ORGANIZAÇÃO SOCIAL • Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos\ • ONGs • OCIPs- Organização da sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9.709/99 1 Diferença Cooperativa X Associação ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA Sociedade de pessoas Sociedade de pessoas Objetivo Prestação de serviços econômicos ou financeiros Realizar atividades assistenciais culturais, esportivas, filantrópicas, etc. Constituição Minímo de 20 cooperados Não existe um nº mínimo para sua constituição Voto Direito a um voto Direito a um voto Pagamento Os cooperados subscrevem quotas-partes para formar o capital da Cooperativa Os cooperados pagam uma mensalidade para sua manutenção Lucro Pode gerar sobras Não gera excedentes Legislação Legislação própria - Lei Federal nº 5764/71 Regulamentada pelo Código Civil - O Novo Código Civil" Registro Registrada na Junta Comercial do Estado Registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos do município onde ela estiver localizada O que é OS Organização Social • Organização Social, ou simplesmente OS, é a pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, fundação ou sociedade simples pura, atendidos os requisitos exigidos pela Lei Estadual nº. 7.027, de 29 de janeiro de 1997 (anexo VI), se habilita, mediante a assinatura de um contrato de gestão, a absorver atividade pública, administrando serviços, instalações e equipamentos pertencentes ao Poder Público, e recebendo recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento. Somente poderá ter sua gestão transferida para uma Organização Social as atividades que, por força de previsão constitucional, possam ser exercidas, também, pelo setor privado. 3 Organizações não Governamentais • As organizações não governamentais (ou também chamadas de organizações não governamentais s/fins lucrativos ), sociedades lpura, também conhecida pelo acrônimo ONG, são associados do 3º. Setor, da sociedade civil, que se declaram c/finalidades públicas e sem fins lucrativos que desenvolvem ações em diferentes áreas e geralmente, mobilizam a opinião pública e o apoio da população para melhorar determinados aspectos da sociedade 4 ONGs – Ocips - ONG • No Brasil as ONGs, também podem ser qualificadas como Ocips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) • Lei 9.790 de 30 junho de 1999 5 • ONG – Organização não Governamental é uma sigla não um tipo específico de organização • De acordo com o c.c. o reconhecimento supralegal, de cunho cultural, político e sociológico que está em vigor mundo afora • O conjunto de organizações do terceiro setor tais como: associações, fundações, institutos, clubes, etc. • ONGs são: associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado, de interesse público de nominada sociedade simples pura. 6 Finalidades X Recursos • Estas organizações complementam o trabalho do Estado, realizando ações onde ele não consegue chegar, podendo receber financiamentos e doações do mesmo, e também de entidades privadas • O Estado brasileiro, de maneira compensatória, oferece-lhes benefícios fiscais. 7 Gestão Governamental • Essa nova forma de gestão não deve ser confundida com privatização de entidade pública, uma vez que o Estado não se desfaz do seu patrimônio. Diferentemente, o Estado transfere a posse do imóvel, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Imóvel, e acompanha diretamente a execução das atividades exercidas pela OS, através de sua participação nos conselhos de administração e fiscal, bem como através da avaliação do Contrato de Gestão, realizada por equipe formada por servidores públicos estaduais, especialmente designados para esse fim. 8 Objetivo Social da OS • Assim, com a implantação das Organizações Sociais pretende-se alcançar os seguintes objetivos: • Melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão • Reduzir as formalidades burocráticas para acesso aos serviços • Dotar o agente executor de maior autonomia administrativa e financeira,contribuindo para agilizar e flexibilizar o gerenciamento da instituição • Utilizar os recursos de forma mais racional, visando a redução de custos • Priorizar a avaliação por resultados • Promover maior integração entre os setores público, privado e a sociedade 9 OScip ? • OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/09/1999 • São ONGs, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos. 10 • 1- Promoção da assistência social • Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico • Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações • Promoção da segurança alimentar e nutricional • Defesa, preservação, conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável • Promoção do Voluntariado • Experimentação sem fins lucrativos de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito • Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direito e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar • Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais • Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima. 11 1-Definição • Por ser uma qualificação e não uma forma de organização, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação de OSCIP 12 2- Conceito • Organização da sociedade Civil de Interesse Público, normalmente são simples de direito privado e de interesse público 13 • 3-Finalidade • A finalidade vai expressa no estatuto social • 4- Gestão • A legislação reconhece o princípio da autogestão. As OSCIPS são organizadas democráticas controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. A Ocip é administrada por: Assembléia Geral – composta por associados • Diretoria – eleita pela Assembléia Geral, responsável pela administração da instituição • Conselho Fiscal – também eleito pela Assembléia Geral e responsável pelo acompanhamento do cumprimento do estatuto social por parte de todos os associados, pelo acompanhamento do cumprimento das políticas e decisões aprovadas pela AG 14 • 4- Legislação – Lei 9790 • 5- Formação – As Ocips podem ser constituídas por um número ilimitado de pessoas físicas. Para preencher todos os cargos (diretoria e conselho fiscal) previstos na legislação, deverá ser composta por um mínimo de 10 pessoas 15 • 6-Patrimônio – será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública • Dissolução – O respectivo patrimônio líquido será transferido a outra instituição • Perda da qualificação – o acervo patrimonial adquirido com recursos do governo, será transferido a outra instituição 16 1-Definição • Por ser uma qualificação e não uma forma de organização, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação de OSCIP 17 • 7- Remuneração dos Dirigentes • Remunera seus dirigentes que atuam na Gestão e aqueles que lhes prestam serviços específicos. • Porém, ficará impedida de: • a) concorrer ou manter a Declaração de Utilidade Pública e o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social • b) ficar isenta do IR 18 • 8- Resultados Financeiros • Termo de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação • Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais • Doações, legados e heranças • Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração • Contribuição dos associados • Recebimento de direitos autorais 19 • • • • 9- Tributação - IR Imunidade desde que: Não remunere seus dirigentes Não efetue a distribuição de sobras/financeiras a seus associados • Aplicação de suas rendas e patrimônio na consecução dos objetivos, em território nacional 20