Falsificação de Documento
Particular
1. Bem Jurídico: fé pública. É também meio
de prova e pode estar relacionado com
interesses de grande importância
2. Sujeito ativo: qualquer pessoa
3. Sujeito passivo: coletividade, particular e
Estado. Alguns autores põem o Estado
em primeiro lugar
Falsificação de Documento
Particular
4. Tipo Objetivo: diferença do documento público
está no objeto material. Sabe-se por exclusão:
tem cunho negativo: é o documento não
reconhecível, nem mesmo por equiparação,
como público
• Criado por particulares, com o fim de:
1. Estabelecer uma relação jurídica, criando uma
obrigação
2. Atestar qualquer outra manifestação de
vontade, ainda quando expressivo de ato
unilateral
Falsificação de Documento
Particular
•
Documento público nulo: passa a ser
considerado documento particular
• Ato postulante (requerimento): não é
documento público
5. Tipo Subjetivo: dolo
6. Consumação/Tentativa: mesmos
problemas do documento público
Falsificação de Documento
Particular
7. Concurso de normas:
• Nota fiscal, fatura, duplicata, nota de
venda relativo a operação tributável:
crime de sonegação fiscal (Lei nº
8137/90)
• Falso para fins eleitorais: artigo 348, do
Código Eleitoral
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Falsificação de Documento Particular