SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO EDUCACIONAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO EDUCACIONAL DIVISÃO DE APOIO A GESTÃO ESCOLAR GERÊNCIA DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E PROGRAMAS ESPECIAIS Programa Bolsa Família no Município de Manaus BOLSA FAMÍLIA O que é? O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa, instituído regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. pela Lei 10.836/04 e EIXOS NORTEADORES O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. CONDICIONALIDADES O que são condicionalidades? As condicionalidades são os compromissos nas áreas da Educação, da Saúde e Assistência Social assumidos pelas famílias e que precisam ser cumpridos para que elas continuem a receber o benefício do Bolsa Família. Educação: frequência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e mínima de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos. OBJETIVO DAS CONDICIONALIDADES • monitorar o cumprimento dos compromissos pelas famílias beneficiárias, como determina a legislação do programa; • responsabilizar o poder público pela garantia de acesso aos serviços e pela busca ativa das famílias mais vulneráveis; • identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para o acompanhamento dessas famílias. Descumprimento de condicionalidades O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF? Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício. A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções: Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento); Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento); Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento). Descumprimento de condicionalidades O que acontece quando o jovem descumpre as condicionalidades do BVJ? Quando o jovem entre 16 e 17 anos tiver frequência escolar mensal abaixo de 75%, será considerado em situação de descumprimento de condicionalidade. A sanção por descumprimento afeta apenas o jovem vinculado ao BVJ. Os demais benefícios da família são preservados. Todavia, se houver descumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte da família, o benefício variável jovem será afetado. O jovem receberá sanção gradativa correspondente ao número de registro de descumprimento, da seguinte forma: 1º registro de descumprimento: Advertência – Não há efeito sobre o benefício; 2º registro de descumprimento: Suspensão - O benefício é suspenso por 60 dias. Não recebe as parcelas suspensas; 3º registro de descumprimento: Cancelamento do benefício. RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA • Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em estabelecimento regular de ensino; • Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% e 75% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa; • Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 17 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar. PARCERIA PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (PME/SEB/MEC) COM PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Básica, e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, estabeleceram, em 2011, parceria para ampliar o acesso dos beneficiários do PBF ao Programa Mais Educação – PME, de educação integral. O que é o Programa Mais Educação? É uma estratégia do MEC para a implementação da agenda da educação integral em jornada ampliada no Brasil, e, desde 2007, vem desenvolvendo parcerias com as prefeituras e secretarias estaduais de educação, com o objetivo de subsidiar a Educação Integral nas escolas públicas do país. Tem por finalidade a melhoria da aprendizagem com a ampliação do tempo de permanência dos estudantes no ambiente escolar, mediante a oferta de educação básica em tempo integral, considerando-se a jornada escolar diária de, no mínimo, sete horas. FLUXO OPERACIONAL DA CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Gestor na Educação) COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA CONDICIONALIDADE EDUCAÇÃO Articula com as escolas publicas e privadas a pactuação de regras e prazos de inserção da frequência no Projeto Presença; Imprime a relação dos alunos beneficiários por unidade escolar; Principal responsável por todas as funcionalidades disponibilizadas no Sistema Presença. OPERADOR AUXILIAR Auxilia o trabalho de acompanhamento da condicionalidade, coleta e registra dados da frequência escolar no Sistema Presença. PARCERIAS Estabelecer parcerias com as áreas de assistência social, saúde e outras instituições como escolas, Centro de Referência em Assistência Social (onde houver), Conselhos Tutelares, Centro Municipal de Atendimento Sociopsicopedagógico/CEMASP entre outros. O trabalho intersetorial fortalece a gestão; Realizar reuniões com as famílias beneficiárias para abordar assuntos educativos, analisar os motivos da baixa frequência e outros identificados pelas famílias; Articula com a Coordenação Local do Programa Bolsa Família o intercâmbio constante de informações sobre os alunos não localizados e alunos com baixa frequência. OPERADOR DIRETOR DE ESCOLA Acessa o sistema para identificar os beneficiários PBF matriculados em sua escola. Caso julgue necessário, pode imprimir essa lista disponível no sistema.; Insere no sistema as informações coletadas e tratadas pela área. ODE/ Área Administrativa da Escola Coleta a frequência escolar dos alunos beneficiários junto aos diários de classe; Identifica os motivos da baixa frequência quando ocorre; Indica o aluno que solicitou transferência, realizando sua transferência no Sistema Presença; Procura no Educacenso a situação de cada aluno ou solicitar à mãe ou ao responsável pelo aluno beneficiário que pede transferência a informação da escola de destino; É preciso que os pais sejam “PAIS”, para que os filhos possam ser “FILHOS”. Gerencia de Atividades Complementares e Programas Especiais/GACPE PROGRAMA BOLSA FAMILIA/PBF Gerente: Dircelia Ortiz Almeida Coordenadora do Sistema Presença: Welciane Jacintho Operadores Auxiliares: Benedito Cruz, Denniscley Pinheiro, Heloíza Elena, Renata Ferreira, Priscila Carvalho