2015 _____________________________________________________ 33333 Manual de Orientação para a Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás Manual Revisado e Atualizado ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos CENTRAL DE AVALIAÇÃO UEG Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão COMISSÃO 2015 0 _____________________________________________________ Revisado e Atualizado por Edna Duarte de Souza Sueli Martins de Freitas Alves Ana Cristina Felter Rocha Adriana Cristina M. G. Villa Real www.docente.ueg.br [email protected] ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 1 _____________________________________________________ Apresentação Este Manual tem o objetivo de orientá-lo quanto ao processo de avaliação de estágio probatório na UEG. Esse processo é regulamentado pela Resolução CsU n. 10/2004, atendendo Lei Estadual n. 10.460/1988 e a Lei Estadual n. 13.842/2001, cujo cumprimento se constitui em requisito essencial para a permanência no quadro da instituição. Além de disponibilizar as informações básicas sobre o processo de avaliação, pretende contribuir para a construção de um sólido vínculo entre você e a universidade, a partir de um desempenho sintonizado com princípios éticos e de competência pessoal e profissional que devem balizar a atuação do servidor público. A Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório deseja boas vindas a todos. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 2 _____________________________________________________ Introdução A visão sistêmica na avaliação de pessoas é fundamental e imprescindível para o êxito do trabalho docente rumo à consecução das atividades do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão acadêmica na UEG. Para que isso aconteça se faz premente a existência de uma avaliação de estágio probatório que deve ser vista por todos com a máxima seriedade e competência. Aliás, é a partir dos resultados de uma correta avaliação, que a UEG tem condições objetivas de decidir sobre os destinos e a importância da força de trabalho do seu corpo docente. Nesta perspectiva, as nossas políticas e práticas de avaliação docente devem, necessariamente, voltar-se mais para as atividades que consolidem a confiabilidade, a criatividade, a autonomia, a liderança e a autoestima de todos os envolvidos. Encontrar caminhos que garantam a cada docente a possibilidade de desenvolvimento de suas ações acadêmicas (ensino, pesquisa, extensão e gestão) é condição primordial para que tenhamos uma UEG forte, ágil e inabalável. Assim sendo, a avaliação docente prescinde de ferramentas e elementos norteadores eficazes para sua aplicação e operacionalização. Objetivos do Manual de Orientação Este Manual tem como objetivo principal apresentar, esclarecer e orientar o docente em estágio probatório, bem como, a subcomissão, o coordenador, a secretaria acadêmica, o aluno e o diretor do Campus sobre a implementação do Sistema de Avaliação do Estágio Probatório da Universidade Estadual de Goiás, objeto dos Artigos 39 a 50 da Lei n. 10.460; do Artigo 16 da Lei n. 13.842; e da Resolução CsU n. 10/2004 que trata das diretrizes do Estágio Probatório na UEG. Além de possibilitar o desenvolvimento institucional da Avaliação do Estágio Probatório, evidenciar os requisitos necessários à confirmação do docente sob avaliação no cargo, e apontar os aspectos a serem melhorados e aperfeiçoados no processo de gestão docente. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 3 _____________________________________________________ Fundamentação Teórica O Estágio Probatório é um período de avaliação, adaptação e treinamento em efetivo exercício a que estão submetidos os que ingressam em cargos públicos em virtude de aprovação em concurso. Uma vez aprovado em concurso público, para tornar-se servidor efetivo, o cidadão precisa ser nomeado, tomar posse e entrar em exercício no serviço público. A posse marca o início dos direitos e dos deveres funcionais do servidor. O exercício corresponde ao desempenho das atribuições do cargo ou da função pública. O período de estágio probatório inicia-se na data em que o servidor passa a desempenhar suas atribuições. O estágio probatório está previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Emenda Constitucional n. 19/1998, que ampliou de dois para três anos o período probatório e, dentre outras, impôs como condição da estabilidade, para o servidor em exercício de cargo efetivo, a concreta avaliação especial de desempenho durante o estágio probatório por comissão instituída para essa finalidade. Desse modo, no período do estágio probatório, com duração de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua efetiva entrada em exercício, será verificado pelas comissões de avaliação do estágio probatório o desempenho do docente recém admitido na UEG e que servirá para determinar a efetivação ou não no cargo de docente. O Estágio Probatório na UEG O Estágio Probatório na Universidade Estadual de Goiás – UEG está fundamentado legalmente a partir da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias; da Lei n. 13.842, de 01 de junho de 2001, que Institui o Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Fundação Universidade Estadual de Goiás; da Lei n. 14.042, de 21 de dezembro de ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 4 _____________________________________________________ 2001 que Institui o Quadro da Carreira dos Docentes de Ensino Superior e do Pessoal Técnicoadministrativo da Fundação Universidade Estadual de Goiás (FUEG) e dá outras providências; da Resolução – CsU – n. 010/2004, de 18 de março de 2004 que regulamenta o Estágio Probatório na UEG: A avaliação do “estágio probatório” é uma exigência constitucional que busca verificar se o docente aprovado em concurso público poderá ser efetivado no cargo. O período de três anos no estágio probatório deve ser visto como uma oportunidade de interação entre o docente e a UEG. Nesse período o docente nomeado é submetido à avaliação de requisitos básicos com o objetivo de apurar o seu desempenho nas tarefas relativas ao seu cargo, possibilitando sua estabilização no serviço público do Estado de Goiás. Embora introduzido no serviço público como exigência legal, deve-se ressaltar o caráter educativo do estágio probatório. Cabe a Comissão Central como as subcomissões observarem o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em que se devem basear todos os procedimentos utilizados na Avaliação do Estágio Probatório. Assim, essa avaliação deve ocorrer de modo transparente, democrático, isenta de qualquer preconceito de ordem religiosa, ideológica, política, de raça ou de cor, fixando-se exclusivamente nos critérios legais objetivamente determinados. Requisitos Básicos a Serem Apurados I. Conduta Ética: conjunto de qualidades morais e éticas do docente em virtude do reto cumprimento dos deveres, dos bons costumes e da responsabilidade em conservar o bem público com respectivo zelo. ◦ Requisito 1 – Equipe de Trabalho: disposição do docente em participar de equipes de trabalho e grupos de melhoria, atuando de maneira a agregar valor e colaborar para o seu autodesenvolvimento e do grupo. ◦ Requisito 2 – Relacionamento Interpessoal: habilidade de interagir e conviver com as pessoas de forma empática, em todos os níveis da organização, inclusive diante de ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 5 _____________________________________________________ situações conflitantes, demonstrando atitudes positivas, através de relações cordiais e comportamentos maduros e não combativos. II. Assiduidade e Pontualidade: Assiduidade é a capacidade de estar presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo. Pontualidade é a exatidão quanto ao cumprimento dos horários e prazos estabelecidos. ◦ Requisito 1 – Assiduidade: traduz-se pela presença constante do docente no local de trabalho e em eventos relacionados nos horários estabelecidos de acordo com sua jornada de trabalho. É a demonstração de empenho e dedicação com todos os compromissos e atividades assumidos. ◦ Requisito 2 – Pontualidade: capacidade de o servidor respeitar e cumprir os prazos estabelecidos. ◦ Requisito 3 – Cumprimento de Horário: Está relacionado especificamente ao cumprimento dos horários de entrada e saída no trabalho. III. Disciplina: consiste em observar as normas, decisões e os preceitos emanados de instrumentos normativos, legais, de seus superiores e as deliberadas coletivamente no interior da unidade universitária da UEG. ◦ Requisito 1 – Planejamento: capacidade de estabelecer metas e objetivos, analisando e priorizando as ações de maneira a alcançar os resultados previstos. ◦ Requisito 2 – Inovação e Mudança: capacidade de aceitar as mudanças e inovações propostas no ambiente de trabalho, demonstrando motivação às novas ideias. ◦ Requisito 3 – Flexibilidade: capacidade de adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do meio, revendo posturas e atitudes diante de argumentações convincentes e mostrando-se aberto a receber feedback [retornos]. ◦ Requisito 4 – Tomada de Decisão: capacidade de tomar decisões adequadas e resolver problemas, assumindo os riscos advindos, visando ao atendimento das prioridades e das necessidades do trabalho. IV. Eficiência: ação competente e criativa do docente para atingir com eficácia os objetivos propostos no seu plano de trabalho (aprovado) em consonância com o estabelecido para o desenvolvimento institucional. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 6 _____________________________________________________ ◦ Requisito 1 - Organização do Trabalho: capacidade de organizar as atividades e o ambiente de trabalho, de forma a otimizar recursos e priorizar responsabilidades visando à consecução dos objetivos traçados pelo grupo. ◦ Requisito 2 – Qualidade do Trabalho: diz respeito à execução do trabalho da maneira exata, de forma que os resultados apresentados dispensem a preocupação com a possibilidade de ter que refazê-los, em relação aos recursos empregados. V. Prontidão: capacidade de executar o seu trabalho com entusiasmo, criatividade, habilidade de inovação nas situações acadêmicas cotidianas, e que estabeleçam comunicação, interação com a comunidade acadêmica, reconhecendo e respeitando as diversidades. ◦ Requisito 1 – Criatividade: capacidade de conceber soluções simples, inovadoras, viáveis e adequadas, apresentando contribuições e respostas originais para resolução de problemas. ◦ Requisito 2 – Disciplina e Responsabilidade: capacidade de assumir compromissos, cumprir obrigações e responder pelos resultados decorrentes de suas decisões. ◦ Requisito 3 – Comprometimento: capacidade de se envolver e contribuir, enquanto servidor público, com relação aos objetivos estabelecidos pelo curso, bem como os preconizados pela UEG. ◦ Requisito 4 – Cumprimento de Metas: relaciona-se à dedicação e esforço do docente para o cumprimento das ações planejadas, relativas às suas atividades, na obtenção dos resultados esperados. ◦ Requisito 5 – Aprendizado e Crescimento: capacidade para buscar, de forma autônoma, independente e entusiasta, o autodesenvolvimento através do trabalho, objetivando o seu crescimento e desenvolvimento profissional. O não cumprimento de quaisquer dos requisitos acima mencionados, se constatado, deverá ser registrado e solicitada a instauração de processo de exoneração, que somente poderá ser concluído após a defesa do docente em estágio probatório, nos termos do art. 40 da Lei n. 10.460 de 22 de fevereiro de 1.988, aplicando-se, no que couber, o disposto dos artigos 313 a 322 da mesma Lei. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 7 _____________________________________________________ Justificativas Todas as possibilidades de crescimento serão oferecidas e compartilhadas com todo o pessoal [docente, técnico-administrativo e discente] da comunidade universitária da UEG. Não obstante, o Estágio Probatório é um processo formal, uma exigência legal para a efetivação no Serviço Público Estadual de Goiás, que deve culminar em referendo da Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório sobre a efetivação ou exoneração do profissional que está sendo avaliado. Para a avaliação serão consideradas, conforme determina a Resolução/CsU n. 010/2004, as cinco dimensões [conduta ética, assiduidade e pontualidade, disciplina, eficiência e prontidão] nas atividades docentes no nível superior da educação: o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão acadêmica. Para buscar capturar todas as dimensões, foram elaborados uma série de formulários contendo os aspectos considerados essenciais no fazer docente universitário. Dificilmente um docente exercerá todas as atividades em um mesmo ano letivo, motivo pelo qual, a subcomissão deve atentar-se para as informações contidas nos formulários, logo abaixo da identificação do docente avaliado, na qual deverá apontar qual a ênfase dada pelo docente em estágio probatório no seu planejamento e na opção para o cumprimento da sua carga horária anual. Objetivos da Avaliação do Estágio Probatório Objetivo Geral: A Avaliação do docente em estágio probatório tem como objetivo geral fornecer subsídios ao processo de confirmação do servidor no cargo ou, quando for o caso, de sua exoneração ou de sua recondução ao cargo anteriormente ocupado. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 8 _____________________________________________________ Objetivos Específicos: a) Permitir o acompanhamento contínuo do docente, visando à sua adaptação e o aprimoramento de seu trabalho; b) Promover ações para o desenvolvimento pessoal e profissional do docente como forma de viabilizar os objetivos institucionais; c) Promover o desenvolvimento do potencial do docente, considerando à formação, à experiência profissional e aptidões demonstradas; d) Planejar, acompanhar e aprimorar o processo de avaliação docente, em estágio probatório, nas atribuições do cargo; e) Promover o crescimento profissional e a integração institucional do novo docente, de forma democrática e participativa, além atender às exigências legais. Diretrizes para o Estágio Probatório a) Período O Estágio Probatório é o período de avaliação de desempenho do docente, admitido por concurso público, com o intuito de constatar a sua aptidão, para o cargo concursado. Compreende o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de exercício, conforme consta do Artigo 6º da Emenda Constitucional n. 19 de 04/06/98. Desse modo, o período do Estágio Probatório é improrrogável, não podendo ser suspenso, excetuando as hipóteses de licenças para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, por tempo superior a 90 dias, conforme determina a legislação. b) Início do Estágio Probatório O período de Estágio Probatório e a avaliação terão início a partir da data do efetivo exercício docente no Câmpus da UEG. A data de efetivo exercício, após ter tomado posse, é a data em que o docente deu início às suas atividades no Câmpus da UEG. Assim, a data do efetivo ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 9 _____________________________________________________ exercício a ser considerada como referência para o cômputo do período de Estágio Probatório poderá coincidir com a data da posse, mas em nenhum caso antecederá esta data. c) Modulação no Estágio Probatório O docente em estágio probatório deverá ser modulado em sala de aula na Área do Conhecimento e no Câmpus para os quais foi convocado e obedecerá ao regulamento das atividades acadêmicas dos docentes do quadro permanente da UEG, conforme resolução que trata da matéria. d) Efetivo exercício Considera-se como de efetivo exercício, além dos dias feriados ou em que o ponto for considerado facultativo, o afastamento motivado por: férias; casamento em até 8 (oito) dias consecutivos; luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pais e irmão em até 8 (oito) dias consecutivos; convocação para o serviço militar; júri e outros serviços obrigatórios; licença à funcionária gestante por 180 (cento e oitenta) dias; licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada; doença de notificação compulsória; participação em programa de treinamento regularmente instituído, em conformidade com a Resolução CsU n. 002/2005. e) Remoção Conforme o edital do concurso docente, as normas da UEG [Artigo 59 da Resolução CsU n.021/2008] e demais legislação do Estado de Goiás, o docente em estágio probatório não poderá ser removido [transferido] do local de sua lotação durante o período do estágio probatório. f) Afastamento e licenças Ao docente em estágio probatório poderão ser concedidos licença e ou afastamento, quando cabíveis, conforme previsão legal. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 10 _____________________________________________________ g) Suspensão do período de Estágio Probatório O prazo para o cumprimento do estágio probatório é improrrogável, não podendo ser suspenso, exceto nas hipóteses de licença para tratamento da própria saúde por tempo superior a 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, e por motivo de doença em pessoa da família, prazo superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, retomando sua contagem com o retorno à atividade profissional do licenciado. A prática de atos que infrinjam os requisitos de idoneidade moral e disciplina importará na suspensão automática do período do estágio probatório e, se julgada improcedente a acusação, esse prazo de suspensão será considerado sem efeito. h) Prorrogação O docente em estágio probatório com licença para tratamento de saúde superior a 90 (noventa) dias terá o seu período de estágio probatório prorrogado na quantidade de dias que ultrapassar os noventa dias de licença. i) Homologação Cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o docente adquirirá estabilidade no serviço público. Após a instrução e análise do processo de avaliação do docente em estágio probatório, caso este seja considerado apto pela Subcomissão, a Comissão Central de Avaliação do estágio probatório da UEG emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o processo ao gabinete do Reitor para fins de homologação. j) Exoneração O docente inapto no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, após instauração de processo administrativo, garantindo-lhe ampla defesa. A apuração dos requisitos de avaliação do estágio probatório deverá processar-se de modo que a exoneração do docente possa ser feita antes de findo o período de estágio, conforme § 2º e § 3º do Art. 1º da Resolução CsU n. 010/2004. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 11 _____________________________________________________ O não atendimento de quaisquer das condições estabelecidas para o estágio probatório implicará na instauração do processo de exoneração do docente nomeado, conforme previsto na legislação vigente. k) Recondução Recondução é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, a pedido, do docente estável inapto em estágio probatório relativo a outro cargo, dependendo, sempre, da existência de vaga, conforme Lei n. 10.460/1988. Estrutura e Competências O processo de avaliação do estágio probatório na UEG será conduzido pela Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório e pelas Subcomissões de Avaliação do Estágio Probatório nos Câmpus. Essas Subcomissões serão formalizadas por meio de portaria expedida pela Reitoria em conformidade com a Resolução CsU n. 010/2004. Composição e Competências da Comissão Central A Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório da UEG, de caráter permanente, é composta por três membros docentes efetivos, designados pelo Reitor. Compete à Comissão Central acompanhar, coordenar e atualizar todo processo de Avaliação do Estágio Probatório, estando disponível, sempre que for solicitada pelas partes (subcomissão e docente), para elucidar dúvidas quanto ao processo e intermediar questões relacionais, além de: a) instalar o processo de avaliação de estágio probatório e propor melhorias constantes visando seu aprimoramento; b) propor, cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução do processo; c) propor a composição das Subcomissões e solicitar ao Reitor a expedição de portaria de designação; ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 12 _____________________________________________________ d) orientar as Subcomissões e os docentes em estágio probatório quanto aos procedimentos da avaliação do estágio probatório; e) acompanhar o registro e atualização de dados de todos os envolvidos no processo de estágio probatório; f) providenciar a abertura dos processos de avaliação dos docentes em estágio probatório e encaminhá-los às Subcomissões; g) acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação do estágio probatório em todas as suas etapas; h) analisar periodicamente os processos de avaliação e averiguar in loco, se necessário, no caso de processo irregular; i) zelar pelo cumprimento dos prazos pelas Subcomissões; j) garantir os prazos recursais aos docentes em estágio probatório ao longo do processo; k) solicitar das Subcomissões providências quanto ao envio do processo com todos os documentos de avaliação do estágio probatório; l) emitir parecer conclusivo da avaliação do estágio probatório para fins de homologação; m) encaminhar os processos dos docentes considerados aptos, com parecer conclusivo, ao gabinete da Reitoria antes de findar o período de estágio probatório para homologação e registro; n) encaminhar os processos dos docentes considerados inaptos, com parecer conclusivo, ao gabinete da Reitoria, antes do término do período do estágio probatório, sugerindo instauração de processo de exoneração, conforme Artigos 40 e 41 da Lei n. 10.460/1988; o) informar às Subcomissões e aos docentes em estágio probatório quanto ao parecer conclusivo da Comissão Central quanto à situação dos processos de avaliação. Competências das Subcomissões Competem as Subcomissões: a) Participar das reuniões de treinamento e das demais para as quais forem convocadas; ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 13 _____________________________________________________ b) receber os processos individuais de avaliação dos docentes em estágio probatório registrados no sistema protocolo, sendo responsáveis pela sua guarda durante todo o período de avaliação do estágio probatório; c) instalar o processo de avaliação de estágio probatório no Câmpus, cumprir e fazer cumprir o cronograma de execução; d) divulgar as informações acadêmicas necessárias ao bom exercício da função do docente em estágio probatório; e) subsidiar e acompanhar o docente em estágio probatório, durante todo o processo, nos assuntos atinentes a sua atuação, sugerindo, inclusive, medidas a serem adotadas para sua acolhida e melhor desempenho; f) viabilizar as avaliações em cada etapa e o preenchimento dos formulários on-line no endereço www.adms.ueg.br; g) acessar o sistema de estágio probatório para acompanhar o andamento do processo avaliativo das partes envolvidas e, se necessário, sensibilizar os avaliadores sobre a importância da participação no processo; h) registrar sistematicamente todas as ocorrências relativas à conduta do docente avaliado, formalizadas em documentos oficiais; i) analisar toda a documentação exigida e apresentada bem como as ocorrências formalizadas durante o processo de avaliação do docente em estágio probatório; j) acessar os formulários disponíveis no sistema de estágio probatório e, com base na análise realizada, proceder às avaliações mensais, condensadas semestralmente, o qual será disponibilizado à Comissão Central ao final de cada período avaliativo; k) justificar no formulário de avaliação o parecer de apto ou inapto atribuído ao docente; l) arquivar no dossiê do docente avaliado uma cópia do processo de seu estágio probatório; m) fazer o parecer conclusivo do estágio probatório na última etapa de cada docente avaliado; n) devolver à Comissão Central, após a última etapa de avaliação, o processo de cada docente avaliado contendo toda a documentação exigida; o) zelar pela veracidade das informações prestadas sobre o estágio probatório; ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 14 _____________________________________________________ p) oferecer sugestões para o aprimoramento do processo de avaliação de professores em estágio probatório. Sistematização da Avaliação A Avaliação do Estágio Probatório está sistematizada de forma a permitir ampla participação dos interessados, garantindo-lhes transparência, resultados válidos e concernentes. Para isso, foram desenvolvidas ações que tem como característica principal a descentralização das atividades, em que se permite um maior dinamismo e interação e, consequentemente, a democratização do processo. Formalização do Processo de Avaliação a) A avaliação do Estágio Probatório na UEG: tem sua implementação e execução sob a responsabilidade da Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório; é uma forma sistemática de avaliação do desempenho do docente no cargo e do seu potencial de desenvolvimento; é formalizada, após a posse do docente, por meio de autuação de processo pela Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório. b) Os processos autuados são encaminhados aos presidentes das Subcomissões de Avaliação de Estágio Probatório para acompanhamento, análise, conclusão e posterior devolução à Comissão Central de Avaliação para homologação em tempo oportuno. c) Os procedimentos de avaliação dos docentes devem ser realizados por meio de formulários específicos disponibilizados via sistema, os quais deverão ser anexados no processo do ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 15 _____________________________________________________ docente e enviados à Comissão Central para encaminhamentos finais após a última avaliação. Os formulários específicos são: Para a Dimensão Ensino: 1. Formulário de avaliação preenchido pelo discente 2. Formulário de avaliação preenchido em conjunto pelo coordenador de curso e Núcleo Docente Estruturante (NDE), devidamente registrado em ata, a qual deverá ser anexada no Sistema de Estágio Probatório. Se o docente em estágio probatório for coordenador de curso caberá ao Diretor junto com o NDE avaliá-lo. Se o docente em estágio probatório fizer parte do NDE, não poderá participar dessa reunião. 3. Formulário de autoavaliação preenchido pelo docente Para o Relatório – Subcomissão e Comissão Central 1. Relatório parcial da Subcomissão 2. Relatório final da Subcomissão 3. Relatório final da Comissão Central Documentos a Serem Apresentados pelo Docente no Início do Ano/Semestre Letivo O docente deverá entregar à Subcomissão de Estágio Probatório: Documentos do 1º ano do Estágio Probatório: Plano Anual de Atividade Docente do 1º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário próprio disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser assinado e aprovado pelos setores competentes; Relatório das atividades desenvolvidas no 1º ano, conforme previstas no Plano Anual de Atividade Docente. Documentos do 2º ano do Estágio Probatório: Plano de Trabalho do 2º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário próprio disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser assinado e aprovado pelos setores competentes. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 16 _____________________________________________________ Relatório Anual de Atividades Docentes, referente ao 1º ano, assinado e analisado pelas instâncias competentes; Relatório das atividades desenvolvidas no 2º ano, conforme previstas no Plano Anual de Atividade Docente. Documentos do 3º ano do Estágio Probatório: Plano de Trabalho do 3º ano do Estágio Probatório elaborado em formulário próprio disponível no Sistema de Gestão de Atividades Docentes (SIGAD). Deve ser assinado e aprovado pelos setores competentes. Relatório Anual de Atividades Docentes, referente ao 2º ano, assinado e analisado pelas instâncias competentes; Relatório das atividades desenvolvidas no 3º ano, conforme previstas no Plano Anual de Atividade Docente. O docente deverá, ainda, anexar no sistema de Estágio Probatório os seguintes documentos: Comprovante de entrega e análise do Plano Anual de Atividade Docente e do Relatório Anual de Atividade Docente (RADOC), disponível no portal www.adms.ueg.br, no sistema SIGAD, no menu Acompanhamento-RADOC; plano de ensino (plano de curso) de cada disciplina ministrada pelo docente no ano/semestre letivo; recibo de entrega dos diários de classe emitido pela secretaria acadêmica ao final de cada ano/semestre letivo. Observações: Para fins de controle e avaliação contínua, o docente deverá manter atualizados os planos de ensino, os diários de classe (Sistema Véritas) e as fichas mensais de ponto, os quais serão mantidos sob a guarda do Câmpus de lotação do docente e que poderão ser requisitados a qualquer tempo pela Subcomissão. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 17 _____________________________________________________ Documentos a Serem Apresentados pela Direção do Câmpus à Subcomissão Para fins de controle e avaliação contínua, a Direção do Câmpus deverá acompanhar a atualização dos planos de ensino, dos diários de classe (Sistema Véritas) e das fichas mensais de ponto, os quais serão mantidos sob a sua guarda. Estes documentos poderão ser requisitados pela Subcomissão à Direção do Câmpus a qualquer tempo. Procedimentos para a Avaliação do Estágio Probatório O processo de avaliação seguirá os seguintes procedimentos: 1. Divulgação de Cronograma: em cada etapa [semestre], a Comissão Central deve comunicar à Subcomissão o período para realização da avaliação por meio de calendário divulgado na página www.docente.ueg.br. 2. Liberação dos formulários de avaliação no sistema de estágio probatório: disponível no portal www.adms.ueg.br. 3. Preenchimento dos formulários de avaliação do docente em estágio probatório: por parte dos discentes, do(s) coordenador(es) do(s) curso(s) a que/aos quais o docente esteja vinculado/NDE, do docente (autoavaliação). 4. Preenchimento dos formulários de avaliação do docente em estágio probatório: a Subcomissão deverá preencher os formulários de avaliação conforme instruções neste manual e em outras orientações do sistema de avaliação disponível na página www.docente.ueg.br. Em caso de dúvidas, deverá consultar a Comissão Central via e-mail [email protected]. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 18 _____________________________________________________ 5. Ciência do Docente Avaliado e do Diretor do Câmpus: O docente deve ser cientificado do resultado da avaliação pela Subcomissão, sendo necessária sua assinatura em campo próprio nos formulários impressos via sistema de estágio probatório bem como a assinatura do diretor do Câmpus. 6. Encaminhamento do Resultado à Comissão Central: a cada ciclo avaliativo, após ciência do avaliado, a Subcomissão anexará no processo do docente à documentação pertinente e devolverá à Comissão Central, após a última etapa de avaliação, o processo de cada docente avaliado contendo toda a documentação exigida. Etapas a Serem Realizadas na Avaliação do Estágio Probatório A cada etapa, a Comissão Central comunicará à Subcomissão o período para a realização da avaliação. 1ª Etapa – final do primeiro semestre do efetivo exercício docente; 2ª Etapa – final do segundo semestre do efetivo exercício docente; 3ª Etapa – final do terceiro semestre do efetivo exercício docente; 4ª Etapa – final do quarto semestre do efetivo exercício docente; 5ª Etapa – antes do trigésimo mês após o início do efetivo exercício docente. Notas para o Processo de Avaliação a) Em cada item do formulário, os avaliadores [discente, próprio docente, coordenador de curso/NDE] deverão atribuir nota numa escala de zero a cinco, sendo cinco a nota máxima. A nota zero será atribuída quando não for possível avaliar aquele item por falta de dados ou documentos. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 19 _____________________________________________________ b) Quando a soma dos pontos dos Aspectos Avaliativos em cada Dimensão [formulário] forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) dos pontos, significa que temos uma insuficiência detectada, a qual deve ser acompanhada pela Subcomissão. Escala de Notas 1 – insuficiente 2 – regular 3 – bom 4 – muito bom 5 - excelente 0 - avaliação prejudicada Quando a informação não estiver disponível nos documentos por responsabilidade do docente, atribuir-se-á nota Zero. Quando a ausência do documento for de responsabilidade de outros, solicitar ajuda do diretor do Câmpus e/ou da Comissão Central. Preenchimento dos Formulários a) Os formulários de avaliação do Estágio Probatório serão preenchidos eletronicamente no endereço eletrônico www.adms.ueg.br; b) Os pontos atribuídos serão de zero (0) a cinco (5) para os requisitos avaliados, conforme dispostos em cada formulário; c) Caso o docente trabalhe em mais de uma unidade universitária, cada Subcomissão o avaliará em seus respectivos Câmpus, conforme atividade exercida. No entanto, as avaliações serão consolidadas pela subcomissão de lotação do docente. Operacionalização da Avaliação Os formulários de avaliação do estágio probatório serão disponibilizados no endereço eletrônico www.adms.ueg.br e devem ser preenchidos pelos respectivos avaliadores nos Câmpus da UEG. Para a operacionalização do processo de avaliação serão utilizados os seguintes formulários: Anexo I: Formulário de avaliação do docente pelo discente [on line]; Anexo II: Formulário de avaliação do docente pelo coordenador/NDE [on line]; Anexo III: Formulário de autoavaliação do docente [on line]; ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 20 _____________________________________________________ Anexo IV: Formulário do relatório parcial da Subcomissão [on line]; Anexo V: Formulário de Recurso de avaliação de desempenho no estágio probatório [on line]. Consolidação do Resultado Final Para a consolidação dos pontos obtidos pelo docente durante as cinco etapas de avaliação, deve-se analisar toda a documentação exigida e apresentada bem como as ocorrências formalizadas durante o processo de avaliação do docente em estágio probatório procedendo às avaliações mensais, condensadas semestralmente, emitindo parecer conclusivo do estágio probatório. A cada etapa do Estágio Probatório a Subcomissão deverá atentar para o arquivamento dos resultados emitidos no processo do docente avaliado. Totalização dos Pontos a) A pontuação em cada etapa da Avaliação do Estágio Probatório será computada de acordo com o constante em cada formulário e totalizada conforme consta do Relatório Parcial da Subcomissão. b) Se a nota parcial em cada etapa for igual ou maior a cinco, o resultado parcial será considerado satisfatório. c) Se a nota parcial em cada etapa for inferior a cinco, o resultado parcial será considerado insatisfatório. d) A nota final será a média aritmética das notas parciais, seguindo o mesmo critério das notas parciais. Observação: caso o docente seja avaliado com parecer “inapto” por duas etapas consecutivas, a Subcomissão deverá registrar detalhadamente, em ata ou relatório, todas as ocorrências que embasam as avaliações realizadas, inclusive as medidas adotadas para o ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 21 _____________________________________________________ acompanhamento e assessoramento do docente com dificuldades. A Comissão Central de Avaliação do Estágio Probatório deverá ser informada imediatamente pela subcomissão. Resultado da Avaliação a) A Subcomissão dará ciência ao docente do resultado parcial e do final obtidos na Avaliação de Estágio Probatório, por meio de coleta de assinatura nos relatórios. b) A consolidação da Avaliação do Estágio Probatório deve ocorrer dentro do prazo definido no cronograma. c) O resultado final da avaliação deve ser encaminhado ao Reitor da UEG pela Comissão Central para homologação, no período definido no cronograma e até quatro meses antes do fim do período de estágio probatório. d) O docente não aprovado em Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. e) Conforme consta do § 3º do Art 1º da Resolução CsU 010/2004 “O docente não aprovado no estágio probatório será exonerado”, contudo visando evitar este tipo de transtorno a subcomissão de avaliação de estágio probatório tem entre as atribuições previstas nesta mesma Resolução na alínea I do Art. 7º “subsidiar e assessorar o docente em estágio probatório nos assuntos atinentes a sua área de atuação, sugerindo, inclusive, medidas a serem adotadas para sua adaptação e melhor desempenho”. Recurso A lei garante ao docente avaliado o direito de pleitear recurso, conforme indicado a seguir: a) Ao docente que obtiver como resultado parcial e/ou final inapto, é assegurado o direito de recorrer, no prazo definido no cronograma. b) O recurso deve ser pleiteado utilizando-se o formulário próprio “Recurso de Avaliação do Estágio Probatório”. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 22 _____________________________________________________ c) O resultado do recurso será decidido e publicado no prazo definido no cronograma. d) Não será reconhecido o recurso pleiteado fora do prazo estabelecido. e) Cabe somente um único pedido de recurso em cada etapa da avaliação. Validação dos Resultados Findo o processo de Avaliação do Estágio Probatório, cabe ao Reitor da UEG homologar o resultado e, por meio da Assessoria da Reitoria, providenciar a publicação da homologação do resultado no Diário Oficial do Estado de Goiás. Caberá ao órgão responsável pela gestão de pessoas na UEG, após a publicação da homologação, providenciar os registros nos assentamentos funcionais do docente. Considerações Finais Todo o processo de avaliação será informatizado, porém, é obrigatório constar do processo do docente os relatórios parciais e o relatório final do estágio probatório. Caso o docente cometa alguma falta grave ou conduta que represente relevantes danos às atividades acadêmicas é prerrogativa do Diretor do Câmpus, independente da Avaliação no Estágio Probatório, solicitar à Reitoria da UEG a instauração imediata de sindicância e a exoneração sumária decorrente desse processo, conforme previsto no Art. 312 da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias. Se necessário, a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório publicará, na página www.docente.ueg.br, normas complementares. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório respeitando a legislação e as normas institucionais pertinentes ao assunto. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 23 _____________________________________________________ ANEXO INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO Disponíveis on line – no Sistema de Avaliação I. II. III. FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO COORDENADOR DO CURSO DE VINCULO DO DOCENTE FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DO DOCENTE ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 24 _____________________________________________________ ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO DISCENTE Protocolo nº: Docente: Disciplina: Curso: Período/Série: Número de discentes Número de discentes participantes da avaliação: 0 1 2 3 4 Na avaliação dos acadêmicos, o docente: 5 1 Apresentou e discutiu no início do período letivo o seu plano de ensino (plano de curso). 2 Planeja e organiza as aulas. 3 Diversifica sua metodologia de ensino. 4 Indica bibliografia suficiente e atualizada dos conteúdos ministrados. 5 Demonstra conhecimento, clareza, organização e sequência lógica nos conteúdos ministrados. 6 Orienta e motiva os alunos que tem maior dificuldade de aprendizagem. 7 Integra o ensino da disciplina com algum projeto de pesquisa ou de extensão universitária. 8 Utiliza-se de instrumentos eficientes de avaliação e com critérios previamente estabelecidos. 9 Diversifica as atividades de avaliação (como por exemplo: prova escrita, relatórios, prova prática, atividades de pesquisa etc). 10 Analisa e discute os resultados das atividades avaliadas. Total de pontos (P1) Nota do questionário (N)* *Para calcular a nota do questionário (N), aplicar a seguinte equação: N = (P1 X 10)/ 50 ΣN Para calcular a nota do docente referente a avaliação dos discentes: N1= n= número de formulários. n Avaliado em ______________________ Este formulário integra a Avaliação do Estágio Probatório dos docentes recém-concursados da UEG e será disponibilizado para os acadêmicos via sistema no portal adms. A identificação dos acadêmicos será mantida em sigilo. Os resultados globais serão apresentados às subcomissões e ao docente. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 25 _____________________________________________________ ANEXO II FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO DOCENTE PELO COORDENADOR/NDE Protocolo nº: Docente: Câmpus: Coordenador: Curso: Na avaliação do coordenador do curso, o docente: 1. Integra-se em grupos de trabalho, comissões e similares ligados às atividades de coordenação e ou da gestão da UEG. 2. Comparece a 75% ou mais das reuniões convocadas pela coordenação do curso. 3. Cumpre os prazos e os conteúdos programáticos referentes ao registro acadêmico (diários, planos de curso, entrega de notas, etc.). 4. Participa ativamente de comissões internas de estudos, de sistematizações, de atualização das atividades acadêmicas, eventos etc. 5. Interage e convive com as pessoas de forma empática, em todos os níveis da organização. 6. Promove ambiência de trabalho em equipe e integra-se ativamente nas decisões colegiadas. 7. Adere pró-ativamente às sistemáticas de avaliação sobre a qualidade da sua atuação através da participação e do enriquecimento do processo no Câmpus. 8. Contribui com a Coordenação do Curso e com a gestão nos cumprimentos dos aspectos normativos que regem a atividade docente e demais atividades na UEG. 9. É assíduo às aulas e aos eventos acadêmicos do curso. 0 1 2 3 4 5 10. Inicia as atividades docentes com pontualidade. 11. Possui domínio do conteúdo disciplinar e promove ações que facilitem o aprendizado. 12. Estimula o envolvimento do aluno visando sua formação de acordo com o perfil profissional pretendido no Projeto Pedagógico Institucional do curso. 13. Cumpre regularmente seus horários destinados às atividades acadêmicas extraclasse. 14. Mantém relação de envolvimento e compromisso com os problemas da Coordenação de Curso e com as propostas de superá-los. 15. Reformula, atualiza e entrega seus planos de ensino (plano de curso) no início do ano/semestre letivo. 16. Conhece o projeto pedagógico do curso e empenha-se em contribuir para a sua execução. 17. Estabelece e cumpre as metas e objetivos propostos no Plano de Trabalho apresentado no início do ano letivo. ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 26 _____________________________________________________ 18. Mantém a Coordenação informada sobre participação em eventos acadêmicos, principalmente aqueles que ocasionaram ausências no local de trabalho. 19. Entrega regularmente e nos prazos definidos o Relatório Anual de Atividades Docentes (RADOC) e outros solicitados pela Instituição. 20. Cumpre os compromissos firmados na última avaliação (se houver). Total de pontos (P2) Nota do questionário 2 (N2)* *Para calcular a nota do questionário 2 (N2), aplicar a seguinte equação: N2 = (P2 X 10)/ 100 Data da avaliação:__________________________ ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 27 _____________________________________________________ ANEXO III FORMULÁRIO DE AUTOAVALIAÇÃO DO DOCENTE Protocolo nº Docente: Câmpus de Lotação Principal Lotação Complementar: Na sua autoavaliação, como o docente: 1. 0 1 2 3 4 5 Elabora, executa e avalia o plano de ensino referente às atividades acadêmicas ao longo do período letivo. 2. Avalia a utilização de metodologia diversificada ao ministrar as aulas. 3. Considera que os objetivos traçados contribuíram para uma aprendizagem satisfatória dos alunos. 4. Cumpre os prazos e os conteúdos programáticos referentes ao registro acadêmico (diários, planos de curso, entrega de notas, etc.). Contribui com a Coordenação do Curso e com a gestão no cumprimento dos 5. aspectos normativos que regem a atividade docente e as demais atividades na UEG. 6. Cumpre regularmente os cronogramas das atividades de ensino, de pesquisa e/ou de extensão. 7. Adere pró-ativamente às sistemáticas de avaliação sobre a qualidade da sua atuação através da participação e do enriquecimento do processo no Câmpus. 8. É assíduo às aulas e aos eventos acadêmicos do curso. 9. Inicia as atividades acadêmicas com pontualidade. 10. Mantém relação de envolvimento e compromisso com os problemas da Coordenação de Curso e com propostas de superá-los. 11. Reformula, atualiza e entrega seus planos de ensino (plano de curso) no início do ano/semestre letivo. 12. Mantém a Coordenação informada sobre participação em eventos acadêmicos, principalmente aqueles que ocasionaram ausências no local de trabalho. 13. Elabora projetos de pesquisa e/ou de extensão em conformidade com o projeto pedagógico do curso (se houver). 14. Entrega regularmente e nos prazos definidos os relatórios sobre suas atividades de pesquisa e /ou extensão (se houve). 15. Estabelece e cumpre as metas e objetivos propostos em seu Plano de Trabalho. 16. Cumpre regularmente seus horários destinados às atividades acadêmicas extraclasse. 17. Cumpre os compromissos firmados na última avaliação (se houver). Total de pontos (P3) Nota do questionário 3 (N3)* *Para calcular a nota do questionário 3 (N3), aplicar a seguinte equação: N3 = (P3 X 10)/ 85 ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 28 _____________________________________________________ OUTROS FORMULÁRIOS Disponíveis on line – no Sistema de Avaliação IV. V. RELATÓRIO PARCIAL E FINAL DA SUBCOMISSÃO RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 29 _____________________________________________________ ANEXO IV FORMULÁRIO DO RELATÓRIO PARCIAL DA SUBCOMISSÃO Protocolo nº Docente: Câmpus de Lotação Principal Lotação Complementar: Distribuição das notas nas Dimensões Avaliadas Referência (Semestre/Ano) Discente Coordenação Autoavaliação N1 N2 N3 CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA NOTA DA AVALIAÇÃO PARCIAL (NP) NP=[(N1*5)+(N2*3)+(N3*2)]/10 CRITÉRIO PARA CÁLCULO DA NOTA DA AVALIAÇÃO FINAL (NF) NOTA FINAL: NF = média das notas parciais CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: SE NF ≥ 5,0 = SATISFATÓRIO e SE NF ≤ 4,9 = INSATISFATÓRIO ITENS COMPULSÓRIOS Descrição SIM NÃO Mínimo de AULAS conforme resolução que trata da matéria: Cumprimento da carga horária relativa ao regime semanal de trabalho: Docente Avaliado: Data da avaliação: Câmpus: Considerando o desempenho demonstrado pelo docente acima citado, com base nas informações analisadas, o docente apresenta atualmente um desempenho: [ ] Apto [ ] Inapto Conforme Resolução n.10 CsU/2004 Justificativa: ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 30 _____________________________________________________ Continuar no verso se necessário... _________________________, _____ de ______________ de 20_____ Componentes da subcomissão de Avaliação do Estágio Probatório: Nome: Assinatura Ciência do Docente _______________________________________________________________________________ Ciência do Diretor do Câmpus de Lotação Principal do Docente Avaliado: ____________________________________ ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 31 _____________________________________________________ ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO Protocolo nº: Docente: Data da posse: Nº de matrícula: UnU: Regime de trabalho: Fones: E-mail: Justificativa do recurso: _________________________, _____ de ______________ de 20_____ Assinatura do Docente ___________________________________________________________ ________________________________________________ Manual de Orientação para Avaliação de Estágio Probatório dos Docentes da Universidade Estadual de Goiás – versão 2015 32