REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ELETRÔNICO – RO-e Perguntas mais frequentes Aspectos Gerais 1. O que é o Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e? R. O RO-e é um sistema destinado a recepcionar todas as ocorrências a serem cadastradas para os contribuintes inscritos no cadastro CAD/ICMS – Paraná, constituindo-se a partir de 01/06/2015 o único meio válido perante a SEFA/CRE para registro das ocorrências dos contribuintes paranaenses. No RO-e poderão ser cadastradas todas as ocorrências que anteriormente eram cadastradas no livro de termos de ocorrências (RUDFTO – mod. 6). A funcionalidade RO-e será disponibilizada no Portal de Serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br) para todos os usuários que possuam acesso ao Receita/PR. 2. O RO-e pode ser acessado e operado a partir de qualquer navegador de internet? R. O RO-e foi testado com resultados positivos com os navegadores de internet Mozzilla Firefox e Google Chrome. O sistema RO-e apresentou algumas inconsistências quando utilizado o navegador de internet Internet Explorer (Microsoft), sugere-se a utilização da versão “9” ou superior para o mencionado navegador. 3. Existem restrições quanto à operacionalidade do sistema RO-e? R. Importante que os usuários utilizem os ícones disponibilizados pelo próprio sistema ROe, e evitem utilizar os botões do navegador (web-browser). Recomenda-se NÃO utilizar o botão VOLTAR do navegador de internet. 4. Quais são os fundamentos legais do RO-e? R. Convênio S/Nº de 14/12/1970 (Ajuste SINIEF), Decreto n.1.022/2015 (PR) e Norma de Procedimento Fiscal n. 043/2015 (NPF). 5. Como pode ser acessado o RO-e? R. Através do portal de serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br). 6. O RO-e é uma versão eletrônica do Termo de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO – mod. 6)? R. Sim, desta forma todos os registros que eram lavrados ou escriturados na versão manuscrita passam a ser escriturados no RO-e a partir de 1º de junho de 2015. 7. Quem pode acessar o RO-e? R. Usuário cadastrados e aptos para acessarem o Receita/PR, no sítio www.fazenda.pr.gov.br. Os auditores fiscais da CRE (Coordenação da Receita do Estado) também têm acesso ao RO-e. 8. Ocorrência cadastrada no RO-e poderá ser alterada? R. Não, as ocorrências cadastradas no RO-e não são passíveis de alteração, uma vez cadastrada e publicada a ocorrência, não será mais possível a sua alteração ou edição. Caso seja detectado algum equívoco quanto ao cadastramento da ocorrência publicada, ela poderá ser cancelada. 9. Ocorrência cadastrada no RO-e poderá ser cancelada? R. A ocorrência que já se encontre publicada poderá ser cancelada por uma “nova” ocorrência, cuja finalidade específica é cancelar a ocorrência anterior. É inserida uma nova ocorrência que ficará cadastrada no RO-e referenciando aquela ocorrência que está sendo Versão: 5 2015 – 1º/6/2015 Responsável CRE/IGF/SGF Página 1 de 4 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ELETRÔNICO – RO-e Perguntas mais frequentes cancelada. Desta maneira, uma ocorrência cancelada nunca deixará de estar cadastrada no RO-e de um determinado contribuinte, possuindo, entretanto, a marcação específica indicando que ela foi objeto de cancelamento, referenciando a ocorrência que veio a cancelá-la. A ocorrência cancelada e canceladora possuirão uma marcação que identifica a ocorrência que foi cancelada e qual ocorrência a cancelou. 10. Qual o significado da funcionalidade “rascunho” no sistema RO-e? R. Rascunho é a fase de cadastramento da ocorrência que antecede a sua publicação. As ocorrências em rascunho são passíveis de alteração somente pelos usuários que iniciaram o seu cadastramento. O usuário, ao acessar o RO-e, poderá proceder ao cadastramento de ocorrência para um contribuinte e, em determinado momento, ao constatar que faltam elementos para cadastrar a ocorrência, ele poderá interromper o processo salvando a ocorrência parcialmente lavrada atribuindo-lhe o status de “rascunho”. As ocorrências em “rascunho” poderão ser objeto de posterior acesso e publicação, quando o usuário estiver com todas as informações necessárias ao cadastramento da ocorrência. 11. Durante o cadastramento de ocorrência no sistema RO-e é possível interromper o processo para, por exemplo, posterior complementação da ocorrência? R. Sim, o usuário deverá salvar a ocorrência que estava lavrando como rascunho, para posterior alteração. 12. Posso cadastrar ocorrências de qualquer tamanho no RO-e? R. Não. O RO-e permite registro de até 4.000 caracteres. Caso não seja suficiente, o usuário deverá cadastrar a continuidade do texto em uma nova ocorrência que irá seguir a numeração sequencial da ocorrência já cadastrada. 13. Qual o significado da funcionalidade “publicar” no sistema RO-e? R. Ao publicarmos uma ocorrência significa que estamos completando a lavratura da ocorrência por completo, ou seja, ao publicar-se uma ocorrência o usuário deu comando ao sistema para gravar “definitivamente” a ocorrência. Após publicada a ocorrência não poderá mais ser alterada. 14. Qual o significado da funcionalidade ou (menu específico?) ? R. A possibilita visualizar a ocorrência publicada no sistema RO-e. O gerar um arquivo “.pdf” da ocorrência que pode ser impresso. possibilita 15. Que atributos de segurança são atribuídos às ocorrências cadastradas no RO-e? R. As ocorrências cadastradas serão numeradas em ordem sequencial por contribuinte. As ocorrências possuem um código de segurança que atribui fidedignidade aos registros cadastrados. O código de segurança é um hash code calculado com base em vários elementos da ocorrência cadastrada. 16. As ocorrências cadastradas no RO-e possuem atributos de segurança que permitam identificar o redator da ocorrência ou a pessoa que procedeu o seu cadastramento? R. O usuário que acessou o sistema Receita/PR irá ser identificado na ocorrência como o autor do registro. Os “logs” de acesso do Receita/PR possibilitam aferir os dados do usuário Versão: 5 2015 – 1º/6/2015 Responsável CRE/IGF/SGF Página 2 de 4 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ELETRÔNICO – RO-e Perguntas mais frequentes quanto ao acesso ao sistema e à lavratura de ocorrências no RO-e. 17. É possível imprimir o RO-e de um contribuinte? R. Sim, o sistema disponibiliza uma opção para gerar um arquivo no formato “pdf” no menu “Relatórios”. O arquivo poderá ser baixado no computador do usuário, que poderá imprimir a compilação de ocorrências em papel. 18. É possível o cadastramento de ocorrências não relacionadas ao ICMS no RO-e? R. Os usuários contadores e sócios poderão cadastrar ocorrências que não são relacionadas ao ICMS no RO-e. O sistema não impõe impedimentos para tal cadastramento. O usuário logado no Receita/PR irá aparecer como autor responsável pela ocorrência cadastrada. 19. É possível o cadastramento de ocorrências no RO-e por outros órgãos públicos, como município ou receita federal? R. Não é possível tal cadastramento por usuário que não possua acesso ao Receita/PR. Entretanto, o usuário com acesso ao Receita/PR poderá transcrever ocorrências que desejar que fiquem cadastradas no RO-e. 20. O usuário do Receita/PR pode transcrever uma ocorrência no RO-e para que a mesma fique cadastrada no sistema eletrônico da CRE? R. Sim, as ocorrências cadastradas no RO-e ficarão cadastradas eletronicamente e poderão ser consultadas a qualquer momento pelos usuários. Quando o usuário entender oportuno, poderá gerar a versão para impressão (pdf), que conterá todas as ocorrências que foram cadastradas para determinado contribuinte, inclusive as ocorrências que não tenham relação com a Receita do Estado. 21. Como será a numeração das ocorrências cadastradas no RO-e? R. A numeração será sequencial em ordem crescente, iniciando na ocorrência número 1. 22. Qual é a finalidade do código de segurança? R. A finalidade do código de segurança é possibilitar aferir a fidedignidade da ocorrência. 23. Para que servem as classificações de “Grupo” e “Assunto”? R. As classificações são temas sugeridos para o cadastramento da ocorrência no sistema RO-e. O usuário deverá selecionar as opções que melhor se enquadrarem para a ocorrência que estiver cadastrando. 24. Ocorrência em modo rascunho somente poderá ser acessada pelo usuário que a cadastrou? R. Sim, as ocorrências gravadas como rascunho somente poderão ser completadas ou publicadas pelo usuário que a inseriu. O autor do rascunho poderá excluí-lo. 25. O sistema RO-e se comunica com outros sistemas? R. O RO-e é um sistema destinado tão somente a recepção e cadastramento das ocorrências dos contribuintes. O RO-e não irá realizar interação com outros sistemas, ou seja, fatos cadastrados no RO-e não irão implicar em comunicado oficial à CRE. Qualquer requerimento ou petição deverá seguir o trâmite normal estabelecido na legislação para o atendimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Versão: 5 2015 – 1º/6/2015 Responsável CRE/IGF/SGF Página 3 de 4 REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ELETRÔNICO – RO-e Perguntas mais frequentes 26. O sistema RO-e serve de meio de comunicação com a Receita do Estado? R. Não. O sistema RO-e é destinado somente ao cadastramento dos termos de ocorrências dos contribuintes. Os fatos cadastrados no RO-e não implicam em comunicado formal ou ciência à Receita do Estado. Nenhuma ocorrência cadastrada implicará em comunicado oficial ao fisco. 27. Qual procedimento deverá ser adotado caso seja utilizado o livro impresso tipograficamente (RUDFTO mod. 6) a partir de 1º/06/2015, ao invés de se utilizar o ROe? R. Para que as ocorrências tenham validade jurídica perante a SEFA/CRE, as ocorrências equivocadamente lavradas no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO mod.6, deverão ser transcritas para o RO-e, produzindo efeitos legais a partir da data de sua transcrição no RO-e. 28. O Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO mod. 6) deverá ser descartado, em face da adoção do registro eletrônico: RO? R. Visto que o RUDFTO mod. 6 é um livro que contém todo o histórico do contribuinte, onde foram cadastradas notas de fatos importantes e relevantes do contribuinte, sugere-se que o livro seja mantido com o contribuinte. Interessante ressalvar que outros órgãos municipais e federais, não estão obrigados a aceitar o RO-e adotado pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. 29. É necessário lavrar um Termo de Finalização de uso no livro antigo? R. Não existe a obrigatoriedade de cadastramento de Termo de Finalização relativamente ao livro antigo, entretanto, recomenda-se lavratura de termo de ocorrência informando a utilização do RO-e a partir de 1º/06/2015. A informação será útil para usuários que manusearem o livro antigo. 30. Qual a finalidade do campo SID? R. O campo SID é destinado a inserção número do protocolo fornecido pela Coordenação da Receita do Estado. O número do SID é fornecido quando ocorre o “protocolo” formal perante a Coordenação da Receita do Estado (CRE) relativamente à requerimento, solicitações, comunicados, etc. SID é o Serviço Integrado de Documentos ou SPI Serviço de Protocolo Integrado. O preenchimento deste campo é opcional e poderá ser preenchido quando existir SID a ser referenciado na ocorrência a ser cadastrada. Quando for indispensável o fornecimento do SID o sistema informará tal necessidade. Versão: 5 2015 – 1º/6/2015 Responsável CRE/IGF/SGF Página 4 de 4