Curitiba, 15 de Março de 2013 - Edição nº 1060 Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Paraná Fazenda Pública IDMATERIA628685IDMATERIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. Rua Fernando Amaro, nº 60, Alto da XV, Curitiba/Paraná. EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO AUTOS: 0000183-90.1994.8.16.0185 (18.430/1991) MASSA FALIDA: BAÚ IMÓVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. A Dra. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO, Juíza de Direito da 1ª Vara Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - PR. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, que serão levados a Praça/ Leilão os bens arrecadados/avaliados conforme fls. 1935/1936, pertencentes a Massa Falida, na seguinte forma: Primeira Praça: Dia 20 de maio de 2013, às 14:00 horas, lanço não inferior ao da Avaliação. Segunda Praça: Dia 03 de junho de 2013, às 14:00 horas, por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Anne Frank, nº 3971 - Boqueirão - Curitiba/Pr, Serão levados a Praça/Leilão os bens descritos consoante determinação constante nos autos n.º 0000183-90.1994.8.16.0185 (18.430/94) - MASSA FALIDA: BAÚ IMÓVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pelo Sr. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Publico Oficial designado conforme despacho de fls. 1.992. DESCRIÇÃO DO BEM: 1) LOTE DE TERRENO designado 06-R, oriundo dos lotes nº 06, 07, 08 e 09, da quadra nº 02, da planta BALNEARIO PORTO FINO, situado no lugar denominado Moitinha, na Barra do Sul, Município e Comarca de ParanaguáPr, medindo 29,50m de frente para a Avenida Atlântica; por 56,00m de fundos em ambos os lados, com área total de 1.652,00m². Matricula nº 43.492 do Registro de Imóveis de Paranaguá-Pr. Matricula atual 9.088 do CRI de Matinhos-PR. 2) LOTE DE TERRENO de marinha que se encontra sob regime de ocupação, devidamente inscrita na Delegacia do Serviço de Patrimônio da União, no Estado do Paraná, constituído pelo lote nº 10, da quadra nº 02, da Planta BALNEARIO PORTO FINO, situado no lugar denominado Moitinha, na Barra do Sul, Município e Comarca de Paranaguá-Pr, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Bremen, por 28,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, com área de 420,00m². Matricula nº 45.855 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá-Pr. Matricula atual 9.089 do CRI de Matinhos-PR. BENFEITORIAS: Nos terrenos acima descritos encontra-se benfeitorias constituídas de uma construção de alvenaria destinada a Hotel, composto por 59 (cinquenta e nove) apartamentos, cozinha, restaurante, banheiros, rouparia, deposito, 2 (duas) caixas d'água em concreto e cisterna, Duas piscinas com tratamento de esgoto, bar/ lanchonete e banheiros, benfeitorias essas em mal estado de conservação e não averbadas nas matriculas. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.067.000,00 (dois milhões, sessenta e sete mil reais). Condições de Venda: 1 - Venda a vista, depósito realizado no ato da hasta pública e não havendo lanço nesta condição, será admitido parcelamento do lanço, considerando-se o maior lanço, desde que não seja preço vil, condicionando sua aprovação, o arrematante deverá depositar 30% (trinta por cento) no ato da arrematação, ofertado no ato da hasta pública e o saldo remanescente em até 12 meses, conforme a hipótese descrita, cujas parcelas serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa "INPC", com inicio a contar da data do leilão, com vencimento da primeira parcela em 15 de abril e as demais no 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês subseqüente. 2 - Na falta de índice mensal de atualização das parcelas deverá ser utilizado o índice deverá ser utilizado o Índice Geral de Preços divulgado pelo Governo Federal ou outro índice que preserve o valor das parcelas, para resguardar os interesses da Massa e Credores. 3 - Na hipótese de alienação, fica constituído pacto comissionaria sobre o bem alienado, ônus que somente será liberado com o pagamento de todas as parcelas. Em caso de desistência ou não pagamento das parcelas, o arrematante perderá o valor dado de entrada. 4 - Independente de apresentação de certidões negativas fiscais de CND, do INSS e outras que tais, a execução da guia ITBI fica a cargo dos compradores, determinando-se ao cartório imobiliário competente a promover o Registro da Carta de Arrematação em condições e a promover o cancelamento de eventuais ônus hipotecários existentes por tratar-se de Venda Judicial. 5 - Os bens ora leiloados, estão sendo vendidos no estado em que encontramse: uso, conservação, funcionamento e localização, sendo em lotes englobados sem que qualquer dos presentes se oponha. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. 6 - As parcelas eventualmente pagas pelo arrematante subrogar-se-ão imediatamente para o ativo da Massa Falida e não serão objeto de indébito ou reclamações posterior em caso de atraso ou desistência. 7 - Fica a cargo do arrematante o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado conforme decreto lei nº 21.981 de 19/10/1932 art. 24 parágrafo único, e também o pagamento das custas judiciais para a expedição da pertinente carta de arrematação conforme tabela de custas pela Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná. 8 - A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; 9 - Desde já ficam todos os interessados intimados, os credores, credores hipotecários, o representante legal da Falida, bem como demais interessados, na forma das condições deste Edital. 10 - Caso algum interessado não seja encontrado ou cientificado por qualquer motivo, valerá o presente EDITAL como intimação do Leilão e dos demais atos processuais daí decorrente (art. 687, § 5º do C.P.C.) o qual será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, bem como afixado no local de costume desta 1ª Vara Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba - PR. E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Curitiba - Paraná., aos 13 de março de 2013. MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO Juíza de Direito - 441 - DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO Sindico JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Publico Oficial