Lema:
Exploração Sexual e Uso e
Abuso de Álcool e Drogas!
Como identificar e o quê fazer com os casos de violência sexual, uso e abuso
de drogas dentro das escolas?
Como identificar e o quê fazer com
os casos de violência sexual dentro
das escolas
Marisa Chaves de Souza
Assistente Social, Mestre em Serviço Social pela UFRJ
Especialista em Públicas pela UFRJ
Conselheira Estadual de Direitos Humanos e de Assistência Social/RJ
Coordenadora geral do NEACA São Gonçalo, Magé e Maricá
Coordenadora Geral do NACA São Gonçalo, Niterói e Araruama
As áreas que estão recebendo a
instalação do COMPERJ estão passando
por um intenso processo de mudanças
econômicas, urbanas e sociais. A
história comprova a influência deste
tipo de mudanças nas questões sociais
locais, dentre elas a questão da violação
de direitos de crianças e adolescentes.
VIOLÊNCIA SEXUAL
“Todo ato ou jogo sexual, relação
heterossexual ou homossexual cujo
agressor esteja em estágio de
desenvolvimento psicossexual mais
adiantado que a criança ou o
adolescente. Tem por intenção
estimulá-la sexualmente ou utilizá-la
para obter satisfação sexual. Estas
práticas eróticas e sexuais são
impostas à criança ou adolescente
pela violência física, ameaças ou
indução de sua vontade”.
DISTINÇÃO ENTRE ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL
 Abuso sexual: caracteriza-se por qualquer ação de
interesse sexual de um ou mais adultos em relação a
uma criança ou adolescente, podendo ocorrer tanto
no âmbito intrafamiliar - relação entre pessoas que
tenham laços afetivos, quanto no âmbito
extrafamiliar - relação entre pessoas desconhecidas;
 Exploração sexual: caracteriza-se pela relação
mercantil, por intermédio do comércio do
corpo/sexo, por meios coercitivos ou não, e se
expressa de quatro formas: pornografia, tráfico,
turismo sexual e prostituição (expressão inadequada
pois crianças e adolescentes não se prostituem e sim
são exploradas
Pornografia infantil
Entende-se a comercialização/tráfico ou
difusão, ou a produção ou posse(para fins de
comercialização/tráfico, difusão ou outro fim ilícito)de
quaisquer materiais que constituam uma representação
de uma criança realizando atos sexuais explícitos ou
representando como participante neles (ou utilizando)
em uma atividade sexual (explícita) ou qualquer
representação (illicit) do corpo ou de parte de uma
criança, cujo caráter dominante seja a exibição com fins
sexuais (entre outras coisas, incentivar o sexo infantil e
a utilização de crianças na pornografia, inclusive no
contexto do turismo sexual que afeta às crianças)
Sem contato físico
•
•
•
•
•
voyeurismo
pornografia
exibicionismo
telefonemas obscenos
conversas sobre sexo quando a
criança não tem conhecimento para tal
Com contato físico
•
•
•
•
•
carícias
manipulação da genitália, mama e ânus
ato sexual com ou sem penetração
beijo francês
contato oral-genital e oral-anal
FASES DO ABUSO SEXUAL
•
•
•
•
•
Envolvimento/engajamento
Interação sexual
Sigilo/segredo
Revelação
Negação
LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO
DE 2009
• Altera o Título VI da Parte Especial do
Decreto-Lei no 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, e o
art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho
de 1990, que dispõe sobre os crimes
hediondos, nos termos do inciso XLIII
do art. 5o da Constituição Federal e
revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho
de 1954, que trata de corrupção de
menores.
Estupro
• Art. 213. Constranger alguém,
mediante violência ou grave
ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se
pratique outro ato libidinoso
Violação Sexual mediante fraude
• Art. 215. Ter conjunção carnal
ou praticar outro ato libidinoso
com alguém, mediante fraude
ou outro meio que impeça ou
dificulte a livre manifestação de
vontade da vítima
Assédio Sexual
• Art. § 2o A pena é
aumentada em até um
terço se a vítima é
menor de 18 (dezoito)
anos.” (NR)
“CAPÍTULO II
DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
• Art. 218. Induzir alguém menor de 14
(catorze) anos a satisfazer a lascívia de
outrem.
• Ação penal
• Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I
e II deste Título, procede-se mediante ação
penal pública condicionada à representação.
• Parágrafo único.
Procede-se, entretanto,
mediante ação penal pública incondicionada
se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou
pessoa vulnerável.” (NR)
CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA
PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA
FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual
 Rufianismo
(tirar
proveito
da
prostituição alheia, participando diretamente
de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no
todo ou em parte, por quem a exerça)
 Tráfico interno de pessoa para fim de
exploração sexual
 Estupro de vulnerável
 Satisfação de lascívia mediante presença
de criança ou adolescente
 Favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual de vulnerável

O PAPEL DA ESCOLA NO
ENFRENTAMENTO À
VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes entraram como prioridade nas
agendas políticas internacional e nacional,
demandando uma série de reflexões teóricas e
conceituais
que
transformou
de
forma
paradigmática o seu enfrentamento nas últimas
duas décadas.
Hoje há um consenso político e institucional sobre
a multidimensionalidade do fenômeno e a
necessidade de uma visão interdisciplinar e
multiprofissional, sobre a proteção da criança e do
adolescente, por profissionais, nos processos
jurídicos e investigativos e a discussão sobre a
sexualidade como direito sexual de crianças e
adolescentes.
A partir da implementação do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL,
1990a), juntamente com outras normas e
acordos internacionais, o abuso e a
exploração
sexual
de
crianças
e
adolescentes deixaram de ser apenas
crimes contra a liberdade sexual, passando
a ser tratados como violações aos direitos
humanos, ou seja, ao respeito, à dignidade,
à liberdade, à convivência familiar e
comunitária e ao desenvolvimento de
sexualidade saudável.
A violência sexual é uma ameaça
à sobrevivência, ao bem-estar e
ao futuro de crianças e
adolescentes e pode trazer graves
consequências
para
seu
desenvolvimento, sua saúde e sua
capacidade de aprendizagem.
“Quando crianças ou adolescentes
sofrem qualquer tipo de
violência e não recebem ajuda por parte
da comunidade, da escola ou mesmo da
sociedade, internalizam a concepção de
que a agres são é algo aceitável, assim
perpetuando a espiral da violência”
Santos, Benedito Rodrigues dos
Guia escolar: identificação de sinais de abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes /
Benedito Rodrigues dos Santos, Rita Ippolito –
Seropédica, RJ: EDUR, 2011.
Daí a importância da escola na criação de
um ambiente de acolhimento, que propicie
a escuta de crianças e adolescentes que
vêm vivenciando situação de violência
sexual. A escuta é o primeiro passo para
ajudar aqueles que manifestam a
necessidade de apoio. O educador pode e
deve ser um grande aliado dessas crianças e
adolescentes; por isso, faz-se importante
que conheça as dimensões do fenômeno e
saiba como enfrentá-lo.
UM PASSO IMPORTANTE
Os direitos sexuais devem ser discutidos
com crianças e adolescentes para que seu
desenvolvimento seja saudável e integral.
A sexualidade tem extrema importância em
todas as fases do desenvolvimento
humano, uma necessidade básica que não
pode ser dissociada de nossas vidas,
porquanto
envolve
sentimentos,
pensamentos e ações.
Quando desenvolvida em ambiente saudável, a
sexualidade, tanto como direito quanto como
conhecimento, é uma aliada formidável para a
prevenção do abuso e da exploração sexual. Por isso,
faz-se necessário considerá-la como um aspecto
relevante do desenvolvimento humano em geral, e
de crianças e adolescentes em particular, e não como
um tabu. A escola tem papel fundamental nesse
processo de esclarecimento, devendo, os
educadores, estar atentos e se prontificando a ouvir
as necessidades de crianças e adolescentes nessa
complexa etapa de seu desenvolvimento.
“A primeira estratégia é voltada para o âmbito
interno da escola, para o “fazer” pedagógico.
A comunidade escolar deve se conscientizar da
gravidade da violência sexual contra crianças e
adolescentes e aprender a enfrentá-la por meio
da prática pedagógica cotidiana.”
Santos, Benedito Rodrigues dos
Guia escolar: identificação de sinais de abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes /
Benedito Rodrigues dos Santos, Rita Ippolito –
Seropédica, RJ: EDUR, 2011.
COMO IDENTIFICAR E O QUE FAZER
COM OS CASOS DE VIOLÊNCIA
SEXUAL DENTRO DAS ESCOLAS
• Desmistificar é preciso...
A ATUAÇÃO DO EDUCADOR NA
IDENTIFICAÇÃO DO ABUSO SEXUAL
Crianças e adolescentes demonstram, de
diversas maneiras, que estão vivenciando
de violência sexual, quase sempre de
forma não verbal.
Algumas evidências são podem ser
identificadas como indício de violência.
INDICADORES FÍSICOS
•
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•
Lesões diversas de genitália ou ânus
Gravidez
Doenças sexualmente transmissíveis
Infecções urinárias
Secreções vaginais
Doenças psicossomáticas
INDICADORES COMPORTAMENTAIS
•
•
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•
Agressividade
Distúrbio do sono
Alteração no apetite
Pesadelo
Choro sem motivo
aparente
• Tensão e vigilância
• Aumento dos
medos
• Isolamento
• Falta de concentração;
• Dificuldade de aprendizagem
• Regressão a um
comportamento muito infantil
• Comportamento sexual
inadequado para a idade
• Comportamento sedutor
• Masturbação excessiva
• Brincadeiras sexualmente
exageradas e compulsivas
SEXUALIDADE
• Curiosidade sexual excessiva; interesse ou conhecimento
súbito e não usual sobre questões sexuais.
• Expressão de afeto sexualizada, ou mesmo certo grau de
provocação erótica, inapropriados para crianças e
adolescentes.
• Desenvolvimento de brincadeiras sexuais persistentes com
amigos, animais e brinquedos.
• Masturbação compulsiva ou pública.
• Relato de avanços sexuais por parentes, responsáveis ou
outros adultos, ou mesmo agressividade sexual a terceiros.
• Representações e desenhos de órgãos genitais com
detalhes e características além da capacidade de sua faixa
etária. Toque e/ou manipulação constante dos órgãos
genitais.
• Introdução de objetos no ânus ou na vagina.
• Ansiedade constante relacionada a temas sexuais.
EFEITOS
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alcoolismo
drogadição
fobias
prostituição
disfunção sexual
atitudes negativas em relação a
sexualidade
vulnerabilidade nos relacionamentos
pode tornar-se abusador sexual
adultos que sofreram abuso sexual na
infância podem sexualizar seus filhos
suicídio
E À ESCOLA?
O QUE LHE CABE?
Notificando os casos de
suspeita e a ocorrência de
violência sexual
“Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais” ( Lei
8069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente)
O ato de notificar um caso de
suspeita ou ocorrência de violência
contra crianças e adolescentes
pode contribuir para interromper o
ciclo da violência sexual. Em casos
extremos, a decisão de não
notificar pode acarretar sérias
consequências para a vida de
crianças e adolescentes.
A notificação também permite que:
•A criança ou adolescente não seja
novamente vítima de abuso.
•Que outras crianças e adolescentes não
sejam vítimas de abuso sexual.
•Previne que crianças e adolescentes
sexualmente abusados repitam na vida adulta
a violência sofrida.
•Leva o autor do abuso a ser responsabilizado
por sua ação e, ao mesmo tempo, recebera
ajuda especializada para não reincidir no ato.
A notificação
Como previsto em lei, mesmo nos casos de
suspeita, a notificação deve ser feita ao
Conselho Tutelar, sem prejuízos de outras
providências.
Uma
notificação
bem
fundamentada pode contribuir para agilizar
sua tramitação. Para formulá-la, o educador
deve relatar os comportamentos observados,
bem como os dados fornecidos pela própria
criança ou adolescente por meio de
revelações, comentários ou situações.
Como proceder no caso de um
relato de abuso sexual?
É importante explicar à vítima de abuso sexual
como você pretende ajudá-la, para que não
seja surpreendida com as ações dos órgãos
competentes e não se sinta traída ou exposta
em demasia. Permita que a vítimas participe
das decisões quanto aos próximos passos e
esclareça as implicações de cada um deles,
sempre que a faixa etária e as condições
psicológicas permitirem.
Ao
conversar
com
a
criança/adolescente é importante ter
em mente que o objetivo da
conversa não é avaliar se houve ou
não abuso sexual, nem investigar sua
ocorrência. A abordagem deve ser
feita no sentido de criar um
ambiente favorável para que a
criança ou o adolescente adquira
coragem para comunicar a situação
de abuso.
Procure um ambiente
apropriado para ter a conversa,
ou seja, um local tranquilo e
seguro.
Um
detalhe
importante: deve-se ouvir a
criança ou o adolescente
individualmente.
É fundamental respeitar sua
privacidade.
Como proceder com as notificações
e para onde encaminhá-las?
As
notificações
poderão
ser
encaminhadas aos órgãos competentes
de quatro maneiras: por telefone, por
escrito, em visita a um órgão
competente, ou por solicitação da
própria escola.
POR TELEFONE
O denunciante pode ligar diretamente
para os Conselhos Tutelares e as
delegacias de polícia. Verifique se a sua
cidade
possui
uma
delegacia
especializada na proteção de crianças e
adolescentes. Em caso positivo, procure
diretamente esse tipo de delegacia.
Outra opção é realizar a notificação por
meio de serviços como o Disque 100).
POR ESCRITO
Em alguns estados e municípios, já
existe uma ficha padronizada de
notificação de abuso sexual e maustratos. Caso não haja esse tipo de
formulário disponível em sua cidade,
recomenda-se fazer um relatório.
POR MEIO DE VISITA A
ÓRGÃO COMPETENTE
O denunciante poderá ir sozinho ou
acompanhado da criança ou do adolescente
sexualmente abusado ao órgão responsável
pelo registro e apuração do fato ocorrido. Se
for ao Conselho Tutelar, o denunciante será
ouvido e assinará a notificação. Se for a uma
delegacia de polícia, será ouvido e assinará o
Registro de Ocorrência (RO).
POR SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO
NA PRÓPRIA ESCOLA
Caso o educador ou a direção da escola
não possa ir ao órgão competente para
efetivar a notificação de suspeita ou
ocorrência de abuso, poderá requerer
atendimento do órgão na própria
instituição.
É IMPORTANTE SABER:
A denúncia pode ser realizada de forma DECLARADA
ou SIGILOSA.
Muitos educadores preferem notificar a ocorrência
de abuso sexual e não ter sua identidade revelada.
Porém, o ideal é que a direção da escola assuma
conjuntamente a notificação por escrito ou visite o
órgão responsável, de preferência acompanhada de
membros da família que não cometeram abuso
sexual, que possam dar seguimento tanto à denúncia
quanto ao encaminhamento da criança ou
adolescente aos serviços educacional, médico e
psicológico, quando esses se fizerem necessários.
CONHECENDO O
FLUXO DE
ATENDIMENTO ÀS
VÍTIMAS
DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO
ENTRADA*
Delegacia
(encaminhamentos: Unidades de saúde,
unidades escolares, delegacias policiais, polícia
militar, CRASs, Guarda Municipal, CEOMs e
demanda espontânea)
CONSELHO TUTELAR
IML
Programa
Municipal de
DST/Aids e
Hepatites Virais
Central de
Inquéritos
Sistema de
Justiça
*Em caso de violência sexual, a
vítima deve ser encaminhada
diretamente para a medida de
profilaxia no Programa Municipal de
DST/AIDS, no Hospital da Mulher de
SG
Promotori
a da
Infância
Procediment
o Adm. (PA)
CREAS *1
Promoção de
denúncia
Profilaxia de
DST’s/HIV, Hepatites e
contracepção de
emergência
NEACA
NACA
NACA
CREAS
NEACA
Sistema de
Justiça
Acolhimento
Institucional
* 1 – Os serviços poderão realizar encaminhamentos para as
Promotorias da Infância em casos de extrema urgência sem
prejuízo de outros encaminhamentos para a rede socioassistencial.
Varas de
Família
Vara da
Infância
Varas
Criminais
Juizado da
Violência
Domestica e
Familiar
Contra a
Mulher
PROTEÇÃO E GARANTIA
RECEBIMENTO DE
DENÚNCIA:
Programa
Municipal de
DST/Aids e
Hepatites Virais
CONSELHO TUTELAR
Profilaxia
NEACA
Casos
confirmados
Confirmação
CREAS
• Violência
Extrafamiliar
• Exploração Sexual
(exceto a doméstica)
Suspeita
NACA
Casos suspeitos
Entre os desafios do enfrentamento, está a
necessidade de uma formação continuada para
os professores e gestores das escolas
fundamental e média. Os professores precisam
de um processo de capacitação continuado para
elaborar projetos e ações que visem a inserção
do tema no planejamento escolar, para
preencher uma lacuna na formação acadêmica,
pela falta de abordagem de temas
fundamentais, como a sexualidade e os direitos
humanos.
A prevenção e enfrentamento aos riscos à
integridade pessoal e social das crianças e
adolescentes residentes nas áreas de
implantação do COMPERJ demandam
investimento na formação continuada das
lideranças
comunitárias,
gestores
e
profissionais inseridos na área da prevenção,
defesa e responsabilização, para que estes
exerçam, com prioridade absoluta, a proteção
integral e garantam o pleno desenvolvimento
das crianças e adolescentes que conviverão
com espaços urbanos tão diversos e
modificados com a chegada da modernidade.
A intenção é proporcionar a formação e a
qualificação dos atores e atrizes que
compõem o sistema de proteção social
para que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8069/90),
programas, normativas e resoluções
deliberadas pelo CONANDA possam ser
implementadas
nos
municípios,
orientados pelos direitos humanos.
É imperiosa a necessidade de se investir na melhoria
da intervenção política e técnica dos diversos
segmentos que compõem a sociedade civil de cada
município, em especial, as entidades do terceiro setor
que exercem o controle social e/ou realizam
atendimento em casos que tenham ocorrido
violências, tendo como objetivo geral a articulação de
ações que permitam a elaboração de um diagnóstico
da infância e da juventude e a busca de estratégias
que contribuam com a intersetorialidade e a
integração entre as instituições que compõem o
sistema de garantias e proteção da criança e do
adolescente; promovendo assim a política local e
regional de proteção especial de atendimento aos
direitos humanos.
Amostra de
dados por
Município
NEACA SÃO GONÇALO
Abril de 2013 a Junho de 2014
8%
Tipo de violência
1%
43%
32%
16%
Sexual
Física
Psicológica
Negligência
Bullying
NEACA MARICÁ
(Fev – Ago/2014)
Nº de prontuários: 38
NACA NITERÓI
(2010-2014)
NACA ARARUAMA
JUNHO DE 2010 A JULHO DE 2014
Nº de casos: 289
Tipo de Violência
2%
0%
Alienação Parental
1%
Bullying
17%
Exploração de trabalho
infantil
Física
49%
14%
Negligência
Psicológica
17%
Sexual
NEACA MAGÉ
Período: 20 de fevereiro a 20 de agosto de 2014
Nº de crianças/adolescentes: 48
Origem dos
encaminhamentos
NEACA SÃO GONÇALO
Abril de 2013 a Junho de 2014
Origem dos Encaminhamentos
35
30
25
20
15
10
5
0
Promotoria
Poder
Judiciário
Delegacias
Abrigos
CEOM
Conselho
Tutelar
Espontâneo
NACA
Serv. De
Saúde
CREAS
Usuário
NEACA MARICÁ
(Fev – Ago/2014)
NACA NITERÓI
(2010-2014)
NACA ARARUAMA
JUNHO DE 2010 A JULHO DE 2014
Nº de casos: 289
Origem do encaminhamento
0% 0% 1%0%1% 0%
CCONV
CEON
12%
1%
2% 1%
CONSELHO TUTELAR
COSAC
6%
CRAM
DELEGACIA
2%
ESCOLA
ESPONTANEA
MP
NACA
74%
SAÚDE COLETIVA
VARA DA FAMÍLIA
VARA ÚNICA
NEACA MAGÉ
Período: 20 de fevereiro a 20 de agosto de 2014
Nº de crianças/adolescentes: 48
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
SANTOS, BENEDITO RODRIGUES DOS
GUIA ESCOLAR: IDENTIFICAÇÃO DE SINAIS DE ABUSO E
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES /
BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS, RITA IPPOLITO –
SEROPÉDICA, RJ: EDUR, 2011.
LEI 8069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONTATOS
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palestra de marisa chaves de souza