Ministério da Saúde Secretaria de Gestão Estratégica Participativa Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE 37ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 14/03/08 José Luiz Riani Costa Diretor [email protected] Fones: (61) 3448-8385 CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE TRIGÉSIMA SETIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 14 de março de 2008: 14h às 16h ITEM 04 – Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS O que é o DENASUS e como funciona; Como são feitas as auditorias e como são acompanhados os desdobramentos das mesmas; Quadro de auditores; – Da Associação dos Auditores do Denasus Qual a visão do trabalho e quais as limitações Apresentação: SGEP/MS UNASUS/MS Aquarela Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio Um menino caminha E caminhando chega no muro E ali logo em frente A esperar pela gente O futuro está... E o futuro é uma astronave Que tentamos pilotar Não tem tempo, nem piedade Nem tem hora de chegar Sem pedir licença Muda a nossa vida E depois convida A rir ou chorar... Administração Federal Maior eficiência e eficácia na Gestão do Estado Complexidade do SUS + Descentralização de ações e recursos Competência de Gestão Com o objetivo de reunir diversas estruturas responsáveis pelas funções de apoio à gestão do SUS, foi definida a reestruturação da Secretaria de Gestão Participativa, que passou a ser denominada Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. (Decreto 5.841, de 13 de julho de 2006) Estrutura do Ministério da Saúde MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Ministro Conselho Nacional de Saúde Secretaria Executiva Consultoria Jurídica Secretaria de Atenção à Saúde Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos Departamento de Apoio à Gestão Participativa Gestão Estratégica e Participativa Conjunto de atividades voltadas ao aprimoramento da gestão do SUS, visando maior eficácia, eficiência e efetividade, por meio de ações que incluem: •apoio ao controle social, •educação popular em saúde, •mobilização social, •busca da eqüidade, •mecanismos de escuta, •monitoramento e avaliação, •auditoria. A SGEP tem a responsabilidade de acelerar e aperfeiçoar a implementação das práticas de gestão estratégica e participativa nas três esferas do SUS. Competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa ... XI.formular e coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de Governo, realizando auditorias pertinentes ao nível federal; ... XIV.fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento do SUS e da Reforma Sanitária brasileira; e XV.estabelecer mecanismos para a gestão da ética, com enfoque na conformidade de conduta como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS, bem como acompanhar sua implementação no âmbito do Ministério da Saúde. Como a Auditoria é vista? • Pelas demais áreas do Ministério da Saúde; • Pelos Gestores Estaduais e Municipais da Saúde; • Pelos prestadores de serviços de Saúde; • Pelos Conselhos de Saúde; • Pelos demais órgãos de controle; • Pelos meios de comunicação (mídia); • Pelos usuários do SUS. Conceito de Auditoria (em Saúde) “SUS de A a Z” Auditoria - Sistema Nacional de Auditoria (SNA) Tem a responsabilidade de exercer as atividades de auditoria e fiscalização no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS), contribuindo para a qualidade da atenção à saúde e para a cidadania. Verifica a conformidade com os padrões estabelecidos ou detecta situações que exijam maior aprofundamento; avalia a estrutura dos processos aplicados e os resultados alcançados, de forma a aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade nos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. Conceito de Auditoria “SUS de A a Z” (cont) - Sistema Nacional de Auditoria (SNA) É composto, em nível federal, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), órgão do Ministério da Saúde (MS), responsável pela avaliação das ações gerenciais e dos procedimentos relacionados à assistência ambulatorial e hospitalar, dos programas estratégicos, dos projetos, das atividades ou dos segmentos destes, com a finalidade de emitir parecer sobre a promoção da assistência à saúde ofertada à população, quanto ao aspecto da eficiência, eficácia e economicidade. Objetiva, também, constatar a regularidade das contas, da execução de contratos, acordos, convênios e a probidade na aplicação dos dinheiros públicos. Conceito de Auditoria “SUS de A a Z” (cont) Ao receber a demanda e/ou após avaliar a necessidade de realizar a ação, é gerada uma tarefa no Sistema de Auditoria (SISAUD), norteando a atividade a ser desencadeada. Após esse procedimento, programa-se a ação, define-se o período de execução e designa-se a equipe responsável, cabendo a esta a emissão do correspondente relatório, que será o produto: • da análise e cruzamento de dados gerados pelos diversos sistemas de informações do MS e de outras fontes (Fase Analítica), e • da verificação in loco da realidade concreta (Fase Operacional). Conceito de Auditoria “SUS de A a Z” (cont) Cabe ao Denasus, além da realização de auditorias, fortalecer os componentes estaduais e municipais do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, visando: • unificar os processos e práticas de trabalho para os três entes federativos, • contribuir para o aperfeiçoamento organizacional, normativo e de recursos humanos dos órgãos que compõem o SNA, por meio de mecanismos que busquem maior interação e troca de informações entre seus componentes, possibilitando um diagnóstico mais preciso das necessidades de desenvolvimento e ações de capacitação de recursos humanos para a assunção das responsabilidades em cada nível de gestão. Conceito de Auditoria “SUS de A a Z” (cont) O gestor municipal tem a responsabilidade de estruturar o componente local de auditoria, de acordo com a complexidade da sua rede de serviços. Deve buscar apoio técnico junto ao componente estadual e federal do SNA. Recursos financeiros/liberação, Regulação da atenção à saúde, Regulação do acesso à assistência ou regulação assistencial, Regulação estatal sobre o setor Saúde Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995. Conceito de Auditoria - DECRETO Nº 1.651/95) Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de: I - controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; II - avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; III - auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial. Parágrafo único Sem embargo das medidas corretivas, as conclusões obtidas com o exercício das atividades definidas neste artigo serão consideradas na formulação do planejamento e na execução das ações e serviços de saúde. Conceito de Auditoria (em Saúde) Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa O DENASUS tem-se caracterizado como um órgão relevante de controle interno no âmbito do SUS, a partir de mudanças conceituais, normativas e operacionais, em consonância com as diretrizes do SUS, alterando a lógica da produção/faturamento para a lógica da atenção aos usuários cidadãos e em defesa da vida, incorporando a preocupação com o acompanhamento das ações no âmbito do SUS e análise dos resultados. A auditoria, vista como instrumento de gestão para proteger e fortalecer o SUS, contribui efetivamente para a alocação e aplicação adequadas dos recursos e para a qualidade da atenção oferecida aos cidadãos. INSTRUMENTOS DE TRABALHO PARA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE AUDITORIA NO SUS PPA Plano Plurianual PNS – Plano Nacional de Saúde Relatório de Gestão •Força de trabalho •Orçamento Anual •Bancos de Dados •Legislação do SUS e outros normativos de interesse da auditoria •Manuais •Sistema de Auditoria – SISAUD/SUS Força de Trabalho DENASUS Quantitativo de servidores do DENASUS por ano - 1997 a 2006 1400 1200 1000 800 600 400 200 0 1226 890 884 835 709 710 696 686 1997 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Houve uma redução substancial quanto ao número de servidores do DENASUS nos últimos anos, com destaque para o período de 1997 a 2000 e para o ano de 2003, relacionada com as mudanças nas regras para a aposentadoria na administração pública. INSTRUMENTO DE TRABALHO PARA REGISTRO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS CONSULTA PÚBLICA AOS RESULTADOS http://sna.saude.gov.br TAREFA (Geir Campos) Morder o fruto amargo e não cuspir Mas avisar aos outros o quanto é amargo Cumprir o trato injusto e não falhar Mas avisar aos outros o quanto é injusto Sofrer o esquema falso e não ceder Mas avisar aos outros o quanto é falso Dizer também que são coisas mutáveis E quando em muitos a noção pulsar Do amargo, injusto e falso por mudar Então, confiar à gente exausta o plano De um mundo novo e muito mais humano. Aquarela Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio Nessa estrada não nos cabe Conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe Bem ao certo onde vai dar Vamos todos Numa linda passarela De uma aquarela Que um dia enfim Descolorirá... Numa folha qualquer Eu desenho um sol amarelo (Que descolorirá!) E com cinco ou seis retas É fácil fazer um castelo (Que descolorirá!) Giro um simples compasso Num círculo eu faço O mundo (Que descolorirá!).. Ações do DENASUS no fortalecimento do SNA • Inclusão na SGEP e Criação da Coordenação-Geral de Infra-estrutura e Logística; • SISAUD/SUS; • Incorporação de técnicos ao DENASUS (Seleção); • Criação da Gratificação da GDASUS; • Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (Educação permanente); • Ampliação dos componentes Estaduais e Municipais; • Constituição da Comissão Corregedora Tripartite; • Valorização da Auditoria no Pacto pela Saúde e no “Mais Saúde” (componente Saúde do PAC); • Instituição Termo de Ajuste Sanitário (TAS)-P. 204/07; • Auditorias planejadas: de Gestão e Alta Complexidade; Desafios do DENASUS • Criação da carreira de Auditor Federal do SUS; • Realização de concurso para Auditor Federal do SUS; • Revisão do valor da Gratificação da GDASUS; • Educação permanente dos profissionais SNA; • Garantia de infra-estrutura e logística para o processo de Auditoria; • Implementação de mais componentes Estaduais e Municipais do SNA; • Modificação do processo de responsabilização pelo ressarcimento nos casos de glosa (PFxPJ); • Agilização do fluxo das Auditorias; • Estreitamento da relação com o controle social. ORAÇÃO DO AUDITOR Senhor, Dai-me paciência para orientar os que erram por desconhecimento; Dai-me coragem para enfrentar os que fazem malversação dos recursos da saúde; Mas, sobretudo, Senhor, Dai-me discernimento para separar uma coisa da outra. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS Esta Política visa orientar as ações de governo na promoção e aperfeiçoamento da gestão social e democrática das políticas públicas no âmbito do SUS. Fundamentação da Política: •Deliberações das Conferências Nacionais de Saúde; •Plano Nacional de Saúde - PNS; •Constituição e LOS (8.080/90 e 8.142/90). •Portaria 399/06: Pacto pela Saúde Implementação da Política: •Publicação (Portaria 3027/07) e efetivação (Portaria 3060/07) •Divulgação em seminários que definirão os componentes estadual e municipal da Política. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS ESFERAS DE GESTÃO As atribuições e responsabilidades dos gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, no âmbito da Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS, têm como base o Pacto pela Saúde. Atribuições e Responsabilidades do Gestor Federal relacionadas a Auditoria •Cooperar tecnicamente com os estados, o Distrito Federal e os municípios para a qualificação das atividades de monitoramento, avaliação e auditoria dos serviços vinculados ao SUS; •Coordenar a implantação do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, nas três esferas de governo, bem como realizar auditorias no âmbito do MS; •Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais; •Estabelecer mecanismos para a gestão da ética, como instrumento de sustentabilidade e melhoria da gestão pública do SUS. As Atribuições e Responsabilidades dos Gestores Estaduais, Municipais e do DF relacionadas a Auditoria seguem esta orientação, em suas respectivas esferas. Estrutura do DENASUS DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS Coordenação de Sistemas de Informação SEAUD (24) / DIAUD (2) Coordenação Geral de Auditoria Coordenação de Auditoria das Regiões Sul e Sudeste Coordenação de Auditoria das Regiões Centro-Oeste e Norte Coordenação de Auditoria da Região Nordeste Coordenação Geral de Desenvolvimento, Normatização e Cooperação Técnica Coordenação de Desenvolvimento Coordenação de Normatização e Cooperação Técnica Coordenação Geral de Infra-estrutura e Logística Missão do DENASUS “Realizar auditoria no SUS, contribuindo para a qualificação da gestão, visando a melhoria da atenção e do acesso às ações e serviços de saúde.” VISÃO DE FUTURO “Ser referência em auditoria, reconhecido pela construção do SNA e sua contribuição para a universalização do acesso e qualidade da atenção à saúde no SUS.” Auditoria do SUS O cenário • • • • • • Saúde como qualidade de vida Consciência cidadã com relação à saúde Descentralização dos recursos da saúde Controle social atuante Publicar informações Os Pactos pela saúde e de gestão SNA – Sistema Nacional de Auditoria e seus componentes: Atribuições legais: (Decreto N° 1.651 de 28/9/1995) Ministério da Saúde – Denasus, Diauds e Seauds componente federal do SNA Secretaria Estadual de Saúde componente estadual do SNA Secretaria Municipal de Saúde componente municipal do SNA Sistema Nacional de Auditoria - SNA Atribuições São atividades do SNA no âmbito do SUS: Controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento; Avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade; Auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas mediante exame analítico e pericial.