¿ AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA APURAR A INEXECUÇÃO CONTRATUAL ¿ DEMONSTRAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ¿ INADIMPLÊNCIA CARACTERIZADA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - IRRELEVÂNCIA ¿ HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ¿ PATAMAR MÍNIMO DO ART. 20, §3º, DO CPC ¿ RAZOABILIDADE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO.- Havendo, no contrato administrativo firmado entre as partes, cláusula prevendo a fiscalização dos serviços por Secretaria Municipal, e restando ausente a notícia de instauração de procedimento para apurar a inexecução da avença, se conclui que a prestação de serviço pactuada foi devidamente cumprida.- Ante o inadimplemento comprovado, tem-se que a municipalidade não pode tirar proveito da atividade do particular sem a correspondente contrapartida, sob pena de chancelar o enriquecimento sem causa.É irrelevante, no caso, a ausência de emissão de nota de empenho, vez que esse fato somente comprova que não houve o pagamento do contrato administrativo.- Fixados os honorários no patamar mínimo do art. 20, §3º, do CPC, é de se manter a sentença quanto a esse ponto, eis que atende às peculiaridades do caso.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 72. Por tais razões, não há o que alterar no decisum vergastado, razão pela qual nego provimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0019442-42.2011.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 1ª Vara da Fazenda Pública. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Francineide Ferreira de Morais. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier; Elibia Afonso de Sousa. APELADO: Municipio de Campina Grande Rep. P/sua Proc. Fernanda A.baltar de Abreu. processo civil e administrativo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTAMENTO DE NÍVEIS C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. Professora MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE. PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 2008. PROGRESSÃO HORIZONTAL SUSPENSA, aguardando REGULAMENTAÇÃO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. INÉRCIA LEGISLATIVA QUE SE PROLONGOU NO TEMPO. DIREITO AO REENQUADRAMENTO NEGADO PELO JUÍZO A QUO. decisão em CONFRONTO COM o entendimento jurisprudencial dominante nesta corte de justiça. competência do ente municipal para legislar sobre os demais critérios. impossibilidade da administração se beneficiar com sua própria torpeza. princípio do venire contra factum proprium. DIREITO DA SERVIDORA À PROGRESSÃO HORIZONTAL. PROVIMENTO DO APELO. 1. Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 36/2008, a progressão horizontal dos professores municipais permaneceu suspensa, aguardando a publicação de um decreto regulamentador, que iria dispor sobre critérios e parâmetros para a alteração de nível, nos termos dos arts. 56, II, e 60, daquele diploma legal.2. Observando, contudo, o transcurso de vários anos sem que o ente público municipal tenha suprido a lacuna jurídica que impedia a efetiva progressão horizontal dos seus professores, há de se reconhecer o direito da servidora ao reenquadramento funcional, eis que a Administração não pode se beneficiar com sua própria torpeza.3. Provimento do apelo para proceder à reforma da sentença, no sentido de impor ao Município de Campina Grande a obrigação de proceder ao reenquadramento funcional da apelante para o nível correspondente ao seu atual tempo de serviço, bem como ao pagamento dos valores pagos a menor desde a edição da LC nº 36/2008, com os reflexos financeiros sobre as demais verbas remuneratórias pleiteadas.4. Inversão dos ônus sucumbenciais, condenando o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, reconhecendo, por outro lado, a isenção quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 111. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO para proceder à reforma da sentença, no sentido de impor ao Município de Campina Grande a obrigação de proceder ao reenquadramento funcional da apelante para o nível correspondente ao seu atual tempo de serviço, bem como ao pagamento dos valores repassados a menor desde a edição da LC nº 36/2008, com os reflexos financeiros sobre as demais verbas remuneratórias, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. Por fim, inverto os ônus sucumbenciais, condenando o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, reconhecendo, por outro lado, a isenção quanto ao pagamento das custas, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 18 APELAÇÃO N° 0025041-59.2011.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 1ª Vara da Faz.Publica. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Marta Ramos de Melo. ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier;elibia Afonso de Sousa. APELADO: Municipio de Campina Grande, Rep. P/seu Proc. Fabio Henrique Thoma. processo civil e administrativo ¿ APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTAMENTO DE NÍVEIS C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE VENCIMENTOS ¿ Professora MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE ¿ PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO ¿ LEI COMPLEMENTAR Nº 36 DE 2008 ¿ PROGRESSÃO HORIZONTAL SUSPENSA, aguardando REGULAMENTAÇÃO POR PARTE DO ENTE PÚBLICO ¿ INÉRCIA LEGISLATIVA QUE SE PROLONGOU NO TEMPO ¿ DIREITO AO REENQUADRAMENTO NEGADO PELO JUÍZO A QUO ¿ decisão em CONFRONTO COM o entendimento jurisprudencial dominante nesta corte de justiça ¿ competência do ente municipal para legislar sobre os demais critérios ¿ impossibilidade da administração se beneficiar com sua própria torpeza ¿ princípio do venire contra factum proprium ¿ DIREITO DA SERVIDORA À PROGRESSÃO HORIZONTAL ¿ PROVIMENTO DO APELO.Mesmo após a edição da Lei Complementar nº 36/2008, a progressão horizontal dos professores municipais permaneceu suspensa, aguardando a publicação de um decreto regulamentador, que iria dispor sobre critérios e parâmetros para a alteração de nível, nos termos dos arts. 56, II, e 60, daquele diploma legal. Observando, contudo, o transcurso de vários anos sem que o ente público municipal tenha suprido a lacuna jurídica que impedia a efetiva progressão horizontal dos seus professores, há de se reconhecer o direito da servidora ao reenquadramento funcional, eis que a Administração não pode se beneficiar com sua própria torpeza. Provimento do apelo para proceder à reforma da sentença, no sentido de impor ao Município de Campina Grande a obrigação de proceder ao reenquadramento funcional da apelante para o nível correspondente ao seu atual tempo de serviço, bem como ao pagamento dos valores pagos a menor desde a edição da LC nº 36/2008, com os reflexos financeiros sobre as demais verbas remuneratórias pleiteadas.Inversão dos ônus sucumbenciais, condenando o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, reconhecendo, por outro lado, a isenção quanto ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 89. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO APELO para proceder à reforma da sentença, no sentido de impor ao Município de Campina Grande a obrigação de proceder ao reenquadramento funcional da apelante para o nível correspondente ao seu atual tempo de serviço, bem como ao pagamento dos valores repassados a menor desde a edição da LC nº 36/2008, com os reflexos financeiros sobre as demais verbas remuneratórias, tudo acrescido de correção monetária e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações trazidas pela Lei nº 11.960/09. Por fim, inverto os ônus sucumbenciais, condenando o apelado ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, reconhecendo, por outro lado, a isenção quanto ao pagamento das custas, nos termos do art. 29 da Lei Estadual nº 5.672/92. APELAÇÃO N° 0066553-32.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 15ª VARA CIVEL. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Eduardo Barbosa de Sousa E Amil Saude S/a. ADVOGADO: Marcos Aurelio Rodrigues Montenegro e ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro. APELADO: Os Mesmos. CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE NA RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO. DESCABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 12, INCISO V, ALÍNEA C, DA LEI 9.656/98. RECURSO ADESIVO E CONTRARRAZÕES DO AUTOR. INTERPOSIÇÃO APÓS QUINZE DIAS DA INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA REGRA DOS ARTIGOS 500 E 508 DO CPC. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REFORMA DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO APELO E NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO.- Em contratos de plano de saúde, a cláusula que prevê prazo de carência de 180 dias para internação hospitalar e realização de cirurgia é abusiva nos casos de atendimento em caráter emergencial em que há risco de vida, diante do artigo 12, inciso V, alínea ‘c’ da Lei 9.656/98, pois restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando contrata um plano de saúde.- Nesse cenário, comprovada a recusa no atendimento por parte do plano de saúde, resta configurado o dano moral, cuja quantia fixada pelo Juízo a quo, guardou a devida razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo retoque.- O recurso adesivo será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para apresentar as contrarrazões, qual seja, 15 dias.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de forma que sua aplicação, alteração de cálculo, ou modificação do termo inicial - de ofício - não configuram reformatio in pejus (reforma para piorar a situação de quem recorre), nem dependem de pedido das partes.- Conforme a jurisprudência do STJ, o termo inicial da fluência dos juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, é a data da citação.- A correção monetária sobre o valor da indenização por danos morais, tem o seu marco inicial a partir da data do arbitramento da verba, nos termos da Súmula 362 do STJ.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, desprover o primeiro apelo e não conhecer do recurso adesivo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 208. Diante de todo o exposto, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, corrijo a sentença a quo na parte em que fora omitida a atualização monetária da condenação, para determinar, com fulcro no entendimento pacífico do STJ, que a correção monetária incida a partir da data da prolação da sentença a quo, e os juros moratórios a partir da citação. Quanto ao mérito, NEGO PROVIMENTO À APELAÇÃO e, face a intempestividade, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ADESIVO. EMBARGOS N° 0001818-64.2011.815.0371. ORIGEM: Sousa - 4ª Vara. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. POLO ATIVO: Amanda Karla de Sousa Silva Cordeiro. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. POLO PASSIVO: Muniicipio de Sousa Procurador Theofilo Danilo P Vieira. PROCESSUAL CIVIL ¿ Embargos de Declaração ¿ CONTRADIÇÃO/OMISSÃO ¿ Inexistência ¿ Rediscussão do mérito ¿ impossibilidade - via recursal inadequada ¿ Ausência dos pressupostos do art. 535 do CPC ¿ Embargos conhecidos e rejeitados.- Ausentes os pressupostos do art. 535 do CPC, há de se rejeitar os presentes embargos declaratórios, notadamente em razão da pretensão de rediscussão dos fundamentos do acórdão por parte do embargante, o que não é possível através desta via recursal.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fl. 281. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, PARA, NO MÉRITO, REJEITÁ-LOS, por ausência de qualquer vício processual, mantendo na íntegra a decisão embargada. ORDEM DENEGADA. A decretação de prisão preventiva, com fundamento na conveniência da instrução processual e garantia da ordem pública, é medida que se impõe, quando demonstrado nos autos a periculosidade concreta do agente, bem como a possibilidade real de frustrar a instrução criminal e a própria aplicação da lei penal, notadamente quando se constata tratar-se de um réu foragido de outro Estado e que não possui nenhum vínculo no Estado da Paraíba. Não há que se falar em excesso de prazo para início da ação penal, quando demonstrado pela autoridade coatora a regularidade na tramitação processual, com o oferecimento e recebimento da denúncia em tempo razoável. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem. Des. Joas de Brito Pereira Filho AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0002751-44.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE SOUSA. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. AGRAVANTE: Jose Neto Mateus dos Santos. ADVOGADO: Ozael da Costa Fernandes. AGRAVADO: Justica Publica. AGRAVO EM EXECUÇÃO. Penas. Privativas de liberdade e restritivas de direitos. Processos distintos. Unificação. Fuga. Prescrição. Pretensão executória. Incidência isolada. Instituto não verificado quanto à última das condenações. Regime prisional. Regressão. Livramento condicional. Falta grave Requisito subjetivo. Não preenchimento. Decisão mantida. Desprovimento. I ¿ Na superveniência de condenação a pena reclusiva, o juiz decidirá, após o trânsito em julgado da nova sentença, sobre a possibilidade de cumprimento simultâneo das penas substitutiva e privativa de liberdade (CP, art. 44, §5º). II ¿ Impossível o cumprimento simultâneo, e uma vez operada a unificação, ocorre a conversão automática das penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, de modo que, a mais alta, conquanto substituída na sentença, passa a ser a mais grave, devendo sobre ela incidir o tempo de pena cumprida. III - “O reeducando que, usufruindo do benefício de saída temporária, deixa de retornar ao estabelecimento prisional sem apresentar qualquer prova da justificativa apresentada, comete falta grave consistente na fuga (art. 50, II, da Lei de Execução Penal). ¿ Não preenchido o requisito subjetivo descabido o pedido de livramento condicional.” IVI ¿ Agravo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. APELAÇÃO N° 0001529-48.2012.815.0161. ORIGEM: COMARCA DE CUITE. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: J. S. S., W. G. R., J. P., G. C. A. E R. G. V. R. B.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSA REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS PELA CORTE. PRETENDIDA ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. EXEGESE DO ART. 619 DO CP. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm natureza jurídica de recurso e visam sanar decisões omissas e/ou dissipar obscuridades ou contradições, tornando-as mais claras e completas. 2. Não devem ser acolhidos os embargos declaratórios opostos sob a alegação de omissão e contradições inexistentes, com o claro objetivo de adiar o trânsito em julgado da condenação imposta, através da rediscussão da matéria. 3. “(...) 1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados importam no desacolhimento da pretensão aclaratória. (...).” (STJ. EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1280255/MG. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. 6ª T. Publ. DJe 23/08/2010). 4. Os embargos de declaração não se constituem em meio processual idôneo para adequar a decisão ao entendimento do embargante. 5. Embargos rejeitados. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar os embargos de declaração. Des. Carlos Martins Beltrao Filho APELAÇÃO N° 0000398-41.2012.815.0451. ORIGEM: Comarca de Sumé/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Gilvan Avelino da Silva. DEFENSOR: Francisco de Fatima Pereira Almeida Diniz E Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Ministerio Publico Estadual. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASFIXIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. JÚRI POPULAR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS. ACOLHIMENTO. NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. Inexistindo, por parte do Conselho de Sentença, a análise de todas as quesitações formuladas pelo juízo presidente, considera-se nulo o Júri, por ausência de apreciação de quesitos obrigatórios e necessários a própria condenação. APELAÇÃO CRIME. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. (…) Alegação de nulidade. Ausência de formulação de quesito sobre a tentativa. Tratando-se de quesito obrigatório, nos termos do art. 483, §5º, do CPP, cuja ausência não pode ser suprida nos demais quesitos formulados, configurada se encontra a nulidade absoluta do julgamento. Inteligência da Súmula nº 156 do STF. Precedente do STJ. Prejudicados os demais pleitos defensivos. Apelo provido. (TJRS; ACr 039680311.2013.8.21.7000; Cachoeira do Sul; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. José Ricardo Coutinho Silva; Julg. 23/04/2015; DJERS 20/05/2015). A C O R D A a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a unanimidade, DAR PROVIMENTO ao apelo, para anular o julgamento anterior e submeter o réu a novo júri, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. APELAÇÃO N° 0000612-12.2011.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras/PB.. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Iranio Rodrigues de Sousa. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Pereira Martins. APELADO: Justica Publica. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. ARGUMENTO INFUNDADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ADEQUADA. APELAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONFISSÃO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE. PROVIMENTO PARCIAL. Não há que se falar em legítima defesa, quando não resta provado nos autos, que o réu repelia agressão injusta produzida pela vítima, máxime, quando este fato encontra-se devidamente demonstrado ante ao acervo probatório disposto no caderno processual. E, estando amplamente provadas a autoria e materialidade da lesão corporal de natureza gravíssima, tanto pela confissão do próprio acusado, como pelos depoimentos prestados na esfera policial, somado ao laudo traumatológico, a condenação é medida que se impõe, inexistindo qualquer tipo de reparo na sentença atacada. Contudo, havendo nos autos confissão do próprio réu, considerada na sentença como elemento embasador da condenação, deve-se aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, “d” do CP, na segunda fase da dosimetria, para beneficiar o acusado. A C O R D A a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conforme voto do Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, apenas para aplicar a atenuante da confissão, mantendo-se os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça. ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0001395-41.2010.815.0371. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Tiago Oliveira Batista. ADVOGADO: Joao Marques Estrela E Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL. ART. 306 DO CTB. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO CONFORME OS ARTS. 59 E 68 DO CP. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONSIDERAÇÃO COMO ELEMENTO DE PROVA PARA CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 298, III DO CTB. NECESSIDADE. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. PENA IN CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO. Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal e a declaração da extinção da punibilidade do agente quando houver transcorrido o prazo prescricional correspondente à pena aplicada. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em de ofício, declarar extinta a punibilidade, ´pela prescrição da pretensão punitiva. APELAÇÃO N° 0020380-32.2014.815.0011. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA CRIMINAL. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Marcelo da Cruz Ferreira. DEFENSOR: Katia Lanusa de Sa Vieira. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ ROUBO SIMPLES ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS ¿ CONDENAÇÃO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE ¿ PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP ¿ PRECEDENTES DO STF ¿ DESPROVIMENTO. - Nos termos do art. 67 do Código Penal, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada. Precedentes do STF. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL, contra o voto do Des. Carlos Martins Beltrão Filho que dava provimento ao apelo. Lançara declaração de voto vencido o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. HABEAS CORPUS N° 0002981-86.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Josineia Pereira Beltran de Oliveira. PACIENTE: Marcos Anderson da Silva. IMPETRADO: Juizo da 2a. Vara de Mamanguape. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MEDIDA QUE ENCONTRA FUNDAMENTO NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. PACIENTE FORAGIDO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE CONFESSA INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERIGO CONCRETO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. ATA DA 19ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2015, sob a Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Dra. Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça convocada. Foi aberta a sessão às 08h34 (oito horas e trinta e quatro minutos), secretariada pelo assessor Evandro de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina, declaro aberta esta sessão”. Em seguida, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 01 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00211462720108150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Federal Seguros S/A. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro. Apelados: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrente: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrido:Federal Seguros S/A. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro. COTA: Na sessão do dia 05/05/2015, adiado a pedido do advogado da apelante. COTA: Na sessão do dia 12/05/2015, adiado em face da ausência justificada do revisor. COTA: Na sessão do dia 19/05/2015, adiado em face a suspeição da Exma. Dra. Vanda Elisabeth Marinho. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, após o voto da relatora conhecendo em parte do apelo e, na parte conhecida, dando provimento parcial e negando provimento ao agravo retido e ao adesivo, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, o Bel. Hermano Gadelha de Sá. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do revisor. COTA: Na sessão do dia 30/06/ 2015, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juíza Convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 02 – Embargos de Declaração nº. 00435453120098152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Embargantes: Oscar Pereira de Lima Júnior e Outra. Advogada(s): Roseneide Araújo Pinheiro Pereira Embargado: TNL PCS S/A e Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Rodrigo Álvaro Vidal e Outros. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/ 2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juíza Convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 03 – Embargos de Declaração nº. 00040793720128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. 1º Embargante: Joana Darque Mendes de Oliveira Leite. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. 2º Embargante: Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juíza Convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 04 – Embargos de Declaração nº. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00664684620128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante: EXECUT – Consultoria de Negócios Imobiliários Ltda. Advogado(s): Venâncio Viana de Medeiros Filho Embargada: Maria de Lourdes Pereira. Advogado(s): Evandro José Barbosa. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juíza Convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 05 – Embargos de Declaração nº. 00040733020128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Juvênia Maria Gomes Lócio. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/ 06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juíza Convocada para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 06 – Embargos de Declaração nº. 00048467520128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Nazarete dos Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 07 – Agravo Interno nº. 00265513920138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravada: Júnia de Lima Nascimento. Advogado(s): Daniel Tabosa de Almeida. COTA: Na sessão do dia 16/ 06/2015, adiado por indicação da relatora. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 08 – Apelação Cível nº. 00002711220128150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante: Maria do Socorro dos Santos. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo. Apelado: Município de Araruna. Advogada(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 09 – Apelação Cível nº. 00217250420128150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marinézio Belmino de Sousa. Advogada(s): Steffi Graff Stalchus. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 10 – Apelação Cível nº. 00157684220078152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante: Construtora Gabarito Ltda. Advogado(s): Luiz Gonzaga Meireles da Silva Filho. Apelado: Itaú Seguros S/A. Advogada(s): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e João Alves Barbosa Filho. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 11 – Apelação Cível nº. 00004662620078150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. 1º Apelante: Bompreço Supermercado do Nordeste S/A. Advogado(s): Ricardo Franceschini. 2º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Louise Rainer Pereira Gionedis. Apelada: Maria Andrea Mendes Cabral. Advogada(s): Maria do Carmo Lins e Silva. COTA: Na sessão do dia 16/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 12 – Apelação Cível nº. 00007993320138150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares. Apelada: Maria José Ferreira de Sousa Advogado(s): Braz Oliveira Travassos Quarto Netto. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 13 – Apelação Cível nº. 00010768420108150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Janduí Alves de Almeida. Advogado(s): Renato Abrantes de Almeida. Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 14 – Apelação Cível nº. 00006243620158150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Karina Leal E. de Amorim. Apelada: Iana Karine Cordeiro de Carvalho Advogado(s): Henrique Mota Feitosa. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 15 – Apelação Cível nº. 00247453720118150011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante: Paulo Roberto de Vasconcelos. Advogado(s): José Paulo Raposo de Aguiar. Apelado: M. S. A. de V., representado por sua genitora, Cristiane Santos Araújo. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim e Outros. COTA: “Na sessão do dia 16/06/2015, adiado a pedido do advogado do apelante”. RESULTADO: Relatório ratificado pelo Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, novo revisor. Negou-se provimento ao recurso. Unânime. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 16 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00665533220128152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Amil Saúde S/A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro e Outros. Apelado: Eduardo Barbosa de Sousa. Advogado(s): Marcos Aurélio Rodrigues Montenegro. Recorrente: Eduardo Barbosa de Sousa. Advogado(s): Marcos Aurélio Rodrigues Montenegro. Recorrido: Amil Saúde S/ A. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado por incorreção. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 17 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00174153320118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: Haisllan Alves Marques de Oliveira. Advogado(s): Luciano Gomes Félix de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado por indicação do relator. RESULTADO: Deu-se provimento a ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 18 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00017139420158150000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Vieirópolis. Advogada(s): Luci Gomes de Sena. Apelada: Maria do Rosário Pires Sarmento. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 19 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00210349720138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. 2º Apelante: PBPREV - Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelada: Thaís Queiroz Vilar Oliveira. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 20 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00580435920148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelada: Valcilene Alves de Freitas. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e Outro. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 21 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00000086120158150000. Oriundo da Comarca de Serraria. 1º Apelante: Anddnna Ribeiro da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAES GUEDES 22 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014735420118150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante: Município de Cachoeira dos Índios. Advogado(s): Paulo Sabino de Santana. Apelada: Maria das Neves Gonçalves. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 23– Embargos de Declaração nº. 01271073020128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, Luiz Augusto Crispim Filho e Outros. Embargado: Proserv Veículos Peças e Serviços Ltda. Advogado(s): Fabrício Montenegro de Moraes. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 24– Embargos de Declaração nº. 00048459020128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Francisca de Figueiredo. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 25 – Apelação Cível nº. 20113766720148150000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ronaldo Rufino de Souza. Advogado(s): José de Alencar Guimarães Apelado: ACSP – Associação Comercial de São Paulo. Advogado(s): Maria do Carmo Lins e Silva e Ricardo Chagas de Freitas. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso. RELATOR: 19 EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 26 – Apelação Cível nº. 00012835220088150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelantes: Ana Lúcia da Costa Queiroz, Maria Aparecida da Costa Queiroz, Hélio da Costa Queiroz e Erivelton da Costa Queiroz. Advogado(s): Caio Túlio Dantas Bezerra Apelada: Elineuza Alves de Souto. Advogada(s): Iara Maria da Silva. COTA: Na sessão do dia 11/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 27 – Apelação Cível nº. 00187672620118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital Apelante: Banco Fiat S/A. Advogado(s): Luís Felipe Nunes de Araújo. Apelada: Raíssa Dália Paulino. Advogado(s): Alexander Thyago G. N. de Castro. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provimento parcial. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 28 – Apelação Cível nº. 00007954120098150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: José Ribeiro de Farias Júnior. Advogada(s): Mariana Ramos Paiva Sobreira. Apelado: Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, adiado a pedido da advogada do apelante. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Retirado de pauta para encaminhamento ao Des. José Aurélio da Cruz, novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 29 – Apelação Cível nº. 00015262420138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Edna Aparecida Fidelis de Assis. Apelado: Marcelino Ramos Gonçalves. Advogado(s): Patrício Cândido Pereira. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, provimento parcial. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 30 – Apelação Cível nº. 00280757620108150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Pablo Emmanuel Magalhães Nunes e Outros. 2º Apelante: Eucélio Sousa e Sousa. Advogado(s): Herlon Max Lucena Barbosa. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, recursos desprovidos. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 31 – Apelação Cível nº. 00012477220048150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: José Adamastor Madruga. Advogado(s): Carlos Rogério Marinho Dias. Apelado: Município de Itapororoca. Advogado(s): Felipe Roberto Mendonça dos Santos. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado por falta de quorum em face da suspeição do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 32 – Apelação Cível nº. 00053067420108150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Bruno Souto da Franca e Outros. Apelado: Wendel dos Santos Araújo. Advogado(s): Aloísio Barbosa Calado Neto. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 33 – Apelação Cível nº. 00035849720138150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Santander (Brasil ) S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão e Outras. Apelada: Maria das Graças Avelino Oliveira. Advogada(s): Maria Geane Araújo. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 34 – Agravo Interno Nº 00743748720128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Amarildo Lima Gomes. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 35 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00001192620138150611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante: Mércia Maria de Oliveira Guilherme. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino. Apelado: Município de Mari Advogada(s): Dayse Evanísia Paulino. COTA: Na sessão do dia 11/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Não se conheceu do recurso voluntário e negou-se provimento à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 36– Apelação Cível nº. 00008096420118150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras Apelante: Francisco Costa de Avelar. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz. Apelado: Banco Finasa Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo COTA: Na sessão do dia 11/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 37– Apelação Cível nº. 00010287020128150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux Apelante: PREVIMIL – Previdência Complementar S/A. Advogado(s): Elvecio Alves de Moura. Apelado: Elias Justino de Figueredo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Após o voto da relatora dando provimento ao recurso, pediu vista antecipada, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 38– Apelação Cível nº. 00353871620118152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital Apelante: Mário Ferreira da Silva. Advogado(s): Arthur André de França Barros e Luiz Eduardo A. C. de Albuquerque. Apelado: Itaú Card S/A. Advogado(s): Ricardo Leite de Melo. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 39– Apelação Cível nº. 00063124820128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso Apelada: Alice Tavares de Melo Lopes. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa e Antônio José Ramos Xavier COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida de ofício. Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à remessa e ao apelo. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 40– Apelação Cível nº. 00016291220138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém Apelante: Celso de Farias Silva. Advogado(s): Adão Soares de Sousa. Apelado: Clécio Batista Farias da Silva. Defensora Pública: Maria Silvonete R. do Nascimento. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 41– Apelação Cível nº. 00074528320138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: José Trajano de Souza. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Veruska Maciel COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Retirado de pauta por indicação da relatora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 42– Apelação Cível nº. 00008669620118150141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha Apelante: Francisco Alves da Silva. Advogado(s): Lauro Rosado de Oliveira. Apelado: OPS – Serviços Médicos e Hospitalares Ltda. Advogado(s): Leidson Flamarion Torres Matos. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 43– Apelação Cível nº. 01161705820128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital Apelante: José de Souza Correia. Advogado(s): Davidson Lopes Souza de Brito. Apelado: Banco BMG S/A. Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi e Michele Ferreti. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovido. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 44– Apelação Cível nº. 00123931820098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Banco Triângulo S/A. Advogado(s): Fabiano Miranda Gomes. Apelada: Raimunda Janiele de Oliveira. Advogada(s): Lívia Silveira Amorim. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provimento parcial ao recurso. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 45– Apelação Cível nº. 00402643320108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital 1º Apelante: Américo da Silva Dália Filho Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. 3º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelados: os mesmos. 20 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida de ofício. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade do Estado da Paraíba e, de ofício, declarou-se a parcial ilegitimidade passiva da PbPrev, rejeitada a prejudicial de prescrição, deu-se provimento parcial ao apelo interposto pelo promovente, reconhecendo a ilegitimidade dos descontos previdenciários incidentes sobre os serviços extraordinários, negando provimento aos recursos manejados pelo Estado da Paraíba e pela PBPrev e deu-se provimento parcial à remessa para corrigir os termos iniciais e os índices da correção monetária e juris de mora, conforme explicitado. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46– Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 20031949220148150000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Ítalo Ranniery N. Santos e Outros. Apelado: Ferdinando Félix Fernandes. Advogada(s): Sarah Raquel Macedo S. de F. Aires Recorrente: Ferdinando Félix Fernandes. Advogada(s): Sarah Raquel Macedo S. de F. Aires Recorrido: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Ítalo Ranniery N. Santos e Outros. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelatório e deu-se provimento ao adesivo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 47– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00906648020128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Manoel da Costa Travassos Filho. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 48– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00347145720108152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Carlos Magno dos Santos Barros Mangueira. Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista e Outros. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria F. C. Alencar. 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Conheceu-se, de ofício, a ilegitimidade parcial da PbPrev, rejeitada a preliminar arguida pelo Estado da Paraíba e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso do autor, apenas para determinar a suspensão e restituição dos valores descontados a título de auxílio alimentação, observada a prescrição quinquenal, bem como deu-se provimento parcial ao apelo do Estado e à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 49– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00033492620128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos Apelante: Município de Patos. Advogada(s): Danúbya Pereira de Medeiros. Apelada: Sueleide Castro Fernandes. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Não conhece da apelação da promovente, dar provimento à apelação do município e deu-se provimento parcial à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 50– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00923146520128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Severino do Ramo Bernardo de Sousa. Advogado(s): Jonas de Oliveira Lima. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 51– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00967861220128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Herbert Soares Silva. Advogada(s): Danielly Moreira Pires Ferreira. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provimento parcial do primeiro apelo, desprovimento do segundo e da remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 52– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00127059620138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Thiago Carvalho Rodrigues. Apelado: Marcos Araújo Gouveia Santos. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 53– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01074856220128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelados: José Gonçalves de Oliveira Neto e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. COTA: Na sessão do dia 11/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Acolheu-se a preliminar de não conhecimento da segunda apelação. Rejeitada a prejudicial de mérito e dar provimento parcial à apelação e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 54– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00346235920138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Luiz Carlos Dias dos Santos. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Recurso do autor não conhecido. Rejeitada a prejudicial de mérito e dar provimento parcial ao segundo aplo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 55– Remessa Oficial nº. 00000407920148151171. Oriundo da Comarca de Paulista Impetrante: Adauto Morais de Araújo Sobrinho. Advogada(s): Iza Mônia Diniz Nóbrega da Silva. Impetrado: Município de Paulista. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida e provida. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 56 – Apelação Cível nº. 07528800420078152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelada: Vanessa Correia Lucena. Advogada(s): Fabíola Marques Monteiro. COTA: Na sessão do dia 19/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face a suspeição do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado por falta de quorum. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 57 – Apelação Cível nº. 00014827820088150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s): Alessandro Farias Leite. Apelada: Iana Albuquerque Andrade. Advogado(s): Michele Helia Araújo Lima. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida de ofício. Negou-se provimento ao apelo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 58 – Apelação Cível nº. 00251164520118152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Cleonice Ferreira de Andrade. Advogado(s): Marcos Lucas dos Santos. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 59 – Apelação Cível nº. 00003554220128150601 Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Claudete Ricardo da Silva Sousa. Advogado(s): Anna Karina Martins Soares Reis e Outros. Apelado: Município de Belém. Advogada(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 60 – Apelação Cível nº. 00003638620138150341 Oriundo da Comarca de São João do Cariri. Apelante: José Batista de Queiroz Neto. Advogado(s): Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Sérgio Freire de Lucena. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: De ofício, anulou-se sentença. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 61 – Apelação Cível nº. 00124458720118152001 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: Érica Patrícia de Oliveira Aragão. Advogado(s): Deorge Aragão de Almeida. Apelado: Embracon - Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 62 – Apelação Cível nº. 00427774720058152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Gene Soares Peixoto e Outros. Apelado: Treventos Com. de Equipamentos de Segurança Ltda. Advogado(s): Joaquim de Souza Rolim Júnior e Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 63 – Apelação Cível nº. 00161519720128150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelada: Júlia Félix da Silva. Advogada(s): Lybia Maria Rodrigues dos Santos Marinho. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 64 – Apelação Cível nº. 00042058120138150371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Comercial São Sebastião Ltda. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Apelado: Moinhos de Trigo Indígena S/A - Motrisa. Advogado(s): Rogério Rezende Freitas. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovido. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 65 – Apelação Cível nº. 00055962520138152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante: José Raimundo Carneiro. Advogado(s): Kátia Valéria de O. Sitônio Borges. Apelada: Glória de Lourdes Fernandes. Advogado(s): Daniel Alves de Sousa. COTA: Na sessão do dia 28/05/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 66 – Apelação Cível nº. 00262712020108152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante: Eva Vilma de Oliveira. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa. Apelada: Ana Paula Medeiros Vieira. Advogado(s): Leonardo Vieira. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovido. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 67 – Apelação Cível nº. 00024394420138152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelantes: Francisco de Assis Guedes Casado e Wilma Silva Casado. Advogada(s): Natyara Christine Nóbrega. Apelados: CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido para anular a sentença. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 68 – Apelação Cível nº. 00011068520118150141 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro, representado por seu Procurador, Sérgio Coelho Rebouças. Apelado: Damião Ferreira de Andrade. Advogado(s): Salomão Ferreira da Silva. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 69 – Apelação Cível nº. 00043220920128150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Ana Alves Trigueiro. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Apelado: Município de Vieirópolis. Advogada(s): Luci Gomes de Sena. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 70 – Apelação Cível nº. 00060825620138150371 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Sousa. Apelantes: Manoel Gadelha de Oliveira e Manoel Gadelha de Oliveira Júnior. Advogado(s): Osmando Formiga Ney. Apelada: Eliza Maria da Soledade. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 71 – Recurso Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00403544120108152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros.Apelado: Roberto Lustosa de Queiroz. Advogado(s): Júlio César S. Batista e Lincolin de Oliveira Farias. Recorrente: Roberto Lustosa de Queiroz. Advogado(s): Júlio César S. Batista e Lincolin de Oliveira Farias. 1º Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. 2º Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: De ofício, conheceu-se da remessa, rejeitou-se a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos apelos e à remessa, conheceu-se em parte do recurso adesivo e, na parte conhecida deu-se provimento parcial. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 72 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00134419020088152001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: Sandra Lúcia Bezerra Rodrigues. Advogada(s): Lindinalva Pontes Lima. Apelado: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Felipe Nunes Araújo, Vinícius Araújo Cavalcanti Moreira e Outros. Recorrente: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Felipe Nunes Araújo, Vinícius Araújo Cavalcanti Moreira e Outros. Recorrido: Sandra Lúcia Bezerra Rodrigues. Advogada(s): Lindinalva Pontes Lima. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Não se conheceu de parte do apelo e, na parte conhecida, desprovido. Quanto ao adesivo, negou-se provimento. Unânime. ELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 73 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00900922720128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado: Arlindo da Silva Ferreira. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Recorrente: Arlindo da Silva Ferreira. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo e não se conheceu do recurso adesivo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 74 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00176808919988152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida F. Guedes. Apelado: Arte Couros Calçados e Bolsas Ltda. Defensora Pública: Maria de Lourdes Araújo Melo. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Não se conheceu-se da apelação, conheceu-se de ofício da remessa para lhe negar provimento. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 75 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00460173420118152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelado: Fredealdo Pereira Vidal de Sousa. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Deu-se provimento à remessa para anular a sentença, prejudicado o recurso apelatório, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 76 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01023619820128152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelado: José Lino. Advogado(s): José Francisco Xavier. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: De ofício, anulou-se a sentença, prejudicados os recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00707113320128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelados: Vera Lúcia Pereira Barbosa Patrício e Outros Advogado(s): Ana Cristina Henriques de Sousa e Silva. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Conhecida a parcial ilegitimidade da PbPrev, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 78 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00003828020138150151 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira. Apelado: Francisco Rosa de Sousa. Advogado(s): Cícero José da Silva e Manoel Miguel Sobrinho. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 79 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00650411420128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelado: Gilvan Alves Florêncio Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 80 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00024143620118150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 1º Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e Outros. 2º Apelante: Ana Cristina Costa Cardoso Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelados: os mesmos. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo do município e deu-se provimento parcial ao apelo da promovente. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 81 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00162366420118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Carlos Winston Lopes Batista. Advogada(s): Danielly Moreira Pires Ferreira e Outra. 1º Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. 2º Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina Vieira Cesário. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 82 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00021141220128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelado: Nevton Silveira Ribeiro. Advogado(s): Delano Magalhães Barros. COTA: Na sessão do dia 28/ 05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva parcial da PBPrev, deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 83 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00035106420128150371 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Apelado: Patrício Eduardo Abrantes Sarmento Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Recurso voluntário não conhecido e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 84 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00509438720138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo e Outros. Apelados: Vanúzia Hélia Lima Silva e Outros. Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Deu-se provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 85 – Remessa Oficial nº. 00020786620128150611 Oriundo da Comarca de Mari. Promovente: Ana Glória de Oliveira Advogado(s): Marcos Edson de Aquino. Promovido: Município de Mari. Advogado(s): Dayse Evanísia da Costa Paulino e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 86 – Remessa Oficial nº. 00026659220128150351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente: Sebastião Francisco da Silva Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Promovido: Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner A. da Silveira. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovida. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 87 – Remessa Oficial nº. 00492547620118152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Promovente: José Cloves de Oliveira Lins Advogado(s): Mariana Raquel Palmeira de A. F. Coutinho e Outro. Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 11/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 88 – Questão de Ordem no Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014478920138152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e outros. Apelado: Pedro Barreto Sobrinho. Advogado(s): Enio Silva Nascimento. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Acolheuse a questão de ordem no sentido ficar prejudicado o recurso apelatório e, de ofício, anulou-se a sentença. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 89 – Embargos de Declaração nº. 20091976320148150000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Maria do Socorro Rodrigues Lima. Advogado(s): em causa própria. Embargado: Companhia Excelsior de Seguros e Seguradora Líder dos Consórcios de Seguros DPVAT S/A. Advogada(s): Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 90 – Embargos de Declaração nº. 00092012420098152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Maristela Gadelha de Sá. Advogado(s): Fábio Brito Ferreira e Danyel de Sousa Oliveira. Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira e Outros. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 91 – Embargos de Declaração nº. 00025166920078152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Embargante: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Rafael Rodrigues Neves Gomes e Outros. Embargado: Airton Pires Carneiro da Cunha. Advogado(s): Heitor Cabral da Silva e André Luiz de Farias Costa. RESULTADO: Embargos rejeitados e, de ofício, anulou-se o acórdão, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 92– Embargos de Declaração nº. 00992406220128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargantes: Francisco Leite de Lima Neto e Outros. Advogado(s): Francisco Luiz Macedo Porto. Embargados: Francisco de Assis Pereira e Outros. Advogado(s): Gibran Mota. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, embargos rejeitados, no termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 93 – Embargos de Declaração nº. 00001510320138150491. Oriundo da Comarca de Uiraúna. Embargante: Marileide Maria do Nascimento Fortunato. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Uiraúna. Advogado(s): Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 94 – Embargos de Declaração nº. 00046345420128150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1º Embargante: Maria Aparecida da Silva Medeiros. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. 2º Embargante: Município de Patos. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira e Outros. Embargados: os mesmos. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 95 – Embargos de Declaração nº. 00212320820118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Município de Borborema. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 96 – Embargos de Declaração nº. 20061940320148150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante: Severino Maroja. Advogado(s): Bruno Barsi de 21 Souza Lemos. Embargado: Estado da paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Japiassu dos Santos. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 97 – Embargos de Declaração nº. 00722425720128152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Embargante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. Embargada: Louise Rodrigues Moreira de Carvalho. Advogado(s): José Marconi Gonçalves de C. Júnior. RESULTADO: Recebido como agravo interno, dando-lhe provimento. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 98 – Embargos de Declaração nº. 00500454520118152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante: Agnaldo Inácio da Silva. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto e Outro. Embargado: Banco BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Nunes, Luiz Carlos Monteiro Laurenço e Outros. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 99 – Embargos de Declaração nº. 00085886220068150011. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Embargante: Cecília Melo Cochrane. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega. Embargada: Teresinha Maria Cavalcanti Cochrane. Advogado(s): José Ricardo Pereira. RESULTADO: Embargos acolhidos sem efeito modificativo. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 100 – Embargos de Declaração nº. 00473311520118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital Embargante: Jornal Correio da Paraíba – Jornal Já. Advogado(s): Clóvis Souto Guimarães Júnior e Outro. Embargado: Lupércio de Medeiros Filho. Advogado(s): Ednilson Siqueira Paiva. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 101 – Embargos de Declaração nº. 00390671420088152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Cristiano Jatobá de Almeida e Outros. Embargada: Maria Vitória Barreto Santos e Outro. Advogada(s): Lidyane Pereira Silva. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 102 – Embargos de Declaração nº. 00020724420158150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Francisco Fabian de Macedo Almeida Advogado(s): Douglas Antério de Lucena Embargado: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 103 – Embargos de Declaração nº. 00009217620138150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante: TNL PCS S/A (OI) Advogado(s): Wilson Sales Belchior Embargado: Hildebrando Diniz Araújo Júnior. Advogado(s): Hildebrando Diniz Araújo e Outro. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 104 – Embargos de Declaração nº. 00018186420118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Amanda Karla de Sousa Silva Cordeiro Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes Embargado: Município de Sousa. Advogado(s): Theófilo Danilo P. Vieira. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 105 – Agravo Interno nº. 00049837320128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Antônio Marcos Moura da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva Agravado: Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e Outros. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 106 – Agravo Interno nº. 00021141520078150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Celso Marcon e Cristiano Jatobá de Almeida. Agravado: José Giovanni Soares Júnior. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 107 – Agravo Interno nº. 01263365220128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Agravado: Antônio Pereira da Costa. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 108– Agravo Interno nº. 20131824020148150000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior e Outro. Agravados: Wellington Lúcio Amador Nunes Batista e Emmanuela Gomes Rodrigues Pinto. Advogado(s): Jameson de Carvalho Nascimento. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 109 – Agravo Interno nº. 01275082920128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Petrônio de Amorim Pereira. Advogado(s): Márcia de Lima Toscano Uchoa e Antônio Rodrigues dos Santos Júnior. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 110 – Agravo Interno nº. 00206755020138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Jefferson Luiz Marinho da Silva. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 111 – Agravo Interno nº. 00452916020118152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. 1º Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Walter Fernandes de Queiroga Neto e Outros. 2º Agravante: Lucilene Braz Correia. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti. Agravados: os mesmos. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 112 – Agravo Interno nº. 00013033920138150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Agravante: Yedo Pinto Gomes. Advogado(s): Michel Pinto de Lacerda Santana. Agravado: Município de Ibiara. Advogado(s): Fidel Ferreira Leite. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 113 – Agravo Interno nº. 00448378020118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Agravado: Cláudio Francisco dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 114 – Agravo Interno nº. 00011736320108150051. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Agravante: Damiana Soares Parnaíba Bruno. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva Agravado: Município de Santa Helena. Advogado(s): José Aírton G. Abrantes. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 115 – Agravo Interno nº. 00161900720138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Maria da Glória Alves dos Santos. Advogada(s): Elísia Barbosa Machado. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 116 – Agravo Interno nº. 00007718220148150231. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante: Município de Itapororoca. Advogado(s): Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira Agravado: Severino Ramos Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 117 – Agravo Interno nº. 00143605920138150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Sebastião Roque da Costa. Advogado(s): Pablo Gadelha Viana Agravado: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Patrícia de C. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 118 – Agravo Interno nº. 00006893120158150000. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Daycoval S/A. Advogada(s): Marcela Bertulia Casado e Silva e Outras Agravado: Felinto Ind. e Comércio Ltda. Advogado(s): Thélio Farias e Roseana Villarim Pimentel Felinto. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 119 – Agravo Interno nº. 01144713220128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravados: Madison Pereira de Araújo e Outros. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 120 – Agravo Interno nº. 00002485020158150000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Agravante: ADN Comércio de Carnes Nobres Ltda. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho e Felipe Ribeiro Coutinho Agravado: MA Publicação Online Eireli – EPP (Mundo dos Anúncios). RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 121 – Agravo Interno nº. 01117232120128152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Carla da Prato Campos e Outro Agravado: Antônio Edmilson Mangueira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 122 – Agravo Interno nº. 00095756420148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Valdemar Vieira da Silva Neto. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 123 – Agravo Interno nº. 00172511020078152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo Régis e Outros. Agravada: Solange Maria Lima Campos da Silva. Advogada(s): Karina Palova Villar Maia RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 124 – Agravo Interno nº. 20117577520148150000. Oriundo da 15ª Vara da Capital. Agravante: Telemar Norte Leste S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Raimundo Francisco de Sá Neto. Agravado: Orlando Gomes Ramos. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 125 – Agravo Interno nº. 00094718220018150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: CAPEF – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e Outros. Agravado: Francisco Barbosa da Silva Advogado(s): Thélio Farias. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 126 – Agravo Interno nº. 00583343020128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Agravante: Antônio Pinto de Lacerda. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto. 2º Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovidos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES 22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 DE SÁ E BENEVIDES 127 – Agravo Interno nº. 00024463720128150171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante: Município de Esperança Advogado(s): Abelardo Jurema Neto, Fábio Ramos Trindade e Outros. Agravada: Sandra Cristina Melo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 128 – Agravo de Instrumento nº. 20042818320148150000. Oriundo da Comarca de Arara. Agravante: Andrade Lopes de Medeiros Advogado(s): Edmundo dos Santos Costa. Agravado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 129 – Agravo de Instrumento nº. 20091439720148150000. Oriundo da 9ª vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Sindicato dos Engenheiros do Estado da Paraíba. Advogado(s): Antônio Barbosa de Araújo e Outro. Agravado: Chapa “O SENGE É DE TODOS”, representada pelo Candidato e Presidente, Sebastião Pereira Urtiga. Advogado(s): Fernando Fernandes Mano e Outra. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 130 – Agravo de Instrumento nº. 20075693920148150000. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Agravante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva, Diego Wallace da Silva Nascimento e Outro. Agravado: Município de Curral de Cima. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 131 – Agravo de Instrumento nº. 20090183220148150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravada: Laís Lorena Alves Ferreira. Advogado(s): Thiago Xavier de Andrade. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 132 – Agravo de Instrumento nº. 20102533420148150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: José Marques Sales. Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho e Edson Aurélio F. Pereira. Agravado: Açucar Mel Indústria e Comércio Ltda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 133 – Agravo de Instrumento nº. 20111012120148150000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante: Ítalo Silveira de Castro Guerreiro Gondim. Advogado(s): Roseli Meirelles Jung e Gustavo Moreira. Agravada: Kalinka de Castro Langbehn Gondim. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 134 – Agravo de Instrumento nº. 20128654220148150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Agravado: Carrefour Comércio de Indústria Ltda. Advogado(s): Urbano Vitalino de Melo Neto. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 135 – Agravo de Instrumento nº. 20122453020148150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 136 – Agravo de Instrumento nº. 20113324820148150000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Ângela Maria dos Santos. Advogado(s): Gerson Rodrigues Dantas Neto. Agravados: Banco Bradesco Cartões S/A e Banco IBI S/A. Advogado(s): Francisco Adailson Cassimiro de Sousa. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 137 – Agravo de Instrumento nº. 20133357320148150000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Agravantes: Lindalva da Silva Lima e Outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho e Outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 138 – Apelação Cível nº. 00398685120138152001. Oriundo da 6ª Vara DA Fazenda Pública da Capital. Apelante: Márcia Maria Bezerra Wanderley. Advogado(s): Daniel Ramalho da Silva Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 139 – Apelação Cível nº. 00009504120128150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz Cavalcanti Cabral e Outros Apelada: Judith Estevão Guimarães de Almeida. Advogado(s): Marcus Paulo Freire. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 140 – Apelação Cível nº. 00003640420128150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante: Mônica Pereira da Silva. Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva e Anna Karina Martins Soares Reis. Apelado: Município de Belém. Advogado(s): Marcus Paulo Gouveia da Costa e Freire. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 141 – Apelação Cível nº. 00005206320138150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante: Paulo Roberto Cirne Ramalho. Advogado(s): Odon Dantas Bezerra Cavalcanti, Késsia Liliana D. Bezerra Cavalcanti e Outros. Apelado: VEPEL Veículos e Peças Ltda Advogado(s): Tatyana Botelho André, Diego Sabatello Cozze e Outro. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 142 – Apelação Cível nº. 00002040620138150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque, Márcia Cristina e Outros. Apelado: Rogério Inácio de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 143 – Apelação Cível nº. 00889378620128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Eduardo da Silva Cavalcante e Marina Santa Rosa B. de Sant’Ana. Apelada: Severina Valeriano de Souza Nóbrega. Defensor Público: Gildivan Lopes da Silva. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 144 – Apelação Cível nº. 00003283120148150911. Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelantes: CLARO BSE S/A e Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL S/A. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda, Jonas C. De Lacerda Lima e Outros. Apelado: Gerson Rodrigues Dantas Neto. Advogada(s): Juliana Dantas Coutinho. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 145 – Apelação Cível nº. 00019202820118150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Alfrânio Leite Nogueira Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Apelado: Nilton Nunes Rodrigues. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 146 – Apelação Cível nº. 00033515420128150361. Oriundo da Comarca de Serraria. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): David Sombra Peixoto. Apelado: José Walter de Souza Carvalho. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima e Outros. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 147 – Apelação Cível nº. 00043271520108150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelada: Palmira Débora Santana da Silva. Advogado(s): Manoel Félix Neto. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 148 – Apelação Cível nº. 00003557320138150741. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Apelante: Ana Lúcia dos Santos Carvalho Advogado(s): Antônio Emídio Filho. Apelado: Município de Boqueirão. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES RELAVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 149 – Apelação Cível nº. 00416416720098152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Ricardo Leite S/A Apelado: Jailson Alves do Amaral. Advogada(s): Sandra Elisabeth de B. P. Guimarães. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES RELAVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 150 – Apelação Cível nº. 00456709820118152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelantes: Danúzia Lopes da Silva e José Risomar da Silva. Advogada(s): Thaísa Lopes da Silva 1º Apelado: Fiori Veículo. Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebelo, Fernanda Ingrid de Oliveira Pessoa e Outros. 2º Apelado: Fiat Automóveis S/A. Advogado(s): Leonardo de Aguiar Bandeira e Outros. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES RELAVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 151 – Apelação Cível nº. 00307459120118152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante: Unidas Transporte e Turismo Ltda. Advogado(s): Humberto Malheiros Gouveia Apelada: Maria Helena Rodrigues de Medeiros. Advogado(s): Carlos José de Queiroz Marinho. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovido. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 152 – Apelação Cível nº. 01060869520128152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e Outra Apelado: Marcílio Mangabeira Guimarães. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 153 – Apelação Cível nº. 00157882820108152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: Luiz Batista Meira. Advogado(s): Helton Morais de Carvalho Apelado: TECHNO – Construções Civil Ltda. Advogado(s): Guilherme Palazzo G. Rodrigues. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 154 – Apelação Cível nº. 01076588620128152001. Oriundo da 3ª Vara de Família da Capital. Apelante: Ana Maria Ferreira dos Santos. Advogado(s): Gilson Farias de Araújo Filho Apelada: Maria dos Santos Pereira. Advogada(s): Isabelle Freire da Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 155 – Apelação Cível nº. 00017041020088150411. Oriundo da Comarca de Alhandra. Apelante: Francisco Antônio Cavalcanti de Melo Bomfim. Advogada(s): Eliana Christina Caldas Alves. Apelada: Maria do Socorro Aragão. Advogados(s): Luciana Carmélio Silva e Tiago Felipe Azevedo Isidro. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 156 – Apelação Cível nº. 00079413820118152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): George Otávio Brasilino Olegário e Outros. Apelado: Benedito Alves Fernandes. Advogado(s): Ricardo de Almeida Fernandes. RESULTADO: Provimento parcial, unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 157 – Apelação Cível nº. 00375879320118152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil Advogado(s): Luís Felipe Nunes de Araújo. Apelado: Mário Geminiano de Medeiros. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 158 – Apelação Cível nº. 00056615020118150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Luzia Souto da Costa Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Apelado: Banco Citicard S/A. Advogado(s): Teresa Rachel B. N. Pereira e Outros. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 159 – Apelação Cível nº. 00637441620058152001. Oriundo da 2ª vara de Executivos Fiscais da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo. Apelada: MAC Equipadora e Peças Para Veículos Ltda. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 160 – Apelação Cível nº. 00004454320058150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Município de Alagoinha. Advogado(s): Marinaldo Bezerra Pontes. Apelado: Cícero Souza dos Santos. Advogados(s): Eginaldes Andrade Filho. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 161 – Apelação Cível nº. 00001817820118150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa. Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado: Francinez Nascimento de Sousa. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 162 – Apelação Cível nº. 00026816020138150141. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Aranda Carneiro de Freitas. Advogado(s): Antônio Carneiro de Sousa. Apeladas: C. O. F. e I. O. F., representadas por sua genitora, Vanessa Alves de Oliveira. Advogado(s): Lauro Rosado de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 163 – Apelação Cível nº. 00011095620118150071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: Alyson Lira Félix. Advogado(s): José de Arimateia Freire de Souza. Apelado: C. da C. F., assistido por sua mãe, Carla da Costa Fernandes. Advogado(s): Edinaldo Diniz. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 164 – Apelação Cível nº. 00563053620148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante: Mário Ferreira Lima. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado: Sociedade Caxiense de Mútuo Socorro COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 165 – Apelação Cível nº. 00019718920138150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Cristina Cosme de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Sapé. Advogada(s): Joana Queiroga da Costa Araújo. COTA: Na sessão do dia 30/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 166 – Apelação Cível nº. 00012690720138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Vanderley Gomes do Nascimento. Advogado(s): Cleidísio Henrique da Cruz. Apelada: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e Milena Neves Augusto. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 167 – Apelação Cível nº. 00092307420098152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco BMG S/A. Advogado(s): Fábio Ricardo C. Montenegro. Apelado: Francisco Rodrigues Pitas. Advogada(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 168 – Apelação Cível nº. 00906275320128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Apelante: Bruna Garcia de Oliveira J. Rodrigues. Advogado(s): Luiz Cézar G. Macedo e Diego de Sousa Dutra. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogada(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 169 – Apelação Cível nº. 00519118820118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Alex Maia Duarte Filho. Apelada: Rosana Calumbi Nóbrega Branco. Advogado(s): André Nóbrega Branco. COTA: Na sessão do dia 30/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 170 – Apelação Cível nº. 00459847820108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: José Marques da Silva. Advogada(s): Andrezza G. Medeiros Costa Lima. Apelado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 171 – Apelação Cível nº. 20129901020148150000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Itauleasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Celso Marcon e Cristiano Jatobá de Almeida. Apelada: Gilvânia Silva Diniz. Advogado(s): Flaviano Vasconcelos. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 172 – Apelação Cível nº. 00017572220148150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante: Sandra Carla Pereira Barbosa. Advogada(s): Elíbia Afonso de Sousa. Apelado: Município de Esperança. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 173 – Apelação Cível nº. 01087587620128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda da Capital. Apelante: Ana Raquel Monteiro dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Roberto Mizuki. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 174 – Apelação Cível nº. 00004647320138150681. Oriundo da Comarca de Prata. Apelante: Município de Olho Velho. Advogado(s): Augusto Santa Cruz Valadares. Apelado: Márcio Roberto de Lima Nascimento. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 175 – Apelação Cível nº. 00000187720128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Federal Seguros. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro. Apelados: Maria Weli Alves de Oliveira e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli, Carlos Roberto Scóz Júnior e Outros. COTA: Na sessão do dia 30/ 06/2015, adiado a pedido do apelante. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 176 – Apelação Cível nº. 00043923120098150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Sousa. Advogado(s): Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado: Vanaldo Gomes de Sá. Advogado(s): Aélito Messias Formiga. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 177 – Apelação Cível nº. 00146655320148152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: Rivaldo de Lucena Ramos Filho. Advogado(s): Gleydson Silvânio Pedrosa Batista. Apelados: Bradesco Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves Barbosa Filho e Suélio Moreira Torres. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: A EXMA. DRA. VANDA ELISABETH MARINHO (Juíza convocada para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz) 178 – Apelação Cível nº. 00163771020098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande 1º Apelante: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada e Outros. 2º Apelante: Suênia Agra dos Santos. Advogado(s): Eduardo Neiva de Oliveira. Apelados: os mesmos. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 179 – Apelação Cível nº. 00002486420118150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Paula Edilândia Higino. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Solânea. Advogado(s): José Ricardo Neto. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 180 – Apelação Cível nº. 00004961620158150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Luiz Geraldo da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado: Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e Outra. COTA: Na DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 181 – Apelação Cível nº. 00014198620138150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres e João Alves Barbosa Filho. Apelado: José Antônio de Sousa. Advogada(s): Mayara Soares Silveira. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 182 – Apelação Cível nº. 00004944820118150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante: Ana Adélia Nery Cabral. Advogado(s): Edson Barros Batista. Apelado: Município de Frei Martinho. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 183 – Apelação Cível nº. 00029562020128150181. Oriundo da Comarca de Guarabira. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope Beserra Fragoso. Apelada: Elizângela Rodrigues Venâncio. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes e Outros. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 184 – Apelação Cível nº. 00028192920138150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Taysa Germano de Lima. Advogado(s): Mayza de Araújo Batista e Outros. Apelado: Município de Queimadas. Advogado(s): Márcio Maciel Bandeira. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 185 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00042203420118150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: TNL PCS S/A “OI”. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Michele Trindade Medeiros. Apelada: Patrícia Queiroz de Farias. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena Recorrente: Patrícia Queiroz de Farias. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena. Recorrido: TNL PCS S/A “OI”. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Michele Trindade Medeiros. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direiro Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) RELAVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 186 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00016009420098150051. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante: Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes. Apelada: Iranilza Alves Gonçalves. Advogado(s): Almair Beserra Leite. Recorrente: Iranilza Alves Gonçalves. Advogado(s): Almair Beserra Leite. Recorrido: Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton Gonçalves de Abrantes. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo relator. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 187 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00130748520098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogada(s): Ramona Porto Amorim Guedes. Apelada: Maria da Guia Dantas Lustosa. Advogada(s): Rossana Bitencourt Dantas. Recorrente: Maria da Guia Dantas Lustosa. Advogada(s): Rossana Bitencourt Dantas. Recorrido: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogada(s): Ramona Porto Amorim Guedes. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 188 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 20088580720148150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelada: Francisca Josileide de Oliveira Lima. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 189 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00403881620108152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado: Félix Humberto Pessoa Belmont. Advogado(s): Arthur Augusto Barbosa Luna. RESULTADO: Desprovida a apelação e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 190 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00239079420118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s): Fernanda Augusta Baltar de Abreu. Apelado: Alyson Clauber Mendes de Alencar. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier. COTA: Retirado de pauta para ser encaminhado ao novo revisor. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 191 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00026164120138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante: Município de Cabedelo. Advogado(s): Danielle Guedes B. D. de Andrade, Arthur Nóbrega Gadelha e Outros. Apelado: Aristóteles Mendes de Lima. Advogado(s): José Guilherme Souza da Silva. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento à remessa e ao apelo. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 192 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01029396120128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Ildemar Freire da Silva. Advogado(s): Gustavo Maia Resende. RESULTADO: Desprovida a apelação e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 193 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 05211921320048152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Paulo José de Souto. Advogado(s): Caius Marcellus de Lacerda. 2º Apelante: Ministério Público Estadual. 3º Apelante: Via Engenharia S/A. Advogada(s): Carina de Lima Soares Gusmão. 1º Apelado: os mesmos. 2º Apelado: Flávio Luiz Piccoli. Advogado(s): Márcio Henrique Carvalho Garcia. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado por indicação do relator. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 194 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00049283620018150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Valdete Pereira da Silva. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade COTA: Na sessão do dia 30/ 06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 195 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00086239020118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelados: Francisco Hércules Gonçalves Fernandes e Outros. Advogada(s): Adília Daniella Nóbrega Flor COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 196 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01048484120128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Luís Pedro da Silva. Advogada(s): Mariana Raquel Palmeira de A. F. Coutinho. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 197 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01078155920128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: Gilmar dos Santos Castro. Advogado(s): Cláudio Sérgio R. de Menezes. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a apelação e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 198 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01267972420128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Francisco Gonçalves de Andrade. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 199 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00355006720118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado: Valtineudo Rodrigues Pereira. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a apelação e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 200– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00459787120108152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: José Martins de Oliveira. Advogada(s): Adrezza G. Medeiros Costa Lima. RESULTADO: Provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 201– Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00059124420138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Elias de Alencar Brasil. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 202 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01055854420128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelados: Garibaldo Cirilo de Carvalho e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. RESULTADO: Reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva da PbPrev, preliminar rejeitada, negando-se provimento à remessa e ao apelo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 203 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 20059386020148150000. Oriundo da 3ª Vara da 23 Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: José Augusto Nery de Oliveira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Outra. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 204 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00005834220138152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 205 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00027746920138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Eduardo Gomes Dantas. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a apelação e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 206 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00009792820138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Rubens Pereira de Souza. Advogado(s): Denison Fabião de Araújo Braga. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 207 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00270490920118150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes de Alencar. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: Alex Sandro Brito Araújo. Advogada(s): Rochanna Mayara Lúcio Alves Tito. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 208 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00024922120128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado: Everton Costa Almeida. Advogada(s): Danyelle Moreira Pires Ferreira. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 209 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01121476920128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelada: Joselita Bento Lacerda. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido o apelo e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 210 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00408705620138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Moraes Andrade. Apelada: Waldirlane Portella dos Santos. Advogado(s): Herberto S. Palmeira Júnior e Outros. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovido o a apelação e provimento parcial à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 211 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01048138120128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelados: Milton Batista dos Santos e Outros. Advogada(s): Bianca Diniz de Castilho Santos RESULTADO: Desprovido o apelo e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 212 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00887187320128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelada: Mônica Luiz Rodrigues. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Prejudicial rejeitada, à unanimidade. No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo e à remessa. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 213 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00984602520128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelado: José Fernandes Sobrinho. Advogado(s): Denison Fabião de Araújo Braga. RESULTADO: Provimento parcial à remessa e ao apelo. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 214 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00022108120138152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 215 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00093938320118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Apelado: Gilson Gadelha Cordeiro. Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 216 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00367186220138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Adlany Alves Xavier. Apelado: Fernando Nogueira de Andrade. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. COTA: Na sessão do dia 30/06/ 2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 217 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01075809220128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. 2º Apelantes: Aldo Marques de Oliveira e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. 3º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 218 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00008053520128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Olho D’Água. Advogado(s): Bruno da Nóbrega Carvalho. Apelada: Geralda Leite de Sousa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 219 – Remessa Oficial nº. 00032804520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente: Elias Januário de Goes. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Euclides Dias de Sá Filho e Outros. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 17h52, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª Câmara Cível. ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL ATA DA 48ª (QUADRAGÉSSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e três (23) dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho, Marcos William de Oliveira (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior) e João Batista Barbosa (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão José Marcos Navarro Serrano, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS (PJE) 1º) Habeas Corpus nº 0800667-37.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante. Paciente: ELZYO JARDEL XAVIER PIRES. Obs.: publicado no DJE em 20.07.2015. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado a pedido do impetrante para a Sessão do dia 30.07.2015”. 2º) Habeas Corpus nº 080067344.2015.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Paula Laís de Oliveira Santana. Paciente: FLÁVIA VALÉRIA DE JESUS FREIRE. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o voto do relator, que a concedia. Lavrará o acórdão o Des. Carlos Martins Beltrão Filho”. 3º) Habeas Corpus nº 0800620-63.2015.815.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Nelson Davi Xavier. Paciente: RAMON MENDES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0800785-13.2015.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Josedeu Saraiva de Souza. Paciente: MARCEL NUNES DE FARIAS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 080074531.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Pacientes: JOHN KELVIN BATISTA DA SILVA e JOSICLEIDE NUNES VIEIRA. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 0801111-70.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Impetrantes: Antônio Carlos Coêlho da Franca e Carlos Emílio Farias da Franca. Paciente: MARIA DO DESTERRO DOS SANTOS FERREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com a aplicação das medidas constantes no art. 319, I a IV do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Carlos Emílio Farias da Franca. Oficie-se”. 7º) Habeas Corpus nº 080105537.2015.815.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Adalberto José Fernandes Alves. Paciente: IZAEL BARBOSA DE LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0800974-88.2015.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Thiago Cândido Barbosa. Paciente: JERRY ABRANTES VELOSO. Julgado: “Homologou-se a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 0801265-88.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: JOÃO BATISTA GADELHA BEZERRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 0800439-62.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente: CÍCERO DA SILVA BATISTA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se alvará de soltura. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001989-28.2015.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Filipe Alves Freire. Paciente: ALLYSSON CONCEIÇÃO DE BRITO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral da representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001529-48.2012.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JOSÉ SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 036884475.2002.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JONILDO GOMES DE ANDRADE (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Melo e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.06.2015: “Após o voto do relator que declarava extinta a punibilidade, acolhendo a preliminar arguida pelo apelante, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos aguarda”. Cota da Sessão do dia 16.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor. Julgamento previsto para o dia 18.06.2015”. Cota da Sessão do dia 18.06.2015: “Adiado para a Sessão do dia 30.06.2015”. Cota da Sessão do dia 25.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 30.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 02.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 07.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 09.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 14.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 16.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 21.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos”. 2º) Habeas Corpus nº 0001116-28.2015.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: Lucas Clemente de Brito Pereira, Felipe do Ó de Figueiredo e Roberto Delmanto Júnior. Paciente: ANDRÉ AUGUSTO CASTRO AMARAL. Obs.: averbou-se suspeito o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (fls. 320). Cota da Sessão do dia 16.06.2015: “Adiado por falta de quórum. Averbou-se suspeito o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho”. Cota da Sessão do dia 18.06.2015: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, apenas para declarar extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, em relação ao crime de apropriação indébita, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O segundo vogal aguarda. Fizeram sustentações orais os Advs. Lucas Clemente de Brito Pereira e Roberto Delmanto Júnior. Julgamento previsto para a Sessão do dia 30.06.2015”. Cota da Sessão do dia 25.06.2015: “Adiado para a Sessão do dia 30.06.2015”. Cota da Sessão do dia 30.06.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 02.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 07.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 09.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 14.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 16.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Cota da Sessão do dia 21.07.2015: “Adiado a pedido dos impetrantes para a Sessão do dia 23.07.2015”. Julgado: “Ordem denegada, à unanimidade, quanto ao trancamento da ação, vencido, em parte, o relator, que a concedia parcialmente apenas para declarar extinta a punibilidade pela prescrição intercorrente, em relação ao crime de apropriação indébita. Presentes os Advs. Roberto Delmanto Júnior e Lucas Clemente de Brito Pereira”. 3º) Apelação Criminal nº 0003002-84.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DR. MANOEL GONÇALVES DANTAS DE ABRANTES (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO (Adv.: Aélito Messias Formiga). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.06.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”. Cota da Sessão do dia 09.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 11.06.2015: “Adiado em face do adiantado da hora. Julgamento previsto para o dia 18.06.2015”. Cota da Sessão do dia 16.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor. Julgamento previsto para o dia 18.06.2015”. Cota da Sessão do dia 18.06.2015: “Adiado para a Sessão do dia 30.06.2015”. Cota da Sessão do dia 25.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator e revisor”. Cota da Sessão do dia 30.06.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 02.07.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”. Cota da Sessão do dia 07.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão do dia 09.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 14.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 16.07.2015: “Adiado em face das ausências justificadas do relator e revisor”. Cota da Sessão do dia 21.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2012287-79.2014.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: FRANCINALDO DE ANDRADE URSULINO (Adv.: Dinarte Paulino de Araújo Segundo). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002786-04.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: WALACE MORAIS VELOSO (Adv.: Francisco Pedro da Silva). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002727-16.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSÉ FRANCISCO XAVIER (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002777-42.2015.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: VANDÉLCIO DE LUCENA ROCHA (Adv.: Augusto Santa Cruz Valadares). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002649-22.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: ROBSON WAGNER BARRETO DA SILVA (Advs.: Felipe Augusto de Melo e Torres e Alberto Jorge Santos Lima Carvalho). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Felipe Augusto de Melo e Torres”. 9º) Apelação Criminal nº 0003142-59.2004.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSIAS LOURENÇO DA SILVA (Defensora Pública: Elba Maria Suassuna de Lucena). 1º Apelado: GEORGE LOURENÇO DA SILVA (Defensora Pública: Elba Maria Suassuna de Lucena). 2ª Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 000065202.2005.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOÃO BOSCO GUIMARÃES e CARLOS ROBÉRIO GUIMARÃES (Adv.: Severino dos Ramos Alves Rodrigues). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 11º) Apelação Criminal nº 0002473-31.2008.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO TAVARES DE LUNA (Advs.: Ednelton Helejone Bento Pereira e Ednelton Helejúnior Bento Pereira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 12º) Apelação Criminal nº 0001746-14.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva). Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0000674-56.2010.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ EUDICE DE ALMEIDA (Adv.: Luiz da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 14º) Apelação Criminal nº 0000005-32.2010.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALEXANDRE RODRIGUES DE LIMA (Adv.: José Barros de Farias). Apelada: Justiça Pública..Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000481-63.2011.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MARCOS ALVES RAIMUNDO (Defensora Pública: Alba Maria Suassuna de Lucena). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0001520-35.2011.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO TAVARES DA SÁ FILHO (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0001530-82.2012.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUAN WESSELEY MENEZES DE SOUZA (Adv.: Marco Aurélio Nogueira da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 18º) Apelação Criminal nº 0000224-87.2012.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO FREIRE DIAS (Adv.: Petronilo Viana de Melo Júnior. Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 19º) Apelação Criminal nº 0096625.93.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: MÁRCIO FELIX DA SILVA (Adv.: Ítalo Charles da Rocha Sousa). 2º Apelante: EGUIBERTO JOSÉ DE OLIVEIRA (Adv.: Fernando Antônio e Silva Machado). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 20º) Apelação Criminal nº 0000299-91.2012.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WELLINGTON ELIAS DA PAZ (Adv.: Antônio Xavier da Costa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0002992-74.2012.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: FLAVIANO BATISTA MEDEIROS (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). 2º Apelante: ROMÁRIO GEOVANE CAMELO ALVES e MARIA DO DESTERRO CAMELO ALVES (Adv.: Almair Beserra Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento aos apelos de ROMÁRIO GEOVANE CAMELO ALVES e MARIA DO DESTERRO CAMELO ALVES, com efeitos extensivos a FLAVIANO BATISTA MEDEIROS, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 012048169.2012.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO DOS SANTOS SILVA (Adv.: José Bartolomeu de Medeiros Linhares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 0000421-29.2012.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CLÁUDIO JÚNIOR ANTÔNIO MATEUS (Adv.: José Barros de Farias). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 000227380.2012.815.0181. 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DANILO SILVA DE ANDRADE (Adv.: Humberto de Sousa Felix). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 25º) Apelação Criminal nº 0122816-40.2012.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WLISSES DE OLIVEIRA SILVA (Advs.: Gilberto Aureliano de Lima e outro). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Helena Fátima Souto da Silva e outros (Adv.: João Carlos Pereira Santos). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 000213321.2012.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: JOSINALDO NUNES DE FREITAS e JOSÉ CARLOS VIEIRA DE PAIVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 27º) Apelação Criminal nº 0123783-29.2012.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EDILSON ARAÚJO DE CARVALHO (Advs.: Lucas Clemente de Brito Pereira e Felipe do Ó de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 28º) Apelação Criminal nº 0029657-09.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ADRIANO SULPINO DA COSTA (Adv.: Amaro Gonzaga Pinto Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 29º) Apelação Criminal nº 0021884-10.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: GUSTAVO DOS SANTOS LIMA (Adv.: Evanildo Nogueira de Souza Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 30º) Apelação Criminal nº 0001401-97.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LÊDO IVO SOARES DA SILVA (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 31º) Apelação Criminal nº 000092278.2013.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA SOUZA (Adv.: Francisco Romano Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 32º) Apelação Criminal nº 0001444-93.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FLÁVIO DUARTE (Adv.: José Hélio de Oliveira Júnior). Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 33º) Apelação Criminal nº 0006566-25.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JEFERSON CARLOS DA SILVA FERREIRA (Advs.: José Alves Cardoso e Allyson Tenório Cavalache). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo e, de ofício, corrigia erro material para readequar a pena, e do revisor, que desclassificava o delito para roubo qualificado pelo concurso de agentes, na sua forma tentada, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 34º) Apelação Criminal nº 0003375-59.2013.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARIA DE LOURDES ANASTÁCIO (Defensor Público: Luis Humberto da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 35º) Apelação Criminal nº 0000852-49.2013.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUZIMÁ DE SOUZA ALENCAR (Adv.: Antônio Alves de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 36º) Apelação Criminal nº 0017976-42.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: HUGO NAVARRO DE ARRUDA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 37º) Apelação Criminal nº 0000538-10.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Washington Luis Soares Ramalho). Apelados: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 38º) Apelação Criminal nº 0016009-25.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelantes: MATHEUS BEZERRA DE ARAÚJO e WILLEM CARTINEY ALVES PEREIRA (Adv.: Paulo José de Mendonça Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 39º) Apelação Criminal nº 0011758-61.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LUANA BONIFÁCIO DA SILVA (Adv.: Renan Elias da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 40º) Apelação Criminal nº 000727148.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: THIAGO CARDOSO SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 41º) Apelação Criminal nº 0013029.08.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: EDGLEY PESSOA DA SILVA (Adv.: Paulo José de Mendonça Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado por indicação do relator”. 42º) Apelação Criminal nº 0020356-45.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERALDO NETO DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA (Defensores Públicos: Pedro Muniz de Brito Neto e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 43º) Apelação Criminal nº 0001234-98.2014.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: DIEGO MICHEL PEREIRA COSTA (Advs.: Djaci Silva de Medeiros e José Bruno M. de Araújo). Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 44º) Apelação Criminal nº 0012336-24.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ABRAÃO FARIAS VIANA (Adv.: Paulo José de Assis Cunha). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.07.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2015. Desembargador João Benedito da Silva - Presidente da Câmara Criminal.Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 27/07/2015 Processo: 0000068-85.2015.815.0371, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Lesao Corporal Apelante: Claudemir Sarmento, Advogado: Joao Helio Lopes Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000084-93.2015.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado 01 Apelante: Alfaro Tertuliano De Andrade, Advogado: Moises Mota Vieira Bezerra De Medeiros, 02 Apelante: Edjair Alves Da Silva, Advogado: Francisco De Fatima Barbosa Cavalcanti, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000134-33.2015.815.0511, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Maxuel Da Silva Barbosa, Representado Por Seu Genitor, Marcos Antonio Emidio Barbosa, Advogado: Wellyson Lima Lacet, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000315-47.2010.815.0531, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Mapfre Affinity S/A, Advogado: Carlos Antonio Harten Filho, Apelado: Margarida Da Nobrega Araujo, Advogado: Karla Monteiro De Almeida. Processo: 0000415-20.2013.815.0491, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Rodolfo Miller De Sousa Silva, Advogado: Demostenes Cezario De Almeida, Raimundo Cezario De Freitas, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000442-08.2011.815.0221, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Sao Jose De Piranhas Pb, Advogado: Guilherme Almeida De Moura, Apelado: Sindicato Dos Servidores Publicos, Do Municipio De Sao Jose De Piranhas, Advogado: Giliardo De Paulo De Oliveira Lins, Remetente: Juizo De Direito De Sao Jose De Piranhas. Processo: 0000510-50.2012.815.0761, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Furto Qualificado Apelante: Jose Claudio Ribeiro, Advogado: Irio Dantas Da Nobrega, Joao Machado De Souza Netto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000515-38.2014.815.0491, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado: Maria Jose De Freitas Alencar, Advogado: Francisca Do Rosario Ferreira Da Silva. Processo: 0000627-36.2012.815.0601, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria De Fatima Matias Macedo Cruz, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Anna Karina Martins Soares Reis, Apelado: Municipio Belem Pb, Advogado: Marcus Freire. Processo: 000063343.2012.815.0601, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Joana Dalva De Oliveira Silva, Advogado: Jose Alberto Evaristo Da Silva, Anna Karina Martins Soares Reis, Debora Otilia F De Sales, Apelado: Municipio Belem Pb, Advogado: Marcus Paulo Freire. Processo: 0000760-69.2014.815.0161, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Busca E Apreensao Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Celson Marcon, Apelado: Renard Silva Santos. Processo: 0000844-10.2013.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Pagamento Indevido Apelante: Rivelino Mariano Macedo, Advogado: Luiz Cesar Gabriel Macedo, Diego De Sousa Dutra, Apelado: Bv Financeira S/A Credito Financiamento, E Investimento, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Diogenes Ramalho De Lima. Processo: 0000892-59.2014.815.0151, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao Estupro De Vulneravel Apelante: Wedson Da Silva Camilo, Defensor: Paulo Romero Feitosa Sobral, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000901-57.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Rocha E Simaldi Ltda, Advogado: Cecilia Maria Vaccaro Brambilla, Apelado: Maria Raquel De Lima Silva, Advogado: Fernando Augusto Medeiros Da Silva Junior. Processo: 0000971-53.2014.815.0631, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Manoel Francisco De Oliveira, Advogado: Jose Barros De Farias, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001218-38.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Jose Marcelo Dos Santos, Advogado: Theofilo Danilo Pereira Vieira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001245-06.2013.815.0161, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao / Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Flavio Luiz Avelar Domingues Filho, Apelado: Isabely Cristina Ribeiro Silva, Advogado: Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo, Remetente: Juizo Da Comarca De Cuite. Processo: 0001297-02.2013.815.0161, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Cuite, Advogado: David Da Silva Santos, Apelado: Comercial Cirurgica Rioclarense Ltda, Advogado: Benedito Ferreira De Campos Filho. Processo: 0001317-94.2009.815.0981, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Gerson De Oliveira Silva E, Jose De Oliveira Silva, Defensor: Jose De Paula Rego, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001402-72.2014.815.0151, Automatica, Relator: Des. Joas De 25 Brito Pereira Filho, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante: Francisco Flavio Filho, Advogado: Aldara Martina L. V. Leite, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001577-16.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Reginaldo Guedes Marinho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, 01 Apelado: Alfaweb Informatica Ltda - Me, 02 Apelado: Obras Sociais E Educacionais De Luz - Osel, Advogado: Marcela Cstel Camargo. Processo: 0001788-92.2012.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Gratificacao De Incentivo Apelante: Francisca Oliveira Da Silva, Advogado: Evandro Elvidio De Sousa, Apelado: Municipio De Vieiropolis, Representado Por Sua Procuradora, Luci Gomes De Sena. Processo: 0001957-11.2011.815.0211, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes De Responsabilidade Apelante: Gildivan Lopes Da Silva, Advogado: Rafael Santiago Alves, Arthur Martins M. Navarro, Apelado: Justica Publica. Processo: 000258727.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Maria Goretti Da Costa Bandeira E, Joao De Oliveira Nobrega Neto, Advogado: Daniella B Nunes Borges Aragao, Luciane Borges Aragao, Apelado: Vertical Engenharia E Incorporacoes, Ltda, Advogado: Jose Mario Porto Junior. Processo: 0002682-12.2015.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Agravo De Instrumento - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Agravante: Maria De Lourdes Silva, Advogado: Lincon Beserra De Abrantes, 01 Agravado: Prefeito Do Municipio De Sousa, 02 Agravado: Secretario De Administracao Do, Municipio De Sousa. Processo: 0002882-19.2015.815.0000, Ao Presidente, Relator: Presidente, Suspensao De Liminar Ou Antecipacao De Tutela - Contratos Administrativos Autor: Municipio De Pedra Branca, Representado Por Seu Procurador, Paulo Cesar Conserva, Reu: Fabrina Nobrega De Albuquerque Costa. Processo: 0002883-04.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico Estadual, Noticiado: Manoel Marcelo De Andrade, Prefeito Do, Municipio De Serra Redonda. Processo: 0002901-25.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Felix Alves Da Costa, Advogado: Joilma De Oliveira F. A. Santos, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0002902-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Mandado De Seguranca - Licencas / Afastamentos Impetrante: Wostenildo Crispim Ramalho, Advogado: Alexandre Nunes Costa, Impetrado: Secretario De Seguranca E Defesa, Social Do Estado Da Paraiba. Processo: 0002903-92.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Conflito De Jurisdicao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Suscitante: Juizado Especial Criminal De, Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 4a. Vara Criminal De, Campina Grande, Reu: Fernando Antonio De Lima Barros, Advogado: Jose Evanildo P. Lima. Processo: 0002904-77.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Rafael Valentim Diniz, Advogado: Humberto Albino De Moraes, Humberto Albino Da Costa Junior, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0002905-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Airton De Souza Santos, Advogado: Pablo Gadelha Viana, Vera Luce Da Silva Viana, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0002906-47.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes Da Lei De Licitacoes Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Noticiado: Reginaldo Pereira Da Costa, (Prefeito Do Municipio De Santa Rita, Advogado: Johnson Goncalves De Abrantes, Edward Johnson Goncalves De Abrantes, 02 Noticiado: Glauciene Pinheiro Santos, Advogado: Sidney Cirilo Feitosa, 03 Noticiado: Maria Irene Barbosa De Lima, Advogado: Natalia Jaine Silva De Sousa, 04 Noticiado: Luiz Marcelino Da Cunha. Processo: 0002907-32.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Desaforamento De Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Olimar Luiz Pereira E, Luiz Jose Cassimiro Filho, Defensor: Antonio Rodrigues De Melo. Processo: 0002908-17.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Suplente: Des. Jose Aurelio Da Cruz Recurso Administrativo - Suspensao Recorrente: Francisco Airton Germano, Advogado: Yuri Paulino De Miranda, Patrick Lima, Recorrido: Corregedoria Geral Da Justica. Processo: 0003202-17.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho, Apelado: Edivirgens Morais De Medeiros Duarte, Advogado: Americo Gomes De Almeida. Processo: 0003247-61.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Julio Cesar Araujo De Sousa, Advogado: Deusimar Pires Ferreira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003303-02.2011.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Maria Jose Do Carmo Ferreira, Advogado: Aelito Messias Formiga, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003358-50.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Eliana Candido, Advogado: Jose Alves Formiga, Apelado: Municipio De Nazarezinho, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes. Processo: 000342742.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Francisco Bezerra De Carvalho Junior, Pedro Henrique S. De Araide, Apelado: Josineide Jorge De Oliveira, Advogado: Sosthenes Martinho Costa. Processo: 0003499-40.2009.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Apelante: Joao Batista Ferreira Sobrinho, Advogado: Aelito Messias Formiga, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003641-73.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Lesao Corporal Apelante: Francisco Afonso Matos Pereira, Advogado: Joao Marques Estrela E Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003790-81.2015.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Joao Marcos De Araujo, Advogado: Suely Maria Sobreira De Lucena, Apelado: Banco Itaucard S/ A. Processo: 0004163-08.2008.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao Roubo Apelante: Ricardo Fabiano Pena Da Silva, Advogado: Joao Paulo Estrela, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004617-74.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Cira Fabiola De Queiroz Pires, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Banco Dibens Santander S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0005299-87.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Maria De Lourdes Araujo Da Silva, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Oi Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0005772-73.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Gerlaine Pereira Fernandes, Advogado: Rafael De Andrade Thiamer, Apelado: Bv Financeira S/A. Processo: 0006223-35.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: B2w Cia Global Do Varejo Shop Time, Advogado: Vinicius Ideses, Apelado: Valdir Vieira Alves, Advogado: Ivo Castelo Branco P. Da Silva. Processo: 0006557-22.2007.815.0371, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Pedro Teodoro Filho, Advogado: Ozael Da Costa Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 000780078.1995.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Direitos E Titulos De Credito 01 Apelante: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Georgia Maria Almeida Gabinio, 02 Apelante: Movelaria Pernambucana Ltda, Advogado: Roberto Fernando Vasconcelos Alves, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0008915-46.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria De Fatima Pires De Almeida, Advogado: Andre Luiz De Farias Costa, Apelado: Previ Caixa Previdenciaria Dos, Funcionarios Do Banco Do Brasil, Advogado: Pedro Correira De Oliveira Filho. Processo: 0009169-19.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Itau Unibanco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Walnir Onofre Honorio, Advogado: (Em Causa Propria). Processo: 0009939-89.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao Roubo Majorado Apelante: Edilson Caetano Da Silva, Advogado: Pablo Gadelha Viana, Apelado: Justica Publica. Processo: 0009972-26.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Antero Costa Aranha, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto. Processo: 0011474-97.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Henriqueta Lucia Arcoverde De Melo, Advogado: Diego Jose Mangueira Aureliano, Apelado: Banco Finasa Bmc S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo. Processo: 0011765-87.2013.815.0011, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Q3 Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Advogado: Lucianna Moreira Cardoso De Holanda, 02 Apelante: Victor Augusto Pessoa Barbosa, Advogado: Italo Ranniery Nascimento Dos Santos, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0012824-23.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Alex Batista De Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0013604-60.2014.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Dissolucao 01 Apelante: Cremilda Maria Pereira Matos, Advogado: Julianna Karla Magalhaes Espinola, Marcio Meira C Gomes Junior, 02 Apelante: Otavio Carvalho Matos, Advogado: Rayanna Mota De Menezes, Ana Driely Coutinho Dias, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0013810-30.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Bruno De Oliveira Pinto, Defensor: Gizelda Gonzaga De Morais, Apelado: Justica Publica. Processo: 0014982-07.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep. P/S Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Antonio Gomes Rocha, Defensor: Dulce Almeida De Andrade, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Fazenda, Publica De Campina Grande. Processo: 0015000-62.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Antoniel Melo De Almeida, Advogado: Rodrigo De Araujo Oliveira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0015418-44.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Helanite Cabral Das Chagas, Advogado: Joao Gustavo Oliveira Da Silva, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Helvan Jardson G. De Oliveira. Processo: 0016422-38.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio 26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Marcos Aurelio Santiago Silva, Advogado: Jose De Oliveira Gangorra, Apelado: Justica Publica. Processo: 0018359-54.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 1a. Vara Da Fazenda Publica De, Campina Grande, Recorrido: Bernadete Santiago, Defensor: Paulo Fernando Torreao, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 0018842-94.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Federal Seguros S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Alessandro Marcio Figueiredo De Morais Junior, Advogado: Libni Diego Pereira De Sousa. Processo: 0019940-17.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Silvio Salustiano Dos Santos, Advogado: Guilherme Rangel Ribeiro, Apelado: Sul America Cia De Seguros Gerais, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0019954-61.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Jonathan Guedes Do Nascimento, Advogado: Edivaldo Clemente Da Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0019963-26.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Manoel Oliveira Da Silva, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo. Processo: 0020028-60.2010.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Cileno Gama Correia Lima, Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra, 01 Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia,Representado, Por Seu Presidente, Advogado: Luciana Erika Targino Ferreira, 02 Apelado: Estado Da Paraiba,Representado Por, Sua Procuradora Daniele Cristina, Vieira Cesario. Processo: 0020185-28.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Tws Brasil Imobiliaria Investimentos E, Participacoes Societarias Ltda., Advogado: Flavio Renato De Sousa Times, Apelado: Maria Emilia Coutinho Torres De Freitas, - Oficial Do 2º Oficio De Registro De, Imoveis E 6º Tabelionato De Notas De, Joao Pessoa - Cartorio Eunapio Torres, Advogado: Ana Lucia Pedrosa Gomes. Processo: 0021633-36.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Custodio D Almeida Azevedo Filho Toddy Holland, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Bristol Adminstracao De Hoteis, E Condominios Ltda, Advogado: Vania Regina Mamesso. Processo: 002225833.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Marinaldo Patricio Da Cruz, Advogado: Abraao Brito Lira Beltrao, Apelado: Justica Publica. Processo: 0023319-26.2014.815.2002, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Prestacao De Contas Apresentada Pelo Hospital Uni-, Versitario Lauro Wanderley, Dos Recursos Provenien, Tes De Pena Restritiva De Direitos, Na Modalidade, Prestacao Pecuniaria,Acompanhado De Projeto Para A, Compra De 10 Poltronas Reclinaveis Para Atender Ne, Cessidades Da Clinica Pediatrica Do Hospital, De, Conformidade Com A Resolucao 11/2013 Do Conselho, Nacional De Justica E Com O Provimento 11/2013, Da, Corregedoria Geral Da Justica Do Estado Da Paraiba. Processo: 0024062-44.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Das Merces Ramalho De Melo, Advogado: Roberto Venancio Da Silva, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti. Processo: 0025720-35.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bv Financeira S/ A, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Apelado: Alnio De Melo Moura, Advogado: Hilton Hril Martins Maia. Processo: 0025761-02.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bmg S/A, Apelado: Bernadete Curi De Melo, Advogado: Bruno De Sousa Carvalho. Processo: 0026342-85.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Izabel Soares De Oliveira, Advogado: Maria Divane Pontes Ferreira Madruga, 01 Apelado: Caixa De Previdencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Nordeste, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, 02 Apelado: Ivania Morais De Souza, Advogado: Ivana Ludmilla Villar Maia. Processo: 0028638-17.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Debora Machado, Advogado: Ednaldo De Lima, Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Elisia Helena Melo Martini. Processo: 0029671-37.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Deyvisson Pontes Nunes, Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0030313-12.2010.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Joao Vitor Brito De Araujo, Advogado: Annibal Peixoto Neto, Felipe Gomes De Medeiros, Assist.Acusacao: Igor Flavio Lacet Xavier, Advogado: Ana Raquel De Souza E S. Coutinho, Fabio Carneiro Cunha Lima. Processo: 0031242-43.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Aymore Credito, Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Maria Da Conceicao De Fatima Gomes Nogueira, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes. Processo: 003242236.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Juraneide Lourenco De Castro, Advogado: Agildo Cezario De Farias, Apelado: Banco Itau S/ A, Advogado: Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira. Processo: 0033273-36.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Elvis Helson Cordeiro Rodrigues, Advogado: Hiana Andrade Nascimento, Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Kalinka Nazare M Paiva. Processo: 0034077-77.2008.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Industria De Torrone Nossa Senhora, De Montevergine Ltda, Apelado: Telma Barros De Farias, Advogado: Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Freire, Recorrente: Telma Barros De Farias, Advogado: Rodrigo Otavio Nobrega De Luna Freire, Recorrido: Industria De Torrone Nossa Senhora, De Montevergine Ltda. Processo: 003571628.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos, Apelado: Caio Miguel De Andrade Silva, Advogado: Hilton Souto Maior Neto, Raquel Souto Maior, Recorrente: Caio Miguel De Andrade Silva, Advogado: Hilton Souto Maior Neto, Raquel Souto Maior, Recorrido: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Hermano Gadelha De Sa, Leidson Flamarion Torres Matos. Processo: 0036240-25.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Charles Tavares Dos Santos, Advogado: Sonia Maria Benfica Merthan, Rodrigo Barreto Benfica, Apelado: Master Eletronica De Brinquedos Ltda, Advogado: Elza Filgueiras S Campos Cantalice, Mariana Cassiano Pires De Castro. Processo: 0036446-10.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Cheque Apelante: Escola O Mundo Colorido Da Crianca Ltda, Advogado: Marcus Vinicius Silva Magalhaes, Apelado: Lucia De Fatima Teixeira De Assis, Defensor: Jose Adamastor Morais De Queiroz Melo. Processo: 0039070-90.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Pollyana Karla Teixeira Almeida, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0039117-69.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Energisa Paraiba Distribuidora, De Energia S/A, Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario, Apelado: Impero Romano Restaurante E Pizzaria Ltda, Advogado: Eduardo Marques De Lucena, Jose Gomes De Lima Neto, Rafaela Vieira Gomes. Processo: 004027443.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Antonio Leandro De Lima, Advogado: Marcilio Ferreira De Morais, Apelado: Banco Bmg S/A, Advogado: Celson David Antunes, Luis Carlos Laureco. Processo: 004072415.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Ariosvaldo Epaminondas Irmaos, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Gmac S/A, Advogado: Milton Gomes Soares Junior. Processo: 0041771-86.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Renival De Oliveira Soares, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 0042404-97.2011.815.2003, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Unimed Joao Pessoa Cooperativa De, Trabalho Medico Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Apelado: Bernadete Costa Dos Santos, Advogado: Antonio Gabriel Da Silva. Processo: 0043152-32.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Alisson Mendes De Lacerda Lima, Advogado: Diana Angelica Andrade Lins, Apelado: Bv Financeira S/A, Advogado: Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Lima Azevedo, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Luis Felipe Nunes Araujo. Processo: 0043363-06.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Edgar Fernandes E Silva Filho, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0043802-22.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao Seguro Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Geraldo Marcolino Dos Santos, Advogado: Martinho Cunha Melo Filho. Processo: 004399362.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Copal Engenharia E Planejamento Ltda, Advogado: Evandro Nunes De Souza, Apelado: Cleoneide Maropo De Medeiros, Advogado: Pericles Magno De Medeiros. Processo: 0044471-41.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Apelado: Juliana Sousa Soares De Araujo, Advogado: Andre Luiz Costa Gondim, Recorrente: Juliana Sousa Soares De Araujo, Advogado: Andre Luiz Costa Gondim, Recorrido: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0046161-37.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios, Do Seguro Dpvat S/Afilho, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Apelado: Eriberto Cardoso De Melo, Advogado: Flaviano Sales Cunha Medeiros. Processo: 0046710-18.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Nokia Do Brasil Tecnologia Ltda, Advogado: Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Marcela Galdino Ferreira, Advogado: Jose Everaldo Vieira Freire. Processo: 0049617-63.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Marcolino Edificacoes Ltda, Advogado: Caius Marcellus Lacerda, Apelado: Thyssenkrupp Elevadores S/A, Advogado: Clailson Cardoso Ribeiro. Processo: 0050414-39.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Olavo De Paiva Freire, Advogado: Alberto Da Franca Pereira, Maria Do Carmo Costa De Almeida Gondim, Mariana Ribeiro Do Vale J. Da Costa, Apelado: Banco Santander S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0059901-90.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Emmanuelle Ribeiro Cardoso, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Bv Financeira S/A, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi. Processo: 0060799-12.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Hermes Pereira Da Hora, Ronaldo De Franca Pereira, Rosiane De Franca Pereira, Advogado: Maria Salete De Melo Cunha, Apelado: Golden Cross_Assistencia Internacional, De Saude Ltda, Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro. Processo: 0063322-41.2005.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Fernando Di Lorenzo Marsicano Dos Santo, Advogado: Danilo De Sousa Mota, Apelado: Elia Maria Toni Porto E Outros, Advogado: Halysson Lima Mendes. Processo: 0066655-54.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Wilson De Barros Leal, Advogado: Jaime Gomes De Barros Junior, Apelado: Banco Do Brasil S/ A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti. Processo: 0066825-26.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Reginaldo De Lima E Silva, Advogado: Josemilia Guerra. Processo: 0069273-69.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Jose Pereira Marques Filho, Advogado: Wilson Furtado Roberto, Apelado: Joao Paulo Hair Design, (Jt Salao De Beleza Ltda), Advogado: Henrique Gadelha Chaves. Processo: 0073204-74.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Banco Panamericano S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, Apelado: Luciene Pereira De Vasconcelos, Advogado: Doriel Veloso Gouveia Filho, Suely Maria Sobreira De Lucena. Processo: 0080389-66.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: George Floriano Dos Santos, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima Campos, Alvaro Nitao Jeronimo Leite, Apelado: Bv Financeira S/A, Advogado: Moises Batista De Souza, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira. Processo: 008228845.2012.815.0081, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Ramon Mendes Do Nascimento, Advogado: Iraponil Siqueira Sousa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0090804-17.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Nobre Seguradora Do Brasil S/A, Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Apelado: Jose Luiz De Souza, Advogado: Lidiani Martins Nunes. Processo: 0092195-04.2012.815.2002, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Homicidio Qualificado 01 Apelante: Thacyele Mendes Justino, Defensor: Argemiro Queiroz Figueiredo, 02 Apelante: Fabiano Da Silva Martins, Defensor: Rodrigo Mendonca, Apelado: Justica Publica. Processo: 0096434-48.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Jose Lopis Sobrinho, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima Campos, Roberto Dimas Campos Junior, Apelado: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Fernando Luz Pereira, Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Diogenes Ramalho De Lima. Processo: 0096717-77.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Associacao Dos Funcionarios Publicos, Usuarios De Telefonia Movel Cooperativa, - Atecorp, Advogado: Thiago Nose Montani, Rodrigo Serpejante De Oliveira, Apelado: Francisco De Assis Bandeira, Advogado: Euzelia Rocha Borges Serrano, Lucrecia Formiga Bandeira. Processo: 0105491-96.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Marcos Coelho De Sales Apelacao Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Philippe Zoggia, Advogado: Talita Cumi De Souza Albuquerque, Apelado: Marcelo Vasconcelos E Outros, Advogado: Bruno Menezes Leite. Processo: 011469209.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Agnelo Francisco De Carvalho E, Flaviano Vasconcelos Pereira, Advogado: Flaviano Vasconcelos Pereira, Apelado: Bradesco Financiamentos, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0120831-74.2012.815.2003, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Repeticao De Indebito 01 Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, 02 Apelante: Maria De Fatima Rocha Da Silva, Advogado: Guilherme Fernandes De Alencar, Gerson Dantas Soares, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0121331-49.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Josinete Silva Alves E Outros, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Apelado: Sindicato Dos Trabalhadores Em Servico, Publico Federal No Estado Da Paraiba, - Sintserf/Pb, Advogado: Monica De Souza Barbosa. Processo: 0123367-64.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Ivanisa Silva De Oliveira, Advogado: Jose Bezerra Segundo, Apelado: Cagepa Cia De Agua E Esgotos, Da Paraiba, Advogado: Cleanto Gomes P Junior. Processo: 0123373-71.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Comassa Com De Massas Ltda, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Banco Santander Brasil S/A. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo Jurema Neto 010046 - Pb • 916; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 374, 375, 679, 680; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 897; Acacio Fernandes Roboredo 089774 - Sp • 378 ; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 94; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 149, 374, 375; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 651, 921; Adair Borges Coutinho Neto 012441 - Pb • 7; Adauto Luiz De Amorim 005805 - Pb • 213; Adeilton Hilario Junior 010047 - Pb • 156, 157; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb • 1154, 1155, 1157; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 240, 252; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 694, 695; Adilson Pinheiro Freire 003167 - Pe • 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1010; Admilson Villarim Filho 002970 - Pb • 539; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 696, 697; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 993, 1169; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1085, 1089, 1090, 1091, 1092, 1094, 1095, 1096; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb • 1162; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1195, 1204; Alamir Venancio De Carvalho 018738 - Pb • 786; Alan Rossi Do Nascimento Maia 015153 - Pb • 128; Alane Cristina Pinto Queiroga 012038 - Pb • 369; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 1186; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 615; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 996, 1016; Alberto Costa Dos Santos 014823 - Pb • 167; Alberto Veras Carapeba Filho 021021 - Ce • 269; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 350; Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 733, 734, 738, 749, 755, 761, 776; Aldaris Junior 010581 - Pb • 694; Aldenira Gomes Diniz 005647 - Al • 1160; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 427, 824, 1160; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 441, 454; Alexandre Auguato Forcinitti Valera 140741 - A • 22; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798 - Pb • 445, 1025; Alexandre Costa Do Valle Filho 014676 - Pb • 711; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 898; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 127; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 238, 248; Alexandre Letizio Vieira 074304 - Sp • 541; Alexandre Levy Nogueira De Barros 235730 - Sp • 330; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 Pb • 149; Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 42; Alexandre Soares De Melo 011512 - Pb • 670; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 460; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 534; Alfredo Rangel Ribeiro 010277 - Pb • 613; Aline Morais Do Nascimento 019642 - Pb • 865; Aline Patricia Araujo Mucarbel De M 029310 - Pb • 634; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 150; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 806; Alisson Mendonca Guimaraes 017229 - Pb • 372; Allan Dantas Tito Rosa 033569 - Pe • 166; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 1070, 1071, 1168; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 141; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 524; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 550; Altamiro Cavalcanti 000954 - Pb • 831; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 294, 424; Alysson Filgueira C. Lopes Da Cruz 011370 - Pb • 539; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque 013721 - Pb • 825; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 730, 760, 778; Amanda Carvalho De Auino 019080 - Pb • 1131; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1009; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 145; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 27, 41, 44, 53, 65, 86, 95, 275, 404, 686 ; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 961; Ana Adelaide Vasconelos 016333 - Pb • 51; Ana Amelia Ramos Paiva 012331 - Pb • 441; Ana Angelica B Cavalcanti 011829 - Pb • 1057; Ana Carolina Carneiro Monteiro 013943 - Pb • 59; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 397; Ana Celia Pereira Jordao 017450 - Pb • 1179; Ana Clara Menezes Heim 013919 - Pb • 977; Ana Claudia Cabral Sparapani 011837 - Pb • 170; Ana Clebia Buriti F R Menezes 016895 - Pb • 466; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 71, 237; Ana Emilia Rocha Quirino 012930 - Pb • 87; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 187, 1054; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 152, 153, 381, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 1049; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 994; Ana Tereza De Aguiar Valenca 020473 - Pb • 1120; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 1016; Ana Valeria Assuncao Pinto Viana 008234 - Ce • 177; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 111; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937 - Pb • 200; Anderson Lucena Moura De Medeiros 015163 - Pb • 1105; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 22; Andre Fonseca Leme 182612 - Sp • 905; Andre Freire Dos Santos 023340 - Ce • 757, 773, 774; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 135, 875; Andre Gustavo Santos Lima Carvalho 020073 - Pb • 570, 571; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 14, 128, 350, 387, 410; Andrea Italiano Da Nobrega Figueire 017454 - Pb • 587; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 32; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 492, 810; Anibal De Sa Nobrega 008696 - Pb • 295; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 200, 233; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 1039, 1043; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 151; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 851; Anna Walkyria De Almeida Ribeiro 015738 - Pb • 288; Anne Fernandes De Carvalho Saeger 012720 - Pb • 931; Anne Karoline Rodrigues Da Silva 017728 - Pb • 1045; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 1022; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 1014; Antonio Alves De Sousa 007479 - Pb • 195; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 316; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 256; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 59, 315, 355, 385, 908, 1032; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 495; Antonio Carlos Ribeiro 002751 - Pb • 276; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1005; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 174; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 92; Antonio De Padua Pereira 008147 - Pb • 457, 804; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 627, 630, 701; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 854, 862; Antonio Fabio Rocha Galdino 012007 - Pb • 129, 647; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116 - Pb • 13; Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 856; Antonio Guedes De Andrade Neto 006550 - Pb • 421; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022 - Pb • 1209; Antonio Jose De Carvalho Junior 005763 - Pi • 1093; Antonio Jose De Franca 003166 - Pb • 860; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 530; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 868; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 1136; Antonio Nosman Barreiro Paulo 006152 - Pb • 844; Antonio Rafael De Lima Neto 020714 - Pb • 197 ; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 1051; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 815, 829; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 416; Arilania Vilar De Carvalho 018658 - Pb • 1180, 1185; Arlington Almeida Leite Cavalcante 017098 - Pb • 913; Aroldo Martins Sampaio 010205 - E • 1114; Arthur Cesar Correia Lima Loureiro 012927 - Pb • 1088; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 489; Arthur Franca Henrique 018062 - Pb • 595, 1201; Arthur Souza Leao Santos 018047 - A • 335; Atemario Gomes Dos Santos 004588 - Pb • 967, 968; Aurinax Junior Taveira Dos Santos 013995 - Pb • 446; Aurino Antonio Pereira 015666 - Pb • 368; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 558, 743; Aylan Da Costa Pereira 017896 - Pb • 891; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 441, 454; Barbara Leonia Farias Batista Gomes 020740 - Pb • 487; Bartira Maraina De Souza 014411 - Pb • 632; Benjamin Do Rego Monteiro Neto 010990 - Pb • 649, 988; Bernardo Ferreira Damiao De Araujo 016465 - Pb • 434; Betania Michelle Martins Rodrigues 010711 - Pb • 264; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 237; Bivar Rufino De Lucena 003713 - Pb • 1170; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 728; Bruna De Freitas Mathieson 015443 - Pb • 235; Bruna Felix Dos Santos 018445 - Pb • 796; Bruna Guimaraes Oliveira 016184 - Pb • 15; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 873; Bruno Augusto Albuquerque Nobrega 011642 - Pb • 666; Bruno Augusto Deriu 019728 - Pb • 1046; Bruno De Farias Cascudo 013142 - Pb • 12; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 66, 711, 1082; Bruno Jose De Melo Trajano 016997 - Pb • 915, 919; Bruno Lira Carvalho 020725 - Pb • 525; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 461, 675; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 551; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 49, 172; Bruno Ventura Pires 020346 - Pb • 238; Bruno Vieira Fernandes Pinheiro 021224 - Pb • 896; Bruno Vieira Fernandes Pinheiro 027264 - Pe • 895; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 163, 164, 165; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 110; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 453; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 238; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 17, 249, 297; Carla Cristina Dos Santos Nasciment 039515 - Ba • 398; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 197; Carla Martins Costa E Silva 014879 - Pb • 1075; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 383; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 910; Carlos Alberto Leite Rolim 008881 - Pb • 709; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 253; Carlos Almir De Farias Junior 009251 - Pb • 306; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 1175; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 283; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577 - Pb • 1064; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 449, 677; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 183; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 68; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 311; Carlos Gustavo Rafael Lucena 010958 - Pb • 1194; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 160; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 653; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 99 ; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 335, 428; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 916; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 655, 657; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 379, 458, 625; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 - Pb • 231; Carolina Meneses Pontes 014323 - Pb • 1154; Caroline Mendes Patricio Xagas 016486 - Pb • 512; Catarine De Oliveira Barbosa 016625 - Pb • 510; Cecilie Oliveira Medeiros 012991 - Pb • 292; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 460, 1029; Celso David Antunes 001141 - A • 155, 1041, 1050, 1140; Celso David Antunes 001141 - Ba • 673; Celso Marcon 010990 - A • 25, 27, 79, 154, 318, 328, 363, 384, 403, 447, 649, 705, 1148; Celso Marcon 010990 - Es • 337; Charles Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb • 722; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 503; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1116, 1117; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 841, 842, 933, 934, 935, 937, 938, 939, 941, 942, 943; Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 843; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 584, 585, 586, 587, 590, 591, 592, 593, 594, 596, 597, 598, 599, 851, 999, 1059; Cicera Patricia G. Dantas 005624 - Pb • 863; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 736, 741, 745, 747, 748, 750, 761, 776; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 456, 1097, 1106; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq 018141 - Pb • 1059, 1061, 1065, 1066, 1067; Cicero Roberto Da Silva 017388 - Pb • 257; Clara Alexandre Meira 017002 - Pb • 544; Claudia De Sales Bernardo 010678 - Pb • 239; Claudia Izabelle De Lucena Costa 012384 - Pb • 931; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 547; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 699, 816, 817, 818, 820, 821, 856, 878, 879; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 334; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 28, 466, 656; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 1024; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 33; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 1104, 1109, 1112; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1147, 1152, 1158, 1161, 1165; Cleudo Gomes De Souza 005910 - Pb • 578; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 893; Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 1208; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 134; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 56, 683, 802; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 25, 154, 158, 328; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 649, 705; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 421; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 638, 648; Dalton Cavalvanti Molina Belo 007191 - Pb • 424; Damiao Cavalcanti De Lira 008194 - Pb • 712; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 729, 739, 740, 751, 927, 928, 929, 945, 946; Daniel Alcantara Nastri Cerveira 200121 - Sp • 73; Daniel Andrade Fontao Lopes 146375 - Sp • 589; Daniel Barreto Lossio De Souza 017074 - Pb • 322, 392; Daniel Beltrao Gomes 010804 - E • 346; Daniel Braga De Sa Costa 016192 - Pb • 123; Daniel Brunno De Melo E Sousa 014278 - Pb • 236; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 725; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 68; Daniel Jose De Brito Veiga Pessoa 014960 - Pb • 62, 106; Daniel Lucena Brito 012194 - Pb • 258; Daniel Ramalho Da Silva 018783 - Pb • 311; Daniel Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 67, 155; Daniele Dantas Lopes 017911 - Pb • 1179, 1181, 1182, 1184, 1187; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 52, 435; Danielle Guedes Brito 013829 - Pb • 245; Danielly Lima Pessoa 017817 - Pb • 449 ; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 76, 113, 114, 143, 663; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 12, 666; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 359; Danilo Gomes De Melo 025192 - Pe • 386; Danilo Nascimento Dos Santos 019359 - Pb • 1041, 1044; Danubya Pereira De Medeiros 017392 - Pb • 901, 902; Dario Jose Henrique Da Silva 005754 - Pe • 916; Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 24, 606; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 484; David Sombra Peixoto 016477 - A • 407, 876, 1077, 1150, 1159; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 581, 969, 970, 971, 972, 973, 975, 981, 983; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 974, 979, 980, 982, 1169, 1171; Dayane Rodrigues Simoes 014666 - Pb • 1148; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 880; Debora Salazar Bonfim 019940 - Pb • 303; Delano Magalhaes Barros 015745 - Pb • 447; Deuslene Ney De Alcantara 004211 - Pb • 1119; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 64, 109, 352, 671; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 521; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 374, 375, 377, 395; Diego Lins Arnaud 018459 - Pb • 293; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1036; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 45, 840; Diogo Andrade Ramalho 016517 - Pb • 425; Diogo Maia Da Silva Mariz 011328 - B • 814; Diogo Zilli 015928 - B • 99; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 788, 966; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 618; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 1135; Douglas Pinheiro Bezerra 018567 - Pb • 130, 667; Dr Antonio Jucelio 126037 - Pb • 612; Dulceia Maria Dos Santos Assis 014870 - Pb • 892; Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305 - Pb • 721; Durval Antonio Sgarioni Junior 014954 - Pr • 560; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 907; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 710; Edenilson Koji Motoda 231747 - A • 333; Edgar Smith Neto 008223 - A • 56, 826; Edgar Smith Neto 008223 - Rn • 826; Edilson Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 791; Edilza Batista Soares 003233 Pb • 715; Edimilson Koji Motoda 231747 - Pb • 710; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 588, 601, 603; Edivan Rodrigues Alexandre 008889 - Pb • 1068; Edmer Palitot Rodrigues 012449 - Pb • 780; Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 1115; Ednelton Helejunior Bento Pereira 015190 - Pb • 1069; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 421; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 900; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 1027; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 115; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951 - Pb • 610; Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 829; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 197, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1167; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 360; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 664; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 1066; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 490; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 232; Edyla Vieira Dutra 016496 - Pb • 507; Eginaldes Andrade Filho 010506 - Pb • 576; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 442, 566, 708; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 459, 521 ; Eliana Christina Caldas Alves 010257 - Pb • 70, 81; Elias Carneiro Da Silva 019939 - Pb • 156, 157; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 530, 531; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 142, 387, 393, 665; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 4, 110, 436, 452, 708; Ellen Christinne Nunes Feitosa 014321 - Pb 27 • 590, 591, 592, 593, 594, 596, 597; Eloa Guimaraes Cabral 018193 - Pb • 684; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 361; Elson Crisostomo Pereira 002911 - Df • 446; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 763; Emanuel Felicio Barbosa Dias 015445 - Pb • 839; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 450; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 237, 580; Emerson Charles De A Alves 012648 - Pb • 1020; Emerson Emilio Erasmo Lima 027768 - Pe • 215; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 493, 504; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1198, 1203; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 462, 626, 627, 629, 630, 631, 828, 1192; Eneas Flavio Soares De Morais Segun 014318 - Pb • 1; Enio Ponte Mourao 012808 - Ce • 6; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 244; Epitacio Queiroga Filho 012652 - Pb • 995; Eric Alves Montenegro 010198 - Pb • 282, 880; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 604; Erick Gustavo Silva Brito 019592 - Pb • 854, 862; Erickson Andre Rosal Madruga 017063 - Pb • 24; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 47, 456, 803; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 448; Erika Patricia Serafim Ferreira Bru 017881 - Pb • 305; Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 869, 875; Erivaldo Henrique De Melo 018631 - Pe • 443; Erony Felix Da Costa Andrade 032309 - Pe • 915; Estevao De Britto Ramos 012192 - Pe • 386; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 237, 238, 242; Eunice Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 256; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 192; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 296, 617, 684; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 913; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb • 1027; Ewerton Fidelis Coelho 017047 - Pb • 228; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 102; Fabiano Soares De Amorim 018263 - Pb • 984; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1040; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 82; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 886; Fabio Jose Cirino Moreira 012805 - Pb • 116; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 487, 552; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 916; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 151; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 609; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 779; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1153, 1155, 1156, 1157; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 1057; Fabricio Beltrao De Brito 016253 - B • 83; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 57; Fagner Dias Dos Santos 016203 - Pb • 486; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 149, 470; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1189, 1201; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037 - Pb • 602; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596 - Pb • 280, 613; Felipe Crisanto Monteiro Nobrega 015037 - Pb • 60; Felipe Do O De Figueiredo 018314 - Pb • 279; Felipe Mendonca Vicente 015458 - Pb • 60; Felipe Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086 - Pb • 290 ; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 14, 15, 128, 163, 164, 165, 350, 410; Felipe Roberto Mendonca Dos Santos 015781 - Pb • 873; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 527; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 342; Fernanda Machado De Araujo Cezar 032324 - Pe • 911; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 455; Fernanda Rolim E Silva 016359 - Pb • 302; Fernando Antonio Abrantes Alves De 018382 - Pb • 217; Fernando Antonio De Vasconcelos 001451 - Pb • 858; Fernando Augusto Medeiros Da Silva 019597 - Pb • 199; Fernando Fernandes Mano 014081 - Pb • 458; Fernando Gaiao De Queiroz 005035 - Pb • 1024; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 404; Fernando Luz Pereira 147020 - Pb • 840; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 360; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 - Pb • 813; Filipe Estrela Job E Meira 016489 - Pb • 227; Flavia De Albuquerque Lira 024521 - Pe • 1122; Flaviano Jorge De Sousa 005263 - Pb • 191; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 416; Flavio Lucas De Menezes Silva 091792 - Sp • 711; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 466, 614; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 675, 685, 687, 692; Francisca Cardozo Da Silva 015011 - Pb • 194, 221, 781; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 1201; Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 884; Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 513; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 467; Francisco Braz Da Silva 160262 - Sp • 339; Francisco Carmenato De Oliveira Gom 018453 - Pb • 1111; Francisco Cassiano Alves Dos Santos 019811 - Pb • 1146; Francisco Claudio De Sousa 008035 - Pb • 784; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806 - Pb • 179; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 293; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276 - Pb • 666; Francisco Edward Aguiar Neto 012199 - Pb • 1190; Francisco Ferreira Gouveia 015043 - A • 523; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 39; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb • 508; Francisco Israel Cardozo Da Silva 016769 - Pb • 781; Francisco Kleber Alves De Sousa 006914 - Pi • 1093; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 961; Francisco Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 847; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 498; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 468, 476, 488, 502, 1188; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 411, 1201; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 533, 534, 552; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 843; Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 997, 1012; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 650; Gabriel Barbosa De Melo 020648 - Pb • 564; Gabriel Martins De Oliveira 012921 - Pb • 790, 793, 794; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 258, 261, 265, 266, 267, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 1026; George Alan Do Rego Santos 020646 - Pb • 1021; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 467; Geraldo Ferreira Filho 010514 - Pb • 920; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 222; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - Pb • 923; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 640; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 - Pb • 719; Gil Vicente De Araujo Gomes 000348 - Pe • 354; Gilberto Badaro De Almeida Souza 022772 Ba • 780; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 683 ; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 237, 238, 241, 242, 243, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 259, 262, 268, 269; Gilberto Fernandes 027722 - Ce • 1166; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1072; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 505; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1205; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 415, 420, 577; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 540; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 578; Giordano Bruno Linhares De Melo 015462 - Pb • 90; Giordano Fialho Fontes 019416 - Pb • 1067, 1201; Giovane Basilio De Sousa 014359 - B • 10; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 459; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 460; Girlance Carneiro Limeira 019603 - Pb • 156, 157; Gisela Nicolau Faustino Gomes 017311 - Pb • 662; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 1209; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 175; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 122; Giullyana Flavia De Amorim 013529 Pb • 1; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 461, 463; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 529; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 144; Glaucio Fernandes Da Silva Soares 028036 - Pe • 639; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 635; Guilherme Barros Maia Do Amaral 002641 - Pb • 824; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 640; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 198; Guilherme Henrique Silveira E Silva 014271 - Pb • 569; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 561, 1034; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 595, 1201; Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 - Pe • 894, 895; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 432, 456, 471, 516, 567; Gustavo Nunes De Aquino 013298 - Pb • 888; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 42; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 34; Guthemberg Cardoso Agra De Castro 011596 - Pb • 528; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 37, 38, 63, 857, 870, 871, 874, 1183; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 1123, 1139; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 125; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 232; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 833, 834, 835, 836, 903; Hellayne Gouveia De Araujo Teotonio 012869 - Pb • 931; Heloisa Lucena De Paiva 019421 - Pb • 104; Helvecio Veras Da Silva 019298 - Pb • 1159; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 158, 312, 328, 336, 690, 1081; Henrique Dourado Padilha De Freitas 029734 - Pe • 619; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 387, 393; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 71, 436, 442, 449, 566, 708; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 152, 153; Henrique Tome Da Silva 019422 - Pb • 284; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1045, 1046; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 196; Herbert Leite De Almeida Filho 019617 - Pb • 522; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 238, 248; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 302; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1022; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 199; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 199; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 18, 19, 26, 46, 91, 97, 98, 159, 323, 329, 356, 388, 390, 391, 1050; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 285; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 335; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 185; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 662; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1030 ; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1030, 1035; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 827; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125 - Pb • 859; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 376; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 819; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 380; Iara Maria Da Silva 001391 - Pb • 963, 964, 965; Iascara Rosandra F Tavares 014564 Pb • 1161; Icaro Giuseppe Araujo Fernandes 017940 - Pb • 299; Idalgo Souto 001821 - Pb • 1118, 1140; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 875; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 621, 688; Ilan Goldberg 100643 - Rj • 829; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 337, 409; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 733, 734, 756, 758, 759, 767; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 172; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 995; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 843; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 308; Irio Dantas Da Nobrega 010025 - Pb • 441; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 201; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 383, 1062; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 1062; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 431; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 118; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 1099; Italo Farias 013185 - Pb • 506; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 363, 649, 988; Iveraldo Lopes De Farias 010910 - Pb • 298; Ivys Paulo De Medeiros 009866 - Pb • 1051; Izabel Beatriz Gomes De Souza 001859 - Pb • 1137; Izes Mendonca 034599 - Pe • 365; Izis Nelli Chagas Ferreira 019178 - Pb • 1041, 1044; Jacemy Mendonca Beserra 005453 - Pb • 914; Jaciana Da Silva Oliveira 016786 - Pb • 661; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737 - Pb • 721; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 1031; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 775; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 818; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1055; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 636, 828; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 787, 966; Jailson Lima Moura 017935 - Pb • 599; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 120, 416; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 175; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 467; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 418; James Renato Monteiro Ferreira 012417 - Pb • 658; Janaina Buriti De Araujo Fernandes 011494 - Pb • 163, 164, 165; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 342, 363, 649; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1022; Jania Maria Da Silva Dias 007180 - Pb • 913; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 532; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 986, 987, 992, 995, 1000, 1001, 1002, 1003, 1004, 1006, 1011, 1013; Jean Camara De Oliveira 011144 - Pb • 138, 224; Jean Carlos Belmont De Araujo 014622 - Pb • 287; Jefferson Alves De Farias 012522 - Pe • 611; Jessica Rocha Cavalcanti 016821 - Pb • 47; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 385; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 74, 166, 623, 689, 690, 693, 1081; Joao Barbosa Alves Filho 004246 - A • 430, 462, 1021; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 1107; Joao De 28 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 707; Joao Eduardo Soares Donato 029291 - Pe • 657 ; Joao Franco Da Costa Netto 014030 - Pb • 177; Joao Gustavo Urbano Serra Pinto 020801 - Pb • 723; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 714; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1060; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1145; Joao Moura De Araujo 007634 - Pb • 565, 573; Joao Moura Montenegro 006346 - Pb • 574; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 12; Joao Paulo Estrela 016449 - Pb • 1167; Joao Paulo Figueredo De Almeida 018986 - Pb • 753, 924; Joao Paulo L Da Silva Brilhante 013488 - Pb • 850; Joao Pedro Ribeiro Neto 032720 - Pe • 920; Joao Pereira Neto 045637 - Mg • 85; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 - Pb • 1177; Joao Victor Arruda Ramalho 013818 - Pb • 754, 768, 770, 771; Joao Virginio Ribeiro 020798 - Pb • 519; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146 - Pb • 647; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 474; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 733, 734, 738, 755, 758, 759, 761, 762, 764, 776; Joaquim Quirino Da Silva Junior 013026 - Pb • 1174; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 232; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 780; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb • 704; Jonas Carvalho De Lacerda Lima 020020 - Pb • 803, 1097, 1106; Jonas Guedes De Lima 018027 - Pb • 906; Jorge Henrique Bezerra Fragoso Pere 021264 - Pb • 1008; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 1005; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 494; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 588; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1138; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 - Pb • 916, 917; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 864; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 866, 1118, 1121, 1122, 1126, 1127, 1128, 1142, 1143; Jose Bruno Macedo De Araujo 019229 - Pb • 788; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 605, 1115; Jose Carlos De Almeida Moura 003941 - Pb • 496; Jose Carlos Gomes Da Costa 012223 - Pb • 1176; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 289; Jose Cassimiro 008747 - Pb • 177, 917; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1101; Jose De Anchieta Chaves 007629 - Pb • 848; Jose De Arimateia R De Menezes 003881 - Pb • 1119; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 160, 658; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 5, 87, 88; Jose Edisio Simoes Souto 005405 - Pb • 85; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 622; Jose Eduardo Lacerda Parente 021061 - Pb • 930; Jose Eugenio Pacelle Filgueiras Lck 016547 - Pb • 1097; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 805; Jose Ewerthon De Albuquerque Alves 016047 - Pb • 30; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1124, 1131; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 926; Jose Firmino De Freitas Neto 005524 - Pb • 368; Jose Francisco De Lira 004234 - Pb • 1047; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 464; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 735; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb • 260, 1130; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 818; Jose Gustavo Sampaio De Sa 014652 - Pb • 237; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 Pb • 260; Jose Hiram De Castro Verissimo 012618 - B • 414; Jose Horacio Ramalho Leite 006455 - Pb • 411; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 617; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 887, 889 ; Jose Inacio Pereira De Melo 005700 - Pb • 218; Jose Lacerda Brasileiro 003911 - Pb • 743; Jose Laecio Mendonca 009714 - Pb • 372; Jose Luciano Gadelha 001346 - Pb • 411; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 726, 729, 737, 739, 740, 765, 925, 930; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026 - Pb • 373; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1100; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 67; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1024, 1058; Jose Moreira De Menezes 004064 - Pb • 483; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1133; Jose Neves Santiago 012129 - Pb • 92; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 170, 845, 846; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 885; Jose Octavio De Moraes Montesanti 020975 - Sp • 711; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 644; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 121, 469; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 1114; Jose Paulo Torres Gadelha 004134 Pb • 1151; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 989; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 588; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 843; Jose Vieira Do Nascimento 006867 - Pb • 256; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 717, 720; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 732, 744, 752; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 1056; Joseane Gomes Vinagre 009196 - Pb • 301; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 809; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 632; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 563, 572; Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1106; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 20; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 334, 642; Josemar Zefferino Da Silva 004045 - Pb • 501; Josildo Diniz Melo 008556 - Pb • 16, 203; Josinaldo Souto Gomes Junior 013643 - Pb • 1132; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 1108; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1207; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 349; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 998, 1012; Juliana Cavalcanti Monteiro 010872 - Sp • 67; Juliana Dantas Coutinho 017588 - Pb • 1065; Juliana Dias Montenegro 013644 - Pb • 5; Juliana Guedes Da Silva 011317 - Pb • 1024; Juliana Pessoa Da Rocha Silva 019232 - Pb • 1144; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 877; Julianne Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 481; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 548; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 242; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 683; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 112; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1074; Jurandir Pereira Da Silva 005334 - Pb • 22; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 470; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 175; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 782, 783; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 400, 401; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A • 146, 650; Karina De Almeida Batistuci 178033 - Pb • 650; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 - Pb • 807; Karla Gabriela Sousa Leite 011755 - Pb • 555, 556, 557; Katherine Medeiros Ramos 017733 - Pb • 305; Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 434, 453; Kathleen Alves Sousa Do O 018161 - Pb • 195 ; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 863; Katia Regina Freire Numeriano 010322 - Pb • 607; Kayo Cavalcante Medeiros 013645 - Pb • 522; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 - Pb • 1113; Keila Cristina Brito Da Silva 010982 - Pb • 42, 250; Kennya Raquel Garcia 018827 - Pb • 824; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 890; Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo 013375 - Pb • 855; Lais De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb • 139; Larissa Edna Almeida Da Costa 017620 - Pb • 55; Laura Berquo 011151 - Pb • 538; Lauri Ferreira 006804 - Pb • 465; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 527; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1023; Leonardo Fernandes Torres 010563 - Pb • 94; Leonardo Souto Da Rosa 016177 - Pb • 1058; Leopoldo Anderson Mangueira De Lima 023330 - Ce • 757, 773, 774; Leopoldo Marques D Assuncao 006560 - Pb • 421; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb • 229; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 148, 303; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 168, 317, 320, 321, 327, 332, 351, 616, 620; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 624; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846 - Pb • 369; Liliane Kerolayne Diniz De Abreu 014677 - Pb • 715; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 991, 1147, 1152, 1163, 1164, 1172; Lindberg Carneiro Teles Araujo 017922 - Pb • 280; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1086, 1087; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 932; Lis Pereira Maia 018478 - Pb • 193; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 188; Litio Tadeu Costa R Dos Santos 018075 - Pe • 912; Livia De Sousa Sales 017492 - Pb • 808; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 300; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 621, 637, 770, 771, 1170, 1202; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 112; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 8; Lucas Barbosa De Carvalho Goncalves 014846 - Pb • 258, 1186; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 279; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 42, 250; Lucas Leite Rangel De Pontes 018172 - Pb • 184; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1037; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 474, 1024; Lucia De Fatima Fidelis Martins 004867 - Pb • 186; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 179; Luciana Fernandes De Araujo 016371 - Pb • 641; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 - Pb • 780; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 9, 101, 314, 315, 389, 682; Luciana Santos Da Costa Lacerda 017110 - Pb • 1085; Luciano Alvino Da Costa 011989 Pb • 1053; Luciano Carneiro C Filho 017923 - Pb • 139, 417; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 1191; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 466, 798, 800; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 369; Lucionea Amador Batista Siqueira 005981 - Pb • 883; Luis Carlos Dos Santos Lima Sobrinh 012727 - Pb • 366; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 155, 673, 1041, 1050, 1112, 1140; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 1110; Luis Eduardo De Lima Ramos 004052 - A • 433; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 152, 153, 348, 357, 404, 686; Luiz Antonio Teles Dos Santos 003493 - Pb • 962; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 - Pb • 444; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 249, 331; Luiz Da Silva Alves 006078 - Pb • 654; Luiz Guedes Monteiro Filho 003317 - Pb • 832 ; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1193; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 619; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 230; Luiza Fernandes Gualberto 014986 - Pb • 202; Lusinete Dos Santos 003280 - Pb • 513; Luzimario Gomes Leite 012414 - Pb • 1188; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 652; Madilene Pereira Batista 002466 - Pb • 398, 399; Magno Antonio Leite 008797 - Pb • 484; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 918; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 741, 761, 776; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 940; Manuel Gomes De Morais 001601 - Pb • 440; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 124; Marcel Henrique Da Silva Freitas 019709 - Pb • 310; Marcel Jeronymo Lima Oliveira 015285 - Pb • 528; Marcello Figueiredo Filho 005154 - Pb • 666; Marcelo Campos De Medeiros 012219 Pb • 906; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 281; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1179, 1181, 1182, 1184, 1187; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 818; Marcelo Leite C Soares 014053 - Pb • 349; Marcelo Moreira Souza 140137 - Sp • 797; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 718; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 128, 161, 162, 410; Marcia Cristina Barbosa Dutra 008413 - Pb • 892; Marcia Queiroga Gadelha Dos Santos 005642 - Pb • 1146; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 561; Marcilio Evangelista De Souza 011940 - Pb • 382; Marcilio Ferreira De Morais 010683 - E • 168; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 317, 320, 321, 327, 332, 351, 616; Marcio Alexandre Cavenague 027507 - Pr • 1100; Marcio El Kalav 224583 - Sp • 669; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 674; Marcio Macedo Da Mata 029541 - Df • 29; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1022; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 161, 162; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 325; Marcio Steve De Lima 012575 - Pb • 711; Marcio Vinicius Costa Pereira 084367 - Rj • 444; Marco Aurelio Henrique Leite 008864 - Pb • 923; Marconi Leal Eulalio 003689 - Pb • 1031; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 216, 219, 555, 556, 557, 657, 698, 701, 881, 900, 1017, 1028, 1040, 1097; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 198; Marcos Dantas Vilar 016232 - Pb • 1178; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 878, 879, 880; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 638, 652, 909, 985; Marcos Henrique Da Silva 005803 - Pb • 913; Marcos Henrique Ramos Silva 017134 - Pe • 639; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 99, 344; Marcos Rique De Souza 007841 - Pb • 684; Marcos Seiiti Abe 110750 - Sp • 75; Marcos Tulio Nobrega De Carvalho 005267 - Pb • 453; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 514; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 492, 549; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 727; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 255; Margarete Felix De Freitas 018483 - Pb • 178; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 40; Maria Aparecida Amaral De Menezes 002545 - Pb • 345; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 23, 35, 117, 119, 132, 622; Maria Da Conceicao Aguiar Ribeiro 014767 - Pb • 861; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 562; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 829 ; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 304, 371, 423; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 Pb • 432; Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767 - Pb • 180; Maria Do Socorro Rodrigues Lima 007924 - Pb • 182; Maria Elizete Mendes Lins 017841 - Pb • 1078; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 638, 1056; Maria Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 1073; Maria Gabriela Machado De Paula 014220 - Pb • 232; Maria Geane Araujo 013127 - Pb • 526; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1138; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 844; Maria Jose Araujo Diniz Barbosa 011020 - Pb • 1005; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1207; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 711; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 150, 319, 660; Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1076; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 236; Maria Salete Andrade De Oliveira 020030 - Pe • 197; Maria Salete De Melo Cunha 003751 - Pb • 202; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 990; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492 - Pb • 301; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 517; Mariana Goncalves De Souza 334643 - Sp • 330; Mariana Raquel Palmeira De A F Cout 018147 - Pb • 244; Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 497; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 462; Marilia De Souza Silva Ramalho 020848 - Pb • 166; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 837; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 69, 567, 603, 1039; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 865, 989; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 723; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 2, 3; Marli Inacio Portinho Da Silva 150793 - Sp • 339; Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 811, 1120; Matsue Takemoto Vieira De Barros 212399 - Sp • 466; Mauricio Amato Filho 123238 - Sp • 668; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 151056 - S • 3; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 4, 229, 672; Maurilio Wellington Fernandes Perei 013399 - Pb • 922; Mauro Rocha Guedes 012557 - Pb • 439, 491; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 110; Mayara Lourenco Do Nascimento 018715 - Pb • 662; Mayara Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1004; Melina Costa Alves 015101 - Pb • 438; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 770, 1108; Melissa Margallen 017671 - Pb • 114; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 832; Mickelly Beatriz Brasil Dantas 012346 - Pb • 509; Miguel Angelo De Castro 012682 - Pb • 544; Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - Pb • 883; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 537; Moises Batista De Sousa 149225 - Sp • 343; Moises Batista De Souza 149225 - Pb • 840; Moises De Souza Coelho Neto 012599 - Pb • 412, 413; Moises Fernandes Da Silva 011866 - Pb • 444; Moises Mota Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 307; Moni Carvalho Da Silva 009836 - Pb • 810; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 61, 105, 156, 157; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1033; Mucio Roberto De Medeiros Camara 005818 - Rn • 668; Mucio Satiro Filho 010238 - Pb • 179; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 255; Muria Gomes Formiga Barros 013927 - Pb • 302; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 291 ; Nadja De Oliveira Santiago 009576 - Pb • 220; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 555, 556, 557, 900; Natalia Maria Da Silva Oliveira 018492 - Pb • 961; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 311; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 801; Nayara Crystine Do Nascimento Nobre 012657 - Pb • 457; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 849, 876, 973, 975, 978, 979, 980; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 408, 472, 682, 688; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 362; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 6; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 84, 673; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 325; Ney Sobrinho Chaves 017954 - Pb • 286; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 500; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1134; Nilza Carolina Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 189; Nizam Ghazale 021664 - Df • 832; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 445; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1193, 1196, 1197; Nyhara Jordianny Melo Nunes Paiva D 017404 - Pb • 708; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 171; Olimpio Jose De Oliveira Neto 015218 - Pe • 166; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb • 21; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 554; Oswaldo Luiz Mastri Scalzilli 008073 - Rs • 263; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 - Pb • 139; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 526; Oton Manuel Fernandes Dantas 010868 - Pb • 582; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1146; Pablo Augusto De Oliveira Souza 014368 - Pb • 913; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 192, 407, 581, 982; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 1079, 1084; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 442, 483, 511; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 89, 109, 110, 144, 155, 341, 406, 475, 665, 768, 792; Patricia Taveira Dos Santos 016554 - Pb • 6; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 822, 823, 830; Patrick Camargo Neves 156541 - Sp • 583; Paulo Barbosa De Almeida 015135 - B • 202; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 841, 842, 933, 934, 935, 936, 937, 938, 939, 941, 942, 943, 944; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1079, 1083, 1084; Paulo De Abreu Leme Filho 151810 - Sp • 905; Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - A • 976, 978; Paulo Goes 009939 - Pb • 427; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1015; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 455; Paulo Lopes Da Silva 008560 - A • 452; Paulo Mariano Moreira De Carvalho 010194 - Pe • 1103; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 370, 708; Paulo Roberto Dias Cardoso 016693 - Pb • 795; Paulo Romero Feitosa Sobral 004070 - Pb • 766; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 716; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 477, 545, 575; Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 - Pb • 579; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 724, 731, 742, 746, 755, 777; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 566, 789; Pedro Pires 011879 - Pb • 453; Pedro Pontes Candido 011167 - Pb • 1190; Pedro Teotonio Dos Santos 002748 - Pb • 1116, 1117; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 678; Petronilo Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 579; Phillip Dantas Pedorsa 013227 - Pb • 464; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 9, 314, 315, 389; Pollyanna De Fatima Gouveia Da Cost 018538 - Pb • 225; Pricila Dias Gomes De Sousa 019666 - Pb • 295 ; Priscila Soares Figueiredo Trigueir 013554 - Pb • 647; Priscilla Aires Benjamin 015383 - Pb • 810; Priscilla Ribeiro Paulino 016434 - Pb • 681; Priscyla Dantas Santana 017410 - Pb • 38; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 144; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 588, 601, 603; Rafael Eny 324211 - Sp • 668; Rafael Olimpio Albuquerque S De Mac 021227 - Pb • 199; Rafael Silva De Medeiros 014104 - Pb • 458; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 993; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 463, 473; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 899, 904; Raimundo Tadeu Licariao Nogueira 004016 - Pb • 1103; Raissa Iara De Oliveira 015536 - Pb • 469; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 499; Ramon Mendes Brasil 016715 - Pb • 1078; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 107, 108, 190; Raoni Freire Ataide 015247 - Pb • 161, 162; Raphael Alexander Rosa Tomero 014788 - Pb • 542; Raphael Chaves 004040 - Ce • 1166; Raphael Chaves 016077 - Ce • 1166; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 67; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 4; Raphaela Ribeiro Farias Xavier 014509 - Pb • 678; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 715; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742 - Pb • 181; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 Pb • 88; Renan De Vasconcelos Neves 005124 - Pb • 680; Renan Do Valle Melo Marques 013965 - Pb • 613; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 682; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1169; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 202; Renata Pinto Coelho 023296 - Ce • 224; Renata Porpino De L Lima 013077 - Pb • 229; Renata Torres Da Costa Mangueira 015542 - Pb • 202; Renato Herllon Morais De Medeiros 019959 - Pb • 1080; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 151; Renildo Feitosa Gomes 017967 - Pb • 1018; Ricardo Cezar Ferreira De Lima 009842 - Pb • 405; Ricardo Chagas De Freitas 012996 - Ba • 432; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 126; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 143, 348, 463, 473; Ricardo Madruga Coelho Novais 016730 - Pb • 214; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 254; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911 - Pb • 558; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 426; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 11, 146, 190, 202, 350; Rita De Cassia Hernandes Pardo 185690 - Sp • 330; Roberio Marques Duarte 007802 - Pb • 582; Roberio Silva Capistrano 020812 - Pb • 195; Roberta De Lima Viegas 011412 - Pb • 300; Roberta Maria Fernandes De Moura Da 017321 Pb • 1042; Roberta Onofre Ramos 013425 - Pb • 226; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 147, 1058; Roberto Da Silva Guerra Junior 015647 - Pb • 51; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 51; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 435; Roberto Pereira Armando 022486 - Pe • 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 326; Robesmar Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 628; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 811, 1120; Rodolpho Jacinto Duarte Loureiro 016240 - Pb • 80; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 637; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 68, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 ; Rodrigo De Almeida Fernandes 015605 - Pb • 223; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 361; Rodrigo Jose Da Costa Silva 022487 - Pe • 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 100, 396; Rodrigo Pena Domingues 131470 - Rj • 1061; Rodrigo Roberto De Almeida 013601 - Pb • 947, 948, 949, 950, 951, 952, 953, 954, 955, 956, 957, 958, 959, 960; Rogeanderson Maxsuel Ferreira Da Si 019441 - Pb • 234; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 703; Romeu Eloy 006783 - Pb • 812; Rommeu Silva Patriato 025552 - Pe • 639; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 437, 1116, 1117, 1141; Romulo Sergio Silva Amarante 010482 - Pb • 296; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1039, 1043; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 713; Ronaldo Pessoa Dos Santos 008472 - Pb • 364; Rosa De Medeiros Cavalcante 008677 - Pb • 518; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 136; Roseana Villarim Pimentel Felinto 017502 - Pb • 541; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 75; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 584, 585, 586, 867; Rosevaldo Pereira Da Silva 011761 - Pb • 553; Rosilene Paiva Marinho 012253 - Pb • 436; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 58; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 8, 37, 317, 320, 321, 616, 622, 626, 628, 631, 662, 700, 1001; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 906; Ruy Bezerra Cavalcanti Junior 008208 - Pb • 87; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 1112; Sammiris Emanuele A. De Albuquerque 016387 - Pb • 78, 103; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 36, 465, 620, 629, 1078; Sandra Valeria Marques Fernandes 012741 - Pb • 674; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 538, 1125, 1143; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386 - Pb • 478; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 434; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 782, 783; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 799, 812; Sebastiao De Souza Lima 006480 - Pb • 283; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1153, 1155, 1156, 1157; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1206; Sebastiao Laurentino De Araujo Neto 018119 - A • 287; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 643, 645, 646; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 - Pb • 155; Sergio Schulze 007629 - Sc • 140, 324, 338, 358; Sergio Schulze 019473 - Pb • 324; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 372, 526, 546; Severino Augusto Dos Santos 007102 - Pb • 637; Severino Barreto Filho 006475 - Pb • 264; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 852; Severino Medeiros DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Ramos Neto 019317 - Pb • 1063; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb • 1007; Severino Vilmar Gomes 010282 - Pb • 568; Sharmilla Elpidio De Siqueira 016564 - Pb • 814; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 838; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 286, 309; Silvano Alberto De Vasconcellos 011063 - Pb • 1052; Silvano Cesar Oliveira Da Silva 027152 - Pb • 882; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 625; Silvio Silva Nogueira 008758 - Pb • 709; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb • 536; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 77; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 652; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 479, 480, 1032; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1149; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 303, 583; Taciane Gomes Do Nascimento 006112 - Pb • 515 ; Tamylla Thaise Elias Batista 019447 Pb • 663; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 54, 1043; Tatiana Leite Guerra Dominoni 013684 - Pb • 7; Tatiane Moura De Melo 022723 - Pe • 642; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 994; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 316, 775; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Pb • 775; Thais De Oliveira Dantas 019256 - Pb • 1129; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 168, 169; Thales Linhares De Azevedo 014790 - Pb • 1187; Thalita Julia Aguiar Silva 013569 - Pb • 59; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1199; Thaylane Pires L De Pontes 018820 - Pb • 299; Thelio Farias 009162 - Pb • 466, 506, 541; Thiago Benjamin Carneiro De Almeida 015094 - Pb • 308; Thiago Caminha Pessoa Da Costa 012946 - Pb • 237, 238; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 167, 444; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 668; Thiago Ivo Goncalves De Oliveira 018310 - Pb • 197; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 330; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 559, 560, 1081; Thiago Ribeiro Candido 016070 - Pb • 394; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 74; Tiago Jose Souza Da Silva 017301 - Pb • 608, 1110; Tiago Liotti 261189 - A • 30; Tiago Teixeira Ribeiro 017584 - Pb • 535; Tobias Gustavo Borgmann 016245 - Pb • 470; Tome Leao Gama 007312 - Al • 910; Tulio Jose De Carvalho Carneiro 011312 - Pb • 50, 176; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 248, 419; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pb • 482; Vagner Marinho De Pontes 015269 - Pb • 131, 324; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 202, 350; Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1102, 1173; Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 - Pb • 43; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 633; Valter De Melo 007994 - Pb • 48, 96, 347; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 691; Valter Vandilson C De Brito 008908 - Pb • 1029; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 702; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 853; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 20; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 4; Vanessa Lima Marcelino Alvino Costa 019282 - Pb • 1053; Vanildo Pereira Da Silva 002227 - Pb • 581; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 15; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 15; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 485; Victor Bossard Quindere 024585 - Ce • 706; Victor Emannuel Melo Dos Santos 013960 - Pb • 598; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 369; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 72; Vilayana Lopes Vieira Leite 018657 - Pb • 738, 749; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 898, 1085; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 152, 153, 343, 346, 360, 402, 404, 429, 1038, 1049; Vinicius Maia Lima 013299 - Ce • 6; Virginia Cabral Toscano Borges 018961 - Pb • 96; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 443, 478; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 350; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 785; Vivian Steve De Lima 012772 - Pb • 1098; Viviane Marques Lisboa Monteiro 020841 - Pb • 868; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1009; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 137 ; Walace Ozires Costa 003804 - Pb • 543; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 520; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 897, 906; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1200; Wallace Alencar Gomes 010729 E • 17, 249; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 42, 250; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 1048; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 769, 772; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 1031; Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 - Pb • 872; Wanderley Jose Dantas 009622 - Pb • 962; Warlem Teles Pinheiro 016979 - Pb • 173; Wellyddna Paula Santos Pontes 020149 - Pb • 504; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 15, 133, 422; William Wagner Da Silva 013604 - Pb • 600; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 448; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 75, 93, 145, 313; Wilson Jose Da Costa 009068 - Pb • 155, 367; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 30, 31, 48, 96, 169, 170, 173, 314, 340, 353, 559, 663, 676, 977, 1019, 1023, 1044, 1071, 1109, 1203; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 461, 659, 915; Wilson Sales Belchior 031084 - A • 448; Wlly Annie Feitosa Barbosa 015555 - Pb • 469; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 36; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 7; Yuri Gomes De Amorim 013621 - Pb • 140; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 242, 245; Yussef Asevedo De Oliveira 013957 - Pb • 677; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 339; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 54 NOTAS DE FORO CAPITAL 3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0016423-33.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO FERNANDES VELOSO DA CUNHA ADV: ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO,GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BANCO REAL LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia designada para o dia 10/09/2015, as 14:30 horas 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00002 Processo: 0000161-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LIMA DE SOUSA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: UNIMED JOAO PESSOA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/exediente de fls 48/73, noprazo de 10(dez)dias. 00003 Processo: 0009430-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FILIPE MATIAS DE SANTANA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Intime-se julgo improcedentes os pedidos. apos o transito, arquive-se. 00004 Processo: 0009557-19.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZENOBIA RODRIGUES DINIZ CORDEIROREU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. REU: BANCO 24HS TECBAN ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas, em 10(dez)dias. 00005 Processo: 0009953-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDAREU: FIDC ATLANTICO FUNDOS DE INVESTIMENTO ADV: JULIANA DIAS MONTENEGRO. REU: TELECOMUNICACOES SAO PAULO SA ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para falar sobre a peticao/expediente de fls 193v,no prazode 10(dez)dias. 00006 Processo: 0011501-17.2013.815.2001 - RECLAMACAO AUTOR: ARNALDO TEOTONIO DOS SANTOS ADV: PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS,ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. AUTOR: ARISTEDES BERNARDINO DA SILVA ADV: PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS,ENIO PONTE MOURAO,VINICIUS MAIA LIMA. REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora/re, para falar da peticao/expediente de fls 245/246,noprazo de 10(dez)dias. 00007 Processo: 0017475-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA BARRETO ROLIMREU: TAP LINHAS AEREAS ADV: ADAIR BORGES COUTINHO NETO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/ A ADV: TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI,YANARA JAPIASSU P VERAS. Despacho: Intime-se a parte re para falar sobre a peticao/expediente de fls. 276/283,noprazo de 10(dez) dias. 00008 Processo: 0017591-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora/re para falar sobre a peticao/expediente de fls 95/97,no prazo de 10(dez)dias. 00009 Processo: 0018707-48.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 27/42,noprazo de 10(dez) dias. 00010 Processo: 0022218-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALTER QUIRINO PESSOA ADV: GIOVANE BASILIO DE SOUSA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 85, noprazo de 10(dez)dias. 00011 Processo: 0030787-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARTA DE MENDONCA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/ expediente de fls 64/110,noprazo de 10(dez)dias. 00012 Processo: 0033798-57.2009.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR ADV: BRUNO DE FARIAS CASCUDO. REU: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. Despacho: Intime-se a parte autora/re para falar sobre a peticao/ expediente de fls 194,noprazo de 10(dez)dias. 00013 Processo: 0034744-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUILLERMO CAMPOS PEREZREU: INCORPLAN INCORPORACOES LTDA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas em 10(dez)dias. 00014 Processo: 0036803-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA GABRIELA MESSIAS BORGES PIMENTELREU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte re para falar sobre a peticao/expediente de fls 234/244, noprazo de 10(dez)dias. 00015 Processo: 0040747-34.2008.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. REU: JOSE BELO DA COSTA FILHO ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. REU: JULIO AMERICO PINTO NETOREU: PETRONIO FREIRE DA SILVA ADV: FELIPE 29 RIBEIRO COUTINHO,BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA. REU: SUELY COSTA DA SILVA ADV: BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora/re, para falar sobre a peticao/expediente de fls 310,no prazo de 10(dez)dias. 00016 Processo: 0052053-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T F COM DE PNEUS LTDA ADV: JOSILDO DINIZ MELO. REU: CLARO TV TVSAT TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intimese a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 30/31,noprazo de 10(dez)dias. 00017 Processo: 0052818-58.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIELIO PEREIRA SANTIAGO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls. 34/77,noprazo de 10(dez)dias. 00018 Processo: 0053208-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHELDA BRANDAO DO AMARAL ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/AREU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/ expediente de fls 60/61,noprazo de 10(dez)dias. 00019 Processo: 0057152-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES NETO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONTRUTORA TENDA S/AREU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls. 32/ 33,noprazo de 10(dez)dias. 00020 Processo: 0061191-78.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA,JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: PAULO ROBERTO LINS GRANJA FILHO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls. 25/25v,no prazo de 10(dez)dias. 00021 Processo: 0063307-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ ANDRE LEANDRO ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para para falar sobre a peticao/expediente de fls26/62no prazo de 10(dez)dias. 00022 Processo: 0064716-68.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ULYSMAR CURVELO CAVALCANTI ADV: ALEXANDRE AUGUATO FORCINITTI VALERA,JURANDIR PEREIRA DA SILVA,ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 121/178,no prazo de 10(dez)dias. 00023 Processo: 0066091-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE REMIGIO DE ALBUQUERQUE FILHO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 23/48, noprazo de 10(dez)dias. 00024 Processo: 0066737-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISRAEL RODRIGUES ADV: ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA,DAVI ROSAL COUTINHO. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 24/89, noprazo de 10(dez)dias. 00025 Processo: 0067284-57.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: LUIZ GALDINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls. 38/52,noprazo de 10(dez)dias. 00026 Processo: 0067610-17.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARINEUDO HELIO FERREIRA SOUSA JUNIOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 17/45, noprazo de 10(dez)dias. 00027 Processo: 0067803-03.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se julgo improcedentes os pedidos exordais. apos o transito, arquive-se. 00028 Processo: 0068406-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINE MERCADO UNIAO LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 35/66,noprazo de 10(dez)dias. 00029 Processo: 0069478-98.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHOREU: NOBILE INN ROYAL JOAO PESSOAREU: NOBILE GESTAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: MARCIO MACEDO DA MATA. Despacho: Intime-se A PARTE RE(NOBILE GESTAO E EMPREENDIMENTO LTDA)PARA FALAR SOBRE A PE-TICAO/EXPEDIENTE DE FLS 151/163, NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS. 00030 Processo: 0108358-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CDR COM ATACADISTA DE REFRIGERACAO ELETRODOMESTICO LTDA ADV: JOSE EWERTHON DE ALBUQUERQUE ALVES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,TIAGO LIOTTI. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao e julgamento dia 18.08.2015, as 15h45, redesignada em razao da ausencia do magistrado substituto. devem comparecer as partes e seus advogados. 00031 Processo: 0124040-57.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JEOVA GALDINO DA SILVAREU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte re para falar sobre a peticao/expediente de fls 34, no prazode 10(dez)dias. 00032 Processo: 0125455-75.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELENA MARIA DOS SANTOS FARIAS ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: BANCO FINASA Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 79/81,noprazo de 10(dez). 00033 Processo: 0200680-67.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DIAS DE SOUZA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao/expediente de fls 150, noprazo de 10(dez)dias. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00034 Processo: 0008478-92.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FELIPE ESEQUIEL DE LIMA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 17 de setembro de 2015 as 15 30 horas. 00035 Processo: 0012032-35.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDA DA SILVA SANTOS ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se para a audiencia de conciliacao designo o dia 19 de setembro de 2015as 14 00 horas. 00036 Processo: 0021898-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODRIGO RAMOS DE OLIVEIRA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de conciliacao, designo o dia 17 de setembro de 2015 as 16 00 horas. 00037 Processo: 0059198-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se designo audiencia preliminar para o dia 17 de setembro de 2015 as 1430 horas. intime-se. 00038 Processo: 0071728-36.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDIANE ANTERO VITOR ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,PRISCYLA DANTAS SANTANA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se designo audiencia de conciliacao para o dia 17 de setembro de 2015 as 15 00 horas. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00039 Processo: 0003098-25.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se intimese a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-sesobre a certidao de fls 44. 00040 Processo: 0004120-84.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO CARLOS NOBREGA DE SOUSA ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. REU: BANCO BRADESCO S/AAto Ordinatorio: Peticao inicial sem assinatura do adv promovente.Intimo para emendara inicial sanando a irregularidade de representacao,no prazo de cincodias,sob pena de indeferimento da inicial e extincao por inepcia. 00041 Processo: 0007558-55.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CICERO FRANGUALDO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal 00042 Processo: 0008548-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMILIA MARIA DANTAS DE AGUIAR ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00043 Processo: 0016768-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS GUEDES ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-sesobre a certidao de fls 76. 00044 Processo: 0018738-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA MENDONCA GOMES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestra-sesobre a certidao ou documento de fls 17. 00045 Processo: 0019738-06.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-sesobre a certidao de fls 29. 00046 Processo: 0040718-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORDANA DA SILVA SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se intime-se a promovente para, no prazo de cinco dias, juntar as copias indicadas na certidao. 00047 Processo: 0047170-34.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RISHELEY COM DE CONFECCOES LTDA ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI. AUTOR: RITA KELLY DE ARAUJO LUMMERT ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI. REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Ato Ordinatorio: sobre os documentos e contestacao apresentados,diga a parte autora,no 30 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 prazo de 10 dias,requerendo o que entender de direito e impugnado aspreliminares,se houve,nos termos do prov 04/2014 da CGJ. 00048 Processo: 0048450-40.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NORMANDO PEREIRA GOMES ADV: VALTER DE MELO. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 69 (vistas dos novos documentos a parte adversa). 00049 Processo: 0058690-54.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/ A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: ROSENALDO ALVES DA SILVAAto Ordinatorio: Decorreu o prazo de suspensao requerido.intimo a parte autora para falar sobre o pedido de fls. 29/30,no prazo de cinco dias,sob pena legais aplicaveis,nos termos do prov 04/2014 da CGJ. 00050 Processo: 0074218-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal; 00051 Processo: 0077418-17.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: LOURIVAL BENTO BATISTA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: ASSEPPAI ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PUBLICAS DA P ADV: ROBERTO DA SILVA GUERRA JUNIOR,ANA ADELAIDE VASCONELOS. Despacho: Intime-se intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar as contrarrazoes. 00052 Processo: 0088178-25.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidao de fls 61. 00053 Processo: 0123458-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX BATISTA DE LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguidas pelo reu. 9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00054 Processo: 0003324-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VOLKSWAGEM DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: MAIS VW ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA. Despacho: Intime-se as promovidas para, dentro de 05 dias, se manifestarem sobre a peticao de fls.178/192. 00055 Processo: 0004021-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDSON GOMES PEREIRA ADV: LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA. Despacho: Intime-se para querendo impugnar no prazo legal. ainda intime-se para manifestar sobre a negativa do mandado de fls.47, dentro de 10 dias. 00056 Processo: 0006123-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERALDO LUIZ DE SOUZA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando, se for o caso, prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que se encontra. 00057 Processo: 0013528-75.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PROSERV SERVICOS PECAS E VEICULOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se para manifestar acerca da peticao de fls.272/273 dentro de 05 dias. 00058 Processo: 0018696-34.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se o advogado conceicao de maria honorio silva para devolver os autos dentro de 48 horas sob pena de busca e a apreensao do mesmo. 00059 Processo: 0020699-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA ADV: THALITA JULIA AGUIAR SILVA,ANA CAROLINA CARNEIRO MONTEIRO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.110. 00060 Processo: 0057212-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIOGENES CARLOS DE SOUSA FILHO ADV: FELIPE CRISANTO MONTEIRO NOBREGA,FELIPE MENDONCA VICENTE. Despacho: Intime-se a promovente para juntar aos autos copia da peticao inicial do processo301930519.2012.815.2001, que tramitou no 4 juizado especial civel,dentro de 10 dias. 00061 Processo: 0061055-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLASIO JOSE DA SILVA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se da decisao que indeferiu a antecipacao de tutela. 00062 Processo: 0061249-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA BELARMINO DA SILVA ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. AUTOR: ENILDA BELARMINO DO NASCIMENTO ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. AUTOR: EDMILSON BELA DA SILVA ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se A parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial juntando o contrato em questão e a especificação das clausulas que pretende discutir, sob pena de extinção e arquivamento. 00063 Processo: 0062880-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO RODRIGO GOMES FERREIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se a promovente para juntar aos autos comprovante de residencia dentro de 10 dias, ocnforme despacho de fls. 16. 00064 Processo: 0065682-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALVA DUTRA PEREIRA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se a promovente para emendar e especificar quais reparações sao requeridas como obrigacao de fazer, dentro de 10 dias, sob pena de extincao sem resolucao do merito. 00065 Processo: 0067117-40.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSEANE ALMEIDA DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: JOSE ANTONIO ARAUJO TAVARES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a promovente para dentro de 10 dias esclarecer os pontos elencados no despacho de fls.17, bem como proceder a juntada de documentos essenciais ao deslinde do feito. 00066 Processo: 0090911-61.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se a promovente para emendar a inicial no tocante ao endereco correto das promovidas, dentro de 10 dias, sob pena de extincao e arquivamento. 00067 Processo: 0128555-38.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIAH NOGUEIRA SILVA CANADA ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. REU: FASER FACULDADE DE ENFERMAGEM SANTA EMILIA DE RODAT ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,JOSE MARIO PORTO JUNIOR,JULIANA CAVALCANTI MONTEIRO. Despacho: Intime-se a promovida para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os documentos de fls.61/159. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00068 Processo: 0000346-32.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 193, bem como para requerer o queentender de direito, no prazo de 10 dias. 00069 Processo: 0000377-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazoes no prazo de 15 dias. 00070 Processo: 0000379-12.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ANKAR SOCIEDADE CIVIL LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se a parte promovida para contrarrazoar o recurso adesivo interposto noprazo de 15 dias. 00071 Processo: 0001339-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILDA SOARES DE LIMA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir provas, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00072 Processo: 0001736-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO VIEIRA CARNEIRO NETO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00073 Processo: 0006789-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL ALCANTARA NASTRI CERVEIRA. Despacho: Intime-se para manifestar-se acerca da contestação apresentada, caso queira, no prazo legal. 00074 Processo: 0009172-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NARA MARIA LOPES BELTRAO ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. REPRESENTANTE LEGAL: NARA MARIA LOPES BELTRAO ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO. REU: SAO BRAZ IND E COM DE ALIMENTOS S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova. 00075 Processo: 0010132-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: G W H C SERVICOS ONLINE LTDA ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. REU: VALONIA SERVICOS DE INTERMEDIACAO E PARTICIPACOES LTDA ADV: MARCOS SEIITI ABE. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 357, para em 10 dias informarem se tem interesse em produzir alguma prova. 00076 Processo: 0010328-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DJALMA RODRIGUES DE SOUZA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00077 Processo: 0011372-41.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILMA PEREIRA DE ANDRADE ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 45/ 47, que deferiu o pedido de dutela antecipada. 00078 Processo: 0011849-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANILSON SOARES DE LIMA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. AUTOR: JOSE ANTONIO DE LIMA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal. 00079 Processo: 0012518-93.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se para o pagamento das diligencias necessarias ao andamento do feito. 00080 Processo: 0013657-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA LEITE GOMES ADV: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00081 Processo: 0016608-52.2007.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: MARIA GLAUCIA DE VASCONCELOS COSTA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar bens sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de arquivamento. 00082 Processo: 0017017-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODRIGO DIEGO ALVES NUNES ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00083 Processo: 0017688-12.2011.815.2001 - MONITORIA REU: HOSPITAL SAMARITANO LTDA ADV: FABRICIO BELTRAO DE BRITO. Despacho: Intime-se o demandado de todo o teor do despacho de fls. 40, bem como para os fins da sumula 240 do stj. 00084 Processo: 0021729-17.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MERCIA FIRMINO DIAS ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 17/18, que fixou o valor da causaem R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) 00085 Processo: 0022087-55.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. REU: FEEDBACK COBRANCA BRASIL LTDA ADV: JOAO PEREIRA NETO. Despacho: Intime-se a parte suplicada para, em 10 dias, manifestar-se acerca da peticao/ docs. fls. 143/144. 00086 Processo: 0022207-59.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO DA SILVA CANTALICE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00087 Processo: 0024788-57.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES GERMANO BEZERRA CAVALCANTI ADV: RUY BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR,ANA EMILIA ROCHA QUIRINO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intimese as partes para se pronunciarem sobre os calculos da contadoria de fls 425/426, no prazo de 10 dias. 00088 Processo: 0028261-41.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IZABEL PATRICIA DE FIGUEIREDO ARAUJO CAVALCANTI ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. REU: BANCO CITIBANK S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se do inteiro teor do despacho de fls. 171, que indeferiu o pedido de revogação da liminar, fls. 158... 00089 Processo: 0032342-72.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRAISL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fls. 124, bem como, para que no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da peticao e calculos apresentados pelo autor as fls. 105/123. 00090 Processo: 0033378-13.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NIVALDO NUNES DE MORAIS ADV: GIORDANO BRUNO LINHARES DE MELO. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00091 Processo: 0034328-22.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM REU: MARIA LUCIA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se o advogado subscritor da peticao de fls. 73, para no prazo de 48 horas comparecer em cartorio a fim de assinar a referida peca que se encontra apocrifa. 00092 Processo: 0034688-54.2013.815.2001 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: MELQUIZEDEQUE ALCANTARA DA SILVA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. REU: EURIVALDO DIONISIO DA SILVA ADV: JOSE NEVES SANTIAGO. REU: JOSELIA DIONISIO DA SILVA ADV: JOSE NEVES SANTIAGO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 20/22, que julgou improcedente a presente impugnação. 00093 Processo: 0040117-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-se o impugnado de todo o teor do despacho de fls. 09, para contrariar opedido de revogacao da justica gratuita no prazo de 48 horas. 00094 Processo: 0040355-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REPUBLICA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: LEONARDO FERNANDES TORRES. REU: CELEIDA COSMO PEREIRA SILVA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 02/09/2015, AS 14:30 horas, para a realização da audiencia paa oitiva da testemunha do juizo. Considenrando que a testemunha e do juizo, isento do pagamento de diligencia. 00095 Processo: 0042659-90.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSIANE UCHOA SANTOS MARTINS DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00096 Processo: 0043297-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE LIMA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova. 00097 Processo: 0044767-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACIEL JORGE DE FIGUEIREDO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora de todo o teor do despacho de fls. 105, bem como, para no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. 00098 Processo: 0044909-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE LOURENCO DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00099 Processo: 0049872-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IGOR MAGALHAES RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00100 Processo: 0049982-49.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: WILMA MARIA SIQUEIRA DE ANDREZA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00101 Processo: 0051037-35.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPEDITO RODRIGUES LEITE ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se à impugnacao, no prazo legal. 00102 Processo: 0052238-28.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANTONIO BANDEIRA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. Despacho: Intime-se para devolução dos autos ao cartório, sob pena de busca e apreensão. 00103 Processo: 0061188-26.2014.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JANILSON SOARES DE LIMA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ANTONIO DE LIMA ADV: SAMMIRIS EMANUELE A. DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o impugnado para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 261, do CPC. 00104 Processo: 0065108-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE AURELIANO BARBOSA ADV: HELOISA LUCENA DE PAIVA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 38/ 39, que indeferiu o peddido detutela antecipada. 00105 Processo: 0066709-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GILSON BEZERRA DOS SANTOS ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 38/39, que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 00106 Processo: 0068239-88.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANTONIA ERISVANDA L SOARES DE SOUSA ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 54/55, que deferiu o pedido de liminar... 00107 Processo: 0071888-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATALIA RODRIGUES DA CONCEICAO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se de todo teor da decisao de fls. 26, que declinou da jurisdicao dos autos. 00108 Processo: 0072057-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLAUDIA SILVA NASCIMENTO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisao de fls. 26 que declinou da jurisdicao dosautos. 00109 Processo: 0074178-20.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA SUELY MORAES CARNEIRO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte exequente para em 10 dias requerer o que entender de direito. 00110 Processo: 0074430-23.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE MARIA MERICLES GUEDES FEITOSA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: AUGUSTO LADARIO GUEDES FONSECA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Intime-sesentença julgada procedentes 00111 Processo: 0086948-45.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se o promovido de todo o teor do despacho de fls. 179, para em 10 dias acostar aos autos o contrato de capital de giro. 00112 Processo: 0086959-74.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intimese o executado para, no prazo de 015 dias, efetuar o pagamento do debito, nos termos do art 475-J. 00113 Processo: 0107659-71.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO BECO GOMES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00114 Processo: 0116409-62.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA,MELISSA MARGALLEN. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de10 dias. 00115 Processo: 0125199-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: APOIO VIAGENS E TURISMO ADV: EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intime-se o reu, para pagamento de custas processuais. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00116 Processo: 0001982-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE QUINTANS SOBRINHO ADV: FABIO JOSE CIRINO MOREIRA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00117 Processo: 0004520-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMAR JORGE DA SILVA MELO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00118 Processo: 0005813-06.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DA CRUZ ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00119 Processo: 0006114-84.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALTER SANTOS DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00120 Processo: 0011659-82.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLENILDO MELO DO NASCIMENTO ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00121 Processo: 0013660-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVALDO CARLOS FREIRE JUNIOR ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00122 Processo: 0018538-71.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WERUSKA ROCHA FERNANDES ADV: GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00123 Processo: 0020413-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA GUILHERME ADV: DANIEL BRAGA DE SA COSTA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00124 Processo: 0021556-03.2008.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: AFRANIO DUARTE DE SA ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00125 Processo: 0021796-60.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO FAUSTINO NETO ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: AILDA ALBUQUERQUE CARDOSO DA SILVA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 01(um) ano, sob pena de busca e apreensao. 00126 Processo: 0027887-64.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RITA DE CASSIA MOURA ARAGAO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 01(um) ano, sob pena de busca e apreensao. 00127 Processo: 0029177-46.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILENE PEREIRA DA SILVA LIMA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00128 Processo: 0029421-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICOLE CORDEIRO MANGUEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REPRESENTANTE LEGAL: HENDERSON NIKASSIO DE LIMA MANGUEIRA ADV: ALAN ROSSI DO NASCIMENTO MAIA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19/08/2015, as 14:30 horas, devendo recolher diligencias se necessarias. 00129 Processo: 0048404-22.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA ADV: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00130 Processo: 0048503-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO INACIO BEZERRA NETO ADV: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00131 Processo: 0064774-71.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ISLAN DE OLIVEIRA SILVA ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. AUTOR: MARGARIDA DE OLIVEIRA COSTA ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. AUTOR: ESPOLIO DE JOSE ITABAYANA DE OLIVEIRA ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00132 Processo: 0070224-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRAQUITAN FERNANDO DE SANTANA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00133 Processo: 0101931-49.2012.815.2001 - MONITORIA REU: ESPOLIO DE MARCIANO SOARES DA COSTA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00134 Processo: 0121769-75.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 00135 Processo: 0779373-18.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O TAMBORIM DE OURO LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-seo advogado acima mencionado para devolucao em 48(quarenta e oito) horas dos autos que se encontra com carga a mais de 30 dias, sob pena de busca e apreensao. 13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00136 Processo: 0003228-49.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.46/47...homologo o pedido de desistencia decretando extinto o processo sem julgamento do merito... 00137 Processo: 0007741-31.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RR RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o autor para impulsionar o feito, no prazo de dez dias. 00138 Processo: 0011473-15.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE DE BRITO NETO ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre a certidao de fls.107, no prazo de 10 dias. 00139 Processo: 0023421-85.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COUTINHO E NASCIMENTO REPRESENTACOES LTDA ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO,LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA. REU: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING SEBRAE ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.46...homologo,por sentenca,para que produza os devidos e legais efeitos,o acordo firmado entre as partes,extinguindo o processo,com resolucao do merito... 00140 Processo: 0030522-76.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDELSON DE CARVALHO DORNELAS ADV: YURI GOMES DE AMORIM. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar.Caso contrario,que informem se ainda pretendem produzir provas e,em caso positivo,especifica-las de modo circunstanciado,no prazo comum de 10 dias. 00141 Processo: 0033175-56.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FRANCISCO FRANCO FILHO ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-se o devedor...p/,em 15 dias,efetuar o pagamento do debito,conforme planilha de calculo trazida c/ a peticao de fls.183/185,sob pena de ser acrescida multa no percentual...10% sobre o valor executado... 00142 Processo: 0037413-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o executado para apresentar impugnacao, no prazo de quinze dias. 00143 Processo: 0047575-75.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALERIO GOMES AMORIM ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se as partes a fim de que se manifestem a respeito da planilha de calculos apresentada pela contadoria. 00144 Processo: 0066357-91.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO BOSCO VIEIRA MARINHO ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER,GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario,que informem se ainda pretendem produzir provas e,em caso positivo,especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 dias 00145 Processo: 0068599-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: CSQ ENGENHARIA LTDA ADV: AMANDA 31 LUNA TORRES. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08/09/2015 as 15:00 horas. 00146 Processo: 0102826-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: O E T COM DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: F S COM DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: MILLANO COM DE CALCADOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: NEIVA COELHO CALCADOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: OPTILAB COM E REPRESENTACAO DE MATERIAL OPTICO LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e,em caso positivo,especifica-las de modo circunstanciado,no prazo comum decinco dias. 00147 Processo: 0371402-23.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.100/102...reconheco a prescricao intercorrente no caso,em consequencia,extinguir o feito com resolucao do merito... 14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00148 Processo: 0005900-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEANDRO GONCALVES DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA VENEZA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora a impugnar a contestação,no prazo de dez dias quando suscitada,na contestação,as matérias preliminares do art.301 ou se a peça contestatória vier acompanhada de documentos probatórios(art.327cpc 00149 Processo: 0008752-90.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DINALVA CEZAR VERAS ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV: FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Despacho: Intime-se o autora para impugnar a contestação, no prazo de dez dias,quando suscitada,na contestação,as matérias preliminares do art.301 ou se a peça vier acompanhada de documentos probatórios(art.327,cpc). 00150 Processo: 0009175-50.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se o autor se manifestar,em des dias,sobre a certidão negativa do oficial de justiça,def fls. 33(v),que não encontrou o promovido para ser citado, no endereço indicado nos autos. 00151 Processo: 0011344-20.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI,RENATO TADEU RONDINA MANDALITI,FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se a ré a se manifestar em 20 dias sobre a petição e documentos de fls.273/494, nos termos do art.398 do CPC. 00152 Processo: 0014499-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKA DO AMARAL VERAS ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: FINASA BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Considerando a desistência da parte promovida em relação à sua apelação,a fim de evitar tumulto processual,desentranhe-se a petição do recurso,às fls.152/171,anexando-a à contracapa destes autos,e,em seguida, 00153 Processo: 0014499-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIKA DO AMARAL VERAS ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: FINASA BMC S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se(...)a parte ré para contrarrazoar a apelação da autora,em 15 dias,e,mno mesmo prazo,para receber a petição desentranhada,sob pena de descarte. 00154 Processo: 0018539-80.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: AMARYLLIS COM DE CALCADOS LTDAREU: JOAO BATISTA SOBRINHO Despacho: Intime-se(...)indefiro o pedido de fls. 41,pois a localização dos réus para citação,em princípio,é ônus do autor,a quem concedo o prazo de 30 dias,afim de realizar buscas do atual endereço dos executados. 00155 Processo: 0032960-80.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ANGELO DE SOUSA ADV: WILSON JOSE DA COSTA. REU: F S VASCONCELOS E CIA LTDA ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA,DANIEL SEBADELHE ARANHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Considerando o possível efeito modificativo dos embargos declaratórios de fls. 172/175, intime-se a parte embargada e ainda a o segundo promovido a apresentarem contrarrazões,em 05 dias. 00156 Processo: 0047326-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILMA WANDERLEY DE FARIAS NUNES ADV: GIRLANCE CARNEIRO LIMEIRA,ELIAS CARNEIRO DA SILVA,ADEILTON HILARIO JUNIOR. REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DA PARA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de denunciação da lide,formulado na contestação,art70,III,cpc,em razao de não haver,nem em lei,nem nos contratos de serviços advocatícios...que obriguem...repararem,em ação regressiva... 00157 Processo: 0047326-90.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DILMA WANDERLEY DE FARIAS NUNES ADV: GIRLANCE CARNEIRO LIMEIRA,ELIAS CARNEIRO DA SILVA,ADEILTON HILARIO JUNIOR. REU: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DA PARA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se(...)o prejuízo eventualmente decorrente desta demanda. Intime-se as partes desta decisão,após o decêndio legal,faça-se conclusão para sentença. 00158 Processo: 0048935-40.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se o autor a se manifestar,em dez dias,sobre a certidão negativa do oficial de justiça,que não encontrou os executados para serem citados,no endereço indicado nos autos. 00159 Processo: 0056963-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABRICIA MARIA DE ARAUJO BUSTORFF ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/AREU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Despacho: Intime-se a promovente, para juntar cópia das demais folhas que compõem o contrato celebrado,em 10 dias,sob pena de indeferimento da exordial. 00160 Processo: 0076440-40.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: AVANI RODRIGUES DOS SANTOS ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: CARLOS JEFFERSON ALVES RIBEIRO Despacho: Intime-se a autora para falar sobre o extrato do Bacenjud,que informa novo endereço o réu,destinto do que consta no autos, em 10 (DEZ) dias. 00161 Processo: 0112231-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MONICA DOS SANTOS SILVA ADV: RAONI FREIRE ATAIDE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Embargos admitidos de fls.38/41,para estabelecer em 24 meses o período de manutenção daautora como beneficiária do plano coletivo de saúde,ao qual se vinculava através de seu ex-empregador,o Colégio Visão Ltda. A contagem (...) 00162 Processo: 0112231-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MONICA DOS SANTOS SILVA ADV: RAONI FREIRE ATAIDE. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Embargos admitidos(...)do prazo ora estabelecido se iniciará da data do efetivo cumprimento da medida liminar,proferida às fls.33/34.Intime-se as partes deste despacho,...a promovente para...,impugnar a contestação,10 dias. 00163 Processo: 0122022-63.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-se o(s) advogado(s) da parte ré para pagar em 15(quinze) dias o valor de R$ 1.069,08 ao advogado da parte autora,sob pena de multa e penhora(art.475-J,CPC),advertindo-o que o valor ora informado se encontra(...) 00164 Processo: 0122022-63.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-se (...) atualizado apenas até janeiro de 2015,de modo que o valor do pgagamento ora ordenado deverá incluir as atualizações até a data do efetivo depósito,sob pena de incidência da multa suprarreferida(...) 00165 Processo: 0122022-63.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,JANAINA BURITI DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-se (...) sobre saldo evetualmente eventualmente remanescente. 16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00166 Processo: 0011784-06.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIDADE ALTA PROJETO IMOBILIARIO LTDA ADV: OLIMPIO JOSE DE OLIVEIRA NETO,ALLAN DANTAS TITO ROSA. REU: MGM PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,MARILIA DE SOUZA SILVA RAMALHO. Despacho: Intime-seAudiência de instrução e julgamento designada para o dia 25.08.15,às 14:30 horas. 00167 Processo: 0055248-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. G. T. S. ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS. REU: G. L. A. I. S. ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intimeseaudiência preliminar designada para o dia 15.09.15,às 14:45 horas. 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00168 Processo: 0002647-73.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO GONDIM CABRAL ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. AUTOR: GILVANDO LUIZ DE VASCONCELOS ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: BETANIA DE LOURDES DUTRA AMORIM ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: ROBERTO DJALMA 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 GUEDES PEREIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: RICARDO ROBSON GUEDES PEREIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: MARILENE QUEIROGA CARTAXO DE SA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se a materia ventilada no presente processo,qual seja,de expurgos inflancionarios,sera objeto de analise pelo stj em razao de recursos repetitivos,bem como a determinacao de suspensao do processamento dos recurso 00169 Processo: 0002647-73.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE RENATO FONSECA FILHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ELIZABETH FERNANDES FONSECA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a materia ventilada no presente processo,qual seja,de expurgos inflacionarios,sera objeto de analise pelo stj em razao de recursos repetitivos.bem como a deteminacao de suspensao do processamento dos recursos 00170 Processo: 0025576-32.2011.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: MARACY PEREIRA DE OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ANA CLAUDIA CABRAL SPARAPANI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente julgo parcialmente procedente o pedido exordial,a fim de declarar a nulidade das clausulas abusivas detectadas,expurgando-as do contrato celebrado e,assim,quando da liquidacao da presente sentenca,promover ... 00171 Processo: 0055894-90.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: SEBASTIAO FIGUEIREDO COUTINHO ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Defiro o pedido liminar para determinar a decosupacao do imovel, desde que prestada caucao pela promovente equivalente a tres meses de aluguel... Intime-se a autora para prestar a caucao de que trata... 00172 Processo: 0067790-33.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: GLAUCIO JOSE CHAVES DIAS ADV: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoAssim, a par das referidas consideracoes, com fundamento no art. 267,VIII, do CPCm declaro extinto o presente processo sem resolucao do merito. 00173 Processo: 0123489-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIOLA FALCAO DA CUNHA ADV: WARLEM TELES PINHEIRO. REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: UNIBANCO BANCO MULTIPLO S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente com supedaneo no artigo 844 do Codigo de Processo Civil, para confirmar a obrigacao dos promovidos em exibirem o contrato de financimento e o comprovante de quitacao das parcelas adimplidas, conforme... 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00174 Processo: 0004298-34.1995.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: WALQUIRIA PEIXOTO VELOSO BORGES P DE LIMA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, RECOLHER AS DILIGENCIAS NECESSARIASAAS CITACOES DETERMINADAS AS FLS. 621, BEM COMO JUNTAR COPIAS SUFICIEN-TES DAS PRIMEIRAS DECLARACOES PARA QUE SIRVAM DE CONTRAFE. 00175 Processo: 0005708-97.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JANAINA MARIA BARROS DA SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA,GISELIA BARRETO DIAS,JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, RETIFICAR AS PRIMEIRAS DECLARACOES,OBSERVANDO OS REQUISITOS DO ART.993, IV H , DO CPC, ALEM DE JUNTAR COPIAS PARA QUE SIRVAM DE CONTRAFE. 00176 Processo: 0012198-67.2015.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO CARLOS DA SILVA LIMA ADV: TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A PETICAO DE FLS37, INCLUSIVE COMPROVANDO O CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO PARTICULAR (FLS.42/43), ATRAVES DE ACAO PROPRIA. 00177 Processo: 0014039-20.2003.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOILENE DO VALE COELHO ADV: JOSE CASSIMIRO,ANA VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA,JOAO FRANCO DA COSTA NETTO. Despacho: Intime-seCHAMO O FEITO A ORDEM PARA CONCEDER O PRAZO DE 05 DIAS A INVENTARIANTEPARA, SE POSSÍVEL PROVIDENCIAR A REGULARIZACAO DA REPRESENTACAO PROCESSUAL DOS HERDEIROS QUE ALCANCARAM A CAPACIDADE CIVIL. DESP. DE FLS.266 00178 Processo: 0015148-49.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GERUZA DE SOUZA FELIX ADV: MARGARETE FELIX DE FREITAS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, retificar as primeiras declaracoes,observando os requesitos do art. 993, IV, “H”, DO CPC, ALEM DE CUMPRIRINTEGRALMENTE O DESPACHO DE FLS. DE FLS.36. 00179 Processo: 0021908-24.2009.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: ELZA MARIA SANTOS DE NOVAIS MENDONÇA ADV: MUCIO SATIRO FILHO,LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, tomar conhecimento e, cumprir as de-terminacoes do despacho de fls. 127. 00180 Processo: 0022249-84.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ELZA CAVALCANTI MACHADO ADV: MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.72, SOB PENA DE REMOCAO. 00181 Processo: 0036958-90.2009.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: EMILIANO PEREIRA DE LIMA ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-seO CONJUGE SUPERSTITE, ATRAVES DE NF, SOBRE O PEDIDO DE ALIENACAO ANTE-CIPADA. 00182 Processo: 0042217-03.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: YVON LUIZ BARRETO RABELO ADV: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES LIMA. Despacho: Intime-seJULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO, EM FACE DA PEDA DO OBJETO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE. 00183 Processo: 0056838-97.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: BRUNA MARIA VIEIRA ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE FLS.96, A INVENTARIANTE PARA, EM 24 HORAS, DEVOL-VER A VIA DO ALVARA RECEBIDA, CONFORME JA DETERMINADO NO DESPACHO DEFLS.83, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL. 00184 Processo: 0069039-19.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: GUACIRIA DE FATIMA REBOUCAS DO NASCIMENTO ADV: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES. Despacho: Intime-seCONCEDO A INVENTARIANTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA CUMPRIMENTO INTEGRAL DO DESPACHO DE FLS. 43, NO TOCANTE A JUNTADA DE CERTIDAO DO CRI E, PELOMENOS, DE DOCUMENTO QUE ATESTE A CONDICAO DE HERDEIRA. DESPACHO FLS.47 00185 Processo: 0086058-09.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA DE LIMA ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, CUMPRIR O DESPACHO DE FLS.88, SOB PENA DE REMOCAO/EXTINCAO. 00186 Processo: 0121418-05.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MARLENE COSTA VASCONCELOS ADV: LUCIA DE FATIMA FIDELIS MARTINS. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA, EM 05 DIAS, TOMAR CONHECIMENTO E CUMPRIR AS DE-TERMINACOES DO DESPACHO DE FLS.137. 1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00187 Processo: 0003648-83.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: R. O. C. ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-seda sentenca de homologacao 00188 Processo: 0007241-23.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: DAISE SOUTO DA SILVA BARROS ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA AUTORA PARA IMPUGNAR OS TERMOS DA DEFESA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS 00189 Processo: 0007426-61.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. N. O. ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-sea advogada para impugnar os termos da defesa no prazo de 10(dez) dias 00190 Processo: 0041616-21.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. L. M. L. ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. AUTOR: K. W. C. M. N. ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: K. F. C. M. ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-seos advogados da parte autora para cumprir o acordo firmado sob pena demulta diaria de R$500,00(quinhentos reais) 00191 Processo: 0064922-97.2005.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. Despacho: Intime-seo advogado da autora para se manifestar no prazo de 48 horas sob penade extincao do processo 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00192 Processo: 0009582-22.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. R. N. A. ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. REU: E. M. A. S. ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intimese os litigantes, por seus advogados, para se manifestarem sobre o relatório psicossocial. 00193 Processo: 0011801-08.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. C. S. ADV: LIS PEREIRA MAIA. AUTOR: B. R. C. N. ADV: LIS PEREIRA MAIA. Despacho: Intime-seintimar a autora por sua advogada para informar se a pensao foi quitada. 00194 Processo: 0013553-15.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: I. F. C. ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00195 Processo: 0014220-98.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. O. S. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,KATHLEEN ALVES SOUSA DO O,ROBERIO SILVA CAPISTRANO. AUTOR: A. O. S. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,KATHLEEN ALVES SOUSA DO O,ROBERIO SILVA CAPISTRANO. AUTOR: A. K. O. S. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,KATHLEEN ALVES SOUSA DO O,ROBERIO SILVA CAPISTRANO. AUTOR: A. V. O. S. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,KATHLEEN ALVES SOUSA DO O,ROBERIO SILVA CAPISTRANO. AUTOR: A. K. O. S. ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,KATHLEEN ALVES SOUSA DO O,ROBERIO SILVA CAPISTRANO. Despacho: Intime-seintimar a autora por sua advogada para informar o numero da conta para deposito da pensao alimenticia. 00196 Processo: 0014379-41.2015.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: V. M. A. M. ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao21/09/2015, as 15:20 horas. 00197 Processo: 0014477-26.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. D. A. ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS,EDUARDO DANTAS. REU: T. A. O. ADV: ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO,THIAGO IVO GONCALVES DE OLIVEIRA,MARIA SALETE ANDRADE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo promovido por seu advogado para se manifestar sobre a documentacao acostada na impugnacao, no prazo legal. 00198 Processo: 0015791-07.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. L. C. G. ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: A. A. L. R. R. ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seintimar o autor por seu advogado para se manifestar sobre a contestacao e documentos. 00199 Processo: 0017873-11.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. R. B. ADV: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA SILVA JUNIOR,RAFAEL OLIMPIO ALBUQUERQUE S DE MACEDO. REU: I. M. C. B. ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. Sentenca: Pedido julgado procedente 00200 Processo: 0025677-06.2010.815.2001 - RELATORIO FALIMENTAR AUTOR: R. A. R. R. T. ADV: ANATILDE ELEONORE TEIXEIRA DE FREIT. REU: R. C. M. J. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seintime-se a credora por seu advogado para indicar bens passiveis depenhora 00201 Processo: 0052020-97.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: I. M. F. S. ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: J. F. S. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC. 00202 Processo: 0071764-78.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. E. A. F. V. ADV: RENATA TORRES DA COSTA MANGUEIRA,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: R. C. A. L. ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA. REU: N. F. M. V. ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,PAULO BARBOSA DE ALMEIDA,LUIZA FERNANDES GUALBERTO. Despacho: Intime-seintimar a autora por sua asvogada para se manifestar sobre os documentos juntados pelo executado. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 105/25 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00203 Processo: 0001821-37.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. M. A. ADV: JOSILDO DINIZ MELO. Despacho: Intime-seintimar o autor por seu advogado para indicar bens passiveis de penhora. 3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00204 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se Visto, etc. Compulsando os autos, analiso a interposição de embargosde declaração ....De pronto, rejeito os embargos pelos presentes motivos: A menção às fls. 1840 se deu por mera irregularidade processual, a 00205 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se (em continuação) ante ao vasto volume de cópias que se encontram nospresentes autos, não interferindo no conteúdo da decisao, tendo em vista que as respostas incumbidas à Empresa Oi foram todas sanadas, inclu 00206 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuacao) inclusive, a ultima, constante às fls. 2732. A preclusão consumativa em que se dotou a matéria atenta-se ao momento oportuno em que devam ser requeridas as diligências para produção de prova do 00207 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuação) documental, como tal foram deferidos e cumpridos nostermos da legislação processual e certificados pela escrivania. Em sendo assim, entende este Juizo, sobre o munus que o envolve, pelo indefe 00208 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuação) pelo indeferimento do pleito, em razão de o entendercomo inócuo ou meramente protelatório - nos termos do art. 130 do CPCprivilegiando pela celeridade processual e por entender que a prova 00209 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuação) se direciona ao magistrado. Por outro lado, as demaisprovas deverão ser apreciadas, a saber, no Estratégico do Poder Judiciario, inclusive com definição para cumprimento de metas nacionais, e 00210 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuação) para o ano de 2015 no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciario, foi determinado aos Tribunais Estaduais a identificação e Julgamento de processos para diminuição do acervo processual, porquan 00211 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuação) ...porquanto o elevado estoque de processo causa altataxa de congestionamento na justiça brasileira, ainda o direito constitucional de duracao razoavel do processo. Desta feita, oficie-se a ... 00212 Processo: 0057879-75.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,EDUARDO DANTAS. REU: M. A. J. ADV: ADILSON PINHEIRO FREIRE. REU: I. M. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: M. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. REU: G. C. A. J. ADV: ROBERTO PEREIRA ARMANDO. REU: F. A. A. J. ADV: RODRIGO JOSE DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se(em continuacao)...Oficie-se a Coordenadoria do META 2 do TJPB sobre a atual fase processual do presente feito, para fins de registros estatisticos, acompanhamento e controle. 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00213 Processo: 0001962-56.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEANE DA SILVA BERNADINHO ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, impugnar a contestacao (art. 327, do CPC). 00214 Processo: 0006339-70.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: L. F. A. ADV: RICARDO MADRUGA COELHO NOVAIS. Despacho: Intime-seo autor comparecer ao complexo Psiquiátrico Juliano Moreira(setor d pericias judiciais),acompanhado do(a) interditando(a), no dia 10/08/2015as 10:30 horas,a fim de ser realizado exame de sanidade por dr.Charles 00215 Processo: 0006501-02.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. M. C. A. ADV: EMERSON EMILIO ERASMO LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, se manifestar sobre os novos documentos coligidos as fls. 356/363, pena de preclusao. 00216 Processo: 0008039-81.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. D. S. M. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, pena de indeferimento (art. 267, I, do CPC). 00217 Processo: 0009125-87.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: F. M. S. ADV: FERNANDO ANTONIO ABRANTES ALVES DE ABRANTES. Despacho: Intime-seo autor acompanhado do(a) interditando(a), comparecer ao complexo Psi-quiatrico Juliano Moreira, no dia 10/08/2015, as 10:30 horas,a fim deser realizado exame de sanidade pelo DR. Charles Jean 00218 Processo: 0009381-30.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: Z. S. F. ADV: JOSE INACIO PEREIRA DE MELO. Despacho: Intime-seautor comparecer ao complexo Psiquiátrico Juliano Moreira(setor de pericias judiciais),acompanhado do(a) interditando (a), no dia 10/08/2015as 10:30 horas,a fim de ser realizado exame de sanidade pelo Charles 00219 Processo: 0010922-35.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. L. M. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 5 dias, juntar aos autos copia do atestado de obito da interditanda, pena de preclusao. 00220 Processo: 0011792-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: E. P. C. ADV: NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 5 (cinco) dias, apresentar memoriais de alegacoes finais. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00221 Processo: 0012366-69.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: T. F. S. ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor comparecer ao complexo Psiquiátrico Juliano Moreira (setor depericias judiciais),acompanhado do(a)interditando(a),no dia 10/08/2015as 10:30 horas,a fim de ser realizado exame de sanidade por dr.Charles 00222 Processo: 0013931-68.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. R. B. S. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: A. J. B. S. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. AUTOR: A. S. B. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre a justificativa apresentada as fls. 29/30, bem como sobre os eventuais documentos que lhe vieram apensos. 00223 Processo: 0028081-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: G. B. S. ADV: RODRIGO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte adversa para, em 5 dias, se manifestar sobre a peticao de fls 222/227, pena de preclusao. 00224 Processo: 0034397-54.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. V. R. ADV: RENATA PINTO COELHO. REU: M. C. M. ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos admitidos 00225 Processo: 0040882-70.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: MARIA NICELIA PEREIRA DA SILVA ADV: POLLYANNA DE FATIMA GOUVEIA DA COSTA E FREIRE. Despacho: Intime-seautor comparecer ao complexo Psiquiátrico Juliano Moreira(setor de pe-ricias judiciais),acompanhado do(a)interditando(a), no dia 10/08/2015,as 10:30 horas, a fim de ser realizado exame de sanidade por Dr.Charle 00226 Processo: 0063634-02.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. D. I. B. ADV: ROBERTA ONOFRE RAMOS. Despacho: Pedido deferido (habilitacao). Intime-se ainda para o exercicio do direito de vistase extracao de copias dos autos, no prazo de 5 dias (CPC, art. 40, II). 00227 Processo: 0064146-53.2012.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: G. N. S. ADV: FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA. Despacho: Intime-se a parte adversa para, em 5 dias, se manifestar sobre a peticao de fls 118/119, pena de preclusao. 00228 Processo: 0071775-10.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. B. F. ADV: EWERTON FIDELIS COELHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, impugnar a contestacao (art. 327, do CPC). 00229 Processo: 0103198-76.2000.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. S. D. ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,MAURICIO LUCENA BRITO,RENATA PORPINO DE L LIMA. Despacho: Pedido deferido (habilitacao). Intime-se ainda para o exercicio do direito de vistase/ou extracao de copias dos autos, no prazo de 5 dias (CPC, art. 40, II). 7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00230 Processo: 0006271-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. L. S. B. ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para impulsionar o processo sob pena de extincao. 00231 Processo: 0012275-47.2013.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. O. F. ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 35. vistas por 05 dias. 00232 Processo: 0017156-09.2009.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. O. A. ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE,HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,MARIA GABRIELA MACHADO DE PAULA. AUTOR: R. A. O. ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE,JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para ajustar/ emendar o pedido. 00233 Processo: 0019115-73.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: W. O. V. J. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. AUTOR: W. E. S. V. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. AUTOR: W. V. S. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. AUTOR: W. M. S. V. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. AUTOR: V. B. S. ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seIntime-se os autores por seus advogado para se manifestarem sobre a certidão retro. 00234 Processo: 0062465-77.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: O. S. G. ADV: ROGEANDERSON MAXSUEL FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida para comparecer a audiencia aprazada para o dia 31 de agosto de 2015, as 14:00 horas, no forum civel. 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00235 Processo: 0000460-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE ARAUJO FERNANDES ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. AUTOR: ANTONIO FERNANDES ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho/decisao de fl.276 que deferiu em parte asolicitacao de fls.269/272...Quanto aos demais pedidos indefiro-os,mantendo a decisao de fls.266/267... 00236 Processo: 0011869-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES CAVALCANTE ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,DANIEL BRUNNO DE MELO E SOUSA. REU: O ESTADO DA PARAIBAREU: PB/PREVAto Ordinatorio: Intimar o autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 00237 Processo: 0013264-53.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO ALLAN DOS SANTOS SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA. AUTOR: DAWYS HARLLAN GOMES DE MEDEIROS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se a especificacao de provas, em dez dias. 00238 Processo: 0013506-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADELSON FRANCISCO DOS SANTOS ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIEDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA,CAMILLA RIBEIRO DANTAS. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo de dez dias. 00239 Processo: 0014389-85.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LEANDRO BRANDAO MACEDO ADV: CLAUDIA DE SALES BERNARDO. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 100/102 que indeferiu a liminar pleiteada. 00240 Processo: 0015185-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a especificacao de provas no prazo de dez dias. 00241 Processo: 0018024-21.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE ELENILDO DE QUEIROZ Despacho: Intime-se Inobstante o petitorio de fl.38, observo que o executado com endereco a fl.13,ja se manifestou nos autos as fls.28/29.Em sendo assim, sobre tal manifestacao,diga a Fazenda Publica em 10 dias. 00242 Processo: 0021472-94.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDENBERG MARQUES RODRIGUES ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: YURI SIMPSON LOBATO,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Ato Ordinatorio: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de dez dias. 00243 Processo: 0029945-06.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DE FATIMA DE AQUINO PAULINO Despacho: Intime-se De-se vista a Fazenda Publica, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00244 Processo: 0035370-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GALDINO DA SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MARIANA RAQUEL PALMEIRA DE A F COUTINHO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAAto Ordinatorio: Intimar o autor para impugnar a contestacao,no prazo de 10 dias. 00245 Processo: 0037661-79.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: DANIELLE GUEDES BRITO. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: YURI SIMPSON LOBATO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho de fl.33:...Em sendo Ente Publico o promovido,decreto a sua revelia sem que se operem os efeitos,face a indisponibilidade do direito. A especificacao de provas,no prazo de dez dias. 00246 Processo: 0038224-15.2009.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FLAVIA SERRA GALDINO Despacho: Intime-se De-se vista a Fazenda Publica, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00247 Processo: 0044995-43.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARTA DE LUNA MALHEIROS Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidao de fls.27, no prazo de 10 (dez) dias. 00248 Processo: 0048638-33.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALDENOR DE BRITO FERNANDES ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca que desacolheu o pedido formulado nestes autos e intime-se de todo teor de fls.29/31. 00249 Processo: 0051572-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO PEREIRA DOS SANTOS ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,WALLACE ALENCAR GOMES,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 00250 Processo: 0052161-19.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: TWYLA RAMOS SANTOS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 99/102 que concedeu a segurancapretendida,ratificando a liminar anteriormente concedida. 00251 Processo: 0057830-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se de todo teor da sentenca de fls.38/40v que julgou procedente o pedido inicial. 33 00252 Processo: 0058383-03.2014.815.2001 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se fale o municipio sobre o pedido de fls.58, no prazo de cinco dias. 00253 Processo: 0062053-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIMAR CORDEIRO DE ARAUJO ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Intimar o autor para impugnar a contestacao, no prazo de 10 dias. 00254 Processo: 0064317-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIOSVALDO CHAVES GOUVEIA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Intimese de todo o teor da sentenca de fls. 15/16V que reconheceu a prescricao da pretensao autoral e julgou extinto o processo com julgamento do merito. 00255 Processo: 0066238-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,MULLER ALVES ALENCAR. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor para apresentar alegacoes finais no prazo de 05 dias. 2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00256 Processo: 0735692-95.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO,JOSE VIEIRA DO NASCIMENTO. REU: DER DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do ofício requisitório(art. 2º, §2º, da resolucao nº 50/2013 do TJPB). 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00257 Processo: 0061399-14.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: HABITACIONAL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMOVEIS LTDA ADV: CICERO ROBERTO DA SILVA. REU: LUIZ GONZAGA G CORREIAREU: SELVA DE LUNA FREIRE CORREIA Despacho: Intime-seIntime-se para pagamento das custas processuais,vl.R$ 261,43. 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00258 Processo: 0001101-37.1996.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: REVISAUTO PECAS E SERVICOS LTDA ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES,DANIEL LUCENA BRITO. Sentenca: Excecao rejeitada Isto posto, rejeito a excecao de pre-executividade. condeno em honorarios advocaticios. 00259 Processo: 0002977-75.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SEVERINO RAMOS TORRES Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00260 Processo: 0004095-09.1994.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: OVANDE ALBERTO PEREIRA ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Pedido deferido tendo em vista o pedido de habilitacao, de-se vista nos autos peloprazo de 05 (cinco) dias. 00261 Processo: 0015610-74.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FRANCISCO BEZERRA COSTA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00262 Processo: 0020863-48.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO TOMAZ DA SILVA NETO Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00263 Processo: 0021782-08.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MASSA FALIDA DE EMPRESA DE TRANSPORTES WILSON LTDA ADV: OSWALDO LUIZ MASTRI SCALZILLI. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea embargante, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 30(trinta) dias , dar prosseguimento ao feito 00264 Processo: 0021784-75.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BEATRIZ REGINA TARTAROTTI FOLLE ADV: BETANIA MICHELLE MARTINS RODRIGUES,SEVERINO BARRETO FILHO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea embargante para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias 00265 Processo: 0040572-64.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CLENILZA DOS SANTOS QUIRINO Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00266 Processo: 0061177-46.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: HIBRIDA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00267 Processo: 0063984-05.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: CICERO HONORATO LEITE Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00268 Processo: 0089511-12.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00269 Processo: 0350882-42.2002.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: IRMAOS PAULA E JOCA TRANSPORTES E TURISMO S/A ADV: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO. REU: PEDRO PAULO CARAPEBA ADV: ALBERTO VERAS CARAPEBA FILHO. Sentenca: Excecao rejeitada Rejeito a presente excecao. de-se prosseguimento a execucao fiscal. 00270 Processo: 0760467-77.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: JOSE VIEIRA DOS SANTOS Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00271 Processo: 0760550-93.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: FALCONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00272 Processo: 0762739-44.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: EXPEDITO FELIX DA CRUZ Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00273 Processo: 0774964-96.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: MARIA DE LOURDES SOUZA RAMOS Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00274 Processo: 0785550-95.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IVONE PEREIRA BARROS Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 00275 Processo: 0794605-70.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: ELIANELHE ALVES DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. arquive-se. 00276 Processo: 0911044-04.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ALBERTO TEIXEIRA C FERR T LTDA ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO. AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00277 Processo: 0914731-86.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOAO FRANCELINO DE VASCONCELOSAUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Arquive-se. 00278 Processo: 0914914-57.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. REU: IVO MANOEL DA COSTA Sentenca: Processo extinto.tendo o executado satisfeito a obrigação, julgo extinto o processo nostermos do art.794,I do cpc. Custas homologadas.Intime-se para pagamento. 1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 105/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00279 Processo: 0000512-46.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: KELNER SMITH MOREIRA DE CASTRO ADV: LUCAS CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,FELIPE DO O DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para os termos do art. 422 do CPP, pelo prazo de cinco dias. 00280 Processo: 0012364-67.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOAO PAULO BARBALHO INACIO DA SILVA ADV: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO. VITIMA: PRISCILA RAQUEL BARBOSA DE MELO ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06 de agosto de 2015, as 15:00 horas. Autorizo a defesa, atraves de seus tecnicos, realizar a vistoria particular na data que lhe aprouver. Defiro o requerimento da assistencia formulado a fl. 711. 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00281 Processo: 0014800-67.2011.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: WELLINGTON SOARES BEZERRIL ADV: MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Intime-se para os termos do art. 422 do CPP, pelo prazo de cinco dias. 00282 Processo: 0015009-31.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JEFFERSON HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Autos vista a defesa para apresentar alegacoes finais, no prazo da lei. 00283 Processo: 0023890-94.2014.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO REU: JOSE ROGERIO DE CARVALHO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA,SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho: Intime-se para conhecimento do laudo medico-psiquiatrico nos autos. VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 073/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00284 Processo: 0000265-94.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: P. F. S. F. ADV: HENRIQUE TOME DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaAudiencia de instrucao e julgamento designo o dia 07/08/2015, pelas 15H30 horas . No Forum Civel Des. Mario Moacyr Porto . 8 Andar 00285 Processo: 0000495-10.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DA SILVA EVANGELISTA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-sePARA O DIA 07/08/2015, PELAS 15 HORAS, INFORMO QUE A AUDIENCIA SERA REALIZADA NO FORUM CIVEL DA CAPITAL NA 8 ANDAR, NA AV. JOAO MACHADO, NESTA CAPITAL 00286 Processo: 0003580-04.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDERSON CARVALHO DA NOBREGA ADV: SHEYNER ASFORA,NEY SOBRINHO CHAVES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaAudiencia de instrucao e julgamento designo o dia 07/08/2015, pelas 15H30 horas . No Forum Civel Des. Mario Moacyr Porto . 8 Andar 00287 Processo: 0010506-69.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: RAPHAELLA FELIPE CARVALHO DE CASTROREU: RIZEMBERG FELIPE DA SILVA ADV: SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo advogado para comparecer a audiencia de instrucao aprazada para o dia 07/08/2015, as 15h30, no 8 andar do forum civel(regime mutirao) 00288 Processo: 0010786-40.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLECIO DE MELO SILVA ADV: ANNA WALKYRIA DE ALMEIDA RIBEIRO. VITIMA: WILMA DE ALMEIDA FEITOSA Despacho: Intimesea advogada do acusado para audiencia instrutoria aprazada para o dia 06/08/2015, as 14h, no 8 andar do forum civel (regime mutirao) 00289 Processo: 0012187-06.2013.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: J. M. S. N. ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se07/08/2015, PELAS 09 HS, INFORMO QUE A AUDIENCIA SERA REALIZADA NO FORUM CIVEL DA CAPITAL NA 8 ANDAR, NA AV. JOAO MACHADO, NESTA CAPITAL 00290 Processo: 0013683-41.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELIO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS ADV: FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO. VITIMA: MARIA APARECIDA FERREIRA Despacho: Intime-seo advogado do acusado para comparecer a audiencia instrutoria aprazadapara o dia 06/08/2015, as 16h, no 8 andar do forum civel - regime mutirao - apresentar testemunhas 00291 Processo: 0014567-65.2014.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D AUTOR: C. V. V. ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-seINFORMO QUE A AUDIENCIA SERA REALIZADA NO FORUM CIVEL DA CAPITAL NA 8ANDAR, NA AV. JOAO MACHADO, NESTA CAPITAL, NO DIA 07/08/2015, PELAS09 HS. 00292 Processo: 0023538-49.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO ADV: CECILIE OLIVEIRA MEDEIROS. Despacho: Intime-se comparecer à audiencia designada para o dia 07 de AGOSTO de 2015, às 15:30 horas, no Fórum Cível da Capital, localizado na Av. João Machado, s/n, 8º andar, Jaguaribe 00293 Processo: 0029626-69.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: A JUSTICA PUBLICAREU: RENATO SANTOS DE ALCANTARA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,DIEGO LINS ARNAUD. VITIMA: WILDILENE NUNES DA SILVA Despacho: Intime-seadovogado do acusado para comparecer a audiencia instrutoria aprazadapara o dia 07/08/2015, 15h30, no 8 andar do forum civel.(regime mutirao) 00294 Processo: 0043205-16.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDIMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se comparecer à audiencia designada para o dia 07 de AGOSTO de 2015,às 10:00 horas, no Fórum Cível da Capital, localizado na Av. João Machado, s/n, 8º andar, Jaguaribe 00295 Processo: 0064431-43.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE CARVALHO ADV: ANIBAL DE SA NOBREGA. VITIMA: PRISCILA DIAS GOMES DE SOUSA ADV: PRICILA DIAS GOMES DE SOUSA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2015, PELAS 10H, INFORMO QUE A AUDIENCIA SERA REALIZADA NO FORUM CIVEL DA CAPITAL NA 8 ANDAR, NA AV. JOAO MACHADO, NESTA CAPITAL. 00296 Processo: 0066315-10.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE NILTON MARTINS ALVES DA SILVA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,ROMULO SERGIO SILVA AMARANTE. VITIMA: MARIA GORETTE COSTA VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-seO ADVOGADO DO ACUSADO PARA COMPARECER A AUDIENCIA APRAZADA PARA O DIA06/08/2015, AS 15H30, NO 8 ANDAR DO FORUM CIVEL - REGIME MUTIRAO 00297 Processo: 0072087-51.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALECSANDRO SANTOS DA SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-secomparecer à audiencia designada para o dia 07 de AGOSTO de 2015, às 15:30 horas, no Fórum Cível da Capital, localizado na Av. João Machado, s/n, 8º andar, Jaguaribe 00298 Processo: 0087896-81.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO CARLOS BATISTA SANTANA ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. Despacho: Intime-sePARA A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 04/08/2015, PELAS 9HS, INFORMO QUE A AUDIENCIA SERA REALIZADA NO FORUM CIVEL DA CAPITAL NA 8 ANDAR, NA AV. JOAO MACHADO, NESTA CAPITAL. 00299 Processo: 0093155-57.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISSON RANGEL DE FARIAS ADV: ICARO GIUSEPPE ARAUJO FERNANDES,THAYLANE PIRES L DE PONTES. Despacho: Intimesepara audiência de instrução e julgamento designada para 07.08.2015, às 10:00, salientando que o ato será realizada no 8º andar do Fórum Cível da Capital. Fone para contato: 83 98660-6647. 00300 Processo: 0768296-09.2007.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. VITIMA: MARLEIDE MENDES NERY ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaAudiencia de instrucao e julgamento designo o dia 07/08/2015, pelas 14H30 horas . No Forum Civel Des. Mario Moacyr Porto . 8 Andar. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 069/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00301 Processo: 0000397-48.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: M. C. L. M. ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA,JOSEANE GOMES VINAGRE. Sentenca: Intime-serecebo o recurso tempestivamente apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte impetrante, ora apelada, para apresentar contrarrazoes noprazo legal. 00302 Processo: 0001307-75.2015.815.2004 - AUTORIZACAO JUDICIAL AUTOR: I. A. A. ADV: HERMANO GADELHA DE SA,FERNANDA ROLIM E SILVA,MURIA GOMES FORMIGA BARROS. Despacho: Intimesea requerente para atender o que foi requerido pela representante ministerial no parecer constante as fls. 16/18, no prazo de dez dias. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00303 Processo: 0023104-50.2014.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I REU: NILVAN FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: DEBORA SALAZAR BONFIM,SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. VITIMA: DIVAILDO CASADO SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se INTIMADO PARA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGANDA PARA O DIA 29 DE JULHO DO CORRENTE ANO, AS 16:00 HORAS NA SALA DO JECRIM - JOAO PESSOA/PB 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00304 Processo: 0014483-64.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO DA SILVA GOMES ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se para comparecer a sala de audiencias desta 1a.Vara Criminal no proximo dia 09/de setembro/de 2015,pelas 14:00hs.,com vista a realizacao deaudiencia de instrucao e julgamento. 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00305 Processo: 0000768-18.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DA SILVA SANTOS ADV: KATHERINE MEDEIROS RAMOS,ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS. Sentenca: Sentenca condenatoria 00306 Processo: 0002611-18.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ANDERSON DOS SANTOS GARCIA ADV: CARLOS ALMIR DE FARIAS JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria 00307 Processo: 0015240-24.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO JOSE DE ARAUJO ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se do deferimento da restituicao da otocicleta apreendida ns autos. 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00308 Processo: 0030173-75.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO ABRANTES DE OLIVEIRA ANDRADE ADV: THIAGO BENJAMIN CARNEIRO DE ALMEIDA. REU: JULIANNA CRISTINA ALVES SIQUEIRA DE SOUZA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Intime-se OS ADVOGA- DOS DOS DENUNCIADOS PARA COMPARECEREM A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO NO DIA 12/08/ 2015, AS 13H30, NA SALA DE AUDIENCIA DA 5 VARA CRIMINAL DA CAPITAL. 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 111/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00309 Processo: 0004795-44.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se comparecer a audiencia de reconciliacao designada para o dia 18/08/2015, as 14:00 h. 00310 Processo: 0020270-74.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCUS ALLEX POLICARPO CARNEIRO ADV: MARCEL HENRIQUE DA SILVA FREITAS. REU: LUCAS DANTAS MACHADO ADV: MARCEL HENRIQUE DA SILVA FREITAS. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia17/08/2015, as 15:00h, devendo fornecer endereco completo da testemun-nha THIAGO DA SILVA SOUSA, no prazo de 72(setenta de duas)h p/ intimac 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 111/50 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00311 Processo: 0005529-92.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS ADV: DANIEL RAMALHO DA SILVA,NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA,CARLOS FABIO ISMAEL DOS S LIMA. Despacho: Intime-se os advogados para, no prazo de 48 horas informar o endereço atualizado da testemunha JOAQUIM SOLANO DA SILVA NETO, sob pena de traze-la independente de intimacao ou de ser prescindido a sua oitiva 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00312 Processo: 0000077-69.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida as f.56. de-se vista pelo prazo de 05dias 00313 Processo: 0000220-58.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: ASA BRANCA TURISMO LTDAAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00314 Processo: 0000300-85.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUDIMAR DOS SANTOS ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00315 Processo: 0000320-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUFRASIO BERNARDO DE SANTANA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00316 Processo: 0000420-31.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO ADEMETO SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se as partes p/especificar as provas,em 10 dias,de modo concreto e fundamentado,q/se disponha a custear e produzir. E dizer indiv. e especific amente,qual tipo de prova desejam. Despacho de fls. 49. 00317 Processo: 0000660-20.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANNYELLE FERREIRA BARRETO DE LUCENA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificandoas, em hipótese afirmativa 00318 Processo: 0001187-69.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado procedente 00319 Processo: 0001257-23.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se acerca do oficio de f.40, diga a parte autora no prazo de 05 dias 00320 Processo: 0001590-38.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL ANTONIO DE SANTANA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00321 Processo: 0001630-20.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir a lém das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00322 Processo: 0002965-11.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO PEDROSA DE AQUINO ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte adversa para,querendo,apresentar contrarrazoes no prazo legal 00323 Processo: 0003470-02.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA PIRES VILAR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO FIAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00324 Processo: 0003580-64.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. REU: PAULO CESAR MIRANDA ALMEIDA ADV: VAGNER MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-se as partes p/especificar as provas,em 10 dias,de modo concreto e fundamentado,q/se disponha a custear e produzir. E dizer indiv. e especificamente,qual tipo de prova desejam. Despacho de fls. 125. 00325 Processo: 0004028-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WASHINGTON LUIS SOARES DA SILVA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. Despacho: Intime-sedesignada pericia para o dia 17/08/2015, no dml, fone: 32185214, telefonar a fim de confirmar horario. procurar a funcionaria patricia de oliveira barros. 00326 Processo: 0004200-13.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELICA MARIA SALES FERREIRA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a devolução da carta decitação de fls. 22/23. 00327 Processo: 0004820-88.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE SOUZA DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00328 Processo: 0005157-77.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se defiro a habilitacao requerida as f.45, de-se vista dos autos por 05dias 00329 Processo: 0005160-32.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HILDO NUNES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BGN S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00330 Processo: 0005946-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA FELICIO DA SILVA ADV: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. AUTOR: SEVERINO DOMINGUES DA SILVA ADV: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. AUTOR: ALICE CORREIA ADV: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. REU: D E R BRASIL FRANCHISING LTDA / DOUTOR RESOLVE E REFORMAS ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS,RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO,MARIANA GONCALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem provasque pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00331 Processo: 0006180-58.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ELIAS ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: BANRISUL BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00332 Processo: 0006596-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATHAS VITAL GARCIA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intimeseà impugnação 00333 Processo: 0006607-89.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDENILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a peticao e deposito, em 05 dias 00334 Processo: 0006697-63.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO,CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, juntar aos autos prova da notificacao que se ajuste ao dispositivo legal 00335 Processo: 0007630-70.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEMAR CALIXTO GOMESREU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA ADV: ARTHUR SOUZA LEAO SANTOS. REU: ESMALTEC S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00336 Processo: 0007634-10.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-se a parte autora para em 05 dias proceder com o reconhecimento da assinatura do suplicado aposta no documento de fls 48/50. 00337 Processo: 0008450-94.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AILTON DA SILVA LEALREU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON,ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00338 Processo: 0008607-62.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se o autor para ter ciencia da solicitacao de restricao, junto ao sistema RENAJUD, bem como pra promover a citacao do reu, no prazo de 10 dias 00339 Processo: 0008690-78.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINALDO RINALDI MATEUS ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA CFI S/A ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA,MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00340 Processo: 0009087-40.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se acerca da peticao de f.63, diga a parte promovida, no prazo de 05 dias 00341 Processo: 0009990-66.1999.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA DO SOCORRO SOUSA PEREIRAAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: intime a parte para o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado do despacho de fls. 130, 2ª. parte. 00342 Processo: 0012947-54.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, requerer o que entender de direito 00343 Processo: 0017437-22.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: MOISES BATISTA DE SOUSA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da devolucao da carta de intimacaoe demonstrtar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao 00344 Processo: 0019200-59.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GERTULIO SOARES NASCIMENTO ADV: MARCOS REIS GANDIN. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROSAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00345 Processo: 0022170-65.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LAZARA PEREIRA ADV: MARIA APARECIDA AMARAL DE MENEZES. REU: BANCO PAN AMERICANO S/A Despacho: Intime-se a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal. 00346 Processo: 0022377-30.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DANIEL BELTRAO GOMES. Despacho: Intime-se acerca do oficio de f.52, diga a parte autora no prazo de 05 dias 00347 Processo: 0029750-49.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCELIO DA SILVA CHACON ADV: VALTER DE MELO. REU: GRUPO SENNA SEGURANCA INTELIGENTE Despacho: Intimese as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00348 Processo: 0030025-95.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte promovida, acerca da peticao de f. 169, em 05 (cinco) dias. 00349 Processo: 0040050-70.2009.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSIRENE DA SILVA PESSOA ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO,MARCELO LEITE C SOARES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 145/170. 00350 Processo: 0040547-21.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,VITAL BORBA A JUNIOR. REU: AGILDO MONTEIRO URTIGA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se indefiro os requerimentos de f.128 e 134, como tambem o pedido do autor de f.128. as partes, para, em 05 dias demonstrarem eventual manifestacao 00351 Processo: 0041710-31.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON BARBOSA DOS SANTOS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal. 00352 Processo: 0042040-28.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISEU SANTOS DA COSTA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. 00353 Processo: 0053567-74.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, recolher as custas finais calculadas as f.110, sob pena de incricao na divida ativa 00354 Processo: 0065030-23.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BML TURISMO PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA ADV: GIL VICENTE DE ARAUJO GOMES. REU: AGNES LIMA CAVALCANTI Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. 00355 Processo: 0065820-60.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA APARECIDA CARVALHOREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida p/,em 05 dias, falar sobre a petição de fls. 127. 00356 Processo: 0076970-38.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEVSY MARANINI COELHO PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO VOLTORANTIM S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 200/205. 00357 Processo: 0078520-68.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TONY LAMARK BEZERRA LEITEREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00358 Processo: 0080890-20.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO DOS SANTOSREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00359 Processo: 0091637-29.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se acerca da certidao de f.61v., diga a parte autora no prazo de 05 dias 00360 Processo: 0101877-77.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de f.39. intime-se a nova parte autora para se manifestar sobre a peticao de f.29v, em 10 dias 00361 Processo: 0108520-51.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: IRANILDA SANTOS DINIZ ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,ELOI CUSTODIO MENESES. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 141/144. 00362 Processo: 0111700-75.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: RILDO PRUDENCIO RIBEIROREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00363 Processo: 0735387-08.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: CELSO MARCON. AUTOR: FUNDO AMERICA FUNDO DE INVESTIMENTOS NAO PADRONIZADOS MULTIC ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se asntes de analisar o pedido de arresto de f.100, determino a intimacao do credor para, utilizando-se dos meios previstos no CPC, promover acitacao dos devedores, no prazo de 10 dias 00364 Processo: 0751240-57.2007.815.2003 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CARLOS HILTON LOPES FLORENTINO ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: FRANCISCO DE ASSIS Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 05 dias. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00365 Processo: 0001005-49.2015.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: M. C. A. S. ADV: IZES MENDONCA. REU: A. A. M. Sentenca: Interdicao de direitos decretada 00366 Processo: 0006585-31.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. V. L. ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS LIMA SOBRINHO. REU: N. A. S. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00367 Processo: 0016465-86.2009.815.2003 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MANOEL ANTONIO DE SANTANA ADV: WILSON JOSE DA COSTA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00368 Processo: 0024385-77.2010.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. F. S. S. ADV: JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO. AUTOR: M. S. A.REU: M. W. O. S. ADV: AURINO ANTONIO PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00369 Processo: 0031155-86.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: K. A. T. C. ADV: ALANE CRISTINA PINTO QUEIROGA,LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM,VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: P. A. S. ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00370 Processo: 0002450-39.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSENILTON DA SILVA CIABAS ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-seo causidico do réu da sentença condenatória. 00371 Processo: 0004011-64.2015.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RAFAEL DE OLIVEIRA AVELINO ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seo advogado do réu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, dia 31/08/2015 as 16:00 horas, na 3° vara criminal de Mangabeira-PB 35 00372 Processo: 0006896-85.2014.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PEDRO RODOLFO VENTURA MACEDO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA,JOSE LAECIO MENDONCA,ALISSON MENDONCA GUIMARAES. Despacho: Intime-separa trazer cópia das alegações finais, no prazo de 05 dias. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00373 Processo: 0000147-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANA ASFORA BEZERRA CAVALCANTI ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da certidao de f.23v, no prazo legal 00374 Processo: 0001043-61.2015.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ AREU: ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO,ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se a parte para, querendo, responder a presente impugnação, em 10 dias. 00375 Processo: 0001045-31.2015.815.2003 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ AREU: ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO,ADAILTON COELHO COSTA NETO. Despacho: Intime-se a parte para resposta, no prazo de 10 dias. 00376 Processo: 0001047-35.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da certidao de f.57v., no prazo legal 00377 Processo: 0001170-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00378 Processo: 0001805-48.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: RIO TIBAGI FUNDO INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZ ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO. Despacho: Intime-se o sucumbente p/cumprir sentenca espontanea e integralmente f.127/128,sob pena de busca e apreensao dos documentos e aplicacao multa de 10%sobre vr devido,nos termos art.475-J DO CPC,alem d inscricao div ativa 00379 Processo: 0001914-62.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: PETROBRAS DISTRIBUIDORAS S A ADV: CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA CIENCIA E PARA INDICAR O ENDEREÇO DO PROMOVIDO NO PRAZODE 10 DIAS. 00380 Processo: 0002148-73.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIVALDO DO NASCIMENTO LIMA FILHO ADV: IARA FERREIRA RAMOS. Sentenca: Intime-se Indefiro o pedido inicial e extingo o processosem resolucao do merito, nos termos do art. 18 do cpc, art 267, I e 295, III do CPC. 00381 Processo: 0002577-50.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para ciencia do conteudo de f.84v e para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ciente de que o simples requerimento de bloqueios nao e suficiente para regularizar o processo 00382 Processo: 0002620-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAVID IRENEU FACURY ADV: MARCILIO EVANGELISTA DE SOUZA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal. 00383 Processo: 0002655-34.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se o autor do despacho de fl. 63v: “Notifique o autor para ciencia do deposito de f. 63(R$7851,31) e para comprovar a devolucao do veiculo,em05 dias. 00384 Processo: 0003927-73.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de f.62, tendo em vista que o novo pedido de bloqueio on-line deve vir acompanhado de justificativa. a parte autora pararequerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00385 Processo: 0004187-77.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HENRIQUES ALVES DE ARAUJO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda pretendem produzir,osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido e que desejam o julgamento do feito, no estado em que se encontra 00386 Processo: 0004620-57.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERREIRA DE SAREU: KATIA AGRIPINA DA SILVA SANTOS ADV: DANILO GOMES DE MELO,ESTEVAO DE BRITTO RAMOS. Despacho: Intime-se os vencidos para cumprimento espontâneo e integral do julgado, sob pena de aplicação de multa de 10% prevista no art. 475-j, em 15 dias. 00387 Processo: 0004887-87.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO CEZARIO ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao de provas que ainda pretendem produzir,osilencio sera interpretado como nao havendo interesse nesse sentido eque desejam o julgamento do feito, no estado em que se encontra 00388 Processo: 0005030-42.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILSON PEREIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00389 Processo: 0005127-42.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CELIA MAGALHAES COUTINHO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00390 Processo: 0005240-93.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: WASHINGTON RANGEL LOBO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo de 10 dias. 00391 Processo: 0006090-50.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SIMONE ARAUJO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00392 Processo: 0006420-81.2013.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: FERNANDO DE ANDRADE TEIXEIRA JUNIOR ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Despacho: Intime-seo autor apra no prazo legal apresentar impugnação em 10 dias 00393 Processo: 0006970-76.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FLORENCIO DE PAIVAREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte adversa para apresenta contrarrazões, no prazo legal. 00394 Processo: 0008480-90.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA ALVES PEQUENO ADV: THIAGO RIBEIRO CANDIDO. REU: SABEMI SEGURADORA S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00395 Processo: 0008490-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO BARBOSA REGIO VIDAL ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00396 Processo: 0009330-47.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JEFFERSON FERREIRA DE PAIVA NETO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO HONDA S/AAto Ordinatorio: intime a parte autora para apresentar à impugnação, no prazo legal. 00397 Processo: 0011027-79.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da devolucao da carta de citacao nao cumprida, face a parte promovida ter se mudado daquela localidade 00398 Processo: 0017240-43.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILUZ PINTO DE OLIVEIRA ADV: MADILENE PEREIRA BATISTA. REU: PAULA FRANCINETE DOS SANTOS OLIVEIRA ADV: CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO. Despacho: Intime-se o sucumbente para cumprimento espontâneo e integral da sentença de fls. 194/204, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J, inclusive, quanto ao pagamento das custas, em 15 dias. 00399 Processo: 0017240-43.2005.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILUZ PINTO DE OLIVEIRA ADV: MADILENE PEREIRA BATISTA. REU: PAULA FRANCINETE DOS SANTOS OLIVEIRAAto Ordinatorio: intime a parte para o pagamento da emissão do mandado de imissão de posse. 00400 Processo: 0017487-48.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intimese a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidao de f43v., requerendo o que entender de direito 00401 Processo: 0017487-48.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, manifestar-se sobre a certidao de f.43v., requerendo o que entender de direito 00402 Processo: 0032807-07.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o autor para regularizar o andamento do processo, observando o disposto nos arts.4 e 5 do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extincao do feitosem apreciacao de merito 00403 Processo: 0039107-53.2009.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para ter ciencia do oficio e documento de f.123/124 e,considerando, ainda, a noticia da existencia de herdeiros devera o promovente, no prazo de 30 dias regularizar o polo passivo 00404 Processo: 0041314-54.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO LOURENCO DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV LEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para odia 13/08/ 2015 as 16h40min, ocasião em que as partes serão ouvidas sobre a possibilidade de conciliação. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 36 00405 Processo: 0041640-82.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS CARVALHO DOS ANJOS ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias. 00406 Processo: 0053510-56.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LILIAN VANESSA SILVA DE ARAUJOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprimento espontâneo e integral da sentençade fls. 71/75, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa de 10% prevista no art. 475-j, em 15 dias. 00407 Processo: 0058437-31.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intimese o exequente para regularizar o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, em 20 dias 00408 Processo: 0065717-53.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O DEMANDADO PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM DEZ DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO DO DEBITO NA DIVIDA ATIVA. 00409 Processo: 0088157-43.2012.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de vista, pelo prazo de 10 dias, devendo, ainda, o requerente, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o oficio de f.48/49, requerendo o que entender de direito 00410 Processo: 0102210-29.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMAR DA SILVA SANTOSREU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00411 Processo: 0108567-25.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: JOSE LUCIANO GADELHA,JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: CEA MODAS LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se as partes demandadas para recolherem as custas finais calculadas as f141 dos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de inscricao do debito nadivida ativa 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00412 Processo: 0002245-73.2015.815.2003 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: T. A. G. A. ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. AUTOR: A. M. S. ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00413 Processo: 0007765-48.2014.815.2003 - HOMOLOGACAO DE TRANS AUTOR: R. G. F. ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. AUTOR: F. M. S. F. ADV: MOISES DE SOUZA COELHO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00414 Processo: 0009115-71.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: K. T. O. S. ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. INTERESSADO: A. M. D. O. S.INTERESSADO: M. E. O. S.INTERESSADO: R. A. S. F. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 132/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00415 Processo: 0005860-08.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JEFFTE NICACIO CARDOSO ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: JOSE EDSON FELICIANO DE LIMA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Sentenca: Intime-seo causidico do réu da sentença condenatória. 00416 Processo: 0006240-65.2013.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: GEOVANILSON RAILSON DA SILVA SANTOS ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA,JAILTON CHAVES DA SILVA,ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais, no prazo legal. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00417 Processo: 0003565-64.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUCIANO BATISTA DE LIMA ADV: LUCIANO CARNEIRO C FILHO. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do reu para apresentar defesa previa, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/2006.nao sendo apresentada, sera nomeado defensor publico. 00418 Processo: 0004892-44.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: YANDERSON LEANDRO DA SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal. 00419 Processo: 0011741-03.2013.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ADILZO EVANGELISTA DA COSTA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-seo advogado do reu acerca da sentenca condenatoria prolatada por este juizo em desfavor de seu constituinte. 00420 Processo: 0015131-44.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ANDREZA FEITOSA DA SILVA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado da re acerca da sentenca condenatoria prolatada por este juizo em desfavor de sua constituinte. 00421 Processo: 0019115-36.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: THIAGO DOS SANTOS ALVES ADV: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE NETO,LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. INDICIADO: DAMIAO NUNES DE SOUZA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. INDICIADO: JEAN PONTES DA COSTA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seintimem-se os advogados dos reus para apresentacao de defesa previa, por escrito, no prazo de 10(dez)dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/2006. nao sendo apresentada, sera nomeado defensor publico. 00422 Processo: 0020885-64.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JEFFERSON AIRTON DOS SANTOS BARROS ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do reu para apresentar defesa previa, por escrito, no prazo de 10(dez)dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/2006. nao sendo apresentada, sera nomeado defensor publico. 00423 Processo: 0021654-72.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXANDRE ALVES DA SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-seintime-se a advogada do reu para apresentar defesa previa, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/ 2006. nao sendo apresentada, sera nomeado defensor publico. 00424 Processo: 0021860-86.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WENDELL LUIS FREITAS PINHEIRO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: ALINE CRISTIANE DANTAS DE BRITO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. INDICIADO: THIAGO DE SOUSA CAJU ADV: DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO. Despacho: Intime-seo advogado do reu para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30 de julho de 2015 as 14 horas na vara de entorpecentes da capital. 00425 Processo: 0022138-87.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ARTHUR ANTUNES SILVA DOS SANTOS ADV: DIOGO ANDRADE RAMALHO. Despacho: Intime-se o advogado Diogo Andrade Ramalho a ofertar a defesa preliminar, por escrito, no prazo de lei 00426 Processo: 0023744-53.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: ALANA DOS SANTOS SILVA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA RE PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 4 DE AGOSTO DE 2015 AS 15 HORAS NA VARA DE ENTORPECENTES DA CAPITAL. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00427 Processo: 0004462-22.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SIMONE VILAR RODRIGUES CANTALICE ADV: PAULO GOES. Sentenca: Pedido julgado procedente 00428 Processo: 0005947-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Despacho: Intime-se a parte do despacho de fl.266, que deferiu o petitório de fl. 236, em relação ao pedido de vista dos autos,pelo prazo de 05(cinco) dias; 00429 Processo: 0006294-56.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: LENIMAR SOUSA DE SA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias para o cumprimento do mandado deferido na fl. 83. 00430 Processo: 0007117-30.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte demandada do despacho de fls.96, cujo teor é o seguinte: Defiro o petitório retro (fls.88-94).intime-se.PRAZO DE LEI. 00431 Processo: 0014564-40.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA ADV: ISAQUE NORONHA CARACAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o parecer ministerial. 00432 Processo: 0018333-56.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL FERNANDES LOPES ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: SPC ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS,MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Sentenca: Intime-se as partes sobre sentença de fls. 150/151. 00433 Processo: 0019062-87.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDO CEZAR SILVA SOUZA ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: JORNAL CORREIO DA PARAIBAREU: JORNAL DA PARAIBA Despacho: Intime-sea parte autora sobre ofício de fl. 332 e para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito. 00434 Processo: 0021147-85.2005.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE ARAUJO. AUTOR: INACIO RAMOS BORBA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte embargante sobre despacho de fl. 233 e para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais, sob pena de rejeição dos embargos. 00435 Processo: 0026497-73.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: IPELSA IND DE PAPEL DA PARAIBA S/A ADV: DANIELLA RONCONI,ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fl.264, que deferiu o petitório de fls.262. 00436 Processo: 0026707-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO ADV: ROSILENE PAIVA MARINHO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Acordo homologado 00437 Processo: 0027722-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMILSON DARI DOS SANTOS ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: ARENILDO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: BEETHOVEN ROTTERDAM DAUDT GOMES E SILVA ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: DERINALDO ARAUJO ADV: ROMULO LEAL COSTA. REU: CAMPINENSE CLUBEREU: JOSE WILLIAM SIMOES NILO Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 00438 Processo: 0028157-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CORIOLANO PORTO JUNIOR ADV: MELINA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 00439 Processo: 0030067-77.2007.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZA PERREIRA FIRMINO ADV: MAURO ROCHA GUEDES. REU: NEUMA BRAS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, com relação ao caminhar processual. 2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00440 Processo: 0005753-96.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VERAS ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: ANTONIO LOUREIRO GOMES Despacho: Intime-se a parte promovente para o imediato recolhimento das diligências, necessárias a expedição de intimação às partes, a fim de comparecerem à audiência designada para o dia 01/09/2015 às 15:30 horas, Fórum local. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00441 Processo: 0003405-28.1997.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANA AMELIA RAMOS PAIVA,IRIO DANTAS DA NOBREGA,BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. REU: GERALDO MEDEIROS ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. Despacho: Intime-se o exequente para apresentar memoria de calculo atualizada, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. 00442 Processo: 0003832-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE DOS SANTOS MACEDO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: AYMORE CRETIDO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Intime-se as partes acerca da sentenca de fsl. 63/66 que julgou improcedente opedido. 00443 Processo: 0006245-98.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: NOSSA NEGOCIOS SERVICOS E SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA ADV: ERIVALDO HENRIQUE DE MELO. Despacho: Intime-se o exequente para indicar corretamente o numero da conta judicial quepretende obter informacoes quanto a valores remanescentes. 00444 Processo: 0009462-08.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RRS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA,MOISES FERNANDES DA SILVA. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovida para no prazo de 10 dias, fornecer os dados necessarios a expedicao do alvara liberatorio dos valores depositados. 00445 Processo: 0011972-57.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CESAR LOPES DE SOUZA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. AUTOR: ISABELLY PEREIRA LOPES ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. REPRESENTANTE LEGAL: CESAR LOPES DE SOUZA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. REU: CLIPSI HOSPITAL GERAL ADV: NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE FIGUEIREDO,ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o promovido para pagamento das custas processuais de fls. 291/292, em 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00446 Processo: 0014035-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALVES DE MELO SOBRINHO ADV: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. REU: UNIMED BRASILIA ADV: ELSON CRISOSTOMO PEREIRA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias, emendar a peticao inicial, indicandoo valor a causa, sob pena de indeferimento. 00447 Processo: 0014725-84.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO BENTO DA SILVA ADV: DELANO MAGALHAES BARROS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito. 00448 Processo: 0015135-55.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMAR FARIAS NOBREGA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o devedor para no prazo de 15 dias, pagar a importancia executada, sob pena de multa de 10% nos termos do art. 475j do cpc. 00449 Processo: 0015242-21.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RIVALDO GOMES PEREIRA ADV: DANIELLY LIMA PESSOA. REU: BANCO BGN S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o demandado para no prazo de 10 dias, informar se desiste do recursointerposto e ratifica os termos do referido acordo. 00450 Processo: 0015372-50.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIKELLY DIAS DE FARIAS ADV: EMANUELLA CLARA OLIVEIRA FELIPE. REU: LOJAS MAIA Despacho: Intime-se o exequente (autor) para requerer o que entender de direito. 00451 Processo: 0016083-07.1999.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-seo executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 dias.Fica intimado tambem para ter ciencia da penhora efetuada via bacenjud. 00452 Processo: 0016083-07.1999.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PAULO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-sea executa para ter ciencia da penhora efetuada via bacenjud.Fica intimada para,querendo, impugnar a execução,no prazo de 15 dias. 00453 Processo: 0016735-04.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R P G DE LIMA E CIA LTDA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: REFRESCOS GUARARAPRES LTDA ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. REU: B E A COMERCIAL LTDA ADV: PEDRO PIRES. REU: CRBS S/A ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO. REU: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se apelacao recebida, fica intimadas as promovidas para contrarrazoes, no prazo legal. 00454 Processo: 0016902-89.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO MEDEIROS ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Sentenca: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 100 que extinguiu o presente feito, nos termos do art. 267, viii do cpc. 00455 Processo: 0018635-56.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS EDUARDO ARAGAO MINA ADV: PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA,FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES. REU: CLARO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscricao na divida ativa do estado. 00456 Processo: 0019471-29.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA PATRICIO BENEVIDES CAMPOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-se o devedor para no prazo de 15 dias, pagar a importancia executada, sob pena de multa, no importe de 10%, nos termos do art. 475j do cpc. 00457 Processo: 0019862-52.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOZELIS VIVIANE DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA ADV: NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se o exequente para falar sobre a infrutifera tentativa de penhora via bacenjud, indicando bens passiveis de penhora, em 30 dias, sob pena dearquivamento da execucao. 00458 Processo: 0020005-70.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILSON BEZERRA DE ALBUQUERQUE ADV: RAFAEL SILVA DE MEDEIROS,CARMEM RACHEL DANTAS MAYER,FERNANDO FERNANDES MANO. REU: JOSE INACIO ALVESREU: BANCO BV FINANCEIRA S/AREU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se decretada revelia, fica intimada a parte autora para impugnacao, no prazo de 10 dias. 00459 Processo: 0021212-02.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS CARVALHO RODRIGUES ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnacao a contestacao, no prazo legal. 00460 Processo: 0021341-07.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLAUDIA MOUSINHO FERREIRA DE LUCENA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a promovida para em 10 dias pronunciar acerca do pedido de fls. 472/477. 00461 Processo: 0022602-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELE SANTOS DE MELO MACHADO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXTRA ADV: WILSON SALES BELCHIOR,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o exequente (autor)para requerer o que entender de direito. 00462 Processo: 0023031-76.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EUGENIO NOGUEIRA FILHO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 10 dias, acerca dapeticao de fls. 182/183 e deposito. 00463 Processo: 0023155-59.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON SILVA VIRGOVINO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: DIELMA ALMEIDA DA SILVA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: RICARDO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES. Sentenca: Intime-se as partes acerca da sentenca de fls. 116/119 que julgou improcedenteos pedidos. 00464 Processo: 0024275-11.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,PHILLIP DANTAS PEDORSA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias, requerer o que de direito, acerca da peticao de fls. 201/203. 00465 Processo: 0025931-95.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA TAVARES DA SILVA ADV: LAURI FERREIRA. AUTOR: IRENE TAVARES DA SILVA ADV: LAURI FERREIRA. AUTOR: MARIA DA GUIA SILVA BARRETO ADV: LAURI FERREIRA. AUTOR: JOSE ARI TAVARES SILVA ADV: LAURI FERREIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisao de fls. 293/294 que acolheu a impugnacaoa execucao. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00466 Processo: 0011775-68.2012.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: PETER GEORG HLUCHAN ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,ANA CLEBIA BURITI F R MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. AUTOR: TATIANA SILVIA NATALIA HLUCHAN BREMERAUTOR: THOMAS STEFAN HLUCHANAUTOR: SUSANNE HLUCHAN GROHMANNREU: LUCIA WITKOWSKY ADV: THELIO FARIAS,LUCIANO PIRES LISBOA. REU: SHIGEAKI UEKI ADV: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS. Despacho: Intime-se as partes de todo o teor da decisão de fls. 780/782, que tornou semefeito o despacho de fl. 775... recebendo a peça de defesa fls. 674/770 como tempestiva. 00467 Processo: 0018632-09.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO BARBOSAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-se a parte promovida para manifestar-se sobre a petição de fls. 341/345, no prazo de 05 dias. 9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00468 Processo: 0000448-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ERNESTO REGO FILHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-sesobre a decisao de fls. 169, no prazo legal. 00469 Processo: 0000448-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GAMA DIESEL LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA,RAISSA IARA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sesobre decisao de fls.169 mo prazo legal. 00470 Processo: 0002530-33.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COSMA PATRICIA BARBOSA MACEDO GOMES ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. REU: PANAMERICANO PRESTADORA DE SERVICOS ADV: FELICIANO LYRA MOURA,TOBIAS GUSTAVO BORGMANN. Despacho: Intimese ou tendo em vista os pedidos de desarquivamento formulados, dê-se vista dos autos às partes pelo PRAZO SUCESSIVO de dez dias. 00471 Processo: 0003080-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CERPROAVI IND E COM DE PRODUTOS AVICOLAS LTDA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REPRESENTANTE LEGAL: EVANDRO JOAO DOS SANTOS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MACHADO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte promovente para que efetue o pagamento dos valores referentes ao cumprimento da sentença discriminados na pet. de fls. 150/151, noprazo de quinze dias, sob pena da multa do art. 475-J, do CPC. 00472 Processo: 0003440-31.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE ALVES RAMOS DE ALMEIDAREU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte promovida para ter vistas do autos, pelo prazo de dez dias, conforme requerido. 00473 Processo: 0006060-79.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO SARAIVA EVENCIOREU: BFB LEASING S/A ARREDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovida para ter vista dos autos, confoem requerido, pelo prazo de 10 (dez) dias. 00474 Processo: 0007550-73.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAVANAIRE ARAUJO ADV: JOAQUIM FREITAS NETO,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: NAZARE NASCIMENTO MOREIRA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se ou dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o pedido de desarquivamento. 00475 Processo: 0007790-57.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELIO ALVES BELARMINOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte promovida do despacho que deferiu o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 182, do CPC, para apresentar comprovação. 00476 Processo: 0024599-98.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PAULO ERNESTO DO REGO FILHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separte promovida para que efetue pagamento da quantia referente ao cumprimento da sentenca discriminada as fls. 67/68,no prazo de 15 dias. 10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00477 Processo: 0000209-30.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UZIEL ALVES DE LYRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADOPASSIVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE FOR DO SEU INTERESSE. 00478 Processo: 0000629-30.2012.815.0011 - MONITORIA AUTOR: DOURADO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: HERALDO CEZAR DE SOUZA SANTANA ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: MARCIA GOMES RANGEL ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, EM DEZ DIAS, DIZEREM SE TEM INTERESSE EM UMA COMPOSICAO AMIGAVEL. 00479 Processo: 0004717-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO ESTEVAO DANTAS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora, para oferecimento de alegacoes finais. Prazo: 10(dez) dias. 00480 Processo: 0004717-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEREIDE DANTAS BARBOSA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. Despacho: Intime-se a parte autora, para oferecimento de alegacoes finais. Prazo: 10(dez)dias. 00481 Processo: 0006209-12.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILSON OLIVEIRA DE SOUZA ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOES. 00482 Processo: 0006429-73.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: B2W CIA GLOBAL DE VAREJO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-seINTIME-SE B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS,PROMOVER O PAGAMENTO DA DIVIDA REMANESCENTE(R$ 2.913,80), SOB PENA DE INCIDENCIA DE MULTA DE 10% SOBRE O MONTANTE DEVIDO, PENHORA DE BENS,ETC. 00483 Processo: 0020809-33.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS SOUSA LIMA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MOREIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-seINTIME-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIZEREM DO INTERESSE EM UMA COMPOSICAO AMIGAVEL. VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00484 Processo: 0000127-93.1972.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MAGNO ANTONIO LEITE ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA,MAGNO ANTONIO LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar elementos aos autos que subsidiem a corre-ta localização do bem a ser avaliado, no prrazo de 10 (dez) dias. 00485 Processo: 0000467-35.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: JOYCE COSTA ANDRADE ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se de todo teor da decisão de fls. 58. 00486 Processo: 0003087-83.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: EVANI ARRUDA DE OLIVEIRA ADV: FAGNER DIAS DOS SANTOS. AUTOR: EDILENE ARRUADA DE OLIVEIRA ADV: FAGNER DIAS DOS SANTOS. REU: ESPOLIO ELVINA ARRUDA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a avaliação dos bens, no prazode 10 dias. 00487 Processo: 0008811-97.2015.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: GIZELE TAVARES DE LIMA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se Gisele Tavares Lima para prestar compromisso de inventariante, no prazo de 05 dias. Ato continuo apresentar as primeiras declarações, em 20 dias. 00488 Processo: 0012247-11.2008.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: ELAYNE RODRIGUES DE CARVALHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se abra-se vista a parte requerente às fls. 33, pelo prazo de 10 dias.Após, arquive-se com baixas. 00489 Processo: 0012757-82.2012.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: SUSANA PEQUENO DOS SANTOS ARAUJO ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00490 Processo: 0016307-22.2011.815.0011 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ESPOLIO DE KENNEDY DA SILVA FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REPRESENTANTE LEGAL: ZHULEMA VIEIRA PORDEUS FREITAS ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado da demandada, noprazo de 05 dias. 00491 Processo: 0016451-88.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: IRENE AUGUSTO MOTA ADV: MAURO ROCHA GUEDES. Despacho: Intime-se a autora para prestar termo de compromisso, no prazo de 05 dias, deve ndo apresentar as primeiras declarações, em 20 dias. Intime-se ainda para dizer de seu interesse em conversão do feiro em arrolamento. 00492 Processo: 0018821-40.2014.815.0011 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA ARRUDA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRU- 37 DA. Despacho: Intime-se converto o inventário em testamento. Intime-se ainda a autora para, no prazo de 10 dias, para amoldar a ação ao rito do testamento público. 00493 Processo: 0019287-49.2005.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: FERNANDO HENRIQUE ALMEIDA NASCIMENTO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 113. 00494 Processo: 0024791-94.2009.815.0011 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: SOLANGE ALVES BARRETO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00495 Processo: 0026871-55.2014.815.0011 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: IRACI DINIZ SILVA COSTA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se os herdeiros renunciantes para, no prazo de 20 dias, juntarem escritura pública de renúncia ou comparecerem em cartório para proceder termo judicial de renúncia. 00496 Processo: 0028257-67.2007.815.0011 - ARROLAMENTO DE BENS REU: ESPOLIO DE MARIA EDNALVA BEZERRA DE LIMA ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. Despacho: Intime-se o herdeiro Evaldo Bezerra de Lima, para que compareça ao Cartório afim de assinar termo judicial de renúncia de seu quinhão, no prazo de05 dias. 00497 Processo: 0030701-63.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LIEGE MARIA DE SENA FERREIRA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se a requerente para apresentar as primeiras declarações, tendo em vista que a petição de fls. 31, não atende ao determinado no despacho de fls. 26. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00498 Processo: 0011100-03.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. A. A. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se a respeito dacertidao de fls.15v, informando o endereco completo e atualizado do promovido a fim de possibilitar a citacao do mesmo. 1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 125/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00499 Processo: 0005875-70.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: P. I. F. ADV: RAISSA MAHON MACEDO. Despacho: Intime-sedesarquivamento deferido, prazo para vistas de 05 dias. 2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00500 Processo: 0003608-91.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: N. G. L. ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sesobre o expediente de fl. 226, diga a alimentaria, prazo de 05 dias. 00501 Processo: 0004052-90.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. L. C. ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. Sentenca: Processo extinto. 00502 Processo: 0005369-26.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. P. S. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-sesobre a nao citacao do promovido, diga a parte autora, no prazo de 05dias. 00503 Processo: 0005990-23.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. S. ADV: CHARLES FELIX LAYME. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre os motivos que ensejaram a nao citacao da promovida janaina miguel da silva, informando o endereco completoda mesma, conforme certidao de fls. 37. prazo de (05) dias. 00504 Processo: 0007199-27.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: SATYA PONTES BARBOSA ADV: WELLYDDNA PAULA SANTOS PONTES. REU: ARIOSVALDO ALVES BARBOSA SOBRINHO ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda 00505 Processo: 0009108-07.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. D. G. L. ADV: GILMAR CORREIA COSTA. Despacho: Intime-seEXCLUIDO DA RELACAO PROCESSUAL O ALIMENTARIO ARTHUR DA SILVA GOUVEIA LIMA, DEFIRO O REQUERIMENTO INICIAL, NO SENTIDO DE SER PROMOVIDA A IMEDIATA SUSPENSAO DOS DESCONTOS ALIMENTARES. 00506 Processo: 0009439-86.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. M. P. S. ADV: THELIO FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Intime-semantenho a decisao vergastada de fls. 83, pelos seus proprios fundamentos. 00507 Processo: 0013507-50.2013.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. C. C. L. M. ADV: EDYLA VIEIRA DUTRA. Despacho: Intime-sesobre o comprovante de pagamento (fl.155) juntado pelo executado, diga a parte exequente no prazo de cinco dias. 00508 Processo: 0024547-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. R. ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. Despacho: Intime-sepedido deferido, processo sobrestado por 120 dias. 00509 Processo: 0028767-70.2013.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: F. B. D. ADV: MICKELLY BEATRIZ BRASIL DANTAS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda 3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00510 Processo: 0000112-20.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. S. C. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. AUTOR: T. S. C. ADV: CATARINE DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intimesepara em 10 dias se pronunciar sobre a peticao de fls. 53/57 00511 Processo: 0001445-07.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. I. M. S. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. AUTOR: S. A. F. M. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.prazo 10 dias. 00512 Processo: 0011340-31.2011.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. G. P. ADV: CAROLINE MENDES PATRICIO XAGAS. Despacho: Intime-se para vista dos autos em cinco(05) dias 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 068/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00513 Processo: 0001406-10.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. G. B. ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO,LUSINETE DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de instrucao e julgamento para o dia 10/09/2015, pelas 14:00 horas. 00514 Processo: 0006466-66.2012.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: J. F. O. J. ADV: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS. Despacho: Intime-sediante da peticao de fls. 305/310, notifique-se o Advogado do executado, para manifestar-se a respeito, diante da proposta de parcelamento evalores,diversa da requerida pelo executado no prazo de 03(tres) dias. 00515 Processo: 0006870-20.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. G. N. ADV: TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. Sentenca: Processo extinto. 00516 Processo: 0007200-12.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. P. C. ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. Despacho: Intime-sea autora, por seu procurador, para em 10 (dez) dias emendar a inical nos termos despacho de fls. 26, sob pena de indeferimento da exordial (Art. 284 do CPC) 00517 Processo: 0007492-94.2015.815.0011 - GUARDA AUTOR: A. F. S. ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-sea autora via advogado se pronunciar certidao de fls. 13. Prazo 05 (cinco) dias. 00518 Processo: 0011276-79.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: M. C. O. ADV: ROSA DE MEDEIROS CAVALCANTE. Despacho: Intime-se concedo a Curatela Provisoria. Intimem-se para audiencia de interrogatorio feito em inspecao judicial que designo desde ja para o dia 13/08/2015, pelas 14:30 horas. 00519 Processo: 0011537-44.2015.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: M. C. C. ADV: JOAO VIRGINIO RIBEIRO. Despacho: Intime-seindefiro os alimentos provisorios face a presente investigatoria de paternidade configurar uma expectativa de direito. prazo legal. 00520 Processo: 0013850-12.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: RAMON GONCALVES MARQUES DA SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. AUTOR: RAQUEL BRENDA GONCALVES MARQUES DA SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REPRESENTANTE LEGAL: FABRICIO DINIZ GONCALVES ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho: Intime-sea compromissada FABRICIA DINIZ GONCALVES, pessoalmente e por meio deseu procurador, para em 10 (dez) dias juntar copia da escitura do novoimovel adquirido, conforme determinado em sentenca. 00521 Processo: 0019056-07.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. P. C. ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES,ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Sentenca: Desistencia homologada 00522 Processo: 0025791-56.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: C. A. B. L. ADV: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS,HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de instrucao e julgamento para o dia 03/09/2015 pelas 14:30 horas. 00523 Processo: 0027113-14.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: J. H. V. M. F. ADV: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. Despacho: Intime-sedesigno audiencia de conciliacao para o dia 01/09/2015, pelas 14:20 ho ras. 1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00524 Processo: 0005609-83.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BERENICE MORENO DOS SANTOS ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. Despacho: Intime-se VISTOS ETC. DEVE A PARTE AUTORA TRAZER AOS AUTOS PROVA DE RESIDENCIAOU DOMICILIO ELEITORAL NES MUNICIPIO, E LAUDO MÉDICO INDICANDO A CIRURGIA, EM 10 DIAS. 00525 Processo: 0007697-26.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMAURI LIRA ADV: BRUNO LIRA CARVALHO. Despacho: Intime-seEXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 00526 Processo: 0009355-27.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLUIVERD MATEUS SILVA FREIRE PEDROSA ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ AUGUSTO FREIRE PEDROSA ADV: MARIA GEANE ARAUJO. REU: ALTAMAR MIRANDA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: OTO DE OLIVEIRA CAJU. Despacho: Intimeseas partes para, no prazo de 10(dez)dias, especificarem as provas que pretendem produzir, requerendo o que entender de direito. 00527 Processo: 0013119-16.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREFISA AS CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO,LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-sepedido de tutela antecipada deferido. 00528 Processo: 0014721-47.2011.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: TEREZINHA BEZERRA NILO ADV: GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE CASTRO,MARCEL JERONYMO LIMA OLIVEIRA. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 38 Despacho: Intime-sea autora informar o seu comparecimento ao 3º Núcleo de Saude, após o prazo de 05 dias, em busca da medicação, através de certidão dando conta da falta de medicamento, a fim de se evitar bloqueio desnecessário. 00529 Processo: 0019353-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO DE SOUSA ADV: GIZELDA GONZAGA DE MORAES. Despacho: Intime-seo autor para no prazo de 30(trinta) dias querendo executar o julgado. 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00530 Processo: 0016809-58.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA DOS SANTOS SILVA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA,ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-seintimar para querendo no prazo legal apresentar a contrarazoes 2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00531 Processo: 0019401-75.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALOME RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00532 Processo: 0028350-25.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se O PROMOVIDO DO DESPACHO QUE RESTITUIU O PRAZO DE CONTESTAÇÃO. 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 095/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00533 Processo: 0027319-28.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: NILSON GALDINO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seda audiencia designada para 13/08/2015, 14:30h. MACIEL ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados. 00556 Processo: 0000063-02.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROMICEILHA SILVESTRE TOME ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e documentos apresentados. 00557 Processo: 0000065-69.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZILDETE GABRIEL SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,KARLA GABRIELA SOUSA LEITE. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, falar sobre a defesa e os documentos apresentados. 00558 Processo: 0000253-33.2013.815.0941 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE RIBAMAR DA SILVA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. REU: FUNDACAO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. Despacho: Intime-se os promovidos para, no prazo de 10 dias, apresentar as provas que pretendem produzir em audiência. 00559 Processo: 0000383-86.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA ELIAS LIMA ALVES ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes quanto à audiência designada para o dia 13/08/2015, às 09:15 horas, no Fórum da comarca de Á 00560 Processo: 0000867-04.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA MARCIA FIRMINO DA SILVA NICOLAU ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: UNOPAR EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA ADV: DURVAL ANTONIO SGARIONI JUNIOR. Despacho: Intime-se para a audiência designada para o dia 13 de agosto de 2015, às 11:00horas, no Fórum da comarca de Água Branca-PB. ALAGOA NOVA VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 103/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00534 Processo: 0016659-72.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISA DA SILVA OLIVEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. VITIMA: ADEMILDE DA SILVA Despacho: Audiencia designada para o dia 20/08/2015, pelas 16:00 horas. 00535 Processo: 0020293-76.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTE ADV: TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO. VITIMA: ELIANE RODRIGUES GOMES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/09/2015, pelas 15:30hs, neste Juizado da Violência Doméstica. 00536 Processo: 0020302-38.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIANO BARROS DA SILVA ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. VITIMA: RITA LIMA TORRES BARROS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17/09/2015, pelas 15:00hs, neste Juizado da Violência Doméstica. VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00537 Processo: 0001264-06.2015.815.0011 - ADOCAO AUTOR: S. A. S. ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. AUTOR: M. J. S. ADV: MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-separa emendar a inicial no prazo de 10 dias requerendo a Destituicao dopoder familiar da genitora da adotanda. 00538 Processo: 0017900-81.2014.815.0011 - GUARDA AUTOR: M. E. O. ADV: LAURA BERQUO. REU: D. P. S. ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-seAS PARTES DO DESPACHO DE FLS.224/227, CUJO TEOR FINAL É: CABE, no momento, intimar a parte demandada, para apresentar suas alegacoes finais, em forma de memoriais, no prazo de 10(dez) dias. 00539 Processo: 0027371-58.2013.815.0011 - GUARDA AUTOR: R. S. M. ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: V. G. J. ADV: ALYSSON FILGUEIRA C. LOPES DA CRUZ. Despacho: Intime-sedo seguinte despacho: nomeio curador especial ao promovido Dr. ALLYSON FILGEIRA para apresentar contestacao no prazo legal. VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00540 Processo: 0007213-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO MARINHO DO NASCIMENTO ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente 00541 Processo: 0017255-56.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: WINDMOLLER E HOLSCHER KG ADV: ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA. REU: FELINTO IND E COM LTDA ADV: THELIO FARIAS,ROSEANA VILLARIM PIMENTEL FELINTO. Sentenca: Intime-se a parte ré da decisão de fls. 85/ 86 a qual determinou a busca e apreensão dos bens, como requerido na exordial. 00542 Processo: 0021803-27.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANDRO MARQUES DA SILVA ADV: RAPHAEL ALEXANDER ROSA TOMERO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00543 Processo: 0122433-62.2012.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MORGANA CANDIDO DO NASCIMENTO SILVA ADV: WALACE OZIRES COSTA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para vista dos autos. Prazo de 05 (cinco) dias. 1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 110/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00544 Processo: 0002781-46.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAILSON PEREIRA ADV: MIGUEL ANGELO DE CASTRO,CLARA ALEXANDRE MEIRA. Despacho: Intime-se os advogados do acusado da expedicao de cartas precatorias para as comarcas de Jaboatao dos Guararapes-PE e de Campo Limpo-SP. 3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00545 Processo: 0008003-29.2014.815.0011 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: GIBSON RAFAEL DOS SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 118/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00546 Processo: 0002708-74.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DIASLEM GREGORE DE CASTRO ARAUJO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: JOSE JUNIOR ALVES DE SOUZA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: EDSON BEZERRA ALVES ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. REU: ARTHUR ALISSON SILVA ARAUJO ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo legal,apresentarem as razões derecurso. 00547 Processo: 0006188-31.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MOISES BARROS SANTANA ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da sentença de extinção dapunibilidade. 00548 Processo: 0011430-97.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DARLYSSON OLIVAN FREIRE LEITE ADV: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento do indeferimento do pedidoformulado às fls.22/25. 00549 Processo: 0012775-35.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOEL GOMES BARBOSA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se da sentenca condenatoria. 00550 Processo: 0019468-69.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABRICIO DE OLIVEIRA FREITAS ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo legal, apresentar defesa escrita. 00551 Processo: 0023131-89.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DE LOURDES QUEIROZ ANDRADE ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. Despacho: Intime-se PARA PARTICIPAR DA AUDIENCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,MARCADA PARA O DIA 03/08/2015,PELAS 14:15 HORAS. 00552 Processo: 0024913-39.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO FARIAS GUIMARAES ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: CARLOS ANDRE SILVA XAVIER ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para no prazo legal,emendarem suas alegações finais,corrigindo o pedido de absolvição quanto aos seus constituintes. 00553 Processo: 0027024-25.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FABIO DA SILVA SANTOS ADV: ROSEVALDO PEREIRA DA SILVA. REU: DIOGO DA SILVA BARBOSA ADV: ROSEVALDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seOS ADVOGADOS PARA SUBSTITUIREM AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZ0 LEGAL. 00554 Processo: 0031981-69.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA ALVES DE LIRA ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. REU: MARCONI LEAL SANTOS ADV: OSVALDO QUEIROZ DE GUSMAO. Despacho: Intime-se para participar da audiencia da testemunha da denuncia,marcada para o dia 25/08/2015,pelas 13:30 hs, no Fórum da Comarcade Macaparana/PE-Av.Joao francisco,327,centro,daquela cidade. AGUA BRANCA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00555 Processo: 0000045-78.2015.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIDELANIA CARNEIRO VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00561 Processo: 0000044-77.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MESSIAS PAULINO DE SOUSA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA,MARCIAL DUARTE SA FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar impugnacao a contestacao, bem como se manifestar sobre a peticao e documentos as fls.65/84. 00562 Processo: 0000056-91.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA PAULINO DINIZ ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-sea Advogada da autora, para em dez dias, se manifestar nos autos, e, requerer o que de direito. 00563 Processo: 0000074-15.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA RAIMUNDO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias apresentar impugnacao a contestacao. 00564 Processo: 0000266-45.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTINS LUIZ CORREIA ADV: GABRIEL BARBOSA DE MELO. REU: GLOBAL VILLAGE TELECON LTDAREU: SERASA S/A Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para em dez dias, apresentar impugnacao a contestacao. 00565 Processo: 0000297-65.2015.815.0041 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOSREU: ALAIDE SALVADOR DOS SANTOS ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. Despacho: cite-separa em 15 dias, querendo, contestar a presente acao, sob pena de revelia quanto a materia fatica. 00566 Processo: 0000406-16.2014.815.0041 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EDVAN DE LIMA LUCAS ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos do art. 267, inc. VI do CPC, atraves de sentenca datada de09.07.15. 00567 Processo: 0000603-68.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIZETE ALVES VIEIRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente em parte a presente acao 00568 Processo: 0000745-72.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBERT LIMA MARTINS ADV: SEVERINO VILMAR GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora, atraves do seu advogado, para no prazo de 10 dias dizer se tem interesse no feito, sob pena de extincao da acao. 00569 Processo: 0000886-33.2010.815.0041 - ADOCAO C/C DESTITUIC AUTOR: J. H. L. F. ADV: GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. INTERESSADO: P. H.REU: R. C. F. Despacho: Intime-sea Advogada dos autores, para ficar ciente que atraves de despacho datado de 07.07.2015, este juizo deferiu seu pedido concernente a novo prazo para seja informado o end. da genitora do menor. 00570 Processo: 0001066-10.2014.815.0041 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO ALAGOA NOVA PB ADV: ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. REU: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para se manifestar em dez dias acerca do saldo de bloqueio de fls. 28/30. 00571 Processo: 0001067-92.2014.815.0041 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO ALAGOA NOVA PB ADV: ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. REU: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-seo Advogado da parte autora, para em dez dias, se manifestar54 acarca do saldo de bloqueio de fls. 27/29. 00572 Processo: 0001137-46.2013.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO ANTONIO DA SILVA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-seo Advogado do autor, para em dez dias se manifestar acerca do estudo social realizado no autor. 00573 Processo: 0001206-44.2014.815.0041 - GUARDA AUTOR: ARGEMIRO FRANCISCO DOS SANTOSAUTOR: MARLENE CIRINO DOS SANTOSREU: AMANDA MORENO DOS SANTOS ADV: JOAO MOURA DE ARAUJO. Despacho: cite-seO Dr. JOAO MOURA DE ARAUJO, para, na qualidade de Curador nomeado aosgenitores biologicos da infante Amanda Moreno dos Santos, contestar apresente acao, no prazo de 15 dias,sob pena de revelia q. a mat. fatic 00574 Processo: 0001306-96.2014.815.0041 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: EVA JOVEM DE ARAUJO DINIZ ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos btermos do art. 267, inc. VIII do CPC, atraves de sentenca datadade 09.07.15. 00575 Processo: 0002355-46.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS FLOR DA SILVA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Intime-seda sentenca a qual julgou procedente a presente acao. ALAGOINHA VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00576 Processo: 0000757-09.2011.815.0521 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: E. M. R. ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se nomeio curador ao réu revel dr. Eginaldes de Andrade Filho, o qua deverá ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05 dias, e para contestar o feito, no prazo legal. ALHANDRA VARA UNICA DE ALHANDRA NF 108/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00577 Processo: 0001371-14.2015.815.0411 - INSANIDADE MENTAL DO REU: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seO CURADOR DO REU, ADVOGADO CONSTITUIDO PELO REU, QUE DEVERA SER INTIMADO, INCLUSIVE PARA, QUERENDO, OFERECER QUESITOS SUPLEMENTARES, NO PRAZO DE 03(TRES) DIAS. 00578 Processo: 0001456-34.2014.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FERREIRA DA COSTA ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,GILVAN VIANA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada para o dia 22 de setembro de 2015, as 08h45 min, na sala das audiencias do Forum Local - suspensao condicional do processo. ARARA VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00579 Processo: 0000369-72.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. A. ADV: PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: M. A.REU: F. M. S. ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. Despacho: Intime-se intime-se as partes para comparecerem a audiêcncia designada para odia 12/08/2015, às 09:10 horas, no Fórum Local. 00580 Processo: 0000376-64.2014.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-sea especificação de provas em 10 dias. 00581 Processo: 0000497-34.2010.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE JUSTINO NETO ADV: VANILDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte executada, para no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar o enquadramento na Lei nº 12249/10. 00582 Processo: 0000597-81.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VARNETE BONIFACIO ADV: ROBERIO MARQUES DUARTE. REU: MUNICIPIO DE CASSERENGUE ADV: OTON MANUEL FERNANDES DANTAS. Despacho: Intime-se a parte ré para especificação de provas, em 10 (dez) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00583 Processo: 0000616-24.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILENE SILVA GONCALVESREU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A ADV: PATRICK CAMARGO NEVES. REU: ENSINE FACULDADES ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se INTIMESE A ENSINE PARA TOMAR CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE FLS. 290. 39 00614 Processo: 0001741-45.2012.815.0751 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE ALEX DE ARAUJO CRUZ ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seo causidico, no prazo de 05(cinco) dias, para dins do art. 422 do cpp. 00615 Processo: 0002590-17.2012.815.0751 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOABSON DA SILVA ARAUJO ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Sentenca: Reu pronunciado AREIA VARA UNICA DE AREIA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00584 Processo: 0000054-02.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00585 Processo: 0000114-72.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLAUDILENE APRIGIO DE LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00586 Processo: 0000115-57.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS JOSE DOS SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00587 Processo: 0000144-10.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA ADV: ANDREA ITALIANO DA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00588 Processo: 0000223-52.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SANDRA FERREIRA DE LUNA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: BANCO BMC S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR,JOSE TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. Despacho: Audiencia adiada para o dia 27 de novembro de 2015 as 09:30 horas. 00589 Processo: 0000323-51.2007.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CENTRO AUTOMOTICO ALPHA CENTER LTDA ADV: DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES. Despacho: Intime-se a parte executada, por seu patrono, para oferecer impugnacao, querendo, no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º, CPC) 00590 Processo: 0000415-19.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO LENO LOURENCIO DOS SANTOS ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00591 Processo: 0000435-10.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO INACIO SOUTO ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00592 Processo: 0000454-16.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA FRANCELINO DOS SANTOS ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00593 Processo: 0000455-98.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CICERO ALVES DA SILVA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00594 Processo: 0000464-60.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SANDRA ELIAS DA SILVA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00595 Processo: 0000475-21.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA NATALIA BARBOSA DA SILVA ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00596 Processo: 0000475-89.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO CARLOS MOREIRA CEZAR ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00597 Processo: 0000484-51.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VANIA FELIX DA SILVA ADV: ELLEN CHRISTINNE NUNES FEITOSA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00598 Processo: 0000644-76.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEMAR TEIXEIRA FERREIRA ADV: VICTOR EMANNUEL MELO DOS SANTOS. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00599 Processo: 0000755-60.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOAO CARDOSO DA SILVA ADV: JAILSON LIMA MOURA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 00600 Processo: 0000939-79.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO VASCONCELOS ADV: WILLIAM WAGNER DA SILVA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00601 Processo: 0001876-60.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MICHELLE GONCALVES E CARVALHO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA NO PRAZO DE DEZ 10 DIAS, REQUERER O QUE DE DIREITO. AREIA, 27.07.2015. JUIZ DE DIREITO VARA UNICA DE AREIA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00602 Processo: 0000556-72.2012.815.0071 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: THULIO AKASSIO A1VES VITAL ADV: FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. Despacho: Intime-se PARA apresentar as razoes finais em memoriais no prazo de 05 dias. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE AREIA NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00603 Processo: 0000773-81.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCONI GALDINO DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: BV FINANCEIRA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Audiencia adiada para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2015 AS 09:00 HORAS. 00604 Processo: 0002029-59.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES DA SILVA ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a aprte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dez dias, requerer o que entender de Direito. BANANEIRAS VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00605 Processo: 0000095-65.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE JESUS COSTA BARBOSA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: WILSON COSTA BARBOSA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25 de agosto de 2015, as 13:20 horas, no forum local. 00606 Processo: 0000119-64.2013.815.0081 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE EDIVAN MARTINS ADV: DAVI ROSAL COUTINHO. REU: JOSEFA ALVES MASCENA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25 de agosto de 2015,as 13:50 horas, no forum local. 00607 Processo: 0000782-76.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIANA BERNARDO FERREIRA ADV: KATIA REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-seda sentenca que julgou improcedente o pedido. VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00608 Processo: 0000673-62.2014.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALLISON MELO DE ALBUQUERQUEREU: REGINALDO ANDRADE DE OLIVEIRA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. VITIMA: LUIZ PAULO DE OLIVEIRA ALVES Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/08/2015, as 12:40 horas, no forum local. BARRA DE SANTA ROSA VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00609 Processo: 0000492-95.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DIOGENES MEDEIROS ADV: FABIO VENANCIO DOS SANTOS. REU: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTA ROSA Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnacao, no prazo de10 (dez) dias, despacho de fls 242. BAYEUX 1A VARA DE BAYEUX NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00610 Processo: 0000390-42.2009.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS ADV: EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO. Sentenca: Sentenca absolutoria 00611 Processo: 0000390-42.2009.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO SOUZA DA SILVA ADV: JEFFERSON ALVES DE FARIAS. Sentenca: Sentenca condenatoria 00612 Processo: 0000589-59.2012.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OLIVIO MAROJA NETO ADV: DR ANTONIO JUCELIO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia13 de agosto de 2015 as 09:40hs a ser realizado no forum da comarca de Aracagi-PB. 00613 Processo: 0000650-80.2013.815.0751 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIVAL JUNIOR DE SOUZA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,RENAN DO VALLE MELO MARQUES,ALFREDO RANGEL RIBEIRO. Sentenca: Sentenca absolutoria 2A VARA DE BAYEUX NF 059/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00616 Processo: 0000782-74.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDOMAR DE SOUTO SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, do despacho que determinou o encaminhamento do autor ao IPC - DML em Joao Pessoa, para realizacao de exame pericial. 00617 Processo: 0001199-66.2008.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA ADV: JOSE HUMBERTO CASSIANO,EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se o autor da ação, através de seu advogado, para que compareça pessoalmente neste cartório da 2a. vara a fim de apanhar seu alvará de recebimento junto ao Banco do Brasil. Vir munido de seus documentos pessoais. 00618 Processo: 0001199-66.2008.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR LITISCONSORTE: TIMBU VEICULOS ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se a Timbu Veículos, através de seu advogado, para pagar o débito que consta dos cálculos de fls. 349, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475J, CPC). 00619 Processo: 0001217-19.2010.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,HENRIQUE DOURADO PADILHA DE FREITAS. Despacho: Intime-se o autor, para providenciar o recolhimento das diligencias necessarias ao cumprimento da carta precatoria que esta sendo enviada a comarca de Recife-PE. 00620 Processo: 0001787-97.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDIR JUSTINO DE OLIVEIRA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se do despacho que determinou o encaminhamento do autor para o IPC a fim de realizacao de pericia. 00621 Processo: 0001840-15.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,IGOR XIMENES GUIMARAES. Despacho: Intime-se o gerente do Banco do Brasil, Sr. Luiz Makoto Nagahama, através do patrono do banco, para que o dito gerente compareça pessoalmente neste cartório da 2a. vara a fim de apanhar o Alvará solicitado. 4A VARA DE BAYEUX NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00622 Processo: 0000666-63.2015.815.0751 - RESTAURACAO DE AUTOS AUTOR: ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes e seus advogados para comparecerem em cartório a fim assinar o auto de restauração de autos de fls. 87/87-v 00623 Processo: 0003168-48.2010.815.0751 - EXECUCAO FISCAL REU: FABIO LIRA DINIZ ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se o executado para ciência do bloqueio de fls. 62 a 63 e, no prazo de 30(trinta) dias, querendo apresentar embargos. 5A. VARA DE BAYEUX NF 077/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00624 Processo: 0002795-12.2013.815.0751 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO GOMES DA COSTA FILHO ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se a defesa para apresentação das alegações finais no prazo de05 (cinco) dias. JUIZADO ESPECIAL DE BAYEUX NF 015/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00625 Processo: 0000120-57.2005.815.0751 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENIVAL BERNARDINO DOS SANTOS ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO,CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-seintimem-se os advogados dos autores para se pronunciarem sobre o pedido formulado na peticao de fls. 153/154 no prazo de 10 (dez) dias. BELEM VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00626 Processo: 0000046-50.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer ao nucleo de policia cientifica de guarabira/pb, para realizacao de exame agendado para o dia 18/09/2015 as 10:00h. 00627 Processo: 0000047-35.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAILSON FREITAS DE PONTES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se para comparecer ao nucleo de policia cientifica de guarabira/pb,para realizacao de exame agendado para o dia 19/09/2015 as 10:00h. 00628 Processo: 0000086-95.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO ESMERINDO BATISTA ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a realizacao de exame agendado para o dia 24/09/15 as10:00h, no nucleo de policia cientifica de guarabira/pb. 00629 Processo: 0000106-23.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVANILDO LUCIANO DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para comparecer ao nucleo de policia cientifica de guarabira/pb, pararealizacao de exame agendado para o dia 22/09/2015 as 10:00h. 00630 Processo: 0000346-12.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RALLIKISOM DOS SANTOS FERREIRA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimese para comparecer ao exame agendado para o dia 23/09/2015 as 10:00h, nonucleo de policia cientifica de guarabira/pb. 00631 Processo: 0000367-85.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO IVONALDO DA SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer ao nucleo de policia cientifica de guarabira/pb, para realizacao de exame agendado para o dia 17/09/2015 as 10:00h. 00632 Processo: 0000386-57.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA,BARTIRA MARAINA DE SOUZA. Ato Ordinatorio: para impugnacao, no prazo legal. 00633 Processo: 0000667-13.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE PEDRO DOS SANTOS ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 11 de setembro de 2015, as 08:20 horas, no forum local. BONITO DE SANTA FE VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00634 Processo: 0000648-33.2013.815.0421 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA. REU: ERIVALDO JACO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação apresentada VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00635 Processo: 0000743-63.2013.815.0421 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERIVAN DIAS GUARITA ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. Despacho: Audiencia designada para o dia 09 de setembro de 2015, às 08:45min., no forul local. BOQUEIRAO VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00636 Processo: 0000025-86.2007.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO FERREIRA DA SILVA ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU: ITAU SEGUROS SOCIEDADE ANONIMA Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00637 Processo: 0001015-77.2007.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGNALDO BEZERRA GONCALVES ADV: SEVERINO AUGUSTO DOS SANTOS,RODRIGO AUGUSTO SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se intimemse as partes para conhecimento do despacho de fls. 125:Certifique-se se aportou ofiginais; intime-se promovido para pagar custas em5 dias e expeça-se alvará... 00638 Processo: 0001341-66.2009.815.0741 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL,DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. REU: PEDRA BRANCA ALIMENTOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: HUMBERTO CESAR DE ALMEIDAREU: HUMBERTO CESAR DE ALMEIDAREU: MARIA IDA STEINMULLER Despacho: Intime-se citem-se Renata Almeida Machado Bitencourt e Maria Ida Steinmuller, devendo o exequente ser previamente intimado para, em cinco dias, efetuar o recolhimento das respectivas diligencias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 40 VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00639 Processo: 0000731-35.2008.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: DAMIAO JACKSON CARDOSO DA SILVAREU: JULIO CESAR ROQUEIRA DE ARAUJO ADV: MARCOS HENRIQUE RAMOS SILVA,ROMMEU SILVA PATRIATO,GLAUCIO FERNANDES DA SILVA SOARES. Despacho: Intime-se digam as partes se tem alguma diligencia a requerer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. BREJO DO CRUZ VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 090/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00640 Processo: 0000170-15.2013.815.0101 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOAO BATISTA MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. AUTOR: FRANCISCO BATISTA MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. AUTOR: BENEDIDO CAMELO MAIA FILHO ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. AUTOR: ANTONIO BATISTA MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. AUTOR: MARIA LUCIA BATISTA MAIA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos ofícios de fls. 46/55 e 63/65 dos autos, requerendo o que entender de direito 00641 Processo: 0000258-82.2015.815.0101 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: KAUA RODRIGUES ANDRADE ADV: LUCIANA FERNANDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial com cópia do título executivo judicial que arbitrou os alimentos provisório e commemóri do cálculo, sob pena de indeferimento. 00642 Processo: 0000344-97.2008.815.0101 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO,TATIANE MOURA DE MELO. Despacho: Intime-se o autor para instruir para, no prazo de 10 dias, instruir o requerimento de cumprimento de sentença com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 00643 Processo: 0000588-50.2013.815.0101 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS LINHARES BRAGA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos ofícios de fls. 26/28 e 31 dos autos, requerendo o que entender de direito. 00644 Processo: 0001106-40.2013.815.0101 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA FERNANDES DA CUNHA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Intime-se o inventariante por seu advogado para dar cumprimento aos itens 4 e 5 do despacho de fls 38. 00645 Processo: 0001448-95.2006.815.0101 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOVIMAR DANTAS DINIZ ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o inventariante e seu advogado para, no prazo de 30 dias, juntarem aos autos documentação que comprove a condição de sucessores, na qualidade de sobrinhos do de cujus, mencionada no plano de partilha. VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00646 Processo: 0120498-08.2012.815.0101 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ARI DANTAS MAIA ADV: SEBASTIAO MARCO COSTA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a defesa a comparecer a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/09/2015, às 11:00, no Fórum local. CAAPORA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00647 Processo: 0000163-11.2009.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEITON FLORO CABRAL ADV: PRISCILA SOARES FIGUEIREDO TRIGUEIRO CAROCA,JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR,ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, assinarem a peticao apocrifa e demonstrarem interesse no prosseguimento do feito. 00648 Processo: 0001080-59.2011.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias, indique o endereco atualizado do reu. 00649 Processo: 0001300-96.2007.815.0021 - BUSCA E APREENSAO INTERESSADO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. AUTOR: FUND INVEST EM DIREIT CREDIT NAO PADRONIZ AMERICA MULTICARTE ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, efetuar o pagamento de diligencia do oficial dejustica. 00650 Processo: 0001689-13.2009.815.0021 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI,FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, manifestar-se acerca da peticao de execucao desentenca, bem como os calculos apresentados. VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00651 Processo: 0000201-52.2011.815.0021 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: VAGNER ORNILO DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se o nobre Advogado para apresentar as alegações finais em memoriais noprazo Legal 05 (cinco) dias. CABACEIRAS VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00652 Processo: 0000447-35.2012.815.0111 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,SUENIO POMPEU DE BRITO,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a comunicação do Detran que bloqueou os veículos registrados no nome do executado, no prazo de cinco dias. CABEDELO 1A. VARA DE CABEDELO NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00653 Processo: 0000144-04.2012.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDIEL CAETANO DE ARAUJO ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. Despacho: Intime-se abra-se vista a defesa para apresentar as alegacoes finais do acusadoEdiel Caetano de Araujo no prazo legal 2A. VARA DE CABEDELO NF 111/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00654 Processo: 0000934-56.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DOCAS DA PARAIBA ADV: LUIZ DA SILVA ALVES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender ser de direito em virtudeda devolução da carta precaoria 2A. VARA DE CABEDELO NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00655 Processo: 0000086-30.2014.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: N. G. B. D. L. ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender ser de direito, no prazo de dez ( 10 ) dias, falando sobre a resposta da consulta no sistema rejud 00656 Processo: 0000235-95.1992.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA DAS GRACAS DORNELAS SERRANO ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. Despacho: Intime-sedo deferimento de vista dos autos pelo prazo de 10 ( dez ) dias 00657 Processo: 0000262-09.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VILMA MARIA DA NOBREGA PORTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PETROLEO BRASILEIRO S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00658 Processo: 0000732-84.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULEIDE GILDO DA COSTA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: PEDRO BASILIO DA SILVA NETO ADV: JAMES RENATO MONTEIRO FERREIRA. Despacho: Intime-seda suspensao do feito pelo prazo de 06 ( seis ) meses 00659 Processo: 0000958-84.2010.815.0731 - REVISAO JUDICIAL DE REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-sea parte executada na pessoa do seu advogado ou representante legal, para no querendo, no prazo de 15 ( quinbze |)( dias impugnar o bloqueio realizado 00660 Processo: 0001116-08.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora do indeferimento de conversao do pedido de busca e apreensao, nos mesmos autos, condendo-lhe o prazo de dez ( 10 ) dias pararequerer o que entender ser de direito 00661 Processo: 0001136-91.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON SANTOS LIMA ADV: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seas partes da sentenca julgada parcialmente procedente 00662 Processo: 0001232-09.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRIANE DA SILVA SANTOS ADV: HUGO TARDELY LOURENCO,GISELA NICOLAU FAUSTINO GOMES,MAYARA LOURENCO DO NASCIMENTO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00663 Processo: 0001353-37.2014.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,TAMYLLA THAISE ELIAS BATISTA. REU: GIUVALDO GOMES DOS SANTOS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intimeseas partes da ecisao que indeferiu o pedido de reconsideracao mantendopor seus proprios fundamentos a decisao de flss 23/26 00664 Processo: 0001898-06.1997.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: XIMENES QUINTANS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intimeseos executados para no prazo de dez ( 10 ) dias se manifestarem sobrea avaliãcao de fls 255 00665 Processo: 0001912-62.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intimesea parte executada para no prazo de 15 ( quinze ) dias para efetuar o pagamento dos valores remanescente informado pela autora 00666 Processo: 0002097-32.2014.815.0731 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: PROJETOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO,DANILO DE SOUSA MOTA. REU: ODILON REGIS DE AMORIM NETO ADV: BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE NOBREGA,FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Despacho: Intime-seas poartes da rejeicao das preliminares arquidas pelo promovido erm sede de contestsaco e determinando a inspecao judicial no local onde foifeita a complementacao do muro, conformje requeridos pelas partes 00667 Processo: 0002896-12.2013.815.0731 - ARRESTO AUTOR: TIAGO E FELIPE COMERCIALIZACAO E INDUSTRIALIZACAO DE ALIMENT ADV: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA. REU: PROENGE PROJETOS E ENGENHARIA LTDA Despacho: Intime-seas partes da sentenbca julgada improcedente 00668 Processo: 0004359-57.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLUBE DO DESCONTO COM ELETRONICO LTDA ADV: MAURICIO AMATO FILHO,RAFAEL ENY. REU: CAMMAR TURISMO ADV: MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA. REU: HOTEL XENIUS ADV: THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-sea parte promovida sobre os documentos junto oas autos bem como sobre a substituicao processual 00669 Processo: 0004359-57.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLUBE DO DESCONTO COM ELETRONICO LTDA ADV: MARCIO EL KALAV. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar sobre os documentos junto aos autos e sobre o pedido de substituicao porocessual, no prazo de 10 ( dez ) dias 00670 Processo: 0006115-38.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA MEIRA DE MELO ADV: ALEXANDRE SOARES DE MELO. Despacho: Intime-seo exequente para no prazo de dez ( 10 ) dias requerer o complemento do valor bloqueado 3A. VARA DE CABEDELO NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00671 Processo: 0000657-11.2008.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIBERTY PAULISTA SEGUROS ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-seintime-se o exequente para requerer o que entender ser de direito, noprazo de 05 (cinco) dias 00672 Processo: 0000666-36.2009.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: COSTA AZUL IMOVEIS LTDA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-sealvará expedido e à disposição. 00673 Processo: 0000885-73.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FERREIRA CARDOSO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00674 Processo: 0001181-32.2013.815.0731 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: ANA LUCIA PROCOPIO PINTO ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: LUCILLE SPENCER COPLESTON ADV: SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes para novas alegacoes finais, no prazo comum de 10 (dez) dias, tendo em vista a nova prova testemunhal produzida. 00675 Processo: 0001417-47.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANA DA SILVA NASCIMENTO ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. REU: ALLIANZ SEGUROS S/AREU: ITAU SEGUROS S/A ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedenteInteiro teor da sentenca disponibilizado na movimentação processual do site do tj/pb. 00676 Processo: 0002336-70.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seintimese o promovido do bloqueio de fls. 146 e 146/v. 00677 Processo: 0004868-85.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. V. B. ADV: YUSSEF ASEVEDO DE OLIVEIRA. REU: H. S. S. ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intimeseintimem-se as partes para comparecerem à perícia médica no dia 10/09/2015, às 16:00h, na Clínica Ponto Cárdio, na Rua Sílvio Almeida, 725, Expedicionários, 32254090, acompanhadas de seus advogados e assistentes 4A. VARA DE CABEDELO NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00678 Processo: 0000507-54.2013.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: NEUSA DE AMORIM GARCIA XIMENES ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,RAPHAELA RIBEIRO FARIAS XAVIER. Despacho: Intime-se a EMBARGANTE para pagar as custas no prazo de 10 (dez) dias. 00679 Processo: 0001677-27.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JORIO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para trazer aos autos a comprovação da despesa da liberação determinada as fls. 111. 00680 Processo: 0001677-27.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS JORIO ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Despacho: Intime-seAdvogados das partes da decisão de fls. 164. 00681 Processo: 0003397-63.2013.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: LIDER SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA ADV: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO. Sentenca: Intime-seAdvogado da decisão que rejeitou os embargos de declaração. 5A. VARA DE CABEDELO NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00682 Processo: 0000926-40.2014.815.0731 - EXIBICAO AUTOR: GILMAR LEONILDO GOMES ADV: RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente.deixo de condenar em honorarios advocaticiosem virtude da ausencia de resistencia a pretensao autoral.sem custaspor tratar-se de justica gratuita. 00683 Processo: 0001256-71.2013.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem julgamento de merito, custas ja pagas . 00684 Processo: 0001396-08.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ESTEVAM ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,MARCOS RIQUE DE SOUZA. REU: PARANA BANCO S/A ADV: ELOA GUIMARAES CABRAL. Sentenca: Intime-sepedido julgado procedente . custas, despesas e honorarios advocaticiospelo reu, fixados em 20% do valor da condenacao. 00685 Processo: 0001596-15.2013.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. C. S. ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem apreciacao de merito. insento de custas. 00686 Processo: 0001796-22.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUGUSTO PEREIRA SANTIAGO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-sepedido indeferido fulcrada no art 295, I, extinto processo sem julga -mento do merito. sem custas. 00687 Processo: 0001897-59.2013.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. G. C. V. ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seextinto o processo sem apreciacao de merito, isento de custas. 00688 Processo: 0001966-91.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DE OLIVEIRA MENDES ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BANCO PANAMERICANO ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Sentenca: Intime-sepedido julgado improcedente, com resolucao do merito art 269, I CPC.sem custas por ser beneficiario de justica gratuita. 00689 Processo: 0002226-71.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de suspensao pelo prazo de 60 dias. 00690 Processo: 0002647-61.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intimesedefiro o pedido de suspensao. 00691 Processo: 0002686-58.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAVIO REBELO GOMES ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Sentenca: Intime-seprocesso extinto sem julgamento do merito.sem custas.por ser beneficiario de justica gratuita. 00692 Processo: 0002756-75.2013.815.0731 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: F. B. S. ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seextinto sem julgamento do merito. isento de custas.P.R.I. 00693 Processo: 0073347-62.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido. CAICARA VARA UNICA DE CAICARA NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00694 Processo: 0000003-64.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SINSEJA SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JACA ADV: ALDARIS JUNIOR. REU: MUNICIPIO DE LOGRADOURO/PB ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/09/2015, às 10:20 horas, na sala de audiência do Fórum local. 00695 Processo: 0000011-41.2015.815.0121 - USUCAPIAO AUTOR: ROMILDO DE OLIVEIRA VITURINO ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia26/08/2015, às 09:20 horas, na sala de audiência do Fórum local. 00696 Processo: 0000170-81.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. REU: HUGO ANTONIO LISBOA ALVES Despacho: Intime-se da audiência de conciliação, instrução e julgamento desig~ada para odia 12/08/2015, às 08:20 horas, na sala de audiências do Fórum local. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00697 Processo: 0000171-66.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia12/08/2015, às 08H40min, na sala de audiência do Fórum local. 00698 Processo: 0000201-04.2015.815.0121 - INTERDICAO AUTOR: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio26/08/2015, às 10:00 horas na sala de audiência do Fórum local. 00699 Processo: 0000225-32.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALBERTO RAMOS GOMES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: BRADESCOREU: GADOL ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/09/2015, às 09h00min, no Fórum local. 00700 Processo: 0000302-75.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/09/2015, às 10:00 horas, na sala de audiência do Fórum local. 00701 Processo: 0000563-40.2014.815.0121 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DJALMA COUTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia30/09/2015, às 09:40 horas, na sala de audiência do Fórum local. CAJAZEIRAS 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 080/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00702 Processo: 0002076-76.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIONEIDE SILVA DE LIRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24 de setembro de 2015, as 10:30h, no forum local 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 080/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00703 Processo: 0001056-26.2010.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO MARCIO SILVINO ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-serecebo a apelacao de fls 162, nos seus efeitos legais, intime-se o recorrente para apresentacao das respectivas razoes no prazo legal. 00704 Processo: 0002966-49.2014.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO BARBOSA BRASIL ADV: JONAS BRAULIO DE CARVALHO ROLIM. Despacho: Audiencia designadapara o dia 30 de setembro de 2015, as 08:30h, no forum local. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00705 Processo: 0000170-56.2012.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: IntimeseExpecam-se os oficios.Antes,porem,intime-se o requerente para recolheros valores referentes as diligencias de postagens das correspondenci-as. 00706 Processo: 0001066-70.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS SUCURSAL 486 ADV: VICTOR BOSSARD QUINDERE. Despacho: Intime-se a parte promovida para no prazo de cinco dias juntar original da peticao de acordo. 00707 Processo: 0001188-83.2010.815.0131 - CAUTELAR INOMINADA REU: DIFUSORA RADIO CAJAZEIRAS LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se o subscritor da petição de fls. 111, para em 05 dias, esclarecer o pedido consignado no referido petitório, uma vez que já foi julgado, inclusive com o trânsito em julgado. 00708 Processo: 0002358-22.2012.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDON JONMISON RIBEIRO JOSIAS ADV: NYHARA JORDIANNY MELO NUNES PAIVA DE SA,PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se para no prazo de cinco dias, acostar original da petição de fls. 100/101. 00709 Processo: 0002521-31.2014.815.0131 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: V. V. A. P. ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA,CARLOS ALBERTO LEITE ROLIM. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, falar sobre a certidao de fls. 14, requerendo o que entender de direito. 00710 Processo: 0002564-02.2013.815.0131 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA,EDIMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-se para recolher as diligências necesárias, para o cumprimento do despacho de fls. 43, no prazo legal. 00711 Processo: 0002670-32.2011.815.0131 - PROTESTO REU: FILIZOLA SA PESAGEM E AUTOMACAO ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA,ALEXANDRE COSTA DO VALLE FILHO,JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI,MARCIO STEVE DE LIMA,MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA. Despacho: Intime-se de todo o teor da Sentença de fls. 175/178. 00712 Processo: 0002834-60.2012.815.0131 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: D. F. S. ADV: DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. Despacho: Intime-se a promovida para falar sobre a certidao de fls.58v, no prazo de cinco dias. 00713 Processo: 0002912-83.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN DE ANDRADE LEITE ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor para no prazo de dez dias, esclarecer sobre o endereço do autor, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se de todo o teor dodespacho de fls. 20. 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00714 Processo: 0001517-61.2011.815.0131 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO SILVA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se Com fulcro no artigo 79, paragrafo unico do provimento cgj 04/2014, constituo as custas processuais de folhas 477, em favor da Fazenda publica. 4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00715 Processo: 0000383-33.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANETE MARIA OLIVEIRA DE SOUSA ADV: EDILZA BATISTA SOARES,REA SYLVIA BATISTA SOARES,LILIANE KEROLAYNE DINIZ DE ABREU. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito. 00716 Processo: 0000892-56.2013.815.0131 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBAREU: EVANDRO GONCALVES DE BRITO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais no prazo de 20 dias. CATOLE DO ROCHA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 077/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00717 Processo: 0000925-79.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANCREDO ALVES DE OLIVEIRA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-seINTIME O AUTOR PARA DIZER EM 10 DIAS SE AINDA TEM PROVAS A PRODUZIR. 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 077/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00718 Processo: 0001345-84.2014.815.0141 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANTONIO WIDGANDE DE OLIVEIRA ADV: MARCELO SUASSUNA LAUREANO. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO DO REU PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA ODIA 26/08/2015 AS 09:30 HORAS. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 064/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00719 Processo: 0001399-16.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA SIMONE ALVES DA SILVA ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se o autor, por seu Advogado, para tomar conhecimento da decisão que DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA. 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 064/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00720 Processo: 0000203-11.2015.815.0141 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE JEFERSSON DE ALMEIDA LIMA ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se o réu, por seu Advogado, para tomar conhecimento da sentença que JULGOU PROCEDENTE A DENÚNCIA. 3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00721 Processo: 0001430-36.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO DE QUEIROZ FEITOSA ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA,DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/12/2015, as 08h30. 00722 Processo: 0001517-89.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL DE SOUSA GALVAO ADV: CHARLES ALBERTO MONTEIRO LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/ 12/2015, as 08h45. 00723 Processo: 0001546-42.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONE DE MEDEIROS MARQUES ADV: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,JOAO GUSTAVO URBANO SERRA PINTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao dia 04/12/2015, as 09h. 41 CONCEICAO 1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00724 Processo: 0000258-97.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIANO DE SALES ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se para falar sobre o despacho de fls. 86. 00725 Processo: 0000759-51.2013.815.0151 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO FERNANDO VIANA ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho: Intime-semais uma vez o inventariante, via advogado, para se manifestar sobre apeticao de fls. 186/187 dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00726 Processo: 0000042-68.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a parte embargada, via patrono, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 00727 Processo: 0000056-23.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANNYO VALUCE DE LACERDA LEITE ADV: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 00728 Processo: 0000163-33.2014.815.0151 - INTERDICAO AUTOR: MARIA XAVIER GOMES ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para se manifestar sobre o laudo pericial de fls. 72, no prazo de 10 (dez) dias. 00729 Processo: 0000186-42.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ROSILDA NUNES DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Sentenca julgada improcedente - indeferido liminarmente os embargos. 00730 Processo: 0000253-75.2013.815.0151 - ACAO DE ALIMENTOS AUTOR: V. M. L. O. ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o(s) expediente(s) de fls. 58. 00731 Processo: 0000260-67.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO SABINO VIEIRA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para falar sobre os calculos de fls.118/119, no prazo de 10 dias. 00732 Processo: 0000286-65.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NILTON DOS SANTOS ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para se manifestar sobre o(s) expediente(s) de fls. 52. 00733 Processo: 0000303-33.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STHERLANNY MAKLINY LIRA LEITE ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00734 Processo: 0000307-70.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE SOUSA NASCIMENTO ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00735 Processo: 0000313-53.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADONIAS CORDEIRO DA SILVA ADV: JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, comparecer em cartorio para receber o alvara judicial. 00736 Processo: 0000341-45.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para impugnar a contestacao no prazo legal. 00737 Processo: 0000361-90.2002.815.0151 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO SANTANA DE MANGUEIRA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se intimar o procurador do municipio promovido para informar se o acordofirmado no termo de audiencia de fls. 241 esta sendo cumprido. 00738 Processo: 0000366-97.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA ADV: ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE,VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE,JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para apresentar contra-razoes a apelacao, no prazo de 15 (quinze) dias. 00739 Processo: 0000380-42.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ROZIMARIA ALVES BEZERRA VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Sentenca julgada improcedente - indeferido liminarmente os embargos. 00740 Processo: 0000381-27.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ERICLEVERTON CICERO MORAES LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Sentenca: Sentenca julgada improcedente - indeferido liminarmente os embargos. 00741 Processo: 0000412-18.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO JOSE DE SOUSA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para executar o julgado, no prazo de 15dias, sob pena de arquivamento. 00742 Processo: 0000427-84.2013.815.0151 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca: Pedido julgado procedente - interdição decretada. 00743 Processo: 0000476-91.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO,AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o municipio, via patrono para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o(s) expediente(s) de fls. 142. 00744 Processo: 0000571-24.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se o recorrido, via advogado, para apresentar contrarrazoes no prazo de15 dias. 00745 Processo: 0000585-71.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: EDSON FRANCISCO DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 00746 Processo: 0000587-41.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOAQUIM DOS SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora, sobre a DENEGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA, bem como o teor da decisão de fls. 144/145. 00747 Processo: 0000603-92.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANTONIO PRAXEDES DA SILVA ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 00748 Processo: 0000656-44.2013.815.0151 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. S. ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para, no prazo de 10(dez) dias, informaro numero de CPF do promovido, e/ou sua data de nascimento, para a busca mais especifica junto ao INSS. 00749 Processo: 0000663-65.2015.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONNATHAN DE SOUSA RODRIGUES ADV: ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE,VILAYANA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, sobre a DENEGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA, bem como o teor da decisão de fls. 34/35. 00750 Processo: 0000673-80.2013.815.0151 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: A. R. S. ADV: CICERO JOSE DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente - acordo homologado. 00751 Processo: 0000717-02.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE SA PEREIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, executar o julgado, sob pana de arquivamento. 00752 Processo: 0000732-34.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPEDITO OLIVEIRA LEITE ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para apresentar contrarrazoes recursaisno prazo legal. 00753 Processo: 0000745-96.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FABIANO MARCIO RODRIGUES ADV: JOAO PAULO FIGUEREDO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte exequente, ora embargada, para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 00754 Processo: 0000773-35.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MONALYSA MARTINS DE OLIVEIRA ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para apresentar contra-razoes a apelacao, no prazo de 15 (quinze) dias. 00755 Processo: 0000776-53.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00756 Processo: 0000886-52.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAQUELIENE GOMES DE ANDRADE ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para especificar novas provas que pretenda produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00757 Processo: 0000907-28.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para apresentar impugnacao a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. 00758 Processo: 0000930-71.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIANA BEZERRA LEITE DE LIMA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para especificarem as provas que pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias. 00759 Processo: 0000932-41.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELNIVAN RAMALHO DE FIGUEIREDO ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes, via advogados, para especificarem as provas que pretendemproduzir em juizo, no prazo de 10 dias. 00760 Processo: 0000933-65.2010.815.0151 - DECLARACAO DE AUSENC REU: JOSE RONALDO DA SILVA ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte re, via patrono, para apresentar contrarazoes a apelacao, no prazo de 15 (quinze) dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 42 00761 Processo: 0000936-78.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO LEITE FILHO ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-se as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00762 Processo: 0000960-43.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida, via advogado, do indeferimento do pedido de retomado do prazo para contestar, em virtude do processo ja ter sido sentenciado. 00763 Processo: 0000999-40.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCISCA LIBERATO ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Sentenca: Embargos acolhidos 00764 Processo: 0001110-87.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o municipio promovido, por seu procurador, para especificar as provasque pretende produzir em juizo, no prazo de 10 dias. 00765 Processo: 0001286-37.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SANTA INES ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-se a parte promovida, via patrono para, no prazo de 10(dez) dias, informar se pretende apresentar proposta de acordo, tendo em vista o solicitado no termo de audiencia de fls. 94/96. 00766 Processo: 0001290-40.2013.815.0151 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: ALINE NAZARIO DA SILVA ADV: PAULO ROMERO FEITOSA SOBRAL. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para impugnar a contestacao no prazo legal. 00767 Processo: 0001382-81.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO GALDINO LIMA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora, via advogado, para falar sobre a certidao de fls. 36,no prazo de 10 dias. 00768 Processo: 0001423-48.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: ESPOLIO DE ANTONIO LOPES DA SILVA ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00769 Processo: 0001433-29.2013.815.0151 - JUSTIFICACAO AUTOR: JOSE IVAN RODRIGUES ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00770 Processo: 0001433-92.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: TEREZINHA RAMALHO DE ALENCAR ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. AUTOR: KATIA TATIANA FERREIRA MARTINS VIDALET ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00771 Processo: 0001436-47.2014.815.0151 - CUMPRIMENTO DE SENTE REPRESENTANTE LEGAL: ESPOLIO DE MANOEL VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. AUTOR: FRANCISCO VIEIRA ADV: JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00772 Processo: 0001456-72.2013.815.0151 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ROSEMIRO MARQUES CARTAXO ADV: WALTER CARVALHO ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00773 Processo: 0001487-58.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO JOSE DOS SANTOS ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para especificar novas provas que pretenda produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00774 Processo: 0001493-65.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE VICENTE DE AMORIM ADV: ANDRE FREIRE DOS SANTOS,LEOPOLDO ANDERSON MANGUEIRA DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para especificar novas provas que pretenda produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00775 Processo: 0001516-11.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO JOCA ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS,TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intimese as partes, via patrono, para especificarem novas provas que pretendam produzir em juizo, no prazo de 10(dez) dias. 00776 Processo: 0001526-89.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZANIRA IMPORTE SOARES ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00777 Processo: 0002037-97.2007.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ELIOTERIO DUARTE ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para, no prazo legal, apresentar alegações finais. 00778 Processo: 0002543-34.2011.815.0151 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JUCICLEIDE VALDIVINO FURTADO ADV: AMANCIO FAUSTINO NETO. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre o(s) expediente(s) de fls. 102/103. COREMAS VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00779 Processo: 0000440-46.2015.815.0561 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOAB SILVA SOUSA ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o deposito da quantia ou da coisa devida, no prazo de 05 dias, atraves de de guia djo. CRUZ DO ESPIRITO SANTO VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 100/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00780 Processo: 0000255-76.2014.815.0291 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMANA MACHADO LIMA ADV: EDMER PALITOT RODRIGUES. REU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A ADV: JOELSON ALBINO BULHOES,GILBERTO BADARO DE ALMEIDA SOUZA,LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Pedido julgado procedente . Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, sobrea sentença fls. 120/122, que julgou procedente o pedido inicial para condenar o promovido ao pagamento de indenização nos termos da sentença 00781 Processo: 0000560-94.2013.815.0291 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELICIANA DA SILVA ADV: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA,FRANCISCO ISRAEL CARDOZO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 08/09/2015, às 07h45min, para que a parte autora apresente comprovação testemunhal de suas alegações, assim como para inquirição da autorae dos promovidos. 00782 Processo: 0000837-76.2014.815.0291 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: M. N. L. S. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-se intimar a parte autora por seu advogado para comparecer em audiênciapara oitiva da promovente e de testemunhas, nos termos do art.109,par. 1 da lei n.6.015/73 00783 Processo: 0000837-76.2014.815.0291 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: M. N. L. S. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Intime-se(retificação de nf)intimar a parte promovente através de seu advogadopara comparecer em audiência de oitiva da autora e de testemunhas , nos termos do art. 109;Desiganada p o dia 8 de setembro de 2015,às 11:15 VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 100/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00784 Processo: 0000357-40.2010.815.0291 - CRIMES DE RESPONSABI INDICIADO: ANTONIO MORENO TEODORO ADV: FRANCISCO CLAUDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se intimar o advogado do réu Antônio Moreno Teodoro para comparecer em audiência de instrução designada para o dia 1 de setembro de 2015, às10:30h. 00785 Processo: 0000469-67.2014.815.0291 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: AMIKAEL BRAZ DOS SANTOS ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO. Sentenca: Intime-setorno definitiva a pena em 7(sete) anos e 6(seis)meses de reclusão.Aplico a pena de multa de 60 dias multa,arbitrado i dia multa em 1/30 dosalário mínimo. CUITE 1A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 076/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00786 Processo: 0000149-82.2015.815.0161 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: FRANCISCO DE ASSIS ADV: ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seaudiencia adiada para o dia 01 de outubro de 2015 as 8:30 horas. 2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00787 Processo: 0000176-65.2015.815.0161 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: I. S. N. ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se inteme-se os autores para emendarem a inicial manifestado sobre o interesse de partilharem a posse do bem descrito no item 4 de fls. 3, cuja propriedade nao foi comprovoda. 00788 Processo: 0001049-02.2014.815.0161 - ACAO POPULAR AUTOR: ALDERIVAN TAVARES DE OLIVEIRA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS,JOSE BRUNO MACEDO DE ARAUJO. AUTOR: JOSE VITAMAR DOS SANTOS SILVAAUTOR: JOANETE MOREIRA DA COSTAREU: MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA PB Despacho: A impugnacao, no prazo legal. ESPERANCA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00789 Processo: 0000237-27.2014.815.0171 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: GERMANO GOIS DA COSTA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. Despacho: Intime-se o consignante para depositar o valor devido no banco do brasil s/a, agencia de esperança, em conta com correção monetaria 00790 Processo: 0000726-30.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA SANTOS ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos declaração de hipossuficiencia economica no prazo de 10 dias. 00791 Processo: 0000947-81.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FREIRE DE ARAUJO ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se AS CONTRARAZÕES NO PRAZO LEGAL 00792 Processo: 0001009-24.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se habilitação deferida e dilação do prazo 00793 Processo: 0001009-53.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para acostar aos autos no prazo de 10 dias a declaração de hipossuficiencia 00794 Processo: 0001066-71.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE TAVARES OLIVEIRA ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para acostar aos autos no prazo de 10 dias a declaração de hipossuficiencia 00795 Processo: 0001117-82.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ATRAENTE CONSTRUTORA ADV: PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO. AUTOR: CONSTRUTORA BALDRAME LTDA ADV: PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias acostar aos autos o comprovante de recolhimentos das taxas e custas processuais 00796 Processo: 0001376-77.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JARDEL DOS SANTOS ADV: BRUNA FELIX DOS SANTOS. Despacho: Intime-se tutela antecipada indeferida 00797 Processo: 0001788-42.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: MARCELO MOREIRA SOUZA. Despacho: Intime-se para comprovar nos autos o pagamneto da quantia a que foi condenadano prazo de 15 dias,sob pena de incidencia de multa de 10% sobre o valor da condenação. 00798 Processo: 0001998-30.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL 00799 Processo: 0002007-55.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ERINALDO DOS SANTOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-se habilitação deferida, vistas pelo prazo de 10 disa 00800 Processo: 0002017-36.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se as contrarazões no prazo legal 00801 Processo: 0002028-65.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA ADV: NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se as contrarrazões no prazo legal 00802 Processo: 0002656-20.2014.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FIANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se para recolhimento das diligências no prazo de 10 dias. 00803 Processo: 0003886-34.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: JONAS CARVALHO DE LACERDA LIMA,ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO. Despacho: Intime-se as contrarazões no prazo legal 00804 Processo: 0004600-91.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALDEMIR ALFREDO VICTOR ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA. Despacho: Intime-se o promovente para juntar aos autos as copias das faturas emitidas pela promovida referentes aos meses de junho a dezembro do ano de 2012 1A. VARA DE ESPERANCA NF 110/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00805 Processo: 0000002-26.2015.815.0171 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SEVERINO VALENCA DE QUEIROZ ADV: JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo de 05 dias. 00806 Processo: 0001472-92.2015.815.0171 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO ALDENIR DIAS DE MELO ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DIA 29.09.2015. PELAS 10.15 HS. 00807 Processo: 0003225-21.2014.815.0171 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO LUCAS SILVA ROCHA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito no prazo de dez dias. 2A. VARA DE ESPERANCA NF 110/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00808 Processo: 0001756-37.2014.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. F. ADV: LIVIA DE SOUSA SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20 de outubro de 2015, as 09:30 horas, ficando as partes intimadas aocomparecimento, via advogados. 00809 Processo: 0001764-48.2013.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: SEBASTIANA XAVIER PEREIRA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. AUTOR: ANTONIO MARCELINO PEREIRA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia20 de outubro de 2015, as 10:30 horas, neste forum local, ficando as partes intimadas através de seu procurador. 00810 Processo: 0002244-26.2013.815.0171 - GUARDA AUTOR: PIERRE MESSIAS DE ARAUJO ESPINDULA ADV: MONI CARVALHO DA SILVA,ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA. AUTOR: JOSINEIDE SANTINO ESPINDULA ADV: ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA,MONI CARVALHO DA SILVA. REU: REJANE MEDEIROS DE ALMEIDA ADV: PRISCILLA AIRES BENJAMIN. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia17 de setembro de 2015, as 11:00 horas, ficando as partes intimadas ao comparecimento atraves de seus procuradores, ficando ciente que deverao trazer 3 testemunhas no maximo, independente de convocacao juizo 00811 Processo: 0003055-49.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: REGINALDO ANTONIO DA COSTA ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO,RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Audiencia designadapara o dia 29/09/2015, as 10:30 horas, ficando ciente de que a ausencia a audiencia ensejara a extincao do processo sem resolucao do merito, ficando ainda intimado do indeferimento da tutela pleiteada exordial 00812 Processo: 0003314-44.2014.815.0171 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: CLEONICE MARQUES DE LIMA ADV: ROMEU ELOY. INTERESSADO: NOEMIA VIRGINIA DE LIMA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-setomarem as devidas providencias no sentido de levar a interditanda para se submeter ao exame que sera realizado no CAPS desta cidade no proximo dia 29 de julho de 2015 as 0800 horas com o Dr. Vaumir Nascimento 2A. VARA DE ESPERANCA NF 110/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00813 Processo: 0000273-69.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO ANTONIO DOS SANTOS ADV: FILIPE BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: GIVALDO DE GOIS ADV: FILIPE BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seapresentar as alegacoes finais no prazo de cinco dias GUARABIRA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00814 Processo: 0004480-18.2013.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALESSANDRO ALVES DA SILVA ADV: SHARMILLA ELPIDIO DE SIQUEIRA,DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30/07/2015, as 15:30 hs, na 1a Vara Criminal da Comarca de J.Pessoa,a fim de inquirir a testemunha Marcos Frazao, nos autos da Precatorian° 0014920.71.2015.815.2002, em tramite naquele Juizo. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 106/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00815 Processo: 0000183-70.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA MARIA FLOR DE FREITAS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos cálculos. 4A. VARA DE GUARABIRA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00816 Processo: 0001703-94.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA CECILIA SALES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos cálculos. 00817 Processo: 0001713-46.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE ROBERTO FERNANDES DE LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. 00818 Processo: 0001964-64.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA DE SOUZA XAVIER ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as PARTES para, querendo no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre as informações contidas no(s) PRECATORIO(S) n. 84/2015, expedido nos presentes autos. 00819 Processo: 0002860-05.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES BARRETO ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. 00820 Processo: 0003070-90.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTE DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os referidos cálculos. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00821 Processo: 0003460-31.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA IZABEL DA COSTA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-sea parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. 5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00822 Processo: 0000122-39.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALISSON DA SILVA ARAUJO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: :A Impugnacao,no prazo legal. 00823 Processo: 0000199-48.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELVIS CALIXTO DE OLIVEIRA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: :A Impugnacao,no prazo legal. 00824 Processo: 0000496-55.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUZA ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUZA ADV: GUILHERME BARROS MAIA DO AMARAL. REU: BANCO ITAU S/A ADV: KENNYA RAQUEL GARCIA. LITISCONSORTE: BANCO MERCEDES BENZ ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se :Mantenho a decisao pelos seus proprios fundamentos. 00825 Processo: 0001026-69.2009.815.0181 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: AGROVALE AGRO IND VALE DO BREJO LTDA ADV: AMALIA DA SILVA FREITAS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco(05) dias, requerer o que achar de direi-to. 00826 Processo: 0001392-98.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUDMYLE FERREIRA DE SOUSA GUILHERME ADV: EDGAR SMITH NETO,EDGAR SMITH NETO. REPRESENTANTE LEGAL: LUDMYLE FERREIRA DE SOUSA GUILHERME ADV: EDGAR SMITH NETO,EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento de gratuidade judiciaria,bem como,pa-ra,no prazo de 10 dias,juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais,sob pena de indeferimento da peticao inicial. 00827 Processo: 0001948-76.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora para em cinco dias, requerer o que achar de direito. 00828 Processo: 0007202-88.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte promovente para manifestar-se acerca do despacho de fls.78. 00829 Processo: 0007206-28.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO SALUSTINO DA SILVA ADV: MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ILAN GOLDBERG,EDUARDO CHALFIN. REU: MULTIBANK ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se as partes para especificacao e justificacao das provas que pretendemproduzir em audiencia,no prazo de 10 dias. 00830 Processo: 0009144-58.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNALDO ESTRELA CABRAL ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: :Impugnacao,no prazo legal. INGA 1A. VARA DE INGA NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00831 Processo: 0000964-13.2002.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA RODRIGUES DA SILVA ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora de que foi deferido o pagamento de precatório. ITABAIANA 2A. VARA DE ITABAIANA NF 058/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00832 Processo: 0002494-45.2012.815.0381 - PROCESSO DE CONHECIM AUTOR: ALMIRO DE OLIVEIRA ADV: LUIZ GUEDES MONTEIRO FILHO. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NIZAM GHAZALE,MICHELLE DE LUCENA G.SALAS. Despacho: Intime-se SENTENCA JULGADA PROCEDENTE. ITAPORANGA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00833 Processo: 0000315-61.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SANDREILDA DANTAS DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00834 Processo: 0000555-50.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ANA MONTEIRO DA SILVA SOARES ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00835 Processo: 0000558-05.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO CLOVES PEREIRA FRANCO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00836 Processo: 0000717-45.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDCARLOS DE ARAUJO HONORIO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00837 Processo: 0000873-33.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: MARILY MIGUEL PORCINO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos cópia das sentenças prolatadas nos processos 207-08.2010.815.0211, 1391-28.2012.815.0211 e 1142-43.2013.815.0211, noprazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 093/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00838 Processo: 0000783-25.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVANDO SEVERINO DE SOUSA ADV: SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegações finais no prazo de cinco dias. 43 JACARAU VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00854 Processo: 0000025-85.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OZINALDO SOARES DA SILVA ADV: ERICK GUSTAVO SILVA BRITO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGUROS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00855 Processo: 0000201-64.2015.815.1071 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ODIVALDO FRANCELINO DE PONTES ADV: KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO. Despacho: Intime-se o impetrante para juntar copias da Lei Orgânica municipal e do Regimento Interno da Camara Municipal de Jacaraú, no prazo de 10 dias. 00856 Processo: 0000321-44.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSEANE DE FATIMA PESSOA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal. 00857 Processo: 0001318-61.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ALESSANDRO ALVES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-seA Parte recorrida por seu advogado, para apresentar contrarazoes no prazo legal. 00858 Processo: 0001369-72.2013.815.1071 - MONITORIA AUTOR: FLAVIO ROSENO COUTINHO ADV: FERNANDO ANTONIO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte exequente, por seu procurador, para se manifestar acerca da resposta obtida juntoa ao BACENJUD, requerendo as diligencias que reputar necessárias, no prazo de 20(vinte)dias. 00859 Processo: 0001470-12.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILSON CARLOS FERREIRA DA COSTA ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para liquidar o julgado, em 10 dias, na forma do art. 475-B do CPC. VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 122/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00860 Processo: 0000725-71.2009.815.1071 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FRANCISCO SOARES ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Sentenca: Pedido julgado procedente 00861 Processo: 0001515-16.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: ALEXANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO ADV: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) extincao da punibilidade homologada VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00862 Processo: 0000026-70.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NELSON LEANDRO DE OLIVEIRA ADV: ERICK GUSTAVO SILVA BRITO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURO S A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Acordo homologado, julgado extinto o processo. Aguarde-se a comprovação de quitação decustas processuais e arquive-se os autos. JUAZEIRINHO VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00863 Processo: 0000261-33.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES VILAR NOBREGA ADV: CICERA PATRICIA G. DANTAS. REU: MUNICIPIO SANTO ANDRE ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Despacho: Intime-se as partes do Despacho de fl. 50 dos autos, que determinou a expedição de Ofício Requisitório ao TJPB, para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05 dias (Resolução n. 50/2013 TJPB). 00864 Processo: 0001298-95.2014.815.0631 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: F. J. G. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. AUTOR: M. L. G. S. ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. 00865 Processo: 0001589-95.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDENIR HENRIQUE DE SOUZA ADV: ALINE MORAIS DO NASCIMENTO. REU: HSBS BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CERDITO E COBRANCA SS LTDA ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, passarem à especificação das provas que pretendem produzir em sede de instrução processual. 00866 Processo: 0007246-52.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUIZ DA SILVA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se para apresentar impugnação em 10 dias. LUCENA VARA UNICA DE LUCENA NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00867 Processo: 0000202-85.2013.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDENICIO MARQUES DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados, para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 00868 Processo: 0000297-47.2015.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. A. L. ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,VIVIANE MARQUES LISBOA MONTEIRO. Despacho: Intime-se INTIME-SE DR ANT MENDONCA OABPB 9585 E DERA VIVIANE M LISBOA MONTEIROOABPB 20841 PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS EMENDAR A INICIAL SOB PENADE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. MAMANGUAPE 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00839 Processo: 0000434-22.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. R. P. ADV: EMANUEL FELICIO BARBOSA DIAS. Despacho: Intime-se para juntar, aos autos, certidão de casamento, para fins de expedição de mandado de averbação 00840 Processo: 0000533-89.2015.815.0211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito. 00841 Processo: 0000587-94.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDISPEB SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS ADV: CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA PB ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Sentenca: Acordo homologado 00842 Processo: 0000621-98.2013.815.0211 - GUARDA AUTOR: C. J. D. O. ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00843 Processo: 0000634-29.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENICIO CESAR LOPES PAULINO ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: INGRID GADELHA,CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se ACORDO HOMOLOGADO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DO MERITO. 00844 Processo: 0000693-56.2011.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE FRANCISCO DE SOUSA NETO ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO,ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO,MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 115/116 dos autos , cujo teor está inserido no sistema “ inteiro teor” do TJPB, no seguinte site: www.tjpb.jus.br 00845 Processo: 0000790-17.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUANA MADALENA DA SILVA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Ato Ordinatorio: a impugnaçao em 10 dias. 00846 Processo: 0000792-84.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILANIA VIEIRA DE SOUSA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Ato Ordinatorio: a impugnaçao em 10 dias. 00847 Processo: 0000843-95.2015.815.0211 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. M. S. ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. AUTOR: M. Z. C. S. ADV: FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Sentenca: Acordo homologado 00848 Processo: 0000975-60.2012.815.0211 - USUCAPIAO AUTOR: LUZIA RODRIGUES DA SILVA FREITAS ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito. 00849 Processo: 0001097-73.2012.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 35, que extinguiu a presente execuçao, em face da satisfacao do debito. 00850 Processo: 0001343-69.2012.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIZETE LEITE DA SILVA BRILHANTE ADV: JOAO PAULO L DA SILVA BRILHANTE. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem resolucao do merito. 00851 Processo: 0002392-77.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIA RAMOS DE BARROS ADV: ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00852 Processo: 0001244-75.2007.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: GLICERIO VIRGULINO PAULINO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Intime-se da sentenca que declarou extinta a punibilidade do reu, com fulcro no art. 107, inciso iv, do cp 3A. VARA DE ITAPORANGA NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00853 Processo: 0000510-51.2012.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CELSO MATIAS FERREIRA ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Sentenca: Intime-se da sentenca que declarou extinta a punibilidade do reu, com fulcro noart. 107, inciso iv, do CP. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00869 Processo: 0003051-26.2014.815.0231 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE ENEIAS DA SILVA ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES. Despacho: Intime-se para comparecimento em audiencia conciliação e instrução aprazada para 01/09/2015, às 9h00min 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 087/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00870 Processo: 0000627-74.2015.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DERIVANIA BARRETO DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora, para impugnar, no prazo legal. 00871 Processo: 0002228-23.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDMILSON RODRIGUES ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se para impugnação, no prazo legal. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00872 Processo: 0000650-20.2015.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RONILSON MARTINS MONTEIRO ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Despacho: Intime-se para comparecimento em audiencia conciliação e instrução aprazada para 26/08/2015, às 9h00min 00873 Processo: 0002490-70.2012.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCA REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA,FELIPE ROBERTO MENDONCA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para se manifestar, em 48(quarenta e oito) horas, sobre o petitório às fls. 133. 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 088/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00874 Processo: 0002516-97.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO FERNANDES DE SOUZA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora para impugnar no prazo legal. 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00875 Processo: 0000357-50.2015.815.0231 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FABRICIO FLAUBER DE LIRA MARINHO ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: GENETON MARINHO DE SOUSA ADV: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES,IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Sentenca: Intime-se as partes, por seus advogados, da sentença de fls. 221/223, que julgou improcedente o pedido. MARI VARA UNICA DE MARI NF 075/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00876 Processo: 0000160-90.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: JOSE ZACARIAS DE SOUZA Despacho: Pedido deferido Intime-se a parte promovente, prazo de cinco dias. 00877 Processo: 0000720-47.2004.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO BELIZARIO AMERICO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se a requerente para, no prazo de dez dias, apresentar a certidao de obitos dos seus genitores e informar se o falecido outros irmaos. 00878 Processo: 0000974-68.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU: SANDRA FIGUEREDO BARBOSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se o exequente, ora embargado, para impugnar, no prazo de quinze dias. 00879 Processo: 0000976-38.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU: MARIA LUCIA GOMES BARBOSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Intime-se o exequente, ora embargado, para impugnar, no prazo de quinze dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 44 00880 Processo: 0001804-05.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA FIGUEIREDO BARBOSA DOS SANTOS ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se Tendo em vista o recebimento dos embargos, suspendo a execucao ate ojulgamento do feito apensado. 00881 Processo: 0002240-61.2012.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO DIAS DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intimese a parte promovente, para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. MONTEIRO 1A. VARA DE MONTEIRO NF 081/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00882 Processo: 0001117-47.2007.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ANDRE QUEIROZ FLOR ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. VITIMA: JORGE DE MELO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia20 de outubro de 2015, pelas 10:15 horas no forum de MOnteiro 00883 Processo: 0001819-46.2014.815.0241 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RAMON BATISTA DOS SANTOS ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA,LUCIONEA AMADOR BATISTA SIQUEIRA. Despacho: Intime-seos patronos do reu para comparecer a audiencia una designada para odia 28/09/2015 as 10:30horas na sala de audiencias da 1vara de Monteiro, forum local 2A. VARA DE MONTEIRO NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00884 Processo: 0000254-13.2015.815.0241 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FILOMENA RODRIGUES FARIAS ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora, via patrono, para informar se a falecida seguradadeixou outros irmaos, no prazo de 10 (dez) dias. 00885 Processo: 0000351-47.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDSON DA SILVA MELO ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada intime se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 10dias. 00886 Processo: 0001070-92.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARDIOCLIN E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM EIRELI ADV: FABIO HENRIQUES THOMA. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada PATOS 2A. VARA DE PATOS NF 028/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00887 Processo: 0001258-55.2015.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CICERO FERREIRA BARBALHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. 00888 Processo: 0005079-43.2010.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO DE MORAIS FERREIRA ADV: GUSTAVO NUNES DE AQUINO. Sentenca: Julgo extinta a punibilidade pelo (a) cumprimento da suspensão condicional do processo. 00889 Processo: 0005509-24.2012.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TADEU DOS SANTOS MEDEIROS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal. 3A. VARA DE PATOS NF 125/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00890 Processo: 0002320-33.2015.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. E. V. M. ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REPRESENTANTE LEGAL: M. J. V. M. ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da peticao e documentos de fls. 19/21 acostados aos autos supra mencionados e requerer o que entender de direito. 00891 Processo: 0005057-09.2015.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. S. A. ADV: AYLAN DA COSTA PEREIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, emendar a inicial, a fim de informar se deseja adotar o prosseguimento do feito no rito do art. 733 do CPC ou seopta pelo rito previsto no art. 732 DO CPC. 00892 Processo: 0009229-28.2014.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: ONELIA DE MELO KIS ADV: MARCIA CRISTINA BARBOSA DUTRA,DULCEIA MARIA DOS SANTOS ASSIS. AUTOR: KARINE DE MELO KIS ADV: MARCIA CRISTINA BARBOSA DUTRA,DULCEIA MARIA DOS SANTOS ASSIS. AUTOR: ANDRE KIS NETO ADV: MARCIA CRISTINA BARBOSA DUTRA,DULCEIA MARIA DOS SANTOS ASSIS. AUTOR: DEBORA DE MELO KIS ADV: MARCIA CRISTINA BARBOSA DUTRA,DULCEIA MARIA DOS SANTOS ASSIS. Despacho: Intime-se do teor do despacho que indefiriu o pedido de fls. 71, e comprovar opagamento das custas processuais e imposto causa mortis (ITCD), no prazo de 10 dias. 4A. VARA DE PATOS NF 120/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00893 Processo: 0001327-63.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO FRUTUOSO DA NOBREGA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: JOSERINO GABRIEL DE SOUSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: DELMARQUES SILVA CAZE ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: JOSE HAILTON DE MEDEIROS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-se a parte apelada, para apresentar suas contrarrazoes, no prazo legal 00894 Processo: 0003614-23.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN LENON SILVA CAMPOS ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-seas partes para no prazo comum de 10 dias especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear eproduzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes 00895 Processo: 0003628-07.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELLE SOARES DE LIMA LACERDA ADV: GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI,BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo comum de 10 dias especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear eproduzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes 00896 Processo: 0003708-68.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR RODRIGUES DE SOUZA ADV: BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO. Despacho: Intime-seas partes para no prazo comum de 10 dias especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear eproduzir. Requerimentos genericos serao tidos por inexistentes 00897 Processo: 0005646-98.2015.815.0251 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. REU: HETHMA NOBREGA QUINHO CARVALHO Despacho: Intime-se a parte promovente para recolher as diligencias dos oficiais de justica em 48h, para expedicao de mandado de avaliacao do imovel em questaosob pena de indeferimento da imissao provisoria na posse 00898 Processo: 0006489-34.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVANI MARTINS DE MEDEIROS ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia25 de agosto de 2015, pelas 09:00 horas, devendo a promovida apresentar rol de testemunhas. 5A. VARA DE PATOS NF 342/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00899 Processo: 0000424-86.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LEUSON PALMEIRA GOMES ALVES ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se o demandante para que efetue o repasse dos valores que recebeu no mes de julho, posterrior ao dia 01/07/2015, incluindo esta data, bem como quitar, ate 30/07/2015 todos os encargos tributarios e taxas (f 1079) 00900 Processo: 0000753-06.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANDIA OLIVEIRA MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,EDSON BATISTA DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora paraa, em 10 dias, ter vista dos autos. 00901 Processo: 0002753-37.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Intime-se o embargante para, me 10 dias, falar sobre a impugnação apresentada. 00902 Processo: 0003164-80.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Intime-se o embargante para, em 10 dias, falar sobre a impugnação. 00903 Processo: 0003524-15.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEUZIRAN FERNANDES DE ARAUJO ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, impugnar a contestação. 00904 Processo: 0005214-84.2012.815.0251 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: ARCADIO QUEIROS DE MEDEIROS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se o promovido para, em 15 dias, providenciar o recolhimento das custasa que foi condenado em sentença transita em julgado. 00905 Processo: 0005385-36.2015.815.0251 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: INSTITUTO BIOSAUDE ADV: PAULO DE ABREU LEME FILHO,ANDRE FONSECA LEME. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 263, reconheceu o equívoco e ficou, em tudo mais mantida a compreensão e o arremate da decisão de fls. 262. 5A. VARA DE PATOS NF 343/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00906 Processo: 0001977-71.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACILENE ARNAUD RODRIGUES ADV: MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS,JONAS GUEDES DE LIMA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intimese as partes acerca da SENTENÇA PROLATADA nos autos em tela, fls. 99/103 , para que surtam os efeitos legais. Sentença disponível on-line 6A. VARA DE PATOS NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00907 Processo: 0002747-30.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOAO BOSCO ALVES DE LUCENA ADV: DYEGO TRAJANO RAMALHO. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para tomar ciência de que a audiência anteriormente designada para o dia 30/07/2015, foi redesignada para o dia 04/ 08/2015, às 09 horas, no mesmo local. 7A. VARA DE PATOS NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00908 Processo: 0001956-03.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para obtencao de copias, conforme solicitado, no prazo legal. 00909 Processo: 0003864-95.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentenca de fls. 32. Julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 269, inciso II e 794, inciso I ambos do CPC. PEDRAS DE FOGO VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00910 Processo: 0000125-85.2015.815.0571 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se concedida a busca e apreensao. 00911 Processo: 0000159-60.2015.815.0571 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. P. B. ADV: FERNANDA MACHADO DE ARAUJO CEZAR. Despacho: Intime-se os requerentes para assinarem a petição inicial. audiencia de instrução e julgamento para o dia 05/11/2015 as 08:45 horas 00912 Processo: 0000267-89.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SALVADOR RODRIGUES TORRES JUNIOR ADV: LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS,LITIO TADEU COSTA R DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias impugnar a contestacao 00913 Processo: 0000388-25.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIDELSON GONCALVES DE SALES ADV: MARCOS HENRIQUE DA SILVA,JANIA MARIA DA SILVA DIAS. REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P ADV: ARLINGTON ALMEIDA LEITE CAVALCANTE. REU: SEGMENTO ENGENHARIA E SERVIçOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,PABLO AUGUSTO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento para o dia 04/11/2015 08:15 horas 00914 Processo: 0000389-05.2015.815.0571 - INTERDICAO AUTOR: ANA LUCIA FRANCILINO BARBOSA ADV: JACEMY MENDONCA BESERRA. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio no dia 18/11/ 2015 as 09:30 horas 00915 Processo: 0000638-87.2014.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURO RAMOS DA SILVA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO,ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE. REU: BRADESCO ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se audiencia preliminar no dia 04/11/2015 as 08:00 horas 00916 Processo: 0000776-25.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA COSTA ADV: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA. AUTOR: GERSON SALES DE AMORIM FILHO ADV: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA. AUTOR: ADRIANA ANNA VINCIGUERRA PIRRUCCIO ADV: DARIO JOSE HENRIQUE DA SILVA. REU: ESPOLIO DE JERANIL LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. REU: CARTORIO CARLOS ULISSES ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE,CARLOS ULYSSES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/09/2015, as 09:30 horas, no forum local. 00917 Processo: 0000796-16.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GALDINO SOBRINHO ADV: JOSE CASSIMIRO. REPRESENTANTE LEGAL: JORGE LUNDGREN CORREIA DE OLIVEIRA ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/09/2015, as 09:30 horas, no forum local. 00918 Processo: 0000819-59.2012.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO P ADV: MAILSON LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se a parte apelada para responder em 15 (quinze) dias 00919 Processo: 0005888-38.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FRANCISCA DA SILVA ADV: BRUNO JOSE DE MELO TRAJANO. Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento no dia 04/11/2015 as 08:30 horas 00920 Processo: 0006698-13.2013.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MINERVINA DE SANTANA SANTOS ADV: JOAO PEDRO RIBEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE ITAMBE ADV: GERALDO FERREIRA FILHO. Despacho: Intime-se audiencia no dia 05/11/2015 as 09:30 horas VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 117/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00921 Processo: 0000343-26.2009.815.0571 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: C. M. T. P.REU: D. F. S. M. ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se Audiência do dia 21/07/2015 não realizada. Audiência redesignada para o dia 01/09/2015 às 09:30 horas. PIANCO VARA DE EXECUCAO PENAL DE PIANCO NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00922 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: NERIVALDO GREGORIO ADV: MAURILIO WELLINGTON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Intime-se DA SENTENCA DE EXTINCAO DA PENA 1A. VARA DE PIANCO NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00923 Processo: 0001803-66.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO DE PADUA AMBROSIO DOS SANTOS ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA,MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: BARATO A JATO PROMOCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora pra falar sobre a correspondencia devolvida, sem o devido cumprimento. 00924 Processo: 0002511-82.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARINEZ ARAUJO DE SA PEREIRA ADV: JOAO PAULO FIGUEREDO DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o documento de fls. 21 1A. VARA DE PIANCO NF 112/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00925 Processo: 0000555-07.2009.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADENITO GREGORIO DE SOUZA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: ADENILTON GRIGORIO DE SOUZAJUNIOR ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: FRANCISCO GOMES DA SILVAVITIMA: ADENILTON GREGORIO DE SOUZA JUNIOR Despacho: Intime-se dos documentos apresentados diga a defesa, em 05 (cinco) dias. 2A. VARA DE PIANCO NF 115/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00926 Processo: 0000268-34.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. L. M. ADV: JOSE FERREIRA NETO. AUTOR: H. H. L. M. ADV: JOSE FERREIRA NETO. REU: J. M. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia01/09/2015, as 08h50min, no Forum local. 00927 Processo: 0000405-50.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES AZEVEDO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,por todo conteudo da sentença de fls. 39/43dos autos. 00928 Processo: 0000604-72.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUZA CASE DE ANDRADE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seo advogado da apelada, para no prazo legal, contrarrazoar a apelação interposta. 00929 Processo: 0000616-86.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA PROMOVENTE, PARA NO PRAZO LEGAL, CONTRARRAZOAR A APELAÇÃO APRESENTADA. 00930 Processo: 0000645-39.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: JOSE EDUARDO LACERDA PARENTE,JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA PARTE EMBARGADA, PARA NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTARMANIFESTAÇÃO SOBRE OE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INFRINGENTES. 00931 Processo: 0000714-71.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NILDO ARAUJO ADV: HELLAYNE GOUVEIA DE ARAUJO TEOTONIO,CLAUDIA IZABELLE DE LUCENA COSTA,ANNE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER. Despacho: Intime-seo advogado do apelado, para no prazo legal, contrarrazoar a apelação interposta. 00932 Processo: 0000798-38.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE INTERESSADO: R. S. L. S. ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. AUTOR: A. K. L. A. ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. REU: D. S. A. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia01/09/2015, as 09h50min, no Forum local. 00933 Processo: 0000844-95.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO DESTERRO ALVES VIEIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00934 Processo: 0000874-33.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LAURENI GOMES DA SILVA COSTA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00935 Processo: 0000916-82.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MABELLY COSTA DUTRA DE SOUZA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 00936 Processo: 0000935-25.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THIAGO VIEIRA DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00937 Processo: 0000935-88.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA TOMAZ DA SILVA FERREIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00938 Processo: 0000957-49.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO SOBREIRA DE QUEIROZ ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00939 Processo: 0000966-11.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00940 Processo: 0001114-22.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON SANCHO DE LACERDA ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo de cinco dias,requerero queentender de direito. 00941 Processo: 0001134-13.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LIDIA VANILZA DA COSTA VIANA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00942 Processo: 0001165-33.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL FLORENTINO DE ARAUJO LACERDA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00943 Processo: 0001167-03.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELANIA SEVERO DE QUEIROZ ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00944 Processo: 0001696-22.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DOS SANTOS SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00945 Processo: 0001836-56.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: THAYS DE LACERDA MENDES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: ROBERTA LOPES CLEMENTINO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. AUTOR: MARIA LUCIENE TOMAZ BADU ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seo advogado da apelada, para no prazolegal,contrarrazoar a apelação interposta. 00946 Processo: 0002117-12.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA LEONARDO LACERDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seO advogado da parte autora, para no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito. 00947 Processo: 0002164-49.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDENI BRAZ FAUSTINO ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO advogado da promovente, para no prazo de dez dias, juntar aos autoso direito municipal que embasa o pedido inicial. 00948 Processo: 0002165-34.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA HONORIO DE CARVALHO DE LIMA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seoadvogado da parte autora,para juntar aos autos o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00949 Processo: 0002286-62.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO FELIPE ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de dez dias,juntar autos o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00950 Processo: 0002324-74.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEONICE DA SILVA GALDINO VICENTE ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seoadvogado da parte autora,para juntar aos autos o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00951 Processo: 0002334-21.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIKAELY DAYANY MACENA DE SOUZA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo de dez dias, juntar o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00952 Processo: 0002336-88.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISLANDIA PEREIRA BASTISO DA SILVA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo de dez dias, juntar o direito municipal que embasa o pedido. 00953 Processo: 0002344-65.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ELIONEIDE TERTO DA SILVA FELIX ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de dez dias,juntar aos autoso direito municipal que embasa o pedido inicial. 00954 Processo: 0002356-79.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA NOBREGA MEIRA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de dez dias,apresentar e juntar aos autos, o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00955 Processo: 0002376-70.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA TEREZA GOMES GERMANO BARBOSA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para noprazo de dez dias,juntar aos autos odireito municipal que embasa o pedido inicial. 00956 Processo: 0002406-08.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTINA LIMA DO NASCIMENTO ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo de dez dias,juntar aos autoso direito municipal que embasa a inicial. 00957 Processo: 0002424-29.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINETE FELIPE PESSOA MARTINS ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da autora, para no prazo de dez dias, juntar aos autos o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00958 Processo: 0002434-73.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILENE LEITE DA SILVA TERTO ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora, para no prazo de dez dias, juntar aos autos, o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00959 Processo: 0002436-43.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CILENE DA SILVA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de dez dias,juntar aos autoso direito municipal que embasa o pedido inicial. 00960 Processo: 0002475-40.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WERLE MENDES DA SILVA ADV: RODRIGO ROBERTO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora,para no prazo de dez dias,juntar aos autos o direito municipal que embasa o pedido inicial. 00961 Processo: 0002538-02.2013.815.0261 - MONITORIA AUTOR: ANTONIO ALMEIDA ADV: NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA,AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: JULIO LOPES CAVALCANTI ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia04/09/2015, as 09h20min, no Forum local. PICUI VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00962 Processo: 0000248-23.2009.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. A. S. ADV: WANDERLEY JOSE DANTAS. INTERESSADO: R. F. L. ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01 DE OUTUBRO DE 2015, AS 1200 HORAS, no forum local, ficando os advogados cientificados de que fora expedido precatória a Comarca de Guarabira para oitiva das testemunhas arroladas pela promovida. 00963 Processo: 0001143-76.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE DANTAS OLIVEIRA ADV: IARA MARIA DA SILVA. Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CALCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXECUTADA. 00964 Processo: 0001168-21.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LILIANE DE CASSIA SILVA SANTOS ADV: IARA MARIA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22 de outubro de 2015, as 10:30 horas. 00965 Processo: 0001170-88.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDAIANE VITORIA CAVALCANTI DANTAS ADV: IARA MARIA DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 22 DE OUTUBRO DE 2015, AS 1130 HORAS. VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 104/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00966 Processo: 0000315-75.2015.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE IVAN DA SILVA OLIVEIRA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: FABIO RENANN ALMEIDA VIANA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS. REU: ERISON NAILSON DOS SANTOS LIMA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se os réus por seus defensores, para comparecer a audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 15.10.2015, as 08:30 horas no forum local. 00967 Processo: 0000528-18.2014.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO WAGNER SOLEIMAN DA SILVA ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Audiencia admonitoria designada para o dia 08 de outubro de 2015, as 10:30 horas, no Forum local. 00968 Processo: 0001591-93.2005.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILVANDRO DOS SANTOS FERNANDES ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se O REU GILVANDRO DOS SANTOS FERNANDES, POR SEU DEFENSOR, DA SENTENÇA QUE O CONDENOU À PENA DE QUATRO (4) ANOS DE RECLUSÃO E 40 DIAS-MULTA ARAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MINIMO. PILAR VARA UNICA DE PILAR NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00969 Processo: 0000168-87.2013.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos. 00970 Processo: 0000276-19.2013.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 45 00971 Processo: 0000286-63.2013.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00972 Processo: 0000290-03.2013.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00973 Processo: 0000380-45.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00974 Processo: 0000409-95.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00975 Processo: 0000440-18.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00976 Processo: 0028206-12.2013.815.0281 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00977 Processo: 0028305-79.2013.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALIPIO GOMES JUNIOR ADV: ANA CLARA MENEZES HEIM. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Defiro a habilitação. Recebo a apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes do recurso, no prazo legal. 00978 Processo: 0028316-11.2013.815.0281 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnacao aos embargos. 00979 Processo: 0282180-14.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00980 Processo: 0282186-21.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00981 Processo: 0282210-49.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, impugnacao aos embargos. 00982 Processo: 0282230-40.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se Pedido deferido. 00983 Processo: 0282260-75.2012.815.0281 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se Pedido deferido. PIRPIRITUBA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 091/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00984 Processo: 0000430-55.2015.815.0511 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: DERIVALDO FRANCISCO ALVES ADV: FABIANO SOARES DE AMORIM. Despacho: Intime-se pedido de liberdade provisória/ revogação da segregação cautelar indeferido. POMBAL 1A. VARA DE POMBAL NF 124/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00985 Processo: 0000055-20.2006.815.0301 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-se o advogado da parte para tomar conhecimento da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito. 00986 Processo: 0000133-96.2015.815.0301 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BENIGNA MARIA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: EDUARDO RUFINO DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: BENIGNA MARTINS DE SOUSA OLIVEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: CARMELIA BENIGNA DE SOUSA VIEIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MANOEL RUFINO DE SOUSA FILHO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: CARLUCIA DE SOUSA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seda decisão que indeferiu a liminar pleiteada. 00987 Processo: 0000133-96.2015.815.0301 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: INACIO RUFINO DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: MARIA DO BOMSUCESSO DE SOUSA LIBERATO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOAO ALPINIANO NETO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JESUARDO RUFINO DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOSE RUFINO DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: ANTONIO RUFINO NETO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seda decisão que indeferiu a liminar pleiteada. 00988 Processo: 0000417-51.2008.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,BENJAMIN DO REGO MONTEIRO NETO. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 00989 Processo: 0000652-13.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OSVALDO FRANCISCO DE SOUSA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que homologou o acordo firmado entre as partes extinguindo-se o processo, com resolução do mérito. 00990 Processo: 0001060-72.2009.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO WAMBERTO NOBREGA DE SOUZA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo autor por sua advogada, para tomar conhecimento do deposito efetivado pela promovida. 00991 Processo: 0001106-95.2008.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL PEREIRA DO O ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-separa conhecimento dos despachos de fls. 177 e 181, os quais determinaram expedições dos alvarás ( autor e causídico anterior) após as informações do banco do Brasil. 00992 Processo: 0001278-27.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA PAULA DE SOUSA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se O advogado da parte autora, para comparecer no próximo dia 03/09/15,as 10:45 hs, para audiencia una, oportunidade em que deverá comparecera parte autora. 00993 Processo: 0001404-14.2013.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Sentenca: Intime-se o advogado do autor para tomar conhecimento da sentença que julgou extinto o processo de execução. 00994 Processo: 0002007-63.2008.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Intime-se o advogado do autor para tomar conhecimento da sentença que julgou extinto o feito, com fundamento no art.267,§1º do cpc, bem ainda, para providenciar a devolução e entrega do bem. 00995 Processo: 0002153-07.2008.815.0301 - USUCAPIAO AUTOR: TANIA MARIA ALMEIDA SALES DE QUEIROGA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EPITACIO QUEIROGA FILHO,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: EPITACIO QUEIROGA FILHO ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EPITACIO QUEIROGA FILHO,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: THIAGO SALES DE QUEIROGA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EPITACIO QUEIROGA FILHO,JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: JOAO JOSE SALES QUEIROGA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EPITACIO QUEIROGA FILHO,JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-seà parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada de novos documentos, na forma prevista no art. 398 do CPC. 00996 Processo: 0002900-88.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO FREIRES DO NASCIMENTO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se o advogado das partes para tomarem conhecimento da sentença que homologou o pedido de desistência, extinguindo o feito sem resolução de mérito. 1A. VARA DE POMBAL NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00997 Processo: 0000715-67.2013.815.0301 - INQUERITO POLICIAL REU: JOAO TRIGUEIRO DA ROCHA NETO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-se O advogado do réu, para no prazo legal, apresentar em favor do mesmoas alegações finais. 2A. VARA DE POMBAL NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00998 Processo: 0000325-44.2006.815.0301 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: JOAQUIM ADONIAS DANTAS NETO Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, se pronunciar sobre a penhora de fls. 74 e requerer o que entender de direito. 00999 Processo: 0000955-22.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDILSON MENDES DE SOUZAREU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-sea parte promovida, para contrarrazoes, no prazo legal, sob pena de remessa dos autos à turma recursal sem elas. 01000 Processo: 0001185-64.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FABIANA ROCHA LEITE ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos declaração de hossuficiência econômica. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 46 01001 Processo: 0001974-34.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: PEDRO DE SOUSA ROCHA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seas partes, por seus advogados sobre a sentença de f. 85/86 dos autos,bem como, a parte promovida para pagar as custas processuais devidas. 01002 Processo: 0002115-19.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA NEUMA PAIXAO FREITAS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: 2011 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA Despacho: Intime-sea parte promovente, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. 01003 Processo: 0002455-60.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDERI ROQUE DA SILVA SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação à contestação em 10 (dez) dias. 01004 Processo: 0002595-60.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CALEBE PEREIRA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. AUTOR: DMITRI BELO DA FONSECA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. AUTOR: JOSE FERREIRA BARBOSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. AUTOR: ITALO IAGO FERREIRA GUILHERME ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. AUTOR: ADELHA FERREIRA DE SOUSA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY,MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para, no razo de 10 (dez) dias, emendar a inicial. 3A. VARA DE POMBAL NF 122/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01005 Processo: 0000170-36.2009.815.0301 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LIMA ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA,MARIA JOSE ARAUJO DINIZ BARBOSA,ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Sentenca: Pedido julgado procedente 01006 Processo: 0000271-97.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: ANTONIO ALVES RODRIGUES ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Pedido julgado procedente 01007 Processo: 0000531-14.2013.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: PRISCILLA DE LIMA ARAUJO ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01008 Processo: 0001270-16.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANYLY GADELHA DE LIMA ADV: JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, juntando aos autos o documento original de fls. 04, sob pena de indeferimento. 01009 Processo: 0001451-51.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUANA OLIMPIO DE QUEIROGA MEDEIROS ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01010 Processo: 0001743-36.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARIA LAURENY DE OLIVEIRA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, para comparecer a perícia médica designada para o dia 13/08/2015 as 15:30hs, no CAPS AD III, localizado na Rua Monsenhor Valeriano, s/nº, Bairro Centro, Pombal-PB, (ANTIGO SINHA CARNEIRO). 01011 Processo: 0001784-37.2013.815.0301 - INTERDICAO INTERESSADO: CICERA GOUVEIA DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Pedido julgado procedente 01012 Processo: 0001853-69.2013.815.0301 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: FRANCISCO PEREIRA FILHO ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretendem produzir outras provas, JUSTIFICADAMENTE. 01013 Processo: 0001950-74.2010.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: MARCOS JOSE DE LIMA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Sentenca: Pedido julgado procedente 01014 Processo: 0002683-98.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: NUBIA ALVES RIBEIRO DA SILVA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora, para comparecer a perícia médica designada para o dia 13/08/2015 as 15:30hs, no CAPS AD III, localizado na Rua Monsenhor Valeriano, s/ nº, Bairro Centro, Pombal-PB, (ANTIGO SINHA CARNEIRO). 01015 Processo: 0002861-18.2012.815.0301 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: IVAN OLIMPIO DE ALMEIDA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Pedido julgado procedente 01016 Processo: 0002964-88.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MICHELLINE MITZI GOMES BEZERRA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 01017 Processo: 0003183-67.2014.815.0301 - INTERDICAO AUTOR: VANEIDE MARIA PEREIRA DA CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora, para tomar conhecimento da audiência de Interrogatório redesignada para o dia 20/08/2015 as 11:50hs, na sala de audiência da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB. PRINCESA ISABEL 2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01018 Processo: 0001299-07.2013.815.0311 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALMIR CORDEIRO DOS SANTOS ADV: RENILDO FEITOSA GOMES. REU: ENERGISA Despacho: Intime-seas partes para comparecerem a audiencia designada para o dia 20/08/2015, 10h. QUEIMADAS 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01019 Processo: 0000093-97.2004.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada de novos documentos (ofício fls. 194/196). 01020 Processo: 0000513-87.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMERSON CHARLES DE ALBUQUERQUE ALVES ADV: EMERSON CHARLES DE A ALVES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAto Ordinatorio: Intime-se a parte interessada para se manifestar sobre a frustração da diligência de tentativa de citação, no prazo de 05 (cinco) dias. 01021 Processo: 0000872-66.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO FRANCISCO DE LUNA ADV: GEORGE ALAN DO REGO SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se as partes para ciencia da pericia designada para o dia 09/09/2015, as 08 horas, no Forum de Queimadas/PB. Intime-se ainda o promovido paraefetuar o pagamento dos honorarios periciais conforme convenio 15/2014 01022 Processo: 0001002-27.2013.815.0981 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DORALICE PEDRO CELESTINO RANGEL ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSINALDO DE OLIVEIRA CELESTINO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: GEORGE HAMILTON VIEIRA DA COSTA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para ciencia do despacho de fls. 56 e para especificacao de provas, em dez dias. 01023 Processo: 0001332-24.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO GONCALVES DE MELO ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a juntada de novos documentos. 01024 Processo: 0001457-89.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENE JONAS CADE SANTOS ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR,JULIANA GUEDES DA SILVA,FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-sea promovida por seu advogado para pagar o valor das custas processuaisno prazo de 20 (vinte) dias sob pena de inscricao na divida ativa. valor R$ 609,27 (seiscentos e nove reais vinte e sete centavos). 01025 Processo: 0001720-87.2014.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE ANSELMO DE QUEIROZ ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o autor para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a outorga uxória. 01026 Processo: 0002367-19.2013.815.0981 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE GERVASIO DA CRUZ ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. REU: JOELSON GERVAZIO DE ARAUJO ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado dos acusados para ciencia dascertidões de fls 451 e 468,quanto a nao localizacao da testemunha Antonio Farias de Brito bemcomo para no prazi de 05 (cinco) dias informar endereco correto 1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01027 Processo: 0001606-56.2011.815.0981 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSIVAL DE FREITAS LOPESREU: FRANCISCO ALVES DA CRUZ ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO,EDSON RIBEIRO RAMOS. Despacho: Intime-seo advogado do acusado para os fins do art 422 do CPP. no prazo legal 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 113/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01028 Processo: 0000052-47.2015.815.0981 - INTERDICAO AUTOR: G. S. N. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se da designação de exame de sanidade mental para o dia 27/08/2015, às15:00 horas, no Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira. 01029 Processo: 0000286-34.2012.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA ADV: VALTER VANDILSON C DE BRITO,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: A UNIAO Despacho: Intime-seo embargante para cumprir a parte final da sentença, com o devido pagamento, no prazo de 10 dias, sob as penas legais. 01030 Processo: 0000678-66.2015.815.0981 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. A. C. M. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. AUTOR: M. J. O. M. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliação designada para o dia 08/09/2015 as 10h30min na 2ª vara da comarca de queimadas/pb. 01031 Processo: 0001496-52.2014.815.0981 - GUARDA AUTOR: R. F. V. ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,JACKELINE ALVES CARTAXO,MARCONI LEAL EULALIO. REU: I. S. V.INTERESSADO: N. S. S. ADV: MARCONI LEAL EULALIO. Despacho: Intime-seda sentença de fls. 256, na qual foi homologada a transação realizada,nos termos do acordo extrajudicial de fls. 253. 01032 Processo: 0001997-40.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELLYS VANESSA DA SILVA RODRIGUES SABINO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para pagamento no prazo de 10 dias, das custas processuais,sob pena de incrição na dívida ativa. 01033 Processo: 0002529-77.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: T. T. S. N. ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. Despacho: Intime-separa audiencia de conciliação designada para o dia 08/ 09/2015 as 10h00min na 2ª vara da comarca de queimadas/pb. 01034 Processo: 0003297-37.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA AMARA DA COSTA SILVA ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intimeseo Bel. Guilherme Oliveira Sá para comparecer em cartório e receber alvará judicial. 2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01035 Processo: 0001553-70.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: I. R. V. ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se A DEFESA CONSTITUIDA DA EXPEDIÇÃO DE PRECATORIA A COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI-RJ, COM A FINALIDADE DE REALIZAR A OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS À FL. 105 DOS AUTOS. REMIGIO VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 084/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01036 Processo: 0001054-18.2014.815.0551 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. G. P. ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designadadia 24 de setembro de 2015 as 08:50h VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 084/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01037 Processo: 0000336-84.2015.815.0551 - CARTA PRECATORIA CRI REU: CLEBES MENDES DA CUNHA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia designadadia 17 de setembro de 2015 as 08:50h RIO TINTO VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 121/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01038 Processo: 0000392-95.2013.815.0581 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 01039 Processo: 0000533-51.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CLEMILDA PEREIRA MEDEIROS DE LIMA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR,ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 794, I, do CPC, em virtude do cumprimento da obrigação por parte do(a) devedor(a). 01040 Processo: 0000564-71.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENICE DOS PRAZERES DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MARCACAO ADV: FABIO BRITO FERREIRA. Despacho: Intime-se a autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 81 a 121 dos autos supra citados. 01041 Processo: 0000832-57.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSITA FERREIRA DA SILVA ADV: IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA,DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS. REU: BANCO BMG ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Intime-se pedido julgado IMPROCEDENTE. 01042 Processo: 0000908-52.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX SANDRO SOUZA DA SILVA ADV: ROBERTA MARIA FERNANDES DE MOURA DAVID. Sentenca: Intime-se EXTINTO o processo sem julgamento do merito, acolhendo a preliminar suscitada pela demandada. 01043 Processo: 0001193-45.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROBERTO SOARES DE SANTANA ADV: RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR,ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente em parte para condenar a demandada a pagarao autor a quantia de R$ 140,00, como danos materiais, com juros e correçao monetária. Sem condenação por danos morais. 01044 Processo: 0001222-27.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSAFA PADILHA FREIRE ADV: DANILO NASCIMENTO DOS SANTOS,IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA. REU: TNL PCS SA OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Pedido julgado IMPROCEDENTE. VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 121/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01045 Processo: 0000145-90.2008.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WASHINGTON NUNES DA SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente 01046 Processo: 0000145-90.2008.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE WASHINGTON NUNES DA SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,BRUNO AUGUSTO DERIU. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao 01047 Processo: 0000887-47.2010.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JOSE JUNIOR DOS SANTOS ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. VITIMA: RAFAELA DE SOUZA LEONCO Sentenca: Sentenca condenatoria 01048 Processo: 0000927-24.2013.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO LOPES BENEVIDES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. VITIMA: MARIA DE FATIMA MEDEIROS DA SILVA Sentenca: Sentenca condenatoria julgando procedente em parte a denuncia SANTA RITA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 081/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01049 Processo: 0002461-84.2007.815.0331 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se para informar o correto endereço do promovido no prazo de dez dias. 01050 Processo: 0003453-06.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO DE FARIAS FONSECA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, informarem se desejam conciliar em audiência e, em caso negativo, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir. 3A. VARA DE SANTA RITA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01051 Processo: 0001362-35.2014.815.0331 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: GILMAR NOBERTO DOS SANTOS ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. REU: NATALIA KETELY XAVIER DOS SANTOS ADV: IVYS PAULO DE MEDEIROS. REU: GABRIEL KEVEN NOBERTO DOS SANTOS ADV: IVYS PAULO DE MEDEIROS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art.267, do CPC. 01052 Processo: 0002005-90.2014.815.0331 - INTERDICAO AUTOR: DANIELLY ALFREDO DOS SANTOS ADV: SILVANO ALBERTO DE VASCONCELLOS. Sentenca: Pedido julgado procedente 01053 Processo: 0003012-20.2014.815.0331 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. S. B. ADV: LUCIANO ALVINO DA COSTA,VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO COSTA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitação. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias 01054 Processo: 0003039-03.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESTELA MARIA DA SILVA ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. SAO BENTO VARA UNICA DE SAO BENTO NF 098/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01055 Processo: 0000550-89.2014.815.0881 - INQUERITO POLICIAL REU: ALEXANDRE ANDRE NETO ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: MARCOS ALENO DE SOUSA LIMA ADV: JAILSON ARAUJO DE DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 SOUZA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diaDIA 13/08/2015,AS 10:40 HORAS NO FORUM LOCAL DESTA COMARCA DE SAO BENT SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01056 Processo: 0000025-49.2012.815.0341 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: HERMANO JOSE COUTINHO DE MORAIS ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: Intime-se AS PARTES DE TODO O INTEIRO TEOR DA SENTENCA 01057 Processo: 0000031-56.2012.815.0341 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA ANGELICA B CAVALCANTI. REU: JOSE DA COSTA BRITO ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-seAS PARTES DE TODO O INTEIRO TEOR DA SENTENCA 01058 Processo: 0000033-21.2015.815.0341 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO CARIRI ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA. REU: CAROLINE OLIMPIA SOUTO DA ROSA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,LEONARDO SOUTO DA ROSA. Despacho: Intime-se vistas ao apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 01059 Processo: 0000095-61.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENILDA BRITO MACIEL CHAVES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-sede todo o inteiro teor da sentenca 01060 Processo: 0000103-38.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE BRITO SCALCO ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes para no prazo de dez dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especifica-las, em caso positivo. 01061 Processo: 0000230-10.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE SALES DE FRANCA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: COMPRAFACILCOM SOCIEDADE COM IMP HERMES SA ADV: RODRIGO PENA DOMINGUES. Despacho: Intime-sea parte autora para em 20 dias indicar novo cnpj da empresa 01062 Processo: 0000270-55.2015.815.0341 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EM 15 DIAS EMENDAR A INICIAL. DESPACHO DE FLS. 54 01063 Processo: 0000465-74.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO ALEXANDRE MEDEIROS ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte autora para querendo e no prazo legal requerer a execucao dasentenca 01064 Processo: 0000570-85.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES ARAUJO DE MORAIS ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo de 05 dias falar sobre os calculos 01065 Processo: 0000624-17.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE DE FATIMA MEDEIROS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: PORTO SEGURO S/A ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-se a parte autora para executar a sentença. 01066 Processo: 0000673-92.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALCIMARA BATISTA AIRES ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: VIA VAREJO S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-se o sucumbente, condenado ao paganmento de quantia certa do valor restante, para adimplir ma obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de15 dias.(restante 2.127,69). 01067 Processo: 0000755-89.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAC FARIAS COSTA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: BANCO IBI S/A ADV: GIORDANO FIALHO FONTES. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 56, parte do teor seguinte: intimem se as partespara, no prazo de dez informarem se pretendem produzir outras provas e especifica las em caso positivo. 01068 Processo: 0000931-05.2013.815.0341 - USUCAPIAO AUTOR: SEBASTIAO HENRIQUES GONçALVES ADV: EDIVAN RODRIGUES ALEXANDRE. AUTOR: MARIA NUNES GONCALVESREU: PEDRO CANDIDO DE CASTRO Despacho: Intime-sea parte autora para querendo , impugnar a acao no prazo legal SAO JOAO DO RIO DO PEIXE VARA DE EXECUCAO PENAL S J R DO PEIXE NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01069 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JORGILIANO JERONIMO DIAS ADV: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. Despacho: Intime-se DA DECISAO DE FLS 75 DOS AUTOS QUE INDEFERIU O PEDIDO DO APENADO. 1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01070 Processo: 0000423-61.2010.815.0051 - EXIBICAO AUTOR: JOAQUIM SOARES NETO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Ao autor/Vencedor a fim de requerer o que achar de direito.em 10 dias ( parte autora) 01071 Processo: 0001543-08.2011.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM SOARES NETO ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio:REITERANDO INTIMACAO PARA AUTOR, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10 DIAS SAO JOSE DE PIRANHAS VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 111/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01072 Processo: 0000131-75.2015.815.0221 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. M. B. M. ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 16/02/2016, as 08:30 horas, neste forum. 01073 Processo: 0000241-74.2015.815.0221 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. A. A. ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. AUTOR: V. A. A. ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: G. D. A. ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 17/05/2016, as 09:00 horas, neste forum. 01074 Processo: 0000430-28.2010.815.0221 - INVENTARIO AUTOR: PAULA FRANCINETE LEITE DE LIMA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. AUTOR: JOAO BOSCO DE LIMA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes para manifestar sobre as ultimas declarações. 01075 Processo: 0000585-26.2013.815.0221 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIA ELIETE SILVA ADV: CARLA MARTINS COSTA E SILVA. AUTOR: PEDRO SILVA MARACAJA PARENTE ADV: CARLA MARTINS COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se as partes para manifestar sobre as primeiras declarações. 01076 Processo: 0001120-18.2014.815.0221 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES LEITE ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 19/04/2016, as 11:30 horas, neste forum. 01077 Processo: 0001136-69.2014.815.0221 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para recolher as diligencias de oficial de justica, no prazo de lei. 01078 Processo: 0001484-24.2013.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONIVON BATISTA PEDROSA ADV: RAMON MENDES BRASIL,MARIA ELIZETE MENDES LINS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Ato Ordinatorio:Intime-se as partes para falarem da pericia medica acostada aos autosas fls. 93/ 96, no prazo da lei. SAO MAMEDE VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01079 Processo: 0000054-02.2015.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIANA MARIA DA SILVA ANDRADE ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/09/2015 as 11h 01080 Processo: 0000072-23.2015.815.0501 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO HERLLON MORAIS MEDEIROS ADV: RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS. REU: CATINGUEIRA VEICULOSREU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Despacho: Pedido indeferido de tutela antecipada. 01081 Processo: 0000076-94.2014.815.0501 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CLODOALDO VICTOR DE ARAUJO ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. 01082 Processo: 0000141-55.2015.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DAYCOVAL ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/09/2015 01083 Processo: 0000481-67.2013.815.0501 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE IVAN DOS SANTOS MACEDO ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designadaPARA O DIA 03/09/2015 AS 1130 01084 Processo: 0000824-29.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MARCOS DA SILVA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS,PALOMA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia03/09/2015 as 09 00 01085 Processo: 0000832-06.2014.815.0501 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: L. D. F. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. AUTOR: F. F. S. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO,LUCIANA SANTOS DA COSTA LACERDA. Sentenca: Excecao acolhida 47 01086 Processo: 0000833-88.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE WILSON LUCENA DE ARAUJO ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01087 Processo: 0000834-73.2014.815.0501 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA BEZERRA LUCENA ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01088 Processo: 0000901-38.2014.815.0501 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/ A ADV: ARTHUR CESAR CORREIA LIMA LOUREIRO. REU: OSMAN JOSE DE ARAUJO Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01089 Processo: 0001046-07.2008.815.0501 - INVENTARIO AUTOR: ROBERTA RUZ SILVA NOBREGAREU: FRANCISCO CANDIDO DA NOBREGA ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01090 Processo: 0001122-07.2003.815.0501 - INVENTARIO REU: A. F. L. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. AUTOR: S. M. O. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01091 Processo: 0000006-14.2013.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE FABIO SILVA DE MEDEIROS ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01092 Processo: 0000070-24.2013.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABIO MISAEL BENTO ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. INDICIADO: ELISABETE SILVA LIMA Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01093 Processo: 0000082-38.2013.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: TIAGO OSORIO CAVALCANTI ADV: ANTONIO JOSE DE CARVALHO JUNIOR,FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em no prazo legal. 01094 Processo: 0000095-37.2013.815.0501 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: J. A. S.REPRESENTADO: W. I. M. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01095 Processo: 0000708-23.2014.815.0501 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DANIEL GONCALVES TORRES ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. VITIMA: JOHNNY MARINO VANDERLEI RAMOS Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. 01096 Processo: 0000855-49.2014.815.0501 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: CICERA FERREIRA DA SILVAINDICIADO: SHIRLEAN DE OLIVEIRA AIRES ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. SAPE 1A. VARA DE SAPE NF 114/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01097 Processo: 0002567-10.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCELO DA SILVA MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: CLARO CELULAR S/A ADV: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LCKWU,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO,JONAS CARVALHO DE LACERDA LIMA. Despacho: Intime-seindefiro o pleito de fls. 41 de execucao de multa diaria. 01098 Processo: 0003315-71.2014.815.0351 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA ADV: VIVIAN STEVE DE LIMA. REU: FATIMA MARIA MELO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, falar sobre a certidãodos correios de fls. 29v - devolução AR. 3A. VARA DE SAPE NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01099 Processo: 0001296-05.2008.815.0351 - AVERIGUACAO DE PATER REU: J. A. S. N. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente 01100 Processo: 0001416-38.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE MARIA TORRES DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. REU: BANCO PARANA S/A ADV: MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE. Sentenca: Processo extinto. SERRA BRANCA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01101 Processo: 0000521-46.2014.815.0911 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EDILEUSA DE LIMA SOUZA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-se o advogado peticionante para juntar aos autos a anuencia dos herdeiros com relacao a liberacao pretendida. VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA BRANCA NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01102 Processo: 0000343-97.2014.815.0911 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VIEIRA COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. VITIMA: MEIO AMBIENTEREPRESENTANTE LEGAL: INEZITA RIBEIRO PEREIRA QUEIROZ Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 26.08.2015 as 09:00 horas. 01103 Processo: 0001035-33.2013.815.0911 - ACAO PENAL DE COMPET REU: LEANDRO GOMES TEIXEIRA ADV: PAULO MARIANO MOREIRA DE CARVALHO. REU: MARCELO FERREIRA DA SILVA ADV: PAULO MARIANO MOREIRA DE CARVALHO. VITIMA: GERALDO CAETANO DE ARAUJO ADV: RAIMUNDO TADEU LICARIAO NOGUEIRA. Despacho: Intime-se Juri sessao designada para o dia 27/08/2015 as 08 horas, no Forum local. SOLANEA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01104 Processo: 0000248-93.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALDENIR RODRIGUES NEGROMONTE ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono para no prazo de 10 dias se pronunciar acerca do pedido de fls, 127, e em igual prazo, requerer o que entender de direito. 01105 Processo: 0000482-75.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSETE CLEMENTINO DE MEDEIROS ADV: ANDERSON LUCENA MOURA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para promover querendo a execucao de sentenca face o processo de cognicao ter tramitado reularmente, inclusive com decisao por instancia superior. 01106 Processo: 0000673-86.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SELMA MACEDO ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. REU: BCP S/A ADV: JONAS CARVALHO DE LACERDA LIMA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls 61/62.julgado extinto art.794, inc. I do CPC. 01107 Processo: 0000747-48.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO DOS SANTOS MOREIRA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovente por seu patrono acerca da impugnacao de fls, 169/171, em 15 dias. 01108 Processo: 0000826-22.2014.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: JOAO TOMAZ DA SILVA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 84/85. julgado extinto. art. 794, inc. I do CPC. 01109 Processo: 0001175-59.2013.815.0461 - EXIBICAO AUTOR: DEOCLIDES GOMES PAIVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 164/ 165. julgado extinto art. 794, inc. I do CPC 01110 Processo: 0001240-54.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUCICLEIDE DE SOUZA ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 213/214. julgado extinto. art. 269 inc. II do CPC 01111 Processo: 0001593-94.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO CARMOJANUARIO DA SILVA ADV: FRANCISCO CARMENATO DE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se as partes por seus respectivos patronos para no prazo de 15 dias se pronunciarem acerca da penhora on line efetivada as fls, 52/54 01112 Processo: 0200590-57.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIENE SILVA DE AZEVEDO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 239/240. julgado extinto art. 794, inc. I do CPC VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 119/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 48 01113 Processo: 0000180-75.2015.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THAYSSA EMANUELLE BRUNO DE ALMEIDA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Sentenca: Intime-seAutoria e materialidade incontroversas. Procedência parcial da denúncia. Condenação. Conversão da pena privativa de liberdade em restritivade direitos. 01114 Processo: 0001590-08.2014.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDINALDO RUFINO DOS SANTOS ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA,AROLDO MARTINS SAMPAIO. Despacho: Intime-seAutoria e materialidade provadas. Configuração dos delitos. Procedência da Denúncia. Condenação. 01115 Processo: 0001797-12.2011.815.0461 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EVERTON RICARDO OLIVEIRA DA SILVA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: RIVALDO DE SENA CARDOSO ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Sentenca: Intime-seDenúncia julgada parcialmente procedente. Absolvição do réu Rivaldo Sena Cardoso e condenação do réu Everton Ricardo Oliveira da Silva. SOLEDADE VARA UNICA DE SOLEDADE NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01116 Processo: 0000108-25.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM CEZAR DE ALCANTARA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seAs partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo , no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade. 01117 Processo: 0000109-10.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA ONOFRE DOS ANJOS ADV: CHARLES PEREIRA DINOA,PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seAs partes para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade. 01118 Processo: 0000139-45.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. A. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: A. Y. M. S. ADV: IDALGO SOUTO. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 26/27. 01119 Processo: 0000158-22.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUZINETE SOARES DE MACEDO ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES,DEUSLENE NEY DE ALCANTARA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer execucao, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. 01120 Processo: 0000169-80.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RYXERMY MASTROYANNY CAMPOS FERNANDES ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO,RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Sentenca: Intime-seAcordo homologado (fl. 26). 01121 Processo: 0000278-94.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISCO DE SALES ARAUJO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor, para seu advogado, para se manifestar sobre o oficio de fls.42/43, no prazo de 05 dias. 01122 Processo: 0000378-93.2008.815.0191 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: FLAVIA DE ALBUQUERQUE LIRA. REU: A. J. M. M. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgado extinto o processo sem resolucao do merito (sentenca de fls.105/106). 01123 Processo: 0000432-15.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HANNA MARIA DE OLIVEIRA AVELINO ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. REU: AGRESTE DA BORBOREMA COM DE OCULOS EIRELI Despacho: A impugnacao, no prazo legal. (v) 01124 Processo: 0000453-88.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO AVELINO PEREIRA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. (v) 01125 Processo: 0000518-83.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. O. A. ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-sedefiro a tutela antecipatoria buscada pelo demandante. 01126 Processo: 0000588-71.2013.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SEVERINO MARINHO DA COSTA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: JOSEFA MARINHO DA COSTA BARBOSA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: SEBASTIAO MARINHO DA COSTA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: FRANCISCA MARINHO DA COSTA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. AUTOR: PEDRO MARINHO DA COSTA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para se manifestar sobre o oficio de fl. 45 no prazo de 10 dias. 01127 Processo: 0000649-29.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SONIA AMELIA PAULO DE SOUSA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgado porcedente o pedido (sentenca de fls. 61/62). 01128 Processo: 0000748-28.2015.815.0191 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA LEONORA ALVES CORREIA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-seJulgado procedente o pedido (sentenca de fls. 13/13v). 01129 Processo: 0000900-76.2015.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EDIVANIA DA SILVA SANTOS ADV: THAIS DE OLIVEIRA DANTAS. REU: MARIA DAS GRACAS P DA SILVA Despacho: Intimesecorrespondencia devolvida 01130 Processo: 0000968-60.2014.815.0191 - USUCAPIAO AUTOR: ESPOLIO ARISTOTELES CORREIA DE QUEIROZ ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para se manifestar sobre as certidoes de fls. 72-v e 76-v, no prazo de 10 dias. 01131 Processo: 0001118-41.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVANDRO DUARTE DE LIMA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: MICROTECNOLOGIA INFORMATICA LTDA ADV: AMANDA CARVALHO DE AUINO. Sentenca: Intime-seJulgado extinto o processo com resolucao de seu merito (sentenca de fls. 28/29). 01132 Processo: 0001359-83.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO CALIXTO BARROS ADV: JOSINALDO SOUTO GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fl. 93. 01133 Processo: 0001429-66.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fl. 54. Vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 01134 Processo: 0001709-03.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ DOS SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. Despacho: Intime-seDecreto a revelia do promovido. Intimese o autor, por seu advogado, para especificar as provas que pretende produzir em juizo, no prazo de10 dias, justificando sua necessidade. 01135 Processo: 0001809-89.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE NUNES DE OLIVEIRA ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seo autor para juntar aos autos os originais dos titulos de fls. 09, noprazo de dez dias. 01136 Processo: 0001909-44.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA FILHA DA COSTA SANTOS ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. Sentenca: Intime-seJulgado improcedente o pedido (sentenca de fls. 48/49). 01137 Processo: 0002028-05.2013.815.0191 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ANDRE SUPLINO DE ASSIS ADV: IZABEL BEATRIZ GOMES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedentesentenca de fls. 28/29. 01138 Processo: 0002028-68.2014.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. G. Q. ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-sePedido julgado procedente (sentenca de fl. 23). 01139 Processo: 0002048-59.2014.815.0191 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. S. R. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR: A. S. R. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. AUTOR: A. K. S. R. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Intime-seo exequente, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. 01140 Processo: 0002072-87.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DE LISBOA OLIVEIRA ADV: IDALGO SOUTO. REU: BANCO VOTORANTIM ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. (v) 01141 Processo: 0002365-57.2014.815.0191 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. D. S. G. ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: G. D. S. G. ADV: ROMULO LEAL COSTA. Despacho: Intime-seo exequente, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. VARA UNICA DE SOLEDADE NF 126/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01142 Processo: 0000174-10.2012.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMANUEL RIBEIRO LEONEL ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se apresentar alegaçoes finais, no prazo de 10 dias. 01143 Processo: 0000359-48.2012.815.0191 - CRIMES DE CALUNIA, I VITIMA: JOSE IVANILSON BARROS GOUVEIA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO JOSE DA SILVA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia03/08/2015, as 10:30 horas. 01144 Processo: 0000429-94.2014.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: LUCIENE DA SILVA DANTAS ADV: JULIANA PESSOA DA ROCHA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgado Improcedente a pretensao punitiva (sentenca de fls. 174/176). TO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: MARCIA QUEIROGA GADELHA DOS SANTOS. REU: ANTONIO ESTRELA PAMPLONA ADV: FRANCISCO CASSIANO ALVES DOS SANTOS,OZAEL DA COSTA FERNANDES. Sentenca: Intime-se as partes: pedido julgado parcialmente procedente. 01147 Processo: 0000292-91.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA IRISMAR XAVIER CARNEIRO ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: MARCIA MARIA DE LIMA BARBOSA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se execução extinta nos moldes dos arts. 794, I e 795 do CPC. 01148 Processo: 0000420-82.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRAAL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ADV: DAYANE RODRIGUES SIMOES. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO GUIMARAES DAMIAO ADV: DAYANE RODRIGUES SIMOES. REU: BANCO FINASA BMC ADV: CELSO MARCON. Ato Ordinatorio: intimem-se partes da devulução dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito, no prazo de dez dias. 01149 Processo: 0000589-64.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA. REU: AKI MODASAto Ordinatorio: intime-se a parte executada para tomar ciência da certidão de fls. 57v, bem como para indicar bens do executada passíveis de penhora)despacho de fls. 40 e 40v, item 1.2.1.2. 01150 Processo: 0001019-16.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: SIBEZA SILVA BEZERRA CONSTRUCOES LTDAREU: FRANCISCO BEZERRA FERREIRAREU: GIRLENO PEREIRA DA SILVAREU: CARMEM DA SILVA MIRANDA FERREIRAAto Ordinatorio: intime-se a parte exequente para, em dez dias, se pronunciar sobre as certidões de fls. 73v, 74v, bem com sobre a petição e documentos de fls. 76 e 80. 01151 Processo: 0001592-20.2015.815.0371 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: MANFREDO MARQUES FONTESREU: MARIA JOSE DE MESQUITA ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA. Despacho: Intimese a parte ré para se manifestar, em cinco dias (juntada da certidão atualizada do registro imobiliário do bem objeto da demanda, fls.66/67). 01152 Processo: 0001742-40.2011.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LOPES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se execução extinta nos moldes dos arts. 794, I e 795 do CPC. 01153 Processo: 0001808-78.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EVENGELISTA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre as questoes preliminares arguidas pelo reu e documentos da contestacao. 01154 Processo: 0002511-19.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO NUNES MAIA ADV: CAROLINA MENESES PONTES,ADELIA MARQUES FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da petição e docs. de fls.110/113. 01155 Processo: 0003351-87.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NIVANIA PEREIRA DA SILVA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Intime-se execução extinta nos moldes dos arts. 794, I e 795 do CPC. 01156 Processo: 0003352-72.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OZANIRA LUIZ MENDES ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se o advogado da parte exequente para informar se recebeu o RPV em duplicidade, conforme consta documentos de fls.65. 01157 Processo: 0003359-64.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRACEMA ABREU DE CARVALHO ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO ADV: ADELIA MARQUES FORMIGA. Sentenca: Intime-se execução extinta, nos termos dos arts.794 I e 795 do CPC. 01158 Processo: 0003471-96.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. REU: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA Despacho: Intimese o exequente para, em dez dias, manifestar-se acerca dos documentos de fls.41/48, requerendo o que entender de direito. 01159 Processo: 0004752-87.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO ELTON ANDRIOLA DE LIRAREU: FRANCISCO ELTON ANDRIOLA DE LIRA Despacho: Intime-se a parte Exequente para que, em dez dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito, 01160 Processo: 0005001-82.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ONOFRE DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o Autor para que, em dez dias, impulsione o feito, requerendo o que entender de direito. 01161 Processo: 0005050-16.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,IASCARA ROSANDRA F TAVARES. AUTOR: MARCIA QUEIROGA GADELHAAto Ordinatorio: intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da RPV 173/2015, no prazo de cinco dias, tendo em vista que só há comprovação do pagamento da RPV 172/2015. 01162 Processo: 0005799-33.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VIEIRA DA COSTA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para fins do art. 730 do CPC, no prazo de dez dias. 01163 Processo: 0006170-94.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISAIAS CARLOS DA SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ALESSON FRANCISCO ARAUJO SIMOES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ERNESTO TAVARES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para dizer, em dez dias, se ainda há algo arequerer nos autos. 01164 Processo: 0006171-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ALLAN GIORGGIO NOGUEIRA MOREIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: DAMIAO GOMES DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSAAto Ordinatorio: Intime-se a parte exequente para se pronunciar sobre os documentos de fls. 58/63, bem como para informar se recebeu a RPV 96 e 98/2015. Prazo cinco dias. 5A. VARA DE SOUSA/PB NF 705/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01165 Processo: 0006171-79.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL RAIMUNDO DOS SANTOSAUTOR: ALLAN GIORGGIO NOGUEIRA MOREIRAAUTOR: DAMIAO GOMES DE OLIVEIRAREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das RPV 96, 98 126/2015, no prazo de cinco dias, tendo em vista que só há comprovação do pagamento da RPV 97/2015 e 99/2015. 6A. VARA DE SOUSA/PB NF 086/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01166 Processo: 0000669-04.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CEZAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR ADV: RAPHAEL CHAVES,RAPHAEL CHAVES,GILBERTO FERNANDES. Despacho: Intime-se audiência designada para o dia 18/08/2015, às 12:50 horas, na sala de audiências da 6 Vara da Comarca de Sousa/PB. 01167 Processo: 0006797-98.2013.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WANDERSON FERREIRA ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA,JOAO PAULO ESTRELA. Despacho: Intime-se para apresentar Alegacoes Finais na forma de memoriais escrito no prazo legal. 7A. VARA DE SOUSA/PB NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01168 Processo: 0000873-48.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALFREDO ABRANTES ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. Despacho: Intime-se para dizer se concorda com o laudo apresentado pelo perito. 01169 Processo: 0003184-56.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA,ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para falar sobre a certidao do meirinho que nao conseguiu efetuar a diligencia requerida pelo banco autor. 01170 Processo: 0003543-30.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: BIVAR RUFINO DE LUCENA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se o reu para no prazo de 30 dias, recolher as custas processuais. 01171 Processo: 0004587-79.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do credito e requerer o que de direito. 01172 Processo: 0004846-69.2013.815.0371 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: FRANCISCO TADEU NOGUEIRA SOARES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedentenos termos do art 109 da LRP, determinando que seja promovido a retificacao no registro de casamento do interessado. SOUSA SUME 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 094/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01145 Processo: 0003426-97.2011.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: IDELFONSO MATEUS FILHO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da expedição de Carta Precatória a Comarca de Sumaré/SP para proceder ao interrogatório do acusado Idelfonso Mateus Filho. 5A. VARA DE SOUSA/PB NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01146 Processo: 0000289-05.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMEN- VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01173 Processo: 0000176-68.2015.815.0451 - GUARDA AUTOR: H. A. B. ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-separa no prazo de dez dias, emendar a inicial a fim de regularizar o polo passivo da demanda, haja vista que a presente acao deve ser proposta contra a genitora da infante. 01174 Processo: 0000495-70.2014.815.0451 - GUARDA AUTOR: L. B. R. ADV: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-separa querendo, impugnar a contestacao apresentada, no prazo de dez dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01175 Processo: 0000299-03.2014.815.0451 - CRIMES AMBIENTAIS REPRESENTANTE LEGAL: MADALENA BEZERRA DUARTE ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/09/2015 as 09:30hs 01176 Processo: 0000720-90.2014.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ISRAEL HENRIQUE DE LIMA ADV: JOSE CARLOS GOMES DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/09/2015 as 10:00hs TAPEROA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01177 Processo: 0000281-58.2015.815.0091 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE LUCENA DOS SANTOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. AUTOR: MARIA JOSEFA DOS SANTOS ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: PATRIMONIO DE NOSSA SENHORA DA CONCEICAO DE TAPEROA PBREPRESENTANTE LEGAL: PAROCO DE TAPEROA PB Despacho: Intime-se a parte promovnete para apresentar impugnacao a contestacao no prazo legal. 01178 Processo: 0000286-80.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAIANE DE OLIVEIRA CORREIA ADV: MARCOS DANTAS VILAR. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a constestacao no prazo legal. 01179 Processo: 0000301-49.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA DE ARAUJO SOUSA ADV: MARCELO DANTAS LOPES,ANA CELIA PEREIRA JORDAO,DANIELE DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. 01180 Processo: 0000311-93.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILSON SALES DE BRITO ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. 01181 Processo: 0000324-92.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCINALDO MAXIMINO DOS SANTOS ADV: MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar impugnacao no porazo legal. 01182 Processo: 0000354-30.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCINETE DE BRITO SILVA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. 01183 Processo: 0000399-34.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. 01184 Processo: 0000407-11.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO DOS SANTOS ARAUJO GOMES ADV: DANIELE DANTAS LOPES,MARCELO DANTAS LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao no prazo legal. 01185 Processo: 0000409-78.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALMIR DE BRITO ADV: ARILANIA VILAR DE CARVALHO. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S/A Despacho: Intimese a parte promovente para apresentar a impugnacao a contestacao no prazo legal. 01186 Processo: 0001090-24.2010.815.0091 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: COREN PB ADV: LUCAS BARBOSA DE CARVALHO GONCALVES,ALANNA GOMES OLIVEIRA GONCALVES. REPRESENTANTE LEGAL: GERSON DA SILVA RIBEIROREU: BEATRIZ MONTEIRO DE FARIAS Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 01187 Processo: 0001351-81.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES MOREIRA ADV: DANIELE DANTAS LOPES,THALES LINHARES DE AZEVEDO,MARCELO DANTAS LOPES. REU: MUNICIPIO DE TAPEROA Despacho: Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazoes no prazo legal. 01188 Processo: 0001392-48.2013.815.0091 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABELLA KAROLYNE DE BRITO RAMOS ADV: LUZIMARIO GOMES LEITE,FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: OM JEANS IND E COM DO VESTUARIO LTDA Despacho: Intime-se as partes para no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produziroutras provas, especificando-as e motivando-as, em caso positivo, sobpena de restarem prejudicadas. TEIXEIRA VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01189 Processo: 0000056-11.2015.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: J. F. L. N. ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Felipe Alcantara Ferreira Gusmao, para comparecer a audiencia de impressao pessoal, designada para o dia 25 de agosto de 2015, as 11:20 horas, no Forum local. 01190 Processo: 0000135-87.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA SILVA DE ARAUJO ADV: PEDRO PONTES CANDIDO. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FRANCISCO EDWARD AGUIAR NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que declarou a extincao do presente processo sem resolucao de merito. 01191 Processo: 0000183-56.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINETE ALVES PEREIRA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que homologou os calculos elaborados. 01192 Processo: 0000297-82.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENILSON LIMA MARTINS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Emmanuel Saraiva Ferreira, para comparecer a audiencia UNA designada para o dia 02 de setembro de 2015, as 10:40 horas, no forum local. 01193 Processo: 0000502-14.2015.815.0391 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE GOMES DA COSTA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: FRANCISCO MARTINS LIMA ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de Justificacao designada para o dia 18/08/2015, as 13h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB. 01194 Processo: 0000551-60.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE NUNES DA SILVA RAFAEL ADV: CARLOS GUSTAVO RAFAEL LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para as suas alegacoes finais, no prazo legal. 01195 Processo: 0000558-47.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. M. C. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR: F. A. M. C. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: P. K. C. M. ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: F. S. C. Despacho: Intime-se as partes para comprovarem o cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias. 01196 Processo: 0000750-77.2015.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. F. M. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. AUTOR: E. F. M. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: L. J. F. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: B. M. A. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ dia 06/08/ 2015, as 0845hs, Forum local. 01197 Processo: 0000751-62.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS NEVES AVELINO ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: TIM CELULAR S/A Despacho: Intime-se as partes, audiencia de CIJ, dia 21/08/2015, as 0830 horas, no Forumlocal. 01198 Processo: 0000802-73.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA MARIA DE OLIVEIRA ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se a parte autora da decisao que antecipou os efeitos da tutela. 01199 Processo: 0000831-26.2015.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: J. A. S. ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: A. K. F. S. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de interrogatorio de interditando dia 27/08/2015 as 0900 horas, no Forum local. 01200 Processo: 0000841-70.2015.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: S. A. P. ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: J. A. P. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de interrogatorio da intrditanda dia 27/08/2015, as 0930horas, no Forum local. 01201 Processo: 0001144-21.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ELUAN CARLOS CUNHA DE HOLANDA ADV: ARTHUR FRANCA HENRIQUE,GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO,FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA,GIORDANO FIALHO FONTES. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente o pedido e homologou o acordo, extinguindo o processo com resolucao do merito. 01202 Processo: 0001158-05.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seIntimar a Dra. Rainer Pereira Gionedis, para regularizar a peticao, no prazo de 05 (cinco) dias. 01203 Processo: 0001440-43.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO DA SILVA ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, audiencia de conciliacao dia 31/08/2015, as 0830 horas, no Forum local. VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 130/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01204 Processo: 0000207-79.2012.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO EVANGELISTA CASSIANO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Agripino Cavalcanti de Oliveira, para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento, designada para o dia 03 de setembro de 2015, as 11:00 horas, no Forum local. 01205 Processo: 0001784-92.2012.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: L. A. S. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: R. J. A. O. Despacho: Intime-se a parte re para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 04/09/2015, as 09h20, no Forum da Comarca de Teixeira PB. 49 UIRAUNA VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 102/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01206 Processo: 0000573-41.2014.815.0491 - INTERDICAO AUTOR: JOSE ARLINDO DA SILVA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: MARIA CREUZA DA SILVA Despacho: Intime-se para no prazo de (10) dez dias, se manifestar acerca do laudo pericial. UMBUZEIRO VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 101/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01207 Processo: 0000595-78.2014.815.0401 - INTERDICAO AUTOR: M. S. M. ADV: JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE,MARIA JOSE RODRIGUES FILHA. Despacho: Intime-seO AUTOR, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, A RESPEITO DO EXAME DE SANIDADE MENTAL DO INTERDITANDO(A) QUE FOI MARCADO PARA O DIA 13/08/2015, ÀS 10:30H, NO COMPREXO PRIQUIÁTRICO JULIANO MOREIRA, EM JOÃO PESSOA-PB. 01208 Processo: 0000731-75.2014.815.0401 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. S. M. ADV: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Intime-se SOBRE A CONTESTAÇÃO DE FLS. 26/ 36, DIGA A PARTE PROMOVENTE NO PRAZO10(DEZ) DIAS. VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 101/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 01209 Processo: 0000668-50.2014.815.0401 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: DENISE AGUIAR CORREIA DUARTE ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO,GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE CORREIA DUARTE ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO,GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 17/09/ 2015, as 09:00horas no Forum local. EDITAIS CAPITAL PORTARIA 004/2015 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - O Dr. HERMANCE GOMES PEREIRA, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2011, RESOLVE, designar os Bacharéis em Ciências Jurídicas, IRAN ALVES SOARES e JULIANA EUNICE GAMBARRA FARIA, para exercerem, com data retroativa à 01 de junho de 2015, a função de conciliador voluntário perante o Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 28 de julho do ano de dois mil e quinze (2015). COMARCA DE JOÃO PESSOA - Dr. GUSTAVO LEITE URQUIZA, Juiz de Direito do 3° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. LEANDRO PRUDENTE FERREIRA, JUCEP n° 005, levará à venda na modalidade ELETRÔNICO, preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO, no dia 12/08/2015 a partir das 14:00 horas. Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo (50%), no dia 26/08/2015 a partir das 14:00 horas, no sítio www.leiloesjudiciais.com.br, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Ação abaixo relacionada: COMARCA DA CAPITAL - PB. 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES E DE INTIMAÇÃO DATAS: 1º LEILÃO DIA 12/08/2015 a partir das 14:00 horas 2º LEILÃO DIA 26/08/2015 a partir das 14:00 horas PROCESSO (S): Nº 300801706.2014.815.2001 NAT. DA AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVENTE: CATHERINE FRANCIS SMREKAR ALBUQUERQUE PROMOVIDO: LAPNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - CAR CENTER LOCALIZAÇÃO: Avenida Presidente Roosevelt, n° 173, Expedicionários, João Pessoa/PB BEM(NS) PENHORADO(S): 01) Pastilha de freio P-17 VW. Gol, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 02) Pastilha de freio P-435 PE. 206, avaliada em R$ 110,00 (cento e dez reais); 03) Pastilha de freio DT. VW Kombi, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais); 04) Pastilha de freio DT. TO. Corolla 1995/2002, avaliada em R$ 130,00 (cento e trinta reais); 05) Pastilha de freio DT. PD-601 RE. Megane, avaliada em R$ 210,00 (duzentos e dez reais); 06) Pastilha de freio DT. PD-367 VW Gol, avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 07) Pastilha de freio DT. PD-411 PE. Partiner, avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 08) Pastilha de freio DT. PE. 206, avaliada em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 09) Pastilha de freio PD-500 MI. L-200, avaliada em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 10) Pastilha de freio P-35 FO. Escort, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 11) Pastilha de freio DT. TK147 PE. 206 1.4, avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 12) Pastilha de freio TS. PD-450 MI. TR-4, avaliada em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 13) 02 (duas) Pastilhas de freio TS. PD-58 VW. Audi, avaliadas em R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 14) Pastilha de freio PE. 307, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais); 15) 02 (dois) Protetores carter VW Gol GV (grande), avaliados em R$ 80,00 (oitenta reais) cada, totalizando R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 16) Rol. Tens. Correia alter RE. Clio, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 17) Rol. Tensor Correia dent. VW Gol 1.0 16v, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 18) Rol. Tensor Correia dent. FI. Doblo 1.3 16v, avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 19) Rol. Tensor RE. Clio / Megane / Scenic / Sandero / Sym, avaliado em R$ 160,00 (cento e sessenta reais); 20) 02 (dois) Rol. Tensor Correia dent. Uno/Palio 1.0, 1.5 19, avaliados em R$ 90,00 (noventa reais) cada, totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 21) Rol. Tensor Correia alter. GM. FO. Celta/ KA Lis, avaliado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 22) Rol. Tensor Correia dent. FI. Uno Vivace, avaliado em R$ 130,00 (cento e trinta reais); 23) Correia dent. FI. Siena/Palio/Ideia/Doblo 1.3.1, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 24) Correia dent. FI. Uno, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); 25) Correia dent. FI. Uno, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais); 26) Correia dent. VW. Gol 1.0 16v, avaliada em R$ 80,00 (oitenta reais); 27) Correia dent. PE. 206, avaliada em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 28) Correia alter. VW Gol/Fiesta/ Ecosport 6PK2240, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 29) Sil. Inter. FI. Uno Fire, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais); 30) Sil. Inter. RE. Sandero 1.6 16v, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 31) Sil. Final FO. Fiesta (Scapex51508), avaliado em R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 32) Sil. Final GM Celta (Scapex41503), avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 33) 02 (dois) Sil. Inter. VW. Gol 1.6/1.8/1.0/2.0 (Scapex6010), avaliados em R$ 120,00 (cento e vinte reais) cada, totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 34) Sensor nível comb. RE. Sandero, avaliado em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais); 35) Sensor nível combustível GM Vectra, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 36) Cilindro mestre FI. Palio/Weekend/Fiorino, avaliado em R$ 120,00 (cento e vinte reais); 37) Cil. Mestre GM Prisma/Celta, avaliado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 38) 02 (dois) Cil. Roda VW. Fusca, avaliados em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais); 39) Cil. Roda VW. Saveiro/Santana, avaliado em R$ 40,00 (quarenta reais); 40) Bomba d’água Fi. Strada 1.4, avaliado em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 41) 02 (dois) Tambores de freio VW. Gol GV/Voyage GV. avaliados em R$ 90,00 (noventa reais) cada, totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 42) 02 (duas) Barras direc. FI. Tempra, avaliadas em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais); 43) Barra direc. RE. Clio, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 44) Barra direc. FO. Logus/Escort/Verona 1993, avaliada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 45) Barra direc. VW. Gol G5/Voyage/Saveiro G5, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 46) Filtro ar ar-6090 VW. Gol, avaliado em R$ 20,00 (vinte reais); 47) 02 (dois) Discos freio DT. PE. 206, avaliados em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 48) Kit embreagem VW. Gol Power, avaliado em R$ 300,00 (trezentos reais); 49) 03 (três) Filtros ar Fap3287 VW. Gol, avaliados em R$ 30,00 (trinta reais) cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais); 50) Filtro ar cond. VW. Polo, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 51) 02 (dois) Amort. TS. FI. Brava/Alfa Romeo, avaliados em R$ 140,00 (cento e quarenta reais) cada, totalizando R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 52) Amort. DT. VW. Gol GV (s/bieleta), avaliado em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); 53) 04 (quatro) Filtros óleo WOE-700 PE. 206, avaliados em R$ 30,00 (trinta reais) cada, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais); 54) Filtro comb. GM. S10, avaliado em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 55) Filtro óleo WOE500 RE. Clio, avaliado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 56) Filtro óleo TO. Hilux, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 57) Filtro óleo JFO-598 HI. I-30, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 58) Filtro óleo JFO-315 MI. TR-4, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 59) Filtro de óleo MI. Pajero/L200 Sport 2.5 Diesel, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 60) 02 (dois) Filtros comb. GI50/7 PE. 206, avaliados em R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada, totalizando R$ 50,00 (cinquenta reais); 61) Filtro ar cond. VW. Gol/Parati, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 62) Filtro ar FI. Punto, avaliado em R$ 30,00 (trinta reais); 63) Filtro ar FAP-3280 GM. Corsa/Meriva novo, avaliado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais); 64) Filtro ar JFAH12 HY. Tucson, avaliado em R$ 70,00 (setenta reais); 65) Filtro ar. NI. Frontier, avaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 66) Filtro ar JFA-285, TO. Corolla, avaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 67) 02 (dois) Term. Direc. FO. Focus, avaliados em R$ 70,00 (setenta reais) cada, totalizando R$ 140,00 (cento e quarenta reais); 68) Term. Direc. GM Celta, avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais); 69) Term. Direc. VW. Gol G5/ Voyage/Saveiro G5 2009, avaliado em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais); 70) 02 (dois) Term. Direc. VW. Gol G5/ Voyage/Saveiro G5 2009, avaliados em R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais); 71) Pivo susp. DT. FO. Fiesta NV/Ecosport, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 72) Pivo susp. DT. L/D VW. Gol GV, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais); 73) 02 (dois) Pivos susp. FI. Punto, avaliados em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais); 74) 03 (três) Pivos susp. VW. Gol G5/ Voyage/Saveiro G5 2.0, avaliados em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, totalizando R$ 330,00 (trezentos e trinta reais); 75) 02 (dois) Pivos susp. VW. Gol G5/Voyage/Saveiro G5 2.0, avaliados em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 76) Pivo FI. Stilo, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 77) Pivo susp. DT. VW. Gol/Parati/Saveiro 1997, avaliado em R$ 80,00 (oitenta reais); 78) Pivo susp. DT. VW. Gol/Parati/Saveiro L/E, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais); 79) Pivo susp. VW. Gol, avaliado em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); 80) 02 (dois) Pivos susp. DT. RE. TERM. RE. DIREC. RE. Clio/Scenic/ME, 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 avaliados em R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 170,00 (cento e setenta reais); 81) 02 (dois) Pivos susp. HO. Fit, avaliados em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 82) 02 (dois) Pivos susp. TO. Corolla, avaliados em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); 83) Pivo susp. GM S-10 Sup., avaliado em R$ 110,00 (cento e dez reais); 84) Pivo susp. DT. VW. Gol Dir., avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais); 85) 02 (dois) Amort. DT. VW. Gol GV/ Voyage, avaliados em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) cada, totalizando R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais); 86) 02 (dois) Amort. TS. FI. Palio, avaliados em R$ 130,00 (cento e trinta reais) cada, totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); 87) Amort. DT. L/D GM. Vectra, avaliado em R$ 310,00 (trezentos e dez reais); 88) 02 (dois) Amort. TS. VW. Gol GIII, avaliados em R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); 89) 02 (dois) Amort. FI. Palio 97/01, avaliados em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); 90) 02 (dois) Amort. DT. VW. Golf 08, avaliados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) cada, totalizando R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); 91) 02 (dois) Amort. DT. VW. Polo 10/11, avaliados em R$ 310,00 (trezentos e dez reais) cada, totalizando R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais); 92) 02 (duas) Molas DT. GM. Corsa NV/Montana/Meriva, avaliadas em R$ 100,00 (cem reais) cada, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais); 93) 02 (duas) Molas DT. GM. Astra/Vectra, avaliadas em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 94) 02 (duas) Molas TS. FI. Palio Weekend Adventure, avaliados em R$ 110,00 (cento e dez reais) cada, totalizando R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 95) Bomba óleo FO. Escort, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 96) Bomba óleo GM. Meriva 1.8, 8v, avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais); 97) Bomba óleo VW. Gol MI, avaliada em R$ 220,00 (duzentos e vinte reais); 98) Bomba óleo Fiat Palio/Siena/Uno Fire 1.0, 1.3, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais); 99) Correia ar cond. GM. Celta, avaliada em R$ 20,00 (vinte reais); 100) Correia alt. GM. Corsa/Celta, avaliada em R$ 60,00 (sessenta reais); 101) 02 (duas) Correias Alt. FI. Palio/Siena/Uno Fire, avaliadas em R$ 30,00 (trinta reais) cada, totalizando R$ 60,00 (sessenta reais); 102) Correia alternador, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 103) Correia alter. GM. Celta/Meriva 1.4, avaliada em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); 104) Cor. Alt. GM. FI. Palio/Corsa/Meriva, avaliado em R$ 60,00 (sessenta reais); 105) Correia alter. FI. Palio Fire, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais); 105) 02 (duas) Corr. Alter. Ômega, avaliados em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 130,00 (cento e trinta reais); 106) Correia Polyv TO. Hilux 3.0 09, avaliada em R$ 90,00 (noventa reais); 107) Correia ar. FI. Palio/Siena/Linea, avaliada em R$ 30,00 (trinta reais); 108) 03 (três) Correias alter. GM Corsa/Celta, avaliadas em R$ 40,00 (quarenta reais) cada, totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais); 109) 02 (duas) Correias Alter, GM. Astra, avaliadas em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, totalizando R$ 90,00 (noventa reais); 110) Correia alter. VW. Gol GV, avaliada em R$ 40,00 (quarenta reais); 111) Correia Alter. FI. Doblo, avaliada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais); 112) Correia Hidráulica FI. Doblo/ Palio/Siena, avaliada em R$ 15,00 (quinze reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 15.385,00 (quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em 21 de maio de 2015. ÔNUS: Itens 01 ao 112) Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.280,05 (quinze mil, duzentos e oitenta reais e cinco centavos). DEPOSITÁRIO: LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS, Rua Presidente Roosevelt, n° 173, Expedicionários, João Pessoa/PB. ADVERTÊNCIA: 01) Fica intimado pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s) e cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), e o(s) credor(es) com penhora anteriormente averbada, que não sejam parte na presente execução, acerca do Leilão designado. 02) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 03) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 01) A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista ou, no prazo de 15 dias, com caução de no mínimo 20% do valor do lance ofertado (art. 690 do CPC); 02) No caso de arrematação a prazo, se o adquirente não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, perderá a caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, além de ficar impedido de participar de outros leilões; 03) O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado ou remitente, nos casos de remição da dívida ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento), de acordo com o Art. 705, IV, do CPC; 04) Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br Para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros, passou-se o presente edital aos 23 dias do mês de julho de 2015, nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ficando desde já os executados, credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu, Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial, JUCEP n° 005, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 94020620158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de JOSE MAX DE ABREU PESSOA, nomeou como seu curador MOACYR TAVARES ROLIM NETO, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15 de julho de 2015. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria. Ass. Sivanildo T orres Ferreira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 16871062015815U2001 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA e JOANA DE CASTRO FORMIGA DE OLIVEIRA, e nomeou como curador o Sr.JONATHAN JOSE FORMIGA DE OLIVEIRA, para responder pela vida civil dos interditandos, prometendo zelar pelos seus bens sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15 de julho de 2015. Eu Francisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria. Ass. Sivanildo Torres Ferreira -Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 135531520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER DECRETADA A INTERDICAO de JOALYSSON FRANCA COELHO, conforme sentenca proferida por este Juizo, nos autos sendo nomeada CURADORA a Sra.IVONICE FRANCA COELHO, para responder pela vida civil da interditanda sob penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens,o presente edital devera ser publicado por tres vezez com intervali de 10 dias. Dado opassado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e sete dias do mes de Julho de 2015. Eu, Eurides Pontes, digitei. (ass)SIVANILDO TORRES FER-REIRA-Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 125165020158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que o MM. Juiz decretou a interdicao de MARIA ENYD MELLO CARDOSO, e nome ou como curadora RAQUEL DE MELLO WERBA SALDANHA, para responder pela vida civil da interditanda, prometendo zelar pelos seus bens, sob as penas da Lei, devendo o presente edital ser publicado por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 02 de julho de 2015. Eu Fracisca Josileide de O. Lima, Tecnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira - Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2771420158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO GOMES CÉSAR em face de NEUZA MIGUEL DOS ANJOS cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de NEUZA MIGUEL DOS ANJOS ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DA CONCEIÇÃO DEA RAÚJO GOMES CÉSAR mediante compromisso. Carlos Antonio Sarmento, juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 15/7/2015. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 624285020148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4a Vara de Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por ELMER ENRIQUE PESSOA em face de FERNANDA CELINA ENRIQUE DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de FERNANDA CELINA ENRIQUE DA SILVA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ELMER ENRIQUE PESSOA mediante compromisso. Carlos Antonio Sarmento, juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 15/7/2015. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias. COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 170097020158152001 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER à quem interessar possa e deste conhecimento e notícia tiverem que por este juízo cartório se processam autos da ação supramencionada em que é parte o Sr. EVIO FELIPE NASCIMENTO MAGALHÃES, brasileiro, estado civil e profissão desconhecidos, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. Fica o mesmo citado para tomar conhecimento da ação e no prazo de 30(tinta) dias, querendo contestar sob pena de confissão e revelia. Tudo conforme o art. 285 e 319 do CPC Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 27 dias do mês de Julho do ano em curso. Eu, Maria das Dôres Pereira Barros. Técnica Judiciária que o digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito titular. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 52649419958152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Distribuidora de Alimentos Perna Longa Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 636,66 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0348-0/94 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR os Co-responsaveis Rafael Gomes Sales Pinto e e Gilmar Vieira de Araujo que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 78308320138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado R odoviaria Ramos Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 20.975,68 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.024.2012.1722 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Antonio Pereira Malta que sersera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 130297719998152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Motoshop Veiculos e Pecas Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer embargos a execucao Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 137712420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Loja das Soldas Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 851,91 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.01.8200.60993 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Josahy Araujo de Morais Filho queque sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 158913020138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Inacio Fernando Brito de Oliveira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 165,60 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 161251220138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Monteiro e Cia Ltda E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 3.930,62 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2012/000282 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 241376420038152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado 2001 Colegio e curso Prep Ltda E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 1.804,05 proviniente da falta de recolhimento do IPTU multa e correção conforme CDA n 2001/000041 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém p ossa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-Responsáveil Roberson Ramos de Vasconcelos que que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 321395220058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Sitel Service Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 467,73 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0002.17.2005.00780 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Eli Antonio Sachett Stumpf que serapublicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 342856620058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Vitrans Limpeza e Conservadora de Imoveis Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer Embargos a execucao no prazo legal Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Ma ria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 359097220138152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado MD Promotoria e Administracao de Credito E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 448.516,84 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2013/222946 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 437237720098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Grife Material Otico Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 675,28 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.020.2009.5119 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Otilio Neiva Coelho Junior que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 441285520058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Clube de Engenharia da Paraiba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer Embargos a execucao no prazo legal Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 475231620098152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado STE Servicos Tecnicos Especialistas Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 36.477,13 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.020.2009.5104 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Jose Joao Sales JunSales Junior que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 576785420048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Enorpol Empresa Nordestina de Produtos Oticos Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 4.677,84 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0002.16.2004.17524 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR os Co-responsaveis Monica Medeiros C Costa e Maria de Lourdes F Mariano que sera publicado no diar io da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/ 80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 579098120048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Com de Modas Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 1.236,72 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0002.14.2002.15488 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR os Co-responsaveis Alexandre J Cavalcanti Campos e Ge Geraldo Marques da Silva que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 646504020048152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Pe Pequeno Magazine Ltda E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para efetuar o pagamento das custas processuais no valor de R$ 901,70 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 2004728320138152001 51 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Salutte Servicos Ltda e Outros o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 149.536,21 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.023.2012.0202 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Romeu Prazeres de Lemos que que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7738087320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Edileuza Marques da Silva E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 863,81 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2007/050311 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7743465420078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Alvaro Correia de Vasconcelos E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 1.036,00 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2007/050332 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciinciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7777138620078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Marcos Antonio Gomes Barreto Gabi E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 482,63 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7844735120078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Helio Emp Imob e Const Ltda E o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 623,27 proviniente da falta de recolhimento de IPTU multa e correção conforme CDA n 2007/012753 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IIV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em ) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7861891620078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Rivaldo Faustino de Souza E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado e seu Conjuge se casado da penhora realizada as fls 44 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7924396520078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam acao de Execução Fiscal onde tem como Executado Fazenda Publica Estadual e Executado Maxims Perfumaria Ltda e Outros O presente para a cobrança da divida no valor de R$ 63.529,60 proviniente da falta de recolhimento de ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.01.8200.71623 acrescidas das cominações legais E para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e Exequente ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital que sera publicado no diario da justica nos tertermos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 7930476320078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Executado Tecnovacuo Informatica e Reciclagem de Cartuchos Ltda o presente para a cobrança da divida no valor de R$ 18.086,45 proviniente da falta de recolhimento do ICMS multa e correção conforme CDA n 0200.01.8200.71876 acrescidas das cominações legais E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital para CITAR o Co-responsaveil Paulo Sergio Dionizio da Silva que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830/80 e afixada cópia no atrio do Forum Mário Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mes de Julho do ano 2015. Eu, Maria Andrea Fernandes, esc. autorizado(a) o digitei. 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2015 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2015 COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7962079620078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Gilvan da Silva Alves E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 256,09 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 7968955820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Argemiro C Nascimento E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado e seu Conjuge se casado da penhora realizada as fls 29 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9044628520068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Francisco Cardoso da Silva E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado e seu Conjuge se casado da penhora realizada as fls 35 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9058190320068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Antonio Almeida Ferreira E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o Executado para oferecer suas Contrarrazoes no prazo legal Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9132127620068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Francisco Dantas Manicoba E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 165,60 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 9153675220068152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e Executado Juliao Victor de Barros E para que mais tarde alguém alegue ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital para INTIMAR o executado da sentenca de extincao bem como da homologacao das custas no valor de R$ 257,53 Dado e passado nesta capital aos 27 de julho de 2015 Eu Maria A F Tec Judiciaria o digitei COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 12574920158152004 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou tomarem conhecimento e a quem interessar possa, que perante esta Vara tramita a ação de Guarda movida por Suerivaldo Xavier Gomes da Silva e Kaline Amaral de Oliveira em favor da criança R. L.A.G. e conforme o paragrafo 2, art. 232 do CPC, é o presente Edital para citar o genitor José Ronilson Alves de Brito, para querendo, contestar a presente ação de guarda, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285, não sendo contestada a ação, serão reputados como verdadeiros os fatos alegados. E para no futuro não alegar ignorancia, foi expedido o presente Edital. Eu, Elisabete Paiva de Sousa o digitei. Adhailton Lacet Correia Porto. Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20831220148152004 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o EDITAL virem dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1.ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Av.: Rio Grande do Sul, 956, B. dos Estados, nesta Capital,ação de Guarda promovida por Inacia de Sousa Pereira contra Elson de Souza Santana , em favor de M. E.S.S. nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÃO, parágrafo 2.º, art.232 do CPC, para a citação de ELSON DE SOUZA SANTANA, genitor da menor para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 285in fime do CPC, que não sendo contestada a ação reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados. Cumpra-se. Dado e passado na cidade de João Pessoa, aos 27 de julho de 2015. Eu, Márcia Maria Ferreira Torres Galisa, Técnica Judiciária o digitei COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo: 22162620158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM . Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que tramitam neste juizo e cartorio os autos da acao penal,processo supramencionado,movida pela justica publica contra JOZUE BARBOSA CARVALHO,brasileiro,natural de Joao Pessoa-PB,filho de Joao Fernandes de Carvalho e Janete Barbosa de Carvalho,portador do CIC n 087.825.824-83,nascido em 02.02.1996,residente e domiciliado nar Rua Engenheiro Retumba,n 407,Bairro Cruz das Armas,nesta capital,e como atualmente o acusado encontra-se em lugar incerto e nao sabido,determinou o MM Juiz a expedicao do presente EDITAL para INTIMACAO do reu JOZUE BARBOSA DE CARVALHO,da sentenca de fls.75/82: JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva do Estado para condenado o denunciado JOZUE BARBOSA DE CARVALHO,qualificado nos autos,por infringir as noras do art 129,caput do art.329 e 331,todos do Codigo Penall e artigo 232 da Lei 8069/90 c/ art.69 do Codigo Penal,com epna total de 03(tres)anos e 01(um)mes de detencao,que tornodefinitiva,em regime aberto para cumprimento da pena.E,para que mais tarde nao se alegue ignorancia,expedi o competente EDITAL que sera publicado e afixado na forma da lei.Joao Pessoa,27 de julho de 2015.Eu,Tecnica Judiciaria o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 66511120138152003 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 19/05/2015 foi decretada a interdicao de ALINE PEREIRA DA SILVA, CID 10 F 20.6, no meandolhe curador(a) MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz Silvio Jose da Silva publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade aos 02/07/2015 Eu, pjaf, Tec. Judiciaria, o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 2A. REGIONAL. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8850620158152003 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 16.07.2015 foi decretada a interdição de MARIA DA COSTA BRAGA, PORTADORA DE MAL ALZHEIMER -(CID 10 G 30), nomeando-lhe curador(a) MARCOS AURELIO DA COSTA BRAGA, a quem incumbirá no exercício dos atos da vida civil, reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguém alegue ignorância mandou este Juízo de Direito da 2º Vara de Família do Fórum Regional de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB, publicar este ed ital por 03 (três) vezes com Intervalo de 10(dez) em 10(dez)dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, 27.07.15. Eu, Regilando Fernandes de Araújo, Tec. Jud., digitei. Dr.(a). Sílvio José da Silva, Juiz de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 19105420158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra EDVANIA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, filha de Ademar Romualdo Rodrigues do Nascimento e Maria do Livramento da Silva, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância,mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 27/07/15. Eu, Ianny Camila Galdino Duarte, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Ma