UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
Objetivos dos Regulamentos Brasileiros
de Homologação Aeronáutica (RBHA)
(a) estabelecer padrões mínimos de segurança para a aviação
civil brasileira com base nos padrões e recomendações
contidos nos Anexos 1, 6, 7, 8 e 16 à Convenção de Chicago;
(b) estabelecer padrões administrativos e de homologação de
empresas relativos a:(1) projetos, materiais, mão de obra,
construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e
demais componentes aeronáuticos; e
(c) inspeções, manutenção em todos os níveis, reparos e
operação de aeronaves, motores, hélices e demais
componentes aeronáuticos.
2
RBHA 01
Objetivo, Conteúdo e forma dos Regulamentos Brasileiros de
Homologação Aeronáutica.
Define os objetivos, o conteúdo e a forma dos RBHAs e proporciona
informações gerais sobre identificação, apresentação e finalidade dos
mesmos.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
3
RBHA 11
Procedimentos e regras gerais para a elaboração de regras e
emendas dos RBHAs.
Este regulamento estabelece normas para emissão de emendas como:
(a) regras ou requisitos referentes às operações aéreas no Brasil e as
aeronaves operando no Brasil.
(b) outras regras correlatas, incluindo aquelas referentes a grupos de
pessoas ou determinada pessoa.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
4
- RBHA 17
Fiscalização da Aviação Civil.
Este regulamento define os objetivos e os tipos das fiscalizações
no âmbito da aviação civil, assim como as pessoas e empresas
credenciadas pela Autoridade Aeronáutica para realizar referida tarefa.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
5
-
RBHA 21
Procedimentos de homologação para produtos e partes
aeronáuticas.
Estabelece:
(a) procedimentos requeridos para concessões.
(b) aprovações de aeronavegabilidade para exportações.
(c) procedimentos requeridos para a aprovação de certos materiais, peças,
processos e dispositivos.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
6
- RBHA
22
Requisitos de aeronavegabilidade - planadores e motoplanadores.
Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão
de certificado de homologação de tipo para planadores e
motoplanadores, é baseado no regulamento Europeu JAR22.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
7
RBHA 23
Requisitos de aeronavegabilidade - aviões categorias normal,
utilidade, acrobática e transporte regional.
Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão
de certificado de homologação de tipo de aviões em categoria normal,
utilidade, acrobático e transporte regional.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
8
- RBHA
25
Requisitos de aeronavegabilidade - aviões categoria transporte.
Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de
homologação de tipo de aviões categoria transporte.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
10
-
RBHA 27
Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de asas rotativas
categoria normal.
Idem ao 25, porém referindo-se a aeronaves de asas rotativas
em categoria normal.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
11
- RBHA 29
Requisitos de aeronavegabilidade - aeronaves de asas
rotativas categoria transporte.
Idem ao 27, porém referindo-se a aeronaves de asas
rotativas em categoria transporte
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
9
- RBHA 26
Requisitos de aeronavegabilidade - aviões muito leves.
Idem ao 25, porém referindo-se a aviões muito leves.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
12
- RBHA
31
Padrões mínimos de aeronavegabilidade - balões livres tripulados.
Mesma categoria dos anteriores, referindo-se a balões livres
tripulados
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
13
- RBHA
33
Requisitos de aeronavegabilidade - motores aeronáuticos.
Para concessão de certificados de homologação de tipo de
motores aeronáuticos será adotado integralmente e Regulamento
Americano FAR33, em inglês, com todas suas emendas e apêndices.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
14
- RBHA
34
Requisitos para drenagem de combustível e emissões de escapamento
de aviões com motores a turbina.
Para aprovação no Brasil, quanto a emissões de combustível
drenado e emissões de escapamento de aviões civis propelidos por
motores aeronáuticos a turbina, a critério do requerente, será adotado
um dos seguintes documentos: (a)Anexo 16 da ICAO ou; (b) FAR34
Americano, de mesmo conteúdo do ANEXO 16 da ICAO
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
15
- RBHA
35
Requisitos de aeronavegabilidade – hélices.
Estabelece os requisitos de aeronavegabilidade para concessão de
certificado de homologação de tipo para hélices.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
16
RBHA 36
Padrões de ruído - certificado de homologação de tipo.
Segue-se Anexo16 da ICAO ou FAR36, visa o certificado de
homologação de Tipo para aeronaves.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
17
- RBHA 37
Procedimentos para a construção de aeronaves por amadores
Separar o conceito de aeronaves construída por amadores de
aeronaves experimentais
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
18
- RBHA
38
Procedimentos para fabricação de conjuntos de montagem de
aeronaves experimentais
Estabelece procedimentos para fabricação de conjuntos
destinados a montagem de aeronaves experimentais, destinadas
exclusivamente ao esporte, turismo e lazer.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
19
RBHA 39
Diretrizes de aeronavegabilidade
Estabelece diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis a
aeronaves, motores, hélices e dispositivos baseada no órgão central do
Sistema de Segurança de Vôo.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
20
RBHA 43
Manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos
Estabelece regras governando a manutenção preventiva,
manutenção, recondicionamento, modificações e reparos de qualquer
aeronave que possua certificado de aeronavegabilidade brasileiro, célula,
motor, hélice, rotor, equipamentos e partes componentes dos mesmos
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
21
RBHA 45
Marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula
Estabelece o requisitos para identificação e aeronaves, motores e
hélices fabricados por um empresa homologada, identificação de certas
partes de reposição e marca de nacionalidade e de matricula em
aeronaves civis registradas no RAB
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
22
RBHA 47
Funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro
Estabelece os procedimentos imprescindíveis à perfeita validade
dos atos para os registros de aeronaves. Aplica-se à todos os operadores,
proprietários, usuários e aos demais órgãos e elementos que compõem o
Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (SISRAB).
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
23
RBHA 61
Requisitos para concessão de licenças de pilotos e de instrutores
de vôo
Estabelece as normas concernentes à concessão de licenças e
habilitações técnicas para pilotos e instrutores de vôos, bem como os
requisitos e padrões mínimos que devem ser cumpridos para que uma
pessoa de habilite à concessão e revalidação desses documentos e as
prerrogativas e condições relativas a cada licença ou habilitação.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
24
RBHA 63
Mecânico de vôo e comissário de vôo
Estabelece os requisitos para emissão de licenças e certificados
de mecânico de vôo e comissário de vôo e regras gerais de operação
para os detentores dessas licenças e certificados.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
25
RBHA 65
Despachante operacional de vôo e mecânico de manutenção
aeronáutica
Estabelece os requisitos para emissão das respectivas licenças e
certificados e habilitação técnica, bem como as regras gerais de operação
para os seus detentores.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
26
RBHA 67
Inspeção de saúde e certificado de capacidade física
Tem por finalidade estabelecer normas gerais para a realização e
inspeção de saúde e procedimentos afins para obtenção e revalidação de
CCF.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
27
RBHA 91
Regras gerais de operação para aeronaves civis
Estabelece regras governando a operação de qualquer aeronave
civil dentro do Brasil, incluindo águas territoriais. (exceto balões cativos,
foguetes não tripulados e balões livres não tripulados que são regidos
pelo RBHA 101 e veículos ultraleves não propulsados que são regidos
pelo RBHA 104).
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
28
RBHA E92A / E93
Projeto de portas e normas de acesso à cabine dos pilotos
Aplica-se a todos os operadores detentores de CHETA emitido segundo
os RBHA 121 ou 135 que operam ou que pretendam operar aviões
categoria transporte de configuração máxima para passageiros com 20
ou mais assentos entre o Brasil e os EUA.
Aplica-se também a detentores de certificado de homologação para
fabricação e a requerentes de CHT para aviões a serem operados pelos
operadores especificados neste RBHA-E.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
30
RBHA 101
Operação no Brasil de balões cativos, celulares aéreos, foguetes
não tripulados e balões livres não tripulados.
Estabelece regras para a operação no Brasil, com o objetivo de
esporte e lazer ou para fins comerciais, de qualquer balão que possua
mais de 1.85m de diâmetro, qualquer foguete não tripulado e qualquer
balão livre não tripulado.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
31
RBHA 103
Veículos Ultraleves
Este Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica contém
a definição de veículos ultraleves e estabelece margens para a sua
operação de modo que esta atividade possa ser exercida com segurança.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
32
RBHA 104
Operação De Veículos Ultraleves Não Propulsados
Este regulamento estabelece regras e procedimentos para a operação no
espaço aéreo brasileiro de veículos aéreos desportivos denominados
como ultraleves não propulsados.
Considerando as peculiaridades do projeto e as características de vôo de
um determinado ultraleve não propulsado, a autoridade aeronáutica pode
estabelecer restrições adicionais à sua operação além das previstas
neste regulamento.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
33
RBHA 119
Homologação; Operadores Regulares
e não Regulares
Este regulamento aplica-se a qualquer pessoa operando ou que
pretenda operar aeronaves civis:como operador aéreo regular ou nãoregular no transporte aéreo público de passageiros, bens e malas-postais;
ou reservado.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
34
RBHA 121
Requisitos Operacionais: operações domésticas, de bandeira
e suplementares.
Este regulamento estabelece regras governando: as operações
domésticas, de bandeira e suplementares de cada pessoa que seja ou que
deva ser detentor de um Certificado de Homologação de Empresa de
Transporte Aéreo (CHETA) emitido segundo o RBHA119.
Cada pessoa empregada ou utilizada por um detentor de
certificado conduzindo operações segundo este regulamento, incluindo
manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos de
aeronaves.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
35
RBHA 129
Operação de empresas estrangeiras que têm por objetivo
o transporte aéreo público no Brasil.
Este regulamento estabelece regras para operação de cada
empresa de transporte aéreo estrangeira designada ou autorizada a
realizar transporte aéreo público entre o Brasil e outros países.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
36
RBHA 133
Operação de aeronaves de asas rotativas com cargas
externas.
Este regulamento estabelece:
-Regras de aeronavegabilidade para homologação de aeronaves de asas
rotativas usadas em operação com cargas externas; e
-Regras para operações de aeronaves de asas rotativas, conduzindo
cargas externas, realizadas no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
37
RBHA 137
Operações Aero-agrícolas
Regulamento se restringe ao estabelecimento de normas e
procedimentos, adicionais àqueles contidos no RBHA 91 – Regras Gerais
de Operações Para Aeronaves Civis, visando assegurar padrões mínimos
de segurança de vôo aplicáveis às operações aero-agrícolas.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
38
RBHA 139
Certificação Operacional dos Aeroportos
Este regulamento estabelece normas e procedimentos que se
aplicam a todas as Administrações Aeroportuárias locais que, de acordo
com a Seção 139.101, são obrigadas a obter um Certificado Operacional
do Aeroporto, bem como àquelas Administrações que manifestarem ao
DAC a intenção de obtê-lo.
Em casos excepcionais, o DAC pode estender a aplicação deste
Regulamento a outros aeroportos.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
39
RBHA 140
Autorização Organizações e Funcionamento de Aeroclubes
Este RBHA estabelece requisitos e as condições para autorização
organização e o funcionamento dos aeroclubes.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
40
RBHA 141
Escolas de Aviação Civil
Este regulamento estabelece normas, procedimentos e requisitos
concernentes ao processo de concessão autorização para funcionamento
de escolas de preparação de pessoal para a aviação civil brasileira.
Estabelece,ainda, os padrões mínimos que devem ser atendidos pelas
diferentes entidades para a homologação dos diversos cursos
administrados.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
41
RBHA 142
Centro de Treinamento de Aviação Civil
Este regulamento estabelece os requisitos que regem a
homologação e o funcionamento de centros de treinamento de aviação
civil.
Fornecer treinamento e conduzir exames teóricos e práticos de
pilotos, mecânicos de vôo e comissários,sob contrato ou outro acordo
comercial. Um centro de treinamento pode possuir filiais,chamadas
"centros satélites", sujeitas às mesmas regras e especificações de
treinamento.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
42
RBHA 145
Empresas De Manutenção De Aeronaves
Este regulamento estabelece os requisitos necessários à emissão
de certificados de homologação de empresas de manutenção de
aeronaves, células, motores, hélices, rotores, equipamentos e partes dos
referidos conjuntos. Estabelece ainda regras gerais de funcionamento de
tais certificados.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
43
RBHA 183
Representantes Credenciados Da Autoridade Aeronáutica.
Este regulamento estabelece os requisitos para delegar
autoridade a pessoas físicas a fim de que mesmas atuem como
Representantes Credenciados de Órgão Homologador, gerenciando e
aprovando relatórios e outros documentos pertinentes ao SEGVÔO,
comprovando conformidade com os RBHA e incluindo, desta forma, a
certificação de produtos aeronáuticos.
Estabelece, também, as concessões àqueles representantes,
prescrevendo disposições para o exercício desta atividade.
UNIVERSIDADE ANHEMBI-MORUMBI
Download

Visualizar apresentação