1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 205
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/11/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por
RICARDO WILSON
RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
SANTOS
Dados: 2015.11.03 09:08:47
GUIMARAES:TR301086 -02'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara Cível - SJAP
Pág.
3
2ª Vara Cível - SJAP
9
6ª Vara Cível - SJAP
16
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Oiapoque
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 205
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJAP
Disponibilização: 03/11/2015
4
Juiz Titular
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 127-09.2005.4.01.3100
2005.31.00.000126-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
PROCUR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: AP0000122A - AIDA MARIA CRISTINO MENDES
: AP00004248 - PAULO SANTOS MORAES LOPES
: MARIA ASSUNCAO GIUSTE DE ALMEIDA
: AP00001085 - ARMINDO DOS SANTOS NETO
: AP00001219 - JOELMA RODRIGUES DOS SANTOS
: AP00002158 - NELIO RODRIGUES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Indefiro o pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV formulado pela ré (fl.
192), tendo em vista tratar-se de execução contra a Fazenda Pública, de modo que deverão
ser observadas as disposições do artigo 730 do CPC. 4 - Assim, intime-se novamente a ré
para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença e promover a citação do
Incra para embargar, nos termos do art. 730 do CPC.
Numeração única: 1966-35.2006.4.01.3100
2006.31.00.002053-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
: AP0000012B - JOSE DE ARIMATHEA VERNET CAVALCANTI
: JARI CELULOSE SA
: SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a embargada Jari Celulose S/A para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
do débito, mediante depósito na agência 2801, da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça
Federal).
Numeração única: 1763-29.2013.4.01.3100
1763-29.2013.4.01.3100 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Nada a prover quanto ao pedido de suspensão do feito formulado pela autora (fl. 109),
tendo em vista que já foi proferida sentença sem resolução do mérito às fls. 103-106. 2 Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. 3 - Após certificado o trânsito em julgado,
remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais para calcular custas finais. 4 - Intime-se.
Numeração única: 10415-35.2013.4.01.3100
10415-35.2013.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
:
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:
:
:
:
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:
:
:
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:
UNIAO FAZENDA NACIONAL
PB00013069 - RACHEL NOGUEIRA DE SOUZA
JOSE DE SOUZA PEREIRA PICANCO
JOEL VILHENA SARMENTO
JOSE DE ARIMATEIA DE SOUZA MARTINS
JOSE MARIA OLIVEIRA MAGALHAES
JOSE JACKSON PEREIRA DA SILVA
JOSE MARIA FERREIRA FIGUEIREDO
JOSE JOUCIER PORTELA SAMPAIO
JOELMA DA SILVA
JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA SOUZA
JOSE MARIA DOS SANTOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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EMBDO
EMBDO
EMBDO
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EMBDO
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:
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EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
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EMBDO
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EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
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:
:
:
:
:
:
JOSE DA SILVA PICANCO
JOSE MARIA RODRIGUES DA SILVA
JORGE MANOEL DIAS PEREIRA
JOSE ADALILSON DE ARAUJO AMORIM
JORGE LUIZ CARDOSO COSTA
JOSE GILMAR OLIVEIRA QUINTAS
SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO AMAPA
SINPOL
JOSE LUIZ DE BRITO RAMOS
JONES DAVIS PASSOS DE LIMA
JOSE DOS SANTOS SACRAMENTO
JOSE ARABUTAN COUTINHO VASCONCELOS
JOSE MARIA TABORDA DO NASCIMENTO
JOSE FELIX CARDOSO COSTA
JOSE ALTAIR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
JOAQUINA DE JESUS ARAUJO CORREA
JOSE ANTONIO DOS SANTOS MADUREIRA
JOSE LUIZ LOPES DE MELO
JOSE CARLOS FERREIRA BRITO
JOSE CARLOS FERREIRA AMANAJAS
JORGE MALAFAIA NOBRE
JOSE LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA
AP00000444 - ELIZABETE SANTOS DE OLIVEIRA
AP0000420B - FERNANDO JORGE ARAUJO DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Defiro o pedido formulado pela embargante à fl. 309. 2 - Intime-se o embargado Sindicato
dos Policiais Civis do Estado do Amapá - Sinpol, por meio de seu advogado, para efetuar o
pagamento do débito, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena de incidência da multa de
10% sobre o valor da condenação. 3 - Intime-se.
Numeração única: 10835-06.2014.4.01.3100
10835-06.2014.4.01.3100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA
AP00001211 - ALINE COELHO BARBOSA
FAZENDA NACIONAL
- EVANDRO COSTA GAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 -Recebo a apelação interposta pelo exequente nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2 Intimem-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazoar, querendo, em 15 (quinze) dias. 3 - Após,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento da
apelação.
Numeração única: 4843-30.2015.4.01.3100
4843-30.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
ANDRE ALCOLUMBRE LTDA
AP0001742B - MORENO DE OLIVEIRA TAVORA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MAXIMA CADERNOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - O recolhimento das custas judiciais pela autora foi realizado de modo incorreto, por meio de
Guia de Recolhimento da União (GRU), quando deveria ter observado os dados de fl. 66.
2- Intime-se novamente a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas judiciais
referentes ao cumprimento da carta precatória nº 631/2015 (fl. 62), conforme os dados de fl. 66,
podendo buscar informações sobre o acesso e valores das guias no site do Tribunal de Justiça
de São Paulo (www.tjsp.jus.br) no item "despesas processuais".
Numeração única: 8541-44.2015.4.01.3100
8541-44.2015.4.01.3100 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
NATIELI PIOVESAN
AP00002659 - ANSELMO JOSE DA COSTA PAES
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
RS00059184 - FELIPE CARLOS SCHWINGEI
RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS
RS0086134A - JOSE CARLOS ALMEIDA JUNIOR
DF00017183 - JOSE LUIS WAGNER
6
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
:
RS00025543 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER
RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
DF00033680 - LUIZ ANTONIO MULLER MARQUES
AP0002633A - TANISE PARMEGGIANI DA SILVA
AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DO AMAPA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Direi sobre o pedido de antecipação de tutela após a contestação. 2 - Determino, ad
cautelam, que o réu se abstenha de convocar outro candidato para ocupar a vaga aqui
pleiteada pela autora até ulterior deliberação deste Juízo. 3 - Há declaração expressa da autora
de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (art.
4º da Lei nº 1.060/50). Fica, pois, deferido o pedido de gratuidade de justiça, assumindo a
autora todas as responsabilidades - civis, administrativas e criminais - no caso de falsidade (art.
2° da Lei na 7.115/83). 4 - Cite-se.
Numeração única: 7570-98.2011.4.01.3100
7570-98.2011.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
ANA LAURA RODRIGUES MACHADO
- GABRIELA MOURA FERREIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Mantenho a decisão agravada pela executada (item 2 do despacho de fl. 159), com base
nos fundamentos nela expostos. 2 - Intime-se a exequente acerca da decisão de fls. 151-153 e
para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3 - Intime-se.
7
Juiz Titular
Dir. Secretaria
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: ALEX DOS SANTOS PAIVA
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7570-98.2011.4.01.3100
7570-98.2011.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DF00013474 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA
PA00013741 - ALEX DA SILVA BRANDAO
MG00091253 - ALEXANDRE DA SILVA MORAES
DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA
DF00024995 - ALISON MIRANDA DE FREITAS
SP00245428 - ANDRE BANHARA BARBOSA DE OLIVEIRA
PA00018820 - ANDRESSA GOLTARDE FARIAS
PA00011624 - ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA
DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO
DF00008906 - AUGUSTO CLAUDIO FERREIRA GUTIERRES
SOARES
DF00018348 - CINTIA MARA DIAS CUSTODIO
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO
DF00022069 - DAMIAO ALVES DE AZEVEDO
DF00020829 - DANIEL AQUINO SCHNEIDER
DF00016721 - DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO
DF00007529 - DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO
DF00006029 - DEOCLECIANO BATISTA
DF00017788 - ELGA LUSTOSA DE MOURA
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
DF00006608 - EVERARDO S AMARAL
DF00005865 - EVILASIO DE JESUS ARAUJO
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
PA0000084F - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH
DF00023409
FELIPE
VASCONCELOS
SOARES
MONTENEGRO MATTOS
DF00026759 - FLAVIO SILVA ROCHA
PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
DF00016227 - INESSA DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
PA00011663 - IVANILMA RANIERI BRITO
PA00016626 - JESSICA DIAS FAGUNDES
DF00019983 - JOSE CERLOS IZIDRO MACHADO
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO
MG00089506 - JOÃO CARDOSO DA SILVA.
DF00019562 - JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA
PA00018716 - JULIANA CARDOSO PRAGUASSU
DF00017525 - JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA
PORTO
AP00002197 - KARINA FERREIRA FRAZAO
PA00013739 - KAROL SARGES
PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS
BRANDAO
PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES
PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015366 - LIVIA VIEIRA SANTOS
MG00094799 - LUCIANO CAIXETA AMANCIO
DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA
PA00020257 - LUIZ AUGUSTO DA SILVA VENTURA JUNIOR
DF00023724 - LUIZ RAMOS REGO FILHO
DF00010554 - MANOEL MOREIRA FILHO
PA0001037B - MARCELLA PEIXOTO SMITH
8
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI
AZEVEDO DA SILVA
: DF0000916A - MARCIO DE ASSIS BORGES
: PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
: PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
: PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
: DF00007292 - MARTA BUFAICAL ROSA COBUCCI
: DF00017611 - MURILO OLIVEIRA LEITAO
: MG00073711 - OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA
: PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: PA00015836 - PRISCILA MOURA NOGUEIRA FARIAS
: DF00020363 - RAFAELA DORNELLES FITTIPALDI
: DF00015877 - REGYNALDO PEREIRA SILVA
: PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES
: PA00012456 - RUY TELLES DE BORBOREMA NETO
: DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA
: DF00010134 - UBIRACI MOREIRA LISBOA
: DF00019323 - VALTER RODRIGUES DE SOUZA
: DF00020885 - WELISANGELA CARDOSO DE MENEZES
: DF00010668 - WILSON DE SOUZA MALCHER
: ANA LAURA RODRIGUES MACHADO
: - GABRIELA MOURA FERREIRA
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
[...]. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença tão
somente para determinar a imediata liberação dos valores bloqueados pelo sistema BacenJud.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça em relação aos atos processuais futuros (Lei na
1.060/50). Sem custas. Em face da sucumbência recíproca, fica a verba advocatícia anulada
pela compensação (Súmula 306 do STJ). Intimem-se. Requeira a exequente, no prazo de 10
(dez) dias, o que entender de direito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 205
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJAP
Disponibilização: 03/11/2015
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Dir. Secret.
: SHIRLEY PERES HAUSSELER
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
: DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
AUTOS COM DESPACHOS IDÊNTICOS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
Atos do Exmo.
Numeração única: 8885-93.2013.4.01.3100
8885-93.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E
TECNOLOGIA INMETRO
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
EXCDO
: HL MOREIRA EPP
Numeração única: 9049-24.2014.4.01.3100
9049-24.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E
TECNOLOGIA INMETRO
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
EXCDO
: HL MOREIRA EPP
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim sendo, defiro o pedido formulado pelo(a) exequente às fls. [...],
determinando que em havendo algum veículo em nome do(a) executado(a) HL
MOREIRA EPP (CNPJ nº 07.246.592/0001-75) seja feita a restrição impeditiva
de transferência, bem como averbação de registro de penhora do(s) veículo(s)
automotor(es) na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do
RENAJUD. Valendo-me dos fundamentos elencados na decisão de fls. [...]
estendendo a determinação acima (diligência on line RENAJUD) ao titular da
empresa executada, Sr. Heleno Lobato Moreira (CPF nº 513.390.562-91). Por
outro lado, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico consagra a utilidade
como princípio básico da constrição, posto que ela deve ser útil à execução para
alcançar suas finalidades, na hipótese de os veículos alcançados pela pesquisa
via RENAJUD encontrarem-se imprestáveis em face do baixo valor de mercado
ou em razão do tempo (mais de 10 [dez] anos) ou ainda se alienados
fiduciariamente, o que os torna não atrativos à hasta pública, não será
implementada a restrição impeditiva de transferência ora ratificada. Vindo aos
autos o resultado da diligência ora determinada, se negativa, bem como se se
enquadrar em um dos casos acima especificados intime-se a exequente para
manifestação. Em caso de efetivo implemento da ordem, expeça-se mandado de
avaliação do bem constrito cientificando o(a) executado(a)o de que dispõe dos
prazos de 30 (trinta) e 10 (dez) dias, respectivamente, para, querendo, opor
embargos e impugnar o valor da avaliação. Esclareço, contudo, que em caso de
insuficiência da garantia se pretender(em) embargar, deverá(ão) ser
complementado o valor devido por meio de depósito à disposição do Juízo, visto
que, em sede de execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de
garantida a execução (art. 16, § 1º, Lei 6.830/80). Intimem-se.
Atos do Exmo.
: DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 401-75.2002.4.01.3100
2002.31.00.000399-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - SAMUEL HILEL BENCHAYA
EXCDO
: MARIA BENIGNA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: AP00000078 - MARIA BENIGNA O DO NASCIMENTO
JUCA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Anote-se a habilitação da executada, que atua em causa própria. A sentença de
fl. 105 foi integralmente cumprida, inclusive com expedição de mandado de
cancelamento da penhora realizada à fl. 38, devidamente cumprido em
30/08/2011 junto ao Cartório de Imóveis "Eloy Nunes", conforme certidão de fl.
11
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
121-v . Assim, nada a prover em relação ao pedido de fl. 135. Intime-se. Após,
retornem os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Numeração única: 1318-89.2005.4.01.3100
2005.31.00.001320-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JORGE BORGE CALADO
ADVOGADO
: AP00000065 - VERA DE JESUS PINHEIRO CORREA
IMPDO
: GERENTE DA GRA NO AMAPA
IMPDO
: CHEFE DOS RECURSOS HUMANOS DA GRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos a esta instância, para ensejarlhes a apresentação de eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e encaminhemse os autos ao arquivo judicial.
Numeração única: 2570-88.2009.4.01.3100
2009.31.00.002602-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: INST. BRAS. DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL NO ESTADO DO AMAPA
EXCDO
: JARI CELULOSE SA
ADVOGADO
: AP0000485B - LUIZ CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO
: AP0002028A - MARCELO HIDEKI YONEDA
ADVOGADO
: SP00173481 - PEDRO MIRANDA ROQUIM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Com efeito, no que concerne à obrigação executada no feito em epígrafe,
tudo indica que o montante devido foi integralmente disponibilizado dentro do
prazo legal, não havendo falar em incidência de multa (Art. 475-J, CPC) ou
incidência de nova atualização, eis que, dentro do prazo de quinze dias, a
embargada/executada depositou o montante exigido e afastou qualquer
possibilidade de incorrer em mora com sua prestação. Portanto, uma vez
apontada a provável quitação da obrigação que remanesce no feito, faculto à
embargante, ora exequente, que se manifeste, em cinco dias, sobre o depósito
realizado à fl.150 e acerca do integral pagamento dos honorários devidos. Intimese.
Numeração única: 7795-21.2011.4.01.3100
7795-21.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR
: - DEAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO
: FLORESTAL PORTO GRANDE INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
: AP00000480 - ANGELO SOTAO MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que o crédito tributário relativo à CDA n.º 395379644 não foi
objeto de parcelamento e, portanto, continua exigível, defiro o pedido de fl.91 a
fim de que as quantias penhoradas junto aos bancos do Brasil e da Amazônia
sejam transferidas para conta judicial específica e convertidos em renda em favor
da União mediante expedição do ofício correspondente. Após, requeira a
exequente o que entender de direito. Intimem-se.
Numeração única: 12527-40.2014.4.01.3100
12527-40.2014.4.01.3100 PROCEDIMENTO SUMÁRIO
AUTOR
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ECT
ADVOGADO
: AP00000894 - RODRIGO BARBOSA DE AZEVEDO
REU
: SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTE DE TRANSITO
DO MUNICIPIO DE SANTANA-AP
ADVOGADO
: AP00002174 - MAX WALACI LOBATO DE SARGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Anote-se a habilitação acostada à fl. 144. À vista da juntada do documento
supracitado, deixo de apreciar o requerimento de fls. 131/132. Recebo o recurso
de apelação interposto pela requerida às fls. 137/143, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a apelante deste despacho. Após, intime-se a parte autora
para oferecer as respectivas contrarrazões recursais, no prazo legal. Por fim,
encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Numeração única: 31-42.2015.4.01.3100
31-42.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA QUALIDADE E
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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TECNOLOGIA INMETRO
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
EXCDO
: SEPE TIARAJU EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: AP00000537 - RODRIGO UTZIG
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Anote-se a habilitação dos advogados. (...) Assim sendo, defiro, o pedido
formulado pelo(a) exequente à fl. [...], determinando que em havendo algum
veículo em nome do(a) executado(a), seja feita a restrição impeditiva de
transferência, bem como averbação de registro de penhora do(s) veículo(s)
automotor(es) na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos
Automotores, devendo a implementação dessa medida dar-se através do
RENAJUD. Por outro lado, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico
consagra a utilidade como princípio básico da constrição, posto que ela deve ser
útil à execução para alcançar suas finalidades, na hipótese de os veículos
alcançados pela pesquisa via RENAJUD encontrarem-se imprestáveis em face
do baixo valor de mercado ou em razão do tempo (mais de 10 [dez] anos) ou
ainda se alienados fiduciariamente, o que os torna não atrativos à hasta pública,
não será implementada a restrição impeditiva de transferência ora ratificada.
Vindo aos autos o resultado da diligência ora determinada, se negativa, bem
como se se enquadrar em um dos casos acima especificados intime-se a
exequente para manifestação. Em caso de efetivo implemento da ordem,
expeça-se mandado de avaliação do bem constrito cientificando o(a)
executado(a)o de que dispõe dos prazos de 30 (trinta) e 10 (dez) dias,
respectivamente, para, querendo, opor embargos e impugnar o valor da
avaliação. Esclareço, contudo, que em caso de insuficiência da garantia se
pretender(em) embargar, deverá(ão) ser complementado o valor devido por meio
de depósito à disposição do Juízo, visto que, em sede de execução fiscal, não
são admissíveis embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º, Lei
6.830/80). Intimem-se.
Numeração única: 1704-70.2015.4.01.3100
1704-70.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO
: AP0001029A - GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
EXCDO
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Faculto a parte exequente o oferecimento de manifestação acerca da
Impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional) às fls. 445/446. Prazo:
10 (vinte) dias.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
: DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Dir. Secret.
: SHIRLEY PERES HAUSSELER
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
: DR. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
Atos do Exmo.
Numeração única: 665-53.2006.4.01.3100
2006.31.00.000749-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: NADER MUHAMMAD ALI NASSAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) No caso dos autos verifica-se que a exequente, a despeito das diversas
tentativas nesse sentido, não logrou êxito na localização de bens passíveis de
penhora titularizados pelo executado e, da mesma forma, não foram
apresentados bens ou satisfeita a obrigação excutida, o que dá azo à decretação
de indisponibilidade prevista no art. 185-A do CTN. Dessa forma, haja vista que a
indisponibilidade pretendida deverá incidir sobre todo o complexo patrimonial
porventura titularizado pelo executado, defiro o pedido formulado às f.118/119
para determinar o cadastramento de indisponibilidade de bens em nome do
executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, competindo à
SECVA, segundo as normas insertas no manual correspondente
(https://www.indisponibilidade.org.br/manual), promover o cadastramento da
restrição ora determinada. Intimem-se.
Numeração única: 1050-30.2008.4.01.3100
2008.31.00.001051-9 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
: UNIAO FEDERAL E OUTRO
LITISAT
: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA
AEROPORTUARIA-INFRAERO
ADVOGADO
: PA00009373 - AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO
FREITAS
ADVOGADO
: PA00009311 - HENRIQUE CORREA BAKER
PROCUR
: - MICHEL AMAZONAS COTTA
REU
: PAULO HENRIQUE DE JESUS
REU
: JOSE DA SILVA VASCONCELOS
REU
: LUIZ RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
REU
: ANTONIO BESSA DE CASTRO
REU
: SONIA MARIA ALVES
REU
: RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA
REU
: RICARDO DAS CHAGAS MESQUITA
REU
: LEO CASSIANO MOREIRA REZENDE
REU
: MILTON COSTA
REU
: VALTER SILVA DO MONTE
REU
: TONY DA MONTE
REU
: WILLIAN LOBATO
REU
: CLAUDINE IANE MONTEIRO DE ALMEIDA
REU
: ARETUSA CRISTINA DE A TORRINHA
REU
: FRANCISCO CANIDER BENEVIDES
REU
: JON MAURO
REU
: HERMOGENES CEBIALPO
REU
: ADELSON
REU
: ALEX
REU
: NEY
REU
: CARLA
REU
: PAULO TAVARES DE JESUS
REU
: ROSANA TAVARES DE JESUS
REU
: PAULO JUNIOR WANZELLER
REU
: PAULO JORGE DE JESUS
REU
: DAVI
REU
: PAULO PANTOJA
REU
: IZABELA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
PAULO HENRIQUE
PEDRO SANTOS GOMES
JOSE MARIA FEITOSA
ANA LUCIA MARTEL NOBRE
FRANCINETE DE SOUZA SOBRINHO
REGIS COSTA
JOSE PANTOJA FERREIRA
OLAVO ADRIAO DE SOUZA FILHO
JOSE ROBERTO NUNES
ERALDO
VANDERLEY
CLAUDIONORA DA SILVA NEPOMUCENO
RAIMUNDO CESAR CALDAS RIBEIRO
MARIA DE NAZARE DA C MOURAO
JOAO CARLOS ROCHA
MARCONDES EDES MIGUEL SOBRINHO
ANGELA CRYSTALYNA DA LUZ COSTA
AP00000550 - ANTONIO PEREIRA BATISTA
AP00000993 - BENEDITA DIAS DE ANDRADE
AP0000886B - CESAR CALDAS
AP00000510 - FRANCISCO FABIANO DIAS DE ANDRADE
AP00000685 - FRANCISCO ROCHA DE ANDRARE
AP00000933 - JOSE CLAUDIO DA SILVA
AP00000507 - LINDOVAL QUEIROZ ALCANTARA
AP00002435 - MARIA ANGELICA CORTE PIMENTEL
AP00001185 - MAX GONCALVES ALVES JUNIOR
AP00000599 - SANDRA REGINA MARTINS MACIEL
ALCANTARA
ADVOGADO
: AP00000218 - SONIA SOLANGE MACIEL
DEF. PUB
: - DEFENSOR PUBLICO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, entendo prejudicados os pedidos de fls. 1136/1139 e 1175
e Indefiro o pedido de fls. 1151/1152, pelas razões acima expostas. Não há
sentido em dar prosseguimento, por ora, a esta ação quando se sabe que a
questão concernente às ocupações das áreas da União, localizadas no entorno
do Aeroporto de Macapá, está sendo discutida pelos moradores das áreas, pela
União, pela Infraero e pelos demais órgãos envolvidos em busca de uma solução
consensual para tais conflitos possessórios. Assim, por medida de cautela,
determino a suspensão deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar desta
data. Escoado o prazo assinalado, sem manifestação, requeiram a Infraero e a
União o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Numeração única: 11700-34.2011.4.01.3100
11700-34.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - DEAN MILHOMEM CRUZ
EXCDO
: MARCO ANTONIO PALHA PALHETA
ADVOGADO
: AP00000194 - JOAO AMERICO NUNES DINIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Nestes termos, com base no art. 593, III, do Código de Processo Civil c/c os
art. 151, VI e 185 do Código Tributário Nacional, declaro a ineficácia da
alienação promovida pelo executado Marco Antônio Palha Palheta, mas indefiro
o pedido de penhora em virtude do parcelamento do débito celebrado perante a
Fazenda Nacional e determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta)
meses. Intimem-se.
Numeração única: 2384-26.2013.4.01.3100
2384-26.2013.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - EVANDRO COSTA GAMA
EXCDO
: ANA IZABEL GURGEL
ADVOGADO
: AP00000535 - SINYA GURGEL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, por não configurar qualquer das hipóteses que autorizem o
acolhimento do presente recurso, conforme os fundamentos antes enunciados,
conheço e nego provimento aos embargos de declaração de fls. 48/49,
mantendo integralmente a sentença embargada. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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Numeração única: 6634-68.2014.4.01.3100
6634-68.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEL ANP
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
EXCDO
: J A Y MOURA EPP
ADVOGADO
: AP0000496B - EDIELSON DOS SANTOS SOARES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, não conheço do incidente de pré-executividade de fls.
24/28, devendo a execução prosseguir no seu trâmite normal. Por outro lado,
defiro o pedido formulado pela União à fl. 38-v, para que, em havendo conta
com crédito nas instituições financeiras em nome da executada, sejam
bloqueados valores até o montante da dívida exequenda, a qual deverá ser
previamente atualizada pela exequente.A determinação ora deferida será
implementada através do BACEN-JUD/BCB – Sistema de Solicitação do Poder
Judiciário ao Banco Central do Brasil. Vindo aos autos o resultado do bloqueio
ora determinado, se negativo ou insuficiente para garantir a execução, abra-se
vista à exequente para manifestação. Em caso de efetivo bloqueio com garantia
da execução ou, se insuficiente, houver interesse da exequente nos valores
bloqueados, intime-se a executada da penhora on line em sua(s) conta(s)
bancária(s), bem assim, do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor
embargos, oportunidade em que deverá estar garantido integralmente o juízo.
Ocorrendo o bloqueio de verbas impenhoráveis (art. 649 do CPC), deve a
executada comprovar, por intermédio de petição nos autos instruída com
documentos idôneos, que a constrição recaiu em tais verbas. Intimem-se.
Numeração única: 13726-97.2014.4.01.3100
13726-97.2014.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEL ANP
PROCUR
: - PROCURADOR FEDERAL
EXCDO
: P R R FEIO-ME
ADVOGADO
: AP00000400 - ELIAS SALVIANO FARIAS
ADVOGADO
: AP00001663 - PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, não admito o recurso de fls. 126/140. Cumpram-se
as
disposições finais da decisão de fls. 119/123. Intimem-se.
Numeração única: 1434-46.2015.4.01.3100
1434-46.2015.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
EXCDO
: IZABEL ARANHA BRITO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, não conheço do incidente de pré-executividade de fls.
13/23, devendo a execução prosseguir no seu trâmite normal. Intimem-se a
exequente para requerer o que entender de direito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 205
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJAP
Disponibilização: 03/11/2015
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Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
: JANAINA DE SOUZA SOARES NEVES
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANSELMO GONÇALVES DA SILVA
AUTOS COM EDITAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1721-34.2000.4.01.3100
2000.31.00.001721-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - SAMUEL HILEL BENCHAYA
EXCDO
: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA-CEA
Numeração única: 1536-25.2002.4.01.3100
2002.31.00.001534-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - SAMUEL HILEL BENCHAYA
EXCDO
: IMPORTADORA ATLANTICO LTDA
ADVOGADO
: AP0000211A - RAIMUNDO JOSE DA COSTA QUEIROGA
Numeração única: 192-91.2011.4.01.3100
192-91.2011.4.01.3100 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: UNIAO FAZENDA NACIONAL
PROCUR
: - NELSON EDSON DA CONCEICAO JUNIOR
EXCDO
: CONDOMINIO TURMALINA RESIDENCE
Numeração única: 5480-49.2013.4.01.3100
5480-49.2013.4.01.3100 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: DF00013747 - ADRIANA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: DF00009170 - ALBERTO CAVALCANTE BRAGA
ADVOGADO
: MG00091253 - ALEXANDRE DA SILVA MORAES
ADVOGADO
: DF00007658 - ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA
ADVOGADO
: DF00024995 - ALISON MIRANDA DE FREITAS
ADVOGADO
: DF00028551 - ANA CAROLINA ALVES LANA TORRES
ADVOGADO
: DF00018655 - ANA CRISTINA AOIAMA
ADVOGADO
: PA00011624 - ANNA PAULA FERREIRA PAES E SILVA
ADVOGADO
: DF00005974 - ANTONIO GILVAN MELO
ADVOGADO
: DF00008906 - AUGUSTO CLAUDIO FERREIRA GUTIERRES
SOARES
ADVOGADO
: DF00028989 - BEATRIZ ENGELMANN
ADVOGADO
: ES00010270 - CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO
ADVOGADO
: DF00022069 - DAMIAO ALVES DE AZEVEDO
ADVOGADO
: DF00020829 - DANIEL AQUINO SCHNEIDER
ADVOGADO
: DF00016721 - DANIELA ALVES CRUZ DE CARVALHO
ADVOGADO
: DF00007529 - DANIELLA GAZZETTA DE CAMARGO
ADVOGADO
: PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
ADVOGADO
: DF00006608 - EVERARDO S AMARAL
ADVOGADO
: DF00005865 - EVILASIO DE JESUS ARAUJO
ADVOGADO
: PA00002001 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH
ADVOGADO
: DF00023409
FELIPE
VASCONCELOS
SOARES
MONTENEGRO MATTOS
ADVOGADO
: DF00026759 - FLAVIO SILVA ROCHA
ADVOGADO
: PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
ADVOGADO
: DF00016227 - INESSA DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA
ADVOGADO
: MG00080611 - IRENE AMORIN KNUPP MIRANDA
ADVOGADO
: PR00011006 - ISABEL DE FATIMA FERREIRA GOMES
ADVOGADO
: SP00072682 - JANETE OROTLANI
ADVOGADO
: DF00007129 - JOAO AMILCAR VALLE
ADVOGADO
: DF00019983 - JOSE CERLOS IZIDRO MACHADO
ADVOGADO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
ADVOGADO
: DF00021928 - JOSNEI DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO
: MG00089506 - JOÃO CARDOSO DA SILVA.
18
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: DF00019562 - JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA
: DF00017525 - JULIANA VARELLA BARCA DE MIRANDA
PORTO
: MG00090735 - LENYMARA CARVALHO
: PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES
: PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: MG00094799 - LUCIANO CAIXETA AMANCIO
: DF00023036 - LUDIMILA VIANA BARBOSA
: DF00023724 - LUIZ RAMOS REGO FILHO
: DF00010554 - MANOEL MOREIRA FILHO
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE
AZEVEDO DA SILVA
: DF0000916A - MARCIO DE ASSIS BORGES
: PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
: PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
: DF00007292 - MARTA BUFAICAL ROSA COBUCCI
: DF00017611 - MURILO OLIVEIRA LEITAO
: PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
: MG00101854 - OSVALDO CAITANO DE MORAES
: DF00030839 - PATRICIA APOLINARIO DE ALMEIDA
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: DF00028532 - RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO
: DF00020363 - RAFAELA DORNELLES FITTIPALDI
: DF00015877 - REGYNALDO PEREIRA SILVA
: PA00004468 - RENATO LOBATO DE MORAES
: DF00014519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA
: DF00017174 - SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA
: DF00010134 - UBIRACI MOREIRA LISBOA
: PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
: DF00019323 - VALTER RODRIGUES DE SOUZA
: DF00020885 - WELISANGELA CARDOSO DE MENEZES
: JOSE RICARDO DA COSTA
: RCR COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ME
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA, RESPONDENDO PELA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO AMAPÁ, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente, ou
dele tiverem conhecimento, que promoverá, no dia 18 de novembro de 2015, às 09 horas, com
o leiloeiro Sidney Canezin e às 10 horas, com a leiloeira Jaciara Coutinho Diniz, na sala de
audiências da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, localizada na Rodovia NORTESUL, s/nº, a alienação, em primeiro leilão/praça, do(s) bem (ns) penhorado(s) nos autos das
Execuções Fiscais/Extrajudiciais abaixo relacionadas, por lanços iguais ou superiores às
avaliações. Caso não haja licitante que ofereça preço superior ao da avaliação/reavaliação, o
bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão/praça, desde que o lanço
não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação/reavaliação, designado para o dia 30 de novembro de 2015, às 09 e 10 horas,
respectivamente, e no mesmo local acima referido. ADVERTÊNCIAIS ESPECIAIS: 1. É
admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção
(art. 690-A do CPC): dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dos mandatários,
quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; do juiz, membro
do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da
Justiça. 2.Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo
exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados, podendo, ainda, serem excluídos do
leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 3.É de responsabilidade
dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos
públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim
como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como
aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). 4. A arrematação far-se-á
mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, ou no prazo de até 15 (quinze) dias,
mediante caução. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, via setor de protocolo, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da publicação deste edital, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo
menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio
imóvel. As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o
prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo. O Juiz decidirá por ocasião da
praça, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou proposta mais
conveniente (art. 690, §§§ 1º, 2º e 3º do CPC). 5.Optando-se pela forma prevista na segunda
parte do artigo 690 do CPC, a caução a ser prestada consistirá no depósito bancário de 10%
(dez por cento) do valor do bem arrematado. 6.Se o arrematante ou seu fiador não pagar no
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
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prazo estabelecido, o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os
bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o
fiador remissos (art. 695 do CPC). 7.Havendo, na data do certame, lanço superior ao
apresentado na proposta de compra parcelada, esta fica automaticamente revogada, sendo
vedada a apresentação de outra proposta pelo § 1º do artigo 690 do CPC, por qualquer dos
arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de
condições, nos demais termos previstos neste Edital. 8.No caso de arrematação a prazo, os
pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os
subsequentes ao executado. (art. 690, §40º do CPC). 9. Em caso de arrematação de bem
imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI (inciso III do art. 703 do CPC). 10. A
arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento
imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de
parcelamento. 11.Caberá ao(à) arrematante o pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a),
arbitrada em 3 % (três por cento) para bens imóveis e 5 % (cinco por cento) para bens móveis
sobre o valor de arrematação, bem como 0,5% de custas sobre o respectivo valor, observados
os valores mínimos e máximos constante da tabela 1-A, anexo 1, Lei nº 9.289/96, a serem
calculadas pelo Contador Judicial. 12.A comissão do(a) leiloeiro(a) será depositada na CEF,
Agência nº 2801, Posto da Justiça Federal, à ordem deste Juízo, onde ficará aguardando a
expedição da carta de arrematação, ou mandado de entrega, e a efetiva entrega do(s)
bem(ns). Após, será lavrado o competente alvará de levantamento; ocorrendo a anulação do
leilão, a comissão retornará em favor de seu depositante. 13.Ressalvados os casos previstos
em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista
neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas desta
Seção Judiciária da Justiça Federal, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais
sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 14.Assinado o auto pelo(a) Juiz(íza), pelo(a)
arrematante, pelo(a) Diretor(a) de Secretaria e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos à
execução opostos pelo executado (art. 694 do CPC). 15. A arrematação poderá, no entanto,
ser tornada sem efeito: por vícios de nulidade; se não for pago o preço ou se não for prestada
caução; quando o arrematante provar, nos 5 (cinco) dias seguintes, a existência de ônus real
ou de gravame com algum encargo para o licitante não mencionado no edital; e a requerimento
do arrematante, na hipótese de embargos à arrematação (art. 694, § 1º, incisos I a IV, do
CPC). 16. Em caso de oferecimento de embargos por parte do executado, poderá o adquirente
desistir da aquisição, o que o Juiz deferirá de plano, com imediata liberação do depósito feito
pelo adquirente (§§ 1º e 2º do art. 746 do CPC). 17.Aos participantes da hasta pública é defeso
alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358 do Código Penal Brasileiro.
NOS PROCESSOS DA FAZENDA NACIONAL O VALOR DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER
PARCELADO NAS CONDIÇÕES DISPOSTAS NA PORTARIA Nº 79, DE 03 DE FEVEREIRO
DE 2014 – PGFN, CONFORME ABAIXO: a) o parcelamento observará o máximo de 60
(sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos
reais), sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC,
acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do
pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo
efetuado. A primeira parcela deverá ser depositada em Juízo no ato da arrematação. b) o(a)
arrematante de bem(ns) móvel(is) será nomeado(a) seu(ua) fiel depositário(a), não podendo
aliená-lo antes da quitação do débito assumido em parcelamento. c) o
pagamento
das
prestações a que ficará obrigado o arrematante será mensal e sucessivo, vencendo a segunda
parcela no dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o
pagamento para o primeiro dia útil. d) se o valor da arrematação superar o valor do débito
exeqüendo, o parcelamento se limitará ao crédito da exequente, devendo o(a) arrematante
depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pela parte executada.
e) o não pagamento de qualquer das prestações ou parcelas acarretará o vencimento
antecipado do valor do débito assumido, o qual será acrescido de multa de 50% (cinquenta por
cento), sujeitando o(a) arrematante/devedor(a) à execução. f) o(s) depósito(s) inicial(ais) acima
mencionado(s) será(ão) efetuado(s) pelo arrematante na agência 2801 - PAB - Justiça Federal,
em uma única parcela e à vista. g) o adimplemento (pagamento parcelado) será objeto de
controle do(a) exequente, devendo, dessa forma, o arrematante procurar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, o órgão especializado do(a) respectivo(a) exequente para formalizar o parcelamento
e firmar a forma de controle dos pagamentos. h) a exequente será credora do arrematante,
cláusula que deverá ser consignada na carta de arrematação, constituindo-se o(s) bem(ns)
arrematado(s) em garantia real do débito, a título de hipoteca legal (imóveis) ou penhor
(móveis). i) em havendo a rescisão do acordo de parcelamento, o crédito será inscrito em
Dívida Ativa e executado, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado
em garantia. RELAÇÃO DOS PROCESSOS:
PROCESSO: 2002.31.00.001534-1
CLASSE: 3100/EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADA:IMPORTADORA ATLÂNTICO LTDA
VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.221,95 – atualizado até 17/6/2015
BEM(NS):1 (uma) re-serra de fita marca Shiffer de 1,10 mt, de diâmetro, equipada com um
motor elétrico de 40HP, em estado regular de conservação e sem funcionamento, avaliado em
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 16/5/2014.
O bem acima pode ser encontrado na posse da executada Importadora Atlântico Ltda, na Av.
FAB, nº 785, Centro, Macapá/AP.
PROCESSO:
CLASSE:
192-91.2011.4.01.3100
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
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EXEQUENTE: UNIÃO
EXECUTADO: CONDOMÍNIO TURMALINA RESIDENCE
VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.132,40 – atualizado até 14/8/2015
BEM(NS): 1 (um) grupo gerador STEMAC, motor Perkins, KVA 55/50, 1.800 r.p.m, avaliado em
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em 02/10/2015.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
O bem acima podem ser encontrado na posse da representante legal da executada, com
endereço na Rua Paraná, nº 1295, Santa Rita, Macapá-AP, CEP: 68.901-260.
PROCESSO:
2000.31.00.001721-4
CLASSE:
3100 – EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE: UNIÃO
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.656.507,56 – atualizado até 05/6/2014
BEM(NS):1 (um) lote urbano sob o nº 2, quadra 26, setor 11, localizado no município de
Santana, medindo 28,80m de frente por 32,80m de fundos, limitando-se pela frente com a Av.
Princesa Izabel, contendo as seguintes edificações: 01 (um) prédio comercial de um andar,
medindo 320m², dividido em 06 (seis) salas, 02 (dois) banheiros e 02 (duas) varandas; 01 (um)
prédio anexo, medindo 46m², contendo 02 (duas) salas e 1 (uma) cozinha; estacionamento
coberto interno com capacidade para 06 (seis) automóveis, jardim na parte da frente e lateral,
calçamento da área comum, guarita de segurança no portão lateral e muro com grades,
avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em 23/02/2015.
PROCESSO: 5480-49.2013.4.01.3100
CLASSE:4200 EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADOR: PATRICK RUIZ LIMA
EXECUTADO:R.C.R COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA–ME E OUTRO
VALOR DA DÍVIDA: 178.396,04 - atualizada até 2/10/2014
BEM(NS): 1 (um) Freezer Fricon, 530L, avaliado em R$ 1.600,00 (um mil e
seiscentos reais), em 22/09/2015;
1 (um) Freezer Electrolux, 600L, funcionando e em bom estado de conservação,
avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 22/9/2015;
1 (um) Fogão inox, 8 bocas, com forno, marca Progás, funcionando e em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em 22/9/2015;
2 (duas) Batedeiras Braesi, 7 litros, funcionando e em bom estado de
conservação, avaliadas unitariamente em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
perfazendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 22/9/2015;
1 (um) espremedor de frutas, marca Marchesoni, com base inox, funcionando e
em bom estado de conservação, avaliado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), em
22/9/2015;
2 (duas) Mesas inox com pia, medindo 2,50 x 1,00m, marca Cimapi, em bom
estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
perfazendo o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 22/9/2015;
20 (vinte) Jogos de mesa em madeira, com quatro cadeiras cada, marca Willarte,
em bom estado de conservação, avaliados unitariamente em R$ 520,00 (quinhentos e vinte
reais), perfazendo o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015;
1 (um) Buffet refrigerado, marca Friger, 2M, marfim/amarelo, 220v, funcionando e
em bom estado de conservação, avaliado em 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), em
22/9/2015;
1 (um) Buffet térmico Friger, 2M, marfim/amarelo, 220v, funcionando e em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), em 22/9/2015;
1 (um) cortador de frios automático, marca Gural, modelo AXT-30i, inox,
funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos
reais), em 22/9/2015;
1 (uma) Vitrine Super Top refrigerada, 1,50m, marca Refrimate, funcionando e em
bom estado de conservação, avaliado em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), em
22/9/2015;
1 (uma) Câmara de congelamento, marca Refrimate, 2,00 x 2,30 x 1,40m,
funcionando e em bom estado de conservação, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais), em 22/9/2015;
1 (uma) Balança Toledo Prix III, 15/30 kg, com saída RS232, funcionando e em
bom estado de conservação, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em 22/9/2015;
4 (quatro) mesas inox, Cimapi, 2,50 x 1,00m, em bom estado de conservação,
avaliados unitariamente em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor de R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015;
4 (quatro) lixeiras porta detritos, inox, Cimapi, funcionando e em bom estado de
conservação, avaliados unitariamente em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o
valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 22/9/2015;
Os bens acima podem ser encontrados na posse do representante legal da
executada, com endereço na Rua Azarias, nº 1182, Zerão, Macapá-AP, CEP: 68.900-350.
E para que chegue ao conhecimento dos executados (parágrafo 5º do art. 687 do CPC) e de
terceiros interessados (Senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora
anteriormente averbada – art. 698 do CPC), e para que não possam, no futuro, alegar
ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Macapá aos 28 de outubro de 2015. Eu,
_____________________ Janaina de Souza Soares Neves, Diretora de Secretaria Substituta,
conferi e subscrevi.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
Anselmo Gonçalves da Silva
Juiz Federal da 1ª Vara Federal
respondendo pela 6ª Vara Federal
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
22
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Amapá
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 205
Caderno Judicial
Disponibilização: 03/11/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJAP / SSJ de Oiapoque
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE OIAPOQUE/AP-VARA ÚNICA
Juiz Substituiu em : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
exercício na
titularidade
Dir. Secret.
: CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AP - Ano VII N. 205 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 03/11/2015
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
AUTOS COM EDITAIS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 214-12.2012.4.01.3102
214-12.2012.4.01.3102 PROC COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: EVERTHON DA SILVA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Com prazo de 15 dias)
FINALIDADE: INTIMAR do réu EVERTHON DA SILVA OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
nascido em 25/06/1984 em Belém/PA, filho de Antonio Malafaia de Oliveira e Francisca do
Socorro Vieira da Silva, CPF 837.272.642-68, RG nº 114382-PTC/AP, atualmente em local
incerto e não sabido, para pagar a multa e custas processuais, estabelecida na sentença de
fls. 123/133, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos
dos arts. 50 e 51 do Código Penal e 686 do Código de Processo Penal, nos autos da Ação Penal
acima epigrafada.
SEDE DO JUÍZO: Rua Santos Dumont, nº 769, Centro, CEP 68980-000, Oiapoque/AP,
fone/fax (96) 3521-1618.
Oiapoque/AP, 19 de outubro de 2015.
HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
Juiz Federal Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2015
Atos do Ilmo.
: SR. CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA
AUTOS COM EDITAIS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 385-66.2012.4.01.3102
385-66.2012.4.01.3102 EXECUÇÃO FISCAL / FAZENDA NACIONAL
EXQTE.
: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXCDO.
: AGF - ARTEFATOS GEMA E FUNDIÇÕES LTDA - ME
O Ilmo. Sr. diretor exarou:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Com prazo de 15 dias)
DE: AGF - ARTEFATOS GEMA E FUNDICOES LTDA – ME (CNPJ n. 05.884.071/000118), em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR acerca da penhora de valores em contas bancárias/aplicações
financeiras realizada através do Sistema BacenJud, às fls. 27/28 dos autos da Execução Fiscal
em epígrafe, bem como INTIMAR do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos à
execução; informando que, em face da insuficiência da garantia do valor da execução, este
deverá ser complementado por meio de depósito à disposição deste Juízo, visto que, em sede de
execução fiscal, não são admissíveis embargos antes de garantida a execução (art. 16, § 1º Lei
6.830/80), bem como que caso o bloqueio tenha ocorrido em verbas impenhoráveis (art. 649,
incisos IV, VI , IX, X e XI, do CPC), deverá ser comprovado nos autos, por intermédio de
petição instruída com documentos idôneos, que a constrição recaiu em tais verbas.
SEDE DO JUÍZO: Rua Santos Dumont, nº 769, Centro - CEP 68980-000 Oiapoque/AP.
Telefone/fax (96) 3521-1618; e-mail: [email protected] .
Oiapoque/AP, 22 de outubro de 2015.
CARLOS EDUARDO REZENDE FERREIRA LIMA
Diretor de Secretaria
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