Gerência de Contratos e
Convênios
Tema:
GESTOR/FISCAL DE
CONTRATOS
Apresentação
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Problemas decorrentes da ausência
de Gestor/Fiscal designado ou a
precariedade de sua atuação;
Gestor/Fiscal do Contrato
Administrativo;
Perfil do Gestor/Fiscal;
Atribuições do Gestor/Fiscal;
Responsabilidades do Gestor/Fiscal;
Conclusão.
Dos fatos decorrentes da ausência de fiscal designado ou
a precariedade de sua atuação
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Falta de controle sobre a execução;
ausência de sanção ao contratado que não
cumpre cláusula;
pagamento realizado sem a necessária
medição dos serviços;
recebimento de bens e serviços por
agentes que não possuem conhecimento
técnico sobre o objeto contratado;
dificuldades em apurar responsabilidades
do agente que recebe o objeto em
desacordo com os termos e condições
contratados.
Art. 58 Lei 8.666/93
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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:
I – modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às
finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
contratado;
II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I
do art. 79 desta Lei;
III – fiscalizar-lhes a execução;
IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
ajuste;
V – nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens
móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do
contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração
administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na
hipótese de rescisão do contrato administrativo”.
Art. 67 Lei nº 8.666/93.
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Art. 67. A execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante
da Administração especialmente designado,
permitida a contratação de terceiros para assistilo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
Art. 116 Lei nº 8.666/93.
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Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no
que couber, aos convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres celebrados por
órgãos e entidades da Administração.
§ 1o O representante da Administração anotará
em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que
ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em
tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes.
As atribuições do fiscal de contratos
encontram-se genericamente previstas
no próprio art. 67 da Lei nº 8.666/93,
sendo certo que as atribuições
específicas deverão constar do
organograma ou da regulamentação
interna da Administração
GESTOR/FISCAL DO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO

A sua finalidade é assegurar a perfeita
execução do contrato, ou seja, a exata
correspondência dos trabalhos com o
projeto ou com as exigências previamente
estabelecidas pela Administração, tanto
nos seus aspectos técnicos quanto nos
prazos de realização, e, por isso mesmo,
há de pautar-se pelas cláusulas
contratuais, pelas normas regulamentares
do serviço e pelas disposições do caderno
de obrigações, se existente.

A designação do gestor/fiscal recairá
sobre o titular da unidade que tenha
conhecimento técnico do objeto do
contrato, ou em servidor capacitado
para tal, sendo necessária a sua
indicação no próprio instrumento
contratual ou formalizada por meio
de portaria.
PERFIL DO
GESTOR/FISCAL

A Lei nº 8.666/93 não faz referência
expressa ao perfil do gestor/fiscal do
contrato. Todavia, em face da
relevância do encargo, é importante
que o servidor designado seja dotado
de certas qualificações, tais como:

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
a) gozar de boa reputação éticaprofissional;
b) possuir conhecimentos específicos
do objeto a ser fiscalizado;
c) não estar respondendo a processo
de sindicância ou processo
administrativo disciplinar;
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
d) não possuir em seus registros
funcionais punições em decorrência da
prática de atos lesivos ao patrimônio
público, em qualquer esfera do governo;
e) não haver sido responsabilizado por
irregularidades junto ao Tribunal de
Contas;
f) não haver sido condenado em processo
criminal por crimes contra a Administração
Pública.

O gestor/fiscal, em especial, “deve
ser, antes de mais nada, alguém
preparado para atuar em várias
frentes. Sua função implica ter
conhecimento, aptidão para
negociar, flexibilidade e firmeza,
para garantir, ao final, a execução do
contrato nas condições fixadas.
Atribuições do Fiscal de
Contratos

Os §§ 1° e 2° do art. 67 da Lei n°
8.666/93 atribuem ao gestor/fiscal
autoridade para acompanhar
sistematicamente o desenvolvimento
do contrato, o que lhe possibilita
corrigir, no âmbito da sua esfera de
ação e no tempo certo, eventuais
irregularidades ou distorções
existentes.
Atribuições do Fiscal de Contratos
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
Cuidar de questões relativas à
prorrogação de Contrato junto à
Autoridade Competente (ou às instâncias
competentes), que deve ser providenciada
antes de seu término, reunindo as
justificativas competentes;
Cuidar de questões relativas à
comunicação para abertura de nova
licitação à área competente, antes de
findo o estoque de bens e/ou a prestação
de serviços e com antecedência razoável;


Cuidar de questões relativas ao
pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
Cuidar de questões relativas à
comunicação ao setor competente
sobre quaisquer problemas
detectados na execução contratual,
que tenham implicações na
atestação;


Comunicar as irregularidades
encontradas: situações que se mostrem
desconformes com o Edital ou Contrato e
com a Lei;
Exigir somente o que for previsto no
Contrato. Qualquer alteração de condição
contratual deve ser submetida ao superior
hierárquico, acompanhada das
justificativas pertinentes;

Cuidar das alterações de interesse da
Contratada, que deverão ser por ela
formalizadas e devidamente
fundamentadas, principalmente em
se tratando de pedido de reequilíbrio
econômico-financeiro ou
repactuação.


Elaborar ou solicitar justificativa
técnica, quando couber, com vistas à
alteração unilateral do Contrato pela
Administração;
Alimentar os sites do Governo, os
sistemas informatizados do órgão,
responsabilizando-se por tais
informações, inclusive quando
cobradas/solicitadas;


Negociar o Contrato sempre que o
mercado assim o exigir e quando da
sua prorrogação, nos termos da Lei;
Procurar auxílio junto às áreas
competentes em caso de dúvidas
técnicas, administrativas ou
jurídicas;


Documentar nos autos todos os fatos
dignos de nota;
Deflagrar e conduzir os procedimentos de
finalização à Contratada, com base nos
termos Contratuais, sempre que houver
descumprimento de suas cláusulas por
culpa da Contratada, acionando as
instâncias superiores e/ou os Órgãos
Públicos competentes quando o fato
exigir.

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
Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar
em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à sua execução;
Esclarecer dúvidas do representante da
contratada que estiverem sob a sua alçada,
encaminhando às áreas competentes os
problemas que surgirem quando lhe faltar
competência;
Verificar a execução do objeto contratual,
proceder à sua medição e formalizar a atestação.
Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente,
auxílio para que efetue corretamente a
atestação/medição;
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Antecipar-se a solucionar problemas que afetem
a relação contratual (greve, chuvas, fim de
prazo);
Notificar a Contratada em qualquer ocorrência
desconforme com as cláusulas contratuais,
sempre por escrito, com prova de recebimento da
notificação (procedimento formal, com prazo).
Em caso de obras e prestação de serviços de
engenharia, anotar todas as ocorrências no diário
de obras, tomando as providências que estejam
sob sua alçada e encaminhando às instâncias
competentes aquelas que fugirem de sua alçada;


Receber e encaminhar imediatamente as
Faturas/Notas Fiscais, devidamente
atestadas ao órgão competente,
observando previamente se a fatura
apresentada pela Contratada refere-se ao
objeto que foi efetivamente contratado;
Fiscalizar a manutenção, pela Contratada,
das condições de sua habilitação e
qualificação, com a solicitação dos
documentos necessários à avaliação;

Rejeitar bens e serviços que estejam
em desacordo com as especificações
do objeto contratado. A ação do
Fiscal, nesses casos, deverá observar
o que reza o Termo de Contrato e/ou
o ato convocatório da licitação,
principalmente em relação ao prazo
ali previsto;
Responsabilidade do
Fiscal do Contrato

Na responsabilidade do Gestor/Fiscal de
Contratos, assim como todo servidor,
devem ser leais à Administração,
cumprindo suas funções com urbanidade,
probidade e eficiência, executando suas
atribuições sem envolvimento pessoal e
limitando-se sempre a buscar a resolução
administrativa das questões a ele
apresentadas, o que, certamente,
contribuirá para evitar exageros de
conduta e até o abuso de autoridade.
Conclusão
Murilo Lara de Faria.
Gerente de Contratos e Convênios
E-mail: [email protected]
Ramal: 3869 / 3724
"Os problemas nunca vão desaparecer,
mesmo na mais bela existência. Problemas
existem para serem resolvidos, e não para
perturbar-nos.“
Augusto Cury
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