João Marcelo Martelozo Programa Bolsa Família O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77,00 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Programa Bolsa Família O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. Programa Bolsa Família A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução. Programa Bolsa Família A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil. Benefícios O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 77). Ele possui vários tipos de benefícios, utilizados para compor a parcela mensal que os beneficiários recebem. Benefícios Esses benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes. Benefícios Básico: R$ 77,00 Variável de 0 a 15 anos: R$ 35,00 Variável à Gestante: R$ 35,00 Variável Nutriz: R$ 35,00 Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 42,00 Total de: R$ 336,00 Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Condicionalidades Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê. Condicionalidades Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter frequência mínima de 85% da carga horária mensal. Condicionalidades Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%. Acompanhamento da frequência escolar de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família Objetivo Responder ao compromisso do MEC no Programa Interministerial Bolsa Família, acompanhando a frequência escolar e diagnosticando as razões da baixa ou não frequência, objetivando enfrentar a evasão e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. Ações Monitorar a frequência escolar de estudantes incluídos no Programa Bolsa Família, que deve ser de 85%, no mínimo, para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, que recebem o Benefício Variável Jovem (BVJ). Ações Realizar a gestão do Sistema Presença, que recebe os registros da frequência escolar e dos motivos de baixa frequência, realizados pelas secretarias estaduais e municipais de educação. Consolidar dados e disponibilizá-los ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) a fim de subsidiar a gestão do Programa Bolsa Família (PBF). Atribuições dos Municípios A Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17 de novembro de 2004, confere aos municípios as seguintes atribuições: Art. 6º São atribuições do gestor municipal do sistema de frequência escolar: I - indicar um responsável técnico para coordenar o sistema de frequência escolar; [...] Atribuições dos Municípios IV - promover a atualização das informações necessárias ao acompanhamento da frequência escolar, principalmente o código de identificação da escola estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a série ou o ciclo escolar dos alunos; [...] Atribuições dos Municípios V - promover a apuração mensal da frequência escolar dos alunos nos respectivos estabelecimentos de ensino, público ou privado, planejando ao longo do bimestre a recepção, a consolidação e a transmissão das informações; VI - garantir, por meios diversificados, considerando as realidades do seu município, a coleta de frequência escolar; [...] Atribuições dos Municípios XI - articular com a Secretaria Estadual de Educação o estabelecimento de fluxo de informações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos da rede estadual; e XII - pactuar com as escolas da rede privada o estabelecimento de fluxo de informações objetivando o efetivo acompanhamento da frequência escolar dos alunos. Ações das famílias A família que encontra dificuldades em cumprir as condicionalidades deve, buscar orientações com o gestor municipal do Bolsa Família, procurar o CRAS, o CREAS ou a equipe de assistência social do município. O objetivo é auxiliar a família a superar as dificuldades enfrentadas. Ações das famílias Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon). Efeitos de descumprimento • 1º– apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício; • 2º –terá seu benefício bloqueado por 30 dias, mas receberá acumulado no mês seguinte; • 3º – será suspenso por 60 dias; • 4º – a família terá o benefício cancelado. Efeitos de descumprimento No caso de famílias beneficiárias com adolescentes de 16 e 17 anos matriculados na escola, os efeitos do descumprimento das condicionalidades do jovem incidirão exclusivamente no benefício deste, da seguinte forma: •1º descumprimento – há advertência; •2º descumprimento – o benefício será suspenso por 60 dias; •3º descumprimento – o benefício referente ao jovem é cancelado. Recursos de descumprimento A Família em descumprimento das condicionalidades recebe a notificação, por correspondência escrita e pela mensagem do extrato bancário do benefícios, ela é orientada a procurar o Gestor Municipal do Programa Bolsa Família. Se a família considerar que houve erro na informação do acompanhamento das condicionalidades, ou que o descumprimento ocorreu por motivo justificável, o responsável familiar pode apresentar recurso ao gestor municipal. Recursos de descumprimento No recurso, a família deve explicar o erro da informação ou o motivo do descumprimento e solicitar que o efeito do descumprimento no benefício seja revisto. Cabe ao gestor municipal avaliar os recursos apresentados pela família. Caso o recurso seja deferido, o efeito será retirado do histórico da família. Recursos de descumprimento O gestor deve seguir os procedimentos de utilização do Formulário de Recurso On-line, de acordo com orientações do Manual do Sistema de Gestão de Condicionalidades. Há prazos também para a apresentação e deferimento do recurso, que será sempre o último dia útil do mês subsequente à aplicação do efeito do descumprimento. Situação no município •Total de famílias inscritas no Cadastro Único em março de 2015 era de 9.337 dentre as quais: •1.696 com renda per capita familiar de até R$77,00; •1.558 com renda per capita familiar entre R$77,00 e R$ 154,00; •3.524 com renda per capita familiar entre R$ 154,00 e meio salário mínimo; •2.559 com renda per capita acima de meio salário mínimo. Situação no município •O PBF beneficiou, no mês de abril de 2015, 2.206 famílias, representando uma cobertura de 59,9 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 147,38 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 325.123,00 no mês. Situação no município •Em relação às condicionalidades, o acompanhamento da frequência escolar, com base no bimestre de novembro de 2014, atingiu o percentual de 98,9%, para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos, o que equivale a 2.251 alunos acompanhados em relação ao público no perfil equivalente a 2.276. Para os jovens entre 16 e 17 anos, o percentual atingido foi de 87,7%, resultando em 336 jovens acompanhados de um total de 383. Situação no município Total de beneficiários com perfil educação (6 a 15 anos) Total de beneficiários com perfil educação (16 e 17 anos) 2.276 11/2014 383 11/2014 Resultados do Acompanhamento Total de beneficiários acompanhados pela educação (6 a 15 anos) Total de beneficiários acompanhados pela educação (16 a 17 anos) 2.251 11/2014 336 11/2014 Total acompanhados com frequência acima da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 1.960 11/2014 Total acompanhados com frequência abaixo da exigida ( 6 a 15 anos-85%) 291 11/2014 Total com frequência acima da exigida (16 a 17 anos - 75%) 282 11/2014 Total com frequência abaixo da exigida (16 a 17 anos - 75%) 54 11/2014 Total sem informação de frequência escolar (6 a 15 anos) 25 11/2014 Total sem informação de frequência escolar (16 a 17 anos) 47 11/2014 Documentos • Lei nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família; • Decreto nº 5.209/04 – Regulamenta o Programa Bolsa Família; • Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789/04 – Define atribuições do MEC, das Secretarias de Estado da Educação, das Secretarias Municipais de Educação. Obrigado! Contato: Gestão do PBF E-mail: [email protected] Telefone: (14) 3302-6323