Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Status do EIV:
Roteiro para EIV
REIV
Relatório de Pendências EIV
Indeferimento EIV
PLU
Atestado Cumprimento PLU
Pendências PLU
RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – REIV nº 459/12
Ref: REIV ou Relatório técnico consolidado de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV da
Operação Urbana Consorciada das Avenidas Antônio Carlos / Pedro I – Leste/Oeste: Vale do Arrudas.
Responsável Legal: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Responsáveis Técnicos pelo EIV (coordenação):
Adriana Papaleo – CAU 21.576-7
Eduardo Cândido Coelho – CREA MG 30.826/D
Notas:
O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é exigido para a implantação de Operações Urbanas Consorciadas –
OUC conforme estabelecido na seção V, Artigo 33 do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho
de 2001. O parágrafo 4º do artigo 69 da Lei Municipal nº 7.165/96 reafirma a exigência da Lei Federal quanto à
precessão de EIV à elaboração de leis específicas para OUCs.
A elaboração de EIV constitui umas das etapas do licenciamento urbanístico previsto para empreendimentos
considerados de impacto urbanístico. Neste caso, a OUC pode ser comparada a um empreendimento
urbanístico de grande porte devido a sua abrangência territorial, complexidade das intervenções e caráter
estruturante para a integração de diretrizes de políticas urbanas.
Por determinação do artigo 74Q da Lei Municipal nº 7.165/96, o EIV submete-se a análise e deliberação por
parte de Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR.
Durante o processo de licenciamento urbanístico, que em uma das suas etapas prevê a elaboração,
consolidação e apreciação do EIV, nenhum documento disponibilizado ao requerente, como o presente REIV,
possui efeito de “liberação provisória” para implantação do empreendimento como um todo ou em partes, nem
mesmo substitui a posterior legislação específica para regulamentação necessária da OUC.
A comprovação do cumprimento das diretrizes contidas no Parecer de Licenciamento Urbanístico – PLU,
conclui o processo de EIV que constitui a etapa inicial do licenciamento urbanístico da OUC. De posse do PLU,
o requerente iniciará os procedimentos para regulamentação específica da OUC, onde estarão descritos os
procedimentos para cumprimento das diretrizes de implementação e gestão da mesma, como requisitos
necessários ao Cumprimento das Diretrizes do PLU.
O embasamento técnico do plano urbanístico da OUC, objeto de EIV, foi elaborado pela Gerência de
Coordenação de Política de Planejamento Urbano – GEPU e Gerência de Projetos Urbanos Especiais –
GPUR, ambas pertencentes à Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano da Prefeitura de Belo
Horizonte. Tal plano prevê os seguintes conceitos norteadores para as intervenções urbanísticas:
· promover a ampliação, a reestruturação e a requalificação dos espaços públicos e áreas verdes;
· realizar a reestruturação do sistema viário local e estimular o transporte coletivo e não motorizado;
· proporcionar formas de adensamento de áreas subutilizadas e estimular a dinamização do mercado
imobiliário, condicionado à reestruturação urbana e ao estudo de viabilidade econômica e financeira;
· aumentar a densidade populacional da área através de parâmetros urbanísticos que garantam maior
verticalização conjugada com a ampliação de espaços livres de uso público e implantação de
equipamentos urbanos e comunitários.
O EIV da OUC não substitui a posterior elaboração de EIV para cada empreendimento pontual previsto em sua
área de abrangência e que também se enquadre na categoria de empreendimento de impacto urbanístico ou
ambiental conforme legislação urbanística vigente no município.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
O EIV foi elaborado por empresa licitante, composta por equipe técnica multidisciplinar. O REIV contém a
análise técnica integrada do EIV, realizada pelos membros da Comissão de Interface, conforme artigo 6º do
Decreto nº 14.594/11 que regulamenta o licenciamento de empreendimento de impacto em Belo Horizonte.
Os órgãos municipais licenciadores que têm responsabilidades sobre a análise quanto à conformidade
urbanística e possíveis impactos da OUC são: Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU,
Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo
Horizonte – BHTRANS, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, Superintendência de Limpeza Urbana
– SLU, Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte – URBEL, Diretoria de Patrimônio e Cultura
– DIPC, além da Secretaria Municipal de Política Urbana representada pela Gerência Executiva do Conselho
Municipal de Política Urbana - GCPU.
O polígono da OUC abrange os seguintes setores do município de Belo Horizonte:
Características locacionais da OUC
Área total da operação
Área por Setor
Setor 01: 1,4 km²
Setor 02: 2,1 km²
Setor 03: 1,2 km²
Setor 04: 1,6 km²
Setor 05: 5,0 km²
Setor 06: 2,3 km²
Setor 07: 2,9 km²
Setor 08: 2,3 km²
Setor 09: 3,3 km²
Setor 10: 2,5 km²
ÁREA TOTAL: 24,6 km²
Relação dos bairros inseridos parcial ou integralmente no perímetro da OUC
Núm. Nome do bairro
Núm. Nome do bairro
Núm. Nome do bairro
203 Aeroporto
91 João Pinheiro
36 São Luíz
Ambrosina Segunda
508 Seção
74 Juliana
470 São Sebastião
7 Aparecida
94 Lagoinha
170 São Tomáz
275 Bacurau
96 Liberdade
379 São Vicente
12 Barro Preto
98 Lourdes
380 Satélite
15 Boa Vista
336 Madri
381 Senhor dos Passos
16 Bom Jesus
191 Maria Virgínia
384 Tiradentes
17 Bonfim
346 Mariquinhas
184 Universitário
20 Cachoeirinha
347 Marmiteiros
185 Venda Nova
24 Calafate
106 Minas Brasil
393 Vila Aeroporto Jaraguá
27 Campo Alegre
107 Minascaixa
402 Vila Calafate
Camponesa Primeira
Nossa Senhora
292 Seção
352 Aparecida
502 Vila Canto do Sabiá
Camponesa Segunda
294 Seção
199 Nova Cachoeirinha
188 Vila Clóris
28 Campus UFMG
116 Nova Suissa
515 Vila da Amizade
295 Canadá
361 Oeste
408 Vila da Paz
296 Candelária
121 Padre Eustáquio
409 Vila das Oliveiras
31 Carlos Prates
126 Paraíso
291 Vila Dias
37 Centro
363 Parque São Pedro
419 Vila Inestan
41 Colégio Batista
127 Pedreira Prado Lopes
424 Vila Maloca
42 Concórdia
130 Planalto
429 Vila Nossa Senhora do Rosário
Cônego Pinheiro Primeira
303 Seção
131 Pompéia
430 Vila Nova
Cônego Pinheiro
Vila Nova Cachoeirinha Primeira
304 Segunda Seção
132 Prado
431 Seção
2
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Gerência Executiva do COMPUR
49 Coração Eucarístico
137 Sagrada Família
52 Dom Cabral
139 Santa Amélia
57
58
68
69
70
323
78
327
266
83
Ermelinda
Esplanada
Floresta
Funcionários
Gameleira
Grota
Horto
Horto Florestal
Indaiá
Itapoã
202
140
141
148
149
150
152
153
157
158
84
46
216
331
Jaqueline
Jardim Atlântico
Jardim Guanabara
João Alfredo
365
160
161
35
Santa Branca
Santa Cruz
Santa Efigênia
Santa Mônica
Santa Rosa
Santa Tereza
Santo Agostinho
Santo André
São Cristóvão
São Francisco
São Francisco das
Chagas
São Geraldo
São João Batista
São José
Vila Nova Cachoeirinha Segunda
432 Seção
Vila Nova Cachoeirinha Terceira
434 Seção
Vila Nova Gameleira Terceira
438 Seção
189 Vila Oeste
449 Vila Real Primeira Seção
450 Vila Real Segunda Seção
453 Vila Santa Rosa
454 Vila Santo Antônio
456 Vila São Francisco
458 Vila São Geraldo
162 Vila São João Batista
461 Vila São Rafael
462 Vila Satélite
469 Vila União
65 Xodó-Marize
Parâmetros Urbanísticos da OUC
GERAL
Parâmetros Urbanísticos Básicos
CA Básico
1,0
Número mínimo
de vagas de
estacionamento
de veículos
Motocicletas: 10% do número de vagas produzidas para veículos leves.
Quota de terreno
por unidade
habitacional
Faixa de
acumulação
Taxa de
Permeabilidade
Uso misto
qualificado
Afastamento
Bicicletas: 2 vagas/ 75 m² de área privativa líquida residencial e
1 vaga/100m² de área privativa líquida não residencial
Livre
Acesso de veículos voltado para os corredores viários (Via Expressa, Avenida Tereza
Cristina, Avenida do Contorno, Avenida dos Andradas, Avenida Presidente Antônio Carlos
e Avenida Dom Pedro I)
Comprimento da faixa de
Número de
Área do estacionamento (m²)
acumulação (m)
faixas
Até 500
10
1
501 a 1.000
20
1
1.001 a 2.000
15
2
2.001 a 5.000
25
2
Mais de 5.000
35
2
Demais acessos
Conforme Anexo IX da Lei nº 7.166/96
Mínimo 20% ou conforme ADE ou Área de Interesse Ambiental, sempre sobre terreno
natural.
Definições e observações
Caracterizado pela destinação de no mínimo, 50 % da área do empreendimento ao uso
residencial e de, no mínimo, 20% da área do empreendimento ao uso não residencial.
O afastamento frontal deverá ser configurado como extensão do passeio, sendo vedado
3
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Gerência Executiva do COMPUR
frontal
Vagas de
estacionamento
de veículos
qualquer tipo de fechamento, inclusive na divisa lateral dos lotes no trecho contíguo ao
afastamento frontal.
Para cálculo do número de vagas, será considerado que cada 25m² de estacionamento
equivale a uma vaga.
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA CENTRAL
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Área do Terreno
CAm
Condições para utilização
3,0
3,6
Adoção de uso misto qualificado
Adoção de uso misto qualificado
<=1.440m²
5,0
Vagas de estacionamento de veículos limitadas a 1
vaga para cada 200m² de área líquida
4,0
4,8
Adoção de uso misto qualificado
7,0
Adoção de uso misto qualificado
Vagas de estacionamento de veículos limitadas a 1
vaga para cada 200m² de área líquida
>1.440m²
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Área líquida residencial total / 75
Taxa de Ocupação
(TO)
Livre, respeitada a taxa de permeabilidade.
Caixa de infiltração
Não exigida
Área Livre de Uso
Público
Afastamento Frontal
Quadras com diretriz de
atravessamento
Demais quadras
Liberação de via livre de uso
público
Liberação de 30% do terreno para área livre de uso
público e recuo de alinhamento nas vias
demarcadas.
Pavimento
Pavimento situado em nível inferior a 3,5m acima da cota
altimétrica do passeio lindeiro ao alinhamento, em qualquer ponto.
Demais pavimentos
Lote vago
Afastamento
facultativo
Afastamento Lateral
Afastamento
4m
dispensado
Caracterização do lote vizinho
Edificado sobre a
Edificado com afastamento lateral
divisa
Afastamento obrigatório, calculado de
Afastamento
acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96,
facultativo
adotado b=4.
Afastamento de
fundos
Admitida altura
Admitida
altura
máxima
na
Admitida altura máxima na divisa de acordo
máxima na divisa de
divisa de acordo
com os critérios da Lei nº 7.166/96 apenas
acordo
com
os
com os critérios
da hipótese de este recurso ter sido
critérios da Lei nº
da
Lei
nº
utilizado pelo lote vizinho.
7.166/96.
7.166/96.
Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96.
Admitida altura máxima na divisa de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96.
Altimetria
Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos
4
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Emissão de
diretrizes pelo
Grupo Gestor
Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação
Nº mínimo de vagas de
estacionamento
Vagas de
estacionamento de
veículos¹
Uso do Solo no
térreo
Nº máximo de vagas de estacionamento
passíveis de desconto
1 vaga / 75m² de área líquida total
residencial
1 vaga / 100m² de área líquida não
residencial
Requisitos
-
O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da
extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público)
destinada ao uso não residencial.
É Vedado
Edifício garagem
Uso exclusivamente residencial
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA PRAÇA
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Área do Terreno
CAm
<=720m²
>720 e <=1.440 m²
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
>1440 e <=2.880m²
>2.880 m² (ou terrenos com
área > que 720m² que
ocuparem 80% da quadra)
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Requisitos
1,0
3,0
3,6
4,0
4,8
5,0
Adoção de uso misto qualificado¹
6,0
Adoção de uso misto qualificado
Adoção de uso misto qualificado¹
-
Área líquida residencial total / 75
Taxa de Ocupação
(TO)
Área do Terreno
TO
<=2.880 m²
>2.880m²
0,5
0,4
Caixa de infiltração
Exigida
Área Livre de Uso
Público
Liberação de 50% do terreno para área livre de uso público e recuo de alinhamento
nas vias demarcadas.
Afastamento Frontal
6,0 m¹ ²
¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento de 6,0m ou maior
² Para casos onde o recuo de alinhamento exigido for de 4,0m, deverá ser respeitado
mais 2,0 metros de afastamento.
Afastamento Lateral
e de fundos
6,0 m.
Altimetria
Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos
Emissão de
diretrizes pelo
Grupo Gestor
Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação
5
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Vagas de
estacionamento de
veículos¹
Nº mínimo de vagas de
estacionamento
1 vaga / 200m² de área líquida total
Nº máximo de vagas de estacionamento
passíveis de desconto
1 vaga / 75m² de área líquida total residencial
1 vaga / 100m² de área líquida não residencial
Requisitos
Uso do Solo no
térreo
O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da
extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público)
destinada ao uso não residencial.
É Vedado
Edifício garagem
Uso exclusivamente residencial
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA GALERIA
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
Área do Terreno
CAm
Requisitos
<=720 m²
1,0
3,0
3,6
4,0
4,8
Adoção de uso misto qualificado
Adoção de uso misto qualificado
>720m² e <=1.440 m²
>1440 m ²
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Área líquida residencial total / 75
Taxa de Ocupação
(TO)
0,5
Caixa de infiltração
Não exigida
Área Livre de Uso
Público
Quadras com diretriz de
atravessamento
Demais quadras
Liberação de via livre de uso
público
Liberação de 30% do terreno para área livre de uso
público e recuo de alinhamento nas vias
demarcadas..
Afastamento Frontal
4,0 metros¹
¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento.
Afastamento lateral e
de fundos
Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96.
Altimetria
Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos
Emissão de diretrizes
pelo Grupo Gestor
Implantação (Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação)
Vagas de
estacionamento de
veículos¹
Uso do Solo no térreo
Nº mínimo de vagas de
estacionamento
Nº máximo de vagas de estacionamento
passíveis de desconto
1 vaga / 75m² de área líquida total
residencial
1 vaga / 200m² de área líquida total
1 vaga / 100m² de área líquida não
residencial
Requisitos
O pavimento térreo de qualquer empreendimento deverá ter no mínimo 50% da
extensão de sua fachada (voltada para a rua ou para área livre de espaço público)
destinada ao uso não residencial.
6
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
É Vedado
Uso exclusivamente residencial
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA DESENVOLVIMENTO
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Área do Terreno
CAm
<=1.440 m²
1,0
>1440m² e <=2.880
3,0
m²
>2.880 m²
6,0
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Livre
Taxa de Ocupação (TO)
0,4
Caixa de infiltração
Não exigida
Área Livre de Uso
Público
Liberação de 40% da área do terreno para área livre de uso público e recuo de
alinhamento nas vias demarcadas.
6,0 m¹ ²
¹ Não se aplica onde houver exigência de recuo de alinhamento de 6,0m.ou maior
² Para casos onde o recuo de alinhamento exigido for de 4,0m, deverá ser
respeitado mais 2,0 metros de afastamento.
Afastamento Frontal
Afastamento Lateral e
de fundos
Altimetria
Emissão de diretrizes
pelo Grupo Gestor
Vagas de
estacionamento de
veículos¹
6,0 m.
Livre, observadas deliberações do CDPCM-BH e do entorno de aeroportos.
(Para aprovação de licenciamento do Projeto de edificação)
Nº mínimo de vagas de
estacionamento
1 vaga / 200m² de área líquida total
Nº máximo de vagas de estacionamento
passíveis de desconto
1 vaga/ 100m² de área líquida não
residencial
É Vedado
Uso do Solo no térreo
Uso exclusivamente residencial
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA BAIRRO
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
Características do terreno
Área >1.440m²
Localização em centralidades e com uso não
residencial em, no mínimo, 50% da extensão das
fachadas voltada para rua
Demais terrenos
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Livre
Quota
40
Taxa de Ocupação
(TO)
Livre, respeitada a taxa de permeabilidade.
Caixa de infiltração
Não exigida
CAm
3,0
2,0
7
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Área Livre de Uso
Público
Deverá ser respeitado o recuo de alinhamento nas vias demarcadas.
Afastamento Frontal¹
Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96.
¹ Não é exigido para os terrenos para os quais for exigido recuo de alinhamento
Afastamento Lateral e
de fundos
Calculado de acordo com os critérios da Lei nº 7.166/96.
Altimetria
Limitada a 21m.
Emissão de diretrizes
pelo Grupo Gestor
Dispensada
Vagas de
estacionamento de
veículos
Uso do Solo no térreo
Nº mínimo de vagas de
estacionamento
1 vaga / 200m² de área
líquida total
Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis
de desconto
1 vaga / 50m² de área líquida total residencial
1 vaga / 100m² de área líquida não residencial
Livre
MODELO DE OCUPAÇÃO: QUADRA PRESERVAÇÃO
Parâmetros Urbanísticos Específicos
Coeficiente de
Aproveitamento
Máximo (CAm)
Área do Terreno
CAm
Para terrenos localizados nas
quadras lindeiras à Av. Presidente
Antônio Carlos ou entre a linha
férrea e a Av. Francisco Sales e
com área superior a 1.440m²
3,0
Demais terrenos
1,5
Número mínimo de
Unid. Residenciais
Livre
Quota
40
Taxa de Ocupação
(TO)
Livre, respeitada a taxa de permeabilidade.
Caixa de infiltração
Não exigida.
Área Livre de Uso
Público
Afastamento Frontal
Não exigido.
Conforme diretrizes do CDPCM-BH
Afastamento Lateral
Seguir LPOUS. (Respeitadas diretrizes do Conselho do Patrimônio)
Afastamento de
fundos
Altimetria
Altura máxima na
divisa
Emissão de diretrizes
pelo Grupo Gestor
Conforme diretrizes do CDPCM-BH
Dispensada.
8
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Vagas de
estacionamento de
veículos
Nº máximo de vagas de estacionamento passíveis de desconto
1 vaga / 75m² de área líquida total residencial
1 vaga / 100m² de área líquida não residencial
Requisitos
Uso do solo
Nas centralidades, adoção de uso misto qualificado.
Nas centralidades, o pavimento térreo dos empreendimentos deverá ter no
mínimo50% da extensão de sua fachada, destinado ao uso não residencial.
Nas demais áreas, o pavimento térreo deverá ter, no mínimo, 20% do uso não
residencial voltado para áreas de uso público, pátios e travessias de quadra.
VIAS INTERNAS DE USO PÚBLICO
Total
Faixa livre para pedestres
Largura Mínima
6m
3m
Iluminação pública de segundo nível
Suporte para colocação de lixo
Equipamentos obrigatórios
Bancos
Arborização
Instalação de mobiliário urbano
Ajardinamento, inclusive para fins de cumprimento da taxa de
Destinações admitidas para
permeabilidade
a faixa complementar
Colocação de toldo, mesa e cadeira
Acesso de pedestres ou veículos à edificação¹ ²
Diretrizes
Requisitos
Melhor configuração possível para o
Implantação
pedestre
Aprovação pelo Grupo
Integração com as vias ou áreas
Gestor
internas de uso público inseridas em
terrenos vizinhos
ÁREAS INTERNAS DE USO PÚBLICO
Largura Mínima da faixa
livre para pedestres
Equipamentos obrigatórios
Destinações admitidas para
a área complementar
Implantação
3m
Iluminação pública de segundo nível
Suporte para colocação de lixo
Bancos
Arborização
Instalação de mobiliário urbano
Ajardinamento, inclusive para fins de cumprimento da taxa de
permeabilidade
Colocação de toldo, mesa e cadeira
Acesso de pedestres ou veículos à edificação¹ ²
Diretrizes
Requisitos
Criação de espaços com caráter de
permanência
Continuidade de percurso
Melhor configuração possível para o Aprovação pelo Grupo
Gestor
pedestre
Integração com as vias ou áreas
internas de uso público inseridas em
terrenos vizinhos
9
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
Observações:
¹ É proibida a utilização das áreas e vias internas de uso público para estacionamento de veículos.
² A utilização da via interna de uso público como acesso de veículos à edificação somente será admitida em
caráter excepcional e apenas se atendidas às condições de segurança, a serem verificadas pelo órgão municipal
competente quando do exame da implantação do empreendimento pelo Grupo Gestor.
Análise
A apresentação da análise está disposta em 3 etapas no REIV (Diretrizes para Planos e Projetos da OUC,
Medidas Mitigadoras e Compensatórias referentes aos possíveis impactos da OUC e Diretrizes de
Implantação e Gestão da OUC). Todas as considerações contidas no REIV deverão subsidiar a elaboração do
Projeto de Lei de regulamentação da OUC que posteriormente será encaminhado à apreciação do Poder
Legislativo Municipal.
I - DIRETRIZES PARA PLANOS E PROJETOS DA OUC
SMMA
Nº Diretrizes
Implantar estruturas e/ou soluções alternativas de drenagem a fim de respeitar o conceito de vazão de
1 restrição. Deverá ser comprovado que a situação da rede de drenagem do município não sofrerá impactos
negativos com a implantação da OUC.
Garantir a efetivação da implantação da rede cicloviária proposta, especialmente na ligação Via Leste-Oeste,
2
Vale do Arrudas e outros fundos de vale.
Implantar tratamento paisagístico/urbanístico proposto para o entorno das estações de metrô conforme
3
orientações prévias da SMMA.
4 Garantir a preservação das APPs conforme orientações prévias da SMMA.
Priorizar que os cursos d’água em leito natural não sejam canalizados através do estudo de viabilidade, caso
5
a caso.
Compatibilizar o planejamento da OUC na região da Pampulha com as obras previstas na sub-bacia do
6
Córrego Pampulha.
A previsão de requalificação do canal do Ribeirão Arrudas deve ser compatível com as obras para
7
estruturação viária, contenção de inundações e demais obras previstas pelo município.
8 Plano de reestruturação de áreas verdes. Ver orientação nº1
Promoção da requalificação ou implantação de parques, praças e áreas verdes, mediante a observância às
9
diretrizes e prévias aprovações dos projetos pelo Comitê Gestor da OUC. Ver orientação nº2
Promoção do aprimoramento da arborização, mediante as diretrizes e prévias aprovações dos projetos pelo
10
Comitê Gestor da OUC. Ver orientação nº3.
Adotar práticas sustentáveis para as novas edificações na OUC, bem como estimular o uso das mesmas nos
11
edifícios existentes, incentivando a certificação ambiental pelo Selo BH Sustentável. Ver orientação nº4
Implantar sistema de uso e aproveitamento de água pluvial com caixa de captação, de acordo com a norma
12
NBR 15527/2007 e especificação de como será utilizada. Ver orientação nº5
Garantir a implantação de sistema de medição individualizada de consumo de água nas edificações visando a
13
redução de consumo de água.
14 Incentivar a substituição das vagas nas vias públicas por estacionamentos públicos em subsolo.
Garantir que os estacionamentos em nível térreo sejam arborizados, buscando melhor conforto e ambiência,
15
bem como a redução do impacto negativo gerado.
16 Exigir taxa de permeabilidade mínima de 20% em terreno natural em todas as ocupações.
Manter os parâmetros nas ADE’s de Interesse Ambiental e da Bacia da Pampulha, especialmente a taxa de
17
permeabilidade.
Garantir que a manutenção das áreas livres de uso publico no interior das quadras praça e galeria seja de
18
responsabilidade dos proprietários dos imóveis envolvidos.
19 Estabelecer fases de execução das intervenções da OUC por setores.
10
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Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
SMARU
Nº Diretrizes
Esclarecer a definição dos usos para as quadras praça, central e galeria contidos no Anexo 1 do Plano
1
Urbanístico, para determinação do coeficiente de aproveitamento máximo.
Considerar o desconto de 01 vaga por unidade residencial para o cálculo da área líquida, mais compatível
2
com o mercado para evitar futuros acréscimos clandestinos nas edificações.
Esclarecer a exigência do número mínimo de vagas para o cálculo do coeficiente de aproveitamento - CA da
3
quadra central - CA 5, para terrenos com área menor ou igual a 1440 m2 de uso misto.
Esclarecer o valor do CA para os terrenos das quadras de preservação, com área inferior a 1440 m2, não
4
lindeiros à Antonio Carlos e Francisco Salles.
Manter afastamento frontal de 6 metros para as quadras praças e de desenvolvimento e de 4 metros para as
quadras galerias como continuidade do passeio, independente do recuo de alinhamento, ou estabelecer que
5
grande parte do recuo de alinhamento seja destinado para o alargamento das calçadas, inibindo sua
utilização para o alargamento de vias.
Manter a exigência de afastamentos de fundos conforme legislação vigente. No caso das quadras de
6 preservação, atender os afastamentos conforme a LPOUS, podendo estes, serem flexibilizados pelo
Conselho de Patrimônio.
Redefinir o conceito de subsolo para: “nível de edificação com laje de cobertura abaixo do ponto médio do
7
passeio lindeiro ao terreno”.
8 Exigir diretrizes especiais de projeto para as zonas de transição: quadras preservação e quadras bairro.
Avaliar a manutenção das taxas de permeabilidade mínimas exiginas na LPOUS, principalmente nas ADES,
9
e vetar a sua substituição por caixa de captação.
Analisar proposta de altura máxima nas divisas de acordo com a LPOUS para as quadras praça, galeria,
10
desenvolvimento e preservação.
URBEL
Nº Diretrizes
Priorizar as famílias inseridas na faixa de 0 a 3 salários mínimos da Política Municipal de Habitação (PMH)
1 que corresponde a 70% do déficit habitacional. Para tanto, prever a porcentagem de 70% das unidades a
serem produzidas pelo incentivo ser para a faixa de 0 a 3 salários mínimos.
Na quadra bairro, alterar a CTUH de 40m2 para 25m2 para viabilizar HIS pela iniciativa privada, mediante
2
aumento de potencial construtivo.
Esclarecer as exigências a serem estabelecidas aos empreendedores para a produção de HIS pela iniciativa
3
privada.
4 Definir percentuais separados para incentivo à produção HIS e preservação do patrimônio cultural.
Assegurar a desafetação e a autorização para alienação a terceiros das áreas públicas municipais
5
identificadas na área do OUC.
6 Avaliar a possibilidade de produção de HIS por meio do programa Minha Casa Minha Vida.
Efetivar o reassentamento das famílias removidas nas áreas próximas ao seu local de origem ou, na sua
7
inviabilidade, no próprio perímetro da OUC.
Avaliar a possibilidade de inclusão como AEIS-2 dos loteamentos irregulares de baixa renda existentes na
8
área da OUC.
Incluir as famílias afetadas pelo processo de desapropriação de lotes em AEIS-2 para implantação dos
9 parques lineares previstos pela OUC no universo de famílias a serem removidas, já que estas não possuem
propriedade imobiliária.
Para as intervenções que acarretem remoção de famílias, condiciona-se elaborar previamente plano de
10
remoção e reassentamento, a ser aprovado pelo Comitê Gestor da OUC.
BHTRANS
Nº Diretrizes
1 Garantir a acessibilidade às estações de transporte coletivo e de metrô.
Promover áreas destinadas ao estacionamento de veículos leves no entorno das estações de BRT e Metrô
2
para incentivar a integração intermodal.
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Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
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5
6
7
8
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Garantir a integração das intervenções de mobilidade da OUC com entorno imediato, incluindo o
caminhamento de pedestres.
Avaliar possibilidade de implantação de pista exclusiva para o transporte coletivo nas intervenções
propostas.
Prever áreas de docas nas quadras, para garantir as operações de carga e descarga.
Compatibilizar os projetos de ciclovia propostos com a rede cicloviária do programa Pedala BH.
Prever áreas para implantação de bicicletários e paraciclos para incentivar o uso deste meio de transporte e
a integração com as estações.
Compatibilizar o sistema de bicicletas públicas proposto com o sistema de bicicletas públicas do município –
“Bicicleta Compartilhada”.
Prever sinalização indicativa para orientação de pedestres e ciclistas nas quadras, visando garantir o acesso
às estações de BRT e Metrô.
Garantir o acesso de veículos e pedestres aos viadutos existentes na OUC, para ligação entre bairros e
corredores viários.
DIPC
Nº Diretrizes
Alterar a classificação das quadras galeria do Bairro Santa Tereza, próximas a Avenida dos Andradas, para
1
quadra preservação.
Para efeito de geração de UTDCs a partir de imóveis tombados dentro da OUC considerar o CA do
2 zoneamento de origem vigente na data do tombamento do Conjunto Urbano ou abertura do processo de
tombamento.
Impedir a aplicação do CA e demais parâmetros da OUC em imóveis tombados e em imóveis indicados para
3
tombamento por deliberação do CDPCM-BH.
No caso de novas edificações que ultrapassem a altimetria definida pelo CDPCM-BH para Conjunto Urbano
4
Protegido, o projeto deverá, à rigor, ser encaminhados ao conselho para análise e deliberação.
Deverão ser alvo de incentivo somente os imóveis tombados, e aqueles indicados para tombamento, desde
5 que o proprietário apresente declaração de anuência ao tombamento. Não serão alvo de incentivo os
imóveis deliberados como Registro Documental.
Os imóveis indicados para tombamento e tombados ao longo da vigência da OUC utilizarão os benefícios da
6
operação.
SUDECAP
Nº Diretrizes
As novas construções e ampliação de área construída dos empreendimentos de impacto, conforme
1
legislação vigente, deverão apresentar Projeto de Ligação de Drenagem Pluvial para análise da SUDECAP.
Ver orientação nº 6
SLU
Nº Diretrizes
Incentivar a implantação de ARS, coleta seletiva, plano e programa de educação ambiental para coleta de
1 resíduos sólidos, bem como ampliar a estrutura pública municipal de atendimento e apoio ao recolhimento e
transporte adequado destes materiais.
Incentivar a implementação de Plano de Gerenciamento, Coleta e Reciclagem de resíduos da construção
civil e demolições, bem como ampliar a estrutura de atendimento e apoio ao recolhimento e transporte
2
adequado destes materiais. Garantir que sejam implantadas estruturas para recebimento e reciclagem deste
material de forma descentralizada na área da OUC.
SMAPU
Nº Diretrizes
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve abarcar as áreas de intervenção e de influência direta
1 do empreendimento, contemplando os aspectos referentes às fases de gerenciamento intra e extraempreendimento.
Considerar as unidades de terreno (anexo da lei) como sobrezoneamento para alterar dispositivos de
2
controle hidrológico no lote, aumentando a retenção em áreas pouco propícias a infiltração.
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Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
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Ver orientação nº7
Exigência de plano de gerenciamento e manejo de resíduos de construção/demolição, para todo os
empreendimentos com exceção dos residenciais unifamiliares, na aprovação do projeto.
Ver orientação nº8
Para a emissão das diretrizes especiais de projeto arquitetônico considerar a solicitação do estudo e
adaptação de projetos à carta solar para os modelos de ocupação que permitam uma maior altimetria, a fim
de minimizar projeção de sombra sobre as outras edificações.
Estudar e propor projeto de implantação de Restaurante Popular no Eixo Oeste da Operação Urbana
Consorciada, próximo à Estação de Metrô Calafate. Também estudar e propor projeto de implantação de
Restaurante Popular no Setor 4 da Operação Urbana Consorciada, denominado Parque Brejinho.
II - MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS REFERENTES AOS POSSÍVEIS IMPACTOS DA OUC
SMMA
Nº Medidas mitigadoras e compensatórias
Adotar medidas para controle das inundações. Promover a criação de áreas drenantes, preferencialmente
1
coincidentes com as áreas verdes públicas, e sistemas públicos de infiltração.
Recuperar os fundos de vale com incentivo de incorporação de áreas permeáveis ao longo dos córregos, nas
2 manchas de inundação e nas faixas de 30m a partir das margens dos córregos contemplando a desocupação
destas áreas mesmo que paulatinamente.
BHTRANS
Nº Medidas mitigadoras e compensatórias
Os empreendimentos comerciais e de serviços a se instalarem na área da OUC deverão implementar um
programa de incentivo à adoção de medidas que visem desestimular o uso do automóvel, com
1
monitoramento e pesquisa da origem e destino das pessoas e campanhas para incentivo do transporte
coletivo e bicicletas.
SMAPU
Nº Medidas mitigadoras e compensatórias
Exigência de laudo geotécnico e adoção de medidas mitigadoras de risco, para construções que exijam
1 fundação em áreas suscetíveis a risco devido a escavação e quanto à necessidade de contenção em áreas
de escorregamento.
Garantir o compartilhamento de medidas mitigadoras e compensatórias entre empreendimentos de impacto
2
ambiental e urbanístico, em consonância com o conceito e diretrizes do Plano Urbanístico da OUC.
III - DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DA OUC
URBEL
Nº Diretrizes de implantação e gestão
Prever o envolvimento integrado dos órgãos da PBH que possuem interface no processo de produção de
1
HIS, regularização fundiária e remoção de famílias por motivo de intervenções.
2 Definir sanções para aqueles que aderirem a OUC e não cumprirem as diretrizes estabelecidas por ela.
BHTRANS
Nº Diretrizes de implantação e gestão
Implantar fiscalização para garantir o acesso permanente e ininterrupto de pedestres às áreas livres de uso
1
público.
SLU
Nº Diretrizes
Avaliar a possibilidade de inclusão de equipamentos para tratamento de resíduos sólidos urbanos (URPV,
ERE, sedes regionais de limpeza urbana) como “Equipamentos Coletivos Urbanos”, com tipologia
1
aquitetônica adequada a sua funcionalidade, a uma inserção urbana legível e a fácil identificação da
população.
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Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano
Gerência Executiva do COMPUR
SMAPU
Nº Diretrizes
Estabelecer estímulos para que as empresas envolvidas nas obras da OUC contratem e capacitem mão de
1
obra dos bairros e vilas da área diretamente afetada.
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Gerência Executiva do COMPUR
Conclusão
Conclui-se favoravelmente à aprovação do EIV do empreendimento Operação Urbana Consorciada das
Avenidas Antônio Carlos / Pedro I – Leste/Oeste: Vale do Arrudas, conforme informações apresentadas
nas etapas: Diretrizes para Planos e Projetos da OUC, Medidas Mitigadoras e Compensatórias referentes aos
possíveis impactos da OUC e Diretrizes de Implantação e Gestão da OUC, contidas neste documento.
Este Relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança – REIV, com validade de 2(dois) anos, nos termos do art.
35, I, do Decreto nº 14.594/2011, foi avaliado pela Comissão de Interface para Orientação e Acompanhamento
do Processo de Licenciamento de Empreendimento de Impacto e segue para apreciação e deliberação do
Plenário do COMPUR.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2013.
Lúcia Karine de Almeida
Gerente Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana
Marcello de Lima Santiago Faulhaber Campos
Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana
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Gerência Executiva do COMPUR
Orientações
SMMA
Orientação nº 1: O plano deve conter:
1) intervenções diretas previstas no orçamento da OUC como parques, praças e áreas remanescentes;
2) programa de arborização urbana especificamente para as conexões ambientais;
3) programa de mobilização para instalação de reservas particulares para complementar a rede de áreas
verdes propostas em áreas privadas.
Orientação nº 2:
a) Garantir a requalificação das praças, parques, áreas verdes e canteiros centrais existentes;
b) Incentivar e priorizar a criação de novos parques, praças e áreas verdes em áreas compatíveis para tal,
garantindo a preservação do potencial ambiental existente e o uso sustentável destes espaços;
c) Incentivar a implantação e requalificação dos seguintes parques e complexos ambientais:
I.
Parque Ecológico do Brejinho, contemplando as ampliações previstas e verificando interferências da
bacia de detenção licenciada com o mesmo;
II. Parque Linear Vale do Arrudas, buscando a criação de novas áreas verdes e espaços livres de uso
público ao longo da calha aberta do ribeirão;
III. Complexo ambiental formado pelos Parques Lagoa do Nado e Lareira (implantação deste último
prevista em processo de licenciamento ambiental), potencializando a conexão entre eles, mediante a
formação de corredor ambiental, através da intensificação, nos espaços entre eles, da arborização das vias
e da concentração do modelo de ocupação Quadra-Praça;
IV. Complexo ambiental da Mata do Planalto, buscando instrumentos para a sua preservação;
d) Promover o tratamento de taludes e áreas remanescentes da reestruturação viária no perímetro da OUC,
visando a sua transformação em praças ou áreas de uso público;
e) Promover a implantação de Conexão de Pedestres e Cicloviária entre as Praças Duque de Caxias e
Floriano Peixoto;
f) Compatibilizar a proposta para o setor de requalificação do entorno da Estação Vilarinho (Parque Linear do
Isidoro e a proposta via 540) com as intervenções licenciadas nas bacias do Isidoro e do Vilarinho;
g) Não utilizar as áreas verdes consolidadas (públicas ou particulares) para estruturação de obras viárias,
prevendo-se, sempre que necessárias, transposições viárias, reestruturações do trânsito e a criação de novos
acessos;
h) Garantir o uso e manutenção adequados das praças, parques e áreas verdes, com propostas de educação
ambiental visando adequadas apropriações e colaborações na preservação destes espaços pela comunidade;
i) Quanto às áreas verdes ou de uso público previstas na tipologia Quadra-Praça:
I.
Criar estratégias para a sua implantação, manutenção e segurança;
II. Garantir a permanência do uso público irrestrito das mesmas;
III. Garantir o aumento das taxas de permeabilidade e a criação de áreas ajardinadas em solo natural;
IV. Garantir a utilização de técnicas de captação, armazenamento e infiltração das águas de chuva, como,
por exemplo, o uso de pisos drenantes e valas de infiltração, dentro outros;
V. Promover a análise qualitativa de cada empreendimento a ser implantado, visando garantir observância
aos princípios previstos de conectividade entre as áreas de uso público previstas;
VI. Quanto à proposta de interação entre parques, levar também em consideração outras unidades que,
embora não localizadas no interior dos limites da OUC, são contiguas a ela, incluindo a Lagoa da Pampulha
e o Campus da UFMG;
VII. No caso de intervenções em áreas verdes ou espaços livres de uso público já existentes, diretrizes
específicas deverão ser previamente buscadas junto à SMMA.
Orientação nº 3:
a) Promover a recomposição ou complementação da arborização nos locais compatíveis para tal;
b) Garantir a compatibilização da arborização a ser introduzida com a infraestrutura existente (redes de
iluminação pública, telefone, internet, água, esgoto, drenagem, vias, passeios, etc.), evitando a ocorrência de
interferências negativas futuras com estes elementos;
c) Garantir a diversidade de espécies e de modelos de arborização a serem introduzidos;
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d) Em áreas residenciais, em especial, nas de edificações unifamiliares, controlar o adensamento da
arborização, de maneira a evitar-se os efeitos de “penumbra” e de umidade elevada durante os períodos
diurnos e de insegurança nos períodos noturnos;
e) Em áreas predominantemente industriais, controlar o adensamento da arborização, visando facilitar a
circulação de veículos de grande porte e a minimizar, em pedestres, a sensação de insegurança durante os
períodos noturnos;
f) Em áreas predominantemente comerciais, priorizar a implantação de arborização mais densa, visando à
criação de corredores com maior conforto ambiental, de maneira a garantir o sombreamento, a amenização da
temperatura e o embelezamento da paisagem e, com isto, a estimular a permanência e a caminhada de
pessoas nas ruas (as árvores fazendo nas ruas o que o ar condicionado faz nos shoppings);
g) Em regiões onde existam edificações ou outros elementos de importância histórica ou cultural, a arborização
deverá ser especialmente planejada, no sentido de, concomitantemente, propiciar conforto ambiental e
ressaltar, valorizar e não interferir na visibilidade do bem em questão;
h) Garantir especial planejamento quanto à exata locação de cada árvore, uma vez as naturais dificuldades
quanto à sua modificação, e de maneira a garantir às raízes as adequadas condições químicas e físicas de
desenvolvimento;
i) No caso de plantio de árvores em áreas pavimentadas, os anéis delimitadores e estruturadores das
respectivas covas deverão apresentar suas faces superiores niveladas em relação aos pisos existentes ao seu
redor, permitindo e facilitando o escoamento de águas de chuvas em direção às raízes das árvores, devendo,
ainda, as áreas permeáveis resultantes apresentarem as maiores dimensões possíveis, no sentido de
possibilitar o envolvimento total das eventuais raízes aparentes destas árvores;
j) Em vias com calçadas estreitas (com largura menor do que 2 metros), criar incentivos ou, mesmo,
obrigatoriedade, quanto ao plantio de árvores nos afastamentos frontais dos imóveis;
k) Garantir observância às normas e orientações de plantios vigentes emanadas pelo Conselho Municipal de
Meio Ambiente – COMAM.
l) Com o intuito de reduzir a poluição atmosférica nos lotes lindeiros aos corredores viários principais, o plano
deve indicar o plantio de indivíduos arbóreos com alta fixação de material particulado e absorção de CO2 e
outros compostos poluentes do ar.
Orientação nº 4: Exemplo de práticas sustentáveis: uso de água de chuva, infiltração de água de chuva, pisos
drenantes nas áreas externas, energia solar, utilização da iluminação e ventilação naturais nos projetos,
medição individualizada de água para quantificar o consumo de água potável nas edificações comerciais e
residenciais, coleta seletiva de resíduos sólidos e reciclagem, bicicletários, paraciclos e estrutura de apoio tais
como vestiários e banheiros.
Orientação nº 5: Deverão ser considerados os aspectos preconizados pela norma NBR 15527/2007. O uso de
água pluvial poderá ser previsto para a utilização na lavagem de pisos nas garagens e áreas comuns, rega de
jardins e instalações sanitárias (bacias), dentre outros, considerando memória de cálculo da demanda para
cada caso, bem como a porcentagem desta a ser atendida pelo sistema. Deverá ser incorporado um
tratamento preliminar da água (gradeamento para evitar a entrada de folhas ou pequenos animais, filtro
flutuante, “first flush” ou descarte do escoamento inicial de águas pluviais, caixa de areia, cloração simples,
dentre outros necessários). Para o dimensionamento do reservatório pluvial deverá ser seguida a norma NBR
15527/2007 e considerar a vazão de restrição (manter o escoamento superficial nos patamares aferidos antes
das intervenções), a área de contribuição versus demanda mensal. Devem ser observados o período de
retorno escolhido, a vazão de projeto e a intensidade pluviométrica. Os projetos deverão apresentar
detalhamento e locação do(s) reservatório(s) de água pluvial, caixas de captação e sistema de pré-tratamento;
previsão de identificação dos pontos de consumo restrito. Elaboração de memorial descritivo, diagrama vertical
e ART.
SUDECAP
Orientação nº 6:
As construções novas e/ou as reformas com ampliações de áreas dos empreendimentos considerados de
impacto (Lei 7.165/96, modificada pela Lei 9.959/10), situados na OUC Antônio Carlos / Pedro I – Leste /
Oeste: Vale do Arrudas (Fig. 01), deverão apresentar Projeto De Ligação De Drenagem Pluvial para análise e
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Gerência Executiva do COMPUR
aprovação na SUDECAP de acordo com (disponível no site: www.pbh.gov.br - Empresas e Autarquias –
SUDECAP):
 Procedimento Para Elaboração De Projeto De Ligação Predial Ao Sistema Público De Drenagem
Pluvial;
 Caderno De Encargos – SUDECAP – 3ª Edição;
 Instrução Técnica Para Elaboração De Estudos E Projetos De Drenagem Urbana Do Município De Belo
Horizonte.
Caso seja necessário o uso de Reservatório de Detenção, o mesmo deverá ser dimensionado de acordo com o
seguinte critério:
As informações necessárias para cálculo do volume do reservatório serão retiradas do hidrograma de entrada
(Afluente = QA) e de saída (Efluente = QE), Figura 02. O hidrograma de entrada pode ser calculado pelo
método racional, e o hidrograma de saída terá como vazão de pico o valor máximo a ser lançado, seja na
sarjeta, na boca de lobo, no poço de visita ou na galeria. Estes valores limites são determinados pela
SUDECAP.
Todo empreendimento deverá deter no mínimo toda vazão excedente da vazão natural, isto é, deve-se calcular
a vazão efluente (QE) antes da ocupação do terreno, permeável, com coeficiente de escoamento superficial (C)
igual a 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) e depois da ocupação, impermeabilizado, com escoamento
superficial (C) igual a 0,95 (zero vírgula noventa e cinco), esta diferença será a vazão a ser detida. Porém, o
lançamento da vazão efluente (QE) no sistema público de drenagem (seja na sarjeta, na boca de lobo, no poço
de visita ou na galeria) deverá ser igual ou inferior aos valores limites determinados pela SUDECAP.
Fig. 02- Hidrograma Afluente (QA) e Efluente (QE)
Para a obtenção do volume do reservatório de detenção, área hachurada(Figura-01),
diferença entre as áreas dos hidrogramas de entrada (afluente) e de saída (efluente).
basta encontrar a
1- V= D*(QA-QE)*60
Por semenhança de triângulos temos:
2- TE = D*(2 – QE/QA)
3- TF = 2*D*(QA/QE)
ONDE:
V = volume necessário do reservatório de detenção (m³);
QA = Vazão Afluente (entrada), calculada pelo Métdo Racional (m³/s);
QE = Vazão Efluente (saída), definida pelo limite da drenagem local (m³/s);
TC = D = Tempo de concentração igual a duração da chuva (min)
TE = Tempo em que QA = QE
TF = Tempo final de escoamento
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O reservatório de detenção deverá ser dimensionado pela seguinte equação:
; Eq. Da Continuidade
Onde: V = armazenamento
A = vazão afluente
E = vazaão efluente
Para resolução numérica desta equação deve-se utilizar o Método de Puls.
SMAPU
Orientação nº 7: Nas superfícies de topo, as áreas permeáveis livres possuem maior efetividade onde não
existe nível freático aflorante e o solo tem maior capacidade de infiltração. Nas unidades de terreno superfície
de transição, além da permeabilidade do solo, também são necessários dispositivos de infiltração e
retardamento do lançamento das águas pluviais na rede de drenagem. Na calha aluvial, superfície onde o nível
freático é mais raso, são mais adequadas dispositivos de retenção da água pluvial como as caixas de
captação.
Unidade de terreno
Superfície de topo
Superfície de transição
Calha aluvial
Dispositivo de controle hidrológico
Caixa de captação e infiltração permeável
Caixa de captação permeável
Caixa de captação impermeável
Orientação nº 8: O plano deve conter minimamente: definição da unidade receptora dos resíduos, estimativa
de resíduos produzidos, técnicas utilizadas no reaproveitamento de materiais no canteiro de obras, mitigação
de impactos durante o período de obras (p.ex: poeira, poluição difusa).
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GCPU_1_REIV_OUC_Ant.Carlos-PedroI_Leste-Oeste