BRASIL
DEPARTAMENTO
DE
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE
PESSOAL
ACADEMIA NACIONAL DE
POLICIA
Constituição
da
República
Federativa
do
Brasil
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
POLÍCIA FEDERAL
“Art. 144. ...........................
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinase a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei;
POLÍCIA FEDERAL
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação
fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de
competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de
fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da
União.”
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
“Art. 144. ...........................
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma
da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”
POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
“Art. 144. ...........................
§ 3º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e
mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma
da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.”
(obs.: ainda não foi estruturada)
POLÍCIA CIVIL
“Art. 144. ...........................
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as
militares.”
POLÍCIA MILITAR
“Art. 144. ...........................
§ 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação
da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
defesa civil.”
“Art. 144. ...........................
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
§ 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a
eficiência de suas atividades.”
GUARDA MUNICIPAL
“Art. 144. ...........................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme dispuser a lei.”
Ministério da
Justiça
Departamento de
Polícia Federal
Departamento de
Polícia Rodoviária
Federal
DIRETOR GERAL
DG
CONSELHO SUPERIOR
DE POLÍCIA
CSP
CONSELHO DE ÉTICA
E DISCIPLINA
CED
GABINETE
GAB
DIRETORIA EXECUTIVA
DIREX
CORREGEDORIA-GERAL
DA POLÍCIA FEDERAL
COGER
ASSESSOR DE
CONTROLE INTERNO
ASSISTENTE
ASSESSOR JURÍDICO
ASSISTENTE PARLAMENTAR
ASSISTENTE TÉCNICO
ASSISTENTE DE
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DIRETORIA DE COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO
DCOR
27 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
DIRETORIA DE
INTELIGÊNCIA POLÍCIAL
DIP
DIRETORIA
TÉCNICO-CIENTÍFICA
DITEC
3 ADIDOS POLICIAIS FEDERAIS E
3 AUXILIARES JUNTO À
REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS
(ARGENTINA, COLÔMBIA E PARAGUAI)
DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO E
LOGÍSTICA POLICIAL
DLOG
DIRETORIA DE
GESTÃO
DE PESSOAL
DGP
Diretoria
de Gestão
de Pessoal
Academia
Nacional de
Polícia
Coordenação de
Ensino
Divisão
Administrativa
Coordenação
de Altos Estudos
Estratégicos
ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA

Curso de formação policial (concurso público – nível superior)
 Delegado
 Perito
 Agente
 Escrivão
 Papiloscopista

Cursos de Capacitação continuada (especialização)
Em 2007 a ANP realizou 120 eventos, com capacitação de cerca de 6000
servidores;

Cursos de ensino a distância
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL
Diretor-Geral
Corregedoria-Geral
Coordenação-Geral
De Planejamento e
Modernização
Coordenação-Geral
De Operações
Coordenação-Geral
Recurso Humanos
Coordenação-Geral
de Administração
Superintendências
Regionais e
Distritos
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Curso de formação policial rodoviário
Obs.: concurso público – ensino médio
Secretaria de Estado
Segurança Pública
Polícia
Militar
Polícia
Civil
POLÍCIA CIVIL







Delegado-geral
Corregedoria
Instituto de Criminalística
Instituto de Identificação
Instituto Médico-Legal
Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção ao Meio
Ambiente, Proteção a Criança e Adolescente, da Mulher,
Consumidor, Estelionato, Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem
Social, Grupos Especiais, etc.)
Distritos Policiais
POLÍCIA CIVIL
ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA





Delegado de Polícia (nível superior – Direito)
Perito Criminal (nível superior)
Investigador de Polícia (ensino médio)
Escrivão de Polícia (ensino médio)
Datiloscopista (ensino médio)
(obs. Concurso Público)
POLÍCIA MILITAR








Comando-geral
Corregedoria
Corpo de Bombeiro
Polícia de Trânsito
Polícia Rodoviária
Polícia Ambiental
Polícia de Choque
Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha escolar)
POLÍCIA MILITAR
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
 Escola de Formação para Oficiais (nível superior)







Aspirante Oficial
Tenente (2º e 1º)
Capitão
Major
Tenente Coronel
Coronel
Centro de Formação de Praças (ensino fundamental e médio)



Soldado
Cabo
Sargento (3º, 2º, 1º)
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal
de Defesa Social
Guarda Municipal
GUARDA MUNICIPAL

Curso de formação
(trânsito, defesa ambiental/parques, ronda escolar,
guarda comunitário)
Obs.: concurso público – ensino médio
MAURICIO LEITE VALEIXO
Delegado de Polícia Federal
Enlace Operativo
(Oficial de Ligação)
CCCP-Brasil
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