RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS ESTADUAIS
E FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS:
SITUAÇÃO ATUAL DAS DISCUSSÕES NO
CONGRESSO NACIONAL
Audiência Pública na ALERJ
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Renato Villela
16 de abril de 2012
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
RENEGOCIAÇÃO DAS
DÍVIDAS ESTADUAIS
Contexto Macroeconômico à época das
renegociações das dívidas estaduais
A Lei nº 9.496/97 estabeleceu critérios para a consolidação, a assunção e o
refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de
Estados e do Distrito Federal.
Com isso, os Estados e Distrito Federal conseguiram reduzir os saldos devedores de
suas dívidas financeiras por meio do alongamento do prazo de pagamento, redução dos
encargos financeiros incidentes e/ou concessão de subsídio.
Em contrapartida a estes benefícios, os Estados comprometeram-se a observar o
adimplemento no pagamento das prestações da dívida refinanciada e a estabelecer e
cumprir Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF).
Contexto Macroeconômico (cont.)
O Governo Estadual, com base na Lei federal 9496/97, pode recalcular o estoque da
dívida, o que permitiu uma redução no seu montante de 18,5 bilhões para R$ 13,2
bilhões, além de condições extremamente mais favoráveis ao Estado do Rio de Janeiro.
A estratégia da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro em 1999, foi de
amortizar no ato da renegociação, um valor de R$ 2,3 bilhões, correspondente a 20% da
dívida renegociada. Isto possibilitou que a redução da taxa de juros incidente sobre a
dívida fosse de 9% ao ano, inicialmente acordado, para 6% ao ano, além da prorrogação
do prazo da dívida para 30 anos.
 Com isso o Estado recebeu um subsídio da União no valor de R$ 3.3 bilhões, que
permitiu que o refinanciamento tomasse por base o saldo da dívida mobiliária retroagindo
a 30.09.97 e da contratual retroagindo 120 dias.
Contexto Macroeconômico (cont.)
ESTOQUE DA DÍVIDA M 29.10.99
INDICADORES
Milhões
30,0
25,0
30.000,00
33%
25.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
20,0
8.938,04
Outros Contratos
15,0
Valor da Dívida Refinanciada
10,0
67%
18.536,81
Valor da Dívida Refinanciada
Pagamento da Conta Gráfica
Valor do subsídio recebido da União
Valor Residual do Refinanciamento
Condições de Pagamento
Prazo
Índice de Correção
Taxa de Juros
Sistema de Amortização
5,0
(5,0)
-
18.536.808.277,61
2.039.209.613,36
3.290.385.105,03
13.207.213.559,22
30 anos (360 parcelas mensais)
IGP-DI
6% ao ano
tabela Price
IPCA
SELIC
-
5.000,00
IGPDI
Proposta do Governo Federal
troca indexador de IGP+6% por Selic
Comparativo da Trajetória Anual do
Estoque
60.000,00
50.000,00
40.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
0,00
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
Milhões
COMPARATIVODO ESTOQUE PROPOSTA GOVERNO
CONTRATO ATUAL PROPOSTA GOVERNO
SELIC - LIM. 13%
Ano IGPDI + 6% LIM. 13%
44.657.116.023,73
45.820.963.325,53
2012
45.565.818.705,81
48.066.639.021,27
2013
46.175.757.614,92
50.003.857.721,02
2014
46.544.467.163,73
51.715.411.022,24
2015
46.632.326.719,38
53.086.579.690,46
2016
46.386.798.761,87
54.121.817.414,89
2017
45.749.466.549,39
54.762.276.671,47
2018
44.654.962.430,25
54.931.036.674,97
2019
43.023.116.072,46
54.325.021.838,67
2020
40.767.489.763,40
54.136.522.544,32
2021
37.791.623.821,94
53.438.808.824,84
2022
33.983.758.322,71
52.140.257.851,74
2023
29.251.851.277,64
50.169.593.886,74
2024
23.391.242.149,01
47.352.234.111,75
2025
16.278.069.466,73
43.594.206.473,89
2026
13.621.146.273,38
38.751.025.208,47
2027
11.424.598.800,33
31.908.837.180,60
2028
9.276.955.135,42
22.751.548.407,19
2029
IGPDI + 6% LIM. 13%
SELIC - LIM. 13%
Proposta do Governo Federal (cont.)
COMPARATIVODO ESTOQUE PROPOSTA GOVERNO
Comparativo Anual do Serviço
12.000.000,00
10.000.000,00
8.000.000,00
6.000.000,00
4.000.000,00
2.000.000,00
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
Milhares
Ano
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
CONTRATO ATUAL PROPOSTA GOVERNO
IGPDI + 6% LIM. 13%
SELIC - LIM. 13%
2.556.635.311,14
2.556.635.311,14
2.609.367.504,92
2.609.367.504,92
3.021.049.201,03
3.021.049.201,03
3.349.848.687,72
3.349.848.687,72
3.690.573.995,07
3.690.573.995,07
4.049.090.312,80
4.049.090.312,80
4.425.165.340,00
4.425.165.340,00
4.818.571.805,97
4.818.571.805,97
5.238.764.909,41
5.238.764.909,41
5.680.763.223,69
5.680.763.223,69
6.143.585.920,16
6.143.585.920,16
6.632.438.073,72
6.632.438.073,72
7.116.791.343,89
7.116.791.343,89
7.688.340.674,75
7.688.340.674,75
8.250.326.673,44
8.250.326.673,44
8.838.564.945,87
8.838.564.945,87
10.241.210.992,50
5.867.965.488,82
10.401.221.570,40
2.499.691.724,09
IGPDI + 6% LIM. 13%
SELIC - LIM. 13%
Obs. No serviço SELIC - Limite de 13%, em 2028 o saldo do resíduo é quitado e o Estado começa a pagar apenas a tabela price.
Propostas em tramitação no Senado Federal
60.000,00
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012
50.000,00
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40 ANOS LIMITE 9%)
40.000,00
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40 ANOS LIMITE 10%)
30.000,00
20.000,00
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40 ANOS LIMITE 11%)
10.000,00
JUROS DE 6% E 3% A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA
LEI E ATUALIZ RETROATIVA E FUTURAPELO IPCA
CONTRATO ATUAL
20
11
20
12
20
13
20
14
20
15
20
16
20
17
20
18
20
19
20
20
20
21
20
22
20
23
20
24
20
25
20
26
20
27
20
28
20
29
Milhões
COMPARATIVO ESTOQUE
Propostas em tramitação no Senado Federal
EVOLUÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA
12.000,00
10.000,00
8.000,00
6.000,00
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40
ANOS - LIMITE 9%)
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40
ANOS - LIMITE 10%)
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012 (40
ANOS - LIMITE 11%)
4.000,00
2.000,00
JUROS DE 6% E 3% A PARTIR DA PROMULGAÇÃO
DA LEI E ATUALIZ RETROATIVA PELO IPCA
CONTRATO ATUAL
20
12
20
13
20
14
20
15
20
16
20
17
20
18
20
19
20
20
20
21
20
22
20
23
20
24
20
25
20
26
20
27
20
28
20
29
Milhões
PROJETO DE LEI DO SENADO N.86/2012
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
Contexto
•
A declaração da inconstitucionalidade, de fevereiro de 2010, pelo Supremo
Tribunal Federal, do art. 2º e do Anexo Único da Lei Complementar nº 62/1989,
limitando os seus efeitos até 31 de dezembro de 2012 acarretou a proposição de
vários projetos de lei no Congresso Nacional que visam fixar novos critérios de
repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE).
•
Em geral, os diferentes projetos possuem argumentos técnicos que favorecem
determinados grupos de Estados. Na maioria dos casos, sua eventual aprovação
poderia prejudicar o percentual do fundo destinado ao Estado do Rio de Janeiro
(ERJ).
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Importância do FPE

Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Modelos de Partilha
Para disciplinar a partilha dos recursos do FPE, dois tipos de modelo (ou sistema, ou, ainda,
método) são utilizados, a saber: redistributivo e equalização.
•Modelo Redistributivo
Refere-se àquele composto por uma determinada cesta de indicadores sócio-econômicos
(como população, renda, PIB, IDH, território...) ponderados por pesos definidos a priori. A
participação de cada estado no FPE depende de seu “desempenho” relativo, visto pelo
conjunto dos indicadores escolhidos.
•Modelo Equalização
No caso dos modelos de equalização, define-se uma variável orçamentária (receita corrente,
receita tributária, receita corrente livre de vinculação...) que se pretende equalizar, ou seja,
eliminar ou mitigar as diferenças entre os estados, por meio da distribuição de recursos do
FPE. A participação de cada estado no FPE depende do “desvio relativo” de sua receita em
relação a um padrão definido como desejável (por exemplo, a receita média per capita dos
estados, a maior receita estadual, etc.).
•Modelo Misto
Combina os dois métodos anteriores.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
GEFPE
• O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ incorporou a questão
da nova redistribuição do FPE às suas prioridades. Foi então criado o Grupo
Especial de Estudo do Fundo de Participação dos Estados –
GEFPE, com o propósito de elaboração de estudos e análises para subsidiar a
construção de uma nova alternativa para a destinação do FPE.
• Da mesma forma do que vem ocorrendo no Congresso Nacional, instalou-se no
GEFPE forte embate entre os Estados, de forma que não foi firmado nenhum
tipo de consenso. As resoluções do grupo foram tomadas por maioria simples.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
GEFPE
• Os representantes do Estado do Rio de Janeiro posicionaram-se
sistematicamente contra uma série de premissas que foi sendo incorporada
aos diferentes modelos simulados por técnicos dos diferentes estados, por
conta das eventuais deficiências técnicas, pelas manobras políticas realizadas
por alguns estados e, principalmente, pelo claro objetivo de desvincular
completamente o debate do FPE de qualquer outro assunto intimamente
relacionado a ele (royalties do petróleo, por exemplo), como se fosse possível
desvincular o FPE de outras questões federativas de igual ou maior
importância.
• Por conta desta incongruência conceitual e da posição firme de representantes
de alguns estados durante o debate, o Estado do Rio de Janeiro, manifestou-se
e exigiu que constasse nas atas de cada reunião realizada seu enfático repúdio
à grande maioria dos estudos realizados.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Simulações do GEFPE
Tabela 1 - Comparativo dos coeficientes
modelados no GEPFE
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
ATUAL
3,421
4,160
2,790
3,412
9,396
7,337
0,690
1,500
2,843
7,218
4,455
1,332
2,308
6,112
4,789
6,900
4,321
2,883
1,528
4,178
2,816
2,481
2,355
1,280
4,155
1,000
4,340
100,000
REDIS TRIBUTIVO
3,544
4,217
4,002
3,237
5,163
4,523
0,938
1,750
2,973
5,125
5,054
2,641
2,979
5,311
4,080
3,996
5,440
2,983
3,330
3,391
3,067
3,259
3,053
2,105
3,102
7,082
3,655
100,000
EQUALIZAÇÃO
0,626
4,570
0,399
0,581
17,555
12,269
0,042
0,261
1,315
10,550
2,442
0,225
0,312
9,560
5,217
10,561
5,331
3,590
1,249
2,931
0,180
0,288
1,238
2,288
1,744
3,674
1,003
100,000
MIS TO
3,510
4,860
2,560
3,070
8,240
6,910
0,760
1,640
3,070
6,470
3,850
2,380
2,080
6,180
5,030
6,410
5,070
2,970
1,460
4,410
2,940
2,910
2,370
2,320
3,790
1,230
3,510
100,000
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Tabela 2 - Votação potencial dos projetos
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
DF
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
CD
SF
COEF. RJ
BANCADA
REDIS TRIBUTIVO
EQUALIZAÇÃO
MIS TO
8
9
8
8
39
22
8
10
17
18
53
8
8
16
12
25
10
31
46
8
8
8
31
16
8
70
8
513
81
8
9
8
–
–
–
8
10
17
–
53
8
8
–
–
–
10
31
46
–
8
8
31
16
–
70
–
349
51
3,3303
–
9
–
–
39
22
–
–
–
18
–
–
–
16
12
25
10
31
–
–
–
–
–
16
–
70
–
268
33
1,2494
8
9
–
–
–
–
8
10
17
–
–
8
–
16
12
–
10
31
–
8
8
8
31
16
–
70
–
270
48
1,4600
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Outras Propostas em Debate
A fim de facilitar a comparação dos diversos projetos que emergem neste debate
nacional, foram reunidos nesta seção os dados referentes aos:
•Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.
•Proposta original do CTN.
•Propostas de consultores do Senado Federal (Marcos Mendes e Alexandre
Rocha).
Os dados sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional foram
retirados dos estudos de C. Alexandre A. Rocha, TD 102 e 111 do Núcleo de
Estudos e Pesquisas do Senado Federal.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Resumo das Propostas Viáveis no Congresso
PLS 761/2011 (Ricardo Ferraço/ES)
35% distribuído pelo inverso da renda per capita em relação à renda per capita nacional,
10% pelo tamanho da população
20% pelo tamanho do território
Soma-se aos valores encontrados nos itens anteriores o valor percentual de 3,7037% para cada unidade federada;
Faz-se o ajuste do índice de participação encontrado com o percentual destinado às Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, que é de 85% (oitenta e cinco por cento) e das Regiões Sul e Sudeste, que é de 15% (quinze por
cento).
Ao ERJ caberia um coeficiente de 3,042%, que representa ganho de 99,12% frente ao percentual atual.
PLP 50/99 (Wilson Santos/MT)
Divide-se o País em dois grupos distintos: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% dos recursos
do FPE, e Regiões Sul e Sudeste, que ficam com 15%;
Peso de 22% a população do estado dentro do grupo a que pertença
Peso de 71% ao inverso da renda per capita da unidade federada em relação à renda per capita do grupo a que
pertence
Peso de 7% ao território da unidade federal no território total do grupo a que pertence;
Ao ERJ teria o coeficiente de 1,84% - cerca de 20% superior ao índice atual.
Projeto Marcos Mendes (consultor do Senado Federal)
Propõe o uso de uma única variável: o inverso da receita corrente líquida (RCL) per capita, descontada a cota-parte
de cada ente no rateio em tela. Como enfatizado por seu idealizador, essa proposta precisaria ser complementada
por várias outras medidas, destinadas: (i) a elevar temporariamente o aporte de recursos federais como
compensação para os estados perdedores; (ii) a minorar o caráter pró-cíclico dos recursos entregues; e (iii) a evitar
qualquer desestímulo ao esforço de arrecadação própria de cada ente, entre outras preocupações. Os cálculos
efetuados basearam-se em dados disponibilizados pela STN, referentes ao exercício de 2009.
Ao ERJ caberia o coeficiente de 2,57%, que implica um ganho de 68,23% em relação ao atual.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Resumo das Propostas Viáveis (Cont.)
PLS 192/11 (Vanessa Grazziotin/AM)
1) divide-se as unidades federadas em dois grupos distintos, os que têm renda per capita inferior à renda per
capita média nacional, que ficam com 80% (oitenta por cento) dos recursos do fundo, e os que têm renda per
capita igual ou superior à renda per capita média nacional, que ficam com 10% (dez por cento) dos recursos
do fundo;
2) calcula-se a participação relativa do inverso do IDH da unidade federada em relação ao IDH nacional,
aplicando sobre o valor encontrado o peso de 50% (cinqüenta por cento);
3) calcula-se a participação relativa do inverso da renda per capita da unidade federada em relação à renda
per capita nacional, aplicando sobre o valor encontrado o peso de 50% (cinqüenta por cento);
4) ajusta-se os valores encontrados para 80% (oitenta por cento), no caso das unidades com renda per capita
inferior à média, e para 10% (dez por cento), no caso das unidades federadas com renda per capita superior
à média;
5) atribui-se as 5 (cinco) unidades federadas mais populosas, que se encontram no grupo de renda per capita
inferior à média, o valor de 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento).
Tem-se, com esse procedimento, o valor percentual de 98% (noventa e oito por cento). Os 2% (dois por
cento) restantes são destinados aos Estados que possuem área de conservação da natureza ou terras
indígenas demarcadas, cuja metodologia de distribuição será explicitada em regulamento. Esse PLS prevê
que nenhuma das unidades federadas perceberá mais do que 20% (vinte por cento) dos recursos destinados
ao FPE.
A participação do ERJ seria de apenas 1,337%, sendo reduzida em 12,5%.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Retorno ao Código Tributário Nacional
Ainda no regime militar, o Código Tributário Nacional – CTN disciplinou a partilha do FPE com a seguinte
estrutura de indicadores e pesos:
Fator
Peso
Superfície
5%
População
47,5%
Renda Per Capita
(inverso)
47,5%
Limites (Piso e Teto)
Piso: 2%
Teto: 10%
Piso: 0,4
Teto: 2,5
Caráter dinâmico à repartição, prevendo a redução gradativa de aporte de recursos naqueles entes que
tivessem melhoria nos seus indicadores.
Da proposta do CTN derivam duas simulações:
a)CTN “Original” - são respeitados os limites de piso e teto para superfície e renda per capita, cujo principal
efeito é o de conter os índices dos estados populosos com renda mais elevada.
b)CTN “Sem travas” - Não existem limites de piso e teto para superfície e renda per capita. Vale ressaltar
que esta simulação reproduz rigorosamente o PLS 35/2012, do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP),
projeto apresentado recentemente no Senado Federal.
Conforme já apresentado na tabela 3, na primeira hipótese o Rio de Janeiro teria participação de 4,61%, em
vez do 1,52% atual. Na hipótese “sem travas”, o índice de participação do Estado do Rio de Janeiro
alcançaria 4,66%.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
Proposta do BID/Ministério da Fazenda
Foram realizadas cinco simulações, a saber:
a) Equalização de receitas básicas per capita com a redistribuição máxima – o ERJ deixaria de receber
recursos do FPE;
b) Equalização de receitas básicas per capita com um VR equivalente a 105 por cento da receita básica
do DF – o ERJ teria um ganho de 355,24% no FPE per capita;
c) Combinação das Simulações 1 e 2 (opção recomendada pela autora do estudo) - Nesta simulação
presume-se que dois terços do FPE seriam distribuídos com base no critério da redistribuição máxima da
Simulação “a”, e um terço de acordo com a Simulação “b”. O ERJ teria um ganho de 51,84% no FPE per
capita;
d) Simulação que inclui uma recompensa para os esforços destinados a aumentar a arrecadação
tributária própria – o ERJ teria ganho de 67,42% do FPE per capita;
e) Articulação das transferências do FPE com as macrovariáveis - Nesta simulação foi explorada uma
abordagem alternativa utilizando macrovariáveis (a população da área e o inverso do PIB per capita de
cada Estado), em vez das receitas básicas per capita. O ERJ teria um ganho de 190,93% no FPE per
capita.
VIABILIDADE POLÍTICA DAS PROPOSTAS
Em todas as simulações propostas, o número de estados beneficiados ficaria muito aquém do necessário
para aprovação no Senado Federal. A Simulação 1 beneficia 9 estados, a Simulação 2 beneficia 6
estados, e as simulações 3, 4 e 5 beneficiam 10 estados.
Recte Rempublican Gerere
Gerindo a coisa pública corretamente
ANEXO
COMPARATIVO DAS PROPOSTAS
Tabela 3 - Comparativo dos coeficientes propostos
UF
ATUAL PLP 97/11 PLP 107/11 PLP 129/12
PLP 135/12
PLS 137/12
Eduardo Garotinho/ Wilson
Cunha/RJ
RJ
Santos/MT
Nazareno
Fonteles/PI
Rose de
Freitas/ES
PLS 744/11
PLS 35/12
PLS 761/11
DEVOLUTIVO
3,421
0,751
1,825
AL
4,160
3,196
1,428
AM
2,790
3,568
7,541
AP
3,412
0,686
1,786
BA
9,396 14,354
4,105
CE
7,337
8,656
2,219
DF
0,690
2,632
4,397
ES
1,500
0,489
2,030
GO
2,843
6,148
2,962
MA
7,218
6,733
2,693
MG
4,455
2,728
5,380
MS
1,332
2,508
2,685
MT
2,308
3,108
4,756
PA
6,112
7,763
6,096
PB
4,789
3,857
1,571
PE
6,900
9,008
2,167
PI
4,321
3,193
2,256
PR
2,883
1,454
3,671
RJ
1,528
2,226
8,423
RN
4,178
3,244
1,554
RO
2,816
1,600
2,178
RR
2,481
0,461
2,086
RS
2,355
1,489
3,951
SC
1,280
0,870
2,693
SE
4,155
2,118
1,407
SP
1,000
5,744 15,831
TO
4,340
1,417
2,310
Total 100,000 100,000 100,000
AC
4,077
5,342
3,240
3,678
5,924
6,664
1,058
1,321
3,312
7,488
3,170
3,181
1,505
6,277
5,084
6,122
6,219
1,430
1,338
4,356
3,673
3,663
1,341
1,294
4,017
1,235
3,992
100,000
3,667
5,152
4,656
3,045
6,998
6,228
0,274
0,800
2,521
9,515
3,036
2,697
2,591
8,264
4,735
4,191
9,717
1,646
0,711
3,467
2,772
3,014
1,663
0,830
2,587
1,053
4,169
100,000
4,686
4,852
4,642
4,449
5,329
4,814
2,330
1,505
3,035
5,456
3,125
2,893
3,306
5,179
4,308
4,468
5,166
2,079
2,365
3,891
3,764
4,022
1,927
1,446
3,904
2,552
4,507
100,000
Crivella/RJ
0,027
0,097
0,788
0,024
0,977
0,741
13,903
0,835
0,724
0,133
4,785
0,102
0,000
0,000
0,201
1,210
0,096
4,040
18,669
0,197
0,067
0,020
4,131
2,010
0,176
46,045
0,003
100,000
Ricardo
Ferraço/ES
2,859
3,507
6,700
3,118
4,982
3,840
1,952
2,647
3,477
4,394
4,767
3,278
4,670
6,369
3,213
3,709
3,751
3,227
3,042
3,053
3,151
3,192
3,357
2,625
2,919
4,875
3,329
100,000
(CTN sem
TRAVA)
Aloysio
Ferreira/SP
0,552
3,140
2,472
0,462
10,760
7,496
0,352
1,110
3,106
6,910
8,928
1,286
1,586
6,645
3,453
6,857
3,766
3,963
4,636
2,439
0,953
0,369
3,793
1,968
1,331
10,663
1,007
100,000
PLP 50/99 PLP 565/10
PLS 192/11
PLS 192/11
PLS 289/11
Vanessa
Grazziotin/AM
Randolfe
Rodrigues/AP
ANEXO
Wilson
Santos/MT
Júlio
César/PI
3,139
4,021
5,247
6,389
4,126
2,839
2,823
3,606
6,997
4,749
5,989
5,595
1,196
0,865
1,565
1,967
3,827
3,090
6,375
6,519
3,036
2,796
2,839
2,804
3,020
2,219
6,288
4,978
4,996
5,795
5,556
4,934
6,155
7,406
2,162
2,350
1,854
1,840
4,190
4,851
2,904
3,322
2,668
3,359
2,093
2,165
1,673
1,953
3,363
4,069
2,616
1,627
3,301
3,892
100,000 100,000
Vanessa
Grazziotin/AM
4,077
5,342
3,240
3,678
5,924
6,664
1,058
1,321
3,312
7,488
3,170
3,181
1,505
6,277
5,084
6,122
6,219
1,430
1,338
4,356
3,673
3,663
1,341
1,294
4,017
1,235
3,992
100,000
CTN
MENDES
ORIGINAL
ROCHA
(CTN)
ROCHA
(CTN +
DL1.881)
4,127
4,871
2,250
2,580
2,637
2,765
4,550
5,095
3,392
6,680
3,974
4,187
3,430
4,585
2,543
3,050
2,982
2,997
3,778
4,559
1,974
3,290
2,313
2,425
5,917
5,317 10,054
5,500 12,255
8,697
6,523
4,862
8,021
6,140
9,397
9,476
1,023
1,232
0,544
1,170
0,637
0,671
1,322
1,427
1,107
2,290
0,600
0,891
3,446
3,160
2,793
3,300
3,272
3,718
5,647
5,580
6,103
7,870
7,150
7,507
4,934
2,769
8,447
3,270
4,576
3,511
3,340
3,047
1,830
2,400
2,145
2,228
1,521
3,480
1,881
2,440
2,047
2,074
6,199
5,405
6,269
5,750
7,347
7,462
4,941
4,385
3,409
4,820
3,994
4,205
6,099
4,566
6,405
4,820
7,503
8,401
5,139
5,289
3,524
4,990
4,129
4,329
1,444
1,895
3,763
2,740
1,874
2,533
1,337
2,119
4,617
2,570
2,190
1,924
5,724
3,980
2,732
4,240
3,201
3,369
3,778
4,244
2,030
3,040
2,379
2,485
3,795
4,103
2,022
2,690
2,370
2,477
1,351
1,871
3,812
2,800
2,065
2,568
1,299
1,471
1,785
2,240
1,055
1,564
4,069
3,907
2,174
3,790
2,546
2,682
1,223
2,215
4,197
2,430
2,640
2,009
Recte Rempublican Gerere
4,045
4,566
2,324
3,130
2,723
2,844
Gerindo a coisa pública corretamente
100,000
100,000 100,000 100,030 100,000 100,000
Tabela 4 - Variação percentual dos coeficientes propostos em relação ao atual
UF
PLP 97/11 PLP 107/11 PLP 129/12 PLP 135/12 PLS 137/12
Eduardo Garotinho/ Wilson Nazareno Rose de
Cunha/RJ
RJ
Santos/MT Fonteles/PI Freitas/ES
PLS 744/11
DEVOLUTIVO
Crivella/RJ
PLS 35/12
PLS 761/11 (CTN sem PLP 50/99 PLP 565/10
PLS 192/11
PLS 192/11 PLS 289/11
ANEXO
TRAVA)
Ricardo
Aloysio
Wilson
Júlio
Va n e s s a
Va n e s s a
Randolfe
Ferraço/ES Ferreira/SP Santos/MT César/PI Gra z z io tin /AM Gra z z io tin /AM Rodrigues/AP
CTN
MENDES
ORIGINAL
R OC HA
(C TN )
ROCHA
(CTN +
DL1.881)
AC
–78,04%
–46,64%
19,18%
7,20%
36,99%
–99,23%
–16,42%
–83,87%
–8,24%
17,53%
19,18%
20,64%
42,38%
-34,22%
–24,58%
–22,93%
–19,17%
AL
–23,19%
–65,66%
28,42%
23,84%
16,62%
–97,67%
–15,71%
–24,52%
26,12%
53,58%
28,42%
9,38%
22,48%
-18,46%
60,57%
–4,47%
0,65%
AM
27,86%
170,24%
16,12%
66,87%
66,37%
–71,76%
140,09%
–11,41%
47,87%
1,75%
16,12%
22,93%
64,33%
-8,87%
9,30%
6,85%
7,41%
AP
–79,91%
–47,66%
7,81%
–10,76%
30,38%
–99,30%
–8,63%
–86,45%
–17,25%
5,70%
7,81%
10,73%
33,62%
-42,13%
–3,58%
–32,20%
–28,92%
BA
52,76%
–56,31%
–36,96%
–25,52%
–43,29%
–89,60%
–46,98%
14,52%
–25,54%
–49,46%
–36,96%
–37,03%
–43,41%
7,00%
–41,47%
30,42%
–7,44%
CE
17,97%
–69,76%
–9,18%
–15,11%
–34,39%
–89,90%
–47,67%
2,17%
–18,38%
–23,75%
–9,18%
–11,10%
–33,74%
9,32%
–16,31%
28,08%
29,15%
DF
281,33%
537,04%
53,27%
–60,24%
237,55%
1914,34%
182,74%
–49,02%
73,31%
25,38%
53,27%
48,18%
78,56%
-21,24%
69,52%
–7,73%
–2,81%
ES
–67,38%
35,35%
–11,94%
–46,64%
0,34%
–44,32%
76,46%
–25,99%
4,33%
31,12%
–11,94%
–11,85%
–4,88%
-26,17%
52,67%
–60,00%
–40,63%
GO
116,25%
4,17%
16,48%
–11,34%
6,77%
–74,52%
22,31%
9,24%
34,60%
8,67%
16,48%
21,19%
11,13%
-1,78%
16,07%
15,09%
30,77%
MA
–6,72%
–62,70%
3,74%
31,82%
–24,41%
–98,16%
–39,13%
–4,27%
–11,68%
–9,69%
3,74%
–21,77%
–22,70%
-15,45%
9,03%
–0,94%
4,00%
MG
–38,76%
20,77%
–28,83%
–31,85%
–29,84%
7,42%
7,01%
100,42%
–31,84%
–37,24%
–28,83%
10,75%
–37,83%
89,62%
–26,59%
2,74%
–21,19%
MS
88,28%
101,60%
138,84%
102,45%
117,17%
–92,33%
146,13%
–3,48%
113,12%
110,53%
138,84%
150,77%
128,76%
37,40%
80,18%
61,02%
67,25%
MT
34,67%
106,08%
–34,80%
12,26%
43,26%
–100,00%
102,35%
–31,29%
30,87%
–3,83%
–34,80%
–34,09%
50,78%
-18,51%
5,72%
–11,31%
–10,15%
PA
27,02%
–0,26%
2,70%
35,21%
–15,26%
–100,00%
4,20%
8,72%
2,88%
–18,55%
2,70%
1,42%
–11,57%
2,57%
–5,92%
20,20%
22,09%
PB
–19,46%
–67,19%
6,16%
–1,13%
–10,04%
–95,80%
–32,91%
–27,90%
4,33%
21,01%
6,16%
3,18%
–8,44%
-28,81%
0,65%
–16,60%
–12,19%
PE
30,55%
–68,60%
–11,28%
–39,27%
–35,25%
–82,47%
–46,25%
–0,63%
–19,49%
–28,50%
–11,28%
–11,62%
–33,82%
-7,18%
–30,15%
8,74%
21,75%
PI
–26,10%
–47,80%
43,92%
124,85%
19,54%
–97,78%
–13,19%
–12,86%
42,44%
71,38%
43,92%
18,92%
22,38%
-18,46%
15,47%
–4,46%
0,17%
PR
–49,57%
27,31%
–50,41%
–42,90%
–27,89%
40,11%
11,91%
37,46%
–25,00%
–18,48%
–50,41%
–49,92%
–34,26%
30,52%
–4,97%
–35,00%
–12,13%
RJ
45,71%
451,32%
–12,45%
–53,46%
54,84%
1122,02%
99,09%
203,44%
21,34%
20,46%
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–12,51%
38,69%
202,22%
68,23%
43,37%
25,96%
RN
–22,35%
–62,80%
4,26%
–17,01%
–6,87%
–95,28%
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–41,63%
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16,10%
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–4,74%
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1,49%
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–19,36%
RO
–43,17%
–22,63%
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–1,54%
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50,73%
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7,97%
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–11,72%
RR
–81,40%
–15,92%
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21,50%
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35,41%
47,68%
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8,44%
–4,48%
–0,15%
RS
–36,78%
67,79%
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–11,10%
–8,06%
–43,07%
–42,64%
–20,53%
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18,91%
–12,30%
9,03%
SC
–32,03%
110,41%
1,09%
–35,14%
12,97%
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105,12%
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1,09%
1,53%
14,93%
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75,03%
–17,60%
22,24%
SE
–49,04%
–66,15%
–3,32%
–37,75%
–6,06%
–95,77%
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–67,97%
–19,06%
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–5,97%
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SP
474,41% 1483,11%
23,47%
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22,31%
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319,69%
143,00%
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TO
–67,36%
–46,77%
–8,02%
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–99,92%
–23,30%
–76,81%
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Recte Rempublican Gerere
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Gerindo a coisa pública corretamente
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Rio de Janeiro
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ESTUDOS SOBRE O FPE - Luiz Paulo Deputado Estadual