Isabel Maria de Carvalho lago Barbosa
por bem que esta ordenaçom seja escrip ta
de boa letera grande em h uum livro que se
ponha n o cabido do convento q u e s eja h i
pregado com ca dea q u e n o m p ossam ende
levar e cada [ 1 2] huum a m anteer e fazer.
E o Meestre quando ouver de visitar e os
o utros freires logo no com e ço dessa visita­
çom devem lhe p e dir e rogar q u e q u e ira
escutar toda esta orde n a ço m , p e ra s a b e r
c o m h e m a n t e h u da e d a r p e n a s e g u n do
Ordem e dere ito aaqueel o u aquelles que a
nom guardarem e m anteverem segun do em
e lla h e conteudo. Outrossy pera esta orde­
n a çom e t o da l/as co usas que e m e l/a s o m
contehudas s erem compridas e agua rdadas
porque som fectas a serviço de Deus e del­
R ey e p r o l da O r d e m e d e n o s t o d o s o
M e estre, c o m e n da do res e fre ires creligos
por n os e por n os s o s s u cess o res jura m os
[ 1 2v] aos san ctos Evangelhos guarda r e m a n ­
teer esta ordenaçom e toda l/as cousas q u e
e m e l/a s o m conte u das e n o m v i i r con tra
e l/as n e m con tra n e n h ílua das co usas q u e
em e l/a s o m p ostas e ordenadas so p e n a de
perjuro sa lvo se a deante em a/guum temp o
vissem o s n os e nosso senhor elRey cuja fei­
tura a n ossa Ordem h e q u e a lg íl u a o u tra
orde n açom serya m e lhor e m a is a serviço de
Deus e seu e dos reys que depos el veerem
e pro veito da n ossa Ordem que o p ossam os
fazer do consintim ento delRey n o m embar­
gando esta ordenaçam e este juram ento que
a v e m o s fe ct o . O u tr o ssy j u ra m o s que s e
a/guum de n os con tra esta ordenaçom veer
o u nom a guardar que qualquer que souber
o fa ça saber a o Me estre e a e lR ey p e ra se
co-[ 1 3]-reger e m a n t e e r a o rde n à ço m assy
com o he jura da. E se o Me estre a n om guar­
dar ou a nom fezer manteer e as cousas e m
e l/a c o n te h u das e cada h u u a d e I/as ca da
h uum dos freires que o souber so pena do
dicto juram ento o fa ça saber a elRey pera o
fazer m anteer e aguardar. E m andamos que
esta orde n a çom va lha p e ra s e m p re e a ve­
m o la por firm e e porstavil. E pera esto s e e r
certo e nom viir em duvida rogam os a man­
dam os a Lo uren ço Martinz tabelliom geera l
de n osso s e n h o r elRey que fezesse e n de tres
cartas to das de h uum teor com signal s e e la-
das dos s e e los de n os Me estre e de n osso
convento das quaaes n os Me estre deve m os
t e r h íl u a e a o u tra o n os s o c o n v e n t o e a
o u tra deve fi car na ch a n cel/arya de n osso
s e n h o r elRey. E porque [ 1 3 v] a m o or parte
dos b e ens que a dita n ossa Ordem h a l h e
forom da das p e l/os reys e a Ordem h e obri­
g a da a s e u serviço e de l/es n o m p o de m os
ordenar sem seu consintim ento p e dim os por
m e rcee q u e lhe p raza e co n s e n ta e m esta
Orde n a ça m . E n os p o r m o or firm idom q u e
m a n de e m e l/a p o e r o s e u s e e l/o do
ch umbo.
O q u a l escri pto leudo e p u b l i ca d o l o g o
o s d i ct o s M e e s t r e e c o n v e n t o fo r o m a a s
c a s a s d o d i ct o s e n h o r R e y q u e e m e s t e
t e m p o e r a n a ci d a d e d e Lixb o a a p e d i r l h e
que c o n s i ntisse e m esta Orde n a ço m e a
o utorgasse. E o d i cto s e n h o r e R ey outorgou
a e consi ntio em e l l a e m esta g u i s a
« Nos d o m Afonsso pel/a graça de D e u s
rey d e Portugal e d o Alguarve consiirando q u e
a dicta Ordenaçom he tecta a ser-[ 1 4]-viço 8 6 .e
nosso e em exaltamento da fe de Jhesu Chris­
pto e a prol dos nossos regnos e outrossy da
dicta Ordem o u torg a m os e consin tim os n a
dicta Ordenaçom e p o r mayor firmidoem m a n ­
da m o la seelar do n osso s e e l/o do ch u m b o
pero protestamos q u e n o m embargando este
consintimento que fique aguardado a nos e
a o s reys q u e d e p o s n o s v e e r e m t o d o o
dereito que avemos e entendemos a a ver em
todol/os bees (sic) q u e a dicta Ordem trage
em sua maao e a sa posse».
E d i s s e o M estre q u e c o n s i ntya n o m
e m b a rg a n d o o j u r a m e nto q u e h a fecto a a
Eg rej a d e Rom a e q u e p o r esto a i r contra o
previ l e g i o que am da coorte de Rom a . A q u a l
O r d e n a çom l e u d a e p u b l i ca d a p e r m i m d i eto
t a b e l l i o m p e r d a nte esse M e estre com e n d a ­
d o r e f r e i re s . E n t o m e s s e M e e s t r e [ 1 4 v ]
c o m e n d a d o r e frei res m e rog a ro m q u e fosse
com e l l es aas casas d o d i eto senhor rey q u e
entom e r a n a ci d a d e d e Lixbo a a l h e l e e r a
d i ct a O r d e n a ç o m ca l h e q u e ry a p e d i r p o r
86 Deverá fa ltar a q u i de Deus.
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