PRECONCEITO
É um juízo pré-concebido que
manifesta uma atitude
discriminatória
Gestão da diversidade em RH
“Respeitar a diversidade é garantir que os indivíduos
oriundos de diferentes grupos não sofram nenhum tipo
de discriminação. Em outras palavras, valorizar a
diversidade significa entender o modo como as
semelhanças e diferenças entre as pessoas podem
trazer benefícios para elas, seja na empresa ou na
sociedade.”
Atitude sustentável!
*Carmen
Migueles- Professora associada da Fundação Dom Cabral
Diversidade nas empresas- Benefícios
•
•
•
•
Competitividade
Aumento da criatividade
Humaniza relações
Amplia massa de conhecimentos e
experiências
Consequências
• Melhor produtividade
• Competitividade
empresarial
• Fortalecimento da imagem da empresa
• Melhor conhecimento do mercado de
dos vários tipos de público
• LUCRO
“Política de diversidade não é apenas uma
questão de responsabilidade social, de
inclusão social de minorias ou de pessoas
com deficiências ou realmente diferentes,
em termos de idade, religião, cultura e
preferências. Ela torna-se, cada vez mais,
um componente da sustentabilidade e
perenidade do negócio.”
Diversidade existe em qualquer
empresa, sendo ela sustentável ou
não. O que diferencia uma empresa
sustentável é a forma como ela vai
gerir essa diversidade!
“Less me, more we”
Será?
Os indivíduos só
contribuirão para o
coletivo se forem
valorizados
individualmente
.
Diversidade demográfica
Gênero
Etnia
Idade
Diversidade Psicológica
Valores
Crença
Conhecimento
Diversidade organizacional
Tempo de casa
Ocupação
Nível hierárquico
Legislação
• “art. 7 o , XX – proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da
lei ”;
. “art. 37, VIII – a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência e definirá os critérios de sua admissão ;”
• CLT- arts. 372, 377
• Lei 8.112/90- art. 5 o , § 2º, cotas de até 20% para os
portadores de deficiências no serviço público civil da
união;
• Lei 8.213/91, fixou, em seu art. 93, cotas
para os portadores de deficiência no setor
privado
• a Lei 8.666/93, que preceitua, em art. 24,
inc. XX, a inexigibilidade de licitação para
contratação de associações filantrópicas de
portadores de deficiência
• Lei 7.853/89 - dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiência, sua
integração social entre outros
• Decreto 3.298/99 - Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência
Legislação
X
Gestão de
diversidade
“Em relação à inclusão social ou política de
cotas, o desafio das empresas não é apenas
cumprir as determinações da– e mesmo ir além
delas -, mas, sobretudo, treinar e capacitar as
pessoas para que cresçam profissionalmente e
sejam úteis à corporação. Assim, as empresas
estarão cumprindo sua responsabilidade social
e agregando valor ao negócio.”
Uma das mais simples forma de
diversidade
Globalização
Expansão da atividade
comercial internacional
Diversidade cultural
entre os colaboradores
Portadores de HIV
• Proibida a exigência de exames
comprobatórios no exame de admissão
• Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
• CIPA’s- Campanha Interna de Prevenção da
AIDS- Portaria interministerial 3.195/88 dos
Ministérios da Saúde e Trabalho
TRABALHO 3
Crie um “planejamento sustentável” para que
sua empresa seja incluída na pesquisa de
melhores empresas para se trabalhar.
Não se esqueça da gestão estratégica e seus
fundamentos.
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PRECONCEITO