UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI Objetivos dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) (a) estabelecer padrões mínimos de segurança para a aviação civil brasileira com base nos padrões e recomendações contidos nos Anexos 1, 6, 7, 8 e 16 à Convenção de Chicago; (b) estabelecer padrões administrativos e de homologação de empresas relativos a:(1) projetos, materiais, mão de obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e (c) inspeções, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos. 2 RBHA 01 Objetivo, Conteúdo e forma dos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica. Define os objetivos, o conteúdo e a forma dos RBHAs e proporciona informações gerais sobre identificação, apresentação e finalidade dos mesmos. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 3 RBHA 11 Procedimentos e regras gerais para a elaboração de regras e emendas dos RBHAs. Este regulamento estabelece normas para emissão de emendas como: (a) regras ou requisitos referentes às operações aéreas no Brasil e as aeronaves operando no Brasil. (b) outras regras correlatas, incluindo aquelas referentes a grupos de pessoas ou determinada pessoa. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 4 - RBHA 17 Fiscalização da Aviação Civil. Este regulamento define os objetivos e os tipos das fiscalizações no âmbito da aviação civil, assim como as pessoas e empresas credenciadas pela Autoridade Aeronáutica para realizar referida tarefa. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 5 - RBHA 21 Procedimentos de homologação para produtos e partes aeronáuticas. Estabelece: (a) procedimentos requeridos para concessões. (b) aprovações de aeronavegabilidade para exportações. (c) procedimentos requeridos para a aprovação de certos materiais, peças, processos e dispositivos. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 6 - RBHA 22 Requisitos de aeronavegabilidade - planadores e motoplanadores. Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de certificado de homologação de tipo para planadores e motoplanadores, é baseado no regulamento Europeu JAR22. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 7 RBHA 23 Requisitos de aeronavegabilidade - aviões categorias normal, utilidade, acrobática e transporte regional. Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de certificado de homologação de tipo de aviões em categoria normal, utilidade, acrobático e transporte regional. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 8 - RBHA 25 Requisitos de aeronavegabilidade - aviões categoria transporte. Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de homologação de tipo de aviões categoria transporte. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 10 - RBHA 27 Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de asas rotativas categoria normal. Idem ao 25, porém referindo-se a aeronaves de asas rotativas em categoria normal. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 11 - RBHA 29 Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de asas rotativas categoria transporte. Idem ao 27, porém referindo-se a aeronaves de asas rotativas em categoria transporte UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 9 - RBHA 26 Requisitos de aeronavegabilidade - aviões muito leves. Idem ao 25, porém referindo-se a aviões muito leves. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 12 - RBHA 31 Padrões mínimos de aeronavegabilidade - balões livres tripulados. Mesma categoria dos anteriores, referindo-se a balões livres tripulados UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 13 - RBHA 33 Requisitos de aeronavegabilidade - motores aeronáuticos. Para concessão de certificados de homologação de tipo de motores aeronáuticos será adotado integralmente e Regulamento Americano FAR33, em inglês, com todas suas emendas e apêndices. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 14 - RBHA 34 Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento de aviões com motores a turbina. Para aprovação no Brasil, quanto a emissões de combustível drenado e emissões de escapamento de aviões civis propelidos por motores aeronáuticos a turbina, a critério do requerente, será adotado um dos seguintes documentos: (a)Anexo 16 da ICAO ou; (b) FAR34 Americano, de mesmo conteúdo do ANEXO 16 da ICAO UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 15 - RBHA 35 Requisitos de aeronavegabilidade – hélices. Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de certificado de homologação de tipo para hélices. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 16 RBHA 36 Padrões de ruído - certificado de homologação de tipo. Segue-se Anexo16 da ICAO ou FAR36, visa o certificado de homologação de Tipo para aeronaves. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 17 - RBHA 37 Procedimentos para a construção de aeronaves por amadores Separar o conceito de aeronaves construída por amadores de aeronaves experimentais UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 18 - RBHA 38 Procedimentos para fabricação de conjuntos de montagem de aeronaves experimentais Estabelece procedimentos para fabricação de conjuntos destinados a montagem de aeronaves experimentais, destinadas exclusivamente ao esporte, turismo e lazer. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 19 RBHA 39 Diretrizes de aeronavegabilidade Estabelece diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis a aeronaves, motores, hélices e dispositivos baseada no órgão central do Sistema de Segurança de Vôo. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 20 RBHA 43 Manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos Estabelece regras governando a manutenção preventiva, manutenção, recondicionamento, modificações e reparos de qualquer aeronave que possua certificado de aeronavegabilidade brasileiro, célula, motor, hélice, rotor, equipamentos e partes componentes dos mesmos UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 21 RBHA 45 Marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula Estabelece o requisitos para identificação e aeronaves, motores e hélices fabricados por um empresa homologada, identificação de certas partes de reposição e marca de nacionalidade e de matricula em aeronaves civis registradas no RAB UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 22 RBHA 47 Funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro Estabelece os procedimentos imprescindíveis à perfeita validade dos atos para os registros de aeronaves. Aplica-se à todos os operadores, proprietários, usuários e aos demais órgãos e elementos que compõem o Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (SISRAB). UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 23 RBHA 61 Requisitos para concessão de licenças de pilotos e de instrutores de vôo Estabelece as normas concernentes à concessão de licenças e habilitações técnicas para pilotos e instrutores de vôos, bem como os requisitos e padrões mínimos que devem ser cumpridos para que uma pessoa de habilite à concessão e revalidação desses documentos e as prerrogativas e condições relativas a cada licença ou habilitação. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 24 RBHA 63 Mecânico de vôo e comissário de vôo Estabelece os requisitos para emissão de licenças e certificados de mecânico de vôo e comissário de vôo e regras gerais de operação para os detentores dessas licenças e certificados. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 25 RBHA 65 Despachante operacional de vôo e mecânico de manutenção aeronáutica Estabelece os requisitos para emissão das respectivas licenças e certificados e habilitação técnica, bem como as regras gerais de operação para os seus detentores. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 26 RBHA 67 Inspeção de saúde e certificado de capacidade física Tem por finalidade estabelecer normas gerais para a realização e inspeção de saúde e procedimentos afins para obtenção e revalidação de CCF. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 27 RBHA 91 Regras gerais de operação para aeronaves civis Estabelece regras governando a operação de qualquer aeronave civil dentro do Brasil, incluindo águas territoriais. (exceto balões cativos, foguetes não tripulados e balões livres não tripulados que são regidos pelo RBHA 101 e veículos ultraleves não propulsados que são regidos pelo RBHA 104). UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 28 RBHA E92A / E93 Projeto de portas e normas de acesso à cabine dos pilotos Aplica-se a todos os operadores detentores de CHETA emitido segundo os RBHA 121 ou 135 que operam ou que pretendam operar aviões categoria transporte de configuração máxima para passageiros com 20 ou mais assentos entre o Brasil e os EUA. Aplica-se também a detentores de certificado de homologação para fabricação e a requerentes de CHT para aviões a serem operados pelos operadores especificados neste RBHA-E. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 30 RBHA 101 Operação no Brasil de balões cativos, celulares aéreos, foguetes não tripulados e balões livres não tripulados. Estabelece regras para a operação no Brasil, com o objetivo de esporte e lazer ou para fins comerciais, de qualquer balão que possua mais de 1.85m de diâmetro, qualquer foguete não tripulado e qualquer balão livre não tripulado. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 31 RBHA 103 Veículos Ultraleves Este Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica contém a definição de veículos ultraleves e estabelece margens para a sua operação de modo que esta atividade possa ser exercida com segurança. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 32 RBHA 104 Operação De Veículos Ultraleves Não Propulsados Este regulamento estabelece regras e procedimentos para a operação no espaço aéreo brasileiro de veículos aéreos desportivos denominados como ultraleves não propulsados. Considerando as peculiaridades do projeto e as características de vôo de um determinado ultraleve não propulsado, a autoridade aeronáutica pode estabelecer restrições adicionais à sua operação além das previstas neste regulamento. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 33 RBHA 119 Homologação; Operadores Regulares e não Regulares Este regulamento aplica-se a qualquer pessoa operando ou que pretenda operar aeronaves civis:como operador aéreo regular ou nãoregular no transporte aéreo público de passageiros, bens e malas-postais; ou reservado. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 34 RBHA 121 Requisitos Operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Este regulamento estabelece regras governando: as operações domésticas, de bandeira e suplementares de cada pessoa que seja ou que deva ser detentor de um Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA) emitido segundo o RBHA119. Cada pessoa empregada ou utilizada por um detentor de certificado conduzindo operações segundo este regulamento, incluindo manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos de aeronaves. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 35 RBHA 129 Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo o transporte aéreo público no Brasil. Este regulamento estabelece regras para operação de cada empresa de transporte aéreo estrangeira designada ou autorizada a realizar transporte aéreo público entre o Brasil e outros países. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 36 RBHA 133 Operação de aeronaves de asas rotativas com cargas externas. Este regulamento estabelece: -Regras de aeronavegabilidade para homologação de aeronaves de asas rotativas usadas em operação com cargas externas; e -Regras para operações de aeronaves de asas rotativas, conduzindo cargas externas, realizadas no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 37 RBHA 137 Operações Aero-agrícolas Regulamento se restringe ao estabelecimento de normas e procedimentos, adicionais àqueles contidos no RBHA 91 – Regras Gerais de Operações Para Aeronaves Civis, visando assegurar padrões mínimos de segurança de vôo aplicáveis às operações aero-agrícolas. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 38 RBHA 139 Certificação Operacional dos Aeroportos Este regulamento estabelece normas e procedimentos que se aplicam a todas as Administrações Aeroportuárias locais que, de acordo com a Seção 139.101, são obrigadas a obter um Certificado Operacional do Aeroporto, bem como àquelas Administrações que manifestarem ao DAC a intenção de obtê-lo. Em casos excepcionais, o DAC pode estender a aplicação deste Regulamento a outros aeroportos. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 39 RBHA 140 Autorização Organizações e Funcionamento de Aeroclubes Este RBHA estabelece requisitos e as condições para autorização organização e o funcionamento dos aeroclubes. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 40 RBHA 141 Escolas de Aviação Civil Este regulamento estabelece normas, procedimentos e requisitos concernentes ao processo de concessão autorização para funcionamento de escolas de preparação de pessoal para a aviação civil brasileira. Estabelece,ainda, os padrões mínimos que devem ser atendidos pelas diferentes entidades para a homologação dos diversos cursos administrados. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 41 RBHA 142 Centro de Treinamento de Aviação Civil Este regulamento estabelece os requisitos que regem a homologação e o funcionamento de centros de treinamento de aviação civil. Fornecer treinamento e conduzir exames teóricos e práticos de pilotos, mecânicos de vôo e comissários,sob contrato ou outro acordo comercial. Um centro de treinamento pode possuir filiais,chamadas "centros satélites", sujeitas às mesmas regras e especificações de treinamento. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 42 RBHA 145 Empresas De Manutenção De Aeronaves Este regulamento estabelece os requisitos necessários à emissão de certificados de homologação de empresas de manutenção de aeronaves, células, motores, hélices, rotores, equipamentos e partes dos referidos conjuntos. Estabelece ainda regras gerais de funcionamento de tais certificados. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI 43 RBHA 183 Representantes Credenciados Da Autoridade Aeronáutica. Este regulamento estabelece os requisitos para delegar autoridade a pessoas físicas a fim de que mesmas atuem como Representantes Credenciados de Órgão Homologador, gerenciando e aprovando relatórios e outros documentos pertinentes ao SEGVÔO, comprovando conformidade com os RBHA e incluindo, desta forma, a certificação de produtos aeronáuticos. Estabelece, também, as concessões àqueles representantes, prescrevendo disposições para o exercício desta atividade. UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI