Planejamento Sucessório Como Considerar os Ativos Financeiros Renato Folino de Lima, CFP®, TEP São Paulo, 04/05/2013 Sumário 1. Introdução ao Planejamento Sucessório 2. Composição do Patrimônio 3. Formas de Planejamento Sucessório para Ativos Financeiros 4. Fundo de Investimento Fechado 5. Previdência Privada (VGBL/PGBL) 6. Trusts Introdução ao Planejamento Sucessório Aspectos importantes que usualmente definem o planejamento sucessório: 1. Composição do Patrimônio – Composto na maioria das vezes por: Ativos Financeiros Imóveis Participação societária 2. Estrutura Familiar; 3. Objetivos familiares durante o processo de Planejamento Sucessório. Importante: Verificar a eficiência fiscal ao definir o Planejamento Sucessório. Composição de Patrimônio Interessa saber a composição do patrimônio, a fim de saber qual será a estrutura a ser implementada pela família. Desta forma, a composição do patrimônio, em conjunto com a análise fiscal, talvez sejam os maiores determinantes na escolha da estrutura a ser implementada durante o processo de planejamento sucessório, conforme a seguir exposto: Ativos Financeiros; • Fundos de Investimento, Previdência Privada, Trusts, etc Imóveis; • Holding Imobiliária Participação societária; • Holding Participações Formas de Planejamento Sucessório para Ativos Financeiro Fundo de Investimento Fechado Previdência Privada: VGBL/PGBL Trusts Fundo de Investimento Fechado Fundo de Investimento Fechado • Conceito • Fundo de Investimento em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo (não são aceitos aportes e retiradas a qualquer momento). • Rendimentos – Amortização • • Pagamento uniforme a todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem redução do número de cotas emitidas. Máximo de uma vez a cada doze meses (Auto-Regulação ANBIMA) • Transferência de Cotas • As cotas podem ser transferidas a terceiros, inclusive via doação. • Tributação • • Não há tributação pelo come-cotas semestral. Tributação apenas no resgate. Aplica-se a alíquota de acordo com a política de investimento (renda fixa – tabela regressiva - ou renda variável – 15%). Fundo de Investimento Fechado Vantagens • Diferimento do pagamento do IR. • Possibilidade de ser utilizado como um eficiente mecanismo de planejamento sucessório. • Possibilidade de doação das cotas ainda em vida. • Possibilidade de inclusão no regulamento do fundo das seguintes travas: 1. Necessidade de aprovação da maioria/unanimidade dos cotistas para a cessão ou transferência das cotas ou para que seja realizada amortização extraordinária das cotas do fundo (exceto para sucessão causa mortis). 2. Novas aplicações no fundo estarão condicionadas à aprovação da maioria/unanimidade dos cotistas do fundo. 3. Proibição de gravames sobre as cotas do fundo (exceto por determinação judicial). Previdência Privada VGBL/PGBL Previdência Privada– VGBL/PGBL Planejamento Sucessório Planejamento Tributário Características do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). • • • • • É um seguro estruturado na forma de um plano de previdência; É um instrumento eficaz para investimento visando o planejamento sucessório e tributário; Alíquota de IR incide somente sobre a rentabilidade do valor de resgate; Pagamento de IR ocorre somente no resgate (não há tributação “come cotas” semestral); Opção de tributação pelo Imposto de Renda – Tabela Progressiva ou Tabela Regressiva. Características do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). • • • Indicado para quem faz declaração completa de Imposto de Renda; Abatimento de até 12% da renda bruta tributável anual; Alíquota de IR incide sobre o total do resgate. Planejamento Sucessório / Tributário • As aplicações feitas no VGBL/ PGBL não entram em inventário; • Eliminação do custo com ITCMD de 0% a 8% do valor do patrimônio dependendo do estado; • A transferência dos recursos ocorre em até 30 dias após o recebimento dos documentos exigidos; • Há liberdade e flexibilidade para designar e alterar os beneficiários a qualquer momento; Trusts Vantagens Flexibilidade no Planejamento Sucessório Confidencialidade Possível Proteção dos Ativos Preservação dos Ativos Rapidez e Suavidade na Transferência dos Ativos Possível Planejamento Tributário Possibilidade de Doação à Caridade Desvantagens Mais custoso Não reconhecido em jurisdições nas quais adota-se a Civil Law, como o Brasil (Entretanto pode-se utilizá-lo na Argentina, Mexico e Panamá) É recomendável observar as regras de sucessão estabelecidas no Código Civil Brasileiro por ocasião da elaboração da escritura de Trust, a fim de evitar conflitos futuros Conselheiro Financeiro Trustee Trust Settlor/Donor/ Grantor Cia. Offshore $ Protector Beneficiários Trustee: é o proprietário fiduciário dos bens do Trust. A pessoa física ou jurídica encarregada da administração do patrimônio (Trust Funds) em favor dos Beneficiários. O Trustee tem o poder/dever de administrar o Trust Fund de acordo com os termos do Trust Deed e das obrigações impostas por lei; Settlor ou Donor ou Grantor: é o instituidor do Trust, a pessoa que transfere a propriedade de um grupo de bens e/ou direitos para o Trustee, que passarão a compor o patrimônio do Trust (Trust Fund), constituindo-se, portanto, o Trust; Beneficiários: são indivíduos ou instituições que detém expectativa de direito sobre Trust Fund administrado pelo Trustee; Protector: indivíduo encarregado de representar os interesses do Settlor e dos Beneficiários, assegurando que o Trustee cumpra com as disposições do Trust Deed e fiscalizando sua atuação; e Conselheiro financeiro: indivíduo que define a alocação dos investimentos do Trust Fund. Tributação A tributação dos recursos eventualmente pagas aos beneficiários do Trust podem ser consideradas como: • Doação – incidência de ITCMD de 0% a 8%, a depender do Estado, sobre o valor distribuído; • Rendimento – tributado pelo “Carnê-leão” (alíquota até 27,5%); Planejamento Sucessório Como Considerar os Ativos Financeiros Obrigado Pela Atenção! Renato Folino de Lima, CFP®, TEP São Paulo, 04/05/2013