REFLEXÕES SOBRE O CHAMADO
“TERCEIRO SETOR”
Mauri José Vieira Cruz
Diretor Regional Sul
LEGISLAÇÃO
CF/88 - Art. 5º. (...)
XVII – é plena a liberdade de associação para fins
licitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associação e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento;
XIX
–
as
associações
só
poderão
ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades
suspensas por decisão judicial,
exigindo-se , no primeiro caso, o trânsito em
julgado;
CONCEITOS
- Organização Não Governamental caracteriza-se
pela vontade autonoma de um grupo de cidadãos
que se reunem em torno de um objetivo comum
sem fins econômicos ou lucrativo;
- Legislação brasileira permite três formas de
constituição deste tipo de organização:
- ASSOCIAÇAO (Caráter Político)
- FUNDAÇÃO (Caráter Educacional)
- ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA (Caráter Filantrópico)
- Dentro do conceito NÃO GOVERNAMENTAL
cabem um universo de entidades de diferentes
objetivos como os clubes recreativos, hospitais,
escolas,
universidades,
asilos,
entidades
empresarias e entidades de defesa de direitos.
“TERCEIRO SETOR”
Esse conceito não expressa a pluralidade e as
diferentes
perspectivas
de
atuação
das
organizações da sociedade civil brasileira,
tentando homogeneizar segmentos de perfis
completamente distintos;
O chamado “Terceiro Setor” é caracterizado por
fundações públicas e empresariais de caráter
voluntário ou profissional muito diferentes das
ONGs que se caracterizam pela livre organização
cidadã;
“Uma ONG se define por sua vocação política, uma
entidade sem fins lucrativos que objetiva
fundamentalmente construir uma sociedade
democrática”.
Herbert de Souza, o Betinho
CONTEXTO
- Internacionalmente este termo (NGO) foi
utilizado pelos organismos multilaterais após a
II Guerra Mundial para denominar entidades
internacionais
que
desenvolviam
ações
humanitárias com apoio dos governos;
- No Brasil o termo se popularizou com o processo
de resistência à ditadura militar a partir de 1964
quando este era uma das únicas formas de
organização política possível;
- Com o processo de enxugamento do estado
brasileiro, a oferta de recursos públicos aos
segmentos não governamentais foi gerando uma
onde de regulamentações que tentam enquadrar
num mesmo termo entidades de caráter
associativo,
empresarial,
corporativo,
assistencial filantrópico e de recreação;
UNIVERSO DIVERSO
- Segundo pesquisa IBGE/IPEA/ABONG há cerca
de 276 mil entidades sem fins lucrativos,
empregando cerca de 1,5 milhões de pessoas;
- Esta mesma pesquisa indica que 1% do total
pesquisado emprega 77% dos trabalhadores do
setor, demonstrando uma enorme concentração;
- Estas são, na maioria, universidades e hospitais
de caráter filantrópicos que recebem grandes
repasses de recursos públicos;
- A pesquisa aponta também que 36%
das
entidades não possuem nenhum assalariado e
funcionam completamente de forma voluntária;
PERFIL
Igrejas
70.446
25,5%
Associações de Moradores
37.717
13,7%
Entidades de Recreação
37.539
13,6%
Entidades Assistenciais
32.249
11,7%
Associações de Produtores
24.897
9%
Associações Profissionais
16.151
5,9%
ONGs
6.253
2,3%
Hospitais e Universidades
3.665
1,3%
CONTROLES DA ORGANIZAÇÃO
- A criação e registro de uma ONG exige inscrição
em uma série de órgãos públicos, tais como:
- Cartório de Registro de Pessoa Juridica;
- Receita Federal (Contribuinte Isento);
- Ministério do Trabalho, INSS e Previdência Social;
- Inscrição Estadual (Contribuinte Isento)
- Cadastro Estadual de Entidade Social
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Inscrição Municipal
- Contribuinte Estadual;
- Registro nos Conselhos de Assistência Social,
Conselho da Criança e Adolescente, Conselho de
SAúde, Conselho de Segurança Alimentar, etc…
SUBSIDIOS PÚBLICOS
- Todas as organizações sem fins lucrativos
recebem subsidio publico através de isenções
fiscais que podem ser parciais ou integrais;
- Mesmo as entidades de prestação de serviços
que “cobram” pelo serviço prestado como são os
casos da escolas, universidades e hospitais
privados, recebem gozam destas isenções
fiscais;
CAMPO ABONG
- As instituições de proteção ambiental e de
defesa de direitos sociais representam 2,3% do
universo total de entidades sem fins lucrativos;
- Mobilizam recursos de seus associados, das
instituições de cooperação internacionais, de
parcerias com órgãos públicos, de doações de
terceiros e de projetos de auto sustentação;
- Possuem mecanismos de controles internos –
assembléias e conselhos - e externos –
auditorias independentes;
- São autonomas em relação a partidos, governos,
igrejas e empresas;
CONTROLE DOS RECURSOS PÚBLICOS
Os recursos públicos repassados voluntariamente
às ongs por meio de convênios não perdem a
natureza de dinheiro público e, por isso, são
controlados
pelo
próprio
Órgão
Concedente,
pelas Controladorias e pelos Tribunais de Contas;
“Na prestação de contas, não basta demonstrar o
resultado obtido pelo Convênio, é necessário
demonstrar que todo o recurso público repassado
foi utilizado para atingir o resultado”
Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro
DEFENDEMOS
NOVO MARCO LEGAL
- Que regule de forma abrangente todas as
entidades sem fins lucrativos que atuam no
campo social, incluindoas filantrópicas, de
saúde, de educação e de assistência social;
- Que reconheça a importância das ONGs para o
processo
de
democratização
criando
mecanismos de fortalecimento da autonomia e
da organização deste segmento social;
- Que reconheça as diferenças entre os diversos
tipos de entidades estabelecendo legalmente
estas diferenças nos atos regulatórios;
- Que regule de forma transparente o acesso a
recursos públicos, controlando a utilização
destes recursos sem ferir a autonomia das
organizações;
- Que crie mecanismos de financiamento dos
projetos das entidades como política de estado,
rompendo com o circulo vicios de execução de
convênios que viabilizam projetos de governo
sem criar programas permanentes de caráter
social;
-
Que crie instrumento de avaliação de resultados
voltados aos objetivos fins da política social
brasileira que é a superação das desigualdades e
o acesso de tod@s as pessoas a realização dos
seus direitos humanos e sociais;
- Que crie mecanismos gestão compartilhada das
políticas sociais, onde cada ator tenha
autonomia e capacidade de exercer seu papel na
busca do equilibrio social;
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ONGS
www.abong.org.br
Mauri José Vieira Cruz
[email protected]
+55 51 32126511
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I Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor