DIREITO PENAL – Agente Tributário Estadual do Mato Grosso – Prof. Dicler Caros amigos concurseiros, neste último fim de semana foi aplicada, pela desconhecida banca organizadora FAESP/COVEST, a prova para o cargo de Agente de Tributos Estaduais do Mato Grosso. Apesar de pouco conhecida, no que tange ao Direito Penal, ressalto a boa qualidade das assertivas, oscilando entre questões fáceis, médias e difíceis. A seguir estão os comentários das questões de Direito Penal. QUESTÃO 86 Assinale alternativa correta. Ocorre a consumação no crime previsto no artigo 289 do Código Penal (Moeda Falsa). a. Com a simples fabricação ou alteração de moeda em circulação capaz de induzir a erro. b. Com a posse de petrechos destinados à falsificação da moeda. c. Com a aquisição de petrechos destinados à falsificação da moeda. d. Com a falsificação ou alteração de moeda, mesmo sem a potencialidade de para iludir. e. Com a simples ofensa potencial de causar dano à fé pública, não prescindindo de resultado lesivo a terceiros. Moeda Falsa Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão: I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei; II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada. O crime de moeda falsa se apresenta sob duas modalidades: 1o) Falsificação pela fabricação sem autorização legal: a moeda aqui não é verdadeira, ocorre uma criação falsa da moeda legal. Ou seja, ela é fabricada por quem não possui legitimidade para fazê-la, pois, somente o Estado possui o direito de cunhar moedas ou de fabricá-las. 2o) Falsificação pela alteração: aqui, a moeda objeto da falsificação é verdadeira, sofrendo alteração no seu valor intrínseco ou na sua forma. Gabarito: A www.editoraferreira.com.br 1 DIREITO PENAL – Agente Tributário Estadual do Mato Grosso – Prof. Dicler QUESTÃO 87 Em relação ao crime previsto no artigo 299 do Código Penal, (falsidade Ideológica), assinale a alternativa correta. a. Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena. b. Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena, somente se a alteração disser respeito ao exercício de suas funções. c. Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta, mesmo culposa, caracteriza o ilícito. d. Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena, somente nos casos de falsificação ou alteração de registro civil. e. Se o agente que pratica o delito é funcionário público, sua conduta é circunstancia de aumento de pena. Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. O delito de falsidade ideológica se caracteriza pelo fato da falsificação ocorrer apenas na idéia passada pelo documento falso. Ou seja, o documento é verdadeiro na sua materialidade, porém é falso na sua forma. O exemplo clássico de falsidade ideológica ocorre com o marido que, ao registrar um imóvel no cartório, não informa que é casado para prejudicar direitos de sua esposa. Dessa forma, o registro do imóvel é materialmente verdadeiro, porém a idéia que ele passa (ser solteiro) é falsa. Nesta situação, a falsificação ou alteração dos documentos de assentamento de registro civil, tais como a certidão de nascimento, a certidão de casamento, entre outros, é punida de maneira mais severa quando praticada por funcionário público (com causa de aumento de pena) pelo fato desses documentos servirem como base para diversas outras relações jurídicas e, também, em decorrência do funcionário público ocupar uma relação de destaque na sociedade. Caros concurseiros, confesso que, inicialmente, havia deixado passar um equívoco por ocasião da análise dessa questão. Agradeço ao Adalbeto Couto que me alertou a tempo. Conforme comentário, existem duas hipóteses de causas de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica. São elas: 1) agente ser funcionário público e cometer o crime prevalecendo-se do cargo; e 2) a falsificação ou alteração ocorrer em assentamento de registro civil. Análise das alternativas: a) não basta ser funcionário público, tem que se prevalecer do cargo. b) alternativa correta. c) não há previsão de falsidade ideológica na modalidade culposa. d) A palavra somente torna a assertiva incorreta, pois o fato de ser funcionário público e o a falsificação ocorrer em assentamento de registro civil são independentes. www.editoraferreira.com.br 2 DIREITO PENAL – Agente Tributário Estadual do Mato Grosso – Prof. Dicler e) idem a alternativa A. Mesmo as alternativas A e E sendo iguais, não acarreta a anulação da questão ao meu ver. Entretanto, o gabarito deve ser mudado de D para B. QUESTÃO 88 Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, desviando-o, em proveito próprio ou de outrem, pratica o delito de: a. Peculato b. Peculato Culposo c. Excesso de Exação d. Concussão e. Corrupção Passiva Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Questão fácil que cobrava a literalidade do Código Penal no tocante ao delito EXCESSO DE EXAÇÂO. Em tal crime o funcionário público constrange, ostensivamente, o particular a pagar o tributo exigido, quando sabe ser indevido; ou, quando o tributo é devido, ele emprega na cobrança um meio vexatório ou gravoso. Gabarito: C QUESTÃO 89 No tipo Penal descrito no artigo 89 da Lei 8666/93, que penaliza a dispensa ou a inexigibilidade de processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei, o sujeito passivo poderá ser. a. A administração pública. b. O ente estatal. c. O Particular d. O Estado e o particular em casos especiais. e. O servidor público. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. www.editoraferreira.com.br 3 DIREITO PENAL – Agente Tributário Estadual do Mato Grosso – Prof. Dicler Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público. O tipo penal acima pune quem dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas nos arts. 24 e 25 da lei de licitações, ou, visando proteger o princípio do procedimento formal, deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. O dispositivo legal tem como propósito impedir que as hipóteses de dispensa da exigibilidade sejam alargadas. Ou seja, visa resguardar a moralidade nos certames licitatórios e a lisura das concorrências. Como sujeito ativo, podemos citar o servidor público no caso do caput e o particular no caso do parágrafo único. Como sujeito passivo enquadra-se de forma primária a pessoa lesada, podendo ser a União, os Estadosmembros, o Distrito Federal, os Município, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista ou entidades controlada pela Administração Pública. De forma secundária, o particular que, prejudicado com a dispensa ou inexigibilidade de licitação ocorrida de forma ilegal, deixar de contratar com a administração pública também pode ser considerado sujeito passivo. Gabarito: D QUESTÃO 90 Constitui Crime Contra a Ordem Econômica. a. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. b. Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. c. Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. d. Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. e. Discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência. A lei nº. 8137/90 define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Dessa forma, podemos separar três tipos de crimes na lei citada acima: I. II. III. Crimes contra a ordem tributária; Crimes contra a ordem econômica; e Crimes contra as relações de consumo. Os crimes contra a ordem tributária se dividem em duas partes. Os artigos 1o e 2o enumeram os crimes comuns que têm os particulares como sujeito ativo, ao passo que o artigo 3o lista os crimes funcionais que possuem o funcionário público como sujeito ativo e, por isso, são crimes próprios. www.editoraferreira.com.br 4 DIREITO PENAL – Agente Tributário Estadual do Mato Grosso – Prof. Dicler Os crimes contra a ordem econômica estão enumerados nos artigos 4o, 5o e 6o. Dentre esses crimes alguns são comuns outros são próprios. Os crimes contra as relações de consumo estão previstos no artigo 7o e ressalta-se a previsão da modalidade culposa para os incisos II, III e IX. Nesta questão a banca buscou confundir o candidato com os tipos de crimes existentes na Lei 8.137/90. A alternativa “a” representa um crime comum contra a ordem tributária enumerado no artigo 1o, I. A alternativa “b” representa um crime comum contra a ordem tributária citado no artigo 2o, II. A alternativa “c” representa um crime funcional contra a ordem tributária listado no artigo 3o, II que se assemelha às condutas dos delitos de concussão (art. 316 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP). A alternativa “d” representa um crime comum contra a ordem tributária citado no artigo 2o, IV. A alternativa “e” representa um crime contra a ordem econômica previsto no artigo 4o, III. Gabarito: E Espero que tenham gostado. Dicler Forestieri. www.editoraferreira.com.br 5