Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
1
ANO XIV - Nº 149
EXPEDIENTES DAS VARAS
1a. VARA
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000446
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 03/08/2011 14:54
7 - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
1 - 0004502-04.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA
SOLANGE SILVA VASCONCELOS.
Em face da desistência reiterada pela Caixa Econômica Federal em
fls. 75 e 77, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro
no art. 267, VIII, do CPC.
No ensejo, autorizo o desentranhamento das peças que
acompanharam a exordial. Intime-se a promovente para que as
retire junto à Secretaria da 1ª Vara.
Encerradas as diligências, em nada sendo apresentado ou requerido,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
2 - 0006859-25.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA E OUTRO (Adv.
RAIMUNDO LUCIO PAIVA, FRANCISCO REGIS AGUIAR MOTA,
RAPHAEL PESSOA MOTA, DIRCEU COSTA LIMA FILHO).
Trata-se de ação monitória proposta pela CEF em face de LUIZ DE
GONZAGA FONSECA MOTA e MIRIAN PORTO MOTA relativa a
contrato de crédito rotativo celebrado em 31.03.2007.
Devidamente citados (fls. 34), os réus interpuseram Embargos à
Ação monitória (fls. 35-44) em que alegam que suspenderam o
pagamento em virtude de estarem sendo vítimas de cobranças de
juros extorsivos e outras modalidades ditas ilegais a serem apuradas
em instrução.
A CEF impugnou os embargos, conforme petitório de fls. 56-63.
Foi determinada a produção de prova pericial por este juízo, cujo
laudo se encontra nas fls. 104-106. A caixa ainda prestou
esclarecimentos e juntou extratos das movimentações bancárias dos
réus, conforme petição e documentos de fls. 417, que permitiram ao
perito concluir o laudo, conforme fls. 422-423.
No entanto, às fls. 428, a CEF informou a este juízo que os réus
compareceram a uma de suas unidades e compôs acordo de pagamento
integral da dívida, satisfazendo plenamente a obrigação objeto da
ação e pede a extinção da lide. Neste caso, por estar satisfeita a
obrigação, julgo extinta a presente ação executiva na forma do art.
794, I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
3 - 0000453-51.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, ALEXANDRE
WAGNER ALBUQUERQUE NERY, ANDRE LUIS MEIRELES
JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO
QUEIROZ OLIVEIRA, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO
DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS
3,00
MENEZES AGUIAR, FRANCISCO IVO FERRO NETO, JUVENAL
ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES, MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA,
MARX ANTONIO TEIXEIRA SEGUNDO, RAFAELLE PORTELA
DE ARRUDA COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES
CRUZ, SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS) x MARIULA
FRANCELINO RODRIGUES E OUTRO. Intime-se a Caixa
Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim
de receber o edital de citação do réu, bem como providenciar a
publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação,
atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC.
4 - 0003651-96.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
CRISTIANA FERNANDES PLUTARCO NOGUEIRA SANTOS
(Adv. GEOVANNI FERNANDES SANTOS).
Converto o feito em diligência.
Nos embargos à ação monitória, a parte demandada requer o
desentranhamento das declarações de imposto de renda juntadas aos
autos pela promovente, por se tratar de documentos protegidos
pelo sigilo fiscal.
Verifico que as declarações de imposto de renda não exercem qualquer
influência no deslinde da causa.
Todavia, não cabe a este juízo a apuração de responsabilidade da CEF
por uma possível quebra do sigilo fiscal. Ademais, como se sabe, na
maioria das vezes, tais documentos sigilosos são fornecidos pelo
próprio interessado quando da solicitação da emissão de cartão de
crédito.
Assim, determino o desentranhamento dos documentos de fls. 58/
73, os quais deverão ser entregues à embargante mediante recibo e/
ou certidão de entrega nos autos.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria do Foro para esclarecer se
há qualquer espécie de capitalização de juros no cálculo do valor da
dívida objeto desta ação conforme documentos juntados com a inicial,
em especial os de fls. 10/23 e 75.
Com o retorno, vista às partes.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença.
5 - 0003136-90.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
FRANCISCO IVANILSON DE OLIVEIRA COSTA. Intime-se a Caixa
Econômica Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim
de receber o edital de citação dos executados, bem como providenciar
a publicação do mesmo no Diário Oficial e jornais de grande
circulação, atendidos os requisitos no art. 232, inciso III do CPC.
6 - 0007834-76.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, PAULO CESAR
BENICIO MARIANO) x MARIA LUCIA SILVEIRA MAGALHAES.
Diante do exposto, em atenção ao ventilado, CONHEÇO DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NÃO OS ACATO,
mantendo-se, de conseqüência, o decisório de fls. 60/61, por seus
próprios fundamentos.
7 - 0013529-11.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
ROCELYTO DIAS AMARANTE. Intime-se a Caixa Econômica
Federal para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o
edital de citação do réu, bem como providenciar a publicação do
mesmo no Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os
requisitos no art. 232, inciso III do CPC.
8 - 0012932-42.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA. Intime-se a Caixa Econômica Federal
para comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de
citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no
Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos
no art. 232, inciso III do CPC.
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
FORTALEZA, QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO 2011
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
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L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 5a. REGIÃO
Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria – Presidente
Desembargador Federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas – vice-Presidente
Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt –Corregedor-Geral
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
Praça Murilo Borges, nº01 – Centro - 60035-210
Fortaleza – Ceará
PABX: (085) 3521.2500
FAX: (085) 3521.2502
DIRETORIA DO FORO
Juiz Federal Dr.LEONARDO RESENDE MARTINS Diretor do Foro
Juiz Federal Dr.GEORGE MARMELSTEIN LIMA
- Vice – Diretor
Dr. ANTÔNIO CARLOS MARQUES - Diretor da Secretaria
Administrativa
COMPOSIÇÃO DAS VARAS
1ª Vara
Juiz Federal LUÍS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
2ª Vara
Juiz Federal JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Juiz Federal Substituto FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
3ª Vara
Juíza Federal GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Juiz Federal Substituto MARCUS VINICIUS PARENTE
REBOUÇAS
4ª Vara
Juiz Federal JOSÉ VIDAL SILVA NETO
5ª Vara
Juiz Federal JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
6ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Juiz Federal Substituto JOSÉ EDUARDO DE MELO VILAR FILHO
7ª Vara
Juíza Federal KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Juiz Federal Substituto LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
8ª Vara
Juiz Federal RICARDO CUNHA PORTO
Juíza Federal Substituta ELISE AVESQUE FROTA
9ª Vara
Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal Substituto DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE
ARAÚJO ROCHA
10ª Vara
Juiz Federal ALCIDES SALDANHA LIMA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS AUXILIAR
11ª Vara
Juiz Federal DANILO FONTENELE SAMPAIO CUNHA
Juiz Federal Substituto RICARDO RIBEIRO CAMPOS
12ª Vara
Juiz Federal AUGUSTINO LIMA CHAVES
Juiz Federal Substituto JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
13ª Vara
Juiz Federal JOSÉ HELVESLEY ALVES
Juiz Federal Substituto RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR
DE ARRUDA
14ª Vara
Juiz Federal LEONARDO RESENDE MARTINS
Juíza Federal Substituta MARIA JÚLIA TAVARES DO CARMO
PINHEIRO NUNES
15ª Vara
Juiz Federal FRANCISCO LUÍS RIOS ALVES
Juiz Federal Substituto LAURO HENRIQUE LOBO BANDEIRA
16ª Vara
Juiz Federal BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Substituto TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
17ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL – Juíza da 19ª Vara exercendo função de auxílio na 17ª Vara
18ª Vara
Juiz Federal JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO
Juiz Federal Substituto SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JUNIOR
19ª Vara
Juíza Federal PAULA EMÍLIA MOURA ARAGÃO DE SOUSA
BRASIL
Juiz Federal Substituto LEONARDO AUGUSTO NUNES
COUTINHO
20ª Vara
Juiz Federal JOSÉ PARENTE PINHEIRO
Juíza Federal Substituta DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE
CARVALHO
21ª Vara
Juiz Federal AGAPITO MACHADO
Juiz Federal Substituto GUSTAVO MELO BARBOSA
22ª Vara
Juiz Federal ANDRÉ DIAS FERNANDES
Juiz Federal Substituto TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO
23ª Vara
Juiz Federal MARCOS MAIRTON DA SILVA
Juíza Federal Substituta DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
24ª Vara
Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
Juíza Federal Substituta EMANUELA MENDONÇA SANTOS BRITO
25ª Vara
Juiz Federal SÉRGIO FIÚZA TAHIM DE SOUSA BRASIL – Juiz da
17ª Vara exercendo função de auxílio na 25ª Vara
26ª Vara
Juiz Federal GLÊDISON MARQUES FERNANDES
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
DE ARRUDA FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES,
MARIA ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO
TEIXEIRA SEGUNDO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA
COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, SAMIRA
GOMES DE VASCONCELOS, TIAGO AGUIAR ABREU PORTELA
BARROSO, MARIA NEURACI RODRIGUES FREIRE PEIXOTO).
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de
levantamento das quantias depositadas a título de PIS.
Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais, fixados em R$100,00 (cem reais), com fulcro no art.
20, §4º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiário
da Justiça Gratuita.
112 - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
17 - 0008800-05.2011.4.05.8100 MARIA ANDREIA DE QUEIROZ
E CARVALHO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES).
Apensem-se aos autos principais.
Ao(s) impugnado/CEF para se manifestar(em) sobre a impugnação
ao valor da causa.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 03/08/2011 14:54
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
18 - 0001195-47.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, RAIMUNDO
WDNILTON CHAVES CRUZ, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE,
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x PEDRO RODRIGUES
PEREIRA E OUTRO. Digam as partes se desejam produzir provas,
devendo, se for o caso, indicar sua finalidade, no prazo sucessivo de
5 dias, primeiro ao autor.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
19 - 0009655-52.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x NORQUIMICA
IND E COM PRODS QUIMICOS E OUTRO. Vista à Caixa
Econômica Federal sobre o ofício DRF nº 973/2001 e documentos
acostados às fls. 157/161, bem como para prosseguir o feito conforme
entende de direito.
20 - 0006923-64.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ADRIANA
MARTINS RODRIGUES. Intime-se a Caixa Econômica Federal para
comparecer à Secretaria da 1ª. Vara a fim de receber o edital de
citação do réu, bem como providenciar a publicação do mesmo no
Diário Oficial e jornais de grande circulação, atendidos os requisitos
no art. 232, inciso III do CPC.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
21 - 0003313-88.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x IRANNILDO
CAVALCANTE GONDIM. Intime-se a CEF para se manifestar acerca
da restrição judicial on line acostada à fl. 72 para requerer o que
entender direito.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
22 - 0006264-60.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SANDRA PRADO
ALBUQUERQUE) x I C L PINHEIRO. Deem-se vistas às partes
sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, iniciando
pelo autor. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição.
23 - 0006288-83.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x SANDRA
REGINA COSTA MONTEIRO. Vista à Caixa Econômica Federal CEF sobre a certidão do Oficial de Justiça Avaliador aposta à fl. ,
verso.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
24 - 0010906-08.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA
ANDREIA DE QUEIROZ E CARVALHO. Intime-se a parte autora/
CEF para apresentar réplica à contestação.
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000447
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
9 - 0012176-04.2008.4.05.8100 FUNDACAO HABITACIONAL
DO EXERCITO (Adv. FRANCISCO GLADYSON PONTES,
MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA PEIXOTO)
x FRANCISCO EDIVA MONTE.
Intime-se o autor para dizer que foi transferido o valor bloqueado
para a conta judicial perante a agência da CEF nesta Justiça.
Defiro o pedido de fls.78 de suspensão do processo pelo prazo de 90
(noventa) dias.
Intimem-se.
10 - 0012472-89.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
FRANCISCO IRONE MENDONCA MENEZES) x ALDEMIR
PESSOA E OUTROS (Adv. MICHELINE ROUSE HOLANDA
TOMAZ DE OLIVEIRA).
Em face do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no art. 794, I, do CPC, em relação aos
executados ALDEMIR PESSOA, LIDUÍNO JUVÊNCIO
HERCULANO e LOURIVAL ALVES CAVALCANTE.
Baixa na distribuição.
Arquivem-se oportunamente.
11 - 0001414-21.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
OSWALDO GOMES DE ALMEIDA. Diante da certidão de fl. 41,
verso, intime-se a Caixa Econômica Federal para promover às
diligências necessárias para o prosseguimento da execução.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0031183-55.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x JOAO
TARCISIO DE LIMA E OUTRO (Adv. GUIDO FONTGALLAND
JUNIOR).
Em face do pagamento efetuado pelos executados, JULGO EXTINTA
A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil.
Baixa na distribuição.
Arquivem-se oportunamente.
13 - 0014977-24.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, ANTONIO
EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA, LUIZ JORGE DE LIMA)
x MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA ME E OUTRO. Diante da
petição de fl. 164, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a CEF
apresentar certidão de matrícula atualizada do imóvel conforme
requerido no ato ordinatório à fl. 161.
14 - 0003122-09.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
FRANCISCO EDILSON ANDRADE ALMEIDA. A certidão de fl.
34, verso, dos presentes autos dá conta de que, apesar de devidamente
citado, nos termos do art. 1.102b, do CPC, o réu não ofereceu, no
prazo legal, embargos ao mandado inicial, constituindo-se, assim de
pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se, ainda, o
mandado inicial em mandado executivo, que deverá prosseguir na
forma prevista no Livro I, Título VIII, capítulos X, do CPC,
conforme determina o seu art. 1.102, c.
Portanto, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de
15(quinze) dias, cumprir o título executivo judicial, sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10%(dez por cento) do
montante da condenação, nos termos da primeira parte do art. 475J do CPC.
Decorrido o prazo e não havendo o devido cumprimento, requeira o
exequente a expedição do mandado de penhora e avaliação dos bens
do(s) executado(s) passíveis de penhora, necessários para garantir a
execução, nos termos da segunda parte do art. 475-J do CPC.
Expedientes necessários.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
15 - 0014416-92.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
ANTONIA JULIANA LIMA DA SILVA. Isto posto, EXTINGO O
PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos dos
art. 267, inciso IV do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivese, com baixa na distribuição.
241 - ALVARÁ JUDICIAL
16 - 0005673-59.2011.4.05.8100 LUIS GONCALVES DA COSTA
(Adv. ANGELO ARAUJO DO AMARAL) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. MARIA ROSA DE CARVALHO
LEITE NETA, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES
BUCAR LAGES CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA,
CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE
MARQUES VIDAL LIRA, ELIAS MENEZES AGUIAR,
FRANCISCO IVO FERRO NETO, JUVENAL ANTONIO ARAUJO
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11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
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2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
Expediente do dia 03/08/2011 14:59
28 - AÇÃO MONITÓRIA
1 - 0020177-12.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA) x BLESSED
COMERCIO
IMPORTACAO
EXPORTACAO
E
REPRESENTACOES LTDA E OUTROS. Diferentemente do que
afirmado pela Defensoria Pública, consta nos autos a certidão de que
o Edital foi afixado na sede do juízo, às fls. 111. Também houve
publicação do edital uma vez no órgão oficial e duas vezes em jornal
local, respeitando-se o prazo mínimo de 15 dias entre a primeira e a
última publicação, conforme fls. 119/122 dos autos.
Assim, afasto também a arguição de nulidade da citação.
A respeito da alegação da CEF de que a Defensoria Pública da União
não poderia atuar na qualidade de curador especial dos réus, por não
se enquadrarem estes no conceito de necessitados, tenho que não
prospera, vez que o exercício da curadoria especial é função
institucional da Defensoria Pública, nos termos do art. 4º, inciso
XVI, da Lei Complementar nº 80, de 12.01.1994:
“Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre
outras:
(...)
XVI - exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;”
Intimem-se as partes. Inclusive para, querendo, apresentarem os
requerimentos de provas.
Expedientes necessários.
2 - 0014275-44.2008.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO
E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY
MARIA DOS SANTOS SERRA) x HOLANDA SERVICOS LTDA.
Vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça aposta à fl. 134V.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0008261-44.2008.4.05.8100 RENOVADORA DE PARA
CHOQUE TRIUNFO LTDA (Adv. RANIERE DE SOUSA BARROS)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES).
Converto o feito em diligência.
Diante da petição de fl. 90 dos autos principais, digam as partes, no
prazo sucesso de 05(cinco) dias, se ainda tem algo a requerer. Nada
sendo apresentando, venham-me os autos conclusos para sentença
de extinção.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
4 - 0013843-93.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x MADEIREIRA
INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA E OUTROS (Adv. BRETIS
PIMENTEL DE CASTRO, DARIO AMANCIO DE ASSIS, MAIKON
ANTONIO BAHIA DA SILVA).
Diante da certidão de fl.161/162, intimem-se as partes para que
digam se ainda têm algo a requerer. Nada sendo apresentado, faça-se
conclusão dos autos para sentença de extinção.
5 - 0005214-96.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x SONIA MARIA FREITAS
DE OLIVEIRA. Quanto à consulta ao sistema RENAJUD, indefiroo, tendo em vista que já há informações de inexistência de veículos
em nome da executada, conforme certidão de fl. 71.
Após, dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF).
6 - 0001635-09.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA)
x RENOVADORA DE PARA CHOQUE TRIUNFO LTDA E
OUTROS.
Diante da petição de fl. 90, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Baixa na distribuição.
Arquivem-se oportunamente.
7 - 0015614-04.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANTONIO
MAGALHAES FILHO. Defiro o pedido de fls. 71/72, ante a não
localização de bens passíveis de constrição judicial. Assim, oficie-se
ao Chefe da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para enviar a
este juízo, cópia da declaração de imposto de renda do Sr. Antônio
Magalhães Filho, CPF: 174.655.753-20, porém apenas a parte da
declaração referente à relação de bens e direitos declarados nos
últimos cinco anos.
Após, dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF).
8 - 0001419-43.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
M B S COMERCIO REPRESENTACOES U D LTDA E OUTROS.
Dê-se vista à Caixa Econômica Federal (CEF).
9 - 0013838-32.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
REI DO PISO COMERCIAL LTDA ME E OUTROS. Vista à Caixa
Econômica Federal sobre a certidão do Oficial de Justiça aposta à fl.
87-V, bem como para requerer o que entender de direito
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido, arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
10 - 0000150-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA
NAZARE GADELHA SILVA. Recebo a apelação da CEF nos seus
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo
de (15) dias, remetam-se os autos ao TRF da 5ª. Região.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11 - 0017233-37.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO) x
GENNY CATUNDA DE CARVALHO E OUTRO (Adv. NILTON
BATISTA FERREIRA).
Indefiro, por ora, o pedido de fls. 151/154.
Intime-se a CEF para comprovar que diligenciou na busca de bens
móveis pertencentes às executadas e bens imóveis em nome da ré
Ana Maria Catunda de Carvalho.
12 - 0001752-29.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO, FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO)
x MARIA DE SALETE TARGINO RIBEIRO. Intime-se a Caixa
Econômica Federal
13 - 0000176-64.2011.4.05.8100 SILVIA HELENA MOREIRA (Adv.
CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA
PORTO DE FREITAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF.
Isto posto, com fulcro no art. 475, letra “L”, inciso II, § 1º do CPC,
c/c o art. 741, parágrafo único do CPC, reconheço a inexigibilidade
parcial do título judicial a fim de reconhecer como devidos pela CEF
apenas os índices de 42,72% (IPC - fevereiro/89) e 44,80% (IPC abril/90).
Indefiro o pedido de efeito suspensivo à impugnação, considerando
a ausência de relevantes fundamentos que obstem o trâmite da
execução, pois os demais índices já foram apreciados por mandamento
judicial, atingido, por tanto, o ato jurídico perfeito.
Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 03/08/2011 14:59
28 - AÇÃO MONITÓRIA
14 - 0014843-60.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARIA DO
SOCORRO AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS. Indefiro o pedido
de fls. 60, tendo em vista que a executada ainda não foi citada.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço
correto da parte ré. Nada sendo apresentado, faça-se conclusão dos
autos para sentença de extinção.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
15 - 0008601-80.2011.4.05.8100 MOURAO INDUSTRIA E
COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS
LTDA E OUTRO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. PATRICIA MARA
FARIAS PEREIRA).
Recebo os embargos à execução.
Determino a autuação em apenso aos autos do processo principal,
mas sem a suspensão do curso deste, conforme determina o art. 739
A do CPC.
Intime-se o(a) embargado(a), CEF, na pessoa de seu representante
legal, para no prazo legal, querendo, impugná-los e acompanhar a
ação em todos seus termos até o final.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
16 - 0007847-75.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARCIO
FLAVIO ARAUJO GUANABARA. Conforme se depreende das fls.
60 dos autos, a consulta através do sistema RENAJUD já foi realizada.
Portanto, indefiro o pedido de fl. 63.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
matrícula atualizada do imóvel descrito às fls. 26/27.
Nada sendo juntado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição.
17 - 0003782-03.2011.4.05.8100 CELMA DELY MACIEL DE
MENEZES VIANA E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000448
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 03/08/2011 15:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0028388-28.1993.4.05.8100 JOSE ALVES CARNEIRO E
OUTROS (Adv. GERALDO MAGELA RIOS FILHO, MARCIO
MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Diga o autor se ainda tem algo a requerer, no prazo de cinco dias,
tendo em vista a informação de pagamento da RPV/PRECATÓRIO.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se conclusão para sentença
de extinção.
207 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
2 - 0005085-52.2011.4.05.8100 AILA MONTENEGRO MOREIRA
(Adv. MARCUS VINICIUS CAVALCANTI SOARES JUNIOR,
GIULIANO CAVALCANTE SOARES) x BRADESCO S/A CREDITO
IMOBILIARIO E OUTRO (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
À luz do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de
mérito, face à perda de interesse superveniente, na forma do art.
267, VI, do CPC.
Custas na forma da lei. Honorários advocatícios a cargo da parte
requerente, arbitrados em R$ 50,00 (cinqüenta reais) nos termos do
art. 20, § § do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser esta
beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
3 - 0006627-08.2011.4.05.8100 T B M TEXTIL BEZERRA DE
MENEZES S/A E OUTROS (Adv. JOSE FELICIANO DE
CARVALHO JUNIOR, EMILIO FERNANDES DINIZ) x BANCO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL
BNDES (Adv. FABIOLA PATRICIA DE OLIVEIRA LIMA, PAULO
ROBERTO DE SOUZA CIRINO).
Pelas razões expendidas, rejeito os embargos à execução, por serem
intempestivos, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o embargante a pagar honorários advocatícios arbitrados
em 10% do valor atribuído à causa.
Custas na forma da lei.
4 - 0008270-98.2011.4.05.8100 CONSTRUTORA REGIONAL
LTDA (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE GALBA BARROSO RIOS (UNIÃO)).
A CONSTRUTORA REGIONAL LTDA interpôs Embargos à
Execução por quantia certa, no entanto, conforme certidão de fls.
17, os referidos embargos foram intempestivos, razão por que deixo
de recebê-los, conforme art. 739, I, do CPC e julgo a presente ação,
na forma do art. 267 IV e VI do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0024272-27.2003.4.05.8100 MARIA DE LOURDES RIBEIRO
DO NASCIMENTO (Adv. EDUARDO LEITE DE ARAUJO, MARIA
DE LOURDES RIBEIRO NASCIMENTO) x CHEFE DO SERVICO
DE RECURSOS HUMANOS DO INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
A sentença de fls. 87-90 determinou que o INSS deveria manter a
gratificação da autora em face de função comissionada exercida pela
autora no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, além de pagar os
valores suprimidos, conforme termos contidos no comando
sentencial.
Os valores foram pagos de acordo com a conta homologada na
sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº
2008.81.003810-1, conforme requisição de pagamento de fls. 213
e consulta feita no Site do TRF da 5ª Região de fls. 275. Quanto à
obrigação de fazer, esta foi igualmente cumprida, conforme
documentos de fls. 227-228. Diante disso, julgo extinta a presente
ação executiva, na forma do art. 794, I, do CPC.
A autora solicitou deste juízo a liberação da quantia retida
correspondente a 11% do valor da condenação. No entanto, este
juízo decidiu que o valor é devido para custear o plano da seguridade
social, conforme decisão de fls. 260-262. Esta foi devidamente
convertida em renda em favor do Ministério da Previdência,
conforme documentos de fls. 300-301.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
6 - 0009423-74.2008.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
GALBA BARROSO RIOS (UNIÃO)) x CONSTRUTORA
REGIONAL LTDA.
Intime-se a parte autora para que apresente o montante atualizado
da dívida da executada.
7 - 0009834-20.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO) x MARIA
ROCICLEIDE DE CASTRO MACIEL. A parte autora promoveu a
execução de título extrajudicial, tendo o devedor liquidado
integralmente a dívida, conforme informou a CEF às fls. 88 e 91.
Neste caso, por restar satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a
presente ação, de acordo com o disposto no art. 794, inciso I do
C.P.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ao setor competente para retirada de quaisquer restrições judiciais
incidentes sobre os bens do devedor ou decorrentes de penhora “on
line”.
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
CHAGAS, PATRICIO WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARIA
VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS, ERICSON CRIVELLI, JOSE EYMARD LOGUERCIO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intime-se a CEF para que
cumpra todo o disposto no despacho de fls. 154 em relação aos
autores, a saber: Cristina Mourão Melo de Oliveira, Maria Ângela de
Queiroz Ribeiro e Raimundo Mário de Andrade.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 03/08/2011 14:59
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
18 - 0006334-38.2011.4.05.8100 ARI PEREIRA DA COSTA E
OUTRO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM
ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA
VIRGINIA PORTO DE FREITAS, JOAO VIANEY NOGUEIRA
MARTINS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Intimem-se
os autores para, no prazo de 20(vinte) dias, se manifestarem sobre a
petição e documentos de fls. 123/138 requerendo o que entenderem
de direito.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
19 - 0007039-36.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
F FILHO LTDA E OUTRO. Vista à Caixa Econômica Federal - CEF
sobre as certidões apostas às fls. 63, verso e 66.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
20 - 0002277-74.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JOSE CESARIO
DE SOUSA NETO. Intime-se a CEF para comprovar que diligenciou
na busca de bens móveis (veículos) pertencentes ao executado.
21 - 0003100-48.2011.4.05.8100 FUNDACAO HABITACIONAL
DO EXERCITO (Adv. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID
SOMBRA PEIXOTO) x BENICIO PEREIRA DE SOUZA. Vista à
Fundação Habitacional do Exército sobre a certidão do Oficial de
Justiça Avaliador aposta à fl. 34, verso.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
22 - 0011023-62.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ALUISIO
JANUARIO DA SILVA. Vista à Caixa Econômica Federal - CEF
sobre a certidão do Oficial de Justiça Avaliador aposta à fl. 49, verso.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem que nada tenha sido apresentado
ou requerido arquivem-se estes autos com baixa na Distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23 - 0010359-31.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ROGERIO
BRAGA LEITE ME E OUTRO (Adv. ALESSANDRO MARQUES
BARROSO).
Tendo em vista a certidão de fl. 154, intime-se a parte ré para se
manifestar sobre a informação da Contadoria de fl. 149 dos autos.
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
24 - 0002090-66.2011.4.05.8100 WAGNER DA SILVA CABRAL
(Adv. FABIO JOSE ALVES NOBRE) x EMPRESA GESTORA DE
ATIVOS EMGEA. Intime-se a parte ré para juntar aos autos planilha
dos valores que entende devidos, conforme requerido na petição de
fls. 38/46.
5
6
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
134 - MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO
8 - 0001042-72.2011.4.05.8100 QUEIROZ COMERCIO E
PARTICIPACOES S/A (Adv. TALITA LIMA AMARO, AILYN
LOPES SANTORO, LARISSA DE CASTRO SILVEIRA, GABRIEL
PIMENTEL PESOA, FABIO HENRIQUE DE ALMEIDA
CARDOSO, CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO,
RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, MARCELO
MEMORIA DE ARAUJO, FELIPE BARREIRA UCHOA,
WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL).
Em face da desistência da ação manifestada pela promovente em fls.
126/127, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com fulcro no
art. 267, VIII, do CPC.
Sirva-se a presente sentença como Alvará Judicial em favor da
empresa requerente, para levantamento, in totum, do valor existente
na conta judicial nº 1562.280.00087075-7 - documento de fl. 46
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
R.P.I.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
9 - 0005730-77.2011.4.05.8100 BRUNO RODRIGUES FABRINO
E OUTROS (Adv. LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO) x
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
MOAB SALDANHA JUNIOR).
DECISÃO
Pelas razões expendidas, INDEFIRO o pedido de liminar.
Intimem-se, com urgência.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, em seguida, venhamme os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
145 - MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO
10 - 0001666-24.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
RITA MARIA DE CASTRO DA PONTE E OUTRO. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF,
às fls. 29 e 31, e, com fundamentos no art. 267, inciso VIII, declaro
extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem honorários. Custas, as de lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 03/08/2011 15:05
28 - AÇÃO MONITÓRIA
11 - 0005306-06.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x NORDESTE
MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA E
OUTROS (Adv. EDIL CASTRO CAVALCANTE).
Vista à CEF sobre as certidões de fls. 130, verso e 132, verso, bem
como sobre petição de fls. 134/148.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
12 - 0015564-27.1999.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)) x MARCOSA S/A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (Adv.
GERSON LOPES FONTELES, ANTONIO AUGUSTO PORTELA
MARTINS, OTHONIEL SILVA MARTINS).
Intimem-se as partes sobre a informação e cálculos da Contadoria
do Foro.
13 - 0014567-97.2006.4.05.8100 ROBERT BRAQUEHAIS JUNIOR
E OUTRO (Adv. LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE
FARIAS, CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO, ADALGIZA
ARRAIS DE FARIAS VIEIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
SANDRA PRADO ALBUQUERQUE).
Deem-se vistas às partes sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo
de 05(cinco) dias, iniciando pelo autor. Nada sendo apresentado ou
requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000449
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 03/08/2011 15:28
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0007749-90.2010.4.05.8100 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. ROSANGELA FACANHA BRAGA
(INSS)) x TATIANA MARTINS COUTINHO (Adv. VICTOR LOPES
COSTA, MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO, ANISLAY LIMA
XIMENES, ANTONIO JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS).
Pelos fundamentos expendidos, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos à execução para fixar o
quantum debeatur conforme a planilha de cálculos apresentada pela
Contadoria do Foro às fls. 20-23, que HOMOLOGO para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Sucumbências recíprocas (art. 21, caput, do CPC).
Sem custas, na forma do art. 7º da Lei n°. 9.289/96.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se com baixa na Distribuição.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal.
Oportunamente, expeça-se Precatório Requisitório de Pagamento
e/ou Requisição de Pequeno Valor nos autos principais, com base nos
cálculos de fls. 20-23 destes autos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0027943-05.1996.4.05.8100 SANNY CONFECCOES
FEMININAS S/A (Adv. AURELINA PINTO DANTAS, ALLEX
KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA
MONTENEGRO (FAZ.NAC)).
Tratando-se de sentença que extinguiu a fase de cumprimento de
sentença cautelar, deixo de apreciar o pedido formulado às fls. 435/
437, uma vez que não configurada nenhuma das hipóteses que
autorizam a alteração da sentença publicada, nos termos do art. 463
do Código de Processo Civil.
Ademais, como ressaltado no decisório recorrido, falece a este juízo
competência para conhecer de eventuais pedidos de medida cautelar,
nos termos do art. 800, parágrafo único, do CPC, considerando que
o comando da sentença cautelar proferida nestes autos não mais
subsiste, diante da natureza provisória das decisões cautelares e do
que dispõem os arts. 808, III, e 796 do CPC.
Recebo a apelação do Autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.
Às contrarrazões. Decorrido o prazo de (15) dias, remetam-se os
autos ao TRF da 5ª Região.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0006996-02.2011.4.05.8100 FERNANDA BRAGA DA SILVA
LEONCIO DE AQUINO (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO) x COORDENADOR DE ESTAGIO DA PROCURADORIA
DA REPUBLICA NO ESTADO DO CEARA. Em face do exposto,
CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar, definitivamente, a
participação da impetrante FERNANDA BRAGA DA SILVA
LEONCIO DE AQUINO no Programa de Estágio na Área de Direito
da Procuradoria da República no Estado do Ceará (Edital MPF/PR/
CE/CRSE n.º 3 de 15 de abril de 2011), independentemente da
comprovação de possuir o número mínimo de créditos exigidos pelo
certame.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei n. 12.016/09).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
4 - 0008726-19.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. MARCELO MESQUITA MONTE) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. MARIA DO SOCORRO
SAMPAIO (IBAMA)) x DEPARTAMENTO NACIONAL DE
OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. VALMIR JOSE DA
COSTA) x RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA (Adv. REGYS TAVARES
PEREIRA).
Em face do exposto, determino que seja concedido aos autores o
prazo de 30 (trinta) dias para produção e/ ou requisição de provas
sobre a autoria do dano ambiental, para que fique demonstrado o
nexo de causalidade entre a conduta e o dano ambiental. Deixo
registrado que, na dúvida sobre quem praticou a conduta degradante,
haverá presunção em desfavor do DNOCS, a quem cabia a fiscalização
sobre o uso do imóvel.
Torno, ainda, sem efeito o despacho de fls. 195. Devolvam-se os
autos à Distribuição para que retire o DNOCS do polo ativo da
demanda. Intimem-se os autores para informarem se tem interesse
em citar o DNOCS para integrar o polo passivo da demanda.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
5 - 0001553-07.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. CRISTIANY RAQUEL DE MATOS RODRIGUES) x
LUCIANO SOARES QUEIROZ (Adv. JOSE CANDIDO LUSTOSA
BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE, REBECCA AYRES DE
MOURA CHAVES DE ALBUQUERQUE, PAULO DE TARSO
VIEIRA RAMOS, SERGIO REBOUCAS, CAMILY GOMES, CARLOS
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
1ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A). ADRIANA LEAL MAIA
PUBLICAÇÃO: DYCERLANIO CALISTO FAMA
BOLETIM Nº. 2011.000450
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
Expediente do dia 03/08/2011 15:58
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1
0036965-87.1996.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. VERA MARIA BEZERRA
DE MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO,
FRANKLIM FERNANDES LIMA) x COMANDANTE DA 10A
REGIAO MILITAR (Adv. SEM PROCURADOR, CLAUDIONOR
SILVA DA SILVEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Face ao exposto, pronuncio a prescrição em face da pretensa sucessora
do Sr. Antônio Neves; e, relativamente ao ex-autor e aos seus
herdeiros, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com
fulcro no art. 269, IV, e art. 795, ambos do Código de Processo
Civil.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito
em julgado, dando-se regular prosseguimento ao feito.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0010414-84.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE) x BYRON
COSTA DE QUEIROZ. Defiro parcialmente o pedido de fls. 66/67.
Intime-se o executado para que diga se tem interesse no parcelamento
dos débitos cobrados no presente processo, devendo, desde logo,
apresentar a respectiva proposta.
Expeça-se ofício ao Juízo da 12ª. Vara Federal do Ceará, no qual foi
interposto o processo nº. 0007605-97.2002.4.05.8100, para que
sejam penhorados tantos bens quanto baste à satisfação do crédito
da União no valor de R$ 39.629,10 (Trinta e nove mil, seiscentos e
vinte e nove reais e dez centavos), no caso de haverem bens
remanescentes após a liquidação do crédito decorrente da ação penal
acima mencionada.
Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0019540-08.2000.4.05.8100 JOSE AUGUSTO DE LIMA E
OUTRO (Adv. DANIEL MELO MENDES BEZERRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), FLORIANO BENEVIDES DE
MAGALHAES NETO).
Converto o feito em diligência.
Verifico que nos autos do processo n.º 2000.81.00.034005-0, foi
proferida sentença procedente em parte, conforme cópias de fls.
157/166. Desta forma, indefiro o pedido de fl. 153, por entender
que os valores depositados em Juízo deverão aguardar o trânsito em
julgado do mencionado processo.
Intimem-se.
4 - 0008849-51.2008.4.05.8100 RAIMUNDO GOMES FARIAS E
OUTRO (Adv. HELIO GOIS FERREIRA NETO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO),
CRISTIANE DUTRA RIBEIRO HABIBE) x CEUMA CENTRO DE
ENSINO UNIFICADO DO MARANHAO LTDA (Adv. GUSTAVO
COUTINHO NOGUEIRA SANTOS).
A sentença de fls. 207-209 homologou o pedido de desistência dos
autores, condenando-os ao pagamento de honorários. Estes foram
pagos, conforme se pode verificar às fls. 220. Intimados os
exequentes a se manifestarem (fls. 226), a União solicitou a conversão
da quota que lhe cabe em renda, o que foi feito, conforme documento
de fl. 246. O outro exeqüente nada informou ou requereu. Diante
disso, julgo extinta a presente ação executiva, na forma do art. 794,
I, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na Distribuição.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
5 - 0002865-81.2011.4.05.8100 FUNDACAO EDSON QUEIROZ
(Adv. CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS
FERNANDO SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO,
RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA, MARCELO
MEMORIA DE ARAUJO, FELIPE BARREIRA UCHOA, TALITA
LIMA AMARO, AILYN LOPES SANTORO, LARISSA DE CASTRO
SILVEIRA, FERNANDO LUIZ FREITAS DE CARVALHO, FABIO
HENRIQUE DE ALMEIDA CARDOSO) x INSPETOR CHEFE DA
ALFANDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL PINTO
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
ROBERTO MARTINS RODRIGUES, RAPHAEL AYRES DE
MOURA CHAVES, DANIEL MAIA, FRANCISCO MIRANDA
PINHEIRO NETO) x JOSE FELIPE AMERICO CORDEIRO E
OUTROS (Adv. LUIZ IRAPUAN HERMES NOBRE, ALIKS
COELHO NOBRE).
Digam as partes se desejam produzir provas, devendo, se for o caso,
indicar sua finalidade, no prazo sucessivo de 5 dias, primeiro ao
autor.
148 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
6 - 0004667-17.2011.4.05.8100 ROBERLENE RODRIGUES
MARTINS (Adv. MARIA TERESA DE FIGUEIREDO PEIXOTO)
x ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB SECCAO CEARA.
Intime-se o requerente para apresentar réplica à contestação.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 03/08/2011 15:28
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
7 - 0007134-66.2011.4.05.8100 DELANO KLINGER ALVES DE
SOUZA (Adv. FERNANDO JOSE DO LAGO COSTA) x DIRETOR
COMANDANTE DO COLEGIO MILITAR DE FORTALEZA. Ante
o exposto, INDEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, à míngua de
amparo legal.
Intimem-se. Após, ao dê-se vista ao Ministério Publico Federal.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 03/08/2011 15:28
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0014054-23.1992.4.05.8100 ADELAIDE MARCELINO DE
SOUSA CARDOSO E OUTROS (Adv. ADEMAR CORREIA DE
ALENCAR, KLISTENES ALENCAR FIGUEIREDO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, cumpra o
último parágrafo da sentença de fl. 154.
Nada sendo apresentado, faça-se conclusão dos autos para sentença
de extinção.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0029991-34.1996.4.05.8100 ANTONIO MATOS ROCHA (Adv.
PAULO SERGIO PASSOS URANO DE CARVALHO, RITA DE
CASSIA HENRIQUES COELHO, ANA PATRICIA PASSOS URANO
CARVALHO) x DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv.
LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)).
Tendo em vista a pequena diferença de valores entre os cálculos da
Contadoria e do DNOCS, intime-se a parte impetrante para que diga
se concorda com a quantia apresentada pela autarquia federal às fls.
175/176.
Não havendo concordância, faça-se conclusão dos autos para decisão.
10 - 0023360-98.2001.4.05.8100 EDUCADORA E EDITORA A S
C LTDA E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO,
RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS
MAIA, RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS,
BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA, KARINE FARIAS
CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv.
MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
Intime-se a CEF para juntar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias,
os dados relativos aos valores recolhidos indevidamente, nos termos
do julgado nestes autos.
11 - 0002828-93.2007.4.05.8100 LUIZ TOME DE SOUSA E
OUTROS (Adv. LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA, FRANCISCA
ROSIMAR BEZERRA MEMORIA, MARCELO BEZERRA
GREGGIO, ARTHUR ANGELO FURTADO ROSSI) x PRESIDENTE
DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO CEARA (Adv. CARLOS
ANTONIO CHAGAS).
Intime-se o impetrado para se manifestar sobre a petição de fls.
151/154.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
12 - 0011396-30.2009.4.05.8100 FRANCISCO ANTONIO
CAETANO DE CASTRO (Adv. CARLOS BOLIVAR PONTES
PIMENTEL) x PRESIDENTE DA COMISSAO DE EXAMES DE
ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO
DO CEARA (Adv. HELIO LEITAO (OAB)).
Deem-se vistas às partes sobre a baixa dos autos, no prazo sucessivo
de 05(cinco) dias, iniciando pelo autor. Nada sendo apresentado ou
requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
7
8
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
MARTINS EM FORTALEZA CE. Em face dos fundamentos acima
expostos, DENEGO A SEGURANÇA pretendida pelo impetrante.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios (art. 25, da Lei n.
12.016/09).
6 - 0007163-19.2011.4.05.8100 SAO BRAZ INDUSTRIA DE
BEBIDAS LTDA (Adv. GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA,
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE) x CHEFE DO
SERVICO DE INSPECAO E SANIDADE VEGETAL DA
SUPERINTENDENCIA FEDERAL DA AGRICULTURA
PECUARIA E ABASTECIMENTO NO CEARA DO MINISTERIO
DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO. Mantenho,
pelos seus próprios fundamentos, a decisão agravada.
Intime-se o impetrante.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
7 - 0002172-39.2007.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES, MARTA
MARIA GONCALVES RIBEIRO (IBAMA)) x INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA x VOLMIR COSTENARO E
OUTRO (Adv. ERIVAN JUNIO ALVES CRUZ, RENATA
CERQUEIRA TREVIA, JOSE ALEXANDRE DANTAS).
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do despacho à fl.
2234 requerendo o que entenderem de direito.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 03/08/2011 15:58
20 - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE
8 - 0012482-41.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES, CLAUDIANO VITORIANO MONTEIRO DE
MORAES, FRANCISCO IVO FERRO NETO, FRANCISCO
ALEXANDRE COLARES DE MELO CARLOS, PATRICIA MARA
FARIAS PEREIRA, THIAGO AGUIAR DE CARVALHO, SAMIRA
GOMES DE VASCONCELOS, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
ARQUIMEDES BUCAR LAGES CARVALHO, MARX ANTONIO
TEIXEIRA SEGUNDO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ,
JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO,
FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO, CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x SONIA MARIA DE OLIVEIRA
E OUTRO (Adv. MONICA FONTGALLAND RODRIGUES DE
LIMA).
Vista a ré para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar sobre a
petição de fl. 178.
Com o silêncio, façam-se os autos conclusos para sentença de
extinção.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0006352-11.2001.4.05.8100 FRANCISCO FERREIRA DO
CARMO E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Diante da ata de audiência às fls. 355/356, intimem-se as partes
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da conciliação.
Com o silêncio, apresente a parte autora a declaração de reajuste
salarial de todo o período contratual, conforme requerido pela
Contadoria à fl. 325.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
10 - 0008946-17.2009.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. FRANCISCO DE ARAUJO MACEDO FOLHO) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. MARIA DO
SOCORRO SAMPAIO (IBAMA)) x ANTONIO ARRAIS SOBRINHO.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as petições e
documentos de fls. 236/324 e fls. 327/329.
2a. VARA
2ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO (T) &
DR. FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY (S)
DIRETOR(A): DR(A). JOSÉ GABRIEL DA C. BATISTA
PUBLICAÇÃO: JOSÉ VALDIRAN DE MELO
BOLETIM Nº. 2011.000378
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Expediente do dia 16/08/2011 10:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0002820-68.1997.4.05.8100 MARIA MARQUES RIBEIRO
(Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, CLEIDE HELENA
MARQUES LOUSADA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Diante da informação extraída do sítio eletrônico do E. TRF da 5ª
Região à fl.191, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso
interposto, qual seja AGTR76328-CE. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 192]
2 - 0020424-61.2005.4.05.8100 MARIA LAYZE LIMA DE
MENEZES (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO,
HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Diga a parte autora se tem interesse na execução dos honorários
fixados na sentença de fls. 110/114. Prazo: 10(dez) dias. [FOLHA(S)
DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 286]
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0028940-85.1996.4.05.8100 BENNO KARL SCHMITT E
OUTROS (Adv. ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE, JOSE
AILSON REGO BALTAZAR, GILBERTO SIEBRA MONTEIRO,
PAULO VIANA MACIEL) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS MEIRELES
JUSTI).
# Defiro os pedidos de fls. 594 e 596/597, restituindo o prazo de
10(dez) dias, referente ao despacho de fls. 576, item 3,
sucessivamente, iniciando-se pelo autor Antônio Baltasar Damasceno
representado por seu advogado Dr. PAULO VIANA MACIEL , após
à Caixa Econômica Federal - CEF. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 608]
4 - 0017321-46.2005.4.05.8100 PONTUAL ENGENHARIA
COMERCIO E SERVICOS LTDA (Adv. FRANCISCO EXPEDITO
LINS PONTES, JOSE CHARLES DO NASCIMENTO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER
BARREIRA FURTADO, CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA, DARIO
IGOR NOGUEIRA SALES, JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA,
GILSON VASCONCELOS MALAGUETA).
# Os expedientes requeridos às fls. 434 já foram executados às fls.
415/417 e 423, demais infrutíferas, no caso da gravação do veículo
às fls. 424, observa-se que para o mesmo constam várias restrição
oriundas da Justiça do Trabalho, conforme se infere às fls. 427,
indefiro, pois, o pedido de fls. 434, de novas buscas no sistema
BANCEJUD e RENAJUD. Intime-se a exeqüente (CEF) para
apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do
feito, no prazo de 15(quinze) dias. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 436]
5 - 0003643-22.2009.4.05.8100 S B S BRAGA ME (Adv. PEDRO
DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS, PAULO NAPOLEAO
GONCALVES QUEZADO) x EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, GEORGIA LIMA AZEVEDO
E NASCIMENTO, IANA LIDIA ROCHA TORRES, SABRINY
MARIA DOS SANTOS SERRA).
# O Acórdão proferido pelo E.TRF da 5ª Região às fls.1860/1861
negou provimento aos embargos de declaração bem como à apelação
da parte Autora, mantendo, por conseguinte, a sentença proferida
por este Juízo às fls.1639/1644 a qual, por sua vez, julgou
improcedente o pedido autoral condenando esta ao pagamento de
custas e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor
atualizado da causa. Intime-se, portanto, a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos -ECT- para que requeira o que entender de
direito no prazo de 05(cinco) dias. Em nada sendo requerido,
remetam-se os presentes autos ao setor de arquivo com a devida
baixa na distribuição. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL
PUBLICADO: 1.865]
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0001942-55.2011.4.05.8100 ANA CLAUDIA FREIRE FALCAO
E OUTROS (Adv. ADERLINE TAVARES FARIAS, MARCELLO
MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA) x FUNDACAO
NACIONAL DE SAUDE FUNASA.
# 1. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo a apelação
do réu no duplo efeito, sem prejuízo da imediata eficácia da tutela
antecipada (art. 520, inciso VII do CPC). 2. Intime-se a parte autora
da sentença, bem como para contra-razoar a apelação. 3.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 5ª Região.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 86]
7 - 0009150-27.2010.4.05.8100 PAULO GUEDES DE MATOS E
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
3a. VARA
3ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR(A). GERMANA DE OLIVEIRA MORAES (T)
&
DR(A). MARCUS VINICIUS PARENTE REBOUÇAS (S)
DIRETOR(A): DR(A). NATÁLIA FONTENELE GARCIA
PUBLICAÇÃO: GLAUCIA MOREIRA M. DE SOUSA
BOLETIM Nº. 2011.000354
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
Expediente do dia 16/08/2011 13:01
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0030733-59.1996.4.05.8100 PRONTOPLASTICA S/C LTDA
E OUTRO (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO
JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA
BARBOSA MONTENEGRO (FAZ.NAC)).
Vista sucessiva às partes sobre o ofício de fls. 156/157.
2 - 0016553-86.2006.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. SANDRA PRADO ALBUQUERQUE) x EXPEDITO
PEIXOTO DIOGENES (Adv. ANTONIO OSMIDIO TEIXEIRA
ALENCAR).
Vista sucessiva às partes sobre o venerando acórdão, requerendo o
que for de seu interesse.
233 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROCEDIMENTO
ESPECIAL
DE
JURISDIÇÃO
CONTENCIOSA
3 - 0013851-02.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
PRISCILA REBECA ARAUJO COSTA DE SOUZA (Adv.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO).
Intime-se a Caixa Econômica Federal (CEF) para, no prazo de 10
(dez) dias, subscrever a petição de fls. 55-56.Após, remetam-se os
autos conclusos para sentença
241 - ALVARÁ JUDICIAL
4 - 0005032-08.2010.4.05.8100 FRANCISCA DA SILVA DE
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. JOSE DE DEUS PEREIRA MARTINS
FILHO, JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF))
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JOSE DE DEUS
PEREIRA MARTINS FILHO, JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
1.Vista à Parte Autora para manifestar-se sobre a contestação e os
documentos de fls. 94-113. 2.Após, oposta a referida réplica ou
decorrido o prazo legal e, tendo em vista que o Ministério Público
Federal já manifestou seu parecer, remetam-se os autos conclusos
para sentença.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0014331-09.2010.4.05.8100 JOÃO BATISTA DO AMARAL
(Adv. ENIO VIANA AREA LEAO, EMANUEL RODRIGO DE
ANDRADE TELES) x UNIAO FEDERAL. 1.Considerando que a
alegação pelo(a)(s) promovido(a)(s), na peça de resposta, de
prescrição ou decadência, de fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do(a)(s) autor(a)(es) ou de qualquer das matéria(s)
relacionadas no art. 301 do CPC, além da apresentação de
documentos, enseja a manifestação da parte autora, determino a sua
intimação para que, caso queira, apresente réplica à contestação em
10 (dez) dias. 2.Na oportunidade, deverá(ão) o(a)(s) autor(a)(es)
especificar as provas que ainda pretende(m) produzir, justificando a
sua finalidade, sob pena de preclusão, com a advertência de que será
indeferido o simples protesto genérico. 3.Caso não seja requerida a
produção de novas provas, venham os autos conclusos para sentença.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0010656-38.2010.4.05.8100 IRIS MOTA DAMASCENO (Adv.
ANTONIA NARCELIA SARAIVA CAVALCANTE COELHO) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS. ...3.Ante o exposto, determino que se proceda à intimação
do embargado (Autor) para que, querendo, em 05 (cinco) dias,
apresente impugnação ao recurso. 4.Decorrido esse prazo, com ou
sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
7 - 0013924-03.2010.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. OSCAR COSTA FILHO (PR)) x HOTEL PRAIA
AGUAS BELAS LTDA ME. Intime-se a parte ré para, no prazo de
10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretende produzir,
justificando a sua finalidade, sob pena de preclusão, com a advertência
de que será indeferido o simples protesto genérico.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 16/08/2011 13:01
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0006659-18.2008.4.05.8100 CEARA MARISCOS LTDA (Adv.
MARIA ELIANE CARNEIRO LEAO MATTOS, MARIA CARMEM
DE HOLANDA CAVALCANTE, MELISSA OURIVES VEIGA) x
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA (Adv. JOSE
MARCUS DE ARAUJO SOARES(IBAMA)).
1.Para verificação da circunstância alegada, no entanto, é necessário
que a Promovente apresente nos autos a cópia integral do processo
administrativo relativo à renovação da Licença de Operação nº
1501/2004, não sendo suficientes, para tanto, os documentos juntados
às fls. 70/86. Concedo, assim, 10 (dez) dias à Promovente para que
cumpra a referida diligência, sob pena de preclusão. 2.Também com
o fito de melhor instruir a lide, intime-se o IBAMA para que junte
nos autos, em 10 (dez) dias, cópia do processo administrativo nº
02007.002709/2006-17, concernente à autuação objeto desta ação
anulatória. 3.Apresentados os documentos, dê-se oportunidade para
que as respectivas partes contrárias se manifestem sobre eles no
prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, retornem os autos à
conclusão, com o fim de verificar se remanesce a necessidade da
realização da prova testemunhal requerida pelo IBAMA ou, caso
contrário, para julgamento antecipado da lide.
9 - 0008412-05.2011.4.05.8100 M DIAS BRANCO S/A
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS (Adv. DANIEL
MOTA GUTIERREZ, FERDINANDO DE CARVALHO BEZERRA,
CAROLINE GUERRA AUGUSTO PINHEIRO, RAFAEL SAMPAIO
ROCHA, ANTONIO CARLOS DE MARTINS MELLO, HENRICO
PERSEU BENICIO RODRIGUES, ERICK MACEDO, LEONARDO
AVELAR DA FONTE, HELENA SIQUEIRA CAETANO DE
FARIA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
...2.Ante o exposto, determino a intimação do(a)(s) Autor(a)(e)(s)
para que, no lapso de 10 (dez) dias, exerça(m), querendo, o ônus
processual de discorrer a respeito da peça defensiva e da documentação
que a instrui, já inventariando, de forma discriminada e fundamentada,
todas as provas que ainda pretende(m) porventura produzir, sob
pena de preclusão, sendo, de logo, indeferido o simples protesto
genérico.
10 - 0000751-09.2010.4.05.8100 CLENIZA ARAUJO FROTA (Adv.
ANCO MARCIO DE AZEVEDO DAMASCENO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. DECISÃO:...1.Rejeito a
alegação de incompetência absoluta da Justiça Federal formulada
pelo INSS. A relação deste processo com a demanda acidentária
proposta perante a Justiça Estadual é apenas indireta, já que a causa
de pedir é o suposto ato ilícito do agente público do INSS que lhe
negou a concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. (...)
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
OUTRO (Adv. DIEGO VINICIUS DE ANDRADE AMORIM) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA.
1. Declaro encerrada a prova. 2. Apresentem as partes as suas razões
finais no prazo de 30 dias, o que deverá ser feito através de memoriais,
sendo que os primeiros 15 dias deverão ficar os autos à disposição do
autor e, nos dias restantes à disposição do réu. [FOLHA(S) DO ATO
PROCESSUAL PUBLICADO: 132]
8 - 0013702-35.2010.4.05.8100 EDILSON CLAUDIO DE
OLIVEIRA (Adv. FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF.
Indefiro o pedido dilatório de prazo requerido pela CEF às fls. 188,
para cumprimento de antecipação de tutela pela sua própria
característica, cumpra-se de urgência a tutela deferida sob as
cominações dos artigos 644 e 461. Ciência, no prazo de 05(cinco)
dias. [FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 189]
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY
Expediente do dia 16/08/2011 10:05
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
9 - 0001240-85.2006.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL
DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. ANTONIO
MARCILIO MIRANDA BARROSO) x ASSOCIACAO DOS
FUNCIONARIOS DO DNOCS (Adv. GLAYDDES MARIA
SINDEAUX ESMERALDO, PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA).
dê-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
iniciando-se pela Embargante, sobre a informação da contadoria.
[FOLHA(S) DO ATO PROCESSUAL PUBLICADO: 4450]
9
10
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
91 - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
11 - 0008337-63.2011.4.05.8100 JOAO QUEVEDO FERREIRA
LOPES (Adv. JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES, JOAO
QUEVEDO FERREIRA LOPES FILHO) x JUIZ FEDERAL DA 3A
VARA DA SECAO JUDICIARIA DO CEARA. DESPACHO:...Diante
do que relatei, rejeito, por completo, qualquer arguição de suspeição,
ou mesmo de impedimento, já que, na condução dos atos processuais
relativos à Ação Cautelar nº 0009160-81.2004.4.05.8100
(2004.81.00.009160-2), sempre operei com estrita lisura,
imparcialidade e independência funcional, não incorrendo, ademais,
em nenhuma das hipóteses elencadas nas predicações normativas
dos arts. 134, 135, 136 e 137, todos do CPC. Determino que,
instruindo esta manifestação, devem ser colacionadas cópias das
peças, documentos e decisões de fls. 03-17, 60-66, 112-118, 121125, 176-191, 195-196, 205-207, 214-215, 232, 236-240, 261263, 279-283, 285-287, 307, 309, 313-315, 323-324, 568-570,
574-575, 582-585, 588-590, 595-597, 612-615, 631-632, 639 e
643. Em seguida, remetam-se os autos ao eg. TRF da 5ª Região, na
forma do art. 313 do CPC. Expedientes necessários.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
12 - 0016518-24.2009.4.05.8100 ANTONIO LEONILSON DE
CARVALHO E OUTRO (Adv. JORGE EDUARDO PEREIRA DA
COSTA) x CONSTRUTORA CALDAS LTDA. DECISÃO:...Ante o
exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o
processamento e julgamento desta demanda, determinando a remessa
dos autos à comarca de Fortaleza, para distribuição do feito ao Juízo
competente. Intimem-se. Expedientes prioritários.
4a. VARA
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO
BOLETIM Nº. 2011.000464
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 12/08/2011 12:28
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0014505-43.1995.4.05.8100 JOSE ARTEIRO E OUTROS (Adv.
ANA CLAUDIA SALDANHA) x FUNDACAO NACIONAL DE
SAUDE FUNASA (Adv. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA
(FUNASA)). 1. Indefiro o pedido de fls. 296/297, uma vez que
compete ao advogado, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a planilha
de cálculo dos valores que entende devidos a título de execução da
verba sucumbencial, dando prosseguimento à execução, sob pena de
extinção e/ou arquivamento do feito, conforme despacho de fls.
292 e publicação (item 2) do despacho de fls. 293). 2. Intime-se.
2 - 0020213-06.1997.4.05.8100 ELINIEDE VERAS DE PAULA E
OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA, TARCIANO
CAPIBARIBE BARROS, ERIC SABOIA LINS MELO, CARLOS
EUDENES GOMES DA FROTA, ANTONIO EMERSON SATIRO
BEZERRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (UFC)) x UNIAO
FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Deixo
de receber a apelação, uma vez que o recurso cabível é o agravo,
tendo em vista que foi proferida decisão e não sentença nos autos, às
fls. 299/307. 2. Contudo, recebo o referido recurso como agravo
retido nos autos, em face do mesmo ter sido interposto dentro do
prazo legal, mantendo, entretanto, a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. 3. Intime-se e, após, aguarde-se o pagamento
das RPV’s expedidas.
3 - 0024980-77.2003.4.05.8100 CLAUDIO FROSSARD DE
FREITAS E OUTROS (Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
JUNIOR) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)). 2. Vista à parte autora dos cálculos/informação da AGU.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
4 - 0029431-97.1993.4.05.8100 MARIA PEREIRA DIAS E
OUTROS (Adv. ELIZABETH BRAGA CARMADELLA DA
SILVEIRA, SANDRA MARA TAVARES, MARCOS ANTONIO
TAVARES, ELIANE MARIA GOMES DE AZEVEDO) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tendo em vista o
desarquivamento, dê-se vista ao interessado pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Findo o prazo, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao
arquivo com baixa na distribuição.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
5 - 0017634-56.1995.4.05.8100 ERNANDES NEPOMUCENO DE
OLIVEIRA (Adv. ERNANDES NEPOMUCENO DE OLIVEIRA,
KELLER MATIAS FRANCO) x UNIAO FEDERAL (Adv. LENA
CAMARA DO VALE (PFN)). Intime-se a parte autora para que se
manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de
transformação em pagamento definitivo formulado pela União às
fls. 162/163. Inexistindo objeção, oficie-se à CEF solicitando proceda
à transformação em pagamento definitivo dos valores depositados
judicialmente na conta n.º 1562.635.1683-7. Após, vista à União
para informar se tem algo mais a requerer. Nada apresentado,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
6 - 0009906-41.2007.4.05.8100 AUDERICIO LINS BRAGA (Adv.
DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ANDRE LUIS
MEIRELES JUSTI, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES). 1.
Intime-se a CEF para se manifestar sobre a petição e documentos de
fls. 187 dos autos. 2. Em caso de acordo, deverá a CEF comprovar
o depósito na conta de FGTS da parte autora dos valores devidos.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
Expediente do dia 12/08/2011 12:28
7 - 0028688-82.1996.4.05.8100 ESTEVAO GESSI DE OLIVEIRA
E OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, ANA VIRGINIA
PORTO DE FREITAS, ANTONIO GUILHERME R DE OLIVEIRA,
JOAO PEREIRA FILHO, ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ ARTHUR MARQUES
SOARES, ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI). Após, vista à parte
autora.
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO
BOLETIM Nº. 2011.000465
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 12/08/2011 14:23
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0001659-28.1994.4.05.8100 LUIZ FERREIRA DA SILVA E
OUTROS (Adv. JOSE CARNEIRO FERNANDES) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS)). Indefiro
o pedido de fls. 217/222, conforme decidido em sentença de fls.
212/215. Intime-se. Nada mais sendo apresentado ou requerido,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os
autos com baixa na Distribuição.
2
0005500-89.1998.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. FRANCISCA LIDUINA
RODRIGUES CARNEIRO, ADERLINE TAVARES FARIAS,
ADERLINE TAVARES FARIAS) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). A fim de viabilizar a requisição
do pagamento, intime-se o Sindicato Exeqüente para que apresente
três relações, em ordem alfabética, contendo os números de CPF dos
substituídos indicados nas planilhas de fls. 213 e 225/236, sendo a
primeira delas referente aos servidores militares, a segunda aos
servidores civis ativos, e a terceira aos civis inativos e pensionistas.
Deverá, na mesma oportunidade, e se for o caso, indicar, em relação
separada, os substituídos falecidos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0000698-43.2001.4.05.8100 JOSE ULISSES CAMPELO E
OUTRO (Adv. MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO,
DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA, FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA). 2. Com a
resposta, intime-se a parte autora para que, no PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS, diga se ainda tem algo a requerer. 3. Nada sendo
apresentado ou requerido pela parte autora, venham-me os autos
conclusos para apreciar o pedido de levantamento dos valores
depositados neste feito em favor da CEF.
4 - 0023368-75.2001.4.05.8100 DAGOBERTO CARVALHO
PINTO E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS
DA SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Tendo
em vista que não houve acordo na audiência do mutirão da CEF-
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO
BOLETIM Nº. 2011.000466
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 12/08/2011 14:55
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0007165-77.1900.4.05.8100 LEOPOLDO CESAR
FONTENELE (Adv. WAGNER TURBAY BARREIRA, NEWTON
FONTENELE TEIXEIRA) x SUPERINTENDENCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE (Adv.
HERMENEGILDO ALVES DE ALMEIDA) x BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB (Adv. JOAO AURINO MENDES
BRITO) x BANCO DO BRASIL S/A (Adv. MIGUEL OSCAR VIANA
PEIXOTO) x BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO CEARABANDECE (Adv. HEDLEY MACEDO). Intime-se o BNB para
receber o Alvará, ficando ciente de que o mesmo possui validade de
30 dias, oportunidade em que deverá dizer se ainda tem algo a requerer,
em face do óbito do executado e da consulta já realizada pelo
BACENJUD.
2 - 0001208-66.1995.4.05.8100 J REIS AVICOLA LTDA (Adv.
VICENTE MOREIRA SILVA) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. LENA CAMARA DO VALE (PFN)). 1. Tendo
em vista a informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da
RPV/Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem
algo a requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
voltem-me conclusos para sentença de extinção.
3 - 0015060-21.1999.4.05.8100 JANETE GUIMARAES DE
ALBUQUERQUE E OUTRO (Adv. MARIA FILOMENA DE
CASTRO MACIEL, PATRICIA LANDIM DE ALBUQUERQUE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em vista a
informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da RPV/
Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem algo a
requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
voltem-me conclusos para sentença de extinção.
4 - 0017679-21.1999.4.05.8100 TBM S/A INDUSTRIA TEXTIL
E OUTRO (Adv. BRAULIO DA SILVA FILHO, OLIVARDO
GUERREIRO DE BRITO, ALDA CATAPATTI SILVEIRA,
OLIVARDO GUERREIRO DE BRITO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em vista que a utilização do
BACENJUD efetuou o bloqueio de valores que excedem o montante
executado, autorizo desde já o desbloqueio dos valores superiores ao
valor executado, permanecendo bloqueado o valor de R$ 27.786,53.
2. Após, intime-se o executado do despacho de fls. 372/373 e do
efetivo bloqueio de valores pelo BACENJUD. Prazo: 10 dias. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação e/ou impugnação, convertamse tais valores em renda em favor da FAZENDA NACIONAL.
5 - 0023975-88.2001.4.05.8100 SERVIS SEGURANCA LTDA E
OUTROS (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, ANDREA
VIANA ARRAIS MAIA, FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE
FARIAS CASTRO, RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO, RAQUEL
ARRAIS ROCHA, BEATRIZ FREITAS FERNANDES TAVORA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL
(FN)) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Tendo em
vista a informação no sistema TEBAS acerca do pagamento da
RPV/Precatório intime-se a parte autora para dizer se ainda tem
algo a requerer. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
voltem-me conclusos para sentença de extinção.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
6 - 0005634-33.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
CEZARIO CORREA FILHO) x ANTONIO TAUMATURGO DE
BRITO BACARAU E OUTROS (Adv. DJALMA BARBOSA DOS
SANTOS, DJEANNE FURTADO DOS SANTOS). Intime-se a parte
autora (embargado) para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se concorda
com os cálculos apresentados pela União Federal. Havendo
concordância ou permanecendo silente, venham-me imediatamente
conclusos para sentença.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0007349-91.2001.4.05.8100 MARISIA CAVALCANTE
QUEIROZ E OUTRO (Adv. YARA MORENO PINTO, RODRIGO
DE ARRAES QUEIROZ) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Intime-se a advogada Yara Moreno Pinto_OAB/CE 5465 para
receber o alvará expedido, cujo prazo de validade é 30(trinta) dias,
contados da data de expedição.
8 - 0008062-61.2004.4.05.8100 LUCIA CLAUDIA NOGUEIRA
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
SFH, intime-se a parte autora para dizer se tem interesse na presente
demanda. 2. Nada mais apresentado ou requerido, arquivem-se.
5 - 0009255-48.2003.4.05.8100 JOSE MARIA BEZERRA E
OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN,
THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EMGEA (Adv. SEM PROCURADOR, GERCEI PEREIRA DA
COSTA). 1- Em face da ausência de manifestação da CEF(v. certidão
de fl. 378), e da concordância expressa dos autores(v. fl. 380),
acolho a informação e cálculos apresentados pela Contadoria do
Foro às fls. 372/377. 2- Antes de determinar o levantamento dos
valores devidos aos autores, considerando o inteiro teor da
impugnação apresentada às fls. 367/369, intime-se a Caixa Econômica
Federal para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar documentos hábeis
a comprovar que os autores já receberam a importância de R$
11.466,52, conforme ali afirmado, sob pena de ser determinada a
devolução do valor integral apurado pela Contadoria do Foro(R$
20.167,41). 3- Intime-se também a CEF para no prazo acima
estipulado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer a que
fora condenada nesta ação, nos termos do comando judicial transitado
em julgado. 4- Em face da divergência acerca de quem deverá receber
os valores devidos a título de sucumbência(v. petições de fls. 364 e
380), intimem-se os patronos da causa para informarem a este Juízo
em nome de quem deverá ser expedido o alvará de levantamento dos
citados valores, ficando esclarecido, desde logo, que o beneficiário
do crédito ficará responsável pelo repasse de eventuais valores devidos
aos demais patronos cadastrado no feito e que qualquer
questionamento acerca do direito ao crédito deverá ser levantado na
via própria.
6 - 0007890-85.2005.4.05.8100 VICENTE AUGUSTO
REBOUCAS RIBEIRO E OUTRO (Adv. YARA MORENO PINTO)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR). 1. Devidamente intimada acerca do bloqueio
bancário efetuado pelo BACENJUD, a parte executada deixou
transcorrer o prazo estabelecido sem interpôs o recurso cabível.
Diante do exposto, expeça-se alvará, com as cautelas de estilo, em
favor do representante legal da CEF, para levantamento do valor
depositado constante na conta indicada à fl. 146. 2. Intime-se a CEF
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recebimento do Alvará
expedido na Secretaria da Vara, oportunidade em que deverá informar
se tem algo mais a requerer na presente demanda. Decorrido o prazo
estabelecido, com ou sem o recebimento do Alvará, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0007829-20.2011.4.05.8100 WILMA MOREIRA LYRA E
OUTROS (Adv. JOSE DE ANCHIETA MOTA DE MELO, ANTONIO
COUTINHO DE CARVALHO, CINTYA CARVALHO DA SILVA) x
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Defiro o pedido de
desentranhamento dos documentos formulado pelo autor à fl. 39,
remanescendo, por cautela, no processo, cópias dos referidos
documentos. Entregue-os ao patrono do autor mediante recibo nos
autos. Desta feita, determino intimação do patrono da causa para,
no prazo de 05 (cinco), comparecer a esta Secretaria para retirar a
documentação requerida. Após, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fl. 37 e arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Expediente do dia 12/08/2011 14:23
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
8 - 0039460-07.1996.4.05.8100 RENOVADORA DE PNEUS
OLICO S/A (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO
JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA, FABIA
AMANCIO CAMPOS, VIVIANE CHAVES DOS SANTOS) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. CLAUDIA BARBOSA
MONTENEGRO (FAZ.NAC), RAQUEL ARRAIS ROCHA, KARINE
FARIAS CASTRO). Caso haja indicação de débitos junto à Fazenda
Pública, intime-se a parte exeqüente para, no prazo de 15 (quinze)
dias, informar se tem algo a opor à compensação requerida.
Apresentada impugnação à compensação, vista à Fazenda Pública
Devedora, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da objeção
apresentada. Inexistindo objeção, voltem-me os autos conclusos.
11
12
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
CARNEIRO (Adv. FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA, LAYER
LEORNE MENDES JUNIOR, ANDREA VALE SPAZZAFUMO,
FABIOLA BEZERRA DE CASTRO ALVES, JEAN MICHEL
RIBEIRO, JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA, JULIANA DA COSTA
E SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, GERCEI PEREIRA DA COSTA,
JOSÉ GLAUCO RIBEIRO PEREIRA). Intimem-se as partes para se
manifestarem sobre a informação da Contadoria.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
9 - 0007754-83.2008.4.05.8100 ANTONIO HELDER ALVES
BARROS (Adv. KENNEDY REIAL LINHARES) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Após a entrega do laudo, dê-se vista
às partes para que se manifestem no prazo comum de 10 (dez) dias,
na mesma oportunidade devendo juntar seus memoriais.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Expediente do dia 12/08/2011 14:55
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
10 - 0005277-19.2010.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
JOSELUCIA MELO MARQUES) x ALISSON SOARES BESERRA E
OUTRO (Adv. WILLIAMS DA SILVA BRITO). 1. Recebo a apelação
nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Intime-se a(o) EMBARGADO
para apresentar contrarrazões.
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO E DRA GISELE
CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: MÁRDEN BANDEIRA DE OLIVEIRA
BOLETIM Nº. 2011.000467
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 12/08/2011 15:12
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
1 - 0017654-95.2005.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL E OUTRO (Adv. ALEXANDRE MEIRELES MARQUES,
ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, MARCIO
ANDRADE TORRES, FRANCISCO MACEDO DE ARAUJO FILHO
(PR), EVERTON LUIS GURGEL SOARES) x UNIAO FEDERAL
(Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO), JOSE GOES DE
CAMPOS BARROS NETO, JOSE SALVADOR DE PAIVA
CORDEIRO) x FRANCISCA SUZANETE PEREIRA E OUTROS
(Adv. ARLETE A AMENT DAMASCENO, GEORGE ANTONIO
DA SILVEIRA MARQUES, SUSI PONTE DE ALMEIDA, JOAO
RENATO BANHOS CORDEIRO, GLEYDSON ANTONIO
PINHEIRO ALEXANDRE, VLADEMIR GOUVEIA PONTE
DANTAS, DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES, FRANCISCO OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR, JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR) x
EDILSON SARMENTO E OUTROS (Adv. PAULO FERNANDO
NERY LAMARAO, MAGNO AGUIAR CAMARA) x ANTONIO
CESAR N REIS E OUTROS (Adv. GIZZELIA ALVES DA COSTA) x
FRANCISCO EDUARDO CINTRA ROSSI E OUTRO (Adv.
ROMULO ALEXANDRE SOARES, CRISTINA MATOS
MONTENEGRO, KELMA CARVALHO DE FARIA, DELANO
SERRA COELHO, PEDRO ELEUTERIO DE ALBUQUERQUE,
FRANCISCA ERICA FERREIRA MARTINS, GIULIANO
PIMENTEL FERNANDES, ANTONIO EUGENIO GADELHA
VIEIRA FILHO, GABRIELA VIEIRA ROMERO, FABIO SILVEIRA
GURGEL DO AMARAL, MAYRA SAMPAIO FEITOSA, JOAO
GABRIEL VERAS BEZERRA, JOSE MARIA MCCALL
ZANOCCHI) x ALVAIR JOSE CORREIA (Adv. RICARDO
AUGUSTO LIMA ARAUJO) x IVONETE MARQUES MIRANDA
(Adv. SABRINA MEDEIROS ALMEIDA MOITA CARREIRO) x
OTAVIO LIRA LIMA (Adv. JOAO PAULO DE MARIA SOARES,
MAGNO AGUIAR CAMARA) x LUIS FERNANDO (Adv. CARLOS
ALBERTO MENDONCA OLIVEIRA) x MARIA MARCELE DE
MENEZES E OUTRO (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES
QUEZADO, VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO
MARCELO LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE
LAVOR NETO, MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA,
LUCIANA CORDEIRO DE ALENCAR PONTE, JANINE
ADEODATO ACCIOLY, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA
DE ALENCAR, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, KELLEY
CRISTINA PORTO BERTOSI, MARCELO HOLANDA LUZ,
PATRICIA MARIA DE CASTRO TEIXEIRA) x PAULO ROBERTO
VASCONCELOS PEIXE (Adv. ANTONIO DELANO SOARES
CRUZ, JANE SOARES CRUZ CABRAL, MARCIA DE ANDRADE
SARAIVA COLARES, MARCIO AUGUSTO RIBEIRO
CAVALCANTE, OLGIERDS ROCHA LIMA WEYNE, FRANCISCO
DE ASSIS VIEIRA, GUSTAVO PITA PINHEIRO TORRES, JOSE
ARMANDO GOMES BONFADINI, VANDERLER CARNEIRO
PRIMO, SOLANGE MARIA COLARES SILVEIRA, VALDEMIRTES
LEITAO PEDROSA REBOUCAS MOTA, PAULO CESAR
FEITOSA ARRAIS) x VALENTINO PARI (Adv. LUCINEZIA LIMA
DE MELO) x LUCINEZIA LIMA DE MELO x MARIA HOMERO
PARENTE CALENZO E OUTROS (Adv. HELENA DE PAULA
RAMOS, SAMUEL ALVES FACO, JANAINA ROBERTO NUNES,
ANDREA NOGUEIRA SALES) x JOSE VALDINES FREIRA E
OUTROS (Adv. PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO,
VIVIANE DIOGO DIOGENES QUEZADO, JOAO MARCELO
LIMA PEDROSA, HENRIQUE GONCALVES DE LAVOR NETO,
MABEL DE CARVALHO SILVA PORTELA, JANINE ADEODATO
ACCIOLY, ANNE CAROLINNE TAVARES PEREIRA DE
ALENCAR, MARCELO SOBRAL ALCAIDE, LUCIANA
CORDEIRO DE ALENCAR PONTE, PATRICIA MARIA DE
CASTRO TEIXEIRA) x BRUNO ANTUN SHMID (Adv.
FRANCISCO PENNA DE QUEIROZ NETO, RICARDO AUGUSTO
LIMA ARAUJO) x PETROLEO BRASILEIRO S/A (Adv. VICTOR
GUTENBERG NOLLA, ULPIANO MOURA SOARES DE SOUZA,
LIADERSON PONTES NETO) x ASSOCIACAO DO BNB (Adv.
STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR) x JOAO EVANGELISTA
CUNHA PIRES (Adv. JOAO EVANGELISTA CUNHA PIRES,
LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES, MARIA DAURILEDA
LEMOS PIRES) x HENRIQUE FERNANDES x IONE MUNIZ
EGLOFF (Adv. ALOISIO PEREIRA NETO, ANA KARINA RIOS
DE ARAUJO MATHIAS, FRANCISCO CHAGAS DA FROTA NETO)
x EDMAR SARMENTO E OUTRO (Adv. LUCILA VOLNYA
BARBOSA DE ASSIS, ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS) x
LEILA ANDRADE ALVES DA COSTA E OUTROS (Adv. FLAVIO
JACINTO DA SILVA, GEORGIA GOMES DE ARAUJO CHAVES,
BRUNO BARBOSA PINHEIRO) x WILSON ROBERTO LANDIM
JUNIOR (Adv. RAIMUNDO DE LAVOR NETO, DANILO REGIS
CORREIA MOTA, DANIELLE ESTEVAM ALBUQUERQUE) x
HENRIQUE JORGE DO AMARAL FIUZA (Adv. SYLVIO
SAMPAIO) x ANTONIO SATURNINO LOPES (Adv. HENRIQUE
PINHEIRO, BRUNO VASCONCELOS ARRUDA) x URIEL MOTA
FILHO (Adv. ARMANDO PINTO MARTINS) x HIDELBRANDO
DE OLIVEIRA COSTA (Adv. SERGIO ADRIANO RIBEIRO
SOBREIRA, RICARDO MELO DAS NEVES) x JOSE ALFREDO
OLIVEIRA REBOU.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por alguns dos réus
desta ação, através do escritório de advocacia Paulo Quezado, contra
a decisão que recebeu as apelações neste processo, na qual é requerido
o exercício do juízo de retratação de tal decisão. Indefiro o pedido e
mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
2. Intime-se a parte ré do inteiro teor do ofício 2011.1071 advindo
do TRF - 5ª Região (Quarta Turma).
3. Intimem-se a Sra. Ivanete Marques Miranda e os Srs. Mauro
Kazuo Tanaka e José Vanderlilton Teles de Lima deste despacho, da
renúncia de mandato de seus procuradores (fls. 15.670/15.672 e
16.529/16.531), bem como para constituírem novo advogado no
prazo de 10 (dez) dias.
4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3 deste despacho. Não obstante a
publicação do item 3, expeça-se mandado para cumprimento do
expediente ali referido.
4ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. JOSÉ VIDAL SILVA NETO
DIRETOR(A): DR(A). SERGIO MOTA TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO: ANA RAQUEL ASSUNÇÃO
BOLETIM Nº. 2011.000468
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
JOSE VIDAL SILVA NETO
Expediente do dia 12/08/2011 15:44
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0016511-81.1999.4.05.8100 IVAN FACANHA COSTA E
OUTROS (Adv. YARA MORENO PINTO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). Trata-se de ação ordinária proposta por Ivan
Façanha da Costa, Lucia Maria da Silva Costa e Maria de Nazaré
Lima Silva, em face da Caixa Econômica Federal, julgada parcialmente
procedente nos termos da sentença de fls. 71/82, a qual foi mantida
pelo acórdão proferido às fls. 103/111e 113/114, conta o qual foi
interposto Recursos Especial, que se encontra no STJ para
julgamento(v. informação de fl. 188). Às fls. 190/191, as partes
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
5a. VARA
BOLETIM Nº341/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ
FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 16/08/2011 15:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0017092-09.1993.4.05.8100 MARIA ANTONIA DE MOURA
E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR,
FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, MARIA DE FATIMA
DE BITTENCOURT VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)).
ATO ORDINATÓRIO: (...) dê-se vista à parte autora acerca da
petição apresentada pelo INSS às fls. 262/263 e despacho proferido
às fls. 261.
2 - 0026333-07.1993.4.05.8100 MARIA DOS ANJOS BARBOSA
E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE ANDRADE) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
ATO ORDINATÓRIO: (...) manifeste-se a parte autora acerca da
petição e cálculos apresentados pelo INSS às fls. 182/189.
28 - AÇÃO MONITÓRIA
3 - 0010723-03.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x MARIA DO SOCORRO
BRITO VICENTE.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
4 - 0012936-79.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
EMANUEL SOUSA MONTESUMA. DESPACHO: Intime-se a
Caixa Econômica Federal para apresentar a atualização do débito
acrescido da multa incidente no percentual de 10% (dez por cento)
sobre o montante da condenação, nos termos do art. 475J do CPC,
assim como para que indique os bens a serem penhorados para a
garantia do valor exequendo. Expedientes necessários. Data supra.
5 - 0005110-65.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
EQUILOC COMERCIO DE CALCADOS EQUIPAMENTOS
LOCACAO E REPRESENTACOES LTDA EPP E OUTRO.
DESPACHO:1. Recebo os presentes embargos para discussão,
suspendendo a eficácia do mandado inicial. Intime-se o embargado
(CEF) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do art.740 do Código de Processo Civil. 2. Expedientes
necessários. Data supra.
6 - 0013454-69.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
JULISMAR DO NASCIMENTO PEREIRA.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
7 - 0010719-63.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x CARLOS
HENRIQUE OLIVEIRA CORREIA.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
8 - 0010740-39.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JOSENEIDE
FERNANDES RAULINO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
9 - 0013457-24.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
ANA GARDENIA DE ASSIS ARAUJO.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
10 - 0011810-91.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x JONAS
PINHEIRO BASTOS.
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar
a atualização do débito acrescido da multa incidente no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos
do art. 475J do CPC, assim como para que indique os bens a serem
penhorados para a garantia do valor exequendo. Expedientes
necessários. Data supra.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
11 - 0009390-79.2011.4.05.8100 ESPOLIO DE GERALDO
ALBINO DE SOUSA JUNIOR (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA
UNIAO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLORIANO
BENEVIDES DE MAGALHAES NETO).
DESPACHO: Recebo os presentes embargos para discussão.
Apensem-se aos autos principais. Após, intime-se o Embargado para
apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do
art. 740 do CPC com a redação dada pela Lei nº. 11.382, de 06/12/
2006. Expedientes necessários. Data supra.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
12 - 0010800-71.1994.4.05.8100 COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OZORIO, ANA PAULA MOURA PESSOA DE CARVALHO, ERIVAN
JUNIO ALVES CRUZ, CLAILSON CARDOSO RIBEIRO, SUELY
PINTO DE MEDEIROS, MARCUS FELIPE FROTA FONTENELE,
LUCIANA ASSUNCAO NOGUEIRA SILVEIRA, APARECIDA
ERIKA DE MENESES DANTAS, DJALMA FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR, EVELINE ANDRADE ROCHA) x FRANCISCO DE MELO
MOURAO (Adv. SEM ADVOGADO, FABIO JOSE DE OLIVEIRA
OZORIO, CAMILA BORGES DUARTE, MARCIO ALEXANDRE
PINHEIRO CAVALCANTE, MARILIA MOREIRA MOURA
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
apresentaram, neste Juízo, termo de acordo extrajudicial, no qual: a)
a parte autora renuncia expressamente ao direito sobre o qual se
funda a ação, bem como os efeitos da sentença/acórdão transitado
em julgado; b) as partes disciplinam a liquidação antecipada do
contrato habitacional objeto deste ação, conforme as condições ali
descritas e dispensam de logo os prazos recursais, desistindo dos
recursos eventualmente interpostos. Estabelecem, por fim, que os
valores depositados em Juízo na conta nº 1562.005.000523704(vinculada ao processo cautelar nº 99.0013991-7) deverão ser
liberados, através de alvará em favor da Caixa Econômica Federal/
EMGEA. Considerando que, tratando-se de direitos disponíveis, as
partes podem celebrar acordo em qualquer fase processual, e tendo
em vista a regularidade de representação das partes e do acordo
apresentado, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se o alvará dos
valores depositados na conta nº 1562.005.52370-4, em favor da
Caixa Econômica Federal/EMGEA. Oficie-se ao Relator da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça, comunicando-lhe a celebração
de acordo na presente ação, a fim de adote as providências cabíveis
em relação ao RESP nº 950508-CE(v. fl. 188). Após, intimem-se as
partes do presente despacho, bem como a Caixa Econômica Federal
para receber o alvará supracitado. Decorrido o prazo sem que nada
tenha sido apresentado ou requerido, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
Expediente do dia 12/08/2011 15:44
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0007703-67.2011.4.05.8100 INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE (Adv. CAROLINE DUARTE
BRAGA) x SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO
PUBLICO FEDERAL DO ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv.
VERA MARIA BEZERRA DE MENEZES, ADERLINE TAVARES
FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA). 1. Remetam-se os
autos ao contador do foro para auxiliar este juiz na determinação do
exato “quantum” da execução. 2. Após, vista as partes da Informação
da Contadoria.
13
14
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
ALENCAR, ALESSIA PIOL SA, EVELINE ANDRADE ROCHA,
NORMA ROBERTA DE OLIVEIRA LUNA).
DESPACHO: Intime-se a parte autora, nos termos como já
determinados no despacho de fls. 122. Expedientes necessários.
Data supra.
137 - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
13 - 0005545-39.2011.4.05.8100 F A MOREIRA TRANSPORTES
E TURISMO ME E OUTRO (Adv. CLAUDIA VALENTE SOARES,
JORGE UMBELINO DA SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO
AVELINO FILHO).
DESPACHO: Intime-se a Caixa Econômica Federal para informar,
no prazo de 10 dias, se os documentos apresentados, constantes de
fls. 36/212 dos autos, correspondem a todas as negociações firmadas
entre as partes, conforme requerido pelo autor na petição retro
acostada. Expedientes necessários. Data supra.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
14 - 0021014-53.1996.4.05.8100 FRANCISCO CHAVES DE SOUSA
E OUTROS (Adv. DAISY MARIA MONTENEGRO MACEDO,
JORGE LUIZ PORTELA MACEDO, CLEIDE HELENA MARQUES
LOUSADA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
ATO ORDINATÓRIO: (...) dê-se vista à parte autora conforme
requerido às fls. 252.
15 - 0029231-85.1996.4.05.8100 FRANCISCO APRIGIO DA SILVA
(Adv. MARIA CIRIA CARNEIRO ARAUJO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls.150/155. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
16 - 0013461-61.2010.4.05.8100 MARIA BERNADETE
CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (Adv. JOSE INACIO ROSA
BARREIRA, JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO, ALEXANDRE
JOSE RAULINO DA SILVEIRA, FABIO DA COSTA ALVES, ANA
CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA) x UNIAO FEDERAL.
DESPACHO: Recebo a apelação da União Federal nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Ao apelado para, no prazo legal, ofertar as
contrarrazões. Interpostas as contrarrazões ou decorrido o prazo
legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 5a
Região. Expedientes necessários. Data supra.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
17 - 0011041-83.2010.4.05.8100 FRANCISCO CARLOS CALACA
PIRES (Adv. WILTON IZAIAS DE JESUS) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
SENTENÇA: (...) Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de tutela
antecipada para determinar ao INSS que pague, de forma imediata, o
benefício de aposentadoria especial ao Autor, com renda mensal
equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício (art.
57, § 1º, Lei n° 8.213/91); b) JULGO PROCEDENTE o pedido,
para: b.1) CONDENAR o INSS a conceder, em definitivo, o benefício
de aposentadoria especial ao Autor, a partir da data de entrada do seu
requerimento administrativo (10/11/2005) (art. 57, § 2º, Lei n°
8.213/91); b.2) CONDENAR o INSS no pagamento das diferenças
devidas desde a data acima indicada(10.11.2005) até a implantação
do benefício ora deferido, acrescidas de atualização monetária e
juros de mora, estes a partir da citação. A correção monetária deve
seguir o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da
Justiça Federal até o advento da Lei n. 11.960, de 29.06.2009, que
deu nova redação que alterou o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97 e, a
partir daí, nos termos do artigo 5º, do referido diploma legal, a qual
determina que, para fins de atualização monetária e juros haverá a
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança. Condeno o INSS no pagamento de honorários de advogado,
os quais são estipulados em R$ 1.000,00(mil reais), considerando a
simplicidade da causa e tendendo aos princípios da equidade e
razoabilidade, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC. Custas isentas
(art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sentença sujeita ao reexame necessário
(art. 475, I, CPC). Intime-se o INSS, por mandado, para que cumpra,
incontinenti, a obrigação de fazer. Decorrido o prazo para a
interposição de eventuais recursos, subam os autos ao egrégio TRF
da 5ª. Região. P.R.I.
“DESPACHO de fls. 75: Tendo por presentes os pressupostos
assim objetivos bem como subjetivos do recurso, recebo a apelação
nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo), e somente em seu
efeito devolutivo no que concerne aos efeitos concedidos em sede de
tutela antecipada, haja vista o disposto no art. 520, VII, do CPC.
Ao(s) apelado(s): AUTOR para, no prazo legal, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª região. Expedientes
necessários.”
BOLETIM Nº342/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ
FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 16/08/2011 15:18
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0027306-59.1993.4.05.8100 FRANCISCO RIBEIRO MATIAS
E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: O Setor de Contadoria do Foro é um órgão eqüidistante
do interesse em conflito, há de se prestigiar os trabalhos da Contadoria
do Foro, desenvolvidos sob a estrita orientação do Manual de Normas
Padronizadas de Cálculos no âmbito da Justiça Federal, definidor de
critérios rígidos para, dentro de considerável margem de segurança,
permitir a elaboração de contas de liquidação de julgado em feitio a
formar convicção por parte do julgador. Registre-se, por oportuno,
o fato de que aos dados fornecidos pelo contador judicial é atribuída
fé pública, presumindo-se verdadeiras as suas afirmações, as quais, só
serão elididas por prova robusta. Portanto, os cálculos elaborados
pela Contadoria do Foro, ao intuito de apurar o total devido, revestemse de legitimidade. Em tais condições, homologo os cálculos elaborados
pela Contadoria às fls.188/201, no valor de R$ 6.020,42 (seis mil e
vinte reais e quarenta e dois centavos), com data base em Dezembro/
2010. Intimem-se. Após, expeça-se o instrumento requisitório de
pagamento. Expedientes necessários. Data supra.
2 - 0012485-45.1996.4.05.8100 CARLOS AUGUSTO CARDOSO
E OUTROS (Adv. ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA,
EMMANUEL PINTO CARNEIRO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO)).
DESPACHO: A informação prestada pela Secretaria da Receita
Federal, consta que os CPF’s dos autores Everton Francisco Mendes
Mont Alverne e Jorge Luis Moita Cardoso estão suspensos (fl. 83/
86). Diante desta afirmativa, caso o motivo seja o falecimento dos
autores, nada mais pode ser requerido em nome dos mesmos, vez que
os patronos não mais possuem poderes, tornando-se necessária a
habilitação dos sucessores. Intimem-se os advogados habilitados nos
autos para que apresentem esclarecimentos, promovendo a
habilitação dos herdeiros, se for o caso, no prazo de 30 (trinta dias).
Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os autos,
estando ressalvado ao(s) exeqüente(s) o direito de prosseguir com a
execução enquanto não reconhecida a prescrição da ação respectiva.
Intime-se. Expedientes necessários.
3 - 0011888-03.2001.4.05.8100 CECILIA MARIA DE JESUS (Adv.
ANA VIRGINA BELFORT CAVALCANTE WLASSAK) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Verifica-se nos presentes autos, às fls. 52, que o
benefício da exequente Cecília Maria de Jesus encontra-se cessado
em decorrência de óbito e, às fls. 53, intimação ao causídico para
providenciar a devida habilitação de seus herdeiros, no entanto tal
feito não logrou êxito. Pelo exposto, reitere-se a intimação ao
patrono para providenciar a devida habilitação, sob pena de
arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, ressalvado a
possibilidade da liquidação e execução do julgado serem requeridas a
qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional. Expedientes
necessários. Data supra.
4 - 0013825-48.2001.4.05.8100 ANESIA GOMES DE ARAUJO E
OUTROS (Adv. CLEIDE HELENA MARQUES LOUSADA,
JEOVAM LEMOS CAVALCANTE, JOSAFA LEMOS
CAVALCANTE, ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE, ANA
VIRGINA BELFORT CAVALCANTE WLASSAK) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DESPACHO: Compulsando os autos, verificou-se que até a presente
data não houve qualquer manifestação acerca do pedido de habilitação
referente aos herdeiros dos exequentes destes autos. Pelo exposto,
reitere-se a intimação do patrono com o objetivo de apresentar o
pedido de habilitação dos herdeiros de ANÉSIA GOMES DE ARAÚJO,
FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS, RAIMUNDO PEREIRA DE
BRITO, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO e JOSÉ ALTINO DA
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
12 - 0013785-51.2010.4.05.8100 MARCOS PEREIRA LIMA
JUNIOR (Adv. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO) x UNIAO
FEDERAL.
DESPACHO: Defiro o pedido de prova pericial formulada pela
parte autora em sua réplica. Intimem-se as partes para formulação
dos quesitos que pretendem respondidos e indicação de assistentes.
Prazo: 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Data supra.
13 - 0004654-18.2011.4.05.8100 JOSE ERNANI LIMA E SILVA
(Adv. MARIA DE FATIMA SILVEIRA PEREIRA, JOANA SILVEIRA
CAMPOS) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
ATO ORDINATÓRIO: (...), dê-se vista a parte autora para se
manifestar sobre a contestação, oportunidade em que deverá indicar,
precisa e motivadamente, quais as provas que pretende produzir,
vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário, deverá
requerer o julgamento antecipado da lide.
BOLETIM Nº343/2011 – 5ª VARA
JUIZ FEDERAL: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO:
Diretora de Secretaria: Fcª Cristiane Conde Saraiva
Setor de Publicação: Flávio Oliveira Vaz
Ficam intimadas as partes e seus advogados das sentenças/decisões/
despachos nos autos abaixo relacionados proferidos pelo MM. JUIZ
FEDERAL JOAO LUIS NOGUEIRA MATIAS
Expediente do dia 16/08/2011 15:33
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0023483-77.1993.4.05.8100 JOANA ALVES DUARTE E
OUTROS (Adv. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA, NICASIO DAMO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RUY
VIDAL GOMES DA SILVA).
DESPACHO: Intime-se a parte autora para que esclareça a
divergência entre a manifestação de fls. 80/83 e a de fls. 113/119,
quanto ao real numero de herdeiros deixado pela Sra. Joana Alves
Duarte. Após, nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição, podendo a execução ser retomada a
qualquer momento, respeitado o prazo prescricional. Expedientes
necessários. Data supra.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0011724-48.1995.4.05.8100 CELIA SANTOS SILVA E
OUTROS (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF),
HELCI DE CASTRO SALES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls. 220/230. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
3 - 0020814-46.1996.4.05.8100 EVANILDA COSTA DOS SANTOS
E OUTROS (Adv. ELIZABETE TEIXEIRA NONATO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.127/128.
Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da
execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. Data supra.
4 - 0022451-32.1996.4.05.8100 FRANCISCO SOARES DO
NASCIMENTO E OUTROS (Adv. ROSECLEI CASSIA DA SILVA,
MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), PAULO HAMILTON DA SILVA,
DIEGO DA PONTE CUNHA).
DESPACHO: A presente ação foi julgada procedente unicamente
em relação ao autor GUSTAVO GOMES DE FREITAS, conforme
sentença prolatada às fls.62/65. Intime-se a parte exeqüente para
manifestar-se sobre a petição e documentos anexados pela Caixa
Econômica Federal às fls.255/257. Após, nada sendo apresentado
ou requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo
requerer o prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado
o prazo prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
5 - 0003854-78.1997.4.05.8100 ANDRE VIDAL (Adv. ALCIMAR
NOGUEIRA DE MOURA, ALZIRA MARIA DE PAIVA,
JAQUELINE BRITO ANDRADE) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), ADONIAS MELO DE CORDEIRO).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.158/159.
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
COSTA, sob pena de arquivamento dos autos, com baixa na
Distribuição, ressalvado a possibilidade da liquidação e execução do
julgado serem requeridas a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
5 - 0013723-16.2007.4.05.8100 VALDEMIR DO NASCIMENTO
(Adv. JOSE EDSON NOGUEIRA COSTA) x DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT
(Adv. LANA MARA PESSOA DE MOURA).
DESPACHO: Digam as partes o que ainda há para requerer. Nada
sendo apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Expedientes. Data supra.
6 - 0016631-46.2007.4.05.8100 FRANCISCA SANDRA DE SOUSA
MENEZES (Adv. MARIA TERESA VASCONCELOS PONTES) x
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E
TRANSPORTES DNIT (Adv. ARI BEZERRA DA SILVA (DNIT)).
DESPACHO: Digam as partes o que ainda há para requerer. Nada
sendo apresentado ou requerido, certifique-se e arquivem-se os autos,
com baixa na distribuição. Expedientes. Data supra.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0057306-03.1900.4.05.8100 MARIA NAIR ARAUJO DA SILVA
(Adv. JUAREZ CORREIA BARBOSA) x DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT
(Adv. ANTONIO SILVINO DE MORAES).
DESPACHO:O Setor de Contadoria do Foro é um órgão eqüidistante
do interesse em conflito, há de se prestigiar os trabalhos da Contadoria
do Foro, desenvolvidos sob a estrita orientação do Manual de Normas
Padronizadas de Cálculos no âmbito da Justiça Federal, definidor de
critérios rígidos para, dentro de considerável margem de segurança,
permitir a elaboração de contas de liquidação de julgado em feitio a
formar convicção por parte do julgador. Registre-se, por oportuno,
o fato de que aos dados fornecidos pelo contador judicial é atribuída
fé pública, presumindo-se verdadeiras as suas afirmações, as quais, só
serão elididas por prova robusta. Portanto, os cálculos elaborados
pela Contadoria do Foro, ao intuito de apurar o total devido, revestemse de legitimidade. Em tais condições, homologo os cálculos elaborados
pela Contadoria às fls.177/182, no valor de R$ 335,94 (trezentos e
trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com data base em
Dezembro/2010. Intimem-se. Após, expeça-se o instrumento
requisitório de pagamento. Expedientes necessários. Data supra.
8 - 0018433-65.1996.4.05.8100 FRANCISCA MESQUITA
PEREIRA (Adv. FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS
A.MARQUES (CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls.131/132. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
9 - 0030552-58.1996.4.05.8100 MARIA SOCORRO DE LIMA E
OUTROS (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls.204/205. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
10 - 0036512-92.1996.4.05.8100 MARIA CARLOS DE LIMA E
OUTROS (Adv. MARISLEY PEREIRA BRITO, ROSSANA TALIA
MODESTO GOMES, KALINE LEWINTER) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls.165/266. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
11 - 0000241-69.2005.4.05.8100 JOSE DE ALBUQUERQUE
MONTEIRO PEPINO (Adv. FELIPE FIALHO NETO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Trata-se de ação ordinária em que a Caixa Econômica
Federal - CEF foi condenada a revisar o contrato dos autores, sendo
assim, remetam-se os autos a CEF, para elaboração de planilha
substitutiva, nos termos do(a) acórdão proferido pelo TRF da 5ª
Região. Após, vista a parte autora para que se manifeste acerca da
revisão contratual elaborada pela CEF. Intimem-se. Expedientes
necessários. Data supra.
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da
execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. Data supra.
6 - 0017545-23.2001.4.05.8100 EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT (Adv. JOSE NUNES COELHO,
JOSE IVAN DE SOUSA SANTIAGO, ROBSNEIA DE PAULA
MACHADO SOUZA) x R C ARRUDA DE MENEZES ME (Adv.
SEM ADVOGADO, GEORGIA LIMA AZEVEDO E
NASCIMENTO).
DESPACHO: Intime-se a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos para no prazo de 15 (quinze) dias informar se obteve
resposta dos ofícios enviados para a Delegacia da Receita Federal e
para a Companhia Energética do Ceará - COELCE, cujas cópias
encontram-se nas fls. 168/169, uma vez que os referidos ofícios
foram enviados em fevereiro, já havendo decorrido, portanto, prazo
superior ao de 60 (sessenta) dias solicitado pela ECT na petição de
fls.166/167. Nada sendo requerido ou apresentado, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição, podendo as partes continuar com a
execução a qualquer tempo, ressalvado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. Data supra.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
7 - 0002304-14.1998.4.05.8100 ALVORADA CARTOES
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Adv.
FABIOLA FREITAS E SOUZA, WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA, ANA CAROLINA PONTES MACIEL, GERVASIO
FERNANDES CUNHA FILHO, VALERIA SANTANA PINHEIRO)
x DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FORTALEZA CE (Adv. LUIZ DIAS MARTINS FILHO (FN)).
DECISÃO: (...) Ante o exposto, indefiro as pretensões da Impetrante
(f. 258-260 e 315-316) e determino que seja convertido em renda
da União o total existente na conta judicial, vinculada ao presente
feito, de nº 1562.280.4367-2. Expedientes necessários. Intimemse. Cumpra-se.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0003998-86.1996.4.05.8100 JOSE AIRTON ALCANTARA
MONTE E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA,
SILVIA MARGARETH SOUSA BARROS, FRANCISCA
FRANCIMAR CESAR CARNEIRO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. NISO DE SOUSA E SILVA FILHO(CEF)) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
DESPACHO: Intime-se a advogada da parte autora para que
providencie a juntada das procurações dos sucessores habilitados no
despacho de fls. 192. Após, nada sendo requerido ou apresentado,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo a execução
ser retomada a qualquer momento, respeitado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. Data supra.
9 - 0036064-22.1996.4.05.8100 RAIMUNDO REINALDO DE
ALMEIDA E OUTROS (Adv. MARIA GADELHA DE FREITAS) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição e documentos anexados pela Caixa Econômica Federal às
fls.158/159. Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivemse os autos com baixa na distribuição, podendo requerer o
prosseguimento da execução a qualquer tempo, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
10 - 0003689-31.1997.4.05.8100 NORMA LEMOS MARINHO E
OUTRO (Adv. FERNANDO ANTONIO LIMA CASSIANO) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Manifeste-se a parte autora acerca da petição
apresentada pela CEF às fls. 115/116. Após, nada sendo requerido ou
apresentado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, podendo
a execução ser retomada a qualquer momento, respeitado o prazo
prescricional. Expedientes necessários. Data supra.
11 - 0002796-06.1998.4.05.8100 ANTONIO OSMIRO SILVA E
OUTROS (Adv. CRISTIANE XIMENES PIMENTEL, PATRICIA
AZEVEDO DE CASTRO, PAULO CESAR BARBOSA PIMENTEL)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se sobre
a petição anexada pela Caixa Econômica Federal às fls.183/184.
Após, nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, podendo requerer o prosseguimento da
execução a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. Data supra.
12 - 0016774-98.2008.4.05.8100 ANA VIRGINIA PITELLA
ROLIM (Adv. ANA CRISTINA VALENTE PEIXOTO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
DESPACHO: Indefiro o pedido da parte autora feito às fls. 80, uma
vez que o depósito dos honorários advocatícios foi feito diretamente
na conta corrente da ADVOCEF - FUNDO ESPECIAL - como
requestado, aliás, pela própria parte autora -, o que torna
completamente desnecessário a expedição de alvará para o
levantamento dos valores.Expedientes necessários. Data supra.
6a. VARA
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.364
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 10/08/2011 08:43
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0023285-40.1993.4.05.8100 PERCILIA DE FRANCA
CAVALCANTE E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO, MAGNO
GOMES DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Verificando que a causa é patrocinada por mais de um advogado,
intimem-se-os para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual o
percentual cabível para cada um, ou se o montante devido a título de
honorários da sucumbência poderá ser requisitado apenas em nome
de um dos beneficiários, informando os respectivos CPF’s. No silêncio
de todos, proceda-se à divisão, em partes iguais, pelo número de
advogados habilitados nos autos, requisitando-se os valores
individualizados por advogado. No silêncio de um(ns) e requerimento
do(s) outro(s), expeça-se a requisição de pagamento na forma
requerida.
2 - 0046847-73.1996.4.05.8100 MARIA BENTA DA SILVA (Adv.
CIRO BARBOSA DOS SANTOS) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). O INSS solicitou o bloqueio da RPV 2008.81.00.006.000372
(RPV nº 302851-CE) em relação aos créditos da exequente MARIA
BENTO DA SILVA, em virtude da segurada não ter comparecido
sucessivamente por mais de 6 (seis) meses à agência bancária para
receber o valor de seu benefício.O despacho de fl. 136 determinou a
expedição de ofício ao TRF5ª solicitando o bloqueio da RPV somente
em relação ao crédito requisitado em favor da exequente. Por
equívoco, houve o bloqueio do total dos valores relativos à referida
RPV, inclusive em relação aos honorários.
O valor foi retificado e a autora efetuou o levantamento de seus
valores. Intimada, a CAIXA informa à fl. 203 que os valores relativos
aos honorários continuam bloqueados. Assim, comunique-se ao
egrégio TRF-5ª Região que não subsistem os motivos que ensejaram
o bloqueio da supracitada RPV, encaminhando-se cópia deste
despacho.
3 - 0030268-06.2003.4.05.8100 ANTONIA XIMENES ARAGAO
MACAU (Adv. CARMOLINDA SOARES MONTEIRO, EDSON
FLAVIO DOS SANTOS LOPES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO
DA MARINHA) (Adv. ANTONIO CLAUDIO ALVES DE
ALBUQUERQUE (UNIAO)). Intimar as partes do inteiro teor do(s)
requisitório(s) de pagamento.
Prazo: 05(cinco) dias.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 10/08/2011 08:43
4 - 0041289-23.1996.4.05.8100 JOAO MARCAL NETO E
OUTROS (Adv. DEISE DE OLIVEIRA LASHERAS, LUIZA MARIA
SOARES CAVALCANTE) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
INTIMAR A PARTE CEF PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE
FLS. 348/349. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
5 - 0003902-37.1997.4.05.8100 ANTONIA ALVES DA SILVA E
OUTROS (Adv. ADRIANA AVELINO DE MENEZES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES)
PARA FALAR(EM) SOBRE AS FLS. 161/187. DECORRIDO O
PRAZO IN ALBIS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO ARQUIVADOS
COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
6
0006570-44.1998.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. ADERLINE TAVARES
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.365
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 10/08/2011 08:55
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0025751-07.1993.4.05.8100 MARIA SOCORRO DE MENESES
LIMA E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO
PEREIRA, LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE
DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Proc. nº 93.0025751-0
Os requerentes Manoel Sousa Araújo, José Pires Araújo, José Maria
Pires Araújo, Francisco Pires Araújo e Rosa Araújo Siebra pleiteiam
sua habilitação na condição de sucessores (filhos) da falecida autora
Francisca Pires Sousa Araújo. Assim, intimem-se-os para declarar,
no prazo de 10 (dez) dias, se são ou não os únicos herdeiros da
falecida autora, haja vista que a declaração apresentada à fl. 162 não
esclareceu tal ponto, sob pena de indeferimento do seu pedido.
2 - 0030369-92.1993.4.05.8100 ANTONIA TEOFILO DE SOUZA
E OUTROS (Adv. VICENTE MOREIRA SILVA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 93.0030369-4
Trata-se de pedido de habilitação em virtude de falecimento do
autor Antônia Teófilo de Souza. Compulsando os autos, verifico que
a autora falecida Antônia Teófilo de Souza era viúva e deixou 6 (seis)
filhos (v. certidão de óbito de fl. 197). Fica expresso que seria possível
a habilitação de Ivani Alves de Oliveira Nogueira e Geraldo Alves de
Oliveira apenas em relação às suas quotas-partes, não podendo
demandar em nome próprio direito dos irmãos (art. 6º do CPC).
Contudo, deve-se dar ao processo ajuizado a maior utilidade possível,
de modo a garantir-se de logo a habilitação de todos os sucessores da
falecida. Assim, intime-se o patrono dos requerentes para
providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação dos demais
herdeiros do falecido. Quanto ao pedido de habilitação em virtude do
falecimento do autor Manoel Alves Martins, por pura liberalidade,
intimem-se novamente os requerentes para cumprir o determinado
pelo despacho de fl. 159, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a
habilitação da viúva do falecido autor ou comprovando-lhe o óbito,
sob pena de indeferimento do seu pedido.
3 - 0011967-89.1995.4.05.8100 FRANCISCA JOSEFA DOS
SANTOS E OUTROS (Adv. JORGE FERRAZ NETO, RAIMUNDO
FLORENCIO PINHEIRO, LIVIO ROCHA FERRAZ) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº 95.0011967-6
A requerente Leonildes Benício de Oliveira pleiteia sua habilitação
na condição de sucessora (irmã) da falecida autora Odeta Benício de
Oliveira. Assim, intime-se-a para declarar, no prazo de 10 (dez) dias,
se é a única herdeira da falecida autora, haja vista que a declaração
apresentada à fl. 142 não esclareceu tal ponto, sob pena de
indeferimento do seu pedido.
4 - 0020803-51.1995.4.05.8100 VALDEMAR ALVES BESERRA
(Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, HENRIQUE DAVI
DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Intimar as partes do inteiro teor dos requisitórios de pagamento de
fls.200, 207/208.
Prazo: 05(cinco) dias.
5 - 0009409-76.1997.4.05.8100 JOSE MARIA PONTES DA JUSTA
E OUTROS (Adv. ALILA MARIA CATTER, FRANCISCO EDSON
URANO DE CARVALHO, RITA DE CASSIA HENRIQUES
COELHO, ANA PATRICIA PASSOS URANO CARVALHO) x
UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES) (Adv.
JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). (X) INTIMAR OS
PATRONOS DO AUTOR PARA INFORMAREM SOBRE A DIVISÃO
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESCLARECENDO, SE
FOR O CASO, O PERCENTUAL CABÍVEL A CADA UM.
6 - 0008344-75.1999.4.05.8100 JOAO SOBREIRA DE ARAUJO
(Adv. REGINA CARVALHO BEZERRA, JOSE CARNEIRO
FERNANDES) x UNIAO FEDERAL (MINISTERIO DA
AERONAUTICA) (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
Uma vez que o autor, inobstante reiteradamente intimado, não
ofereceu a memória atualizada dos cálculos, de modo a ensejar o
prosseguimento da execução, determino o arquivamento do feito,
ressalvando ao autor o direito de desarquivá-lo, desde que cumpra o
que lhe fora determinado às fls. 123, 127 e 130, ressalvado,
entretanto, o lapso prescricional.
7 - 0000769-45.2001.4.05.8100 ALCIDES CHACAO RODRIGUES
E OUTRO (Adv. GILDASIO LOPES LEAL FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER
BARREIRA FURTADO).
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes de fls. 358/359, assim como o
pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulada
pelos autores no mesmo documento. Como conseqüência, decreto
extinta a fase de execução do processo com base no art. 794, II, do
CPC. Havendo depósito, expeça-se alvará para o imediato
levantamento, com seus acréscimos legais, em favor da CEF/EMGEA.
As partes renunciaram o decurso de prazo da sentença
homologatória. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivemse.P.R.I.Baixa na distribuição.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0025133-81.2001.4.05.8100 JOSE AMILCAR ALVERNE DE
PAULA PESSOA E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA,
SILVIA PAULA ALENCAR DINIZ, TATIANE TEIXEIRA
CARVALHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes de fls. 277/278, assim como o
pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação, formulada pelo
autor no mesmo documento. Como conseqüência, decreto extinta a
fase de execução do processo com base no art. 794, II, do CPC.
Havendo depósito, expeça-se alvará para o imediato levantamento,
com seus acréscimos legais, em favor da CEF/EMGEA. As partes
renunciaram o decurso de prazo da sentença homologatória.
Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se.
P.R.I.Baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 10/08/2011 08:55
209 - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
9 - 0018147-04.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL
(FN)) x MARILENA PESSOA DE ANDRADE E OUTROS (Adv.
MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, GLADSON WESLEY
MOTA PEREIRA, HILDA HELENA MASSLER, ROMULO
MARCEL SOUTO DOS SANTOS, ANA PAULA PRADO DE
QUEIROZ, DANIEL SOARES CAVALCANTI, DANIEL GOMES
DE MIRANDA, JULIANA DE ABREU TEIXEIRA, HOMERO
VASCONCELOS NETO). INTIMAR A PARTE EMBARGADO
PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 153. PRAZO: 5 (CINCO)
DIAS.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0011900-75.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO
AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x
ROBERTO OLIVEIRA CHAVES. Aguarde-se a iniciativa da CEF,
pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de
direito, sob pena de arquivamento do feito.
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
FARIAS, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO, ANDRE
LUIS MEIRELES JUSTI) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)).
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS
DE FLS. 475/485. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
7 - 0013433-79.1999.4.05.8100 LUIZ DANTAS DE SIQUEIRA E
OUTROS (Adv. DEODADO JOSE RAMALHO JUNIOR,
FRANCISCO TARGINO FACUNDO, JANDUY TARGINO
FACUNDO, JOSE CAMPOS ACCIOLY JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIME(M)-SE O(S) AUTOR(ES)
PARA FALAR(EM) SOBRE AS FLS. 217/221. DECORRIDO O
PRAZO IN ALBIS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO ARQUIVADOS
COM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
8 - 0005914-38.2008.4.05.8100 MARIA JOSE SALES AUTO
MOREIRA E OUTRO (Adv. GERLANO ARAUJO PEREIRA DA
COSTA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). INTIMAR A PARTE
AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 314/373.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
17
18
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
6 a. VARA FEDERAL
Juiz(es) Dr. FRANCISCO ROBERTO MACHADO e ou
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA.
Nro. Boletim 2011.366
Diretor de Secretaria: Tito Porfírio Sampaio Júnior.
Supervisor: João Batista C. Aragão.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO ROBERTO MACHADO
Expediente do dia 10/08/2011 09:10
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0026281-11.1993.4.05.8100 SEBASTIANA MARIA DA
CONCEIÇAO E OUTROS (Adv. ANA CANDIDA VIEIRA DE
ANDRADE, SILVIA MARIA BEZERRA GOMES DA SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE
AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 262. PRAZO:
5 (CINCO) DIAS.
2 - 0025735-82.1995.4.05.8100 JOSE FERREIRA DA ROCHA
(Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR, MARIA DO CARMO
MATIAS DE MEDEIROS, MARIA DE FATIMA DE
BITTENCOURT VIEIRA, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO
PEREIRA, MARIA DE FATIMA DE BITTENCOURT VIEIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS), HENRIQUE DAVI
DE LIMA NETO, KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO).
INTIMAR A PARTE AUTORA PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS
DE FLS. 211. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0002517-98.1990.4.05.8100 ALENCAR FALCAO
ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (Adv. ERNANDES
NEPOMUCENO DE OLIVEIRA, JOSE ALEXANDRE DE SOUSA
JUNIOR, ENIO BEZERRA CASTELO) x UNIAO FEDERAL (Adv.
ANTONIO DE PADUA LOPES DE FREITAS (FN)). (X) INTIMAR
A AUTORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A CITAÇÃO DA
UNIÃO FEDERAL NOS TERMOS DO ART. 730 DO CPC.
4 - 0028841-23.1993.4.05.8100 MANOEL RODRIGUES DE
AGUIAR E OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). INTIMAR A PARTE AUTORA PARA
FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 238/242. PRAZO: 5 (CINCO)
DIAS.
5
0004184-46.1995.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES RURAIS DE CAMPOS SALES (Adv. CICERO
EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE
AZEVEDO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Proc. nº
95.0004184-7
Trata-se de pedido de habilitação em virtude de falecimento da
substituída falecida Josefa de Araújo Silva.
À fl. 230, a requerente juntou declaração de herdeiro, afirmando a
existência de mais uma herdeira (Maria de Negreiros Araújo), que se
encontra em local incerto e ignorado, comprometendo-se a efetuar
o respectivo repasse dos valores e assumindo a responsabilidade
pelos créditos levantados.
Compulsando os autos, verifico que a substituída falecida Josefa de
Araújo Silva era viúva e deixou 2 (duas) filhas (v. certidão de óbito de
fl. 239).
Fica expresso que seria possível a habilitação de Maria de Fátima de
Araújo Silva Souza apenas em relação à sua quota-parte, não podendo
demandar em nome próprio direito da irmã (art. 6º do CPC). Contudo,
deve-se dar ao processo ajuizado a maior utilidade possível, de modo
a garantir-se de logo a habilitação de todos os sucessores da falecida.
Assim, intime-se a patrona da requerente para providenciar, no
prazo de 30 (trinta) dias, a habilitação da herdeira remanescente de
Josefa de Araújo Silva.
6 - 0015765-58.1995.4.05.8100 FRANCISCO PEREIRA FILHO E
OUTROS (Adv. NICASIO DAMO) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Proc. nº 0015765-58.1995.4.05.8100 Por pura liberalidade, concedo
novo prazo de 30 (trinta) dias para que as exequentes Maria Soares
Bezerra e Raimunda da Mota Ramos forneçam seus respectivos
CPF’s, documentos indispensáveis à requisição de pagamento. Nada
sendo requerido no prazo acima assinado, arquivem-se os autos,
ressalvando às interessadas o direito de desarquivá-los, observado o
prazo prescricional.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
7 - 0006750-40.2010.4.05.8100 GLAUCIA MARIA FONTINELE
LIMA (Adv. VIRGILIO NUNES MAIA, CAROLINA TORQUATO
MAIA GOMES, MONICA MAIA) x UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARA UFC. Assim, julgo improcedente a ação, para, rejeitando
os pedidos deduzidos na inicial, revogar a decisão de fls. 171/172.
Condeno a autora em custas, já satisfeitas (v. fl. 35), e em honorários
advocatícios, os quais fixo, segundo apreciação equitativa (§ 4º, art.
20, CPC), em R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
P.R.I.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
RICARDO JOSÉ BRITO BASTOS AGUIAR DE ARRUDA
Expediente do dia 10/08/2011 09:10
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0023542-65.1993.4.05.8100 ALDA MARIA VIEGAS LAGE
(Adv. VALTER DE MOURA E SILVA) x INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS
NOGUEIRA (INSS)). Assim, EXTINGO a execução nos termos do
art. 267, III, do CPC, relativamente à ALDA MARIA VIEGAS
LAGE. P.R.I.
9
0025506-15.2001.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO
ESTADO DO CEARA (Adv. VERA MARIA BEZERRA DE
MENEZES, FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES CARNEIRO,
ADERLINE TAVARES FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA
OLIVEIRA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO)). (X) INTIMAR O AUTOR PARA SE
MANIFESTAR SOBRE OS ELEMENTOS FORNECIDOS PELA
UNIÃO.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 10/08/2011 09:10
10 - 0005022-76.2001.4.05.8100 RAIMUNDO NONATO
PORTELA FONTENELE E OUTRO (Adv. PAULO CESAR JUCA
MARTINS, MARCOS VINICIUS VIANNA, ALINE ALCANTARA
AMORIM, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA
FURTADO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. INTIMAR A
PARTE CEF PARA FALAR SOBRE AS PEÇAS DE FLS. 282/283.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
7a. VARA
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) &
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000343
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 02/08/2011 12:59
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1
0001559-10.1993.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES DO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CE (Adv. FRANCISCA LIDUINA RODRIGUES
CARNEIRO, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, PATRICIO
WILIAM ALMEIDA VIEIRA, MARCELLO MENDES BATISTA
GUERRA, ADERLINE TAVARES FARIAS) x INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA
(Adv. THYRSO DE ARAUJO F.TELLES (INCRA)). 2. Dado o teor
das peças de fls. 4477/4492, oriundas do Agravo de Instrumento n.
115498 - CE, mormente o da decisão de fls. 4485/4489 (em que o
TRF da 5ª. Região negou provimento ao agravo interposto), digam
as partes, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, se têm algo a requerer;
Inicialmente, intime-se o INCRA.
3. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
a devida baixa na Distribuição;
2 - 0024558-54.1993.4.05.8100 DOMINGOS GOMES DA SILVA
E OUTROS (Adv. FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte
exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de
05(cinco) dias, a) Estabeleça os percentuais de honorários de
sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a
pluralidade de patronos; b) Apresente os n(s) de CPF do(s) advogados,
em nome dos quais deverão ser expedidas as requisições; c) Em caso
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
item “b” ou “c”, do item 2, retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O
PEDIDO DE RESERVA DA VERBA HONORÁRIA CONTRATADA,
NOS TERMOS DO CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME
DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI
ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE
OS CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na
Resolução nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça
Federal, intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de
pagamento.
c) Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido ,
após a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da
RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
6 - 0007524-27.1997.4.05.8100 MARIA SOLIDADE FERREIRA
E OUTROS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO, GLAUCIA
MILITAO SABINO, FRANCISCO RONALDO VIEIRA MARTINS)
x DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DNOCS (Adv. LUCIANO SOARES QUEIROZ (DNOCS),
FRANCISCO JOSE SIQUEIRA CAVALCANTE). 1. Intime-se a
parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo
de 05(cinco) dias: a) Estabelecer os percentuais de honorários de
sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a
pluralidade de patronos;
b) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos
causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo
de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário
percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frisese, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima
solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem
dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a
celeridade de expedição dos requisitórios.
2. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito
dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado
o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de
direito;
3. Cumpridas as diligências supra, atentando para as informações
prestadas ás fls. 703/737: a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente,
e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se conforme
será decidido pelos causídicos, em resposta ao item 1, retro;
HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA VERBA
HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO CONTRATO
RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS SUBSCRITORES,
E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO, SALVO CONVENÇÃO
EM CONTRÁRIO ENTRE OS CAUSÍDICOS; b) Após, em
cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de
2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro
teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo de 05(cinco)
dias, sem que nada tenha sido , após a assinatura virtual do magistrado,
encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região;
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0013251-98.1996.4.05.8100 CLAUDIO CESAR MAGALHAES
MARTINS E OUTROS (Adv. MARIA DO SOCORRO ZEIDAN
SILVA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO
DAS CHAGAS A.MARQUES (CEF)). 3. Após, intimem-se o(s) (s),
para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que achar de direito;
4. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8
0007729-75.2005.4.05.8100
CDA
COMERCIAL
DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS (Adv.
MANUEL LUIS DA ROCHA NETO) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS
MARTINS (PFN)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da
Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição.
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) &
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000344
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 02/08/2011 14:17
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos,
cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de
compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário
percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões;
3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito
da exeqüente, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado
o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de
direito; desde que a petição de desarquivamento venha instruída com
o documento/peça que resolva a pendência a qual deu causa a baixa
dos autos, sob pena de indeferimento do pedido.
4. Cumpridas as diligências supra:
a) Expeça-se RPV em relação aos honorários sucumbenciais; procedase conforme será decidido pelos causídicos, em resposta referente ao
item 1, retro;
b) Defiro, se , o pedido de reserva da verba honorária contratada,
desde que juntado o respectivo contrato,e nos termos nele estipulados;
c) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14
de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as
partes do inteiro teor da requisição de pagamento.
d) Decorrido o prazo legal, sem que nada tenha sido , encaminhem se os autos da RPV ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
3 - 0007776-98.1995.4.05.8100 ESPOLIO DE MARIA BRIGIDA
DE AQUINO E OUTROS (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES
FILHO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. . Intime-se
a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo
de 05(cinco) dias: a) Estabeleça os percentuais de honorários de
sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo em vista a
pluralidade de patronos; b) Apresente os n(s) de CPF do(s) advogados,
em nome dos quais deverão ser expedidas as requisições; c) Em caso
de petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos,
cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de
compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário
percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões;
3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito
da exeqüente, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado
o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de
direito; desde que a petição de desarquivamento venha instruída com
o documento/peça que resolva a pendência a qual deu causa a baixa
dos autos, sob pena de indeferimento do pedido.
4. Cumpridas as diligências supra: a) Expeça-se RPV em relação aos
honorários sucumbenciais; proceda-se conforme será decidido pelos
causídicos, em resposta referente ao item 1, retro; b) Após, em
cumprimento ao disposto na Resolução nº. 055, de 14 de maio de
2009, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes do inteiro
teor da requisição de pagamento. c) Decorrido o prazo legal, sem que
nada tenha sido , encaminhem - se os autos da RPV ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
4 - 0020273-13.1996.4.05.8100 JOSE DE SALES NETO E
OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA
(CEF)). 2. Intime-se a parte a, para, no prazo de 05(cinco) dias,
requerer o que achar de direito;
3. Expirado o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
5 - 0046100-26.1996.4.05.8100 MIGUEL GOMES COUTINHO E
OUTROS (Adv. ROZARIA NETA BOMFIM LACERDA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 2. Intime-se a parte
exeqüente para que dê prosseguimento à execução, no prazo de
05(cinco) dias: a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes,
em cujos nomes serão requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os
percentuais de honorários de sucumbência, cabível a cada um dos
advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de
petição apresentada e subscrita somente por um dos causídicos,
cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo de
compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário
percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões; Frisese, por oportuno, que a prestação de todas mas informações acima
solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já constem
dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá para a
celeridade de expedição dos requisitórios.
3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito
dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado
o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de
direito;
4. Cumpridas as diligências supra:a) Expeça-se RPV em relação à
exeqüente, e em relação aos honorários sucumbenciais, proceda-se
conforme será decidido pelos causídicos, em resposta, referente ao
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0017013-30.1993.4.05.8100 ESPOLIO DE GRACHO SERRA
RODRIGUES E OUTROS (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA
JUNIOR, FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA, HENRIQUE
DAVI DE LIMA NETO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
1. Mantenho a decisão agravada (fls. 158/160), por seus próprios
fundamentos; 2. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
3. Mantenham-se estes autos sobrestados, até o deslinde final do
Agravo interposto;
2 - 0020674-75.1997.4.05.8100 ANTONIO CELIO MARTINS
TIMBO COSTA E OUTROS (Adv. HELIO PARENTE DE
VASCONCELOS FILHO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)). 1. Cancelo o sobrestamento do
feito; Proceda a secretaria aos procedimentos cabíveis no TEBAS,
necessárias ao prosseguimento normal do feito. Certifique-se a
ocorrência. 2. 2. Intime-se a parte exeqüente para que dê
prosseguimento à execução, no prazo de 05(cinco) dias: a) Informar
o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos nomes serão
requisitados os pagamentos; b) Estabelecer os percentuais de
honorários de sucumbência, cabível a cada um dos advogados; tendo
em vista a pluralidade de patronos; c) Em caso de petição apresentada
e subscrita somente por um dos causídicos, cientifique-se de que
deverá apresentar declaração/termo de compromisso de que se
responsabilizará pelo repasse do numerário percebido aos demais
patronos, na proporção de seus quinhões; Frise-se, por oportuno,
que a prestação de todas mas informações acima solicitadas, em uma
mesma petição, ainda que algumas já constem dos autos, facilitará o
trabalho de expedição, e contribuirá para a celeridade de expedição
dos requisitórios. 3. Em caso de não serem cumpridas as diligências
requeridas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Ficando
ressalvado o direito dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a
qualquer tempo, observado o prazo prescricional, desarquivá-los, e
requerer o que lhes for de direito; 4. Cumpridas as diligências supra:
a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos
honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos
causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do item 2,
retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA
VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO
CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS
SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO,
SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS
CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução
nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal,
intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento. c)
Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após
a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0006093-74.2005.4.05.8100 RONALDO DE ANDRADE
SARAIVA (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO, CELSO RICARDO FREDERICO BALDAN, ELVIRA
CLAUDENIA CUNHA FROTA, THIAGO MAIA NUNES) x
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Vista ao para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição.
4 - 0001573-37.2006.4.05.8100 MARIA SUELI PEREIRA (Adv.
FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS, ANA RITA FERREIRA
NOBREGA, ARNAUD MAIA DOS SANTOS JUNIOR) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Cancelo o sobrestamento do feito;
Proceda a secretaria aos procedimentos cabíveis no TEBAS,
necessárias ao prosseguimento normal do feito. Certifique-se a
ocorrência. 2. Manifestem-se as partes acerca das peças de fls. 189/
193, a fim de que requeiram o que lhes aprouver; 3. Nada sendo ,
arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição;
5 - 0017537-70.2006.4.05.8100 MARIA GRACILEIDE FERREIRA
(Adv. CAMILA TABATINGA ARAUJO) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS EMGEA (Adv. ADONIAS MELO DE CORDEIRO,
ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES
CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL
JESUS DE AZEVEDO LEITAO, MARX ANTONIO TEIXEIRA
SEGUNDO). 1. Anote-se o substabelecimento de fl. 277, bem como
os nomes dos procuradores da parte ré às fls. 72/73 no presente
feito; 2. Após, republique-se o despacho de fls. 270: “Manifestem-se
as partes sobre a baixa dos autos, requerendo o que entenderem de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, sem
manifestação, arquivem-se com baixa na Distribuição. Intimemse.”
6 - 0006563-03.2008.4.05.8100 LAIS SAMUA GUERREIRO MAIA
(Adv. AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES, CELSO
RICARDO FREDERICO BALDAN, MONICA MARIA VIEIRA
ADERALDO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA
NETO (UNIAO), DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO) x
ESTADO DO CEARA (Adv. GILVAN LINHARES LOPES
(PROC.DO ESTADO)) x MUNICIPOO DE FORTALEZA (Adv.
ANTONIA LIMA SOUSA (FORTALEZA)). Face à informação retro,
providencie ao setor competente a publicação da sentença de fls.
470/475, reabrindo-se o prazo pertinente para a(s) parte(s)
interessada(s).
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
7 - 0008914-66.1996.4.05.8100 ALBA VIEIRA BARBOSA (Adv.
JOSE AFONSO DE OLIVEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). SENTENÇA: “[...] Diante do exposto, JULGO EXTINTA
a presente execução, na forma traçada nos artigos 794, inciso I, e
795, do Código de Civil. Após o trânsito em julgado da presente
decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição,
independentemente de novo despacho.”
8 - 0001864-52.1997.4.05.8100 ANTONIO CARLOS NOGUEIRA
VALENTE E OUTRO (Adv. RAIMUNDO IVANILDO DE SENA,
RENAN MARTINS VIANA, ALFREDO ANTONIO NOGUEIRA
VALENTE, RAIMUNDO NONATO VIANA) x DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS DNOCS (Adv. SEM
PROCURADOR). Indefiro todo e qualquer pedido de atualização de
cálculos, e revogo qualquer determinação nesse sentido, uma vez que
os valores devidos serão atualizados pelo egrégio TRF da 5ª. Região,
quando da ocasião do pagamento; devendo as requisições de
pagamento serem expedidas com base na conta originária da execução
desde que não embargada, ou com esteio na memória de cálculos
constante de eventual de Embargos à Execução, desde que transitada
em julgado a sentença nele proferida; Intime - se as partes acerca de
todo o teor desta decisão.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
9 - 0005196-71.1990.4.05.8100 FRANCISCO SALGADO E
OUTRO (Adv. INOCENCIO RODRIGUES UCHOA, CARLOS
ALBERTO TRINDADE REBONATTO, EVANELDO SOARES
MARTINS, CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. FRANCISCO DAS CHAGAS A.MARQUES
(CEF)). 1. Intime-se o advogado subscritor da petição de fl.373,
para, no prazo de 05(cinco) dias, tem algo a opor ao Termo de
Responsabilidade de Repasse de Valores, constante da petição de fl.
371;
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) &
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000345
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 02/08/2011 15:58
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0004933-43.2007.4.05.8100 EDITE PEREIRA DA SILVA E
OUTRO (Adv. ANTONIO RODRIGUES FILHO, PAULO OTAVIO
MOTA CORREIA) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE
ARIMATEA NETO (UNIAO)). Intime-se o subscritor da petição de
fls. 159/161, Dr. Antonio Rodrigues Filho, OAB/CE 7536, para se
manifestar sobre a petição e documentos acostados às fls. 180/186,
bem como acerca da petição apresentada pela União às fls. 190/199,
no prazo de 10 (dez) dias.
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
2 - 0002108-29.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv. ISABEL
CECILIA DE OLIVEIRA BEZERRA) x ELZA JARDIM DA
SILVEIRA E OUTROS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS GOMES
MARTINS, LUIZ GONZAGA MARTINS). Intime-se a parte
embargada para se manifestar sobre a petição e documento de fls.121/
131.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0025098-97.1996.4.05.8100 FRANCISCO CESAR LIMA
BEZERRA E OUTROS (Adv. RAIMUNDO AMARO MARTINS,
PAULO CESAR BARBOSA ELIAS, DEBORA PORTELA DINIZ) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
DE ARIMATEA NETO (UNIAO), MILENA PORTELA DINIZ).
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
desta Seção Judiciária. Publique-se. Intimem-se.”
9 - 0011454-04.2007.4.05.8100 JOSE LANDSBERG COSTA DE
LIMA E OUTRO (Adv. ERLON CHARLES COSTA BARBOSA,
MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ, CINTHIA ANDREIA
MESQUITA SILVA, PALLOMA MARIA DE ARAUJO COIMBRA)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Após, intimem-se
as partes acerca das informações prestadas pela Contadoria.
10 - 0013416-28.2008.4.05.8100 JAIR RODRIGUES DE CASTRO
E OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, MARCOS DA
SILVA BRUNO, THIAGO MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA
DE ATIVOS EMGEA (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE, ESDRAS
DIEB ARAUJO FILHO, FRANCISCO DAVID PIRES REBOUCAS).
Anote-se o substabelecimento de fl. 445. Uma vez que o
substabelecimento apresentado pela EMGEA é “com reservas”,
entendo que a manifestação sobre o laudo pericial poderia ter se
dado no prazo de 10 dias, conforme determinado no item 9 do
despacho de fls.405/407. No entanto, visando não prejudicar a parte
ré, concedo o prazo, IMPRORROGÁVEL, de 5 (cinco) dias à
Empresa de Gestores Ativos, para manifestação acerca do laudo
pericial. Após, voltem-me conclusos.
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) &
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000346
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 03/08/2011 10:33
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1 - 0006977-21.1996.4.05.8100 FRANCISCO NERI FILHO E
OUTROS (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Intime-se a parte a, para, no prazo
de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito;
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
2 - 0022602-95.1996.4.05.8100 ANTONIO OLIVIO DA SILVEIRA
BRITO (Adv. NATHANIEL DA SILVEIRA BRITTO NETO, JORGE
ERISON BRAGA CAVALCANTE) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA (CEF)) x
UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO)).
1. Vista à parte a, acerca do teor do petitório de fls. 213/214, para,
no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que achar de direito;
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo apresentado, arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição;
3 - 0044758-77.1996.4.05.8100 MARIA VIRGINIA LIMA MAIA
E OUTROS (Adv. SANDRA MARIA ALVES E SILVA, RUBENS
FERREIRA STUDART FILHO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF))
x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO (UNIAO),
WILSON DE NOROES MILFONT NETO). 1. Intime-se a parte a,
no prazo de 05(cinco) dias, acerca do petitório de fl. 284; azo em
que deverá dizer se ainda tem algo a requerer;
2. Nada havendo a requerer, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição;
4 - 0005433-80.2005.4.05.8100 FRANCISCO MARINHO DE
ANDRADE (Adv. ELANO DE ANDRADE SAMPAIO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Vista à parte a, acerca da petição de
fls. 317/318 e 321/325, a fim de que requeira o que lhe aprouver;
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0013339-63.2001.4.05.8100 FRANCISCA CAVALCANTE DE
ARAUJO (Adv. PAULO CESAR JUCA MARTINS, MARCOS
VINICIUS VIANNA, TATIANE TEIXEIRA CARVALHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). Manifestem-se as partes sobre a baixa
dos autos, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5
(CINCO) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com baixa na
Distribuição.
Intimem-se.
6 - 0017929-49.2002.4.05.8100 FRANCISCO DARCI DE ARAUJO
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
Em face do tudo exposto: 1. considero que houve a completa
satisfação da obrigação reconhecida no julgado exequendo, em relação
aos es JOÃO BOSCO PEIXOTO BEZERRA, MARCIONÍLIO
GOMES DE ALENCAR, FRANCISCO CÉSAR LIMA BEZERRA e
PAULO CÉSAR BARBOSA ELIAS, razão pela qual declaro extinta
a fase de cumprimento do julgado, a teor dos arts. 794, I, e 795 do
CPC; 2. com vistas à continuidade do feito, em relação ao
remanescente (SÉRGIO ALVES DINIZ), reitere-se o despacho de
fls. 478, esclarecendo-se que, conforme considerações tecidas nesta
decisão, os cálculos a serem objeto de manifestação são os constantes
às fls. 469/477; e 3. por fim, o setor competente do Juízo realize os
registros necessários no Sistema de Movimentação Processual
TEBAS, quanto ao teor da petição protocolada sob o n.
2011.0052.059902-0.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0009098-17.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. GERCEI PEREIRA DA COSTA, FRANCISCO DAS
CHAGAS ANTUNES MARQUES, JEFFERSON BRAUN FILHO,
JOSE MATIAS SOUZA NETO) x NORMA ESTELA TEIXEIRA
DA CUNHA (Adv. SEM ADVOGADO). Em cumprimento à decisão
proferida pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região que
anulou a sentença de 1º grau, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA
CEF PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, INDICAR MEIOS
PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Decorrido o
prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
5 - 0012051-36.2008.4.05.8100 PAULA FRANCINETE DE LIMA
PORTELA (Adv. GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS,
DAVID SUCUPIRA BARRETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. ANDRE
DE OLIVEIRA DANTAS (UNIAO)) x ALMIRA ALVES DE LIMA
PORTELA (Adv. ANDREA PORTELA MAIA, RAFAELA LIMA
TEIXEIRA). Intime-se a parte a para se manifestar sobre o laudo
médico acostado às fls. 135/136, no prazo de 10 (dez) dias. Após,
remetam-se os autos à parte Ré, União Federal (AGU), para os
mesmos fins.
6 - 0001010-38.2009.4.05.8100 FRANCISCO PIRES DE SOUSA
(Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). 6. Apresentado o laudo pericial, sendo o mesmo conclusivo,
vista às partes no prazo comum e improrrogável de 10 (dez) dias.
7. Havendo solicitação de esclarecimentos, ao perito para que se
manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
8. Prestados os esclarecimentos s, às partes para manifestação no
prazo comum de (05) cinco dias.
9. Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
10. Ultrapassada satisfatoriamente a fase supra, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
7 - 0004632-91.2010.4.05.8100 NAIR RODRIGUES DE
AZEVEDO (Adv. BRUNO BEZERRA MOREIRA, ADRIANA
AZEVEDO LIMA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 05. Assim
sendo, em face do exposto e considerando que o valor da causa deve
corresponder à pretensão econômica, objeto do pedido,
RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o
conhecimento e julgamento da pretensão à exordial deduzida,
determinando, em conseqüência, a remessa dos autos à Distribuição
para baixa e posterior remessa a um dos Juizados Especiais Cíveis
Federais, a quem couber por distribuição.
8 - 0003704-43.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO) x
GERALDO WILLIAM DE ARAUJO. DECISÃO: “Desta forma,
DEFIRO a produção de prova pericial de Engenharia Civil, nomeando
perito judicial o Engenheiro Civil Clauder Hidd, habilitado nesta
Vara, o qual deverá ser intimado para que estime, no prazo de cinco
dias, sua proposta de honorários. Apresentada a proposta de
honorários periciais, INTIME-SE a CEF para depositá-los, em
adiantamento de despesas nos termos do artigo 33, caput, do Código
de Civil, no prazo de dez dias. Integralmente depositados os
honorários periciais, intime-se o Sr. Perito para que agende a data da
vistoria, com trinta dias de antecedência. As partes poderão indicar
assistentes técnicos e formular quesitos em cinco dias, nos termos
do artigo 421, § 1º, do CPC. Laudo em trinta dias. Com a apresentação
do laudo, dê-se vista às partes e, não havendo impugnação ou
apresentação de quesitos suplementares, venham conclusos os autos.
Por fim, mostra-se razoável a fixação do valor do aluguel provisório
em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), tal como pela a, valor
este, inclusive, superior ao mencionado pelo réu (R$ 2.000,00),
para a fixação do quantum provisório, a vigorar a partir do primeiro
mês subsequente ao do prazo final. Registro, nos termos da Resolução
n. 442, de 09/06/2005, do Conselho da Justiça Federal, efetuado de
forma eletrônica no sistema de Movimentação Processual TEBAS
21
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
E OUTRO (Adv. BERNADETE LISBOA COLARES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)). Defiro o pedido de fl. 248:
Concedo à parte a o prazo de 05(cinco) dias, a fim de que requeira o
que achar de direito.
Expirado o prazo supra, nada sendo apresentado ou , arquivem-se os
autos, com baixa na Distribuição.
7 - 0014856-35.2003.4.05.8100 ALIATAR NOGUEIRA E OUTRO
(Adv. ANASTACIO VALDIMIR A DO NASCIMENTO, FRANCISCO
MARCELLO M DESIDERIO, MARCELHA PINHEIRO DE MELO,
JOSE ABILIO PINHEIRO DE MELO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da
Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição.
8
0015273-85.2003.4.05.8100
EURIDICE
VANIA
CAVALCANTE PASSOS E OUTRO (Adv. CRISTINA MARIA
MARTINS SABOIA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). Intimese a Caixa Econômica Federal para dizer se tem interesse em
promover a execução do julgado.
Caso não tenha ou decorrido o prazo sem nenhuma manifestação,
arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
7ª VARA FEDERAL
JUÍZES: DRA. KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA (T) &
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA (S)
DIRETOR(A) DE SECRETARIA: DRA. ALEXANDRA
ANFRÍZIO CAVALCANTE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: RICARDO MONTEIRO
BOLETIM Nº. 2011.000347
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
KARLA DE ALMEIDA MIRANDA MAIA
Expediente do dia 03/08/2011 12:36
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0015247-97.1997.4.05.8100 FRANCISCA MENDES DE
MESQUITA (Adv. LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Homologo a conta
de fls. 159/161, com a qual concordou a parte a (fl.166/167);
2. Intime-se a parte exeqüente para que dê prosseguimento à execução,
no prazo de 05(cinco) dias:
a) Informar o n. de CPF do patrono e dos exeqüentes, em cujos
nomes serão requisitados os pagamentos;
b) Estabelecer os percentuais de honorários de sucumbência, cabível
a cada um dos advogados; tendo em vista a pluralidade de patronos;
c) Em caso de petição apresentada e subscrita somente por um dos
causídicos, cientifique-se de que deverá apresentar declaração/termo
de compromisso de que se responsabilizará pelo repasse do numerário
percebido aos demais patronos, na proporção de seus quinhões;
Frise-se, por oportuno, que a prestação de todas mas informações
acima solicitadas, em uma mesma petição, ainda que algumas já
constem dos autos, facilitará o trabalho de expedição, e contribuirá
para a celeridade de expedição dos requisitórios.
3. Em caso de não serem cumpridas as diligências requeridas, arquivemse os autos, com baixa na Distribuição. Ficando ressalvado o direito
dos exeqüentes, ou de seus sucessores, de, a qualquer tempo, observado
o prazo prescricional, desarquivá-los, e requerer o que lhes for de
direito;
4. Cumpridas as diligências supra:
a) Expeça-se RPV em relação à exeqüente, e em relação aos
honorários sucumbenciais, proceda-se conforme será decidido pelos
causídicos, em resposta, referente ao item “b” ou “c”, do item 1,
retro; HAVENDO SIDO , DEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DA
VERBA HONORÁRIA CONTRATADA, NOS TERMOS DO
CONTRATO RESPECTIVO, E EM NOME DOS ADVOGADOS
SUBSCRITORES, E NO PERCENTUAL ALI ESTIPULADO,
SALVO CONVENÇÃO EM CONTRÁRIO ENTRE OS
CAUSÍDICOS; b) Após, em cumprimento ao disposto na Resolução
nº. 055, de 14 de maio de 2009, do Conselho da Justiça Federal,
intimem-se as partes do inteiro teor da requisição de pagamento.c)
Decorrido o prazo de 05(cinco) dias, sem que nada tenha sido , após
a assinatura virtual do magistrado, encaminhem - se os autos da RPV
ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0013290-22.2001.4.05.8100 RAIMUNDO BERNARDO DA
SILVA (Adv. JOAQUIM DOS SANTOS NETO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)). 1. Intime-se o patrono da causa,
para, no prazo de 05(cinco) dias, tomar conhecimento do
desarquivamento do feito, a fim de que requeira o que lhe aprouver;
2. Findo o prazo supra, nada sendo apresentado ou , certifique-se nos
autos a ocorrência, e devolvam-se os autos ao Arquivo Judicial, com
a devida baixa na Distribuição;
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0012478-33.2008.4.05.8100 FRANCISCO CELESTINO DE
MELO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO WILIAM
ALMEIDA VIEIRA, MARIA VERONICA LIMA DE ARAUJO, ANA
VIRGINIA PORTO DE FREITAS, JOSE EYMARD LOGUERCIO,
ERICSON CRIVELLI) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1.
Diga a parte a se ainda tem algo a requerer;
2. Nada mais havendo a requerer, cumpra-se o item 3 do despacho de
fl. 101;
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
4 - 0007228-97.2000.4.05.8100 SILVIA MARIA CAVALCANTE
SALES (Adv. FRANCISCO SIREDSON TAVARES RAMOS) x
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA CEARA (Adv. VINICIUS DO NASCIMENTO
MORAIS (CREAA)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal
da Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora (RÉ) para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição.
5 - 0010948-38.2001.4.05.8100 REGINALDO TORRES ALVES
(Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF)). CUMPRA-SE a r. decisão da E. Corte Federal da
Quinta Região, INTIMANDO-SE a parte vencedora () para,
querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os presentes autos com
baixa na distribuição.
6 - 0013793-43.2001.4.05.8100 VICENTE AZEVEDO DE
CARVALHO E OUTRO (Adv. MARCOS VINICIUS VIANNA,
MARILIA LIMA FREITAS, ALINE ALCANTARA AMORIM,
ALINE ALCANTARA AMORIM) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), PAULO CESAR JUCA MARTINS, PAULO
CESAR JUCA MARTINS). 1. Manifeste-se a CEF acerca da certidão
meirinhal de fl. 283, a fim de que requeira o que lhe aprouver;
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
7 - 0014197-26.2003.4.05.8100 JOSE GILBERTO VIEIRA
FACANHA E OUTRO (Adv. ARMANDO PINTO MARTINS) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF)). 1. Defiro o pedido de fl. 345:
Intime-se o patrono da causa, para, no prazo de 05(cinco) dias,
requerer o que achar de direito.
2. Decorrido o prazo supra, nada sendo , arquivem-se os autos, com
baixa na Distribuição;
8 - 0016769-76.2008.4.05.8100 FRANCISCO JOSE SANCHO RIOS
(Adv. JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR, FERNANDA
CLAUDIA SILVA DE PAULA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ). Trata-se de feito
transitado em julgado e desarquivado a pedido da parte a sob a alegação
de que a apelação por ela interposta, através de e-mail, seria
tempestiva, posto que datada de 04 de outubro de 2010.
A Lei 9800/99 que trata da permissão conferida às partes para
utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos
processuais, estabelece requisitos para tal prática, dentre os quais
cumpre destacar o preceituado em seu artigo 2º, o qual passo a
transcrever: “Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de
dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo
os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias
da data de seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a
prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco
dias da data da recepção do material.” (grifo nosso) À fl. 110 dos
autos, cópia do e-mail contendo petição de apelação datado de 4/10/
2010, às 19:50 horas. Às fls. 103/105, impressão do recurso sem
assinatura do patrono da causa.
Findo o prazo no dia 4/10/2010, teria a parte a o prazo de 5 dias para
entregar os originais, ou seja, teria até o dia 11 de outubro de 2010
para tal fim.
Analisando os autos, às fls.108/109, constata-se que a petição original
de apelação foi protocolizada apenas no dia 13/10/2010.
Desta forma, deixo de receber a apelação da parte a por ser
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
9a. VARA
9ª Vara Federal
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Juiz Federal Substituto
BOLETIM Nº 2011.000022
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Expediente do dia 16/08/2011 13:58
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0005437-49.2007.4.05.8100 CASA FREITAS COMERCIO
LTDA (Adv. MANUEL LUIS DA ROCHA NETO, RODRIGO
JEREISSATI DE ARAUJO, ANDREA VIANA ARRAIS MAIA,
RAQUEL ARRAIS ROCHA, FABIA AMANCIO CAMPOS, KARINE
FARIAS CASTRO) x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA:
“...Portanto, não resta a este Juízo alternativa senão extinguir a
presente ação ordinária, tendo em conta restar sem objeto, pois seu
mérito resta prejudicado. Cabível, então, o que determino, a extinção
do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do
Código de Processo Civil. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96.
Honorários, considerando o princípio da causalidade, fixo-o em R$
1.000,00 (mil reais) em favor da parte autora. PRI. Passada esta
decisão em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.”
2 - 0006202-20.2007.4.05.8100 TECDIESEL COMERCIAL
DIESEL LTDA (Adv. CARLOS ALBERTO CARVALHO SALVIANO)
x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO
HOLANDA BRAGA (FN)). SENTENÇA:”... Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, determinando o prosseguimento
da execução fiscal. Custas, nos termo da Lei nº 9.289/96. Sem
honorários, tendo em vista que o encargo de 20%, do Decreto-Lei nº
1.025/69, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui,
nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios
(Súmula nº 168, do ex-TFR). Cópia desta decisão na execução fiscal
nº 0007842-97.2003.4.05.8100. P. R. I.”
3 - 0007141-92.2010.4.05.8100 JOSE IGOR BATISTA CORREIA
(Adv. DUQUESNE MONTEIRO DE CASTRO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). SENTENÇA: “...Isto posto,
tudo bem visto e examinado, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS e indefiro o pedido antecipatório. Custas, nos termos da
Lei nº 9.289/96. Sem honorários, tendo em vista que o encargo de
20%, do Decreto-Lei nº 1.025/69, é sempre devido nas execuções
fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor
em honorários advocatícios (Súmula nº 168, do ex-TFR). P. R. I.
Cópia desta decisão nos autos da execução fiscal nº 001142291.2010.4.05.8100.”
99 - EXECUÇÃO FISCAL
4 - 0016936-45.1998.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARTA MARIA LIMA DE OLIVEIRA (PFN))
x CHURRASCARIA E PIZZARIA LA BELLI ITALIA LTDA ME
(Adv. SEM ADVOGADO). SENTENÇA: “...Sendo assim, a melhor
solução, tanto para a Justiça quanto para o próprio exeqüente, é
extinguir o presente feito, reconhecendo a ocorrência da prescrição
intercorrente. Ante o exposto, declaro extinto o presente processo,
com resolução do mérito, em face da prescrição intercorrente, nos
termos do artigo 269, inc. IV, do Código de Processo Civil c/c o § 4º,
do art. 40, da Lei 6.830/80. Sem custas e sem honorários. Transitada
esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com
baixa imediata na Distribuição. P. R. I. “
5 - 0014174-46.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO DIAS MARTINS (PFN)) x
CASA FREITAS COMERCIO LTDA (Adv. MARIA JOSE DE FARIAS
MACHADO, SCHUBERT DE FARIAS MACHADO).
SENTENÇA:”... Em face da anulação da inscrição da dívida, veio
o(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) requerer a
extinção da execução. Nada mais havendo a processar, EXTINGO A
EXECUÇÃO nos termos e para os fins do art. 26, da Lei nº 6.830/
80. Proceda a Secretaria ao levantamento imediato de eventual
constrição ou penhora incidente sobre bem do executado. P. R. I.
Passada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com
baixa na distribuição.”
6 - 0017916-79.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (Adv.
ZAINITO HOLANDA BRAGA) x CASA FREITAS COMERCIO
LTDA (Adv. MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO, SCHUBERT
DE FARIAS MACHADO). DECISÃO: “...EXTINGO, portanto, a
execução apenas quanto às inscrições nº 30 7 04 000929-37, devendo
o processo prosseguir normalmente quanto ao débito inscrito sob o
nº 30 6 04 005086-48. Tendo a executada comparecido
espontaneamente ao feito às fls. 19, mas sem a indicação de bens
penhoráveis, torna-se desnecessária a expedição de carta de citação.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido às
fls. 23. Ciência.
Expedientes.”
7 - 0003196-05.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN) x REGIBEL
COMERCIAL DE DISCOS LTDA (Adv. ALEXANDER AGUIAR
ROCHA). DECISÃO (fls. 166):” ... Assim, servem os embargos tãosomente para esclarecimentos quanto à aplicação da prescrição à
totalidade da dívida, não havendo que se falar em omissão no julgado
que daria substrato ao recurso em questão. Ante o exposto, recebo o
recurso de embargos de declaração por sua tempestividade, julgandoo improcedente, ante a ausência de omissão no julgado. Fica mantida
a decisão mencionada por seus próprios fundamentos. Intimem-se.”
8 - 0016353-45.2007.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN) x
ESCOSSIA CONSULTORIA E ADVOCACIA S/C (Adv. JOAO
PAULO FROTA DE MOURA BASTOS). DESPACHO: Como os
embargos foram julgados improcedentes, eventual apelação da
executada/embargante será recebida somente no efeito devolutivo,
consoante prescreve o art. 520, V, do CPC. Desse modo, vista à
executada para, no prazo de 15(quinze) dias, prestar as informações
solicitadas pela parte adversa às fl. 163, sob pena de prosseguimento
da execução.
9 - 0005448-10.2009.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA BRAGA (FN)) x
HOTELEIRA ARY S/A (Adv. FRANCISCO CHAGAS DA FROTA
NETO). SENTENÇA...”Nada mais havendo a processar, declaro
extinta a execução nos termos e para os fins do art. 794, I, c/c
art.795, ambos do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao
levantamento imediato de eventual constrição ou penhora incidente
sobre bem do executado. P. R. I. Passada esta decisão em julgado,
certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.”
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
10 - 0001185-32.2009.4.05.8100 FRANCISCO HELIO
GONCALVES ADERALDO E OUTRO (Adv. FRANCISCO
CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ, CARLOS ANTONIO
MARTINS, FRANCISCA GLAUCINEIDE BEZERRA DE QUEIROZ)
x UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. MARCIANE
ZARO DIAS MARTINS (PFN)). DECISÃO: “...Assim, tendo como
base o acima exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para assegurar
a manutenção da posse dos embargantes sobre o imóvel descrito na
inicial, bem como determinar a desconstituição da penhora sobre o
referido imóvel. Intimem-se. Urgência....”
SENTENÇA: “.. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS
PEDIDOS, confirmando a antecipação da tutela deferida, para
assegurar a manutenção da posse do imóvel dos embargantes, bem
como determinar a desconstituição da penhora incidente sobre o
imóvel descrito na inicial. Custas, nos termos da Lei nº 9.289/96.
Sem honorários em virtude da aplicação do princípio da causalidade,
conforme entendimento supra referido. Cópia desta decisão na medida
cautelar fiscal nº 0011283-81.2006.4.05.8100. P. R. I.”
DESPACHO: Tendo por presentes os pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo a apelação apenas em seu efeito devolutivo em
virtude da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 520,
VII, do CPC. Ao apelado para as contra-razões(autor)
74 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
11 - 0002122-76.2008.4.05.8100 ESCOSSIA CONSULTORIA E
ADVOCACIA S/C (Adv. JOAO PAULO FROTA DE MOURA
BASTOS, OTAVIO PEREIRA DA SILVA NETO) x UNIAO
FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (Adv. ZAINITO HOLANDA
BRAGA (FN)). DECISÃO (fls. 31): Ao analisar a data de prolação da
sentença(fl. 29), verifiquei que referido ato processual foi datado
equivocadamente em 13 de agosto de 2011. Como se trata de
inexatidão material, nos termos do art. 463, I, do CPC, determino
de ofício sua correção nos seguintes termos: onde se lê 13 de agosto
de 2011, leia-se, doravante, 14 de janeiro de 2011, data do seu
registro no Sistema TEBAS. Publique-se a sentença com esta
retificação.
SENTENÇA (fls. 27/29): “...3.1. Ex positis, julgo improcedentes os
embargos. 3.2. Custas ex lege. Honorários de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), imputados à embargante, em apreciação eqüitativa (art. 20,
§4º do CPC). 3.3. Traslade-se cópia para o processo
2007.81.00.016353-5. 3.4. P.R.I. Com o trânsito em julgado,
arquive-se.”
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
intempestiva e ratificar a certidão de trânsito em julgado de fl. 99.
Retornem-se os autos ao Arquivo após a baixa na Distribuição.
23
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Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DARTANHAN VERCINGETÓRIX DE ARAÚJO E ROCHA
Expediente do dia 16/08/2011 13:58
99 - EXECUÇÃO FISCAL
12 - 0019972-56.2002.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE (Adv.
SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, HUGO DE BRITO
MACHADO SEGUNDO). SENTENÇA:”... Entretanto, no presente
caso não restou caracterizada a contradição, nem sequer omissão,
suscitadas pela executadas uma vez que, não obstante o executado
ter contratado advogado para o exercício de sua defesa, inclusive
mediante a oposição de exceção de pré-executividade, na qual foi
argüida a decadência, pleito não acolhido por este juízo às fls. 84/86,
a execução foi extinta por motivo diverso, qual seja, a prescrição.
Como a causa imediata e geradora do reconhecimento do decurso do
lustro prescricional não foi aventada pelo excipiente, não há que se
falar em sucumbência do excepto. Desse modo, não se justifica o
pedido de sua condenação em honorários advocatícios. Em tais
condições, conheço dos Embargos da executada porque
tempestivamente opostos, mas lhes nego provimento, por
inexistirem contradição e omissão a serem sanadas na sentença
embargada. Fica mantida a teor próprio a sentença de fls. 236/239.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
DESPACHO: Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso
interposto, recebo a apelação da União nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Vista à apelada(executada) para responder, devendo nesta
oportunidade ser publicada a sentença de fls. 278/279.
13 - 0027962-64.2003.4.05.8100 FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FNDE (Adv. FRANCISCO
HENRIQUE J M BOMFIM) x TRANSPORTADORA
VASCONCELOS LTDA E OUTRO (Adv. JOSE EDNUBIO BRAGA
VASCONCELOS). DECISÃO: “...Desse modo, segundo a União, o
que faltaria, no momento, para a operacionalização da exclusão do
crédito do parcelamento seria apenas gerar a ferramenta apropriada
no sistema, o que não implicaria ser pertinente liberar valores quando
estes se prestariam a garantir exatamente a dívida que fatalmente
será excluída do parcelamento em referência. Passo a decidir.
Analisando os autos, observa-se que restou devidamente comprovado,
pela exequente, que o parcelamento não está em dia, motivo pelo
qual indefiro o pedido de desbloqueio. Transfira-se imediatamente
os valores constritos nos presentes autos para uma conta judicial à
disposição deste Juízo. Expedientes.”
14 - 0011826-55.2004.4.05.8100 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x T B M
TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A (Adv. SCHUBERT DE
FARIAS MACHADO, MARIA JOSE DE FARIAS MACHADO).
SENTENÇA:”... Destarte, declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 267, VI, c/c o art. 795 do Código de Processo Civil.
Custas de lei. Sem honorários. Levante-se eventual constrição judicial
sobre bens da executada. Transitada esta decisão em julgado, certifiquese e arquivem-se com baixa imediata na Distribuição.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
79 - EMBARGOS DE TERCEIRO
15 - 0006647-96.2011.4.05.8100 JOAO TOMAZ RODRIGUES
NETO E OUTRO (Adv. JOSE OLAVO DE NOROES RAMOS
FILHO, RENATA BANDEIRA DE MELLO GONDIM, FABIO
PEDROSA VASCONCELOS) x BANCO CENTRAL DO BRASIL
(Adv. JOAO BEZERRA DE FREITAS (BACEN)). DECISÃO:
“...Deste modo, demonstrada a presença dos requisitos legais, defiro
a liminar requestada para manter os Embargantes na posse do imóvel
objeto desta ação, bem como para excluí-lo do leilão designado para
os dias 18/10/2011 e 27/10/2011. Determino ainda a suspensão do
curso da Execução Fiscal no. 2006.81.00.003554-1 unicamente
quanto ao bem objeto desta demanda, na forma do art. 1052 do
CPC, à qual deverá ser apensada o presente feito, devendo prosseguir
no intuito de excutir outros bens do patrimônio do executado.
Expedientes.”
10a. VARA
BOLETIM No 335/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ALCIDES SALDANHA LIMA
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0014075-37.2008.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x EL SHADAI
FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME E OUTROS (Adv.
MARILIA DE LIMA MESQUITA).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) certidão(ões) de fl. .
2 - 0003931-96.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANA
MAZARELLY OLIVEIRA DA ROCHA.
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) certidão(ões) de fl. .
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0017251-73.1998.4.05.8100 MARIA ALDA VIEIRA
VITORIANO (Adv. CARLOS ANTONIO CHAGAS, PATRICIO
WILIAM ALMEIDA VIEIRA, ANA VIRGINIA PORTO DE
FREITAS, FRANCISCO ERISMAR DA SILVA, CARLOS
LEONARDO HOLANDA SILVA) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE
NILO AVELINO FILHO, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO).
Tendo em vista a peça de fl. 436, onde a Caixa noticia o cumprimento
da obrigação resultante de sentença/acórdão, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 05
(cinco) dias. Nada sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os
autos com baixa na distribuição.
4 - 0003028-08.2004.4.05.8100 MARIA TELES MATIAS DE
PAULA (Adv. IRENILZA DE SOUSA FERREIRA, THIAGO MAIA
NUNES, MARCOS DA SILVA BRUNO) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA,
PAULO HAMILTON DA SILVA).
Em face da informação de fls. 492, intime-se a parte exeqüente para
requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de homologação dos cálculos realizados pela Contadoria do
Foro. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos
com baixa na Distribuição, ficando ressalvado o direito do(s) autor(es)
posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear(em) o
desarquivamento dos autos na forma da lei.
5 - 0017163-54.2006.4.05.8100 JOANA CONRADO DOS SANTOS
SOUSA E OUTRO (Adv. SIDNEY DA SILVA RODRIGUES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), DHEYNE
MARQUES VIDAL LIRA, GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR).
Intime-se o(a) promovente para dizer se tem interesse na execução
da sentença. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na
distribuição, ficando ressalvado o direito do(a) promovente
posteriormente, dentro do prazo prescricional, pleitear o
desarquivamento dos autos, desde que protocolize petição
promovendo a execução do julgado, na forma da lei, inclusive com
apresentação da memória de cálculos atualizada e, se for o caso,
comprovante de pagamento das custas do desarquivamento.
6 - 0007723-29.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x PAULO
ESCHER (Adv. LUIZA DE MARILAC SILVA SALVADOR, REGINA
COELI VIANA DA SILVA).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) certidão(ões) de fl. .
7 - 0011981-82.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x J V BARROS
ME E OUTRO (Adv. LUIZ JOVINIANO GOMES NETO).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste
sobre a(s) certidão(ões) de fl. .
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
8 - 0005406-97.2005.4.05.8100 ANA LUCIA DE MIRANDA (Adv.
ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO, CLAUDIO HENRIQUE
LEITAO SARAIVA, JOSE MAIRTON CARNEIRO DE FREITAS)
x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL
ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR).
Tendo em vista a decisão de homologação de acordo pelo eg. TRF -
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
BOLETIM No 336/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ALCIDES SALDANHA LIMA
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0002019-69.2008.4.05.8100 JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
(Adv. GILBERTO SIEBRA MONTEIRO, LORENA ALVES
PEREIRA) x UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA UFC (Adv.
JOSE EDMAR DA SILVA RIBEIRO (UFC)).
Tendo em vista o art. 6°. da resolução 122/10 do CJF, indefiro o
pedido de atualização monetária, devendo ser ela feita quando de sua
expedição no Tribunal Regional Federal. Prossiga-se a execução nos
termos da sentença em embargos à execução de n°. 001318530.2010.4.05.8100, expedindo a requisição competente para o
pagamento de quantia devida na forma da memória discriminada às
fls. 324/326. Expedientes necessários.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0013264-53.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA,
PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS
ANTUNES MARQUES, JUVENAL ANTONIO ARAUJO DE
ARRUDA FURTADO) x MARIA RONILDA DE OLIVEIRA E
OUTRO (Adv. HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO).
A teor do item 19 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) certidão(ões) de fl. .
3 - 0004188-63.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, JOSE VALDO DE MELO
JUNIOR, SANDRA PRADO ALBUQUERQUE, CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA) x MARIA CARMEM LUCIA DE
SOUSA NOGUEIRA (Adv. SEM ADVOGADO, MARILIA DE LIMA
MESQUITA).
Indefiro o requerido na petição de fl. 281/284, tendo em vista que
compete à autora a localização do endereço do réu, bem como de
bens passíveis de penhora, somente cabendo ao Judiciário intervir
havendo recusa injustificada dos órgãos competentes. Intime(m)se. Ato contínuo, verificando-se que, até o presente momento, não
foram localizados bens em nome da parte executada passíveis de
penhora, SUPENDA-SE o feito pelo prazo de 05 (cinco) anos,
conforme o disposto no art. 791, III do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Ressalve-se ao
exequente a reativação do processo a qualquer tempo, desde que
identificados bens exequíveis.
4 - 0001812-36.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, LUIZ JORGE DE
LIMA) x FARMACIA UNIVIDAS LTDA ME E OUTROS (Adv.
ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA).
Intime-se a Caixa Econômica Federal para regularizar a petição
apócrifa de fls. 224/226. Empós, voltem-me os autos conclusos.
5 - 0002635-10.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x DIEGO MORAIS
DE SOUSA.
Defiro, parcialmente, o pedido de fls. 160/165. Suspenda-se o feito
pelo prazo de 05 (cinco) anos nos termos do art. 791, III do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Ressalve-se ao exequente a reativação do processo a qualquer tempo,
desde que identificados bens exequíveis.
6 - 0012214-79.2009.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, GILMAR
COELHO DE SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO,
MAURO ABNER BARREIRA FURTADO) x ESPOLIO DE
FRANCISCA SALDANHA MADEIRA E OUTRO.
Compulsando os autos, verifica-se que, até o presente momento,
não foram localizados bens suficientes em nome da parte executada
passíveis de penhora. Desta forma, conforme o disposto no art.
791, III do Código de Processo Civil, bem como o entendimento
majoritário dos tribunais pátrios, SUPENDA-SE o feito pelo prazo
de 05 (cinco) anos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO
FUNDADA EM TITULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. CPC,
ARTIGO 791, INCISO III. 1. Orientação jurisprudencial assente
nesta Corte no sentido de que, em hipóteses como a presente, onde
não são encontrados bens penhoráveis do devedor, o caso é de
suspensão da execução, na forma do disposto no artigo 791, inciso
III, do Código de Processo Civil, e não de extinção do feito. 2.
Recurso de apelação provido. (AC 200738120007739,
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES,
TRF1 - SEXTA TURMA, 31/01/2011)
EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALTA
DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO
FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791, III, DO CPC.
POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE.1.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, ocorre a suspensão
da execução, eis que o devedor responde, para o cumprimento de
suas obrigações, com todos os seus bens, tanto presentes quanto
futuros, conforme preconiza o art. 791, III, c/c o art. 591, ambos do
CPC.2. Pode a execução ser extinta, na hipótese de não serem
encontrados bens penhoráveis, quando o credor quedar-se inerte,
deixando de diligenciar no sentido de impulsionar o feito, situação
esta que conduz à fluência do prazo prescricional (Precedentes do
STJ).3. A extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a
inação do demandante, somente pode ser declarada após a sua
intimação pessoal para dar andamento ao feito, nos termos do art.
267, § 1º, do CPC.(AC 14472 MG DESEMBARGADORA FEDERAL
MARIA DO CARMO CARDOSO - TRF1- SEXTA TURMA 22/09/
2003) EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PENHORA BENS DO DEVEDOR NÃO LOCALIZADOS.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. - Não encontrados bens do devedor,
suspende-se a execução (art. 791, III, do CPC). - A prescrição
pressupõe diligência que o credor, pessoalmente intimado, deixa de
cumprir no prazo prescricional. Recurso especial conhecido e
provido. (RESP 200100621816, BARROS MONTEIRO, STJ QUARTA TURMA, 19/11/2001) PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE
BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 791,
III, DO CPC. - Nos termos do art. 791, III, do CPC, caso não sejam
localizados bens penhoráveis do devedor, a execução de título
extrajudicial deve ser suspensa, não havendo que se falar em extinção
por esse motivo. - Precedentes desta Corte e do STJ. - Apelação
provida. (AC 200405000286640, Desembargador Federal Cesar
Carvalho, TRF5 - Terceira Turma, 21/08/2009) PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DE
NATUREZA
NÃO
TRIBUTÁRIA.
AUSÊNCIA
DE
LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. SUSPENSÃO ART.
791, III DO CPC. I - Não havendo a localização do executado ou de
bens penhoráveis suficientes à satisfação do crédito, ocorre a hipótese
prevista no art. 791, III do CPC, suspendendo-se a execução até
posterior provocação do exequente. II - Agravo parcialmente
provido. Execução suspensa. (AG 200705000617024,
Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho, TRF5 - Quarta Turma,
09/01/2008) Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Ressalve-se ao exequente a reativação do processo a qualquer tempo,
desde que identificados bens exequíveis.
7 - 0007990-30.2011.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x MARASSI &
FILHO LTDA E OUTROS.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito
exeqüendo, monetariamente corrigido até a data do efetivo
pagamento. No caso de pagamento integral no prazo fixado, a verba
honorária será reduzida pela metade, conforme disposto no art.
652-A do CPC e seu parágrafo único. Intime-se. CITE(M)-SE o(s)
executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar(em) o valor
devido, nos termos do art. 652 do CPC, com a redação dada pela Lei
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
5ª região, intimem-se as partes para se manifestar sobre a referida
decisão, bem como requerer o que entender de direito. Caso nada seja
requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
DÉBORA AGUIAR DA SILVA SANTOS
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
9 - 0002217-19.2002.4.05.8100 FRANCISCO MELO FILHO E
OUTRO (Adv. GILDASIO LOPES LEAL FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Tendo a presente ação cumprido seu objetivo de assegurar a prestação
jurisdicional do processo principal, necessário faz-se seu
desapensamento e conseqüente baixa com arquivamento, devendo a
Secretaria providenciar o traslado de cópias das peças que julgar
necessárias para ação principal nº 0014086-13.2001.4.05.8100.
Expeça-se Ofício à Caixa para que providencie a desvinculação da
conta judicial vinculada ao presente feito e vincular ao processo
principal
nº0014086-13.2001.4.05.8100,
com
posterior
comunicação a este Juízo. Arquivem-se os autos. Expedientes
necessários.
25
26
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
nº. 11.382/2006. Não havendo pagamento, INTIME(M)-SE, para
que indique(m) bem(ns) passíveis de penhora em 05 (cinco) dias,
cientificando-o(s) de que o descumprimento desta determinação
configura ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do inciso IV
do art. 600 do CPC. Após, proceda-se à penhora ou arresto dos bens
do(s) executado(s), tantos quantos bastem para pagamento do débito
exeqüendo, acrescido de juros, custas e honorários advocatícios,
conforme preceituam os artigos 653, 659 e seguintes do CPC.
Expeçam-se os mandados respectivos, com as advertências de estilo
e na forma requerida.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0007916-25.2001.4.05.8100 MARIA DAS GRACAS CAMPOS
PINTO E OUTRO (Adv. STELIO LOPES MENDONCA JUNIOR,
EMANUELA DA CUNHA GOMES) x CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA
FURTADO(CEF), DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) peça(s) de fl. , nos termos do art. 398 do CPC.
9 - 0018741-18.2007.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FRANCISCO IVO FERRO NETO, GILMAR COELHO
DE SALLES JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO,
GOUVAN LINHARES LOPES) x SUDELETTRA BRASIL LTDA E
OUTROS (Adv. EDUARDO ANDRE MEDEIROS DE PAULA, JOSE
NILO AVELINO FILHO).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista a(o) autor(a)/exeqüente para que se manifeste sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores de fl. , que
informa o resultado do bloqueio efetuado através do Sistema
BACENJUD.
BOLETIM No 337/2011 - 10A VARA
JUIZ FEDERAL: Alcides Saldanha Lima
Diretor de Secretaria: Márcia Derlane Lôbo Leite
Setor de Publicação: Cynthia Marroquim
EXPEDIENTE DO DIA 10/08/2011
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
ALCIDES SALDANHA LIMA
100 - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
1 - 0007812-18.2010.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES) x ANTONIO JOSE
FERREIRA DA SILVA E OUTRO.
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que requeira o que entender
de direito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, voltem-me os autos
conclusos.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0005870-34.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
SAMIRA GOMES DE VASCONCELOS) x EUROTEC
ENGENHARIA LTDA (Adv. RILDSON MAGALHAES MARTINS).
Requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito no
prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com baixa na distribuição, ressalvado o direito de prosseguir com a
execução, desde que obedecidos os prazos prescricionais.
3 - 0009570-18.1999.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA, GILMAR COELHO DE
SALLES JUNIOR, JOSE NILO AVELINO FILHO) x PEDRO ODISIO
FILHO E OUTRO (Adv. GERMANA BRAGA DE MENEZES,
PAULO HAMILTON DA SILVA, ISAAC MOREIRA MONTEIRO
FILHO).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista à Caixa Econômica Federal para que se manifeste(m)
sobre a(s) peça(s) de fl. 367, no prazo de 10 (dez) dias.
4 - 0015599-45.2003.4.05.8100 CARLOS GIOVANE BARBOSA
REBOUCAS (Adv. VANDER MARTINS DE OLIVEIRA PAIVA) x
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO
A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), RACHEL PHILOMENO GOMES
CAVALCANTI, ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR, CARLOS
GIOVANE BARBOSA REBOUCAS).
A teor do item 06 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, vista ao(s) promovente(s) para que se manifeste(m) sobre
a(s) peça(s) de fl. , no prazo de 10 (dez) dias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
5 - 0034426-12.2000.4.05.8100 JOAO BATISTA PINTO E
OUTRO (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF)).
Vista às partes sobre o laudo pericial, bem como para oferecer
memoriais, tudo no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 433
e 454, $ 3º do CPC.
6 - 0006333-53.2011.4.05.8100 MARIA HELENA RUSSO E
OUTROS (Adv. PAULO HAMILTON DA SILVA, GERMANA
BRAGA DE MENEZES, MARCOS DA SILVA BRUNO, THIAGO
MAIA NUNES) x EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA (Adv.
BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, DHEYNE MARQUES VIDAL
LIRA, MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, DAVID SOMBRA
PEIXOTO, JOAO PAULO SOMBRA PEIXOTO, FRANCISCO
SIREDSON TAVARES RAMOS).
A teor do item 08 do art. 87º do Provimento nº. 01, de 25 de março
de 2009, da Corregedoria do egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, intime-se o(a) autor(a) para falar, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a contestação e/ou documentação acostada aos autos, nos
termos do art. 327 do CPC.
127 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
7
0010351-20.2011.4.05.8100
SINDICATO
DOS
TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL DO
ESTADO DO CEARA SINTSEF (Adv. ADERLINE TAVARES
FARIAS, POLLYANNA DE SOUSA OLIVEIRA, MARCELLO
MENDES BATISTA GUERRA, PATRICIO WILIAM ALMEIDA
VIEIRA) x GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO
MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORCAMENTO E GESTAO.
Na petição inicial o impetrante indica como autoridade coatora o
GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL DO
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em Brasília/DF. A jurisprudência pátria sedimentou o entendimento
de que a competência para julgamento de mandado de segurança é do
foro do domicílio funcional da autoridade coatora. Nesse sentido,
colhe-se o aresto a seguir: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTORIDADE
IMPETRADA.A competência para julgamento de mandado de
segurança é definida de acordo com a categoria e a sede funcional da
autoridade impetrada, tratando-se, nestes termos, de competência
absoluta e, como tal, improrrogável. Recurso conhecido e
provido.(REsp 257.556/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER,
QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2001, DJ 08/10/2001 p. 239)
Assim, julgo incompetente este Juízo para processar e julgar o
presente mandado de segurança e determino a remessa dos presentes
autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Intimem-se. Expedientes
necessários.
15a. VARA
15ª VARA FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMOEIRO DO NORTE
JUIZ TITULAR: Dr. FRANCISCO LUIS RIOS ALVES
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. LAURO HENRIQUE LOBO
BANDEIRA
DIRETOR: JAMES MAXWELL COSTA FREIRE
SETOR DE PUBLICAÇÃO: FABIANA NOGUEIRA NUNES
SARAIVA
Nro. Boletim 2011.000077
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
FRANCISCO LUIS RIOS ALVES
Expediente do dia 12/08/2011 11:56
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0007124-32.2005.4.05.8100 MARIA IVANILDE PEDROSA
MOREIRA (Adv. FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO,
JANAINA HOLANDA ROCHA) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). Vistos etc. 1. Considerando a inércia da parte autora,
presumo a sua aceitação com os cálculos apresentados pelo INSS às
fls. 344/355. Assim sendo, homologo a conta de liquidação
apresentada pelo devedor, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se, no prazo
de 30 (trinta) dias, sobre a possível existência de débitos líquidos e
certos inscritos ou não e dívida ativa constituídos em face do(a)(s)
exeqüente(s), incluídas parcelas vincendas de parcelamentos,
ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de
contestação administrativa ou judicial, sob pena de perda do direito
de abatimento, nos termos da emenda constitucional nº 62/2009. 3.
Em função da alteração implementada pela Emenda Constitucional
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv.
CARLOS ALBERTO DE PAIVA VIANA) x MARIA DE FATIMA
SOUZA COSTA (Adv. SEM ADVOGADO). (...)3. Conclusão Pelos
fundamentos expendidos, decido extinguir o processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Deixo de condenar
a parte exeqüente em honorários advocatícios em face da inexistência
de interposição de embargos. Custas ex vi legis. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.
9 - 0000092-36.2006.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO CEARA CRMV (Adv.
JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA, MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA UCHOA) x F. MARQUES SOBRINHO - ME (Adv. JOSE
MARIA DA SILVA ARAUJO). Vistos, etc. Observo que o exeqüente
havia requerido a suspensão do feito com fulcro no art. 40 da Lei
6.830/80, conforme se depreende da petição de fl. 49. Nesse sentido,
não havia necessidade de intimação do exeqüente para manifestação
sobre o transcurso do prazo da referida suspensão, sendo permitido
o arquivamento de ofício, para cômputo do prazo prescricional,
sem baixa na distribuição. Dessa forma, chamo o feito a ordem,
tornando sem efeito os atos processuais posteriores ao pedido de
suspensão do feito.
10 - 0000168-26.2007.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA CEARA (Adv.
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE, ERICA BEZZATO DE
MAGALHAES, VINICIUS DO NASCIMENTO MORAIS) x
MUNICIPIO DE ERERE. Intimem-se as partes acerca do teor da
RPV expedida. Caso não haja impugnação aos seus termos, remetase o ofício requisitório ao ente executado para, no prazo de 60
(sessenta) dias, promover a satisfação do débito exeqüendo, efetuando
o depósito diretamente na vara de origem, respeitados os limites
previstos no art. 87 do ADCT.
25 - AÇÃO DE USUCAPIÃO
11 - 0017984-34.2001.4.05.8100 JOSE MOREIRA DIAS E OUTRO
(Adv. JOSE AUGUSTO NETO) x UNIAO FEDERAL (Adv. JOSE
DE ARIMATEA NETO (UNIAO)). Vistos etc. Em face da notícia
de falecimento da co-autora Sra. ROSA DA ROCHA DIAS, consoante
certidão do Oficial de Justiça vista à fl. 121, intime-se o cônjuge
supérstite para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da
certidão de óbito da referida senhora, informando, também, se houve
abertura de inventário e se há inventariante designado. Suspendo o
feito com esteio no art. 265, I, do CPC.
12 - 0000637-72.2007.4.05.8101 ANDRE CONDE CHAN (Adv.
ERMELINE LETICIA DE ARAGAO XIMENES). Pelos
fundamentos expendidos, decido extinguir o processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 267, II e III, do CPC. Condeno a
parte autora em honorários advocatícios, os quais fixo no equivalente
a R$ 1.000,00 (mil reais). Custas ex vi legis. Publique-se. Registrese. Intimem-se.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DOS ATOS
ORDINATÓRIOS/INFORMAÇÕES DA SECRETARIA NOS AUTOS
ABAIXO RELACIONADOS
Expediente do dia 12/08/2011 11:56
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
13 - 0012554-38.2000.4.05.8100 ANTONIO NAILSON ALENCAR
(Adv. GREGORIO COUTO DUARTE, ELIANE MARIA GOMES
DE AZEVEDO, PABLO LOPES DE OLIVEIRA, RONALDO
BORGES GARCIA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94 c/c art. 87 do
Provimento n. 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional
da Justiça Federal da 5ª Região, promovendo interpretação segundo
o inc. XIV do art. 93 da CF, adicionado pela EC 45/04, e, com efeito,
intime-se o espólio do advogado Cícero Emericiano da Silva para
fins de eventual ação de ressarcimento a ser proposta.
16a. VARA
16 a. Vara Federal
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Titular
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000218
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Expediente do dia 12/08/2011 16:03
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
nº 62/2009 no § 2º, art. 100 da Constituição Federal, intime-se o(s)
patrono(s) da causa para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias,
a data de nascimento da parte autora e de seu(s) representante(s)
legal(ais), bem como se são portadores de alguma doença grave. 4.
Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, apresentem os
patronos do(s) autor(es) a forma de divisão da verba sucumbencial,
bem como o número do CPF dos beneficiários do(a) RPV/Precatório.
Ressaltando-se que sendo direito autônomo do(s) advogado(s) e tendo
este(s) juntado aos autos o contrato de honorários, fica autorizada a
requisição em separado e por dedução do crédito da parte exeqüente
dos honorários contratuais, no percentual ajustado e, sendo o caso,
pro rata, nos termos dos artigos 22, § 4º, e 23 da Lei 8.906/94 e art.
21 da Resolução CJF 122, de 28/10/2010. Ressalte-se que se o
advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe cabe
por força de honorários, deverá juntar aos autos o respectivo
contrato, antes da expedição da requisição. Após a apresentação da
requisição no Tribunal, os honorários contratuais não poderão ser
destacados (Resolução CJF, art. 21, caput e § 2º). 5. Após, expeça-se
RPV/ PRECATÓRIO. 6. Uma vez expedida a RPV ou o precatório,
dê-se ciência às partes.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0018166-20.2001.4.05.8100 ANTONIA VITORIANO
CARVALHO E OUTRO (Adv. REJANIA GOMES DE SOUSA, JOSE
ARGENILDO PEREIRA DE SOUSA) x FRANCISCA SELMA ALVES
MARTINS E OUTRO x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Vistos etc. 1. Tendo em vista que consta no Sistema TEBAS
informação “Depósito em Conta de RPV - Precatório”, intime-se a
parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há
algo a requerer. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos com baixa na distribuição.
3 - 0030730-60.2003.4.05.8100 EXPEDITO ALVES DO REGO E
OUTROS (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, ANTONIO
SALDANHA FREIRE, DAYANE DE CASTRO CARVALHO) x
UNIAO FEDERAL (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA
(INSS)). Vistos etc... Considerando o previsto nos Artigos 1º, 2º e
11º da Resolução n. 02, de 16 de fevereiro de 2011 e suas alterações
trazidas pelas resoluções nº 13/2011 e 19/2011, da Presidência do
Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que disciplinou a
competência jurisdicional das 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Federais da
Seção Judiciária do Estado do Ceará, declino da competência
territorial-funcional para processar e julgar o presente feito,
determinando a remessa dos autos ao juízo competente, com baixa.
Ciência às partes. Expedientes necessários.
4 - 0000009-83.2007.4.05.8101 BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A BNB x CARBOMIL QUIMICA S/A (Adv. HEBER
QUINDERE JUNIOR, THOR LONDON QUINDERE, ALFRAN
PEIXOTO). Vistos etc. 1. Mantenho a decisão agravada, pois as rés/
agravantes, em suas razões expendidas nas peças recursais, não
trouxeram nenhum argumento novo capaz de ensejar a modificação
do entendimento esposado por este juízo. 2. Remetam-se os autos à
9ª Vara Federal de Pernambuco, nos termos da decisão de fls. 1.447/
1.453. Publique-se.
240 - AÇÃO PENAL
5 - 0002000-39.2003.4.05.8100 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. JOSE GERIM MENDES CAVALCANTE) x MARIA
ANIZIA DA SILVA SOARES. Pelos fundamentos expendidos, com
base no Art. 107, IV, c/c o Art. 109, III, 114, II, e Art. 115, todos do
Código Penal c/c o Art. 61 do CPP, declaro a extinção da punibilidade
da acusada MARIA ANIZIA DA SILVA SOARES, por força da
prescrição da pretensão punitiva do delito previsto no Art. 1º, II, da
Lei nº 8.137/90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, baixa no registro da acusada. Ainda, proceda a Secretaria
a renumeração dos autos a partir da fl. 511.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
6 - 0000458-36.2010.4.05.8101 LUIZA DE MARILAQUE
OLIVEIRA DE SOUZA (Adv. MAURY OLIVEIRA FREITAS,
ELENA ALZIRA DORSA FREITAS, ANA KAROLINE COSTA DO
VALE) x UNIAO FEDERAL E OUTRO. Vistos etc. Intime-se a
autora para que junte aos autos, em dez dias, cópia integral do processo
administrativo em que indeferido o benefício 149.799.914-3.
Intimações e expedientes necessários.
7 - 0000300-78.2010.4.05.8101 NASELMO DE SOUSA FERREIRA
(Adv. MARIO FREIRE RIBEIRO FILHO, PATRICIA MEIRELES
DE BRITO) x INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA. Vistos etc.
Intimem-se as partes para que especifiquem provas, em cinco dias,
apontando a natureza e finalidade, sob pena de julgamento conforme
o estado do processo.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
8 - 0008127-63.1998.4.05.8101 CONSELHO REGIONAL DE
27
28
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
1 - 0001139-03.2010.4.05.8102 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. ANA CRISTINA CABRAL DE ABREU)
x JOAO BOSCO DOS SANTOS E OUTRO (Adv. JOSEILSON
FERNANDES SOARES, CICERA ROMENIA BOTELHO
MARQUES). Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais
(devolutivo e suspensivo). Ao apelado para contra-razões. Em sendo
ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o prazo legal, subam
os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região. Expedientes e
intimações necessárias.
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
2 - 0000351-73.2002.4.05.8100 SEBASTIAO OLIVEIRA FEIJO
E OUTRO (Adv. EDSON SARAIVA TAVARES, ALBA JAMILLE
MENEZES DE SOUSA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF
(Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF),
FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES, MANOEL PATRÍCIO DE
AQUINO, MARIA DAS GRACAS ALBUQUERQUE COSTA DE
AQUINO, LEONARDO TAVARES SARAIVA). Recebo o recurso de
apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Ao apelado
para contra-razões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo
decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal
da 5ª Região. Expedientes e intimações necessárias.
3 - 0001191-04.2007.4.05.8102 MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
(Adv. ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ, WALDEMAR
DE ANDRADA IGNACIO DE OLIVEIRA, LARISSA SAMPAIO
LEITAO CARNEIRO, CLAUDIA CALDAS PINTO, THALES
CATUNDA DE CASTRO, ANA GABRIELA MENESES PIMENTA,
CANDICE PINHEIRO CARDOSO DE BRITO GONCALVES) x
UNIAO FEDERAL E OUTRO. Recebo os recursos de apelação nos
seus efeitos legais (devolutivo e suspensivo). Aos apelados para contrarazões. Em sendo ofertadas as contra-razões ou tendo decorrido o
prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal Federal da 5ª
Região.Expedientes e intimações necessárias.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
4 - 0000194-79.2011.4.05.8102 MARIA TAMIRES OLIVEIRA
CRUZ (Adv. GARDENIA TAYNARA PEREIRA DE QUEIROZ) x
DIRETOR GERAL DO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE
DE MEDICINA ESTACIO DE JUAZEIRO DO NORTE CE (Adv.
CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO, CARLOS FERNANDO
SIQUEIRA CASTRO, VALMIR PONTES FILHO, MARCELO
MEMORIA DE ARAUJO, RODOLFO LICURGO TERTULINO DE
OLIVEIRA, FELIPE BARREIRA UCHOA, WILLIANE GOMES
PONTES IBIAPINA, SAVIO CARVALHO CAVALCANTE, LIANA
DOS SANTOS MEMORIA, RENIA MARIA BEZERRA DE MURO,
MARCUS VINICIUS A ALCANFOR, FRANCISCO FELIPE
MACEDO LIMA, FERNANDA DE MESQUITA TELES, DAVID
VERAS BEZERRA, HISMAEL MENDES BARROS, NESTOR
SOUSA FACUNDO, CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA SILVA,
HELIO LUCAS DE FIGUEIREDO CORREIA MORAIS). Cuida-se
de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls.XXX,
no bojo do qual postula o recorrente o recebimento do recurso,
também, no efeito suspensivo. Conforme preceitua a legislação de
regência, a apelação no mandado de segurança deve ser recebida,
regra geral, apenas no efeito devolutivo. Nada obstante, admite-se o
recebimento da apelação com efeito suspensivo em hipóteses
excepcionais e, geralmente, para evitar grave lesão que
eventualmente poderia ser acarretada caso não houvesse a suspensão
dos efeitos do “decisum”. No caso presente, o impetrante (ou
impetrado), não se desincumbiu do ônus de provar a possível existência
de grave lesão, atual ou iminente. Isto é, não comprovou o impetrante
(ou impetrado), em suas razões (ou contrarrazões) recursais a
imprescindibilidade da concessão do efeito suspensivo. Ante tais
considerações indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso de apelação. Deste modo, recebo o recurso de apelação
unicamente no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões,
no prazo legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem recurso,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Federal da 5ª Região.
Expedientes e intimações necessárias.
5 - 0000170-51.2011.4.05.8102 FRANCISCA LUANA RIBEIRO
TELES (Adv. RAIMUNDO MARQUES DE ALMEIDA, RODRIGO
BARBOSA DE ALMEIDA) x DIRETOR DA FACULDADE DE
CIENCIAS APLICADAS DOUTOR LEAO SAMPAIO E OUTRO
(Adv. SAMUEL DE OLIVEIRA LACERDA, ANDRE CARVALHO
ALVES, PATTRICK LUIS RAMOS DE CARVALHO). Cuida-se de
recurso de apelação interposto em face da sentença de fls.108/117,
no bojo do qual postula o recorrente o recebimento do recurso,
também, no efeito suspensivo. Conforme preceitua a legislação de
regência, a apelação no mandado de segurança deve ser recebida,
regra geral, apenas no efeito devolutivo. Nada obstante, admite-se o
recebimento da apelação com efeito suspensivo em hipóteses
excepcionais e, geralmente, para evitar grave lesão que
eventualmente poderia ser acarretada caso não houvesse a suspensão
dos efeitos do “decisum”. No caso presente, o impetrante (ou
impetrado), não se desincumbiu do ônus de provar a possível existência
de grave lesão, atual ou iminente. Isto é, não comprovou o impetrante
(ou impetrado), em suas razões (ou contrarrazões) recursais a
imprescindibilidade da concessão do efeito suspensivo. Ante tais
considerações indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso de apelação. Deste modo, recebo o recurso de apelação
unicamente no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões,
no prazo legal. Decorrido o prazo acima, com ou sem recurso,
remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Federal da 5ª Região.
Expedientes e intimações necessárias.
11 - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
6 - 0000413-29.2010.4.05.8102 PEDRO EUGENIO SOARES
MARQUES (Adv. LUIS VALTERLE SILVA, YURE DAVID XAVIER
DE BRITO) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. FLÁVIO
QUEIROZ RODRIGUES, LEONARDO TAVARES SARAIVA).
Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos legais (devolutivo e
suspensivo). Ao apelado para contrarrazões. Em sendo ofertadas as
contrarrazões ou tendo decorrido o prazo legal, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Federal da 5ª Região.
16 a. Vara Federal
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Titular
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000219
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Expediente do dia 12/08/2011 16:52
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0001832-75.1996.4.05.8102 LUIZ EVANDRO DA SILVA (Adv.
CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA GOMES DE
AZEVEDO, GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA DANTAS,
HÉLVIA MARIA NÓBREGA BRILHANTE DE OLIVEIRA) x
UNIAO FEDERAL E OUTRO (Adv. JOSE DE ARIMATEA NETO
(UNIAO), MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Ante o
exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por LUIZ
EVANDRO DA SILVA para condenar o INSS a:
a) implantar (obrigação de fazer), em 30 (trinta) dias, a partir da
competência de agosto/2011 (DIP), em favor do autor, o benefício
de amparo assistencial com DIB em 23.01.1996 (data do ajuizamento
da ação) nos termos da Lei 8.742/93, no valor mensal de 1 (um)
salário mínimo, tudo nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742/93.
b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao
período compreendido entre 23.01.1996 (data de ajuizamento da
ação) até 31/06/2011, as quais devem ser pagas por meio de
precatório, após o trânsito em julgado desta, corrigidas
monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a.m. desde a
citação até junho/2009 e, a partir de julho/2009, mediante atualização
pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à
caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei
n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960, de 29 de junho de
2009.
Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam
arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação
(art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas
vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ. Sentença
sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na
forma da lei.
2 - 0013088-11.2002.4.05.8100 CLOVIS MAGALHAES
MENDONCA E OUTRO (Adv. FRANCISCO WAGNER RIBEIRO
CABRAL, CICERO EMERICIANO DA SILVA, ELIANE MARIA
GOMES DE AZEVEDO, GILVANA MARIA MOREIRA DE SOUZA
DANTAS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv.
JUVENAL ANTONIO A.DE ARRUDA FURTADO(CEF), LUIZ
JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE
ALMEIDA, JOSE CARLOS VASCONCELOS FILHO). Ante o
exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, resolvo o mérito da
presente demanda e julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
formulados na petição inicial por CLÓVIS MAGALHÃES
MENDONÇA e LUCIEUDA PEREIRA MENDONÇA em face da
Caixa Econômica Federal. Custas e honorários pela parte demandante,
arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art.
20 e parágrafos do CPC). Condeno ainda a parte vencida a ressarcir
a vencedora os custos com a realização da perícia. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.3 - 0002658-58.2006.4.05.8100 ALINE
AMANDA FEITOSA (Adv. JOSE IRAN DOS SANTOS, VIRGINIA
CAVALCANTE COELHO) x UNIAO FEDERAL (TRIBUNAL
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao
reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na forma da
lei. Publique-se. Registre-se e intimem-se.
7 - 0000506-55.2011.4.05.8102 ANTONIA VIRLANDIA VELOSO
- ME (Adv. CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ALENCAR, EGIDIA
DE ANDRADE MORAIS) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo Federal e
suscito conflito negativo de competência junto ao Superior Tribunal
de Justiça, nos termos da alínea “d”, do inciso I, do art. 105, da
Constituição Federal, determinando, desde logo, o envio de ofício
ao referido Tribunal, instruído com os documentos necessários à
prova do conflito (art. 118, CPC), quais sejam, a petição inicial, a
decisão declinatória da competência (fl. 56/57) e a presente.
8 – 0000143-39.2009.4.05.8102 RAIMUNDO ALVES DE
OLIVEIRA E OUTRO (Adv. DIOGO ASSAD BOECHAT, THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS) x CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL CEF (Adv. FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES,
LEONARDO TAVARES SARAIVA) Intime-se o patrono do autor
para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem algo mais a requerer.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
16 a. Vara Federal
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Juiz Federal Titular
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto
Nro. Boletim 2011.000220
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ
Expediente do dia 15/08/2011 10:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
1 - 0000245-27.2010.4.05.8102 MUNICIPIO DE IGUATU (Adv.
JULIANA LACERDA DANTAS DE LIMA, CÍCERO MARCELO
BEZERRA DOS SANTOS, ALIQUE RACHEL ALVES PEREIRA) x
UNIAO FEDERAL. Intime-se o credor para, querendo, executar o
valor devido a título de honorários advocatícios.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
SERGIO FIUZA TAHIM DE SOUSA BRASIL
Expediente do dia 15/08/2011 10:03
2 - 0008843-24.1997.4.05.8102 JOAO NUNES PEREIRA (Adv.
LIVIO ROCHA FERRAZ, JORGE FERRAZ NETO, JOAQUIM
MIGUEL GONCALVES) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
Ante a inércia do autor no que diz respeito à habilitação, comprovada
na certidão de fl.255-V, determino a suspensão do feito e posterior
arquivamento dos presentes autos sem baixa na distribuição,
resguardada a possibilidade de desarquivamento.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
3 - 0009097-90.2003.4.05.8100 JOSEFA SALES BEZERRA ALVES
E OUTRO (Adv. ANTONIO FEITOSA FILHO) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), GILMAR COELHO DE SALLES
JUNIOR, MAURO ABNER BARREIRA FURTADO, JOSE NILO
AVELINO FILHO, FLAVIO QUEIROZ RODRIGUES). A teor do
disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil,
modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002,
de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRf 5ª Região, intime-se o
autor para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda há algo a
requerer. Decorrido o prazo in albis arquive-se com baixa na
distribuição.
4 - 0000897-49.2007.4.05.8102 MARIA DIANA DE ALENCAR
(Adv. LIA MARIA ALENCAR) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO,
FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES, LEONARDO TAVARES
SARAIVA). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c
Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRf 5ª
Região, abra-se vista a requerente para se manifestar acerca da petição
de fl. 143/150.
5 - 0001775-71.2007.4.05.8102 FRANCISCO PEREIRA (Adv. JOSE
MARCIUDEDITH SARAIVA ALVES, NELSON GOLÇALVES
MACEDO MAGALHÃES, JULIO MARIUDEDITH SARAIVA
ALVES) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF E OUTRO (Adv.
CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO LEITAO). A teor do
disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo Civil,
modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº 002,
de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRF da 5ª Região, e em
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
REGIONAL DO TRABALHO DA SETIMA REGIAO) (Adv.
ANTONIO CLAUDIO ALVES DE ALBUQUERQUE (UNIAO)).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por
ALINE AMANDA FEITOSA para condenar a UNIÃO a:
a) implantar, em 30 (trinta) dias, em favor de ALINE AMANDA
FEITOSA, o benefício de pensão por morte vitalícia, no valor
correspondente ao da respectiva remuneração/provento do
falecimento do servidor Paulo Sérgio de Oliveira, a partir de
16.09.2002 (data do requerimento administrativo) e,
b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao
período compreendido de 16.09.2002 (data do requerimento
administrativo) até a efetiva implantação do benefício, as quais
devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em
julgado desta.
c) as verbas atrasadas deverão seguir o seguinte critério de atualização:
incidência de correção monetária desde a data de cada parcela
inadimplência e juros de mora de 0,5 % ao mês, desde a data da
citação, até 31/06/2009 (mês em que entrou em vigor a Lei 11.960/
2009), a partir de 01/07/2009 até a data do efetivo pagamento, a
incidência, uma única vez, para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, dos índices oficiais
de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na
forma do art. 1º F, da Lei 9494/97, com alteração dada pela Lei
11.960/2009.
Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam
arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação
(art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas
vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ, aqui aplicada
analogicamente. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475,
inc. I, do CPC). Custas na forma da lei. P.R.I.
4 - 0000080-48.2008.4.05.8102 ANTONIA OLIVEIRA DA SILVA
(Adv. JOACI ALVES DA COSTA, FRANCISCO GREGORIO NETO)
x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ANTONIA
OLIVEIRA DA SILVA para condenando o INSS a:
a) restabelecer (obrigação de fazer), em 30 (trinta) dias, a partir da
competência de agosto/2011 (DIP), em favor da autora, o benefício
de amparo assistencial nos termos da Lei 8.742/93, com DER
21.04.1999 (data da cessação do benefício), no valor mensal de 1
(um) salário mínimo, tudo nos termos do art. 20 da Lei n.º 8.742/93.
b) pagar-lhe as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao
período compreendido entre 21.04.1999 até 31/06/2011, as quais
devem ser pagas por meio de precatório, após o trânsito em julgado
desta, ressalvadas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal,
corrigidas monetariamente e com juros de 1% (um por cento) a.m.
desde a citação até junho/2009 e, a partir de julho/2009, mediante
atualização pelos índices oficiais de remuneração básica e juros
aplicáveis à caderneta de poupança, consoante o disposto no artigo
1º-F da Lei n° 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960, de 29
de junho de 2009, excluindo-se destes cálculos as verbas efetivamente
atingidas pela prescrição qüinqüenal, quais sejam as anteriores a 14/
01/2003.
Os honorários advocatícios devidos ao patrono da autora ficam
arbitrados em cinco por cento (5%) sobre o valor da condenação
(art. 20, §4o, do CPC), não devendo incidir sobre o valor das parcelas
vincendas em razão do disposto na Súmula 111 do STJ. Sentença
sujeita ao reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Custas na
forma da lei.
5 - 0001253-10.2008.4.05.8102 FRANCISCO FERREIRA LIMA
(Adv. LIA MARIA ALENCAR) x INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. Destarte, dá-se por inabilitados todos os
requerentes, devendo o processo permanecer suspenso
provisoriamente, até que sejam sanadas as faltas, em razão de a
habilitação dever ser processada conjuntamente em relação a todos
os herdeiros necessários. Retifique-se a última folha de conclusão,
tendo em vista indicar o número deste processo errado. Intime-se.
Arquive-se, pois, o presente processo, sem baixa na distribuição.
6 - 0001517-90.2009.4.05.8102 ANA GONCALVES MACHADO
(Adv. APARECIDO LEITE DE FIGUEIREDO, MILTON CORREIA
DE ALMEIDA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO formulado por ANA GONÇALVES MACHADO para:
a) DECLARAR a morte presumida do Sr. JOSÉ MARTINS
MACHADO, filho de Bento Machado da Silva e Maria Martins da
Silva, para os fins previstos no art. 74 da Lei nº 8.231/91 e,
b) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a
implantar, em 30 (trinta) dias - e com efeitos a partir desta data - o
benefício de pensão por morte com valor correspondente a
respectiva remuneração/provento do ausente José Martins Machado,
em favor da Sra. ANA GONÇALVES MACHADO.
Condeno o INSS ainda ao pagamento de honorários advocatícios, os
quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base nos preceitos
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30
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
conformidade com o determinado no segundo parágrafo do despacho
de fl.102, intime-se a CEF para efetuar o pagamento, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor da
condenação (art. 475-J, do Código de Processo Civil).
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Expediente do dia 15/08/2011 10:03
206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA
PÚBLICA
6 - 0014841-61.2006.4.05.8100 ACACIO AFONSO MEDEIROS
(Adv. FRANCISCO EDUVAL ALVES DE HOLLANDA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)). Tendo em vista a
certidão e anexos de fl. 359/363, cabe a este Juízo da Execução
decidir a respeito das informações ali prestadas. Quanto ao pedido de
compensação de fl. 353, tenho que a sua apreciação depende da
interpretação que se dê à expressão “Fazenda Pública devedora”
constante do § 9º, art. 100, CF. A nosso ver, quando o referido
dispositivo constitucional autoriza o abatimento dos créditos
existentes contra o credor original pela “Fazenda Pública devedora”,
está restringindo a possibilidade de compensação às hipóteses em
que a mesma pessoa jurídica seja simultaneamente credora e devedora.
Assim não fosse a vontade do legislador, bastaria ao Constituinte
Derivado ter feito referência à “Fazenda Pública”, sem qualquer
necessidade de restringir com o emprego da expressão “devedora”.
Assim, não sendo o crédito apontado da mesma pessoa jurídica
devedora nos presentes autos, indefiro o pedido de compensação.
Intimem-se as partes, bem como a Procuradoria da Fazenda Nacional
desta decisão. Nada sendo requerido, expeça-se Alvará de
Levantamento em favor do Bel. Francisco Eduval Alves de Hollanda.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
97 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
7 - 0020847-55.2004.4.05.8100 EDUARDO BERNARDO DE
OLIVEIRA (Adv. JOSE DANTAS DA SILVA) x UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL) (Adv. DENISE LUCENA CAVALCANTE
(FAZ NAC)). Trata-se de pedido de desarquivamento c/c pedido de
expedição de ordem de pagamento dos honorários advocatícios
fixados na sentença. Defiro o pedido de desarquivamento. No tocante
ao pagamento dos honorários, consta à fl. 141, RPV para fins de
pagamento de honorários advocatícios, bem como certidão à fl. 145
de que foi efetivado o depósito dos valores constantes na referida
requisição. Destarte, indefiro o pedido de expedição de ordem de
pagamento.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
8 - 0012595-05.2000.4.05.8100 JOAO BOSCO ALBINO DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. EDSON SARAIVA TAVARES) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA
VIEIRA, PATRICIO DE SOUSA ALMEIDA, FLÁVIO QUEIROZ
RODRIGUES). A teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do
Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/
94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do
TRF da 5ª Região, conforme determinado no parágrafo terceiro do
despacho de fl. 261, intime-se o credor para dizer se ainda há algo
mais a requerer, no prazo de 5 (cinco) dias.
9 - 0009634-23.2002.4.05.8100 ANTONIA VALDELICE DE
SOUZA E OUTRO (Adv. NOEMIA BEZERRA FERREIRA GOMES,
ANTONIO LUIZ RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA) x CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF (Adv. JUVENAL ANTONIO A.DE
ARRUDA FURTADO(CEF), FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES). A
teor do disposto no artigo 162, parágrafo 4º., do Código de Processo
Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/12/94, c/c Provimento nº
002, de 30/11/2000, artigo 3 e incisos, do TRF da 5ª Região, conforme
determinado no parágrafo terceiro do despacho de fl. 267, intime-se
o credor para dizer se ainda há algo a requerer, no prazo de 5 (cinco)
dias.
10 - 0022039-57.2003.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE
CASTRO CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES
MARQUES, MARCELO DUTRA VICTOR, JUVENAL ANTONIO
ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, LEONARDO TAVARES
SARAIVA) x JOSE RANIERI RAMALHO GARCIA (Adv. SEM
ADVOGADO). Dispositivo. Diante do exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base nos art.
267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de proceder a
condenação em honorários advocatícios, por ter a parte ré constituído
defensor. Custas na forma da lei. P.R.I. Passada esta decisão em
julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
11 - 0000576-25.2004.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. LUIZ JORGE DE LIMA, ANTONIO EUGENIO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA, ALEXANDRE MARQUES FEITOSA
GONCALVES, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES) x EVA MARIA
SERAFIM (Adv. SEM ADVOGADO). Dispositivo. Diante do exposto,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
base nos art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de
proceder a condenação em honorários advocatícios, por ter a parte
ré constituído defensor. Custas na forma da lei. P.R.I. Passada esta
decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se, com baixa na
distribuição. Expedientes necessários.
12 - 0001790-17.2005.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. ANNA KARINNE NERY VERAS, SANDRA PRADO
ALBUQUERQUE, CARLOS DANIEL JESUS DE AZEVEDO
LEITAO, FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES) x JADER PINHEIRO
(Adv. TATIANA FRANCELINO MOREIRA). Intime-se a Caixa
Econômica Federal para manifestar-se acerca da petição de fl. 97,
no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito, conforme dispõe o art. 267, III, do CPC.
13 - 0001393-78.2007.4.05.8102 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES NETO,
ADONIAS MELO DE CORDEIRO, ELIAS MENEZES AGUIAR,
ANDRE LUIS MEIRELES JUSTI, ARQUIMEDES BUCAR LAGES
CARVALHO, BRUNO QUEIROZ OLIVEIRA, CARLOS DANIEL
JESUS DE AZEVEDO LEITAO, CLAUDIANO VITORIANO
MONTEIRO DE MORAES, DHEYNE MARQUES VIDAL LIRA,
FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, FRANCISCO
IVO FERRO NETO, GERCEI PEREIRA DA COSTA, GOUVAN
LINHARES LOPES, JORGEMISA JORGE AUAD, JUVENAL
ANTONIO ARAUJO DE ARRUDA FURTADO, KARLA KARAM
MEDINA, LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES, MARIA
ESCOLASTICA COSTA OLIVEIRA, MARX ANTONIO TEIXEIRA
SEGUNDO, PATRICIA MARA FARIAS PEREIRA, PAULO CESAR
BENICIO MARIANO, RAFAELLE PORTELA DE ARRUDA
COELHO, RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ, THIAGO
AGUIAR DE CARVALHO, ADRIANO FARIAS FERNANDES,
ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA, ANTONIO XAVIER
DE MORAES PRIMO, LEONARDO TAVARES SARAIVA) x
ANTONIO ADIL AMORIM SAMPAIO-ME E OUTRO (Adv.
CARLITO ONOFRE DA SILVA). Intime-se a Caixa Econômica
Federal para manifestar-se acerca da certidão de fl. 97, no prazo de
30(trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do
mérito, conforme dispõe o art. 267, III, do CPC.
14 - 0000048-09.2009.4.05.8102 MUNICIPIO DE BARBALHA
(Adv. ERIVAN DA CRUZ DAS NEVES, ANA KEIVE CABRAL
MOREIRA) x CAIXA ECONOMICA FEDERAL (Adv. CHRISTINE
FRANCA BEVILAQUA VIEIRA, MARILIA DE LIMA MESQUITA).
Intime-se o credor para, no prazo de 30 dias, requerer a execução da
sentença.
23a. VARA
23ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A).FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES
PEREIRA
PUBLICAÇÃO: JOAO MATEUS FERREIRA TORRES
BOLETIM Nº. 2011.000043
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCOS MAIRTON DA SILVA
Expediente do dia 12/08/2011 16:43
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
1 - 0008762-08.2002.4.05.8100 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CEF (Adv. JOSE GUERREIRO CHAVES FILHO, DAYANE DE
CASTRO CARVALHO, PAULO CESAR BENICIO MARIANO) x
RAIMUNDO LOURENCO DE SOUSA FILHO E OUTRO (Adv.
SEM ADVOGADO).
D E S PAC H O
Converto em diligência.
Compulsando os autos, observa-se que, desde 2002, vem sendo
apresentadas petições em nome da exequente subscrita por advogados
que não constam no instrumento procuratório (fls. 5 e 58).
Diante disso, por equivoco, determinou-se a intimação do subscritor
da petição de fls. 83/86 para que regularizasse a representação
processual (fl. 87), sob pena de extinção do feito por abandono da
causa.
Em cumprimento ao despacho, a intimação foi publicada no Diário
da Justiça Federal (fl. 88).
No entanto, cumpre destacar que, não estando o subscritor da petição
cadastrado no Sistema como advogado da causa, certamente o seu
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
na cobrança do valor executado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
7 - 0000140-10.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x JOSE
MOESIO AVELINO DA SILVA ME. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 31, por meio da qual a exequente
noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro
extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
8 - 0000378-29.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x
MARCUS ANTONIO ROQUE PIRES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 15, por meio da qual a exequente
noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro
extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
9 - 0000216-34.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x TEREZINHA DE
FATIMA SOUSA ARAGAO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 56, declaro extinto o processo
com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que determino o
arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10 - 0000229-33.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x QUIASUL
QUINZINHO AGRICULTURA E SUINOCULTURA LTDA ME.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 56, por meio da qual a exequente
noticia a remissão do débito, nos termos do art. 14 da MP 449/
2008, declaro extinto o processo com fulcro no art. 794, II do CPC,
pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11 - 0000222-41.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x BATCAR
BATERIAS PNEUS E SERVICOS LTDA ME. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 25, por meio da qual a exequente
noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro
extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15 - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
12 - 0000840-32.2010.4.05.8100 DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTES DNIT (Adv.
ANTONIO SILVINO DE MORAES) x ESTADO DO CEARA (Adv.
GERMANO VIEIRA DA SILVA) x FRANCISCO FERREIRA SANTOS
(Adv. GISLENE FROTA LIMA).
SENTENÇA
1. REATÓRIO.
Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, para fins
de afetação ao transporte ferroviário, do imóvel rural situado no
sítio Barra Nova, distrito de Barra Nova, com área medida de 707,87
m2 (setecentos e um vírgula oitenta e sete metros quadrados),
proposta pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT e pelo ESTADO DO CEARÁ em desfavor de
Francisco Ferreira Santos.
Narra a inicial que o imóvel objeto da presente desapropriação foi
declarado de interesse social, para fins de utilidade pública, por meio
da Portaria nº 917, de 4/8/2008, do DNIT, o qual, mediante Convênio
(DIF/tt Nº 283/2007) transferiu ao Estado do Ceará a execução do
ato expropriatório. Como pagamento da área identificada, o
expropriante ofereceu, a título de justa indenização, o valor de R$
118,51 (cento e dezoito reais e cinqüenta e um centavos).
A peça vestibular veio acompanhada dos documentos de fls. 8/30.
O expropriante juntou cópia do depósito bancário referente ao
pagamento, em dinheiro, da indenização ofertada pelo imóvel
expropriado (fl. 37).
À fl. 51, foi deferida a imissão provisória na posse do imóvel, em
favor do expropriante, constando à fl. 78 o Auto de Imissão de
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
nome não constou no boletim publicado.
Além disso, segundo dispõe o art. 267, §1º, do CPC, nos casos em
que se verificar o abandono do processo, a parte autora deverá ser
intimada pessoalmente para suprir a falta em 48 horas, quando
então, após decorrido esse prazo sem manifestação da parte, o
processo deverá ser extinto.
Posto isso, em cumprimento ao art. 267, §1º, do CPC, chamo o
feito à ordem e determino a intimação pessoal do(a) exequente
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, regularizar a
representação processual e impulsionar o processo, sob pena de sua
extinção sem resolução de mérito (art. 267, III, § 1º).
Após, não havendo manifestação da parte, retornem-me os autos
conclusos para sentença.
Intime-se.
Expedientes necessários.
229 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
2 - 0015632-13.1995.4.05.8101 EVANDO PORDEUS LOPES
(Adv. MIGUEL DE PAULA CAVALVANTE FILHO, FRANCISCO
DE ASSIS FRANCO OLIVEIRA PINHEIRO, JOSAFA LEMOS
CAVALCANTE, JOSE CARDOSO DA COSTA) x IVANISA
PORDEUS RODRIGUES x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
DECISÃO
Cuida-se de impugnação aos cálculos formulada pelo INSS (fl. 189),
na qual se alega haver excesso na execução em razão do cálculo de
fls. 180/184 não ter deduzido as quantias recebidas pela falecida a
título de loas até a data do óbito (fl. 137).
Segundo informou a Contadoria deste Juízo, o cálculo de fls. 180/
184 está correto, pois, atentando para a pactuação de fls. 160/161,
as parcelas referente ao Loas recebido pela extinta no período de
12/11/1996 a 12/7/2011 foram deduzidas do montante dos atrasados.
Posto isso, inexistindo erro no cálculo de fls. 180/184, rejeito a
impugnação formulado pelo INSS e determino a expedição da RPV,
tendo em vista que os autores optaram por esta forma de pagamento
e renunciaram aos valores excedentes ao limite fixado para a sua
expedição (fls. 190/191).
Publique-se. Registre-se e intime-se.
Após, expeça-se a RPV.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
3 - 0000845-08.2011.4.05.8104 SAMARA CRISTINA LOPES
ALVES (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA
CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA
DO SERTAO. DESPACHO
Converto o julgamento em diligência.
Vista ao impetrante sobre a informação e os documentos de fls. 38
e 39.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
4 - 0000844-23.2011.4.05.8104 ANTONIO DIEGO MOREIRA
ALBUQUERQUE (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA
CARNEIRO) x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA
DO SERTAO. D E S P A C H O
Converto o julgamento em diligência.
Diante das informações e documentos apresentados pela autoridade
coatora (fls. 37/38), bem como tendo em conta o parecer Ministerial
de fls. 39/40, determino a intimação do impetrante para, no prazo
de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do
processo, ante a possível perda do objeto da ação.
Intime-se.
99 - EXECUÇÃO FISCAL
5 - 0000146-17.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARIA DA GRACA ARAGAO (PFN)) x MARIA
ESTELA FURTADO MARCOLINO - ME. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 30, por meio da qual a exequente
noticia a remissão do débito, nos termos da Lei 11.941/2009, declaro
extinto o processo, com fulcro no art. 794, II do CPC, pelo que
determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
6 - 0000120-19.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. JOSEFA ABIGAIL CRUZ E SILVA NARBAL
(FN)) x JOAO MARCOLINO NETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Considerando o teor da petição de fl. 81, por meio da qual a exequente
pugna pela extinção por conta da quitação do débito pelo executado,
declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 794, I do CPC,
pelo que determino o arquivamento dos autos com baixa na
distribuição.
Custas processuais irrisórias. Honorários advocatícios já incluídos
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aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
Posse.
Em petição de fl. 53, o expropriante noticiou a celebração de acordo
com o expropriado (fls. 54 e 55), ocasião em que requereu a inclusão
da esposa do expropriado no pólo passivo da lide e a homologação
da transação.
Eis um resumo dos principais acontecimentos no processo dignos de
registro.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Tenho que, no presente caso, a realização de perícia para avaliação
do imóvel objeto da desapropriação não se mostra necessária, eis
que houve concordância expressa do expropriado com o valor
ofertado pelo expropriante. Nesse sentido, dispõe o art. 22, do
Dec.-Lei nº 3.365/41:
Art. 22. Havendo concordância sobre o preço, o juiz homologará
por sentença no despacho saneador.
No que toca às exigências do ardo art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/
41, entendo que elas não são condicionantes à homologação do
acordo, mas sim ao levantamento da quantia depositada, pelo que
deverão ser feitas em momento posterior à prolação da sentença e
anterior ao levantamento dos valores.
De todo modo, cumpre observar que, quanto à exigência de
comprovação de quitação dos débitos fiscais, o expropriante
apresentou certidões negativas de débitos da União, Estado e Município
(fls. 61/66).
Outrossim, apesar de a propriedade do imóvel não estar devidamente
comprovada nos presentes autos, tal fato, no meu sentir, não constitui
óbice à homologação do acordo celebrado, uma vez que o DecretoLei n° 3.365/41 permite que a comprovação da propriedade, para
fins de levantamento dos valores depositados, seja feita em momento
posterior.
Desta feita, ante o disposto no art. 22, do Decreto-Lei n° 3.365/41,
que regula a desapropriação para fins de utilidade pública, outra
senda não resta senão homologar a pactuação manifestada pelas
partes.
DISPOSITIVO.
À luz do exposto, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
DEMANDA, com amparo no art. 269, III, do CPC e no art. 22, do
Decreto-Lei n° 3.365/41, para determinar incorporação definitiva
ao patrimônio do Departamento Nacional da Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT do imóvel descrito na peça vestibular, situado
no Sítio Barra Nova, distrito de Barra Nova, Município de Itapiúna/
CE, mediante o pagamento da justa indenização, nos termos da
oferta inicial, a saber, R$ 118,51 (cento e dezoito reais e cinqüenta
e um centavos).
Ratifico a imissão na posse e determino que, após o trânsito em
julgado, seja expedido alvará para o levantamento da indenização
depositada pelo expropriante, devidamente corrigida, desde que
comprovada a propriedade e a quitação de eventuais dívidas fiscais e
publicados os editais, tudo nos termos do art. 34, do Decreto-Lei n°
3.365/41.
Expeça-se, com o trânsito em julgado, mandado translativo de
domínio para o(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis
competente(s).
Custas e despesas processuais nos termos do art. 30 do Decreto-Lei
n° 3.365/41. Sem honorários advocatícios.
Elabore a secretaria os editais para que o expropriante providencie
a sua publicação, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes
em jornal local, onde houver.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
13 - 0000172-15.2011.4.05.8104 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. LUIZ CARLOS OLIVEIRA JUNIOR) x EUGENIO
RABELO (Adv. RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO,
ESIO RIOS LOUSADA NETO, CAMILA CAVALCANTE
MAGALHAES).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000172-15.2011.4.05.8104 - Classe 1 - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/
12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do
TRF 5ª Região, intime-se o MPF para manifestar-se sobre a
contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá
indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende
produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário
deverá requerer o julgamento antecipado da lide.
Na sequência, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco)
dias, as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico
de prova.
Quixadá, 29 de julho de 2011
Andréa Amador Dodt
Analista Judiciário(a)
14 - 0000098-58.2011.4.05.8104 MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL (Adv. LUIZ CARLOS OLIVEIRA JUNIOR) x EUGENIO
RABELO (Adv. CAMILA CAVALCANTE MAGALHAES,
RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO, ESIO RIOS
LOUSADA NETO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000098-58.2011.4.05.8104 - Classe 1 - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/
12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do
TRF 5ª Região, intime-se o MPF para manifestar-se sobre a
contestação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá
indicar, precisa e motivadamente, quais as provas que pretende
produzir, vedado o requerimento genérico de prova, ou, do contrário
deverá requerer o julgamento antecipado da lide.
Na sequência, intime-se o réu para apresentar, no prazo de 5 (cinco)
dias, as provas que pretende produzir, vedado o requerimento genérico
de prova.
Quixadá, 29 de julho de 2011
Andréa Amador Dodt
Analista Judiciário(a)
23ª VARA FEDERAL
JUIZ(IZES): DR. MARCOS MAIRTON DA SILVA (T)
DIRETOR(A): DR(A).FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES
PEREIRA
PUBLICAÇÃO: JOAO MATEUS FERREIRA TORRES
BOLETIM Nº. 2011.000044
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
MARCOS MAIRTON DA SILVA
Expediente do dia 16/08/2011 13:04
73 - EMBARGOS À EXECUÇÃ0
1 - 0000838-16.2011.4.05.8104 INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS (Adv. RAFAELLE P. MONTEIRO) x
FRANCISCO DE SOUSA LIMA (Adv. FRANCISCO DE ASSIS
MESQUITA PINHEIRO, MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES).
SENTENÇA
1. Relatório.
Trata-se de embargos à execução manejados pelo Instituto Nacional
do Seguro Social em face de Francisco de Sousa Lima, através do qual
pretende o reconhecimento da não incidência dos juros de mora
entre a data da apresentação da conta e a data da expedição da
Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Devidamente intimada, a embargada quedou-se inerte.
É o que havia a relatar. Decido.
2. Fundamentação.
A Lei nº 11.232/05, completando uma mudança de paradigma no
processo civil brasileiro, tornou sincréticas a maioria das ações
judiciais que tenham como objeto o pagamento de quantia certa.
Dessa forma, apenas na execução de títulos executivos extrajudiciais,
em que há processo autônomo, cabe o manejo dos embargos à
execução. No caso de execução de títulos executivos judiciais cabe o
manejo da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme
arts. 475-L e ss. do Código de Processo Civil.
No caso sob luzes, a parte autora requereu, em 26 de novembro de
2008 (fl. 108 do Processo 009443-12.2001.4.05.8100), a expedição
de Precatório Complementar, a fim de que fosse determinado o
pagamento dos juros de mora referentes ao período entre a elaboração
do cálculo e a expedição da RPV.
O INSS (fl. 114 do Processo indicado) apresentou impugnação à
pretensão da parte autora.
O MM. Juiz, às fls. 116 e 117, proferiu decisão favorável á parte
autora, determinando a expedição de RPV Complementar.
Irresignada, a autarquia Previdenciária interpôs agravo de
instrumento, ao qual não foi conferido efeito suspensivo. Determinouse, portanto, a expedição da RPV Complementar.
Resolveu então o INSS interpor embargos à execução com os mesmos
fundamentos da defesa anteriormente apresentada.
Trata-se, assim, de embargos à execução que não devem ser
conhecidos, ante à inadequação da via eleita, porquanto a matéria já
foi argüida e rejeitada por este juízo, em sede de impugnação ao
cumprimento de sentença. Já tendo sido a questão decidida no Processo
originário, inclusive com a interposição de agravo de instrumento,
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
Analista Judiciário(a)
5 - 0000655-88.2010.4.05.8101 SOCORRO MARIA LIMA
AGUIAR E OUTRO (Adv. CROACI AGUIAR, FILIPE SILVEIRA
AGUIAR, FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR NETO, NATALIA
AGUIAR PARENTE) x UNIAO FEDERAL (Adv. CRISTIANE
CARACAS DE SOUZA CIDADE NOGUEIRA).
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Cuida-se de ação ordinária manejada por SOCORRO MARIA LIMA
AGUIAR e seu cônjuge RICARDO CLEBER GONÇALVES DE
AGUIAR contra a UNIÃO FEDERAL, com pedido de liminar,
objetivando a lotação de ambos no mesmo local, para fins de reunião
do núcleo familiar.
Aduz a autora ser servidora pública da Justiça Eleitoral em QuixadáCE, onde reside desde 13 de outubro de 2009. Narra ser casada com
o segundo autor, com o qual tem um filho de seis anos de idade,
Rodrigo Lima Aguiar.
Relata que, a partir da nomeação e posse do cônjuge varão no cargo
de Técnico Judiciário na Subseção Judiciária de Tauá-CE, a saúde da
autora se deteriorou, mormente em razão da preocupação com o
filho menor, que até então vivia com o pai em Fortaleza-CE, cujo
bem estar encontra-se comprometido com a ausência dos genitores.
Alega ainda a demandante que tal situação vem lhe causando crises
de ansiedade e sérios problemas psicológicos, com a constante
necessidade de afastamento para tratamento. Nada obstante, o
Tribunal Regional Eleitoral negou-se a remover a demandante para
Tauá-CE, conforme pedido administrativo formulado, o que a
impediria de restabelecer sua saúde, em razão do afastamento do
convívio familiar.
Sustenta ainda que a união familiar mostra-se necessária para o bem
estar do menor, cuja rotina e desenvolvimento psicoafetivo estariam
sendo comprometidos em razão da ausência dos pais.
Ante o exposto, e com fundamento no artigo 226 da Constituição
federal e 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, pede a autora sua remoção
para a 19ª Zona Eleitoral de Tauá-CE.
A inicial se fez acompanhar dos documentos de fls. 15/149. Custas
solvidas à fl. 150.
Às fls. 152/157 decisão do MM. Juiz Federal deferindo a tutela
antecipada e determinando a remoção, em caráter precário, da parte
autora para a Zona Eleitoral de Tauá-CE.
Agravo de instrumento e comprovante de sua interposição às fls.
172/209.
Às fls. 210/213 comprovante de cumprimento da tutela antecipada.
Contestação às fls. 216/242.
Os autos vieram remetidos a este juízo por força do Despacho de fl.
244.
Às fls. 247 e 248 a demandante pleiteia a extinção do processo com
resolução do mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido,
porquanto concedida a remoção, em caráter definitivo,
administrativamente (Portaria nº 436/2011 0 fl. 249).
Instada a se manifestar, a União Federal aduz que o caso é de perda
do objeto, dando azo à extinção do processo sem julgamento do
mérito.
Era o que havia a relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
É pacífico na doutrina e na jurisprudência mais autorizadas que o
interesse processual decorre da necessidade e da utilidade que o
provimento jurisdicional acarreta à parte. E mais: esse interesse há
de existir na data do ajuizamento da ação e persistir na data da
sentença.
Conforme preceitua Liebman1: “interesse de agir é, em resumo, ‘a
relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o
provimento de tutela jurisdicional pedido’”.
Ainda, interesse é, no sistema e linguagem de Francesco Carnelutti,
a relação de complementaridade entre um bem portador da capacidade
de satisfazer uma necessidade e uma pessoa portadora de uma
necessidade que pode ser satisfeita por esse bem2.
Na hipótese sob destrame, percebe-se a ausência de interesse
processual superveniente. A concessão administrativa da remoção,
em caráter definitivo, configurou a perda do objeto da lide, não
havendo mais necessidade de prosseguimento do feito.
A solução é mesmo a extinção do feito sem resolução do mérito ante
a carência de ação.
Quanto aos honorários advocatícios, e à luz da teoria da causalidade,
deve ser condenada nos encargos da sucumbência a parte que der
causa à extinção do feito sem resolução do mérito. Neste sentido,
tranqüila a jurisprudência:
“PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO CONCLUÍDA. PERDA DE
OBJETO. CONTRATO CELEBRADO E CUMPRIDO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 267,
VI, DO CPC).
CONDENAÇÃO DA UNIÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
não pode a parte irresignada interpor o presente agravo à execução,
o que importaria em verdadeiro pedido de reconsideração em relação
a questão já decidida e objeto de recurso.
Ainda que fosse o caso de recebimento como impugnação ao
cumprimento de sentença, configuram-se manifestamente
protelatórios, na forma do artigo 738, III, do CPC, os embargos à
execução tendentes a mera reapreciação de questão já decidida.
3. Dispositivo.
À luz do exposto, ante à inadequação da via eleita, decreto EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI do
CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
98 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
2 - 0000741-16.2011.4.05.8104 CAIXA SEGURADORA S/A (Adv.
FERNANDO FROTA AMORA) x ANTONIO ELERI FERREIRA E
OUTRO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000741-16.2011.4.05.8104 - Classe 98 - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM Juiz(a)
Federal da 23ª Vara.
Quixadá, 09 de agosto de 2011
Andréa Amador Dodt
Analista Judiciário(a)
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a exeqüente para, em 5 ( cinco ) dias, dizer se ainda tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Quixadá, data supra.
MARCOS MAIRTON DA SILVA
Juiz Federal da 23ª Vara - Quixadá
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
3 - 0007759-52.2001.4.05.8100 IVANILDA DO NASCIMENTO
SANTOS (Adv. FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO,
MARIA ANDIARA PINHEIRO GOMES, JOSE WASHINGTON
ALVES PINHEIRO) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. JOSE ELMAR FURTADO ARRUDA).
DESPACHO
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Ante a ausência de manifestação do causídico acerca da proposta de
acordo apresentada pela autarquia previdenciária, determino a
intimação pessoal da parte autora para manifestação acerca da aludida
proposta.
Reitere-se, ainda, a intimação ao causídico, por publicação no Diário
Oficial.
Expedientes necessários.
4 - 0000473-39.2009.4.05.8101 FRANCISCA FÁTIMA DA SILVA
BARROS (Adv. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,
NARRIMAN XAVIER DA COSTA, MARZULO OLIVEIRA MAIA,
WALTER DIOGENES NETO, LEONARDO MARINHO DE
CARVALHO CHAVES, FRANCISCO AMARAL DE SOUZA
JUNIOR, Adonias Reginaldo lopes Neto, DIOGO FERNANDO DOS
SANTOS COSTA) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. RAFAELLE P MONTEIRO).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000473-39.2009.4.05.8101 - Classe 29 - AÇÃO
ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/
12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do
TRF 5ª Região, CERTIFICO, para os devidos fins, que o Dr. Antônio
Benevides Vieira (088 9706-0770), CRM 5052, fora nomeado como
perito judicial dos autos em epígrafe.
Designe-se o dia 22 de setembro de 2011, a partir das 8 horas da
manhã, por ordem de chegada, para a realização da mencionada
perícia na sede da Subseção Judiciária de Quixadá.
Ressalte-se que o advogado da parte autora deve providenciar o
comparecimento do periciando ao ato, independentemente de
intimação.
Expedientes necessários.
Quixadá, 15 de agosto de 2011
Andréa Amador Dodt
33
34
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Trata-se de
ação objetivando a desqualificação das propostas apresentadas por
três empresas ou, subsidiariamente, a nulidade da licitação. 2. A
licitação se encerrou e o contrato já foi cumprido. 3. Cumpre
explicitar que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito.
4. Mantida a condenação nas custas e honorários advocatícios, diante
do princípio da causalidade. 5. Os honorários foram fixados em
valor módico. 6. Remessa necessária parcialmente provida. 7. Recurso
da União desprovido”.
(TRF2, Sexta Turma Especializada, AC 200051010108632,
publicado no DJ em 4/5/2010)
3. DISPOSITIVO
À luz do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por reconhecer
a carência de ação do impetrante diante da falta de interesse processual
superveniente.
Custas solvidas. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que ora fixo, por apreciação eqüitativa, em R$ 1.000,00
(mil reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1 LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de direito processual civil. Vol.
I, 2. ed., tradução e notas CÂNDIDO RANGEL INAMARCO, Rio
de Janeiro: Forense, 1995, p. 155 e 156.
2 Cfr. Teoria generale del diritto, Roma, Foro it., 1940, § 35, pp.
58-61.
126 - MANDADO DE SEGURANÇA
6 - 0000873-73.2011.4.05.8104 ALEXANDRE DE CARVALHO
LIMA (Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO)
x DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO.
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ALEXANDRE DE
CARVALHO LIMA em face do DIRETOR DA FACULDADE
CATÓLICA RAINHA DO SERTÃO, por meio do qual pleiteia a
imediata emissão de Certificado de Conclusão do Curso de
Odontologia, a fim de exercer sua profissão na Prefeitura Municipal
de Tamboril/CE.
A inicial se fez acompanhar dos documentos de fls. 11/38.
As fls. 40 e 41 foi indeferido o pedido de liminar inaudita altera pars.
Informação da autoridade impetrada às fls. 48/54.
Manifestação do Ministério Público Federal ás fls. 56/58.
É o que interessa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência mais autorizadas que o
interesse processual decorre da necessidade e da utilidade que o
provimento jurisdicional acarreta à parte. E mais: esse interesse há
de existir na data do ajuizamento da ação e persistir na data da
sentença.
Conforme preceitua Liebman1: “interesse de agir é, em resumo, ‘a
relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o
provimento de tutela jurisdicional pedido’”.
Ainda, interesse é, no sistema e linguagem de Francesco Carnelutti,
a relação de complementaridade entre um bem portador da capacidade
de satisfazer uma necessidade e uma pessoa portadora de uma
necessidade que pode ser satisfeita por esse bem2.Na hipótese sob
luzes, percebe-se a ausência de interesse processual superveniente do
impetrante. Tendo sido a colação de grau realizada no dia 29 de julho
de 2011, como aduzido na inicial e constante do calendário
universitário (fl. 53), a demandante já obteve, no mundo dos fatos,
o bem jurídico pleiteado. Assim sendo, falece ao impetrante interesse
processual no seguimento da ação.
A solução é mesmo a extinção do feito sem resolução do mérito ante
a carência de ação.
3. DISPOSITIVO.
À luz do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no
art. 267, VI, do CPC, por reconhecer a carência de ação do impetrante
diante da falta de interesse processual superveniente.
Sem custas. Sem honorários (Súmula STF 512).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
1 LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de direito processual civil. Vol.
I, 2. ed., tradução e notas CÂNDIDO RANGEL INAMARCO, Rio
de Janeiro: Forense, 1995, p. 155 e 156.
2 Cfr. Teoria generale del diritto, Roma, Foro it., 1940, § 35, pp.
58-61.
7 - 0000856-37.2011.4.05.8104 EVERARDO FONSECA PEREIRA
(Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x
DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000856-37.2011.4.05.8104 - Classe 126 - MANDADO
DE SEGURANÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a)
Federal da 23ª Vara.
Quixadá, 02 de agosto de 2011
Robson Martins Lopes
Analista Judiciário(a)
8 - 0000858-07.2011.4.05.8104 KAYO RANGEL TELES DE LIMA
(Adv. JANILE LIMA VIANA, JULIANA ROCHA CARNEIRO) x
DIRETOR DA FACULDADE CATOLICA RAINHA DO SERTAO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0000858-07.2011.4.05.8104 - Classe 126 - MANDADO
DE SEGURANÇA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a)
Federal da 23ª Vara.
Quixadá, 02 de agosto de 2011
Robson Martins Lopes
Analista Judiciário(a)
99 - EXECUÇÃO FISCAL
9 - 0000594-87.2011.4.05.8104 UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL) (Adv. MARCIANE ZARO(FN)) x A B DO
NASCIMENTO JUNIOR. D E C I S Ã O
(RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL em
face de A. B. DO NASCIMENTO JÚNIOR, objetivando a cobrança
dos débitos inscritos em Certidão de Dívida Ativa que acompanha a
inicial.
A peça vestibular veio acompanhada da documentação de fls. 5 e 6.
À fl. 44 o MM. Juiz de Direito proferiu sentença determinando o
arquivamento do feito, haja vista não terem sido encontrados bens
para satisfazer o débito e o montante ser de pequeno valor.
À fl. 101 o MM. Juiz de Direto determinou a remessa dos autos a
este Juízo, declarando-se incompetente para conhecer do feito.
É o que havia a relatar. Passo a DECIDIR.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de
dezembro de 2004, que implementou a Reforma do Poder Judiciário,
a Justiça do Trabalho passou a ser competente para o exame das
lides envolvendo discussão acerca de multas administrativas impostas
pelos órgãos de fiscalização aos empregadores, nos termos do art.
114, inciso VII, in verbis:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
(...)
VII - as ações relativas ás penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
(...)
Com efeito, urge salientar que não obstante a União Federal figurar
no pólo passivo da demanda em comento, tal circunstância não
enseja a competência da Justiça Federal, porquanto o art. 109 da
Constituição Federal expressamente excepciona as causas de
competência da Justiça do Trabalho, vejamos:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública
federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou
oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as
sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
(...)
Em consonância com o posicionamento, ora esposado, trago à
colação recentes entendimentos jurisprudenciais do Quinto Regional:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR
INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA PARA JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL
COMUM. EC N° 45/04. NOVA REDAÇÃO DO ART. 114, DA CF/
88. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS À
JUTIÇA DO TRABALHO COMPETENTE. 1. Apelação interposta
pela Fazenda Nacional, em face da sentença proferida na Execução
Fiscal, em que se discute débito derivado de multa por infração à
legislação trabalhista. 2. A Emenda Constitucional n° 45/2004
modificou o art. 114 da Carta Magna e alterou a competência para
processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas
impostas aos empregadores, pelos órgãos de fiscalização das relações
de trabalho. Competência que passou a ser da Justiça do Trabalho e,
não mais, da Justiça Comum Federal. 3. Sentença recorrida que carece
de validade, eis que foi proferida em 21/9/2009, posteriormente,
portanto, à vigência da referida EC 45/2004. 4. Apelação provida.
Reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal
Comum. Anulação da sentença e remessa dos autos, após baixa, à
Justiça do Trabalho competente. (TRF5 - Apelação Cível 505382.
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
24a. VARA
24ª Vara Federal
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Juiz Federal
Nro. Boletim 2011.000001
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA
Expediente do dia 15/08/2011 17:02
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
1 - 0000579-69.2007.4.05.8101 ANTONIO AÇUELIO DE SOUZA
FEITOSA (Adv. JOAO DE DEUS VIEIRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Ante o exposto, julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
267, VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Condeno a
parte autora em honorários sucumbenciais ora fixados em R$ 100,00
(cem reais), obedecidas, entretanto, as ressalvas constantes no art.
11, § 2º c/c art. 12, da Lei n° 1.060/50.
Transitada esta decisão em julgado, certifique-se e arquivem-se com
baixa imediata na Distribuição.
TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA
JUÍZES:
DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA
DIRETOR(A):
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETOR(A):
MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES
BOLETIM Nº. 2011.201.08.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS.
169 - PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL
1 - 0501733-33.2005.4.05.8102 ROSA DIAS LIMA SANTOS (Adv.
ANTONIO GERALDO LEITE, RAMON FERNANDES
RODRIGUES, FRANCISCO EVANDRO FERNANDES ALMEIDA,
DEUZIMA BATISTA DE LUCENA BEZERRA) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. VOTO/ACÓRDÃO: “Ante
o exposto, retifico o voto proferido, para NEGAR PROVIMENTO
ao recurso do INSS, julgando procedente o pedido formulado. [...]
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros
da 1ª Turma Recursal do Ceará, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do relator”.
2 - 0013920-09.2005.4.05.8110 MARIA NUBIA RODRIGUES
(Adv. ALEXSANDRA HONORATO DA SILVA, VANIA MARIA
GOMES DUWE) x INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Ante o exposto, retifico o voto proferido,
para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, julgando procedente
o pedido formulado. [...] Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, acordam os membros da 1ª Turma Recursal do Ceará, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso do INSS, nos termos
do voto do relator”.
TURMAS RECURSAIS
1ª TURMA
JUÍZES:
DR. LUIS PRAXEDES VIEIRA DA SILVA
DR JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO
DR. DARTHANHAN VERCINGETÓRIX DE A. ROCHA
DIRETOR(A):
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA PINTO
2ªTURMA:
JUÍZES:
DR. ALCIDES SALDANHA LIMA
DR. LEOPOLDO FONTENELE TEIXEIRA
DR.MARCUS VINÍCIUS PARENTE REBOUÇAS
DIRETOR(A):
MARIA ALICE ALCÂNTARA RODRIGUES
BOLETIM Nº. 2011.202.07.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS.
1 - 0007977-79.2003.4.05.8110 FRANCISCA RODRIGUES
REBOUCAS (Adv. MARCIO MILITAO SABINO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. MARIA VILMA
BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, dou provimento ao recurso, para
condenar o INSS a conceder à autora o beneficio de aposentadoria
rural por idade, com DIB na data do requerimento administrativo.
Juros de mora e correção das parcelas vencidas pelo Manual de
Cálculos do Conselho da Justiça Federal. [...] Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos, acordam os membros da Turma Recursal
dos Juizados Especiais Federais do Ceará, por unanimidade, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.
2 - 0000050-28.2004.4.05.8110 SEBASTIAO MOREIRA
BARBOSA (Adv. ROGERIO PAULO DE LIMA SILVA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, nego provimento ao recurso,
para confirmar a sentença recorrida em todos os seus termos pelos
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
Terceira Turma. Relator: Desembargador Federal Leonardo Resende
Martins. Data da Publicação: 7/10/2010, pág. 820)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA POR INFRAÇÃO TRABALHISTA. EC Nº 45/04.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Trata-se de
execução fiscal de multa lavrada por infração ao art. 157, I da CLT;
2. A Justiça do Trabalho é o juízo competente para processar e julgar
as ações referentes à cobrança de multa por infração a artigo da
CLT, nos termos do art. 114, inciso VII, da CF/88, após o advento
da EC nº 45/2004; 3. A alteração de competência promovida pela
EC nº 45/2004, tem aplicação imediata, alcançando os processos
em que não tenha havido julgamento de mérito (Precedente do Eg.
STJ); 4. A incompetência absoluta é matéria de ordem pública, assim,
argüível ex officio em qualquer tempo e grau de jurisdição; 5. No
caso dos autos, cuida-se de sentença proferida por Juiz de Direito, no
exercício da competência Federal, datada de 22.09.2008, ou seja,
após o advento da EC nº 45, de 30.12.2004, portanto nula, em
razão da incompetência absoluta do magistrado; 6. Sentença
declarada, de ofício, nula. Prejudicada a apelação. (TRF5 - Apelação
Cível 503893. Terceira Turma. Relator: Desembargador Federal
Paulo Roberto de. Data da Publicação: 26/8/2010, pág. 380)
À luz do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
DA JUSTIÇA FEDERAL para processar e julgar o presente feito,
pelo que determino a sua imediata remessa à Vara do Trabalho de
Quixadá, após o decurso do prazo recursal e da baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão.
Expedientes necessários.
FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS
SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO
RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM. JUIZ FEDERAL
SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR
Expediente do dia 16/08/2011 13:04
29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO)
10 - 0002160-30.2004.4.05.8100 MARIA DALVA FURTADO
PINTO (Adv. WILISA VANNIA QUIARATO) x INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv. JEFFERSON DE
VASCONCELOS SILVA).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SUBSEÇÃO DE QUIXADÁ
23ª VARA
Processo 0002160-30.2004.4.05.8100 - Classe 29 - AÇÃO
ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO)
ATO ORDINATÓRIO: A teor do disposto no artigo 162, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, modificado pela Lei nº 8.952, de 13/
12/94, c/c Provimento nº 002, de 30/11/2000, artigo 3º e incisos, do
TRF 5ª Região, intime-se a parte autora para dizer se concorda com
os cálculos apresentados pelo INSS (fls. 95/112).
Caso não concorde, promova o cumprimento de sentença, instruindo
o pedido com a memória discriminada e atualizada dos cálculos que
entende devidos.
Quixadá, 15 de agosto de 2011.
Robson Martins Lopes
Analista Judiciário(a)
35
36
Fort
aleza, 17 de AGOSTO de 20
11- DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERA
L - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ Nº 149
Fortaleza,
2011FEDERAL
CIRCULAÇÃO EM 17/08/2011
próprios fundamentos, bem como pelos motivos acima explanados.
Condeno o INSS no pagamento de honorários advocatícios, os quais
fixo em R$ 200,00 (duzentos reais).
[...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará,
por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”.
3 - 0059455-58.2005.4.05.8110 ELIZANGELA ALMEIDA
OLIVEIRA (Adv. MOISES CASTELO DE MENDONCA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Do exposto, reconheço a nulidade da sentença
proferida, pelo que determino o retorno dos autos ao juízo de origem
a fim de que seja produzida a prova oral (oitiva da autora e de suas
testemunhas).
[...] Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os
membros da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará,
por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”.
4 - 0063298-31.2005.4.05.8110 MARIA NOEME DE ALMEIDA
COUTINHO (Adv. MOISES CASTELO DE MENDONCA) x
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (Adv.
MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)).
VOTO/ACÓRDÃO: “Pelo exposto, decreto a nulidade da sentença,
restando prejudicado o recurso inominado. [...] ACORDAM os Juízes
da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará, em conformidade
com o voto escrito do Relator e os votos orais dos demais membros,
por unanimidade, em decretar a nulidade da sentença”.
comercial inscrita no CGC (MF) sob o n° 215.218/0001-63, em
local incerto e não Sabido, conforme certificado pelo Oficial de
Justiça Avaliador. Fica, através deste, CITADO (A) o aludido(a) réu
(ré), para PAGAR EM 03 (TRÊS) DIAS o valor da dívida devidamente
atualizado de R$ 3.060,67 (três mil e sessenta reais e sessenta e sete
centavos, atualizado até janeiro de 1996), de acordo com os arts.
652, 652-A, 653 654 do Código de Processo .Civil, e
CIENTIFICADO de que tem o prazo de 15 (quinze) dias para opor
Embargos à Execucão, independente de penhora, depósito ou caução,
nos termos do arts. 736, 738 e 745 do CPC, contados do termino
deste Edital. Ciente de que este juízo funciona na Rua Arnóbio Bacelar
Caneca, 860, Lagoa Seca, nesta cidade de Juazeiro do Norte, no
horário de 08 ás 18 horas, (segunda à sexta-feira). Dado e passado
nesta cidade de Juazeiro do Norte/CE. Eu. Taciana Furtado de Carvalho
Sousa, Técnica Judiciaria, digitei-o e eu Raquel Rolim Pereira Galvão
de Melo, Diretora de Secretaria da 16ª Vara revisei-o.
Juazeiro do Norte, 17 de junho de 2011.
TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO
Juiz Federal Substituto da 16ª Vara
EDITAIS
11ª. VARA
N.º EDI.0011.000035-6/2011
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
PROCESSO: 0015664-30.2009.4.05.8100 – CLASSE: 240
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
RÉU: LUIS JORGE LOPES MOREIRA
O Dr. RICARDO RIBEIRO CAMPOS, Juiz Federal da 11ª.
Vara da Seção Judiciária do Ceará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, com prazo de 15
(quinze) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia perante
este Juízo contra LUIS JORGE LOPES MOREIRA, português,
casado, engenheiro civil, CPF 746.495.901-91, passaporte português
J343612, dado(a) como incurso(a) nas penas do art. 125, XIII da
Lei nº 6.815/80. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de
dito(a) acusado(a), tendo em vista a impossibilidade de citá-lo(a)
pessoalmente, por encontrar-se em local incerto e não sabido, nos
termos do art. 361 do CPP (Código de Processo Penal), mandou
expedir este EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias, mediante o
qual fica o(a) já mencionado(a) acusado(a) citado(A) e intimado(A)
para apresentar a resposta inicial à denúncia perante este Juízo da
11ª. Vara, por intermédio de advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos do art. 396 e ss. do CPP. O presente EDITAL será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Federal.
Endereço da 11ª. Vara: Rua João Carvalho, nº. 485, 6º. andar,
Aldeota – CEP 60140-140. Dado e passado nesta cidade de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2011. Eu,
______,ARLINEIDE BARROS VIANA, Técnico Judiciário, o digitei.
RICARDO RIBEIRO CAMPOS
Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DA 5ª REGIÃO
SEBSEÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE
16ª VARA
Rua Arnóbio Bacelar Caneca, 860, Lagoa Seca
63040-270 –[email protected] -fone (88) 3571-1385
EDI.0016.000035-1/2011
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS
O Dr. TIAGO JOSÉ BRASILEIRO FRANCO, Juiz Federal Substituto
da 16ª Vara. FAZ SABER a.quantos virem o presente EDITAL DE
CITAÇÃO ou dele tomarem conhecimento que, tramita perante
este Juízo, a Ação de Excução de Título Executivo Extrajudicial n°
0002989-83.1996.4.05.8102, impetrada por EXEQUENTE:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB, em.
face de EXECUTADO: ANTONIO DE S.A ESTIVAS ME, sociedade
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EXPEDIENTES DAS VARAS 3,00 1a. VARA