ORGANIZAÇÃO SOCIAL
• Pessoas Jurídicas de direito privado,
sem fins lucrativos\
• ONGs
• OCIPs- Organização da sociedade
Civil de Interesse Público – Lei
9.709/99
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Diferença Cooperativa X Associação
ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
Sociedade de pessoas
Sociedade de pessoas
Objetivo
Prestação de serviços econômicos ou financeiros
Realizar atividades assistenciais culturais, esportivas,
filantrópicas, etc.
Constituição
Minímo de 20 cooperados
Não existe um nº mínimo para sua constituição
Voto
Direito a um voto
Direito a um voto
Pagamento
Os cooperados subscrevem quotas-partes para formar o capital da
Cooperativa
Os cooperados pagam uma mensalidade para sua
manutenção
Lucro
Pode gerar sobras
Não gera excedentes
Legislação
Legislação própria - Lei Federal nº 5764/71
Regulamentada pelo Código Civil - O Novo Código Civil"
Registro
Registrada na Junta Comercial do Estado
Registrada no Cartório de Registros de Títulos e
Documentos do município onde ela estiver localizada
O que é OS
Organização Social
• Organização Social, ou simplesmente OS, é a
pessoa jurídica de direito privado, constituída sob
a forma de associação, fundação ou sociedade
simples pura, atendidos os requisitos exigidos pela
Lei Estadual nº. 7.027, de 29 de janeiro de 1997
(anexo VI), se habilita, mediante a assinatura de
um contrato de gestão, a absorver atividade
pública, administrando serviços, instalações e
equipamentos pertencentes ao Poder Público, e
recebendo recursos orçamentários necessários ao
seu funcionamento. Somente poderá ter sua
gestão transferida para uma Organização Social
as atividades que, por força de previsão
constitucional, possam ser exercidas, também,
pelo setor privado.
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Organizações não
Governamentais
• As organizações não governamentais (ou
também chamadas de organizações não
governamentais s/fins lucrativos ),
sociedades lpura, também conhecida pelo
acrônimo ONG, são associados do 3º. Setor,
da sociedade civil, que se declaram
c/finalidades públicas e sem fins lucrativos
que desenvolvem ações em diferentes áreas e
geralmente, mobilizam a opinião pública e o
apoio da população para melhorar
determinados aspectos da sociedade
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ONGs – Ocips - ONG
• No Brasil as ONGs, também podem
ser qualificadas como Ocips
(Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público)
• Lei 9.790 de 30 junho de 1999
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• ONG – Organização não Governamental é uma sigla
não um tipo específico de organização
• De acordo com o c.c. o reconhecimento supralegal,
de cunho cultural, político e sociológico que está
em vigor mundo afora
• O conjunto de organizações do terceiro setor tais
como: associações, fundações, institutos, clubes,
etc.
• ONGs são: associações civis, sem fins lucrativos,
de direito privado, de interesse público de
nominada sociedade simples pura.
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Finalidades X Recursos
• Estas organizações complementam o
trabalho do Estado, realizando ações onde
ele não consegue chegar, podendo receber
financiamentos e doações do mesmo, e
também de entidades privadas
• O Estado brasileiro, de maneira
compensatória, oferece-lhes benefícios
fiscais.
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Gestão Governamental
• Essa nova forma de gestão não deve ser
confundida com privatização de entidade pública,
uma vez que o Estado não se desfaz do seu
patrimônio. Diferentemente, o Estado transfere a
posse do imóvel, mediante Termo de Permissão de
Uso de Bem Imóvel, e acompanha diretamente a
execução das atividades exercidas pela OS,
através de sua participação nos conselhos de
administração e fiscal, bem como através da
avaliação do Contrato de Gestão, realizada por
equipe formada por servidores públicos estaduais,
especialmente designados para esse fim.
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Objetivo Social da OS
• Assim, com a implantação das Organizações
Sociais pretende-se alcançar
os seguintes objetivos:
• Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços
prestados ao cidadão
• Reduzir as formalidades burocráticas para
acesso aos serviços
• Dotar o agente executor de maior autonomia
administrativa e financeira,contribuindo para
agilizar e flexibilizar o gerenciamento da
instituição
• Utilizar os recursos de forma mais racional,
visando a redução de custos
• Priorizar a avaliação por resultados
• Promover maior integração entre os setores
público, privado e a sociedade
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OScip ?
• OSCIP é uma qualificação decorrente
da lei 9.790 de 23/09/1999
• São ONGs, que obtêm um certificado
emitido pelo poder público federal ao
comprovar o cumprimento de certos
requisitos.
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• 1- Promoção da assistência social
• Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico
• Promoção gratuita da educação, observando-se a forma
complementar de participação das organizações
• Promoção da segurança alimentar e nutricional
• Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável
• Promoção do Voluntariado
• Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos
socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção,
comércio, emprego e crédito
• Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito
e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar
• Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais
• Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,
produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.
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1-Definição
• Por ser uma qualificação e não uma
forma de organização, vários tipos de
instituições podem solicitar a
qualificação de OSCIP
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2- Conceito
• Organização da sociedade Civil de
Interesse Público, normalmente são
simples de direito privado e de
interesse público
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• 3-Finalidade
• A finalidade vai expressa no estatuto social
• 4- Gestão
• A legislação reconhece o princípio da autogestão.
As OSCIPS são organizadas democráticas
controladas pelos seus membros, que participam
ativamente na formulação das suas políticas e na
tomada de decisões. A Ocip é administrada por:
Assembléia Geral – composta por associados
• Diretoria – eleita pela Assembléia Geral,
responsável pela administração da instituição
• Conselho Fiscal – também eleito pela Assembléia
Geral e responsável pelo acompanhamento do
cumprimento do estatuto social por parte de
todos os associados, pelo acompanhamento do
cumprimento das políticas e decisões aprovadas
pela AG
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• 4- Legislação – Lei 9790
• 5- Formação – As Ocips podem ser
constituídas por um número ilimitado
de pessoas físicas. Para preencher
todos os cargos (diretoria e conselho
fiscal) previstos na legislação, deverá
ser composta por um mínimo de 10
pessoas
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• 6-Patrimônio – será constituído de
bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e títulos da dívida
pública
• Dissolução – O respectivo patrimônio
líquido será transferido a outra
instituição
• Perda da qualificação – o acervo
patrimonial adquirido com recursos
do governo, será transferido a outra
instituição
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1-Definição
• Por ser uma qualificação e não uma
forma de organização, vários tipos de
instituições podem solicitar a
qualificação de OSCIP
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• 7- Remuneração dos Dirigentes
• Remunera seus dirigentes que atuam
na Gestão e aqueles que lhes prestam
serviços específicos.
• Porém, ficará impedida de:
• a) concorrer ou manter a Declaração
de Utilidade Pública e o certificado
de Entidade Beneficente de
Assistência Social
• b) ficar isenta do IR
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• 8- Resultados Financeiros
• Termo de parceria, convênios e contratos
firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos na sua área de
atuação
• Contratos e acordos firmados com
empresas e agências nacionais e
internacionais
• Doações, legados e heranças
• Rendimentos de aplicações de seus ativos
financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração
• Contribuição dos associados
• Recebimento de direitos autorais
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•
•
•
•
9- Tributação - IR
Imunidade desde que:
Não remunere seus dirigentes
Não efetue a distribuição de
sobras/financeiras a seus associados
• Aplicação de suas rendas e
patrimônio na consecução dos
objetivos, em território nacional
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Slide 1 - Universidade Castelo Branco