JORNAL
o
INFORMATIVO
TÉCNICO
CULTURAL
RECREATIVO
NOTIFISCO
ANO I
órgão vinculado a Associação dos Funcionários
Fiscais do Estado do Paraná
N.° 01
MARÇO/83
AFFEP
Pa'scoa do
Funcionário
Fiscal
Página 3
O Bicão
não
perdoa...
Página 8
Manift
a
s.
Erasmo
Garanhão
Edson Neves
Guimarães
O Secretário das Finanças que assume.
O Secretário das Finanças que deixa a Pasta.
Fisc7,
morreu de
confusão
Página 8
ITBI
imunidade consulta
Domingos Casselli Mansani
Pedro Carlos Antun
Página Central
O Dire±or dc C.R.E. que substituiu Luiz
Cirue los Sobrinho.
O novo Presidente da Associação dso Funcionários Fiscais do Paraná.
Página 2
NOTIFISCO
Expediente
MARÇO/83
NOSS A
HOMENAGEM
NOTIFISCO
Órgão de divulgação da AFFEP
Diretor Responsável
Dirceu Lopes de Araujo
Supervisão Geral
Roberto Sérgio Stresser
Revisor Técnico
Edvino Ferrari
Colaboradores
.Funcionários da SEFI e CRE
EQUIPE: BICÃO
Jornalista Responsável
Jorge Edil Boamorte
Rg. MT n.° 538
Ao Dr. Edson Neves Guimarães, que após quatro anos à
frente da Secretaria de Finanças, passa o comando desse importante órgão ao Dr. Erasmo Garanhão.
Apesar de estarmos vivendo um período de profundas
mudanças nas estruturas sociais e econômicas, e o mundo
atravessar a sUa maior crise desde a 2.° grande guerra, situação esta que se reflete no Brasil. em nosso Estado, nas empresas que reoolhem os tributos, assim mesmo, o Dr. Edson
conseguiu dar ao Governo do Estado condições de cumprir
todos os compromissos financeiros, graças ao reaparelhamento
fisco-arrecadador, com a modernização das instalações, vai
culos, máquinas e, principalmente no setor de pessoal, que
obtiveram inúmeras conquistas por reconhecimento próprio e
através de reivindicações da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Paraná, que sempre mereceu do Secretário a
melhor acolhida.
Entre as principais reivindicações atendidas, podemos enumerar:
1. Regulamentação do Prêmio de Produtividade previsto pelo
Art. 91 da Lei N. 7051 de 04 de dezembro de 1978.
2. Concurso Público para preenchimento de 132 vagas cie
A,F.1-A e 192 vagas para A.F.2-A.
3. Realização de Curso de Formação para todos os aprovados, sendo esse dividido em duas (2) etapas.
4. Atendendo reivindicações da A.F.F.E.P., foi realizado teste
seletivo para preenchimento de vagas na carreira de A.F.4,
para o pessoal suplementarista que já prestava serviços
na C.R.E.
5. A incorporação dos 2/3 para efeito de percepção de quot a s de produtividade.
6. Reformulação da Resolução 246/79-SER, a fim de adequá-la às novas realidades fiscais, graças à grande visão
funcional e fiscal do Secretário, foi baixada a Resolução
N.' 280/82.
Finalizando agradecemos e desejamos ao Dr. Edson e família, muito sucesso em suas novas atividades, e temos certeza desse sucesso, porque capacidade não lhe falta.
Os artigos aqui publicados
não estão vinculados. sendo.
portanto de INTEIRA responsabilidade dos signatários.
DIRETORIA
ATUAL AFFEP
CONSELHO DELIBERATIVO
Presidente
Ralf Kiwal de Lima
Vice-Presidente
Domingos Martins
1.° Secretário
Lidio Franco Samways
2.0 Secretário
Antônio Idivan Lucas
CONSELHO DIRETOR
Presidente
Pedro Carlos Antun
1.° Vice-Presidente
Adailton Barros Bittencourt
2.° Vice-Presidente
Arllndo José Clivatti
1.° Secretário
Edvino Ferrari
2.° Secretário
Elisabete Maria R. Jorge
1.° Tesoureiro
Lourival Lasserre
2.° Tesoureiro
Wilson Geraldo Veloso
Filho
DIRETORES DE
DEPARTAMENTOS
Imprensa e Propaganda
Dirceu Lopes de Araujo
Roberto Sérgio Stresser
Patrimônio
Iliomar Antônio Uba
Composição, Arte e Fotolito:
Helvética Composições
Gráficas Ltda. (Curitiba)
Rua Saldanha Marinho. 1260
Fone: 232.0634
TODOS NÓS.
Impressão:
Editora O Estado do Paraná S. A
CRISTUR
Um leito alegre
de fazer turismo
SEMANA SANTA:
. Sul do Brasil - Saída: 30/03 — Rio-Costa Verda Saída: 30/03 — Semana Portuguesa na Pousada do Rio Quente - Saída: dias 19 e 25/03 — Semana Laliana na Pousado do Rio Quente - Saída: dias 10 e 16/04 — Montevidéo/Buenos Aires - Saída: dia 26/03.
MARÇO/83
Página 3
NOTIFISCO
Manifesto à
classe social
A comunidade fisco-arrecadadora
está feliz e esse estado de espírito
não é conseqüência reflexa de eventos de vida efêmera daqueles que a
esponja do tempo se encarrega de
delir da memória coletiva.
Somos uma categoria funcional
com a idade do Paraná; seria inadmissível que uma preexistisse ao outro
e vice-versa.
Paraná e fisco nasceram juntos,
são duas entidades jurídicas que viram
a luz do dia pela primeira vez, na
quele histórico 19 de dezembro de
1853.
Entrementes, vale a ressalva, no
distante e ensolarado 19 de dezembro
de 1853, nossa categoria funcional
malmente engatinhava, talvez fosse,
ainda, uma edição-melhorada do "de
fiscum" — cesta de vime onde os
setecentistas punham o dinheiro, jóias
e documentos, ganhando mais tarde o
nome de tesouro público e, posteriormente, tesouro do príncipe ou tesouro do Estado.
Sem falsa modéstia. realça a evidência de que temos uma cultura e
uma história a serem preservadas
pois tanto nossa cultura como nossa
história estão entremeadas de fatos
e acontecimentos notáveis e dignos
de serem registrados, cabendo desse
modo, ao estudioso das coisas, paranaenses ou ao que milita no jornalismo, arrostarem os percalços inerentes à pesquisa e à divulgação, dar começo a essa empreitada.
Aliás, diga-se a propósito, a Associação dos Funcionários Fiscais do Paraná, sensível à necessidade de dar
cabo a esse mutismo. Já manifestou a
sua "alea jacta est", lançando a semente de um veículo de divulgação,
cuja perenidade, desde logo, cuidamos
de vaticinar: "Um Notitisco a serviço
da laboriosa classe fisco arrecadadora,
que nasceu para crescer e frutificar".
Curitiba, 21 de feveiro de 1983.
Domingos Casseli Mansani
Comentando
Não- que seja uma iniciativa nova e revolucionária,
mas há imensas razões para
que nós, livres pensadores,
nos sintamos orgulhosos de
apresentar NOTIFISCO
família do funcionalismo
das Finanças, repetindo um
ato de extrema observância
à adoração da cultura do
homem, ou seja, a informação correta, cultural e im.
parcial levada a cada indivíduo por um mensageiro, o
jornal. E este meio de divulgação da ação humana é tão
nobre quanto seu berço de
nascimento, isto é, no sé` ulo
VIII, no Império Tang,
c
quando em Pequim, este imperador Tang fez correr pelas vastas e longínquas províncias o seu "Correio da
Capital", primeiro jornal de
que se tem noticia histórica.
É com prazer que lhes dedicamos este libelo de informações, cultura e curiosidades, construído para edificar
suas horas de lazer, após labutar entre dificuldades _e
prazeres, mas que agora encontra neste mensageiro ocompanheiro de horas felizes e agradáveis e das horas
menos afortunadas.
Eis o seu NOTIFISCO.
Dirceu Lopes de Araúlo
FINANÇAS
Natural do município mineiro de
Andradas, Erasmo Garanhão, 45 anos
de idade, é um técnico em tributação pertencente acs quadros do
Ministério da Fazenda, onde ingressou por concurso.
Desde muito cedo radicado no
Paraná, no município de Cornélio Pracópia onde iniciou cs seus estudos,
Garanhão possui os curso de Economia e Direito além de pós-graduação
em Administração de Empresas; Administração Contábil e Financeira na Fundação Getúlio Vargas.
Detém, ainda, cursos de especialização no País e no exterior dentre
os quais: "Direito Tributário" na PUC
de São Paulo; "Elaboração e Análises
de Projetos" do Management Center
do Brasil em Brasília; "Curso de Diagnose Organizacional" da UNB; "Introdução ao Sistema Social, Político, Administrativo e Tributário", além de um
"Seminário Técnico-Pedagógico" em
Berlim; "Estudos dos Tributos Alemães" em Sigmaringen; "Estágio Prático em Repartições Alfandegárias"
em Munique, os três últimos na Alemanha Ocidental.
Ex-bancário tendo prestado serviços no Banco Brasileiro de Descontos
e Banco do Brasil, onde trabalhou nos
setores de contabilidade e Carteira de
Crédito Agrícola e Industrial, Erasmo
Novos modelos
da declaração
Fisco-Contábil
Pela Norma de Procedimento Fiscal n.° 10/83 de 1.°/02/83 ficou estabelecido o modelo e forma de preenchimento da Declaração Fisco-Contábil — DFC, e Declaração Fisco Contábil Especial, além de fixar os critérios
de distribuição e prazos de apresentação da DFC e DFC Especial e Detalhamento das Operações por Unidades
da Federação referente as operações
relativas ao ano base de 1982.
O modelo aprovado da "DECLARAÇÃO FISCO CONTABIL DFC" será distribuída aos contribuintes do
!CM juntamente com o formulário `DETALHAMENTO DAS OPERAÇÕES POR
UNIDADE DA FEDERAÇÃO — SINIEF".
Já o modelo aprovado da "DECLARAÇÃO FISCO-CONTABIL DFC ESPECIAL, será distribuído aos contribuintes do ICM enquadrados no Regime Especial de Pequeno Porte — CPP.
FORMA DE PREENCHIMENTO
O contribuinte deverá preencher o
conjunto de formulários em 3 (três)
vias, obedecendo ás prescrições contidas no manual de instruções para
preenchimento.
PRAZOS E LOCAL
D APRESENTAÇÃO
Após devidamente preenchidos e
conferidos os formulários deverão ser
entregues na Agência de Rendas do
domicílio tributário do declarante, obedecidos os seguintes prazos:
a) Até 18/04/83 — Firmas Individuais, exceto as CPP.
b) Até 29/04/83 — Sociedades
Anónimas e Sociedades Mercantis.
c) Até 16/05/83 — Contribuintes enquadrados no Regime
de Pequeno Porte — CPP.
ERASMO GARANHÃO
Garanhão também exerceu o magistério tendo lecionado na Escola Comercial Estadual "Barão do Rio Branco"
de Cornélio Procópio e Faculdade Católica de Ciências Humanas de Brasília, além de ministrar cursos técnicos
nas áreas contábil e tributária em diversos Estados.
No Ministério da Fazenda desempenhou as seguintes funções: chefia
de Tributação da Inspetoria Centro
(SP); Analista de Projetos da Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas; Coordenador do i e ii Ciclos
de Conferências e Debates sobre
ICM; professor fundador da Escola de
Administração Fazendária; secretárioexecutivo da Comissão de Coordenação e Planejamento de Combate ao
Contrabando; chefe da Divisão de Integração Fisco-Contribuinte; coordenador da Secretaria Executiva do Confaz e coordenador da Comissão de
Municípios.
No campo político Erasmo Garanhão exerceu o mandato de vereador,
em 1952, no município de Cornélio
Procópio peia legenda do PTB. Pelo
MDB, do qual foi a inscrição n.° 1 naquela comuna, disputou uma vaga para' a Assembléia Legislativa, em 1966.
É filiado ao PMDB do Paraná.
Erasmo Garanhão é casado e tem
quatro filhos.
Páscoa do
Funcionário
COMUNICADO
A Associação dos Funcionários
Fiscais do Estado do Paraná elaborou
para seus associados uma programação de festividades, a ser realizada na
Colônia de Férias de Guaratuba durante os dias de Páscoa.
DIA 01 — Sexta-feira Santa — Almoço para cs fiscais e seus
familiares.
DIA 02 — Sábado de Aleluia —
Almoço, concurso para crianças e Baile de Páscoa.
DIA 03 — Domingo de Páscoa —
Missa e almoço de encerramento. (Almoço quando serão
dadas por encerradas as atividades).
A AFFEP comunica ainda que a
diária dos apartamentos nestes três
dias será de Cr$ 1.000,00 e o almoço
custará Cr$ 500,00 por pessoa.
Maiores informações poderão ser
prestadas pelo telefone 223-7414.
AQUI O TIME DO GRÊMIO
ESPORTIVO E RECREATIVO
SUBNUTRIDOS
Técnico: O Fava — Preparador Físico: R. Ribeiro — Diretor de Foot
Bali: L. Becker. — L. C. PARIRI —
Edgar P. Lopes, Durval C. Carmo.
Sérgio Soares, Dalton Bialy, Albano
Ipudiml-- Nery Santos, Lourival D..
Acyr (gráfica), R. M. Lupion. R.
Bremer. Banco de Reservas: SERA
QUE PRECISA?... Aguardem nas
próximas edições o time de Foot
Bali Feminino...
NOT
Página 4
PARECER N. s 478 82
DPIT IGT-CRE
PROTOCOLO N.° 003723 82 _ CRE
INTERESSADA:
ASSUNTO: ITPI - IMUNIDADE
CONSULTA
SUMÁRIO - Imunidade
genérica. Perplexidade ou impropriedade no emprego do
termo INSTITUIÇÃO .. a que
se refere o art. 19, III. "c" da
CF. A Magna Carta de 1946.
O conceito técnico-juridico de
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: requisitos intrinsecos e extrinsecos. A posição de ALIOMAR BALEEIRO. FERREIRA FILHO, LEOPOLDO BRAGA. BERNARDO
RIBEIRO DE MORAES e outros. A jurisprudência do STF.
O Direito Comparado. O Código Tributário Alemão. As
entidades de Previdência Privada e o disposto na Lei Fed.
6435 77.
1. 'A interessada. FUNDAÇÃO
sediada em São . Paulo-SP, tendo
por finalidade assegurar "...complementação de proventos de aposentadoria e outros beneficias de
natureza previdenciária... aos
funcionários, Diretores e Membros
do Conselho de Administração..."
das empresas do GRUPO ITAÚ
(fls. 071 :
1.1 VEM, PELA PRESENTE CONSULTA, INDAGAR:
..se, nas operações de
transmissão de imóveis e direitos a eles relativos em que
ela figure como adquirente.
é-lhe reconhecida a imunidade" (fls. 03, "verbis").
2, No que pertine às imunidades genéricas do art. 19. III da
Constituição Federal, a doutrina
pátria tem evitado aprofundamento". De alguma profundidade
quiva. Abordam-nas ligeiramente
a quase totalidade de nossos tratadistas. não raro de forma insegura. titubeante. Raríssimos ousam enfrentá-las "de peito aberto". De alguma profundidade de
citamos o trabalho de LEOPOLDO
BRAGA analisando o disposto no
art. 31. V. b da Carta Excelsa de
1946. Segue as referências ligeiras
de ALIOMAR BALEEIRO. FABIO
FANUCCHI e outros.
2.1. Cite-se. ainda. a contribuição através de abordagens rápidas, dos comentadores de textos
constitucionais. CARLOS MAXIMILIANO. (CF 461. THEMISTOCLES CAVALCANTI (CF 46) M.
G. F'ERREIRA FILHO (atual). E
outros que. através de pareceres
ou estudos rapidos. têm esbarrado
no tema. A messe de subsidios para um trabalho profundo é ainda
escassa. A jurisprudência. que durante longo tempo portou-se de
forma facilante. titubeante, desuniforme. só agora começa a assentar-se.
3. A IMUNIDADE GENÉRICA
E O PRECEITUADO NA CF VIGENTE:
3 1 "Art. 19. É vedado á
União. aos Estados. ao Distrito Federal e aos Municipios:
3.1.1 I - Instituir ou aumentar tributos
3.1.2 II - Estabelecer limitações de tráfego 3.1.3 III
Instituir imposto
sobre:
3.1.3.1 ai o património. ou
os serviços um dos outros:
3_1.3.2 bi os templos de
qualquer culto;
3.1.3.3 c) o património. a
renda ou os serviços dos partidos
políticos e de instituições de educação ou de assistência social. observados os requisitos de lei: ("ad
iitteram", c grifo nosso).
Ressalte-se
;ib. initio 3 2
que a nossa Carta Excelsa Si)
fere imunidade a ". institu.
de educação ou de assistenci.i 6(rcial..."_
3.3 Descarte-se. de p 1 a n o.
por absurda. a possibilidade de enquadrar-se a signatária como Instituição de Educação. Salvo se a
força da lei (que tudo pode) a declare como tal. também não vemos possibilidade de enquadrá-la
como instituição de assistência social. pelas razões seqüentes.
3. SERA A CONSULENTE
INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL?
4.1 A situação jurídica em
tela enseja considerar pontos fun_
damentais no plano normativo de
imunidade:
ai conceito e natureza d á s
INSTITUIÇÕES referidas na CF:
b o significado teleológico da
imunidade focalizada:
c conceito e natureza jurídica das fundações.
4.2 INST. DE ASSIST. SOCIAL NA. ACEPÇÃO CONSTITUCIONAL:
Afirmou KELSEN 1 que "...interpretar a norma juridica é extrair um dos conteúdos possíveis".
A análise desta afirmativa, isoladamente considerada. tem conduzido a erronia crassa. r+-1 leitora
sistemática da construção "kelsefiaria" conclui-se que o mestre de
Viena admitia apenas um conceito possivel e certo na norma interpretanda. Descobri-lo é a missão do intérprete. Uma norma pode ter vários conteúdos possíveis.
Entretanto, conteúdo possivel e
certo só terá um. É singular. unívoco. E a busca incessante do conteúdo possível e certo é a tarefa
árdua do aplicados de lei. É o espírito que anima este esboço.
4.3 ACEPCAO TÉCNICA DO
TERMO INSTITUIÇÃO..
4.3.1 Há na lingua gem co
intim. certa perplexidade ou impropriedade no emprego do termo INSTITUIÇÃO a que se refere
o preceito imunitório do artigo 19.
III. "c" da CF. Tal expressão. não
rsro, tem sido tomada "lato sensu". ensejando equivoca e indesejável aplicação daquela re gra imunitária - ou defeituosa ilação de
consequências iuridiras ismais
imaginadas pelo constituinte. Há
que torná-la na acepção técnica
que aquele lhe quis dar. É o que
tentaremos dilucidar, examinando-a sob o aspecto sistemático-conce itual.
4.4 A CF 46 E A IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES. INOVAÇÃO:
4.4.1 A Carta de 1946 inovou
ao estabelecer:
"Art. 31 - A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
V - lançar imposto sobre:
a) bens. rendas e serviços
b) templos de qualquer culto.
bens e serviços de partidos políticos, instituição de educação e de
assistência social, desde que as
suas rendas sejam aplicadas integralmente no Pais para os respectivos fins". ("Ad Litteram"),
4.4.2 Tanto o texto constitucional de 1946 'art. 31. V. corno o atual 119, III. Ci estabelecem requisitos. ou 'para usar a
terminologia de A. BERLINI e
EUCLIDE ANTONINI 3. balizam
condicões que dão legitimidade á
imunidade
a n Requisito estático. intrinseco ou substanciai: tratar-se de
instituição de assistência social:
bi
Requisitos dinárnioos
extrinsecos: na carta de 1946 estavam encartados no próprio tex-
Pareceres e infor
to constitucional )ar: 35. V. is "fine"' estampa-os. hoje. o C T N
'art. 14 1 . diploma este que. visando atender preordenado constitucional (CF 67. art. 19 § 1. 0 : atual
18, § 1. 0 1. foi "ex vi" do Ato Complementar 36. de 13.03 67. guindado ao "status" de Lei Complementar.
4.4.3 Fomos bater às portas
da Assembléia Constituinte de
1946, perseguindo o porquê da inserção em nosso Direito do benefício "sub examine". fomos investigar o "ratio" e a "mens legens"
de tal dispositivo iniunitório. fomos buscar a opinião abalizada de
constituintes ilustres (ALIOMAR,
BILAC PINTO.•MARINHO. AFONSO ARINOS. etc.). sondamo-lhes
os sentimentos. perquirimos o alcance e o sentido juridico da expressão "ASSISTÊNCIA SOCIAL"
inserta na Carta Famosa, sondamos o entendimento de seus maiores comentadores i PONTES DE
M I R A N D A. TEMISTOCLES CAVALCANTI. CARLOS MAXIMILIANO' E. solidificamos esta
convicção. já então inabalável:
QUANDO O CONSTITUINTE DIZ
"INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL". DIZ INSTITUIÇÃO BENEFICENTE.
4.4,4 Eis. no testemunho de
alguns mestres, a razão por que a
Constituição de 1946 trouxe em seu
bojo tal benefício, introduzindo-o
no seio do ordenamento jurídico
nacional:
4.4.5 ALIOMAR BALEEIRO
pede a palavra para afirmar que a
imunidade d a s instituições de
educação e de assistência social
tem ", . _o propósito de resguardar
e estimular a cooperação da iniciativa privada nb desenvolvimento e ampliação dos programas
educacionais e assistências a cargo do Estudo..." 4
4.4.6 Ainda ALIOMAR. sintetiza seu entendimento de forma
magistral. ao afirmar que a Cons
tituição "quer imunes instituições
desinteressadas e nascidas do espirito de cooperação com os poderes públicos. em suas atividades
especificas". 5 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. na esteira do
ensinamento do próprio mestre
ALIOMAR. tem repetido decisões
corno esta do R. Ext. 52.461-GB. de
02.09.68: "... a imunidade... abran
ge as instituições de assistência
social. entidades que colaboram
com o poder público em atividade
especifica: jamais a entidade que
se preocupa. apenas. com os inte'
resses particulares dos sócios"6 (A
consulente se preocupa tão só com
os interesses de seus associados) .
4.4.7 MANOEL GONÇALVES
FERREIRA FILHO: -a imunidade
beneficia as instituições cuia finalidade seja a educação e a assistencia social. Com isso quer a constituição fornecer um verdadeiro
subsidio a iniciativas que visem a
difundir a instrução e a amparar
os necessitados em geral' 7. IA
preocupacão da Fund. Itaubanco
não vai além de seus associados).
4.4.8 R U Y BARBOSA NOGUEIRA. o mestre aust e ro. ensina
que estão imunes aqueles q u e
atendem ''.. muito mais a realização de fins sociais do Estado e
de valorização humana, a que o
ente público se propõe atender,
Assim. exemplificando, as instituições beneficentes, as dedicadas a
pesquisa cientifica ou com fins
educacionais. porque objetivam o
aprimoramento e expansão das
potencialidades humanas. desempenham funções. no dizer de Seligman. "quase públicas", o que lhes
confere imunidade tributária" 8.
(Será a signatária instituição beneficente?1.
5.0 O SENTIDO JURÍDICO"
DO TERMO INSTITUIÇÕES DO
ART. 19. III, "C" DA CF:
5.1 Vale repisar que as chamadas imunidades genéricas tiveram acolhida em nosso ordenamento juridico. inicialmente. pela
Constituição de 1946. O preceito
imunitário do art. 19. III, "c" do
texto em vigor, não apenas repe
tiu a regra contida no art. 31, V.
1 daquela mas ampliou sua exten_
são, o que evidencia a intenção
confessa do constituinte em proteger. de forma mais efetiva, determinados valores.
5.2 Inerente à ASSISTÊNCIA
SOCIAL é a idéia de carência. proteção aos desvalidos, caridade. Enfim proteção aqueles que por qual
quer insuficiência necessitam do
favor, do amparo público, a fim
de que não se tornem nocivos à
sociedade. Quem diz assistência
social. diz grandeza de espirito,
nobreza de alma e de coração, enfim sentimento humanitário de
solidariedade humana. Eis o espirito que anima tais entidades.
Suas origens se perdem no tempo,
deitam raízes na história: vamos
encontrá-la nas antigas civilizações egípcia e greco-romana.
5.3 A caridade ou atividade
profissional de tratamento dos casos de desajuste de pessoas ou familiares, ou assistência aos carentes de um modo geral são organizadas por pessoas juridicas que
dirigem estes trabalhos. O Cód. Ci•
vil enquadra na província do Direito Privado as sociedades religiosas, pias, morais e associações
de utilidade pública e as fundações (art. 16, I). Como não há
uma forma especifica de aglutinação e funcionamento destas entidades, o constituinte de 1967, na
trilha da Carta de 1946. utilizou-se
da expressão instituição de assistência social (art. 19, III, C),
empregando-a, é óbvio, no seu
sentido técnico.
5.4 As entidades que se dediquem a tal fim devem, para ser
alcançados pela imunidade preceituada, voltar-se para objetivos
altruísticos de auxiliar os carenciados de um modo geral (pobres,
velhos, menores).
5.5 Portanto, para que uma
entidade de fins filantrópicos e
beneficentes seja realmente uma
INSTITUIÇÃO. no sentido constitucional imunitório do termo, precisa (ainda) responder aos requisitos preceituados nos arts. 9.e , V,
e e 14 do Estatuto Tributário Nacional, que, efetivamente, é a lei
Complementar prevista nos arts.
19, i 1. 0 da CF/67 e 18, 3 1.0 do
texto em vigor, para regulamentar
as limitações ao poder de tributar.5.6 Além do quê: "Estas pessoas juridicas exercem funções sociais do Estado, inspirados por
princípios de solidariedade, podendo ser estatais, quando vinculadas
à administração pública, paraestatais e particulares." 9
5.7 Interessante observar que
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES. resolutamente exclui cie
conceito de Instituição entes (nu
representam interesses de classes
Página 5
ações tributários
.
grupos. Senao vejamos: "A ins_
uição de assistência social, que
ai deve ser confundida com a de
evidência. de auxilio ou defesa
classe. deve ser aquela que meante a ajuda pública ou privada,
enda objetiva, sistemática ou
Tmanentemente aos necessitais" 10. 'Por ocaso, a Fundação
'AUBANCO o faz?)
5.8 LEOPOLDO BRAGA 11,
mais completo e exaustivo esdo -que conhecemos sobre a maria, depois de incursionar pelo
ireito Comparado, sintetiza ma.stralmente o ponto diferencial
itre instituição e simples assoação ou sociedade: Ei-la (a conusão de BRAGA) em esquematiição nossa:
INSTITUIÇÃO
O favorecimento visado é o
coletividade.
ASSOCIAÇÃO OU
SOCIEDADE
Tem por mira benefícios a
íus associados ou sócios.
5.9 RUY BARBOSA NOIUEIRA comentando o art. 19,
c do Estatuto Excelso. conceiiando instituições, conclui maistralmente:
..são entidades cuja ativiade é norteada basicamente:
1.0 - por ter um espírito de
vitima colaboração com os podees públicos, e,
2.0 - não são empresas, pois
gera sem nenhuma finalidade lurativa ou econômica. 12
6. INSTITUIÇÃO DE ASSIS,4ÉNCIA SOCIAL E O DIREITO
!!OMPARADO.
Ao trazê-lo para o bojo da
'Jarta Maior, o constituinte braBeiro não deu nova carga semãnica ao termo, apenas o usou no
entido técnico jurídico universalmente consagrado: Senão vejanos:
6.1 A codificação tributária
Llemã de 1919 (a "Reichsagabe
iordnung" que tanto influiu no
!ireito pátrio) esboçou, e o Novo
::ódigo Tributário Alemão ("Abgaíenordnung" 1977) acolheu, em
eu bojo, o conceito analítico de
[nstituição Social. Citamo-lo, na
.xcelente tradução vernácula do
nstituto Brasileiro de Direito Trinitário (que tem a sua frente o
'minente tributarista RUY BAR30SA NOGUEIRA):
6.1.1 "§ 66 ATIVIDADE AS;I STEN CI AL.
(1) Instituição de assistência
iocial é a entidade de utilidade
)ública que assiste de maneira es)ecial às pessoas indicadas no 4
6.1.2 "4 53 FINS BENEFI:',ENTES.
Desenvolve uma entidade de
`ins beneficentes, quando a sua
itividale se orienta no sentido de
ampara r, desinteressadamente,
)escoas.
6.1.2.1 1. que, em razão de
lua situação física, espiritual ou
mental. dependem do auxilio de
)utrem. ou
6.1.2.2 2. cujos proventos
rão excedem ao triplo do valor
do benefício previsto no art. 22
da Lei de assistência social...
!Ião se aplica esta regra a pessoas
vaio patrimônio é suficiente para
assegurar permanentemente mehor padrão de vida e das quais
;e pode exigir que o apliquem paa esse fim..." 13.
6.2 ANDRÉA ARENA "...il
che Peri2onretto di istitirdone
te persegua uri interesse generale
non soltanto o esclusivamente l'in
teresse dei soei" 14.
6.3 MARCELO CAETANO,
mestre português hoje radicado no
Brasil ensina que as instituições
diferem das demais entidades por
serem "...desinteressadas em relação aos seus associados e fundadores, posto que de fim exclusivamente altruístico" 15.
7. PRESSUPOSTOS: TENTATIVA DE SISTEMATIZAÇÃO.
7.1 Portanto, são requisitos
essenciais da instituição de assistência preceituada no art. 19, III,
"c" da CF:
a)
Fim público institucional,
exclusivamente, ou ao menos, principal;
b)
Generalidade - visa favorecer a coletividade, altruisticamente;
Espírito de íntima colaboc)
ração com os poderes públicos (ou
seja, visar o bem comum);
d)
Gratuidade na prestação
do serviço ou distribuição de utilidade e benefícios;
e)
Atividade de natureza
não-econômica (não s à o empresas) ;
f)
Atividades altruísticas, filantrópicas ou benefícientes;
g)
Agir sem nenhuma finalidade lucrativa ou econômica.
7.2 E mais ainda: além dos
requisitos intrínsecos retro elencados, para que a entidade goze
da imunidade do art. 19, III, "c"
da Carta Brasileira, terá ainda
que satisfazer as condições estampadas nos arts. 9. 0, V e 14 do CTN
(trata-se de imunidade genérica,
subjetiva, condicional) quais sejam:
I - Não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou
de suas rendas, a titulo de lucro
ou participação no seu resultado
(CTN, 14-1) ;
II - Aplicarem, integralmente, no Pais, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos
institucionais (CTN, 14, II);
III - Manterem escrituração
de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades
capazes de assegurar sua exatidão.
8. A CONSULENTE PREENCHE OS REQUISITOS DO SUBITEM 7.1?
8.1 Não vemos como poderá
a FUNDAÇÃO ITAUBANCO satisfazer os pressupostos elencados
nas alíneas "b", "d" e "f" (notada..
mente) do sutitem 7.1.
8.2.1 Primeiro: não há como atribuir-se à signatária fins
altruisticos, filantrópicos ou beneficentes.
8.1.2 Segundo: a consulente
não visa beneficiar indistinta e
desinteressadamente a coletividade; pelo contrário, tem por mira
beneficiar única e tão só seus associados.
A DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE, COMO VEDAÇÃO AO ATO
DE TRIBUTAR, É PRERROGATIVA DO TEXTO CONSTITUCIONAL, E DELE TAO SÓ:
9.1 O SUPREMO TRIBUNAL,
no-lo informa BALEEIRO, já deci_
diu com acerto. que se deve re
pelir a imunidade quando a entidade "se destina mais a prestação
de interesse de uma classe ou categoria. à defesa de direitos econômicos. ." M. S. 8.252-RJ n
pois aquela limitação "abrange as
instituições de assistência social.
entidades que colaboram com o
Poder Público em atividade especifica: jamais a entidade que se
preocupa apenas, com interesses
particulares dos seus sócios"
REC. EXT. 52.461.GB).
9.2 E neste desfilar de juristas, pede a palavra PONTES DE
MIRANDA 17 para alertar que se
há de distinguir a pessoa jurídica
que se origina da ação de instituir, em contraposição as sociedades, associações ou corporações
que via de regra, não se instituam
mas se constituem. Ergue-se, uma
vez mais, ó grande BALEEIRO 18
para lembrar que "importa não a
denominação de entidade, que pode ser um disfarce, mas a natureza real de suas finalidades desinteressadas de lucro ou proveitos
para fundadores, administradores
ou associados. A estrutura juridica da instituição também não é
decisiva porque, sob a máscara de
associação civil ou mesmo de fundação, pode funcionar como uma
unidade de interesse dum grupo
restrito ou duma família". Levanta-se o constitucionalista FEREIRA FILHO 21 e adverte, de forma
incisiva, que "...é preciso impedir que essa imunidade sirva a finalidade menos nobres; ainda que
disfarçadamente... cobrindo interesses egoisticos."
9.3 Registre-se, por derradeiro. que injurídico e erróneo é confundir a simples associação sem
fim lucrativo ainda que beneficiente em relação a seus associados - com a verdadeira instituição a que se refere o texto constitucional. É preciso dar ao vocabulário a justeza terminológica
que lhe confere a juristécnia vez
que o constituinte ali o empregou
no sentido técnico do Direito Administrativo. A entidade, para estar imune, há que preencher "in
totum" os requisitos esboçados
nos subitens 7.1 e 7.2. Há que satisfazer, no todo, seus aspectos intrínsecos. Há que ter ingênita e
indeclinável finalidade pública. Há
que assentar no binômio caridade-beneficência a razão moral inspiradora de sua génese.
10. Como decorrência do
princípio superior do escalonamento dsa leis, solidamente arraigado em nosso sistema jurídico,
ao legislador ordinário falece de
todo poderes para am p liar o alcance de norma constitucional.
10.1 E na aplicação do principio BASILAR invocado, o rigor
ainda é maior, em se tratando de
norma constitucional limitadora
do poder de tributar.
Portanto, este dispositivo da
chamada LEI DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA (LEI FED. 6435/77, art.
39, 4 3. 0 ). "As entidades fechadas
são consideradas Instituições de
Assistência Social, para os feitos
da letra "C" do item III do art.
19 da Constituição": outro alcance não tem senão isentar as entidades que se refere, de impostos
federais.
Sobremais, é pacifico o
12.
entendimento, tanto na doutrina
quanto na jurisprudência, de que
a imunidade, como proibição de
decretar impostos, só pode ser declarada pela Constituição: e que.
em consequência, onde a Lei Ordinária refere-se a "IMUNIDADE"
deve-se entender "ISENÇÃO"; "IN
CASU". de impostos federais, tão
só.
13. Com efeito, resta, "ex vi"
do preceituado no art. 25 da Lei
5464 66, responder a consulente.
por ato do Exmo. Sr. Secretário
de Finanças, cientificando-a de
que o favor isencional previsto na
Lei/Fed. 6435'77 inalcança os tributos estaduais.
14. É o parecer. sub censura.
15. Sugerimos a subida do
protocolado à ALTJSEFI.
16. Ao apreço do Sr. Inspetor Geral de Tributação.
D.P.I.T.. em 1.0 de junho de
1982.
Homero de Arruda Cordova
AF - 2 - A
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1 - Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito, Armênio Amado.
Editor, Sucessor, Coimbra, 3. a ed.,
1974, VIII, págs. 463 a 471.
2 - C. Ampanhole, Constituições do Brasil, pág. 227, Edit.
Atlas - SP - 1977.
3 - Citados por Amilcar de
Araújo Falcão, R.D.A., 66i373.
4 - Balieiro, Aliomar - Direito Tributário da Constituição,
Forense, 1959.
5 - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar, Livraria Forense - Rio - pág. 187 Forense - Rio - 2. a ed., 1960.
6 - Balleiro. Aliomar - Limitações..., pág. 187, Forense. Rio,
5.a ed., 1977.
7 - Ferreira Filho, Manoel
Gonçalves, Comentários a Constituição Brasileira, Vol. I, pág. 149,
2.a ed., Saraiva, 1977 - SP. 8 - Nogueira, Ruy Barbosa Direito Tributário Aplicado e
Comparado, Vol. II, pág. 212, Ed.
Forense, Rio, 1977.
9 - Castelo Branco, Elcir "in" Enciclopédia Saraiva de Direito, Vol. 44. pág. 519, Ed. Saraiva, SP, 1980.
10 - Moraes. Bernardo Ribeiro - Sistema Tributário da Constituição, 1969, pág. 475, Ed. RT, SP,
1979. -,
11 Braga, Leopoldo - "in"
Repertório Enciclopédico do Direito Brasileiro. Vol. 27, págs. 243
e segs., Ed. Borsoi, Rio.
12 - Nogueira. Ruy Barbosa
Direito Tributário Aplicado e
Comparado. pág. 218, Vol. II ,Ed.
Forense. Rio, 1977.
13 - Código Tributário Alemão
- Co-Edição Editora Forense Ins_
tituto Brasileiro de Direito Tributário, diversos tradutores, págs. 21
e 25. 1. a ed., 1978.
14 Caetano. Marcelo - Manual de Direito Administrativo. 2.a
ed.. Coimbra. págs. 79 80. 1947.
15 - Veja-se o rol de jurisprudência do STF citado por Aliomar Balleiro. " i n" Limitações
Constitucionais.... pág. 187. 5.a
ed. Forense, Rio. 1977.
16 - Pontes de Miranda Tratado de Direito Tributário.
Vol. I, pág. 488, Ed. Borsoi, Rio.
17 - Baleeiro. Aliomar - Curso de Direito Tributário, pág. 92,
9.a ed., Forense, Rio, 1977.
18 - Ferreira Filho, Manuel
Gonçalves - Comentários à Constituição Brasileira. págs. 149 150.
Vol. I. Ed. Saraiva. SP, 1977.
19 - Lex - Legislação Federal. Vol. XLI. 1977. págs. 502 518.
DCU 25-07-77.
Protocolo n.° 3.723 82-CRE
Interessado:
FUNDAÇAO ITAUBANCO
Assunto: ITBI - Imunidade.
n.0 082 82
Considerando o Parecer n.o
478 82 da Divisão de Pareceres .e
Informações Tributarias da CRE.
indefiro-o pedido. determinando a
devolução do protocolado à repartição de origem para os fins previstos na legislação tributária.
Secretaria de Estado das Finanças, em Curitiba. em 20 de
agosto de 1982.
Edson Neres Guima"iie
Secretario de Estado
das Finanças
Fágina 6
MARÇO/ 83
NOTIFISCO
Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Paraná
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO LEVANTADO EM 31 JANEIRO/83
Caixa Banco do Est. Paraná c/ Movimento Banco do Est. Paraná c/ Poupança BamerMdus c/ Movimento Bradesco c/ Movimento Banco Sul Brasileiro Banco Auxiliar c/ Movimente Banco 'tal:1 c/ Movimento Adiantamentos
Cheques em Cobrança Devedores p/ Gestão • •
Imobilizados
Quotistas
Salários a Pagar Salários Fam. a Pagar INPS a Recolher
FGTS a Recolher Seguros em Grupo Promissórias a Pagar Cristur
Promissórias a Receber Lucros em Suspensos Reservas da Colônia Taxas de Manutenção Exames Médicos Arrendamento Restaurante Carteiras Sócios Mensalidades
Vendas de Quotas Reembolso de Despesas Receitas Diversas Juros Auferidos Salários Sede Salários Guaratuba Despesas de Viagens Esportes e Educação Despesas c/ Representações Despesas Postais Táxis e Ónibus Agua e Luz .
Telefone
Despesas s/ Cobrança Aluguel
Lanches e Refeições Despesas c/ Limpeza Despesas c/ Veículos Propaganda e Publicidades Juros Dispendidos Honorários Odontológicos Honorários Advocaticios Auxílio Hospitalar Auxilio Funeral Brindes e Donativos Jornais e Revistas Fretes e Carretos Despesas Diversas
Taxas e Emolumentos Materiais de Expediente INPS Sede FGTS Sede FGTS Guaratuba INPS Guaratuba Conservação e Reparos Combustíveis e Lubrificantes 2269.503,02
3.621.081,99
3.304.798,46
2.714,39
41.144,21
288.447,52
33.181,63
8.567,96
242.085,73
430.190,00
265.047,50
27.367.608,25
137.099.900.00
347.251,42
9.079,20
114.332,83
30 360,78
7.418,74
965.610,93
34.714,00
400.000,00
136.171.135,16
2.423.000.00
166.800,00
8.320,00
500.000,00
11.300,00
1.519.074,30
36.980.000,00
600,00
323.219,87
1.127,46
173.440,80
473.501,80
143.300,00
23.568,00
6.480,00
1.392,00
11.600.00
277 114,00
173.743,00
480.300,00
100.000,00
15.200,20
67.698,40
36.956,00
62.120 00
196.739,42
37.625.00
184.272,00
103.400 00
45.000,00
3.398,00
24.000 00
24 045,75
215.000.00
88.377,00
62.226,00
138.914,26
60.462,63
18.665,48
55.529,81
769.204,00
81.535,00
179.571.211,95
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 03 A 20 DE JANEIRO DE 1983
Caixa
Banestado c/ Movimento Banestado c/ Poupança Ramerindus c/ Movimento Bradesco c/ Movimento Banco Sul Brasileiro c/ Movimento Banco Auxiliar de S. Paulo c/ Movimento
Banco Itaii c/ Movimento Adiantamento
Cheques em Cobrança Devedores p/ Gestão Imobilizados
Quotistas
Salários Família INPS a Recolher FGTS a Recolher Promissórias a Pagar Cristur
Leonardo Branik Lucros em Suspensos Reservas da Colônia Taxas de Manutenção Exames Médicos rrendamento Restaurante Carteiras de Sócios .. Mensalidades
Vendas de Quotas
Reembolso de Despesas Receitas Diversas Juros Auferidos Despesas c/ Vendas
r
Lanches e Refeições Despesas c/ Limpeza Despesas c/ Veículos Propaganda e Publicidades Juros Dispendidos Honorários Odontológicos Honorários Advocaticios Auxilio Hospitalar Auxilio Funeral Brindes e Donativos Jornais e Revistas Fretes e Carretos Despesas Diversas Taxas e Emolumentos Materiais de Expediente Conservação e Reparos Combustíveis e Lubrificantes Salários Sede Salários Guaratuba Despesas de Viagens Esporte e Educação Despesas c/ Representações Despesas Postais Táxis e ónibus . Agua e Luz 1.944.312,12
2.011.074,45
3.304.798.46
2.714,39
41.144.21
288.447,52
33.181,63
8.567,96
284.846,65
430.190,00
265.047,50
27.367.608,25
137.446.400,00
830,40
174.974,43
143.325,31
965.610,93
34.714,00
400.000,00
136.171.135,16
1.547.000,00
103.200.00
8.320,00
500.000,00
6.700,00
32.582,77
36.980.00.00
600,00
144.925,90
1.127,46
415.700,00
14.920,20
61.743,30
36.516,00
62.120,00
1.526,11
15.000,00
184.272,00
103.400,00
45.000,00
3.398,00
24.000.00
24.045,75
215.000,00
80.177,00
61.776,00
769.204,00
81.535,00
27.249,60
240./83,26
143.300,00
23.568,00
6.480,00
1.272,00
10.950,00
264.849,00
176.780.332,36
176 780.332.36
SENHORES CONSELHEIROS:
179.571.211,95
Em cumprimento as determinações estatutárias, temos o prazer
de submeter à apreciação de Vs. Ss. o balancete de verificação levantado em 03 a 20 de Janeiro do ano em curso.
Curitiba, 21 de janeiro de 1983.
Joaquim Alfaro
CRC-8231 - DEC-290052
Recebimentos junto a seguradoras, investigações, peritagens, vistorias,
todo e qualquer assunto pertinente a contratos de seguros.
NILO SANCHEZ
Rua XV de Novembro, 556 — 7.° and. — Conj. 701/703 — Telex (041) 6288 — Fones: 234-0457 e 222-3299 — Curitiba
MARCO/83
NOTIFISCO
7
Página
-o--
passatempo
DOMINOX
ri
PROBLEMA N. 1
TERMOS FISCAIS
Palavras
N.o de
Letras
3 — LEI
4 — AVAL _ ITEM - NOTA
5 — HASTA - JUROS SEÇÃO - SÉRIE
6 — DÉBITO _ ONERAR
7 — ISENÇÃO - REDUÇÃO
8 — CIRCULAR _ CONSULTA - DESPACHO
9 — INDÚSTRIA - RESTITUIR
10 — FINANCEIRO
11 — FATO GERADOR
12 — REINCIDÊNCIA
14 — ORDEM DE SERVIÇO
Luis Fernando Verissimo
Algumas saídas
A situação é desesperadora mas não é grave.
Existem algumas saídas, mesmo que não haja lugar para todos na tripulação do primeiro navio brasileiro a ir fazer
pesquisa na Antártida, e que tomou a atitude mais sensata
nas atuais circunstâncias: ir embora e ficar frio.
Podemos, por exemplo, vender a nossa parte de Itaipu
para o general Stroessner, insistindo na proposta mesmo que
ele mande repetidos recados de que está em reunião. O único
risco é que Stroessner alegue um acidente de caixa e contraproponha uma troca. Ele fica com Itaipu e nos dá o Paraguai.
— No, no. Queremos cash.
— Mas el país está inteiro. 407:000 km ,. Praticamente
novo. Só uso nos fins de semana.
— Não.
— Está bien. Incluo uma caixa de scctch.
* *
Podemos, simplesmente, devolver o Brasil aos seus legítimos donos. O Juruna serviria de intermediário. Nunca, que
se saiba, houve uma transferência formal de pcsse. Escritura,
nada. Pensando bem, o Brasil só é nosso p:r usucapião, e
mesmo assim o caso se arrastaria pelos tribunais. Faríamos
um acerto ccm os índios. Eles nos devolveriam os espelhinhos
e nós devolveríamos o Brasil. O acordo seria celebrado, simbolicamente, na praia onde os barcos de Cabral tocaram a
terra pela primeira vez. E sob algumas condições impostas
pelos índios.
— Para começar, limpem a praia,
Claro que não devolveríamos o Brasil nc estado em que
o encontramos. Os índios reconheceriam a praticabilidade
de algumas melhorias, como o Elevador Lacerda. Seria feito
um inventário, uma espécie de triagem para saber o que ficava e o que não ficava com eles.
— Brasília.
— Fora.
— Xuxa.
— Fica!
— Angra 1.
— Fica. Lugar bonito . índio faz motel.
Só quando tudo estivesse formalizado, e os índios estivessem de novo de posse legal do Brasil, é que o Delfim, antes de tomar seu lugar no último bete, chamaria o cacique
para um lado e diria:
— Tem aqui uma conta...
— Conta?
— Pouca coisa. Oitenta bilhões de dólares e uns trocados.
— Hmmm.
— Devem aparecer uns americanos aí para cobrar...
— Cerremos cem eles a cacetadas.
— Acho que é o mais indicado. Bom, vejo que a turma
já está indo. Boa scrte, hein? Esperem, Esperem, Galvêas,
Langoni...
*
* *
Se 1983 vai ser um ano tão ruim, por que não evitá-lo?
Se uma nação pode adotar ou não adotar c horário de verão,
por exemplo, adiantando ou atrasando seus relógios de acordo cem sua conveniência, por que não pode adiantar ou atrasar o calendário? Por que esta submissão cega a uma simples convenção internacional? E a nossa soberania? Se nos
recusássemos a passar para 1983 e ficássemos em 1982 teríamos diversas vantagens. Ganharíamos um ano a mais no
prazo da dívida. Haveria eleições outra vez e c pessoal, em
certos casos, poderia pensar melhor no que fez e votar de
outro jeito . E c principal: disputaríamos, de nove, a Copa
do Mundo da Espanha. Sozinhos, desta vez. Ganharíamos todas por WO, mesmo ccm o Telê Santana e sem ponta-direita.
E só entraríamos em 1983 em 1984, quando o pior já passou.
*
* *
Outra: a gente vende c Brasil para a Rede Globo por
100 bilhões. Paga a divida e aplica 20 bilhões no open. A Globo usa o Brasil com exclusividade para cenários dos seus especiais, novelas etc. Com a renda dc dinheiro aplicado, nós...
Mas isso é scnho. Melhor ficar na área do possível. Quem
sabe o Stroessner, bem conversadc
*
* *
Eu não teria nada contra pagar cs 240.000 cruzeiros, minha parte na dívida pelo número de habitantes do Brasil.
limpar a barra nacional e inaugurar uma nova era de realismo orçamentáric. Só que a quantia ultrapassa e limite do
meu cartão de crédito.
*
*
Ah, ia esquecendc. Feliz ano novo. Sem ironia.
(Transcrito da -Veja")
O Bicão
não perdoa...
O E.T. da CRE, é o apelide do
amigo ACIR, segundo o Albano. Não
é extraterreno, é Eternamente Torrado.
ME-0051 — Placa fornecida pelo
DETRAN de Maringá , o conhecido colega que gosta de uma birita, imediatamente recusada, evidentemente não
foi uma boa idéia.
NA CRE — está sendo fundada a
Associação dos Corações Baqueados.
Eis a lista: Carlinhos, Dirceu, Becrier,
Casagrande, Acir e Elmo já estiveram
no Paciornik, para tratar do coração.
Estranho não é?! Lá é maternidade.
ROBERTO STRESSER: Superintendente deste nosso NOTIFISCO, tem o
nutritivo apelido de Frango da Sadia.
ARACI DE ALMEIDA: é o apelido
de conhecida, competente colega nossa, não sabemos por quê.
Difícil gravar o nome do nosso
Presidente; uns chamam de Sardinha,
Tubarão, Bagre, Bacalhau, Lambari e
finalmente ATUM ou ANTUM, catei n
ou m, eis a dúvida.
I.G.T. — é chamada de Bairro da
Liberdade da CRE; só dá japonês a
começar pelo chefe, TOSHIO NAKA-
KOGUE: Tadasi Mori, Ysmaki, Huzioka, Akitoshi, Yto, Kazumi Sanefuji,
Tetsuo Yarnagami e outros ARIGATO.
Verídica, o FAUSTO BORBA, juntamente com o Cardoso levaram um
macaco com a camisa do ATLÉTICO
para o Baile de Carnaval de • União da
Vitória, a 'fim de animar o baile e o
Símio, tocaram lança-perfume no mesmo a noite toda, no segundo dia o
macaco morreu, não sabemos do que,
nem a autópsia revelou a causa mortis, se foi por motivo do lança perfu•
mes ou se pela chateação do Borba.
O ANTUM: muito atento no volante, subiu na carroceria de um caminhão cheio de dinamites com o cigarro aceso, quando tirou a lona e viu
os explosivos, saltou e bateu o recorde do salto à distância.
O BELÉm e a esposa estiveram em
Buenos Aires e na volta, de avião,
sofreram uma turbulência incrível,
vendo-o contar, a gente pensa que ele
estava na montanha Russa. Disse ele
que o avião pulava que nem um cabrito; pudera também, quem só viajava de trem de Antonina para Curitiba!
Versão da Mulher no
inicio do Mundo
No Gênesis, a Todo-pcderesa,
vendo que Eva, delicada como era, estava se sacrificando na luta com a na.
tureza, tirou-lhe uma costela e fez
com ela um animal, urna besta bastante forte para aguentar o trabalho pesado. E Eva perguntou a Todc podero
sa: "Que diabo de coisa horrenda e
asquerosa é essa que me deste como
companheiro?" E a deusa respondeu:
"Não é um companheiro. É um escravo. Ele deverá esquentar a água do
teu banho, preparar tua comida e tirar peles de animais para teu aquecimento".
Eu conto mais:
Tempos depois, Adão estava no
meio do Jardim quando lhe apareceu
uma serpente e disse: "Por que vácê
não come ela?" "Ela, quem?" perguntou o burro. "Primeiro a maçã", respondeu a serpente.
Adão, depois de perguntar se o
produto era orgãnico, deu uma denta-
da. Imediatamente sentiu um endurecimento em certa parte do corpo e
avançou para Eva. Quer dizer, desde
a primeira vez o homem sempre necessitou de estimulantes. Aí Adão teve vergonha do seu sexo e o cobriu
com uma folha de parreira (faz sinal
de pequeno) prova de que a coisa já
não era muito generosa. E ainda obrigou e pobre da Eva, que até então só
Vivia de topless, a imitá-lo cobrindo
os seios com outras folhas, inventando o opressivo topwith. A Todo-poderosa ficou fula com o desrespeito e
expulsou os dois da comuna paradisíaca, mandando os para o leste do
Éden, mais conhecido como Novo
Eden.
E ai eles viveram e tiveram três
filhos. Abala, Calma e Seta. E Calma
pariu Henóquia. E Henóquia partiu irada. E Irada gerou Mariavela. E Mariavela gerou Matusaléia, que viveu 900
anos.
Classificação dos contribuintes
Para fins de atualização dos contribuintes inscritos no C.C.E., no exercicio de 1983, com relação as saídas
de mercadorias, a qualquer título, para enquadramento no CADEC, CADIC,
CADEST e CPP abaixo transcrevemos
os valores referentes.
Outrossim, salientamos que tal
modificação aconteceu, tendo em vista o que consta da Norma de Procedimento Administrativo n.- 04/82 de
30/08,82 e pelo fato da ORTN de dezembro/82 ter nova valoração.
Cadastro Especial de
Contribuintes — "CADEC"
Saídas de mercadorias, a qualquer
titulo superior a Cr$ 32.799.240,00 —
anual.
Cadastro Intermediário de
Contribuintes — "CADIC"
Saídas de mercadorias, a qualquer
título, entre CrS 4.099.906,00 a Cr$ 32.799.240,00 — anual.
Cadastro de Estimativa
— CADEST e CPP
Saldas de mercadorias, a qualquer
titulo, até CrS 4.099.905,00 — anual.
Dia
ELIANE
01 Alaide Gomes Stachera, Antônio
Fonseca Staut, Carlos Renato Jorge, Luiz Fernado Batista, Luiz
Francisco Guimarães, Mário Dar
M'olin Junior, Lairdo Janoca (CLT);
02 Aparecido Valéria, Ariovaldo Antônio Marchizeli, Benedito dos
Santos, Indalécio Ferreira da Silva, Jayme Pradi, João de Souza
Pinto , Rosa Maria Burgel, Luiz Antônio Cicarello (CLT) Luiz Carlos
Machado:
03 Celso Santana, Egon Hecke, Jeronomi Puchalski, Leonildo Prati,
Douglas Busmann (CLT);
04 Armando Moreira Castro (CLT);
05 Aladia Langowski, Darlan Negrão
Mendes, José da Silva Carvalho,
Lauro Venâncio de Souza, Odamir
Sabota, Otacilio Vieira, Silvio Marini Valter Tibério (CLT);
06 Angela Gilvanete Martins, Manoel
Cevalvente de Lima, Orestes
Hackmann (apos), Paula Chagas
Martins, Sylvio Monteiro, Jacir José Santoro (CLT);
07 Ademar Martins Vieira, Ernesto de
Souza Guedes, Zelia Ternzinha
Grube Rabelo;
08 Anselmo Isidoro Holden, Carlos
Gilberto Schafer, Emerson Machado (CLT);
09 Abdon Rodrigues Barbosa, José
('.aea. raateiii Affnnen
tapas.) , Canisio de Souza (CLT),
José Hélio Pereira (CLT);
10 Francisco dos Santos, José Ribeiro dos Santos, Nicolau Duma, Osmar Salles, Pedro Luis Levorato,
Renê Silveira, Ronaldo Mirrar) Gomes Ysodhara Carvalho de Mello
Muniz lapas.), Antônio Baggio
(CLT);
11 Clair Marlene Rigotto, Jahir Gue.
bert, Lourival Santos Mero, Mari
Emile Stefano de Souza;
12 Osires de Brito, Jair Dias (CLT);
13 Albano Schreiber, Antônio Jair dos
Santos, João Paduano, Suely Canaverde Guimarães Noel S. Rodrigues Mendes (CLT), Divanir de
Oliveira (CLT):
14 Alvaro Martins, Amadeu Santos,
Dalva Ewald (apos.), Pedro Kazuo
Okuyama, Erord Raulino Scemação
(CLT);
15 Dércio Elias Stresser, Eugênio
João Kocolak Procek, Ingo Stern,
João Carlos Neiva, Maurício Corrêa Machado. Valdenir de Araujo
(CLT), Eduvaldo Gomes da Silva
(CLTT, Cai ;rnern Lucia de Souza
(CLT), Alexandre Manda;
16 Arlindo José Clivatti, Maria da
Conceição Pinheiro, Mozart Calveti (apos.), Pedro Schiavoto:17 Albanir Xavier Ataide, Antônio
Carlos Valérlo;
18 Felipe Jorae Damasceno Kendrick,
Helmuth Germano Venske Junior,
Ivo Rodri g ues da Silva, Pedro Soa•
res de Siqueira Filho;
19 Alcides José Francisco, Antônio
José Moreira, Arreto Zacarias Silva, Cedida Ditzel (apos.), Doroty
Pereira dos Santos, Irma Seixas,
José Carneiro de Souza, José Tertuliano Corres de Bittencourt
Francisco José de Almeida (CLT);
20 Airton Zaguini, Alcindo Guanabara
de Sá Neto, Gilberto Della Coletta, Hamilton Valente Saboia, ida
Maria Vialle, João Maria Correa,
Rafael Martins Caparroz, José
Martinho Corres:
21 Elvina de Oliveira Lessi, Luiz Alberto Pissetti Abreu, Viviane de
Fátima Dodginski;
22 Acir Tedeschi, Guilherme Silvério
Neto, José Rezende de Oliveira,
Lotar Schafhauser, Patrônio Mathias, Rui Carlos dos Santos
(CLT);
23 Eliud Laurindo Gonçalves, Jonas
Bechtloff •(apos.);
24 Airton Teixeira Ferreira, Igor Luiz
Novvcki, Joaquim Teixeira da Silva, Ramiro Moro, Luiz Carlos de
Carvalho (CLT), Paulo Pawlowytsch (CLT);
25 Francisco M. Guimarães (apos,),
Nelson Figueira Garcia, Odete de
Sá, Olga Jorge; Rubens de Castro
Urbano, Adernar Domiciano Bueno
(CLT), José Luiz Rodrigues (CLT),
Walfrido Cordeiro de Oliveira;
26 Algacir Moraes, Glimarco de Camargo, Terezino Messias de Paula,
Thairson José Marques e Silva,
Roberto Munhoz Carneiro (CLT);
27 Gabrielinha Virmond, Idalina Lucy
Marques Silva, Osmar Lima, Paulo
Roberto Filgueiras (CLT), Roberto
de Oliveira (CLT);
28 Cândido de Oliveira Mendes
(apcs.), Valter Alves de Seuza, Affonso José Senff Junior (CLT);
29 Edna Aramys Costa Cortes, Jacyr
Ferreira Martins, Juvenal Carvalho
da Rocha, Leony Lopes Domit, Simão Perich, Tokio Matsuyama;
30 Clodomiro de Oliveira Cruz
(apos.), Laura do Rocio Ribas,
Moacyr José Soares Capote (CLT),
Ismar da Cruz Slompo (CLT);
31 Onésimo de Miranda (apos.), Sagy Nicolau, Vadislau Grenteski,
Dalbio Ferreira Bueno.
Essa, não...
Fiscal morreu de confusão
Foi encontrada no bolso de um
fiscal suicida, em Maceió, a seguinte
carta:
"Ilmo. Sr. Delegado de Policia:
Não culpe ninguém pela minha
morte. Deixei esta vida porque. um dia
a mais que eu vivesse, acabaria morrendo louco. Explico-lhe, sr. delegado:
tive a desdita de casar-me com uma
viúva, a qual tinha uma filha. Se eu
soubesse disso, jamais teria me casada.
Meu pai, para maior desgraça, era
viúvo , e quis a fatalidade que ele se
enamorasse e casasse com a filha de
minha mulher. Resultou dai que minha
mulhar tornou-se sogra de meu pai.
Minha enteada ficou sendo minha mãe,
e meu pai, ao mesmo tempo, ficou
sendo meu genro.
Após algum tempo, minha filha
trouxe ao mundo um menino, que veio
a ser meu irmão, porém neto de minha mulher, de maneira que fiquei
sendo avô de meu irmão. Com o decorre do tempo, minha mulher também
deu à luz um menino que, como irmão de minha mãe, era cunhado de
meu pai e tio de seu filho, passando
minha mulher a ser nora de sua própria filha.
Eu, sr. delegado, fiquei sendo pai
de minha mãe, tornando me irmão de
meu pai e de meus filhos, e minha
mulher ficou sendo minha avó, já que
é mãe de minha mãe. Assim, acabei
senda avô de mim mesmo...
Portanto sr. delegado, antes que
a coisa se complique mais, resolvi desertar deste mundo.
Perdão, sr. delegado".
(Colaboração de
Roberto Sérgio Stresser)