ENCONTRO COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LICITAÇÃO – CONTRATO – CONVÊNIO Visão Crítica do TCE/RN S I A I 2009 – ANEXOS (Nova Estrutura) Francisco NASCIMENTO de Sousa Inspetor de Controle Externo DESPESA PÚBLICA “É constituída pela obrigação de desembolso financeiro, por parte dos cofres do Estado, objetivando financiar ações do governo (despesas orçamentárias), bem como cumprir outras determinações impostas por leis, contratos etc. (despesa extra-orçamentária).” RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN – 27 de dezembro de 2007 – “Regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas e de demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos seus respectivos Municípios, estabelece formas e prazos para sua apresentação ao Tribunal de Contas e dá outras providências. ” IRREGULARIDADES – LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS – Organização do Ente Público Municipal - Estrutura administrativa inadequada - Quadro de competências insuficiente - Falta de pessoal com competência técnica adequada IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES Procedimento Licitatório – Condução - Inobservância dos estágios da Despesa - Incompatibilidade: objeto x necessidade - Ausência do procedimento (formal e prévio) - Inadequado momento da realização - Inadequado local da realização IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES Organização do Processo de Realização da Despesa - Inexistência de processo único - Ausência de protocolamento - Autuação fora da ordem cronológica - Falta de numeração e rubrica nas folhas dos autos IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Solicitação para Realização da Despesa - Ausência do documento - Incompletude do documento IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Definição do Objeto da Contratação - Ausência de Projeto Básico - Incompletude da especificação do bem IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Estimativa do Valor da Contratação (orçamento) - Ausência do valor estimado do objeto - Estimativa efetuada de modo incorreto IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Declaração de Existência de Saldo Orçamentário - Realização de despesa sem crédito - Ausência da declaração - Incompletude da declaração IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Escolha do Procedimento Licitatório - Inadequada escolha do procedimento - Inadequada escolha da modalidade - Inadequada escolha do tipo de licitação - Ausência de autorização do ordenador IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Responsabilização pela Condução do Procedimento - Falta de ato formal de nomeação de: - Comissões de licitação - Responsável pelo convite - Pregoeiro(s) e equipe de apoio - Inexistência do ato de nomeação nos autos - Ilegalidade da comissão de licitação IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Interna – Instrumento Convocatório da Licitação - Falhas e vícios nos instrumentos convocatórios - Falta da aprovação do instrumento pelo jurídico - Ausência de via do instrumento nos autos IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Externa – Divulgação do Instrumento Convocatório - Falta de publicação do EDITAL - Inadequada publicação do edital – DOE (?) - Irregularidades na divulgação do CONVITE - Ausência da comprovação da divulgação nos autos - Não-comprovação das entregas de convites IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Fase Externa – Demais Estágios da Fase Externa - Faltas de justificativas das ações do(s) responsável(éis) - Inexistências de pareceres técnicos e/ou jurídicos - Ausência do ato formal de Homologação da Licitação - Ausência do ato formal de Adjudicação do Objeto licitado - Não-publicação de outros atos (homologação, adjudicação etc.) - Outras irregularidades na condução do processo IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES – Contratação Direta – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação - Inexistência de procedimento formal - Não-formalização do ato de dispensa/inexigibilidade - Vícios no ato de dispensa/inexigibilidade - Falta de publicação do ato - Ausências dos documentos nos autos IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES Fracionamento de Despesa - Burla ao dever de licitar - Opção pela modalidade menos complexa IRREGULARIDADES EM CONTRATOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16 IX – quando for o caso, documentação relativa ao contrato administrativo, qual seja: ................................................................................................................... b) primeiras vias de termos aditivos ao contrato, devidamente acompanhadas das justificativas de cada aditamento, assim como de autorização da autoridade competente para sua formalização; ................................................................................................................... f) ato de designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; ................................................................................................................... h) “Livro de Ocorrências”, para efeito de aposição dos registros efetuados pelo representante da administração ao longo da execução contratual; IRREGULARIDADES EM CONTRATOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16 XII – comprovantes do recebimento (provisório e definitivo) do objeto do contrato, nos termos dos arts. 15, § 8º, 73 ou 74 da Lei nº 8.666/93; IRREGULARIDADES EM CONTRATOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16 XIII – comprovantes da regularidade fiscal do contratado no momento da liquidação de despesa, exigíveis como condição prévia para a efetivação do pagamento, compreendendo: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) documentos probatórios da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal; DENFOP (?) IRREGULARIDADES EM CONTRATOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16 XVIII – guia de tombamento de bens móveis, no caso de aquisição de equipamento ou de material permanente incorporáveis ao patrimônio do órgão/entidade pública contratante; IRREGULARIDADES EM CONTRATOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 16 XXI – documentação comprobatória da adoção pela Administração de medidas voltadas à aplicação de sanções por eventuais descumprimentos da legislação aplicável ao procedimento da execução da despesa pública, em especial as previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02; IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20 I – a documentação apresentada por parte do órgão público proponente, constituída de: .............................................................................................................. e) certidão de adimplência, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com relação à tempestividade na entrega a este Órgão Constitucional da documentação a que se referem as alíneas “a” a “e” do inciso II do art. 28 desta Resolução; (Redação dada pela Resolução n° 002, de 22.01.2008) IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28 II – suspender o fornecimento de certidões ao Estado e a Município do Estado do Rio Grande do Norte, enquanto permanecer a intempestividade, provocada por qualquer dos seus órgãos, entidades, unidades administrativas ou fundos especais, relativamente à inobservância de prazo, dentre os fixados por esta Resolução, para a remessa ao Tribunal de Contas: IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 28, II a) das Contas dos Chefes do Poder Executivo, sujeitas a parecer prévio do Tribunal de Contas; b) dos Anexos do SIAI pertinentes ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO e aos demonstrativos que o acompanham, bem como das justificativas previstas no § 2.º do art. 4º desta Resolução; c) dos Anexos do SIAI referentes ao Relatório de Gestão Fical-RGF; d) dos Instrumentos de Planejamento Governamental, conforme discriminados no art. 2º desta Resolução; e) dos demais Anexos do Sistema Integrado de Auditoria Informatizada-SIAI. IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN Art. 33. Os recursos de convênios, inclusive os relativos à contrapartida, os de adiantamentos, exceto se concedidos em espécie, ou os de qualquer outra fonte com destinação específica (FUNDEB, ROYALTIES, CIDE, SUS, PAB, PSF etc.) deverão ser mantidos, obrigatoriamente, em conta bancária individualizada e exclusiva, sendo terminantemente vedada a movimentação, a crédito ou a débito, de quaisquer valores desta para finalidade diversa. IRREGULARIDADES EM CONVÊNIOS RESOLUÇÃO N° 012/2007 – TCE/RN, art. 20, III d) demonstrativo da aplicação dos recursos por fonte (Modelo IV desta Resolução); DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, DE 29 DE MAIO DE 2008. Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. IRREGULARIDADES – LICITAÇÕES – CONTRATOS – CONVÊNIOS – Medidas Tendentes a Inibir Irregularidades e ilegalidades - Criar uma adequada estrutura para a Administração - Captar competências para áreas estratégicas - Implantar programa continuado de capacitação - Implantar/estruturar o Controle Interno Municipal - Instituir o Sistema de Registro de Preços ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites DADOS PRELIMINARES DA LICITAÇÃO PROCESSO DA DESPESA (NÚMERO) LICITAÇÃO (NÚMERO) MODALIDADE DA LICITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL TIPO DE LICITAÇÃO OBJETO DA LICITAÇÃO DATA DA PUBLICAÇÃO DO AVISO ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL OU DO CONVITE DATA HORÁRIO LOCAL ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites SESSÃO DE REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO DATA HORA LOCAL ANEXO XXXVIII Demonstrativo de Divulgação de Instrumentos Convocatórios de Licitações - Editais e Convites EDITAL OU CONVITE (Texto Integral e Anexos) SITUAÇÃO (CÓDIGO) JUSTIFICATIVA(S)