© Juan Carlos Calvin FICHA I N F O R M AT I VA A abordagem ecossistémica das pescas Em Abril de 2008, a Comissão Europeia publicou uma Comunicação sobre o papel da gestão das pescas na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho. Neste documento, a Comissão sublinhava a importância da PCP na adopção de uma abordagem conjunta para proteger o equilíbrio ecológico dos nossos oceanos que representam uma fonte sustentável de riqueza e bem-estar para as gerações futuras. Os objectivos essenciais da PCP incluem a aplicação do «princípio da precaução» à gestão das pescas e a aplicação progressiva de uma abordagem ecossistémica. Neste pressuposto, a Comissão definiu dois objectivos prioritários para as decisões de gestão no âmbito da PCP: | | assegurar que as decisões são baseadas no melhor conhecimento disponível das interacções existentes entre a pesca e os ecossistemas e que os impactos directos e indirectos sobre o ambiente marinho são minimizados, em especial, através da redução da pressão global exercida sobre as pescas; e assegurar a plena utilização das medidas relativas às pescas para apoiar a abordagem intersectorial definida pela Directiva «Estratégia Marinha» e pelas Directivas «Habitats» e «Aves» da UE. Estas três directivas não se inserem especificamente na política comum das pescas, mas desempenham um papel cada vez mais importante na abordagem integrada da gestão dos nossos recursos marinhos, na qual a UE está empenhada no âmbito da sua nova política marítima integrada. A Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» A abordagem ecossistémica é um dos aspectos centrais da Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» da UE, que identifica quatro regiões marítimas na Europa – o Báltico, o Atlântico Nordeste, o Mediterrâneo e o mar Negro. O objectivo consiste em devolver, ou manter, cada um destes mares regionais num «bom estado ambiental». Cada Estado-Membro envolvido deverá desenvolver uma estratégia para as suas próprias águas territoriais, em estreita colaboração com os vizinhos (comunitários e não comunitários) com os quais partilha um mar regional. (No caso do Atlântico Nordeste e do Mediterrâneo, cada uma das regiões está subdividida em quatro sub-regiões). Este processo envolverá a identificação das características a ter em conta para definir o «bom estado ambiental» para cada região e avaliar o estado actual das águas. Depois de definidos os objectivos, cada Estado-Membro deverá decidir as medidas que necessita de adoptar e como pretende controlar a sua evolução. Os Estados-Membros devem assegurar que as medidas são economicamente eficazes e tecnicamente viáveis, bem como efectuar avaliações de impacto, incluindo análises de custo-benefício. Devem também submeter à avaliação da Comissão as fases principais da execução das suas estratégias. A Directiva-Quadro «Estratégia Marinha» adopta uma abordagem baseada em resultados, que incentiva a cooperação regional e permite que os Estados-Membros e os seus vizinhos não comunitários decidam conjuntamente a forma de atingir os objectivos definidos a nível comunitário. A estratégia marinha é o pilar ambiental da nova política marítima da UE. As Directivas «Habitats» e «Aves» Os restantes instrumentos fundamentais da UE para a aplicação da abordagem ecossistémica às pescas são a Directiva relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens de 1992 (Directiva «Habitats») e a Directiva relativa à conservação das aves selvagens © Lionel Flageul A abordagem ecossistémica das pescas de 1979 (Directiva «Aves»). A aplicação integral destas directivas insere-se no âmbito da resposta da UE aos compromissos assumidos no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas e é reforçada pelo compromisso dos chefes de Estado e de Governo da UE no sentido de «travar a perda de biodiversidade [na UE] até 2010». No âmbito das Directivas «Habitats» e «Aves», os EstadosMembros devem introduzir medidas para manter ou repor as espécies e habitats vulneráveis em estados de conservação favoráveis. A medida mais conhecida estabelecida pela Directiva «Habitats» é a rede de zonas protegidas Natura 2000, que abrange sítios especificados em qualquer uma das directivas em questão. A Directiva «Habitats», em especial, identifica 189 tipos de habitats e 788 espécies que devem ser protegidas. Cada EstadoMembro deve apresentar uma lista de potenciais sítios nacionais para avaliação. Os sítios aprovados a nível comunitário são então integrados na rede Natura 2000. Os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar a gestão adequada dos seus sítios: devem ser adoptadas medidas positivas, evitadas actividades danosas e apenas são autorizados novos desenvolvimentos se puder ser demonstrado antecipadamente que não afectam negativamente a integridade dos sítios em causa. O objectivo consiste em criar e manter um sistema ecologicamente coerente de sítios representativos que se estenda por toda Europa. A Directiva «Habitats» identifica 9 tipos de habitats marinhos que devem ser protegidos: bancos de areia da zona infralitoral; estuários; lodaçais e areais da zona intertidal; lagunas costeiras; enseadas e baías pouco profundas; recifes; bancos de posidónias; estruturas submarinas originadas por emissões gasosas; e | grutas submarinas submersas ou semi-submersas; | | | | | | | | Identifica, também, 18 espécies marinhas para as quais é obrigatória a designação do sítio. Apenas um pequeno número de sítios Natura 2000 foi até agora identificado em águas costeiras, o que representa a maior lacuna na rede. Em Maio de 2007, a Comissão publicou orientações abrangentes para incentivar e ajudar as autoridades nacionais a estabelecer sítios marinhos protegidos ao abrigo das Directivas «Habitats» e «Aves». Embora a pesca não seja a única actividade humana que pode danificar espécies e habitats marinhos vulneráveis, é uma das mais importantes. Assim, a PCP tem um papel decisivo para a consecução dos objectivos da Directiva «Habitats». Nas zonas onde existe uma necessidade urgente de protecção, as medidas da PCP podem ser adoptadas rapidamente a título de medidas de emergência ou no contexto da regulamentação anual dos TAC e das quotas, tendo em vista pôr termo aos danos causados pelas pescas enquanto decorre o processo de aprovação do sítio. Legislação Directiva 1979/409/CEE do Conselho de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens. Directiva 1992/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagem. Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política para o ambiente marinho (Directiva-Quadro «Estratégia Marinha»). Documentos Orientações para a implementação da rede Natura 2000 no ambiente marinho. Aplicação das Directivas «Habitats» e «Aves» (Comissão Europeia, Maio de 2007). Orientações para a implementação de medidas relativas às pescas nas zonas Natura 2000 (http://ec.europa.eu/environment/nature/ natura2000/marine/docs/fish_measures.pdf). Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: O papel da PCP na aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho [SEC(2008) 449]. CIEM. 2005. Orientações sobre a aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão das actividades humanas no meio ambiente marinho europeu, Relatório de Investigação em Cooperação do CIEM, n.° 273, 22 páginas.