Promessa: Intensificar os Assentamentos e o Apoio Técnico aos Assentados
Assentamento rural pode ser definido como a criação de novas unidades de
produção agrícola, por meio de políticas governamentais, visando o reordenamento do uso da terra;
ou a busca de novos padrões sociais na organização do processo de produção agrícola: (a) projetos
de colonização; (b) reassentamento de populações atingidas por barragens; (c) planos estaduais de
valorização das terras públicas e de regularização possessória; (d) programas de reforma agrária; e
(e) criação de reservas extrativistas1.
De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.1882, de 11 de janeiro de 2010,
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER é um serviço de educação não formal, de caráter
continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e
comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das
atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
Diversas iniciativas governamentais concorrem para intensificar os assentamentos e
o apoio técnico aos assentados como a elaboração de planos territoriais de desenvolvimento rural
sustentáveis e a desburocratização do processo de regularização fundiária. Tais iniciativas podem
servir de base para a elaboração de indicadores para aferir o desempenho estatal no processo de
reforma agrária. A menos que se faça parte da estrutura organizacional responsável pela
implementação dessas políticas públicas, as informações agregadas a tais iniciativas são de difícil
acesso. A tarefa maior, portanto, é construir ou identificar um indicador cujos insumos estejam
disponíveis a qualquer tempo.
Sendo assim, a proposta é utilizar como indicador a execução orçamentária
(empenhos liquidados) de ações constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
relacionadas aos temas Assentamento Rural e ATER para aferir o desempenho do Governo Federal
na implementação dessas políticas. Esse indicador pode ser extraído, com a periodicidade que se
deseja, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Para construção do indicador, serão consideradas apenas as ações mais relevantes
no aspecto orçamentário. São elas:
1
- BERGAMASCO, S.M., NORDER, L.A.C. O que são assentamentos rurais. São Paulo: Brasiliense, 1996. 88p. (Col. Primeiros Passos, 301),
citado no endereço eletrônico
http://www.institutosouzacruz.org.br/groupms/sites/INS_8BFK5Y.nsf/vwPagesWebLive/DO8KMJ7B?opendocument&SKN=1
2
- Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura
Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Tema
Exercício
2010
2011
2012
2013
Assentamento Rural
4460 – Obtenção de Imóveis Rurais
para Reforma Agrária
4460 – Pagamento de Indenização
Inicial nas Aquisições de Imóveis
Rurais para Reforma Agrária
211B – Desapropriação de Imóveis
Rurais para Reforma Agrária
ATER
4470 – Assistência Técnica e
Capacitação de Assentados
4470 – Assistência Técnica e Extensão
Rural para Reforma Agrária
210S – Assistência Técnica e Extensão
Rural para Reforma Agrária
A promessa de intensificar os assentamentos e o apoio técnico aos assentados é
considerada cumprida se, a cada mês, o volume de empenhos liquidados do conjunto de ações
constantes da tabela acima for superior ao do mesmo período de 2010 e ao do ano anterior ao da
análise. Essa é a metodologia de avaliação a ser utilizada.
É preciso esclarecer que o incremento da execução orçamentária realizada nas ações
constantes da tabela acima ao longo do período de análise não significa necessariamente que o
objetivo de intensificar os assentamentos e o apoio técnico aos assentados tenha sido alcançado.
Conforme mencionado anteriormente, vários são os fatores que concorrem para o aprimoramento
pretendido. A presente metodologia pressupõe correlação entre o incremento da execução
orçamentária e os temas avaliados; o seu baixo custo de pesquisa e atualização comparativamente a
outros indicadores qualitativos recomenda a sua adoção apesar da ressalva acima.
Os valores dos empenhos liquidados de cada mês são comparados a preços de
janeiro/2010. Esse procedimento é adotado para que os efeitos inflacionários não comprometam a
avaliação do cumprimento da promessa. Para correção dos valores é utilizado o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA fornecido pelo IBGE.
Para corrigir os saldos dos empenhos liquidados para o mês de janeiro/2010, utilizase a seguinte expressão:
com 1 ≤ n ≤ 12, onde,
= empenho liquidado no mês “i” dos anos de 2010 a 2014;
= Número Índice do mês “i” dos anos de 2010 a 2014; e
= Número Índice do mês base (janeiro/2010).
Se o montante dos empenhos liquidados em determinado período for superior ao de
2010 e ao do ano anterior ao da análise, no mesmo período, a promessa receberá CARTÃO VERDE,
caso contrário, receberá CARTÃO VERMELHO.
Suplementar a esta análise, o cumprimento da promessa é qualificado pela
importância relativa da “liquidação” frente à dotação orçamentária. Um mesmo valor de liquidação
(na comparação entre dois anos) receberá avaliação crítica distinta, em função da razão (magnitude
liquidada/dotação autorizada). Quanto menor a razão, menor a prioridade conferida ao
programa/ação no respectivo ano (ou período do ano). Neste caso, além dos empenhos liquidados, a
dotação autorizada também é corrigida.
Para corrigir o valor da dotação para janeiro/2010, utiliza-se a seguinte expressão:
onde,
= Dotação vigente no mês “i” dos anos de 2010 a 2014;
= Número Índice do mês “i” dos anos de 2010 a 2014; e
= Número Índice do mês base (janeiro/2010).
Se a relação “liquidação/dotação”, mês a mês, for superior à de 2010 e à do ano
anterior ao da análise, o cartão receberá qualificação POSITIVA, caso contrário, a qualificação será
NEGATIVA.
***
Download

Intensificar os Assentamentos e o Apoio Técnico aos Assentados