Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 1 ANO XIV - Nº 149 EXPEDIENTES DAS VARAS 1a. VARA 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000446 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 03/08/2011 14:54 7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1 - 0004502-04.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA SOLANGE SILVA VASCONCELOS. Em face da desistência reiterada pela Caixa Econômica Federal em fls. 75 e 77, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. No ensejo, autorizo o desentranhamento das peças que acompanharam a exordial. Intime-se a promovente para que as retire junto à Secretaria da 1ª Vara. Encerradas as diligências, em nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 2 - 0006859-25.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA E OUTRO (Adv. RAIMUNDO LUCIO PAIVA, FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA, RAPHAEL PESSOA MOTA, DIRCEU COSTA LIMA FILHO). Trata-se de ação monitória proposta pela CEF em face de LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA e MIRIAN PORTO MOTA relativa a contrato de crédito rotativo celebrado em 31.03.2007. Devidamente citados (fls. 34), os réus interpuseram Embargos à Ação monitória (fls. 35-44) em que alegam que suspenderam o pagamento em virtude de estarem sendo vítimas de cobranças de juros extorsivos e outras modalidades ditas ilegais a serem apuradas em instrução. A CEF impugnou os embargos, conforme petitório de fls. 56-63. Foi determinada a produção de prova pericial por este juízo, cujo laudo se encontra nas fls. 104-106. A caixa ainda prestou esclarecimentos e juntou extratos das movimentações bancárias dos réus, conforme petição e documentos de fls. 417, que permitiram ao perito concluir o laudo, conforme fls. 422-423. No entanto, às fls. 428, a CEF informou a este juízo que os réus compareceram a uma de suas unidades e compôs acordo de pagamento integral da dívida, satisfazendo plenamente a obrigação objeto da ação e pede a extinção da lide. Neste caso, por estar satisfeita a obrigação, julgo extinta a presente ação executiva na forma do art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 3 - 0000453-51.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, ALEXANDRE WAGNER ALBUQUERQUE NERY, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS 3,00 MENEZES AGUIAR, FRANCISCO IVO FERRO NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS) x MARIULA FRANCELINO RODRIGUES E OUTRO. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC. 4 - 0003651-96.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x CRISTIANA FERNANDES PLUTARCO NOGUEIRA SANTOS (Adv. GEOVANNI FERNANDES SANTOS). Converto o feito em diligência. Nos embargos à ação monitória, a parte demandada requer o desentranhamento das declarações de imposto de renda juntadas aos autos pela promovente, por se tratar de documentos protegidos pelo sigilo fiscal. Verifico que as declarações de imposto de renda não exercem qualquer influência no deslinde da causa. Todavia, não cabe a este juízo a apuração de responsabilidade da CEF por uma possível quebra do sigilo fiscal. Ademais, como se sabe, na maioria das vezes, tais documentos sigilosos são fornecidos pelo próprio interessado quando da solicitação da emissão de cartão de crédito. Assim, determino o desentranhamento dos documentos de fls. 58/ 73, os quais deverão ser entregues à embargante mediante recibo e/ ou certidão de entrega nos autos. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Contadoria do Foro para esclarecer se há qualquer espécie de capitalização de juros no cálculo do valor da dívida objeto desta ação conforme documentos juntados com a inicial, em especial os de fls. 10/23 e 75. Com o retorno, vista às partes. Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença. 5 - 0003136-90.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO IVANILSON DE OLIVEIRA COSTA. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de citação dos executados, bem como providenciar a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC. 6 - 0007834-76.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, PAULO CESAR BENICIO MARIANO) x MARIA LUCIA SILVEIRA MAGALHAES. Diante do exposto, em atenção ao ventilado, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NÃO OS ACATO, mantendo-se, de conseqüência, o decisório de fls. 60/61, por seus próprios fundamentos. 7 - 0013529-11.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ROCELYTO DIAS AMARANTE. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC. 8 - 0012932-42.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC. CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 FORTALEZA, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO 2011 2 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5a. REGIÃO Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210 Fortaleza – Ceará PABX: (085) 3521.2500 FAX: (085) 3521.2502 DIRETORIA DO FORO Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA - Vice – Diretor Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria Administrativa COMPOSIÇÃO DAS VARAS 1ª Vara Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA 2ª Vara Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY 3ª Vara Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS 4ª Vara Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO 5ª Vara Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS 6ª Vara Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO 7ª Vara Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA 8ª Vara Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA 9ª Vara Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO ROCHA 10ª Vara Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR 11ª Vara Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS 12ª Vara Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO 13ª Vara Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA 14ª Vara Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO PINHEIRO NUNES 15ª Vara Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA 16ª Vara Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO 17ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara 18ª Vara Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR 19ª Vara Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA BRASIL Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES COUTINHO 20ª Vara Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO 21ª Vara Juiz Federal AGAPITO MACHADO Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA 22ª Vara Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO 23ª Vara Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 24ª Vara Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO 25ª Vara Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da 17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara 26ª Vara Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA BARROSO, MARIA NEURACI RODRIGUES FREIRE PEIXOTO). Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de levantamento das quantias depositadas a título de PIS. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em R$100,00 (cem reais), com fulcro no art. 20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário da Justiça Gratuita. 112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA 17 - 0008800-05.2011.4.05.8100 MARIA ANDREIA DE QUEIROZ E CARVALHO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). Apensem-se aos autos principais. Ao(s) impugnado/CEF para se manifestar(em) sobre a impugnação ao valor da causa. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 03/08/2011 14:54 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 18 - 0001195-47.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x PEDRO RODRIGUES PEREIRA E OUTRO. Digam as partes se desejam produzir provas, devendo, se for o caso, indicar sua finalidade, no prazo sucessivo de 5 dias, primeiro ao autor. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 19 - 0009655-52.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x NORQUIMICA IND E COM PRODS QUIMICOS E OUTRO. Vista à Caixa Econômica Federal sobre o ofício DRF nº 973/2001 e documentos acostados às fls. 157/161, bem como para prosseguir o feito conforme entende de direito. 20 - 0006923-64.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ADRIANA MARTINS RODRIGUES. Intime-se a Caixa Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 21 - 0003313-88.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x IRANNILDO CAVALCANTE GONDIM. Intime-se a CEF para se manifestar acerca da restrição judicial on line acostada à fl. 72 para requerer o que entender direito. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 22 - 0006264-60.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x I C L PINHEIRO. Deem-se vistas às partes sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando pelo autor. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 23 - 0006288-83.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x SANDRA REGINA COSTA MONTEIRO. Vista à Caixa Econômica Federal CEF sobre a certidão do Oficial de Justiça Avaliador aposta à fl. , verso. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 24 - 0010906-08.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA ANDREIA DE QUEIROZ E CARVALHO. Intime-se a parte autora/ CEF para apresentar réplica à contestação. 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000447 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 9 - 0012176-04.2008.4.05.8100 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO (Adv. FRANCISCO GLADYSON PONTES, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO) x FRANCISCO EDIVA MONTE. Intime-se o autor para dizer que foi transferido o valor bloqueado para a conta judicial perante a agência da CEF nesta Justiça. Defiro o pedido de fls.78 de suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. 10 - 0012472-89.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES) x ALDEMIR PESSOA E OUTROS (Adv. MICHELINE ROUSE HOLANDA TOMAZ DE OLIVEIRA). Em face do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, do CPC, em relação aos executados ALDEMIR PESSOA, LIDUÍNO JUVÊNCIO HERCULANO e LOURIVAL ALVES CAVALCANTE. Baixa na distribuição. Arquivem-se oportunamente. 11 - 0001414-21.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x OSWALDO GOMES DE ALMEIDA. Diante da certidão de fl. 41, verso, intime-se a Caixa Econômica Federal para promover às diligências necessárias para o prosseguimento da execução. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0031183-55.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x JOAO TARCISIO DE LIMA E OUTRO (Adv. GUIDO FONTGALLAND JUNIOR). Em face do pagamento efetuado pelos executados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Baixa na distribuição. Arquivem-se oportunamente. 13 - 0014977-24.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, LUIZ JORGE DE LIMA) x MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ME E OUTRO. Diante da petição de fl. 164, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a CEF apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel conforme requerido no ato ordinatório à fl. 161. 14 - 0003122-09.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x FRANCISCO EDILSON ANDRADE ALMEIDA. A certidão de fl. 34, verso, dos presentes autos dá conta de que, apesar de devidamente citado, nos termos do art. 1.102b, do CPC, o réu não ofereceu, no prazo legal, embargos ao mandado inicial, constituindo-se, assim de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se, ainda, o mandado inicial em mandado executivo, que deverá prosseguir na forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulos X, do CPC, conforme determina o seu art. 1.102, c. Portanto, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 15(quinze) dias, cumprir o título executivo judicial, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%(dez por cento) do montante da condenação, nos termos da primeira parte do art. 475J do CPC. Decorrido o prazo e não havendo o devido cumprimento, requeira o exequente a expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens do(s) executado(s) passíveis de penhora, necessários para garantir a execução, nos termos da segunda parte do art. 475-J do CPC. Expedientes necessários. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 15 - 0014416-92.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ANTONIA JULIANA LIMA DA SILVA. Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos dos art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivese, com baixa na distribuição. 241 - ALVARÁ JUDICIAL 16 - 0005673-59.2011.4.05.8100 LUIS GONCALVES DA COSTA (Adv. ANGELO ARAUJO DO AMARAL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR, FRANCISCO IVO FERRO NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO 3 4 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 Expediente do dia 03/08/2011 14:59 28 - AÇÃO MONITÓRIA 1 - 0020177-12.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA) x BLESSED COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA E OUTROS. Diferentemente do que afirmado pela Defensoria Pública, consta nos autos a certidão de que o Edital foi afixado na sede do juízo, às fls. 111. Também houve publicação do edital uma vez no órgão oficial e duas vezes em jornal local, respeitando-se o prazo mínimo de 15 dias entre a primeira e a última publicação, conforme fls. 119/122 dos autos. Assim, afasto também a arguição de nulidade da citação. A respeito da alegação da CEF de que a Defensoria Pública da União não poderia atuar na qualidade de curador especial dos réus, por não se enquadrarem estes no conceito de necessitados, tenho que não prospera, vez que o exercício da curadoria especial é função institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994: “Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XVI - exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;” Intimem-se as partes. Inclusive para, querendo, apresentarem os requerimentos de provas. Expedientes necessários. 2 - 0014275-44.2008.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA) x HOLANDA SERVICOS LTDA. Vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça aposta à fl. 134V. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0008261-44.2008.4.05.8100 RENOVADORA DE PARA CHOQUE TRIUNFO LTDA (Adv. RANIERE DE SOUSA BARROS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). Converto o feito em diligência. Diante da petição de fl. 90 dos autos principais, digam as partes, no prazo sucesso de 05(cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Nada sendo apresentando, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 4 - 0013843-93.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x MADEIREIRA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA E OUTROS (Adv. BRETIS PIMENTEL DE CASTRO, DARIO AMANCIO DE ASSIS, MAIKON ANTONIO BAHIA DA SILVA). Diante da certidão de fl.161/162, intimem-se as partes para que digam se ainda têm algo a requerer. Nada sendo apresentado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 5 - 0005214-96.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x SONIA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA. Quanto à consulta ao sistema RENAJUD, indefiroo, tendo em vista que já há informações de inexistência de veículos em nome da executada, conforme certidão de fl. 71. Após, dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF). 6 - 0001635-09.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA) x RENOVADORA DE PARA CHOQUE TRIUNFO LTDA E OUTROS. Diante da petição de fl. 90, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Baixa na distribuição. Arquivem-se oportunamente. 7 - 0015614-04.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANTONIO MAGALHAES FILHO. Defiro o pedido de fls. 71/72, ante a não localização de bens passíveis de constrição judicial. Assim, oficie-se ao Chefe da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para enviar a este juízo, cópia da declaração de imposto de renda do Sr. Antônio Magalhães Filho, CPF: 174.655.753-20, porém apenas a parte da declaração referente à relação de bens e direitos declarados nos últimos cinco anos. Após, dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF). 8 - 0001419-43.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x M B S COMERCIO REPRESENTACOES U D LTDA E OUTROS. Dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF). 9 - 0013838-32.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x REI DO PISO COMERCIAL LTDA ME E OUTROS. Vista à Caixa Econômica Federal sobre a certidão do Oficial de Justiça aposta à fl. 87-V, bem como para requerer o que entender de direito Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 10 - 0000150-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA NAZARE GADELHA SILVA. Recebo a apelação da CEF nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo de (15) dias, remetam-se os autos ao TRF da 5ª. Região. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 11 - 0017233-37.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x GENNY CATUNDA DE CARVALHO E OUTRO (Adv. NILTON BATISTA FERREIRA). Indefiro, por ora, o pedido de fls. 151/154. Intime-se a CEF para comprovar que diligenciou na busca de bens móveis pertencentes às executadas e bens imóveis em nome da ré Ana Maria Catunda de Carvalho. 12 - 0001752-29.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MARIA DE SALETE TARGINO RIBEIRO. Intime-se a Caixa Econômica Federal 13 - 0000176-64.2011.4.05.8100 SILVIA HELENA MOREIRA (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Isto posto, com fulcro no art. 475, letra “L”, inciso II, § 1º do CPC, c/c o art. 741, parágrafo único do CPC, reconheço a inexigibilidade parcial do título judicial a fim de reconhecer como devidos pela CEF apenas os índices de 42,72% (IPC - fevereiro/89) e 44,80% (IPC abril/90). Indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação, considerando a ausência de relevantes fundamentos que obstem o trâmite da execução, pois os demais índices já foram apreciados por mandamento judicial, atingido, por tanto, o ato jurídico perfeito. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 03/08/2011 14:59 28 - AÇÃO MONITÓRIA 14 - 0014843-60.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS. Indefiro o pedido de fls. 60, tendo em vista que a executada ainda não foi citada. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço correto da parte ré. Nada sendo apresentado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 15 - 0008601-80.2011.4.05.8100 MOURAO INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA). Recebo os embargos à execução. Determino a autuação em apenso aos autos do processo principal, mas sem a suspensão do curso deste, conforme determina o art. 739 A do CPC. Intime-se o(a) embargado(a), CEF, na pessoa de seu representante legal, para no prazo legal, querendo, impugná-los e acompanhar a ação em todos seus termos até o final. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 16 - 0007847-75.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARCIO FLAVIO ARAUJO GUANABARA. Conforme se depreende das fls. 60 dos autos, a consulta através do sistema RENAJUD já foi realizada. Portanto, indefiro o pedido de fl. 63. Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente matrícula atualizada do imóvel descrito às fls. 26/27. Nada sendo juntado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 17 - 0003782-03.2011.4.05.8100 CELMA DELY MACIEL DE MENEZES VIANA E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000448 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 03/08/2011 15:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0028388-28.1993.4.05.8100 JOSE ALVES CARNEIRO E OUTROS (Adv. GERALDO MAGELA RIOS FILHO, MARCIO MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diga o autor se ainda tem algo a requerer, no prazo de cinco dias, tendo em vista a informação de pagamento da RPV/PRECATÓRIO. Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença de extinção. 207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA 2 - 0005085-52.2011.4.05.8100 AILA MONTENEGRO MOREIRA (Adv. MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR, GIULIANO CAVALCANTE SOARES) x BRADESCO S/A CREDITO IMOBILIARIO E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). À luz do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, face à perda de interesse superveniente, na forma do art. 267, VI, do CPC. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios a cargo da parte requerente, arbitrados em R$ 50,00 (cinqüenta reais) nos termos do art. 20, § § do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser esta beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 3 - 0006627-08.2011.4.05.8100 T B M TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A E OUTROS (Adv. JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR, EMILIO FERNANDES DINIZ) x BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL BNDES (Adv. FABIOLA PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DE SOUZA CIRINO). Pelas razões expendidas, rejeito os embargos à execução, por serem intempestivos, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Condeno o embargante a pagar honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atribuído à causa. Custas na forma da lei. 4 - 0008270-98.2011.4.05.8100 CONSTRUTORA REGIONAL LTDA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE GALBA BARROSO RIOS (UNIÃO)). A CONSTRUTORA REGIONAL LTDA interpôs Embargos à Execução por quantia certa, no entanto, conforme certidão de fls. 17, os referidos embargos foram intempestivos, razão por que deixo de recebê-los, conforme art. 739, I, do CPC e julgo a presente ação, na forma do art. 267 IV e VI do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0024272-27.2003.4.05.8100 MARIA DE LOURDES RIBEIRO DO NASCIMENTO (Adv. EDUARDO LEITE DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES RIBEIRO NASCIMENTO) x CHEFE DO SERVICO DE RECURSOS HUMANOS DO INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). A sentença de fls. 87-90 determinou que o INSS deveria manter a gratificação da autora em face de função comissionada exercida pela autora no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, além de pagar os valores suprimidos, conforme termos contidos no comando sentencial. Os valores foram pagos de acordo com a conta homologada na sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 2008.81.003810-1, conforme requisição de pagamento de fls. 213 e consulta feita no Site do TRF da 5ª Região de fls. 275. Quanto à obrigação de fazer, esta foi igualmente cumprida, conforme documentos de fls. 227-228. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC. A autora solicitou deste juízo a liberação da quantia retida correspondente a 11% do valor da condenação. No entanto, este juízo decidiu que o valor é devido para custear o plano da seguridade social, conforme decisão de fls. 260-262. Esta foi devidamente convertida em renda em favor do Ministério da Previdência, conforme documentos de fls. 300-301. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 6 - 0009423-74.2008.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE GALBA BARROSO RIOS (UNIÃO)) x CONSTRUTORA REGIONAL LTDA. Intime-se a parte autora para que apresente o montante atualizado da dívida da executada. 7 - 0009834-20.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO) x MARIA ROCICLEIDE DE CASTRO MACIEL. A parte autora promoveu a execução de título extrajudicial, tendo o devedor liquidado integralmente a dívida, conforme informou a CEF às fls. 88 e 91. Neste caso, por restar satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, de acordo com o disposto no art. 794, inciso I do C.P.C. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao setor competente para retirada de quaisquer restrições judiciais incidentes sobre os bens do devedor ou decorrentes de penhora “on line”. CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, ERICSON CRIVELLI, JOSE EYMARD LOGUERCIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intime-se a CEF para que cumpra todo o disposto no despacho de fls. 154 em relação aos autores, a saber: Cristina Mourão Melo de Oliveira, Maria Ângela de Queiroz Ribeiro e Raimundo Mário de Andrade. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 03/08/2011 14:59 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 18 - 0006334-38.2011.4.05.8100 ARI PEREIRA DA COSTA E OUTRO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intimem-se os autores para, no prazo de 20(vinte) dias, se manifestarem sobre a petição e documentos de fls. 123/138 requerendo o que entenderem de direito. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 19 - 0007039-36.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x F FILHO LTDA E OUTRO. Vista à Caixa Econômica Federal - CEF sobre as certidões apostas às fls. 63, verso e 66. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 20 - 0002277-74.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JOSE CESARIO DE SOUSA NETO. Intime-se a CEF para comprovar que diligenciou na busca de bens móveis (veículos) pertencentes ao executado. 21 - 0003100-48.2011.4.05.8100 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO (Adv. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO) x BENICIO PEREIRA DE SOUZA. Vista à Fundação Habitacional do Exército sobre a certidão do Oficial de Justiça Avaliador aposta à fl. 34, verso. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 22 - 0011023-62.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ALUISIO JANUARIO DA SILVA. Vista à Caixa Econômica Federal - CEF sobre a certidão do Oficial de Justiça Avaliador aposta à fl. 49, verso. Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 23 - 0010359-31.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ROGERIO BRAGA LEITE ME E OUTRO (Adv. ALESSANDRO MARQUES BARROSO). Tendo em vista a certidão de fl. 154, intime-se a parte ré para se manifestar sobre a informação da Contadoria de fl. 149 dos autos. 11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 24 - 0002090-66.2011.4.05.8100 WAGNER DA SILVA CABRAL (Adv. FABIO JOSE ALVES NOBRE) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. Intime-se a parte ré para juntar aos autos planilha dos valores que entende devidos, conforme requerido na petição de fls. 38/46. 5 6 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO 8 - 0001042-72.2011.4.05.8100 QUEIROZ COMERCIO E PARTICIPACOES S/A (Adv. TALITA LIMA AMARO, AILYN LOPES SANTORO, LARISSA DE CASTRO SILVEIRA, GABRIEL PIMENTEL PESOA, FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO, RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO, FELIPE BARREIRA UCHOA, WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Em face da desistência da ação manifestada pela promovente em fls. 126/127, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Sirva-se a presente sentença como Alvará Judicial em favor da empresa requerente, para levantamento, in totum, do valor existente na conta judicial nº 1562.280.00087075-7 - documento de fl. 46 Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. R.P.I. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 9 - 0005730-77.2011.4.05.8100 BRUNO RODRIGUES FABRINO E OUTROS (Adv. LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO) x REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. MOAB SALDANHA JUNIOR). DECISÃO Pelas razões expendidas, INDEFIRO o pedido de liminar. Intimem-se, com urgência. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, venhamme os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. 145 - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO 10 - 0001666-24.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x RITA MARIA DE CASTRO DA PONTE E OUTRO. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF, às fls. 29 e 31, e, com fundamentos no art. 267, inciso VIII, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem honorários. Custas, as de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 03/08/2011 15:05 28 - AÇÃO MONITÓRIA 11 - 0005306-06.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x NORDESTE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E OUTROS (Adv. EDIL CASTRO CAVALCANTE). Vista à CEF sobre as certidões de fls. 130, verso e 132, verso, bem como sobre petição de fls. 134/148. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 12 - 0015564-27.1999.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)) x MARCOSA S/A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv. GERSON LOPES FONTELES, ANTONIO AUGUSTO PORTELA MARTINS, OTHONIEL SILVA MARTINS). Intimem-se as partes sobre a informação e cálculos da Contadoria do Foro. 13 - 0014567-97.2006.4.05.8100 ROBERT BRAQUEHAIS JUNIOR E OUTRO (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS, CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO, ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), SANDRA PRADO ALBUQUERQUE). Deem-se vistas às partes sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando pelo autor. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000449 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 03/08/2011 15:28 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0007749-90.2010.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. ROSANGELA FACANHA BRAGA (INSS)) x TATIANA MARTINS COUTINHO (Adv. VICTOR LOPES COSTA, MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ANISLAY LIMA XIMENES, ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS). Pelos fundamentos expendidos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução para fixar o quantum debeatur conforme a planilha de cálculos apresentada pela Contadoria do Foro às fls. 20-23, que HOMOLOGO para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Sucumbências recíprocas (art. 21, caput, do CPC). Sem custas, na forma do art. 7º da Lei n°. 9.289/96. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na Distribuição. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal. Oportunamente, expeça-se Precatório Requisitório de Pagamento e/ou Requisição de Pequeno Valor nos autos principais, com base nos cálculos de fls. 20-23 destes autos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0027943-05.1996.4.05.8100 SANNY CONFECCOES FEMININAS S/A (Adv. AURELINA PINTO DANTAS, ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)). Tratando-se de sentença que extinguiu a fase de cumprimento de sentença cautelar, deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 435/ 437, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses que autorizam a alteração da sentença publicada, nos termos do art. 463 do Código de Processo Civil. Ademais, como ressaltado no decisório recorrido, falece a este juízo competência para conhecer de eventuais pedidos de medida cautelar, nos termos do art. 800, parágrafo único, do CPC, considerando que o comando da sentença cautelar proferida nestes autos não mais subsiste, diante da natureza provisória das decisões cautelares e do que dispõem os arts. 808, III, e 796 do CPC. Recebo a apelação do Autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo de (15) dias, remetam-se os autos ao TRF da 5ª Região. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0006996-02.2011.4.05.8100 FERNANDA BRAGA DA SILVA LEONCIO DE AQUINO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x COORDENADOR DE ESTAGIO DA PROCURADORIA DA REPUBLICA NO ESTADO DO CEARA. Em face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar, definitivamente, a participação da impetrante FERNANDA BRAGA DA SILVA LEONCIO DE AQUINO no Programa de Estágio na Área de Direito da Procuradoria da República no Estado do Ceará (Edital MPF/PR/ CE/CRSE n.º 3 de 15 de abril de 2011), independentemente da comprovação de possuir o número mínimo de créditos exigidos pelo certame. Custas de lei. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/09). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 4 - 0008726-19.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. MARCELO MESQUITA MONTE) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO (IBAMA)) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. VALMIR JOSE DA COSTA) x RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA (Adv. REGYS TAVARES PEREIRA). Em face do exposto, determino que seja concedido aos autores o prazo de 30 (trinta) dias para produção e/ ou requisição de provas sobre a autoria do dano ambiental, para que fique demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano ambiental. Deixo registrado que, na dúvida sobre quem praticou a conduta degradante, haverá presunção em desfavor do DNOCS, a quem cabia a fiscalização sobre o uso do imóvel. Torno, ainda, sem efeito o despacho de fls. 195. Devolvam-se os autos à Distribuição para que retire o DNOCS do polo ativo da demanda. Intimem-se os autores para informarem se tem interesse em citar o DNOCS para integrar o polo passivo da demanda. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 5 - 0001553-07.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. CRISTIANY RAQUEL DE MATOS RODRIGUES) x LUCIANO SOARES QUEIROZ (Adv. JOSE CANDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, REBECCA AYRES DE MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE, PAULO DE TARSO VIEIRA RAMOS, SERGIO REBOUCAS, CAMILY GOMES, CARLOS Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 1ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA BOLETIM Nº. 2011.000450 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA Expediente do dia 03/08/2011 15:58 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 0036965-87.1996.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, FRANKLIM FERNANDES LIMA) x COMANDANTE DA 10A REGIAO MILITAR (Adv. SEM PROCURADOR, CLAUDIONOR SILVA DA SILVEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Face ao exposto, pronuncio a prescrição em face da pretensa sucessora do Sr. Antônio Neves; e, relativamente ao ex-autor e aos seus herdeiros, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 269, IV, e art. 795, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se regular prosseguimento ao feito. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0010414-84.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE) x BYRON COSTA DE QUEIROZ. Defiro parcialmente o pedido de fls. 66/67. Intime-se o executado para que diga se tem interesse no parcelamento dos débitos cobrados no presente processo, devendo, desde logo, apresentar a respectiva proposta. Expeça-se ofício ao Juízo da 12ª. Vara Federal do Ceará, no qual foi interposto o processo nº. 0007605-97.2002.4.05.8100, para que sejam penhorados tantos bens quanto baste à satisfação do crédito da União no valor de R$ 39.629,10 (Trinta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e dez centavos), no caso de haverem bens remanescentes após a liquidação do crédito decorrente da ação penal acima mencionada. Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0019540-08.2000.4.05.8100 JOSE AUGUSTO DE LIMA E OUTRO (Adv. DANIEL MELO MENDES BEZERRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO). Converto o feito em diligência. Verifico que nos autos do processo n.º 2000.81.00.034005-0, foi proferida sentença procedente em parte, conforme cópias de fls. 157/166. Desta forma, indefiro o pedido de fl. 153, por entender que os valores depositados em Juízo deverão aguardar o trânsito em julgado do mencionado processo. Intimem-se. 4 - 0008849-51.2008.4.05.8100 RAIMUNDO GOMES FARIAS E OUTRO (Adv. HELIO GOIS FERREIRA NETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE) x CEUMA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO LTDA (Adv. GUSTAVO COUTINHO NOGUEIRA SANTOS). A sentença de fls. 207-209 homologou o pedido de desistência dos autores, condenando-os ao pagamento de honorários. Estes foram pagos, conforme se pode verificar às fls. 220. Intimados os exequentes a se manifestarem (fls. 226), a União solicitou a conversão da quota que lhe cabe em renda, o que foi feito, conforme documento de fl. 246. O outro exeqüente nada informou ou requereu. Diante disso, julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 5 - 0002865-81.2011.4.05.8100 FUNDACAO EDSON QUEIROZ (Adv. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO, RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO, FELIPE BARREIRA UCHOA, TALITA LIMA AMARO, AILYN LOPES SANTORO, LARISSA DE CASTRO SILVEIRA, FERNANDO LUIZ FREITAS DE CARVALHO, FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO) x INSPETOR CHEFE DA ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 ROBERTO MARTINS RODRIGUES, RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES, DANIEL MAIA, FRANCISCO MIRANDA PINHEIRO NETO) x JOSE FELIPE AMERICO CORDEIRO E OUTROS (Adv. LUIZ IRAPUAN HERMES NOBRE, ALIKS COELHO NOBRE). Digam as partes se desejam produzir provas, devendo, se for o caso, indicar sua finalidade, no prazo sucessivo de 5 dias, primeiro ao autor. 148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 6 - 0004667-17.2011.4.05.8100 ROBERLENE RODRIGUES MARTINS (Adv. MARIA TERESA DE FIGUEIREDO PEIXOTO) x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA. Intime-se o requerente para apresentar réplica à contestação. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 03/08/2011 15:28 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 7 - 0007134-66.2011.4.05.8100 DELANO KLINGER ALVES DE SOUZA (Adv. FERNANDO JOSE DO LAGO COSTA) x DIRETOR COMANDANTE DO COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, à míngua de amparo legal. Intimem-se. Após, ao dê-se vista ao Ministério Publico Federal. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 03/08/2011 15:28 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0014054-23.1992.4.05.8100 ADELAIDE MARCELINO DE SOUSA CARDOSO E OUTROS (Adv. ADEMAR CORREIA DE ALENCAR, KLISTENES ALENCAR FIGUEIREDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, cumpra o último parágrafo da sentença de fl. 154. Nada sendo apresentado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0029991-34.1996.4.05.8100 ANTONIO MATOS ROCHA (Adv. PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO, RITA DE CASSIA HENRIQUES COELHO, ANA PATRICIA PASSOS URANO CARVALHO) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)). Tendo em vista a pequena diferença de valores entre os cálculos da Contadoria e do DNOCS, intime-se a parte impetrante para que diga se concorda com a quantia apresentada pela autarquia federal às fls. 175/176. Não havendo concordância, faça-se conclusão dos autos para decisão. 10 - 0023360-98.2001.4.05.8100 EDUCADORA E EDITORA A S C LTDA E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, KARINE FARIAS CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intime-se a CEF para juntar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, os dados relativos aos valores recolhidos indevidamente, nos termos do julgado nestes autos. 11 - 0002828-93.2007.4.05.8100 LUIZ TOME DE SOUSA E OUTROS (Adv. LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA, FRANCISCA ROSIMAR BEZERRA MEMORIA, MARCELO BEZERRA GREGGIO, ARTHUR ANGELO FURTADO ROSSI) x PRESIDENTE DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO CEARA (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS). Intime-se o impetrado para se manifestar sobre a petição de fls. 151/154. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 12 - 0011396-30.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO CAETANO DE CASTRO (Adv. CARLOS BOLIVAR PONTES PIMENTEL) x PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAMES DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA (Adv. HELIO LEITAO (OAB)). Deem-se vistas às partes sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando pelo autor. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 7 8 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 MARTINS EM FORTALEZA CE. Em face dos fundamentos acima expostos, DENEGO A SEGURANÇA pretendida pelo impetrante. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/09). 6 - 0007163-19.2011.4.05.8100 SAO BRAZ INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (Adv. GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA, ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE) x CHEFE DO SERVICO DE INSPECAO E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDENCIA FEDERAL DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO NO CEARA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO. Mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Intime-se o impetrante. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 7 - 0002172-39.2007.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES, MARTA MARIA GONCALVES RIBEIRO (IBAMA)) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA x VOLMIR COSTENARO E OUTRO (Adv. ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ, RENATA CERQUEIRA TREVIA, JOSE ALEXANDRE DANTAS). Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do despacho à fl. 2234 requerendo o que entenderem de direito. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 03/08/2011 15:58 20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE 8 - 0012482-41.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, FRANCISCO ALEXANDRE COLARES DE MELO CARLOS, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x SONIA MARIA DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE LIMA). Vista a ré para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a petição de fl. 178. Com o silêncio, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0006352-11.2001.4.05.8100 FRANCISCO FERREIRA DO CARMO E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Diante da ata de audiência às fls. 355/356, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da conciliação. Com o silêncio, apresente a parte autora a declaração de reajuste salarial de todo o período contratual, conforme requerido pela Contadoria à fl. 325. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 10 - 0008946-17.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. FRANCISCO DE ARAUJO MACEDO FOLHO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. MARIA DO SOCORRO SAMPAIO (IBAMA)) x ANTONIO ARRAIS SOBRINHO. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as petições e documentos de fls. 236/324 e fls. 327/329. 2a. VARA 2ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) & DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S) DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO BOLETIM Nº. 2011.000378 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO Expediente do dia 16/08/2011 10:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002820-68.1997.4.05.8100 MARIA MARQUES RIBEIRO (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Diante da informação extraída do sítio eletrônico do E. TRF da 5ª Região à fl.191, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso interposto, qual seja AGTR76328-CE. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 192] 2 - 0020424-61.2005.4.05.8100 MARIA LAYZE LIMA DE MENEZES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Diga a parte autora se tem interesse na execução dos honorários fixados na sentença de fls. 110/114. Prazo: 10(dez) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 286] 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0028940-85.1996.4.05.8100 BENNO KARL SCHMITT E OUTROS (Adv. ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, JOSE AILSON REGO BALTAZAR, GILBERTO SIEBRA MONTEIRO, PAULO VIANA MACIEL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI). # Defiro os pedidos de fls. 594 e 596/597, restituindo o prazo de 10(dez) dias, referente ao despacho de fls. 576, item 3, sucessivamente, iniciando-se pelo autor Antônio Baltasar Damasceno representado por seu advogado Dr. PAULO VIANA MACIEL , após à Caixa Econômica Federal - CEF. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 608] 4 - 0017321-46.2005.4.05.8100 PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA (Adv. FRANCISCO EXPEDITO LINS PONTES, JOSE CHARLES DO NASCIMENTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA, DARIO IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA, GILSON VASCONCELOS MALAGUETA). # Os expedientes requeridos às fls. 434 já foram executados às fls. 415/417 e 423, demais infrutíferas, no caso da gravação do veículo às fls. 424, observa-se que para o mesmo constam várias restrição oriundas da Justiça do Trabalho, conforme se infere às fls. 427, indefiro, pois, o pedido de fls. 434, de novas buscas no sistema BANCEJUD e RENAJUD. Intime-se a exeqüente (CEF) para apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, no prazo de 15(quinze) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 436] 5 - 0003643-22.2009.4.05.8100 S B S BRAGA ME (Adv. PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS, PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO) x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY MARIA DOS SANTOS SERRA). # O Acórdão proferido pelo E.TRF da 5ª Região às fls.1860/1861 negou provimento aos embargos de declaração bem como à apelação da parte Autora, mantendo, por conseguinte, a sentença proferida por este Juízo às fls.1639/1644 a qual, por sua vez, julgou improcedente o pedido autoral condenando esta ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa. Intime-se, portanto, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT- para que requeira o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias. Em nada sendo requerido, remetam-se os presentes autos ao setor de arquivo com a devida baixa na distribuição. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 1.865] 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0001942-55.2011.4.05.8100 ANA CLAUDIA FREIRE FALCAO E OUTROS (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA. # 1. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação do réu no duplo efeito, sem prejuízo da imediata eficácia da tutela antecipada (art. 520, inciso VII do CPC). 2. Intime-se a parte autora da sentença, bem como para contra-razoar a apelação. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 86] 7 - 0009150-27.2010.4.05.8100 PAULO GUEDES DE MATOS E Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 3a. VARA 3ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T) & DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S) DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA BOLETIM Nº. 2011.000354 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GERMANA DE OLIVEIRA MORAES Expediente do dia 16/08/2011 13:01 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0030733-59.1996.4.05.8100 PRONTOPLASTICA S/C LTDA E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)). Vista sucessiva às partes sobre o ofício de fls. 156/157. 2 - 0016553-86.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x EXPEDITO PEIXOTO DIOGENES (Adv. ANTONIO OSMIDIO TEIXEIRA ALENCAR). Vista sucessiva às partes sobre o venerando acórdão, requerendo o que for de seu interesse. 233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA 3 - 0013851-02.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x PRISCILA REBECA ARAUJO COSTA DE SOUZA (Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO). Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para, no prazo de 10 (dez) dias, subscrever a petição de fls. 55-56.Após, remetam-se os autos conclusos para sentença 241 - ALVARÁ JUDICIAL 4 - 0005032-08.2010.4.05.8100 FRANCISCA DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO, JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS FILHO, JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1.Vista à Parte Autora para manifestar-se sobre a contestação e os documentos de fls. 94-113. 2.Após, oposta a referida réplica ou decorrido o prazo legal e, tendo em vista que o Ministério Público Federal já manifestou seu parecer, remetam-se os autos conclusos para sentença. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0014331-09.2010.4.05.8100 JOÃO BATISTA DO AMARAL (Adv. ENIO VIANA AREA LEAO, EMANUEL RODRIGO DE ANDRADE TELES) x UNIAO FEDERAL. 1.Considerando que a alegação pelo(a)(s) promovido(a)(s), na peça de resposta, de prescrição ou decadência, de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a)(s) autor(a)(es) ou de qualquer das matéria(s) relacionadas no art. 301 do CPC, além da apresentação de documentos, enseja a manifestação da parte autora, determino a sua intimação para que, caso queira, apresente réplica à contestação em 10 (dez) dias. 2.Na oportunidade, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es) especificar as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando a sua finalidade, sob pena de preclusão, com a advertência de que será indeferido o simples protesto genérico. 3.Caso não seja requerida a produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0010656-38.2010.4.05.8100 IRIS MOTA DAMASCENO (Adv. ANTONIA NARCELIA SARAIVA CAVALCANTE COELHO) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS. ...3.Ante o exposto, determino que se proceda à intimação do embargado (Autor) para que, querendo, em 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao recurso. 4.Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 7 - 0013924-03.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x HOTEL PRAIA AGUAS BELAS LTDA ME. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua finalidade, sob pena de preclusão, com a advertência de que será indeferido o simples protesto genérico. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 16/08/2011 13:01 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0006659-18.2008.4.05.8100 CEARA MARISCOS LTDA (Adv. MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS, MARIA CARMEM DE HOLANDA CAVALCANTE, MELISSA OURIVES VEIGA) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. JOSE MARCUS DE ARAUJO SOARES(IBAMA)). 1.Para verificação da circunstância alegada, no entanto, é necessário que a Promovente apresente nos autos a cópia integral do processo administrativo relativo à renovação da Licença de Operação nº 1501/2004, não sendo suficientes, para tanto, os documentos juntados às fls. 70/86. Concedo, assim, 10 (dez) dias à Promovente para que cumpra a referida diligência, sob pena de preclusão. 2.Também com o fito de melhor instruir a lide, intime-se o IBAMA para que junte nos autos, em 10 (dez) dias, cópia do processo administrativo nº 02007.002709/2006-17, concernente à autuação objeto desta ação anulatória. 3.Apresentados os documentos, dê-se oportunidade para que as respectivas partes contrárias se manifestem sobre eles no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos à conclusão, com o fim de verificar se remanesce a necessidade da realização da prova testemunhal requerida pelo IBAMA ou, caso contrário, para julgamento antecipado da lide. 9 - 0008412-05.2011.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (Adv. DANIEL MOTA GUTIERREZ, FERDINANDO DE CARVALHO BEZERRA, CAROLINE GUERRA AUGUSTO PINHEIRO, RAFAEL SAMPAIO ROCHA, ANTONIO CARLOS DE MARTINS MELLO, HENRICO PERSEU BENICIO RODRIGUES, ERICK MACEDO, LEONARDO AVELAR DA FONTE, HELENA SIQUEIRA CAETANO DE FARIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). ...2.Ante o exposto, determino a intimação do(a)(s) Autor(a)(e)(s) para que, no lapso de 10 (dez) dias, exerça(m), querendo, o ônus processual de discorrer a respeito da peça defensiva e da documentação que a instrui, já inventariando, de forma discriminada e fundamentada, todas as provas que ainda pretende(m) porventura produzir, sob pena de preclusão, sendo, de logo, indeferido o simples protesto genérico. 10 - 0000751-09.2010.4.05.8100 CLENIZA ARAUJO FROTA (Adv. ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DECISÃO:...1.Rejeito a alegação de incompetência absoluta da Justiça Federal formulada pelo INSS. A relação deste processo com a demanda acidentária proposta perante a Justiça Estadual é apenas indireta, já que a causa de pedir é o suposto ato ilícito do agente público do INSS que lhe negou a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. (...) CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA. 1. Declaro encerrada a prova. 2. Apresentem as partes as suas razões finais no prazo de 30 dias, o que deverá ser feito através de memoriais, sendo que os primeiros 15 dias deverão ficar os autos à disposição do autor e, nos dias restantes à disposição do réu. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 132] 8 - 0013702-35.2010.4.05.8100 EDILSON CLAUDIO DE OLIVEIRA (Adv. FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Indefiro o pedido dilatório de prazo requerido pela CEF às fls. 188, para cumprimento de antecipação de tutela pela sua própria característica, cumpra-se de urgência a tutela deferida sob as cominações dos artigos 644 e 461. Ciência, no prazo de 05(cinco) dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 189] FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Expediente do dia 16/08/2011 10:05 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 9 - 0001240-85.2006.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. ANTONIO MARCILIO MIRANDA BARROSO) x ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA). dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela Embargante, sobre a informação da contadoria. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 4450] 9 10 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 91 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 11 - 0008337-63.2011.4.05.8100 JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES (Adv. JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES, JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES FILHO) x JUIZ FEDERAL DA 3A VARA DA SECAO JUDICIARIA DO CEARA. DESPACHO:...Diante do que relatei, rejeito, por completo, qualquer arguição de suspeição, ou mesmo de impedimento, já que, na condução dos atos processuais relativos à Ação Cautelar nº 0009160-81.2004.4.05.8100 (2004.81.00.009160-2), sempre operei com estrita lisura, imparcialidade e independência funcional, não incorrendo, ademais, em nenhuma das hipóteses elencadas nas predicações normativas dos arts. 134, 135, 136 e 137, todos do CPC. Determino que, instruindo esta manifestação, devem ser colacionadas cópias das peças, documentos e decisões de fls. 03-17, 60-66, 112-118, 121125, 176-191, 195-196, 205-207, 214-215, 232, 236-240, 261263, 279-283, 285-287, 307, 309, 313-315, 323-324, 568-570, 574-575, 582-585, 588-590, 595-597, 612-615, 631-632, 639 e 643. Em seguida, remetam-se os autos ao eg. TRF da 5ª Região, na forma do art. 313 do CPC. Expedientes necessários. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 12 - 0016518-24.2009.4.05.8100 ANTONIO LEONILSON DE CARVALHO E OUTRO (Adv. JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA) x CONSTRUTORA CALDAS LTDA. DECISÃO:...Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento desta demanda, determinando a remessa dos autos à comarca de Fortaleza, para distribuição do feito ao Juízo competente. Intimem-se. Expedientes prioritários. 4a. VARA 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO BOLETIM Nº. 2011.000464 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 12/08/2011 12:28 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0014505-43.1995.4.05.8100 JOSE ARTEIRO E OUTROS (Adv. ANA CLAUDIA SALDANHA) x FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA (Adv. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA (FUNASA)). 1. Indefiro o pedido de fls. 296/297, uma vez que compete ao advogado, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a planilha de cálculo dos valores que entende devidos a título de execução da verba sucumbencial, dando prosseguimento à execução, sob pena de extinção e/ou arquivamento do feito, conforme despacho de fls. 292 e publicação (item 2) do despacho de fls. 293). 2. Intime-se. 2 - 0020213-06.1997.4.05.8100 ELINIEDE VERAS DE PAULA E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, TARCIANO CAPIBARIBE BARROS, ERIC SABOIA LINS MELO, CARLOS EUDENES GOMES DA FROTA, ANTONIO EMERSON SATIRO BEZERRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (UFC)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Deixo de receber a apelação, uma vez que o recurso cabível é o agravo, tendo em vista que foi proferida decisão e não sentença nos autos, às fls. 299/307. 2. Contudo, recebo o referido recurso como agravo retido nos autos, em face do mesmo ter sido interposto dentro do prazo legal, mantendo, entretanto, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se e, após, aguarde-se o pagamento das RPV’s expedidas. 3 - 0024980-77.2003.4.05.8100 CLAUDIO FROSSARD DE FREITAS E OUTROS (Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 2. Vista à parte autora dos cálculos/informação da AGU. 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 4 - 0029431-97.1993.4.05.8100 MARIA PEREIRA DIAS E OUTROS (Adv. ELIZABETH BRAGA CARMADELLA DA SILVEIRA, SANDRA MARA TAVARES, MARCOS ANTONIO TAVARES, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tendo em vista o desarquivamento, dê-se vista ao interessado pelo prazo de 05 (cinco) dias. Findo o prazo, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 5 - 0017634-56.1995.4.05.8100 ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, KELLER MATIAS FRANCO) x UNIAO FEDERAL (Adv. LENA CAMARA DO VALE (PFN)). Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de transformação em pagamento definitivo formulado pela União às fls. 162/163. Inexistindo objeção, oficie-se à CEF solicitando proceda à transformação em pagamento definitivo dos valores depositados judicialmente na conta n.º 1562.635.1683-7. Após, vista à União para informar se tem algo mais a requerer. Nada apresentado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 6 - 0009906-41.2007.4.05.8100 AUDERICIO LINS BRAGA (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). 1. Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 187 dos autos. 2. Em caso de acordo, deverá a CEF comprovar o depósito na conta de FGTS da parte autora dos valores devidos. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS Expediente do dia 12/08/2011 12:28 7 - 0028688-82.1996.4.05.8100 ESTEVAO GESSI DE OLIVEIRA E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, ANTONIO GUILHERME R DE OLIVEIRA, JOAO PEREIRA FILHO, ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI). Após, vista à parte autora. 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO BOLETIM Nº. 2011.000465 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 12/08/2011 14:23 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0001659-28.1994.4.05.8100 LUIZ FERREIRA DA SILVA E OUTROS (Adv. JOSE CARNEIRO FERNANDES) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)). Indefiro o pedido de fls. 217/222, conforme decidido em sentença de fls. 212/215. Intime-se. Nada mais sendo apresentado ou requerido, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 2 0005500-89.1998.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS, ADERLINE TAVARES FARIAS) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). A fim de viabilizar a requisição do pagamento, intime-se o Sindicato Exeqüente para que apresente três relações, em ordem alfabética, contendo os números de CPF dos substituídos indicados nas planilhas de fls. 213 e 225/236, sendo a primeira delas referente aos servidores militares, a segunda aos servidores civis ativos, e a terceira aos civis inativos e pensionistas. Deverá, na mesma oportunidade, e se for o caso, indicar, em relação separada, os substituídos falecidos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0000698-43.2001.4.05.8100 JOSE ULISSES CAMPELO E OUTRO (Adv. MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO, DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA). 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para que, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, diga se ainda tem algo a requerer. 3. Nada sendo apresentado ou requerido pela parte autora, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido de levantamento dos valores depositados neste feito em favor da CEF. 4 - 0023368-75.2001.4.05.8100 DAGOBERTO CARVALHO PINTO E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Tendo em vista que não houve acordo na audiência do mutirão da CEF- Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO BOLETIM Nº. 2011.000466 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 12/08/2011 14:55 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007165-77.1900.4.05.8100 LEOPOLDO CESAR FONTENELE (Adv. WAGNER TURBAY BARREIRA, NEWTON FONTENELE TEIXEIRA) x SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (Adv. HERMENEGILDO ALVES DE ALMEIDA) x BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB (Adv. JOAO AURINO MENDES BRITO) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO) x BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO CEARABANDECE (Adv. HEDLEY MACEDO). Intime-se o BNB para receber o Alvará, ficando ciente de que o mesmo possui validade de 30 dias, oportunidade em que deverá dizer se ainda tem algo a requerer, em face do óbito do executado e da consulta já realizada pelo BACENJUD. 2 - 0001208-66.1995.4.05.8100 J REIS AVICOLA LTDA (Adv. VICENTE MOREIRA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. LENA CAMARA DO VALE (PFN)). 1. Tendo em vista a informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da RPV/Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem algo a requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 3 - 0015060-21.1999.4.05.8100 JANETE GUIMARAES DE ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv. MARIA FILOMENA DE CASTRO MACIEL, PATRICIA LANDIM DE ALBUQUERQUE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em vista a informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da RPV/ Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem algo a requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 4 - 0017679-21.1999.4.05.8100 TBM S/A INDUSTRIA TEXTIL E OUTRO (Adv. BRAULIO DA SILVA FILHO, OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO, ALDA CATAPATTI SILVEIRA, OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em vista que a utilização do BACENJUD efetuou o bloqueio de valores que excedem o montante executado, autorizo desde já o desbloqueio dos valores superiores ao valor executado, permanecendo bloqueado o valor de R$ 27.786,53. 2. Após, intime-se o executado do despacho de fls. 372/373 e do efetivo bloqueio de valores pelo BACENJUD. Prazo: 10 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação e/ou impugnação, convertamse tais valores em renda em favor da FAZENDA NACIONAL. 5 - 0023975-88.2001.4.05.8100 SERVIS SEGURANCA LTDA E OUTROS (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE FARIAS CASTRO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, RAQUEL ARRAIS ROCHA, BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em vista a informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da RPV/Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem algo a requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me conclusos para sentença de extinção. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 6 - 0005634-33.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. CEZARIO CORREA FILHO) x ANTONIO TAUMATURGO DE BRITO BACARAU E OUTROS (Adv. DJALMA BARBOSA DOS SANTOS, DJEANNE FURTADO DOS SANTOS). Intime-se a parte autora (embargado) para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se concorda com os cálculos apresentados pela União Federal. Havendo concordância ou permanecendo silente, venham-me imediatamente conclusos para sentença. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0007349-91.2001.4.05.8100 MARISIA CAVALCANTE QUEIROZ E OUTRO (Adv. YARA MORENO PINTO, RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Intime-se a advogada Yara Moreno Pinto_OAB/CE 5465 para receber o alvará expedido, cujo prazo de validade é 30(trinta) dias, contados da data de expedição. 8 - 0008062-61.2004.4.05.8100 LUCIA CLAUDIA NOGUEIRA CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 SFH, intime-se a parte autora para dizer se tem interesse na presente demanda. 2. Nada mais apresentado ou requerido, arquivem-se. 5 - 0009255-48.2003.4.05.8100 JOSE MARIA BEZERRA E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. SEM PROCURADOR, GERCEI PEREIRA DA COSTA). 1- Em face da ausência de manifestação da CEF(v. certidão de fl. 378), e da concordância expressa dos autores(v. fl. 380), acolho a informação e cálculos apresentados pela Contadoria do Foro às fls. 372/377. 2- Antes de determinar o levantamento dos valores devidos aos autores, considerando o inteiro teor da impugnação apresentada às fls. 367/369, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar documentos hábeis a comprovar que os autores já receberam a importância de R$ 11.466,52, conforme ali afirmado, sob pena de ser determinada a devolução do valor integral apurado pela Contadoria do Foro(R$ 20.167,41). 3- Intime-se também a CEF para no prazo acima estipulado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que fora condenada nesta ação, nos termos do comando judicial transitado em julgado. 4- Em face da divergência acerca de quem deverá receber os valores devidos a título de sucumbência(v. petições de fls. 364 e 380), intimem-se os patronos da causa para informarem a este Juízo em nome de quem deverá ser expedido o alvará de levantamento dos citados valores, ficando esclarecido, desde logo, que o beneficiário do crédito ficará responsável pelo repasse de eventuais valores devidos aos demais patronos cadastrado no feito e que qualquer questionamento acerca do direito ao crédito deverá ser levantado na via própria. 6 - 0007890-85.2005.4.05.8100 VICENTE AUGUSTO REBOUCAS RIBEIRO E OUTRO (Adv. YARA MORENO PINTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). 1. Devidamente intimada acerca do bloqueio bancário efetuado pelo BACENJUD, a parte executada deixou transcorrer o prazo estabelecido sem interpôs o recurso cabível. Diante do exposto, expeça-se alvará, com as cautelas de estilo, em favor do representante legal da CEF, para levantamento do valor depositado constante na conta indicada à fl. 146. 2. Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recebimento do Alvará expedido na Secretaria da Vara, oportunidade em que deverá informar se tem algo mais a requerer na presente demanda. Decorrido o prazo estabelecido, com ou sem o recebimento do Alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0007829-20.2011.4.05.8100 WILMA MOREIRA LYRA E OUTROS (Adv. JOSE DE ANCHIETA MOTA DE MELO, ANTONIO COUTINHO DE CARVALHO, CINTYA CARVALHO DA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos formulado pelo autor à fl. 39, remanescendo, por cautela, no processo, cópias dos referidos documentos. Entregue-os ao patrono do autor mediante recibo nos autos. Desta feita, determino intimação do patrono da causa para, no prazo de 05 (cinco), comparecer a esta Secretaria para retirar a documentação requerida. Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 37 e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Expediente do dia 12/08/2011 14:23 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 8 - 0039460-07.1996.4.05.8100 RENOVADORA DE PNEUS OLICO S/A (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, FABIA AMANCIO CAMPOS, VIVIANE CHAVES DOS SANTOS) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC), RAQUEL ARRAIS ROCHA, KARINE FARIAS CASTRO). Caso haja indicação de débitos junto à Fazenda Pública, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem algo a opor à compensação requerida. Apresentada impugnação à compensação, vista à Fazenda Pública Devedora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da objeção apresentada. Inexistindo objeção, voltem-me os autos conclusos. 11 12 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 CARNEIRO (Adv. FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA, LAYER LEORNE MENDES JUNIOR, ANDREA VALE SPAZZAFUMO, FABIOLA BEZERRA DE CASTRO ALVES, JEAN MICHEL RIBEIRO, JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA, JULIANA DA COSTA E SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, GERCEI PEREIRA DA COSTA, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA). Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a informação da Contadoria. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 9 - 0007754-83.2008.4.05.8100 ANTONIO HELDER ALVES BARROS (Adv. KENNEDY REIAL LINHARES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias, na mesma oportunidade devendo juntar seus memoriais. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Expediente do dia 12/08/2011 14:55 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 10 - 0005277-19.2010.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSELUCIA MELO MARQUES) x ALISSON SOARES BESERRA E OUTRO (Adv. WILLIAMS DA SILVA BRITO). 1. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Intime-se a(o) EMBARGADO para apresentar contrarrazões. 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO E DRA GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: MÁRDEN BANDEIRA DE OLIVEIRA BOLETIM Nº. 2011.000467 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 12/08/2011 15:12 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1 - 0017654-95.2005.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES, ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, MARCIO ANDRADE TORRES, FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO (PR), EVERTON LUIS GURGEL SOARES) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), JOSE GOES DE CAMPOS BARROS NETO, JOSE SALVADOR DE PAIVA CORDEIRO) x FRANCISCA SUZANETE PEREIRA E OUTROS (Adv. ARLETE A AMENT DAMASCENO, GEORGE ANTONIO DA SILVEIRA MARQUES, SUSI PONTE DE ALMEIDA, JOAO RENATO BANHOS CORDEIRO, GLEYDSON ANTONIO PINHEIRO ALEXANDRE, VLADEMIR GOUVEIA PONTE DANTAS, DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES, FRANCISCO OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR, JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR) x EDILSON SARMENTO E OUTROS (Adv. PAULO FERNANDO NERY LAMARAO, MAGNO AGUIAR CAMARA) x ANTONIO CESAR N REIS E OUTROS (Adv. GIZZELIA ALVES DA COSTA) x FRANCISCO EDUARDO CINTRA ROSSI E OUTRO (Adv. ROMULO ALEXANDRE SOARES, CRISTINA MATOS MONTENEGRO, KELMA CARVALHO DE FARIA, DELANO SERRA COELHO, PEDRO ELEUTERIO DE ALBUQUERQUE, FRANCISCA ERICA FERREIRA MARTINS, GIULIANO PIMENTEL FERNANDES, ANTONIO EUGENIO GADELHA VIEIRA FILHO, GABRIELA VIEIRA ROMERO, FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL, MAYRA SAMPAIO FEITOSA, JOAO GABRIEL VERAS BEZERRA, JOSE MARIA MCCALL ZANOCCHI) x ALVAIR JOSE CORREIA (Adv. RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO) x IVONETE MARQUES MIRANDA (Adv. SABRINA MEDEIROS ALMEIDA MOITA CARREIRO) x OTAVIO LIRA LIMA (Adv. JOAO PAULO DE MARIA SOARES, MAGNO AGUIAR CAMARA) x LUIS FERNANDO (Adv. CARLOS ALBERTO MENDONCA OLIVEIRA) x MARIA MARCELE DE MENEZES E OUTRO (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR PONTE, JANINE ADEODATO ACCIOLY, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, KELLEY CRISTINA PORTO BERTOSI, MARCELO HOLANDA LUZ, PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA) x PAULO ROBERTO VASCONCELOS PEIXE (Adv. ANTONIO DELANO SOARES CRUZ, JANE SOARES CRUZ CABRAL, MARCIA DE ANDRADE SARAIVA COLARES, MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE, OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, JOSE ARMANDO GOMES BONFADINI, VANDERLER CARNEIRO PRIMO, SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA, VALDEMIRTES LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA, PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS) x VALENTINO PARI (Adv. LUCINEZIA LIMA DE MELO) x LUCINEZIA LIMA DE MELO x MARIA HOMERO PARENTE CALENZO E OUTROS (Adv. HELENA DE PAULA RAMOS, SAMUEL ALVES FACO, JANAINA ROBERTO NUNES, ANDREA NOGUEIRA SALES) x JOSE VALDINES FREIRA E OUTROS (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, JANINE ADEODATO ACCIOLY, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE ALENCAR, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR PONTE, PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA) x BRUNO ANTUN SHMID (Adv. FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO, RICARDO AUGUSTO LIMA ARAUJO) x PETROLEO BRASILEIRO S/A (Adv. VICTOR GUTENBERG NOLLA, ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA, LIADERSON PONTES NETO) x ASSOCIACAO DO BNB (Adv. STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR) x JOAO EVANGELISTA CUNHA PIRES (Adv. JOAO EVANGELISTA CUNHA PIRES, LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES, MARIA DAURILEDA LEMOS PIRES) x HENRIQUE FERNANDES x IONE MUNIZ EGLOFF (Adv. ALOISIO PEREIRA NETO, ANA KARINA RIOS DE ARAUJO MATHIAS, FRANCISCO CHAGAS DA FROTA NETO) x EDMAR SARMENTO E OUTRO (Adv. LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS, ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS) x LEILA ANDRADE ALVES DA COSTA E OUTROS (Adv. FLAVIO JACINTO DA SILVA, GEORGIA GOMES DE ARAUJO CHAVES, BRUNO BARBOSA PINHEIRO) x WILSON ROBERTO LANDIM JUNIOR (Adv. RAIMUNDO DE LAVOR NETO, DANILO REGIS CORREIA MOTA, DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE) x HENRIQUE JORGE DO AMARAL FIUZA (Adv. SYLVIO SAMPAIO) x ANTONIO SATURNINO LOPES (Adv. HENRIQUE PINHEIRO, BRUNO VASCONCELOS ARRUDA) x URIEL MOTA FILHO (Adv. ARMANDO PINTO MARTINS) x HIDELBRANDO DE OLIVEIRA COSTA (Adv. SERGIO ADRIANO RIBEIRO SOBREIRA, RICARDO MELO DAS NEVES) x JOSE ALFREDO OLIVEIRA REBOU. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por alguns dos réus desta ação, através do escritório de advocacia Paulo Quezado, contra a decisão que recebeu as apelações neste processo, na qual é requerido o exercício do juízo de retratação de tal decisão. Indefiro o pedido e mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se a parte ré do inteiro teor do ofício 2011.1071 advindo do TRF - 5ª Região (Quarta Turma). 3. Intimem-se a Sra. Ivanete Marques Miranda e os Srs. Mauro Kazuo Tanaka e José Vanderlilton Teles de Lima deste despacho, da renúncia de mandato de seus procuradores (fls. 15.670/15.672 e 16.529/16.531), bem como para constituírem novo advogado no prazo de 10 (dez) dias. 4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3 deste despacho. Não obstante a publicação do item 3, expeça-se mandado para cumprimento do expediente ali referido. 4ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO BOLETIM Nº. 2011.000468 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL JOSE VIDAL SILVA NETO Expediente do dia 12/08/2011 15:44 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0016511-81.1999.4.05.8100 IVAN FACANHA COSTA E OUTROS (Adv. YARA MORENO PINTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Trata-se de ação ordinária proposta por Ivan Façanha da Costa, Lucia Maria da Silva Costa e Maria de Nazaré Lima Silva, em face da Caixa Econômica Federal, julgada parcialmente procedente nos termos da sentença de fls. 71/82, a qual foi mantida pelo acórdão proferido às fls. 103/111e 113/114, conta o qual foi interposto Recursos Especial, que se encontra no STJ para julgamento(v. informação de fl. 188). Às fls. 190/191, as partes Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 5a. VARA BOLETIM Nº341/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 16/08/2011 15:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0017092-09.1993.4.05.8100 MARIA ANTONIA DE MOURA E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO ORDINATÓRIO: (...) dê-se vista à parte autora acerca da petição apresentada pelo INSS às fls. 262/263 e despacho proferido às fls. 261. 2 - 0026333-07.1993.4.05.8100 MARIA DOS ANJOS BARBOSA E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). ATO ORDINATÓRIO: (...) manifeste-se a parte autora acerca da petição e cálculos apresentados pelo INSS às fls. 182/189. 28 - AÇÃO MONITÓRIA 3 - 0010723-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MARIA DO SOCORRO BRITO VICENTE. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 4 - 0012936-79.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x EMANUEL SOUSA MONTESUMA. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 5 - 0005110-65.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x EQUILOC COMERCIO DE CALCADOS EQUIPAMENTOS LOCACAO E REPRESENTACOES LTDA EPP E OUTRO. DESPACHO:1. Recebo os presentes embargos para discussão, suspendendo a eficácia do mandado inicial. Intime-se o embargado (CEF) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.740 do Código de Processo Civil. 2. Expedientes necessários. Data supra. 6 - 0013454-69.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x JULISMAR DO NASCIMENTO PEREIRA. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 7 - 0010719-63.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA CORREIA. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 8 - 0010740-39.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JOSENEIDE FERNANDES RAULINO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 9 - 0013457-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x ANA GARDENIA DE ASSIS ARAUJO. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 10 - 0011810-91.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JONAS PINHEIRO BASTOS. DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 11 - 0009390-79.2011.4.05.8100 ESPOLIO DE GERALDO ALBINO DE SOUSA JUNIOR (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO). DESPACHO: Recebo os presentes embargos para discussão. Apensem-se aos autos principais. Após, intime-se o Embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 740 do CPC com a redação dada pela Lei nº. 11.382, de 06/12/ 2006. Expedientes necessários. Data supra. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 12 - 0010800-71.1994.4.05.8100 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, ANA PAULA MOURA PESSOA DE CARVALHO, ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY PINTO DE MEDEIROS, MARCUS FELIPE FROTA FONTENELE, LUCIANA ASSUNCAO NOGUEIRA SILVEIRA, APARECIDA ERIKA DE MENESES DANTAS, DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, EVELINE ANDRADE ROCHA) x FRANCISCO DE MELO MOURAO (Adv. SEM ADVOGADO, FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO, CAMILA BORGES DUARTE, MARCIO ALEXANDRE PINHEIRO CAVALCANTE, MARILIA MOREIRA MOURA CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 apresentaram, neste Juízo, termo de acordo extrajudicial, no qual: a) a parte autora renuncia expressamente ao direito sobre o qual se funda a ação, bem como os efeitos da sentença/acórdão transitado em julgado; b) as partes disciplinam a liquidação antecipada do contrato habitacional objeto deste ação, conforme as condições ali descritas e dispensam de logo os prazos recursais, desistindo dos recursos eventualmente interpostos. Estabelecem, por fim, que os valores depositados em Juízo na conta nº 1562.005.000523704(vinculada ao processo cautelar nº 99.0013991-7) deverão ser liberados, através de alvará em favor da Caixa Econômica Federal/ EMGEA. Considerando que, tratando-se de direitos disponíveis, as partes podem celebrar acordo em qualquer fase processual, e tendo em vista a regularidade de representação das partes e do acordo apresentado, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará dos valores depositados na conta nº 1562.005.52370-4, em favor da Caixa Econômica Federal/EMGEA. Oficie-se ao Relator da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, comunicando-lhe a celebração de acordo na presente ação, a fim de adote as providências cabíveis em relação ao RESP nº 950508-CE(v. fl. 188). Após, intimem-se as partes do presente despacho, bem como a Caixa Econômica Federal para receber o alvará supracitado. Decorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS Expediente do dia 12/08/2011 15:44 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0007703-67.2011.4.05.8100 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE (Adv. CAROLINE DUARTE BRAGA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA). 1. Remetam-se os autos ao contador do foro para auxiliar este juiz na determinação do exato “quantum” da execução. 2. Após, vista as partes da Informação da Contadoria. 13 14 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 ALENCAR, ALESSIA PIOL SA, EVELINE ANDRADE ROCHA, NORMA ROBERTA DE OLIVEIRA LUNA). DESPACHO: Intime-se a parte autora, nos termos como já determinados no despacho de fls. 122. Expedientes necessários. Data supra. 137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO 13 - 0005545-39.2011.4.05.8100 F A MOREIRA TRANSPORTES E TURISMO ME E OUTRO (Adv. CLAUDIA VALENTE SOARES, JORGE UMBELINO DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO). DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para informar, no prazo de 10 dias, se os documentos apresentados, constantes de fls. 36/212 dos autos, correspondem a todas as negociações firmadas entre as partes, conforme requerido pelo autor na petição retro acostada. Expedientes necessários. Data supra. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 14 - 0021014-53.1996.4.05.8100 FRANCISCO CHAVES DE SOUSA E OUTROS (Adv. DAISY MARIA MONTENEGRO MACEDO, JORGE LUIZ PORTELA MACEDO, CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). ATO ORDINATÓRIO: (...) dê-se vista à parte autora conforme requerido às fls. 252. 15 - 0029231-85.1996.4.05.8100 FRANCISCO APRIGIO DA SILVA (Adv. MARIA CIRIA CARNEIRO ARAUJO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.150/155. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 16 - 0013461-61.2010.4.05.8100 MARIA BERNADETE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (Adv. JOSE INACIO ROSA BARREIRA, JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO, ALEXANDRE JOSE RAULINO DA SILVEIRA, FABIO DA COSTA ALVES, ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA) x UNIAO FEDERAL. DESPACHO: Recebo a apelação da União Federal nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para, no prazo legal, ofertar as contrarrazões. Interpostas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a Região. Expedientes necessários. Data supra. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 17 - 0011041-83.2010.4.05.8100 FRANCISCO CARLOS CALACA PIRES (Adv. WILTON IZAIAS DE JESUS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. SENTENÇA: (...) Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma imediata, o benefício de aposentadoria especial ao Autor, com renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art. 57, § 1º, Lei n° 8.213/91); b) JULGO PROCEDENTE o pedido, para: b.1) CONDENAR o INSS a conceder, em definitivo, o benefício de aposentadoria especial ao Autor, a partir da data de entrada do seu requerimento administrativo (10/11/2005) (art. 57, § 2º, Lei n° 8.213/91); b.2) CONDENAR o INSS no pagamento das diferenças devidas desde a data acima indicada(10.11.2005) até a implantação do benefício ora deferido, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, estes a partir da citação. A correção monetária deve seguir o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal até o advento da Lei n. 11.960, de 29.06.2009, que deu nova redação que alterou o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 e, a partir daí, nos termos do artigo 5º, do referido diploma legal, a qual determina que, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Condeno o INSS no pagamento de honorários de advogado, os quais são estipulados em R$ 1.000,00(mil reais), considerando a simplicidade da causa e tendendo aos princípios da equidade e razoabilidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Custas isentas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). Intime-se o INSS, por mandado, para que cumpra, incontinenti, a obrigação de fazer. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, subam os autos ao egrégio TRF da 5ª. Região. P.R.I. “DESPACHO de fls. 75: Tendo por presentes os pressupostos assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo), e somente em seu efeito devolutivo no que concerne aos efeitos concedidos em sede de tutela antecipada, haja vista o disposto no art. 520, VII, do CPC. Ao(s) apelado(s): AUTOR para, no prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª região. Expedientes necessários.” BOLETIM Nº342/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 16/08/2011 15:18 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0027306-59.1993.4.05.8100 FRANCISCO RIBEIRO MATIAS E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: O Setor de Contadoria do Foro é um órgão eqüidistante do interesse em conflito, há de se prestigiar os trabalhos da Contadoria do Foro, desenvolvidos sob a estrita orientação do Manual de Normas Padronizadas de Cálculos no âmbito da Justiça Federal, definidor de critérios rígidos para, dentro de considerável margem de segurança, permitir a elaboração de contas de liquidação de julgado em feitio a formar convicção por parte do julgador. Registre-se, por oportuno, o fato de que aos dados fornecidos pelo contador judicial é atribuída fé pública, presumindo-se verdadeiras as suas afirmações, as quais, só serão elididas por prova robusta. Portanto, os cálculos elaborados pela Contadoria do Foro, ao intuito de apurar o total devido, revestemse de legitimidade. Em tais condições, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria às fls.188/201, no valor de R$ 6.020,42 (seis mil e vinte reais e quarenta e dois centavos), com data base em Dezembro/ 2010. Intimem-se. Após, expeça-se o instrumento requisitório de pagamento. Expedientes necessários. Data supra. 2 - 0012485-45.1996.4.05.8100 CARLOS AUGUSTO CARDOSO E OUTROS (Adv. ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA, EMMANUEL PINTO CARNEIRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: A informação prestada pela Secretaria da Receita Federal, consta que os CPF’s dos autores Everton Francisco Mendes Mont Alverne e Jorge Luis Moita Cardoso estão suspensos (fl. 83/ 86). Diante desta afirmativa, caso o motivo seja o falecimento dos autores, nada mais pode ser requerido em nome dos mesmos, vez que os patronos não mais possuem poderes, tornando-se necessária a habilitação dos sucessores. Intimem-se os advogados habilitados nos autos para que apresentem esclarecimentos, promovendo a habilitação dos herdeiros, se for o caso, no prazo de 30 (trinta dias). Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos, estando ressalvado ao(s) exeqüente(s) o direito de prosseguir com a execução enquanto não reconhecida a prescrição da ação respectiva. Intime-se. Expedientes necessários. 3 - 0011888-03.2001.4.05.8100 CECILIA MARIA DE JESUS (Adv. ANA VIRGINA BELFORT CAVALCANTE WLASSAK) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Verifica-se nos presentes autos, às fls. 52, que o benefício da exequente Cecília Maria de Jesus encontra-se cessado em decorrência de óbito e, às fls. 53, intimação ao causídico para providenciar a devida habilitação de seus herdeiros, no entanto tal feito não logrou êxito. Pelo exposto, reitere-se a intimação ao patrono para providenciar a devida habilitação, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, ressalvado a possibilidade da liquidação e execução do julgado serem requeridas a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 4 - 0013825-48.2001.4.05.8100 ANESIA GOMES DE ARAUJO E OUTROS (Adv. CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA, JEOVAM LEMOS CAVALCANTE, JOSAFA LEMOS CAVALCANTE, ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE, ANA VIRGINA BELFORT CAVALCANTE WLASSAK) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DESPACHO: Compulsando os autos, verificou-se que até a presente data não houve qualquer manifestação acerca do pedido de habilitação referente aos herdeiros dos exequentes destes autos. Pelo exposto, reitere-se a intimação do patrono com o objetivo de apresentar o pedido de habilitação dos herdeiros de ANÉSIA GOMES DE ARAÚJO, FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, RAIMUNDO PEREIRA DE BRITO, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO e JOSÉ ALTINO DA Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 12 - 0013785-51.2010.4.05.8100 MARCOS PEREIRA LIMA JUNIOR (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO FEDERAL. DESPACHO: Defiro o pedido de prova pericial formulada pela parte autora em sua réplica. Intimem-se as partes para formulação dos quesitos que pretendem respondidos e indicação de assistentes. Prazo: 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Data supra. 13 - 0004654-18.2011.4.05.8100 JOSE ERNANI LIMA E SILVA (Adv. MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA SILVEIRA CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá requerer o julgamento antecipado da lide. BOLETIM Nº343/2011 – 5ª VARA JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/ despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS Expediente do dia 16/08/2011 15:33 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0023483-77.1993.4.05.8100 JOANA ALVES DUARTE E OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RUY VIDAL GOMES DA SILVA). DESPACHO: Intime-se a parte autora para que esclareça a divergência entre a manifestação de fls. 80/83 e a de fls. 113/119, quanto ao real numero de herdeiros deixado pela Sra. Joana Alves Duarte. Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo a execução ser retomada a qualquer momento, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0011724-48.1995.4.05.8100 CELIA SANTOS SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF), HELCI DE CASTRO SALES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls. 220/230. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 3 - 0020814-46.1996.4.05.8100 EVANILDA COSTA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. ELIZABETE TEIXEIRA NONATO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.127/128. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 4 - 0022451-32.1996.4.05.8100 FRANCISCO SOARES DO NASCIMENTO E OUTROS (Adv. ROSECLEI CASSIA DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), PAULO HAMILTON DA SILVA, DIEGO DA PONTE CUNHA). DESPACHO: A presente ação foi julgada procedente unicamente em relação ao autor GUSTAVO GOMES DE FREITAS, conforme sentença prolatada às fls.62/65. Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.255/257. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 5 - 0003854-78.1997.4.05.8100 ANDRE VIDAL (Adv. ALCIMAR NOGUEIRA DE MOURA, ALZIRA MARIA DE PAIVA, JAQUELINE BRITO ANDRADE) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.158/159. CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 COSTA, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, ressalvado a possibilidade da liquidação e execução do julgado serem requeridas a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 5 - 0013723-16.2007.4.05.8100 VALDEMIR DO NASCIMENTO (Adv. JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. LANA MARA PESSOA DE MOURA). DESPACHO: Digam as partes o que ainda há para requerer. Nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes. Data supra. 6 - 0016631-46.2007.4.05.8100 FRANCISCA SANDRA DE SOUSA MENEZES (Adv. MARIA TERESA VASCONCELOS PONTES) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. ARI BEZERRA DA SILVA (DNIT)). DESPACHO: Digam as partes o que ainda há para requerer. Nada sendo apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes. Data supra. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0057306-03.1900.4.05.8100 MARIA NAIR ARAUJO DA SILVA (Adv. JUAREZ CORREIA BARBOSA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. ANTONIO SILVINO DE MORAES). DESPACHO:O Setor de Contadoria do Foro é um órgão eqüidistante do interesse em conflito, há de se prestigiar os trabalhos da Contadoria do Foro, desenvolvidos sob a estrita orientação do Manual de Normas Padronizadas de Cálculos no âmbito da Justiça Federal, definidor de critérios rígidos para, dentro de considerável margem de segurança, permitir a elaboração de contas de liquidação de julgado em feitio a formar convicção por parte do julgador. Registre-se, por oportuno, o fato de que aos dados fornecidos pelo contador judicial é atribuída fé pública, presumindo-se verdadeiras as suas afirmações, as quais, só serão elididas por prova robusta. Portanto, os cálculos elaborados pela Contadoria do Foro, ao intuito de apurar o total devido, revestemse de legitimidade. Em tais condições, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria às fls.177/182, no valor de R$ 335,94 (trezentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com data base em Dezembro/2010. Intimem-se. Após, expeça-se o instrumento requisitório de pagamento. Expedientes necessários. Data supra. 8 - 0018433-65.1996.4.05.8100 FRANCISCA MESQUITA PEREIRA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.131/132. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 9 - 0030552-58.1996.4.05.8100 MARIA SOCORRO DE LIMA E OUTROS (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.204/205. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 10 - 0036512-92.1996.4.05.8100 MARIA CARLOS DE LIMA E OUTROS (Adv. MARISLEY PEREIRA BRITO, ROSSANA TALIA MODESTO GOMES, KALINE LEWINTER) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.165/266. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 11 - 0000241-69.2005.4.05.8100 JOSE DE ALBUQUERQUE MONTEIRO PEPINO (Adv. FELIPE FIALHO NETO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Trata-se de ação ordinária em que a Caixa Econômica Federal - CEF foi condenada a revisar o contrato dos autores, sendo assim, remetam-se os autos a CEF, para elaboração de planilha substitutiva, nos termos do(a) acórdão proferido pelo TRF da 5ª Região. Após, vista a parte autora para que se manifeste acerca da revisão contratual elaborada pela CEF. Intimem-se. Expedientes necessários. Data supra. 15 16 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 6 - 0017545-23.2001.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO, JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ROBSNEIA DE PAULA MACHADO SOUZA) x R C ARRUDA DE MENEZES ME (Adv. SEM ADVOGADO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E NASCIMENTO). DESPACHO: Intime-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para no prazo de 15 (quinze) dias informar se obteve resposta dos ofícios enviados para a Delegacia da Receita Federal e para a Companhia Energética do Ceará - COELCE, cujas cópias encontram-se nas fls. 168/169, uma vez que os referidos ofícios foram enviados em fevereiro, já havendo decorrido, portanto, prazo superior ao de 60 (sessenta) dias solicitado pela ECT na petição de fls.166/167. Nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo as partes continuar com a execução a qualquer tempo, ressalvado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 7 - 0002304-14.1998.4.05.8100 ALVORADA CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv. FABIOLA FREITAS E SOUZA, WILIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA, ANA CAROLINA PONTES MACIEL, GERVASIO FERNANDES CUNHA FILHO, VALERIA SANTANA PINHEIRO) x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA CE (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)). DECISÃO: (...) Ante o exposto, indefiro as pretensões da Impetrante (f. 258-260 e 315-316) e determino que seja convertido em renda da União o total existente na conta judicial, vinculada ao presente feito, de nº 1562.280.4367-2. Expedientes necessários. Intimemse. Cumpra-se. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0003998-86.1996.4.05.8100 JOSE AIRTON ALCANTARA MONTE E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS, FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para que providencie a juntada das procurações dos sucessores habilitados no despacho de fls. 192. Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo a execução ser retomada a qualquer momento, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 9 - 0036064-22.1996.4.05.8100 RAIMUNDO REINALDO DE ALMEIDA E OUTROS (Adv. MARIA GADELHA DE FREITAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às fls.158/159. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 10 - 0003689-31.1997.4.05.8100 NORMA LEMOS MARINHO E OUTRO (Adv. FERNANDO ANTONIO LIMA CASSIANO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Manifeste-se a parte autora acerca da petição apresentada pela CEF às fls. 115/116. Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo a execução ser retomada a qualquer momento, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 11 - 0002796-06.1998.4.05.8100 ANTONIO OSMIRO SILVA E OUTROS (Adv. CRISTIANE XIMENES PIMENTEL, PATRICIA AZEVEDO DE CASTRO, PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.183/184. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra. 12 - 0016774-98.2008.4.05.8100 ANA VIRGINIA PITELLA ROLIM (Adv. ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). DESPACHO: Indefiro o pedido da parte autora feito às fls. 80, uma vez que o depósito dos honorários advocatícios foi feito diretamente na conta corrente da ADVOCEF - FUNDO ESPECIAL - como requestado, aliás, pela própria parte autora -, o que torna completamente desnecessário a expedição de alvará para o levantamento dos valores.Expedientes necessários. Data supra. 6a. VARA 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.364 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 10/08/2011 08:43 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0023285-40.1993.4.05.8100 PERCILIA DE FRANCA CAVALCANTE E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO, MAGNO GOMES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Verificando que a causa é patrocinada por mais de um advogado, intimem-se-os para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o percentual cabível para cada um, ou se o montante devido a título de honorários da sucumbência poderá ser requisitado apenas em nome de um dos beneficiários, informando os respectivos CPF’s. No silêncio de todos, proceda-se à divisão, em partes iguais, pelo número de advogados habilitados nos autos, requisitando-se os valores individualizados por advogado. No silêncio de um(ns) e requerimento do(s) outro(s), expeça-se a requisição de pagamento na forma requerida. 2 - 0046847-73.1996.4.05.8100 MARIA BENTA DA SILVA (Adv. CIRO BARBOSA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). O INSS solicitou o bloqueio da RPV 2008.81.00.006.000372 (RPV nº 302851-CE) em relação aos créditos da exequente MARIA BENTO DA SILVA, em virtude da segurada não ter comparecido sucessivamente por mais de 6 (seis) meses à agência bancária para receber o valor de seu benefício.O despacho de fl. 136 determinou a expedição de ofício ao TRF5ª solicitando o bloqueio da RPV somente em relação ao crédito requisitado em favor da exequente. Por equívoco, houve o bloqueio do total dos valores relativos à referida RPV, inclusive em relação aos honorários. O valor foi retificado e a autora efetuou o levantamento de seus valores. Intimada, a CAIXA informa à fl. 203 que os valores relativos aos honorários continuam bloqueados. Assim, comunique-se ao egrégio TRF-5ª Região que não subsistem os motivos que ensejaram o bloqueio da supracitada RPV, encaminhando-se cópia deste despacho. 3 - 0030268-06.2003.4.05.8100 ANTONIA XIMENES ARAGAO MACAU (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO, EDSON FLAVIO DOS SANTOS LOPES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA MARINHA) (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). Intimar as partes do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento. Prazo: 05(cinco) dias. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 10/08/2011 08:43 4 - 0041289-23.1996.4.05.8100 JOAO MARCAL NETO E OUTROS (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, LUIZA MARIA SOARES CAVALCANTE) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIMAR A PARTE CEF PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 348/349. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 5 - 0003902-37.1997.4.05.8100 ANTONIA ALVES DA SILVA E OUTROS (Adv. ADRIANA AVELINO DE MENEZES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES) PARA FALAR(EM) SOBRE AS FLS. 161/187. DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO ARQUIVADOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 6 0006570-44.1998.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. ADERLINE TAVARES Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.365 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 10/08/2011 08:55 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0025751-07.1993.4.05.8100 MARIA SOCORRO DE MENESES LIMA E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 93.0025751-0 Os requerentes Manoel Sousa Araújo, José Pires Araújo, José Maria Pires Araújo, Francisco Pires Araújo e Rosa Araújo Siebra pleiteiam sua habilitação na condição de sucessores (filhos) da falecida autora Francisca Pires Sousa Araújo. Assim, intimem-se-os para declarar, no prazo de 10 (dez) dias, se são ou não os únicos herdeiros da falecida autora, haja vista que a declaração apresentada à fl. 162 não esclareceu tal ponto, sob pena de indeferimento do seu pedido. 2 - 0030369-92.1993.4.05.8100 ANTONIA TEOFILO DE SOUZA E OUTROS (Adv. VICENTE MOREIRA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 93.0030369-4 Trata-se de pedido de habilitação em virtude de falecimento do autor Antônia Teófilo de Souza. Compulsando os autos, verifico que a autora falecida Antônia Teófilo de Souza era viúva e deixou 6 (seis) filhos (v. certidão de óbito de fl. 197). Fica expresso que seria possível a habilitação de Ivani Alves de Oliveira Nogueira e Geraldo Alves de Oliveira apenas em relação às suas quotas-partes, não podendo demandar em nome próprio direito dos irmãos (art. 6º do CPC). Contudo, deve-se dar ao processo ajuizado a maior utilidade possível, de modo a garantir-se de logo a habilitação de todos os sucessores da falecida. Assim, intime-se o patrono dos requerentes para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação dos demais herdeiros do falecido. Quanto ao pedido de habilitação em virtude do falecimento do autor Manoel Alves Martins, por pura liberalidade, intimem-se novamente os requerentes para cumprir o determinado pelo despacho de fl. 159, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a habilitação da viúva do falecido autor ou comprovando-lhe o óbito, sob pena de indeferimento do seu pedido. 3 - 0011967-89.1995.4.05.8100 FRANCISCA JOSEFA DOS SANTOS E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO, LIVIO ROCHA FERRAZ) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 95.0011967-6 A requerente Leonildes Benício de Oliveira pleiteia sua habilitação na condição de sucessora (irmã) da falecida autora Odeta Benício de Oliveira. Assim, intime-se-a para declarar, no prazo de 10 (dez) dias, se é a única herdeira da falecida autora, haja vista que a declaração apresentada à fl. 142 não esclareceu tal ponto, sob pena de indeferimento do seu pedido. 4 - 0020803-51.1995.4.05.8100 VALDEMAR ALVES BESERRA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Intimar as partes do inteiro teor dos requisitórios de pagamento de fls.200, 207/208. Prazo: 05(cinco) dias. 5 - 0009409-76.1997.4.05.8100 JOSE MARIA PONTES DA JUSTA E OUTROS (Adv. ALILA MARIA CATTER, FRANCISCO EDSON URANO DE CARVALHO, RITA DE CASSIA HENRIQUES COELHO, ANA PATRICIA PASSOS URANO CARVALHO) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). (X) INTIMAR OS PATRONOS DO AUTOR PARA INFORMAREM SOBRE A DIVISÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESCLARECENDO, SE FOR O CASO, O PERCENTUAL CABÍVEL A CADA UM. 6 - 0008344-75.1999.4.05.8100 JOAO SOBREIRA DE ARAUJO (Adv. REGINA CARVALHO BEZERRA, JOSE CARNEIRO FERNANDES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA AERONAUTICA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Uma vez que o autor, inobstante reiteradamente intimado, não ofereceu a memória atualizada dos cálculos, de modo a ensejar o prosseguimento da execução, determino o arquivamento do feito, ressalvando ao autor o direito de desarquivá-lo, desde que cumpra o que lhe fora determinado às fls. 123, 127 e 130, ressalvado, entretanto, o lapso prescricional. 7 - 0000769-45.2001.4.05.8100 ALCIDES CHACAO RODRIGUES E OUTRO (Adv. GILDASIO LOPES LEAL FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 358/359, assim como o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulada pelos autores no mesmo documento. Como conseqüência, decreto extinta a fase de execução do processo com base no art. 794, II, do CPC. Havendo depósito, expeça-se alvará para o imediato levantamento, com seus acréscimos legais, em favor da CEF/EMGEA. As partes renunciaram o decurso de prazo da sentença homologatória. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivemse.P.R.I.Baixa na distribuição. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0025133-81.2001.4.05.8100 JOSE AMILCAR ALVERNE DE PAULA PESSOA E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA, SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ, TATIANE TEIXEIRA CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 277/278, assim como o pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulada pelo autor no mesmo documento. Como conseqüência, decreto extinta a fase de execução do processo com base no art. 794, II, do CPC. Havendo depósito, expeça-se alvará para o imediato levantamento, com seus acréscimos legais, em favor da CEF/EMGEA. As partes renunciaram o decurso de prazo da sentença homologatória. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se. P.R.I.Baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 10/08/2011 08:55 209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 9 - 0018147-04.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)) x MARILENA PESSOA DE ANDRADE E OUTROS (Adv. MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA, HILDA HELENA MASSLER, ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ, DANIEL SOARES CAVALCANTI, DANIEL GOMES DE MIRANDA, JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, HOMERO VASCONCELOS NETO). INTIMAR A PARTE EMBARGADO PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 153. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0011900-75.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x ROBERTO OLIVEIRA CHAVES. Aguarde-se a iniciativa da CEF, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 FARIAS, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 475/485. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 7 - 0013433-79.1999.4.05.8100 LUIZ DANTAS DE SIQUEIRA E OUTROS (Adv. DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR, FRANCISCO TARGINO FACUNDO, JANDUY TARGINO FACUNDO, JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES) PARA FALAR(EM) SOBRE AS FLS. 217/221. DECORRIDO O PRAZO IN ALBIS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO ARQUIVADOS COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS. 8 - 0005914-38.2008.4.05.8100 MARIA JOSE SALES AUTO MOREIRA E OUTRO (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 314/373. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 17 18 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 6 a. VARA FEDERAL Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA. Nro. Boletim 2011.366 Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior. Supervisor: João Batista C. Aragão. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO Expediente do dia 10/08/2011 09:10 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0026281-11.1993.4.05.8100 SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇAO E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE, SILVIA MARIA BEZERRA GOMES DA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 262. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 2 - 0025735-82.1995.4.05.8100 JOSE FERREIRA DA ROCHA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, MARIA DO CARMO MATIAS DE MEDEIROS, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO, KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 211. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0002517-98.1990.4.05.8100 ALENCAR FALCAO ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR, ENIO BEZERRA CASTELO) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANTONIO DE PADUA LOPES DE FREITAS (FN)). (X) INTIMAR A AUTORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A CITAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC. 4 - 0028841-23.1993.4.05.8100 MANOEL RODRIGUES DE AGUIAR E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 238/242. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. 5 0004184-46.1995.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMPOS SALES (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 95.0004184-7 Trata-se de pedido de habilitação em virtude de falecimento da substituída falecida Josefa de Araújo Silva. À fl. 230, a requerente juntou declaração de herdeiro, afirmando a existência de mais uma herdeira (Maria de Negreiros Araújo), que se encontra em local incerto e ignorado, comprometendo-se a efetuar o respectivo repasse dos valores e assumindo a responsabilidade pelos créditos levantados. Compulsando os autos, verifico que a substituída falecida Josefa de Araújo Silva era viúva e deixou 2 (duas) filhas (v. certidão de óbito de fl. 239). Fica expresso que seria possível a habilitação de Maria de Fátima de Araújo Silva Souza apenas em relação à sua quota-parte, não podendo demandar em nome próprio direito da irmã (art. 6º do CPC). Contudo, deve-se dar ao processo ajuizado a maior utilidade possível, de modo a garantir-se de logo a habilitação de todos os sucessores da falecida. Assim, intime-se a patrona da requerente para providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação da herdeira remanescente de Josefa de Araújo Silva. 6 - 0015765-58.1995.4.05.8100 FRANCISCO PEREIRA FILHO E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 0015765-58.1995.4.05.8100 Por pura liberalidade, concedo novo prazo de 30 (trinta) dias para que as exequentes Maria Soares Bezerra e Raimunda da Mota Ramos forneçam seus respectivos CPF’s, documentos indispensáveis à requisição de pagamento. Nada sendo requerido no prazo acima assinado, arquivem-se os autos, ressalvando às interessadas o direito de desarquivá-los, observado o prazo prescricional. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 7 - 0006750-40.2010.4.05.8100 GLAUCIA MARIA FONTINELE LIMA (Adv. VIRGILIO NUNES MAIA, CAROLINA TORQUATO MAIA GOMES, MONICA MAIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC. Assim, julgo improcedente a ação, para, rejeitando os pedidos deduzidos na inicial, revogar a decisão de fls. 171/172. Condeno a autora em custas, já satisfeitas (v. fl. 35), e em honorários advocatícios, os quais fixo, segundo apreciação equitativa (§ 4º, art. 20, CPC), em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais). P.R.I. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA Expediente do dia 10/08/2011 09:10 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0023542-65.1993.4.05.8100 ALDA MARIA VIEGAS LAGE (Adv. VALTER DE MOURA E SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Assim, EXTINGO a execução nos termos do art. 267, III, do CPC, relativamente à ALDA MARIA VIEGAS LAGE. P.R.I. 9 0025506-15.2001.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARA (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). (X) INTIMAR O AUTOR PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS ELEMENTOS FORNECIDOS PELA UNIÃO. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 10/08/2011 09:10 10 - 0005022-76.2001.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO PORTELA FONTENELE E OUTRO (Adv. PAULO CESAR JUCA MARTINS, MARCOS VINICIUS VIANNA, ALINE ALCANTARA AMORIM, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. INTIMAR A PARTE CEF PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 282/283. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. 7a. VARA 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000343 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 02/08/2011 12:59 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 0001559-10.1993.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CE (Adv. FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, ADERLINE TAVARES FARIAS) x INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA (Adv. THYRSO DE ARAUJO F.TELLES (INCRA)). 2. Dado o teor das peças de fls. 4477/4492, oriundas do Agravo de Instrumento n. 115498 - CE, mormente o da decisão de fls. 4485/4489 (em que o TRF da 5ª. Região negou provimento ao agravo interposto), digam as partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, se têm algo a requerer; Inicialmente, intime-se o INCRA. 3. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com a devida baixa na Distribuição; 2 - 0024558-54.1993.4.05.8100 DOMINGOS GOMES DA SILVA E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias, a) Estabeleça os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; b) Apresente os n(s) de CPF do(s) advogados, em nome dos quais deverão ser expedidas as requisições; c) Em caso Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL item “b” ou “c”, do item 2, retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 6 - 0007524-27.1997.4.05.8100 MARIA SOLIDADE FERREIRA E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO, GLAUCIA MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS), FRANCISCO JOSE SIQUEIRA CAVALCANTE). 1. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; b) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frisese, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios. 2. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; 3. Cumpridas as diligências supra, atentando para as informações prestadas ás fls. 703/737: a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta ao item 1, retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0013251-98.1996.4.05.8100 CLAUDIO CESAR MAGALHAES MARTINS E OUTROS (Adv. MARIA DO SOCORRO ZEIDAN SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). 3. Após, intimem-se o(s) (s), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que achar de direito; 4. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 0007729-75.2005.4.05.8100 CDA COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000344 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 02/08/2011 14:17 CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito da exeqüente, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; desde que a petição de desarquivamento venha instruída com o documento/peça que resolva a pendência a qual deu causa a baixa dos autos, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação aos honorários sucumbenciais; procedase conforme será decidido pelos causídicos, em resposta referente ao item 1, retro; b) Defiro, se , o pedido de reserva da verba honorária contratada, desde que juntado o respectivo contrato,e nos termos nele estipulados; c) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. d) Decorrido o prazo legal, sem que nada tenha sido , encaminhem se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3 - 0007776-98.1995.4.05.8100 ESPOLIO DE MARIA BRIGIDA DE AQUINO E OUTROS (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. . Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Estabeleça os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; b) Apresente os n(s) de CPF do(s) advogados, em nome dos quais deverão ser expedidas as requisições; c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito da exeqüente, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; desde que a petição de desarquivamento venha instruída com o documento/peça que resolva a pendência a qual deu causa a baixa dos autos, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação aos honorários sucumbenciais; proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta referente ao item 1, retro; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo legal, sem que nada tenha sido , encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 4 - 0020273-13.1996.4.05.8100 JOSE DE SALES NETO E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA (CEF)). 2. Intime-se a parte a, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito; 3. Expirado o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 5 - 0046100-26.1996.4.05.8100 MIGUEL GOMES COUTINHO E OUTROS (Adv. ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos nomes serão requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frisese, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios. 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; 4. Cumpridas as diligências supra:a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta, referente ao 19 20 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0017013-30.1993.4.05.8100 ESPOLIO DE GRACHO SERRA RODRIGUES E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Mantenho a decisão agravada (fls. 158/160), por seus próprios fundamentos; 2. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. 3. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do Agravo interposto; 2 - 0020674-75.1997.4.05.8100 ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA E OUTROS (Adv. HELIO PARENTE DE VASCONCELOS FILHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Cancelo o sobrestamento do feito; Proceda a secretaria aos procedimentos cabíveis no TEBAS, necessárias ao prosseguimento normal do feito. Certifique-se a ocorrência. 2. 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos nomes serão requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frise-se, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios. 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; 4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do item 2, retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0006093-74.2005.4.05.8100 RONALDO DE ANDRADE SARAIVA (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, ELVIRA CLAUDENIA CUNHA FROTA, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Vista ao para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. 4 - 0001573-37.2006.4.05.8100 MARIA SUELI PEREIRA (Adv. FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS, ANA RITA FERREIRA NOBREGA, ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Cancelo o sobrestamento do feito; Proceda a secretaria aos procedimentos cabíveis no TEBAS, necessárias ao prosseguimento normal do feito. Certifique-se a ocorrência. 2. Manifestem-se as partes acerca das peças de fls. 189/ 193, a fim de que requeiram o que lhes aprouver; 3. Nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 5 - 0017537-70.2006.4.05.8100 MARIA GRACILEIDE FERREIRA (Adv. CAMILA TABATINGA ARAUJO) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO). 1. Anote-se o substabelecimento de fl. 277, bem como os nomes dos procuradores da parte ré às fls. 72/73 no presente feito; 2. Após, republique-se o despacho de fls. 270: “Manifestem-se as partes sobre a baixa dos autos, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. Intimemse.” 6 - 0006563-03.2008.4.05.8100 LAIS SAMUA GUERREIRO MAIA (Adv. AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, MONICA MARIA VIEIRA ADERALDO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO) x ESTADO DO CEARA (Adv. GILVAN LINHARES LOPES (PROC.DO ESTADO)) x MUNICIPOO DE FORTALEZA (Adv. ANTONIA LIMA SOUSA (FORTALEZA)). Face à informação retro, providencie ao setor competente a publicação da sentença de fls. 470/475, reabrindo-se o prazo pertinente para a(s) parte(s) interessada(s). 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 7 - 0008914-66.1996.4.05.8100 ALBA VIEIRA BARBOSA (Adv. JOSE AFONSO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). SENTENÇA: “[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma traçada nos artigos 794, inciso I, e 795, do Código de Civil. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho.” 8 - 0001864-52.1997.4.05.8100 ANTONIO CARLOS NOGUEIRA VALENTE E OUTRO (Adv. RAIMUNDO IVANILDO DE SENA, RENAN MARTINS VIANA, ALFREDO ANTONIO NOGUEIRA VALENTE, RAIMUNDO NONATO VIANA) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. SEM PROCURADOR). Indefiro todo e qualquer pedido de atualização de cálculos, e revogo qualquer determinação nesse sentido, uma vez que os valores devidos serão atualizados pelo egrégio TRF da 5ª. Região, quando da ocasião do pagamento; devendo as requisições de pagamento serem expedidas com base na conta originária da execução desde que não embargada, ou com esteio na memória de cálculos constante de eventual de Embargos à Execução, desde que transitada em julgado a sentença nele proferida; Intime - se as partes acerca de todo o teor desta decisão. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 9 - 0005196-71.1990.4.05.8100 FRANCISCO SALGADO E OUTRO (Adv. INOCENCIO RODRIGUES UCHOA, CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO, EVANELDO SOARES MARTINS, CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). 1. Intime-se o advogado subscritor da petição de fl.373, para, no prazo de 05(cinco) dias, tem algo a opor ao Termo de Responsabilidade de Repasse de Valores, constante da petição de fl. 371; 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000345 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 02/08/2011 15:58 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0004933-43.2007.4.05.8100 EDITE PEREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv. ANTONIO RODRIGUES FILHO, PAULO OTAVIO MOTA CORREIA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Intime-se o subscritor da petição de fls. 159/161, Dr. Antonio Rodrigues Filho, OAB/CE 7536, para se manifestar sobre a petição e documentos acostados às fls. 180/186, bem como acerca da petição apresentada pela União às fls. 190/199, no prazo de 10 (dez) dias. 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 2 - 0002108-29.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ISABEL CECILIA DE OLIVEIRA BEZERRA) x ELZA JARDIM DA SILVEIRA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES MARTINS, LUIZ GONZAGA MARTINS). Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre a petição e documento de fls.121/ 131. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0025098-97.1996.4.05.8100 FRANCISCO CESAR LIMA BEZERRA E OUTROS (Adv. RAIMUNDO AMARO MARTINS, PAULO CESAR BARBOSA ELIAS, DEBORA PORTELA DINIZ) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), MILENA PORTELA DINIZ). Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL desta Seção Judiciária. Publique-se. Intimem-se.” 9 - 0011454-04.2007.4.05.8100 JOSE LANDSBERG COSTA DE LIMA E OUTRO (Adv. ERLON CHARLES COSTA BARBOSA, MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ, CINTHIA ANDREIA MESQUITA SILVA, PALLOMA MARIA DE ARAUJO COIMBRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Após, intimem-se as partes acerca das informações prestadas pela Contadoria. 10 - 0013416-28.2008.4.05.8100 JAIR RODRIGUES DE CASTRO E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS). Anote-se o substabelecimento de fl. 445. Uma vez que o substabelecimento apresentado pela EMGEA é “com reservas”, entendo que a manifestação sobre o laudo pericial poderia ter se dado no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 9 do despacho de fls.405/407. No entanto, visando não prejudicar a parte ré, concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 5 (cinco) dias à Empresa de Gestores Ativos, para manifestação acerca do laudo pericial. Após, voltem-me conclusos. 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000346 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 03/08/2011 10:33 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 - 0006977-21.1996.4.05.8100 FRANCISCO NERI FILHO E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Intime-se a parte a, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito; 2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 2 - 0022602-95.1996.4.05.8100 ANTONIO OLIVIO DA SILVEIRA BRITO (Adv. NATHANIEL DA SILVEIRA BRITTO NETO, JORGE ERISON BRAGA CAVALCANTE) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA (CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Vista à parte a, acerca do teor do petitório de fls. 213/214, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito; 2. Decorrido o prazo supra, nada sendo apresentado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 3 - 0044758-77.1996.4.05.8100 MARIA VIRGINIA LIMA MAIA E OUTROS (Adv. SANDRA MARIA ALVES E SILVA, RUBENS FERREIRA STUDART FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), WILSON DE NOROES MILFONT NETO). 1. Intime-se a parte a, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do petitório de fl. 284; azo em que deverá dizer se ainda tem algo a requerer; 2. Nada havendo a requerer, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 4 - 0005433-80.2005.4.05.8100 FRANCISCO MARINHO DE ANDRADE (Adv. ELANO DE ANDRADE SAMPAIO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Vista à parte a, acerca da petição de fls. 317/318 e 321/325, a fim de que requeira o que lhe aprouver; 2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0013339-63.2001.4.05.8100 FRANCISCA CAVALCANTE DE ARAUJO (Adv. PAULO CESAR JUCA MARTINS, MARCOS VINICIUS VIANNA, TATIANE TEIXEIRA CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Manifestem-se as partes sobre a baixa dos autos, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (CINCO) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. Intimem-se. 6 - 0017929-49.2002.4.05.8100 FRANCISCO DARCI DE ARAUJO CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 Em face do tudo exposto: 1. considero que houve a completa satisfação da obrigação reconhecida no julgado exequendo, em relação aos es JOÃO BOSCO PEIXOTO BEZERRA, MARCIONÍLIO GOMES DE ALENCAR, FRANCISCO CÉSAR LIMA BEZERRA e PAULO CÉSAR BARBOSA ELIAS, razão pela qual declaro extinta a fase de cumprimento do julgado, a teor dos arts. 794, I, e 795 do CPC; 2. com vistas à continuidade do feito, em relação ao remanescente (SÉRGIO ALVES DINIZ), reitere-se o despacho de fls. 478, esclarecendo-se que, conforme considerações tecidas nesta decisão, os cálculos a serem objeto de manifestação são os constantes às fls. 469/477; e 3. por fim, o setor competente do Juízo realize os registros necessários no Sistema de Movimentação Processual TEBAS, quanto ao teor da petição protocolada sob o n. 2011.0052.059902-0. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0009098-17.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JEFFERSON BRAUN FILHO, JOSE MATIAS SOUZA NETO) x NORMA ESTELA TEIXEIRA DA CUNHA (Adv. SEM ADVOGADO). Em cumprimento à decisão proferida pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que anulou a sentença de 1º grau, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA CEF PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR MEIOS PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 5 - 0012051-36.2008.4.05.8100 PAULA FRANCINETE DE LIMA PORTELA (Adv. GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS, DAVID SUCUPIRA BARRETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANDRE DE OLIVEIRA DANTAS (UNIAO)) x ALMIRA ALVES DE LIMA PORTELA (Adv. ANDREA PORTELA MAIA, RAFAELA LIMA TEIXEIRA). Intime-se a parte a para se manifestar sobre o laudo médico acostado às fls. 135/136, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à parte Ré, União Federal (AGU), para os mesmos fins. 6 - 0001010-38.2009.4.05.8100 FRANCISCO PIRES DE SOUSA (Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 6. Apresentado o laudo pericial, sendo o mesmo conclusivo, vista às partes no prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias. 7. Havendo solicitação de esclarecimentos, ao perito para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Prestados os esclarecimentos s, às partes para manifestação no prazo comum de (05) cinco dias. 9. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal. 10. Ultrapassada satisfatoriamente a fase supra, venham-me os autos conclusos para julgamento. 7 - 0004632-91.2010.4.05.8100 NAIR RODRIGUES DE AZEVEDO (Adv. BRUNO BEZERRA MOREIRA, ADRIANA AZEVEDO LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 05. Assim sendo, em face do exposto e considerando que o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica, objeto do pedido, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o conhecimento e julgamento da pretensão à exordial deduzida, determinando, em conseqüência, a remessa dos autos à Distribuição para baixa e posterior remessa a um dos Juizados Especiais Cíveis Federais, a quem couber por distribuição. 8 - 0003704-43.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x GERALDO WILLIAM DE ARAUJO. DECISÃO: “Desta forma, DEFIRO a produção de prova pericial de Engenharia Civil, nomeando perito judicial o Engenheiro Civil Clauder Hidd, habilitado nesta Vara, o qual deverá ser intimado para que estime, no prazo de cinco dias, sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIME-SE a CEF para depositá-los, em adiantamento de despesas nos termos do artigo 33, caput, do Código de Civil, no prazo de dez dias. Integralmente depositados os honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para que agende a data da vistoria, com trinta dias de antecedência. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em cinco dias, nos termos do artigo 421, § 1º, do CPC. Laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes e, não havendo impugnação ou apresentação de quesitos suplementares, venham conclusos os autos. Por fim, mostra-se razoável a fixação do valor do aluguel provisório em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tal como pela a, valor este, inclusive, superior ao mencionado pelo réu (R$ 2.000,00), para a fixação do quantum provisório, a vigorar a partir do primeiro mês subsequente ao do prazo final. Registro, nos termos da Resolução n. 442, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal, efetuado de forma eletrônica no sistema de Movimentação Processual TEBAS 21 22 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 E OUTRO (Adv. BERNADETE LISBOA COLARES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Defiro o pedido de fl. 248: Concedo à parte a o prazo de 05(cinco) dias, a fim de que requeira o que achar de direito. Expirado o prazo supra, nada sendo apresentado ou , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. 7 - 0014856-35.2003.4.05.8100 ALIATAR NOGUEIRA E OUTRO (Adv. ANASTACIO VALDIMIR A DO NASCIMENTO, FRANCISCO MARCELLO M DESIDERIO, MARCELHA PINHEIRO DE MELO, JOSE ABILIO PINHEIRO DE MELO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 8 0015273-85.2003.4.05.8100 EURIDICE VANIA CAVALCANTE PASSOS E OUTRO (Adv. CRISTINA MARIA MARTINS SABOIA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Intimese a Caixa Econômica Federal para dizer se tem interesse em promover a execução do julgado. Caso não tenha ou decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, arquivem-se com baixa na distribuição. Intime-se. 7ª VARA FEDERAL JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) & DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S) DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA ANFRÍZIO CAVALCANTE SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO BOLETIM Nº. 2011.000347 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA Expediente do dia 03/08/2011 12:36 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0015247-97.1997.4.05.8100 FRANCISCA MENDES DE MESQUITA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Homologo a conta de fls. 159/161, com a qual concordou a parte a (fl.166/167); 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos nomes serão requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frise-se, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição dos requisitórios. 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de direito; 4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do item 1, retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento.c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região; 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0013290-22.2001.4.05.8100 RAIMUNDO BERNARDO DA SILVA (Adv. JOAQUIM DOS SANTOS NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Intime-se o patrono da causa, para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do desarquivamento do feito, a fim de que requeira o que lhe aprouver; 2. Findo o prazo supra, nada sendo apresentado ou , certifique-se nos autos a ocorrência, e devolvam-se os autos ao Arquivo Judicial, com a devida baixa na Distribuição; 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0012478-33.2008.4.05.8100 FRANCISCO CELESTINO DE MELO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, JOSE EYMARD LOGUERCIO, ERICSON CRIVELLI) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Diga a parte a se ainda tem algo a requerer; 2. Nada mais havendo a requerer, cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 101; 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 4 - 0007228-97.2000.4.05.8100 SILVIA MARIA CAVALCANTE SALES (Adv. FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS) x CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS (CREAA)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora (RÉ) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 5 - 0010948-38.2001.4.05.8100 REGINALDO TORRES ALVES (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. 6 - 0013793-43.2001.4.05.8100 VICENTE AZEVEDO DE CARVALHO E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA, MARILIA LIMA FREITAS, ALINE ALCANTARA AMORIM, ALINE ALCANTARA AMORIM) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), PAULO CESAR JUCA MARTINS, PAULO CESAR JUCA MARTINS). 1. Manifeste-se a CEF acerca da certidão meirinhal de fl. 283, a fim de que requeira o que lhe aprouver; 2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 7 - 0014197-26.2003.4.05.8100 JOSE GILBERTO VIEIRA FACANHA E OUTRO (Adv. ARMANDO PINTO MARTINS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Defiro o pedido de fl. 345: Intime-se o patrono da causa, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito. 2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição; 8 - 0016769-76.2008.4.05.8100 FRANCISCO JOSE SANCHO RIOS (Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, FERNANDA CLAUDIA SILVA DE PAULA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ). Trata-se de feito transitado em julgado e desarquivado a pedido da parte a sob a alegação de que a apelação por ela interposta, através de e-mail, seria tempestiva, posto que datada de 04 de outubro de 2010. A Lei 9800/99 que trata da permissão conferida às partes para utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, estabelece requisitos para tal prática, dentre os quais cumpre destacar o preceituado em seu artigo 2º, o qual passo a transcrever: “Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.” (grifo nosso) À fl. 110 dos autos, cópia do e-mail contendo petição de apelação datado de 4/10/ 2010, às 19:50 horas. Às fls. 103/105, impressão do recurso sem assinatura do patrono da causa. Findo o prazo no dia 4/10/2010, teria a parte a o prazo de 5 dias para entregar os originais, ou seja, teria até o dia 11 de outubro de 2010 para tal fim. Analisando os autos, às fls.108/109, constata-se que a petição original de apelação foi protocolizada apenas no dia 13/10/2010. Desta forma, deixo de receber a apelação da parte a por ser Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 9a. VARA 9ª Vara Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Juiz Federal Substituto BOLETIM Nº 2011.000022 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GEORGE MARMELSTEIN LIMA Expediente do dia 16/08/2011 13:58 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0005437-49.2007.4.05.8100 CASA FREITAS COMERCIO LTDA (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE FARIAS CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA: “...Portanto, não resta a este Juízo alternativa senão extinguir a presente ação ordinária, tendo em conta restar sem objeto, pois seu mérito resta prejudicado. Cabível, então, o que determino, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Honorários, considerando o princípio da causalidade, fixo-o em R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da parte autora. PRI. Passada esta decisão em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.” 2 - 0006202-20.2007.4.05.8100 TECDIESEL COMERCIAL DIESEL LTDA (Adv. CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA:”... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando o prosseguimento da execução fiscal. Custas, nos termo da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, tendo em vista que o encargo de 20%, do Decreto-Lei nº 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios (Súmula nº 168, do ex-TFR). Cópia desta decisão na execução fiscal nº 0007842-97.2003.4.05.8100. P. R. I.” 3 - 0007141-92.2010.4.05.8100 JOSE IGOR BATISTA CORREIA (Adv. DUQUESNE MONTEIRO DE CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). SENTENÇA: “...Isto posto, tudo bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e indefiro o pedido antecipatório. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, tendo em vista que o encargo de 20%, do Decreto-Lei nº 1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios (Súmula nº 168, do ex-TFR). P. R. I. Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal nº 001142291.2010.4.05.8100.” 99 - EXECUÇÃO FISCAL 4 - 0016936-45.1998.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA (PFN)) x CHURRASCARIA E PIZZARIA LA BELLI ITALIA LTDA ME (Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: “...Sendo assim, a melhor solução, tanto para a Justiça quanto para o próprio exeqüente, é extinguir o presente feito, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, em face da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/c o § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa imediata na Distribuição. P. R. I. “ 5 - 0014174-46.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x CASA FREITAS COMERCIO LTDA (Adv. MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO, SCHUBERT DE FARIAS MACHADO). SENTENÇA:”... Em face da anulação da inscrição da dívida, veio o(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) requerer a extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/ 80. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 6 - 0017916-79.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA) x CASA FREITAS COMERCIO LTDA (Adv. MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO, SCHUBERT DE FARIAS MACHADO). DECISÃO: “...EXTINGO, portanto, a execução apenas quanto às inscrições nº 30 7 04 000929-37, devendo o processo prosseguir normalmente quanto ao débito inscrito sob o nº 30 6 04 005086-48. Tendo a executada comparecido espontaneamente ao feito às fls. 19, mas sem a indicação de bens penhoráveis, torna-se desnecessária a expedição de carta de citação. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às fls. 23. Ciência. Expedientes.” 7 - 0003196-05.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN) x REGIBEL COMERCIAL DE DISCOS LTDA (Adv. ALEXANDER AGUIAR ROCHA). DECISÃO (fls. 166):” ... Assim, servem os embargos tãosomente para esclarecimentos quanto à aplicação da prescrição à totalidade da dívida, não havendo que se falar em omissão no julgado que daria substrato ao recurso em questão. Ante o exposto, recebo o recurso de embargos de declaração por sua tempestividade, julgandoo improcedente, ante a ausência de omissão no julgado. Fica mantida a decisão mencionada por seus próprios fundamentos. Intimem-se.” 8 - 0016353-45.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN) x ESCOSSIA CONSULTORIA E ADVOCACIA S/C (Adv. JOAO PAULO FROTA DE MOURA BASTOS). DESPACHO: Como os embargos foram julgados improcedentes, eventual apelação da executada/embargante será recebida somente no efeito devolutivo, consoante prescreve o art. 520, V, do CPC. Desse modo, vista à executada para, no prazo de 15(quinze) dias, prestar as informações solicitadas pela parte adversa às fl. 163, sob pena de prosseguimento da execução. 9 - 0005448-10.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x HOTELEIRA ARY S/A (Adv. FRANCISCO CHAGAS DA FROTA NETO). SENTENÇA...”Nada mais havendo a processar, declaro extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.” 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 10 - 0001185-32.2009.4.05.8100 FRANCISCO HELIO GONCALVES ADERALDO E OUTRO (Adv. FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ, CARLOS ANTONIO MARTINS, FRANCISCA GLAUCINEIDE BEZERRA DE QUEIROZ) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)). DECISÃO: “...Assim, tendo como base o acima exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para assegurar a manutenção da posse dos embargantes sobre o imóvel descrito na inicial, bem como determinar a desconstituição da penhora sobre o referido imóvel. Intimem-se. Urgência....” SENTENÇA: “.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando a antecipação da tutela deferida, para assegurar a manutenção da posse do imóvel dos embargantes, bem como determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o imóvel descrito na inicial. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96. Sem honorários em virtude da aplicação do princípio da causalidade, conforme entendimento supra referido. Cópia desta decisão na medida cautelar fiscal nº 0011283-81.2006.4.05.8100. P. R. I.” DESPACHO: Tendo por presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo em virtude da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 520, VII, do CPC. Ao apelado para as contra-razões(autor) 74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL 11 - 0002122-76.2008.4.05.8100 ESCOSSIA CONSULTORIA E ADVOCACIA S/C (Adv. JOAO PAULO FROTA DE MOURA BASTOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA NETO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). DECISÃO (fls. 31): Ao analisar a data de prolação da sentença(fl. 29), verifiquei que referido ato processual foi datado equivocadamente em 13 de agosto de 2011. Como se trata de inexatidão material, nos termos do art. 463, I, do CPC, determino de ofício sua correção nos seguintes termos: onde se lê 13 de agosto de 2011, leia-se, doravante, 14 de janeiro de 2011, data do seu registro no Sistema TEBAS. Publique-se a sentença com esta retificação. SENTENÇA (fls. 27/29): “...3.1. Ex positis, julgo improcedentes os embargos. 3.2. Custas ex lege. Honorários de R$ 7.000,00 (sete mil reais), imputados à embargante, em apreciação eqüitativa (art. 20, §4º do CPC). 3.3. Traslade-se cópia para o processo 2007.81.00.016353-5. 3.4. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se.” FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 intempestiva e ratificar a certidão de trânsito em julgado de fl. 99. Retornem-se os autos ao Arquivo após a baixa na Distribuição. 23 24 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA Expediente do dia 16/08/2011 13:58 99 - EXECUÇÃO FISCAL 12 - 0019972-56.2002.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO). SENTENÇA:”... Entretanto, no presente caso não restou caracterizada a contradição, nem sequer omissão, suscitadas pela executadas uma vez que, não obstante o executado ter contratado advogado para o exercício de sua defesa, inclusive mediante a oposição de exceção de pré-executividade, na qual foi argüida a decadência, pleito não acolhido por este juízo às fls. 84/86, a execução foi extinta por motivo diverso, qual seja, a prescrição. Como a causa imediata e geradora do reconhecimento do decurso do lustro prescricional não foi aventada pelo excipiente, não há que se falar em sucumbência do excepto. Desse modo, não se justifica o pedido de sua condenação em honorários advocatícios. Em tais condições, conheço dos Embargos da executada porque tempestivamente opostos, mas lhes nego provimento, por inexistirem contradição e omissão a serem sanadas na sentença embargada. Fica mantida a teor próprio a sentença de fls. 236/239. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, recebo a apelação da União nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à apelada(executada) para responder, devendo nesta oportunidade ser publicada a sentença de fls. 278/279. 13 - 0027962-64.2003.4.05.8100 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. FRANCISCO HENRIQUE J M BOMFIM) x TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA E OUTRO (Adv. JOSE EDNUBIO BRAGA VASCONCELOS). DECISÃO: “...Desse modo, segundo a União, o que faltaria, no momento, para a operacionalização da exclusão do crédito do parcelamento seria apenas gerar a ferramenta apropriada no sistema, o que não implicaria ser pertinente liberar valores quando estes se prestariam a garantir exatamente a dívida que fatalmente será excluída do parcelamento em referência. Passo a decidir. Analisando os autos, observa-se que restou devidamente comprovado, pela exequente, que o parcelamento não está em dia, motivo pelo qual indefiro o pedido de desbloqueio. Transfira-se imediatamente os valores constritos nos presentes autos para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Expedientes.” 14 - 0011826-55.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x T B M TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A (Adv. SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO). SENTENÇA:”... Destarte, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 267, VI, c/c o art. 795 do Código de Processo Civil. Custas de lei. Sem honorários. Levante-se eventual constrição judicial sobre bens da executada. Transitada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se com baixa imediata na Distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” 79 - EMBARGOS DE TERCEIRO 15 - 0006647-96.2011.4.05.8100 JOAO TOMAZ RODRIGUES NETO E OUTRO (Adv. JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS FILHO, RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIM, FABIO PEDROSA VASCONCELOS) x BANCO CENTRAL DO BRASIL (Adv. JOAO BEZERRA DE FREITAS (BACEN)). DECISÃO: “...Deste modo, demonstrada a presença dos requisitos legais, defiro a liminar requestada para manter os Embargantes na posse do imóvel objeto desta ação, bem como para excluí-lo do leilão designado para os dias 18/10/2011 e 27/10/2011. Determino ainda a suspensão do curso da Execução Fiscal no. 2006.81.00.003554-1 unicamente quanto ao bem objeto desta demanda, na forma do art. 1052 do CPC, à qual deverá ser apensada o presente feito, devendo prosseguir no intuito de excutir outros bens do patrimônio do executado. Expedientes.” 10a. VARA BOLETIM No 335/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0014075-37.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x EL SHADAI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME E OUTROS (Adv. MARILIA DE LIMA MESQUITA). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. . 2 - 0003931-96.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANA MAZARELLY OLIVEIRA DA ROCHA. A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. . 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0017251-73.1998.4.05.8100 MARIA ALDA VIEIRA VITORIANO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, FRANCISCO ERISMAR DA SILVA, CARLOS LEONARDO HOLANDA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO). Tendo em vista a peça de fl. 436, onde a Caixa noticia o cumprimento da obrigação resultante de sentença/acórdão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4 - 0003028-08.2004.4.05.8100 MARIA TELES MATIAS DE PAULA (Adv. IRENILZA DE SOUSA FERREIRA, THIAGO MAIA NUNES, MARCOS DA SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, PAULO HAMILTON DA SILVA). Em face da informação de fls. 492, intime-se a parte exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de homologação dos cálculos realizados pela Contadoria do Foro. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, ficando ressalvado o direito do(s) autor(es) posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear(em) o desarquivamento dos autos na forma da lei. 5 - 0017163-54.2006.4.05.8100 JOANA CONRADO DOS SANTOS SOUSA E OUTRO (Adv. SIDNEY DA SILVA RODRIGUES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). Intime-se o(a) promovente para dizer se tem interesse na execução da sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição, ficando ressalvado o direito do(a) promovente posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear o desarquivamento dos autos, desde que protocolize petição promovendo a execução do julgado, na forma da lei, inclusive com apresentação da memória de cálculos atualizada e, se for o caso, comprovante de pagamento das custas do desarquivamento. 6 - 0007723-29.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x PAULO ESCHER (Adv. LUIZA DE MARILAC SILVA SALVADOR, REGINA COELI VIANA DA SILVA). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. . 7 - 0011981-82.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x J V BARROS ME E OUTRO (Adv. LUIZ JOVINIANO GOMES NETO). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste sobre a(s) certidão(ões) de fl. . 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 8 - 0005406-97.2005.4.05.8100 ANA LUCIA DE MIRANDA (Adv. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO, CLAUDIO HENRIQUE LEITAO SARAIVA, JOSE MAIRTON CARNEIRO DE FREITAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR). Tendo em vista a decisão de homologação de acordo pelo eg. TRF - Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL BOLETIM No 336/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0002019-69.2008.4.05.8100 JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA (Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO, LORENA ALVES PEREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv. JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)). Tendo em vista o art. 6°. da resolução 122/10 do CJF, indefiro o pedido de atualização monetária, devendo ser ela feita quando de sua expedição no Tribunal Regional Federal. Prossiga-se a execução nos termos da sentença em embargos à execução de n°. 001318530.2010.4.05.8100, expedindo a requisição competente para o pagamento de quantia devida na forma da memória discriminada às fls. 324/326. Expedientes necessários. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0013264-53.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x MARIA RONILDA DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO). A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) certidão(ões) de fl. . 3 - 0004188-63.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, JOSE VALDO DE MELO JUNIOR, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x MARIA CARMEM LUCIA DE SOUSA NOGUEIRA (Adv. SEM ADVOGADO, MARILIA DE LIMA MESQUITA). Indefiro o requerido na petição de fl. 281/284, tendo em vista que compete à autora a localização do endereço do réu, bem como de bens passíveis de penhora, somente cabendo ao Judiciário intervir havendo recusa injustificada dos órgãos competentes. Intime(m)se. Ato contínuo, verificando-se que, até o presente momento, não foram localizados bens em nome da parte executada passíveis de penhora, SUPENDA-SE o feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme o disposto no art. 791, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Ressalve-se ao exequente a reativação do processo a qualquer tempo, desde que identificados bens exequíveis. 4 - 0001812-36.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, LUIZ JORGE DE LIMA) x FARMACIA UNIVIDAS LTDA ME E OUTROS (Adv. ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA). Intime-se a Caixa Econômica Federal para regularizar a petição apócrifa de fls. 224/226. Empós, voltem-me os autos conclusos. 5 - 0002635-10.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x DIEGO MORAIS DE SOUSA. Defiro, parcialmente, o pedido de fls. 160/165. Suspenda-se o feito pelo prazo de 05 (cinco) anos nos termos do art. 791, III do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Ressalve-se ao exequente a reativação do processo a qualquer tempo, desde que identificados bens exequíveis. 6 - 0012214-79.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x ESPOLIO DE FRANCISCA SALDANHA MADEIRA E OUTRO. Compulsando os autos, verifica-se que, até o presente momento, não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada passíveis de penhora. Desta forma, conforme o disposto no art. 791, III do Código de Processo Civil, bem como o entendimento majoritário dos tribunais pátrios, SUPENDA-SE o feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC, ARTIGO 791, INCISO III. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte no sentido de que, em hipóteses como a presente, onde não são encontrados bens penhoráveis do devedor, o caso é de suspensão da execução, na forma do disposto no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não de extinção do feito. 2. Recurso de apelação provido. (AC 200738120007739, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES, TRF1 - SEXTA TURMA, 31/01/2011) EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE.1. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, ocorre a suspensão da execução, eis que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, tanto presentes quanto futuros, conforme preconiza o art. 791, III, c/c o art. 591, ambos do CPC.2. Pode a execução ser extinta, na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, quando o credor quedar-se inerte, deixando de diligenciar no sentido de impulsionar o feito, situação esta que conduz à fluência do prazo prescricional (Precedentes do STJ).3. A extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a inação do demandante, somente pode ser declarada após a sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, § 1º, do CPC.(AC 14472 MG DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO - TRF1- SEXTA TURMA 22/09/ 2003) EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA BENS DO DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. - Não encontrados bens do devedor, suspende-se a execução (art. 791, III, do CPC). - A prescrição pressupõe diligência que o credor, pessoalmente intimado, deixa de cumprir no prazo prescricional. Recurso especial conhecido e provido. (RESP 200100621816, BARROS MONTEIRO, STJ QUARTA TURMA, 19/11/2001) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791, III, DO CPC. - Nos termos do art. 791, III, do CPC, caso não sejam localizados bens penhoráveis do devedor, a execução de título extrajudicial deve ser suspensa, não havendo que se falar em extinção por esse motivo. - Precedentes desta Corte e do STJ. - Apelação provida. (AC 200405000286640, Desembargador Federal Cesar Carvalho, TRF5 - Terceira Turma, 21/08/2009) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO ART. 791, III DO CPC. I - Não havendo a localização do executado ou de bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito, ocorre a hipótese prevista no art. 791, III do CPC, suspendendo-se a execução até posterior provocação do exequente. II - Agravo parcialmente provido. Execução suspensa. (AG 200705000617024, Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, TRF5 - Quarta Turma, 09/01/2008) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Ressalve-se ao exequente a reativação do processo a qualquer tempo, desde que identificados bens exequíveis. 7 - 0007990-30.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARASSI & FILHO LTDA E OUTROS. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo, monetariamente corrigido até a data do efetivo pagamento. No caso de pagamento integral no prazo fixado, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme disposto no art. 652-A do CPC e seu parágrafo único. Intime-se. CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o valor devido, nos termos do art. 652 do CPC, com a redação dada pela Lei CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 5ª região, intimem-se as partes para se manifestar sobre a referida decisão, bem como requerer o que entender de direito. Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS 11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 9 - 0002217-19.2002.4.05.8100 FRANCISCO MELO FILHO E OUTRO (Adv. GILDASIO LOPES LEAL FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Tendo a presente ação cumprido seu objetivo de assegurar a prestação jurisdicional do processo principal, necessário faz-se seu desapensamento e conseqüente baixa com arquivamento, devendo a Secretaria providenciar o traslado de cópias das peças que julgar necessárias para ação principal nº 0014086-13.2001.4.05.8100. Expeça-se Ofício à Caixa para que providencie a desvinculação da conta judicial vinculada ao presente feito e vincular ao processo principal nº0014086-13.2001.4.05.8100, com posterior comunicação a este Juízo. Arquivem-se os autos. Expedientes necessários. 25 26 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 nº. 11.382/2006. Não havendo pagamento, INTIME(M)-SE, para que indique(m) bem(ns) passíveis de penhora em 05 (cinco) dias, cientificando-o(s) de que o descumprimento desta determinação configura ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do inciso IV do art. 600 do CPC. Após, proceda-se à penhora ou arresto dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para pagamento do débito exeqüendo, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios, conforme preceituam os artigos 653, 659 e seguintes do CPC. Expeçam-se os mandados respectivos, com as advertências de estilo e na forma requerida. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0007916-25.2001.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS CAMPOS PINTO E OUTRO (Adv. STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR, EMANUELA DA CUNHA GOMES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. , nos termos do art. 398 do CPC. 9 - 0018741-18.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO IVO FERRO NETO, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, GOUVAN LINHARES LOPES) x SUDELETTRA BRASIL LTDA E OUTROS (Adv. EDUARDO ANDRE MEDEIROS DE PAULA, JOSE NILO AVELINO FILHO). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista a(o) autor(a)/exeqüente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fl. , que informa o resultado do bloqueio efetuado através do Sistema BACENJUD. BOLETIM No 337/2011 - 10A VARA JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite Setor de Publicação: Cynthia Marroquim EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL ALCIDES SALDANHA LIMA 100 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO 1 - 0007812-18.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANTONIO JOSE FERREIRA DA SILVA E OUTRO. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que requeira o que entender de direito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0005870-34.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS) x EUROTEC ENGENHARIA LTDA (Adv. RILDSON MAGALHAES MARTINS). Requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, ressalvado o direito de prosseguir com a execução, desde que obedecidos os prazos prescricionais. 3 - 0009570-18.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x PEDRO ODISIO FILHO E OUTRO (Adv. GERMANA BRAGA DE MENEZES, PAULO HAMILTON DA SILVA, ISAAC MOREIRA MONTEIRO FILHO). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. 367, no prazo de 10 (dez) dias. 4 - 0015599-45.2003.4.05.8100 CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS (Adv. VANDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), RACHEL PHILOMENO GOMES CAVALCANTI, ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR, CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS). A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre a(s) peça(s) de fl. , no prazo de 10 (dez) dias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 5 - 0034426-12.2000.4.05.8100 JOAO BATISTA PINTO E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Vista às partes sobre o laudo pericial, bem como para oferecer memoriais, tudo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 433 e 454, $ 3º do CPC. 6 - 0006333-53.2011.4.05.8100 MARIA HELENA RUSSO E OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, GERMANA BRAGA DE MENEZES, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO, FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS). A teor do item 08 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, intime-se o(a) autor(a) para falar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e/ou documentação acostada aos autos, nos termos do art. 327 do CPC. 127 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 7 0010351-20.2011.4.05.8100 SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA) x GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO. Na petição inicial o impetrante indica como autoridade coatora o GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em Brasília/DF. A jurisprudência pátria sedimentou o entendimento de que a competência para julgamento de mandado de segurança é do foro do domicílio funcional da autoridade coatora. Nesse sentido, colhe-se o aresto a seguir: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTORIDADE IMPETRADA.A competência para julgamento de mandado de segurança é definida de acordo com a categoria e a sede funcional da autoridade impetrada, tratando-se, nestes termos, de competência absoluta e, como tal, improrrogável. Recurso conhecido e provido.(REsp 257.556/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2001, DJ 08/10/2001 p. 239) Assim, julgo incompetente este Juízo para processar e julgar o presente mandado de segurança e determino a remessa dos presentes autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Intimem-se. Expedientes necessários. 15a. VARA 15ª VARA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE JUIZ TITULAR: Dr. FRANCISCO LUIS RIOS ALVES JUIZ SUBSTITUTO: Dr. LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA DIRETOR: JAMES MAXWELL COSTA FREIRE SETOR DE PUBLICAÇÃO: FABIANA NOGUEIRA NUNES SARAIVA Nro. Boletim 2011.000077 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL FRANCISCO LUIS RIOS ALVES Expediente do dia 12/08/2011 11:56 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0007124-32.2005.4.05.8100 MARIA IVANILDE PEDROSA MOREIRA (Adv. FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO, JANAINA HOLANDA ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Vistos etc. 1. Considerando a inércia da parte autora, presumo a sua aceitação com os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 344/355. Assim sendo, homologo a conta de liquidação apresentada pelo devedor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possível existência de débitos líquidos e certos inscritos ou não e dívida ativa constituídos em face do(a)(s) exeqüente(s), incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito de abatimento, nos termos da emenda constitucional nº 62/2009. 3. Em função da alteração implementada pela Emenda Constitucional Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv. CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA) x MARIA DE FATIMA SOUZA COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). (...)3. Conclusão Pelos fundamentos expendidos, decido extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Deixo de condenar a parte exeqüente em honorários advocatícios em face da inexistência de interposição de embargos. Custas ex vi legis. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 9 - 0000092-36.2006.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv. JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA UCHOA) x F. MARQUES SOBRINHO - ME (Adv. JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO). Vistos, etc. Observo que o exeqüente havia requerido a suspensão do feito com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80, conforme se depreende da petição de fl. 49. Nesse sentido, não havia necessidade de intimação do exeqüente para manifestação sobre o transcurso do prazo da referida suspensão, sendo permitido o arquivamento de ofício, para cômputo do prazo prescricional, sem baixa na distribuição. Dessa forma, chamo o feito a ordem, tornando sem efeito os atos processuais posteriores ao pedido de suspensão do feito. 10 - 0000168-26.2007.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, ERICA BEZZATO DE MAGALHAES, VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS) x MUNICIPIO DE ERERE. Intimem-se as partes acerca do teor da RPV expedida. Caso não haja impugnação aos seus termos, remetase o ofício requisitório ao ente executado para, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a satisfação do débito exeqüendo, efetuando o depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites previstos no art. 87 do ADCT. 25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO 11 - 0017984-34.2001.4.05.8100 JOSE MOREIRA DIAS E OUTRO (Adv. JOSE AUGUSTO NETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Vistos etc. Em face da notícia de falecimento da co-autora Sra. ROSA DA ROCHA DIAS, consoante certidão do Oficial de Justiça vista à fl. 121, intime-se o cônjuge supérstite para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da certidão de óbito da referida senhora, informando, também, se houve abertura de inventário e se há inventariante designado. Suspendo o feito com esteio no art. 265, I, do CPC. 12 - 0000637-72.2007.4.05.8101 ANDRE CONDE CHAN (Adv. ERMELINE LETICIA DE ARAGAO XIMENES). Pelos fundamentos expendidos, decido extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, II e III, do CPC. Condeno a parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo no equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais). Custas ex vi legis. Publique-se. Registrese. Intimem-se. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS Expediente do dia 12/08/2011 11:56 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 13 - 0012554-38.2000.4.05.8100 ANTONIO NAILSON ALENCAR (Adv. GREGORIO COUTO DUARTE, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO, PABLO LOPES DE OLIVEIRA, RONALDO BORGES GARCIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94 c/c art. 87 do Provimento n. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, promovendo interpretação segundo o inc. XIV do art. 93 da CF, adicionado pela EC 45/04, e, com efeito, intime-se o espólio do advogado Cícero Emericiano da Silva para fins de eventual ação de ressarcimento a ser proposta. 16a. VARA 16 a. Vara Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Titular TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000218 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Expediente do dia 12/08/2011 16:03 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 nº 62/2009 no § 2º, art. 100 da Constituição Federal, intime-se o(s) patrono(s) da causa para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a data de nascimento da parte autora e de seu(s) representante(s) legal(ais), bem como se são portadores de alguma doença grave. 4. Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, apresentem os patronos do(s) autor(es) a forma de divisão da verba sucumbencial, bem como o número do CPF dos beneficiários do(a) RPV/Precatório. Ressaltando-se que sendo direito autônomo do(s) advogado(s) e tendo este(s) juntado aos autos o contrato de honorários, fica autorizada a requisição em separado e por dedução do crédito da parte exeqüente dos honorários contratuais, no percentual ajustado e, sendo o caso, pro rata, nos termos dos artigos 22, § 4º, e 23 da Lei 8.906/94 e art. 21 da Resolução CJF 122, de 28/10/2010. Ressalte-se que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe por força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da expedição da requisição. Após a apresentação da requisição no Tribunal, os honorários contratuais não poderão ser destacados (Resolução CJF, art. 21, caput e § 2º). 5. Após, expeça-se RPV/ PRECATÓRIO. 6. Uma vez expedida a RPV ou o precatório, dê-se ciência às partes. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0018166-20.2001.4.05.8100 ANTONIA VITORIANO CARVALHO E OUTRO (Adv. REJANIA GOMES DE SOUSA, JOSE ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA) x FRANCISCA SELMA ALVES MARTINS E OUTRO x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Vistos etc. 1. Tendo em vista que consta no Sistema TEBAS informação “Depósito em Conta de RPV - Precatório”, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há algo a requerer. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com baixa na distribuição. 3 - 0030730-60.2003.4.05.8100 EXPEDITO ALVES DO REGO E OUTROS (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, ANTONIO SALDANHA FREIRE, DAYANE DE CASTRO CARVALHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Vistos etc... Considerando o previsto nos Artigos 1º, 2º e 11º da Resolução n. 02, de 16 de fevereiro de 2011 e suas alterações trazidas pelas resoluções nº 13/2011 e 19/2011, da Presidência do Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que disciplinou a competência jurisdicional das 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Ceará, declino da competência territorial-funcional para processar e julgar o presente feito, determinando a remessa dos autos ao juízo competente, com baixa. Ciência às partes. Expedientes necessários. 4 - 0000009-83.2007.4.05.8101 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB x CARBOMIL QUIMICA S/A (Adv. HEBER QUINDERE JUNIOR, THOR LONDON QUINDERE, ALFRAN PEIXOTO). Vistos etc. 1. Mantenho a decisão agravada, pois as rés/ agravantes, em suas razões expendidas nas peças recursais, não trouxeram nenhum argumento novo capaz de ensejar a modificação do entendimento esposado por este juízo. 2. Remetam-se os autos à 9ª Vara Federal de Pernambuco, nos termos da decisão de fls. 1.447/ 1.453. Publique-se. 240 - AÇÃO PENAL 5 - 0002000-39.2003.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. JOSE GERIM MENDES CAVALCANTE) x MARIA ANIZIA DA SILVA SOARES. Pelos fundamentos expendidos, com base no Art. 107, IV, c/c o Art. 109, III, 114, II, e Art. 115, todos do Código Penal c/c o Art. 61 do CPP, declaro a extinção da punibilidade da acusada MARIA ANIZIA DA SILVA SOARES, por força da prescrição da pretensão punitiva do delito previsto no Art. 1º, II, da Lei nº 8.137/90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, baixa no registro da acusada. Ainda, proceda a Secretaria a renumeração dos autos a partir da fl. 511. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 6 - 0000458-36.2010.4.05.8101 LUIZA DE MARILAQUE OLIVEIRA DE SOUZA (Adv. MAURY OLIVEIRA FREITAS, ELENA ALZIRA DORSA FREITAS, ANA KAROLINE COSTA DO VALE) x UNIAO FEDERAL E OUTRO. Vistos etc. Intime-se a autora para que junte aos autos, em dez dias, cópia integral do processo administrativo em que indeferido o benefício 149.799.914-3. Intimações e expedientes necessários. 7 - 0000300-78.2010.4.05.8101 NASELMO DE SOUSA FERREIRA (Adv. MARIO FREIRE RIBEIRO FILHO, PATRICIA MEIRELES DE BRITO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA. Vistos etc. Intimem-se as partes para que especifiquem provas, em cinco dias, apontando a natureza e finalidade, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. 99 - EXECUÇÃO FISCAL 8 - 0008127-63.1998.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE 27 28 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 1 - 0001139-03.2010.4.05.8102 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. ANA CRISTINA CABRAL DE ABREU) x JOAO BOSCO DOS SANTOS E OUTRO (Adv. JOSEILSON FERNANDES SOARES, CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES). Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao apelado para contra-razões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. Expedientes e intimações necessárias. 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 2 - 0000351-73.2002.4.05.8100 SEBASTIAO OLIVEIRA FEIJO E OUTRO (Adv. EDSON SARAIVA TAVARES, ALBA JAMILLE MENEZES DE SOUSA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES, MANOEL PATRÍCIO DE AQUINO, MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE COSTA DE AQUINO, LEONARDO TAVARES SARAIVA). Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao apelado para contra-razões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. Expedientes e intimações necessárias. 3 - 0001191-04.2007.4.05.8102 MUNICIPIO DE NOVA OLINDA (Adv. ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ, WALDEMAR DE ANDRADA IGNACIO DE OLIVEIRA, LARISSA SAMPAIO LEITAO CARNEIRO, CLAUDIA CALDAS PINTO, THALES CATUNDA DE CASTRO, ANA GABRIELA MENESES PIMENTA, CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES) x UNIAO FEDERAL E OUTRO. Recebo os recursos de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Aos apelados para contrarazões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região.Expedientes e intimações necessárias. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 4 - 0000194-79.2011.4.05.8102 MARIA TAMIRES OLIVEIRA CRUZ (Adv. GARDENIA TAYNARA PEREIRA DE QUEIROZ) x DIRETOR GERAL DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE (Adv. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO, RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, FELIPE BARREIRA UCHOA, WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA, SAVIO CARVALHO CAVALCANTE, LIANA DOS SANTOS MEMORIA, RENIA MARIA BEZERRA DE MURO, MARCUS VINICIUS A ALCANFOR, FRANCISCO FELIPE MACEDO LIMA, FERNANDA DE MESQUITA TELES, DAVID VERAS BEZERRA, HISMAEL MENDES BARROS, NESTOR SOUSA FACUNDO, CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA, HELIO LUCAS DE FIGUEIREDO CORREIA MORAIS). Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls.XXX, no bojo do qual postula o recorrente o recebimento do recurso, também, no efeito suspensivo. Conforme preceitua a legislação de regência, a apelação no mandado de segurança deve ser recebida, regra geral, apenas no efeito devolutivo. Nada obstante, admite-se o recebimento da apelação com efeito suspensivo em hipóteses excepcionais e, geralmente, para evitar grave lesão que eventualmente poderia ser acarretada caso não houvesse a suspensão dos efeitos do “decisum”. No caso presente, o impetrante (ou impetrado), não se desincumbiu do ônus de provar a possível existência de grave lesão, atual ou iminente. Isto é, não comprovou o impetrante (ou impetrado), em suas razões (ou contrarrazões) recursais a imprescindibilidade da concessão do efeito suspensivo. Ante tais considerações indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Deste modo, recebo o recurso de apelação unicamente no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. Expedientes e intimações necessárias. 5 - 0000170-51.2011.4.05.8102 FRANCISCA LUANA RIBEIRO TELES (Adv. RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA, RODRIGO BARBOSA DE ALMEIDA) x DIRETOR DA FACULDADE DE CIENCIAS APLICADAS DOUTOR LEAO SAMPAIO E OUTRO (Adv. SAMUEL DE OLIVEIRA LACERDA, ANDRE CARVALHO ALVES, PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO). Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls.108/117, no bojo do qual postula o recorrente o recebimento do recurso, também, no efeito suspensivo. Conforme preceitua a legislação de regência, a apelação no mandado de segurança deve ser recebida, regra geral, apenas no efeito devolutivo. Nada obstante, admite-se o recebimento da apelação com efeito suspensivo em hipóteses excepcionais e, geralmente, para evitar grave lesão que eventualmente poderia ser acarretada caso não houvesse a suspensão dos efeitos do “decisum”. No caso presente, o impetrante (ou impetrado), não se desincumbiu do ônus de provar a possível existência de grave lesão, atual ou iminente. Isto é, não comprovou o impetrante (ou impetrado), em suas razões (ou contrarrazões) recursais a imprescindibilidade da concessão do efeito suspensivo. Ante tais considerações indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Deste modo, recebo o recurso de apelação unicamente no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem recurso, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. Expedientes e intimações necessárias. 11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO 6 - 0000413-29.2010.4.05.8102 PEDRO EUGENIO SOARES MARQUES (Adv. LUIS VALTERLE SILVA, YURE DAVID XAVIER DE BRITO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES, LEONARDO TAVARES SARAIVA). Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao apelado para contrarrazões. Em sendo ofertadas as contrarrazões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. 16 a. Vara Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Titular TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000219 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Expediente do dia 12/08/2011 16:52 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0001832-75.1996.4.05.8102 LUIZ EVANDRO DA SILVA (Adv. CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO, GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS, HÉLVIA MARIA NÓBREGA BRILHANTE DE OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL E OUTRO (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUIZ EVANDRO DA SILVA para condenar o INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 30 (trinta) dias, a partir da competência de agosto/2011 (DIP), em favor do autor, o benefício de amparo assistencial com DIB em 23.01.1996 (data do ajuizamento da ação) nos termos da Lei 8.742/93, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo, tudo nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742/93. b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre 23.01.1996 (data de ajuizamento da ação) até 31/06/2011, as quais devem ser pagas por meio de precatório, após o trânsito em julgado desta, corrigidas monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a.m. desde a citação até junho/2009 e, a partir de julho/2009, mediante atualização pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009. Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação (art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na forma da lei. 2 - 0013088-11.2002.4.05.8100 CLOVIS MAGALHAES MENDONCA E OUTRO (Adv. FRANCISCO WAGNER RIBEIRO CABRAL, CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO, GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, JOSE CARLOS VASCONCELOS FILHO). Ante o exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito da presente demanda e julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial por CLÓVIS MAGALHÃES MENDONÇA e LUCIEUDA PEREIRA MENDONÇA em face da Caixa Econômica Federal. Custas e honorários pela parte demandante, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 20 e parágrafos do CPC). Condeno ainda a parte vencida a ressarcir a vencedora os custos com a realização da perícia. Publique-se. Registre-se. Intime-se.3 - 0002658-58.2006.4.05.8100 ALINE AMANDA FEITOSA (Adv. JOSE IRAN DOS SANTOS, VIRGINIA CAVALCANTE COELHO) x UNIAO FEDERAL (TRIBUNAL Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se e intimem-se. 7 - 0000506-55.2011.4.05.8102 ANTONIA VIRLANDIA VELOSO - ME (Adv. CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ALENCAR, EGIDIA DE ANDRADE MORAIS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Federal e suscito conflito negativo de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos da alínea “d”, do inciso I, do art. 105, da Constituição Federal, determinando, desde logo, o envio de ofício ao referido Tribunal, instruído com os documentos necessários à prova do conflito (art. 118, CPC), quais sejam, a petição inicial, a decisão declinatória da competência (fl. 56/57) e a presente. 8 – 0000143-39.2009.4.05.8102 RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv. DIOGO ASSAD BOECHAT, THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS) x CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF (Adv. FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES, LEONARDO TAVARES SARAIVA) Intime-se o patrono do autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem algo mais a requerer. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 16 a. Vara Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Juiz Federal Titular TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto Nro. Boletim 2011.000220 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ Expediente do dia 15/08/2011 10:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 1 - 0000245-27.2010.4.05.8102 MUNICIPIO DE IGUATU (Adv. JULIANA LACERDA DANTAS DE LIMA, CÍCERO MARCELO BEZERRA DOS SANTOS, ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA) x UNIAO FEDERAL. Intime-se o credor para, querendo, executar o valor devido a título de honorários advocatícios. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SERGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL Expediente do dia 15/08/2011 10:03 2 - 0008843-24.1997.4.05.8102 JOAO NUNES PEREIRA (Adv. LIVIO ROCHA FERRAZ, JORGE FERRAZ NETO, JOAQUIM MIGUEL GONCALVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante a inércia do autor no que diz respeito à habilitação, comprovada na certidão de fl.255-V, determino a suspensão do feito e posterior arquivamento dos presentes autos sem baixa na distribuição, resguardada a possibilidade de desarquivamento. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 3 - 0009097-90.2003.4.05.8100 JOSEFA SALES BEZERRA ALVES E OUTRO (Adv. ANTONIO FEITOSA FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, JOSE NILO AVELINO FILHO, FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRf 5ª Região, intime-se o autor para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há algo a requerer. Decorrido o prazo in albis arquive-se com baixa na distribuição. 4 - 0000897-49.2007.4.05.8102 MARIA DIANA DE ALENCAR (Adv. LIA MARIA ALENCAR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES, LEONARDO TAVARES SARAIVA). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRf 5ª Região, abra-se vista a requerente para se manifestar acerca da petição de fl. 143/150. 5 - 0001775-71.2007.4.05.8102 FRANCISCO PEREIRA (Adv. JOSE MARCIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GOLÇALVES MACEDO MAGALHÃES, JULIO MARIUDEDITH SARAIVA ALVES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRF da 5ª Região, e em CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 REGIONAL DO TRABALHO DA SETIMA REGIAO) (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)). Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ALINE AMANDA FEITOSA para condenar a UNIÃO a: a) implantar, em 30 (trinta) dias, em favor de ALINE AMANDA FEITOSA, o benefício de pensão por morte vitalícia, no valor correspondente ao da respectiva remuneração/provento do falecimento do servidor Paulo Sérgio de Oliveira, a partir de 16.09.2002 (data do requerimento administrativo) e, b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 16.09.2002 (data do requerimento administrativo) até a efetiva implantação do benefício, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta. c) as verbas atrasadas deverão seguir o seguinte critério de atualização: incidência de correção monetária desde a data de cada parcela inadimplência e juros de mora de 0,5 % ao mês, desde a data da citação, até 31/06/2009 (mês em que entrou em vigor a Lei 11.960/ 2009), a partir de 01/07/2009 até a data do efetivo pagamento, a incidência, uma única vez, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do art. 1º F, da Lei 9494/97, com alteração dada pela Lei 11.960/2009. Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação (art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ, aqui aplicada analogicamente. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na forma da lei. P.R.I. 4 - 0000080-48.2008.4.05.8102 ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA (Adv. JOACI ALVES DA COSTA, FRANCISCO GREGORIO NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA para condenando o INSS a: a) restabelecer (obrigação de fazer), em 30 (trinta) dias, a partir da competência de agosto/2011 (DIP), em favor da autora, o benefício de amparo assistencial nos termos da Lei 8.742/93, com DER 21.04.1999 (data da cessação do benefício), no valor mensal de 1 (um) salário mínimo, tudo nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742/93. b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre 21.04.1999 até 31/06/2011, as quais devem ser pagas por meio de precatório, após o trânsito em julgado desta, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a.m. desde a citação até junho/2009 e, a partir de julho/2009, mediante atualização pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960, de 29 de junho de 2009, excluindo-se destes cálculos as verbas efetivamente atingidas pela prescrição qüinqüenal, quais sejam as anteriores a 14/ 01/2003. Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação (art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na forma da lei. 5 - 0001253-10.2008.4.05.8102 FRANCISCO FERREIRA LIMA (Adv. LIA MARIA ALENCAR) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Destarte, dá-se por inabilitados todos os requerentes, devendo o processo permanecer suspenso provisoriamente, até que sejam sanadas as faltas, em razão de a habilitação dever ser processada conjuntamente em relação a todos os herdeiros necessários. Retifique-se a última folha de conclusão, tendo em vista indicar o número deste processo errado. Intime-se. Arquive-se, pois, o presente processo, sem baixa na distribuição. 6 - 0001517-90.2009.4.05.8102 ANA GONCALVES MACHADO (Adv. APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO, MILTON CORREIA DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ANA GONÇALVES MACHADO para: a) DECLARAR a morte presumida do Sr. JOSÉ MARTINS MACHADO, filho de Bento Machado da Silva e Maria Martins da Silva, para os fins previstos no art. 74 da Lei nº 8.231/91 e, b) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a implantar, em 30 (trinta) dias - e com efeitos a partir desta data - o benefício de pensão por morte com valor correspondente a respectiva remuneração/provento do ausente José Martins Machado, em favor da Sra. ANA GONÇALVES MACHADO. Condeno o INSS ainda ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base nos preceitos 29 30 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 conformidade com o determinado no segundo parágrafo do despacho de fl.102, intime-se a CEF para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da condenação (art. 475-J, do Código de Processo Civil). FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Expediente do dia 15/08/2011 10:03 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA 6 - 0014841-61.2006.4.05.8100 ACACIO AFONSO MEDEIROS (Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tendo em vista a certidão e anexos de fl. 359/363, cabe a este Juízo da Execução decidir a respeito das informações ali prestadas. Quanto ao pedido de compensação de fl. 353, tenho que a sua apreciação depende da interpretação que se dê à expressão “Fazenda Pública devedora” constante do § 9º, art. 100, CF. A nosso ver, quando o referido dispositivo constitucional autoriza o abatimento dos créditos existentes contra o credor original pela “Fazenda Pública devedora”, está restringindo a possibilidade de compensação às hipóteses em que a mesma pessoa jurídica seja simultaneamente credora e devedora. Assim não fosse a vontade do legislador, bastaria ao Constituinte Derivado ter feito referência à “Fazenda Pública”, sem qualquer necessidade de restringir com o emprego da expressão “devedora”. Assim, não sendo o crédito apontado da mesma pessoa jurídica devedora nos presentes autos, indefiro o pedido de compensação. Intimem-se as partes, bem como a Procuradoria da Fazenda Nacional desta decisão. Nada sendo requerido, expeça-se Alvará de Levantamento em favor do Bel. Francisco Eduval Alves de Hollanda. Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção. 97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 7 - 0020847-55.2004.4.05.8100 EDUARDO BERNARDO DE OLIVEIRA (Adv. JOSE DANTAS DA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. DENISE LUCENA CAVALCANTE (FAZ NAC)). Trata-se de pedido de desarquivamento c/c pedido de expedição de ordem de pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença. Defiro o pedido de desarquivamento. No tocante ao pagamento dos honorários, consta à fl. 141, RPV para fins de pagamento de honorários advocatícios, bem como certidão à fl. 145 de que foi efetivado o depósito dos valores constantes na referida requisição. Destarte, indefiro o pedido de expedição de ordem de pagamento. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 8 - 0012595-05.2000.4.05.8100 JOAO BOSCO ALBINO DOS SANTOS E OUTRO (Adv. EDSON SARAIVA TAVARES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/ 94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRF da 5ª Região, conforme determinado no parágrafo terceiro do despacho de fl. 261, intime-se o credor para dizer se ainda há algo mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - 0009634-23.2002.4.05.8100 ANTONIA VALDELICE DE SOUZA E OUTRO (Adv. NOEMIA BEZERRA FERREIRA GOMES, ANTONIO LUIZ RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRF da 5ª Região, conforme determinado no parágrafo terceiro do despacho de fl. 267, intime-se o credor para dizer se ainda há algo a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias. 10 - 0022039-57.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, MARCELO DUTRA VICTOR, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LEONARDO TAVARES SARAIVA) x JOSE RANIERI RAMALHO GARCIA (Adv. SEM ADVOGADO). Dispositivo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder a condenação em honorários advocatícios, por ter a parte ré constituído defensor. Custas na forma da lei. P.R.I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. 11 - 0000576-25.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA GONCALVES, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES) x EVA MARIA SERAFIM (Adv. SEM ADVOGADO). Dispositivo. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder a condenação em honorários advocatícios, por ter a parte ré constituído defensor. Custas na forma da lei. P.R.I. Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. 12 - 0001790-17.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES) x JADER PINHEIRO (Adv. TATIANA FRANCELINO MOREIRA). Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestar-se acerca da petição de fl. 97, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme dispõe o art. 267, III, do CPC. 13 - 0001393-78.2007.4.05.8102 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ELIAS MENEZES AGUIAR, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES, ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER DE MORAES PRIMO, LEONARDO TAVARES SARAIVA) x ANTONIO ADIL AMORIM SAMPAIO-ME E OUTRO (Adv. CARLITO ONOFRE DA SILVA). Intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestar-se acerca da certidão de fl. 97, no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme dispõe o art. 267, III, do CPC. 14 - 0000048-09.2009.4.05.8102 MUNICIPIO DE BARBALHA (Adv. ERIVAN DA CRUZ DAS NEVES, ANA KEIVE CABRAL MOREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA). Intime-se o credor para, no prazo de 30 dias, requerer a execução da sentença. 23a. VARA 23ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A).FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA PUBLICAÇÃO: JOAO MATEUS FERREIRA TORRES BOLETIM Nº. 2011.000043 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCOS MAIRTON DA SILVA Expediente do dia 12/08/2011 16:43 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 1 - 0008762-08.2002.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE CASTRO CARVALHO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO) x RAIMUNDO LOURENCO DE SOUSA FILHO E OUTRO (Adv. SEM ADVOGADO). D E S PAC H O Converto em diligência. Compulsando os autos, observa-se que, desde 2002, vem sendo apresentadas petições em nome da exequente subscrita por advogados que não constam no instrumento procuratório (fls. 5 e 58). Diante disso, por equivoco, determinou-se a intimação do subscritor da petição de fls. 83/86 para que regularizasse a representação processual (fl. 87), sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Em cumprimento ao despacho, a intimação foi publicada no Diário da Justiça Federal (fl. 88). No entanto, cumpre destacar que, não estando o subscritor da petição cadastrado no Sistema como advogado da causa, certamente o seu Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL na cobrança do valor executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7 - 0000140-10.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x JOSE MOESIO AVELINO DA SILVA ME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 31, por meio da qual a exequente noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 8 - 0000378-29.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x MARCUS ANTONIO ROQUE PIRES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 15, por meio da qual a exequente noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9 - 0000216-34.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x TEREZINHA DE FATIMA SOUSA ARAGAO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 56, declaro extinto o processo com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 10 - 0000229-33.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x QUIASUL QUINZINHO AGRICULTURA E SUINOCULTURA LTDA ME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 56, por meio da qual a exequente noticia a remissão do débito, nos termos do art. 14 da MP 449/ 2008, declaro extinto o processo com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 11 - 0000222-41.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x BATCAR BATERIAS PNEUS E SERVICOS LTDA ME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 25, por meio da qual a exequente noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO 12 - 0000840-32.2010.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv. ANTONIO SILVINO DE MORAES) x ESTADO DO CEARA (Adv. GERMANO VIEIRA DA SILVA) x FRANCISCO FERREIRA SANTOS (Adv. GISLENE FROTA LIMA). SENTENÇA 1. REATÓRIO. Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, para fins de afetação ao transporte ferroviário, do imóvel rural situado no sítio Barra Nova, distrito de Barra Nova, com área medida de 707,87 m2 (setecentos e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), proposta pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e pelo ESTADO DO CEARÁ em desfavor de Francisco Ferreira Santos. Narra a inicial que o imóvel objeto da presente desapropriação foi declarado de interesse social, para fins de utilidade pública, por meio da Portaria nº 917, de 4/8/2008, do DNIT, o qual, mediante Convênio (DIF/tt Nº 283/2007) transferiu ao Estado do Ceará a execução do ato expropriatório. Como pagamento da área identificada, o expropriante ofereceu, a título de justa indenização, o valor de R$ 118,51 (cento e dezoito reais e cinqüenta e um centavos). A peça vestibular veio acompanhada dos documentos de fls. 8/30. O expropriante juntou cópia do depósito bancário referente ao pagamento, em dinheiro, da indenização ofertada pelo imóvel expropriado (fl. 37). À fl. 51, foi deferida a imissão provisória na posse do imóvel, em favor do expropriante, constando à fl. 78 o Auto de Imissão de CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 nome não constou no boletim publicado. Além disso, segundo dispõe o art. 267, §1º, do CPC, nos casos em que se verificar o abandono do processo, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 horas, quando então, após decorrido esse prazo sem manifestação da parte, o processo deverá ser extinto. Posto isso, em cumprimento ao art. 267, §1º, do CPC, chamo o feito à ordem e determino a intimação pessoal do(a) exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar a representação processual e impulsionar o processo, sob pena de sua extinção sem resolução de mérito (art. 267, III, § 1º). Após, não havendo manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Expedientes necessários. 229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2 - 0015632-13.1995.4.05.8101 EVANDO PORDEUS LOPES (Adv. MIGUEL DE PAULA CAVALVANTE FILHO, FRANCISCO DE ASSIS FRANCO OLIVEIRA PINHEIRO, JOSAFA LEMOS CAVALCANTE, JOSE CARDOSO DA COSTA) x IVANISA PORDEUS RODRIGUES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). DECISÃO Cuida-se de impugnação aos cálculos formulada pelo INSS (fl. 189), na qual se alega haver excesso na execução em razão do cálculo de fls. 180/184 não ter deduzido as quantias recebidas pela falecida a título de loas até a data do óbito (fl. 137). Segundo informou a Contadoria deste Juízo, o cálculo de fls. 180/ 184 está correto, pois, atentando para a pactuação de fls. 160/161, as parcelas referente ao Loas recebido pela extinta no período de 12/11/1996 a 12/7/2011 foram deduzidas do montante dos atrasados. Posto isso, inexistindo erro no cálculo de fls. 180/184, rejeito a impugnação formulado pelo INSS e determino a expedição da RPV, tendo em vista que os autores optaram por esta forma de pagamento e renunciaram aos valores excedentes ao limite fixado para a sua expedição (fls. 190/191). Publique-se. Registre-se e intime-se. Após, expeça-se a RPV. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 3 - 0000845-08.2011.4.05.8104 SAMARA CRISTINA LOPES ALVES (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO. DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Vista ao impetrante sobre a informação e os documentos de fls. 38 e 39. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. 4 - 0000844-23.2011.4.05.8104 ANTONIO DIEGO MOREIRA ALBUQUERQUE (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO. D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Diante das informações e documentos apresentados pela autoridade coatora (fls. 37/38), bem como tendo em conta o parecer Ministerial de fls. 39/40, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do processo, ante a possível perda do objeto da ação. Intime-se. 99 - EXECUÇÃO FISCAL 5 - 0000146-17.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x MARIA ESTELA FURTADO MARCOLINO - ME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 30, por meio da qual a exequente noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6 - 0000120-19.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL (FN)) x JOAO MARCOLINO NETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Considerando o teor da petição de fl. 81, por meio da qual a exequente pugna pela extinção por conta da quitação do débito pelo executado, declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 794, I do CPC, pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Custas processuais irrisórias. Honorários advocatícios já incluídos 31 32 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 Posse. Em petição de fl. 53, o expropriante noticiou a celebração de acordo com o expropriado (fls. 54 e 55), ocasião em que requereu a inclusão da esposa do expropriado no pólo passivo da lide e a homologação da transação. Eis um resumo dos principais acontecimentos no processo dignos de registro. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Tenho que, no presente caso, a realização de perícia para avaliação do imóvel objeto da desapropriação não se mostra necessária, eis que houve concordância expressa do expropriado com o valor ofertado pelo expropriante. Nesse sentido, dispõe o art. 22, do Dec.-Lei nº 3.365/41: Art. 22. Havendo concordância sobre o preço, o juiz homologará por sentença no despacho saneador. No que toca às exigências do ardo art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/ 41, entendo que elas não são condicionantes à homologação do acordo, mas sim ao levantamento da quantia depositada, pelo que deverão ser feitas em momento posterior à prolação da sentença e anterior ao levantamento dos valores. De todo modo, cumpre observar que, quanto à exigência de comprovação de quitação dos débitos fiscais, o expropriante apresentou certidões negativas de débitos da União, Estado e Município (fls. 61/66). Outrossim, apesar de a propriedade do imóvel não estar devidamente comprovada nos presentes autos, tal fato, no meu sentir, não constitui óbice à homologação do acordo celebrado, uma vez que o DecretoLei n° 3.365/41 permite que a comprovação da propriedade, para fins de levantamento dos valores depositados, seja feita em momento posterior. Desta feita, ante o disposto no art. 22, do Decreto-Lei n° 3.365/41, que regula a desapropriação para fins de utilidade pública, outra senda não resta senão homologar a pactuação manifestada pelas partes. DISPOSITIVO. À luz do exposto, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE DEMANDA, com amparo no art. 269, III, do CPC e no art. 22, do Decreto-Lei n° 3.365/41, para determinar incorporação definitiva ao patrimônio do Departamento Nacional da Infra-Estrutura de Transportes - DNIT do imóvel descrito na peça vestibular, situado no Sítio Barra Nova, distrito de Barra Nova, Município de Itapiúna/ CE, mediante o pagamento da justa indenização, nos termos da oferta inicial, a saber, R$ 118,51 (cento e dezoito reais e cinqüenta e um centavos). Ratifico a imissão na posse e determino que, após o trânsito em julgado, seja expedido alvará para o levantamento da indenização depositada pelo expropriante, devidamente corrigida, desde que comprovada a propriedade e a quitação de eventuais dívidas fiscais e publicados os editais, tudo nos termos do art. 34, do Decreto-Lei n° 3.365/41. Expeça-se, com o trânsito em julgado, mandado translativo de domínio para o(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis competente(s). Custas e despesas processuais nos termos do art. 30 do Decreto-Lei n° 3.365/41. Sem honorários advocatícios. Elabore a secretaria os editais para que o expropriante providencie a sua publicação, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA 13 - 0000172-15.2011.4.05.8104 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. LUIZ CARLOS OLIVEIRA JUNIOR) x EUGENIO RABELO (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO, CAMILA CAVALCANTE MAGALHAES). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000172-15.2011.4.05.8104 - Classe 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/ 12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, intime-se o MPF para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário deverá requerer o julgamento antecipado da lide. Na sequência, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova. Quixadá, 29 de julho de 2011 Andréa Amador Dodt Analista Judiciário(a) 14 - 0000098-58.2011.4.05.8104 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (Adv. LUIZ CARLOS OLIVEIRA JUNIOR) x EUGENIO RABELO (Adv. CAMILA CAVALCANTE MAGALHAES, RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, ESIO RIOS LOUSADA NETO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000098-58.2011.4.05.8104 - Classe 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/ 12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, intime-se o MPF para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário deverá requerer o julgamento antecipado da lide. Na sequência, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico de prova. Quixadá, 29 de julho de 2011 Andréa Amador Dodt Analista Judiciário(a) 23ª VARA FEDERAL JUIZ(IZES): DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T) DIRETOR(A): DR(A).FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES PEREIRA PUBLICAÇÃO: JOAO MATEUS FERREIRA TORRES BOLETIM Nº. 2011.000044 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL MARCOS MAIRTON DA SILVA Expediente do dia 16/08/2011 13:04 73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0 1 - 0000838-16.2011.4.05.8104 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RAFAELLE P. MONTEIRO) x FRANCISCO DE SOUSA LIMA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES). SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de embargos à execução manejados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de Francisco de Sousa Lima, através do qual pretende o reconhecimento da não incidência dos juros de mora entre a data da apresentação da conta e a data da expedição da Requisição de Pequeno Valor/RPV. Devidamente intimada, a embargada quedou-se inerte. É o que havia a relatar. Decido. 2. Fundamentação. A Lei nº 11.232/05, completando uma mudança de paradigma no processo civil brasileiro, tornou sincréticas a maioria das ações judiciais que tenham como objeto o pagamento de quantia certa. Dessa forma, apenas na execução de títulos executivos extrajudiciais, em que há processo autônomo, cabe o manejo dos embargos à execução. No caso de execução de títulos executivos judiciais cabe o manejo da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme arts. 475-L e ss. do Código de Processo Civil. No caso sob luzes, a parte autora requereu, em 26 de novembro de 2008 (fl. 108 do Processo 009443-12.2001.4.05.8100), a expedição de Precatório Complementar, a fim de que fosse determinado o pagamento dos juros de mora referentes ao período entre a elaboração do cálculo e a expedição da RPV. O INSS (fl. 114 do Processo indicado) apresentou impugnação à pretensão da parte autora. O MM. Juiz, às fls. 116 e 117, proferiu decisão favorável á parte autora, determinando a expedição de RPV Complementar. Irresignada, a autarquia Previdenciária interpôs agravo de instrumento, ao qual não foi conferido efeito suspensivo. Determinouse, portanto, a expedição da RPV Complementar. Resolveu então o INSS interpor embargos à execução com os mesmos fundamentos da defesa anteriormente apresentada. Trata-se, assim, de embargos à execução que não devem ser conhecidos, ante à inadequação da via eleita, porquanto a matéria já foi argüida e rejeitada por este juízo, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença. Já tendo sido a questão decidida no Processo originário, inclusive com a interposição de agravo de instrumento, Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL Analista Judiciário(a) 5 - 0000655-88.2010.4.05.8101 SOCORRO MARIA LIMA AGUIAR E OUTRO (Adv. CROACI AGUIAR, FILIPE SILVEIRA AGUIAR, FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO, NATALIA AGUIAR PARENTE) x UNIAO FEDERAL (Adv. CRISTIANE CARACAS DE SOUZA CIDADE NOGUEIRA). SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de ação ordinária manejada por SOCORRO MARIA LIMA AGUIAR e seu cônjuge RICARDO CLEBER GONÇALVES DE AGUIAR contra a UNIÃO FEDERAL, com pedido de liminar, objetivando a lotação de ambos no mesmo local, para fins de reunião do núcleo familiar. Aduz a autora ser servidora pública da Justiça Eleitoral em QuixadáCE, onde reside desde 13 de outubro de 2009. Narra ser casada com o segundo autor, com o qual tem um filho de seis anos de idade, Rodrigo Lima Aguiar. Relata que, a partir da nomeação e posse do cônjuge varão no cargo de Técnico Judiciário na Subseção Judiciária de Tauá-CE, a saúde da autora se deteriorou, mormente em razão da preocupação com o filho menor, que até então vivia com o pai em Fortaleza-CE, cujo bem estar encontra-se comprometido com a ausência dos genitores. Alega ainda a demandante que tal situação vem lhe causando crises de ansiedade e sérios problemas psicológicos, com a constante necessidade de afastamento para tratamento. Nada obstante, o Tribunal Regional Eleitoral negou-se a remover a demandante para Tauá-CE, conforme pedido administrativo formulado, o que a impediria de restabelecer sua saúde, em razão do afastamento do convívio familiar. Sustenta ainda que a união familiar mostra-se necessária para o bem estar do menor, cuja rotina e desenvolvimento psicoafetivo estariam sendo comprometidos em razão da ausência dos pais. Ante o exposto, e com fundamento no artigo 226 da Constituição federal e 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, pede a autora sua remoção para a 19ª Zona Eleitoral de Tauá-CE. A inicial se fez acompanhar dos documentos de fls. 15/149. Custas solvidas à fl. 150. Às fls. 152/157 decisão do MM. Juiz Federal deferindo a tutela antecipada e determinando a remoção, em caráter precário, da parte autora para a Zona Eleitoral de Tauá-CE. Agravo de instrumento e comprovante de sua interposição às fls. 172/209. Às fls. 210/213 comprovante de cumprimento da tutela antecipada. Contestação às fls. 216/242. Os autos vieram remetidos a este juízo por força do Despacho de fl. 244. Às fls. 247 e 248 a demandante pleiteia a extinção do processo com resolução do mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido, porquanto concedida a remoção, em caráter definitivo, administrativamente (Portaria nº 436/2011 0 fl. 249). Instada a se manifestar, a União Federal aduz que o caso é de perda do objeto, dando azo à extinção do processo sem julgamento do mérito. Era o que havia a relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO É pacífico na doutrina e na jurisprudência mais autorizadas que o interesse processual decorre da necessidade e da utilidade que o provimento jurisdicional acarreta à parte. E mais: esse interesse há de existir na data do ajuizamento da ação e persistir na data da sentença. Conforme preceitua Liebman1: “interesse de agir é, em resumo, ‘a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido’”. Ainda, interesse é, no sistema e linguagem de Francesco Carnelutti, a relação de complementaridade entre um bem portador da capacidade de satisfazer uma necessidade e uma pessoa portadora de uma necessidade que pode ser satisfeita por esse bem2. Na hipótese sob destrame, percebe-se a ausência de interesse processual superveniente. A concessão administrativa da remoção, em caráter definitivo, configurou a perda do objeto da lide, não havendo mais necessidade de prosseguimento do feito. A solução é mesmo a extinção do feito sem resolução do mérito ante a carência de ação. Quanto aos honorários advocatícios, e à luz da teoria da causalidade, deve ser condenada nos encargos da sucumbência a parte que der causa à extinção do feito sem resolução do mérito. Neste sentido, tranqüila a jurisprudência: “PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO CONCLUÍDA. PERDA DE OBJETO. CONTRATO CELEBRADO E CUMPRIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 267, VI, DO CPC). CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 não pode a parte irresignada interpor o presente agravo à execução, o que importaria em verdadeiro pedido de reconsideração em relação a questão já decidida e objeto de recurso. Ainda que fosse o caso de recebimento como impugnação ao cumprimento de sentença, configuram-se manifestamente protelatórios, na forma do artigo 738, III, do CPC, os embargos à execução tendentes a mera reapreciação de questão já decidida. 3. Dispositivo. À luz do exposto, ante à inadequação da via eleita, decreto EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 2 - 0000741-16.2011.4.05.8104 CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. FERNANDO FROTA AMORA) x ANTONIO ELERI FERREIRA E OUTRO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000741-16.2011.4.05.8104 - Classe 98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM Juiz(a) Federal da 23ª Vara. Quixadá, 09 de agosto de 2011 Andréa Amador Dodt Analista Judiciário(a) DESPACHO Vistos etc. Intime-se a exeqüente para, em 5 ( cinco ) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Publique-se. Quixadá, data supra. MARCOS MAIRTON DA SILVA Juiz Federal da 23ª Vara - Quixadá 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 3 - 0007759-52.2001.4.05.8100 IVANILDA DO NASCIMENTO SANTOS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO, MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, JOSE WASHINGTON ALVES PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JOSE ELMAR FURTADO ARRUDA). DESPACHO Vistos etc. Converto o julgamento em diligência. Ante a ausência de manifestação do causídico acerca da proposta de acordo apresentada pela autarquia previdenciária, determino a intimação pessoal da parte autora para manifestação acerca da aludida proposta. Reitere-se, ainda, a intimação ao causídico, por publicação no Diário Oficial. Expedientes necessários. 4 - 0000473-39.2009.4.05.8101 FRANCISCA FÁTIMA DA SILVA BARROS (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA, NARRIMAN XAVIER DA COSTA, MARZULO OLIVEIRA MAIA, WALTER DIOGENES NETO, LEONARDO MARINHO DE CARVALHO CHAVES, FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR, Adonias Reginaldo lopes Neto, DIOGO FERNANDO DOS SANTOS COSTA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RAFAELLE P MONTEIRO). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000473-39.2009.4.05.8101 - Classe 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/ 12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr. Antônio Benevides Vieira (088 9706-0770), CRM 5052, fora nomeado como perito judicial dos autos em epígrafe. Designe-se o dia 22 de setembro de 2011, a partir das 8 horas da manhã, por ordem de chegada, para a realização da mencionada perícia na sede da Subseção Judiciária de Quixadá. Ressalte-se que o advogado da parte autora deve providenciar o comparecimento do periciando ao ato, independentemente de intimação. Expedientes necessários. Quixadá, 15 de agosto de 2011 Andréa Amador Dodt 33 34 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Trata-se de ação objetivando a desqualificação das propostas apresentadas por três empresas ou, subsidiariamente, a nulidade da licitação. 2. A licitação se encerrou e o contrato já foi cumprido. 3. Cumpre explicitar que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito. 4. Mantida a condenação nas custas e honorários advocatícios, diante do princípio da causalidade. 5. Os honorários foram fixados em valor módico. 6. Remessa necessária parcialmente provida. 7. Recurso da União desprovido”. (TRF2, Sexta Turma Especializada, AC 200051010108632, publicado no DJ em 4/5/2010) 3. DISPOSITIVO À luz do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por reconhecer a carência de ação do impetrante diante da falta de interesse processual superveniente. Custas solvidas. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que ora fixo, por apreciação eqüitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1 LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de direito processual civil. Vol. I, 2. ed., tradução e notas CÂNDIDO RANGEL INAMARCO, Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 155 e 156. 2 Cfr. Teoria generale del diritto, Roma, Foro it., 1940, § 35, pp. 58-61. 126 - MANDADO DE SEGURANÇA 6 - 0000873-73.2011.4.05.8104 ALEXANDRE DE CARVALHO LIMA (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALEXANDRE DE CARVALHO LIMA em face do DIRETOR DA FACULDADE CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO, por meio do qual pleiteia a imediata emissão de Certificado de Conclusão do Curso de Odontologia, a fim de exercer sua profissão na Prefeitura Municipal de Tamboril/CE. A inicial se fez acompanhar dos documentos de fls. 11/38. As fls. 40 e 41 foi indeferido o pedido de liminar inaudita altera pars. Informação da autoridade impetrada às fls. 48/54. Manifestação do Ministério Público Federal ás fls. 56/58. É o que interessa relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO. É pacífico na doutrina e na jurisprudência mais autorizadas que o interesse processual decorre da necessidade e da utilidade que o provimento jurisdicional acarreta à parte. E mais: esse interesse há de existir na data do ajuizamento da ação e persistir na data da sentença. Conforme preceitua Liebman1: “interesse de agir é, em resumo, ‘a relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido’”. Ainda, interesse é, no sistema e linguagem de Francesco Carnelutti, a relação de complementaridade entre um bem portador da capacidade de satisfazer uma necessidade e uma pessoa portadora de uma necessidade que pode ser satisfeita por esse bem2.Na hipótese sob luzes, percebe-se a ausência de interesse processual superveniente do impetrante. Tendo sido a colação de grau realizada no dia 29 de julho de 2011, como aduzido na inicial e constante do calendário universitário (fl. 53), a demandante já obteve, no mundo dos fatos, o bem jurídico pleiteado. Assim sendo, falece ao impetrante interesse processual no seguimento da ação. A solução é mesmo a extinção do feito sem resolução do mérito ante a carência de ação. 3. DISPOSITIVO. À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por reconhecer a carência de ação do impetrante diante da falta de interesse processual superveniente. Sem custas. Sem honorários (Súmula STF 512). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1 LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de direito processual civil. Vol. I, 2. ed., tradução e notas CÂNDIDO RANGEL INAMARCO, Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 155 e 156. 2 Cfr. Teoria generale del diritto, Roma, Foro it., 1940, § 35, pp. 58-61. 7 - 0000856-37.2011.4.05.8104 EVERARDO FONSECA PEREIRA (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000856-37.2011.4.05.8104 - Classe 126 - MANDADO DE SEGURANÇA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Federal da 23ª Vara. Quixadá, 02 de agosto de 2011 Robson Martins Lopes Analista Judiciário(a) 8 - 0000858-07.2011.4.05.8104 KAYO RANGEL TELES DE LIMA (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0000858-07.2011.4.05.8104 - Classe 126 - MANDADO DE SEGURANÇA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Federal da 23ª Vara. Quixadá, 02 de agosto de 2011 Robson Martins Lopes Analista Judiciário(a) 99 - EXECUÇÃO FISCAL 9 - 0000594-87.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x A B DO NASCIMENTO JUNIOR. D E C I S Ã O (RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA) Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em face de A. B. DO NASCIMENTO JÚNIOR, objetivando a cobrança dos débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa que acompanha a inicial. A peça vestibular veio acompanhada da documentação de fls. 5 e 6. À fl. 44 o MM. Juiz de Direito proferiu sentença determinando o arquivamento do feito, haja vista não terem sido encontrados bens para satisfazer o débito e o montante ser de pequeno valor. À fl. 101 o MM. Juiz de Direto determinou a remessa dos autos a este Juízo, declarando-se incompetente para conhecer do feito. É o que havia a relatar. Passo a DECIDIR. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que implementou a Reforma do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para o exame das lides envolvendo discussão acerca de multas administrativas impostas pelos órgãos de fiscalização aos empregadores, nos termos do art. 114, inciso VII, in verbis: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII - as ações relativas ás penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (...) Com efeito, urge salientar que não obstante a União Federal figurar no pólo passivo da demanda em comento, tal circunstância não enseja a competência da Justiça Federal, porquanto o art. 109 da Constituição Federal expressamente excepciona as causas de competência da Justiça do Trabalho, vejamos: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (...) Em consonância com o posicionamento, ora esposado, trago à colação recentes entendimentos jurisprudenciais do Quinto Regional: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. EC N° 45/04. NOVA REDAÇÃO DO ART. 114, DA CF/ 88. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À JUTIÇA DO TRABALHO COMPETENTE. 1. Apelação interposta pela Fazenda Nacional, em face da sentença proferida na Execução Fiscal, em que se discute débito derivado de multa por infração à legislação trabalhista. 2. A Emenda Constitucional n° 45/2004 modificou o art. 114 da Carta Magna e alterou a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores, pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Competência que passou a ser da Justiça do Trabalho e, não mais, da Justiça Comum Federal. 3. Sentença recorrida que carece de validade, eis que foi proferida em 21/9/2009, posteriormente, portanto, à vigência da referida EC 45/2004. 4. Apelação provida. Reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal Comum. Anulação da sentença e remessa dos autos, após baixa, à Justiça do Trabalho competente. (TRF5 - Apelação Cível 505382. Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL 24a. VARA 24ª Vara Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Juiz Federal Nro. Boletim 2011.000001 FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA Expediente do dia 15/08/2011 17:02 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 1 - 0000579-69.2007.4.05.8101 ANTONIO AÇUELIO DE SOUZA FEITOSA (Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais ora fixados em R$ 100,00 (cem reais), obedecidas, entretanto, as ressalvas constantes no art. 11, § 2º c/c art. 12, da Lei n° 1.060/50. Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com baixa imediata na Distribuição. TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA JUÍZES: DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA DIRETOR(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS DIRETOR(A): MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES BOLETIM Nº. 2011.201.08. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS. 169 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1 - 0501733-33.2005.4.05.8102 ROSA DIAS LIMA SANTOS (Adv. ANTONIO GERALDO LEITE, RAMON FERNANDES RODRIGUES, FRANCISCO EVANDRO FERNANDES ALMEIDA, DEUZIMA BATISTA DE LUCENA BEZERRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, retifico o voto proferido, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, julgando procedente o pedido formulado. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”. 2 - 0013920-09.2005.4.05.8110 MARIA NUBIA RODRIGUES (Adv. ALEXSANDRA HONORATO DA SILVA, VANIA MARIA GOMES DUWE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, retifico o voto proferido, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, julgando procedente o pedido formulado. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”. TURMAS RECURSAIS 1ª TURMA JUÍZES: DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA DIRETOR(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO 2ªTURMA: JUÍZES: DR. ALCIDES SALDANHA LIMA DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS DIRETOR(A): MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES BOLETIM Nº. 2011.202.07. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS. 1 - 0007977-79.2003.4.05.8110 FRANCISCA RODRIGUES REBOUCAS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, dou provimento ao recurso, para condenar o INSS a conceder à autora o beneficio de aposentadoria rural por idade, com DIB na data do requerimento administrativo. Juros de mora e correção das parcelas vencidas pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. 2 - 0000050-28.2004.4.05.8110 SEBASTIAO MOREIRA BARBOSA (Adv. ROGERIO PAULO DE LIMA SILVA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, nego provimento ao recurso, para confirmar a sentença recorrida em todos os seus termos pelos CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 Terceira Turma. Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende Martins. Data da Publicação: 7/10/2010, pág. 820) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO TRABALHISTA. EC Nº 45/04. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de execução fiscal de multa lavrada por infração ao art. 157, I da CLT; 2. A Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar as ações referentes à cobrança de multa por infração a artigo da CLT, nos termos do art. 114, inciso VII, da CF/88, após o advento da EC nº 45/2004; 3. A alteração de competência promovida pela EC nº 45/2004, tem aplicação imediata, alcançando os processos em que não tenha havido julgamento de mérito (Precedente do Eg. STJ); 4. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, assim, argüível ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição; 5. No caso dos autos, cuida-se de sentença proferida por Juiz de Direito, no exercício da competência Federal, datada de 22.09.2008, ou seja, após o advento da EC nº 45, de 30.12.2004, portanto nula, em razão da incompetência absoluta do magistrado; 6. Sentença declarada, de ofício, nula. Prejudicada a apelação. (TRF5 - Apelação Cível 503893. Terceira Turma. Relator: Desembargador Federal Paulo Roberto de. Data da Publicação: 26/8/2010, pág. 380) À luz do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar o presente feito, pelo que determino a sua imediata remessa à Vara do Trabalho de Quixadá, após o decurso do prazo recursal e da baixa na Distribuição. Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários. FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Expediente do dia 16/08/2011 13:04 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 10 - 0002160-30.2004.4.05.8100 MARIA DALVA FURTADO PINTO (Adv. WILISA VANNIA QUIARATO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JEFFERSON DE VASCONCELOS SILVA). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ 23ª VARA Processo 0002160-30.2004.4.05.8100 - Classe 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/ 12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do TRF 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 95/112). Caso não concorde, promova o cumprimento de sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada dos cálculos que entende devidos. Quixadá, 15 de agosto de 2011. Robson Martins Lopes Analista Judiciário(a) 35 36 Fort aleza, 17 de AGOSTO de 20 11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149 Fortaleza, 2011FEDERAL CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011 próprios fundamentos, bem como pelos motivos acima explanados. Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 200,00 (duzentos reais). [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. 3 - 0059455-58.2005.4.05.8110 ELIZANGELA ALMEIDA OLIVEIRA (Adv. MOISES CASTELO DE MENDONCA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, reconheço a nulidade da sentença proferida, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem a fim de que seja produzida a prova oral (oitiva da autora e de suas testemunhas). [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. 4 - 0063298-31.2005.4.05.8110 MARIA NOEME DE ALMEIDA COUTINHO (Adv. MOISES CASTELO DE MENDONCA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). VOTO/ACÓRDÃO: “Pelo exposto, decreto a nulidade da sentença, restando prejudicado o recurso inominado. [...] ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade com o voto escrito do Relator e os votos orais dos demais membros, por unanimidade, em decretar a nulidade da sentença”. comercial inscrita no CGC (MF) sob o n° 215.218/0001-63, em local incerto e não Sabido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Avaliador. Fica, através deste, CITADO (A) o aludido(a) réu (ré), para PAGAR EM 03 (TRÊS) DIAS o valor da dívida devidamente atualizado de R$ 3.060,67 (três mil e sessenta reais e sessenta e sete centavos, atualizado até janeiro de 1996), de acordo com os arts. 652, 652-A, 653 654 do Código de Processo .Civil, e CIENTIFICADO de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para opor Embargos à Execucão, independente de penhora, depósito ou caução, nos termos do arts. 736, 738 e 745 do CPC, contados do termino deste Edital. Ciente de que este juízo funciona na Rua Arnóbio Bacelar Caneca, 860, Lagoa Seca, nesta cidade de Juazeiro do Norte, no horário de 08 ás 18 horas, (segunda à sexta-feira). Dado e passado nesta cidade de Juazeiro do Norte/CE. Eu. Taciana Furtado de Carvalho Sousa, Técnica Judiciaria, digitei-o e eu Raquel Rolim Pereira Galvão de Melo, Diretora de Secretaria da 16ª Vara revisei-o. Juazeiro do Norte, 17 de junho de 2011. TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO Juiz Federal Substituto da 16ª Vara EDITAIS 11ª. VARA N.º EDI.0011.000035-6/2011 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO: 0015664-30.2009.4.05.8100 – CLASSE: 240 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RÉU: LUIS JORGE LOPES MOREIRA O Dr. RICARDO RIBEIRO CAMPOS, Juiz Federal da 11ª. Vara da Seção Judiciária do Ceará, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia perante este Juízo contra LUIS JORGE LOPES MOREIRA, português, casado, engenheiro civil, CPF 746.495.901-91, passaporte português J343612, dado(a) como incurso(a) nas penas do art. 125, XIII da Lei nº 6.815/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de dito(a) acusado(a), tendo em vista a impossibilidade de citá-lo(a) pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, nos termos do art. 361 do CPP (Código de Processo Penal), mandou expedir este EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, mediante o qual fica o(a) já mencionado(a) acusado(a) citado(A) e intimado(A) para apresentar a resposta inicial à denúncia perante este Juízo da 11ª. Vara, por intermédio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e ss. do CPP. O presente EDITAL será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Federal. Endereço da 11ª. Vara: Rua João Carvalho, nº. 485, 6º. andar, Aldeota – CEP 60140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2011. Eu, ______,ARLINEIDE BARROS VIANA, Técnico Judiciário, o digitei. RICARDO RIBEIRO CAMPOS Juiz Federal Substituto PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO SEBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE 16ª VARA Rua Arnóbio Bacelar Caneca, 860, Lagoa Seca 63040-270 –[email protected] -fone (88) 3571-1385 EDI.0016.000035-1/2011 EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Dr. TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO, Juiz Federal Substituto da 16ª Vara. FAZ SABER a.quantos virem o presente EDITAL DE CITAÇÃO ou dele tomarem conhecimento que, tramita perante este Juízo, a Ação de Excução de Título Executivo Extrajudicial n° 0002989-83.1996.4.05.8102, impetrada por EXEQUENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, em. face de EXECUTADO: ANTONIO DE S.A ESTIVAS ME, sociedade *****