ISSN 1677-7050 Ano LVI N o- 99 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2015 . MARCELO NOGUEIRA LINO, membro titular, em substituição a Alexandre Cardoso de Barros; e PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 4 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 12 Ministério da Cultura ........................................................................ 12 Ministério da Defesa......................................................................... 13 Ministério da Educação .................................................................... 20 Ministério da Fazenda....................................................................... 46 Ministério da Justiça ......................................................................... 49 Ministério da Pesca e Aquicultura ................................................... 50 Ministério da Previdência Social...................................................... 50 Ministério da Saúde .......................................................................... 52 Ministério das Cidades...................................................................... 54 Ministério das Comunicações........................................................... 54 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 56 Ministério de Minas e Energia......................................................... 56 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 56 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome........... 57 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 57 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 58 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 59 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 60 Ministério do Turismo ...................................................................... 60 Ministério dos Transportes ............................................................... 61 Conselho Nacional do Ministério Público....................................... 62 Ministério Público da União ............................................................ 63 Tribunal de Contas da União ........................................................... 69 Poder Legislativo............................................................................... 69 Poder Judiciário................................................................................. 71 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ... 75 Editais e Avisos................................................................................. 75 . R A L MARCOS VINICIUS ANTUNES LIBERATO, membro suplente, em substituição a Helvio Pereira Peixoto. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2o do Decreto no 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve P M CASA CIVIL DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no art. 2o do Decreto no 6.605, de 14 de outubro de 2008, resolve DESIGNAR os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil: I os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil: DA Representantes da SOCIEDADE CIVIL E T N JÚLIO CESAR ROGÉRIO CONSENTINO, membro titular, em substituição a Francimara Teixeira Garcia Viott; NA ANTÔNIO SÉRGIO BORBA CANGIANO, membro suplente, em substituição a Nilton Cesar Gratão; I S S TEREZA CRISTINA SILVA COTTA à função de representante titular do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. O I C SA N E R P M DESIGNAR NA BRUNO LINHARES GOMES SOARES, membro suplente, em substituição a Vilian Bollmann. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Aloizio Mercadante SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei no 11.652, de 7 de abril de 2008, e art. 21, caput, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 6.689, de 11 de dezembro de 2008, resolve DESIGNAR IGOR PALMEIRA CORREA VIEIRA, para exercer a função de membro suplente do Conselho Fiscal da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, como representante do Tesouro Nacional, em substituição a André Pimentel Pontes, com mandato de quatro anos. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Edinho Silva MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve DESIGNAR TATIANA LIPOVETSKAIA PALERMO, para exercer a função de representante titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber NIVALDO CLETO, membro titular, em substituição a George Marmelstein Lima; e Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700001 L A N RECONDUZIR Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Aloizio Mercadante A E D Atos do Poder Executivo E X E vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve Representantes DO MINISTÉRIO da justiça Sumário O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso I, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve DISPENSAR JOÃO CARLOS BONA GARCIA da função de representante titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso VI, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve DISPENSAR LAUDEMIR ANDRÉ MÜLLER da função de representante titular do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2o, e art. 16, caput, inciso VI, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 7.766, de 25 de junho de 2012, resolve Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 2 ISSN 1677-7050 DESIGNAR MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA FALCÓN, para exercer a função de representante titular do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve DISPENSAR SÁVIO RAFAEL PEREIRA da função de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. CO Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. ME MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber RC O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve IA DESIGNAR LIZ Brasília, 26 de maio de 2015; da República. DISPENSAR NERI GELLER da função de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve DESIGNAR TANIA MARA GARIB, para exercer a função de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. Brasília, 26 de maio de 2015; da República. da Independência e 127o MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber 194o da Independência e 127o EXONERAR, ex officio, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Tenente-Brigadeiro do Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI do cargo de Comandante-Geral do Pessoal. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Eduardo Dias da Costa Villas Bôas O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, resolve NOMEAR EMÍLIO SILVA NOGUEIRA DE SÁ, para exercer o cargo de Suplente de Juiz Civil do Tribunal Marítimo, na especialidade de Armação de Navios e Navegação Comercial, com mandato de três anos. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Eduardo Dias da Costa Villas Bôas O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve NOMEAR, MICHEL TEMER Maria Emilia Mendonça Pedroza Jaber AÇ TATIANA LIPOVETSKAIA PALERMO, para exercer a função de representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. 194o O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, caput, inciso III, e § 1o, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13 de dezembro de 2002, resolve Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES ÃO Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 34 e 36 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nos arts. 37 e 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, resolve PR DESIGNAR OI BID A ALAN EMANUEL CAVALCANTE TRAJANO, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações, representante do Poder Executivo, com mandato até 16 de fevereiro de 2018, em substituição a Octávio Penna Pieranti. MICHEL TEMER Eduardo Dias da Costa Villas Bôas O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, resolve INCLUIR PO Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Ricardo Berzoini MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DECRETO DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, parágrafo único, do Estatuto aprovado pelo Decreto no 1.808, de 7 de fevereiro de 1996, resolve DESIGNAR o Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO no Quadro Especial da Ativa da Aeronáutica, por ter sido nomeado para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar. RT ER CE IRO S Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Eduardo Dias da Costa Villas Bôas MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve DESIGNAR FERNANDO DE NIELANDER RIBEIRO, para exercer o encargo de substituto eventual do Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos impedimentos ou afastamentos legais e regulamentares do titular, em substituição a Maria Salete Cavalcanti. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Emília Maria Silva Ribeiro Curi MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 26 DE MAIO DE 2015 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700002 por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Tenente-Brigadeiro do Ar RAUL BOTELHO, para exercer o cargo de Comandante-Geral do Pessoal, sem prejuízo das atribuições do que ocupa. MARCOS SOUZA ROCHA, para exercer a função de Adido Policial Adjunto na Embaixada do Brasil em Lisboa, Portugal, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Carlos Alberto Costa Gatinho. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Jose Eduardo Cardozo Sérgio França Danese O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, resolve Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 2 ISSN 1677-7050 CONCEDER APOSENTADORIA a CARMEM VILMA GARISTO, no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Nº 938 - NOMEAR Nº 946 - EXONERAR, a pedido, ANA FLÁVIA CABRAL SOUZA LEITE, para exercer o cargo de Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura, código DAS 101.5. PAULO ROBERTO AMORA ALVARENGA do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia, código DAS 102.5, a partir de 25 de maio de 2015. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Jose Eduardo Cardozo . Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve CO ME Nº 932 - DESIGNAR ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 939 - EXONERAR, a pedido, Nº 947 - NOMEAR LEILANE MENDES BARRADAS do cargo de Diretora de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, código DAS 101.5, a partir de 17 de abril de 2015. ANTONIO CARLOS DO PRADO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5. Nº 940 - NOMEAR LIANE FERREIRA PINTO, para exercer o cargo de Diretora Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5. RC Nº 941 - NOMEAR GABRIEL FERRAZ AIDAR, para exercer o encargo de substituto eventual do Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, durante os afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular. IA LIZ SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PATRICIA CARNEIRO COSTA, para exercer o cargo de Diretora de Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa. Nº 942 - NOMEAR ALOIZIO MERCADANTE OLIVA AÇ O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 933 - NOMEAR RODRIGO BAUER DO CARMO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Relações com a Imprensa Nacional da Secretaria de Imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, código DAS 101.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve CLÁUDIA PEREIRA DUTRA, para exercer o cargo de Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa. ÃO PR OI O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 943 - EXONERAR, a pedido, BID A FABIANO MACANHAN FONTES do cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Fazenda, código DAS 102.5, a partir de 13 de abril de 2015. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 935 - EXONERAR Nº 944 - NOMEAR SUZANA DIECKMANN JEOLÁS E JEOLÁS do cargo de Secretária-Executiva Adjunta da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5, a partir de 25 de maio de 2015. ADELAR ROGÉRIO DE LIMA MARQUES, para exercer o cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar e Federativa do Gabinete do Ministro de Estado da Integração Nacional, código DAS 101.4. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve ALOIZIO MERCADANTE OLIVA LUIZ ANTÔNIO SANTINI RODRIGUES DA SILVA do cargo de Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, a partir de 15 de maio de 2015. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DA CULTURA MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700004 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 949 - EXONERAR PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE do cargo de Diretor de Comunicação e Pesquisa da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, código DAS 101.5. Nº 950 - NOMEAR RT ER CE IRO S MARIZAURA REIS DE SOUZA CAMÕES, para exercer o cargo de Diretora de Comunicação e Pesquisa da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, código DAS 101.5, ficando exonerada do que atualmente ocupa. Nº 951 - NOMEAR PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Assessoria Especial para Modernização da Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, código DAS 101.5. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA MINISTÉRIO DO TURISMO O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Nº 952 - EXONERAR, a pedido, HELENA ARAÚJO COSTA do cargo de Assessora Especial do Ministro de Estado do Turismo, código DAS 102.5. Nº 945 - EXONERAR, a pedido, TOMÁS SCANAVINO LOPES TEIXEIRA EMENDABILI DE CARVALHOSA, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5. a Portaria no 765, de 16 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de abril de 2015, Seção 2, página 2, referente à nomeação de ANTONIO CARLOS DO PRADO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema Nacional do Meio Ambiente da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, código DAS 101.5, por falta de posse no prazo legal. PO RAFAEL WILLADINO BRAGA do cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5. Nº 937 - NOMEAR Nº 948 - TORNAR SEM EFEITO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO MINSTÉRIO DA FAZENDA MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL ARIEL CECÍLIO GARCES PARES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, código DAS 101.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, e art. 13, § 6o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve ALOIZIO MERCADANTE OLIVA Nº 934 - EXONERAR Nº 936 - NOMEAR Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 ALOIZIO MERCADANTE OLIVA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria nº 590, de 13 de junho de 2007, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 Art. 1º Designar JOSÉ CARLOS PEREIRA, para exercer o encargo de substituto eventual da Coordenadora LUIZA ANDRADE PENIDO, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.3, em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve: NOMEAR, SUSANA CECÍLIA LAVARELLO MINTEGUI, para exercer o cargo de Coordenador da Coordenação-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.3. DISPENSAR, JEOVAN ASSIS DA SILVA, da função de Assistente, código GR-IV, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a partir de 25 de maio de 2015. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS DESPACHOS DO MINISTRO Em 25 de maio de 2015 Processo n o- 00009.001543/2015-59. Afastamento do País dos servidores ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA, Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.6, e ANDERSON JOSÉ SANT'ANNA DE OLIVEIRA, para representarem o Governo Brasileiro na "Persons With Disabilities", em Nova York/Estados Unidos da América, no período de 07 a 12/06/2015, incluindo trânsito, com ônus. Autorizo. Processo n o- 00004.001758/2015-10. Afastamento do País da servidora HELOIZA DE ALMEIDA PRADO BOTELHO EGAS, Coordenadora-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, código DAS 101.4, para participar do 3º Encontro Internacional para a Gestão e Prevenção da Exploração Sexual Infantil On-line, em Buenos Aires/Argentina, no período de 08 a 11/06/2015, incluindo trânsito, com ônus. Autorizo. Processo n o- 00005.000123/2015-95. Afastamento do País da servidora LUCIANA PERES, Supervisora, código GR V, para participar do seminário Raphael Lemkin sobre prevenção de Genocídio e Atrocidades Massivas para a América Latina, em Santiago/Chile, no período de 24 a 30/05/2015, incluindo trânsito, com ônus limitado. Autorizo. GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS PORTARIA Nº 229, DE 26 DE MAIO DE 2015 . A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1° da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve: publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, Seção 3, páginas 7 a 21 e suas alterações, no Edital no 5, de 2 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 3 subsequente, Seção 1, páginas 6 a 15, contendo o resultado final e a homologação do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos para as carreiras de Fiscal Federal Agropecuário e Atividades Técnicas de Fiscalização do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE afetos ao MAPA, de acordo com a Portaria no 307, de 5 de setembro de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 8 subsequente, Seção 1, páginas 55 e 56, e o que consta do Processo nº 70100.000210/2014-69, resolve: Art. 1o Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos nomeados pela Portaria no 1.117, de 26 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 27 de novembro de 2014, com retificação em 1o de dezembro de 2014, constantes do Anexo I desta Portaria, em virtude de não terem tomado posse no prazo legal. Art. 2o Nomear, de acordo com o inciso I do art. 9o e art. 10 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital no 01, de 2014, para os cargos efetivos das carreiras de Fiscal Federal Agropecuário e de Atividades Técnicas de Fiscalização do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE afetos ao MAPA, conforme o Anexo II desta Portaria. Art. 3o Os candidatos relacionados no Anexo II desta Portaria deverão comparecer para a respectiva posse, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, nos endereços da Sede deste Ministério, em Brasília-DF e nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos Estados, que estão disponibilizados no portal: www.agricultura.gov.br. Art. 4o Os candidatos nomeados deverão comparecer munidos das documentações e providenciar, à suas expensas, os exames médicos laboratoriais e complementares necessários, com fulcro no art. 14 da Lei no 8.112, de 1990, conforme relações disponibilizadas no portal: www.agricultura.gov.br>Ministério>Concursos e apresentálos nas Unidades de Gestão de Pessoas da localidade escolhida para a posse. Art. 5o O candidato que não atender às disposições dos arts. 2o e 3o desta Portaria será excluído do concurso, na forma do subitem 9.4.4. do Edital MAPA no 1, de 20 de janeiro de 2014. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GILBERTO JOSÉ SPIER VARGAS 7 ISSN 1677-7050 IM GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 105, DE 26 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Edital no 1, de 20 de janeiro de 2014, MARIA EMILIA JABER ANEXO I Tornar sem efeito as seguintes nomeações: 1. Vagas destinadas às pessoas com deficiência: Tabela I - Cargos destinados à substituição de terceirizados 1. Auxiliar de Laboratório 1.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS Classif. Inscrição 2º 420131142 Michelle Tischer de Lima 2. Técnico de Laboratório 2.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS Classif. Inscrição 3º 420733511 Masurquede de Azevedo Coimbra Nome Nota Final 81,2 Nome Nota Final 78,2 2. Vagas de ampla concorrência: Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal 1. Administrador 1.1. Brasília - DF Classif. 15º 1.2. São Paulo - SP Classif. 3º 2. Agente Administrativo 2.1. Brasília - DF Classif. 46º 52º 53º 3. Economista 3.1. Brasília - DF Classif. 5º Inscrição Nome Nota Final 82,5 Nome Nota Final 85 Nome Nota Final 89,5 89 89 Nome Nota Final 81 420060916 Wilson Junior Rosa dos Santos Inscrição 420150019 Raquel Ferrarezi Gomes Inscrição 420088740 Douglas Meneses de Melo 420502589 Natália Caroline Silveira Corgozinho 420015312 Aline Corrêa Viana Inscrição 420084258 Gustavo Lima Oliveira Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados 1. Agente Administrativo 1.1. Campinas (LANAGRO) - SP Classif. Inscrição 13º 420626716 Carlos José Pinho de Almeida Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700007 Nome Nota Final 88,5 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 2 ISSN 1677-7050 1.2. Goiânia (LANAGRO) - GO Classif. Inscrição 11º 420753466 1.3. Porto Alegre (LANAGRO) - RS Classif. Inscrição 11º 420300289 2. Técnico de Laboratório 2.1. Campinas (LANAGRO) - SP Classif. Inscrição 43º 420399127 2.2. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG Classif. Inscrição 40º 420176198 2.3. Recife (LANAGRO) - PE Classif. Inscrição 26º 420037873 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 Nome Nota Final 89 Nome Nota Final 88 Nome Nota Final 83 Nome Nota Final 84,5 Nome Nota Final 83 Paulo Roberto Feitosa Albernaz Matheus Steffen Bárbara Caroline Miquelin dos Santos Regiane Silva dos Santos Camila Campelo Gomes ANEXO II Nomeações: 1. Vagas destinadas às pessoas com deficiência: Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal CO 1. Agente Administrativo 1.1. Brasília - DF (1 vaga) Classif. Inscrição Nome *8º 420687512 Marcelo Pereira dos Santos * vaga originada pela exoneração de Antônio Marcos Leal Ferreira (Portaria nº 1.128, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014). ME RC Nota Final 77,5 Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados IA 1. Auxiliar de Laboratório 1.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga) Classif. Inscrição 3º 420219383 2. Técnico de Laboratório 2.1. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga) Classif. Inscrição 4º 420331503 LIZ Nome Nota Final 79,7 Nome Nota Final 72,5 Cristiane Ferreira Garcia AÇ Deise Teixeira dos Santos 2. Vagas de ampla concorrência: Tabela I - Cargos destinados à reposição de pessoal ÃO PR 1. Administrador 1.1. Brasília - DF (1 vaga) Classif. Inscrição 16º 420322556 Roberto Elison Souza Maia 1.2. São Paulo - SP (1 vaga) Classif. Inscrição 4º 420411868 Iandara Rebello Joaquim 2. Agente Administrativo 2.1. Brasília - DF (5 vagas) Classif. Inscrição 54º 420364190 Luciana Diniz Cipriani 55º 420218835 Nádia Reis Barbosa 56º 420544010 Marcus Vinicius Meireles *57º 420600607 Katia Rezende Lima Bento *58º 420262677 Ana Carolina Souza do Bomfim * vagas originadas pelas exonerações de Mario Oliveira Dumay (Portaria nº 14, de 26/01/2015, DOU de 27/01/2015) e Letícia 3. Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal 3.1. Ji-Paraná - RO (1 vaga) Classif. Inscrição *3º 420078847 Eduardo Cavalcante das Neves * vaga originada pela exoneração de Fábia Maria Pereira de Sá (Portaria nº 1.129, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014). 4. Contador 4.1. Brasília - DF (1 vaga) Classif. Inscrição *9º 420527071 Solano Costa Ulhoa * vaga originada pela vacância de Allan Cristhian Souza da Costa (Portaria nº 78, de 02/04/2015, DOU de 06/04/2015). 5. Economista 5.1. Brasília - DF (1 vaga) Classif. Inscrição 6º 420420243 Tomás de Siervi Barcellos OI BID Tabela II - Cargos destinados à substituição de terceirizados 1. Agente Administrativo 1.1. Belém (LANAGRO) - PA (1 vaga) Classif. Inscrição Nome *11º 420379341 Leila Beatriz Costa Scerni * vaga originada pela exoneração de Renata Ramos Vieira (Portaria nº 1.127, de 04/12/2014, DOU de 05/12/2014). 1.2. Campinas (LANAGRO) - SP (2 vagas) Classif. Inscrição Nome 19º 420345557 Julia Sumiko Hirasawa *20 420361210 Bruno Rosário Braga * vaga originada pela exoneração de Bruna Gallozio de Freitas (Portaria nº 49, de 11/03/2015, DOU de 13/03/2015). 1.3. Goiânia (LANAGRO) - GO (2 vagas) Classif. Inscrição Nome 12º 420083957 Isadora Alencastro Salviano *13º 420172105 Flavia Montalvao Martins * vaga originada pela exoneração de Isadora Ayres Arantes de Paiva (Portaria nº 61, de 20/02/2015, DOU de 24/02/2015). 1.4. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG (1 vaga) Classif. Inscrição Nome *16º 420173813 Patrícia Ribeiro Pelegrini Paschoal * vaga originada pela exoneração de Silvia Garcia de Carvalho Cunha (Portaria nº 85, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015). 1.5. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga) Classif. Inscrição Nome 14º 420215987 Pablo Cristiano do Prado Stockel 1.6. Recife (LANAGRO) - PE (3 vagas) Classif. Inscrição Nome *13º 420155457 Flávia Gomes da Silva Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700008 Nome Nota Final 82,5 Nome Nota Final 83 A Nome Nota Final 89 89 89 89 89 Santos Maurício (Portaria nº 84, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015). Nome Nome Nome PO RT ER CE IRO S Nota Final 80,5 Nota Final 70 Nota Final 79 Nota Final 88,5 Nota Final 86,5 86 Nota Final 89 88,5 Nota Final 87,5 Nota Final 87,2 Nota Final 92 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 9 ISSN 1677-7050 *14º 420363319 Thiago de Lima Pereira 91,5 *15º 420067480 Samir Oliveira dos Santos 91,5 * vagas originadas pelas vacâncias de Ananayra Emerenciano Alcoforado Fonseca (Portaria nº 41, de 27/02/2015, DOU de 03/03/2015) e de Claudia Cristina Aguiar Matos (Portaria nº 45, de 06/03/2015, DOU de 09/03/2015) e pela exoneração de Lucas Coelho Paes (Portaria nº 83, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015). 2. Auxiliar de Laboratório 2.1. Campinas (LANAGRO) - SP (1 vaga) Classif. Inscrição Nome Nota Final *12º 420512007 Raphael Santos Henrique 93,2 * vaga originada pela exoneração de Danielli Giuliano Perez (Portaria nº 9, de 16/01/2015, DOU de 19/01/2015). 3. Técnico de Laboratório 3.1. Campinas (LANAGRO) - SP (2 vagas) Classif. Inscrição Nome Nota Final 45º 420444518 Guilherme Augusto Fantinato Pereira 83 *46º 420049236 Ana Carolina de Oliveira Nascimento 83 * vaga originada pela exoneração de Juliana Campos Hashimoto (Portaria nº 87, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015). 3.2. Pedro Leopoldo (LANAGRO) - MG (1 vaga) Classif. Inscrição Nome Nota Final 42º 420460491 Michelle Carvalho Neves 84,5 3.3. Porto Alegre (LANAGRO) - RS (1 vaga) Classif. Inscrição Nome Nota Final *35º 420495425 Raquel Weber 83,5 * vaga originada pela exoneração de Aline Braga Libano de Araújo (Portaria nº 1.175, de 19/12/2014, DOU de 22/12/2014). 3.4. Recife (LANAGRO) - PE (2 vagas) Classif. Inscrição Nome Nota Final 28º 420151548 Anna Cecília da Silva Andrade 82,7 *29º 420047100 Livia Manuela Oliveira da Silva 82,5 * vaga originada pela exoneração de Pedro Adolfo Leite Matos (Portaria nº 86, de 19/03/2015, DOU de 20/03/2015). PORTARIA N o- 572, DE 25 DE MAIO DE 2015 PORTARIA CONJUNTA N o- 580, DE 26 MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 256, de 13 de maio de 2005, resolve efetivar a seguinte cessão: O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e a SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas competências delegadas pela Portaria GM/MDIC nº 45, de 13 de março de 2014, e pela Portaria GM/MAPA nº 256, de 13 de maio de 2015, respectivamente, e considerando o disposto do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.620, de 4 de abril de 1998, e, ainda, o que consta do Processo nº 52000.003576/2015-17, resolvem redistribuir: Do : Para : Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Servidor : Cargo : Código da Vaga : ALESSANDRA MÜLLER VARGAS SUZARTE. Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV. 759050. Servidor : Cargo : Código da Vaga : CELSO TEXEIRA CORDEIRO. Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV. 758966. Servidor : Cargo : Código da Vaga : LINA CHANG. Analista de Comércio Exterior, Classe "S", Padrão IV. 758999. E T N S A E D R A L P M E EX Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SIPEC. Servidor : Cargo : Código da Vaga : (cargo vago). Analista de Comércio Exterior. 1008123. Servidor : Cargo : Código da Vaga : (cargo vago). Analista de Comércio Exterior. 1008124 Servidor : Cargo : Código da Vaga : (cargo vago). Analista de Comércio Exterior. 1008125. O I C Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Amparo legal Ônus Processo NA ATAIDE SILVÉRIO ROSA 1276318 ASG II - Ajudante Geral Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/GO Parágrafo 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90 Órgão cedente 21200.000714/2015-26 A S N E R P Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado à sua Empresa de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, à Empresa cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A N SI Contrapartida Do : Para : L A N SECRETARIA EXECUTIVA DA IM MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 573, DE 25 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 29 de maio de 2016, a seguinte cessão: Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Ônus Processo PAULO CÉZAR DA PURIFICAÇÃO 1879799 Auxiliar - Auxiliar Administrativo Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) 21200.000938/2013-76 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUBENS GAMA DIAS FILHO MARIA EMILIA JABER o- MARIA EMILIA JABER o- PORTARIA N 571, DE 25 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N 574, DE 25 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 256, de 13 de maio de 2005, resolve efetivar a seguinte cessão: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 28 de maio de 2016, a seguinte cessão: Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Amparo legal Ônus Processo ADILSON GOMES NUNES 1264569 AAD IV - Auxiliar de Operações Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Instituto Nacional do Seguro Social, Agência da Previdência Social Serra/ES Parágrafo 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90 Órgão cedente 21200.000723/2015-17 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado à sua Empresa de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, à Empresa cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EMILIA JABER Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700009 Ônus Processo CAETANO OVIDES 1451172 Auxiliar - Auxiliar Administrativo Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) 00000.000977/2004-69 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EMILIA JABER Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 2 ISSN 1677-7050 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 PORTARIA N o- 575, DE 25 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N o- 577, DE 25 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 30 de maio de 2016, a seguinte cessão: A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte e, considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamentou o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e nos Ofícios-Circulares nos 32, de 29 de dezembro de 2000, e 69, de 21 de dezembro de 2001, resolve prorrogar até 23 de junho de 2016, a seguinte cessão: Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Ônus Processo Nome Matrícula SIAPE Cargo Origem Para Função Ônus Processo MILTON REZENDE DE SOUZA 1448776 Assistente - Assistente de Operações Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Universidade Federal de Goiás Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) 21200.001517/2007-14 Art.1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art.2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º A presente autorização de cessão findará antes de seu término, na hipótese de exoneração do cargo de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação da servidora ao seu órgão de origem. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do empregado ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do empregado, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO MARIA EMILIA JABER o- MARIA EMILIA JABER PORTARIA N 576, DE 25 DE MAIO DE 2015 ME o- PORTARIA N 578, DE 25 DE MAIO DE 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 24 de maio de 2016, a seguinte cessão: Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para Ônus Processo GILBERTO DIAS 1081883 Engenheiro Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Câmara dos Deputados Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-19 Órgão cedente (art. 93, § 1º, da Lei nº 8.112/90) 21000.005142/2005-56 RC IA MÁRCIA DE OLIVEIRA BORGES 1642635 Auxiliar - Auxiliar Administrativo Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) 21200.000376/2012-80 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEGEP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, e em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os termos do Ofício-Circular SRH nº 60, de 21 de agosto de 2002, resolve prorrogar até 30 de maio de 2016, a seguinte cessão: LIZ Nome Matrícula SIAPE Emprego Origem Para AÇ ÃO Ônus Processo Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da empregada ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da empregada, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EMILIA JABER DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 26 de maio de 2015 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 717, de 16 de agosto de 2013, e no âmbito do Decreto n° 1.387/1995, Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar de reunião bilateral entre o DSV e o APHIS/PPQ, Órgão que atua como ONPF, em Riverdale,Maryland, Estados Unidos da AméricaWashington, no período de 2 a 7.6.2015, com ônus para o(a) PI:VIGIFITO. (Processo n° 21000.002750/2015-81). Autoriza o(a) Administrador NEWTON ARAÚJO SILVA JÚNIOR, Cargo Comissionado, exercendo a função de Gerente de Modernização do Mercado Hortigranjeiro, lotado no(a) Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da Conferência da União dos Mercados Atacadistas - W.U.W.M, em Budapeste, República da Hungria, no período de 26 a 30.5.2015, com ônus para o(a) ABRACEN. (Processo n° 21000.002870/2015-88). Autoriza o(a) Economista CID JORGE CALDAS, do SERPRO, à disposição deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da Representação Oficial Brasileira em Compromisso da Organização Internacional do Açúcar (OIA), em Cidade de Antigua, República da Guatemala, no período de 21 a 27.6.2015, com ônus para o(a) PI:COPAGROE13. (Processo n° 21000.002873/2015-11) Autoriza o(a) Fiscal Federal Agropecuário ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar da reunião (denominada colóquio) para tratar de temas do Codex Alimentarius. Este será o primeiro colóquio entre os paises do CCLAC e CCAFRICA, o que representa importante ação de aproximação das duas regiões, em San José, República da Costa Rica, no período de 6 a 11.6.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.002801/2015-74). Autoriza o(a) Administrador LUÍS CARLOS MAVIGNIER DE ARAUJO JOB, servidor do Ministério do Planejamento, à disposição deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso IV, com o objetivo de participar como palestrante do evento Producing food and energy for a healthier planet: the case of the Brazilian Sugarcane Ethanol, onde a ÚNICA - (União da Indústria de Cana de Açúcar), em(na) Milão, República Italiana, no período de REGINA KALUZNY DA SILVEIRA 1540065 ASGII - Ajudante Geral Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB Ministério do Trabalho e Emprego - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás Órgão cedente (§ 6º do art. 93, da Lei nº 8.112/90) 47821.000010/2008-19 PR Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da empregada ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da empregada, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OI BID MARIA EMILIA JABER 31.5 a 3.6.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.002822/2015-90). Autoriza o(a) Mestre em Administração Pública ELÍSIO CONTINI, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime da CLT, lotado no(a) Secretaria de Inteligência e Macroestratégia, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar do Workshop envolvendo um seleto número de especialistas líderes internacionais, estudo de projeções do qual o Painel Global foi recentemente comissionado em Agricultura, Sistemas Alimentares e Nutrição: Desafios Futuros e Oportunidades Políticas, em Londres, Reino Unido da Grã - Bretanha e Irlanda do Norte, no período de 27 a 31.5.2015, com ônus limitado. (Processo n° 21000.002733/2015-43). Autoriza o(a) Arquiteto e Urbanista MARCELO CIARAVOLO DE MORAES, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Agroindústria de Alimentos (CTAA), a afastarse do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e Benin, no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo, conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco, Ouagadougo e Benim, República do Mali, República de Burkina Faso e República do Benin, no período de 30.5 a 13.6.2015, com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002734/2015-98). Autoriza o(a) Engenheira Agrônoma LUCIA VIEIRA HOFFMANN, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Algodão, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso, Benin e Togo no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo, conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco, Ouagadougou, Cotonou, N´Djamena e Lomé, República do Mali, República de Burkina Faso, República do Benin, República do Chade e República Togolesa, no período de 30.5 a 18.6.2015, com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002737/2015-21). Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo JOSÉ GERALDO DI STAFANO, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Arroz e Feijão, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e Benin, Togo e Chade, no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo, conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700010 A em Bamaco, Ouagadougou, Cotonou,N'Djamena Lomé e N´Djamena, República do Mali, República de Burkina Faso, República do Benin, República Togoles, República do Chade, no período de 30.5 a 24.6.2015, com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002735/2015-32). Autoriza o(a) Engenheiro Agrônomo Doutor em Fitopatologia ALDERI EMIDIO DE ARAUJO, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Algodão, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de realizar levantamento de infraestrutura laboratorial de Entomologia, Solos e Bancos Ativos de Germoplasma e avaliar infraestrutura predial/física das Estações Experimentais de Mali, Burkina Faso e Benin, Togo e Chade, no âmbito do projeto "Fortalecimento tecnológico e difusão de boas práticas agrícolas para o algodão em países do C-4 e no Togo, conforme previsto em suas atividades A1.1.1 e A4.1.1, em Bamaco, Ouagadougou, Cotonou, Lomé e Ndjamena, República do Mali, República de Burkina Faso, República do Benin, República Togoles, República do Chade, no período de 30.5 a 24.6.2015, com ônus para o(a) ABC/MRE. (Processo n° 21000.002736/2015-87). Autoriza o(a) Farmacêutica CAROLINE MELLINGER SILVA, contratado(a) pela EMBRAPA, sob o regime de CLT, lotado no(a) Agroindústria de Alimentos, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1°, inciso V, com o objetivo de participar da 6th International Dietary Fibre Conference e também está prevista uma visita técnica no Institut National de la Recherche Agronomique (INRA), em Paris e Nantes, República Francesa, no período de 30.5 a 6.6.2015, com ônus para o(a) CNPq. (Processo n° 21000.002672/2015-14). Alterar o local do afastamento do país do Fiscal Federal Agropecuário MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária, onde se sê Riverdale e Raleight, leia-se Washington D.C, publicado no D.O.U. de 21.05.2015. (Processo nº 21000.002672/2015-14). Alterar o local do afastamento do país do Fiscal Federal Agropecuário CARLOS GOULAT, do Quadro Permanente deste Ministério, lotado no(a) Secretaria de Defesa Agropecuária, onde se sê Riverdale e Raleight, leia-se Washington D.C, publicado no D.O.U. de 21.05.2015. (Processo nº 21000.002671/2015-70) Alterar o período de afastamento do país do Fiscal Federal Agropecuário JOSÉ BASILIO VIEIRA LEITE, do Quadro Permanente da CEPLAC/SUEBA, de 23 a 30.5.2015, para 24 a 31.5.2015, publicado no D.O.U. de 13.5.2015. (Processo nº 21000.002546/201560) Tornar sem efeito a autorização que trata do afastamento do país do(a) Fiscal Federal Agropecuário TATIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO, para Santiago, República do Chile, no período de 10 a 14.05.2015 , publicado no D.O.U. de 12/5/2015. (Processo nº 21000.002460/2015-37) PO RT ER CE IRO S MARIA EMILIA JABER o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N o- 31, DE 25 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO AMAZONAS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012 de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEPE nº 01, de 10 de janeiro de 2013, resolve: Artigo nº 01 - Tornar pública a suspensão do pagamento do benefício de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário, Pensionista: Maria Mendes dos Santos - CPF nº 229.438.032-00. Artigo nº 02 - O restabelecimento do pagamento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoa do interessado na Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Maceió nº 460- Adrianópolis - CEP: 69057-010- Manaus/AM, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2013. Artigo nº 03 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica por meio do telefone 3133-0089, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Artigo nº 04 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO FERDINANDO BARRETO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA N o- 54, DE 25 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO MARANHÃO, no uso da competência que lhe confere o parágrafo 2º do Artigo 11 do Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09.06.2010, publicada no Diário Oficial da União do dia 14.06.2010, resolve: Designar o servidor JOSÉ WELLINGTON SOUSA DA SILVA, ocupante do cargo de Fiscal Federal Agropecuário, matrícula SIAPE nº 1574402, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer o encargo de Substituto do Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos Agropecuários-SEFAG/DDA/SFA/MA, Código DAS-101.1, desta Superintendência, nos seus impedimentos legais ou regulamentares. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 153, DE 25 DE MAIO DE 2015 O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 393, de 19 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2010 e item XXIV, do Art. 44, da Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2010, resolve: EXONERAR a pedido, o servidor CLAUDIO JOSÉ CALÁBRIA CAVALCANTI, matrícula SIAPE nº 140012, ocupante do cargo Fiscal Federal Agropecuário, a partir 21/05/2015 da função de Chefe Substituto da Divisão de Defesa Agropecuária - DDA/SFA-PE, Símbolo DAS 101.2. DENILDO PEREIRA DE LIMA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA N o- 47, DE 25 MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 11 e no inciso XXII, do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial nº 881, de 26 de outubro de 2011, pu- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700011 blicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2011, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar como Pregoeiro Oficial da Superintendência Federal de Agricultura em Rondônia, para atuar nos processos de licitações desta Unidade Gestora, o servidor ALCIDES FLORES, Agente de Atividade Agropecuária, matrícula SIAPE 0020517. Art. 2º A equipe de apoio será constituída pelos servidores, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA DO AMARAL, Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0703223 e JEAN ELAINE SILVA, Agente Administrativo, matrícula SIAPE 0693502. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO PORTARIA N o- 49, DE 25 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo item XXIV, do artigo 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 14 de junho de 2010 e Portaria Ministerial nº 881, de 26 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 207, de 27 de outubro de 2011, em conjunto com o Decreto de 11 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 1859, de 22 de novembro de 2011, resolve: Designar o servidor ALCIDES FLORES, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Matrícula SIAPE nº 0020517, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para a Função Gratificada de Chefe da Seção de Suporte Agropecuário - SeSAG/DPDAG/SFA/RO, símbolo FG-1, por força do Decreto 7.127, de 04 de março de 2010, revogando-se as disposições em contrário. L A N O I C A S N E R P IM 11 ISSN 1677-7050 NA JOSÉ VALTERLINS CALAÇA MARCELINO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 . Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 224, DE 26 DE MAIO DE 2015 o- PORTARIA N 221, DE 26 DE MAIO DE 2015 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA Nº 27, DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das competências conferidas pelo disposto no § 2º do art. 92 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e O CORREGEDOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso IV, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, publicado no Diário Oficial da União n° 81, de 28/04/2006 e, considerando o disposto nos art. 143 e 152 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Designar os servidores OSMAN DE MOURA MELO, matrícula SIAPE nº 6454346, JOÃO AVELINO DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 0807392, e ANTONIO XIMENES FEIJÃO, matrícula SIAPE nº 0160412, para, sob a presidência do primeiro, dar continuidade aos trabalhos apuratórios da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 50000.021580/2014-51, iniciados pela Portaria Conjunta MT/DNIT nº 23, de 25/06/2014, publicada no DOU nº 122, de 30/06/2014, conforme orientação contida no item 43, do PARECER nº 39/2015/CONJUR-MT/CGU/AGU:CGJP/jpsb, de 26/03/2015, e DESPACHO nº 147/2015/GM/MT, de 07/05/2015. Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARLOS RODRIGUES Ministro de Estado dos Transportes GIDALTI INÁCIO DA SILVA Corregedor Substituto do DNIT PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MT nº 174, de 22 de julho de 2008, publicada no DOU de 24 de julho de 2008, considerando o disposto no Art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e considerando o disposto na Portaria MP nº 57 de 14 de abril de 2000, publicada no DOU de 17 de abril de 2000, e em cumprimento da decisão proferida nos Autos da Ação nº 5002331-29.2012.4.04.7200/SC, bem como as orientações constantes do Processo nº 50000.048539/2014-21, resolve redistribuir: Do: Ministério dos Transportes Para: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Servidor: NASÁRIO JOSÉ DA SILVA Matrícula SIAPE n° 0665844 Cargo: Motorista Oficial, Classe "S", Padrão III-NI Código da vaga: Excedente à Lotação EDSON GIROTO PORTARIA Nº 222, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, c/c a Lei nº 6.999, de 07 de julho de 1982, resolve efetivar, pelo prazo de 1(um) ano, a seguinte requisição: Nome: TEREZA RIBEIRO DE OLIVEIRA Cargo: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos Matrícula SIAPE nº. 0808496 Origem: Ministério dos Transportes Para: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Função/Cargo a ser ocupado: Dispensável por se tratar de lei especifica. Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art. 93, § 1° da Lei n° 8.112/90). Processos nº. 50000.053482/2007-53 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 115 - Exonerar ROMEU SCHEIBE NETO, CPF nº 763.461.53072, do cargo de Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias, código DAS 101.4, da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. Nº 116 - Nomear ALEXANDRE CASTRO FERNANDES, CPF nº 872.748.841-15, servidor do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Operações Rodoviárias, código DAS 101.4, da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. ANTONIO CARLOS RODRIGUES PORTARIA Nº 117, DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nomear RAFAEL GERARD DE ALMEIDA DEMUELENAERE, CPF nº 040.097.276-08, servidor do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Cadastro e Licitações, código DAS 101.4, da Diretoria Executiva do DNIT, ficando exonerado do que atualmente ocupa. ANTONIO CARLOS RODRIGUES PORTARIA Nº 118, DE 26 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do inciso I, art. 1º, da Portaria Ministerial nº 1056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nomear RODRIGO PORTAL DE MATOS, CPF nº 619.064.252-72, servidor do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Portos Marítimos, código DAS 101.4, da Diretoria de Infraestrutura Aquaviária do DNIT. ANTONIO CARLOS RODRIGUES RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 113, de 22/05/2015, publicada no Diário Oficial da União de 25/05/2015, seção 2, página 50, onde se lê: "Art. 2º I - III - IV - V -" leia-se: "...Art. 2º I - II - III - IV -" O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso II do art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, c/c a Lei nº 6.999, de 07 de julho de 1982, resolve efetivar, pelo prazo de 1(um) ano, a seguinte requisição: Nome: ADERCY JALES DE SOUZA Cargo: Agente Administrativo Matrícula SIAPE nº. 0808442 Origem: Ministério dos Transportes Para: Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal Função/Cargo a ser ocupado: Dispensável por se tratar de lei especifica. Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art. 93, § 1° da Lei n° 8.112/90). Processos nº. 50000.053481/2007-17 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação da servidora ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C EDSON GIROTO NA PORTARIA Nº 225, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 3º, da Portaria nº 10, de 20 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015, e retificada no DOU de 11 de fevereiro de 2015, resolve: Dispensar, a partir de 22 de maio de 2015, MARCONI ARANÍ MÉLO FILHO, Advogado da União, CPF nº 036.264.054-86, matrícula SIAPE nº 1478749, do encargo de substituto eventual do Coordenador-Geral Jurídico de Assuntos Judiciais, código DAS101.4, da Consultoria Jurídica deste Ministério. A S N E R P IM EDSON GIROTO PORTARIA Nº 223, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 32, de 25 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2015 e considerando o disposto no inciso I do art. 93 da Lei 8.112, de 12 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 4.050, de 11 de dezembro de 2001, resolve prorrogar, até 27 de maio de 2016, a seguinte cessão: Nome: JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS Cargo: Motorista Oficial Matrícula SIAPE nº. 0807404 Origem: Ministério dos Transportes Para: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios MPDFT Função/Cargo a ser ocupado: Auxiliar Técnico da Divisão de Cerimonial, Código FC-01. Amparo Legal: Inciso I, do art. 93, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 4.050, de 12 de dezembro de 2001. Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art. 93, § 1° da Lei n° 8.112/90). Processo nº. 50000.018332/2014-22 Art. 1º Caberá ao órgão cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 2º A presente autorização de cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo ou função de confiança, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem. Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar, mensalmente, a frequência do servidor ao órgão ou entidade cedente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022015052700061 61 ISSN 1677-7050 EDSON GIROTO PORTARIA Nº 226, DE 26 DE MAIO DE 2015. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do Art. 3º, da Portaria nº. 10, de 20 de janeiro de 2015, publicada no DOU de 21 de janeiro de 2015, retificada no DOU de 11 de fevereiro de 2015, deste Ministério, resolve: Designar ARTUR MONTEIRO LEITÃO JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1974370, CPF nº 079.456.516-66, para substituir o Coordenador de Assuntos Institucionais, código DAS-101.3, da Secretaria Executiva deste Ministério, em seus afastamentos e impedimentos legais ou eventuais. EDSON GIROTO PORTARIA Nº 227, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 2º, da Portaria nº 10, de 20 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015, retificada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2015, resolve: Nomear ALLAN MAGALHÃES MACHADO, CPF nº 043.991.469-82, Analista de Infraestrutura de Transportes do quadro de pessoal Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para exercer o cargo de Coordenador de Patrimônio Ferroviário, código DAS 101.3, da Diretoria de Infraestrutura Ferroviária do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. EDSON GIROTO PORTARIA Nº 228, DE 26 DE MARÇO DE 2015 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 2º, da Portaria nº 10, de 20 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015, retificada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2015, resolve: Nomear FERNANDO FERNANDES FONTES, CPF nº 029.643.324-10, Analista de Infraestrutura de Transportes do quadro de pessoal Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Supervisão, código DAS 101.2, da Diretoria de Planejamento e Pesquisa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. EDSON GIROTO EDSON GIROTO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. ISSN 1677-7042 Ano CLII N o- 99 Brasília - DF, quarta-feira, 27 de maio de 2015 . Sumário ADV.(A/S) PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 2 Presidência da República .................................................................. 44 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 48 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ................................ 48 Ministério da Cultura ........................................................................ 48 Ministério da Defesa......................................................................... 50 Ministério da Educação .................................................................... 54 Ministério da Fazenda....................................................................... 55 Ministério da Integração Nacional ................................................... 63 Ministério da Justiça ......................................................................... 68 Ministério da Saúde .......................................................................... 74 Ministério das Comunicações........................................................... 89 Ministério de Minas e Energia......................................................... 94 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 102 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 102 Ministério do Esporte...................................................................... 104 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 104 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 105 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 105 Ministério dos Transportes ............................................................. 107 Conselho Nacional do Ministério Público..................................... 109 Ministério Público da União .......................................................... 112 Poder Judiciário............................................................................... 114 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 129 . INTDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL - FEDERARROZ : PLINIO ETCHEPARE GUERRA Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 12.427/2006, do Estado do Rio Grande do Sul. Ausentes o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial a Roma, na Itália, para participar do "8º Congresso Internacional da Anamatra" e de audiências com diversas autoridades daquele país, e, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 12.02.2015. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (RS) nº 12.427/2006. Restrições ao comércio de produtos agrícolas importados no Estado. Competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (CF, art. 22, inciso VIII). 1. É formalmente inconstitucional a lei estadual que cria restrições à comercialização, à estocagem e ao trânsito de produtos agrícolas importados no Estado, ainda que tenha por objetivo a proteção da saúde dos consumidores diante do possível uso indevido de agrotóxicos por outros países. A matéria é predominantemente de comércio exterior e interestadual, sendo, portanto, de competência privativa da União (CF, art. 22, inciso VIII). 2. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade das leis estaduais que constituam entraves ao ingresso de produtos nos Estados da Federação ou a sua saída deles, provenham esses do exterior ou não (cf. ADI nº 280, Rel. Min. Francisco Rezek, DJ de 17/6/94; e ADI nº 3.035, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 14/10/05). 3. Ação direta julgada procedente. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.813 (1) ORIGEM : ADI - 154029 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED. : RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . IM O I C A N § 2o As entidades de que trata o § 1o poderão, desde que a hipótese de segregação da finalidade estatutária esteja prevista ou seja assegurada pelo órgão interno competente, constituir filial ou departamento com número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sequencial ao da pessoa jurídica principal. A S N § 3o As entidades de que trata o § 1o que optarem por proceder de acordo com o previsto no § 2o assegurarão condições para sua adequada segregação patrimonial, administrativa, financeira e contábil." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Arthur Chioro LEI No 13.128, DE 26 DE MAIO DE 2015 Denomina Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Denomina-se Ponte Anita Garibaldi a ponte sobre o Canal das Laranjeiras, localizada entre o km 313,1 e o km 315,9 da rodovia BR-101, no Município de Laguna, Estado de Santa Catarina. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. MICHEL TEMER Antônio Carlos Rodrigues Atos do Poder Legislativo LEI No 13.127, DE 26 DE MAIO DE 2015 Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700001 L A N "Art. 34. .................................................................................. § 1o O disposto no caput não se aplica às entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação que, na data da publicação desta Lei, já exerciam outras atividades em conjunto com as relacionadas à assistência à saúde, nos termos dos pertinentes estatutos sociais. E R P Secretaria Judiciária JOÃO BOSCO MARCIAL DE CASTRO Secretário DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Art. 1o O art. 34 da Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o, 2o e 3o: LEI No 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015 Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os arts. 1o, 2o, 4o, 13, 19, 23, 30, 32, 33, 35 e 39 da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 "Art. 1o .................................................................................... 1o § A administração pública direta e indireta poderá utilizarse da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 "Art. 23. .................................................................................. "Art. 136-A. A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quorum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. § 1o Os árbitros poderão proferir sentenças parciais. 2o § As partes e os árbitros, de comum acordo, poderão prorrogar o prazo para proferir a sentença final." (NR) § 2o A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações." (NR) § 1o A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a aprovou. "Art. 30. No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, a parte interessada, mediante comunicação à outra parte, poderá solicitar ao árbitro ou ao tribunal arbitral que: ......................................................................................................... "Art. 2o .................................................................................... ......................................................................................................... § 3o A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade." (NR) § 2o O direito de retirada previsto no caput não será aplicável: I - caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto social represente condição para que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação em segmento de listagem de bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado que exija dispersão acionária mínima de 25% (vinte e cinco por cento) das ações de cada espécie ou classe; Parágrafo único. O árbitro ou o tribunal arbitral decidirá no prazo de 10 (dez) dias ou em prazo acordado com as partes, aditará a sentença arbitral e notificará as partes na forma do art. 29." (NR) 4o "Art. .................................................................................... ......................................................................................................... § 2o (VETADO). "Art. 32. .................................................................................. § 3o (VETADO). I - for nula a convenção de arbitragem; .............................................................................................." (NR) § 4o (VETADO)." (NR) CO 1 "Art. 33. A parte interessada poderá pleitear ao órgão do Poder Judiciário competente a declaração de nulidade da sentença arbitral, nos casos previstos nesta Lei. "Art. 13..................................................................................... ......................................................................................................... ME § 4o As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizado o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. .............................................................................................." (NR) RC IA LIZ "Art. 19. ................................................................................... § 1o A demanda para a declaração de nulidade da sentença arbitral, parcial ou final, seguirá as regras do procedimento comum, previstas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e deverá ser proposta no prazo de até 90 (noventa) dias após o recebimento da notificação da respectiva sentença, parcial ou final, ou da decisão do pedido de esclarecimentos. AÇ § 1o Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, adendo firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem. § 2o A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição." (NR) II - caso a inclusão da convenção de arbitragem seja efetuada no estatuto social de companhia aberta cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 137 desta Lei." Art. 4o Revogam-se o § 4o do art. 22, o art. 25 e o inciso V do art. 32 da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. Art. 5o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 26 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. § 2o A sentença que julgar procedente o pedido declarará a nulidade da sentença arbitral, nos casos do art. 32, e determinará, se for o caso, que o árbitro ou o tribunal profira nova sentença arbitral. ÃO § 3o A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial. PR MICHEL TEMER José Eduardo Cardozo Manoel Dias Luís Inácio Lucena Adams Atos do Poder Executivo . § 4o A parte interessada poderá ingressar em juízo para requerer a prolação de sentença arbitral complementar, se o árbitro não decidir todos os pedidos submetidos à arbitragem." (NR) OI BID DECRETO N o- 8.457, DE 26 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre a extinção do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano. "Art. 35. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Superior Tribunal de Justiça." (NR) A "Art. 39. A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o Superior Tribunal de Justiça constatar que: O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 27, caput, inciso XIX, e art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 60 do Anexo I ao Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, PO ..............................................................................................." (NR) Art. 2o A Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 22-A e 22-B, compondo o Capítulo IV-A, e do seguinte art. 22-C, compondo o Capítulo IV-B: "CAPÍTULO IV-A DAS TUTELAS CAUTELARES E DE URGÊNCIA Art. 22-A. Antes de instituída a arbitragem, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medida cautelar ou de urgência. Parágrafo único. Cessa a eficácia da medida cautelar ou de urgência se a parte interessada não requerer a instituição da arbitragem no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de efetivação da respectiva decisão. Art. 22-B. Instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário. Parágrafo único. Estando já instituída a arbitragem, a medida cautelar ou de urgência será requerida diretamente aos árbitros." RT ER CE IRO S DECRETA: Art.1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República do Líbano. Parágrafo único. Fica transferida para a Embaixada do Brasil em Beirute a competência para o exercício do serviço consular do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, com jurisdição sobre o território da República do Líbano. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 5.423, de 14 de abril de 2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República. MICHEL TEMER Sérgio França Danese DECRETO No 8.458, DE 26 DE MAIO DE 2015 "CAPÍTULO IV-B DA CARTA ARBITRAL Art. 22-C. O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural, firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009. Parágrafo único. No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem." O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Art. 3o A Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 136-A na Subseção "Direito de Retirada" da Seção III do Capítulo XI: Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Burkina Faso sobre Cooperação Cultural foi firmado em Brasília, em 12 de novembro de 2009; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700002 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 04 331 2110 00M1 0033 Benefícios Assistenciais decorrentes do AuxílioFuneral e Natalidade - No Estado do Rio de Janeiro 04 122 2110 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 99.300.000 04 122 2110 09HB 0011 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado de Rondônia 15.200.000 683.136 F F 1 1 0 DESPACHOS DA PRESIDENTA DA REPÚBLICA o- N 160, de 26 de maio de 2015. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.127, de 26 de maio de 2015. N o- 161, de 26 de maio de 2015. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 13.128, de 26 de maio de 2015. ME RC N o- 162, de 26 de maio de 2015. IA 91 0 0 100 2110 09HB 0014 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado de Roraima 04 122 2110 09HB 0016 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - No Estado do Amapá 683.136 100 15.200.000 Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 406, de 2013 (no 7.108/14 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996". LIZ Entidades: AC CAIXA, vinculada à AC RAIZ; AC CAIXA PF e AC CAIXA PJ, vinculadas à AC CAIXA Processo no: 00100.000022/2003-01 Acolhe-se o Parecer CGAF/ITI nº 013/2015 e Notas nºs 282 e 283/2015/APG/PFE-ITI/PGF/AGU, que aprovam a versão 6.1 da DPC da AC CAIXA, vinculada à AC RAIZ, A versão 5.1 das DPC e PC A1 e PC A3 da AC CAIXA PF e AC CAIXA PJ e a versão 3.2 das PC T3 e PC T4 da AC CAIXA PJ, vinculadas à AC CAIXA. Os arquivos contendo os documentos aprovados possuem os hashes SHA1 informados no Parecer e devem ser publicados pela AC em seu repositório no prazo máximo de 30 dias, a contar da data desta publicação. Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: §§ 2º e 3º do art. 4º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, alterados pelo art. 1º do projeto de lei "§ 2o Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado. § 3o Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição." Razões dos vetos "Da forma prevista, os dispositivos alterariam as regras para arbitragem em contrato de adesão. Com isso, autorizariam, de forma ampla, a arbitragem nas relações de consumo, sem deixar claro que a manifestação de vontade do consumidor deva se dar também no momento posterior ao surgimento de eventual controvérsia e não apenas no momento inicial da assinatura do contrato. Em decorrência das garantias próprias do direito do consumidor, tal ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor." Ouvido, ainda, o Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou veto ao seguinte dispositivo: § 4º do art. 4º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, alterados pelo art. 1º do projeto de lei "§ 4o Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição." RENATO DA SILVEIRA MARTINI SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES ÃO PORTARIA N o- 85, DE 26 DE MAIO DE 2015 PR Delega competência para a concessão de férias dos servidores em exercício na Secretaria de Políticas para as Mulheres. OI A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no inciso I, do art. 87, da Constituição Federal; o art. 22, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, o Decreto nº 8.030, de 20 de junho de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 8.195, de 12 de fevereiro de 2014 e pelo Decreto nº 8.429, de 7 de abril de 2015, e considerando a Lei nº 8.112, de 1990, resolve: BID A Parágrafo único - É vedada a subdelegação da competência descrita no caput. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 51, de 8 de maio de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELEONORA MENICUCCI SECRETARIA DE PORTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO N o- 4.147, DE 25 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000529/2009-63, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência à empresa PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., CNPJ nº 08.807.676/0001-01, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para teste de comissionamento de carga por meio do carregamento de bauxita, no Terminal de Múltiplo Uso (T-MULT), durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, não gerando direitos à continuidade de prestação dos serviços. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700044 1 0 91 0 100 35.500.000 48.600.000 F 1 0 91 0 100 48.600.000 721.620.552 1.203.092.906 1.924.713.458 Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA RESOLUÇÃO N o- 4.148, DE 26 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3°, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto n° 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria n° 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.000781/2015-11, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1° Rerratificar, por erro material, a Resolução nº 4.087ANTAQ, de 7 de maio de 2015, com a finalidade de contemplar na tarifa dos portos administrados pela Companhia Docas do Pará - CDP os itens tarifários para uso temporário de áreas e instalações, passando a citada Resolução a ter a seguinte redação: "Art. 1° Aprovar a revisão da tarifa da Companhia Docas do Pará, que passa a ter a estrutura e os valores apresentados a seguir: "TARIFA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ PORTOS DE BELÉM, OUTEIRO, MIRAMAR, VILA DO CONDE, SANTARÉM, ITAITUBA, ÓBIDOS, ALTAMIRA, SÃO FRANCISCO E MARABÁ" PO Art. 1º Delegar competência à Secretaria-Executiva, à Chefia de Gabinete, à Secretaria de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres, à Secretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, à Secretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas e à Diretoria de Administração Interna, e a seus substitutos legais, para conceder férias aos servidores em exercício na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, em suas respectivas unidades. Razões do veto "O dispositivo autorizaria a previsão de cláusula de compromisso em contrato individual de trabalho. Para tal, realizaria, ainda, restrições de sua eficácia nas relações envolvendo determinados empregados, a depender de sua ocupação. Dessa forma, acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados, além de recorrer a termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista. Com isso, colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral." F Art. 3º Determinar que a Unidade Regional do Rio de Janeiro - URERJ, desta Agência, acompanhe o cumprimento desta Resolução. DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 26 de maio de 2015 AÇ 35.500.000 TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO MENSAGEM CO 90 04 122 Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. Presidência da República . 3 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 Tabela I - Utilização da Infraestrutura Aquaviária (Tarifas devidas pelo Armador ou requisitante) RT ER CE IRO S Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$ Com Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado 1. Por tonelada de mercadoria carregada, descarregada ou baldeada na navegação de cabotagem ou longo curso .........1,85 2. Por contêiner carregado, descarregado ou baldeado 2.1 - Contêiner cheio .....................................................36,96 2.2 - Contêiner vazio .......................................................6,29 3. Por veiculo movimentado pelo sistema "Roll-on-Roll-off" 3.1 - Carreta, reboque ou caminhão ................................7,29 3.2 - Cavalo mecânico .....................................................1,82 3.3 - Automóveis e Utilitários até 2 toneladas ..............0,73 Sem Movimentação de Mercadoria na Área do Porto Organizado 4. Por tonelada de porte bruto de embarcação de passageiros, cargueiros e demais embarcações sem movimentação de mercadoria na área do porto organizado...................................... 0,31 Franquias 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta tabela: 1.1. Gêneros de pequena lavoura, produtos de pesca exercida por pescadores utilizando pequenas embarcações de navegação interior e, ainda, outros artigos, quando se destinarem ao abastecimento do mercado local e forem movimentados por seus próprios donos, sem interferências de operador portuário, em local previamente determinado pela Administração do Porto. 1.2. Combustível (gás, querosene e álcool), água e gêneros alimentícios destinados, exclusivamente, ao consumo de bordo. 1.3. Volumes de cabine que constituam bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada). 1.4. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 1.5. Os navios militares quando em operação não comercial. 1.6. Embarcações auxiliares, de tráfego interno do Porto. Observações: a) No caso de baldeação de mercadorias: a.1) Baldeação no cais ou ao largo, de embarcação para embarcação, com mercadorias provenientes ou destinadas a outros portos nacionais ou estrangeiros, sem passagem pelas instalações portuárias, aplica-se a taxa nº 1 que couber, na embarcação principal envolvida na operação a.2) Baldeação de mercadoria com descarga para o cais, para livrar o porão ou convés e reembarque na mesma embarcação (remoção), as tarifas desta tabela serão aplicadas uma única vez. Tabela II - Utilização das Instalações de Acostagem (Taxas devidas pelo Armador ou Requisitante) Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$ 1. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada no Porto de Vila do Conde, por hora ou fração .....0,39 2. Por metro linear do comprimento total de embarcação atracada nos Portos de Belém, Miramar e Santarém e demais portos por dia ou fração...........................................................2,01 Observações: a) Conforme definido nos respectivos regulamentos dos portos, os serviços de atracação e desatracação serão realizados sob a responsabilidade do comandante da embarcação, competindo ao armador ou seu preposto executar as operações sobre o cais, com pessoal sob seu encargo para a tomada dos cabos de amarração e sua fixação nos cabeços, de acordo com as instruções do comandante. b) O valor das taxas desta tabela será multiplicado por 2 (dois), sempre que a embarcação permanecer atracada, por sua conveniência ou responsabilidade, não realizando operações ou trabalhando com produção inferior à prancha mínima prevista para o berço em que estiver atracada, desde que exista programação de atracação de outra embarcação no mencionado berço. c) As embarcações de navegação interior, quando atracadas em berços exclusivos, e desde que em operação de gêneros alimentícios de primeira necessidade, gozarão de desconto de 80% nos itens 1 e 2 desta tabela. d) Nos portos de Belém, Miramar, Santarém e demais portos, o dia para cobrança da taxa do item 2 desta tabela começa a qualquer hora e termina às 24 horas A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Tabela III - Utilização da Infraestrutura Terrestre (Taxas devidas pelo Operador Portuário ou Dono da Mercadoria) Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$ 1. Por tonelada de mercadoria transitada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: 1.1. Carga Geral .............................................................. 3,22 1.2. Granel Sólido ............................................................3,95 1.3. Granel Líquido ......................................................... 5,33 2. Por veículo transitado pelo sistema "Roll-on-Roll-off": 2.1. Carreta, reboque ou caminhões ............................ 25,14 2.2. Cavalo mecânico ..................................................... 6,29 2.3. Automóveis e utilitários até 2 toneladas ................ 2,51 3. Por contêiner transitado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do Porto, ou no sentido inverso: 3.1 Contêiner cheio ....................................................... 48,27 3.2 Contêiner vazio ....................................................... 24,13 4. Por tonelada de combustíveis ou inflamáveis transitada pelas instalações Portuárias em veículos-tanque, para abastecimento de embarcações ........................................................... 1,45 Franquias 1. São franqueados do pagamento das tarifas desta Tabela: 1.1. Volumes de cabine que constituírem bagagem de passageiros e tripulantes (bagagem acompanhada); 1.2. Volumes que contenham amostras de nenhum ou pequeno valor, conforme despacho aduaneiro ou documento de desembaraço equivalente. Observações a) No caso de baldeação, seja para livrar o convés ou porão da embarcação, com descarga para o cais e embarque no mesmo navio (remoção), as taxas desta tabela serão cobradas do Armador ou Agente aplicando-se uma só vez, compreendendo as duas operações portuárias (descarga e embarque); b) As taxas desta tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessórios para acondicionamento; c) Nos casos em que o contêiner acondicionar carga manifestada a mais de um dono da mercadoria, a cobrança será feita por tonelada movimentada, ficando facultada a aplicação da taxa 3.1 se for definido responsável único para o pagamento do respectivo valor; d) Na movimentação de gêneros alimentícios de primeira necessidade, exclusivamente na navegação interior, as taxas do item 1 desta tabela serão reduzidas em 80%. e) Na movimentação de granéis vegetais, exclusivamente no porto de Itaituba, as taxas do item 1 desta tabela serão reduzidas em 50%. 5.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ..... 56,57 5.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ....... 81,71 5.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração ....... 106,85 5.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período ............................................................... 131,99 Tabela IV - Serviços de Movimentação de Cargas (Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante) Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$ 1. Por tonelada de carga geral movimentada do costado da embarcação até as instalações de armazenagem, ou no sentido inverso 1.1. Belém, Santarém e demais portos ............ convencional 1.2. No Porto de Vila do Conde ..................... convencional 2. Por tonelada de granel sólido movimentada do costado de embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso ...................................................................... convencional 3. Por tonelada de granel líquido movimentada através de tubovias, do costado da embarcação até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso ........................................ 0,19 4. Por tonelada de carga geral e gêneros alimentícios movimentados na navegação interior .......................... convencional 5. Por unidade de contêiner movimentado do costado do navio até as instalações de armazenagem ou no sentido inverso: 5.1. Contêiner cheio ......................................... convencional 5.2. Contêiner vazio ......................................... convencional 6. Estiva e desestiva a bordo das embarcações, por tonelada: 6.1. Carga geral ................................................ convencional 6.2. Contêiner .................................................... convencional 7. Turma de atracação e desatracação em horário extraordinário..........................................................................convencional Observações: a) Os preços desta Tabela aplicam-se às operações efetivamente realizadas pela Administração Portuária, em caso de situações excepcionais, em que tiver que executar serviços acima descritos, observado o que estabelece o item 9 dos Conceitos Básicos desta tarifa; b) os preços desta Tabela aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Pagarão os preços desta Tabela que lhes forem aplicáveis, com acréscimo de 40%, as mercadorias consideradas "insalubres", "nocivas" ou "perigosas" em virtude de sua natureza e embalagem, ou ambiente em que forem movimentadas, e que, como tais, determinarem o pagamento do adicional de risco ao pessoal que as movimentar; d) Os preços desta Tabela remuneram os serviços prestados nos turnos ordinários de trabalho. Quando requisitados para horas extraordinárias, serão acrescidos de 30% nas duas primeiras horas de prorrogação e a partir daí o acréscimo será de 80%, inclusive aos domingos, feriados e horários de refeição; e) Os preços dos serviços de nº 1 a 5 não incluem os serviços de estiva e desestiva. Tabela V - Serviços de Armazenagem (Preços devidos pelo Dono da Mercadoria ou Requisitante) Nº Espécie e Incidência ....................Em % ("Ad Valorem") 1. Mercadorias importadas do estrangeiro: a) Durante o 1º período de 15 dias ou fração.............. 0,5% b) A partir do 16º dia, por dia ou fração .................... 0,1% Nº Espécie e Incidência ..............................................EM R$ 2. Por tonelada de carga geral solta e granel sólido, nacional ou nacionalizada (o), em armazéns ou pátios: 2.1. Pelo primeiro período de 10 dias, por dia ou fração ... 0,13 2.2. Pelo segundo período de 10 dias, por dia ou fração ..... 0,25 2.3. Pelo terceiro período de 10 dias, por dia ou fração .... 0,63 2.4. Por cada dia ou fração, a partir do quarto período ..... 0,94 2.5. No caso do granel sólido Coque Verde de Petróleo, sentido importação, desde que a operação portuária ocorra no Porto de Vila do Conde, o primeiro e segundo períodos serão de 30 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores. 2.6. No caso do granel solido Cimento, seus componentes e fio máquina e bobina de aço, sentido importação, o primeiro e segundo períodos serão de 20 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores. 2.7. No caso do granel sólido Cimento e seus componentes, sentido importação, e desde que a operação portuária ocorra no Porto de Outeiro, o primeiro e o segundo períodos serão de 30 dias, mantido, entretanto, a atual regra e os respectivos valores. 2.8. No caso de granel mineral, exclusivamente para o porto de Santarém, os primeiro e segundo períodos serão 30 dias, mantidos, entretanto, a atual regra e os respectivos valores. 3. Por unidade de contêiner cheio, contendo mercadoria nacional, nacionalizada ou em trânsito, depositada no pátio ou outras instalações: 3.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ...25,14 3.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ..... 31,43 3.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração ..... 37,71 3.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período ..................................................................50,28 4. Por unidade de contêiner vazio, armazenada no pátio ou outras instalações: 4.1. Durante o primeiro período de 10 dias ou fração ........ 9,43 4.2. Durante o segundo período de 10 dias ou fração ............ 18,86 4.3. Durante o terceiro período de 10 dias ou fração .......... 37,71 4.4. Por cada um dos períodos de 10 dias ou fração a partir do quarto período ................................................................. 56,57 5. Por veículo (automóvel, carreta, reboque, caminhão, cavalo mecânico, etc.), nacional ou nacionalizado, que permanecer armazenado nas instalações portuárias: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700045 Isenções a) Estão isentas da incidência de armazenagem as mercadorias nacionais de exportação, desde que o embarque tenha lugar até o 10º dia contado da data em que a carga houver sido recebida pela Administração do Porto. Neste caso exclui-se da contagem a data da entrada e inclui-se a data do embarque da mercadoria; b) No caso das movimentações de granel sólido mineral para exportação, a isenção será de 60 (sessenta) dias. Observações: L A N a) Os percentuais indicados no item nº 1 desta Tabela incidem sobre o valor CIF (Custo, Seguro e Frete) da mercadoria; b) Os preços desta Tabela quando cobrados por tonelada, aplicam-se ao peso bruto das mercadorias; c) Os serviços executados para dar destinação à mercadoria, por determinação de autoridade federal, estadual ou municipal, serão cobrados dos respectivos donos, acrescidos dos valores provenientes da aplicação das taxas que sobre elas tiveram incidido anteriormente. d) Para as mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas e que, como tal, determinem o pagamento de adicional de risco previsto na Lei nº 4.860/65 ao pessoal da Administração do Porto que trabalhar conjuntamente com o pessoal que as movimentar, os percentuais e valores constantes desta Tabela serão acrescidos em 100%. e) Aplicar para os Portos de Santarém e Outeiro redução de 50% no valor do subitem "a" do item "1" desta tabela, bem como o respectivo período de armazenagem passa a ser de 20 dias ou fração, mantidos, entretanto, a atual regra, para o período e o valor referente ao subitem "b". O I C A S N E R P IM 45 ISSN 1677-7042 NA Tabela VI - Equipamentos Portuários (Preços devidos pelo Requisitante) Nº Espécie e Incidência.............................................. EM R$ 1. Guindaste de pórtico, por tonelada: 1.1. Nos Portos de Belém, Santarém e demais portos ..... 1,27 1.2. No Porto de Vila do Conde .................................... 2,35 2. Guindaste flutuante (Cábrea), por hora ou fração de disponibilização do equipamento: 2.1. Para elevação de cargas até 50 t, inclusive ....... 565,65 2.2. Para elevação de cargas entre 50 t e 75 t, inclusive ..... 1.131,30 2.3. Para elevação de cargas entre 75 t e 100 t, inclusive ...... 1.696,95 2.4. Por elevação de cargas entre 100 t e 200 t, inclusive ..... 2.262,60 3. Empilhadeira, por hora ou fração: 3.1. Com capacidade de carga até 3 t ......................... 29,46 3.2. Com capacidade de carga superior a 3 t e inferior a 10 t ....42,21 4. Por tonelada de mercadoria pesada nas balanças dos portos ... 0,50 5. Outros equipamentos..................................... convencional Observações a) Quando o serviço for realizado na área compreendida entre os armazéns nºs 4 ao 12, inclusive o trecho dos silos, será cobrado ao requisitante o tempo de efetiva disponibilização da cábrea Rio Branco b) Devido ao fato de ser equipamento de grande porte e alto custo operacional e manutencional, quando o serviço for realizado fora dos limites estabelecidos na alínea "a", será cobrado um mínimo de 10 (dez) horas para cada operação da cábrea Rio Branco. Quando o serviço ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, a tarifa poderá ser convencionada entre as partes. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 Tabela VII - Diversos (Preços devidos pelo Requisitante) preço de produção do m³ de água, ou do valor cobrado pela SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA fornecedora na ocasião do fornecimento, constando nesta tarifa PORTARIAS DE 26 DE MAIO DE 2015 a) O valor do item 1 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do Nº Espécie e Incidência...............................................EM R$ 1. Fornecimento de água através de tubulações aos consumidores instalados nas áreas dos Portos, por m³ ...............0,63 2. Fornecimento de energia elétrica a embarcações ou consumidores instalados nas áreas dos Portos, por Kilowatt /hora .......... 0,13 3. Fornecimento de energia para refrigeração de mercadorias conteinerizadas, por contêiner e por dia ou fração ............ 50,28 4. Pela utilização de áreas, mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração: 4.1. Porto de Vila do Conde: a) Em área banhada ........................................................ 2,85 b) Em retroárea remota .................................................. 2,85 4.2. Porto de Belém: a) Em área banhada ........................................................ 5,02 b) Em retroárea remota .................................................. 4,36 4.3. Porto de Miramar: a) Em área banhada ........................................................ 2,89 b) Em retroárea remota .................................................. 2,89 4.4. Porto de Santarém: a) Em área banhada ........................................................ 1,45 b) Em retroárea remota .................................................. 1,26 4.5. Porto de Outeiro: a) Em área banhada ........................................................ 1,29 b) Em retroárea remota .................................................. 1,13 4.6. Portos de Altamira, Óbidos, Itaituba, Barcarena e Marabá a) Em área banhada ........................................................ 0,63 b) Em retroárea remota .................................................. 0,38 5. Serviços diversos não especificados ... convencional Observações: CO ME RC IA LIZ Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 como preço convencional. b) O valor do item 2 desta Tabela cobre apenas as despesas com material e pessoal empregados, devendo ser acrescido do preço do Kw/h cobrado pela fornecedora na ocasião do faturamento, constando nesta tarifa como preço convencional. c) A utilização do instrumento de contrato de uso temporário deverá observar obrigatoriamente as condicionantes estabelecidas em norma aprovada pela Antaq." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- MÁRIO POVIA N o- 1.267 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Cucuí (AM) (Código OACI: SWKU) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo 00065.066407/201530. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015. N o- 1.268 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Querari (AM) (Código OACI: SWQE) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066275/2015-46. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015. N o- 1.270 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo General Leite de Castro (GO) (Código OACI: SWLC) no cadastro de aeródromos. A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.051786/2015-63. Fica revogada a Portaria DAC no 888/SOP, de 7 de novembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO AÇ BALANCETE PATRIMONIAL PR N o- 1.266 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado São Joaquim (AM) (Código OACI: SWSQ) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.066470/201576. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015. N o- 1.269 - Alterar e renovar a inscrição do aeródromo privado Santa Isabel do Morro (TO) (Código OACI: SWIY) no cadastro de aeródromos. A inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Processo nº 00065.065533/2015-77. Esta Portaria entra em vigor em 20 de agosto de 2015. blicação no Diário Oficial da União. ÃO O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, resolve: OI O inteiro teor das Portarias acima encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço www.anac.gov.br/legislacao. FABIO FAIZI RAHNEMAY RABBANI BID A SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO PO PORTARIA N o- 1.271, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ACOMPANHAMENTO DE MERCADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXXVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com suas alterações posteriores, tendo em vista o disposto na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001, e considerando o que consta do processo nº 00058.112108/2014-92, resolve: RT ER CE IRO S Art. 1º Autorizar, por 12 (doze) meses, o funcionamento jurídico da sociedade empresária VOE-SP HELICÓPTEROS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., nova denominação social da empresa VOE-SP HELICÓPTEROS SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS EIRELI - ME, CNPJ 15.752.380/0001-98, com sede social em São Paulo (SP), como empresa de serviço aéreo público especializado nas atividades de aeroinspeção, aeropublicidade, aeroreportagem, aerofotografia e aerocinematografia. Parágrafo único. A exploração dos serviços referidos no caput fica condicionada à outorga de autorização operacional pela Diretoria da ANAC, após o atendimento dos requisitos técnico-operacionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BISINOTTO CATANANT SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA SECRETARIA DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO PORTARIA N o- 17, DE 26 DE MAIO DE 2015 Dispõe acerca da autorização para o aumento do capital social destinado a sucursal brasileira. O SECRETÁRIO DE RACIONALIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 46, de 13 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 14 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 do Código Civil, e o que consta no Processo no 00095.002562/2015-71, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700046 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 . ISSN 1677-7042 1 junho de 2010, e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, resolve: Cancelar a pedido da CIDASC a habilitação concedida ao médico veterinário LUCAS ALMEIDA CHIARELLO - CRMV/SC N o- 6204, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme Processo nº 21050.001545/2014-21 no Estado de Santa Catarina. Fica revogada a Portaria nº 180 de 24/06/2014. Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 106, DE 26 DE MAIO DE 2015 A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4o do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, resolve: Art. 1o O Anexo da Portaria MAPA no 381, de 20 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 .................................................................................. VIII-A - reduzir, em casos de manifesta urgência, mediante ato devidamente motivado, o prazo mínimo para análise e manifestação de processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica; ................................................................................................" "Art. 21 ................................................................................. § 3 o O prazo mínimo para análise e manifestação dos processos e documentos submetidos à Consultoria Jurídica é de quinze dias, salvo prazo inferior previsto em legislação específica ou quando se tratar de ato a ser praticado em face de processo judicial. § 4o O prazo de que trata o § 3o poderá ser reduzido pelo Consultor Jurídico, em casos de manifesta urgência, mediante ato devidamente motivado. § 5o As consultas, bem como as solicitações de análise e manifestação jurídica, devem ser encaminhadas à Consultoria Jurídica com antecedência de até trinta dias da data prevista para publicação, celebração ou extinção do prazo de vigência, nos seguintes casos: I - processos de licitação; II - dispensa ou inexigibilidade de licitação; III - contratos, convênios, cooperações e instrumentos assemelhados, inclusive seus respectivos aditivos; IV - concursos públicos e outros processos seletivos; V - concursos de remoção e promoção; e VI - propostas de portaria ou instrução normativa. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ JACIR MASSI SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL o- PORTARIA N 3, DE 26 DE MAIO DE 2015 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 14, de 5 de maio de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 21042.000761/2012-97, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa Control_Agro_Bio Pesquisa e Defesa Agropecuária Ltda - ME, CNPJ 14.756.154/0001-12, localizada na Av. Unisinos, nº 950, sala 206, Bairro São João Batista, São Leopoldo, RS, como Centro Colaborador para realização de Análise de Risco de Pragas - ARP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFIC RANGEL SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES DECISÃO N o- 55, DE 25 DE MAIO DE 2015 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, em cumprimento ao disposto no inciso II, art. 40 e art. 46 da Lei n.º 9.456/97, resolve EXTINGUIR os direitos de proteção, pela renúncia da empresa Florist Kwakel B.V., da Holanda, das cultivares da espécie gérbera (Gerbera L.), denominadas Cacharelle, Certificado de Proteção nº 20100163; Explorer, Certificado de Proteção nº 20120113; e Flokayak, Certificado de Proteção nº 20110004. Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta Decisão. Diretoria Executiva em sua 8ª (oitava) reunião, de 1º/04/2015, resolve: Alterar os subitens 1.7.7 a 1.7.10 da Norma Específica da bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ, alterar os subitens 2.7.7 a 2.7.10 da Norma Específica da bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora - DT e alterar a alínea "c" do subitem 9.6.2 da Norma Específica da Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, anexos da norma de Bolsas Individuais no País - RN-016/2006. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogados a RN-043/2014 e os itens 2 e 5 da RN-035/2012. Disponível no endereço: http://www.cnpq.br/web/guest/view//journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100343 . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação HERNAN CHAIMOVICH Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA No 365, DE 22 DE MAIO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 7o do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, resolve: Art. 1o Reconhecer, conforme consta do processo MCTI no 01200.005461/2014-99, de 2 de dezembro de 2014, que o produto, e respectivos modelos descritos abaixo, desenvolvido pela empresa NHS Sistemas Eletrônicos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 81.048.837/0001-02, atende à condição de bem de informática e automação desenvolvido no País, nos termos e para os fins estabelecidos na Portaria MCT no 950, de 12 de dezembro de 2006: Produto: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou No-break). Modelos: NHS PREMIUM PDV SENO ISO; NHS PREMIUM SENO ISO; NHS DIGISENO ISO; NHS DIGISENO ISO OUTDOOR; NHS PREMIUM SENO ISO OUTDOOR; NHS PREMIUM PDV SENO ISO OUTDOOR. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AÇ MARIA EMILIA JABER Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 ÃO PR OI ALDO REBELO BID PORTARIA No 366, DE 22 DE MAIO DE 2015 Suspensão de habilitação de produto à fruição de incentivo fiscal de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. A ALDO REBELO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA N o- 215, DE 18 DE MAIO DE 2015 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 25 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no inciso XXII, art. 44, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 428, de 09 de O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.899, de 04/02/2013, e em conformidade com decisão da Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700048 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 77 de 18 de fevereiro de 2015 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve: Art. 1.º - Aprovar o(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL VALADARES ALVES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 150746 - A Noite é uma Criança - Mostra de Dança Infantil de Florianópolis - 2015 Lenise Pavan Gonzaga de Andrade CNPJ/CPF: 716.306.519-15 Processo: 01400001705201599 Cidade: Florianópolis - SC; Valor Aprovado R$: R$ 285.402,00 Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O presente projeto propõe-se a realizar a 14ª edição do evento "A Noite é uma Criança - Mostra de Dança Infantil de Florianópolis". Serão 5 dias de mostra, nas modalidades: balé, dança de rua, dança folclórica, dança de salão, estilo livre, jazz e sapateado entre os dias de 21 a 25 de outubro de 2015, em Florianópolis. Faz parte da programação da mostra, além das apresentações: homenagens a artistas apresentação de atrações convidadas, lançamento de livros, feira e atividades lúdicas e culturais. O projeto compreende a realização da 8ª edição da Mostra de Dança do Hospital Infantil (mostra paralela) e a realização de cursos de formação eaperfeiçoamento em dança para professores e coreografos. 150891 - Circo Roda Viva Adelaide Aparecida Rios CNPJ/CPF: 450.433.530-15 Processo: 01400002005201511 Cidade: São Borja - RS; Valor Aprovado R$: R$ 220.400,00 Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O projeto objetiva levar o teatro circense à população de Itaqui- RS, reassaltando a importância de uma das mais antigas profissões. A atividade cultural e artística visa contribuir na transformação do conhecimento sobre a cultura e traz uma visão de resgate à cultura circense que com o passar do tempo vem se apagando. Além de transmitir conhecimento sobre a profissão e técnicas circense através da realização de 01 (uma) oficina de 05 (cinco) dias ministrada pelo Grupo Tholl, o qual ao final realizará 01 (uma) apresentação na cidade, e 01 (uma) oficina de dança de duração de 05 (cinco) dias, realizada por profissionais de dança locais. 150861 - Diálogos de Dança SALA DE PRODUCAO LTDA. - EPP CNPJ/CPF: 11.652.280/0001-39 Processo: 01400001960201531 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado R$: R$ 797.560,00 Prazo de Captação: 27/05/2015 à 31/12/2015 Resumo do Projeto: O projeto "DIÁLOGOS DE DANÇA" visa promover a transformação social através de oficinas com aulas dança na cidade de São Paulo/SP, para público em geral. No qual faremos 01 (um) espetáculo inédito após conclusão das oficinas. 151226 - FESTICOM- BH 2015 - Festival Internacional de Comédias Rômulo Duque de Azevedo CNPJ/CPF: 202.346.866-34 Processo: 01400014961201546 Cidade: Belo Horizonte - MG; PO O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 33 e 36 do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta do Processo MCTI no 01200.000889/2015-26, de 17 de março de 2015, resolve: Art. 1o Suspender, por descumprimento de exigências estabelecidas no art. 22, § 3o, do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a habilitação à fruição de benefício fiscal de que trata o Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, concedida pela Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 657, de 26 de agosto de 2010, publicada em 30 de agosto de 2010, a empresa Comtac Bahia Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o no 11.218.398/0001-53, quando da fabricação do seguinte item: I - Fonte de alimentação e conversor de corrente contínua para unidades de processamento digital de pequena capacidade. Art. 2o Determinar que a suspensão será de até cento e oitenta dias e vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, se expire o prazo estabelecido, quando se dará o cancelamento dos benefícios, com o ressarcimento do imposto dispensado, atualizado e acrescido de multas pecuniárias aplicáveis aos débitos fiscais relativos aos tributos da mesma natureza, referente ao período de inadimplemento, em conformidade com o disposto no art. 9o da Lei no 8.248, de 1991, e no art. 36 do Decreto no 5.906, de 2006. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador do SNPC PORTARIA Nº 306, DE 26 DE MAIO DE 2015 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 105 ISSN 1677-7042 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA Nº 101, DE 26 DE MAIO DE 2015 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SUBSTITUTO, no uso da competência atribuída pelo §2° do art. 6° da Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, c/c o inciso IX do art.52 do Anexo XII, da Portaria nº 220, de 25 de junho de 2014, que trata do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, bem como art.1º da Portaria nº 323, de 04 de novembro de 2011, resolve: Art.1º Indicar à venda os imóveis não operacionais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA relacionados no Anexo I desta Portaria, objetivando a integralização dos recursos destinados ao Fundo Contingente da extinta RFFSA - FC. § 1º Compete à Superintendência do Patrimônio da União no Estado correspondente disponibilizar à CAIXA, na qualidade de agente operador do FC, os processos e documentos relacionados aos imóveis indicados. § 2º Os contratos ativos de permissão de uso e locação firmados pela extinta RFFSA serão geridos pela SPU até a efetivação da venda dos respectivos imóveis pela Caixa, devendo a mesma notificar a SPU imediatamente após a efetivação da venda para o fim de rescisão e baixa dos respectivos contratos. Art.2º Ficam retirados do Fundo Contingente os imóveis oriundos da extinta RFFSA relacionados no Anexo II desta Portaria. Art.3º O conjunto de imóveis destinados ao Fundo Contingente, considerando os atos desta Portaria, totaliza o valor estimado de R$ 1.369.651.313,81 (um bilhão, trezentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, trezentos e treze reais e oitenta e um centavos), que assegura a condição de integralização do limite estabelecido no inciso II do art. 6º da Lei nº 11.483, de 2007, para efeitos do § 4º do mesmo artigo. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRYCK ARAÚJO CARVALHO L A N ANEXO I UF SP SP SP MG SP MUNICÍPIO Ribeirão Preto Rio Claro Cravinhos Santos Dumont Jales SP Santa Gertrudes SP Santa Gertrudes SP Santa Gertrudes SP Santa Gertrudes DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Terreno situado na Rodovia Anhanguera (SP 328) - Via Expressa, DER (SP 328) e Avenida B - Área de 239.207,50m² Terreno próximo ao Trecho Jundiaí-Colômbia - Rodovia Washington Luiz - Área de 271.733,23m² Terreno situado entre os Km 267+453,50 ao km 267+53,50m do Trecho Helvétia a Evangelina - Área de 4.111,25m² Área situada à Rua Constantino Horta, Km 332 - Pátio da Estação de Campo Alegre - Área de 778,00m² Terreno com benfeitorias localizado no pátio de Jales entre os Km372+881,50m e 373+451,50 NBP - Número do Bem Patrimonial 3750060-0 7130000136-0 7130000092 3002390-0 Terreno: 3439002-0; Benfeitorias: 4344283, 4344284, 4344285, 4344286, 4344287, 4344288, 4344291, 4344292, 4344293, 4344294, 4344295, 4344296, 4344297, 4344298, 4344299, 4344300, 4344301, 4344302, 4344303, 4344304, 4344305, 4344306, 4344307, 4344308 Terreno irregular caracterizado como Gleba "A"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - 3806008-0 Km163+117,00m - Área de 3.953,92m² Terreno irregular caracterizado como Gleba "B"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - 3806009-0 Km163+117,00m - Área de 25.772,08m² Terreno irregular caracterizado como Gleba "C"- Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - Km163/164 - 3806010-0 Área de 52.026,29m² Terreno irregular-Localizado na Variante de Ibicaba - Rod. Washington Luís - Km163/165 - Área de 76.747,24m² 3806011-0 O I C A S N E R P ANEXO II UF SP SP MUNICÍPIO Ribeirão Pires Rio Claro IM DESCRIÇÃO DO IMÓVEL PÁTIO DA ESTAÇÃO - ÁREA DE 24.168,43M² R. 18, 3299 PQ. UNIVERSITÁRIO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2015 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 2º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010, Seção 2, e de acordo com o art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, resolve: Art.1o Autorizar a empresa IMETAME Logística Ltda, situada em Aracruz/ES, a executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, na orla do município de Aracruz, como compensação ambiental pela supressão florestal de vegetação nativa prevista para a instalação de Terminal Industrial, localizado em Barra do Riacho, Aracruz, conforme elementos constantes do Processo n.º 04947.200269/2015-50. Art.2° As áreas de intervenção constituem-se como bem de uso comum, e a implementação do plano visa a recuperação de fragmentos de restinga em diferentes áreas na orla do município, englobando sete trechos, localizados, a sua maioria, no interior da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas e Refúgio da Vida Silvestre de Aracruz, totalizando 16,3ha, conforme consta do Relatório Técnico, constante do referido processo. Art.3° Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não eximem o cessionário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação do projeto de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como de observar rigorosamente a legislação e regulamentos aplicáveis. Parágrafo Único. A execução do plano sem as autorizações previstas neste artigo, ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, inclusive nos aspectos relacionados à execução física ou financeira, acarretará o cancelamento desta autorização, sem o prejuízo das ações administrativas, civis ou penais aos agentes causadores do descumprimento. Art. 4º As obras realizadas pela empresa IMETAME Logística Ltda não gerarão quaisquer acréscimos patrimoniais a seus ativos, incorporando-se tais agregações de valores, decorrentes das intervenções, ao patrimônio imobiliário da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAGNO PIRES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA Nº 234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, Inciso III, da Portaria nº 200, de 29/6/2010, da Senhora Secretária do Patrimônio da União, publicada no DOU de 30/6/2010 e tendo em vista o disposto no Art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15/5/1998 e os elementos que integram o processo nº 04957.003735/2014-51, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão sob a forma de Utilização Gratuita ao Estado do Pará, de área da União, constituída dos imóveis situados na Av. Júlio César nºs 80, 81 e 84 e na Rua Teodoro Palmeira nº 01, bairro Sacramenta, Município de Belém, Estado do Pará, RIP nº 0427.00605.500-9, com área total de 457,77m2, parte integrante da Matrícula nº 22870LG, fichas 2870LG/01 a 03v, do Cartório de Registro de Imóveis, do 2º Ofício da Comarca de Belém/PA. Art. 2º A Cessão do imóvel a que se refere o art. 1º destinase a projeto de realocação da passarela de travessia de pedestres, às margens da Avenida Júlio César, naquele Município, avaliado no valor de R$ 219.729,60 (Duzentos e dezenove mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). Parágrafo Único - O Cessionário deverá e concluir as obras e serviços, descritos no caput deste artigo, relativos à construção e instalação da passarela de travessia de pedestres, às margens da Avenida Júlio César, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do presente Contrato; Art. 3º A presente Cessão é feita nas seguintes condições: I - Cessado o prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 2º, sem que o Cessionário tenha cumprido os objetivos propostos, reverterá o imóvel à administração da Cedente, independentemente de ato especial; II - A Cessão fica sujeita à fiscalização periódica por parte da Superintendência do Patrimônio da União no Pará- SPU/PA; III - Não será permitida a invasão, cessão, locação ou utilização do imóvel para fim diverso do previsto no art. 2º. Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes; Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º, desta Portaria, será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito ao Cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independente de ato especial, se: I - não for cumprida a finalidade da Cessão, no prazo estipulado no Parágrafo Único, do art. 2º, desta Portaria; II - cessarem as razões que justificaram a Cessão; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º, da presente Portaria; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA BARROS CAVALCANTE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015052700105 PROCESSO 04977.002354/2014-16 04977.002363/2015-98 04977.005018/2014-25 04926.000511/2011-10 04905.002553/2007-49 . NA 04977.200667/2015-19 04977.200667/2015-19 04977.200667/2015-19 04977.200667/2015-19 PORTARIA 282/2007 270/2012 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 18 de maio de 2015 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326, publicada em 11 de março de 2013 e na Nota Técnica 500/2015/CGRS/SRT/MTE, resolve DEFERIR o registro sindical ao Sindicato Nacional dos Peritos Criminais Federais APCF/SINDICAL, Processo 46206.002413/2009-60, CNPJ 10.656.095/0001-50, para representar a categoria profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos, com abrangência Nacional. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve ainda DETERMINAR a exclusão da categoria Profissional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Policia Federal, Ativos, Inativos e Pensionistas, no Estado de Sergipe, 1)- da representação do SINPEF/SE - Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Sergipe, Processo 24550.002597/90-25, CNPJ 32.742.314/0001-56; 2)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Alagoas - AL, Processo 24120.003842/90-45, CNPJ 24.472.086/0001-13; 3)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais do Amazonas- SINDSEP - AM, Processo 46010.002624/94-89, CNPJ 63.694.103/0001-19; 4)- da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis no Estado do Amapá - SINDSEO/AP, Processo 46000.009006/98-11, CNPJ 23.076.078/0001-95; 5)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia - SINTSEF/BA, Processo 24150.002839/90-01, CNPJ 32.699.811/0001-19; 6)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Estado do Ceará SINTSEF CE, Processo 46000.000541/95-64, CNPJ 23.727.688/0001-01; 7)- da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal - SINDSEP-DF, Processo 24000.001192/90-32, CNPJ 03.656.576/0001-08; 8)- da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Espírito Santo - SINDSEP - ES, Processo 46000.002290/95-15, CNPJ 36.045.110/0001-17; 9)- da representação do SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás, Processo 24210.003149/90-63, CNPJ 25.107.368/0001-84; 10)- da representação do SINDSEPMA - Sindicato dos Servidores Públicos Federais no estado do Maranhão, Processo 24220.005303/90-21, CNPJ 35.192.053/0001-36; 11)- da representação do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSEP/MS, Processo 35740.003133/92-03, CNPJ 37.225.760/0001-07; 12)- da representação do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado do Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 3 ISSN 1677-7069 MOTA. Coordenador Substituto do Lanagro/ Mg. Valor Global: R$ 1.120.249,50. CNPJ CONTRATADA : 00.377.455/0001-20 IDEXX BRASIL LABORATORIOS LTDA.. Valor: R$ 764.730,00. CNPJ CONTRATADA : 09.091.056/0001-73 ROMER LABS DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Valor: R$ 237.750,00. CNPJ CONTRATADA : 33.040.635/0001-71 BIOMERIEUX BRASIL S.A. Valor: R$ 117.769,50 EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N-o 5 LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM PORTO ALEGRE Espécie: Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Embrapa Caprinos e Ovinos. Processo: 21000.002542/2015-81. Objeto: Apoiar o projeto: "Estratégias de Seleção da Raça Santa Inês via Programa de Melhoramento Genético de Caprinos e ovinos de Corte (GENECOC) para o Desenvolvimento da Ovinocultura Nacional" no valor de: R$ 99.999,84. Vigência: 26/05/2015 a 26/05/2016. Data de assinatura: 26/05/2015, Caio Tibério Dornelles da Rocha - CPF: 228.546.570-04 - Secretário - SDC/MAPA e Evandro Vasconcelos Holanda Júnior CPF: 366.769.773-20 - Chefe Geral da Embrapa Caprinos e Ovinos. EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2015 - UASG 130103 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº Processo: 21043000141201591. INEXIGIBILIDADE Nº 4/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 07797967000195. Contratado : NP CAPACITACAO E SOLUCOES -TECNOLOGICAS LTDA. Objeto: Contrato que tem por objeto a prestação de serviços correspondente ao uso de software denominado Banco de Preços a proveito do LANAGRO/RS. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, inciso II . Vigência: 23/05/2015 a 22/05/2016. Valor Total: R$15.980,00. Fonte: 100000000 2015NE800299. Data de Assinatura: 23/05/2015. A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 26 da Lei 9.784, de 29.1.1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/ 35, de 23.8.2000 e no § 1º do Art. 38 da IN/STN nº 01/97, de 15.1.1997 notifica publicamente a senhora CELIA GARCIA DE SOUZA, CPF nº 027.254.754-90, para pronunciar-se formalmente, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis, na condição de Presidente da Contratante do Convênio nº 701967/2008, sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas. As informações relativas aos problemas encontrados constam do Ofício nº 027/2015/CGPC/SE/MAPA, de 05 de fevereiro de 2015, e para conhecimento do seu teor deverá ser contatada a CoordenaçãoGeral de Prestação de Contas da Secretaria-Executiva, no endereço abaixo: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO "D" - 2º ANDAR - "A" SALA Nº 238 FONES: (61) 3218-3235 e (61)3218-2605 CEP: 70.043-900 - BRASÍLIA/DF (SIDEC - 26/05/2015) 130058-00001-2015NE800047 CO ME RC (SICON - 26/05/2015) 130103-00001-2015NE800054 IA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 10/2015 - UASG 130103 LIZ Nº Processo: 21043000176201520 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destino final de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, de forma contínua, nos parâmetros que determinam as Resoluções do CONAMA, ANVISA, Lei Estadual nº 10.009 de 7 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT, para o Laboratório Nacional Agropecuário/RS em Porto Alegre/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 27/05/2015 de 08h00 às 11h30 e de 13h às 16h30. Endereço: Estrada Ponta Grossa - 3036 Bairro Ponta Grossa - PORTO ALEGRE - RS. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 24/06/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. AÇ JULIANO DO NASCIMENTO KAPPES Chefe do Sec Substituto (SIDEC - 26/05/2015) 130103-00001-2015NE800054 LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM RECIFE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 12/2015 - UASG 130016 Nº Processo: 21002000001201507 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de alimentos para animais e material de coudelaria ou de uso zootécnico para atender às necessidades do Biotério do LANAGRO/PE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 00002. Edital: 27/05/2015 de 12h00 às 17h00. Endereço: Rua Dom Manoel de Medeiros S/n - Dois Irmaos - RECIFE - PE. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 12h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 09/06/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do CATMAT e do presente edital e seus anexos, prevalecem estas últimas. VERA LUCIA RODRIGUES CHAVES Pregoeira (SIDEC - 26/05/2015) 130016-00001-2015NE800001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA N o- 4 Espécie: Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Universidade Federal de São Carlos - UFSCAR. Processo: 21000.001248/2015-52. Objeto: Apoiar a realização do XLIV Congresso Brasileiro de Engenharia Agrícola - CONBEA 2015, no valor de: R$ 69.550,00. Vigência: 26/05/2015 a 26/05/2016. Data de assinatura: 26/05/2015, Caio Tibério Dornelles da Rocha - CPF: 228.546.570-04 - Secretário SDC/MAPA e Targino de Araújo Filho - CPF: 020.111.718-57 Reitor-UFSCAR. ÃO 7. Cultivar de alface (Lactuca sativa L.), denominada AF 5345, com titularidade requerida pela empresa Sakata Seed Sudamerica Ltda., do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000286/201431, de 22/10/2014. A cultivar não foi comercializada ou oferecida à venda no Brasil ou exterior até a data de protocolização do pedido. 8. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH50467, com titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000014/2015-12, em 27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no Equador, em 21/10/2011, com a mesma denominação. 9. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH51045, com titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000016/2015-10, em 27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez no Equador, em 23/03/2011, com a mesma denominação. 10. Cultivar de rosa (Rosa L.), denominada SCH72975, com titularidade requerida pela empresa Piet Schreurs Holding B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000015/2015-67, em 27/01/2015. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização do pedido; e foi comercializada pela primeira vez na Holanda, em 04/02/2011, com a mesma denominação. Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei n.º 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://www.agricultura.gov.br (VEGETAL > registros e autorizações > proteção de cultivares > pesquisa de cultivares protegidas) ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo A, sala 252, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA Secretário FABRICIO SANTANA SANTOS Coordenador SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES PR SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAPÁ AVISO REQUERIMENTOS DE PEDIDOS DE PROTEÇÃO OI EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2015 - UASG 130100 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste de Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curdjenna, com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000042/2011-14, em 11/02/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 08/10/2007, sob a denominação Siam Striking. 2. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curdossi, com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000321/2011-70, em 28/12/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 11/06/2008, sob a denominação Siam Shadow. 3. Cultivar de curcuma (Curcuma L.), denominada Curpurdi, com titularidade requerida pela empresa Knaap Licenties B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000043/2011-51, em 11/02/2011. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 06/04/2009, sob a denominação Siam Sunset. 4. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada BS 2106 GL, com titularidade requerida pelas empresas Bayer Cropscience LP e Cotton Seed International Proprietary Limited, dos Estados Unidos e Austrália, respectivamente, protocolizado sob o nº 21806.000064/2015-08, em 06/03/2015. A cultivar foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no Brasil, em 28/03/2014, com a mesma denominação; e não foi comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido. 5. Cultivar essencialmente derivada de algodão (Gossypium hirsutum L.), denominada FM 980GLT, com titularidade requerida pelas empresas Bayer Cropscience LP e Cotton Seed International Proprietary Limited, dos Estados Unidos e Austrália, respectivamente, protocolizado sob o nº 21806.000057/2015-06, em 05/03/2015. A cultivar foi oferecida à venda ou comercializada pela primeira vez no Brasil, em 31/03/2014, com a mesma denominação; e não foi comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido. 6. Cultivar de amarílis (Hippeastrum Herb.), denominada Caprice, com titularidade requerida pela empresa N. L. van Geest B. V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000321/2013-31, em 26/12/2013. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data da protocolização; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, no Reino Unido, em 20/09/2013, sob a denominação Caprice. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015052700008 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 BID A Nº Processo: 21008000013201573. INEXIGIBILIDADE Nº 2/2015. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 34028316762461. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Serviços de entrega de correspondência agrupada do Malote durante o exercicio 2015, desta SFA/AP. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 26/02/2015 a 26/02/2016. Valor Total: R$15.000,00. Fonte: 100000000 2015NE800202. Data de Assinatura: 26/02/2015. PO RT ER CE IRO S (SICON - 26/05/2015) 130100-00001-2015NE800182 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 3/2015 - UASG 130077 Nº Processo: 21024000479201571 . Objeto: Pregão Eletrônico Aquisição de materiais de consumo em proveito da SFA/MT. Total de Itens Licitados: 00022. Edital: 27/05/2015 de 08h00 às 11h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Alameda Dr.anibal Molina, S/nr. - Varzea Grande/mt VARZEA GRANDE - MT. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 10/06/2015 às 08h00 site www.comprasnet.gov.br. NELSO FORTUNATO OJEDA Pregoeiro (SIDEC - 26/05/2015) 130077-00001-2015NE800037 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2015 - UASG 130056 Nº Processo: 21028001947201594 . Objeto: Serviços de publicidade Legal impressa e/ou eletrônica. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Fornecedor Exclusivo, Conf. orientação normativa CJU/MG nº 55/2010. Declaração de Inexigibilidade em 26/05/2015. HELENA MARIA DA COSTA CHAGAS. Chefe do Scc/dad/sfa-mg. Ratificação em 26/05/2015. JOSE ALVES DE AVELAR. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA : 09.168.704/0001-42 EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. (SIDEC - 26/05/2015) 130056-00001-2015NE800016 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 . Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 10/2015 - UASG 240101 Nº Processo: 01200000930201564 . Objeto: Pregão Eletrônico - Formação do Sistema de Registro de Preços SRP, para futura aquisição de material de consumo, para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MCTI. Total de Itens Licitados: 00034. Edital: 27/05/2015 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco e - Sala 140 - Sobreloja BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 27/05/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 09/06/2015 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no 3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. ANGELINA SOUZA LEONEZ FERNANDES Pregoeira (SIDEC - 26/05/2015) 240101-00001-2015NE000001 AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2015 - UASG 203001 Número do Contrato: 9/2013. Nº Processo: 01350000048201333. INEXIGIBILIDADE Nº 16/2013. Contratante: AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB-CNPJ Contratado: 34028316000707. Contratado : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E -TELEGRAFOS. Objeto: Alteração dos subitens 2.2.;2.2.1. da Cláusula Segunda, subitens 6.1.;6.6.1 da Cláusu-la Sexta, 7.2. da Cláusula Sétima e incluir subitem 13.7.1 na Cláusula Décima Teceira das Disposições Gerais no Contrato. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e Lei nº 6.538/78. Vigência: 26/05/2015 a 25/05/2016. Data de Assinatura: 26/05/2015. a ser fornecido pela empresa National Instruments Brazil LTDA. CNPJ.: 01.784.233/0001-95. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de Inexigibilidade em 25/05/2015. DENISE CAPELLI PAULA ANDRADE. Anlaista de Compras Internacionais. Ratificação em 25/05/2015. DIETER SCHWANKE. . Valor Global: R$ 47.529,72. CNPJ CONTRATADA : 01.784.233/0001-95 NATIONALINSTRUMENTS BRAZIL LTDA. (SIDEC - 26/05/2015) 245209-24209-2015NE800012 COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2015 - UASG 113202 Nº Processo: 01342000108201489 . Objeto: Serviço de manutenção de liofilizador da marca Imautomatiche. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: O valor esta dentro do limite estabelecido em Lei. Declaração de Inexigibilidade em 06/05/2015. WILSON APARECIDO PAREJO CALVO. Ordenador de Despesas. Ratificação em 25/05/2015. JOSE CARLOS BRESSIANI. Superintendente. Valor Global: R$ 107.922,00. CNPJ CONTRATADA : 10.821.402/0001-00 IMAUTOMATICHE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINASLTDA.. ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO Processo N°: 01200.004444/2013-01 Espécie: Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito firmado entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI CNPJ 03.132.745/0001-00, e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - CNPJ 33.654.831/000136. Finalidade da prorrogação: Para a finalização do Projeto Apoio ao Programa Latino Americano de Física - PLAF, junto ao CNPq, conforme ofício CGIN n° 05/2015, de 11 de maio de 2015. Prorrogação de vigência até 31 de julho de 2015. CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A (SIDEC - 26/05/2015) 245209-24209-2015NE800012 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2015 - UASG 245209 Nº Processo: 01213004294201509 . Objeto: Trata-se de processo objetivando a aquisição de módulo NI PXI5610 integrante do sistema de teste PXI1075 Test Protocol RMA conforme detalhamento na Requisição de Compras às fl. 01. E Termo de Referência às fls. 16 a 17 EXTRATO PRÉVIO Nº 4.622/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº. 01200.001810/2015-84 Requerente: GDM Genética do Brasil Ltda CNPJ: 07.007.165/0001-34 Endereço: Rod. Celso Garcia PR 445, Km 88, Cambé, PR. Assunto: Liberação planejada (RN8) Ementa: A requerente solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada para avaliação de pragas alvo - Safra 2015/2016 contendo o evento DAS-44406-6 x DAS-81419-2 (DAS8264 x DAS9582). Os ensaios serão conduzidos nas Unidades Operativas de Cambé/PR, Sertanópolis/PR e Palotina/PR. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. L A N O I C EDIVALDO DOMINGUES VELINI EXTRATO PRÉVIO Nº 4.623/2015 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 16/2015 - UASG 113201 Número do Contrato: 20/2011. Nº Processo: 01341000479201147. PREGÃO SISPP Nº 9/2011. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA -NUCLEAR. CNPJ Contratado: 11275539000170. Contratado : RIO LIMPO SERVICOS DE LIMPEZA LTDA- EPP. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e redução do quantitativo de área do contrato originário, referente à prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação com disponibilização de mão de obra e fornecimento de materiais, para as uniades da CNEN (Sede, IEN, IR, DIANG e ESRES). Fundamento Legal: Regido pelas disposições da Lei nº8.666/93 e suas alterações. Vigência: 13/05/2015 a 13/05/2016. Valor Total: R$2.261.669,51. Fonte: 250110100 2015NE800035. Data de Assinatura: 13/05/2015. (SICON - 26/05/2015) IM EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: RMS COMAC.N-2015/04/00029. Contratada: FRIATEC DO BRASIL INDÚSTRIA DE BOMBAS LTDA. Objeto: Bomba Centrífuga Horizontal, modelo RN 25/160 C1, de fabricação FriatecRheinhutte. Fundamento Legal: Inexigível de acordo com art. 25, I, da Lei 8.666/93. Declaração do Ato: Flavio Sobral da Costa, Coordenador de Manutenção. Ratificação: Valdézio Pedro dos Santos, Gerente de Engenharia de Processos Mecânicos, em 25/05/2015. A S N EDIVALDO DOMINGUES VELINI NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N o- D-020/2015 Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas - marcação, remarcação, reserva e emissão de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais e serviços de hospedagem. Início do acolhimento das propostas: 27/05/2015 às 08:00 no site www.licitacoes-e.com.br; Limite de acolhimento das propostas e disputa de preços: 10/06/2015 às 13:00 e às 14:00, respectivamente, no site www.licitacoes-e.com.br. O edital encontra-se disponível na íntegra no site www.licitacoese.com.br . FABIO HYER DE LIMA RANGEL Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO A Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A, CNPJ: 42.515.882/0003-30, informa a seguinte retificação no Extrato do Contrato C-970/CS-540, publicado nesta Seção 3 no dia 15/05/2015 (página 10) onde se lê: Valor Global: R$ 255.997,97, leia-se: Valor Global: R$ 259.997,97. VITOR HUGO FARIA MACHADO Administrador RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N o- D-017/2015 Objeto: fornecimento de parafusos e porcas especiais. Resultado: FRACASSADO. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015052700009 NA O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo nº: 01200.006239/2007-84 Requerente: Brasmax Genética Ltda. CQB: 246/08 Próton: 27899/15 Ementa: A requerente solicitou ao Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta de 22 de maio de 2015, nomeando Gaspar Malone (Presidente), Anderson Dallastra, Diego Sandro Wischneski, , Guilherme Colussi, Joel Brollo, Marcel Rizzardi, Marcelo Luiz Dalla Valle, Douglas André Mallmann Schmidt e Neucimara Rodrigues Ribeiro para comporem a CIBio local. O Presidente da CTNBio avaliará se essa alteração garante a manutenção da biossegurança na instituição. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. O público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Maiores informações deverão ser solicitadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. E R P INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 36/2015 - UASG 245209 Nº Processo: 01213004173201559 . Objeto: Contratação de empresa especializada para manutenção completa (calibração, sw upgrade, garantia de 03 anos) no equipamento Tagformance) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Inviabilidade de Competição Declaração de Inexigibilidade em 25/05/2015. DENISE CAPELLI PAULA ANDRADE. Analista de Compras Internacionais. Ratificação em 25/05/2015. . . Valor Global: R$ 27.900,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro VOYANTICLTD.. COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA (SIDEC - 26/05/2015) 113202-11501-2015NE800174 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX (SICON - 26/05/2015) 203001-20402-2015NE900001 9 ISSN 1677-7069 FÁBIO HYER DE LIMA RANGEL Pregoeiro EXTRATO PRÉVIO Nº 4.624/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que se encontra em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01200.005373/1996-16 Requerente: Embrapa Milho e Sorgo. CNPJ: 00.348.003/0029-11 Endereço: Rodovia MG424, km 65, Caixa Postal 151, CEP 35701-970, Sete Lagoas/ MG. Assunto: Suspensão de Unidade Operativa do CQB Ementa: Solicita à CTNBio a suspensão do CQB nº 020/97 para duas áreas da Embrapa Milho e Sorgo: Laboratório de Controle Biológico e Laboratório de Microbiologia do Solo. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. EDIVALDO DOMINGUES VELINI EXTRATO PRÉVIO Nº 4.625/2015 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que encontra-se em análise na Comissão o processo a seguir discriminado: Processo nº: 01200.004799/2008-85 Requerente: SGS Gravena Pesquisa, Consultoria e Treinamento Agrícola Ltda. CNPJ: 96.435.805/0001-37 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 3 ISSN 1677-7069 Endereço: Rodovia Deputado Cunha Bueno, SP - 253, km 221,5, CEP 14.870-990, Caixa Postal 546, Jaboticabal/ SP. Assunto: Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Ementa: Solicita à CTNBio a revisão do CQB nº 281/09 da Unidade Operativa de Rolândia/PR para que esta não seja mais habilitada para as atividades de pesquisa em regime de contenção, de liberação planejada no meio ambiente e de descarte sendo mantidas apenas as atividades de transporte e armazenamento. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Solicitações de maiores informações deverão ser encaminhadas, por escrito, à Secretaria Executiva da CTNBio. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Espécie: Contrato de Abertura de Crédito; Nº 20.15.0031.00; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09 e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, CNPJ nº 08.804.832/0001-72; Objeto: O FNDCT abre à FINEP, por este Contrato, um crédito no valor de R$1.000.000.000,00 (hum bilhão de reais), destinados a financiar operações reembolsáveis de financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais; Prazo de carência: 5 (cinco) anos; Prazo de amortização: 15 (quinze) anos; Data de Assinatura: 25/05/2015. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 14/2011 - Faixa C - Prorrogando as propostas aprovadas. Encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9238118991841169 Em 26 de maio de 2015 LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO HORTA BARBOSA Presidente do Conselho Substituto EDIVALDO DOMINGUES VELINI Espécie: Termo Aditivo n.º 01.12.0199.01; Data de Assinatura: 26/05/2015; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n.º 33.749.086/0001-09 e FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE-GO, CNPJ n° 00.799.205/0001-89; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 11/06/2016; Prazo de Prestação de Contas: 10/08/2016. EXTRATO DE CONCESSÃO Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa(s) - Concedente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo: "Concessão de bolsa(s) de estudo(s)", no âmbito do Programa Ciências Sem Fronteiras - Signatários: pelo CNPq: José Aureliano Fonseca Matos - Coordenador - CGEFO - Coordenação Geral de Operação do Fomento - Pelo beneficiário o próprio. ME Beneficiário Wellington Carlos de Jesus Processo 205962/2014-9 RC IA Modalidade PDE Inicio 01/06/2015 Termino 31/05/2016 EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS LIZ Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Bolsa no Exterior - Concedente: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo: Alteração da vigência - Signatários: pelo CNPq: José Aureliano Fonseca Matos - Coordenador - CGEFO Coordenação Geral de Operação do Fomento - Pelo beneficiário o próprio. Beneficiário Thomas Seiji Pascoto Nishikawa Rudinei Fiorio Thalita Peixoto Basso Processo 202636/2014-3 247462/2013-6 206666/2014-4 AÇ Modalidade SWE PDE PDE Inicio 01/06/2015 01/04/2015 01/06/2015 ÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÃO DO FOMENTO CO Nº 99, quarta-feira, 27 de maio de 2015 Termino 31/05/2016 30/09/2015 31/05/2016 Espécie: Termo Aditivo n.º 01.12.0555.01; Data de Assinatura: 26/05/2015; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; CNPJ n.º 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP; CNPJ nº 18.720.938/0001-41; e COMANDO DO EXÉRCITO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA; CNPJ: 00.394.452/0534-87; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 28/12/2016; Prazo de Prestação de Contas: 26/02/2017. RETIFICAÇÃO No DOU n º 98 DE 26/05/2015, Seção 3, pág. 10, retificação do extrato de Termo Aditivo n.º 01.10.0694.03; onde se lê: Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas de Porto Alegre e à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, leia-se: Fundação Médica do Rio Grande do Sul - FMRGS. Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto assinado eletronicamente pelo beneficiário - OBJETO: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Termo de Concessão e Aceitação, para da continuidade ao projeto. Signatário: José Aureliano Fonseca Matos - Coordenador Geral de Operação do Fomento. INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA Beneficiário EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2014 - UASG 240105 Tome Mauro Schmidt Processo 552338/2011-7 Ass: Eletrônica 14/12/2011 Espécie: Primeiro Termo Aditivo de Apoio Financeiro a Projeto. CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Objetivo: a prorrogação da vigência da bolsa Pós-doutorado Júnior - PDJ, vigência 03 (três) meses a partir da data da publicação, pelo CNPq, no Diário Oficial da União. Signatário: Jose Aureliano Fonseca Matos - Coordenador Geral de Operação do Fomento-relação abaixo: Beneficiário Processo Walter Demetrio Gonzalez Alarcon 505759/2013-6 Data da Firmatura 26/05/2015 RESULTADOS DE JULGAMENTOS CHAMADAS PÚBLICAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENCOMENDAS FINEP - TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/4754215279843834. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública FAIXA A - Projetos Iniciais. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/2015622323635729. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENCOMENDA SETEC/MEC ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/5053757974542285. Em 26 de maio de 2015. LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO HORTA BARBOSA Presidente do Conselho Substituto O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública MCTI/SECIS/CNPQ/MEC/CAPES Nº 44/2014 - Estadual/interestadual. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7541272862839666 PR Termino da vigência 29/12/2016 Data de Firmatura 26/05/2015 OI Termo 3º BID O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Concessão de Bolsa liberado para a chamada: Produtividade em Pesquisa - PQ - 2012. As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/8319229428235592. A PO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaDoutorado Sanduíche - SWE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/2306369467704261 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Pós Doutorado no Exterior - PDE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8861675458112309 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Austrália Go8 - 148/2013. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/7199835065592007 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Austrália/Go8 - 167/2013. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/6524604951247759 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada PúblicaGraduação Sanduíche no Exterior - SWG - Reino Unido/UUK 170/2013. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9326117485202107 Em 26 de maio de 2015. HERNAN CHAIMOVICH GURALNIK Presidente do Conselho Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015052700010 Em 26 de maio de 2015. LUIZ ALBERTO DE FREITAS BRANDÃO HORTA BARBOSA Presidente do Conselho Substituto Nº Processo: 01280000311/2014. INEXIGIBILIDADE Nº 43/2014. Contratante: MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA-E INOVACAO. CNPJ Contratado: 09168704000142. Contratado : EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A.- EBC. Objeto: Distribuição pela CONTRATADA de publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do INPA, exceto publicidade legal feita nos Diários Oficiais da União, Estado ou Município. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 . Vigência: 04/05/2015 a 04/05/2016. Valor Total: R$100.000,00. Fonte: 100000000 - 2015NE800037. Data de Assinatura: 04/05/2015. RT ER CE IRO S (SICON - 26/05/2015) EXTRATO Nº 8/2015 ESPECIE: Acordo de Cooperação Acadêmica e Apoio Recíproco para o Desenvolvimento Científico. Processo nº 01280/000678/2013 PRIMEIRO PARTÍCIPE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, CNPJ/MF - 01263896/0015-60. SEGUNDO PARTÍCIPE: Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP, CNPJ/MF - 03.508.097/0001-36. OBJETO:Estabelecer as diretrizes de cooperação técnica e apoio recíproco entre as partes, para promover o desenvolvimento e a aplicação, prioritariamente, de operação e gerenciamento de "computação na nuvem", a partir da hospedagem de equipamentos que compõem a solução Contêiner Data Center (CDC). VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses. Data e Assinaturas: Manaus,22demaio de 2015. Pelo INPA, Luiz Renato de França, Diretor, CPF nº 122.525.901-06; pela RNP, Nelson Simões da Silva,Diretor Geral, CPF nº 708.191.577-91. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2015 - UASG 240105 Nº Processo: 01280000238/2015 . Objeto: Prestação de serviços de emissão e administração do cartão de pagamentos de despesas realizadas pelas unidades gestoras relacionadas à compra de passagens aéreas diretamente junto às companhias aéreas credenciadas junto ao Ministério do Planejamento. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata-se de uma inexigibilidade Declaração de Inexigibilidade em 13/05/2015. CRISTIANE IYOKO CARMINE OKAWA. Coordenadora de Administração. Ratificação em 25/05/2015. LUIZ RENATO DE FRANCA. Diretor do Inpa. Valor Global: R$ 639.978,61. CNPJ CONTRATADA : 00.000.000/0001-91 BANCO DOBRASIL SA. (SIDEC - 26/05/2015) 240105-00001-2015NE080014 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.