Wanessa
Neves
de Faria
Relatório
de ações
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Passo a Passo
O instrutor escalado para ministrar treinamento pela parceria do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) com o Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) deve seguir alguns passos.
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Passo a Passo
Acompanhar a situação do Curso pelo SISWEB;
Providenciar todos os Documentos, Relatórios, Formulários, Fichas que deverão
ser providenciados no Primeiro Módulo e entregue junto com o Primeiro Relatório;
Retirar do Centro de Distribuição do Senar o Material para o curso ;
 É Responsabilidade do Instrutor Conferir todo o Material.
Rua Henrique Perim Qd. 507 Lt. 11 St. São José
Goiânia – GO
CEP: 74.440-170
3531-4329
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Passo a Passo
 O Instrutor deverá ficar atento a documentação que deverá ser entregue
ao Senar EM CADA MÓDULO;
Toda a Documentação e Relatórios deverá ser entregue ao Departamento
de Administração;
Os documentos podem ser enviados por Correios ou entregues em mãos. O
endereço de entrega é Rua 87, nº 662, Setor Sul, Edifício FAEG - 1º andar. CEP
74.093-300. Especificar na remessa o título “PRONATEC”.
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Passo a Passo

Sempre que concluir o PRIMEIRO MÓDULO do treinamento é de
responsabilidade do instrutor conferir toda a documentação deste módulo.
 Ao conferi-la, deve-se colocar a documentação na mesma ordem descrita no
check list antes de encaminhá-los ao Senar.
 Os documentos deverão ser enviados separados por módulo.
 Não misturar documentos dos módulos.
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Outras instruções
Será tratado como caráter de EXCEÇÃO a alteração e geração do TAPPS
(carga horária, quilometragem, local). Assim, o instrutor deverá encaminhar
um email ao coordenador da área, e após a devida análise e autorização, será
encaminhada para que seja feita a alteração.
O TAPPS, a Nota Fiscal e a CND deverão sempre ser entregue juntos.
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Outras instruções
Lembre-se, existe um processo com uma longa cadeia de colaboradores e
parceiros. Atenção e eficiência no preenchimento e envio dos documentos de
alunos e relatórios de treinamento são fundamentais para que se cumpram os
prazos.
O preenchimento é fundamental para que se cumpram corretamente
todas as etapas do processo. Estes documentos serão guardados e podem vir a
ser auditados em até 20 (vinte) anos.
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Recebimento de NOTAS/TAPPS/CND’s
Data de Entrega e Recebimento
Entrega na sede
Recebimento
Até dia 10 do mês
Dia 25 do mês
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Instrução de Serviço n° 08
Processo Individual Da Turma
1. Projeto Pedagógico (Por Turma)
2. Plano Instrucional (Por Turma)
3. Plano de Aula (Por Turma)
4. Programação do Curso e Calendário Letivo (Por Turma)
5. Protocolo de entrega da Calendário e Programação - SGBF
6. Ficha de Inscrição – F1
7. Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula
8. Cópia do CPF e Documento de identificação com foto ( Entende-se por
documento de identificação com foto: o Registro Geral – RG, Carteira de
Trabalho – CTPS, o Passaporte e Carteira de Habilitação – CNH) (Por Turma)
9. Termo de Adesão à Assistência Estudantil
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Processo Individual Da Turma
10. Comprovante de Escolaridade (Auto declaração) – SGBF
11. Termo de Repasse de Auxílio Pecuniário
12. Comprovantes de entrega de Kits de Materiais Escolares, Didáticos e EPI
13. Comunicado Formal de Desistência – SGBF
14. Termo de Cessão de Uso Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
15. Folhas de Controle Diário de Frequência dos Alunos
16. Relatório de Atividades Educacionais (Por Módulo)
17. Anexo II – Prestação de Contas - Visita Técnica ( Quando Houver Aula Prática)
18. Anexo III – Ficha de Avaliação dos Participantes - Competências Básicas e de Gestão
19. Controle de Presença do Aluno – Visita Técnica
20. Avaliação Anônima do Curso
21. Ficha de Avaliação dos Participantes - Avaliação dos Objetivos Específicos
22. Atestado de Capacidade de Aproveitamento
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Processo Individual Da Turma
19.TAPPS – Termo de Aceite de Proposta de Prestação de Serviço
20.Nota Fiscal - NFB - NFE
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
II – São obrigações da CONTRATANTE:
1 – pagar à CONTRATADA os serviços prestados, até (30) dias após a entrega,
análise e aprovação dos documentos mencionados nos itens 4, 6 e 8 do inciso I
desta cláusula, consoante especificações, quantidade e valores ajustados no
ADITIVO Contratual / Autorização de Prestação de Serviço;
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Processo Individual Da Turma
21. Para cada Nota Fiscal deverá ser entregue a CND
§10 - É obrigação da CONTRATADA apresentar ao Senar/AR-GO, durante a fase
contratual, e quando da apresentação de cada Nota Fiscal de Prestação de
Serviço, a comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Públicas (Federal,
Estadual, Municipal), à Previdência Social, às contribuições para o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e às obrigações trabalhistas (CNDT-TST).
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Recebimento de Relatório
1. Papel A4 branco ou papel reciclado;
2. Proibido utilizar papel de rascunho
3. Deverá ser preferencialmente digitado;
4. Caso seja manuscrito, deverá ser obrigatoriamente preenchido de caneta azul
escuro ou preta (LETRA LEGÍVEL) ;
5. As assinaturas devem ser feitas POR EXTENSO, inclusive a assinatura do
MOBILIZADOR;
6. Deve ser entregue no prazo máximo de 5 DIAS ÚTEIS após o término do Módulo;
7. Não será aceito em HIPÓTESE NENHUMA qualquer tipo de RASURA ou o uso de
CORRETIVO;
8. Os Documentos que forem encaminhados por Correio, deverão ser devidamente
identificados, e não encaminhados solto no envelope;
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Recebimento de Nota Fiscal
1. As Notas Fiscais que não forem Eletrônicas, deverão OBRIGATORIAMENTE
ser
preenchidas com Carbono Dupla Face;
2. Deve-se atentar aos dados constantes no TAPPS, onde, estão todas as informações
necessárias para o correto preenchimento da Nota Fiscal;
3. O Instrutor deverá atentar à DATA DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL e DATA DE
VALIDADE DA NOTA FISCAL;
4. Deverá ser confeccionado um Carimbo com os dados bancários (NOME DO BANCO,
CONTA BANCÁRIA e AGÊNCIA), que será batido no CANTO INFERIOR ESQUERDO do
TAPPS.
5. A Assinatura no TAPPS deve ser por extenso;
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7. O Senar/AR-GO fará pagamento EXCLUSIVAMENTE em Conta Bancária
PESSOA JURÍDICA através de Depósito Bancário
8. Modelo de RNC (Relatório de não conformidade)
9. Portaria 817/2015 – alunos que possuem 14 anos completos podem se
matricular no PRONATEC, desde que sejam beneficiários de programas de
transferência de renda como o Bolsa-Família e estejam em programas
como Jovem Aprendiz, e possua documentos de comprovação.
É VEDADO:
• Incluir documentos ilegíveis (cópias de documentos);
• Documentos feito a lápis, caneta vermelha e sem a assinatura.
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Download

Apresentação dos Processos