1 Nº 154, quinta-feira, 11 de agosto de 2011 29 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 819, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.025898/2011-42 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas - EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 98/DDPP/2011, de 18 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 137, Seção 3, de 19/07/2011. Campo de Conhecimento: Pesquisa Operacional, Economia e Finanças. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º Candidato Wlamir Gonçalves Xavier Janaina Piana Cleiton Guollo Taufemback Fabrício Peter Vahl José Alexandre Durry Guerzoni Filho Wladimir Ribeiro Prates Média Final 9,70 8,56 8,41 7,46 7,43 7,34 CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO Ministério da Fazenda . CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de agosto de 2011 ELGIN - Termo Descritivo Funcional nº 014/2011. Nº 143 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte ELGIN - Termo Descritivo Funcional nº 014/2011 Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06: 1. Termo Descritivo Funcional: Número Data da emissão 014/2011 29/07/11 Finalidade (Análise Inicial ou de ReLegislação aplicável visão) Análise de revisão Convênio ICMS 85/01 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS 29/07 Laudo da análise estrutural (quando exigível) (número e órgão técnico emitente) 10082 - TECPAR Revisão B 2. Identificação do equipamento e do Software Básico: Equipamento Tipo Modelo Versão ECF-IF ELGIN K 01.00.05 Autenticação do arquivo binário do Software Básico: Software Básico Checksum 5A6E Dispositivo EPROM 27C040 / 27C4001, ou equivalente, com 512 kB MD5: C5CED07FF92C1C609C1E655ED240CE9BSHA1: 100DF2B4EBDA513FED851DAFE7C3E610912FA40E Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS 17/04: Módulo: E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F Expoente: 00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000001 O código nacional de identificação de equipamento ECF (CNIEE) para este modelo e versão de software básico é: 14.14.03 2.1. Identificação e codificação do número de fabricação do equipamento: Formatação Geral: FFMMAALLLLLLLLLLLLLL FF (COD. FABRICANTE): MM (MODELO): AA LLLLLLLLLLLLLL EL 05 Ano de fabricação do equipamento Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante 3. Identificação do fabricante: Razão social Elgin Industrial da Amazônia Ltda cnpj 14.200.166/0001-66 inscrição estadual (no estado de localização) 062.002.252 4. Operações de cancelamentos: Item ICMS Sim Cupom emitido ISSQN Sim ICMS Sim ISSQN Sim Cancelamentos Operação acresc. item Cupom em emissão ICMS Sim ISSQN Sim ICMS Sim ISSQN Sim Operação desconto item ICMS Sim ISSQN Sim Operação acresc. subtotal Operação desconto subtotal ICMS ISSQN ICMS ISSQN Sim Sim Sim Sim 5. Operações de acréscimos e descontos: Acréscimos Descontos Item ICMS Sim Subtotal ISSQN Sim ICMS Sim Item ISSQN Sim ICMS Sim Subtotal ISSQN Sim (*) ICMS Sim ISSQN Sim (*) ( * ) Parametrizável 6. Totalizadores: DENOMINAÇÃO Totalizador Geral Venda Bruta Diária Parciais de operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN Isento ICMS QTDE 1 1 16 1 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011081100029 IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL TOTALIZADOR GERAL na Leitura X e "GT" na leitura da Memória Fiscal VENDA BRUTA DIÁRIA Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente. I1 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 Substituição Tributária ICMS Não Incidência ICMS Isento ISSQN Substituição Tributária ISSQN Não Incidência ISSQN Troco Desconto ICMS Descontos Não-Fiscais Acréscimo ICMS Acréscimos Não-Fiscais Cancelamento ICMS Cancelamento ISSQN Cancelamentos Não-Fiscais Total de ISSQN Total Operações Não-Fiscais Totalizadores de Meios de Pagamento Totalizadores Não Fiscais 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 16 15 Nº 154, quinta-feira, 11 de agosto de 2011 F1 N1 IS1 FS1 NS1 TROCO DESCONTO ICMS na Leitura X e "DT" na leitura da Memória Fiscal DESC NÃO-FISC "ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura X e "AT" na Leitura da Memória Fiscal. ACRE NÃO-FISC "CANCELAMENTO ICMS" na Leitura X e "CT" na leitura da Memória Fiscal "CANCELAMENTO ISSQN" na Leitura X e "CS" na leitura da Memória Fiscal. CANC NÃO-FISC TOTAL DE ISSQN "Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X e "ON" na leitura da Memória Fiscal 15 Programáveis e 01 fixo (Dinheiro) Programáveis 7. Contadores: Denominação Geral de Operação Não-Fiscal Contador de Reinício de Operação Contador de Reduções Z Contador de Cupom Fiscal Contador de Fita-Detalhe Comprovante de Crédito ou Débito Geral de Relatório Gerencial Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada Cupom Fiscal Cancelado Contador de Ordem de Operação Específicos de Operações Não-Fiscais (15 contadores) Específicos de Relatórios Gerenciais (20 contadores) Sigla GNF CRO CRZ CCF CFD CCD GRG Identificação textual Geral de Operação Não-Fiscal Contador de Reinício de Operação Contador de Reduções Z Contador de Cupom Fiscal Contador de Fita-Detalhe Comprovante de Crédito ou Débito Geral de Relatório Gerencial Geral Oper. Não-Fiscal Canc. Cupom Fiscal Cancelado COO CON CER Programáveis Programáveis 8. Indicadores: Denominação Número de Ordem Seqüencial do ECF Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos Tempo Emitindo Documento Fiscal Tempo Operacional Operador Loja Sigla ECF OPR LJ Identificação textual ECF Comprovante Não Emitido Tempo Emitindo Doc. Fiscal Tempo Operacional POR LJ 9. Símbolo indicador de acumulação de valor no Totalizador Geral (GT): 10. Características do equipamento conferidas pelo hardware: 10.1. Sistema de lacração: Qtde de lacres 01 Externo Local de instalação Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na base fiscal e do gabinete, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito. Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe. A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito. A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado no SB. 02 Internos 10.2. Plaqueta de identificação: Material Alumínio Fixação Encaixe Localização Traseira do ECF. 10.3. Mecanismo impressor: marca SNBC modelo FP-350 tipo TÉRMICO colunas 48 alimentação de papel Óptico reflexivo 10.4. Memória fiscal: tipo de dispositivo OTP Eprom identificação Vide relatório TECPAR 110082 capacidade 1 MByte receptáculo adicional Um 10.5. Memória de fita detalhe: Tipo de dispositivo Memória Flash Identificação Vide relatório TECPAR 110082 Capacidade 128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes Receptáculo adicional Não se aplica Tipo de fixação Removível com Lacre 10.6. Portas: 10.6.1. Placa controladora fiscal: Ident. CM1 CM2 CM3 CM4 CM5 CM6 Local Interno Interno Interno Interno Interno Interno Função Conexão Conexão Conexão Conexão Conexão Conexão com com com com com com Cutter (Cortador de Papel) Motor de Passo de Avanço do Papel o sensor de cabeçote levantado sensor de pouco papel sensor de falta de papel mecanismo impressor Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011081100030 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 154, quinta-feira, 11 de agosto de 2011 CM7 CM8 CM9 CF4 CF6 CF7 J1 J2 CF1 CF2 CF3 CF5 Interno Interno Interno Interno Interno Interno Interno Interno Externo Externo Externo Externo 31 ISSN 1677-7042 Conexão com tecla e leds do painel frontal Conexão com sensor de pouco papel para JTAG gravação DLP de impressão Conexão com placa MFD (ZPM057) Conexão com a placa de memória fiscal MF1 (ZPM056) Conexão com a placa de memória fiscal MF2 (ZPM056) jumper para "intervenção técnica" jumper para corte de alimentação da memória de trabalho Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA) Interface com a gaveta 11. Disposições gerais: 11.1 - Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro; 11.2 - Não permite a impressão de cheque; 11.3 - Não permite a autenticação de documentos; 11.4 - Os equipamentos já autorizados com a versão de software básico 01.00.04 deverão ter a versão substituída pela versão indicada neste termo, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro: a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento; b) até 31/01/12, caso não ocorra o momento anterior; c) imediatamente por determinação do fisco. 11.5 - Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01; 11.6 - Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE 17/04 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante. 11.7 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06; 12. Representantes das Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 integrantes da equipe de análise funcional: Coordenador operacional Nome: Thereza Marina Cunha Demais integrantes da equipe de análise Nome: Ivanete Soares de Aragão Nome: Sidnei Laerte de Moraes Nome: Rogério de Mello Macedo da Silva Nome: Edson Dal Castel de Oliveira Nome: Cristiane Chaves Calazans Rosas Nome: Marcos Antônio Araújo do Rio UF: RJ UF: UF: UF: UF: UF: UF: BA PR SC SC RJ RS 13. Representantes do Fabricante na Análise Funcional: NOME: Denise de Oliveira Santos CPF: 324.413.508-03 e Carteira de Identidade 33.433.852-9 SSD/SP CARGO OU FUNÇÃO: Gerente de Homologação NOME: Túlio Cícero Sartori CPF: 294.398.920-72 CARGO OU FUNÇÃO: Consultor Técnico Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011 ASSINATURA DO COORDENADOR OPERACIONAL: MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM MINAS GERAIS PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERABA DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006. O(A) PROCURADOR(A)-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso II c/c artigo 81 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 257, de 23 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 25 de junho de 2009, tendo em vista o disposto nos art. 7º, I, e §§2º e 4º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, declara: Art. 1º Fica rescindido o Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006, com fundamento no art. 7º, I, do referido diploma legal, da(s) pessoa(s) jurídica(s) constante(s) da relação do Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada inadimplência por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais do parcelamento ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3o da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido a Procuradora, Seccional, Maria do Socorro Santos de Castro, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Uberaba, situada na Rua Aluízio de Melo Teixeira nº 378, Bairro Fabrício, Uberaba-MG, CEP 38.065-290. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação PORTARIA N o- 3.231, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 ANEXO ÚNICO Relação dos NOMES/CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) e Nº do Processo Administrativo : NOME / CNPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Minas Segurança Borrachas e Cone- 11239.000681/2011-08 xões Ltda / CNPJ: 03.484.593/0001-05 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 10 DE AGOSTO DE 2011 Cancela as intimações lavradas em 30 de junho de 2011 referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de janeiro de 2011, DECLARA: Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE CASTRO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011081100031 CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Aprova o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que trata o art. 1º da Portaria RFB nº 2.744, de 23 de maio de 2011. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria 587, de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE, Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO ANEXO ÚNICO Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1º O Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e investimentos em TI, alinhando-os aos objetivos estratégicos institucionais. CAPÍTULO II Da Composição Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação da RFB será composto pelos seguintes membros: I - Secretário da Receita Federal do Brasil; II - Subsecretário de Gestão Corporativa; III - Subsecretário de Arrecadação e Atendimento; IV - Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais; V - Subsecretário de Fiscalização; VI - Subsecretário de Tributação e Contencioso; VII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e VIII - Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional. §1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário de Gestão Corporativa. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.