ANEXO 2 A NOTA TÉCNICA: OPERAÇÕES COM PRODUTOS ORIGINADOS DE ESTADOS
SEM ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTO PARA
ESCRITURAÇÃO.
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Abrangência: contribuintes varejistas.
Conteúdo: escrituração das notas fiscais referentes à aquisição de mercadorias sujeitas
à substituição tributária em São Paulo, não prevista em acordo de substituição tributária
com o estado de São Paulo no Livro de Entrada pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional.
ESCRITURAÇÃO PARA CONTRIBUINTES VAREJISTAS E ATACADISTAS
De acordo com o Artigo 277 e o Parágrafo 5º do Artigo 426-A ambos do RICMS-SP, o
lançamento correto nos livros fiscais deverá ser conforme descrito abaixo:
 LIVRO DE ENTRADA:
 A nota fiscal relativa à aquisição interestadual está sendo escriturada no Livro
Registro de Entradas com o CFOP 2.102, e da seguinte forma:
 Lançamento com preenchimento das colunas colunas sob os títulos "Valor
Contábil" e "Outras";
 na coluna “Observações”, na mesma linha do registro da referida nota fiscal,
mediante utilização de colunas distintas sob o título comum “Substituição
Tributária” contendo:
o o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre
sua própria operação e a base de cálculo;
o o valor do imposto retido incidente sobre as operações
subsequentes e o da base de cálculo;
 ainda na coluna “Observações”, na mesma linha do registro relativo à nota
fiscal de entrada, com utilização de colunas distintas sob o título
“Recolhimento Antecipado - Art. 426-A”,lançamos o valor do imposto
recolhido antecipadamente por meio de guia de recolhimentos especiais,
indicando:
o a data do recolhimento;
o o código de receita utilizado;
o o valor recolhido.
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anexo 2 a nota técnica: operações com produtos originados de