MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA Convênio celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO 00 RIO GRANDE DO SUL e o TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL, cujo objeto é a participação mutua em procedimentos {icitatóriOs, para a aquisição de bens e serviços comuns, realizados pelo Sistema de Registro de Preços. o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - MP/RS , por intermédio da Procuradora-Geral de Justiça, inscrito no CNPJ sob O n9 Q 93.802.833/000 1-57, com sede na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto. n 80, nesta Capital, representado pelo Diretor-Geral do Ministério Publico, JORGE ANTÔNIO MACHADO, e o TRIBUNAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TJ/RS, in sc rito no CNPJ sob o n 89. 522.064/0001- 66, com sede nesta Capital, na Praça Marechal Deodoro, d 2 55, por intermédio de seu representante legal, competente para o ala, nos termos do que dispõem os artigos 32, 34 e 35 do Código de Organização Judiciária, 42, 44 e 45 do Regimento Interno e, também, o Ato nQ 02l2008·P, observados os termos das Leis 8.666/93 e 10.520102, em atenção aos principios da economicidade e da eficiência. resolvem celebrar o presente Convênio, com as seguintes cláusulas: Q CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente convênio a participação mútua em procedimentos licitatórios. para garantir melhores preços na aquisição de bens e serviços com uns, com idêntica referência técnica, realizados por meio de Pregão presencial ou eletrônico, no Sistema de Registro de Preços. CLÁUSULA 11 - DO PROCEDIMENTO 2.1. A convenente interessada na aquisição de obj eto idêntico deverá, por meio de documento oficial, manifestar seu interesse em utilizar-se do mesmo processo licitatório, apontando, para tanto, a quantificação de bens Ou serviços que pretende contratar e o local da entrega ou da prestação. CLÁUSULA 111- DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Para a efetiva implementação deste Convênio, as par1es, por intermédiO dos respectivos setores competentes (CLIPe/MP e OLcrrJ). comprometem e a: a) implementar os processos licitatórios em conformidade com as ormas legais, atos normativos inlernos e rotinas de trabalho estabelecidas em suas estruturas administrativas; b) elaborar O editallicitatório; c) celebrar os contratos dela decorrentes e eventuais termos aditivos; I d} reservar os recursos da dotação orçamentária própria para as iSições e contratações. e) observar limites dos quantitativos estipulados em ata de registro de ~ os. PR Q1 238.o11 81t.2008·0 , / I MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA CLÁUSULA IV - DA COORDENAÇÁO DO CONVÊNIO 4.1. A Coordenação técnica e administrativa do presente Convêni9 incumbirá aos Diretores-Gerais de ambas as Instituições. CLÁUSULA V - DA VIGÊNCIA 5.1. Este convênio entra em vigor na data da publicação da respectiva súmula no Diário Eletrônico de ambas as Instituições e terá validade de 60 (sessenta) meses, consoante o limite disposto no art. 57, inc. 11, da Lei Federal nQ 8.666/93. CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO 6.1. O presente convênio poderá ser rescindindo de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.2. Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, por meio de um ''Termo de Encerramento", as responsabilidades relativas à condução ou à extinção dos trabalhos. CLÁUSULA VII - DO FORO 7.1. Para as questões divergentes que surjam do presente Convênio, não resolvidas na esfera administrativa, os integrantes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio para que surta seus juridicos e legais efeitos, por intermédio dos representantes legais do MP/AS e do TJ/AS responsáveis pela operacionalização deste ajuste, juntamente com duas testemunhas. Porto Alegre, l = ,,__ DO RS MadJado PA. 01238.01181/2008·0 J3 de de 2008. T Orrl81hi1=n:uÍEes Am e · Oiretor-Gerp 2 Diário e letr ô n ico Ministério Público Rio Gra nde do Su I Porto Alegre. 28 de oulubro de 2008. www .mp.rs.gov.br SUMULA DE TERMO DE CONVE N10 SÚMULA 00 TERMO DE CONVÊNIO PROCESSO N" 1238.0118112008-0 PROC ESSa N° 001 138.09.00/0 5-5 PARTES Mlnlsténo PublICO do Rio Grande do Sul 8 Tnbunal de JUSIIÇB do Estado. OBJETO' Participaçêo mutua em proce dimentos bcltal6rio$ realizados por melo de pregA0 presenciai 00 eletrônico. no SIStema de RegIStro de Preços VAlOR: Não PARTE S; MIMténo Púbhco do Estado do RIO Grande do Sul CNPJ 1'1" 93.802.8331OClO1 -57 e o Ins\llulO VICente PelloUr, há transferência de recursos financeiros . PRAZO: 60 (seSSoltnla) meses. 8 contar da data desta publlC3Çlkl. P ROCURADOR IA-GER AL DE JUSTiÇA., Porto Alegre. 28 de Ot,ltubro de 2008. JORGE ANTONIO GONÇALVES MACHA DO. Dlretor·GeraI. o CNPJ nO 95.602.94210014·70; OBJ ETO: PrOlTogar por 5 (crnco) anos o Convllnro de Estágio celebrado entre as partes objetrvando regulamentar o desenvolvimento de programa de estéglO mediante parcena. rins de propiCl3r treinamento prati co. aperfeIÇOamento téCnlco<ullural, cientifICO e de relilClOna· mento humano, PRAZO : 5 (cinco) anos , DATA DA AS SINA TURA: 14104/2008: Mauro HennQue Renne r. Procurador Gerat de JuslrÇa , Arnaldo Glulranl, Dlrelor do InSlltuto VIcente Pallol.ll. PROCURADORIA-GERAl DE JUSTIÇA, de OOlubro de 2008. em Porto Alegre. 26 SUMULA 00 TERM O DE CONVENIO PROCESSO N~ 001139.09.00105-8 PARTE S: O Mlnislérto Público do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ n~ 93.802.833/0001-57 e o Centro Tecnológico da ACM e Colégio ACM Centro, CNPJ n" 92.863.000I0001·33, OBJETO : Prorrogar por 5 (cinco) anos o Convênio de EstâglO celebrado entre as partes ooj6tNando rogulamentar o desen volVImento de programa de estágio mediante parceria. fins de propiciar treinamenTO pratico. aperfeiçoamento téCniCO culTural. clenUflco li de relacionamento humano: PRA.ZO: 5 (cinco) anos; DATA DA ASSINATURA: 0310412008. Mauro Heonque Renner. ProcuradOr-Geral de Justiça. Maria de Fatl· ma Gomes de Souza. Representame da ACM. SÚM ULA DE CONTRATO DE PRESTAÇAo DE SERViÇOS PROCESSO N° 0 10602.09 .00/0 3-7 CONTRATADA: ELEVADORES OTIS LTDA.. OBJETO: ma nulençao do elevador Inslalado na Promotona de JusllÇa de canoas: valor mensal RS 600.00: FUNDAMENTO LEG AL: M . 25. inoso I. da Lei Federal n"' 8666193. RATIFICAÇÃO em 22/07108. pelo Subprocurador-GeraJ de JustiÇa para As· suntos Admllllstratlvos. em exerclClO. Eduardo de Lima Vetga. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, em Porto Alegre. 28 de OUtuOfO de 2008. PROCURADORIA-GERAL DE JUSnçA, em Por1o Alegro. 26 JORGE ANTONIO GONÇALVES MACHADO, de outubro de 2008. Diretor-GemI. SÚ MULA DO TERMO DE CONVÊNIO SÚMULA 00 CONTRATO DE COMPRA E VE NDA PROCESSO N' a425 -0 9.0010a-!i PROCESSO N° 00 i 140-09,00105-5 PREG ÃO N' 42/08 PARTES O Mrnistério Púbico do Estado do RIO Grande do Sul, CNPJ n- 93.802.83310001-57 e o Colégio Adventista de P0f10 Alegre. CNPJ nO 87. 115.83810006-13; OBJETO: Prorro gar por 5 (clt'lco) anos o ConvênIO de EstágiO celebrado entre as partes obtetrvaodo regulamentar o desenvdvtmento de programa de estágio mediante parceria. f.-rs de propiciar treI namento pralJco, aperfetçoamento técnico-cuttural, CIOntlrlCO e de relacionamento humano. PRA.ZO: 5 (cinco) anos. DATA DA ASS INATURA: 14/0412008; Mauro Henrique ReMer. Procurador-Geral de JUSIIÇa, Anderson da S~va Voas, Dlrelor CON TRATADA: PRIMQMONoO INDUSTRIA DE MÓVEIS L TOA., OBJETO: aqursrçAo de 175 cadeiras para sala de aula; V ALOR TOTAL: R$ 31 .500.00. Dotaç30 Orç am entária: Unidade orçamontâna 09.01, rectlBO 0011 . pro,eloIatMdaOO 2746, natureza da despesa/rubrICa 4 .4 .90.5215214 , FU~DA MENTO LEGAL: LeI Federal ri' 10520102. Lei Federal 1'1 0 8.666193, e ProvimentO PGJIRS 5<112002 . PR OC URADORIA-GERAL DE JUSTiÇA, pono Alegra. 28 da outrb'o de 2008 do ColégIO Advenllsta. JORGE AN TONIO GONÇALVES MACHADO. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA, em Porto AIogro. 28 de outubro de 2008. DirctOf-Gen!1. 5