Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Quarta-Feira, 20 de Abril de 2011 - Edição nº 8553 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Vice-Presidente Des. Márcio Vidal Corregedor-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. José Ferreira Leite Des. José Jurandir de Lima Des. José Tadeu Cury Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. Orlando de Almeida Perri Des. Manoel ornellas de almeida Des. Paulo da Cunha Des. José Silvério Gomes Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª - Sexta-feira do mês Salão Oval da Presidência Des. Rubens de Oliveira Santos Filho - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Márcio Vidal PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Juracy Persiani Des. Carlos Alberto Alves da Rocha TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês - Plenário 04 Des. José Tadeu Cury - Presidente Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Des. José Silvério Gomes PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 Des. José Tadeu Cury - Presidente QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - Presidente Des. José Silvério Gomes QUINTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Des. Carlos Alberto Alves da Rocha SEXTA CÂMARA CÍVEL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 Des. José Ferreira Leite - Presidente Des. Juracy Persiani TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês - Plenário 02 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Manoel Ornellas de Almeida Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Gerson Ferreira Paes Des. Luis Ferreira da Silva Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 Des. Manoel Ornellas de Almeida - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Rui Ramos Ribeiro SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 Des. Gerson Ferreira Paes - Presidente Des. Teomar de Oliveira Correia Des. Alberto Ferreira de Souza TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário- 04 Des. José Jurandir de Lima - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva JUÍZES DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO Dra. Graciema Ribeiro de Caravellas Dra. Marilsen Andrade Adário Dr. Marcelo Souza de Barros Dr. Antônio Horácio da Silva Neto Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Presidência 5 5 6 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Quarta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas 6 6 9 12 15 Coordenadoria de Recursos Humanos Departamento Administrativo 29 30 Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal 30 30 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 30 30 30 30 30 33 35 46 57 77 17 18 18 28 29 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 85 85 107 109 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada do Meio Ambiente 113 113 118 Varas Criminais 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 119 119 120 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especializadas da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 120 120 Juizados Especiais Cíveis Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá 122 122 122 Comarca de Rondonópolis Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 124 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 135 135 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 147 147 147 148 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 149 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 152 152 153 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 158 158 164 Varas Criminais 2ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude 165 165 166 Juizados Especiais Cíveis e Criminais Juizado Especial Cível e Criminal do Cristo Rei 167 167 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 169 169 169 174 178 207 213 Comarca de Barra do Garças 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 2ª Vara Criminal 217 217 220 221 224 Comarca de Cáceres 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 3ª Vara Criminal 226 226 226 228 124 124 149 149 167 167 121 122 122 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 229 229 231 233 Comarca de Primavera do Leste 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Criminal 235 235 239 240 243 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 4ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 245 245 253 255 255 Comarca de Sorriso 3ª Vara 6ª Vara 256 256 258 Comarca de Tangará da Serra 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal 265 265 278 284 288 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 296 296 296 298 Comarca de Alto Araguaia 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 300 300 301 301 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 301 301 Comarca de Campo Novo do Parecis 1ª Vara 2ª Vara 302 302 302 Comarca de Campo Verde 2ª Vara 3ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 306 306 308 328 Comarca de Canarana 1ª Vara 331 331 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 331 331 332 333 Comarca de Comodoro 334 1ª Vara 334 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 341 341 341 Comarca de Juara 2ª Vara 343 344 Comarca de Juína 1ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 346 346 348 Comarca de Lucas do Rio Verde 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 350 350 352 353 354 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara 354 354 354 Comarca de Nova Mutum 2ª Vara 355 355 Comarca de Nova Xavantina Juizado Especial Cível e Criminal 355 355 Comarca de Paranatinga 2ª Vara 357 357 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 360 360 Comarca de Poxoréo 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 368 368 369 Comarca de Vila Rica 1ª Vara 2ª Vara 370 370 371 Primeira Entrância Comarca de Alto Garças Vara Única 375 375 375 Comarca de Araputanga Juizado Especial Cível e Criminal 380 380 Comarca de Arenápolis Vara Única 387 387 Comarca de Aripuanâ Vara Única 388 388 Comarca de Dom Aquino 389 Vara Única 389 Comarca de Tabaporã Vara Única 440 440 Comarca de Feliz Natal Vara Única 390 390 396 396 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Apiacás Município de Apiacás Cartório do 2° Ofício 446 446 446 446 Comarca de Itiquira Vara Única Comarca de Jauru Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 398 398 398 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 447 447 447 Comarca de Matupá Vara Única 398 398 Comarca de Comodoro Município de Comodoro Cartório do 2° Ofício 447 447 447 Comarca de Nortelândia Vara Única 401 401 Comarca de Nova Canaâ do Norte Juizado Especial Cível e Criminal 402 402 Comarca de Juína Município de Juína Cartório do 2° Ofício 448 448 448 Comarca de Nobres Município de Nobres Cartório do 2° Ofício 448 448 448 Comarca de Paranaita Município de Paranaita Cartório de Paz e Notas 448 448 449 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 449 449 449 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 450 450 450 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 402 402 Comarca de Paranaita Vara Única 404 404 Comarca de Poconé Vara Única 404 404 Comarca de Porto Alegre do Norte Vara Única 406 406 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 408 408 Comarca de Porto Esperidião Vara Única 410 410 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 419 419 Comarca de Rio Branco Vara Única 429 429 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 429 429 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 439 439 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 439 439 Comarca de Sapezal Vara Única 440 440 TRIBUNAL DE JUSTIÇA AUTOS COM DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE Tribunal Pleno Pauta de Julgamento DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a sessão Ordinária do TRIBUNAL PLENO, com início às 14 horas da próxima quinta-feira, ou em sessão subseqüente, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552 § 1º do CPC. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 118675/2008 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATORA: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS IMPETRANTE: N. F. G. ADVOGADOS: DR. JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Mandado de Segurança 7852/2011 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA IMPETRANTE: WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR ADVOGADOS: DR. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Argüição de Inconstitucionalidade 25678/2011 Classe: CNJ-216 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI REQUERENTE: TIRADENTES MÉDICO HOSPITALAR LTDA ADVOGADOS: DR. JOSÉ EDUARDO POLISEL GONÇALVES, DR. EMERSON C. OLIVEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADOS: DR. DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO, DR. WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Direta de Inconstitucionalidade 22390/2009 Classe: CNJ-95 COMARCA CAPITAL. RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE REQUERENTE: PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORà ADVOGADOS: DR. LUIZ ANTÔNIO POSSAS DE CARVALHO E OUTRO(S) REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE TABAPORà ADVOGADO: DRA. ANA CLÁUDIA TEIXEIRA BORGES ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 19 de abril de 2011. Belª. MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Feitos DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 1) Protocolo: 122607/2010 RECURSO ORDINÁRIO Nº 122607/2010 (Interposto nos autos do Agravo Regimental nº 95442/2010 proposto nos autos do Mandado de Segurança 86924/2010 - Classe: CNJ-120) Origem: TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): DINELSON PIRES JÚNIOR Adv.(s): Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): EXMO. SR. DR. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS – PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "...Posto isso, dou-lhe seguimento." Ass.: Exm.º Sr. Des. Juvenal Pereira da Silva, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça/MT AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR 1) Protocolo: 33239/2011 Mandado de Segurança 33239/2011 Classe: 120-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): SERGIO LUIZ CARDOSO Adv.(s): Dr(a). EDUARDO ALVES MARÇAL IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial, denegando a segurança, forte nos arts. 10, caput, e 6°, § 5°, ambos da Lei 12.016/2009 c/c art. 267, IV, do CPC...." Ass.: Exmo. Sr. Des. Paulo da Cunha, Relator 2) Protocolo: 24586/2011 Mandado de Segurança 24586/2011 Classe: 120-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): APARECIDA DE FÁTIMA RODRIGUES TABOSA Adv.(s): Dr. ANDRÉ LUIS MELO FORT E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. EX-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão:"...tenho por bem indeferir a petição inicial, autorizando, mediante substituição por cópia, o levantamento dos documentos apresentados pelo impetrante." Ass.: Exm.º Sr. Des. Sebastião de Moraes Filho, Relator 3) Protocolo 3339/2011 Conflito de competência 3339/2011 - Classe: CNJ-221 COMARCA CAPITAL (RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL 58662/2010), Protocolo: 3339/2011 SUSCITANTE: EXMO SR. DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTICA DE MATO GROSSO SUSCITADO: EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 58662/2010 - FELIZ NATAL Decisão: "Diante da homologação da desistência, levada a efeito na decisão de fl. 28, arquivem-se, com as anotações de estilo." Ass.: Exmº Sr. Des. José Jurandir de Lima, Relator (A) FEITOS CÍVEIS AUTOS COM DESPACHO DA COORD. JUDICIÁRIA AUTOS COM DECISÃO DO PRESIDENTE 1) Protocolo: 122545/2009 Mandado de Segurança 122545/2009 Classe: 120-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): LUIZ APARECIDO VIEIRA E OUTRO(s) Adv.(s): Dr. SANDRO LEITE DOS SANTOS E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "A solicitação de fls. 558/559-TJ deverá ser feita administrativamente no setor competente." Ass.: Exmo. Sr. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, Presidente do Tribunal de Justiça/MT 1) Protocolo: 30157/2011 PETIÇÃO Subscrita pelo Dr. Gilberto Maltz Scheir OAB/MT 8848, requerendo desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança 499/2005 – Classe: 120 CNJ Comarca da Capital IMPETRANTE(S): PAP RACÕES LTDA Adv.(s): Dr. GILBERTO MALTZ SCHEIR IMPETRADO: ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA "...Defiro o desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança 499/2005, Classe CNJ 120..." Ass.: João Bosco Monteiro da Silva Júnior – Coord. Judiciária 2) Protocolo: 33114/2011 Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 5 de 451 PETIÇÃO Subscrita pelo Dr. Geraldo Carlos de Oliveira OAB/MT 4.032, requerendo desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança 64362/2008 – Classe: 120 CNJ Comarca da Capital IMPETRANTE(S): ALEXANDRE VICENTE Adv.(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. DR. RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 55.481/2008 - CAPITAL LITISCONSORTE: ESTADO DE MATO GROSSO "...Defiro o desarquivamento dos autos do Mandado de Segurança 64362/2008, Classe CNJ 120..." Ass.: João Bosco Monteiro da Silva Júnior – Coord. Judiciária FEITO CRIMINAL AUTOS COM INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1) Protocolo: 47072/2009 Ação Penal 47072/2009 Classe: 283-CNJ COMARCA CAPITAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO REU(S): E. B. N. D. Adv.(s): Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR REU(S): S. D. N. Adv.(s): Dr. SÉRGIO DONIZETTI NUNES "Audiência designada para o dia 27/04/2011 às 14 horas, no Gabinete da Vice-Presidência deste Sodalício para ato de interrogatório dos acusados." As.: Des. Juvenal Pereira da Silva - Relator Departamento do Tribunal Pleno em Cuiabá, 19 de abril de 2011. Bela. Maria Conceição Barbosa Corrêa Diretora do Departamento do Tribunal Pleno Presidência Decisões do Presidente Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS.322/325- TJ: "... Posto isto, nego seguimento ao Recurso...". Protocolo: 22178/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) 92404/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): EVA REGINA DA SILVA LEMES Advogado(s): Dra. MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). OUTRO(S) Apelação DECISÃO DO VICE-PRESIDENTE – FLS.368/370- TJ: "... Posto isto, nego seguimento ao Recurso...". Cuiabá, 19 de abril de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Relator Protocolo: 114851/2010 Agravo de Instrumento 114851/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT Advogado(s): Dr. BRUNO OLIVEIRA CASTRO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELIETE ALVES DOS SANTOS DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ao Agravante para pagamento do cálculo n. 49442, no valor de R$ 130,85 (cento e trinta reais e oitenat e cinco centavos), referente a cobrança do preparo do Recurso de Agravado de Instrumento. Protocolo: 31260/2011 Apelação 31260/2011 Classe: 198-CNJ Origem: COMARCA DE SORRISO APELANTE(S): ALFREDO MURARA GARCIA E OUTRO Advogado(s): LEDOCIR ANHOLETO APELADO(S): IDALINO GHISI Advogado(s): TANIA BENEDITA CORREIA NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA (...) "Desse modo, INDEFIRO o pedido. Intime-se o Apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague as custas correspondentes, sob pena de deserção". Cuiabá, 12 de abril de 2011. Protocolo: 105703/2010 Agravo de Instrumento 105703/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE JUARA Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): DERMEVAL RODRIGUES SANTANA Advogado(s): Dr. THIAGO DE ABREU FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JOSÉ DOS SANTOS NETO Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça/MT DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 19 de abril de 2011. Belª. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO Diretora do Departamento Auxiliar da Presidência Coordenadoria Judiciária Decisões do Vice-Presidente Disponibilizado - 20/4/2011 Cuiabá, 19 de abril de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Intimações do Vice-Presidente Primeira Câmara Cível Protocolo: 15548/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos 120463/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): ALAN AYOUB MALOUF Advogado(s): Dr. MAURICIO AUDE Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TRANSAUTO - TRANSPORTE ESPECIALIZADO EM AUTOMOVEIS Advogado(s): Dr(a). LÍVIA FERREIRA MAIOLI SOARES INTIMAÇÃO ao Agravado para pagamento do cálculo n. 49442, no valor de R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) referente a cobrança de fac-símile. do(a) Apelação Protocolo: 33807/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 124870/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): ESPÓLIO DE PEDRO LUIZ ARAÚJO, REPRESENTADO POR SEU INVENTARIANTE PEDRO LUIZ ARAÚJO FILHO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). MURILO CASTRO DE MELO EMBARGADO: MARCOS LÚCIO PICHININ E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY Dr. JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS Dr(a). OUTRO(S) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Agravo de Página 6 de 451 INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 34717/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 2989/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): CARLOS ERNESTO AUGUSTIN Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR Dr. ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. Advogado(s): Dr(a). VALNIR TELLES DE OLIVEIRA JUNIOR Dr. LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. Agravo para oferecer(em) contrarrazões nos de Protocolo: 36840/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 98472/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). BRUNO VIDAL MONTENEGRO Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA Dr. NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ALVIDES ATAÍDIO GONÇALVES Advogado(s): Dr. MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 32598/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 120609/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). OUTRO(S) Advogado(s): Dr. CLÁUDIO ALVES PEREIRA Dr(a). OUTRO(S) Agravo de INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para oferecer(em) contrarrazões nos Protocolo: 34077/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 8609/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): ADM DO BRASIL LTDA. Advogado(s): Dra. FABIOLA PASINI Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA. Advogado(s): Dr. ALBINO RAMOS Dra. PATRÍCIA ALINE RAMOS FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. Protocolo: 34320/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Instrumento 5787/2011 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): BUENINVEST REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. OSWALDO PEREIRA CARDOSO FILHO Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): RUY PINHEIRO DE ARAÚJO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) Protocolo: 34991/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 19847/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): IVAN FERRAZ DO COUTO FILHO Advogado(s): Dr(a). MICHELLE FASCINI XAVIER Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): TÓKIO MARINE SEGURADORA S.A Advogado(s): Dra. RENATA DE SOUZA LEÃO Dr(a). OUTRO(S) Agravo de INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. INTIMAÇÃO ao AGRAVADO termos do artigo 544, §2º, do CPC. para para oferecer(em) oferecer(em) contrarrazões contrarrazões nos nos Cuiabá, 19 de Abril de 2011. Protocolo: 34024/2011 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do (a) 92524/2010 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S): CRISTIANO DE SOUZA MARCHESI Advogado(s): Dr. ALEXANDER FERREIRA DE SANTAN Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) RECORRIDO(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. Advogado(s): Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF Dr(a). OUTRO(S) Apelação INTIMAÇÃO ao(s) RECORRIDO(S) para oferecer(em) contrarrazões nos termos do artigo 542, do CPC. Protocolo: 33103/2011 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 3308/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): BASF S.A. Advogado(s): Dr. ULISSES RABANEDA DOS SANTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): EDSON MARCOS MELOZZI E OUTRO(s) Disponibilizado - 20/4/2011 Belª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO– Diretora da Primeira Secretaria Cível. Decisão / Intimação do Relator Protocolo: 114335/2010 Apelação 114335/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) APELANTE(S): ESPÓLIO DE ALFREDO TOSHIHIDE YASSUE, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE TELVINO HOFFMAM Advogado(s): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO APELADO(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): ESPÓLIO DE ALFREDO TOSHIHIDE YASSUE, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 7 de 451 ITELVINO HOFFMAM Advogado(s): Dr. FELIPE BEDIN BIASOTTO INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. INTIMAÇÃO AO APELADO: Espólio de Alfredo Toshihide Yassue, representado pelo inventariante Itelvino Hoffman, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de 15(quinze) dias, conforme despacho de fls. 125 – TJ. Protocolo: 93730/2010 Agravo de Instrumento 93730/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): MANOEL POUSO FILGUEIRA FILHO Advogado(s): Dr. GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): FMV LUZ E COR, BELEZA E CABELEIREIROS LTDA E OUTRA(s) Protocolo: 117593/2010 Agravo de Instrumento 117593/2010 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE ALTO TAQUARÍ Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): F. O. S. F. Advogado(s): Dr(a). DIOGO MELO DE ABREU Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): A. P. A. L. DECISÃO DO RELATOR – FLS. 67/68 –TJ: "... Diante do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível, em razão da ausência de peça obrigatória descrita no art. 525, inc. I, do CPC...". Protocolo: 35096/2011 Agravo de Instrumento 35096/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): BAYER S. A. Advogado(s): Dr(a). WILLIAMS OLIVEIRA DOS REIS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ANTONIO MARINO FURLAN Advogado(s): Dr. MÁRIO CÉSAR CREMA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 119/121 –TJ: "... Diante do exposto, em razão da intempestividade do recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível...". Protocolo: 35090/2011 Agravo de Instrumento 35090/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE PONTES E LACERDA Relator: DR. ALBERTO PAMPADO NETO AGRAVANTE(S): JOÃO VIEIRA CAMPOS E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. WILSON DONIZETH DE FREITAS FARIA AGRAVADO(S): RICARDO BATISTA DE SOUZA Advogado(s): Dr(a). OSCAR LEONEL DE MENEZES Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 128/130 –TJ: "... Com essas considerações, em razão da falta superveniente de interesse recursal, em razão da sentença proferida na instância singela, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e com fundamento no art. 557, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO...". Protocolo: 27929/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos do(a) Agravo de Instrumento 109148/2010 - Classe: CNJ-202) - COMARCA CAPITAL Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES EMBARGANTE: BANCO ITAÚ S. A. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Dr. MÁRIO CARDI FILHO Dr(a). ALINE BARINI NÉSPOLI ROVERI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: R. D. L. COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E MPORTAÇÃO LTDA Advogado(s): Dr. EUCLIDES RIBEIRO SILVA JÚNIOR Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS Dr(a). OUTRO(S) nos autos DECISÃO DO RELATOR – FLS. 613/615 –TJ: "...Diante do exposto, dá-se provimento aos embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão (fls. 553/560)....". Protocolo: 35129/2011 Agravo de Instrumento 35129/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): DIRCEU FÁVERO Advogado(s): Dr(a). FERNANDO DORIVAL DE MATTOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): GENÉSIA CHIODI Advogado(s): Dra. ALESSANDRA NEVES DE SOUSA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 65/67 –TJ: "... Diante do exposto, em razão da intempestividade do recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo, por ser ele manifestamente inadmissível...". DECISÃO DO RELATOR – FLS. 445/448 –TJ: "...Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo pleiteado, no tocante à parte da decisão que decretou a indisponibilidade dos bens do agravante...". INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 34870/2011 Agravo de Instrumento 34870/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA. Advogado(s): Dr. EDUARDO CHAVES DE SOUZA Dr. MARCELO AMBRÓSIO CINTRA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): RUBENS SADAO OKADA Advogado(s): Dr(a). TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO Dr(a). OUTRO(S) Protocolo: 35246/2011 Agravo de Instrumento 35246/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES AGRAVANTE(S): LEANDRO ALVES MARTINS JACARANDÁ Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A. Advogado(s): Dr(a). JULIANA CARVALHO STELLA Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR – FLS. 217/219 –TJ: "... Diante disso, não vislumbro o preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora necessários para a concessão da liminar vindicada, razão pela qual a indefiro....". DECISÃO DO RELATOR – FLS. 70/71 –TJ: "... Indefere-se, assim, o pedido liminar...". INTIMAÇÃO AO(s) AGRAVADO(s) para apresentar contraminuta termos Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 8 de 451 do art. 527, V, do CPC. Protocolo: 113462/2010 Apelação 113462/2010 Classe: 198-CNJ - COMARCA CAPITAL Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES APELANTE(S): DOMINGOS HATA Advogado(s): Dr(a). VALMIR ANTONIO DE MORAES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): SUPERVAREJÃO SAÚDE LTDA Advogado(s): Dr(a). VIRGÍLIO PINONE FILHO INTIMAÇÃO AO APELADO para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de 15(quinze) dias, conforme despacho de fls. 486 – TJ. Cuiabá, 19 de abril de 2011. BELª. ROSEMEIRE SANTINI PINCERATO – Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Acórdão Habeas Corpus 9700/2011 - Classe: CNJ-1269 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 9700 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. IMPETRANTE(S) - DR. FABRÍCIO CARDOSO DA SILVEIRA, PACIENTE(S) R. N.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DENEGARAM A ORDEM EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO FEITO EXECUTIVO - ENUNCIADO 309 DA SÚMULA DO STJ - LEGALIDADE DA PRISÃO - ORDEM DENEGADA. O devedor de alimentos, para livrar-se da prisão civil, deve pagar as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo (Súmula nº 309 do STJ e art. 290 do CPC). Assim, não há falar em iminência de constrangimento ilegal, passível de salvo-conduto, se o Paciente não comprova o pagamento das prestações vencidas no decorrer do feito executivo. Agravo de Instrumento 3155/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. Protocolo Número/Ano: 3155 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - ROSILDA TARCILA LEMA RUIZ (Advs: Dr. GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS), AGRAVADO(S) - LETÍCIA REGINA DE OLIVEIRA MARTINS (Advs: Dr(a). ANA LEONARDA P. BORGES RIOS DEFENSORA PUBLICA, Dr. CAIO CÉZAR BUIN ZUMIOTI - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, UNANIMEMENTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU INTELIGÊNCIA DO ART. 928, CAPUT, SEGUNDA PARTE, CPC - NULIDADE REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA - CONTRADITÓRIO - LIMINAR PREJUDICADA - RECURSO PROVIDO. Consoante o disposto no art. 928, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil, na ação de reintegração de posse, é obrigatória a citação do réu para a audiência de justificação prévia, exceto se já com a inicial, restar cabalmente demonstrada a presença dos requisitos para tanto indispensáveis, sendo certo que, ressalvadas essas hipóteses, a sua falta acarreta a nulidade dos atos processuais realizados naquela assentada, que, no caso específico, alicerçaram o deferimento da liminar. Configurada a irregularidade por ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia da demanda possessória, deve os atos processuais ser declarados nulos a partir daquele momento, para que outra se realize de forma regular, em obediência ao princípio do contraditório, ficando prejudicada a liminar concedida. Agravo de Instrumento 3918/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3918 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. Disponibilizado - 20/4/2011 AGRAVANTE(S) - WALTER TRABACHIN (Advs: Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JVP FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA - SUSTAÇÃO DO PROTESTO DE NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - PRELIMINAR: NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR FACE À PREVENÇÃO DE OUTRO JUÍZO EM FEITO CONEXO (EXECUÇÃO) - REJEIÇÃO - ARGUIÇÃO AINDA NÃO APRECIADA NA SINGELA INSTÂNCIA - RISCO DE SUPRESSÃO DA INSTÂNCIA - MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA MASCARA AGIOTAGEM MEDIANTE EMPRÉSTIMO A JUROS ABUSIVOS - ADUZIDA QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELO PAGAMENTO DE JUROS EXTORSIVOS AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES - CONTRATOS FORMALMENTE PERFEITOS - NÃO DEMONSTRAÇÃO INICIAL DA PRÁTICA DE USURA - CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DECISUM MANTIDO. A apreciação pelo Tribunal, do pedido de incompetência relativa do juízo e a conseqüente determinação da conexão dos autos no Juízo prevento feito à instância inferior e não decidido pelo Magistrado a quo, seria suprimir a instância competente para apreciá-lo (TJ/MT - 6ª CCível - RAI nº 72.143/2006 - Relator: Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos - j. 30/5/2007). A falta de verossimilhança das alegações de que os contratos de confissão de dívidas tratam-se de empréstimos de dinheiro, nas condições expressamente vedadas pelos art. 1º do Decreto nº 22.626/33, art. 406 do CC/02 e art.1.º da MP nº 2.172-32/2001, bem como a ausência de prova inequívoca de que os juros já pagos seriam suficientes à quitação do débito em discussão, impedem a sustação do protesto das notas promissórias livremente emitidas para tal fim. A idéia comum de conduta de má-fé supõe um elemento subjetivo, a intenção malévola, de modo que só se pune a conduta lesiva quando inspirada na intenção de prejudicar.Agravo de Instrumento 4651/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE JUÍNA. Protocolo Número/Ano: 4651 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - J. F. B. (Advs: Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES), AGRAVADO(S) - J. S. D. E OUTRA(s) (Advs: Dr. OSWALDO LOPES DE SOUZA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMIINAR E , NO MÉRITO DESPROVERAM O RECURSO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - REGULARIZAÇÃO DE GUARDA - LIMINAR CONCEDIDA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - INTERESSE DO MENOR GENITORA - AVÓS PATERNOS - GUARDA DE FATO - ESTUDO SOCIAL REJEIÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar-se em nulidade da decisão por ausência de fundamentação, se o julgador decidiu de forma sucinta acerca das razões de fato e de direito ensejadoras do acolhimento da pretensão jurisdicional almejada pelos agravados. Nas causas que envolvem menor, o interesse deste deve ser resguardado, independente do interesse de quaisquer das partes. Confirmada através de estudos sociais que o menor vive com os avós paternos desde sua tenra idade, deve a guarda provisória ser mantida até o julgamento final da lide, possibilitando uma convivência gradativa com a genitora através de visitas regulares até que os elementos colhidos no decorrer da instrução propiciem ao julgador encontrar a solução definitiva, tendo em vista o interesse da criança. Agravo de Instrumento 4953/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SAPEZAL. Protocolo Número/Ano: 4953 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Advs: Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - KADU TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr. GASTÃO BATISTA TAMBARA, Dr. ANDERSON CÉSAR FREI ALEXO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 9 de 451 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DO CONTRATO IMPUGNADO - IMPOSSIBILIDADE DE AQUILATAR A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA AGRAVANTE, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS EXTORSIVAS - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de juntada de cópia do contrato impugnado na Ação Revisional, que possibilite o Tribunal examinar a controvérsia, nesta fase de cognição sumária, obsta o provimento do agravo, por inexistência de prova do direito invocado. Agravo de Instrumento 5348/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 5348 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - CARLA FERNANDA REZENDE RODRIGUES SASSIOTO (Advs: Dr(a). CARINE ALFAMA LIMA TOKUMI), AGRAVADO(S) - JAIRO RODRIGUES DE ALMEIDA (Advs: Dr. WALTER FÉLIX DE MACEDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DO PEDIDO - INOCORRÊNCIA - POSTULAÇÃO NECESSÁRIA EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE - AGRAVANTE QUE RESTABELECEU A INSTALAÇÃO DE MODO DIVERSO DO ANTERIOR - RISCO ASSUMIDO QUANTO ÀS DESPESAS DECORRENTES DA LIGAÇÃO FORA DAS NORMAS TÉCNICAS DA CONCESSIONÁRIA CEMAT - DECISUM MANTIDO RECURSO DESPROVIDO. 1) A suspensão da multa diária pelo Juízo a quo não implica em perda do objeto do recurso, haja vista que o cerne da controvérsia gira em torno da ordem para adequação da instalação elétrica às normas técnicas da Cemat. 2) Comprovado que a Agravante juntou aos autos as razões do agravo, permitindo à parte agravada e ao Juízo o conhecimento dos fundamentos do decisum, conforme previsto no art. 526 do CPC, é de ser afastada a pretensão de não conhecimento do recurso. 3) Segundo interpretação do art. 264 do CPC, o autor da ação não pode, de regra, sem o consentimento do requerido, modificar o pedido ou causa de pedir. Entretanto, em se tratando de providência que se tornou necessária a sua postulação em razão de fato superveniente, não há falar em modificação do pedido. 4) Existindo prova de que as instalações elétricas da propriedade do Agravado não foram refeitas nos mesmos moldes daquela que foi interrompida pela Agravante, presume-se que assumiu o risco pelas despesas da readequação da nova instalação às normas técnicas da Concessionária de Energia. Agravo de Instrumento 6424/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TAPURAH. Protocolo Número/Ano: 6424 / 2011. Julgamento: 6/4/2011. AGRAVANTE(S) - I. M. A. (Advs: Dr. ALVARO DA CUNHA NETO, Dr. ABEL SGUAREZI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - E. R. A. (Advs: Dr. ISAQUE ROCHA NUNES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE E EM DISSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL - EXCLUSÃO DO NOME DO CÔNJUGE PARA VOLTAR A USAR O NOME DE SOLTEIRA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE PESSOA HUMANA AGRESSÕES FÍSICAS E MORAIS COMPROVADAS - OFENSA À HONRA E VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE - POSSIBILIDADE - SOBREPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL AO CÓDIGO CIVIL E À LEI Nº 6.515/77 DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. À luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, insculpido no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, não se pode admitir que a vítima de agressões físicas e morais por parte do cônjuge, as quais ensejaram o ajuizamento de ação de separação judicial, seja obrigada a conviver por tempo indeterminado com o nome do agressor, até a sentença final. As normas infraconstitucionais como o Código de Processo Civil e a Lei nº 6.515/77, que conferem o direito à renúncia ao patronímico do cônjuge apenas ao final da ação de separação judicial não se sobrepõem ao Disponibilizado - 20/4/2011 princípio da dignidade da pessoa humana, vetor da norma constitucional que visa garantir a integridade física e moral, a liberdade e a igualdade do ser humano, podendo ser concedida sua exclusão initio litis, até mesmo para que tal providência tenha efeito psicológico positivo de elevação da auto-estima da interessada, possibilitando-a refazer sua vida. Agravo de Instrumento 7113/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 7113 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - MANOEL CARDOSO VARJÃO DE AGUIAR E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). HUMBERTO ALVES DO NASCIMENTO), AGRAVADO(S) - MARIA MADALENA DA ASSUNÇÃO (Advs: Dr. MARCO AURÉLIO DE MARTINS E PINHEIRO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - LIMINAR POSSESSÓRIA CONCEDIDA - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - POSSE DISPUTADA COM BASE EM DOMÍNIO - PLEITEADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 487 DO STF AO CASO - INAPLICABILIDADE VERBETE APLICÁVEL APENAS QUANDO A POSSE É DISPUTADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM ALEGAÇÃO DE DOMÍNIO - PRETENSÃO FUNDADA TAMBÉM NO EXERCÍCIO DA POSSE PELA AUTORA REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS PELAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRETENDIDA OITIVA DE TESTEMUNHAS DOS REQUERIDOS DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. O domínio nunca será substrato da ação possessória, de maneira que a exceção admitida na súmula 487 do STF refere-se à posse disputada exclusivamente com base em título de domínio. Suficientemente demonstrada a presença dos requisitos reclamados pelos incisos do art. 927 do CPC, pelas provas pericial e testemunhais colhidas, escorreita a decisão que concede liminarmente a proteção possessória à autora. A audiência de justificação prévia “tem a única finalidade de dar elementos de cognição ao juiz, absolutamente sumários, a fim de que examine a possibilidade de conceder ou não a liminar. A prova, portanto, é exclusiva do autor. O réu, comparecendo a audiência, poderá reperguntar. A ele não é lícito, contudo, arrolar testemunhas nem requerer o depoimento pessoal do autor (Nery, RP 52/170).” (NERY, 2006, p. 767).Agravo de Instrumento 30004/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 30004 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS (Advs: Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CLEONICE DE SOUZA ARAÚJO DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ENIO SOLER DO AMARAL JÚNIOR). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA, A PEDIDO DA SEGURADORA - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - PROPOSTA DE HONORÁRIOS NO VALOR DE R$2.500,00 - INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO DA VERBA - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL - PLEITEADA REDUÇÃO - EXORBITÂNCIA - REDUÇÃO PARA QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM EFETIVADOS VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em perícia destinada a determinar o grau de invalidez de vítima de acidente de trânsito visando ao recebimento do seguro obrigatório (DPVAT), a verba honorária do perito (médico) nomeado pelo juízo, há que atender a um parâmetro de razoabilidade tal que, além de suficiente para recompensá-lo por seus bons préstimos, seja incapaz de sugerir menosprezo pelo seu labor. Supervalorizado o trabalho do expert com a fixação de verba exorbitante, a redução para R$750,00 é medida que se impõe. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento 108595/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 108595 / 2010. Julgamento: 30/3/2011. AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUCAS VILAS BOAS (Advs: Dr. ASSIS SOUZA OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - MAURO AMARO SANTANA (Advs: Dr(a). PAULA PINHEIRO DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 10 de 451 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DERAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR - DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE PÁ CARREGADEIRA - NEGÓCIO REALIZADO HÁ 13 (TREZE) ANOS - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM E DA CADEIA SUCESSÓRIA DOS ADQUIRENTES - TERCEIRO DE BOA-FÉ - AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E DE PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO LONGO LAPSO TEMPORAL - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Compete ao agravado que maneja cautelar de busca e apreensão para reaver bem móvel, em razão de inadimplência de contrato de compra e venda particular, demonstrar os requisitos para a liminar pretendida. Se o pacto foi celebrado há 13 (treze) anos e nele consta apenas descrições genéricas, incapazes de individualizar a pá carregadeira vendida, tem-se por ausente a aparência do bom direito em seu favor, mormente se não demonstrou a cadeia sucessória dos adquirentes. Pelo longo lapso de tempo decorrido, não há falar-se em perigo de dano de difícil reparação, o qual milita em favor do agravante, terceiro de boa-fé. Agravo de Instrumento 108999/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE DIAMANTINO. Protocolo Número/Ano: 108999 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - HELIO DESBESSEL (Advs: Dra. ADRIANA PAULA TANSSINI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (Advs: Dr. ALEXANDRE VIÉGAS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AGRAVO INSTRUMENTO - EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA INCERTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - ENDOSSO - FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA AO DEVEDOR ATRAVÉS DE ENDOSSO DESNECESSIDADE - REGISTRO DO ENDOSSO NO CARTÓRIO COMPETENTE - DESNECESSIDADE - QUITAÇÃO DA CÉDULA OBRIGAÇÃO A SER CUMPRIDA JUNTO AO ENDOSSATÁRIO - PODERES PARA A DEVIDA QUITAÇÃO - ALEGADO PAGAMENTO AO ENDOSSANTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO PERMITIDO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - COBRANÇA EM DUPLICIDADE - VÍNCULO DE CRÉDITO INEXISTÊNCIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCARACTERIZAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A falta de notificação quanto à transferência da Cédula de Produto Rural através de endosso não invalida o título, ante a falta de exigência pela legislação específica. 2- O endosso pleno transfere os direitos creditórios, não sendo exigido o registro do ato no Cartório, servindo este, unicamente, para que a CPR tenha eficácia contra terceiros. 3- A partir do momento em que o endosso foi firmado e que o devedor teve plena ciência desse ato, o endossante deixou de ser credor do título emitido, passando a tal posição o endossatário, sendo o único a dar-lhe a competente quitação da cédula. 4- O pagamento feito pelo devedor do título a outra pessoa, sem que a cédula lhe seja devolvida, descabe oposição ao endossatário, principalmente quando este é portador legitimo e de boa-fé do título de crédito. 5- A exceção de pré-executividade configura meio atípico e excepcional de defesa, somente admitido quando o vício que se atribui ao título, ou inadimplemento, se apresenta suficientemente hábil a invalidar a execução, independente de qualquer prova. Não se admite exceção de pré-executividade se os fatos alegados dependem de dilação probatória. 6- Não havendo qualquer vínculo entre o crédito discutido na execução com outro quitado em Comarca diversa, não há que se falar em cobrança dúplice. 7- A má-fé não se presume, pois exige prova satisfatória, não só da sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar.Agravo de Instrumento 109841/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 109841 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - IVANI BARON ROTH E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). ODILES FREITAS SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOSE ALTAIR LAZAROTTO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE E EM Disponibilizado - 20/4/2011 CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: AÇÃO DE USUCAPIÃO - COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL - REQUISITO INDISPENSÁVEL - AFETO AO MÉRITO DA CAUSA - ARTIGO 500 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 1.238 DO CC/2002 IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PRELIMINAR ANTES DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O lapso temporal é um dos principais requisitos para se comprovar a prescrição aquisitiva através da usucapião (art.500 do CC/1916 e art. 1.238 atual); desta forma, em se tratando de matéria de fato, a demanda deve ser decidida no mérito, sendo impossível acolher a preliminar de não preenchimento desse requisito argüida pela parte requerida, ante o direito da parte demandante comprová-lo através da instrução processual. Apelação 90940/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE DOM AQUINO. Protocolo Número/Ano: 90940 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. KARINE FAGUNDES G. D. ALVES PINTO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - WALTER LUIZ DA COSTA (Advs: Dr. DEMÉRCIO LUIZ GUENO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - PARCIAL PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DESCABIMENTO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - FORMA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO OU COM CORREÇÃO MONETÁRIA INADMISSIBILIDADE - VERBA DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DE FORMA PROPORCIONAL E EQUÂNIME RECIPROCIDADE - ART. 21, CPC - RECURSO PROVIDO EM PARTE TÃO SOMENTE PARA ALTERAR A FORMA DE APLICAÇÃO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. É inadmissível acrescentar a comissão de permanência sobre débito, seja de forma não cumulada com a correção monetária ou com os demais encargos de inadimplência, ou na forma cumulada, vez que se trata de taxas de mercado abusivas e seus índices não refletem a inflação do período, além de constituir dupla sanção pelo inadimplemento. Havendo sucumbência recíproca, as partes devem arcar proporcionalmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput, do CPC.Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 91327/2009 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 25133 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. EMBARGANTE - ALCIMAR GOLDONI E SUA ESPOSA (Advs: Dr. MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - CLEO LUIZ BERTEI (Advs: Dr. DENIZ ESPEDITO SERAFINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES - IMÓVEL ADQUIRIDO - CADEIA DOMINIAL QUE REMONTA À AQUISIÇÃO DO BEM, ATRAVÉS DE ARREMATAÇÃO OCORRIDA EM AÇÃO EXECUTIVA DA QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENDEDORA ERA CREDORA (EXEQUENTE) - ADVENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ATÉ A PENHORA DO IMÓVEL ORA DISPUTADO - APELO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA AFASTAR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IRRESIGNAÇÃO ACLARATÓRIA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA - ACLARATÓRIOS DESPROVIDOS. Não prospera a alegação genérica de ofensa ao artigo 535 do CPC, sem o embargante explicitar os pontos em que teria sido contraditório o acórdão recorrido (STJ - EDcl no Ag 494.452/RS). São incabíveis embargos de declaração utilizados com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE (Opostos nos autos do(a) Apelação 93085/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 29877 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. EMBARGANTE - ROQUE FRANCISCO CASSOL E SUA ESPOSA (Advs: Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 11 de 451 JOSÉ LUIZ DA SILVA), EMBARGADO - DIRCEU EVANGELISTA DIAS E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). LARYSSA DE MORAIS SANTOS, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausentes as omissões e contradições apontadas pela embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 109005/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 31745 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. EMBARGANTE - MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S.A . (Advs: Dr(a). CARLOS AUGUSTO FALLETTI, Dr. RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MARILENE CAMARGO (Advs: Dr(a). MARCELO DE AMORIM SALES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REDIBITÓRIA OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausente a omissão apontada pela embargante e se pretende rediscutir matéria já apreciada. Mesmo nos embargos de declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites previstos no artigo 535 do CPC, impondo-se sua rejeição quando não se verificarem os vícios nele elencados. SEGUNDA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Abril de 2011. BELª. NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Quarta Câmara Cível Acórdão Agravo de Instrumento 111020/2010 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111020 / 2010. Julgamento: 22/3/2011. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO), AGRAVADO(S) - ONG MOVIMENTO ORGANIZADO PELA MORALIDADE PÚBLICA E CIDADANIA (Advs: Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARIANO ALONSO RIBEIRO TRAVASSOS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, REJEITOU-SE A PREJUDICIAL DE MÉRITO, IMPROVENDO O RECURSO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - DIREITO À INFORMAÇÃO - PRESENTE OS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS - LIMINAR - DEFERIDA DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. “Desde que presente o periculum in mora e o fumus boni iuris, poderá o Juiz conceder a medida liminar para evitar a consumação do dano ao meio ambiente, aos consumidores, ao patrimônio público, à criança e ao adolescente, aos deficientes etc. E essa medida liminar, como visto, tanto pode ser concedida em ação cautelar específica e preparatória da ação principal ou na própria Ação Civil Pública principal”. De acordo com o princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37 da CF), a Administração Pública tem obrigação de levar ao conhecimento de todos os seus atos e atividades. O sigilo apenas pode ocorrer em situações excepcionais, como Disponibilizado - 20/4/2011 nos casos relacionados à segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade, o que não se configura no caso em comento. Apelação 78578/2009 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 78578 / 2009. Julgamento: 23/2/2010. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr. ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI, Dr. AURO GUILHERME DE MATOS ULYSSÉA, Dr. BRENO DEL BARCO NEVES, Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, Dra. MARIA APARECIDA MARTIM LOPES, Dra. MAYNA DANTAS DE CARVALHO SANTOS), APELADO(S) - SILVANA LOURENÇO DA SILVA GOULART (Advs: Dr(a). ADJAYME DE FARIA MELO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MÁRCIO VIDAL Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR DECISÃO UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PROVERAM, PARCIALMENTE, O RECURSO EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - CONVERSÃO, EM ESPÉCIE, DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CARÁTER INDENIZATÓRIO LICENÇA-PRÊMIO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À CRF - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REFUTADA - QUINQUÊNIO AINDA NÃO COMPLETO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PROPORCIONAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor referente à licença-prêmio não usufruída tem caráter indenizatório. Assim, não há falar em inconstitucionalidade, já que inexiste violação à CRF. A concessão de licença-prêmio está adstrita à prestação de serviço por cinco anos ininterruptos, sendo vedada sua concessão proporcional. QUARTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2011. Bel. EMANUEL RODRIGUES DO PRADO Diretor do Departamento da Quarta Secretaria Cível Decisões do Relator DECISÕES DO RELATOR Agravo de Instrumento 30957/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE VILA RICA. AGRAVANTE(S) - ROBERVAL CUNHA JUNQUEIRA (Advs:Dr(a). ALINE ALVES DA FONSECA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o postulado efeito suspensivo...." Cuiabá, 13 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator Agravo de Instrumento 31107/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. AGRAVANTE(S) - JOSÉ LUIZ EMERICK (Advs:Dr(a). ANNA MÁRCIA BARBOSA CUNHA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 13 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal Agravo de Instrumento 31105/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE MIRASSOL D´OESTE. AGRAVANTE(S) - IVANI GOMES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). CLÁUDIA ANGÉLICA DE MORAES NAVARRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 13 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal Agravo de Instrumento 32646/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. AGRAVANTE(S) - ELENILSON RODRIGUES DE SOUZA (Advs:Dr(a). JOÃO BATISTA BORGES JÚNIOR), AGRAVADO(S) MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 12 de 451 CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro em antecipação pretensão recursal..." Cuiabá, 15 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal de tutela a AUTOS COM INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 31381/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - SHERLOCK HOLMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DORLY MARIA COSTA DALTRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 07 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal Agravo de Instrumento 33202/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ÉDER DA SILVA GOMES (Advs:Dr(a). GIVANILDO GOMES), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT, AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE PROC. DO ESTADO). Cuiabá, 14 de Abril de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator Agravo de Instrumento 33755/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - BRASIL TELECOM S. A. (Advs:Dr(a). LUIZ FERNANDO DE SOUZA NEVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA - PROC.EST.), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...defiro em antecipação pretensão recursal..." Cuiabá, 15 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator de tutela Agravo de Instrumento 29821/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE(S) - MARCIO JOSE DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). RENATA FARIA DE OLIVEIRA), AGRAVADAS - FUNEMAT - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO, Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRA(s) (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE - PROC. DO ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." "Com intimação às AGRAVADAS FUNEMAT UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO, Dra. KELLY SILVA), AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito ativo ao agravo..." Cuiabá, 12 de Abril de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o postulado efeito suspensivo..." Cuiabá, 06 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator, em substituição legal Agravo de Instrumento 31503/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE(S) - CASSEANO GERMANO DOS SANTOS (Advs:Dr(a). JÚLIO CEZAR MASSAM NICHOLS), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO). ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 19 de Abril de 2011. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), AGRAVADA - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o efeito ativo ao agravo..." Cuiabá, 11 de Abril de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator Agravo de Instrumento 31880/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - TROPICAL PNEUS LTDA (Advs:Dr(a). CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO, Dr. ENIO JOSÉ COUTINHO MEDEIROS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo ao presente agravo o pretendido efeito suspensivo..." Disponibilizado - 20/4/2011 a FUNDAÇÃO E OUTRA(s) CRISTINA DA E OUTRA(s) DE ESTADO), Decisões do Vice-Presidente DECISÃO DO VICE PRESIDENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO 10915/2011 (Interposto nos autos da Apelação / Reexame Necessário 84506/2009 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE (Advs:Dr(a). MARCELUCY BUENO DE MORAES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) IRACEMA MARIA DE ARRUDA BARROS (Advs:Dr(a). IRINEU PEDRO MUHL, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "....nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 07 de Abril de 2011. Des. Juvenal Pereira da Silva Vice - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 8224/2011 (Interposto nos autos da Apelação 130381/2009 - Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs:Dr(a). ANDRE LUIZ DE ANDRADE POZETTI, Dr. JOÃO CARLOS BRITO REBELLO, Dr. BRENO DEL BARCO NEVES), RECORRIDO(S) - ROSIMEIRE CÂNDIDA DE OLIVEIRA (Advs:Dr(a). MARCELO MACHADO DE OLIVEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "....nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 11 de Abril de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 13 de 451 Des. Juvenal Pereira da Silva Vice - Presidente RECURSOS ESPECIAL 11445/2011 E EXTRAORDINÁRIO 11446/2011 (Interpostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 59136/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), RECORRIDO(S) - DARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. (Advs:Dr(a). DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, Dr(a). OUTRO(S)). CONCLUSÃO DA DECISÃO seguimento ao recurso..." DO RECURSO ESPECIAL – "....nego CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "....nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 12 de Abril de 2011. Des. Juvenal Pereira da Silva Vice - Presidente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 18126/2011 (Interposto nos autos da Apelação / Reexame Necessário 47949/2010 - Classe: CNJ-1728) RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs:Dr(a). LÍLIAN PAULA ALVES MODESTO DA COSTA - PROC. MUN.), RECORRIDO(S) ADALBERTO DA SILVA SANTOS E OUTRO(s) (Advs:Dr(a). JOSÉ TADEU RODRIGUES DE AMORIM). CONCLUSÃO DA DECISÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – "....nego seguimento ao recurso..." Cuiabá, 11 de Abril de 2011. Des. Juvenal Pereira da Silva Vice - Presidente DECISÕES DO RELATOR ELIAS JOSÉ DA SILVA nos autos do Agravo de Instrumento 21333/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ELIAS JOSÉ DA SILVA (Advs:Dr(a). ARDONIL MANOEL GONZALES JUNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO, Dr(a). OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº 29792/2011, de 31/3/2011, requerer reconsideração da r. decisão. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...indefiro o pleito de reconsideração...." Cuiabá, 11 de Abril de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator Agravo de Instrumento 23514/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI - PROC. DO ESTADO), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...nego o efeito suspensivo ativo ao presente recurso..." Cuiabá, 28 de Março de 2011. Des. Mariano Alonso Ribeiro Travassos Relator CAPITAL. AGRAVANTE(S) - SHERLOCK HOLMES DA SILVA (Advs:Dr(a). DORLY MARIA COSTA DALTRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 07 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator Agravo de Instrumento 32494/2011 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. AGRAVANTE(S) - LAURA DO NASCIMENTO SANCHES (Advs:Dr(a). LUCAS OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, Dr. FABIANO ALVES ZANARDO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO). "Com intimação ao AGRAVADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs:Dr(a). DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DE ESTADO), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...Indefiro, pois, em antecipação de tutela a pretensão recursal..." Cuiabá, 13 de Abril de 2011. Des. José Silvério Gomes Relator Agravo de Instrumento 31883/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA. AGRAVANTE(S) - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT (Advs:Dr(a). ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, Dr(a). DENIZE VIUDES, Dr(a). ROBERTO CÉSAR SCACCHETTI DE CASTRO, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). IZAIAS FERREIRA DE PAULA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FERTILIZAR AGRICULTURA DE PRECISÃO E REFLORESTAMENTO LTDA (Advs:Dr(a). FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)). "Com intimação ao AGRAVADO - AGRAVADO(S) - FERTILIZAR AGRICULTURA DE PRECISÃO E REFLORESTAMENTO LTDA (Advs:Dr(a). FELIPE BEDIN BIASOTTO, Dr(a). OUTRO(S)), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." CONCLUSÃO DA DECISÃO – "...concedo efeito suspensivo ao agravo..." Cuiabá, 11 de Abril de 2011. Dr. Gilberto Giraldelli Juiz Relator RECURSO ESPECIAL 33170/2011 (Interposto nos autos do Agravo de Instrumento 82718/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S) - ROSELI FERREIRA DA CRUZ (Advs:Dr(a). SILVIA MARIA FERREIRA-DEFENSORA PÚBLICA), RECORRIDO(S) - COORDENADOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT - CAMPUS TANGARÁ DA SERRA (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO, Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA). AUTOS COM INTIMAÇÃO Agravo de Instrumento 108271/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. AGRAVANTE(S) - ESPÓLIO DE BOLIVAR RAMOS PELA INVENTARIANTE LAIR SANTANA RAMOS (Advs:Dr(a). LADISLAU RAMOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs:Dr(a). JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHOPROC.EST.). "Com intimação à AGRAVADA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Advs:Dr(a). JOÃO GONÇALO DE MORAES FILHO- PROC.EST.), para contraminutar(em) nos termos do artigo 527, V, do CPC." Agravo de Instrumento 31381/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA Disponibilizado - 20/4/2011 "Com intimação ao RECORRIDO - COORDENADOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT - CAMPUS TANGARÁ DA SERRA (Advs:Dr(a). JAQUELINE DA SILVA ALBINO, Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA), para contraminutar(em) nos termos do artigo 542, do CPC." RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 29613/2011 (Interposto nos autos da Apelação 26308/2010 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S) BIMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA (Advs:Dr(a). NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE JACIARA (Advs:Dr(a). MIRIAM MATTIONI). "Com intimação ao AGRAVADO - MUNICÍPIO DE JACIARA (Advs:Dr(a). MIRIAM MATTIONI), para contraminutar(em) nos termos do artigo 544, § 2º, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 14 de 451 do CPC." custódia do paciente em processo distinto (criminal) cria óbice ao adimplemento da obrigação alimentar, por retirar do paciente sua fonte de renda, situação que inviabilizaria a prisão civil por alimentos. Porém, não comprovado, de plano, que o paciente manteve-se todo o período de inadimplência encarcerado, inescusável o descumprimento da obrigação alimentar. ****************************************************** QUARTA SECRETARIA CÍVEL, Cuiabá, 18 de Abril de 2011. Bel. Emanuel Rodrigues do Prado Diretor de Departamento da 4ª Secretaria Cível E-Mail : [email protected] Sexta Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a Sessão Ordinária da Egrégia Sexta Câmara Cível, às 14:00 horas ou, extraordinariamente, com início às 09 horas da próxima quarta-feira (art. 3º, II, "b" do Ato Regimental nº 02/2005 do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, quarta-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, §1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 95535/2010 - Classe: ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 95535 / 2010 RELATOR: DR. MARCELO SOUZA DE BARROS AGRAVANTE(S): C. G. D. ADVOGADO(S): Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE AGRAVADO(S): A. A. A. ADVOGADO(S): Dr. AARÃO LINCOLN SICUTO CNJ-202 COMARCA DE Agravo de Instrumento 1558/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA COMODORO. Protocolo Número/Ano: 1558 / 2011 RELATOR: DES. JURACY PERSIANI AGRAVANTE(S): ORLANDO JOSÉ PADOVANI E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 8121/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CHAPADA DOS GUIMARÃES. Protocolo Número/Ano: 8121 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): SAMIRA MARIA DA PAIXÃO ADVOGADO(S): Dr. KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA AGRAVADO(S): MARIA ABADIA PEREIRA ADVOGADO(S): Dr. DUÍLIO PIATO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) DE Agravo de Instrumento 13681/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA TANGARÁ DA SERRA. Protocolo Número/Ano: 13681 / 2011 RELATOR: DES. JOSÉ FERREIRA LEITE AGRAVANTE(S): BAYER S. A. ADVOGADO(S): Dr. PAULO EDUARDO M. O. DE BARCELOS Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): ELEONOR OGLIARI E SUA ESPOSA ADVOGADO(S): Dr. MARCO ANTÔNIO DE MELLO Dr(a). OUTRO(S) DE SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2011. Acórdão Habeas Corpus 115846/2010 Classe: CNJ-1269 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 115846 / 2010. Julgamento: 6/4/2011. IMPETRANTE(S) - DRA. MARIELE GARCIA RIBEIRO, PACIENTE(S) - T. N. S.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - INADIMPLÊNCIA - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DAS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO - ORDEM DENEGADA. O pagamento parcial do débito das prestações alimentícias vencidas durante a tramitação da ação não elide a prisão civil do devedor. Em tese, a Disponibilizado - 20/4/2011 Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Apelação 87808/2010 Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 31670 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) AVELINA DOS SANTOS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM SUMA, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CPC, INTERPOSTO PELA ENTÃO RECORRENTE VISANDO DESCONSTITUIR O RECONHECIMENTO EX OFICÍO DA PRESCRIÇÃO, NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO TRIENAL SÚMULA 205/STJ - INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE VERTENTE, DA SÚMULA 278/STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - O prazo prescricional para pretensão de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT, em razão de acidente automobilístico, quando não transcorrido mais de metade do prazo previsto no artigo 177 do Código revogado e na lei de transição previsto no artigo 2.028 do novel Código, é de 03 (três) anos, conforme preleciona o artigo 206, § 3º, IX, do novel Código Civil. 2 - A aplicabilidade da Súmula 278/STJ apenas se justifica, quando, há laudo pericial realizado, anteriormente à ocorrência do prazo prescricional trienal, constatando a gravidade das lesões do segurado e, não obstante tenha sido ele submetido a tratamentos, cirúrgico e fisioterapeuta, ainda assim, por nova perícia, ainda que realizada após este prazo, restou constatado que não houve restabelecimento das lesões incapacitantes. 3 - In casu, não é crível que a autora só tenha tomado conhecimento de sua invalidez permanente, quando já transcorrido quase 09 (nove) anos depois do acidente que lhe causaram as lesões incapacitantes, ainda mais, quando não traz com a inicial, prova de que durante este período esteve em tratamento prolongado, em busca da cura. 4 - Entendimento contrário seria violar o rol taxativo das cláusulas que provocam a suspensão ou interrupção da prescrição elencadas no artigo 197 ao artigo 204 do Código Civil. 5 - Recurso conhecido e improvido. Agravo de Instrumento 7939/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 7939 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - ADILSON FERNANDES DA SILVA (Advs: Dr(a). JOÃO RICARDO FILIPAK), AGRAVADO(S) - SERASA CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DOS BANCOS S. A.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM PARCIALMENTE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POR DANO MORAL C/C NULIDADE DE ATO JURÍDICO - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSIÇÃO DE JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ISENTO (DAI) PELO JUIZ - DOCUMENTO NÃO MAIS EXIGIDO PELA RECEITA FEDERAL DESDE O ANO DE 2008 - REITERAÇÃO DA IMPOSIÇÃO DE SUA APRESENTAÇÃO PELA PARTE SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE - INVIABILIDADE -DETERMINAÇÃO QUE SE MOSTRA IRRAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL FRENTE À MANIFESTAÇÃO DA PARTE - DECISÃO REFORMADA NO PARTICULAR - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de pobreza firmada pela parte, pode o juiz determinar que esta comprove a sua afirmação por outros elementos, conforme exegese do art. 5º da Lei nº 1.060/50 e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2. A exigência feita pelo julgador, no entanto, deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade, deixando de impor ao requerente a juntada de documento cuja apresentação mostra-se impossível, a exemplo da declaração de imposto de renda isento (DAI), dispensada pela Receita Federal desde o ano de 2008. Agravo de Instrumento 87815/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 15 de 451 CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 87815 / 2010. Julgamento: 6/4/2011. AGRAVANTE(S) - CARLOS ROBERTO RUVIERI DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs: Dr. JOÃO BATISTA BENETI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEODEMOS LUIZ RUANI (Advs: Dra. MARIA LEDA BICALHO CANCADO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPACHO INICIAL OMISSO SOBRE OS HONORÁRIOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - RECURSO DESPROVIDO. Omisso o despacho inicial do processo de execução, sobre os honorários advocatícios, o MM. Juiz pode fixá-los no curso do processo. Os honorários advocatícios são devidos por força do art. 20 do CPC, matéria de ordem pública, que não preclui. VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO COLEGIADA QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR - PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL JÁ SATISFEITA - CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO CONDENAÇÃO NA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. De rigor a rejeição de embargos declaratórios, com a aplicação de multa (CPC, art. 538, Parágrafo único), quando configurada a sucessiva oposição deste instrumento processual visando sanar erro material já esclarecido anteriormente, pois resta clarividente o seu caráter protelatório. 2. Aclaratórios rejeitados com a condenação do embargante na multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa prevista em caso de oposição protelatória do presente instrumento processual. Agravo de Instrumento 108502/2010 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 108502 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GASPAR PAIM RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dr. DENISVALDO SILVA JARDIM, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO QUE, DEFERINDO TUTELA ANTECIPADA, DETERMINA A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO SERASA - CONTA CORRENTE INATIVA - SALDO EM ABERTO - APONTAMENTO DO NOME DO DEVEDOR NOS BANCOS DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO -IRREGULARIDADE NA ESPÉCIE - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL FRANQUEANDO AO BANCO CREDOR COBRAR TAXAS E ENCARGOS SOBRE A RESPECTIVA CONTA - RECURSO DESPROVIDO. 1. É ilegítima a inscrição do nome de correntista em bancos de dados de proteção ao crédito por dívida resultante de saldo em aberto em conta corrente inativa, quando a instituição financeira credora não comprove a existência de cláusula contratual franqueando-lhe a incidência de taxas e encargos sobre a respectiva conta no período de inatividade. 2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação 106852/2010 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 31319 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. EMBARGANTE - EDUARDO SATURNINO ELIAS (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr. OSMAR DA SILVA MONTEIRO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO COLEGIADA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - REEXAME DE MATÉRIA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. É impossível de acolhida a pretensão de reexaminar novamente a matéria decidida pelo colegiado, uma vez que o presente instrumento processual tem cabimento específico apenas para sanar os vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida. 2. Em sendo assim, ausente a apontada contradição no decisum, de rigor a rejeição do recurso de embargos de declaração. Apelação 62999/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE VILA BELA DA S. TRINDADE. Protocolo Número/Ano: 62999 / 2010. Julgamento: 6/4/2011. APELANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. ROBERTO ANTUNES BARROS), APELADO(S) - JORGE SABINO PEREIRA (Advs: Dr. ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JURACY PERSIANI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CÉDULAS RURAIS PIGNORATÍCIAS ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO MANIFESTAÇÃO DO DEVEDOR APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, NO SENTIDO DE RENEGOCIAR A DÍVIDA - ALEGADA RECUSA DO BANCO EM FORNECER O INDISPENSÁVEL EXTRATO DE CONTA VINCULADA AO EXCIPIENTE - MATÉRIA QUE DEPENDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECURSO PROVIDO. Somente é possível suscitar direito a securitização de dívidas oriundas de operações rurais por meio de exceção de pré-executividade, se não demandar dilação probatória. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 73856/2010 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 31375 / 2011. Julgamento: 13/4/2011. EMBARGANTE - ARNALDO MACHADO CHERULLI (Advs: Dra. STELLA HAIDAR ARBID, Dr. ZAID ARBID, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MOSAR FRATARI TAVARES E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NOS TERMOS DO Disponibilizado - 20/4/2011 SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2011. Belª ADRIANA ESNARRIAGA DE FREITAS FARINHA Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisões do Relator AUTOS COM DECISÃO DO RELATOR INTIMAÇÃO (ART. 234 E SEGUINTES DO CPC) – COM FINALIDADE DE Agravo de Instrumento 26918/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): LUB MAT LUBRIFICANTES MATO GROSSO LTDA Advogado(s): Dr. JOÃO BATISTA BARROS AGRAVADO(S): CHEVRON BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. Advogado(s): Dra. MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "...ego seguimento ao agravo de instrumento..." Cuiabá, 14 de abril de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Agravo de Instrumento 27491/2011 Classe: 202-CNJ COMARCA DE ALTO GARÇAS AGRAVANTE(S): BANCO VOTORANTIM S. A. Advogado(s): Dr. JORGE LUIS ZANON E OUTRO(S) AGRAVADO(S): IVO LUIZ RUARO E SUA ESPOSA DECISÃO DO RELATOR: "...Nego seguimento aos embargos ..." Cuiabá, 14 de abril de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator LEILA AGUETONI, Advogada nos autos do Agravo de Instrumento 1558/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE COMODORO, em que é Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 16 de 451 AGRAVANTE(S): RLANDO JOSÉ PADOVANI E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. PAULO CELERINO ALVIM DA FONSECA e OUTRO(S)) e AGRAVADO(S): MIGUEL DE PAULA XAVIER NETO E OUTRO(s) (Advogado(s): Dr. MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO e OUTRO(S)), vem por meio da petição protocolizada sob nº 30566/2011, em 01/04/2011, requerer vistas dos autos. DECISÃO DO RELATOR: "...Defiro a vista na secretaria, até porque não tem pedido de retirada dos autos e se trata de processo pronto para inclusão na pauta." Cuiabá, 14 de abril de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Intimações do Relator Agravo de Instrumento 105324/2010 Classe: 202-CNJ COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S): RAFAEL ADRIANO SAGIORATTO Advogado(s): Dr(a). RODRIGO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO(S): GIOVANI SOARES RAMOS Advogado(s): Dr. LUIZ ALFEU MOOJEN RAMOS E OUTRO(S) Intimação aos Advogados RODRIGO SILVEIRA E OUTROS para melhor comprovar a renuncia do instrumento procuratório com o seu constituinte, o fazendo pela forma que demonstre a veracidade daquela renuncia. Cuiabá, 18 de abril de 2011. DES. JOSÉ FERREIRA LEITE Relator Intimações do Vice-Presidente RECURSO ESPECIAL 34417/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 109513/2010 - Classe: CNJ-202) RECORRENTE(S): GONÇALO DE ASSIS POQUIVIQUI Advogado(s): Dr. MIGUEL JUAREZ ROMEIRO ZAIM E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ADEMAR SANTANA FRANCO E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). HAROLDO DE MORAES JUNIOR Intimação aos Recorridos para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 542 do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ 34813/2011 (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 17547/2010 - Classe: CNJ-202) AGRAVANTE(S): BANCO JOHN DEERE S. A. Advogado(s): Dr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA Dr. RONALDO BATISTA ALVES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO(S): DARIO JOSÉ MICHARKI Advogado(s): Dr. JOSÉ GUILHERME JÚNIOR E OUTRO(S) Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF 35646/2011 (Interposto nos autos do(a) Apelação 83711/2009 - Classe: CNJ-198) AGRAVANTE(S): SINDICATO RURAL DE TANGARÁ DA SERRA Advogado(s): Dr. PAULO ROBERTO MOSER E OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO JOHN DEERE S. A. Advogado(s): Dr. JORGE LUIS ZANON Intimação ao Agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso em epígrafe, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. Cuiabá, 18 de abril de 2011. DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA Vice-Presidente Disponibilizado - 20/4/2011 Decisão / Intimação do Relator Agravo de Instrumento 32950/2011 Classe: 202-CNJ AGRAVANTE(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr(a). ENIVA GLORIA DA SILVA MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO(S): COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA Advogado(s): Dr. LUIZ GUSTAVO GIARETTA E OUTRO(S) DECISÃO DO RELATOR: "...defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo neste agravo de instrumento para emprestar efeito também suspensivo ao recurso de apelação tirado contra a decisão que extinguiu o processo que tem por objeto a ação de busca e apreensão, sem resolução de mérito..." "Com Intimação à Agravada, para responder ao recurso em epígrafe, nos termos do Art. 527, V, do CPC..." Cuiabá, 15 de abril de 2011. DES. JURACY PERSIANI Relator Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisões do Relator Protocolo: 32567/2011 Ação Rescisória 32567/2011 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE RONDONÓPOLIS AUTOR: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Advogado(s): Dr. JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO(S) RÉU(S): LUIZ PAULO ECKER E OUTRO(s) Advogado: Dr. ARAMIS MELO FRANCO CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 769/772-TJ/MT: "...Diante do exposto, indefiro a liminar pretendida. Intime-se. Na sequência, citem-se os requeridos para apresentar defesa, em 15 dias, sob pena de revelia. Cuiabá, 12 de abril de 2011. Desembargador GUIOMAR TEODORO BORGES – Relator. Protocolo: 19763/2011 Ação Rescisória 19763/2011 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR(A): J. A. A. E J. A. A., REPRESENTADOS POR SUA MÃE C. A. A. Advogado(s): Dr. JULIANO ALVES ROSA E OUTRO(S) RÉU: A. L. B. Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 134/137-TJ: "Vistos, etc. ...Diante de tudo que dos autos consta, e dentro do poder geral de cautela, entendo por bem deferir a liminar pleiteada." Cuiabá/MT, 18 de março de 2011. Desembargadora. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS – Relatora. Protocolo: 31130/2010 Ação Rescisória 31130/2010 Classe: 47-CNJ-Origem : COMARCA CAPITAL AUTORA: CARLOTA SOARES OLIVEIRA Advogado(s): Dra. ANA PAULA MONÇÃO OLIVEIRA E OUTRO(S) RÉU: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER E OUTRO(S) CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 1150-TJ: "Visto. Os advogados da autora peticionaram nos autos, requerendo a juntada de declaração que autoriza o saque do valor depositado nos autos em favor dos causídicos, porém não há documento algum acompanhado a petição, razão porque não o que ser deliberado." Cuiabá, 15 de abril de 2011. Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI - Relator Belª CARLA ROSANA PACHECO Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Reunidas de Direito Página 17 de 451 Intimação Protocolo: 49034/2010 Ação Rescisória 49034/2010 Classe: 47-CNJ Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Câmara : PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO AUTOR(A): JANCE JOSÉ DE ALMEIDA, REPES/ POR SUA CURADORA ELISETH BENEDICTA DE ALMEIDA Advogado(s): Dr. ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA e OUTRO(S) REU(S): BANCO BMC S. A. Advogado(s): Dr. JOÃO CELESTINO BATISTA NETO REU(S): BANCO ITAÚ S. A. Advogado(s): Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr. LEONARDO JOSÉ DE AQUINO e OUTRO(S) Com intimação aos patronos do autor e réus, cientificando-os de que foi deferida a prova testemunhal perseguida pelo autor, bem como a sua oitiva pessoal conforme fora requerido pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, nova denominação do Banco BMC S/A, e ainda, comparecerem à audiência de instrução e julgamento que se realizará no dia 17/05/2011, às 16:30 horas, no gabinete funcional do Desembargador Relator, devendo para tanto, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo definido no artigo 407 do CPC. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Decisões do Relator Protocolo: 28618/2011 Ação Rescisória 28618/2011 Classe: 47-CNJ - Origem: COMARCA CAPITAL AUTOR: AUDIPLAC MADEIRAS LTDA. Advogado(s): Dr. MICHELL CARDOSO MORAES, Dr. ULISSES DE OLIVEIRA BITENCOURT RÉU: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A - CEMAT CONCLUSÃO DE DECISÃO DE FLS. 135/141-TJ: ..."Posto isto, com fulcro no artigo 295, inciso I, Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de conseqüência, extingo este feito, sem apreciação do seu mérito como estabelece o artigo 267, incisos I e IV do mesmo Comando Processual Civil. Com o trânsito em julgado e após regular registro, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpram-se. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em Cuiabá, 11 de abril de 2011. Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO - RELATOR. Belª CARLA ROSANA PACHECO Secretária das Turmas de Câmaras Cíveis Privado E-MAIL: [email protected] Reunidas de Direito Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Acórdão Mandado de Segurança Coletivo 75520/2010 Classe: CNJ-119 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 75520 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) SIAGESPOC SINDICATO DOS INVESTIGADORES DE POLÍCIA E DOS AGENTES PRISIONAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA), IMPETRADO - ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 13 DA LEI Nº 8.429/92 E DO DECRETO Nº 4.487/2002 - NÃO VERIFICAÇÃO - HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS - SEGURANÇA DENEGADA. Não é inconstitucional a lei que está em harmonia com os princípios Disponibilizado - 20/4/2011 constitucionais administrativos. A exigência para apresentar anualmente declaração de bens e valores (art. 13 da Lei nº 8.429/92 e Decreto nº 4.487/2002) não fere direito líquido e certo do impetrante. Mandado de Segurança 3039/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 3039 / 2010. Julgamento: 3/3/2011. IMPETRANTE(S) - MADALENA PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dra. MICHELE KOVACS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: Dra. MARIA LUIZA DA CUNHA CAVALCANTI PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PESSOA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE - FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO - DEVER DO ESTADO - PACIENTE SEM RECURSOS - NECESSIDADE DEMONSTRADA DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENTE - PREVALÊNCIA DO DIREITO A VIDA E A SAÚDE - SEGURANÇA CONCEDIDA. A saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196, da Constituição Federal. O Estado tem o dever de assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida, fornecendo medicação necessária ao tratamento de pessoa que não tem condições de adquirir tal produto, sendo este indispensável a sua vida. Mandado de Segurança 64244/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 64244 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - CEZAR APARECIDO ZANONI (Advs: Dr. FERNANDO TORBAY GORAYEB, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (Advs: Dra. ANA FLÁVIA G. OLIVEIRA AQUINO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DE LAU E DE AUTEX - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO - PRELIMINAR ACOLHIDA - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - PRECEDENTES DO STJ SEGURANÇA DENEGADA. O mandado de segurança faz instaurar processo de caráter eminentemente documental, o que significa que o pedido formulado pela parte impetrante deve ser demonstrado mediante produção de prova pré-constituída. Por se tratar de ação de natureza sumária, indicada para a proteção de direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade, tal direito deve estar comprovado de plano, pena de caracterização de inadequação da via eleita. IMPETRANTE: CEZAR APARECIDO ZANONI IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE RELATÓRIO EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Egrégia Câmara: Mandado de Segurança de ato indigitado como ilegal praticado pelo Secretário de Meio Ambiente, consistente em determinar, por meio da Portaria nº 87, de 11 de junho de 2010, a suspensão da Licença Ambiental Única - LAU nº 7221/2009 e do Processo de Exploração Florestal nº 748496/2008, CC-SEMA 3916. O impetrante sustenta que foi-lhe concedida a LAU nº 7221/2009, válida até o dia 1º/8/2017, e a Autorização para Exploração Florestal - AUTEX-PMFS-100% nº 8742009, com validade até 25/1/2011, mas que está proibido de exercer as atividades permitidas ante o texto da referida portaria. Afirma que, embora ela tenha sido expedida em virtude do Mandado de Busca e Apreensão nº 1.074/2010, do Delegado da Polícia Federal, que, entre diversos processos, recorreu ao dele e acabou gerando as prisões da Operação Jurupari, no seu caso nenhuma irregularidade foi constatada, tanto que não foi citado nessa ação deflagrada. Argumenta que seu direito líquido e certo à exploração está garantido por licença ambiental e por processo, e não pode ser suprimido por aquele documento administrativo. Requer a concessão da ordem para que seja excluído da lista de suspensão ali constante. Liminar indeferida às fls. 30/32-TJ. Informações prestadas às fls. 37/45-TJ. Parecer pela rejeição da preliminar e denegação da segurança (fls. 68/72-TJ). É o relatório. P A R E C E R (ORAL) O SR. DR. EDMILSON DA COSTA PEREIRA Ratifico o parecer escrito. Mandado de Segurança 66313/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 66313 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ARIEL MONTEIRO DA SILVA E OUTRO(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 18 de 451 (Advs: Dr. MAURO BASTIAN FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES DO FORO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - TABELIÃO TITULAR E SUBSTITUTOS - LAVRATURA DE ESCRITURA COM DATA ANTERIOR - ATO REALIZADO APENAS PELO PRIMEIRO - AFASTAMENTO CAUTELAR DE TODOS - LEGALIDADE - INTERESSE PÚBLICO E PERIGO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PENA DE SUSPENSÃO APLICADA EM FEITO DISTINTO - IRRELEVÂNCIA - INOCUIDADE NÃO CARACTERIZADA DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há afronta a direito líquido e certo do servidores se o afastamento ocorre por cautela do interesse público, principalmente quando a transgressão, por sua natureza e configuração, os incompatibilize para a função pública, não havendo se falar que as substitutas foram afastadas apenas por serem aparentadas do titular. Não caracteriza inocuidade o fato de o tabelião já ter sido penalizado com a suspensão em feito distinto. Mandado de Segurança 66903/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE SINOP. Protocolo Número/Ano: 66903 / 2010. Julgamento: 3/3/2011. IMPETRANTE(S) - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP E OUTRO(s) (Advs: Dr. BRUNO JIVAGO BUDNY), IMPETRADO - EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP, IMPETRADO - EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64636/2010 - SINOP. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DECLARARAM A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DENEGARAM A ORDEM EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ACOLHIDA - EXISTÊNCIA DE VIA RECURSAL ORDINÁRIA - REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. O mandado de segurança não é o remédio processual adequado contra ato judicial passível de recurso, impondo-se por esse motivo a sua extinção sem julgamento de mérito. Mandado de Segurança 71408/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 71408 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - EDMAR ROBERTO PRANDINI, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃ0 (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO), IMPETRADO - DIREITOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES DA UNIVERSIDADE DE MATO GROSSO UNEMAT COVEST (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE EXCLUIRAM DO PÓLO PASSIVO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR ATRIBUIDO A SECRETÁRIO DE ESTADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE FORO PRIVILEGIADO - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretario de Estado de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. 3. Sendo parte ilegítima o Secretário de Estado de Administração, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas é órgão incompetente para processar e julgar originariamente Mandado de Segurança em que figura no pólo passivo apenas a Comissão do Concurso Público, visto que esta não possui foro privilegiado (artigo 96, inciso I, alínea “g”, da Constituição Estadual). Mandado de Segurança 76559/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 76559 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. Disponibilizado - 20/4/2011 IMPETRANTE(S) - DIEGO SILVEIRA DE ARAÚJO (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NORMAS CONTIDAS NO EDITAL - LEGALIDADE - EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES - ORDEM DENEGADA. Tratando-se de concurso público o edital é lei entre as partes, prevenindo abusos como também garantindo imparcialidade na sua realização. Tendo sido o candidato aprovado em terceiro lugar e que o concurso previa apenas duas vagas para o cargo público, não há que se falar em proteção a direito líquido e certo. Segurança denegada. Mandado de Segurança 81313/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 81313 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ANGELICA VILALVA GUIMARAES (Advs: Dr(a). JANE RODRIGUES BARROS), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO), IMPETRADO - ILMO. SR. DIRETOR DE CONCURSOS E VESTIBULARES (COVEST) DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE EXCLUIRAM DO PÓLO PASSIVO O GOVERNADOR E SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - IMPETRAÇÃO DIRECIONADA CONTRA O GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO QUE DETEM O PODER DE DESFAZIMENTO DO ATO TIDO COMO COATOR - REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COMPETENTE. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º da Lei 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO). 2. O Governador de Estado e seu Secretário de Administração não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. 3. Sendo parte ilegítima o Governador de Estado e seu Secretário de Administração, uma vez determinada suas exclusões do pólo passivo da impetração, resta incompetente a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas para o seu processamento. Mandado de Segurança 84959/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 84959 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTOMAT (Advs: Dr. CELSO ALVES PINHO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - PRETENSÃO DE OBTER O REPASSE RELATIVO A DESCONTO EFETIVADO EM MARÇO DE 2010 - MANDAMUS AJUIZADO EM AGOSTO DE 2010 - NÍTIDO INTUITO DE COBRAR VERBA PRETÉRITA E VENCIDA - SÚMULAS NS. 269 E 271, DO STF - ART. 14, §4º, DA LEI N. 12.016/2009 - PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO WRIT SEM EXAME DO MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC) - SEGURANÇA DENEGADA (ART. 6º, §5º, DA LEI N. 12.016/2009). Descontada a contribuição sindical e não repassado ao ente representativo da categoria profissional o percentual devido, o mandado de segurança é via inadequada para cobrá-lo, uma vez que se trata de verba pecuniária Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 19 de 451 vencida e pretérita, que exige ação própria. IMPETRANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO TRANSPORTE OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINTOMAT IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO RELATÓRIO EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Egrégia Câmara: Mandado de Segurança 85029/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85029 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - JOÃO BOSCO MARTINS MORBECK (Advs: Dra. DÉBORA LETÍCIA OLIVEIRA VIDAL, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLÔNIO CALLEJAS - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE PRIVATIVOS DE MÉDICO - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 37, XVI, ALÍNEA “C” TETO REMUNERATÓRIO - GOVERNADOR DO ESTADO - SOMA DOS VENCIMENTOS - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA SOBRE CADA SUBSÍDIO CONSIDERADO ISOLADAMENTE - APLICAÇÃO DA EC Nº 41/2003 OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DE PROVENTOS - ORDEM CONCEDIDA. Não há falar em redução de vencimento bruto percebido por acumulação de dois cargos privativos de médico, uma vez que a remuneração de cada um deles não ultrapassa o valor recebido pelo Governador do Estado. A existência do direito adquirido subsiste ao teto remuneratório implementado pela EC n. 41/2003, haja vista que a verba salarial do recorrente encontra-se validamente incorporada ao seu patrimônio, e, portanto, não pode ser minorada. Mandado de Segurança 85571/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 85571 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ROGÉRIO RODRIGUES MIRANDA (Advs: Dra. ALENIR AUXILIADORA F. DA SILVA GARCIA - DEF. PÚBL.), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO), IMPETRADO ILMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMAT (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE EXCLUIRAM DO PÓLO PASSIVO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO - REMESSA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º da Lei nº 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretário de Estado de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. 3. Sendo parte ilegítima o Secretário de Estado de Administração, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas é órgão incompetente para processar e julgar originariamente Mandado de Segurança em que figura no pólo passivo apenas a Comissão do Concurso Público, visto que esta não possui foro privilegiado (artigo 96, inciso I, alínea “g” da Constituição Estadual). Mandado de Segurança 86142/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 86142 / 2010. Julgamento: 3/3/2011. IMPETRANTE(S) - ANADIR ESCOBAR BUENO (Advs: Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO Disponibilizado - 20/4/2011 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 202/2004 - DESCONTO DE 11 % DOS APOSENTADOS É CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDO - TETO ESTIPULADO NO § 18, DO ARTIGO 40, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCIDÊNCIA DO DESCONTO APENAS NO QUE EXCEDER AO TETO DEFINIDO PARA O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ORDEM CONCEDIDA. Não há ilegalidade nos descontos provenientes da contribuição previdenciária oriundos da Emenda Constitucional nº 41/2003, como já pacificou o Supremo Tribunal Federal. A ilegalidade somente ocorre quando o desconto incidir sobre o total de proventos do aposentado, já que o texto da lei magna é claro em afirmar que a mencionada contribuição previdenciária deve ser aplicada somente no valor excedente do teto definido para o regime geral da previdência social, tudo de acordo o § 18, do artigo 40 da Constituição Federal. Mandado de Segurança 86579/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 86579 / 2010. Julgamento: 3/3/2011. IMPETRANTE(S) - CLAUDINEI MORELLI E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS EDUARDO FURIM), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONCURSO PÚBLICO - TÉCNICO EM NECROPSIA - CANDIDATOS CLASSIFICADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS FIXADAS NO EDITAL - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Os impetrantes, que figuram como classificados em concurso fora do número de vagas (única), fixada no edital, possuem apenas expectativa de direito à nomeação, razão por que não há falar-se em ofensa a direito líquido e certo. Mandado de Segurança 90243/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 90243 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - JOSÉ ROBERTO AGUADO QUIROSA (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJASPROC. DE ESTADO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - LITISPENDÊNCIA - WRIT AJUIZADO ANTERIORMENTE - CAUSA DE PEDIR - ILEGALIDADE DO ATO DEMISSIONÁRIO POR VÍCIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PEDIDO REINTEGRAÇÃO NO CARGO - MESMAS PARTES - TRÍPLICE IDENTIDADE PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 267, V, DO CPC C/C § 5º DO ART. 6º, DA LEI Nº 12.016/2009 - ORDEM DENEGADA. O ajuizamento anterior de processo com partes, causa de pedir e pedido idênticos configura litispendência, culminando na extinção do feito com fundamento no art. 267, inciso V, do CPC, e denegada a ordem por força do disposto no § 5º do art. 6º da Lei nº 12.016/2009. Mandado de Segurança 91242/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 91242 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ELIANE FERNANDES (Advs: Dra. LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO, IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, REVOGANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL DESCUMPRIMENTO DO REGRAMENTO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Em sede de concurso público, o edital é lei, a diretriz, devendo o candidato se adequar às regras nele contidas, não havendo direito líquido e certo a ser tutelado no mandado de segurança quando a candidata descumpre o que está devidamente explicitado no Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 20 de 451 regramento. Mandado de Segurança 92087/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 92087 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - MARLI DE SOUZA SOARES (Advs: Dr. WANDERLEI DE SOUZA SOARES), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO À VIDA E SAÚDE -FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADOR DE DISLIPIDEMIA COM ALTERAÇÕES VASCULARES - NECESSIDADE DO USO DE MEDICAÇÃO COMPROVADA - RISCO DE VIDA - RECUSA DO FORNECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196 DA CF - DEVER DO ESTADO - ALTERAÇÃO DOS FÁRMACOS REQUERIDOS NA PEÇA DE INGRESSO - JUSTIFICATIVA MÉDICA - TRATAMENTO DA MESMA PATOLOGIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 264 DO CPC - SEGURANÇA CONCEDIDA. O direito à saúde deve ser assegurado sem distinção a todos os cidadãos, e constitui obrigação do Estado prover as condições ao seu pleno exercício, incluindo o fornecimento de medicamentos, nos termos do artigo 196 da CF. O direito do cidadão em obter do Estado o medicamento necessário ao tratamento de saúde, sobrepõe ao fato dele não constar na listagem e protocolos clínicos do Ministério da Saúde. A modificação dos medicamentos postulados na inicial do mandamus não caracteriza a modificação do pedido, que continua sendo o tratamento médico, inexistindo ofensa ao art. 264 do CPC, porquanto a ação tem como base o direito público à saúde previsto no artigo 196 da CF/88. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança 99768/2010 Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 99768 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - DEIVID DOS SANTOS TABORGA (Advs: Dra. GRACIELA FARIA MEDEIROS - DEFENSORA PÚBLICA), IMPETRADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO - CONVOCAÇÃO INEFICAZ APENAS NO DIÁRIO OFICIAL FALTA DE CONVOCAÇÃO PESSOAL - PERDA DE PRAZO INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA. A convocação dos candidatos aprovados em concurso público não deve ocorrer apenas em Diário Oficial, mas também, em jornais diários de grande circulação, mesmo que não conste tal cláusula no Edital, em obediência ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública. Nesse sentido, vale observar ainda, que não há obstáculo algum na convocação pessoal dos candidatos, por outro meio de comunicação. Não pode a Administração Pública exigir que o candidato, aprovado em concurso público, proceda a leitura sistemática do Diário Oficial, por prazo indeterminado, para verificar se foi nomeado. Precedentes Jurisprudenciais. Mandado de Segurança 100502/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 100502 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - RAFAELA NERIS DOS SANTOS (Advs: Dr(a). ANA LEONARDA P. BORGES RIOS - DEFENSORA PUBLICA), IMPETRADO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPETRADO EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º da Lei 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Disponibilizado - 20/4/2011 Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Governador de Estado e seu Secretário de Administração não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. Mandado de Segurança 102335/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102335 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - KLEYTON ROBSON CARDOSO DE JESUS (Advs: Dra. HELYODORA CAROLYNE A. ROTINI - DEFENSORA PÚBLICA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - TESTE DE APTDÃO FÍSICA - PRETENSÃO DE NOVA OPORTUNIDADE - IMPETRAÇÃO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA INCOMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE SEGURANÇA DENEGADA. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO). 2. O Secretario de Estado não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se almeja nova oportunidade para realização do teste de avaliação física do Concurso Público, especialmente quando instituída Comissão com poderes específicos para a elaboração e aplicação das provas. Mandado de Segurança 102597/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 102597 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - JUAREZ MOACYR DE CAMPOS (Advs: Dr(a). VÂNIA FÁTIMA DE PAULA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRO(s) (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL MILITAR - LIMITE DE IDADE - POSSIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL - SEGURANÇA DENEGADA. É perfeitamente admissível a limitação de idade para ingresso de candidatos aspirantes ao quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, máxime, quando em consonância com os termos da legislação estadual, em razão das peculiaridades e da natureza do cargo almejado. Mandado de Segurança 104577/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104577 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ALBERT EISTEN PINTO DE ARRUDA (Advs: Dra. SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARÃES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - AUXÍLIO PENSÃO POR MORTE - INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. Inexistindo nos autos, comprovação de dependência econômica de neto em relação à sua avó, não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, em sede de Mandado de Segurança. Mandado de Segurança 104773/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104773 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - MARIA JEANE VARANDA LEITE SENA (Advs: Dra. ÉRICA AUXILIADORA DE ARRUDA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 21 de 451 DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A TOTALIDADE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - ILEGALIDADE - VALOR DOS PROVENTOS EXCEDENTE AO TETO - INCIDÊNCIA DO DESCONTO APENAS NO QUE EXCEDER AO TETO - ORDEM CONCEDIDA. A contribuição previdenciária, deve incidir sobre o valor que excede o limite máximo estabelecido, para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos moldes do artigo 40, § 18, da Constituição Federal. Mandado de Segurança 104834/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 104834 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - VERIDIANA LETÍCIA DONEDA (Advs: Dr. JOVANIL EMÍLIO DE SOUZA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJASPROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º da Lei 12.016/2009 preconiza que a parte legítima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretário de Estado de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. Mandado de Segurança 105375/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105375 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ANTONIO DACAL JUNIOR (Advs: Dr(a). MARCELA PIRES DE A. BARRETO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, IMPETRADO - ILMO. SR. DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL FAESPE/UNEMAT, IMPETRADO - ILMO. SR. GERENTE DA ESCOLA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE EXCLUIRAM DO PÓLO PASSIVO O SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DE FAZENDA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RELAÇÃO A ELES - ATO DE ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR DA ENTIDADE CONTRATADA PARA ORGANIZAR O CERTAME - INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO WRIT - REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE - ORDEM DENEGADA. O Secretário de Administração e o Secretário de Estado de Fazenda não são partes legítimas para figurarem no pólo passivo do Mandado de Segurança que discute erro na aplicação e correção de prova objetiva, uma vez que tal atribuição é da empresa responsável pela organização do certame. Reconhecida ex officio a ilegitimidade passiva do Secretário de Administração e o Secretário de Estado de Fazenda, deve ser indeferida a petição inicial da Ação Mandamental e denegada a segurança em relação a eles, nos termos do art. 6º, § 5º, c/c art. 10, da Lei n. 12.016/2009, e remetidos os autos ao Juízo de primeiro grau, que detém competência para, se for o caso, julgar e processar a lide contra a autoridade remanescente. Mandado de Segurança 105648/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 105648 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - PEDRO PAULO DE MEDEIROS NETO (Advs: Dr. RODRIGO CAMPOS MORAES), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE Disponibilizado - 20/4/2011 ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA DENEGADA. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º da Lei 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretário de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. Mandado de Segurança 108016/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 108016 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - THOMAS EWERTON SOUZA ARAUJO (Advs: Dr(a). VALQUIRIA APARECIDA REBSCHINI LIMA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. RONDON BASSIL DOWER FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - REJEITADA - EDITAL COMPLEMENTAR - ALTERAÇÃO DA FORMA A SER EXECUTADO O EXERCÍCIO FÍSICO - PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda a autoridade que subscreve o edital do concurso público. Em se tratando de concurso público, o princípio que prevalece é o da vinculação ao edital, no qual estão estabelecidas as regras do certame tanto pelos agentes públicos quanto pelos candidatos. Mandado de Segurança 109059/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 109059 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ALICE UMBELINA DO NASCIMENTO (Advs: Dr(a). RUY BARBOSA NETO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dra. MÁRCIA REGINA SANTANA DUARTE PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PARIDADE - ART. 7º DA EC N. 41/2003 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PELOS BENEFÍCIOS CONFERIDOS ATÉ A DIVISÃO DO ESTADO - CONVÊNIO 2006CV003 - ORDEM CONCEDIDA. O princípio constitucional da paridade, manda que deve ser estendido aos inativos e pensionistas o reajuste concedido aos servidores em atividade, nos termos do artigo 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003. Dispõem o art. 27 da LC n. 31/77 e o Convênio de Colaboração firmado entre a União e os Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, é deste último a responsabilidade pelos pagamentos e reajustes dos pensionistas e inativos até 1978. Mandado de Segurança 111142/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111142 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ELISANGELA MORAIS SILVA FERREIRA (Advs: Dra. KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr(a). GLAUCIA ANNE K. RODRIGUES DO AMARAL - PROC. DO EST), IMPETRADO PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE TÉCNICO E ASSISTENTE, AGENTE DO SISTEMA PRISIONAL, TÉCNICO (Advs: Dra. KELLY CRISTINA DA SILVA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE EXCLUIRAM DO PÓLO PASSIVO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 22 de 451 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - IMPETRAÇÃO DIRECIONADA CONTRA O SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO E O PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO - EXCLUSÃO DO SECRETARIO DE ESTADO DO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO - REMESSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU COMPETENTE. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretário de Estado de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. 3. Sendo parte ilegítima o Secretário de Estado de Administração, e determinada sua exclusão da impetração, resta incompetente a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas para o seu processamento. Mandado de Segurança 111236/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111236 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ODENOR AQUINO DA SILVA (Advs: Dr. JOÃO GABRIEL SILVA TIRAPELLE), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE (Advs: Dra. RENATA MACIEL CUIABANO PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: REJEITADA A PRELIMINAR, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO DE LEITO EM U.T.I. - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA - REJEIÇÃO - MÉRITO - MOLÉSTIA GRAVE - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVA DA DOENÇA - DEVER CONSTITUCIONAL PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O simples cumprimento da medida liminar deferida em sede de ação mandamental não produz a perda de seu objeto processual, visto que somente a sentença tem a força definitiva própria da prestação jurisdicional. 2. A saúde e a vida humana são bens juridicamente tutelados na Carta Política da República, garantidos mediante políticas sociais e econômicas. 3. O Estado, o Município e a União são legitimados passivos solidários, cabendo ao cidadão a escolha de indicar contra qual dos entes federados prefere litigar. Mandado de Segurança 111840/2010 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 111840 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - MARA CRISTINA DA SILVA MEIRA (Advs: Dr. WILBER NORIO OHARA), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO (Advs: Dr. WALDEMAR PINHEIRO DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A SUPOSTA ILEGALIDADE - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO - SEGURANÇA DENEGADA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A exegese subtraída do artigo 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 preconiza que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade argüida (STJ RMS 14886/TO) 2. O Secretario de Estado de Administração não possui legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança em que se impugna ato de atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público. Mandado de Segurança 116577/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 116577 / 2009. Julgamento: 3/3/2011. IMPETRANTE(S) - ADENY SILVA MAGALHÃES (Advs: Dra. IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE (Advs: Dr(a). WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUZA - PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITADA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, CONCEDERAM A ORDEM, NOS Disponibilizado - 20/4/2011 TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO - REJEITADA - PESSOA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE REALIZAÇÃO DE EXAME DE ALTO CUSTO - DEVER DO ESTADO PACIENTE SEM RECURSOS - NECESSIDADE DEMONSTRADA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENTE - PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE - SEGURANÇA CONCEDIDA. Inocorreu a perda de objeto do presente mandado de segurança com o cumprimento da medida liminar, pois subsiste o direito da impetrante de obter o julgamento do mérito da questão, no sentido de ser confirmada a tutela de segurança que determina ao Estado de Mato Grosso o custeio da realização do exame de Cápsula Endoscópica. O direito fundamental à vida e à saúde é, evidentemente, líquido e certo, passível de ser amparado por intermédio do Mandado de Segurança, uma vez bem demonstrada a prova pré-constituída. É incontestável o dever do Estado de Mato Grosso em assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde e à vida, inclusive custeando exames de alto custo, quando se tratar de pessoa que não possui condições de adquirir tais produtos ou serviços, sendo certo que estes são indispensáveis a sua vida. Mandado de Segurança 128103/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA DE GUIRATINGA. Protocolo Número/Ano: 128103 / 2009. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - GRAZIELA GONÇALVES DANTAS (Advs: Dr(a). ANTONIO TRAJANO FILHO), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO . Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDITATA CLASSIFICADA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO PROCURADOR DE JUSTIÇA - NOMEAÇÃO É ATO PRIVATIVO DO GOVERNADOR DO ESTADO E NÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO ILEGITIMIDADE DE PARTE CONFIGURADA - CARÊNCIA DE AÇÃO PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. A nomeação em cargo público no Poder Executivo é ato privativo do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado e não do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração, conforme preconiza o disposto no artigo 66, inciso XI, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Ilegitimidade de parte reconhecida com extinção do feito sem análise de mérito. Mandado de Segurança 130180/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 130180 / 2009. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - AGROPECUARIA DOM PEDRITO LTDA (Advs: Dr(a). LINOIR LAZZARETTI JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE (Advs: Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - REJEITADA - PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL EXIGÊNCIA DECORRENTE DA PORTARIA 28/2008/SEMA-MTCONTRARIEDADE À LEI - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. Se a Portaria nº 28/2008 contraria frontalmente a Lei Complementar Estadual nº 232/2005, é fácil concluir que o ato regulamentar avança em seara que está fora de seu alcance, caracterizando, assim, a ilegalidade que veio a ser combatida com a impetração. Mandado de Segurança 137421/2009 - Classe: CNJ-120 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 137421 / 2009. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - CASTOLDI DIESEL LTDA (Advs: Dr. LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (Advs: Dr. FÁBIO MARCEL VANIN TURCHIARI-PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE RECONHECERAM A INCOMPETÊNCIA DO TJMT E DENEGARAM A ORDEM. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL - RECUSA NA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 23 de 451 EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA - ATRIBUIÇÃO DO GERENTE DE INFORMAÇÃO DA SEFAZ ARTIGO 98, X, DO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO - ERRÔNEA INDICAÇÃO DO IMPETRADO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Manifesta a ilegitimidade passiva quando o ato impugnado não se encontra na esfera de atribuições da autoridade apontada coatora. ACÓRDÃO RECORRIDO - FINS EXCLUSIVO DE PREQUESTIONAMENTO RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra decisões omissas, contraditórias ou obscuras (art. 535, CPC). O julgador não está obrigado a julgar a questão posta a seu exame conforme pleiteado pelas partes, mas sim de acordo com o seu livre convencimento. Os embargos de declaração utilizados com o fim exclusivamente de reapreciar a matéria ou prequestioná-la, devem ser desprovidos se no acórdão não constar qualquer dos vícios constantes do artigo 535 do Código de Processo Civil. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 118/2011 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 22307 / 2011. Julgamento: 7/4/2011. AGRAVANTE(S) - ELIZETE TEREZINHA MACHADO (Advs: Dr. CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, Dr. FÁBIO MOREIRA PEREIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DR. GILBERTO GIRALDELLI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE IMPROVERAM O RECURSO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL IMPETRADO EM AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INDICAÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PARA FIGURAREM NO PÓLO PASSIVO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DE PODER DE DESFAZIMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Mandado de Segurança, objetivando nova oportunidade para realizar testes de aptidão física do concurso público, deve ser ajuizado em face da comissão examinadora regularmente instituída para administrar o certame, e não em face do Governador do Estado, do Secretário de Estado de Administração e do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, que não detêm qualquer poder de desfazimento do ato combatido. 2. Não sendo parte legítima as apontadas autoridades coatoras, a competência para julgar a impetração desloca-se para o juízo de primeira instância (artigo 96, inciso I, alínea “g”, da Constituição Estadual). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 44797/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 118488 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - ADENILSON PEREIRA SANTIAGO E SUA ESPOSA (Advs: Dr. ADHEMAR CARLOS RODRIGUES CRUZADO), IMPETRADO EXMA. SRA. DRA. ÂNGELA REGINA GAMA DA SILVEIRA GUTIERRES GIMENEZ - JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA., LITISCONSORTE(S) - IONE DA MOTA LAMEIRA (Advs: Dr. RODRIGO DA MOTTA JARDIM). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: EMBARGOS DENEGADO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - INTENÇÃO DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO - NÃO PROVIMENTO - ACÓRDÃO MANTIDO. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis se houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual o juiz ou o Tribunal deviam se manifestar. Desvia-se do âmbito dos declaratórios a pretensão da parte de reexame do julgado sem a demonstração de nenhum dos vícios descritos naquele dispositivo. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Ação Rescisória 45383/2010 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 58312 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. AGRAVANTE(S) ANTÔNIO FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. SÉRGIO BAPTISTA DA SILVA), AGRAVADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INCOMPETÊNCIA DO PROMOTOR PÚBLICO PARA PROPOR RESCISÓRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA QUESTÃO A SER APRECIADA NAQUELES AUTOS - DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA NA INTENTADA - VIABILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROVIMENTO NEGADO. Apesar de a competência ser uma questão de ordem pública, deve-se conferir ao agravado a possibilidade de se manifestar sobre essa alegação, postergando-se a apreciação do pedido para a ocasião do julgamento da rescisória. Admite-se o deferimento da tutela antecipada nessa referida ação rescisória para suspender a execução do acórdão rescindendo se foram demonstrados nos autos a verossimilhança do direito pleiteado pelo autor e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, previsto no art. 273, I, do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 16915/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 124241 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - GERSON SANTIAGO MONCALVES VELOSO E OUTRO(s) (Advs: Dr. Saulo Rondon Gahyva), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - FÁBIO LUIS MIRANDA PEDRO E OUTRO(s) (Advs: Dra. CÉLIA MARIA ABURAD CURY). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO Disponibilizado - 20/4/2011 Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 52396/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 123850 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO), EMBARGADO - RENATA DE OLIVEIRA PINHO (Advs: Dr. OCLÂNDIO SIQUEIRA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA JULGAMENTO ULTRA PETITA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO CARACTERIZADA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROVIDOS. Verificado que houve julgamento ultra petita, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, para alterar a decisão, reduzindo-a até o limite do pedido. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Ação Rescisória 52887/2009 Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 17453 / 2011. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - MUNICÍPIO DE BARRA DO GARCAS (Advs: Dr(a). DANIEL MARCELO ALVES CASELLA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - TAMBURI EMPREENDIMENTOS DE TURISMO E HOTELARIA S. A. (Advs: Dr. IZAIAS MARIANO DOS SANTOS FILHO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRESSUPOSTOS LEGAIS DE EMBARGABILIDADE - QUESTÕES DEVIDAMENTE ANALISADAS PREQUESTIONAMENTO DESATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Mesmo nos Embargos de Declaração com o fim específico de prequestionamento, é necessário observar os limites impostos pelo art. 535 do CPC, impondo-se o improvimento, quando ausentes os requisitos que justificam sua interposição. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 55615/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 121717 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - REFLORESTA REFLORESTADORA LTDA E OUTRA(s) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 24 de 451 (Advs: Dr. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR EM JULGAMENTO CUJO PARENTE ATUA NA BANCA DE ADVOGADOS QUE PATROCINA A CAUSA - IMPEDIMENTO - ART. 134, IV, CPC - NULIDADE DO ACÓRDÃO ACLARATÓRIOS PROVIDOS. Exegese do disposto no art.134, inciso IV, do CPC, há de ser reconhecida a nulidade do acórdão se dos autos restou comprovado que dele participou Desembargador cuja sobrinha atua na banca de advogados que patrocina a causa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 55616/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 16302 / 2011. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - RICARDO MASTRANGELLI (Advs: Dr. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. DENISE COSTA SANTOS BORRALHO (PROC. ESTADO)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR EM JULGAMENTO CUJO PARENTE ATUA NA BANCA DE ADVOGADOS QUE PATROCINA A CAUSA - IMPEDIMENTO - ART. 134, IV, CPC - NULIDADE DO ACÓRDÃO ACLARATÓRIOS PROVIDOS. Exegese do disposto no art.134, inciso IV, do CPC, há de ser reconhecida a nulidade do acórdão se dos autos restou comprovado que dele participou Desembargador cuja sobrinha atua na banca de advogados que patrocina a causa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 57822/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 124338 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST.), EMBARGADO - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S/A - CEMAT (Advs: Dr. MURILLO ESPÍNOLA DE OLIVEIRA LIMA, Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO QUE SE PRESTA APENAS A SANAR AS IRREGULARIDADES ELENCADAS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. Não havendo omissão no acórdão, os declaratórios devem ser desprovidos. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Embargos Infringentes 60399/2009 - Classe: CNJ-208) (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 102050/2008 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 122542 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. ANA CRISTINA COSTA A. B. TEIXEIRA - PROC. EST.), EMBARGADO - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. JOÃO REUS BIASI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO VERIFICADA - SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO DE RECEBER VERBA REMUNERATÓRIA DO ESTADO - PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA - 6% AO ANO - DEMANDA AJUIZADA APÓS EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N 2.180-35/2001 - PRECEDENTES STJ - RECURSO PROVIDO. Configurada a omissão no Acórdão, acolhe-se os Embargos Declaratórios para sanar sobre o ponto não manifestado. Se a Fazenda Pública Estadual foi condenada a indenizar verba remuneratória em favor de servidor público que propôs ação após a vigência da MP 2.180-35/01, deve suportar os juros moratórios de 6% ao ano, nos termos do art. 1º-F da Lei Disponibilizado - 20/4/2011 9.494/97. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 62923/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 121716 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - INDUSTECA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (Advs: Dr. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA (Advs: Dra. ELISABETE FERREIRA ZILIO - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - PARTICIPAÇÃO DE DESEMBARGADOR EM JULGAMENTO CUJO PARENTE ATUA NA BANCA DE ADVOGADOS QUE PATROCINA A CAUSA - IMPEDIMENTO - ART. 134, IV, CPC - NULIDADE DO ACÓRDÃO ACLARATÓRIOS PROVIDOS. Exegese do disposto no art.134, inciso IV, do CPC, há de ser reconhecida a nulidade do acórdão, se dos autos restou comprovado que dele participou Desembargador cuja sobrinha atua na banca de advogados que patrocina a causa. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 69584/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 7316 / 2011. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - DANIELLE ALMEIDA KORMANN (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) (Advs: Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF MANDADO DE SEGURANÇA - ARGUIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES IMPETRADAS - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. Da decisão monocrática que julga extinto a Ação de Mandado de Segurança, não cabe Recurso de Embargos de Declaração, conforme entendimento pacífico da jurisprudência do STF, podendo, porém, haver sua conversão em Recurso de Agravo Regimental, ante o princípio da fungibilidade. O artigo 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, estabelece que a parte legitima para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança, é a autoridade possuidora da competência para corrigir a ilegalidade argüida. O Governador do Estado Mato Grosso e o Secretario de Estado, não possuem legitimidade para figurar no pólo passivo do Mandado de Segurança, no qual se pretende a anulação de questões do Concurso Público, conforme tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 69901/2009 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 120484 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO, EMBARGADO - TRÊS IRMÃOS ENGENHARIA LTDA (Advs: Dr. LUCIANO ANDRÉ FRIZÃO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REANÁLISE DA CAUSA IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ALUDIDOS NO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Mesmo que interpostos com o fim de prequestionamento, os embargos declaratórios somente têm cabimento quando verificada a existência dos vícios elencados no art. 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a esgotar todas as teses e questões levantadas pelas partes, e nem a arrolar expressamente os dispositivos legais invocados. Não havendo no acórdão qualquer dos vícios aludidos no artigo 535, do Código de Processo Civil, e pretendendo a parte apenas a reanálise da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 89817/2008 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 6974 / 2011. Julgamento: 7/4/2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 25 de 451 EMBARGANTE - JAIME SANTANA ORRO SILVA (Advs: Dr(a). RICARDO JORGE DA CUNHA FONTES), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINS EXCLUSIVO DE PRÉ-QUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Os embargos declaratórios são oponíveis contra decisões omissas, contraditórias ou obscuras. Dessa forma, ao serem utilizados com o fim exclusivamente de reapreciar a matéria devem ser improvidos se na decisão não constar qualquer dos vícios constantes do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 93807/2010 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 103742 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - RICARDO MASTRANGELLI (Advs: Dr. MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES), EMBARGADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO . Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ TADEU CURY Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: A UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STF MANDADO DE SEGURANÇA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EXISTÊNCIA DE LISTISPENDÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Da decisão monocrática que julga extinto a Ação de Mandado de Segurança, não cabe Recurso de Embargos de Declaração, conforme entendimento pacífico da jurisprudência do STF, podendo, porém, haver sua conversão em Recurso de Agravo Regimental, ante o princípio da fungibilidade. Provada a existência de um Mandado de Segurança anterior em que há identidade de partes, causa de pedir com pedido mais abrangente do presente mandado de segurança, configura a litispendência parcial entre esses processos, o que impõe a extinção da ação sem resolução do mérito. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 103671/2009 - Classe: CNJ-120). Protocolo Número/Ano: 92264 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO), EMBARGANTE - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E OUTRO(s) (Advs: Dr. ULINDINEI ARAUJO BARBOSA - PROC. DO ESTADO), EMBARGADO WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA (Advs: Dra. DANIELLA ZAGARI GONÇALVES, Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a). RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM O RECURSO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DECRETO ESTADUAL N. 2.033/2009 - IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A OPERAÇÕES DE VENDAS INTERESTADUAIS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES - ICMS - INFORMAÇÕES DEFENDENDO O ATO DE FORMA AMPLA E COMPLETA - REJEIÇÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES EMBARGOS NÃO PROVIDOS. O acolhimento dos Embargos de Declaração pressupõe a presença de um dos requisitos apontados no art. 535 e seus incisos, do Código de Processo Civil; no entanto, eles não se prestam, a não ser em casos excepcionalíssimos, a conferir efeitos infringentes ao julgado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Ação Rescisória 131114/2009 - Classe: CNJ-47). Protocolo Número/Ano: 124144 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. EMBARGANTE - ANA MARA DE MOURA MAMED E OUTRO(s) (Advs: Dra. ANA LÚCIA RICARTE), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Disponibilizado - 20/4/2011 Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE DESPROVERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS PROVIMENTO NEGADO. Rejeitam-se declaratórios que não trazem nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. SECRETARIA DAS TURMAS DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Abril de 2011. Gabriela Gomes Nicodemos Diretora do Departamento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Feitos INTIMAÇÃO DO VICE-PRESIDENTE 1)Protocolo: 31371/2011 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do (a) Mandado de Segurança 138803/2009 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): DALILA DELGADO AMORIM Advogado(s): Dr. BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado (s): Dr. LUÍS OTÁVIO TROVO MARQUES – PROC. DO ESTADO "Intimação aos Recorridos para apresentar contrarrazões ao presente recurso." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT 2)Protocolo: 31372/2011 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do (a) Mandado de Segurança 137141/2009 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado (s): Dr (a). ADRIANA SILVA GARCIA – PROC. DO ESTADO RECORRIDO(S): ALVANI MANOEL LAURINDO E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. RODRIGO GOMES BRESSANE E OUTRO(S) "Intimação aos Recorridos para apresentar contrarrazões ao presente recurso." AS) DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA – Vice-Presidente do TJ/MT INTIMAÇÃO DO RELATOR 3)Protocolo: 18786/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 33609/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: COSTA SEMENTES E MÁQUINAS LTDA Advogado(s): Dr. ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO "Intimação ao Embargado para, querendo, apresentar respostas no prazo legal." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator Substituto 4)Protocolo: 20421/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Mandado de Segurança 86789/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE(S): RUFINA FERREIRA FRAGA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. RENATO BISSE CABRAL EMBARGADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS- PROC. DE ESTADO "Intimação ao Embargado para, querendo, apresentar respostas no prazo legal." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator Substituto 5)Protocolo: 24194/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 47565/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 26 de 451 EMBARGANTE(S): ANTÔNIO MARTINI FERNANDES Advogado(s): Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO E OUTRO(S) EMBARGADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado(s): Dr. ULINDINEI ARAÚJO BARBOSA - PROC. EST. "Intimação ao Embargado, para querendo, apresentar resposta no prazo legal." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator Substituto 6)Protocolo: 31341/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo Regimental - Classe: CNJ-206)(Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 101896/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: REGINA LÚCIA GONÇALVES REP. PAULO ANDRÉ GONÇALVES Advogado(s): Dr. PEDRO EMÍLIO BARTOLOMEI E OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. PATRYCK DE ARAÚJO AYALA - PROC. ESTADO "Intimação ao Embargado, para querendo, apresentar resposta no prazo legal." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator 7)Protocolo: 32311/2011 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Mandado de Segurança 84124/2010 - Classe: CNJ-120) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. AÍSSA KARIN GEHRING - PROC. DO ESTADO EMBARGADO: NATACHA SOUZA DINIZ Advogado(s): Dra. LUCÉLIA BASTO DE SOUSA "Intimação ao Embargado para, querendo, apresentar respostas no prazo legal." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator DECISÃO DO RELATOR 8)Protocolo: 121836/2010 Mandado de Segurança 121836/2010 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): ARLINDO LENZI Advogado(s): Dr. PEDRO HENRIQUE GONÇALVES E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Advogado(s): Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO Decisão: "... denego a segurança e, por conseguinte, julgo extinto o presente mandamus sem julgamento de mérito..." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY – Relator 9)Protocolo: 809/2011 Cautelar Inominada 809/2011 Classe: 183-CNJ COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR (A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) REU(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM, Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA Decisão: "... julgo extinta também com resolução de mérito, suprimindo, conseqüentemente os efeitos da decisão monocrática proferida às fls. 87/92..." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI - Relator 10)Protocolo: 13536/2011 Petição 13536/2011 Classe: 241-CNJ COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR (A): MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA - PROCURADOR DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE E OUTRO(S) REU(S): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. RENATA KARLA BATISTA E SILVA E OUTRO(S) Decisão: "Homologo o acordo celebrado entre as partes acostado às fls. 740/749; extingo com resolução de mérito..." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI – Relator Disponibilizado - 20/4/2011 11)Protocolo: 29876/2011 Mandado de Segurança 29876/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): P. F. P., REPRESENTADO POR SEUS PAIS CLAUDEMIRO FERREIRA PINTO E FÁTIMA CONTI FERREIRA PINTO Advogado(s): Dr (a). ANA KAROLAINE FIGUEIREDO DE FREITAS, Dr(a). WILSON PEAGUDO DE FREITAS IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Decisão: "... concedo liminarmente a ordem mandamental..." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI - Relator 12)Protocolo: 32061/2011 Mandado de Segurança 32061/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): FABIANO RUAS DA SILVA Advogado(s): Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Decisão: "... indefiro o pedido de liminar..." AS) DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Relator 13)Protocolo: 32259/2011 Mandado de Segurança 32259/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): HELIO JOSE SCHIO Advogado(s): Dr. MARCIANO XAVIER DAS NEVES E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Decisão: "... defiro a liminar..." AS) DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Relator 14)Protocolo: 32468/2011 Mandado de Segurança 32468/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): JOÃO SEIKI ENOKAWA Advogado(s): Dr (a). LIANA GORETE ROQUE SAGIN E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Decisão: "... defiro a liminar..." AS) DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Relator 15)Protocolo: 33018/2011 Mandado de Segurança 33018/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): MARCELO FIGUEIREDO DE MATTOS Advogado(s): Dr. GIANCARLO SANTOS E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR Decisão: "... indefiro a liminar." AS) DES. JOSÉ TADEU CURY - Relator 16)Protocolo: 33441/2011 Mandado de Segurança 33441/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): J.D.COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA Advogado(s): Dr. JEFFERSON AGULHÃO SPINDOLA E OUTRO(S) IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Decisão: "... julgo extinto o processo sem análise de mérito.Remanescendo no pólo passivo os Agentes de Fiscalização da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Sinop/MT,reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça/MT e determino a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Sinop/MT." AS) DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Relator 17)Protocolo: 33800/2011 Mandado de Segurança 33800/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S): EVAIR DE PAULA FREITAS Advogado(s): Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA, ESCRIVÃO E INVESTIGADOR DE POLÍCIA Decisão: "... reconheço ex officio a incompetência absoluta desta turma declinando-a em favor de uma das Varas da Comarca de Cáceres-MT..." AS) DR. GILBERTO GIRALDELLI - Relator 18)Protocolo: 33896/2011 Mandado de Segurança 33896/2011 Classe: 120-CNJ COMARCA CAPITAL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 27 de 451 IMPETRANTE(S): JOSE NILTON DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO Advogado(s): Dr (a). ARDONIL MANOEL GONZALES JUNIOR IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS Decisão: "... defiro a liminar..." AS) DR. ANTÔNIO HORÁCIO DA SILVA NETO - Relator Diretoria do Departamento Reunidas de Direito Público e FAX – (65) 3617-3744 de Turma de Câmaras Cíveis Coletivo – FONES: (65) 3617-3416/ ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça." Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator __________________________ Habeas Corpus n. 34.643/2011 - Classe: 307-CNJ (Pedido de Liberdade Provisória 81/2011) – Comarca de Várzea Grande-MT, sendo Impetrante(s) – Dra. Ana Germana de Moraes e Paciente(s) – REGIANE ANUNCIAÇÃO DA SILVA Decisão – "Vistos, etc. Verificada a inexistência de pedido de liminar, requisitem-se informações da i. autoridade acoimada de coatora. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. Intime-se." Terceira Câmara Criminal Acórdão Habeas Corpus 9080/2011 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 9080 / 2011. Julgamento: 2/3/2011. IMPETRANTE(S) - DR. JARBAS LINDOMAR ROSA, PACIENTE(S) - A. B.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: JULGARAM PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER ORAL EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - CONVOLAÇÃO EM PREVENTIVA - PERDA DO OBJETO - CONFIGURAÇÃO - WRIT PREJUDICADO - DECISÃO UNÂNIME. Fica prejudicado o Habeas Corpus quando exaurido seu objeto pela conversão da prisão temporária em preventiva, após a impetração. Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator __________________________ Habeas Corpus n. 33.155/2011 - Classe: 307-CNJ (Prisão em Flagrante 19/2011) – Comarca de São José do Rio Claro-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa – Defensor Público Substituto e Paciente(s) – VALDIR OLIVEIRA SILVA Habeas Corpus 124897/2010 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 124897 / 2010. Julgamento: 13/4/2011. IMPETRANTE(S) - DR. MANOEL VICENTE DE OLIVEIRA, PACIENTE(S) GILBERTO BARRETA, PACIENTE(S) - GILBERTO BARRETA JUNIOR, PACIENTE(S) - ADRIANA ALCÂNTARA BARRETA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. JOSÉ JURANDIR DE LIMA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EM SINTONIA COM O PARECER EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL E IRREGULAR QUEBRA DO SIGILO FISCAL - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - ATOS PROCESSUAIS VÁLIDOS - SUSPENSÃO DO PROCESSO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME. A nulidade do inquérito policial e a violação do sigilo fiscal dos denunciados implicam em exame aprofundado das questões fático-jurídicas, com necessidade de ampla dilação probatória, o que é incompatível com o âmbito estreito da ação constitucional do Habeas Corpus. A inépcia da denúncia é questão atingida pela coisa julgada. Inexistindo os apontados vícios no ato de intimação e na defesa prévia apresentada pelos acusados, não há justificativa para a suspensão do processo criminal, porquanto observado o princípio da ampla defesa. Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator __________________________ Habeas Corpus n. 34.165/2011 - Classe: 307-CNJ (Ação Penal 75/2010) – Comarca de Juína-MT, sendo Impetrante(s) – Dra. Anádia Garcia dos Santos Ribeiro e Paciente(s) – ANDERSON LUIZ CAVALCANTI FERNANDES TERCEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 19 dias do mês de Abril de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal Decisões do Relator _______________________ Petição n. 1.763/2011 - Classe: 1727-CNJ – Comarca da Capital, sendo Requerente(s) – MÁRCIO QUINTANILHA SILVA Decisão – "( . . .) Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o writ, por perda do objeto." Des. JOSÉ JURANDIR DE LIMA – Relator __________________________ Habeas Corpus n. 34.551/2011 - Classe: 307-CNJ – Comarca da Capital, sendo Impetrante(s) – Dr. Luis Eduardo Oliveira Miranda e Paciente(s) – RAUL VARGAS FERREIRA DA SILVA Decisão – "( . . .) Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se as informações junto ao Juízo Monocrático. Após, ouça-se a Disponibilizado - 20/4/2011 Decisão – "( . . . ) Com essas considerações, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR vindicada para conceder a VALDIR OLIVEIRA SILVA o benefício da liberdade provisória, independente do pagamento de fiança, mantendo-se, entretanto, todas as demais condições elencadas às fls.46. Expeça-se alvará de soltura, dele constando que seja imediatamente posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. (. . .)." Decisão – "( . . . ) Com essas considerações, indefiro a medida liminar vindicada. Requisitem-se as informações judiciais, com a máxima celeridade. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça." Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator __________________________ Habeas Corpus n. 34.989/2011 - Classe: 307-CNJ (Comunicação de Prisão em Flagrante 60/2011) – Comarca de Cáceres-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Giovani Almeida Gonçalves e Paciente(s) – BENEDITO MARCOS GARCIA Decisão – "( . . . ) Com essas considerações, indefiro a medida liminar vindicada. Requisitem-se as informações judiciais, com a máxima celeridade. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça." Dr. RONDON BASSIL DOWER FILHO – Relator __________________________ Cuiabá-MT, 18 Abril de 2011. Belª. CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Habeas Corpus 22486/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. FÁBIO MOREIRA PEREIRA PACIENTE(S): DELANO PEREIRA GONÇALVES DECISÃO: - "(. . .) Com essas considerações, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda de seu objeto, com fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Intime-se." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r Habeas Corpus 25784/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ÁGUA BOA RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 28 de 451 IMPETRANTE(S): DR. JOSÉ RENATO DE MORAES PACIENTE(S): RAIMUNDO FERREIRA DA LUZ NETO DECISÃO: Vistos etc. Cuida-se de ação constitucional de cunho liberatório manejada pelo advogado José Renato de Moraes em favor de Raimundo Ferreira da Luz Neto, apontando como autoridade coatora o douto Juiz de Direito Plantonista da 1ª Vara da Comarca de Água Boa. Em pesquisa ao sítio eletrônico deste Tribunal, cujo resultado mandei juntar ao presente feito nesta data, constata-se que o impetrante postulou a liberdade provisória do paciente naquela instância de piso, contudo, não há notícias quanto ao deferimento ou não do pleito liberatório. Assim, em decorrência das especificidades do caso, entendo que, para a justa apreciação dos pedidos formulados neste writ, mister se faz a solicitação de informações ao juízo de origem, acerca do atual estágio do processo, haja vista a possibilidade de mudança no contexto fático-probatório. Dessarte, converto o julgamento em diligência para determinar a requisição de informações complementares à autoridade apontada como coatora a respeito da custódia cautelar em referência, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o seu cumprimento, em observância as exigências apontadas no item 7.22.1 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se com urgência. Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r Habeas Corpus 29452/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA DE ALTA FLORESTA RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. LAÉRCIO SALLES PACIENTE(S): ALESSANDRO ALVES DA SILVA DECISÃO: - "(. . .) Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda de seu objeto, com fulcro no art. 659, da Lei Adjetiva Penal e art. 51, inciso XV, do Regimento Interno deste Sodalício. Intime-se." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r Habeas Corpus 35644/2011 Classe: 307-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA IMPETRANTE(S): DR. ANDERSON ROSSINI PEREIRA PACIENTE(S): ROGERIO PINHEIRO DE PAULA DECISÃO: - "(. . .) Decido.Em verdade, o ordenamento jurídico pátrio não prevê a possibilidade de se conceder medida liminar em sede de habeas corpus. No entanto, o deferimento da provisão cautelar tem sido admitido doutrinária e jurisprudencialmente, quando se mostram devidamente configurados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pressupondo o elemento da impetração que aponta a ilegalidade reclamada e a probabilidade de dano irreparável. Todavia, que pesem os argumentos expendidos pelo signatário da prefacial, ao menos nesta fase preambular, não vislumbro a pertinência das suas ponderações, haja vista que a impetração não se encontra devidamente instruída com os documentos necessários à verificação, indene de dúvida, dos requisitos autorizadores do deferimento in limine almejado, sem contar que inexiste nos autos cópia da decisão proferida pela autoridade apontada como coatora, e tida como ilegal, inviabilizando, dessa forma, a possibilidade de atender o pleito liminar. Dessa forma, é forçoso registrar que a análise das referidas asserções, nesta fase cognitiva, certamente incorrerá em medida desaconselhada, motivo pelo qual considero imprescindível a prévia solicitação das informações do juízo monocrático e do parecer da cúpula ministerial, para, posteriormente, submeter o caso vertente ao crivo da Terceira Câmara Criminal, para que se manifeste sobre a conveniência ou não da ordem vindicada. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada pelas razões acima consignadas, (. . .)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - R e l a t o r Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA CRIMINAL E REGISTRADAS POR MEIO AUDIOVISUAL INSURGÊNCIA - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL APLICABILIDADE DO ARTIGO 3º DO PROVIMENTO N° 07/2010 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL - INCUMBÊNCIA DA PARTE REQUISITANTE - ATO JUDICIAL QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICO - SEGURANÇA DENEGADA. A via mandamental só se presta para reformar decisão do Relator que se apresente manifestamente ilegal ou teratológica, ou ainda, quando inequívoca a demonstração de gravame irreparável ou de difícil reparação a direito líquido e certo do jurisdicionado, o que não ocorre no caso em análise. Tendo em vista o artigo 3º do Provimento 07/2010 do Conselho da Magistratura Estadual, quando o interesse da degravação for exclusivo da parte e/ou do Ministério Público, deve ser por eles colacionados aos autos. Mandado de Segurança 121921/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 121921 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL Nº 103462/2010 - COM. DE NOVA MUTUM. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. LUIZ FERREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL - RECURSO DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO - PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA FORMULADO PELA CÚPULA MINISTERIAL INDEFERIDO INCONFORMISMO - ALEGADA EXIGIBILIDADE E NECESSIDADE DA MEDIDA COM FULCRO NO ART. 417 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IMPROCEDÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEGUNDO O QUAL A TRANSCRIÇÃO DOS REGISTROS AUDIOVISUAIS É DISPENSADA - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SEMELHANÇA E DA INCIDÊNCIA SUBSIDIÁRIA DO ART. 417 DA LEI PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE DIFICULDADES PARA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES E CONTRARRAZÕES PELAS PARTES INTERESSADAS - FALTA DE REGRAMENTO PROCESSUAL PENAL OBRIGANDO O MAGISTRADO SINGULAR À DEGRAVAÇÃO EXPRESSA DETERMINAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SE ABSTENHAM DE ORDENAR A DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIAS CRIMINAIS PELO MEIO AUDIOVISUAL - SEGURANÇA DENEGADA. 1. O § 2º do art. 405 do Código de Processo Penal dispensa a transcrição do registro audiovisual, não tendo incidência os princípios de semelhança e nem a aplicação subsidiária do art. 417 da Lei Processual Civil. 2. O Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal editado pelo Conselho Nacional de Justiça prevê expressamente a não obrigatoriedade da degravação quando se tratar de registro audiovisual dos depoimentos colhidos em audiência. 3. Demonstrada a desnecessidade de degravação para a compreensão das provas, aliada à ausência de previsão legal de obrigatoriedade da degravação dos registros audiovisuais, não há falar-se em direito líquido e certo a ser amparado pela via mandamental. SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 18 dias do mês de Abril de 2011. Belª. Tatiane C. F. Silva Guerra Diretora da Turma de Câmaras Criminais Reunidas Coordenadoria de Recursos Humanos Turma de Câmaras Criminais Reunidas Portaria Acórdão ERRATA Mandado de Segurança 115291/2010 - Classe: CNJ-1710 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 115291 / 2010. Julgamento: 7/4/2011. IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMO. SR. RELATOR DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL N. 99147/2010 COMARCA DE POCONÉ. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Disponibilizado - 20/4/2011 Portaria nº. 234/2011/CRH, de 1.3.2011, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 8522, de 3.3.2011: Onde se lê: Técnico Judiciário Leia-se : Analista Judiciário Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 29 de 451 Departamento de Recursos Humanos, em Cuiabá, 15 de abril de 2011. Luiz Augusto Moreira da Silva Diretor do Departamento de Recursos Humanos Visto: Mauricio Sogno Pereira Coordenador de Recursos Humanos Atos do Presidente ATO N. 431/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 35 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, RESOLVE Exonerar, a pedido, EDIVALDO FRANCISCO DE SOUZA, matrícula 7764, do cargo efetivo de Analista Judiciário - PTJ, da comarca de Campo Novo dos Parecis, com efeitos retroativos a 3/5/2010. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de abril de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Exoneração N.º 13/2011 Id: 228.024 ATO N.º 441/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Declarar vago o cargo de Oficial de Justiça - PTJ, da comarca da Capital, ocupado pela servidora CRISTIANE RAQUEL BORGES DA SILVA, matrícula 7924, por motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 43, inciso VIII, da Lei Complementar nº. 04/90, com efeitos retroativos a 18/02/2011. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de abril de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Pedido de Vacância N.º2/2011 Id: 228.349 ATO N.º 432/2011/CRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Rescindir, o contrato temporário de ROBERTO SANTANA DUARTE, matrícula 22138, do cargo de Motorista de 2ª Instância – PTJ da Secretaria do Tribunal de Justiça, com efeitos retroativos a 01.02.2011. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de abril de 2011. Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Presidente do Tribunal de Justiça Gedoc nº 0032179/2011. Departamento Administrativo Extrato TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial,nomeado pela Portaria nº 475/2011/C.ADM, de 12/04/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011 – ID. 225.731,no dia04 de maio de 2011 às 09h00, na sala de Licitações nº 2 – Departamento Administrativo – Bloco Dês. Antonio de Arruda – Tribunal de Justiça. Objeto: CONTRATAÇÃO - Empresa especializada em prestação de serviços de atendimento a usuários de Tecnologia da Informação englobando os serviços de Service Desk e Suporte, referente ao ambiente computacional, seus meios de comunicação, sistemas funcionais e processos de execução, conforme relação constante no Termo de Disponibilizado - 20/4/2011 Referência e seus Anexos. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo no www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao. Qualquer informação deverá solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 18 de abril de 2011 Levi Salies Filho Pregoeiro Oficial site: ser TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO O Presidente do Tribunal de Justiça, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial,nomeado pela Portaria nº 475/2011C.ADM, de 12/04/2011,comunica aos interessados que será ABERTA a Sessão Pública doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2011 – ID. 219.785,no dia05 de maio de 2011 às 10h30min – horário de BRASÍLIA-DF,no site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Comunica, ainda, que as propostas enviadas pelos licitantes serão abertas às 09h30min, horário de BRASÍLIA-DF,do mesmo dia. Objeto: REGISTRO DE PREÇO para aquisição de Numerador Rotativo Automático, para atender as necessidades do Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça/MT. Termo de Referência nº 04/2010/DMP. Os interessados no Edital poderão adquiri-lo nos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao . Qualquer informação deverá ser solicitada pelo e-mail: [email protected]. Departamento Administrativo, 19 de abril de 2011 Levi Saliés Filho Pregoeiro Oficial Supervisão dos Juizados Especiais 2ª Turma Recursal Intimações do Relator RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 382/2011 - Classe: II-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MIRASSOL D´OESTE. (Oposto nos autos do(a) RECURSO CÍVEL INOMINADO 4349/2010 - Classe: II-1). EMBARGANTE - LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS S/A (Advs:Dr(a). LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR), EMBARGADO - ELIANE FERREIRA DA SILVA (Advs:Dr(a). DOUGLAS ALVES DA CRUZ). DECISÃO DO RELATOR (Fls. 221-TR): Vistos, etc. Em 12.04.2010, a parte ré, visando à reforma do decisum prolatado pelo juízo a quo, interpôs recurso. Posteriormente à interposição do recurso inominado, foi protocolado pelas partes um acordo entabulado em 29.04.2010. Todavia, o acordo não foi juntado aos autos, tendo o magistrado a quo recebido o recurso e o remetido à Turma Recursal. Em sede de embargos de declaração, a Losango Promoções de Vendas informou ao juízo acerca do acordo realizado, requerendo a sua homologação, bem como a revogação do acórdão prolatado. Conforme se extrai das fls. 211/217, as partes assinaram um pacto, em que a Losango se comprometeu a pagar à autora R$ 12.000,00, a título de danos morais, dando a reclamante plena, total e irrestrita quitação aos valores pleiteados na ação. Desse modo, declaro insubsistente o julgamento colegiado, e homologo, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes. Devolvam-se os autos ao Juizado de origem. Nelson Dorigatti - Juiz de Direito/Relator. E-mail: [email protected] Ricardo Gomes de Souza - Gestor Judiciário Substituto. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 14ª Vara Cível Expediente Página 30 de 451 INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):WALTER PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/14 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 232681 - 2006 \ 54. Nr: 2024-85.2006.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA REQUERIDO(A): J.M. COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS INTIMAÇÃO: PARTES EFETUAREM DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECEREM MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINDO DIAS. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 232681 - 2006 \ 54. Nr: 2024-85.2006.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: PATRÍCIA GASPAR NÓBREGA REQUERIDO(A): J.M. COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA ADVOGADO: TADEU TREVISAN BUENO ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO: JORGE BOTEGA ADVOGADO: RICARDO PORTEL MARTINS INTIMAÇÃO: DESENTRANHE-SE A CARTA DE INTIMAÇÃO DE FLS. 181, 183 E 184, POIS NÃO PERTENCE A ESTE PROCESSO. TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHAS MOACIR AMORIM DA COSTA, QUE FOI INTIMADA PARA ESTA AUDIÊNCIA E A NÃO INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA SRA. MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE PAULA, A MM. JUÍZA REDESIGNOU ESTA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 19-05-2011, ÀS 14:30 HORAS, SAINDO INTIMADO O DOUTO ADVOGADO PRESENTE. INTIME-SE A TESTEMUNHA SR. MOACIR AMORIM DA COSTA E A SRA. MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE PAULA, CONFORME ENDEREÇO INDICADO ÀS FLS. 159/160. INTIME-SE A O REPRESENTANTE DA REQUERENTE/EMBARGADA M.M. ORIGINAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, A VIR E DEPOR, SOB PENA DE CONFISSÃO. INTIME-SE O REPRESENTANTE DA PARTE REQUERIDA/EMBARGANTE A VIR DEPOR, SOB PENA DE CONFISSÃO. EXPEÇA-SE MANDADO. 343106 - 2008 \ 1258. Nr: 13504-89.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FILOGÔNIO BORGES DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARILTON PROCÓPIO CASAL BATISTA RÉU(S): EXECUTIVA NORTE TRANSPORTES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA ADVOGADO: MARLON AUGUSTO COSTA INTIMAÇÃO: VISTOS. SOBRE OS DOCUMENTOS JUNTADOS A FLS. 305/309 DIGA A DENUNCIADA, EM 05(CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 15797 - 2008 \ 800. Nr: 6607-45.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CUIABÁ - UNIC ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: ANDREA C. MAURO MARTINS ADVOGADO: NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO: ANA PAULA DE CASTRO SANDY ADVOGADO: SUELEN CAMARGO DA SILVA (ESTAGIÁRIA) EXECUTADOS(AS): CLODILSON DA SILVA ASSIS (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: CAMILA FERRER ANTUNES MACIEL ADVOGADO: RAQUEL MENDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: VISTOS ETC. DIGA O CREDOR. DE 10855 - 2008 \ 435. Nr: 5535-04.2000.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRESCINCO DISTRIBUIDORA LTDA. DIVISÃO MOTOCICLETAS ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): VILMAR MANOEL DE ASSUNÇÃO INTIMAÇÃO: AUTOR PARA RETIRAR O OFÍCIO E MANDADO PARA SER ENTREGUE NA POLINTER. Cod.Proc.: 710856 Nr: 3850-73.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: AM2 DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: RAFAEL DA SILVA BARBOSA EXECUTADOS(AS): DIMI COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE EFETUAR DEPÓSITO DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 712895 Nr: 6411-70.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CBS COMERCIO DE CALÇADOS ADVOGADO: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES ADVOGADO: THATIANY SANTIN BORGES GONÇALVES EXECUTADOS(AS): KM COMERCIO DE VEICULOS LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. 64061 - 2002 \ 133. Nr: 3652-51.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: GILBERTO JUTHS RISSATO ADVOGADO: ROMEU DE AQUINO NUNES ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES REQUERIDO(A): CIDEMAR COMERCIAL DE CIMENTO DE MARQUI LTDA ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO Cod.Proc.: 713458 Nr: 5992-50.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: DIGITAL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: LIZZIA KELLY FERRADO ADVOGADO: EDISON RICARDO PICK EXECUTADOS(AS): ADRIANO AFONSO OLIVEIRA INTIMAÇÃO: AUTOR EFETUAR DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECER MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO, EM CINCO DIAS. DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ERZIRA ELISBETE DE OLIVEIRA EXPEDIENTE:2011/14 Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 31 de 451 360682 - 2008 \ 1804. Nr: 30615-86.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HASPA HABILITAÇÃO SÃO PAULO IMOBILIÁRIA S.A ADVOGADO: SILVANA A. PEREIRA DA SILVA RÉU(S): GLEICE CRISTINA DOS SANTOS GODOY (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO OU FORNECER CÓPIA DA INICIAL. 96863 - 2008 \ 341. Nr: 5536-08.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA AGRICOLA MISTA VALE DO PIQUIRI LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PIZZATTO REQUERIDO(A): SAMUEL MARCOS LEVY (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR RETIRAR OFÍCIO. 416899 - 2010 \ 177. Nr: 4463-30.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VANNER CARVALHO BERGAMASCH ADVOGADO: RAQUEL DE OLIVEIRA CORREA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A -B SEGURO AUTO (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: AUTOR RETITAR CARTA DE CITAÇÃO OPU FORNECER O CEP. 83895 - 2008 \ 438. Nr: 9551-30.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ANDRÉ CASTRILLO ADVOGADO: ANDRÉ CASTRILLO EXECUTADOS(AS): RAMILSON BANEDITO FERRAZ DA COSTA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO ROSA ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA - UNIJURIS INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL. 250387 - 2008 \ 320. Nr: 17372-46.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS DE MATO GROSSO-CEMAT (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL ADVOGADO: JEAN LUIS TEIXEIRA ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: ÍRIA MARIA DAVANSE PIERONI ADVOGADO: SÉRGIO HENRIQUE K. KOBAYASHI ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO ADVOGADO: NILSON ELY TRAJANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: RODRIGO OTÁVIO GOMES C. FERREIRA BARBOSA ADVOGADO: TARGUS RIGON WESKA ADVOGADO: RENATA PEREIRA PIMENTEL ADVOGADO: CLEBER JUNIOR STIEGEMEIER ADVOGADO: MARIELE DE LIMA MUNIZ ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: CAMILA DANIELLA PACHECO ADVOGADO: CARLOS ALBERTO TAKASE RÉU(S): MADEIREIRA CORATTO LTDA ME INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL. 79892 - 1996 \ 3162. Nr: 3929-77.1996.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO Disponibilizado - 20/4/2011 DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA MARILDA NAKATANI MORENO ADVOGADO: SÔNIA ROSA PAIM ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI REQUERIDO(A): ZENO ALDO ZAMBOM (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: ITAMAR FRANCISCONI SILVA FILHO INTIMAÇÃO: AUTOR MANIFESTAR SOBRE OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL. Cod.Proc.: 465685 Nr: 33147-62.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BORGES & DIAS LTDA ADVOGADO: MAURÍCIO AUDE RÉU(S): BRASIL TELECOM CELULAR S.A INTIMAÇÃO: AUTOR PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS JUDICIAIS NO VALOR DE R$ 54,40 (CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) FLS. 75 DOS AUTOS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 369528 - 2009 \ 76. Nr: 6289-28.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGNALDO BRUM ADVOGADO: DÉBORA ADRIANA ALVES ADVOGADO: VALTEIR TEOBALDO SANTANA DE ASSIS ADVOGADO: ROGÉRIO SILVEIRA ADVOGADO: OCIMAR CARNEIRO CAMPOS RÉU(S): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL MARUANà (MAIS RÉUS) ADVOGADO: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: ANDRESSA KARINA ROCHA ATANÁSIO INTIMAÇÃO: PARTE INTERESSADA RETIRAR CARTA DE CITAÇÃO OU FORNECER CÓPIA DA INICIAL. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 357019 - 2008 \ 1687. Nr: 27329-03.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VERA DA CRUZ EVANGELISTA DE SÁ MORAES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO: SILÊNO REZENDE TAVARES RÉU(S): LUSA DISTR. DE PFEH LTDA EPP (MAIS RÉUS) ADVOGADO: WILSON OLIVEIRA SOBRINHO ADVOGADO: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI ADVOGADO: THAÍS REGINA RETORE ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO: EDYEN VALENTE CALEPÉS INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 05/07/2011, ÀS 17H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 445344 Nr: 20012-80.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 32 de 451 AUTOR(A): INEZ LUCI SILVEIRA ADVOGADO: ANTONIA MARTINS DA SILVA RÉU(S): TRIP LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: ABATÉ DE PAULA MESQUITA ADVOGADO: HIVYELLE ROSANE BRANDÃO CRUZ DE OLIVEIRA ADVOGADO: CRISTIANE C. BARRETO INTIMAÇÃO: VISTOS.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 05/07/2011, ÀS 16H30.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 455160 Nr: 26446-85.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OLGA ALVES DA SILVA ADVOGADO: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO FACCHIN FILHO RÉU(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO ADVOGADO: MARCELO ORABONA ANGÉLICO INTIMAÇÃO: VISTOS.POSTERGADA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA APÓS A CONTESTAÇÃO, O FAÇO AGORA.VEJO POSSÍVEL O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA, POIS, CONFORME SE VÊ DA INICIAL, DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM E PEÇA CONTESTATÓRIA, HÁ DEMONSTRAÇÃO DE REGISTRO DO NOME DA REQUERENTE EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES, SENDO INVIÁVEL A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NEGATIVA, ENQUANTO PENDER DE SOLUÇÃO A PRESENTE DEMANDA.DESTARTE, A LEI Nº 10.444/02, NO §7º, ACRESCENTADO AO ARTIGO 273 DO CPC, AUTORIZA QUE "SE O AUTOR, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUER PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERÁ O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR EM CARÁTER INCIDENTAL DO PROCESSO AJUIZADO."ASSIM, NÃO HÁ ÓBICE À APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA À TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POIS, ENTENDO COMO PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. NESTE CASO, OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO FORMULADO SÃO A EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO AFIRMADO PELA PARTE (FUMUS BONI IURIS) E A IRREPARABILIDADE OU DIFÍCIL REPARAÇÃO DESSE DIREITO (PERICULUM IN MORA).É FACULDADE DO CREDOR, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, INFORMAR AOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SOBRE A DÍVIDA VENCIDA E NÃO PAGA, SENDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE, QUE APENAS A DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA É QUE ENSEJA O IMPEDIMENTO DO CADASTRAMENTO NEGATIVO (TJ/ES - AG Nº 2498006507 – REL. DES. LUCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA – 3.03.99). AINDA, NECESSÁRIO SE FAZ A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, DANDO-LHE CIÊNCIA DO QUANTUM DEBEATUR NO VENCIMENTO DA DÍVIDA, E DE QUE SEU DÉBITO SERÁ INSCRITO NO ÓRGÃO. ASSIM DEVE SER PARA QUE POSSA O DEVEDOR, OPTAR POR PAGAR A DÍVIDA OU DEFENDER-SE PELA VIA ADEQUADA, E AINDA, PARA QUE POSSA EXERCER DOIS OUTROS DIREITOS: O DE ACESSO AOS DADOS RECOLHIDOS E O DIREITO DE RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES INCORRETAS. A INCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE EM TAIS CADASTROS IMPLICA NA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR TRANSAÇÕES COMERCIAIS O QUE, LHE ACARRETA PREJUÍZO DE ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRO, PREJUDICANDO SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA SE SÓ LHE FOSSE POSSIBILITADA A EXCLUSÃO AO FINAL DA AÇÃO, ESTANDO DEMONSTRADO DESSA FEITA O PERICULUM IN MORA. HÁ QUE SE CONSIDERAR TAMBÉM O ASPECTO MORAL, PAIRANDO SOBRE O MESMO, ENQUANTO A INFORMAÇÃO SOLICITADA JUNTO AOS ÓRGÃOS FOR NEGATIVA, A PRESUNÇÃO SERÁ DE MAU PAGADOR E ATÉ MESMO DE INSOLVENTE. COM RELAÇÃO AO FUMUS BONI IURIS, ENTENDO ESTAR PATENTE NO CASO SUB JUDICE, VEZ QUE A REQUERENTE, ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, DEIXA CLARO A INCLUSÃO DE SEU NOME NO REGISTRO DE MAUS PAGADORES. POR FIM, ANTEVENDO A RELAÇÃO CONSUMERISTA, BEM COMO, O CONFRONTO ENTRE A Disponibilizado - 20/4/2011 HIPOSSUFICIENCIA DA REQUERENTE, E DE OUTRO LADO, GRANDE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RAZÃO PELA QUAL É ABSOLUTAMENTE POSSÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE.SÃO AS RAZÕES PELAS QUAIS CONCEDO A MEDIDA COMO CAUTELAR INCIDENTAL, PARA: 1DETERMINAR À REQUERIDA PROMOVA A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO APONTADOS NA INICIAL, PELO VALOR A QUE SE REFIRA AOS SUPRAMENCIONADOS AUTOS, ATÉ DECISÃO FINAL, COM COMPROVAÇÃO NOS AUTOS NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS. 2- DEFERIR A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE.DESDE JÁ, FIXO MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), PELO DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO, SEM PREJUÍZO DAS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NO PROVIMENTO 56/2008/CGJ.POR FIM, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO E ORDENAÇÃO PARA O DIA 31/05/2011, ÀS 14H.INTIMEM-SE AS PARTES A COMPARECER, PODENDO FAZER-SE REPRESENTAR POR PROCURADOR OU PREPOSTO, COM PODERES PARA TRANSIGIR.EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 354883 - 2008 \ 1617. Nr: 25279-04.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARTINIANO JOAQUIM DA COSTA NETO ADVOGADO: CELSO BASTOS ADVOGADO: CELSO TADEU MONTEIRO BASTOS RÉU(S): AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA ADVOGADO: LUCIANO PORTEL MARTINS ADVOGADO: GERSON DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LUCIANA JOANUCCI MOTTI ADVOGADO: CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: VISTOS ETC.A MAGISTRADA TITULAR DO FEITO ESTÁ DE FÉRIAS, NO ENTANTO, POR UM LAPSO, FORA DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA O DIA 03-2-2011, COLIDINDO COM A PAUTA DE AUDIÊNCIA DESTE MAGISTRADO.ASSIM, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 29-4-2011, ÀS 14:30 HORAS. INTIME-SE. 2ª) PARTES EFETUAREM DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, OU FORNECEREM MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO. INTIMAÇÃO PARA O ADVOGADO DEVOLVER OS AUTOS Cod.Proc.: 704813 Nr: 23-54.2011.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOMÍNIO CIVIL DO PANTANAL SHOPPING ADVOGADO: MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO RÉU(S): ANTÔNIO A. DE ARRUDA - ME (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: FICA DEVIDAMENTE INTIMADO O DR. FERNANDO HENRIQUE MACHADO DA SILVA, OAB/MT, 12.866, PARA QUE NO PRAZO DE 24:00 HORAS, DEVOLVA OS AUTOS SUPRA MENCIONADO, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 10.03.2011, SOB AS PENAS DA LEI. 20ª Vara Cível Expediente VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/45 INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 713490 Nr: 7964-55.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA I (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANABELL CORBELINO SIQUEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 33 de 451 RÉU(S): LUCELIA LIMA PARÁ INTIMAÇÃO: 1. DESIGNO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2011, ÀS 16H, DATA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (CPC, ART. 277 "CAPUT"). 2. CITE-SE A PARTE RÉ, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, QUANDO ENTÃO PODERÁ SE DEFENDER, DESDE QUE O FAÇA POR MEIO DE ADVOGADO, DEVENDO SER CIENTIFICADA DE QUE A FALTA DE DEFESA, QUER PELO NÃO COMPARECIMENTO PESSOAL OU QUER PELA AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, RESULTARÁ NA EFICÁCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUANTO À MATÉRIA DE FATO ARGÜIDA PELA PARTE AUTORA, PRESUMINDO-SE ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA PROVA DOS AUTOS (CPC, ART. 277, §2°). 3. AS TESTEMUNHAS DA PARTE AUTORA, E AS QUE A RÉ VIER A ARROLAR TEMPESTIVAMENTE (CPC, ART. 407), DEVERÃO COMPARECER À AUDIÊNCIA, PERANTE ESTE JUÍZO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. 4. INTIMEM-SE AS PARTES PARA A AUDIÊNCIA, BEM COMO, SE FOR O CASO, PARA O DEPOIMENTO PESSOAL (CPC, ART. 342), COM A ADVERTÊNCIA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPLICARÁ CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. 5. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 717067 Nr: 8224-35.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARINALVA BISSOLI - ME ADVOGADO: TATIANE PEREIRA BARROS RÉU(S): TEXEIRA & SCACALOSSI LTDA INTIMAÇÃO: NÃO PRESCINDO DE PRÉVIA JUSTIFICAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL, RAZÃO PELA QUAL DESIGNO O DIA 17 DE MAIO DE 2011 ÀS 17H, PARA REALIZAÇÃO DA RESPECTIVA AUDIÊNCIA, DEVENDO A AUTORA TRAZER SUAS TESTEMUNHAS INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. CITE-SE A PARTE RÉ, PARA, QUERENDO, COMPARECER À AUDIÊNCIA, EM QUE PODERÁ INTERVIR, DESDE QUE O FAÇA POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO (CPC, ART. 928). O PRAZO DE QUINZE (15), PARA CONTESTAR A AÇÃO (CPC, ART. 297), CONTAR-SE-Á DA INTIMAÇÃO DO DESPACHO QUE DEFERIR OU NÃO A MEDIDA DE LIMINAR PLEITEADA (CPC, ART 930, §ÚNICO). INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 240521 - 2008 \ 874. Nr: 1207-41.1994.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MÁRCIO CANAVARROS SERRA ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: JOSEMAR HONORIO BARRETO EXECUTADOS(AS): ROBERTO ABALEN DE SANTANA 284183 - 2007 \ 184. Nr: 7373-35.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADILES DO CARMO DAS NEVES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: WILSON SAENZ SURITA JUNIOR RÉU(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZA O ART. 162, § 4º DO CPC IMPULSIONO O FEITO PARA QUE AS PARTES SE MANIFESTEM ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DE INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS EFETUADO VIA BACENJUD E/OU SOBRE A CONSULTA NO RENAJUD - RESTRIÇÕES JUDICIAIS, CONFORME CONSTA NOS AUTOS. VIGÉSIMA VARA CIVEL DA CAPITAL (FEITOS GERAIS) JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JÚNIOR EXPEDIENTE:2011/46 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 362186 - 2008 \ 55. Nr: 31818-83.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MANOEL ORNELLAS DE ALMEIDA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RENATO GOMES NERY Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: JUDSON GOMES DA SILVA BASTOS ADVOGADO: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA (UNIRONDON) EXECUTADOS(AS): TV GLOBO LTDA ADVOGADO: EDER GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR ADVOGADO: ROGÉRIO RODRIGUES GUILHERME INTIMAÇÃO: REJEITO OS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS ÀS FLS.241/250 CONTRA A DECISÃO DE FLS.273. NA VERDADE, A MATÉRIA FORA DECIDIDA PELA DECISÃO DE FLS.229, E LOGO EM SEGUIDA SOFREU QUESTIONAMENTO DE FLS.230/231, DE MODO QUE A DECISÃO DE FLS.273 APENAS REAFIRMOU OS TERMOS DO QUE JÁ ESTAVA ACERTADO NOS AUTOS. DE QUALQUER MANEIRA, NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A MERECER SUPRIMENTO. O CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQÜENTE (CF. FLS.224), PREFERÍVEL ÀQUELE EXIBIDO PELA DEVEDORA, CONFORME RAZÕES DE FLS.229, MOSTROU DIFERENÇA EM FAVOR DO CREDOR, EIS QUE A DÍVIDA FORA ATUALIZADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, NO TOCANTE AOS JUROS. NÃO HÁ FALAR TARDIAMENTE, POIS, EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. POR OUTRO LADO, CONFORME ENFATIZA O CREDOR ÀS FLS.253, TAMBÉM NÃO SE PODE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA "PORQUE A PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELO EMBARGADO DEMONSTRA DETALHADO OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO. A MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIO DO EMBARGANTE TEM O OBJETIVO APENAS DE PROTELAR O FINAL DESTA AÇÃO JÁ QUE SE ARRASTA POR MAIS DE 06(SEIS)ANOS" (CF. FLS.253). POR TAIS RAZÕES, REJEITO OS EMBARGOS DE FLS.241/250. INTIMEM-SE. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE, E JÁ CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÃO DE FLS., ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS. CUIABÁ/MT, 14 DE DEZEMBRO DE 2009. JOÃO FERREIRA FILHO JUIZ DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL 254168 - 2006 \ 474. Nr: 19049-14.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: OSCAR MINAS NOVAS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JUDERLY SOARES VARELLA JUNIOR ADVOGADO: FÁBIO MINAS NOVAS ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM EXECUTADOS(AS): WENDEY LOPES DE SOUZA INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZA O ART. 162, § 4º DO CPC IMPULSIONO O FEITO PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO A RECOLHER O VALOR DA CERTIDÃO DO ART. 615-A, REQUERIDA ÀS FLS. 57. 287477 - 2005 \ 238.A Nr: 26242-46.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CASE BRASIL & CIA. ADVOGADO: LUIS ALBERTO SNIECIKOSKI ADVOGADO: MYCHELLE FORTUNATTO ADVOGADO: THEREZINHA SOUZA DE ALMEIDA BAPTISTA ADVOGADO: JULIO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO EXECUTADOS(AS): GEOTERRA TERRAPLENAGEM LTDA. ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 34 de 451 Nº 56/2007-CGJ. IMPULSIONO OS AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE O BLOQUEIO DE VALORES EFETUADO VIA BACENJUD, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE DAR PROSSEGUIMENTO NOS PRESENTES AUTOS. 22612 - 2001 \ 229. Nr: 13228-05.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA. ADVOGADO: RONIMÁRCIO NAVES ADVOGADO: LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI EXECUTADOS(AS): RODOLFO DEMÉTRIO HAVAGGE WOLFF INTIMAÇÃO: CERTIFICO QUE CONFORME AUTORIZA O ART. 162, § 4º DO CPC IMPULSIONO O FEITO PARA QUE O AUTOR SEJA INTIMADO A PROCEDER RECOLHIMENTO DO VALOR DA CERTIDÃO REQUERIDA ÀS FLS. 149, ITEM B. PROCESSO COM SENTENÇA 244113 - 2008 \ 880. Nr: 12489-56.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MAKRO ATACADISTA S/A ADVOGADO: KLEBSON LEONARDO DE SOUZA SILVA EXECUTADOS(AS): F. SCHIMIDT JUNIOR - ME DE INTIMAÇÃO: ÀS FLS. 105, O EXEQUENTE FORMALIZOU PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, RENUNCIANDO AO DIREITO. É A SUMA DA MATÉRIA. ACOLHO O REQUERIMENTO DE FLS. 105, E, CONSEQÜENTEMENTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, VIII, DO CPC, NÃO SENDO NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DA PRESCRIÇÃO CONTIDA NO §4° DO ART. 267 DO CPC PELA RAZÃO ÓBVIA DA FALTA DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS E, APÓS AS FORMALIDADES DE PRAXE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DE INTERESSE DAS PARTES, ENTREGUES MEDIANTE RECIBO, REMANESCENDO CÓPIA NOS AUTOS. PUBLIQUE-SE, INTIME-SE. (A.C.R.) 352987 - 2008 \ 1540. Nr: 23474-16.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ROSANGELA DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO: ELIZANGELA DE ALMEIDA VITALINO ADVOGADO: SÉRGIO HARRY MAGALHÃES RÉU(S): PREPLAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA ADVOGADO: JANAINA GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O PELO EXPOSTO, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM", E, COM BASE NO ART. 267, VI, DO CPC, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CONDENANDO A REQUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §4º, DO CPC, ARBITRO POR APRECIAÇÃO EQÜITATIVA EM R$ 1.00,00 (UM MIL REAIS), OBSERVADA, PORÉM, A REGRA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 450634 Nr: 23158-32.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OSMIR FRANCISCO FARIA ADVOGADO: DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA RÉU(S): ANTONIO CAMELO NETO Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: JOSE ROBERTO OLIVEIRA COSTA INTIMAÇÃO: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O REQUERIDO A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR AO REQUERENTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, O LOTE DE 108 RESES (CF. QUADRO DE FLS. 03), OU ENTÃO, NÃO SATISFEITA ESSA OBRIGAÇÃO NO DECÊNCIO, FICA DESDE JÁ CONDENADO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 75.600,00, COM JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA DATA DA SENTENÇA. CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ-MT, SEGUNDA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 709541 Nr: 2433-85.2011.811.0041 AÇÃO: IMISSÃO NA POSSE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DEBORA MARIA MITTER MARQUES ADVOGADO: EDSON LUIZ PERIN RÉU(S): LUIZ JACARANDÁ FILHO ADVOGADO: GEOVANI MENDONÇA DE FREITAS INTIMAÇÃO: III – D I S P O S I T I V O POR TODO O EXPOSTO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, ASSEGURANDO A PLENA EFICÁCIA DO TÍTULO DE DOMÍNIO EXIBIDO PELA AUTORA (CF. FLS. 14 E Vº), NA FORMA DOS ARTS. 1.228 E SEGS. DO CÓDIGO CIVIL, E ART. 5°, XXII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E POR RECONHECER O EXERCÍCIO DA POSSE INJUSTA PELO RÉU SOBRE O IMÓVEL EM QUESTÃO, "EX VI" DO DISPOSTO NOS ARTS. 1.201 E SEGS. ÚTEIS DO CÓDIGO CIVIL, COM FUNDAMENTO NO ART. 269, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, TORNANDO DEFINITIVA A MEDIDA DE LIMINAR DEFERIDA ÀS FLS. 30/33, PARA IMITIR A AUTORA EM CARÁTER DEFINITIVO NA POSSE DO IMÓVEL. CONDENO O RÉU, AINDA, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS VINCULADAS AO APARTAMENTO DURANTE O PERÍODO DE OCUPAÇÃO, BEM AINDA AO PAGAMENTO DO VALOR MENSAL DE R$ 1.100,00, A PARTIR DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DE FLS. 29 (28.01.2011) E ATÉ A DATA DA EFETIVA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL À POSSE DA REQUERENTE, VALOR SOBRE O QUAL DEVEM INCIDIR JUROS DE MORA DE 1% A.M. A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DA SENTENÇA. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES QUE, NA FORMA DO ART. 20, §3º, DO CPC, FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). PUBLIQUE-SE E INTIMEM-SE AS PARTES. PRECLUSA A VIA RECURSAL, DÊ-SE BAIXA NOS REGISTROS CARTORÁRIOS E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS FORMALIDADES DE ESTILO. CUIABÁ-MT, 11 DE ABRIL DE 2011. 21ª Vara Cível Intimação VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2011/98 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 369913 - 2009 \ 88. Nr: 6888-64.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DERMEVAL GONÇALVES (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 35 de 451 ADVOGADO: MARINEUTON ARNALDO DE SOUSA RÉU(S): GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÕES ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO INTIMAÇÃO: PARTES MANIFESTAREM SOBRE O LAUDO APRESENTADO PELO PERITA AS FLS. 154/173 EM 10 DIAS Cod.Proc.: 432421 Nr: 12246-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE ROBERTO PIMENTEL (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RAQUEL BARUA DA CUNHA RÉU(S): MARCOS TADEU DE OLIVEIRA ADVOGADO: ODAIR A BUSIQUIA INTIMAÇÃO: DAS PARTESPARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, EM CINCO DIAS. Cod.Proc.: 703396 Nr: 38018-38.2010.811.0041 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIO PEREIRA DE CASTRO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALVÁRO FERREIRA NETO RÉU(S): ANDERSON TOSHIO FIGUEIREDO MATSHUBARA ADVOGADO: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: DECISÃO: A DECISÃO DE FLS. 126 FOI PROFERIDA A FIM DE RESGUARDAR EVENTUAIS PREJUÍZOS, CASO NO MÉRITO HAJA A REVERSÃO DA DECISÃO LIMINAR QUE DEFERIU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE AOS AUTORES. ASSIM, DEVE SER CUMPRIDA PELOS AUTORES, SOB PENA DE ARCAREM COM AS PENALIDADES LEGAIS.AS PETIÇÕES DE FLD. 342 A 351 NOTICIAM QUE OS AUTORES ESTÃO DESCUMPRINDO A ORDEM DE NÃO DESTRUIR/DEPREDAR AS EDIFICAÇÕES FEITAS PELO RÉU NA ÁREA.INTIMEM-SE OS AUTORES DE QUE DEVERÃO CUMPRIR A DECISÃO DE FLS. 126, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS, NO CASO DE NO MÉRITO A AÇÃO SER JULGADA FAVORAVELMENTE AO RÉU. INTIMEM-SE OS AUTORES PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 710940 Nr: 3941-66.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSENICE RIBEIRO SOUZA ADVOGADO: MARLY FERREIRA NEVES SODRÉ RÉU(S): ALLIANZ SEGUROS S. A. ADVOGADO: RODRIGO POUSO MIRANDA INTIMAÇÃO: AUTOR PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO DE FLS. 140/240, EM 10 DIAS. Cod.Proc.: 712332 Nr: 6005-49.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SORNA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO EMBARGADO(A): GIRUS MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JOÃO BATISTA B ENETTI ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA INTIMAÇÃO: AUTOR IMPUGNAR CONTESTAÇÃO EM 10 DIAS Cod.Proc.: 710469 Nr: 3429-83.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REED ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: VALÉRIA BAGGIO RICHTER RÉU(S): LUCIENE APOLONIA DE SOUZA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: AUTOR PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 443525 Nr: 19117-22.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÉSIO ANTUNES DIAS ADVOGADO: JULIERME ROMERO ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO RÉU(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADVOGADO: ANTONIO MONREAL ROSADO ADVOGADO: HOMERO STABELINE MINHOTO ADVOGADO: PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO INTIMAÇÃO: REQUERIDA PARA RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA, BEM COMO COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM 15 DIAS. 387360 - 2009 \ 635. Nr: 23302-40.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MATOS & MATOS LTDA ADVOGADO: ANA KELCIA FIGUEIREDO DE FREITAS GONÇALVES ADVOGADO: JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA RÉU(S): D.N. DE MAGALHÃES - ME ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA INTIMAÇÃO: REQUERIDA PARA MANIFESTAR SOBRE O AGRAVO RETIDO DE FLS. 143/148, EM 10 DIAS. 393413 - 2009 \ 39. Nr: 28880-81.2009.811.0041 AÇÃO: INCIDENTE DE FALSIDADE->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PREST SERV JUNDIAÍ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: RONALDO DATTILIO RÉU(S): CAMBARROS COM. DE COMB. E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. ADVOGADO: WALDIR CECHET JUNIOR INTIMAÇÃO: AUTOR PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NO VALOR DE R$ 5.450,00 EM 10 DIAS Cod.Proc.: 446520 Nr: 20813-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARVALIMA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA RÉU(S): TRANSPORTES TBN LTDA ADVOGADO: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO: REQUERIDO PARA REGULARIZAR SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 148116 - 2008 \ 459. Nr: 3248-29.2004.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TRANSPORTADORA PROGRESSO LTDA. ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA EXECUTADOS(AS): ARIASAT COM. E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADO: GUILHERME DAHER DE CAMPOS ANDRADE ADVOGADO: FÁBIO LACAZ VIEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A EXCECÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, EM 10 DIAS. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 36 de 451 Cod.Proc.: 453414 Nr: 25241-21.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: INSTITUTO CUIABANO DE EDUAÇÃO - ICE ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: NILTON LUIZ FERREIRA DA SILVA REQUERIDO(A): CLEUZA PEREIRA DA SILVA DO TRABALHO AUTOR(A): MARLI DE CASTRO E SILVA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA DO CARMO FREITAS DE SOUZA ADVOGADO: ALCENOR ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO: DESPACHO: "EM RAZÃO DA CERTIDÃO DE FLS. 63, REDESIGNO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/06/2011, ÀS 15:30 HORAS. CUMPRAM-SE OS ATOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DESTA AUDIÊNCIA." INTIMAÇÃO: REQUERENTE DO DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE RETORNAR AO ARQUIVO. 403298 - 2009 \ 974. Nr: 35942-75.2009.811.0041 AÇÃO: DESPEJO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA PAULA PRADO DE ABREU GUGELMIN (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MIRO AGOSTINHO DAS NEVES RÉU(S): J. BENEDITA FERREIRA - ME (MAIS 1 RÉU) Cod.Proc.: 711107 Nr: 4118-30.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ERAI MAGGI SCHEFFER (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO ROSSATO ADVOGADO: THIAGO DOMINGUES SIQUEIRA EXECUTADOS(AS): COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE CARNES PENSILVANIA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE FLS. 41, EM 05 DIAS. 403078 - 2009 \ 969. Nr: 35219-56.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CAEMMUN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: EXEQUENTE JUNTAR COMPROVANTE DA AVERBAÇÃO DO TERMO DE PENHORA DE FLS. 141 E REQUERER O QUE DE DIREITO FOR, NO PRAZO DE 5 DIAS. 21410 - 2009 \ 663. Nr: 3870-16.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BAMATA FACTORING ADVOGADO: VITORINO PEREIRA DA COSTA EXECUTADOS(AS): FREDERICO MANSUR GAIVA ADVOGADO: JOEL FERREIRA VITORINO ADVOGADO: VANESSA CRISTINA SIQUEIRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA RETIRAR O EDITAL E COMPROVAR SUA PUBLICAÇÃO EM 15 DIAS, INTIMAR AINDA PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 324693 - 2008 \ 195. Nr: 25094-97.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUTO MATOGROSSENSE DE GERENTES DE CIDADE ADVOGADO: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO: FREDERICO VILÁ E MULLER ADVOGADO: THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO EXECUTADOS(AS): AFRANIO CLEBERTON FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 376394 - 2009 \ 259. Nr: 12557-98.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: DESPACHO: "É NULA A CITAÇÃO POR EDITAL SE PREVIAMENTE NÃO FOREM ESGOTADAS TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU" (JTA 121/354). VÊ-SE DOS AUTOS QUE NÃO FORAM EXAURIDAS AS POSSIBILIDADES DE CITAÇÃO DA RÉ. SENDO ASSIM, A FIM DE EVITAR NULIDADES FUTURAS, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ E DETERMINO QUE A PARTE AUTORA DILIGENCIE NO SENTINDO DE ENCONTRAR O ATUAL ENDEREÇO DELE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS." Cod.Proc.: 712416 Nr: 6435-98.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FRANCISCO FERREIRA BOMFIM ADVOGADO: ALEX ANDRÉ FÚRIA VIANNA RÉU(S): CONSPAVI CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA DE INTIMAÇÃO: DESPACHO: "INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE ÀS TAXAS/CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO." 14547 - 2008 \ 661. Nr: 13213-36.2001.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LEVI MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SONOIR MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO: THAÍS HELENA MARQUES DE SOUZA ADVOGADO: THAIANE PERES BUCAIR EXECUTADOS(AS): VALE DO CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INTIMAÇÃO: DESPACHO: "O OBJETO DESTA EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER FOI A ASSINATURA NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DO LOTE 64 DO LOTEAMENTO VALE DO COXIPÓ, MATRICULADO NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE CUIABÁ SOB Nº 7.771 R4, FLS. 186, LIVRO 2W. A ESCRITURA LAVRADA, JUNTADA À INICIAL, É DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA E NELA, AO DESCREVER O IMÓVEL, ASSIM CONSTOU O REFERIDO SERVIÇO NOTARIAL: " O LOTE 64 DO LOTEAMENTO DENOMINADO VALE DO COXIPÓ, MUNICÍPIO DESTA CAPITAL, MEDINDO 2,00 METROS DE FRENTE PARA A ESTRADA; 23,00 METROS DE FUNDOS PARA A PRES. PERMANENTE; 220,00 METROS DO LADO DIREITO PARA O LOTE 63 E 220,00 METROS DO LADO ESQUERDO PARA O LOTE 65; TUDO CONFORME CONSTA NO R4 DAMATRÍCULA 7.771, FLS. 186, LIVRO 2-W, EM 12/06/79, NESTE RI." ÀS FLS. 74, CONSTA O OFÍCIO N 1157/2006, DO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL, INFORMANDO QUE NÃO PODE AVERBAR A SENTENÇA PORQUE NÃO FOI INFORMADO O NÚMERO DO LOTE E QUADRA PARA QUE POSSA FAZÊ-LA E ÀS FLS. 94 CONSTA O OFÍCIO 613/2008, DO MESMO SERVIÇO NOTARIAL, ONDE ESTE INFORMA QUE A SIMPLES AVERBAÇÃO DA SENTENÇA NÃO TRANSFERE O DOMÍNIO DO IMÓVEL PARA O EXEQUENTE, SENDO NECESSÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 37 de 451 ORDEM JUDICIAL.EM RAZÃO DISSO FOI PROFERIDA A DECISÃO DE FLS. 95, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AUTORIZAÇÃO PARA QUE SEJA EFETIVADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA, CONSIGNANDO-SE QUE O VALOR RELATIVO AOS IMPOSTOS E TAXAS DE TRANSFERÊNCIA SERÃO ARCADOS PELO EXEQUENTE. O MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA O SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL FOI EXPEDIDO E A TABELIà FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 100. PASSADOS MAIS DE DOIS ANOS, O EXEQUENTE VEM AOS AUTOS, AGORA PEDINDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO 6º OFÍCIO NOTARIAL PARA PROCEDER A AVERBAÇÃO DA SENTENÇA E TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, SENDO AUTOMATICAMENTE EXPEDIDO O MANDADO SOLICITADO, EM TOTAL EQUÍVOCO. COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER, O SEXTO SERVIÇO NOTARIAL ENVIOU O OFÍCIO DE FLS. 113, POIS O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA CONSTANTE NO MANDADO ENVIADO PARA O SEXTO OFÍCIO NOTARIAL NÃO É O MESMO IMÓVEL OBJETO DA LIDE, QUE SE ENCONTRA MATRICULADO NO SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL. ASSIM, CUMPRE AO EXEQUENTE, UMA VEZ QUE NESTES AUTOS JÁ FOI CUMPRIDO MANDADO DETERMINANDO A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEGUNDO SERVIÇO NOTARIAL, ONDE SE ENCONTRA REGISTRADO O IMÓVEL, PAGAR, JUNTO AQUELE SERVIÇO NOTARIAL, AS TAXAS, EMOLUMENTOS, IMPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A TRANSFERÊNCIA. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 445807 Nr: 20333-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIRIRI EVENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: JOAQUIM LISBOA NETO RÉU(S): LUCIMARA MARIA OLIVEIRA DALCANALE ADVOGADO: ADAIR PEREIRA LEITE INTIMAÇÃO: DESPACHO: "VISTOS ETC. INTIME-SE A EMPRESA AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRO O AGRAVO RETIDO DE FLS. 82/84. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS." INTIMAÇÃO DA SENTENÇA 334078 - 2008 \ 140. Nr: 4712-49.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIVINO CELIO CARNEIRO ADVOGADO: JOSÉ SIMÃO FERREIRA MARTINS RÉU(S): VIVO TELEMAT CELULAR S/A ADVOGADO: MIRIAM GONÇALVES BARBOSA ADVOGADO: KATIUCY ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "O AUTOR SUSTENTA QUE A RÉ LANÇOU INDEVIDAMENTE UM DÉBITO DE R$ 24,83, COM VENCIMENTO EM 13/01/2005, NA SUA FATURA, E NÃO OBSTANTE TÊ-LA INFORMADO DA IRREGULARIDADE DO LANÇAMENTO DO DÉBIO, A RÉ INSCREVEU SEU NOME NOS CADASTROS DA SERASA. ADUZ QUE APÓS DIVERSAS RECLAMAÇÕES, VIA TELEFONE, HAJA VISTA QUE A EMPRESA RÉ NÃO DISPÕE DE OUTRO MEIO DE CONTATO COM O PÚBLICO, EM DATA DE 03/06/2005 ELA EMITIU LAUDO DE PESQUISA, EM QUE JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, TODAVIA, NO LAUDO CONSTA QUE O VALOR CONTESTADO FOI DE R$ 24,72 E NÃO O VALOR DE R$ 24,83, TRATANDO-SE, ESTA DIFERENÇA DE R$ 0,11 DE TAXA DE CONTESTAÇÃO, OU SEJA, O CONSUMIDOR É OBRIGADO A PAGAR UM PREÇO PARA CORRIGIR UMA FALHA DA PRÓPRIA PRESTADORA DO SERVIÇO. ADUZ QUE A RÉ, POR TELEFONE, INFORMOU QUE EMBORA O VALOR TENHA SIDO INDEVIDAMENTE COBRADO, A BAIXA DO TOTAL DE R$ 24,83 NO SISTEMA ESTAVA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE R$ 0,11. COM ISSO, ALEGA QUE DEIXOU SEU TRABALHO, GASTOU GASOLINA, PAGOU ESTACIONAMENTO E ENFRENTOU FILA PARA SOLICITAR SEGUNDA VIA DE FATURA PARA PAGAMENTO DE R$ 0,11, PARA QUE PUDESSE VER SEU NOME EXCLUÍDO DOS CADASTROS DA SERASA. REQUER A CONDENAÇÃO DA RÉ A INDENIZAR-LHE POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00, REFERENTE A INSERÇÃO INDEVIDA. A RÉ CONTESTOU, ALEGANDO QUE NO SEU SISTEMA NÃO CONSTA NENHUMA RECLAMAÇÃO DO AUTOR COM RELAÇÃO A Disponibilizado - 20/4/2011 COBRANÇA QUE ALEGA SER INDEVIDA E QUE A FATURA COM VENCIMENTO EM 13/01/2005 REFERE-SE A ASSINATURA MENSAL DO PERÍODO DE 21/10/04 A 11/12/04. ADUZ QUE NÃO HAVENDO PAGAMENTO DE UM SERVIÇO CONTRATADO E COLOCADO A DISPOSIÇÃO, NÃO HÁ COMO SER INDEVIDA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, POIS NÃO HOUVE ERRO DE COBRANÇA. ALEGA QUE NÃO FICARAM PROVADOS OS SUPOSTOS DANOS, IMPUGNANDO A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. JUNTOU DOCUMENTOS, ENTRE ELES CONSULTAS EM QUE CONSTA QUE O NOME DO AUTOR ESTEVE INSCRITO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO POR OUTRAS PENDÊNCIAS. O AUTOR IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, CUJA TENTIVA DE TRANSAÇÃO RESTOU INFRUTÍFERA, O AUTOR REQUEREU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS AO SERVIÇO E FATURA, FAZENDO A JUNTADA A RÉ. O AUTOR SE MANIFESTOU, REQUERENDO QUE A RÉ JUNTE RELATÓRIO DETALHADO DOS SERVIÇOS OU DE OUTRO DOCUMENTO. FOI DEFERIDO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINADO A RÉ A COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS RELATIVAS AOS R$ 0,11 COBRADOS. MANIFESTOU-SE A RÉ E A SEGUIR O FEITO FOI SANEADO, DETERMINANDO-SE A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. É O RELATO. DECIDO.COMO JÁ CONSTADO NA DECISÃO DE SANEAMENTO, AS PARTES NÃO MANIFESTARAM INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS, COMPORTANDO O FEITO JULGAMENTO ANTECIPADO. O PEDIDO FUNDA-SE NA ALEGAÇÃO DE QUE A INSERÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS NEGATIVOS DE CRÉDITO SE DEU POR DÉBITO INDEVIDO, UMA VEZ QUE ELE HAVIA CONTESTADO O DÉBITO. NA CONSULTA DE FLS. 23 CONSTA PENDÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR JUNTO À RÉ, NO VALOR DE R$ 24,83. ÀS FLS. 25, CONSTA LAUDO DE PESQUISA, NO QUAL A NATUREZA DA CONTESTAÇÃO É DE VALOR INDEVIDO, O VALOR CONTESTADO É DE R$ 24,72 E A CONTESTAÇÃO FOI PROCEDENTE. POR MAIS QUE A RÉ SUSTENTE QUE NÃO CONSTA RECLAMAÇÃO DO AUTOR, FATO É QUE ELA EMITIU O LAUDO DE PESQUISA, NO QUAL CONSTA QUE O AUTOR CONTESTOU VALOR INDEVIDO E NA FATURA JUNTADA POR ELA, FLS. 97, ONDE CONSTA O VALOR DE R$ 24,83 COMO TOTAL E CONSTA TAMBÉM A OBSERVAÇÃO " CONTA JÁ PAGA.VALOR PAGO R$ 0,11". ÀS FLS. 98 FOI ACOSTADA A SEGUNDA VIA DE CONTA, CONSTANDO O PERÍODO DE 21/10/2004 A 11/12/2004 E A COBRANÇA DE ASSINATURA MENSAL NO VALOR DE R$ 24,83. A RÉ TENTA CONVENCER QUE O VALOR DA FATURA ERA R$ 24,83 E"SOMENTE FOI PAGO O VALOR DE R$ 0,11". ORA , COMO SE FOSSE POSSÍVEL PAGAR UMA FATURA DE R$ 24,83 POR APENAS R$ 0,11. É LÓGICO QUE NÃO É ACEITO PAGAMENTO FRACIONADO. ALÉM DISSO, AS SEGUNDAS VIAS JUNTADAS PELA RÉ DEMONSTRAM QUE SE TRATA DA MESMA FATURA JUNTADA PELO AUTOR COM A INICIAL, ONDE, DEPOIS DO TOTAL GERAL A PAGAR DE R$ 24,83, CONSTA, ABAIXO: " VALOR A PAGAR: R$ 0,11", E A AUTENTICAÇÃO. ASSIM, ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO QUE DA FATURA NO VALOR DE R$ 24,83 O AUTOR SOMENTE DEVIA R$ 0,11, POIS ESSE É O VALOR QUE A AUTORA INSERIU NA FATURA COMO "VALOR A PAGAR" E ESSE É O VALOR PELO QUAL ACEITOU O PAGAMENTO DA FATURA. TANTO OS FATOS SÃO VERDADEIROS, QUE APÓS O PAGAMENTO DESSA FATURA PELO VALOR DE R$ 011, O NOME DO AUTOR FOI EXCLUÍDO DA SERASA POR ESTA PENDÊNCIA, POIS CONSTA ÀS FLS. 66 EXTRATO DA SERASA JUNTADO PELA RÉ ONDE SE VERIFICA QUE A INCLUSÃO FOI FEITA EM 05/04/2005 E A BAIXA EM 08/06/2005, PELO MOTIVO "PAGAMENTO DA DÍVIDA", SENDO QUE O PAGAMENTO DOS R$ 0,11 SE DEU EXATAMENTE NESSE DIA. DIANTE DISSO, A INSERÇÃO INDEVIDA ESTÁ DEMONSTRADA, O QUE CONSTITUI ILICITUDE E GERA DANO MORAL, O QUAL PRESCINDE DE REALIZAÇÃO DE PROVA, POIS O ABALO DE CRÉDITO CARACTERIZA-SE COMO DANO IN RE IPSA. TODAVIA, DEMONSTROU A RÉ QUE O AUTOR TEM OUTRAS RESTRIÇÕES LANÇADAS EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, DE OUTRAS EMPRESAS, O QUE NÃO RETIRA A ILICITUDE DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, MAS DIMINUI O ABALO DE CRÉDITO DELA DECORRENTE. VERIFICA-SE, FL. 63, QUE NO MESMO PERÍODO EM QUE O NOME DO AUTOR ESTEVE INCLUÍDO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO PELA RÉ, TAMBÉM ESTEVE POR OUTRAS EMPRESAS E POSTERIOR A RETIRADA AINDA ESTEVE INCLUÍDO POR OUTRAS EMPRESAS.RESSALTE-SE QUE NÃO SE DISCUTE SE O AUTOR DEVIA OU NÃO OS VALORES PELOS QUAIS OUTRAS EMPRESAS REGISTRARAM SEU NOME, POIS O QUE DEVE SER VERIFICADO É QUE A INSERÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 38 de 451 INDEVIDA PROMOVIDA PELA RÉ, SOMENTE ELA, FOI A CAUSADORA DO ABALO DE CRÉDITO, O QUE SE EVIDENCIOU QUE NÃO. DIANTE DISSO, DEVE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SER MITIGADO, COM O QUE O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) É SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A RÉ A INDENIZAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO INPC A PARTIR DA FIXAÇÃO E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (05/04/2005). CONDENO A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE." 284810 - 2007 \ 190. Nr: 7601-10.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE JESUS CARVALHO ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): SEBASTIÃO BRAZ DA SILVA ADVOGADO: JOSE MARCIO MARQUIORETO INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "A AUTORA PRETENDE SER IMITIDA NA POSSE DO IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, ADQUIRIDO EM 16.09.2005 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME DOCUMENTOS ANEXADOS À EXORDIAL, O QUAL ENCONTRA-SE OCUPADO PELO RÉU, QUE SE RECUSA A DESOCUPÁ-LO, NÃO OBSTANTES AS TENTATIVAS DE ACORDO FEITAS PELA AUTORA PARA TANTO. O PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE FOI FEITO TAMBÉM EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJA APRECIAÇÃO FOI POSTERGADA PARA APÓS O DECURSO DO PRAZO DE RESPOSTA. O RÉU CONTESTOU, ARGUINDO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PEDIDO, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO EM RAZÃO DA ADJUICAÇÃO DO IMÓVEL TER SIDO FEITA PELA CEF E NA CONTESTAÇÃO HAVER QUESTIONAMENTOS SOBRE ESTA ADJUDICAÇÃO. NO MÉRITO, ALEGA QUE APESAR DE A AUTORA TER ADQUIRIDO O IMÓVEL EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CEF, O RÉU JÁ HAVIA QUITADO O IMÓVEL ANTERIORMENTE AO LEILÃO,DIANTE DE TUDO O QUE PAGOU E QUE INCLUSIVE PARTICIPOU DO LEILÃO NA TENTATIVA DE SALVAR O BEM, MAS A AUTORA OFERECEU MAIOR LANCE, SAGRANDO-SE VENCEDORA. ADUZ A INCONSTITUCIONALIDADE DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL. APRESENTOU EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS, CUJA INICIAL FOI INDEFERIDA E A SEGUIR PETICIONOU, REQUERENDO QUE A MATÉRIA RELATIVA À REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS INTEGRE A CONTESTAÇÃO E POSSA DISCUTIR O DIREITO AO RESSARCIMENTO. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. INTIMADAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, O RÉU REQUEREU PERÍCIA CONTÁBIL PARA DEMONSTRAR QUE JÁ HAVIA QUITADO O FINANCIAMENTO, A FIM DE PROVAR QUE O LEILÃO FOI EIVADO DE INJUSTIÇA. O FEITO FOI SANEADO, REJEITANDO-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL E A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. INDEFERIU-SE A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL, HAJA VISTA QUE O LEILÃO REALIZADO NÃO É OBJETO DA LIDE. DIANTE DO ALEGADO DIREITO A RETENÇÃO/RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS, DETERMINOU-SE AVALIAÇÃO NO IMÓVEL. O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICOU CARECER DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA TANTO. FOI NOMEADO PERITO E AS PARTES, COMO BENEFICIÁRIAS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE FOI DEFERIDA A AMBAS, MANIFESTARAM-SE NO SENTIDO DE NÃO TER CONDIÇÕES DE ARCAR COM A PERÍCIA, CULMINANDO COM A NOMEAÇÃO DE PERITO INTEGRANTE DO QUADRO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO. O LAUDO FOI JUNTADO E AS PARTES INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM, REQUERENDO A AUTORA PERÍCIA COMPLEMENTAR. APÓS, VEIO NOVAMENTE AOS AUTOS A AUTORA, REQUERENDO QUE O FEITO SEJA CHAMADO A ORDEM E PROFERIDA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARA IMITI-LA NA POSSE DO IMÓVEL. O RÉU NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O LAUDO. É O RELATO. DECIDO. A AUTORA, AMPARADA NA REGULAR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL, COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL, BUSCOU A SUA IMISSÃO NA POSSE, TENDO EM VISTA QUE O IMÓVEL ESTÁ OCUPADO PELO RÉU. O RÉU SUSTENTA A QUITAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DE HAVER O LEILÃO PELA CEF, PARA CONCLUIR QUE O REFERIDO LEILÃO FOI INJUSTO, BEM COMO QUE TENTOU "SALVAR" O IMÓVEL PARTICIPANDO DO LEILÃO, Disponibilizado - 20/4/2011 MAS A AUTORA SAGROU-SE VENCEDORA PORQUE APRESENTOU PROPOSTA MELHOR. COM ISSO, RECONHECE A REGULAR AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELA AUTORA, EM LEILÃO PROMOVIDO PELA CEF, DO QUAL INCLUSIVE PARTICIPOU. AS ALEGAÇÕES TECIDAS NA CONTESTAÇÃO NÃO SÃO MATÉRIA DE DEFESA PARA O PEDIDO DE IMISSÃO DE POSSE SUSTENTADO NO DOMÍNIO, E CONSTA DOS AUTOS (FLS.23/24) QUE O RÉU JÁ AJUIZOU AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL, PRETENDENDO ANULAR A ADJUDICAÇÃO EFETIVADA PELA CEF DO IMÓVEL, OBJETO DA LIDE, CUJA SENTENÇA FOI DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, O QUE FAZ COISA JULGADA SOBRE TAL MATÉRIA. ASSIM, O DIREITO DA AUTORA EM SER IMITIDA NA POSSE DO IMÓVEL CUJA AQUISIÇÃO COMPROVOU NOS AUTOS ESTÁ DEMONSTRADO.AS ALEGAÇÕES DO RÉU QUANTO A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ARRASTARAM O TRÂMITE DO FEITO POR QUATRO ANOS, PERÍODO EM QUE O RÉU SE MANTEVE NA POSSE DO IMÓVEL DO QUAL A AUTORA É TITULAR DO DOMÍNIO. O RÉU, COMO POSSUIDOR DO IMÓVEL GRAVADO DE HIPOTECA, EXERCIA POSSE PRECÁRIA, QUE NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO E, AO REALIZAR BENFEITORIAS O FEZ POR SUA CONTA E RISCO, POIS A HIPOTECA ABRANGE AS ACESSÕES, MELHORAMENTOS OU CONSTRUÇÕES DO IMÓVEL E, CONFORME APUROU A PERÍCIA, O RÉU AUMENTOU A ÁREA DA EDIFICAÇÃO, CARACTERIZANDO-SE A CONSTRUÇÃO REALIZADA COMO ACESSÃO. NESSE SENTIDO: " O IMÓVEL HIPOTECADO É A GARANTIA DO CREDOR. SE ELE É AUMENTADO POR COISAS ACEDIDAS, ESTAS PASSAM A INTEGRAR A COISA HIPOTECÁRIA E, POR CONSEGUINTE, A GARANTIA DO CREDOR." ( NERY JÚNIOR, NELSON E NERY, ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. CÓDIGO CIVIL COMENTADO. 4º ED.SÃO PAULO: RT, 2006. P. 849. NOTA 2. AO ART. 1474) NÃO OBSTANTE, FATO É QUE, COM A ALEGAÇÃO DE DIREITO DE RETENÇÃO/RESSARCIMENTO DE BENEFEITORIAS REALIZADAS, A TENTATIVA EM ANULAR A ADJUDICAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL, O RÉU SE MANTEVE NO IMÓVEL, SEM PAGAR ALUGUEL, POR MAIS DE CINCO ANOS DESDE QUE A AUTORA O ADQUIRIRU EM SETEMBRO DE 2005, OBSTACULIZANDO QUE ELA PUDESSE TOMAR POSSE DO QUE ADQUIRIU. ASSIM, MESMO QUE TIVESSE DIREITO A RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS, MAIS DE CINCO ANOS DE OCUPAÇÃO DE FORMA GRATUITA JÁ O RESSARCIRAM DE QUALQUER BENFEITORIA QUE PUDESSE FAZER JUS A INDENIZAÇÃO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA IMITIR A AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 42.837 NO 6º SERVIÇO NOTARIAL DA CAPITAL. CONCEDO A IMISSÃO DE POSSE NA FORMA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEVENDO O RÉU SER INTIMADO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE. DECORRIDO O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA, EXPEÇA-SE MANDADO DE IMISSÃO DE POSSE, FICANDO DESDE JÁ AUTORIZADO O REFORÇO POLICIAL, SE FOR NECESSÁRIO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OS QUAIS FIXO EM R$ 1.500,00 ( UM MIL E QUINHENTOS REAIS).POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA,A EXIGÊNCIA DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA FICAM SUSPENSAS POR ATÉ CINCO ANOS, CONDICIONADA À MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE." 340257 - 2008 \ 1360. Nr: 10837-33.2008.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MESADE FARES ADVOGADO: MIGUEL ANGELO KABBAD ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS REQUERIDO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PAD. PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "AÇÃO PRINCIPAL: A AUTORA OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OS RÉUS E DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 12.627,90, BEM COMO CONDENAÇÃO DELES EM INDENIZAR-LHE POR DANOS MORAIS. ALEGA QUE AO TENTAR EFETUAR UMA COMPRA FOI-LHE NEGADO CRÉDITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SEU NOME CONSTAVA INSCRITO DA SERASA E, AO CONSULTAR REFERIDO SERVIÇO, CONSTATOU QUE A RESTRIÇÃO FOI INCLUÍDA PELO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 39 de 451 CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRAS, O QUAL É MANTIDO PELO BANCO SANTANDER. SUSTENTA QUE NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO COM AS REFERIDAS EMPRESAS E NENHUM DÉBITO COM ELAS. ADUZ QUE NÃO FOI COMUNICADA DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DA SERASA,CONFORME EXIGE O ART. 43 DO CDC. SERASA S/A CONTESTOU, ARGUINDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE LIMITOU A ANOTAR O QUE FOI SOLICITADO PELO CREDOR. NO MÉRITO, ALEGA QUE AS ANOTAÇÕES, OBJETO DA LIDE, JÁ FORAM EXCLUÍDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO, E QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES. DISCORRE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE ADOTA PARA REGISTRO DOS DADOS QUE RECEBE E ADUZ QUE CUMPRIU O DISPO STO NO ART. 43 DO CDC, ENVIANDO COMUNICAÇÃO PARA O ENDEREÇO COMUNICADO PELO CREDOR, QUE É O MESMO ENDEREÇO APONTADO PELA AUTORA NA INICIAL. SUSTENTA INEXISTÊNCIA DE DANOS. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. FOI DECRETADA A REVELIA DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP PCG – BRASIL MULTICARTEIRA. NO SANEAMENTO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SERASA E DETERMINOU-SE A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. BANCO SANTANDER BRASIL S/A VEIO AOS AUTOS REQUERENDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, ADUZINDO QUE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO FOI FORMALIZADA PELO BANCO E DEPOIS FOI TRANSFERIDOO CRÉDITO AO FUNDO DE INVESTIMENTO, POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITOS, E UMA VEZ QUE O OBJETO DA AÇÃO É A DISCUSSÃO DO DÉBITO RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO, É RESPONSABILIDADE SUA RESPONDER A AÇÃO. ADUZ QUE SE CERCOU DE TODAS AS PRECAUÇÕES NA CONTRATAÇÃO COM A AUTORA QUE ESTA POSSUI QUATRO CONTRATAÇÕES JUNTO AO BANCO, TODAS INADIMPLIDAS.ALEGA QUE QUANDO OCORRE A INADIMPLÊNCIA, O CRÉDITO É CEDIDO AO FUNDO DE INVESTIMENTO PARA A COBRANÇA JUNTO AO CLIENTE. PUGNA PELA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO. A AUTORA, INTIMADA, SE MANIFESTOU SOBRE A PETIÇÃO, NÃO SE OPONDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO.AÇÃO CAUTELAR: EM APENSO TRAMITOU A CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA PELA AUTORA COM O OBJETIVO DE EXCLUIR SEU NOME DA SERASA E SPC PELO DÉBITO JUNTO AO FUNDO MANTIDO PELO BANCO SANTANDER, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DELE. FOI-LHE DEFERIDA LIMINAR. SERASA S/A CONTESTOU A AÇÃO, ARGUINDO PRELIMINARMENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO ADUZ QUE A CAUTELAR PERDEU O OBJETO POIS A ANOTAÇÃO, OBJETO DA PEDIDO, NÃO FAZ MAIS PARTE DO CADASTRO, POIS FOI EXCLUÍDA EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. ALEGA QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES E QUE EFETIVOU A COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO. BANCO SANTANDER BRASIL S/A CONTESTOU, ALEGANDO QUE A AUTORA CONTRATOU COM ELE E QUE INADIMPLIU AS PARCELAS, CAUSANDO A INSERÇÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A AUTORA IMPUGNOU AS CONTESTAÇÕES.FOI DETERMINADO AO BANCO SANTANDER BRASIL S/A A JUNTADA DO SUSPOSTO CONTRATO FIRMADO PELA AUTORA E ESCLARECIMENTO QUANTO A FONTE DA INSERÇÃO NA SERASA, COMO FUNDO DE INVESTIMENTOS. O BANCO SANTANDER BRASILS/A PETICIONOU REQUERENDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, EM RAZÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM A PRESENTE AÇÃO FOI ENTABULADA ENTRE A AUTORA E O BANCO, ADUZINDO SER DE SUA RESPONSABILIDADE RESPONDER À PRESENTE AÇÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, DETERMINO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO NOS CADASTROS E AUTUAÇÃO DOS DOIS PROCESSOS, FAZENDO CONSTAR BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, COM SEDE NA RUA AMADOR BUENO, Nº 474, NA CIDADE DE SÃO PAULO, HAJA VISTA O PEDIDO DO REFERIDO BANCO PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, EM RAZÃO DE QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – BRASIL MULTICARTEIRA É MERO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO DO BANCO JUNTO A AUTORA, DEVENDO, PORTANTO, O BANCO RESPONDER A AÇÃO EM QUE SE ALEGA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM AO CRÉDITO OBJETO DA CESSÃO. RESSALTE-SE QUE A AUTORA FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER, ONDE ESTE PEDE A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, E NÃO SE OPÔS A REGULARIZAÇÃO PRETENDIDA. QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO, APESAR DE O RÉU BANCO SANTANDER ALEGAR QUE HOUVE DUAS CONTRATAÇÕES DA AUTORA JUNTO AO BANCO, DEVIDAMENTE FORMALIZADAS, E QUE A AUTORA INADIMPLIU AS Disponibilizado - 20/4/2011 ALUDIDAS TRANSAÇÕES, NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO EFETIVADA PELA AUTORA. MESMO QUANDO INTIMADO, NA AÇÃO CAUTELAR, PARA JUNTAR O CONTRATO, NÃO O FEZ. A AUTORA ALEGA QUE NÃO REALIZOU QUALQUER TRANSAÇÃO QUE PUDESSE ORIGINAR O DÉBITO PELO QUAL O NOME DELA FOI INSERIDO NA SERASA E, SE O BANCO ALEGA QUE ELA EFETUOU CONTRATAÇÃO, A ELE CABIA PRODUZIR A PROVA DA CONTRATAÇÃO, DO QUE NÃO SE DESINCUNBIU. DIANTE DISSO, MERECE ACOLHIMENTO O PEDIDO DECLARATÓRIO. QUANTO AO PEDIDO CONDENATÓRIO, ESTE SE FUNDA EM DUAS LEGAÇÕES: EM RELAÇÃO A SERASA, A AUTORA SUSTENTA QUE NÃO FOI COMUNICADA PREVIAMENTE DA INSERÇÃO E EM RELAÇÃO DO BANCO, QUE COMO NÃO EXISTIU RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO EXISTE DÉBITO, É INDEVIDA A RESTRIÇÃO ENVIADA A SERASA. COM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PELA SERASA, ESTA COMPROVOU, FLS. 64, QUE ENCAMINHOU O COMUNICADO DE INSERÇÃO PARA O ENDEREÇO DA AUTORA, E SE OBSERVA QUE O ENDEREÇO É IDÊNTICO AO DECLINADO PELA AUTORA NA INICIAL.NA LISTA DE POSTAGEM DO CORREIO, FLS. 65/66, CONSTA A EFETIVA POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DA AUTORA. ASSIM, DESINCUMBIU-SE A RÉ SERASA DE COMPROVAR QUE ENVIOU A COMUNICAÇÃO PARA A AUTORA E CONFORME JÁ DECIDIU O COLENDO SUPÉRIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A COMPROVAÇÃO DE ENVIO É SUFICIENTE: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. I- JULGAMENTO COM EFEITOS DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. - PARA ADIMPLEMENTO, PELOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA, DA OBRIGAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO ART. 43, §2º, DO CDC, BASTA QUE COMPROVEM A POSTAGEM, AO CONSUMIDOR, DO CORRESPONDÊNCIA NOTIFICANDO-O QUANTO À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO RESPECTIVO CADASTRO, SENDO DESNECESSÁRIO AVISO DE RECEBIMENTO. - A POSTAGEM DEVERÁ SER DIRIGIDA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO. - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ SE PACIFICOU NO SENTIDO DE NÃO EXIGIR QUE A PRÉVIA COMUNICAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 43, §2º, DO CDC, SEJA PROMOVIDA MEDIANTE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. - NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL NA HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL NÃO APRECIA O FUNDAMENTO ATACADO PELO RECORRENTE, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E ESTE NÃO VEICULA SUA IRRESIGNAÇÃO COM FUNDAMENTO NA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. - O STJ JÁ CONSOLIDOU SUA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE "A AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PREVISTA NO ART. 43, §2º DO CDC, ENSEJA O DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, SALVO QUANDO PREEXISTA INSCRIÇÃO DESABONADORA REGULARMENTE REALIZADA." (RECURSO ESPECIAIS EM PROCESSOS REPETITIVOS NºS 1.061.134/RS E 1.062.336/RS) NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL QUANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SE AJUSTA AO POSICIONAMENTO DO STJ QUANTO AO TEMA. SÚMULA N.º 83/STJ.RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 1083291/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/09/2009, DJE 20/10/2009) ASSIM, DESCABE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AINDA COM RELAÇÃO A RÉ SERASA, NÃO PROCEDE PEDIDO DE CONDENAÇÃO DESTA EM INDENIZAR DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA, POIS, QUANTO A REGULARIDADE DA INSERÇÃO, TAL VERIFICAÇÃO NÃO CABE A SERASA, CUJA FUNÇÃO COMO ÓRGÃO DE CADASTRO, É DE RECEBER AS INSCRIÇÕES ENVIADAS PELOS CREDORES, E SOMENTE ESTES SÃO RESPONSAVÉIS PELA REGULARIDADE DO DÉBITO PELO QUAL SOLICITARAM A INSCRIÇÃO DE DEVEDORES. NESTE SENTIDO: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA COM BASE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. I - A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 40 de 451 ORIENTAÇÃO ITERATIVA NESTA CORTE É A DE QUE CABE AOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE INADIMPLENTES APENAS A ANOTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELOS CREDORES, NÃO SENDO DE SUA ALÇADA A CONFIRMAÇÃO DOS DADOS FORNECIDOS. II - A OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 42, § 2º, DO CDC, CONSIDERA-SE DEVIDAMENTE CUMPRIDA COM O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. III - NO CASO EM EPÍGRAFE, RESSALTA-SE QUE A DECISÃO RECORRIDA FIRMOU-SE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR, PELO QUE INCIDE O TEOR DA SÚMULA 83/STJ. IV - A AGRAVANTE NÃO TROUXE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO QUE PRETENDE VER REFORMADA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE-SE QUE ELA HÁ DE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. V- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO AG 727.440/RJ, REL. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04/06/2009, DJE 17/06/2009) JÁ COM RELAÇÃO AO BANCO, NÃO TENDO ESTE PRODUZIDO QUALQUE PROVA DE QUE A AUTORA TENHA CONTRATADO COM ELE, A JUSTIFICAR A EXISTÊNCIA DO ALEGADO DÉBITO E O ENVIO DESTE PARA COBRANÇA, TAIS FATOS CONSTITUEM COBRANÇA INDEVIDA, E, PORTANTO, CONFIGURA ATO ILÍCITO. A COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE GERA O DEVER DE REPARAÇÃO MORAL E, NO CASO EM TELA, HOUVE A INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. É PACÍFICO QUE O ABALO DE CRÉDITO PROVOCA DANO MORAL, PRESCINDINDO DA PROVA DE SUA OCORRÊNCIA, POIS SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. A INSERÇÃO FOI INDEVIDA, POIS É INEXISTENTE O DÉBITO DA AUTORA PARA COM O RÉU RELATIVAMENTE AO CONTRATO QUE NÃO FOI POR ELA FIRMADO. A AUTORA COMPROVOU,FLS. 21, QUE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR SEU NOME ESTAVA INSCRITO NA SERASA, PELO DÉBITO OBJETO DESTA AÇÃO, CUJA CONSULTA É DATADA DE 07/05/2008. O DETALHAMENTO DE FLS. 69 DEMONSTRA QUE A INCLUSÃO OCORREU EM 17/04/2008 E A EXCLUSÃO EM 01/09/2008. TODAVIA, A RÉ SERASA COMPROVOU QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS RESTRIÇÕES LANÇADAS EM SEU NOME, RELATIVAS A OUTROS TIPOS DE DÉBITO, COM O QUE A INSERÇÃO INDEVIDA PELO DÉBITO INEXISTENTE NÃO FOI A ÚNICA CAUSADORA DE ABALO DE CRÉDITO. DIANTE DISSO, DEVE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SER MITIGADO, PARA GUARDAR PROPORÇÃO COM O DANO, COM O QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO. RELATIVAMENTE A AÇÃO CAUTELAR, CONFORME JÁ EXPOSTO,COMPROVOU A AUTORA QUE NA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR SEU NOME ESTAVA INSCRITO NA SERASA, PELO DÉBITO OBJETO DA LIDE, O QUAL FOI DECLARADO INEXISTENTE. ASSIM, O PERICULUN IN MORA E O FUMUS BONI URES RESTARAM DEMONSTRADOS, DEVENDO A MEDIDA SER CONVOLADA EM DEFINITIVA. TODAVIA, COMPROVOU A SERASA QUE COMUNICOU PREVIAMENTE A AUTORA, E NÃO PODE SER IMPUTADO AO ÓRGÃO CADASTRAL A RESPONSABLIDADE PELA IDONEIDADE DO CRÉDITO PELO QUAL INSERIU-SE O NOME DE SUSPOSTOS DEVEDORES. ASSIM, RELATIVAMENTE A SERASA, É IMPROCEDENTE O PEDIDO. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, E EM DECORRÊNCIA, A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DA AUTORA EM RELAÇÃO AO BANCO RÉU, NO VALOR DE R$ 12.627,90. CONDENO O RÉU BANCO SANTANDER BRASIL S/A A INDENIZAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS A AUTORA, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DA FIXAÇÃO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (17/04/2008). JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO CAUTELAR EM RELAÇÃO AO RÉU BANCO SANTANDER, TORNANDO DEFINITIVA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DA SERASA, RELATIVAMENTE AO OBJETO DA AÇÃO. CONDENO O RÉU BANCO SANTANDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA AUTORA, OS QUAIS FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA AMBOS OS FEITOS, HAJA VISTA QUE NÃO HOUVE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO À SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS, EM AMBOS OS FEITOS, PRINCIPAL E CAUTELAR, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA SERASA, NO VALOR DE R$ 2.000,00, PARA AMBOS OS FEITOS. TENDO EM VISTA QUE A AUTORA É Disponibilizado - 20/4/2011 BENEFICIÁRIA DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA, FICA A EXIGÊNCIA DS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA CONDICIONADA A MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, POR ATÉ CINCO ANOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE." 344169 - 2008 \ 1361. Nr: 14310-27.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MESADE FARES ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS RÉU(S): FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP PCG BRASIL MULTICARTEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: ANA PAULA APARECIDA ROSA BARROS INTIMAÇÃO: SENTENÇA: "AÇÃO PRINCIPAL: A AUTORA OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OS RÉUS E DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO NO VALOR DE R$ 12.627,90, BEM COMO CONDENAÇÃO DELES EM INDENIZAR-LHE POR DANOS MORAIS. ALEGA QUE AO TENTAR EFETUAR UMA COMPRA FOI-LHE NEGADO CRÉDITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SEU NOME CONSTAVA INSCRITO DA SERASA E, AO CONSULTAR REFERIDO SERVIÇO, CONSTATOU QUE A RESTRIÇÃO FOI INCLUÍDA PELO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS AMÉRICA MULTICARTEIRAS, O QUAL É MANTIDO PELO BANCO SANTANDER. SUSTENTA QUE NÃO POSSUI QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO COM AS REFERIDAS EMPRESAS E NENHUM DÉBITO COM ELAS. ADUZ QUE NÃO FOI COMUNICADA DA INSCRIÇÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS DA SERASA,CONFORME EXIGE O ART. 43 DO CDC. SERASA S/A CONTESTOU, ARGUINDO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SE LIMITOU A ANOTAR O QUE FOI SOLICITADO PELO CREDOR. NO MÉRITO, ALEGA QUE AS ANOTAÇÕES, OBJETO DA LIDE, JÁ FORAM EXCLUÍDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO, E QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES. DISCORRE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE ADOTA PARA REGISTRO DOS DADOS QUE RECEBE E ADUZ QUE CUMPRIU O DISPOSTO NO ART. 43 DO CDC, ENVIANDO COMUNICAÇÃO PARA O ENDEREÇO COMUNICADO PELO CREDOR, QUE É O MESMO ENDEREÇO APONTADO PELA AUTORA NA INICIAL. SUSTENTA INEXISTÊNCIA DE DANOS. A AUTORA IMPUGNOU A CONTESTAÇÃO. FOI DECRETADA A REVELIA DO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP PCG – BRASIL MULTICARTEIRA. NO SANEAMENTO, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SERASA E DETERMINOU-SE A CONCLUSÃO DOS AUTOS PARA SENTENÇA. BANCO SANTANDER BRASIL S/A VEIO AOS AUTOS REQUERENDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, ADUZINDO QUE A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO FOI FORMALIZADA PELO BANCO E DEPOIS FOI TRANSFERIDOO CRÉDITO AO FUNDO DE INVESTIMENTO, POR MEIO DE CESSÃO DE CRÉDITOS, E UMA VEZ QUE O OBJETO DA AÇÃO É A DISCUSSÃO DO DÉBITO RESULTANTE DA CONTRATAÇÃO, É RESPONSABILIDADE SUA RESPONDER A AÇÃO. ADUZ QUE SE CERCOU DE TODAS AS PRECAUÇÕES NA CONTRATAÇÃO COM A AUTORA QUE ESTA POSSUI QUATRO CONTRATAÇÕES JUNTO AO BANCO, TODAS INADIMPLIDAS.ALEGA QUE QUANDO OCORRE A INADIMPLÊNCIA, O CRÉDITO É CEDIDO AO FUNDO DE INVESTIMENTO PARA A COBRANÇA JUNTO AO CLIENTE. PUGNA PELA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO. A AUTORA, INTIMADA, SE MANIFESTOU SOBRE A PETIÇÃO, NÃO SE OPONDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO.AÇÃO CAUTELAR: EM APENSO TRAMITOU A CAUTELAR INOMINADA PROPOSTA PELA AUTORA COM O OBJETIVO DE EXCLUIR SEU NOME DA SERASA E SPC PELO DÉBITO JUNTO AO FUNDO MANTIDO PELO BANCO SANTANDER, SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DELE. FOI-LHE DEFERIDA LIMINAR. SERASA S/A CONTESTOU A AÇÃO, ARGUINDO PRELIMINARMENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NO MÉRITO ADUZ QUE A CAUTELAR PERDEU O OBJETO POIS A ANOTAÇÃO, OBJETO DA PEDIDO, NÃO FAZ MAIS PARTE DO CADASTRO, POIS FOI EXCLUÍDA EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. ALEGA QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES E QUE EFETIVOU A COMUNICAÇÃO DA INSCRIÇÃO. BANCO SANTANDER BRASIL S/A CONTESTOU, ALEGANDO QUE A AUTORA CONTRATOU COM ELE E QUE INADIMPLIU AS PARCELAS, CAUSANDO A INSERÇÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. A AUTORA IMPUGNOU AS CONTESTAÇÕES.FOI DETERMINADO AO BANCO SANTANDER BRASIL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 41 de 451 S/A A JUNTADA DO SUSPOSTO CONTRATO FIRMADO PELA AUTORA E ESCLARECIMENTO QUANTO A FONTE DA INSERÇÃO NA SERASA, COMO FUNDO DE INVESTIMENTOS. O BANCO SANTANDER BRASILS/A PETICIONOU REQUERENDO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, EM RAZÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM A PRESENTE AÇÃO FOI ENTABULADA ENTRE A AUTORA E O BANCO, ADUZINDO SER DE SUA RESPONSABILIDADE RESPONDER À PRESENTE AÇÃO. É O RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, DETERMINO A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO NOS CADASTROS E AUTUAÇÃO DOS DOIS PROCESSOS, FAZENDO CONSTAR BANCO SANTANDER BRASIL S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, COM SEDE NA RUA AMADOR BUENO, Nº 474, NA CIDADE DE SÃO PAULO, HAJA VISTA O PEDIDO DO REFERIDO BANCO PARA REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, EM RAZÃO DE QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – BRASIL MULTICARTEIRA É MERO CESSIONÁRIO DO CRÉDITO DO BANCO JUNTO A AUTORA, DEVENDO, PORTANTO, O BANCO RESPONDER A AÇÃO EM QUE SE ALEGA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE DEU ORIGEM AO CRÉDITO OBJETO DA CESSÃO. RESSALTE-SE QUE A AUTORA FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER, ONDE ESTE PEDE A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO, E NÃO SE OPÔS A REGULARIZAÇÃO PRETENDIDA. QUANTO AO OBJETO DA AÇÃO, APESAR DE O RÉU BANCO SANTANDER ALEGAR QUE HOUVE DUAS CONTRATAÇÕES DA AUTORA JUNTO AO BANCO, DEVIDAMENTE FORMALIZADAS, E QUE A AUTORA INADIMPLIU AS ALUDIDAS TRANSAÇÕES, NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE TRANSAÇÃO EFETIVADA PELA AUTORA. MESMO QUANDO INTIMADO, NA AÇÃO CAUTELAR, PARA JUNTAR O CONTRATO, NÃO O FEZ. A AUTORA ALEGA QUE NÃO REALIZOU QUALQUER TRANSAÇÃO QUE PUDESSE ORIGINAR O DÉBITO PELO QUAL O NOME DELA FOI INSERIDO NA SERASA E, SE O BANCO ALEGA QUE ELA EFETUOU CONTRATAÇÃO, A ELE CABIA PRODUZIR A PROVA DA CONTRATAÇÃO, DO QUE NÃO SE DESINCUNBIU. DIANTE DISSO, MERECE ACOLHIMENTO O PEDIDO DECLARATÓRIO. QUANTO AO PEDIDO CONDENATÓRIO, ESTE SE FUNDA EM DUAS LEGAÇÕES: EM RELAÇÃO A SERASA, A AUTORA SUSTENTA QUE NÃO FOI COMUNICADA PREVIAMENTE DA INSERÇÃO E EM RELAÇÃO DO BANCO, QUE COMO NÃO EXISTIU RELAÇÃO JURÍDICA E NÃO EXISTE DÉBITO, É INDEVIDA A RESTRIÇÃO ENVIADA A SERASA. COM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO PELA SERASA, ESTA COMPROVOU, FLS. 64, QUE ENCAMINHOU O COMUNICADO DE INSERÇÃO PARA O ENDEREÇO DA AUTORA, E SE OBSERVA QUE O ENDEREÇO É IDÊNTICO AO DECLINADO PELA AUTORA NA INICIAL.NA LISTA DE POSTAGEM DO CORREIO, FLS. 65/66, CONSTA A EFETIVA POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DA AUTORA. ASSIM, DESINCUMBIU-SE A RÉ SERASA DE COMPROVAR QUE ENVIOU A COMUNICAÇÃO PARA A AUTORA E CONFORME JÁ DECIDIU O COLENDO SUPÉRIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A COMPROVAÇÃO DE ENVIO É SUFICIENTE: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE POSTAGEM DA CORRESPONDÊNCIA AO CONSUMIDOR COM AVISO DE RECEBIMENTO. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. I- JULGAMENTO COM EFEITOS DO ART. 543-C, § 7º, DO CPC. - PARA ADIMPLEMENTO, PELOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA, DA OBRIGAÇÃO CONSUBSTANCIADA NO ART. 43, §2º, DO CDC, BASTA QUE COMPROVEM A POSTAGEM, AO CONSUMIDOR, DO CORRESPONDÊNCIA NOTIFICANDO-O QUANTO À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO RESPECTIVO CADASTRO, SENDO DESNECESSÁRIO AVISO DE RECEBIMENTO. - A POSTAGEM DEVERÁ SER DIRIGIDA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR. II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO. - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ JÁ SE PACIFICOU NO SENTIDO DE NÃO EXIGIR QUE A PRÉVIA COMUNICAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 43, §2º, DO CDC, SEJA PROMOVIDA MEDIANTE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. - NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL NA HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL NÃO APRECIA O FUNDAMENTO ATACADO PELO RECORRENTE, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, E ESTE NÃO VEICULA SUA IRRESIGNAÇÃO COM FUNDAMENTO NA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. - O STJ JÁ CONSOLIDOU SUA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE "A AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, PREVISTA NO ART. 43, §2º DO CDC, ENSEJA O Disponibilizado - 20/4/2011 DIREITO À COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, SALVO QUANDO PREEXISTA INSCRIÇÃO DESABONADORA REGULARMENTE REALIZADA." (RECURSO ESPECIAIS EM PROCESSOS REPETITIVOS NºS 1.061.134/RS E 1.062.336/RS) NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL QUANDO O ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO SE AJUSTA AO POSICIONAMENTO DO STJ QUANTO AO TEMA. SÚMULA N.º 83/STJ.RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (RESP 1083291/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 09/09/2009, DJE 20/10/2009) ASSIM, DESCABE CONDENAÇÃO EM DANO MORAL POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AINDA COM RELAÇÃO A RÉ SERASA, NÃO PROCEDE PEDIDO DE CONDENAÇÃO DESTA EM INDENIZAR DANO MORAL POR INSCRIÇÃO INDEVIDA, POIS, QUANTO A REGULARIDADE DA INSERÇÃO, TAL VERIFICAÇÃO NÃO CABE A SERASA, CUJA FUNÇÃO COMO ÓRGÃO DE CADASTRO, É DE RECEBER AS INSCRIÇÕES ENVIADAS PELOS CREDORES, E SOMENTE ESTES SÃO RESPONSAVÉIS PELA REGULARIDADE DO DÉBITO PELO QUAL SOLICITARAM A INSCRIÇÃO DE DEVEDORES. NESTE SENTIDO: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA EFETIVADA COM BASE NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO QUE NÃO LOGRA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. I - A ORIENTAÇÃO ITERATIVA NESTA CORTE É A DE QUE CABE AOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE INADIMPLENTES APENAS A ANOTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PASSADAS PELOS CREDORES, NÃO SENDO DE SUA ALÇADA A CONFIRMAÇÃO DOS DADOS FORNECIDOS. II - A OBRIGAÇÃO PREVISTA NO ART. 42, § 2º, DO CDC, CONSIDERA-SE DEVIDAMENTE CUMPRIDA COM O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO INFORMADO PELO CREDOR, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO POR AVISO DE RECEBIMENTO. III - NO CASO EM EPÍGRAFE, RESSALTA-SE QUE A DECISÃO RECORRIDA FIRMOU-SE NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR, PELO QUE INCIDE O TEOR DA SÚMULA 83/STJ. IV - A AGRAVANTE NÃO TROUXE QUALQUER ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO QUE PRETENDE VER REFORMADA, RAZÃO PELA QUAL ENTENDE-SE QUE ELA HÁ DE SER MANTIDA NA ÍNTEGRA. V- AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AGRG NO AG 727.440/RJ, REL. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 04/06/2009, DJE 17/06/2009) JÁ COM RELAÇÃO AO BANCO, NÃO TENDO ESTE PRODUZIDO QUALQUE PROVA DE QUE A AUTORA TENHA CONTRATADO COM ELE, A JUSTIFICAR A EXISTÊNCIA DO ALEGADO DÉBITO E O ENVIO DESTE PARA COBRANÇA, TAIS FATOS CONSTITUEM COBRANÇA INDEVIDA, E, PORTANTO, CONFIGURA ATO ILÍCITO. A COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE GERA O DEVER DE REPARAÇÃO MORAL E, NO CASO EM TELA, HOUVE A INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. É PACÍFICO QUE O ABALO DE CRÉDITO PROVOCA DANO MORAL, PRESCINDINDO DA PROVA DE SUA OCORRÊNCIA, POIS SE TRATA DE DANO IN RE IPSA. A INSERÇÃO FOI INDEVIDA, POIS É INEXISTENTE O DÉBITO DA AUTORA PARA COM O RÉU RELATIVAMENTE AO CONTRATO QUE NÃO FOI POR ELA FIRMADO. A AUTORA COMPROVOU,FLS. 21, QUE QUANDO DO AJUIZAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR SEU NOME ESTAVA INSCRITO NA SERASA, PELO DÉBITO OBJETO DESTA AÇÃO, CUJA CONSULTA É DATADA DE 07/05/2008. O DETALHAMENTO DE FLS. 69 DEMONSTRA QUE A INCLUSÃO OCORREU EM 17/04/2008 E A EXCLUSÃO EM 01/09/2008. TODAVIA, A RÉ SERASA COMPROVOU QUE A AUTORA POSSUI OUTRAS RESTRIÇÕES LANÇADAS EM SEU NOME, RELATIVAS A OUTROS TIPOS DE DÉBITO, COM O QUE A INSERÇÃO INDEVIDA PELO DÉBITO INEXISTENTE NÃO FOI A ÚNICA CAUSADORA DE ABALO DE CRÉDITO. DIANTE DISSO, DEVE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SER MITIGADO, PARA GUARDAR PROPORÇÃO COM O DANO, COM O QUE O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) É SUFICIENTE PARA A REPARAÇÃO. RELATIVAMENTE A AÇÃO CAUTELAR, CONFORME JÁ EXPOSTO,COMPROVOU A AUTORA QUE NA INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO CAUTELAR SEU NOME ESTAVA INSCRITO NA SERASA, PELO DÉBITO OBJETO DA LIDE, O QUAL FOI DECLARADO INEXISTENTE. ASSIM, O PERICULUN IN MORA E O FUMUS BONI URES RESTARAM DEMONSTRADOS, DEVENDO A MEDIDA SER CONVOLADA EM DEFINITIVA. TODAVIA, COMPROVOU A SERASA QUE COMUNICOU PREVIAMENTE A AUTORA, E NÃO PODE SER IMPUTADO AO ÓRGÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 42 de 451 CADASTRAL A RESPONSABLIDADE PELA IDONEIDADE DO CRÉDITO PELO QUAL INSERIU-SE O NOME DE SUSPOSTOS DEVEDORES. ASSIM, RELATIVAMENTE A SERASA, É IMPROCEDENTE O PEDIDO. POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO PRINCIPAL PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, E EM DECORRÊNCIA, A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO DA AUTORA EM RELAÇÃO AO BANCO RÉU, NO VALOR DE R$ 12.627,90. CONDENO O RÉU BANCO SANTANDER BRASIL S/A A INDENIZAR OS DANOS MORAIS CAUSADOS A AUTORA, NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), A SER CORRIGIDO PELO INPC A PARTIR DA FIXAÇÃO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (17/04/2008). JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO CAUTELAR EM RELAÇÃO AO RÉU BANCO SANTANDER, TORNANDO DEFINITIVA A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DA SERASA, RELATIVAMENTE AO OBJETO DA AÇÃO. CONDENO O RÉU BANCO SANTANDER AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA AUTORA, OS QUAIS FIXO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA AMBOS OS FEITOS, HAJA VISTA QUE NÃO HOUVE DILAÇÃO PROBATÓRIA. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO À SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS, EM AMBOS OS FEITOS, PRINCIPAL E CAUTELAR, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DA SERASA, NO VALOR DE R$ 2.000,00, PARA AMBOS OS FEITOS. TENDO EM VISTA QUE A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA, FICA A EXIGÊNCIA DS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA CONDICIONADA A MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA, POR ATÉ CINCO ANOS. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE." PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 411726 - 2010 \ 39. Nr: 1579-28.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. E. S. M. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEANDRO RIPOLI BIANCHI RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO INTIMAÇÃO: DECISÃO: "AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO REPRESENTADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, UMA VEZ QUE SE TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AS PARTES NÃO PRETENDEM PRODUZIR PROVAS, CONTUDO ENTENDO NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA EMPRESA RÉ PARA, NO PRAZO DE VINTE DIAS, JUNTA AOS AUTOS CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO REALIZADO COM A AUTORA. INTIME-SE." RÉU(S): GUARANTà ENERGÉTICA LTDA. ADVOGADO: LEONARDO BOAVENTURA ZICA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "AS PARTES SÃO LEGÍTIMAS E ESTÃO REPRESENTADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. COM A REDUÇÃO DO PEDIDO PARA RESOLUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS OU PERICIAIS,COMO HAVIA SIDO REQUERIDA PELA AUTORA, POIS A MATÉRIA QUE RESTA É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E A LIDE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS EXISTENTES NO PROCESSO. INTIMEM-SE E VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA." INTIMAÇÃO ÀS PARTES 328702 - 2008 \ 42. Nr: 1224-86.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSE S.A - CEMAT ADVOGADO: ANDRÉA KARINE TRAGE BELIZÁRIO ADVOGADO: AMARO CESAR CASTILHO RÉU(S): RIME PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - ME ADVOGADO: KLEBER PINHO DE SILVA ADVOGADO: LENILDO MÁRCIO DA SILVA - NPJ AFIRMATIVO INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, INDICANDO COM OBJETIVIDADE, OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. SOMENTE APÓS AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, O FEITO SERÁ SANEADO, COM A APRECIAÇÃO DAS PRELIMINARES E O DEFERIMENTO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SE FOR O CASO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 358768 - 2008 \ 1695. Nr: 29131-36.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JAIR PAIVA ADVOGADO: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA RÉU(S): PORTO SEGUROS - CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA INTIMAÇÃO: AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE AS PETIÇÕES DE FLS. 314/318 E 320/324, EM 05 DIAS. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 457698 Nr: 27935-60.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HOSPITAL JARDIM CUIABÁ LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ BRAGA RÉU(S): COLÉGIO SALESIANO SÃO GONÇALO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: JUCIMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: KELSEN EUSTÁQUIO DA SILVA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, ARGUIDAS PELAS RÉS, ADUZEM MATÉRIA DE MÉRITO, A QUAL SERÁ DECIDIDA NA SENTENÇA. AS PARTES ESTÃO REPRESENTADAS, DOU O FEITO POR SANEADO. TRATA-SE DE MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO,CONTUDO A LIDE ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENT INSTRUÍDA, PRESCINDINDO DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.DIANTE DISTO, INDEFIRO O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAIS.INTIMEM-SE AS PARTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA." 389238 - 2009 \ 687. Nr: 25009-43.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PLASTPEL EMBALAGENS LTDA ADVOGADO: RODRIGO ELIAN SANCHEZ Disponibilizado - 20/4/2011 284810 - 2007 \ 190. Nr: 7601-10.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DE JESUS CARVALHO ADVOGADO: EVALDO LUCIO DA SILVA RÉU(S): SEBASTIÃO BRAZ DA SILVA ADVOGADO: JOSE MARCIO MARQUIORETO INTIMAÇÃO: DECISÃO: "DEFIRO O PEDIDO DE FLS.243, DILATANDO POR MAIS QUINZE DIAS O PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. VENCIDO O PRAZO E NÃO TENDO HAVIDO A DESOCUPAÇÃO, EXPEÇA-SE MANDADO DE DESPEJO." VIGÉSIMA PRIMEIRA VARA DA CAPITAL JUIZ(A):AMINI HADDAD CAMPOS ESCRIVÃO(Ã):MARCIA SUZANA CHUPEL EXPEDIENTE:2011/99 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 66741 - 2008 \ 258. Nr: 4445-87.2002.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 DE DE Página 43 de 451 ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA DEVEDOR(A): MARIA DIVANIA ROSA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO: MÁRCIO SALES DE FREITAS ADVOGADO: HELIO MACHADO DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: PATRICIA MENDES DA SILVA CARVALHO ADVOGADO: HENRIQUE CEZAR GONÇALVES PARREIRA INTIMAÇÃO: CREDOR PARA RETIRAR ALVARÁ, EM 05 DIAS. ADVOGADO: FABIANA SEVERINO DA SILVA ADVOGADO: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA INTIMAÇÃO: DO REQUERIDO BANCO SANTANDER BANESPA S/A, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, CONFORME DEMONSTRATIVO DE FLS. 368, EM 05 DIAS. 249631 - 2006 \ 394. Nr: 16868-40.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): LORENNA DAYANNA DO ESPIRITO SANTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ DEVEDOR(A): GLOBEX UTILIDADES S.A ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES INTIMAÇÃO: AUTORA PARA RETIRAR ALVARÁ, EM 05 DIAS 250545 - 2006 \ 408. Nr: 17509-28.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CIEBITLIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADOS(AS): PSDC - 27 PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTAO ( LOCATARIO) (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANDRE CASTRILLO INTIMAÇÃO: AUTOR DEPOSITAR DILIGÊNCIA EM 05 DIAS 407350 - 2009 \ 1074. Nr: 39477-94.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WEBERSON FLORES ARGUELHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JULIO CESAR DE MORAES ADVOGADO: SORAYA SAAB RÉU(S): BRADESCO SEGUROS S.A ADVOGADO: FERNANDO CESAR ZANDONADI ADVOGADO: MARCIO HENRIQUE CARDOSO INTIMAÇÃO: AUTORES PARA IMPUGNAREM A CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/143, EM 10 DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 346857 - 2008 \ 1332. Nr: 17314-72.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EVALDO DUARTE DA SILVA ADVOGADO: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RÉU(S): MT FOMENTO - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ROSEANY BARROS DE LIMA ADVOGADO: MARCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: IMPUGNANTE PARA RETIRAR ALVARÁ, EM 05 DIAS. 265809 - 2006 \ 553. Nr: 22849-50.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DOMINGOS SÁVIO JORGE LUIS ROQUE DE ALMEIDA ADVOGADO: JOSÉ CELSO DORILÊO LEITE ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO BORGES CARRANZA RÉU(S): SPORT COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: BENEDITO PALMEIRA NETO ADVOGADO: BRUNO RODRIGUES ROMANI ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA ADVOGADO: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE Disponibilizado - 20/4/2011 390785 - 2009 \ 732. Nr: 26417-69.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LURNIO ANTONIO DIAS FERREIRA ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS RÉU(S): RENATO DE FREITAS SANTANA ADVOGADO: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA INTIMAÇÃO: DO RÉU PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DE FLS. 112/114, NO PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE 289915 - 2007 \ 270. Nr: 10450-52.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA ADVOGADO: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO: VANESSA MARTINS LEMOS EXECUTADOS(AS): ORLANDO DA SILVA CORREA ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA INTIMAÇÃO: EXEQUENTE PARA DEPOSITAR DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO, DEVENDO SER OBSERVADO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº.01/2005/DF/DCM QUE VEDA O DEPÓSITO POR ENVELOPE, JUNTADA DE 2ª VIA E CÓPIA DO DEPÓSITO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 356361 - 2008 \ 1610. Nr: 26827-64.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): MADEIREIRA VERAO LTDA ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI DEVEDOR(A): TILLO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: FÁBIO LUIS GRIGGI PEDROSA ADVOGADO: JULIO CESAR RIBEIRO INTIMAÇÃO: EXEQÜENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA 307507 - 2007 \ 419. Nr: 16629-02.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: TECNIPLAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: SILVIO DARRÉ JUNIOR ADVOGADO: CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO PULQUEIRO ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA EXECUTADOS(AS): TECNIPLAN ENEGENHARIA LTDA ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO NEVES INTIMAÇÃO: DA EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$3.335,53 (TRÊS MIL TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC." 9750 - 1999 \ 525. Nr: 11081-74.1999.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 44 de 451 TRABALHO EXEQUENTE: TUT TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA EXECUTADOS(AS): SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO INTIMAÇÃO: DA EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 10.968,05 (DEZ MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 135070 - 2008 \ 915. Nr: 20147-39.2003.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: IPÊ - INCORPORAÇÃO, PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: ALAN VAGNER SCHMIDEL ADVOGADO: ADEMIR JOEL CARDOSO ADVOGADO: ALEXANDRE MAZZER CARDOSO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA EXECUTADOS(AS): AUTO PEÇAS OLIVEIRA E OLIVIERA LTDA. - ME ADVOGADO: JULIERME ROMERO INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 17,709,46 ( DEZESSETE MIL SETECENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 329053 - 2008 \ 51. Nr: 1524-48.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: PAULO DE CARVALHO REDI & CIA LTDA ADVOGADO: GILMAR ANTONIO DAMIN EXECUTADOS(AS): BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: GIORDANO BRUNO PAURO FONTES OLIVEIRA ADVOGADO: LOUREMBERGUE ALVES JUNIOR ADVOGADO: MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ALCIDES LUIZ FERREIRA INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 35.309,67 ( TRINTA E CINCO MIL TREZENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 23836 - 2008 \ 384. Nr: 2764-24.1998.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MARPEVEL - MAR PEÇAS E VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: GUSTAVO CALABRIA RONDON ADVOGADO: LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI ADVOGADO: ALEXANDRE MERIGHI ADVOGADO: GIAN CARLO LEÃO PREZA ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI EXECUTADOS(AS): ESPOLIO DE CARLOS ANTONIO NOGUEIRA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JULIANO RODRIGUES GIMENES INTIMAÇÃO: EXECUTADA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO DE FLS. 438/440, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS." 273219 - 2010 \ 372. Nr: 3786-05.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SANDRA MARA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: NIVALDO CAREAGA EXECUTADOS(AS): C.P. DE SOUZA FARMACIA LTDA ADVOGADO: AGRINALDO JORGE RODRIGUES INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAR O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ Disponibilizado - 20/4/2011 15.046,22 ( QUINZE MIL E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS , SOB PENA DE MULTA DE 10 % (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 333404 - 2008 \ 729. Nr: 4081-08.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JEFFERSON DO CARMO ASSIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JEFFERSON DO CARMO ASSIS ADVOGADO: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): CENTRO DE DIAGNOSTICO SANTA ROSA LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS INTIMAÇÃO: EXECUTADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAREM O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 15.837,04 (QUINZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 333404 - 2008 \ 729. Nr: 4081-08.2008.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: JEFFERSON DO CARMO ASSIS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JEFFERSON DO CARMO ASSIS ADVOGADO: ANA PAULA DELGADO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): CENTRO DE DIAGNOSTICO SANTA ROSA LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CARDOZO SANTOS INTIMAÇÃO: EXECUTADA, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PAGAREM O VALOR TOTAL DO DÉBITO R$ 15.837,04 (QUINZE MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E QUATRO CENTAVOS), SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), NOS TERMOS DO ART. 475 – J, DO CPC. 249631 - 2006 \ 394. Nr: 16868-40.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): LORENNA DAYANNA DO ESPIRITO SANTO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMÃO SAMPAIO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ DEVEDOR(A): GLOBEX UTILIDADES S.A ADVOGADO: EDSON SILVA DE CAMARGO ADVOGADO: JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO: CARLOS A. J. MARQUES INTIMAÇÃO: EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 344/346. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 279405 - 2007 \ 149. Nr: 5680-16.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LINDINALVA TEIXEIRA DE SOUZA ADVOGADO: LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO: SOSELI ALVES DE LIMA SIQUEIRA CAMPOS RÉU(S): MARIA DOS SANTOS PERES (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LUIS ANTONIO SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADO: ADEMIR ROSA GOMES ADVOGADO: DAISSON ANDREI MARCANTE INTIMAÇÃO: DECISÃO: "VISTOS ETC. TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE LINDINALVA TEIXEIRA DE SOUZA MOVE EM DESFAVOR DE MARIA DOS SANTOS PERES E OUTROS. O PROCESSO FOI SENTENCIADO ÀS FLS. 160/163, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO OS REQUERIDOS A OUTORGAREM A ESCRITURA DEFINITIVA DOS LOTES OBJETOS DA PRESENTE AÇÃO À AUTORA. A SENTENÇA FOI DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EM 17/09/2009 (QUINTA FEIRA), CONFORME CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE FLS. 164, TRANSITANDO EM JULGADO NO DIA 02/10/2009 (FLS. 165). ÀS FLS. 183/186, A PARTE REQUERIDA, NOTICIA O FALECIMENTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 45 de 451 REQUERIDO SR. EURIPEDES BALCENOR DE REZENDE, REQUERENDO A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO MESMO POR SEU ESPÓLIO, REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA SALETE KISCHEL, BEM COMO PUGNA PELA NULIDADE DA SENTENÇA DE FLS. 160/163 E TODOS OS ATOS PRATICADOS POSTERIOR A SUA PROLAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA QUE HOUVESSE A SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DO REQUERIDO FALECIDO, POR SEU ESPÓLIO OU POR SEUS SUCESSORES, ANTERIOR A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO DO REQUERIDO SR. EURIPEDES BALCENOR DE REZENDE POR SEU ESPÓLIO REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARIA SALETE KISCHEL, DEFIRO-O, PARA TANTO, ENCAMINHE-SE OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PARA QUE SE PROCEDA ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES. PROCEDA-SE TAMBÉM AS ALTERAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS E DEMAIS REGISTROS. POR OUTRO LADO, O PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA E DEMAIS ATOS PRATICADOS POSTERIOR A SUA PROLAÇÃO, EM VIRTUDE DA NÃO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO REQUERIDO FALECIDO, É TERATOLÓGICO. ADEMAIS A PETIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE REQUERIDA, JAMAIS TERIA O CONDÃO DE AUTORIZAR O MAGISTRADO A ALTERAR A SENTENÇA ANTES PROFERIDA, SOB PENA DE FRONTAL VIOLAÇÃO À NORMA PROCESSUAL EXPRESSA, ESCULPIDA NO ART. 463 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEJAMOS: ART. 463. PUBLICADA A SENTENÇA, O JUIZ SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA: I - PARA LHE CORRIGIR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, INEXATIDÕES MATERIAIS, OU LHE RETIFICAR ERROS DE CÁLCULO; II POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AINDA NESSE SENTIDO: "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E, NÃO, APELAÇÃO. PROFERIDA A SENTENÇA, O JUIZ TERMINA O SEU OFICIO JURISDICIONAL, NÃO PODENDO REVOGÁ-LA, AINDA QUE SUPOSTAMENTE ILEGAL, SOB PENA DE GRAVE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA E, POR CONSEQÜÊNCIA, DE ENSEJAR INSTABILIDADE NAS SITUAÇÕES JURÍDICAS" (STJ-4ª T., RESP 93.813-GO, REL, MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, J 19.3.98)". ASSIM, NO MOMENTO EM QUE HOUVE O JULGAMENTO DO FEITO, EM HAVENDO INCONFORMISMO COM A SENTENÇA PROLATADA, CABERIA À PARTE REQUERIDA INTERPOR O COMPETENTE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO O TENDO FEITO NAQUELA OPORTUNIDADE, EVENTUAL PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, ENCONTRA-SE IRREMEDIAVELMENTE FULMINADA PELA PRECLUSÃO TEMPORAL OPERADA, NÃO COMPORTANDO MAIS DISCUSSÃO. CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 182." Cod.Proc.: 437372 Nr: 15357-65.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NALDINA BATISTA DE SOUZA ADVOGADO: SÉRGIO ANTONIO DE SOUZA RÉU(S): BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHA BARBOSA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "INTIME-SE A AUTORA PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, COM A ABERTURA DO INVENTÁRIO DO "DE CUJUS" E A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, OU O ARROLAMENTO DE TODOS OS HERDEIROS DO LESADO, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADA A ILEGITIMIDADE ATIVA." 414239 - 2010 \ 65. Nr: 2891-39.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CONSTRUNORTE LTDA ADVOGADO: ANDERSON MELLO ROBERTO RÉU(S): LL ENGENHARIA LTDA - EPP ADVOGADO: WILBER NORIO OHARA INTIMAÇÃO: DECISÃO: "DIANTE DA AUSÊNCIA DA RÉ E DE SEU PATRONO, FICA PREJUDICADA A PRESENTE AUDIÊNCIA. TENDO EM VISTA QUE A PARTE RÉ, DEVIDAMENTE CITADA ÀS FLS. 73, DEIXOU DE APRESENTAR CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL, HAJA VISTA QUE A PETIÇÃO DE FLS. 74 FOI PROTOCOLADA APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA DEFESA, DECRETO A SUA REVELIA, COM FULCRO NO ART. 319 DO CPC. POR OUTRO LADO, A AUSÊNCIA DA RÉ OU DE SEU PROCURADOR NESTA AUDIÊNCIA DEMONSTRA O SEU DESINTERESSE EM Disponibilizado - 20/4/2011 TRANSIGIR, NÃO OBSTANTE O TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 74. DIANTE DISSO, E CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA PLEITEIA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PUBLIQUE-SE E, APÓS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA." INTIMAÇÃO ÀS PARTES 11212 - 1999 \ 543. Nr: 11333-77.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO ALAIR CASAGRANDE ADVOGADO: MARIA LEDA BICALHO CANÇADO ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO TOLENTINO DE BARROS REQUERIDO(A): ARMINDO ALEXANDRE XAVIER (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DAS PARTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA PRAÇA NA COMARCA DE VARZEA GRANDE/MT CP 3443.68.2003.811.0002, PARA OS DIAS 26/04/2011, ÀS 15:30 (1ª PRAÇA ) E O DIA 06/05/2011, ÀS 15:30 (2ª PRAÇA) 406286 - 2009 \ 53. Nr: 36661-57.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LUIZ CARLOS BONFIM (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES EXECUTADOS(AS): SILVANO POHL MOREIRA DE CASTILHO (MAIS RÉUS) ADVOGADO: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELIZABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DAS PARTES PARA QUE JUNTEM AOS AUTOS CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL PENHORADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, A FIM DE QUE SEJA EXPEDIDO OFICIO AO RESPECTIVO CARTÓRIO PARA DEVIDA BAIXA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO 314200 - 2007 \ 480. Nr: 19160-61.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA CONCEIÇÃO DA CUNHA MACIEL ADVOGADO: LUCINÉIA APARECIDA MUNHOL DE OLIVEIRA RÉU(S): HOSPITAL MILITAR DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: HÉLCIO CORRÊA GOMES ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO INTIMAÇÃO: DESPACHO: "VISTOS ETC. CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE FLS. 541, A PARTE REQUERIDA HOSPITAL MILITAR (ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SAÚDE DE MILITARES DE MATO GROSSO), FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PROPOSTA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA PESSOA DO ADVOGADO SR. LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO, DEIXANDO TRANSCORRER O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 543, ASSIM NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PUBLICAÇÃO INCORRETA, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE FLS. 553/557. RECEBO, NO ENTANTO, O PEDIDO DE FLS. 553/557, COMO AGRAVO RETIDO, CONFORME PEDIDO ALTERNATIVO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS (ART. 523, §2º, CPC)" 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA ESCRIVÃO(Ã):DULCINÉIA DOS SANTOS MORIMA ESCREVENTE: ROBERTA SODRÉ ALVES EXPEDIENTE:2011/37 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 46 de 451 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 363117 - 2008 \ 4929. Nr: 32824-28.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JONY AUGUSTO PACHECO ADVOGADO: ROBSON PEREIRA RAMOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MOVIDA POR JONY AUGUSTO PACHECO EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA. O EXECUTADO FOI INTIMADO DA SENTENÇA AOS 23/03/2010, E EFETUOU O DEPÓSITO NO VALOR DE R$ 1.024,48 (FLS. 95). INTIMADO, O CREDOR CONCORDOU COM O VALOR DEPOSITADO, REQUERENDO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MOVIDA POR JONY AUGUSTO PACHECO EM FACE DE BANCO BRADESCO S/A, O QUE FAÇO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ARTIGO 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, E RECOLHIDA AS CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVEREM, PELO EXECUTADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE PRAXE. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 11 DE ABRIL DE 2011. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO 88887 - 2008 \ 1524. Nr: 119-31.1995.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A ADVOGADO: JEANNE KARLA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): MAGAZINE MONTENEGRO LTDA (MAIS RÉUS) DE INTIMAÇÃO: INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 175, POSTO QUE A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO É ATO QUE COMPETE AO CREDOR REALIZAR. ANOTE-SE O NOME DA ATUAL ADVOGADA DO EXEQUENTE (FLS. 169). NO MAIS, INTIME-SE O CREDOR PARA DAR CONTINUIDADE AO FEITO EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO E/OU SOMENTE COM JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO, INTIME-SE O BANCO, VIA CORREIO, COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA ASSIM CUMPRIR, EM 48 HORAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 267, III DO CPC. CUMPRA-SE. 150652 - 2008 \ 2508. Nr: 5185-74.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): VANTUIL GONÇALO BERTULIO INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DEC.-LEI N. 911/69, AJUIZADA POR BANCO ITAÚ S/A EM FACE DE VANTUIL GONÇALO BERTULIO, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, ARGÜINDO QUE FIRMOU COM O REQUERIDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO N. 30413000000001864818 OFERTANDO EM GARANTIA COMO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 03. ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA Disponibilizado - 20/4/2011 POR MEIO DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR, VISTO QUE DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA ESTA SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA POR MEIO DE PROTESTO VIA EDITAL APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DA NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO FIDUCIANTE, FOI FACULTADO AO AUTOR O PRAZO DE 10 DIAS PARA PROMOVER A REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO (FLS. 14). ÀS FLS. 15/16, O REQUERENTE LIMITA-SE A LANÇAR ARGUMENTOS FASTIDIOSOS, SEM, NO ENTANTO, COMPROVAR A MORA DO RÉU. NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA LEI N. 9.492/97, "A INTIMAÇÃO SERÁ FEITA POR EDITAL SE A PESSOA INDICADA PARA ACEITAR OU PAGAR FOR DESCONHECIDA, SUA LOCALIZAÇÃO INCERTA OU IGNORADA (...)". NO CASO DOS AUTOS, NÃO FOI ACOSTADO QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU, NÃO CARACTERIZANDO ASSIM A SUA MORA, MUITO MENOS QUE ESTE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO. NESSE SENTIDO: PROCESSO CIVIL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUIÇÃO EM MORA – NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI TENTADA SEM ÊXITO – NOTIFICAÇÃO POR EDITAL – INVALIDADE NO CASO. DECRETO-LEI N. 911/69, ARTS. 2º E 3º. LEI N. 9.492/97, ART. 15. EXEGESE. SÚMULA N. 7-STJ. I. CONQUANTO VÁLIDA A NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DO DEVEDOR, PORQUANTO AUTORIZADA PELO ART. 2O, PARÁGRAFO 2O, DO DECRETO-LEI N. 911/69, NÃO PODE SER FEITA SEM QUE ANTES TENHA O CREDOR BUSCADO DAR CIÊNCIA PESSOAL DAQUELE MEDIANTE CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA AO SEU ENDEREÇO (LEI N. 9.492/97, ART. 15). II. AUSENTE A PROVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO PESSOAL RESTOU FRUSTRADA, DESPREZANDO O CREDOR A OPORTUNIDADE DE DEMONSTRÁ-LA QUE LHE FOI DADA PELA JUÍZA PROCESSANTE, PERDE HIGIDEZ A VIA EDITALÍCIA, QUE É, POR SUA NATUREZA, SEMPRE SECUNDÁRIA, NÃO O PRINCIPAL MEIO DE CIENTIFICAÇÃO. III. "A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL" - SÚMULA N. 7-STJ. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 619.180-SC, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, 4ª TURMA, JULGADO EM 25/10/2005). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONSTITUCIONALIDADE DO DEC.-LEI 911/69 – MORA NÃO COMPROVADA – DEVEDOR AUSENTE – MUDANÇA DE ENDEREÇO INDEMONSTRADA – PROTESTO POR EDITAL – INVALIDADE. CONFORME PACÍFICO ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE, NÃO SE CONFIGURA QUALQUER INCOMPATIBILIDADE ENTRE O DISPOSTO NOS ITENS XXXVII E LV DO ART. 5º DA CARTA CONSTITUCIONAL DE 1988 E O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI Nº. 911/69. É VÁLIDO O PROTESTO EFETIVADO POR EDITAL, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA, DESDE QUE FIQUE DEMONSTRADO QUE O DEVEDOR NÃO MAIS RESIDE NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. ASSIM, NÃO TENDO O CREDOR SE DESVENCILHADO DESSE ÔNUS, COMPROVANDO APENAS QUE AQUELE SE ENCONTRAVA AUSENTE, O PROTESTO TIRADO NÃO SE MOSTRA HÁBIL A EMBASAR A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. (TJMG, AC N. 1.0024.05.861398-5/001, REL. DES. TARCÍSIO MARTINS COSTA, 18/10/2006). ASSIM, UMA VEZ QUE A PROVA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA SÚMULA N. 72 DO STJ QUE DISPÕE "A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL À BUSCA E APREENSÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE", A EXTINÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DEC.-LEI N. 911/69 AJUIZADA POR BANCO ITAÚ S/A EM FACE DE VANTUIL GONÇALO BERTULIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P.R.I.CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 12 DE ABRIL DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 47 de 451 DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Cod.Proc.: 705147 Nr: 39793-88.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): WASHINGTON LUIZ FELIX INTIMAÇÃO: DIANTE DO PLEITO DE FLS.28, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR QUE MOVE AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EM FACE DE WASHINGTON LUIZ FELIX, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO VIII DO CPC. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. 414354 - 2010 \ 151. Nr: 2953-79.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RÉU(S): GUSTAVO PATRICIO DA SILVA INTIMAÇÃO: TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DEC.-LEI N. 911/69 AJUIZADA POR BV FINANCEIRA S/A EM FACE DE GUSTAVO PATRÍCIO DA SILVA, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, ARGÜINDO QUE FIRMOU COM O REQUERIDO O CONTRATO N. 650098884, OFERTANDO COMO GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA O VEÍCULO DESCRITO ÀS FLS. 08. ANTE A VERIFICAÇÃO DE QUE HOUVE PROTESTO VIA EDITAL, SEM COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO FRUSTRADA, FOI DETERMINADA A EMENDA, NO ENTANTO, ESTA FOI ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO E NÃO ENTREGUE (CONTRATO - AV. PRAINHA, 36 Q-17 VÁRZEA GRANDE / NOTIFICAÇÃO - AV. PRAINHA, 36, Q-17, CUIABÁ), SENDO FACULTADA NOVA EMENDA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CONTUDO, ÀS FLS. 29/35, PROTOCOLADA EM 23/02/2011, O REQUERENTE TRAZ NOTIFICAÇÕES COM A MESMA IRREGULARIDADE, OU SEJA, ENCAMINHADA PARA CUIABÁ, QUANDO O ENDEREÇO DO DEVEDOR É EM VÁRZEA GRANDE. ASSIM, CONSTATADA A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, A EXTINÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE. NESSE SENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA PARA A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA EXTINÇÃO DA AÇÃO - ART. 267, INCISOS IV E VI, DO CPC – RECURSO PROVIDO. NÃO EXISTINDO A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, DESCABE A BUSCA E APREENSÃO, POR FALTAR-LHE OS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POR FORÇA DO ART. 267, INCISOS IV E VI, §3º, DO CPC, IMPÕE-SE QUE, DE OFÍCIO, SEJA RECONHECIDA E DECLARADA A EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE TRAMITA NO JUÍZO A QUO. (TJMT – AG 30.129/2.006 – 1ª CCIV – REL. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO – D.J. 26/06/2006) PELO EXPOSTO, E POR TUDO MAIS, JULGO E DECLARO EXTINTA ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA NO DEC.-LEI N. 911/69 AJUIZADA POR BV FINANCEIRA S/A EM FACE DE GUSTAVO PATRÍCIO Disponibilizado - 20/4/2011 DA SILVA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, EMBASADO NO ARTIGO 267, INCISO IV DO CPC. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DEVIDAS. P.R.I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 433675 Nr: 13017-51.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): CHRISTHYAN JOHNNY BARBOSA INTIMAÇÃO: PROCEDA-SE A JUNTADA DA PETIÇÃO, PROTOCOLO N°A64982, E DA CONTESTAÇÃO PROTOCOLO N° A76377, QUE SE ENCONTRAM NA CONTRACAPA DOS AUTOS. CERTIFIQUE-SE SE A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA, EM CASO POSITIVO, INTIME-SE O REQUERENTE PARA IMPUGNÁ-LA. INTIME-SE O ADVOGADO FÁBIO MOREIRA PEREIRA, PATRONO DO DEVEDOR, PARA, EM 05 DIAS, PROCEDER A SUA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PLEITEIA O RÉU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A QUAL FOI CONCEDIDA NA REVISIONAL, PORTANTO, ESTENDO-A À ESTES AUTOS. NO QUE DIZ RESPEITO À PURGAÇÃO DA MORA, NÃO HÁ DÚVIDA DO DIREITO DESTA QUANTO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS EM CASO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, COMO VEM DECIDINDO A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NA LEI QUE TRATA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE FORMA SUBSIDIÁRIA, NO QUE É SILENTE. ANTE O PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ ESTA DATA, OBSERVANDO-SE OS ÍNDICES E TAXAS PREVISTAS NO CONTRATO DE FLS. 17, NÃO INCIDINDO AS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE O ACIMA CONTIDO. COM ESTE NOS AUTOS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA DEPÓSITO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 05 DIAS. APÓS, DIGA O AUTOR EM CINCO DIAS. EM PRELIMINAR, ARGUI O REQUERIDO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, POSTO RESIDIR NA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE, NO ENTANTO O CONTRATO DESTACA COMO RESIDÊNCIA DESTE RUA D-1, PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL, SEM DEMONSTRAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO CREDOR DA ALTERAÇÃO DE SEU ENDEREÇO, PORTANTO, SEM AMPARO SUA PRETENSÃO, VIA DE CONSQUÊNCIA, REJEITO ESSA PRELIMINAR. ADUZ, AINDA O REQUERIDO QUE INGRESSOU COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM TRÂMITE NA 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE, REGISTRADA SOB O Nº 380/2010 (CÓD. 244647), ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, BEM COMO O CONTRATO OBJETO DESTES AUTOS, EVIDENCIANDO-SE, ASSIM, A CONEXÃO DAS CAUSAS, SENDO AQUELE JUÍZO O COMPETENTE PARA ANALISAR O CADERNO PROCESSUAL. NA AÇÃO N. 380/2010 A CITAÇÃO SE DEU AOS 02/03/2011, ENQUANTO QUE NESTA O ATO JURÍDICO OCORREU EM 03/05/2010, A PARTIR DA MANIFESTAÇÃO DO RÉU, RESULTANDO, SEM SOMBRA DE DÚVIDAS, A PREVENÇÃO DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DAS AÇÕES. POSTO ISTO, EM RAZÃO DE A CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, EVITANDO COM ISSO DECISÕES CONFLITANTES, COM FUNDAMENTO NO ART. 105 DO CPC, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO JUÍZO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE PARA A REMESSA DAQUELES AUTOS A ESTE JUÍZO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 704564 Nr: 39268-09.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROSAYKA NIULA E SILVA DO AMARAL ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FEGURI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 48 de 451 REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE REMETI O EXPEDIENTE NÚMERO: 2011/35 PARA PUBLICAÇÃO NO DJE INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO QUE FOI INSTITUÍDO PELA COMISSÃO PREPARATÓRIA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, FOI DESIGNADO O DIA 18/05/2011, ÀS 14:00H, PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, FICANDO AS PARTES INTIMADAS PARA COMPARECEREM NESTE JUÍZO, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS. Cod.Proc.: 439098 Nr: 16213-29.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: CHRISTHYAN JOHNNY BARBOSA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA EXCEPTO: BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO: CHRISTHIAN JONNY BARBOSA APRESENTA ESSA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, ADUZINDO QUE EXISTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO, EM TRÂMITE NA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, SOB O Nº. 380/2010 (CÓD. 244647 ), DISTRIBUÍDA EM 09/04/2010, SENDO NAQUELE FEITO DISCUTIDO O MESMO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ENTABULADO ENTRE AS PARTES. DIANTE DA PREVENÇÃO DO OUTRO JUÍZO, REQUER O ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À VARA PREVENTA. IMPENDE CONSIDERAR, NO ENTANTO, QUE, NOS TERMOS DO ART. 112, "ARGÚI-SE, POR MEIO DE EXCEÇÃO, A INCOMPETÊNCIA RELATIVA". A CONEXÃO, AO SEU TURNO, É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODE SER APRECIADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, SENDO, PORTANTO, REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. LOGO, NÃO É A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA A VIA ADEQUADA PARA O REQUERIMENTO DE CONEXÃO DE CAUSAS. SENÃO VEJAMOS: AÇÃO REVISIONAL - BUSCA E APREENSÃO - CONEXÃO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - MEIO PROCESSUAL INADEQUADO. A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NÃO É O MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA A ALEGAÇÃO DE CONEXÃO, QUE DEVE SER PROCEDIDA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0322.09.006558-0/001. RELATOR: OTÁVIO PORTES. DATA DO JULGAMENTO: 21/10/2009. DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/11/2009) DESTA FEITA, NÃO CONHEÇO ESTA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA POR CHRISTHYAN JOHNNY BARBOSA EM FACE DE O BANCO ITAUCARD S/A. INTIME-SE. TRANSCORRIDO O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. 296352 - 2008 \ 756. Nr: 12062-25.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEIA BEATRIZ MICHAELSEN SCALCO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARNALDO BORGES ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN SCALCO, HÉLIO MICHAELSEN, IVONE ANA MICHAELSEN E CLÁUDIA RENY MICHAELSEN, QUALIFICADOS NOS AUTOS EM REFERÊNCIA, PROPUSERAM ESTA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, TAMBÉM QUALIFICADO, RELATANDO QUE TOMARAM CONHECIMENTO QUE O SR. ARLINDO MICHAELSEN, FALECIDO EM Disponibilizado - 20/4/2011 13/08/91, ABRIU AS CONTAS-POUPANÇAS N. 100.028.773-1, AGÊNCIA 0371-9, EM NOME DE CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN, COM DEPÓSITO EFETUADO AOS 10/07/1.989 NO VALOR DE NCZ$ 200,00; N. 100.026.169-4, AGÊNCIA 0371-9, EM NOME DE HÉLIO MICHAELSEN, COM DEPÓSITO EFETUADO AOS 02/02/1.988 NO VALOR DE CZ$ 100.000,00; N. 120.027.176-6, COM DEPÓSITO EFETUADO AOS 16/03/1989 NO VALOR DE NCZ$ 1.000,00 E N. 130.027.176-8, AGÊNCIA 0371-9, COM DEPÓSITO EFETUADO AOS 03/08/1989 NO VALOR DE NCZ$ 2.200,00, AMBAS EM NOME DE IVONE ANA MICHAELSEN; E N. 110.028.773-3, AGÊNCIA 0371-9, EM NOME DE CLÁUDIA RENY MICHAELSEN, COM DEPÓSITO EFETUADO AOS 10/07/1989 NO VALOR DE NCZ$ 200,00. AFIRMAM, NO ENTANTO, QUE APESAR DE NOTIFICADO EXTRAJUDICIALMENTE, BEM COMO INTIMADO DA LIMINAR CONCEDIDA NA CAUTELAR N. 745/08 EM APENSO, DEIXOU DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS DETERMINADOS, JÁ QUE PRESTOU TÃO-SOMENTE INFORMAÇÕES PARCIAIS E INCOMPLETAS DE UMA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA EM NOME DA PRIMEIRA REQUERENTE, PORTANTO, NÃO FORNECEU OS DOCUMENTOS INERENTES À ABERTURA, EXISTÊNCIA DE SALDO E EVENTUAL ENCERRAMENTO DAS CONTAS NOMINADAS, UMA VEZ QUE SEM MOVIMENTAÇÃO PELOS AUTORES, COMO TAMBÉM OS IMPEDIU DE TER ACESSO AOS VALORES DEPOSITADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE ARCAR COM OS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUA CONDUTA. POSTO ISSO, PLEITEIAM PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS, ALÉM DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ATRIBUÍRAM À CAUSA O VALOR DE R$ 90.866,42 (NOVENTA MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) E ACOSTARAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 19/137. CITADO ÀS FLS. 154, O REQUERIDO APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 162/168, ALEGANDO SER DE DIFÍCIL SUSTENTAÇÃO A TESE ESPOSADA PELOS REQUERENTES, DE QUE NÃO TINHAM CIÊNCIA DA ABERTURA DAS CONTAS ELENCADAS, QUE CERTAMENTE FORAM MOVIMENTADAS EM SEU FAVOR. ALEGA QUE COM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, EM SE TRATANDO DE VALOR IRRISÓRIO, RESTARAM EM MUITAS CONTAS SALDO INSUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO; QUE INEXISTE DANO MATERIAL OU MORAL A SER RESSARCIDO; QUE OS NÚMEROS DE CONTAS INDICADOS NA INICIAL NÃO CONSTAM EM SEU SISTEMA DE AUTOMAÇÃO; QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVENDO SER OS AUTORES CONSIDERADOS INDENES. CONTESTA O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E, AO FINAL, REQUER SEJA A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE, DEVENDO OS REQUERENTES ARCAREM COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 170/180. NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR N.º 745/08 FOI DETERMINADO, ÀS FLS. 58, QUE O RÉU APRESENTASSE EM JUÍZO OS DOCUMENTOS REQUERIDOS. CITADO ÀS FLS. 76, O RÉU LIMITOU-SE A ACOSTAR OS DOCUMENTOS DE FLS. 82/93, RELATIVOS À CONTA DE CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN. É O BREVE RELATO. DECIDO. POR OBSERVAR QUE SE TRATA DE MATÉRIA QUE DISPENSA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS ALÉM DAS CONSTANTES NOS AUTOS, PASSO A JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENDEM OS AUTORES A CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE A FALTA DE INFORMAÇÃO E INDISPONIBILIDADE DOS VALORES DEPOSITADOS EM SEUS NOMES EM CONTAS-POUPANÇA HÁ MUITO ABERTAS. COMPROVARAM OS AUTORES, POR MEIO DE OS DOCUMENTOS DE FLS. 11/14 E DE FLS. 49/52 (AUTOS N. 745/08), A DATA DE ABERTURA E VALORES DEPOSITADOS EM SUAS POUPANÇAS, NA FORMA DESCRITA NA INICIAL. DEMONSTRARAM, AINDA, A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA COM FITO DE OBTER INFORMAÇÕES ATUALIZADAS ACERCA DAQUELES VALORES, SEM RESPOSTA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 49 de 451 DESTE MODO, DIANTE DE A PROVA, PELOS AUTORES, DA EXISTÊNCIA DAS CONTAS E DO CRÉDITO INICIALMENTE DEPOSITADO, CABERIA AO RÉU A CONTRA-PROVA DE QUE TAIS VALORES TENHAM SIDO SACADOS OU UTILIZADOS POR OUTRO MEIO, O QUE NÃO FOI FEITO DE FORMA CLARA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ORA RÉ, QUE APESAR DE INTIMADA PARA APRESENTAR EM JUÍZO OS DOCUMENTOS INERENTES ÀS CONTAS DOS REQUERENTES, LIMITOU-SE A JUNTAR OS DE FLS. 82/93, RELATIVOS À CONTA-POUPANÇA N. 100.028.773-1, AGÊNCIA 0371-9, EM NOME DE CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN, COM A INFORMAÇÃO DE QUE NO PERÍODO DE 30/06/91 A 30/06/94, HAVIA UM SALDO DE CZ$ 31.040,23. CONSTA AINDA, ÀS FLS. 83, A INFORMAÇÃO DE "SAQUE", AOS 10/12/91, NO VALOR DE 80.000,00; ÀS FLS. 87 "DÉBITO AUTOMÁTICO" DE 12.647,49 EM 11/01/93 E AOS 10/03/93 "DÉBITO AUTOMÁTICO" DE 12.807,62; ÀS FLS. 88, AOS 12/04/93 "DÉBITO AUTOMÁTICO" DE 12.724,31 E AOS 10/05/93 "DÉBITO AUTOMÁTICO" DE 12.674,84. POR FIM, ÀS FLS. 91 É INFORMADO QUE AOS 10/05/94 O SALDO ERA DE 866,35 E ÀS FLS. 92, À TÍTULO DE "TX INATIVID.", FOI DEBITADO O VALOR DE 866,35, RESTANDO O SALDO DE 0,00. AO SE TER EM VISTA QUE NÃO OCORREU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS AUTORES QUANTO AOS SAQUES E LEVANTAMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU, O QUE RESTA DEMONSTRADO ÀS FLS. 83, 87 E 88, SÃO ESTES TIDOS COMO LEGÍTIMOS. TODAVIA, É MANIFESTA A ILEGALIDADE DO ATO PRATICADO PELO RÉU AOS 10/05/94, QUE ARBITRARIAMENTE UTILIZOU-SE DO SALDO DAQUELE DIA (866,35) PARA O DÉBITO DA RUBRICA "TX INATIVID.", A FIM DE ENCERRAR A CONTA-POUPANÇA DA AUTORA. ASSIM, DEVE EFETUAR A DEVOLUÇÃO DESTE VALOR, A PARTIR DE 10/05/94, CORRIGIDO COM JUROS DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO PASSARÁ AO PATAMAR DE 1,0% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IPC). DA MESMA SORTE, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELOS DEMAIS RÉUS, E COMPROVADOS NOS AUTOS, COM JUROS DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO PASSARÁ AO PATAMAR DE 1,0% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IPC), TUDO CONTADO A PARTIR DE CADA DEPÓSITO, UMA VEZ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE APRESENTAR A CONTRA-PROVA DE QUE TAIS VALORES TENHA SIDO SACADOS. COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS, CUMPRE OBSERVAR QUE ESTE CONSISTE NA VIOLAÇÃO DOS VALORES INTERNOS E ANÍMICOS DA PESSOA HUMANA, CAPAZ DE ACARRETAR DOR ESPIRITUAL E INCÔMODOS À ALMA. NESSE SENTIDO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO - DANOS MATERIAIS DEVIDOS - DANO MORAL - NÃO COMPROVADO. A LEGITIMIDADE AD CAUSAM DEVE SER ANALISADA A PARTIR DE UM EXAME EM ABSTRATO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. SABE-SE QUE O BRASIL, COMO REGRA, ADOTOU EM MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A TEORIA SUBJETIVA OU DA CULPA. NESTA TEORIA, PARA SURGIR O DEVER DE REPARAÇÃO, EXIGE-SE A PRESENÇA DE UM COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO DO AGENTE (EVENTUS DAMNI), DE UMA LESÃO EFETIVA (DANO) E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE UMA E OUTRA. TODAVIA, EXCEPCIONALMENTE, ADMITE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA, EM QUE SE DISPENSA A PROVA DA CULPA. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ADOTOU A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LOGO, A CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO É PRESUMIDA E SEU O ÔNUS DA PROVA. HAVENDO PLURALIDADE DE RESPONSÁVEIS PELA CAUSA DO DANO, RESPONDERÃO TODOS SOLIDARIAMENTE PELA SUA REPARAÇÃO, CONFORME PREVÊ O ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E O ART. 25, § 1º, AMBOS DA LEI 8.078/90. OS DANOS MATERIAIS, DIFERENTEMENTE DO QUE ENTENDEU O MM. JUIZ PRIMEVO, ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MEIO DOS RECIBOS JUNTADOS ÀS F. 71/77. O DANO MORAL CONSISTE NA VIOLAÇÃO DOS VALORES INTERNOS E ANÍMICOS DA PESSOA HUMANA, CAPAZ DE ACARRETAR DORES ESPIRITUAIS E INCÔMODOS À ALMA. MEROS DISSABORES, ABORRECIMENTOS, CONTRARIEDADES, IRRITAÇÃO OU SENSIBILIDADE EXACERBADA, FAZEM PARTE DA VIDA. (TJMG – APCIV 1.0105.04.120606-8/001(1) – REL. IRMAR FERREIRA CAMPOS – JULGADO EM 09/11/2006). Disponibilizado - 20/4/2011 EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - COLISÃO - DEMORA NA REPARAÇÃO DOS DANOS COMPROVADA - LUCROS CESSANTES CABIMENTO - VALOR APURADO EM PERÍCIA - DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL - SENTENÇA MANTIDA RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. A SEGURADORA QUE EXCEDE NO PRAZO DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO E DEMORA NA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS NO VEÍCULO SEGURADO RESPONDE PELOS LUCROS CESSANTES SOFRIDOS PELO PROPRIETÁRIO NO PERÍODO EXTRAPOLADO. OS LUCROS CESSANTES DEVEM SER PAGOS EM QUANTIA APURADA EM PERÍCIA, CONSIDERANDO O VALOR LÍQUIDO QUE O PROPRIETÁRIO RECEBERIA SE O VEÍCULO SEGURADO ESTIVESSE EM CIRCULAÇÃO. NÃO CONFIGURADO O DANO MORAL, NÃO HÁ SE FALAR EM CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS (TJMG – APCIV 1.0702.04.186802-8/001(1) – REL. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO – JULGADO EM 31/05/2007) COMO SE NOTA, O FATO DE OS AUTORES TEREM ESPERADO POR DELONGADO PERÍODO PARA CONSEGUIR RECEBER O SEU CRÉDITO LHES CAUSOU SENSAÇÃO DE DESCONFORTO, DE ABORRECIMENTO, NÃO CONSTITUINDO DANO MORAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO CIVIL, ISSO PORQUE MEROS DISSABORES, ABORRECIMENTOS OU CONTRARIEDADES, POR SEREM APENAS DESAGRADÁVEIS, ESTÃO FORA DA ÓRBITA DO DANO MORAL, VISTO QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE VIOLAR O ESTADO PSÍQUICO DO SER HUMANO, O MESMO OCORRENDO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS, POR FALTA DE PROVAS DE SUA OCORRÊNCIA, OBSERVANDO QUE A QUESTÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORREU DA PRÓPRIA INÉRCIA DOS AUTORES, COMO ANTERIORMENTE FIRMADO. ASSIM, NÃO PROCEDE ESTE PEDIDO INDENIZATÓRIO. PELO EXPOSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES ESTAS AÇÕES N. 756/08 E 745/08, PROMOVIDAS POR CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN SCALCO, HÉLIO MICHAELSEN, IVONE ANA MICHAELSEN E CLÁUDIA RENY MICHAELSEN EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A, CONDENANDO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DO SALDO CONSTANTE NA CONTA DE CLÉIA BEATRIZ MICHAELSEN SCALCO EM 10/05/94, BEM COMO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PELOS DEMAIS RÉUS, E COMPROVADOS NOS AUTOS, TUDO COM JUROS DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO PASSARÁ AO PATAMAR DE 1,0% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (IPC), A PARTIR DE CADA DEPÓSITO. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO NOS AUTOS N. 756/08 E EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) NO FEITO N. 745/08. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 19 DE AGOSTO DE 2.008. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS N.º 745/08 E 756/08). 296352 - 2008 \ 756. Nr: 12062-25.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLEIA BEATRIZ MICHAELSEN SCALCO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DALILA COÊLHO DA SILVA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARNALDO BORGES ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLÉIA BEATRIZ MECHAELSEN SCALCO E OUTROS, OBJETIVANDO QUE SEJA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 50 de 451 REGULARIZADA A OBSCURIDADE CONCERNENTE A APRECIAÇÃO DO PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS PARA INTERPOSIÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, CONDENANDO O EMBARGADO NOS DANOS MATERIAIS REQUERIDOS NA INICIAL, BEM COMO, A CORREÇÃO DEVERÁ SE DAR PELOS ÍNDICES APLICADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OURO, DECLARANDO-SE A DATA A PARTIR DA QUAL INCIDIRÁ OS JUROS. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. INICIALMENTE, URGE SALIENTAR A DESNECESSIDADE DA OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA ANTE A SINGELEZA DA MATÉRIA POSTA NO RECURSO. AO EXAME DE OS EMBARGOS E, CONSIDERANDO QUE O OBJETIVO NÃO É OUTRO, SENÃO O DE SANAR AS ALEGADAS OBSCURIDADES, PASSO A SUA ANÁLISE. A SENTENÇA NÃO MERECE REPARO. NO QUE DIZ RESPEITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS PELOS AUTORES NAS MEDIDAS ANTERIORMENTE INTERPOSTAS, DENOTA-SE QUE A QUESTÃO CONTROVERTIDA SE REFERE A DIREITOS DATADOS DE 1988/1989. A MEDIDA CAUTELAR, EM APENSO, FOI INTERPOSTA EM 10/03/2006, E, O PEDIDO DESTINADO AO BANCO, DATADO DE 28/01/05, PORTANTO, ENTRE A DATA DO NASCEDOURO DO DIREITO ATÉ O OFÍCIO, ORA ENUMERADO, CERCA DE DEZESSETE ANOS SE PASSARAM, RAZÃO PELA QUAL, O MESMO FUNDAMENTO PARA O DANO MORAL, FOI DESTINADO AOS DANOS MATERIAIS "....COMO SE NOTA, O FATO DE OS AUTORES TEREM ESPERADO POR DELONGADO PERÍODO....", ATÉ POR ISSO, DISPOSTO NA SENTENÇA "....COMO ANTERIORMENTE FIRMADO....", OU SEJA, O TEMPO JÁ ULTRAPASSADO, NÃO HAVENDO OBSCURIDADE, MAS SIM, A PROCURA DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, COM FIM ÚNICO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. O MESMO VEM A OCORRER QUANTO À FORMA DE ATUALIZAÇÃO, JÁ QUE A DATA DE INÍCIO SE ENCONTRA FIRMADA ÀS FLS.188 "....A PARTIR DE 10/05/94...", E A FORMA DE ATUALIZAÇÃO, FIRMADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, NÃO ENCONTRANDO AMPARO A APLICAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. ASSIM, NÃO PODENDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SERVIR DE MEIO PARA REVISÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, REJEITO-OS, PERSISTINDO A SENTENÇA TAL COMO ESTÁ LANÇADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 332504 - 2008 \ 1020. Nr: 3316-37.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JOYCE DE PAULA ADVOGADO: AFONSO MARIÁ BUENO ADVOGADO: PAULO NOGUEIRA ADVOGADO: LUIS CARLOS HIGASI NARVION ADVOGADO: MELIZA COLONNESE ADVOGADO: MILENA SAPIENZA RÉU(S): GILMAR FERREIRA ARAUJO INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME DOCUMENTO DE FLS. 28, BEM COMO DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS CONCERNENTE A CERTIDÃO DE FLS.30. APÓS, CUMPRIDO E ATENDIDO, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS. 29 PARA SEU INTEGRAL CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL. CUMPRA-SE 365182 - 2009 \ 63. Nr: 3223-40.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/4/2011 AUTOR(A): DIANA LUCIA SILVA DUARTE THÕRNER ADVOGADO: JANETE GUILHERMETTI BARTH RÉU(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DIANA LUCIA SILVA DUARTE THÖNER EM FACE DE UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE O PLANO VERÃO (JANEIRO/89), EM 20,36%, DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS DE 0,5% AO MÊS E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO INCIDIRÁ JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 23 DE AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS CÓD. 365182). 361214 - 2008 \ 4820. Nr: 31136-31.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO MATTOS FORTUNATO DUARTE (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JANETE GUILHERMETTI BARTH RÉU(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR ANTONIO MATTOS FORTUNATO DUARTE EM FACE DE UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE O PLANO VERÃO (JANEIRO/89), EM 20,36%, DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% AO MÊS, DE FORMA CAPITALIZADA, E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO INCIDIRÁ JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR. CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 23 DE AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS CÓD. 361214). 365207 - 2009 \ 64. Nr: 3193-05.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DALVA LUCIA SILVA DUARTE ADVOGADO: JANETE GUILHERMETTI BARTH RÉU(S): UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DALVA LUCIA SILVA DUARTE EM FACE DE UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CONDENANDO O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 51 de 451 RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE O PLANO VERÃO (JANEIRO/89), EM 20,36%, QUANTO AS POUPANÇA N. 0138/000350.6 E N. 041433-0, DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS DE 0,5% AO MÊS E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO INCIDIRÁ JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR. POR TER A AUTORA DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%. P. R. I. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 23 DE AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS CÓD. 365207). 365106 - 2009 \ 61. Nr: 3274-51.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DENISE HELENA SILVA DUARTE ADVOGADO: JANETE GUILHERMETTI BARTH RÉU(S): UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR DENISE HELENA SILVA DUARTE EM FACE DE UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DE O PLANO VERÃO (JANEIRO/89), EM 20,36%, QUANTO AS POUPANÇA N. 0138/000380.8 E N. 041434-9 DEVENDO TODO O CÁLCULO SE EFETUAR COM JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS DE 0,5% AO MÊS E JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 219 DO CPC, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO CC/02, QUANDO INCIDIRÁ JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPC (INPC) DA DATA DE CADA PAGAMENTO A MENOR. POR TER A AUTORA DECAÍDO DE PARTE MÍNIMA, CONDENO O RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSITADA EM JULGADO, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM 15 DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10%. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. CUIABÁ/MT, 23 DE AGOSTO DE 2.010. DR. PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO (AUTOS CÓD. 365106). 273234 - 2008 \ 1070. Nr: 3699-49.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): LEUZIMAR PEREIRA PANCOTTI INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DO TEOR DA PETIÇÃO DE FLS. 84, BEM COMO, INTIME-SE O ADVOGADO JORGE DE MORAES FILHO PARA PROCEDER À SUA Disponibilizado - 20/4/2011 REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, NO MESMO PRAZO. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 404728 - 2009 \ 1760. Nr: 36618-23.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): RAFAELLA FERREIRA SILVA RONDON INTIMAÇÃO: VERIFICO QUE INEXISTE NOS AUTOS INSTRUMENTO PROCURATÓRIO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO DE FLS. 44, DESTA FEITA INTIME-SE O REQUERENTE, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, PARA, EM 05 DIAS, PROCEDER À REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, SOB PENA DE DESENTRANHAMENTO. NO MAIS, ANTE A CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA ÀS FLS. 39, CERTIFIQUE-SE SE HOUVE A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA PELO RÉU NO PRAZO LEGAL, EM HAVENDO, PROCEDA-SE A SUA JUNTADA AOS AUTOS E INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 10 DIAS. CASO CONTRÁRIO, CONCLUSO PARA DECISÃO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712769 Nr: 5620-04.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JONATAS PEIXOTO LOPES ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DE FARIAS RÉU(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO À DEMANDANTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/50. INTIME-SE O AUTOR PARA EM 10 DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS CÓPIA LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS DE FLS. 42/44 E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE TODAS AS PARCELAS JÁ VENCIDAS. CUMPRIDO, O ACIMA DISPOSTO, TENHO QUE TRATA-SE DE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS, DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DE ENCARGOS FINANCEIROS E COM RETIFICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR JONATAS PEIXOTO LOPES EM FACE DE AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, TODOS QUALIFICADOS, PUGNANDO, EM TUTELA ANTECIPADA, PELA EXCLUSÃO DAS INSCRIÇÕES DE SEU NOME NOS CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO (R$ 500,00 – COM APLICAÇÃO DE JUROS EM 12% AO ANO), SEM DEMONSTRAÇÃO DE COMO CHEGOU A ESSE VALOR E, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DA ANÁLISE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL E DAS PROVAS QUE A ACOMPANHAM, TENHO QUE A ABUSIVIDADE ALEGADA PELA AUTORA NÃO SE ENCONTRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE QUANTO À LIMITAÇÃO DOS JUROS AO PATAMAR DE 12% AO ANO, POSTO QUE, RESTA SOLIDIFICADO O ENTENDIMENTO REFERENTE À INAPLICABILIDADE DO DECRETO N.º 22.626/33 (LEI DA USURA) EM VISTA DE O ADVENTO DA LEI N.º 4.595/64 (LEI DA REFORMA BANCÁRIA), COMO TAMBÉM POR FORÇA DA SÚMULA 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AOS CONTRATOS CELEBRADOS COM AS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL OBSERVANDO A TAXA MÉDIA DE MERCADO FIXADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATACÃO. DA MESMA SORTE, NÃO MAIS SE FALA EM LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DE JUROS, DIANTE DE A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 40, QUE REVOGOU TODOS OS PARÁGRAFOS E INCISOS DO ARTIGO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 52 de 451 192 DA CF/88. NESSE SENTIDO: SÚMULA 596/STF: AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 22.626/1933 NÃO SE APLICAM ÀS TAXAS DE JUROS E AOS OUTROS ENCARGOS COBRADOS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE INTEGRAM O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE N. 7: A NORMA DO § 3º DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICAÇÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULA 382/STJ: A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO INDICA ABUSIVIDADE. SÚMULA 381/STJ: NOS CONTRATOS BANCÁRIOS, É VEDADO AO JULGADOR CONHECER, DE OFÍCIO, DA ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPÇÃO DE TUTELA – DECISÃO ESCORREITA, EM FACE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO IMPROVIDO. NOS TERMOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA DEPENDE DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE, AFERIDA EM PROVA INEQUÍVOCA, REQUISITOS QUE NÃO FOI PREENCHIDO NO CASO CONCRETO. CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM COBRAR TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, DESDE QUE OBSERVEM A TAXA MÉDIA DE JUROS DO MERCADO. (TJMT, AI N. 87606/2009, 1ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, JULGADO EM 19/10/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO – TUTELA ANTECIPADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PROVA INEQUÍVOCA E DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR – MEDIDA INDEFERIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 273 CPC – RECURSO IMPROVIDO. O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEVE SER INDEFERIDO QUANDO NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A MERA ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL E EXCESSIVA DE JUROS NÃO AUTORIZA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO. DECISÃO MANTIDA (TJMT, AI 41154/2005, 4ª CÂMARA CÍVEL, REL. JUIZ GERSON FERREIRA PAES, JULGADO EM 17/07/2006). DIREITO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – COBRANÇA ILEGAL DE JUROS, COMISSÃO DE PERMANENCIA, CORREÇÃO, MULTA E JUROS MORATÓRIOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA ADMISSIBILIDAE DA TUTELA ANTECIPADA (ART. 273, I E II, DO CPC) – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A AUSÊNCIA DA PROVA INEQUÍVOCA A EMBASAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO PERMITE A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PELO JUÍZO MONOCRÁTICO, TAMPOUCO ADMITE PROVIMENTO RECURSAL. (TJMT, AI N. 137052/2008, 4ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. MARCIO VIDAL, JULGADO EM 10/08/2009). PORTANTO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL JÁ CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, UMA VEZ QUE INEXISTE NOS AUTOS A MENOR PROVA DE QUE TENHAM SIDO COBRADOS JUROS SUPERIORES À TAXA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA A OPERAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES, NÃO VISLUMBRO, AO MENOS INICIALMENTE, ACLARADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE, OU MESMO A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS REFERIDOS ELEMENTOS, POSTO QUE, INEXISTE A PROVA INEQUÍVOCA A EMBASAR O SEU PRETENSO DIREITO, ALÉM DE AMPARAR SUA PRETENSÃO EM FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO, ASSIM, INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO EM TUTELA ANTECIPADA QUANTO ÀS CONSIGNAÇÕES DAS PARCELAS. DE CONSEGUINTE, SE CARACTERIZADA A MORA DO REQUERENTE, NÃO CABE AO JUÍZO IMPEDIR O DIREITO DO BANCO EM ANOTAR SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POR FIM, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGUIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM RELAÇÃO AOS Disponibilizado - 20/4/2011 DOCUMENTOS EM QUE O CONSUMIDOR POSSUI HIPOSSUFICIÊNCIA EM SUA PRODUÇÃO. CITE-SE O REQUERIDO, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 713989 Nr: 7052-58.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BB LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: NEURI LUIZ PIGATTO FILHO RÉU(S): JOSÉ SOARES MOREIRA INTIMAÇÃO: EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO CONSTA NO CONTRATO (FLS. 22/25), INFORMAÇÃO ACERCA DO ENDEREÇO DO REQUERIDO, BEM COMO, OBSERVO QUE NÃO OCORREU A COMPROVAÇÃO DO ESBULHO POSSESSÓRIO, JÁ QUE A NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR (FLS. 29/30) FOI PROMOVIDA PELO PRÓPRIO CREDOR, PORTANTO NÃO PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI Nº. 911/69, NORMA ESSA APLICADA SUBSIDIARIAMENTE ÀS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DESTA FEITA, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 20 DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 713969 Nr: 7116-68.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CFI ADVOGADO: GIULIO REALE ALVARENGA RÉU(S): NEUMA MARIANA DA AILVA INTIMAÇÃO: ANTE A CERTIDÃO DE FLS. 21, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM CINCO DIAS, PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS REMANESCENTES, NO VALOR DECLINADO (R$ 38,25). CUMPRIDO E ATENDIDO, POR ECONOMIA PROCESSUAL, PASSO A ANÁLISE DA LIMINAR. DEFIRO LIMINARMENTE O PEDIDO, POR ENTENDER SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS, CONSUBSTANCIADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL E NO DESINTERESSE DEMONSTRADO PELA PARTE RÉ NA QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, DEPOSITANDO-SE O VEÍCULO EM MÃOS DO REQUERENTE, MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO, SENDO VEDADA A SUA RETIRADA DESTA COMARCA, SALVO EM CASO DE ORDEM JUDICIAL EXPRESSA, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, LAVRANDO-SE AUTO CIRCUNSTANCIADO SOBRE O SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO. APÓS, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA A PURGAÇÃO DA MORA NO PRAZO DE 05 DIAS, CONFORME A NOVA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DL 911/69, DADA PELA LEI 10.931/04, OU APRESENTAR DEFESA EM 15 DIAS. DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. 266792 - 2008 \ 2755. Nr: 498-49.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 53 de 451 ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE ADVOGADO: RUI EDUARDO SANO LAURINDO ADVOGADO: DANIEL BARBOSA MAIA ADVOGADO: MIRNA LUCHMANN ADVOGADO: JOSE CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RÉU(S): SARTONINO PAULO DA TRINDADE INTIMAÇÃO: NÃO OBSTANTE A CERTIDÃO DE FLS. 54 VERIFICO QUE ÀS FLS. 46/47 FOI NOTICIADO A CESSÃO DE DIREITO, DESTA FORMA, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 DIAS, COMPROVÁ-LA. APÓS, CONCLUSO PARA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, SE FOR O CASO. EM CASO DE SILÊNCIO, INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO EM 48 HORAS, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE. 419872 - 2010 \ 279. Nr: 5995-39.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): ROBSON DE BRITO INTIMAÇÃO: ANTE O V.ACÓRDÃO DE FLS.40/43, CONFIRMANDO A R.INTERLOCUTÓRIA DE FLS.29/30 E, NÃO TENDO O RECURSO ESPECIAL EFEITO SUSPENSIVO, CUMPRA-SE-A INTEGRALMENTE, INTIMANDO O BANCO PARA DEPÓSITO DO VRG, EMPÓS, EXPEÇA-SE O MANDADO DE REINTEGRAÇÃO E CITAÇÃO. CUMPRA-SE. 342860 - 2008 \ 3893. Nr: 13272-77.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA RÉU(S): JOÃO BENEDITO DE MORAES SOUZA. INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 05 DIAS, COMPROVAR A CESSÃO DE DIREITO NOTICIADA ÀS FLS. 46/47. NO MAIS, EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO DO RÉU. DESTE MODO, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FLS. 44, PARA SER CUMPRIDO NO LOCAL DE TRABALHO DO REQUERIDO, INDICADO ÀS FLS. 18, LCA INFORMÁTICA, LOCALIZADO NA RUA AMARÍLIO DE ALMEIDA, N°. 1317, PICO DO AMOR, CEP: 78015-800 EM CUIABÁ/MT. APÓS, RESTANDO INFRUTÍFERA A DILIGÊNCIA ACIMA DETERMINADA, CONCLUSO PARA PROCEDER A APURAÇÃO DE ENDEREÇO VIA INFOJUD (DRF), REVOGANDO QUANTO AOS DEMAIS CONTIDOS NO 3° PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FLS. 35, POR FALTA DE DADOS PESSOAIS, NECESSÁRIOS PARA VERIFICAÇÃO VIA PORTAL DO MAGISTRADO. CUMPRA-SE. 380562 - 2009 \ 689. Nr: 16649-22.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADELINA DE FIGUEIREDO SIQUEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 412278 - 2010 \ 113. Nr: 1728-24.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/4/2011 APRESENTAR AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COMPANHIA DE CRÉDIRO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL ADVOGADO: RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO: MARCIA MARIA DA SILVA RÉU(S): CIRBENE MARIA FORTUNATO ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA EM CINCO DIAS MANIFESTAR QUANTO AOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS.29/47, EMPÓS CONCLUSO. CUMPRA-SE. 331872 - 2008 \ 1564. Nr: 2823-60.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ÉLIDA PEREIRA JERONIMO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): ANTONIO CUPERTINO DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA COMPLEMENTAR AS DILIGÊNCIAS DO SR. MEIRINHO, FLS.44. COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 911/69, DEFIRO O PLEITO DE FLS. 45/46 E CONVERTO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, EIS QUE NÃO FOI ENCONTRADO O BEM E TÃO POUCO O REQUERIDO, COMO CONSTA INFORMAÇÃO NA CERTIDÃO DE FLS.32 E 44. NO QUE TOCA À DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL, INCLUSIVE DO JUDICIAL, DE ACORDO COM ENTENDIMENTO RECENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO HC Nº 98.893-MC/SP, DE RELATORIA DO MIN. CELSO DE MELLO, JULGADO EM 09/06/2009, FOI RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL INFIEL, POR "CONSTITUIR ATO ARBITRÁRIO, SEM QUALQUER SUPORTE EM NOSSO ORDENAMENTO POSITIVO, PORQUE ABSOLUTAMENTE INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DE DIREITOS E GARANTIAS CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E NOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (HC 89.634/SP, REL. MIN. MARCO AURÉLIO – HC 94.523/SP, REL. MIN. CARLOS BRITO – HC 94.695/RS, REL. MINI, CELSO DE MELLO – HC N. 96.234/MS, REL. MIN. MENEZES DIREITO, V.G.)", RAZÃO PELA QUAL A INDEFIRO. NO MESMO SENTIDO O HC N. 90.450/MG: E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO JUDICIAL - A QUESTÃO DA INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA - CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (ARTIGO 7º, N. 7) - HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS - PEDIDO DEFERIDO. ILEGITIMIDADE JURÍDICA DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. - NÃO MAIS SUBSISTE, NO SISTEMA NORMATIVO BRASILEIRO, A PRISÃO CIVIL POR INFIDELIDADE DEPOSITÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE DEPÓSITO, TRATE-SE DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO (CONVENCIONAL) OU CUIDE-SE DE DEPÓSITO NECESSÁRIO, COMO O É O DEPÓSITO JUDICIAL. PRECEDENTES. TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS: AS SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO INTERNO BRASILEIRO E A QUESTÃO DE SUA POSIÇÃO HIERÁRQUICA. - A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (ART. 7º, N. 7). CARÁTER SUBORDINANTE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS E O SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS BÁSICOS DA PESSOA HUMANA. - RELAÇÕES ENTRE O DIREITO INTERNO BRASILEIRO E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS (CF, ART. 5º E §§ 2º E 3º). PRECEDENTES. POSIÇÃO HIERÁRQUICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO POSITIVO INTERNO DO BRASIL: NATUREZA CONSTITUCIONAL OU CARÁTER DE SUPRALEGALIDADE? - ENTENDIMENTO DO RELATOR, MIN. CELSO DE MELLO, QUE ATRIBUI HIERARQUIA CONSTITUCIONAL ÀS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS EM MATÉRIA DE DIREITOS HUMANOS. A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 54 de 451 INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - A QUESTÃO DOS PROCESSOS INFORMAIS DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO: A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO JURIDICAMENTE IDÔNEO DE MUDANÇA INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. A LEGITIMIDADE DA ADEQUAÇÃO, MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, SE E QUANDO IMPERIOSO CO MPATIBILIZÁ-LA, MEDIANTE EXEGESE ATUALIZADORA, COM AS NOVAS EXIGÊNCIAS, NECESSIDADES E TRANSFORMAÇÕES RESULTANTES DOS PROCESSOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E POLÍTICOS QUE CARACTERIZAM, EM SEUS MÚLTIPLOS E COMPLEXOS ASPECTOS, A SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA. HERMENÊUTICA E DIREITOS HUMANOS: A NORMA MAIS FAVORÁVEL COMO CRITÉRIO QUE DEVE REGER A INTERPRETAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. - OS MAGISTRADOS E TRIBUNAIS, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE INTERPRETATIVA, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, DEVEM OBSERVAR UM PRINCÍPIO HERMENÊUTICO BÁSICO (TAL COMO AQUELE PROCLAMADO NO ARTIGO 29 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS), CONSISTENTE EM ATRIBUIR PRIMAZIA À NORMA QUE SE REVELE MAIS FAVORÁVEL À PESSOA HUMANA, EM ORDEM A DISPENSAR-LHE A MAIS AMPLA PROTEÇÃO JURÍDICA. - O PODER JUDICIÁRIO, NESSE PROCESSO HERMENÊUTICO QUE PRESTIGIA O CRITÉRIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL (QUE TANTO PODE SER AQUELA PREVISTA NO TRATADO INTERNACIONAL COMO A QUE SE ACHA POSITIVADA NO PRÓPRIO DIREITO INTERNO DO ESTADO), DEVERÁ EXTRAIR A MÁXIMA EFICÁCIA DAS DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS E DAS PROCLAMAÇÕES CONSTITUCIONAIS DE DIREITOS, COMO FORMA DE VIABILIZAR O ACESSO DOS INDIVÍDUOS E DOS GRUPOS SOCIAIS, NOTADAMENTE OS MAIS VULNERÁVEIS, A SISTEMAS INSTITUCIONALIZADOS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA HUMANA, SOB PENA DE A LIBERDADE, A TOLERÂNCIA E O RESPEITO À ALTERIDADE HUMANA TORNAREM-SE PALAVRAS VÃS. - APLICAÇÃO, AO CASO, DO ARTIGO 7º, N. 7, C/C O ARTIGO 29, AMBOS DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA): UM CASO TÍPICO DE PRIMAZIA DA REGRA MAIS FAVORÁVEL À PROTEÇÃO EFETIVA DO SER HUMANO. (STF - HC 90450, RELATOR(A): MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/09/2008, NDJE-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00354) . ASSIM, NÃO TENDO SIDO LOCALIZADO O BEM PERSEGUIDO, CONVERTO ESTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE DEPÓSITO, COM AS ANOTAÇÕES DE PRAXE, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO. EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO PARA QUE O RÉU, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ENTREGUE A COISA, DEPOSITANDO-A EM JUÍZO OU CONSIGNE O SEU EQUIVALENTE EM DINHEIRO, BEM COMO PARA, QUERENDO, CONTESTAR A ESTA AÇÃO. PROCEDA-SE O SR. MEIRINHO, SE NECESSÁRIO, NA FORMA DO ARTIGO 172, § 2º DO CPC. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CITE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712699 Nr: 5597-58.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): MANOEL BENTO DE SOUZA SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO: EXAMINANDO O PROCESSO, VERIFICO QUE NÃO CONSTA NO CONTRATO DE FLS.13/14 E EM NENHUM OUTRO DOCUMENTO, O ENDEREÇO DO RÉU, MOTIVO PELO QUAL, INTIME-SE O AUTOR PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A INICIAL, ESCLARECENDO OS MOTIVOS DE A CORRESPONDÊNCIA TER SIDO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO AV. SÃO SEBASTIÃO, Nº. 1129, BAIRRO JARDIM INDEPENDÊNCIA, CUIABÁ – MT. CUMPRA-SE. 239053 - 2008 \ 466. Nr: 7909-80.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS Disponibilizado - 20/4/2011 ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): RENAN ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: DA MELHOR ANÁLISE DOS FATOS CONSTATO QUE A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO SE DEU POR MEIO DE PROTESTO REALIZADO VIA EDITAL (FLS. 24), NO ENTANTO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, ESTA SOMENTE SERÁ ADMITIDA QUANDO FRUSTRADA A NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NESSE SENTIDO, A JURISPRUDÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO - NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA - NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA - NULIDADE DA VIA ELEITA. AUSENTE DOS AUTOS ELEMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO USO DO PROTESTO VIA EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 15 DA LEI 9.492/97, TEM-SE COMO NÃO COMPROVADA À MORA, OCASIONANDO A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL NECESSÁRIO PARA A CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. (AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL N° 1.0452.08.039540-6/002 - COMARCA DE NOVA SERRANA - AGRAVANTE(S): BANCO FINASA S/A - AGRAVADO(A)(S): WELLINGTON MESQUITA DA SILVA - RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCELO RODRIGUES. DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/01/2009. DESTA FEITA, CHAMO O FEITO À ORDEM, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA, EM 10 DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, COMPROVANDO A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DO FEITO.,CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712330 Nr: 6505-18.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARION RICARDO MACHADO SOBRAL ADVOGADO: OSMAR PEREIRA DE SOUZA RÉU(S): KALIPSO CAR VEÍCULO LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: APESAR DO CONTIDO ÀS FLS.48 E A MATÉRIA SUSCITADA, DEIXO PARA APRECIAR MELHOR A SITUAÇÃO FÁTICA QUANTO A COMPETÊNCIA DESTA VARA, APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PLEITEIA O AUTOR A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NO ENTANTO, CONSTATO QUE AFIRMA TER ASSUMIDO A OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM 60 PARCELAS MENSAIS E CONSECUTIVAS NO VALOR DE R$ 774,00, DE MODO A NÃO SER CRÍVEL QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TENDO INCLUSIVE CONSTITUÍDO ADVOGADO, ADEMAIS, A DOCUMENTAÇÃO DE FLS.42, TORNA EVIDENTE QUE NÃO FOI O BASTANTE PARA CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO, EM VALOR SUPERIOR AOS SEU PROVENTOS. APESAR DE A LEI 1.060/50, EXIGIR APENAS A DECLARAÇÃO DE POBREZA, AO MAGISTRADO CABE ANALISAR O ESTADO DE CARÊNCIA DO REQUERENTE DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, GARANTINDO-SE DESSA FORMA A DESTINAÇÃO DO BENEFÍCIO ÀQUELES QUE REALMENTE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, ATÉ PORQUE A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O REFERIDO DIPLOMA LEGAL POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA PODENDO SER DESCONSIDERADA SE AS EVIDÊNCIAS DO PROCESSO DEMONSTRAREM O CONTRÁRIO. NESSE SENTIDO, TEM SE MANIFESTADO O EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. EVIDÊNCIA DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/50 PARA FINS DE ACESSO GRATUITO A JUSTIÇA DESFRUTA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, E SE TORNA SEM VALOR QUANDO AS EVIDÊNCIAS MOSTRAREM QUE A PARTE OSTENTA CONDIÇÃO ECONÔMICA SUFICIENTE PARA FAZER FRENTE ÀS DESPESAS DO PROCESSO, PORTANTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSEGURA O BENEFÍCIO APENAS AOS NECESSITADOS (CR, ART. 5, LXXIV. PRECEDENTES: STJ – AGRG NO AG N. 802673/SP; TJMT – RAI 8551/2008. (TJMT, RAI N. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 55 de 451 139.081/2008, 5ª CÂMARA CÍVEL, REL. DES. JOSÉ MAURO BIANCHINI FERNANDES, JULGADO EM 28/10/2009)". ASSIM, SOBRESSAINDO DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, INDEFIRO O PEDIDO. INTIME-SE O AUTOR PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. POR HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PASSO A ANÁLISE PRELIMINAR DO FEITO.CUIDA-SE DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AJUIZADA POR MARION RICARDO MACHADO SOBRAL EM FACE DE KALIPSO CAR E BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, TODOS QUALIFICADOS, PUGNANDO O AUTOR, EM TUTELA ANTECIPADA, PELA CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR DE R$ 774,00, ALEGANDO SER ESTE O VALOR CONTRATADO, EXCLUSÃO DE SEU NOME NOS CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, BEM COMO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALE RESSALTAR QUE A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DA TUTELA ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 273 DO CPC, DO QUAL SE EXTRAI QUE SÃO REQUISITOS PARA A SUA CONCESSÃO A PRESENÇA DE PROVA INEQUÍVOCA E VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO (FUMUS BONI IURIS), CONCOMITANTEMENTE COM O RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, OU A CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO DA PARTE CONTRÁRIA. SEGUNDO OS ENSINAMENTOS DE SERGIO BERMUDES, "É INDISPENSÁVEL A PROVA INEQUÍVOCA, EVIDENTE, MANIFESTA DA ALEGAÇÃO DO AUTOR, COM A INTENSIDADE PARA CONVENCER O JUIZ DE QUE A ALEGAÇÃO OU ALEGAÇÕES SÃO VEROSSÍMEIS, ISTO É, PAREÇAM VERDADEIRAS" (IN A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SARAIVA, 1996). ASSIM, NÃO BASTA A MERA APARÊNCIA DO DIREITO PARA QUE SEJA POSSÍVEL A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, É NECESSÁRIO QUE A PRETENSÃO DO AUTOR ESTEJA FUNDADA EM PROVA INEQUÍVOCA, QUE É AQUELA CAPAZ DE, NO MOMENTO PROCESSUAL, POSSIBILITAR UMA SENTENÇA DE MÉRITO FAVORÁVEL AO LITIGANTE. EM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS NO VALOR DE R$ 774,00, APÓS ANÁLISE DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL E DAS PROVAS QUE A ACOMPANHAM, NÃO TENHO COMO DEMONSTRADO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, CONTUDO, CONCEDO AO AUTOR A POSSIBILIDADE DE DEPOSITAR EM JUÍZO AS PARCELAS VENCIDAS, CORRIGIDAS, ATUALIZADAS (APLICANDO-SE JUROS LEGAIS, E MULTA DE 2%, CONFORME ÍNDICE DO INPC) E DEPOSITADAS NO PRAZO DE 5 DIAS E, AS VINCENDAS, ATÉ A DATA DO VENCIMENTO DE CADA OBRIGAÇÃO, NO VALOR DE R$ 866,00. EFETUADO O DEPÓSITO, OFICIE-SE A SERASA PARA SUSPENDER A ANOTAÇÃO DO NOME DO AUTOR, EM SEU CADASTRO DE INADIMPLENTES. CITEM-SE OS REQUERIDOS, VIA CORREIO COM AVISO DE RECEBIMENTO, PARA APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, SALIENTANDO QUE, NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR, BEM COMO, INTIME-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA QUE TRAGA AOS AUTOS O CONTRATO ENTABULADO ENTRE ÀS PARTES, E SE ABSTENHA DE ANOTAR O NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. POR FIM, CONSIDERANDO A RELAÇÃO DE CONSUMO E A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS ARGUIDOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE JÁ DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS EM QUE O CONSUMIDOR POSSUI HIPOSSUFICIÊNCIA EM SUA PRODUÇÃO. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 702055 Nr: 36676-89.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUIZA DA COSTA RIBEIRO Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: OLIVIA FERNANDES BORETTI REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. APRESENTAR Cod.Proc.: 442977 Nr: 18800-24.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): REED ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA ADVOGADO: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS RÉU(S): BANCO ITAULEASING S/A INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. 338980 - 2008 \ 2261. Nr: 9525-22.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): BENTO SANTANA BATISTA ADVOGADO: VANDER JOSE PASETTI INTIMAÇÃO: NOS TERMOS DO ITEM 2.14.8, CAPÍTULO 2, SEÇÃO 14 DO PROVIMENTO N. 01/2007-CGJ, DEFIRO A REQUERIDA OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RESSALVANDO-SE QUE ESTES PODERÃO SER REVOGADOS A QUALQUER TEMPO, SE COMPROVADOS A INEXISTÊNCIA OU DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS ESSENCIAIS A SUA CONCESSÃO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 7º, DA LEI N. 1.060/50. NO MAIS, INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNAR QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, A CONTESTAÇÃO DE FLS.51/70 E DOCUMENTOS QUE SEGUEM. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 712491 Nr: 5496-21.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO DA GRAÇA DA COSTA JUNIOR ADVOGADO: EVAN CORREA DA COSTA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: SANDRO PISSINI ESPÍNDOLA ADVOGADO: GUSTAVO AMATO PISSINI INTIMAÇÃO: COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE ÀS FLS. 33/34 FOI CONCEDIDA A LIMINAR REQUERIDA NA INICIAL, PARA QUE O RÉU EFETUASSE A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DE SEU VENCIMENTO RECEBIDO AOS 28/02/2011, DESCONTANDO-SE O SALDO NEGATIVO NAQUELA DATA, DE R$ 801,95. OBSERVO QUE O REQUERIDO FOI CITADO/INTIMADO AOS 23/03/2011 (FLS. 38/39), CUJO MANDADO FOI ACOSTADO AOS 28/03/2011 E EM CONTESTAÇÃO NÃO MENCIONOU O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. NESTA DATA, COMPARECE A PARTE AUTORA NESTE JUÍZO, INFORMANDO QUE NÃO TEVE O VALOR PERSEGUIDO RESTITUÍDO, CONFORME COMPROVADO POR MEIO DE A CÓPIA DE SEU EXTRATO BANCÁRIO (DE 31/01/2011 A 14/04/2011), QUE DESDE JÁ AUTORIZO SUA JUNTADA. ASSIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA PLANTONISTA, PARA QUE EFETUE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA LIMINAR CONCEDIDA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA, QUE FIXO EM R$ 500,00. NO MAIS, INTIME-SE O RÉU PARA NO PRAZO DE 05 DIAS EFETUAR A JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO CONTRATO OBJETO DESTA AÇÃO, BEM ASSIM O REQUERENTE PARA IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL. CUMPRA-SE. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 56 de 451 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS ESCRIVÃO(Ã):LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS EXPEDIENTE:2011/24 RÉU(S): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARILI R. TABORDA ADVOGADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE FLS.219/223, NO PRAZO LEGAL. NO MOMENTO, MANTENHO A DECISÃO DE FLS.102/103. CUMPRA-SE. NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE PEDIDO DE FLS.219/223, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO ÀS PARTES 16057 - 2008 \ 2534. Nr: 1854-89.2001.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): RAMIS BUCAIR ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES INTIMAÇÃO: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE AVALIAÇÃO DE FLS.266/267, NO PRAZO LEGAL. 79146 - 2008 \ 1544. Nr: 8333-64.2002.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: VANESSA CRISTINA B. LIRA MONTEIRO ADVOGADO: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): ARNALDO CÉSAR IRGANG (MAIS RÉUS) ADVOGADO: CARLA SALETE CHIODELLI ADVOGADO: CARLA SALETE CHIODELLI ADVOGADO: CARLA COSTA CARVALHO INTIMAÇÃO: NOTA ÀS PARTES: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA OS DIAS: 15/06/11 ÀS 15 HORAS E 30/06/11 ÀS 15 HORAS. NOTA AO CREDOR: DEVERÁ APRESENTAR CERTIDÃO DE ÔNUS ATUALIZADA DO IMÓVEL PENHORADO, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 430671 Nr: 11271-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SIOLANIA PIRES FERREIRA ADVOGADO: ANEIRTON PARREIRA SILVA RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A LIMINAR PRETENDIDA, POR FALTA DOS ELEMENTOS LEGAIS, EM ESPECIAL O "FUMUS BONI JURIS". CERTO É QUE A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO NÃO TRADUZ A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS, SOMENTE APÓS A VENDA DO BEM, PODERÁ AQUILATAR A ISENÇÃO PRETENDIDA. NÃO SE PODE IMPOR AO REQUERIDO RECEBER O VEÍCULO COMO PRETENDIDO NA INICIAL. ASSIM, REVOGO DETERMINAÇÃO DE FLS.64/66, INDEFERINDO A LIMINAR. CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 344546 - 2008 \ 3528. Nr: 14725-10.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOUBERT BRITO LIMA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDIBERTO VAZ GUIMARÃES EMBARGADO(A): BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO: FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA CHEGADA DOS AUTOS NESTE JUÍZO, E DEVERÃO POSTULAR O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 436990 Nr: 15151-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ISAMAR MILESQUI ADVOGADO: RUBENS VALIM FRANCO Disponibilizado - 20/4/2011 410668 - 2010 \ 83. Nr: 1248-46.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A ADVOGADO: MARILI R. TABORDA ADVOGADO: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER RÉU(S): ISAMAR MILESQUI ADVOGADO: RUBENS VALIM FRANCO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. A PESSOA INDICADA À FL.197 JÁ ESTÁ COMO DEPOSITÁRIO FIEL. INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.150/196 E DECORRIDO O PRAZO DE FL.95 PARA PURGAR MORA, CERTIFIQUE-SE E SE HOUVE DEPÓSITO. NÃO HAVENDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA ESPECIFICAREM PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR E APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE. NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR MANIFESTAR POSTULAÇÃO DE FLS.150/196, NO PRAZO LEGAL. SOBRE NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 288900 - 2008 \ 1702. Nr: 9403-43.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COOPERFAZ - COOP. DE ECON. E CRÉD. MÚTUO DOS SERV PÚB. EST. DO PODER EXEC. MT ADVOGADO: HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA RÉU(S): ROBERTO CAMPOS CORREA INTIMAÇÃO: DEVERÁ O AUTOR PROVIDENCIAR REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. A CITAÇÃO DO 239876 - 2008 \ 2468. Nr: 8678-88.2006.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS EXECUTADOS(AS): RAMIS BUCAIR ADVOGADO: BRENO DEL BARCO NEVES INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 710679 Nr: 3657-58.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEM S/A ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE RÉU(S): PAULO ROBERTO RIBEIRO ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO ADVOGADO: DILMA GUIMARÃES NOVAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 57 de 451 INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 394765 - 2009 \ 1487. Nr: 30256-05.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): DIAS DA SILVA & QUEIROZ DA SILVA LTDA - ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA - CURADOR ESPECIAL INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. 289704 - 2010 \ 179. Nr: 10339-68.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: GRASIELA ELISIANE GANZER ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO RÉU(S): SILVANIA ROFINA DOS REIS DA SILVA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 418781 - 2010 \ 246. Nr: 5438-52.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO RÉU(S): JOSENIL DA SILVA RAMOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 328851 - 2008 \ 1427. Nr: 1312-27.2008.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR RÉU(S): LUIZ ALEXANDRE CRISTALDO ADVOGADO: LAURA PATRICIA DOURADO AMORIM INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 284415 - 2008 \ 1373. Nr: 7524-98.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): JEAN CARLOS BARBOSA Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 432057 Nr: 12057-95.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RÉU(S): LIVIA CRISTINA DA MATOS CHAZAN INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 407351 - 2009 \ 1997. Nr: 39410-32.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): OTÁVIO DE SOUZA DUARTE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR SOBRE PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS E RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL. 297289 - 2011 \ 1. Nr: 12255-40.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO ADVOGADO: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA RÉU(S): LEIBERG AUTO SERVICE LTDA ME (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON ADVOGADO: SANDRA MARTOS INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 118954 - 2010 \ 1483. Nr: 2293-18.1992.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO CIDADE S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): CICLOVIA COM;ERCIO DE PEÇAS DE BICICLETAS LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. OFÍCIO(S) 386605 - 2009 \ 1032. Nr: 22316-86.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NILTON ALVES LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS. Cod.Proc.: 443454 Nr: 19078-25.2010.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 58 de 451 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): ANTONIO BOAVENTURA FILHO DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 405701 - 2009 \ 1893. Nr: 37135-28.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS INTEGRANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOGADO: DIEGO DE ALMEIDA VARGAS NUNES ADVOGADO: EDUARDO THEODORO FABRINI EXECUTADOS(AS): PAULO ROBERTO MULLER ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS. 406608 - 2009 \ 1927. Nr: 37897-44.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): ANTONIA PEREIRA DE ALMEIDA CRUZ INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ O AUTOR APRESENTAR O CPF CORRETO DA PARTE REQUERIDA PARA POSTERIOR EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, NO PRAZO LEGAL. 372594 - 2009 \ 354. Nr: 9238-25.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): EMERSON DA SILVA PINHEIRO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 411901 - 2010 \ 106. Nr: 1628-69.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): JOSÉ GILBERTO MEDINA DALBEM (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BOM COMO MANIFESTAR SOBRE DETALHAMENTO DE FL.44. 398915 - 2009 \ 1606. Nr: 32410-93.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): VIVA DISTRIBUIDORA LTDA - ME ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Disponibilizado - 20/4/2011 354268 - 2008 \ 3974. Nr: 24690-12.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADOS(AS): RUY MENDES ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA APRESENTAR A CERTIDÃO DE ÔNUS ATUALIZADA DO IMÓVEL PENHORADO, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 706727 Nr: 688-70.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR EXECUTADOS(AS): GEISSER RONDON BEZERRA DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO PROVIDENCIAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, NOME DOS PAIS, DATA DE NASCIMENTO, RG E CPF PARA A PESQUISA ONLINE E AINDA MANIFESTAR SOBRE PESQUISA EM ANEXO. Cod.Proc.: 704423 Nr: 39118-28.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LEODENIRA PAES PROENÇA ADVOGADO: JOAO PAULO CARVALHO DIAS REQUERIDO(A): BANCO DO ESTADO DA AMAZONAS ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.69/71, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 452559 Nr: 24687-86.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): LINDOMAR DE SOUZA -ME (MAIS 1 RÉU) DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. DEVERÁ, AINDA, A PARTE CREDORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 456588 Nr: 27287-80.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI REQUERIDO(A): ADRIANO CHAGAS EDUARDO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 407641 - 2009 \ 2027. Nr: 38901-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): CAROL FACTORING & FOMENTO LTDA (MAIS 1 RÉU) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 59 de 451 ADVOGADO: PAULO SERGIO MISSASSE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 445971 Nr: 20436-25.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO RÉU(S): RONDON SAID NETO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Cod.Proc.: 467111 Nr: 34055-22.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ALBERTINA BUENA PELISSARI (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO - VIDA E PREVIDÊNCIA S/A INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 706746 Nr: 706-91.2011.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR REQUERIDO(A): GEISSER RONDON BEZERRA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO PROVIDENCIAR OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, NOME DOS PAIS, DATA DE NASCIMENTO, RG E CPF PARA A PESQUISA ONLINE E AINDA MANIFESTAR SOBRE PESQUISA EM ANEXO. 13254 - 2008 \ 3216. Nr: 2241-80.1996.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO EXECUTADOS(AS): LUZINETE RUFINO BEZERRA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: DEVERÁ A ADVOGADA DRA. MILKEN JACQUELINE CENERINI, NO PRAZO LEGAL, REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, PARA POSTERIOR ANÁLISE DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO. 109088 - 2008 \ 4314. Nr: 912-86.2003.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: CRYSTIANE LINHARES ADVOGADO: IONEIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): ALESSANDRO PACHECO DE BARROS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 707312 Nr: 993-54.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO REQUERIDO(A): JOSIANA DE OLIVEIRA DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 705042 Nr: 39701-13.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): A L AJALA COMERCIO ME DE INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 430840 Nr: 11334-76.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA ADVOGADO: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): MARCIO ROGÉRIO MEDEIROS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO, NO MESMO PRAZO, DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. Disponibilizado - 20/4/2011 401022 - 2009 \ 1679. Nr: 33569-71.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): RAFAEL CARVALHO PATATAS SENA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 384167 - 2009 \ 900. Nr: 20229-60.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): OZADIR MENOSSI GARDIN INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 348608 - 2008 \ 3726. Nr: 18717-76.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO RÉU(S): OBJETO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA (MAIS RÉUS) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 60 de 451 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 407395 - 2009 \ 2009. Nr: 39474-42.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): AUGUSTO EYKO MATHSUDA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS, BEM COMO MANIFESTAR SOBRE PESQUISA EM ANEXO. 379194 - 2009 \ 687. Nr: 14911-96.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): EMERSON CLAUDIO DA SILVA MANFRE INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA SE MANIFESTAR PESQUISA ON LINE ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. SOBRE 391941 - 2009 \ 1307. Nr: 27318-37.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): ELIANE ALVES CORREIA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A DRA. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI ASSINAR A PETIÇÃO DE FL.73, BEM COMO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 370559 - 2009 \ 253. Nr: 7269-72.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): HERMOGENES PRADO SILVA INTIMAÇÃO: DEVERÁ A DRA. MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI ASSINAR A PETIÇÃO DE FL.61, BEM COMO REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, NO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. 326720 - 2008 \ 1118. Nr: 38-28.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): CLAUDIA MARIA R. MAGALHÃES INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O EDITAL EXPEDIDO, NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Disponibilizado - 20/4/2011 Cod.Proc.: 462659 Nr: 31169-50.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILVANO PEDRO DE SOUZA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE PEDIDO E DOCUMENTOS DE FLS.82/106, NO PRAZO LEGAL. 13173 - 2008 \ 2527. Nr: 10205-22.1999.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROBERTO VALDECIR BRIANTI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO ADVOGADO: LUIZ ZANZARINI NETTO REQUERIDO(A): BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ERIKA BUTTARELLO GENTILE CAMARGO INTIMAÇÃO: DEVERÁ A REQUERIDA SE MANIFESTAR SOBRE O DESPACHO DE FLS. 435, DO JUÍZO DEPRECADO - COMARCA DE DIAMANTINO - MT, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 710640 Nr: 3614-24.2011.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: OTAVIANO OLAVO PIVETTA ADVOGADO: AUGUSTO BARROS DE MACEDO ADVOGADO: RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI EXCEPTO: JOSÉ BENEDICTO DE SIQUEIRA ADVOGADO: RUI BUENO FERRAZ INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXCEPTO RESPONDER À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NO PRAZO DE LEI. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 712022 Nr: 5103-96.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): JULIMAR DOS SANTOS INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.34, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 377052 - 2009 \ 563. Nr: 13426-61.2009.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): CLOTILDE EVANGELISTA ADVOGADO: NARJARA ALINE BRAZ SILVA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 61 de 451 CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO QUE AS PARCELAS NOTICIADAS NA INICIAL FORAM QUITADAS COM ANUÊNCIA DO AUTOR. REVOGO A LIMINAR DE FL.46, EM DEFINITIVO, PROCEDA-SE A BAIXA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 500,00(QUINHENTOS REAIS). COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 426415 Nr: 9241-43.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VALDIR FIDELIS CRUZ ADVOGADO: ALEXANDRE PINTO LIBERATTI RÉU(S): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DOU POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO PELA APRESENTAÇÃO DO CONTRATO REALIZADA ÀS FLS. 124/125 DOS AUTOS. NO MAIS, MANTENHO O CONTRATO COMO AVENÇADO.CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 441743 Nr: 18102-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SONIA MARIA ATTILIO COELHO ADVOGADO: CÁSSIA REGINA ATTILIO BARBOSA GARCIA RÉU(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO REFERENTE À TAXA PARA EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E DA COA, DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO PACTUADO.CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCAT ÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 320894 - 2008 \ 2503. Nr: 22791-13.2007.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): VILELA & CIA FACCIN LTDA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.EM FACE DOS DOCUMENTOS DE FLS.73/80, Disponibilizado - 20/4/2011 HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.224/225 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, CUSTAS COMO ACORDADO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 14078 - 2011 \ 2. Nr: 1442-52.1987.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO: LEONIR GALERA MARI EXECUTADOS(AS): CICOMAC AGRO INDÚSTRIAL EMPREENDIMENTOS E COMÉRCIO S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ADOLFO GONÇALVES MARTINS FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.EM FACE DOS DOCUMENTOS DE FLS.589/593, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.224/225 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794-II DO CPC, CUSTAS COMO ACORDADO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 153835 - 2010 \ 1126. Nr: 7791-75.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZILBO FORTES ADVOGADO: LUCIMAR AP. KARASIAKI REQUERIDO(A): BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DO SALDO DEVEDOR C/C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E TUTELA ANTECIPADA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA FAZER APLICAR: A) QUANTO À PROPOSTA PARA ABERTURA DE CONTA INTEGRADA, ACOSTADA ÀS FLS. 89/90, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL VARIÁVEL DE MERCADO DE 1,45% AO MÊS. E EM CASO DE INADIMPLÊNCIA APLICAR A CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. 2) QUANTO AO CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO, ACOSTADO À FL. 91 DOS AUTOS, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL VARIÁVEL DE MERCADO DE 1,45% AO MÊS. Q QUANTO AOS ENCARGOS MORATÓRIOS FAZER INCIDIR, TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. 3) QUANTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, CONSTANTE À FL. 41, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL VARIÁVEL DE MERCADO DE 1,45% AO MÊS. E PARA A INADIMPLÊNCIA FAZER INCIDIR, TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. 4) QUANTO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FL. 43, FIXAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS NO PERCENTUAL VARIÁVEL DE MERCADO DE 1,45% AO MÊS. PARA A INADIMPLÊNCIA FAZER INCIDIR, TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. A APURAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO SERÁ EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, HAVENDO SALDO EM FAVOR DO AUTOR DEVERÁ SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA. TORNO DEFINITIVA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA ÀS FLS. 45/46CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E AUTUAÇÃO. APÓS, INTIMEM-SE O REQUERIDO PARA IMPLANTAR OS CONTRATOS CONFORME JULGADOS, SOB PENA DE LIQUIDAÇÃO POR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 62 de 451 ARBITRAMENTO, ARCANDO COM OS HONORÁRIOS DO PERITO E PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P.R.I.CUMPRA-SE. 396300 - 2009 \ 1704. Nr: 31378-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDVALDO MOREIRA ADVOGADO: JOÃO BATISTA DE MENESES RÉU(S): LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDA LTDA ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E RESSARCIMENTO DE VALORES C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, FAZER INCIDIR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAIS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO AO AUTOR DA TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P. R. I.CUMPRA-SE. 399431 - 2009 \ 1628. Nr: 32950-44.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CLOTILDE EVANGELISTA ADVOGADO: NARJARA ALINE BRAZ SILVA RÉU(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INEXISTIR COMPROVAÇÃO DO DIREITO APONTADO NA INICIAL, COMO ACIMA FUNDAMENTADO. REVOGO A TUTELA DE FL.58. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONSIDERANDO QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 412884 - 2010 \ 133. Nr: 2123-16.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): CLEUDSON PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.37, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 433062 Nr: 12653-79.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): WAGNER JOSE CAPARELLI INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO, RESSALTANDO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA A SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. PURGAÇÃO DE MORA C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA IN LIMENE LITIS, EM APENSO, ONDE HOUVE ALTERAÇÃO DO ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA, QUANDO DEVERÁ INCIDIR APENAS A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONSIDERANDO QUE O AUTOR DECAIU DA PARTE MÍNIMA E CONDENO A PARTE REQUERIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE A PARTE REQUERIDA PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 454217 Nr: 25818-96.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): FLAVIO MANSUR CHOCAIR JUNIOR ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATTOS LIMOEIRO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR, BEM COMO LIBERAR A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 63 de 451 E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA PAGAR A CONDENAÇÃO ATUALIZADA EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO, COM EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 367305 - 2009 \ 144. Nr: 5706-43.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AFONSO CASTANHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO O REQUERIDO NA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO IPC, AOS POUPADORES ASSOCIADOS DO AUTOR, NOS PERÍODOS DE JUNHO/87 E JANEIRO/89, COM INCIDÊNCIA NAS DIFERENÇAS DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIAS, INCLUINDO OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REFERENTES A MARÇO ATÉ MAIO/90 E FEVEREIRO/91, MAIS JUROS REMUNERATÓRIOS. A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DA DATA QUE DEVERIAM TER SIDO APLICADAS E JUROS DE MORA, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, APLICANDO OS ÍNDICES OBSERVADOS PELA E. CGJ/MT. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CONDENAÇÃO, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. (A) RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS. JUÍZA DE DIREITO".A REFORMA DA DECISÃO PELO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA FOI TÃO SOMENTE PARA QUE A REFERIDA SENTENÇA ALCANÇASSEM TODOS OS POUPADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO, JUNTO AO REQUERIDO. O DIREITO MATERIAL SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE O REQUERIDO RESSARCIR OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS JÁ ESTÁ PACIFICADA. RAZÃO PELA QUAL, CABE AOS POUPADORES NOTICIADOS NA INICIAL, INGRESSAREM COM A EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA RECEBEREM O BENEFÍCIO, CONSIDERANDO ESTAR COMPROVADA A ABERTURA DAS CONTAS POUPANÇAS ÀS FLS. FL.23/68 E 159/170, DOS PERÍODOS PRETENDIDOS NA INICIAL E JÁ RECONHECIDOS COMO DEVIDOS.ASSIM, A PRESENTE AÇÃO PERDEU SEU OBJETO, NÃO PODENDO PROSSEGUIR, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL.DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO CREDITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 267-V, ÚLTIMA FIGURA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, PELA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. CONDENO OS AUTORES DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS).COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIMEM-SE OS AUTORES PARA PAGAREM A CONDENAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 449908 Nr: 22674-17.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WAGNER JOSÉ CAPARELLI ADVOGADO: JOÉVERTON SILVA DE JESUS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. PURGAÇÃO DE MORA C.C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA IN LIMENE LITIS E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA ALTERAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA FAZER INCIDIR TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATO. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I. CUMPRA-SE. 372271 - 2009 \ 334. Nr: 8894-44.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): AFONSO HIDEO YAMAMOTO ADVOGADO: JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269–I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C.C. DECRETO LEI N. 911/69, DECLARANDO RESCINDIDO O CONTRATO E CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO AUTOR O DOMÍNIO E POSSE DO BEM, CUJA APREENSÃO LIMINAR TORNO DEFINITIVA, FACULTANDO-LHE A VENDA, DEVENDO APLICAR A PARTE FINAL DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI ACIMA CITADO. OFICIE-SE AO DETRAN COMUNICANDO QUE O AUTOR ESTÁ AUTORIZADO À TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS QUE INDICAR E PERMANEÇAM NOS AUTOS OS TÍTULOS A ELES TRAZIDOS. CONDENO O REQUERIDO NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DA CAUSA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA RETIRAR O(S) OFÍCIO(S) EXPEDIDO(S), NO PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS. 407170 - 2009 \ 1974. Nr: 39274-35.2009.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KERNEI XAVIER DE QUADROS ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO PARCIAL DE TUTELA ANTECIPADA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 64 de 451 CASO DE INADIMPLÊNCIA INCIDIR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES.CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 445492 Nr: 20111-50.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NELSON FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: HERNANI ZANIN RÉU(S): HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANE CARDOSO MACAREVICH ADVOGADO: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C.C. DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5° DA MEDIDA PROVISÓRIA N.° 2170-36/2001 E DO CAPITULO IV DA LEI 10.931/2004 E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA REVISAR A PARTES DAS CLÁUSULAS QUE TRATAM DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA, PARA FAZER INCIDIR TÃO SOMENTE, A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DOS CONTRATOS RESPECTIVOS. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. FACULTO AO REQUERIDO O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, COMO PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. CONSIDERANDO QUE O AUTOR DECAIU DA PARTE MAIOR E É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 403183 - 2009 \ 1770. Nr: 35260-23.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERCINO PORTO DOS SANTOS ADVOGADO: EDSON FRANCISCO PERUSSELI RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADO COM PEDIDO DE LIMINAR E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA DETERMINAR QUE EM CASO DE MORA DEVERÁ INCIDIR O INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MAIS JUROS DE MORA DE 1% AO ANO. NO MAIS, PREVALECEM OS CONTRATOS COMO AVENÇADOS, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 701323 Nr: 35944-11.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AFONSO HIDEO YAMAMOTO ADVOGADO: JULIANA REGINA GROSS HUGUENEY REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL COM PEDIDO DE LIMINAR, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE OS ARTIGOS 269-I E ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, CONSIDERANDO QUE O BEM EM QUESTÃO FOI DADO EM DEFINITIVO AO REQUERIDO NO PROCESSO EM APENSO, RESTANDO PREJUDICADAS AS PRETENSÕES DA INICIAL. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA À FL. 24, FICANDO AUTORIZADO AO REQUERIDO PROCEDER À VENDA DO BEM. CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% DO VALOR DA CAUSA. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O REQUERIDO PARA O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, ATUALIZADA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO E EXPEDIÇÃO DEMANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. P. R. I. CUMPRA-SE. 407965 - 2010 \ 20. Nr: 145-04.2010.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RÉU(S): UNIAÇO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, REJEITO OS EMBARGOS OFERTADOS PELOS REQUERIDOS, EM CONSEQÜÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 1102C § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSTITUO DE PLENO DIREITO, O TÍTULO JUDICIAL, CONVERTENDO O MANDADO INICIAL EM MANDADO DE EXECUÇÃO, TENDO A DÍVIDA NO VALOR DE R$ 240.527,79 (DUZENTOS E QUARENTA MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), DEVIDAMENTE ATUALIZADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, PELOS ÍNDICES DITADOS PELA E. CGJ/MT, QUE PROSSEGUIRÁ NA FORMA PREVISTA NO LIVRO II, TÍTULO II, CAPÍTULOS II E IV DO MESMO DIPLOMA LEGAL.CONDENO OS REQUERIDOS/EMBARGANTES NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE ARBITRO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO DÉBITO, A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES E RETIFICAÇÕES DE ESTILO, INCLUSIVE NO DISTRIBUIDOR E AUTUAÇÃO. APÓS, INTIMEM-SE OS REQUERIDOS PARA PAGAREM A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DE DEZ POR CENTO DO VALOR DO DÉBITO E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.P.R.I. CUMPRA-SE. 43299 - 2008 \ 2766. Nr: 10020-13.2001.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): BENEDITA DE CASTILHO SOUZA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.82, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 65 de 451 MEDIANTE TERMOS I.CUMPRA-SE. NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. 72927 - 2008 \ 3258. Nr: 6358-07.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): CARLOS CRILON INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.84, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 23568 - 2008 \ 2760. Nr: 4839-31.2001.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): JOSÉ CARLOS CORTEZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.131, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 710669 Nr: 3645-44.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): JANIO JOSE DE SOUZA REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA REQUERIDO(A): SIRLEI ANTUNES LEMES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.86, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 380338 - 2009 \ 737. Nr: 16294-12.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS - IDEP ADVOGADO: RICARDO JOAO ZANATA RÉU(S): BANCO COMERCIAL INVSTMENT TRUST DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSE ADELAR DAL PISSOL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, ACOLHO A PRELIMINAR LEVANTADA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, E JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/ INDENIZAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 267-VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CONSIDERANDO QUE O REQUERENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO AGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 100821 - 2008 \ 3085. Nr: 14729-57.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): WANDER SEBASTIÃO DE LIMA QUINTEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.91, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.25, TENDO O REQUERIDO PAGO AS PARCELAS EM ABERTO, ORIUNDAS DESTA AÇÃO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, NÃO RESULTANDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO, APENAS DAS PARCELAS PAGAS. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466664 Nr: 33780-73.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ELIZETE APAECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO REQUERIDO(A): DANIEL RIBEIRO MARQUES 158848 - 2008 \ 2788. Nr: 11066-32.2004.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.37, TENDO O REQUERIDO PAGO AS PARCELAS EM ABERTO, ORIUNDAS DESTA AÇÃO, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, NÃO RESULTANDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO, APENAS DAS PARCELAS PAGAS. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 66 de 451 AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I. 407951 - 2010 \ 18. Nr: 136-42.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): HEITOR FABRICIO K. DE OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE DOMINGOS SARAGIOTTO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE FLS.274/276 PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, CUSTAS COMO ACORDADO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, CUMPRA-SE O ACORDO E ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 217679 - 2008 \ 1622. Nr: 26431-92.2005.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): DEJAIME VICENTE FERREIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.62, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDID A NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 116157 - 2008 \ 3319. Nr: 5554-05.2003.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI REQUERIDO(A): MARLENE DO CARMO SANTIAGO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.105, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 46041 - 2008 \ 3012. Nr: 10815-19.2001.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): ARNALDO DOMINGOS DOS PASSOS Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.105, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712666 Nr: 5580-22.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): MARIA SALETE RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.30, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 461067 Nr: 30134-55.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENATO THOMAZ CORREIA RODRIGUES ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INEXISTIR ILEGALIDADE NO CONTRATO EXECUTADO.CONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, COMO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10%(DEZ POR CENTO) DA CAUSA, ATUALIZADO A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, PELO ÍNDICES PRATICADOS PELA E. CGJ/MT. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, INTIME-SE O AUTOR PARA PAGAR A CONDENAÇÃO EM QUINZE DIAS, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO.P. R. I.CUMPRA-SE. 310432 - 2010 \ 1099. Nr: 17710-83.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOÃO KENNEDY DE OLIVEIRA FERREIRA ADVOGADO: LEANDRO CREDER LEITE LOPES RÉU(S): CECM DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO DE CONFECÇÃO DE CUIABÁ - COOPERLOJA ADVOGADO: MARCO CESAR ROSADA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL COM PEDIDO DE LIMINAR E NÃO ACOLHO O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SEREM OS ENCARGOS CONTRATADOS LEGAIS, NÃO HAVENDO REPARO A SER FEITO. REVOGO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE FL.43, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.CONSIDERANDO QUE O AUTOR É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-O DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COM O Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 67 de 451 TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. 67471 - 2008 \ 3050. Nr: 4629-43.2002.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: RICARDO GAZZI RÉU(S): ANTÔNIO CARLOS HORA DE CARVALHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO DE FL.95, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ARTIGO 267-VIII DO CPC. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE. P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 709813 Nr: 2722-18.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): MAURICIO MARQUES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC.CONSIDERANDO QUE AS PARTES FIZERAM COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL, CONFORME ANUNCIADO À FL.44, TENDO O REQUERIDO ATUALIZADO O DÉBITO ANUNCIADO NA INICIAL JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A AÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 269-III DO CPC, MANTENDO OS DEMAIS TERMOS DO CONTRATO. REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, DESENTRANHANDO DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, SUBSTITUINDO-OS POR CÓPIAS, ENTREGANDO-OS AO AUTOR MEDIANTE TERMOS NOS AUTOS E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 460474 Nr: 29739-63.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): IRINEU CARLOS TURAZZI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS RÉU(S): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: LUIS OTAVIO RAMOS GARCIA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I C.C. ARTIGO 740 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOMENTE PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DA TARIFA DE CONTRATAÇÃO NO VALOR DE R$ 150,00, DE FORMA SIMPLES E ATUALIZADA. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO PACTUADO, POR INEXISTIR VÍCIOS A NULIFICAR A EXECUÇÃO, POSSUINDO O TÍTULO EXECUTADO, CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE, CAPAZ DE APARELHAR A RESPECTIVA AÇÃO.CONDENO OS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 10% DO DÉBITO.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO, EXTRAINDO-SE CÓPIA DA PRESENTE AÇÃO, JUNTANDO-A NA AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 3609/08, EM APENSO E APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 452318 Nr: 24488-64.2010.811.0041 Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS ALBERTO ROCHA ADVOGADO: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN RÉU(S): DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO E CONSIDERANDO O QUE MAIS CONSTA NOS AUTOS, JULGO POR RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A PRESENTE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E ACOLHO EM PARTE O PEDIDO INICIAL, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ARTIGO 269-I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APENAS PARA FAZER INCIDIR NA MORA APENAS A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BACEN, LIMITADA À TAXA DO CONTRATADA E DEVERÁ O REQUERIDO PROCEDER A RESTITUIÇÃO DA TAC, DEVIDAMENTE ATUALIZADA E DE FORMA SIMPLES. NO MAIS, PREVALECE O CONTRATO COMO AVENÇADO, POR ENTENDER QUE OS ENCARGOS APLICADOS NA COBRANÇA DO DÉBITO, SÃO REGULADOS EM LEI E FORAM EFETIVADOS NA FORMA PACTUADA ENTRE AS PARTES. CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DECAIU DA PARTE MÍNIMA E A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, ISENTO-A DO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE, PROCEDENDO ÀS ANOTAÇÕES DE ESTILO. APÓS, ARQUIVE-SE.P. R. I.CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 705351 Nr: 39954-98.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FIAT ADM DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): DIONIZIO J C E CIA LTDA ME ADVOGADO: PAULO HENRIQUE GAIVA MUZZI ADVOGADO: JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA INTIMAÇÃO: DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, DÊ-SE VISTAS DOS AUTOS PELO PRAZO DETERMINADO EM LEI PARA APRESENTAR RESPOSTA. 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 307676 - 2008 \ 781. Nr: 16758-07.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): ADMIR DA SILVA DUARTE ADVOGADO: TAKAYOSHI KATAGIRI INTIMAÇÃO: INTIME-SE A AUTORA PARA COMPROVAR NO PRAZO LEGAL A BAIXA DO GRAVAME, SOMENTE APÓS, EXPEÇA-SE ALVARÁ.NÃO HÁ COMO EXPEDIR DE OFÍCIO, POIS NO ACORDO APRESENTADO NOS AUTOS, A QUITAÇÃO DO DÉBITO ESTÁ CONDICIONADO AO VALOR A SER LEVANTADO, CONFORME FL.169. 286991 - 2009 \ 1703. Nr: 8575-47.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO: ANDERSON BETTANIN DE BARROS ADVOGADO: HENRIQUE DOMINGUES DE OLIVEIRA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 68 de 451 RÉU(S): ODAIR SOARES DA CRUZ RÉU(S): AUTO MINAS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE PESQUISA EM ANEXO. INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 440433 Nr: 17144-32.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI ADVOGADO: MILENA TIEMI IWASHITA SALGUEIRO RÉU(S): JUNIOR WENDER FERREIRA DA CRUZ ADVOGADO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O PEDIDO DE FLS.147/150 E APÓS, CONCLUSOS. 401943 - 2009 \ 1715. Nr: 34085-91.2009.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI RÉU(S): LEILA CRISTINA PEREIRA INTIMAÇÃO: NÃO PODE O AUTOR POSTULAR DIREITO ALHEIO COMO PRÓPRIO DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DE FL.67. INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SE O ACORDO APRESENTADO FOI CUMPRIDO NA ÍNTEGRA. APÓS, CONCLUSOS. 382106 - 2009 \ 799. Nr: 18337-19.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): BENILDO PINTO DE AMORIM ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 318012 - 2008 \ 245. Nr: 20871-04.2007.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CREDIVAL PARTICIPAÇOES, ADMINISTRAÇAO E ASSESSORIA LTDA ADVOGADO: JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO EXECUTADOS(AS): ANILDO LIMA BARROS ADVOGADO: LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO: LUCIANA PÓVOAS LEMOS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES, ACOSTADO NOS AUTOS. Cod.Proc.: 436867 Nr: 15054-51.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Disponibilizado - 20/4/2011 Cod.Proc.: 441154 Nr: 17713-33.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANTONIO LOPES DA SILVA ADVOGADO: NIVALDO CONRADO PEREIRA ADVOGADO: ANTONIO LOPES DA SILVA RÉU(S): BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE DEPÓSITO DE FL.132 E SE TEM POR SATISFEITO COM A OBRIGAÇÃO.APÓS, CONCLUSOS. Cod.Proc.: 464697 Nr: 32536-12.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERJUS-COOP. DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS SERV. DO PJF E MINISTÉRIO PÚB. FEDERA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ EXECUTADOS(AS): GILSON DE MATOS SILVA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL.57. Cod.Proc.: 436016 Nr: 14589-42.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. -. E. E P. L. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE RÉU(S): H. B. B. S. -. B. M. ADVOGADO: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL INTIMAÇÃO: NOTA AO AUTOR: DEVERÁ A PARTE AUTORA APRESENTAR AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL, PARA FINS DE DESENTRANHAMENTO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 708009 Nr: 1368-55.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE CENERINI REQUERIDO(A): FRANCISCO CARLOS FARIA MARTINS INTIMAÇÃO: DEVERÁ A DRª MILKEN JACQUELINE CENERINI POSTULANTE DE FL.32 ASSINAR A PEÇA E APÓS, CONCLUSOS. 346344 - 2008 \ 3609. Nr: 16593-23.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO: LUIS OTAVIO RAMOS GARCIA RÉU(S): IRINEU CARLOS TURAZZI (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: PROCEDA-SE A PENHORA ON LINE, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO. APÓS, EFETIVE-SE. CUMPRA-SE. 362577 - 2008 \ 4412. Nr: 32441-50.2008.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 69 de 451 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JÚLIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO ADVOGADO: ROSANGELA DE CASTRO FARIAS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO ITAU S.A ADVOGADO: LEONARDO AQUINO ADVOGADO: GLAUCO DE GOES GUITTI INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FL.151. Cod.Proc.: 709574 Nr: 2466-75.2011.811.0041 AÇÃO: INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: VALERIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ VIVAN ADVOGADO: MONNY V. VICTOR COÊLHO AGUIAR SILVA EXECUTADOS(AS): BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S. A. BICBANCO ADVOGADO: JOSÉ EUGENIO COLLARES MAIA ADVOGADO: HUGO FERNANDES MARQUES ADVOGADO: ROMÃO CÂNDIDO DA SILVA ADVOGADO: MARCELLA CEBALLO TRINDADE CURTI INTIMAÇÃO: INTIMEM-SE AS EXEQUENTES PARA MANIFESTAREM SOBRE POSTULAÇÃO DE FLS.317/332 E APÓS, CONCLUSOS. 02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 300443 - 2008 \ 1274. Nr: 13454-97.2007.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RANULFO KONANZ DE LIMA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA RÉU(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: CONSIDERANDO QUE O REQUERIDO DISCORDOU DA PROPOSTA APRESENTADA PELO AUTOR(FLS.198/203), DEVERÁ O REFERIDO BUSCAR O RECEBIMENTO DO CRÉDITO ALI APONTADO EM AÇÃO PRÓPRIA, POIS NO PRESENTE A ÚNICA CONDENAÇÃO EXIGÍVEL É DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA À FL.197.ASSIM, CUMPRA-SE A SENTENÇA PROLATADA E ADITAMENTO DE FL.197. 333529 - 2008 \ 7. Nr: 4217-05.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): KATIUSCIA COELHO CUNHA QUEIROZ ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - BANESPA ( SANTANDER ) ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE INTIMAÇÃO: NNOTA AO REQUERIDO:DEVERÁ O REQUERIDO DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER HOMOLOGADO O CÁCLULO APRESENTADO PELA AUTORA.DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE A AUTORA PARA APRESNETAR O CÁLCULO CONFORME JULGADO E CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO. Cod.Proc.: 435075 Nr: 13952-91.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MANOEL RAMIRES ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): CIA ITAULEASING DE ARREND. MERCANTIL ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA ACOSTAR O CONTRATO QUE DEU ORIGEM AOS CARNÊS DE FLS.67/128, NO PRZO DE QUINZE DIAS, CONSIDERANDO QUE É O GUARDIÃO DO REFERIDO DOCUMENTO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. 344767 - 2008 \ 3536. Nr: 15302-85.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DANIEL NASCIMENTO OJEDA ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA RÉU(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA INTIMAÇÃO: NOTA AO RQUERIDO:DEVERÁ O REQUERIDO DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE SER HOMOLOGADO O CÁCLULO APRESENTADO PELA AUTORA.DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE A AUTORA PARA APRESNETAR O CÁLCULO CONFORME JULGADO E CONCLUSOS PARA HOMOLOGAÇÃO. 392386 - 2009 \ 28. Nr: 27250-87.2009.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS LOJISTAS DOS VESTUARIO E CONFECÇOES ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA IMPUGNADO(S): ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA INTIMAÇÃO: DEVERÁ O IMPUGNADO MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTOS DE FLS.24/32 E CONCLUSOS. 13900 - 2009 \ 251. Nr: 116-66.2001.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO EXECUTADOS(AS): JOSÉ DE SOUZA JUNIOR DE INTIMAÇÃO: DEVERÁ O EXECUTADO MANIFESTAR SOBRE LAUDO DE AVALIAÇÃO E APÓS, CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. 408207 - 2010 \ 23. Nr: 280-16.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO RÉU(S): IVONILSON PERES DIAS NUNES ADVOGADO: WILSON MOLINA PORTO INTIMAÇÃO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR SOBRE DOCUMENTO DE FL.86. APÓS, CONCLUSOS. 04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 446091 Nr: 20520-26.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DELMIRA REGINA DE SIQUEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES. FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NA PRESENTE AÇÃO, PARA O DIA 24/06/2011 ÁS 15 HORAS Cod.Proc.: 702372 Nr: 36993-87.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 70 de 451 PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JULIAN PABLO STAVARENGO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: VALTER STAVARENGO RÉU(S): BANCO ABC BRASIL S/A (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ERIKA MARQUES PEREIRA MALHEIROS ADVOGADO: DANIEL HERANI LOPES INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 703386 Nr: 38008-91.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOÃO DA SILVA BRITO - ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEX SANDRO CARDOSO EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ LEASING S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 431584 Nr: 11792-93.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HONOICE VIEGAS CURVO ADVOGADO: MANOEL GUILHERME CAVALCANTI MELLO FILHO ADVOGADO: DIMAS SIMÕES FRANCO NETO RÉU(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. 232699 - 2008 \ 1695. Nr: 2034-32.2006.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANA HELENA CASADEI ADVOGADO: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO: CYNTHIA DURANTE REQUERIDO(A): CARLOS OCCHIENA NETO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 446084 Nr: 20513-34.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FIDIS DE INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: MARILI R. TABORDA Disponibilizado - 20/4/2011 RÉU(S): RDL COMERCIO, EXPORTAÇAO E IMPORTAÇAO LTDA ADVOGADO: EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 467267 Nr: 34121-02.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: EITOR ANSELMO BUSATO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS, DE FLS. 268/269, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 467230 Nr: 34106-33.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: CLEMENTINA CATARINA MENEGHETTI (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO EXECUTADOS(AS): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINI GARCIA INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES MANIFESTAREM SOBRE ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS, DE FLS. 309/310, NO PRAZO LEGAL. 276797 - 2008 \ 3307. Nr: 4886-92.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: CAMILA DE ARAUJO BALDUINO ADVOGADO: SOFIA ALEXANDRA DE MOURA COELHO DE VILLAS BOAS DE MASCARENHAS RÉU(S): SEBASTIÃO ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE EMBARGOS DE FLS 123/137 ACOSTADO AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 709442 Nr: 2322-04.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: MAGDA ERNEST VELHO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: NILCE MACEDO ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO SIQUEIRA LOBATO EMBARGADO(A): BANCO CNH CAPITAL S/A ADVOGADO: MARCELO BRASIL SALIBA INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES. FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NA PRESENTE AÇÃO, PARA O DIA 06/06/2011 ÁS 15 HORAS Cod.Proc.: 461955 Nr: 30721-77.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): WILMA KUNZE COUTINHO ADVOGADO: NELSON FREDERICO HUNZE PINTO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 71 de 451 ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. AUTOR(A): BANCO SANTANDER S/A. ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): RAUDERSON MARLEU DE MATARAZZO FILHO NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.67 POR VINTE DIAS. APÓS, DIGA-SE. Cod.Proc.: 703386 Nr: 38008-91.2010.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOÃO DA SILVA BRITO - ME (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEX SANDRO CARDOSO EMBARGADO(A): BANCO ITAÚ LEASING S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO INTIMAÇÃO: NOTA AO EMBARGANTE: DEVERÁ O EMBARGANTE MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO DOS EMBARGOS ACOSTADA AOS AUTOS, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 452137 Nr: 24307-63.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): NEWMAN PEREIRA LOPES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI NOTA AS PARTES: DEVERÃO AS PARTES ESPECIFICAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 452160 Nr: 24330-09.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: IONÉIA ILDA VERONEZE REQUERIDO(A): CÂNDIDA BEZERRA MACHADO ADVOGADO: LAURA APARECIDA MACHADO ALENCAR INTIMAÇÃO: NOTA AS PARTES. FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR NA PRESENTE AÇÃO, PARA O DIA 27/06/2011 ÁS 15 HORAS Cod.Proc.: 445671 Nr: 20208-50.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLA ANDRÉIA SANTOS LARA TOMÉ ADVOGADO: GEORGE LUIZ VON HOLLEBEN RÉU(S): ITAÚ LEASING S.A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO INTIMAÇÃO: NOTA A PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS, E ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. NOTA A PARTE REQUERIDA: DEVERÁ A PARTE REQUERIDA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, NO PRAZO LEGAL. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 710006 Nr: 2922-25.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI RÉU(S): NOEL MANOEL DO NASCIMENTO FILHO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.21. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 337328 - 2008 \ 1342. Nr: 8319-70.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/4/2011 DE r />INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DOS EXECUTADOS NOS AUTOS, SUPRIDA ESTÁ A FASE CITATÓRIA. CERTIFIQUE-SE SE OCORREU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEFIRO A PENHORA ON LINE, EFETIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711713 Nr: 4778-24.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI RÉU(S): DOMINGOS MARQUES VIEIRA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.26. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 460451 Nr: 29718-87.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO ITAU S.A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): NEWMAN PEREIRA LOPES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: MARDEN ELVIS FERNANDES TORTORELLI INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DOS EXECUTADOS NOS AUTOS, SUPRIDA ESTÁ A FASE CITATÓRIA. CERTIFIQUE-SE SE OCORREU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEFIRO A PENHORA ON LINE, EFETIVE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 338714 - 2008 \ 2163. Nr: 9625-74.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES ADVOGADO: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO RÉU(S): ROBERTO CARLOS SOARES DA SILVA INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.69, POR VINTE DIAS. APÓS, DEVERÁ O MEIRINHO DEVOLVER O MANDADO CUMPRIDO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 232517 - 2008 \ 1206. Nr: 1896-65.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO EXECUTADOS(AS): ROBERTO ALVES DE ARRUDA ADVOGADO: ABEL ALBINO DE ARRUDA INTIMAÇÃO: CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.430 E DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.435, POR DEZ DIAS. APÓS, DIGA-SE. 390945 - 2009 \ 1247. Nr: 26349-22.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 72 de 451 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): P. M. FACCHINI & CIA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: LAURA PATRÍCIA D. AMORIM INTIMAÇÃO: EM FACE DA ANUÊNCIA DOS EXECUTADOS DE FL.71, DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO POR UM ANO, PROSSEGUINDO A AÇÃO DE EMBARGOS CONEXA E APENSA AO PRESNETE. Cod.Proc.: 709740 Nr: 2648-61.2011.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL TRABALHO AUTOR(A): CARMOZINA JOSÉ DE FIGUEIREDO ASSUNÇÃO ADVOGADO: ILVANIO MARTINS RÉU(S): BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO E DO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A LIMINAR PRETENDIDA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS, EM ESPECIAL O "FUMUS BONI JURIS". POR CERTO, A AUTORA NECESSITA DO DOCUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE FUTURA AÇÃO E TOMAR CONHECIMENTO DO QUE FOI ACORDADO. TRATA-SE DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDO NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, CITE-SE E INTIME-SE O REQUERIDO PARA QUE NO PRAZO DE LEI, EXIBA O DOCUMENTO NOTICIADO NA INICIAL E APRESENTE RESPOSTA, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 466641 Nr: 33757-30.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REGINA MARIA ARAUJO ADVOGADO: HERNANI ZANIN REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS E A JUNTADA DOS DOCUMENTOS ACIMA. DECORRIDO O PRAZO, NÃO HAVENDO ACORDO, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. 326059 - 2008 \ 940. Nr: 25747-02.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: PAULO CÉSAR TORRES RÉU(S): MÁRIO MÁRCIO SANTANA DE CAMPOS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DECORRIDO O PRAZO DE INTIMAÇÃO DE FL.68, CERTIFIQUE-SE. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DIGA O AUTOR. CASO CONTRÁRIO, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA, DEVENDO PROCEDER AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA AUTUAÇÃO, ETIQUETA DO PROCESSO E DISTRIBUIDOR. APLICO A MULTA DE DEZ POR CENTO, DEVENDO O CREDOR APRESENTAR DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DE TODA EXECUÇÃO E EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 10%(DEZ POR CENTO) DO VALOR DO DÉBITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 710008 Nr: 2924-92.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HSBC BANK BRASIL S.A ADVOGADO: MILKEN JACQUELINE C. JACOMINI RÉU(S): GILVAN BISPO SANTIAGO Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE TODA DETERMINAÇÃO DE FL.19. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 232801 - 2008 \ 240. Nr: 2242-16.2006.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DRENOMAT DRENAGEM E IRRIGAÇÃO MATO GROSSO LTDA ADVOGADO: ALBERTO DA CUNHA MACEDO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA ADVOGADO: MARCO ANTONIO A. RIBEIRO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS ADVOGADO: JOSÉ S. DE CAMPOS SOBRINHO ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A EXCLUSÃO DO APOLO DO DESPACHO EQUIVOCADAMENTE, LANÇADO NO APOLO NO DIA 13.04.2011, O QUAL DECLARO SEM QUALQUER EFEITO, PASSANDO A VIGORAR A DETERMINAÇÃO ABAIXO: EM ANÁLISE AOS AUTOS, VERIFICA-SE SER INDEVIDA A MULTA DE DEZ POR CENTO, ESPECIFICADA À FL.1309, PARTE FINAL, POIS SEQUER OS REQUERIDOS BANCO SAFRA S/A E BANCO BRADESCO S/A FORAM INTIMADOS PARA PAGAREM A CONDENAÇÃO E O FIZERAM DE FORMA ESPONTÂNEA ÀS FLS.1320 E 1325, RAZÃO PELA QUAL, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO COM RELAÇÃO AOS REFERIDOS, FACULTANDO O AUTOR O LEVANTAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS. CUMPRA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, COM RELAÇÃO AO BANCO DO BRASIL S/A. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA À PARTE AUTORA: DEVERÁ A PARTE AUTORA DEPOSITAR DILIGÊNCIA OU OFERECER MEIOS PARA A CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 153282 - 2011 \ 12. Nr: 7274-70.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): HUMBERTO JOSÉ MOREIRA BRITO ADVOGADO: SIMONE CAFURA BEZERRA ADVOGADO: RITA DE CASSIA GONÇALVES REIS RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.440, POR QUINZE DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. 416501 - 2010 \ 187. Nr: 4240-77.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: PAULA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADOS(AS): RADIO TAXI COLORADO LTDA ME (MAIS RÉUS) ADVOGADO: NORMÉLIA OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.90 POR QUINZE DIAS. APÓS, DIGA-SE E CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO DE FL.82, BEM COMO, DEVERÁ O CREDOR PROCEDER A HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO EXECUTADO FALECIDO DE FL.89. NOTA AO AUTOR:DEVERÁ O CREDOR PROCEDER A HABILITAÇÃO NOS AUTOS DO EXECUTADO FALECIDO DE FL.89. Cod.Proc.: 711051 Nr: 4061-12.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: HERNANI ZANIN ADVOGADO: HERNANI ZANIN EMBARGADO(A): AUTOCRED - COOP. DE ECON.E CRÉD. MÚTUO DOS COMERC. DE AUTOMOTORES,PEÇAS E SERV. ADVOGADO: PAOLA RICCI ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 73 de 451 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO REQUERENTE QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA E DO ADVOGADO DO REQUERIDO CONFORME PROCESSO CONEXO EM APENSO. RECEBO OS EMBARGOS, SEM EFEITO SUSPENSIVO, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O EMBARGADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO EMBARGADO: DEVERÁ O EMBARGADO RESPONDER OS EMBARGOS, NO PRAZO DE LEI. 256501 - 2008 \ 465. Nr: 19919-59.2006.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI RÉU(S): JOSÉ RONALDO DE MORAIS INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.106 POR UM ANO. APÓS, DIGA-SE. 320119 - 2008 \ 1585. Nr: 22159-84.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NORONHA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RODOLFO CESAR VASCONCELOS MOREIRA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.289 POR QUINZE DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. 390154 - 2009 \ 1203. Nr: 25589-73.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI EXECUTADOS(AS): ANDRESSA GIOVANE LUZ FERNANDES RODRIGUES (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. UNICRED MATO GROSSO, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS, INGRESSOU COM A PRESENTE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA ANDRESSA GIOVANE LUZ FERNANDES E JUSCELINO LIMA FERNANDES, POSTULANDO PELO RECEBIMENTO DO DÉBITO ORIUNDO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PESSOAL N. 200700142-8, FIRMADA EM 30.04.2007. A EXECUTADA ANDRESSA GIOVANE LUZ FERNANDES INGRESSOU COM A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DE FLS.120/132, PRETENDENDO A INVALIDADE OU INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, CONSIDERANDO QUE O VALOR APRESENTADO NÃO CORRESPONDE AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS À FL.123, COMO TAMBÉM, NÃO FOI JUNTADO O EXTRATO DA CONTA CORRENTE DESDE SUA ABERTURA, NÃO COMPROVANDO A LIQUIDEZ DA DÍVIDA. AFIRMA O EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM FACE DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO COMO A COAÇÃO MORAL, ERRO SUBSTANCIAL E A LESÃO. QUESTIONA OS ENCARGOS FIXADOS NO TÍTULO. ROGA PELA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EM RESPOSTA, O REQUERIDO REBATE OS ARGUMENTOS DA EXCEÇÃO, FAZENDO UM RESUMO DO PROCESSO E SUSTENTANDO QUE O MEIO UTILIZADO PELA EXECUTADA É INADEQUADO PARA DISCUTIR JUROS E ENCARGOS. AFIRMA QUE O TÍTULO POSSUI OS REQUISITOS LEGAIS PARA APARELHAR A EXECUÇÃO E QUE NÃO HOUVE EXCESSO DE EXECUÇÃO. ROGA PELO NÃO ACOLHIMENTO DA REFERIDA. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SOMENTE É POSSÍVEL PARA DISCUTIR MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, QUE RESULTE NO DECRETO DE NULIDADE DE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DE ARTIGO 618 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, NÃO CABE NA REFERIDA A Disponibilizado - 20/4/2011 EXCIPIENTE QUERER DISCUTIR ENCARGOS CONTRATADOS, POIS DEVERÁ VALER-SE DE PROCEDIMENTO ADEQUADO PARA TAL FINALIDADE. ASSIM, NÃO HÁ QUE FALAR EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. DE OUTRA BANDA, NÃO DEMONSTROU QUALQUER INDÍCIO DE PROVA QUE OCORREU VÍCIO DE CONSENTIMENTO, POIS SOMENTE APÓS ACIONADA PELO PROCESSO EXECUTIVO, DEPOIS DE TER SIDO SUAS PROPOSTAS NÃO ACOLHIDAS PELO CREDOR É QUE VEM ALEGAR SUPOSTO VÍCIO SEM NADA PROVAR. NO CASO EM QUESTÃO ESTÁ SENDO EXECUTADO O "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA PESSOAL" DE FLS.43/48, POSSUINDO O REFERIDO TODOS OS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS EM LEI PARA APARELHAR O PROCESSO EXECUTIVO, DISPENSANDO APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS COMO PRETENDIDO PELA DEVEDORA. TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO, LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL, DEVENDO PREVALECER EM TODOS SEUS TERMOS. RAZÃO PELA QUAL, NÃO HÁ COMO ACOLHER AS TESES APRESENTADAS NA EXCEÇÃO, PELO QUE INDEFIRO EM TODOS OS TERMOS DA PRETENSÃO. PROCEDA-SE A PENHORA COMO POSTULADO ÀS FLS.106/110. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 391648 - 2009 \ 1286. Nr: 27240-43.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EUNICE APARECIDA CAMPOS DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO REQUERIDO: DEVERÁ O APELADO RESPONDER O RECURSO DE APELAÇÃO, NO PRAZO DE LEI. Cod.Proc.: 451028 Nr: 23468-38.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: JULIANA CARVALHO STELLA RÉU(S): MARIA OLÍVIA TAVARES BARROS ADVOGADO: MAURO BASTIAN FAGUNDES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE FLS.189/193, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR O DESPACHO LANÇADO À FL.182, POIS ALI ESTÁ CLARO QUE O PEDIDO DE PURGAÇÃO RESTOU PREJUDICADO POR PRETENDER O PAGAMENTO SOMENTE DAS PARCELAS VENCIDAS E APLICADNO A ANALOGIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVERÁ PAGAR O TODO, POIS COM A MORA HOUVE VENCIMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO. CUMPRA-SE TODO OS TERMOS ALI COLOCADOS. CUMPRA-SE. 359625 - 2008 \ 4237. Nr: 29637-12.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLORENTINO VIEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO: JOSE CARLOS FORMIGA JUNIOR RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE DA ANUÊNCIA DO AUTOR DE FL.108 SOBRE O VALOR DEPOSITADO À FL.104, TENHO POR SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, EXPEÇA-SE ALVARÁ EM SEU FAVOR, SALVO SE A POSTULANTE DE FL.108 POSSUIR PODERES EXPRESSOS. APÓS, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 714323 Nr: 7389-47.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 74 de 451 AUTOR(A): JOSÉ CUSTÓDIO FRANCISCO DE REZENDE ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR RÉU(S): BANCO FINASA S.A. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA. ANOTE-SE. CITE-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS, NO MESMO PRAZO, DEVERÁ ACOSTAR OS CONTRATOS NOTICIADOS À FL.08. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 321422 - 2008 \ 994. Nr: 23135-91.2007.811.0041 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S.A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ RÉU(S): LORY GERMANIA TRINDADE DIAS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE ABERTURA DE NOVO VOLUME CONSIDERANDO QUE JÁ EXTRAPOLOU 200 FOLHAS. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS EFEITOS, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA RESPONDER NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. NOTA AO APELADO/REQUERENTE: DEVERÁ CONTRA-RAZÕES AO RECURSO, NO PRAZO DE LEI. APRESENTAR Cod.Proc.: 451169 Nr: 23558-46.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ CAMPOS RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: MARLI A. PEDROSO CORRÊA REQUERIDO(A): HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL INTIMAÇÃO: INTIME-SE O REQUERIDO PARA MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO ACIMA OU APRESENTAR CONTRAPROPOSTA, NO PRAZO LEGAL. NÃO TENDO INTERESSE NO ACORDO, DEVERÁ O REQUERIDO, NO PRAZO LEGAL, JUNTAR O CONTRATO QUESTIONADO NA AÇÃO, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. JUNTADO O DOCUMENTO DIGA A AUTORA E CONCLUSOS. NADA MAIS ME FOI DITO. EU ___________ (SECRETÁRIA DO JUÍZO), DIGITEI. NOTA AO REQUERIDO:DEVERÁ O REQUERIDO MANIFESTAR SOBRE PROPOSTA DE ACORDO ACIMA OU APRESENTAR CONTRAPROPOSTA, NO PRAZO LEGAL. 375452 - 2009 \ 487. Nr: 12023-57.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): EMERSON ROSSI DE BARROS INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL. 74 POR DEZ DIAS. APÓS, DIGA-SE. Cod.Proc.: 705317 Nr: 39932-40.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S.A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO REQUERIDO(A): VLADEMILCE ARRUDA CAMPOS AGUIAR Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS, PARA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM ESPECIAL, O "FUMUS BONI JURIS", DIANTE DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E RESTAR EVIDENTE A INADIMPLÊNCIA DO REQUERIDO. NESTE CASO, HÁ DIREITO INSTANTÂNEO A SER GARANTIDO, COMO SITUAÇÃO EMERGENCIAL A GARANTIR O DIREITO DE ACOLHER A LIMINAR. SEM FALAR NO "PERICULUN IN MORA", POIS COMO SE TRATA DE BEM PERECÍVEL, NECESSITA SEU RETORNO AO CREDOR, DIANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE O REQUERIDO NÃO QUER SATISFAZER A DÍVIDA CONTRAÍDA. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO VEÍCULO NOTICIADO NA INICIAL, AO AUTOR. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE E INTIME-SE PARA RESPONDER CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 465674 Nr: 33136-33.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REQUERIDO(A): BENEDISMO DA CUMHA GONÇALVES ADVOGADO: LEANDRO CERQUEIRA MORAIS INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A PURGAÇÃO DE MORA, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. EM CASO POSITIVO, REMETAM-SE OS AUTOS À CONTADORA PARA APURAR O VALOR OBSERVANDO A DECISÃO DE FL.29 E O CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES. APÓS, DIGAM-SE E INTIME-SE O REQUERIDO PARA PROCEDER AO PAGAMENTO. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 701378 Nr: 35999-59.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO PROCEDIMENTOS ESPECIAIS">EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DINALVA MARIA DA SILVA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: FÁBIO MOREIRA PEREIRA REQUERIDO(A): BANCO ITAU S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.68/72, SE NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETANTO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO PROLATADA NOS AUTOS, CUMPRA-A EM TODOS ESUS TERMOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 465464 Nr: 33001-21.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO RÉU(S): CLOVIS ALBERTO MARCONDES DE CAMPOS INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DO FEITO POR CENTO E OITENTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. Cod.Proc.: 700211 Nr: 34834-74.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO HONDA S.A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 75 de 451 ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO REQUERIDO(A): SANDRA MARA HAENISCH ADVOGADO: LEISLIE F. HAENISCH INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PROCEDA-SE A INCLUSÃO DO NOME DA ADVOGADA DA REQUERIDA NA AUTUAÇÃO E ETIQUETA DO PROCESSO. RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FLS.57/58, SE NO PRZO, CERTIFIQUE-SE. ENTRETNATO, ANALISANDO SEUS FUNDAMENTOS VERIFICA-SE QUE NÃO SÃO CAPAZES DE ALTERAR A SENTENÇA PROLATADA, POIS A REQUERIDA NÃO APRESENTOU RESPOSTA, APENAS FEZ A PROPOSTA DE ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM, QUE NÃO FOI CONSIDERADA PELO AUTOR. ASSIM, MANTENHO A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 711517 Nr: 4575-62.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CARLOS JUSTINO DE ALMEIDA ADVOGADO: RUI PAULO MARTINS ABRAÇOS ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ RÉU(S): BANCO ITAÚ LEASING S/A INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A LIMINAR, TENDO EM VISTA QUE NO PROCESSO EM APENSO, FOI DEPOSITADO O VALOR DA PURGAÇÃO DE MORA, ESTANDO AGUARDANDO DISCUSSÃO DO VEÍCULO PARA APRECIAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL, NO MOMENTO É DISPENSÁVEL MANTER A RESTRIÇÃO CADASTRAL PELO DÉBITO EXIGIDO NOS AUTOS EM APENSO. ATÉ PORQUE ALI ESTÁ DISCUTINDO O VALOR DO VEÍCULO VENDIDO PELO REQUERIDO. NO CASO TRATA-SE DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO. DESTE FORMA, NO MOMENTO, DEFIRO A LIMINAR PARA O REQUERIDO NO PRAZO DE RESPOSTA PROCEDER A EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DE BANCOS DE DADOS RESTRITIVOS PROVENIENTES DO DÉBITO APONTADO NO PROCESSO EM APENSO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CITE-SE E INTIME-SE PARA CUMPRIR A LIMINAR E APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE LEI, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 715219 Nr: 8190-60.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ANA CRISTINA VERHALEN ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS REQUERIDO(A): BANCO PANAMERICANO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE A POSSIBILIDADE DE CONCEDER A LIMINAR PRETENDIDA ATÉ QUE OCORRAM ESCLARECIMENTOS POR PARTE DA REQUERIDA, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA AFIRMA A INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO TARDIO. NO CASO TRATA DE DIREITO INSTANTÂNEO QUE QUANDO AGREDIDO NECESSITA DE IMEDIATA RECOMPOSIÇÃO E EXISTE DANO EMERGENCIAL A SER AMPARADO. É EVIDENTE QUE RESTAR COMPROVADO O NEGÓCIO JURÍDICO, NÃO TERÁ PREJUÍZO ALGUM O REQUERIDO QUE PODERÁ DAR CONTINUIDADE AOS DESCONTOS COM APLICAÇÃO DOS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. O QUE NÃO PODE É PERMITIR OS REFERIDOS QUANDO HÁ ANUNCIA DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO. DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O DESCONTO EM FOLHA COM RELAÇÃO AO DÉBITO DO REQUERIDO ANUNCIADO NA INICIAL. EFETIVADA A MEDIDA, CITE-SE PARA RESPONDER, CONSTANDO ÀS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 714166 Nr: 7298-54.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): ADILSON FERREIRA BRANDÃO Disponibilizado - 20/4/2011 INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.27 POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. Cod.Proc.: 714199 Nr: 7257-87.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): JUNIOR BELCCHIOR FERNANDES JUNIOR INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.28 POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. 418467 - 2010 \ 236. Nr: 5292-11.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. V. FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO ADVOGADO: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO RÉU(S): EXECUTIVA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE CREDITOS E FINANCIAMENTOS LTDA ME (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.32 POR CINCO DIAS. APÓS, DIGA-SE. Cod.Proc.: 439120 Nr: 16230-65.2010.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES RÉU(S): ELVIRA CHINI - ME INTIMAÇÃO: DEFIRO A SUSPENSÃO DE FL.36 POR TRINTA DIAS. APÓS, DIGA-SE. INTIME-SE. Cod.Proc.: 715157 Nr: 8147-26.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AGEMIRO VALENTI DE SOUZA ADVOGADO: HERNANI ZANIN RÉU(S): BV FINACEIRA S.A INTIMAÇÃO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ADEMAIS, PELO VALOR DO CONTRATO FIRMADO PELAS PARTES, CONFORME DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, NÃO HÁ COMO INFERIR SER O REFERIDO POBRE DIANTE DA LEI, ESTANDO SUA DECLARAÇÃO, DIVORCIADA DOS DEMAIS ELEMENTOS POR ELA ACOSTADOS NO FEITO.ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTA AO AUTOR:DEVERÁ A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 713768 Nr: 8073-69.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 76 de 451 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GILSON DE MATOS SILVA ADVOGADO: CARLOS RAFAEL DEMIAN GOMES DE CARVALHO EMBARGADO(A): COOPERJUS-COOP. DE ECON. E CRED. MÚTUO DOS SERV. DO PJF E MINISTÉRIO PÚB. FEDERA ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ INTIMAÇÃO: COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FEZ COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE, COMO APRESENTAÇÃO DE SEUS RENDIMENTOS E/OU APRESENTAÇÃO DE SUA DECLARAÇÃO DE RENDA, PARA AQUILATAR A NECESSIDADE. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. NOTA AO AUTOR:DEVERÁ A PARTE AUTORA NO PRAZO DE DEZ DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS TAXAS JUDICIÁRIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cod.Proc.: 714190 Nr: 7272-56.2011.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): DIONIZIO DA COSTA LEITE INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.26 POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. Cod.Proc.: 709810 Nr: 2719-63.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO RÉU(S): RAUL CESAR DE ALMEIDA MUNIZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. DEFIRO A EMENDA DA INICIAL PARA SURTIR SEUS EFEITOS LEGAIS. CUMPRA-SE DETERMINAÇÃO DE FL.32. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 715152 Nr: 8141-19.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E IAYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): ANTONIO ALVES DA COSTA INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POIS A AUTENTICAÇÃO ALI APRESNETADA NÃO SERVE PARA FINALIDADE DO ATO. DECORRIDO O PRAZO, CERTIFIQUE-SE, NÃO HAVENDO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA, CONCLUSOS. PROCEDENDO A EMENDA DA INICIAL, CUMPRA-SE O ABAIXO DITADO:COMPULSANDO OS AUTOS VERIFICA-SE ESTAR DEMONSTRADA O DÉBITO DO REQUERIDO E SUA INADIMPLÊNCIA, POIS APESAR DE NOTIFICADO, NÃO O LIQUIDOU. ASSIM, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA NA INICIAL, AUTORIZANDO A BUSCA E APREENSÃO, EM CARÁTER PROVISÓRIO, DEVENDO SER CONFIRMADA OU NÃO POR SENTENÇA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, DEPOSITANDO EM MÃOS DO AUTOR O BEM APREENDIDO. DÊ-SE CIÊNCIA AO REQUERIDO, QUE NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE EFETIVADA A LIMINAR, PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO Disponibilizado - 20/4/2011 CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DE ÔNUS. (ARTIGO 3º § 2º DA LEI N. 10.931/04). CASO EM QUE, ARBITRO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10%(DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO, DEVENDO AINDA, RECOLHER CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CITE-SE TAMBÉM O REQUERIDO, PARA APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO DE QUINZE DIAS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR (ART.3º § 3º DA LEI N. 10.931/04). CONSIGNE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA DEVE SER APRESENTADA AINDA QUE O DEVEDOR TENHA SE UTILIZADO DA FACULDADE DO § 2º DA REFERIDA LEI, CASO ENTENDA TER HAVIDO PAGAMENTO A MAIOR E DESEJAR RESTITUIÇÃO. NOTA AO AUTOR:DEVERÁ O AUTOR EMENDAR A INICIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, ACOSTANDO NOS AUTOS O CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POIS A AUTENTICAÇÃO ALI APRESNETADA NÃO SERVE PARA FINALIDADE DO ATO. Cod.Proc.: 461062 Nr: 30131-03.2010.811.0041 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL RÉU(S): DALVA OLIVEIRA DA CRUZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. MANTENHO A SENTENÇA LANÇADA. RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO, EM SEUS NO PRAZO, CERTIFIQUE-SE. INTIME-SE O APELADO PARA NO PRAZO DE LEI. APÓS, REMETA-SE AO E. TRIBUNAL PARA APRECIAÇÃO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. TAL COMO EFEITOS, SE RESPONDER DE JUSTIÇA, Cod.Proc.: 714196 Nr: 7261-27.2011.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO PROCEDIMENTOS">EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): ROSÂNGELA MARIA DE ASSIS INTIMAÇÃO: DEFIRO A DILAÇÃO DE FL.29 POR SESSENTA DIAS, SEM PRORROGAÇÃO. APÓS, DIGA-SE. LAURA FERREIRA ARAÚJO E MEDEIROS - GESTORA JUDICIÁRIA 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2011/92 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 327275 - 2008 \ 3397. Nr: 472-17.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S/A ADVOGADO: LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR RÉU(S): JOILSON RIBEIRO TAQUES INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5 DIAS. 336736 - 2008 \ 904. Nr: 7655-39.2008.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 77 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTINA DREYER ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO RÉU(S): WILHIAM DIAS DE MORAES E SILVA INTIMAÇÃO: PARA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 5 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGENCIA DO OFICIAL 142566 - 2008 \ 579. Nr: 27119-25.2003.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA EXECUTADOS(AS): SHIGUEKI SAMUEL SASAKI ADVOGADO: RAQUEL CORREIA DE SOUZA LEON BORDEST INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL. PROCESSO COM DESPACHO 10552 - 2008 \ 923. Nr: 2842-47.2000.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BBA - CREDISTANSTALT S/A ADVOGADO: FERNANDO JOSÉ BONATTO ADVOGADO: FIRMINO GOMES BARCELOS ADVOGADO: SADI BONATTO REQUERIDO(A): CONSTRUTORA ARAÚJO COELHO LTDA ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: NÁJILA PRISCILA FARHAT DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – INTIMEM-SE AS PARTES DO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A PARTE VENCEDORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA. 2 – DECORRIDO O PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. 3 – INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. CUIABÁ – MT, 14 DE MAIO DE 2010 ADAIR JULIETA DA SILVA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL 267088 - 2008 \ 2431. Nr: 769-58.2007.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COOPERODONTO - COOPERATIVA CRÉDITO URBANO DOS CIRURGIÕES DENTISTAS CUIABÁ LTDA ADVOGADO: SYLVIO SANTOS ARAUJO RÉU(S): VENÂNCIO CAJAL FILHO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ORLANDO CAMPOS BALERONI DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – DIANTE DA DEVOLUÇÃO DO AR (FLS. 69), INTIME-SE O REQUERENTE, PESSOALMENTE, ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, REGULARIZAR A SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. 2 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 24744 - 2008 \ 2325. Nr: 946-13.1993.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO: ROBERTO ANTUNES BARROS DEVEDOR(A): MINERAÇÃO JANGADA LTDA (MAIS RÉUS) ADVOGADO: HELIO PASSADORE ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – DEFIRO O PLEITO DE FLS. 542, EM CONSEQÜÊNCIA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS JUNTEM AOS AUTOS A RELAÇÃO DE BENS DE SUA PROPRIEDADE PASSÍVEIS DE Disponibilizado - 20/4/2011 PENHORA, BEM COMO ONDE SE LOCALIZAM, DISCRIMINANDO O VALOR DE CADA UM, SOB PENA DE SER CONSIDERADO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NOS TERMOS DO ART. 600, IV DO CPC . 2 – CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 322191 - 2008 \ 3161. Nr: 23677-12.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): COMERCIAL SANTA RITA DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA RÉU(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE LARA MOSQUEIRO DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – JÁ ESTANDO NOS AUTOS O COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO (FLS. 231), DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 229, PELO PRAZO LEGAL, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO – SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. 2 - CASO NÃO HAJA MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, RETORNE OS AUTOS PARA O ARQUIVO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. 3 – INTIME – SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO – SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ – MT, 18 DE MAIO DE 2010 ADAIR JULIETA DA SILVA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 315751 - 2008 \ 29. Nr: 19795-42.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI EXECUTADOS(AS): LEVI ROBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ÀS FLS. 29/30, A PARTE EXEQÜENTE REQUER SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, DO VALOR DE R$ 19.289,71(DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). REGULARMENTE CITADA(FLS. 24/26), A PARTE EXECUTADA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 29/30 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 06.08.2009 R$ 19.289,71(DEZENOVE MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AO EXECUTADO – LEVI ROBERTO – CPF Nº 299.930.321-15 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 2 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. 4 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 6 – CERTIFIQUE A SRª GESTORA JUDICIAL QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 7 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 322134 - 2008 \ 2068. Nr: 23639-97.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 78 de 451 EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO EXECUTADOS(AS): NOVA SERRA COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ÀS FLS. 87/88, A PARTE EXEQÜENTE REQUER SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, NO VALOR DE R$ 16.239,40(DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). REGULARMENTE CITADA(FLS. 30/32), A PARTE EXECUTADA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 39 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 29.06.2009 - R$ 26.465,12(VINTE E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DOZE CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS – NOVA SERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 00.438.816/0001-00 E JOANA DARK – CPF Nº 880.429.441-87 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 2 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. 4 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 6 – CERTIFIQUE A SRª GESTORA JUDICIAL QUANTO À INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS, NO PRAZO LEGAL. 7 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 241432 - 2008 \ 1203. Nr: 9981-40.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: LÚCIO ROBERTO ALVES DOS REIS EXECUTADOS(AS): TRANSPORTADORA MORRO GRANDE LTDA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ÀS FLS. 83/84, A PARTE EXEQÜENTE REQUER SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, DO VALOR DE R$ 75.104,33(SETENTA E CINCO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). REGULARMENTE CITADA(FLS. 32/34), A PARTE EXECUTADA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 83/84 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 21.07.2009 R$ 75.104,33(SETENTA E CINCO MIL, CENTO E QUATRO REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS – TRANSPORTADORA MORRO GRANDE LTDA – CNPJ Nº 36.908.739/0001-43 E ANTONIO HENRIQUE NOGUEIRA CARUJO – CPF Nº Disponibilizado - 20/4/2011 241.781.524-91 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 2 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. 4 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 6 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 274394 - 2008 \ 2724. Nr: 4229-53.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ITAU S/A ADVOGADO: SANDRO LUIS CLEMENTE RÉU(S): MANOELA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – PRIMEIRAMENTE, ANOTE-SE QUE DORAVANTE AS INTIMAÇÕES DA PARTE AUTORA DEVERÃO SER FEITAS EM NOME DA DRª. KAMILA DE SOUZA COUTINHO, DEVENDO, PORÉM A PETICIONANTE DE FLS. 40 SER INTIMADA PARA QUE REGULARIZE A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E PARA TANTO CONCEDO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. 2 - EM FACE DO PLEITO DE FLS. 40, DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL PARA QUE SEJA INFORMADO O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO E, EM FACE À IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG (DEC. Nº 6.138, DE 28.06.2007), PROCEDO, DESDE JÁ, À CONSULTA, CUJA INFORMAÇÃO SEGUE ANEXA A ESTA DECISÃO. 3 – UMA VEZ QUE FORA OBTIDO, ATRAVÉS DA CONSULTA, O MESMO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE SE PRESUMIR O DESINTERESSE NO TRÂMITE DA DEMANDA, IMPLICANDO, CONSEQÜENTEMENTE, NA EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. 4 - INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 24250 - 2008 \ 2319. Nr: 791-05.1996.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ITAMARATI LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A (MAIS AUTORES) ADVOGADO: OZANA BAPTISTA GUSMÃO ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA REQUERIDO(A): MARCO ANTONIO BIASOLI (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ANTÔNIO RISTUM SALUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ÀS FLS. 87/88, A PARTE EXEQÜENTE REQUER SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, DO VALOR DE R$ 16.239,40(DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS). REGULARMENTE INTIMADA(FLS. 59), A PARTE EXECUTADA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ALIADO AO CONTEXTO PROCESSUAL, ESTÃO OS COMANDOS DO ART. 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE INDICAM O DINHEIRO COMO PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 79 de 451 EXECUÇÃO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 87/88 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 01.07.2009 R$ 16.239,40(DEZESSEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AO EXECUTADO – MARCO ANTONIO BIASOLI – CPF Nº 092.320.728-74 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 2 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 4 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 6 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 84138 - 2008 \ 4168. Nr: 9600-71.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO: ROBERTO SILVA BORGES ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO: SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA EXECUTADOS(AS): MASSAS EXPRESS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – PRIMEIRAMENTE, ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 151. 2 – ÀS FLS. 149/150, A PARTE EXEQÜENTE SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, DO VALOR DE R$ 213.302,08(DUZENTOS E TREZE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS). CONSTATO QUE, NO CASO EM COMENTO, A FASE DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TENHA DADO INÍCIO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA. ENTRETANTO, ENTENDO QUE A LEI PROCESSUAL CIVIL TEM APLICABILIDADE IMEDIATA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM, UMA VEZ QUE A PRÁTICA DE ATOS DEVE SEGUIR A NORMA VIGENTE DE SEU TEMPO, DESDE QUE RESPEITADOS OS ATOS EXECUTIVOS EXAURIDOS. ASSIM, CONQUANTO A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA SIDO INTIMADA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, O STJ TEM ENTENDIDO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DA PARTE VENCIDA SER INTIMADA PARA O PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. LOGO, OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E NÃO HAVENDO O PAGAMENTO ESPONTÂNEO, IMPÕE-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A EFETIVAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO. ALIADO AO CONTEXTO PROCESSUAL, ESTÃO OS COMANDOS DO ART. 655, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE INDICAM O DINHEIRO COMO PRIMEIRA OPÇÃO PARA FINS DE PENHORA PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 149/150 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 30.06.2009 - R$ Disponibilizado - 20/4/2011 213.302,08(DUZENTOS E TREZE MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS – MASSA EXPRESS IND E COM LTDA - CNPJ Nº 04.063.843/001-98 E ROBERTON CRISTIANO CAMPOS CRUZ – CPF Nº 631.869.771-34 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 3 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 4 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. 5 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 6 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 7 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 381524 - 2009 \ 735. Nr: 16979-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIS C. N. RIBEIRO EXECUTADOS(AS): FERNANDO GLEDSON ALVES BEZERRA (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ÀS FLS. 23, A PARTE EXEQÜENTE REQUER SEJA EFETUADA A PENHORA ON LINE, PELO SISTEMA BACEN JUD, DO VALOR DE R$ 15.058,79(QUINZE MIL, CINQÜENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). REGULARMENTE CITADA(FLS. 20/22), A PARTE EXECUTADA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO DO DÉBITO. ASSIM, COM FULCRO NO ART. 655-A DO CPC E ANTE AS DISPOSIÇÕES DO PROVIMENTO Nº 004/2007-CGJ/MT, DE 26.03.2007, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON-LINE CONSTANTE DE FLS. 23 E, PARA TANTO ORDENO QUE SE OFICIE AO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELO SISTEMA BACEN JUD, DETERMINANDO O BLOQUEIO DE VALORES ATÉ O MONTANTE DO DÉBITO ATUALIZADO ATÉ 26.03.2009 - R$ 15.058,79(QUINZE MIL, CINQÜENTA E OITO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS)-, QUE EVENTUALMENTE FOREM ENCONTRADOS EM CONTAS BANCÁRIAS PERTENCENTES AOS EXECUTADOS – FERNANDO GLEDSON ALVES BESERRA – CPF Nº 072.769.663-72 E TEREZA CRISTINA VIEIRA BESERRA – CPF Nº 203.610.683-87 E, CONSEQÜENTEMENTE, FORMALIZO O PROTOCOLO, CUJA CÓPIA FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO. 2 – EXISTINDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, PROCEDA-SE A TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA PARA A CONTA ÚNICA DO TJMT, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 EMITIDA PELA CGJ. 3 – NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO PROVIMENTO Nº 04/2007 – CGJ, CONSTITUO COMO TERMO DE PENHORA O PROTOCOLO DE BLOQUEIO EMITIDO PELO SISTEMA BACEN JUD. EM SEGUIDA, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS, DANDO-LHES CIÊNCIA DA PENHORA FORMALIZADA. 4 – CASO O VALOR BLOQUEADO SEJA IRRISÓRIO COM RELAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO, DESBLOQUEIE-SE A IMPORTÂNCIA TENDO EM VISTA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 659, § 2º DO CPC, NÃO SE FORMALIZARÁ A PENHORA QUANDO O SEU OBJETO FOR INSUFICIENTE, INCLUSIVE, PARA SALDAR AS CUSTAS PROCESSUAIS. 5 - NÃO HAVENDO SALDO RAZOÁVEL PARA A GARANTIA DO JUÍZO, INTIME-SE O CREDOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DA PENHORA ON-LINE. 6 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE OS NECESSÁRIOS. 289805 - 2008 \ 1941. Nr: 10251-30.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 80 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARILENE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO: GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: ROSALVO PINTO BRANDÃO ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... I – INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CASO QUEIRAM, APRESENTEM-SE, POR ESCRITO, PROPOSTAS PARA A COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA LIDE, BEM COMO, NÃO HAVENDO O INTERESSE NA CONCILIAÇÃO, MANIFESTEM ACERCA DAS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS E INDICANDO COM OBJETIVIDADE OS FATOS QUE COM ELAS DESEJAM DEMONSTRAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO. II – DECORRIDO QÜINQÜÍDIO DO PARÁGRAFO ANTERIOR, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, RETORNEM-SE OS AUTOS À CONCLUSÃO PARA IMPULSO PROCEDIMENTAL CABÍVEL. III – CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. 377215 - 2009 \ 557. Nr: 13122-62.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: JOSÉ SEBASTIÃO DE CAMPOS SOBRINHO REQUERIDO(A): VANDERSON DOS SANTOS FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – PRIMEIRAMENTE, ANOTE-SE O SUBSTABELECIMENTO DE FLS. 50, OBSERVANDO-SE QUE DORAVANTE AS INTIMAÇÕES PARA PARTE AUTORA DEVERÃO SER EM NOME DOS ADVOGADOS FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO E JOSÉ VIEIRA JÚNIOR. 2 - EM FACE AO PLEITO DE FLS.47/48, DETERMINO QUE SEJA AVERBADO NO PRONTUÁRIO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, A EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO E, EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD, PROCEDO, DESDE JÁ, INSCRIÇÃO DA RESTRIÇÃO, CONFORME PROTOCOLO QUE SEGUE EM ANEXO. 3 – CONSIDERANDO QUE O MANDADO NÃO FOI CUMPRIDO, HAJA VISTA O AUTOR NÃO TER EFETUADO O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA, CONFORME CONSTA DA CERTIDÃO DE FLS. 46, INTIME-SE O AUTOR PARA QUE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO. 4 – DEFIRO O PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO LEGAL, MEDIANTE CARGA. 5 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. 113728 - 2008 \ 2574. Nr: 3850-54.2003.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BB - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A ADVOGADO: MILTON MARTINS MELLO REQUERIDO(A): MARA REGINA DORNELES VASCONCELOS DARÉ ADVOGADO: ALCEBÍADES JOSÉ BONFIM ADVOGADO: LEONARDO ALBERTO PRADO FEUSER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – PRIMEIRAMENTE, TORNO INEFICAZ O ARRESTO REALIZADO ÀS FLS. 82, ANTE A DISCORDÂNCIA DO CREDOR (FLS. 91/92). 2 - EM FACE AO PLEITO DE FLS.114/116, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM OUTROS ÓRGÃOS, EM FACE AO PLEITO DE FLS.114/116, CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE A IMPLEMENTAÇÃO DE CONVÊNIOS FIRMADOS COM OUTROS ÓRGÃOS, E, EM DECORRÊNCIA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD, PROCEDO, DESDE JÁ, A BUSCA DE VEÍCULOS EM NOME DO EXECUTADO. NO ENTANTO, CONFORME PROTOCOLO QUE SEGUE EM ANEXO, VERIFICA-SE A INEXISTÊNCIA DE VEÍCULOS REGISTRADOS NA TITULARIDADE DO EXECUTADO. 3 – QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ATRAVÉS DO BACENJUD, INICIALMENTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE PARA Disponibilizado - 20/4/2011 QUE TRAGA AOS AUTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO PARA, POSTERIORMENTE, SER APRECIADO O PEDIDO CONSTANTE DO PLEITO DE FLS. 82. 4 – NO QUE SE REFERE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL, DEVERÁ O EXEQÜENTE DAR CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 101, ITEM "1". 5 – CUMPRA-SE, COM AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. 379833 - 2009 \ 682. Nr: 15672-30.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA RÉU(S): FRANCISNEY DIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – INDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO DE FLS. 34, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 2 - REVENDO MEU POSICIONAMENTO ANTERIOR, VERIFICO ESTAREM PRESENTE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APRECIAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR, EM CONSEQÜÊNCIA, REVOGO A DECISÃO DE FLS. 27. 3 - TRATA-SE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR COM BASE NO DECRETO-LEI 911/69. 4 - PROVADA A MORA E ESTANDO PRESENTES OS REQUISITOS CAUTELARES BEM COMO OS DO ART. 3º DO DECRETO LEI 911/69, DEFIRO, POIS LIMINARMENTE, O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL. DEPOSITE-SE O BEM EM MÃOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE REQUERENTE COM AUTO CIRCUNSTANCIADO, COM COMPROMISSO DO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIO, SENDO VEDADA A SUA RETIRADA DESTA COMARCA, SALVO EM CASO DE ORDEM JUDICIAL EXPRESSA, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA. EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CONFORME A NOVA REDAÇÃO DOS §§ 1º E 2º DO ART. 3º DO DL 911/69 DADA PELA LEI 10.931/04, E/OU QUERENDO, APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 5 - DEFIRO OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º DO CPC. 6 - NÃO OBSTANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 3º, §1º DO DECRETO LEI 911/69, PARA QUE NÃO HAJA VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ARTIGO 5º, INCISO LIV DA CRFB), O REQUERENTE PODERÁ, QUERENDO, PROCEDER A VENDA DO VEÍCULO SOMENTE APÓS O PRAZO DE CONTESTAÇÃO E MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. (TJMS. APELAÇÃO CÍVEL 2007.034665-3/0000-00). 7 - CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO. 423739 - 2010 \ 3. Nr: 8020-25.2010.811.0041 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: EDWIN BAYER ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA JUNIOR EXCEPTO: BANCO FINASA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... TRATA-SE DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO OPOSTA POR EDWIN BAYER EM FACE DE BANCO FINASA S/A, VISANDO O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL Nº 023/1.09.0009399-1, EM TRÂMITE PERANTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS. ALEGAM OS EXCIPIENTES QUE O FORO COMPETENTE PARA JULGAR A PRESENTE AÇÃO É O FORO DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS, UMA VEZ QUE LÁ SE ENCONTRA EM TRÂMITE A AÇÃO PRINCIPAL (DECLARATÓRIA E DE REVISÃO). EM RESPOSTA, O EXCEPTO, ADUZIU QUE A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA BEIRA A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, ANTE A INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DO OUTRO JUÍZO DEFERINDO A MANUTENÇÃO DO EXCIPIENTE NA POSSE DO VEÍCULO ARRENDADO, E AINDA QUE O MESMO FOI CITADO NA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NESTA COMARCA E CAPITAL, TENDO INCLUSIVE INGRESSADO COM AÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 81 de 451 JUNTO AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL COM A FINALIDADE DE REAVER O BEM APREENDIDO. REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE EXCEÇÃO BEM COMO SEJA DETERMINADA A JUNTADA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E TÍTULO ELEITOR DO EXCIPIENTE PARA COMPROVAR A SEU DOMICÍLIO. ÀS FLS.55/56 O EXCIPIENTE COLACIONOU AOS AUTOS CÓPIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESA. LÚCIA DE CASTRO BOLLER NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70034361428/TJRS, ONDE AQUELA RELATORA DECLARA COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO GRANDE/RS PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO REVISIONAL, POSTO QUE O MESMO HAVIA DECLINADO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA DAQUELE JUÍZO. VIERAM OS AUTOS À CONCLUSÃO. É O SUCINTO RELATÓRIO. DECIDO. EM ANALISE DA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DOS AUTOS 023/1.09.0009399-1 QUE TRAMITAM PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO GRANDE DO SUL, CUJA COPIAS FORAM ACOSTADAS ÀS FLS. 16/37 DESTES AUTOS E COM FULCRO NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 102 E 103 DO CPC , OBSERVA-SE QUE IN CASU EFETIVAMENTE HÁ CONEXÃO ENTRE OBJETO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A MATÉRIA DISCUTIDA NAQUELES AUTOS, VISTO QUE SÃO IDÊNTICAS AS PARTES E O OBJETO LITIGIOSO. DA JURISPRUDÊNCIA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA POSTERIORMENTE, DEVEM SER REUNIDOS OS PROCESSOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ – AGRG NO RESP 702151/SP, T3 – TERCEIRA TURMA, RELATOR MIN. CASTRO FILHO, JULGADO 02/02/2006) E AINDA: LEASING. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO REVISIONAL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. PROPOSTA COM ANTERIORIDADE A AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DO CONTRATO DE LEASING, COM CITAÇÃO DA ARRENDADORA, A POSTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DEVE TRAMITAR NO JUÍZO DA PRIMEIRA. RECONHECIDA A CONEXÃO ENTRE AS DUAS DEMANDAS E A CONVENIÊNCIA DE SEREM PROCESSADAS PERANTE O MESMO JUÍZO. (STJ – RESP 310582/SP, T4 – QUARTA TURMA, REL. MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR, JULGADO EM 06/09/2001) TENDO EM VISTA QUE A CONEXÃO ENVOLVE JUÍZES COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL DISTINTAS, APLICA-SE AS REGRAS DO ARTIGO 219 DO CPC, CONSIDERANDO PREVENTO O JUÍZO EM QUE SE PROCEDEU EM PRIMEIRO LUGAR À CITAÇÃO VÁLIDA. NO ENTANTO, OBSERVA-SE PRIMEIRAMENTE, QUE JÁ EXISTE DECISÃO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CONSUBSTANCIADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESª LÚCIA DE CASTRO BOLLER, A QUAL DECLAROU COMPETENTE O JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO GRANDE/RS (FLS. 53/54), PARA JULGAR E PROCESSAR OS AUTOS DE AÇÃO DECLARATÓRIA E REVISIONAL DO CONTRATO, FATO ESTE QUE EXCLUI A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, PARA APRECIAR PROCESSO CONEXO, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE SUSCITAR NOVO CONFLITO. DA JURISPRUDÊNCIA: "COMPETENCIA. CONFLITO. REEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I – SE CONHECIDO E DECLARADO O JUIZO COMPETENTE, NÃO PODEM MAIS OS JUIZES, ANTES EM CONFLITO, REEDITA-LO. PRECEDENTES. II – CONFLITO DE QUE NÃO SE CONHECE." (STJ – CC5531/SP, S1 PRIMEIRA SEÇÃO, REL. MIN. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, JULGADO EM 22/03/1994) E AINDA: "PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. UMA VEZ CONHECIDO E DECLARADO O JUÍZO COMPETENTE ( CC Nº 1291-RJ), NÃO PODEM MAIS, QUAISQUER DOS JUÍZES OUTRORA EM CONFLITO, REEDITA-LO. CONFLITO NÃO CONHECIDO." (STJ, CC1918 MG, PRIMEIRA SEÇÃO, REL MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, JULGADO EM 07/05/1991) ASSIM SENDO, JULGO PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA FORMULADA POR EDWIN BAYER EM DESFAVOR DE BANCO FINASA S/A, AMBOS QUALIFICADOS NOS AUTOS. DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS PARA A 2ª VARA CÍVEL DA Disponibilizado - 20/4/2011 COMARCA DE RIO GRANDE/RS, O QUAL DEVERÁ SER DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 023/1.09.0009399-1. CERTIFIQUE-SE O DESFECHO NOS AUTOS PRINCIPAIS, TRASLADE-SE CÓPIA DESTES AUTOS PARA OS AUTOS EM APENSO (CÓD. 397601), DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE. P. R. I. E CUMPRA-SE. TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO JUIZ(A):ADAIR JULIETA DA SILVA ESCRIVÃO(Ã):DARLENE MIRANDA EXPEDIENTE:2011/93 INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA 367618 - 2009 \ 167. Nr: 5928-11.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PETRONILHA APARECIDA DA COSTA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DIRCEU RIBEIRO DE LIMA RÉU(S): BANCO DO BRASIL S.A INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR JUNTAR O COMPROVANTE ORIGINAL DE DEPÓSITO DA DILIGENCIA 416513 - 2010 \ 39. Nr: 4248-54.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JONATAS INOCENCIO DE CAMPOS - COMERCIO -ME ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS RÉU(S): BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL. 413004 - 2010 \ . Nr: 2218-46.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HERTA DE OLIVEIRA MONTEIRO RÉU(S): MÁRCIA ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 5 DIAS ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 32. Cod.Proc.: 445059 Nr: 19820-50.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MOURA DUARTE MORAES ADVOGADO: DINARA DE ARRUDA OLIVEIRA RÉU(S): TOYOTA LEASING DO BRASIL S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 423881 Nr: 8139-83.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): VENTURA AGROPECUÁRIA MACHADINHO LTDA ADVOGADO: JESSENER SEVERO RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL. 345120 - 2008 \ 3670. Nr: 15628-45.2008.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RODRIGO NEULS ADVOGADO: DAVID CELSON FERREIRA LIMA REQUERIDO(A): BANCO FINASA BMC S/A INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL. 310202 - 2008 \ 2641. Nr: 17756-72.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 82 de 451 EXECUTADOS(AS): TRIDONE DISTRIBUIDORA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO DE FLS. 44 NO PRAZO DE 5 DIAS Cod.Proc.: 442650 Nr: 18590-70.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO BMG S.A ADVOGADO: JOSE VIEIRA JUNIOR RÉU(S): GEOSSOLO ENGENHARIA PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR EFTUAR COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO DE DILIGENCIA NO PRAZO LEGAL 389591 - 2009 \ 1367. Nr: 25074-38.2009.811.0041 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO: ALBERTO BRANCO JUNIOR ADVOGADO: GABRIELA FERES BRANCO RÉU(S): EDIL CARMINDA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: PARA O AUTOR DEPOSITAR DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO LEGAL INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO 373391 - 2009 \ 391. Nr: 9865-29.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GILBERTO MALTZ SCHEIR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO INTIMAÇÃO: À PARTE EMBARGADA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE DIAS(§ ÚNICO, ART. 740, CPC). 403011 - 2009 \ 2095. Nr: 35099-13.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SAMIR SEBASTIÃO DA COSTA RIBEIRO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI INTIMAÇÃO: 2 - À PARTE EMBARGADA, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE DIAS (§ ÚNICO, ART. 740, CPC) PROCESSO COM DESPACHO 359270 - 2008 \ 4327. Nr: 29438-87.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ESPÓLIO DE JESUS ANTONIO FRANÇA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA RÉU(S): BV FINANCEIRA S/A DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – DIANTE DO EXPEDIENTE JUNTADO ÀS FLS. 39/40, RETIFIQUE-SE JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, REGISTRO, AUTUAÇÃO E SISTEMA APOLO, QUANTO A REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO QUE ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DE LUZIA MARGARIDA GARCIA FRANÇA, E FORA CADASTRADO EQUIVOCADAMENTE COMO REPRESENTANTE O SR. HAROLDO PEIXOTO ZATORRE. 2 – QUANTO AO PEDIDO DE FLS. 91, ANOTO QUE A TUTELA ANTECIPADA QUANTO A MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO FOI INDEFERIDO POR DECISÃO DE FLS. 81/85. POR OUTRO LADO, QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO SENTIDO DE QUE O REQUERIDO SE ABSTENHA DE AJUIZAR AÇÃO JUDICIAL PARA A RETOMADA DO BEM FINANCIADO, RESSALTO QUE, ALÉM DE INEXISTIR VEROSSIMILHANÇA NOS FATOS NOTICIADOS NA INICIAL, O SEU DEFERIMENTO VIOLARIA FRONTALMENTE O PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO (ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CRFB), RAZÃO PELA QUAL SE TORNA TOTALMENTE INDEVIDO O PLEITO FORMULADO. 3 – QUANTO AO PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO NÚMERO NA CAPA DOS Disponibilizado - 20/4/2011 AUTOS, INFORMO A PARTE AUTORA, QUE SE TRATA QUE ADEQUAÇÃO À NOVA NORMA DE NUMERAÇÃO PROCESSUAL UNIFICADA ORDENADA PELO CNJ. RESSALTO AINDA, QUE NENHUM PREJUÍZO TRARÁ A PARTE, UMA VEZ QUE O CÓDIGO DO PROCESSO NÃO FOI ALTERADO, E ESTE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA CONSULTA PROCESSUAL, BEM COMO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PETIÇÃO. 4 - INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 305174 - 2008 \ 2637. Nr: 15229-50.2007.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BANCO FINASA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CONTINENTAL BANCO S/A ) ADVOGADO: SILMARA RUIZ MATSURA RÉU(S): RODRIGO NEULS DESPACHO: PROC. Nº 2008/2637 VISTOS ETC... 1 – MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE O PEDIDO DE FLS. 99/102, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. 327766 - 2008 \ 1811. Nr: 727-72.2008.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: JOANIL BULHÕES NEIVA ADVOGADO: RICARDO PRADO OLIVEIRA EMBARGADO(A): BANCO ECONÔMICO S/A ADVOGADO: MARIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – SE NO PRAZO, O QUAL DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SRª GESTORA JUDICIÁRIA, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. 2 - À PARTE EXEQÜENTE, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE DIAS (§ ÚNICO, ART. 740, CPC). 3 - INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 445695 Nr: 20232-78.2010.811.0041 AÇÃO: EXIBIÇÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: REINALDO JOSE DA SILVA REQUERIDO(A): UNIBANCO UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S.A DESPACHO: VISTOS ETC... 1 - PRIMEIRAMENTE, RETIFIQUE-SE JUNTO AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, REGISTRO E AUTUAÇÃO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. 2 - NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DA LEI 1.060/50 E DO ARTIGO 3º, § 2º DA LEI ESTADUAL 7.603/2001, PARA QUE AS PARTES SEJAM BENEFICIADAS COM A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, É NECESSÁRIO QUE SE ACOSTE NOS AUTOS COMPROVANTE DE RENDA OU DECLARAÇÃO, DE PRÓPRIO PUNHO OU POR REPRESENTANTES COM PODERES ESPECÍFICOS, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. NO ENTANTO, EM EXAME AOS AUTOS, NOTA-SE QUE, APESAR DA DECLARAÇÃO CONSTANTE NA PEÇA INICIAL, NÃO FORAM SATISFEITAS AS CONDIÇÕES IMPOSTAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, BEM COMO NÃO HOUVE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESTE MODO, NOS TERMOS DO ARTIGO 284 DO CPC, CONCEDO AO REQUERENTE O PRAZO DE 10 DIAS PARA QUE PAGUE AS CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS, BEM COMO AS DE DISTRIBUIÇÃO, OU COMPROVE SUA PRECÁRIA SITUAÇÃO ECONÔMICA, COM DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE CÓPIA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO ÚLTIMO ANO OU DOS TRÊS ÚLTIMOS HOLERITES DE FORMA A DEMONSTRAR QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS PODERÁ COMPROMETER SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 3 – INTIME-SE E CUMPRA-SE. 319628 - 2008 \ 1091. Nr: 21822-95.2007.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): RENATO BATISTA DE SOUZA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 83 de 451 ADVOGADO: FABIANO SEVERINO FILHO RÉU(S): BANCO FINASA S/A DESPACHO: VISTOS ETC... 1 – INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE, VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48(QUARENTA E OITO) HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. 2 – INTIME-SE E CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA. PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 375522 - 2009 \ 502. Nr: 12275-60.2009.811.0041 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RÉU(S): JOÃO RICARDO DA COSTA BISPO ADVOGADO: VALÉRIA CASTILHO MUNHOZ - NPJ/UFMT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ANTE O PLEITO DE FLS. 168, NO QUE SE REFERE AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, VERIFICO QUE FOI DEFERIDO AO REQUERIDO, NA DECISÃO DE FLS. 44, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, RAZÃO PELA QUAL NÃO FOI ORDENADO NO COMPUTO DO DEVIDO VALOR REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESSA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO NESSE PARTICULAR. 2 – DEFIRO O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO CORRIGIDO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, NA FORMA DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA CONFORME PLEITEADO ÀS FLS. 168. 3 – FEITO ISSO, INTIMEM-SE AS PARTE PARA QUE MANIFESTEM O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 4 - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 403011 - 2009 \ 2095. Nr: 35099-13.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: SAMIR SEBASTIÃO DA COSTA RIBEIRO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOÃO DE FREITAS NOVAIS II EMBARGADO(A): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA ADVOGADO: ANA CAROLINA SCARACATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – DIANTE DO CERTIFICADO ÀS FLS. 141/VERSO, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO, CONSIGNANDO QUE ENTENDO COMO RELEVANTE OS FUNDAMENTOS ESPOSADOS NA INICIAL PELOS EXECUTADOS, DE MODO QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PODERÁ LHE CAUSAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E, À VISTA DE QUE A EXECUÇÃO JÁ ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA, ATRIBUO O EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO ART. 739-A, § 1º DO CPC, DEVENDO SER CERTIFICADO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO EM APENSO, Nº 380/2009 (CÓD. 373287). 2 - À PARTE EMBARGADA, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE DIAS (§ ÚNICO, ART. 740, CPC). 3 - INTIME-SE E CUMPRA-SE. 373391 - 2009 \ 391. Nr: 9865-29.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GILBERTO MALTZ SCHEIR (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GILBERTO MALTZ SCHEIR EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 - SE NO PRAZO, O QUE DEVERÁ SER CERTIFICADO PELA SRª GESTORA JUDICIÁRIA, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. 2 - À PARTE EMBARGADA PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE Disponibilizado - 20/4/2011 DIAS(§ ÚNICO, ART. 740, CPC). 3 - VERIFICA-SE NO CASO EM TELA, A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PREVISTA NO ART. 739-A DO CPC, MORMENTE SE A EXECUÇÃO NÃO ESTÁ GARANTIDA POR PENHORA OU DEPÓSITO EM CAUÇÃO SUFICIENTES(§ 1º, ART. 739, DO CPC). DESTA FORMA, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO. 4 - COM FULCRO NO ARTIGO 4º DA LEI 1060/50 E NO CAPÍTULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA(CNGC), CONCEDO AOS EMBARGANTES OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DOS EMBARGANTES EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊRNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. 5 - INTIME-SE E CUMPRA-SE. 371066 - 2009 \ 277. Nr: 7687-10.2009.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FRAGA ZWICKER ADVOGADOS ASSOCIADOS (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: REINALDO VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO: CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO EMBARGADO(A): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC... 1 – ESTANDO TEMPESTIVOS, CONFORME CERTIFICADO ÀS FLS. 35, RECEBO OS EMBARGOS PARA DISCUSSÃO. 2 - À PARTE EXEQÜENTE, PARA IMPUGNAR OS EMBARGOS, EM QUINZE DIAS (§ ÚNICO, ART. 740, CPC). 3 - INTIME-SE E CUMPRA-SE. 400691 - 2009 \ 1993. Nr: 33309-91.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DOUGLAS TAVARES AFONSO ADVOGADO: FABIANIE MARTINS MATOS RÉU(S): BANCO SANTANDER BANESPA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC... 1 – HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES ÀS FLS. 142/145, EM CONSEQÜÊNCIA, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DO ACORDO, NOS TERMOS DO ART. 265, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ATÉ A DATA DE 05.07.2010. 2 – CONSIDERANDO QUE JÁ DECORREU O PRAZO AVENÇADO ENTRE AS PARTES PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUEIRAM O QUE ENTENDER DE DIREITO. 3 – EXPEÇA-SE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO ÀS FLS. 92 E 94, EM FAVOR DO REQUERIDO (BANCO SANTANDER BANESPA S/A), NOS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ACORDO. 4 - INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ – MT, 26 DE JULHO DE 2010 ADAIR JULIETA DA SILVA JUÍZA AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL Cod.Proc.: 701170 Nr: 35792-60.2010.811.0041 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GISLANE FONTES DA SILVA ADVOGADO: GISELE CRISTINA BALBO RÉU(S): BANCO ITAUCARD S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: GISLANE FONTES DA SILVA, QUALIFICADA NA INICIAL, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL EM DESFAVOR DO BANCO ITAUCARD S/A, TAMBÉM QUALIFICADO. EM SÍNTESE, A REQUERENTE SUSTENTOU QUE CELEBROU COM O REQUERIDO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E, NA OPORTUNIDADE, INFORMOU QUE DEIXOU DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 84 de 451 EFETUAR O PAGAMENTO DA FATURA DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO EM RAZÃO DE TER DIRECIONADO O PARTE DOS SEUS RENDIMENTOS PARA MANUTENÇÃO DE SUA SAÚDE. ARGUMENTOU QUE O CONTRATO DEVE SER REVISADO PARA REDUZIR A TAXA DE JUROS EM 12% AO ANO. DIANTE DO QUE EXPÔS, REQUEREU A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE O REQUERIDO PROMOVA A EXCLUSÃO DO SEU NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E A CONSIGNAÇÃO DA QUANTIA DE R$ 1.484,33 PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. A INICIAL FOI ACOSTADA ÀS FLS. 5/17 COM DOCUMENTOS (FLS. 18/34). É O RELATÓRIO DO NECESSÁRIO. DECIDO. DIANTE DA LIMINAR REQUERIDA, COM ESTEIO NOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273 DO CPC, PASSO AO EXAME DA MATÉRIA. ANTES DE TUDO, RELEVANTE DEIXAR CONSIGNADO QUE PARA A EXCLUSÃO DE RESTRITIVOS DE CRÉDITO, CONFORME ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NO STJ, A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES SOMENTE SE MATERIALIZA QUANTO EXISTE EXPRESSA CONTESTAÇÃO DO SALDO DEVEDOR FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ E QUE O VALOR VEROSSÍMIL DA DÍVIDA SEJA IMEDIATAMENTE CONSIGNADO EM JUÍZO. ABAIXO TRANSCREVEMOS O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ, SENDO QUE A MATÉRIA, INCLUSIVE, JÁ FOI ALVO DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO (ARTIGO 543-C DO CPC): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. (...) INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. (...) INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. (...) ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES A) A ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, REQUERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU MEDIDA CAUTELAR, SOMENTE SERÁ DEFERIDA SE, CUMULATIVAMENTE: I) A AÇÃO FOR FUNDADA EM QUESTIONAMENTO INTEGRAL OU PARCIAL DO DÉBITO; II) HOUVER DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ; III) HOUVER DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU FOR PRESTADA A CAUÇÃO FIXADA CONFORME O PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ; (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) DIANTE DESTES PARÂMETROS, PASSO A VERIFICAR SE OS ARGUMENTOS DA INICIAL ENCONTRAM-SE EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ASSIM, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 596 DO STF , DE INÍCIO, JÁ SE CONSTATA QUE, QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS E OUTROS ENCARGOS COBRADOS, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SE SUJEITAM ÀS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI DE USURA (DECRETO Nº 22.626/33). POR ISSO, ENTENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PODEM SER LIMITADOS AO PERCENTUAL DE 12% AO ANO, VISTO QUE TAL ENTENDIMENTO DECORRE DO TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 7 . DESTARTE, DIANTE DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ, ABAIXO TRANSCRITA, CORROBORADO COM A REDAÇÃO DA SÚMULA 596 DO STF E DA SÚMULA VINCULANTE 7, A SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO TEM O CONDÃO DE LEVAR A PRESUNÇÃO DE QUE A TAXA É EFETIVAMENTE DESPROPORCIONAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. (...) INADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO LIMITAÇÃO. (...) II - OS JUROS PACTUADOS EM TAXA SUPERIOR A 12% AO ANO NÃO SÃO CONSIDERADOS ABUSIVOS, EXCETO QUANDO COMPROVADO QUE DISCREPANTES EM RELAÇÃO À TAXA DE MERCADO, APÓS VENCIDA A OBRIGAÇÃO, HIPÓTESE NÃO OCORRIDA NOS AUTOS. (...) (STJ AGRG NO RESP 1008837/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 15.04.2008, DJ 07.05.2008 P. 1) DESTA FORMA, É INVIÁVEL NESTE PRIMEIRO MOMENTO, APENAS COM BASE NAS PROVAS DOCUMENTAIS PRODUZIDAS PELA AUTORA, PRESUMIR QUE A TAXA PACTUADA É EXCESSIVA. PORTANTO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE OS JUROS PACTUADOS SÃO ABUSIVOS, NÃO VISLUMBRO VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO AUTORAL. QUANTO À VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS MORATÓRIOS, RELEVANTE DESTACAR QUE, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM O OBJETIVO DE EXCLUIR OS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, É IRRELEVANTE O SEU EXAME, POIS A Disponibilizado - 20/4/2011 ARGÜIÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS MORATÓRIOS (INADIMPLÊNCIA) NÃO TEM O CONDÃO DE DESCARACTERIZAR A MORA, JÁ QUE TAIS ENCARGOS SÓ EXISTEM PELO FATO DA MORA JÁ TER-SE CONSTITUÍDA. IMPORTANTE DESTACAR QUE, NOS TERMOS DA INTERPRETAÇÃO DO STJ, COMO ABAIXO TRANSCRITO, A MORA SOMENTE SE DESCARACTERIZA QUANDO A ABUSIVIDADE FOR DEFLAGRADA NOS ENCARGOS APLICÁVEIS DURANTE A NORMALIDADE CONTRATUAL, TAIS COMO JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. (...) CONFIGURAÇÃO DA MORA. (...) ORIENTAÇÃO 2 (...) A) O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL (JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO) DESCARATERIZA A MORA (...) (STJ RESP 1061530/RS, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008, DJE 10/03/2009) RECURSO ESPECIAL. (...). CONTRATO BANCÁRIO. (...) MORA. IMPOSSIBILIDADE. DESCARACTERIZADA. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS. (...) III - A COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS NO PERÍODO DA NORMALIDADE DESCARACTERIZA A MORA DO DEVEDOR. (...) (STJ AGRG NO RESP 854.113/RS, REL. MINISTRO SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 26/06/2008, DJE 15/08/2008) NESTES TERMOS, NÃO SENDO VEROSSÍMEIS OS FATOS APONTADOS NA INICIAL, INDEFIRO POR ORA, OS PLEITOS DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO AOS RESTRITIVOS DE CRÉDITOS. TODAVIA, RESSALTO QUE O PLEITO ANTECIPATÓRIO PODERÁ SER REEXAMINADO, CASO SEJA REITERADO PELA PARTE AUTORA E QUE HAJA A COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE CONTRATUAL E AINDA, QUE HAJA A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR VEROSSÍMIL DA OBRIGAÇÃO. POR OUTRO LADO, COM FULCRO NA EXEGESE SUBTRAÍDA DA ORIENTAÇÃO Nº2, ALÍNEA "B" C/C O ITEM II, § 7º DO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO, RESP 1.061.530/RS, RESSALTO QUE, NÃO OBSTANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUANTO AOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, NADA OBSTA QUE A AUTORA PROCEDA COM A CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, VISTO QUE OS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A EXCLUSÃO DOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO NÃO SE APLICAM AO PLEITO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, JÁ QUE NÃO HÁ QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL À EFETIVAÇÃO DE DEPÓSITOS PARCIAIS NA QUANTIA QUE A DEVEDA ENTENDE DEVIDO. DESTA FORMA, CASO A AUTORA PRETENDA CONSIGNAR EM JUÍZO APENAS O VALOR EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL, PODERÁ RETIRAR A GUIA DE DEPÓSITO JUNTO À SECRETARIA DESTA VARA, CONTUDO, DEIXO EVIDENCIADO QUE TAL MEDIDA NÃO TERÁ COMO EFEITO A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, JÁ QUE NÃO FORAM SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS JURISPRUDENCIAIS ACIMA IDENTIFICADOS. CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, CASO QUEIRA, APRESENTE A DEFESA, SOB PENA DE REVELIA. CONSIGNE-SE EXPRESSAMENTE NO MANDADO QUE SE NÃO FOR CONTESTADA A AÇÃO NO PRAZO LEGAL, PRESUMIR-SE-ÃO ACEITOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 285 E 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM VIRTUDE DA AUTORA NÃO TER A POSSE DE CÓPIA DO CONTRATO QUE SE PRETENDE REVISAR, COM FULCRO NO ARTIGO 130 DO CPC, DETERMINO QUE O REQUERIDO, NO PRAZO DE RESPOSTA, ACOSTE NOS AUTOS CÓPIA DO REFERIDO CONTRATO CELEBRADO COM A AUTORA, SOB PENA DE SER ADMITIDO COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO, A AUTORA PRETENDE FAZER PROVA (ARTIGO 359 DO CPC ). COM FULCRO NO ARTIGO 4ª DA LEI 1060/50 E NO CAPITULO 2.14.8 DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA (CNGC), CONCEDO À REQUERENTE OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. RESSALTO O DEVER MORAL DA REQUERENTE EM NOTICIAR IMEDIATAMENTE A ESTE JUÍZO A CESSAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DO PAGAMENTO DE ATÉ O DÉCUPLO DAS CUSTAS JUDICIAIS, CASO SILENCIE A VERDADE. INTIME-SE E CUMPRA-SE. Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 85 de 451 Expediente PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ:LUIZ CARLOS DA COSTA ESCRIVÃ:ANA CLAUDIA DE CARVALHO EXPEDIENTE:2011/10 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 391396 - 2009 \ 792. Nr: 26812-61.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): N. R. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): M. E. J. S. INTIMAÇÃO: ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O AUTOR A PAGAR À RÉ PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA EQUIVALENTE A SESSENTA E NOVE POR CENTO (69%) DO SALÁRIO MÍNIMO. A IMPORTÂNCIA DEVERÁ SER PAGA ATÉ O DIA DEZ (10) OU MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA, A DEPENDER DA VONTADE DA ALIMENTANDA. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. Cod.Proc.: 434335 Nr: 13402-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. P. F. ADVOGADO: ANDRÉ LUIS ARAUJO DA COSTA ADVOGADO: AUGUSTO CESAR FONTES ASSUMPÇÃO RÉU(S): W. M. DA C. ADVOGADO: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM ACERCA DO RELATÓRIO DE ESTUDO PSICOLÓGICO, NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 464528 Nr: 32404-52.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: F. F. C. L. ADVOGADO: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO DE BRITO REQUERIDO(A): F. DE C. C. L. (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL, NO PRAZO DE 05(DIAS). Cod.Proc.: 425860 Nr: 9033-59.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. G. X. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOEL FELICIANO MOREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 250529 - 2006 \ 818. Nr: 17527-49.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. C. G. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA ADVOGADO: NPJ/UNIC-BARÃO EXECUTADOS(AS): G. B. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA, NO PRAZO DE 05 DIAS. 411576 - 2010 \ 59. Nr: 1516-03.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. C. A. ADVOGADO: MARCIO TADEU SALCEDO Disponibilizado - 20/4/2011 RÉU(S): D. P. DA S. INTIMAÇÃO: A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 382144 - 2009 \ 498. Nr: 17698-98.2009.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. DE F. S. C. ADVOGADO: LIZ CRISTINA BUSATTO ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST ADVOGADO: DÉBORA CARLOTTO BOTAN DE SOUZA ADVOGADO: HELOISA CLAUDIA GOMES DA ROSA RÉU(S): F. E. DA C. INTIMAÇÃO: IMPULSIONO ESTE PROCESSO PARA INTIMAR O(A) AUTOR(A), ATRAVÉS DE SEU(A) ADVOGADO(A), QUE OS AUTOS ESTÃO DESARQUIVADOS NESTA ESCRIVANIA, PELO PRAZO DE 05 DIAS. 416602 - 2010 \ 108. Nr: 4311-79.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): I. DE J. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO BATISTA BARBOSA JÚNIOR ADVOGADO: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA ASSINAR COMPROMISSO DE GUARDA PROVISÓRIA, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ 153265 - 2004 \ 187. Nr: 7251-27.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. N. DE O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): B. M. C. DA C. ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, PARA MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 5(CINCO)DIAS. 335122 - 2008 \ 236. Nr: 5702-40.2008.811.0041 AÇÃO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. M. B. DE O. ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU(S): P. C. B. DE O. INTIMAÇÃO: EDITAL DE INTIMAÇÃO AUTOS N.º 2008/236. CÓDIGO 335122 ESPÉCIE: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: EURANILCE MARGARIDA BENITES DE OLIVEIRA PARTE REQUERIDA: PAULO CESAR BENITES DE OLIVEIRA INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: RÉU(S): PAULO CESAR BENITES DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: SEBASTIÃO BENITES DE OLIVEIRA E EURACY MARTINHA DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 10/9/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABA-MT, SOLTEIRO(A), FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO AUSENTE PAULO CESAR BENITES DE OLIVEIRA FILIAÇÃO: SEBASTIÃO BENITES DE OLIVEIRA E EURACY MARTINHA DE OLIVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 10/9/1967, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CUIABÁ-MT, PARA ENTRAR NA POSSE DE SEU(S) BEM(S)ARRECADADO(S),QUE CONSISTE NO PECÚLIO DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, BEM COMO DAR CONHECIMENTO A TERCEIRO(S) INTERESSADO(S). RESUMO DA INICIAL: A AUTORA PROPÔS AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA EM FACE DO DESAPARECIMENTO DO REQUERIDO QUE OCORREU DESDE O ANO DE 2000, QUANDO SAIU DE SUA RESIDÊNCIA JUNTAMENTE COM O SEU PAI, O SENHOR SEBASTIÃO BENITES DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 86 de 451 OLIVEIRA (FALECIDO EM 15.03.2002), E NÃO RETORNOU. SEM DAR QUALQUER NOTICIA A SEUS FAMILIARES DO SEU PARADEIRO, DESDE SEU DESAPARECIMENTO OS FAMILIARES NÃO TIVERAM NENHUMA NOTICIA, O QUE LEVOU A FAMILIA A PROCURÁ-LO ATÉ MESMO NO IML E TAMBEM COLOCAR ANUNCIO NA IMPRENSA, SEM LOCALIZAR O REQUERIDO.FOI REQUERIDO A NOMEAÇÃO DA AUTORA COMO CURADORA DOS BENS DO REQUERIDO; A TRANSFERÊNCIA DO PECÚLIO PARA CONTA JUDICIAL. DECISÃO/DESPACHO: VISTOS ETC.MAIS UMA VEZ E, DESTA VEZ, COM FIGA: "NOS TERMOS DO MUI CONHECIDO ART. 1.161 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EXPEÇAM-SE EDITAIS, OBSERVADO – TINTIM POR TINTIM – TUDO QUE NELE ESTÁ" (FLS. 30).CUMPRA-SE.CUIABÁ, 17 DE AGOSTO DE 2009.LUIZ CARLOS DA COSTA.1ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. Cod.Proc.: 423830 Nr: 8100-86.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MANOEL ANGELO DE OLIVEIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARIA CLEUSA DA SILVA ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC INTIMAÇÃO: IMPULSIONO ESTE PROCESSO PARA INTIMAR A PARTE RÉ, PARA MANIFESTAR SOBRE OS DOCUMENTOS DAS FLS 184 E 185, NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 447516 Nr: 21399-33.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): N. P. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. DE T. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, PARA MANIFESTAR SOBRE LAUDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. 358046 - 2008 \ 1052. Nr: 28368-35.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. V. A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): M. O. DE S. R. ADVOGADO: JOSE PATROCINIO DE BRITO JUNIOR ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, PARA MANIFESTAR SOBRE O LAUDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS. 307144 - 2007 \ 726. Nr: 16319-93.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. C. M. F. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: SILVIO ALEXANDRE DE MENEZES EXECUTADOS(AS): M. C. M. ADVOGADO: MURILO RAGE ASSAF VIEIRA INTIMAÇÃO: INTAMAÇÃO PARA A PARTE RÉ, MANIFESTAR SOBRE O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 402253 - 2009 \ 1035. Nr: 34707-73.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. L. L. Z. ADVOGADO: ULISSES RIBEIRO ADVOGADO: KARINE GOMES RIBEIRO RÉU(S): S. Z. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, PARA RECOLHER CUSTAS Disponibilizado - 20/4/2011 PROCESSUAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO)DIAS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Cod.Proc.: 461594 Nr: 30497-42.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. Z. B. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC RÉU(S): A. D. DE O. B. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 29. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. EDITAL DE CITAÇÃO/ REQUERIDOS/TERCEIRO INTERESSADO Cod.Proc.: 461338 Nr: 30316-41.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. L. N. ADVOGADO: OLIVIA FERNANDES BORETTI RÉU(S): Y. V. A. EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO ME097 PRAZO DO EDITAL:20 (VINTE) DIAS NOME DO(A) CITANDO(A):YEDA VIGILATO APARECIDO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO RESUMO DA INCIAL:ÁRPAD LIMA NAGY, BRASILEIRO, DIVORCIADO, PROPÔS AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS EM FACE DE YEDA VIGILATO APARECIDO, BRASILEIRA, DIVORCIADA, RESIDENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, SOB ALEGAÇÃO QUE SUA FILHA E. K. V. N, ESTÁ SOB SEUS CUIDADOS DESDE OS SEIS ANOS DE IDADE E A RÉ NÃO TEM MANTÉM CONTATO COM A FILHA SOMENTE POR TELEFONE E EMAIL E ESTÁ RECEBENDO OS ALIMENTOS.DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC.ESTER ESTÁ NA COMPANHIA DO PAI, PELO QUE DEDUZO DA PROVA DOCUMENTAL (FLS. 37/41). É ELA, A PRINCÍPIO, A ÚNICA BENEFICIÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA POR ARPAD (FLS. 22). DEFIRO A GUARDA PROVISÓRIA EM FAVOR DO PAI. SUSPENDO O DESCONTO EM FOLHA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A ELA DEVIDO.EXPEÇA ALVARÁ.OFICIE.CITE POR EDITAL. PRAZO VINTE (20) DIAS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 15 DE OUTUBRO DE 2010.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕESE, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. INTIMAÇÃO AO EXEQÜENTE 264241 - 2006 \ 1067. Nr: 22351-51.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. V. B. S. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO BRITO JÚNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): E. L. C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO, PARA OS EXEQUENTES MANIFESTAREM, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE JULGAREM CABÍVEIS. PROCESSO COM SENTENÇA 384495 - 2009 \ 590. Nr: 20310-09.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. M. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): C. M. DE S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETCLÍLIAN Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 87 de 451 QUER SE DIVORCIAR DE CARLOS. DO MATRIMÔNIO, CELEBRADO EM 27 DE DEZEMBRO DE 2003, ADOTADO O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, NASCEU ANA. O CASAMENTO, REALMENTE, FEZ ÁGUA. NAUFRAGOU IMPIEDOSAMENTE, SEM PROBABILIDADE DE RECONCILIAÇÃO. ESTÁ TUDO TERMINADO E NÃO HÁ REZA BRABA QUE O FAÇA RESSUSCITAR, VISTO QUE OS CÔNJUGES DESEJAM O DESCASAMENTO. PATRIMÔNIO MATERIAL NÃO SE AJUNTOU. ANA ESTÁ SOB A GUARDA DA MÃE E INEXISTE UM TIQUINHO DE MOTIVO PARA QUALQUER MUDANÇA. A QUESTÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITA É OBJETO DE DISCUSSÃO NA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NA CONTESTAÇÃO, NÃO SE DISSE UMA PALAVRA ACERCA DO FATO, PELO QUE INCIDE O DISPOSTO NO ART. 302, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INCIDE SOBRE A EXISTÊNCIA DE LITÍGIO ENTRE AS PARTES EM OUTRA VARA, ALIÁS, PROVADA PELO DOCUMENTO DE FLS. 37. POR FIM, ESTÁ O PAI OBRIGADO A COLABORAR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA FILHA QUE CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. A VERBA ALIMENTÍCIA PRETENDIDA NA INICIAL É DE QUARENTA E TRÊS POR CENTO (43%) DO SALÁRIO MÍNIMO. AQUELE OFERTA VINTE POR CENTO (20%). TRABALHA NA FUNÇÃO DE MOTORISTA COLETADOR, COM SALÁRIO BRUTO EM TORNO DE R$ 590,00 (QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), (FLS. 63) E AS SUAS DESPESAS SÃO AS PRÓPRIAS DE QUALQUER PESSOA, NÃO AS HÁ EXTRAORDINÁRIAS. PORTANTO, O VALOR PEDIDO ESTÁ ACIMA E O OFERTADO AQUÉM DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO SE APRESENTA RAZOÁVEL, MESMO PORQUE MENOR NÃO DÁ. "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000). ESTAS AS RAZÕES POR QUE: 1. DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL E O CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA; 2. CONFIRO À MÃE A GUARDA DA FILHA. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITA OU A IMPOSSIBILIDADE DESTE FICA A DEPENDER DA DECISÃO NOS AUTOS EM CURSO PELA VARA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER; E 3. CONDENO O PAI A PAGAR À FILHA , PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA IGUAL A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA (FLS.63) OU ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. SEM CUSTAS, VISTO QUE DEFIRO JUSTIÇA GRATUITA AO CÔNJUGE VARÃO (FLS. 66/67). CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFICIE, IMEDIATAMENTE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA MANDADO DE AVERBAÇÃO E EM SEGUIDA ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. . 339389 - 2008 \ 393. Nr: 9976-47.2008.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. N. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): J. W. DA S. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ANTÔNIO REIS DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ADEMILTON QUER UMA AJUDAZINHA DO SEU PAI JOSÉ E DOS SEUS AVÓS PATERNOS PEDRO E FRANCISCA, VISTO QUE POR SER JOVENZINHO A SI PRÓPRIO NÃO É CAPAZ DE SUSTENTAR. RECEBI Disponibilizado - 20/4/2011 TÃO-SÓ EM RELAÇÃO AO PAI E FIXEI VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA (FLS. 29) CONTESTAÇÃO APRESENTADA NÃO SÓ PELO PAI, COMO PELOS AVÓS PATERNOS. AQUELE OFERTA O PERCENTUAL DE VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DO SALÁRIO MÍNIMO E ESTES ALEGAM QUE VIVEM DE APOSENTADORIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE É CONSUMIDO PRATICAMENTE APENAS COM MEDICAMENTOS. ADEMILTON NECESSITA DE MUITO, TODAVIA O SEU PAI , MUITO NÃO PODE OFERTAR E, PELO VISTO, OS SEUS AVÓS PATERNOS TAMBÉM SÃO POUCOS AQUINHOADOS COM A FORTUNA MATERIAL. NO ENTANTO, JOSÉ TEM DE APERTAR O CINTO E FAZER DAS TRIPAS CORAÇÃO PARA AJUDAR AO FILHO QUE ESTÁ A NECESSITAR DE SUA CONTRIBUIÇÃO, MESMO PORQUE FICOU ÓRFÃO DE MÃE E NÃO PODE FICAR TAMBÉM ÓRFÃO DA AJUDA PATERNA. É DEMASIADO PARA QUE ELE POSSA SUPORTAR. O PERCENTUAL OFERTADO ESTÁ UM POUQUINHO ABAIXO DA POSSIBILIDADE DO PAI E DA NECESSIDADE DO FILHO. NO MÍNIMO , TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO DEVE PAGAR, PORQUE ESTE É O MÍNIMO DO MÍNIMO QUE MINIMAMENTE IRÁ AMENIZAR AS DIFICULDADES POR QUE PASSA ADEMILTON. "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000). ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O PAI A PAGAR AO FILHO PENSÃO ALIMENTÍCIA EQUIVALENTE TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO, ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. SEM CUSTAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOTIFIQUE O PAI PELO CORREIO, IMEDIATAMENTE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 327489 - 2008 \ 20. Nr: 605-59.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. H. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): N. L. G. O. ADVOGADO: VANESSA NABARRETE L. MARTHA ADVOGADO: FLÁVIO FONTOURA SAMPAIO FARIA ADVOGADO: FERNANDA AUGUSTA FERREIRA LIMA BLATT ADVOGADO: MAGNO JOSÉ DA SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. PEDRO FILHO NÃO É DE NELSON. A PERÍCIA PROVA E AS PARTES CONCORDAM. ESTÁ TUDO CONSUMADO. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO E FEITAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 153539 - 2004 \ 198. Nr: 7424-51.2004.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAMARIS PACHECO KCHIMEL DE MOURA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE LUIZ FRANÇA DE MOURA NETO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 88 de 451 PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, A PARTILHA AMIGÁVEL DOS BENS QUE FICARAM POR FALECIMENTO DE LUIZ FRANÇA DE MOURA NETO. À MEEIRA E AOS HERDEIROS SEGUNDO ESTÁ NA AVENÇA DE FLS.76/80. CUSTAS PELO ESPÓLIO. TRANSITADA EM JULGADO, RECOLHIDO O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO A TÍTULO DE MORTE E COM AS NEGATIVAS, EXPEÇAM FORMAIS DE PARTILHA. P.R.I.C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 435860 Nr: 14480-28.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): N. N. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIELA MARQUES ECHEVERRIA ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC RÉU(S): C. F. DA C. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. NATHANY QUER UMA FORÇAZINHA DO SEU PAI CARLITO CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO PERCENTUAL DE UM TERÇO DOS SEUS VENCIMENTOS LÍQUIDOS. CARLITO, DE BATE PRONTO, AQUIESCEU AO PEDIDO. PRONTO. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E FIXO EM UM TERÇO DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DE CARLITO, O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA A NATHANY. SEM CUSTAS, JÁ QUE DEFIRO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (FLS. 32). OFICIE IMEDIATAMENTE PARA DESCONTO EM FOLHA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 384135 - 2009 \ 579. Nr: 19880-57.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. S. O. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): R. M. M. DE O. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.MATHEUS E KAUANE QUEREM UM SIMPLES AUXILIOZINHO DE RAIMUNDO, O PAI DELES, VISTO QUE DESTE MUITO NECESSITAM. RAIMUNDO NÃO CONTESTOU. POR OCASIÃO DO REFINADO ESTUDO SOCIAL CHEGARAM A UM ACORDO CONSISTENTE NO VALOR DE R$ 150,00 (CENTO E CINQÜENTA REAIS) MAIS PAGAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR, CALÇADOS E MEDICAMENTOS, APESAR DE NÃO IDEAL, FOI ACEITO. A QUANTIA CORRESPONDIA A ALGO SEMELHANTE A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM RELAÇÃO À ÉPOCA DA AVENÇA. O MINISTÉRIO PÚBLICO FIRME E FORTE SE FEZ PRESENTE (FLS. 57/58). BOM, ESTÁ TUDO SOLVIDO. APESAR DE NÃO SER O ÓTIMO, AS PARTES CHEGARAM A UM BOM TERMO E O VALOR IGUAL A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO MAIS PAGAMENTO DE MATERIAL ESCOLAR, CALÇADOS E MEDICAMENTOS ATENDEM AO TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, §1º E ART. 1.703, DO CÓDIGO CIVIL), MESMO PORQUE MENOS DE TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO , NÃO DÁ. "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, Disponibilizado - 20/4/2011 TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000).ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O PAI A PAGAR AOS FILHOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA O VALOR IGUAL A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO MAIS MATERIAIS ESCOLARES, CALÇADOS E MEDICAMENTOS. O PAGAMENTO SERÁ FEITO ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. SEM CUSTAS. NOTIFIQUEM. APÓS, O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 239017 - 2006 \ 366. Nr: 7971-23.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. A. F. D. ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES REQUERIDO(A): E. DE A. D. B. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE NEVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.S. A. F. D. PROPÔS AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM CONTRA O ESPÓLIO DE A. D. B., COM A ALEGAÇÃO QUE COM ESTE VIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL POR MAIS DE DOIS (2) ANOS, COMO MARIDO E MULHER, ATÉ QUE ELE SE AUSENTOU DESTE PLANO DE EXISTÊNCIA. QUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.CONTESTARAM, K. K. C. COM QUE O AUTOR DA HERANÇA ERA CASADO E A FILHA DESTE H. C. B., COM A ASSERTIVA QUE A AUTORA NÃO PASSOU DE MAIS UMA DAS AMANTES DAQUELE (FLS. 62/63).INDEFERI PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO (FLS. 75). EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FLS. 121//123, 148/154) DEFERIU.MINISTÉRIO PÚBLICO SE FEZ PRESENTE (FLS. 163/164).PROVA PERICIAL FEITA NOS AUTOS APENSADOS.É UMA SÍNTESE DO NECESSÁRIO.A UNIÃO ESTÁVEL, PARENTA PRÓXIMA DO CASAMENTO, TAL QUAL ESTE, PARA TER EXISTÊNCIA JURÍDICA RECLAMA PUBLICIDADE. NESTE, A PUBLICIDADE DECORRE DAS FORMALIDADES NECESSÁRIAS PARA A CELEBRAÇÃO E DO REGISTRO DECORRENTE. NAQUELA, EMERGE DA MANIFESTAÇÃO EXTERIOR DOS CONVIVENTES QUE SE APRESENTAM COMO COMPONENTES DE UMA ENTIDADE FAMILIAR; LOGO, PRESSUPÕE NOTORIEDADE (LEI N° 9.278, DE 10 DE MAIO DE 1996, ART. 1°; CÓDIGO CIVIL, ART. 1.723, CABEÇA).REALMENTE. SUELEM COM ADENAILDO VIVIAM EM UNIÃO ESTÁVEL E NA VIGÊNCIA DESTA TIVERAM UMA FILHA. NÃO OBSTANTE CASADO, SEPARADO DE FATO SE ENCONTRAVA DE SUA ESPOSA, CIRCUNSTÂNCIA NÃO IMPEDIENTE À CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. A MORTE DO ÚLTIMO PÔS FIM ÀQUELA. OS TESTEMUNHOS E FILHOS MAIORES E CAPAZES DO AUTOR DA HERANÇA (FLS. 25 E 26) SÃO CONTUNDENTES. O FATO ERA PÚBLICO E NOTÓRIO (FLS. 41/51). O EXAME POSITIVO DE DNA FEITO NOS AUTOS DO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE TRAZ O SINETE DA VERDADE E DESMONTA, POR COMPLETO, A CONTESTAÇÃO DE FLS. 62, SEGUNDO PARÁGRAFO.POR FIM, A DIVISÃO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PERMANECERÁ CONFORME A DECISÃO PRECLUSA DE FLS. 174/178, QUE ESTÁ EM SINTONIA COM ACÓRDÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR QUE A AUTORA VIVEU COM ADENAILDO DANIEL BORGES DE JANEIRO DE 2004 A 7 DE MARÇO DE 2006 , DATA DA MORTE DESTE (FLS. 21), COM A NOTA QUE A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA FICA MANTIDA TAL QUAL DETERMINOU A DECISÃO DE FLS. 174/178. CONDENO OS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DADO À CAUSA.EXPEÇA CERTIDÃO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 708290 Nr: 1554-78.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. G. DA S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RONAN SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): B. O. S. T. G. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 89 de 451 VISTOS ETC. HÁ LITISPENDÊNCIA. AS PARTES SÃO AS MESMAS. SÃO IDÊNTICOS OS PEDIDOS E A CAUSA DE PEDIR (AUTOS Nº. 166/09). INDEFIRO A INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. . 413990 - 2010 \ 88. Nr: 2734-66.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. M. A. A. J. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): A. M. B. DE J. ADVOGADO: JOÃO JENEZERLAU DOS SANTOS ADVOGADO: NADSON JENEZERLAU SILVA SANTOS SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 39/40. DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO E REVOGO O DECRETO DE PRISÃO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. P. R. I. C. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. . 239012 - 2006 \ 365. Nr: 7976-45.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: D. D. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON PRATES ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES REQUERIDO(A): E. DE A. D. B. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE NEVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.DANIELLA QUER O RECONHECIMENTO DE QUE É FILHA DE ADENAILDO E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA SUA CONDIÇÃO DE HERDEIRA DESTE, QUE NESTE PLANO DE EXISTÊNCIA NÃO MAIS SE ENCONTRA.A TUTELA FOI ANTECIPADA DE VELHO (FLS. 49/50).OS RÉUS NÃO ADMITEM A PATERNIDADE, COM BASE EM SORRISO E DECLARAÇÕES E AFIRMATIVAS INVERÍDICAS E QUEREM A REALIZAÇÃO DE PROVIDENCIAL EXAME DE DNA (FLS.57/58).O MINISTÉRIO PÚBLICO, FIRME E FORTE, PRESENTE SE FEZ (FLS. 120/122).PROVA PERICIAL NÃO IMPUGNADA A FLS. 182/189.É UMA SÍNTESE DO NECESSÁRIO.DANIELLA É FILHA DE ADENAILDO E DESTE ASSUNTO NÃO SE DIGA MAIS SEQUER UM I. PROVA PERICIAL CONSISTENTE EM ESTUDO PARA IDENTIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES GENÉTICAS – SISTEMA DE MICROSSATÉLITES DE DNA, ISENTA DE IMPUGNAÇÃO NÃO PERMITE UM TIQUINHO DE DÚVIDA (FLS. 189).PROVADA A PATERNIDADE, O DIREITO À SUCESSÃO É CONSEQÜÊNCIA NATURAL, TANTO QUANTO O ALEGRE CANTAR DOS ARAQUÃS NAS MADRUGADAS PANTANEIRAS. ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR QUE DANIELLA É FILHA DE ADENAILDO E DETERMINAR A SUA INCLUSÃO NA CONDIÇÃO DE HERDEIRA DESTE. AS ALTERAÇÕES NO REGISTRO JÁ FORAM FEITAS, EM DECORRÊNCIA DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OS RÉUS PAGARÃO AS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DADO À CAUSA.TRANSITADA EM JULGADO E CERTIFICADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, ARQUIVEM ESTES.P. R. I. C.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 403960 - 2009 \ 1078. Nr: 35723-62.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: T. P. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI - UNIJURIS EXECUTADOS(AS): A. V. DA C. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.PORQUE HÁ AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE PRISÃO PROPOSTA PELAS AUTORAS Disponibilizado - 20/4/2011 CONTRA O RÉU (AUTOS N.º 1107/09), DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, V E 301, § 3º). SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO.P. R. I. C.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 455000 Nr: 26364-54.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: FABIO HENRIQUE DUARTE DE FREITAS IBANEZ ADVOGADO: MARIA ABADIA AGUIAR ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE AGUIAR EXECUTADOS(AS): JOAO JOSE IBANEZ JUNIOR ADVOGADO: ROBERTO ZAMPIERI SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.EM RAZÃO DO PAGAMENTO NOTICIADO A FLS. 29, COM FUNDAMENTO NO ART. 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO.P. R. I. C.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 387308 - 2009 \ 665. Nr: 23357-88.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. D. DE L. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): J. V. DA S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 37. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO E FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, AO ARQUIVO.P. R. I. C. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 418409 - 2010 \ 141. Nr: 5254-96.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. R. B. ADVOGADO: MARCO ANTONIO RACHID JAUDY RÉU(S): A. S. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.A CONTESTAÇÃO ESTÁ UM PUNHADO DE MESES ATRASADA. NÃO RECONVEIO. A SUA PRETENSÃO EXIGE AÇÃO PRÓPRIA, NA AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. A QUESTÃO DA GUARDA DA CRIANÇA FOI DECIDIDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO RECLAMA PROCEDIMENTO DISTINTO. HÁ INVIABILIDADE DE OBTER ÊXITO NESTES AUTOS. ESTAS AS RAZÕES POR QUE, HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 119. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO E FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, AO ARQUIVO.P. R. I. C.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 437800 Nr: 15557-72.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. F. M. ADVOGADO: RUBIA SIMONE LEVENTI ADVOGADO: LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS RÉU(S): F. C. D. ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXPEÇA ALVARÁ. SEM CUSTAS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUIVEM. CÓPIA DESTA ATA SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO EMPREGADOR, COM A FINALIDADE DE PASSAR O DESCONTO A SER APENAS DE SETE POR CENTO (7%). LUIZ CARLOS DA Cod.Proc.: 451403 Nr: 23701-35.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 90 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. A. N. DA C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): C. R. DA S. AUDIÊNCIA REALIZADA: ABERTA AUDIÊNCIA: FOI FEITO O SEGUINTE ACORDO: AS CRIANÇAS FICARÃO SOB A GUARDA DO PAI. PODERÁ A MÃE VISITAR E TER OS FILHOS NOS FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS (SÁBADO A PARTIR DAS 08:00 HORAS ATÉ DOMINGO ÀS 20:00 HORAS) E EM CINQÜENTA POR CENTO DOS DIAS CONCERNENTES ÀS FÉRIAS ESCOLARES. QUANTO AOS FERIADOS E ANIVERSÁRIOS DAS CRIANÇAS, ESTAS FICARÃO COM A MÃE NOS ANOS PARES E NOS ÍMPARES COM O PAI. A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2011 A MÃE CONTRIBUIRÁ COM VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DO SALÁRIO MÍNIMO PARA OS FILHOS. DADA A PALAVRA À DOUTA PROMOTORA DE JUSTIÇA: PELA HOMOLOGAÇÃO. PELO MM. JUIZ DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXPEÇA ALVARÁ. SEM CUSTAS. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. NADA MAIS HAVENDO ENCERRO O PRESENTE QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. E, EU EUNICE CHRISTOFOLO DE MELLO, ASSESSORA DE GABINETE, QUE O DIGITEI E ASSINO. 400359 - 2009 \ 1003. Nr: 33202-47.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: J. M. P. M. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS CARDOSO FACHINNI EXECUTADOS(AS): E. P. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.JEAN E JÉSSICA QUEREM RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA DE EDSON, NA FORMA ACERTADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. ESTE EFETUOU DEPÓSITOS, AQUELES NÃO DESCONCORDARAM, VISTO QUE EM SILÊNCIO ELOQÜENTE FICARAM.DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 435724 Nr: 14400-64.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. G. M. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): G. C. DE S. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.EM RAZÃO DO ACORDO CELEBRADO (FLS. 38/42), DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.EXPEÇA, IMEDIATAMENTE, ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. OFICIE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 434657 Nr : 13647-10.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. A. M. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ALMAR BUSNELLO RÉU(S): M. E. M. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 32. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Disponibilizado - 20/4/2011 352864 - 2008 \ 864. Nr: 23108-74.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. P. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: REINALDO AMÉRICO ORTIGARA EXECUTADOS(AS): F. DE S. E S. M. ADVOGADO: PAULO EURICO MARQUES LUZ SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 120. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO. P. R. I. C. 403490 - 2009 \ 1068. Nr: 36064-88.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. M. DA S. V. ADVOGADO: MARCOS AUGUSTO VERLANGIERI CARMO RÉU(S): A. J. R. V. ADVOGADO: MARCOS CONCEIÇÃO CALDAS ABREU ADVOGADO: SILBENIA CALDAS ABREU SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA: CONVERTO A SEPARAÇÃO LITIGIOSA PARA DIVORCIO CONSENSUAL, PROCEDA AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. SEGUE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. OS AUTORES SUPRA, QUALIFICADOS NA INICIAL, JUNTANDO A COMPETENTE DOCUMENTAÇÃO INGRESSARAM COM O PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. RELATADOS, DECIDO. SATISFAZENDO OS AUTORES OS REQUISITOS LEGAIS, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA, HOMOLOGO O ACORDO E DECRETO O DIVÓRCIO. O CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ USAR O NOME DE SOLTEIRA. SEM CUSTAS. NADA MAIS HAVENDO ENCERRO O PRESENTE QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. E, EU EUNICE CHRISTOFOLO DE MELLO, ASSESSORA DE GABINETE, QUE O DIGITEI E ASSINO. 383110 - 2009 \ 527. Nr: 18909-72.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. V. C. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): R. P. DA S. ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. JOÃO VICTOR, FILHO, E RONALDO, PAI, CHEGARAM A UM VEREDICTO EM PERFEITA SINTONIA FINA: VINTE E TRÊS POR CENTO DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, MAIS MEDICAMENTOS, VESTUÁRIO E CALÇADOS QUE O FILHO NECESSITAR. NAS MESMAS ÁGUAS NAVEGOU O MINISTÉRIO PÚBLICO EM UMA SEGURA CANOA DE CEDRO CORTADO NA LUA NOVA. QUANTO A MIM, NÃO IREI ABRIR PICADA ONDE HÁ RODOVIA PAVIMENTADA. ESTAS AS RAZÕES POR QUE, FIRME NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FIXO EM VINTE E TRÊS POR CENTO (23%) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO PAI, MAIS MEDICAMENTOS, VESTUÁRIO E CALÇADOS QUE O FILHO NECESSITAR O VALOR DA VERBA ALIMENTÍCIA EM QUESTÃO. SEM CUSTAS. OFICIE (DADOS DA EMPRESA A FLS. 51), TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 391526 - 2009 \ 801. Nr: 27004-91.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 TÍTULO Página 91 de 451 TRABALHO EXEQUENTE: J. M. P. M. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CAROLINE OCAMPOS C. FACCHINI EXECUTADOS(AS): E. P. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.JEAN E JÉSSICA QUEREM RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA DE EDISON, NA FORMA ACERTADA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. ESTE EFETUOU DEPÓSITOS, AQUELES NÃO DESCONCORDARAM, VISTO QUE EM SILÊNCIO ELOQÜENTE FICARAM.DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 434482 Nr: 13507-73.2010.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MIGUEL GONÇALO DE MAGALHÃES EXECUTADOS(AS): J. B. DE A. ADVOGADO: ADRIANA DE SOUZA NEVES ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS Nº. 381/10. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 285630 - 2007 \ 367. Nr: 7826-30.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. M. A (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. C. D. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.NÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. GARANTIA DE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO EXIGE O IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. O DIREITO TEM DE SER PROCLAMADO COM O MENOR GRAVAME POSSÍVEL. A VIDA É CURTA, E É PECADO PERDER TEMPO, NA FELIZ EXPRESSÃO DE ALBERT CAMUS (O AVESSO E O DIREITO).MARCYLAINE TEM COMO PAI O AGROMERCINDO, CONSOANTE PROVA FAZ O EXAME DE DNA (FLS. 41), ALIÁS SEQUER ESTE TINHA ALGUMA DÚVIDA (FLS.18). NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELE A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. É MANOBRISTA DE ESCOL TANTO QUE TRABALHA EM RENOMADA EMPRESA (FLS.20). É CERTO QUE TEM LÁ AS SUAS DESPESAS, MAS COM MENOS DE TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO, JAMAIS. ESTE PERCENTUAL É O MÍNIMO DO MÍNIMO A ENSEJAR A COMPLETUDE DO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, §1º E ART. 1.703, DO CÓDIGO CIVIL). "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000). ESTAS AS RAZÕES POR QUE: 1. DECLARO QUE MARCYLAINE FILHA DE AGROMERCINDO É E DETERMINO A MODIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA Disponibilizado - 20/4/2011 INCLUSÃO DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNOS E DO APELIDO DE FAMÍLIA (SOBRENOME); 2. CONDENO O PAI A PAGAR À FILHA PENSÃO ALIMENTÍCIA NO MONTANTE EQUIVALENTE A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA OU ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. SEM CUSTAS. CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA, COM URGÊNCIA MAIS DO QUE URGENTÍSSIMA, MANDADO DE REGISTRO.COM A MESMA RAPIDEZ, OFICIE PARA DESCONTO EM FOLHA. ENTRE EM CONTACTO COM MARCYLAINE PELO MEIO MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, TELEFONE, SINAL DE FUMAÇA ETC. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. . Cod.Proc.: 434556 Nr: 13567-46.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): D. L. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: SILVIO QUEIROZ TELES RÉU(S): I. DA S. A. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DAVI QUER UMA SIMPLES AJUDAZINHA DO SEU PAI IZAIAS PELO FATO DE SER JOVENZINHO - NASCIDO EM 14 DE OUTUBRO DE 2009 – E, NO MOMENTO, INCAPAZ DE A SI PRÓPRIO SUSTENTAR. VERBA PROVISÓRIA FIXADA ÀS FLS. 31. EM SILÊNCIO IZAIAS FICOU. BOM, DAVI É FILHO DE IZAIAS. NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELE A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. IZAIAS É PINTOR E PERCEBE ALGUMA COISA EM TORNO DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS). É SOLTEIRO E NÃO CONSTA SER PAI DE OUTRO FILHO. DAVI É UM MENINO SEM GASTOS EXTRAORDINÁRIOS, APENAS OS PRÓPRIOS DA IDADE. A VERBA PROVISÓRIA NO VALOR DE R$ 272,00 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), CORRESPONDENTE À M E T A D E D O S A L Á R I O A T E N D E A O TRINÔMIONECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, §1º E ART. 1.703, DO CÓDIGO CIVIL), VISTO QUE CORRESPONDERIA A QUANTIA SUPERIOR A VINTE POR CENTO (20%) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DAQUELE. ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O PAI A PAGAR AO FILHO PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA IGUAL À METADE DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. PAGARÁ AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 327,00 (TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS). CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P.R.I.C. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 435326 Nr: 14174-59.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MIGUEL GONÇALO DE MAGALHÃES EXECUTADOS(AS): J. B. DE A. ADVOGADO: EGYDIO DE SOUZA NEVES SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.HOMOLOGO O ACORDO. DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 450650 Nr: 23173-98.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. C. H. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO JÚNIOR EXECUTADOS(AS): C. H. N. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 92 de 451 VISTOS ETC.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA. DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 387606 - 2009 \ 684. Nr: 23381-19.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: L. DE C. G. ADVOGADO: LAURA GISELE MAIA SPINOLA EXECUTADOS(AS): C. S. G. ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO: DIONISIO NEVES DE SOUZA FILHO ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.LARISSA QUER RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA. CARLOS JUNTA COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NO PRIMEIRO DEPÓSITO AQUELA NÃO CONCORDOU. NO SEGUNDO, EM SILÊNCIO FICOU.DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 413325 - 2010 \ 83. Nr: 2372-64.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: G. M. D. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO BATISTA BENETI ADVOGADO: FERNANDA MIOTTO FERREIRA EXECUTADOS(AS): A. D. ADVOGADO: RENATO CESAR VIANNA GOMES ADVOGADO: JULIANO ROSS SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.EM RAZÃO DO PAGAMENTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. CUSTAS PELO EXECUTADO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 431445 Nr: 11714-02.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. DA S. J. ADVOGADO: ALANA ARMELIATO MACHADO ADVOGADO: SIRLEI ASSIS DA SILVA RÉU(S): J. P. J. (MAIS 1 RÉU) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.JUSINO (QUE DE TÃO PREOCUPADO COM A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, GRAVOU JOSINO, AO INVÉS DE JUSINO, CONSOANTE PROVAM OS DOCUMENTOS DE FLS. 16, 18/19) QUER NÃO MAIS PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA A JOSIANE E JOSIMEIRE, VISTO QUE AMBAS CASADAS, NÃO MAIS NECESSITAM DE AJUDA PATERNA.NÃO FORAM CITADOS, NÃO OBSTANTE A TENTATIVA. A CITAÇÃO POR EDITAL SERIA DE UMA INUTILIDADE A TODA PROVA. OCORRE, ENTRETANTO, QUE JOSIANE ESTÁ PARA COMPLETAR TRINTA (30) ANOS E JOSIMEIRE VINTE E NOVE (29), O QUE AUTORIZA A PRESUNÇÃO DE QUE NÃO MAIS PRECISAM DA AJUDA PATERNA.A CITAÇÃO AQUI SE FAZ MUITO DESNECESSÁRIA."(...) A AUSÊNCIA OU NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO É SUFICIENTE PARA IMPEDIR OU DESCARACTERIZAR A EXISTÊNCIA E A VALIDADE DO PROCESSO, QUE PODE EXISTIR E TER VALIDADE SEM A CITAÇÃO. (...)MESMO SEM A CITAÇÃO O PROCESSO EXISTIRÁ E SERÁ VÁLIDO, SENDO QUE APENAS A RELAÇÃO PROCESSUAL QUE DELE SE FORMAR NÃO VINCULARÁ O RÉU NAQUILO QUE LHE FOR PREJUDICIAL. MAS NO QUE PUDER BENEFICIÁ-LO É PERFEITAMENTE VÁLIDO E EFICAZ O PROCESSO, COMO SERÁ VISTO MAIS ADIANTE.(...)ATÉ MESMO NAQUILO EM QUE PREJUDICAR O RÉU, A VALIDADE E A EFICÁCIA DO PROCESSO, FICA À DISPONIBILIDADE DO RÉU, SE ESTE NÃO ALEGAR NULIDADE A TEMPO, OCORRERÁ A PRECLUSÃO, E EM RAZÃO DESTA SOBREVIRÁ A CONVALIDAÇÃO DE TODO O PROCESSADO.(...)A VALIDADE OU A EFICÁCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NEM SEMPRE ESTÁ VINCULADA À CITAÇÃO DO REQUERIDO. EM VÁRIAS SITUAÇÕES PODERÁ SER PROFERIDA COM JULGAMENTO DE MÉRITO SEM A EFETIVA CITAÇÃO DE UMA OU DE TODAS AS PESSOAS REFERIDAS NO PÓLO Disponibilizado - 20/4/2011 PASSIVO (...)" (GELSON AMARO DE SOUZA, VALIDADE DO JULGAMENTO DO MÉRITO SEM CITAÇÃO DO RÉU, REVISTA DE PROCESSO Nº 111, JULHO/SETEMBRO 2003, ED. REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁG. 74/75).ESTAS AS RAZÕES QUE ME LEVAM A JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA EXONERAR O JUSINO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA A JOSIANE E JOSIMEIRE. SEM CUSTAS.OFICIE.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 384484 - 2009 \ 588. Nr: 20303-17.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. P. DOS R. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): R. F. DE A. ADVOGADO: JOSE DE ALENCAR SILVA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETCNÃO HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. GARANTIA DE RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO EXIGE O IMEDIATO JULGAMENTO DO FEITO. O DIREITO TEM DE SER PROCLAMADO COM O MENOR GRAVAME POSSÍVEL. A VIDA É CURTA, E É PECADO PERDER TEMPO, NA FELIZ EXPRESSÃO DE ALBERT CAMUS (O AVESSO E O DIREITO)MARIA PAULA É FILHA DE RÂNEO, CONSOANTE FIRME PROVA PERICIAL NÃO IMPUGNADA, COM A QUAL ESTE CONCORDOU PREVIAMENTE, JÁ QUE "(...) NA ÉPOCA O REQUERIDO DISSE À GENITORA DA REQUERENTE QUE SOMENTE RECONHECERIA A PATERNIDADE MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA (...)" (FLS.35) E FEITO EM SILÊNCIO ELOQÜENTE FICOUPROVADA A PATERNIDADE, NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELA A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. RÂNEO É SEGURANÇA, SOLTEIRO E NÃO TEM OUTRO FILHO. MARIA PAULA É JOVENZINHA COM MENOS DE SEIS (6) ANOS. AS SUAS DESPESAS SÃO AS PRÓPRIAS DA IDADE, NÃO AS HÁ EXTRAORDINÁRIAS. PORTANTO, QUANTIA SEMELHANTE A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO É O MÍNIMO QUE MINIMAMENTE IRÁ AMENIZAR OS ÔNUS QUE ESTÃO TÃO-SÓ NOS OMBROS DA MÃE E ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, §1º E ART. 1.703, DO CÓDIGO CIVIL). "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000). ESTAS AS RAZÕES POR QUE: 1. DECLARO QUE M. P. DOS R. É FILHA DE R. F. DE A. E DETERMINO A MODIFICAÇÃO DO REGISTRO PARA INCLUSÃO DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNO E DO APELIDO DE FAMÍLIA (SOBRENOME) E; 2. CONDENO O PAI A PAGAR À FILHA PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA IGUAL À TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ O DIA DEZ (10) E DEVIDOS A PARTIR DA SENTENÇA (VERBETE Nº. 277 DE SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). PAGARÁ AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), OBSERVADA A CONDIÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº. 1.060/50, VISTO QUE DEFIRO JUSTIÇA GRATUITA (FLS. 41). CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA, IMEDIATAMENTE, MANDADO DE REGISTRO. NOTIFIQUE PARA PAGAR. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 93 de 451 398202 - 2009 \ 952. Nr: 31549-10.2009.811.0041 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: A. C. S. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALESSANDRO MEYER DA FONSECA - ICEC EXECUTADOS(AS): V. A. G. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC. PAGAMENTO FEITO EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS. DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. REVOGO DECISÃO DE FLS.30/31. SEM CUSTAS. CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO. P. R. I. C. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 349015 - 2008 \ 737. Nr: 19268-56.2008.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. DE L. D. ADVOGADO: WOLNEY LEITE DE LIMA RÉU(S): J. V. DE A. ADVOGADO: BENEDITO CESAR SOARES ADDOR SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 118/119 DEVIDAMENTE RATIFICADO A FLS. 122 VERSO. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADJUDICO, EM SUA INTEIREZA, O IMÓVEL A JESSIANE VIEIRA DE ARAÚJO. SEM CUSTAS.EXPEÇA O NECESSÁRIO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 321425 - 2007 \ 1013. Nr: 23138-46.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: G. F. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOILSON DIMAS LEITE CANGUSSÚ PRATES EXECUTADOS(AS): F. R. M. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 38. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO E FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES, AO ARQUIVO.P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 459619 Nr: 29124-73.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. T. A. A. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): R. F. G. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.PERFEITAMENTE SENHOR RODRIGO. EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVRE E SOBERANA DE FLS. 46, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 457456 Nr: 27751-07.2010.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: A. G. F. ADVOGADO: JONHEIR ROZA SOARES INVENTARIADO: E. DE O. M. G. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO Disponibilizado - 20/4/2011 MÉRITO E SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 156830 - 2004 \ 292. Nr: 10049-58.2004.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: J. B. C. O .. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARCELO RODRIGUES LEIRIÃO ADVOGADO: REGIANE XAVIER DIAS ADVOGADO: REGIANE XAVIER DIAS REQUERIDO(A): M. M. C. DE O. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 35/36. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 380690 - 2009 \ 428. Nr: 15858-53.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. G. M. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): T. O. DA S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ENZO QUER QUE THIAGO O RECONHEÇA COMO FILHO COMPULSORIAMENTE, VISTO QUE VOLUNTARIAMENTE SE NEGOU. CLAMA POR UMA AJUDAZINHA DO PAI, DIANTE DA CIRCUNSTÂNCIA DE SER JOVENZINHO E A SI PRÓPRIO NÃO CONSEGUE SUSTENTAR.THIAGO, NO MAIS ABSOLUTO SILÊNCIO FICOU, APÓS TER CIÊNCIA DO PEDIDO EM 5 DE SETEMBRO DE 2009 (FLS.32 VERSO). EXAME PERICIAL A FLS.35/38. É UMA SÍNTESE DO NECESSÁRIOTHIAGO TOMOU CONHECIMENTO DA AÇÃO EM VÁRIAS VEZES, PRIMEIRO EM 5 DE SETEMBRO DE 2009 (FLS. 32 VERSO), SEGUNDO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2010, APÓS A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA (FLS. 40 VERSO) E , POR ÚLTIMO, EM 14 DE MARÇO DE 2011 (FLS.44). VALE O CONHECIMENTO INICIAL.DE QUALQUER FORMA, NÃO HÁ UM TIQUINHO DE MOTIVO PARA ATRASAR O JULGAMENTO DO FEITO E DESATENDER O INCISO SETENTA E OITO (78) DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. "(...) TENDO O MAGISTRADO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA O ESCLARECIMENTO DA QUESTÃO, FICA O MESMO AUTORIZADO A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS PROVAS, AINDA QUE JÁ TENHA SANEADO O PROCESSO, PODENDO JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE, SEM QUE ISSO CONFIGURE CERCEAMENTO DE DEFESA (...)" (STJ – 6º T., RESP 57.861 – GO, REL. MIN. ANSELMO SANTIAGO, J. 17.2.98, NÃO CONHECERAM, V.U., DJU 23.3.98, P. 178). ENZO É FILHO DE THIAGO E PONTO FINAL, CONFORME PROVA EXAME DE DNA NÃO IMPUGNADO (FLS.35/38). PROVADA A PATERNIDADE NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELE A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. THIAGO ESTÁ EM CONDIÇÃO DE CONTRIBUIR COM O PERCENTUAL DE TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DE ENZO, QUE É MÍNIMO DO MÍNIMO QUE IRÁ AMENIZAR UM POUQUINHO, AS NECESSIDADES DO JOVENZINHO, QUE COMPLETARÁ TRÊS (3) NO DIA 23 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO DE 2011 (FLS.21), UM GRÃOZINHO MENOS DA VERBA PEDIDA. "(...) TEM-SE VISTO, EM ACORDOS JUDICIAIS, QUE OS ALIMENTOS SÃO FIXADOS EM PERCENTUAL INFERIOR A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO. DISCORDAMOS DESSE JUÍZO, NA MEDIDA EM QUE, SEGUNDO JÁ AFIRMAMOS, A POSSIBILIDADE DE PAGAR 30% DO SALÁRIO MÍNIMO É PRESUMIDA DE FORMA ABSOLUTA, POIS, MESMO QUE O DEVEDOR DE ALIMENTOS RECEBA APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, É VEXATÓRIO, DESUMANO E INDIGNO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA EM PERCENTUAL INFERIOR, HAVENDO GRAVE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE HUMANA, ELEVADO À CATEGORIA DE FUNDAMENTO DA REPÚBLICA (ARTIGO 1º, III, DA CF), PELO QUE, EM QUALQUER CASO, MESMO POBRE O ALIMENTANTE, A PENSÃO NÃO PODE SER FIXADA OU ACORDADA EM PERCENTUAL INFERIOR A 30% DO SALÁRIO MÍNIMO (...)" (BELMIRO PEDRO WELTER, PROMOTOR DE JUSTIÇA E ESCRITOR - RS, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 94 de 451 TESE APRESENTADA NO VI CONGRESSO ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL - CANELA/RS - JUNHO DE 2000). ESTAS AS RAZÕES POR QUE: 1. DECLARO QUE ENZO É FILHO DE THIAGO E DETERMINO AS MODIFICAÇÕES NO REGISTRO PARA INCLUSÃO DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNOS E DO APELIDO DE FAMÍLIA (SOBRENOME); E 2. CONDENO O PAI A PAGAR AO FILHO PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA IGUAL A TRINTA POR CENTO (30%) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS. SEM CUSTAS POR QUE POBRE É O RÉU. EXPEÇA MANDADO DE REGISTRO. NOTIFIQUE PARA PAGAR. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 326431 - 2007 \ 1155. Nr: 26060-60.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: W. J. G. P. B. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): C. L. B. O. ADVOGADO: FACULDADE AFIRMATIVO SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.PRISÃO DECRETADA. DECLARO EXTINTO O PROCESSO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 349941 - 2008 \ 773. Nr: 20333-86.2008.811.0041 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. M. L. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA EXECUTADOS(AS): J. DE O. L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO QUE PERDEU O SEU CARÁTER DE PREMENTES, EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO TEMPO, VISTO QUE SE REFERE AOS MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2008 (FLS.11).ESTAS AS RAZÕES POR QUE DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 318461 - 2007 \ 916. Nr: 21149-05.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: P. H. S. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): W. S. ADVOGADO: UNIC SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTEEXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO QUE PERDEU O SEU CARÁTER DE PREMENTES, EM RAZÃO DO TRANSCURSO DO TEMPO, VISTO QUE SE REFERE AOS MESES DE JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2007 (FLS.4). ESTAS AS RAZÕES POR QUE DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 397282 - 2009 \ 946. Nr: 31173-24.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. P. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. B. DOS S. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HÁ NÃO INTERESSE DA AUTORA EM PROSSEGUIR COM A Disponibilizado - 20/4/2011 EXECUÇÃO, VISTO QUE TRANSCORRIDO MUITO MAIS DE ANO, SEM QUALQUER MOVIMENTAÇÃO, ALÉM DO QUE HÁ OUTROS FEITOS EM JUÍZO DIVERSO (FLS. 8 VERSO), CIRCUNSTÂNCIAS QUE ME LEVAM A DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 409203 - 2010 \ 42. Nr: 766-98.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. P. DOS S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): D. DA S. G. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.VERDADEIRAMENTE, O SENHOR MARCOS NÃO ESTÁ EMBASADO NO BOM DIREITO NEM NA FUMAÇA DESTE. BOTAR A COMPANHEIRA, SUA LEGÍTIMA ESPOSA PARA FORA DE CASA E FICAR COM A FILHINHA, NÃO É NADA LEGAL. PORTANTO, NÃO ESTÁ PRESENTE NEM A FULIGEM MUITO MENOS A FUMAÇA DO BOM DIREITO. DA MESMA FORMA, AUSENTE SE FAZ O PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, VISTO QUE NENHUM RISCO CORRE ELE OU A FILHA DO CASAL. JOGAR NA RUA DA AMARGURA, ESQUINA COM A DA SOLIDÃO A ESPOSA QUE LHE DEU UMA LINDA E INTELIGENTE FILHINHA APENAS POR INCOMPATIBILIDADE DE GÊNIOS É MUITO CRUEL; NA VERDADE, DE FAZER CHORAR. ESTAS AS RAZÕES POR QUE, NA AUSÊNCIA DO BOM DIREITO E DO PERIGO NA DEMORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, INDEFIRO O PEDIDO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 704859 Nr: 29-61.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. T. F. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES REQUERIDO(A): A. C. ADVOGADO: VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA CAUTELAR PORQUE AS PARTES TRANSIGIRAM NOS AUTOS PRINCIPAIS. CUSTAS PELO VARÃO, SEGUNDO ACORDO CELEBRADO A FLS. 626 DOS AUTOS PRINCIPAIS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. AS CUSTAS DESTES DEVERÃO SER RECOLHIDAS EM CONJUNTO COM AS DEVIDAS NOS AUTOS PRINCIPAIS. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 705612 Nr: 40173-14.2010.811.0041 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ORLANDO BRASIL RIBEIRO (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOÃO CARLOS VAZ CURVO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.O. B. R. E G. M. T., REQUERERAM CONVERSÃO CONSENSUAL DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO.É O RELATÓRIO.DECIDOCONSIDERANDO SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, POIS A SEPARAÇÃO DATA DE MAIS DE UM ANO, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO DOS AUTORES, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.580, DO CÓDIGO CIVIL. SEM CUSTAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.EXPEÇA MANDADO DE AVERBAÇÃO.P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 439682 Nr: 16591-82.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 95 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. M. P. S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO MAGALHÃES DOS SANTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA RÉU(S): E. P. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 34/35. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. OFICIE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. . 373715 - 2009 \ 229. Nr: 10302-70.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. P. C. N. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): F. P. N. N. ADVOGADO: REINALDO AMÉRICO ORTIGARA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS O ACORDO DE FLS. 249/250. EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. OFICIE. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 457756 Nr: 27988-41.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. V. N. DA C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): P. C. DA C. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS A DESISTÊNCIA DE FLS. 38. EM CONSEQUÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, AO ARQUIVO. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 704156 Nr: 38828-13.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. M. DE M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LUIZ ALGEMIRO MARQUES DE ARAÚJO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. OS AUTORES SUPRA, QUALIFICADOS NA INICIAL, JUNTANDO A COMPETENTE DOCUMENTAÇÃO INGRESSARAM COM PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESNECESSÁRIA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RELATADOS, DECIDO. SATISFAZENDO OS AUTORES OS REQUISITOS LEGAIS, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA E DESNECESSÁRIA A TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO, HOMOLOGO O ACORDO E DECRETO O DIVÓRCIO. O CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA. SEM CUSTAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA O NECESSÁRIO. P. R. I. C. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 714551 Nr: 6624-76.2011.811.0041 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA Disponibilizado - 20/4/2011 JUDICIÁRIA->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPUGNANTE(S): AILTON CASELI ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: VALERIA CRISTINA IMPUGNADO(S): JOSILENE TEODORO FERREIRA ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PORQUE AS PARTES TRANSIGIRAM. CUSTAS PELO IMPUGNANTE, SEGUNDO ACORDO CELEBRADO A FLS.626 DOS AUTOS PRINCIPAIS. ARQUIVEM OS AUTOS, NA AUSÊNCIA DE RECURSO. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 460015 Nr: 29387-08.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. R. M. ADVOGADO: SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU(S): I. M. O. M. (MAIS 1 RÉU) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.E. R. M. PROPÔS AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA I. M. O. M. COM A ALEGAÇÃO QUE PAGA A ESTE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM QUANTIA DE R$ 584, 91 (QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) E NÃO ESTÁ EM CONDIÇÃO DE PAGAR O MESMO VALOR EM RAZÃO DE DOENÇAS QUE O AFETAM, ALÉM DO QUE PAGA TAMBÉM PENSÃO ALIMENTÍCIA A SUA EX-ESPOSA.AFIANÇA QUE A RESPONSABILIDADE NÃO É APENAS SUA, MAS TAMBÉM DA MÃE DA CRIANÇA.OFERTA METADE DO SALÁRIO MÍNIMO MAIS PLANO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR.QUER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.INDEFERI A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA (FLS. 41/42).NA CONTESTAÇÃO É POSTO QUE NADA MUDOU PARA QUE OCORRA DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, MESMO PORQUE TODOS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL FORAM OBJETOS DE ANÁLISE NA SENTENÇA REVISANDA. IMPUGNAÇÃO A FLS. 69/73.É UMA SÍNTESE DO NECESSÁRIO.A QUESTÃO É DE FATO E DE DIREITO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA EM AUDIÊNCIA. O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SE IMPÕE, COM FUNDAMENTO NO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."[...] PRESENTES AS CONDIÇÕES QUE ENSEJAM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA CAUSA, É DEVER DO JUIZ, E NÃO MERA FACULDADE, ASSIM PROCEDER [...]", (STJ-4ª TURMA, RESP. 2.832-RJ, REL. MIN. SÁLVIO DE FIGUEIREDO, J. 14.8.90, NEGARAM PROVIMENTO, V.U., DJU 17.9.90, P. 9.530. NO MESMO SENTIDO: RSTJ 102/500, RT 782/302]", [NEGRÃO E GOUVÊA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 40ª EDIÇÃO, PÁG. 475).ANOTO PARA QUE NÃO HAJA DÚVIDA NEM AQUI, NEM ALI, NEM ACOLÁ QUE A AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 331 PRESSUPÕE O NÃO JULGAMENTO ANTECIPADO [OU IMEDIATO] DA LIDE."[...] A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 331, CPC) É INCABÍVEL NO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, PORQUE É DEVER DO JUIZ CONHECER DIRETAMENTE DO PEDIDO (ART. 330, CPC), COM HARMONIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO, EM BENEFÍCIO DA PARTE [...]", [AGRG NO AG 355.288/SP, 3ª TURMA, RELATORA MIN. NANCY ANDRIGHI, DJ DE 25.06.2001. NO MESMO SENTIDO. RESP 148117 / SP, RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA; AGRG NO AG 454767/RJ RELATOR MIN.ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 17.12.2004 P.516 DENTRE OUTROS).AS PROVAS SÃO SUFICIENTES. NADA MAIS SE EXIGE. O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL POSITIVADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, LXXVIII] NÃO PERMITE DILAÇÃO PROBATÓRIA INÚTIL.AGORA NÃO É MAIS COMO ANTES. CHEGOU A NOVA ERA. É NECESSÁRIO QUE SE ABRA A PORTA PARA QUE O HOJE ADENTRE AOS UMBRAIS DOS FÓRUNS E ILUMINE O ONTEM DE FÓRMULAS INÚTEIS E AFASTE DE TODOS O TEMOR DE ENTERRAR O PASSADO E ABENÇOAR O FUTURO. OS HOMENS ESTÃO HABILITADOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 96 de 451 PARA SEREM "[...] MINISTROS DE UMA NOVA ALIANÇA, NÃO DA LETRA, MAS DO ESPÍRITO; PORQUE A LETRA MATA, MAS O ESPÍRITO VIVIFICA [...]", [2 CORÍNTIOS – 3,6]." [...]MINHA DOR É PERCEBERQUE APESAR DE TERMOSFEITO TUDO O QUE FIZEMOSAINDA SOMOS OS MESMOSE VIVEMOSAINDA SOMOS OS MESMOSE VIVEMOSCOMO OS NOSSOS PAIS [...]"[BELCHIOR, COMO NOSSO PAIS]PARA OBTER ÊXITO NA AÇÃO DE REVISÃO O AUTOR ESTÁ OBRIGADO A PROVAR A DIMINUIÇÃO DAS NECESSIDADES DE QUEM RECEBE OU O SEU EMPOBRECIMENTO, CONFORME SE EXTRAI DO DISPOSTO NO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL.NADINHA DE NADA MUDOU EM RELAÇÃO AO ANTERIOR PEDIDO DE REVISÃO. OS SEUS PROBLEMAS DE SAÚDE JÁ FORAM TODOS ELES PESADOS E MEDIDOS. ESTÁ NA SENTENÇA QUE SE PRETENDE REVISAR QUE A SITUAÇÃO DO AUTOR, REALMENTE, MUDOU. "(...) ACOMETIDO DE CÂNCER DE PRÓSTATA QUE IMPORTOU EM CIRURGIA DE EXTIRPAÇÃO COMPLETA DO ÓRGÃO, PROSTATECTOMIA RADICAL (FLS. 57); ALÉM DE VÊ AS VOLTAS COM PROBLEMAS CARDIOVASCULARES (FLS. 22/23). ESSES ACONTECIMENTOS VIERAM A DEBILITAR O AUTOR NÃO SÓ FISICAMENTE COMO FINANCEIRAMENTE, EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DAS DESPESAS COM AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS. ASSIM, O RÉU, NA REALIDADE, EMPOBRECEU. OS ALIMENTOS NECESSITAM SER REDUZIDOS; MAS NÃO PARA FICAREM NO PATAMAR PLEITEADO, DEZ POR CENTO (10%), PORQUE IMPORTARIA EM ATRIBUIR TODOS OS ÔNUS DA CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DO FILHO APENAS NOS OMBROS DA MÃE (...)" (FLS. 40).ASSIM, É INCABÍVEL PEDIDO DE REVISÃO COM REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ USADOS E, EM PARTE, ACOLHIDOS EM ANTERIOR PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DE PENSÃO. OS DOCUMENTOS DE FLS. 31/35 SÃO TODOS ANTIGOS, ANTERIORES A DATA DA SENTENÇA (FLS. 40). O QUE É CERTO É QUE A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, APARENTEMENTE, ATÉ MELHOROU, TANTO QUE ESTÁ A DEGUSTAR IGUARIAS DE PRIMEIRÍSSIMA: SALMÃO COSTA DO SUL, FILÉ DE MERLUZA, FILÉ MIGNON, PICANHA ETC. CONSOANTE ESTA NA NOTA FISCAL POR ELE MESMO JUNTADA A FLS. 25.POR OUTRO LADO, AS DESPESAS DO ALIMENTANDO NÃO DIMINUÍRAM, MUITO PELO CONTRÁRIO, TENDEM A AUMENTAR COM A PROXIMIDADE DA PRÉ-ADOLESCÊNCIA. A QUESTÃO É QUE O ALIMENTANTE CHAMOU À EXISTÊNCIA UMA CRIANÇA QUANDO ELE JÁ SE ENCONTRAVA COM UMA IDADE UM TANTO QUANTO AVANÇADA – SE QUANTO A ISTO NINGUÉM PODE INTERFERIR E MUITO FAZER QUALQUER RESSALVA – A SUA RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO À CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DO FILHO NÃO PODE SER TÃO DIMINUÍDA A PONTO DE EXCLUÍ-LA, POR ESSE MESMO MOTIVO – IDADE AVANÇADA E OS MALES DELA DECORRENTES -. "[...] DISPOR SOBRE O TAMANHO DE SUA FAMÍLIA E POSSIBILIDADE DE SUSTENTÁ-LA MATERIALMENTE, TANTO QUANTO DE ASSISTI-LA FÍSICA E AMOROSAMENTE, É MODALIDADE DE DECISÃO A SER TOMADA PELO CASAL. MAS DECISÃO TÃO VOLUNTÁRIA QUANTO RESPONSAVELMENTE TOMADA, TENDO COMO PRIMEIRO E EXPLICITO SUPORTE O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA ‘DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA’ [INCISO III DO ART. 5°].PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ESSE, QUE OPERA POR MODO BINÁRIO OU DUAL. DE UMA PARTE, PARA AQUINHOAR O CASAL COM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À ‘LIBERDADE’ [PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO E SEU ART. 5°], AQUI ENTENDIDA COMO AUTONOMIA DE VONTADE OU ESFERA DE PRIVACIDADE DECISÓRIA. DE OUTRA BANDA, PARA CONTEMPLAR OS PORVINDOUROS COMPONENTES DA UNIDADE FAMILIAR, SE POR ELES OPTAR O CASAL, COM PLANEJADAS CONDIÇÕES DE BEM-ESTAR E ASSISTÊNCIA FÍSICO-AFETIVA.DÁ-SE QUE ESSA FIGURA JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DO PLANEJAMENTO FAMILIAR PARA O EXERCÍCIO DE UMA PATERNIDADE RESPONSÁVEL É AINDA SERVIDA PELA PARTE FINAL DO DISPOSITIVO SOB COMENTO [INCISO 7° DO ARTIGO 226], QUE SE IMPÕE AO ESTADO O DEVER DE ‘PROPICIAR RECURSOS EDUCACIONAIS E CIENTÍFICOS PARA O EXERCÍCIO DESSE DIREITO’ [DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR COM PATERNIDADE RESPONSÁVEL, REPISE-SE], ‘VEDADA QUALQUER FORMA COERCITIVA POR PARTE DE INSTITUIÇÕES OFICIAIS E PRIVADAS’ [ORIGINAL SEM DESTAQUE] [...]" (VOTO DO MINISTRO CARLOS BRITTO, NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.510 – DISTRITO FEDERAL).ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. CONDENO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR DA CAUSA, OBSERVADA A CONDIÇÃO DO ART. 12 DA LEI Nº. 1.060/50, VISTO QUE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. CIÊNCIA IMEDIATA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM.P. R. I. Disponibilizado - 20/4/2011 C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 418177 - 2010 \ 138. Nr: 5101-63.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. C. M. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): L. C. DA S. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.PAGOU, ACABOU. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 411787 - 2010 \ 63. Nr: 1599-19.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. M. M. T. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): J. M. T. SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO: VISTOS ETC.PAGOU, ACABOU. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 704157 Nr: 38829-95.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. T. F. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES RÉU(S): A. C. ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: VALÉRIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. HOMOLOGO, PARA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS. 619/628 E, EM CONSEQÜÊNCIA, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC. ART. 269,III). AS CUSTAS SERÃO PAGAS PELO VARÃO, NA FORMA DO ITEM 11 (FLS. 626). TRANSITADA EM JULGADO E RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, EXPEÇA O NECESSÁRIO. EM SEGUIDA, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 710538 Nr: 3501-70.2011.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): R. M. A. DA S. ADVOGADO: JANNIRA LARANJEIRA SIQUEIRA CAMPOS RÉU(S): C. M. DE A. ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO ADVOGADO: LUCAS OLIVEIRA BERNADINO SILVA ADVOGADO: MARCIANO XAVIER DAS NEVES SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.ROGÉRIA QUER A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO, CELSO TAMBÉM. O DIREITO DE VISITA ESTÁ REGULAMENTADO (FLS. 16/18), AMBOS CONCORDAM. NADA MAIS É PRECISO. CONVERTO A SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO E DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO MANDADO DE AVERBAÇÃO. SEM CUSTAS.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 443757 Nr: 19219-44.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. DA C. S. J. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. OS AUTORES SUPRA, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 97 de 451 QUALIFICADOS NA INICIAL, JUNTANDO A COMPETENTE DOCUMENTAÇÃO INGRESSARAM COM PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESNECESSÁRIA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RELATADOS, DECIDO. SATISFAZENDO OS AUTORES OS REQUISITOS LEGAIS, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA, HOMOLOGO O ACORDO E DECRETO O DIVÓRCIO. O PAI PAGARÁ AOS FILHOS, A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, TRINTA POR CENTO (30%) DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS (FLS. 30). O CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA. SEM CUSTAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. OFICIE (FLS. 27). EXPEÇA MANDADO DE AVERBAÇÃO. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 465433 Nr: 32969-16.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): A. J. DA S. B. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. OS AUTORES SUPRA, QUALIFICADOS NA INICIAL, JUNTANDO A COMPETENTE DOCUMENTAÇÃO INGRESSARAM COM PEDIDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESNECESSÁRIA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. RELATADOS, DECIDO. SATISFAZENDO OS AUTORES OS REQUISITOS LEGAIS, REGULARES AS CLÁUSULAS DA AVENÇA, HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 27 E DECRETO O DIVÓRCIO. O CÔNJUGE VAROA VOLTARÁ A USAR O NOME DE SOLTEIRA. SEM CUSTAS. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXPEÇA O NECESSÁRIO. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES. 394494 - 2009 \ 895. Nr: 30325-37.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. L. DOS S. ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO RÉU(S): C. A. O. DOS S. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.JOSÉ LUIZ QUER SE EXONERAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA ANANNERY. ESTA, MAIOR E MUITO CAPAZ, EM SILÊNCIO FICOU. PORTANTO, PROVADO QUE A BENEFICIÁRIA É MAIOR E ANTE A AUSÊNCIA SEQUER DE INDÍCIO DE QUE AINDA NECESSITA DA AJUDA DO PAI, O PEDIDO DE EXONERAÇÃO PROCEDE.ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA EXONERAR O PAI DE PAGAR ALIMENTOS À FILHA. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE E ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 402722 - 2009 \ 1047. Nr: 34882-67.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. G. R. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. DE J. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.A AUTORA SUMIU! INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO FOI POSSÍVEL (FLS. 50). NÃO COMUNICOU MUDANÇA DE ENDEREÇO, NADICA DE NADA! INCIDE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARA TODOS OS EFEITOS, INTIMADA ESTÁ. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CUSTAS.COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 382829 - 2009 \ 517. Nr: 18395-22.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E Disponibilizado - 20/4/2011 REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): I. J. G. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALEX SANDRO CARDOSO ADVOGADO: MARILEI CARDOSO RÉU(S): J. G. DE L. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. ISABELE, O SEU ADVOGADO RENUNCIOU AO MANDATO E A NOTIFICOU PELO CORREIO ELETRÔNICO (O FAMOSO E-MAIL) VISTO QUE PELO CORREIO CONVENCIONAL, NÃO CONSEGUIU. VOCÊ MUDOU DE ENDEREÇO E NÃO COMUNICOU NEM AO SEU ADVOGADO, NEM AO JUÍZO. O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO A ENCONTROU PARA INTIMÁ-LA PESSOALMENTE. COMO NÃO ATUALIZOU O SEU ENDEREÇO, A INTIMAÇÃO É VALIDA NA FORMA DO QUE MANDA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTE É O MOTIVO PELO QUAL DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 455605 Nr: 26731-78.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. E. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): C. A. DOS S. (MAIS 1 RÉU) SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.TAMIRES ESTÁ EFETIVAMENTE SOB A GUARDA DE BENEDITA, SUA AVÓ MATERNA E A PROVA É FIRME E FORTE TAL QUAL CERNE DE AROEIRA EM PORTEIRA NA IMENSIDÃO DO PANTANAL MATO-GROSSENSE (FLS. 23 E 26/29).ESTA É A RAZÃO POR QUE, EM PERFEITA CONFORMIDADE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 29/31), DEFIRO O PEDIDO. SEM CUSTAS.EXPEÇA ALVARÁ.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 426072 Nr: 9120-15.2010.811.0041 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): H. D. DE O. F. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. B. O. ADVOGADO: AECIO BENEDITO ORMOND SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC.HIGINO QUER A CONVERSÃO DE SUA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO E TAMBÉM PARTILHA DE BENS.ALCY DIZ QUE NÃO HÁ BEM A PARTILHAR, VISTO QUE O IMÓVEL FOI ADJUDICADO AOS FILHOS, EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIÁRIA E AINDA APRESENTOU UM MONTÃO DE DOCUMENTOS ACERCA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PAGA AOS FILHOS.É UMA SÍNTESE DO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.A QUESTÃO É MUITO SIMPLESINHA. NA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO SOMENTE ESTA É OBJETO DE APRECIAÇÃO JUDICIÁRIA, COMO ESTÁ NO FAMOSÉRRIMO – COMO DIRIA AQUELE AFAMADO COLUNISTA – PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 37 DA LEI Nº. 6.515/77. PATRIMÔNIO MATERIAL PASSA A ANO-LUZ DE DISCUSSÃO POR AQUI. O QUE SE DIRÁ ENTÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PAGA AOS FILHOS, QUE PARTES NÃO SÃO NO FEITO?ANOTO – QUASE COMO SE ESTIVESSE A CONVERSAR COM OS MEUS BOTÕES E TÃO-SÓ PARA EVITAR INÚTIL LITÍGIO NO FUTURO – QUE A PARTILHA SERIA FEITA NOS PRÓPRIOS AUTOS DA SEPARAÇÃO, PORQUE SENTENÇA JUDICIÁRIA TRANSITADA EM JULGADO HÁ MUITOS E MUITOS ANOS, E NÃO SUJEITA SEQUER À RESCISÓRIA É IMUTÁVEL (CPC. ART.467)E TEM FORÇA DE LEI (CPC., ART.486).ESTAS AS RAZÕES POR QUE JULGO PROCEDENTE TÃO-SÓ O PEDIDO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. SEM CUSTAS. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA MANDADO DE AVERBAÇÃO E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 98 de 451 ARQUIVEM OS AUTOS.P. R. I. C.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. PROCESSO COM DESPACHO Cod.Proc.: 451052 Nr: 23484-89.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. P. L. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): W. L. D. (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: VISTOS ETC. CITE. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA. 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 462936 Nr: 31391-18.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. C. S. ADVOGADO: NILSON DE ARRUDA PINTO RÉU(S): R. P. F. S. DESPACHO: VISTOS ETC.PROVE A ALIMENTANDA QUE ESTÁ A CURSAR O 4º SEMESTRE DE ADMINISTRAÇÃO, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS.CASO JUNTADO DOCUMENTO, VISTA AO AUTOR, NO MESMO PRAZO.APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 703161 Nr: 37783-71.2010.811.0041 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE AUTOR(A): L. G. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LAERCIO GILBERTO LEHNEN RÉU(S): N. A. DE B. B. (MAIS 1 RÉU) DESPACHO: VISTOS ETC.AO SETOR PSICOSSOCIAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 130 E 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O LAUDO, DIGAM, NO PRAZO COMUM DE CINCO (5) DIAS.APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ALFIM, CONCLUSOS.INTIMEM.CUMPRA. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 404968 - 2009 \ 1107. Nr: 36904-98.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: T. P. C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: RAPHAEL FERNANDES FABRINI - UNIJURIS EXECUTADOS(AS): A. V. DA C. DESPACHO: VISTOS ETC.DESENTRANHE O MANDADO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 466382 Nr: 33592-80.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): Y. L. N. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: HUDSON CESAR MELO FARIA RÉU(S): M. V. L. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ELIANE EUSTÁQUIO DUARTE DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO. INTIMEM. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 326951 - 2008 \ 4. Nr: 181-17.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. S. DA C. ADVOGADO: RENATA GISELE WAHL C. DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ PEDRO DE ALCÂNTARA JÚNIOR ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE ALCÂNTARA RÉU(S): E. DE J. N. P. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: KARLA PALOMA BUSATO DESPACHO: VISTOS ETC.CUMPRA O V. ACÓRDÃO.INTIMEM.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 385818 - 2009 \ 631. Nr: 21848-25.2009.811.0041 Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. G. B. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDUARDO MAHON ADVOGADO: MARCOS GATTASS RÉU(S): L. L. C. B. ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE DESPACHO: VISTOS ETC.VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2012.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 374389 - 2009 \ 250. Nr: 11045-80.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. R. DA S. ADVOGADO: HELMUT FLÁVIO PREZA DALTRO RÉU(S): D. S. R. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC.PROCEDA À INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS DAR ANDAMENTO AO FEITO, CASO CONTRÁRIO SERÁ DECLARADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CUMPRA.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 334502 - 2008 \ 218. Nr: 4926-40.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. B. F. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): M. F. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC.CUMPRA COM URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA A DECISÃO DE FLS. 24, COM ABSOLUTA PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS PROCESSOS, VISTO QUE O MANDADO FOI DESENTRANHADO DOS AUTOS EM FEVEREIRO DE 2009, MAS FICOU A DORMIR NA CONTRACAPA.APÓS, CONCLUSOS.INTIMEM.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 346176 - 2008 \ 637. Nr: 16413-07.2008.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): C. R. DE A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DESPACHO: VISTOS ETC. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 40. APÓS, ARQUIVEM OS AUTOS. INTIMEM. CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 419632 - 2010 \ 162. Nr: 5862-94.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. P. DOS S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): D. DA S. G. S. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE CUMPRA COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, O DESPACHO DE FLS. 33, VISTO QUE NO DIA 6 DE ABRIL DO CORRENTE ANO DE 2011 COMEMOROU, SEM FESTA E COM MUITA DECEPÇÃO, UM ANO.DESENTRANHE O MANDADO. INTIMEM. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 703231 Nr: 37853-88.2010.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: T. R. F. O. ADVOGADO: JONHEIR ROZA SOARES INVENTARIADO: A. G. N. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 99 de 451 DESPACHO: VISTOS ETC.DESAPENSEM, EM RAZÃO DE SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS AP E N S A D O S . A U T O R I Z O O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PEDIDOS, COM SUBSTITUIÇÃO POR FOTOCÓPIAS.A P Ó S , CONCLUSOS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 460229 Nr: 29541-26.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: J. C. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA EXECUTADOS(AS): J. L. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC.COM A EDIÇÃO DO VERBETE Nº 309 DE SÚMULA DO STJ "O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO". CITE O EXECUTADO PARA, EM TRÊS (3) DIAS PAGAR OS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DESTA, PROVAR QUE JÁ O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPO S S I B I L I D A D E DE EFETUÁ-LO, SOB PENA DE PRISÃO.INTIME.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 702993 Nr: 37615-69.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. A. L. D. ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA RÉU(S): A. S. D. ADVOGADO: HUMBERTO MARQUES DA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC. REVOGO JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA A FLS. 94 EM CARÁTER PRECÁRIO, EM RAZÃO DA IMENSIDÃO DO PATRIMÔNIO MATERIAL DO CASAL.RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, CONCLUSOS IMEDIATAMENTE. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 356212 - 2008 \ 1000. Nr: 26623-20.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: I. G. A. S (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): I. G. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC.TRATA DE AUTOS FINDOS, EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO PRECLUSA DE FLS.37/38. ENCAMINHE CÓPIA DO MANDADO DE PRISÃO À DELEGACIA DE CAPTURA, NOS TERMOS DO ART. 320, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.APÓS, ARQUIVEM COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS.CUMPRA. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 380685 - 2009 \ 427. Nr: 15857-68.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. C. S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): M. DE S. M. DESPACHO: VISTOS ETC. SIM. CITE A DONA MARIA JOSÉ, A CURADORA. ACELEREMOS, O ANDAMENTO ESTÁ UM TANTO QUANTO DEVAGAR E O TEMPO URGE. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 450785 Nr: 23293-44.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. D. C. N. ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI RÉU(S): E. DE C. R. DA S. S. (MAIS RÉUS) DESPACHO: VISTOS ETC.SIM, LUCIENE. DEFIRO.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS Disponibilizado - 20/4/2011 DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 100893 - 2002 \ 624. Nr: 14733-94.2002.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: H. O .. DE O .. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: AECIO BENEDITO ORMOND REQUERIDO(A): H. D. DE O. F. DESPACHO: VISTOS ETC.OS FILHOS, MAIORES E MUITO CAPAZES, NÃO DEVEM SE METER EM LITÍGIO EXCLUSIVAMENTE DOS PAIS. NO PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NÃO SÃO PARTES, MUITO MENOS INTERESSADOS.ARQUIVEM, IMEDIATAMENTE, OS AUTOS, VISTO QUE A SENTENÇA DE FLS. 20 JÁ TRANSITOU EM JULGADO HÁ ANOS E ANOS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 166537 - 2004 \ 596. Nr: 16227-23.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: H. O. O. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: AECIO BENEDITO ORMOND EXECUTADOS(AS): H. D. DE O. F. DESPACHO: VISTOS ETC.OS FILHOS, MAIORES E MUITO CAPAZES, NÃO DEVEM SE METER EM LITÍGIO EXCLUSIVAMENTE DOS PAIS. NO PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NÃO SÃO PARTES, MUITO MENOS INTERESSADOS.ARQUIVEM, IMEDIATAMENTE, OS AUTOS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 710742 Nr: 3724-23.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: E. M. DE L. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA BRAGA EXECUTADOS(AS): M. A. T. DESPACHO: VISTOS ETC.SOMENTE PARCELA ESTRITAMENTE DE CARÁTER ALIMENTAR AUTORIZA EXECUÇÃO ESPECIAL COM PEDIDO DE PRISÃO. É CERTO AINDA QUE COM A EDIÇÃO DO VERBETE Nº 309 DE SÚMULA DO STJ "O DÉBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE É O QUE COMPREENDE AS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO".CITE O EXECUTADO PARA, EM TRÊS (3) DIAS PAGAR OS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DESTA, PROVAR QUE JÁ O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO, SOB PENA DE PRISÃO.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. 416855 - 2010 \ 112. Nr: 4421-78.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. M. DE L. ADVOGADO: FLAVIO JOSÉ FERREIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO P. BRAGA RÉU(S): M. A. T. ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LUIZA PERON MEDIDA ADVOGADO: ANNAVERA AURESCO ATÍLIO ADVOGADO: MÔNICA FRAGA C. L. FONSECA ADVOGADO: ANA LAURA PEREIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO PEREIRA SILVA FILHO DESPACHO: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES PROCESSO COM SENTENÇA DE INTERDIÇÃO 395456 - 2009 \ 903. Nr: 30494-24.2009.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 100 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. J. DE S. M. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. PROVADO QUE MILTON DE SOUZA MACEDO, É INCAPAZ DE REGER SUA PRÓPRIA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS (FLS. 49/56); EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 60/62), DECRETO A INTERDIÇÃO. NOMEIO CURADORA A SRA. MARIA JOSÉ DE SOUZA MACEDO, QUALIFICADA A FLS. 8. SEM CUSTAS. EXPEÇA ALVARÁ. EM SEGUIDA, PROCEDA NA FORMA DO ARTIGO 1.184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P. R. I. C. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. PROCESSOS COM DESPACHO 380693 - 2009 \ 429. Nr: 15859-38.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. G. S. P. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): W. V. P. DESPACHO: VISTOS ETCINDEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA O EMPREGADOR TODAS AS VEZES QUE O ALIMENTANTE MUDAR DE EMPREGO. NO MOMENTO EM QUE A GESTORA JUDICIÁRIA TOMAR CONHECIMENTO NOS AUTOS DA MUDANÇA, DEVE REQUISITAR, IMEDIATAMENTE, O DESCONTO EM FOLHA. OFICIE, COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, AO EMPREGADOR (FLS. 65). APÓS, AO SETOR PSICOSSOCIAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 130 E 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COM O LAUDO, DIGAM, NO SUCESSIVO DE CINCO DIAS.APÓS, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.ALFIM, CONCLUSOS.INTIMEM.CUMPRA, IMEDIATAMENTE. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 372253 - 2009 \ 166. Nr: 8969-83.2009.811.0041 AÇÃO: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. G. DA S. ADVOGADO: RONAN SILVA DE OLIVEIRA RÉU(S): T. S. T. DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE. INTIME PESSOALMENTE O AUTOR PARA, EM QUARENTA E OITO (48) HORAS, DAR ANDAMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUMPRA. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 413801 - 2010 \ 85. Nr: 2622-97.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. C. V. ADVOGADO: MANOEL SEIXAS FILHO RÉU(S): J. L. F. DESPACHO:VISTOS ETC.INTIME O AUTOR PARA, NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) PROVIDENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUMPRA CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 435373 Nr: 14213-56.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): A. DA S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): V. DA C. T. DESPACHO: VISTOS ETC.VERGINIO ESTÁ DEVIDAMENTE CITADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, TUDO NOS CONFORMES. VEJA DONA ADEMAZINHA OS DOCUMENTOS DE FLS.44 VERSO, 45 E VERSO E 46. Disponibilizado - 20/4/2011 DIGA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A AUTORA QUEM ESTÁ, EFETIVAMENTE, NO SÍTIO PICA-PAU AMARELO E AS VAQUINHAS ONDE ESTÃO? INTIME. CUMPRA COM RAPIDEZ MÁXIMA. CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 370625 - 2009 \ 95. Nr: 7122-46.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: R.S.S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): CLEBER JÚNIOR DA SILVA ADVOGADO: ABENUR AMURAMI DE SIQUEIRA DESPACHO: VISTOS ETC.PROCESSO DEVIDAMENTE SENTENCIADO. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM.INTIME.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 435847 Nr: 14467-29.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. J. S. D. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): A. M. G. D. DESPACHO: VISTOS ETC.ESPERA AÍ. SE ANTÔNIO TEM EMPREGO É MUITO MAIS FÁCIL DESCONTAR EM FOLHA. ENTÃO, OFICIE, IMEDIATAMENTE, AO EMPREGADOR (FLS. 33) PARA DESCONTO EM FOLHA.MAS, COMO É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR, PROCEDA TAMBÉM À SUA CITAÇÃO, VISTO QUE A DE FLS. 25 PADECE DE EVIDENTE NULIDADE, POSTO QUE NÃO EVIDENCIADO QUE O EXECUTADO, REALMENTE, ESTIVESSE EM CASA E NÃO HÁ QUALQUER PROVA QUE O VEÍCULO ESTACIONADO SEJA DE SUA PROPRIEDADE.PORTANTO, ALÉM DO OFÍCIO, DESENTRANHE O MANDADO PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO A FLS.33.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 427993 Nr: 9959-40.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. A. L. S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIANE EUSTAQUIO DUARTE RÉU(S): H. L. DA S. F. ADVOGADO: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO DESPACHO: VISTOS ETC. DÊ VISTA DOS AUTOS AO SENHOR HORÁCIO, NA FORMA DO PEDIDO DE FLS. 38. DEVOLVIDOS OS AUTOS PELO HORÁCIO, REQUISITE NA FORMA PEDIDA POR GABRIELLI E JEAMES A FLS. 37. INTIMEM. CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. 102942 - 2001 \ 77. Nr: 13191-75.2001.811.0041 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: H. O . O .; A . O . O . E L. O . O . (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ GOMES FERREIRA NETO ADVOGADO: AECIO BENEDITO ORMOND ADVOGADO: AECIO BENEDITO ORMOND REQUERIDO(A): HIGINO DIAS DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: ALÉXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS ETC.OS FILHOS, MAIORES E MUITO CAPAZES, NÃO DEVEM SE METER EM LITÍGIO EXCLUSIVAMENTE DOS PAIS. NO PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NÃO SÃO PARTES, MUITO MENOS INTERESSADOS.ARQUIVEM, IMEDIATAMENTE, OS AUTOS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. 285182 - 2007 \ 358. Nr: 7643-59.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. V. C. ADVOGADO: JOSE GOMES FERREIRA NETO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 101 de 451 ADVOGADO: ROSANGELA PIVA MOURATO ADVOGADO: GILMAR VIANA MOURATO ADVOGADO: FABIO DE MATTOS ANFFE RÉU(S): E. A. F. ADVOGADO: OTACILIO PERON ADVOGADO: ANDREA PINTO BIANCARDINI ADVOGADO: ANA LUIZA PERÓN MEDINA DESPACHO: VISTOS ETC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIDAS AS CUSTAS PROCESSUAIS E FEITAS AS ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE NA DISTRIBUIÇÃO, CITE PARA MANIFESTAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NA FORMA DO DISPOSITIVO DE FLS. 207. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 421921 Nr: 7118-72.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: B. B. A. S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): J. A. DE S. DESPACHO: VISTOS ETC.DESENTRANHE O MANDADO PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES 418397 - 2010 \ 140. Nr: 5246-22.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: B. C. R. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOVANIL EMILIO DE SOUZA ADVOGADO: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR EXECUTADOS(AS): J. C. DA S. DESPACHO: VISTOS ETC.TRATA DE AUTOS FINDOS, EM DECORRÊNCIA DA DECISÃO PRECLUSA DE FLS. 24/25. ARQUIVEM, IMEDIATAMENTE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS. CUMPRA. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 441986 Nr: 18254-66.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A) : A. J. D. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. S. V. J. ADVOGADO: BENEDITO RUBENS DE AMORIM DESPACHO: VISTOS ETC.REMARCAR DATA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA PRESCINDE DE DECISÃO JUDICIÁRIA, VISTO QUE A DOUTA GESTORA JUDICIÁRIA PODE FAZÊ-LO, EM CUMPRIMENTO AO FAMOSÍSSIMO PARÁGRAFO 4º DO ART. 162, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E SOBRETUDO EM CIRCUNFLEXA OBEDIÊNCIA À NOSSA SOBERANA RAINHA, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5º, LXXVIII). INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA COSTA 1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES PROCESSOS COM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 323771 - 2007 \ 1088. Nr: 24681-84.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): T. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): L. A. F. ADVOGADO: TÂNIA ACHCAR NIKLAUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. Disponibilizado - 20/4/2011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (FLS. 100)? NÃO. AINDA NÃO. PACIÊNCIA, MUITA PACIÊNCIA, VISTO QUE NÃO HÁ SENTENÇA. POR OUTRO LADO, SEU LUIZ ANTÔNIO NÃO COMPARECEU PARA A COLETA DO MATERIAL PARA EXAME DE DNA. QUER QUE SEJA COLHIDO EM GOIÂNIA, COM A ALEGAÇÃO QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA VIR À CUIABÁ. ORA, PARA SE CHEGAR À CUIABÁ NÃO SE GASTA QUALQUER FORTUNA, ALIÁS, É BEM BARATINHO PARA QUEM PERCEBE SEGUNDO ALEGA, MAIS DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), (FLS. 33). DIABETES E HIPERTENSÃO SÃO MALES TÃO COMUNS QUANTOS VEÍCULOS PELAS AVENIDAS DE GOIÂNIA. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DO RÉU PARA A COLETA DO MATERIAL, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PARA DECLARAR QUE O AUTOR SEU FILHO É, E DETERMINAR AS ALTERAÇÕES DO REGISTRO PARA INCLUSÃO DO NOME DO PAI, DOS AVÓS PATERNOS E DO APELIDO DE FAMÍLIA. FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUARENTA POR CENTO (40%) DO SALÁRIO MÍNIMO A SEREM PAGOS ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS OU MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. POR FIM, O RÉU PODERÁ AGENDAR DIRETAMENTE COM A GESTORA JUDICIÁRIA, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, DATA PARA A COLETA DO MATERIAL, SEM CUSTOS, CASO TENHA DÚVIDA ACERCA DA PATERNIDADE. EXPEÇA O NECESSÁRIO.NOTIFIQUE.INTIMEM.CUIABÁ, 30 DE JUNHO DE 2010. 371410 - 2009 \ 131. Nr: 7910-60.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. P. V. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): V. DE P. V. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. É VERDADE, SENHOR VALDIR! MILENA, SUA FILHA ESTÁ A PERDER A ESPERANÇA DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA. A SUA PRISÃO FOI DECRETADA. O MANDADO DE PRISÃO NÃO FOI CUMPRIDO POR DIVERSAS VEZES E PELOS MAIS VARIADOS MOTIVOS. ESPERANÇOSA AINDA PEDIU O DESCONTO EM FOLHA (FLS.48), MAS NÃO ADIANTOU UM TIQUINHO, VISTO QUE ESTAVA AFASTADO DO TRABALHO (FLS.51). OFICIADO AO INSS, O BENEFÍCIO HAVIA EXTINGUIDO (FLS.55). AGORA, MILENA RECOBROU O ÂNIMO E QUER O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO DE PRISÃO E NOVA TENTATIVA DE DESCONTO EM FOLHA. ASSIM, TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE A MILENA NÃO PERCA A FÉ NA JUSTIÇA DEVEM SER TOMADAS, VISTO QUE ATÉ AGORA RECORRER AO JUDICIÁRIO, EFETIVAMENTE, SÓ LHE TROUXE DOR DE CABEÇA, POSTO QUE NÃO RECEBEU NADINHA DE NADA E ESTÁ A VER NAVIO EM PLENO CERRADO MATO-GROSSENSE. ESTAS AS RAZÕES POR QUE DEFIRO O PEDIDO DE FLS.59/60. DESENTRANHE O MANDADO DE PRISÃO. OFICIE. INTIMEM. CUMPRA COM URGÊNCIA. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 153539 - 2004 \ 198. Nr: 7424-51.2004.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: DAMARIS PACHECO KCHIMEL DE MOURA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIZETE FERREIRA AQUINO PEREIRA LOPES ADVOGADO: JOÃO OTONIEL DE MATOS REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE LUIZ FRANÇA DE MOURA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INDEFIRO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, VISTO QUE INCOMPATÍVEL COM O VALOR DOS BENS (FLS.47/49). A RODRIGO O QUE DE RODRIGO É. DEFIRO O PEDIDO DE FLS.81/82.AUTORIZO A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO, DESDE QUE SEJA RECOLHIDO O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO A TÍTULO DE MORTE. RECOLHIDO, EXPEÇA ALVARÁ. SEGUE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA EM 1 LAUDA. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. . Cod.Proc.: 429741 Nr: 10805-57.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 102 de 451 DO TRABALHO AUTOR(A): A. DA S. C. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): J. B. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DONA AIRTES JUNTE CERTIDÃO DE CASAMENTO DA SENHORA COM O SENHOR JOÃO. SEM A CERTIDÃO DE CASAMENTO, NÃO É POSSÍVEL JURIDICAMENTE O PEDIDO DE FLS. 34/35. NA PETIÇÃO INICIAL A SENHORA ESCREVEU "(...) RESSALTE-SE QUE O REQUERIDO ESTÁ COM A CERTIDÃO DE CASAMENTO DO CASAL E SE NEGA A ENTREGAR UMA CÓPIA À REQUERENTE. FOI FEITO O PEDIDO DE SEGUNDA VIA PARA O CARTÓRIO EM QUE SE CASARAM PORÉM A MESMA NÃO CHEGOU A TEMPO DE SER ANEXADA À AÇÃO (...)" (FLS. 9). ISTO FOI EM MARÇO DE 2010 E ATÉ AGORA, UM ANO DEPOIS, A SENHORA AINDA NÃO JUNTOU A DITA CERTIDÃO DE CASAMENTO. PROCEDA À INTIMAÇÃO PESSOAL PARA JUNTAR CERTIDÃO DE CASAMENTO, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA1ª VARA ESPECIALIZADA DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES Cod.Proc.: 429125 Nr: 10451-32.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. F. DE S. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): O. DE F. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. FALECEU A SEPARAÇÃO. MUITAS FORAM AS CAUSAS QUE LEVARAM-NA AO DESFECHO FATAL, TODAVIA O IMPORTANTE É QUE ELA ESTÁ MORTINHA DA SILVA. VIVEU MUITÍSSIMO ALÉM DA CONTA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 66 DE 13 DE JULHO DE 2010 É O SEU ATESTADO DE ÓBITO. A BEM DIZER, HÁ ALGUNS QUE INSISTEM QUE ELA NÃO MORREU. NO ENTANTO, ISTO NÃO DEVE SER MOTIVO DE SURPRESA, JÁ QUE ABUNDAM CRENTES NA NÃO-MORTE DE ELVIS PRESLEY. TODAVIA, NINGUÉM PODE SER CRITICADO POR SENTIR SAUDADE DOS TEMPOS IDOS. "(...) O INSTITUTO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL, EM QUALQUER DE SUAS FORMAS, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL. HOJE EXISTE O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL E LITIGIOSO, ALÉM DO CONSENSUAL ADMINISTRATIVO. DORAVANTE, OBSERVADA A EXCLUSÃO DAS EXIGÊNCIAS SUBJETIVAS (CULPA) OU OBJETIVAS (LAPSO TEMPORAL), PARA SUA DECRETAÇÃO, COM O FIM DA SOCIEDADE CONJUGAL E DO VÍNCULO MATRIMONIAL (...)", (POR TODOS, DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CAETANO LAGRASTA, SITE IBDFAM). ASSIM, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, MODIFIQUE O PEDIDO, CASO CONTRÁRIO, O PROCESSO SERÁ DECLARADO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A INTIMAÇÃO É PESSOAL, VISTO QUE NO MESMO PRAZO, A PARTE DEVERÁ MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.33, COM A MESMA CONSEQÜÊNCIA, EM CASO DE SILÊNCIO. INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 236438 - 2006 \ 241. Nr: 5499-49.2006.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: KATIA KELLI COSTA BORGES (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO ADVOGADO: NARANA SOUZA ALVES ADVOGADO: VALTENCIR REIS PEREIRA ADVOGADO: ANTÔNIO PADILHA DE CARVALHO INVENTARIADO: ADENAILDO DANIEL BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.PROCEDA À INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE Disponibilizado - 20/4/2011 PARA NO PRAZO DE QUARENTA E OITO (48) HORAS DAR ANDAMENTO AO INVENTÁRIO, COM A RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES PARA INCLUSÃO DA HERDEIRA RECONHECIDA EM SENTENÇA JUDICIÁRIA, SOB PENA DE REMOÇÃO.INTIMEM. CUMPRA COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 372597 - 2009 \ 178. Nr: 9123-04.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: D. F. F. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): I. D. DA S. ADVOGADO: LAURO MARVULLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. NÃO FOI POSSÍVEL O DESCONTO EM FOLHA. DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 85, EM PARTE. EXPEÇA NOVO MANDADO DE PRISÃO, COM OS BENEFÍCIOS DO ART. 172, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITE FORÇA POLICIAL. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 269506 - 2007 \ 69. Nr: 1735-21.2007.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. L. G. DE C. ADVOGADO: ANA LUCIA RICARTE ADVOGADO: LARISSA HERNANDES ZANETTI REQUERIDO(A): M. G. B. ADVOGADO: PATRÍCIA PIRAJÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.OS AUTOS FORAM RETIRADOS POR ESTAGIÁRIO INSCRITO NA OAB/MT. A AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO CARECE DE RELEVÂNCIA JURÍDICA ANTE A NÃO PRESUMÍVEL CONDUTA CRIMINOSA DAQUELE. SALVO MANIFESTAÇÃO EM CONTRÁRIO DESTE, O EPISÓDIO DEVE SER CREDITADO A SIMPLES ESQUECIMENTO.OS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS ANTES DE INTIMAÇÃO PESSOAL, CIRCUNSTÂNCIA A AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, POR CONSEGUINTE, DO PARÁGRAFO ÚNICO, QUE AUTORIZARIA COMUNICAÇÃO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PELO QUÊ INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 283.AFASTADA A QUESTÃO PREAMBULAR, PASSO AO EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. NÃO HÁ PROVA DE PAGAMENTO FEITO PELA EMBARGANTE ANTES DO CASAMENTO. OS VALORES PAGOS APÓS A CELEBRAÇÃO E TODAS AS ACESSÕES CONSTITUIRÃO O MONTE PARTILHÁVEL. É CERTO QUE A FLS.81, III AQUELA ENFATIZOU QUE "(...) APESAR DA AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO A SER PARTILHADO TER SIDO REALIZADO PELO REQUERIDO ANTES DO CASAMENTO, RESSALTA-SE QUE A QUITAÇÃO DO IMÓVEL SE DEU APÓS O MATRIMÔNIO, COM A AJUDA DA REQUERENTE. ASSIM, RESTA CLARO, O DIREITO DA REQUERENTE A 50% DO IMÓVEL (...)". PORTANTO, O PAGAMENTO EFETUADO PELO VARÃO ANTES DO CASAMENTO, SEM PROVA DA CONTRIBUIÇÃO DA VAROA, NÃO É FORÇOSAMENTE INCLUÍDO NA PARTILHA, VISTO QUE INEXISTE PROVA DA EXISTÊNCIA DE AVENÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO ANTES DO CASAMENTO. ESTAS AS RAZÕES POR QUE NÃO MODIFICO A DECISÃO EMBARGADA.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 11 DE ABRIL DE 2011. 316195 - 2007 \ 873. Nr: 20016-25.2007.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: BENEDITA CRISTINA PEDROSO DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO LUIZ GOMES PENNA INVENTARIADO: ESPOLIO DE ODILZA GARDES PEDROSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 184/185, 188/189 E 191/192.EXPEÇA ALVARÁS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 103 de 451 Cod.Proc.: 448846 Nr: 22146-80.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): V. B. A. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA RÉU(S): J. P. DE A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.BOM, PELO MENOS BENICIUS É FILHO DE JUSCELINO, CIRCUNSTÂNCIA QUE ME AUTORIZA A FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA, ENQUANTO A DONA MARINILVA ENCONTRE AS CERTIDÕES DOS DEMAIS. NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELE A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. O OBRIGADO É APOSENTADO E PODE MUITO BEM CONTRIBUIR.ESTAS AS RAZÕES POR QUE FIXO VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA EM QUANTIA IGUAL A TRINTA POR CENTO (30%) DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DO ALIMENTANTE, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA.OFICIE.EM SEGUIDA, CITE.INTIMEM.CUMPRA IMEDIATAMENTE.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 380631 - 2009 \ 420. Nr: 15802-20.2009.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. G. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ISABEL CRISTINA GUARIM DA SILVA ARRUDA EXECUTADOS(AS): A. J. P. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. EXPEÇA ALVARÁ EM FAVOR DA AUTORA. APÓS, DIGA ESTA NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS. INTIME. CUMPRA. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. LUIZ CARLOS DA COSTA Cod.Proc.: 710259 Nr: 3197-71.2011.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: M. H. R. DA S. ADVOGADO: RENATTA SOUZA CARVALHO TIRAPELLE EXECUTADOS(AS): N. L. DE C. ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.A EXECUÇÃO ESPECIAL AUTORIZADA PELA CARTA MAGNA E PELO ART.733 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PODE SER DESVIRTUADA COM PEDIDOS OUTROS, MORMENTE, QUANDO O ALIMENTANTE SE ENCONTRA PRESO. AO PREVER DOIS PROCEDIMENTOS DISTINTOS (ARTS. 732 E 733) A LEI INFRACONSTITUCIONAL ENTENDEU CONVENIENTE NÃO MISTURÁ-LOS.INDEFIRO OS PEDIDOS DE FLS. 265/266 E 269/271.AGUARDEM OS AUTOS NA SECRETARIA. FINDO O PRAZO FIXADO, EXPEÇA ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO O ALIMENTANTE NÃO ESTIVER PRESO.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 351897 - 2008 \ 836. Nr: 22268-64.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. A. DOS S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. DE J. B. DA S. (MAIS RÉUS) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTEO JUDICIÁRIO ESTÁ A NECESSITAR, REALMENTE, NÃO DE REFORMAS, MAS SIM DE CONDIÇÃO DE EXERCER COM DIGNIDADE A SUA FUNÇÃO, SOB PENA DE TUDO CONTINUAR COMO ESTÁ."(...) NÃO ME ILUDOTUDO PERMANECERÁDO JEITO QUE TEM SIDOTRANSCORRENDOTRANSFORMANDOTEMPO E ESPAÇO NAVEGANDOTODOS OS SENTIDOS...PÃES DE Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÚCARCORCOVADOSFUSTIGADOS PELA CHUVAE PELO ETERNO VENTO...ÁGUA MOLEPEDRA DURATANTO BATEQUE NÃO RESTARÁNEM PENSAMENTO...TEMPO REI!OH TEMPO REI!OH TEMPO REI!TRANSFORMAIAS VELHAS FORMAS DO VIVERENSINAI-MEOH PAI!O QUE EU, AINDA NÃO SEIMÃE SENHORA DO PERPÉTUOSOCORREI!...PENSAMENTO!MESMO O FUNDAMENTOSINGULAR DO SER HUMANODE UM MOMENTO, PARA O OUTROPODERÁ NÃO MAIS FUNDARNEM GREGOS, NEM BAIANOS...MÃES ZELOSASPAIS CORUJASVEJAM COMO AS ÁGUASDE REPENTE FICAM SUJAS...NÃO SE ILUDAMNÃO ME ILUDOTUDO AGORA MESMOPODE ESTAR POR UM SEGUNDO (...)", (TEMPO REI, GILBERTO GIL).EM 16 DE SETEMBRO DE 2008 DETERMINEI A CITAÇÃO DOS RÉUS. TRANSCORRIDOS MAIS DE DOIS ANOS, AINDA NÃO FORAM CITADOS.COMO LENITIVO E EM CUMPRIMENTO AO INCISO SETENTA E OITO (78) DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE OFÍCIO, DEFIRO, DE OFÍCIO, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, VISTO QUE NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE MARIA APARECIDA VIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM JOSÉ BATISTA POR MAIS DE SEIS (6) ANOS ATÉ QUE ESTE SE AUSENTOU DESTE PLANO DE EXISTÊNCIA EM 22 DE MARÇO DE 2007.O NASCIMENTO DE ADÃO FELIPE EM 1º DE FEVEREIRO DE 2003 (FLS. 23), A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL FEITA POR ELES, COM FIRMAS RECONHECIDAS (FLS. 28), ALÉM DA DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FIRMADA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL (FLS.33) E O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE EDIFICAÇÃO (FLS. 35).ESTAS AS RAZÕES POR QUE DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DECLARAR QUE M. A. DOS S. VIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM J. B. DA S. POR MAIS DE SEIS (6) ANOS E CUJO TÉRMINO OCORREU EM 22 DE MARÇO DE 2007 DATA EM QUE SE AUSENTOU DESTE PLANO DE EXISTÊNCIA (FLS. 27).EXPEÇA CERTIDÃO.CITEM.CUMPRA COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 385951 - 2009 \ 639. Nr: 21723-57.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. C. N. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC REQUERIDO(A): J. R. DA S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. INDEFERI ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA A FLS.22. HÁ, AGORA, IMPERIOSA NECESSIDADE DE A DECISÃO SER REVISTA. O RÉU NÃO FOI CITADO, PESSOALMENTE, VISTO QUE A SUA PRÓPRIA ESPOSA (FLS. 50 VERSO E 51) DECLAROU NÃO SABER ONDE ENCONTRÁ-LO. É CERTO QUE A QUESTÃO ESTÁ MUITO FÁCIL DE SER RESOLVIDA. O EXAME DE DNA JÁ FOI REQUISITADO, BASTA APENAS E TÃO-SOMENTE A PRESENÇA DE JOSÉ REINALDO PARA A COLETA DO MATERIAL (FLS.46). O MAIS IMPORTANTE É QUE MATHEUS, JOVENZINHO QUE ACABOU DE COMPLETAR DOIS (2) ANOS DE IDADE, VISTO QUE NASCEU EM 9 DE ABRIL DE 2009 (FLS.16) NÃO PODE MAIS ESPERAR. AFINAL DE CONTAS, O SEU DIREITO TEM ABSOLUTA PRIORIDADE POR FORÇA DE REGRA CONSTITUCIONAL (ART. 227 CABEÇA). A DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OCASIONARÁ A ELE DANO DE IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. DESSA FORMA, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PARA FIXAR VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA EM QUANTIA IGUAL A QUINZE POR CENTO (15%) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA. OFICIE APÓS O AUTOR FORNECER A CONTA PARA DEPÓSITO. DESENTRANHE A CARTA PRECATÓRIA COM DEVOLUÇÃO AO JUÍZO DEPRECADO PARA NOVA TENTATIVA DE CITAÇÃO. COMUNIQUE O RÉU DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO PELO CORREIO, SEM PREJUÍZO DE REGULAR CITAÇÃO. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 704438 Nr: 39133-94.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): F. DE A. G. M. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): J. M. DE A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 104 de 451 FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DEFIRO JUSTIÇA GRATUITA.O FUNDAMENTO MAIOR PARA A EXONERAÇÃO É O IMPLEMENTO DA MAIORIDADE E O MATRIMÔNIO DA BENEFICIÁRIA, TODAVIA NÃO JUNTOU NEM CERTIDÃO DE NASCIMENTO, MUITO MENOS O DO CASAMENTO, ALÉM DO QUE A SIMPLES MAIORIDADE NÃO AUTORIZA O PRONTO CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA."[...] A MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA DE EXONERAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. É PRECISO PROVA DA DESNECESSIDADE DO ALIMENTADO EM PERCEBER A PENSÃO, OU A IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM FORNECE-LA, O QUE, EM SEDE DE LIMINAR, NÃO É RECOMENDÁVEL [...]", (TJRS, AI 599172012, REL. DES. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS). (TJSC – AI 00.016012-1 – 2ª C. CIV. – REL. DES. VANDERLEI ROMER – J. 15.02.2001 – CITADO PELA DRA. ROSANA MARRA, PROMOTORA DE JUSTIÇA, NOS AUTOS N° 73/02)."[...] ALIMENTOS – EXONERAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROVA DA DESNECESSIDADE – MAIORIDADE – 1. A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PARA SER DEFERIDA RECLAMA PROVA CABAL DA DESNECESSIDADE DO ALIMENTANDO OU DA IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA DO ALIMENTANTE, RECLAMANDO A CAUTELA QUE SOMENTE SE DEFIRA DIANTE DE PROVA CABAL. 2. O SIMPLES FATO DA MAIORIDADE DO FILHO, POR SI SÓ, NÃO ACARRETA A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, POSTO QUE PODE PERSISTIR A NECESSIDADE E COM ISSO PERMANECE O ENCARGO FUNDADO NO ART. 1.696 DO CCB. RECURSO DESPROVIDO [...]", (TJRS – AI 70006048961 – 7ª C.C. – REL. DES. SÉRGIO FERNANDES DE VASCONCELOS CHAVES – DOERS 20.05.2003 - CITADO PELA DRA. ROSANA MARRA, PROMOTORA DE JUSTIÇA, NOS AUTOS N° 73/02).INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.CITE.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 458705 Nr: 28529-74.2010.811.0041 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): E. DE O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ALENCAR FÉLIX DA SILVA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. NÃO OBSTANTE COMUNGAR EM GÊNERO, NÚMERO E CASO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENTENDO QUE O PEDIDO ESTÁ A MERECER DEFERIMENTO, DIANTE DA DIFICULDADE JÁ RELATADA PELA PARTE. PORTANTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO. EXPEÇA ALVARÁ PARA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE. PARA VIAGEM, A AUTORA ADOTARÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE ESTÃO NO SÁBIO PARECER DA EMINENTE PROMOTORA DE JUSTIÇA. APÓS, ARQUIVEM. INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. 396776 - 2009 \ 931. Nr: 31010-44.2009.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. R. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): E. R. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.O JUDICIÁRIO NÃO PRATICARÁ ATO DESNECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DA TUTELA, EM PREJUÍZO DA PARTE OU DO ERÁRIO PÚBLICO. NINGUÉM INTELIGENTE REFUTARÁ ESTE PRINCÍPIO NÃO ESCRITO.A CITAÇÃO POR EDITAL EM AÇÃO DE ALIMENTOS OU DE REVISÃO TÃO-SÓ É JURÍDICA E SOCIALMENTE ACEITA, SE HOUVER POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA PENSÃO, V.G., EM CASO DE ALIMENTANTE APOSENTADO, COM DOMICÍLIO DESCONHECIDO, (DESCONTO EM FOLHA), QUE POSSUI BENS PENHORÁVEIS ETC. CITAR POR EDITAL O RÉU, SEM QUE, HONESTAMENTE, EXISTA QUALQUER PROBABILIDADE DE ÊXITO É INCUTIR NO ESPÍRITO DE QUEM PEDE ESPERANÇA VÃ. É RELEGAR O Disponibilizado - 20/4/2011 PRINCÍPIO DA UTILIDADE DO PROCESSO AO OBLÍVIO. AQUELA (A CITAÇÃO POR EDITAL) COM OS DESDOBRAMENTOS DECORRENTES - É PRECISO QUE ISTO FIQUE BEM CLARO - ACARRETA ÔNUS AO ERÁRIO PÚBLICO, ALÉM DE TOMAR TEMPO ÚTIL DO SERVIDOR QUE PODERIA EMPREGÁ-LO MELHOR EM OUTROS FEITOS COM RESULTADOS CONCRETOS. O DIREITO NÃO PASSA DE UMA ABSTRAÇÃO, CONCRETIZADO QUANDO TORNADO EFETIVO NO PLANO PRÁTICO. DIREITO, SEM EFETIVIDADE, É UM ENGODO. QUAL A FINALIDADE DE SE MOVIMENTAR TODA A MÁQUINA JUDICIÁRIA, SEM QUALQUER PROVEITO PARA A PARTE QUE A ACIONOU? SEM QUE SEJA ENCONTRADO O RÉU OU BEM DE SUA PROPRIEDADE OU SEU LOCAL DE TRABALHO OU DE ONDE RECEBA ALGUM VALOR, A AUTORA NÃO RECEBERÁ SEQUER UM CEITIL. AGORA, COM A EDIÇÃO VERBETE N° 309 DE SÚMULA DO STJ EM QUE A PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS É VIÁVEL APENAS EM RELAÇÃO ÀS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, DE NADA ADIANTA ACUMULAR CRÉDITO, AUSENTE BEM PENHORÁVEL, ANTE SUA FLAGRANTE INUTILIDADE.NADA HÁ SUPERIOR À VERDADE! "(...) COMO NÃO É DE HOJE QUE SE LOCALIZA NO PROCESSO A INEFICIÊNCIA DA JUSTIÇA, NÃO SE COMPREENDE, NEM SE JUSTIFICA, QUE ATÉ AGORA NÃO SE TENHA CORTADO O MAL PELA RAIZ, MANDANDO AO LIXO O FORMALISMO EXAGERADO QUE SÓ EMBEVECE OS PARVOS, OU OS QUE, NÃO O SENDO, SE DEIXAM DOMINAR PELO CANDOMBLÉ DA FORMA E PELOS VIDRILHOS DA SOLENIDADE(...)" (J. NASCIMENTO FRANCO. O DIREITO NO BANCO DOS RÉUS, EDITORA PARMA, PÁG. 23, 1ª EDIÇÃO).ASSIM, O CAMINHO A SEGUIR É O MESMO DO CASO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA; NESTA, A CITAÇÃO POR EDITAL É POSSÍVEL DEPOIS DA COMPROVADA EXISTÊNCIA DE BENS PELO ARRESTO, (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 654) E NA AUSÊNCIA DELES, A SOLUÇÃO É A SUSPENSÃO (CPC., ART. 791, III). NA IMPOSSIBILIDADE DE ÊXITO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, TAL COMO OCORRE NA EXECUÇÃO, A SUSPENSÃO DO PROCESSO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.PORTANTO, SUSPENDO O PROCESSO. AGUARDE NO ARQUIVO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ ENVIDAR ESFORÇOS PARA LOCALIZAR O RÉU OU BEM DE SUA PROPRIEDADE OU ONDE TRABALHA. COMUNICADO, DESARQUIVEM, CONCLUSOS, IMEDIATAMENTE. DÊ CIÊNCIA PESSOAL À AUTORA POR CARTA COM AR, MEDIANTE REMESSA DE FOTOCÓPIA DESTA, BEM COMO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 321177 - 2007 \ 1004. Nr: 22860-45.2007.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARIA DO CARMO DORILÊO LEITE (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSÉ CELSO DORILÊO LEITE ADVOGADO: SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUZA ADVOGADO: RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN ADVOGADO: GABRIEL ATLAS UCCI ADVOGADO: LEONARDO BOAVENTURA ZICA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE ARNALDO MARQUES LEITE FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.DONA SILBENE, A PARTE QUE REVOGAR O MANDATO OUTORGADO AO SEU ADVOGADO, NO MESMO ATO CONSTITUIRÁ OUTRO QUE ASSUMA O PATROCÍNIO DA CAUSA, CONSOANTE ESTÁ NO ART.44 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.POR OUTRO LADO, NÃO ME CABE DESIGNAR DEFENSORA PARA DEFENDÊ-LA, VISTO QUE COMPETE À SENHORA SE DIRIGIR PESSOALMENTE À DEFENSORIA PÚBLICA E EXPOR AS SUAS NECESSIDADES.INTIMEM. CUMPRA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011.LUIZ CARLOS DA Cod.Proc.: 465488 Nr: 33018-57.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. R. DOS S. ADVOGADO: CLAUDIA PATRICIA SALGADO REQUERIDO(A): A. L. R. C. M. (MAIS 1 RÉU) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 105 de 451 PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.NÃO É PRECISO NINGUÉM DIZER DA RESPONSABILIDADE DO PAI EM CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DAQUELE A QUEM CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE. ISTO É DO CONHECIMENTO ATÉ DO REINO MINERAL, COMO DIRIA MINO CARTA. LEANDRO ESTÁ EM CONDIÇÃO DE CONTRIBUIR COM O PERCENTUAL DE TRINTA E CINCO POR CENTO (35%) DO SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DE ANA LÚCIA, QUE É MÍNIMO DO MÍNIMO QUE IRÁ AMENIZAR UM POUQUINHO, UM TIQUINHO AS NECESSIDADES DA JOVENZINHA, PRESTES A COMPLETAR TRÊS (3) NO DIA 3 DE MAIO DO CORRENTE ANO DE 2011.LEANDRO SABE-SE LÁ POR QUE RESOLVEU – DEPOIS DE REGISTRAR ANA LÚCIA – DUVIDAR DA PATERNIDADE. ANTES NÃO DUVIDAVA (FLS. 25, ÚLTIMO PARÁGRAFO), AGORA FOI ASSALTADO POR ATROZ DÚVIDA. ROSANE, A MÃE, TOPOU NA HORA REALIZAR O EXAME DE DNA (FLS. 27).FIXO VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA A SER PAGA PELO AUTOR ATÉ O DIA DEZ (10) DE CADA MÊS, A QUANTIA IGUAL A TRINTA E CINCO (35%) DO SALÁRIO MÍNIMO.REQUISITE, NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, VI, DA LEI FEDERAL Nº 1.060/50, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.317, DE 6.12.01, À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA, COM A DESIGNAÇÃO, NO PRAZO MÁXIMO DE TRINTA DIAS, DE DATA E LOCAL PARA A COLETA DO MATERIAL NECESSÁRIO.CITE.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 12 DE ABRIL DE 2011. 97726 - 2002 \ 537. Nr: 13106-55.2002.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. P. F. R. ADVOGADO: ETIENE DE FIGUEIREDO RIBEIRO REQUERIDO(A): E. L. R. ADVOGADO: ROSEMERE ISABEL DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.SENHORA MARIA DE PAES, A BENEFICIÁRIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA É ETIENE, LOGO SOMENTE ESTA É QUE PODERIA PEDIR O IMEDIATO CANCELAMENTO DA PENSÃO. TODAVIA, VERIFICO QUE A ALIMENTANDA É A PRÓPRIA DOUTA ADVOGADA, EM PESSOA. ENTÃO, ESTÁ TUDO EM CASA.DEFIRO O PEDIDO E DETERMINO QUE SEJA OFICIADO PARA QUE O SENHOR EMILIANO FIQUE EXONERADO DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA.APÓS, VOLTEM OS AUTOS AO ARQUIVO.INTIMEM.CUMPRA COM URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.CUIABÁ, 13 DE ABRIL DE 2011. 413133 - 2010 \ 75. Nr: 2298-10.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): L. S. N. O. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): W. DE L. (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: UNIJURIS/UNIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.GILSON, O SENHOR ESTÁ FORA. JÁ O EXCLUI DA PATERNIDADE E DETERMINEI A NULIDADE DO REGISTRO. ESTÁ TUDO BELEZA E NÃO MAIS PRECISA PETICIONAR NESTES AUTOS. PODE IR E FICAR NA MAIS PERFEITA E SANTA PAZ.TOQUEMOS EM FRENTE PORQUE A VIDA É CURTA, E É PECADO PERDER TEMPO (ALBERT CAMUS, O AVESSO E O DIREITO)WALTER, PELA PRIMEIRA VEZ, NÃO FOI CITADO EM RAZÃO DE DIVERGÊNCIA DO SEU NOME NO MANDADO (FLS. 52).WALTER, PELA SEGUNDA VEZ, NÃO FOI CITADO PORQUE AO AVISTAR O OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE O ESPEROU POR ALGO SEMELHANTE A TRINTA (30) MINUTOS, AO INVÉS DE ATENDÊ-LO, DELEGOU A "(...) A DOIS PIT BULS MARROM, APAVORANTES (...)" (FLS. 54) A FESTIVA RECEPÇÃO. O OFICIAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO É BOBO NEM NADA, DEU NO PÉ, NÃO SEM ANTES DEIXAR UMA CÓPIA DO MANDADO NA CAIXA DO CORREIO (FLS. 54).AGORA, WALTER NÃO FOI CITADO PORQUE MUDOU DE ENDEREÇO (FLS. 85). NESTA DILIGÊNCIA, NEM O INVESTIGADO FOI ENCONTRADO NEM OS DOIS PIT BULS MARROM, APAVORANTES, VISTO QUE NÃO MENCIONADOS NA CERTIDÃO DE FLS. 85.A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA MARCADO, REMARCADO E MARCADO DE NOVO NÃO PODE SER REALIZADO, ANTE A AUSÊNCIA DO SENHOR WALTER.PORTANTO, O INVESTIGADO ESTÁ A Disponibilizado - 20/4/2011 EVITAR A CITAÇÃO POR TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS E ATÉ MESMO COM A UTILIZAÇÃO DE DOIS PIT BULS MARROM, APAVORANTES.DIANTE DESSE QUADRO APAVORANTE PARA TOMAR EMPRESTADA A PALAVRA DO EMINENTE OFICIAL DE JUSTIÇA, - PORQUE NADA APAVORA MAIS A PARTE DO QUE O MEDO DE NÃO VER A SUA PRETENSÃO DECIDIDA - , É EXIGIDA ENÉRGICA PROVIDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA TORNAR EFETIVA A JUSTIÇA NO PLANO PRÁTICO.HÁ FORTE INDÍCIO DE QUE WALTER SEJA MESMO O PAI DE LETÍCIA, CIRCUNSTÂNCIA ROBORADA PELO FATO DELE FUGIR DA CITAÇÃO COMO O DIABO FOGE DA CRUZ, COM A UTILIZAÇÃO DE DOIS PIT BULS MARROM, APAVORANTES. A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DELE. LETÍCIA, CRIANÇA, NÃO PODE CONTINUAR A ESPERAR. DE QUE ADIANTARIA A CABEÇA DO ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AFIRMAR QUE "(...) É DEVER DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO ASSEGURAR À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO JOVEM, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, O DIREITO À VIDA, À SAÚDE, À ALIMENTAÇÃO, À EDUCAÇÃO, AO LAZER, À PROFISSIONALIZAÇÃO, À CULTURA, À DIGNIDADE, AO RESPEITO, À LIBERDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, ALÉM DE COLOCÁ-LOS A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO (...)" SE ESSES DIREITOS E GARANTIAS NÃO PUDESSEM SER IMPLEMENTADAS NO PLANO PRÁTICO? NADA, NADINHA DE NADA, COISA ALGUMA, PROMESSA POMPOSA E VÃ.É CERTO QUE CASO QUEIRA O SENHOR WALTER REALIZAR O EXAME DE DNA PODERÁ MANIFESTAR A SUA VONTADE PESSOALMENTE NA SECRETARIA DA 1ª VARA E A DOUTA GESTORA JUDICIÁRIA PEDIRÁ A DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A COLETA DO MATERIAL.PORTANTO, DIANTE DA NECESSIDADE PREMENTE E URGENTE DE LETÍCIA RECEBER UMA AJUDAZINHA DAQUELE QUE A CHAMOU À EXISTÊNCIA CONSCIENTE, A FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA SE FAZ MISTER. WALTER ESTÁ NA INATIVIDADE, LOGO PERCEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA QUE LHE PERMITE CONTRIBUIR PARA A CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DA AUTORA. PERCENTUAL DE VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DOS SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, NESTE MOMENTO, SE APRESENTA DE ACORDO COM O TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE (ART. 1.694, §1º E ART. 1.703, DO CÓDIGO CIVIL).ESTAS AS RAZÕES POR QUE ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PARA FIXAR EM FAVOR DE LETÍCIA VERBA ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA NO VALOR CORRESPONDENTE A VINTE E CINCO POR CENTO (25%) DOS PROVENTOS DE APOSENTARIA DE WALTER.OFICIE, IMEDIATAMENTE PARA DESCONTO EM FOLHA (FLS. 92/93).APÓS, DIGA A AUTORA SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 85.INTIMEM.CUMPRA COM URGÊNCIA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 465433 Nr: 32969-16.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. B. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): A. J. DA S. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.CONVERTO O DIVÓRCIO LITIGIOSO EM CONSENSUAL NOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 25/27, PROCEDA AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. SEGUE SENTENÇA EM UMA (1) LAUDAINTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Cod.Proc.: 443757 Nr: 19219-44.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): C. DA C. S. J. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC.CONVERTO A SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO CONSENSUAL NOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 35, PROCEDA AS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS. SEGUE SENTENÇA EM UMA (1) LAUDAINTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 106 de 451 315678 - 2007 \ 862. Nr: 19759-97.2007.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARILUCE BADRE TEIXEIRA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO ADVOGADO: ALEXANDRE SLHESSARENKO ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA ADVOGADO: DANIEL DOUGLAS BADRE TEIXEIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE WALTER CAVALHEIROS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC. DEFIRO, VISTO QUE SE PEDIDO POR PESSOAS MAIORES E MUITO CAPAZES, COM REPRESENTAÇÃO REGULAR. CERTIFICADO O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO A TÍTULO DE MORTE, EXPEÇA ALVARÁ. INTIMEM. CUMPRA.CUIABÁ, 14 DE ABRIL DE 2011. AUDIÊNCIA DESIGNADA Cod.Proc.: 421865 Nr: 7076-23.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): K. C. N. A. ADVOGADO: DOLORES CRUZ ROSELLI RÉU(S): K. R. C. P. DESPACHO: VISTOS ETC.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 16:00 HORAS.INTIMEM. CUMPRA. CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. 386786 - 2009 \ 652. Nr: 22568-89.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. S. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: LEONARDO MENDES VILAS BÔAS RÉU(S): D. E. DE A. ADVOGADO: RONALDO LUIZ DE ARAUJO DESPACHO: VISTOS ETC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:30 HORAS.INTIMEM.CUMPRA.CUIABÁ, 7 DE ABRIL DE 2011. PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):ANA CLAUDIA DE CARVALHO EXPEDIENTE:2011/10 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 264241 - 2006 \ 1067. Nr: 22351-51.2006.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: K. V. B. S. C. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO BRITO JÚNIOR ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): E. L. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: CÓD. 264241 VISTOS ETC, I - VÊ-SE QUE FOI DECRETADA A PRISÃO DO EXECUTADO PELO PRAZO DE 01 MÊS OU ATÉ QUE CUMPRISSE A OBRIGAÇÃO, RELATIVO AOS MESES EM ATRASO (FLS. 35/36), SENDO EFETIVA A SUA PRISÃO EM 24/11/2010, VENCENDO O PRAZO DA PRISÃO EM 24/12/2010. PORTANTO, JÁ CUMPRIU A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA. ASSIM, EXPEÇA-SE COM URGÊNCIA ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO DEVEDOR, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.II CONFORME DISCIPLINA O ARTIGO 733, § 2º, DO CPC, O CUMPRIMENTO DA PENA NÃO EXIME O DEVEDOR DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. ASSIM, DEVE A PARTE EXEQÜENTE COBRAR AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NOS TERMOS DO ARTIGO 732, DO CPC.III Disponibilizado - 20/4/2011 - APÓS, MANIFESTEM-SE OS EXEQÜENTES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE JULGAREM CABÍVEIS.IV - EM SEGUIDA, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO LEGAL.V - INTIME-SE E CUMPRA-SE, PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. CUIABÁ - MT, 04 DE JANEIRO DE 2011. IRÊNIO LIMA FERNANDESJUIZ DE DIREITO 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões Edital JUSTIÇA GRATUITA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PRAZO: 3(TRÊS) VEZES, COM INTERVALO DE 10(DEZ) DIAS AUTOS N.º 22220-08.2008.811.0041 ESPÉCIE: Interdição->Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: NADIA DE CARVALHO CORREIA INTERDITANDO: CLEITON CARVALHO DO NASCIMENTO INTIMANDO(A, S): TERCEIROS INTERESSADOS DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 8/9/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 415,00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de terceiros interessados dos termos da r. sentença proferida nos autos, cujo resumo está abaixo transcrito. SENTENÇA: (...) Ante o exposto, em dissonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido e, por conseguinte, decreto a interdição de Cleiton Carvalho do Nascimento, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e, por isso, nomeio-lhe como curadora definitiva a requerente, Sra. Nádia de Carvalho Correia.(...). Cuiabá - MT, 19 de abril de 2011. Lucimeyre Agripino de Barros Expediente SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):LUIZ CARLOS DA COSTA ESCRIVÃO(Ã):LUCIMEYRE AGRIPINO DE BARROS EXPEDIENTE:2011/45 INTIMAÇÃO DO DESPACHO 318833 - 2007 \ 925. Nr: 21305-90.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): M. M. A. F. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): A. C. S. F. (MAIS RÉUS) ADVOGADO: FREDERICO CAPISTRANO DIAS TOMÉ ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARMONA DE AZEVEDO - UNIJURIS ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLN BARROS FERREIRA DESPACHO: (...)DESIGNO AUDIÊNCIA DE NOVA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11 DE MAIO ÀS 13:30 HORAS DO CORRENTE ANO DE 2011. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 107 de 451 Cod.Proc.: 422639 Nr: 7520-56.2010.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): H. R. L. DE A. ADVOGADO: ANALADY CARNEIRO DA SILVA RÉU(S): D. A. DA S. H. DE A. INTIMAÇÃO: AUTORA IMPUGNAR PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA. ALIÁS, É IMPORTANTE CONSIGNAR QUE A REFERIDA AUDIÊNCIA TEM SUA RAZÃO DE SER APENAS EM RELAÇÃO AOS FILHOS MENORES, PORQUE QUANTO AO DIVÓRCIO, PROPRIAMENTE, A EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010 NÃO DEIXA DE DÚVIDA QUE SE TRATA DE DIREITO POTESTATIVO, FACULTADO A QUALQUER DOS CÔNJUGES, NÃO SUJEITO A NENHUMA CONDIÇÃO, NEM MESMO À CONCORDÂNCIA DO OUTRO. INTIMAÇÃO DO DESPACHO Cod.Proc.: 710000 Nr: 2916-18.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): L. DE J. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: MARIZA MACEDO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL NÃO FORAM SUFICIENTES PARA ATESTAR A SITUAÇÃO MENTAL DA REQUERIDA, RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. A QUESTÃO PODERÁ SER REAPRECIADA NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2011, ÀS 13H30MIN. APÓS A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, PODERÁ A REQUERIDA IMPUGNAR O PEDIDO EM 5 (CINCO) DIAS, CONSOANTE O ART. 1.182 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTE ATESTADO MÉDICO ATUAL. 237279 - 2007 \ 895. Nr: 6396-77.2006.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. C. F. ADVOGADO: MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM ADVOGADO: NPJ/AFIRMATIVO REQUERIDO(A): T. C. F. P. ADVOGADO: NAIME MARCIO MARTINS MORAES ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA DETERMINO O DESAPENSAMENTO DOS AUTOS, AÇÃO DE GUARDA Nº. 895/2007 E AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO C/C PARTILHA E ALIMENTOS, UMA VEZ QUE AS MESMAS NÃO SE PREJUDICAM E ESTÃO EM FASES DISTINTAS. DESIGNO O DIA 04 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Cod.Proc.: 710756 Nr: 3738-07.2011.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): W. F. R. B. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: EDESIO MARTINS DA SILVA RÉU(S): U. R. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: CUMPRINDO EXIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DO REQUERIDO, COMPREENDIDOS COMO TAIS, TODA E QUALQUER REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE FÉRIAS E 13º SALÁRIO, DESCONTADOS OS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME GERAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, DEVENDO ESTA QUANTIA SER, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE SEJA O VALOR DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO REQUERIDO; PORÉM, É NECESSÁRIO QUE ANTES O REQUERENTE INFORME SUA CONTA E AGÊNCIA BANCÁRIA, O QUE, ALIÁS, JÁ DEVERIA CONSTAR DA INICIAL, ATÉ COM FINS DE RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE SERÁ AFERIDO EM MOMENTO OPORTUNO, APÓS EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 04 DE MAIO DE 2011, ÀS 15H00MIN. SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA. Cod.Proc.: 712198 Nr: 5280-60.2011.811.0041 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL PROCEDIMENTOS REGIDOS">EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): P. DA S. L. F. ADVOGADO: HEITOR CORREA DA ROCHA RÉU(S): R. DE A. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 16H30MIN. SE NÃO HOUVER ACORDO, A REQUERIDA TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O Disponibilizado - 20/4/2011 Cod.Proc.: 711267 Nr: 4306-23.2011.811.0041 AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. A. D. F. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RONAN SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): F. M. F. D. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...) ENTENDO QUE OS DOCUMENTOS DE FLS. 14/15, NÃO FORAM SUFICIENTEMENTE HÁBEIS PARA ATESTAREM A SITUAÇÃO MENTAL DO REQUERIDO, PORTANTO, POR ORA, INDEFIRO O PEDIDO DE NOMEAÇÃO DOS REQUERENTES COMO CURADORES PROVISÓRIOS, QUESTÃO QUE PODERÁ SER REAPRECIADA APÓS O INTERROGATÓRIO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 14H00MIN. APÓS A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, PODERÁ O REQUERIDO IMPUGNAR O PEDIDO EM 5 (CINCO) DIAS, CONSOANTE O ART. 1.182 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 711931 Nr: 5010-36.2011.811.0041 AÇÃO: INTERDIÇÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INTERESSADO(A): M. C. D. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: RENATA ROMANINI SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...) COMPULSANDO A INICIAL E OS DOCUMENTOS ACOSTADOS, VERIFICA-SE QUE OS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHARAM A INICIAL NÃO FORAM SUFICIENTES HÁBEIS PARA ATESTAREM A SITUAÇÃO MENTAL DO REQUERIDO, OU SEJA, OS ATESTADOS E O LAUDO PERICIAL ESTÃO COM DATAS DESATUALIZAS – 2005, 2007 E 2008 - RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO O PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. A QUESTÃO PODERÁ SER REAPRECIADA NA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, QUE DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 13H30MIN. APÓS A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, PODERÁ O REQUERIDO IMPUGNAR O PEDIDO EM 5 (CINCO) DIAS, CONSOANTE O ART. 1.182 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Cod.Proc.: 712143 Nr: 5226-94.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 108 de 451 DO TRABALHO AUTOR(A): M. R. M. M. ADVOGADO: JOSÉ BATISTA FILHO RÉU(S): I. O. P. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 15H30MIN. SE NÃO HOUVER ACORDO, A REQUERIDA TERÁ A PARTIR DAQUELA DATA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA OFERECER RESPOSTA. Cod.Proc.: 711393 Nr: 4439-65.2011.811.0041 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. H. B. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VICTOR UGO SOUSA RÉU(S): R. DE M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...)A AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA A RESPEITO DA ALEGADA PATERNIDADE, NÃO RECOMENDA O ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS, MOTIVO PELO QUAL INDEFIRO TAL PEDIDO.DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 16H00MIN. SE NÃO HOUVER ACORDO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA. Cod.Proc.: 712043 Nr: 5125-57.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): S. H. DA S. ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE RÉU(S): V. A. DE A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...) DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 14H00MIN. SE NÃO FOR POSSÍVEL A CONCILIAÇÃO, O REQUERIDO TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, 15 (QUINZE) DIAS PARA APRESENTAR RESPOSTA, SOB PENA DE REVELIA. Cod.Proc.: 711072 Nr: 4082-85.2011.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): G. T. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DANIELLE TAQUES LEITE RÉU(S): J. R. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA: (...) CUMPRINDO EXIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 5.478/68, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA REQUERIDA, COMPREENDIDOS COMO TAIS, TODA E QUALQUER REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE FÉRIAS E 13º SALÁRIO, DESCONTADOS OS VALORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO REGIME GERAL E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, DEVENDO ESTA QUANTIA SER, ATÉ O DIA 10 (DEZ) DE CADA MÊS. O BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE SERÁ AFERIDO EM MOMENTO OPORTUNO, APÓS EXAURIMENTO DA COGNIÇÃO. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 14H30MIN. SE NÃO HOUVER ACORDO, A REQUERIDA TERÁ, A PARTIR DAQUELA DATA, O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CONTESTAR, POR INTERMÉDIO DE ADVOGADO, SOB PENA DE REVELIA. DEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA QUE SEJA O VALOR DESCONTADO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA REQUERIDA; PORÉM, É NECESSÁRIO QUE ANTES O REQUERENTE INFORME SUA CONTA E AGÊNCIA BANCÁRIA, O QUE, ALIÁS, JÁ DEVERIA CONSTAR DA INICIAL, ATÉ COM FINS DE RACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões Expediente Disponibilizado - 20/4/2011 QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2011/39 INTIMAÇÃO ÀS PARTES 282473 - 2007 \ 293. Nr: 6839-91.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: J. C. D. M. N. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): S. N. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE EXEQÜENTE: J. C. D. DE M. N. REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. D. DE M.. EXECUTADO: S. N.. "....O JUIZ DEVE ADEQUAR O PEDIDO DA PARTE, ORDENANDO QUE A EXECUÇÃO DOS ALIMENTOS ATRASADOS SE PROCEDA CONFORME O DISPOSTO NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL..." "...;IN ALIMENTOS WILSON BUSSADA - ED. JURÍDICA BRASILEIRA - 1.993 - 634). "NO CASO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO, NÃO SE APLICA A JURISPRUDÊNCIA QUE RESTRINGE A PRISÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PARCELAS" (STJ - 4ª TURMA, HC 14.841-SC, RE. MIN. CESAR ROCHA, J. 7.12.00, DENEGARAM A ORDEM, V.U., DJU 19.03.01, P. 109). VII POSTO ISSO E O QUE MAIS DOS AUTOS CONSTA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 80/81, COM FULCRO NOS ARTIGOS 5°, LXVII, DA CF..." 347041 - 2008 \ 681. Nr: 17033-19.2008.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. G. R. S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): N. R. G. ADVOGADO: HELIO PASSADORE ADVOGADO: ROSANGELA PASSADORE ADVOGADO: UEBER ROBERTO DE CARVALHO ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS I -CONSIDERANDO QUE O PAGAMENTO PARCIAL NÃO EXIME O DEVEDOR DA PRISÃO CIVIL E QUE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO CONSIDERAR-SE-ÃO INCLUÍDAS NO PEDIDO, ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 56 E DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 54/55, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAR OS ALIMENTOS, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PRISÃO (CPC, ART. 733, § 1º). II - AUTORIZO AO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA UTILIZAR-SE DA FACULDADE DO § 2º, DO ARTIGO 172, DO CPC. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 346085 - 2008 \ 646. Nr: 16102-16.2008.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: GENNY CLEIDE TAVARES FERREIRA ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA ADVOGADO: SILVANA MARIA DA SILVA ADVOGADO: VALMIR PEDRO SCALCO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE VANTUIL FERREIRA DA SILVA (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: ADALBERTO CORRÊA INVENTARIADO: VANTUIL FERREIRA DA SILVA "...AOS SEUS HERDEIROS COLATERAIS, O MESMO SE DANDO COM RELAÇÃO AOS BENS DEIXADOS POR B, MAS EM FAVOR DOS SEUS PRÓPRIOS PARENTES. AVENDO DESCENDENTES, A SOLUÇÃO SERÁ DIVERSA, SE O DIREITO HEREDITÁRIO DOS SUCESSORES DECORREREM DA MORTE DE QUALQUER UM DOS COMORIENTES, SEJA QUAL FOR A ORDEM TEMPORAL, POIS ENTÃO NÃO HAVERÁ DÚVIDA QUANTO AO DESTINATÁRIO DA TRANSMISSÃO DOS BENS. IMAGINE-SE, COMO NO CASO DESTES AUTOS, O FALECIMENTO SIMULTÂNEO DE A, VIÚVO, E DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 109 de 451 SEU FILHO B, DEIXANDO OS PARENTES C (FILHO DE A) E D (FILHO DE B E NETO DE A). O HERDEIRO D SERIA BENEFICIADO DA MESMA FORMA, TANTO NO CASO DE PRÉ-MORIÊNCIA DE A (POIS METADE DOS SEUS BENS SE TRANSMITIRIA A B, E DESTE A D), COMO NA SITUAÇÃO INVERSA, DE FALECIMENTO ANTERIOR DE B (D SUCEDERIA POR REPRESENTAÇÃO). EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERIA SUCESSÃO EXCLUSIVA POR PARTE DE C (QUE TERIA SÓ DIREITO À METADE DA HERANÇA), DE SORTE QUE HAVENDO DESCENTES É IRRELEVANTE A VERIFICAÇÃO DE COMORIÊNCIA, PARA FINS SUCESSÓRIOS. OPORTUNA A LIÇÃO DE SÍLVIO RODRIGUES EM SUA OBRA DIREITO DAS SUCESSÕES – VOL. 7ª EDIÇÃO SARAIVA – 2002, P. 61 E 133: "DÁ-SE O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (V. N. 67 E S. INFRA) QUANDO A LEI CHAMA CERTOS PARENTES DO FALECIDO PARA SUCEDER EM TODOS OS DIREITOS QUE ELE SUCEDERIA, SE VIVESSE. ASSIM, SE UMA PESSOA MORRE DEIXANDO UM FILHO E NETOS QUE DESCENDEM DE OUTRO FILHO PRÉ-MORTO, SUA SUCESSÃO SE DIVIDE EM DUAS PARTES: UMA CABERÁ AO FILHO SOBREVIVO; A OUTRA AOS DESCENDENTES DO FILHO PRÉ-MORTO. ESTES HERDAM POR REPRESENTAÇÃO, JÁ QUE RECEBEM A PARTE QUE CABERIA A SEU PAI, FALECIDO ANTERIORMENTE. REPRESENTAM O PAI NA SUCESSÃO DO AVÔ. A SUCESSÃO LEGÍTIMA, COMO VEREMOS, PROCESSA-SE OU POR CABEÇA OU POR ESTIRPE. A ACIMA FIGURADA É SUCESSÃO POR ESTIRPE, POIS OS HERDEIROS QUE ESTÃO EM GRAU INFERIOR HERDAM REPRESENTANDO SEU ASCENDENTE, E RECEBENDO AQUILO QUE CABE À SUA ESTIRPE. [...] SE ALGUÉM, AO FALECER, DEIXOU APENAS UM NETO, DESCENDENTE DE SEU ÚNICO FILHO, QUE PRÉ-MORREU AO DE CUJUS, O NETO É CHAMADO À SUCESSÃO POR DIREITO PRÓPRIO, EM VIRTUDE DE SUA CONDIÇÃO DE NETO. TODAVIA, SE O DE CUJUS, ALÉM DO FILHO PRÉ-MORTO, TIVESSE OUTROS FILHOS VIVOS, O NETO SERIA CHAMADO À SUCESSÃO DO AVÔ REPRESENTANDO O PAI FALECIDO E HERDARIA EXATAMENTE AQUILO QUE A ELE CABERIA, SE ESTIVESSE VIVO. ASSIM O DIREITO DE REPRESENTAÇÃO OCORRE QUANDO A LEI CHAMA CERTOS PARENTES DO FALECIDO A SUCEDER EM TODOS OS DIREITOS QUE ELE SUCEDERIA SE VIVESSE (CC, ART. 1.851)." ANTE O EXPOSTO, A HERANÇA DO PAI TRANSMITE-SE AOS FILHOS (CC, ART. 1.829, I), SENDO UM DOS FILHOS MORTO, NÃO IMPORTANDO A ORDEM, SERÁ REPRESENTADO POR SUA DESCENDENTE, RAZÃO PORQUE, CHAMO O FEITO À ORDEM E REVOGO, EM PARTE, A DECISÃO DE FLS 83/84, PARA DETERMINAR A CORREÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DE FLS. 25/28, NO PRAZO DE 10 DIAS, FAZENDO CONSTAR, COMO REGISTRA O DOUTO REPRESENTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEU BEM LANÇADO PARECER DE FLS. 61, QUE SÃO HERDEIROS DO DE CUJUS VANTUIL: A FILHA GENNY E A NETA KAILLAYNNE, ESTA POR REPRESENTAÇÃO AO SEU PAI, JOSÉ ANTÔNIO, TAMBÉM FILHO DE VANTUIL (CC, ARTIGOS 1.829, I, 1.851 E 1.852) E ATÉ QUE SEJA DECIDO O PROCESSO EM APENSO, AUTOS Nº. 2009/191, CÓD. 372736, EM QUE HELTON JÚLIO DA SILVA PEDE O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE DE VANTUIL EM RELAÇÃO A ELE, QUE A EVENTUAL COTA QUE LHE CAIBA SEJA RESERVADA EM MÃOS DA INVENTARIANTE. PARA SIMPLIFICAR O ANDAMENTO DESTE FEITO, DETERMINO QUE A HERDEIRA KAILLAYNNE, POR SUA MÃE SIMONE, PROMOVA O INVENTARIO DOS BENS DEIXADO POR SEU PAI, JOSÉ ANTÔNIO EM AÇÃO PRÓPRIA, DE FORMA CÉLERE E SIMPLIFICADA, NO RITO DE ARROLAMENTO, COM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, EIS QUE DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 90, PROSSEGUINDO-SE NESTES AUTOS APENAS O INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS..." 171420 - 2004 \ 681. Nr: 20396-53.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: R. J. A. P. C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: ANTENOR FADINI ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST ADVOGADO: BENEDITO MÁRCIO PINEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: FRANCISCO SALLES DE ALMEIDA MAFRA FILHO ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA L. OLIVEIRA EXECUTADOS(AS): W. W. P. DA C. "...SOB PENA DE REPRESENTAR COAÇÃO AO PAGAMENTO DO DÉBITO Disponibilizado - 20/4/2011 EM ATRASO, DEVENDO OS ALIMENTOS SEREM EXIGIDOS NA FORMA DO ARTIGO 733, DO CPC, APENAS AS TRÊS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORES À MANIFESTAÇÃO DOS EXEQÜENTE REQUERENDO A PRISÃO DO EXECUTADO, REMETENDO AS DEMAIS PARCELAS EM ATRASO PARA O RITO DO ARTIGO 732, DO CPC..." 345778 - 2008 \ 637. Nr: 15747-06.2008.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO REQUERENTE: NORMA CAMPOS DE QUEIROZ (MAIS AUTORES) ADVOGADO: ELIESER DA SILVA LEITE INVENTARIADO: ESPÓLIO DE JOSEFINA AUREA DE CAMPOS VISTOS ETC. I -SENDO TODOS OS HERDEIROS MAIORES E CAPAZES, REPRESENTADOS PELOS MESMOS ADVOGADOS, O QUE SE PRESUME CONSENSO, INTIMEM-LHOS, NA PESSOA DOS ADVOGADOS, PARA JUNTAR AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL), NO PRAZO DE 10 DIAS. II - INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 458716 Nr: 28540-06.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: K. A. M. G. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: HELIODORIO SANTOS NERY - UNIJURIS ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC EXECUTADOS(AS): O. G. VISTOS ETC, I -INTIME-SE A PARTE EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEUS PATRONOS, POR MEIO DO DJE, PARA MANIFESTAR QUANTO À CERTIDÃO DE FLS. 34, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. II - APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 464479 Nr: 32380-24.2010.811.0041 AÇÃO: INVENTÁRIO INVENTARIANTE: R. M. W. DE A. ADVOGADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR INVENTARIADO: E. DE D. N. DE A. I - NÃO HAVENDO HERDEIROS DA CLASSE DOS DESCENDENTES DO FALECIDO, OS ARTS. 1829, INCISO II, E 1.836, AMBOS DO CC, PERMITEM A CONCORRÊNCIA ENTRE O CÔNJUGE SUPÉRSTITE E OS ASCENDENTES DO DE CUJUS. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O DE CUJUS NASCEU EM 31.10.1949 E FALECEU COM APENAS 60 ANOS DE IDADE, NO DIA 21.09.2010. ASSIM, ANTE A REGRA DOS ARTS. 1829, INCISO II, E 1.836, DO CC, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE PARA TRAZER PARA OS AUTOS A QUALIFICAÇÃO (ESTADO CIVIL, PROFISSÃO), O DOMICÍLIO E A RESIDÊNCIA DOS SRS. OSVALDO DE ARRUDA E SILVA E JURACY COSTA M. A. E SILVA, OU, EM CASO DE FALECIMENTOS, A CERTIDÃO DE ÓBITO DOS MESMOS, NO PRAZO DE 10 DIAS.II - EXPEÇA-SE O ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA INVENTARIANTE PARA QUE PROCEDA A VENDA DO VEÍCULO MARCA VW POLO SEDAN, 1.6, ÁLCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2009/2010, PLACA NJL 1577, COR PRATA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS (ITCD) , PROCEDENDO-SE A DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS NO PRAZO QUE ASSINALO DE 30 (TRINTA) DIAS. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 707958 Nr: 1338-20.2011.811.0041 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO INVENTARIANTE: BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: CELSO ROBERTO TEIXEIRA INVENTARIADO: ESPÓLIO DE MARIA POSSIDONIA DE SOUZA I - PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). II -NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.III - NOMEIO INVENTARIANTE O SENHOR BENEDITO FRANCISCO DE SOUZA, QUE INDEPENDENTE DE COMPROMISSO, DESEMPENHARÁ O SEU ENCARGO (CPC., ART. 1.032, "CAPUT").IV - O RITO DO ARROLAMENTO PRESSUPÕE A VINDA, COM A INICIAL, DE RELAÇÃO DE BENS E HERDEIROS, ATRIBUIÇÃO DE VALORES AOS BENS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 110 de 451 DO ESPÓLIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 993 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E O ESBOÇO DE PARTILHA AMIGÁVEL NA FORMA DO ARTIGO 1.031 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 7.019/82.É NECESSÁRIA, TAMBÉM, A PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS DO ESPÓLIO (CERTIDÕES NEGATIVAS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL) E DE SUAS RENDAS (CPC., ART. 1.036, § 5º).PROCESSE-SE, POIS, O ARROLAMENTO, PROVIDENCIANDO-SE, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS:A) AS PROCURAÇÕES DE TODOS OS HERDEIROS; B) A CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL MUNICIPA, EM NOME DA DE CUJUS.SENDO QUE A PROVA DE PAGAMENTO DO IMPOSTO "CAUSA MORTIS" JUNTANDO AOS AUTOS RESPECTIVAS GUIAS DO SEU RECOLHIMENTO, OU PROVA DE ISENÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI 7.850 DE 18/12/2002, PODERÁ SER FEITA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA, NOS TERMOS DO § 2º, DO ARTIGO 1.031, DO CPC.V -CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA,CONCLUSOS OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA.VI - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO: (X )PARTE CREDORA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS. 131, PRAZO DE CINCO DIAS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Cod.Proc.: 427385 Nr: 9692-68.2010.811.0041 AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A): A. P. DA C. E S. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES I -INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DO SEU PROCURADOR, POR MEIO DO DJE, PARA TOMAR CONHECIMENTO DO OFÍCIO Nº 369/2010/GFP/SAD (FLS. 20) E ENCAMINHAR A DOCUMENTO SOLICITADA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II - APÓS, SATISFEITA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.III -INTIME-SE E CUMPRA-SE 282473 - 2007 \ 293. Nr: 6839-91.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: J. C. D. M. N. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: NPJ/UNIJURIS-UNIC ADVOGADO: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA EXECUTADOS(AS): S. N. ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO 394659 - 2009 \ 904. Nr: 30429-29.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): R. P. S. ADVOGADO: CLAUDIO JOSÉ BARROS CAMPOS RÉU(S): P. C. T. ADVOGADO: IRINEU PEDRO MUHL ADVOGADO: CARLA CORBELINO BIANCARDINI DESPACHO: CÓD. 394659 INTIMAÇÃO: (X ) PARTE AUTORA/EXEQUENTE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.88 NO PRAZO DE 05 DIAS. VISTOS ETC. I -INTIME-SE A AUTORA, PARA QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. II - APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO LEGAL III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 399787 - 2009 \ 998. Nr: 32724-39.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): E. B. DE B. ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS RÉU(S): L. J. DA S. INTIMAÇÃO: (X ) PARTE AUTORA IMPUGNAR NO PRAZO DE 10 DIAS. 403187 - 2009 \ 1081. Nr: 35261-08.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): L. R. F. D. P. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS ADVOGADO: VERA LÚCIA MARQUES LEITE VISTOS ETC. I -INTIMEM-SE OS AUTORES, NA PESSOA DE SUAS PATRONAS, POR MEIO DO DJE, PARA TRAZEREM PARA OS AUTOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVANTE DE QUE O SR. ERILIO DOS SANTOS NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS DO ART. 1.521, DO CÓDIGO CIVIL. II CUMPRIDO O ITEM ANTERIOR, COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL. III -INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. Cod.Proc.: 453896 Nr: 25579-92.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): É. B. F. ADVOGADO: ELIZETE BAGATELLI GONÇALVES RÉU(S): A. L. DE M. S. I -DIGAM AS PARTES, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOBRE O LAUDO DE FLS. 341/382, BEM COMO ESPECIFIQUE AS PROVAS QUE AINDA DESEJAM PRODUZIR.II -INTIMEM-SE. 171420 - 2004 \ 681. Nr: 20396-53.2004.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: R. J. A. P. C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: NPJ/UFMT ADVOGADO: ANTENOR FADINI ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST ADVOGADO: BENEDITO MÁRCIO PINEIRINHO PINHEIRO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA ADVOGADO: FRANCISCO SALLES DE ALMEIDA MAFRA FILHO ADVOGADO: GABRIEL COSTA LEITE ADVOGADO: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: SILVIA REGINA SIQUEIRA L. OLIVEIRA Disponibilizado - 20/4/2011 EXECUTADOS(AS): W. W. P. DA C. INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ Cod.Proc.: 465232 Nr: 32892-07.2010.811.0041 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE: A. P. ADVOGADO: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO REQUERIDO(A): R. C. O. DA S. I - PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC, ART. 155, II). II -NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.III - CITE-SE A RÉ, COM AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTIGOS 285 E 319, DO CPC, PARA, SE QUISER, CONTESTAR A AÇÃO, NO PRAZO DE 15 DIAS. IV -INTIME-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA 372736 - 2009 \ 191. Nr: 9441-84.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): H. J. DA S. ADVOGADO: LUIZ JOSÉ FERREIRA RÉU(S): G. C. T. F. ADVOGADO: SILVANA MARIA DA SILVA ADVOGADO: DALILA COELHO DA SILVA DE "...I -NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, DA LEI N.º 1.060/50, DEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.II -RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA ÀS FLS. 67/79, EM AMBOS OS EFEITOS (CPC., ART. 521).III -VISTA AO APELADO, PARA CONTRA-RAZOAR, NO PRAZO LEGAL.IV -APÓS, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELO PRAZO LEGAL.V -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO..." PROCESSO COM SENTENÇA 411515 - 2010 \ 47. Nr: 1501-34.2010.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. G. R. S. (MAIS 1 AUTOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 111 de 451 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADOS(AS): N. R. G. EXEQUENTE: L. G. R. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE A. DA S. DE J. EXECUTADO: N. R. G.. "....O FENÔMENO PROCESSUAL DA LITISPENDÊNCIA, CUJA CONFIGURAÇÃO E CONCEITUAÇÃO ESTÃO INSERIDAS NO §3º, DO ART. 301, DO CPC, IN VERBIS:"HÁ LITISPENDÊNCIA, QUANDO SE REPETE AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; HÁ COISA JULGADA, QUANDO SE REPETE AÇÃO QUE FOI DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO". (GRIFEI)A RESPEITO, JÁ SE PRONUNCIOU O STJ, COM O SEGUINTE JULGADO:"A IDENTIDADE DE DEMANDAS QUE CARACTERIZA A LITISPENDÊNCIA É A IDENTIDADE JURÍDICA, QUANDO, IDÊNTICOS OS PEDIDOS, VISAM AMBOS O MESMO EFEITO JURÍDICO."(STJ – 1ª SEÇÃO, MS 1.163-DF-AGRG, REL. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, J. 18.12.91, NEGARAM PROVIMENTO, V.U., DJU 9.3.92, P. 2.528) (IN NOTA Nº 21, AO ARTIGO 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE THEOTONIO NEGRÃO, P. 390).ASSIM, HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, ENTRE AS MESMAS PARTES, COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO. É O CHAMADO PRESSUPOSTO NEGATIVO, QUE IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO IGUAL À OUTRA ANTERIORMENTE PROPOSTA.IMPONDO AO JUÍZO A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA SEGUNDA DEMANDA, CONSOANTE O ENSINAMENTO QUE O STJ TRAZ NO SEGUINTE ARESTO:"CARACTERIZADA A LITISPENDÊNCIA, PROSSEGUE-SE NOS AUTOS DO PRIMEIRO PROCESSO"(STJ-4ª TURMA, RESP 174.261-BA, REL. MIN. RUY ROSADO, J. 7.8.01, DERAM PROVIMENTO PARCIAL, V.U., DJU 8.10.01, P. 218) (IN NOTA Nº 25, AO ARTIGO 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE THEOTONIO NEGRÃO, P. 391)NO CASO EM TELA, RESTA CONFIGURADA A LITISPENDÊNCIA, COM CLAREZA HIALINA.POSTO ISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, V, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DA EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONTINUANDO A DEMANDA NO PROCESSO DE Nº 681/2008.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O PRAZO EM TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE..." 411503 - 2010 \ 46. Nr: 1498-79.2010.811.0041 ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: L. G. R. S., REPRESENTADO POR SUA MÃE A. DA S. DE J. EXECUTADO: N. R. G.. "...POR DESPACHO DE FLS. 20, A MMª JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DETERMINOU A CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA, EM 03 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA, SOB PENA DE PENHORA.A SRA. GESTORA JUDICIAL CERTIFICOU A EXISTÊNCIA DE UMA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM AS MESMAS PARTES (FLS. 23) E OS AUTOS FORAM APENSADOS AO PROCESSO Nº 681/2008 (FLS. 24)ÀS FLS. 25/26, A PATRONA DO AUTOR ESCLARECE QUE POR OCASIÃO DA PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO TINHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE OUTRA EXECUÇÃO, E INFORMA QUE O PEDIDO ESTÁ INCLUSO NAS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS DO PROCESSO Nº 681/2008, EM CURSO. AO FINAL, REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO POR LITISPENDÊNCIA. COM VISTA AOS AUTOS O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO. (FLS. 27) É O RELATÓRIO.DECIDO. O FENÔMENO PROCESSUAL DA LITISPENDÊNCIA, CUJA CONFIGURAÇÃO E CONCEITUAÇÃO ESTÃO INSERIDAS NO §3º, DO ART. 301, DO CPC, IN VERBIS:"HÁ LITISPENDÊNCIA, QUANDO SE REPETE AÇÃO, QUE ESTÁ EM CURSO; HÁ COISA JULGADA, QUANDO SE REPETE AÇÃO QUE FOI DECIDIDA POR SENTENÇA, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO". (GRIFEI) A RESPEITO, JÁ SE PRONUNCIOU O STJ, COM O SEGUINTE JULGADO:"A IDENTIDADE DE DEMANDAS QUE CARACTERIZA A LITISPENDÊNCIA É A IDENTIDADE JURÍDICA, QUANDO, IDÊNTICOS OS PEDIDOS, VISAM AMBOS O MESMO EFEITO JURÍDICO."(STJ – 1ª SEÇÃO, MS 1.163-DF-AGRG, REL. MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, J. 18.12.91, NEGARAM PROVIMENTO, V.U., DJU 9.3.92, P. 2.528) (IN NOTA Nº 21, AO ARTIGO 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE THEOTONIO NEGRÃO, P. 390).ASSIM, HÁ LITISPENDÊNCIA QUANDO SE REPRODUZ AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA, ENTRE AS MESMAS PARTES, COM A MESMA CAUSA DE PEDIR E O MESMO PEDIDO. É O CHAMADO PRESSUPOSTO NEGATIVO, QUE IMPEDE A PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO IGUAL À OUTRA Disponibilizado - 20/4/2011 ANTERIORMENTE PROPOSTA.IMPONDO AO JUÍZO A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DA SEGUNDA DEMANDA, CONSOANTE O ENSINAMENTO QUE O STJ TRAZ NO SEGUINTE ARESTO:"CARACTERIZADA A LITISPENDÊNCIA, PROSSEGUE-SE NOS AUTOS DO PRIMEIRO PROCESSO"(STJ-4ª TURMA, RESP 174.261-BA, REL. MIN. RUY ROSADO, J. 7.8.01, DERAM PROVIMENTO PARCIAL, V.U., DJU 8.10.01, P. 218) (IN NOTA Nº 25, AO ARTIGO 301, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE THEOTONIO NEGRÃO, P. 391)NO CASO EM TELA, RESTA CONFIGURADA A LITISPENDÊNCIA, COM CLAREZA HIALINA.POSTO ISSO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 267, V, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO DA EXECUÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, CONTINUANDO A DEMANDA NO PROCESSO DE Nº 681/2008.SEM CUSTAS POR TRATAR-SE DE JUSTIÇA GRATUITA.APÓS O PRAZO EM TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE..." Cod.Proc.: 451949 Nr: 24124-92.2010.811.0041 AÇÃO: ALIMENTOS AUTOR(A): P. V. A. A. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: VINÍCIUS RAMOS BARBOSA ADVOGADO: NPJ/UFMT RÉU(S): P. P. DE A. "...FIXEI OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO AUTOR, NO VALOR DE 30% DO SALÁRIO MÍNIMO, DESIGNEI DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DETERMINEI A CITAÇÃO DO REQUERIDO.NA DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA (FLS. 29), A CONCILIAÇÃO FOI FRUSTRADA PELA AUSÊNCIA DO REQUERIDO, QUE NÃO FOI CITADO (FLS. 28).ÀS FLS. 30/31 AS PARTES ENTABULARAM ACORDO QUANTO AOS ALIMENTOS E VISITAS.COM VISTA DOS AUTOS, ÀS FLS. 35, O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINOU PELA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO CELEBRADO E PELA EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.É O SUCINTO RELATO. DECIDO.NO TOCANTE AOS ALIMENTOS, TRATA-SE DE DIREITO INDISPONÍVEL, SENDO QUE ESTE ACARRETA UM DEVER AOS PAIS, DE PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS FILHOS, EXIGINDO-SE, POIS, MECANISMOS FINANCEIROS À SUA REALIZAÇÃO (ART. 227 DA CF). QUANTO AO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES, VÊ-SE QUE NÃO REPRESENTA QUALQUER VIOLAÇÃO AOS INTERESSES DO MENOR, ALÉM DO MAIS, OS ALIMENTOS SÓ TEM TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL, HAVENDO COMO DEMONSTRAR QUE A REALIDADE DAS PARTES ALTEROU-SE, DEVE-SE DEDUZIR AÇÃO REVISIONAL. LOGO, NADA OBSTA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 158 DO CPC, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 35, HOMOLOGO, PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS EFEITOS, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ÀS FLS. 30/31, ATRAVÉS DO QUAL ESTABELECEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA A SER PAGA PELO PAI AO MENOR PEDRO VICTOR ALVES DE ALMEIDA, NO VALOR DE 24% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, QUE HOJE CORRESPONDE A R$ 129,60 (CENTO E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), A SER DEPOSITADO NA CONTA POUPANÇA Nº 30127-8, AGÊNCIA 1918, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ALÉM DA COLABORAÇÃO COM DESPESAS COM VESTUÁRIO E MEDICAMENTOS, AINDA, DEFINIRAM AS VISITAS DE FORMA LIVRE.POR CONSEQÜÊNCIA, TENDO O ACORDO EFEITO DE SENTENÇA ENTRE AS PARTES, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO..." Cod.Proc.: 707366 Nr: 1019-52.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE: V. M. DE S. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JANINE GONÇALVES DE ARAÚJO EYNG AUTOR: VALMIR MENDES DE SOUZA, ELISA REGINA DE SENA SOUZA, ANA CAROLINA SENA DE SOUZA E SILVA E VALMIR MENDES DE SOUZA FILHO. "...PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E O FAÇO PARA EXONERAR O REQUERENTE V. M. DE S., DO PAGAMENTO DOS ALIMENTOS DEVIDOS A SUA EX-ESPOSA SRA. E. R. DE S. S. E SUA FILHA A. C. S. DE S. E S. A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.MANTENHO O VALOR DE 25% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS (SALÁRIO, COMISSÕES, HORAS EXTRAS, GRATIFICAÇÕES, 13°, RESCISÃO CONTRATUAL, ACRÉSCIMO DE FÉRIAS E DEMAIS VALORES DO REQUERIDO, DEDUZIDOS OS ENCARGOS OBRIGATÓRIOS) EM FAVOR DO FILHO V. M. DE S. F..OFICIE-SE AO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 112 de 451 EMPREGADOR PARA QUE MODIFIQUE DESCONTO DOS ALIMENTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR, PASSANDO DE 40% PARA 25% DOS SEUSVENCIMENTOS LÍQUIDOS.ISENTOS DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS TERMOS DA LEI 1.060/50, QUE ORA DEFIRO.APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, CUMPRIDA AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE, COM AS CAUTELAS DE ESTILO.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. PROCESSO COM DESPACHO 382674 - 2009 \ 508. Nr: 18064-40.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): F. A. B. ADVOGADO: LILIAN PAGLIARINI RÉU(S): E. DE R. M. DOS S. F. I -ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 44, INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, POR MEIO DO DJE, PARA MANIFESTAR QUANTO AS INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE FLS. 41, DE QUE O DE CUJUS, POSSUI HERDEIRA MENOR E BENS A INVENTARIAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.II - APÓS, COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL.III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 323371 - 2007 \ 1029. Nr: 24458-34.2007.811.0041 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO AUTOR(A): R. G. DA S. ADVOGADO: FABRÍCIO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FERNANDO TORBAY GORAYEB ADVOGADO: FELIPE DA SILVA BERETA ADVOGADO: DIOGO CÉSAR FERNANDES RÉU(S): M. I. L. DOS A. ADVOGADO: FÁBIO LUIZ CARDOSO PINTO INTIMAÇÃO ÀS PARTES 401526 - 2009 \ 1027. Nr: 34402-89.2009.811.0041 AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS REQUERENTE: L. R. F. D. P. ADVOGADO: ROSILAYNE FIGUEIREDO CAMPOS REQUERIDO(A): E. DOS S. CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS VISTOS ETC. AGUARDE-SE O FEITO EM APENSO (1027/2009) PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. CUMPRA-SE. QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):IRÊNIO LIMA FERNANDES ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2011/40 PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 423455 Nr: 7851-38.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): B. S. DOS S. ADVOGADO: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA RÉU(S): S. S. C. DOS S. I - DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 118, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MEDIANTE CARGA EM LIVRO PRÓPRIO, PROCEDENDO-SE AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. II - APÓS, CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 116. III - INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 290173 - 2007 \ 460. Nr: 10507-70.2007.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL EXEQUENTE: A. G. C. (MAIS AUTORES) ADVOGADO: EDE MARCOS DENIZ ADVOGADO: MÁRIO LÚCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO: ANA CARLA MOLINA PARADA PEDROSA EXECUTADOS(AS): Y. J. C. ADVOGADO: CÉSAR GILIOLI I -ACOLHO A COTA MINISTERIAL DE FLS. 223, INTIME-SE O EXEQÜENTE, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, POR MEIO DO DJE, PARA MANIFESTAR QUANTO À PETIÇÃO DE FLS. 220 E DOCUMENTO QUE A INSTRUI (FLS. 221), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE JULGAR CABÍVEL. II - APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. III -INTIME-SE E CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. QUINTA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A):SEM JUIZ ESCRIVÃO(Ã):JUILCE ALVES DE ALMEIDA EXPEDIENTE:2011/39 "...PRELIMINARMENTE, TRATANDO-SE DE MAIORES E CAPAZES, ANTE A REGRA DA LEI Nº 11.441/2007, QUE INSERIU O ARTIGO 1.124-A, NO CPC, É DISPENSÁVEL A MANIFESTAÇÃO DO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, SUPRIDA A CITAÇÃO PELO COMPARECIMENTOS ESPONTÂNEO DO RÉU (FLS. 52/52), CONSOANTE DISCIPLINA O ARTIGO 214, § 1º, DO CPC. ALIADO A REVELIA DO RÉU, UMA VEZ QUE EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO E REALIZADO ESTUDO SOCIAL (FLS. 44/48), O RÉU COMPARECEU NOS AUTOS, RETIROU-OS COM CARGA, PERMANECENDO COM ELES POR 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS, DEVOLVENDO-OS SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO (FLS. 53), ESTANDO PORTANTO REVEL, DEVENDO SUPORTAR SEUS EFEITOS. ALÉM DO MAIS, O ESTUDO SOCIAL DE FLS. 44/48, CONCLUI QUE: "DA REALIDADE APRESENTADA, CONSTATAMOS QUE O REQUERENTE POSSUI AS DESPESAS FINANCEIRAS ELEVADAS, ALÉM DE TER 04 FILHOS MENORES DE IDADE, PRECISANDO DE SEUS CUIDADOS E DE MELHOR QUALIDADE DE VIDA. NO ENTANTO, SOMOS FAVORÁVEIS A EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, POIS ACREDITAMOS QUE O REQUERIDO ENCONTRA-SE, NO MOMENTO, EM PLENA CONDIÇÃO FÍSICA, INTELECTUAL E SOCIAL PARA O MERCADO DE TRABALHO, ALÉM DE UMA BOA BAGAGEM DE CONHECIMENTOS ADQUIRIDOS NO CAMPO ESCOLAR." POSTO ISSO E PELO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, COM FULCRO NOS ARTIGOS 1.699, DO CC, 319 E 269, INCISO I, DO CPC C.C O ARTIGO 1.699, DO CC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E O FAÇO PARA EXONERAR O REQUERENTE..." Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente INTIMAÇÃO ÀS PARTES 399787 - 2009 \ 998. Nr: 32724-39.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR(A): E. B. DE B. ADVOGADO: ALEXANDRE BORGES SANTOS RÉU(S): L. J. DA S. JUIZ(A):ROBERTO TEIXEIRA SEROR, em Substituição Legal GESTOR JUDICIÁRIO: EDMAR DELGADO MAGALHÃES EXPEDIENTE: 2011/12 INTIMAÇÃO À PARTE EMBARGADO I -TENDO SIDO O RÉU CITADO/INTIMADO ÀS FLS.28, E NÃO COMPARECEU AO FEITO, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA CONTESTAÇÃO, QUE COMEÇARÁ A FLUIR A PARTIR DO DIA 04/02/2011 E TERMINARÁ NO DIA 18/02/2011. II-HAVENDO ALEGAÇÃO Disponibilizado - 20/4/2011 DE MATÉRIA DO ARTIGO 301, DO CPC, OPORTUNIZO A IMPUGNAÇÃO, QUE COMEÇARÁ A FLUIR INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO A PARTIR DO DIA 19/02/2011 E TERMINARÁ NO DIA 02/03/2011. III- APÓS, DÊ-SE VISTA AO DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO." Cod.Proc.: 710029 Nr: 2945-68.2011.811.0041 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - MT Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 113 de 451 ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA EMBARGADO(A): ESPOLIO DE MANOEL VAZ BASTOS (MAIS RÉUS) ADVOGADO: AVELINO TAVARES JUNIOR ADVOGADO: CLEIDI ROSANGELA HETZEL ADVOGADO: RAFAEL BARROSO FONTELLES ADVOGADO: FELIPE FIDELES COSTA DE BARCELLOS ADVOGADO: FELIPE DE MELO FONTE ADVOGADO: ELIDIANE JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMO OS EMBARGADOS (ESPÓLIO DE MANOEL VAZ BASTOS E OUTROS) PARA IMPUGNAREM OS EMBARGOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. 01 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 715772 Nr: 7595-61.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDNA MARIA CAVALLINI SANCHES ADVOGADO: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO: GIAN CARLO LEÃO PREZA ADVOGADO: FABIANA HERNANDES MERIGHI IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE PARA ANÁLISE DE LICENÇAS CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O COMPLEMENTO DO DEPÓSITO DE DILIGENCIA O VALOR DE R$ 22,87 (VINTE E DOIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E; B) UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA. Cod.Proc.: 715801 Nr: 7617-22.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): GENALDO RODRIGUES PINHEIRO ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, CONSOANTE ART. 801, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMENDAR A INICIAL INDICANDO A AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. Cod.Proc.: 715613 Nr: 7697-83.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ENILEY DA SILVA ALVES ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: DESSE MODO, NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO VISLUMBRO A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA AUTORIZAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DE OUTRO GIRO, DEFIRO A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, CONFORME REQUERIDO PELA REQUERENTE. A SEGUIR, CITE-SE O REQUERIDO PARA, NO PRAZO LEGAL, CONTESTAR OS PRESENTES AUTOS. Cod.Proc.: 715800 Nr: 7619-89.2011.811.0041 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CAMILA ROSSATTO ADVOGADO: KARINA DOS REIS BELTRÃO GUIMARÃES RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, CONSOANTE ART. 801, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EMENDAR A INICIAL INDICANDO A AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. 352548 - 2008 \ 489. Nr: 23305-29.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 20/4/2011 DO TRABALHO AUTOR(A): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: TATIANE LOPES RÉU(S): SUPERINTENDENCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON MT ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: VISTO. AO AUTOR PARA, NO PRAZO LEGAL, IMPUNAR A CONTESTAÇÃO, INCLUSIVE, INDICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR. APÓS, AO MP. CUMPRA-SE. 177347 - 2004 \ 2294. Nr: 25054-23.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SILVANO DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADO: HILDO CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO: HERMELINDO C. NUNES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: SEBASTIÃO ISALTINO DE SOUSA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK DE ARAUJO AYALA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O AUTOR PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 716024 Nr: 7868-40.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): METAL DESIGN COMERCIO LTDA ADVOGADO: ASSIS SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 46,00. 316400 - 2007 \ 698. Nr: 20108-03.2007.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S/A ADVOGADO: DÉCIO JOSÉ TESSARO ADVOGADO: VANESSA KLAUS SARAGIOTTO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ADRIANE SILVA COSTA GARCIA - PROCURADORA DO ESTADO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, IMPULSIONAR O FEITO. Cod.Proc.: 710831 Nr: 3825-60.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): A.M DE SOUZA FORTALEZA-ME ADVOGADO: MERILEIZE CARVALHO ALBUQUERQUE COSTA IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU) CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS PARA SER ENCAMINHADA À AUTORIDADE COATORA; B) PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SER ENCAMINHADA AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (ART. 7º, II, LEI 12.016/09) E; C) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 53,36 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 114 de 451 362414 - 2008 \ 687. Nr: 32413-82.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): JOSÉ MENDES PEREIRA ADVOGADO: ELICÁSSIA DE ARRUDA JAUDY SIQUEIRA ADVOGADO: PAULO CUSTODIO DE CARVALHO RÉU(S): GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - GESTÃO PLENA (AMBITO MUNICIPAL CUIABÁ) (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: INTIMO A PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE FLS.70. 338501 - 2008 \ 215. Nr: 9134-67.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): UEMURA E HOSSSODA LTDA ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL PARA SER ENCAMINHADA AO REQUERIDO E; B) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00. Cod.Proc.: 714378 Nr: 6535-53.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): GMC INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO: VICTOR HUMBERTO MAIZMAN IMPETRADO(A): GERENTE DA CONTA CORRENTE FISCAL - SEFAZ INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 283 E 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACULTO AO IMPETRANTE EMENDAR A INICIAL PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS A DECISÃO MONOCRÁTICA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA AO PEDIDO DE REVISÃO DE ESTIMATIVA ANTECIPADA, TENDO POR OBJETO O DAR 999/03.355.108-86. INTIME-SE. CUMPRA-SE. ALHURES ESPOSADO, DEIXO DE APRECIAR, POR ORA, O PEDIDO, TENDO-SE EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBOREM COM O ALEGADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 712550 Nr: 5528-26.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ALESSANDRO DA SILVA GALVÃO ADVOGADO: FABIANO ALVES ZANARDO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: TENDO EM VISTA A CERTIDÃO DE FLS. 39, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA EFETUAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 22,87, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Cod.Proc.: 715167 Nr: 7604-23.2011.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BRASIL TELECOM CELULAR S.A ADVOGADO: MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA: A) REALIZAR A JUNTADA DO DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE 23,00 E; B) COMPARECER NA SECRETARIA DESTA VARA ESPECIALIZADA PARA ASSINAR O TERMO DE NOMEAÇÃO DE BENS OFERECIDOS PARA PENHORA. Cod.Proc.: 715114 Nr: 7601-68.2011.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 30,49. Cod.Proc.: 700236 Nr: 34859-87.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO (SINDIMED) ADVOGADO: FERNANDA LÚCIA OLIVEIRA DE AMORIM ADVOGADO: RENATA KARLA BATISTA E SILVA RÉU(S): MUNICIPIO DE CUIABA - MT ADVOGADO: PATRICIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROC DO MUNICIPIO INTIMAÇÃO: CERTIFICO E DOU FÉ QUE A CONTESTAÇÃO É TEMPESTIVA. NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. EXPEÇA-SE NOTA DE IMPRENSA. Cod.Proc.: 716629 Nr: 8021-73.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDILSON BRUNELLO (MAIS AUTORES) ADVOGADO: SILVANO MACEDO GALVÃO IMPETRADO(A): PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 23,00. Cod.Proc.: 703130 Nr: 37752-51.2010.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MOISES DA GAMA ADVOGADO: LINDOLFO MACEDO DE CASTRO ADVOGADO: MARIZA MACEDO DE CASTRO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. PREFACIALMENTE DEIXO CONSIGNADO QUE, PARA ANÁLISE PEDIDO DE FLS. 70/71, ENTENDO SER IMPRESCINDÍVEL A JUNTADA PELO REQUERENTE DE EXTRATOS, REFERENTES AOS MESES DE FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2011, DA CONTA QUE O INSS REALIZA O DEPÓSITO DO BENEFÍCIO, OBJETO DESTA AÇÃO. DO 176958 - 2004 \ 2275. Nr: 24674-97.2004.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GERALDO ANDRADE ADVOGADO: VANESSA SPERANDIO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: VISTOS; CERTIFICADA A TEMPESTIVIDADE AS FLS. 433, RECEBO A APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTIME-SE O APELADO A RESPONDER, NO PRAZO LEGAL. À SEGUIR, COM OU SEM RESPOSTA, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNANDO AS NOSSAS HOMENAGENS. Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 115 de 451 CUMPRA-SE. 02 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE RÉ 346943 - 2008 \ 368. Nr: 17438-55.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): DIONATHAN FERNANDES TRINDADE ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA - PROC. DO ESTADO CERTIDÃO: CERTIFICO QUE A DEFENSORIA PÚBLICA ESPECIFICOU AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NAS FLS. 200. DESTA FORMA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE REQUERIDA (ESTADO DE MATO GROSSO) PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 370039 - 2009 \ 73. Nr: 6550-90.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): NILDE MARIA LEMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA ADVOGADO: ROOSEVELT ALOISIO LEAL DE QUEIROZ JUNIOR RÉU(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO O ESTADO DE MATO GROSSO PARA QUE APRESENTE MEMORIAIS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. 208731 - 2005 \ 3291. Nr: 18329-81.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: LOUIS NAAMAN KNOVRI ADVOGADO: LOUIS NAAMAN KHOURI FILHO EXECUTADOS(AS): MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO BORGES CERTIDÃO: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR A PARTE EXECUTADA (SR. LOUIS NAAMAN KHOURI FILHO) PARA: A) PROVIDENCIAR UMA CÓPIA DA PETIÇÃO DE FLS. 76/78 E; B) REALIZAR O DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO VALOR DE R$ 31,00. 03 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 269781 - 2007 \ 65. Nr: 1959-56.2007.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): UEMURA E HOSSODA LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA IMPETRADO(A): SUPERINTENDETE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO O DR. DANIEL MÜLLER ABREU LIMA (OAB/MT 6177) PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 265078 - 2006 \ 752. Nr: 23041-80.2006.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/4/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SEWAL HORTIFRUTIL LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE ROESE ZERWES ADVOGADO: DANIEL MÜLLER ABREU LIMA IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MT INTIMAÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA CNGCE 2.10.1, NA LEGISLAÇÃO VIGENTE E NO PROVIMENTO Nº 56/2007 CGJ, INTIMO O DR. DANIEL MÜLLER ABREU LIMA (OAB/MT 6177) PARA DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO E APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ARTIGO 196 DO CPC. 04 - PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 229111 - 2005 \ 3777. Nr: 36222-85.2005.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDNA NEGRINI (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: ZÉLIA LOPES MARAN REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS 1 RÉU) ADVOGADO: JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO: DORGIVAL VERAS DE CARVALHO - PROC. DO ESTADO INTIMAÇÃO: ASSIM, PARA O DESATE DA DEMANDA, ENTENDO NECESSÁRIO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E, PARA TANTO, NOMEIO PERITO JUDICIAL O SR. GERSON FANAIA PEREIRA, COM ENDEREÇO: NA AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, Nº 1.610 – SALA 20 – CENTRO COMERCIAL XAVIER – JARDIM KENEDY, CEP: 78.065.000 – CUIABÁ/MT, FONES: (65) 3627-5415/3023-5415/3023-1512, 3627-1386 E 9981-0779, QUE SERVIRÁ INDEPENDENTEMENTE DE COMPROMISSO. AS PARTES DEVERÃO INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS E FORMULAR QUESITOS EM 05 (CINCO) DIAS. SE NECESSÁRIO, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SERÁ DESIGNADA OPORTUNAMENTE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 171800 - 2004 \ 1902. Nr: 20737-79.2004.811.0041 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TEREZINHA PEDROSA DE LIMA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: MURAT DOGAN ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA DE AZEVEDO COUTINHO RÉU(S): SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE MAT. E PATRIMÔNIO SEDUC/MT ADVOGADO: ANA CRISTINA DA COSTA DE ALMEIDA B. TEIXEIRA INTIMAÇÃO: DESSE MODO, O CASO EM EXAME NESTES AUTOS, É DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DA AÇÃO, INEXISTÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO, A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EX POSITIS, ACOLHO A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SE TRATAR O REQUERENTE DE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 202717 - 2005 \ 2396. Nr: 12483-83.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: DURVAL TEODORO DE MELLO - PROC. MUNICIPAL EXECUTADOS(AS): HIMOGINA T DE ASSUNÇÃO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE À PETIÇÃO DE FL.30, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA HIMOGINA T. DE ASSUNÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DA EXECUTADA. TENDO EM VISTA QUE O EXEQÜENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. APÓS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. 169923 - 2004 \ 1718. Nr: 19206-55.2004.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 116 de 451 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): CENTRO ESPORTIVO DAS AMÉRICAS LTDA. INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. NOS TERMOS DO ART.26 DA LEI 6.830/1980, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, QUE O MUNICÍPIO DE CUIABÁ MOVE CONTRA CENTRO ESPORTIVO DAS AMÉRICAS LTDA. TENDO EM VISTA QUE O EXEQÜENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. APÓS, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. 206239 - 2005 \ 2927. Nr: 15339-20.2005.811.0041 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ - MT ADVOGADO: PAULO EMÍLIO MAGALHÃES - PROC. MUNICÍPIO EXECUTADOS(AS): EDILSON RIBEIRO INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. EM FACE À PETIÇÃO DE FL.12, JULGO E DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRA EDISON RIBEIRO, COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS A CARGO DO EXECUTADO. TENDO EM VISTA QUE O EXEQÜENTE DESISTE DO PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO, PROCEDENDO-SE AS BAIXAS NECESSÁRIAS. APÓS, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. 389894 - 2009 \ 563. Nr: 25564-60.2009.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): LUCIANO PEREIRA DE ANDRADE FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ALLAN JOSÉ METELLO DE SIQUEIRA - PROC. FEDERAL DO INSS INTIMAÇÃO: ESPECIFIQUEM AS PARTES, EM 10 (DEZ) DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 456669 Nr: 27340-61.2010.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR AUTOR(A): OLINDA DE SOUZA ROCHA ADVOGADO: CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA ADVOGADO: WALDEVINO FERREIRA CASSEANO DE SOUZA RÉU(S): DIRETOR PRESIDENTE DA CEMAT ADVOGADO: MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO: ASSIM, COM BASE NAS CONSIDERAÇÕES ACIMA EXPOSTAS, DECLINO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS CÍVEIS DESTA COMARCA PARA A ANÁLISE E JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, PORQUANTO CARECE COMPETÊNCIA FUNCIONAL A ESTE JUÍZO PARA CONHECER O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 91 E 93 DO CPC. REMETAM-SE, OS AUTOS AO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, PARA A REDISTRIBUIÇÃO. NA HIPÓTESE DE DISCORDÂNCIA COM O PRESENTE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, QUE SUSCITE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 715859 Nr: 7860-63.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ELIANE VIEIRA ADVOGADO: RENATO LUIS RONCON IMPETRADO(A): GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (MAIS RÉUS) INTIMAÇÃO: ANTE O EXPOSTO, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO, A INDICAR NÃO SER O CASO DE MANDADO DE SEGURANÇA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL DO Disponibilizado - 20/4/2011 PRESENTE "MANDAMUS’, NA FORMA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009, BEM AINDA, JULGO A IMPETRANTE CARECEDORA DE AÇÃO E, POR CONSEGUINTE, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE O PROCESSO, COM AS BAIXAS E ANOTAÇÕES DE ESTILO. Cod.Proc.: 710831 Nr: 3825-60.2011.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): A.M DE SOUZA FORTALEZA-ME ADVOGADO: MERILEIZE CARVALHO ALBUQUERQUE COSTA IMPETRADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ (MAIS 1 RÉU) INTIMAÇÃO: VISTOS, ETC. HOMOLOGO, PARA QUE OPERE SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, FORMULADA PELA PARTE IMPETRANTE À FL.20 DESTES AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR QUE A. M. DE SOUZA FORTALEZA - ME. IMPETROU EM DESFAVOR DO FISCAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, SR. ANTONIO CARLOS F. DE OLIVEIRA. POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE COM AS RESPECTIVAS BAIXAS. P.R.I.C. 371303 - 2009 \ 99. Nr: 8160-93.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): SANDRA MARIA DA SILVA E SILVA ADVOGADO: BRUNO JOSÉ RICCI BOAVENTURA IMPETRADO(A): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO INTIMAÇÃO: EX EXPOSITIS, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. IV, DO CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO QUE SANDRA MARIA DA SILVA MOVE CONTRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. TRANSITADO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. PUBLICADA. REGISTRADA INTIME-SE CUMPRA-SE. 391222 - 2009 \ 604. Nr: 27164-19.2009.811.0041 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MILLANO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA ADVOGADO: LUCIANA REZEGUE DO CARMO ADVOGADO: DOLOR RIBEIRO BOTELHO NETO IMPETRADO(A): SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISC. DA SEC. DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO ADVOGADO: LUIZ CARLOS PINHEIRO DE SOUZA INTIMAÇÃO: DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, APENAS PARA ORDENAR A LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS ILEGALMENTE E DESCRITAS NOS TERMOS DE APREENSÃO E DEPÓSITO Nº 740128-0, 740274-0, 740376-8, 740572-8, 740720-8, 740617-4, 741383-0, 741584-9, 741606-4, 741913-2, 742020-1, 742048-1, 742074-2, 742107-2, 742358-5, 742580-6, 742665-3, 742780-3, 742889-3, 743027-9, 743223-9, 743445-5, 743574-5, 743594-0, 743595-2, 743712-2, 744084-4, 744095-9 E 744140-0 – DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL. EXTRAIAM-SE CÓPIAS DESTA DECISÃO, ENCAMINHANDO-AS À AUTORIDADE IMPETRADA, BEM COMO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (ESTADO DE MATO GROSSO), A TEOR DO QUE DIZ A LETRA DO ART. 13, DA LEI 12.016/09. A PRESENTE SENTENÇA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 14, §1º DA LEI ACIMA MENCIONADA, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ASSIM, HAVENDO OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO, SUBAM OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSIGNADO AS NOSSAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 117 de 451 HOMENAGENS. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. P.R.I.C. 336097 - 2008 \ 150. Nr: 6890-68.2008.811.0041 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): EDYR BISPO SANTOS ADVOGADO: FABIOLA COLINO BISPO SANTOS RÉU(S): SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: CARLOS EMILIO BIANCHI NETO INTIMAÇÃO: PELO EXPOSTO, E TUDO O MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD -, PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DESTA AÇÃO E, POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INC. VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS POR SE TRATAR O AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. P.R.I.C. E, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. Vara Especializada do Meio Ambiente Expediente VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE JUIZ(A):JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA ESCRIVÃO(Ã):VERA LÚCIA CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO EXPEDIENTE:2011/30 IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - MOACIR PIRES ADVOGADO: ARNALDO AUGUSTO DORILÊO LEITE ADVOGADO: MAUREN LAZZARETTI AGUIAR INTIMAÇÃO: ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 354: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 352 DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DECORRIDO ESTE SEM MANIFESTAÇÃO, APÓS AS ANOTAÇÕES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. 8855 - 2009 \ 30. Nr: 102-75.2009.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: AUGUSTO FREDERICO MULLER ADVOGADO: ELARMIN MIRANDA EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADVOGADO: SUBPROCURADOR (A)-GERAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE NA PESSOA DE SEU REP. LEGAL INTIMAÇÃO: ÀS PARTES, DO DESPACHO DE FL. 414: EM FACE DA CERTIDÃO DE FL. 411 DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DANDO CONTA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO V. ACÓRDÃO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. DECORRIDO ESTE SEM MANIFESTAÇÃO, APÓS AS ANOTAÇÃOES E BAIXAS DE ESTILO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE. PROCESSO COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGANTE Cod.Proc.: 11253 Nr: 1080-18.2010.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: GUILHERME DA COSTA GARCIA ADVOGADO: DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, IMPULSIONO ESTES COM A FINALIDADE DE: (X) INTIMAR O EMBARGANTE, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DE FLS. 18/22 DOS AUTOS. NADA MAIS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO EMBARGADO 9607 - 2009 \ 168. Nr: 840-63.2009.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO ASSI TOZZATTI ADVOGADO: TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIM REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO PROCURADORA DO ESTADO MT DESPACHO: VISTOS... VERIFICO QUE A PARTE REQUERENTE NÃO FOI INTIMADA EM FACE DO CONTIDO NA CERTIDÃO DE FL. 566 E, DESTA NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DO SEU DEFENSOR, O QUE PREJUDICA A REALIZAÇÃO DO ATO DESIGNADO PARA A DATA DE HOJE. DETERMINO SEJA INTIMADO O DOUTO ADVOGADO DO REQUERENTE, DR. TADEU MUCIO GALVÃO MARQUES VALLIN, PARA QUE NO PRAZO DE DEZ DIAS INDIQUE O NOVO ENDEREÇO DO REQUERENTE PARA INTIMAÇÃO DA DESIGNAÇÃO FUTURA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PENA DE INDEFERIR A PRODUÇÃO DA PROVA REQUERIDA, COM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO SEM A SUA REALIZAÇÃO. APÓS, VOLTE-ME CONCLUSOS PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. PROCESSO COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 10510 Nr: 342-30.2010.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PATRYCK ARAÚJO AYALA - PROCURADOR DO ESTADO DE MT REQUERIDO(A): TADEU CROMINSKI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, IMPULSIONO ESTES COM A FINALIDADE DE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 43 DOS AUTOS. NADA MAIS. 9892 - 2009 \ 219. Nr: 1075-30.2009.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ESPÓLIO DE WALMIR LOPES CANÇADO ADVOGADO: PATRICK ALVES COSTA Cod.Proc.: 20248 Nr: 99-52.2011.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ROQUE PICCINI ADVOGADO: LIANA MARA COCCO MUNARETTO ADVOGADO: FABIA CAROLINA MORETTO RIZZATO Cod.Proc.: 20450 Nr: 303-96.2011.811.0082 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: NELCINDA HUNGER ADVOGADO: CESAR ROBERTO BONI ADVOGADO: SANDRO LANZARINI EMBARGADO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: AO EMBARGADO, DO DESPACHO DE FL. 21: RECEBO OS EMBARGOS, POR TEMPESTIVOS E ADEQUADOS, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA, NO PRAZO LEGAL, RATIFICAR A SUA RESPOSTA DE FL. 11-15 OU ALTERÁ-LA, CASO ASSIM ENTENDA NECESSÁRIO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 118 de 451 REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE-SEMA/MT IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, IMPULSIONO ESTES COM A FINALIDADE DE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO LEGAL, FAZER COMPARECER NA SECRETRARIA O AUOTR A FIM DE ASSINAR TERMO DE CAUÇÃO. (X)INTIMAÇÃO DO AUTOR, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE LIMINAR E CITAÇÃO, NA C/C 14239-5, AG. 3834-2 – BANCO DO BRASIL S/A. OBS. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO DIRETAMENTE NO CAIXA, NÃO PODENDO SER EFETUADO EM ENVELOPE. NADA MAIS. 10175 - 2010 \ 15. Nr: 1-04.2010.811.0082 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: RONALDO PEDRO SZEZUPIOR DOS SANTOS PROCURADOR DO ESTADO EXECUTADOS(AS): AGROPECUÁRIA VALE DO RIO VERDE LTDA EXECUTADOS(AS): ORLANDO POLATO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE O PROVIMENTO Nº 52/07 E 56/07 DA C.G.J, IMPULSIONO ESTES COM A FINALIDADE DE: (X) INTIMAR O AUTOR, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, SE MANIFESTAR COM RELAÇÃO À CERTIDÃO DE FLS. 39 DOS AUTOS. NADA MAIS. INTIMAÇÃO AO IMPETRANTE Cod.Proc.: 20471 Nr: 324-72.2011.811.0082 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): C. SPADER - ME ADVOGADO: SILVANA MORAES VALENTE IMPETRADO(A): DELEGADO DA DEMA - DELEGACIA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE INTIMAÇÃO: AO IMPETRANTE, DA CERTIDÃO DE FL. 106 E DA DECISÃO DE FLS. 105/107: CERTIDÃO: CONFORME LEGISLAÇÃO PROCESSUAL E NOS TERMOS DO CAPITULO 3, SEÇÃO 6, ITEM 1 DA CNGC, IMPULSIONEI OS PRESENTES AUTOS POR CERTIDÃO, INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO, PARA DELIBERAR O QUE INDICA ABAIXO CONFORME MARCAÇÃO DE (X), CONFORME SEGUE: (X) INTIMAÇÃO DO IMPETRANTE NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEPOSITAR O VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, NA C/C 14239-5, AG. 3834-2 – BANCO DO BRASIL S/A. OBS. O DEPÓSITO DEVERÁ SER EFETUADO DIRETAMENTE NO CAIXA, NÃO PODENDO SER EFETUADO EM ENVELOPE. (X) INTIMAR DA DECISÃO FLS.105/107. RESUMO DA DECISÃO [...] POR CERTO, A AUTORIDADE POLICIAL, DIANTE DOS FATOS, AUTUOU E REGISTROU O TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE IRÁ TRAMITAR NO JUIZADO VOLANTE AMBIENTAL E, COMO É SABIDO, O PEDIDO PARA A LIBERAÇÃO DE BENS APREENDIDOS NA ESFERA CRIMINAL POSSUI PROCEDIMENTO, BEM COMO RECURSO PRÓPRIO PARA ATACAR A DECISÃO DENEGATÓRIA (ART. 118 E SS, DO CPP). OUTROSSIM, CUMPRE ANOTAR QUE, UMA VEZ INSTAURADO O PROCEDIMENTO CRIMINAL, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A IMPRESCINDIBILIDADE DE SUBMETER O PRODUTO APREENDIDO À PERÍCIA, NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO E VOLUMETRIA DAS ESPÉCIES TRANSPORTADAS, PARA APURAÇÃO DO DELITO AMBIENTAL (ARTIGO 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS). É CERTO, ADEMAIS, QUE PARA FINS PENAIS, A Disponibilizado - 20/4/2011 IRREGULARIDADE DE PARTE DO PRODUTO ALCANÇA TODO O CARREGAMENTO. POSTO ISTO, E CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO ACIMA, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA PARA QUE, NO DECÊNIO LEGAL PRESTE AS INFORMAÇÕES, QUERENDO E, NA OPORTUNIDADE, INTIME-A DESTA DECISÃO. INTIME-SE TAMBÉM A IMPETRANTE, PODENDO SER POR CIÊNCIA NOS AUTOS. APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS COM VISTAS AO MP E EM SEGUIDA, DEVOLVAM-ME CONCLUSOS PARA SENTENÇA. CUMPRA-SE. Varas Criminais 3ª Vara Criminal Edital ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 7883-11.2008.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): INÁCIO ANTONIO SILVA DA CRUZ RÉU(S): IVAN NUNES PAES DE BARROS INTIMANDO: DR. RONY DE ABREU MUNHOZ - OAB/MT 11972 DR. MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO – OAB/MT 8510 DRA. MARIETHY STEFFANIA R. VELOSO – OAB/MT 11971 FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO, acima qualificado, mais precisamente para manifestar quanto aos r. despacho de fl. 50, proferido nos autos da Ação Penal n.º 525/2008, abaixo transcrito. DECISÃO/DESPACHO: Vistos, etc...Intime-se também o querelante e seu advogado para cumprimento do que determina o Art. 806 do Código de Processo Penal (antecipação da diligência), sob pena de extinção e arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nádia Lemos Gonçalves, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2011. Joilson Ribeiro ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 DIAS AUTOS Nº 9348-89.2007.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CARLOS MAGNO DE SOUZA CARNEIRO FILHO INTIMANDO: DR. EMERSON LEANDRO DE CAMPOS OAB/MT 6950 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado acima qualificado, para comparecer perante este Juízo da 3º Vara Criminal da Capital, no DIA 26/05/2011, ÀS 14:00 HORAS, a fim de participar da audiência una de Instrução e Julgamento, nos autos da Ação Penal n.º 110/2007. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nádia Lemos Gonçalves, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 119 de 451 ADVOGADO: CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES – OAB/MT 9.372 ADVOGADO: HUDSON F. SERROU BARBOSA – OAB/MT 11.370 ADVOGADO: MARCELO FELICIO GARCIA – OAB/MT 7.297 ADVOGADO: HEBE VIVIANE MACHRY VACARI – OAB/MT 11.820 ADVOGADO: MARCOS ROBERTO BRAZ SILVA – OAB/MT 10.885 ADVOGADO: JOZAIRA RITA SEIXAS GUEDES – OAB/MT 6.948 ADVOGADO: RAFAEL PANZARINI – OAB/MT 10.426 Joilson Ribeiro ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE Cuiabá - MT JUIZO DA Terceira Vara Criminal da Capital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PRAZO: 05 (CINCO) DIAS AUTOS Nº 5090-36.2007.811.0042 ESPÉCIE: Ação Penal Procedimento Ordinário->Procedimento Comum->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ MARCELO FERREIRA DE ARRUDA ROBSON OLIVEIRA AMORIM INTIMANDO: DRA. REGINA DA SILVA MONTEIRO - OAB/MT 10.517 DR. BENEDITO JACOB SANTANA SABINO - OAB/MT 2918 DR. RONI MURCELLI SILVA - OAB/MT 8647 FINALIDADE: INTIMAR O(S) RÉU(S) E ADVOGADO(S), acima qualificado(s), para comparecer(em) perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, a fim de participarem da audiência una de Instrução e Julgamento, designada para o DIA 26/MAIO/2011, ÀS 15:30 HORAS, nos autos da Ação acima mencionado E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joilson Ribeiro, digitei. Cuiabá - MT, 18 de abril de 2011. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ILUSTRES ADVOGADOS SUPRA ACERCA DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS, NO JUÍZO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. -AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS EM COMUM DESIGNADA PARA O DIA 10.05.2011, ÀS 14:00; -AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA DESIGNADA PARA O DIA 11.05.2011, ÀS 14:00 HORAS; -AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS REUS DESIGNADA PARA O DIA 12.05.2011, ÀS 14:00 HORAS; -AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DOS RÉUS (CONTINUAÇÃO) DESIGNADA PARA O DIA 16.05.2011, ÀS 14:00 HORAS. QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2011/98 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO Cod.Proc.: 158927 Nr: 6279-44.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): PEDRO PAULO DA SILVA RÉU(S): MAYCON STEFFANE DA SILVA JACQUES ADVOGADO: JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR - UNIJURIS – UNIC Joilson Ribeiro 4ª Vara Criminal FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO ILUSTRE ADVOGADO DR. JOSÉ PATROCÍNIO DE BRITO JÚNIOR (UNIJURIS/UNIC) - OAB/MT 4.636 PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO MAYCON STEFFANE DA SILVA JACQUES, NO PRAZO LEGAL. Intimação QUARTA VARA CRIMINAL DA CAPITAL JUIZ(A):MARCEMILA MELLO REIS PENNER ESCRIVÃO(Ã):NILSON MARQUES FERNANDES EXPEDIENTE:2011/97 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 148124 - 2009 \ 259. Nr: 15628-08.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GENÉSIO EUFRASIO RÉU(S): WALDINEY MARANS DOS SANTOS RÉU(S): CÉLIO JAMIL CAMPOS FRANÇA RÉU(S): HERNANDES RONI DOS SANTOS RÉU(S): EVANDRO FERNANDO DE FRANÇA DIAS RÉU(S): VINICIUS BERNARDINELLI DACACHE RÉU(S): EDUARDO GONÇALO DOS SANTOS RÉU(S): ROBENSON GUSMÃO SANTANA JÚNIOR RÉU(S): VINICIUS VIANA DA COSTA RÉU(S): LUIZ FERNANDO ALMEIDA DA SILVA RÉU(S): JAIR RIBEIRO FILHO RÉU(S): VILMAR DOS SANTOS SOUZA RÉU(S): PAULO EDUARDO SILVA RÉU(S): EVAILDO PINHO DE OLIVEIRA JUNIOR RÉU(S): EDSON EVANGELISTA DA SILVA ADVOGADO: ELIDIA PENHA GONÇALVES – OAB/MT 2.886-A ADVOGADO: FERNANDA MENDES P.FREITAS – OAB/MT 4.455 ADVOGADO: JUARES ANTONIO BATISTA DO AMARAL – OAB/MT 2.638 ADVOGADO: CAROLINA NEPOMUCENO CABRAL – OAB/MT 5.344 ADVOGADO: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO – OAB/MT 11.443 ADVOGADO: SEBASTIÃO MOURA DA SILVA – OAB/MT 2.863 ADVOGADO: JOAO OTONIEL DE MATOS – OAB/MT 2.825 ADVOGADO: DAGNEL CORREA DA COSTA JÚNIOR – OAB/MT 12.934 Disponibilizado - 20/4/2011 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE: 2011/71 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO RÉU 152886 - 2010 \ 176. Nr: 365-96.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): DEOCINEY FRANCISCO DA SILVA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO RÉU DA DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL ATRAVÉS DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: "VISTOS. TENDO EM VISTA AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DIZENDO QUE NÃO DESEJA PROSSEGUIR COM O PROCESSO CRIMINAL DE AMEAÇA, SE RETRATANDO QUANTO A REPRESENTAÇÃO OFERTADA, DEIXO DE RECEBER A DENÚNCIA DE FLS. 08/10, CONSIDERANDO A FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL POR ESSES FATOS, E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL COM AS BAIXAS DE ESTILO. PUBLICADA EM AUDIÊNCIA, SAINDO OS PRESENTES INTIMADOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE O REQUERIDO. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE." PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 120 de 451 MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE: 2011/73 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 95230 - 2007 \ 83. Nr: 2524-17.2007.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU(S): NILZO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: HAMILTON LOBO MENDES OAB/MT N.º 7.267 ADVOGADO: CLÉRIA CRISTINA DEQUIQUE OAB/MT N.º 10.791 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES ADVOGADOS DE DEFESA DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS. INDEFIRO O PLEITO DE FLS. 137, UMA VEZ QUE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA SENTENCIADO E QUALQUER IRRESIGNAÇÃO DEVERÁ O ACUSADO INTERPOR O RECURSO CABÍVEL. INTIMEM-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE: 2011/75 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 139889 - 2009 \ 600. Nr: 7183-98.2009.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): GILSON DE MORAES FERREIRA ADVOGADOS: ROGÉRIO BARAO OAB/MT N.º 8.313 ADRIANA BLANCHE DE A. MIGUEIS OAB/MT N.º 6.974 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS NOBRES ADVOGADOS DO ACUSADO SOBRE O TEOR DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: S E N T E N Ç A. VISTOS. (...) DIANTE DO EXPOSTO, HEI POR BEM, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA PARA CONDENAR GILSON DE MORAES FERREIRA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, AÇOUGUEIRO, NATURAL DE CUIABÁ/MT, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE N. 1436556-1, SSP/MT, FILHO DE GASPAR GARCIA FERREIRA E VANETE MAURÍCIA DE MORAES, NASCIDO EM 02.9.1984, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ALVES DE OLIVEIRA, N. 862, BAIRRO MANGA, EM VÁRZEA GRANDE/MT, NAS SANÇÕES DO ARTIGO 129, § 9º (POR DUAS VEZES), C/C ARTIGO 71, C/C ARTIGO 147, C/C ARTIGO 61, ALÍNEA "F", NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CRIME DESCRITO NO ART. 344, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 386, INCISO II DO CPP. NOS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL, PASSO A DOSAR-LHE A PENA. DA FIXAÇÃO DA PENA DA LESÃO CORPORAL. A PENA PREVISTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL É DE DETENÇÃO DE 03 (TRÊS) MESES A 03 (TRÊS) ANOS, NOS TEMOS DO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ATENTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL, TENHO QUE O ACUSADO É PRIMÁRIO, E NÃO REGISTRA ANTECEDENTES CRIMINAIS; NO ENTANTO, A CULPABILIDADE RESSOA GRAVE, UMA VEZ QUE O ACUSADO AGIU DOLOSAMENTE TENDO CONSCIÊNCIA DO ATO QUE PRATICOU POR DUAS VEZES; A CONDUTA SOCIAL NÃO É REPROVÁVEL; PERSONALIDADE NORMAL AO HOMEM MÉDIO; OS MOTIVOS DO CRIME NÃO SÃO JUSTIFICÁVEIS, HAJA VISTA TER SIDO A VÍTIMA SUA COMPANHEIRA; E O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA A PRÁTICA DELITUOSA. PELOS MOTIVOS ACIMA ALEGADOS, FIXO A PENA-BASE EM 07 (MESES) ANO DE DETENÇÃO. RECONHEÇO NO CASO EM COMENTO QUE DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE O ACUSADO PRATICOU PELO MENOS DUAS VEZES O DELITO MEDIANTE A SIMILITUDE DE CONDIÇÕES, TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, SENDO, PORTANTO, NECESSÁRIA A INCIDÊNCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. PORTANTO, MAJORO A PENA NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), O QUE FAZ ALCANÇAR 08 (OITO) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, TORNANDO-A CONCRETA E DEFINITIVA ANTE A Disponibilizado - 20/4/2011 INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO A SEREM SOPESADAS. DA FIXAÇÃO DA PENA DA AMEAÇA A PENA PREVISTA PARA O DELITO DE AMEAÇA, É DE DETENÇÃO, DE 01 (UM) A 06 (SEIS) MESES (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). ANALISADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL ESTABELECIDAS NA FIXAÇÃO DE PENA PARA O CRIME DE AMEAÇA, FIXO A PENA-BASE PARA O CRIME DE AMEAÇA EM 04 (QUATRO) MESES DE DETENÇÃO. ANTE A PRESENÇA DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F" DO CÓDIGO PENAL, AUMENTO A PENA EM 20 (VINTE) DIAS. POR NÃO EXISTIREM MOTIVOS QUE ATENUEM OU MAJOREM A PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO. TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, INSERTO NO ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL, AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVEM SER SOMADAS E DESTA FORMA ENCONTRO A PENA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, POR ENTENDER NECESSÁRIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAÇÃO DO CRIME. O REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA SERÁ O ABERTO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 33, § 2°, DO CÓDIGO PENAL. PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL, SUBSTITUO A PENA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE EM ENTIDADE SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS A SER ESPECIFICADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL (ART. 66, INCISO V, ALÍNEA "A", DA LEI 7.210/1984). NÃO HÁ NOS AUTOS PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ALÉM DE NÃO TER SIDO DISCUTIDO NA INSTRUÇÃO QUALQUER VALOR, RAZÃO PELA QUAL DEIXO DE FIXÁ-LO NESTA OPORTUNIDADE. CONDENO O ACUSADO EM CUSTAS PROCESSUAIS. QUANTO À SEGREGAÇÃO PREVENTIVA DO ACUSADO, CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, POSTO QUE O MESMO JÁ ESTÁ PRESO DESDE 28 DE ABRIL DE 2009, OU SEJA, HÁ QUASE 05 (CINCO) MESES E, PELO QUE CONSTA DOS AUTOS, NÃO VEM MAIS REPRESENTANDO NENHUM RISCO À VÍTIMA. EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. TRANSITADA EM JULGADO, OFICIE-SE À JUSTIÇA ELEITORAL (ART. 15, III DA CF/88), FORME-SE O PEP E REMETA-SE À VARA DE EXECUÇÃO PENAL, ESCREVENDO-SE O NOME DO RÉU NO ROL DOS CULPADOS. PROCEDA-SE AO CÁLCULO DE DETRAÇÃO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PRIMEIRA VARA ESP DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER JUIZ(A):ANA CRISTINA SILVA MENDES ESCRIVÃO(Ã):NÍMIA MARQUES VIANA EXPEDIENTE: 2011/76 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO AO ADVOGADO 110379 - 2008 \ 160. Nr: 7665-80.2008.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOSÉ MARIA ALVES FERREIRA ADVOGADO: FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/MT N.º 8.083 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO NOBRE ADVOGADO DE DEFESA PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA EM AUDIÊNCIA.: "VISTOS. MANTENHA-SE O CD DA GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA NOS AUTOS, NO COMPUTADOR DA SALA DE AUDIÊNCIA E BACKUP A SER DEPOSITADO NO SERVIDOR. TENDO EM VISTA O FRACIONAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, COM AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO REALIZADAS EM DUAS OPORTUNIDADES, DEFIRO A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NA FORMA DE MEMORIAIS ESCRITOS. DÊ-SE VISTA ÀS PARTES PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SENDO PRIMEIRO À ACUSAÇÃO E AO DEPOIS À DEFESA. ÀS PROVIDÊNCIAS. CUMPRA-SE." 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Expediente ESCRIVÃO(Ã):MEIRE ROCHA DO NASCIMENTO EXPEDIENTE:2011/30 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA Cod.Proc.: 155344 Nr: 2691-29.2010.811.0042 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 121 de 451 COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ANTÔNIO PINTO DE FIGUEIREDO ADVOGADO: ANDERSON NUNES DE FIGUEIREDO - OAB/MT 5324 INTIMAÇÃO: PATRONO DE DEFESA DA DATA DE AUDIÊNCIA UNA QUE REALIZAR-SE-Á NO DIA 16/05/2011 ÀS 14:30 HORAS. Varas Especializadas da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude Intimação Autos nº 3026.82.2010.811.0063-Cod. 42870 Adolescente: U.A.de.O Advogado da parte:Fábio Yegros Pereira-OAB nº 8574 Vistos, etc. U.A. DE O., qualificado nos autos, está em processo de reeducação no Centro Sócioeducativo desde Setembro de 2010 pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto no art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal. O Relatório de Estudo Psicossocial foi juntado às fls. 177/179 e a manifestação ministerial às fl. 182, favorável a progressão da medida de internação aplicada ao adolescente. Nos termos do artigo 121, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, "A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada no máximo a cada seis meses", o que significa que está intrínseco ao processo sócio-educativo o mecanismo da reciprocidade, ou seja, o tempo de duração da medida deve guardar uma correlação direta com a conduta do reeducando, mas também, com a capacidade por ele demonstrada de responder à abordagem sócio-educativa. O Relatório de Estudo Psicossocial juntado aos autos além de enumerar vários pontos positivos sobre o comportamento do reeducando dentro da unidade de internação, assevera que: "Frente a evolução positiva dos processos reflexivos e comportamentais que o jovem U. A. de O. apresenta, somado ao envolvimento e comprometimento que seus genitores vem demonstrando, formalizados nas propostas adequadas à reintegração deste no seio familiar e social, estas profissionais observam que, no momento, o jovem poderá ser beneficiado com a Progressão da Medida Sócioeducativa que lhe foi imposta e ser inserido nas atividades escolares e de labora que a família lhe proporciona conforme documentos em anexo." No mesmo sentido, assegura o relato juntado aos autos, que sua família demonstra muita responsabilidade e comprometimento em auxiliar o adolescente na sua transformação e busca de novos caminhos. Insta salientar, que foi juntado aos autos, a declaração de vaga de emprego, bem como uma declaração em que sua irmã, afirma que há uma vaga reservada para o adolescente na mesma escola em que estuda. Dessa forma, possuindo as medidas sócio-educativas caráter pedagógico e não punitivo, desde que demonstrada a possibilidade de reintegração social, esta deve ser buscada, principalmente em respeito aos princípios norteadores da medida segregativa, ou seja: excepcionalidade, brevidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Posto isso, levando-se em consideração os princípios acima mencionados e que a reavaliação psicossocial é a melhor referência no que tange a possibilidade de progressão da medida, acreditando-se inclusive, que o tempo de segregação fez com que o jovem refletisse sobre o ato praticado e com o apoio familiar, poderá ser bem sucedida a reintegração social sugerida a este Juízo, em consonância com o parecer ministerial, concedo ao adolescente U. A. DE O. progressão da medida sócio-educativa de internação para liberdade assistida, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do artigo 118 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo a qualquer tempo ser a medida prorrogada, revogada ou substituída por outra. A medida sócio-educativa e pedagógica de liberdade assistida deverá ser fiscalizada pela Equipe de Egressos do Centro Sócio-Educativo, que terá o dever de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente, com relatório bimestral. Oficie-se, remetendo cópia da presente decisão, para o referido acompanhamento. Além das orientações que serão ministradas pelo Centro sócio-educativo, durante todo o período em que o adolescente permanecer em liberdade assistida estará sujeito ao cumprimento das condições abaixo: a) recolher-se em suas casas até às 20:00 horas, salvo se for por motivo de trabalho ou estudo; b) não freqüentar boates, bares, discotecas, fliperamas e similares; c) não Disponibilizado - 20/4/2011 portar armas, nem se embriagar ou usar qualquer espécie de drogas; d) acatar as orientações que foram traçadas pela pessoa designada pelo Juízo. No período do cumprimento da medida sócio-educativa o adolescente deverá receber as medidas protetivas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente e ainda ser incluído em programa social e comunitário de auxílio à família e ao adolescente, devendo o orientador cumprir o que determina o art. 119 do referido Estatuto. Designo a data de 06/04/2011, às 08:00 horas para audiência admonitória e intimem-se o adolescente, seus pais ou responsáveis, bem como o orientador nomeado para comparecerem neste Juízo onde serão cientificados da medida que foi imposta ao adolescente e das conseqüências em caso de descumprimento do que ora esta sendo determinado. Libere-se o adolescente, se por outro motivo não estiver custodiado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se Cleuci Terezinha Chagas Juiza de Direito Juizados Especiais Cíveis Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO (LEI Nº 9.099/95) Cuiabá - MT, 18 de abril de 2011. Senhor(a) CALIA PATRICIA DE ARRUDA, inscrita na OAB- MT 8338, CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES, inscrito na OAB-MS 4862 e MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA - Cuiabá. A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para comparecerem em audiencia de instrução designada para o dia 23 de maio de 2011, às 13hs 30 min, a ser realizada neste Quinto Juizado Especial Cível. Que todas as testemunhas deverão comparecer no ato, independente de intimação, salvo por motivo justificado, sob pena de preclusão. A ausencia do rol de testemunhas da parte que requereu a audiencia, implicará no imediato julgamento da causa.. NÚMERO DO PROCESSO: 776-11.2007.811.0054 VALOR DA CAUSA: R$ 0,00 ESPÉCIE: Reclamação PARTE RECLAMANTE: CALIA PATRICIA DE ARRUDA ADVOGADO DA PARTE RECLAMANTE: Dr.(s) Calia Patricia de Arruda PARTE RECLAMADA: Lojas Marisa Dilza da Conceição Araújo Gestora Judiciária Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá Intimação COMARCA DE CUIABÁ SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO) JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2011/31 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 5694 - 2006 \ 154. Nr: 323-32.2006.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOYCE MELLO MATTOZO ADVOGADO: RODRIGO SCHWAB MATTOZO ADVOGADO: SÓCRATES GIL SILVEIRA MELO ADVOGADO: OSNI SCHWAB MATTOZO RECLAMADO: BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S/A - GRUPO ITAÚ ADVOGADO: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO: HELEN GODOY DA COSTA DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 122 de 451 INTIME-SE. CUMPRA-SE. 5502 - 2005 \ 1238. Nr: 7-53.2005.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: REUMILDA MORGAN ADVOGADO: DULCE HELENA GAHYVA ADVOGADO: LAURA APARECIDA M. DE ALENCAR ADVOGADO: THYERRS HENRIQUE GAHYVA BEZERRA RECLAMADO: MARCIONEI JOSÉ CURVO DE MORAES ADVOGADO: BENEDITO OSVALDO VILANOVA DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 10110 - 2008 \ 1006. Nr: 1028-59.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO CARLOS MARCHIORI ADVOGADO: CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO RECLAMADO: NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 9159 - 2008 \ 74. Nr: 81-05.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: MARCILIO BARROS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: HUNNO FRANCO MELLO ADVOGADO: LUÍS FERNANDO DECANINI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A -AGÊNCIA 1462 ADVOGADO: ILDO DE ASSIS MACEDO DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 9074 - 2007 \ 2155. Nr: 1818-77.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: VALQUÍRIA DE CARVALHO AZEVEDO ADVOGADO: ALEXANDRE AZEVEDO ANTUNES RECLAMADO: REDE CEMAT- CENTRAIS ELETRICAS MATOGOSSENSES ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE KANEKO KOBAYASHI ADVOGADO: MAIZA MARQUES PELETT DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Disponibilizado - 20/4/2011 10111 - 2008 \ 1007. Nr: 1029-44.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOÃO CARLOS MARCHIORI ADVOGADO: CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO RECLAMADO: NEOMAR ROSSETTI COLOGNESE OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES ADVOGADO: LEONARDO BRUNO VIEIRA DE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS, ETC. NÃO HAVENDO NENHUMA OUTRA PROVIDENCIA A SER ADOTADA NO PRESENTE FEITO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6156 - 2006 \ 586. Nr: 169-14.2006.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: LUIZ DE CAMARGO BARSANTI ADVOGADO: LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO: AGNALDO KAWASAKI RECLAMADO: HSBC BANK BRASIL S/A OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. ADVOGADO: CLAUDIA ALVES SIQUEIRA ADVOGADO: FABIO SOUZA PONCE DESPACHO: VISTOS, ETC. DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE FLS. 178. INTIME-SE A PARTE DEVEDORA A, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, CONFORME MEMÓRIA DE CALCULO JUNTADA NOS AUTOS, SOB PENA DE ACRÉSCIMO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 475 J, "CAPUT", DO CPC. ATUALIZE-SE O VALOR DO DÉBITO, SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 475 J DO CPC. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 7452 - 2007 \ 557. Nr: 205-22.2007.811.0060 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: V. A. CONVERTEDORA DE GÁS NATURAL VEICULAR LTDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: CRISTIANE BARBOSA DE CARVALHO ADVOGADO: EBER SARAIVA DE SOUZA ADVOGADO: ANA KAROLINA BULHÕES RECLAMADO: TIM CELULAR S/A ADVOGADO: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR INTIMAÇÃO: INTIME-SE A PARTE DEVEDORA DA PENHORA REALIZADA E PARA, QUERENDO E NO PRAZO LEGAL, APRESENTE EMBARGOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 6285 - 2006 \ 708. Nr: 1873-28.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: HERICKSON ALVES GUIMARÃES ADVOGADO: SEBASTIÃO VIEIRA GUIMARÃES RECLAMADO: USADO FÁCIL OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: EDMILSON PRATES ADVOGADO: SILVANA MARA GONÇALVES ADVOGADO: ALCIDES MATTIUZO JUNIOR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 123 de 451 ADVOGADO: JOSÉ WILZEM MACOTA DESPACHO: VISTOS, ETC. DIANTE DOS FATOS ELENCANDOS NAS FLS. 101/103, RELEVO A CONDENAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ESTABELECIDAS NAS FLS. 98/99. APÓS, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 7482 - 2007 \ 586. Nr: 237-27.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ELIANE L DA CRUZ- FIRMA INDIVIDUAL ADVOGADO: IZONILDES PIO DA SILVA RECLAMADO: BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO: MÁRIO CARDI FILHO DESPACHO: VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 197, TENDO EM VISTA A SENTENÇA EXARADA ÀS FL. 193. CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA DO TRANSITO EM JULGADO DA R. SENTENÇA DE FLS. 193. APÓS, AO ARQUIVO COM AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 1009 - 2002 \ 27. Nr: 17-05.2002.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO VILLA BELLA ADVOGADO: CLARISSA BOTTEGA ADVOGADO: EDUARDO AB MANZEPPI ADVOGADO: RAIMAR ABÍLIO BOTTEGA REQUERIDO(A): IZAÍAS VIEIRA PIRES JÚNIOR DESPACHO: VISTOS, ETC. INDEFIRO O PEDIDO ENCARTADO AS FLS. 260, POR SE TRATAR DE ENCARGOS PROCESSUAIS DA PARTE CREDORA, EIS QUE DEVERÁ TRAZER AO JUÍZO OS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DA PARTE DEVEDORA. AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A FIM DE QUE A PARTE CREDORA POSSA TOMAR TAIS MEDIDAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE EXTINÇÃO PROCESSUAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6178 - 2006 \ 604. Nr: 376-13.2006.811.0060 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JONES SEBASTIÃO ROSA DA SILVA ADVOGADO: ADRIANA CARDOSO SALES DE OLIVEIRA ADVOGADO: JORGE JOSÉ NOGA RECLAMADO: CLAUDIONOR DE MELO ADVOGADO: JOÃO EDUARDO PESSUNA DESPACHO: VISTOS, ETC. POR ORA DEIXO DE APRECIAR O PEDIDO DE FLS. 175/176. INTIME-SE A PARTE CREDORA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS QUANTO AO PETITÓRIO DE FLS. 175/178. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 6666 - 2006 \ 1077. Nr: 226-32.2006.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: ORIVALDO RIBEIRO ADVOGADO: ORIVALDO RIBEIRO RECLAMADO: LEONIDES DE FIGUEIREDO DESPACHO: VISTOS, ETC. TENDO EM VISTA, A RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL ATRAVÉS DOS Disponibilizado - 20/4/2011 OFÍCIOS DE FLS. 51, 52 E 54, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 55, POR SE TRATAR DE ENCARGOS PROCESSUAIS DA PARTE CREDORA, EIS QUE DEVERÁ TRAZER A ESTE JUÍZO AS INFORMAÇÕES EXATAS DA PARTE DEVEDORA. AGUARDE - SE POR 15 (QUINZE) DIAS, PARA QUE A PARTE CREDORA POSSA OBTER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DESTA AÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO PROCESSUAL. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. 10067 - 2008 \ 964. Nr: 983-55.2008.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: IZAC ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉIA SCHWARZ SANTOS ADVOGADO: RICARDO JOÃO ZANATA RECLAMADO: NOBRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CARNES LTDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA NO PRAZO LEGAL. COMARCA DE CUIABÁ SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ - (ANTIGO JE PORTO) JUIZ(A):SEBASTIÃO DE ARRUDA ALMEIDA ESCRIVÃO(Ã):DAYNE FÁTIMA B. C. ABALEN EXPEDIENTE:2011/32 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 8929 - 2007 \ 2011. Nr: 1672-36.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: RENATA EVILLYM CAMPOS ADVOGADO: MARCELO TURCATO RECLAMADO: BRASTEMP UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADVOGADO: OSMAR SCHNEIDER ADVOGADO: ALENCAR FELIX DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO HENRIQUES TOCANTIS DESPACHO: VISTOS, ETC. SENDO CERTIFICADA A EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS, OBRIGO-ME A NÃO ADMITIR O SEU PROCESSAMENTO. DESSE MODO, FICA ESGOTADA QUALQUER PROVIDENCIA JUDICIAL, TENDENTE DE MODIFICAR A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS. CERTIFIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIAL A PENDÊNCIA DE ALGUM OUTRO ATO PROCESSUAL A SER REALIZADO NESTES AUTOS. EM CASO NEGATIVO, AO ARQUIVO COM AS ANOTAÇÕES DE ESTILO. TOMEM-SE AS DEMAIS PROVIDENCIAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 7100 - 2007 \ 223. Nr: 1878-50.2007.811.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCUS FERNANDO F. VON KIRCHENHEIM RECLAMADO: LAÉRCIO JORGE FERREIRA INTIMAÇÃO: INTIME-SE O AUTOR PARA QUE MANIFESTE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE AR NO PRAZO LEGAL. Comarca de Rondonópolis Varas Especializadas de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 124 de 451 Expediente JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):SIDERLEI BELÃO DE MAGALHÃES EXPEDIENTE:2011/41 371266 - 2005 \ 1179. Nr: 15406-02.2005.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. T. DE S. ADVOGADO: EFRAIM ALVES DOS SANTOS REQUERIDO(A): C. C. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO RÉU, DR. EFRAIM ALVES DOS SANTOS, PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 438644 Nr: 7311-07.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. G. DOS S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: NADIA FERNANDES RIBEIRO ADVOGADO: PEDRO PEREIRA CAMPOS FILHO ADVOGADO: EMELIN MIRELA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: TASSIANA BRAGA PEREIRA CAMPOS REQUERIDO(A): S. A. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. NADIA FERNANDES RIBEIRO ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, RETIFIQUE-SE O PÓLO ATIVO DA PRESENTE AÇÃO, EXCLUINDO A FILHA M. G. DOS S., ANTE A MAIORIDADE CIVIL. ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO E INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 26/27. REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 10/05/2011, ÀS 16 HORAS. CONSIDERANDO-SE QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE RESPOSTA QUANTO AO OFÍCIO DE FLS.22, OFICIE-SE AO CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES, PARA QUE INFORME A ESTE JUÍZO SE A ORDEM JUDICIAL ESTÁ SENDO CUMPRIDA. INTIMEM-SE TODOS PARA COMPARECIMENTO. NOTIFIQUE O MP. Cod.Proc.: 444937 Nr: 119-86.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. F. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: WALMIR DE SOUZA GIMENEZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR. WALMIR DE SOUZA GIMENEZ ACERCA DO R. DESPACHO: R.H. VISTOS, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE FLS. 18/20. DESIGNO AUDIÊNCIA PARA OITIVA DOS REQUERENTES E TESTEMUNHAS PARA O DIA 25/05/2011, ÀS 14 HORAS. INTIMEM-SE TODOS PARA COMPARECIMENTO. NOTIFIQUE O MP. ÀS PROVIDÊNCIAS. Cod.Proc.: 447785 Nr: 2964-91.2011.811.0003 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ESPOLIO DE M. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO REQUERIDO(A): R. M. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ARMANDO OTAVIO MARCONDES GUIDIO ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE INEXISTE CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA. INTIME-SE O PATRONO, A FIM DE JUNTAR O NECESSÁRIO, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. EM CONSULTA AO SISTEMA APOLO, VERIFICO QUE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO (FLS. 14) JÁ FOI APRECIADO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO N.º 04/2011, DECISÃO PROFERIDA NO DIA 06/04/2011. ANTE O EXPOSTO, APENSE-SE ESTE FEITO AOS AUTOS DE N.º 04/2011, CÓDIGO: 444849. CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO, CONCLUSOS. Disponibilizado - 20/4/2011 Cod.Proc.: 441241 Nr: 9910-16.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. P. G. DA S. ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA CARVALHO REQUERIDO(A): G. DA S. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ORESTE MIRAGLIA CARVALHO ACERCA DA R. SENTENÇA: PELO EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA FORMULADA DE FL. 54 (ARTIGO 158, PARÁGRAFO ÚNICO, C.P.C.) E JULGO EXTINTO O FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS, FACE À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM HONORÁRIOS. P.I.C. Cod.Proc.: 436973 Nr: 5641-31.2010.811.0003 AÇÃO: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B M FACTORING BENEZ E MATTOS LTDA ADVOGADO: KADMO MARTINS FERREIRA LIMA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE D. F. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: NAILA CHABAN PEREIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. KADMO MARTINS FERREIRA LIMA E DR. NAILA CHABAN PEREIRA ACERCA DA R. SENTENÇA: ASSIM, ANTE A DISCORDÂNCIA DOS HERDEIROS EM RELAÇÃO AO PEDIDO, DEVERÁ SER O PRESENTE REMETIDO ÀS VIAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1018 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE DETERMINAR A RESERVA DE BENS EM PODER DA INVENTARIANTE, CONSIDERANDO QUE A DÍVIDA NÃO SE ENCONTRA COMPROVADA SUFICIENTEMENTE, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO ACIMA MENCIONADO. CUSTAS JÁ RECOLHIDAS NA INICIAL. SEM HONORÁRIOS POR SEREM INCABÍVEIS À ESPÉCIE. TRASLADE-SE CÓPIA DA PRESENTE PARA OS AUTOS PRINCIPAIS. AUTORIZO, DESDE JÁ, O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS DO FEITO, SUBSTITUINDO-OS POR FOTOCÓPIAS. P.I.C 344482 - 2005 \ 18. Nr: 244-64.2005.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: O. G. L. ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: RAFAELA RIBAS DE ALENCAR REQUERIDO(A): R. S. M. L. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. NELSON PEREIRA LOPES PARA TER VISTAS NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 373359 - 2006 \ 128. Nr: 1763-40.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: A. M. DE J. G. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA INVENTARIADO: E. DE T. M. DE J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA PARA TER VISTAS NOS AUTOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 428112 - 2009 \ 1243. Nr: 10282-96.2009.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 125 de 451 DO TRABALHO REQUERENTE: J. B. B. ADVOGADO: DUÍLIO PIATO JÚNIOR ADVOGADO: PAULA ADRIANA DUARTE SOARES FIGUEIRA REQUERIDO(A): M. I. G. B. ADVOGADO: NILTON SPARTALIS TEIXEIRA ADVOGADO: ALICE LOPES RODRIGUES PUGAS ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA ARAUJO RAMOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. NILTON SPARTALIS TEIXEIRA ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, DEFIRO O PEDIDO RETRO. MANIFESTE-SE A REQUERIDA SOBRE A AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ÀS PROVIDÊNCIAS. 414867 - 2008 \ 1235. Nr: 10556-94.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. P. P. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VANDERLEI CHILANTE REQUERIDO(A): J. B. G. ADVOGADO: FABIO JOSE LONGHI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DAS PARTES, DR. VANDERLEI CHILANTE E DR. FABIO JOSE LONGHI PARA MANIFESTAREN DOCUMENTOS JUNTADOS DE FLS. 173/178, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 438507 Nr: 7174-25.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): D. F. I. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: DENISE RODEGUER EXECUTADOS(AS): J. I. C. ADVOGADO: EDNO DAMASCENA DE FARIAS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DOS PATRONOS DAS PARTES, DR. DENISE RODEGUER E DR. EDNO DAMASCENA DE FREITAS ACERCA DA R. SENTENÇA: ISTO POSTO, E SATISFEITA A FINALIDADE DO PROCESSO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM FULCRO NOS ARTIGOS 794, I E 795, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENO O EXECUTADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO.TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS FORMALIDADES LEGAIS, INCLUSIVE COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. P.I.C. Cod.Proc.: 435049 Nr: 3715-15.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: I. P. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA MENOR: G. A. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. SEBASTIÃO GERALDO DE LIMA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS. AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. S. DE B. ADVOGADO: RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): G. DE A. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. RENATA POLONI SANCHES DE OLIVEIRA ACERCA DO R. DESPACHO: ANTE A AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO, DECLARO A REVELIA DO REQUERIDO. TODAVIA, APESAR DE NÃO TEREM SIDO CONTESTADOS, OS FATOS ARGUIDOS PELA AUTORA DEPENDEM DE PROVA ORAL. ASSIM, DOU O FEITO POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS ÚTEIS E TEMPESTIVAS REQUERIDAS PELA AUTORA. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 24/05/2011, ÀS 14:00 HORAS. INTIMEM-SE TODOS. Cod.Proc.: 441964 Nr: 10633-35.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. P. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE EXECUTADOS(AS): M. C. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. GERALDO ROBERTO PESCE PARA MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO E DOS RECIBOS, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 424908 - 2009 \ 796. Nr: 7106-12.2009.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): N. DE O. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FRANCISCO SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. FRANCISCO SILVA PARA MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 41/77, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 443928 Nr: 12597-63.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. H. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA EXECUTADOS(AS): A. M. DA S INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVERA PARA MANIFETAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS NA CARTA PRECATORIA, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 388534 - 2007 \ 197. Nr: 2212-61.2007.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: W. G. M. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: HELLENY ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADOS(AS): E. R. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO EXEQUENTE, DR. HELLENY ARAUJO DOS SANTOS PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 446720 Nr: 1902-16.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: C. A. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. JUCELINO BARRETO MONTEIRO ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. EM SE TRATANDO DE PEDIDO CONSENSUAL, O CASAL PODERÁ COMPARECER EM JUÍZO PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ÀS TERÇAS-FEIRAS, NO HORÁRIO DAS 13:00 ÀS 16:00 HORAS. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE, NOTIFICANDO-SE O I. REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ÀS PROVIDÊNCIAS. 429803 - 2009 \ 1386. Nr: 11888-62.2009.811.0003 Cod.Proc.: 439310 Nr: 7977-08.2010.811.0003 Disponibilizado - 20/4/2011 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 126 de 451 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. S. S. O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: PRISCILLA BESCOW INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR. PRICILA BESCOW PARA RETIRAR CERTIDÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 423354 - 2009 \ 630. Nr: 5538-58.2009.811.0003 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): M. E. C. K. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: VANDIR VERDOLIN INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. VANDIR VERDOLIN PARA RETIRAR CERTIDÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 438777 Nr: 7444-49.2010.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. V. D. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIRLEIA STROBEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR. SIRLEIA STROBEL PARA RETIRAR CERTIDÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. Cod.Proc.: 447573 Nr: 2752-70.2011.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. R. S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JULIO ALMEIDA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DOS REQUERENTES, DR. LOIDE RIBEIRO SILVA ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, RECEBO O FEITO NO ESTADO QUE SE ENCONTRA. CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. ANALISANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE OS HERDEIROS M. R. S. E M. R. S. (FLS.21/22), NÃO ESTÃO REGULARMENTE REPRESENTADOS NOS AUTOS. ASSIM, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. OFICIE-SE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A FIM DE INFORMAR A ESTE JUÍZO O SALDO EXISTENTE (FGTS/PIS/PASEP) EM NOME DO "DE CUJUS" (FLS. 19). COM A RESPOSTA ACERCA DOS VALORES, RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA FAZENDO CONSTAR A QUANTIA INFORMADA. ACERCA DO PEDIDO INICIAL, OUÇA-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cod.Proc.: 447434 Nr: 2613-21.2011.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ELIZABETE MEDEIROS ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA INVENTARIADO: ESPOLIO DE MIGUEL MEDEIROS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. VANDERLEI SILVERIO PEREIRA ACERCA DO R. DESPACHO: VISTOS, CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 1060/50. NOMEIO COMO INVENTARIANTE A REQUERENTE ELIZABETE MEDEIROS, FILHA DE MIGUEL MEDEIROS (FLS.16), QUE PRESTARÁ COMPROMISSO EM 05 (CINCO) DIAS E DECLARAÇÕES NOS 20 (VINTE) DIAS SUBSEQÜENTES. CITE-SE A FAZENDA (CPC, ART. 999), Disponibilizado - 20/4/2011 MANIFESTANDO-SE ELA SOBRE OS VALORES E PODENDO, SE DELES DISCORDAR, JUNTAR PROVA DE CADASTRO EM 20 DIAS (ART. 1.002) OU ATRIBUIR VALORES, QUE PODERÃO SER ACEITOS PELOS INTERESSADOS (ART. 1.008), MANIFESTANDO-SE EXPRESSAMENTE. NOTIFIQUE-SE APÓS O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HAVENDO CONCORDÂNCIA, QUANTO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES E QUANTO AOS VALORES, INICIAIS OU ATRIBUÍDOS, ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES (ART. 1.001) E DIGAM, EM 10 DIAS (ART. 1.012). SE CONCORDES, AO CÁLCULO E DIGAM, EM 05 DIAS (ART. 1.013). INTIMEM-SE. 2321 - 1999 \ 1701. Nr: 1667-16.1992.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MARIA DA LUZ TRINDADE DA SILVA ADVOGADO: PABLO CORTEZ LOI RÉU(S): DJALMA IRINEU DA SILVA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. PABLO CORTEZ LOI ACERCA DA R. SENTENÇA: HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O PLANO DE PARTILHA (FLS. 150/160), DESTES AUTOS DE INVENTÁRIO, DOS BENS DEIXADOS POR DJALMA IRINEU DA SILVA, ATRIBUINDO AOS NELE CONTEMPLADOS OS RESPECTIVOS QUINHÕES, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS DIREITOS DE TERCEIROS. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À CONTADORA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CUSTAS PENDENTES. COM O RECOLHIMENTO OU INFORMAÇÃO DE QUITAÇÃO, EXPEÇA-SE FORMAL DE PARTILHA E, SE FOR O CASO, NOTIFIQUE-SE A FAZENDA E A SEGUIR, ARQUIVE-SE. P.I.C. JUIZ(A):EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI ESCRIVÃO(Ã):SIDERLEI BELÃO DE MAGALHÃES EXPEDIENTE:2011/42 Cod.Proc.: 436167 Nr: 4835-93.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. A. DE O. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA EXECUTADOS(AS): A. R. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/03/2011. 62310 - 1999 \ 860. Nr: 10773-26.1997.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): J. F. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA RÉU(S): A. T. DE O. P. ADVOGADO: GILMAR JESUS CUSTODIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. FRANCISCO EUDES GOMES DE LIMA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/03/2011. 407431 - 2008 \ 334. Nr: 3138-08.2008.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 127 de 451 INVENTARIANTE: MARIA RAMOS DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA INVENTARIADO: ESPOLIO DE ONILDO ANTONIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 23/03/2011. 407873 - 2008 \ 399. Nr: 3577-19.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): A. B. L. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: GERALDO ROBERTO PESCE EXECUTADOS(AS): V. F. B. ADVOGADO: CLEIDE REGINA RIBEIRO NASCIMENTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. GERALDO ROBERTO PESCE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 31/03/2011. 405912 - 2008 \ 166. Nr: 1628-57.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOS ADVOGADO: GEREMIAS GENOUD JUNIOR ADVOGADO: JOSE HENRIQUE MENEZES ALVES REQUERIDO(A): ESPOLIO DE EDVALDO MARTINS MENEZES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GEREMIAS GENOUD JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 10/02/2011. 380115 - 2006 \ 626. Nr: 8415-73.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. DE L. F. DE C. ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES INVENTARIADO: E. DE J. V. DE C. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 03/02/2011. 382702 - 2006 \ 892. Nr: 10885-77.2006.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V. L. DOS S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA LOPES ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA ADVOGADO: LEANDRO DA SILVA LOPES ADVOGADO: ADALBERTO LOPES DE SOUSA REQUERIDO(A): E. DE V. P. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. Disponibilizado - 20/4/2011 ADALBERTO LOPES DE SOUSA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2 - DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 17/03/2011. 411444 - 2008 \ 879. Nr: 7552-49.2008.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): V. DA C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA ADVOGADO: CICERO ASSIS ANCHIETA EXECUTADOS(AS): J. D. R. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/03/2011. Cod.Proc.: 443839 Nr: 12508-40.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: BEATRIZ MARIA PISSAIA MACIEL OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA INVENTARIADO: ESPOLIO DE ELIO RIBEIRO MACIEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 21/01/2011. Cod.Proc.: 438621 Nr: 7288-61.2010.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. A. U. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NACIMENSTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 433902 Nr: 2568-51.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. J. S. S. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA EXECUTADOS(AS): A. B. N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 441702 Nr: 10372-70.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 128 de 451 JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. DA S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA EXECUTADOS(AS): S. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 434431 Nr: 3097-70.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): G. H. DA C. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): J. L. R. DE O. ADVOGADO: LUIZ CARLOS ONOFRE ESTEVES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 441363 Nr: 10033-14.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. O. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): C. F. B. DE O. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIEMNTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 440491 Nr: 9160-14.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): H. M. B. DA S. S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA REQUERIDO(A): C. H. S. A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. 34700 - 1999 \ 702. Nr: 9444-47.1995.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): TOMASIA PEREIRA ALMEIDA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: MAURICIO NOGUEIRA JUNIOR ADVOGADO: GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU(S): HELI SOARES DA SILVA - ESPÓLIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. GLAYTON MARCUS MEIRA NUNES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS, EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 23/02/2011. 375658 - 2006 \ 257. Nr: 4024-75.2006.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. A. DA S. ADVOGADO: CHRISTIANE VIEIRA DE SOUZA REQUERIDO(A): E. DE M. R. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. CHRISTIANE VIEIRA DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 28/03/2011. 421728 - 2009 \ 457. Nr: 4013-41.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): I. F. D. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: AILON BISPO CARMO EXECUTADOS(AS): L. D. C. J. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. AILON BISPO CARMO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 17/02/2011. 429731 - 2009 \ 1359. Nr: 11815-90.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. DA S. ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO REQUERIDO(A): V. R. DE O. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: MARCIO BRUNO TEIXEIRA XAVIER DE LIMA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. AMAURI DE SOUZA BRITO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 15/02/2011. 424572 - 2009 \ 770. Nr: 6709-50.2009.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: J. F. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ANDREIA PINHEIRO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ANDREIA PINHEIRO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 20/01/2011. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 129 de 451 432265 - 2010 \ 109. Nr: 929-95.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: MARIA IRACY VILELA BARBOSA ADVOGADO: ANSELMO SIQUEIRA CARDINAL INVENTARIADO: ESPOLIO DE VALDEMAR ALVES BARBOSA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDIAL, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 21/02/2011. 295683 - 2002 \ 627. Nr: 10199-27.2002.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): FLAVIA REGINA MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO MARTELLO JUNIOR REQUERIDO(A): DANIEL FERREIRA DOS SANTOS - ESPOLIO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ANSELMO SIQUEIRA CARDIAL, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 15/03/2011. 410740 - 2008 \ 824. Nr: 6842-29.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: R. P. B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO MARQUES INVENTARIADO: E. DE F. DE A. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. BRUNO FIGUEIREDO MARQUES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 09/12/2010. 320289 - 2003 \ 488. Nr: 7384-23.2003.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO DE BENS->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARNI ALBERTO SPIERING OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE REQUERIDO(A): LORI SPIERING INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. 427284 - 2009 \ 1017. Nr: 9435-94.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. G. P. R. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: JÚNIOR SÉRGIO MARIM REQUERIDO(A): J. R. Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: PABLO CORTEZ LOI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. CARLOS ROBERTO GAMA FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 04/02/2011. 17548 - 1999 \ 565. Nr: 1876-58.1987.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ADRIANA ENRICONE SCARAVELLI ADVOGADO: FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE ADVOGADO: JEREMIAS FERRAZ DE ANDRADE NETO RÉU(S): MARCOS VINICIO MONTANA SCARAVELLI INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. FABRICIO FERRAZ DE ANDRADE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/11/2010. 415223 - 2008 \ 1269. Nr: 10863-48.2008.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: DORCILIA MOREIRA LIMA SOUZA ADVOGADO: CLAUDIA MARIA CANDIDO DA COSTA LUGLI INVENTARIADO: ESPOLIO DE ANTONIO EVERALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. CLAUDIA MARIA CANDIDO DA COSTA LUGLI, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 02/03/2011. Cod.Proc.: 443248 Nr: 11916-93.2010.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): F. S. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA EXECUTADOS(AS): V. S. B. M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. EDUARDO HENRIQE DE SOUZA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/03/2011. 380814 - 2006 \ 717. Nr: 9113-79.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: JOSE CARLOS DA COSTA MARQUES OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: IRACI TEOFILO ROSA ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES INVENTARIADO: ESPOLIO DE TEREZA TEODORO DE MELLO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. ELSON REZENDE DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 130 de 451 SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/12/2010. 383324 - 2006 \ 960. Nr: 11493-75.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: O. M. DA S. A. ADVOGADO: HENRIQUE MORAIS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ELY SILVA DE ALMEIDA INVENTARIADO: E. DE R. G. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. ELY SILVA DE ALMEIDA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 18/03/2011. 385667 - 2006 \ 1280. Nr: 13771-49.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: W. D. J. ADVOGADO: FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA ADVOGADO: DENISE RODEGUER ADVOGADO: DENISE RODEGUER REQUERIDO(A): M. D. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. FABIANE ELENSILZIE DE OLIVEIRA SABOIA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/11/2010. 425877 - 2009 \ 862. Nr: 7997-33.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): L. G. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: ILSON JOSE GALDINO ADVOGADO: JONAS PEREIRA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): L. A. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. ILSON JOSE GALDINO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 28/02/2011. 416166 - 2008 \ 1410. Nr: 11847-32.2008.811.0003 AÇÃO: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: K. C. DA S. G. ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA ADVOGADO: POLLYANA DE PAULA E SILVA REQUERIDO(A): C. R. G. F. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. CARLOS ROBERTO GAMA FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 04/02/2011. 418818 - 2009 \ 100. Nr: 1236-83.2009.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Disponibilizado - 20/4/2011 DO TRABALHO INVENTARIANTE: MANOEL LUIZ TEIXEIRA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO INVENTARIADO: ESPOLIO DE AILTON LUIZ TE IXEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 01/03/2011. 373900 - 2006 \ 157. Nr: 2286-52.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. T. E. ADVOGADO: SEBASTIAO GERALDO DE LIMA REQUERIDO(A): N. R. DE M. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. IBIRACI NASCIMENTO DA SILVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. 412371 - 2008 \ 970. Nr: 8483-52.2008.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANA DE SOUZA COSTA ADVOGADO: PAULO RICARDO PASSINATO AMORIM REQUERIDO(A): ESPOLIO DE EUCLIDES ALVES COSTA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. PAULO RICCARDO PASSINATO AMORIM, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 31/03/2011. Cod.Proc.: 434674 Nr: 3340-14.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ALZIRA MARIA DE SOUZA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE ADVOGADO: BRUNO FIGUEIREDO MARQUES ADVOGADO: DANILLO HENRIQUE FERNANDES INVENTARIADO: ESPOLIO DE ARLINDO ANTONIO DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. RICARDO ALVES ATHAIDE, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 31/03/2011. 381405 - 2006 \ 763. Nr: 9646-38.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. A. M. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO ADVOGADO: GIOVANI RODRIGUES COLADELLO ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 131 de 451 ADVOGADO: RALFF HOFFMANN ADVOGADO: MURILO CASTRO DE MELO ADVOGADO: JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR INVENTARIADO: E. DE A. A. M. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO ADVOGADO: RONALDO BATISTA ALVES PINTO ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. RONALDO BATISTA ALVES PINTO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 29/11/2010. 432036 - 2010 \ 79. Nr: 700-38.2010.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): T. A. P. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO ADVOGADO: ALLAN VIEIRA ROCHA REQUERIDO(A): E. R. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO , PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 25/01/2011. 415429 - 2008 \ 1300. Nr: 11047-04.2008.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: S. O. B. EXECUTADOS(AS): J. M. M. DA S. ADVOGADO: CARLOS EDUARDO FREITAS DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. SANDRA OLIVEIRA BONIFACIO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 11/03/2011. Cod.Proc.: 438974 Nr: 7641-04.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: ZENAIDE MARIA BARCELOS CAMPOS DOS SANTOS ADVOGADO: NERCINO LAZARO RODRIGUES INVENTARIADO: ESPOLIO DE ANTONIO ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. NERCINO LÁZARO RODRIGUES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 08/02/2011. 385137 - 2006 \ 1188. Nr: 13248-37.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL TRABALHO EXEQUENTE: P. M. G. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO EXECUTADOS(AS): A. P. G. Disponibilizado - 20/4/2011 TÍTULO E DO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 04/02/2011. 319326 - 2003 \ 457. Nr: 7072-47.2003.811.0003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARCELO AMBROSIO DE ALMEIDA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: CHARLES DANILO LOPES LEITE REQUERIDO(A): JOAO MARCELO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO: MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 22/03/2011. 432720 - 2010 \ 162. Nr: 1384-60.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: JEOVAH REZENDE DOS SANTOS ADVOGADO: STAEL MARIA DA SILVA INVENTARIADO: ESPOLIO DE IRACEMA FLORENCIANA DOS SANTOS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. STAEL MARIA DA SILVA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 14/03/2011. 391637 - 2007 \ 507. Nr: 5168-50.2007.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: J. F. DOS S. ADVOGADO: SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS INVENTARIADO: E. DE F. B. DOS S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. SUNAMITA VITORINO NASCIMENTO FARIAS, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 21/03/2011. 293868 - 2002 \ 458. Nr: 8469-78.2002.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): BRIGIDA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO: THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES RÉU(S): ESPOLIO DE MACEDO VIEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARÃES, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 132 de 451 CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 31/03/2011. 421506 - 2009 \ 436. Nr: 3800-35.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. G. S. C. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR REQUERIDO(A): N. B. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. VALDOMIRONDE LIMA PEREIRA JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 16/03/2011. 381704 - 2006 \ 789. Nr: 9957-29.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: W. J. DE M. ADVOGADO: VANDERLEI SILVERIO PEREIRA INVENTARIADO: E. DE L. A. DOS S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. VANDERLEI SILVERIO PEREIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 CGJ, EM CARGA DESDE 24/01/2011. 378232 - 2006 \ 439. Nr: 6544-08.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. S. ADVOGADO: LEONARDO SANTOS DE RESENDE ADVOGADO: MARCELLA COSTA LOPES MORAES RESENDE REQUERIDO(A): A. S. DA S. ADVOGADO: WALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. WALDEMAR NESTOR DE ARAUJO FILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 11/03/2011. 382805 - 2006 \ 906. Nr: 11000-98.2006.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: G. C. DE A. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO ADVOGADO: SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO FILHO EXECUTADOS(AS): V. C. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 01/12/2010. 401801 - 2007 \ 1119. Nr: 15299-84.2007.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO Disponibilizado - 20/4/2011 CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. DE F. F. DA S. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA INVENTARIADO: E. DE M. F. P. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. LUCILENE MARIA OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 01/02/2011. 345222 - 2005 \ 63. Nr: 749-55.2005.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: C. L. M. ADVOGADO: SERGIO HENRIQUE GUARESCHI ADVOGADO: AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO ADVOGADO: LIZ REJANE SOUZA TAZONIERO INVENTARIADO: E. DE A. B. N. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. AMAURI DE SOUSA BRITO FILHO , PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 25/03/2011. 388427 - 2007 \ 186. Nr: 2054-06.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. A. DOS R. ADVOGADO: MARIA ISABEL AMORIM PEREIRA PORTELA REQUERIDO(A): A. S. V. ADVOGADO: ISIA MARIA DE FARIA ZUZARTE DE MENDONCA ADVOGADO: ALEXANDRE JULIO JUNIOR INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. ISIA MARIA FARIA ZUZARTE DE MENDONÇA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 23/03/2011. Cod.Proc.: 433890 Nr: 2556-37.2010.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ADRIANO AKIO MIYATA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: DANIEL DA COSTA GARCIA REQUERIDO(A): ESPÓLIO DE TOYOJI MIYATA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR. JOÃO ACÁCIO MUNIZ JUNIOR, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 CGJ, EM CARGA DESDE 04/02/2011. Cod.Proc.: 434265 Nr: 2931-38.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: HELENA DA SILVA CARRASCO ADVOGADO: JOAO RICARDO FILIPAK ADVOGADO: ADRIANA VILELA DE MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 133 de 451 INVENTARIADO: ESPOLIO DE MARCOS CARRASCO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. JOÃO RICARDO FILIPAK, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 28/03/2011. Cod.Proc.: 443287 Nr: 11955-90.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. G. ADVOGADO: JOSE HUMBERTO DAMASCENA REQUERIDO(A): A. R. G. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. JOSE HUMBERTO DAMASCENO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 17/02/2011. 432707 - 2010 \ 157. Nr: 1371-61.2010.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: IVONETE MARIA DA COSTA OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO ADVOGADO: MIE NINOMIYA INVENTARIADO: ESPOLIO DE PAULA MARIA DOS REIS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. KARINE FAGUNDES GARCIA DUARTE ALVES PINTO, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 08/02/2011. 61636 - 1999 \ 256. Nr: 10042-30.1997.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): ERALDO PEREIRA DE SOUZA RÉU(S): LAURINDO PEREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO, DR.NIVALDO JOSE PADILHA , PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 CGJ, EM CARGA DESDE 28/03/2011. 385379 - 2006 \ 1232. Nr: 13456-21.2006.811.0003 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: M. DAS G. S. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUCIANA LUMIE KOBATA INVENTARIADO: E. DE C. T. DE A. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO INVENTARIANTE, DR. LUCIANA LUMIE KOBATA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS, EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 04/02/2011. 273489 - 2000 \ 589. Nr: 5268-49.2000.811.0003 Disponibilizado - 20/4/2011 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIAO FURTADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: PATRICIA MEIRELLES WIECZOREK ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES ADVOGADO: EUNICE DE SOUZA REQUERIDO(A): MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ILMAR SALES MIRANDA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. ILMAR SALES MIRANDA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 08/02/2011. 281465 - 2001 \ 496. Nr: 4898-36.2001.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): SILVANA CAMPOS DOS SANTOS OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA RÉU(S): ROMAO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO: ORESTES MIRAGLIA CARVALHO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LUCILENE MARIA OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 17/02/2011. 366980 - 2005 \ 1111. Nr: 13950-17.2005.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: E. DE E. F. ADVOGADO: LUCILENE MARIA OLIVEIRA REQUERIDO(A): Z. DAS A. ADVOGADO: IZALTINO SUZANO ADVOGADO: FRANCIELE VALERIO SUZANO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LUCILENE MARIA OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS E APENSOS, EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 11/03/2011. 421960 - 2009 \ 484. Nr: 4238-61.2009.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. G. C. OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES AUTORAS. ADVOGADO: LUCIENE MARIA OLIVEIRA ADVOGADO: MARLI BATISTA RODRIGUES EXECUTADOS(AS): G. R. DA S. INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LUCILENE MARIA OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 30/03/2011. Cod.Proc.: 446164 Nr: 1346-14.2011.811.0003 AÇÃO: DIVÓRCIO CONSENSUAL->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. C. DE B. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 134 de 451 ADVOGADO: LUIS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LUIZ FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 29/03/2011. 385350 - 2006 \ 1222. Nr: 13405-10.2006.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. G. DE S. OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: SAMIR BADRA DIB REQUERIDO(A): J. DE O. ADVOGADO: LUZIA STELLA MUNIZ INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERIDO, DR. LUZIA STELLA MUNIZ, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 26/11/2010. Cod.Proc.: 433510 Nr: 2175-29.2010.811.0003 AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LUCIANA ALVES DE MORAES SILVA OBS: EXISTE OUTRA PARTE AUTORA. ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESPOLIO DE FRANCISCO CANDIDO DE MORAES INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA , PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 22/03/2011. 422031 - 2009 \ 490. Nr: 4307-93.2009.811.0003 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: S. S. DE L. ADVOGADO: LETÍCIA SILVA DE LIMA SUZANA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO PATRONO DO REQUERENTE, DR. LETICIA SILVA DE LIMA SUZANA, PARA NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, SOB AS PENAS DO ARTIGO 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ( CNGC-CAPITULO 2, SEÇÃO 10, ITEM 2.10.1), EM CONFORMIDADE COM O ITEM Nº 18.1.2- DO PROCEDIMENTO 56/2007 - CGJ, EM CARGA DESDE 09/02/2011. Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A):MARIA MAZARELO FARIAS PINTO ESCRIVÃO(Ã):NADIR DOS SANTOS GONÇALVES PEREIRA EXPEDIENTE:2011/10 INTIMAÇÃO PARTE REQUERIDA 65921 - 1998 \ 171. Nr: 1022-78.1998.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT Disponibilizado - 20/4/2011 DE RÉU(S): MAURICIO JOSE GAUER IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, A FIM DE INTIMAR O EXECUTADO ATRAVÉS DE EDITAL PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. 37153 - 1996 \ 34262. Nr: 143-42.1996.811.0003 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO AUTOR(A): PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS MT RÉU(S): LUIZ MARCIO GRACIANO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, A FIM DE INTIMAR O EXECUTADO ATRAVÉS DE EDITAL, PARA QUERENDO, CONTRARRAZOAR O RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇAS 403632 - 2007 \ 248. Nr: 17166-15.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇAO RURAL DA REGIAO DA GRANDE RONDONÓPOLIS LTDA CERGRO ADVOGADO: JOSE APARECIDO ALVES PINTO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS, ETC... VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO AJUIZADA POR COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA GRANDE RONDONÓPOLIS LTDA. – CERGRO CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO E DE DIREITO. SUSTENTOU A COOPERATIVA AUTORA QUE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUE TEM POR PRINCIPAL OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA DISTRIBUIÇÃO PARA SEUS ASSOCIADOS, SEJA EM BAIXA OU ALTA TENSÃO. E QUE, PARA A PRESTAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS, A AUTORA CONSOME DIARIAMENTE ENERGIA ELÉTRICA EM GRANDE QUANTIDADE, OBRIGANDO-A A CELEBRAR CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA COM A REDE/CEMAT, CONSISTENTE NA AQUISIÇÃO DE ENERGIA DA CONCESSIONÁRIA, DE ACORDO COM A DEMANDA DE POTÊNCIA ESTIMADA PARA O USO DE SEUS EQUIPAMENTOS, PODENDO TAL ESTIMATIVA SER AUMENTADA OU DIMINUÍDA CONFORME A NECESSIDADE ATUAL. ADUZ QUE A DEMANDA CONTRATADA E SEUS CONSECTÁRIOS, COMO A DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM, REPRESENTAM APENAS A POTÊNCIA ELÉTRICA POSTA À DISPOSIÇÃO DO ESTABELECIMENTO CONSUMIDOR, MAS NÃO ENERGIA CONSUMIDA. NO ENTANTO, AFIRMA A REQUERENTE QUE NOS CONTRATOS DE DEMANDA A AUTORA PAGOU ICMS PELA MERA DISPONIBILIDADE DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, E NÃO SÓ PELA ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, QUE É AQUELA DISCRIMINADA NAS CONTAS-FATURAS COMO CONSUMO TOTAL FATURADO. ARGUMENTA QUE, EM QUE PESE OS VALORES RELATIVOS AO CONTRATO DE DEMANDA ESTAR DEVIDAMENTE DISCRIMINADOS NO CORPO DAS CONTAS-FATURAS EMITIDAS PELA REDE/CEMAT, SOBRE ELES NÃO EXISTE O FATO GERADOR DO ICMS, QUE É A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA AO PONTO DE ENTREGA DO CONSUMIDOR DE FORMA A CARACTERIZAR A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. SUSTENTA QUE, A COBRANÇA SOBRE A MERA DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA FERE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ASSEGURADAS À AUTORA, POIS FOI OBRIGADA A PAGAR TRIBUTO SEM QUE TIVESSE OCORRIDO SEU FATO GERADOR. REQUEREU, POR FIM, A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM A CONSEQÜENTE DECRETAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE E DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS SOBRE A DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO PARA CONDENAR O ESTADO DE MATO GROSSO A RESTITUIR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE LANÇADOS NAS FATURAS DA AUTORA RELATIVAS ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS Nº. 1131281 E 1807234, A PARTIR DE OUTUBRO DE 2002, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, NOS MOLDES DO QUE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 135 de 451 DISPÕE O § 4º DO ART. 39 DA LEI Nº. 9.250/95 E O ART. 44 DA LEI ESTADUAL Nº. 7.098/98. PEDIU, TAMBÉM, A CITAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA RESPONDER A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO, BEM COMO A CONDENAÇÃO DO MESMO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFERTOU À CAUSA O VALOR DE R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). A EXORDIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ENCARTADOS ÀS FLS. 12/198 DOS AUTOS. DEVIDAMENTE CITADO, O ESTADO DE MATO GROSSO OFERTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 260/290. NESTA, O REQUERIDO REFUTOU AS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE ADUZINDO, COMO PREJUDICIAL DE MÉRITO, A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL NOS MOLDES DO DECRETO Nº. 20.910/32 PARA O FIM DE ESTABELECER, EM CASO DE SE RECONHECER O DIREITO À RESTITUIÇÃO, O LIMITE DAS QUANTIAS EXIGÍVEIS APENAS DENTRO DOS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, RESSALTOU SEREM TOTALMENTE IMPROCEDENTES AS ALEGAÇÕES DA AUTORA, QUANDO OS CONTRATOS DE RESERVA DE DEMANDA DE POTÊNCIA ATENDIAM ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS PERTINENTES, QUE CONSIDERAVAM COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS O VALOR DO CONTRATO QUE TEVE POR OBJETO OPERAÇÕES DO SISTEMA PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA, E NÃO A ENERGIA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. COM BASE NISSO, DESTACOU OS DITAMES CONTIDOS NO ART. 2º, § 4º E ART. 3º, § 8º, AMBOS DA LEI ESTADUAL Nº. 7.098/98, BEM COMO NO ART. 8º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 87/96, QUE AMPARAVAM A EXIGÊNCIA FISCAL NOS MOLDES REALIZADOS PELO REQUERIDO, REALÇANDO QUE A APURAÇÃO DO TRIBUTO EM QUESTÃO LEVAVA EM CONTA O FORNECIMENTO, O CUSTO DE TODA A CADEIA DE PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTE DO BEM ATÉ O MEDIDOR QUE REGISTRA O CONSUMO EFETIVO. POR FIM, REQUEREU O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PARCELAS PLEITEADAS PARA MAIS DE 05 ANOS DA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO A COOPERATIVA AUTORA RATIFICOU AS ALEGAÇÕES INICIAIS, DESTACANDO, RELATIVAMENTE À PRESCRIÇÃO AVENTADA PELO REQUERIDO QUE TAL QUESTÃO JÁ SE ENCONTRAVA PACIFICADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO NO SENTIDO DE QUE A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO OCORRERIA DESDE O MOMENTO EM QUE PASSOU A SER INDEVIDAMENTE COBRADO (FLS. 293/296). INSTADAS A MANIFESTAREM-SE SOBRE AS PROVAS QUE PRETENDESSEM PRODUZIR, A COOPERATIVA AUTORA PROTESTOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ENQUANTO O ESTADO REQUERIDO PUGNOU PELA TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA E PELA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. O FEITO FOI SANEADO, CONFORME SE NOTA NA DECISÃO DE FLS. 307, SENDO AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS DA MESMA. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO AJUIZADA POR COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA GRANDE RONDONÓPOLIS LTDA. – CERGRO CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO. CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, PROFERINDO SENTENÇA, VEZ QUE ENTENDO QUE A QUESTÃO DE MÉRITO É UNICAMENTE DE DIREITO, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA EM AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO QUE FACULTA O ARTIGO 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRIMEIRAMENTE, CUMPRE JUSTIFICAR QUE O ATRASO NA PROLAÇÃO DA PRESENTE SENTENÇA DEU-SE POR DIVERSOS FATORES DE DESIGNAÇÃO PARA A VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE PERDUROU ATÉ 27/03/2010, O ACÚMULO DE PROCESSOS NESTA VARA ESPECIALIZADA, A DESIGNAÇÃO PARA PRESIDIR AS ELEIÇÕES GERAIS EM 2010 E, POR ÚLTIMO, O GOZO DE FÉRIAS REGULARES E MERECIDAS. FEITO ESTE REGISTRO, PASSO A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. POIS BEM. A QUESTÃO PREJUDICIAL ARGÜIDA PELO ESTADO REQUERIDO, NO TOCANTE À OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, NOS MOLDES DO DECRETO Nº. 20.910/32, NÃO MERECE PROSPERAR EM RAZÃO DA NATUREZA DA PRESENTE AÇÃO QUE BUSCA A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO QUE TERIA SIDO INDEVIDAMENTE EXIGIDO DA COOPERATIVA AUTORA. ISSO PORQUE A MATÉRIA EM QUESTÃO DEVE SER ANALISADA DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART. 168, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, QUE TRATA ESPECIFICAMENTE SOBRE A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, O QUAL PREVÊ, VERBIS: "ART. 168. O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO EXTINGUE-SE COM O Disponibilizado - 20/4/2011 DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS: I - NAS HIPÓTESE DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 165, DA DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO; " CUMPRE RESSALTAR, NO ENTANTO, QUE A INTERPRETAÇÃO DA NORMA SUPRACITADA, PARA O FIM DE SER ESTIPULADA A DATA DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO, DEVE SER FEITA EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005, CUJA APLICAÇÃO JÁ RESTARA MAIS QUE PACIFICADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, O QUAL CONSAGROU A TESE DE QUE DITA EXTINÇÃO CONDICIONA-SE À HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DO PAGAMENTO ANTECIPADO (ART. 156, VII, CTN), E NÃO AO PRÓPRIO PAGAMENTO, QUE CONFIGURA MERA ANTECIPAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ASSIM, EFETIVANDO-SE, EM REGRA, A EXTINÇÃO DO CRÉDITO COM A HOMOLOGAÇÃO TÁCITA, A QUAL SE ULTIMA CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO, NA FORMA DO ART. 150, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A REPETIÇÃO DE TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, COMO É O CASO DO ICMS, COMEÇA A FLUIR DECORRIDOS CINCO ANOS CONTADOS A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, ACRESCIDOS DE MAIS UM QÜINQÜÊNIO COMPUTADO DESDE O TERMO FINAL DO PRAZO ATRIBUÍDO AO FISCO PARA VERIFICAR O QUANTUM DEVIDO A TÍTULO DE TRIBUTO. EM SENDO ASSIM, DEVE SER APLICADO AO CASO EM QUESTÃO A "TESE DOS 5+5", OU SEJA, O CONTRIBUINTE TERIA 10 (DEZ) ANOS PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DOS PAGAMENTOS INDEVIDOS FEITOS ANTERIORMENTE A 09/06/2005 – DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – E TERIA 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR DA DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO, PARA RESTITUIR OS PAGAMENTOS FEITOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA SUPRACITADA LEI, COMO SE NOTA, DE FORMA CRISTALINA, DO JULGADO ABAIXO TRANSCRITO, VERBIS: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 544 DO CPC. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPENSAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO (ART. 97, DA CF/1988). ICMS. (...) 1. O PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES DE COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO PONTO DE VISTA PRÁTICO, DEVE SER CONTADO DA SEGUINTE FORMA: RELATIVAMENTE AOS PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 (09.06.2005), O PRAZO PARA SE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO É DE CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO; E RELATIVAMENTE AOS PAGAMENTOS ANTERIORES, A PRESCRIÇÃO OBEDECE AO REGIME PREVISTO NO SISTEMA ANTERIOR, LIMITADA, PORÉM, AO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS A CONTAR DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEI COMPLEMENTAR (PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C, DO CPC: RESP 1.002.932/SP, REL. MINISTRO LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 25.11.2009, DJE 18/12/2009). 2. ISTO PORQUE A CORTE ESPECIAL DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO "OBSERVADO, QUANTO AO ART. 3º, O DISPOSTO NO ART. 106, I, DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL", CONSTANTE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 (AI NOS ERESP 644.736/PE, RELATOR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI, JULGADO EM 06.06.2007). 3. (...) 4. CONSECTARIAMENTE, EM SE TRATANDO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS EFETUADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/05 (09.06.2005), O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O CONTRIBUINTE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, NOS CASOS DOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, CONTINUA OBSERVANDO A COGNOMINADA TESE DOS CINCO MAIS CINCO, DESDE QUE, NA DATA DA VIGÊNCIA DA NOVEL LEI COMPLEMENTAR, SOBEJEM, NO MÁXIMO, CINCO ANOS DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL (REGRA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2.028, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, SEGUNDO O QUAL: "SERÃO OS DA LEI ANTERIOR OS PRAZOS, QUANDO REDUZIDOS POR ESTE CÓDIGO, E SE, NA DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, JÁ HOUVER TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA."). 5. POR OUTRO LADO, OCORRIDO O PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO APÓS A VIGÊNCIA DA ALUDIDA NORMA JURÍDICA, O "DIES A QUO" DO PRAZO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 136 de 451 PRESCRICIONAL PARA A REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO É A DATA DO RECOLHIMENTO INDEVIDO. 6. OUTROSSIM, IMPENDE CONSIDERAR QUE, IN CASU, A COMPENSAÇÃO VIA CREDITAMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR TRIBUTOS INDIRETOS, A EXEMPLO O ICMS, PELA MANIFESTA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO, EXIGE A PROVA NEGATIVA DA REPERCUSSÃO, NÃO OBSTANTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS DE 17% PARA 18%. 7. (...) 8. À LUZ DA NOVEL METODOLOGIA LEGAL, PUBLICADO O ACÓRDÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL, SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C, DO CPC, OS DEMAIS RECURSOS JÁ DISTRIBUÍDOS, FUNDADOS EM IDÊNTICA CONTROVÉRSIA, DEVERÃO SER JULGADOS PELO RELATOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CPC (ARTIGO 5º, I, DA RES. STJ 8/2008). 9. (...)." (STJ, 1ª TURMA, AGRG NO AG 1199994/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 17.11.2010) EM SENDO ASSIM, A PRESCRIÇÃO A SER DECRETADA, NO CASO DESTES AUTOS, NÃO É A REGULAMENTADA NA FORMA DO DECRETO Nº. 20.910/32, COMO PRETENDE O ESTADO REQUERIDO, E SIM AQUELA PREVISTA NO ART. 168, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO EM CONSONÂNCIA COM A INTERPRETAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 118/2005. POR ISSO, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, DEVEM SER OBSERVADAS, PARA FINS DE APURAÇÃO DO CRÉDITO POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA, AS DATAS EM QUE FORAM EFETUADOS OS PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS A SEREM RESTITUÍDOS, OU SEJA, SE FEITOS ANTES OU DEPOIS DE 09/06/2005, CONTANDO-SE A PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL, PARA OS PAGAMENTOS POSTERIORES, A PARTIR DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO, ENQUANTO QUE PARA OS ANTERIORES, DEVE-SE CONTINUAR A OBSERVAR A TESE DOS "5+5", DESDE QUE NA DATA DA VIGÊNCIA DA SUPRACITADA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR SOBEJEM, NO MÁXIMO, CINCO ANOS DA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL, NA FORMA DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, PASSO A ANÁLISE DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. NESTE PASSO, VERIFICO QUE O CERNE DA CONTROVÉRSIA CONSISTE EM CONSTATAR A EFETIVA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS QUE AUTORIZASSE A COBRANÇA DO DITO TRIBUTO NA FORMA REALIZADA NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA COOPERATIVA AUTORA ENCARTADAS NESTE FEITO. TEM-SE CERTO QUE O ICMS É TRIBUTO INDIRETO, CUJO ÔNUS É REPASSADO AO CONSUMIDOR FINAL, NO CASO, O ADQUIRENTE, QUE É O CONTRIBUINTE DE FATO, CONFORME PREVÊ O ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. E A SUA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DEVE OBSERVAR, ESTRITAMENTE, OS CRITÉRIOS MATERIAL, ESPACIAL E TEMPORAL PREVISTO NA REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (ART. 155, INC. II, CONSTITUIÇÃO FEDERAL), A FIM DE RESTAR CONFIGURADA A HIPÓTESE TRIBUTÁRIA E OBRIGAR O SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA AO PAGAMENTO DO TRIBUTO ESTADUAL AQUI DISCUTIDO. NESTE PASSO, OS TRIBUNAIS PÁTRIOS JÁ PACIFICARAM O ENTENDIMENTO DE SER ILEGAL A COBRANÇA DO ICMS SOBRE O VALOR DO CONTRATO DE DEMANDA RESERVADA DE POTÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA, TENDO EM VISTA QUE A SIMPLES RESERVA DE DEMANDA NÃO IMPORTA EM CIRCULAÇÃO DA MERCADORIA, JÁ QUE SOMENTE COM O EFETIVO CONSUMO OCORRE A TRANSFERÊNCIA E A TRADIÇÃO DO BEM ENTRE A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA E O CONSUMIDOR FINAL, DEVENDO O CÁLCULO DO TRIBUTO SER FEITO SOBRE O VALOR REALMENTE UTILIZADO, ATÉ PORQUE O FATO GERADOR DO ICMS É A SAÍDA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTABELECIMENTO DISTRIBUIDOR PARA A UNIDADE CONSUMIDORA. SOBRE O TEMA, A DOUTRINA HODIERNA É BASTANTE ELUCIDATIVA, VERBIS: "A BASE DE CÁLCULO POSSÍVEL DESTE ICMS É O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA E ENTREGA DA ENERGIA ELÉTRICA (MERCADORIA) AO CONSUMIDOR. NOUTRO GIRO, É O PREÇO DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, VALE DIZER, O VALOR DA OPERAÇÃO DA QUAL DECORRA A ENTREGA DESTA MERCADORIA AO CONSUMIDOR FINAL. ISTO CORRESPONDE, NA DICÇÃO DO ART. 34, § 9°, DO ADCT, AO PREÇO ENTÃO PRATICADO NA OPERAÇÃO FINAL." (ROQUE ANTÔNIO CARRAZA, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO, ED. MALHEIROS, 19. ED., P. 841) "É DE TODA EVIDÊNCIA QUE O ICMS INCIDE SOMENTE SOBRE O VALOR DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA, POIS SÓ ELA PODE SE CONSIDERADA ENTREGUE AO CONSUMIDOR, OU COMO SIMPLES ALEGORIA, COMO TENDO ‘SAÍDO’ DA LINHA DE TRANSMISSÃO, E ‘ENTRADO’ NO ESTABELECIMENTO DO CONSULENTE. (...) O ICMS DEVERÁ INCIDIR Disponibilizado - 20/4/2011 SOBRE O PREÇO DA ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA PELA CONSULENTE, E NÃO SOBRE O VALOR DA ‘ENERGIA CONTRATADA’, QUANDO ESTE FOR SUPERIOR ÀQUELE." (GILBERTO DE ULHÔA CANTO, DIREITO TRIBUTÁRIO APLICADO, PARECERES, 1ª ED., RIO DE JANEIRO. ED. UNIVERSITÁRIA, 1992, PP. 127 E 129). POSICIONAMENTO ESTE QUE FOI ACOMPANHADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ EDITOU A SEGUINTE SÚMULA, VERBIS: "O ICMS INCIDE SOBRE O VALOR DA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA CORRESPONDENTE À DEMANDA DE POTÊNCIA EFETIVAMENTE UTILIZADA." (SÚMULA 391, 1ª SEÇÃO, DJE 07.10.2009) POR ISSO, OCORRENDO A SIMPLES RESERVA DE DEMANDA CONTRATADA, NÃO HÁ COMO CONSIDERAR, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, O VALOR TOTAL PACTUADO ENTRE CONCESSIONÁRIA E CONSUMIDOR, PARA QUEM É REPASSADO O ÔNUS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. E DIANTE DA COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA NAS FATURAS DE ENERGIA DA COOPERATIVA REQUERENTE, EM QUE FOI CONSIDERADA, PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO, A TOTALIDADE DA DEMANDA RESERVADA DE ENERGIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA EFETIVA UTILIZAÇÃO, INQUESTIONÁVEL O SEU DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS, NA FORMA PERMITIDA PELO ART. 165 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ANTE O EXPOSTO, E COM BASE NA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, QUE PASSA A INTEGRAR ESTE DISPOSITIVO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NA PRESENTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO AJUIZADA POR COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL DA GRANDE RONDONÓPOLIS LTDA. – CERGRO CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O FIM DE DETERMINAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO SURGIDO DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE ICMS – IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – SOBRE A DEMANDA CONTRATADA (RESERVADA) NO INSTRUMENTO PACTUAL Nº. 571/AJU/81 E SEUS TERMOS ADITIVOS. CONDENO, POR CONSEQÜÊNCIA, O ESTADO DE MATO GROSSO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A ESTE TÍTULO CONSTANTES, COMPROVADAMENTE, NAS FATURAS DAS UNIDADES CONSUMIDORAS Nº. 1131281 E 1807234, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES UTILIZADOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA CORRIGIR SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, A QUAL DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO RESPECTIVO PAGAMENTO, ALÉM DE JUROS A SEREM APLICADOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 188 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVANDO-SE, QUANTO À REPETIÇÃO, O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 168, INC. I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM CONSONÂNCIA COM A INTERPRETAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005, NOS MOLDES DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO CORPO DESTE DECISUM, VALORES ESTES A SEREM APURADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELA CONTADORIA JUDICIAL. DEIXO DE CONDENAR O ESTADO DE MATO GROSSO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS FACE O CONTIDO NO ART. 3º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL Nº 7.603, DE 17/12/2001. FIXO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS), QUE SERÃO SUPORTADOS PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLICADA E REGISTRADA ELETRONICAMENTE, INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EM NADA SENDO REQUERIDO NO PRAZO LEGAL, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE." Cod.Proc.: 439925 Nr: 8592-95.2010.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSFABRIS T R DE CARGAS LTDA ADVOGADO: RENATO OCAMPOS CARDOSO IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRANSFABIS T. R. DE CARGAS LTDA CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU A IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO M. BENA LS 1935, PLACA LYR 0536, CHASSI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 137 de 451 9BM388054VB130673. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, A IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. REQUEREU, POR FIM, A NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA, A FIM DE QUE, NO PRAZO LEGAL, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS E QUE SEJA OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS ÀS FLS. 08/14 E 15/20. VERIFICA-SE PELA DECISÃO ENCARTADA NOS AUTOS QUE FOI CONCEDIDA EM PARTE A LIMINAR REQUERIDA. (FLS.21/22). A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADA, TENDO PRESTADO AS INFORMAÇÕES, NO PRAZO LEGAL (FLS.29/33). COM VISTAS DOS AUTOS, S. EXO. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, EMITIU PARECER FUNDAMENTADO NO SENTIDO DE NÃO VISLUMBRAR INTERESSE EM MANIFESTAR EM RELAÇÃO À QUESTÃO TRATADA NO PRESENTE FEITO, QUANTO AO MÉRITO DEIXA DE EMITIR PARECER. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA, DE MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRADO POR TRANSFABIS T. R. DE CARGAS LTDA CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT. O PONTO NODAL A SER ANALISADO E DECIDIDO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO ACERCA DA LEGALIDADE OU NÃO DE SE VINCULAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTAS EM ATRASO, PRINCIPALMENTE TENDO-SE EM VISTA O FATO DE TER SIDO NOTIFICADO OU NÃO O PROPRIETÁRIO, ORA IMPETRANTE. DISPÕE O ARTIGO 131, § 2º DO CÓDIGO DE TRÂNSITO QUE DISPÕE, "IN VERBIS": "O VEÍCULO SOMENTE SERÁ CONSIDERADO LICENCIADO ESTANDO QUITADOS OS DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS, ENCARGOS E MULTAS DE TRÂNSITO E AMBIENTAIS, VINCULADOS AO VEÍCULO, INDEPENDENTEMENTE DA RESPONSABILIDADE PELAS INFRAÇÕES COMETIDAS". PORTANTO, SE PODE RENOVAR O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM DÉBITOS DE MULTAS. ENTRETANTO, É CORRETO AFIRMAR QUE, PARA QUE SEJA RESGUARDADO O DIREITO DE DEFESA DO PROPRIETÁRIO, SUPOSTO INFRATOR, DIREITO ESSE LEGALMENTE ASSEGURADO, É NECESSÁRIO QUE ELE SEJA REGULARMENTE NOTIFICADO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 62.127/68, ALTERADO PELO DECRETO N.º 98.933/90. NA ESPÉCIE, TEM-SE QUE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO DESTINATÁRIO OU NA RESIDÊNCIA POR ESSE INDICADO EM SEU PRONTUÁRIO JUNTO AO DETRAN, PARA QUE NÃO RESULTE EM PREJUÍZO QUANTO AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE INTERESSADA. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ VINHA IMPONDO A NOTIFICAÇÃO, A FIM DE POSSIBILITAR A DEFESA DO AUTUADO, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 89.116/SP, DA SEGUNDA TURMA DO STJ, J. EM 06/03/2001, DJU, 30/04/2002, MORMENTE QUANDO FICOU CONSIGNADO QUE: "EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DEVE SER INEQUÍVOCO O CONHECIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES RELATIVAS AS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, NÃO SE MOSTRANDO RAZOÁVEL QUE O CONDUTOR OU PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO TENHA A OBRIGAÇÃO DE COMPROVAR QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO, CABENDO ESSA DEMONSTRAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, ESSES CADA VEZ MAIS APARELHADOS EM SUA ESTRUTURA FUNCIONAL". NA ESPÉCIE, VERIFICA-SE QUE A EGRÉGIA 1ª CÂMARA CÍVEL AO JULGAR O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 45.460/2003, CLASSE 15, COMARCA DE RONDONÓPOLIS, FICOU CONSIGNADO NO VOTO DO EXMO. SR. DES. RELATOR QUE, "IN VERBIS": "É ENTENDIMENTO PACÍFICO, INCLUSIVE SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAR O PAGAMENTO DAS MULTAS AO LICENCIAMENTO Disponibilizado - 20/4/2011 OU LIBERAÇÃO DE VEÍCULO, CONSTITUI ATO ILEGAL, POIS O EXTRATO EXPEDIDO PELO DETRAN É DOCUMENTO UNILATERAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE PROVA CONTRA APARTE QUE NÃO PARTICIPOU DE SUA PRODUÇÃO". DO EXAME DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O DETRAN, NÃO JUNTOU AOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENTREGA, O AVISO DE RECEBIMENTO (AR) EXPEDIDO AO IMPETRANTE, O QUE CORROBORA A TESE DE QUE NÃO FOI ENTREGUE AO DESTINATÁRIO NO PRAZO LEGAL, DESSA MANEIRA, JULGO INSUBSISTENTE AS INFRAÇÕES DOS AGENTES DE TRÂNSITO MUNICIPAL E ESTADUAL. ENTRETANTO, ALGUMAS MULTAS FORAM APLICADAS AO IMPETRANTE PELA FORMA TRADICIONAL, OU SEJA, PELO AGENTE DE TRÂNSITO, JÁ AS MULTAS APLICADAS E ENCARTADAS ÀS FLS. (16/20), DEU-SE PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, O QUE REMETE À COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DE SUA VALIDADE OU NÃO. ASSIM DECIDIU A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO: "EMENTA:REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - CARÊNCIA DE AÇÃO, INÉPCIA DA INICIAL E DECADÊNCIA - LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - VINCULAÇÃO AO PAGAMENTO - NOTIFICAÇÕES AUSENTES OU IRREGULARES INSUBSISTÊNCIA - SÚMULA N° 312 DO STJ – PENALIDADE LAVRADA POR ÓRGÃO FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL SOMENTE PARA AUTORIZAR O LICENCIAMENTO SEM O PRÉVIO PAGAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. É CABÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA MESMO SEM O ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS (ART. 5º, XXXV, DA CF/88). POR SE TRATAR DE MATÉRIA SINGELA, A PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DA INSUBSISTÊNCIA DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PODE SER APRECIADA EM MANDADO DE SEGURANÇA, DEVENDO-SE, PARA TANTO, OBSERVAR SE O DETRAN COMPROVOU A OCORRÊNCIA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO A QUE ALUDE A SÚMULA N.º 312 DO STJ. O PRAZO PARA A IMPETRAÇÃO CONTA-SE DA DATA DA CIÊNCIA DO ATO INQUINADO DE ILEGAL, NO CASO, A RECUSA DO LICENCIAMENTO SEM O PAGAMENTO DAS MULTAS. A FALTA DE AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DO MANDAMUS, A NÃO SER QUANDO MANIFESTADA POSSÍVEL FALSIDADE. OS MUNICÍPIOS OU QUAISQUER OUTROS ÓRGÃOS DE TRANSPORTE NÃO ESTÃO VINCULADOS À IMPETRAÇÃO DE QUE TRATA ESTES AUTOS, NEM POR DISPOSIÇÃO LEGAL NEM PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA, NÃO EXISTINDO MOTIVO PARA QUE SEJAM INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DO MANDADO DE SEGURANÇA. É NECESSÁRIA A DUPLA NOTIFICAÇÃO PARA LEGITIMAR A IMPOSIÇÃO DA MULTA: A PRIMEIRA, DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO (ARTIGO 280 DO CTB), E A SEGUNDA, APÓS JULGAMENTO DA REGULARIDADE DO AUTO, DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA (ARTIGO 281 DO CTB). SÚMULA N° 312 DO STJ. É INADMISSÍVEL O CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO AO PAGAMENTO DE MULTA DA QUAL NÃO HOUVE REGULAR NOTIFICAÇÃO. FALTA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL PARA DISCUTIR A REGULARIDADE E DECRETAR A INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO QUE TEVE COMO ÓRGÃO AUTUADOR O DNER, O QUE CABE À JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, I, CF/88). REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº. 29112/2006 – TJ-MTPRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - DÊS. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO JULGADO EM 15.01.2007). (GRIFEI). ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE, DETERMINANDO QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DA COBRANÇA DAS MULTAS MENCIONADAS NESTES AUTOS. OUTROSSIM, COM ARRIMO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO PARÁGRAFO ÚNICO E INCISO II DO ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, DECLARO A INSUBSISTÊNCIA DAS INFRAÇÕES ACOSTADAS AOS AUTOS EM NOME DO IMPETRANTE. EM RELAÇÃO AS MULTAS DE Nº.241893241, 242754414, 248732927, 248733061, 253217652, 259035785, 267592680, 277339219 E 267592680, POR SEREM MULTAS APLICADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF), ENTENDO POR BEM QUE À COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE CABE DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O JULGAMENTO DE SUA VALIDADE OU NÃO. FINALMENTE, COM O ADVENTO DA LEI Nº 10.352/2001, QUE INTRODUZIU NO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL OS §1º, §2º, E §3º, AS REMESSAS AOS TRIBUNAIS PARA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA FICARAM CONDICIONADAS AO PATAMAR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS, NÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 138 de 451 SENDO A ESPÉCIE DOS AUTOS QUE DESSE MODO NÃO ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, CONFORME REITERADAS DECISÕES EMANADAS DAS CÂMARAS CÍVEIS DA CORTE MATO-GROSSENSE, CITANDO COMO EXEMPLO ÀQUELAS CONTIDAS NO REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.079/2004 – COMARCA DE RONDONÓPOLIS; REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.084/2004 E REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA Nº 46.072/2004. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P.R.I.C." Cod.Proc.: 444141 Nr: 12810-69.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADELISA AUXILIADORA ABREU DO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO(A): PREFEITURA DE RONDONÓPOLIS MT SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS E ETC... TRATA-SE DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELO SR. OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA ADVOGADA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT, NA BUSCA DE PROVIMENTO JUDICIAL QUE LHE FORNEÇA TODOS OS MEIOS INDISPENSÁVEIS PARA REALIZAR O TRATAMENTO CIRÚRGICO, SEM QUALQUER CUSTO PARA O MESMO. FUNDAMENTA A NECESSIDADE DA MEDIDA, TENDO EM VISTA QUE O PACIENTE POSSUI HÉRNIA INGUINAL, E QUE LHE IMPÔS DESDE O ANO DE 2009, FORTES DORES E DESCONFORTO AO DESENVOLVER ESFORÇOS FÍSICOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO LABORAL, SENDO QUE A PRIMEIRA CIRURGIA FOI REALIZADA POR UM ESPECIALISTA DE MINAS GERAIS, CONVOCADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS/MT, QUANDO FOI REALIZADO UM VERDADEIRO MULTIRÃO PELO MUNICÍPIO. VEZ QUE O ATUAL QUADRO CLÍNICO DO AUTOR É GRAVE, PODENDO TRAZER MAIORES TRANSTORNOS COMO INFECÇÃO E CAUSAR SEPTICEMIA CASO NÃO HAJA A REALIZAÇÃO URGENTE DA REFERIDA CIRURGIA. ADUZ, AINDA, O AUTO R QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM TODAS AS DESPESAS DO TRATAMENTO, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO E DE TODA A SUA FAMÍLIA. REQUER, AO FINAL, A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, ADUZINDO QUE O "FUMUS BONI IURIS", ESTÁ COMPROVADO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE COMPROVAM QUE O AUTOR REALMENTE NECESSITA DA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO CIRÚRGICO, E O "PERICULUM IN MORA" DECORRE DO RISCO DA OCORRÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DO REQUERENTE, EM DECORRÊNCIA DA FALTA DO TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. ASSIM, PEDE QUE SEJA DETERMINADO AO REQUERIDO O FORNECIMENTO GRATUITO DE TODOS OS MEIOS INDISPENSÁVEIS PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE DA PACIENTE, ASSUMINDO TODAS AS DESPESAS COM A CIRURGIA, E, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR, SOB PENA DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PEDIU, TAMBÉM, A CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR A AÇÃO, E, A CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO MESMO AO CUSTEIO DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO DO AUTOR. POR OCASIÃO DO DESPACHO INICIAL PROFERIDO PELO MM. JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL QUE SE VÊ ÀS FLS.23/25, CONCEDENDO AO REQUERENTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, E DETERMINANDO PARA QUE MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT INICIE-SE O ATENDIMENTO EM 15 (QUINZE) DIAS, COMO FORNECENDO O ATESTADO MÉDICO ESPECIFICANDO A SITUAÇÃO DO PACIENTE NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ATO CONTÍNUO O REQUERIDO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS COMPARECE AOS AUTOS INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. EVIDAMENTE CITADO, O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS.32/44. NESTA O REQUERIDO – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, ADUZIU PRELIMINARMENTE DA FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, APESAR DE RECONHECER O DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE, REQUER A REVOGAÇÃO DA MEDIDA E PUGNA PELA EXTINÇÃO DO PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART.267, INCISO VI, DO CÓDIGO PROCESSO CIVIL, E PEDIU AINDA, A NÃO CONDENAÇÃO NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FINALMENTE, O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS Disponibilizado - 20/4/2011 INSURGIU-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS, REQUERENDO QUE, NA HIPÓTESE SEJA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DESSA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE EM NENHUM MOMENTO AGIU-SE COM MÁ-FÉ, AO CONTRÁRIO, PROCUROU DENTRO DO SEU ENTENDIMENTO CUMPRIR SEU MISTER CONSTITUCIONAL. EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À CONSTESTAÇÃO, O REQUERENTE ÀS FLS.50/53, REFUTA-AS ALEGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS EM SUA CONTESTAÇÃO E EM RELAÇÃO AS PRELIMINARES DA PRESENTE AÇÃO O PEDIDO NÃO DEVE SER ACOLHIDO E, NO MÉRITO, PROTESTA PELA TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DEVENDO O REÚ DAR CONTINUIDADE NO TRATAMENTO POR QUAL NECESSITA O AUTOR. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO.DECIDO. COMO FRISADO, VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE PRESTAR SERVIÇO A SAÚDE C/C PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELO SR. OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA ADVOGADA INFRA-ASSINADA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. NOS TERMOS QUE FACULTA O ART.330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHEÇO DIRETAMENTE DO PEDIDO, VEZ QUE A MATÉRIA VENTILADA NOS PRESENTES AUTOS É UNICAMENTE DE DIREITO. AS PRELIMINARES ARGÜIDAS DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL FORMULADA PELO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, NÃO MERECEM PROSPERAR. INDEFIRO, OUTROSSIM, AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL POR SER O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. NÃO IMPLEMENTADA A FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL E A ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA PELO REQUERIDO, UMA VEZ QUE A INTERNAÇÃO SE DEU POR CAUSA DO TRATAMENTO CIRÚRGICO HÉRNIA INGUINAL, SÓ OCORREU EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROFERIDA NA DECISÃO DE FLS.23/25, HAVENDO, PORTANTO, INTERESSE EM SUA CONFIRMAÇÃO. COM OUTRAS PALAVRAS, O PROVIMENTO JURISDICIONAL NÃO DEIXOU DE LHE SER ÚTIL E NECESSÁRIO, BEM COMO É ADEQUADO PARA ATENDER A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. NESSE SENTIDO, JÁ DECIDIU ESTA E. CORTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, IN VERBIS: "PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA EM PACIENTE HIPOSSUFICIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE APÓS CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRELIMINAR AFASTADA. DIREITO À SAÚDE. OBSERVÂNCIA DE GARANTIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. 1. INDISCUTÍVEL O INTERESSE DE AGIR DAQUELE QUE SÓ OBTÉM O TRATAMENTO MÉDICO QUE PRECISA JUNTO À REDE PÚBLICA DE SAÚDE, POR FORÇA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DEFERIDA NO BOJO DA AÇÃO COMINATÓRIA." (20050110694093APC, RELATOR ASDRUBAL NASCIMENTO LIMA, 5ª TURMA CÍVEL, JULGADO EM 13/12/2006, DJ 19/04/2007 P. 99) (DESTACAMOS) RESOLVIDA AS QUESTÕES PRELIMINARES, PASSO À ANALISE DO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO. O PONTO NODAL A SER DISCUTIDO E ANALISADO NOS PRESENTES AUTOS DIZ RESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO E CONSTITUCIONAL DO PACIENTE OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA À SAÚDE. DE TAL MODO, EM MEU SENTIR, OS DOCUMENTOS CARREADOS COM A INICIAL DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DO PACIENTE OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA, EM SE SUBMETER-SE A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA HÉRNIA INGUINAL, AINDA QUE NÃO CONSTE DA LISTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PORTARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, BEM COMO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO MESMO, EM CUSTEAR O TRATAMENTO DE SAÚDE, SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO. ANOTO AINDA, QUE, COM FULCRO NO QUE DISPÕE A CARTA CONSTITUCIONAL, EM SEUS ARTIGOS 6º E 196, QUE ASSEGURA-SE A TODOS OS CIDADÃOS O DIREITO À SAÚDE E PRECEITUA COMO DEVER DO ESTADO A SUA INTEGRAL PRESTAÇÃO, O FATO DE O MEDICAMENTO REQUERIDO NÃO ESTAR PADRONIZADO PELA PORTARIA 225 DE 22/12/2004 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, NÃO O TORNA INEXIGÍVEL DO PODER PÚBLICO, PORQUANTO DEMONSTRADA A NECESSIDADE VITAL E PREMENTE DOS PACIENTES NA UTILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, BEM COMO A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO MESMO EM CUSTEAR O TRATAMENTO: "IN VERBIS": "ART. 6º. SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, O TRABALHO, O LAZER, A SEGURANÇA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, A ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, NA FORMA DESTA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 139 de 451 CONSTITUIÇÃO." "ART. 196. A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À REDUÇÃO DO RISCO DA DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS E AO ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA SUA PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO." POR FIM, ENTENDO QUE O DIREITO À SAÚDE É, DE FATO, UM VERDADEIRO DIREITO SUBJETIVO, PASSÍVEL DE SER EXIGIDO JUDICIALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE LEGISLAÇÃO INTEGRADORA. O CUMPRIMENTO DOS DIREITOS SOCIAIS PELO PODER PÚBLICO PODE SER EXIGIDO JUDICIALMENTE, CABENDO AO JUDICIÁRIO, DIANTE DA INÉRCIA GOVERNAMENTAL NA REALIZAÇÃO DE UM DEVER IMPOSTO CONSTITUCIONALMENTE, PROPORCIONAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL EM JOGO, COM VISTAS À MÁXIMA EFETIVIDADE DA CONSTITUIÇÃO. NESSE SENTIDO:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. FRATURA NO FÊMUR. CIRURGIA. CABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O MINISTÉRIO PÚBLICO É LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA, EM FACE DA EXCEPCIONAL PREVISÃO DO ESTATUTO DO IDOSO, QUE CONTEMPLA A LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, POR MEIO DE AÇÃO COLETIVA, DEFENDER DIRETO INDIVIDUAL. PRECEDENTE DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. O ESTADO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR DO PÓLO PASSIVO DE DEMANDA QUE VISA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO, INDEPENDENTEMENTE DE QUAL SEJA ESTE, TENDO EM VISTA QUE O ART. 23 DA CF PREVÊ COMO COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIO, CUIDAR DA SAÚDE. OS ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOSAUTORIZAM A DETERMINAÇÃO DE QUE A SUBSTITUÍDA PROCESSUAL SEJA SUBMETIDA À AVALIAÇÃO POR ESPECIALISTAS EM ORTOPEDIA. O ATESTADO MÉDICO, AINDA QUE ELABORADO POR MÉDICO DE OUTRA ESPECIALIDADE, INDICA QUE A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA IDOSA À CIRURGIA NA ARTICULAÇÃO COXOFEMORAL DIREITA. PERFEITAMENTE POSSÍVEL A DETERMINAÇÃO DE AVALIAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA, A FIM DE SE ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE, GARANTIA CONSTITUCIONAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO ESTÁ BUSCANDO OBTER PARA A AUTORA O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, MAS QUE ESTA TENHA ASSEGURADO SEU DIREITO À SAÚDE, QUE, DIGA-SE, É GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA PELO AGRAVADO. O DIREITO À VIDA E À SAÚDE SÃO GARANTIAS EXPRESSAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A ASSISTÊNCIA À SAÚDE É DIREITO PÚBICO SUBJETIVO,INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO. TODOS TÊM DIREITO SUBJETIVO À SAÚDE, PODENDO EXIGI-LO DO ESTADO, VISTO QUE A SAÚDE É DIREITO DO CIDADÃO E DEVER DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, CABENDO AO PODER PÚBLICO O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PLEITEADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO." (TJRS - AI N.70026944835, 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR: JORGE MARASCHIN DOS SANTOS, JULGADO EM 17.12.08) SE ASSIM O É, EVIDENTEMENTE QUE A PRESENTE AÇÃO NÃO TEM OUTRO CAMINHO A SEGUIR SENÃO AQUELE DA PROCEDÊNCIA. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, DEDUZIDO PELO SR. OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA, REPRESENTADO POR SUA ADVOGADA INFRA-ASSINADA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, RATIFICANDO A DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA DETERMINAR QUE O RÉU, PRESTE INTEGRAL ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SR. OSMAR CABRAL DE OLIVEIRA, ATÉ O SEU TOTAL RESTABELECIMENTO, DE FORMA GRATUITA, ATÉ QUE HAJA PRESCRIÇÃO MÉDICA NESSE SENTIDO E QUE O REQUERENTE NÃO TENHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PRÓPRIAS PARA CUSTEAR OUTROS EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DURANTE O TRATAMENTO. FACE AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO O REQUERIDO – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO PATRONO DE REQUERENTE, QUE ARBITRO, EM R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS), ATENTA AO DISPOSTO NO ART.20, §4º, ALÍNEAS A, B E C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MORMENTE LEVANDO-SE EM CONTA O PEQUENO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. CUSTAS PELO REQUERIDO – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, O QUAL ISENTO DO RECOLHIMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº.7.603/2001, EM SEU ARTIGO 3º. SENTENÇA SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 475, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. P.R.I.C." Disponibilizado - 20/4/2011 418107 - 2009 \ 8. Nr: 541-32.2009.811.0003 AÇÃO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO(A): JOSE ODAIR DE SOUZA REQUERIDO(A): JOESIO JOSE FERREIRA REQUERIDO(A): ANTONIO BRUNO REQUERIDO(A): JOSE ADAO BATISTA DE SOUZA REQUERIDO(A): JOSE APARECIDO DE SOUZA ADVOGADO: MAURICIO CASTILHO SOARES ADVOGADO: WELITON W GARCIA ADVOGADO: MAURICIO CASTILHO SOARES ADVOGADO: WELITON W GARCIA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, FACE ÀS SEGUINTES RAZÕES DE FATO E DE DIREITO. ADUZIU, INICIALMENTE, QUE EM DATA DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006 FOI ENCAMINHADA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RONDONÓPOLIS A REPRESENTAÇÃO FEITA PELOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POPULAR (PP), SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), DA FRENTE LIBERAL (PFL) E PARTIDO DOS TRABALHADORES, JUNTAMENTE COM DIVERSAS ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO CONTRA VEREADORES DAQUELA CIDADE, TENDO SIDO INSTAURADO O PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO GEAP Nº 014318-10/2006 PARA APURAÇÃO DOS FATOS. ASSEVEROU, AINDA, QUE A REPRESENTAÇÃO NOTICIAVA QUE OS ALUDIDOS VEREADORES DAQUELE MUNICÍPIO, LOGO APÓS SEREM ELEITOS NO PLEITOS ELEITORAL REALIZADO EM 2004, SE REUNIRAM NO INTUITO DE ELEGER A MESA DIRETORA DA CÂMARA DIVIDINDO CARGOS E VANTAGENS PARA O PLEITO DE 2005/2006, COMPROMETENDO-SE A FICAREM UNIDOS PARA APOIAR O NOVO PRESIDENTE PARA O PERÍODO DE 2007/2008. NARROU, AINDA, QUE O PACTO FEITO ENTRE OS VEREADORES RESULTOU NA ELABORAÇÃO DE UM DOCUMENTO INTITULADO "CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO", QUE FORA REGISTRADO NO CARTÓRIO DO TERCEIRO TABELIONATO DE NOTAS DE RONDONÓPOLIS EM 08 DE OUTUBRO DE 2004. SUSTENTOU O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE DOS TERMOS DO REFERIDO CONTRATO EXTRAI-SE A MÁ-FÉ COM QUE OS REQUERIDOS LIDAM COM OS ASSUNTOS AFETOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TRANSCREVENDO-O, NA ÍNTEGRA. ADUZIU, AINDA, QUE O COMPROMISSO FIRMADO ENTRE OS REQUERIDOS VIGEU DURANTE TODO O BIÊNIO DE 2005/2006 SENDO QUE EM 17/11/2006, MARIO JORGE BUCARTER, SUBSCRITOR DAQUELE DOCUMENTO, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA, REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR AMEAÇA CONTRA O REQUERIDO JOÉSIO JOSÉ FERREIRA PELO FATO DE QUE MARIO TINHA EM SEU PODER UMA CÓPIA DO PACTO REGISTRADO EM CARTÓRIO E A QUEM OS REQUERIDOS ATRIBUÍRAM O VAZAMENTO DAS ATIVIDADES ÍMPROBAS PRATICADAS, POIS JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO POVO, BEM COMO DA IMPRENSA, A EXISTÊNCIA DO OCORRIDO. E, EM DATA DE 28/11/2006, OS REQUERIDOS PROMOVERAM O REGISTRO E AVERBAÇÃO NO ACORDO CELEBRADO DE OUTROS DOCUMENTOS QUE ENTITULARAM DE "CONTRATO DE DISTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E ACORDO POLÍTICO", REALIZADO COM O INTUITO DE MASCARAR AS IMPROBIDADES JÁ PRATICADAS, DISSOLVENDO TODO O PACTO ÍMPROBO ANTERIORMENTE ELABORADO. CONSIGNOU, AINDA, NÃO QUE HÁ NOS AUTOS PROVAS DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO ERÁRIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DOS REQUERIDOS EM RAZÃO DO ATO ÍMPROBO IMPETRADO, QUE FERIRAM OS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS SUAS CONDUTAS AMOLDAM-SE NO DISPOSTO ART.11 CAPUT, DA LEI Nº 8.429/92, O QUE AUTORIZA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CONTIDAS NO INCISO III DO ARTIGO 12 DA MESMA LEI. ASSEVEROU, AINDA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU A AÇÃO POPULAR DE Nº 358/2006, QUE TRAMITA PERANTE ESTE JUÍZO, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 140 de 451 E OBJETIVA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO PACTUADO, BEM COMO PRETENDE A CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR PERDAS E DANOS. ASSIM, CONCLUIU DIZENDO QUE AS CONDUTAS DOS REQUERIDOS ATINGIRAM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA INSERIDOS NO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENSEJANDO A APLICAÇÃO DAS PENAS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTIDAS NA LEI 8.429/92. DESSE MODO, AMPARADO NA LEGISLAÇÃO CITADA, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA PÁTRIAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PLEITEOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA O AFASTAMENTO LIMINAR DO REQUERIDO JOÉSIO JOSÉ FERREIRA DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR, NOS TERMOS DO ART. 20, § ÚNICO, DA LEI Nº 8.429/92 E JURISPRUDÊNCIA TRANSCRITA. AO FINAL, REQUEREU A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PARA CONDENAR OS RÉUS EM RAZÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE, APLICANDO-SE-LHES TODAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 12, INCISO III, LEI Nº 8.429/92 (PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA) AO REQUERIDO JOÉSIO JOSÉ FERREIRA E AOS DEMAIS REQUERIDOS A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 03 (TRÊS) A 05 (CINCO) ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DA ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELOS AGENTES E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, NOS LIMITES E MONTANTES A SEREM ARBITRADOS POR ESTE JUÍZO. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUEREU, AINDA, A NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, NOS TERMOS DO ART. 17 DA LEI 8.429/92. E, APÓS A MANIFESTAÇÃO PRELIMINAR DOS RÉUS, QUE SEJA RECEBIDA A AÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS, DETERMINANDO-SE A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA, NO PRAZO LEGAL, QUERENDO, FAZER USO DO ÔNUS DEFENSIVO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 17, § 9º, DA LEI Nº 8.429/92. PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS PERMITIDAS EM DIREITO, NOTADAMENTE, O DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS, PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL. O AUTOR REQUEREU, AINDA, A CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. À CAUSA FOI ATRIBUÍDO O VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). COM A EXORDIAL FORAM ANEXADOS DOCUMENTOS (FLS. 08/32 E 33/233 – 1º VOL. – 234/400 – 2º VOL. – 402/634 – 3º VOL. – 636/835 – 4º VOL. – 837/1000 – 5º VOL. – 1.212 – 6º VOLUME. OS AUTOS VIERAM CONCLUSOS, OCASIÃO EM QUE PROFERI O DESPACHO INICIAL QUE SE VÊ ENCARTADO À FLS. 1.213, QUE FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO, SENDO EXPEDIDOS OS COMPETENTES MANDADOS DE NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO. OS REQUERIDOS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, OFERTARAM A DEFESA PRELIMINAR. NESTA, APÓS BREVE SÚMULA DO PEDIDO, INSURGIRAM-SE CONTRA O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA DO REQUERIDO JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, REQUERENDO QUE O MESMO SEJA JULGADO IMPROCEDENTE. AO DEPOIS, REQUERERAM O NÃO RECEBIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PELA AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DOS DEMANDADOS À NORMA QUE DESCREVE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ASSEVERANDO QUE JAMAIS TIVERAM O INTERESSE/VONTADE DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, TAMPOUCO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. E DIZ QUE AS DISPUTAS INTERNAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO BRASIL NÃO SÃO PURITANAS, VEZ QUE OCORREM DIVERSAS DISCUSSÕES EM BUSCA DE COALIZÃO E AS MAIS DIVERSAS FORMAS DE ACORDO. E QUE TAL PROCESSO É LEGITIMO, SENDO PRÓPRIO DO REGIME DEMOCRÁTICO. ASSEVERARAM, AINDA, QUE, NO CASO EM TESTILHA, A INGENUIDADE IMPEROU ENTRE OS DEMANDADOS QUE, SEQUER DE LONGE, TENCIONAVAM LESAR A ADMINISTRAÇÃO AO VIOLAR SEUS PILARES DE SUSTENTAÇÃO, TANTO QUE CONSTOU EM UMA DAS CLÁUSULAS DAQUELE COMPROMISSO PARTICULAR QUE O MESMO ERA SUBSCRITO PERANTE CINCO TESTEMUNHAS E PODERIAM TODOS RESPONDER PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. ASSIM SENDO, CONSIGNARAM QUE AQUELA CLÁUSULA SIGNIFICOU A INVOCAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA PENALIZAR E TAMBÉM DIRIMIR QUAISQUER DESARRANJOS COM O ALUDIDO COMPROMISSO, O QUE AFASTA O DOLO DOS SIGNATÁRIOS DA AVENÇA, PELO QUE O ATO ÍMPROBO NÃO SE MOSTRA PATENTE. AO CONCLUIR, OS CONTESTANTES AFIRMARAM QUE ESTÁ DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DA CONDUTA COMO TÍPICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, REQUERENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE Disponibilizado - 20/4/2011 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E/OU AFASTAMENTO LIMINAR DE JOÉSIO JOSÉ FERREIRA DE SUAS FUNÇÕES DE VEREADOR, REJEITANDO-SE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO PELA INOCORRÊNCIA DOS ATOS DE IMPROBIDADE SUSTENTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. REQUERERAM, AINDA, A ABERTURA DE PRAZO PARA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS, CONSIGNANDO, AINDA, QUE RESERVAM-SE QUANTO AO DIREITO DE OFERECER CONTESTAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO, COM AMPLA DEFESA E A PRODUÇÃO DE TODAS AS PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, NOS TERMOS DO ART. 17, § 9º, DA LEI Nº 8.429/92. (FLS.1.217/1.235). OS AUTOS RETORNARAM À CONCLUSÃO, OPORTUNIDADE EM QUE FOI PROFERIDA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRELIMINAR, REJEITANDO A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DOS REQUERIDOS, CONSOANTE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 9º, DA LEI Nº 8.429/92 C/C O ART. 297 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, ATRAVÉS DO SEU PROCURADOR, COMPARECEU NO PROCESSO PARA INFORMAR QUE, DE ACORDO A PEÇA INICIAL, HÁ INDÍCIOS DE PROVAS DE PREJUÍZO AO ERÁRIO E QUE SE MANIFESTARÁ NO DECORRER DO PROCESSO EM HAVENDO FATO CONSUMADO DESSE PREJUÍZO. (FLS.1.237). AO DEPOIS, OS REQUERIDOS PUGNARAM PELA JUNTADA DO RESPECTIVO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO (FLS. 1.238/1.239), JUNTANDO-SE, TAMBÉM, O MANDADO DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO (FLS. 1.240/1.241). EM SEGUIDA, FOI ANEXADA A PEÇA CONTESTATÓRIA OFERECIDA PELOS REQUERIDOS, ATRAVÉS DE ADVOGADOS. NESTA, APÓS A SÚMULA DO PEDIDO, OS CONTESTANTES INSURGIRAM-SE QUANTO AO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AFIRMANDO QUE O MESMO NÃO DEVE PROSPERAR E QUE O REQUERIDO JOÉSIO JOSÉ FERREIRA VEM EXERCENDO COM REGULARIDADE, ZELO E HONESTIDADE A VEREANÇA QUE LHE FOI INCUMBIDA PELOS CIDADÃOS DE SÃO JOSÉ DO POVO E NÃO SE MOSTRA APRAZÍVEL QUE A VONTADE POPULAR SEJA CEIFADA DE SUA MAIS NOBRE EXPRESSÃO. ADEMAIS DISSO, SUSTENTARAM QUE NÃO FOI DEMONSTRADA A PRESENÇA DO "PERICULUM IN MORA" E DO "FUMUS BONI JURIS", REITERANDO, DE CONSEQÜÊNCIA, O INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E/OU AFASTAMENTO LIMINAR. NO MÉRITO, DISCORRERAM SOBRE A INEXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DO ART. 11, CAPUT E INCISO V DA LEI Nº 8.429/92, DIZENDO QUE PARA A CONFIRMAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ALI PREVISTOS FAZ-SE NECESSÁRIO O DOLO DO AGENTE, CARACTERIZADO PELA VONTADE DE PRATICAR O ATO ÍMPROBO DESCRITO NA LEI, NO INTUITO DE VIOLAR OS PRINCÍPIOS NORTEADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA QUE TRANSCREVEU EM SUA CONTESTAÇÃO. ASSEVERARAM, AINDA, QUE NÃO SE VERIFICOU O PREJUÍZO AO ERÁRIO, TÃO RECORRENTE NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE, DIZENDO QUE OS REQUERIDOS JAMAIS TIVERAM O INTERESSE/VONTADE DE LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, TAMPOUCO FERIR OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EM SEGUIDA, REAFIRMARAM OS REQUERIDOS QUE NÃO SE PODE ACREDITAR QUE AS DISPUTAS INTERNAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL SEJAM PURITANAS E QUE DIVERSAS DISCUSSÕES EM BUSCA DE COALIZÃO SÃO REALIZADAS DAS QUAIS SURGEM ACORDOS DE TODA FORMA, SENDO UM PROCESSO LEGÍTIMO E PRÓPRIO DA DEMOCRACIA EM QUE VIVEMOS. OS REQUERIDOS, AINDA, REAFIRMARAM A INGENUIDADE DOS REQUERIDOS, DIZENDO DA AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE IMPROBIDADE, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROTESTARAM PROVAR O ALEGADO POR TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS. (FLS.1.242/1.261). A ESCRIVANIA LAVROU A CERTIDÃO RESPECTIVA DANDO CONTA DA TEMPESTIVIDADE DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO. (FLS.1.262). COM VISTAS DOS AUTOS O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, DEIXOU DE IMPUGNAR A PEÇA DE CONTESTAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO SUSCITADA MATÉRIA PRELIMINAR DE MÉRITO, REQUERENDO, APENAS A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. (FLS. 1.264). CONCLUSOS OS AUTOS FACULTEI PRAZO PARA AS PARTES ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR NO PROCESSO. O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, MANIFESTOU-SE PELO DEPOIMENTO PESSOAL DOS REQUERIDOS. (FLS. 1.266). OS REQUERIDOS, ATRAVÉS DE ADVOGADO, REQUERERAM A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 141 de 451 PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, A SER REALIZADA POR UM TÉCNICO CONTÁBIL, COM O ESCOPO DE VERIFICAR SE O PACTUADO NO CONTRATO FOI REALMENTE EFETIVADO. (FLS. 1.267/1.268). CONCLUSOS OS AUTOS PROFERI A DECISÃO SANEADORA QUE ENCONTRA-SE ANEXADA ÀS FLS. 1.269/1.270. AO DEPOIS, O MINISTÉRIO PÚBLICO VOLTOU A PETICIONAR NOS AUTOS PARA REQUERER A DECISÃO DESDE JUÍZO A RESPEITO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. (FLS. 1.270). JUNTOU-SE, AINDA, O MANDADO DE INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE CUMPRIDO. (FLS.1.271/1.272). NA DATA APRAZADA, REALIZOU-SE A AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA, OCASIÃO EM QUE FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DAS PARTES E DAS TESTEMUNHAS, CONFORME VERIFICADOS NOS TERMOS ENCARTADOS ÀS FLS. 1.273/1.287. OS DEBATES ORAIS FORAM SUBSTITUÍDOS POR MEMORIAIS ESCRITOS. E, NESTES, O MINISTÉRIO PÚBLICO, POR SEU PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM LONGO E FUNDAMENTADO PARECER, CONCLUIU, EM RESUMO, QUE OS REQUERIDOS COMETERAM ATO ÍMPROBO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TANTO QUE, AO LAVRAREM AQUELE INSTRUMENTO, EXTERIORIZARAM DE FORMA CLARA COMO SE DAVA, SEGUNDO A CONCEPÇÃO DOS MESMOS, O TRATO COM A COISA PÚBLICA, ATENDENDO, ESPECIALMENTE CONTRA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, FAZENDO INCIDIR AS SUAS CONDUTAS NO QUE DISPÕE O ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992. DE CONSEQÜÊNCIA, REQUEREU O MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA O FIM DE CONDENAR OS REQUERIDOS NAS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A SEREM DELIMITADAS POR ESTE JUÍZO. (1.288/1.305). O REQUERIDO ANTÔNIO BRUNO, POR SEU ADVOGADO, APRESENTOU OS SEUS MEMORIAIS, AFIRMANDO QUE DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL FICOU DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E MORALIDADE PÚBLICA POR NÃO RESTAR COMPROVADA A TIPICIDADE DA CONDUTA. E, SE ASSIM O É, DIZ QUE A HIPÓTESE É DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DE COMPROVAR O DOLO E A MÁ-FÉ DO REQUERIDO. APÓS TRANSCREVER ALGUNS JULGADOS O REQUERIDO PUGNOU PELA IMPROCEDÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO EM TODOS OS SEUS TERMOS (FLS. 1.306/1.309). OS REQUERIDOS JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA TAMBÉM APRESENTARAM OS SEUS MEMORIAIS, ADUZINDO, PRELIMINARMENTE, TER HAVIDO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO FATO DE QUE, QUANDO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, TER CONSTADO APENAS O NOME DE 02 (DOIS) ADVOGADOS, DE FORMA REPETIDA OMITINDO-SE OS DEMAIS, O QUE, SEGUNDO AFIRMARAM, HOUVE DESCUMPRIMENTO DO ART. 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSIGNARAM, AINDA, OS REQUERIDOS QUE O PROCESSO ENCONTRA MAIS UM VÍCIO VEZ QUE O PATRONO DO REQUERIDO AFIRMA QUE NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS E AINDA VIU PUBLICADO NO DJE UMA DECISÃO SUSPENDENDO O ANDAMENTO DO FEITO EM FACE DO RECEBIMENTO DE UMA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA QUE SUSPENDEU O REGULAR PROCESSAMENTO DOS PRESENTES AUTOS. ASSIM, DIZ QUE PERANTE ESTE JUÍZO TRAMITA A AÇÃO POPULAR Nº 358/2006, TRATANDO SOBRE O MESMO TEMA E QUE HOUVE UMA CONFUSÃO PROCESSUAL, FAZENDO INCIDIR NA REGRA CONSTANTE DO ART. 250 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REQUERENDO, DE CONSEQÜÊNCIA, A REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OPORTUNIZAR A DEFESA DOS REQUERIDOS. NO MÉRITO, AFIRMOU QUE A AÇÃO DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE PORQUE NÃO FOI DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, ESSENCIAL PARA A CONFIGURAÇÃO DO SUPOSTO ATO ÍMPROBO, SEGUNDO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE TRANSCREVEU NOS ALUDIDOS MEMORIAIS FINAIS. AO FINAL, REQUERERAM O ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES E, CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, QUE SEJA A PRESENTE AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (FLS. 1.310/1.321). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. COMO FRISADO, TRATA-SE, NA ESPÉCIE, SOBRE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRA JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA. PRIMEIRAMENTE, REJEITO A ARGUMENTAÇÃO LEVADA A EFEITO PELOS REQUERIDOS DE QUE HOUVE DESCUMPRIMENTO AO Disponibilizado - 20/4/2011 ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PORQUE, SEGUNDO CONSTA DAQUELES MEMORIAIS, O NOME DO ADVOGADO QUE OS SUBSCREVEU – DR. MAURÍCIO CASTILHO SOARES FIGUROU NA PÁGINA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA DUAS VEZES, TANTO É VERDADE QUE O PRÓPRIO CAUSÍDICO INSERIU AQUELA PÁGINA ÀS FLS. 1.313. ENTÃO É DE SE CONCLUIR QUE NÃO HOUVE NULIDADE ALGUMA QUANTO À PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PARA A PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL EM COMENTO. AO CONTRÁRIO, COMO FRISADO, O NOME DO ADVOGADO MAURÍCIO CASTILHO SOARES FIGUROU DUAS VEZES NAQUELA PUBLICAÇÃO E ESTE FATO FOI MAIS QUE SUFICIENTE PARA A SUA IDENTIFICAÇÃO, CONSOANTE REGRA CONTIDA NO ART. 236, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REJEITO, POIS, A ALEGADA OCORRÊNCIA DE NULIDADE DE FLS. 1.269/1.270 E, POR VIA DE CONSEQÜÊNCIA, DE TODOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DE ENTÃO, INCLUSIVE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. POR OUTRO LADO, A ALEGAÇÃO DE QUE O PROCESSO ENCONTRA-SE EIVADO DE MAIS UM VÍCIO FORMAL QUE CERCEOU A DEFESA DOS REQUERIDOS É ARGUMENTO DA DEFESA QUE NÃO GUARDA SINTONIA COM O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO, PORQUE, NA REALIDADE, NESTES AUTOS NÃO FOI PROFERIDA NENHUMA DECISÃO RECEBEDORA DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRIMEIRAMENTE OS REQUERIDOS, POR SEU ADVOGADO DR. MAURÍCIO CASTILHO SOARES, REQUERERAM EM SEUS MEMORIAIS QUE A DECISÃO PUBLICADA NO DJE E EXARADA À FLS. 1.269/1.270 FOSSE ANULADA PORQUE ALI CONSTAVA APENAS O NOME DE DOIS ADVOGADOS, INCLUSIVE O SEU, DE FORMA REPETIDA. E ESSE ARGUMENTO FOI ELENCADO COMO PRELIMINAR, CUJA DECISÃO A RESPEITO CONSTA ACIMA. COMO DITO ANTERIORMENTE, O ADVOGADO TINHA PLENO CONHECIMENTO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO SANEADORA E DA AUDIÊNCIA ALI DESIGNADA. TANTO É VERDADE QUE O PATRONO SUBSCRITOR DOS MEMORIAIS INSERIU EM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS O TEOR DAQUELA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. E MAIS, NESTES AUTOS NÃO FOI INTERPOSTA NENHUMA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. E, EM SEGUNDO LUGAR, AINDA QUE OS AUTOS ESTIVESSEM EM TRÂNSITO ENTRE O GABINETE DESTA MAGISTRADA E O MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTE FATO NÃO MODIFICOU A DECISÃO QUANTO AO DESPACHO EXARADO E A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA. VEJA-SE QUE O ENTENDIMENTO EQUIVOCADO FOI DA PRÓPRIA DEFESA DOS REQUERIDOS, PORQUE, NA REALIDADE, NÃO HOUVE ERRO DE FORMA ALGUMA E NÃO HÁ, EM MEU SENTIR, MOTIVOS PARA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ADEMAIS DISSO, O ADVOGADO MAURÍCIO CASTILHO SOARES FOI DEVIDAMENTE INTIMADO, CONFORME RECONHECEU NESTAS RAZÕES FINAIS. E TANTO FOI INTIMADO DELA QUE, ANTES MESMO DO SEU INÍCIO, MANIFESTOU-SE PARA A ASSESSORA DESTE JUÍZO QUE NÃO COMPARECERIA PORQUE HAVIA SIDO INTERPOSTA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E O PROCESSO ESTAVA SUSPENSO. LEDO ENGANO. REJEITO, POIS, ESSE ARGUMENTO DE CERCEAMENTO DA DEFESA DOS REQUERIDOS. PASSO À ANÁLISE DA QUESTÃO DE MÉRITO. COM EFEITO, DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE OS REQUERIDOS JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, 1º SECRETÁRIO, 2º SECRETÁRIO E ALIADO E BENEFICIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, APÓS REUNIÃO REALIZADA ENTRE ELES, CELEBRARAM UM CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO, DEFININDO CARGOS E VANTAGENS ENTRE SI, PARA O PLEITO DE 2005/2006, DA SEGUINTE FORMA: "O PRESIDENTE FICA SEM NOMEAR CARGOS, MAS RECEBERÁ A MAIS COMO PRESIDENTE. O VICE-PRESIDENTE LOCARÁ SEU CARRO PARA A CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) MENSAL E GANHARÁ MAIS UMA DIÁRIA TODO MÊS. O 1º SECRETÁRIO NOMEARÁ A SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL E RECEBERÁ MAIS DUAS DIÁRIAS POR MÊS. O 2º SECRETÁRIO JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA JUNTAMENTE COM O VEREADOR JOSÉ APARECIDO SOUZA FARÃO A NOMEAÇÃO DE 06 (SEIS) FUNCIONÁRIOS E RECEBERÃO MAIS UMA DIÁRIA CADA, TODO MÊS. FICOU TAMBÉM DEFINIDO PELO PRESIDENTE QUE REPASSARÁ 10 (DEZ) LITROS DE COMBUSTÍVEL POR SEMANA A CADA UM DOS QUATRO VEREADORES. O PRESIDENTE SE COMPROMETE DESDE JÁ A FICAR COM O GRUPO E SE COMPROMETER A APOIAR JUNTO COM O GRUPO O NOVO PRESIDENTE PARA O PLEITO DE 2007-2008. FICA CLARO QUE TODOS OS COMPROMISSOS OFERECIDOS PELO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 142 de 451 PRESIDENTE JOÉSIO JOSÉ FERREIRA FICA SUB JUDICE DOS QUATRO VEREADO RES. SENDO ASSIM O PRESIDENTE SE COMPROMETE DESDE JÁ A NÃO DESCUMPRIR SEUS COMPROMISSOS PESSOAIS, POLÍTICOS SOB PENA DO T.R.E. EU, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA ASSUMO TODOS OS COMPROMISSOS DESTE CONTRATO, BEM COMO CUMPRI-LO ATÉ O FINAL DO MEU MANDATO. POR SER ASSIM FIRMO O PRESENTE, COM MAIS CINCO TESTEMUNHAS CITADAS, PODENDO RESPONDER A TODOS PERANTE A JUSTIÇA E AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL". (FLS.59/60). VEJA-SE QUE, ALÉM DOS REQUERIDOS, ASSINOU AQUELE ALUDIDO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO O SR. MARIO JORGE BUCATER, PORTADOR DO RG Nº16.904.498-SSP/MT. DA ANÁLISE DO ALUDIDO INSTRUMENTO PARTICULAR CONSTATA-SE QUE NÃO FOI DECLINADA A DATA DE SUA CELEBRAÇÃO, ENTRETANTO, FIXOU-SE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ALI ENTABULADAS, ISTO É, A DEFINIÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS PARA O PLEITO DE 2005 – 2006, ALÉM DO COMPROMETIMENTO DO GRUPO CONTRATANTE PARA APOIAR O NOVO PRESIDENTE A SER ELEITO PARA O BIÊNIO 2007 – 2008. E MAIS, O ALUDIDO CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO FOI DEVIDAMENTE REGISTRADO JUNTO AO TABELIONATO DE NOTAS, PRIVATIVO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS, PROTOCOLADO SOB O NÚMERO 029955 NO LIVRO A/6, E REGISTRADO SOB O NÚMERO 029122 NO LIVRO B/52, EM DATA DE 08 DE OUTUBRO DE 2004. RESSALTE-SE, AINDA, QUE DAQUELE INUSITADO INSTRUMENTO OS REQUERIDOS PACTUARAM UMA CURIOSA E AMBÍGUA CLÁUSULA CONTRATUAL. E ESSA CLÁUSULA, QUE CHAMA ATENÇÃO DESTE JUÍZO, É EXATAMENTE AQUELA EM QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA E OS DEMAIS VEREADORES QUE SUBSCREVERAM AQUELE DOCUMENTO SE COMPROMETERAM A NÃO DESCUMPRIR AQUELES COMPROMISSOS PESSOAIS E POLÍTICOS SOB PENA DE RESPONDEREM PERANTE A JUSTIÇA E O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. AÍ ESTÁ O DOLO DEMONSTRADO DE FORMA TÃO CONSCIENTE QUE OS PRÓPRIOS VEREADORES FIZERAM O PACTO, OBRIGANDO-SE, CADA UM DE PER SI, A MANTEREM-SE UNIDOS A TAL PONTO QUE QUALQUER UM DELES PODERIA SER LEVADO ÀS BARRAS DA JUSTIÇA COMUM E ELEITORAL, CASO DESCUMPRISSE O ACORDO. E, EM MEU SENTIR, ERA EXATAMENTE ESSA AMEAÇA DE VEREM-SE SUBMETIDOS AO JULGAMENTO JUDICIAL QUE OS MANTIVERAM UNIDOS, SILENTES, DESDE A DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DESTA COMARCA, EM DATA DE 08/10/2004 ATÉ A DATA EM QUE CELEBRARAM UM CONTRATO DE DISTRATO DE COMPROMISSO PESSOAL E ACORDO POLÍTICO EM DATA DE 04/11/2004, CONFORME DÁ CONTA A AÇÃO POPULAR Nº 358/2006, CÓDIGO 385813, JÁ SENTENCIADO E EM GRAU DE RECURSO. REGISTRE-SE, AINDA, APESAR DE CONSTAR DAQUELE INSTRUMENTO DE DISTRATO SER DATADO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004, O RECONHECIMENTO DA FIRMA OCORREU EM 15 DE AGOSTO DE 2005. (FLS. 1.139). POR MAIS QUE SE CONSTATE QUE A DURAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DAQUELE INSTRUMENTO SEJA POUCO MAIS DE UM MÊS, MAS NA REALIDADE, NÃO SE PODE AFASTAR QUE AQUELA CONDUTA ESTAMPADA PELOS VEREADORES AO CELEBRAREM O MALFADADO CONTRATO, INDISCUTIVELMENTE, ATENTOU CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INSCULPIDOS NO CAPUT DO ARTIGO 11 DA LEI FEDERAL Nº 8.429/92, QUE DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "VERBIS": "CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO QUE VIOLE OS DEVERES DE HONESTIDADE, IMPARCIALIDADE, LEGALIDADE, E LEALDADE AS INSTITUIÇÕES E NOTADAMENTE". CUMPRE REGISTRAR, NESTA OPORTUNIDADE, QUE NÃO SE PODE ACEITAR O ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA DOS REQUERIDOS, AO CELEBRAREM AQUELE CONTRATO, NÃO TIVERAM A MENOR INTENÇÃO DE DESONRAR A CASA LEGISLATIVA A QUE DEFENDIAM E QUE, POR ISSO, DESCARACTERIZARIA A CONDUTA DE ÍMPROBO. É INEGÁVEL O DOLO EXPRESSAMENTE MANIFESTADO NAS CLÁUSULAS DAQUELE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO PESSOAL E POLÍTICO. O E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO JULGAR O AGRG NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.356.691 – SP Disponibilizado - 20/4/2011 (2010/0177362/0) TENDO COMO RELATOR O MINISTRO HERMAN BENJAMIN QUE ASSEVEROU NO SENTIDO DE QUE "A TESE RECURSAL ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO NÃO ENCONTRA GUARIDA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CONSOLIDADA NO SENTIDO QUE O ARTIGO 11 DA LEI Nº 8.429/1992 DISPENSA A COMPROVAÇÃO DE INTENÇÃO ESPECÍFICA DE VIOLAR PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, SENDO SUFICIENTES O DOLO GENÉRICO". PARA TANTO, O MIN. RELATOR DO STJ DAQUELE AGRAVO REGIMENTAL, TRANSCREVEU O JULGADO QUE SE AMOLDA PERFEITAMENTE À ESPÉCIE SOB JULGAMENTO, MORMENTE QUANTO À AFERIÇÃO DA INTENSIDADE DO DOLO PARA A CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: "VERBIS": "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CONTRATAÇÃO SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO – ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992 – CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO – PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO – PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A CARACTERIZAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE POR OFENSA A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DO DOLO LATO SENSU OU GENÉRICO, PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. (...) 3. O ILÍCITO PREVISTO NO ART. 11 DA LEI Nº 8.429 DISPENSA A PROVA DE DANO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 4. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. (ERESP 654.721/MT, REL. MINISTRA ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 25/08/2010, DJE 01/09/2010). PORTANTO, EM MEU SENTIR, A CONDUTA DOS REQUERIDOS AMOLDA-SE PERFEITAMENTE NA HIPÓTESE PREVISTA NO ALUDIDO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/1992, QUE, COMO É SABIDO, CLASSIFICA OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM TRÊS TIPOS, QUAIS SEJAM: 1. ATOS DE IMPROBIDADE QUE IMPORTAM EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9º DA REF. LEI). 2. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSAM PREJUÍZOS AO ERÁRIO; 3. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA". (ART.11). DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO ENCONTRAM-SE DEFINIDOS NO ART. 37, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTRE OS QUAIS ESTÁ INSERIDA A MORALIDADE, A LEGALIDADE, A IMPESSOALIDADE E A PUBLICIDADE. E, EM MEU SENTIR, OS VEREADORES DESRESPEITARAM ESSES MESMOS PRINCÍPIOS QUANDO PACTUARAM CLÁUSULAS A RESPEITO DA COISA PÚBLICA EM SÃO JOSÉ DO POVO. PORTANTO, EM MEU SENTIR, A CONDUTA DOS REQUERIDOS AMOLDA-SE, PERFEITAMENTE, NA HIPÓTESE PREVISTA NO ALUDIDO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92. E O ART. 12, INCISO III, DA REFERIDA LEI, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.120 DE 2009, DISPÕE EXPRESSAMENTE QUE: "VERBIS"; "INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CÍVEIS E ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, ESTÁ O RESPONSÁVEL PELO ATO DE IMPROBIDADE SUJEITO ÀS SEGUINTES COMUNINAÇÕES, QUE PODEM SER APLICADAS ISOLADA OU CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: III- NA HIPÓTESE DO ART. 11, RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE TRÊS A CINCO ANOS, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL DE ATÉ CEM VEZES O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CRÉDITOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO PELO PRAZO DE TRÊS ANOS". INSTA TRANSCREVER O JULGADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SEGUINTE TEOR: "VERBIS": "ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBID A D E ADMINISTRATIVA. LESÃO – A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. INFRAÇÃO – DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. 1. A LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS CONTIDA NO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92 NÃO EXIGE DOLO OU CULPA NA CONDUTA DO AGENTE, NEM PROVA DA LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. BASTA A SIMPLES ILICITUDE OU IMORALIDADE ADMINISTRATIVA PARA RESTAR CONFIGURADO O ATO DE IMPROBIDADE. CASO RESTE DEMONSTRADA A LESÃO, E SOMENTE NESTE CASO, O INCISO III, DO ART.12 DA LEI Nº 8.429/92 AUTORIZA SEJA O AGENTE PÚBLICO CONDENADO A RESSARCIR O ERÁRIO. 2. SE NÃO HOUVER,OU SE ESTA NÃO RESTAR DEMONSTRADA, O AGENTE PODERÁ SER CONDENADO ÀS DEMAIS SANÇÕES PREVISTAS NO DISPOSITIVO COMO A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS PÚBLICOS, A IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DETERMINADO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 143 de 451 PERÍODO DE TEMPO, DENTRE OUTRAS. (...)" (STJ RESP Nº 714935/PR; RECUSO ESPECIAL Nº 2004/0185272-6 – RELATOR MINISTRO CASTRO MEIRA – T2 – SEGUNDA TURMA – DATA DO JULGAMENTO: 25/04/2006 – P. 182). E O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ARTIGO 12 DISPÕE QUE, "NA FIXAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS NESTA LEI O JUIZ LEVARÁ EM CONTA A EXTENSÃO DO DANO CAUSADO, ASSIM COMO O PROVEITO PATRIMONIAL OBTIDO PELO AGENTE". A QUARTA CÂMARA CÍVEL DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AO JULGAR O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 19317/2007 – CLASSE II – 19, COMARCA DE CAMPINÁPOLIS, EM QUE FIGUROU COMO APELANTE SEBASTIÃO ANTÔNIO DA COSTA E APELADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM DATA DE 18/06/2007, LAVROU A EMENTA DE SEGUINTE TEOR: "VERBIS": "RECURSO DE APELAÇÃO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –EX-PREFEITO – OFENSA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11, DA LEI Nº 8.429/92). A LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS TIPIFICADOS NO ART. 11 DA LEI Nº 8.429/92 NÃO EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA NA CONDUTA DO AGENTE, NEM PROVA DA LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO, BASTA SIMPLES ILICITUDE OU IMORALIDADE ADMINISTRATIVA PARA RESTAR CONFIGURADO O ATO DE IMPROBIDADE. OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPORTARÃO NA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, NA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA, PAGAMENTO DE MULTA CIVIL E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR DETERMINADO PERÍODO, DENTRE OUTRAS". POR OUTRO LADO, PELA CLAREZA E OBJETIVIDADE, COMUNGO DO ENTENDIMENTO ESPOSADO PELO DILIGENTE PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ATUA PERANTE ESTE JUÍZO – DR. MARCO AURÉLIO DE CASTRO, MORMENTE QUANDO REFERIU-SE AOS GASTOS EFETUADOS EM COMBUSTÍVEIS NA GESTÃO 2005/2006, TENDO ELABORADO RELATÓRIO INDIVIDUALIZADO DOS REFERIDOS MESES, CONSIGNANDO EXPRESSAMENTE QUE: "VERBIS": "COMPULSANDO AS PROVAS DOCUMENTAIS ENCARTADAS NOS AUTOS, PODEMOS AFIRMAR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO NA GESTÃO 2005/2006 (DE JANEIRO/2005 A OUTUBRO/2006) ADQUIRIU CERCA DE 4.818,99 LITROS DE COMBUSTÍVEIS, CONSOANTE PROVA DOCUMENTAL DE FLS. 868/994". FLS.1.296). E AINDA: "VERBIS": "DIVIDINDO-SE O MONTANTE TOTAL ADQUIRIDO PELOS MESES DE AQUISIÇÃO (JANEIRO/2005 À OUTUBRO/2006 – 22MESES), CHEGAMOS A UM CONSUMO MENSAL POR PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO MONTANTE DE 219,04 LITROS. TAL OBSERVAÇÃO SE MOSTRA PERTINENTE PARA AFIRMAR-SE QUE O ACORDO DE VONTADES QUESTIONADO NA PRESENTE AÇÃO, EM QUE PESE A SUA POSTERIOR RETRATAÇÃO, SEGUNDO CONSTA, FORA PARCIALMENTE CUMPRIDO PELOS AGENTES ÍMPROBOS, UMA VEZ QUE O COMPROMISSO DO SR. JOÉSIO JOSÉ FERREIRA (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL) EM RELAÇÃO AOS OUTROS QUATRO DEMANDADOS DE REPASSE DE 10 LITROS DE COMBUSTÍVEL POR SEMANA SE MOSTRA PLAUSÍVEL DE CUMPRIMENTO. PARA TAL RACIOCÍNIO BASTA A ELABORAÇÃO DO SEGUINTE CÁLCULO: REPASSE DE 10 LITROS DE COMBUSTÍVEL POR SEMANA PARA O GRUPO DE QUATRO VEREADORES: MONTANTE DE 40 LITROS POR QUATRO SEMANAS (1 MÊS) CHEGAMOS AO MONTANTE DE 160 LITROS MENSAL PARA O CUMPRIMENTO DO ACORDO. SENDO QUE DE ACORDO COM O RELATÓRIO ACIMA INDICADO, PODEMOS AFIRMAR QUE SOMENTE EM CINCO MESES DOS VINTE E DOIS ANALISADOS É QUE HOUVE CONSUMO MENOR DO QUE 160 LITROS". (FLS.1.297). CONSIGNO, AINDA, QUE COMUNGO DO ENTENDIMENTO DE S. EXCIA, O DIGNO PROMOTOR DE JUSTIÇA, QUANDO APONTOU OUTRAS OBSERVAÇÕES DE QUE O ACORDO FORA CUMPRIDO PARCIALMENTE, AINDA QUE TENHA HAVIDO RETRATAÇÃO, NOTADAMENTE PELO FATO DE QUE NO MÊS DE DEZEMBRO/2005 HOUVE A AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL POR PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL NA QUANTIDADE DE 25,85 LITROS E O VEÍCULO UTILIZADO PELA CÂMARA DE SÃO JOSÉ DO POVO ERA MOVIDO A GASOLINA. ENTÃO, OUTRO CARRO, QUE NÃO AQUELE DA CÂMARA MUNICIPAL FORA ABASTECIDO COM VERBA PÚBLICA, CONFORME COMPROVA A NOTA FISCAL DE FLS. 945. E MAIS, ASSEVEROU O DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE BEM ANALISOU OS DOCUMENTOS CARREADOS PARA OS AUTOS QUE REFORÇAM A AFIRMATIVA DE QUE AQUELE CONTRATO FOI CUMPRIDO PELOS VEREADORES, O FATO DE QUE, "COM EXCEÇÃO DO DOCUMENTO DE FLS. 945, AS DEMAIS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL ESTÃO SEM A INDICAÇÃO DA PLACA DO VEÍCULO ABASTECIDO, FATO ESTE QUE DIFICULTA A IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA Disponibilizado - 20/4/2011 UTILIZAÇÃO DA VERBA PÚBLICA". OUTRO ASPECTO MUITO BEM ANALISADO PELO "PARQUET" DIZ RESPEITO AO ATO DE NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA GERAL DA CÂMARA QUE DEU-SE NA PESSOA DE LUCIANA APARECIDA TRINDADE, NAMORADA DE JOSÉ ODAIR DE SOUZA, CONFORME SUA DECLARAÇÃO PRESTADA EM JUÍZO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 001/2005, ASSINADA PELO ENTÃO PRESIDENTE JOÉSIO JOSÉ FERREIRA. REALMENTE, SÃO PROVAS INSOFISMÁVEIS QUE EXIGEM DESTE JUÍZO A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS EM LEI, SOBRETUDO PARA QUE A COISA PÚBLICA MEREÇA SER TRATADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIGENTES EM NOSSO PAÍS. É CERTO TAMBÉM REGISTRAR, EM COMUNHÃO COM O PARECER MINISTERIAL, QUE O ATO ÍMPROBO NÃO RESULTOU EM DANO AO ERÁRIO PÚBLICO, O QUE NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 21 DA MENCIONADA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REITERADAS JURISPRUDÊNCIAS DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. ASSIM, É INEGÁVEL QUE A PRESENTE AÇÃO CAMINHA PARA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL DEDUZIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA INICIALMENTE PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, AJUIZADA CONTRA JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA. DE CONSEQÜÊNCIA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ART. 12, INCISO III DA LEI Nº 8.429, DE 02/06/1992, CONDENO OS REQUERIDOS JOSÉ ODAIR DE SOUZA, JOÉSIO JOSÉ FERREIRA, ANTÔNIO BRUNO, JOSÉ ADÃO BATISTA DE SOUZA E JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, ANTE A GRAVIDADE DOS FATOS NARRADOS NO CORPO DESTA SENTENÇA, À PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, ACASO EM EXERCÍCIO, ALÉM DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PERÍODO DE 04 (QUATRO) ANOS, BEM COMO A PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS. CONDENO, AINDA, OS REQUERIDOS NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE AO E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PARA OS DEVIDOS FINS. COMUNIQUE-SE, AINDA À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO POVO. PUBLICADA E REGISTRADA ELETRONICAMENTE. INTIME-SE." CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 447906 Nr: 3085-22.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MÁRCIO ROCHA ADVOGADO: GENIA PONTES DA SILVA DE PAULA IMPETRADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR MÁRCIO ROCHA CONTRA ATO DO CHEFE DA AGÊNCIA LOCAL DO INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE POSSUI DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA, QUE FOI DETERMINADO NA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADA NOS AUTOS Nº 178/2007, QUE TRAMITA PERANTE ESTA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA. REQUEREU, POR FIM, ARRIMADO NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E JURISPRUDENCIAIS, A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, NO SENTIDO DE DETERMINAR A IMEDIATA REATIVAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA B-91 DO IMPETRANTE (NB 503.016.357-0), VEZ QUE A AUTARQUIA IMPETRADA JÁ FORA INTIMADO PARA CUMPRIMENTO DO JULGADO HÁ MAIS DE 70 DIAS E NÃO O FEZ. À EXORDIAL FORAM ANEXADOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/16 E 17/24. PRETENDE O IMPETRANTE, POR MEIO DO PRESENTE MANDAMUS, OBTER DESTE JUÍZO UM PROVIMENTO QUE LHE ASSEGURE A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA, AO ARGUMENTO DE QUE TERIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO AMPARADO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM PROCESSO DE CONHECIMENTO. NICIALMENTE, CONVÉM ANALISAR E DISCUTIR MATÉRIA DE ORDEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 144 de 451 PÚBLICA NO QUE TANGE À COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CABIMENTO DO "MANDAMUS". NESSE SENTIDO, ENTENDO QUE A AÇÃO NÃO MERECE PROSPERAR, POR ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ISSO PORQUE, O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE PRESTA PARA ESTE TIPO DE PLEITO, VEZ QUE TANTO ESTE QUANTO A MEDIDA CAUTELAR NÃO PODEM TER A FINALIDADE DE FAZER EXECUTAR SENTENÇAS. CONSIGNO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA VISA RESGUARDAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO, OU SEJA, AQUELE QUE NÃO PRECISA SER PROVADO, AUFERIDO, INVESTIGADO, OU AINDA, NO DIZER DE HELY LOPES MEIRELLES, CITADO POR JOSÉ AFONSO DA SILVA, "AQUELE MANIFESTO NA SUA EXISTÊNCIA, DELIMITADO NA SUA EXTENSÃO E APTO A SER EXERCIDO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO". EM MEU SENTIR, EM MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO PODERIA INTERPRETAR OS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL NEM COAGIR AS PARTES A CUMPRI-LA. COMPETE AO JUÍZO NATURAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DECIDIR SOBRE O ALCANCE DE SEUS ATOS DECISÓRIOS E APLICAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL EMANADO. DESTARTE, NÃO HÁ, NA HIPÓTESE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO, REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DO MANDAMUS, CONFORME DISPÕE A LEI N° 12.016/2009. DIANTE DE TODO O EXPOSTO, INDEFIRO, DESDE LOGO, A PRESENTE INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICADA E REGISTRADA ELETRONICAMENTE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. RONDONÓPOLIS, 15 DE ABRIL DE 2011. MARIA MAZARELO FARIAS PINTO - JUÍZA DE DIREITO." DESPACHO Cod.Proc.: 447740 Nr: 2919-87.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSOESTE LOGISTICA LTDA ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT DESPACHO: "VISTOS ETC... I. DEIXO DE ANALISAR, POR ORA, O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR FORMULADO PELO IMPETRANTE, RESERVANDO-ME PARA FAZÊ-LO QUANDO DA JUNTADA DAS INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE TIDA COMO COATORA. II. REQUISITEM-SE, POIS, INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, NA FORMA DO ARTIGO 7º, II, DA LEI N.º 12.016, DE 07/08/2009. III. APÓS, COLHA-SE O PARECER MINISTERIAL. P.I.’ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cod.Proc.: 447073 Nr: 2254-71.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDI DO CARMO ALVES DA SILVA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: "VISTOS ETC... TRATA-SE, NA HIPÓTESE VERSANDA DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR EDI DO CARMO ALVES DA SILVA CONTRA ATO DO DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONÓPOLIS – MT, PELAS SEGUINTES RAZÕES DE FATO. NOTICIOU O IMPETRANTE QUE É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO FIAT PALIO EX, PLACA JZF 5016, CHASSI 9BD17140212089111 E RENAVAM 88391185814. E QUE AO SE DIRIGIR AO DETRAN PARA EFETUAR O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO, O IMPETRANTE TEVE NEGADO O SEU DIREITO PELOS REPRESENTANTES DO IMPETRADO, QUE VINCULARAM A PRÁTICA DOS ATOS AO PAGAMENTO DE MULTAS ILEGALMENTE LANÇADAS. SUSTENTOU, AINDA, A IMPETRANTE QUE NÃO FOI REGULARMENTE NOTIFICADO DA IMPOSIÇÃO DAS MULTAS, FICANDO, ASSIM, PREJUDICADO E IMPEDIDO DE EXERCITAR SEUS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUANTO AOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE NATUREZA PUNITIVA LEVADOS A EFEITOS PELO ÓRGÃO ESTADUAL E TRÂNSITO. ASSIM, ARRIMADO NO CÓDIGO Disponibilizado - 20/4/2011 NACIONAL DE TRÂNSITO, RESOLUÇÃO DO CONTRAN E JURISPRUDÊNCIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, O IMPETRANTE DISCORREU SOBRE O DIREITO E A LESÃO, DA OFENSA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO, BEM COMO DOS REQUISITOS DA PROTEÇÃO "INITIO LITIS" INVOCADA, PEDINDO A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO DO SEU VEÍCULO E EMISSÃO DO RESPECTIVO DOCUMENTO, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS. DO EXAME DO PROCESSADO, VERIFICA-SE QUE REQUERIMENTO DE LIMINAR DEVE SER DEFERIDO PORQUE, ALÉM DE RELEVANTE O FUNDAMENTO INVOCADO, IMPOSSÍVEL IGNORAR QUE, SEM A LIMINAR, A MEDIDA RESULTARÁ INEFICAZ, CASO VENHA A SER CONCEDIDA APENAS PELA SENTENÇA FINAL. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 7º, III, DA LEI N.º 12.016, DE 07/08/2009, CONCEDO EM PARTE, A MEDIDA LIMINAR PARA SUSPENDER A COBRANÇA DAS INFRAÇÕES CONSTANTES DESTES AUTOS E, DE CONSEQÜÊNCIA, ORDENAR QUE A AUTORIDADE COATORA PROCEDA O LICENCIAMENTO, E A EMISSÃO DA LICENÇA ANUAL DO VEÍCULO DO IMPETRANTE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DAS MULTAS ENCARTADAS A ESTES AUTOS. EXPEÇA-SE O COMPETENTE MANDADO, COM AS CAUTELAS DE ESTILO. REQUISITEM-SE, POIS, AS INFORMAÇÕES COM A LIMINAR. PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO." DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA Cod.Proc.: 446536 Nr: 1718-60.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): ANTONIO PEREIRA CABRAL ADVOGADO: JOAO ALVES SANTOS IMPETRADO(A): FEMAB FEDERACAO MATOGROSSENSE DE ASSOCIACOES DE MORADORES DE BAIRROS IMPETRADO(A): PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL INTIMAÇÃO: DO (A) DR.(A) JOAO ALVES SANTOS, ADVOGADO(A) DO(A) IMPETRANTE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 21,00, NA CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DO REFERIDO DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 447073 Nr: 2254-71.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): EDI DO CARMO ALVES DA SILVA ADVOGADO: NELSON PEREIRA LOPES IMPETRADO(A): CHEFE DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO DR.(A) NELSON PEREIRA LOPES, ADVOGADO(A) DO(A) IMPETRANTE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 28,00, NA CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DO REFERIDO DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 447740 Nr: 2919-87.2011.811.0003 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): TRANSOESTE LOGISTICA LTDA ADVOGADO: CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA IMPETRADO(A): DIRETOR DA 2ª CIRETRAN DE RONDONOPOLIS MT INTIMAÇÃO: DO DR.(A) CLOVIS HENRIQUE FLORENCIO DE LIMA, ADVOGADO(A) DO(A) IMPETRANTE, PARA DEPOSITAR A DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 28,00, NA CONTA CORRENTE EM NOME DE F J CENTRAL DE MANDADOS, AGÊNCIA N.º 0551-7, CONTA N.º 4.3746-8, BANCO DO BRASIL S/A, PARA CUMPRIMENTO DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 145 de 451 MANDADO EXPEDIDO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, DEVENDO JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DO REFERIDO DEPÓSITO, NO PRAZO LEGAL. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA 394591 - 2007 \ 157. Nr: 8145-15.2007.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA CUSTODIA DIAS REQUERENTE: ANSELMO PEREIRA DE BULHOES ADVOGADO: WILLIAM EPITACIO TEODORO DE CARVALHO REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO A LIDE: CLEBER DOS SANTOS SOUZA DENUNCIADO A LIDE: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS MT DENUNCIADO A LIDE: WILQUERSON FELIZARDO SONDES DENUNCIADO A LIDE: HENDER ULISSES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: GYARCARLOS PAGLYNEARI CABELHO ADVOGADO: STALYN PANIAGO PEREIRA ADVOGADO: MARIA NUBIA PANIAGO PEREIRA DESPACHO: "VISTOS ETC... I. TENDO EM VISTA O TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 1300, DANDO CONTA DE QUE O DENUNCIADO WILQUERSON FELIZARDO SONDES ENCONTRA-SE NA TRABALHANDO NA POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA - DF E GIANCARLO PAGLYNEARI CABELHO FORA TRASNFERIDO PARA A CAPITAL CUIABÁ, NÃO SE PODE DIZER QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, SENDO, DESCABIDA, PORTANTO, A CITAÇÃO POR EDITAL, JÁ QUE ESTA CONSTITUI-SE MEIO EXCEPCIONAL DE CHAMAMENTO DA PARTE AO PROCESSO. II. POR TAIS RAZÕES, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. RETRO E, DE CONSEQUÊNCIA, CONCEDO À PARTE INTERESSADA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DENUNCIADOS E INFORMAÇÃO A ESTE JUÍZO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DOS MESMOS, SOB PENA DE PROSSEGUIMENTO APENAS CONTRA O DENUNCIADO. III. INTIME-SE. CUMPRA-SE." Cod.Proc.: 434587 Nr: 3253-58.2010.811.0003 AÇÃO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: JOSOHE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: CIBELE SILVA PRIETCH REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATERIA IMPRENSA, , A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA CONTRARRAZOAR O RECURSO INTERPOSTO PELO REQUERIDO. IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Cod.Proc.: 442338 Nr: 11006-66.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SEBASTIAO DARC DA SILVA ADVOGADO: DANIELLA MOREIRA NERY SANTIAGO CLOSS ADVOGADO: ANDREIA ALVES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCS FLS.33/42. Cod.Proc.: 445382 Nr: 564-07.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SERGIO SILVA ALVES ADVOGADO: JOSÉ CARLOS CARVALHO JÚNIOR Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: LAURA FRANCESCA PIPI DE SOUZA WILLON REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO E DOCS FLS.43/51. Cod.Proc.: 438230 Nr: 6897-09.2010.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANGELO BERNARDINO DE MENDONCA ADVOGADO: WELBER COSTA BAIMA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTEM OUTRAS PARTES RÉS. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA MATÉRIA DE IMPRENSA A FIM DE INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, À IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES OFERECIDAS PELOS REQUERIDOS. 427293 - 2009 \ 202. Nr: 9504-29.2009.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: GUTEMBERG VARAO FERREIRA FILHO ADVOGADO: ELSON REZENDE DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO OBS: EXISTE OUTRA PARTE RÉ. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA MATÉRIA DE IMPRENSA PARA INTIMAR O PROCURADOR DO AUTOR, PARA IMPUGNAR AS CONTESTAÇÕES E DOCS FLS.124/138 E 139/142. Cod.Proc.: 445202 Nr: 384-88.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOAO RIBEIRO VITOR ADVOGADO: MARIANA RUZA DAL BO REQUERIDO(A): SANEAR SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONOPOLIS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO E DO PROVIMENTO Nº56/07 CGC ARTIGO 162, § 4º DO CPC OU CAPÍTULO 2, SEÇÃO 17, ITEM 2.17.4 - VI DA CNGC, ENCAMINHO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MATERIA IMPRENSA, , A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA PARA IMPUGNIAR A CONTESAÇÃO OFERECIDA PELO REQUERIDO. Cod.Proc.: 447070 Nr: 2251-19.2011.811.0003 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: ELIANE AVELINO DOS SANTOS REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇÃO DE MÁTERIA DE IMPRENSA, A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA A IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO. Cod.Proc.: 445980 Nr: 1162-58.2011.811.0003 A Ç Ã O : E X C E Ç Ã O D E INCOMPETÊNCIA->EXCEÇÕES->INCIDENTES->OUTROS PROCEDIMENTOS->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXCIPIENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 146 de 451 ADVOGADO: KELLY CRISTINA DA SILVA EXCEPTO: ROSANGELA DA SILVA INOCENCIA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07 - CGJ IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA EXPEDIÇAO DE MATÉRIA IMPRENSA, A FIM DE IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO OFERECIDA PELO REQUERIDO. Varas Criminais 1ª Vara Criminal Expediente COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CRIMINAL JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):ANSELMA NANCY CAJANGO TARIFA EXPEDIENTE:2011/36 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 336630 Nr: 434-28.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): OCLESIO MARTINS SOBRINHO ADVOGADO: LUCIMAR BATISTELLA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A DRª LUCIMAR BATISTELLA OAB/MT PARA TOMAR CIÊNCIA DA R.SENTENÇA DE FLS. 89/100, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 319153 - 2008 \ 283. Nr: 3966-15.2008.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CREOSMAR FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA DRª THELMA APARECIDA GARCIA GUIMARAES PARA TOMAR CIENCIA DA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO DIA 18/05/2011, ÀS 17:15 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA ESCRIVANIA, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 295854 - 2004 \ 143. Nr: 3313-52.2004.811.0064 AÇÃO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS->PROCESSO ESPECIAL DE LEIS ESPARSAS->PROCESSO ESPECIAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): CRISTIANE APARECIDA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARTA LUZIA MATOS PALMEIRE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO A DRª MARTA LUIZA DE MATOS PALMIERE OAB/MT 12053, PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 25/04/2011, ÁS 08:30HS, NESTA COMARCA, BEM COMO PARA TOMAR CIÊNCIA DO R.DECISÃO DE FLS.196, TRANSCRITA A SEGUIR: " TRATA-SE DE PEDIDO PARA QUE A ACUSADA SEJA RECAMBIADA PARA ESTA COMARCA A FIM DE SER INTERROGADA EIS QUE O INTERROGATÓRIO NA COMARCA DE CUIABÁ, VIA DEPRECATA, SÓ OCORRERÁ EM 13.05.2011. TENDO EM VISTA QUE A ACUSADA ESTÁ EM ESTÁGIO AVANÇADO DA GRAVIDEZ ALIADO AO FATO INFORMADO PELA PRÓPRIA DEFESA DE QUE ESTÁ PRESTES A DAR À LUZ E VEM SOFRENDO COM DORES NA REGIÃO HIPOGÁSTRICA, POR MEDIDA DE CAUTELA E ATÉ MESMO PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA ACUSADA E DE SEU FILHO INDEFIRO O PEDIDO DE RECAMBIAMENTO, DEVENDO O INTERROGATÓRIO SER REALIZADO NA COMARCA DE CUIABÁ. DIANTE DA PECULIADADE DO CASO DETERMINO QUE A SENHORA GESTORA ENTRE EM CONTATO COM A VARA PARA A QUAL FOI DISTRIBUÍDA A DEPRECATA INFORMANDO SOBRE O CASO E SOLICITANDO, SE POSSÍVEL, A ANTECIPAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO ATO NAQUELA COMARCA. QUANTO AO PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR, AGUARDE-SE RESPOSTA DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE A ACUSADA ESTÁ SEGREGADA. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO PARA Disponibilizado - 20/4/2011 A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO O NECESSÁRIO." Cod.Proc.: 336905 Nr: 709-74.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ADRIANO DE CAMARGO ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT 11.834 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2011, ÁS 13:00HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA ESCRIVANIA, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. Cod.Proc.: 336921 Nr: 725-28.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ROSANE SOARES DA SILVA ADVOGADO: MARCELO AGDO CRUVINEL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO AO DRº MARCELO AGDO CRUVINEL OAB/MT 11.834 PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2011, ÁS 15:00HS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DESTA ESCRIVANIA, REFERENTE AOS AUTOS SUPRA. 2ª Vara Criminal Expediente JUIZ(A):JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE ESCRIVÃO(Ã):JAIME DE SOUZA BRITO EXPEDIENTE:2011/32 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU 304410 - 2006 \ 114. Nr: 1682-05.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): ITAMAR BENTO RÉU(S): LEONARDO SILVA MESQUITA RÉU(S): ALEX SANDRO DE MORAIS FERRON RÉU(S): MARCIO TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: RONALDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: ELIZABETE DOS SANTOS ADVOGADO: RONILDO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO: ELIANE DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO RONALDO BEZERRA DOS SANTOS OAB 9.521-B E DA ADVOGADA ELIZABETE DOS SANTOS OAB MT/ 9.524 PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. Cod.Proc.: 337313 Nr: 1117-65.2011.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): VALTEIR SOUZA DA CONCEIÇÃO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO WALMIR DE SOUZA GIMENEZ OAB 5636-B PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO DO ACUSADO VALTEIR SOUZA DA CONCEIÇÃO, BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2011 ÀS 17H A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL. 318120 - 2008 \ 157. Nr: 2954-63.2008.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): SANDRO ALBERTO CORDEIRO ADVOGADO: ADEIR ALEXSANDER FRODER INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO ADEIR ALEXSANDER FRODER OAB MT/ 9699 PARA APRESENTAR NO PRAZO DE 10 DIAS RESPOSTA À Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 147 de 451 ACUSAÇÃO DO ACUSADO EM QUESTÃO, BEM COMO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 23 DE MAIO DE 2011 ÀS 16H55MIN A SER REALIZADA NESTE JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO 311998 - 2008 \ 226. Nr: 3251-07.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDSON SILVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 3251-07.2007.811.0064 PROC. 226/2008 SETOR 311998 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): EDSON SILVEIRA CITANDO: RÉU(S): EDSON SILVEIRA, DATA DE NASCIMENTO: 12/7/1952, BRASILEIRO(A), NATURAL DE TUPÃ-MT, SEPARADO(A) JUDICIALMENTE, DESEMPREGADO, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAR O ACUSADO ACIMA QUALIFICADO PARA APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL N° 226/2008, EM CUJA PEÇA PODERÁ ARGÜIR PRELIMINARES E SUSTENTAR O QUE INTERESSAR EM MATÉRIA DE DEFESA, PODENDO TAMBÉM OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS QUE DEVERÃO SER QUALIFICADAS. NÃO APRESENTANDO A DEFESA NO PRAZO LEGAL, IPSO FACTO FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROCEDER À DEFESA DO ACUSADO ( ART. 408 NR). INTIMANDO-O PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:50 HORAS, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM ( SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CRIMINAL). E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, KARLA JANAINA RIBEIRO VEDOVETO - TÉCNICA JUDICIÁRIA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 7 DE ABRIL DE 2011. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE JUIZ(A) DE DIREITO 304837 - 2008 \ 208. Nr: 2043-22.2006.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOAO VALDIVINO DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 2043-22.2006.811.0064 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): JOAO VALDIVINO DE ALMEIDA INTIMANDO: RÉU(S): JOAO VALDIVINO DE ALMEIDA FILIAÇÃO: GRACINDA NUNES PINTO, BRASILEIRO(A), , ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: INTIMAR O RÉU PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 24 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:10 HORAS, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, , DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE ABRIL DE 2011. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE JUIZ(A) DE DIREITO 314907 - 2008 \ 25. Nr: 6093-57.2007.811.0064 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL Disponibilizado - 20/4/2011 AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUCIO RIVELO DA SILVA RÉU(S): SIDINEI GOMES DE LACERDA ADVOGADO: VALDOMIRO DE LIMA PEREIRA JUNIOR EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS AUTOS Nº 6093-57.2007.811.0064 ESPÉCIE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO COMUM->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): LUCIO RIVELO DA SILVA SIDINEI GOMES DE LACERDA CITANDO: RÉU(S): LUCIO RIVELO DA SILVA FILIAÇÃO: CRISTINO RIBEIRO DA SILVA E IRENE RIVELO DO CARMO, DATA DE NASCIMENTO: 3/4/1983, BRASILEIRO(A), NATURAL DE ROO-MT, SOLTEIRO, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RÉU(S): SIDINEI GOMES DE LACERDA FILIAÇÃO: CICERO GOMES DE LIMA E ZILMA DE LACERDA, DATA DE NASCIMENTO: 26/10/1985, BRASILEIRO(A), NATURAL DE CORONEL SAPUCAIA-MS, CONVIVENTE, ENDEREÇO: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAR OS ACUSADOS ACIMA QUALIFICADOS PARA APRESENTAREM RESPOSTA Á ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS AUTOS DE AÇÃO PENAL N° 25/2008.., EM CUJA PEÇA PODERÃO ARGÜIR PRELIMINARES E SUSTENTAR O QUE INTERESSAR EM MATÉRIA DE DEFESA, PODENDO TAMBÉM OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR PROVAS E ARROLAR TESTEMUNHAS QUE DEVERÃO SER QUALIFICADAS. NÃO APRESENTANDO A DEFESA NO PRAZO LEGAL, IPSO FACTO FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO PARA PROCEDER À DEFESA DOS ACUSADOS ( CPP, 396-A). FICANDO O MESMO INTIMADO PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 23/05/2011 ÀS 14:50 NA SALA DE AUDIÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, KARLA JANAINA RIBEIRO VEDOVETO, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 18 DE ABRIL DE 2011. JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE JUIZ(A) DE DIREITO 4ª Vara Criminal Edital EXPEDIENTE:2011/27 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO RÉU Cod.Proc.: 331928 Nr: 2739-19.2010.811.0064 AÇÃO: EXECUÇÃO DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO CRIMINAL AUTOR(A): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIO LUIS PEREIRA LIMA EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 05/2011 AUTOS Nº 2739-19.2010.811.0064 ID. 331928 ESPÉCIE: EXECUÇÃO CRIMINAL DA PENA->EXECUÇÃO CRIMINAL->PROCESSO AUTOR(ES): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU(S): MARCIO LUIS PEREIRA LIMA INTIMANDO: REEDUCANDO: MARCIO LUIS PEREIRA LIMA, RG: 51.733.197 SSP MT FILIAÇÃO: LUIS SANTANA PEREIRA E MARIA DE JESUS LIMA, DATA DE NASCIMENTO: 27/1/1981, BRASILEIRO(A), NATURAL DE RONDONOPOLIS-MT, SOLTEIRO(A), AJUDANTE GERAIS, ENDEREÇO: RUA A-03 CASA SOBRESQUINA- PERTO DO BAR ESTRELA DALVA, BAIRRO: VILA SALMEN, CIDADE: RONDONÓPOLIS-MT ATUALMENTE EM LUGAR Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 148 de 451 INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DESIGNADA PARA O DIA 09.05.2011, ÀS 14:00 H, NO EDIFÍCIO DO FÓRUM DESTA COMARCA NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 4ª VARA CRIMINAL SITO À RUA RIO BRANCO, Nº. 2299, BAIRRO: JARDIM GUANABARA. DECISÃO/DESPACHO: "R. HOJE. ANTE O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 59-V°, ENTÃO, DEFIRO CONFORME REQUERIDO PELO AGENTE MINISTERIAL, NO POSTULADO DE FLS. 60-Vº, NO QUE DIZ RESPEITO A INTIMAÇÃO VIA EDITALÍCIA DO REEDUCANDO, DESSA FORMA, DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 09.05.2011, ÀS 14:00 H." E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, JOSÉ APARECIDO FERREIRA, DIGITEI. RONDONÓPOLIS - MT, 19 DE ABRIL DE 2011. JOSÉ APARECIDO FERREIRA ESCRIVÃO JUDICIAL PORTARIA N. 335/09 Comarca de Várzea Grande Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões Expediente JUIZ(A):FERNANDO MIRANDA ROCHA ESCRIVÃO(Ã):FIDELIS CÂNDIDO FILHO EXPEDIENTE:2011/25 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 231791 - 2009 \ 547. Nr: 11913-78.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A. L. DE C. ADVOGADO: HEBE VIVIANE MACHRY VACARI REQUERIDO(A): V. F. L. DESPACHO: VISTOS, ETC.DEFIRO O PLEITO DE FLS. 35/36. INTIME-SE A PARTE AUTORA, MEDIANTE SUA ADVOGADA, PARA QUE PROCEDA A EMENDA DA INICIAL FAZENDO CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA OS NOMES DE TODOS OS FILHOS DO "DE CUJUS". TENDO EM VISTA QUE OS INTERESSES DO FILHOS DO CASAL, BRENO METELO DE CAMPOS FONSECA LIMA E BRUNO METELO DE CAMPOS FONSECA LIMA, CONFLITAM COM OS DA AUTORA, NOMEIO-LHES CURADORA ESPECIAL NA PESSOA DA DEFENSORA PÚBLICA QUE ATUA PERANTE ESTE JUÍZO. CITE-SE O MENOR JOÃO GABRIEL SOARES FONSECA, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE LEGAL. INTIME-A PARA O QUE FOR DE DIREITO. PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 220463 - 2009 \ 41. Nr: 699-90.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: L. M. DOS S. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): R. D. DE M. ADVOGADO: VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO - UNIVAG DESPACHO: VISTOS, ETC. AS PARTES ESTÃO BEM REPRESENTADAS. NÃO HÁ NULIDADES OU PRELIMINARES A SEREM APRECIADAS. PROCESSO EM ORDEM. DOU-O POR SANEADO. DEFIRO AS PROVAS REQUERIDAS. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/05/2011, ÀS 15H30MIN. INTIMEM-SE TODOS. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. 222085 - 2009 \ 79. Nr: 2334-09.2009.811.0002 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO->EMBARGOS->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EMBARGANTE: C. C. S. ADVOGADO: HUDSON FIGUEREDO SERROU BARBOSA EMBARGADO(A): C. M. S. E C. M. S. R. P. S. G. M. C. S. Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO AUDIÊNCIA REDESIGNADA: TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DIA 05/05/2011, ÀS 16:30 Cod.Proc.: 261888 Nr: 541-64.2011.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): J. C. P. L. (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO DO FEITO, QUE A PARTE AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. DIANTE DA EXPLANAÇÃO CONTIDA NA EXORDIAL E, DA PREMENTE NECESSIDADE DO ARBITRAMENTO DE PENSÃO PROVISÓRIA PARA MANTENÇA DO FILHO, COMPROVADAMENTE DO REQUERIDO, E, FACE AINDA NÃO HAVER NOS AUTOS PROVAS SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO MESMO, FIXO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS, COM MODERAÇÃO, EM 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, HOJE, EQUIVALENTE A R$ 540,00 (QUINHENTOS E QUARENTA REAIS), QUE DEVERÁ SER DEPOSITADO TODO DIA 10 (DEZ) DO MÊS SUBSEQÜENTE AO VENCIDO, EM CONTA DE TITULARIDADE DA REPRESENTANTE DO AUTOR ÀS FLS.10. DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, A SER REALIZADA PELA CONCILIADORA DESTE JUÍZO, PARA O DIA 24/05/2011, ÀS 13H. CITE-SE O REQUERIDO, NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 14/07/2011, ÀS 14H., DESDE QUE O FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-AS DE QUE A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICA EM ARQUIVAMENTO DO FEITO, E A DO REQUERIDO, EM REVELIA E CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. 232041 - 2009 \ 572. Nr: 12241-08.2009.811.0002 AÇÃO: SEPARAÇÃO LITIGIOSA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: M. A. P. L. R. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DE VARZEA GRANDE REQUERIDO(A): S. B. R. ADVOGADO: HELIO DA SILVA DIONIZIO ADVOGADO: ERNANY ARLEY DA SILVA DESPACHO: VISTOS ETC. ULTRAPASSADA A FASE POSTULATÓRIA E NÃO HAVENDO PRELIMINARES A SEREM DECIDIDAS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 01.06.2011, ÀS 16:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES, ADVERTINDO-AS PARA FORNECEREM ANTECIPADAMENTE AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR. CIENTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CUMPRA-SE. 98224 - 2006 \ 427. Nr: 7521-03.2006.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. E. P. DA C. ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA REQUERIDO(A): C. E. DA S. DESPACHO: VISTOS, ETC. ANTE O TEOR DA MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 81), REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/05/2011, ÀS 16H30MIN. RENOVE-SE A DILIGÊNCIA, CITANDO-SE O REQUERIDO NO ENDEREÇO ALI INFORMADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 205280 - 2008 \ 49. Nr: 1268-28.2008.811.0002 AÇÃO: AÇÃO DE ALIMENTOS->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: T. T. S E OUTRO - REP. POR SUA MÃE ODALIA BATISTA TEIXEIRA ADVOGADO: CLÁUDIO HEDNEY DA ROCHA - UNIVAG REQUERIDO(A): NARDINHO ITAMAR RIBEIRO DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 149 de 451 DESPACHO: VISTOS, ETC. APESAR DO TEOR DA CERTIDÃO DE FLS. 61, A AUTORA FOI INTIMADA NO DIA 15/03/2010, PORÉM, EM 12/08/2009 E 11/03/2010, ELA JUNTOU AOS AUTOS O ATUAL ENDEREÇO DO REQUERIDO. ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE O ALI PLEITEADO, DEVENDO A DILIGÊNCIA SER RENOVADA POR MANDADO. REDESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 25/05/2011, ÀS 16H30MIN. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO. 229217 - 2009 \ 409. Nr: 9428-08.2009.811.0002 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: B. K. F. S. R. P. S. M. A. A. R. ADVOGADO: CESAR LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO: JANE RODRIGUES BARROS REQUERIDO(A): J. DE F. S. REQUERIDO(A): D. R. E S. REQUERIDO(A): S. DE F. DESPACHO: VISTOS, ETC. DEFIRO O PLEITO DE FLS. 33/34. DESENTRANHE O MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS (FLS. 24/25) RENOVANDO-SE A DILIGÊNCIA. PARA TAL, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 26/05/2011, ÀS 16H30MIN. APENSE ESTE FEITO AOS AUTOS 626/2009, COM CÓDIGO 233237. PROCESSO COM SENTENÇA Cod.Proc.: 251985 Nr: 11142-66.2010.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR (ARTS. 1553/51 E 5º, LXIX DA CF)->MATÉRIA CÍVEL 1ª INSTÂNCIA->PROCEDIMENTO CRIMINAL MILITAR->PROCESSO MILITAR IMPETRANTE(S): L. A. S. S. B. ADVOGADO: ARDEMIRO SANTANA FERREIRA IMPETRADO(A): W. A. DE A. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS ETC. CUIDA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO POR LUANA ANGELICA SANTIAGO SANTOS BENTO, EM FACE DE FLAVINO NESTOR DE OLIVEIRA, COM OBJETIVO DE PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FIXADO EM DECISÃO JUDICIAL, DE PODER VISITAR SEUS FILHOS. COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A MEDIDA PROCESSUAL EM QUESTÃO NÃO É APROPRIADA PARA O CASO EM CONCRETO, EIS QUE MANDADO DE SEGURANÇA SOMENTE É CABÍVEL PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, OBSTADO POR PARTE DE AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. DESTA FORMA, NÃO SENDO ESTA AÇÃO O REMÉDIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA GARANTIR O DIREITO DA AUTORA, E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA, SEM CUSTAS PARA AS PARTES, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. 102323 - 2006 \ 635. Nr: 11322-24.2006.811.0002 AÇÃO: GUARDA->PROCESSO DE CONHECIMENTO->SEÇÃO CÍVEL->JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE REQUERENTE: M. D. F. P. R. P. S. M. S. M. P. ADVOGADO: VALDIR FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): G. D. F. SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRÓPRIA – NÃO PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS, ETC. CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E OS FATOS NARRADOS NOS AUTOS, O ESTUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO (FLS. 47/50), BEM COMO DIANTE DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FLS. 87/89), JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA, SÔNIA MARIA PINTO, E DECLARO EXTINTO O FEITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS. P.R.I.C. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA Cod.Proc.: 265412 Nr: 4365-31.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE Disponibilizado - 20/4/2011 CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FLÁVIO LAZARO CORREIA DE LIMA ADVOGADO: FLAVIA PETERSEN MORETTI REQUERIDO(A): IZILDINHA LOPES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO: VISTOS. I)PELO QUE SE OBSERVA DA INICIALO A REQUERENTE INGRESSOU COM A DENOMINADA "AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, COM PARTILHA DE NENS, GUARDA DE MENOR, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, PENSÃO ALIMENTÍCIA" E DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, PLEITEANDO, PORTANTO, DE FORMA CUMULADA, A CONCESSÃO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E, NO MÉRITO, A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO COM A PARTILHA DE BENS DO CASAL E CONCESSÃO DE GUARDA DEFINITIVA. TENHO, CONTUDO, QUE TAL PRETENSÃO FERE O DISPOSTO NO ART. 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CUIDA DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NUM ÚNICO PROCESSO, CONTRA O MESMO RÉU, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO. AFINAL, O ALUDIDO ARTIGO ELENCA, NO SEU § 1º, OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO, VERIFICANDO-SE, ENTÃO, QUE OS PEDIDOS DEVEM SER COMPATÍVEIS ENTRE SI (I) E QUE O TIPO DE PROCEDIMENTO DEVE SER ADEQUADO PARA TODOS OS PEDIDOS (III - DESTAQUEI). TAIS REQUISITOS NÃO ESTÃO PREENCHIDOS NO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO LEGAL PARA O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE UM DOS CÔNJUGES DA MORADA DO CASAL (SEPARAÇÃO DE CORPOS), CONFORME SE VÊ, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 852-854 E 888,VI, DA LEI ADJETIVA, DENTRO, PORTANTO, DO ÂMBITO DO PROCESSO CAUTELAR, CUJO PROCEDIMENTO É DIVERSO DO RITO ORDINÁRIO ADOTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SE DEVE CUMULAR, JAMAIS, UM PROCESSO DE CONHECIMENTO COM UM DE NATUREZA CAUTELAR, EXATAMENTE EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE PROCEDIMENTO ENTRE ELES, O QUE OS TORNA INCOMPATÍVEIS. BASTA, PARA TAL VERIFICAÇÃO, ASSINALAR QUE NORMALMENTE SE MOSTRA PRUDENTE E/OU CONVENIENTE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A APRECIAÇÃO DE UM PEDIDO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E NEM EXISTE A PREVISÃO DESSE ATO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CABERIA ARGUMENTAR QUE A CUMULAÇÃO É CABÍVEL, MESMO SENDO DIFERENTES OS PROCEDIMENTOS, SE A REQUERENTE EMPREGASSE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, COMO FACULTA O ART. 292, EM SEU § 2º . TODAVIA, NÃO É O QUE SE VÊ NO CASO EM COMENTO, ONDE SE PLEITEIA LIMINAR CONCEDIDA TIPICAMENTE EM PROCESSOS CAUTELARES. A JURISPRUDÊNCIA É NESSE SENTIDO: "NO PROCESSO PRINCIPAL CUIDA-SE DO BEM; NO CAUTELAR, DA SEGURANÇA. POR ISSO, O PROGRAMA DO PROCESSO PRINCIPAL CONCENTRA SEU OBJETIVO NA AMBICIOSA FÓRMULA DA BUSCA DA VERDADE, ENQUANTO O DA CAUTELAR SE CONTENTA COM O DESÍGNIO, MAIS MODESTO, DA BUSCA DA PROBABILIDADE. ASSIM, TÊM - PROCESSO PRINCIPAL E PROCESSO CAUTELAR - CAMPOS DE INSTRUÇÃO DISTINTOS E INCONFUNDÍVEIS." (RT 603/203). "A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SERVE PARA ADIANTAR, NO TODO OU EM PARTE, OS EFEITOS PRETENDIDOS COM A SENTENÇA DE MÉRITO A SER PROFERIDA AO FINAL. JÁ A CAUTELAR VISA A GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL. ENQUANTO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PODE SER FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL, A MEDIDA CAUTELAR DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO SEPARADA, SENDO VEDADA A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS PRINCIPAL E CAUTELAR NUM ÚNICO PROCESSO." (RSTJ 106/169). OUTROS JULGADOS INADMITINDO A CUMULAÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR, COM PRINCIPAL (RSTJ 89/205, RT 498/92, 797/346, JTA 47/74, RJTJERGS 153/285, INCLUSIVE DECLARATÓRIA (RSTJ 68/381), DEVENDO O AUTOR SER INTIMADO A PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (TRF-4ª T., AG 58.154, MIN. ILMAR GALVÃO, J. 9.11.88, DJU 20.2.89). CUMPRE RESSALTAR, EM REMATE, QUE O PRÓPRIO AUTOR FUNDAMENTA O PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NO ART. 888, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DENTRO, PORTANTO, DO ÂMBITO DAS MEDIDAS CAUTELARES. SENDO, COMO SE VÊ, INACUMULÁVEIS OS PEDIDOS, PELA DIVERSIDADE DO RITO, DEVE SER OPORTUNIZADA AO AUTOR A OPÇÃO POR UMA DAS AÇÕES (STJ-4ª T., RESP. 80.168, MIN. RUY ROSADO, J. 27.2.96, DJU 6.5.96. II)CONSTATA-SE TAMBÉM QUE O REQUERENTE NÃO ATENDEU À DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 282, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXANDO DE INDICAR AS PROVAS COM O QUE PRETENDE DEMONSTRAR OS FATOS ALEGADOS. III)DIANTE DO EXPOSTO, ORDENO SEJA INTIMADO O REQUERENTE PARA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 150 de 451 PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS, OPTANDO POR UMA DAS AÇÕES, BEM COMO CUMPRIR O DISPOSTO NO ART. 282, VI, DO CPC, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. Cod.Proc.: 262262 Nr: 1023-12.2011.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA ADVOGADO: RAQUEL CORREIA DE SOUZA LEON BORDEST ADVOGADO: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST REQUERIDO(A): PEDRO PAULO DE OLIVEIRA DESPACHO: VISTOS... PELO QUE SE OBSERVA DA INICIAL A REQUERENTE INGRESSOU COM A DENOMINADA "AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C PEDIDO LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS", PLEITEANDO, PORTANTO, DE FORMA CUMULADA, A CONCESSÃO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E, NO MÉRITO, A DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO COM A PARTILHA DE BENS DO CASAL. TENHO, CONTUDO, QUE TAL PRETENSÃO FERE O DISPOSTO NO ART. 292 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE CUIDA DA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NUM ÚNICO PROCESSO, CONTRA O MESMO RÉU, AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO. AFINAL, O ALUDIDO ARTIGO ELENCA, NO SEU § 1º, OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO, VERIFICANDO-SE, ENTÃO, QUE OS PEDIDOS DEVEM SER COMPATÍVEIS ENTRE SI (I) E QUE O TIPO DE PROCEDIMENTO DEVE SER ADEQUADO PARA TODOS OS PEDIDOS (III - DESTAQUEI). TAIS REQUISITOS NÃO ESTÃO PREENCHIDOS NO CASO EM TELA, UMA VEZ QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO LEGAL PARA O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE UM DOS CÔNJUGES DA MORADA DO CASAL (SEPARAÇÃO DE CORPOS), CONFORME SE VÊ, RESPECTIVAMENTE, NOS ARTS. 852-854 E 888,VI, DA LEI ADJETIVA, DENTRO, PORTANTO, DO ÂMBITO DO PROCESSO CAUTELAR, CUJO PROCEDIMENTO É DIVERSO DO RITO ORDINÁRIO ADOTADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SE DEVE CUMULAR, JAMAIS, UM PROCESSO DE CONHECIMENTO COM UM DE NATUREZA CAUTELAR, EXATAMENTE EM RAZÃO DA DIFERENÇA DE PROCEDIMENTO ENTRE ELES, O QUE OS TORNA INCOMPATÍVEIS. BASTA, PARA TAL VERIFICAÇÃO, ASSINALAR QUE NORMALMENTE SE MOSTRA PRUDENTE E/OU CONVENIENTE A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA A APRECIAÇÃO DE UM PEDIDO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS E NEM EXISTE A PREVISÃO DESSE ATO NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. CABERIA ARGUMENTAR QUE A CUMULAÇÃO É CABÍVEL, MESMO SENDO DIFERENTES OS PROCEDIMENTOS, SE A REQUERENTE EMPREGASSE O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, COMO FACULTA O ART. 292, EM SEU § 2º . TODAVIA, NÃO É O QUE SE VÊ NO CASO EM COMENTO, ONDE SE PLEITEIA LIMINAR CONCEDIDA TIPICAMENTE EM PROCESSOS CAUTELARES. A JURISPRUDÊNCIA É NESSE SENTIDO: "NO PROCESSO PRINCIPAL CUIDA-SE DO BEM; NO CAUTELAR, DA SEGURANÇA. POR ISSO, O PROGRAMA DO PROCESSO PRINCIPAL CONCENTRA SEU OBJETIVO NA AMBICIOSA FÓRMULA DA BUSCA DA VERDADE, ENQUANTO O DA CAUTELAR SE CONTENTA COM O DESÍGNIO, MAIS MODESTO, DA BUSCA DA PROBABILIDADE. ASSIM, TÊM - PROCESSO PRINCIPAL E PROCESSO CAUTELAR - CAMPOS DE INSTRUÇÃO DISTINTOS E INCONFUNDÍVEIS." (RT 603/203). "A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA SERVE PARA ADIANTAR, NO TODO OU EM PARTE, OS EFEITOS PRETENDIDOS COM A SENTENÇA DE MÉRITO A SER PROFERIDA AO FINAL. JÁ A CAUTELAR VISA A GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL. ENQUANTO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PODE SER FORMULADO NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL, A MEDIDA CAUTELAR DEVE SER PLEITEADA EM AÇÃO SEPARADA, SENDO VEDADA A CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS PRINCIPAL E CAUTELAR NUM ÚNICO PROCESSO." (RSTJ 106/169). OUTROS JULGADOS INADMITINDO A CUMULAÇÃO DE AÇÃO CAUTELAR, COM PRINCIPAL (RSTJ 89/205, RT 498/92, 797/346, JTA 47/74, RJTJERGS 153/285, INCLUSIVE DECLARATÓRIA (RSTJ 68/381), DEVENDO O AUTOR SER INTIMADO A PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (TRF-4ª T., AG 58.154, MIN. ILMAR GALVÃO, J. 9.11.88, DJU 20.2.89). O PRÓPRIO AUTOR FUNDAMENTA O PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS NO ART. 262 DO CÓDIGO CIVIL (FL. 13)QUE DIZ EXPRESSAMENTE QUE "ANTES DE MOVER A AÇÃO DE NULIDADE DO CASAMENTO, A DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, A DE DIVÓRCIO DIRETO OU A DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, PODERÁ REQUERER A PARTE, Disponibilizado - 20/4/2011 COMPROVANDO SUA NECESSIDADE, A SEPARAÇÃO DE CORPOS, QUE SERÁ CONCEDIDA PELO JUIZ COM A POSSÍVEL BREVIDADE." (DESTAQUEI). SENDO, COMO SE VÊ, INACUMULÁVEIS OS PEDIDOS, PELA DIVERSIDADE DO RITO, DEVE SER OPORTUNIZADA AO AUTOR A OPÇÃO POR UMA DAS AÇÕES (STJ-4ª T., RESP. 80.168, MIN. RUY ROSADO, J. 27.2.96, DJU 6.5.96. DIANTE DO EXPOSTO, ORDENO SEJA INTIMADA A REQUERENTE PARA PROMOVER O DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS, OPTANDO POR UMA DAS AÇÕES NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS Cod.Proc.: 250367 Nr: 9764-75.2010.811.0002 AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ARILDO SANTIAGO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO SANTIAGO INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: REQUERIDO(A): VERA LÚCIA TALARICO SANTIAGO FILIAÇÃO: LUIZ TALARICO E ALICE TALARICO, DATA DE NASCIMENTO: 31/5/1950, BRASILEIRO(A), , NÃO INFORMOU, ENDEREÇO: INCERTO E NÃO SABIDO, BAIRRO: INCERTO E NÃO SABIDO, CIDADE: VÁRZEA GRANDE-MT, O DOUTOR JONES GATTASS DIAS, MM.JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL., NA FORMA DA LEI... FAZ SABER A TODOS QUANTOS O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM QUE, POR ESTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, TRAMITAM OS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, PROCESSO Nº 9764-75.2010.811.0002, QUE ARILDO SANTIAGO MOVE EM DESFAVOR DE VERA LÚCIA TALARICO, QUE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ASSIM SENDO, FICA DEVIDAMENTE CITADO(A) DA AÇÃO QUE LHE É PROPOSTA, ATÉ FINAL SENTENÇA E INTIMADO(A) PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE RECONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 12 DE MAIO DE 2011, ÀS 14:00 HORAS, CIENTIFICANDO-O(A) DE QUE O PROCEDIMENTO PODERÁ SER CONVERTIDO EM CONSENSUAL A QUALQUER TEMPO; HAVENDO ACORDO, O MESMO PODERÁ SER APRESENTADO NA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGADO POR SENTENÇA, COM EXTINÇÃO DO FEITO. ADVERTINDO-O(A) DE QUE O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO É DE 15 (QUINZE) DIAS, SERÁ CONTADO A PARTIR DA DATA DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, E QUE NÃO SENDO CONTESTADA A AÇÃO SERÃO PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL (ART.285 E 319 DO CPC). RESUMO DA INICIAL: O REQUERENTE CONTRAIU MATRIMÔNIO COM A REQUERIDA EM 02/10/1975, SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. QUE O CASAL ENCONTRA-SE SEPARADO DE FATO DESDE MAIO DE 1977, OU SEJA, MAIS DE 33 ANOS, NÃO HAVENDO QUALQUER INTENÇÃO DE VOLTAR A CONVIVER COMO MARIDO E MULHER. QUE NÃO ADVIERAM FILHOS DA REFERIDA UNIÃO E QUE NÃO HÁ BENS A SEREM PARTILHADOS ENTRE O CASAL. ECISÃO/DESPACHO: VISTOS, ETC., DEFIRO, POR ORA, A GRATUIDADE REQUERIDA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.060/50, PODENDO TAL BENESSE SER REVOGADA CASO SEJA COMPROVADO, DURANTE O ANDAMENTO DO FEITO, QUE A AUTORA POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS SEM PREJUDICAR A SI OU O SUSTENTO DA FAMÍLIA. CITE-SE A REQUERIDA, NO ENDEREÇO CONSTANTE NA INICIAL, DOS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, FAZENDO CONSTAR QUE PODERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO E PRODUZIR PROVAS NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESDE JÁ DESIGNADA PARA O DIA 12/05/2011, ÀS 14H., DESDE QUE O FAÇA ATRAVÉS DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. INTIMEM-SE O ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIME-SE. E, PARA QUE CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E QUE NINGUÉM, NO FUTURO, POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA, EXPEDIU-SE O PRESENTE EDITAL, QUE SERÁ AFIXADO NO LUGAR DE COSTUME E PUBLICADO NA FORMA DA LEI. EU, MARCILÂNYO DENZER TOSI ASSISTENTE DE GABINETE II, DIGITEI. VÁRZEA GRANDE - MT, 14 DE ABRIL DE 2011. FIDELIS CÂNDIDO FILHO GESTOR(A) JUDICIÁRIO(A) AUTORIZADO(A) PELO PROVIMENTO N° 56/2007-CGJ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 151 de 451 PROCESSOS COM AUDIÊNCIA 239782 - 2010 \ 86. Nr: 1131-75.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RONI PETERSON DIAS DA GUIA (MAIS 1 AUTOR) ADVOGADO: GLEICE HELLEN COSTA LEITE ADVOGADO: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA DESPACHO: VISTOS... I)CONSTATANDO-SE NOS AUTOS QUE A PETIÇÃO INICIAL NÃO MENCIONOU, POR EQUÍVOCO, O NOME DA SRA. GRAZIELA ARAÚJO, COMO REQUERENTE, POSTO QUE, SEGUNDO NOTICIA A PETIÇÃO DE FLS. 63-66 E O ESTUDO PSICOSSOCIAL REALIZADO, TRATA-SE DE ESPOSA DO PRIMEIRO REQUERENTE, O QUE DESENCADEOU SUCESSIVOS ERROS, E LEVANDO-SE EM CONTA O RELATÓRIO DA EQUIPE TÉCNICA DE QUE OS REQUERENTES POSSUEM A ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA ASSISTIR AO SOBRINHO MATERIAL E PSICOLOGICAMENTE, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL RETRO, DEFIRO O PEDIDO, ORDENANDO SEJA RETIFICADO O TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA, A FIM DE SER INCLUIDO O NOME DA SRA. GRAZIELA ARAÚJO COMO GUARDIÃ. II)DESIGNO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2011, ÀS 15H, A AUDIÊNCIA DE OITIVA DA MÃE BIOLÓGICA, QUE DEVERÁ SER TRAZIDA PELOS REQUERENTES. INTIMEM-SE ESTES POR MEIO DO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RETRO. INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO. 200729 - 2007 \ 589. Nr: 11309-88.2007.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: GISLAINE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: JOSE MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: MARIA CRISTINA IGNÁCIO DA SILVA - UNIVAG ADVOGADO: BRUNO OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO: ABRAHAM LINCOLIN B. FERREIRA - UNIVAG EXECUTADOS(AS): ODIL JOSÉ RODRIGUES DA SILVA DESPACHO: VISTOS... COM FUNDAMENTO NO ART. 125, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO PARA O DIA 27 DE MAIO DE 2011, ÀS 15H30MIN, A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES ACERCA DO DÉBITO EXEQUENDO, NOS MOLDES SUGERIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMEM-SE AS PARTES E O MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCESSO COM SENTENÇA 99305 - 1994 \ 640. Nr: 178-73.1994.811.0002 AÇÃO: INVENTÁRIO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO INVENTARIANTE: DIVINA MARTINS DE OLIVEIRA (MAIS AUTORES) ADVOGADO: JOSÉ MORENO SANCHES JUNIOR ADVOGADO: MARCOS NEGRETTI ADVOGADO: STELA CUNHA VELTER RONDON - UNIVAG ADVOGADO: MARILENE ALBERTO S. DOURADO - UNIVAG ADVOGADO: ANA PAULA LEAO SOARES INVENTARIADO: ESPÓLIO DE HERCULANO MARTINS DE OLIVEIRA SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS... I) PELO QUE SE OBSERVA DOS AUTOS, TODOS OS HERDEIROS SÃO MAIORES ECAPAZES E, APESAR DE REGULARMENTE CITADOS E INTIMADOS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE O PEDIDO DE FLS. 135-137 DE TRANSFORMAÇÃO DO RITO DO INVENTÁRIO PARA O DE ARROLAMENTO, INCLUSIVE A RESPEITO DO PLANO DE PARTILHA, NADA SE MANIFESTARAM, EXCETO O SR. ANTONIO CARLOS MARTINS QUE SE INSURGIU APENAS QUANTO AO VALOR DADO AO IMÓVEL, QUE NO SEU ENTENDER, VALE APROXIMADADAMENTE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), REQUERENDO, POR ISSO, UMA AVALIAÇÃO. ADOTANDO-SE, PORTANTO, O RITO DO ARROLAMENTO, A AVALIAÇÃO PRETENDIDA É VEDADA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO, CONFORME SE OBSERVA DO DISPOSTO NO ART. 1.033 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE DIZ QUE "NÃO SE PROCEDERÁ À AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO PARA QUALQUER FINALIDADE" EM SE TRATANDO DE PESSOAS MAIORES E CAPAZES. INDEFIRO, PORTANTO, TAL PRETENSÃO. POR ESSE MOTIVO, NÃO HAVENDO QUALQUER ÓBICE À PRETENSÃO EXPOSTA NA PETIÇÃO DE FLS. 135-137, E INEXISTINDO MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DOS HERDEIROS, ORDENO O PROCESSAMENTO DESTE FEITO NA FORMA DE ARROLAMENTO, COM Disponibilizado - 20/4/2011 FULCRO NO ART. 1031 E SEGUINTES DO INSTITUTO PROCESSUAL CIVIL, CUMPRINDO ESCLARECER QUE A PARTILHA FOI APRESENTADA EM FORMA DE QUINHÃO FRACIONADO, PODENDO, PORTANTO, OS HERDEIROS, POR OCASIÃO DA VENDA PELO VALOR DEVIDO DO IMÓVEL, CONVERTER O QUINHÃO EM FRAÇÕES IDEAIS, SEM QUALQUER PREJUÍZO ÀS PARTES. II) ESTANDO, PORTANTO, ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA OS SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ESBOÇO DE PARTILHA APRESENTADO PELO CONTADOR DESTE JUÍZO A FLS. 181-182 DESTES AUTOS DE ARROLAMENTO (ARTS. 1.031 E SEGUINTES DO CPC), DOS BENS DEIXADOS POR HERCULANO MARTINS DE OLIVEIRA, ATRIBUINDO À MEEIRA DIVINA MARTINS DE OLIVEIRA E AOS HERDEIROS LUZIA MARTINS DE OLIVEIRA, FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA, JOSÉ CRISTÓVÃO MARTINS, ANTONIO CARLOS MARTINS E CARLOS ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA, O QUE FOI NELE REGULARMENTE CONTEMPLADO, SALVO ERRO OU OMISSÃO E RESSALVADOS OS DIREITOS DE TERCEIROS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, UMA VEZ DEMONSTRADA A COMPROVAÇÃO, VERIFICADA PELA FAZENDA PÚBLICA, DO PAGAMENTO DE TODOS OS TRIBUTOS, EXPEÇAM-SE FORMAIS DE PARTILHA, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA OS AUTOS (ART. 1.031, § 2º, CPC). P. R. I. C. 96729 - 2006 \ 353. Nr: 6243-64.2006.811.0002 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: R. O R. P. S. M. M. A. DE O. ADVOGADO: LUCIMAR A KAVASAKI ADVOGADO: PAULO INÁCIO HELENE LESSA ADVOGADO: JOSÉ EMANUEL MOREIRA LIMA-UNIVAG ADVOGADO: MARILENE ALBERTO DE SOUZA DOURADO ADVOGADO: BRUNO FERREIRA ALEGRIA REQUERIDO(A): G. L. DE A. ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA DE VARZEA GRANDE SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA: VISTOS... RAQUEL SAMARA DE OLIVEIRA, MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, QUALIFICADA NOS AUTOS, PROPÔS "AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS" EM FACE DE GERSON LIMA DE ALMEIDA, IGUALMENTE QUALIFICADA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPOSTOS NA VESTIBULAR. O PEDIDO VEIO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 15-22. O REQUERIDO FOI CITADO E CONTESTOU O PLEITO (FLS. 33-36). EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA NO DIA 20.9.2007 , COM A PRESENÇA APENAS DO REQUERIDO, ESTE CONCORDOU COM A REALIZAÇÃO DO EXMAE DNA, DESIGNANDO-SE, PARA TANTO, DATA E HORA PARA A COLETA DO MATERIAL. TODAVIA, A PARTE AUTORA NÃO FOI ENCONTRADA PARA INTIMAÇÃO E NEM LOCALIZADA PELO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVAG, APÓS VÁRIAS TENTATIVA, VINDO A SER NOTIFICADA POSTERIORMENTE PELO CORREIO PARA COMPARECER AO DEPARTAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MAS NÃO O FEZ, SEGUNDO SE INFERE DA PETIÇÃO DE FL. 91. NOVAMENTE EXPEDIU-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO DA REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA PARA QUE, NO PRAZO DE 5 DIAS, INFORMASSE SOBRE A REALIZAÇÃO DO EXAME. TODAVIA, MESMO TENDO SIDO DEIXADA CÓPIA DO MANDADO COM SUA FILHA EM 19.2.2010, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO HOUVE QUALQUER PRONUNCIAMENTO. INSTADO A SE MANIFESTAR, O MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA PELA EXTINÇÃO DO FEITO. DIANTE DO EXPOSTO, EVIDENCIADO O DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, ABANDONANDO-O POR MAIS DE ANO, DEIXANDO DE PROMOVER ATO QUE LHE COMPETIA, COM FULCRO NO ART. 267, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DECLARO EXTINTO ESTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRANSITADA EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA, ANOTE-SE E ARQUIVE-SE. P. R. I. C. Varas Cíveis 1ª Vara Cível Expediente PRIMEIRA VARA CÍVEL Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 152 de 451 JUIZ(A):ESTER BELÉM NUNES DIAS ESCRIVÃO(Ã):EUCARIS TAQUES PEREIRA EXPEDIENTE:2011/16 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 233380 - 2009 \ 762. Nr: 13449-27.2009.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: KAMILA DE SOUZA COUTINHO REQUERIDO(A): BENEDITO DE CAMPOS INTIMAÇÃO: PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA 04/05/2011, ÀS 16H00MIN.INTIMEM AS PARTES, SEUS PROCURADORES E TESTEMUNHAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE. Cod.Proc.: 263134 Nr: 2256-44.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO ADVOGADO: DIEGO FERNANDO OLIVEIRA ADVOGADO: GRACE KAREN DECKER REQUERIDO(A): W. O SOBRINHO - EPP REQUERIDO(A): WILTON DE OLIVEIRA SOBRINHO INTIMAÇÃO: PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PARA 04/05/2011, ÀS 16H30MIN.INTIMEM AS PARTES, SEUS PROCURADORES E TESTEMUNHAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 236497 - 2010 \ 16. Nr: 16423-37.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIA MARIA SOUZA MORBECK MATTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): CARLOS BARBOSA IMÓVEIS REQUERIDO(A): CARLOS ROBERTO BARBOSA ADVOGADO: MARLEY PAESANO DA CUNHA GRELLMANN INTIMAÇÃO: PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA PAUTA, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 04/05/2011, ÀS 14H30MIN.INTIMEM AS PARTES, SEUS PROCURADORES E TESTEMUNHAS.INTIME-SE.CUMPRA-SE 222161 - 2009 \ 144. Nr: 2378-28.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SÔNIA DOS SANTOS ADVOGADO: RODRIGO GERALDO RIBEIRO DE ARAUJO REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL TELECOM ADVOGADO: USIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO: ALEXANDRE MIRANDA LIMA ADVOGADO: ELADIO MIRANDA LIMA INTIMAÇÃO: VISTOS...TRATA-SE DE ANALISAR O CABIMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, EM QUE O AUTOR SUSCITA A OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA R. SENTENÇA DE FLS. 139/144, POIS HAVERIA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.OBSERVO QUE A PARTE PLEITEIA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DO JULGADO MEDIANTE CARÁTER INFRINGENTE, O QUE É VEDADO POR LEI E PELA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMUTABILIDADE RECURSAL, DE QUE APENAS MEDIANTE RECURSO PRÓPRIO A DECISÃO PODERÁ SER ALTERADA. ALÉM DISSO, CEDIÇO QUE, PROFERIDA SENTENÇA, CUMPRE O JUIZ O SEU MÚNUS, SENDO DEFESO INOVAR NO PROCESSO, SALVO A HIPÓTESE DE ERRO MATERIAL.NO CASO, TRATA-SE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA NOVA QUE, EM EVENTUAL RECURSO PARA SUPERIOR INSTÂNCIA PODERIA SER AVALIADA, VEZ QUE PROFERIDA A SENTENÇA, O JUIZ ESGOTA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CABENDO INOVAR NO PROCESSO.TENHO, PORTANTO, QUE CABE À REQUERENTE, CASO DESEJE, INTERPOR RECURSO PRÓPRIO PARA INSTAURAR NOVA DISCUSSÃO NO ÓRGÃO AD QUEM.ASSIM, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE FLS. 146/149, MANTENDO A R. SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS.CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, Disponibilizado - 20/4/2011 AGUARDE-SE PELO PRAZO DE 15 DIAS INTERESSE NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS.POR FIM, QUANTO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ESTE PODERÁ SER ANALISADO APENAS APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.INTIME-SE.CUMPRA-SE. 3ª Vara Cível Expediente JUIZ : MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA ESCRIVà : NILVA VIEIRA MUNDIM ROSA EXPEDIENTE : 2011/43 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES 233037 - 2009 \ 676. Nr: 13082-03.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HOT CAR VEÍCULOS LTDA ADVOGADO: FERNANDO PRUDENTE ROMUALDO ADVOGADO: NEUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): BRASIL TELECOM S.A -TELEMAT BRASIL TELECOM REQUERIDO(A): VM INFORMÁTICA ADVOGADO: DENNER B. MASCARENHAS BARBASA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... VENHAM AS PARTES, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. 75365 - 2004 \ 276. Nr: 7826-55.2004.811.0002 AÇÃO: PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CBL CONSTRUTORA DA BARRA LTDA ADVOGADO: FABIO SCHNEIDER REQUERIDO(A): KEPLER WEBER INDUSTRIAL S/A ADVOGADO: TELMO DE SOUZA ADVOGADO: SOLON LIMA DE QUADROS INTIMAÇÃO: RESUMO DE DESPACHO: VISTOS ETC.... DETERMINO VENHAM AS PARTES, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, VENHAM-ME CONCLUSOS. INTIMEM-SE. 234381 - 2009 \ 743. Nr: 14429-71.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR REQUERIDO(A): BENAFER S.A COMÉRCIO E INDUSTRIA ADVOGADO: CESAR FERNANDES ADVOGADO: LÍDIA MÁRCIA BATISTA DE LIMA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. INTIMEM-SE. 218086 - 2008 \ 694. Nr: 13459-08.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ODAIL JOSE DE CAMPOS ADVOGADO: KHESIA ADRIANA CAMARGO THIMMG REQUERIDO(A): TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DE LUCCA BOLIGON IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES A FIM DE FALAREM NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOBRE O LAUDO PERICIAL(FLS. 269/271), PRAZO EM QUE OS DOUTOS ASSISTENTES TÉCNICOS HAVERÃO DE APORTAR SEUS PARECERES(CPC - PAR. ÚN., ART. 433). Cod.Proc.: 245935 Nr: 6266-68.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: EDJANE NUNES DOS SANTOS REQUERENTE: EDER NUNES DOS SANTOS CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): E. N. DOS S. REPRESENTANTE (REQUERENTE): BENEDITA NUNES DA COSTA SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 153 de 451 ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS ADVOGADO: ANTÕNIO MARIANO DOS SANTOS REQUERIDO(A): MONGERAL S/A - SEGUROS E PREVIDÊNCIAS ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI LAPINSKI ADVOGADO: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... INTIMEM-SE OS LITIGANTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (05) DIAS, ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE AINDA PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO-AS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 3. POR FIM, DEFIRO A GRATUIDADE POSTULADA. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA 208886 - 2008 \ 250. Nr: 4679-79.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAMOS E ARAÚJO LTDA ADVOGADO: MARCELO DA SILVA LIMA REQUERIDO(A): REFRIGERANTES DO NOROESTE S/A ADVOGADO: PRISCILLA BITENCOURT ADVOGADO: GILENON CARLO VENTURINI SILVA INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERIDA, DEPOSITAR DILIGÊNCIA R$ 210,08, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256, BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO. 76752 - 2004 \ 318. Nr: 3576-47.2002.811.0002 AÇÃO: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VOLMIR DACROCE ADVOGADO: ARTUR QUEIROZ FILHO REQUERIDO(A): EDUARDO MARCOS DE ALMEIDA ADVOGADO: ELKE REVERDITO ADVOGADO: DUILIO PIATO JUNIOR INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., DIANTE DA CERTIDÃO ENCARTADA ÀS FLS. 222, DETERMINO SEJA INTIMADA A PATRONA DO REQUERIDO (FLS. 216), VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO, PARA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS COMPROVAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIO JUNTO AO JUÍZO DEPRECADO. INTIMEM-SE. 231435 - 2009 \ 589. Nr: 11595-95.2009.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: FELIPE VELASQUES AMARAL REQUERIDO(A): MARIDELMA LEITE GONÇALVES ADVOGADO: MANOEL CÉSAR DIAS AMORIM INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 3. POSTO ISSO, DETERMINO SEJA DADO PROSSEGUIMENTO AO FEITO NOS TERMOS DA DECISÃO RETRO (FLS. 47 E 48), INTIMANDO-SE O RÉU PARA, EM QUARENTA E OITO (48) HORAS, PROCEDER AO DEPÓSITO DOS VALORES APRESENTADOS PELO CONTADOR JUDICIAL (FLS. 51). DECORRIDO ESTE PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VENHAM-ME OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS PARA ULTERIORES DELIBERAÇÕES. INTIMEM-SE. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 229127 - 2009 \ 456. Nr: 9325-98.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: RAFAEL LONGO DO PRADO ADVOGADO: ANDRE STUMPF JACOB GONÇALVES REQUERIDO(A): BANCO HSBC S/A ADVOGADO: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY ADVOGADO: JOAQUIM FELIPE SPADONI IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE Disponibilizado - 20/4/2011 MANIFESTAR NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS, SOBRE A CONTESTAÇÃO OFERTADA ÀS FLS. 88/125. 206362 - 2008 \ 117. Nr: 2327-51.2008.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ REQUERIDO(A): VILSON TEIXEIRA DE SOUZA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBREA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA(FLS. 54). 114279 - 2007 \ 437. Nr: 9728-38.2007.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIZA DANTAS ADVOGADO: JACKSON MÁRIO SOUZA REQUERIDO(A): JORGE LUIZ DANTAS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.59. 107588 - 2007 \ 153. Nr: 3550-73.2007.811.0002 AÇÃO: PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: ÁGAPE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO: MARCO CEZAR ROSADA EXECUTADOS(AS): MARIA MÁRCIA NUNES DO NASCIMENTO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA A FIM DE SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 48 HORAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 95118 - 2006 \ 237. Nr: 4638-83.2006.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI REQUERIDO(A): GERSON MARINHO DE SOUZA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 103036 - 2006 \ 527. Nr: 11854-95.2006.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REQUERIDO(A): RENATO AMARCIO FONSECA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 201280 - 2007 \ 527. Nr: 11944-69.2007.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 154 de 451 REQUERIDO(A): JOSEIR RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC.... 3. VINDO AOS AUTOS RESPOSTA, MANIFESTE-SE O AUTOR EM 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. INTIME-SE. VÀRZEA GRANDE-MT, 11 DE MAIO DE 2009. 226451 - 2009 \ 358. Nr: 6677-48.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: SANDRA CRISTINA DE AMORIM REQUERENTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO REQUERIDO(A): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LYZIA S MENNA BARRETO FERREIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 17. SEM PREJUÍZO DA PROVIDÊNCIA SUPRA, DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CONTESTAÇÃO ENCARTADA ÀS FLS. 156 A 166. Cod.Proc.: 262713 Nr: 1869-29.2011.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: FRANCISCO DUQUE DABUS ADVOGADO: JOSÉ MARTINS REQUERIDO(A): JOEL DO ESPIRITO SANTO E SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE INTIMAR A PARTE AUTORA A DEPOSITAR OS VALORES DE R$ 455,00(QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS), NA CONTA CORENTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA Nº 11.850-8, AGÊNCIA 2764-2, BANCO DO BRASIL S/A, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS. 241813 - 2010 \ 229. Nr: 3054-39.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MÁQUINAS LTDA ADVOGADO: ANSELMO MATEUS VEDOVATO JUNIOR ADVOGADO: ELDA APARECIDA DOS SANTOS MENEZ REQUERIDO(A): AGRO SPRAY CABINES E TRANSFORMAÇÕES LTDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... FALE A AUTORA EM DEZ (10) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. INTIMEM-SE. 218033 - 2008 \ 682. Nr: 13462-60.2008.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO: FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO REQUERIDO(A): MARIO MARCIO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR DILIGÊNCIA R$ 45,00, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256, BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 225314 - 2009 \ 302. Nr: 5487-50.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAL TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVEZ JUNIOR ADVOGADO: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA REQUERIDO(A): BENAFER S/A COMERCIO E INDUSTRIA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... 11. VINDO AOS AUTOS CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA, INTIME-SE O AUTOR A SE MANIFESTAR SOBRE ELA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS; INTIME-SE. CUMPRA-SE. VÁRZEA GRANDE – MT, 07 DE MAIO DE 2009. 226451 - 2009 \ 358. Nr: 6677-48.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 20/4/2011 REQUERENTE: SANDRA CRISTINA DE AMORIM REQUERENTE: MARCIO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: GABRIEL GAETA ALEIXO REQUERIDO(A): DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO: LYZIA S MENNA BARRETO FERREIRA INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... DETERMINO, AINDA, QUE A AUTORA, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, DEPOSITE OS HONORÁRIOS AQUI FIXADOS, 11666 - 1996 \ 1008. Nr: 778-26.1996.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CREDOR(A): LIVROMAT EDITORIAL LTDA ADVOGADO: WILTON LEITE PAESANO DEVEDOR(A): CASA DE ESPETÁCULOS E DANCETERIA PANTANAL NIGTH CLUB INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE AUTORA A PAGAR AS CUSTAS PROCESSUAIS NO VALOR DE R$ 587,45 (QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 05 DIAS. Cod.Proc.: 249526 Nr: 9016-43.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CLAUDIO PEREIRA MIRANDA ADVOGADO: ROLF TALYS OSORSKI SANTIAGO REQUERIDO(A): BFB LEASING S/A ARREND. MERCANTIL INTIMAÇÃO: RESUMO DE DECISÃO: VISTOS ETC..... AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, OFERECER IMPUGNAÇÃO. 236929 - 2010 \ 25. Nr: 16786-24.2009.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO: SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN ADVOGADO: ELLEN LAURA LEITE MUNGO REQUERIDO(A): ROSIDELMA DA SILVA ADVOGADO: HELUI CALONGAS ALI DAHROUGE INTIMAÇÃO: AUTOS AGUARDANDO A PARTE REQUERENTE, DEPOSITAR DILIGÊNCIA R$ 45,00, NA CONTA CORRENTE 5230-2, AGÊNCIA 4256, BANCO 756, CREDIJUD OU NO BANCO DO BRASIL, AG. 2764-2, CONTA CORRENTE 11850-8, PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO EXPEDIDO, NO PRAZO DE 05 DIAS. 215074 - 2008 \ 539. Nr: 10428-77.2008.811.0002 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: LAURO MITUO KUROYANAGI ADVOGADO: EDMUNDO DA SILVA TAQUES JUNIOR ADVOGADO: ANDRÉ STUPF JACOB GONÇALVES REQUERIDO(A): MARIZA "DE TAL" REQUERIDO(A): IVONETE "DE TAL" REQUERIDO(A): PROFESSOR JEREMIAS REQUERIDO(A): ROSA "DE TAL" ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA-MT INTIMAÇÃO: VISTOS ETC., 1. À VISTA DE QUE NÃO FOI OPORTUNIZADO AO AUTOR IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO CURADOR ESPECIAL (FLS. 150 A 156), DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTAR. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO ÀS PARTES Cod.Proc.: 244962 Nr: 5530-50.2010.811.0002 AÇÃO: USUCAPIÃO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JERONIMO PEREIRA LEITE REQUERENTE: LEONOR ANA DA SILVA LEITE ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA REQUERIDO(A): PAULO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO(A): CECÍLIA APARECIDA DE LEMOS DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 155 de 451 EDITAL EXPEDIDO: EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO - RÉUS INCERTOS ME098 PRAZO DO EDITAL:30 (TRINTA) RESUMO DA INICIAL:JERONIMO PEREIRA LEITE, BRASILEIRO, CASADO, APOSENTADO, PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG Nº. 03074730, INSCRITA NO CPF SOB Nº. 111.145.171-00, E LEONOR ANA DA SILVA LEITE, BRASILEIRA, CASADA, PORTADORA DO RG Nº 0158070-1 E DO CPF Nº 345.873.571-20, AMBOS RESIDENTES E DOMICILIADOS NA RUA B, QUADRA 02, CASA 19, BAIRRO UNIPA,, VÁRZEA GRANDE – MT, FONE 3691-7185, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, VÊM, RESPEITOSAMENTE, PERANTE VOSSA EXCELÊNCIA PARA, COM FUNDAMENTO NA FORMA PREVISTA NOS ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E ARTIGO 941, E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO EM FACE DO PAULO RODRIGUES DA SILVA E SUA ESPOSA CECÍLIA APARECIDA DE LEMOS DA SILVA, ESTANDO EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, PELOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS A SEGUIR DELINEADOS: I – DO IMÓVEL OS REQUERENTES SÃO POSSUIDORES DO TERRENO URBANO, COM ÁREA DE 269,0 METROS QUADRADOS. TRATA-SE DE UM IMÓVEL, QUE FOI ADQUIRIDO COM O PROPRIETÁRIO, MAS QUE NUNCA FORA FEITA A TRANSFERÊNCIA. II – DOS CONFINANTES SÃO CONFRONTANTES DA ÁREA QUE SE PRETENDE USUCAPIR: - SANDRO DONIZETE DE MORAES, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO UNIPARK, VÁRZEA GRANDE/MT; - JAIRO BEJAMIM VEIRA, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 02, CASA 22, BAIRRO UNIPARK, VÁRZEA GRANDE/MT; - EDENILZA DE F. B. COSTA, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 03, CASA 05, BAIRRO UNIPARK; III – DA ÁREA A SER USUCAPIDA TRATA-SE DE LOTE DE TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA RUA B, QUADRA 02, CASA 19, BAIRRO UNIPARK EM VÁRZEA GRANDE/MT. NO REFERIDO IMÓVEL OS REQUERENTES CONSTRUÍRAM UMA CASA ONDE RESIDEM COM SUA FAMÍLIA. A FIM DE MELHOR DEMONSTRAR A ÁREA A SER USUCAPIDA ACOSTA-SE A PLANTA BAIXA DO IMÓVEL, ELABORADA POR PROFISSIONAL COMPETENTE PARA TANTO. IV – DA POSSE OS REQUERENTES ESTÃO NA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL HÁ 21 (VINTE E UM) ANOS, ONDE ESTABELECERAM MORADA, COM ANIMUS DOMINI, CONFORME FAZ PROVA TESTEMUNHAL, SENDO QUE NO DECORRER DE TODOS ESTE ANOS TÊM MANTIDO A POSSE E A CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, SEM INTERRUPÇÃO E NEM OPOSIÇÃO DE QUEM QUER QUE SEJA. COM ESSES FUNDAMENTOS PRETENDEM A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. O REFERIDO INSTITUTO VISA ROBUSTECER O MODERNO CONCEITO DE "PROPRIEDADE", QUE NÃO É MAIS UM DIREITO DE CARÁTER ABSOLUTO, COMO NO ANTIGO DIREITO ROMANO. A PRESENTE DEMANDA OBJETIVA A DECLARAÇÃO AQUISITIVA DA PROPRIEDADE SOBRE O LOTE RURAL ACIMA DESCRITO, NA FORMA DA USUCAPIÃO ORDINÁRIO PREVISTO NO ARTIGO 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DA ANÁLISE DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRA, DESTACAM-SE OS PRESSUPOSTOS PARA A AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, A SABER: ? COISA SUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO: COMO SE INFERE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO O IMÓVEL É DE PROPRIEDADE PARTICULAR, NÃO SE INSERINDO EM NENHUMAS DAS VEDAÇÕES LEGAIS, JÁ QUE NÃO SE TRATA DE BEM PÚBLICO E NEM MESMO BEM FORA DO COMÉRCIO. PORTANTO PASSÍVEL DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ? POSSE: OS REQUERENTES TÊM A POSSE MANSA E PACÍFICA, EXERCIDA SEM NENHUMA OPOSIÇÃO, ININTERRUPTAMENTE E COM ANIMUS DOMINI, HÁ MAIS DE 21 ANOS, TENDO CONSTRUÍDO NO IMÓVEL UMA CASA QUE RESIDE COM SEU ESPOSO E SEUS FILHOS. NOTE-SE QUE O PROPRIETÁRIO JAMAIS VINDICOU QUALQUER MEDIDA, SEJA ELA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA, A OBSTAR O EXERCÍCIO DA POSSE DA REQUERENTE. ? DECURSO DO TEMPO: EXIGE O ART. 1.238 C/C O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, O PRAZO DE 10 ANOS. COMO JÁ DITO À EXAUSTÃO A REQUERENTE POSSUEM A POSSE DO IMÓVEL HÁ MAIS DE 21 ANOS, FATO QUE SERÁ PROVADO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ? UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO MORADIA HABITUAL (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.238): DIGNO DE NOTA QUE OS REQUERENTES NO IMÓVEL CITADO ESTABELECERAM MORADIA, TENDO CONSTRUÍDO UMA CASA QUE ABRIGA A TODOS, ASSIM, A SITUAÇÃO SE SUBSUME AO DISPOSTO NO ART. 1.238 C/C SEU PARÁGRAFO ÚNICO. COM A EXPOSIÇÃO DE TODOS OS PRESSUPOSTOS À USUCAPIÃO, MISTER SE FAZ A DECLARAÇÃO DA PROPRIEDADE DA REQUERENTE. VI – DO PEDIDO ISTO POSTO, REQUER: SEJAM Disponibilizado - 20/4/2011 CONCEDIDOS AOS REQUERENTES, DE PLANO, OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, HAJA VISTA QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES ECONÔMICAS E/OU FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E DEMAIS DESPESAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, NOS TERMOS DA INCLUSA DECLARAÇÃO DE POBREZA, NA FORMA DO ARTIGO 4º, DA LEI N. 1.060, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1950, E ARTIGO 1º, DA LEI N. 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983; SEJA EXPEDIDO MANDADO DE CITAÇÃO, PARA A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, PARA RESPONDER NOS PRESENTES TERMOS, SOB PENA DE CONFISSÃO, REVELIA E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS (CPC, ART. 285 E ART. 319); SEJAM CITADOS OS CONFINANTES, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA QUE SE MANIFESTEM A RESPEITO DA PRESENTE DEMANDA: - SANDRO DONIZETE DE MORAES, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 02, CASA 18, BAIRRO UNIPARK, VÁRZEA GRANDE/MT; - JAIRO BEJAMIM VEIRA, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 02, CASA 22, BAIRRO UNIPARK, VÁRZEA GRANDE/MT; - EDENILZA DE F. B. COSTA, RESIDENTE NA RUA B, QUADRA 03, CASA 05, BAIRRO UNIPARK; SEJAM INTIMADOS OS REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAZENDAS PÚBLICAS DA UNIÃO, ESTADO-MEMBRO E MUNICÍPIO, PARA QUE MANIFESTEM O INTERESSE NA PRESENTE DEMANDA; SEJA INTIMADO O DOUTO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA, NA CONDIÇÃO DE "CUSTOS LEGIS", INTERVIR E ACOMPANHAR A PRESENTE DEMANDA ATÉ O SEU FINAL, SOB PENA DE NULIDADE, EX VI DOS ARTIGOS 82, INCISOS I E II, 84, 246, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEJAM DEFERIDOS, PARA O BOM TERMO DAS DILIGÊNCIAS, OS BENEFÍCIOS DO ARTIGO 172, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; SEJA DEFERIDA A PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVAS EM DIREITO ADMITIDOS, E QUE SE REVELAREM NECESSÁRIAS DURANTE A INSTRUÇÃO DO FEITO, EM ESPECIAL A PROVA PERICIAL, INCLUSIVE OS MORALMENTE LEGÍTIMOS QUE NÃO ESTÃO PREVISTOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS HÁBEIS A PROVAR A VERDADE DOS FATOS EM QUE SE FUNDA A PRESENTE DEMANDA (CPC, ART. 332); POR FIM, A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA PRESENTE DEMANDA PARA DECLARAR O DOMÍNIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO EM FAVOR DOS REQUERENTES, EXPEDINDO-SE O RESPECTIVO MANDADO DE REGISTRO DO IMÓVEL AO OFÍCIO COMPETENTE, PARA OS REGISTROS DETERMINADOS PELA LEI, PARA QUE PRODUZA OS LEGAIS EFEITOS, SATISFEITAS AS DESPESAS FISCAIS. DÁ-SE A PRESENTE CAUSA O VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO:LOTE DE TERRENO URBANO, LOCALIZADO NA RUA B, QUADRA 02, CASA 19, BAIRRO UNIPARK EM VÁRZEA GRANDE/MT DECISÃO/DESPACHO:VISTOS ETC., 1. RECEBO A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS E, À VISTA DE QUE CONSTA O ENDEREÇO DOS RÉUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL (FLS. 22), DETERMINO SEJAM ESTES CITADOS NAQUELE ENDEREÇO POR CARTA REGISTRADA, BEM COMO OS CONFINANTES CONHECIDOS E NOMINADOS NOS ENDEREÇOS DECLINADOS NA PETIÇÃO INICIAL E, POR EDITAL, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, OS EVENTUAIS INTERESSADOS (CPC – ARTS. 942 E 232, IV). 2. DETERMINO, AINDA, SEJAM INTIMADOS OS REPRESENTANTES DA FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO (CPC - ART. 943), PARA QUE MANIFESTEM EVENTUAL INTERESSE NA CAUSA, ENCAMINHANDO-LHES CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. APÓS, DÊEM-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 3. FINALMENTE, DEFIRO OS PEDIDOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INTIMEM-SE. NOME E CARGO DO DIGITADOR:VALDNEIA ALVES DUARTE Nº ORD. SERV. AUT. ESCRIVÃO ASSINAR: PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 60386 - 2003 \ 220. Nr: 5988-14.2003.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: A.S.S. REP. POR SEUS GENITORES CÍCERO S. VALÉRIA G. SILVA ADVOGADO: ANA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO(A): AUTO POSTO TEIXEIRA LTDA ADVOGADO: NIVALDO JOSÉ PADILHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: VISTOS ETC., Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 156 de 451 PEDIDO RETRO (FLS. 115) DEFIRO E DETERMINO VENHA O REQUERENTE, EM CINCO (05) DIAS, MANIFESTAR. EXAURIDO O PRAZO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO. INTIMEM-SE 224440 - 2009 \ 274. Nr: 4645-70.2009.811.0002 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM A L I E N A Ç ÃO FIDUCIÁRIA->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BANCO FINASA S.A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO: LUCIANO BOABAID BERTAZZO REQUERIDO(A): JOSE TOTTI SOBRINHO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. RETRO, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, PUGNANDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. 225314 - 2009 \ 302. Nr: 5487-50.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: CENTRAL TELHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO: NIUTOM RIBEIRO CHAVEZ JUNIOR ADVOGADO: CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA REQUERIDO(A): BENAFER S/A COMERCIO E INDUSTRIA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07/CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O DOCUMENTO DE FLS. 54. 88608 - 2005 \ 373. Nr: 10182-86.2005.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: VAMIL JOSÉ DO NASCIMENTO ADVOGADO: CELSO ALVES CEZAR REQUERIDO(A): EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA REQUERIDO(A): SAFANA COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - EPP DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS MATRIZ DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA ADVOGADO: GLAUCO DE GÓES GUITTI ADVOGADO: REGINALDO MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: VIVIANE CALIFANI MERINO ADVOGADO: RINALDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: ANA PAULA DOS SANTOS CRUZ IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 208881 - 2008 \ 246. Nr: 4696-18.2008.811.0002 AÇÃO: ARRESTO ->PROCESSO CAUTELAR->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: TRIUFANTE MATOGROSSENSE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: JACKSON MARIO DE SOUZA ADVOGADO: NELSON JOSÉ GAPARELO REQUERIDO(A): IEDA & IEDA LTDA ME DESPACHO: PROCESSO N.º 246/2008 – CÓDIGO 208881 VISTOS ETC., À VISTA DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ÀS FLS. 52, DETERMINO VENHA O PATRONO DR. JACKSON MARIO DE SOUZA, EM CINCO (05) DIAS, APORTAR AOS AUTOS PROCURAÇÃO QUE OUTORGUE PODERES PARA DESISTIR. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 254709 Nr: 12993-43.2010.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ADVOGADO: FERNANDA TOMAZ MENDES Disponibilizado - 20/4/2011 ADVOGADO: MARCELO AMBROSIO CINTRA EXECUTADOS(AS): MARCOS RODRIGO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPRÓPRIA – PADRONIZÁVEL PROFERIDA FORA DE AUDIÊNCIA.: PROCESSO N.º 789/2010 - CÓDIGO 254709 VISTOS ETC., 1. PRETENDE O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DA AÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SUPORTA ALTOS ÍNDICES DE INADIMPLÊNCIA (FLS. 107 A 110). 2. POIS BEM, O PEDIDO DE POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA O FIM DO PROCESSO, DESMERECE SER DEFERIDO. ISSO PORQUE, A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, IMPEDE SEJA CONCEDIDA A REGALIA NOS TERMOS DO SEU ITEM 2.14.2, QUE DISPÕEM: "A TAXA JUDICIÁRIA E AS CUSTAS JUDICIAIS DEVERÃO SER RECOLHIDAS NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL, SENDO VEDADO O DEFERIMENTO PARA SEREM RECOLHIDAS NO FINAL, EXCETO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI". 3. POSTO ISSO, DETERMINO VENHA O AUTOR, EM DEZ (10) DIAS, EMPREENDER AO REGULAR RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS OU DEMONSTRE DOCUMENTALMENTE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO JÁ ADVERTIDA. INTIMEM-SE. Cod.Proc.: 244312 Nr: 5036-88.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: NEW FLEX PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOVEIS ADVOGADO: FABIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO: CARLOS FREDERICK DA S. I . DE ALMEIDA REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL, SOBRE A CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 57/96. Cod.Proc.: 263004 Nr: 2246-97.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO CRIANÇA / ADOLESCENTE (AUTOR): K. M. B. DE M. REPRESENTANTE (REQUERENTE): ANDERCLÉIA NAZARETH BRAGA ADVOGADO: ROBERGES JÚNIOR DE LIMA ADVOGADO: ROBERGES JUNIOR DE LIMA REQUERIDO(A): CLUBE DO MARRECO REQUERIDO(A): ROBERTO SANTANA DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO: PROCESSO Nº 2246-97.2011 - 263004 VISTOS ETC., À VISTA DE QUE A CERTIDÃO DE ÓBITO INDICA QUE O DE CUJUS LUIS ANTONIO PINHO DE MOURA "DEIXOU 03 FILHOS MENORES" (FLS. 20), DETERMINO VENHA A AUTORA, EM DEZ (10) DIAS, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA INCLUIR OS DEMAIS HERDEIROS NO PÓLO ATIVO, BEM COMO ESCLARECER SE TAMBÉM PRETENDE LITIGAR CONTRA O REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA INDICADA (FLS. 05), SOB PENA DE INDEFERIMENTO (CPC – ART. 284). INTIMEM-SE. 92988 - 2006 \ 122. Nr: 2629-51.2006.811.0002 AÇÃO: DEPÓSITO->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: V2 TIBAGI FUNDO DE INV. EM DIR.CRED.MULT.NÃO PADRONIZADO. ADVOGADO: ARMANDO BIANCARDINI CANDIA ADVOGADO: RODRIGO GOMES BRESSANE REQUERIDO(A): JOSÉ SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA SEM CUMPRIMENTO, DEVENDO REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 234091 - 2009 \ 730. Nr: 14081-53.2009.811.0002 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 157 de 451 EXEQUENTE: EDUARDO TADEU LUSVAGHI BAGGIO ADVOGADO: SIDNEI GUEDES FERREIRA ADVOGADO: MARÇAL YUKIO NAKATA EXECUTADOS(AS): ANTONIO LUIZ TAVEIRA EXECUTADOS(AS): JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07-CGJ, IMPULSIONO ESTES AUTOS PARA INTIMAR O AUTOR A FIM DE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO)DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. 116. 217327 - 2008 \ 652. Nr: 12737-71.2008.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JUNIOR FERNANDO ROSA ADVOGADO: LEILA MARIA ALMEIDA ADVOGADO: DALYANE F. ALMEIDA SILVA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANA PAULA SIGARINE GARCIA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEREDO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS: NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DO PROVIMENTO 56/07, IMPULSIONO ESTES AUTOS A FIM DE INTIMAR O AUTOR A SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE O PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO CONFORME COMPROVANTE DE FLS. 114. Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública Expediente JUIZ(A):JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE ESCRIVÃO(Ã):MIGUELINA MARIA DA ROSA EXPEDIENTE:2011/28 PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Cod.Proc.: 250227 Nr: 9588-96.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTADO (AUTOR): GENEZIA DA COSTA BOTELHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): DARCI DE ALMEIDA BOTELHO ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): MATO GROSSO SAÚDE REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, NO MESMO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SE ENTENDER NECESSÁRIA UMA AVALIAÇÃO MÉDICA SOBRE A EVOLUÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA PARTE REQUERENTE DESIGNAR DATA E LOCAL E, DETERMINO QUE A PARTE REQUERENTE SE APRESENTE NA AVALIAÇÃO MÉDICA DESIGNADA, TRAZENDO AOS AUTOS A AVALIAÇÃO CONCLUSIVA.E AINDA, QUE A PARTE REQUERIDA, NO MESMO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTE O VALOR DO CUSTO MENSAL DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS FORNECIDOS. PROCESSOS COM INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA 238863 - 2010 \ 42. Nr: 143-54.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO RECLAMANTE: SANTANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: FABIO SALES VIEIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE RECLAMADO: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE-MT INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 265830 Nr: 4883-21.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JOSEFINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: GISELIA SILVA ROCHA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO Disponibilizado - 20/4/2011 REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE SERÁ RELIZADA NO DIA 30/06/2011 ÁS 14:00 HORAS, NO EDIFICIO DO FÓRUM. Cod.Proc.: 265040 Nr: 4805-27.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARILENE DO NASCIMENTO SANTOS ADVOGADO: JOAO DALVO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOÃO PAULO CARVALHO FEITOSA REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 30/06/2011 ÁS 14:20 HORAS, NO EDIFICIO DO FÓRUM DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT. 234074 - 2009 \ 271. Nr: 14050-33.2009.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRENE FERREIRA DE JESUS ADVOGADO: RODRIGO ELIAS DE SOUZA ADVOGADO: ARIANE DE SOUZA MONARO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 06/06/2011 ÁS 15:00 HORAS, NO EDIFICIO DO FÓRUM COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT. Cod.Proc.: 252797 Nr: 11853-71.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANDIRA DE CARVALHO CARDOSO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 249535 Nr: 9074-46.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITA RIBEIRO GONÇALVES DAVINO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 254091 Nr: 12719-79.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ISTER LUCAS FILHO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 262450 Nr: 1311-57.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: JOBÉ BARRETO DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA COMPARECER NA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, DESIGNADA PARA O DIA 07/06/2011 ÁS 14:25 HORASNO EDIFICIO DO FÓRUM COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT Cod.Proc.: 249566 Nr: 9099-59.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 158 de 451 DO TRABALHO REQUERENTE: MAGNOLIA ALMEIDA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 250758 Nr: 10079-06.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IVO ASSUNÇÃO DE CAMPOS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 250763 Nr: 10064-37.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: IRACI GARCIA TEIXEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 248796 Nr: 8391-09.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ELZA MARTINS DE MORAES ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 250227 Nr: 9588-96.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REPRESENTADO (AUTOR): GENEZIA DA COSTA BOTELHO REPRESENTANTE (REQUERENTE): DARCI DE ALMEIDA BOTELHO ADVOGADO: CARLOS GARCIA DE ALMEIDA REQUERIDO(A): MATO GROSSO SAÚDE REQUERIDO(A): ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, TRAGA AOS AUTOS UMA AVALIAÇÃO MÉDICA SOBRE EVOLUÇÃO DO SEU QUADRO CLINICO APÓS OS TRATAMENTOS E ASSITÊNCIAS MÉDICAS FORNECIDAS. 201408 - 2007 \ 304. Nr: 11564-46.2007.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: FEDERAÇÃO SINIDCAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTRADO DE MATO GROSSO - FESSP/MT ADVOGADO: CELSO ALVES PINHO REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 162/168 NO SEU FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E, CONSEQUENTEMENTE, CONDENO O REQUERIDO A PAGAR AO AUTOR O VALOR TOTAL DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RELATIVAS AOS EXERCÍCIOS DE 2003, 2004, 2005, 2006 E 2007, QUE DEVERIAM TER SIDO DESCONTADAS DE SEUS SERVIDORES, NO VALOR CORRESPONDENTE A UM DIA DE TRABALHO DO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO, ACRESCIDO DAS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTOS PELO ARTIGO 600 DA CLT, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO Disponibilizado - 20/4/2011 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.DEIXO DE CONDENAR A PARTE RÉ NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR SER ELA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 3.º, INCISO I, DA LEI ESTADUAL N. 7.603/2001, E CONDENO-A EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4º. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EIS QUE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA.APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 475, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.VÁRZEA GRANDE-MT, 30 DE ABRIL DE 2010.RODRIGO ROBERTO CURVO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DE ENTRÂNCIA ESPECIAL.BEM COMO PARA EFETUAR O DEPOSITO DE DILIGÊNCIAS NO VALOR DE R$: 17,47 (DEZESSETE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) NA CONTA: 5230-2, AGÊNCIA: 4256, BANCO: 756 CREDIJUD, NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS, PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA POSSA PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. Cod.Proc.: 261728 Nr: 408-22.2011.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MANOEL SANTANA DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARILEY FERREIRA GOMES REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 256146 Nr: 13936-60.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ZELMIRA CARBONI LONGO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 249547 Nr: 9091-82.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: JANDIRA FONSECA CAMARA ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 257613 Nr: 15847-10.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA JOSÉ FEITOSA ADVOGADO: GISÉLIA SILVA ROCHA REQUERIDO(A): INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 249546 Nr: 9092-67.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: ANTONIO SOUSA SANTOS ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 253010 Nr: 11945-49.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 8553 Página 159 de 451 CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: BENEDITA RODRIGUES DE SOUZA CASTRO ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO ADVOGADO: JESUS VIEIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 248803 Nr: 8401-53.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO SUMÁRIO->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS SILVA ADVOGADO: ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 246470 Nr: 6725-70.2010.811.0002 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTE: MARIA ESTELA MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO: LUCI HELENA SOUZA SILVA MONTEIRO REQUERIDO(A): MATO GROSSO SAÚDE INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, JUSTIFICANDO-AS. Cod.Proc.: 247849 Nr: 7628-08.2010.811.0002 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO->PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO IMPETRANTE(S): MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ADVOGADO: WILLIAM MARCOS VASCONCELOS IMPETRADO(A): CIRETRAN DE VÁRZEA GRANDE (CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO) INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ACERCA DA SENTENÇA DE FLS 32/36 NA SUA PARTE FINAL A SEGUIR TRANSCRITA: "DIANTE DO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 1° DA LEI N° 12.016/2009, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA INVOCADA E, EM CONSEQÜÊNCIA, ORDENO QUE O IMPETRADO SE ABSTENHA DE EXIGIR O PAGAMENTO DAS MULTAS DISCUTIDAS NESTE FEITO PARA O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO DESCRITO NA INICIAL, BEM COMO JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APESAR DA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, É DESNECESSÁRIO O REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA NO PRESENTE CASO, POIS O DIREITO CONTROVERTIDO NÃO EXCEDE AO VALOR DE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS (ART. 475, §§ 2.º E 3.º, CPC). NESTE SENTIDO, EIS A LIÇÃO DO ILUSTRE MESTRE CASSIO SCARPINELLA BUENO:"ASSIM, NÃO OBSTANTE SER O ART. 12 DA LEI N. 1.533/51 ESPECÍFICO, DEVER SER AFASTADO O REEXAME NECESSÁRIO QUANDO O VALOR CONCRETO SUBJACENTE AO MANDADO DE SEGURANÇA NÃO ULTRAPASSAR OS SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (CPC, ART. 475, § 2.º) OU QUANDO A CONCESSÃO DA ORDEM ESTRIBAR-SE EM SÚMULA OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DO ‘TRIBUNAL SUPERIOR COMPETENTE’ (CPC, ART. 475, § 3.º)." (MANDADO DE SEGURANÇA, ED. SARAIVA, 2002, PÁG. 117).PROCESSO ISENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME DISPÕEM AS SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ, BEM COMO O ARTIGO 10, IN