9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil Ofício nº 501/2014.GAB.PREF. Campo Bom, 1º de agosto de 2014. Senhor Presidente! Senhores Vereadores! A Municipalidade mantém, desde junho de 2011, por força da autorização contida na Lei Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011, convênio, com a INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, voltada a assistência psicossocial e à saúde de portadores de dependência química, distúrbios psíquicos e deficiência mental, sediada em Campo Bom/RS, na Estrada Quatro Colônias, n° 5.375, inscrita no CNPJ sob n° 00.923.426/0001-17, o abrigamento de até 10 (dez) pessoas, objetivando para a recuperação de portadores de dependência química e de álcool e/ou distúrbios psíquicos, os reabilitando ao convívio social e familiar. Já inteiramente ocupadas tais vagas, vimos solicitar autorização legislativa para o abrigamento de mais 05 (cinco) pessoas e a concessão de equilíbrio econômico financeiro, passando a Municipalidade a creditar a importância mensal de R$ 780,00 por pessoa abrigada, considerando que o valor estabelecido no convênio original, em 06/07/2011 de R$ 600,00, ainda se mantém sem reajuste financeiro. Por conseguinte, submetemos à sua apreciação o incluso Projeto de Lei, permitindo assim a mantença e ampliação do convênio, de sorte a atender mais 15(quinze) pessoas de nossa comunidade. Certos da sua atenção e aprovação, subscrevemo-nos afirmando apreço. Atenciosamente, FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Ao Senhor Vereador MARINHO DE MOURA PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Nesta Cidade 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil PROJETO DE LEI nº 101/2014, de 1º de agosto de 2014. AUTORIZA ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE. Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a aditar o Convênio firmado com a INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, com a autorização da Lei Municipal nº 3.716/2011, objetivando o tratamento e a recuperação dos portadores de distúrbios mentais, e dos dependentes de álcool e/ou de drogas, os reabilitando ao convívio social e familiar, a ampliá-lo de sorte a possibilitar, em decorrência, o abrigamento de até 15 (quinze) pessoas no local. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica igualmente autorizado a passar a creditar mensalmente, a contar de 01.08.2014, a INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE , a importância de R$ 780,00 ( setecentos e oitenta reais) por pessoa abrigada em decorrência do Convênio mantido com o Município de Campo Bom. Parágrafo único. O montante definido no caput deste art. 2º, decorre do reequilíbrio econômico-financeiro, solicitado pelo CONVENIADA, conforme processo administrativo nº 347321/2014, do valor mensal per capita que vem sendo pago desde 07.06.2011, sem qualquer atualização, igual a R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fica igualmente autorizado a corrigir anualmente, consoante a variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e tendo como data base a de 01.08.2014, o valor mensal estabelecido a creditar por pessoa abrigada. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 1º de agosto de 2014. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil PROJETO DE LEI Nº 101/2014, de 1º de agosto de 2014 ANEXO I – Termo de Convênio TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E A INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, objetivando a prevenção da dependência de álcool e/ou drogas, e a recuperação de viciados, os reabilitando ao convívio social e familiar, autorizado pela Lei Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, ente de direito público interno, sediado na Avenida Independência, nº 800, inscrito no CNPJ sob o nº 90.832.619/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Faisal Mothci Karam. CONVENIADA: INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, voltada a assistência psicossocial e à saúde de portadores de dependência química, distúrbios psíquicos e deficiência mental, sediada em Campo Bom/RS, na Estrada Quatro Colônias, n° 5.375, inscrita no CNPJ sob n° 00.923.426/0001-17, neste ato representada por seu Presidente. Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONVENENTE e CONVENIADA, que em decorrência dos termos autorizados da Lei Municipal nº 3.716/2011 de 07.06.2011, e das exigências da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações subseqüentes, ajustaram a conjugação de esforços para a recuperação de portadores de dependência química e de álcool e/ou distúrbios psíquicos, os reabilitando ao convívio social e familiar, RESOLVEM, aditar o convênio, nos termos que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: A alínea "m" da Cláusula Primeira ( Dos compromissos da Conveniada ) do instrumento representativo original do ajuste firmado entre as partes, passa a vigorar com a seguinte redação: “m) disponibilizar para o CONVENENTE, até 15 (quinze) vagas para abrigamento e/ou tratamento de dependentes químicos e/ou portadores de distúrbios mentais, que pelo mesmo lhe foram encaminhadas;” CLÁUSULA SEGUNDA: A alínea "H" da Cláusula Segunda ( Dos compromissos do Convenente) do instrumento representativo original do ajuste firmado entre as partes, passa a vigorar com a seguinte redação: “h) creditar à CONVENIADA, por pessoa albergada que lhe tenha encaminhado, a importância de R$ 26,00 (vinte e seis reais) para cada 24 (vinte e quatro) horas completas de albergamento, totalizando o limite mensal de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) relativamente a cada abrigado encaminhado, e, o limite mensal global, se ocupadas as 15(quinze) vagas disponibilizadas, de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), montantes estes a serem anualmente atualizados consoante a variação do INPC/IBGE (Indice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), tendo como data base a de 01.08.2014.” 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil CLÁUSULA TERCEIRA: São mantidas inalteradas todas as demais condições originalmente pactuadas pelos CONVENENTES. CLÁUSULA QUARTA: As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias pertinentes. Por estarem assim acertados, firmam este Instrumento em duas vias de igual teor e forma, ante testemunhas, para que dele resultem os efeitos jurídicos necessários, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014. Campo Bom, MUNICÍPIO DE CAMPO BOM FAISAL MOTHCI KARAM Prefeito Municipal INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DESAFIO JOVEM LUZ NO VALE Presidente TESTEMUNHAS: _________________________________________________ CIC nº _______________________________________________ CIC nº