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Ofício nº 501/2014.GAB.PREF.
Campo Bom, 1º de agosto de 2014.
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
A Municipalidade mantém, desde junho de 2011, por força da autorização
contida na Lei Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011, convênio, com a INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA
DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, voltada a
assistência psicossocial e à saúde de portadores de dependência química, distúrbios psíquicos e
deficiência mental, sediada em Campo Bom/RS, na Estrada Quatro Colônias, n° 5.375, inscrita no CNPJ
sob n° 00.923.426/0001-17, o abrigamento de até 10 (dez) pessoas, objetivando para a recuperação de
portadores de dependência química e de álcool e/ou distúrbios psíquicos, os reabilitando ao convívio
social e familiar.
Já inteiramente ocupadas tais vagas, vimos solicitar autorização legislativa para
o abrigamento de mais 05 (cinco) pessoas e a concessão de equilíbrio econômico financeiro, passando
a Municipalidade a creditar a importância mensal de R$ 780,00 por pessoa abrigada, considerando que
o valor estabelecido no convênio original, em 06/07/2011 de R$ 600,00, ainda se mantém sem
reajuste financeiro.
Por conseguinte, submetemos à sua apreciação o incluso Projeto de Lei,
permitindo assim a mantença e ampliação do convênio, de sorte a atender mais 15(quinze) pessoas de
nossa comunidade.
Certos da sua atenção e aprovação, subscrevemo-nos afirmando apreço.
Atenciosamente,
FAISAL MOTHCI KARAM,
Prefeito Municipal.
Ao Senhor
Vereador MARINHO DE MOURA
PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta Cidade
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PROJETO DE LEI nº 101/2014, de 1º de agosto de 2014.
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA
DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE.
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aditar o Convênio firmado com a INSTITUIÇÃO
EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, com a autorização da Lei Municipal nº 3.716/2011,
objetivando o tratamento e a recuperação dos portadores de distúrbios mentais, e dos dependentes
de álcool e/ou de drogas, os reabilitando ao convívio social e familiar, a ampliá-lo de sorte a
possibilitar, em decorrência, o abrigamento de até 15 (quinze) pessoas no local.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica igualmente autorizado a passar a creditar mensalmente, a
contar de 01.08.2014, a INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE , a importância de
R$ 780,00 ( setecentos e oitenta reais) por pessoa abrigada em decorrência do Convênio mantido com
o Município de Campo Bom.
Parágrafo único. O montante definido no caput deste art. 2º, decorre do reequilíbrio
econômico-financeiro, solicitado pelo CONVENIADA, conforme processo
administrativo nº 347321/2014, do valor mensal per capita que vem sendo pago
desde 07.06.2011, sem qualquer atualização, igual a R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica igualmente autorizado a corrigir anualmente, consoante a
variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística), e tendo como data base a de 01.08.2014, o valor mensal estabelecido a creditar por
pessoa abrigada.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 1º de agosto de 2014.
FAISAL MOTHCI KARAM,
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 101/2014, de 1º de agosto de 2014
ANEXO I – Termo de Convênio
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E A INSTITUIÇÃO
EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, objetivando a prevenção da dependência de álcool e/ou
drogas, e a recuperação de viciados, os reabilitando ao convívio social e familiar, autorizado pela Lei
Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ente de direito público interno, sediado na Avenida
Independência, nº 800, inscrito no CNPJ sob o nº 90.832.619/0001-55, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Senhor Faisal Mothci Karam.
CONVENIADA: INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, sociedade civil de caráter
assistencial, sem fins lucrativos, voltada a assistência psicossocial e à saúde de portadores de dependência
química, distúrbios psíquicos e deficiência mental, sediada em Campo Bom/RS, na Estrada Quatro
Colônias, n° 5.375, inscrita no CNPJ sob n° 00.923.426/0001-17, neste ato representada por seu
Presidente.
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e
CONVENIADA, que em decorrência dos termos autorizados da Lei Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011,
e das exigências da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subseqüentes, ajustaram a conjugação de
esforços para a recuperação de portadores de dependência química e de álcool e/ou distúrbios psíquicos,
os reabilitando ao convívio social e familiar, RESOLVEM, aditar o convênio, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A alínea "m" da Cláusula Primeira ( Dos compromissos da Conveniada ) do instrumento representativo
original do ajuste firmado entre as partes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“m) disponibilizar para o CONVENENTE, até 15 (quinze) vagas para abrigamento e/ou tratamento
de dependentes químicos e/ou portadores de distúrbios mentais, que pelo mesmo lhe foram
encaminhadas;”
CLÁUSULA SEGUNDA:
A alínea "H" da Cláusula Segunda ( Dos compromissos do Convenente) do instrumento representativo
original do ajuste firmado entre as partes, passa a vigorar com a seguinte redação:
“h) creditar à CONVENIADA, por pessoa albergada que lhe tenha encaminhado, a importância de R$
26,00 (vinte e seis reais) para cada 24 (vinte e quatro) horas completas de albergamento,
totalizando o limite mensal de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) relativamente a cada abrigado
encaminhado, e, o limite mensal global, se ocupadas as 15(quinze) vagas disponibilizadas, de R$
11.700,00 (onze mil e setecentos reais), montantes estes a serem anualmente atualizados consoante
a variação do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), tendo como data base a de 01.08.2014.”
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CLÁUSULA TERCEIRA:
São mantidas inalteradas todas as demais condições originalmente pactuadas pelos CONVENENTES.
CLÁUSULA QUARTA:
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Por estarem assim acertados, firmam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, ante
testemunhas, para que dele resultem os efeitos jurídicos necessários, retroagindo seus efeitos a 01 de
agosto de 2014.
Campo Bom,
MUNICÍPIO DE CAMPO BOM
FAISAL MOTHCI KARAM
Prefeito Municipal
INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE
Presidente
TESTEMUNHAS: _________________________________________________
CIC nº
_______________________________________________
CIC nº
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Autoriza alterações no convênio firmado com a Instituição