Isabel Maria de Carvalho lago Barbosa por bem que esta ordenaçom seja escrip ta de boa letera grande em h uum livro que se ponha n o cabido do convento q u e s eja h i pregado com ca dea q u e n o m p ossam ende levar e cada [ 1 2] huum a m anteer e fazer. E o Meestre quando ouver de visitar e os o utros freires logo no com e ço dessa visita çom devem lhe p e dir e rogar q u e q u e ira escutar toda esta orde n a ço m , p e ra s a b e r c o m h e m a n t e h u da e d a r p e n a s e g u n do Ordem e dere ito aaqueel o u aquelles que a nom guardarem e m anteverem segun do em e lla h e conteudo. Outrossy pera esta orde n a çom e t o da l/as co usas que e m e l/a s o m contehudas s erem compridas e agua rdadas porque som fectas a serviço de Deus e del R ey e p r o l da O r d e m e d e n o s t o d o s o M e estre, c o m e n da do res e fre ires creligos por n os e por n os s o s s u cess o res jura m os [ 1 2v] aos san ctos Evangelhos guarda r e m a n teer esta ordenaçom e toda l/as cousas q u e e m e l/a s o m conte u das e n o m v i i r con tra e l/as n e m con tra n e n h ílua das co usas q u e em e l/a s o m p ostas e ordenadas so p e n a de perjuro sa lvo se a deante em a/guum temp o vissem o s n os e nosso senhor elRey cuja fei tura a n ossa Ordem h e q u e a lg íl u a o u tra orde n açom serya m e lhor e m a is a serviço de Deus e seu e dos reys que depos el veerem e pro veito da n ossa Ordem que o p ossam os fazer do consintim ento delRey n o m embar gando esta ordenaçam e este juram ento que a v e m o s fe ct o . O u tr o ssy j u ra m o s que s e a/guum de n os con tra esta ordenaçom veer o u nom a guardar que qualquer que souber o fa ça saber a o Me estre e a e lR ey p e ra se co-[ 1 3]-reger e m a n t e e r a o rde n à ço m assy com o he jura da. E se o Me estre a n om guar dar ou a nom fezer manteer e as cousas e m e l/a c o n te h u das e cada h u u a d e I/as ca da h uum dos freires que o souber so pena do dicto juram ento o fa ça saber a elRey pera o fazer m anteer e aguardar. E m andamos que esta orde n a çom va lha p e ra s e m p re e a ve m o la por firm e e porstavil. E pera esto s e e r certo e nom viir em duvida rogam os a man dam os a Lo uren ço Martinz tabelliom geera l de n osso s e n h o r elRey que fezesse e n de tres cartas to das de h uum teor com signal s e e la- das dos s e e los de n os Me estre e de n osso convento das quaaes n os Me estre deve m os t e r h íl u a e a o u tra o n os s o c o n v e n t o e a o u tra deve fi car na ch a n cel/arya de n osso s e n h o r elRey. E porque [ 1 3 v] a m o or parte dos b e ens que a dita n ossa Ordem h a l h e forom da das p e l/os reys e a Ordem h e obri g a da a s e u serviço e de l/es n o m p o de m os ordenar sem seu consintim ento p e dim os por m e rcee q u e lhe p raza e co n s e n ta e m esta Orde n a ça m . E n os p o r m o or firm idom q u e m a n de e m e l/a p o e r o s e u s e e l/o do ch umbo. O q u a l escri pto leudo e p u b l i ca d o l o g o o s d i ct o s M e e s t r e e c o n v e n t o fo r o m a a s c a s a s d o d i ct o s e n h o r R e y q u e e m e s t e t e m p o e r a n a ci d a d e d e Lixb o a a p e d i r l h e que c o n s i ntisse e m esta Orde n a ço m e a o utorgasse. E o d i cto s e n h o r e R ey outorgou a e consi ntio em e l l a e m esta g u i s a « Nos d o m Afonsso pel/a graça de D e u s rey d e Portugal e d o Alguarve consiirando q u e a dicta Ordenaçom he tecta a ser-[ 1 4]-viço 8 6 .e nosso e em exaltamento da fe de Jhesu Chris pto e a prol dos nossos regnos e outrossy da dicta Ordem o u torg a m os e consin tim os n a dicta Ordenaçom e p o r mayor firmidoem m a n da m o la seelar do n osso s e e l/o do ch u m b o pero protestamos q u e n o m embargando este consintimento que fique aguardado a nos e a o s reys q u e d e p o s n o s v e e r e m t o d o o dereito que avemos e entendemos a a ver em todol/os bees (sic) q u e a dicta Ordem trage em sua maao e a sa posse». E d i s s e o M estre q u e c o n s i ntya n o m e m b a rg a n d o o j u r a m e nto q u e h a fecto a a Eg rej a d e Rom a e q u e p o r esto a i r contra o previ l e g i o que am da coorte de Rom a . A q u a l O r d e n a çom l e u d a e p u b l i ca d a p e r m i m d i eto t a b e l l i o m p e r d a nte esse M e estre com e n d a d o r e f r e i re s . E n t o m e s s e M e e s t r e [ 1 4 v ] c o m e n d a d o r e frei res m e rog a ro m q u e fosse com e l l es aas casas d o d i eto senhor rey q u e entom e r a n a ci d a d e d e Lixbo a a l h e l e e r a d i ct a O r d e n a ç o m ca l h e q u e ry a p e d i r p o r 86 Deverá fa ltar a q u i de Deus. ------ 235