Falsificação de Documento Particular 1. Bem Jurídico: fé pública. É também meio de prova e pode estar relacionado com interesses de grande importância 2. Sujeito ativo: qualquer pessoa 3. Sujeito passivo: coletividade, particular e Estado. Alguns autores põem o Estado em primeiro lugar Falsificação de Documento Particular 4. Tipo Objetivo: diferença do documento público está no objeto material. Sabe-se por exclusão: tem cunho negativo: é o documento não reconhecível, nem mesmo por equiparação, como público • Criado por particulares, com o fim de: 1. Estabelecer uma relação jurídica, criando uma obrigação 2. Atestar qualquer outra manifestação de vontade, ainda quando expressivo de ato unilateral Falsificação de Documento Particular • Documento público nulo: passa a ser considerado documento particular • Ato postulante (requerimento): não é documento público 5. Tipo Subjetivo: dolo 6. Consumação/Tentativa: mesmos problemas do documento público Falsificação de Documento Particular 7. Concurso de normas: • Nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda relativo a operação tributável: crime de sonegação fiscal (Lei nº 8137/90) • Falso para fins eleitorais: artigo 348, do Código Eleitoral