HISTÓRICO O anteprojeto de Lei do novo Plano Diretor de Florianópolis é o resultado de intenso e longo trabalho coletivo: 2006 – início do processo; 2007 - 2008 - participação social; 2009 - 2010 - sistematização das contribuições sociais e elaboração final do anteprojeto com aprofundamento em oficinas técnicas; 2010 – 2011 - revisões e/ou ajustes pela Comissão Técnica da Prefeitura; 2012 - discussões finais em audiências distritais para aprovação em audiência pública municipal; 2012 - encaminhamento do Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal. 1 POPULAÇÃO ATENDIDA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO NOVO PLANO DIRETOR Estima-se que a população residente cresça dos 459.445 habitantes atuais para 756.251 para o ano de 2030, uma média anual de 2%. O desejo da maioria dos moradores de Florianópolis prefere a conservação de paisagem e da biodiversidade, tornando-se imperativo a promoção do crescimento integrado dos demais municípios de área metropolitana para absorção aproximadamente de 30% de crescimento populacional esperado. O desafio é crescer sem perder a qualidade de vida. Mais desafio aumenta com os momentos de sobrecarga populacional flutuante na alta temporada. 2 MODELO DE CIDADE Florianópolis e sua região são hoje uma das áreas de maior crescimento urbano no Brasil e um grande potencial para o desenvolvimento moderno e equilibrado. A necessidade de uma concepção de cidade integrada e sustentável exigiu a construção de um modelo que garanta as seguintes características: - Crescimento direcionado do aumento da população esperada; - Conservação da paisagem natural e cultural; - Fortalecimento do esquema polinuclear; - Melhoramento da mobilidade e acessibilidade; - Revitalização dos centros tradicionais consolidados. DIRETRIZES AS DIRETRIZES DO NOVO PLANO DIRETOR As diretrizes surgiram do amplo debate social com a comunidade, demonstrando a ansiedade por acordos fundamentais em benefícios de uma nova concepção de cidade, mais integrada e sustentável. Essas diretrizes receberam uma visão técnica que as reuniu em um modelo geral com suas estratégias, políticas, programas e projetos específicos, com os instrumentos de controle urbanístico e gestão urbana com sua territorialização em zoneamentos. As 4300 diretrizes comunitárias foram sistematizadas em 235 diretrizes sínteses e estas sistematizadas em 33 macrodiretrizes orientadoras do desenvolvimento de Florianópolis na forma do modelo proposto. A lista de diretrizes apresenta um guia de leitura no anteprojeto de Lei. O entendimento aprofundado do modelo de cidade vai permitir compreender o alcance das diretrizes do Plano Diretor. ESTRATÉGIAS • Estratégias de Ordenamento Territorial • Estratégia da Conservação • Estratégia da Mobilidade e Acessibilidade • Estratégia do Saneamento Básico • Estratégia da Habitação Social 6 COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE - COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Conservação da Paisagem Natural (biodiversidade) e Conservação da Paisagem Cultural (diversidade histórica social). PAISAGENS COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE - COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Paisagens de Acelerada Transformação e Inovação Urbana PAISAGENS COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Paisagem Urbana Multipolar COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE - Vias Panorâmicas MOBILIDADE Corredores de Mobilidade e Articulação Norte e Sul COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE Novos Assentamentos e descentralização da população no corredor norte-sul Novos corredores de urbanidade Centralidades Descontínuas Corredores de urbanidade COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE - Corredores Marítimos Ciclovias MOBILIDADE COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE SÍNTESE PAISAGEM NATURAL Conservação da Paisagem Natural (biodiversidade) e Conservação da Paisagem Cultural (diversidade histórica social). Preservando 52,32% do território; Criando zonas de amortecimento natural com baixíssima ocupação e conservação de vegetação nativa em 22,11 % do território; PROJETOS DEFLAGRANTES Projetos Deflagrantes Os projetos deflagrantes são ações e investimentos em determinada região do território com o objetivo de fortalecer a diversificação econômica com inovação, alavancar o potencial de uma região sem provocar alterações ambientais significativas e fortalecer a multicentralidade. PROJETOS DEFLAGRANTES PROJETOS DEFLAGRANTES PROJETOS DEFLAGRANTES PROJETOS DEFLAGRANTES PROJETOS DEFLAGRANTES OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS •OUC 1 Pântano do Sul •OUC 2 Lagoa da Conceição •OUC 3 Barra da Lagoa •OUC 4 Campeche •OUC 5 Ingleses •OUC 6 Continente Binário antiga PC3 •OUC 7 Fazendinha do Córrego Grande •OUC 8 – Agronômica •OUC 9 - Cabeceiras da Ponte PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO TÍTULO II – PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: ZONEAMENTO O zoneamento é um dos instrumentos de aplicação do Plano Diretor. O zoneamento proposto seguiu o modelo conceitual de reserva de biosfera em ambiente urbano. ZNN – ZONA DE NÚCLEO NATURAL ZAN – ZONA DE AMORTECIMENTO NATURAL ZT - ZONA DE TRANSIÇÃO ZAU – ZONA AMORTECIMENTO URBANO ZNU – ZONA NÚCLEO URBANO ZEIS – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ZO – ZONA ORLA Macrozona Núcleo Natural, integrada pelas: ZUC - Unidades de Conservação APP - Áreas de Preservação Permanente AT - Áreas tombadas Com função de conservação da natureza e da paisagem. Macrozona de Amortecimento Natural, são Com função de proteger as zonas núcleo integradas pelas: garantindo a conectividade ambiental mediante ZAN-1 – Planície usos de mínimo impacto. ZAN-2 - Encosta Macrozona de Transição, integrada pelas: ZRU - Zona Rururbana ZR - Zona Residencial Com função de descompressão urbana com padrões de uso que salvaguardem a integridade e a funcionalidade natural. Macrozona de Amortecimento Urbano, integrada Com função de usos dominantemente residenciais pelas: com baixa e média complexidade. ZR - Zona Residencial ZMR - Zona Mista Residencial Macrozona de Núcleo Urbano, integradas pelas: - ZMS - Zona Mista de Serviços - ZMC - Zona Mista Central Com função de concentração de atividades centrais e/ou núcleos históricos-patrimoniais. ZO – Zona Orla Com função de integração terra-mar e interligação ilha-continente. ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social Com função de moradia social PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MACROZONEAMENTO CONCEITO: O macrozoneamento tem como finalidade estabelecer o ordenamento do território municipal – terrestre – de modo a atender os princípios de desenvolvimento sustentável preconizados nas diretrizes comunitárias, e adotando conceitos e ferramentas da Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano. PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO CARACTERÍSTICAS DO ZONEAMENTO: Todo território está demarcado por ZNN, ZAN, ZT, ZAU, ZNU, ZEIS, ZO. Todas as áreas especiais estão sobrepostas as diferentes zonas: •Áreas de Preservação Cultural (APC); •Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS); •Áreas Comunitárias Institucionais (ACI); •Áreas Verdes de Lazer (AVL); •Áreas de Saneamento e Energia (ASE); •Áreas de Enclave Urbano (AEU); •Áreas Sujeitas à Operação Urbana Consorciada (OUC) de Realização Necessária; •Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI); •Áreas do Projeto Orla (APO); •Áreas de Risco Geológico (ARG); •Áreas do Patrimônio Geológico (APG); •Áreas com Limitação Ambiental (ALA); •Áreas de Conflito Ambiental Urbano (ACAU). PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Taxa máxima de impermeabilização do solo Índice básico de aproveitamento (IA ) índice mínimo de ocupação obrigatória para atender a função social da propriedade, um) sem ônus e um índice máximo obtido com outorga onerosa e condicionado a existência de infra estrutura. PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO O sistema viário tem uma rede hierarquizada, incluindo ciclovias e de circulação de pedestres com suas funções e capacidades. As centralidades naturais e culturais reforçam a lógica da diminuição das pressões recíprocas; e os corredores de mobilidade, o dispêndio de energia com a diminuição de viagens. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos. Para ordenar a aplicação do Plano Diretor ou o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade, o município adota os instrumentos urbanísticos previstos no estatuto da cidade, Lei 10.257, sem prejuízo de outros instrumentos jurídicos tributáveis, administrativos e financeiros. O zoneamento do Título II é o principal instrumento de regulação. Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, ou que não cumpra a função social da propriedade, promova seu adequado aproveitamento. Do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo Utilizado no caso de descumprimento das condições e prazos previstos na regulamentação da Utilização Compulsória. Da Desapropriação Proceder à desapropriação com pagamento, total ou parcial, em títulos da dívida pública municipal. Da Usucapião Especial de Imóvel Urbano Área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição. Do Direito de Superfície Proprietário de imóvel urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou onerosa. Do Direito de Preempção O Município terá a preferência para aquisição de imóvel urbano para interesse público. INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos. Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Contrapartida financeira devida ao Município por aqueles que edificam acima do índice básico de aproveitamento até o índice máximo de aproveitamento estabelecido. Da Transferência do Direito de Construir Direito de exercer em outro local, área equivalente ao direito de construir não exercido num determinado terreno como forma de indenização. Das Operações Urbanas Consorciadas Conjunto de intervenções urbanísticas e medidas coordenadas pelo poder público, mediante lei específica. O plano tem sete operações urbanas prioritárias nominadas no texto da lei. Do Estudo de Impacto de Vizinhança Estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito para obtenção do licenciamento de construção. Dos Projetos Especiais Projetos de edificações destinadas a uso público ou coletivo que por sua singularidade não se adequam aos padrões urbanísticos de ocupação do solo. Detalhamento de Normas para Projetos Setoriais Os Planos Setoriais seguirão as normas técnicas específicas e em consonância com as normas desta Lei. Planos Específicos de Urbanização São planos urbanísticos detalhados, cujas propostas podem chegar a soluções diferenciadas ao nível do lote. SISTEMA DE GESTÃO TÍTULO IV - SISTEMA DE GESTÃO Cumprindo com o Estatuto da Cidade, o novo Plano Diretor propõe um sistema municipal de Gestão Integrada do Plano Diretor onde são discutidos e aprovados o planejamento do município e suas prioridades, bem como a destinação do orçamento público para implementação das estratégias, diretrizes, políticas, programas e projetos do Plano Diretor Compõem o Sistema Municipal de Gestão do Plano Diretor: o Conselho da Cidade; a Agência de Desenvolvimento de Programas e Projetos do Plano Diretor o Fórum de Integração entre Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, Câmara de Mediação de Conflito, SMDU e Órgão Municipal de Planejamento. SISTEMA DE GESTÃO CONSELHO DA CIDADE O Conselho da Cidade é composto pelo Prefeito Municipal e um máximo de 30 (trinta) Conselheiros, membros efetivos, além dos seus respectivos suplentes, distribuídos paritariamente entre os segmentos de governo, sociedade civil organizada por regiões de planejamento e sociedade civil organizada de abrangência difusa. A representação do governo incluirá os órgãos municipais, estaduais e federais A representação da sociedade civil organizada por regiões de planejamento se dará através de dois representantes de cada uma das cinco regiões estabelecidas neste Plano Diretor e dois suplentes. A representação da sociedade civil organizada de abrangência difusa incluirá as associações profissionais, entidades de classe, organizações patronais, sindicatos, universidades, organizações não governamentais e fundações privadas, entre outros. SISTEMA DE GESTÃO Agência de Desenvolvimento Acompanhamento e controle A Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianopolis a ser criada por lei específica é uma empresa vinculada ao Poder Executivo sob a forma de sociedade anônima, com o objetivo de impulsionar, gerenciar e executar programas e projetos vinculados ao Plano Diretor O acompanhamento e controle do Plano Diretor será feito pela sociedade civil através de acesso ao Sistema Municipal de Informações no qual o Poder Público disponibilizará dados do geoprocessamento cadastral sobre os licenciamentos, requerimentos fundamentados de providências e obtenções de certidões dos órgãos públicos competentes. SISTEMA DE GESTÃO O NOVO PLANO DIRETOR PROMOVE: • • • • • • • • • Políticas de sustentabilidade natural e social; Sistema de gestão para governança municipal do plano diretor; Articulação metropolitana buscando soluções integradas para as políticas de transporte, água e saneamento; A Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano (RBAU) para a preservação de ecossistemas, culturas e conectividades biológicas; A participação popular no processo de gestão e fiscalização ambiental; Modelo de organização territorial baseado no fortalecimento das centralidades locais e conexões de mobilidade; Sistema de transporte coletivo público, com desestímulo ao uso do transporte individual motorizado; Sistema cicloviário como modal de transporte alternativo; Universalização dos serviços de água e saneamento ambiental. 38