VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO Apresentação: Yélena de Fátima Monteiro Araújo Promotora de Justiça ESTIMATIVAS DE ENVELHECIMENTO • Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até 2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o maior número de pessoas idosas; • Nos últimos 40 anos, o número de brasileiros idosos quintuplicou, passando de três milhões, em 1960, para catorze milhões em 2002; • Segundo estimativas do IBGE, em 2020, este número poderá chegar a 32 milhões, sendo de 486 mil o número de idosos em Pernambuco, de acordo com o Censo de 2000. VIOLÊNCIA • A conceituação de violência não se restringe à ocorrência de um evento em si, mas a sua interpretação pela sociedade, naquele momento histórico. Ou seja, uma conduta só será considerada violenta, quando o juízo de valor feito pelas normas legais e sociais vigentes numa sociedade a reprova INDICADORES DE ABUSO E NEGLIGÊNCIA • Abuso físico (empurrar, balançar, bater, sobre-medicar) Cortes, feridas, equimoses, mordidas, queimaduras, traumas. • Psicológico (infantilizar, ofender, pressionar, chocar) Depressão, dependência, isolamento, ansiedade, medo da família, amigo ou cuidador. • Financeiro (tirar dinheiro, obrigar e vender bens) Pobreza, falta de bens, perda de dinheiro inesperada, fraudes • Negligência (negar alimentação adequada, atenção médica, casa, roupa, prótese) Fonte: Ministério da Saúde PERFIL DA VÍTIMA Gênero: 63% violência contra a mulher Idade: 45% entre 75 a 90 anos 24% entre 60 e 74 anos 9% acima de 90 anos 21% não tiveram a idade revelada na denúncia Fonte: Análise de 140 atendimentos realizados pela Promotoria do Idoso do Recife em 2006. Pesquisa UFPE, 2006 PERFIL DO AGRESSOR • • • • • FILHO(A) e/ou NETO – 50% OUTRAS PESSOAS – 17% OUTROS FAMILIARES – 14% CÔNJUGE – 8% AGRESSOR NÃO IDENTIFICADO – 11% Fonte: Análise de 140 atendimentos realizados pela Promotoria do Idoso do Recife em 2006. Pesquisa UFPE, 2006 CRIMES MAIS FREQÜENTES E PENALIDADE • MAUS TRATOS – Detenção de 02 meses a 01 ano (art. 99 da • • • • • • Lei 10.741/2003 AGRESSÃO FÍSICA - Detenção de 03 meses a 08 de reclusão (art. 129, CP) CÁRCERE PRIVADO – Reclusão de 01 a 03 anos (art. 148, CP) ABANDONO – Detenção de 06 meses a 03 anos (art. 98, Lei 10.741/2003) APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE PROVENTOS – Reclusão de 01 a 04 anos e multa (art. 102, Lei 10.741/2003) PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – Prisão simples de 15 dias a 02 meses ou multa (art. 65, LCP) AMEAÇA – Detenção de 01 a 06 meses ou multa (art. 147, CP) Maus-tratos Omissões e ações mais frequentes neste tipo de violência – Inadequação da alimentação – Ausência/negligência no tratamento médico – Falta de higiene – Inadaptação da estrutura física da residência – Isolamento do idoso no contexto da convivência familiar e social – Tratamento dispensado no relacionamento com o idoso (pressões psicológicas, falta de atenção e afeto,...) Violência Financeira No Nordeste, em razão da situação econômica financeira da região, cresce os casos de abuso financeiro ao idoso, na medida que uma boa parte das famílias de baixa renda sobrevivem com os proventos de aposentadoria percebidos pelos idosos, destacando-se: ● ● Apropriação ilegal dos proventos, através da retenção indevida do cartão do segurado; Uso não consentido dos recursos financeiros para empréstimos e gastos pessoais. Violência Psicológica O abuso psicológico decorre principalmente do despreparo dos familiares e/ou cuidador que não possuem a orientação para lidar com a fragilidade física e psicológica, agravada pelas doenças da idade, destacando-se o Mal de Alzheimer e demência senil e depressões, o que resulta em agressões verbais tipo: Mandar calar a boca, gritar e ameaçar. “ A vítima tem medo de denunciar e ser mandada para um asilo. Ela tenta manter a relação familiar a todo o custo e evitar que a história ultrapasse os limites do lar”. Violências Institucionais 1. Falta de políticas públicas voltadas ao idoso; 2. Ausência de fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos assegurados por lei, p. ex. gratuidade do transporte público; 3. Insipiência da rede de proteção e da qualificação de profissionais voltados à área; 4. Inobservância da prioridade de atendimento ao idoso; 5. Não desenvolvimento de tecnologias inclusivas para o idoso. Dificuldades nas notificações de casos de violência Segundo dados do INPEA apenas 30% dos dados de violência são notificados, principalmente por serem praticados no âmbito familiar, agravados pelo: • • • Receio do idoso em denunciar os crimes praticados por filhos e netos; Omissão de familiares e vizinhos em denunciar os crimes; Inexistência de instrumentos legais que determinem que os profissionais de saúde e autoridades sanitárias registrem e comuniquem os casos de violência. CAUSAS ASSOCIADAS • ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO • CONCENTRAÇÃO DE FAMILIARES NO DOMICÍLIO, PRINCIPALMENTE EM GRANDES ÁREAS URBANAS • CONFLITOS INTERGERACIONAIS • PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS E DE SOBREVIVÊNCIA • INSUFICIENCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS • DESPREPARO E FAMILIARES/CUIDADORES SOBRECARGA DE PAPEL DOS ATORES SOCIAIS E INSTITUIÇÕES SOCIAIS • CONSELHOS DOS IDOSOS: elaboração e acompanhamento de políticas públicas de prevenção da violência e assistência ao idoso; avaliação e fiscalização das ILPis, assessoria e apoio às entidades sociais de atendimento, destinação de política orçamentaria, papel de orietação e esclarecimento da sociedade. • GESTORES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: notificação dos casos de violência; implementação de programas e serviços de apoio, orientação, acompanhamento e tratamento das famílias • FAMÍLIA: promoção da assistência cotidiana, incentivo ao exercício da sociabilidade do idoso, denúncia dos casos de violência, dentre outros • PODER JUDICIÁRIO E PROMOTORIAS DO IDOSO: criação de varas e promotorias especializadas em atendimento ao idoso.. SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE • REDE DE SERVIÇOS SENTINELA DE VIGILÂNCIA E ACIDENTES – REDE VIVA: PADRONIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS, CRIANÇA E ADOLENSCENTE E MULHER A) Vigilância contínua - Ficha de notifcação/investigação individual de violência doméstica, sexual/outras violências B) Vigilância por inquéritos - Ficha de notificação de acidentes e violências em unidades de urgência e emergência TELEFONES UTÉIS • • • • • • • • Delegacia do Idoso – 3303-5425/3184-3768 • Defensoria Pública - 3216-9797 Disque Denuncia - (81) 3421-9595 Disque denúncia do MPPE - 0800-2819455 MPPE - Promotoria Criminal – Jecrin Idoso - (81) 33032828 MPPE - Promotoria da Pessoa Idosa - (81) 31827473/7417 Conselho Estadual - CEDI - (81) 3241-8364 Conselho Municipal do Idoso – Recife - (81) 3232-8346 Conselho Municipal do Idoso – Garanhuns - (81) 37627051 CONCLUSÃO “ A existência plena não é propriedade dos jovens. É um direito de todos os que estão vivos.” Marcelo Salgado