Curitiba, 9 de Junho de 2014 - Edição nº 1354 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Juizados Especiais - Cíveis/Criminais IDMATERIA833513IDMATERIA EDITAL DE LEILÃO 0028690-36.2010.8.16.0012 PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR FORO CENTRAL - 7.º JUIZADO ESPECIVAL CÍVEL EDITAL DE LEILÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem do Executado TATIANA D'OLIVEIRA BORGES, na seguinte forma: PROCESSO: Cumprimento de Sentença n.º 0028690-36.2010.8.16.0012, movida por JOÃO EVANGELISTA GOMES DA SILVA em face de TATIANA D'OLIVEIRA BORGES. PRIMEIRO LEILÃO:08/08/2014 - 10h00min, para venda a quem oferecer maior lanço, não sendo aceito preço inferior ao da avaliação do bem; SEGUNDO LEILÃO: 18/08/2014 - 10h00min, para venda a quem oferecer maior lanço, não sendo aceito preço vil, ou seja, inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. LEILOEIRO E LOCAL DO LEILÃO: Magno Rocha, JUCEPAR 08/020-L, fone: 41-3077-8880, com endereço à Rua Alferes Poli, 311, Conj. 4-B, Curitiba/PR, cuja comissão foi fixada: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante. BEM: 01 - Um veículo da marca e modelo FORD/COURIER 1.6L, ano 2005, RENAVAM 86.096916-9, chassi 9BFN5ZPPA5B981409, com placa MCZ-3215, de cor preta, pintura com danos, capô com pintura opaca, sem tampa do tanque de combustível, tampa traseira com amassados e oxidação, lateral direita traseira com amassado, para-choque traseiro com rachaduras, banco do motorista rasgado, em bom estado de funcionamento, com direção hidráulica e ar quente. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 15.894,00 (quinze mil oitocentos e noventa e quatro reais), em 12 de Fevereiro de 2014. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.743,33 (seis mil setecentos e quarenta e três reais com trinta e três centavos), atualizado em 21 de Março de 2014. ÔNUS: Nada consta nos autos. DEPOSITÁRIO: Sr. Tatiana D'Oliveira Borges. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Executada TATIANA D'OLIVEIRA BORGES,das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 687, parágrafo 5º do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 746 do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná. Curitiba, 30 de Maio de 2014. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO JUÍZA SUPERVISORA. - 599 -