CEF/0910/25831 — Relatório final da CAE (Univ) - Ciclo de estudos em funcionamento
CEF/0910/25831 — Relatório final da CAE
(Univ) - Ciclo de estudos em funcionamento
Caracterização do ciclo de estudos
Perguntas A.1 a A.9
A.1. Instituição de ensino superior / Entidade instituidora:
Egas Moniz - Cooperativa De Ensino Superior, Crl
A.1.a. Descrição da Instituição de ensino superior / Entidade instituidora
Egas Moniz - Cooperativa De Ensino Superior, Crl
A.2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Instituto Superior De Ciências Da Saúde Egas Moniz
A.2.a. Descrição Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Instituto Superior De Ciências Da Saúde Egas Moniz
A.3. Ciclo de estudos:
Ciências Forenses e Criminais
A.4. Grau:
Licenciado
A.5. Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências Forenses e Criminais
A.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16
de Março (CNAEF):
421
A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº 256/2005, 16
de Março (CNAEF), se aplicável:
442
A.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos de acordo com a Portaria nº
256/2005, 16 de Março (CNAEF), se aplicável:
312
A.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:
180
A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 Decreto lei 74/2006, de 24 de Março):
3 anos (6 semestres)
A.9. Número de vagas aprovado no último ano lectivo:
40
Relatório da CAE - Ciclo de Estudos em Funcionamento
Pergunta A.10
A.10.1. Condições de acesso e ingresso.
Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais
A.10.2. Designação, estrutura curricular e plano de estudos.
Existe e satisfaz as condições legais
A.10.3. Docente responsável pela coordenação da implementação do ciclo de estudos.
Foi indicado e tem o perfil adequado
A.10.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas.
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-As condições de acesso e ingresso descritas no relatório de auto-avaliação ( aprovação num curso
do ensino secundário, realização de provas de ingresso exigidas para o curso, apresentação de
pré-requisito) cumprem os requisitos legais. Para além disso, o ingresso no curso está sujeito a um
numerus clausus , 40 vagas,adequado à natureza do curso.
-A estrutura curricular e o plano de estudos obedecem aos requisitos legais gerais ( Decreto-lei
42/2005, de 22 de Fevereiro e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março alterado pelo Decreto-Lei
107/2008 de 25 de Julho) e aos requisitos legais específicos para a área científica do cíclo de estudos.
- O docente responsável pelo cíclo de estudos tem um perfil académico adequado ao cíclo de estudos:
(i) publica em revistas internacionais de peer revieuer e em obras colectivas ( ii ) é consultor e perito
na área das ciências forenses(iii) revela capacidade de adaptação do seu domínio de origem (
Química biológica) às ciências forenses e criminais.
Pergunta A.11
A.11.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço.
Não
A.11.2. São indicados recursos próprios da instituição para acompanhar os seus estudantes no
período de estágio e/ou formação em serviço.
Não
A.11.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação em
serviço dos estudantes.
Não
A.11.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e
qualificações adequadas (para ciclos de estudos de formação de professores).
Não
A.11.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
O relatório de auto-avaliação é omisso quanto a estágios e formação em serviço. Existe apenas uma
unidade curricular ( segundo semestre do 3º ano) designada "Estudo independente de casos
práticos"( 324 horas) destinada a desenvolver competências profissionais. Apenas nesta unidade
curricular os estudantes desenvolvem actividades em contacto com com instituições afins ao domínio
científico ( Polícia Judiciária,IML).
A.11.6. Pontos Fortes.
Elaboração de um "relatório forense" ,por parte do estudante, com base na experiência adquirida no
contacto com as instituições no âmbito da unidade curricular "Estudo independente de casos
práticos".
A.11.7. Recomendações de melhoria.
Maior e mais consistente ligação entre o plano de estudos e os problemas que se colocam nas
instituições de vocação forense e criminal.
1. Objectivos do ciclo de estudos
1.1. Os objectivos para o ciclo de estudos foram formulados de forma clara.
Em parte
1.2. Os objectivos definidos são coerentes com a missão e a estratégia da instituição de ensino em
que o ciclo de estudos é leccionado.
Em parte
1.3. Os docentes envolvidos no ciclo de estudos, bem como os estudantes, conhecem os objectivos
definidos.
Em parte
1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
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- A definição dos objectivos situa o ciclo de estudos na relação entre as ciências exactas e naturais e
o sistema da justiça .É verdade que as ciências forenses e criminais constituem um campo inter e
multidisciplinar. No entanto, é preciso não se perder de vista a irredutível especificidade disciplinar
da ciência do" forum" e da ciência do crime.
- A missão e estratégia da instituição centra-se nas ciências da saúde, tal como o próprio nome do
instituto indica e a prática o evidencia. A formação consolidada no ISCSEM recai nestas ciências (v.g.
a medicina dentária). Recai, ainda, num conjunto de ciências de base, ciências exactas e da natureza,
que, essas sim, e não as da saúde,se coadunam com a ciência forense e a ciência do crime.
- Os docentes e os estudantes revelam conhecimento dos objectivos do ciclo de estudos. Deveria, no
entanto,ser mais explícita a tipologia das relações e sua complexidade entre as ciências exactas e da
natureza, o direito e o sistema da justiça.
1.5. Pontos fortes.
A boa vontade em iniciar algo de novo rentabilizando e mobilizando os recursos institucionais,
materiais e humanos, das ciências exactas e naturais para uma área diferente das ciências da saúde.
1.6. Recomendações de melhoria.
- os objectivos deveriam focar não apenas o carácter interdisciplinar e mutidisciplinar, mas
sobretudo a especificidade e a complexidade do campo interferente da ciências, da justiça e do
direito.
- Os docentes deveriam estar conscientes da natureza desse campo, inscrevê-la nos objectivos dos
seus programas e transmiti-la aos estudantes.
- A Instituição, por transparência administrativa, deveria consagrar expressamente quer no seu
nome, quer na sua missão e estratégia, a sua vontade de desenvolvimento, aos níveis da investigação
e da docência, da ciência forense.
2. Organização interna e mecanismos de garantia da
qualidade
2.1. Organização Interna
2.1.1. Existe uma estrutura organizacional adequada responsável pelos processos relativos ao ciclo
de estudos..
Sim
2.1.2. Existem formas de assegurar a participação activa de docentes e estudantes nos processos de
tomada de decisão que afectam o processo de ensino/aprendizagem e a sua qualidade.
Sim
2.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- A estrutura organizacional é adequada: Director, Coordenador, Comissões científica e pedagógica,
Conselho científico e Conselho pedagógico. A distribuição do serviço docente é efectuada pelo C..
Científico e homologada pela direcção. Os regentes das Unidade curriculares(UC) elaboram os
programas que são verificados pela Comissão pedagógica e aprovados pelo C. Científico. Os
processos de decisão, as competências e responsabilidades dos diferentes actores do ciclo de
estudos estão claramente definidos e são do conhecimento de todos.
- A Egas Moniz dispõe de mecanismos que asseguram a colaboração de docentes e estudantes nas
decisões sobre o processo de ensino/aprendizagem, designadamente, através da actiividade do
coordenador que opera a mediação entre a direcção, os docentes e os estudantes.
2.1.4. Pontos Fortes.
- A estrutura organizacional funciona eficazmente.
- Sistema de informação e coordenação eficiente.
- Organização interna muito coerente.
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2.1.5. Recomendações de melhoria.
Nada a assinalar.
2.2. Garantia da Qualidade
2.2.1. Foram definidos mecanismos de garantia da qualidade para o ciclo de estudos.
Sim
2.2.2. Foi designado um responsável pelo planeamento e implementação dos mecanismos de
garantia da qualidade.
Sim
2.2.3. Existem procedimentos para a recolha de informação, acompanhamento e avaliação periódica
do ciclo de estudos.
Sim
2.2.4. Existem formas de avaliação periódica das qualificações e competências dos docentes para o
desempenho das suas funções.
Sim
2.2.5. Os resultados das avaliações do ciclo de estudos são discutidos por todos os interessados e
utilizados na definição de acções de melhoria.
Sim
2.2.6. O ciclo de estudos já foi anteriormente avaliado/acreditado.
Não
2.2.7. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- A Instituição adoptou, recentemente ( Abril de 2010), um Sistema de Gestão da Qualidade(SGC) de
acordo com a Norma NP EN ISO 9001:2008.
- É responsável pelo sistema o próprio Presidente da Direcção.
- O SGC inclui procedimentos para recolha e tratamento da informação (v.g., inquéritos aplicados
aos estudantes).
- Os docentes são admitidos ouvido o Conselho científico. A progressão na carreira depende das
publicações científicas com arbitragem e do desempenho pedagógico, para cuja avaliação contam os
inquéritos pedagógicos . A Direcção do ISCSEM tem um papel determinante na avaliação e
progressão na carreira dos docentes.
- Os indicadores são analisados pela Direcção em articulação com o coordenador do ciclo de estudos.
Este reune semestralmente com os docentes.
-A auditoria pelo MCTES bem como os procedimentos para a criação do curso ( referidas em 2.2.6.
do pedido de acreditação prévia) não podem ser confundidos com avaliação/ acreditação.
2.2.8. Pontos Fortes.
A instituição dispões de um sistema de garantia de qualidade (SGQ)
2.2.9. Recomendações de melhoria.
Nada a assinalar
3. Recursos materiais e parcerias
3.1. Recursos materiais
3.1.1. O ciclo de estudos possui as instalações físicas necessárias ao cumprimento sustentado dos
objectivos estabelecidos.
Sim
3.1.2. O ciclo de estudos possui os equipamentos didácticos e científicos e os materiais necessários
ao cumprimento sustentado dos objectivos estabelecidos.
Em parte
3.1.3. O ciclo de estudos possui os recursos financeiros necessários ao cumprimento sustentado dos
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objectivos estabelecidos.
Não
3.1.4. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- As instalações físicas são adequadas à leccionação do ciclo de estudos. Salvo o espaço físico
destinado à sala de leitura que apresenta uma capacidade bastante limitada em relação ao número
total de alunos da instituição.
-A biblioteca, apesar dos recentes esforços de melhoria com a assinatura de revistas internacionais
da especialidade, apresenta sérias lacunas em obras científicas de referência.
- A viabilidade financeira é assegurada fundamentalmente pelas propinas dos estudantes. Não é
mencionado qualquer estudo de viabilidade financeira de âmbito plurianual.
3.1.5. Pontos Fortes.
- As instalações físicas, em termos gerais, são de boa qualidade ( salas de aula, anfiteatros,
elementos vegetais, laboratórios)
3.1.6. Recomendações de melhoria.
- A biblioteca deveria ser substancialmente melhorada através da aquisição de obras quer clássicas
quer actuais no domínio da ciência forense.
- aumento da capacidade da sala de estudo.
3.2. Parcerias
3.2.1. O ciclo de estudos estabeleceu e tem consolidada uma rede de parceiros internacionais.
Em parte
3.2.2. O ciclo de estudos promove colaborações com outros ciclos de estudo dentro da sua
instituição, bem como com outras instituições de ensino superior nacionais.
Em parte
3.2.3. Existem procedimentos definidos para promover a cooperação interinstitucional no ciclo de
estudos.
Não
3.2.4. Existe uma prática de relacionamento do ciclo de estudos com o seu meio envolvente,
incluindo o tecido empresarial e o sector público.
Em parte
3.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- O ciclo de estudos estabeleceu relações com as universidades de Lincoln , Nottingham Trent e a
Universidade central de Lancashire. Dois professores do ISCSEM fizeram estágios em duas destas
universidade. Esse facto não permite, no entanto, afirmar que o ciclo de estudos disponha de uma
rede de parcerias institucionais consolidada a nivel internacional.
-O ciclo de estudos não promove colaboração com outras instituições de ensino superior no domínio
das ciências forenses e criminais. Internamente, partilha docentes com o primeiro e segundo ciclo
em psicologia forense e criminal e outros ciclos de estudos.
- Apesar da manifesta vontade de cooperação interinstitucional, não surgem evidentes os
mecanismos de promoção sistemática da cooperação.
- As relações com as instituições afins às ciências forenses e criminais estão circunscritas a acções
conjunturais e não verdadeiramente inter-institucionais, com carácter de regularidade.
3.2.6. Pontos Fortes.
As iniciativas de internacionalização, embora de âmbito bastante circunscrito e limitado.
3.2.7. Recomendações de melhoria.
Nada a assinalar.
4. Pessoal docente e não docente
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4.1. Pessoal Docente
4.1.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais.
Sim
4.1.2. Os membros do corpo docente (em tempo integral ou parcial) têm a competência académica e
experiência de ensino adequadas aos objectivos do ciclo de estudos.
Em parte
4.1.3. O número e o regime de trabalho dos membros do pessoal docente correspondem às
necessidades do ciclo de estudos.
Em parte
4.1.4. É definida a carga horária do pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino,
investigação e administrativas.
Em parte
4.1.5. O corpo docente em tempo integral assegura a grande maioria do serviço docente.
Sim
4.1.6. A maioria dos docentes mantém a sua ligação ao ciclo de estudos por um período superior a
três anos.
Sim
4.1.7. Existem procedimentos para avaliação da competência e do desempenho dos docentes do ciclo
de estudos.
Sim
4.1.8. É promovida a mobilidade do pessoal docente, quer entre instituições nacionais, quer
internacionais.
Em parte
4.1.9. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
O corpo docente é constituído maioritariamente por doutores. É aceitável, em termos gerais. No
entanto, a formação científica na especialidade é lacunar. Várias disciplinas fundamentais em
Ciência Forense são leccionadas por licenciados ou mestres (v.g.: Direito Penal, Processo Penal,
Ética e Deontologia, Relação com os Tribunais e o Sistema da Justiça). A maioria dos docentes do
ciclo de estudos está em regime de tempo integral. No entanto, o excesso de carga lectiva poderá
afectar, em algumas situações, a investigação científica no domínio. É definida a carga horária do
pessoal docente e a sua afectação a actividades de ensino, porém não é clara a sua afectação à
investigação. Os docentes em tempo integral asseguram a maioria do serviço docente e mantêm
ligação estável com a instituição. Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal
docente que promove a sua competência científica e pedagógica. A mobilidade do pessoal docente é
ainda bastante limitada.
4.1.10. Pontos Fortes.
Vontade de adaptar a sua formação de base (Biologia, Química, Física, etc) às diferentes disciplinas
da Ciência Forense. Um outro ponto forte de assinalar é a consciência das lacunas na especialidade
e a demonstração de um esforço para melhorar a sua aprendizagem em Ciência Forense.
4.1.11. Recomendações de melhoria.
Preencher as lacunas referidas através de formação complementar em Ciência Forense realizada em
instituições consideradas de alto nível científico quer ao nível nacional quer ao nível internacional.
Maior implicação dos docentes na investigação em Ciência Forense e consequente publicação dos
resultados dos seus estudos em revistas internacionais da especialidade.
4.2. Pessoal Não Docente
4.2.1. O pessoal não docente tem a competência profissional e técnica adequada ao apoio à
leccionação do ciclo de estudos.
Sim
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4.2.2. O número e o regime de trabalho do pessoal não docente correspondem às necessidades do
ciclo de estudos.
Sim
4.2.3. O desempenho do pessoal não docente é avaliado periodicamente.
Sim
4.2.4. O pessoal não docente é aconselhado a frequentar cursos de formação avançada ou de
formação contínua.
Sim
4.2.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
Ressalta das reuniões efectuadas que o ciclo de estudos dispõe de pessoal não docente qualificado e
motivado para o bom desempenho do serviço que prestam à instituição.
4.2.6. Pontos Fortes.
Aqueles que foram referidos em 4.2.5.
4.2.7. Recomendações de melhoria.
Nada assinalar.
5. Estudantes
5.1. Caracterização dos estudantes
5.1.1. Existe uma caracterização geral dos estudantes envolvidos no ciclo de estudos, incluindo o seu
género, idade, região de proveniência e origem sócio-económica (escolaridade e situação
profissional dos pais).
Sim
5.1.2. Verifica-se uma procura do ciclo de estudos por parte dos potenciais estudantes ao longo dos
últimos 3 anos.
Sim
5.1.3. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
Os dados apresentados revelam uma tendência para a estabilização do número de candidatos à
frequência do ciclo de estudos nos últimos 3 anos sendo esta claramente superior (cerca de 1.8
vezes superior) ao número das vagas.
5.1.4. Pontos Fortes.
Estudantes motivados.
5.1.5. Recomendações de melhoria.
Nada assinalar para além do já referido anteriormente.
5.2. Ambiente de Ensino/Aprendizagem
5.2.1. São tomadas medidas adequadas para o apoio pedagógico e o aconselhamento sobre o
percurso académico dos estudantes.
Sim
5.2.2. São tomadas medidas para promover a integração dos estudantes na comunidade académica.
Sim
5.2.3. Existe aconselhamento dos estudantes sobre a possibilidade de financiamento e de emprego.
Em parte
5.2.4. Os resultados de inquéritos de satisfação dos estudantes são usados para melhorar o processo
de ensino/aprendizagem.
Sim
5.2.5. A instituição cria condições para promover a mobilidade dos estudantes.
Sim
5.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
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- Através da comissão pedagógica e da coordenação, a instituição promove o aconselhamento e a
integração dos estudantes.
-quanto a financiamento e emprego a instituição criou uma bolsa de emprego e promove acções de
formação ( sobre elaboração do CV,etc).
- Os resultados dos inquéritos pedagógicos e as sugestões dos estudantes são tidos em conta para
efeitos de melhoria da qualidade do processo de ensino/aprendizagem.
-Existe na instituição um programa Erasmus com o fim de promover a mobilidade dos estudantes.
5.2.7. Pontos Fortes.
Observa-se na instituição um bom ambiente de ensino/aprendizagem, fruto do empenho da direcção
e dos docentes na satisfação e sucesso dos seus estudantes.
5.2.8. Recomendações de melhoria.
Tendo saído em 2010/2011 os primeiros licenciados, seria aconselhável um folow up desses
licenciados, a fim de serem traçados perfis do seu percurso profissional.
6. Processos
6.1. Objectivos de Ensino, Estrutura Curricular e Plano de Estudos
6.1.1. Estão definidas as competências a desenvolver pelos estudantes e foram operacionalizados os
objectivos permitindo a medição do grau de cumprimento.
Sim
6.1.2. A estrutura curricular corresponde aos princípios do Processo de Bolonha.
Sim
6.1.3. Existe um sistema de revisão curricular periódica que assegura a actualização científica e de
métodos de trabalho.
Sim
6.1.4. O plano de estudos garante a integração dos estudantes na investigação científica.
Em parte
6.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- São definidas, de forma clara, seis competências a desenvolver pelos estudantes do cíclo de
estudos ( detecção,preservação e recolha de vestígios; estratégias de análise laboratorial; análise de
amostras; exposição dos resultados experimentais; integração e interpretação dos resultados; ética e
deontologia).
-a estrutura curricular cumpre os requisitos legais, correspondendo aos princípios do Processo de
Bolonha.
- Houve um esforço para rever a estrutura curricular e consolidá-la à luz da experiência de
instituições estrangeiras com experiência no domínio.Para além disso, a coordenação promove
semestralmente um debate sobre este tópico.
-Os estudantes são motivados pelos docentes, desde o 2º ano,a integrarem a investigação
científica.No entanto, a taxa de adesão é baixa(10%) e a UC "Estudo independente de casos práticos"
apenas parcialmente poderá realizar este desígnio.O plano de estudos garante, apenas
residualmente, a integração dos estudantes na investigação científica.
6.1.6. Pontos Fortes.
- O Esforço, sério e honesto, da parte do coordenador , Professor Doutor Alexandre Quintas para
rever a estrura curricular, dotá-la de um quadro coerente e adapta-la a programas de instituições
estrangeiras com experiência na especialidade.
- O coordenador promove periódicamente acções que visam a actualização científica do cíclo de
estudos.
6.1.7. Recomendações de melhoria.
- Criação e desenvolvimento de linhas de investigação em ciência forense que apoiem a formação
nas diferentes UCs constitutivas da estrutura curricular.
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-Progressiva integração dos estudantes nessas linhas de investigação.
- Revisão da estrutura curricular no contacto directo( através de estágios e visitas de estudo) com
um leque mais alargado de experiências estrangeiras e nacionais de formação em ciências forenses
e criminais.
6.2. Organização das Unidades Curriculares
6.2.1. São definidas as competências que os estudantes deverão desenvolver em cada unidade
curricular.
Sim
6.2.2. Existe coerência entre os conteúdos programáticos e os objectivos de cada unidade curricular.
Em parte
6.2.3. Existe coerência entre as metodologias de ensino e os objectivos de cada unidade curricular.
Em parte
6.2.4. Existem mecanismos para assegurar a coordenação entre as unidades curriculares e os seus
conteúdos.
Sim
6.2.5. Os objectivos de cada unidade curricular são divulgados entre os docentes e os estudantes.
Sim
6.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
-São definidas para cada UC as competências a desenvolver pelos estudantes.
- Nem sempre existe coerência entre os objectivos e os conteúdos programáticos das UCs. A
incoerência é partircularmente evidentes nas UCs de ciências sociais . Por exemplo na UC
"Sociologia e métodos sociológicos". Nos objectivos, entre outros, são indicadas a problemática da
insegurança e da normatividade.No entanto, nos conteúdos programáticos ( enumerados de forma
lacunar) surgem tópicos como: envelhecimento, velhice, migração, suicidio. Na bibliografia não é
indicada uma única obra clássica sobre insegurança e normatividade. Um outro exemplo é a UC
"Ética e deontologia": os objectivos da UC são tão vastos( filosóficos, epistemológicos, jurídicos,
comportamentais)que para serem atingidos seriam necessários vários programas devidamente
diferenciados.
6.2.7. Pontos Fortes.
A coordenação entre as unidades curriculares funciona e efectua-se através de mecanismos que
envolvem o coordenador da licenciatura, a comissão pedagógica e a comissão científica.
6.2.8. Recomendações de melhoria.
- corrigir as incoerências existentes entre a designação, os objectivos, o programa e a bibliografia.
- elaborar uma revisão crítica, sob a direcção do coordenador da licenciatura, de cada uma das
unidades curriculares tendo em vista:
a ) maior coerência interna das UCs;
b) a actualização de conteúdos e bibliografia internacional;
c) melhor articulação entre as diferentes UCs;
d)superar a lacuna generalizada em tópicos forenses e criminais.
6.3. Metodologias de Ensino/Aprendizagem
6.3.1. As metodologias de ensino e as didácticas estão adaptadas aos objectivos das unidades
curriculares.
Sim
6.3.2. A média do tempo de estudo necessário corresponde ao estimado, em créditos ECTS.
Sim
6.3.3. A avaliação da aprendizagem dos estudantes é feita em função dos objectivos da unidade
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curricular.
Sim
6.3.4. As metodologias de ensino facilitam a participação dos estudantes em actividades científicas.
Sim
6.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
-As metodologias de ensino procuram adaptar-se diferencialmente em função de objectivos de
formação (i) específica das ciências forenses e criminais (ii) em outras áreas científicas.
- O processo de gestão da qualidade da Egas Moniz, permite verificar a média do tempo de estudo
correspondente aos ECTS
- Os métodos de avaliação da aprendizagem adaptam-se aos objectivos e natureza das matérias( v.g.
estudos de caso,trabalhos práticos,exame escrito)
- A instituição manifesta vontade de criar condições para que os estudantes participem em
actividades científicas na medida em que evoluem no seu processo de aprendizagem ( 1º ano,
introdução aos laboratórios forenses; 2º ano resolução de problemas em contexto laboratorial;3º ano
estudo independente de caso prático)
6.3.6. Pontos Fortes.
Nada a assinalar
6.3.7. Recomendações de melhoria.
Os estudantes deverão ser sensibilizados, pelos professores, para o erro que consiste em confundir
factos ( v.g.estabelecidos por técnicas laboratoriais) com interpretações.
7. Resultados
7.1. Resultados Académicos
7.1.1. O sucesso académico da população discente é efectivo e facilmente mensurável.
Não aplicável
7.1.2. O sucesso académico é semelhante para as diferentes áreas científicas e respectivas unidades
curriculares.
Em parte
7.1.3. Os resultados da monitorização do sucesso escolar são utilizados para a definição de acções
de melhoria no mesmo.
Em parte
7.1.4. Não há evidência de dificuldades de empregabilidade dos graduados.
Não aplicável
7.1.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- Dada a criação recente do curso não existem dados relativamente a dois items: tempo previsto para
obtenção do grau e empregabilidade.
Quanto à comparação do sucesso nas diferentes áreas científicas verifica-se:
a) uma taxa de sucesso de cerca de 73% nas ciências exactas e naturais
b)" " " 97% nas ciências sociais
Existe uma diferença de 24% entre estas duas áreas.
A taxa de sucesso das ciências forenses e criminais é de 92%
Estranha-se que, tratando-se de um curso de ciências exactas e naturais forenses, a taxa de sucesso
esteja mais próxima das ciências sociais do que das ciências exactas e naturais.
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7.1.6. Pontos Fortes.
Nada a assinar.
7.1.7. Recomendações de melhoria.
- Indagar sobre as razões que poderão explicar a discrepância entre áreas científicas em termos de
sucesso.
- estudo das trajectórias de emprego dos licenciados e seu desempenho profissional.
7.2. Resultados da actividade científica, tecnológica e artística
7.2.1. Existem Centro(s) de Investigação reconhecido(s), na área científica do ciclo de estudos onde
os docentes desenvolvem a sua actividade.
Não
7.2.2. Existem publicações científicas do corpo docente do ciclo de estudos em revistas
internacionais com revisão por pares, nos últimos 3 anos e na área do ciclo de estudos.
Sim
7.2.3. As actividades científica, tecnológica e artística têm valorização e impacto no desenvolvimento
económico.
Em parte
7.2.4. As actividades científica, tecnológica e artística estão integradas em projectos e/ou parcerias
nacionais e internacionais.
Em parte
7.2.5. Os resultados da monitorização das actividades científica, tecnológica e artística são usados
para a sua melhoria.
Não
7.2.6. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
A criação da área científica é recente. Não existe evidência de sólida e sistemática investigação
científica em ciências forenses e criminais. Os docentes de ciências exactas e da saúde publicam em
revistas internacionais destas áreas, mas são escassas as suas publicações na área do ciclo de
estudos.
7.2.7. Pontos Fortes.
Nada a assinalar
7.2.8. Recomendações de melhoria.
Criação, pela instituição ou em parceria com instituições nacionais e estrangeiras, de linhas de
investigação na área do ciclo de estudos. A instituição deveria acumular experiência em ciência
forense e desenvolver uma cultura de investigação no domínio, caso mantenha o presente projecto
de formação.
7.3. Outros Resultados
7.3.1. No âmbito do presente ciclo de estudos, existem actividades de desenvolvimento tecnológico e
artístico, prestação de serviços à comunidade ou formação avançada.
Não
7.3.2. O ciclo de estudos contribui para o desenvolvimento nacional, regional e local, a cultura
científica e a acção cultural, desportiva e artística.
Em parte
7.3.3. O conteúdo das informações tornadas públicas sobre a instituição, o ciclo de estudos e o
ensino ministrado é realista.
Sim
7.3.4. Existe um nível significativo de internacionalização do ciclo de estudos.
Em parte
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7.3.5. Evidências que fundamentem a classificação de cumprimento assinalada.
- A Egas Moniz tem desenvolvido actividades de prestação de serviços no domínio da saúde. Porém,
no que às ciências forenses e criminais diz respeito, as actividades de desenvolvimento e serviços é
residual.
- A nível de mobilidade, existe intercâmbio entre alguns docentes da Egas Moniz e universidades
estrangeiras. Existe, pois, uma vontade efectiva de internacionalização.
7.3.6. Pontos Fortes.
- A vontade de internacionalização
- Propósito de desenvolvimento das ciências forenses e criminais, em interacção com a comunidade,
na área metropolitana de Lisboa.
7.3.7. Recomendações de melhoria.
- diversificar a colaboração, quer para a docência quer para a investigação,com instituições
nacionais e internacionais com experiência e cultura científica na ciência forense e na ciência do
crime.
8. Observações
8.1. Observações:
- Reconhece-se como ponto forte da análise SWOT da instituição a criação de uma licenciatura que
procura articular ciências exactas, ciências da vida com as ciências forenses. A Egas Moniz
manifesta vontade de pôr em funcionamento algo de novo e sentido do que pode ser oportuno, em
matéria de formação.
- Já se não concorda que constituam pontos fortes:
a) docentes conhecedores "da realidade do aparelho judicial". Os docentes dotados deste
conhecimento não são doutorados e por isso, não estão preparados para o desenvolvimento da
"consciência crítica",com se afirma. Designadamente o espírito crítico que evidencie erros de
pensamento como é o caso do erro que confunde factos e a interpretação. Este erro está presente na
formação ministrada neste ciclo de estudos. A explicaçao encontra-se na bipolaridade do corpo
docente: dum lado, um corpo de doutores com sólida formação nas áreas cienfíficas da sua origem
académica, mas sem formação nos saberes e ciências do "forum"; do outro, um grupo de técnicos
que, conhecendo o universo das instâncias formais do controle social( polícias, tribunais, etc.) não
têm a formação de um terceiro ciclo. Assim, a ciência forense, "qua tale", encontra-se praticamente
deserta .
b) a internacionalização também não é um ponto forte, dado que está confinada a instituições
inglesas e a uma instituição espanhola.
8.2. Observações (PDF, máx. 100kB):
8.2._Egas Moniz_ponto8_2.pdf
9. Comentários às propostas de acções de melhoria
9.1. Missão e objectivos:
O relatório reconhece debilidades, mas associa-as apenas ao facto de se tratar de uma licenciatura
recente. As propostas melhoria em vez de se projectarem no futuro (imediato, próximo ou de médio
prazo) limitam-se à descrição das medidas adoptadas aquando da criação da licenciatura bem como
aos procedimentos de coordenação. Parece, pois, que os autores do relatório de auto-avaliação não
compreenderam o que era solicitado.
9.2. Organização interna e mecanismos de garantia da qualidade:
- Para colmatar as debilidades assinaladas em 9.2.1 é proposta a elaboração de regulamentos
específicos à licenciatura.
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Ora, existem debilidades ao nível da organização interna e garantia de qualidade que não podem
resumir-se à fórmula "necessidades de ajustamento" resolúveis por regulamentos.
- Quanto às debilidades ao nível dos recursos materiais e parcerias, mencionadas no ponto (9.3.1.) e
respectivas propostas de melhoria(9.3.2.) as visitas efectuadas pela CAE não revelaram avanços
significativos.
9.3. Recursos materiais e parcerias:
Nada a assinalar
9.4. Pessoal docente e não docente:
Os autores do relatório estão conscientes das debilidades na formação científica dos docentes na
área da ciências forenses (9.4.1) Já não é completamente certo que possa justificar-se esta
debilidade pela ausência de programas doutorais nesta área em Portugal. Em Portugal existe,
embora recente, formação e investigação em ciências forenses e criminais.
9.5. Estudantes:
As debilidades apresentadas no ponto 9.5.1. não se afiguram resolúveis pelas propostas
apresentadas no ponto 95.2. Estas surgem vagas e muito limitadas revelando falta de uma estratégia
coerente e conctreta, designadamente, quanto à inserção dos estudantes e dos diplomados na vida
activa.
9.6. Processos:
A visita da CAE à instituição permitiu constatar que esta fez um esforço, com bons resultados, para
colmatar as debilidades no acesso dos estudantes e dos docentes a periódicos da especialidade.
9.7. Resultados:
Não aplicável
10. Conclusões
10.1. Recomendação final.
O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente
10.2. Fundamentação da recomendação:
1.Nos planos organizacional e dos recursos o ciclo de estudos funciona eficazmente. A leccionação
do ciclo de estudos é feita em instalações adequadas. No entanto,a sala de leitura, os equipamentos
existentes de apoio à leccionação das UCs do ciclo de estudos merecem um investimento para
melhor os adequar ao estudo e a um experimental moderno. A biblioteca deveria ser melhorada
através da aquisição de obras quer clássicas quer actuais no domínio do ciclo de estudos..
2. O corpo docente é constituído maioritariamente por doutores. Contudo, a formação científica na
especialidade é lacunar. Falta a consciência da natureza específica e complexa do campo de
intersecção entre a ciência, a justiça e o direito.Estas lacunas devem ser preenchidas através da
formação em Ciência Forense realizada em instituições consideradas de alto nível científico,
designadamente através do envolvimento dos docentes na investigação e consequente publicação
dos resultado em revistas internacionais da especialidade.
3. A investigação científica na área do ciclo de estudo é incipiente. É imperioso criar e desenvolver
linhas de investigação em ciência forense que apoiem a formação nas diferentes UCs constitutivas
da estrutura curricular e promovam a progressiva integração dos estudantes nessas linhas de
investigação.
5. Ao nível dos processos são definidas, de forma clara, algumas competências a desenvolver pelos
estudantes do ciclo de estudos. Nem sempre existe coerência entre a designação, os objectivos, o
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conteúdo programático e bibliografia recomendada para as UCs. A incoerência é evidente nas UCs
de ciências sociais cuja existência na estrutura curricular é questionável.. Não foi perceptível a
existência de articulação adequada entre as diferentes UCs
Em conclusão, a CAE embora reconhecendo a existência de elementos positivos nos diversos
aspectos de avaliação do ciclo de estudos identificou lacunas nomeadamente nas seguintes vertentes
: 1- recursos; 2-Investigação científica; 3-Internacionalização que conduzem a propor a aceitação
condicional do ciclo de estudos. Sob pena de o curso não atingir as metas previstas para a sua
acreditação plena, a instituição deverá implementar as seguintes medidas no prazo máximo de dois
anos:
1. Melhorar significativamente o acervo da biblioteca bem como o espaço para estudo;
2. Adaptar os equipamentos;
3. Promover a formação do corpo docente na área científica do ciclo de estudos;
4.Adoptar uma estrutura conceptual que dê coerência epistemológica a um ciclo de estudos que
convoca: a ciência, o direito e a justiça;
5. Aplicar essa estrutura às diferentes unidades curriculares;
6.Integrar o corpo docente em programas e consórcios de investigação nacionais e internacionais na
área do ciclo de estudos;
7.Resolver as incoerências e reforçar a integração entre: designações, conteúdos e bibliografia das
unidades curriculares.
8. A CAE , face às razões da pronúncia, deciciu manter o prazo de dois anos.
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