ISSN 1677-7050
Ano LVI N o- 99
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2015
.
MARCELO NOGUEIRA LINO, membro titular, em substituição a
Alexandre Cardoso de Barros; e
PÁGINA
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 4
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 12
Ministério da Cultura ........................................................................ 12
Ministério da Defesa......................................................................... 13
Ministério da Educação .................................................................... 20
Ministério da Fazenda....................................................................... 46
Ministério da Justiça ......................................................................... 49
Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 50
Ministério da Previdência Social...................................................... 50
Ministério da Saúde .......................................................................... 52
Ministério das Cidades...................................................................... 54
Ministério das Comunicações........................................................... 54
Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56
Ministério de Minas e Energia......................................................... 56
Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 56
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 57
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 57
Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 58
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59
Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 60
Ministério do Turismo ...................................................................... 60
Ministério dos Transportes ............................................................... 61
Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 62
Ministério Público da União ............................................................ 63
Tribunal de Contas da União ........................................................... 69
Poder Legislativo............................................................................... 69
Poder Judiciário................................................................................. 71
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 75
Editais e Avisos................................................................................. 75
.
R
A
L
MARCOS VINICIUS ANTUNES LIBERATO, membro suplente, em
substituição a Helvio Pereira Peixoto.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 3o da Medida Provisória no 2.200-2, de 24
de agosto de 2001, e no art. 2o do Decreto no 6.605, de 14 de outubro
de 2008, resolve
P
M
CASA CIVIL
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 3o da Medida Provisória no 2.200-2, de 24
de agosto de 2001, e no art. 2o do Decreto no 6.605, de 14 de outubro
de 2008, resolve
DESIGNAR
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil:
I
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil:
DA
Representantes da SOCIEDADE CIVIL
E
T
N
JÚLIO CESAR ROGÉRIO CONSENTINO, membro titular, em substituição a Francimara Teixeira Garcia Viott;
NA
ANTÔNIO SÉRGIO BORBA CANGIANO, membro suplente, em
substituição a Nilton Cesar Gratão;
I
S
S
TEREZA CRISTINA SILVA COTTA à função de representante titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
O
I
C
SA
N
E
R
P
M
DESIGNAR
NA
BRUNO LINHARES GOMES SOARES, membro suplente, em substituição a Vilian Bollmann.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 14 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008,
e art. 21, caput, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto no
6.689, de 11 de dezembro de 2008, resolve
DESIGNAR
IGOR PALMEIRA CORREA VIEIRA, para exercer a função de
membro suplente do Conselho Fiscal da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, como representante do Tesouro Nacional, em
substituição a André Pimentel Pontes, com mandato de quatro anos.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Edinho Silva
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve
DESIGNAR
TATIANA LIPOVETSKAIA PALERMO, para exercer a função de
representante titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
NIVALDO CLETO, membro titular, em substituição a George Marmelstein Lima; e
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700001
L
A
N
RECONDUZIR
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
A
E
D
Atos do Poder Executivo
E
X
E
vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso IV, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve
Representantes DO MINISTÉRIO da justiça
Sumário
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso I, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve
DISPENSAR
JOÃO CARLOS BONA GARCIA da função de representante titular
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho
de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso VI, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve
DISPENSAR
LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER da função de representante titular do
Ministério do Desenvolvimento Agrário no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso VI, do Estatuto
aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
2
ISSN 1677-7050
DESIGNAR
MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN, para exercer a função de
representante titular do Ministério do Desenvolvimento Agrário no
Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve
DISPENSAR
SÁVIO RAFAEL PEREIRA da função de representante do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
CO
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
ME
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
RC
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve
IA
DESIGNAR
LIZ
Brasília, 26 de maio de 2015;
da República.
DISPENSAR
NERI GELLER da função de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve
DESIGNAR
TANIA MARA GARIB, para exercer a função de representante do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de
Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Brasília, 26 de maio de 2015;
da República.
da Independência e
127o
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
194o
da Independência e
127o
EXONERAR, ex officio,
no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Tenente-Brigadeiro do Ar LUIZ
CARLOS TERCIOTTI do cargo de Comandante-Geral do Pessoal.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 3o da Lei no 2.180, de 5 de fevereiro de
1954, resolve
NOMEAR
EMÍLIO SILVA NOGUEIRA DE SÁ, para exercer o cargo de Suplente
de Juiz Civil do Tribunal Marítimo, na especialidade de Armação de
Navios e Navegação Comercial, com mandato de três anos.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve
NOMEAR,
MICHEL TEMER
Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber
AÇ
TATIANA LIPOVETSKAIA PALERMO, para exercer a função de
representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
194o
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
ÃO
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto nos arts. 34 e 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e nos arts. 37 e 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve
PR
DESIGNAR
OI
BID
A
ALAN EMANUEL CAVALCANTE TRAJANO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações, representante do Poder Executivo, com mandato até
16 de fevereiro de 2018, em substituição a Octávio Penna Pieranti.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.457, de 4 de setembro
de 1992, resolve
INCLUIR
PO
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Ricardo Berzoini
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, do Estatuto aprovado
pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve
DESIGNAR
o Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO no Quadro Especial da Ativa da Aeronáutica, por ter sido
nomeado para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.
RT
ER
CE
IRO
S
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias da Costa Villas Bôas
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro
de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve
DESIGNAR
FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO, para exercer o encargo de
substituto eventual do Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos impedimentos ou afastamentos legais e regulamentares do titular, em substituição a Maria Salete Cavalcanti.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Emília Maria Silva Ribeiro Curi
MINISTÉRIO DA DEFESA
DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700002
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o
Tenente-Brigadeiro do Ar RAUL BOTELHO, para exercer o cargo de Comandante-Geral do Pessoal, sem prejuízo das atribuições do que ocupa.
MARCOS SOUZA ROCHA, para exercer a função de Adido Policial
Adjunto na Embaixada do Brasil em Lisboa, Portugal, pelo prazo de
três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em
substituição a Carlos Alberto Costa Gatinho.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Jose Eduardo Cardozo
Sérgio França Danese
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro
de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de
1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
2
ISSN 1677-7050
CONCEDER APOSENTADORIA
a CARMEM VILMA GARISTO, no cargo de Juíza do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Nº 938 - NOMEAR
Nº 946 - EXONERAR, a pedido,
ANA FLÁVIA CABRAL SOUZA LEITE, para exercer o cargo de
Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, código DAS 101.5.
PAULO ROBERTO AMORA ALVARENGA do cargo de Assessor
Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS
102.5, a partir de 25 de maio de 2015.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Jose Eduardo Cardozo
.
Presidência da República
CASA CIVIL
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve
CO
ME
Nº 932 - DESIGNAR
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 939 - EXONERAR, a pedido,
Nº 947 - NOMEAR
LEILANE MENDES BARRADAS do cargo de Diretora de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, código DAS 101.5, a partir de 17 de abril de 2015.
ANTONIO CARLOS DO PRADO, para exercer o cargo de Diretor
do Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio
Ambiente da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5.
Nº 940 - NOMEAR
LIANE FERREIRA PINTO, para exercer o cargo de Diretora Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5.
RC
Nº 941 - NOMEAR
GABRIEL FERRAZ AIDAR, para exercer o encargo de substituto
eventual do Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas
Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, durante
os afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular.
IA
LIZ
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PATRICIA CARNEIRO COSTA, para exercer o cargo de Diretora de
Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente
ocupa.
Nº 942 - NOMEAR
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
AÇ
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 933 - NOMEAR
RODRIGO BAUER DO CARMO, para exercer o cargo de Diretor do
Departamento de Relações com a Imprensa Nacional da Secretaria de
Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
CLÁUDIA PEREIRA DUTRA, para exercer o cargo de Diretora de
Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
ÃO
PR
OI
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 943 - EXONERAR, a pedido,
BID
A
FABIANO MACANHAN FONTES do cargo de Assessor Especial do
Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5, a partir de 13 de
abril de 2015.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 935 - EXONERAR
Nº 944 - NOMEAR
SUZANA DIECKMANN JEOLÁS E JEOLÁS do cargo de Secretária-Executiva Adjunta da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República, código DAS 101.5, a partir de 25 de maio
de 2015.
ADELAR ROGÉRIO DE LIMA MARQUES, para exercer o cargo de
Chefe da Assessoria Parlamentar e Federativa do Gabinete do Ministro de Estado da Integração Nacional, código DAS 101.4.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
LUIZ ANTÔNIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA do cargo de
Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da
Silva da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde,
código DAS 101.5, a partir de 15 de maio de 2015.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DA CULTURA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700004
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 949 - EXONERAR
PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE do cargo de Diretor de Comunicação e Pesquisa da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, código DAS 101.5.
Nº 950 - NOMEAR
RT
ER
CE
IRO
S
MARIZAURA REIS DE SOUZA CAMÕES, para exercer o cargo de
Diretora de Comunicação e Pesquisa da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa.
Nº 951 - NOMEAR
PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE, para exercer o cargo de
Diretor de Programa da Assessoria Especial para Modernização da
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, código
DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
MINISTÉRIO DO TURISMO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto nº 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 952 - EXONERAR, a pedido,
HELENA ARAÚJO COSTA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado do Turismo, código DAS 102.5.
Nº 945 - EXONERAR, a pedido,
TOMÁS SCANAVINO LOPES TEIXEIRA EMENDABILI DE
CARVALHOSA, para exercer o cargo de Diretor de Programa do
Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5.
a Portaria no 765, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial
da União do dia 17 de abril de 2015, Seção 2, página 2, referente à
nomeação de ANTONIO CARLOS DO PRADO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema Nacional
do Meio Ambiente da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, código DAS
101.5, por falta de posse no prazo legal.
PO
RAFAEL WILLADINO BRAGA do cargo de Diretor de Programa
do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5.
Nº 937 - NOMEAR
Nº 948 - TORNAR SEM EFEITO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO
MINSTÉRIO DA FAZENDA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
ARIEL CECÍLIO GARCES PARES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria de Assuntos Estratégicos da
Presidência da República, código DAS 101.5, ficando exonerado do
que atualmente ocupa.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, e art. 13, § 6o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Nº 934 - EXONERAR
Nº 936 - NOMEAR
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de
junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
Art. 1º Designar JOSÉ CARLOS PEREIRA, para exercer o
encargo de substituto eventual da Coordenadora LUIZA ANDRADE
PENIDO, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos
da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.3, em seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da
Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
NOMEAR,
SUSANA CECÍLIA LAVARELLO MINTEGUI, para exercer o cargo
de Coordenador da Coordenação-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Departamento de
Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.3.
DISPENSAR,
JEOVAN ASSIS DA SILVA, da função de Assistente, código GR-IV,
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a
partir de 25 de maio de 2015.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 25 de maio de 2015
Processo n o- 00009.001543/2015-59. Afastamento do País dos servidores ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.6, e ANDERSON JOSÉ SANT'ANNA DE OLIVEIRA, para representarem o Governo Brasileiro na "Persons With Disabilities", em Nova York/Estados Unidos da América, no período de
07 a 12/06/2015, incluindo trânsito, com ônus. Autorizo.
Processo n o- 00004.001758/2015-10. Afastamento do País da servidora
HELOIZA DE ALMEIDA PRADO BOTELHO EGAS, Coordenadora-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e
Adolescentes do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional de Promoção dos
Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.4, para participar do 3º Encontro Internacional para a Gestão e Prevenção da
Exploração Sexual Infantil On-line, em Buenos Aires/Argentina, no
período de 08 a 11/06/2015, incluindo trânsito, com ônus. Autorizo.
Processo n o- 00005.000123/2015-95. Afastamento do País da servidora
LUCIANA PERES, Supervisora, código GR V, para participar do
seminário Raphael Lemkin sobre prevenção de Genocídio e Atrocidades Massivas para a América Latina, em Santiago/Chile, no período de 24 a 30/05/2015, incluindo trânsito, com ônus limitado.
Autorizo.
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
PORTARIA Nº 229, DE 26 DE MAIO DE 2015
.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da
Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve:
publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, Seção 3,
páginas 7 a 21 e suas alterações, no Edital no 5, de 2 de julho de
2014, publicado no Diário Oficial da União de 3 subsequente, Seção
1, páginas 6 a 15, contendo o resultado final e a homologação do
concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos para
as carreiras de Fiscal Federal Agropecuário e Atividades Técnicas de
Fiscalização do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE
afetos ao MAPA, de acordo com a Portaria no 307, de 5 de setembro
de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 8 subsequente, Seção 1, páginas 55 e 56, e o que consta do Processo nº 70100.000210/2014-69,
resolve:
Art. 1o Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados pela Portaria no 1.117, de 26 de novembro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 2, de 27 de novembro de 2014,
com retificação em 1o de dezembro de 2014, constantes do Anexo I
desta Portaria, em virtude de não terem tomado posse no prazo
legal.
Art. 2o Nomear, de acordo com o inciso I do art. 9o e art. 10
da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos aprovados
no concurso público regido pelo Edital no 01, de 2014, para os cargos
efetivos das carreiras de Fiscal Federal Agropecuário e de Atividades
Técnicas de Fiscalização do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE afetos ao MAPA, conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 3o Os candidatos relacionados no Anexo II desta Portaria deverão comparecer para a respectiva posse, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, nos
endereços da Sede deste Ministério, em Brasília-DF e nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos
Estados, que estão disponibilizados no portal: www.agricultura.gov.br.
Art. 4o Os candidatos nomeados deverão comparecer munidos das documentações e providenciar, à suas expensas, os exames
médicos laboratoriais e complementares necessários, com fulcro no
art. 14 da Lei no 8.112, de 1990, conforme relações disponibilizadas
no portal: www.agricultura.gov.br>Ministério>Concursos e apresentálos nas Unidades de Gestão de Pessoas da localidade escolhida para
a posse.
Art. 5o O candidato que não atender às disposições dos arts.
2o e 3o desta Portaria será excluído do concurso, na forma do subitem
9.4.4. do Edital MAPA no 1, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS
7
ISSN 1677-7050
IM
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 105, DE 26 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Edital no 1, de 20 de janeiro de 2014,
MARIA EMILIA JABER
ANEXO I
Tornar sem efeito as seguintes nomeações:
1. Vagas destinadas às pessoas com deficiência:
Tabela I - Cargos destinados à substituição de terceirizados
1. Auxiliar de Laboratório
1.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS
Classif.
Inscrição
2º
420131142 Michelle Tischer de Lima
2. Técnico de Laboratório
2.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS
Classif.
Inscrição
3º
420733511 Masurquede de Azevedo Coimbra
Nome
Nota Final
81,2
Nome
Nota Final
78,2
2. Vagas de ampla concorrência:
Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal
1. Administrador
1.1. Brasília - DF
Classif.
15º
1.2. São Paulo - SP
Classif.
3º
2. Agente Administrativo
2.1. Brasília - DF
Classif.
46º
52º
53º
3. Economista
3.1. Brasília - DF
Classif.
5º
Inscrição
Nome
Nota Final
82,5
Nome
Nota Final
85
Nome
Nota Final
89,5
89
89
Nome
Nota Final
81
420060916 Wilson Junior Rosa dos Santos
Inscrição
420150019
Raquel Ferrarezi Gomes
Inscrição
420088740 Douglas Meneses de Melo
420502589 Natália Caroline Silveira Corgozinho
420015312 Aline Corrêa Viana
Inscrição
420084258 Gustavo Lima Oliveira
Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados
1. Agente Administrativo
1.1. Campinas (LANAGRO) - SP
Classif.
Inscrição
13º
420626716 Carlos José Pinho de Almeida
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700007
Nome
Nota Final
88,5
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
2
ISSN 1677-7050
1.2. Goiânia (LANAGRO) - GO
Classif.
Inscrição
11º
420753466
1.3. Porto Alegre (LANAGRO) - RS
Classif.
Inscrição
11º
420300289
2. Técnico de Laboratório
2.1. Campinas (LANAGRO) - SP
Classif.
Inscrição
43º
420399127
2.2. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG
Classif.
Inscrição
40º
420176198
2.3. Recife (LANAGRO) - PE
Classif.
Inscrição
26º
420037873
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
Nome
Nota Final
89
Nome
Nota Final
88
Nome
Nota Final
83
Nome
Nota Final
84,5
Nome
Nota Final
83
Paulo Roberto Feitosa Albernaz
Matheus Steffen
Bárbara Caroline Miquelin dos Santos
Regiane Silva dos Santos
Camila Campelo Gomes
ANEXO II
Nomeações:
1. Vagas destinadas às pessoas com deficiência:
Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal
CO
1. Agente Administrativo
1.1. Brasília - DF (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
*8º
420687512 Marcelo Pereira dos Santos
* vaga originada pela exoneração de Antônio Marcos Leal Ferreira (Portaria nº 1.128, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014).
ME
RC
Nota Final
77,5
Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados
IA
1. Auxiliar de Laboratório
1.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga)
Classif.
Inscrição
3º
420219383
2. Técnico de Laboratório
2.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga)
Classif.
Inscrição
4º
420331503
LIZ
Nome
Nota Final
79,7
Nome
Nota Final
72,5
Cristiane Ferreira Garcia
AÇ
Deise Teixeira dos Santos
2. Vagas de ampla concorrência:
Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal
ÃO
PR
1. Administrador
1.1. Brasília - DF (1 vaga)
Classif.
Inscrição
16º
420322556
Roberto Elison Souza Maia
1.2. São Paulo - SP (1 vaga)
Classif.
Inscrição
4º
420411868
Iandara Rebello Joaquim
2. Agente Administrativo
2.1. Brasília - DF (5 vagas)
Classif.
Inscrição
54º
420364190
Luciana Diniz Cipriani
55º
420218835
Nádia Reis Barbosa
56º
420544010
Marcus Vinicius Meireles
*57º
420600607
Katia Rezende Lima Bento
*58º
420262677
Ana Carolina Souza do Bomfim
* vagas originadas pelas exonerações de Mario Oliveira Dumay (Portaria nº 14, de 26/01/2015, DOU de 27/01/2015) e Letícia
3. Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
3.1. Ji-Paraná - RO (1 vaga)
Classif.
Inscrição
*3º
420078847
Eduardo Cavalcante das Neves
* vaga originada pela exoneração de Fábia Maria Pereira de Sá (Portaria nº 1.129, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014).
4. Contador
4.1. Brasília - DF (1 vaga)
Classif.
Inscrição
*9º
420527071
Solano Costa Ulhoa
* vaga originada pela vacância de Allan Cristhian Souza da Costa (Portaria nº 78, de 02/04/2015, DOU de 06/04/2015).
5. Economista
5.1. Brasília - DF (1 vaga)
Classif.
Inscrição
6º
420420243
Tomás de Siervi Barcellos
OI
BID
Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados
1. Agente Administrativo
1.1. Belém (LANAGRO) - PA (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
*11º
420379341 Leila Beatriz Costa Scerni
* vaga originada pela exoneração de Renata Ramos Vieira (Portaria nº 1.127, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014).
1.2. Campinas (LANAGRO) - SP (2 vagas)
Classif.
Inscrição
Nome
19º
420345557
Julia Sumiko Hirasawa
*20
420361210
Bruno Rosário Braga
* vaga originada pela exoneração de Bruna Gallozio de Freitas (Portaria nº 49, de 11/03/2015, DOU de 13/03/2015).
1.3. Goiânia (LANAGRO) - GO (2 vagas)
Classif.
Inscrição
Nome
12º
420083957
Isadora Alencastro Salviano
*13º
420172105
Flavia Montalvao Martins
* vaga originada pela exoneração de Isadora Ayres Arantes de Paiva (Portaria nº 61, de 20/02/2015, DOU de 24/02/2015).
1.4. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
*16º
420173813
Patrícia Ribeiro Pelegrini Paschoal
* vaga originada pela exoneração de Silvia Garcia de Carvalho Cunha (Portaria nº 85, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015).
1.5. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
14º
420215987
Pablo Cristiano do Prado Stockel
1.6. Recife (LANAGRO) - PE (3 vagas)
Classif.
Inscrição
Nome
*13º
420155457
Flávia Gomes da Silva
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700008
Nome
Nota Final
82,5
Nome
Nota Final
83
A
Nome
Nota Final
89
89
89
89
89
Santos Maurício (Portaria nº 84, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015).
Nome
Nome
Nome
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Nota Final
80,5
Nota Final
70
Nota Final
79
Nota Final
88,5
Nota Final
86,5
86
Nota Final
89
88,5
Nota Final
87,5
Nota Final
87,2
Nota Final
92
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
9
ISSN 1677-7050
*14º
420363319
Thiago de Lima Pereira
91,5
*15º
420067480
Samir Oliveira dos Santos
91,5
* vagas originadas pelas vacâncias de Ananayra Emerenciano Alcoforado Fonseca (Portaria nº 41, de 27/02/2015, DOU de 03/03/2015) e de Claudia Cristina Aguiar Matos (Portaria nº 45, de 06/03/2015, DOU de
09/03/2015) e pela exoneração de Lucas Coelho Paes (Portaria nº 83, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015).
2. Auxiliar de Laboratório
2.1. Campinas (LANAGRO) - SP (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
Nota Final
*12º
420512007
Raphael Santos Henrique
93,2
* vaga originada pela exoneração de Danielli Giuliano Perez (Portaria nº 9, de 16/01/2015, DOU de 19/01/2015).
3. Técnico de Laboratório
3.1. Campinas (LANAGRO) - SP (2 vagas)
Classif.
Inscrição
Nome
Nota Final
45º
420444518
Guilherme Augusto Fantinato Pereira
83
*46º
420049236
Ana Carolina de Oliveira Nascimento
83
* vaga originada pela exoneração de Juliana Campos Hashimoto (Portaria nº 87, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015).
3.2. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
Nota Final
42º
420460491
Michelle Carvalho Neves
84,5
3.3. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga)
Classif.
Inscrição
Nome
Nota Final
*35º
420495425 Raquel Weber
83,5
* vaga originada pela exoneração de Aline Braga Libano de Araújo (Portaria nº 1.175, de 19/12/2014, DOU de 22/12/2014).
3.4. Recife (LANAGRO) - PE (2 vagas)
Classif.
Inscrição
Nome
Nota Final
28º
420151548
Anna Cecília da Silva Andrade
82,7
*29º
420047100
Livia Manuela Oliveira da Silva
82,5
* vaga originada pela exoneração de Pedro Adolfo Leite Matos (Portaria nº 86, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015).
PORTARIA N o- 572, DE 25 DE MAIO DE 2015
PORTARIA CONJUNTA N o- 580, DE 26 MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 256, de 13
de maio de 2005, resolve efetivar a seguinte cessão:
O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e a SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas competências delegadas pela Portaria
GM/MDIC nº 45, de 13 de março de 2014, e pela Portaria GM/MAPA nº 256, de 13 de maio de 2015,
respectivamente, e considerando o disposto do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no parágrafo único do art. 4º da Lei nº
9.620, de 4 de abril de 1998, e, ainda, o que consta do Processo nº 52000.003576/2015-17, resolvem
redistribuir:
Do :
Para :
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
ALESSANDRA MÜLLER VARGAS SUZARTE.
Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV.
759050.
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
CELSO TEXEIRA CORDEIRO.
Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV.
758966.
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
LINA CHANG.
Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV.
758999.
E
T
N
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SIPEC.
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
(cargo vago).
Analista de Comércio Exterior.
1008123.
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
(cargo vago).
Analista de Comércio Exterior.
1008124
Servidor :
Cargo :
Código da Vaga :
(cargo vago).
Analista de Comércio Exterior.
1008125.
O
I
C
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Amparo legal
Ônus
Processo
NA
ATAIDE SILVÉRIO ROSA
1276318
ASG II - Ajudante Geral
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/GO
Parágrafo 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90
Órgão cedente
21200.000714/2015-26
A
S
N
E
R
P
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado à sua Empresa de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, à Empresa
cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
N
SI
Contrapartida
Do :
Para :
L
A
N
SECRETARIA EXECUTIVA
DA
IM
MARIA EMILIA JABER
o-
PORTARIA N 573, DE 25 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 29 de maio de 2016, a seguinte cessão:
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Ônus
Processo
PAULO CÉZAR DA PURIFICAÇÃO
1879799
Auxiliar - Auxiliar Administrativo
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90)
21200.000938/2013-76
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS GAMA DIAS FILHO
MARIA EMILIA JABER
o-
MARIA EMILIA JABER
o-
PORTARIA N 571, DE 25 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N 574, DE 25 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 256, de 13
de maio de 2005, resolve efetivar a seguinte cessão:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 28 de maio de 2016, a seguinte cessão:
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Amparo legal
Ônus
Processo
ADILSON GOMES NUNES
1264569
AAD IV - Auxiliar de Operações
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Instituto Nacional do Seguro Social, Agência da Previdência Social
Serra/ES
Parágrafo 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90
Órgão cedente
21200.000723/2015-17
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado à sua Empresa de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, à Empresa
cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
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Ônus
Processo
CAETANO OVIDES
1451172
Auxiliar - Auxiliar Administrativo
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª
Região
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90)
00000.000977/2004-69
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
2
ISSN 1677-7050
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
PORTARIA N o- 575, DE 25 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N o- 577, DE 25 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 30 de maio de 2016, a seguinte cessão:
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte e, considerando o disposto no inciso II do
artigo 3º, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21
de dezembro de 2001, resolve prorrogar até 23 de junho de 2016, a seguinte cessão:
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Ônus
Processo
Nome
Matrícula SIAPE
Cargo
Origem
Para
Função
Ônus
Processo
MILTON REZENDE DE SOUZA
1448776
Assistente - Assistente de Operações
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Universidade Federal de Goiás
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90)
21200.001517/2007-14
Art.1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem
ao término da cessão.
Art.2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º A presente autorização de cessão findará antes de seu término, na hipótese de exoneração do cargo de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a
apresentação da servidora ao seu órgão de origem.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
MARIA EMILIA JABER
o-
MARIA EMILIA JABER
PORTARIA N 576, DE 25 DE MAIO DE 2015
ME
o-
PORTARIA N 578, DE 25 DE MAIO DE 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 24 de maio de 2016, a seguinte cessão:
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
Ônus
Processo
GILBERTO DIAS
1081883
Engenheiro
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Câmara dos Deputados
Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-19
Órgão cedente (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90)
21000.005142/2005-56
RC
IA
MÁRCIA DE OLIVEIRA BORGES
1642635
Auxiliar - Auxiliar Administrativo
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90)
21200.000376/2012-80
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de
21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 30 de maio de 2016, a seguinte cessão:
LIZ
Nome
Matrícula SIAPE
Emprego
Origem
Para
AÇ
ÃO
Ônus
Processo
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da empregada ao seu órgão de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da empregada, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA EMILIA JABER
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 26 de maio de 2015
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de
agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995, Autoriza o(a)
Fiscal Federal Agropecuário JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma
do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de
reunião bilateral entre o DSV e o APHIS/PPQ, Órgão que atua como
ONPF, em Riverdale,Maryland, Estados Unidos da AméricaWashington, no período de 2 a 7.6.2015, com ônus para o(a) PI:VIGIFITO. (Processo n° 21000.002750/2015-81).
Autoriza o(a) Administrador NEWTON ARAÚJO SILVA
JÚNIOR, Cargo Comissionado, exercendo a função de Gerente de
Modernização do Mercado Hortigranjeiro, lotado no(a) Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, a afastar-se do País, na forma
do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da
Conferência da União dos Mercados Atacadistas - W.U.W.M, em
Budapeste, República da Hungria, no período de 26 a 30.5.2015, com
ônus para o(a) ABRACEN. (Processo n° 21000.002870/2015-88).
Autoriza o(a) Economista CID JORGE CALDAS, do SERPRO, à disposição deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE, a afastar-se do País, na forma do
disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da Representação Oficial Brasileira em Compromisso da Organização Internacional do Açúcar (OIA), em Cidade de Antigua, República da
Guatemala, no período de 21 a 27.6.2015, com ônus para o(a) PI:COPAGROE13. (Processo n° 21000.002873/2015-11)
Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado
no(a) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI, a
afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o
objetivo de participar da reunião (denominada colóquio) para tratar de
temas do Codex Alimentarius. Este será o primeiro colóquio entre os
paises do CCLAC e CCAFRICA, o que representa importante ação
de aproximação das duas regiões, em San José, República da Costa
Rica, no período de 6 a 11.6.2015, com ônus limitado. (Processo n°
21000.002801/2015-74).
Autoriza o(a) Administrador LUÍS CARLOS MAVIGNIER
DE ARAUJO JOB, servidor do Ministério do Planejamento, à disposição deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Produção e
Agroenergia - SPAE, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar como palestrante do
evento Producing food and energy for a healthier planet: the case of
the Brazilian Sugarcane Ethanol, onde a ÚNICA - (União da Indústria
de Cana de Açúcar), em(na) Milão, República Italiana, no período de
REGINA KALUZNY DA SILVEIRA
1540065
ASGII - Ajudante Geral
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho
e Emprego em Goiás
Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90)
47821.000010/2008-19
PR
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da empregada ao seu órgão de
origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da empregada, mensalmente, ao órgão ou
entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OI
BID
MARIA EMILIA JABER
31.5
a
3.6.2015,
com
ônus
limitado.
(Processo
n°
21000.002822/2015-90).
Autoriza o(a) Mestre em Administração Pública ELÍSIO
CONTINI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT,
lotado no(a) Secretaria de Inteligência e Macroestratégia, a afastar-se
do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de
participar do Workshop envolvendo um seleto número de especialistas líderes internacionais, estudo de projeções do qual o Painel
Global foi recentemente comissionado em Agricultura, Sistemas Alimentares e Nutrição: Desafios Futuros e Oportunidades Políticas, em
Londres, Reino Unido da Grã - Bretanha e Irlanda do Norte, no
período de 27 a 31.5.2015, com ônus limitado. (Processo n°
21000.002733/2015-43).
Autoriza o(a) Arquiteto e Urbanista MARCELO CIARAVOLO DE MORAES, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime
de CLT, lotado no(a) Agroindústria de Alimentos (CTAA), a afastarse do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo
de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura
predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e
Benin, no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de
boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo,
conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco,
Ouagadougo e Benim, República do Mali, República de Burkina Faso
e República do Benin, no período de 30.5 a 13.6.2015, com ônus para
o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002734/2015-98).
Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma LUCIA VIEIRA
HOFFMANN, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT,
lotado no(a) Algodão, a afastar-se do País, na forma do disposto no
Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de
Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso, Benin e Togo no âmbito do
projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo, conforme previsto
em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco, Ouagadougou, Cotonou, N´Djamena e Lomé, República do Mali, República de Burkina
Faso, República do Benin, República do Chade e República Togolesa,
no período de 30.5 a 18.6.2015, com ônus para o(a) ABC/MRE.
(Processo n° 21000.002737/2015-21).
Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo JOSÉ GERALDO DI
STAFANO, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado
no(a) Arroz e Feijão, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°,
inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e Benin, Togo e Chade, no âmbito do projeto "Fortalecimento
tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países
do C-4 e no Togo, conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1,
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A
em Bamaco, Ouagadougou, Cotonou,N'Djamena Lomé e N´Djamena,
República do Mali, República de Burkina Faso, República do Benin, República Togoles, República do Chade, no período de 30.5 a 24.6.2015,
com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002735/2015-32).
Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo Doutor em Fitopatologia ALDERI EMIDIO DE ARAUJO, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Algodão, a afastar-se do País,
na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar
levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e
Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física
das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e Benin, Togo e
Chade, no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de
boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo,
conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco,
Ouagadougou, Cotonou, Lomé e Ndjamena, República do Mali, República de Burkina Faso, República do Benin, República Togoles,
República do Chade, no período de 30.5 a 24.6.2015, com ônus para
o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002736/2015-87).
Autoriza o(a) Farmacêutica CAROLINE MELLINGER SILVA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a)
Agroindústria de Alimentos, a afastar-se do País, na forma do disposto
no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar da 6th International
Dietary Fibre Conference e também está prevista uma visita técnica no
Institut National de la Recherche Agronomique (INRA), em Paris e
Nantes, República Francesa, no período de 30.5 a 6.6.2015, com ônus
para o(a) CNPq. (Processo n° 21000.002672/2015-14).
Alterar o local do afastamento do país do Fiscal Federal
Agropecuário MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO, do
Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária, onde se sê Riverdale e Raleight, leia-se Washington D.C, publicado no D.O.U. de 21.05.2015. (Processo nº
21000.002672/2015-14).
Alterar o local do afastamento do país do Fiscal Federal
Agropecuário CARLOS GOULAT, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária, onde se sê
Riverdale e Raleight, leia-se Washington D.C, publicado no D.O.U.
de 21.05.2015. (Processo nº 21000.002671/2015-70)
Alterar o período de afastamento do país do Fiscal Federal
Agropecuário JOSÉ BASILIO VIEIRA LEITE, do Quadro Permanente da CEPLAC/SUEBA, de 23 a 30.5.2015, para 24 a 31.5.2015,
publicado no D.O.U. de 13.5.2015. (Processo nº 21000.002546/201560)
Tornar sem efeito a autorização que trata do afastamento do
país do(a) Fiscal Federal Agropecuário TATIANE ALMEIDA DO
NASCIMENTO, para Santiago, República do Chile, no período de 10
a 14.05.2015 , publicado no D.O.U. de 12/5/2015. (Processo nº
21000.002460/2015-37)
PO
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MARIA EMILIA JABER
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Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO AMAZONAS
PORTARIA N o- 31, DE 25 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO AMAZONAS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012 de 08 de dezembro
de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEPE nº 01, de 10 de janeiro de 2013,
resolve:
Artigo nº 01 - Tornar pública a suspensão do pagamento do
benefício de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e
respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês
do aniversário, Pensionista: Maria Mendes dos Santos - CPF nº
229.438.032-00.
Artigo nº 02 - O restabelecimento do pagamento do provento
e/ou benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoa do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Maceió nº 460- Adrianópolis - CEP:
69057-010- Manaus/AM, portando a documentação estabelecida nos
arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de janeiro de 2013.
Artigo nº 03 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá
ser solicitada visita técnica por meio do telefone 3133-0089, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento
restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Artigo nº 04 - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO FERDINANDO BARRETO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO MARANHÃO
PORTARIA N o- 54, DE 25 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO MARANHÃO, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 2º do Artigo 11 do Regimento Interno das SFAs, aprovado
pela Portaria Ministerial nº 428, de 09.06.2010, publicada no Diário
Oficial da União do dia 14.06.2010, resolve:
Designar o servidor JOSÉ WELLINGTON SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, matrícula
SIAPE nº 1574402, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer o encargo de Substituto do Chefe do Serviço de
Fiscalização de Insumos Agropecuários-SEFAG/DDA/SFA/MA, Código DAS-101.1, desta Superintendência, nos seus impedimentos legais ou regulamentares.
ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 153, DE 25 DE MAIO DE 2015
O Superintendente da Superintendência Federal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso
da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393, de
19 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de
20 de maio de 2010 e item XXIV, do Art. 44, da Portaria
Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010, resolve:
EXONERAR a pedido, o servidor CLAUDIO JOSÉ
CALÁBRIA CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 140012, ocupante do cargo Fiscal Federal Agropecuário, a partir
21/05/2015 da função de Chefe Substituto da Divisão de
Defesa Agropecuária - DDA/SFA-PE, Símbolo DAS 101.2.
DENILDO PEREIRA DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE RONDÔNIA
PORTARIA N o- 47, DE 25 MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 11 e no inciso XXII, do artigo 44,
do Regimento Interno das Superintendências Federais de
Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428,
de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial
da União nº 111, de 14 de junho de 2010 e Portaria
Ministerial nº 881, de 26 de outubro de 2011, pu-
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00022015052700011
blicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de
outubro de 2011, em conjunto com o Decreto de 11 de
novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de
2011, resolve:
Art. 1º Designar como Pregoeiro Oficial da Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia, para atuar
nos processos de licitações desta Unidade Gestora, o servidor
ALCIDES FLORES, Agente de Atividade Agropecuária, matrícula SIAPE 0020517.
Art. 2º A equipe de apoio será constituída pelos
servidores, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA DO AMARAL,
Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0703223 e JEAN
ELAINE SILVA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE
0693502.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
PORTARIA N o- 49, DE 25 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da competência
que lhe foi atribuída pelo item XXIV, do artigo 44, do
Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de
junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 111,
de 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial nº 881, de 26
de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº
207, de 27 de outubro de 2011, em conjunto com o Decreto
de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de 2011,
resolve:
Designar o servidor ALCIDES FLORES, ocupante do
cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Matrícula SIAPE nº 0020517, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para
a Função Gratificada de Chefe da Seção de Suporte Agropecuário - SeSAG/DPDAG/SFA/RO, símbolo FG-1, por força
do Decreto 7.127, de 04 de março de 2010, revogando-se as
disposições em contrário.
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JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO
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Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
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Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MAIO DE 2015
o-
PORTARIA N 221, DE 26 DE MAIO DE 2015
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso
das competências conferidas pelo disposto no § 2º do art. 92 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 13, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, publicado no Diário Oficial da
União n° 81, de 28/04/2006 e, considerando o disposto nos art. 143 e
152 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar os servidores OSMAN DE MOURA MELO, matrícula SIAPE nº 6454346, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 0807392, e ANTONIO XIMENES FEIJÃO, matrícula SIAPE nº 0160412, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos apuratórios da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar nº 50000.021580/2014-51, iniciados pela Portaria Conjunta MT/DNIT nº 23, de 25/06/2014, publicada no DOU nº 122, de 30/06/2014, conforme orientação contida
no item 43, do PARECER nº 39/2015/CONJUR-MT/CGU/AGU:CGJP/jpsb, de 26/03/2015, e DESPACHO nº 147/2015/GM/MT, de
07/05/2015.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Ministro de Estado dos Transportes
GIDALTI INÁCIO DA SILVA
Corregedor Substituto do DNIT
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art.
1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa
Civil da Presidência da República, resolve:
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pela Portaria MT nº 174, de 22 de julho de 2008,
publicada no DOU de 24 de julho de 2008, considerando o disposto
no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação
dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e considerando
o disposto na Portaria MP nº 57 de 14 de abril de 2000, publicada no
DOU de 17 de abril de 2000, e em cumprimento da decisão proferida
nos Autos da Ação nº 5002331-29.2012.4.04.7200/SC, bem como as
orientações constantes do Processo nº 50000.048539/2014-21, resolve
redistribuir:
Do: Ministério dos Transportes
Para: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
Servidor: NASÁRIO JOSÉ DA SILVA
Matrícula SIAPE n° 0665844
Cargo: Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III-NI
Código da vaga: Excedente à Lotação
EDSON GIROTO
PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso II do art. 93 da
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, c/c a Lei nº 6.999, de 07 de
julho de 1982, resolve efetivar, pelo prazo de 1(um) ano, a seguinte
requisição:
Nome: TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Matrícula SIAPE nº. 0808496
Origem: Ministério dos Transportes
Para: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Função/Cargo a ser ocupado: Dispensável por se tratar de lei
especifica.
Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art.
93, § 1° da Lei n° 8.112/90).
Processos nº. 50000.053482/2007-53
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Nº 115 - Exonerar ROMEU SCHEIBE NETO, CPF nº 763.461.53072, do cargo de Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias, código
DAS 101.4, da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Nº 116 - Nomear ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, CPF nº
872.748.841-15, servidor do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer o cargo
de Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias, código DAS 101.4,
da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art.
1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa
Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE, CPF nº 040.097.276-08, servidor do quadro de pessoal do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para
exercer o cargo de Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações, código DAS 101.4, da Diretoria Executiva do DNIT, ficando exonerado
do que atualmente ocupa.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
PORTARIA Nº 118, DE 26 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art.
1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa
Civil da Presidência da República, resolve:
Nomear RODRIGO PORTAL DE MATOS, CPF nº
619.064.252-72, servidor do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer o cargo
de Coordenador-Geral de Portos Marítimos, código DAS 101.4, da
Diretoria de Infraestrutura Aquaviária do DNIT.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 113, de 22/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 25/05/2015, seção 2, página 50, onde se lê: "Art. 2º
I - III - IV - V -" leia-se: "...Art. 2º I - II - III - IV -"
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso II do art. 93 da
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, c/c a Lei nº 6.999, de 07 de
julho de 1982, resolve efetivar, pelo prazo de 1(um) ano, a seguinte
requisição:
Nome: ADERCY JALES DE SOUZA
Cargo: Agente Administrativo
Matrícula SIAPE nº. 0808442
Origem: Ministério dos Transportes
Para: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Função/Cargo a ser ocupado: Dispensável por se tratar de lei
especifica.
Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art.
93, § 1° da Lei n° 8.112/90).
Processos nº. 50000.053481/2007-17
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da
servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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EDSON GIROTO
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PORTARIA Nº 225, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi delegada nos termos do art. 3º, da Portaria nº 10, de 20 de janeiro
de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de
2015, e retificada no DOU de 11 de fevereiro de 2015, resolve:
Dispensar, a partir de 22 de maio de 2015, MARCONI
ARANÍ MÉLO FILHO, Advogado da União, CPF nº 036.264.054-86,
matrícula SIAPE nº 1478749, do encargo de substituto eventual do
Coordenador-Geral Jurídico de Assuntos Judiciais, código DAS101.4, da Consultoria Jurídica deste Ministério.
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EDSON GIROTO
PORTARIA Nº 223, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de
fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de
fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso I do art. 93 da
Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 4.050, de 11 de dezembro de 2001, resolve prorrogar, até 27 de
maio de 2016, a seguinte cessão:
Nome: JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS
Cargo: Motorista Oficial
Matrícula SIAPE nº. 0807404
Origem: Ministério dos Transportes
Para: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT
Função/Cargo a ser ocupado: Auxiliar Técnico da Divisão de
Cerimonial, Código FC-01.
Amparo Legal: Inciso I, do art. 93, da Lei 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 4.050, de 12 de
dezembro de 2001.
Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art.
93, § 1° da Lei n° 8.112/90).
Processo nº. 50000.018332/2014-22
Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação
do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 2º A presente autorização de cessão findará antes de seu
término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de
confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, a
frequência do servidor ao órgão ou entidade cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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pelo código 00022015052700061
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ISSN 1677-7050
EDSON GIROTO
PORTARIA Nº 226, DE 26 DE MAIO DE 2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi subdelegada nos termos do Art. 3º, da Portaria nº. 10, de 20 de
janeiro de 2015, publicada no DOU de 21 de janeiro de 2015, retificada no DOU de 11 de fevereiro de 2015, deste Ministério, resolve:
Designar ARTUR MONTEIRO LEITÃO JÚNIOR, matrícula
SIAPE nº 1974370, CPF nº 079.456.516-66, para substituir o Coordenador de Assuntos Institucionais, código DAS-101.3, da Secretaria Executiva deste Ministério, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais.
EDSON GIROTO
PORTARIA Nº 227, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi subdelegada nos termos do art. 2º, da Portaria nº 10, de 20 de
janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
janeiro de 2015, retificada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2015, resolve:
Nomear ALLAN MAGALHÃES MACHADO, CPF nº
043.991.469-82, Analista de Infraestrutura de Transportes do quadro
de pessoal Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para exercer o cargo de Coordenador de Patrimônio Ferroviário, código DAS 101.3, da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
EDSON GIROTO
PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe
foi subdelegada nos termos do art. 2º, da Portaria nº 10, de 20 de
janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de
janeiro de 2015, retificada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2015, resolve:
Nomear FERNANDO FERNANDES FONTES, CPF nº
029.643.324-10, Analista de Infraestrutura de Transportes do quadro
de pessoal Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Supervisão,
código DAS 101.2, da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
EDSON GIROTO
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Ano CLII N o- 99
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2015
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Sumário
ADV.(A/S)
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 2
Presidência da República .................................................................. 44
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 48
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 48
Ministério da Cultura ........................................................................ 48
Ministério da Defesa......................................................................... 50
Ministério da Educação .................................................................... 54
Ministério da Fazenda....................................................................... 55
Ministério da Integração Nacional ................................................... 63
Ministério da Justiça ......................................................................... 68
Ministério da Saúde .......................................................................... 74
Ministério das Comunicações........................................................... 89
Ministério de Minas e Energia......................................................... 94
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 102
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102
Ministério do Esporte...................................................................... 104
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 104
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 105
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 105
Ministério dos Transportes ............................................................. 107
Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 109
Ministério Público da União .......................................................... 112
Poder Judiciário............................................................................... 114
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 129
.
INTDO.(A/S)
: FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ
: PLINIO ETCHEPARE GUERRA
Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e
Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
10.09.2009.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto
do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para
declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.427/2006, do Estado do
Rio Grande do Sul. Ausentes o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial a Roma, na Itália, para participar do "8º
Congresso Internacional da Anamatra" e de audiências com diversas
autoridades daquele país, e, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 12.02.2015.
EMENTA:
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (RS) nº
12.427/2006. Restrições ao comércio de produtos agrícolas importados no Estado. Competência privativa da União para legislar
sobre comércio exterior e interestadual (CF, art. 22, inciso VIII).
1. É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria
restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos
agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de
agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de
comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência
privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII).
2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no
sentido da inconstitucionalidade das leis estaduais que constituam
entraves ao ingresso de produtos nos Estados da Federação ou a sua
saída deles, provenham esses do exterior ou não (cf. ADI nº 280, Rel.
Min. Francisco Rezek, DJ de 17/6/94; e ADI nº 3.035, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJ de 14/10/05).
3. Ação direta julgada procedente.
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.813
(1)
ORIGEM
: ADI - 154029 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED.
: RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MIN. DIAS TOFFOLI
REQTE.(S)
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
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§ 2o As entidades de que trata o § 1o poderão, desde que a
hipótese de segregação da finalidade estatutária esteja prevista ou
seja assegurada pelo órgão interno competente, constituir filial ou
departamento com número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sequencial ao da pessoa jurídica principal.
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§ 3o As entidades de que trata o § 1o que optarem por
proceder de acordo com o previsto no § 2o assegurarão condições
para sua adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Arthur Chioro
LEI No 13.128, DE 26 DE MAIO DE 2015
Denomina Ponte Anita Garibaldi a ponte
sobre o Canal das Laranjeiras, localizada
entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia
BR-101, no Município de Laguna, Estado
de Santa Catarina.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Denomina-se Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o
Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da
rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
MICHEL TEMER
Antônio Carlos Rodrigues
Atos do Poder Legislativo
LEI No 13.127, DE 26 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de
1998, que dispõe sobre os planos e seguros
privados de assistência à saúde, para eximir
as entidades de autogestão constituídas sob
a forma de fundação, de sindicato ou de
associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente
para operar planos privados de assistência à
saúde.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
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"Art. 34. ..................................................................................
§ 1o O disposto no caput não se aplica às entidades de
autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou
de associação que, na data da publicação desta Lei, já exerciam
outras atividades em conjunto com as relacionadas à assistência à
saúde, nos termos dos pertinentes estatutos sociais.
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Secretaria Judiciária
JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO
Secretário
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Art. 1o O art. 34 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998,
passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o, 2o e 3o:
LEI No 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de
1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro
de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência
nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a
sentença arbitral, e revoga dispositivos da
Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 4o, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 e 39 da
Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passam a vigorar com a
seguinte redação:
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ISSN 1677-7042
"Art. 1o ....................................................................................
1o
§ A administração pública direta e indireta poderá utilizarse da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
"Art. 23. ..................................................................................
"Art. 136-A. A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quorum do art. 136,
obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o
direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor
de suas ações, nos termos do art. 45.
§
1o
Os árbitros poderão proferir sentenças parciais.
2o
§
As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão
prorrogar o prazo para proferir a sentença final." (NR)
§ 2o A autoridade ou o órgão competente da administração
pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a
mesma para a realização de acordos ou transações." (NR)
§ 1o A convenção somente terá eficácia após o decurso do
prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a aprovou.
"Art. 30. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento
da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se
outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada,
mediante comunicação à outra parte, poderá solicitar ao árbitro
ou ao tribunal arbitral que:
.........................................................................................................
"Art. 2o ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 3o A arbitragem que envolva a administração pública será
sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade." (NR)
§ 2o O direito de retirada previsto no caput não será aplicável:
I - caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto
social represente condição para que os valores mobiliários de
emissão da companhia sejam admitidos à negociação em segmento de listagem de bolsa de valores ou de mercado de balcão
organizado que exija dispersão acionária mínima de 25% (vinte e
cinco por cento) das ações de cada espécie ou classe;
Parágrafo único. O árbitro ou o tribunal arbitral decidirá no
prazo de 10 (dez) dias ou em prazo acordado com as partes,
aditará a sentença arbitral e notificará as partes na forma do art.
29." (NR)
4o
"Art.
....................................................................................
.........................................................................................................
§ 2o (VETADO).
"Art. 32. ..................................................................................
§ 3o (VETADO).
I - for nula a convenção de arbitragem;
.............................................................................................." (NR)
§ 4o (VETADO)." (NR)
CO
1
"Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do
Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença
arbitral, nos casos previstos nesta Lei.
"Art. 13.....................................................................................
.........................................................................................................
ME
§ 4o As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro
único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de
árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.
.............................................................................................." (NR)
RC
IA
LIZ
"Art. 19. ...................................................................................
§ 1o A demanda para a declaração de nulidade da sentença
arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90
(noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva
sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos.
AÇ
§ 1o Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o
tribunal arbitral que há necessidade de explicitar questão disposta
na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as
partes, adendo firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem.
§ 2o A instituição da arbitragem interrompe a prescrição,
retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que
extinta a arbitragem por ausência de jurisdição." (NR)
II - caso a inclusão da convenção de arbitragem seja efetuada
no estatuto social de companhia aberta cujas ações sejam dotadas
de liquidez e dispersão no mercado, nos termos das alíneas "a" e
"b" do inciso II do art. 137 desta Lei."
Art. 4o Revogam-se o § 4o do art. 22, o art. 25 e o inciso V
do art. 32 da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta)
dias de sua publicação oficial.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
§ 2o A sentença que julgar procedente o pedido declarará a
nulidade da sentença arbitral, nos casos do art. 32, e determinará,
se for o caso, que o árbitro ou o tribunal profira nova sentença
arbitral.
ÃO
§ 3o A declaração de nulidade da sentença arbitral também
poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L
e seguintes da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de
Processo Civil), se houver execução judicial.
PR
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Luís Inácio Lucena Adams
Atos do Poder Executivo
.
§ 4o A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro
não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem." (NR)
OI
BID
DECRETO N o- 8.457, DE 26 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano.
"Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a
sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça." (NR)
A
"Art. 39. A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o
Superior Tribunal de Justiça constatar que:
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a",
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso
XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60
do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010,
PO
..............................................................................................." (NR)
Art. 2o A Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passa a
vigorar acrescida dos seguintes arts. 22-A e 22-B, compondo o Capítulo IV-A, e do seguinte art. 22-C, compondo o Capítulo IV-B:
"CAPÍTULO IV-A
DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA
Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida
cautelar ou de urgência.
Parágrafo único. Cessa a eficácia da medida cautelar ou de
urgência se a parte interessada não requerer a instituição da
arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de
efetivação da respectiva decisão.
Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter,
modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida
pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida
cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros."
RT
ER
CE
IRO
S
DECRETA:
Art.1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute,
República do Líbano.
Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil
em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do
Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º
da República.
MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
DECRETO No 8.458, DE 26 DE MAIO DE 2015
"CAPÍTULO IV-B
DA CARTA ARBITRAL
Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir
carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou
determine o cumprimento, na área de sua competência territorial,
de ato solicitado pelo árbitro.
Promulga o Acordo entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo
de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009.
Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem."
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Art. 3o A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a
vigorar acrescida do seguinte art. 136-A na Subseção "Direito de
Retirada" da Seção III do Capítulo XI:
Considerando que o Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação
Cultural foi firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009;
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pelo código 00012015052700002
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
44
ISSN 1677-7042
1
04 331
2110 00M1 0033
Benefícios Assistenciais decorrentes do AuxílioFuneral e Natalidade - No Estado do Rio de Janeiro
04 122
2110 09HB
Contribuição da União, de suas Autarquias e
Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
99.300.000
04 122
2110 09HB 0011
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos Federais - No Estado de
Rondônia
15.200.000
683.136
F
F
1
1
0
DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA
o-
N 160, de 26 de maio de 2015. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 13.127, de 26 de maio de 2015.
N o- 161, de 26 de maio de 2015. Restituição ao Congresso Nacional
de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei
nº 13.128, de 26 de maio de 2015.
ME
RC
N o- 162, de 26 de maio de 2015.
IA
91
0
0
100
2110 09HB 0014
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos Federais - No Estado de
Roraima
04 122
2110 09HB 0016
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência
dos Servidores Públicos Federais - No Estado do
Amapá
683.136
100
15.200.000
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art.
66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao
interesse público, o Projeto de Lei no 406, de 2013 (no 7.108/14 na
Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para
ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha
dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção
da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas
cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a
sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de
setembro de 1996".
LIZ
Entidades: AC CAIXA, vinculada à AC RAIZ; AC CAIXA PF e AC
CAIXA PJ, vinculadas à AC CAIXA
Processo no: 00100.000022/2003-01
Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 013/2015 e Notas nºs 282
e 283/2015/APG/PFE-ITI/PGF/AGU, que aprovam a versão 6.1 da
DPC da AC CAIXA, vinculada à AC RAIZ, A versão 5.1 das DPC
e PC A1 e PC A3 da AC CAIXA PF e AC CAIXA PJ e a versão 3.2
das PC T3 e PC T4 da AC CAIXA PJ, vinculadas à AC CAIXA. Os
arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes
SHA1 informados no Parecer e devem ser publicados pela AC em seu
repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta
publicação.
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos
seguintes dispositivos:
§§ 2º e 3º do art. 4º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro
de 1996, alterados pelo art. 1º do projeto de lei
"§ 2o Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só
terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.
§ 3o Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o
aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar
expressamente com a sua instituição."
Razões dos vetos
"Da forma prevista, os dispositivos alterariam as regras para
arbitragem em contrato de adesão. Com isso, autorizariam, de forma
ampla, a arbitragem nas relações de consumo, sem deixar claro que a
manifestação de vontade do consumidor deva se dar também no
momento posterior ao surgimento de eventual controvérsia e não
apenas no momento inicial da assinatura do contrato. Em decorrência
das garantias próprias do direito do consumidor, tal ampliação do
espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um
retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor."
Ouvido, ainda, o Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou veto ao seguinte dispositivo:
§ 4º do art. 4º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996, alterados pelo art. 1º do projeto de lei
"§ 4o Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar
cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos
contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula
compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a
iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente
com a sua instituição."
RENATO DA SILVEIRA MARTINI
SECRETARIA DE POLÍTICAS
PARA AS MULHERES
ÃO
PORTARIA N o- 85, DE 26 DE MAIO DE 2015
PR
Delega competência para a concessão de
férias dos servidores em exercício na Secretaria de Políticas para as Mulheres.
OI
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art.
87, da Constituição Federal; o art. 22, da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003, com redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto
de 2010, o Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, com redação
dada pelo Decreto nº 8.195, de 12 de fevereiro de 2014 e pelo
Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015, e considerando a Lei nº
8.112, de 1990, resolve:
BID
A
Parágrafo único - É vedada a subdelegação da competência
descrita no caput.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 51, de 8 de maio de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELEONORA MENICUCCI
SECRETARIA DE PORTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO N o- 4.147, DE 25 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.000529/2009-63, ad
referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., CNPJ nº
08.807.676/0001-01, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, para teste de comissionamento de carga por meio do
carregamento de bauxita, no Terminal de Múltiplo Uso (T-MULT),
durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação
desta Resolução, não gerando direitos à continuidade de prestação dos
serviços.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052700044
1
0
91
0
100
35.500.000
48.600.000
F
1
0
91
0
100
48.600.000
721.620.552
1.203.092.906
1.924.713.458
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera
a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos
entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de
Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
RESOLUÇÃO N o- 4.148, DE 26 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento
da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de
2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de
2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 50300.000781/2015-11, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1° Rerratificar, por erro material, a Resolução nº 4.087ANTAQ, de 7 de maio de 2015, com a finalidade de contemplar na
tarifa dos portos administrados pela Companhia Docas do Pará - CDP
os itens tarifários para uso temporário de áreas e instalações, passando a citada Resolução a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Aprovar a revisão da tarifa da Companhia Docas do
Pará, que passa a ter a estrutura e os valores apresentados a seguir:
"TARIFA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
PORTOS DE BELÉM, OUTEIRO, MIRAMAR,
VILA DO CONDE, SANTARÉM, ITAITUBA, ÓBIDOS,
ALTAMIRA, SÃO FRANCISCO E MARABÁ"
PO
Art. 1º Delegar competência à Secretaria-Executiva, à Chefia
de Gabinete, à Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres, à Secretaria de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres, à Secretaria de Articulação Institucional e Ações
Temáticas e à Diretoria de Administração Interna, e a seus substitutos
legais, para conceder férias aos servidores em exercício na Secretaria
de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR,
em suas respectivas unidades.
Razões do veto
"O dispositivo autorizaria a previsão de cláusula de compromisso em contrato individual de trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de sua eficácia nas relações envolvendo determinados
empregados, a depender de sua ocupação. Dessa forma, acabaria por
realizar uma distinção indesejada entre empregados, além de recorrer
a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista. Com
isso, colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam
se ver submetidos ao processo arbitral."
F
Art. 3º Determinar que a Unidade Regional do Rio de Janeiro - URERJ, desta Agência, acompanhe o cumprimento desta
Resolução.
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 26 de maio de 2015
AÇ
35.500.000
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
MENSAGEM
CO
90
04 122
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar
os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora
submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.
Presidência da República
.
3
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
Tabela I - Utilização da Infraestrutura Aquaviária
(Tarifas devidas pelo Armador ou requisitante)
RT
ER
CE
IRO
S
Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$
Com Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou
baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso .........1,85
2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado
2.1 - Contêiner cheio .....................................................36,96
2.2 - Contêiner vazio .......................................................6,29
3. Por veiculo movimentado pelo sistema "Roll-on-Roll-off"
3.1 - Carreta, reboque ou caminhão ................................7,29
3.2 - Cavalo mecânico .....................................................1,82
3.3 - Automóveis e Utilitários até 2 toneladas ..............0,73
Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado
4. Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros,
cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado...................................... 0,31
Franquias
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela:
1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida
por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação
interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus
próprios donos, sem interferências de operador portuário, em
local previamente determinado pela Administração do Porto.
1.2. Combustível (gás, querosene e álcool), água e gêneros
alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo.
1.3. Volumes de cabine que constituam bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada).
1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
1.5. Os navios militares quando em operação não comercial.
1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto.
Observações:
a) No caso de baldeação de mercadorias:
a.1) Baldeação no cais ou ao largo, de embarcação para
embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas a outros portos nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas instalações portuárias, aplica-se a taxa nº 1 que couber, na embarcação principal envolvida na operação
a.2) Baldeação de mercadoria com descarga para o cais, para
livrar o porão ou convés e reembarque na mesma embarcação
(remoção), as tarifas desta tabela serão aplicadas uma única vez.
Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem
(Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante)
Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$
1. Por metro linear do comprimento total de embarcação
atracada no Porto de Vila do Conde, por hora ou fração .....0,39
2. Por metro linear do comprimento total de embarcação
atracada nos Portos de Belém, Miramar e Santarém e demais
portos por dia ou fração...........................................................2,01
Observações:
a) Conforme definido nos respectivos regulamentos dos portos, os serviços de atracação e desatracação serão realizados sob
a responsabilidade do comandante da embarcação, competindo ao
armador ou seu preposto executar as operações sobre o cais, com
pessoal sob seu encargo para a tomada dos cabos de amarração e
sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante.
b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2
(dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua
conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou
trabalhando com produção inferior à prancha mínima prevista
para o berço em que estiver atracada, desde que exista programação de atracação de outra embarcação no mencionado berço.
c) As embarcações de navegação interior, quando atracadas
em berços exclusivos, e desde que em operação de gêneros alimentícios de primeira necessidade, gozarão de desconto de 80%
nos itens 1 e 2 desta tabela.
d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais portos,
o dia para cobrança da taxa do item 2 desta tabela começa a
qualquer hora e termina às 24 horas
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Tabela III - Utilização da Infraestrutura Terrestre
(Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria)
Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$
1. Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto,
ou no sentido inverso:
1.1. Carga Geral .............................................................. 3,22
1.2. Granel Sólido ............................................................3,95
1.3. Granel Líquido ......................................................... 5,33
2. Por veículo transitado pelo sistema "Roll-on-Roll-off":
2.1. Carreta, reboque ou caminhões ............................ 25,14
2.2. Cavalo mecânico ..................................................... 6,29
2.3. Automóveis e utilitários até 2 toneladas ................ 2,51
3. Por contêiner transitado a partir da embarcação até as
instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido
inverso:
3.1 Contêiner cheio ....................................................... 48,27
3.2 Contêiner vazio ....................................................... 24,13
4. Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada
pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações ........................................................... 1,45
Franquias
1. São franqueados do pagamento das tarifas desta Tabela:
1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada);
1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente.
Observações
a) No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou porão
da embarcação, com descarga para o cais e embarque no mesmo
navio (remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as
duas operações portuárias (descarga e embarque);
b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios
para acondicionamento;
c) Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita
por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação da taxa
3.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor;
d) Na movimentação de gêneros alimentícios de primeira
necessidade, exclusivamente na navegação interior, as taxas do
item 1 desta tabela serão reduzidas em 80%.
e) Na movimentação de granéis vegetais, exclusivamente no
porto de Itaituba, as taxas do item 1 desta tabela serão reduzidas
em 50%.
5.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ..... 56,57
5.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ....... 81,71
5.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração ....... 106,85
5.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir
do quarto período ............................................................... 131,99
Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas
(Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$
1. Por tonelada de carga geral movimentada do costado da
embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido
inverso
1.1. Belém, Santarém e demais portos ............ convencional
1.2. No Porto de Vila do Conde ..................... convencional
2. Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de
embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido
inverso ...................................................................... convencional
3. Por tonelada de granel líquido movimentada através de
tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso ........................................ 0,19
4. Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior .......................... convencional
5. Por unidade de contêiner movimentado do costado do
navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso:
5.1. Contêiner cheio ......................................... convencional
5.2. Contêiner vazio ......................................... convencional
6. Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada:
6.1. Carga geral ................................................ convencional
6.2. Contêiner .................................................... convencional
7. Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário..........................................................................convencional
Observações:
a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, em caso de
situações excepcionais, em que tiver que executar serviços acima
descritos, observado o que estabelece o item 9 dos Conceitos
Básicos desta tarifa;
b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis,
com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas "insalubres", "nocivas" ou "perigosas" em virtude de sua natureza e
embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que,
como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao
pessoal que as movimentar;
d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados
nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas
extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas
de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive
aos domingos, feriados e horários de refeição;
e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não incluem os serviços
de estiva e desestiva.
Tabela V - Serviços de Armazenagem
(Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante)
Nº Espécie e Incidência ....................Em % ("Ad Valorem")
1. Mercadorias importadas do estrangeiro:
a) Durante o 1º período de 15 dias ou fração.............. 0,5%
b) A partir do 16º dia, por dia ou fração .................... 0,1%
Nº Espécie e Incidência ..............................................EM R$
2. Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional
ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios:
2.1. Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração ... 0,13
2.2. Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração ..... 0,25
2.3. Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração .... 0,63
2.4. Por cada dia ou fração, a partir do quarto período ..... 0,94
2.5. No caso do granel sólido Coque Verde de Petróleo, sentido importação, desde que a operação portuária ocorra no Porto
de Vila do Conde, o primeiro e segundo períodos serão de 30
dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores.
2.6. No caso do granel solido Cimento, seus componentes e
fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e
segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual
regra e os respectivos valores.
2.7. No caso do granel sólido Cimento e seus componentes,
sentido importação, e desde que a operação portuária ocorra no
Porto de Outeiro, o primeiro e o segundo períodos serão de 30
dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores.
2.8. No caso de granel mineral, exclusivamente para o porto
de Santarém, os primeiro e segundo períodos serão 30 dias,
mantidos, entretanto, a atual regra e os respectivos valores.
3. Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações:
3.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ...25,14
3.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ..... 31,43
3.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração ..... 37,71
3.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir
do quarto período ..................................................................50,28
4. Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou
outras instalações:
4.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ........ 9,43
4.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ............ 18,86
4.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração .......... 37,71
4.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir
do quarto período ................................................................. 56,57
5. Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer
armazenado nas instalações portuárias:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052700045
Isenções
a) Estão isentas da incidência de armazenagem as mercadorias nacionais de exportação, desde que o embarque tenha
lugar até o 10º dia contado da data em que a carga houver sido
recebida pela Administração do Porto. Neste caso exclui-se da
contagem a data da entrada e inclui-se a data do embarque da
mercadoria;
b) No caso das movimentações de granel sólido mineral para
exportação, a isenção será de 60 (sessenta) dias.
Observações:
L
A
N
a) Os percentuais indicados no item nº 1 desta Tabela incidem sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria;
b) Os preços desta Tabela quando cobrados por tonelada,
aplicam-se ao peso bruto das mercadorias;
c) Os serviços executados para dar destinação à mercadoria,
por determinação de autoridade federal, estadual ou municipal,
serão cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores
provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente.
d) Para as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou
perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente
em que forem movimentadas e que, como tal, determinem o
pagamento de adicional de risco previsto na Lei nº 4.860/65 ao
pessoal da Administração do Porto que trabalhar conjuntamente
com o pessoal que as movimentar, os percentuais e valores constantes desta Tabela serão acrescidos em 100%.
e) Aplicar para os Portos de Santarém e Outeiro redução de
50% no valor do subitem "a" do item "1" desta tabela, bem como
o respectivo período de armazenagem passa a ser de 20 dias ou
fração, mantidos, entretanto, a atual regra, para o período e o
valor referente ao subitem "b".
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
45
ISSN 1677-7042
NA
Tabela VI - Equipamentos Portuários
(Preços devidos pelo Requisitante)
Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$
1. Guindaste de pórtico, por tonelada:
1.1. Nos Portos de Belém, Santarém e demais portos ..... 1,27
1.2. No Porto de Vila do Conde .................................... 2,35
2. Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento:
2.1. Para elevação de cargas até 50 t, inclusive ....... 565,65
2.2. Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive ..... 1.131,30
2.3. Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive ...... 1.696,95
2.4. Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive ..... 2.262,60
3. Empilhadeira, por hora ou fração:
3.1. Com capacidade de carga até 3 t ......................... 29,46
3.2. Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t ....42,21
4. Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos ... 0,50
5. Outros equipamentos..................................... convencional
Observações
a) Quando o serviço for realizado na área compreendida
entre os armazéns nºs 4 ao 12, inclusive o trecho dos silos, será
cobrado ao requisitante o tempo de efetiva disponibilização da
cábrea Rio Branco
b) Devido ao fato de ser equipamento de grande porte e alto
custo operacional e manutencional, quando o serviço for realizado fora dos limites estabelecidos na alínea "a", será cobrado
um mínimo de 10 (dez) horas para cada operação da cábrea Rio
Branco. Quando o serviço ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a
tarifa poderá ser convencionada entre as partes.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
1
Tabela VII - Diversos
(Preços devidos pelo Requisitante)
preço de produção do m³ de água, ou do valor cobrado pela
SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
fornecedora na ocasião do fornecimento, constando nesta tarifa
PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015
a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas
com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do
Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$
1. Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³ ...............0,63
2. Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora .......... 0,13
3. Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias
conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração ............ 50,28
4. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
4.1. Porto de Vila do Conde:
a) Em área banhada ........................................................ 2,85
b) Em retroárea remota .................................................. 2,85
4.2. Porto de Belém:
a) Em área banhada ........................................................ 5,02
b) Em retroárea remota .................................................. 4,36
4.3. Porto de Miramar:
a) Em área banhada ........................................................ 2,89
b) Em retroárea remota .................................................. 2,89
4.4. Porto de Santarém:
a) Em área banhada ........................................................ 1,45
b) Em retroárea remota .................................................. 1,26
4.5. Porto de Outeiro:
a) Em área banhada ........................................................ 1,29
b) Em retroárea remota .................................................. 1,13
4.6. Portos de Altamira, Óbidos, Itaituba, Barcarena e Marabá
a) Em área banhada ........................................................ 0,63
b) Em retroárea remota .................................................. 0,38
5. Serviços diversos não especificados ... convencional
Observações:
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
como preço convencional.
b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas
com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do
preço do Kw/h cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, constando nesta tarifa como preço convencional.
c) A utilização do instrumento de contrato de uso temporário
deverá observar obrigatoriamente as condicionantes estabelecidas
em norma aprovada pela Antaq."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
MÁRIO POVIA
N o- 1.267 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Cucuí
(AM) (Código OACI: SWKU) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo 00065.066407/201530. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015.
N o- 1.268 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Querari
(AM) (Código OACI: SWQE) no cadastro de aeródromos. A inscrição
tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066275/2015-46.
Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015.
N o- 1.270 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo General Leite
de Castro (GO) (Código OACI: SWLC) no cadastro de aeródromos.
A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº
00065.051786/2015-63. Fica revogada a Portaria DAC no 888/SOP,
de 7 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de
17 de novembro de 1997. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AÇ
BALANCETE PATRIMONIAL
PR
N o- 1.266 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado São Joaquim (AM) (Código OACI: SWSQ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066470/201576. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015.
N o- 1.269 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Santa
Isabel do Morro (TO) (Código OACI: SWIY) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº
00065.065533/2015-77. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto
de 2015.
blicação no Diário Oficial da União.
ÃO
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41,
incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, resolve:
OI
O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no
sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço
www.anac.gov.br/legislacao.
FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI
BID
A
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO
DE MERCADO
PO
PORTARIA N o- 1.271, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXXVII, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009,
com suas alterações posteriores, tendo em vista o disposto na Portaria
nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o que consta
do processo nº 00058.112108/2014-92, resolve:
RT
ER
CE
IRO
S
Art. 1º Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento
jurídico da sociedade empresária VOE-SP HELICÓPTEROS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., nova denominação
social da empresa VOE-SP HELICÓPTEROS SERVIÇOS AÉREOS
ESPECIALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ 15.752.380/0001-98, com
sede social em São Paulo (SP), como empresa de serviço aéreo
público especializado nas atividades de aeroinspeção, aeropublicidade, aeroreportagem, aerofotografia e aerocinematografia.
Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO
E SIMPLIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 17, DE 26 DE MAIO DE 2015
Dispõe acerca da autorização para o aumento do capital social destinado a sucursal
brasileira.
O SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria nº 46, de 13 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial
da União nº 156, de 14 de agosto de 2013, e tendo em vista o
disposto no art. 1.139 do Código Civil, e o que consta no Processo no
00095.002562/2015-71, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052700046
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
.
ISSN 1677-7042
1
junho de 2010, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22
de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013,
que define as normas para habilitação de Médico Veterinário para a
emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve:
Cancelar a pedido da CIDASC a habilitação concedida ao
médico veterinário LUCAS ALMEIDA CHIARELLO - CRMV/SC
N o- 6204, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme
Processo nº 21050.001545/2014-21 no Estado de Santa Catarina. Fica
revogada a Portaria nº 180 de 24/06/2014.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 106, DE 26 DE MAIO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 4o do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010,
resolve:
Art. 1o O Anexo da Portaria MAPA no 381, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17 ..................................................................................
VIII-A - reduzir, em casos de manifesta urgência, mediante
ato devidamente motivado, o prazo mínimo para análise e manifestação de processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica;
................................................................................................"
"Art. 21 .................................................................................
§ 3 o O prazo mínimo para análise e manifestação dos processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica é de quinze
dias, salvo prazo inferior previsto em legislação específica ou quando
se tratar de ato a ser praticado em face de processo judicial.
§ 4o O prazo de que trata o § 3o poderá ser reduzido pelo
Consultor Jurídico, em casos de manifesta urgência, mediante ato
devidamente motivado.
§ 5o As consultas, bem como as solicitações de análise e
manifestação jurídica, devem ser encaminhadas à Consultoria Jurídica
com antecedência de até trinta dias da data prevista para publicação,
celebração ou extinção do prazo de vigência, nos seguintes casos:
I - processos de licitação;
II - dispensa ou inexigibilidade de licitação;
III - contratos, convênios, cooperações e instrumentos assemelhados, inclusive seus respectivos aditivos;
IV - concursos públicos e outros processos seletivos;
V - concursos de remoção e promoção; e
VI - propostas de portaria ou instrução normativa.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
JACIR MASSI
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL
o-
PORTARIA N 3, DE 26 DE MAIO DE 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 14, de 5 de maio de 2005, e
considerando o que consta do Processo nº 21042.000761/2012-97,
resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Control_Agro_Bio Pesquisa e
Defesa Agropecuária Ltda - ME, CNPJ 14.756.154/0001-12, localizada na Av. Unisinos, nº 950, sala 206, Bairro São João Batista, São
Leopoldo, RS, como Centro Colaborador para realização de Análise
de Risco de Pragas - ARP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFIC RANGEL
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
DECISÃO N o- 55, DE 25 DE MAIO DE 2015
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em
cumprimento ao disposto no inciso II, art. 40 e art. 46 da Lei n.º
9.456/97, resolve EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia
da empresa Florist Kwakel B.V., da Holanda, das cultivares da espécie gérbera (Gerbera L.), denominadas Cacharelle, Certificado de
Proteção nº 20100163; Explorer, Certificado de Proteção nº
20120113; e Flokayak, Certificado de Proteção nº 20110004.
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão.
Diretoria Executiva em sua 8ª (oitava) reunião, de 1º/04/2015, resolve:
Alterar os subitens 1.7.7 a 1.7.10 da Norma Específica da
bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, alterar os subitens 2.7.7 a
2.7.10 da Norma Específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT e alterar a alínea
"c" do subitem 9.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, anexos da norma
de Bolsas Individuais no País - RN-016/2006.
Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da
sua publicação, ficando revogados a RN-043/2014 e os itens 2 e 5 da
RN-035/2012.
Disponível no endereço: http://www.cnpq.br/web/guest/view//journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100343
.
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
HERNAN CHAIMOVICH
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO
À CULTURA
PORTARIA No 365, DE 22 DE MAIO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto nos arts. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de
1991, e 7o do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1o Reconhecer, conforme consta do processo MCTI no
01200.005461/2014-99, de 2 de dezembro de 2014, que o produto, e
respectivos modelos descritos abaixo, desenvolvido pela empresa
NHS Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no
81.048.837/0001-02, atende à condição de bem de informática e automação desenvolvido no País, nos termos e para os fins estabelecidos na Portaria MCT no 950, de 12 de dezembro de 2006:
Produto: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia
(UPS ou No-break).
Modelos: NHS PREMIUM PDV SENO ISO; NHS PREMIUM SENO ISO; NHS DIGISENO ISO; NHS DIGISENO ISO
OUTDOOR; NHS PREMIUM SENO ISO OUTDOOR; NHS PREMIUM PDV SENO ISO OUTDOOR.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AÇ
MARIA EMILIA JABER
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
ÃO
PR
OI
ALDO REBELO
BID
PORTARIA No 366, DE 22 DE MAIO DE 2015
Suspensão de habilitação de produto à fruição de incentivo fiscal de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006.
A
ALDO REBELO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE SANTA CATARINA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA N o- 215, DE 18 DE MAIO DE 2015
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA
EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no inciso
XXII, art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais
de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052700048
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Portaria nº 77 de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da
Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:
Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s)
no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei
n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de
23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL VALADARES ALVES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
150746 - A Noite é uma Criança - Mostra de Dança Infantil
de Florianópolis - 2015
Lenise Pavan Gonzaga de Andrade
CNPJ/CPF: 716.306.519-15
Processo: 01400001705201599
Cidade: Florianópolis - SC;
Valor Aprovado R$: R$ 285.402,00
Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O presente projeto propõe-se a realizar a
14ª edição do evento "A Noite é uma Criança - Mostra de Dança
Infantil de Florianópolis". Serão 5 dias de mostra, nas modalidades:
balé, dança de rua, dança folclórica, dança de salão, estilo livre, jazz
e sapateado entre os dias de 21 a 25 de outubro de 2015, em Florianópolis. Faz parte da programação da mostra, além das apresentações: homenagens a artistas apresentação de atrações convidadas,
lançamento de livros, feira e atividades lúdicas e culturais. O projeto
compreende a realização da 8ª edição da Mostra de Dança do Hospital Infantil (mostra paralela) e a realização de cursos de formação
eaperfeiçoamento em dança para professores e coreografos.
150891 - Circo Roda Viva
Adelaide Aparecida Rios
CNPJ/CPF: 450.433.530-15
Processo: 01400002005201511
Cidade: São Borja - RS;
Valor Aprovado R$: R$ 220.400,00
Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O projeto objetiva levar o teatro circense
à população de Itaqui- RS, reassaltando a importância de uma das
mais antigas profissões. A atividade cultural e artística visa contribuir
na transformação do conhecimento sobre a cultura e traz uma visão
de resgate à cultura circense que com o passar do tempo vem se
apagando. Além de transmitir conhecimento sobre a profissão e técnicas circense através da realização de 01 (uma) oficina de 05 (cinco)
dias ministrada pelo Grupo Tholl, o qual ao final realizará 01 (uma)
apresentação na cidade, e 01 (uma) oficina de dança de duração de 05
(cinco) dias, realizada por profissionais de dança locais.
150861 - Diálogos de Dança
SALA DE PRODUCAO LTDA. - EPP
CNPJ/CPF: 11.652.280/0001-39
Processo: 01400001960201531
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado R$: R$ 797.560,00
Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015
Resumo do Projeto: O projeto "DIÁLOGOS DE DANÇA"
visa promover a transformação social através de oficinas com aulas
dança na cidade de São Paulo/SP, para público em geral. No qual
faremos 01 (um) espetáculo inédito após conclusão das oficinas.
151226 - FESTICOM- BH 2015 - Festival Internacional de
Comédias
Rômulo Duque de Azevedo
CNPJ/CPF: 202.346.866-34
Processo: 01400014961201546
Cidade: Belo Horizonte - MG;
PO
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e
tendo em vista o disposto no art. da Lei no 8.248, de 23 de outubro
de 1991, nos arts. 33 e 36 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de
2006, e considerando o que consta do Processo MCTI no
01200.000889/2015-26, de 17 de março de 2015, resolve:
Art. 1o Suspender, por descumprimento de exigências estabelecidas no art. 22, § 3o, do Decreto no 5.906, de 26 de setembro
de 2006, a habilitação à fruição de benefício fiscal de que trata o
Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, concedida pela Portaria
Interministerial MCT/MDIC/MF no 657, de 26 de agosto de 2010,
publicada em 30 de agosto de 2010, a empresa Comtac Bahia Ltda.,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o no 11.218.398/0001-53, quando da fabricação do seguinte item:
I - Fonte de alimentação e conversor de corrente contínua
para unidades de processamento digital de pequena capacidade.
Art. 2o Determinar que a suspensão será de até cento e
oitenta dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o
prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios,
com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido
de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de inadimplemento,
em conformidade com o disposto no art. 9o da Lei no 8.248, de 1991,
e no art. 36 do Decreto no 5.906, de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador do SNPC
PORTARIA Nº 306, DE 26 DE MAIO DE 2015
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
105
ISSN 1677-7042
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA Nº 101, DE 26 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso da competência atribuída pelo §2° do art. 6° da Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, c/c o inciso IX do art.52 do Anexo XII, da Portaria
nº 220, de 25 de junho de 2014, que trata do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, bem como art.1º da Portaria nº 323, de 04 de novembro de 2011, resolve:
Art.1º Indicar à venda os imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA relacionados no Anexo I desta Portaria, objetivando a integralização dos recursos destinados
ao Fundo Contingente da extinta RFFSA - FC.
§ 1º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Estado correspondente disponibilizar à CAIXA, na qualidade de agente operador do FC, os processos e documentos relacionados aos imóveis
indicados.
§ 2º Os contratos ativos de permissão de uso e locação firmados pela extinta RFFSA serão geridos pela SPU até a efetivação da venda dos respectivos imóveis pela Caixa, devendo a mesma notificar a SPU
imediatamente após a efetivação da venda para o fim de rescisão e baixa dos respectivos contratos.
Art.2º Ficam retirados do Fundo Contingente os imóveis oriundos da extinta RFFSA relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art.3º O conjunto de imóveis destinados ao Fundo Contingente, considerando os atos desta Portaria, totaliza o valor estimado de R$ 1.369.651.313,81 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos
e cinquenta e um mil, trezentos e treze reais e oitenta e um centavos), que assegura a condição de integralização do limite estabelecido no inciso II do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007, para efeitos do § 4º do mesmo
artigo.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRYCK ARAÚJO CARVALHO
L
A
N
ANEXO I
UF
SP
SP
SP
MG
SP
MUNICÍPIO
Ribeirão Preto
Rio Claro
Cravinhos
Santos Dumont
Jales
SP
Santa Gertrudes
SP
Santa Gertrudes
SP
Santa Gertrudes
SP
Santa Gertrudes
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Terreno situado na Rodovia Anhanguera (SP 328) - Via Expressa, DER (SP 328) e Avenida B - Área de 239.207,50m²
Terreno próximo ao Trecho Jundiaí-Colômbia - Rodovia Washington Luiz - Área de 271.733,23m²
Terreno situado entre os Km 267+453,50 ao km 267+53,50m do Trecho Helvétia a Evangelina - Área de 4.111,25m²
Área situada à Rua Constantino Horta, Km 332 - Pátio da Estação de Campo Alegre - Área de 778,00m²
Terreno com benfeitorias localizado no pátio de Jales entre os Km372+881,50m e 373+451,50
NBP - Número do Bem Patrimonial
3750060-0
7130000136-0
7130000092
3002390-0
Terreno: 3439002-0; Benfeitorias: 4344283, 4344284, 4344285,
4344286, 4344287, 4344288, 4344291, 4344292, 4344293, 4344294,
4344295, 4344296, 4344297, 4344298, 4344299, 4344300, 4344301,
4344302, 4344303, 4344304, 4344305, 4344306, 4344307, 4344308
Terreno irregular caracterizado como Gleba "A"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - 3806008-0
Km163+117,00m - Área de 3.953,92m²
Terreno irregular caracterizado como Gleba "B"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - 3806009-0
Km163+117,00m - Área de 25.772,08m²
Terreno irregular caracterizado como Gleba "C"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - Km163/164 - 3806010-0
Área de 52.026,29m²
Terreno irregular-Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - Km163/165 - Área de 76.747,24m²
3806011-0
O
I
C
A
S
N
E
R
P
ANEXO II
UF
SP
SP
MUNICÍPIO
Ribeirão Pires
Rio Claro
IM
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
PÁTIO DA ESTAÇÃO - ÁREA DE 24.168,43M²
R. 18, 3299 PQ. UNIVERSITÁRIO
A
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T
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S
S
A
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EX
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2015
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso VII, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de
2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010,
Seção 2, e de acordo com o art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de
dezembro de 1987, resolve:
Art.1o Autorizar a empresa IMETAME Logística Ltda, situada em Aracruz/ES, a executar o Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas - PRAD, na orla do município de Aracruz, como compensação ambiental pela supressão florestal de vegetação nativa prevista para a instalação de Terminal Industrial, localizado em Barra do
Riacho, Aracruz, conforme elementos constantes do Processo n.º
04947.200269/2015-50.
Art.2° As áreas de intervenção constituem-se como bem de
uso comum, e a implementação do plano visa a recuperação de
fragmentos de restinga em diferentes áreas na orla do município,
englobando sete trechos, localizados, a sua maioria, no interior da
Área de Proteção Ambiental Costa das Algas e Refúgio da Vida
Silvestre de Aracruz, totalizando 16,3ha, conforme consta do Relatório Técnico, constante do referido processo.
Art.3° Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não eximem o cessionário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação do projeto de que trata
o art. 2º desta Portaria, bem como de observar rigorosamente a legislação e regulamentos aplicáveis.
Parágrafo Único. A execução do plano sem as autorizações
previstas neste artigo, ou a ocorrência de eventuais irregularidades
durante o seu percurso, inclusive nos aspectos relacionados à execução física ou financeira, acarretará o cancelamento desta autorização, sem o prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos
agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º As obras realizadas pela empresa IMETAME Logística Ltda não gerarão quaisquer acréscimos patrimoniais a seus
ativos, incorporando-se tais agregações de valores, decorrentes das
intervenções, ao patrimônio imobiliário da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO PIRES DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA Nº 234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º,
Inciso III, da Portaria nº 200, de 29/6/2010, da Senhora Secretária do
Patrimônio da União, publicada no DOU de 30/6/2010 e tendo em
vista o disposto no Art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15/5/1998 e
os elementos que integram o processo nº 04957.003735/2014-51,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão sob a forma de Utilização Gratuita ao Estado do Pará, de área da União, constituída dos imóveis
situados na Av. Júlio César nºs 80, 81 e 84 e na Rua Teodoro
Palmeira nº 01, bairro Sacramenta, Município de Belém, Estado do
Pará, RIP nº 0427.00605.500-9, com área total de 457,77m2, parte
integrante da Matrícula nº 22870LG, fichas 2870LG/01 a 03v, do
Cartório de Registro de Imóveis, do 2º Ofício da Comarca de Belém/PA.
Art. 2º A Cessão do imóvel a que se refere o art. 1º destinase a projeto de realocação da passarela de travessia de pedestres, às
margens da Avenida Júlio César, naquele Município, avaliado no
valor de R$ 219.729,60 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte
e nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo Único - O Cessionário deverá e concluir as obras
e serviços, descritos no caput deste artigo, relativos à construção e
instalação da passarela de travessia de pedestres, às margens da Avenida Júlio César, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data
de assinatura do presente Contrato;
Art. 3º A presente Cessão é feita nas seguintes condições:
I - Cessado o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.
2º, sem que o Cessionário tenha cumprido os objetivos propostos,
reverterá o imóvel à administração da Cedente, independentemente de
ato especial;
II - A Cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte
da Superintendência do Patrimônio da União no Pará- SPU/PA;
III - Não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto no art. 2º.
Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes;
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º, desta Portaria, será
permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao
patrimônio da União, sem direito ao Cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independente de ato especial,
se:
I - não for cumprida a finalidade da Cessão, no prazo estipulado no Parágrafo Único, do art. 2º, desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a Cessão;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º, da presente Portaria; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA BARROS CAVALCANTE
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015052700105
PROCESSO
04977.002354/2014-16
04977.002363/2015-98
04977.005018/2014-25
04926.000511/2011-10
04905.002553/2007-49
.
NA
04977.200667/2015-19
04977.200667/2015-19
04977.200667/2015-19
04977.200667/2015-19
PORTARIA
282/2007
270/2012
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 18 de maio de 2015
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de
março de 2013 e na Nota Técnica 500/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Nacional dos Peritos
Criminais
Federais
APCF/SINDICAL,
Processo
46206.002413/2009-60, CNPJ 10.656.095/0001-50, para representar a
categoria profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos, com abrangência Nacional. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades
Sindicais - CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento
de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas, no Estado de
Sergipe, 1)- da representação do SINPEF/SE - Sindicato dos Policiais
Federais do Estado de Sergipe, Processo 24550.002597/90-25, CNPJ
32.742.314/0001-56; 2)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Alagoas - AL,
Processo 24120.003842/90-45, CNPJ 24.472.086/0001-13; 3)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais do
Amazonas- SINDSEP - AM, Processo 46010.002624/94-89, CNPJ
63.694.103/0001-19; 4)- da representação do Sindicato dos Servidores
Públicos Federais Civis no Estado do Amapá - SINDSEO/AP, Processo 46000.009006/98-11, CNPJ 23.076.078/0001-95; 5)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal
no Estado da Bahia - SINTSEF/BA, Processo 24150.002839/90-01,
CNPJ 32.699.811/0001-19; 6)- da representação do Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado do Ceará SINTSEF
CE,
Processo
46000.000541/95-64,
CNPJ
23.727.688/0001-01; 7)- da representação do Sindicato dos Servidores
Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP-DF, Processo
24000.001192/90-32, CNPJ 03.656.576/0001-08; 8)- da representação
do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Espírito
Santo - SINDSEP - ES, Processo 46000.002290/95-15, CNPJ
36.045.110/0001-17; 9)- da representação do SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de
Goiás, Processo 24210.003149/90-63, CNPJ 25.107.368/0001-84;
10)- da representação do SINDSEPMA - Sindicato dos Servidores
Públicos
Federais
no
estado
do
Maranhão,
Processo
24220.005303/90-21, CNPJ 35.192.053/0001-36; 11)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Federais
no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSEP/MS, Processo
35740.003133/92-03, CNPJ 37.225.760/0001-07; 12)- da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
8
3
ISSN 1677-7069
MOTA. Coordenador Substituto do Lanagro/ Mg. Valor Global: R$
1.120.249,50. CNPJ CONTRATADA : 00.377.455/0001-20 IDEXX
BRASIL LABORATORIOS LTDA.. Valor: R$ 764.730,00. CNPJ
CONTRATADA : 09.091.056/0001-73 ROMER LABS DO BRASIL
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Valor: R$ 237.750,00.
CNPJ CONTRATADA : 33.040.635/0001-71 BIOMERIEUX BRASIL S.A. Valor: R$ 117.769,50
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N-o 5
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO
EM PORTO ALEGRE
Espécie: Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Embrapa Caprinos e Ovinos. Processo: 21000.002542/2015-81. Objeto: Apoiar o projeto: "Estratégias de Seleção da Raça Santa Inês via Programa de Melhoramento Genético de Caprinos e ovinos de Corte (GENECOC) para o
Desenvolvimento da Ovinocultura Nacional" no valor de: R$
99.999,84. Vigência: 26/05/2015 a 26/05/2016. Data de assinatura:
26/05/2015, Caio Tibério Dornelles da Rocha - CPF: 228.546.570-04
- Secretário - SDC/MAPA e Evandro Vasconcelos Holanda Júnior CPF: 366.769.773-20 - Chefe Geral da Embrapa Caprinos e Ovinos.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2015 - UASG 130103
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº Processo: 21043000141201591.
INEXIGIBILIDADE Nº 4/2015. Contratante: MINISTERIO DA
AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 07797967000195. Contratado : NP CAPACITACAO E SOLUCOES -TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Contrato que tem por
objeto a prestação de serviços correspondente ao uso de software
denominado Banco de Preços a proveito do LANAGRO/RS. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, inciso II . Vigência: 23/05/2015 a
22/05/2016. Valor Total: R$15.980,00. Fonte: 100000000 2015NE800299. Data de Assinatura: 23/05/2015.
A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em cumprimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 26 da Lei 9.784,
de 29.1.1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/ 35, de 23.8.2000 e
no § 1º do Art. 38 da IN/STN nº 01/97, de 15.1.1997 notifica publicamente a senhora CELIA GARCIA DE SOUZA, CPF nº
027.254.754-90, para pronunciar-se formalmente, se assim desejar, no
prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis, na condição de Presidente da
Contratante do Convênio nº 701967/2008, sobre a constatação de
irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas.
As informações relativas aos problemas encontrados constam
do Ofício nº 027/2015/CGPC/SE/MAPA, de 05 de fevereiro de 2015,
e para conhecimento do seu teor deverá ser contatada a CoordenaçãoGeral de Prestação de Contas da Secretaria-Executiva, no endereço
abaixo:
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" - 2º ANDAR - "A" SALA Nº 238
FONES: (61) 3218-3235 e (61)3218-2605
CEP: 70.043-900 - BRASÍLIA/DF
(SIDEC - 26/05/2015) 130058-00001-2015NE800047
CO
ME
RC
(SICON - 26/05/2015) 130103-00001-2015NE800054
IA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 10/2015 - UASG 130103
LIZ
Nº Processo: 21043000176201520 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte,
tratamento térmico e destino final de resíduos sólidos oriundos de
serviços de saúde, de forma contínua, nos parâmetros que determinam
as Resoluções do CONAMA, ANVISA, Lei Estadual nº 10.009 de 7
de fevereiro de 1994 e normas da ABNT, para o Laboratório Nacional
Agropecuário/RS em Porto Alegre/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia. Total
de Itens Licitados: 00001. Edital: 27/05/2015 de 08h00 às 11h30 e de
13h às 16h30. Endereço: Estrada Ponta Grossa - 3036 Bairro Ponta
Grossa - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a partir de
27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das
Propostas: 24/06/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
AÇ
JULIANO DO NASCIMENTO KAPPES
Chefe do Sec
Substituto
(SIDEC - 26/05/2015) 130103-00001-2015NE800054
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO
EM RECIFE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2015 - UASG 130016
Nº Processo: 21002000001201507 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de alimentos para animais e
material de coudelaria ou de uso zootécnico para atender às necessidades do Biotério do LANAGRO/PE, conforme especificações e
quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens
Licitados: 00002. Edital: 27/05/2015 de 12h00 às 17h00. Endereço:
Rua Dom Manoel de Medeiros S/n - Dois Irmaos - RECIFE - PE.
Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 12h00 no site
www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 09/06/2015 às
09h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Em caso de
divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente edital e seus anexos, prevalecem estas últimas.
VERA LUCIA RODRIGUES CHAVES
Pregoeira
(SIDEC - 26/05/2015) 130016-00001-2015NE800001
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N o- 4
Espécie: Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Universidade Federal de
São Carlos - UFSCAR. Processo: 21000.001248/2015-52. Objeto:
Apoiar a realização do XLIV Congresso Brasileiro de Engenharia
Agrícola - CONBEA 2015, no valor de: R$ 69.550,00. Vigência:
26/05/2015 a 26/05/2016. Data de assinatura: 26/05/2015, Caio Tibério Dornelles da Rocha - CPF: 228.546.570-04 - Secretário SDC/MAPA e Targino de Araújo Filho - CPF: 020.111.718-57 Reitor-UFSCAR.
ÃO
7. Cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada AF
5345, com titularidade requerida pela empresa Sakata Seed Sudamerica Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000286/201431, de 22/10/2014. A cultivar não foi comercializada ou oferecida à
venda no Brasil ou exterior até a data de protocolização do pedido.
8. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH50467, com
titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da
Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000014/2015-12, em
27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no Equador, em 21/10/2011, com a mesma denominação.
9. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH51045, com
titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da
Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000016/2015-10, em
27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez no Equador, em 23/03/2011, com a mesma denominação.
10. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH72975, com
titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da
Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000015/2015-67, em
27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada
pela primeira vez na Holanda, em 04/02/2011, com a mesma denominação.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos
pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art.
16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366,
de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser
encontradas no endereço da Internet http://www.agricultura.gov.br
(VEGETAL > registros e autorizações > proteção de cultivares >
pesquisa de cultivares protegidas) ou no Serviço Nacional de Proteção
de Cultivares, Anexo A, sala 252, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
Secretário
FABRICIO SANTANA SANTOS
Coordenador
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
PR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DO AMAPÁ
AVISO
REQUERIMENTOS DE PEDIDOS DE PROTEÇÃO
OI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2015 - UASG 130100
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril
de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de
1997, torna público aos interessados que tramitam neste de Serviço,
os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curdjenna, com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V.,
da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000042/2011-14, em
11/02/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Holanda, em 08/10/2007, sob a denominação Siam Striking.
2. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curdossi,
com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V., da
Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000321/2011-70, em
28/12/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Holanda, em 11/06/2008, sob a denominação Siam Shadow.
3. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curpurdi,
com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V., da
Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000043/2011-51, em
11/02/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Holanda, em 06/04/2009, sob a denominação Siam Sunset.
4. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium
hirsutum L.), denominada BS 2106 GL, com titularidade requerida
pelas empresas Bayer Cropscience LP e Cotton Seed International
Proprietary Limited, dos Estados Unidos e Austrália, respectivamente,
protocolizado sob o nº 21806.000064/2015-08, em 06/03/2015. A
cultivar foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no
Brasil, em 28/03/2014, com a mesma denominação; e não foi comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido.
5. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium
hirsutum L.), denominada FM 980GLT, com titularidade requerida
pelas empresas Bayer Cropscience LP e Cotton Seed International
Proprietary Limited, dos Estados Unidos e Austrália, respectivamente,
protocolizado sob o nº 21806.000057/2015-06, em 05/03/2015. A
cultivar foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no
Brasil, em 31/03/2014, com a mesma denominação; e não foi comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido.
6. Cultivar de amarílis (Hippeastrum Herb.), denominada
Caprice, com titularidade requerida pela empresa N. L. van Geest B.
V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000321/2013-31, em
26/12/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, no Reino Unido, em 20/09/2013, sob a
denominação Caprice.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015052700008
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
BID
A
Nº Processo: 21008000013201573.
INEXIGIBILIDADE Nº 2/2015. Contratante: MINISTERIO DA
AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 34028316762461. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Serviços de entrega de
correspondência agrupada do Malote durante o exercicio 2015, desta
SFA/AP. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 26/02/2015 a
26/02/2016. Valor Total: R$15.000,00. Fonte: 100000000 2015NE800202. Data de Assinatura: 26/02/2015.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
(SICON - 26/05/2015) 130100-00001-2015NE800182
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 3/2015 - UASG 130077
Nº Processo: 21024000479201571 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de materiais de consumo em proveito da SFA/MT. Total de
Itens Licitados: 00022. Edital: 27/05/2015 de 08h00 às 11h00 e de
14h às 17h00. Endereço: Alameda Dr.anibal Molina, S/nr. - Varzea
Grande/mt VARZEA GRANDE - MT. Entrega das Propostas: a partir
de 27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura
das Propostas: 10/06/2015 às 08h00 site www.comprasnet.gov.br.
NELSO FORTUNATO OJEDA
Pregoeiro
(SIDEC - 26/05/2015) 130077-00001-2015NE800037
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO
DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 6/2015 - UASG 130056
Nº Processo: 21028001947201594 . Objeto: Serviços de publicidade
Legal impressa e/ou eletrônica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Fornecedor Exclusivo, Conf. orientação normativa
CJU/MG nº 55/2010. Declaração de Inexigibilidade em 26/05/2015.
HELENA MARIA DA COSTA CHAGAS. Chefe do Scc/dad/sfa-mg.
Ratificação em 26/05/2015. JOSE ALVES DE AVELAR. Ordenador
de Despesas. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA :
09.168.704/0001-42 EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.
- EBC.
(SIDEC - 26/05/2015) 130056-00001-2015NE800016
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
.
Ministério da Ciência, Tecnologia
e Inovação
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 10/2015 - UASG 240101
Nº Processo: 01200000930201564 . Objeto: Pregão Eletrônico - Formação do Sistema de Registro de Preços SRP, para futura aquisição
de material de consumo, para o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação MCTI. Total de Itens Licitados: 00034. Edital: 27/05/2015
de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Esplanada Dos
Ministerios Bloco e - Sala 140 - Sobreloja BRASILIA - DF. Entrega
das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 09/06/2015 às 09h00 site
www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: A participação neste
Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de
2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de
2010.
ANGELINA SOUZA LEONEZ FERNANDES
Pregoeira
(SIDEC - 26/05/2015) 240101-00001-2015NE000001
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2015 - UASG 203001
Número do Contrato: 9/2013.
Nº Processo: 01350000048201333.
INEXIGIBILIDADE Nº 16/2013. Contratante: AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB-CNPJ Contratado: 34028316000707.
Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Alteração dos subitens 2.2.;2.2.1. da Cláusula Segunda, subitens 6.1.;6.6.1 da Cláusu-la Sexta, 7.2. da Cláusula Sétima
e incluir subitem 13.7.1 na Cláusula Décima Teceira das Disposições
Gerais no Contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº
6.538/78. Vigência: 26/05/2015 a 25/05/2016. Data de Assinatura:
26/05/2015.
a ser fornecido pela empresa National Instruments Brazil LTDA.
CNPJ.: 01.784.233/0001-95. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de Inexigibilidade em 25/05/2015. DENISE CAPELLI PAULA ANDRADE. Anlaista de Compras Internacionais. Ratificação em 25/05/2015. DIETER SCHWANKE. . Valor Global: R$ 47.529,72. CNPJ CONTRATADA : 01.784.233/0001-95 NATIONALINSTRUMENTS BRAZIL
LTDA.
(SIDEC - 26/05/2015) 245209-24209-2015NE800012
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 6/2015 - UASG 113202
Nº Processo: 01342000108201489 . Objeto: Serviço de manutenção
de liofilizador da marca Imautomatiche. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: O valor esta dentro do limite estabelecido
em Lei. Declaração de Inexigibilidade em 06/05/2015. WILSON
APARECIDO PAREJO CALVO. Ordenador de Despesas. Ratificação
em 25/05/2015. JOSE CARLOS BRESSIANI. Superintendente. Valor
Global: R$ 107.922,00. CNPJ CONTRATADA : 10.821.402/0001-00
IMAUTOMATICHE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINASLTDA..
ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITO
Processo N°: 01200.004444/2013-01
Espécie: Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI
CNPJ 03.132.745/0001-00, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - CNPJ 33.654.831/000136.
Finalidade da prorrogação: Para a finalização do Projeto Apoio ao
Programa Latino Americano de Física - PLAF, junto ao CNPq, conforme ofício CGIN n° 05/2015, de 11 de maio de 2015.
Prorrogação de vigência até 31 de julho de 2015.
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA
ELETRÔNICA AVANÇADA S/A
(SIDEC - 26/05/2015) 245209-24209-2015NE800012
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 37/2015 - UASG 245209
Nº Processo: 01213004294201509 . Objeto: Trata-se de processo objetivando a aquisição de módulo NI PXI5610 integrante do sistema de
teste PXI1075 Test Protocol RMA conforme detalhamento na Requisição de Compras às fl. 01. E Termo de Referência às fls. 16 a 17
EXTRATO PRÉVIO Nº 4.622/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo nº. 01200.001810/2015-84
Requerente: GDM Genética do Brasil Ltda
CNPJ: 07.007.165/0001-34
Endereço: Rod. Celso Garcia PR 445, Km 88, Cambé, PR.
Assunto: Liberação planejada (RN8)
Ementa: A requerente solicita à CTNBio autorização para
conduzir liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente
modificada para avaliação de pragas alvo - Safra 2015/2016 contendo
o evento DAS-44406-6 x DAS-81419-2 (DAS8264 x DAS9582). Os
ensaios serão conduzidos nas Unidades Operativas de Cambé/PR,
Sertanópolis/PR e Palotina/PR. A CTNBio esclarece que este extrato
prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A
CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar
sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
L
A
N
O
I
C
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO PRÉVIO Nº 4.623/2015
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2015 - UASG 113201
Número do Contrato: 20/2011.
Nº Processo: 01341000479201147.
PREGÃO SISPP Nº 9/2011. Contratante: COMISSAO NACIONAL
DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 11275539000170.
Contratado : RIO LIMPO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA- EPP.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e redução do quantitativo
de área do contrato originário, referente à prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação com disponibilização de mão de
obra e fornecimento de materiais, para as uniades da CNEN (Sede,
IEN, IR, DIANG e ESRES). Fundamento Legal: Regido pelas disposições da Lei nº8.666/93 e suas alterações. Vigência: 13/05/2015 a
13/05/2016. Valor Total: R$2.261.669,51. Fonte: 250110100 2015NE800035. Data de Assinatura: 13/05/2015.
(SICON - 26/05/2015)
IM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo: RMS COMAC.N-2015/04/00029. Contratada: FRIATEC
DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS LTDA. Objeto: Bomba
Centrífuga Horizontal, modelo RN 25/160 C1, de fabricação FriatecRheinhutte. Fundamento Legal: Inexigível de acordo com art. 25, I,
da Lei 8.666/93. Declaração do Ato: Flavio Sobral da Costa, Coordenador de Manutenção. Ratificação: Valdézio Pedro dos Santos,
Gerente de Engenharia de Processos Mecânicos, em 25/05/2015.
A
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EDIVALDO DOMINGUES VELINI
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- D-020/2015
Objeto: contratação de empresa especializada em prestação
de serviço de fornecimento de passagens aéreas - marcação, remarcação, reserva e emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e
internacionais e serviços de hospedagem. Início do acolhimento das
propostas: 27/05/2015 às 08:00 no site www.licitacoes-e.com.br; Limite de acolhimento das propostas e disputa de preços: 10/06/2015 às
13:00 e às 14:00, respectivamente, no site www.licitacoes-e.com.br. O
edital encontra-se disponível na íntegra no site www.licitacoese.com.br .
FABIO HYER DE LIMA RANGEL
Pregoeiro
AVISO DE RETIFICAÇÃO
A Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A, CNPJ:
42.515.882/0003-30, informa a seguinte retificação no Extrato do
Contrato C-970/CS-540, publicado nesta Seção 3 no dia 15/05/2015
(página 10) onde se lê: Valor Global: R$ 255.997,97, leia-se: Valor
Global: R$ 259.997,97.
VITOR HUGO FARIA MACHADO
Administrador
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N o- D-017/2015
Objeto: fornecimento de parafusos e porcas especiais. Resultado: FRACASSADO.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015052700009
NA
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa
Nº 1, de 20 de Junho de 2006 torna público que encontra-se em
análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a
seguir discriminada:
Processo nº: 01200.006239/2007-84
Requerente: Brasmax Genética Ltda.
CQB: 246/08
Próton: 27899/15
Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio
parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de
Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu
ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta de 22 de maio de
2015, nomeando Gaspar Malone (Presidente), Anderson Dallastra,
Diego Sandro Wischneski, , Guilherme Colussi, Joel Brollo, Marcel
Rizzardi, Marcelo Luiz Dalla Valle, Douglas André Mallmann Schmidt e Neucimara Rodrigues Ribeiro para comporem a CIBio local. O
Presidente da CTNBio avaliará se essa alteração garante a manutenção da biossegurança na instituição.
Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do
requerimento.
O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
E
R
P
INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 36/2015 - UASG 245209
Nº Processo: 01213004173201559 . Objeto: Contratação de empresa
especializada para manutenção completa (calibração, sw upgrade, garantia de 03 anos) no equipamento Tagformance) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de
Inexigibilidade em 25/05/2015. DENISE CAPELLI PAULA ANDRADE. Analista de Compras Internacionais. Ratificação em
25/05/2015. . . Valor Global: R$ 27.900,00. CNPJ CONTRATADA :
Estrangeiro VOYANTICLTD..
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
(SIDEC - 26/05/2015) 113202-11501-2015NE800174
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(SICON - 26/05/2015) 203001-20402-2015NE900001
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ISSN 1677-7069
FÁBIO HYER DE LIMA RANGEL
Pregoeiro
EXTRATO PRÉVIO Nº 4.624/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que se encontra em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01200.005373/1996-16
Requerente: Embrapa Milho e Sorgo.
CNPJ: 00.348.003/0029-11
Endereço: Rodovia MG424, km 65, Caixa Postal 151, CEP
35701-970, Sete Lagoas/ MG.
Assunto: Suspensão de Unidade Operativa do CQB
Ementa: Solicita à CTNBio a suspensão do CQB nº 020/97
para duas áreas da Embrapa Milho e Sorgo: Laboratório de Controle
Biológico e Laboratório de Microbiologia do Solo.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se
manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por
escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO PRÉVIO Nº 4.625/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o
processo a seguir discriminado:
Processo nº: 01200.004799/2008-85
Requerente: SGS Gravena Pesquisa, Consultoria e Treinamento Agrícola Ltda.
CNPJ: 96.435.805/0001-37
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
3
ISSN 1677-7069
Endereço: Rodovia Deputado Cunha Bueno, SP - 253, km
221,5, CEP 14.870-990, Caixa Postal 546, Jaboticabal/ SP.
Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Ementa: Solicita à CTNBio a revisão do CQB nº 281/09 da
Unidade Operativa de Rolândia/PR para que esta não seja mais habilitada para as atividades de pesquisa em regime de contenção, de
liberação planejada no meio ambiente e de descarte sendo mantidas
apenas as atividades de transporte e armazenamento.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a
requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se
manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação.
Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por
escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
CHAMADA PÚBLICA
Espécie: Contrato de Abertura de Crédito; Nº 20.15.0031.00; Partes:
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº
33.749.086/0001-09 e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - FNDCT, CNPJ nº 08.804.832/0001-72; Objeto: O
FNDCT abre à FINEP, por este Contrato, um crédito no valor de
R$1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais), destinados a financiar
operações reembolsáveis de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais; Prazo de carência: 5
(cinco) anos; Prazo de amortização: 15 (quinze) anos; Data de Assinatura: 25/05/2015.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
Universal 14/2011 - Faixa C - Prorrogando as propostas aprovadas.
Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9238118991841169
Em 26 de maio de 2015
LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO
HORTA BARBOSA
Presidente do Conselho
Substituto
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
Espécie: Termo Aditivo n.º 01.12.0199.01; Data de Assinatura:
26/05/2015; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
CNPJ n.º 33.749.086/0001-09 e FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE-GO, CNPJ n° 00.799.205/0001-89; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 11/06/2016; Prazo de Prestação de Contas: 10/08/2016.
EXTRATO DE CONCESSÃO
Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa(s) - Concedente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo:
"Concessão de bolsa(s) de estudo(s)", no âmbito do Programa Ciências Sem Fronteiras - Signatários: pelo CNPq: José Aureliano Fonseca Matos
- Coordenador - CGEFO - Coordenação Geral de Operação do Fomento - Pelo beneficiário o próprio.
ME
Beneficiário
Wellington Carlos de Jesus
Processo
205962/2014-9
RC
IA
Modalidade
PDE
Inicio
01/06/2015
Termino
31/05/2016
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
LIZ
Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior - Concedente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico - CNPq. Objetivo: Alteração da vigência - Signatários: pelo CNPq: José Aureliano Fonseca Matos - Coordenador - CGEFO Coordenação Geral de Operação do Fomento - Pelo beneficiário o próprio.
Beneficiário
Thomas Seiji Pascoto Nishikawa
Rudinei Fiorio
Thalita Peixoto Basso
Processo
202636/2014-3
247462/2013-6
206666/2014-4
AÇ
Modalidade
SWE
PDE
PDE
Inicio
01/06/2015
01/04/2015
01/06/2015
ÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÃO DO FOMENTO
CO
Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015
Termino
31/05/2016
30/09/2015
31/05/2016
Espécie: Termo Aditivo n.º 01.12.0555.01; Data de Assinatura:
26/05/2015; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
CNPJ n.º 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP; CNPJ nº 18.720.938/0001-41;
e COMANDO DO EXÉRCITO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA
E TECNOLOGIA; CNPJ: 00.394.452/0534-87; Objeto: Prorrogação
de prazos; Prazo de Utilização: 28/12/2016; Prazo de Prestação de
Contas: 26/02/2017.
RETIFICAÇÃO
No DOU n º 98 DE 26/05/2015, Seção 3, pág. 10, retificação
do extrato de Termo Aditivo n.º 01.10.0694.03; onde se lê: Fundação
de Apoio ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre e à Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, leia-se: Fundação Médica do Rio
Grande do Sul - FMRGS.
Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto assinado eletronicamente pelo beneficiário - OBJETO:
Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Concessão e Aceitação, para da continuidade ao projeto.
Signatário: José Aureliano Fonseca Matos - Coordenador Geral de Operação do Fomento.
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA
AMAZÔNIA
Beneficiário
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2014 - UASG 240105
Tome Mauro Schmidt
Processo
552338/2011-7
Ass: Eletrônica
14/12/2011
Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Apoio Financeiro a Projeto.
CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq. Objetivo: a prorrogação da vigência da bolsa
Pós-doutorado Júnior - PDJ, vigência 03 (três) meses a partir da data
da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União. Signatário:
Jose Aureliano Fonseca Matos - Coordenador Geral de Operação do
Fomento-relação abaixo:
Beneficiário
Processo
Walter Demetrio Gonzalez Alarcon 505759/2013-6
Data da Firmatura
26/05/2015
RESULTADOS DE JULGAMENTOS
CHAMADAS PÚBLICAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
ENCOMENDAS FINEP - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. As propostas
aprovadas
encontram-se
no
http://resultado.cnpq.br/4754215279843834.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
FAIXA A - Projetos Iniciais. As propostas aprovadas encontram-se
no http://resultado.cnpq.br/2015622323635729.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
ENCOMENDA SETEC/MEC ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS. As propostas aprovadas encontram-se no
http://resultado.cnpq.br/5053757974542285.
Em 26 de maio de 2015.
LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO
HORTA BARBOSA
Presidente do Conselho
Substituto
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública
MCTI/SECIS/CNPQ/MEC/CAPES Nº 44/2014 - Estadual/interestadual. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7541272862839666
PR
Termino da vigência
29/12/2016
Data de Firmatura
26/05/2015
OI
Termo
3º
BID
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa
liberado para a chamada: Produtividade em Pesquisa - PQ - 2012. As
propostas
aprovadas
encontram-se
no
http://resultado.cnpq.br/8319229428235592.
A
PO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaDoutorado Sanduíche - SWE. A proposta aprovada encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/2306369467704261
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Pós
Doutorado no Exterior - PDE. A proposta aprovada encontram-se no
Link: http://resultado.cnpq.br/8861675458112309
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Austrália Go8 - 148/2013.
A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7199835065592007
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Austrália/Go8 - 167/2013.
A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/6524604951247759
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Reino Unido/UUK 170/2013. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9326117485202107
Em 26 de maio de 2015.
HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK
Presidente do Conselho
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015052700010
Em 26 de maio de 2015.
LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO
HORTA BARBOSA
Presidente do Conselho
Substituto
Nº Processo: 01280000311/2014.
INEXIGIBILIDADE Nº 43/2014. Contratante: MINISTERIO DA
CIENCIA, TECNOLOGIA-E INOVACAO. CNPJ Contratado:
09168704000142. Contratado : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.- EBC. Objeto: Distribuição pela CONTRATADA de
publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do INPA, exceto publicidade legal feita nos Diários Oficiais da União, Estado ou
Município. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência:
04/05/2015 a 04/05/2016. Valor Total: R$100.000,00. Fonte:
100000000 - 2015NE800037. Data de Assinatura: 04/05/2015.
RT
ER
CE
IRO
S
(SICON - 26/05/2015)
EXTRATO Nº 8/2015
ESPECIE: Acordo de Cooperação Acadêmica e Apoio Recíproco
para o Desenvolvimento Científico.
Processo nº 01280/000678/2013
PRIMEIRO PARTÍCIPE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA, CNPJ/MF - 01263896/0015-60.
SEGUNDO PARTÍCIPE: Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, CNPJ/MF - 03.508.097/0001-36.
OBJETO:Estabelecer as diretrizes de cooperação técnica e apoio recíproco entre as partes, para promover o desenvolvimento e a aplicação, prioritariamente, de operação e gerenciamento de "computação
na nuvem", a partir da hospedagem de equipamentos que compõem a
solução Contêiner Data Center (CDC).
VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses.
Data e Assinaturas: Manaus,22demaio de 2015.
Pelo INPA, Luiz Renato de França, Diretor, CPF nº 122.525.901-06;
pela RNP, Nelson Simões da Silva,Diretor Geral, CPF nº
708.191.577-91.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 25/2015 - UASG 240105
Nº Processo: 01280000238/2015 . Objeto: Prestação de serviços de
emissão e administração do cartão de pagamentos de despesas realizadas pelas unidades gestoras relacionadas à compra de passagens
aéreas diretamente junto às companhias aéreas credenciadas junto ao
Ministério do Planejamento. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993..
Justificativa: Trata-se de uma inexigibilidade Declaração de Inexigibilidade em 13/05/2015. CRISTIANE IYOKO CARMINE
OKAWA. Coordenadora de Administração. Ratificação em
25/05/2015. LUIZ RENATO DE FRANCA. Diretor do Inpa. Valor
Global: R$ 639.978,61. CNPJ CONTRATADA : 00.000.000/0001-91
BANCO DOBRASIL SA.
(SIDEC - 26/05/2015) 240105-00001-2015NE080014
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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