Rodrigo Romano 1 Controle de Aeronavegabilidade – Roteiro ROTEIRO Definição de Aeronavegabilidade Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil Definições Importantes; Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 2 Aeronavegabilidade – Definição DEFINIÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 3 Aeronavegabilidade – Definição Definição (IAC 3108): AERONAVEGÁVEL aeronave, célula, motor(es), hélice(s), acessórios e componentes em geral, se encontram de acordo com o projeto de tipo e em condições de operação segura, e ainda estejam em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nos manuais e documentos técnicos aplicáveis, e de acordo com os requisitos dos RBHA e IAC, aplicáveis a cada Condição em que aeronave, motores), componentes. a hélice(s), acessórios e 4 Aeronavegabilidade – Definição 1. ...projeto de tipo... Características do produto: combustível, motor, hélices etc; Configuração: tripulação mínima, equipamentos mínimos; Base de Homologação: aviões, helicópteros, motores etc. 2. ...condições de operação segura... Manutenção em dia; Bom estado de conservação geral. 3. ... requisitos estabelecidos nos manuais e documentos técnicos aplicáveis... Manutenção de acordo com as instruções do fabricante: manuais, boletins técnicos, cartas de informação; Operação de acordo com o Manual de Vôo: performance, CG; Modificações e reparos realizados conforme dados técnicos aprovados. 5 Aeronavegabilidade – Definição 4. ...requisitos dos RBHA e IAC... Operação, manutenção e equipamentos de acordo com os requisitos regulamentares: RBHA 43, RBHA 91, RBHA 121, RBHA 135; Operação, manutenção e equipamentos de acordo com as IAC’S aplicáveis: transporte aeromédico, operação Off-Shore, etc. Diretrizes de Aeronavegabilidade DA’s cumpridas – DA’s são consideradas emendas do RBHA 39. Quando todas as condições mencionadas estão asseguradas, dizemos que o produto está AERONAVEGÁVEL 6 Aeronavegabilidade – Definição Responsabilidade A responsabilidade pela aeronavegabilidade de um produto aeronáutico é do seu operador. Aeronavegabilidade x Empresas Oficina de Manutenção – quando se atesta uma Inspeção Anual de Manutenção (IAM) – o RPQS é o responsável. Táxi Aéreo – O Gerente de Manutenção é o responsável por garantir a aeronavegabilidade das aeronaves da frota. 7 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil NOÇÕES DE REGULAMENTAÇÃO E SISTEMA DE AVIAÇÃO CIVIL 8 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil RBHA: Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. RBHA 21: Homologação de Produtos Aeronáuticos; RBHA 23: Homologação de Aviões Categoria Normal, Utilitário, Acrobático e Regional RBHA 25: Homologação de Aviões Categoria Transporte RBHA 27: Homologação de Helicópteros – Categoria Normal RBHA 29: Homologação Helicópteros – Categoria Transporte RBHA 39: Diretrizes de Aeronavegabilidade 9 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil RBHA: Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. RBHA 43: Manutenção, modificações e reparos RBHA 65: Pessoal Técnico - DOV e Mecânico de Manutenção RBHA 91: Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis; RBHA 119: Homologação de Operadores Regulares e NãoRegulares; RBHA 121: Homologação de Empresa de Transporte Aéreo Regular; RBHA 135: Homologação de Empresa de Táxi Aéreo; RBHA 145: Homologação de Empresa de Manutenção Aeronáutica. 10 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil IAC: Instrução de Aviação Civil Complementam e esclarecem os RBHA: os RBHA estabelecem os requisitos de homologação, as IAC’s instruem sobre como cumprir o requisito. Exemplo RBHA 145.46 (a) - O requerente de um certificado de homologação de empresa, ou de um adendo ao mesmo, deve receber todas as informações de aeronavegabilidade continuada, emitidas pela autoridade aeronáutica e pelo fabricante ou pela organização responsável pelo projeto, relativas ao produto aeronáutico a ser mantido, modificado ou reparado. IAC 3148 – Procedimentos para a Aquisição e Controle das Publicações Técnicas pelas Empresas Aéreas e de Manutenção de Aeronaves. 11 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil IAC 3108: INSTRUÇÕES PARA O CONTROLE GERAL DE AERONAVEGABILIDADE DAS AERONAVES CIVIS BRASILEIRAS IAC 3127: PROCEDIMENTOS PARA REPARO DE AERONAVES AVARIADAS EM ACIDENTE /INCIDENTE AERONÁUTICO. IAC 3142: DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE IAC 3146: REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (END) POR EMPRESAS DE MANUTENÇÃO DE AERONAVE IAC 3145: HOMOLOGAÇÃO DE EMPRESAS DE MANUTENÇÃO DOMÉSTICAS IAC 3150: DADOS TÉCNICOS E REGISTROS UTILIZADOS PARA MODIFICAÇÕES E REPAROS Onde procurar: www.anac.gov.br 12 Aeronavegabilidade – Noções de Regulamentação e Sistema de Aviação Civil Sistema de Aviação Civil ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil Regulamentação Aeronáutica: IAC, RBHA etc; Fiscalização do cumprimento da regulamentação; Gerência Geral de Certificação de Produtos (GGCP) Homologação de Produtos; Emissão da Base de Certificação. Âmbito Federal. GER: Gerência Regional Fiscalização do cumprimento da regulamentação; Âmbito Regional/Estadual. 13 Aeronavegabilidade – Definições Importantes DEFINIÇÕES IMPORTANTES 14 Aeronavegabilidade – Definições Importantes AERONAVE Célula, motor, hélice e demais equipamentos. PRODUTO AERONÁUTICO Significa uma aeronave, um motor ou uma hélice, assim como componentes e partes dos mesmos. Inclui ainda qualquer instrumento, mecanismo, peça, aparelho, pertence, acessório e equipamento de comunicação, desde que sejam usados ou que se pretenda usar na operação e no controle de uma aeronave em vôo, que sejam instalados ou fixados à aeronave e que não sejam parte de uma aeronave, um motor ou uma hélice. Inclui, finalmente, materiais e processos usados na fabricação de todos os itens acima. PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE I É uma aeronave, motor ou hélice completos. 15 Aeronavegabilidade – Definições Importantes PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE II É um componente maior de um produto Classe I, cuja falha pode prejudicar a segurança do produto Classe I. Ex: asas, fuselagens, conjuntos de empenagens, trem de pouso, transmissões de potência, superfícies de comando, etc. PRODUTO AERONÁUTICO CLASSE III É qualquer peça ou componente não enquadrado como produto Classe I ou II e inclui peças padronizadas como as peças “Army/Navy Specification (NA)", “National Aerospace Standard (NAS)", “Society of Automotivo Engines (SAE)“, “Military Specification (MIL)”, etc. 16 Aeronavegabilidade – Certificado de Aeronavegabilidade Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 17 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 18 Aeronavegabilidade – Certificado de Aeronavegabilidade Uma aeronave somente pode operar se possuir um Certificado de Aeronavegabilidade válido. Certificado de Aeronavegabilidade Emitido pela ANAC após vistoria da aeronave – tem validade; Modelo e S/N da aeronave, nome do proprietário e do operador; Categoria de Registro: TPP: aeronave particular; TPX: aeronave envolvida de transporte aéreo não-regular; SAE: serviço aéreo especializado; SAE-AG - Aeroagrícola SAE-AN – Aeroinspeção; Situação pode ser verificada On-line - RAB; Pode ser Suspenso ou Cancelado - poderão retomar a sua validade, desde que cumpridos os itens requeridos pela regulamentação (IAC 3108/91-1003). www.anac.gov.br 19 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 20 Aeronavegabilidade – Projeto de Tipo Certificado de Homologação de Tipo (CHT): Aeronaves, Motores e Hélices; TCDS: Type Certificate Data Sheet; Descrição do produto: fabricante, país de origem, combustível, motores, hélices, limitações, equipamento mínimo, configuração máxima de passageiros, tripulação mínima, tipos de operação homologados, etc. Emitido pelo país detentor do tipo do produto ou pelo CTA; Pode englobar várias aeronaves similares; No Brasil existem produtos isentos de homologação: (RBHA 21.29 (d)) .... Os tipos e modelos de aeronave, motor ou hélice que já tenham recebido um registro brasileiro antes de 19 de dezembro de 1986 inclusive, para as quais não tenha sido emitido um certificado de homologação de tipo brasileiro,(...) poderão receber uma declaração reconhecendo a validade no Brasil do certificado de homologação de tipo emitido pelo órgão estrangeiro responsável pela aprovação original do projeto de 21 tipo... Aeronavegabilidade – Projeto de Tipo Modificações do CHT são restritas e precisam ser homologadas; Para os Produtos Homologados no Brasil: TCDS disponíveis no site do CTA Para os Produtos Isentos de Homologação: consultar TCDS junto à autoridade do país de origem do produto. Exemplos Aeronave Homologada no Brasil: Hawker 800. Aeronave Isenta: King Air C90. Site do CTA: www.ifi.cta.br Site da FAA: www.faa.gov 22 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 23 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação 1) A manutenção é obrigatória por regulamento: RBHA 91 - SUBPARTE E MANUTENÇÃO, PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E REPAROS 91.403 - GERAL MANUTENÇÃO (a) O proprietário ou o operador de uma aeronave é primariamente o responsável pela conservação dessa aeronave em condições aeronavegáveis... (b) Nenhuma pessoa pode executar manutenção, manutenção preventiva, reparos ou modificações a não ser como estabelecido nesta subparte e outras regulamentações aplicáveis, incluindo o RBHA 43. (c) Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave que possua um manual de manutenção do fabricante ou Instruções para Aeronavegabilidade Continuada possuindo uma seção de Limitações de Aeronavegabilidade, a menos que os tempos para substituição de componentes, os intervalos de inspeção e os procedimentos específicos contidos naquela seção sejam cumpridos. Alternativamente, podem ser usados os intervalos de inspeção (...) estabelecidos em um programa de inspeções aprovado (...) 24 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação RBHA 91 - SUBPARTE E - MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E REPAROS 91.405 - MANUTENÇÃO REQUERIDA Cada proprietário ou operador de uma aeronave: (a) deve ter essa aeronave inspecionada como estabelecido na subparte E deste regulamento e deve, entre inspeções obrigatórias, (...) reparar discrepâncias que eventualmente apareçam, conforme previsto no RBHA 43. 91.409 - INSPEÇÕES (a) (...) nenhuma pessoa pode operar uma aeronave a menos que, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes à operação, esta aeronave: (1) tenha feito e sido atestada uma inspeção anual de manutenção (IAM), de acordo com o RBHA 43, e tenha sido aprovada para retorno ao serviço por uma pessoa autorizada pela seção 43.7 daquele regulamento. 25 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação 2) Toda a manutenção realizada deve respeitar os requisitos do RBHA 43. 43.3 EXECUÇÃO: - PESSOAS AUTORIZADAS A MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E REPAROS EXECUTAR MANUTENÇÃO, RECONDICIONAMENTO, (b) O possuidor de uma licença de mecânico pode executar os serviços de manutenção, manutenção preventiva, modificação e reparos previstos para sua qualificação e para os quais tenha sido especificamente habilitado pela ANAC. (...) (e) Uma oficina homologada pela autoridade aeronáutica competente pode executar manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos conforme previsto no RBHA 145. (f) Uma empresa aérea homologada conforme os RBHA 121 ou 135 pode realizar manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos conforme previsto em suas especificações operativas, emitidas segundo os referidos regulamentos. 26 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação APROVAÇÃO PARA RETORNO AO SERVIÇO: 43.7 - PESSOAS AUTORIZADAS PARA APROVAR O RETORNO AO SERVIÇO DE AERONAVE, CÉLULA, MOTOR, HÉ-LICE, ROTOR E EQUIPAMENTOS APÓS SOFRER MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECONDICIONAMENTO, MODIFICAÇÃO OU REPARO (a) ....a autoridade aeronáutica competente... (b) O detentor de: (1) um certificado de habilitação técnica de mecânico de manutenção aeronáutica designado como inspetor por uma empresa ou oficina homologada segundo os RBHA 121, 135 ou 145.... (2) de um certificado de mecânico habilitado em célula e grupo moto-propulsor, com qualificação para Inspetor de Manutenção (4 anos de experiência).... – com limitações. (c) Uma oficina homologada pode aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor, equipamento ou parte componente dos mesmos, constantes em seu Adendo ao Certificado de Homologação de Empresa ou Relação Anexa ao Adendo conforme seu padrão e classe de homologação. 27 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação 43.7 – Cont. (d) Um fabricante... – com limitações (e) Uma empresa aérea detentora de especificações operativas emitidas segundo os RBHA 121 ou 135 pode aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor ou equipamento que tenha sido por ela trabalhada segundo os referidos regulamentos, conforme aplicável. (f) Um profissional de Engenharia dotado das atribuições específicas do Art. 3° da Resolução 218 de 23 de janeiro de 1973 do CONFEA, especificamente credenciado pelo órgão central de SEGVÔO pode aprovar o retorno ao serviço de uma aeronave, célula, hélice, rotor, equipamento ou parte componente que ele tenha submetido, numa empresa homologada segundo os RBHA 121, 135 ou 145, a grande modificação ou grande reparo não constante da documentação técnica previamente aprovada da aeronave, desde que estes serviços tenham sido feitos com dados e técnicas aprovadas pela autoridade aeronáutica. 28 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação REGISTROS 43.9 - CONTEÚDO E FORMA DE REGISTROS DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, RECONDICIONAMENTO, MODIFICAÇÃO E REPARO. 43.11 - CONTEÚDO E FORMA DE REGISTROS DE INSPEÇÕES CONDUZIDAS CONFORME O RBHA 91 OU COM OS PARÁGRAFOS 135.411(a)(1) OU 135.419 DO RBHA 135. 29 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação PUBLICAÇÕES TÉCNICAS E FERRAMENTAL 43.13 - REGRAS DE EXECUÇÃO (GERAL) (a) Cada pessoa executando manutenção, manutenção preventiva, modificações ou reparo em uma aeronave, célula, motor, hélice, rotor, equipamento ou parte componente dos mesmos deve usar métodos, técnicas e práticas estabelecidas em diretrizes de aeronavegabilidade na última revisão do manual de manutenção do fabricante, ou nas instruções para aeronavegabilidade continuada preparadas pelo fabricante ou outros métodos, técnicas e práticas aceitáveis (...). A pessoa deve usar as ferramentas, equipamentos e aparelhos de teste necessários para assegurar a execução do trabalho de acordo com práticas industriais de aceitação geral. Se o fabricante envolvido recomendar equipamentos e aparelhos de teste especiais, ela deve usar tais equipamentos e aparelhos ou equivalentes aprovados. 30 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação MATERIAL UTILIZADO 43.13 - REGRAS DE EXECUÇÃO (GERAL) (b) Cada pessoa mantendo, modificando, reparando ou executando manutenção preventiva deve executar esse trabalho de tal maneira e usar materiais de tal qualidade que as condições da aeronave, célula, hélice, rotor ou equipamento trabalhado fiquem pelo menos iguais às condições originais ou fiquem apropriadamente modificadas (no que diz respeito à função aerodinâmica, à resistência estrutural, à resistência à vibração e deterioração e a outras qualidades afetando a aeronavegabilidade). Atualmente: rigor na exigência de RASTREABILIDADE de materiais. 31 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 32 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas 1) MANUAIS DO FABRICANTE Instruções para a aeronavegabilidade continuada; Célula, motor, hélices e componente, Seguem a ATA 100 – sistema adotado para padronização da numeração dos capítulos das publicações técnicas Limitações de Aeronavegabilidade – limites de vida de componentes; Programa de Inspeções Recomendado – inspeções periódicas; Serviços diversos: lubrificações, substituição de óleos e fluidos, etc; Procedimentos de inspeção, limites de danos, serviços, desmontagem, montagem, reparos, limpeza, pintura etc; Existem diversos tipos de manuais: M.M., S.R.M., C.M.M, N.D.I.M. Manual de Vôo: limitações de operação, performance, Centro de Gravidade, Alarmes, Procedimentos Normais e de Emergência, etc. 33 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas 2) BOLETINS DE SERVIÇO (IAC 3108) Documento emitido pelo fabricante do produto aeronáutico (aeronave, motor, equipamento e componente), com o objetivo de corrigir falha ou mau funcionamento deste produto ou nele introduzir modificações e/ou aperfeiçoamentos, ou ainda visando à implantação de ação de manutenção ou manutenção preventiva aditiva àquelas previstas no programa de manutenção básico do fabricante. Um BS, mesmo classificado como "mandatório" pelo fabricante, somente terá caráter mandatório quando a ANAC ou a autoridade aeronáutica do país de origem do produto aeronáutico emitir uma Diretriz de Aeronavegabilidade ou estabelecer no próprio Boletim de Serviço o seu caráter mandatório, ou quando incorporado por referência através de outro documento mandatório. [EXCEÇÃO se faz nos casos dos Boletins de Serviço emitidos pelos fabricantes de produtos aeronáuticos que tratam do estabelecimento de limites de tempo calendárico, horário, ciclos ou qualquer outro referencial de controle de sistemas ou componentes, que neste caso, terá cumprimento “mandatório”]. 34 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas 3) DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE Informação de aeronavegabilidade continuada de caráter mandatório emitida como emenda ao RBHA 39 e que estabelece, como apropriado, inspeções, modificações, instruções e limitações aplicáveis a produtos aeronáuticos, quando existir uma condição insegura em um produto e essa condição tiver probabilidade de existir ou se desenvolver em outros produtos de mesmo projeto de tipo. Vejamos exemplos. Obrigatoriedade de cumprimento: Todas as Diretrizes de Aeronavegabilidade brasileiras aplicáveis a aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos, em operação no Brasil, são de CUMPRIMENTO MANDATÓRIO, As informações de aeronavegabilidade continuada de caráter mandatório, emitidas pela autoridade aeronáutica do país de origem do produto são consideradas, de acordo com o RBHA 39, como Diretrizes de Aeronavegabilidade BRASILEIRAS e, desta 35 forma, são de CUMPRIMENTO MANDATÓRIO Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas Exemplos de Diretrizes: Brasil Diretriz de Aeronavegabilidade DA E.U.A Airworthiness Directive Canadá Airworthiness Directive AD CF França Consigné de Navegabilité CN Itália Prescrizione di Aeronavegabilitá PA Site Transport Canada: http://www.tc.gc.ca/aviation/applications/cawisswimn/awd-lv-cs1401.asp?rand Site FAA: www.faa.gov Site CTA: www.ifi.cta.br 36 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas Exercício: Bell 407, PT-YEH Célula (Canadá): DA, CF Motor (EUA): DA, AD Exercício: EMB-110 (Bandeirante), PT-SHP Célula (Brasil): DA Motor (Canadá): DA, CF. Hélice (EUA): DA, AD Exercício: Cessna 310: Aeronave: DA, AD Motor: DA, AD Hélice: DA, AD 37 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas 4) DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS Instruções para modificações e reparos, fornecidos pelo fabricante da aeronave, do kit de modificação, empresa de manutenção ou Engenheiro Aeronáutico e submetidos à autoridade aeronáutica para aprovação. Grande Modificação – Registrada no SEGVÔO 001: Significa uma modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que possa afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou não possa ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares. Dois tipos: Aprovação de Campo: única, deve ser feita para cada produto. CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo): em geral múltiplo, aplicável a qualquer aeronave daquele modelo.38 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Publicações Técnicas Pequena modificação: Instalação de uma pequena antena de radio (ANV não pressurizada); Instalação de Transmissor Localizador de Emergência (TLE) Grande Reparo - Registrada no SEGVÔO 001 : Significa um reparo que se feito inadequadamente pode afetar substancialmente peso, balanceamento, resistência estrutural, desempenho, operação do grupo moto-propulsor, características de vôo ou qualquer outra característica ligada a aeronavegabilidade; ou que não possa ser feito usando práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executado usando operações elementares. Pequeno Reparo: Reparo da estrutura previsto no Manual de Manutenção ou de Reparos Estruturais; 39 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 40 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Itens Regulamentares Existem requisitos de manutenção e operação que determinados pela regulamentação aplicável à operação: são Inspeção Anual de Manutenção (IAM) – RBHA 91; 91.409 - INSPEÇÕES (a) (...) nenhuma pessoa pode operar uma aeronave a menos que, dentro dos 12 meses calendáricos precedentes à operação, esta aeronave: (1) tenha feito e sido atestada uma inspeção anual de manutenção (IAM), de acordo com o RBHA 43, e tenha sido aprovada para retorno ao serviço por uma pessoa autorizada pela seção 43.7 daquele regulamento. 41 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Itens Regulamentares Inspeção e Calibração do Sistema do Altímetro a cada 24 Meses para aeronaves que operam IFR (Instrumento); 91.411 - EQUIPAMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES EM SISTEMA DE ALTÍMETRO E EM EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÃO DE ALTITUDE (MODO C) (a) Nenhuma pessoa pode operar um avião ou helicóptero no espaço aéreo controlado, em vôo IFR, a menos que: (1) dentro dos 24 meses calendáricos precedendo essa operação, cada sistema de pressão estática, cada altímetro e cada equipamento automático de informação de altitude (se requerido na área de operação) tenha sido testado, inspecionado e considerado conforme com o apêndice E do RBHA 43; 42 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Itens Regulamentares Presença de coletes e botes salva-vidas à bordo. 91.509 - EQUIPAMENTO DE SOBREVIVÊNCIA PARA OPERAÇÕES SOBRE ÁGUA (a) Nenhuma pessoa pode decolar com um avião para um vôo sobre água afastado mais de 93 km (50 milhas marítimas) da costa mais próxima, a menos que o avião esteja equipado com um colete salva-vidas (ou outro meio de flutuação aprovado) para cada ocupante do avião. 43 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Itens Regulamentares Obrigatoriedade de Cockpit Voice Recorder (CVR) 91.609 - GRAVADORES DE DADOS DE VÔO E DE VOZ NA CABINE [(e)] A menos que de outra forma autorizado pela ANAC, após 31 de dezembro de 2001 nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil registrada no Brasil, multimotora, com motores a turbina, possuindo uma configuração máxima para passageiros com 6 ou mais assentos e para a qual são requeridos 2 pilotos pelos requisitos de homologação ou por uma regra operacional, a menos que ela seja equipada com um gravador de voz aprovado na cabine dos pilotos Exemplo: Agusta 109. TCDS: 8 lugares (total), homologado para 1 piloto (VFR/IFR) Operação RBHA 91 (VFR/IFR): 1 piloto, 7 pax – CVR não requerido. 44 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Itens Regulamentares Obrigatoriedade de Cockpit Voice Recorder (CVR) Operação RBHA 135 (Táxi Aéreo) – segundo piloto requerido para vôo IFR: 135.101– PILOTO SEGUNDO EM COMANDO REQUERIDO EM VÔOS IFR Nenhum detentor de certificado pode operar qualquer aeronave transportando passageiros em vôo IFR, a menos que haja um piloto segundo em comando na aeronave, com qualificação IFR válida. Operação RBHA 135 (IFR): 2 pilotos, 6 pax – CVR requerido. 45 Aeronavegabilidade – Controle Controle de Aeronavegabilidade Certificado de Aeronavegabilidade Projeto de Tipo Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Regulamentação Publicações Técnicas Itens Regulamentares Registros de Manutenção 46 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Registros de Manutenção Os registros de manutenção são fundamentais na aviação; A fiscalização das autoridades aeronáuticas (mundialmente) é cada vez mais rigorosa; Elevado número de aeronaves interditadas devido a registros impróprios; Falta de registros adequados pode tornar o retorno de uma aeronave ao vôo economicamente inviável; Atualmente, são uma das principais preocupações das empresas aéreas e de manutenção; São fundamentais para determinar o histórico de manutenção de um produto aeronáutico; Há várias formas de registro, mas a principal são as cadernetas de célula, motor e hélice. 47 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Registros de Manutenção TIPOS DE REGISTRO Registro Primário de Manutenção As seções 43.9 e 43.11 do RBHA 43 estabelecem o conteúdo e a forma dos registros de manutenção de um produto aeronáutico. São considerados registros primários de manutenção aqueles que apresentam anotações como as previstas nas citadas seções, como por exemplo: Cadernetas de célula, motores e hélices, Ordens de Serviços, Fichas de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade (FCDA), Formulários SEGVÔO 001 e SEGVÔO 003, etc. 48 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Registros de Manutenção REGISTRO SECUNDÁRIO DE MANUTENÇÃO De acordo com as seções 91.417, 135.439 e 121.380 dos RBHA 91, 135 e 121 respectivamente, os registros de manutenção de um produto aeronáutico devem conter a situação corrente das partes com tempo de vida limitado, tempo desde a última revisão geral de cada item sujeito a revisão instalado em aeronave, identificação da presente situação de inspeções da aeronave e a situação corrente das aplicáveis diretrizes de aeronavegabilidade (DA), e se a diretriz de aeronavegabilidade envolver ações periódicas, o tempo e data da próxima ação requerida. Desta forma, constituem registros secundários de manutenção aqueles que apresentem tais informações, como por exemplo, uma ficha de situação de componentes controlados instalados em uma aeronave ou uma ficha de situação de cumprimento de diretrizes de aeronavegabilidade. Os registros secundários devem ser rastreáveis aos registros primários. São conhecidos como mapas de controle. 49 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Registros de Manutenção Principais Itens de Verificação nos Registros Componentes Controlados: remoção/instalação; disponibilidade; rastreabilidade. Registro de Diretrizes de Aeronavegabilidade: registro deve ser completo, e claro, sem deixar dúvidas quanto ao cumprimento da DA; laudos de testes e ensaios; rastreabilidade de componentes instalados. 50 Aeronavegabilidade – Manutenção e Operação de Produtos Aeronáuticos Registros de Manutenção Modificações e Reparos Utilização de Dados Técnicos Aprovados; Registros adequados; Aprovação da Autoridade Aeronáutica; Rastreabilidade dos Componentes/Kits instalados. 51