ANEXO 2 A NOTA TÉCNICA: OPERAÇÕES COM PRODUTOS ORIGINADOS DE ESTADOS SEM ACORDO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROCEDIMENTO PARA ESCRITURAÇÃO. Abrangência: contribuintes varejistas. Conteúdo: escrituração das notas fiscais referentes à aquisição de mercadorias sujeitas à substituição tributária em São Paulo, não prevista em acordo de substituição tributária com o estado de São Paulo no Livro de Entrada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. ESCRITURAÇÃO PARA CONTRIBUINTES VAREJISTAS E ATACADISTAS De acordo com o Artigo 277 e o Parágrafo 5º do Artigo 426-A ambos do RICMS-SP, o lançamento correto nos livros fiscais deverá ser conforme descrito abaixo: LIVRO DE ENTRADA: A nota fiscal relativa à aquisição interestadual está sendo escriturada no Livro Registro de Entradas com o CFOP 2.102, e da seguinte forma: Lançamento com preenchimento das colunas colunas sob os títulos "Valor Contábil" e "Outras"; na coluna “Observações”, na mesma linha do registro da referida nota fiscal, mediante utilização de colunas distintas sob o título comum “Substituição Tributária” contendo: o o valor pago antecipadamente a título de imposto incidente sobre sua própria operação e a base de cálculo; o o valor do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes e o da base de cálculo; ainda na coluna “Observações”, na mesma linha do registro relativo à nota fiscal de entrada, com utilização de colunas distintas sob o título “Recolhimento Antecipado - Art. 426-A”,lançamos o valor do imposto recolhido antecipadamente por meio de guia de recolhimentos especiais, indicando: o a data do recolhimento; o o código de receita utilizado; o o valor recolhido.