DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SÃO VICENTE COMUNICADO CAA 07/2014 Procedimentos a serem adotados na atribuição das aulas no ingresso de docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II A Dirigente Regional de Ensino retransmite orientações expedidas pela Coordenadoria de Gestão de Recursos sobre a atribuição das aulas aos docentes ingressantes: A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos instrui sobre o ingresso de docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II realizado mediante autorização governamental exarada no Processo nº 0104/2222/2013, publicada no DOE de 06/07/2013, e nos termos das Instruções Especiais SE 2, publicadas no DOE de 26/09/2013. Para posse e exercício no cargo, a unidade escolar deverá proceder em conformidade com a Instrução CGRH 1, de 03/01/2013 – em anexo. Esclarecemos: 1. O docente encontra-se nomeado – DOE 07/02, na Jornada de escolha de vaga e a posse será prorrogada pela CGRH; 2. O ingresso dar-se-á na disciplina específica do cargo, sendo vedado o ingresso com aulas da disciplina não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente; 2.1 Somente após ingressar com as aulas da disciplina específica do seu cargo é que o docente poderá, no decorrer do ano, participar de atribuição de aulas para carga suplementar com a disciplina específica, não específica ou demais disciplinas da licenciatura do docente; 3. A Unidade Escolar de escolha do ingressante deverá aplicar a ordem inversa no que dispõe o Artigo 23 da Resolução SE 75/2013, para atendimento da constituição de jornada, ou seja: 1.º docentes contratados e candidatos à contratação temporária; 2.º docentes ocupantes de função-atividade; 3.º docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; 4.º docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988; 5.º titulares de cargo, na carga suplementar. 4. O docente que, após a retirada de aulas na ordem inversa, não conseguir constituir totalmente sua jornada de ingresso na Unidade Escolar de escolha, deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se procederá a ordem inversa em nível de DE; 4.1 o docente ingressante poderá terminar de constituir sua jornada em demais Unidades Escolares; ou 4.2 havendo possibilidade de constituir jornada em uma única unidade escolar, o docente poderá optar por ser removido ex-ofício, com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade escolar de escolha de vaga; 4.3 no atendimento ao titular de cargo em nível de Diretoria de Ensino, deverão ser oferecidas, preferencialmente, aulas disponíveis em uma única unidade escolar; 4.4 No atendimento ao titular de cargo em nível de unidade escolar/ Diretoria de Ensino, deverá ser observada a compatibilização das cargas horárias das aulas com a jornada de trabalho, nas situações de acumulação remunerada. 5. O ingresso na disciplina de Língua Espanhola procederá da seguinte forma: 5.1 Em Unidades Escolares com ensino regular de Língua Espanhola, com número de aulas insuficientes para atender a jornada de nomeação, o docente deverá ser encaminhado à Diretoria de Ensino, onde se procederá a ordem inversa em nível de DE, aplicando-se as orientações acima emanadas; 5.2 o docente ingressante com número insuficiente de aulas ou adido em sua unidade de escolha, poderá optar por constituir sua jornada em demais Unidades Escolares com aulas regulares ou em unidades do CEL, ou ainda em unidade vinculadora do CEL com aulas regulares e do próprio CEL; 5.3 havendo possibilidade de constituir jornada em uma única unidade escolar com aulas regulares ou em uma única unidade escolar vinculadora do CEL, será removido ex-ofício para a unidade escolar com ensino regular ou na unidade escolar vinculadora do CEL, onde terá seu cargo classificado com a totalidade da carga horária, liberando as aulas na unidade escolar de escolha de vaga. Atenciosamente, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos CEMOV/CELEP DEAPE/DEPLAN Nesta oportunidade a Dirigente Regional esclarece que: os assuntos pertinentes à atribuição das aulas devem ser tratados com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas. Demais temas relativos ao processo de ingresso de docentes do Concurso Público de Professores Educação Básica II tais como acúmulo, prorrogação de posse e exercício, perícia médica, etc. devem ser tratados com o Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos. São Vicente, 25 de fevereiro de 2014. Maria Nazareth Guimarães Cardoso Dirigente Regional de Ensino