Brasília, 05 de Novembro de 2014
Mesa de Controvérsias
sobreTerra e Território
“Os Planos Diretores, Políticas
Municipais e o direito à terra e ao
território de povos e comunidades
tradicionais”
O Município de Embu das Artes/SP, vem desde 2008
investindo em políticas públicas que contribuem para
garantir direitos, efetivar a cidadania, combater o racismo
e a discriminação sofrida pelos povos tradicionais de
matriz africana através das ações da Assessoria de
Promoção
da
Igualdade
Racial.
Em consonância com o Governo Federal, após a
implantação da Secretaria de Promoção da Igualdade
Racial e Secretaria de Políticas para as Mulheres,
implantamos no município a Assessoria de Promoção da
Igualdade de Gênero e Raça através da Lei 2198/2005.
Em 2013 para intensificar as ações dos segmentos, desmembramos a
Assessoria de Promoção da Igualdade Racial e da Mulher, baseandose no Decreto 6.040 e com o objetivo principal de implementar a
política, entendendo que existem grupos culturalmente
diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas
próprias de organização, que ocupam territórios e recursos naturais
como condição para sua reprodução cultural, religiosa, social,
ancestral e econômica.
Este é o primeiro marco legal que garante direitos e reconhece a
diversidade dos povos e comunidades tradicionais para além de
outros povos.
De acordo com as normas, leis e diretrizes que regulamentam e
definem
povos
tradicionais
.
O município revisou o Plano Diretor da Cidade, regulamentado
através da LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 186 DE 04/2012 e que
trouxe, entre outros, princípios que estão em consonância com os
marco regulatório da soberania dos povos tradicionais de matriz
africana.
O objetivo da Política Urbana é ordenar o pleno desenvolvimento
das funções Sociais da Cidade e o uso socialmente justo,
ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território,
assegurando o bem estar da coletividade, o desenvolvimento
sustentável e corrigindo eventuais distorções da expansão urbana e
seus efeitos negativos sobre a sociedade e o meio ambiente.
No artigo 2º do Plano Diretor destacamos :
...Os agentes públicos e os agentes privados, individuais ou
coletivos, responsáveis pela observância e aplicação das
políticas e normas do Plano Diretor, devem observar e aplicar
os seguintes princípios:
I - justiça social e redução das desigualdades sociais e
territoriais;
II - inclusão social, garantindo acesso a bens, serviços e
políticas sociais do município;
III - direito à cidade para todos, compreendendo o direito à
terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à
infraestrutura urbana, ao transporte e serviços públicos, ao
trabalho e ao lazer.
O Plano Diretor traz também no art. 14 que aborda a política
municipal de agropecuária que atende diretamente a política de
soberania e segurança alimentar e nutricional dos povos
tradicionais de matriz africana :
I - incentivar a produção de alimentos de forma coletiva e ou
familiar garantindo à população o acesso a alimentos saudáveis e de
qualidade que visam o combate à fome e a promoção da segurança
alimentar nutricional;
II - estimular a geração de trabalho e renda por meio de práticas de
agricultura urbana, periurbana, rural e familiar, considerando os
processos de produção, beneficiamento, distribuição e
comercialização de alimentos e,
III - fomentar a gestão ambiental do território, potencializando o uso
de espaços ociosos com práticas de agricultura, promovendo a
recuperação, conservação e o uso sustentável dos recursos naturais.
Visando o cumprimento:
Do Decreto nº6.040 que institui a Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, e
Da Portaria nº15 de 20 de fevereiro de 2013, que Institui o
I Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos
e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana para o
período de 2013 a 2015:
O município de Embu das Artes implanta a Política Municipal
para os Povos Tradicionais de Matriz Africana com as
seguintes ações:
Ações em Embu das
- Constituição da Equipe Técnica para os Povos Tradicionais
de Matriz Africana, juntamente com a Assessoria de
Promoção da Igualdade Racial;
-Como forma de garantir o controle social e a interlocução
com a sociedade civil na elaboração das políticas publicas,
Institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial de Embu das Artes - COMPIR EMBU DAS ARTES como
órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e
deliberativo vinculado a Secretaria Municipal de Assistência
Social, Trabalho e Qualificação Profissional;
-Sugestiona e oferece aporte com infra estrutura para a
constituição e formação do Conselho Consultivo dos Povos
Tradicionais de Matriz Africana que é composto somente pela
sociedade civil e formado pelos povos tradicionais de matriz
africana, com o objetivo do diálogo aberto com o governo
municipal e outros segmentos no que tange a tradição,
diminuindo o preconceito e a discriminação;
- Seguindo a Normativa da 4º Conferencia de Segurança
Alimentar Nutricional garante vaga na formação do Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, além de
contemplar os segmentos das entidades religiosas, garante
também vaga para entidades representativas dos povos e
comunidades tradicionais;
-Elabora e publicita a cartilha para legalização dos territórios de
matriz africana com objetivo de garantir os seus direitos e de
orientar os passos necessários para a institucionalização dos
territórios, bem como visibilizar os territórios como espaços de
promoção de saúde e inclusão social;
-Assina o Termo de Intenções entre a Prefeitura de Embu das
Artes e o Conselho Consultivo dos Povos Tradicionais de Matriz
Africana com a finalidade de promover a garantia dos direitos e
do desenvolvimento dos povos tradicionais de matriz africana;
-Adquire 11 toneladas por mês de produtos orgânicos
através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
dos Agricultores das Comunidades de Quilombolas do
Vale do Ribeira, por serem agricultores familiares e
produtores de alimentos que são consumidos e
utilizados diariamente por 1.500 pessoas no Restaurante
Popular Josué de Castro, na merenda escolar e
distribuídos às 1.200 famílias de baixa renda através do
Banco de Alimentos do Programa de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
do
município.
Encaminhamentos
-implantação da Assessoria de Políticas para Povos Tradicionais de
Matriz Africana;
- compra de produção da agricultura familiar de comunidades
quilombolas para atender a legislação federal, embasado na Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, no Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial;
-realização da Busca Ativa e preenchimento do Cadastro Único
(CAD Único) focando os Povos Tradicionais de Matriz Africana,
visando a inclusão nos programas e projetos socioassistências;
-apoio Técnico para formação e constituição da Cooperativa dos
Povos Tradicionais de Matriz Africana, que irá gerenciar a área
para criação de animais, plantio de seus grãos e a manutenção
de suas folhas sagradas;
-concessão de uma área de terra, através de comodato para a
Cooperativa dos Povos Tradicionais de Matriz Africana em
consonância com o Conselho dos Povos Tradicionais de Matriz
Africana para preservação e valorização dos princípios
alimentares invariantes dos povos e sua soberania alimentar;
- desenvolvimento e a sustentabilidade com vistas a garantir a
erradicação da fome, o direito a alimentação adequada e
promover a qualificação dos agricultores dos povos tradicionais
de matriz africana;
-cessão de espaço para a construção de um complexo nas
instalações do Parque da Várzea que vai contemplar os povos
Yorubá, Bantu e Jejes para a construção efetiva das relações
destes povos com seu território de origem;
-Incorporação da história e da cultura dos Povos e comunidades
tradicionais de matriz africana, através do Teatro Popular
Solano Trindade;
- Mapeamento dos povos e comunidades tradicionais de matriz
africana;
- Promoção, preservação e difusão do patrimônio e das
expressões culturais dos povos e comunidades;
- Em consonância com seus territórios de origem a constituição
de ações de cidades co- irmãs a fim de reparar os danos do
crime de leso à humanidade tipificado através do Encontro na
cidade de Durban (em zulu eThekwini) na África do Sul;
- Promoção de intercambio cultural entre
representantes de comunidades de matriz
africana, no Brasil e no continente africano;
- Reconhecimento e fomento das práticas
tradicionais de saúde dos povos;
- Promoção da soberania alimentar entre os (povos
de matriz africana, indígenas e ciganos)
garantindo o estímulo à autonomia para a
produção e praticas alimentares saudáveis .
“Quem deseja comer do ovo da ave rara, cujo ninho está no topo
da montanha, não pode medir esforços para alcança-lo”
(Provérbio Yorubá)
Prefeito Chico Brito
e-mail: [email protected]
Download

“Os Planos Diretores, Políticas Municipais e o direito à terra e ao