Operações Urbanas Consorciadas Impactos na Construção Civil 28 de Agosto de 2014 CONCEITUAÇÃO Operação Urbana Consorciada Instrumento Urbanístico com função de recuperar, requalificar, ou reurbanizar áreas da cidade, bem como adequar infraestruturas urbanas intensificando dinâmicas imobiliárias e atividades econômicas com melhorias sociais e valorização ambiental; Trata-se de uma parceria, onde todos ganham Consorciada: Agentes do Mercado Imobiliário, Agentes de Obras de Infraestrutura, Munícipe e Municipalidade => Cidade Recursos obtidos aplicados no perímetro da Operação. OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA Conceituação Aprovada por lei específica; Descreve perímetro da Operação; Estabelece programa de intervenções a serem custeadas com as contrapartidas (CEPAC); Autoriza parâmetros urbanísticos adicionais em troca de contrapartida financeira para realização de infraestrutura/requalificação urbana no interior do perímetro da Operação; Recursos depositados em conta bancária vinculada a cada Operação. Não se confundem com o caixa da Prefeitura; Só se viabiliza onde há interesse imobiliário com demanda acima dos limites estabelecidos pela legislação urbanística. OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA Conceituação Estar prevista no Plano Diretor (Art. 32 do Estatuto da Cidade); Partir de um projeto urbanístico; Ter lei específica aprovada (Art. 33 do Estatuto Cidade) devendo constar necessariamente: da Perímetro da operação urbana consorciada; Regramento urbanístico de exceção (incentivos); Estoque de potencial adicional de construção; Programa de investimentos; Método de cálculo das contrapartidas; Engenharia financeira/Viabilidade (CEPAC). EIV/RIV e EIA/RIMA Cidade). (Inciso V do Art.33 e Art.38 do Est. da CONCEITUAÇÃO CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção Valor Mobiliário emitido pela prefeitura no âmbito das operações urbanas consorciadas; Submetido, regulamentado e fiscalizado pela CVM; As emissões estarão sempre vinculadas a intervenções urbanas (obra ou conjunto de obras); Utilizado como contrapartida em pagamento de outorga onerosa de direitos adicionais de construção ou mudança de parâmetros urbanísticos, obrigatoriamente na operação urbana que o criou; Os recursos obtidos com CEPAC deverão aplicados exclusivamente na área de OUC. ser CONCEITUAÇÃO CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção Serão alienados diretamente no desapropriações oferecidos em financiamentos; em leilão(ões) ou utilizados pagamento das obras, das necessárias, podendo ser garantia p/ obtenção de Serão livremente negociados, mas convertidos em direito de construir (na OUC que o criou), sendo vinculados ao terreno, no ato da aprovação do projeto da edificação ou através de declaração da Municipalidade (Certidão); Proporcional ao estoque de potencial construtivo adicional previsto na OUC, respeitando-se os limites estabelecidos; CONCEITUAÇÃO CEPAC – Certificado de Potencial Adicional de Construção Expressar o valor mínimo que viabilize a OUC ; Apresentar as formas de cálculos das contrapartidas; As formas de conversão e equivalência dos CEPAC em m2 da potencial construtivo adicional (ACA) e m2 de terreno de alteração de uso; Para emissão dos CEPAC se faz necessário o registro da OUC junto à CVM, atendendo às exigências contidas na Instrução CVM Nº 401/2003; Inspirar credibilidade e oferecer estabilidade jurídica – BLINDAGEM. SERÁ QUE VALE A PENA? Exemplo Município com Mercado Imobiliário na ordem de R$ 1 Bilhão OUC - Região que absorva 60% do Mercado => 600 milhões Viabilidade do CEPAC => Receita ~10 a 15% do VGV R$ 60 milhões/ano < Receita c/ CEPAC < R$ 90 milhões/ano Em 15 anos => R$ 900 milhões < Receita da OUC < R$ 1,35 Bilhões Qual município não gostaria de ter esta RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA? Sem Endividamento e Obras de Infraestrutura que requalificariam regiões do Município. PROJEÇÕES – OUC Receita Extras Prevista: Além da receita prevista com as vendas dos CEPACs, a OUC também impactará em outras receitas: IPTU => novos imóveis lançados e valorização dos imóveis existentes após a revitalização prevista; ITBI => novos imóveis lançados e valorização dos imóveis existentes após a revitalização prevista; ISS => atividades econômicas ocupadas pelos imóveis nãoresidenciais. OUC ÁGUA ESPRAIADA - RESULTADOS OUC FARIA LIMA - RESULTADOS OUC PORTO MARAVILHA - RESULTADOS OBRIGADO Avenida Paulista, 1.159 – Cjto. 713 - São Paulo/SP Tel: + 55 (11) 5904 - 7572 www.amaraldavila.com.br