Diretoria de Ensino – Região Santos CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EJA -SEGUNDO SEMESTRE/2015 Em virtude da semestralidade das aulas de EJA, o Dirigente Regional de Ensino divulga a seguir, o calendário e orientações das sessões de atribuição de aulas previstas para o segundo semestre do ano letivo de 2015. Até dia 29/07/2015 - NA UNIDADE ESCOLAR – Período da manhã DOCENTE EFETIVO – CONSTITUIÇÃO DE JORNADA/COMPOSIÇÃO DE JORNADA Enviar o SALDO para atribuição, nível de Diretoria de Ensino (EE PRIMO FERREIRA) até às 16 horas do dia 29/07/2015, via email [email protected]. Comparecer com o saldo de aulas, o Modelo CGRH dos docentes com jornada parcialmente constituída e/ou adidos, até às 9 horas do dia 30/07/2015 ou ofício informando que não há docente nesta condição. Dia 30/07/2015 – DIRETORIA DE ENSINO (EE PRIMO FERREIRA) – Período da manhã -9 HORAS DOCENTE EFETIVO – CONSTITUIÇÃO /COMPOSIÇÃO DE JORNADA Dia 30/07/2015 – UNIDADE ESCOLAR– Período da TARDE DOCENTE EFETIVO – CARGA SUPLEMENTAR DOCENTE CAT “P”, “N”, “F”,”O” – APROVADOS Comparecer com SALDO para atribuição na Diretoria de Ensino até às 9 horas do dia 31/07/2015. Dia 31/07/2015 – DIRETORIA DE ENSINO (EE PRIMO FERREIRA)– Período da manhã 9 h DOCENTE EFETIVO – CARGA SUPLEMENTAR DOCENTE CAT “P”, “N”, “F”,”O” – APROVADOS Orientações Gerais 1.As sessões de Atribuição de Aulas a nível de Diretoria de Ensino serão realizadas na EE PRIMO FERREIRA. 2. Analisar a situação de cada docente TITULAR DE CARGO, com vistas a identificar quais aulas pertence a sua Jornada e quais pertencem a sua Carga Suplementar. 3. Quando o docente perder aulas de jornada, suas aulas de Carga suplementar devem passar a ocupar a jornada, se forem livres. 4. A atribuição das aulas regulares segue normas estabelecidas no art.º 22 da Res. 75/2013 5. É vedada a troca de aulas, exceto para aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas. 6. Conforme § 5º do Art. 22 da Resolução SE-75/2013, os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto: docente em situação de licença-gestante; titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; titular de cargo afastado na municipalização para constituição obrigatória de jornada 7. Informar por email os docentes OFA Categoria “P” e “F” que estão cumprindo horas de permanência para aplicação do artigo 24 da Resolução SE-75/2013. Santos, 21 de julho de 2015. João Bosco Arantes Guimarães Braga Dirigente Regional De Ensino