Brasília, 05 de Novembro de 2014 Mesa de Controvérsias sobreTerra e Território “Os Planos Diretores, Políticas Municipais e o direito à terra e ao território de povos e comunidades tradicionais” O Município de Embu das Artes/SP, vem desde 2008 investindo em políticas públicas que contribuem para garantir direitos, efetivar a cidadania, combater o racismo e a discriminação sofrida pelos povos tradicionais de matriz africana através das ações da Assessoria de Promoção da Igualdade Racial. Em consonância com o Governo Federal, após a implantação da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e Secretaria de Políticas para as Mulheres, implantamos no município a Assessoria de Promoção da Igualdade de Gênero e Raça através da Lei 2198/2005. Em 2013 para intensificar as ações dos segmentos, desmembramos a Assessoria de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher, baseandose no Decreto 6.040 e com o objetivo principal de implementar a política, entendendo que existem grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização, que ocupam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, religiosa, social, ancestral e econômica. Este é o primeiro marco legal que garante direitos e reconhece a diversidade dos povos e comunidades tradicionais para além de outros povos. De acordo com as normas, leis e diretrizes que regulamentam e definem povos tradicionais . O município revisou o Plano Diretor da Cidade, regulamentado através da LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 186 DE 04/2012 e que trouxe, entre outros, princípios que estão em consonância com os marco regulatório da soberania dos povos tradicionais de matriz africana. O objetivo da Política Urbana é ordenar o pleno desenvolvimento das funções Sociais da Cidade e o uso socialmente justo, ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, assegurando o bem estar da coletividade, o desenvolvimento sustentável e corrigindo eventuais distorções da expansão urbana e seus efeitos negativos sobre a sociedade e o meio ambiente. No artigo 2º do Plano Diretor destacamos : ...Os agentes públicos e os agentes privados, individuais ou coletivos, responsáveis pela observância e aplicação das políticas e normas do Plano Diretor, devem observar e aplicar os seguintes princípios: I - justiça social e redução das desigualdades sociais e territoriais; II - inclusão social, garantindo acesso a bens, serviços e políticas sociais do município; III - direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. O Plano Diretor traz também no art. 14 que aborda a política municipal de agropecuária que atende diretamente a política de soberania e segurança alimentar e nutricional dos povos tradicionais de matriz africana : I - incentivar a produção de alimentos de forma coletiva e ou familiar garantindo à população o acesso a alimentos saudáveis e de qualidade que visam o combate à fome e a promoção da segurança alimentar nutricional; II - estimular a geração de trabalho e renda por meio de práticas de agricultura urbana, periurbana, rural e familiar, considerando os processos de produção, beneficiamento, distribuição e comercialização de alimentos e, III - fomentar a gestão ambiental do território, potencializando o uso de espaços ociosos com práticas de agricultura, promovendo a recuperação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais. Visando o cumprimento: Do Decreto nº6.040 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, e Da Portaria nº15 de 20 de fevereiro de 2013, que Institui o I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana para o período de 2013 a 2015: O município de Embu das Artes implanta a Política Municipal para os Povos Tradicionais de Matriz Africana com as seguintes ações: Ações em Embu das - Constituição da Equipe Técnica para os Povos Tradicionais de Matriz Africana, juntamente com a Assessoria de Promoção da Igualdade Racial; -Como forma de garantir o controle social e a interlocução com a sociedade civil na elaboração das políticas publicas, Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Embu das Artes - COMPIR EMBU DAS ARTES como órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e deliberativo vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional; -Sugestiona e oferece aporte com infra estrutura para a constituição e formação do Conselho Consultivo dos Povos Tradicionais de Matriz Africana que é composto somente pela sociedade civil e formado pelos povos tradicionais de matriz africana, com o objetivo do diálogo aberto com o governo municipal e outros segmentos no que tange a tradição, diminuindo o preconceito e a discriminação; - Seguindo a Normativa da 4º Conferencia de Segurança Alimentar Nutricional garante vaga na formação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, além de contemplar os segmentos das entidades religiosas, garante também vaga para entidades representativas dos povos e comunidades tradicionais; -Elabora e publicita a cartilha para legalização dos territórios de matriz africana com objetivo de garantir os seus direitos e de orientar os passos necessários para a institucionalização dos territórios, bem como visibilizar os territórios como espaços de promoção de saúde e inclusão social; -Assina o Termo de Intenções entre a Prefeitura de Embu das Artes e o Conselho Consultivo dos Povos Tradicionais de Matriz Africana com a finalidade de promover a garantia dos direitos e do desenvolvimento dos povos tradicionais de matriz africana; -Adquire 11 toneladas por mês de produtos orgânicos através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) dos Agricultores das Comunidades de Quilombolas do Vale do Ribeira, por serem agricultores familiares e produtores de alimentos que são consumidos e utilizados diariamente por 1.500 pessoas no Restaurante Popular Josué de Castro, na merenda escolar e distribuídos às 1.200 famílias de baixa renda através do Banco de Alimentos do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional do município. Encaminhamentos -implantação da Assessoria de Políticas para Povos Tradicionais de Matriz Africana; - compra de produção da agricultura familiar de comunidades quilombolas para atender a legislação federal, embasado na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial; -realização da Busca Ativa e preenchimento do Cadastro Único (CAD Único) focando os Povos Tradicionais de Matriz Africana, visando a inclusão nos programas e projetos socioassistências; -apoio Técnico para formação e constituição da Cooperativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana, que irá gerenciar a área para criação de animais, plantio de seus grãos e a manutenção de suas folhas sagradas; -concessão de uma área de terra, através de comodato para a Cooperativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana em consonância com o Conselho dos Povos Tradicionais de Matriz Africana para preservação e valorização dos princípios alimentares invariantes dos povos e sua soberania alimentar; - desenvolvimento e a sustentabilidade com vistas a garantir a erradicação da fome, o direito a alimentação adequada e promover a qualificação dos agricultores dos povos tradicionais de matriz africana; -cessão de espaço para a construção de um complexo nas instalações do Parque da Várzea que vai contemplar os povos Yorubá, Bantu e Jejes para a construção efetiva das relações destes povos com seu território de origem; -Incorporação da história e da cultura dos Povos e comunidades tradicionais de matriz africana, através do Teatro Popular Solano Trindade; - Mapeamento dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana; - Promoção, preservação e difusão do patrimônio e das expressões culturais dos povos e comunidades; - Em consonância com seus territórios de origem a constituição de ações de cidades co- irmãs a fim de reparar os danos do crime de leso à humanidade tipificado através do Encontro na cidade de Durban (em zulu eThekwini) na África do Sul; - Promoção de intercambio cultural entre representantes de comunidades de matriz africana, no Brasil e no continente africano; - Reconhecimento e fomento das práticas tradicionais de saúde dos povos; - Promoção da soberania alimentar entre os (povos de matriz africana, indígenas e ciganos) garantindo o estímulo à autonomia para a produção e praticas alimentares saudáveis . “Quem deseja comer do ovo da ave rara, cujo ninho está no topo da montanha, não pode medir esforços para alcança-lo” (Provérbio Yorubá) Prefeito Chico Brito e-mail: [email protected]