FÓRUM UNIFICADO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA
COORDENAÇÃO: SINDIFORT
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FORTALEZA - CAMPANHA SALARIAL 2013
(Aprovada em assembleia geral no dia 22/11/12)
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FÓRUM UNIFICADO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORTALEZA
COORDENAÇÃO: SINDIFORT
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE FORTALEZA - CAMPANHA SALARIAL 2013
INTRODUÇÃO
Em 1° de janeiro de 2013 Fortaleza terá um novo prefeito, encerrando formalmente o ciclo
de oito anos de governo da prefeita Luizianne Lins.
Esse período de dois mandatos foi marcado por grandes desencontros entre os anseios
dos servidores e a gestão municipal. Tais desencontros assumiram em determinados
momentos contornos de enfrentamento mais duro, como nos episódios da ocupação da
Praça do Ferreira pelas categorias em greve durante a campanha salarial do ano de
2009, na repressão aos professores na Câmara Municipal no ano de 2011 e,
especialmente, no episódio da demissão de 10 (dez) servidores em greve da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
Na raiz dessas contradições está a desvalorização a que o funcionalismo municipal
encontra-se submetido historicamente, especialmente durante os últimos 25 anos,
marcados pela predominância das políticas de corte neoliberal baseados na falta de
prioridade para os investimentos nos serviços públicos e na responsabilização dos
servidores pelo desequilíbrio fiscal do Estado.
A eleição de um novo prefeito em oposição à candidatura defendida pela prefeita
Luizianne Lins não deixa de ter como uma de suas causas o grande desgaste acumulado
por sua gestão junto a largos segmentos do funcionalismo municipal. Havia nos
servidores municipais a expectativa que o governo da prefeita Luizianne Lins
representasse de fato uma ruptura com os governos passados, dada a sua identificação
com as lutas sociais, sua trajetória de militância no movimento estudantil e sua atuação
como parlamentar.
Infelizmente, essa expectativa foi cedo frustrada, em parte pela recusa deliberada da
própria prefeita em tratar pessoalmente com os servidores as grandes questões da
categoria. Em quase oito anos de governo, Luizianne recebeu pessoalmente o sindicato
que representa a totalidade dos servidores e empregados municipais somente duas
vezes. Além disso, seu governo implementou uma série de medidas considerados como
ataques aos direitos do funcionalismo, tais como:
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•
Congelamento de vencimentos, hora extra incorporada e salários que têm reajuste
vinculado ao salário mínimo nacional (pisos salariais judiciais).
•
Tentativa de confiscar em até 80% dos salários de aproximadamente três
servidores, através da ADPF 134, derrotada no STF.
•
Desrespeito a decisões judiciais que determinam implantação e pagamento de
anuênios, promoções e progressões funcionais.
•
Imposição da alteração da data base de reajuste anual para o mês de janeiro, a
revelia da vontade dos servidores.
•
Aumento absurdo da terceirização em detrimento da realização de serviços
públicos, ao ponto da própria administração evitar trazer a público o número exato
do montante de trabalhadores empregados de forma precária na PMF.
•
Uso de ações judiciais para tentar impedir realização de assembleia e movimentos
reivindicatórios, chegando a atribuir abusividade e requerer ilegalidade de uma
greve que sequer havia sido iniciada.
•
Demissão sumária de grevistas, sem direito a defesa nem instauração de
procedimento administrativo.
•
Práticas constantes de descumprimento de acordos firmados com servidores.
•
Total intransigência nas negociações com as entidades representativas dos
servidores, especialmente no que se refere aos índices de reajustes salariais.
•
Manipulação dos dados referentes aos salários dos servidores, apresentando como
se fossem aumento medidas que não representam ganhos de fato na remuneração
total, como a incorporação de complementos e outras vantagens ao vencimento
base. Além disso, a insistência em apresentar o cumprimento de direitos
estabelecidos nos planos de cargos, carreiras e salários como sendo reajustes
salariais.
•
Falta de uma política de valorização do salário básico dos servidores,
exemplificado pela falta de concessão de reajustes superiores às perdas
inflacionárias, sendo que nos anos de 2007 e 2009 sequer isso foi garantido. No
ano de 2005, o reajuste aplicado acima da inflação já estava determinado na
previsão orçamentária deixada pelo governo anterior.
Os servidores e empregados públicos municipais esperam que a nova administração
possa recolher as lições da história e altere radicalmente esse quadro de descaso com os
servidores e empregados públicos municipais, transformando o padrão de diálogo do
governo com as categorias organizadas e suas entidades sindicais, em especial com o
Sindifort, por ser este o maior e mais representativo sindicato do funcionalismo municipal.
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Sem temer o debate nem abrir mão da independência e autonomia sindical que
sempre caracterizou a atuação do Fórum Unificado dos Servidores e Empregados
Públicos Municipais, aguardamos que o novo ocupante do Executivo Municipal
honre seus compromissos de campanha eleitoral e proporcione aos trabalhadores
da Prefeitura Municipal de Fortaleza o atendimento de suas demandas, as quais
apresentamos abaixo, e que são resultado de inúmeras assembleias e reuniões
realizadas nos órgãos e locais de trabalho dos servidores e empregados públicos
do município de Fortaleza.
PONTOS GERAIS
1. Política de valorização do salário básico, que garanta reajuste real acima da reposição
inflacionária, aplicado anualmente por ocasião da data base, assegurando sempre que o
valor do salário básico se mantenha no mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional.
2. Reajuste geral de 15% (quinze por cento) em 1º de janeiro de 2013, correspondente à
variação projetada do INPC de 5,97%, divulgada pelo Banco Central em 07/11/2012,
acrescida da reposição de perdas inflacionárias a que os servidores foram submetidos
desde 2008 (5,83%) mais ganho real de 2,54%, a ser aplicado ao vencimento base dos
servidores e empregados públicos municipais, bem como aos complementos salariais
judiciais, pisos profissionais, isonomia salarial e hora extra incorporada.
3. Aumento do valor do auxílio refeição para R$ 12,00 (doze reais).
4. Plena autonomia administrativa, financeira e jurídica para o Instituto de Previdência do
Município (IPM). Que a PMF aporte os recursos necessários a assegurar o pagamento
das aposentadorias dos servidores municipais com os recursos próprios do IPM.
5. Cumprimento das sentenças judiciais transitadas em julgado que determinam
implantação e pagamento dos anuênios (processo nº 0048819-16.2006.8.06.0001 – 2 a
Vara da Fazenda Pública, ganho no Superior Tribunal de Justiça - STJ) e das promoções
e progressões da lei 7141/92, conhecida na categoria como “letrinhas” (processo nº
0431981-40.2000.8.06.0001 – 9a Vara da Fazenda Pública, ganho no Superior Tribunal
Federal – STF), bem como das isonomias salariais.
6. Garantia do direito à aposentadoria especial, nos termos indicados pelo mandado de
injunção movido pelo Sindifort e confirmado pelo STF.
7. Regulamentação da terceirização e outras formas de trabalho precarizado na PMF.
Realização de concurso público. Ampliação opcional da carga horária dos servidores
municipais de 6 (seis) para 8 (oito) horas diárias, conforme assegurado nos PCCSs e
PECS, e que nunca foi implementada pela gestão Luizianne Lins, conforme assegura os
PCCSs e PECS, garantindo o pagamento da alteração da jornada de trabalho, auxílio
refeição e vale-transporte.
8. Extensão para toda a PMF do direito já assegurado aos professores do pagamento
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em pecúnia do valor correspondente à licença prêmio/especial quando o servidor ou
empregado público optar por não gozar esse direito.
9. Fim do assédio moral e político contra servidores e empregados públicas na PMF,
com a implantação das políticas de assédio moral, formação continuada, saúde e
segurança do trabalhador (cópia dos projetos em anexo).
10. Instituição de Mesa de Negociação Permanente, com representação da administração
municipal e trabalhadores da PMF, com poderes para negociação das demandas dos
servidores e empregados públicos municipais, conforme proposta em anexo.
11. Implantação com pagamento retroativo à data da solicitação das gratificações GED,
GTA, GAP, GAS, Adicional Noturno, Insalubridade, Periculosidade para todos os
servidores e empregados públicos municipais que fizerem jus ao benefício.
12. Calendário para pagamento da produtividade dos servidores que fazem jus ao
benefício.
13. Revogação imediata do ato que congelou em fevereiro/2009 os pisos profissionais
(complementos judiciais das sentenças transitadas em julgado) com aplicação do mesmo
percentual de reajuste do salário mínimo nacional, bem como pagamento retroativo dos
atrasados. Assegurar o descongelamento da hora extra incorporada e aplicação dos
mesmos índices de reajuste a partir de junho/2007.
14. Estabelecer o percentual de 10% (dez por cento) no programa habitacional da PMF
para os servidores que ainda não possuem casa própria.
15. Concessão do terreno entre o Horto Municipal e a Fábrica de Pré Moldados para a
construção do clube social do servidor público.
16. Garantia de liberação sem ônus dos servidores para atividades de formação e
educação continuada.
17. Garantia de liberação sem ônus dos servidores para atividades de formação e
educação continuada.
18. Garantia de liberação integral dos servidores que atuam como dirigentes sindicais.
19. Individualização das contas de FGTS dos servidores da PMF que ingressaram no
serviço público municipal do ano de 1970 até setembro de 1990 do montante que se
encontra depositado na Caixa Econômica Federal (CEF).
PLANOS DE CARGOS (EXCETO MÉDICOS)
20. Cumprimento dos PCCSs e PECS com a imediata implantação integral de todos os
benefícios e direitos instituídos e, quando for o caso, a sua revisão parcial, substituindo e
atualizando as tabelas salariais para que os servidores não percebam vencimento base
inferior ao salário mínimo nacional, a exemplo do que ocorre atualmente com grande
número de servidores da PMF, alterando de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento)
o interstício das matrizes salariais para todos os PCCSs e PECS.
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21. Abertura de prazo indeterminado para os servidores ativos e aposentados optarem
pelos PCCSs e PECS.
22. Reenquadramento dos servidores nos PCCSs que por ocasião da implantação foram
enquadrados na 1ª referência da Matriz Salarial.
23. Que seja concedido ao servidores por ocasião de sua alfabetização um percentual de
2% (dois por cento) sobre o vencimento base e quando da conclusão do ensino
fundamental tenham direito a mais 2% (dois por cento), desde que cumpram os demais
critérios estabelecidos nos PCCSs e PECS. Esse acréscimo de remuneração pode ser
dado através da criação de uma gratificação específica, desatrelada da tabela de
incentivo de titulação prevista nos planos de cargos, para que não acarrete nenhum
problema relacionado a constitucionalidade.
24. Aumento nos percentuais de titulação estabelecidos nos PCCSs, na forma que se
segue:
• Ensino Médio: de 5% para 8%
• Médio Profissionalizante: de 8% para 10%
• Sequencial/Tecnólogo: de 9% para 15%
• Graduação Tradicional: de 10% para 20%
• Especialização: de 15% para 25%
• Mestrado: de 35% para 60%
• Doutorado: de 45% para 80%.
25. Para os servidores que vierem a optar pelo PCCS, que sejam enquadrados na tabela
salarial, Ievando em consideração o tempo de serviço prestado à PMF. No caso do
servidor que foi enquadrado na referência inicial, que seja feito um novo enquadramento,
considerando o tempo de serviço prestado à PMF, sendo um deslocamento na tabela para
cada 5 (cinco) anos a partir da referência que se encontra.
26. Que a Gratificação de Incentivo de Titulação seja estendida até o Doutorado, para
todos os Níveis de Classificação.
27. Para os servidores que optarem por permanecer no PMCC de 1992, que lhes seja
assegurado as promoções e progressões, conforme lei n°7141/92.
28. Alteração na carreira dos servidores da Saúde e nível médio para nível técnico.
QUESTÕES ESPECÍFICAS
29. EMLURB:
• Instituição da Gratificação de Limpeza Urbana (GELURB) para os empregados
públicos da EMLURB (proposta de projeto de lei em anexo).
• Pagamento aos servidores da EMLURB da diferença paga a mais (6% em vez de
2%), referente ao convênio firmado entre EMLURB e IPM-Saúde, no período de
2009 a 2012.
• Recolhimento do FGTS devido aos empregados públicos da EMLURB, com a
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individualização das contas dos funcionários.
30. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO (IPM):
• Gratificação de Atividades Previdenciárias (GEAP) para os servidores do IPM
(proposta de projeto de lei em anexo).
31. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS (IPEM):
• Criação de gratificação específica para servidores do IPEM, com a extinção do
bônus (prêmio de desempenho) instituído através da lei 8611, de 27/12/1991
(proposta de lei em anexo).
32. AGENTES ADMINISTRATIVOS:
• Criação de gratificação para os agentes das Praças de Atendimentos – GEDAP
(proposta de projeto de lei em anexo).
• Fornecimento de notebook para todos os agentes administrativos que trabalham
em escolas e demais instituições educacionais do município de Fortaleza.
• Assegurar a GEAD dos agentes administrativos para efeito de aposentadoria,
alterando o percentual de 10% (dez por cento) para 60% (sessenta por cento)
calculados sobre o vencimento base.
33. SAMU:
• Alteração na carreira dos servidores do SAMU de nível médio para nível técnico.
• Implantação de 10% de GED variável para os servidores do SAMU.
• Aumento da GSAMU de 50% (cinquenta porcento) para 100% (cem porcento).
• Gratificação para motociclistas do SAMU.
• Redução da plantão do SAMU de 12 (dez) para 10 (dez) horas
• Transformação do ato normativo que regulamenta a produtividade em projeto de
lei, para sua efetiva implantação.
34. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA (GMF):
• Alteração na carreira do nível médio para o nível técnico, incorporando a vantagem
pecuniária fixa ao vencimento base dos servidores da GMF.
• Garantir a incorporação da VPR (Vantagem Pessoal Reajustável, assegurada
através da Lei N° 9886/2012, Art. 21) para efeito de aposentadoria.
• Condições de trabalho, equipamentos de trabalho, tais como tonfas e algemas.
• Proceder de imediato as promoções dos subinspetores que desde 2006 fazem jus
ao benefício, tanto pelo preenchimento dos cargos existentes quanto pela função
para aqueles que ingressaram na GMF anteriormente à promulgação da
Constituição Federal de 1988.
• Reaparelhamento da GMF e Defesa Civil de Fortaleza.
• Garantia de passe livre aos referidos trabalhadores a paisana.
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35. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA (AMC):
• Alteração na carreira dos agentes de trânsito do nível técnico para nível superior.
36. MAGISTÉRIO:
• Cumprimento integral da lei do Piso do Magistério, com a destinação de 1/3 (um
terço) da jornada de trabalho para desempenho de atividades extra classe e
qualificação profissional.
37. INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF):
• Adicional de 40% sobre os vencimentos para os servidores que trabalham em
regime de escala de plantão rotativo, inclusive aos sábados, domingos e feriados
sem redução de jornada para tal fim.
• Alteração dos cálculos de insalubridade sem necessidade de dosimetria e/ou laudo
para 40% para os servidores do grupo de especialidades da saúde e para 20%
para o grupo de apoio a saúde.
• Criação de ambulatório para servidores nas especialidades: Cardiologia,
psiquiatria, psicologia, serviço social, neurologia e tratamento da dor.
• Custeio de cursos de gestão hospitalar e gestão em recursos humanos, bem como
de cursos de especialização nas áreas de vigilância sanitária e saúde do
trabalhador entre outras.
• Melhorias nas condições de trabalho, com resolução a cerca da superlotação.
• Implementação de sistema de segurança capaz de assegurar a integridade física e
moral dos servidores.
• Implantação de conselho gestor técnico formado por servidores de carreira.
• Alteração dos valores do ITA para 50% dos valores da GTA.
38. HOSPITAIS SECUNDÁRIOS (SAÚDE):
• Tratamento isonômico entre os hospitais secundários e IJF, respeitando a
complexidade.
• Gratificação de plantão para os profissionais de nível médio dos hospitais
secundários.
• Suplementação da carga horária de 60h para 120h com tratamento isonômico em
relação ao IJF.
• Indicação no contracheque dos servidores municipais da carga horária divergente
da carga horária trabalhada de 180h para 144h.
• Adicional de 40% sobre os vencimentos para os servidores que trabalham em
regime de escala de plantão rotativo, inclusive aos sábados, domingos e feriados
sem redução de jornada para tal fim.
• Implementação de sistema de segurança capaz de assegurar a integridade física e
moral dos servidores.
38. UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
• Incorporação de 100% da Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS-SF)
dos Servidores cirurgiões dentistas e enfermeiros da ESF ao vencimento base.
• Implantação e pagamento retroativo de todas as gratificações, insalubridades e
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demais direitos trabalhistas aos cirurgiões dentistas e enfermeiros da ESF lotados
na SMS e que prestam serviço nas unidades básicas de saúde e hospitais.
Correção da redação da tabela de promoção por capacitação, garantindo redução
da carga horária mínima para promoção para 120 h.
Efetivação de todos os servidores com nomeação sub judice.
Abertura de processo de relotação nas unidades de saúde dos servidores que
assim o desejaram.
Melhoria das condições de trabalho nos hospitais, unidades básicas e centros de
saúde da família.
Ampliação do número e qualificação das unidades básicas de saúde existentes.
Garantia de cobertura das necessidades técnicas e materiais das unidades de
saúde.
Concurso público para ASB, TSB, auxiliares e técnicos de enfermagem.
Equiparação salarial entre todos os dentistas e enfermeiros da PMF (mantendo a
proporcionalidade de 50% do salário do PSF para aqueles que trabalham 20 horas
semanais)
Reenquadramento no PCCS (a 1ª turma do PSF está 5 níveis acima dos demais
profissionais da Saúde)
Aplicação correta da Lei da Suplementação da Carga Horária (Lei nº 9.889, de
04/04/2012) com a Gratificação de Adesão à Estratégia de Saúde da Família (Lei
nº 9.894, de 04/04/2012) entrando no cálculo da hora suplementar.
Retirar do texto do PCCS dos profissionais de nível superior da saúde, o termo
"não-médicos", substituindo-o pelo nome das profissões.
Garantir, no texto do PCCS da Saúde, a manutenção do pagamento das
gratificações após a aposentadoria.
39.
USINA DE ASFALTO:
• Assegurar para efeito de aposentadoria a VPR e a GPA dos servidores da Usina de
Asfalto.
40.
SEFIN:
• Aplicação de reajuste de 20% para os servidores fazendários, uma vez que essa
categoria não foi contemplada com o reajuste de 6,3% na data base de 2011.
• Alteração da pontuação da RAV – Vantagem Reajustável Variável, conforme
tabela abaixo:
CATEGORIAS
PONTUAÇÃO ATUAL
PONTUAÇÃO PROPOSTA
Assistente Auxiliar
90
200
Assistente Técnico do Tesouro Municipal
110
400
Analista do Tesouro Municipal
130
600
41.
Aplicação do reajuste referente ao ano 2012 para os servidores do Núcleo de Apoio
à Educação que foram excluídos da lei de reajuste dos demais serv. municipais.
42.
Retomada do pagamento das isonomias suspensas por força da Ação Rescisória
movida pela PMF contra 60 (sessenta) servidores até o julgamento final do
processo 6712-86.2008.8.06.0000/0.
43.
Abertura de ampla discussão sobre os processos de reestruturação da EMLURB e
Usina de Asfalto, bem como possíveis extinções de órgãos.
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pauta de reivindicações