Wanessa Neves de Faria Relatório de ações 1 Passo a Passo O instrutor escalado para ministrar treinamento pela parceria do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) deve seguir alguns passos. 2 Passo a Passo Acompanhar a situação do Curso pelo SISWEB; Providenciar todos os Documentos, Relatórios, Formulários, Fichas que deverão ser providenciados no Primeiro Módulo e entregue junto com o Primeiro Relatório; Retirar do Centro de Distribuição do Senar o Material para o curso ; É Responsabilidade do Instrutor Conferir todo o Material. Rua Henrique Perim Qd. 507 Lt. 11 St. São José Goiânia – GO CEP: 74.440-170 3531-4329 3 Passo a Passo O Instrutor deverá ficar atento a documentação que deverá ser entregue ao Senar EM CADA MÓDULO; Toda a Documentação e Relatórios deverá ser entregue ao Departamento de Administração; Os documentos podem ser enviados por Correios ou entregues em mãos. O endereço de entrega é Rua 87, nº 662, Setor Sul, Edifício FAEG - 1º andar. CEP 74.093-300. Especificar na remessa o título “PRONATEC”. 4 Passo a Passo Sempre que concluir o PRIMEIRO MÓDULO do treinamento é de responsabilidade do instrutor conferir toda a documentação deste módulo. Ao conferi-la, deve-se colocar a documentação na mesma ordem descrita no check list antes de encaminhá-los ao Senar. Os documentos deverão ser enviados separados por módulo. Não misturar documentos dos módulos. 5 Outras instruções Será tratado como caráter de EXCEÇÃO a alteração e geração do TAPPS (carga horária, quilometragem, local). Assim, o instrutor deverá encaminhar um email ao coordenador da área, e após a devida análise e autorização, será encaminhada para que seja feita a alteração. O TAPPS, a Nota Fiscal e a CND deverão sempre ser entregue juntos. 6 Outras instruções Lembre-se, existe um processo com uma longa cadeia de colaboradores e parceiros. Atenção e eficiência no preenchimento e envio dos documentos de alunos e relatórios de treinamento são fundamentais para que se cumpram os prazos. O preenchimento é fundamental para que se cumpram corretamente todas as etapas do processo. Estes documentos serão guardados e podem vir a ser auditados em até 20 (vinte) anos. 7 Recebimento de NOTAS/TAPPS/CND’s Data de Entrega e Recebimento Entrega na sede Recebimento Até dia 10 do mês Dia 25 do mês 8 Instrução de Serviço n° 08 Processo Individual Da Turma 1. Projeto Pedagógico (Por Turma) 2. Plano Instrucional (Por Turma) 3. Plano de Aula (Por Turma) 4. Programação do Curso e Calendário Letivo (Por Turma) 5. Protocolo de entrega da Calendário e Programação - SGBF 6. Ficha de Inscrição – F1 7. Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula 8. Cópia do CPF e Documento de identificação com foto ( Entende-se por documento de identificação com foto: o Registro Geral – RG, Carteira de Trabalho – CTPS, o Passaporte e Carteira de Habilitação – CNH) (Por Turma) 9. Termo de Adesão à Assistência Estudantil 9 Processo Individual Da Turma 10. Comprovante de Escolaridade (Auto declaração) – SGBF 11. Termo de Repasse de Auxílio Pecuniário 12. Comprovantes de entrega de Kits de Materiais Escolares, Didáticos e EPI 13. Comunicado Formal de Desistência – SGBF 14. Termo de Cessão de Uso Pessoa Física ou Pessoa Jurídica 15. Folhas de Controle Diário de Frequência dos Alunos 16. Relatório de Atividades Educacionais (Por Módulo) 17. Anexo II – Prestação de Contas - Visita Técnica ( Quando Houver Aula Prática) 18. Anexo III – Ficha de Avaliação dos Participantes - Competências Básicas e de Gestão 19. Controle de Presença do Aluno – Visita Técnica 20. Avaliação Anônima do Curso 21. Ficha de Avaliação dos Participantes - Avaliação dos Objetivos Específicos 22. Atestado de Capacidade de Aproveitamento 10 Processo Individual Da Turma 19.TAPPS – Termo de Aceite de Proposta de Prestação de Serviço 20.Nota Fiscal - NFB - NFE Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES II – São obrigações da CONTRATANTE: 1 – pagar à CONTRATADA os serviços prestados, até (30) dias após a entrega, análise e aprovação dos documentos mencionados nos itens 4, 6 e 8 do inciso I desta cláusula, consoante especificações, quantidade e valores ajustados no ADITIVO Contratual / Autorização de Prestação de Serviço; 11 Processo Individual Da Turma 21. Para cada Nota Fiscal deverá ser entregue a CND §10 - É obrigação da CONTRATADA apresentar ao Senar/AR-GO, durante a fase contratual, e quando da apresentação de cada Nota Fiscal de Prestação de Serviço, a comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Públicas (Federal, Estadual, Municipal), à Previdência Social, às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e às obrigações trabalhistas (CNDT-TST). 12 Recebimento de Relatório 1. Papel A4 branco ou papel reciclado; 2. Proibido utilizar papel de rascunho 3. Deverá ser preferencialmente digitado; 4. Caso seja manuscrito, deverá ser obrigatoriamente preenchido de caneta azul escuro ou preta (LETRA LEGÍVEL) ; 5. As assinaturas devem ser feitas POR EXTENSO, inclusive a assinatura do MOBILIZADOR; 6. Deve ser entregue no prazo máximo de 5 DIAS ÚTEIS após o término do Módulo; 7. Não será aceito em HIPÓTESE NENHUMA qualquer tipo de RASURA ou o uso de CORRETIVO; 8. Os Documentos que forem encaminhados por Correio, deverão ser devidamente identificados, e não encaminhados solto no envelope; 13 Recebimento de Nota Fiscal 1. As Notas Fiscais que não forem Eletrônicas, deverão OBRIGATORIAMENTE ser preenchidas com Carbono Dupla Face; 2. Deve-se atentar aos dados constantes no TAPPS, onde, estão todas as informações necessárias para o correto preenchimento da Nota Fiscal; 3. O Instrutor deverá atentar à DATA DE PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL e DATA DE VALIDADE DA NOTA FISCAL; 4. Deverá ser confeccionado um Carimbo com os dados bancários (NOME DO BANCO, CONTA BANCÁRIA e AGÊNCIA), que será batido no CANTO INFERIOR ESQUERDO do TAPPS. 5. A Assinatura no TAPPS deve ser por extenso; 14 7. O Senar/AR-GO fará pagamento EXCLUSIVAMENTE em Conta Bancária PESSOA JURÍDICA através de Depósito Bancário 8. Modelo de RNC (Relatório de não conformidade) 9. Portaria 817/2015 – alunos que possuem 14 anos completos podem se matricular no PRONATEC, desde que sejam beneficiários de programas de transferência de renda como o Bolsa-Família e estejam em programas como Jovem Aprendiz, e possua documentos de comprovação. É VEDADO: • Incluir documentos ilegíveis (cópias de documentos); • Documentos feito a lápis, caneta vermelha e sem a assinatura. 15