Promessa: Intensificar os Assentamentos e o Apoio Técnico aos Assentados Assentamento rural pode ser definido como a criação de novas unidades de produção agrícola, por meio de políticas governamentais, visando o reordenamento do uso da terra; ou a busca de novos padrões sociais na organização do processo de produção agrícola: (a) projetos de colonização; (b) reassentamento de populações atingidas por barragens; (c) planos estaduais de valorização das terras públicas e de regularização possessória; (d) programas de reforma agrária; e (e) criação de reservas extrativistas1. De acordo com o art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.1882, de 11 de janeiro de 2010, Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER é um serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais. Diversas iniciativas governamentais concorrem para intensificar os assentamentos e o apoio técnico aos assentados como a elaboração de planos territoriais de desenvolvimento rural sustentáveis e a desburocratização do processo de regularização fundiária. Tais iniciativas podem servir de base para a elaboração de indicadores para aferir o desempenho estatal no processo de reforma agrária. A menos que se faça parte da estrutura organizacional responsável pela implementação dessas políticas públicas, as informações agregadas a tais iniciativas são de difícil acesso. A tarefa maior, portanto, é construir ou identificar um indicador cujos insumos estejam disponíveis a qualquer tempo. Sendo assim, a proposta é utilizar como indicador a execução orçamentária (empenhos liquidados) de ações constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social relacionadas aos temas Assentamento Rural e ATER para aferir o desempenho do Governo Federal na implementação dessas políticas. Esse indicador pode ser extraído, com a periodicidade que se deseja, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI. Para construção do indicador, serão consideradas apenas as ações mais relevantes no aspecto orçamentário. São elas: 1 - BERGAMASCO, S.M., NORDER, L.A.C. O que são assentamentos rurais. São Paulo: Brasiliense, 1996. 88p. (Col. Primeiros Passos, 301), citado no endereço eletrônico http://www.institutosouzacruz.org.br/groupms/sites/INS_8BFK5Y.nsf/vwPagesWebLive/DO8KMJ7B?opendocument&SKN=1 2 - Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Tema Exercício 2010 2011 2012 2013 Assentamento Rural 4460 – Obtenção de Imóveis Rurais para Reforma Agrária 4460 – Pagamento de Indenização Inicial nas Aquisições de Imóveis Rurais para Reforma Agrária 211B – Desapropriação de Imóveis Rurais para Reforma Agrária ATER 4470 – Assistência Técnica e Capacitação de Assentados 4470 – Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária 210S – Assistência Técnica e Extensão Rural para Reforma Agrária A promessa de intensificar os assentamentos e o apoio técnico aos assentados é considerada cumprida se, a cada mês, o volume de empenhos liquidados do conjunto de ações constantes da tabela acima for superior ao do mesmo período de 2010 e ao do ano anterior ao da análise. Essa é a metodologia de avaliação a ser utilizada. É preciso esclarecer que o incremento da execução orçamentária realizada nas ações constantes da tabela acima ao longo do período de análise não significa necessariamente que o objetivo de intensificar os assentamentos e o apoio técnico aos assentados tenha sido alcançado. Conforme mencionado anteriormente, vários são os fatores que concorrem para o aprimoramento pretendido. A presente metodologia pressupõe correlação entre o incremento da execução orçamentária e os temas avaliados; o seu baixo custo de pesquisa e atualização comparativamente a outros indicadores qualitativos recomenda a sua adoção apesar da ressalva acima. Os valores dos empenhos liquidados de cada mês são comparados a preços de janeiro/2010. Esse procedimento é adotado para que os efeitos inflacionários não comprometam a avaliação do cumprimento da promessa. Para correção dos valores é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA fornecido pelo IBGE. Para corrigir os saldos dos empenhos liquidados para o mês de janeiro/2010, utilizase a seguinte expressão: com 1 ≤ n ≤ 12, onde, = empenho liquidado no mês “i” dos anos de 2010 a 2014; = Número Índice do mês “i” dos anos de 2010 a 2014; e = Número Índice do mês base (janeiro/2010). Se o montante dos empenhos liquidados em determinado período for superior ao de 2010 e ao do ano anterior ao da análise, no mesmo período, a promessa receberá CARTÃO VERDE, caso contrário, receberá CARTÃO VERMELHO. Suplementar a esta análise, o cumprimento da promessa é qualificado pela importância relativa da “liquidação” frente à dotação orçamentária. Um mesmo valor de liquidação (na comparação entre dois anos) receberá avaliação crítica distinta, em função da razão (magnitude liquidada/dotação autorizada). Quanto menor a razão, menor a prioridade conferida ao programa/ação no respectivo ano (ou período do ano). Neste caso, além dos empenhos liquidados, a dotação autorizada também é corrigida. Para corrigir o valor da dotação para janeiro/2010, utiliza-se a seguinte expressão: onde, = Dotação vigente no mês “i” dos anos de 2010 a 2014; = Número Índice do mês “i” dos anos de 2010 a 2014; e = Número Índice do mês base (janeiro/2010). Se a relação “liquidação/dotação”, mês a mês, for superior à de 2010 e à do ano anterior ao da análise, o cartão receberá qualificação POSITIVA, caso contrário, a qualificação será NEGATIVA. ***