REFLEXÕES SOBRE O CHAMADO “TERCEIRO SETOR” Mauri José Vieira Cruz Diretor Regional Sul LEGISLAÇÃO CF/88 - Art. 5º. (...) XVII – é plena a liberdade de associação para fins licitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se , no primeiro caso, o trânsito em julgado; CONCEITOS - Organização Não Governamental caracteriza-se pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos que se reunem em torno de um objetivo comum sem fins econômicos ou lucrativo; - Legislação brasileira permite três formas de constituição deste tipo de organização: - ASSOCIAÇAO (Caráter Político) - FUNDAÇÃO (Caráter Educacional) - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico) - Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL cabem um universo de entidades de diferentes objetivos como os clubes recreativos, hospitais, escolas, universidades, asilos, entidades empresarias e entidades de defesa de direitos. “TERCEIRO SETOR” Esse conceito não expressa a pluralidade e as diferentes perspectivas de atuação das organizações da sociedade civil brasileira, tentando homogeneizar segmentos de perfis completamente distintos; O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por fundações públicas e empresariais de caráter voluntário ou profissional muito diferentes das ONGs que se caracterizam pela livre organização cidadã; “Uma ONG se define por sua vocação política, uma entidade sem fins lucrativos que objetiva fundamentalmente construir uma sociedade democrática”. Herbert de Souza, o Betinho CONTEXTO - Internacionalmente este termo (NGO) foi utilizado pelos organismos multilaterais após a II Guerra Mundial para denominar entidades internacionais que desenvolviam ações humanitárias com apoio dos governos; - No Brasil o termo se popularizou com o processo de resistência à ditadura militar a partir de 1964 quando este era uma das únicas formas de organização política possível; - Com o processo de enxugamento do estado brasileiro, a oferta de recursos públicos aos segmentos não governamentais foi gerando uma onde de regulamentações que tentam enquadrar num mesmo termo entidades de caráter associativo, empresarial, corporativo, assistencial filantrópico e de recreação; UNIVERSO DIVERSO - Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca de 276 mil entidades sem fins lucrativos, empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas; - Esta mesma pesquisa indica que 1% do total pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do setor, demonstrando uma enorme concentração; - Estas são, na maioria, universidades e hospitais de caráter filantrópicos que recebem grandes repasses de recursos públicos; - A pesquisa aponta também que 36% das entidades não possuem nenhum assalariado e funcionam completamente de forma voluntária; PERFIL Igrejas 70.446 25,5% Associações de Moradores 37.717 13,7% Entidades de Recreação 37.539 13,6% Entidades Assistenciais 32.249 11,7% Associações de Produtores 24.897 9% Associações Profissionais 16.151 5,9% ONGs 6.253 2,3% Hospitais e Universidades 3.665 1,3% CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO - A criação e registro de uma ONG exige inscrição em uma série de órgãos públicos, tais como: - Cartório de Registro de Pessoa Juridica; - Receita Federal (Contribuinte Isento); - Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social; - Inscrição Estadual (Contribuinte Isento) - Cadastro Estadual de Entidade Social - Alvará de Localização e Funcionamento; - Inscrição Municipal - Contribuinte Estadual; - Registro nos Conselhos de Assistência Social, Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc… SUBSIDIOS PÚBLICOS - Todas as organizações sem fins lucrativos recebem subsidio publico através de isenções fiscais que podem ser parciais ou integrais; - Mesmo as entidades de prestação de serviços que “cobram” pelo serviço prestado como são os casos da escolas, universidades e hospitais privados, recebem gozam destas isenções fiscais; CAMPO ABONG - As instituições de proteção ambiental e de defesa de direitos sociais representam 2,3% do universo total de entidades sem fins lucrativos; - Mobilizam recursos de seus associados, das instituições de cooperação internacionais, de parcerias com órgãos públicos, de doações de terceiros e de projetos de auto sustentação; - Possuem mecanismos de controles internos – assembléias e conselhos - e externos – auditorias independentes; - São autonomas em relação a partidos, governos, igrejas e empresas; CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS Os recursos públicos repassados voluntariamente às ongs por meio de convênios não perdem a natureza de dinheiro público e, por isso, são controlados pelo próprio Órgão Concedente, pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas; “Na prestação de contas, não basta demonstrar o resultado obtido pelo Convênio, é necessário demonstrar que todo o recurso público repassado foi utilizado para atingir o resultado” Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro DEFENDEMOS NOVO MARCO LEGAL - Que regule de forma abrangente todas as entidades sem fins lucrativos que atuam no campo social, incluindoas filantrópicas, de saúde, de educação e de assistência social; - Que reconheça a importância das ONGs para o processo de democratização criando mecanismos de fortalecimento da autonomia e da organização deste segmento social; - Que reconheça as diferenças entre os diversos tipos de entidades estabelecendo legalmente estas diferenças nos atos regulatórios; - Que regule de forma transparente o acesso a recursos públicos, controlando a utilização destes recursos sem ferir a autonomia das organizações; - Que crie mecanismos de financiamento dos projetos das entidades como política de estado, rompendo com o circulo vicios de execução de convênios que viabilizam projetos de governo sem criar programas permanentes de caráter social; - Que crie instrumento de avaliação de resultados voltados aos objetivos fins da política social brasileira que é a superação das desigualdades e o acesso de tod@s as pessoas a realização dos seus direitos humanos e sociais; - Que crie mecanismos gestão compartilhada das políticas sociais, onde cada ator tenha autonomia e capacidade de exercer seu papel na busca do equilibrio social; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS www.abong.org.br Mauri José Vieira Cruz [email protected] +55 51 32126511