MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO SECRETARIA DE DESPORTO E CULTURA CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PASSO FUNDO – SICREDI PASSO FUNDO 107/2007- SEF O MUNICIPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87612537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, Rua Dr. João Freitas, nº 75, nesta cidade de Passo Fundo, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Airton Lângaro Dipp, brasileiro, casado, engº civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432, inscrito no CPF sob o nº 122776730-72, residente e domiciliado em Passo Fundo; e a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PASSO FUNDO – SICREDI PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito privado, entidade cooperativa de responsabilidade limitada, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 87.781.530/0001-00, com sede na Rua General Neto, nº 150, na cidade de Passo Fundo, RS, doravante denominada ENTIDADE, representada neste ato por seu presidente Sr. Ari Rosso, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador da Carteira de Identidade nº 1001108586, inscrito no CPF sob o nº 124.107.130-68, residente e domiciliado na Rua Capitão Eleutério, nº 69, aptº 601, na cidade de Passo Fundo, RS; resolvem firmar o presente convênio, por interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo, nº 2 2007/03964-0, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto auxílio financeiro na realização da “Agrotecno Leite 2007” o qual tem como finalidade integrar a agricultura e pecuária, através de estações demonstrativas, exposições de máquinas, equipamentos e produtos; demonstrando as potencialidades do agribusiness, na região de Passo Fundo. § 1º O evento descrito no caput, tem como data 25 e 26 de setembro de 2007 e local de realização as dependências do Campus I, da Universidade de Passo Fundo. § 2º O auxílio financeiro destinado a realização do evento “Agrotecno Leite 2007” deverá atender parte das despesas determinas o plano de trabalho, anexo ao processo administrativo nº 2 20007/03964-0. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município compromete-se a repassará à ENTIDADE o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única no mês de outubro de 2007. Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo MUNICÍPIO para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO SECRETARIA DE DESPORTO E CULTURA ao objeto deste convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, exceto no que determina a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE Em contrapartida, a ENTIDADE compromete-se a: I - promover o evento do “Agrotecno Leite 2007”, atendendo do objetivo da cláusula primeira deste convênio, bem como o plano de trabalho, anexo no processo administrativo nº 2 2007/03964-0; II - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste convênio; III – manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio; IV – manter conta bancária, vinculada movimentações referentes ao objeto deste contrato; e única exclusivamente para V - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de contas; VI – reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei. Parágrafo único. A prestação de contas final, deverá atender as determinações na Cláusula Sexta, do presente Instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA – DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS A ENTIDADE, desde já desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os referentes aos setor privado, em decorrência do cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A ENTIDADE deverá prestar contas dos valores recebidos pelo MUNICÍPIO até 60 (sessenta) dia após o termino deste Convênio, na forma prevista no Decreto Municipal nº 101/95 e das legislações pertinentes. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO SECRETARIA DE DESPORTO E CULTURA Parágrafo único. A formalização de novo convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação da prestação de conta, referidas no caput. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO na funcional programática 0802 20 602 0037 2489 33504100000000 0001 – reduzido 66990.3 – contribuições, do orçamento vigente. CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto ao Banco Sicredi, Conta Corrente nº 321524, Agência 228, destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste convênio, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente. § 1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária Específica, de que trata a Cláusula Oitava, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor. § 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio: I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado; III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar; V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO SECRETARIA DE DESPORTO E CULTURA VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho; VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas; VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente convênio terá vigência a contar do dia 17 de setembro de 2007 a 31 de outubro 2007, para consecução do objeto previsto em sua Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado por igual período, por termo aditivo, ou rescindido antecipadamente, por conveniência administrativa, observado, neste caso, a necessidade de notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência, desde que atenda os princípios da administração pública determinada na Lei nº 8.666/93. CLÁUSUALA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DO FORO Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvida ou controvérsias advindas desta relação jurídica. E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas. Passo Fundo, ..... de outubro de 2007. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO Sr. Airton Lângaro Dipp Prefeito Municipal COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PASSO FUNDO SICREDI PASSO FUNDO Sr. Ari Rosso Presidente Testemunhas 1.__________________________________ Nome: CPF: 2. ________________________________ Nome: CPF: