BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 02 de dezembro de 2015 | Edição nº 232
PORTARIA CCOT DPGU Nº 639/2015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria nº 188, de 06.05.2015, publicada no Diário Oficial da União de
07.05.2015, seção 2, pagina 44, resolve:
Art. 1º - Dispensar Lara Spena de Souza, Defensora Pública Federal, matrícula SIAPE nº.
1647876, CPF nº. 806.344.517-15, do encargo de Fiscal substituta do Contrato Administrativo nº.
12/2015.
Art. 2º Designar Mayara Barbosa Soares, Defensora Público Federal, matrícula SIAPE nº.
224907-3, CPF nº. 036.273.043-14, como Fiscal substituta do Contrato Administrativo nº 12/2015,
que atuará juntamento com o Fiscal Tadeu Rodrigues Monteiro Ceia, Defensor Público Federal,
matrícula SIAPE nº. 1598960, CPF nº. 113.408.157- 02 como representantes da Administração
para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, cujo objeto é a prestação de serviços
de vigilância para atender à Unidade da Defensoria Pública da União em Porto Velho/RO, nos
termos das especificações do Processo nº. 08038.023254/2013-11.
Art. 3º - São atribuições do Fiscal do Contrato observar se a Contratada está cumprindo, em
sua totalidade, as obrigações pactuadas e, em especial:
I - verificar a existência de um supervisor, responsável pelo gerenciamento dos serviços
prestados pela Contratada, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os
assuntos, relacionados ao Contrato, junto à Defensoria Pública da União, sem ônus para esta, de
conformidade com o que determina o art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
II - verificar se a Contratada mantém, durante a vigência do Contrato, as condições de
habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que legal e
contratualmente exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
III - manter cópia do instrumento contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com
outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente
anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual;
IV - apresentar, quando do atesto das notas fiscais e/ou faturas, o Relatório de
Acompanhamento Contratual e encaminhar uma via à Secretaria de Logística e Patrimônio/SLPDPGU;
V - anotar, no Processo de Acompanhamento Contratual, todas as ocorrências, de qualquer
natureza, verificadas durante a execução do Contrato, comunicando a Contratada, por meio de
ofício de notificação, e determinando o que for necessário para regularizá-las, assinando-lhe,
inclusive, prazo para tanto, e, caso a solicitação não seja atendida, comunicar imediatamente a
Defensoria Pública-Geral da União - DPGU, para a adoção das providências legal e
contratualmente cabíveis;
VI - manter, permanentemente, vigilância sobre as obrigações da Contratada, com vistas à
redução de possíveis gastos desnecessários;
VII - em caso de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, subsidiar a
Defensoria Pública-Geral da União - DPGU de elementos, com vistas a impor penalidades à
Contratada, se for o caso;
VIII - em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar
imediatamente a Defensoria Pública-Geral da União - DPGU, para adoção das providências
cabíveis quanto à abertura de processo de apuração de inadimplência contratual, conforme
preceitua o Capítulo IV da Lei nº. 8.666/1993 e as disposições contratuais;
IX - prestar ao preposto da Contratada as informações e esclarecimentos pertinentes ao
desenvolvimento de suas atribuições;
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X - observar para que, durante a vigência do Contrato, a Contratada mantenha a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas na habilitação exigida no Processo
Administrativo;
XI - após o encerramento da vigência do ajuste, restituir o Processo de Acompanhamento
Contratual à Secretaria de Logística e Patrimônio/SLP-DPGU.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na da data de sua assinatura e será publicada no
Boletim Interno da Defensoria Pública da União e em seu sítio na rede mundial de computadores.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
RICARDO JOSÉ SOUZA NASCIMENTO SILVA
Secretário de Logística e Patrimônio
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