VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO
Apresentação:
Yélena de Fátima Monteiro Araújo
Promotora de Justiça
ESTIMATIVAS DE
ENVELHECIMENTO
• Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até
2025, o Brasil será o sexto país do mundo com o
maior número de pessoas idosas;
• Nos últimos 40 anos, o número de brasileiros idosos
quintuplicou, passando de três milhões, em 1960, para
catorze milhões em 2002;
• Segundo estimativas do IBGE, em 2020, este número
poderá chegar a 32 milhões, sendo de 486 mil o
número de idosos em Pernambuco, de acordo com o
Censo de 2000.
VIOLÊNCIA
• A conceituação de violência não se restringe à
ocorrência de um evento em si, mas a sua interpretação
pela sociedade, naquele momento histórico. Ou seja,
uma conduta só será considerada violenta, quando o
juízo de valor feito pelas normas legais e sociais
vigentes numa sociedade a reprova
INDICADORES DE ABUSO E NEGLIGÊNCIA
•
Abuso físico (empurrar, balançar, bater, sobre-medicar)
Cortes, feridas, equimoses, mordidas, queimaduras, traumas.
•
Psicológico (infantilizar, ofender, pressionar, chocar)
Depressão, dependência, isolamento, ansiedade, medo da
família, amigo ou cuidador.
•
Financeiro (tirar dinheiro, obrigar e vender bens)
Pobreza, falta de bens, perda de dinheiro inesperada, fraudes
•
Negligência (negar alimentação adequada, atenção
médica, casa, roupa, prótese)
Fonte: Ministério da Saúde
PERFIL DA VÍTIMA
Gênero: 63% violência contra a
mulher
Idade: 45% entre 75 a 90 anos
24% entre 60 e 74 anos
9% acima de 90 anos
21% não tiveram a idade
revelada na denúncia
Fonte: Análise de 140 atendimentos realizados
pela Promotoria do Idoso do Recife em 2006.
Pesquisa UFPE, 2006
PERFIL DO AGRESSOR
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FILHO(A) e/ou NETO – 50%
OUTRAS PESSOAS – 17%
OUTROS FAMILIARES – 14%
CÔNJUGE – 8%
AGRESSOR NÃO IDENTIFICADO –
11%
Fonte: Análise de 140 atendimentos realizados pela Promotoria do Idoso do
Recife em 2006. Pesquisa UFPE, 2006
CRIMES MAIS FREQÜENTES E
PENALIDADE
• MAUS TRATOS – Detenção de 02 meses a 01 ano (art. 99 da
•
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Lei 10.741/2003
AGRESSÃO FÍSICA - Detenção de 03 meses a 08 de
reclusão (art. 129, CP)
CÁRCERE PRIVADO – Reclusão de 01 a 03 anos (art. 148,
CP)
ABANDONO – Detenção de 06 meses a 03 anos (art. 98, Lei
10.741/2003)
APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE PROVENTOS – Reclusão de 01
a 04 anos e multa (art. 102, Lei 10.741/2003)
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – Prisão simples de 15
dias a 02 meses ou multa (art. 65, LCP)
AMEAÇA – Detenção de 01 a 06 meses ou multa (art. 147,
CP)
Maus-tratos
Omissões e ações mais frequentes neste
tipo de violência
– Inadequação da alimentação
– Ausência/negligência no tratamento médico
– Falta de higiene
– Inadaptação da estrutura física da residência
– Isolamento do idoso no contexto da convivência
familiar e social
– Tratamento dispensado no relacionamento com o idoso
(pressões psicológicas, falta de atenção e afeto,...)
Violência Financeira
No Nordeste, em razão da situação econômica
financeira da região, cresce os casos de abuso
financeiro ao idoso, na medida que uma boa parte
das famílias de baixa renda sobrevivem com os
proventos de aposentadoria percebidos pelos
idosos, destacando-se:
●
●
Apropriação ilegal dos proventos, através da retenção
indevida do cartão do segurado;
Uso não consentido dos recursos financeiros para
empréstimos
e
gastos
pessoais.
Violência Psicológica
O abuso psicológico decorre principalmente do
despreparo dos familiares e/ou cuidador que não
possuem a orientação para lidar com a fragilidade
física e psicológica, agravada pelas doenças da
idade, destacando-se o Mal de Alzheimer e
demência senil e depressões, o que resulta em
agressões verbais tipo: Mandar calar a boca, gritar e
ameaçar.
“ A vítima tem medo de denunciar e ser mandada para um asilo. Ela
tenta manter a relação familiar a todo o custo e evitar que a história
ultrapasse os limites do lar”.
Violências Institucionais
1. Falta de políticas públicas voltadas ao idoso;
2. Ausência de fiscalização quanto ao cumprimento
dos direitos assegurados por lei, p. ex.
gratuidade do transporte público;
3. Insipiência da rede de proteção e da
qualificação de profissionais voltados à área;
4. Inobservância da prioridade de atendimento ao
idoso;
5. Não desenvolvimento de tecnologias inclusivas
para o idoso.
Dificuldades nas notificações de
casos de violência
Segundo dados do INPEA apenas 30% dos dados de
violência são notificados, principalmente por serem
praticados no âmbito familiar, agravados pelo:
•
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Receio do idoso em denunciar os crimes praticados por
filhos e netos;
Omissão de familiares e vizinhos em denunciar os
crimes;
Inexistência de instrumentos legais que determinem
que os profissionais de saúde e autoridades sanitárias
registrem e comuniquem os casos de violência.
CAUSAS ASSOCIADAS
• ALCOOLISMO E DROGADIÇÃO
• CONCENTRAÇÃO DE FAMILIARES NO DOMICÍLIO,
PRINCIPALMENTE EM GRANDES ÁREAS URBANAS
• CONFLITOS INTERGERACIONAIS
• PRECARIEDADE DAS CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS
E DE SOBREVIVÊNCIA
• INSUFICIENCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO
SOCIAL PARA AS FAMÍLIAS
• DESPREPARO
E
FAMILIARES/CUIDADORES
SOBRECARGA
DE
PAPEL DOS ATORES SOCIAIS E
INSTITUIÇÕES SOCIAIS
• CONSELHOS DOS IDOSOS: elaboração e acompanhamento de
políticas públicas de prevenção da violência e assistência ao idoso;
avaliação e fiscalização das ILPis, assessoria e apoio às entidades
sociais de atendimento, destinação de política orçamentaria, papel
de orietação e esclarecimento da sociedade.
• GESTORES PÚBLICOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE: notificação
dos casos de violência; implementação de programas e serviços de
apoio, orientação, acompanhamento e tratamento das famílias
• FAMÍLIA: promoção da assistência cotidiana, incentivo ao exercício
da sociabilidade do idoso, denúncia dos casos de violência, dentre
outros
• PODER JUDICIÁRIO E PROMOTORIAS DO IDOSO: criação de varas
e promotorias especializadas em atendimento ao idoso..
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
• REDE DE SERVIÇOS SENTINELA DE VIGILÂNCIA E
ACIDENTES – REDE VIVA:
PADRONIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÕES DE VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS,
CRIANÇA E ADOLENSCENTE E MULHER
A) Vigilância contínua - Ficha de notifcação/investigação individual de
violência doméstica, sexual/outras violências
B) Vigilância por inquéritos - Ficha de notificação de acidentes e
violências em unidades de urgência e emergência
TELEFONES UTÉIS
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• Delegacia do Idoso – 3303-5425/3184-3768
• Defensoria Pública -  3216-9797
Disque Denuncia -  (81) 3421-9595
Disque denúncia do MPPE -  0800-2819455
MPPE - Promotoria Criminal – Jecrin Idoso -  (81) 33032828
MPPE - Promotoria da Pessoa Idosa -  (81) 31827473/7417
Conselho Estadual - CEDI -  (81) 3241-8364
Conselho Municipal do Idoso – Recife -  (81) 3232-8346
Conselho Municipal do Idoso – Garanhuns -  (81) 37627051
CONCLUSÃO
“ A existência plena não é propriedade
dos jovens. É um direito de todos os
que estão vivos.”
Marcelo Salgado
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