HISTÓRICO
O anteprojeto de Lei do novo Plano Diretor de Florianópolis é o resultado de intenso e
longo trabalho coletivo:
 2006 – início do processo;
 2007 - 2008 - participação social;
 2009 - 2010 - sistematização das contribuições sociais e elaboração final do
anteprojeto com aprofundamento em oficinas técnicas;
 2010 – 2011 - revisões e/ou ajustes pela Comissão Técnica da Prefeitura;
 2012 - discussões finais em audiências distritais para aprovação em audiência
pública municipal;
 2012 - encaminhamento do Anteprojeto de Lei à Câmara Municipal.
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POPULAÇÃO ATENDIDA
POPULAÇÃO ATENDIDA PELO NOVO PLANO DIRETOR
Estima-se que a população residente cresça dos 459.445
habitantes atuais para 756.251 para o ano de 2030, uma
média anual de 2%.
O desejo da maioria dos moradores de Florianópolis prefere a
conservação de paisagem e da biodiversidade, tornando-se
imperativo a promoção do crescimento integrado dos demais
municípios de área metropolitana para absorção
aproximadamente de 30% de crescimento populacional
esperado. O desafio é crescer sem perder a qualidade de
vida. Mais desafio aumenta com os momentos de sobrecarga
populacional flutuante na alta temporada.
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MODELO DE CIDADE
Florianópolis e sua região são hoje uma das áreas de maior crescimento urbano
no Brasil e um grande potencial para o desenvolvimento moderno e equilibrado.
A necessidade de uma concepção de cidade integrada e sustentável exigiu a
construção de um modelo que garanta as seguintes características:
- Crescimento direcionado do aumento da população esperada;
- Conservação da paisagem natural e cultural;
- Fortalecimento do esquema polinuclear;
- Melhoramento da mobilidade e acessibilidade;
- Revitalização dos centros tradicionais consolidados.
DIRETRIZES
AS DIRETRIZES DO NOVO PLANO DIRETOR
As diretrizes surgiram do amplo debate social com a comunidade, demonstrando a ansiedade
por acordos fundamentais em benefícios de uma nova concepção de cidade, mais integrada e
sustentável. Essas diretrizes receberam uma visão técnica que as reuniu em um modelo geral
com suas estratégias, políticas, programas e projetos específicos, com os instrumentos de
controle urbanístico e gestão urbana com sua territorialização em zoneamentos.
As 4300
diretrizes comunitárias foram sistematizadas em 235 diretrizes
sínteses e estas sistematizadas em 33 macrodiretrizes orientadoras do
desenvolvimento de Florianópolis na forma do modelo proposto.
A lista de diretrizes apresenta um guia de leitura no anteprojeto de Lei. O entendimento
aprofundado do modelo de cidade vai permitir compreender o alcance das diretrizes do Plano
Diretor.
ESTRATÉGIAS
• Estratégias de Ordenamento Territorial
• Estratégia da Conservação
• Estratégia da Mobilidade e Acessibilidade
• Estratégia do Saneamento Básico
• Estratégia da Habitação Social
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COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE -
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
Conservação da Paisagem Natural
(biodiversidade) e
Conservação da Paisagem Cultural
(diversidade histórica social).
PAISAGENS
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE -
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
Paisagens de Acelerada
Transformação e Inovação
Urbana
PAISAGENS
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
Paisagem Urbana Multipolar
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE -
Vias Panorâmicas
MOBILIDADE
Corredores de Mobilidade e
Articulação Norte e Sul
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
Novos Assentamentos e descentralização
da população no corredor norte-sul
Novos corredores de urbanidade
Centralidades Descontínuas
Corredores de urbanidade
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE -
Corredores
Marítimos
Ciclovias
MOBILIDADE
COMPONENTES DO MODELO DE CIDADE
SÍNTESE
PAISAGEM NATURAL
Conservação da Paisagem Natural
(biodiversidade) e
Conservação da Paisagem Cultural
(diversidade histórica social).
Preservando 52,32% do território;
Criando zonas de amortecimento
natural com baixíssima ocupação
e conservação de vegetação
nativa em 22,11 % do território;
PROJETOS DEFLAGRANTES
Projetos Deflagrantes
Os projetos deflagrantes são ações e investimentos em determinada região do
território com o objetivo de fortalecer a diversificação econômica com
inovação, alavancar o potencial de uma região sem provocar alterações
ambientais significativas e fortalecer a multicentralidade.
PROJETOS DEFLAGRANTES
PROJETOS DEFLAGRANTES
PROJETOS DEFLAGRANTES
PROJETOS DEFLAGRANTES
PROJETOS DEFLAGRANTES
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
•OUC 1 Pântano do Sul
•OUC 2 Lagoa da Conceição
•OUC 3 Barra da Lagoa
•OUC 4 Campeche
•OUC 5 Ingleses
•OUC 6 Continente Binário antiga PC3
•OUC 7 Fazendinha do Córrego Grande
•OUC 8 – Agronômica
•OUC 9 - Cabeceiras da Ponte
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
TÍTULO II – PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO: ZONEAMENTO
O zoneamento é um dos instrumentos de aplicação do Plano Diretor.
O zoneamento proposto seguiu o modelo conceitual de reserva de biosfera em ambiente
urbano.
ZNN – ZONA DE NÚCLEO NATURAL
ZAN – ZONA DE AMORTECIMENTO NATURAL
ZT - ZONA DE TRANSIÇÃO
ZAU – ZONA AMORTECIMENTO URBANO
ZNU – ZONA NÚCLEO URBANO
ZEIS – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
ZO – ZONA ORLA
Macrozona Núcleo Natural, integrada pelas:
ZUC - Unidades de Conservação
APP - Áreas de Preservação Permanente
AT - Áreas tombadas
Com função de conservação da natureza e da
paisagem.
Macrozona de Amortecimento Natural, são Com função de proteger as zonas núcleo
integradas pelas:
garantindo a conectividade ambiental mediante
ZAN-1 – Planície
usos de mínimo impacto.
ZAN-2 - Encosta
Macrozona de Transição, integrada pelas:
ZRU - Zona Rururbana
ZR - Zona Residencial
Com função de descompressão urbana com
padrões de uso que salvaguardem a integridade e
a funcionalidade natural.
Macrozona de Amortecimento Urbano, integrada Com função de usos dominantemente residenciais
pelas:
com baixa e média complexidade.
ZR - Zona Residencial
ZMR - Zona Mista Residencial
Macrozona de Núcleo Urbano, integradas pelas:
- ZMS - Zona Mista de Serviços
- ZMC - Zona Mista Central
Com função de concentração de atividades
centrais e/ou núcleos históricos-patrimoniais.
ZO – Zona Orla
Com função de integração terra-mar e interligação
ilha-continente.
ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social
Com função de moradia social
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
MACROZONEAMENTO
CONCEITO:
O macrozoneamento tem como finalidade estabelecer
o ordenamento do território municipal – terrestre – de
modo a atender os princípios de desenvolvimento
sustentável preconizados nas diretrizes comunitárias, e
adotando conceitos e ferramentas da Reserva da
Biosfera em Ambiente Urbano.
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
CARACTERÍSTICAS DO ZONEAMENTO:
Todo território está demarcado por ZNN, ZAN, ZT, ZAU, ZNU, ZEIS, ZO.
Todas as áreas especiais estão sobrepostas as diferentes zonas:
•Áreas de Preservação Cultural (APC);
•Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS);
•Áreas Comunitárias Institucionais (ACI);
•Áreas Verdes de Lazer (AVL);
•Áreas de Saneamento e Energia (ASE);
•Áreas de Enclave Urbano (AEU);
•Áreas Sujeitas à Operação Urbana Consorciada (OUC) de Realização Necessária;
•Áreas de Desenvolvimento Incentivado (ADI);
•Áreas do Projeto Orla (APO);
•Áreas de Risco Geológico (ARG);
•Áreas do Patrimônio Geológico (APG);
•Áreas com Limitação Ambiental (ALA);
•Áreas de Conflito Ambiental Urbano (ACAU).
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Taxa máxima de impermeabilização do solo
Índice básico de aproveitamento (IA ) índice
mínimo de ocupação obrigatória para atender a
função social da propriedade, um) sem ônus e
um índice máximo obtido com outorga onerosa
e condicionado a existência de infra estrutura.
PLANO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
O sistema viário tem uma rede hierarquizada, incluindo
ciclovias e de circulação de pedestres com suas funções
e capacidades.
As centralidades naturais e culturais reforçam a lógica da
diminuição das pressões recíprocas; e os corredores de
mobilidade, o dispêndio de energia com a diminuição de
viagens.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos.
Para ordenar a aplicação do Plano Diretor ou o pleno desenvolvimento das funções da cidade e
da propriedade, o município adota os instrumentos urbanísticos previstos no estatuto da cidade,
Lei 10.257, sem prejuízo de outros instrumentos jurídicos tributáveis, administrativos e
financeiros. O zoneamento do Título II é o principal instrumento de regulação.
Do Parcelamento,
Edificação ou Utilização
Compulsórios
Exigir que o proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não
utilizado, ou que não cumpra a função social da propriedade, promova seu
adequado aproveitamento.
Do Imposto Predial e
Territorial Urbano
Progressivo no Tempo
Utilizado no caso de descumprimento das condições e prazos previstos na
regulamentação da Utilização Compulsória.
Da Desapropriação
Proceder à desapropriação com pagamento, total ou parcial, em títulos da dívida
pública municipal.
Da Usucapião Especial de
Imóvel Urbano
Área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição.
Do Direito de Superfície
Proprietário de imóvel urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície
do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, de forma gratuita ou
onerosa.
Do Direito de Preempção
O Município terá a preferência para aquisição de imóvel urbano para interesse
público.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
TÍTULO III – Os Instrumentos Urbanísticos.
Da Outorga Onerosa do
Direito de Construir
Contrapartida financeira devida ao Município por aqueles que edificam acima do
índice básico de aproveitamento até o índice máximo de aproveitamento
estabelecido.
Da Transferência do Direito
de Construir
Direito de exercer em outro local, área equivalente ao direito de construir não
exercido num determinado terreno como forma de indenização.
Das Operações Urbanas
Consorciadas
Conjunto de intervenções urbanísticas e medidas coordenadas pelo poder
público, mediante lei específica. O plano tem sete operações urbanas prioritárias
nominadas no texto da lei.
Do Estudo de Impacto de
Vizinhança
Estudo prévio dos impactos relativos a aspectos urbanísticos como requisito
para obtenção do licenciamento de construção.
Dos Projetos Especiais
Projetos de edificações destinadas a uso público ou coletivo que por sua
singularidade não se adequam aos padrões urbanísticos de ocupação do solo.
Detalhamento de Normas
para Projetos Setoriais
Os Planos Setoriais seguirão as normas técnicas específicas e em consonância
com as normas desta Lei.
Planos Específicos de
Urbanização
São planos urbanísticos detalhados, cujas propostas podem chegar a soluções
diferenciadas ao nível do lote.
SISTEMA DE GESTÃO
TÍTULO IV - SISTEMA DE GESTÃO
Cumprindo com o Estatuto da Cidade, o novo Plano Diretor propõe um sistema municipal
de Gestão Integrada do Plano Diretor onde são discutidos e aprovados o planejamento do
município e suas prioridades, bem como a destinação do orçamento público para
implementação das estratégias, diretrizes, políticas, programas e projetos do Plano Diretor
Compõem o Sistema Municipal de Gestão do Plano Diretor:
o Conselho da Cidade;
a Agência de Desenvolvimento de Programas e Projetos do Plano Diretor
o Fórum de Integração entre Secretarias Municipais,
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano,
Câmara de Mediação de Conflito,
SMDU e
Órgão Municipal de Planejamento.
SISTEMA DE GESTÃO
CONSELHO DA CIDADE
O Conselho da Cidade é composto pelo Prefeito Municipal e um máximo de 30 (trinta)
Conselheiros, membros efetivos, além dos seus respectivos suplentes, distribuídos
paritariamente entre os segmentos de governo, sociedade civil organizada por regiões
de planejamento e sociedade civil organizada de abrangência difusa.
A representação do governo incluirá os órgãos municipais, estaduais e federais
A representação da sociedade civil organizada por regiões de planejamento se
dará através de dois representantes de cada uma das cinco regiões
estabelecidas neste Plano Diretor e dois suplentes.
A representação da sociedade civil organizada de abrangência difusa incluirá as
associações profissionais, entidades de classe, organizações patronais,
sindicatos, universidades, organizações não governamentais e fundações
privadas, entre outros.
SISTEMA DE GESTÃO
Agência de
Desenvolvimento
Acompanhamento
e controle
A Agência de Desenvolvimento Urbano de Florianopolis a
ser criada por lei específica é uma empresa vinculada ao
Poder Executivo sob a forma de sociedade anônima, com o
objetivo de impulsionar, gerenciar e executar programas e
projetos vinculados ao Plano Diretor
O acompanhamento e controle do Plano Diretor será feito
pela sociedade civil através de acesso ao Sistema Municipal
de Informações no qual o Poder Público disponibilizará
dados do geoprocessamento cadastral sobre os
licenciamentos,
requerimentos
fundamentados
de
providências e obtenções de certidões dos órgãos públicos
competentes.
SISTEMA DE GESTÃO
O NOVO PLANO DIRETOR PROMOVE:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Políticas de sustentabilidade natural e social;
Sistema de gestão para governança municipal do plano diretor;
Articulação metropolitana buscando soluções integradas para as políticas de transporte,
água e saneamento;
A Reserva da Biosfera em Ambiente Urbano (RBAU) para a preservação de
ecossistemas, culturas e conectividades biológicas;
A participação popular no processo de gestão e fiscalização ambiental;
Modelo de organização territorial baseado no fortalecimento das centralidades locais e
conexões de mobilidade;
Sistema de transporte coletivo público, com desestímulo ao uso do transporte individual
motorizado;
Sistema cicloviário como modal de transporte alternativo;
Universalização dos serviços de água e saneamento ambiental.
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