2015
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Manual de Orientação para a
Avaliação de Estágio
Probatório dos Docentes da
Universidade Estadual de Goiás
Manual Revisado e Atualizado
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Manual de Orientação para
Avaliação de Estágio Probatório dos
CENTRAL DE AVALIAÇÃO UEG
Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão COMISSÃO
2015
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Revisado e Atualizado por
Edna Duarte de Souza
Sueli Martins de Freitas Alves
Ana Cristina Felter Rocha
Adriana Cristina M. G. Villa Real
www.docente.ueg.br
[email protected]
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Manual de Orientação para
Avaliação de Estágio Probatório dos
Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015
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Apresentação
Este Manual tem o objetivo de orientá-lo quanto ao processo de avaliação de estágio
probatório na UEG. Esse processo é regulamentado pela Resolução CsU n. 10/2004, atendendo Lei
Estadual n. 10.460/1988 e a Lei Estadual n. 13.842/2001, cujo cumprimento se constitui em
requisito essencial para a permanência no quadro da instituição. Além de disponibilizar as
informações básicas sobre o processo de avaliação, pretende contribuir para a construção de um
sólido vínculo entre você e a universidade, a partir de um desempenho sintonizado com princípios
éticos e de competência pessoal e profissional que devem balizar a atuação do servidor público.
A Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório deseja boas vindas a todos.
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Avaliação de Estágio Probatório dos
Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015
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Introdução
A visão sistêmica na avaliação de pessoas é fundamental e imprescindível para o êxito do
trabalho docente rumo à consecução das atividades do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão
acadêmica na UEG. Para que isso aconteça se faz premente a existência de uma avaliação de
estágio probatório que deve ser vista por todos com a máxima seriedade e competência. Aliás, é a
partir dos resultados de uma correta avaliação, que a UEG tem condições objetivas de decidir sobre
os destinos e a importância da força de trabalho do seu corpo docente.
Nesta perspectiva, as nossas políticas e práticas de avaliação docente devem,
necessariamente, voltar-se mais para as atividades que consolidem a confiabilidade, a criatividade, a
autonomia, a liderança e a autoestima de todos os envolvidos.
Encontrar caminhos que garantam a cada docente a possibilidade de desenvolvimento de
suas ações acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão e gestão) é condição primordial para que
tenhamos uma UEG forte, ágil e inabalável. Assim sendo, a avaliação docente prescinde de
ferramentas e elementos norteadores eficazes para sua aplicação e operacionalização.
Objetivos do Manual de Orientação
Este Manual tem como objetivo principal apresentar, esclarecer e orientar o docente em
estágio probatório, bem como, a subcomissão, o coordenador, a secretaria acadêmica, o aluno e o
diretor do Campus sobre a implementação do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório da
Universidade Estadual de Goiás, objeto dos Artigos 39 a 50 da Lei n. 10.460; do Artigo 16 da Lei n.
13.842; e da Resolução CsU n. 10/2004 que trata das diretrizes do Estágio Probatório na UEG.
Além de possibilitar o desenvolvimento institucional da Avaliação do Estágio Probatório,
evidenciar os requisitos necessários à confirmação do docente sob avaliação no cargo, e apontar os
aspectos a serem melhorados e aperfeiçoados no processo de gestão docente.
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Avaliação de Estágio Probatório dos
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Fundamentação Teórica
O Estágio Probatório é um período de avaliação, adaptação e treinamento em efetivo
exercício a que estão submetidos os que ingressam em cargos públicos em virtude de aprovação em
concurso.
Uma vez aprovado em concurso público, para tornar-se servidor efetivo, o cidadão precisa
ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício no serviço público. A posse marca o início dos
direitos e dos deveres funcionais do servidor. O exercício corresponde ao desempenho das
atribuições do cargo ou da função pública. O período de estágio probatório inicia-se na data em que
o servidor passa a desempenhar suas atribuições.
O estágio probatório está previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela
Emenda Constitucional n. 19/1998, que ampliou de dois para três anos o período probatório e,
dentre outras, impôs como condição da estabilidade, para o servidor em exercício de cargo efetivo,
a concreta avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório por comissão instituída
para essa finalidade.
Desse modo, no período do estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses a
partir da data de sua efetiva entrada em exercício, será verificado pelas comissões de avaliação do
estágio probatório o desempenho do docente recém admitido na UEG e que servirá para determinar
a efetivação ou não no cargo de docente.
O Estágio Probatório na UEG
O Estágio Probatório na Universidade Estadual de Goiás – UEG está fundamentado
legalmente a partir da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias; da Lei n. 13.842, de 01 de
junho de 2001, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público
Superior da Fundação Universidade Estadual de Goiás; da Lei n. 14.042, de 21 de dezembro de
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2001 que Institui o Quadro da Carreira dos Docentes de Ensino Superior e do Pessoal Técnicoadministrativo da Fundação Universidade Estadual de Goiás (FUEG) e dá outras providências; da
Resolução – CsU – n. 010/2004, de 18 de março de 2004 que regulamenta o Estágio Probatório na
UEG:
A avaliação do “estágio probatório” é uma exigência constitucional que busca verificar se o
docente aprovado em concurso público poderá ser efetivado no cargo. O período de três anos no
estágio probatório deve ser visto como uma oportunidade de interação entre o docente e a UEG.
Nesse período o docente nomeado é submetido à avaliação de requisitos básicos com o objetivo de
apurar o seu desempenho nas tarefas relativas ao seu cargo, possibilitando sua estabilização no
serviço público do Estado de Goiás.
Embora introduzido no serviço público como exigência legal, deve-se ressaltar o caráter
educativo do estágio probatório. Cabe a Comissão Central como as subcomissões observarem o
cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em
que se devem basear todos os procedimentos utilizados na Avaliação do Estágio Probatório.
Assim, essa avaliação deve ocorrer de modo transparente, democrático, isenta de qualquer
preconceito de ordem religiosa, ideológica, política, de raça ou de cor, fixando-se exclusivamente
nos critérios legais objetivamente determinados.
Requisitos Básicos a Serem Apurados
I.
Conduta Ética: conjunto de qualidades morais e éticas do docente em virtude do reto
cumprimento dos deveres, dos bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público
com respectivo zelo.
◦ Requisito 1 – Equipe de Trabalho: disposição do docente em participar de equipes de
trabalho e grupos de melhoria, atuando de maneira a agregar valor e colaborar para o seu
autodesenvolvimento e do grupo.
◦ Requisito 2 – Relacionamento Interpessoal: habilidade de interagir e conviver com as
pessoas de forma empática, em todos os níveis da organização, inclusive diante de
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situações conflitantes, demonstrando atitudes positivas, através de relações cordiais e
comportamentos maduros e não combativos.
II.
Assiduidade e Pontualidade: Assiduidade é a capacidade de estar presente, ser frequente e
cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo. Pontualidade é a exatidão quanto ao
cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
◦ Requisito 1 – Assiduidade: traduz-se pela presença constante do docente no local de
trabalho e em eventos relacionados nos horários estabelecidos de acordo com sua
jornada de trabalho. É a demonstração de empenho e dedicação com todos os
compromissos e atividades assumidos.
◦ Requisito 2 – Pontualidade: capacidade de o servidor respeitar e cumprir os prazos
estabelecidos.
◦ Requisito 3 – Cumprimento de Horário: Está relacionado especificamente ao
cumprimento dos horários de entrada e saída no trabalho.
III.
Disciplina: consiste em observar as normas, decisões e os preceitos emanados de instrumentos
normativos, legais, de seus superiores e as deliberadas coletivamente no interior da unidade
universitária da UEG.
◦ Requisito 1 – Planejamento: capacidade de estabelecer metas e objetivos, analisando e
priorizando as ações de maneira a alcançar os resultados previstos.
◦ Requisito 2 – Inovação e Mudança: capacidade de aceitar as mudanças e inovações
propostas no ambiente de trabalho, demonstrando motivação às novas ideias.
◦ Requisito 3 – Flexibilidade: capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes
exigências do meio, revendo posturas e atitudes diante de argumentações convincentes e
mostrando-se aberto a receber feedback [retornos].
◦ Requisito 4 – Tomada de Decisão: capacidade de tomar decisões adequadas e resolver
problemas, assumindo os riscos advindos, visando ao atendimento das prioridades e das
necessidades do trabalho.
IV.
Eficiência: ação competente e criativa do docente para atingir com eficácia os objetivos
propostos no seu plano de trabalho (aprovado) em consonância com o estabelecido para o
desenvolvimento institucional.
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◦ Requisito 1 - Organização do Trabalho: capacidade de organizar as atividades e o
ambiente de trabalho, de forma a otimizar recursos e priorizar responsabilidades visando
à consecução dos objetivos traçados pelo grupo.
◦ Requisito 2 – Qualidade do Trabalho: diz respeito à execução do trabalho da maneira
exata, de forma que os resultados apresentados dispensem a preocupação com a
possibilidade de ter que refazê-los, em relação aos recursos empregados.
V.
Prontidão: capacidade de executar o seu trabalho com entusiasmo, criatividade, habilidade de
inovação nas situações acadêmicas cotidianas, e que estabeleçam comunicação, interação com a
comunidade acadêmica, reconhecendo e respeitando as diversidades.
◦ Requisito 1 – Criatividade: capacidade de conceber soluções simples, inovadoras,
viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para resolução de
problemas.
◦ Requisito 2 – Disciplina e Responsabilidade: capacidade de assumir compromissos,
cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões.
◦ Requisito 3 – Comprometimento: capacidade de se envolver e contribuir, enquanto
servidor público, com relação aos objetivos estabelecidos pelo curso, bem como os
preconizados pela UEG.
◦ Requisito 4 – Cumprimento de Metas: relaciona-se à dedicação e esforço do docente
para o cumprimento das ações planejadas, relativas às suas atividades, na obtenção dos
resultados esperados.
◦ Requisito 5 – Aprendizado e Crescimento: capacidade para buscar, de forma
autônoma, independente e entusiasta, o autodesenvolvimento através do trabalho,
objetivando o seu crescimento e desenvolvimento profissional.
O não cumprimento de quaisquer dos requisitos acima mencionados, se constatado, deverá
ser registrado e solicitada a instauração de processo de exoneração, que somente poderá ser
concluído após a defesa do docente em estágio probatório, nos termos do art. 40 da Lei n. 10.460 de
22 de fevereiro de 1.988, aplicando-se, no que couber, o disposto dos artigos 313 a 322 da mesma
Lei.
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Justificativas
Todas as possibilidades de crescimento serão oferecidas e compartilhadas com todo o
pessoal [docente, técnico-administrativo e discente] da comunidade universitária da UEG. Não
obstante, o Estágio Probatório é um processo formal, uma exigência legal para a efetivação no
Serviço Público Estadual de Goiás, que deve culminar em referendo da Comissão Central de
Avaliação do Estágio Probatório sobre a efetivação ou exoneração do profissional que está sendo
avaliado.
Para a avaliação serão consideradas, conforme determina a Resolução/CsU n. 010/2004, as
cinco dimensões [conduta ética, assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e prontidão] nas
atividades docentes no nível superior da educação: o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão
acadêmica.
Para buscar capturar todas as dimensões, foram elaborados uma série de formulários
contendo os aspectos considerados essenciais no fazer docente universitário. Dificilmente um
docente exercerá todas as atividades em um mesmo ano letivo, motivo pelo qual, a subcomissão
deve atentar-se para as informações contidas nos formulários, logo abaixo da identificação do
docente avaliado, na qual deverá apontar qual a ênfase dada pelo docente em estágio probatório no
seu planejamento e na opção para o cumprimento da sua carga horária anual.
Objetivos da Avaliação do Estágio Probatório
Objetivo Geral:
A Avaliação do docente em estágio probatório tem como objetivo geral fornecer subsídios
ao processo de confirmação do servidor no cargo ou, quando for o caso, de sua exoneração ou de
sua recondução ao cargo anteriormente ocupado.
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Objetivos Específicos:
a) Permitir o acompanhamento contínuo do docente, visando à sua adaptação e o
aprimoramento de seu trabalho;
b) Promover ações para o desenvolvimento pessoal e profissional do docente como forma
de viabilizar os objetivos institucionais;
c) Promover o desenvolvimento do potencial do docente, considerando à formação, à
experiência profissional e aptidões demonstradas;
d) Planejar, acompanhar e aprimorar o processo de avaliação docente, em estágio
probatório, nas atribuições do cargo;
e) Promover o crescimento profissional e a integração institucional do novo docente, de
forma democrática e participativa, além atender às exigências legais.
Diretrizes para o Estágio Probatório
a) Período
O Estágio Probatório é o período de avaliação de desempenho do docente, admitido por
concurso público, com o intuito de constatar a sua aptidão, para o cargo concursado. Compreende o
período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de exercício, conforme consta do
Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 19 de 04/06/98. Desse modo, o período do Estágio
Probatório é improrrogável, não podendo ser suspenso, excetuando as hipóteses de licenças para
tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, por tempo superior a 90 dias,
conforme determina a legislação.
b) Início do Estágio Probatório
O período de Estágio Probatório e a avaliação terão início a partir da data do efetivo
exercício docente no Câmpus da UEG. A data de efetivo exercício, após ter tomado posse, é a data
em que o docente deu início às suas atividades no Câmpus da UEG. Assim, a data do efetivo
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exercício a ser considerada como referência para o cômputo do período de Estágio Probatório
poderá coincidir com a data da posse, mas em nenhum caso antecederá esta data.
c) Modulação no Estágio Probatório
O docente em estágio probatório deverá ser modulado em sala de aula na Área do
Conhecimento e no Câmpus para os quais foi convocado e obedecerá ao regulamento das atividades
acadêmicas dos docentes do quadro permanente da UEG, conforme resolução que trata da matéria.
d) Efetivo exercício
Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for
considerado facultativo, o afastamento motivado por:
 férias;
 casamento em até 8 (oito) dias consecutivos;
 luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais e irmão em até 8 (oito) dias consecutivos;
 convocação para o serviço militar;
 júri e outros serviços obrigatórios;
 licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta) dias;
 licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
 licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;
 doença de notificação compulsória;
 participação em programa de treinamento regularmente instituído, em conformidade
com a Resolução CsU n. 002/2005.
e) Remoção
Conforme o edital do concurso docente, as normas da UEG [Artigo 59 da Resolução CsU
n.021/2008] e demais legislação do Estado de Goiás, o docente em estágio probatório não poderá
ser removido [transferido] do local de sua lotação durante o período do estágio probatório.
f) Afastamento e licenças
Ao docente em estágio probatório poderão ser concedidos licença e ou afastamento, quando
cabíveis, conforme previsão legal.
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g) Suspensão do período de Estágio Probatório
O prazo para o cumprimento do estágio probatório é improrrogável, não podendo ser
suspenso, exceto nas hipóteses de licença para tratamento da própria saúde por tempo superior a 90
(noventa) dias, consecutivos ou não, e por motivo de doença em pessoa da família, prazo superior a
60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, retomando sua contagem com o retorno à atividade
profissional do licenciado.
A prática de atos que infrinjam os requisitos de idoneidade moral e disciplina importará na
suspensão automática do período do estágio probatório e, se julgada improcedente a acusação, esse
prazo de suspensão será considerado sem efeito.
h) Prorrogação
O docente em estágio probatório com licença para tratamento de saúde superior a 90
(noventa) dias terá o seu período de estágio probatório prorrogado na quantidade de dias que
ultrapassar os noventa dias de licença.
i) Homologação
Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o docente adquirirá estabilidade no serviço
público. Após a instrução e análise do processo de avaliação do docente em estágio probatório, caso
este seja considerado apto pela Subcomissão, a Comissão Central de Avaliação do estágio
probatório da UEG emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o processo ao gabinete do Reitor
para fins de homologação.
j) Exoneração
O docente inapto no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo
anteriormente ocupado, após instauração de processo administrativo, garantindo-lhe ampla defesa.
A apuração dos requisitos de avaliação do estágio probatório deverá processar-se de modo que a
exoneração do docente possa ser feita antes de findo o período de estágio, conforme § 2º e § 3º do
Art. 1º da Resolução CsU n. 010/2004.
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O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório
implicará na instauração do processo de exoneração do docente nomeado, conforme previsto na
legislação vigente.
k) Recondução
Recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, a pedido, do docente estável
inapto em estágio probatório relativo a outro cargo, dependendo, sempre, da existência de vaga,
conforme Lei n. 10.460/1988.
Estrutura e Competências
O processo de avaliação do estágio probatório na UEG será conduzido pela Comissão
Central de Avaliação do Estágio Probatório e pelas Subcomissões de Avaliação do Estágio
Probatório nos Câmpus. Essas Subcomissões serão formalizadas por meio de portaria expedida pela
Reitoria em conformidade com a Resolução CsU n. 010/2004.
Composição e Competências da Comissão Central
A Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório da UEG, de caráter permanente, é
composta por três membros docentes efetivos, designados pelo Reitor. Compete à Comissão Central
acompanhar, coordenar e atualizar todo processo de Avaliação do Estágio Probatório, estando
disponível, sempre que for solicitada pelas partes (subcomissão e docente), para elucidar dúvidas
quanto ao processo e intermediar questões relacionais, além de:
a) instalar o processo de avaliação de estágio probatório e propor melhorias constantes
visando seu aprimoramento;
b) propor, cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução do processo;
c) propor a composição das Subcomissões e solicitar ao Reitor a expedição de portaria de
designação;
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d) orientar as Subcomissões e os docentes em estágio probatório quanto aos procedimentos
da avaliação do estágio probatório;
e) acompanhar o registro e atualização de dados de todos os envolvidos no processo de
estágio probatório;
f) providenciar a abertura dos processos de avaliação dos docentes em estágio probatório e
encaminhá-los às Subcomissões;
g) acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação do estágio probatório em todas
as suas etapas;
h) analisar periodicamente os processos de avaliação e averiguar in loco, se necessário, no
caso de processo irregular;
i) zelar pelo cumprimento dos prazos pelas Subcomissões;
j) garantir os prazos recursais aos docentes em estágio probatório ao longo do processo;
k) solicitar das Subcomissões providências quanto ao envio do processo com todos os
documentos de avaliação do estágio probatório;
l) emitir parecer conclusivo da avaliação do estágio probatório para fins de homologação;
m) encaminhar os processos dos docentes considerados aptos, com parecer conclusivo, ao
gabinete da Reitoria antes de findar o período de estágio probatório para homologação e
registro;
n) encaminhar os processos dos docentes considerados inaptos, com parecer conclusivo, ao
gabinete da Reitoria, antes do término do período do estágio probatório, sugerindo
instauração de processo de exoneração, conforme Artigos 40 e 41 da Lei n. 10.460/1988;
o) informar às Subcomissões e aos docentes em estágio probatório quanto ao parecer
conclusivo da Comissão Central quanto à situação dos processos de avaliação.
Competências das Subcomissões
Competem as Subcomissões:
a) Participar das reuniões de treinamento e das demais para as quais forem convocadas;
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b) receber os processos individuais de avaliação dos docentes em estágio probatório
registrados no sistema protocolo, sendo responsáveis pela sua guarda durante todo o
período de avaliação do estágio probatório;
c) instalar o processo de avaliação de estágio probatório no Câmpus, cumprir e fazer
cumprir o cronograma de execução;
d) divulgar as informações acadêmicas necessárias ao bom exercício da função do docente
em estágio probatório;
e) subsidiar e acompanhar o docente em estágio probatório, durante todo o processo, nos
assuntos atinentes a sua atuação, sugerindo, inclusive, medidas a serem adotadas para
sua acolhida e melhor desempenho;
f) viabilizar as avaliações em cada etapa e o preenchimento dos formulários on-line no
endereço www.adms.ueg.br;
g) acessar o sistema de estágio probatório para acompanhar o andamento do processo
avaliativo das partes envolvidas e, se necessário, sensibilizar os avaliadores sobre a
importância da participação no processo;
h) registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta do docente avaliado,
formalizadas em documentos oficiais;
i) analisar toda a documentação exigida e apresentada bem como as ocorrências
formalizadas durante o processo de avaliação do docente em estágio probatório;
j) acessar os formulários disponíveis no sistema de estágio probatório e, com base na
análise realizada, proceder às avaliações mensais, condensadas semestralmente, o qual
será disponibilizado à Comissão Central ao final de cada período avaliativo;
k) justificar no formulário de avaliação o parecer de apto ou inapto atribuído ao docente;
l) arquivar no dossiê do docente avaliado uma cópia do processo de seu estágio probatório;
m) fazer o parecer conclusivo do estágio probatório na última etapa de cada docente
avaliado;
n) devolver à Comissão Central, após a última etapa de avaliação, o processo de cada
docente avaliado contendo toda a documentação exigida;
o) zelar pela veracidade das informações prestadas sobre o estágio probatório;
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p) oferecer sugestões para o aprimoramento do processo de avaliação de professores em
estágio probatório.
Sistematização da Avaliação
A Avaliação do Estágio Probatório está sistematizada de forma a permitir ampla
participação dos interessados, garantindo-lhes transparência, resultados válidos e concernentes. Para
isso, foram desenvolvidas ações que tem como característica principal a descentralização das
atividades, em que se permite um maior dinamismo e interação e, consequentemente, a
democratização do processo.
Formalização do Processo de Avaliação
a) A avaliação do Estágio Probatório na UEG:
 tem sua implementação e execução sob a responsabilidade da Comissão Central de
Avaliação de Estágio Probatório;
 é uma forma sistemática de avaliação do desempenho do docente no cargo e do seu
potencial de desenvolvimento;
 é formalizada, após a posse do docente, por meio de autuação de processo pela
Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório.
b) Os processos autuados são encaminhados aos presidentes das Subcomissões de Avaliação de
Estágio Probatório para acompanhamento, análise, conclusão e posterior devolução à
Comissão Central de Avaliação para homologação em tempo oportuno.
c) Os procedimentos de avaliação dos docentes devem ser realizados por meio de formulários
específicos disponibilizados via sistema, os quais deverão ser anexados no processo do
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docente e enviados à Comissão Central para encaminhamentos finais após a última
avaliação. Os formulários específicos são:
Para a Dimensão Ensino:
1. Formulário de avaliação preenchido pelo discente
2. Formulário de avaliação preenchido em conjunto pelo coordenador de curso e Núcleo
Docente Estruturante (NDE), devidamente registrado em ata, a qual deverá ser anexada no
Sistema de Estágio Probatório. Se o docente em estágio probatório for coordenador de curso
caberá ao Diretor junto com o NDE avaliá-lo. Se o docente em estágio probatório fizer parte
do NDE, não poderá participar dessa reunião.
3. Formulário de autoavaliação preenchido pelo docente
Para o Relatório – Subcomissão e Comissão Central
1. Relatório parcial da Subcomissão
2. Relatório final da Subcomissão
3. Relatório final da Comissão Central
Documentos a Serem Apresentados pelo Docente no Início do Ano/Semestre Letivo
O docente deverá entregar à Subcomissão de Estágio Probatório:
Documentos do 1º ano do Estágio Probatório:
 Plano Anual de Atividade Docente do 1º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário
próprio disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser
assinado e aprovado pelos setores competentes;
 Relatório das atividades desenvolvidas no 1º ano, conforme previstas no Plano Anual de
Atividade Docente.
Documentos do 2º ano do Estágio Probatório:
 Plano de Trabalho do 2º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário próprio
disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser assinado e
aprovado pelos setores competentes.
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 Relatório Anual de Atividades Docentes, referente ao 1º ano, assinado e analisado pelas
instâncias competentes;
 Relatório das atividades desenvolvidas no 2º ano, conforme previstas no Plano Anual de
Atividade Docente.
Documentos do 3º ano do Estágio Probatório:
 Plano de Trabalho do 3º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário próprio
disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser assinado e
aprovado pelos setores competentes.
 Relatório Anual de Atividades Docentes, referente ao 2º ano, assinado e analisado pelas
instâncias competentes;
 Relatório das atividades desenvolvidas no 3º ano, conforme previstas no Plano Anual de
Atividade Docente.
O docente deverá, ainda, anexar no sistema de Estágio Probatório os seguintes documentos:
 Comprovante de entrega e análise do Plano Anual de Atividade Docente e do Relatório
Anual de Atividade Docente (RADOC), disponível no portal www.adms.ueg.br, no sistema
SIGAD, no menu Acompanhamento-RADOC;
 plano de ensino (plano de curso) de cada disciplina ministrada pelo docente no ano/semestre
letivo;
 recibo de entrega dos diários de classe emitido pela secretaria acadêmica ao final de cada
ano/semestre letivo.
Observações: Para fins de controle e avaliação contínua, o docente deverá manter
atualizados os planos de ensino, os diários de classe (Sistema Véritas) e as fichas mensais de ponto,
os quais serão mantidos sob a guarda do Câmpus de lotação do docente e que poderão ser
requisitados a qualquer tempo pela Subcomissão.
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Manual de Orientação para
Avaliação de Estágio Probatório dos
Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015
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Documentos a Serem Apresentados pela Direção do Câmpus à Subcomissão
Para fins de controle e avaliação contínua, a Direção do Câmpus deverá acompanhar a
atualização dos planos de ensino, dos diários de classe (Sistema Véritas) e das fichas mensais de
ponto, os quais serão mantidos sob a sua guarda. Estes documentos poderão ser requisitados pela
Subcomissão à Direção do Câmpus a qualquer tempo.
Procedimentos para a Avaliação do Estágio Probatório
O processo de avaliação seguirá os seguintes procedimentos:
1. Divulgação de Cronograma: em cada etapa [semestre], a Comissão Central deve
comunicar à Subcomissão o período para realização da avaliação por meio de calendário
divulgado na página www.docente.ueg.br.
2. Liberação dos formulários de avaliação no sistema de estágio probatório: disponível no
portal www.adms.ueg.br.
3. Preenchimento dos formulários de avaliação do docente em estágio probatório: por
parte dos discentes, do(s) coordenador(es) do(s) curso(s) a que/aos quais o docente esteja
vinculado/NDE, do docente (autoavaliação).
4. Preenchimento dos formulários de avaliação do docente em estágio probatório: a
Subcomissão deverá preencher os formulários de avaliação conforme instruções neste
manual e em outras orientações do sistema de avaliação disponível na página
www.docente.ueg.br. Em caso de dúvidas, deverá consultar a Comissão Central via e-mail
[email protected].
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5. Ciência do Docente Avaliado e do Diretor do Câmpus: O docente deve ser cientificado
do resultado da avaliação pela Subcomissão, sendo necessária sua assinatura em campo
próprio nos formulários impressos via sistema de estágio probatório bem como a assinatura
do diretor do Câmpus.
6. Encaminhamento do Resultado à Comissão Central: a cada ciclo avaliativo, após ciência
do avaliado, a Subcomissão anexará no processo do docente à documentação pertinente e
devolverá à Comissão Central, após a última etapa de avaliação, o processo de cada docente
avaliado contendo toda a documentação exigida.
Etapas a Serem Realizadas na Avaliação do Estágio Probatório
A cada etapa, a Comissão Central comunicará à Subcomissão o período para a realização da
avaliação.
1ª Etapa – final do primeiro semestre do efetivo exercício docente;
2ª Etapa – final do segundo semestre do efetivo exercício docente;
3ª Etapa – final do terceiro semestre do efetivo exercício docente;
4ª Etapa – final do quarto semestre do efetivo exercício docente;
5ª Etapa – antes do trigésimo mês após o início do efetivo exercício docente.
Notas para o Processo de Avaliação
a) Em cada item do formulário, os avaliadores [discente, próprio docente, coordenador de
curso/NDE] deverão atribuir nota numa escala de zero a cinco, sendo cinco a nota máxima.
A nota zero será atribuída quando não for possível avaliar aquele item por falta de dados ou
documentos.
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b) Quando a soma dos pontos dos Aspectos Avaliativos em cada Dimensão [formulário] forem
inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos pontos, significa que temos uma insuficiência
detectada, a qual deve ser acompanhada pela Subcomissão.
Escala de Notas
1 – insuficiente
2 – regular
3 – bom
4 – muito bom
5 - excelente
0 - avaliação prejudicada


Quando a informação não estiver disponível nos documentos por responsabilidade do docente,
atribuir-se-á nota Zero.
Quando a ausência do documento for de responsabilidade de outros, solicitar ajuda do diretor do
Câmpus e/ou da Comissão Central.
Preenchimento dos Formulários
a) Os formulários de avaliação do Estágio Probatório serão preenchidos eletronicamente no
endereço eletrônico www.adms.ueg.br;
b) Os pontos atribuídos serão de zero (0) a cinco (5) para os requisitos avaliados, conforme
dispostos em cada formulário;
c) Caso o docente trabalhe em mais de uma unidade universitária, cada Subcomissão o avaliará
em seus respectivos Câmpus, conforme atividade exercida. No entanto, as avaliações serão
consolidadas pela subcomissão de lotação do docente.
Operacionalização da Avaliação
Os formulários de avaliação do estágio probatório serão disponibilizados no endereço
eletrônico www.adms.ueg.br e devem ser preenchidos pelos respectivos avaliadores nos Câmpus da
UEG. Para a operacionalização do processo de avaliação serão utilizados os seguintes formulários:
 Anexo I: Formulário de avaliação do docente pelo discente [on line];
 Anexo II: Formulário de avaliação do docente pelo coordenador/NDE [on line];
 Anexo III: Formulário de autoavaliação do docente [on line];
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 Anexo IV: Formulário do relatório parcial da Subcomissão [on line];
 Anexo V: Formulário de Recurso de avaliação de desempenho no estágio probatório [on
line].
Consolidação do Resultado Final
Para a consolidação dos pontos obtidos pelo docente durante as cinco etapas de avaliação,
deve-se analisar toda a documentação exigida e apresentada bem como as ocorrências formalizadas
durante o processo de avaliação do docente em estágio probatório procedendo às avaliações
mensais, condensadas semestralmente, emitindo parecer conclusivo do estágio probatório. A cada
etapa do Estágio Probatório a Subcomissão deverá atentar para o arquivamento dos resultados
emitidos no processo do docente avaliado.
Totalização dos Pontos
a) A pontuação em cada etapa da Avaliação do Estágio Probatório será computada de acordo
com o constante em cada formulário e totalizada conforme consta do Relatório Parcial da
Subcomissão.
b) Se a nota parcial em cada etapa for igual ou maior a cinco, o resultado parcial será
considerado satisfatório.
c) Se a nota parcial em cada etapa for inferior a cinco, o resultado parcial será considerado
insatisfatório.
d) A nota final será a média aritmética das notas parciais, seguindo o mesmo critério das notas
parciais.
Observação: caso o docente seja avaliado com parecer “inapto” por duas etapas
consecutivas, a Subcomissão deverá registrar detalhadamente, em ata ou relatório, todas as
ocorrências que embasam as avaliações realizadas, inclusive as medidas adotadas para o
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acompanhamento e assessoramento do docente com dificuldades. A Comissão Central de Avaliação
do Estágio Probatório deverá ser informada imediatamente pela subcomissão.
Resultado da Avaliação
a) A Subcomissão dará ciência ao docente do resultado parcial e do final obtidos na Avaliação
de Estágio Probatório, por meio de coleta de assinatura nos relatórios.
b) A consolidação da Avaliação do Estágio Probatório deve ocorrer dentro do prazo definido
no cronograma.
c) O resultado final da avaliação deve ser encaminhado ao Reitor da UEG pela Comissão
Central para homologação, no período definido no cronograma e até quatro meses antes do
fim do período de estágio probatório.
d) O docente não aprovado em Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido
ao cargo anteriormente ocupado.
e) Conforme consta do § 3º do Art 1º da Resolução CsU 010/2004 “O docente não aprovado
no estágio probatório será exonerado”, contudo visando evitar este tipo de transtorno a
subcomissão de avaliação de estágio probatório tem entre as atribuições previstas nesta
mesma Resolução na alínea I do Art. 7º “subsidiar e assessorar o docente em estágio
probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, sugerindo, inclusive, medidas a
serem adotadas para sua adaptação e melhor desempenho”.
Recurso
A lei garante ao docente avaliado o direito de pleitear recurso, conforme indicado a seguir:
a)
Ao docente que obtiver como resultado parcial e/ou final inapto, é assegurado o direito de
recorrer, no prazo definido no cronograma.
b) O recurso deve ser pleiteado utilizando-se o formulário próprio “Recurso de Avaliação do
Estágio Probatório”.
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c)
O resultado do recurso será decidido e publicado no prazo definido no cronograma.
d) Não será reconhecido o recurso pleiteado fora do prazo estabelecido.
e)
Cabe somente um único pedido de recurso em cada etapa da avaliação.
Validação dos Resultados
Findo o processo de Avaliação do Estágio Probatório, cabe ao Reitor da UEG homologar o
resultado e, por meio da Assessoria da Reitoria, providenciar a publicação da homologação do
resultado no Diário Oficial do Estado de Goiás. Caberá ao órgão responsável pela gestão de pessoas
na UEG, após a publicação da homologação, providenciar os registros nos assentamentos funcionais
do docente.
Considerações Finais
Todo o processo de avaliação será informatizado, porém, é obrigatório constar do processo
do docente os relatórios parciais e o relatório final do estágio probatório. Caso o docente cometa
alguma falta grave ou conduta que represente relevantes danos às atividades acadêmicas é
prerrogativa do Diretor do Câmpus, independente da Avaliação no Estágio Probatório, solicitar à
Reitoria da UEG a instauração imediata de sindicância e a exoneração sumária decorrente desse
processo, conforme previsto no Art. 312 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 do Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.
Se necessário, a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório publicará, na página
www.docente.ueg.br, normas complementares.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação de Estágio
Probatório respeitando a legislação e as normas institucionais pertinentes ao assunto.
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ANEXO
INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
Disponíveis on line – no Sistema de Avaliação
I.
II.
III.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO DE VINCULO DO DOCENTE
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DO DOCENTE
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE
Protocolo nº:
Docente:
Disciplina:
Curso:
Período/Série:
Número de discentes
Número de discentes participantes da avaliação:
0 1 2 3 4
Na avaliação dos acadêmicos, o docente:
5
1 Apresentou e discutiu no início do período letivo o seu plano de ensino (plano de curso).
2 Planeja e organiza as aulas.
3 Diversifica sua metodologia de ensino.
4 Indica bibliografia suficiente e atualizada dos conteúdos ministrados.
5
Demonstra conhecimento, clareza, organização e sequência lógica nos conteúdos
ministrados.
6 Orienta e motiva os alunos que tem maior dificuldade de aprendizagem.
7
Integra o ensino da disciplina com algum projeto de pesquisa ou de extensão
universitária.
8
Utiliza-se de instrumentos eficientes de avaliação e com critérios previamente
estabelecidos.
9
Diversifica as atividades de avaliação (como por exemplo: prova escrita, relatórios, prova
prática, atividades de pesquisa etc).
10 Analisa e discute os resultados das atividades avaliadas.
Total de pontos (P1)
Nota do questionário (N)*
*Para calcular a nota do questionário (N), aplicar a seguinte equação: N = (P1 X 10)/ 50
ΣN
Para calcular a nota do docente referente a avaliação dos discentes:
N1=
n= número de formulários.
n
Avaliado em ______________________



Este formulário integra a Avaliação do Estágio Probatório dos docentes recém-concursados da UEG e será
disponibilizado para os acadêmicos via sistema no portal adms.
A identificação dos acadêmicos será mantida em sigilo.
Os resultados globais serão apresentados às subcomissões e ao docente.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO COORDENADOR/NDE
Protocolo nº:
Docente:
Câmpus:
Coordenador:
Curso:
Na avaliação do coordenador do curso, o docente:
1.
Integra-se em grupos de trabalho, comissões e similares ligados às atividades de
coordenação e ou da gestão da UEG.
2.
Comparece a 75% ou mais das reuniões convocadas pela coordenação do curso.
3.
Cumpre os prazos e os conteúdos programáticos referentes ao registro acadêmico
(diários, planos de curso, entrega de notas, etc.).
4.
Participa ativamente de comissões internas de estudos, de sistematizações, de
atualização das atividades acadêmicas, eventos etc.
5.
Interage e convive com as pessoas de forma empática, em todos os níveis da
organização.
6.
Promove ambiência de trabalho em equipe e integra-se ativamente nas decisões
colegiadas.
7.
Adere pró-ativamente às sistemáticas de avaliação sobre a qualidade da sua
atuação através da participação e do enriquecimento do processo no Câmpus.
8.
Contribui com a Coordenação do Curso e com a gestão nos cumprimentos dos
aspectos normativos que regem a atividade docente e demais atividades na UEG.
9.
É assíduo às aulas e aos eventos acadêmicos do curso.
0
1
2
3
4
5
10. Inicia as atividades docentes com pontualidade.
11.
Possui domínio do conteúdo disciplinar e promove ações que facilitem o
aprendizado.
12.
Estimula o envolvimento do aluno visando sua formação de acordo com o perfil
profissional pretendido no Projeto Pedagógico Institucional do curso.
13.
Cumpre regularmente seus horários destinados às atividades acadêmicas
extraclasse.
14.
Mantém relação de envolvimento e compromisso com os problemas da
Coordenação de Curso e com as propostas de superá-los.
15.
Reformula, atualiza e entrega seus planos de ensino (plano de curso) no início do
ano/semestre letivo.
16.
Conhece o projeto pedagógico do curso e empenha-se em contribuir para a sua
execução.
17.
Estabelece e cumpre as metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho
apresentado no início do ano letivo.
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18.
Mantém a Coordenação informada sobre participação em eventos acadêmicos,
principalmente aqueles que ocasionaram ausências no local de trabalho.
19.
Entrega regularmente e nos prazos definidos o Relatório Anual de Atividades
Docentes (RADOC) e outros solicitados pela Instituição.
20. Cumpre os compromissos firmados na última avaliação (se houver).
Total de pontos (P2)
Nota do questionário 2 (N2)*
*Para calcular a nota do questionário 2 (N2), aplicar a seguinte equação: N2 = (P2 X 10)/ 100
Data da avaliação:__________________________
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ANEXO III
FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DO DOCENTE
Protocolo nº
Docente:
Câmpus de Lotação Principal
Lotação Complementar:
Na sua autoavaliação, como o docente:
1.
0
1
2
3
4
5
Elabora, executa e avalia o plano de ensino referente às atividades acadêmicas ao
longo do período letivo.
2. Avalia a utilização de metodologia diversificada ao ministrar as aulas.
3.
Considera que os objetivos traçados contribuíram para uma aprendizagem
satisfatória dos alunos.
4.
Cumpre os prazos e os conteúdos programáticos referentes ao registro acadêmico
(diários, planos de curso, entrega de notas, etc.).
Contribui com a Coordenação do Curso e com a gestão no cumprimento dos
5. aspectos normativos que regem a atividade docente e as demais atividades na
UEG.
6.
Cumpre regularmente os cronogramas das atividades de ensino, de pesquisa e/ou
de extensão.
7.
Adere pró-ativamente às sistemáticas de avaliação sobre a qualidade da sua
atuação através da participação e do enriquecimento do processo no Câmpus.
8. É assíduo às aulas e aos eventos acadêmicos do curso.
9. Inicia as atividades acadêmicas com pontualidade.
10.
Mantém relação de envolvimento e compromisso com os problemas da
Coordenação de Curso e com propostas de superá-los.
11.
Reformula, atualiza e entrega seus planos de ensino (plano de curso) no início do
ano/semestre letivo.
12.
Mantém a Coordenação informada sobre participação em eventos acadêmicos,
principalmente aqueles que ocasionaram ausências no local de trabalho.
13.
Elabora projetos de pesquisa e/ou de extensão em conformidade com o projeto
pedagógico do curso (se houver).
14.
Entrega regularmente e nos prazos definidos os relatórios sobre suas atividades de
pesquisa e /ou extensão (se houve).
15. Estabelece e cumpre as metas e objetivos propostos em seu Plano de Trabalho.
16.
Cumpre regularmente seus horários destinados às atividades acadêmicas
extraclasse.
17. Cumpre os compromissos firmados na última avaliação (se houver).
Total de pontos (P3)
Nota do questionário 3 (N3)*
*Para calcular a nota do questionário 3 (N3), aplicar a seguinte equação: N3 = (P3 X 10)/ 85
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OUTROS FORMULÁRIOS
Disponíveis on line – no Sistema de Avaliação
IV.
V.
RELATÓRIO PARCIAL E FINAL DA SUBCOMISSÃO
RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DO RELATÓRIO PARCIAL DA SUBCOMISSÃO
Protocolo nº
Docente:
Câmpus de Lotação Principal
Lotação Complementar:
Distribuição das notas nas Dimensões Avaliadas
Referência (Semestre/Ano)
Discente
Coordenação
Autoavaliação
N1
N2
N3
CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA NOTA DA AVALIAÇÃO PARCIAL (NP)
NP=[(N1*5)+(N2*3)+(N3*2)]/10
CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA NOTA DA AVALIAÇÃO FINAL (NF)
NOTA FINAL: NF = média das notas parciais
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: SE NF ≥ 5,0 = SATISFATÓRIO e SE NF ≤ 4,9 = INSATISFATÓRIO
ITENS COMPULSÓRIOS
Descrição
SIM
NÃO
Mínimo de AULAS conforme resolução que trata da matéria:
Cumprimento da carga horária relativa ao regime semanal de trabalho:
Docente Avaliado:
Data da avaliação:
Câmpus:
Considerando o desempenho demonstrado pelo docente acima citado, com base nas informações analisadas, o docente
apresenta atualmente um desempenho:
[ ] Apto [ ] Inapto
Conforme Resolução n.10 CsU/2004
Justificativa:
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_____________________________________________________
Continuar no verso se necessário...
_________________________, _____ de ______________ de 20_____
Componentes da subcomissão de Avaliação do Estágio Probatório:
Nome:
Assinatura
Ciência do Docente _______________________________________________________________________________
Ciência do Diretor do Câmpus de Lotação Principal do Docente Avaliado: ____________________________________
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ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Protocolo nº:
Docente:
Data da posse:
Nº de matrícula:
UnU:
Regime de trabalho:
Fones:
E-mail:
Justificativa do recurso:
_________________________, _____ de ______________ de 20_____
Assinatura do Docente ___________________________________________________________
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