CÂMARA DOS DEPUTADOS ODÚLIA CAPELO BARROSO TÉCNICA LEGISLATIVA: CONHECENDO OS INSTRUMENTOS PARA A FEITURA DAS LEIS Brasília 2007 ODULIA CAPELO BARROSO TÉCNICA LEGISLATIVA: CONHECENDO OS INSTRUMENTOS PARA A FEITURA DAS LEIS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Especialização em Processo Legislativo do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, da Câmara dos Deputados. Apresentado como requisito parcial à obtenção dos créditos relativos à Disciplina Pesquisa Científica. Área de concentração: Processo Legislativo Orientador: Prof. MSc. Carlos Augusto de Medeiros Brasília 2007 CÂMARA DOS DEPUTADOS ODULIA CAPELO BARROSO Trabalho de Conclusão de Curso intitulado “Título do trabalho: subtítulo (se houver)”, avaliado pela banca examinadora constituída pelos seguintes professores: Prof. MSc. Leonardo Augusto de A. Barbosa – Câmara dos Deputados – Orientador Prof. PhD. Antônio José Barbosa – Senado Federal – Avaliador Prof. MSc. Gardel Amaral – Câmara dos Deputados – Avaliador Prof. MSc. ... Coordenador do Curso de Especialização em Processo Legislativo Câmara dos Deputados RESULTADO Brasília, 5 de dezembro de 2007 ( ) APROVADO ( ) REPROVADO : Dedico este trabalho aos meus filhos. Eles estão sempre apontando em direção ao futuro. Agradecimento : Ao Eduardo, pelo auxílio precioso e sempre gentil na organização da bibliografia exigida pelas matérias do nosso curso. Resumo O objetivo deste estudo é o de pesquisar sobre a técnica legislativa adequada para a feitura das leis, com base na Lei Complementar nº. 95/98. Também será abordado o processo legislativo que regula a tramitação dessas normas, principalmente na identificação dos momentos que prevejam intervenções possíveis para a melhoria e adequação da inovação legal. PALAVRAS-CHAVE: feitura da lei – técnica legislativa – Lei Complementar nº. 95/98. Abstract The aim of this study is to search about the proper legislative technique for the making of the laws with basis on the “Lei Complementar” n°95/98.Also is going to accost the legislative process that regulate the transaction of this law principally on the identification of the moments that foreseen the possible intervention for the benefit and adequacy of the legal innovation. KEY-WORDS: making of the law, legislative technique, “Lei Complementar”. Lista de Abreviaturas e Siglas LC CD - Lei Complementar - Câmara dos Deputados Sumário 1 Tema................................................................................ 10 2 Delimitação do Tema...................................................... 10 3 Problema de Pesquisa................................................... 10 4 Problematização............................................................. 11 6 Aspectos Metodológicos………….......…………………… ...14 7 Referencial Teórico…......……………….......................……..15 10 1 Tema Técnica legislativa. 2 Delimitação do Tema Técnica legislativa: conhecendo os instrumentos para a feitura das leis. 3 Problema de Pesquisa A proposta de consolidar as normas tradicionais para a elaboração das leis, superando a fase em que, geralmente, esse conhecimento era não-escrito, foi uma determinação constitucional, expressa no Parágrafo Único do Art. 59: “Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis” (BRASIL). A LC n. 95/98, já alterada pela LC n. 107/01, atende a esse dispositivo de normatização para a padronização das técnicas usadas na elaboração legislativa ao tempo em que estabelece ditames para a consolidação dessas normas. Assim, o estudo da técnica legislativa para fazer as leis, nas fases de iniciativa, elaboração, discussão, sanção e publicação é o objeto de pesquisa neste trabalho de conclusão de curso. 11 4 Problematização Trabalho na CD desde 1987, quando passei em um concurso para a área de conservação e restauração do acervo do Centro de Documentação e Informação Cedi. Apesar de eu não ter formação especifica na área, mesmo porque não existia no Brasil formação acadêmica que contemplasse de modo especifico essa questão -sou diplomada em Ciências Sociais pela Universidade de Brasília, tinha grande desejo de trabalhar em um laboratório de restauração de papel e de obras de artes. No entanto, a proposta de um gabinete de restauração aqui na CD não prosperou e fui atraída pela imensa força centrifuga que o processo legislativo sobre todos os que trabalham aqui na Casa - pela possibilidade de acesso a um trabalho mais qualificado; pelo fascínio que é acompanhar esse processo em sua gestação – o debate, o contraditório; pela remuneração das pessoas que trabalham nessa área, entre outras questões. Assim, fui trabalhar no Departamento de Comissões. Inicialmente, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Depois, em várias outras comissões. Em maio de 1999, fui vitima de um grave acidente que me retirou do trabalho por aproximadamente 2 anos. Vencido o prazo legal de afastamento, voltei ao trabalho ainda um pouco frágil. Na época constatei a necessidade de ampliar o meu campo de trabalho e, em 2003, conclui o curso de Especialização em Língua Portuguesa, no UniCeub.Começo a trabalhar com textos. Permaneço por 3 anos na Comissão de Educação e Cultura. 12 A política de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da CD. Desenvolvida pelo CEFOR, chamou minha atenção, pois percebi claramente a seriedade e a qualidade com que os projetos estão sendo encaminhados. A possibilidade de voltar a estudar era muito sedutora, além de necessária e gratificante.Candidatei-me a uma vaga no curso de Processos Legislativos.Aprovada, estou otimista e confiante. A partir dessas experiências surgiu o interesse em melhor estudar o processo pelo qual se dá a feitura das leis, para compreender as etapas e as técnicas necessárias a sua elaboração, o modo pelo qual a inovação na ordem legal é adequada a seus fins. Isso porque, no Estado de Direito, as relações estão submetidas ao regime da lei e, assim, é importante a clareza e a precisão dessas regulamentações. A precisão deve dosar a linguagem normativa de modo a equilibrar a linguagem comum e a técnica – “o importante na redação da lei é dizer o que se quer com precisão, coesão, clareza e concisão,,,clareza e simplicidade começam com o pensamento certo e terminam com a expressão certa” (KILDARE, pág. 55). Pelo principio da divisão dos poderes, é no Poder Legislativo onde acontecem as decisões fundamentais para a sociedade, regida que ela está preponderância da lei . É aqui onde surgem as inovações legais e transitam as propostas legislativas em “processo legislativo “interno”,que se refere ao modus faciendi adotado para a tomada da decisão legislativa…traduz um espaço de racionalização dos procedimentos de decisão,que configura uma exigência do próprio Estado de Direito”( MENDES pág. 131). Apresentado um projeto de lei na CD, ele percorre um caminho já anteriormente determinado, conforme as características nele presentes – iniciativa, espécie, campo temático etc. Durante a tramitação essa proposição vai sendo emendada ,discutida, modificada. Enfim, passa por todo um processo que visa a perfeita adequação daquela nova norma. 13 A par de todo o conhecimento das normas regimentais que norteiam o processo legislativo, também deve estar presente em um estudo de técnica legislativa o entendimento de que “o sistema de produção de lei, em nossos dias, se processa numa instância de participação e de negociação, em que, no âmbito do Parlamento, o que mais importa ao momento legislativo não é o rigor técnico ou a depuração do ordenamento jurídico,mas a participação e a materialização do pluralismo político e a legitimidade do produto normativo resultante” (KILDARE, pág. 111). Nesse sentido, Mendes (1991, pág. 129) assinala que “embora os procedimentos atinentes a formação da lei estejam previstos de modo mais ou menos claro na constituição,não subsiste duvida de o que a metodologia empregada na elaboração das leis não observa,necessariamente,um programa previamente definido”. A complexidade de todas essas questões foram percebidas na época da elaboração da Constituição de 1988, de modo que no Parágrafo Único do art.,59, está explicito um comando que incumbe ao Congresso Nacional trabalhar em uma Lei Complementar para disciplinar essa matéria. Daí que, no dia 26 de fevereiro de 1998, foi promulgada a LC n. 95/98, após 9 anos de tramitação. Diante do exposto, este estudo objetiva compreender os procedimentos de feitura da lei, frente ao disposto na LC 95/98.Também será pesquisada a tramitação dessas proposições, buscando identificar os momentos nos quais é possível a intervenção no sentido do aprimoramento da norma. Assim, algumas questões serão abordadas: - o que identifica uma ação legislativa? - porque uma lei deve ser clara para todos? - qual a sistemática de uma lei? Obedece a quais princípios? - quais os instrumentos necessários para a redação de uma lei? - no processo legislativo, quais são os momentos que possibilitam intervenção para melhor adequação da lei? - como foi o processo legislativo da LC 95/98 ? 14 5 Objetivos 5.1 Objetivo Geral Com esse estudo pretendemos sistematizar um conhecimento dos instrumentos necessários e das etapas do processo de surgimento de uma nova lei. 5.2 Objetivos Específicos Avaliar a adequação das novas leis frente ao estabelecido pela LC 95/98. Localizar, no processo legislativo,os momentos precisos para intervir no sentido da adequação das novas normas legais 6 Aspectos Metodológicos O trabalho a ser desenvolvido é majoritariamente a coleta empírica sobre os instrumentos adequados para a feitura das leis visando a construção de um conhecimento sobre a técnica legislativa. Para tanto, poderíamos optar pelo método empírico. No entanto, mesmo para lidar com uma matéria dessa natureza, o positivismo não é o método mais adequado, pois ele propõe a criação de um modelo teórico no qual caibam todas as variáveis do objeto de estudo. Um modelo teórico estático não pode refletir todos os aspectos da problemática em questão. 15 O método estruturalista também não é o adequado para direcionar este estudo. Essa metodologia propõe uma ligação entre os vários aspectos de um objeto de estudo, elementos independentes que se relacionam pela existência de um todo que tudo abrange. Descartados os dois métodos científicos que poderiam ser utilizados na metodologia dessa pesquisa, concluímos que o método dialético é a metodologia apropriada, visto que “mesmo não havendo acordo entre os teóricos sobre quais são essas leis, compreendemo-la como: 1) ação recíproca ou “tudo se relaciona”; 2) mudança dialética ou “tudo se transforma”; 3) mudança qualitativa ou “passagem da quantidade para a qualidade”; contradição ou “luta dos contrários” ou “interprenetração dos contrários” (LAKATOS,MARCONI, pág. 100). 7 Referencial Teórico BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 15ª ed. Brasília: Centro e Documentação e Informação, 2000. CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa: de acordo com a Lei Complementar n. 95/98. 3ª ed. Belo Horizonte: Editora DelRey, 2001. MENDES, Gilmar Ferreira. Questões Fundamentais legislativa. In: Revista Ajuris. 1º ed. Porto Alegre, 1991. de técnica