JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Av. Anita Garibaldi 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1750. Atendimento ao público das 13h às 18h. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008293-17.2013.404.7000/PR EXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (CNPJ 04.527.335/0001-13) EXECUTADA : ANA CRISTINA PEREIRA LEAL DA SILVA (RG 1.900.792/PR e CPF 397.863.589-53) EDITAL DE LEILÃO, VENDA DIRETA E INTIMAÇÃO A Dr.ª Ana Carolina Morozowski, Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei, faz saber que, será alienação judicialmente o bem penhorado nos autos em epígrafe, nas seguintes condições: 1º LEILÃO: 19/02/2015, às 10:00h, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO: 05/03/2015, às 10:00h, pelo maior lance, igual ou superior à 60% do valor da avaliação. VENDA DIRETA: O leiloeiro poderá efetuar a venda direta mesmo antes do leilão, aceitando como lance mínimo o valor da avaliação. Caso não haja arrematação nas praças designadas, o bem ficará disponível para venda direta pelo período de 04 (quatro) meses que se sucederem à segunda praça, nas mesmas condições. Local do leilão/venda direta: Topo Leilões, sito à Travessa da Lapa nº 96, conj. 174, 17º andar, Curitiba/PR. Leiloeiro: Guilherme Toporoski, fones (41)3599-0110 e (41)9622-0177, www.topoleiloes.com.br LOTE: Apartamento nº 404, no 4º andar ou 7º pavimento, do Edifício Villandry, situado nesta cidade, na Avenida Silva Jardim nº 1364, do tipo "5", com a área construída de utilização exclusiva de 59,12m², área de uso comum de 17,21m², área de estacionamento comum coletivo de 24,26m², perfazendo a área correspondente ou global construída de 100,59m² e fração ideal do solo e partes comuns de 0,0092221; ficando vinculada ao apartamento a vaga nº 71 para estacionamento de um veículo de passeio de pequeno porte, com necessidade de manobrista, localizada no 1º subsolo ou 2º pavimento. Dito Edifício foi construído sobre os lotes de terreno sob nºs. 12 e 14, de domínio pleno, do croqui nº 7278 da Prefeitura Municipal de Curitiba, unificados, conforme o croqui arquivado neste Cartório sob nº 42.089 em 24/08/81, com a área total de 1.617,00m², medindo 22,00m de frente para a Avenida Silva Jardim, nesta cidade, 22,00m na linha dos fundos, dividindo com o lote nº 19, tendo na lateral direita de quem olha da Av. Silva Jardim, 73,50m onde divide com os lotes nºs. 10, 9, 8 e 7 respectivamente e na lateral esquerda 73,50m, dividindo com o lote nº 13, na quadra formada pela Av. Silva Jardim, rua Nunes Machado, Av. 7 de Setembro e rua Lamenha Lins. Matrícula nº 38.421, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$411.000,00 (quatrocentos e onze mil reais), em 15/09/2014. ÔNUS: Constam na matrícula: R4 - hipoteca em favor da CEF/Emgea; R5 - penhora em favor de Itaboraí Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos autos de Execução nº 1.177/96, da 20ª Vara Cível de Curitiba; R6/R7/R8 - arrestos em favor do Município de Curitiba, nas Execuções Fiscais nº 59.624/2005, nº 75.849/2008 e nº 52.727/2004, todas da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Débito em execução: R$137.728,77, em 07/02/2013, a ser atualizado por ocasião do pagamento. Condições de venda: 1) Pagamento à vista. 2) Comissão de leilão: a) em caso de arrematação: 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação; c) em caso de remissão ou acordo protocolado após a publicação do edital: 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo, o qual for menor. 3) Em caso de nulidade ou de desistência em virtude de embargos, será devolvido ao arrematante o valor pago à título de comissão de leilão. 4) Ônus do arrematante: 0,5% sobre o valor da arrematação/adjudicação relativo às custas processuais de arrematação. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os coresponsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) da alienação judicial, caso não seja(m), por qualquer razão, pessoalmente intimado(a/s). 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da hasta pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado à prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.topoleiloes.com.br, cujas regras integram este edital. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA Av. Anita Garibaldi 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1750. Atendimento ao público das 13h às 18h. referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão; em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC. 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Eventuais débitos fiscais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, CTN), sendo obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 8) Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados até o limite do valor da arrematação, respondendo o arrematante por eventual saldo remanescente. 9) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 10) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 11) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal nem ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades. 12) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei. 13) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 14) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial do(a) executado(a), que por este meio fica intimado(a), é passado o presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Curitiba/PR, aos 05 de janeiro de 2015. Eu, __________________ Guilherme Toporoski, Leiloeiro Público Oficial, digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada. Ana Carolina Morozowski Juíza Federal Substituta