1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 205 Caderno Judicial Disponibilização: 03/11/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Cândido Moraes Daniel Paes Ribeiro Marcos Augusto de Sousa João Batista Gomes Moreira João Luiz de Souza Souza Prudente Gilda Sigmaringa Seixas Maria do Carmo Cardoso Jamil de Jesus Oliveira Francisco de Assis Betti Hercules Fajoses Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por RICARDO WILSON RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 SANTOS Dados: 2015.11.03 09:08:47 GUIMARAES:TR301086 -02'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Cível - SJAP Pág. 3 2ª Vara Cível - SJAP 9 6ª Vara Cível - SJAP 16 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Oiapoque 22 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 205 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAP Disponibilização: 03/11/2015 4 Juiz Titular Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 127-09.2005.4.01.3100 2005.31.00.000126-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR PROCUR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : AP0000122A - AIDA MARIA CRISTINO MENDES : AP00004248 - PAULO SANTOS MORAES LOPES : MARIA ASSUNCAO GIUSTE DE ALMEIDA : AP00001085 - ARMINDO DOS SANTOS NETO : AP00001219 - JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS : AP00002158 - NELIO RODRIGUES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Indefiro o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV formulado pela ré (fl. 192), tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública, de modo que deverão ser observadas as disposições do artigo 730 do CPC. 4 - Assim, intime-se novamente a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença e promover a citação do Incra para embargar, nos termos do art. 730 do CPC. Numeração única: 1966-35.2006.4.01.3100 2006.31.00.002053-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : AP0000012B - JOSE DE ARIMATHEA VERNET CAVALCANTI : JARI CELULOSE SA : SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a embargada Jari Celulose S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito, mediante depósito na agência 2801, da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal). Numeração única: 1763-29.2013.4.01.3100 1763-29.2013.4.01.3100 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito formulado pela autora (fl. 109), tendo em vista que já foi proferida sentença sem resolução do mérito às fls. 103-106. 2 Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. 3 - Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais para calcular custas finais. 4 - Intime-se. Numeração única: 10415-35.2013.4.01.3100 10415-35.2013.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : : : : : : : UNIAO FAZENDA NACIONAL PB00013069 - RACHEL NOGUEIRA DE SOUZA JOSE DE SOUZA PEREIRA PICANCO JOEL VILHENA SARMENTO JOSE DE ARIMATEIA DE SOUZA MARTINS JOSE MARIA OLIVEIRA MAGALHAES JOSE JACKSON PEREIRA DA SILVA JOSE MARIA FERREIRA FIGUEIREDO JOSE JOUCIER PORTELA SAMPAIO JOELMA DA SILVA JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA SOUZA JOSE MARIA DOS SANTOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 5 EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO : : : : : : : EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : JOSE DA SILVA PICANCO JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA JORGE MANOEL DIAS PEREIRA JOSE ADALILSON DE ARAUJO AMORIM JORGE LUIZ CARDOSO COSTA JOSE GILMAR OLIVEIRA QUINTAS SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA SINPOL JOSE LUIZ DE BRITO RAMOS JONES DAVIS PASSOS DE LIMA JOSE DOS SANTOS SACRAMENTO JOSE ARABUTAN COUTINHO VASCONCELOS JOSE MARIA TABORDA DO NASCIMENTO JOSE FELIX CARDOSO COSTA JOSE ALTAIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JOAQUINA DE JESUS ARAUJO CORREA JOSE ANTONIO DOS SANTOS MADUREIRA JOSE LUIZ LOPES DE MELO JOSE CARLOS FERREIRA BRITO JOSE CARLOS FERREIRA AMANAJAS JORGE MALAFAIA NOBRE JOSE LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA AP00000444 - ELIZABETE SANTOS DE OLIVEIRA AP0000420B - FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Defiro o pedido formulado pela embargante à fl. 309. 2 - Intime-se o embargado Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá - Sinpol, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. 3 - Intime-se. Numeração única: 10835-06.2014.4.01.3100 10835-06.2014.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA AP00001211 - ALINE COELHO BARBOSA FAZENDA NACIONAL - EVANDRO COSTA GAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 -Recebo a apelação interposta pelo exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 3 - Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da apelação. Numeração única: 4843-30.2015.4.01.3100 4843-30.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : ANDRE ALCOLUMBRE LTDA AP0001742B - MORENO DE OLIVEIRA TAVORA CAIXA ECONOMICA FEDERAL MAXIMA CADERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - O recolhimento das custas judiciais pela autora foi realizado de modo incorreto, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), quando deveria ter observado os dados de fl. 66. 2- Intime-se novamente a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais referentes ao cumprimento da carta precatória nº 631/2015 (fl. 62), conforme os dados de fl. 66, podendo buscar informações sobre o acesso e valores das guias no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br) no item "despesas processuais". Numeração única: 8541-44.2015.4.01.3100 8541-44.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : NATIELI PIOVESAN AP00002659 - ANSELMO JOSE DA COSTA PAES AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER RS00059184 - FELIPE CARLOS SCHWINGEI RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS RS0086134A - JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR DF00017183 - JOSE LUIS WAGNER 6 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : : RS00025543 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO DF00033680 - LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES AP0002633A - TANISE PARMEGGIANI DA SILVA AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE INSTITUTO FEDERAL DO AMAPA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Direi sobre o pedido de antecipação de tutela após a contestação. 2 - Determino, ad cautelam, que o réu se abstenha de convocar outro candidato para ocupar a vaga aqui pleiteada pela autora até ulterior deliberação deste Juízo. 3 - Há declaração expressa da autora de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art. 4º da Lei nº 1.060/50). Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, assumindo a autora todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art. 2° da Lei na 7.115/83). 4 - Cite-se. Numeração única: 7570-98.2011.4.01.3100 7570-98.2011.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL ANA LAURA RODRIGUES MACHADO - GABRIELA MOURA FERREIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Mantenho a decisão agravada pela executada (item 2 do despacho de fl. 159), com base nos fundamentos nela expostos. 2 - Intime-se a exequente acerca da decisão de fls. 151-153 e para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Intime-se. 7 Juiz Titular Dir. Secretaria : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : ALEX DOS SANTOS PAIVA EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7570-98.2011.4.01.3100 7570-98.2011.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DF00013474 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA PA00013741 - ALEX DA SILVA BRANDAO MG00091253 - ALEXANDRE DA SILVA MORAES DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA DF00024995 - ALISON MIRANDA DE FREITAS SP00245428 - ANDRE BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS PA00011624 - ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO DF00008906 - AUGUSTO CLAUDIO FERREIRA GUTIERRES SOARES DF00018348 - CINTIA MARA DIAS CUSTODIO PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO DF00022069 - DAMIAO ALVES DE AZEVEDO DF00020829 - DANIEL AQUINO SCHNEIDER DF00016721 - DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO DF00007529 - DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO DF00006029 - DEOCLECIANO BATISTA DF00017788 - ELGA LUSTOSA DE MOURA PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA DF00006608 - EVERARDO S AMARAL DF00005865 - EVILASIO DE JESUS ARAUJO PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO PA0000084F - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH DF00023409 FELIPE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS DF00026759 - FLAVIO SILVA ROCHA PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA DF00016227 - INESSA DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA PA00011663 - IVANILMA RANIERI BRITO PA00016626 - JESSICA DIAS FAGUNDES DF00019983 - JOSE CERLOS IZIDRO MACHADO PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO MG00089506 - JOÃO CARDOSO DA SILVA. DF00019562 - JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA PA00018716 - JULIANA CARDOSO PRAGUASSU DF00017525 - JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO AP00002197 - KARINA FERREIRA FRAZAO PA00013739 - KAROL SARGES PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS BRANDAO PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS MG00094799 - LUCIANO CAIXETA AMANCIO DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA PA00020257 - LUIZ AUGUSTO DA SILVA VENTURA JUNIOR DF00023724 - LUIZ RAMOS REGO FILHO DF00010554 - MANOEL MOREIRA FILHO PA0001037B - MARCELLA PEIXOTO SMITH 8 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO DA SILVA : DF0000916A - MARCIO DE ASSIS BORGES : PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO : PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA : PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES : DF00007292 - MARTA BUFAICAL ROSA COBUCCI : DF00017611 - MURILO OLIVEIRA LEITAO : MG00073711 - OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA : PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : PA00015836 - PRISCILA MOURA NOGUEIRA FARIAS : DF00020363 - RAFAELA DORNELLES FITTIPALDI : DF00015877 - REGYNALDO PEREIRA SILVA : PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES : PA00012456 - RUY TELLES DE BORBOREMA NETO : DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA : DF00010134 - UBIRACI MOREIRA LISBOA : DF00019323 - VALTER RODRIGUES DE SOUZA : DF00020885 - WELISANGELA CARDOSO DE MENEZES : DF00010668 - WILSON DE SOUZA MALCHER : ANA LAURA RODRIGUES MACHADO : - GABRIELA MOURA FERREIRA DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : [...]. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença tão somente para determinar a imediata liberação dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud. Defiro o pedido de gratuidade de justiça em relação aos atos processuais futuros (Lei na 1.060/50). Sem custas. Em face da sucumbência recíproca, fica a verba advocatícia anulada pela compensação (Súmula 306 do STJ). Intimem-se. Requeira a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que entender de direito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 9 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 205 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJAP Disponibilização: 03/11/2015 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir. Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 : DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA AUTOS COM DESPACHOS IDÊNTICOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 Atos do Exmo. Numeração única: 8885-93.2013.4.01.3100 8885-93.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL EXCDO : HL MOREIRA EPP Numeração única: 9049-24.2014.4.01.3100 9049-24.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL EXCDO : HL MOREIRA EPP O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Assim sendo, defiro o pedido formulado pelo(a) exequente às fls. [...], determinando que em havendo algum veículo em nome do(a) executado(a) HL MOREIRA EPP (CNPJ nº 07.246.592/0001-75) seja feita a restrição impeditiva de transferência, bem como averbação de registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do RENAJUD. Valendo-me dos fundamentos elencados na decisão de fls. [...] estendendo a determinação acima (diligência on line RENAJUD) ao titular da empresa executada, Sr. Heleno Lobato Moreira (CPF nº 513.390.562-91). Por outro lado, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade como princípio básico da constrição, posto que ela deve ser útil à execução para alcançar suas finalidades, na hipótese de os veículos alcançados pela pesquisa via RENAJUD encontrarem-se imprestáveis em face do baixo valor de mercado ou em razão do tempo (mais de 10 [dez] anos) ou ainda se alienados fiduciariamente, o que os torna não atrativos à hasta pública, não será implementada a restrição impeditiva de transferência ora ratificada. Vindo aos autos o resultado da diligência ora determinada, se negativa, bem como se se enquadrar em um dos casos acima especificados intime-se a exequente para manifestação. Em caso de efetivo implemento da ordem, expeça-se mandado de avaliação do bem constrito cientificando o(a) executado(a)o de que dispõe dos prazos de 30 (trinta) e 10 (dez) dias, respectivamente, para, querendo, opor embargos e impugnar o valor da avaliação. Esclareço, contudo, que em caso de insuficiência da garantia se pretender(em) embargar, deverá(ão) ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80). Intimem-se. Atos do Exmo. : DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 401-75.2002.4.01.3100 2002.31.00.000399-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - SAMUEL HILEL BENCHAYA EXCDO : MARIA BENIGNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO : AP00000078 - MARIA BENIGNA O DO NASCIMENTO JUCA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Anote-se a habilitação da executada, que atua em causa própria. A sentença de fl. 105 foi integralmente cumprida, inclusive com expedição de mandado de cancelamento da penhora realizada à fl. 38, devidamente cumprido em 30/08/2011 junto ao Cartório de Imóveis "Eloy Nunes", conforme certidão de fl. 11 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 121-v . Assim, nada a prover em relação ao pedido de fl. 135. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Numeração única: 1318-89.2005.4.01.3100 2005.31.00.001320-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : JORGE BORGE CALADO ADVOGADO : AP00000065 - VERA DE JESUS PINHEIRO CORREA IMPDO : GERENTE DA GRA NO AMAPA IMPDO : CHEFE DOS RECURSOS HUMANOS DA GRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos a esta instância, para ensejarlhes a apresentação de eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e encaminhemse os autos ao arquivo judicial. Numeração única: 2570-88.2009.4.01.3100 2009.31.00.002602-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA EXCDO : JARI CELULOSE SA ADVOGADO : AP0000485B - LUIZ CARLOS DE SOUZA ADVOGADO : AP0002028A - MARCELO HIDEKI YONEDA ADVOGADO : SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Com efeito, no que concerne à obrigação executada no feito em epígrafe, tudo indica que o montante devido foi integralmente disponibilizado dentro do prazo legal, não havendo falar em incidência de multa (Art. 475-J, CPC) ou incidência de nova atualização, eis que, dentro do prazo de quinze dias, a embargada/executada depositou o montante exigido e afastou qualquer possibilidade de incorrer em mora com sua prestação. Portanto, uma vez apontada a provável quitação da obrigação que remanesce no feito, faculto à embargante, ora exequente, que se manifeste, em cinco dias, sobre o depósito realizado à fl.150 e acerca do integral pagamento dos honorários devidos. Intimese. Numeração única: 7795-21.2011.4.01.3100 7795-21.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DEAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : FLORESTAL PORTO GRANDE INDUSTRIA LTDA ADVOGADO : AP00000480 - ANGELO SOTAO MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que o crédito tributário relativo à CDA n.º 395379644 não foi objeto de parcelamento e, portanto, continua exigível, defiro o pedido de fl.91 a fim de que as quantias penhoradas junto aos bancos do Brasil e da Amazônia sejam transferidas para conta judicial específica e convertidos em renda em favor da União mediante expedição do ofício correspondente. Após, requeira a exequente o que entender de direito. Intimem-se. Numeração única: 12527-40.2014.4.01.3100 12527-40.2014.4.01.3100 PROCEDIMENTO SUMÁRIO AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT ADVOGADO : AP00000894 - RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO REU : SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE DE TRANSITO DO MUNICIPIO DE SANTANA-AP ADVOGADO : AP00002174 - MAX WALACI LOBATO DE SARGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Anote-se a habilitação acostada à fl. 144. À vista da juntada do documento supracitado, deixo de apreciar o requerimento de fls. 131/132. Recebo o recurso de apelação interposto pela requerida às fls. 137/143, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a apelante deste despacho. Após, intime-se a parte autora para oferecer as respectivas contrarrazões recursais, no prazo legal. Por fim, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Numeração única: 31-42.2015.4.01.3100 31-42.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 12 TECNOLOGIA INMETRO PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL EXCDO : SEPE TIARAJU EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : AP00000537 - RODRIGO UTZIG PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Anote-se a habilitação dos advogados. (...) Assim sendo, defiro, o pedido formulado pelo(a) exequente à fl. [...], determinando que em havendo algum veículo em nome do(a) executado(a), seja feita a restrição impeditiva de transferência, bem como averbação de registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do RENAJUD. Por outro lado, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade como princípio básico da constrição, posto que ela deve ser útil à execução para alcançar suas finalidades, na hipótese de os veículos alcançados pela pesquisa via RENAJUD encontrarem-se imprestáveis em face do baixo valor de mercado ou em razão do tempo (mais de 10 [dez] anos) ou ainda se alienados fiduciariamente, o que os torna não atrativos à hasta pública, não será implementada a restrição impeditiva de transferência ora ratificada. Vindo aos autos o resultado da diligência ora determinada, se negativa, bem como se se enquadrar em um dos casos acima especificados intime-se a exequente para manifestação. Em caso de efetivo implemento da ordem, expeça-se mandado de avaliação do bem constrito cientificando o(a) executado(a)o de que dispõe dos prazos de 30 (trinta) e 10 (dez) dias, respectivamente, para, querendo, opor embargos e impugnar o valor da avaliação. Esclareço, contudo, que em caso de insuficiência da garantia se pretender(em) embargar, deverá(ão) ser complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80). Intimem-se. Numeração única: 1704-70.2015.4.01.3100 1704-70.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO : AP0001029A - GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR EXCDO : UNIAO FAZENDA NACIONAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Faculto a parte exequente o oferecimento de manifestação acerca da Impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional) às fls. 445/446. Prazo: 10 (vinte) dias. 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular : DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Dir. Secret. : SHIRLEY PERES HAUSSELER EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 : DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 Atos do Exmo. Numeração única: 665-53.2006.4.01.3100 2006.31.00.000749-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL EXCDO : NADER MUHAMMAD ALI NASSAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No caso dos autos verifica-se que a exequente, a despeito das diversas tentativas nesse sentido, não logrou êxito na localização de bens passíveis de penhora titularizados pelo executado e, da mesma forma, não foram apresentados bens ou satisfeita a obrigação excutida, o que dá azo à decretação de indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN. Dessa forma, haja vista que a indisponibilidade pretendida deverá incidir sobre todo o complexo patrimonial porventura titularizado pelo executado, defiro o pedido formulado às f.118/119 para determinar o cadastramento de indisponibilidade de bens em nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, competindo à SECVA, segundo as normas insertas no manual correspondente (https://www.indisponibilidade.org.br/manual), promover o cadastramento da restrição ora determinada. Intimem-se. Numeração única: 1050-30.2008.4.01.3100 2008.31.00.001051-9 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR : UNIAO FEDERAL E OUTRO LITISAT : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO ADVOGADO : PA00009373 - AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS ADVOGADO : PA00009311 - HENRIQUE CORREA BAKER PROCUR : - MICHEL AMAZONAS COTTA REU : PAULO HENRIQUE DE JESUS REU : JOSE DA SILVA VASCONCELOS REU : LUIZ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REU : ANTONIO BESSA DE CASTRO REU : SONIA MARIA ALVES REU : RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA REU : RICARDO DAS CHAGAS MESQUITA REU : LEO CASSIANO MOREIRA REZENDE REU : MILTON COSTA REU : VALTER SILVA DO MONTE REU : TONY DA MONTE REU : WILLIAN LOBATO REU : CLAUDINE IANE MONTEIRO DE ALMEIDA REU : ARETUSA CRISTINA DE A TORRINHA REU : FRANCISCO CANIDER BENEVIDES REU : JON MAURO REU : HERMOGENES CEBIALPO REU : ADELSON REU : ALEX REU : NEY REU : CARLA REU : PAULO TAVARES DE JESUS REU : ROSANA TAVARES DE JESUS REU : PAULO JUNIOR WANZELLER REU : PAULO JORGE DE JESUS REU : DAVI REU : PAULO PANTOJA REU : IZABELA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 14 REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : PAULO HENRIQUE PEDRO SANTOS GOMES JOSE MARIA FEITOSA ANA LUCIA MARTEL NOBRE FRANCINETE DE SOUZA SOBRINHO REGIS COSTA JOSE PANTOJA FERREIRA OLAVO ADRIAO DE SOUZA FILHO JOSE ROBERTO NUNES ERALDO VANDERLEY CLAUDIONORA DA SILVA NEPOMUCENO RAIMUNDO CESAR CALDAS RIBEIRO MARIA DE NAZARE DA C MOURAO JOAO CARLOS ROCHA MARCONDES EDES MIGUEL SOBRINHO ANGELA CRYSTALYNA DA LUZ COSTA AP00000550 - ANTONIO PEREIRA BATISTA AP00000993 - BENEDITA DIAS DE ANDRADE AP0000886B - CESAR CALDAS AP00000510 - FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE AP00000685 - FRANCISCO ROCHA DE ANDRARE AP00000933 - JOSE CLAUDIO DA SILVA AP00000507 - LINDOVAL QUEIROZ ALCANTARA AP00002435 - MARIA ANGELICA CORTE PIMENTEL AP00001185 - MAX GONCALVES ALVES JUNIOR AP00000599 - SANDRA REGINA MARTINS MACIEL ALCANTARA ADVOGADO : AP00000218 - SONIA SOLANGE MACIEL DEF. PUB : - DEFENSOR PUBLICO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, entendo prejudicados os pedidos de fls. 1136/1139 e 1175 e Indefiro o pedido de fls. 1151/1152, pelas razões acima expostas. Não há sentido em dar prosseguimento, por ora, a esta ação quando se sabe que a questão concernente às ocupações das áreas da União, localizadas no entorno do Aeroporto de Macapá, está sendo discutida pelos moradores das áreas, pela União, pela Infraero e pelos demais órgãos envolvidos em busca de uma solução consensual para tais conflitos possessórios. Assim, por medida de cautela, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta data. Escoado o prazo assinalado, sem manifestação, requeiram a Infraero e a União o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Numeração única: 11700-34.2011.4.01.3100 11700-34.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - DEAN MILHOMEM CRUZ EXCDO : MARCO ANTONIO PALHA PALHETA ADVOGADO : AP00000194 - JOAO AMERICO NUNES DINIZ O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Nestes termos, com base no art. 593, III, do Código de Processo Civil c/c os art. 151, VI e 185 do Código Tributário Nacional, declaro a ineficácia da alienação promovida pelo executado Marco Antônio Palha Palheta, mas indefiro o pedido de penhora em virtude do parcelamento do débito celebrado perante a Fazenda Nacional e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) meses. Intimem-se. Numeração única: 2384-26.2013.4.01.3100 2384-26.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL PROCUR : - EVANDRO COSTA GAMA EXCDO : ANA IZABEL GURGEL ADVOGADO : AP00000535 - SINYA GURGEL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, por não configurar qualquer das hipóteses que autorizem o acolhimento do presente recurso, conforme os fundamentos antes enunciados, conheço e nego provimento aos embargos de declaração de fls. 48/49, mantendo integralmente a sentença embargada. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 15 Numeração única: 6634-68.2014.4.01.3100 6634-68.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL ANP PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL EXCDO : J A Y MOURA EPP ADVOGADO : AP0000496B - EDIELSON DOS SANTOS SOARES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, não conheço do incidente de pré-executividade de fls. 24/28, devendo a execução prosseguir no seu trâmite normal. Por outro lado, defiro o pedido formulado pela União à fl. 38-v, para que, em havendo conta com crédito nas instituições financeiras em nome da executada, sejam bloqueados valores até o montante da dívida exequenda, a qual deverá ser previamente atualizada pela exequente.A determinação ora deferida será implementada através do BACEN-JUD/BCB – Sistema de Solicitação do Poder Judiciário ao Banco Central do Brasil. Vindo aos autos o resultado do bloqueio ora determinado, se negativo ou insuficiente para garantir a execução, abra-se vista à exequente para manifestação. Em caso de efetivo bloqueio com garantia da execução ou, se insuficiente, houver interesse da exequente nos valores bloqueados, intime-se a executada da penhora on line em sua(s) conta(s) bancária(s), bem assim, do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos, oportunidade em que deverá estar garantido integralmente o juízo. Ocorrendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 649 do CPC), deve a executada comprovar, por intermédio de petição nos autos instruída com documentos idôneos, que a constrição recaiu em tais verbas. Intimem-se. Numeração única: 13726-97.2014.4.01.3100 13726-97.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEL ANP PROCUR : - PROCURADOR FEDERAL EXCDO : P R R FEIO-ME ADVOGADO : AP00000400 - ELIAS SALVIANO FARIAS ADVOGADO : AP00001663 - PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, não admito o recurso de fls. 126/140. Cumpram-se as disposições finais da decisão de fls. 119/123. Intimem-se. Numeração única: 1434-46.2015.4.01.3100 1434-46.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EXCDO : IZABEL ARANHA BRITO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, não conheço do incidente de pré-executividade de fls. 13/23, devendo a execução prosseguir no seu trâmite normal. Intimem-se a exequente para requerer o que entender de direito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 16 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 205 Caderno Judicial 6ª Vara Cível - SJAP Disponibilização: 03/11/2015 17 Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA : JANAINA DE SOUZA SOARES NEVES EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA AUTOS COM EDITAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1721-34.2000.4.01.3100 2000.31.00.001721-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - SAMUEL HILEL BENCHAYA EXCDO : COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA-CEA Numeração única: 1536-25.2002.4.01.3100 2002.31.00.001534-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - SAMUEL HILEL BENCHAYA EXCDO : IMPORTADORA ATLANTICO LTDA ADVOGADO : AP0000211A - RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA Numeração única: 192-91.2011.4.01.3100 192-91.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE : UNIAO FAZENDA NACIONAL PROCUR : - NELSON EDSON DA CONCEICAO JUNIOR EXCDO : CONDOMINIO TURMALINA RESIDENCE Numeração única: 5480-49.2013.4.01.3100 5480-49.2013.4.01.3100 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DF00013747 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA ADVOGADO : DF00009170 - ALBERTO CAVALCANTE BRAGA ADVOGADO : MG00091253 - ALEXANDRE DA SILVA MORAES ADVOGADO : DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA ADVOGADO : DF00024995 - ALISON MIRANDA DE FREITAS ADVOGADO : DF00028551 - ANA CAROLINA ALVES LANA TORRES ADVOGADO : DF00018655 - ANA CRISTINA AOIAMA ADVOGADO : PA00011624 - ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA ADVOGADO : DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO ADVOGADO : DF00008906 - AUGUSTO CLAUDIO FERREIRA GUTIERRES SOARES ADVOGADO : DF00028989 - BEATRIZ ENGELMANN ADVOGADO : ES00010270 - CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO ADVOGADO : DF00022069 - DAMIAO ALVES DE AZEVEDO ADVOGADO : DF00020829 - DANIEL AQUINO SCHNEIDER ADVOGADO : DF00016721 - DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO ADVOGADO : DF00007529 - DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO ADVOGADO : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA ADVOGADO : DF00006608 - EVERARDO S AMARAL ADVOGADO : DF00005865 - EVILASIO DE JESUS ARAUJO ADVOGADO : PA00002001 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH ADVOGADO : DF00023409 FELIPE VASCONCELOS SOARES MONTENEGRO MATTOS ADVOGADO : DF00026759 - FLAVIO SILVA ROCHA ADVOGADO : PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA ADVOGADO : DF00016227 - INESSA DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA ADVOGADO : MG00080611 - IRENE AMORIN KNUPP MIRANDA ADVOGADO : PR00011006 - ISABEL DE FATIMA FERREIRA GOMES ADVOGADO : SP00072682 - JANETE OROTLANI ADVOGADO : DF00007129 - JOAO AMILCAR VALLE ADVOGADO : DF00019983 - JOSE CERLOS IZIDRO MACHADO ADVOGADO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO ADVOGADO : DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO : MG00089506 - JOÃO CARDOSO DA SILVA. 18 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : DF00019562 - JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA : DF00017525 - JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA PORTO : MG00090735 - LENYMARA CARVALHO : PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES : PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : MG00094799 - LUCIANO CAIXETA AMANCIO : DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA : DF00023724 - LUIZ RAMOS REGO FILHO : DF00010554 - MANOEL MOREIRA FILHO : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA : DF0000916A - MARCIO DE ASSIS BORGES : PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO : PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA : DF00007292 - MARTA BUFAICAL ROSA COBUCCI : DF00017611 - MURILO OLIVEIRA LEITAO : PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO : MG00101854 - OSVALDO CAITANO DE MORAES : DF00030839 - PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : DF00028532 - RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO : DF00020363 - RAFAELA DORNELLES FITTIPALDI : DF00015877 - REGYNALDO PEREIRA SILVA : PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES : DF00014519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA : DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA : DF00010134 - UBIRACI MOREIRA LISBOA : PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO : DF00019323 - VALTER RODRIGUES DE SOUZA : DF00020885 - WELISANGELA CARDOSO DE MENEZES : JOSE RICARDO DA COSTA : RCR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou dele tiverem conhecimento, que promoverá, no dia 18 de novembro de 2015, às 09 horas, com o leiloeiro Sidney Canezin e às 10 horas, com a leiloeira Jaciara Coutinho Diniz, na sala de audiências da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, localizada na Rodovia NORTESUL, s/nº, a alienação, em primeiro leilão/praça, do(s) bem (ns) penhorado(s) nos autos das Execuções Fiscais/Extrajudiciais abaixo relacionadas, por lanços iguais ou superiores às avaliações. Caso não haja licitante que ofereça preço superior ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão/praça, desde que o lanço não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, designado para o dia 30 de novembro de 2015, às 09 e 10 horas, respectivamente, e no mesmo local acima referido. ADVERTÊNCIAIS ESPECIAIS: 1. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 690-A do CPC): dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. 2.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, podendo, ainda, serem excluídos do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 3.É de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). 4. A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, via setor de protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O Juiz decidirá por ocasião da praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais conveniente (art. 690, §§§ 1º, 2º e 3º do CPC). 5.Optando-se pela forma prevista na segunda parte do artigo 690 do CPC, a caução a ser prestada consistirá no depósito bancário de 10% (dez por cento) do valor do bem arrematado. 6.Se o arrematante ou seu fiador não pagar no Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 19 prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 do CPC). 7.Havendo, na data do certame, lanço superior ao apresentado na proposta de compra parcelada, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta pelo § 1º do artigo 690 do CPC, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. 8.No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes ao executado. (art. 690, §40º do CPC). 9. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (inciso III do art. 703 do CPC). 10. A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.Caberá ao(à) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a), arbitrada em 3 % (três por cento) para bens imóveis e 5 % (cinco por cento) para bens móveis sobre o valor de arrematação, bem como 0,5% de custas sobre o respectivo valor, observados os valores mínimos e máximos constante da tabela 1-A, anexo 1, Lei nº 9.289/96, a serem calculadas pelo Contador Judicial. 12.A comissão do(a) leiloeiro(a) será depositada na CEF, Agência nº 2801, Posto da Justiça Federal, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a expedição da carta de arrematação, ou mandado de entrega, e a efetiva entrega do(s) bem(ns). Após, será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do leilão, a comissão retornará em favor de seu depositante. 13.Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas desta Seção Judiciária da Justiça Federal, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 14.Assinado o auto pelo(a) Juiz(íza), pelo(a) arrematante, pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC). 15. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real ou de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; e a requerimento do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 694, § 1º, incisos I a IV, do CPC). 16. Em caso de oferecimento de embargos por parte do executado, poderá o adquirente desistir da aquisição, o que o Juiz deferirá de plano, com imediata liberação do depósito feito pelo adquirente (§§ 1º e 2º do art. 746 do CPC). 17.Aos participantes da hasta pública é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro. NOS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL O VALOR DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER PARCELADO NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NA PORTARIA Nº 79, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 – PGFN, CONFORME ABAIXO: a) o parcelamento observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. A primeira parcela deverá ser depositada em Juízo no ato da arrematação. b) o(a) arrematante de bem(ns) móvel(is) será nomeado(a) seu(ua) fiel depositário(a), não podendo aliená-lo antes da quitação do débito assumido em parcelamento. c) o pagamento das prestações a que ficará obrigado o arrematante será mensal e sucessivo, vencendo a segunda parcela no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil. d) se o valor da arrematação superar o valor do débito exeqüendo, o parcelamento se limitará ao crédito da exequente, devendo o(a) arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pela parte executada. e) o não pagamento de qualquer das prestações ou parcelas acarretará o vencimento antecipado do valor do débito assumido, o qual será acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento), sujeitando o(a) arrematante/devedor(a) à execução. f) o(s) depósito(s) inicial(ais) acima mencionado(s) será(ão) efetuado(s) pelo arrematante na agência 2801 - PAB - Justiça Federal, em uma única parcela e à vista. g) o adimplemento (pagamento parcelado) será objeto de controle do(a) exequente, devendo, dessa forma, o arrematante procurar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o órgão especializado do(a) respectivo(a) exequente para formalizar o parcelamento e firmar a forma de controle dos pagamentos. h) a exequente será credora do arrematante, cláusula que deverá ser consignada na carta de arrematação, constituindo-se o(s) bem(ns) arrematado(s) em garantia real do débito, a título de hipoteca legal (imóveis) ou penhor (móveis). i) em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 2002.31.00.001534-1 CLASSE: 3100/EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADA:IMPORTADORA ATLÂNTICO LTDA VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.221,95 – atualizado até 17/6/2015 BEM(NS):1 (uma) re-serra de fita marca Shiffer de 1,10 mt, de diâmetro, equipada com um motor elétrico de 40HP, em estado regular de conservação e sem funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 16/5/2014. O bem acima pode ser encontrado na posse da executada Importadora Atlântico Ltda, na Av. FAB, nº 785, Centro, Macapá/AP. PROCESSO: CLASSE: 192-91.2011.4.01.3100 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL 20 EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: CONDOMÍNIO TURMALINA RESIDENCE VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.132,40 – atualizado até 14/8/2015 BEM(NS): 1 (um) grupo gerador STEMAC, motor Perkins, KVA 55/50, 1.800 r.p.m, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 02/10/2015. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 O bem acima podem ser encontrado na posse da representante legal da executada, com endereço na Rua Paraná, nº 1295, Santa Rita, Macapá-AP, CEP: 68.901-260. PROCESSO: 2000.31.00.001721-4 CLASSE: 3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXEQUENTE: UNIÃO EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.656.507,56 – atualizado até 05/6/2014 BEM(NS):1 (um) lote urbano sob o nº 2, quadra 26, setor 11, localizado no município de Santana, medindo 28,80m de frente por 32,80m de fundos, limitando-se pela frente com a Av. Princesa Izabel, contendo as seguintes edificações: 01 (um) prédio comercial de um andar, medindo 320m², dividido em 06 (seis) salas, 02 (dois) banheiros e 02 (duas) varandas; 01 (um) prédio anexo, medindo 46m², contendo 02 (duas) salas e 1 (uma) cozinha; estacionamento coberto interno com capacidade para 06 (seis) automóveis, jardim na parte da frente e lateral, calçamento da área comum, guarita de segurança no portão lateral e muro com grades, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 23/02/2015. PROCESSO: 5480-49.2013.4.01.3100 CLASSE:4200 EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PROCURADOR: PATRICK RUIZ LIMA EXECUTADO:R.C.R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA–ME E OUTRO VALOR DA DÍVIDA: 178.396,04 - atualizada até 2/10/2014 BEM(NS): 1 (um) Freezer Fricon, 530L, avaliado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em 22/09/2015; 1 (um) Freezer Electrolux, 600L, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 22/9/2015; 1 (um) Fogão inox, 8 bocas, com forno, marca Progás, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 22/9/2015; 2 (duas) Batedeiras Braesi, 7 litros, funcionando e em bom estado de conservação, avaliadas unitariamente em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 22/9/2015; 1 (um) espremedor de frutas, marca Marchesoni, com base inox, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em 22/9/2015; 2 (duas) Mesas inox com pia, medindo 2,50 x 1,00m, marca Cimapi, em bom estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), perfazendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 22/9/2015; 20 (vinte) Jogos de mesa em madeira, com quatro cadeiras cada, marca Willarte, em bom estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), perfazendo o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015; 1 (um) Buffet refrigerado, marca Friger, 2M, marfim/amarelo, 220v, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em 22/9/2015; 1 (um) Buffet térmico Friger, 2M, marfim/amarelo, 220v, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), em 22/9/2015; 1 (um) cortador de frios automático, marca Gural, modelo AXT-30i, inox, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), em 22/9/2015; 1 (uma) Vitrine Super Top refrigerada, 1,50m, marca Refrimate, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 22/9/2015; 1 (uma) Câmara de congelamento, marca Refrimate, 2,00 x 2,30 x 1,40m, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em 22/9/2015; 1 (uma) Balança Toledo Prix III, 15/30 kg, com saída RS232, funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 22/9/2015; 4 (quatro) mesas inox, Cimapi, 2,50 x 1,00m, em bom estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015; 4 (quatro) lixeiras porta detritos, inox, Cimapi, funcionando e em bom estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015; Os bens acima podem ser encontrados na posse do representante legal da executada, com endereço na Rua Azarias, nº 1182, Zerão, Macapá-AP, CEP: 68.900-350. E para que chegue ao conhecimento dos executados (parágrafo 5º do art. 687 do CPC) e de terceiros interessados (Senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada – art. 698 do CPC), e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Macapá aos 28 de outubro de 2015. Eu, _____________________ Janaina de Souza Soares Neves, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e subscrevi. Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal da 1ª Vara Federal respondendo pela 6ª Vara Federal 21 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 22 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Amapá Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 205 Caderno Judicial Disponibilização: 03/11/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Oiapoque 23 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP-VARA ÚNICA Juiz Substituiu em : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA exercício na titularidade Dir. Secret. : CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015 EXPEDIENTE DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA AUTOS COM EDITAIS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 214-12.2012.4.01.3102 214-12.2012.4.01.3102 PROC COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : EVERTHON DA SILVA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 15 dias) FINALIDADE: INTIMAR do réu EVERTHON DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 25/06/1984 em Belém/PA, filho de Antonio Malafaia de Oliveira e Francisca do Socorro Vieira da Silva, CPF 837.272.642-68, RG nº 114382-PTC/AP, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar a multa e custas processuais, estabelecida na sentença de fls. 123/133, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos dos arts. 50 e 51 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal, nos autos da Ação Penal acima epigrafada. SEDE DO JUÍZO: Rua Santos Dumont, nº 769, Centro, CEP 68980-000, Oiapoque/AP, fone/fax (96) 3521-1618. Oiapoque/AP, 19 de outubro de 2015. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal Substituto EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2015 Atos do Ilmo. : SR. CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA AUTOS COM EDITAIS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 385-66.2012.4.01.3102 385-66.2012.4.01.3102 EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL EXQTE. : UNIÃO FAZENDA NACIONAL EXCDO. : AGF - ARTEFATOS GEMA E FUNDIÇÕES LTDA - ME O Ilmo. Sr. diretor exarou: EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 15 dias) DE: AGF - ARTEFATOS GEMA E FUNDICOES LTDA – ME (CNPJ n. 05.884.071/000118), em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR acerca da penhora de valores em contas bancárias/aplicações financeiras realizada através do Sistema BacenJud, às fls. 27/28 dos autos da Execução Fiscal em epígrafe, bem como INTIMAR do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos à execução; informando que, em face da insuficiência da garantia do valor da execução, este deverá ser complementado por meio de depósito à disposição deste Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º Lei 6.830/80), bem como que caso o bloqueio tenha ocorrido em verbas impenhoráveis (art. 649, incisos IV, VI , IX, X e XI, do CPC), deverá ser comprovado nos autos, por intermédio de petição instruída com documentos idôneos, que a constrição recaiu em tais verbas. SEDE DO JUÍZO: Rua Santos Dumont, nº 769, Centro - CEP 68980-000 Oiapoque/AP. Telefone/fax (96) 3521-1618; e-mail: [email protected] . Oiapoque/AP, 22 de outubro de 2015. CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA Diretor de Secretaria