Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Status do EIV: Roteiro para EIV REIV Relatório de Pendências EIV Indeferimento EIV PLU Atestado Cumprimento PLU Pendências PLU RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 459/12 Ref: REIV ou Relatório técnico consolidado de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV da Operação Urbana Consorciada das Avenidas Antônio Carlos / Pedro I – Leste/Oeste: Vale do Arrudas. Responsável Legal: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte Responsáveis Técnicos pelo EIV (coordenação): Adriana Papaleo – CAU 21.576-7 Eduardo Cândido Coelho – CREA MG 30.826/D Notas: O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é exigido para a implantação de Operações Urbanas Consorciadas – OUC conforme estabelecido na seção V, Artigo 33 do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. O parágrafo 4º do artigo 69 da Lei Municipal nº 7.165/96 reafirma a exigência da Lei Federal quanto à precessão de EIV à elaboração de leis específicas para OUCs. A elaboração de EIV constitui umas das etapas do licenciamento urbanístico previsto para empreendimentos considerados de impacto urbanístico. Neste caso, a OUC pode ser comparada a um empreendimento urbanístico de grande porte devido a sua abrangência territorial, complexidade das intervenções e caráter estruturante para a integração de diretrizes de políticas urbanas. Por determinação do artigo 74Q da Lei Municipal nº 7.165/96, o EIV submete-se a análise e deliberação por parte de Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR. Durante o processo de licenciamento urbanístico, que em uma das suas etapas prevê a elaboração, consolidação e apreciação do EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV, possui efeito de “liberação provisória” para implantação do empreendimento como um todo ou em partes, nem mesmo substitui a posterior legislação específica para regulamentação necessária da OUC. A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU, conclui o processo de EIV que constitui a etapa inicial do licenciamento urbanístico da OUC. De posse do PLU, o requerente iniciará os procedimentos para regulamentação específica da OUC, onde estarão descritos os procedimentos para cumprimento das diretrizes de implementação e gestão da mesma, como requisitos necessários ao Cumprimento das Diretrizes do PLU. O embasamento técnico do plano urbanístico da OUC, objeto de EIV, foi elaborado pela Gerência de Coordenação de Política de Planejamento Urbano – GEPU e Gerência de Projetos Urbanos Especiais – GPUR, ambas pertencentes à Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano da Prefeitura de Belo Horizonte. Tal plano prevê os seguintes conceitos norteadores para as intervenções urbanísticas: · promover a ampliação, a reestruturação e a requalificação dos espaços públicos e áreas verdes; · realizar a reestruturação do sistema viário local e estimular o transporte coletivo e não motorizado; · proporcionar formas de adensamento de áreas subutilizadas e estimular a dinamização do mercado imobiliário, condicionado à reestruturação urbana e ao estudo de viabilidade econômica e financeira; · aumentar a densidade populacional da área através de parâmetros urbanísticos que garantam maior verticalização conjugada com a ampliação de espaços livres de uso público e implantação de equipamentos urbanos e comunitários. O EIV da OUC não substitui a posterior elaboração de EIV para cada empreendimento pontual previsto em sua área de abrangência e que também se enquadre na categoria de empreendimento de impacto urbanístico ou ambiental conforme legislação urbanística vigente no município. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR O EIV foi elaborado por empresa licitante, composta por equipe técnica multidisciplinar. O REIV contém a análise técnica integrada do EIV, realizada pelos membros da Comissão de Interface, conforme artigo 6º do Decreto nº 14.594/11 que regulamenta o licenciamento de empreendimento de impacto em Belo Horizonte. Os órgãos municipais licenciadores que têm responsabilidades sobre a análise quanto à conformidade urbanística e possíveis impactos da OUC são: Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, Superintendência de Limpeza Urbana – SLU, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, Diretoria de Patrimônio e Cultura – DIPC, além da Secretaria Municipal de Política Urbana representada pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - GCPU. O polígono da OUC abrange os seguintes setores do município de Belo Horizonte: Características locacionais da OUC Área total da operação Área por Setor Setor 01: 1,4 km² Setor 02: 2,1 km² Setor 03: 1,2 km² Setor 04: 1,6 km² Setor 05: 5,0 km² Setor 06: 2,3 km² Setor 07: 2,9 km² Setor 08: 2,3 km² Setor 09: 3,3 km² Setor 10: 2,5 km² ÁREA TOTAL: 24,6 km² Relação dos bairros inseridos parcial ou integralmente no perímetro da OUC Núm. Nome do bairro Núm. Nome do bairro Núm. Nome do bairro 203 Aeroporto 91 João Pinheiro 36 São Luíz Ambrosina Segunda 508 Seção 74 Juliana 470 São Sebastião 7 Aparecida 94 Lagoinha 170 São Tomáz 275 Bacurau 96 Liberdade 379 São Vicente 12 Barro Preto 98 Lourdes 380 Satélite 15 Boa Vista 336 Madri 381 Senhor dos Passos 16 Bom Jesus 191 Maria Virgínia 384 Tiradentes 17 Bonfim 346 Mariquinhas 184 Universitário 20 Cachoeirinha 347 Marmiteiros 185 Venda Nova 24 Calafate 106 Minas Brasil 393 Vila Aeroporto Jaraguá 27 Campo Alegre 107 Minascaixa 402 Vila Calafate Camponesa Primeira Nossa Senhora 292 Seção 352 Aparecida 502 Vila Canto do Sabiá Camponesa Segunda 294 Seção 199 Nova Cachoeirinha 188 Vila Clóris 28 Campus UFMG 116 Nova Suissa 515 Vila da Amizade 295 Canadá 361 Oeste 408 Vila da Paz 296 Candelária 121 Padre Eustáquio 409 Vila das Oliveiras 31 Carlos Prates 126 Paraíso 291 Vila Dias 37 Centro 363 Parque São Pedro 419 Vila Inestan 41 Colégio Batista 127 Pedreira Prado Lopes 424 Vila Maloca 42 Concórdia 130 Planalto 429 Vila Nossa Senhora do Rosário Cônego Pinheiro Primeira 303 Seção 131 Pompéia 430 Vila Nova Cônego Pinheiro Vila Nova Cachoeirinha Primeira 304 Segunda Seção 132 Prado 431 Seção 2 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR 49 Coração Eucarístico 137 Sagrada Família 52 Dom Cabral 139 Santa Amélia 57 58 68 69 70 323 78 327 266 83 Ermelinda Esplanada Floresta Funcionários Gameleira Grota Horto Horto Florestal Indaiá Itapoã 202 140 141 148 149 150 152 153 157 158 84 46 216 331 Jaqueline Jardim Atlântico Jardim Guanabara João Alfredo 365 160 161 35 Santa Branca Santa Cruz Santa Efigênia Santa Mônica Santa Rosa Santa Tereza Santo Agostinho Santo André São Cristóvão São Francisco São Francisco das Chagas São Geraldo São João Batista São José Vila Nova Cachoeirinha Segunda 432 Seção Vila Nova Cachoeirinha Terceira 434 Seção Vila Nova Gameleira Terceira 438 Seção 189 Vila Oeste 449 Vila Real Primeira Seção 450 Vila Real Segunda Seção 453 Vila Santa Rosa 454 Vila Santo Antônio 456 Vila São Francisco 458 Vila São Geraldo 162 Vila São João Batista 461 Vila São Rafael 462 Vila Satélite 469 Vila União 65 Xodó-Marize Parâmetros Urbanísticos da OUC GERAL Parâmetros Urbanísticos Básicos CA Básico 1,0 Número mínimo de vagas de estacionamento de veículos Motocicletas: 10% do número de vagas produzidas para veículos leves. Quota de terreno por unidade habitacional Faixa de acumulação Taxa de Permeabilidade Uso misto qualificado Afastamento Bicicletas: 2 vagas/ 75 m² de área privativa líquida residencial e 1 vaga/100m² de área privativa líquida não residencial Livre Acesso de veículos voltado para os corredores viários (Via Expressa, Avenida Tereza Cristina, Avenida do Contorno, Avenida dos Andradas, Avenida Presidente Antônio Carlos e Avenida Dom Pedro I) Comprimento da faixa de Número de Área do estacionamento (m²) acumulação (m) faixas Até 500 10 1 501 a 1.000 20 1 1.001 a 2.000 15 2 2.001 a 5.000 25 2 Mais de 5.000 35 2 Demais acessos Conforme Anexo IX da Lei nº 7.166/96 Mínimo 20% ou conforme ADE ou Área de Interesse Ambiental, sempre sobre terreno natural. Definições e observações Caracterizado pela destinação de no mínimo, 50 % da área do empreendimento ao uso residencial e de, no mínimo, 20% da área do empreendimento ao uso não residencial. O afastamento frontal deverá ser configurado como extensão do passeio, sendo vedado 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR frontal Vagas de estacionamento de veículos qualquer tipo de fechamento, inclusive na divisa lateral dos lotes no trecho contíguo ao afastamento frontal. Para cálculo do número de vagas, será considerado que cada 25m² de estacionamento equivale a uma vaga. MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA CENTRAL Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) Parâmetros Urbanísticos Específicos Área do Terreno CAm Condições para utilização 3,0 3,6 Adoção de uso misto qualificado Adoção de uso misto qualificado <=1.440m² 5,0 Vagas de estacionamento de veículos limitadas a 1 vaga para cada 200m² de área líquida 4,0 4,8 Adoção de uso misto qualificado 7,0 Adoção de uso misto qualificado Vagas de estacionamento de veículos limitadas a 1 vaga para cada 200m² de área líquida >1.440m² Número mínimo de Unid. Residenciais Área líquida residencial total / 75 Taxa de Ocupação (TO) Livre, respeitada a taxa de permeabilidade. Caixa de infiltração Não exigida Área Livre de Uso Público Afastamento Frontal Quadras com diretriz de atravessamento Demais quadras Liberação de via livre de uso público Liberação de 30% do terreno para área livre de uso público e recuo de alinhamento nas vias demarcadas. Pavimento Pavimento situado em nível inferior a 3,5m acima da cota altimétrica do passeio lindeiro ao alinhamento, em qualquer ponto. Demais pavimentos Lote vago Afastamento facultativo Afastamento Lateral Afastamento 4m dispensado Caracterização do lote vizinho Edificado sobre a Edificado com afastamento lateral divisa Afastamento obrigatório, calculado de Afastamento acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96, facultativo adotado b=4. Afastamento de fundos Admitida altura Admitida altura máxima na Admitida altura máxima na divisa de acordo máxima na divisa de divisa de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96 apenas acordo com os com os critérios da hipótese de este recurso ter sido critérios da Lei nº da Lei nº utilizado pelo lote vizinho. 7.166/96. 7.166/96. Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96. Admitida altura máxima na divisa de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96. Altimetria Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos 4 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação Nº mínimo de vagas de estacionamento Vagas de estacionamento de veículos¹ Uso do Solo no térreo Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga / 75m² de área líquida total residencial 1 vaga / 100m² de área líquida não residencial Requisitos - O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público) destinada ao uso não residencial. É Vedado Edifício garagem Uso exclusivamente residencial MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA PRAÇA Parâmetros Urbanísticos Específicos Área do Terreno CAm <=720m² >720 e <=1.440 m² Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) >1440 e <=2.880m² >2.880 m² (ou terrenos com área > que 720m² que ocuparem 80% da quadra) Número mínimo de Unid. Residenciais Requisitos 1,0 3,0 3,6 4,0 4,8 5,0 Adoção de uso misto qualificado¹ 6,0 Adoção de uso misto qualificado Adoção de uso misto qualificado¹ - Área líquida residencial total / 75 Taxa de Ocupação (TO) Área do Terreno TO <=2.880 m² >2.880m² 0,5 0,4 Caixa de infiltração Exigida Área Livre de Uso Público Liberação de 50% do terreno para área livre de uso público e recuo de alinhamento nas vias demarcadas. Afastamento Frontal 6,0 m¹ ² ¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento de 6,0m ou maior ² Para casos onde o recuo de alinhamento exigido for de 4,0m, deverá ser respeitado mais 2,0 metros de afastamento. Afastamento Lateral e de fundos 6,0 m. Altimetria Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação 5 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Vagas de estacionamento de veículos¹ Nº mínimo de vagas de estacionamento 1 vaga / 200m² de área líquida total Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga / 75m² de área líquida total residencial 1 vaga / 100m² de área líquida não residencial Requisitos Uso do Solo no térreo O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público) destinada ao uso não residencial. É Vedado Edifício garagem Uso exclusivamente residencial MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA GALERIA Parâmetros Urbanísticos Específicos Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) Área do Terreno CAm Requisitos <=720 m² 1,0 3,0 3,6 4,0 4,8 Adoção de uso misto qualificado Adoção de uso misto qualificado >720m² e <=1.440 m² >1440 m ² Número mínimo de Unid. Residenciais Área líquida residencial total / 75 Taxa de Ocupação (TO) 0,5 Caixa de infiltração Não exigida Área Livre de Uso Público Quadras com diretriz de atravessamento Demais quadras Liberação de via livre de uso público Liberação de 30% do terreno para área livre de uso público e recuo de alinhamento nas vias demarcadas.. Afastamento Frontal 4,0 metros¹ ¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento. Afastamento lateral e de fundos Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96. Altimetria Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Implantação (Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação) Vagas de estacionamento de veículos¹ Uso do Solo no térreo Nº mínimo de vagas de estacionamento Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga / 75m² de área líquida total residencial 1 vaga / 200m² de área líquida total 1 vaga / 100m² de área líquida não residencial Requisitos O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público) destinada ao uso não residencial. 6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR É Vedado Uso exclusivamente residencial Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA DESENVOLVIMENTO Parâmetros Urbanísticos Específicos Área do Terreno CAm <=1.440 m² 1,0 >1440m² e <=2.880 3,0 m² >2.880 m² 6,0 Número mínimo de Unid. Residenciais Livre Taxa de Ocupação (TO) 0,4 Caixa de infiltração Não exigida Área Livre de Uso Público Liberação de 40% da área do terreno para área livre de uso público e recuo de alinhamento nas vias demarcadas. 6,0 m¹ ² ¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento de 6,0m.ou maior ² Para casos onde o recuo de alinhamento exigido for de 4,0m, deverá ser respeitado mais 2,0 metros de afastamento. Afastamento Frontal Afastamento Lateral e de fundos Altimetria Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Vagas de estacionamento de veículos¹ 6,0 m. Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos. (Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação) Nº mínimo de vagas de estacionamento 1 vaga / 200m² de área líquida total Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga/ 100m² de área líquida não residencial É Vedado Uso do Solo no térreo Uso exclusivamente residencial MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA BAIRRO Parâmetros Urbanísticos Específicos Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) Características do terreno Área >1.440m² Localização em centralidades e com uso não residencial em, no mínimo, 50% da extensão das fachadas voltada para rua Demais terrenos Número mínimo de Unid. Residenciais Livre Quota 40 Taxa de Ocupação (TO) Livre, respeitada a taxa de permeabilidade. Caixa de infiltração Não exigida CAm 3,0 2,0 7 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Área Livre de Uso Público Deverá ser respeitado o recuo de alinhamento nas vias demarcadas. Afastamento Frontal¹ Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96. ¹ Não é exigido para os terrenos para os quais for exigido recuo de alinhamento Afastamento Lateral e de fundos Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96. Altimetria Limitada a 21m. Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Dispensada Vagas de estacionamento de veículos Uso do Solo no térreo Nº mínimo de vagas de estacionamento 1 vaga / 200m² de área líquida total Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga / 50m² de área líquida total residencial 1 vaga / 100m² de área líquida não residencial Livre MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA PRESERVAÇÃO Parâmetros Urbanísticos Específicos Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) Área do Terreno CAm Para terrenos localizados nas quadras lindeiras à Av. Presidente Antônio Carlos ou entre a linha férrea e a Av. Francisco Sales e com área superior a 1.440m² 3,0 Demais terrenos 1,5 Número mínimo de Unid. Residenciais Livre Quota 40 Taxa de Ocupação (TO) Livre, respeitada a taxa de permeabilidade. Caixa de infiltração Não exigida. Área Livre de Uso Público Afastamento Frontal Não exigido. Conforme diretrizes do CDPCM-BH Afastamento Lateral Seguir LPOUS. (Respeitadas diretrizes do Conselho do Patrimônio) Afastamento de fundos Altimetria Altura máxima na divisa Emissão de diretrizes pelo Grupo Gestor Conforme diretrizes do CDPCM-BH Dispensada. 8 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Vagas de estacionamento de veículos Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto 1 vaga / 75m² de área líquida total residencial 1 vaga / 100m² de área líquida não residencial Requisitos Uso do solo Nas centralidades, adoção de uso misto qualificado. Nas centralidades, o pavimento térreo dos empreendimentos deverá ter no mínimo50% da extensão de sua fachada, destinado ao uso não residencial. Nas demais áreas, o pavimento térreo deverá ter, no mínimo, 20% do uso não residencial voltado para áreas de uso público, pátios e travessias de quadra. VIAS INTERNAS DE USO PÚBLICO Total Faixa livre para pedestres Largura Mínima 6m 3m Iluminação pública de segundo nível Suporte para colocação de lixo Equipamentos obrigatórios Bancos Arborização Instalação de mobiliário urbano Ajardinamento, inclusive para fins de cumprimento da taxa de Destinações admitidas para permeabilidade a faixa complementar Colocação de toldo, mesa e cadeira Acesso de pedestres ou veículos à edificação¹ ² Diretrizes Requisitos Melhor configuração possível para o Implantação pedestre Aprovação pelo Grupo Integração com as vias ou áreas Gestor internas de uso público inseridas em terrenos vizinhos ÁREAS INTERNAS DE USO PÚBLICO Largura Mínima da faixa livre para pedestres Equipamentos obrigatórios Destinações admitidas para a área complementar Implantação 3m Iluminação pública de segundo nível Suporte para colocação de lixo Bancos Arborização Instalação de mobiliário urbano Ajardinamento, inclusive para fins de cumprimento da taxa de permeabilidade Colocação de toldo, mesa e cadeira Acesso de pedestres ou veículos à edificação¹ ² Diretrizes Requisitos Criação de espaços com caráter de permanência Continuidade de percurso Melhor configuração possível para o Aprovação pelo Grupo Gestor pedestre Integração com as vias ou áreas internas de uso público inseridas em terrenos vizinhos 9 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Observações: ¹ É proibida a utilização das áreas e vias internas de uso público para estacionamento de veículos. ² A utilização da via interna de uso público como acesso de veículos à edificação somente será admitida em caráter excepcional e apenas se atendidas às condições de segurança, a serem verificadas pelo órgão municipal competente quando do exame da implantação do empreendimento pelo Grupo Gestor. Análise A apresentação da análise está disposta em 3 etapas no REIV (Diretrizes para Planos e Projetos da OUC, Medidas Mitigadoras e Compensatórias referentes aos possíveis impactos da OUC e Diretrizes de Implantação e Gestão da OUC). Todas as considerações contidas no REIV deverão subsidiar a elaboração do Projeto de Lei de regulamentação da OUC que posteriormente será encaminhado à apreciação do Poder Legislativo Municipal. I - DIRETRIZES PARA PLANOS E PROJETOS DA OUC SMMA Nº Diretrizes Implantar estruturas e/ou soluções alternativas de drenagem a fim de respeitar o conceito de vazão de 1 restrição. Deverá ser comprovado que a situação da rede de drenagem do município não sofrerá impactos negativos com a implantação da OUC. Garantir a efetivação da implantação da rede cicloviária proposta, especialmente na ligação Via Leste-Oeste, 2 Vale do Arrudas e outros fundos de vale. Implantar tratamento paisagístico/urbanístico proposto para o entorno das estações de metrô conforme 3 orientações prévias da SMMA. 4 Garantir a preservação das APPs conforme orientações prévias da SMMA. Priorizar que os cursos d’água em leito natural não sejam canalizados através do estudo de viabilidade, caso 5 a caso. Compatibilizar o planejamento da OUC na região da Pampulha com as obras previstas na sub-bacia do 6 Córrego Pampulha. A previsão de requalificação do canal do Ribeirão Arrudas deve ser compatível com as obras para 7 estruturação viária, contenção de inundações e demais obras previstas pelo município. 8 Plano de reestruturação de áreas verdes. Ver orientação nº1 Promoção da requalificação ou implantação de parques, praças e áreas verdes, mediante a observância às 9 diretrizes e prévias aprovações dos projetos pelo Comitê Gestor da OUC. Ver orientação nº2 Promoção do aprimoramento da arborização, mediante as diretrizes e prévias aprovações dos projetos pelo 10 Comitê Gestor da OUC. Ver orientação nº3. Adotar práticas sustentáveis para as novas edificações na OUC, bem como estimular o uso das mesmas nos 11 edifícios existentes, incentivando a certificação ambiental pelo Selo BH Sustentável. Ver orientação nº4 Implantar sistema de uso e aproveitamento de água pluvial com caixa de captação, de acordo com a norma 12 NBR 15527/2007 e especificação de como será utilizada. Ver orientação nº5 Garantir a implantação de sistema de medição individualizada de consumo de água nas edificações visando a 13 redução de consumo de água. 14 Incentivar a substituição das vagas nas vias públicas por estacionamentos públicos em subsolo. Garantir que os estacionamentos em nível térreo sejam arborizados, buscando melhor conforto e ambiência, 15 bem como a redução do impacto negativo gerado. 16 Exigir taxa de permeabilidade mínima de 20% em terreno natural em todas as ocupações. Manter os parâmetros nas ADE’s de Interesse Ambiental e da Bacia da Pampulha, especialmente a taxa de 17 permeabilidade. Garantir que a manutenção das áreas livres de uso publico no interior das quadras praça e galeria seja de 18 responsabilidade dos proprietários dos imóveis envolvidos. 19 Estabelecer fases de execução das intervenções da OUC por setores. 10 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR SMARU Nº Diretrizes Esclarecer a definição dos usos para as quadras praça, central e galeria contidos no Anexo 1 do Plano 1 Urbanístico, para determinação do coeficiente de aproveitamento máximo. Considerar o desconto de 01 vaga por unidade residencial para o cálculo da área líquida, mais compatível 2 com o mercado para evitar futuros acréscimos clandestinos nas edificações. Esclarecer a exigência do número mínimo de vagas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento - CA da 3 quadra central - CA 5, para terrenos com área menor ou igual a 1440 m2 de uso misto. Esclarecer o valor do CA para os terrenos das quadras de preservação, com área inferior a 1440 m2, não 4 lindeiros à Antonio Carlos e Francisco Salles. Manter afastamento frontal de 6 metros para as quadras praças e de desenvolvimento e de 4 metros para as quadras galerias como continuidade do passeio, independente do recuo de alinhamento, ou estabelecer que 5 grande parte do recuo de alinhamento seja destinado para o alargamento das calçadas, inibindo sua utilização para o alargamento de vias. Manter a exigência de afastamentos de fundos conforme legislação vigente. No caso das quadras de 6 preservação, atender os afastamentos conforme a LPOUS, podendo estes, serem flexibilizados pelo Conselho de Patrimônio. Redefinir o conceito de subsolo para: “nível de edificação com laje de cobertura abaixo do ponto médio do 7 passeio lindeiro ao terreno”. 8 Exigir diretrizes especiais de projeto para as zonas de transição: quadras preservação e quadras bairro. Avaliar a manutenção das taxas de permeabilidade mínimas exiginas na LPOUS, principalmente nas ADES, 9 e vetar a sua substituição por caixa de captação. Analisar proposta de altura máxima nas divisas de acordo com a LPOUS para as quadras praça, galeria, 10 desenvolvimento e preservação. URBEL Nº Diretrizes Priorizar as famílias inseridas na faixa de 0 a 3 salários mínimos da Política Municipal de Habitação (PMH) 1 que corresponde a 70% do déficit habitacional. Para tanto, prever a porcentagem de 70% das unidades a serem produzidas pelo incentivo ser para a faixa de 0 a 3 salários mínimos. Na quadra bairro, alterar a CTUH de 40m2 para 25m2 para viabilizar HIS pela iniciativa privada, mediante 2 aumento de potencial construtivo. Esclarecer as exigências a serem estabelecidas aos empreendedores para a produção de HIS pela iniciativa 3 privada. 4 Definir percentuais separados para incentivo à produção HIS e preservação do patrimônio cultural. Assegurar a desafetação e a autorização para alienação a terceiros das áreas públicas municipais 5 identificadas na área do OUC. 6 Avaliar a possibilidade de produção de HIS por meio do programa Minha Casa Minha Vida. Efetivar o reassentamento das famílias removidas nas áreas próximas ao seu local de origem ou, na sua 7 inviabilidade, no próprio perímetro da OUC. Avaliar a possibilidade de inclusão como AEIS-2 dos loteamentos irregulares de baixa renda existentes na 8 área da OUC. Incluir as famílias afetadas pelo processo de desapropriação de lotes em AEIS-2 para implantação dos 9 parques lineares previstos pela OUC no universo de famílias a serem removidas, já que estas não possuem propriedade imobiliária. Para as intervenções que acarretem remoção de famílias, condiciona-se elaborar previamente plano de 10 remoção e reassentamento, a ser aprovado pelo Comitê Gestor da OUC. BHTRANS Nº Diretrizes 1 Garantir a acessibilidade às estações de transporte coletivo e de metrô. Promover áreas destinadas ao estacionamento de veículos leves no entorno das estações de BRT e Metrô 2 para incentivar a integração intermodal. 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR 3 4 5 6 7 8 9 10 Garantir a integração das intervenções de mobilidade da OUC com entorno imediato, incluindo o caminhamento de pedestres. Avaliar possibilidade de implantação de pista exclusiva para o transporte coletivo nas intervenções propostas. Prever áreas de docas nas quadras, para garantir as operações de carga e descarga. Compatibilizar os projetos de ciclovia propostos com a rede cicloviária do programa Pedala BH. Prever áreas para implantação de bicicletários e paraciclos para incentivar o uso deste meio de transporte e a integração com as estações. Compatibilizar o sistema de bicicletas públicas proposto com o sistema de bicicletas públicas do município – “Bicicleta Compartilhada”. Prever sinalização indicativa para orientação de pedestres e ciclistas nas quadras, visando garantir o acesso às estações de BRT e Metrô. Garantir o acesso de veículos e pedestres aos viadutos existentes na OUC, para ligação entre bairros e corredores viários. DIPC Nº Diretrizes Alterar a classificação das quadras galeria do Bairro Santa Tereza, próximas a Avenida dos Andradas, para 1 quadra preservação. Para efeito de geração de UTDCs a partir de imóveis tombados dentro da OUC considerar o CA do 2 zoneamento de origem vigente na data do tombamento do Conjunto Urbano ou abertura do processo de tombamento. Impedir a aplicação do CA e demais parâmetros da OUC em imóveis tombados e em imóveis indicados para 3 tombamento por deliberação do CDPCM-BH. No caso de novas edificações que ultrapassem a altimetria definida pelo CDPCM-BH para Conjunto Urbano 4 Protegido, o projeto deverá, à rigor, ser encaminhados ao conselho para análise e deliberação. Deverão ser alvo de incentivo somente os imóveis tombados, e aqueles indicados para tombamento, desde 5 que o proprietário apresente declaração de anuência ao tombamento. Não serão alvo de incentivo os imóveis deliberados como Registro Documental. Os imóveis indicados para tombamento e tombados ao longo da vigência da OUC utilizarão os benefícios da 6 operação. SUDECAP Nº Diretrizes As novas construções e ampliação de área construída dos empreendimentos de impacto, conforme 1 legislação vigente, deverão apresentar Projeto de Ligação de Drenagem Pluvial para análise da SUDECAP. Ver orientação nº 6 SLU Nº Diretrizes Incentivar a implantação de ARS, coleta seletiva, plano e programa de educação ambiental para coleta de 1 resíduos sólidos, bem como ampliar a estrutura pública municipal de atendimento e apoio ao recolhimento e transporte adequado destes materiais. Incentivar a implementação de Plano de Gerenciamento, Coleta e Reciclagem de resíduos da construção civil e demolições, bem como ampliar a estrutura de atendimento e apoio ao recolhimento e transporte 2 adequado destes materiais. Garantir que sejam implantadas estruturas para recebimento e reciclagem deste material de forma descentralizada na área da OUC. SMAPU Nº Diretrizes O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve abarcar as áreas de intervenção e de influência direta 1 do empreendimento, contemplando os aspectos referentes às fases de gerenciamento intra e extraempreendimento. Considerar as unidades de terreno (anexo da lei) como sobrezoneamento para alterar dispositivos de 2 controle hidrológico no lote, aumentando a retenção em áreas pouco propícias a infiltração. 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR 3 4 5 Ver orientação nº7 Exigência de plano de gerenciamento e manejo de resíduos de construção/demolição, para todo os empreendimentos com exceção dos residenciais unifamiliares, na aprovação do projeto. Ver orientação nº8 Para a emissão das diretrizes especiais de projeto arquitetônico considerar a solicitação do estudo e adaptação de projetos à carta solar para os modelos de ocupação que permitam uma maior altimetria, a fim de minimizar projeção de sombra sobre as outras edificações. Estudar e propor projeto de implantação de Restaurante Popular no Eixo Oeste da Operação Urbana Consorciada, próximo à Estação de Metrô Calafate. Também estudar e propor projeto de implantação de Restaurante Popular no Setor 4 da Operação Urbana Consorciada, denominado Parque Brejinho. II - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS REFERENTES AOS POSSÍVEIS IMPACTOS DA OUC SMMA Nº Medidas mitigadoras e compensatórias Adotar medidas para controle das inundações. Promover a criação de áreas drenantes, preferencialmente 1 coincidentes com as áreas verdes públicas, e sistemas públicos de infiltração. Recuperar os fundos de vale com incentivo de incorporação de áreas permeáveis ao longo dos córregos, nas 2 manchas de inundação e nas faixas de 30m a partir das margens dos córregos contemplando a desocupação destas áreas mesmo que paulatinamente. BHTRANS Nº Medidas mitigadoras e compensatórias Os empreendimentos comerciais e de serviços a se instalarem na área da OUC deverão implementar um programa de incentivo à adoção de medidas que visem desestimular o uso do automóvel, com 1 monitoramento e pesquisa da origem e destino das pessoas e campanhas para incentivo do transporte coletivo e bicicletas. SMAPU Nº Medidas mitigadoras e compensatórias Exigência de laudo geotécnico e adoção de medidas mitigadoras de risco, para construções que exijam 1 fundação em áreas suscetíveis a risco devido a escavação e quanto à necessidade de contenção em áreas de escorregamento. Garantir o compartilhamento de medidas mitigadoras e compensatórias entre empreendimentos de impacto 2 ambiental e urbanístico, em consonância com o conceito e diretrizes do Plano Urbanístico da OUC. III - DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DA OUC URBEL Nº Diretrizes de implantação e gestão Prever o envolvimento integrado dos órgãos da PBH que possuem interface no processo de produção de 1 HIS, regularização fundiária e remoção de famílias por motivo de intervenções. 2 Definir sanções para aqueles que aderirem a OUC e não cumprirem as diretrizes estabelecidas por ela. BHTRANS Nº Diretrizes de implantação e gestão Implantar fiscalização para garantir o acesso permanente e ininterrupto de pedestres às áreas livres de uso 1 público. SLU Nº Diretrizes Avaliar a possibilidade de inclusão de equipamentos para tratamento de resíduos sólidos urbanos (URPV, ERE, sedes regionais de limpeza urbana) como “Equipamentos Coletivos Urbanos”, com tipologia 1 aquitetônica adequada a sua funcionalidade, a uma inserção urbana legível e a fácil identificação da população. 13 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR SMAPU Nº Diretrizes Estabelecer estímulos para que as empresas envolvidas nas obras da OUC contratem e capacitem mão de 1 obra dos bairros e vilas da área diretamente afetada. 14 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Conclusão Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Operação Urbana Consorciada das Avenidas Antônio Carlos / Pedro I – Leste/Oeste: Vale do Arrudas, conforme informações apresentadas nas etapas: Diretrizes para Planos e Projetos da OUC, Medidas Mitigadoras e Compensatórias referentes aos possíveis impactos da OUC e Diretrizes de Implantação e Gestão da OUC, contidas neste documento. Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2(dois) anos, nos termos do art. 35, I, do Decreto nº 14.594/2011, foi avaliado pela Comissão de Interface para Orientação e Acompanhamento do Processo de Licenciamento de Empreendimento de Impacto e segue para apreciação e deliberação do Plenário do COMPUR. Belo Horizonte, 14 de novembro de 2013. Lúcia Karine de Almeida Gerente Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana 15 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR Orientações SMMA Orientação nº 1: O plano deve conter: 1) intervenções diretas previstas no orçamento da OUC como parques, praças e áreas remanescentes; 2) programa de arborização urbana especificamente para as conexões ambientais; 3) programa de mobilização para instalação de reservas particulares para complementar a rede de áreas verdes propostas em áreas privadas. Orientação nº 2: a) Garantir a requalificação das praças, parques, áreas verdes e canteiros centrais existentes; b) Incentivar e priorizar a criação de novos parques, praças e áreas verdes em áreas compatíveis para tal, garantindo a preservação do potencial ambiental existente e o uso sustentável destes espaços; c) Incentivar a implantação e requalificação dos seguintes parques e complexos ambientais: I. Parque Ecológico do Brejinho, contemplando as ampliações previstas e verificando interferências da bacia de detenção licenciada com o mesmo; II. Parque Linear Vale do Arrudas, buscando a criação de novas áreas verdes e espaços livres de uso público ao longo da calha aberta do ribeirão; III. Complexo ambiental formado pelos Parques Lagoa do Nado e Lareira (implantação deste último prevista em processo de licenciamento ambiental), potencializando a conexão entre eles, mediante a formação de corredor ambiental, através da intensificação, nos espaços entre eles, da arborização das vias e da concentração do modelo de ocupação Quadra-Praça; IV. Complexo ambiental da Mata do Planalto, buscando instrumentos para a sua preservação; d) Promover o tratamento de taludes e áreas remanescentes da reestruturação viária no perímetro da OUC, visando a sua transformação em praças ou áreas de uso público; e) Promover a implantação de Conexão de Pedestres e Cicloviária entre as Praças Duque de Caxias e Floriano Peixoto; f) Compatibilizar a proposta para o setor de requalificação do entorno da Estação Vilarinho (Parque Linear do Isidoro e a proposta via 540) com as intervenções licenciadas nas bacias do Isidoro e do Vilarinho; g) Não utilizar as áreas verdes consolidadas (públicas ou particulares) para estruturação de obras viárias, prevendo-se, sempre que necessárias, transposições viárias, reestruturações do trânsito e a criação de novos acessos; h) Garantir o uso e manutenção adequados das praças, parques e áreas verdes, com propostas de educação ambiental visando adequadas apropriações e colaborações na preservação destes espaços pela comunidade; i) Quanto às áreas verdes ou de uso público previstas na tipologia Quadra-Praça: I. Criar estratégias para a sua implantação, manutenção e segurança; II. Garantir a permanência do uso público irrestrito das mesmas; III. Garantir o aumento das taxas de permeabilidade e a criação de áreas ajardinadas em solo natural; IV. Garantir a utilização de técnicas de captação, armazenamento e infiltração das águas de chuva, como, por exemplo, o uso de pisos drenantes e valas de infiltração, dentro outros; V. Promover a análise qualitativa de cada empreendimento a ser implantado, visando garantir observância aos princípios previstos de conectividade entre as áreas de uso público previstas; VI. Quanto à proposta de interação entre parques, levar também em consideração outras unidades que, embora não localizadas no interior dos limites da OUC, são contiguas a ela, incluindo a Lagoa da Pampulha e o Campus da UFMG; VII. No caso de intervenções em áreas verdes ou espaços livres de uso público já existentes, diretrizes específicas deverão ser previamente buscadas junto à SMMA. Orientação nº 3: a) Promover a recomposição ou complementação da arborização nos locais compatíveis para tal; b) Garantir a compatibilização da arborização a ser introduzida com a infraestrutura existente (redes de iluminação pública, telefone, internet, água, esgoto, drenagem, vias, passeios, etc.), evitando a ocorrência de interferências negativas futuras com estes elementos; c) Garantir a diversidade de espécies e de modelos de arborização a serem introduzidos; 16 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR d) Em áreas residenciais, em especial, nas de edificações unifamiliares, controlar o adensamento da arborização, de maneira a evitar-se os efeitos de “penumbra” e de umidade elevada durante os períodos diurnos e de insegurança nos períodos noturnos; e) Em áreas predominantemente industriais, controlar o adensamento da arborização, visando facilitar a circulação de veículos de grande porte e a minimizar, em pedestres, a sensação de insegurança durante os períodos noturnos; f) Em áreas predominantemente comerciais, priorizar a implantação de arborização mais densa, visando à criação de corredores com maior conforto ambiental, de maneira a garantir o sombreamento, a amenização da temperatura e o embelezamento da paisagem e, com isto, a estimular a permanência e a caminhada de pessoas nas ruas (as árvores fazendo nas ruas o que o ar condicionado faz nos shoppings); g) Em regiões onde existam edificações ou outros elementos de importância histórica ou cultural, a arborização deverá ser especialmente planejada, no sentido de, concomitantemente, propiciar conforto ambiental e ressaltar, valorizar e não interferir na visibilidade do bem em questão; h) Garantir especial planejamento quanto à exata locação de cada árvore, uma vez as naturais dificuldades quanto à sua modificação, e de maneira a garantir às raízes as adequadas condições químicas e físicas de desenvolvimento; i) No caso de plantio de árvores em áreas pavimentadas, os anéis delimitadores e estruturadores das respectivas covas deverão apresentar suas faces superiores niveladas em relação aos pisos existentes ao seu redor, permitindo e facilitando o escoamento de águas de chuvas em direção às raízes das árvores, devendo, ainda, as áreas permeáveis resultantes apresentarem as maiores dimensões possíveis, no sentido de possibilitar o envolvimento total das eventuais raízes aparentes destas árvores; j) Em vias com calçadas estreitas (com largura menor do que 2 metros), criar incentivos ou, mesmo, obrigatoriedade, quanto ao plantio de árvores nos afastamentos frontais dos imóveis; k) Garantir observância às normas e orientações de plantios vigentes emanadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMAM. l) Com o intuito de reduzir a poluição atmosférica nos lotes lindeiros aos corredores viários principais, o plano deve indicar o plantio de indivíduos arbóreos com alta fixação de material particulado e absorção de CO2 e outros compostos poluentes do ar. Orientação nº 4: Exemplo de práticas sustentáveis: uso de água de chuva, infiltração de água de chuva, pisos drenantes nas áreas externas, energia solar, utilização da iluminação e ventilação naturais nos projetos, medição individualizada de água para quantificar o consumo de água potável nas edificações comerciais e residenciais, coleta seletiva de resíduos sólidos e reciclagem, bicicletários, paraciclos e estrutura de apoio tais como vestiários e banheiros. Orientação nº 5: Deverão ser considerados os aspectos preconizados pela norma NBR 15527/2007. O uso de água pluvial poderá ser previsto para a utilização na lavagem de pisos nas garagens e áreas comuns, rega de jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros, considerando memória de cálculo da demanda para cada caso, bem como a porcentagem desta a ser atendida pelo sistema. Deverá ser incorporado um tratamento preliminar da água (gradeamento para evitar a entrada de folhas ou pequenos animais, filtro flutuante, “first flush” ou descarte do escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples, dentre outros necessários). Para o dimensionamento do reservatório pluvial deverá ser seguida a norma NBR 15527/2007 e considerar a vazão de restrição (manter o escoamento superficial nos patamares aferidos antes das intervenções), a área de contribuição versus demanda mensal. Devem ser observados o período de retorno escolhido, a vazão de projeto e a intensidade pluviométrica. Os projetos deverão apresentar detalhamento e locação do(s) reservatório(s) de água pluvial, caixas de captação e sistema de pré-tratamento; previsão de identificação dos pontos de consumo restrito. Elaboração de memorial descritivo, diagrama vertical e ART. SUDECAP Orientação nº 6: As construções novas e/ou as reformas com ampliações de áreas dos empreendimentos considerados de impacto (Lei 7.165/96, modificada pela Lei 9.959/10), situados na OUC Antônio Carlos / Pedro I – Leste / Oeste: Vale do Arrudas (Fig. 01), deverão apresentar Projeto De Ligação De Drenagem Pluvial para análise e 17 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR aprovação na SUDECAP de acordo com (disponível no site: www.pbh.gov.br - Empresas e Autarquias – SUDECAP): Procedimento Para Elaboração De Projeto De Ligação Predial Ao Sistema Público De Drenagem Pluvial; Caderno De Encargos – SUDECAP – 3ª Edição; Instrução Técnica Para Elaboração De Estudos E Projetos De Drenagem Urbana Do Município De Belo Horizonte. Caso seja necessário o uso de Reservatório de Detenção, o mesmo deverá ser dimensionado de acordo com o seguinte critério: As informações necessárias para cálculo do volume do reservatório serão retiradas do hidrograma de entrada (Afluente = QA) e de saída (Efluente = QE), Figura 02. O hidrograma de entrada pode ser calculado pelo método racional, e o hidrograma de saída terá como vazão de pico o valor máximo a ser lançado, seja na sarjeta, na boca de lobo, no poço de visita ou na galeria. Estes valores limites são determinados pela SUDECAP. Todo empreendimento deverá deter no mínimo toda vazão excedente da vazão natural, isto é, deve-se calcular a vazão efluente (QE) antes da ocupação do terreno, permeável, com coeficiente de escoamento superficial (C) igual a 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) e depois da ocupação, impermeabilizado, com escoamento superficial (C) igual a 0,95 (zero vírgula noventa e cinco), esta diferença será a vazão a ser detida. Porém, o lançamento da vazão efluente (QE) no sistema público de drenagem (seja na sarjeta, na boca de lobo, no poço de visita ou na galeria) deverá ser igual ou inferior aos valores limites determinados pela SUDECAP. Fig. 02- Hidrograma Afluente (QA) e Efluente (QE) Para a obtenção do volume do reservatório de detenção, área hachurada(Figura-01), diferença entre as áreas dos hidrogramas de entrada (afluente) e de saída (efluente). basta encontrar a 1- V= D*(QA-QE)*60 Por semenhança de triângulos temos: 2- TE = D*(2 – QE/QA) 3- TF = 2*D*(QA/QE) ONDE: V = volume necessário do reservatório de detenção (m³); QA = Vazão Afluente (entrada), calculada pelo Métdo Racional (m³/s); QE = Vazão Efluente (saída), definida pelo limite da drenagem local (m³/s); TC = D = Tempo de concentração igual a duração da chuva (min) TE = Tempo em que QA = QE TF = Tempo final de escoamento 18 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano Gerência Executiva do COMPUR O reservatório de detenção deverá ser dimensionado pela seguinte equação: ; Eq. Da Continuidade Onde: V = armazenamento A = vazão afluente E = vazaão efluente Para resolução numérica desta equação deve-se utilizar o Método de Puls. SMAPU Orientação nº 7: Nas superfícies de topo, as áreas permeáveis livres possuem maior efetividade onde não existe nível freático aflorante e o solo tem maior capacidade de infiltração. Nas unidades de terreno superfície de transição, além da permeabilidade do solo, também são necessários dispositivos de infiltração e retardamento do lançamento das águas pluviais na rede de drenagem. Na calha aluvial, superfície onde o nível freático é mais raso, são mais adequadas dispositivos de retenção da água pluvial como as caixas de captação. Unidade de terreno Superfície de topo Superfície de transição Calha aluvial Dispositivo de controle hidrológico Caixa de captação e infiltração permeável Caixa de captação permeável Caixa de captação impermeável Orientação nº 8: O plano deve conter minimamente: definição da unidade receptora dos resíduos, estimativa de resíduos produzidos, técnicas utilizadas no reaproveitamento de materiais no canteiro de obras, mitigação de impactos durante o período de obras (p.ex: poeira, poluição difusa). 19