BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 13 de agosto de 2015 | Edição nº 150 PORTARIA Nº 403/2015 DICOT/CCOT/SLP, DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 188, de 06.05.2015, publicada no Diário Oficial da União de 07.05.2015, seção 2, pagina 44, resolve: Art. 1º - Dispensar Elizabete Francisca de Santana, Servidora Pública Federal, matrícula SIAPE nº.1665590, CPF nº. 630.488.688-87, do encargo de Fiscal do Contrato Administrativo nº. 003/2014 e a Fiscal Substituta, Cláudia Barros Silva, Servidora Pública Federal, matícula SIAPE nº 1106703, CPF nº 972.347.107-87. Art. 2º Designar Cláudia Barros Silva, Servidora Pública Federal, matícula SIAPE nº 1106703, CPF nº 972.347.107-87, como Fiscal do Contrato Administrativo nº 003/2014, e como Fiscal Substituta, Adilene dos Santos Martins, Servidora Pública Federal, matrícula SIAPE nº. 1038004, CPF nº. 206.840.452-49, os quais atuarão como representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, cujo objeto é a prestação de serviços de Locação de Imóvel para atender à Unidade da Defensoria Pública da União em Rio de Janeiro/RJ, nos termos das especificações do Processo nº.08175.000582/2013-67. Art. 3º - São atribuições do Fiscal do Contrato observar se a Contratada está cumprindo, em sua totalidade, as obrigações pactuadas e, em especial: I - verificar a existência de um supervisor, responsável pelo gerenciamento dos serviços prestados pela Contratada, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos, relacionados ao Contrato, junto à Defensoria Pública da União, sem ônus para esta, de conformidade com o que determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993; II - verificar se a Contratada mantém, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que legal e contratualmente exigido, os comprovantes de regularidade fiscal; III - manter cópia do instrumento contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual; IV - apresentar, quando do atesto das notas fiscais e/ou faturas, o Relatório de Acompanhamento Contratual e encaminhar uma via à Secretaria de Logística e Patrimônio/SLPDPGU; V - anotar, no Processo de Acompanhamento Contratual, todas as ocorrências, de qualquer natureza, verificadas durante a execução do Contrato, comunicando a Contratada, por meio de ofício de notificação, e determinando o que for necessário para regularizá-las, assinando-lhe, inclusive, prazo para tanto, e, caso a solicitação não seja atendida, comunicar imediatamente a Defensoria Pública-Geral da União - DPGU, para a adoção das providências legal e contratualmente cabíveis; VI - manter, permanentemente, vigilância sobre as obrigações da Contratada, com vistas à redução de possíveis gastos desnecessários; VII - em caso de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, subsidiar a Defensoria Pública-Geral da União - DPGU de elementos, com vistas a impor penalidades à Contratada, se for o caso; VIII - em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar imediatamente a Defensoria Pública-Geral da União - DPGU, para adoção das providências cabíveis quanto à abertura de processo de apuração de inadimplência contratual, conforme preceitua o Capítulo IV da Lei nº. 8.666/1993 e as disposições contratuais; IX - prestar ao preposto da Contratada as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições; 23 BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 13 de agosto de 2015 | Edição nº 150 X - observar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada mantenha a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas na habilitação exigida no Processo Administrativo; XI - após o encerramento da vigência do ajuste, restituir o Processo de Acompanhamento Contratual à Secretaria de Logística e Patrimônio/SLP-DPGU. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na da data de sua assinatura e será publicada no Boletim Interno da Defensoria Pública da União e em seu sítio na rede mundial de computadores. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE RICARDO JOSÉ SOUZA NASCIMENTO SILVA Secretária de Logística e Patrimônio 24