Escola Técnica Estadual Paulino Botelho Rua Marechal Deodoro nº 3183 – Vila Nery São Carlos – SP CEP. 13.560-201 Telefone Fax: (16) 3371-1027 / 3371-8168 Site: www.etepb.com.br 2 SUMÁRIO ASSUNTO EQUIPE TÉCNICA-ADMINISTRATIVA PÁGINA 03 APRESENTAÇÃO 05 DO INGRESSO 06 HORÁRIO DE TRABALHO 07 DOS SALÁRIOS 08 VALE REFEIÇÃO 09 VALE TRANSPORTE 09 ORIENTAÇÕES IMPORTANTES 10 ACUMULO DE FUNÇÃO 10 ATUALIZAÇÃO DA CARTERIA DE TRABALHO (CTPS) 11 ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSIFICAÇÃO DOCENTE 11 CONTRIBUIÇÃO INSS 13 RECADASTRAMENTO ANUAL 13 FALTAS AO TRABALHO 14 AFASTAMENTO COM INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 16 LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES 18 DIREITOS E VANTAGENS 20 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 20 ARTIGO 133 DA CONSTIUIÇÃO ESTADUAL 20 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 21 AUXILIO DOENÇA 22 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 22 FÉRIAS 23 ABONO PECUNIÁRIO 24 GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN) 24 LICENÇA GESTANTE / SALÁRIO MATERNIDADE 25 LICENÇA PATERNIDADE 25 SALÁRIO FAMILIA 25 3 EQUIPE TÉCNICA‐ADMINISTRATIVA Diretor: Aparecido Sedi Moriwaki Área Administrativa: Responsável pela organização, execução e intermediação das atividades, diretas e indiretas, relativas aos setores de Recursos Humanos, Atividades Auxiliares dos Servidores Administrativos e Terceirizados, Material e Patrimônio, visando a continua melhoria e o pronto atendimento da demanda na Unidade de Ensino. Diretora de Serviço – Heloisa Aparecida Pallone dos Santos Equipe: Fabiana Aparecida Rapelli Moretti Mara Franciele Wandermuren Márcia Marucci Diagonel Willian Cássio Damasceno Pereira Área Acadêmica: Órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem. Diretora de Serviço – Maria Auxiliadora Soares Gonçalves Equipe: Cecília Piovezan Simões Denis Alexandre da Silva Tatiane Souza Rezende Verônica Piovezan Simões Assistente Técnico Administrativo I: Soraia Aparecida de Almeida Responsável pelo Núcleo de Gestão de Relações Institucionais, cujas atividades essenciais incluem contatos com representantes dos empresários e dos trabalhadores do setor público e de outras organizações, visando, entre outros, o estabelecimento de parcerias para a elaboração e oferta de cursos e programas de Educação Profissional, a coordenação de atividades de prestação de serviços à comunidade, bem como das atividades específicas de estágios. 4 Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica: Responsável pelo suporte acadêmico e didático-pedagógico do processo de ensino aprendizagem. Coordenadora Pedagógica: Laís Lemos de Oliveira Basilio. Coordenação de Área: Responsável pelo planejamento, controle e avaliação das atividades pedagógicas e administrativas vinculadas ao projeto pedagógico de cada habilitação profissional ou curso, e ao projeto político-pedagógico da Unidade de Ensino (Deliberação Ceeteps-4, de 16-5-2007). Coordenação de Área de Ensino Médio: Lis Regina Vilella Olmo Salles Márcia Regina Olaio Viveiros Coordenação de Área de Eletrônica e Eletrotécnica: Antonio Maurilo B. Villas Bôas Coordenação de Área de Mecânica e Mecatrônica: Celso Hiroshi Tamashiro Coordenação de Área de Administração: Antonio Carlos Maria Junior Coordenação de Área de Enfermagem: Dirlei Martins Franco Coordenação de Área de Informática e Inf. para Internet: Antonio Ap. Rosalém Classes Descentralizadas EE. Conde do Pinhal Rua Francisco Briscesse, 151 – Jd. Centenário – CEP 13564-170 - São Carlos/SP Coordenador da Extensão – Luis Carlos Barbosa da Silva Coordenação de Área: Pedro Luciano Colenci EE. Esterina Placco Avenida Araraquara, 451 – V. Brasília – CEP 13566-770 - São Carlos/SP Coordenador da Extensão – Magali Terezinha Chiari Alves Araujo Coordenação de Área: Aparecida Donisete Zambon EE. Dr. Salles Junior – Município de Dourado Rua Demétrio Calfat, 875 – Centro - CEP 13590-000 - Dourado/SP Coordenador da Extensão – Itamar Garcia Martins 5 Este Manual tem como objetivo integrar o servidor Docente no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, por meio de informações essenciais e relativas à vida funcional – direitos, deveres, responsabilidades, proibições e penalidades, procurando esclarecer situações legais em que esteja envolvido. Trata-se de uma compilação de dispositivos legais para orientação do servidor, com a finalidade de abordar situações comuns a todos, oferecendo instrumentos facilitadores de desempenho no trabalho pela orientação de procedimentos comuns às atividades docentes. Ocorrendo dúvidas quanto ao contido no presente Manual deve o Servidor Docente, consultar a Diretoria de Serviços Administrativa e Direção da Unidade de Ensino. 6 O ingresso (Admissão) para o Emprego Público de Servidor Docente de ETEC poderá ocorrer nas seguintes conformidades: a) Por Prazo Determinado, através de Processo Seletivo, efetuada de acordo com as normas e condições previstas na Deliberação CEETEPS – 2, de 28/01/2009 e Comunicado CEETEPS nº 01/2009, com as alterações introduzidas pelos Comunicados CEETEPS nº 03 e 05/2009 e nº 02/2010; b) Por prazo determinado, mediante artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº 2/2009 poderá ser pleiteado após iniciado ou encerrado o procedimento do Processo Seletivo, sem que tenha candidato inscrito ou aprovado e persistindo a ocorrência de aulas; c) Por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá ser pleiteada quando encerrado o procedimento do Concurso Público, sem que tenha candidato inscrito ou aprovado e persistindo a ocorrência das aulas; d) Por Prazo Indeterminado, mediante a aprovação em concurso público e convocação por meio do Diário Oficial do Estado, obedecidas as orientações para elaboração do referido concurso nas disposições contidas na Deliberação CEETEPS nº 06/2008, Portaria CEETEPS nº 178/2008, e Instrução nº 04/2008 – URH. Obs.: Somente poderá haver abertura de Concurso Público quando ocorrer, no mínimo, 04 (quatro) horas-aula livres, e a Unidade dispor de vaga, obedecidas as regras de escolha e atribuição de aulas. São requisitos para os servidores docentes: ser portador de diploma de Nível Superior de acordo com o Catálogo de Requisito de Titulação das Habilitações do Ceeteps-Cetec. O regime de trabalho é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 7 O horário do servidor docente, observadas as limitações legais, é fixado de maneira a atender à conveniência do trabalho. Na ETEC Paulino Botelho (Sede e Classes Descentralizadas) o horário do Servidor Docente encontra-se estabelecido da seguinte forma: Período da Manhã: das 7h00 às 11h30, com intervalo das 9h30 às 9h50. Período da Tarde: das 13h00 às 17h25, com intervalo das 15h05 às 15h20. Obs: Curso Técnico em Enfermagem possui horário diferenciado, com 6 (seis) horas-aulas por dia - das 13h00 às 18h15, com intervalo das 15h30 às 15h45. Período da Noite: das 19h às 23h, com intervalo das 20h45 às 21h00. Para a correta confecção da Folha de Pagamento, é indispensável que a apuração de frequência esteja correta. Desta forma, é imprescindível a assinatura do Livro Ponto, a cada período de trabalho do Docente, em sua entrada. OBS: No último dia do mês o Livro de Ponto deverá ser assinado e datado pelo servidor docente, Diretor de Serviço Administrativo e o Diretor da ETEC, no local destinado. 8 A remuneração dos servidores docentes será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. O pagamento far-se-á mensalmente, sendo o crédito efetuado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, na agência do Banco do Brasil na qual o servidor possui conta. Para cada servidor será encaminhado mensalmente, um demonstrativo de pagamento que informará a data do crédito, o total de salário, descontos e o valor líquido a receber. Para efeito de cálculo da retribuição mensal (valor bruto) correspondente às horas prestadas a título de horas-aula, horas-atividade e horasatividade específica, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meia) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado (LC 1044/2008, art. 21). A carga horária semanal de trabalho dos integrantes das carreiras docentes será constituída de horas-aula, horas-atividade e horas-atividade específicas (para Docentes que respondam por Coordenação de Área e/ou Responsabilidade por Laboratórios). A Hora-Atividade compreende o tempo despendido em atividades extraclasse para atendimento a alunos, reuniões, planejamento, avaliações de aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras próprias da docência, e relativamente aos docentes das unidades de Ensino Técnico de Nível Médio, equivale a 20% (vinte por cento) do número de horasaula efetivamente ministradas (LC 1044/2008, art. 20, §§ 2º e 3º). O tempo destinado às hora-atividade específica será previamente autorizado em processo próprio, segundo as normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS (LC 1044/2008, art. 20, § 5º). O total de horas prestadas no mês a título de horas-aula, horas-atividade e hora-atividade específica, respeitada as normas a serem fixadas pelo Conselho Deliberativo do CEETEPS, não poderá ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas (LC 1044/2008, art. 22, parágrafo único). 9 Fazem jus ao recebimento de Vale-Refeição, os servidores cujo salário bruto esteja dentro da faixa de 141 (cento e quarenta e uma) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), sendo o benefício proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Este benefício é controlado pela Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo, cabendo à Diretoria de Serviços Administrativos somente o lançamento, na Folha de Pagamento, das ausências que por ventura venham a ocorrer. O servidor receberá um cartão magnético que será recarregado mensalmente, no 5º dia útil de cada mês. Para consultar seu saldo: www.vr.com.br. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão Magnético, o servidor deverá informar a Diretoria de Serviços Administrativos, que orientará sobre os procedimentos necessários para emissão de novo Cartão. O servidor docente poderá fazer opção para recebimento de Vale Transporte, e receberá seu benefício pelos dias úteis trabalhados, excluindo-se sábados, domingos, feriados, faltas e férias. O Vale Transporte será custeado pelo beneficiário (servidor) na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua remuneração, sendo que o que exceder a esse limite será de responsabilidade da Instituição CEETEPS. 10 Algumas ações por parte do servidor docente são imprescindíveis para evitar transtornos em sua vida funcional, bem como em seu pagamento, além de contribuir com as rotinas administrativas da Unidade de Ensino. Desta forma, estas orientações visam esclarecer ao servidor quanto a sua parcela de responsabilidade diante de alguns procedimentos que deverão ser tomados, em cada situação específica. ACUMULO DE FUNÇÃO A regra geral da acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos é a sua proibição. A acumulação remunerada é uma exceção à regra geral. A acumulação remunerada será permitida para determinados cargos, funções e empregos públicos técnicos ou científicos, desde que haja compatibilidade de horários, observando-se ainda o número regulamentar de horas de trabalho em cada função, a comprovação da viabilidade de acesso aos locais de trabalho por meios normais de transporte, e os intervalos entre o término de um e o início do outro, considerando para tanto: a) 1 (uma) hora, se no mesmo município: b) 2 (duas) horas, se em municípios diversos. Na hipótese de acumulação de 2 (dois) empregos públicos de docentes ou de um emprego público de docente com um emprego público em confiança, a carga horária de trabalho não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais (LC 1044/2008, art. 23). Neste caso, o docente deverá apresentar à Diretoria de Serviços Administrativos documentos que comprovem função pública em outro Órgão (Municipal, Estadual ou Federal), constando função/cargo, e horário de trabalho, ou comprovante de aposentadoria por Órgão Público. 11 Após a devida análise da situação pelo Diretor da Unidade, mediante apresentação pelo interessado da documentação necessária, deverá ser providenciada a publicação do Ato Decisório (Ofício Circular nº 022/2010 – URH). ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO É imprescindível manter atualizada a Carteira de Trabalho, cuja atualização será preferencialmente no mês de fevereiro de cada ano. Porém, sempre que necessário, encaminhá‐la à Diretoria de Serviços Administrativos. ATRIBUIÇÃO DE AULAS / CLASSIFICAÇÃO DOCENTE De conformidade com o disposto na Instrução CETEC nº 001/2010, a Atribuição de Aulas entre os docentes habilitados será realizada no primeiro dia útil após o Conselho de Classe Final, para as aulas iniciais do semestre/ano subsequente. Os docentes deverão se inscrever para a Atribuição de Aulas nos seguintes períodos: - até o 15° dia útil do mês de novembro para atribuição das aulas iniciais do 1o período letivo dos Cursos de Ensino Médio e Técnico do ano letivo subsequente; - até o 5º dia útil do mês de junho para atribuição de aulas do Ensino Técnico do segundo semestre letivo do ano em curso. Deverão os docentes em exercício, em licença ou afastamento autorizado, nas escolas a que estiver vinculado, participando da atribuição das mesmas com a pontuação específica obtida em cada escola. 12 A documentação necessária para Inscrição: Para inscrição nas Unidades em que o docente já ministra aulas é necessário preencher o requerimento (Anexo III) dirigido ao Diretor da Escola em que leciona registrando formalmente, e a disponibilidade de horário (Anexo V). Para inscrição nas unidades em que o docente pretende ampliar é necessário preencher o requerimento para ampliação em outra Unidade de Ensino e respectivos horários (Anexos IV e V), anexar planilha de pontuação para a classificação docente a ser utilizada de acordo com anexo II (cronograma de atribuição) e cópia do Diploma de Licenciatura ou Graduação. A Atribuição de Aulas será realizada com base na Classificação Docente, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo Centro Paula Souza que levam em consideração entre outros a assiduidade às aulas, atividades convocadas pela Direção, pontualidade no cumprimento de seus deveres, titulação, participação em instituições auxiliares como APM, CIPA, bancas examinadoras, atualização através de frequência em cursos, congressos, palestras, entre outros, referentes à disciplinas ou área em que atua. A data base é até 30/09 de cada ano, e a parte de cursos considerada na contagem de pontos é a que se refere apenas aos últimos 05 anos. Os procedimentos referentes à Atribuição de Aulas estão contidos na Instrução CETEC n 001/2010 e Portaria CEETEPS - 467, de 24-8-2010, que se encontram no Site da Escola (link Diretoria de Serviços). 13 CONTRIBUIÇÃO INSS A responsabilidade da isenção ou do desconto do INSS é do próprio professor. Desta forma, o servidor deve apresentar à Diretoria de Serviços Administrativos, por escrito, até o dia 04 de cada mês, os valores para a proporcionalidade ou o comprovante onde o outro empregador informa que o desconto está sendo feito pelo teto. O não recolhimento do INSS acarreta os seguintes problemas: No afastamento por Licença Médica, o servidor NÃO RECEBERÁ O AUXÍLIO DOENÇA junto àquele órgão; Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO DA APOSENTADORIA, pois faltarão contribuições; Ocorrerão PROBLEMAS QUANDO NO FALECIMENTO, relativos à pensão. RECADASTRAMENTO ANUAL Anualmente, no mês de seu aniversário, todos os servidores e empregados públicos civis e militares da ativa da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial, e Fundações, precisam fazer seu Recadastramento. Este recadastramento também é obrigatório para funcionários afastados ou licenciados (Decreto nº 52.691/2008; Resolução SGP nº 004/2008; Comunicado D.O.E. de 03/06/2009). Trata-se de uma atualização anual dos dados cadastrais de todos os servidores da ativa do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de uniformizar cadastros; preparar cadastro de pessoas para unificação do sistema de gestão de Recursos Humanos do Estado, traçar políticas de valorização e capacitação dos servidores e empregados públicos; e estudar a realocação de servidores e empregados públicos para que haja melhor distribuição de recursos humanos no âmbito do Estado. 14 Faltas previstas na legislação trabalhista e normas do Ceeteps – Artigo 473 – CLT e Deliberação CEETEPS – 5, de 12/08/2010. No decurso de 09 (nove) dias consecutivos, em virtude de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho; Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento, ascendente, avó, avô, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; Por 5(cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; Por 1(um) dia, em cada 12(doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada com atestado médico; Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; Faltas ao trabalho, justificada a critério do empregador; Quando for arrolado ou convocado para depor na justiça; Paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho; Período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave; Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva; Comparecimento como jurado no tribunal do Júri; Nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral; Nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97); 15 Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para o ingresso em estabelecimento de ensino superior; Nas horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155); Atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestados da empresa concessionária; Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, comprovadamente pelo Juiz; Por motivo de doença devidamente atestado por órgão oficial – SUS Por motivo de doença devidamente atestado por órgão particular até 6 (seis) integrais ao ano, independente da jornada ou carga horária a que estiver sujeito, não podendo exceder 1(uma) ausência por mês (Deliberação Ceeteps 5, de 12/08/2010). Dentro deste rol de possibilidades vale destacar que as Faltas podem ser consideradas como: Injustificada: é aquela em que o servidor docente não comparece ao serviço e não justifica no dia e no primeiro dia subsequente, a Direção/Coordenador de Área (Superior Mediato e Imediato) respectivamente, a razão de sua ausência ao trabalho, à falta injustificada sofre desconto em folha de pagamento; Justificada: é aquela em que o servidor docente justifica antecipadamente, no dia da falta por telefone ou e-mail, ou no primeiro dia subsequente à falta à Direção/Coordenador de Área (Superior Mediato/Imediato) respectivamente, a falta justificada sofre desconto em folha de pagamento; Prevista em Lei: são aquelas motivadas por gala, luto, doação de sangue, convocação a juízo, para atender às convocações do Centro Paula Souza ou por problemas de doença, devidamente atestada por órgão oficial SUS, e no primeiro dia subsequente à falta entregar documento comprobatório, à Direção/Coordenador de Área (Superior Mediato/Imediato) respectivamente, a falta prevista em lei não sofre desconto em folha de pagamento; 16 Neste caso, toda vez que o servidor vier a faltar, deverá preencher formulário próprio, justificando, a razão de sua ausência ao trabalho, anexando o atestado médico e/ou judicial, passar pelo seu superior imediato Coordenador de Área, para dar ciência do ocorrido, e entregar posteriormente na Diretoria de Serviço Administrativa. Obs: Formulário de Justificativa de Falta e Deliberação Ceeteps -5, disponíveis no site da Escola. De conformidade com a Deliberação CEETEPS nº 4, de 10 de Junho de 1997, poderá ser concedido aos docentes com, no mínimo, 20 (vinte) aulas semanais, com ou sem prejuízo de salários, para fim determinado e por prazo certo, quando com interesse da Administração, Afastamento para os seguintes fins: I- obtenção de título de pós-graduação - stricto sensu; II- freqüentar cursos de aperfeiçoamento, especialização e extensão universitária; III- realizar pesquisa; IV- realizar estágios ou visitas técnicas de atualização profissional, em instituição nacional ou estrangeira; V- atender a compromissos decorrentes de convênios ou contratos celebrados pelo CEETEPS; VI- prestar serviços à comunidade, previstos em convênios firmados pelo CEETEPS; VII- participar de eventos na área de tecnologia e de ensino superior ou médio; VIII- participar em comissões ou bancas julgadoras de concursos e outras de interesse do CEETEPS; IX- ministrar cursos de especialização, aperfeiçoamento ou extensão universitária em instituições de ensino público; X- ministrar eventualmente cursos de curta duração, conferências e palestras; XI- exercer cargos ou funções públicas relevantes, fora do CEETEPS, bem como missões em caráter oficial, por indicação superior; XII- exercer funções em organizações internacionais; 17 XIII- exercer mandato eletivo e/ou mandato de dirigente de entidade de classe, nos termos da legislação vigente; XIV- exercer funções junto à Administração do CEETEPS; XV- prestar serviços a Órgãos da União, Estados e Municípios; XVI- exercer atividade técnica relevante que possa contribuir para o desenvolvimento do ensino técnico e tecnológico. Os afastamentos farão parte de processo único e individual e deverão manifestar a conveniência para a Administração. A citada Deliberação destaca ainda: § 1º - Os afastamentos previstos nos incisos V, VII, VIII,XI,XII,XIII e XVI, poderão ser concedidos aos docentes que não se encontrarem no exercício do Regime de Jornada Integral (RJI), Jornada de Tempo Integral (JTI) ou que não tenham o mínimo de 20 aulas semanais (Redação dada pela Deliberação CEETEPS Nº 007, de 12-08-1997, que altera o § 1 do Artigo 3). § 3º - Os pedidos de afastamento deverão ser acompanhados dos comprovantes das justificativas ou de convite oficial, conforme o caso e, para os afastamentos previstos nos incisos I e II, somente será concedida autorização quando acompanhados do comprovante de matrícula como aluno regular ou de carta de aceitação que demonstre a conveniência, para o docente e para a Administração, da frequência a esses cursos, que, quando do inciso I, deverão estar devidamente credenciados pela CAPES. . § 4º - Os afastamentos previstos no inciso I, quando sem prejuízo de salários, serão parciais e de até 50% da carga horária semanal, por tempo limitado, autorizados semestralmente, na seguinte conformidade: I- no decorrer de até 4 semestres letivos, para o mestrado; II- no decorrer de até 8 semestres letivos, para o doutorado.” § 7º - em nenhuma hipótese poderão ser acumulados mais de dois afastamentos parciais simultaneamente. Artigo 11 - Ao término dos afastamentos, ou solicitação de prorrogação, os docentes estarão sujeitos à apresentação de relatório, com os devidos comprovantes das atividades desenvolvidas, para a apreciação da autoridade ou órgão que autorizou o afastamento. 18 § 1º - para afastamentos sem prejuízo de vencimentos, parcial ou integral, superior a 6 (seis) meses será exigido relatório semestral. § 2º - a autoridade ou órgão que autorizou o afastamento, parcial ou integral superior a 1 (um) ano, com ou sem prejuízo de vencimentos, poderá solicitar relatório a qualquer tempo. § 3º - a não aprovação ou não apresentação do relatório, implicará suspensão do afastamento ou da sua prorrogação e, uma vez caracterizado dolo, implicará na penalidade de repreensão a suspensão de até 30 dias, a ser aplicada pelo Diretor da Unidade de Ensino. § 4º - o docente que não teve seu relatório aprovado poderá recorrer ao Diretor Superintendente e quando esse for à autoridade competente para autorização do afastamento, o recurso poderá ser dirigido ao Conselho Deliberativo.” Artigo 14 - Os afastamentos concedidos em desacordo com estas normas serão considerados nulos, estando o afastado sujeito à devolução dos salários correspondentes aos dias em que permaneceu afastado e sujeito à caracterização de abandono de emprego. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Diretoria de Serviços Administrativos. A Deliberação CEETEPS nº 5, de 10/11/1997, estabelece que poderá ser autorizada Licença para Tratar de Assuntos Particulares aos docentes das Faculdades de Tecnologia e das Escolas Técnicas do CEETEPS, sempre com carga horária integral, com prejuízo de salários e das demais vantagens, por prazo certo. A referida Deliberação estabelece que: Artigo 3º - Após 2 anos de exercício no CEETEPS e a critério da Administração, o docente poderá obter licença, com prejuízo salarial e das demais vantagens, para tratar de interesses particulares pelo prazo máximo de 1 ano. § 1º - A licença poderá ser concedida parceladamente, a critério da Administração, desde que, dentro do período de 3 anos, integralize o prazo máximo de 1 ano. 19 § 2º - Somente poderá ser concedida nova licença de 1 ano depois de decorridos 2 anos do término da anterior. § 3º - Compete ao Diretor Superintendente a autorização para conceder a licença, desde que com manifestações prévias favoráveis da Coordenadoria do Ensino Técnico para o 2º Grau, e do Departamento e do Diretor da Unidade de Ensino para o 3º Grau. § 4º - O docente deverá aguardar obrigatoriamente em exercício a decisão de seu pedido de licença. 20 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) Vantagem concedida nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, que assegura ao servidor percebimento de tal vantagem após cada período de 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias de efetivo exercício, calculada à razão de 5% (cinco por cento) sobre os vencimentos ou remuneração, excluindo as vantagens não incorporadas e se incorpora para todos os efeitos. As faltas descontáveis para percebimento de ATS constam da Tabela de Faltas ao final deste Manual. ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL O Artigo 133 da Constituição Estadual assegura ao servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, a incorporação de um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos. OBS: FAZEM JUS A INCORPORAÇÃO DO ART. 133, SOMENTE OS DOCENTES QUE EXERCERAM FUNÇÕES SUPERIORES A FUNÇÃO TITULAR ATÉ 31/03/2008. A incorporação dos décimos apenas é concedida ao servidor quando do retorno ao exercício na função titular mediante requerimento a ser apresentada a Diretoria de Serviços Administrativos, que após análise, dará prosseguimento ao expediente para fins de publicação em Diário Oficial. 21 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Vantagem concedida aos servidores celetistas após avaliação de Técnico da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho por meio de processo, aos servidores que exercerem atividades ou operações consideradas insalubres, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expondo os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O Adicional de Insalubridade será concedido de conformidade com as seguintes Legislações: - Lei Complementar nº 432, de 18 de dezembro de 1985 dispõe em seu artigo 1º: “Aos Funcionários públicos e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias, do Estado, será concedido um adicional de insalubridade pelo exercício, em caráter permanente, em atividades consideradas insalubres”. - Lei nº 6514 de 22 de Dezembro de 1977, artigo 189 da CLT: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Em relação à perda do direito, a Lei Complementar nº 432, de 18/12/1985, que dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, estabelece em seu art. 7º que: “O adicional de insalubridade que trata esta lei complementar será concedido ao funcionário ou servidor somente enquanto perdurar o exercício em unidades ou atividades insalubres, devendo cessar a concessão se constatada, mediante laudo técnico, a eliminação de insalubridade”. 22 Parágrafo único — Compete à Administração Centralizada e Autárquica a adoção de medidas, a serem disciplinadas em regulamento, visando a eliminar a insalubridade. De acordo com o Art. 192 da CLT “o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo". AUXÍLIO DOENÇA Será devido a partir do 16º (décimo sexto) dia seguinte ao afastamento do trabalho e será pago pelo INSS, devendo o servidor submeter‐se à perícia médica. Os primeiros 15 (quinze) dias do afastamento serão pagos pelo Centro Paula Souza mediante entrega de atestado médico emitidos por órgão oficial. 13º SALÁRIO O servidor docente fará jus ao 13º salário, que corresponde a 1/12(um doze avos) da média da carga horária, ministrada, no período correspondente, aplicando-se o valor hora/aula devida em dezembro; O 13º salário poderá ser pago o total até 20 de dezembro de cada ano, ou em 2 parcelas, sendo a 1ª parcela paga até 30 de novembro, e a 2ª parcela, até 20 de dezembro. 23 FÉRIAS De conformidade com o Artigo 130 da C.L.T., após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o servidor docente terá direito a férias, na seguinte proporção: Número de dias de faltas De 0 a 5 De 06 a 14 De 15 a 23 De 24 a 32 Total de dias de Férias 30 24 18 12 A época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses da Administração (Artigo 136 da CLT). O servidor docente contratado há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo (Artigo 140 da CLT). Observação: Os docentes usufruem suas férias no mês de janeiro, a fim de que estas coincidam com as férias dos alunos e de conformidade com o ano/período letivo. O pagamento das férias será sempre pela média da carga horária do ano. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 diz que o trabalhador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII). Vide Parecer nº 77/89 (DOU de 17-3-1989, p.4166). 24 ABONO PECUNIÁRIO É facultado ao empregado, converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes, acrescida de um terço constitucional. O abono pecuniário a ser concedido ao docente dependerá da apresentação de projeto de atividades, que estará condicionado à necessidade da Unidade de Ensino e será analisado pelo Coordenador de Área, que decidirão sobre a aprovação, conveniência e oportunidade de o projeto ser desenvolvido no período indicado pelo docente. Os projetos das atividades de abono pecuniário aprovados serão ainda submetidos à superior decisão da Superintendência do CEETEPS, ouvida a Unidade de Ensino Médio e Técnico - CETEC. GRATIFICAÇÃO DE TRABALHO NOTURNO (GTN) Vantagem paga de acordo com o horário de trabalho cumprido, conforme legislação vigente. De acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 73 da CLT: "Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. §1º A hora do trabalho noturno será computado como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. §2º Considera-se noturno, para os efeitos deste Artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte". 25 LICENÇA GESTANTE / SALÁRIO MATERNIDADE A licença gestante será concedida por um período de 120 (cento e vinte) dias. O mesmo vale para LICENÇA ADOÇÃO. LICENÇA PATERNIDADE O servidor faz jus à licença paternidade de 5 (cinco) dias, contados da data do nascimento da criança, devendo ser apresentado, para tanto, o pedido com a certidão de nascimento da criança, até o 1º (primeiro) dia útil após o nascimento da criança. SALARIO FAMILIA É direito do servidor que tem filhos menores de até 14 anos de idade, desde que apresentem junto a área de pessoal no ato da admissão ou após a data de nascimento, certidão de nascimento do(s) filho(s); De acordo com o Decreto nº 53.301, de 05/08/2008 e Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos o salário-família será concedido aos servidores celetistas de baixa renda que tenham como dependente filho ou equiparado de qualquer condição menor de até 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade. Tabela vigente para fatos geradores a partir de 01de janeiro de 2012 Portaria Interministerial MPS/MF nº 002, de 06/01/2012 Salário de contribuição (R$) Valor da cota do Salário-Família (R$) Até 608,80 31,22 De 608,80 até 915,05 22,00 Acima de 915,05 0,00