BRASIL DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA Constituição da República Federativa do Brasil “Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.” POLÍCIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinase a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; POLÍCIA FEDERAL II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.” POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.” POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL “Art. 144. ........................... § 3º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.” (obs.: ainda não foi estruturada) POLÍCIA CIVIL “Art. 144. ........................... § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” POLÍCIA MILITAR “Art. 144. ........................... § 5º Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.” “Art. 144. ........................... § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.” GUARDA MUNICIPAL “Art. 144. ........................... § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Ministério da Justiça Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal DIRETOR GERAL DG CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CSP CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA CED GABINETE GAB DIRETORIA EXECUTIVA DIREX CORREGEDORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL COGER ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO ASSISTENTE ASSESSOR JURÍDICO ASSISTENTE PARLAMENTAR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DCOR 27 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLÍCIAL DIP DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DITEC 3 ADIDOS POLICIAIS FEDERAIS E 3 AUXILIARES JUNTO À REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS (ARGENTINA, COLÔMBIA E PARAGUAI) DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL DLOG DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DGP Diretoria de Gestão de Pessoal Academia Nacional de Polícia Coordenação de Ensino Divisão Administrativa Coordenação de Altos Estudos Estratégicos ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA Curso de formação policial (concurso público – nível superior) Delegado Perito Agente Escrivão Papiloscopista Cursos de Capacitação continuada (especialização) Em 2007 a ANP realizou 120 eventos, com capacitação de cerca de 6000 servidores; Cursos de ensino a distância POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Diretor-Geral Corregedoria-Geral Coordenação-Geral De Planejamento e Modernização Coordenação-Geral De Operações Coordenação-Geral Recurso Humanos Coordenação-Geral de Administração Superintendências Regionais e Distritos POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Curso de formação policial rodoviário Obs.: concurso público – ensino médio Secretaria de Estado Segurança Pública Polícia Militar Polícia Civil POLÍCIA CIVIL Delegado-geral Corregedoria Instituto de Criminalística Instituto de Identificação Instituto Médico-Legal Delegacias Especializadas (Narcóticos, Proteção ao Meio Ambiente, Proteção a Criança e Adolescente, da Mulher, Consumidor, Estelionato, Furtos e Roubos e de Veículos, Ordem Social, Grupos Especiais, etc.) Distritos Policiais POLÍCIA CIVIL ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA Delegado de Polícia (nível superior – Direito) Perito Criminal (nível superior) Investigador de Polícia (ensino médio) Escrivão de Polícia (ensino médio) Datiloscopista (ensino médio) (obs. Concurso Público) POLÍCIA MILITAR Comando-geral Corregedoria Corpo de Bombeiro Polícia de Trânsito Polícia Rodoviária Polícia Ambiental Polícia de Choque Polícia Comunitária ( patrulha rural, patrulha escolar) POLÍCIA MILITAR ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR Escola de Formação para Oficiais (nível superior) Aspirante Oficial Tenente (2º e 1º) Capitão Major Tenente Coronel Coronel Centro de Formação de Praças (ensino fundamental e médio) Soldado Cabo Sargento (3º, 2º, 1º) Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Defesa Social Guarda Municipal GUARDA MUNICIPAL Curso de formação (trânsito, defesa ambiental/parques, ronda escolar, guarda comunitário) Obs.: concurso público – ensino médio MAURICIO LEITE VALEIXO Delegado de Polícia Federal Enlace Operativo (Oficial de Ligação) CCCP-Brasil