Escola Técnica Estadual Paulino Botelho
Rua Marechal Deodoro nº 3183 – Vila Nery
São Carlos – SP
CEP. 13.560-201
Telefone Fax: (16) 3371-1027 / 3371-8168
Site: www.etepb.com.br
2
SUMÁRIO
ASSUNTO
EQUIPE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA
PÁGINA
03
APRESENTAÇÃO
05
DO INGRESSO
06
HORÁRIO DE TRABALHO
07
DOS SALÁRIOS
08
VALE REFEIÇÃO
09
VALE TRANSPORTE
09
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
10
ACUMULO DE FUNÇÃO
10
ATUALIZAÇÃO DA CARTERIA DE TRABALHO (CTPS)
11
ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSIFICAÇÃO DOCENTE
11
CONTRIBUIÇÃO INSS
13
RECADASTRAMENTO ANUAL
13
FALTAS AO TRABALHO
14
AFASTAMENTO COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
16
LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES
18
DIREITOS E VANTAGENS
20
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
20
ARTIGO 133 DA CONSTIUIÇÃO ESTADUAL
20
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
21
AUXILIO DOENÇA
22
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
22
FÉRIAS
23
ABONO PECUNIÁRIO
24
GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN)
24
LICENÇA GESTANTE / SALÁRIO MATERNIDADE
25
LICENÇA PATERNIDADE
25
SALÁRIO FAMILIA
25
3
EQUIPE TÉCNICA‐ADMINISTRATIVA
Diretor: Aparecido Sedi Moriwaki
Área Administrativa: Responsável pela organização, execução e intermediação
das atividades, diretas e indiretas, relativas aos setores de Recursos Humanos,
Atividades Auxiliares dos Servidores Administrativos e Terceirizados, Material
e Patrimônio, visando a continua melhoria e o pronto atendimento da demanda
na Unidade de Ensino.
Diretora de Serviço – Heloisa Aparecida Pallone dos Santos
Equipe:
Fabiana Aparecida Rapelli Moretti
Mara Franciele Wandermuren
Márcia Marucci Diagonel
Willian Cássio Damasceno Pereira
Área Acadêmica: Órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e
registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados
para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da
aprendizagem.
Diretora de Serviço – Maria Auxiliadora Soares Gonçalves
Equipe:
Cecília Piovezan Simões
Denis Alexandre da Silva
Tatiane Souza Rezende
Verônica Piovezan Simões
Assistente Técnico Administrativo I: Soraia Aparecida de Almeida
Responsável pelo Núcleo de Gestão de Relações Institucionais, cujas
atividades essenciais incluem contatos com representantes dos empresários e
dos trabalhadores do setor público e de outras organizações, visando, entre
outros, o estabelecimento de parcerias para a elaboração e oferta de cursos e
programas de Educação Profissional, a coordenação de atividades de prestação
de serviços à comunidade, bem como das atividades específicas de estágios.
4
Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica: Responsável pelo suporte
acadêmico e didático-pedagógico do processo de ensino aprendizagem.
Coordenadora Pedagógica: Laís Lemos de Oliveira Basilio.
Coordenação de Área: Responsável pelo planejamento, controle e avaliação
das atividades pedagógicas e administrativas vinculadas ao projeto pedagógico
de cada habilitação profissional ou curso, e ao projeto político-pedagógico da
Unidade de Ensino (Deliberação Ceeteps-4, de 16-5-2007).
Coordenação de Área de Ensino Médio: Lis Regina Vilella Olmo Salles
Márcia Regina Olaio Viveiros
Coordenação de Área de Eletrônica e Eletrotécnica: Antonio Maurilo B. Villas Bôas
Coordenação de Área de Mecânica e Mecatrônica: Celso Hiroshi Tamashiro
Coordenação de Área de Administração: Antonio Carlos Maria Junior
Coordenação de Área de Enfermagem: Dirlei Martins Franco
Coordenação de Área de Informática e Inf. para Internet: Antonio Ap. Rosalém
Classes Descentralizadas
EE. Conde do Pinhal
Rua Francisco Briscesse, 151 – Jd. Centenário – CEP 13564-170 - São Carlos/SP
Coordenador da Extensão – Luis Carlos Barbosa da Silva
Coordenação de Área: Pedro Luciano Colenci
EE. Esterina Placco
Avenida Araraquara, 451 – V. Brasília – CEP 13566-770 - São Carlos/SP
Coordenador da Extensão – Magali Terezinha Chiari Alves Araujo
Coordenação de Área: Aparecida Donisete Zambon
EE. Dr. Salles Junior – Município de Dourado
Rua Demétrio Calfat, 875 – Centro - CEP 13590-000 - Dourado/SP
Coordenador da Extensão – Itamar Garcia Martins
5
Este Manual tem como objetivo integrar o servidor Docente no
âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, por meio de
informações essenciais e relativas à vida funcional – direitos, deveres,
responsabilidades, proibições e penalidades, procurando esclarecer situações
legais em que esteja envolvido.
Trata-se de uma compilação de dispositivos legais para orientação do
servidor, com a finalidade de abordar situações comuns a todos, oferecendo
instrumentos facilitadores de desempenho no trabalho pela orientação de
procedimentos comuns às atividades docentes.
Ocorrendo dúvidas quanto ao contido no presente Manual deve o
Servidor Docente, consultar a Diretoria de Serviços Administrativa e Direção
da Unidade de Ensino.
6
O ingresso (Admissão) para o Emprego Público de Servidor Docente
de ETEC poderá ocorrer nas seguintes conformidades:
a) Por Prazo Determinado, através de Processo Seletivo, efetuada de
acordo com as normas e condições previstas na Deliberação
CEETEPS – 2, de 28/01/2009 e Comunicado CEETEPS nº
01/2009, com as alterações introduzidas pelos Comunicados
CEETEPS nº 03 e 05/2009 e nº 02/2010;
b) Por prazo determinado, mediante artigo 11 da Deliberação
CEETEPS nº 2/2009 poderá ser pleiteado após iniciado ou
encerrado o procedimento do Processo Seletivo, sem que tenha
candidato inscrito ou aprovado e persistindo a ocorrência de aulas;
c) Por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, poderá ser pleiteada quando
encerrado o procedimento do Concurso Público, sem que tenha
candidato inscrito ou aprovado e persistindo a ocorrência das
aulas;
d) Por Prazo Indeterminado, mediante a aprovação em concurso
público e convocação por meio do Diário Oficial do Estado,
obedecidas as orientações para elaboração do referido concurso
nas disposições contidas na Deliberação CEETEPS nº 06/2008,
Portaria CEETEPS nº 178/2008, e Instrução nº 04/2008 – URH.
Obs.: Somente poderá haver abertura de Concurso Público quando ocorrer, no
mínimo, 04 (quatro) horas-aula livres, e a Unidade dispor de vaga, obedecidas
as regras de escolha e atribuição de aulas.
São requisitos para os servidores docentes: ser portador de diploma
de Nível Superior de acordo com o Catálogo de Requisito de Titulação das
Habilitações do Ceeteps-Cetec.
O regime de trabalho é o da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT.
7
O horário do servidor docente, observadas as limitações legais, é
fixado de maneira a atender à conveniência do trabalho.
Na ETEC Paulino Botelho (Sede e Classes Descentralizadas) o
horário do Servidor Docente encontra-se estabelecido da seguinte forma:
Período da Manhã: das 7h00 às 11h30, com intervalo das 9h30 às
9h50.
Período da Tarde: das 13h00 às 17h25, com intervalo das 15h05 às
15h20.
Obs:
Curso
Técnico
em
Enfermagem
possui
horário
diferenciado, com 6 (seis) horas-aulas por dia - das 13h00 às 18h15, com
intervalo das 15h30 às 15h45.
Período da Noite: das 19h às 23h, com intervalo das 20h45 às 21h00.
Para
a
correta
confecção
da
Folha
de
Pagamento,
é
indispensável que a apuração de frequência esteja correta. Desta forma, é
imprescindível a assinatura do Livro Ponto, a cada período de trabalho do
Docente, em sua entrada.
OBS: No último dia do mês o Livro de Ponto deverá ser assinado
e datado pelo servidor docente, Diretor de Serviço Administrativo e o
Diretor da ETEC, no local destinado.
8
A remuneração dos servidores docentes será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários.
O pagamento far-se-á mensalmente, sendo o crédito efetuado até o 5º
(quinto) dia útil de cada mês, na agência do Banco do Brasil na qual o servidor
possui conta. Para cada servidor será encaminhado mensalmente, um
demonstrativo de pagamento que informará a data do crédito, o total de salário,
descontos e o valor líquido a receber.
Para
efeito
de
cálculo
da
retribuição
mensal
(valor
bruto)
correspondente às horas prestadas a título de horas-aula, horas-atividade e horasatividade específica, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meia)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado (LC
1044/2008, art. 21).
A carga horária semanal de trabalho dos integrantes das carreiras
docentes será constituída de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade
específicas (para Docentes que respondam por Coordenação de Área e/ou
Responsabilidade por Laboratórios).
A Hora-Atividade compreende o tempo despendido em atividades
extraclasse para atendimento a alunos, reuniões, planejamento, avaliações de
aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras
próprias da docência, e relativamente aos docentes das unidades de Ensino
Técnico de Nível Médio, equivale a 20% (vinte por cento) do número de horasaula efetivamente ministradas (LC 1044/2008, art. 20, §§ 2º e 3º).
O tempo destinado às hora-atividade específica será previamente
autorizado em processo próprio, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo do CEETEPS (LC 1044/2008, art. 20, § 5º).
O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade
e hora-atividade específica, respeitada as normas a serem fixadas pelo Conselho
Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas)
horas (LC 1044/2008, art. 22, parágrafo único).
9
Fazem jus ao recebimento de Vale-Refeição, os servidores cujo salário
bruto esteja dentro da faixa de 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs
(Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), sendo o benefício proporcional aos
dias efetivamente trabalhados.
Este benefício é controlado pela Secretaria de Gestão Pública do
Governo do Estado de São Paulo, cabendo à Diretoria de Serviços
Administrativos somente o lançamento, na Folha de Pagamento, das ausências
que por ventura venham a ocorrer.
O servidor receberá um cartão magnético que será recarregado
mensalmente, no 5º dia útil de cada mês. Para consultar seu saldo:
www.vr.com.br.
Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Magnético, o servidor
deverá informar a Diretoria de Serviços Administrativos, que orientará sobre os
procedimentos necessários para emissão de novo Cartão.
O servidor docente poderá fazer opção para recebimento de Vale
Transporte, e receberá seu benefício pelos dias úteis trabalhados, excluindo-se
sábados, domingos, feriados, faltas e férias.
O Vale Transporte será custeado pelo beneficiário (servidor) na
parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua remuneração, sendo que o que
exceder a esse limite será de responsabilidade da Instituição CEETEPS.
10
Algumas ações por parte do servidor docente são imprescindíveis para
evitar transtornos em sua vida funcional, bem como em seu pagamento, além de
contribuir com as rotinas administrativas da Unidade de Ensino.
Desta forma, estas orientações visam esclarecer ao servidor quanto a sua
parcela de responsabilidade diante de alguns procedimentos que deverão ser
tomados, em cada situação específica.
ACUMULO DE FUNÇÃO
A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos
públicos é a sua proibição. A acumulação remunerada é uma exceção à regra geral.
A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos,
funções e empregos públicos técnicos ou científicos, desde que haja
compatibilidade de horários, observando-se ainda o número regulamentar de horas
de trabalho em cada função, a comprovação da viabilidade de acesso aos locais de
trabalho por meios normais de transporte, e os intervalos entre o término de um e
o início do outro, considerando para tanto:
a) 1 (uma) hora, se no mesmo município:
b) 2 (duas) horas, se em municípios diversos.
Na hipótese de acumulação de 2 (dois) empregos públicos de docentes
ou de um emprego público de docente com um emprego público em confiança, a
carga horária de trabalho não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro)
horas semanais (LC 1044/2008, art. 23).
Neste caso, o docente deverá apresentar à Diretoria de Serviços
Administrativos documentos que comprovem função pública em outro Órgão
(Municipal, Estadual ou Federal), constando função/cargo, e horário de trabalho,
ou comprovante de aposentadoria por Órgão Público.
11
Após a devida análise da situação pelo Diretor da Unidade, mediante
apresentação
pelo
interessado
da
documentação
necessária,
deverá
ser
providenciada a publicação do Ato Decisório (Ofício Circular nº 022/2010 – URH).
ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO
É imprescindível manter atualizada a Carteira de Trabalho, cuja
atualização será preferencialmente no mês de fevereiro de cada ano. Porém,
sempre que necessário, encaminhá‐la à Diretoria de Serviços Administrativos.
ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSIFICAÇÃO DOCENTE
De conformidade com o disposto na Instrução CETEC nº 001/2010, a
Atribuição de Aulas entre os docentes habilitados será realizada no primeiro dia
útil após o Conselho de Classe Final, para as aulas iniciais do semestre/ano
subsequente.
Os docentes deverão se inscrever para a Atribuição de Aulas nos
seguintes períodos:
- até o 15° dia útil do mês de novembro para atribuição das aulas iniciais do
1o período letivo dos Cursos de Ensino Médio e Técnico do ano letivo
subsequente;
- até o 5º dia útil do mês de junho para atribuição de aulas do Ensino
Técnico do segundo semestre letivo do ano em curso.
Deverão os docentes em exercício, em licença ou afastamento
autorizado, nas escolas a que estiver vinculado, participando da atribuição das
mesmas com a pontuação específica obtida em cada escola.
12
A documentação necessária para Inscrição:
 Para inscrição nas Unidades em que o docente já ministra
aulas é necessário preencher o requerimento (Anexo III)
dirigido ao Diretor da Escola em que leciona registrando
formalmente, e a disponibilidade de horário (Anexo V).
 Para inscrição nas unidades em que o docente pretende
ampliar é necessário preencher o requerimento para
ampliação em outra Unidade de Ensino e respectivos
horários (Anexos IV e V), anexar planilha de pontuação para
a classificação docente a ser utilizada de acordo com anexo
II (cronograma de atribuição) e cópia do Diploma de
Licenciatura ou Graduação.
A Atribuição de Aulas será realizada com base na Classificação Docente,
obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Centro Paula Souza que levam em
consideração entre outros a assiduidade às aulas, atividades convocadas pela
Direção, pontualidade no cumprimento de seus deveres, titulação, participação em
instituições auxiliares como APM, CIPA, bancas examinadoras, atualização
através de frequência em cursos, congressos, palestras, entre outros, referentes à
disciplinas ou área em que atua. A data base é até 30/09 de cada ano, e a parte
de cursos considerada na contagem de pontos é a que se refere apenas aos
últimos 05 anos.
Os procedimentos referentes à Atribuição de Aulas estão contidos na
Instrução CETEC n 001/2010 e Portaria CEETEPS - 467, de 24-8-2010, que
se encontram no Site da Escola (link Diretoria de Serviços).
13
CONTRIBUIÇÃO INSS
A responsabilidade da isenção ou do desconto do INSS é do próprio
professor.
Desta forma, o servidor deve apresentar à Diretoria de Serviços
Administrativos, por escrito, até o dia 04 de cada mês, os valores para a
proporcionalidade ou o comprovante onde o outro empregador informa que o
desconto está sendo feito pelo teto.
O não recolhimento do INSS acarreta os seguintes problemas:
 No afastamento por Licença Médica, o servidor NÃO RECEBERÁ O
AUXÍLIO DOENÇA junto àquele órgão;
 Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO DA APOSENTADORIA, pois
faltarão contribuições;
 Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NO FALECIMENTO,
relativos à pensão.
RECADASTRAMENTO ANUAL
Anualmente, no mês de seu aniversário, todos os servidores e
empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta,
Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações, precisam fazer seu
Recadastramento. Este recadastramento também é obrigatório para funcionários
afastados ou licenciados (Decreto nº 52.691/2008; Resolução SGP nº 004/2008;
Comunicado D.O.E. de 03/06/2009).
Trata-se de uma atualização anual dos dados cadastrais de todos os
servidores da ativa do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de
uniformizar cadastros; preparar cadastro de pessoas para unificação do sistema de
gestão de Recursos Humanos do Estado, traçar políticas de valorização e
capacitação dos servidores e empregados públicos; e estudar a realocação de
servidores e empregados públicos para que haja melhor distribuição de recursos
humanos no âmbito do Estado.
14
Faltas previstas na legislação trabalhista e normas do Ceeteps – Artigo 473 –
CLT e Deliberação CEETEPS – 5, de 12/08/2010.
 No decurso de 09 (nove) dias consecutivos, em virtude de gala ou de luto em
consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho;
 Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento, ascendente, avó, avô,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
 Por 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana;
 Por 1(um) dia, em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada com atestado médico;
 Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
 Faltas ao trabalho, justificada a critério do empregador;
 Quando for arrolado ou convocado para depor na justiça;
 Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não
tenha havido trabalho;
 Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para
apuração de falta grave;
 Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou
de prisão preventiva;
 Comparecimento como jurado no tribunal do Júri;
 Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral;
 Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas
receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus
trabalhos (Lei nº 9.504/97);
15
 Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para o ingresso em estabelecimento de ensino superior;
 Nas horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento
necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
 Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante
atestados da empresa concessionária;
 Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo,
comprovadamente pelo Juiz;
 Por motivo de doença devidamente atestado por órgão oficial – SUS
 Por motivo de doença devidamente atestado por órgão particular até 6 (seis)
integrais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver
sujeito, não podendo exceder 1(uma) ausência por mês (Deliberação Ceeteps 5, de 12/08/2010).
Dentro deste rol de possibilidades vale destacar que as Faltas podem
ser consideradas como:
 Injustificada: é aquela em que o servidor docente não comparece ao serviço
e não justifica no dia e no primeiro dia subsequente, a Direção/Coordenador
de Área (Superior Mediato e Imediato) respectivamente, a razão de sua
ausência ao trabalho, à falta injustificada sofre desconto em folha de
pagamento;
 Justificada: é aquela em que o servidor docente justifica antecipadamente,
no dia da falta por telefone ou e-mail, ou no primeiro dia subsequente à falta
à
Direção/Coordenador
de
Área
(Superior
Mediato/Imediato)
respectivamente, a falta justificada sofre desconto em folha de pagamento;
 Prevista em Lei: são aquelas motivadas por gala, luto, doação de sangue,
convocação a juízo, para atender às convocações do Centro Paula Souza ou
por problemas de doença, devidamente atestada por órgão oficial SUS, e no
primeiro dia subsequente à falta entregar documento comprobatório, à
Direção/Coordenador
de
Área
(Superior
Mediato/Imediato)
respectivamente, a falta prevista em lei não sofre desconto em folha de
pagamento;
16
Neste caso, toda vez que o servidor vier a faltar, deverá preencher
formulário próprio, justificando, a razão de sua ausência ao trabalho,
anexando o atestado médico e/ou judicial, passar pelo seu superior
imediato Coordenador de Área, para dar ciência do ocorrido, e
entregar posteriormente na Diretoria de Serviço Administrativa.
Obs: Formulário de Justificativa de Falta e Deliberação Ceeteps -5,
disponíveis no site da Escola.
De conformidade com a Deliberação CEETEPS nº 4, de 10 de Junho de
1997, poderá ser concedido aos docentes com, no mínimo, 20 (vinte) aulas
semanais, com ou sem prejuízo de salários, para fim determinado e por prazo certo,
quando com interesse da Administração, Afastamento para os seguintes fins:
I-
obtenção de título de pós-graduação - stricto sensu;
II- freqüentar cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária;
III- realizar pesquisa;
IV- realizar estágios ou visitas técnicas de atualização profissional, em instituição
nacional ou estrangeira;
V-
atender a compromissos decorrentes de convênios ou contratos celebrados
pelo CEETEPS;
VI- prestar serviços à comunidade, previstos em convênios firmados pelo
CEETEPS;
VII- participar de eventos na área de tecnologia e de ensino superior ou médio;
VIII- participar em comissões ou bancas julgadoras de concursos e outras de
interesse do CEETEPS;
IX- ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento ou extensão universitária
em instituições de ensino público;
X-
ministrar eventualmente cursos de curta duração, conferências e palestras;
XI- exercer cargos ou funções públicas relevantes, fora do CEETEPS, bem como
missões em caráter oficial, por indicação superior;
XII- exercer funções em organizações internacionais;
17
XIII- exercer mandato eletivo e/ou mandato de dirigente de entidade de classe,
nos termos da legislação vigente;
XIV- exercer funções junto à Administração do CEETEPS;
XV- prestar serviços a Órgãos da União, Estados e Municípios;
XVI- exercer atividade técnica relevante que possa contribuir para o
desenvolvimento do ensino técnico e tecnológico.
Os afastamentos farão parte de processo único e individual e deverão
manifestar a conveniência para a Administração.
A citada Deliberação destaca ainda:
§ 1º - Os afastamentos previstos nos incisos V, VII, VIII,XI,XII,XIII e XVI,
poderão ser concedidos aos docentes que não se encontrarem no exercício do
Regime de Jornada Integral (RJI), Jornada de Tempo Integral (JTI) ou que não
tenham o mínimo de 20 aulas semanais (Redação dada pela Deliberação
CEETEPS Nº 007, de 12-08-1997, que altera o § 1 do Artigo 3).
§ 3º - Os pedidos de afastamento deverão ser acompanhados dos comprovantes
das justificativas ou de convite oficial, conforme o caso e, para os afastamentos
previstos nos incisos I e II, somente será concedida autorização quando
acompanhados do comprovante de matrícula como aluno regular ou de carta de
aceitação que demonstre a conveniência, para o docente e para a Administração, da
frequência a esses cursos, que, quando do inciso I, deverão estar devidamente
credenciados pela CAPES. .
§ 4º - Os afastamentos previstos no inciso I, quando sem prejuízo de salários,
serão parciais e de até 50% da carga horária semanal, por tempo limitado,
autorizados semestralmente, na seguinte conformidade:
I-
no decorrer de até 4 semestres letivos, para o mestrado;
II- no decorrer de até 8 semestres letivos, para o doutorado.”
§ 7º - em nenhuma hipótese poderão ser acumulados mais de dois
afastamentos parciais simultaneamente.
Artigo 11 - Ao término dos afastamentos, ou solicitação de prorrogação, os
docentes estarão sujeitos à apresentação de relatório, com os devidos
comprovantes das atividades desenvolvidas, para a apreciação da autoridade ou
órgão que autorizou o afastamento.
18
§ 1º - para afastamentos sem prejuízo de vencimentos, parcial ou integral, superior
a 6 (seis) meses será exigido relatório semestral.
§ 2º - a autoridade ou órgão que autorizou o afastamento, parcial ou integral
superior a 1 (um) ano, com ou sem prejuízo de vencimentos, poderá solicitar
relatório a qualquer tempo.
§ 3º - a não aprovação ou não apresentação do relatório, implicará suspensão do
afastamento ou da sua prorrogação e, uma vez caracterizado dolo, implicará na
penalidade de repreensão a suspensão de até 30 dias, a ser aplicada pelo Diretor da
Unidade de Ensino.
§ 4º - o docente que não teve seu relatório aprovado poderá recorrer ao Diretor
Superintendente e quando esse for à autoridade competente para autorização do
afastamento, o recurso poderá ser dirigido ao Conselho Deliberativo.”
Artigo 14 - Os afastamentos concedidos em desacordo com estas normas serão
considerados nulos, estando o afastado sujeito à devolução dos salários
correspondentes aos dias em que permaneceu afastado e sujeito à caracterização de
abandono de emprego.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Diretoria de
Serviços Administrativos.
A Deliberação CEETEPS nº 5, de 10/11/1997, estabelece que poderá
ser autorizada Licença para Tratar de Assuntos Particulares aos docentes das
Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas do CEETEPS, sempre com
carga horária integral, com prejuízo de salários e das demais vantagens, por prazo
certo. A referida Deliberação estabelece que:
Artigo 3º - Após 2 anos de exercício no CEETEPS e a critério da
Administração, o docente poderá obter licença, com prejuízo salarial e das demais
vantagens, para tratar de interesses particulares pelo prazo máximo de 1 ano.
§ 1º - A licença poderá ser concedida parceladamente, a critério da
Administração, desde que, dentro do período de 3 anos, integralize o prazo
máximo de 1 ano.
19
§ 2º - Somente poderá ser concedida nova licença de 1 ano depois de
decorridos 2 anos do término da anterior.
§ 3º - Compete ao Diretor Superintendente a autorização para conceder
a licença, desde que com manifestações prévias favoráveis da Coordenadoria do
Ensino Técnico para o 2º Grau, e do Departamento e do Diretor da Unidade de
Ensino para o 3º Grau.
§ 4º - O docente deverá aguardar obrigatoriamente em exercício a
decisão de seu pedido de licença.
20
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)
Vantagem concedida nos termos do artigo 129 da Constituição
Estadual, que assegura ao servidor percebimento de tal vantagem após cada
período de 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício,
calculada à razão de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos ou remuneração,
excluindo as vantagens não incorporadas e se incorpora para todos os efeitos.
As faltas descontáveis para percebimento de ATS constam da Tabela de
Faltas ao final deste Manual.
ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
O Artigo 133 da Constituição Estadual assegura ao servidor com mais
de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha exercer, a qualquer
título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de
que seja titular, ou função para a qual foi admitido, a incorporação de um décimo
dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.
OBS: FAZEM JUS A INCORPORAÇÃO DO ART. 133, SOMENTE OS
DOCENTES QUE EXERCERAM FUNÇÕES SUPERIORES A FUNÇÃO
TITULAR ATÉ 31/03/2008.
A incorporação dos décimos apenas é concedida ao servidor
quando do retorno ao exercício na função titular mediante requerimento a
ser apresentada a Diretoria de Serviços Administrativos, que após análise,
dará prosseguimento ao expediente para fins de publicação em Diário
Oficial.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Vantagem concedida aos servidores celetistas após avaliação de Técnico
da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho por meio de processo, aos
servidores que exercerem atividades ou operações consideradas insalubres, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho, expondo os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
O Adicional de Insalubridade será concedido de conformidade com as
seguintes Legislações:
- Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985 dispõe em seu
artigo 1º: “Aos Funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e
das Autarquias, do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício,
em caráter permanente, em atividades consideradas insalubres”.
- Lei nº 6514 de 22 de Dezembro de 1977, artigo 189 da CLT: “Serão
consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Em relação à perda do direito, a Lei Complementar nº 432, de
18/12/1985, que dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade aos
funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do
Estado, estabelece em seu art. 7º que: “O adicional de insalubridade que trata esta
lei complementar será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto
perdurar o exercício em unidades ou atividades insalubres, devendo cessar a
concessão se constatada, mediante laudo técnico, a eliminação de
insalubridade”.
22
Parágrafo único — Compete à Administração Centralizada e Autárquica
a adoção de medidas, a serem disciplinadas em regulamento, visando a eliminar a
insalubridade.
De acordo com o Art. 192 da CLT “o exercício de trabalho em condições
insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do
Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta
por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo,
segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo".
AUXÍLIO DOENÇA
Será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento
do trabalho e será pago pelo INSS, devendo o servidor submeter‐se à perícia
médica. Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento serão pagos pelo Centro
Paula Souza mediante entrega de atestado médico emitidos por órgão oficial.
13º SALÁRIO
O servidor docente fará jus ao 13º salário, que corresponde a 1/12(um
doze avos) da média da carga horária, ministrada, no período correspondente,
aplicando-se o valor hora/aula devida em dezembro;
O 13º salário poderá ser pago o total até 20 de dezembro de cada ano, ou
em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela paga até 30 de novembro, e a 2ª parcela, até 20 de
dezembro.
23
FÉRIAS
De conformidade com o Artigo 130 da C.L.T., após cada período de 12
(doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o servidor docente terá direito a
férias, na seguinte proporção:
Número de dias de faltas
De 0 a 5
De 06 a 14
De 15 a 23
De 24 a 32
Total de dias de Férias
30
24
18
12
A época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses
da Administração (Artigo 136 da CLT).
O servidor docente contratado há menos de 12 (doze) meses gozarão, na
oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo
(Artigo 140 da CLT).
Observação: Os docentes usufruem suas férias no mês de janeiro, a fim
de que estas coincidam com as férias dos alunos e de conformidade com o
ano/período letivo.
O pagamento das férias será sempre pela média da carga horária do ano.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 diz que o
trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Vide Parecer nº 77/89 (DOU
de 17-3-1989, p.4166).
24
ABONO PECUNIÁRIO
É facultado ao empregado, converter 1/3 (um terço) do período de férias
a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida
nos dias correspondentes, acrescida de um terço constitucional.
O abono pecuniário a ser concedido ao docente dependerá da
apresentação de projeto de atividades, que estará condicionado à necessidade da
Unidade de Ensino e será analisado pelo Coordenador de Área, que decidirão sobre
a aprovação, conveniência e oportunidade de o projeto ser desenvolvido no período
indicado pelo docente.
Os projetos das atividades de abono pecuniário aprovados serão ainda
submetidos à superior decisão da Superintendência do CEETEPS, ouvida a
Unidade de Ensino Médio e Técnico - CETEC.
GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN)
Vantagem paga de acordo com o horário de trabalho cumprido,
conforme legislação vigente.
De acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 73 da CLT:
"Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o
trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito sua
remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a
hora diurna.
§1º A hora do trabalho noturno será computado como de 52 (cinquenta
e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2º Considera-se noturno, para os efeitos deste Artigo, o trabalho
executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia
seguinte".
25
LICENÇA GESTANTE / SALÁRIO MATERNIDADE
A licença gestante será concedida por um período de 120 (cento e vinte)
dias. O mesmo vale para LICENÇA ADOÇÃO.
LICENÇA PATERNIDADE
O servidor faz jus à licença paternidade de 5 (cinco) dias, contados da
data do nascimento da criança, devendo ser apresentado, para tanto, o pedido com
a certidão de nascimento da criança, até o 1º (primeiro) dia útil após o nascimento
da criança.
SALARIO FAMILIA
É direito do servidor que tem filhos menores de até 14 anos de idade,
desde que apresentem junto a área de pessoal no ato da admissão ou após a data de
nascimento, certidão de nascimento do(s) filho(s);
De acordo com o Decreto nº 53.301, de 05/08/2008 e Instrução da
Unidade Central de Recursos Humanos o salário-família será concedido aos
servidores celetistas de baixa renda que tenham como dependente filho ou
equiparado de qualquer condição menor de até 14 (quatorze) anos ou filho
inválido de qualquer idade.
Tabela vigente para fatos geradores a partir de
01de janeiro de 2012
Portaria Interministerial MPS/MF nº 002, de 06/01/2012
Salário de contribuição (R$)
Valor da cota do Salário-Família (R$)
Até 608,80
31,22
De 608,80 até 915,05
22,00
Acima de 915,05
0,00
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Manual de Docentes - ETEc Paulino Botelho