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ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 819, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº
23080.025898/2011-42 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas - EPS/CTC, instituído pelo Edital nº 98/DDPP/2011, de 18 de julho de 2011, publicado no
Diário Oficial da União nº 137, Seção 3, de 19/07/2011.
Campo de Conhecimento: Pesquisa Operacional, Economia e Finanças.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Candidato
Wlamir Gonçalves Xavier
Janaina Piana
Cleiton Guollo Taufemback
Fabrício Peter Vahl
José Alexandre Durry Guerzoni Filho
Wladimir Ribeiro Prates
Média Final
9,70
8,56
8,41
7,46
7,43
7,34
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
Ministério da Fazenda
.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 10 de agosto de 2011
ELGIN - Termo Descritivo Funcional nº 014/2011.
Nº 143 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento
ao disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006, torna público o seguinte
ELGIN - Termo Descritivo Funcional nº 014/2011
Os representantes das unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 mediante realização de análise funcional do equipamento ECF abaixo identificado emitem o presente Termo Descritivo Funcional
para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS 137/06:
1. Termo Descritivo Funcional:
Número
Data da emissão
014/2011
29/07/11
Finalidade (Análise Inicial ou de ReLegislação aplicável
visão)
Análise de revisão
Convênio ICMS 85/01 com alterações efetuadas até o Convênio ICMS 29/07
Laudo da análise estrutural (quando exigível) (número e
órgão técnico emitente)
10082 - TECPAR
Revisão B
2. Identificação do equipamento e do Software Básico:
Equipamento
Tipo
Modelo
Versão
ECF-IF
ELGIN K
01.00.05
Autenticação do arquivo binário do Software Básico:
Software Básico
Checksum
5A6E
Dispositivo
EPROM 27C040 / 27C4001, ou equivalente, com 512 kB
MD5: C5CED07FF92C1C609C1E655ED240CE9BSHA1: 100DF2B4EBDA513FED851DAFE7C3E610912FA40E
Chave Pública da DLL do programa aplicativo eECFc previsto no Ato COTEPE/ICMS 17/04:
Módulo:
E3CE553CCF5B572743AD55524129B9CC039DA8BCAED8391E020D98E7BB3809CCAFF6933FC51D682A94E3BDA583C139F60014346C99A546EAB9C398EDF671ADBF557A9E0902187557ABCE9108EE033D0BD0523943819566BFF6F08DE879ADCA8E74F148F1928088C259E3C58035DA5A4050B35377C0A56AA734AC1283E8D31D3F
Expoente:
00000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000001
O código nacional de identificação de equipamento ECF (CNIEE) para este modelo e versão de software básico é: 14.14.03
2.1. Identificação e codificação do número de fabricação do equipamento:
Formatação Geral:
FFMMAALLLLLLLLLLLLLL
FF (COD. FABRICANTE):
MM (MODELO):
AA
LLLLLLLLLLLLLL
EL
05
Ano de fabricação do equipamento
Caracteres seqüenciais livres atribuídos pelo fabricante
3. Identificação do fabricante:
Razão social
Elgin Industrial da Amazônia Ltda
cnpj
14.200.166/0001-66
inscrição estadual (no estado de localização)
062.002.252
4. Operações de cancelamentos:
Item
ICMS
Sim
Cupom emitido
ISSQN
Sim
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
Cancelamentos
Operação acresc. item
Cupom em emissão
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
Operação desconto item
ICMS
Sim
ISSQN
Sim
Operação acresc. subtotal Operação desconto subtotal
ICMS
ISSQN
ICMS
ISSQN
Sim
Sim
Sim
Sim
5. Operações de acréscimos e descontos:
Acréscimos
Descontos
Item
ICMS
Sim
Subtotal
ISSQN
Sim
ICMS
Sim
Item
ISSQN
Sim
ICMS
Sim
Subtotal
ISSQN
Sim (*)
ICMS
Sim
ISSQN
Sim (*)
( * ) Parametrizável
6. Totalizadores:
DENOMINAÇÃO
Totalizador Geral
Venda Bruta Diária
Parciais de operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo ISSQN
Isento ICMS
QTDE
1
1
16
1
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011081100029
IDENTIFICAÇÃO TEXTUAL
TOTALIZADOR GERAL na Leitura X e "GT" na leitura da Memória Fiscal
VENDA BRUTA DIÁRIA
Para o ICMS: Tnn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente.
Para o ISSQN: Snn,nn%, onde nn,nn é o valor da carga tributária correspondente.
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Substituição Tributária ICMS
Não Incidência ICMS
Isento ISSQN
Substituição Tributária ISSQN
Não Incidência ISSQN
Troco
Desconto ICMS
Descontos Não-Fiscais
Acréscimo ICMS
Acréscimos Não-Fiscais
Cancelamento ICMS
Cancelamento ISSQN
Cancelamentos Não-Fiscais
Total de ISSQN
Total Operações Não-Fiscais
Totalizadores de Meios de Pagamento
Totalizadores Não Fiscais
1
1
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1
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1
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F1
N1
IS1
FS1
NS1
TROCO
DESCONTO ICMS na Leitura X e "DT" na leitura da Memória Fiscal
DESC NÃO-FISC
"ACRÉSCIMO ICMS" na Leitura X e "AT" na Leitura da Memória Fiscal.
ACRE NÃO-FISC
"CANCELAMENTO ICMS" na Leitura X e "CT" na leitura da Memória Fiscal
"CANCELAMENTO ISSQN" na Leitura X e "CS" na leitura da Memória Fiscal.
CANC NÃO-FISC
TOTAL DE ISSQN
"Total Oper Não-Fiscais" na Leitura X e "ON" na leitura da Memória Fiscal
15 Programáveis e 01 fixo (Dinheiro)
Programáveis
7. Contadores:
Denominação
Geral de Operação Não-Fiscal
Contador de Reinício de Operação
Contador de Reduções Z
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita-Detalhe
Comprovante de Crédito ou Débito
Geral de Relatório Gerencial
Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
Cupom Fiscal Cancelado
Contador de Ordem de Operação
Específicos de Operações Não-Fiscais (15 contadores)
Específicos de Relatórios Gerenciais (20 contadores)
Sigla
GNF
CRO
CRZ
CCF
CFD
CCD
GRG
Identificação textual
Geral de Operação Não-Fiscal
Contador de Reinício de Operação
Contador de Reduções Z
Contador de Cupom Fiscal
Contador de Fita-Detalhe
Comprovante de Crédito ou Débito
Geral de Relatório Gerencial
Geral Oper. Não-Fiscal Canc.
Cupom Fiscal Cancelado
COO
CON
CER
Programáveis
Programáveis
8. Indicadores:
Denominação
Número de Ordem Seqüencial do ECF
Número de Comprovantes de Crédito ou Débito Não Emitidos
Tempo Emitindo Documento Fiscal
Tempo Operacional
Operador
Loja
Sigla
ECF
OPR
LJ
Identificação textual
ECF
Comprovante Não Emitido
Tempo Emitindo Doc. Fiscal
Tempo Operacional
POR
LJ
9. Símbolo indicador de acumulação de valor no Totalizador Geral (GT):
10. Características do equipamento conferidas pelo hardware:
10.1. Sistema de lacração:
Qtde de lacres
01 Externo
Local de instalação
Um lacre na parte traseira do ECF, unindo a base fiscal ao gabinete através de um pino que transpassa ambos. Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência
do orifício na base fiscal e do gabinete, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro orifício para colocação do fio e o lacre propriamente
dito.
Um lacre para o Software Básico e outro para a Memória de Fita Detalhe.
A Eprom do software básico é envolvida por uma caixa plástica de proteção, que é fixada na PCF através de um pino que transpassa ambos.
Neste pino a extremidade de baixo é maior que a circunferência do orifício na PCF, de forma a travar a passagem do mesmo. Na outra extremidade, há outro
orifício para colocação do fio e o lacre propriamente dito.
A MFD esta resinada numa caixa plástica, formando um cartucho removível e lacrada à PCF, também, através de um pino de retenção de forma similar ao sistema aplicado
no SB.
02 Internos
10.2. Plaqueta de identificação:
Material
Alumínio
Fixação
Encaixe
Localização
Traseira do ECF.
10.3. Mecanismo impressor:
marca
SNBC
modelo
FP-350
tipo
TÉRMICO
colunas
48
alimentação de papel
Óptico reflexivo
10.4. Memória fiscal:
tipo de dispositivo
OTP Eprom
identificação
Vide relatório TECPAR 110082
capacidade
1 MByte
receptáculo adicional
Um
10.5. Memória de fita detalhe:
Tipo de dispositivo
Memória Flash
Identificação
Vide relatório TECPAR 110082
Capacidade
128 MBytes, 256 MBytes, 512 MBytes ou 1 GBytes
Receptáculo adicional
Não se aplica
Tipo de fixação
Removível com Lacre
10.6. Portas:
10.6.1. Placa controladora fiscal:
Ident.
CM1
CM2
CM3
CM4
CM5
CM6
Local
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Função
Conexão
Conexão
Conexão
Conexão
Conexão
Conexão
com
com
com
com
com
com
Cutter (Cortador de Papel)
Motor de Passo de Avanço do Papel
o sensor de cabeçote levantado
sensor de pouco papel
sensor de falta de papel
mecanismo impressor
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011081100030
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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CM7
CM8
CM9
CF4
CF6
CF7
J1
J2
CF1
CF2
CF3
CF5
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Interno
Externo
Externo
Externo
Externo
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Conexão com tecla e leds do painel frontal
Conexão com sensor de pouco papel
para JTAG gravação DLP de impressão
Conexão com placa MFD (ZPM057)
Conexão com a placa de memória fiscal MF1 (ZPM056)
Conexão com a placa de memória fiscal MF2 (ZPM056)
jumper para "intervenção técnica"
jumper para corte de alimentação da memória de trabalho
Interface de comunicação serial RS-232 e USB canal serial COM1 aplicativo
Interface de comunicação serial RS-232 canal serial COM2 fisco
Entrada da fonte de alimentação externa: 0V, +24V e chassis (TERRA)
Interface com a gaveta
11. Disposições gerais:
11.1 - Não permite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro;
11.2 - Não permite a impressão de cheque;
11.3 - Não permite a autenticação de documentos;
11.4 - Os equipamentos já autorizados com a versão de software básico 01.00.04 deverão ter a versão substituída pela versão indicada neste termo, nos seguintes prazos, observado o que ocorrer primeiro:
a) na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
b) até 31/01/12, caso não ocorra o momento anterior;
c) imediatamente por determinação do fisco.
11.5 - Todas as operações de leituras realizadas diretamente no equipamento utilizam-se dos botões SELEÇÃO e CONFIRMA, conforme parágrafo 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01;
11.6 - Leituras em meio magnético (Ato COPTEPE 17/04 e Espelhos): o programa aplicativo eECFc do Fisco juntamente com a DLL disponibilizada pelo fabricante.
11.7 - Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitado análise de revisão para o equipamento, nos termos do Protocolo ICMS 41/06;
12. Representantes das Unidades Federadas signatárias do Protocolo ICMS 41/06 integrantes da equipe de análise funcional:
Coordenador operacional
Nome: Thereza Marina Cunha
Demais integrantes da equipe de análise
Nome: Ivanete Soares de Aragão
Nome: Sidnei Laerte de Moraes
Nome: Rogério de Mello Macedo da Silva
Nome: Edson Dal Castel de Oliveira
Nome: Cristiane Chaves Calazans Rosas
Nome: Marcos Antônio Araújo do Rio
UF: RJ
UF:
UF:
UF:
UF:
UF:
UF:
BA
PR
SC
SC
RJ
RS
13. Representantes do Fabricante na Análise Funcional:
NOME: Denise de Oliveira Santos
CPF: 324.413.508-03 e Carteira de Identidade 33.433.852-9 SSD/SP
CARGO OU FUNÇÃO: Gerente de Homologação
NOME: Túlio Cícero Sartori
CPF: 294.398.920-72
CARGO OU FUNÇÃO: Consultor Técnico
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011
ASSINATURA DO COORDENADOR OPERACIONAL:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EM MINAS GERAIS
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM UBERABA
DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Excepcional - (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº
303/2006.
O(A) PROCURADOR(A)-SECCIONAL DA FAZENDA
NACIONAL EM UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso II c/c artigo 81
do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
aprovado pela Portaria n° 257, de 23 de junho de 2009, publicada no
D.O.U. de 25 de junho de 2009, tendo em vista o disposto nos art. 7º,
I, e §§2º e 4º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006,
declara:
Art. 1º Fica rescindido o Parcelamento Excepcional (Paex)
de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303/2006, com fundamento no art. 7º, I, do referido diploma legal, da(s) pessoa(s)
jurídica(s) constante(s) da relação do Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada inadimplência por 2
(dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações
mensais do parcelamento ou a quaisquer dos impostos, contribuições
ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3o da
referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a
28 de fevereiro de 2003;
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido a Procuradora, Seccional, Maria do Socorro Santos de Castro, da Procuradoria Seccional
da Fazenda Nacional em Uberaba, situada na Rua Aluízio de Melo
Teixeira nº 378, Bairro Fabrício, Uberaba-MG, CEP 38.065-290.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação
PORTARIA N o- 3.231, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
ANEXO ÚNICO
Relação dos NOMES/CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s) e Nº do Processo Administrativo :
NOME / CNPJ
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Minas Segurança Borrachas e Cone- 11239.000681/2011-08
xões Ltda /
CNPJ: 03.484.593/0001-05
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10,
DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Cancela as intimações lavradas em 30 de
junho de 2011 referentes às omissões de
Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte (DIRF), Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ) e Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18 de
janeiro de 2011, DECLARA:
Art. 1º Ficam canceladas as intimações lavradas em 30 de
junho de 2011, referentes às omissões de Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
MARIA DO SOCORRO SANTOS DE CASTRO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011081100031
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Aprova o Regimento Interno do Comitê de
Tecnologia da informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil de que
trata o art. 1º da Portaria RFB nº 2.744, de
23 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
aprovado pela Portaria 587, de 21 de dezembro de 2010, RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
Regimento Interno
do Comitê de Tecnologia da Informação
da Secretaria da Receita Federal do Brasil
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB tem por finalidade deliberar sobre
diretrizes e investimentos em TI, alinhando-os aos objetivos estratégicos institucionais.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação da RFB será
composto pelos seguintes membros:
I - Secretário da Receita Federal do Brasil;
II - Subsecretário de Gestão Corporativa;
III - Subsecretário de Arrecadação e Atendimento;
IV - Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais;
V - Subsecretário de Fiscalização;
VI - Subsecretário de Tributação e Contencioso;
VII - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e
VIII - Coordenador-Geral de Planejamento, Organização e
Avaliação Institucional.
§1º A presidência do Comitê será exercida pelo Secretário da
Receita Federal do Brasil e, em seus afastamentos ou impedimentos
legais, pelo seu substituto, ou, na ausência deste, pelo Subsecretário
de Gestão Corporativa.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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despachos do secretário executivo