Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Presidência
(3)
Secretaria do Tribunal
CARTA ROGATÓRIA Nº 3217 - EX (2008/0078797-2)
JUSROGANTE
: TRIBUNAL DE TURIM
INTERES.
: ETEMI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
PARTE
: CIMAFOND - MASSA FALIDA
REPR. POR
: MARCO CIANI - SÍNDICO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
EDITAL
(4)
SESSÃO DO PLENÁRIO
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II do RISTJ,
e no art. 3º, § 4º, da Resolução n. 3, de 30 de novembro de 2006, torna público
que será realizada no próximo dia 16, quarta-feira, às 18 horas, Sessão do
Plenário destinada a eleger e dar posse ao Diretor da Revista e ao Vice-Diretor
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, além de
tratar de outros assuntos.
Brasília, 14 de abril de 2008.
Ministro Humberto Gomes de Barros
CARTA ROGATÓRIA Nº 3218 - EX (2008/0079046-6)
JUSROGANTE
: SUPREMA CORTE DO ESTADO DE NOVA
IORQUE
INTERES.
: DANIEL SHU CHI WEI
PARTE
: HSBC BANK USA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(5)
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3541 - EX (2008/0080494-0)
REQUERENTE
: KL
ADVOGADO
: CARLOS
ALBERTO
DE
OLIVEIRA
CAVALCANTI
REQUERIDO
: RJL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(6)
Distribuição
Ata nº 5222 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 11 de abril de 2008.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:_
(1)
RECLAMAÇÃO Nº 2794 - PR (2008/0078486-5)
RECLAMANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECLAMADO
: MINISTRA RELATORA DO CONFLITO DE
ATRIBUIÇÕES NR 211 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CAt 211 (2007/0218447-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(2)
RECLAMAÇÃO Nº 2795 - PR (2008/0078490-5)
RECLAMANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECLAMADO
: MINISTRA RELATORA DO CONFLITO DE
ATRIBUIÇÕES NR 216 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CAt 216 (2007/0235388-0) em
11/04/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13500 - DF (2008/0080289-2)
IMPETRANTE
: DALVINO TROCCOLI FRANCA
ADVOGADO
: WALFREDO FREDERICO DE SIQUEIRA
CABRAL DIAS E OUTRO(S)
IMPETRADO
: MINISTRO DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(7)
MEDIDA CAUTELAR Nº 14079 - PR (2008/0080454-7)
REQUERENTE
: 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
REQUERENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: TELENGE
TELECOMUNICACOES
E
ENGENHARIA LTDA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo REsp 1043228 (2008/0064742-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(8)
MEDIDA CAUTELAR Nº 14080 - SP (2008/0080524-2)
REQUERENTE
: VILSON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO
: ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO JUNIOR
REQUERIDO
: ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(14)
(9)
MEDIDA CAUTELAR Nº 14081 - SP (2008/0080843-7)
REQUERENTE
: LETERO
EMPREENDIMENTOS
PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES S/A
ADVOGADO
: LUCIANA WAGNER SANTAELLA E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 951233 (2007/0108023-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(10)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26675 - RJ
(2008/0074664-7)
RECORRENTE
: CESAR SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA
COSTA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : TÂNIA DE SOUSA ELIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(11)
HABEAS CORPUS
Nº 93300 - SP (2007/0252933-7)
IMPETRANTE
: JONAS MODESTO DA CRUZ E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ADRIANO HENRIQUE GUIMARÃES
PACIENTE
: FABIENNE FERREIRA AMORIM
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(12)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95029 - MT (2008/0074319-7)
AUTOR
: FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE
MATO GROSSO - FESASP
ADVOGADO
: MANOEL LITO DA SILVA DALTRO E
OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE COLÍDER
ADVOGADO
: DONIZETH PEREIRA DE PAULA E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
COLÍDER - MT
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE
COLÍDER - MT
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(13)
HABEAS CORPUS
Nº 96585 - RS (2007/0296559-1)
IMPETRANTE
: LOURIVAL R FERREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: EDSON RIEDERER FERREIRA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
HABEAS CORPUS
Nº 97008 - SP (2007/0301210-9)
IMPETRANTE
: ADRIANA
VALERIA
PONCHIROLLI
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCIO DA SILVA ALCANTARA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(15)
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
:
IMPETRADO
:
PACIENTE
:
RELATOR
:
Nº 104009 - RJ (2008/0075977-5)
LUCIANO DE SOUZA MOREIRA
NÃO INDICADO
LUCIANO DE SOUZA MOREIRA (PRESO)
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(16)
HABEAS CORPUS
Nº 104137 - SP (2008/0078626-6)
IMPETRANTE
: YURI PIFFER
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ANDERSON
ALMEIDA
RODRIGUES
(PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 100109 (2008/0028877-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(17)
HABEAS CORPUS
Nº 104140 - SP (2008/0078642-0)
IMPETRANTE
: CARLOS EDUARDO DO AMARAL CHALÓ
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS EDUARDO DO AMARAL CHALÓ
(PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 104013 (2008/0077000-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(18)
HABEAS CORPUS
Nº 104144 - PR (2008/0078664-6)
IMPETRANTE
: MARCELLO TRAJANO DA ROCHA E
OUTRO
IMPETRADO
: JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DE
FRANCISCO BELTRÃO - SJ/PR
PACIENTE
: ANDRÉ GUILHERME DE MIRANDA
(PRESO)
PACIENTE
: JAIRSON CLAUDINO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 96978 (2007/0301078-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(19)
HABEAS CORPUS
Nº 104145 - MG (2008/0078701-3)
IMPETRANTE
: MARUZAM ALVES DE MACEDO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PACIENTE
: ANTONIO GONÇALVES MOREIRA NETO
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(20)
HABEAS CORPUS
Nº 104148 - SP (2008/0078716-3)
IMPETRANTE
: WILSON JOSÉ DOS SANTOS MÚSCARI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: TELMA CRISTINA SOARES ABRÃO
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(25)
HABEAS CORPUS
Nº 104161 - SP (2008/0078811-2)
IMPETRANTE
: JOSÉ
DA
SILVA
PEIXOTO
NETO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: VITÓRIO DE OLIVEIRA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 80815 (2007/0077296-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(26)
(21)
HABEAS CORPUS
Nº 104150 - SP (2008/0078726-4)
IMPETRANTE
: ROBERTO ANTONIO SOTO FLORES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: LUÍS FÁBIO LOPES CORTES (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(22)
HABEAS CORPUS
Nº 104157 - ES (2008/0078772-1)
IMPETRANTE
: JOÃO CÁRMINO GENEROSO DA COSTA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: FÁBIO LUÍS SERRÃO DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 104104 (2008/0078069-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(23)
HABEAS CORPUS
Nº 104158 - SP (2008/0078777-0)
IMPETRANTE
: LUCAS SILVA LAURINDO E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CHARLENE CASTRO SANTOS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 76167 (2007/0020614-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(24)
HABEAS CORPUS
Nº 104160 - RS (2008/0078793-5)
IMPETRANTE
: ROBERTO CARLOS KOPESKI
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PACIENTE
: ROBERTO CARLOS KOPESKI (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 90646 (2007/0217826-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104166 - BA (2008/0078883-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA
BAHIA
ADVOGADO
: ROGÉRIO CEZIMBRA DE PINHO FILHO DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA
PACIENTE
: JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(27)
Nº 104171 - MG (2008/0078959-9)
EDUARDO RIBEIRO DE BRITO
NÃO INDICADO
EDUARDO RIBEIRO DE BRITO (PRESO)
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86706 (2007/0160430-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
:
IMPETRADO
:
PACIENTE
:
RELATORA
:
(28)
HABEAS CORPUS
Nº 104177 - PR (2008/0079049-1)
IMPETRANTE
: WALTER BARBOSA BITTAR E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
PACIENTE
: WALMIR NIERO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(29)
HABEAS CORPUS
Nº 104178 - SP (2008/0079050-6)
IMPETRANTE
: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(30)
HABEAS CORPUS
Nº 104179 - PR (2008/0079052-0)
IMPETRANTE
: MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARANÁ
PACIENTE
: FÁBIO ROGÉRIO GUETTEMS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA -
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(31)
HABEAS CORPUS
Nº 104180 - MS (2008/0079059-2)
IMPETRANTE
: MARCO
AURÉLIO
MACHADO
RODRIGUES FILHO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PACIENTE
: EDILBERTO GONÇALVES PAEL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 96457 (2007/0294705-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(37)
HABEAS CORPUS
Nº 104198 - SP (2008/0080113-7)
IMPETRANTE
: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: HED CARLOS DE ANDRADE FERNANDES
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(38)
(32)
HABEAS CORPUS
Nº 104199 - MS (2008/0080114-9)
IMPETRANTE
: HENOCH CABRITA DE SANTANA DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104191 - SP (2008/0080088-4)
IMPETRANTE
: TIAGO DA SILVA DE ANDRADE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: TIAGO DA SILVA DE ANDRADE (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(33)
HABEAS CORPUS
Nº 104192 - SP (2008/0080097-3)
IMPETRANTE
: SHEILA CRISTINA MENEZES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: RAFAEL DA SILVA SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(39)
HABEAS CORPUS
Nº 104200 - SP (2008/0080120-2)
IMPETRANTE
: SÉRGIO CATINA DE MORAES FILHO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(34)
HABEAS CORPUS
Nº 104194 - GO (2008/0080106-1)
IMPETRANTE
: PAULO FERNANDO CHADÚ RIBEIRO
BORGES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
PACIENTE
: MAURO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(40)
HABEAS CORPUS
Nº 104204 - SP (2008/0080136-4)
IMPETRANTE
: PAULO EDUARDO SOLDÁ E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: JOVENAL ZEGUINALDO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(35)
HABEAS CORPUS
Nº 104195 - SP (2008/0080108-5)
IMPETRANTE
: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EDSON RODRIGUES QUEIROZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(36)
HABEAS CORPUS
Nº 104196 - SP (2008/0080109-7)
IMPETRANTE
: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ CARLOS DA SILVA (PRESO)
(41)
HABEAS CORPUS
Nº 104213 - ES (2008/0080192-2)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
ADVOGADO
: GUSTAVO COSTA LOPES - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
PACIENTE
: SIDNEI ALVES REGIS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(42)
HABEAS CORPUS
Nº 104214 - MG (2008/0080193-4)
IMPETRANTE
: ANDRÉ LUIZ SILVA DE LIMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIÃO
PACIENTE
: JOSÉ IVO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 41046 (2005/0005639-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PACIENTE
: GIL GOMES DE PAIVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
IMPETRADO
(43)
HABEAS CORPUS
Nº 104215 - SP (2008/0080200-9)
IMPETRANTE
: LUÍS CARLOS DOS SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL SÉRGIO RAMALHO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(44)
HABEAS CORPUS
Nº 104216 - GO (2008/0080204-6)
IMPETRANTE
: FANCISCO DAMIÃO DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
PACIENTE
: MARCONI ESPINDOLA MOTA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(50)
(45)
HABEAS CORPUS
Nº 104230 - PE (2008/0080256-4)
IMPETRANTE
: NIEDJA MARIA BEZERRA ASSUNÇÃO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PACIENTE
: XARLON FARIA WAMBACH (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(46)
HABEAS CORPUS
Nº 104232 - PI (2008/0080267-7)
IMPETRANTE
: MARLEIDE
MATOS
TORQUATO
DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ
PACIENTE
: CÍCERO FRANCISCO DE SOUSA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(47)
HABEAS CORPUS
Nº 104233 - RJ (2008/0080269-0)
IMPETRANTE
: CARLOS FELIPE BENATI PINTO DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: E DE C A (MENOR)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
HABEAS CORPUS
Nº 104279 - MS (2008/0080503-9)
IMPETRANTE
: MILTON BATISTA PEDREIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: MARCELO CARDOSO BARBOSA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(51)
HABEAS CORPUS
Nº 104291 - PE (2008/0080542-0)
IMPETRANTE
: JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PACIENTE
: CÍCERO BARROS SOUTO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 90727 (2007/0219049-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(52)
HABEAS CORPUS
Nº 104292 - PE (2008/0080544-4)
IMPETRANTE
: JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A
REGIÃO
PACIENTE
: MARIA JOSÉ BEZERRA
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS BEZERRA (PRESO)
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS BEZERRA JÚNIOR (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 97420 (2007/0305684-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(53)
(48)
HABEAS CORPUS
Nº 104256 - AC (2008/0080398-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ADVOGADO
: PAULO ALFREDO UNES PEREIRA
(49)
HABEAS CORPUS
Nº 104270 - MG (2008/0080446-0)
IMPETRANTE
: CASTELLAR
MODESTO
GUIMARÃES
FILHO E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PACIENTE
: EMÍLIO MOREIRA JARDIM (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 79219 (2007/0059550-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104293 - SP (2008/0080549-3)
IMPETRANTE
: ROSEMARY
ALMEIDA
DE
FARIAS
FERREIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: JEFFERSON LUIZ BERNARDES FERREIRA
(PRESO)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DEFENSORA PÚBLICA
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EDUARDO APARECIDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PACIENTE
: SÉRGIO FERREIRA DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
IMPETRADO
(54)
HABEAS CORPUS
Nº 104294 - SP (2008/0080550-8)
IMPETRANTE
: ROSEMARY
ALMEIDA
DE
FARIAS
FERREIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: DANILO DUARTE (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 74477 (2007/0007683-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(55)
HABEAS CORPUS
Nº 104295 - AL (2008/0080554-5)
IMPETRANTE
: EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E
OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
ALAGOAS
PACIENTE
: ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(56)
HABEAS CORPUS
Nº 104323 - SP (2008/0080619-9)
IMPETRANTE
: RAFAEL
ROCHA
PAIVA
CRUZ
DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS ALBERTO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(57)
HABEAS CORPUS
Nº 104324 - SP (2008/0080621-5)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTO MORILHAS (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(60)
HABEAS CORPUS
Nº 104336 - MG (2008/0080844-9)
IMPETRANTE
: ROSBERG CROZARA E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIÃO
PACIENTE
: ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 104181 (2008/0079379-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(61)
HABEAS CORPUS
Nº 104337 - GO (2008/0080845-0)
IMPETRANTE
: MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
PACIENTE
: HUGO ALVES FERREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 97631 (2007/0308601-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(62)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
Nº 726590 - RN
(2005/0193493-1)
EMBARGANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
ADVOGADO
: MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
EMBARGADO
: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
ADVOGADO
: ERICK WILSON PEREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: MUNICÍPIO DE NATAL
PROCURADOR : CELINA MARIA LINS LOBO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
NÃO
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
CONCORREM
MINISTRO LUIZ FUX
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(63)
(58)
HABEAS CORPUS
Nº 104325 - SP (2008/0080622-7)
IMPETRANTE
: MARIANA
DALLA
BERNARDINA
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: KATIA OLIVEIRA PADILHA DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 813175 - MS (2006/0159477-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS
: MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)
VANILTON BARBOSA LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO TRAD FILHO
ADVOGADO
: RICARDO TRAD FILHO
INTERES.
: HENRIQUE AFONSO CASARIN
INTERES.
: OLGA CASARIN
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(59)
HABEAS CORPUS
Nº 104326 - SP (2008/0080624-0)
IMPETRANTE
: MARIANA
DALLA
BERNARDINA
(64)
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940940 - MS (2007/0194771-5)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: BANCO BRADESCO S/A
: LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
SÍLVIO DE JESUS GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JEANE FAUSTINO CÂNDIDO
ADVOGADO
: DANIEL RODRIGUES BENITES
INTERES.
: JOSÉ FRANCISCO LIMA
INTERES.
: JACIARA DE SOUZA E OUTRO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(69)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1004212 - PR (2008/0016810-8)
AGRAVANTE
: JAQUESON FERREIRA
ADVOGADO
: EMERSON NICOLAU KULEK
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE
MATERIAL RECICLÁVEL DA VILA SANTA
MARIA E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(65)
(70)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 959496 - RJ (2007/0211553-3)
AGRAVANTE
: JOÃO AUGUSTO BASILIO
ADVOGADO
: JOÃO AUGUSTO BASÍLIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: JOSÉ LUÍS MONTEIRO BORGES E
OUTRO(S)
ADVOGADA
: MICAELA
DOMINGUEZ
DUTRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1004834 - RS (2008/0017111-0)
AGRAVANTE
: VINÍCOLA GALIOTTO LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINÍCIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(71)
(66)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977662 - SP (2007/0252305-9)
AGRAVANTE
: PAULO ROBERTO CAPRIOTI RÚBIO E
OUTRO
ADVOGADO
: ALARICO
HERALDO
PASSARELLI
AMORIM E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1011928 - SP (2008/0027844-1)
AGRAVANTE
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
: EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(72)
(67)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979802 - MT (2007/0272490-9)
AGRAVANTE
: POENTE AGRICULTURA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO
: NIELSEN
MONTEIRO
CRUVINEL
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MERCK
SHARP
&
DOHME
FARMACÊUTICA E VETERINARIA LTDA
ADVOGADO
: ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(73)
(68)
RECURSO ESPECIAL Nº 983516 - RS (2007/0206012-7)
RECORRENTE
: NAIDES GRANDI BALDO
ADVOGADO
: ANDRÉ MALTA MARTINS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUERÊNCIA DO
MATE LTDA
ADVOGADO
: ALCEU MOLINARI DALL AGNOL
INTERES.
: LUIZ BALDO
ADVOGADO
: SINARA TOMASINI
INTERES.
: PAOLA GRANDI BALDO E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1013075 - RJ (2008/0029140-1)
AGRAVANTE
: J M DE A B
ADVOGADO
: ELIANE MARIA BARREIROS AINA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: D N DE A B E OUTRO
ADVOGADO
: HENRIQUE DA SILVA LOURO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014578 - SP (2008/0033378-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PROCURADOR : ROBERTO CHEBAT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAEZ
DE
LIMA
CONSTRUCÕES
COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: AGOSTINHO SARTIN
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(74)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014988 - SC (2008/0032447-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO LUIZ AGUIAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEOMARA LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GABRIEL SELL RIBEIRO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO
QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
GONÇALVES -
AGRAVADO
ADVOGADO
(75)
RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017100 - RS (2008/0037099-6)
AGRAVANTE
: EBPR - EMPRESA BRASILEIRA DE
RECICLAGENS DE PNEUS LTDA
ADVOGADO
: RAUL COSTI SIMÕES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: PAULO ALVES NETTO DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
: ABN
AMRO
ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E
OUTRO(S)
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(81)
(76)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017172 - MG (2008/0034489-6)
AGRAVANTE
: EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS
LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO CHAVES DE SOUSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CTTA CENTRO DE TREINAMENTO LTDA
ADVOGADO
: OSVALDO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017528 - SP (2008/0039358-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
CPFL
ADVOGADO
: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÍCARO DE BARROS
ADVOGADO
: FAUSTO ARTHUR FERRARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(82)
(77)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017388 - SE (2008/0032931-3)
AGRAVANTE
: BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A
ADVOGADO
: ANA VALÉRIA SANTOS OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DARIO COSTA NUNES
ADVOGADO
: NILTON LACERDA DA SILVA FILHO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017529 - SP (2008/0039346-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDA B PORCHAT CICIVIZZO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL DAS GRAÇAS DE ARAÚJO ESPÓLIO
REPR. POR
: SILVANA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ DE ABREU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(83)
(78)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017418 - BA (2008/0038088-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR : EUGÊNIO LEITE SOMBRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017630 - RJ (2008/0039630-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE QUEIMADOS
PROCURADOR : CARLOS EDUARDO AFONSO DE LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UCAR CARBON S/A
ADVOGADO
: PAULO
TAVARES
CONCEIÇÃO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(84)
(79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017499 - RS (2008/0035202-7)
AGRAVANTE
: OVÍDIO BAPTISTA ADVOGADOS
ADVOGADO
: MAIRA
MADALENA
SBARAINI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINÍCIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017737 - SP (2008/0038923-0)
AGRAVANTE
: MILÊNIA AGRO CIÊNCIAS S/A
ADVOGADO
: EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : REGINA CELI PEDROTTI VESPERO
FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(80)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017522 - SP (2008/0039300-0)
(85)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
BANCO CITICARD S/A
FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S)
ANTÔNIO CARLOS RIBAS
ROBERTO
WISOSKI
AMARANTE
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017745 - SP (2008/0039390-9)
AGRAVANTE
: PLAN SERVICE ARMAZÉNS GERAIS E
SERVIÇOS LTDA
ADVOGADO
: VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTOS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(91)
(86)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017754 - SP (2008/0039288-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE GUARULHOS
PROCURADOR : PAULO SÉRGIO PAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO VAIL FRANCO DA SILVEIRA
ADVOGADO
: IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018052 - PR (2008/0036530-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA
FERNANDES
BEZERRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEX SANDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: MARION ARANHA PACHECO MUGGIATI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(92)
(87)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017755 - SP (2008/0039298-5)
AGRAVANTE
: ROSSET E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDA
RIBEIRO
DE
MATTOS
LUCCAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018054 - GO (2008/0031831-8)
AGRAVANTE
: ZENIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA E
OUTRO
ADVOGADO
: CÉZAR ESTEVES DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÉLIO GOMES PIRES
ADVOGADO
: MEIR ROSA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(93)
(88)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017797 - MG (2008/0040153-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMBUÍ
PROCURADOR : MARIA REGINA PEREIRA GONÇALVES
FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA IMACULADA MOREIRA DO CARMO
ADVOGADO
: NEWTON JOSÉ OLIVEIRA NEVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018072 - GO (2008/0031823-0)
AGRAVANTE
: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO
: JOSÉ MURILO SOARES DE CASTRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBSON RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
: JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(94)
(89)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018043 - MG (2008/0036031-9)
AGRAVANTE
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE DOURADO DE CAMPOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALTER BATISTA
ADVOGADO
: NAIM GONÇALVES PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018100 - PR (2008/0038652-6)
AGRAVANTE
: EMIDIO RECH E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CNF CONSÓRCIO NACIONAL LTDA
ADVOGADA
: ROGERIA FAGUNDES DOTTI DORIA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(95)
(90)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018050 - RS (2008/0030036-4)
:
:
:
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018113 - SP (2008/0032150-8)
AGRAVANTE
: HOSPITAL MONTREAL S/A
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ECILATEX LTDA
ADVOGADO
: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
OUTRO(S)
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RELATORA
(101)
(96)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018133 - RS (2008/0037457-1)
AGRAVANTE
: SILVIA MARISE SANTOS JOB
ADVOGADO
: LUÍS
DAGOBERTO
PAGANELLA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(102)
(97)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018140 - RS (2008/0037063-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D
ADVOGADO
: VANESSA CAMPOS DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: HARDI SCHMIDT
ADVOGADO
: AUGUSTINHO
GERVÁSIO
GÖTTEMS
TELÖKEN E OUTRO(S)
INTERES.
: AES SUL - DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE
ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018222 - SP (2008/0040960-6)
AGRAVANTE
: INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS
S/A
ADVOGADO
: RENATO GUILHERME MACHADO NUNES
AGRAVADO
: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA E BENEFICÊNCIA
PORTUGUESA DE ARARAQUARA E
OUTROS
ADVOGADO
: MIGUEL FERNANDO ROMIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(103)
(98)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018153 - PB (2008/0039908-4)
AGRAVANTE
: JESULAIDO DE ASSIS SOUZA
ADVOGADO
: ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018230 - RJ (2008/0036673-5)
AGRAVANTE
: CAIXA
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI
ADVOGADO
: LISE SCHOMAKER MAURELL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANDEIR CARLOS DO VALE E OUTROS
ADVOGADO
: GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(104)
(99)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018173 - SP (2008/0040338-9)
AGRAVANTE
: MARTI E MARTI
ADVOGADO
: ROGÉRIO DANTAS MATTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018232 - SP (2008/0037574-6)
AGRAVANTE
: AQUILINO GOMES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(105)
(100)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018179 - PR (2008/0038245-8)
AGRAVANTE
: TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO
: JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ PEDRO KMITA E OUTROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018199 - DF (2008/0039153-4)
AGRAVANTE
: FABIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
: RENATO BORGES BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB
ADVOGADO
: DURVAL GARCIA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018243 - SP (2008/0041056-0)
AGRAVANTE
: BIRMANN
S/A
COMÉRCIO
E
EMPREENDIMENTOS
ADVOGADO
: LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA
AGRAVADO
: ENIT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
: MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(106)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018247 - SP (2008/0032165-8)
AGRAVANTE
: RICARDO MACHADO DE MINAS
ADVOGADO
: JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE
RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SERVIÇOS
MÉDICOS
DE
PRONTO
SOCORRO S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: MAURI JOÃO GALELI E OUTRO(S)
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(112)
(107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018254 - SP (2008/0039898-4)
AGRAVANTE
: MRCC
ADVOGADO
: FRANCISCO JOSÉ CAHALI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: M F B D DE O
ADVOGADO
: MARIA CECILIA LIMA PIZZO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018291 - SC (2008/0032849-0)
AGRAVANTE
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: ANDRÉIA NÓBREGA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAMC DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS
LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS PISSETTI E OUTRO(S)
INTERES.
: SASSE COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(113)
(108)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018260 - RS (2008/0037365-0)
AGRAVANTE
: MARIA JUSTINA BUENO
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE POISL
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOVATRAÇÃO
REFORMADORA
DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO
: GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018296 - RJ (2008/0041102-6)
AGRAVANTE
: KLIBRA AGENCIAMENTO DE MARCAS E
NEGÓCIOS S/C LTDA
ADVOGADO
: OSCAR SANT'ANNA DE FREITAS E
CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANA MARIA DA SILVA BRITO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(114)
(109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018263 - SP (2008/0039282-3)
AGRAVANTE
: HOSPITAL MONTREAL S/A
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FOMENTUM
FOMENTO
MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
: JORGE LUÍS CLARO CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018312 - MG (2008/0039857-9)
AGRAVANTE
: POWERCOAT
TRATAMENTO
DE
SUPERFÍCIES LTDA
ADVOGADO
: DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : LEONARDO MAURÍCIO DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(115)
(110)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018282 - PR (2008/0036017-8)
AGRAVANTE
: CLÓVIS GARCIA PLAÇA E OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ MARQUES DIAS NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE
MARINGÁ SICREDI MARINGÁ
ADVOGADO
: JOSÉ MAREGA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(111)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018288 - SC (2008/0032902-2)
AGRAVANTE
: BCN
LEASING
ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: JOSIANI DO NASCIMENTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ABASTECEDORA PERIZOLLO LTDA
ADVOGADO
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018325 - SP (2008/0040912-5)
AGRAVANTE
: PRICILLA GOTTSFRITZ
ADVOGADO
: EDGARD HELUANY MOYSES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE
SÃO PAULO METRÔ
ADVOGADO
: THIAGO BASSETTI MARTINHO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018329 - RS (2008/0039496-8)
AGRAVANTE
: ADECIR RIBEIRO LEITÃO
ADVOGADO
: FÁBIA RAMOS BARLETTE
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSELLA HORST E OUTRO(S)
INTERES.
: LAUTOMATIC
LAVAGEM
DE
AUTOMOVEIS LTDA
INTERES.
: MARIA ROSSELI IGNACIO LEITÃO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 892823 (2007/0099342-2) em
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
PROCURADOR
(117)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: VINÍCIUS STRAZZABOSCO ROVEDA
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018486 - RS (2008/0035455-3)
AGRAVANTE
: LUIZ ANTÔNIO ETCHEPARE E OUTRO
ADVOGADO
: ÁTILA MIRANDA DE SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ADRIANE KUSLER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018367 - RS (2008/0038096-8)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRA MARIA BICA SOARES
ADVOGADO
: ANDRÉ BONO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018379 - RS (2008/0037707-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ADEMAR PEDRO SCHEFFLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO FERNANDO CIRINO DAMIN E
OUTROS
ADVOGADO
: DÁRCIO VIEIRA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(124)
(119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018417 - PR (2008/0034720-9)
AGRAVANTE
: CONSÓRCIO NACIONAL CIDADELA S/A
ADVOGADO
: LUIZ
FERNANDO
BRUSAMOLIN
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEREU ALTMAYER E OUTRO
ADVOGADO
: MOYSES GRINBERG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(125)
(120)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018437 - RJ (2008/0039074-0)
AGRAVANTE
: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: LUCIANA R FIALHO DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDYR ASSUMPÇÃO SANTIAGO
ADVOGADO
: ROSÂNGELA ESTEVES DA FONSECA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 870858 (2007/0049173-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018457 - RS (2008/0035986-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MODA
MINEIRA LTDA
ADVOGADO
: HAYDÉE MARIA CUNHA DE SÁ
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018602 - PR (2008/0040753-4)
AGRAVANTE
: BANCO BMG S/A
ADVOGADO
: MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REJANE CLARICE CORNELIUS
ADVOGADO
: NILMA DA SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018607 - RS (2008/0038810-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO CARLOS FLORENCE DE QUADROS
ADVOGADO
: ZÉLIO TOLEDO DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(127)
(122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018475 - RS (2008/0032721-6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018600 - RS (2008/0038805-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALVARO LUIZ BAGMARA
ADVOGADO
: VILSO PIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018611 - RS (2008/0038806-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMERCIAL
DE
COMBUSTÍVEIS
SETEMBRINA LTDA
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(133)
(128)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018615 - RS (2008/0038811-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOACIR LUIZ FERLA
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(134)
(129)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018618 - PR (2008/0040602-0)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: VALERIA CARAMURU CICARELLI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZINHA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
: DOVANI ZANGARI
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018649 - PR (2008/0040653-6)
AGRAVANTE
: UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: DEISI LACERDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO CÉSAR CAETANO DE SOUZA
ADVOGADO
: MARIA DE CÁSSIA CESAR NOVAES
SOLEO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(135)
(130)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018619 - RS (2008/0038812-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ROSÁRIA ROSSI
ADVOGADO
: AUGUSTINHO
GERVÁSIO
GÖTTEMS
TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018652 - RS (2008/0039476-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANE BEATRIZ SALDANHA WEBER
ADVOGADO
: LUIZ VICENTE DE VARGAS PINTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(136)
(131)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018635 - MG (2008/0036021-8)
AGRAVANTE
: MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ RENATO GONÇALVES CRUZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO EUSTÁQUIO DA ROCHA
ADVOGADO
: JOSÉ BRIGIDO PEREIRA PEDRAS JUNIOR
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 489324 (2002/0154746-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(132)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018639 - RS (2008/0032964-1)
AGRAVANTE
: ALMEDORINO JOACIR OTARÃO MELO E
OUTROS
ADVOGADO
: CRISTIANO ROSSETO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018647 - RS (2008/0039509-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORIS LIANA BACKES
ADVOGADO
: ALEXANDRE ALBERTO WERLANG DOS
SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018655 - RJ (2008/0032824-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO
NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANADYR MIRANDA PIRES E OUTRO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018657 - PR (2008/0037200-8)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUSY ANY BARBIERI DE SOUZA
ADVOGADO
: VLAMIR ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018661 - RS (2008/0037083-4)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ROBERTA SAVICKI CONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BARAZZETTI INDÚSTRIA MECÂNICA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
LTDA
: ALESSANDER
FELIPE
MESCKA
E
OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CEEE D
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
(144)
(139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018669 - RS (2008/0038800-4)
AGRAVANTE
: ARTOLINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JACSON SIMON
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(145)
(140)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018677 - RS (2008/0038802-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: RAFAEL PETER FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FIRMINO ANTUNES DA SILVEIRA
ADVOGADO
: MARCELO GAI VEIGA E OUTRO(S)
INTERES.
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: FABRÍCIO BEHR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018761 - RS (2008/0039467-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIS MENGER E OUTROS
ADVOGADO
: RONALDO RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(146)
(141)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018712 - RS (2008/0038808-9)
AGRAVANTE
: TERESINHA REINHARDT BELUNI
ADVOGADO
: IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: JOSUE HOFF DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018764 - DF (2008/0038745-9)
AGRAVANTE
: NATIVIDADE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOSÉ LINEU DE FREITAS
AGRAVADO
: VANDERLÚCIO GOMES DE ALARCÃO E
OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO SILVA OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(147)
(142)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018729 - RS (2008/0038859-5)
AGRAVANTE
: CORDOARIA SÃO LEOPOLDO S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LIMA DE MORAES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018766 - RS (2008/0039465-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARTIN BOLESLAU JANOVIK E FILHO
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(148)
(143)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018734 - RS (2008/0038891-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: JULIANO BARBOZA DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: NORBERTO DE LEMOS
ADVOGADO
: SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA
PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018739 - RS (2008/0038959-3)
AGRAVANTE
: PAULO DE QUADROS LEMOS
ADVOGADO
: JACSON SIMON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018767 - RS (2008/0038853-4)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ICARO CHIARADIA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018774 - RS (2008/0038884-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDIR ANTUNES OLEQUES
ADVOGADO
: ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(154)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018905 - RS (2008/0039121-8)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRANSPORTADORA E LOCADORA RELUZ
LTDA
ADVOGADO
: MÁRIO JÚLIO KRYNSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(150)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018776 - RS (2008/0039017-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRENE MULLER BRAUNER
ADVOGADO
: MARILIZE SCHMALFUSS SOARES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018940 - PR (2008/0041215-0)
AGRAVANTE
: IVANILDE MARIA DE CARVALHO LIMA E
OUTROS
ADVOGADO
: CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1033360 (2008/0038795-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(151)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018781 - PR (2008/0036292-2)
AGRAVANTE
: BANCO NACIONAL S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO XAVIER PETRYK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONGATEL CONSTRUTORA GAÚCHA DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MASSA
FALIDA
REPR. POR
: CLEBER DA SILVA BARBOSA - SÍNDICO
ADVOGADO
: MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA
AGRAVADO
: AMAURI FEUERSCHUETTE DE LAURINDO
RIBAS E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO RODOLFO BORN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018943 - RS (2008/0037276-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DALMÁCIO MOREIRA GARCIA E OUTRO
ADVOGADO
: VILSON PIAS JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(152)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018798 - RS (2008/0035926-3)
AGRAVANTE
: GILBERTO BANDEIRA PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDA VAZ LUFT E OUTRO(S)
AGRAVANTE
: IVONE BANDEIRA PEREIRA - SUCESSÃO
AGRAVADO
: NOELI BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: AÍRTON PADILHA E OUTRO(S)
INTERES.
: IDALINA BANDEIRA - SUCESSÃO
INTERES.
: JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA - SUCESSÃO
INTERES.
: PAULO BANDEIRA PEREIRA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(153)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018893 - RS (2008/0040336-5)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GELCI HILÁRIA KERN
ADVOGADO
: JEFFERSON BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
(157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018972 - SP (2008/0040312-6)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA
ADVOGADO
: HÉLIO PINTO RIBEIRO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
INTERES.
: HENRIQUE PEIXOTO JULIO VALENTE DA
CRUZ E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTRO(S)
INTERES.
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
DER/SP
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1020826 (2008/0042242-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018986 - RS (2008/0039199-9)
AGRAVANTE
: NONNENMACHER RIEDI E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
: RODRIGO DE ASSIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROSA LÚCIA BRAZ MENEZES E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 754216 (2006/0060353-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019053 - RS (2008/0039126-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
BRASIL
ADVOGADO
: MAURO FITERMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVONE MAURER SCHNEIDER - ESPÓLIO
ADVOGADO
: SALETE DE OLIVEIRA BRAND E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(165)
(160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019071 - RS (2008/0035136-9)
AGRAVANTE
: ALTAIR FRANCISCO COPATTI
ADVOGADO
: IRACILDO BINICHESKI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INÊS GRANDO PETTER E OUTROS
ADVOGADO
: MILTON
AVELINO
VOLKWEIS
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019239 - RJ (2008/0036712-6)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LÍLIA TAVARES PERES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ SANTANA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(166)
(161)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019093 - RJ (2008/0039291-2)
AGRAVANTE
: TRANSMAGNO
TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: VALÉRIA
CRISTINA
MANHÃES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : PATRÍCIA
CLÁUDIA
DAMOUS
DE
MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019243 - RJ (2008/0036707-4)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DURVAL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(167)
(162)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019107 - DF (2008/0033420-7)
AGRAVANTE
: RICARDO RUIVO MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADA
: NADIA KALYNE GERMANO DE ARAUJO
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MÁRIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019244 - RJ (2008/0037763-0)
AGRAVANTE
: MANOEL MOURÃO RIOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO PÁDUA PINTO NETO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO CITIBANK S/A
ADVOGADO
: MARIA CLAUDIA FERREIRA REZENDE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(168)
(163)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019195 - SP (2008/0037702-2)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DOS
ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO
: RAFAEL DOS SANTOS PIRES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA MARIA SMOCKING
ADVOGADO
: MATEUS GUSTAVO AGUILAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(164)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019213 - SC (2008/0040583-0)
AGRAVANTE
: PROVERDE
DISTRIBUIDORA
DE
SEMENTES LTDA E OUTROS
ADVOGADA
: ANA PAULA FONTES DE ANDRADE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEMENTES AGROCERES S/A
ADVOGADO
: JOSÉ FERNANDO MARUCCI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019249 - RJ (2008/0038976-0)
AGRAVANTE
: SÉRGIO CARLOS COUTINHO
ADVOGADO
: EDUARDO FERNANDES COUTINHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: MARIA LÚCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO
PORTO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019252 - RJ (2008/0040102-9)
AGRAVANTE
: TELMA LILIA MARIASCH
ADVOGADO
: PAULA PENIDO DUTT ROSS - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: ITAUCARD
ADMINISTRADORA
DE
CARTÕES DE CRÉDITO E IMOBILIÁRIA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
LTDA GRUPO ITAÚ
: MAXIMIANO JOSÉ GOMES DE PAIVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
(175)
(170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019256 - RJ (2008/0039489-2)
AGRAVANTE
: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADVOGADO
: KEILA
CHRISTIAN
ZANATTA
MANANGAO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LAUDINO CARNEIRO NETO
ADVOGADO
: ÍTALO LEITE NERY E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019263 - RJ (2008/0037900-5)
AGRAVANTE
: INDEPENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO HASSEN EMED E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATL TELECOM LESTE S A
ADVOGADO
: ALESSANDRA PORTILJO GOMES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019432 - SP (2008/0037841-2)
AGRAVANTE
: MARCELO
FIGUEIREDO
PORTUGAL
GOUVÊA
ADVOGADO
: ROCHELE SIQUEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS HENRIQUE DA SILVA GORDO
PUGLIESI E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO LEME FERRARI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 4199 (2001/0117595-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(177)
(172)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019295 - RS (2008/0034192-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE
SOCIAL
ADVOGADO
: MUCI GIRGI GERMAIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA NECILDA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO
: RICARDO
BARROS
CANTALICE
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019434 - RJ (2008/0039302-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ LUÍS MESSER
ADVOGADO
: DAVI MEDINA VILELA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA DOS ANJOS SOUSA
ADVOGADO
: OCTÁVIO ALEXANDRE MACEDO LEITE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(178)
(173)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019351 - BA (2008/0041059-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SANDRO BRANDI ADÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FARMÁCIA DO DIA LTDA
AGRAVADO
: MARCOS JOSÉ FERITAS DE ANDRADE
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019482 - RS (2008/0042693-4)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA
SERRANA LTDA
ADVOGADO
: FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(179)
(174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019392 - RJ (2008/0037575-8)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO PIRES
ADVOGADO
: LEONARDO D´ ALMEIDA GIRÃO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO
UNIÃO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019405 - SP (2008/0037970-1)
AGRAVANTE
: A2 BAR E LANCHES LTDA
ADVOGADO
: SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ COSSI SOARES
ADVOGADO
: IVAN DE FALCHI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019548 - RJ (2008/0041027-9)
AGRAVANTE
: NEUZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA
AGRAVADO
: SUPERVIA
CONCESSIONÁRIA
DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A
ADVOGADO
: MAURÍCIO SILVA COLONESE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019552 - RJ (2008/0030851-2)
AGRAVANTE
: MARIA DA GLÓRIA ABREU DA CRUZ
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
MACHADO
: JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELLO
: ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA
FERRO
ADVOGADO
: MARCELO ROBERTO DE CARVALHO
FERRO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 967164 (2007/0266849-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
: CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELINA AURINHA DE MORAES HANSEN
ADVOGADO
: RUDIMAR PAULO MELCHIORS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(186)
(181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019556 - RJ (2008/0041082-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO
NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LYSIA MARIA OLIVATO
ADVOGADO
: GUILHERME DARIO SILVA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019702 - RS (2008/0041262-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: NADYR CARMONA METTE
ADVOGADO
: DIRLENI MÁRCIA MAISER
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(187)
(182)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019709 - PE (2008/0035056-2)
AGRAVANTE
: EAGLE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO
LTDA
ADVOGADO
: SÍLVIO NEVES BAPTISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO
: LUIZ FELIPPE DE SIQUEIRA GALAMBA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019645 - RS (2008/0034015-0)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO LEITE PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EUCLIDES DUARTE BORGES - SUCESSÃO
REPTDO
: EDSON
SEBASTIÃO
DUARTE
INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT E
OUTRO(S)
INTERES.
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(188)
(183)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019689 - RS (2008/0041248-9)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLADIS NUNZIO
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(189)
(184)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019691 - RS (2008/0041253-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LAUREANO PEREIRA
ADVOGADO
: GERALDO
TSCHOEPKE
MILLER
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019834 - RS (2008/0037269-0)
AGRAVANTE
: ERALDO DOMINGUES
ADVOGADO
: NÉVIO DE OLIVEIRA MELO
AGRAVADO
: COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE
LAGOA VERMELHA LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIA CATAPAN POMATTI
INTERES.
: JOSE OTAVIO F TELLES
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(190)
(185)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019694 - RS (2008/0041255-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019758 - SP (2008/0042269-0)
AGRAVANTE
: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO FRANCA
AGRAVADO
: ALESSANDRA DENTINI SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ E
OUTRO(S)
INTERES.
: NASA LABORATÓRIO BIOCLÍNICO S/C
LTDA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019851 - RS (2008/0041852-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUDNEI PUTEN OLIVEIRA
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
(196)
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019853 - RS (2008/0041968-8)
AGRAVANTE
: BERNARDETE RANZI DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: GILBERTO S SILVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO
: CARLOS UMBERTO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(197)
(192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019876 - RS (2008/0041302-2)
AGRAVANTE
: JORGE ANDRÉ PALMEIRO NUNES DIAS
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO VIANNA CALEGARI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019960 - SC (2008/0042132-6)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO JOSÉ DE MARCO
ADVOGADO
: RICARDO PHILIPPI PORTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ADOLFO FELK
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(198)
(193)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019881 - RS (2008/0041897-0)
AGRAVANTE
: VALDIR MUNARI E CIA LTDA
ADVOGADO
: VALDECIR ANTÔNIO ALBARELLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A
ADVOGADO
: GILMAR DUARTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019961 - SC (2008/0042129-8)
AGRAVANTE
: RESTAURANTE E LANCHONETE DON
CAMILO LTDA
ADVOGADO
: RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GIUSEPE VICO
ADVOGADO
: FRANCISCO
AUGUSTO
CÉSAR
DO
NASCIMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(199)
(194)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019918 - RS (2008/0041859-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMOR PRESALINO PORTO
ADVOGADO
: ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019980 - SP (2008/0042175-5)
AGRAVANTE
: RICHARD MARTINS GALLEGO
ADVOGADO
: EURIDICE
BARJUD
CANUTO
DE
ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PORTO
SEGURO
COMPANHIA
DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO
: PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(200)
(195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019930 - SP (2008/0042050-6)
AGRAVANTE
: MEGAMOTOS JUNDIAÍ COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: PAULO DANILO TROMBONE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JESUS RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO
: NAÉLCIO FRANCISCO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019938 - SP (2008/0042057-9)
AGRAVANTE
: MASSARI COMERCIAL DE VEÍCULOS
LTDA
ADVOGADO
: DÉBORA LAMKOWSKI CARRION E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIGI CRÍNCOLI FILHO
ADVOGADO
: RUI CÉSAR TURASSA CHAVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020037 - SP (2008/0042368-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FERNANDO NETO BOITEUX E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TABOADA
E
TABOADA
LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020049 - SC (2008/0045880-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
REPR. POR
AGRAVADO
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
: TECELAGEM RIO BRANCO LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: GILSON AMILTON SGROTT
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(207)
(202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020052 - DF (2008/0044451-5)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ALYSSON SOUSA MOURÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO SOTÉRIO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: JORGE PEREIRA CORTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(208)
(203)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020053 - RS (2008/0041770-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO HOSPITALAR EDUCACIONAL
E SOCIAL DE PORTÃO
ADVOGADO
: TÂNIA VIRGÍNIA DE SOUZA MERG E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020150 - MG (2008/0036924-7)
AGRAVANTE
: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
ADVOGADO
: STANLEY MARTINS FRASÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PROCURADOR : ELCIO REIS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(209)
(204)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020072 - RS (2008/0041872-0)
AGRAVANTE
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
: JANINE L M CIPRIANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADRIANO STALLBAUM
ADVOGADO
: DANIEL BAUER LUIZ
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020568 - SP (2008/0042340-0)
AGRAVANTE
: ELETROPAULO
METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS ZOVIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HAPPY DAY PÃES E DOCES LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(210)
(205)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020098 - SP (2008/0042380-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NILTON CÍCERO DE VASCONCELOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIA DE MÓVEIS MELANI LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020619 - RS (2008/0042627-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA
PALMA LTDA
ADVOGADO
: SUSANA CHEQUER ANZIANI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(211)
(206)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020110 - MG (2008/0040733-2)
AGRAVANTE
: RIMA INDÚSTRIAL S/A
ADVOGADO
: MAX LANSKY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO
ESTADUAL
DO
MEIO
AMBIENTE FEAM
ADVOGADO
: MARIA DO CARMO MOREIRA FRAGA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020114 - MG (2008/0036916-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ARCOS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020627 - MG (2008/0034238-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES
AGRAVADO
: CESAR AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020646 - MG (2008/0042235-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: VINICIUS
GODINHO
SILVEIRA
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
AGRAVADO
: MARLON JOSÉ MORELLI E OUTRO(S)
: CONSÓRCIO
NACIONAL
EMBRACON
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
OUTRO(S)
: GERALDO DE OLIVEIRA LIMA
: DANILO KLEBER MENDES XAVIER E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVADO
ADVOGADO
(218)
(213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020663 - RS (2008/0042668-0)
AGRAVANTE
: LUIZ
CARLOS
MAFFEIS
FIRMA
INDIVIDUAL
ADVOGADO
: MARCELO BENAVENTANA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020829 - RS (2008/0042802-0)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: IURE CASAGRANDE DE LISBOA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA FERREIRA DE FERREIRA
ADVOGADO
: ATILA ALEXANDRE DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021128 - SP (2008/0044880-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
ADVOGADO
: VALÉRIA DE OLIVEIRA MELLO BOTTON
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CUBATÃO
PROCURADOR : WÉRTHER MORONE DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021275 - SP (2008/0042438-1)
AGRAVANTE
: CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A
ADVOGADO
: RAQUEL HARUMI IWASE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(220)
(215)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020919 - SP (2008/0041975-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP
ADVOGADO
: JAIME MELANIAS DOS SANTOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAGUM COMERCIAL E CONSTRUTORA
LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(221)
(216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021057 - SP (2008/0042417-8)
AGRAVANTE
: PEDRAPLAN
PEDREIRAS
PLANALTO
LTDA
ADVOGADO
: NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021754 - SP (2008/0045752-9)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CLAÚDIO ZEITUNI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXINALDO SILVA DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: MÁRCIA PIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(222)
(217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021067 - SP (2008/0045558-3)
AGRAVANTE
: APARECIDO
DE
SOUZA
JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021682 - RJ (2008/0044932-6)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM
ADVOGADO
: ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021823 - SP (2008/0047017-1)
AGRAVANTE
: SADIA S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA DE LOURENÇO ALVES DE LIMA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI -
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(228)
(223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021829 - PR (2008/0045585-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIO ANTÔNIO PERAQUI
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021927 - MG (2008/0047730-8)
AGRAVANTE
: FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
: FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE LIMA
(EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS
ADVOGADO
: WANDERLEY SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(229)
(224)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021847 - SP (2008/0047121-0)
AGRAVANTE
: CHEZ CROQUE LANCHES LTDA
ADVOGADO
: ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(225)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021849 - SP (2008/0047134-6)
AGRAVANTE
: PELZER SYSTEM LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021944 - PR (2008/0045622-8)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: CONSTRUTORA NACIONAL LTDA
ADVOGADO
: HÉLIO CÉSAR BAIRROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO
DE
FLORIANÓPOLIS
E
OUTROS
ADVOGADO
: GILBERTO DA SILVA DE MONTALVÃO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MEIO
AMBIENTE/SC
ADVOGADO
: RODE ANELIA MARTINS E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO
BRASILEIRO
DO
MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA E OUTRO
INTERES.
: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
LOTEAMENTO NOVO CAMPECHE
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(230)
(226)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021918 - MG (2008/0044267-0)
AGRAVANTE
: SIDERÚRGICA UNIÃO BONDESPACHENSE
LTDA
ADVOGADO
: ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NILTON CÉLIO LOCATELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
IMPEDIDO
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021963 - RJ (2008/0047423-8)
AGRAVANTE
: VIAÇÃO PETRO ITA LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022013 - MG (2008/0042249-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILMA REGINA SANCHES
ADVOGADO
: ORLANDO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(227)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021925 - RS (2008/0047266-0)
AGRAVANTE
: ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ
ADVOGADO
: CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022096 - SP (2008/0045776-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: COCAVEL COMERCIAL CAPARROZ DE
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE
MORAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022102 - SP (2008/0045009-0)
AGRAVANTE
: EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: GILBERTO ORSOLAN JAQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUCIANA
AUGUSTA
SANCHEZ
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
: SILVIO WALTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(238)
(234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022154 - SP (2008/0046930-7)
AGRAVANTE
: USINA SANTA LYDIA S/A
ADVOGADO
: REGINA LÚCIA VIEIRA DEL MONTE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022176 - SP (2008/0047008-2)
AGRAVANTE
: PLANNING
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ EDGARD DA SILVA JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CUBATÃO
PROCURADOR : WÉRTHER MORONE DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(239)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022242 - RJ (2008/0045428-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : LAURO GAMA JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E
RIO CISPER
ADVOGADA
: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(235)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022171 - SP (2008/0047004-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADEMILSON PEREIRA DINIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUPERFIL COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: INÊS DE MACEDO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(240)
(236)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022172 - SP (2008/0047125-7)
AGRAVANTE
: MARSHELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO
: JARBAS
ANDRADE
MACHIONI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA CILENE BAGLIE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022254 - RJ (2008/0042851-3)
AGRAVANTE
: CHEVRON BRASIL LTDA
ADVOGADO
: FLÁVIA
FERRAZ
WAEHNELDT
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ROBERTO SARDINHA JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO LUIZ FUX
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022256 - RJ (2008/0046432-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MAGÉ
PROCURADOR : ANTONIO CARLOS NEVES DE MENEZES
AGRAVADO
: VINÍCIUS LEAL CAVALLEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(242)
(237)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022173 - SC (2008/0045696-1)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO
: LECYAN
MENDES
SLOVINSKI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGROPECUÁRIA PARADA DO COLONO
LTDA - MICROEMPRESA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022274 - RS (2008/0034658-8)
AGRAVANTE
: VIAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022302 - RJ (2008/0044446-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA RAMOS OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
: KÁTIA CRISTINA MACHADO RODRIGUES
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022341 - RJ (2008/0048393-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: COIMEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE
METAIS LTDA
ADVOGADO
: MARISE GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022499 - SC (2008/0045090-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LILLI RUTKOSKI
ADVOGADO
: RENATO CÉSAR QUINTINO DOS SANTOS
E OUTRO(S)
INTERES.
: BANCO ITAÚ S/A
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1035697 (2008/0045076-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(250)
(245)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022389 - RS (2008/0048306-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: OCTACÍLIO FERREIRA LOPES
ADVOGADO
: FERNANDO ARNDT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 413686 (2002/0019173-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(246)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022397 - RS (2008/0048536-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TERESINHA
BORGES
GONZAGA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÓVEIS E MADEIRAS MARIN LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO RAUG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022562 - PR (2008/0045777-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUY OSVALDO BALIEIRO
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022567 - PR (2008/0045788-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDO ELIAS MARTINS
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(252)
(247)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022398 - RS (2008/0045744-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NORTE
LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022574 - PR (2008/0045794-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBEM CÉSAR CASELANI - ESPÓLIO
REPR. POR
: UMBELINA ZANCHET CASELANI INVENTARIANTE
ADVOGADO
: CAMILO DE TONI
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(253)
(248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022454 - MG (2008/0047679-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE
CAMPOS E OUTRO(S)
: LECI DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA E
COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: CAMILO DE SOUZA FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022577 - PR (2008/0045801-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITA MARIA ZEFERINO
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA
ESTADUAL
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
INTERES.
(254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022579 - RS (2008/0048338-7)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
ULBRA
ADVOGADO
: EDUARDO MACHADO DE ASSIS BERNI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VICTOR DUBIN WAINBERG
ADVOGADO
: ROGÉRIO SPERB BECKER
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(260)
(255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022598 - PR (2008/0045754-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : RITA DE CASSIA MAISTRO TENÓRIO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
: EDMUNDO PEREIRA BITTENCOURT
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023372 - RS (2008/0048121-7)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE DOS MINERADORES DE
AREIA DO RIO JACUÍ LTDA
ADVOGADO
: NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
INTERES.
: ARACY DE OSELAME BIZARRO SUCESSÃO
ADVOGADO
: TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(261)
(256)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022624 - MG (2008/0049332-3)
AGRAVANTE
: MAURÍCIO MACHADO E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDA KOCH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E
OUTRO(S)
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023897 - RJ (2008/0050602-6)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO CARLOS AMIEIRO TIAGO
ADVOGADO
: JOSÉ NICODEMOS CAVALCANTI DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022872 - RJ (2008/0046467-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PINHEIRAL
PROCURADOR : JOSÉ SEGRETO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GEORGINA AZEVEDO VALIM
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024023 - PR (2008/0051803-1)
AGRAVANTE
: LUIZ ANTÔNIO BELTANI
ADVOGADO
: CRISTIANO HOTZ
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022946 - AP (2008/0049256-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO AMAPÁ
PROCURADOR : IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIRO
AUGUSTO
FERNANDES
DE
OLIVEIRA PENIDO
ADVOGADO
: MARCELO PORPINO NUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024076 - RS (2008/0050580-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADOR : ERCIO ANDRE WEIZENMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MASTTE VÍDEO LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GILMAR VOLKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(264)
(259)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023358 - RS (2008/0048441-3)
AGRAVANTE
: PETER
CHEMICAL
INDUSTRIAL
E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
: JÔNATAS DIAS SOARES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024141 - RS (2008/0050195-9)
AGRAVANTE
: AVANI SILVA DA SILVA
ADVOGADO
: ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO JORGE
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MUSSI
-
QUINTA
(265)
(270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024540 - SP (2008/0053497-9)
AGRAVANTE
: SELSO LUÍS SMANIOTTO LTDA
ADVOGADO
: RICARDO VENDRAMINE CAETANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI
CANCELLIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024720 - RS (2008/0054078-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCELO TADEU ROCHA DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: RAFAEL TADEU ROCHA DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025042 - RN (2008/0055179-0)
AGRAVANTE
: AFONSO AVELINO DANTAS NETO E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ
JÚLIO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(271)
(267)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024896 - PR (2008/0052925-2)
AGRAVANTE
: MAGRIPAR
DISTRIBUIDORA
DE
PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ME MICROEMPRESA
ADVOGADO
: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025045 - RN (2008/0055174-1)
AGRAVANTE
: DINA MAIRA DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ
JÚLIO
CAVALCANTI
DE
ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(272)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025077 - RN (2008/0055148-6)
AGRAVANTE
: MARIA DAS GRAÇAS BRANDÃO SOARES
E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ANELÍZIA
MONTEIRO
BEZERRA
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(268)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024908 - RS (2008/0054016-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRAX AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO
: JOSE ANTONIO BROGLIO ARALDI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025086 - RN (2008/0055139-7)
AGRAVANTE
: TÉCIA MARIA DE OLIVEIRA MARANHÃO
E OUTROS
PROCURADOR : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ANELÍZIA
MONTEIRO
BEZERRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025033 - RN (2008/0055202-0)
AGRAVANTE
: JOÃO DE CARVALHO COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO E
OUTRO(S)
(274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025090 - RN (2008/0055129-6)
AGRAVANTE
: JARBAS BORGES LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: MINISTRO NILSON
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
NAVES
-
SEXTA
(280)
(275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025093 - RN (2008/0055160-3)
AGRAVANTE
: RENIRA MOTA DE LUCENA
ADVOGADO
: GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : LEONARDO BARBOSA DO RÊGO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025653 - RN (2008/0056123-2)
AGRAVANTE
: ADRIANA AUGUSTO DE REZENDE E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ANELIZIA
MONTEIRO
BEZERRA
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(281)
(276)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025097 - RN (2008/0055155-1)
AGRAVANTE
: CLÉA MARIA GALVÃO BACURAU E
OUTROS
ADVOGADO
: GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ANELÍZIA
MONTEIRO
BEZERRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025667 - RN (2008/0056135-7)
AGRAVANTE
: TILON GURGEL FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ
JÚLIO
CAVALCANTE
DE
ALBUQUERQUE AVELINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(282)
(277)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025538 - RN (2008/0055679-1)
AGRAVANTE
: HEITEL CABRAL FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE - UFRN
PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ DE P ARAÚJO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025707 - RN (2008/0056345-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ DANIEL DINIZ MELO E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ESTELA TERESA DIAS DE SALES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(283)
(278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025548 - MS (2008/0053595-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : LUDMILA DOS SANTOS RUSSI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUILHERME MAZZARO DA COSTA
ADVOGADO
: ROBERTO DE AVELAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025714 - RN (2008/0056350-6)
AGRAVANTE
: RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : GIUSEPPI DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(284)
(279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025554 - MS (2008/0053556-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DE CAMPO GRANDE - IMPCG
ADVOGADO
: MARIANA ROCHA NIMER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WILDA LEITE DE CAMPOS E OUTROS
ADVOGADO
: EDSON PEREIRA CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025723 - RN (2008/0056357-9)
AGRAVANTE
: JOÃO
MAURÍCIO
FERNANDES
DE
MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : GIUSEPPI DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
PROCURADOR
(285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025745 - RN (2008/0056116-7)
AGRAVANTE
: JOÃO ÁLVARES PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS
VINÍCIO
SANTIAGO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : ANELIZIA
MONTEIRO
BEZERRA
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: ESTADO DE SÃO PAULO
: ANA LUIZA DE MAGALHÃES PEIXOTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARINA MARIA TONUSSI ACIONI
ADVOGADO
: FERNANDA LINGE DEL MONTE E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(291)
(286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025781 - SC (2008/0055036-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : OSMAR JOSÉ NORA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELAIDE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
: ISADORA DITTERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025865 - SP (2008/0056038-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: EDNA MARIA FARAH HERNY COSTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS GILIZE E OUTROS
ADVOGADO
: CIBELE CARVALHO BRAGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(292)
(287)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025791 - SC (2008/0055022-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : REINALDO PEREIRA E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENIVAL ROSA
ADVOGADO
: ISADORA DITTERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025878 - SP (2008/0055960-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : ANGELA REGINA COQUE DE BRITO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRENE DE JESUS SOUTO E OUTRO
ADVOGADO
: DANIELLA VITELBO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(293)
(288)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025800 - RN (2008/0056111-8)
AGRAVANTE
: JOSÉ JESUINO DE ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO
: GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : JOSÉ RODIGUES DA SILVA NETO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025883 - SP (2008/0055967-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : FERNANDA DE SOUZA CABRAL E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ABDO E OUTROS
ADVOGADO
: IRANY PARANÁ DO BRASIL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(289)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025851 - SP (2008/0051557-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
HOLAMBRA
ADVOGADO
: FLÁVIA SCHONEBOOM RIETJENS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELISANITA APARECIDA DE MORAES E
OUTROS
ADVOGADO
: NELSON LUIZ PIGOZZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(295)
(290)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025861 - SP (2008/0056049-7)
(294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026775 - BA (2008/0049721-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ADRIANA MEYER BARBUDA GRADIN E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO E
OUTROS
ADVOGADO
: LUCIANO SALES CERQUEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027196 - SP (2008/0057898-2)
AGRAVANTE
: MERRILL LYNCH S/A CORRETORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
PROCURADOR
RELATOR
HELENA S/A
: WILLIAM ADIB DIB JUNIOR E OUTRO(S)
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
: FILIPE DE MELO EUZÉBIO E OUTRO(S)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
ADVOGADO
RELATOR
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(301)
(296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027332 - RJ (2008/0057619-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALICE FERNANDES DE ANDRADE
ADVOGADO
: ALBERTO LUIZ DE ANDRADE PINTO
FRENKEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027600 - DF (2008/0058194-5)
AGRAVANTE
: JOSÉ ALVES CAMPOS
ADVOGADO
: NILMA GERVÁSIO A S F SANTOS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(297)
(302)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027371 - MG (2008/0035614-4)
AGRAVANTE
: R M DE C
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICO VELOSO PIRES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027710 - CE (2008/0043529-8)
AGRAVANTE
: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA CAMURÇA
ADVOGADO
: CÂNDIDO
BITTENCOURT
DE
ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(298)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027374 - SP (2008/0058279-0)
AGRAVANTE
: JÂNIO DA SILVA QUADROS - ESPÓLIO
REPR. POR
: DIRCE MARIA DO VALLE QUADROS INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MARCELO SEGAT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALESSANDRA GOMES DO NASCIMENTO
SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027788 - SP (2008/0058695-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUCIA DE BARROS CANHA
ROGGERO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDOMIRO DA SILVA - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA CELINA TEZOLIN DA SILVA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(304)
(299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027502 - MG (2008/0058011-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS
ALBERTO
ROHRMANN
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMILIANA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO
: KÁTIA
URQUISA
MARQUESGELAPE
BAMBIRRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027790 - SP (2008/0058702-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZABETH DE ALMEIDA SANTANA
FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(300)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027561 - SP (2008/0057637-9)
AGRAVANTE
: HIROSHI MIYAKE E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ LUÍS MARTINEZ VAZQUEZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TINTURARIA
DE
TECIDOS
SANTA
(305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027837 - SP (2008/0058280-5)
AGRAVANTE
: CLEIDE ZACARIAS ABBUD E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO
FALLEIROS
LEBRAO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCURADOR
: IARA CECÍLIA DOMINGUES DE CASTRO
ZAMBRANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(311)
(306)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027849 - SP (2008/0058306-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DOMINGOS AFONSO PEREIRA
ADVOGADO
: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(312)
(307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028138 - PE (2008/0057949-8)
AGRAVANTE
: JACINTO RODRIGUES DE MACÊDO
ADVOGADO
: ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029351 - MA (2008/0061289-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSILDA MORAES ROCHA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(313)
(308)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028296 - RJ (2008/0060060-5)
AGRAVANTE
: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARLOS CAMPAGNUCCI MARTINS
ADVOGADO
: PAULO FERREIRA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029574 - DF (2008/0061507-0)
AGRAVANTE
: HELOINA DAS NEVES DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(314)
(309)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029024 - DF (2008/0060844-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: MURILO NEVES JANSEN FERREIRA
ADVOGADO
: WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 829992 (2006/0077123-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(310)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029149 - MG (2008/0062159-3)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
PROCURADOR : DANILO ANTÔNIO DE SOUZA CASTRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: THAÍS DE MELO QUEIROZ
ADVOGADO
: MARLIA FERREIRA BICALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029346 - MA (2008/0061303-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : MARIA
DE
FÁTIMA
LEONOR
CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA AUGUSTA MONDÊGO SÁ E
OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030043 - DF (2008/0064146-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOVINIANO MARTINS DE OLIVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO
: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE
ÁVILA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(315)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030052 - MT (2008/0064145-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO
: MARCOS DA SILVA BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(316)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030060 - GO (2008/0064153-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETO E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
INTERES.
PROCURADOR
RELATOR
: ESTADO DE SANTA CATARINA
: OSNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES FREITAS
: GILDA IRENE AMARANTE LIMOEIRO
RUBIN
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(322)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030130 - DF (2008/0064380-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO
ADVOGADA
: RENATA DINIZ DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030712 - BA (2008/0064349-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEVEDECO AUTO PEÇAS LTDA
ADVOGADO
: JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
IMPEDIDO
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(318)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030287 - SP (2008/0064573-1)
AGRAVANTE
: EDITORA TRÊS LTDA
ADVOGADO
: PAULO DE BARROS CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 7151 (2003/0180041-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030757 - RS (2008/0066415-6)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE HORIZONTINA
ADVOGADO
: IMARA PARISE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IZABEL CRISTINA ZIMMERMANN
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(317)
(323)
(324)
(319)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030652 - DF (2008/0064051-5)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : TARCILA
RIBEIRO
MARQUES
FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIEDADE
BRASILEIRA
DE
PRESTADORES
DE
SERVIÇOS
DE
TELEINFORMAÇÕES SITEL
ADVOGADO
: LUIZ MAURÍCIO SOUZA SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(325)
(320)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030655 - MA (2008/0064300-3)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
MARANHÃO UFMA
PROCURADOR : GERALDO DE AZEVEDO MAIA NETO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO LEE DE MENESES BEZERRA
ADVOGADO
: DALMO RIBEIRO MARTINS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030804 - PA (2008/0064069-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA
PROCURADOR : ARIEL FROES DE COUTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO MATOS BORGES E OUTRO
ADVOGADO
: RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(326)
(321)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030657 - DF (2008/0064112-1)
AGRAVANTE
: CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE
TUBARÃO S/C LTDA
ADVOGADA
: ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030765 - SP (2008/0063808-1)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP
ADVOGADO
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARCY MANGILI E OUTRO
ADVOGADO
: JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030809 - SP (2008/0065320-2)
AGRAVANTE
: LUZIA ROSA ALVES BARROS
ADVOGADO
: EVERSON KLIM COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELETROPAULO
METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
ADVOGADO
: ÂNGELO
HENRIQUE
MASCARELLO
FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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AGRAVANTE
ADVOGADO
(327)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030995 - RS (2008/0066774-4)
AGRAVANTE
: RR
ADVOGADO
: NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ DEFENSORA PÚBLICA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: TSAI WENG CHUN LIN E OUTRO
: JOÃO PAULO ANJOS DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE
SHOPPING CENTER LTDA
ADVOGADO
: LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(333)
(328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031103 - BA (2008/0067032-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : PERPETUA IVO VALADÃO CASALI BAHIA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADMILSON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO
: ADMILSON RODRIGUES FERREIRA (EM
CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033246 - SP (2008/0070451-5)
AGRAVANTE
: RODOLFO ANTONIO CETERTICK E
OUTROS
ADVOGADO
: JARBAS
ANDRADE
MACHIONI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS EDUARDO PIMENTEL
ADVOGADO
: PERCIO FARINA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(334)
(329)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031239 - SP (2008/0066813-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRA REGINA COSTA SANTANA E
OUTROS
ADVOGADO
: WALDIR ESTEVAM MARIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(335)
(330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031501 - MG (2008/0064090-7)
AGRAVANTE
: MARIA INÊS MENDES PINTO E OUTROS
ADVOGADO
: HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033424 - SP (2008/0070264-5)
AGRAVANTE
: ROBERTO ROMI ZANAGA
ADVOGADO
: WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO BATISTA CALIFORNIA MARTINS
DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: EDUARDO ARMOND E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(336)
(331)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031741 - SP (2008/0067473-5)
AGRAVANTE
: DALVA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ EDUARDO PORTILHO D'ANTINO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033483 - SP (2008/0041168-2)
AGRAVANTE
: NELSON PEDRO
ADVOGADO
: EDSON APARECIDO RAVENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : REGINALDO SOUZA GUIMARÃES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(337)
(332)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031950 - SP (2008/0067442-0)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033397 - SP (2008/0070439-8)
AGRAVANTE
: UNIPAC EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: JAIRO YUJI YOSHIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADVOGADO
: JOSE LUIZ BAYEUX FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033869 - RS (2008/0072711-0)
AGRAVANTE
: MARIA DE LOURDES DE SOUZA NUNES SUCESSÃO E OUTROS
ADVOGADO
: DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
Superior Tribunal de Justiça
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DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS
: FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
: MINISTRO NILSON NAVES TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PROCURADOR
RELATOR
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SEXTA
(343)
(338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034316 - SP (2008/0072528-8)
AGRAVANTE
: MASSAHIRO NAGAMATU
ADVOGADO
: VICENTE BERTOTTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(344)
(339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034319 - SP (2008/0072518-7)
AGRAVANTE
: SUELY
APARECIDA
DA
SILVA
MARGIOTTI E OUTROS
ADVOGADO
: APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANITA M V L MARCHIORI KELLER E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034698 - SP (2008/0072883-9)
AGRAVANTE
: ENY THEREZA ANGELINI MELCHIOR
ADVOGADO
: SÍLVIA PELEGRINO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ FELIPE PROOST DE SOUZA
ADVOGADO
: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(345)
(340)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034389 - SP (2008/0063120-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEWTON COLANTONI
ADVOGADO
: ADEMAR NYIKOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034859 - SP (2008/0072679-2)
AGRAVANTE
: DEUSA APARECIDA DO PRADO E
OUTROS
ADVOGADO
: MARIA KISSA OKAMURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANA MARIA RULLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(346)
(341)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034443 - RS (2008/0063734-9)
AGRAVANTE
: JUSCELINO SCHWARTZHAUPT
ADVOGADO
: AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VILMA BARBOZA DA SILVEIRA ASSISTENTE DE ACUSACÃO E OUTRO
ADVOGADO
: ANDRÉ HENRIQUE GARDOLINSKI E
OUTRO(S)
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034878 - SP (2008/0072500-1)
AGRAVANTE
: OFÉLIA CESQUIM
ADVOGADO
: JOSÉ LOPES DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE DIADEMA
PROCURADOR : CÍCERO CALHEIROS DE MELO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(347)
(342)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034456 - RS (2008/0066296-9)
AGRAVANTE
: WALID ANONI MUQBIL
ADVOGADO
: IRINEU CRESPO SOARES FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034589 - SP (2008/0072044-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADEMIR SAVIOLI E OUTROS
ADVOGADO
: LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034902 - SP (2008/0072699-4)
AGRAVANTE
: DEJANIRA GOES FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(348)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035090 - PE (2008/0074561-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
: JOSÉ LUIS PORCEL LOPES
: DANIELE DIAS DOS REIS E OUTRO(S)
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE
PERNAMBUCO - IRH-PE E OUTRO
PROCURADOR : ROBERTO
PIMENTEL
TEIXEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDITH DE MESQUITA REGUEIRA
ADVOGADO
: FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO
MONTENEGRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(354)
(349)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035094 - PE (2008/0074552-4)
AGRAVANTE
: ADALBERTO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO BARTOLOMEU DE FARIA
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : FERNANDO
ANTÔNIO
WANDERLEY
CAVALCANTI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 572290 (2004/0006863-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(350)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035098 - PE (2008/0073559-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ MANOEL MESSIAS COSTA
ADVOGADO
: ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : LUCIANA ROFFÉ DE VASCONCELOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035712 - DF (2008/0075077-1)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ACY GOMES DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ GREGÓRIO MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(355)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035714 - DF (2008/0075079-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS DAS
FORÇAS ARMADAS E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ GREGÓRIO MARQUES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(356)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035753 - DF (2008/0074864-3)
AGRAVANTE
: MARIA DALVA JUNQUEIRA GUIMARÃES
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(351)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035376 - MG (2008/0074965-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO
FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVANI APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
: NEIODEMES MUNIZ DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(357)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035754 - DF (2008/0074869-2)
AGRAVANTE
: EDINALVA MARIA ROCHA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADORA : FABÍOLA DE MORAES TRAVASSOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(352)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035536 - SE (2008/0071439-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ELBA DA SILVA ROSA
ADVOGADO
: DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(358)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035756 - DF (2008/0074871-9)
AGRAVANTE
: ESMERALDA MAGALHÃES DE QUEIROZ
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(353)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035606 - PR (2008/0071701-2)
AGRAVANTE
: WILSON VALENTE
ADVOGADO
: RODRIGO DUARTE DA SILVA E OUTRO(S)
(359)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035759 - SP (2008/0073063-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SOCIAL - INSS
: BRUNO TAKAHASHI E OUTRO(S)
: JULIO LIMA ARAÚJO
: DILZA TEREZINHA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
(365)
(360)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035790 - DF (2008/0075257-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JULIETA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADA
: MARIA LÚCIA VITORINO BORBA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035820 - SP (2008/0076146-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAYME APARECIDO TORTORELLO
ADVOGADO
: RONALD DE CASTRO VILLAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(366)
(361)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035807 - SP (2008/0071132-8)
AGRAVANTE
: VANDA MARIA BEOLCHI
ADVOGADO
: HÉLIO VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRA MARTA H S PINHEIRO
ADVOGADO
: VERA LÚCIA DE CERQUEIRA LOUREIRO
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035824 - SP (2008/0075791-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
CAMARGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LAÉRCIO SANDES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(367)
(362)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035811 - DF (2008/0075010-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JACKSON BRITO LOPES E OUTROS
ADVOGADA
: LUCIANA APARECIDA ANANIAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035826 - SP (2008/0075715-0)
AGRAVANTE
: JORGE PAES DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARION SYLVIA DE LA ROCCA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(368)
(363)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035815 - SP (2008/0076140-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : MILENA DAVI LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REGINA CÉLIA LOBO SIQUEIRA
ADVOGADO
: LEDA MARIA SILVA DA ROCHA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035829 - SP (2008/0075735-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO
YOKOUCHI
SANTOS
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALCEU BRUNO TOCCI E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(369)
(364)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035818 - SP (2008/0076142-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : ALICE RABELO ANDRADE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUTH MARTINS MORAES
ADVOGADO
: JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035835 - MG (2008/0075275-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG
ADVOGADO
: CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSALINA CANCELA SENRA PEREIRA
ADVOGADO
: GUIDO RODRIGUES PEREIRA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(370)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035838 - MG (2008/0075121-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO
DE
GOVERNADOR
VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMOSITA ALVES DE CARVALHO E
OUTROS
ADVOGADO
: ROGÉRIO
GERALDO
NALON
DE
ANDRADE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: GENIVALDO COSTA
: ISADORA DITTERT E OUTRO(S)
: MINISTRO JORGE MUSSI TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
QUINTA
(376)
(371)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035868 - DF (2008/0074952-7)
AGRAVANTE
: IRANY REIS ARAÚJO E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035998 - MG (2008/0073872-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO
FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITO SOARES DE CASTRO
ADVOGADO
: SANDRO BOTREL VILELA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(377)
(372)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035904 - RJ (2008/0074404-5)
AGRAVANTE
: MATTOS MIGUEL EDITORA LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO GONÇALVES
AGRAVADO
: KAM CHAU CHAU LING
ADVOGADO
: CARLA MARIA MARELIM FERNANDES
GUSMÃO
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036078 - PR (2008/0077169-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ SATO E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(378)
(373)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035905 - SP (2008/0076359-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: SUANY LIMA DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040129 - RS (2008/0057610-4)
RECORRENTE
: CARLOS CLAIR RIBEIRO
ADVOGADO
: LUCIANO DA CAS SIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(379)
(374)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035973 - SC (2008/0074872-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARIADNA JOANA COELHO DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: EDSON KONELL CABRAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040238 - SP (2008/0057635-5)
RECORRENTE
: AKIO OCHI E OUTROS
ADVOGADO
: KLEBER INSON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RECORRIDO
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
REPR. POR
: PROCURADOR-GERAL
DO
BANCO
CENTRAL
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(380)
(375)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035989 - SC (2008/0074842-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : REINALDO PEREIRA E SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040265 - RS (2008/0056839-1)
RECORRENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
: ROSELLA HORST E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIS CESAR DE MATTOS
ADVOGADO
: GILBERTO DE JESUS LINCK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(381)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040287 - RS (2008/0056595-5)
RECORRENTE
: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADVOGADO
: EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANGELINO COUTO MAGANO
ADVOGADO
: NEWTON GILBERTO VARGAS BONN
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(387)
(382)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040301 - SP (2008/0057660-9)
RECORRENTE
: HOTEIS VILA RICA SA
ADVOGADO
: CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA
SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040369 - RS (2008/0057066-0)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELSO IBANEZ CARDOSO DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: PABLO PACHECO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(388)
(383)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040306 - RS (2008/0057695-0)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
ADVOGADO
: MARISA MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIS MARTINS BASTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040370 - RS (2008/0057145-5)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LEANDRO VARGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCELO DANELLI CESTIN
ADVOGADO
: ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(389)
(384)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040340 - RS (2008/0057770-8)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ANDERSSON VIRGINIO DALL' AGNOL E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ACHILES JOAO MORSELI
ADVOGADO
: ANDERSON
ANDRÉ
COLOMBO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(390)
(385)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040343 - RS (2008/0056667-4)
RECORRENTE
: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADVOGADO
: RODRIGO DORNELES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA BEATRIZ OLIVEIRA SCHERER
ADVOGADO
: ADÃO ROSA DA SILVA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040403 - RS (2008/0058725-0)
RECORRENTE
: BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS
S.A
ADVOGADO
: LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MIRIAN GLADIS DE MEDINA COELI DE
SOUZA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(391)
(386)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040361 - RS (2008/0055473-4)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RAPHAEL PEREIRA DE ABREU E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALFONSO BRANDELLI E OUTROS
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECURSO ESPECIAL Nº 1040371 - RS (2008/0057147-9)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIEL RIBEIRO DA SILVEIRA
ADVOGADO
: GUSTAVO CORRÊA DE ATHAYDE
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040405 - RS (2008/0058723-6)
RECORRENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
: ROGÉRIO LUIZ BRAUN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LIPLAST IND. E COM. DE PLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
: RICARDO PAIM CANDIDO DOS SANTOS
RECORRIDO
: ANDERSON CORREA DA SILVA
ADVOGADO
: LUÍS GUSTAVO LONGO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Atribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
Atribuídos
CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuídos
JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
Distribuídos
Atribuídos
Total
Total
3
3
16
16
18
18
14
14
19
19
12
12
12
12
14
14
10
10
21
21
16
16
12
12
19
19
13
13
12
12
12
12
17
17
26
19
7
11
11
17
17
13
13
18
18
19
19
14
13
1
15
15
18
16
2
391
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REQUERIDO
: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL EM SÃO PAULO SENAC/SP
ADVOGADO
: CRISTINA ALVARENGA FREIRE DE
ANDRADE PIERRI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC
ADVOGADOS
: ROBERTO ROSAS
MARCELA MONTEIRO DE BARROS
GUIMARÃES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SÃO
PAULO SEBRAE S/P
ADVOGADO
: SILVANDA APARECIDA DE FRANÇA E
OUTRO(S)
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
DENISE
ARRUDA
NÃO
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
CONCORREM
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
MINISTRO
LUIZ
FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
REQUERIDO
Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de
Distribuição do que eu,
Maria
Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da
Distribuição.
Brasília, 11 de abril de 2008.
MINISTRO ARI PARGENDLER
MINISTRO DO STJ
Ata nº 5223 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 11 de abril de 2008.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:_
(392)
PETIÇÃO Nº 6407 - SC (2008/0079491-4)
REQUERENTE
: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
: ADOLFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
ADVOGADO
: CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI CORTE ESPECIAL
NANCY
ANDRIGHI
MINISTROS QUE : MINISTRA
MINISTRO
ARI
PARGENDLER
NÃO
MINISTRO
MASSAMI
UYEDA
CONCORREM
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA
TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(395)
PETIÇÃO Nº 6413 - GO (2008/0080016-4)
REQUERENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDO
: AXA SEGUROS DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: SERGIO BERMUDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA
SEÇÃO
MINISTROS
: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES
IMPEDIDOS
DIREITO
MINISTRO LUIZ FUX
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
NÃO
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(393)
PETIÇÃO Nº 6409 - RJ (2008/0079787-9)
REQUERENTE
: ARMAZÉM
DOS
AQUECEDORES
ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO JOSÉ DE ARRUDA BURÉGIO E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: GISELLE DE PAULA GARCIA
ADVOGADO
: RAPHAEL GONÇALVES GIUDICELLI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CORTE ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
NÃO
MINISTRO
ARI
PARGENDLER
CONCORREM
MINISTRO
MASSAMI
UYEDA
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA
TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(396)
PETIÇÃO Nº 6415 - MG (2008/0080025-3)
REQUERENTE
: RODOLFO
MENDONÇA
DE
(PRESO)
ADVOGADO
: NARCISO NUNES RIBEIRO
REQUERIDO
: JUSTIÇA PÚBLICA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
QUINTA
(397)
(394)
PETIÇÃO Nº 6410 - SP (2008/0079844-8)
REQUERENTE
: CMA
CONSULTORIA
MÉTODOS
ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: SANDRA AMARAL MARCONDES E
SOUZA
PETIÇÃO Nº 6417 - SP (2008/0080231-3)
REQUERENTE
: HERMELINDA DE ANDRADE SION
ADVOGADO
: OSWALDO IANNI
REQUERIDO
: ELEN CUNHA DOS SANTOS PEREZ
ADVOGADO
: ANA MARIA CARDOSO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
NÃO
MINISTRO
ARI
PARGENDLER
CONCORREM
MINISTRO
MASSAMI
UYEDA
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA
TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
INTERES.
RELATOR
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(398)
PETIÇÃO Nº 6418 - SP (2008/0080247-5)
REQUERENTE
: VIVABEM
COMÉRCIO
E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: RUBENS CARMO ELIAS FILHO E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: PLANEBRAS
COMÉRCIO
E
PLANEJAMENTOS FLORESTAIS S/A
ADVOGADO
: RICARDO
ARCOVERDE
CREDIE
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
NÃO
MINISTRO
ARI
PARGENDLER
CONCORREM
MINISTRO
MASSAMI
UYEDA
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA
TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(402)
(399)
PETIÇÃO Nº 6419 - RJ (2008/0080260-4)
REQUERENTE
: JOÃO NAIM KFOURI E OUTRO
ADVOGADO
: SITO KOWSMANN E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARCOS DOS
AGRIÕES
ADVOGADO
: SHEILA PAIM PIMENTEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
NÃO
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CONCORREM
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PETIÇÃO Nº 6422 - SC (2008/0080529-1)
REQUERENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
REQUERIDO
: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO
VALE DO RIO DO PEIXE - FEARPE
ADVOGADO
: RICARDO ANDERLE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
DENISE
ARRUDA
NÃO
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
CONCORREM
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
MINISTRO
LUIZ
FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(403)
(400)
PETIÇÃO Nº 6420 - PI (2008/0080504-0)
REQUERENTE
: INSTITUTO
DE
ASSISTÊNCIA
E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
IAPEP
PROCURADOR : MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: MARIA ALVES DE ABREU
ADVOGADO
: ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL
LAURITA
VAZ
MINISTROS QUE : MINISTRA
MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
NÃO
MINISTRO
FELIX
FISCHER
CONCORREM
MINISTRO
JORGE
MUSSI
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO
MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(401)
PETIÇÃO Nº 6421 - RS (2008/0080512-8)
REQUERENTE
: ATLÂNTIDA HOTÉIS E TURISMO LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: GILBERTO KAROLY LIMA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A
ADVOGADO
: DALTON SAUSEN E OUTRO(S)
: CARMEN LÚCIA STEIN
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA
SEÇÃO
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
NÃO
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MEDIDA CAUTELAR Nº 13433 - SE (2007/0255862-1)
REQUERENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S)
REQUERIDO
: AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO
: AMORIM TRANSPORTES LTDA
REQUERIDO
: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA
SANTA CECÍLIA
REQUERIDO
: MADEIREIRA SANTA MARIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA
REQUERIDO
: MADEREIRA BRASIL IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA
MADEBRÁS
REQUERIDO
: RÁPIDO LAZER LTDA
REQUERIDO
: ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS
REQUERIDO
: VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADOS
: PEDRO ACIOLI FILHO E OUTRO(S)
ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(404)
MEDIDA CAUTELAR Nº 14082 - SP (2008/0081059-0)
REQUERENTE
: VIANORTE S/A
ADVOGADO
: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 945203 (2007/0208178-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(405)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23379 - SP (2008/0076628-5)
RECORRENTE
: G R DA C
ADVOGADO
: MARCIO ROBERSON ARAUJO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(406)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23385 - SP (2008/0077982-1)
RECORRENTE
: JULIANO DOUGLAS GASPARINI
ADVOGADO
: JOSÉ LUIZ GUGELMIN
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 100146 (2008/0030333-3) em
11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(407)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23386 - SP (2008/0077813-9)
RECORRENTE
: JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS
(PRESO)
ADVOGADO
: JOSÉ GERALDO LOUZA PRADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26704 - RJ
(2008/0070418-4)
RECORRENTE
: JOSIMAR BEZERRA CAVALCANTE E
OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO DE SOUZA RIBEIRO NETO
RECORRIDO
: ARY DE ALMEIDA COSTA - ESPÓLIO
REPR. POR
: MAFALDA PINTO COSTA COELHO
ADVOGADO
: CARLOS
ANTÔNIO
ALCÂNTARA
MACHADO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(412)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26706 - PA
(2008/0076652-7)
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ NAZARENO RAMOS GONZAGA
ADVOGADO
: ANTONIO AMILCAR DE V PEREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECURSO EM
(2008/0076622-4)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RELATOR
(408)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23387 - SP (2008/0077819-0)
RECORRENTE
: EVANDRO MOREIRA RAMALHO (PRESO)
ADVOGADO
: LUIZ ARANAS - DEFENSOR DATIVO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(409)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23388 - SP (2008/0077804-0)
RECORRENTE
: LUCIANO MARTINS VIEIRA (PRESO)
ADVOGADO
: SAMUEL HONORATO DA TRINDADE
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(410)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23389 - GO (2008/0077866-9)
RECORRENTE
: M A DE S
ADVOGADO
: VALTENE ALVES DINIZ
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(411)
MANDADO
DE
SEGURANÇA
Nº
26707
-
(413)
SP
:
:
:
:
VILSON RODRIGUES ALVES
ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO JUNIOR
ESTADO DE SÃO PAULO
MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo MC 14080 (2008/0080524-2) em
11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(414)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94270 - SP (2008/0050740-4)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(415)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94274 - SP (2008/0050761-8)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(416)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94275 - SP (2008/0050772-0)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(421)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94296 - SP (2008/0051024-0)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(417)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94277 - SP (2008/0050779-3)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(422)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94297 - SP (2008/0051035-2)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80 VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(418)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94292 - SP (2008/0051010-1)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(423)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94298 - SP (2008/0051039-0)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(419)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94293 - SP (2008/0051015-0)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(424)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94299 - SP (2008/0051047-7)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(420)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94294 - SP (2008/0051019-8)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(425)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94300 - SP (2008/0051052-9)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(426)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94301 - SP (2008/0051055-4)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(427)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95086 - BA (2008/0076632-5)
AUTOR
: MARÍLIA TENÓRIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
: ALEXANDRE SALES VIEIRA
RÉU
: RONILDA NOBLAT
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 9A VARA CÍVEL DE
SALVADOR - BA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(428)
(429)
HABEAS CORPUS
Nº 104050 - SP (2008/0077189-9)
IMPETRANTE
: WANDERLEY APARECIDO ROSENDO DE
SOUZA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: WANDERLEY APARECIDO ROSENDO DE
SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(430)
HABEAS CORPUS
Nº 104193 - SP (2008/0080096-1)
IMPETRANTE
: ANTONIO NALBERTO LEITE
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: WILSON JANUÁRIO DE MELO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 100175 (2008/0030852-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(431)
Nº 104197 - SP (2008/0080110-1)
: ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EDSON RODRIGUES QUEIROZ (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 104195 (2008/0080108-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(432)
HABEAS CORPUS
Nº 104202 - MS (2008/0080130-3)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
ADVOGADO
: ELIZABETH
FÁTIMA
COSTA
DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: CLEBER TEIXEIRA DA SILVA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(433)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95087 - BA (2008/0076629-7)
AUTOR
: RODRIGO REIS RIBEIRO
ADVOGADO
: JAIME OLIVEIRA
RÉU
: SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO SENAC
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE
SALVADOR - BA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
IMPETRADO
HABEAS CORPUS
Nº 104203 - SP (2008/0080135-2)
IMPETRANTE
: MARLI APARECIDA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ALINE APARECIDA BACCHIEGA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(434)
HABEAS CORPUS
Nº 104207 - RJ (2008/0080152-9)
IMPETRANTE
: EDNEI GONÇALVES PEREIRA
IMPETRADO
: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL
DE RIO BONITO - RJ
PACIENTE
: EDNEI GONÇALVES PEREIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 84393 (2007/0129983-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(435)
HABEAS CORPUS
Nº 104210 - SP (2008/0080184-5)
IMPETRANTE
: ANTÔNIO CARLOS DE MELLO FRANCO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: SUELI
APARECIDA
DE
SOUZA
MARZINOTI (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 102831 (2008/0064664-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(436)
HABEAS CORPUS
Nº 104212 - SP (2008/0080188-2)
IMPETRANTE
: LEOMIR DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: LEOMIR DE OLIVEIRA (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
IMPETRADO
(437)
HABEAS CORPUS
Nº 104222 - MS (2008/0080228-5)
IMPETRANTE
: RICARDO
GUILHERME
SILVEIRA
CORRÊA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: WILSON NERYS DE OLIVEIRA JUNIIOR
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(438)
HABEAS CORPUS
Nº 104229 - RJ (2008/0080254-0)
IMPETRANTE
: CRISTIANE
DE
FREITAS
RÁFARE
JOPPERT - DEFENSORA PÚBLICA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: J L B DA S (MENOR)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(439)
HABEAS CORPUS
Nº 104231 - MS (2008/0080265-3)
IMPETRANTE
: LEANDRO GIANNY GONÇALVES SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: ALEXANDRO CAVALHEIRO DA SILVA
(PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(443)
HABEAS CORPUS
Nº 104275 - SP (2008/0080477-4)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO ELLER
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 90875 (2007/0220503-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(444)
HABEAS CORPUS
Nº 104284 - SP (2008/0080515-3)
IMPETRANTE
: DANIELE
CRISTINA
BARBATO
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS LUCAS BESSA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG) em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(445)
(440)
HABEAS CORPUS
Nº 104266 - SP (2008/0080437-0)
IMPETRANTE
: IVAN SILVEIRA LAINO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CÍCERO LIBERATO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104285 - SP (2008/0080516-5)
IMPETRANTE
: DANIELA MAXTA RODRIGUES MOTA
SINGER - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: HUGO EDUARDO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(446)
(441)
HABEAS CORPUS
Nº 104268 - SP (2008/0080442-2)
IMPETRANTE
: DANIELE
CRISTINA
BARBATO
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EMERSON FERNANDES DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
HABEAS CORPUS
Nº 104287 - SP (2008/0080531-8)
IMPETRANTE
: FLÁVIA
QUINTAES
LOUVAIN
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: DENIS PERSIO CAVALCANTE
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(447)
(442)
HABEAS CORPUS
Nº 104273 - SP (2008/0080474-9)
IMPETRANTE
: LUÍS CARLOS ROCHA GUIMARÃES DEFENSOR PÚBLICO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ROGÉRIO NOGUEIRA DE AZEVEDO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
HABEAS CORPUS
Nº 104289 - SP (2008/0080533-1)
IMPETRANTE
: THIAGO
ALVES
DE
OLIVEIRA
DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: FERNANDO PRIMO MIRANDA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SÃO PAULO
: EDSON OLIVEIRA DE PAULA (PRESO)
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
PACIENTE
RELATORA
(448)
HABEAS CORPUS
Nº 104290 - SP (2008/0080535-5)
IMPETRANTE
: LEONARDO FERNANDO DE SOUZA
ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MAICON ROBERTO GOBETTI
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(454)
(449)
HABEAS CORPUS
Nº 104296 - SP (2008/0080563-4)
IMPETRANTE
: FABIANA
CAMARGO
MIRANDA
DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ADEMIR DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(455)
(450)
HABEAS CORPUS
Nº 104297 - SP (2008/0080564-6)
IMPETRANTE
: RAFAEL
ROCHA
PAIVA
CRUZ
DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MILTON PEREIRA DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104303 - SP (2008/0080585-0)
IMPETRANTE
: FABIANA
CAMARGO
MIRANDA
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ALEX MARCIANO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(456)
(451)
HABEAS CORPUS
Nº 104298 - SP (2008/0080566-0)
IMPETRANTE
: RAFAEL
ROCHA
PAIVA
CRUZ
DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: DAVID HERISON ALMEIDA DOS SANTOS
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104304 - SP (2008/0080586-1)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO GREGÓRIO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(457)
(452)
HABEAS CORPUS
Nº 104305 - SP (2008/0080587-3)
IMPETRANTE
: THALITA VERÔNICA GONÇALVES E
SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: LUCIRLEI GOMES DE AZEVEDO (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(453)
HABEAS CORPUS
Nº 104306 - SP (2008/0080588-5)
IMPETRANTE
: THALITA VERÔNICA GONÇALVES E
SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ADELÍDIO MARTORANO JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104299 - SP (2008/0080567-1)
IMPETRANTE
: FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MANOEL MOUSINHO PONTES
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
HABEAS CORPUS
Nº 104300 - SP (2008/0080568-3)
IMPETRANTE
: THOMAZ CORRÊA FARQUI - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
HABEAS CORPUS
Nº 104302 - SP (2008/0080583-6)
IMPETRANTE
: FABIANA
CAMARGO
MIRANDA
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: RAIMUNDO
MARCELO
CASTELO
BRANCO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(458)
(459)
HABEAS CORPUS
Nº 104307 - SP (2008/0080591-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
IMPETRANTE
: OTONIEL KATUMI KIKUTI - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: TIAGO WILLY DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(460)
HABEAS CORPUS
Nº 104309 - SP (2008/0080593-7)
IMPETRANTE
: DENISE
NAKANO
VERONEZI
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCELO
RODRIGUES
DA
SILVA
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(465)
HABEAS CORPUS
Nº 104342 - SP (2008/0080911-9)
IMPETRANTE
: SÉRGIO LUIZ DEBONI - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: HUMBERTO RAMALHO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 297758 (2000/0144449-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(466)
HABEAS CORPUS
Nº 104343 - MS (2008/0080988-8)
IMPETRANTE
: CÉLIO DE SOUZA ROSA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: MARCELO DAMIÃO DE MATOS (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(461)
HABEAS CORPUS
Nº 104338 - GO (2008/0080846-2)
IMPETRANTE
: MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
PACIENTE
: KEILA DA SILVA LIRA (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 85060 (2007/0138205-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(467)
HABEAS CORPUS
Nº 104344 - SP (2008/0081102-1)
IMPETRANTE
: CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL
GALLO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: RICARDO MASÇAU PEREIRA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(462)
HABEAS CORPUS
Nº 104339 - GO (2008/0080847-4)
IMPETRANTE
: MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
PACIENTE
: MARIA HELENA DA COSTA MARTINS
(PRESA)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
EMBARGOS DE
(2008/0080498-8)
EMBARGANTE :
ADVOGADO
:
EMBARGADO
:
(463)
HABEAS CORPUS
Nº 104340 - RJ (2008/0080848-6)
IMPETRANTE
: EDUARDO DE SOUZA GOMES
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PACIENTE
: WANDERLEI DOS SANTOS FARIA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(464)
HABEAS CORPUS
Nº 104341 - MT (2008/0080851-4)
IMPETRANTE
: IZONILDES PIO DA SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PACIENTE
: DEVANIL PEREIRA DA COSTA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(468)
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 808886 - PI
ANTÔNIO LUCÍDIO DE MELO PEREIRA
ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO
BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA
ADVOGADO
: WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE
MENESES FERNANDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA
SEÇÃO
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
NÃO
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(469)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 889124 - PR
(2008/0079563-3)
EMBARGANTE : POLISERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA
S/C LTDA
ADVOGADO
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTRO(S)
EMBARGADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS PRIMEIRA SEÇÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRENTE
ADVOGADO
: SGDN
: RICARDO CALMON M GORDILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MASC
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MINISTROS QUE : MINISTRA
DENISE
ARRUDA
NÃO
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
CONCORREM
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
MINISTRO
LUIZ
FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(475)
(470)
RECURSO ESPECIAL Nº 1009384 - AC (2007/0272354-4)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ACRE
RECORRIDO
: CLEISON DA COSTA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 900962 - RS (2006/0247558-1)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HEBER OLIVEIRA
ADVOGADO
: GERALDO
TSCHOEPKE
MILLER
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(476)
(471)
RECURSO ESPECIAL Nº 933043 - RS (2007/0053343-5)
RECORRENTE
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
ADVOGADO
: VALDEZ ADRIANI FARIAS
RECORRIDO
: EDSON ARTENCIO MUZY - ESPÓLIO E
OUTRO
REPR. POR
: PAULO DE TARSO ARTENCIO MUZY INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA
CICOTE E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(477)
(472)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985160 - SP (2007/0298579-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
ADVOGADO
: RODRIGO DOMINGOS
AGRAVADO
: NELSON DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO SÉRGIO DETONI LOPES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017104 - MG (2008/0037500-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS
PROCURADOR : MARIO MARQUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ROBERTO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO BENEDITO DE CARVALHO
RAMOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(478)
(473)
RECURSO ESPECIAL Nº 990169 - PR (2007/0234250-8)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
RECORRIDO
: IONARA SURANA GONÇALVES (PRESA)
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS PASQUAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017205 - MG (2008/0037777-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ALMENARA
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BYAL NET INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO
: ROBSON MATOS LISBOA
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(479)
(474)
RECURSO ESPECIAL Nº 1008166 - BA (2007/0273122-9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017102 - MG (2008/0037508-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : BRUNO RODRIGUES DE FARIA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS
GERAIS S/A USIMINAS
ADVOGADO
: FÁBIO LUIZ NOGUEIRA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017310 - RJ (2008/0036751-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GENI GAMA DE SIQUEIRA
ADVOGADO
: ELAINE CAMARGO SOARES
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(480)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017553 - PR (2008/0040611-9)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DA
AGRICULTURA - CNA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCIA
REGINA
RODACOSKI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO DA CRUZ SOBRINHO - ESPÓLIO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 694077 (2005/0118750-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(485)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018005 - SE (2008/0041423-4)
AGRAVANTE
: VILEMAR PAULINI ANDRADE SILVEIRA E
OUTRO
ADVOGADO
: EDSON ULISSES DE MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB
ADVOGADO
: ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(481)
(486)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017734 - SP (2008/0038920-4)
AGRAVANTE
: ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA
ADVOGADO
: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018037 - SE (2008/0041470-3)
AGRAVANTE
: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO VISCONTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WILLIANS DIAS SOUZA
ADVOGADO
: RAYMUNDO ALMEIDA NETO - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(487)
(482)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017742 - SP (2008/0039891-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : JOSÉ JOAQUIM JERÔNIMO HIPOLITO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: C C D (MENOR)
REPR. POR
: VC
ADVOGADO
: VINÍCIUS FERREIRA PINTO - DEFENSOR
DATIVO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(488)
(483)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017798 - SP (2008/0041095-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ONOFRE FRESNEDA ALVES
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018044 - SP (2008/0041100-2)
AGRAVANTE
: IRINEU GONÇALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: HELDER JOSÉ FALCI FERREIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ RICARDO ALBANEZ SALIBA
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ CARVALHARES
INTERES.
: AUTO POSTO PARANÁ
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(489)
(484)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018003 - SE (2008/0041442-4)
AGRAVANTE
: HIPERCARD
ADMINISTRADORA
DE
CARTÃO DE CRÉDITO LTDA
ADVOGADO
: MICHELLE MARTINS OLIVEIRA DE
MOURA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: LISSA ANDRADE TAVARES LOBÃO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018038 - SP (2008/0041288-2)
AGRAVANTE
: CÓRSEGA AUTOMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO MARQUESINI DE PÁDUA
ADVOGADO
: RENATO URSINI
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018053 - SP (2008/0039338-8)
AGRAVANTE
: HOSPITAL SANTA EDWIGES S/A
ADVOGADO
: SUSETE GOMES BARNE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: MARCOS ANTÔNIO BENASSE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(490)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018061 - RS (2008/0039677-4)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DOS
ECONOMIÁRIOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
ADVOGADO
FEDERAIS - FUNCEF
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
: CILON DE QUADROS COUTINHO E
OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO
BARROS
CANTALICE
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
AGRAVADO
RELATOR
: ANA LÚCIA BURATTI TOSCAN
: RODRIGO
TRAMONTINA
SEGAT
E
OUTRO(S)
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(496)
(491)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018064 - RJ (2008/0031796-4)
AGRAVANTE
: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: GUILHERME LUÍS QUARESMA BATISTA
SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LABEX LABORATÓRIOS DE EXAMES
LTDA S/C
ADVOGADO
: ABRAHÃO AGOSTINHO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 614825 (2004/0090429-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018101 - RS (2008/0035479-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D
ADVOGADO
: DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADÍLIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT E
OUTRO(S)
INTERES.
: RGE - RIO GRANDE ENERGIA S/A
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(497)
(492)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018106 - SE (2008/0041426-0)
AGRAVANTE
: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVANIL ALVES DA SILVA NUNES
ADVOGADO
: RENATA PRADO MENIGHIN
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018078 - RS (2008/0033836-1)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DOS
ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS HORÁCIO PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: ARIEL RODRIGO KLEINUBING
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(498)
(493)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018080 - RJ (2008/0040555-1)
AGRAVANTE
: R MAGALHÃES SERVIÇOS ADUANEIROS
LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: DANIELLE MARQUES RAYOL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCO ALBERTO SAMPAIO DE
LOUREIRO
ADVOGADO
: ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(499)
(494)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018087 - RS (2008/0033305-6)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DOS
ECONOMIÁRIOS
FEDERAIS - FUNCEF
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCÁRIOS
ADVOGADO
: ROGÉRIO BECKER ENGEL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIS ALBERTO CANDIA RAMIREZ
ADVOGADO
: ROBERTO TAILOR CORREA PORTO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018120 - PA (2008/0026220-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A
ADVOGADO
: WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO DA COSTA DUARTE FILHO
ADVOGADO
: JOSÉ ALÍRIO PALHETA ALVES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(500)
(495)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018091 - RS (2008/0035341-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018116 - RJ (2008/0029426-5)
AGRAVANTE
: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018127 - SE (2008/0038004-6)
AGRAVANTE
: ORTOCLINICA DE SERGIPE LTDA
ADVOGADO
: LUCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: RENATA SILVEIRA DOS ANJOS E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
: MINISTRO BARROS MONTEIRO
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(501)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018134 - SE (2008/0041254-2)
AGRAVANTE
: UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO TORRES ROBERTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDIR CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO
: ALINE SILVA REIS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018177 - RJ (2008/0031485-7)
AGRAVANTE
: ESMAIL THEODORO RODRIGUES
ADVOGADO
: ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ENÉAS CORDEIRO DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(507)
(502)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018150 - SP (2008/0040995-8)
AGRAVANTE
: CAIXA
BENEFICIENTE
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CABESP
ADVOGADO
: ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CELENE ARRUDA BARBOSA ARAÚJO E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO MARCOS ARMELLINI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018178 - PB (2008/0039983-2)
AGRAVANTE
: LÚCIA DE FÁTIMA SILVA SANTOS
ADVOGADO
: ROSENO DE LIMA SOUSA
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(508)
(503)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018181 - SP (2008/0041219-8)
AGRAVANTE
: ORIVALDO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: PAULO RODRIGUES FAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO FICSA S/A
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO GOMES FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(504)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018194 - SP (2008/0031588-0)
AGRAVANTE
: TECPLAN TELEINFORMÁTICA S/C LTDA
ADVOGADO
: RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AZIMUTH
ZERO
MARKETING
E
PROPAGANDA LTDA
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO MANCUSI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018159 - SP (2008/0040987-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: CLARISSA
RODRIGUES
ALVES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES
ADVOGADO
: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(509)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018166 - SP (2008/0040992-2)
AGRAVANTE
: BANCO ITAUBANK S/A
ADVOGADO
: FÁBIO SALES DE BRITO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANA MARIA FREITAS DELGADO
ADVOGADO
: SORAYA GLUCKSMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(510)
(505)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018169 - SE (2008/0041242-8)
AGRAVANTE
: BANCO FINNINVEST S/A
ADVOGADO
: MICHELLE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO JOSÉ GENÉSIO DA FONSECA
ADVOGADO
: AUREO GALVÃO FILHO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018209 - RJ (2008/0030733-6)
AGRAVANTE
: ANDRÉ LUIZ COSTA ALVES PEREIRA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ COSTA ALVES PEREIRA
AGRAVADO
: CARREFOUR
ADMINISTRADORA
DE
CARTÕES DE CRÉDITO COMÉRCIO E
PARTICIPACÕES LTDA
ADVOGADO
: DANILO SARAMAGO SAHIONE DE
ARAÚJO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(511)
(506)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018219 - RJ (2008/0030928-0)
AGRAVANTE
: SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS DE SÁ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LUCIA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SANTOS E OUTRO(S)
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
(517)
(512)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018223 - SP (2008/0038342-0)
AGRAVANTE
: UNIMED
DE
ARARAQUARA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO
: ALUÍSIO DI NARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO TAMER
ADVOGADO
: MILLER SINATURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018246 - SP (2008/0033699-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
CPFL
ADVOGADO
: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÁLTER CÉZAR PEDROSO (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
ADVOGADO
: ERICK JOSÉ AMADEU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIZA DE OLIVEIRA PINTO PEDROSO
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(518)
(513)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018228 - SP (2008/0037650-5)
AGRAVANTE
: ELI DE FÁTIMA BORGES
ADVOGADO
: VALDIR BERGANTIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS
REFRATÁRIOS IBAR LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO AROUCHE ALVES
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018249 - SP (2008/0033680-9)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: REINALDO DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO
: ANA PAULA BORIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(519)
(514)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018231 - RJ (2008/0038115-7)
AGRAVANTE
: COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
: ALLAN SEABRA PESSOA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDINELSON RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: CRISTIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(520)
(515)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018233 - SP (2008/0037776-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: MARIA CELESTE BRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ CARDOSO RIBEIRO - ESPÓLIO
REPR. POR
: JOAQUIM
FERREIRA
RIBEIRO
INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUICIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL
SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(516)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018234 - SP (2008/0041042-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENRIQUE ESTEBAN BOCHNIAK
ADVOGADO
: ANDRÉ EDUARDO SAMPAIO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018255 - RS (2008/0037340-0)
AGRAVANTE
: JÚLIO POSENATO
ADVOGADO
: CRISTIANO COLOMBO
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SIERGEJ
ADVOGADO
: CELSO EUGÊNIO DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018256 - SP (2008/0039927-4)
AGRAVANTE
: SCHAHIN
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ FERNANDES JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: SÉRGIO GERAB E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(521)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018259 - SP (2008/0031984-6)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO JOSÉ ALDRIGHI DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: SALVADOR LOPES JUNIOR
AGRAVADO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: GISELY ROSALEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo REsp 330253 (2001/0073776-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(522)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018273 - SP (2008/0036396-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
BANCO GENERAL MOTORS S/A
GREISE MARIA HELLMANN E OUTRO(S)
LUÍS CARLOS HACKMANN
S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
: BRUNO POPPA E OUTRO(S)
: BELMEQ ENGENHARIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
: LEANDRO ROGÉRIO CHAVES E OUTRO(S)
: BANCO ITAÚ S/A
: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO E OUTRO(S)
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
: MINISTRO LUIZ FUX
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
:
(528)
(523)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018353 - RS (2008/0032311-2)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: HUMBERTO
JARDIM
MACHADO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRENZEL INDÚSTRIA DE BORRACHAS E
PLÁSTICOS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: BENONI J SANTOS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018435 - RJ (2008/0039240-6)
AGRAVANTE
: RIVADAVIA
RODRIGUES
PINTO
E
OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO VIEIRA GOMES FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOCIEDADE
DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DA DATAPREV PREVDATA
ADVOGADO
: MARCO JOSÉ S ESPERANÇA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(529)
(524)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018385 - RS (2008/0037389-0)
AGRAVANTE
: CAIXA
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÔNIA REGINA DILLE BENEVENUTI
ADVOGADO
: IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018439 - RJ (2008/0038986-0)
AGRAVANTE
: UNIMED
RIO
COOPERATIVA
DE
TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO
LTDA
ADVOGADO
: ANA CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIANA PEREIRA PINTO DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
: THAÍS ATAYDE HENRIQUE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO BARROS MONTEIRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(530)
(525)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018454 - PR (2008/0031724-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
ADVOGADO
: MARCELI CARRANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAQUIM LOPES E OUTRO
ADVOGADO
: JOAQUIM LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) E
OUTROS
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(526)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018458 - PR (2008/0040832-9)
AGRAVANTE
: RBI ENTERPRISES TRADING S/A
ADVOGADO
: LARISSA MORAES BERTOLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIGUEL BERBERI
ADVOGADO
: HUGO MARTINS KOSOP E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018386 - PR (2008/0040874-6)
AGRAVANTE
: SIMONE BATAIOLA DOS SANTOS E
OUTRO
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(531)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018388 - PR (2008/0040820-4)
AGRAVANTE
: JOCEMARI TEREZINHA CENI OLDONI E
OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS MARCELO S BOCALON E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: WAGNER LUIZ MORETTO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(532)
(527)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018430 - RS (2008/0040869-4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018479 - RJ (2008/0039697-6)
AGRAVANTE
: FORÇA
CRESCENTE
FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO AUGUSTO KALACHE DE PAIVA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
E OUTRO(S)
: CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ORANGE
BALI E PEACH BALI
ADVOGADO
: MARCELO BARBOSA DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVADO
(538)
(533)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018485 - RJ (2008/0039370-7)
AGRAVANTE
: PAULO FERREIRA LEAL E OUTRO
ADVOGADO
: ALCINO BARATA
AGRAVADO
: DELMO DE OLIVEIRA BRUM
ADVOGADO
: VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(539)
(534)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018488 - RJ (2008/0040451-6)
AGRAVANTE
: LANDI FERREIRA DUTRA
ADVOGADO
: JOSE AUGUSTO GARCIA - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: SÉRGIO FERREIRA DE ALMEIDA E
OUTRO
ADVOGADO
: DILMAR BRUM DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018651 - SP (2008/0029894-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO
: GUILHERME MORENO MAIA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MECAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS
DOMINGOS
SOMMA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(540)
(535)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018497 - RJ (2008/0039148-2)
AGRAVANTE
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS
ADVOGADO
: TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA IVANILDA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO
: SÉRGIO VANDERLEI MATEUS ARAUJO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018663 - SP (2008/0039287-2)
AGRAVANTE
: CILENE GOMES BRITO DE ALMEIDA E
OUTRO
ADVOGADO
: BRUNO MARCELO RENNO BRAGA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: VERIDIANA MOURA RIBEIRO DE BARROS
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(541)
(536)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018501 - RJ (2008/0035544-9)
AGRAVANTE
: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MÁRCIA HELENA CARDOSO DE CASTRO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WILTON GARCIA ALVES
ADVOGADO
: MARCEL FELIPE MACHADO LOPES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018681 - RS (2008/0034639-8)
AGRAVANTE
: CLÍNICA
DO
TÓRAX
SOCIEDADE
SIMPLES LTDA
ADVOGADO
: CRISTIANO COLOMBO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE
FÁTIMA
MICHELIN
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(542)
(537)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018552 - SP (2008/0037175-5)
AGRAVANTE
: GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A
ADVOGADO
: RENATO
AZEVEDO
DOS
SANTOS
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CAROLINA ALVARES FERRAZ
ADVOGADO
: FERNANDO EID PHILIPP E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018626 - MS (2008/0034914-1)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ALESSANDRO
TORRES
DATTE
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018685 - SP (2008/0041172-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
DE
SEGUROS
MINAS
BRASIL S/A
ADVOGADO
: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LÚCIA BARBOSA E OUTRO
ADVOGADO
: CLÁUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(548)
(543)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018713 - SP (2008/0041480-4)
AGRAVANTE
: JOSÉ VICENTE LOURDES JÚNIOR E
OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA
ADVOGADO
: ALESSANDRO
MOREIRA
DO
SACRAMENTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018687 - RS (2008/0038803-0)
AGRAVANTE
: NELSON ANTÔNIO RIVA E OUTRO
ADVOGADO
: AIRTON LUIZ SGANZERLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: FERNANDO PEROTTONI E OUTRO(S)
INTERES.
: ELTON JOSÉ RIVA E OUTRO
ADVOGADO
: SÉRGIO JOSÉ MINELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(549)
(544)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018717 - SP (2008/0041156-8)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: CARLOS TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DANIEL ALVES DE MIRANDA E OUTRO
ADVOGADO
: ALESSANDRA KAREN CORREA COSTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018690 - SP (2008/0041181-1)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL
PORT DE FRANCE
ADVOGADO
: CÉLIA MARIA EMINA E OUTRO(S)
INTERES.
: MARCIA DE FREITAS MORATO DE
CARVALHO
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(550)
(545)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018700 - RJ (2008/0039251-9)
AGRAVANTE
: ARISTIDES HUMBERTO ASTORI
ADVOGADO
: HENRIQUE ROTSTEIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
: PATRICIA MEIRELLES DA COSTA E SÁ E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018718 - RS (2008/0038809-0)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS JOAQUIM RODRIGUES
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(551)
(546)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018702 - SP (2008/0041148-0)
AGRAVANTE
: ERALDO CÉZAR VANALLI POLEZ E
OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSIMEIRE LIMA FIRMI ALVES
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018747 - RS (2008/0038801-6)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LOTÉRICA PAGNO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: TÂNIA CARISSIMI FOCHEZATTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(552)
(547)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018705 - SP (2008/0041157-0)
AGRAVANTE
: VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO DE BARROS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO
FREITAS
CARVALHO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018777 - PR (2008/0040575-3)
AGRAVANTE
: DIGITEP DIGITAÇÃO TREINAMENTO E
PROCESSAMENTO S/C LTDA
ADVOGADO
: CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANESTADO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: RODRIGO PELISSÃO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(553)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018818 - SP (2008/0041331-3)
AGRAVANTE
: ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO E
OUTRO
ADVOGADO
: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAQUERA
ADVOGADO
: JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: LUIZ GIOVANI
: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(559)
(554)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018823 - SP (2008/0037819-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: CLODOMIRO FERNANDES LACERDA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: HDI SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MARIA AMÉLIA SARAIVA R PINTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018866 - RJ (2008/0039339-0)
AGRAVANTE
: TRANSQUADROS ARMAZÉNS GERAIS E
LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO
: MÔNICA GARCIA DA FONSECA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO BANDEIRA BARBOZA E
OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO DE ORNELLAS
AMORIM
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(560)
(555)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018832 - RS (2008/0036442-4)
AGRAVANTE
: W B DA S - ESPÓLIO
REPR. POR
: A A DA S
ADVOGADO
: CLEUSA MARIA DE CASSAL SILVEIRA
KOSBY
AGRAVADO
: M DA G V B
ADVOGADO
: RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018869 - SP (2008/0040932-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
CPFL
ADVOGADO
: CRISTINA GARCEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SALVADOR ORTEGA OHIA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIA TEREZA DEL PONTE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(561)
(556)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018845 - RS (2008/0036446-1)
AGRAVANTE
: HILTON ROGERIO FERREIRA VAZ
ADVOGADO
: MARIO ABILIO JAEGER NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON SMEJOFF E OUTRO
ADVOGADO
: CASSIANO FUGA CUNHA E OUTRO(S)
INTERES.
: ARAMIS NASSIF
INTERES.
: SAMANTHA NASSIF
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018873 - SP (2008/0040949-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RONALDO FERREIRA PERESTRELO
ADVOGADO
: JUVENAL FERREIRA PERESTRELO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(562)
(557)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018864 - RS (2008/0039566-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOVELINA DA SILVA VERGARA
ADVOGADO
: AUGUSTINHO
GERVÁSIO
GÖTTEMS
TELÖKEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018904 - SP (2008/0039471-7)
AGRAVANTE
: VERA LÚCIA BRUNELLI
ADVOGADO
: OSWALDO GOMES DE ALMEIDA
AGRAVADO
: GARRUCHÃO AUTO POSTO LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: ARLEY LOBÃO ANTUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(563)
(558)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018865 - SP (2008/0041303-4)
AGRAVANTE
: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO
: RICARDO CHIAVEGATTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018907 - RJ (2008/0039516-9)
AGRAVANTE
: ORGANIZAÇÃO
PAULISTANA
EDUCACIONAL E CULTURAL UNOPEC
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS LIBMAN
ADVOGADO
: ISMAEL GIL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(564)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018908 - RS (2008/0040331-6)
AGRAVANTE
: HELOIZ FERREIRA AZEVEDO E OUTRO
ADVOGADO
: FABIANA BEMFICA DE LIMAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ CARLOS CARDOSO TERRA E OUTRO
ADVOGADO
: EMERSON ADRIANO MOREIRA VIDAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1007462 (2007/0271492-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018945 - SP (2008/0029942-0)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIA
NAHSSEN
DE
LACERDA
FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DOLORES
ORTEGA
TEIXEIRA
DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(570)
(565)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018949 - RS (2008/0038093-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARLEI LUIS CARDINAL
ADVOGADO
: PABLO HENRIQUE CAOVILLA KUHNEN
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(566)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018955 - RS (2008/0034212-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: HUMBERTO
JARDIM
MACHADO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO LUIZ SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: LEONEL ANDRÉ CORRÊA LIMA ALVIM E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018914 - RS (2008/0035778-5)
AGRAVANTE
: BERTOLDI BECKER S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
ADVOGADO
: JOÃO EDISON BERTOLDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS FREITAS LEAL
ADVOGADO
: JAIR SOARES PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(571)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018919 - SP (2008/0037616-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADO
: FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADILSON LUIZ GAMA
ADVOGADO
: GILDO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(572)
(567)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018930 - RS (2008/0035039-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUCIANO JOSÉ GIONGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCOS FLÁVIO SILVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
: CLAUDIONOR CABRAL E OUTRO(S)
INTERES.
: RONALDO NIETO MENDES E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO ANTÔNIO DA SILVA COSTA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018957 - BA (2008/0038164-0)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DÁRIO LIMA EVANGELISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO RODENBURG DE MEDEIROS
NETO
ADVOGADO
: CAROLINA SILVA MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(573)
(568)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018937 - RS (2008/0035266-0)
AGRAVANTE
: CAIXA
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA RITA FERRARY E OUTROS
ADVOGADO
: ARIO CIRIACO DA SILVA JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018962 - BA (2008/0040894-8)
AGRAVANTE
: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
ADVOGADO
: FREDERICO
AUGUSTO
VALVERDE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUILHERME MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARINA DE CASTRO SANTOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(574)
(569)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018963 - RS (2008/0034196-7)
AGRAVANTE
: WILSON BENGUA
ADVOGADO
: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição por prevenção do processo Rcl 2603 (2007/0221400-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(580)
(575)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018990 - RS (2008/0039668-5)
AGRAVANTE
: CEEE/D COMPANHIA ESTADUAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
ADVOGADO
: IURE CASAGRANDE DE LISBOA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO
: RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA (EM
CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018967 - RS (2008/0034197-9)
AGRAVANTE
: LUCIANA SINIGAGLIA DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: ISAIAS GRASEL ROSMAN
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A BANRISUL
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(581)
(576)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018997 - RS (2008/0035145-8)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SOLVI PISCINA E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIA PROKOPIUK RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018968 - RS (2008/0040329-0)
AGRAVANTE
: FUNDACÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELTON DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO
: CRISTIAN FABRIS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(577)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018976 - RS (2008/0036040-8)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM
LTDA COTREL
ADVOGADO
: CLARISSA
PEREIRA
CARELLO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAQUIPLAST PLÁSTICOS ESPECIAIS
LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(582)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018998 - RS (2008/0040232-0)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BLONDINA FRIDA LOPES
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(578)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018978 - RS (2008/0034041-5)
AGRAVANTE
: MARCELO MANKE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: VALQUÍRIA PAGANELLA PINZON E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FUNDAÇÃO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1018975 (2008/0034032-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(583)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019049 - RJ (2008/0039296-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JADYR DA SILVA MAGRO
ADVOGADO
: MALSER ALVES LUIZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 567773 (2003/0212226-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(579)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018985 - RS (2008/0032855-4)
AGRAVANTE
: JUSSARA MARIA MANASSI OSÓRIO
ADVOGADO
: ANTÔNIO GUILHERME TANGER JARDIM
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GUSTAVO DOMINGUES MARDINI E
OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS
ALBERTO
ÁLVARO
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ HUGO MARDINI - ESPÓLIO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTERES.
: MARCELLO BELLOTTI LUCAS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
(584)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019082 - RJ (2008/0040984-5)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A
ADVOGADO
: GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : HERALDO MOTTA PACCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(585)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019104 - SC (2008/0040591-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DA GRAÇA HAHN MANTOVANI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : RICARDO DE ARAÚJO GAMA E OUTRO(S)
INTERES.
: HERING
S/A
BRINQUEDOS
E
INSTRUMENTOS MUSICAIS - MASSA
FALIDA
INTERES.
: HERING
S/A
BRINQUEDOS
E
INSTRUMENTOS MUSICAIS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(590)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020026 - SP (2008/0042429-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MÁRCIA MARIA CORSETTI GUIMARÃES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AÇOS RIO PRETO COMÉRCIO E CORTE
LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(591)
(586)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019131 - SC (2008/0033281-8)
AGRAVANTE
: ASATECH ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
DE ANESTESIOLOGIA LTDA
ADVOGADO
: ANDRESSA MOSER FRAINER CARDOSO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020032 - SP (2008/0042426-7)
AGRAVANTE
: MARCOS DA COSTA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
: FERNANDO DÁLMEIDA E SOUZA JÚNIOR
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROSA MARIA MARZO ALBUQUERQUE
CAVALCANTI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(592)
(587)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019835 - RS (2008/0041875-5)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADÉLCIO FETTER
ADVOGADO
: VIVIANE
CARDOSO
OLIVEIRA
E
OUTRO(S)
INTERES.
: ALÍCIO DREHMER
INTERES.
: CALÇADOS SHELKO LTDA - MASSA
FALIDA
REPR. POR
: ROLAND STRUSSMANN - SÍNDICO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(593)
(588)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020017 - PR (2008/0039955-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: FELIPE SOARES VARGAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO DE JESUS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: EDUARDO
WAGNER
MONTEIRO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020039 - SP (2008/0042407-7)
AGRAVANTE
: NATAL E LOCATELLI ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C
ADVOGADO
: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE
NATAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(594)
(589)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020019 - BA (2008/0041753-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FARMÁCIA PÉROLA LTDA
AGRAVADO
: ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020035 - SP (2008/0042374-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAFÉ E LANCHES SANTA BÁRBARA
LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020041 - SC (2008/0041347-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES
BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MELQUIADES TERNES E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO
CESAR
PEDREIRA
ROMAGUERA
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(595)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020095 - DF (2008/0040379-4)
AGRAVANTE
: ARVINMERITOR DO BRASIL SISTESMAS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
IMPEDIDO
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuição por prevenção do processo REsp 1033950 (2008/0040472-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(600)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020279 - RS (2008/0041681-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: IURE CASAGRANDE DE LISBOA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRCIA ELISA VELEDA ARAÚJO
ADVOGADO
: FRANK GUIDOTTI DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(596)
(601)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020106 - DF (2008/0041787-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ISABELA LEITE BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRO
ODONTOLÓGICO
DE
PREVENÇÃO PERMANENTE LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO BONFIM MONTEIRO PERES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(597)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020120 - SP (2008/0042398-9)
AGRAVANTE
: MELUSA CLUBE
ADVOGADO
: SANDRO
FERREIRA
MEDEIROS
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO SEABRA/SP
PROCURADOR : LENICE DICK DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANGHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020295 - RS (2008/0042606-1)
AGRAVANTE
: G DE S A
REPR. POR
: I DE S A
ADVOGADO
: NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SAPUCAIA D0 SUL
ADVOGADO
: ZOLMIRA
CARVALHO
GONÇALVES
THEWES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ALFREDO CROSSETTI SIMON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(602)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020310 - RS (2008/0042960-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL
ADVOGADO
: CRISTIANO LAITANO LIONELLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VOLKSWAGEN
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
E OUTRO(S)
PACIENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(598)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020135 - PR (2008/0030677-9)
AGRAVANTE
: UNIBANCO
UNIÃO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: CLÁUDIO XAVIER PETRYK E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADOR : ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(603)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020383 - CE (2008/0025925-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDINUZIA GAMA MATOS E OUTROS
ADVOGADO
: GENÉZIO ALVES DO CARMO
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
IMPEDIDO
FILHO
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(599)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020136 - BA (2008/0038054-0)
AGRAVANTE
: DELMO GONZAGA DA C MATOS E
COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: AROLDO MOITINHO FERRAZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR : ADRIANA
VIANNA
ANDRADE
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(604)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020387 - CE (2008/0025924-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO ANDRÉ E OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(605)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020466 - RS (2008/0044660-0)
AGRAVANTE
: CILEY MARY MARTILL RITA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIANA MORAES CHUY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: EDUARDO NEVES ELSON E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S)
INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO
DYOGO
CÉSAR
BATISTA
VIANA
PATRIOTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
IMPEDIDO
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(611)
(606)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020485 - RS (2008/0034802-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES
BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NARA PORCIÚNCULA MELLO
ADVOGADO
: OLGA LENARA CELI OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021002 - SP (2008/0044777-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NOVAURBE
S/A
COMÉRCIO
E
CONSTRUÇÕES - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO
- SÍNDICO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(612)
(607)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020539 - RS (2008/0041793-5)
AGRAVANTE
: MISTER YOUNG COMÉRCIO DE MODA
LTDA
ADVOGADO
: CHRISTIAN STROEHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 814196 (2006/0162314-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021131 - BA (2008/0044417-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR : MÁRCIO CÉSAR BARTILOTTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES
DE VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(613)
(608)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020674 - RS (2008/0042663-1)
AGRAVANTE
: COTRIJUI
COOPERATIVA
AGROPECUARIA & INDUSTRIAL
ADVOGADO
: FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021255 - PR (2008/0043006-0)
AGRAVANTE
: INCOMAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS SÃO PAULO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ARLINDO MENDES DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: REFLORASA
TÉCNICA
EM
REFLORESTAMENTO LTDA
ADVOGADO
: CLINIO LEANDRO LINO LYRA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(609)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020766 - MG (2008/0042217-1)
AGRAVANTE
: UNISERV
UNIÃO
SERVIÇOS
DE
VIGILÂNCIA LTDA
ADVOGADO
: THIAGO
EUSTÁQUIO
CARNEIRO
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE MARIANA
ADVOGADO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : HERCULES GUERRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(614)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021451 - AL (2008/0043536-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADOR : PATRÍCIA MELO MESSIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO ATHAYDE FILHO - ESPÓLIO
REPR. POR
: YOLANDA MAIA DE ATHAYDE INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(615)
(610)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020970 - DF (2008/0041709-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021515 - RJ (2008/0043758-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PROCURADOR
: RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROGERIO AMARAL DIEGUES DA CUNHA
ADVOGADO
: ZILANDA CLAUDINO DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(621)
(616)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021555 - RR (2008/0043597-0)
AGRAVANTE
: BOA VISTA ENERGIA S/A
ADVOGADO
: ALLAN KARDEC FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: E G BRELAZ - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GERSON MORENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021898 - SP (2008/0047667-5)
AGRAVANTE
: EXPORTADORA E IMPORTADORA TCA
LTDA
ADVOGADO
: PETER
FREDY
ALEXANDRAKIS
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(622)
(617)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021646 - RJ (2008/0045492-8)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO FERNANDO LEVY DE SOUZA E
OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO DE SOUZA PEREIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021929 - RS (2008/0046983-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
PATRULHA
ADVOGADO
: CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO
: WALMIR LUIZ BECKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(623)
(618)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021666 - RJ (2008/0045659-3)
AGRAVANTE
: GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: WILLIAN MARCONDES SANTANA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021950 - RS (2008/0045633-0)
AGRAVANTE
: AGÊNCIA
NACIONAL
DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS
PROCURADOR : OSCAR J T MONTEIRO DE BARROS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA
ADVOGADO
: RICARDO JOBIM DE AZEVEDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(624)
(619)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021957 - MS (2008/0045550-9)
AGRAVANTE
: CIEME ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO GONÇALVES NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS
ADVOGADO
: JULIO FRNCISCO JANEIRO NEGRELLO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(620)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021970 - MG (2008/0046016-2)
AGRAVANTE
: LOGIGUARDA GUARDA DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
: IZABELLE MACÊDO NUNES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CRISTIAN ALVES CALDEIRA
ADVOGADO
: CREUSA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021889 - SP (2008/0047042-5)
AGRAVANTE
: EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO ALBERTO FELICIANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(625)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021894 - SP (2008/0047074-1)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE COTIA
PROCURADOR : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
(626)
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022060 - SP (2008/0031490-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ORADYR BARBOZA
ADVOGADO
: JOSÉ FIORINI E OUTRO(S)
INTERES.
: ANTÔNIO IANI E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(632)
(627)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022068 - SP (2008/0031435-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GILBERTO FABRI
ADVOGADO
: EDUARDO GONZALEZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022294 - SC (2008/0049571-1)
AGRAVANTE
: CLÍNICA GRUDTNER S/C LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO DO AMARAL FONSECA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(633)
(628)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022088 - SP (2008/0045112-6)
AGRAVANTE
: GERALDO ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO
: MARCELO PELEGRINI BARBOSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E
OUTRO(S)
INTERES.
: EMPRESA FROTISTA SILVA FILHA LTDA
E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022298 - SC (2008/0049575-9)
AGRAVANTE
: GIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(634)
(629)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022188 - AL (2008/0041335-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA
CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ARMANDO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: GIRLENE FEITOSA DE FARIAS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022301 - SC (2008/0049584-8)
AGRAVANTE
: POSTO MIME LTDA
ADVOGADO
: ANDREIA RONCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(635)
(630)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022203 - SC (2008/0040585-4)
AGRAVANTE
: OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A
ADVOGADO
: RICARDO ANTONIO ERN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO BITTENCOURT E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022336 - SC (2008/0048524-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ANDRE MARCOLINO MALLMANN NETO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BRAZILIO MACHADO FILHO E OUTRO
ADVOGADO
: BRAZILIO MACHADO FILHO (EM CAUSA
PRÓPRIA)
INTERES.
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(636)
(631)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022221 - RJ (2008/0037687-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARCOS NASSEH TABET E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JUCELINO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO
: GISELLE BARROS CORRÊA DE MELLO
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
: MINISTRO LUIZ FUX
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022402 - SC (2008/0046869-8)
AGRAVANTE
: POSTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
LTDA
ADVOGADO
: ANDREIA RONCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA
TOCCHETTO
KASPARY
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(637)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022407 - RS (2008/0045774-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: OLVEBRA INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SOCIAL INSS
DEBORAH SIMONETTI E OUTRO(S)
ROBERTO LUIZ LESSA BASTOS
DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO
MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATORA
:
:
:
:
(643)
(638)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022423 - SC (2008/0046862-5)
AGRAVANTE
: A J BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA
ADVOGADO
: ANDREIA RONCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : GLAÚCIA TERESINHA MOUSQUER DOS
SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022461 - SP (2008/0047323-0)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : JANAÍNA RUEDA LEISTER MARIANO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(644)
(639)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022436 - RJ (2008/0048304-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: COOP RIO COOPERATIVA CARIOCA DOS
TRANSPORTADORES
DE
CARGAS
PASSAGEIROS E UTILITÁRIOS DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
: CÉLIO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022466 - SP (2008/0047326-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CAMPINAS
PROCURADOR : RICARDO
HENRIQUE
RUDNICKI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ RENATO FERREIRA DO AMARAL
ADVOGADO
: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇÃO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(645)
(640)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022438 - MG (2008/0047687-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS
BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO SIRELLI
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ DO CARMO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022471 - SP (2008/0047331-7)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO DE SOUZA PINTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(646)
(641)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022439 - RJ (2008/0048308-4)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ODEBRECHT
ADMINISTRADORA
E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA OCS
ADVOGADO
: PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(647)
(642)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022449 - RJ (2008/0048242-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022531 - SP (2008/0031495-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DE SOUZA CABRAL E OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS ARTUR ZANONI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022693 - RS (2008/0045993-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DEA MARA RIBEIRO LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CECÍLIA PAULINA MANIR
ADVOGADO
: OTACILIO VANZIN E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RELATOR
: SÉRGIO VOLKER E OUTRO(S)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(648)
(654)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022706 - RS (2008/0045168-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTA HELENA FIGUEIRA CARDOZO
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO MELLO MACHADO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(649)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022709 - SC (2008/0045681-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDEMAR RENÉ GROSSL E OUTROS
ADVOGADO
: NEREU ANTÔNIO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(655)
(650)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022832 - RJ (2008/0043490-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIANA MACEDO PINHEIRO LOPES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ PADILHA GONÇALVES
ADVOGADO
: PRICILA ROBERTO MARTINS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022914 - RS (2008/0048223-9)
AGRAVANTE
: AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
: JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CHESINI E FURLAN LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ABEL LUIZ
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(656)
(651)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022840 - RJ (2008/0044171-2)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KÁTIA LEIDENS TAJRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DA ROSA VIEIRA FILHO E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO BICHARA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023109 - RS (2008/0048105-2)
AGRAVANTE
: RIO GRANDE ENERGIA S/A
ADVOGADO
: MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSE EDUARDO PACHECO
ADVOGADO
: SANDRO JOSÉ DALTROZO
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(657)
(652)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022842 - RS (2008/0049439-4)
AGRAVANTE
: ALVERINA VENTURINI RIVAS
ADVOGADO
: ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023373 - RS (2008/0048356-5)
AGRAVANTE
: COOPERATIVA
VITIVINÍCOLA
FORQUETA LTDA
ADVOGADO
: VALTRÍCIA BERTINATO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(658)
(653)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022848 - RS (2008/0049070-9)
AGRAVANTE
: CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA
ADVOGADO
: ALFEU DIPP MURATT E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGÊNCIA
NACIONAL
DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022874 - SC (2008/0049470-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - SINDPREVS - SC
ADVOGADO
: JOSÉ AUGUSTO ALVARENGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024887 - SC (2008/0053074-9)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA
DE
ARTEFATOS
DE
BORRACHAS WOLF LTDA
ADVOGADO
: ANDREIA RONCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCURADOR
RELATOR
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(659)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024944 - SC (2008/0052779-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDP PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AGROAVÍCOLA VENETO LTDA
ADVOGADO
: ADOLFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(660)
RECURSO ESPECIAL Nº 1027553 - ES (2008/0019028-0)
RECORRENTE
: IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT
ASSOCIATION
ADVOGADO
: CLÁUDIO CÉSAR DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS
DE VIAGENS DO ESPÍRITO SANTO ABAV/ES
ADVOGADO
: MAGDA MARIA BARRETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030590 - RS (2008/0059030-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO DANILO GARCIA E OUTRO
ADVOGADO
: MICHELE
BITCHERIENE
GARCIA
STEFFEN E OUTRO(S)
INTERES.
: EMGEA-EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO
: DELMAR REINALDO BOTH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(665)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030792 - PR (2008/0063633-9)
AGRAVANTE
: CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DA
AGRICULTURA - CNA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCIA
REGINA
RODACOSKI
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO BAIO NETO
ADVOGADO
: JOSEMAR CAETANO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 697971 (2005/0128526-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(666)
(661)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027781 - SP (2008/0058634-0)
AGRAVANTE
: INDÚSTRIA MINERADORA PRATACAL
LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ EDUARDO SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031310 - MG (2008/0064171-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO FRANCISCO DE VARGAS
ADVOGADO
: ALESSANDRA COIMBRA DE CASTRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(667)
(662)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030147 - RJ (2008/0062317-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LEBLON HOTELARIA S/A
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031438 - MT (2008/0063302-0)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO DE ROSSO E COMPANHIA
ADVOGADO
: ADEMIR JOEL CARDOSO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TIM CELULAR S/A
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(668)
(663)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030519 - SC (2008/0058593-6)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA CÉLIA PANATTA E OUTROS
ADVOGADO
: FELISBERTO VILMAR CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031508 - RJ (2008/0057550-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADERVAL RUFINO DE SENA E OUTROS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(669)
(664)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032885 - SP (2008/0070930-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
S
JULIANA FURTADO COSTA ARAUJO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AEROBASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
LTDA - MASSA FALIDA
: DARIO PANAZZOLO JUNIOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
RELATOR
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
NUNES
MAIA
(675)
(670)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032891 - SP (2008/0070927-4)
AGRAVANTE
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO CRF SP
ADVOGADO
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CASA DE SAÚDE SANTOS S/A
ADVOGADO
: ROGÉRIO DO AMARAL SILVA MIRANDA
DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033209 - DF (2008/0071422-1)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : VINICIUS SILVA PACHECO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HÉLIA LÚCIA DIAS GOMES E OUTROS
ADVOGADO
: AUGUSTO CARREIRO GONÇALVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(676)
(671)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033180 - DF (2008/0071368-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO
: ALESSANDRA LELIS DE LIMA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(677)
(672)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033186 - DF (2008/0071395-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIZABETH VIEIRA
ADVOGADO
: FABRÍZIO
MORELO
TEIXEIRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033250 - PE (2008/0070034-6)
AGRAVANTE
: EDSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(678)
(673)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033191 - DF (2008/0071404-3)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EUDES BARBOSA DE CASTRO
ADVOGADO
: FABRÍZIO
MORELO
TEIXEIRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033276 - PE (2008/0069991-9)
AGRAVANTE
: CLONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
: GISELDA AFONSO DE MELO MEDEIROS
AGRAVADO
: ANCAR
EMPREENDIMENTOS
COMERCIAIS S/A E OUTROS
ADVOGADO
: MILITA
FERREIRA
LIMA
DE
VASCONCELOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(679)
(674)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033196 - DF (2008/0071412-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLORACI BALDUÍNO DE SOUZA
ADVOGADO
: FABRÍZIO
MORELO
TEIXEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033229 - SP (2008/0071971-5)
AGRAVANTE
: ROOSEVELT AGARI SIMÕES
ADVOGADO
: LINDENBERG BRUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VERA LÚCIA ZANANI ORTAL ZELADA
ADVOGADO
: MARCOS PINTO LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033379 - SP (2008/0069935-0)
AGRAVANTE
: KOBUN MATSUMORA E CÔNJUGE
ADVOGADO
: MARCELO FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MÁRIO GALVÃO DE MOURA LACERDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO GODINHO SANT'ANNA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(680)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
PROCURADOR
: DISTRITO FEDERAL
: GABRIELA FREIRE DE ARRUDA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033389 - SP (2008/0070348-9)
AGRAVANTE
: ANTONIO REIS PERELHAL
ADVOGADO
: JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENEDITA ALVES MARTINS
ADVOGADO
: SIMONE ROCCA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(686)
(681)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033466 - SC (2008/0071409-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : OSMAR JOSÉ NORA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ERNANI SIMON BONISSONI
ADVOGADO
: JAYSON NASCIMENTO
INTERES.
: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE
SANTA CATARINA
INTERES.
: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033646 - RS (2008/0071653-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: JOSÉ FRANCISCO FLORES LISBÔA E
OUTROS
ADVOGADO
: THIAGO
CECCHINI
BRUNETTO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(687)
(682)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033510 - DF (2008/0072369-7)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO
FEDERAL SINDMÉDICO DF
ADVOGADO
: ADRIANO CÉSAR SANTOS RIBEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033649 - RS (2008/0072161-6)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ODILA MARIA DAROS E OUTROS
ADVOGADO
: JULIANA GARCIA DE MORAIS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(688)
(683)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033511 - DF (2008/0072407-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : GERMANO
BEZERRA
CARDOSO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DAS CHAGAS TEIXEIRA
ADVOGADO
: NADJA FERREIRA GUEDES
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033652 - RS (2008/0072781-7)
AGRAVANTE
: UNIÃO
ADVOGADO
: JOSÉ LÚCIO JACOBI VIANNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FABRÍCIO DA SILVA MORAES
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO TORRES DE MENEZES
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(689)
(684)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033513 - DF (2008/0072456-9)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : JOSÉ
RAIMUNDO
DAS
VIRGENS
FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARMEM LÚCIA MONTEIRO CUNHA
SOUTO E OUTROS
ADVOGADO
: LAURA REGINA GONÇALVES BRAGA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033775 - RS (2008/0071995-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: HORTELINA COLOMBO - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARILI TERESINHA COLOMBO
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(690)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033777 - RS (2008/0071985-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CARMELO NICOLAS AMAZARRAY PENA
E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 944336 (2007/0091271-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(685)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033515 - DF (2008/0072450-8)
AGRAVANTE
: MARIA EUSTÁQUIA DE ALCÂNTARA
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
(691)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033790 - SP (2008/0072660-5)
AGRAVANTE
: YUKIO SACAMOTO E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
RELATOR
OUTRO(S)
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: ADRIANA
MAZIEIRO
REZENDE
E
OUTRO(S)
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
RELATORA
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(697)
(692)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033793 - SP (2008/0072776-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTOS
PROCURADOR : ANGELA REGINA COQUE DE BRITO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIR DA SILVA MACHADO
ADVOGADO
: LINDINALVA CRISTIANA MARQUES
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033834 - MG (2008/0072243-6)
AGRAVANTE
: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - DER /MG
PROCURADOR : LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI ANTÔNIO VAZ E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉA MATOS RODRIGUES MENEZES
CASTRO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(698)
(693)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033824 - MG (2008/0071627-7)
AGRAVANTE
: ANA MARIA JORGE AMARAL E OUTROS
ADVOGADO
: LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RODOLPHO BARRETO SAMPAIO JUNIOR
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033844 - MG (2008/0071612-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG
PROCURADOR : MARCIO
ROBERTO
DE
SOUZA
RODRIGUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VÂNIA LÚCIA MESQUITA MACHADO
ADVOGADO
: DAISY BRASIL SOARES
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(699)
(694)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033826 - MG (2008/0071623-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ALESSANDRO
HENRIQUE
SOARES
CASTELO BRANCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EFIGÊNIA LÚCIA ROCHA SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: ADIVAR GERALDO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033861 - DF (2008/0071230-2)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO ROBERTO TAVARES BRANDÃO E
OUTROS
ADVOGADO
: PIERRE TRAMONTINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(700)
(695)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033827 - MG (2008/0071617-6)
AGRAVANTE
: RURALMINAS
FUNDAÇÃO
RURAL
MINEIRA
ADVOGADO
: MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA CRISITINA CARRARA
ADVOGADO
: LEONARDO TEIXEIRA REIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033912 - MG (2008/0071613-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
RURAL
MINEIRA
RURALMINAS
ADVOGADO
: MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIOGENES COSTA MARRARA
ADVOGADO
: HELTON PARREIRAS DE MORAES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(701)
(696)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033830 - MG (2008/0071620-4)
AGRAVANTE
: ERCI DE ABREU CAETANO
ADVOGADO
: PETRÔNIO PEIXOTO PENA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033981 - MG (2008/0071719-8)
AGRAVANTE
: MAXWELL DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(702)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033990 - MG (2008/0071621-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IEDA MARIA DOMINGUES
ADVOGADO
: ANDERSON AVELINO O. SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(708)
(703)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034050 - SP (2008/0072674-3)
AGRAVANTE
: LECY GOMES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : NORBERTO OYA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034160 - RJ (2008/0072582-2)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: LIGIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS FELISBINO RAMOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(709)
(704)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034052 - PR (2008/0071668-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TEREZA DE JESUS CHIMANKO
ADVOGADO
: VOLNEY
SEBASTIÃO
SPRICIGO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034223 - MG (2008/0071830-1)
AGRAVANTE
: FRANCISCO OTÁVIO VIRGILIO E OUTROS
ADVOGADO
: FREDERICO CARVALHO GODINHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ORLANDO
FERREIRA
BARBOSA
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(710)
(705)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034107 - MG (2008/0072045-3)
AGRAVANTE
: GLEIDSON ALVES DA COSTA
AGRAVANTE
: MAURÍCIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO
: EDUARDO BELLI PEREIRA DE SOUZA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034225 - MG (2008/0071598-7)
AGRAVANTE
: ALBERTO XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO
: MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: SÉRGIO
ADOLFO
ELIAZAR
DE
CARVALHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(711)
(706)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034111 - MG (2008/0072827-0)
AGRAVANTE
: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(707)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034116 - RS (2008/0072216-9)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CATARINA SCHMIDT FREITAS E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 923389 (2007/0027725-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034260 - MG (2008/0073271-2)
AGRAVANTE
: ESTEVÃO PINTO RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: MAURO MARCOS DE CASTRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MG MASTER LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME CARLOS F FRANCO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(712)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034341 - SP (2008/0071727-5)
AGRAVANTE
: GIL PINTO DE ALMEIDA
ADVOGADO
: EDUARDO PINTO DE ALMEIDA
AGRAVADO
: WALDOMIRO DONIZETE DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ELZA FRANCISCA DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
AGRAVANTE
ADVOGADO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(713)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034366 - DF (2008/0072278-8)
AGRAVANTE
: LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
ADVOGADO
: LEONARDO PINTO IGREJA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGRAVADO
: MARIA DE JESUS OLIVEIRA GOMES ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
ADVOGADO
: ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(714)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034431 - MG (2008/0069183-6)
AGRAVANTE
: THIAGO SOARES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: LEONARDO
COSTA
BANDEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: CASSIANO INÁCIO GARCIA
: MAICON FERNANDES LOPES
: LUCIANO A DE FREITAS NUNES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 42830 (2005/0049756-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(719)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034500 - SP (2008/0071143-0)
AGRAVANTE
: THIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO
LEITÃO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 73375 (2006/0282969-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(720)
(715)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034481 - DF (2008/0069932-5)
AGRAVANTE
: HÉLIO TEIXEIRA ALVES
ADVOGADO
: RICARDO RUIVO MOREIRA DE OLIVEIRA
- DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(716)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034483 - RS (2008/0073129-4)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ALEXANDRE GRINCHPUN E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(717)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034487 - MG (2008/0073820-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BRUNO ALVES LEITE PRAÇA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JESUS MARQUES MARCIANO
ADVOGADO
: ANTONIO CARLOS TEODORO DE AGUIAR
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034511 - SP (2008/0071631-7)
AGRAVANTE
: VERA LÚCIA TAVARES
ADVOGADO
: OSWALDO IANNI
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ ANTÔNIO CARDOSO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(721)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034524 - ES (2008/0069913-5)
AGRAVANTE
: ANGÉLICA SIQUEIRA DOS SANTOS
(PRESA)
ADVOGADO
: ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE
MENDONÇA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 72646 (2006/0276118-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(722)
RECURSO ESPECIAL Nº 1034531 - RS (2008/0040879-5)
RECORRENTE
: LIRIA SCHMIDT SCHEIN E OUTROS
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1018676 (2008/0040885-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(723)
(718)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034494 - MG (2008/0071506-5)
AGRAVANTE
: EDSON POLONI LOBO DE AGUIAR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034533 - MG (2008/0068593-2)
AGRAVANTE
: JULIO CESAR ELIAS CARDOSO
ADVOGADO
: TEREZINHA MARIA VIEIRA FERRO E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCURADOR
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(724)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034545 - PR (2008/0069172-3)
AGRAVANTE
: CARLOS ROBERTO STEL
AGRAVADO
: NIQUELSON RESINA
ADVOGADO
: MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 92809 (2007/0246802-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(725)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034550 - PR (2008/0068957-9)
AGRAVANTE
: DAYSE MEYRE JARDIM
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO VALE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(730)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034607 - RJ (2008/0068205-3)
AGRAVANTE
: ANDERSON AMARAL DA SILVA
ADVOGADO
: SUZILADY GEARA REIS DE MIRANDA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(731)
(726)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034596 - GO (2008/0072059-1)
AGRAVANTE
: RODRIGO LELES DE AZEVEDO
ADVOGADO
: ANA CÁRITA ALVES PAES LEME E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034608 - MA (2008/0074523-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : MARIA
DE
FATIMA
LEONOR
CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANGELA MARIA MARTINS DA
CUNHA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(732)
(727)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034598 - MG (2008/0068152-4)
AGRAVANTE
: A S B (MENOR)
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034611 - MA (2008/0074536-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR : MARIA DE FATIMA LEONOR CAVAL E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BERNARDA INES COSTA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(733)
(728)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034600 - PR (2008/0068967-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
AGRAVADO
: ISAÍAS RIBEIRO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO
: OSMANN DE SANTA CRUZ ARRUDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034629 - SE (2008/0074304-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : CRISTIANE TODESCHINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: LEA MARIA MELO ANDRADE CUNHA
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(734)
(729)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034606 - MA (2008/0074514-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
: ROGERIO FARIAS DE ARAUJO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSE MARIA SANTOS TAVARES
ADVOGADO
: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034630 - RJ (2008/0068210-5)
AGRAVANTE
: ADRIANO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
: ANTÔNIO
FERNANDO
TOSTA
DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO -
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(735)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034636 - MA (2008/0074585-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA SIRIA GOMES DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(740)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034647 - SE (2008/0074333-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : ANA QUEIROZ CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ELISABETE ANDRADE DÓREA E
OUTROS
ADVOGADO
: ALESSANDRA FARIAS TAVARES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(741)
(736)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034638 - SP (2008/0074228-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : CRISTIANE TODESCHINI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELAIDE CARDOSO CARVALHO E
OUTROS
ADVOGADO
: NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034650 - SP (2008/0069529-4)
AGRAVANTE
: ASSIS JOÃO DE CARVALHO
AGRAVANTE
: RICARDO MARTINS
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR SOUZA SEVIOLLE
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(742)
(737)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034639 - MA (2008/0074576-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA
DO
PERPETUO
SOCORRO
MEDEIROS E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034668 - SC (2008/0073736-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LIDUÍNO JACQUES
ADVOGADO
: VÍTOR BIANCO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(743)
(738)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034643 - SP (2008/0074252-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : GISELE DE ASSIS CAMPOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ACÁSSIA FREIRE DOS SANTOS E OUTROS
ADVOGADO
: NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(739)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034644 - RJ (2008/0068215-4)
AGRAVANTE
: EMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: FRANKLIN CHARLES DORE JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034670 - SC (2008/0073750-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ATANÁSIO ALVIM SEVERINO
ADVOGADO
: GOVANI LORENZON E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(744)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034674 - SC (2008/0073756-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILZO DA SILVA
ADVOGADO
: RODRIGO DOMINGOS PAES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(745)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034678 - PE (2008/0072913-0)
AGRAVANTE
: FUNAPE
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO E OUTRO
PROCURADOR : JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SÃO PAULO
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVADO
: HYRTÁCIDES
DE
OLIVEIRA
LIMA
AMORIM FILHO
ADVOGADO
: ÁLVARO ARAÚJO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATORA
(751)
(746)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034681 - SC (2008/0073740-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALMIR ZEFERINO
ADVOGADO
: ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(752)
(747)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034684 - PE (2008/0072844-7)
AGRAVANTE
: FUNAPE
FUNDAÇÃO
DE
APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO
PROCURADOR : LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO
DAS
PENSIONISTAS
APOSENTADOS E VIÚVAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - APAVEPE
ADVOGADO
: ANTÔNIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034724 - SP (2008/0068556-4)
AGRAVANTE
: EDUARDO JOSÉ PAULATTI
ADVOGADO
: EMERSON BRUNELLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(753)
(748)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034685 - SC (2008/0073737-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: OZENI ANDRÉ INÁCIO
ADVOGADO
: HELIO FLORENTINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034727 - PR (2008/0074018-0)
AGRAVANTE
: EMANOEL STAES SILVA
ADVOGADO
: JOSE DO CARMO BADARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NADIR APARECIDA DE CAMPOS
ADVOGADO
: JURACY ROSA GOIVINHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(754)
(749)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034697 - SP (2008/0069590-4)
AGRAVANTE
: MARCOS ROGÉRIO DAINESE
AGRAVANTE
: JOSÉ TADEU DA CUNHA
AGRAVANTE
: NEWTON JOSÉ TEIXEIRA
ADVOGADO
: ROBERTO
MACHADO
TONSIG
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034760 - RJ (2008/0074473-0)
AGRAVANTE
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RIOPREVIDÊNCIA
PROCURADOR : MARCELLE VALPAÇOS FONSECA LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(755)
(750)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034704 - SP (2008/0068559-0)
AGRAVANTE
: RODNEI JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
: ROBERTO RINALDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034711 - PE (2008/0072890-4)
AGRAVANTE
: PAULO SEBASTIÃO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO BARTOLOMEU DE FARIA
MACHADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : FERNANDO
ANTÔNIO
WANDERLEY
CAVALCANTI JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034767 - SP (2008/0069534-6)
AGRAVANTE
: MOISÉS GARCIA
ADVOGADO
: EDUARDO NAUFAL
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(756)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RODRIGUES E OUTRO(S)
: TARCÍLIO AUTRAN CAVALCANTE
: JOSÉ EPIFANIO DE CARVALHO NETO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034799 - SP (2008/0073292-6)
AGRAVANTE
: JOSÉ CHIZZOTTI
ADVOGADO
: FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LUIZ ROBERTO LUCARELLI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVADO
ADVOGADO
(762)
(757)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034800 - PR (2008/0073404-8)
AGRAVANTE
: ORLANDO ROLF SPELTZ WOLINSKI
ADVOGADO
: JOSÉ CLÁUDIO DEL CLARO
AGRAVADO
: JOÃO CÂNDIDO MUNHOZ
ADVOGADO
: KEILE CRISTINA BIEZUS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034896 - CE (2008/0073429-9)
AGRAVANTE
: MARTA MARIA LIMA SILVEIRA E
OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TÁVORA
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(763)
(758)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034809 - SP (2008/0069587-6)
AGRAVANTE
: JOSÉ ÁLVARO SANTIAGO
ADVOGADO
: FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
ASSIST. AC
: LARA SILVA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LARA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (EM
CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(759)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034836 - MA (2008/0074588-8)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : MARIA
DE
FATIMA
LEONOR
CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCIJANE
MENDONÇA
PEREIRA
FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(764)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034906 - MG (2008/0073244-5)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUDMILA DE CASTRO ALBERGARIA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ADELINA FÁTIMA DE FREITAS
ADVOGADO
: KARINA AMZALAK PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 604018 (2004/0057792-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(765)
(760)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034889 - CE (2008/0073401-2)
AGRAVANTE
: ROSSICLER SALMITO DE ALMEIDA
NOGREGA
ADVOGADA
: MARIA SANDILEUZA A MENDES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : MARIA LÚCIA FIALHO COLARES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034910 - CE (2008/0073482-1)
AGRAVANTE
: ASSOCIAÇÃO DOS FAZENDEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA AFRAM
ADVOGADO
: FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL
DO AMARAL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR : JOÃO
AFRÂNIO
MONTENEGRO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(766)
(761)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034891 - CE (2008/0073417-4)
AGRAVANTE
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034900 - CE (2008/0073446-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : LÍCIO JUSTINO VINHAS DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALOÍZIO ALVES DE LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: ANTÔNIO
CARLOS
ALEXANDRE
TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034934 - PR (2008/0071560-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS
ADVOGADO
: GENILSON PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARMINDA APARECIDA BINI GONÇALVES
ADVOGADO
: CÉSAR DIRLEI DE ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(772)
(767)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034941 - SE (2008/0071475-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SERGIPE - IPES
ADVOGADO
: CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ AMÉRICO HORA DE GÓIS E OUTROS
ADVOGADO
: GERALDO RESENDE FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035805 - SC (2008/0076863-6)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E
S
OUTRO(S)
TERESINHA
BORGES
GONZAGA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SULFITRO LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(773)
(768)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035809 - RS (2008/0076871-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E
S
OUTRO(S)
ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONFECÇÕES LOWASA LTDA - MASSA
FALIDA
ADVOGADO
: CIRO ALBERTO BAY
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034947 - MT (2008/0073454-2)
AGRAVANTE
: T T YOSHIMURA E COMPANHIA LTDA. MICROEMPRESA
ADVOGADO
: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JAÚ
S/A
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA E OUTROS
ADVOGADO
: ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(774)
(769)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036695 - RJ (2008/0076453-2)
AGRAVANTE
: USINA SÃO MARTINHO S/A
ADVOGADO
: PEDRO HENRIQUE S DE ARRUDA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
ADVOGADO
: JÚLIO VERBICÁRIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(770)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036712 - SC (2008/0077117-9)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: LETÍCIA CARLIN PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DIONIR GESER CERCAL E OUTROS
ADVOGADO
: MARILUZA BRENNEISEN
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035478 - RJ (2008/0074435-0)
AGRAVANTE
: ALDO ROMERO RAMA ANGELINI
ADVOGADO
: LILIANE MARIA MENDES DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: PAOLO ALBERTO TAVARES MACÁRIO
ADVOGADO
: KEILA DA SILVA AZEVEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(775)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035794 - PR (2008/0076687-9)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO AUGUSTO MEZACASA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDILIA MARIA CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO
: SABRINA MARCOLLI RUI
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(776)
(771)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035797 - RS (2008/0076775-2)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S)
S
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANDRAOS CHAIEB
ADVOGADO
: CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036758 - AL (2008/0072877-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MACEIÓ
PROCURADOR : CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANTACOOP MCZ COOPERATIVA DOS
MÉDICOS DA SANTA CASA DE MACEIÓ AL
ADVOGADO
: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(777)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036759 - SP (2008/0075959-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCURADOR
: MARTINA
LUISA
KOLLENDER
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENIVALDO MATARUCO E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRE WADHY REBEHY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
E
(783)
(778)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036773 - RJ (2008/0076059-0)
AGRAVANTE
: ITAÚ SEGUROS S A
ADVOGADO
: RODRIGO
CRUZ
MONTENEGRO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANA SUZANA DA COSTA NINCK DA
SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036805 - RJ (2008/0075447-1)
AGRAVANTE
: CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE
ÁGUAS E ESGOTOS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ TABOADA CARBALLO
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO PIRES REBÊLO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(784)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036806 - RS (2008/0077929-9)
AGRAVANTE
: A C T DE C
ADVOGADO
: ISANA PRATES SALGADO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: C E F DE F X
ADVOGADO
: ROBERTA MARCANTONIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(779)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036776 - RJ (2008/0076004-7)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA
CENTRAL
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE
AGRAVADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÀGUAS E
ESGÔTOS - CEDAE
ADVOGADO
: PEDRO
OTÁVIO
TRINDADE
QUINTANILHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(785)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036808 - SC (2008/0077096-6)
AGRAVANTE
: BRASKEM S/A
ADVOGADO
: CAIO AUGUSTO S COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITÓRIO DE ANDRADE E OUTRO
ADVOGADO
: JOSEMARY TERESINHA SCHRAMM E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(786)
(780)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036816 - SC (2008/0077086-5)
AGRAVANTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PATRICK FABIANO BRUNO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036794 - SC (2008/0078668-3)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA UFSC
ADVOGADO
: PATRICIA VARGAS LOPES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAROLINA GONCALVES CABRAL E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO DUARTE RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(787)
(781)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036796 - SC (2008/0078688-5)
AGRAVANTE
: UNIÃO
PROCURADOR : USTANE GIODA BOCHI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAROLINA GONCALVES CABRAL E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO DUARTE RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(788)
(782)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036799 - RS (2008/0077915-0)
AGRAVANTE
: MPF PUBLICAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: DÉLTON WINTER DE CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA INÊS CANEDO ARIGONI
ADVOGADO
: MARCELA BOMFIGLIO MARÇAL SICA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036817 - RS (2008/0078038-1)
AGRAVANTE
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ BARATA DE LACERDA
AGRAVADO
: SOLARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVADO
: ELIANE LEITE DIAS
ADVOGADO
: NORBERTO ANGELO GARBIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036858 - MT (2008/0076631-3)
AGRAVANTE
: ABC
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BFC
ADVOGADO
: EDSON PACHECO DE REZENDE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(789)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036860 - RS (2008/0078635-5)
AGRAVANTE
: MANOEL CESAR MASTROBERTI E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: EVANDRO JOB JUNQUEIRA DOS SANTOS
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(795)
(790)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036862 - SP (2008/0076995-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
E
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DOS
FUNCIONÁRIOS
MUNICIPAIS
DE
PIRACICABA - IPASP
ADVOGADO
: RICARDO
TREVILIN
AMARAL
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: OLINDO VALVERDE
ADVOGADO
: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036868 - SP (2008/0076369-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO
: ALBANO MOLINARI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO
: DAVID DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(796)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036873 - RS (2008/0078571-3)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA CIDADE LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATO JOSÉ BAUMGARTEN
ADVOGADO
: ULRICO THIESSEN
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(797)
(791)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036881 - RS (2008/0077253-3)
AGRAVANTE
: NIVIO ALVES PADILHA
ADVOGADO
: PEDRO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARLISE
LAMAISON
SOARES
TAMAGNONE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036863 - SP (2008/0077701-6)
AGRAVANTE
: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA
ADVOGADO
: JOÃO BIAZZO FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA
DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA
ADVOGADO
: ANTÔNIO BALECHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(798)
(792)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036887 - RS (2008/0078391-9)
AGRAVANTE
: MARILENE TEREZINHA CECCHIN
ADVOGADO
: PEDRO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VANESSA MARIA FERREIRA DUTRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036864 - RS (2008/0077486-8)
AGRAVANTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: ARISTEU
FRENZEL
RODRIGUES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAGOR AUTO POSTO LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ÁLVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(799)
(793)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036866 - SP (2008/0078342-6)
AGRAVANTE
: SÍLVIO REZENDE DUARTE E CÔNJUGE
ADVOGADO
: SÍLVIO DE RESENDE DUARTE
AGRAVADO
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO
: CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI E
OUTRO(S)
INTERES.
: INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: DARLISE ELMI BUGLIA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(800)
(794)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036867 - PR (2008/0079090-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ÚRSULA
ERNLUND
SALAVERRY
GUIMARÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AVERALDO GERMINIANO DA GRAÇA
ADVOGADO
: JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036894 - SP (2008/0077879-5)
AGRAVANTE
: MANFRED STALDER
ADVOGADO
: ROALD MORENO
AGRAVADO
: ANTÔNIO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANTÔNIO ROBERTO OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036896 - SP (2008/0077703-0)
AGRAVANTE
: MARIA HORTÊNCIA SANTANA RIBEIRO
ADVOGADO
: SAMANTA REBELO DERONCI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(801)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036901 - SP (2008/0078326-1)
AGRAVANTE
: MARIA ÂNGELA MARTINS
ADVOGADO
: CÁSSIA MARTUCCI MELILLO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO IPESP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES FAVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(808)
(802)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036904 - SP (2008/0078444-8)
AGRAVANTE
: CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA BRUNO E
OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO BATISTA RODRIGUES
AGRAVADO
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: DELMA SAYURI NAKASHIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036921 - SP (2008/0077872-2)
AGRAVANTE
: JAIME FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
: EDVALDO FERREIRA DE MACEDO
JUNIOR
AGRAVADO
: CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE
PEÇAS PRA AUTOMÓVEIS E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA MARTA DA SILVA FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(809)
(803)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036914 - RS (2008/0077594-3)
AGRAVANTE
: HABITASUL
DESENVOLVIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO
: CRISTINA FONTOURA VERRI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SARA HELENA ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036926 - SP (2008/0077865-7)
AGRAVANTE
: EXIMCOOP
S/A
EXPORTADORA
E
IMPORTADORA
DE
COOPERATIVAS
BRASILEIRAS - MASSA FALIDA
ADVOGADO
: LISE DE ALMEIDA KANDLER
AGRAVADO
: COOPERATIVA
AGRÍCOLA
SUL
MATOGROSSENSE COPASUL
ADVOGADO
: JULIANA MARCUCCI PONTES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(804)
(810)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036915 - SP (2008/0078431-1)
AGRAVANTE
: ITAIPU ESQUADRIAS E MADEIRAS LTDA
ADVOGADO
: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES
CAVALCANTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSTRUTORA MINARGI E ELIAS LTDA
ADVOGADO
: ROSALIA M CASTRO SAMPAIO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036928 - SP (2008/0077690-4)
AGRAVANTE
: ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A
ADVOGADO
: FÁBIO D PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA
ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DAEE
ADVOGADO
: DILERMANDO PENTEADO FIORE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(805)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036916 - SP (2008/0077844-3)
AGRAVANTE
: TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO MAIA
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(811)
(806)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036917 - RS (2008/0077902-4)
AGRAVANTE
: JOÃO FRANCISCO MOURA DA CRUZ
ADVOGADO
: SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEBER LUIZ BORGES PERNEL
ADVOGADO
: GETÚLIO RUI CLASEN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(812)
(807)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036918 - PR (2008/0078183-5)
AGRAVANTE
: SUPERMERCADO SEM LIMITE LTDA
ADVOGADO
: FRANCISCO DE ASSIS PRAXEDES
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036934 - SC (2008/0078239-0)
AGRAVANTE
: WILFRID WALTER STAGE E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO
CESAR
PEDREIRA
ROMAGUERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMGEA - EMPRESA GESTORES DE
ATIVOS
ADVOGADO
: FLAVIO HENRIQUE BRANDÃO DELGADO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036935 - SP (2008/0077849-2)
AGRAVANTE
: TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A
ADVOGADO
: CAIO PEREIRA SANTUCCI
AGRAVADO
: JOSÉ ERNESTO ORTIZ GALEANO
ADVOGADO
: OSWALDO
VIEIRA
GUIMARÃES
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(813)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036938 - RS (2008/0078383-1)
AGRAVANTE
: MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO
ADVOGADO
: WILSON NEI GONCALVES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MIRO JESSE
ADVOGADO
: PEDRO KAEFER WESCHENFELDER
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(819)
(814)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036940 - SP (2008/0078120-4)
AGRAVANTE
: KLM COMPANHIA REAL HOLANDESA DE
AVIAÇÃO
ADVOGADO
: BERNARDO DE MELLO FRANCO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ THEOTO ROCHA
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MELLO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(820)
(815)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036942 - SC (2008/0078232-7)
AGRAVANTE
: FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA E
OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO
CESAR
PEDREIRA
ROMAGUERA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMGEA - EMPRESA GESTORES DE
ATIVOS
ADVOGADO
: SIMONE KLITZKE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 1038526 - RS (2008/0053489-1)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REGINA DE BADCH COSTA PADILHA
ADVOGADO
: MÁRIO FERNANDO PASCHOAL
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(821)
(816)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036946 - SP (2008/0076949-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO
PFEIFFER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NILTRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E
OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 1038657 - RS (2008/0051280-4)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA E
OUTRO
ADVOGADO
: GUILHERME FITZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(822)
(817)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036947 - SP (2008/0078337-4)
AGRAVANTE
: CHORUS INFORMÁTICA LTDA
ADVOGADO
: SABRINA
RODRIGUES
SANTOS
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL
ADVOGADO
: MÁRCIO BELLOCCHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 1038680 - RS (2008/0053905-8)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SANDRO BARBOSA LANGHANS
ADVOGADO
: ANAPAULA RIZZI FRAGA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(823)
(818)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036949 - RS (2008/0077337-7)
AGRAVANTE
: EDER FABIANO DE SOUZA
ADVOGADO
: CLÁUDIA HALLE DE ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A
ADVOGADO
: MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037180 - RO (2008/0074631-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA - CAERD
ADVOGADO
: BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO
PROCURADOR : MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL Nº 1038776 - SP (2008/0053757-0)
RECORRENTE
: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
: VERA
LUCIA
BENEDETTI
DE
ALBUQUERQUE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ORLY
COMERCIO
EXTERIOR
E
TRANSPORTES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: ERIKA TRINDADE KAWAMURA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(824)
RECURSO ESPECIAL Nº 1038801 - RS (2008/0053403-3)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
OUTRO(S)
: LUIZ CARLOS DUARTE WITTZORECKI E
OUTROS
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
(830)
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(825)
RECURSO ESPECIAL Nº 1039763 - RS (2008/0055727-1)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAUSER RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(831)
(826)
RECURSO ESPECIAL Nº 1039772 - RS (2008/0055187-8)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PADARIA MODELO DE IJUI LTDA ME E
OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(827)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040128 - RS (2008/0056481-9)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RAFAEL NUNES SEFRIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALDECIR ANTUNES
ADVOGADO
: ISAC
CIPRIANO
PASQUALOTTO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(833)
(828)
RECURSO ESPECIAL Nº 1039941 - MG (2008/0058184-4)
RECORRENTE
: PREVIMINAS
FUNDAÇÃO
DE
SEGURIDADE SOCIAL DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: MAYSA MARISE MOREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GERALDO JOSE DE MIRANDA E OUTROS
ADVOGADO
: ELIZA MOURA NOVAES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040140 - SP (2008/0056569-0)
RECORRENTE
: L' ATELIER MÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO EDUARDO ACERBI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(834)
(829)
-
RECURSO ESPECIAL Nº 1040123 - SP (2008/0056840-6)
RECORRENTE
: KAZUO HOJO
ADVOGADO
: CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MÁRCIA MARIA CORSETTI GUIMARÃES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(832)
RECURSO ESPECIAL Nº 1039876 - RS (2008/0056436-3)
RECORRENTE
: ELMIR JOSE ALLGAYER E OUTROS
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULA CESÁRIO TEIXEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1039950 - RS (2008/0057595-2)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECURSO ESPECIAL Nº 1039957 - RS (2008/0057876-7)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: FERNANDA PAULA DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DALTRO LUIZ TUZI
ADVOGADO
: FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040148 - PR (2008/0055891-5)
RECORRENTE
: UNIMED
FRANCISCO
BELTRAO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO
: MARCO TULIO DE ROSE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO BARROS MONTEIRO
IMPEDIDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(835)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040149 - GO (2008/0054902-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
: SAMI ABRÃO HELOU E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(841)
(836)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040184 - SP (2008/0057800-0)
RECORRENTE
: THOMPSON & RICHARDS ASSESSORIA
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO
: MARIA CONCEIÇÃO AMGARTEN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A
ADVOGADO
: RODOLFO GERDE SEIFERT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(842)
(837)
(838)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040268 - PB (2008/0055996-2)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA JOSE DA CUNHA
ADVOGADO
: ROSENO DE LIMA SOUSA
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(843)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040215 - RS (2008/0055629-7)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTONIO ERPEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REGINALDO TEIXEIRA BERTOLLA
ADVOGADO
: LEONARDO SFOGGIA PRAIA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(844)
(839)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040217 - RS (2008/0055630-1)
RECORRENTE
: KÁTIA FINATTO
ADVOGADO
: GUILHERME COLLIN
RECORRIDO
: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
PORTO ALEGRE CDL
ADVOGADO
: FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040273 - RS (2008/0057701-3)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
ADVOGADO
: CÉSAR
CLODOMIRO
CAVALHEIRO
FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: C. Z. ATELIER DE COSTURA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(845)
(840)
E
RECURSO ESPECIAL Nº 1040245 - SP (2008/0056505-7)
RECORRENTE
: FRITEX - INDUSTRIA ALIMENTICIA S/A
ADVOGADO
: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040263 - RS (2008/0059135-9)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EVANDRO LUIZ TOME E OUTROS
ADVOGADO
: LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040211 - RS (2008/0055631-3)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ERMEL TRANSPORTES RODOVIARIO
LTDA
ADVOGADO
: ODILON NUNES DA SILVA JUNIOR
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040234 - SC (2008/0055870-1)
RECORRENTE
: PEGORARO
COMERCIO
REPRESENTACOES LTDA
: MARCOS
RODRIGUES
PEREIRA
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
RECURSO ESPECIAL Nº 1040275 - RS (2008/0055795-4)
RECORRENTE
: FIN HAB CREDITO IMOBILIARIO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO IANE THORSTENBERG E OUTRO
ADVOGADO
: MANOEL GERVÁSIO TEIXEIRA
INTERES.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PABLO DRUM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
MINISTROS
IMPEDIDOS
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(846)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040276 - MG (2008/0054830-0)
RECORRENTE
: JANETE SOLANGE GUERRIERI COUTO E
OUTRO
ADVOGADO
: JOELMA NORBERTA SILVA BARROS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
: RENATO DE ASSIS NOGUEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(851)
(847)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040281 - RS (2008/0056462-9)
RECORRENTE
: SEVERINO MARCANTE E OUTROS
ADVOGADO
: AIRTON PEDRO ETGES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040325 - RS (2008/0058254-0)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO
ADVOGADO
: LUIS ARTUR ROENNAU E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PEDRO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
: TATIANA KOSBY BOEIRA - DEFENSORA
PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: WALDOMIRO DA SILVA - ESPÓLIO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(852)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040326 - SP (2008/0056552-6)
RECORRENTE
: BRUDDEN EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
: JULIANA NOGUEIRA BRAZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(848)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040292 - MG (2008/0058220-0)
RECORRENTE
: FLAVIA PAULO LAROCA
ADVOGADO
: FRANCISCO
ROGERIO
MOREIRA
BARQUETTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(853)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040345 - RS (2008/0058671-9)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUPEME
INDUSTRIA
METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
: ZENAIDE FERRARO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(854)
(849)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040298 - RS (2008/0054121-4)
RECORRENTE
: JOSE FRANCISCO RENCK DE MELLO E
OUTRO
ADVOGADO
: RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D
ADVOGADO
: CAIO FLÁVIO DUARTE BARBOSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040379 - PR (2008/0058696-0)
RECORRENTE
: PAVEMA VEICULOS MAQUINAS PARANA
S A E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE
FÁTIMA
MICHELIN
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(855)
(850)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040311 - MG (2008/0058299-2)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DULCINEA
RODRIGUES
DE
BRITO
GUIMARAES
ADVOGADO
: EVALDO LOMMEZ DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040401 - PE (2008/0059273-7)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRENTE
: UNIDADE DE DOENCAS RENAIS LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME
FREIRE
DE
MORAES
GUERRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(856)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040406 - PR (2008/0058509-9)
RECORRENTE
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : DULCE ESTHER KAIRALLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FINEIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADA
: IVONE TEREZINHA RANZOLIN
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(862)
(857)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040413 - SP (2008/0058412-9)
RECORRENTE
: MAGALI CRISTINA GERMANO
ADVOGADO
: AUTHARIS ABRÃO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SANTANDER SEGUROS S.A
ADVOGADO
: ALINE DE ALMEIDA MENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040451 - SC (2008/0059544-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOE LOSSO PARENTE
ADVOGADO
: JOE LOSSO PARENTE JUNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(863)
(858)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040415 - RS (2008/0058745-1)
RECORRENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO
: CAMILA PILAU CERQUEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SILVA E SANTOS COMERCIO DE CARNES
LTDA
ADVOGADO
: LEVINO WEBER FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040455 - PB (2008/0059448-0)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
ADVOGADO
: JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(864)
(859)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040427 - DF (2008/0058113-6)
RECORRENTE
: HELOISA HELENA
ADVOGADO
: RODRIGO PENA BARBOSA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF E
OUTRO
PROCURADOR : EWERTON
AZEVEDO
MINEIRO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040456 - RJ (2008/0053637-0)
RECORRENTE
: DINEA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO
: PATRÍCIA FIGUEIREDO DE SOUZA
MELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(865)
(860)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040445 - PR (2008/0058684-5)
RECORRENTE
: SERGIO ARCINDINO MACHADO
ADVOGADO
: ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040457 - RS (2008/0055846-0)
RECORRENTE
: LUCIANO SALVATERRA
ADVOGADO
: CARLOS DUARTE JÚNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES
BORBA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(866)
(861)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040448 - RJ (2008/0059616-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESCORT HOTEL LTDA ME
ADVOGADO
: PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040474 - RJ (2008/0059090-7)
RECORRENTE
: TELEINFORMATICA
ENGENHARIA
E
CONSTRUCOES S/A TEICON
ADVOGADO
: ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(867)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040479 - RJ (2008/0059248-3)
RECORRENTE
: XEROX PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ OLINTO DE ARRUDA CAMPOS E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECORRIDO
PROCURADOR
(873)
(868)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040483 - RS (2008/0059276-2)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RÁPIDO CACIQUE LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(874)
(869)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040493 - RS (2008/0057681-2)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MANUEL ANTONIO F DE SOUZA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040527 - RS (2008/0057738-9)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : PATRICIA
GOULART
BESSOW
OUTRO(S)
RECORRIDO
: PATRÍCIA CHAVES DA CUNHA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
-
(875)
(870)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040497 - SC (2008/0059339-2)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA
TOCCHETTO
KASPARY
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CIA/ SUD AMERICANA DE VAPORES S/A
REPR. POR
: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO
ADVOGADO
: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040539 - RJ (2008/0059244-6)
RECORRENTE
: LABS
CARDIOLAB
EXAMES
COMPLEMENTARES LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(876)
(871)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040540 - MG (2008/0058382-7)
RECORRENTE
: MARCELO LEAL ALTOMAR
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(872)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040562 - RS (2008/0055512-5)
RECORRENTE
: BANCO BMG SA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAMIRO ANTONIO COIN
ADVOGADO
: FERNANDA GARCEZ
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040504 - RJ (2008/0053652-2)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: MARCELO
VASCONCELLOS
ROALE
ANTUNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO ROBERTO DE BARROS E OUTRO
ADVOGADO
: CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040505 - MS (2008/0057685-0)
RECORRENTE
: MARILUCI PARAGUASSU AMORIM
ADVOGADO
: JULIANO MATEUS DALLA CORTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040512 - RS (2008/0057746-6)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EUGENIO PAIM BRITTES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(877)
(878)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040567 - MG (2008/0058295-5)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: BRENO
CALDEIRA
RODRIGUES
OUTRO(S)
E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECORRIDO
ADVOGADO
: CRISTINA LOUREIRO MULLER PESSOA
: GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
MINISTROS
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(884)
(879)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040577 - DF (2008/0054883-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: NASA SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
: NÚBIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040593 - RS (2008/0059221-9)
RECORRENTE
: VICTOR-COMERCIO
DE
MATERIAIS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO DE FREITAS E CASTRO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(885)
(880)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040584 - DF (2008/0054881-7)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO
: ANTONIO DE PADUA LOURES PEREIRA E
OUTROS
ADVOGADO
: NILZA PIRES LACERDA MARTINS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040601 - MG (2008/0054882-9)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA
NORMALIZAÇÃO
E
QUALIDADE
INDUSTRIAL INMETRO
PROCURADOR : GERALDO JOSÉ MACEDO DA TRINDADE
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: POSTO OURO VERDE LTDA
ADVOGADO
: LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
IMPEDIDO
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(881)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040585 - CE (2008/0059157-4)
RECORRENTE
: SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: GLAUBER FURTADO TEIXEIRA
RECORRIDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
UFC
PROCURADOR : CLARISSA VIANA DE VASCONCELOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(886)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040605 - RN (2008/0059150-1)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: SOCIEDADE
TECHINICA
DE
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
: RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(882)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040588 - RS (2008/0055519-8)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
OUTRO
PROCURADOR : ANDRÉA FLORES VIEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: DANIEL
FERNANDO
NARDAO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(887)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040617 - RJ (2008/0057243-0)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS R VELLOZO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROBERTO FERREIRA VIANNA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(888)
(883)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040591 - RJ (2008/0059269-7)
RECORRENTE
: CONSELHO
REGIONAL
DE
ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
RIO DE JANEIRO METRO
ADVOGADO
: DINO SÉRGIO G DA SILVA E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040637 - PE (2008/0059271-3)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : THALLES FIGUEIREDO SOARES DA SILVA
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AUTO EXPRESSO OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
(889)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040642 - RJ (2008/0059201-7)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA
ADVOGADO
: HAMILTON SAMPAIO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
BENJAMIN
-
(895)
(890)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040644 - RJ (2008/0059253-5)
RECORRENTE
: LABS EXAMES COMPLEMENTARES EM
MEDICINA LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040684 - RJ (2008/0056761-1)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SAET SUP ÁGUAS E ESGOTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(896)
(891)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040650 - RS (2008/0058966-1)
RECORRENTE
: IDALINA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: CARMEN LUCIA IANKOWSKI DIAS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA PALMEIRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040731 - RN (2008/0059341-9)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS
ALEXANDRE
TAVARES
MARQUES MENDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIMAS INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
: RICARDO
GEORGE
FURTADO
DE
MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(897)
(892)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040651 - RS (2008/0059222-0)
RECORRENTE
: SS DIESEL LTDA. EPP E OUTRO
ADVOGADO
: IDO SCHWINGEL
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040835 - PB (2008/0059441-7)
RECORRENTE
: MARLENE FERNANDES DANTAS
ADVOGADO
: ÉRICO DE L. NÓBREGA
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LUCIANA NÓBREGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(898)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040836 - SC (2008/0060087-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELSO BARBOSA WOLF
ADVOGADO
: RICARDO FAGUNDES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(893)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040652 - PR (2008/0059232-1)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE
FÁTIMA
MICHELIN
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: G CLIVATI E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: EVERTON BOGONI
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(899)
(894)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040671 - SC (2008/0048877-0)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTONIO FRANCISCO ZANON E OUTRO
ADVOGADO
: KATYA SILVANA ZANOTTO E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040851 - MG (2008/0058238-5)
RECORRENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
: LUCIANO
CABRAL
HERINGER
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUCIA HELENA PASCOAL JUNQUEIRA
ADVOGADO
: WILDINER CARLOS PASCOAL
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(900)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040912 - RS (2008/0059099-3)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RELATOR
RECORRENTE
: ELZIE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO DA SILVA SÁ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
: MARIO SILVIO TAGLIANI GOBBO E
OUTROS
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
: OS MESMOS
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(906)
(901)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040936 - RS (2008/0058974-9)
RECORRENTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VILSON VASCONCELLOS MAIA
ADVOGADO
: MARCELO SOUZA LUZARDO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041059 - RS (2008/0059601-0)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VITOR JOAO DE QUADROS ALBE
ADVOGADO
: JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(902)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041006 - RS (2008/0060378-5)
RECORRENTE
: ROMARIO TORRES MONTEIRO
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(907)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041070 - GO (2008/0059265-0)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO
: DANILO DI REZENDE BERNARDES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMIVAL MENDES GODOI
ADVOGADO
: JORGE MATIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(908)
(903)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041029 - RS (2008/0059168-7)
RECORRENTE
: HENFEL COMERCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA ME
ADVOGADO
: GILMAR DOS SANTOS DIAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
: DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : GLÁUCIA TERESINHA MOUSQUER DOS
SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(909)
(904)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041033 - RS (2008/0059303-9)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MAQNINI COMERCIO DE MAQUINAS
LTDA ME
ADVOGADO
: VILMAR JOSÉ PEREIRA FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041104 - RS (2008/0060244-7)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GEMA DAGOSTINI MAESTRO E OUTROS
ADVOGADO
: ARLEY BARRIOS PEREZ
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(910)
(905)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041035 - RJ (2008/0054179-3)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041072 - RS (2008/0060363-5)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO
: JEFERSON ANTONIO ERPEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIS HENRIQUE GIMENEZ BAGESTEIRO
ADVOGADO
: SILVANA BRUNETTI CASTILHOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041112 - ES (2008/0059451-8)
RECORRENTE
: TRANSZERO
TRANSPORTADORA
DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
: LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE
RECORRIDO
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : DANIELA RIBEIRO PIMENTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
-
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(916)
(911)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041153 - RS (2008/0060296-5)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : PATRICIA
GOULART
BESSOW
OUTRO(S)
RECORRIDO
: PAULO ROBERTO SOARES DA CUNHA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
RECURSO ESPECIAL Nº 1043577 - SP (2008/0066232-6)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: SÉRGIO LUÍS ALMEIDA LISBOA
ADVOGADO
: DENIS EMENUAL B. NOGUERIA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(917)
(912)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041227 - RS (2008/0059676-5)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELCI MARIA ROSSI SCHMITZ
ADVOGADO
: ANDERSON ANDRÉ COLOMBO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(918)
(913)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041280 - RS (2008/0059719-3)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO
PROCURADOR : ANTENOR YUZO SATO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SELLER
LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1043618 - RS (2008/0066922-2)
RECORRENTE
: HIGINO UBIRAJARA TOLEDO VIEIRA E
OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(919)
(914)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041341 - RN (2008/0061991-0)
RECORRENTE
: SHIRLANE PRISCILLA BARBOSA DE
MELO AZEDO RAPOSO
ADVOGADO
: JOAQUIM M DE MEIROZ G RAPOSO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE
EDUCACAO E CULTURA S.A
ADVOGADO
: JOSÉ MAURÍCIO DE ARAÚJO MEDEIROS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1043619 - SP (2008/0067614-8)
RECORRENTE
: OZIRES DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO
: FERNANDO RAMOS DE CAMARGO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SALVADOR
SALUSTIANO
MARTIM
JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(920)
(915)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041792 - PR (2008/0061108-0)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: PHILOMENA KACHEL SCHLUGA
ADVOGADO
: JAIME LUIZ SCHLUGA
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1043593 - SC (2008/0066998-0)
RECORRENTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA UFSC
ADVOGADO
: DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SHIOW SHONG LIN E OUTROS
ADVOGADO
: MARCIO LOCKS FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1043620 - RS (2008/0067975-0)
RECORRENTE
: ELAINE FERRER DE MELLO
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(921)
RECURSO ESPECIAL Nº 1043868 - SP (2008/0066824-8)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SIQUEIRA
(PRESO)
ADVOGADO
: DENISE
NAKANO
VERONEZI
-
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
: ROSÂNGELA DE MESQUITA RODRIGUES
(PRESA)
ADVOGADO
: EDUARDO JOSÉ DE JESUS - DEFENSOR
DATIVO
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECORRIDO
(927)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044284 - PB (2008/0069341-5)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: JOSE PEIXOTO GOMES MELLO
ADVOGADO
: ANDRÉ COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(922)
(928)
RECURSO ESPECIAL Nº 1043944 - RS (2008/0067319-2)
RECORRENTE
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PELOTAS - UFPEL
PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALFÍBIA MARIA GUIDOTTI DO AMARAL
E OUTROS
ADVOGADO
: LEONOR LIMA DE FARIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044286 - PR (2008/0068699-1)
RECORRENTE
: ELISETE GHISLENI DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(923)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044036 - SP (2008/0066802-2)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: JOÃO ANTONIO FRANCO FILHO
ADVOGADO
: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(929)
(924)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044069 - RS (2008/0066940-0)
RECORRENTE
: JOSE RODRIGUES MENDONCA
ADVOGADO
: SUELENA CIOCCARI LANNES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(930)
(925)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044124 - RS (2008/0067773-0)
RECORRENTE
: MARCAL RAMAO SOUZA FORTES E
OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044709 - RN (2008/0069355-3)
RECORRENTE
: CLIDENOR ALADIM DE ARAÚJO JÚNIOR
ADVOGADO
: LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(931)
(926)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044180 - SP (2008/0067820-8)
RECORRENTE
: COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA
ADVOGADO
: MARCOS SEIITI ABE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044332 - RS (2008/0068206-5)
RECORRENTE
: DARI PERINI DE ANDRADE
ADVOGADO
: MICHELLE
CRISTINA
BENITES
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : PAULO
HENRIQUE
VANZETTO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044749 - SP (2008/0070212-7)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: GESIEL ALVES
ADVOGADO
: CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ DEFENSORA DATIVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(932)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044805 - MG (2008/0068483-3)
RECORRENTE
: NICOLAU FERREIRA ALBERNAZ
ADVOGADO
: ANDREA ABRITTA GARZON TONET DEFENSORA PÚBLICA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(938)
(933)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044873 - RS (2008/0070130-7)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: CLAUDIOMIRO FERREIRA DE RAMOS
(PRESO)
ADVOGADO
: HELENA MARIA PIRES GRILLO DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 926200 (2007/0172548-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(934)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044874 - RS (2008/0069601-6)
RECORRENTE
: JOEL CARDOSO
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVERTON RODRIGO BEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(939)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045056 - AM (2008/0069716-4)
RECORRENTE
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : KARLA BRITO NOVO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JAIR JORGE DIOGO DE JESUS
ADVOGADO
: MARTHA MAFRA GONZALEZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(940)
(935)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044879 - RS (2008/0070673-7)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HORTENCIA VEIGAS DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARCELO LIPERT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045066 - RJ (2008/0069425-9)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO TOCANTINS
ADVOGADO
: FELICÍSSIMO DE MELO LINDOSO FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(941)
(936)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044965 - PE (2008/0070864-4)
RECORRENTE
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
PERNAMBUCO
PROCURADOR : JOAQUIM
RAIMUNDO
ALVES
DE
CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANCISCO GERALDO APOLIANO DIAS
ADVOGADO
: ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045096 - SP (2008/0070869-3)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: CELSO LUIZ BINI FERNANDES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DOMINGAS AVELINO DAMASCENO E
OUTROS
ADVOGADO
: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(942)
(937)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044992 - RN (2008/0069482-9)
RECORRENTE
: FRANCISCO BALBINO DA COSTA
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044996 - PR (2008/0070523-4)
RECORRENTE
: SONIA MARIA MARQUES ALMEIDA
ADVOGADO
: NELSON ANTÔNIO GOMES JUNIOR
RECORRIDO
: ACS BIALLY INFORMATICA LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: MAURO
EDUARDO
JACEGUAY
ZAMATARO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045124 - PB (2008/0068768-5)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PEDRO CARVALHO SOBRINHO
ADVOGADO
: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(943)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045137 - MA (2008/0071057-0)
RECORRENTE
: MARIA
DO
PERPETUO
SOCORRO
MORAES E OUTROS
ADVOGADO
: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
OUTRO(S)
: ESTADO DO MARANHÃO
: JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECORRIDO
PROCURADOR
(949)
(944)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045155 - RS (2008/0068824-2)
RECORRENTE
: CARMEM MARIA GRECCO DA SILVA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO
DA
PREVIDÊNCIA
DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
OUTRO
PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(950)
(945)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045203 - MG (2008/0068538-6)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RECORRIDO
: MARINHO LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO
: CASSIANO TEODORO CABRAL
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045276 - MA (2008/0071050-8)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE PERITORÓ
PROCURADOR : FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(951)
(946)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045213 - RN (2008/0069523-3)
RECORRENTE
: UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
RIO
GRANDE DO NORTE UFRN
PROCURADOR : DINARA MARIA BARRETO FERNANDES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADAILDO GOMES D ASSUNCAO E
OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO HELDER DANTAS CAVALCANTI E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045346 - CE (2008/0069309-6)
RECORRENTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS - DNOCS
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
VICENTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARQUILINA RITA DE SOUSA - ESPÓLIO E
OUTROS
ADVOGADO
: EURIDES RODRIGUES DE PAULA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(952)
(947)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045232 - RS (2008/0069971-7)
RECORRENTE
: ANA CEZAR CENTENO
ADVOGADO
: MÁRCIO ROTT MONAIAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045353 - PE (2008/0069353-0)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: CERES BELO AFONSO DE MELO
ADVOGADO
: VÂNIA AFFONSO DE MELLO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(953)
(948)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045266 - RS (2008/0070104-1)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : TATIANA REZENDE SCHAFFAZICK E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA DAL PISOL SIGOLIN
ADVOGADO
: JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA FREITAS DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RECURSO ESPECIAL Nº 1045268 - RS (2008/0070110-5)
RECORRENTE
: MARLENE PEDROSO DOS SANTOS
ADVOGADO
: CARMEM LÚCIA IANKOWSKI DIAS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARIA HELENA PIERDONA FONSECA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045368 - SP (2008/0072168-9)
RECORRENTE
: JOSE DAMIAO TEODOSIO
ADVOGADO
: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ELIZANDRA SVERSUT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(954)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: OLYMPIA REGINA ALMEIDA QUADROS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045371 - SP (2008/0072170-5)
RECORRENTE
: FILEMON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(960)
(955)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045377 - SP (2008/0072588-3)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: SANDRA YURI NANBA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANTONIO DE JESUS TERMERO GIMENES
E OUTROS
ADVOGADO
: PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045458 - RN (2008/0069419-5)
RECORRENTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS - DNOCS
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
VICENTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO RIO
GRANDE DO NORTE - SINTSEF/RN
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES ALBANO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(961)
(956)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045378 - SP (2008/0072578-2)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: PATRICIA
WERNECK
LORENZI
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SERGIO ARANTES GEORGETTI
ADVOGADO
: CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045502 - CE (2008/0069304-7)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : RISONEIDE GONÇALVES DE ANDRADE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAIMUNDA SAMPAIO CAVALCANTE
ADVOGADO
: MANUEL BEZERRA DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(962)
(957)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045394 - RS (2008/0070978-0)
RECORRENTE
: LUCIANE TERESINHA BARBOSA DA
ROCHA E OUTRO
ADVOGADO
: OLMIRO FAGUNDES
RECORRIDO
: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS
EMPREGADOS DA CEEE LTDA
ADVOGADO
: JOÃO DANIL GOMES DE MORAES
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 757472 (2006/0071482-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(958)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045399 - SP (2008/0070749-3)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: CARLOS ALEXANDRE DA PAIXÃO
(PRESO)
ADVOGADO
: LUIZA ELAINE DE CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 66664 (2006/0204636-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(959)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045417 - RJ (2008/0070628-1)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: MARIA NAZARETH DE OLIVEIRA MOURA
E OUTRO
RECURSO ESPECIAL Nº 1045539 - DF (2008/0073023-5)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: RONALDO PINHEIRO ROCHA
ADVOGADO
: SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(963)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045540 - RS (2008/0072025-1)
RECORRENTE
: JOAO GILNEI DE SOUZA CAVALHEIRO
ADVOGADO
: DANIEL SOUZA SCHIRMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(964)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045558 - SP (2008/0070868-1)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : ELYADIR FERREIRA BORGES
S
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
RECORRIDO
: ALVESNYL TEXTIL E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ANTÔNIO FRANZIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
SOCIAL - INSS
: MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ CARLOS BRITO E OUTRO
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
PROCURADOR
(965)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045562 - SP (2008/0072163-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
CAMARGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BENEDITO DO AMARAL
ADVOGADO
: ROBSON VIANA MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(971)
(966)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045590 - MG (2008/0072673-1)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JAIRO DE SOUZA GUILHERMINO
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(972)
(967)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045610 - AM (2008/0071067-1)
RECORRENTE
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMERSON GOMES DE LIMA
ADVOGADO
: ALEXSANDRA MARIA ARRUDA SILVA
CARNEIRO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045831 - MG (2008/0072991-4)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: HENRIQUE
ABI-ACKEL
TORRES
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DANIELLE AVEZANI
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(973)
(968)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045627 - SP (2008/0066827-3)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: ALEX SANDRO COLOMBO
ADVOGADO
: LEILA B F S CARDOSO DE ALMEIDA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(969)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045640 - RJ (2008/0070975-5)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
: JOSÉ ALTINO GOMES
ADVOGADO
: IRACEMA
VAZ
RAMOS
LEAL
DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(970)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045739 - PR (2008/0069956-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
RECURSO ESPECIAL Nº 1045762 - RS (2008/0070084-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FERNANDA VIDAL FEHSE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOÃO SILVEIRA
ADVOGADO
: JUNIOR
ANTONIO
SOLDATELLI
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1046662 - ES (2008/0076572-0)
RECORRENTE
: MAVAN DIST DE MAD E MAT DE
CONSTRUCAO ALTOE LTDA
ADVOGADO
: ADAIL BRAGA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
: FERNANDA MIGUEZ COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(974)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046864 - RJ (2008/0076861-2)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ILANA
KUPERMANN
BOCIKIS
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELSON FERREIRA DE MATTOS ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA
BATISTA
DE
FIGUEIREDO
MATTOS
ADVOGADO
: ANDREIA RODRIGUES FERREIRA DA
SILVA
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 923582 (2007/0140648-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(975)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046889 - RJ (2008/0076233-4)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: PAULO ELISIO DE SOUZA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIZA DAMASCENO COELHO DA
SILVA
ADVOGADO
: AMANDA
PINTO
CARVALHAL
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição por prevenção do processo Ag 920839 (2007/0140456-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(976)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046918 - CE (2008/0076659-0)
RECORRENTE
: CONTIL
CONSTRUCAO
E
INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO
: MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : FRANCISCO
DANILO
FEITOSA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 922909 (2007/0143338-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(977)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046921 - SP (2008/0076615-9)
RECORRENTE
: CREAÇÕES RIO SÃO PAULO LTDA E
OUTROS
ADVOGADO
: JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA IZABEL ALVES DE ANDRE E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 945443 (2007/0208031-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(978)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046929 - RS (2008/0077453-0)
RECORRENTE
: CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CAMILA ARTUS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1030533 (2008/0029074-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ASSISTÊNCIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GRAVATAÍ - IPAG
ADVOGADO
: ANDRÉ LEANDRO BARBI DE SOUZA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 968868 (2007/0246735-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(980)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047007 - RS (2008/0076803-0)
RECORRENTE
: DORALICE LIMEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: REGINA TATSCH PINTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 940048 (2007/0194045-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(981)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047014 - RS (2008/0076836-9)
RECORRENTE
: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO ULBRICH JÚNIOR E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRARE E LOURENZI LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: ELISA DALLA CORTE ALEXANDRE
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(982)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047017 - RS (2008/0077826-5)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ALINE MATHEUS SIGNE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HELDER INEU DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(983)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047035 - SC (2008/0077450-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO
: NILTON FRANCISCO REBELLO E OUTROS
ADVOGADO
: FELISBERTO ODILON CORDOVA FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(984)
(979)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046987 - RS (2008/0076815-5)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE GRAVATAI
PROCURADOR : ROBERTA ALMEIDA PFEIFER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANCISCA DIHL PEREIRA
ADVOGADO
: RODRIGO ANDRÉ KELLERMANN E
OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
E
RECURSO ESPECIAL Nº 1047047 - MG (2008/0076612-3)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG
PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E
OUTRO(S)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FERNANDO
ANTÔNIO
ROLLA
DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
VASCONCELLOS E OUTRO(S)
: MARIA HELENA SANTOS GONZAGA
: DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 953722 (2007/0192419-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECORRIDO
ADVOGADO
(985)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047050 - RS (2008/0076764-0)
RECORRENTE
: LUIZ CARLOS TAULOIS DO ROSÁRIO E
OUTROS
ADVOGADO
: JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 975215 (2007/0250271-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(986)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047053 - SP (2008/0076618-4)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : BEATRIZ
ARRUDA
DE
OLIVEIRA
MARIANTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MYRIAN TEREZINHA MENDES
ADVOGADO
: DORIVAL SCARPIN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 936012 (2007/0167455-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(987)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047075 - RS (2008/0077360-7)
RECORRENTE
: MARIA DA GLORIA DUARTE CASSOL
ADVOGADO
: NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDACAO BRTPREV
ADVOGADO
: FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
: NORVAL LUDWIG E OUTROS
: ANDRÉA MARTIMBIANCO E OUTRO(S)
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1008075 (2008/0020691-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(990)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047163 - RJ (2008/0076686-7)
RECORRENTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: ISAAC ZVEITER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMINIO
EDIFICIO
MAR
DE
MARMARA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 961167 (2007/0216876-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(991)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047174 - SP (2008/0076363-5)
RECORRENTE
: DARCY ALVES DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 930910 (2007/0156869-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(992)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047178 - PB (2008/0078495-4)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSEFA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição por prevenção do processo Ag 939705 (2007/0182143-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(988)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047091 - RS (2008/0077343-0)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SALVADOR ESPINDOLA CARDOSO
ADVOGADO
: CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(993)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047190 - RS (2008/0076796-6)
RECORRENTE
: CLACI MONEGAT DILLY
ADVOGADO
: FERNANDO CRUZ DA SILVA
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(994)
(989)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047122 - RS (2008/0078072-4)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047191 - SP (2008/0076386-2)
RECORRENTE
: MARY LÚCIA SOUZA CORRÊIA
ADVOGADO
: ANGELINA MARIA MESSIAS SILVEIRA E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP
ADVOGADO
: ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 934517 (2007/0155245-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(995)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047218 - RS (2008/0077694-1)
RECORRENTE
: BANCO SANTANDER MERIDIONAL
ADVOGADO
: VALMIR BÖHMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VAUCHER & CIA LTDA
ADVOGADO
: MARCO AURÉLIO PUENTE DE SOUZA
FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 970293 (2007/0247594-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PROCURADOR
RELATOR
(1000)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047336 - RS (2008/0078913-4)
RECORRENTE
: BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO
: EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: GOTTERT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO
: VANDERLEI POMPEO DE MATTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 980135 (2007/0197328-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(996)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047261 - PR (2008/0078674-7)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: POSTO CONTINENTAL LTDA
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO FARRACHA DE
CASTRO
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1001)
(997)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047310 - RS (2008/0078648-1)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IRANI LUIZ GIACOMELLI E OUTROS
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(998)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047328 - PB (2008/0078504-2)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADELZIVA FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
: FRANCISCO SUÊNIA FERNANDES DE SÁ E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição por prevenção do processo Ag 927402 (2007/0148605-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(999)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047329 - PR (2008/0079071-0)
RECORRENTE
: MARIA LUIZA MENEGUEL SILVEIRA
MELLO E OUTRO
ADVOGADO
: FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
RECURSO ESPECIAL Nº 1047352 - RN (2008/0078426-0)
RECORRENTE
: ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A
INFANCIA DE MOSSORO
ADVOGADO
: JOSÉ WILTON FERREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO
RIO G DO NORTE
ADVOGADO
: ELMA MARIA C CAVALCANTI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1002)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047413 - SC (2008/0079067-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E
S
OUTRO(S)
TERESINHA
BORGES
GONZAGA
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: COOPERATIVA
DE
ECONOMIA
E
CREDITO MUTUO DOS BANCARIOS E
ECONOMIARIOS
DA
GRANDE
FLORIANOPOLIS E DO VALE DO RIO
CAMBO
ADVOGADO
: JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 963816 (2007/0243419-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1003)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047419 - RS (2008/0078081-3)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: EDUARDO BORGES DE FREITAS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ERONI ABREU E SILVA
ADVOGADO
: JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Atribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
Atribuídos
CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuídos
Atribuídos
JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
Distribuídos
Atribuídos
Total
Total
46
46
23
23
26
26
15
15
24
24
23
23
26
26
21
21
23
23
21
21
19
19
34
34
26
26
21
21
24
24
21
21
18
18
26
24
2
22
22
18
18
21
21
24
24
25
25
21
20
1
24
22
2
20
19
1
612
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCURADOR
Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de
Distribuição do que eu,
Maria
Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da
Distribuição.
Brasília, 11 de abril de 2008.
: THAIS FERRAZ MARTIN ROBLES E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: MAURO TATSUO NAKANO
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA SEÇÃO
MINISTROS QUE : MINISTRA
ELIANA
CALMON
NÃO
MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
CONCORREM
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
MINISTRO
CASTRO
MEIRA
MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
MINISTRO
HUMBERTO
MARTINS
MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MINISTRO ARI PARGENDLER
MINISTRO DO STJ
(1008)
Ata nº 5224 de Registro e Distribuição Ordinária
do dia 11 de abril de 2008.
Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo
Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:_
(1004)
CARTA ROGATÓRIA Nº 3224 - EX (2008/0081217-0)
JUSROGANTE
: SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE
SEIXAL
INTERES.
: HUENDERSON REIS SOUZA
INTERES.
: MÁRCIO ARGORO SILVA
PARTE
: CRISTINA ANDREIA PINTO SANTOS
SILVA
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(1009)
(1005)
PETIÇÃO Nº 4180 - SP (2005/0146270-8)
REQUERENTE
: JOÃO BENTO DE CARVALHO
ADVOGADO
: DANIEL NASCIMENTO CURI
REQUERIDO
: SANDRA REGINA CAMARGO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MEDIDA CAUTELAR Nº 14083 - MG (2008/0081186-6)
REQUERENTE
: COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO
CAMPO
ADVOGADO
: MARCELO
QUADROS
SOARES
E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: BANCO BRADESCO S/A
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1010)
(1006)
PETIÇÃO Nº 6408 - PR (2008/0079767-7)
REQUERENTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: DEVALDO MESSIAS TRINDADE
ADVOGADO
: SIMONE ANDREATTI ASSUNÇÃO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE
ESPECIAL
MINISTROS QUE : MINISTRA
DENISE
ARRUDA
NÃO
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
CONCORREM
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
MINISTRO
LUIZ
FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
MEDIDA CAUTELAR Nº 14084 - MS (2008/0081243-5)
REQUERENTE
: RODRIGO ADOLFO DE VELOSO PAVEL
ADVOGADO
: JAIRO DE QUADROS FILHO E OUTRO(S)
REQUERIDO
: CARGILL AGRÍCOLA S/A
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1011)
MEDIDA CAUTELAR Nº 14085 - SP (2008/0081316-6)
REQUERENTE
: MANPOWER STAFFING LTDA
ADVOGADO
: RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1007)
PETIÇÃO Nº 6411 - PR (2008/0079861-4)
REQUERENTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PETIÇÃO Nº 6412 - RS (2008/0079928-1)
REQUERENTE
: PATRÍCIA GALVÃO RODRIGUES
ADVOGADO
: LUIZ ROBERTO CRUZ PINTO DA
CONCEIÇÃO
REQUERIDO
: CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL
ENGENHEIRO JOÃO MACHADO FORTES
SEGUNDO PLANO
ADVOGADO
: JOEL ÁVILA RODRIGUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA
SEÇÃO
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
NÃO
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
CONCORREM
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1012)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22072 - SP (2007/0222000-6)
RECORRENTE
: LEANDRO DE CAMARGO PEREIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RECORRIDO
: ALVADIR FACHIN
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25083 - SP (2008/0079047-8)
AGRAVANTE
: COLÉGIO ATUAL S/C LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELI SOUSA SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1013)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23363 - SC (2008/0074416-0)
RECORRENTE
: MÁRCIO LOCKS
ADVOGADO
: MÁRCIO LOCKS (EM CAUSA PRÓPRIA)
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO JORGE MUSSI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo RMS 18259 (2004/0071481-0) em
11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1014)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23380 - SE (2008/0076657-6)
RECORRENTE
: GERVÁSIO REIS DE OLIVEIRA (PRESO)
ADVOGADO
: ERNANI LUCAS NUNES MENEZES
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1015)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23381 - SP (2008/0077809-9)
RECORRENTE
: DALVAN DE JESUS DOS SANTOS (PRESO)
ADVOGADO
: PEDRO MASAHAQUI NISHIYAMA
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1016)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23382 - SP (2008/0077807-5)
RECORRENTE
: DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO (PRESO)
ADVOGADO
: CARLOS CÉSAR GONÇALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 97700 (2007/0308698-4) em
11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1017)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23383 - GO (2008/0077870-9)
RECORRENTE
: EDUARDO BATISTA FERREIRA (PRESO)
ADVOGADO
: HYRU WANDERSON BRUNO
RECORRIDO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
GOIÁS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1018)
(1019)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25085 - SP (2008/0079061-9)
AGRAVANTE
: WALDEMAR BAUAB
ADVOGADO
: MARIA TEREZA M OLIVEIRA GHISELLI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MAURÍLIO DA SILVA
ADVOGADO
: VALDIR ANTÔNIO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
INTERES.
: LC OLIVEIRA ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO
: SÉRGIO DE ALENCAR GUIDO
INTERES.
: MUNICÍPIO DE JAÚ
ADVOGADO
: ISALTINO DO AMARAL CARVALHO
FILHO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25086 - RJ (2008/00798562)
AGRAVANTE
: BES - BOAVISTA ESPÍRITO SANTO DTVM
S/A
ADVOGADO
: EDUARDO
RODOLPHO
M
F
DE
CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCESCO MALDARI E OUTROS
ADVOGADO
: JAYME SOARES DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25087 - MT (2008/00798929)
AGRAVANTE
: EDMILTON DE CARVALHO
ADVOGADO
: EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JUSTIÇA PÚBLICA
INTERES.
: JOSÉ DO VALE GARCIA
INTERES.
: ANTÔNIO JOÃO MARQUES GARCIA
ADVOGADO
: RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S)
INTERES.
: EDER GUEDES RODRIGUES
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25092 - RJ (2008/00802083)
AGRAVANTE
: MERCADO INFANTIL FRANQUIAS LTDA
ADVOGADA
: CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA TEREZA PEREIRA NUNES MACIEL
SCHLAEPFER - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: SÍLVIA MARIA BARBOSA MOREIRA
NEIVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
MINISTRO
: MINISTRO CASTRO FILHO
IMPEDIDO
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
LTDA E OUTRO
: CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
ADVOGADO
(1023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25093 - SP (2008/0080225-0)
AGRAVANTE
: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
TRIANON SOCIEDADE SIMPLES
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA DA
SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1024)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25094 - SP (2008/0080489-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO
PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONPAR CONSTRUÇÃO PAVIMENTACAO
E RODOVIAS LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25095 - PR (2008/00805076)
AGRAVANTE
: CASC ADMINISTRADORA DE SHOPPING
CENTERS S/A
ADVOGADO
: DIOGO MATTÉ AMARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
E
(1028)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25098 - SP (2008/0080558-2)
AGRAVANTE
: CEMESA CENTRO MÉDICO S/C LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1029)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25099 - PR (2008/00805759)
AGRAVANTE
: GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA
ADVOGADO
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : GUSTAVO ALCIDES DA COSTA E
OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1030)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25100 - SP (2008/0080589-7)
AGRAVANTE
: DERMOCLÍNICA S M LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CARLOS
BARRETO
CAMPELLO
ROICHMAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25096 - SC (2008/00805229)
AGRAVANTE
: SULARROZ INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO ANDREI DE NOVAIS
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELI SOUSA SANTOS E OUTRO(S)
INTERES.
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1031)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25101 - SP (2008/0080595-0)
AGRAVANTE
: CLÍNICA
DE
ESPECIALIDADES
CIRÚRGICAS LTDA
ADVOGADO
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS JATOBÁ LÔBO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1027)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25097 - DF (2008/00805468)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA DA
SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SMIL SERVIÇOS MÉDICOS INFANTIL
(1032)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25102 - MG (2008/00806062)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADA
: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONTABILIDADE MIRIAM S/C E OUTRO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: RICARDO EURICO QUARESMA
SANTOS
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DOS
(1038)
(1033)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25103 - SC (2008/00806782)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO ROGÉRIO RIBEIRO
ADVOGADO
: FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1034)
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25104 - RS (2008/00806860)
AGRAVANTE
: PÉRCIO LEITES FRANÇA E OUTROS
ADVOGADO
: CAIO MARTINS LEAL
AGRAVADO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E
OUTRO
PROCURADOR : CAMILLA HAILLIOT DUARTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
(1035)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25516 - PB
(2007/0255383-4)
RECORRENTE
: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
: ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DA PARAÍBA
ADVOGADO
: RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1036)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26705 - SP
(2008/0073500-9)
RECORRENTE
: JOSÉ MANUEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
: HAROLDO
BASTOS
LOURENÇO
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ZAKIE TACLA SABBAG E OUTROS
ADVOGADO
: FÁBIO CARUSO CURY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 13701 (2007/0308527-8) em
11/04/2008.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
(1037)
HABEAS CORPUS
Nº 89023 - MS (2007/0194360-0)
IMPETRANTE
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: RICARDO HASSON SAYEG E OUTRO(S)
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PACIENTE
: WALTER CHEDE DOMINGOS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92195 - MG (2007/0282973-0)
AUTOR
: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A
ADVOGADO
: RONDON PEREIRA BORGES E OUTRO(S)
RÉU
: ANTÔNIO RIBEIRO
ADVOGADO
: SEBASTIÃO CAMARGOS GUIMARÃES
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE
UBERLÂNDIA - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE
UBERLÂNDIA - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE
MONTES CLAROS - MG
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA
SEÇÃO
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1039)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94893 - SP (2008/0068745-8)
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
RÉU
: EM APURAÇÃO
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA VARA DE SANTA
CRUZ DO SUL - SJ/RS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1040)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94894 - SP (2008/0068758-4)
AUTOR
: VICENTE DE OLIVEIRA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE
JACAREÍ - SP
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1041)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94938 - MG (2008/0069123-0)
AUTOR
: ANTÔNIO CARLOS PERUSSE
ADVOGADO
: TÚLIO MARCOS CAMPOS ARAÚJO
RÉU
: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
PROCURADOR : JULIANO MUNHOZ GURGEL E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
RIBEIRÃO DAS NEVES - MG
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE
RIBEIRÃO DAS NEVES - MG
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1042)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94948 - MG (2008/0071289-3)
AUTOR
: ELIANA OLIVEIRA COSTA TAFURI
ADVOGADO
: RENATO AMÉRICO BERTANI LIMA
RÉU
: UNIÃO
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 31A VARA E JUIZADO
ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1047)
(1043)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94966 - RJ (2008/0073149-6)
AUTOR
: EMERSON GLEI DOS SANTOS
ADVOGADO
: MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA E
OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 35A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DO SÉTIMO JUIZADO
ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1048)
(1044)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94968 - RS (2008/0073147-2)
AUTOR
: INOENES DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
: LUINÊ ORCY BORGES
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO
: JUÍZO
FEDERAL
DA
1A
VARA
PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94983 - SC (2008/0073164-9)
AUTOR
: JOCEL VICENTE DECKS
ADVOGADO
: CLAUZETE RODRIGUES PARDO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL
PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1049)
(1045)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94972 - SP (2008/0073117-0)
AUTOR
: TARIM TEREANI PUGLIA
ADVOGADO
: ALESSANDRA TOMIM BRUNO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE
CAMPINAS - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE
CAMPINAS - SP
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94984 - RS (2008/0073113-2)
AUTOR
: UASSU LUIZ DE GONZAGA UNGETHUEM
ADVOGADO
: CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING E
OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 18A VARA DO TRABALHO DE
PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 20A VARA CÍVEL E
DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA
PÚBLICA DE PORTO ALEGRE - RS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1050)
(1046)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94974 - RS (2008/0073169-8)
AUTOR
: MIRNA SCHWANTES
ADVOGADO
: LEONARDO RODRIGO SILVA TONICO
RÉU
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIEL
ITOMRICH
SCHNEIDER
E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE
PORTO ALEGRE - RS
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE RS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA TERCEIRA SEÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94977 - RS (2008/0073157-3)
AUTOR
: CELOI MARINS BASTOS
ADVOGADO
: CLEBER AIR MOTA SILVEIRA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE SANTA CRUZ DO
SUL - SJ/RS
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE
RIO PARDO - RS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94993 - CE (2008/0074706-3)
AUTOR
: MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO
SOUSA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA - CE
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA E JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1051)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE SANTOS
- SJ/SP
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94997 - BA (2008/0073174-0)
AUTOR
: JOSÉ ANDRADE DE SOUZA
ADVOGADO
: MARCELO DE CARVALHO MONTEIRO E
OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
ADVOGADO
: IZABEL URPIA E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE
CAMAÇARI - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE
CAMAÇARI - BA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1056)
(1052)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95003 - RS (2008/0073131-0)
AUTOR
: EDI INTIFER
ADVOGADO
: GASPAR PEDRO SANTIN E OUTRO(S)
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL
ADJUNTO DE ERECHIM - SJ/RS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - TERCEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95019 - SP (2008/0074361-7)
AUTOR
: ADILON UBIRAJARA DA SILVA
ADVOGADO
: BENEDITO SILVA E OUTRO(S)
RÉU
: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO - CET
ADVOGADO
: MARIA FERNANDA DUTRA PERES E
OUTRO(S)
RÉU
: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO
DE SÃO PAULO COSESP
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS FERREIRA GUEDES E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 61A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1057)
(1053)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95016 - SP (2008/0069112-8)
AUTOR
: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E
OUTRO(S)
RÉU
: UNIÃO
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95034 - MG (2008/0074683-7)
AUTOR
: ARLINDO LOURENÇO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: AFONSO SIGNÁRIO MOREIRA SILVA DEFENSOR PÚBLICO
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE
GOVERNADOR VALADARES - MG
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 31A VARA DO
JUIZADO
ESPECIAL
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1054)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95017 - MT (2008/0074373-1)
AUTOR
: CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DA
AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: ELIZETE ARAÚJO RAMOS E OUTRO(S)
RÉU
: VANDERLEI SANTI
SUSCITANTE
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
SORRISO - MT
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE
LUCAS DO RIO VERDE - MT
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1055)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95018 - SP (2008/0073879-6)
AUTOR
: WILSON GILBERTO GONÇALVES ESPÓLIO
REPR. POR
: DALVA DE OLIVEIRA GONÇALVES INVENTARIANTE
ADVOGADO
: ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE
RÉU
: UNIÃO
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE SANTOS - SJ/SP
(1058)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95064 - SP (2008/0069000-5)
AUTOR
: DALVA MARIA DA CUNHA E OUTROS
ADVOGADO
: BRÁULIO MONTI E OUTRO(S)
RÉU
: NASSER JOSÉ DELGADO ABDALLAH
ADVOGADO
: CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO E
OUTRO(S)
RÉU
: MUNICÍPIO DE BEBEDOURO
ADVOGADO
: EMERSON CORTEZIA DE SOUZA E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE
BEBEDOURO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIRETO DA 1A VARA CÍVEL DE
BEBEDOURO - SP
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1059)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95066 - SC (2008/0074366-6)
AUTOR
: MARIA DE FÁTIMA MORAIS DE ASSIS E
OUTRO
ADVOGADO
: PATRICIA
VAILATI
CLAUDINO
E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
: CONSTRUTORA OAS LTDA
: GIANKA HELENA TOMAZINE E OUTRO(S)
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1063)
(1060)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95067 - PE (2008/0069623-1)
AUTOR
: MARIA DO CARMO MELO DE SOUSA E
CÔNJUGE
ADVOGADO
: SÍLVIO ROMERO CALADO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RÉU
: TEREZINHA CAMPELO DE LACERDA ESPÓLIO
REPR. POR
: ANA MARIA CAMPELO DE LACERDA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A
REGIÃO
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1064)
(1061)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95070 - BA (2008/0070390-9)
AUTOR
: EDELSUITA VENAS SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: ROGERIO ATAÍDE CALDAS PINTO E
OUTRO(S)
RÉU
: TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A
RÉU
: WILLIS CORRETORES DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO
: MARCELA
MOREIRA
MIRANDA
E
OUTRO(S)
RÉU
: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS
ADVOGADO
: CYNTIA CORDEIRO SANTOS E OUTRO(S)
RÉU
: TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS
ADVOGADO
: FÁTIMA MARIA CARLEIAL CAVALEIRO E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE
SALVADOR - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA
ESPECIALIZADA
DE
DEFESA
DO
CONSUMIDOR DE SALVADOR - BA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95081 - SP (2008/0076980-0)
AUTOR
: GENÉSIO TEÓFILO DA SILVA
ADVOGADO
: CLEDS
FERNANDA
BRANDAO
E
OUTRO(S)
RÉU
: JÚLIO AUGUSTO DE AGUIRRE
ADVOGADO
: HAMILTON DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1065)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95083 - SP (2008/0077113-1)
AUTOR
: CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DA
AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: MAURICIO UBERTI
RÉU
: JOAQUIM BORGES RODRIGUES JUNIOR
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1066)
(1062)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95078 - SP (2008/0076984-8)
AUTOR
: CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DA
AGRICULTURA - CNA
ADVOGADO
: CLAUDIO FONTANA
RÉU
: OSVALDO VALLI
SUSCITANTE
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15A REGIÃO
SUSCITADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
PRIMEIRA SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95080 - SC (2008/0076981-2)
AUTOR
: MARLISE HERSING
ADVOGADO
: DANIELA VIANNA BOTELHO E OUTRO(S)
RÉU
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI E
OUTRO(S)
SUSCITANTE
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE
INDAIAL - SC
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DO
JUIZADO
ESPECIAL
CÍVEL
E
PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA
SEÇÃO
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95088 - SP (2008/0076636-2)
AUTOR
: EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
: ELIANE DOS SANTOS E OUTRO(S)
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SUSCITANTE
: JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE
GUARULHOS - SJ/SP
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE
POÁ - SP
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1067)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95089 - SP (2008/0076641-4)
AUTOR
: FAZENDA NACIONAL
RÉU
: DEFINICAO PROMOCOES MARKETING E
ATIV AFINS S/C LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE
SÃO PAULO - SP
SUSCITADO
: JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA DE
EXECUÇÕES
FISCAIS
DA
SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
SEÇÃO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1073)
(1068)
HABEAS CORPUS
Nº 98412 - DF (2008/0005260-0)
IMPETRANTE
: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO
FEDERAL
ADVOGADO
: ESEQUIEL
SANTOS
MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PACIENTE
: FRANCISCO SANTANA DE SOUSA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1074)
(1069)
HABEAS CORPUS
Nº 104172 - SP (2008/0078961-5)
IMPETRANTE
: ROBSON LUIS SILVA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBSON LUIS SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 91618 (2007/0232171-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1070)
HABEAS CORPUS
Nº 104201 - SP (2008/0080126-3)
IMPETRANTE
: GISLANE MENDES LOUSADA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: DANIEL DOMINGOS CIDRAL
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1071)
HABEAS CORPUS
Nº 104224 - SP (2008/0080240-2)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: HÉLIO FERREIRA DE ARAÚJO
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1072)
HABEAS CORPUS
Nº 104225 - SP (2008/0080241-4)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: HILTON AMANCIO DA SILVA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104226 - SP (2008/0080243-8)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EWERTON ALENCAR DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
HABEAS CORPUS
Nº 104227 - SP (2008/0080244-0)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MARCOS JOSÉ VICENTE FERREIRA
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1075)
HABEAS CORPUS
Nº 104228 - SP (2008/0080245-1)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ OSCAR DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1076)
HABEAS CORPUS
Nº 104242 - SP (2008/0080319-4)
IMPETRANTE
: JOSÉ CLAUDIO BRITO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: EDNALDO CASTOR VIANNA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 88533 (2007/0185505-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1077)
HABEAS CORPUS
Nº 104245 - SP (2008/0080343-6)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ALOYSIO OSVALDO DE CAMARGO
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 100009 (2008/0027282-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1078)
HABEAS CORPUS
Nº 104246 - SP (2008/0080346-1)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PACIENTE
RELATOR
: MICHAEL ROBERTO SÃO JOÃO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
MAIA
(1084)
(1079)
HABEAS CORPUS
Nº 104247 - SP (2008/0080348-5)
IMPETRANTE
: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: THIAGO XAVIER MINHOTO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
HABEAS CORPUS
Nº 104277 - SP (2008/0080479-8)
IMPETRANTE
: VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: WELLINGTON RODRIGO BRANDÃO
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1085)
(1080)
HABEAS CORPUS
Nº 104248 - SP (2008/0080349-7)
IMPETRANTE
: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: MÁRCIO JOSÉ DO NASCIMENTO (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 69948 (2006/0246116-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1081)
HABEAS CORPUS
Nº 104261 - SP (2008/0080420-7)
IMPETRANTE
: MARCUS VINICIUS RIBEIRO - DEFENSOR
PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: REGINALDO FRIZZERO
PACIENTE
: JEFFERSON PANEGUINI DA SILVA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1082)
HABEAS CORPUS
Nº 104264 - SP (2008/0080426-8)
IMPETRANTE
: DANIEL
GUIMARÃES
ZVEIBIL
DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: JOSÉ CARLOS DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1083)
HABEAS CORPUS
Nº 104267 - SP (2008/0080441-0)
IMPETRANTE
: ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ROBERTSON FERNANDO ALVES
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 92018 (2007/0236172-0) em
11/04/2008.
HABEAS CORPUS
Nº 104319 - SP (2008/0080612-6)
IMPETRANTE
: MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1086)
HABEAS CORPUS
Nº 104320 - SP (2008/0080613-8)
IMPETRANTE
: DANIELE
CRISTINA
BARBATO
DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ALTEMAR NUNES DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1087)
HABEAS CORPUS
Nº 104345 - SP (2008/0081106-9)
IMPETRANTE
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PACIENTE
: RICHARD WILLMAN ROCA MORALES
(PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 102164 (2008/0057437-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1088)
HABEAS CORPUS
Nº 104346 - SP (2008/0081110-9)
IMPETRANTE
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PACIENTE
: JAYME BAYER REGEN
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1089)
HABEAS CORPUS
Nº 104347 - SP (2008/0081115-8)
IMPETRANTE
: JOSÉ LUÍS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A
REGIÃO
PACIENTE
: JOAMIR ALVES
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1090)
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
:
IMPETRANTE
:
PACIENTE
:
RELATORA
:
Nº 104348 - RS (2008/0081156-3)
MARCOS DA SILVA
NÃO INDICADO
MARCOS DA SILVA (PRESO)
MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1096)
HABEAS CORPUS
Nº 104374 - SC (2008/0081306-5)
IMPETRANTE
: HECTOR RIBEIRO FREITAS E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A
REGIÃO
PACIENTE
: CELSO GOMES (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 86271 (2007/0154590-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1091)
HABEAS CORPUS
Nº 104352 - SP (2008/0081189-1)
IMPETRANTE
: NIEDSON MANOEL DE MELO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: CARLOS MARCELO ALVES DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1097)
HABEAS CORPUS
Nº 104376 - RN (2008/0081337-0)
IMPETRANTE
: GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PACIENTE
: GILSON LEONEZ DE SOUZA (PRESO)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1092)
HABEAS CORPUS
Nº 104363 - PA (2008/0081236-0)
IMPETRANTE
: ALBERTO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE
CAMPOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A
REGIÃO
PACIENTE
: LAWRENCE FRANCO MACIEL
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1098)
HABEAS CORPUS
Nº 104377 - SP (2008/0081340-8)
IMPETRANTE
: MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: FABIO CARLOS PEDROSA RAMOS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1093)
HABEAS CORPUS
Nº 104371 - SE (2008/0081264-9)
IMPETRANTE
: EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SERGIPE
PACIENTE
: GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO
PACIENTE
: JAILTON SANTANA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1099)
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE
:
ADVOGADO
:
IMPETRADO
:
PACIENTE
:
Nº 104378 - PR (2008/0081346-9)
EUNICE TERESINHA GOMES DOS SANTOS
JOSÉ PAULO PEREIRA GOMES
JUIZ DE DIREITO DE PALOTINA - PR
EUNICE TERESINHA GOMES DOS SANTOS
(PRESA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1094)
HABEAS CORPUS
Nº 104372 - SP (2008/0081270-2)
IMPETRANTE
: ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PACIENTE
: ANTONIO CARLOS SOARES PAULINO
JUNIOR (PRESO)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 103899 (2008/0075533-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1100)
HABEAS CORPUS
Nº 104379 - MG (2008/0081365-9)
IMPETRANTE
: FLORENÇA CLÁUDIO NASCIMENTO E
OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PACIENTE
: EVANDRO DA COSTA RIBEIRO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1021186 (2008/0047233-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1095)
HABEAS CORPUS
Nº 104373 - MS (2008/0081274-0)
IMPETRANTE
: MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO
IMPETRADO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
PACIENTE
: TEREZINHA NUNES DA SILVA (PRESA)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
EMBARGOS DE
(2007/0197366-2)
EMBARGANTE :
PROCURADOR :
EMBARGADO
:
DIVERGÊNCIA EM RESP
(1101)
Nº 439192 - SP
ESTADO DE SÃO PAULO
PAULA NELLY DIONIGI E OUTRO(S)
MICHEL AMIN JEREISSATI - ESPÓLIO E
Superior Tribunal de Justiça
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DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
OUTROS
: RIAD GATTAS CURY E OUTRO
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO
DENISE
ARRUDA
MINISTROS QUE : MINISTRA
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
NÃO
MINISTRO
JOSÉ
DELGADO
CONCORREM
MINISTRO
LUIZ
FUX
MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
(1106)
(1102)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 867805 - SP
(2008/0079539-1)
EMBARGANTE : RZ ASSESSORIA E INCORPORAÇÃO DE
IMÓVEIS LTDA
ADVOGADO
: HÉLIO CARREIRO DE MELLO E OUTRO(S)
EMBARGADO
: OLGA ELEONORA SARDENBERG DE
FARIA
ADVOGADO
: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO
MINISTROS QUE : MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
NÃO
MINISTRO
ARI
PARGENDLER
CONCORREM
MINISTRO
MASSAMI
UYEDA
MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA
TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967604 - RS (2007/0239763-1)
AGRAVANTE
: ARTHUR ZANOTELLI JÚNIOR
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ
AGRAVADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1107)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991024 - RS (2007/0292246-1)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVO DITRICH E OUTROS
ADVOGADOS
: MAURICIO DAL AGNOL
FABIANO S ZANIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1103)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876733 - PR (2007/0091070-9)
AGRAVANTE
: BENEDITO CORSINO DA COSTA
ADVOGADO
: JOÃO OLÍMPIO DE SOUZA FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Atribuição em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1108)
(1104)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 948633 - RS
(2008/0079878-8)
EMBARGANTE : GINO DO AMARAL PETRONE
ADVOGADO
: NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI E
OUTRO(S)
EMBARGADO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA
SEÇÃO
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
MINISTRO
FERNANDO
GONÇALVES
NÃO
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
CONCORREM
MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012016 - RS (2008/0026044-9)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL S/A - BANRISUL
ADVOGADO
: IZANE
MOREIRA
DOMINGUES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GERALDO OLEGÁRIO E OUTROS
ADVOGADO
: SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA
PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1109)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012070 - SP (2008/0027877-0)
AGRAVANTE
: LEILA DUTRA ARIAS ÁVILA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DE SANTANA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: JULIANO CORSINO SARGENTINI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1110)
(1105)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950739 - RS (2007/0202446-0)
AGRAVANTE
: MAURÍCIO FERNANDO DUARTE (PRESO)
ADVOGADO
: CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRAO -
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012071 - SP (2008/0027847-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSA MARIA DE ARAÚJO E OUTROS
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AGRAVANTE
ADVOGADO
(1111)
: RICHARTE E MONTESSELI LTDA
: ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1112)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012108 - SP (2008/0028072-2)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: REGINA HITOMI NEBUYA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SONILTO PEREIRA
ADVOGADO
: SÍLVIO AUGUSTO PANUCCI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
: ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012076 - SP (2008/0028168-0)
AGRAVANTE
: LAURINDO ARROYOS MARQUES
ADVOGADO
: SÉRGIO SILVANO JÚNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO RAGAZZI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1117)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012084 - SP (2008/0028100-0)
AGRAVANTE
: DÉLCIO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO
: DIÓGENES
GIROTTO
NORONHA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO
ADVOGADO
: LUCIANA FUSER BAITTAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1118)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012109 - SP (2008/0024422-1)
AGRAVANTE
: FRANCINI MIRANDA CALVO SANCHES
ADVOGADO
: CLÁUDIA MRIA DALBEN ELIAS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO LACAVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1113)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012090 - SP (2008/0028095-0)
AGRAVANTE
: SCAC - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
LTDA
ADVOGADO
: DIOGO MARTIN REZENDE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PHOENIX
CONTACT
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: ALBERTO DENIS AOKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1119)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012111 - RJ (2008/0028054-4)
AGRAVANTE
: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS CBTU
ADVOGADO
: NEI CALDERON E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUZIA JOVENTINA COSTA E SILVA
ADVOGADO
: ALEXANDRE
MARS
CARNEIRO
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1114)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012092 - SP (2008/0028006-3)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: CILENE DOMINGOS DE LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVANA JACOB CURY SANTOS E OUTRO
ADVOGADO
: CLEUZA MARIA LORENZETTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1120)
(1115)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012096 - SP (2008/0022769-8)
AGRAVANTE
: AEDSON FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADA
: REGINA CÉLIA CAZISSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: W
V
TERMOFIXOS
LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: DARIO PANAZZOLO JUNIOR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1121)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012115 - SP (2008/0027889-4)
AGRAVANTE
: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A
ADVOGADO
: LUIZ EDSON FALLEIROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALDEMAR DE SOUZA GOMES E OUTRO
ADVOGADO
: ÁLVARO SHIRAISHI
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1116)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012097 - SP (2008/0028003-8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012114 - SP (2008/0028044-3)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO DELLACORTE
ADVOGADO
: CLEVERSON ZAM
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
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(1122)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012117 - RJ (2008/0028096-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: RENATA CARDOSO DURAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSÂNGELA DA SILVA CUNHA
ADVOGADO
: ROSANGELA ESTEVES DA FONSECA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1128)
(1123)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012118 - SP (2008/0028114-9)
AGRAVANTE
: NOVA AMÉRICA FOMENTO MERCANTIL
LTDA
ADVOGADO
: MAURÍCIO PERUCCI
AGRAVADO
: ILCIDE PICCOLO
ADVOGADO
: MARCIO ANDRÉ COSENZA MARTINS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012133 - SP (2008/0027981-8)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: CILENO ANTÔNIO BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCO ANTÔNIO MARTINS ASSIS
ADVOGADO
: ROLF CARDOSO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1129)
(1124)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012128 - SP (2008/0027792-4)
AGRAVANTE
: COBERCON CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VPB REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ARIOVALDO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012136 - SP (2008/0027780-0)
AGRAVANTE
: ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD
ADVOGADO
: CARLOS OTÁVIO L. GUZZO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RÁDIO CRUZEIRO LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1130)
(1125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012129 - SP (2008/0028343-6)
AGRAVANTE
: ELI NAZARETH BECHARA
ADVOGADO
: JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012137 - SP (2008/0027969-0)
AGRAVANTE
: SHIRLEY DA SILVA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO
: ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO
FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SILVA MATTOS E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: LUIZ GERALDO ALVES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1131)
(1126)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012131 - SP (2008/0022728-2)
AGRAVANTE
: JÚLIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITOR DE ABREU E SILVA
ADVOGADO
: VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE
CAMARGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012140 - MG (2008/0024174-5)
AGRAVANTE
: CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TÂNIA MARA FERREIRA
ADVOGADO
: KAREN BERGER CANUTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1132)
(1127)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012132 - RJ (2008/0028087-2)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: HÉLIO LEAL GOMES
ADVOGADO
: PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012145 - SP (2008/0028125-1)
AGRAVANTE
: CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A E
OUTRO
ADVOGADO
: PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO
FILHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SALVADOR A BOLANHO E COMPANHIA
LTDA
ADVOGADO
: ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1133)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012151 - RJ (2008/0028008-7)
AGRAVANTE
: SANTANDER
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATOR
QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
JOSÉ LUIZ S MENDONÇA E OUTRO(S)
JORGE CARLOS DA CRUZ
JORGE CARLOS DA CRUZ
MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1139)
(1134)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012157 - MG (2008/0026191-6)
AGRAVANTE
: LUIZ CARLOS DE ARRUDA
ADVOGADO
: VIVIANE RAMONE TAVARES
AGRAVADO
: S M DE O - MENOR IMPÚBERE
REPR. POR
: KÁTIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA
NOVAIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1140)
(1135)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012164 - SP (2008/0027991-9)
AGRAVANTE
: YARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: MARCOS RAGAZZI
AGRAVADO
: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO
: ROGÉRIO
FREITAS
CARVALHO
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012213 - SP (2008/0027855-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL
ADVOGADO
: HELOÍSA BOTTECCHIA CILURZO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LÉA GOMES DE CRUZ SOARES
ADVOGADO
: ÂNGELA MARIA ESTEVAM FIUSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1141)
(1136)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012172 - RJ (2008/0028078-3)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA
ADVOGADO
: EURICO MOREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORGE LUIZ DOS SANTOS FERRAZ
ADVOGADO
: LUCIANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO
E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012225 - SP (2008/0024079-6)
AGRAVANTE
: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: ANA CAROLINA DE VUONO RICCI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROSANA MARIA DOS SANTOS CHESSO
ADVOGADO
: ANA MARIA COSTA SANTOS SANTI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1142)
(1137)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012187 - RJ (2008/0028148-9)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FRANCINE FIGUEIREDO PACHECO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DAVINEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
ADVOGADO
: SANDRA
RODRIGUES
PEÇANHA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012241 - SP (2008/0027808-5)
AGRAVANTE
: CATRICALA E COMPANHIA LTDA
ADVOGADO
: GLAUBER GUBOLIN SANFELICE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MEIRE ELUCYD DE ALMEIDA CAMARA
ADVOGADO
: DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1143)
(1138)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012211 - SP (2008/0027898-3)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO
: OLGA DE CARVALHO ALVES OLIVEIRA E
OUTRO(S)
INTERES.
: COMERCIAL XAVIER DE TOLEDO LTDA
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES -
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012212 - SP (2008/0027838-8)
AGRAVANTE
: BRABORG QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ APARECIDO MARCUSSI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: VERANICI APARECIDA FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012248 - BA (2008/0027603-0)
AGRAVANTE
: EXECUTIVO S/A ADMINISTRAÇÃO E
PROMOÇÃO DE SEGUROS
ADVOGADO
: LANA KELLY LAGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JURICELIA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: JOEL DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1144)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ILDA MARIA SARTORI FIORESE
ADVOGADO
: VITOR HUGO GOMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012254 - SP (2008/0028009-9)
AGRAVANTE
: JOÃO GRINEBERG E OUTRO
ADVOGADO
: FÁBIO ALIANDRO TANCREDI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO TORRE FONTE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1150)
(1145)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012257 - SP (2008/0027823-8)
AGRAVANTE
: BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO BASTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA VIEIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO SANDOVAL CURY E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012313 - MG (2008/0026652-5)
AGRAVANTE
: BRADESCO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: DONALDO JOSÉ DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RONNEY WILLIAN RIBEIRO
ADVOGADO
: YRLEY TELES
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1151)
(1146)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012327 - SP (2008/0024366-4)
AGRAVANTE
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: CARLA APARECIDA HARADA HIRATA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CICERO APARECIDO PEREIRA TERRA
ADVOGADO
: NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012259 - MG (2008/0026308-7)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA TENDA S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
: ELIANA IRIS DE ALVARENGA SANTA
BÁRBARA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1152)
(1147)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012265 - SP (2008/0025569-3)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO
: SILMARA MONTEIRO BERNARDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDA COUTO MENEZES
ADVOGADO
: DAVID DA SILVA
INTERES.
: TABELIONATO DE PROTESTOS DE
LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE
JUNDIAÍ
ADVOGADO
: ANGELO JOSÉ SOARES
INTERES.
: COMERCIAL COMPROVE ELÉTRICA E
FERRAGENS LTDA
ADVOGADO
: EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1153)
(1148)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012271 - SP (2008/0010794-0)
AGRAVANTE
: ECS
ADVOGADO
: FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: O A DE S
ADVOGADO
: PRISCILA MARIA PEREIRA CORRÊA DA
FONSECA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012337 - SP (2008/0024427-0)
AGRAVANTE
: DANIELE
E
SANCHES
COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO
: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITATRANS LOGISTICA INTERNACIONAL
S/A
ADVOGADO
: CRISTINA WADNER D'ANTONIO
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1154)
(1149)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012300 - RS (2008/0029816-7)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012334 - MG (2008/0024885-5)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ELOINA DE SOUZA ROSCOE
ADVOGADO
: FERNANDA KOCH E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012341 - MG (2008/0024841-4)
AGRAVANTE
: PADARIA E CONFEITARIA DIVINOPOLIS
LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO
AGRAVADO
: LUCHESI & MOURÃO MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
: CLAUDIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
ADVOGADO
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1155)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012344 - SP (2008/0027804-8)
AGRAVANTE
: JOÃO FERNANDES
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO
: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1161)
(1156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012385 - RJ (2008/0026198-9)
AGRAVANTE
: LUIZ OTÁVIO MOREIRA LABORNE
VALLE
ADVOGADO
: EDSON MARTINS AREIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE
SOCIAL - SOB INTERVENÇÃO
ADVOGADO
: MUCI GIRGI GERMAIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012452 - RJ (2008/0028149-0)
AGRAVANTE
: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO DE SOUZA FIGUEIREDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: MÁRIO LÚCIO LIMA EMERENCIACNO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1162)
(1157)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012394 - RJ (2007/0306685-3)
AGRAVANTE
: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO
ADVOGADO
: RACHEL SERODIO DE MENEZES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SALOMÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: JANILI AVILA DA COSTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012483 - RJ (2008/0028227-3)
AGRAVANTE
: TERESA CHRISTINA SILVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: MARCELO MORAES CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO CÂMARA CRUZ - ESPÓLIO
REPR. POR
: ANTONIO GERALDO DA ROCHA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: NESTOR AHRENDS NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1163)
(1158)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012402 - RJ (2008/0026154-8)
AGRAVANTE
: MANASSES ZACARIAS DE SANTANA
ADVOGADO
: LILIANE M MENDES OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012489 - RJ (2008/0028232-5)
AGRAVANTE
: EDITORA BRASILEIRA EBGE SUL LTDA
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS ARAÚJO TAJRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDNA CHAMMAS CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO
: EDNA CHAMAS CARNEIRO DE LIMA (EM
CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1164)
(1159)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012435 - RJ (2008/0028214-7)
AGRAVANTE
: LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE
LEMOS
ADVOGADO
: ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: VIAÇÃO PENDOTIBA S/A
ADVOGADO
: CESINIO DE CARVALHO PAIVA NETO
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012504 - SP (2008/0024379-0)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: GUILHERME ULE RAMOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEUSA BASSI E OUTROS
ADVOGADO
: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1165)
(1160)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012444 - RJ (2008/0026107-9)
: BANCO ITAÚ S/A
: ANNA CAROLINA RANGEL RODRIGUES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ARI DIAS DE LIMA
ADVOGADO
: ROSÂNGELA ESTEVES DA FONSECA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012513 - GO (2008/0020119-0)
AGRAVANTE
: FAMNP
ADVOGADO
: RICARDO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: N M A DE M P
ADVOGADO
: ANDRÉA TEREZINHA MAIA PEREIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR -
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1166)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012528 - RJ (2008/0013969-5)
AGRAVANTE
: PACTUAL
SERVIÇOS
FINANCEIROS
DTVM
ADVOGADO
: MARCELO GANDELMAN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO LUIZ FUX
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1171)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012625 - GO (2008/0020147-9)
AGRAVANTE
: BANCO BCN S/A
ADVOGADO
: ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: PRO CAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
ADVOGADO
: ZELIO DE ÁVILA
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1011473 (2008/0022130-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1172)
(1167)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012530 - RJ (2008/0028142-8)
AGRAVANTE
: MANOEL MARIA NOBREGA NOVAIS
ADVOGADO
: JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: FLÁVIA MONTENEGRO FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012629 - GO (2008/0019037-9)
AGRAVANTE
: BARRATUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
: JACÓ CARLOS SILVA COELHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SANDRA IMACULADA LEAL
ADVOGADO
: MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1173)
(1168)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012717 - SP (2008/0028699-6)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA
ADVOGADO
: ALEXANDRE SIMONE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EDUARDO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO
: EULOGIO PINTO DE ANDRADE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1169)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012721 - RS (2008/0029620-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A
BANESPA
ADVOGADO
: EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANDRÉ ANTÔNIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: LILIAN BERNADETE MUGICA PIRES
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012532 - RJ (2008/0026833-1)
AGRAVANTE
: UMILE GARDI
ADVOGADO
: UMILE GARDI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO
PAULO
ADVOGADO
: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1174)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012535 - RJ (2008/0029805-4)
AGRAVANTE
: CAR SYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO
: LUÍS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: WALTER DA SILVA PAIVA
ADVOGADO
: GILVAN A. TEIXEIRA LIMA - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1175)
(1170)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012611 - SP (2008/0028161-8)
AGRAVANTE
: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
ADVOGADO
: CLAUDIA
NAHSSEN
DE
LACERDA
FRANZE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA E
OUTRO
ADVOGADO
: CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (EM
CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012725 - SP (2008/0028705-9)
AGRAVANTE
: RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: TELMA BOLOGNA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIA MARIA DE CAMPOS ROLIM
ADVOGADO
: ALEXANDRE CASTANHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1176)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012726 - RS (2008/0029667-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
RELATOR
DEJAIR DE SOUZA E OUTRO(S)
ITAÚ SEGUROS S/A
JOSUÉ ALVES RIBEIRO
MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA PINHEIRO ODORIZZI
ADVOGADO
: LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1182)
(1177)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012732 - RS (2008/0029649-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA
ELÉTRICA CEEE
ADVOGADO
: ÂNGELA SARTORI DIETRICH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HÉLIA LEMKE EHLERT
ADVOGADO
: CONRADO ERNANI BENTO NETO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012829 - RS (2008/0029445-5)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE
SOCIAL ELETROCEE
ADVOGADO
: JULIANO BARBOZA DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO LOPES DE SÁ
ADVOGADO
: ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1183)
(1178)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012745 - RS (2008/0029071-8)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: OSMAR BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: RODRIGO TONIAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012854 - SP (2008/0028609-8)
AGRAVANTE
: MARIA CRISTINA COSTA FERNANDES
ADVOGADO
: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: MATILDE DUARTE GONCALVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1184)
(1179)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012760 - SP (2008/0028728-6)
AGRAVANTE
: DESTILARIA ALCIDIA S/A
ADVOGADO
: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA
FLORA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: APARECIDO LOURENÇO
ADVOGADO
: HELDER MASQUETE CALIXTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012858 - RS (2008/0029031-4)
AGRAVANTE
: GIANCO ENHGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: AYRTON LIMA FREITAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCIA MACIEL CABRAL
ADVOGADO
: LÉA BRITO KASPER - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1185)
(1180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012767 - SP (2008/0028362-6)
AGRAVANTE
: LUIZ DE GODOY E OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA
ADVOGADO
: MARCELO TESHEINER CAVASSANI E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012863 - RS (2008/0029895-2)
AGRAVANTE
: TRANSPORTES
AGUIATUR
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: IRINEU LUIZ MARCHIORETTO
AGRAVADO
: MARIA BERNARDETTE PAULETTI E
OUTRO
ADVOGADO
: GILMAR CANQUERINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1186)
(1181)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012768 - SP (2008/0028722-5)
AGRAVANTE
: SAINT GOBAIN ABRASIVOS BRASIL
LTDA
ADVOGADO
: NEY MARTINS GASPAR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AMF PROFILTER ENGENHARIA DE
FILTRAÇÃO LTDA
:
:
:
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012866 - RS (2008/0029897-6)
AGRAVANTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO
: VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIS ROSA
ADVOGADO
: LUISIANE MARIA ROSA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1187)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012883 - SP (2008/0028669-3)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
PETROBRÁS
DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO
: YARA SANTOS PEREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARONITA SILVA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO
: JAIR CAETANO DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D
ADVOGADO
: FABIANE REUTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ROBERTO JUAREZ DOS SANTOS
ADVOGADO
: CARINA BAIRROS DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1193)
(1188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012900 - RJ (2008/0023601-7)
AGRAVANTE
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: ENÉAS CORDEIRO DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTÔNIO
CARLOS
DOS
SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
: ANTÔNIO
CARLOS
DOS
SANTOS
MONTEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017105 - RS (2008/0037622-6)
AGRAVANTE
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: METALÚRGICA MOR LTDA
ADVOGADO
: MAURO IVAN KAERCHER
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1194)
(1189)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012939 - SP (2008/0024418-1)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO DANIELE E OUTRO
ADVOGADO
: JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TWIN TOWERS
THE DUPLEX
ADVOGADO
: EUZEBIO INIGO FUNES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1029899 (2008/0028497-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1190)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012961 - BA (2008/0025753-8)
AGRAVANTE
: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO
: DÁRIO LIMA EVANGELISTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MANOEL ADAIR DE ARAÚJO
ADVOGADO
: MONACITA MOURA SANTANA CAMPOS
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017118 - RS (2008/0037710-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA
AGRAVADO
: REVESTIMENTOS MACHADO LTDA
ADVOGADO
: MARINALVA FONSECA FEIJÓ E OUTRO(S)
INTERES.
: JUÍZO SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA
FEDERAL DE RIO GRANDE
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1195)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017138 - SC (2008/0037684-5)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MACRIL MADEIRAS CRICIUMA LTDA
ADVOGADO
: ANERINO DE CEZARO CAVALER JÚNIOR
E OUTRO(S)
INTERES.
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1032483 (2008/0036855-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1196)
(1191)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017169 - RS (2008/0037649-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE
FÁTIMA
MICHELIN
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IRMÃOS TREVISAN S/A INDÚSTRIA
COMÉRCIO E AGRICULTURA
ADVOGADO
: GUILHERME RICARDO ROEDEL SPERB E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1192)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017220 - MG (2008/0037812-1)
AGRAVANTE
: LOGIGUARDA GUARDA DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014019 - SP (2008/0031594-4)
AGRAVANTE
: ABN
AMRO
ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI DOS REIS VICCHIATO
ADVOGADO
: MARIA CRISTINA DE MORAES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1197)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017063 - RS (2008/0038368-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: GLÁUCIA TEREZA SALLES MENEZES
ADVOGADO
: CREUSA MARIA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1203)
(1198)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017325 - RJ (2008/0038207-8)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIANE LUIZA MONTEIRO
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1204)
(1199)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017326 - RS (2008/0040760-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: PEDRO GILBERTO LEONHARDT
ADVOGADO
: ARNILDO ALOÍSIO CAYE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017413 - AM (2008/0038956-8)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO AMAZONAS - FUA
PROCURADOR : ANDRÉ GUSTAVO B. MOTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SAMUEL NOGUEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
: ODALY BEZERRA DOS SANTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1205)
(1200)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017337 - RS (2008/0040797-5)
AGRAVANTE
: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO
ALEGRE
ADVOGADO
: MAURO ALMEIDA DE BARROS E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUCAS GABRIEL FERNANDES MARQUES
E OUTRO
ADVOGADO
: JOEL FELIPE LAZZARIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017452 - RJ (2008/0039261-0)
AGRAVANTE
: CONDOMÍNIO
DO
SHOPPING
DA
HABITAÇÃO CASASHOPPING
ADVOGADO
: MARCELLE VALPAÇOS FONSECA LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ANA TEREZA DE OLIVEIRA GAMA
PALMIERI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1206)
(1201)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017367 - DF (2008/0039109-0)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
ADVOGADO
: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017479 - PR (2008/0034692-0)
AGRAVANTE
: LUIZ FERNANDO RAICOSKI
ADVOGADO
: GILES SANTIAGO JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
ADVOGADO
: DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SERGIO KARKACHE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1207)
(1202)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017379 - MG (2008/0039004-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ISABELA LEITE BARROS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÍNICA DE NEUROCIRURGIA DE MINAS
GERAIS S/C LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO
ROBERTO
WINTER
DE
CARVALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017401 - BA (2008/0038083-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR : ANDRÉA CLÁUDIA RIBEIRO OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IMOBILIÁRIA CORREA RIBEIRO S/A
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017504 - PR (2008/0035647-2)
AGRAVANTE
: GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE
LTDA
ADVOGADO
: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1208)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017527 - SP (2008/0038931-7)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATORA
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E
OUTRO(S)
: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
: FELIPE MASTROCOLLA E OUTRO(S)
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
:
INTERES.
ADVOGADO
RELATOR
:
:
:
PRESERVAÇÃO
URBANÍSTICA
DO
CAMPO BELO MOVIBELO
MARCUS
VINÍCIUS
GRAMEGNA
E
OUTRO(S)
TELESP CELULAR S/A
CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA
MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
:
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1209)
(1214)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017641 - RJ (2008/0041129-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DJALMA FEITOZA DIAS
ADVOGADO
: DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTA
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1210)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017695 - SP (2008/0038909-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SÉRGIO DE CASTRO ABREU E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A
ADVOGADO
: AMARILLIO DOS SANTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017838 - MG (2008/0040023-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ALMENARA
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CARLOS ROBERTO MARES RUAS E
OUTROS
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
SANTANA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1215)
(1211)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017727 - SP (2008/0041023-1)
AGRAVANTE
: MECÂNICA TORMAL LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA LIMA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017842 - RJ (2008/0037213-4)
AGRAVANTE
: JACY VIDAL SILVA
ADVOGADO
: EDUARDO CHAVES
AGRAVADO
: BCP S/A
ADVOGADO
: GUSTAVO
PEREIRA
LOUREIRO
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1216)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018109 - RJ (2008/0040999-5)
AGRAVANTE
: MOACIR PERES LIMA FILHO
ADVOGADO
: SITO KOWSMANN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1212)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017823 - SP (2008/0039399-5)
AGRAVANTE
: TRACK BIRIGUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE CALÇADOS LTDA
ADVOGADO
: ZULEICA RISTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
CPFL
ADVOGADO
: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1217)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018114 - RJ (2008/0040541-3)
AGRAVANTE
: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADVOGADO
: MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE
ALMEIDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO MORADA DOS BEIJA
FLORES E OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO GILBERTO DEMERCIAN FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1218)
(1213)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017829 - SP (2008/0040664-9)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : RODRIGO BORDALO RODRIGUES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOVIMENTO DOS MORADORES PELA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018115 - AM (2008/0023139-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RONALDO DE SOUZA BITTENCOURT
ADVOGADO
: ADEMAR DE SOUZA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI -
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1224)
(1219)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018160 - PB (2008/0039895-9)
AGRAVANTE
: MÁRIO LINHARES PORDEUS FILHO
ADVOGADO
: CARLOS
FREDERICO
MARTINS
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CÉSAR V. ROCHA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019003 - PR (2008/0038927-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
REPR. POR
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGRAVADO
: TRANSMACEDO
TRANSPORTE
DE
MALOTES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ADVOGADO
: RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1225)
(1220)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018283 - SC (2008/0011200-1)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ROBERTO MAZZONETTO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BENTA COSTA DE MEDEIROS
ADVOGADO
: JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S)
INTERES.
: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO
: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1226)
(1221)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018311 - MG (2008/0038011-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE CONGONHAL
ADVOGADO
: DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RUBENS
LOURIVAL
COUTINHO
E
OUTROS
ADVOGADO
: MÁRCIO INÁCIO FRANCO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019098 - RJ (2008/0040480-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGÔTOS - CEDAE
ADVOGADO
: ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DORACI AMARO DA SILVA
ADVOGADO
: CLÁUDIO COUTO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1227)
(1222)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018559 - SP (2008/0040668-6)
AGRAVANTE
: PORTO
SEGURO
COMPANHIA
DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO
: TATIANA CARVALHO SEDA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 13468 (2007/0262742-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1223)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018890 - RS (2008/0032940-2)
AGRAVANTE
: LUIZ ALBERTO ALBE RIGON
ADVOGADO
: GERSON ABADI DA SILVA
AGRAVADO
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE/D
ADVOGADO
: FABIANE REUTER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019076 - RJ (2008/0039245-5)
AGRAVANTE
: JOAQUIM FERNANDO MENEZES E OUTRO
ADVOGADO
: RÔMULO
CAVALCANTE
MOTA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
CEDAE
ADVOGADO
: ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019124 - PR (2008/0033272-9)
AGRAVANTE
: FEAMIG - FÁBRICA DE EMULSÕES
ASFÁLTICAS DE MINAS GERAIS LTDA
ADVOGADO
: KÁTHIA
RAQUEL
RUPPENTHAL
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA'ROLT E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1228)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019793 - RS (2008/0038420-3)
AGRAVANTE
: DÉBORA RIBEIRO FORTES E OUTROS
ADVOGADO
: CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: HELOISA SABEDOTTI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1229)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA JÚNIOR
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção da Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG) em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019993 - SP (2008/0045825-0)
AGRAVANTE
: NELSON JOSÉ THOMAZ E OUTRO
ADVOGADO
: MARIA ISABEL F A BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ABRAHIM JOSÉ FATUCH E OUTRO
ADVOGADO
: NATÁLIA SORIANI DE ANDRADE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1235)
(1230)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020452 - SP (2008/0042644-1)
AGRAVANTE
: JOÃO SALINA CRUZ E OUTROS
ADVOGADO
: DANIEL ROSADO PINEZI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020009 - GO (2008/0038880-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE ITUMBIARA
PROCURADOR : APARICIO VASCONCELOS MONTES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA
DE
FÁTIMA
LAURENTINO
PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ MARTINS DA SILVA JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1236)
(1231)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020104 - MG (2008/0041075-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO
BRASILEIRO
DO
MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : PAULA
RODRIGUES
COIMBRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ GARCIA RAMOS
ADVOGADO
: JULIO MAGALHÃES PIRES DUARTE E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1237)
(1232)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020105 - DF (2008/0041044-5)
AGRAVANTE
: ALBINO JOSÉ ALVES DO AMARAL
ADVOGADO
: GERALDO
MARCONE
PEREIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CRISTINA MARIA SILVA FONSECA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020542 - RS (2008/0041344-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES
BORBA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LEDERMAN E OUTRO
ADVOGADO
: ANA PAULA MESQUITA E OUTRO(S)
INTERES.
: HABITASUL - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1238)
(1233)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020118 - SC (2008/0032584-0)
AGRAVANTE
: DAIMLERCHRYSLER
LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
ADVOGADO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE TUBARÃO
PROCURADOR : LETÍCIA BIANCHINI DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020572 - RS (2008/0042923-2)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CEEE D
ADVOGADO
: MAX AUGUSTO JOBIM RIBEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TRÊS PORTOS S/A INDÚSTRIA DE PAPEL
ADVOGADO
: ANTÔNIO LUIS WUTTKE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1239)
(1234)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020160 - RS (2008/0042679-3)
AGRAVANTE
: JOÃO MARCOS LEÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020538 - RS (2008/0038455-5)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA DE FÁTIMA ALVES DE RAMOS
GULARTE E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020596 - AM (2008/0037268-8)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARTA BUFÁIÇAL ROSA COBUCCI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: IVAN PINHEIRO BEZERRA FILHO E
OUTRO
ADVOGADO
: MARIANA SOARES DE LIMA FARIA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1245)
(1240)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020599 - BA (2008/0034808-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO JOSÉ PEREIRA FILHO
ADVOGADO
: AILTON BAPTISTA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020809 - SP (2008/0045081-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : SILAS PEDRO DOS SANTOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MARCIANO DE PAULA
ADVOGADO
: LEANDRO DE PÁDUA POMPEU E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1246)
(1241)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020657 - RS (2008/0042660-6)
AGRAVANTE
: ATELIER MODELART LTDA
ADVOGADO
: ALESSANDRO SPILLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES
ADVOGADO
: MARIANA LARGURA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020815 - SP (2008/0045075-9)
AGRAVANTE
: MOLAS PENTÁGONO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: VANESSA STORTI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES
SERRANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1247)
(1242)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020660 - MG (2008/0042225-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: VINICIUS
GODINHO
SILVEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLEMENTE XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1243)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020670 - RJ (2008/0039620-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RODRIGO
HENRIQUE
MOTTA
DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
: FRANCISCO BASTOS VIANA DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020831 - RJ (2008/0046541-7)
AGRAVANTE
: UNIBANCO
UNIÃO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S/A
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE NITERÓI
PROCURADOR : WILSON DE S MARINHO FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1248)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020854 - SP (2008/0041287-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ EDUARDO MARQUES MAURO E
OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ MÁRIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CARLOS DE CAMARGO SANTOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
IMPEDIDOS
MOURA
MINISTRO SIDNEI BENETI
Distribuição por prevenção do processo Ag 402527 (2001/0089372-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1244)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020699 - RJ (2008/0045634-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : ALEXANDRE
SANTOS
ARAGÃO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DE NADAI ALIMENTAÇÃO S/A
ADVOGADO
: RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1249)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020859 - PB (2008/0039919-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
: ANTÔNIO FÁBIO ROCHA GALDINO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FRANCISCA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
: CARLOS ROGÉRIO MARINHO DIAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1250)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020935 - RJ (2008/0038836-8)
AGRAVANTE
: NELSON CRAVINHA BALDELINI
ADVOGADO
: ETTORE DALBONI DA CUNHA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA
FONSECA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1256)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021368 - RS (2008/0046293-0)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ROGÉRIO LUIZ BRAUN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÂNGELA MARA MONEGO
ADVOGADO
: ELISABETE
HERCÍLIA
PADILHA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1251)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020946 - RJ (2008/0037437-0)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: CARLOS
AFONSO
HARTMANN
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DARSAL CALDERARIA MECÂNICA E
USINAGEM LTDA
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1257)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021390 - RS (2008/0046294-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VALTER REOLON
ADVOGADO
: VIRGILIO MUNARI NETO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1252)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020948 - SP (2008/0044665-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : GEÓRGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: AEGIS SEMICONDUTORES LTDA
ADVOGADO
: NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1258)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021399 - RJ (2008/0037685-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
: ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO
: AMAURY FORTES DUARTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1253)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020949 - RJ (2008/0045101-3)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1259)
(1254)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020955 - BA (2008/0030621-3)
AGRAVANTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NELSON DE OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO SOARES BORGES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1260)
(1255)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021352 - RS (2008/0046192-0)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HELMUT ANTÔNIO MULLER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SABINO GAZZOLA E OUTROS
ADVOGADO
: PEDRO MATIAS DA C FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
-
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021723 - RS (2008/0047187-6)
AGRAVANTE
: COMPANHIA
ESTADUAL
DE
DISITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CEEE D
ADVOGADO
: FABIANE REUTER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO BATISTA CARDOSO
ADVOGADO
: DOMINGOS
SINHORELLI
NETO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021866 - SP (2008/0044635-7)
AGRAVANTE
: ESART - COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
ALUMÍNIO LTDA
ADVOGADO
: RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1261)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1266)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022002 - RJ (2008/0042778-0)
AGRAVANTE
: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
ADVOGADO
: LEONARDO
NOGUEIRA
TORRES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: WILMA THEREZA SALLES DE SÁ
CARVALHO
ADVOGADO
: FELIPE THOMAZ BIONDI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022004 - SP (2008/0046190-7)
AGRAVANTE
: FRANCISCO RICCI
ADVOGADO
: JOSÉ TADEU Z PINHEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022069 - MS (2008/0045541-0)
AGRAVANTE
: EMPRESA
ENERGÉTICA
DE
MATO
GROSSO DO SUL S/A
ADVOGADO
: CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TÂNIA APARECIDA MARTINS
ADVOGADO
: LAURO
TASKESHI
MIYASATO
DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1267)
(1263)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022007 - SP (2008/0046199-3)
AGRAVANTE
: METAL
CASTING
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO
: FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES
SERRANO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022217 - MG (2008/0035957-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DE MINAS
GERAIS IPSM
ADVOGADO
: VINICIUS
GODINHO
SILVEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ZITO FIDÉLIS DE SOUZA
ADVOGADO
: WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E
OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1268)
(1264)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022019 - SC (2008/0047145-9)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PANIFICADORA E FIAMBRERIA JS LTDA
ADVOGADO
: AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E
OUTRO(S)
INTERES.
: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
ADVOGADO
: DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1026924 (2008/0021697-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022544 - MG (2008/0041658-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS IPSM
ADVOGADO
: VINICIUS
GODINHO
SILVEIRA
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DJANIR PEREIRA
ADVOGADO
: WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1269)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022581 - PR (2008/0045808-3)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : THAIS FERRAZ MARTIN ROBLES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JACINTO JOSÉ ANDRADE
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1265)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022040 - SC (2008/0047165-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES SA SILVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: NEUZELI MARIA LOPES E OUTROS
ADVOGADO
: JONECIR OSTROWSKI LUKASZEWSKI E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1270)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022583 - SP (2008/0044798-6)
AGRAVANTE
: JOSÉ GONÇALVES E OUTRO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO DESTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO
PAULO - CESP
ADVOGADO
: AIRES PAES BARBOSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1276)
(1271)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022607 - SP (2008/0046867-4)
AGRAVANTE
: MARIA REGINA PELOZONE NERY
ADVOGADO
: JOSÉ ALEXANDRE BATISTA MAGINA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
TELESP
ADVOGADO
: ELAINE CRISTIANA FRIGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022958 - SP (2008/0045732-7)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : CLAUDIA
CAVALLARI
FERREIRA
MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: SUELI TRINDADE ROCHA
ADVOGADO
: MARCELO
MORCELI
CAMPOS
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1272)
(1277)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022610 - PR (2008/0045759-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AILTON VITAL MARTINS
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1273)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022666 - RS (2008/0048092-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MÁRCIA REGINA LUSA CADORE WEBER
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FLÁVIO JOSÉ FERREIRA MIGLIAVACCA E
OUTRO
ADVOGADO
: CLÁUDIO
SCARPETA
BORGES
E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022963 - SP (2008/0045783-3)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARIA EMÍLIA TRIGO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ÉLÉGANCE
DISTRIBUIDORA
DE
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO
: RICARDO ADATI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1278)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023206 - SP (2008/0050837-4)
AGRAVANTE
: GENTE BANCO DE RECURSOS HUMANOS
LTDA
ADVOGADO
: RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1274)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022760 - RS (2008/0049067-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CEREAIS DE CONTI LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO JOSUÉ PUNTEL
INTERES.
: FAZENDA NACIONAL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1279)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023209 - SP (2008/0050844-0)
AGRAVANTE
: ANAUATE-CHACCUR ASSESSORIA EM
IMÓVEIS S/C LTDA
ADVOGADO
: ANDREA GIUGLIANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI
CANCELLIER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1275)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022956 - SP (2008/0045735-2)
AGRAVANTE
: IGE
INSTALADORA
GERAL
DE
ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO
: SANDRA AMARAL MARCONDES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1280)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023238 - RJ (2008/0046057-8)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: UNIBANCO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
: GILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1281)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024269 - PR (2008/0051437-9)
AGRAVANTE
: VIANA AGROMERCANTIL LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
RELATORA
: MINISTÉRIO PÚBLICO
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1027797 (2008/0034083-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
: LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : UBIRAJARA
AYRES
GASPARIN
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1287)
(1282)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024446 - RJ (2008/0052090-6)
AGRAVANTE
: ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS
BOM PASTOR LTDA
ADVOGADO
: GUILHERME NADER CAPDEVILLE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1288)
(1283)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024533 - SP (2008/0051898-9)
AGRAVANTE
: GOLDEN TICKET REFEIÇÕES CONVÊNIO
LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO BARBIERI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : CAROLINE MAIA CARRIJO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028515 - RJ (2008/0054130-3)
AGRAVANTE
: BENEDITO MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: MARCELO
VASCONCELLOS
ROALE
ANTUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1289)
(1284)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026049 - SC (2008/0055943-2)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO CARLOS POLICARPI
ADVOGADO
: EVANDRO JOSÉ LAGO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028584 - RJ (2008/0059542-7)
AGRAVANTE
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTO - CEDAE
ADVOGADO
: LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NANCI DE OLIVEIRA GAMA E OUTRO
ADVOGADO
: ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1290)
(1285)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026832 - RJ (2008/0057472-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : JOÃO GUILHERME SAUER E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MOBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO
: DEBORA MARIA SANTOS FAILLACE
PERDIGÃO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028998 - DF (2008/0062279-3)
AGRAVANTE
: VALDETE CHAVES PINHEIRO
ADVOGADO
: ARCHIMEDES MACHADO CUNHA DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS
AGRAVADO
: CONDOMÍNIO
DO
EDIFÍCIO
VIA
CENTRALLE
ADVOGADO
: FLORINEI LIMA CARDOSO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1291)
(1286)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027767 - RS (2008/0034079-2)
AGRAVANTE
: LUIZ RENATO DE TOLEDO
ADVOGADO
: CRISTIANO
GESSINGER
PAUL
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA TERESINHA DOS SANTOS E
OUTRO
ADVOGADO
: DURVAL DA FONSECA FRAGA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028376 - RJ (2008/0059923-0)
AGRAVANTE
: FIVE STARS DE MACAÉ E SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA
ADVOGADO
: RODRIGO MAGALHÃES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO
: RONALD FARIAS DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029203 - RJ (2008/0062438-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RODRIGO
RAMOS
LOUREGA
DE
MENEZES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA
ADVOGADO
: MONICA SZERMAN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVANTE
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1292)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030190 - SP (2008/0063554-4)
AGRAVANTE
: CONSTRUTORA OAS LTDA
ADVOGADO
: MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO CHIARELLI
ADVOGADO
: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMÃO
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1293)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030577 - DF (2008/0065100-4)
AGRAVANTE
: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CÃES
PASTORES ALEMÃES - SBCPA
AGRAVADO
: CONFEDERAÇÃO
BRASILEIRA
DE
CINOFÍLIA - CBKC
ADVOGADO
: RODRIGO
MADEIRA
NAZÁRIO
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1294)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030584 - MG (2008/0065434-9)
AGRAVANTE
: MARCOS KNOPP
ADVOGADO
: MARCOS KNOPP (EM CAUSA PRÓPRIA)
AGRAVADO
: DENISE KNOPP BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO
: SÉRGIO AUGUSTO SCHUMANN DE MELO
E OUTRO(S)
INTERES.
: LUIZ GUILHERME KNOPP
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: FIAT
ADMINISTRADORA
DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO
: THIAGO BALBI DA COSTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEX SANDRO MEDANI DEMUNER
ADVOGADO
: GUILHERME
VIANA
RANDOW
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1298)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031889 - RS (2008/0065413-5)
AGRAVANTE
: B L INDÚSTRIA ÓTICA LTDA
ADVOGADO
: FLAVIANA
RAMPAZZO
SOARES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRILENT
DISTRIBUIDORA
ÓTICA
LTDA
ADVOGADO
: CHARLES TONNY SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1031887 (2008/0065417-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1299)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032420 - PR (2008/0065494-4)
AGRAVANTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ENGETEL CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: MATHIEU
BERTRAND
STRUCK
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1044126 (2008/0068829-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1300)
(1295)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030707 - MG (2008/0062569-7)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS
GERAIS
AGRAVADO
: LUCIANO FARAH NASCIMENTO
ADVOGADO
: SIDNEY F SAFE SILVEIRA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo RHC 12998 (2002/0073038-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032530 - SE (2008/0069806-1)
AGRAVANTE
: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB
ADVOGADO
: MARIA
DA
CONCEIÇÃO
DANTAS
GUERRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: NAILSON DOS SANTOS
ADVOGADO
: S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1301)
(1296)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030719 - RJ (2008/0059932-9)
AGRAVANTE
: JOÃO
CARLOS
ARAÚJO
SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
: CHRISTIANO FRAGOSO
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo HC 101038 (2008/0044356-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1032640 - MG (2008/0035640-0)
RECORRENTE
: HELENICE
MARIA
DE
MIRANDA
FERREIRA
ADVOGADO
: GUSTAVO SALIBA ABRÃO
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE JUATUBA
PROCURADOR : FERNANDO GONÇALVES RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1302)
(1297)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031287 - ES (2008/0041693-7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032766 - PE (2008/0069131-8)
AGRAVANTE
: UNIÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
: CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES
E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ FOERSTER JÚNIOR
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1044629 (2008/0069388-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1303)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033998 - SP (2008/0073645-0)
AGRAVANTE
: PAULO DE ALMEIDA DE AMAZONAS
FILHO
ADVOGADO
: JAYME APARECIDO TORTORELLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
PROCURADOR : CHRISTIANA SAMARA CHEBIB
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1304)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034021 - SP (2008/0073580-6)
AGRAVANTE
: ALVORECER
FERRAMENTAS
E
PARAFUSOS LTDA
ADVOGADO
: RAQUEL HELOISA RIBEIRO BARBOSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ADVOGADO
: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1308)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034143 - RS (2008/0073208-9)
AGRAVANTE
: MÁRIO MARTIMIANO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
: LUIZ JOSÉ RECH E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : NELSI LOVATTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1309)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034358 - SP (2008/0073707-8)
AGRAVANTE
: DRUMATTOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA.
ADVOGADO
: FABIANO CARVALHO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ISAYARA
ADMINISTRAÇÃO
E
PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo MC 13559 (2007/0284396-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1310)
(1305)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034069 - SC (2008/0073754-7)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MADEREIRA PRIMAVERA LTDA
ADVOGADO
: MARCEL ANDREI BATTISTELLA
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034376 - SC (2008/0073242-1)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PEDRO BONIFÁCIO DE SOUZA
ADVOGADO
: AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1311)
(1306)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034093 - DF (2008/0071924-6)
AGRAVANTE
: ALCEU DIAS PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: ALEXANDER DE SALES BERNARDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ
ARANTES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034384 - SP (2008/0071820-0)
AGRAVANTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: HONORATO SANCHEZ DURAN E OUTROS
ADVOGADO
: ROBERTO
DUARTE
BERTOTTI
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1312)
(1307)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034130 - SP (2008/0073001-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ADRIANA MARIA RULLI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MARQUES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: DARCIO CANDIDO BARBOSA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034422 - RJ (2008/0071781-0)
AGRAVANTE
: MARCELO RODRIGUES LOPES
ADVOGADO
: IRACEMA
VAZ
RAMOS
LEAL
DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1313)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034423 - DF (2008/0071220-1)
AGRAVANTE
: VALMIR MANOEL DE FRANÇA
ADVOGADO
: BRUNO MACHADO KÓS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1319)
(1314)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034428 - DF (2008/0071382-9)
AGRAVANTE
: JONAIR DUTRA
ADVOGADO
: MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1320)
(1315)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034434 - MG (2008/0072004-8)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
AGRAVADO
: WELDER GONÇALVES
ADVOGADO
: JOSÉ RATTES DE CARVALHO
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034468 - MG (2008/0073269-6)
AGRAVANTE
: ROSÂNGELA
ROCHA
GARCIA
DE
AZEVÊDO E OUTRO
ADVOGADO
: LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ LUIZ ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO
: HELVÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1321)
(1316)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034450 - MG (2008/0072565-6)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
AGRAVADO
: RODINÉRIO MÁRIO DA SILVA
ADVOGADO
: CHRISTOVAM ROCHA KIEFER
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034475 - RJ (2008/0071565-9)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
AGRAVADO
: FÁBIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
: ROGÉRIO RABE - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1322)
(1317)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034459 - RS (2008/0072734-8)
AGRAVANTE
: ALDAIR SCHINDLER E OUTROS
ADVOGADO
: CRISTIANO ROSSETO DA SILVA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1318)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034461 - RO (2008/0073072-8)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARLEIDE BARBOSA DINIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JORCELINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
: APARECIDO MODESTO DA SILVA
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034463 - RS (2008/0071728-7)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SÉRGIO LUIZ SMANIOTTO
ADVOGADO
: JÚLIO COSTAMILAN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034479 - PR (2008/0071582-5)
AGRAVANTE
: ROSEMARI MENCK PEREIRA
ADVOGADO
: ANDRÉ AUGUSTO GONÇALVES VIANNA
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO
PROCURADOR : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1323)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034484 - AM (2008/0068443-0)
AGRAVANTE
: FERNANDO MENDES NOLASCO
ADVOGADO
: CÉSAR TEIXEIRA DIAS
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1040208 (2008/0054918-1) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1324)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034490 - MG (2008/0068479-3)
AGRAVANTE
: RUI BARBOSA SARAIVA FILHO (PRESO)
AGRAVANTE
: MÁRIO
ZENON
SANDONAL
SOLIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(PRESO)
: RICARDO ANTONIO MOURA RIBEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 752442 (2006/0051117-5) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
(1325)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034527 - MG (2008/0073337-8)
AGRAVANTE
: PAULO AFONSO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO
: MÁRCIO AMÉRICO DE OLIVEIRA MATA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOAQUIM MENDES DE SOUZA - ESPÓLIO
REPR. POR
: BERTHA JEHA MENDES DE SOUZA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO E
OUTRO(S)
INTERES.
: CEREALISTA
DO
CEREALISTA
DO
VAREJISTA LTDA - MASSA FALIDA
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034839 - MG (2008/0073227-9)
AGRAVANTE
: JOÃO ALVES DE SOUZA - ESPÓLIO E
OUTROS
REPR. POR
: ROSIMEIRE APARECIDA DO AMARAL E
SOUZA - INVENTARIANTE
ADVOGADO
: HUMBERTO MARCIAL FONSECA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ RODRIGUES
ADVOGADO
: FRANCISCO LAMOUNIER PEREIRA NETO
E OUTRO(S)
INTERES.
: MARCO ANTÔNIO CHAVES
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1330)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034863 - SE (2008/0071500-4)
AGRAVANTE
: SALVYANA
CARLA
PALMEIRA
SARMENTO SILVA
ADVOGADO
: MARCEL COSTA FORTES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE SERGIPE
PROCURADOR : VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1326)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034586 - MG (2008/0071425-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
PROCURADOR : OTAVIO BATISTA ROCHA MACHADO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FÁBIO MARÇAL DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: JOSÉ EUDSON MALVEIRA COSTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1331)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034870 - MA (2008/0074545-9)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR : MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO
: JULIA MARIA CASTRO TESTI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1327)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034610 - RJ (2008/0074543-5)
AGRAVANTE
: SÉRGIO DE SOUZA
ADVOGADO
: IGOR HENRIQUE MARQUES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : INGRID ANDRADE SARMENTO LEAL E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1332)
(1328)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034700 - PR (2008/0074131-8)
AGRAVANTE
: SINDICATO
DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADO
DO PARANÁ - SETCEPAR
ADVOGADO
: MARCIA
MONTALTO
ROSSATO
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FEDERAÇÃO
DAS
EMPRESAS
DE
TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO
DO PARANÁ - FETRANSPAR
ADVOGADO
: EDIGARDO MARANHÃO SOARES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034874 - MA (2008/0074560-1)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR : JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: EVANILDE SANTANA NASCIMENTO E
OUTROS
ADVOGADO
: SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1333)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034875 - MA (2008/0074562-5)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHAO
PROCURADOR : RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARLENE TEIXEIRA SOUSA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1334)
(1329)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034884 - MA (2008/0074572-6)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
PROCURADOR
AGRAVADO
: RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S)
: MARIA DA CRUZ DE SOUSA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1340)
(1335)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034905 - SP (2008/0072772-8)
AGRAVANTE
: MIGUEL XIMENES LOPES - ESPÓLIO E
OUTRO
ADVOGADO
: JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO
AGRAVADO
: ALBERTO DE LUCA JÚNIOR E OUTRO
ADVOGADO
: VITO ROLIM DE FREITAS JUNIOR E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1341)
(1336)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034966 - MG (2008/0071579-7)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
AGRAVADO
: MOHAMED KHALED AMORIM KBAR
AGRAVADO
: JOHNNY MATHEUS DA SILVA MONTEIRO
ADVOGADO
: WAGNER DIAS FERREIRA
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035048 - RJ (2008/0074604-1)
AGRAVANTE
: MARCELO SOUZA BESSER
ADVOGADO
: MARCELO MONTALVÃO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: RAIMUNDA DE ABREU MICELI
ADVOGADO
: MARIA MARLINDA LIMA S. TEJO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1342)
(1337)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035028 - MA (2008/0074450-2)
AGRAVANTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : MARIA
DE
FÁTIMA
LEONOR
CAVALCANTE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ DUARTE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO
: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035050 - MA (2008/0074465-2)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO
DEPARTAMENTO
DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - DER/RJ
PROCURADOR : LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA MAIA
CRUZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DOLVAIR COUTO DE VASCONCELLOS
ADVOGADO
: MARIA DAS NEVES AZEVEDO RIBEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1343)
(1338)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035029 - MG (2008/0075292-0)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
CLAROS - UNIMONTES
PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ALEXANDRE JOSÉ ALVES SOUTO
ADVOGADO
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035051 - SP (2008/0075393-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE INDAIATUBA
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARCEL ROQUE FAJON
ADVOGADO
: ISMAEL GIL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1344)
(1339)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035033 - MG (2008/0075290-7)
AGRAVANTE
: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES
CLAROS - UNIMONTES
PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA ISABEL DA SILVA
ADVOGADO
: FORTUNATO KENNEDY DUARTE
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035035 - MG (2008/0075286-7)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
ADVOGADO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: WELLERSON DUTRA DE CARVALHO
ADVOGADO
: JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035064 - DF (2008/0074791-2)
AGRAVANTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : DENILSON FONSECA GONÇALVES E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ANTONIO
JURANDIR
CAVALCANTE
JÚNIOR
ADVOGADO
: PIERRE TRAMONTINI E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1345)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035065 - MG (2008/0075153-0)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO
DE
GOVERNADOR
VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ELIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO
: ROGÉRIO
GERALDO
NALON
DE
ANDRADE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035113 - RS (2008/0072807-9)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: LUIZ ALBERTO SILVEIRA
ADVOGADO
: PAULO CEZAR COUTO SCHIAVON E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1351)
(1346)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035066 - DF (2008/0074787-2)
AGRAVANTE
: CLARISSE BAIMA COSTA CABRAL
ADVOGADO
: ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035124 - MG (2008/0075304-4)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
ADVOGADO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: SEBASTIÃO EVANGELISTA DE SOUZA
ADVOGADO
: JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1352)
(1347)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035067 - MG (2008/0075146-5)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO
DE
GOVERNADOR
VALADARES
ADVOGADO
: JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA JOSÉ MENDES CRISSIÚMA
ADVOGADO
: ANA MARIA SOARES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035125 - MG (2008/0075303-2)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE MANHUAÇU
ADVOGADO
: MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ESTEVAM MARTINS
ADVOGADO
: JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1353)
(1348)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035068 - MG (2008/0075239-8)
AGRAVANTE
: EDIMIRSON FERREIRA DE OLIVEIRA E
OUTRO
ADVOGADO
: PAULA VANESSA LIMA DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
: EDUARDO
GOULART
PIMENTA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035134 - SP (2008/0072389-9)
AGRAVANTE
: IEDA FERREIRA BANQUIERI CASEMIRO E
OUTROS
ADVOGADO
: LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1354)
(1349)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035069 - DF (2008/0074805-0)
AGRAVANTE
: MARIA LIMA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
: JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : FABIO CAPELL FARIAS SILVA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035146 - SP (2008/0070277-1)
AGRAVANTE
: ESSO
BRASILEIRA
DE
PETRÓLEO
LIMITADA
ADVOGADO
: MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO H S FERREIRA BASTOS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1355)
(1350)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035168 - SP (2008/0075390-5)
AGRAVANTE
: FRANCISCA DELANIA PINHEIRO LIMA
ADVOGADO
: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES
FILHO - QUINTA TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVADO
ADVOGADO
: JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE MOURA
: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MAIA
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1356)
(1361)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035169 - SP (2008/0075397-8)
AGRAVANTE
: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035188 - SP (2008/0075366-3)
AGRAVANTE
: ANTÔNIO EDMUNDO CAVALCANTE
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1362)
(1357)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035200 - SP (2008/0075330-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARCIUS HAURUS MADUREIRA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENATA APARECIDA DO AMARAL SILVA
ADVOGADO
: SIMONIDE LEMES DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035182 - SP (2008/0075357-4)
AGRAVANTE
: CLAUDIONOR LIMA
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1358)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035183 - SP (2008/0075361-4)
AGRAVANTE
: SÉRGIO MIRANDA MARTINS
ADVOGADO
: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: JOSÉ EXPEDITO ALVES PEREIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1363)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035207 - SP (2008/0075345-0)
AGRAVANTE
: JOSÉ ROBÉRTO DE SOUZA
ADVOGADO
: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1359)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035186 - SP (2008/0075363-8)
AGRAVANTE
: ORLANDO MARQUES
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1364)
(1360)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035187 - MG (2008/0074005-4)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES
E OUTRO(S)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035209 - SP (2008/0072831-0)
AGRAVANTE
: MENEGILDO BISCALQUIN
ADVOGADO
: MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES
E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : THOMAZ
KOMATSU
VICENTINI
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1365)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035210 - DF (2008/0075195-8)
AGRAVANTE
: MARLENE PEREIRA PINTO E OUTROS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
RELATOR
: LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTRO(S)
: UNIÃO
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
PROCURADOR
RELATORA
(1366)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035217 - SP (2008/0075320-9)
AGRAVANTE
: ROBERTO MIGUEL
ADVOGADO
: CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: MARIA TEREZINHA BUENO FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
: MINISTRO SIDNEI BENETI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1371)
(1367)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035228 - SP (2008/0075312-1)
AGRAVANTE
: RAIMUNDO CARDOSO
ADVOGADO
: JAMIR ZANATTA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
ADVOGADO
: CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035251 - SP (2008/0075399-1)
AGRAVANTE
: VALTER DOS SANTOS ROSA
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1372)
(1368)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035233 - SP (2008/0075342-4)
AGRAVANTE
: ALFREDO VITORINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035254 - SP (2008/0075339-6)
AGRAVANTE
: CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1373)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035256 - RJ (2008/0074539-5)
AGRAVANTE
: CAIXA
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI
ADVOGADO
: LISE SCHOMAKER MAURELL E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PAULO SILAS MARTINS BRANDÃO
ADVOGADO
: ROMEU DE FREITAS FLORES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1369)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035245 - SP (2008/0075379-0)
AGRAVANTE
: SIMONE SILVA MEIRA
ADVOGADO
: ALOÍSIO ANTONIO VEIGA DE MELLO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1374)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035268 - RS (2008/0073189-0)
AGRAVANTE
: ELIAS ROSA DA CUNHA
ADVOGADO
: MONIQUE SILVA DE SOUZA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ÂNGELO JOSÉ CICHOCKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1375)
(1370)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035248 - SP (2008/0075411-8)
AGRAVANTE
: RONALDO PIRES FERMINO
ADVOGADO
: IVANIR CORTONA E OUTRO(S)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035277 - SC (2008/0074830-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA POZZEBON SOARES
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RELATOR
: ISADORA DITTERT E OUTRO(S)
: MINISTRO JORGE MUSSI TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
QUINTA
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1376)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035283 - SC (2008/0074826-3)
AGRAVANTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ ANTÔNIO GRESPI
ADVOGADO
: ISADORA DITTERT E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1377)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035294 - SC (2008/0074834-0)
AGRAVANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOSÉ MANOEL FRANCISCO
ADVOGADO
: ELTON STEINER BECKER
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1383)
(1378)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035297 - MG (2008/0075051-9)
AGRAVANTE
: FUNDAÇÃO JÕAO PINHEIRO
PROCURADOR : JÚNIA ROCHA STEFANI E OUTRO(S)
AGRAVADO
: BERNARDO
NOVAIS
DA
MATA
MACHADO
ADVOGADO
: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1379)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035328 - AP (2008/0075056-8)
AGRAVANTE
: CARLOS ORLANDO FONSECA DE SOUZA
ADVOGADO
: JUSELMA NEGRY E SILVA
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1380)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035331 - AC (2008/0075066-9)
AGRAVANTE
: LEONILA DE ARAÚJO ROSA E OUTROS
ADVOGADO
: NARA CRISTINA JUCA DA SILVA
AGRAVADO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1381)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035355 - PR (2008/0073956-7)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: ALBERTO
RODRIGUES
ALVES
E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: CLÁUDIO JOSÉ HILLEBRANDE E OUTROS
ADVOGADO
: VILMA THOMAL
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(1382)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035463 - SP (2008/0073246-9)
AGRAVANTE
: FERNANDO VIEIRA DE MELLO
ADVOGADO
: ADRIANA KOUZNETZ DE SOUZA E SILVA
FERNANDES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAUSTO FERIS RACY JÚNIOR
ADVOGADO
: RICARDO POMERANC MATSUMOTO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1035459 (2008/0073240-8) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035494 - RJ (2008/0074395-7)
AGRAVANTE
: ANDRÉA GOULART AZEVEDO E OUTRO
ADVOGADO
: ROBERTO FERNANDES MONTEIRO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FERNANDO
CÉSAR
CATALDI
DE
ALMEIDA
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS CASTELLAR
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1384)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035597 - SC (2008/0073086-6)
AGRAVANTE
: BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S)
AGRAVADO
: VITORINO CORDÓVA VALGAS
ADVOGADO
: ALEXSANDRO KALCKMANN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1035600 (2008/0073085-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1385)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035710 - RJ (2008/0075431-0)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
AGRAVADO
: A L DA S (MENOR)
ADVOGADO
: ROGÉRIO RABE - DEFENSOR PÚBLICO E
OUTROS
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1035703 (2008/0075435-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1386)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035843 - RJ (2008/0074421-1)
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1035841 (2008/0074425-9) em
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1387)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036080 - MG (2008/0046239-6)
RECORRENTE
: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADVOGADO
: CRISTIANO
PATRÍCIO
PASSOS
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: VINICIUS PARIZZI JUNIOR
ADVOGADO
: SÍLVIA MARIA LASMAR
INTERES.
: CLAUDIA GONTIJO PARIZZI E OUTRO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1388)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036219 - SP (2008/0071189-5)
AGRAVANTE
: FRANCISCO MARTINEZ DIAS E OUTRO
ADVOGADO
: LÍBERO LUCHESI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1392)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036500 - MT (2008/0075333-5)
AGRAVANTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO
: CRS
ADVOGADO
: FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S)
INTERES.
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1018656 (2008/0041839-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1393)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036503 - MT (2008/0075313-3)
AGRAVANTE
: UNIÃO
AGRAVADO
: CRS
ADVOGADO
: FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S)
INTERES.
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 1018656 (2008/0041839-9) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1394)
(1389)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036389 - RS (2008/0072352-3)
AGRAVANTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
AGRAVADO
: JOÃO VALDOMIRO GAMBIM
ADVOGADO
: FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo REsp 1046937 (2008/0072358-4) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1390)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036432 - RS (2008/0069904-6)
AGRAVANTE
: ALTEMIR CESAR FERREIRA
ADVOGADO
: JEFFERSON LUÍS TRINDADE DE MOURA
AGRAVADO
: BANCO ITAÚ S/A
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1046982 (2008/0069902-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1391)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036463 - RS (2008/0069898-3)
AGRAVANTE
: GUINDANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MARIA NOEMIA ENDRES ECCEL E
OUTRO
ADVOGADO
: GILVAN
RIBEIRO
CAMPESATO
E
OUTRO(S)
INTERES.
: ANDRÉ BROCH GUINDANI
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1047029 (2008/0069896-0) em
RECURSO ESPECIAL Nº 1036540 - PR (2008/0047820-5)
RECORRENTE
: FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO
ADVOGADO
: SILVANA MENDES HELMES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1395)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036609 - MG (2008/0047584-3)
RECORRENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
: ALEXANDRE FERREIRA DE REZENDE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SEBASTIAO MOREIRA DE PAIVA
ADVOGADO
: ROBERTO SANTOS MOREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1396)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036624 - RJ (2008/0047942-9)
RECORRENTE
: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
: ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: GERMANY
CONFECCOES
E
REPRESENTACOES LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: RENATA PAPELBAUM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1397)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036626 - MG (2008/0047560-4)
RECORRENTE
: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATORA
: CESAR AUGUSTO DA SILVA LAGUNA
: MOACIR MANSUR MARUM E OUTRO(S)
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
: JOSÉ MAURICIO MARTINS TEIXEIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: RODRIGO DE ARRUDA CASTRO
ADVOGADO
: WAGNER OLIVEIRA GARCIA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1403)
(1398)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036656 - SP (2008/0047488-2)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BASE CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C
LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1036864 - RS (2008/0049281-8)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DELMAR EDGAR BOETTCHER
ADVOGADO
: ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1399)
(1404)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036661 - SC (2008/0047956-7)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SANDRA REGINA SANTIAGO BUENO PIAZ
E OUTROS
ADVOGADO
: FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1036865 - RS (2008/0048811-3)
RECORRENTE
: ERONI ARNO SOUZA MENDONCA
ADVOGADO
: ELISABETE
HERCÍLIA
PADILHA
E
OUTRO(S)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1400)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036737 - RS (2008/0048523-3)
RECORRENTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADEMACILDO JOAO BERNARDO
ADVOGADO
: ARI SILVA MARTINS DE MOURA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1405)
(1401)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036809 - RS (2008/0048781-1)
RECORRENTE
: FLORISBALDO TOMAZ DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1406)
(1402)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036847 - RS (2008/0048730-5)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: PEDRO DIAS GUERRA E OUTRO(S)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036871 - RS (2008/0048828-7)
RECORRENTE
: A M C EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - MICROEMPRESA
ADVOGADO
: DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1036918 - RS (2008/0049285-5)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JORGE AFONSO CORREA PINTO
ADVOGADO
: AURO DE QUADROS MACHADO E
OUTRO(S)
INTERES.
: CELULAR CRT PARTICIPACOES SA
ADVOGADO
: FELIPE QUINTANA DA ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1407)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036946 - RS (2008/0048543-5)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: KELLY
MORALES
CAVALHEIRO
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADENOR PERUZZO E OUTROS
ADVOGADO
: FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1413)
(1408)
RECURSO ESPECIAL Nº 1036971 - SE (2008/0049227-3)
RECORRENTE
: IRACY DIAS DA SILVA
ADVOGADO
: MARCOS BARBOSA LEITE
RECORRIDO
: BANCO PANAMERICANO SA
ADVOGADO
: BETÂNIA CARLA MELO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037050 - RS (2008/0048739-1)
RECORRENTE
: BANCO A J RENNER SA
ADVOGADO
: CARLA LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JULIO CESAR NERY
ADVOGADO
: ALAOR EDUARDO DA SILVA RIBEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1414)
(1409)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037021 - RS (2008/0049363-8)
RECORRENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADVOGADO
: ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FERNANDO MOREIRA BORGES
ADVOGADO
: VALMIR DE FREITAS SILVEIRA
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1037052 - RS (2008/0048802-4)
RECORRENTE
: BANCO A J RENNER SA
ADVOGADO
: MARCIO CARDOSO DE AVILA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SELOMAR LIMA BRAGA
ADVOGADO
: LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1415)
(1410)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037030 - RS (2008/0048788-4)
RECORRENTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LEANDRO JACBSEN GLOECKNER
ADVOGADO
: TONI COSMI MUZA ROZA
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037053 - AC (2008/0048994-4)
RECORRENTE
: ESTADO DO ACRE
PROCURADOR : MAYKO FIGALE MAIA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALMERINDA LIMA COUCEIRO
ADVOGADO
: MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1416)
(1411)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037044 - RS (2008/0048726-5)
RECORRENTE
: UNIBANCO-UNIAO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S.A
ADVOGADO
: ADRIANA PREIS DE FREITAS VALE
CORRÊA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RODRIGO COUTO QUARTIERI
ADVOGADO
: ODILON CARLOS MARTINI DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037056 - RS (2008/0049224-8)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: GETULIO DA SILVA
ADVOGADO
: BERNARDO RÜCKER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1417)
(1412)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037047 - RS (2008/0049094-8)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: GEOVANA
PALERMO
CARPES
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MANOEL GUILHERME COSTA BARBOSA
ADVOGADO
: MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA
RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037060 - RS (2008/0049238-6)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JACINTA AMARAL FLORES
ADVOGADO
: ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1418)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037061 - AC (2008/0048999-3)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
:
ESTADO DO ACRE
TITO COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
MARIO JORGE DE ARAÚJO CRUZ
MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S)
MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1424)
(1419)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037063 - RS (2008/0048717-6)
RECORRENTE
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VILSON DO NASCIMENTO VARGAS
ADVOGADO
: PAULO NERI ANTUNES CAVALHEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1425)
(1420)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037065 - RN (2008/0049206-0)
RECORRENTE
: RN GRÁFICA E EDITORA LTDA E OUTRO
ADVOGADO
: JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLETO AMADO DE MORAES RIBEIRO
JUNIOR
ADVOGADO
: RAULINO SALES SOBRINHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037097 - RS (2008/0048741-8)
RECORRENTE
: BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO
: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDNA BACELO MATTE
ADVOGADO
: THAÍS KRUEL LOREA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1426)
(1421)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037074 - RS (2008/0048673-6)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RODRIGO DE MELO MENDES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADELCIO ALEXANDRE DIETRICH
ADVOGADO
: ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037104 - MG (2008/0049252-7)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DANIELA GALENO RODRIGUES LIMA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: PRODUTOS ALIMENTICIOS AMAZONAS
LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: LUIZ FERNANDO ALVES DOS REIS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1427)
(1422)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037076 - RS (2008/0048747-9)
RECORRENTE
: BANCO A J RENNER SA
ADVOGADO
: MARCIO CARDOSO DE AVILA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEIVIDI COSTA ALVES
ADVOGADO
: MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1037119 - RS (2008/0048753-2)
RECORRENTE
: ADEMIR MATOS DE MELO
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LEANDRO VARGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1428)
(1423)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037084 - RS (2008/0049077-1)
RECORRENTE
: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
: JOSE ANTONIO BROGLIO ARALDI E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA SALETE MELGAREJO SALDANHA
ADVOGADO
: SARA MOHAMAD BJAIGE
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
RECURSO ESPECIAL Nº 1037090 - RS (2008/0049232-5)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO
: ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ODAIR PEIXOTO DE QUEVEDO
ADVOGADO
: GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1037121 - RS (2008/0049222-4)
RECORRENTE
: MOBILIA
BONITA
INDUSTRIA
E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
: SERGIO RENATO PENZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO
: ANÍBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1429)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037139 - RS (2008/0049063-3)
RECORRENTE
: UNIBANCO-UNIAO
DE
BANCOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
: COMERCIO
DE
MATERIAIS
DE
CONSTRUÇÃO
IVOTI
LTDA
MICROEMPRESA
ADVOGADO
: GABRIEL DINIZ DA COSTA
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
IMPEDIDO
FILHO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
BRASILEIROS S.A
: EDUARDO BORGES DE FREITAS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JUNIOR GILMAR SOUZA DA ROSA
ADVOGADO
: GUSTAVO EDUARDO DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
ADVOGADO
(1430)
(1435)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037155 - RS (2008/0049084-7)
RECORRENTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: ELÓI CONTINI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VINICIUS FONTOURA DA SILVA
ADVOGADO
: GUSTAVO FOLTZ LACCHINI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1431)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037174 - RS (2008/0049393-0)
RECORRENTE
: BANCO ABN AMRO REAL S.A
ADVOGADO
: CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: VICTOR GERCHMANN E OUTRO
ADVOGADO
: LUCIANA TRUDA BOAZ E OUTRO(S)
INTERES.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: GABRIEL DE MORAES GOMES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1039604 - MG (2008/0054770-6)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PROCURADOR : LUCIÈNNE PITCHON E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDAÇÃO
ADVOGADO
: ALESSANDRO MENDES CARDOSO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1436)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040083 - MG (2008/0054624-0)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LOJAS AMERICANAS S.A
ADVOGADO
: MARCIANO SEABRA DE GODOI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO LUIZ FUX
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1432)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037187 - RS (2008/0076737-2)
AGRAVANTE
: PLÁSTICOS VIPAL S/A
ADVOGADO
: GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADORE : GLÁUCIA TERESINHA MOUSQUER DOS
S
SANTOS E OUTRO(S)
CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1437)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040132 - RS (2008/0057791-1)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ERWENTON CORRÊA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(1438)
(1433)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037227 - DF (2008/0081230-9)
AGRAVANTE
: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA CODEVASF
ADVOGADO
: ALESSANDRO LUIZ DOS REIS E OUTRO(S)
AGRAVADO
: PSAF PROJETOS SERVIÇOS AMBIENTAIS
E FLORESTAIS E REPRESENTAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
: REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO
RELATOR
: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
Processo registrado em 11/04/2008.
NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA
(1439)
(1434)
RECURSO ESPECIAL Nº 1037591 - RS (2008/0049846-2)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: LEANDRO VARGAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANDRE FELIPE SAUERESSIG
RECURSO ESPECIAL Nº 1040192 - PR (2008/0050446-0)
RECORRENTE
: COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA
ADVOGADO
: PAULO HENRIQUE BEREHULKA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040309 - RS (2008/0058681-0)
RECORRENTE
: JOK S BRITAGEM LTDA
ADVOGADO
: FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RELATOR
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1440)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040490 - MG (2008/0058251-4)
RECORRENTE
: TELEMIG CELULAR S/A
ADVOGADO
: JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1441)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040516 - RS (2008/0059758-5)
RECORRENTE
: INSTITUTO
BRASILEIRO
DO
MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
PROCURADOR : ESTEVAN TIAGO BORGES DOS SANTOS
BOPP E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OLDEMAR STEINHAUS
ADVOGADO
: BRASIL ANTÔNIO SARTORI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1447)
(1442)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040500 - RS (2008/0058709-5)
RECORRENTE
: MARTON AR CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO
: STELA MARIS AZEVEDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
: DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040523 - RS (2008/0057749-1)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA LUCIA QUEROZ VIEIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
-
(1448)
(1443)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040507 - ES (2008/0059207-8)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG
WAJNBERG E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRAZIL TRADING LTDA
ADVOGADO
: ANTÔNIO CARLOS GOMES MUNHOES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040528 - PR (2008/0059225-6)
RECORRENTE
: CHRISTIAN NILSEN DOS SANTOS
ADVOGADO
: JOEL FERNANDO GONÇALVES
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1449)
(1444)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040572 - PB (2008/0059471-0)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALICE MARIA SILVA EVARISTO
ADVOGADO
: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
(1450)
-
(1445)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040515 - RJ (2008/0059620-0)
WALTER TORRES DOS SANTOS
GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTRO(S)
UNIÃO
MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1446)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040498 - RJ (2008/0059092-0)
RECORRENTE
: CONFEDERACAO
BRASILEIRA
DE
FUTEBOL
ADVOGADO
: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS E OUTRO
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040514 - SC (2008/0059340-7)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE PAPANDUVA
PROCURADOR : ODIR MARIN FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÍNTIA
TOCCHETTO
KASPARY
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
RECURSO ESPECIAL Nº 1040576 - ES (2008/0059194-2)
RECORRENTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: RENATO DE RESENDE
ADVOGADO
: BENEDITO CAULYT FIGUEIREDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
OUTRO(S)
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
(1451)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040587 - RJ (2008/0059197-8)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANDRÉA
VIVACQUA
CORRÊA
DE
OLIVEIRA PUGLIESE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: QUARUP
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
: ERIKA BEZERRA DE MELLO SILLERO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1456)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040614 - MG (2008/0054822-3)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : NARDELE
DÉBORA
CARVALHO
ESQUERDO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AGNALDO BATISTA ANDRADE
ADVOGADO
: ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1452)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040589 - SC (2008/0059711-9)
RECORRENTE
: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
ADVOGADO
: SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
MARTINEZ E OUTRO(S)
RECORRENTE
: CERAMICA SAINT GERMAIN S/A EPP
ADVOGADO
: SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1457)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040629 - PE (2008/0059259-6)
RECORRENTE
: CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO
: JOANA RIBEIRO FACÓ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ERICKSON LOPES FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1458)
(1453)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040603 - MG (2008/0054826-0)
RECORRENTE
: GALVANOPLASTIA MODERNA LTDA
ADVOGADO
: PATRÍCIA DE ALMEIDA HENRIQUES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CARLOS JOSÉ DA ROCHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040630 - ES (2008/0059263-6)
RECORRENTE
: MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER
DE OREM
ADVOGADO
: MÁRCIO BROTTO DE BARROS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1459)
(1454)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040608 - MG (2008/0058386-4)
RECORRENTE
: MARIA
ELOISA
CONTE
FERREIRA
TRENTINI
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1460)
(1455)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040611 - RJ (2008/0059198-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCELO D' ALENCOURT NOGUEIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM
THOMAS DE AQUINO FILHO SA
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E
RECURSO ESPECIAL Nº 1040631 - MG (2008/0058388-8)
RECORRENTE
: JACY CORREA TAVARES JUNIOR
ADVOGADO
: FRANCISCO
ROGERIO
MOREIRA
BARQUETTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: FABÍOLA M L QUINTELLA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040638 - PR (2008/0059270-1)
RECORRENTE
: R. PEDALINO PALACE HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
(1461)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040656 - RS (2008/0059282-6)
RECORRENTE
: SWIFT ARMOUR S A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
: CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1467)
(1462)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040691 - SP (2008/0056514-6)
RECORRENTE
: MARCK SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
ADVOGADO
: FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
-
(1468)
(1463)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040710 - MG (2008/0058112-4)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS
BARROS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LABORATÓRIOS ENILA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS S/A
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040789 - ES (2008/0059297-6)
RECORRENTE
: NOVA
GLOBAL
IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBURQUERQUE AREAS
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
E
E
-
(1469)
(1464)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040727 - RS (2008/0058088-3)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HELENA CRUZ RODRIGUES
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040828 - PB (2008/0059443-0)
RECORRENTE
: SOCIEDADE
ANONIMA
DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADVOGADO
: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE SOLEDADE
ADVOGADO
: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1470)
(1465)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040728 - RS (2008/0058082-2)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
ADVOGADO
: EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIO ROBERTO ACOSTA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040829 - RN (2008/0059307-6)
RECORRENTE
: FRANCISCO SARAIVA DE MOURA
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: OS MESMOS
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1471)
(1466)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040763 - SC (2008/0059001-0)
RECORRENTE
: FELIX CESARIO PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO
: KASSIANO
COSTA
MACHADO
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E
RECURSO ESPECIAL Nº 1040773 - RN (2008/0059279-8)
RECORRENTE
: JEZUALDO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADA
: ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RAQUEL GONÇALVES DA MOTA
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040831 - ES (2008/0059445-4)
RECORRENTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS MARCELO D'ISEP COSTA
ADVOGADO
: JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATORA
(1472)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040838 - RS (2008/0059810-5)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
ADVOGADO
: OBERTI PAULOCHOWSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1478)
(1473)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040840 - PR (2008/0060067-8)
RECORRENTE
: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS
DE INFORMATICA INDUSTRIALLTDA
ADVOGADO
: ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040890 - RS (2008/0060375-0)
RECORRENTE
: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SAN
MARTIN
ADVOGADO
: FELIPE DE BOER FETTER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1479)
(1474)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040845 - RS (2008/0060153-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSE V. B. DA SILVA FI
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040893 - RS (2008/0059666-4)
RECORRENTE
: VERA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
GOMES
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1480)
(1475)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040846 - RJ (2008/0054963-7)
RECORRENTE
: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO
: ISABEL CRISTINA DE EVARISTO DE
ANDRADE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAROLINO AUGUSTO SILVA
ADVOGADO
: ANICETO MINEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040895 - MG (2008/0058355-0)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVOGADO
: RÚSVEL BELTRAME ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: A M DE S E OUTROS
ADVOGADO
: GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1481)
(1476)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040850 - SC (2008/0060027-4)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUCAMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO
DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
: AGNALDO CHAISE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040900 - RS (2008/0059664-0)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: OCELINO VAGUETTI
ADVOGADO
: MOHAMAD FAKHRI HAMMAD IBRAHIM
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1482)
(1477)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040874 - AM (2008/0059993-6)
RECORRENTE
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VINICIUS MOREIRA DE SOUZA LEAO
ADVOGADO
: ALINE MARIA PEREIRA MENDONÇA
LANDIM
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040913 - RS (2008/0059649-8)
RECORRENTE
: VIVIANE COCO CODEVILLA
ADVOGADO
: CARLA VAZ FARINHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1483)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040915 - PR (2008/0058999-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLOVIS FERNANDES BENEDETTE
ADVOGADO
: WILSON RAMOS FILHO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1489)
(1484)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040934 - ES (2008/0060499-7)
RECORRENTE
: MARILDA BENEVIDES E OUTRO
ADVOGADO
: ISABELA PIMENTEL SIMMER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DO ESP SANTO
ADVOGADO
: THIAGO COELHO SARAIVA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1040965 - SC (2008/0060105-7)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : DOLIZETE
FÁTIMA
MICHELIN
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALVIM CONSTANTINO CAETANO
ADVOGADO
: KARINE SIQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1490)
(1485)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040941 - ES (2008/0060502-4)
RECORRENTE
: COOPPREST-ES COOP. PREST. SERV.
TRANSP. CARGAS E PASSAG. DO ESP.
SANTO
ADVOGADO
: ROMEU SEIXAS PINTO NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040979 - RS (2008/0060029-8)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E
OUTRO
PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA EDY DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELA TAMIOSSO MOTTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1491)
(1486)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040943 - PB (2008/0059427-6)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA IVONETE BARRETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ANDRÉA
BARRETO
RICARTE
DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1040991 - RS (2008/0059689-1)
RECORRENTE
: CARLOS ROBERTO BORGES
ADVOGADO
: ARNALDO JAIR TAVARES LOUZADA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
(1492)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040999 - MG (2008/0058334-6)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : CRISTINA ANDRADE MELO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HENRIK LARS RAGNAR MARTENSSON
ADVOGADO
: PEDRO MORATO CALIXTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1487)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040946 - RN (2008/0059901-4)
RECORRENTE
: FLÁVIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
: VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : IDÁLIO CAMPOS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1493)
(1488)
RECURSO ESPECIAL Nº 1040950 - RS (2008/0056947-7)
RECORRENTE
: PAULO MACIEL BRIGONI E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉA VELASCO DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
RECURSO ESPECIAL Nº 1041011 - MG (2008/0060607-1)
RECORRENTE
: USIFER-USINA SIDERURGICA LTDA
ADVOGADO
: MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE
MELLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1494)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041017 - RJ (2008/0059614-6)
RECORRENTE
: MOTO PARTICIPACOES E NEGOCIOS
LTDA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
: EDUARDO
PLENS
MANFREDINI
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1500)
(1495)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041030 - SP (2008/0059325-4)
RECORRENTE
: COMPANHIA
BRASILEIRA
DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
: NELSON ALTEMANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: PROCON FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO
PAULO
PROCURADOR : PATRÍCIA DE OLIVEIRA GARCIA RIBEIRO
MACHADO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 933753 (2007/0168061-7) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041079 - RJ (2008/0059169-9)
RECORRENTE
: CIEN COMPANHIA DE INTERCONEXAO
ENERGETICA
ADVOGADO
: DANIELA DUQUE ESTRADA E OUTRO(S)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CLÁUDIA GUERRA MEROLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1501)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041084 - MG (2008/0058363-7)
RECORRENTE
: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: NELY RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1496)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041032 - ES (2008/0059250-0)
RECORRENTE
: ARACRUZ CELULOSE SA
ADVOGADO
: ERNESTO JOHANNES TROUW E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1502)
(1497)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041055 - PR (2008/0048803-6)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OLDEMAR HOFFMEISTER E OUTRO
ADVOGADO
: EUGÊNIO LEONHARDT
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
(1503)
(1498)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041065 - SC (2008/0059382-4)
RECORRENTE
: FLORIANO MOLEC
ADVOGADO
: EVANDRO JOSÉ LAGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041100 - RS (2008/0058883-0)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ANGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
RURAIS DO MUNICIPIO DE RIO GRANDE
ADVOGADO
: SEVERO RODRIGUES MOREIRA
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1504)
(1499)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041067 - RS (2008/0058918-0)
RECORRENTE
: CLAUDETE DE LIMA
ADVOGADO
: CRISTIANO CAJU FREITAS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : KATIA DAL MORO E OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041092 - RS (2008/0058399-0)
RECORRENTE
: LUCIOMAR DE ALMEIDA PEREIRA DAS
NEVES
ADVOGADO
: ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041105 - CE (2008/0059348-1)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: JOAQUINA DE ALMEIDA ANDRADE E
OUTRO
ADVOGADO
: JOÃO BOSCO FERNANDES
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1505)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041110 - CE (2008/0059350-8)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: ROBERTO SABÓIA FOLGUEDO
REPR. POR
: ROBERTA SABÓIA FOLGUEDO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RELATOR
: LUIZA ÁUREA JATAI CASTELO SILVEIRA
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1506)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041111 - RJ (2008/0060175-3)
RECORRENTE
: LUIZ FELIPPE CARNEIRO DE LACERDA
FILHO - ESPÓLIO
REPR. POR
: MARIA CORREA E CASTRO LACERDA INVENTARIANTE
ADVOGADO
: DANIEL MOURA LIDOINO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO NOA NOA
ADVOGADO
: PAULO ROBSON PEREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041197 - MS (2008/0059830-7)
RECORRENTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : JULIANA NUNES MATOS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1512)
(1507)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041116 - RJ (2008/0059652-6)
RECORRENTE
: INDÚSTRIA PUMAR LTDA
ADVOGADO
: GILBERTO FRAGA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041202 - AC (2008/0060768-7)
RECORRENTE
: RUBERVALDO DA LUZ SILVA (PRESO)
ADVOGADO
: VALDIR PERAZZO LEITE - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
INTERES.
: WALDEMAR NASCIMENTO DE LIMA
INTERES.
: JOÃO FRANCISCO BARROS DA SILVA
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
ACRE
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1513)
(1508)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041125 - RS (2008/0059603-3)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: PAULO
DE
TARSO
CAVALHEIRO
LOCATELI
ADVOGADO
: LUIZ ALFREDO SCHUTZ - DEFENSOR
PÚBLICO E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041239 - RS (2008/0060205-5)
RECORRENTE
: TEREZINHA LERMEN DA SILVA
ADVOGADO
: SANDRA MARIA DE JESUS RAUSCH E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1514)
(1509)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041145 - RS (2008/0059678-9)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : PATRICIA
GOULART
BESSOW
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROSA NELY GIORGIO SILVA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041242 - CE (2008/0060434-2)
RECORRENTE
: ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR : GERARDO
RODRIGUES
DE
ALBUQUERQUE FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: RAIMUNDA
VALDEREZ
CORDEIRO
BEZERRA
ADVOGADO
: FABIANO ALDO ALVES LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1515)
(1510)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041162 - RS (2008/0060183-0)
RECORRENTE
: NOEMAR DIAS DA ROSA
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041250 - RS (2008/0061211-6)
RECORRENTE
: LIA MARIA VIVIAN FARESIN
ADVOGADO
: OLGA MARIA GIUBEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROSANE ABREU ROSA DE SOUZA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1516)
(1511)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041251 - RS (2008/0061206-4)
RECORRENTE
: OSMAR VINTUNQUERQUE DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
OUTRO(S)
: MINISTRO NAPOLEÃO
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
NUNES
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
MAIA
(1522)
(1517)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041294 - RS (2008/0059712-0)
RECORRENTE
: LUIZ FERNANDO NEUVALD E OUTROS
ADVOGADO
: ANDRÉ LUÍS FERREIRA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1518)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041299 - PR (2008/0060078-0)
RECORRENTE
: LUIZ GHELLER E OUTRO
ADVOGADO
: AFONSO CESAR DIAS COLLIN
RECORRIDO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
INTERES.
: UMBERTO BASTOS SACCHELLI
ADVOGADO
: AFONSO CESAR DIAS COLLIN
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041319 - MG (2008/0061111-8)
RECORRENTE
: EWP VIAGENS LTDA E OUTROS
ADVOGADO
: JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: EDUARDO
MACHADO
SOARES
CAPANEMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1523)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041322 - PR (2008/0061100-5)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : ANA CLAUDIA NEVES RENNO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: NELSON YUWANAGA
ADVOGADO
: GLAUCO LUCIANO RAMOS
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1519)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041301 - SE (2008/0060450-7)
RECORRENTE
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROCURADOR : FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ARISTIDES GOMES
ADVOGADO
: MÁRIO SÉRGIO ROSA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1520)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041316 - RJ (2008/0060472-2)
RECORRENTE
: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO
: FÁBIO AMORIM DA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
ADVOGADO
: MÁRIO FERNANDO DE S. TORRES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1521)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041318 - RS (2008/0061349-1)
RECORRENTE
: EROTILDES FERREIRA DUARDES E
OUTROS
ADVOGADO
: CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE D
PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E
OUTRO(S)
INTERES.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1039728 (2008/0056649-6) em
(1524)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041323 - MG (2008/0061222-9)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIDERURGIA CAJURUENSE LIMITADA
MASSA FALIDA
REPR. POR
: ROZIRENE EMETÉRIO LEITE - SÍNDICO
ADVOGADO
: ROBERTO
CARVALHO
MATTOS
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
E
-
E
-
(1525)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041342 - RJ (2008/0060524-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
RECORRIDO
: MC 2 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: RUBENS GUIMARÃES SOUZA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1526)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041345 - AM (2008/0059945-5)
RECORRENTE
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : CLAÚDIO ROBERTO BARBOSA DE
ARAÚJO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESMERALDO FIGUEIREDO DE MENEZES E
OUTROS
ADVOGADO
: OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRENTE
(1527)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041350 - RS (2008/0060933-1)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : TELMO LEMOS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLÁUDIO VANDERLEI SILVEIRA LIMA
ADVOGADO
: CAMILA CARVALHO DA ROSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: DEPARTAMENTO
ESTADUAL
DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL- DETRAN/RS
PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN
VOEGELI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CLEITON JOSE ITCZAK
ADVOGADO
: PEDRO VILMAR MEDTLER
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1533)
(1528)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041356 - MG (2008/0061286-1)
RECORRENTE
: SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO
: GERALDO CAETANO DA CUNHA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDÍLSON JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041399 - SP (2008/0060729-5)
RECORRENTE
: MARCOS RIBEIRO ROSSILHO
ADVOGADO
: JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1534)
(1529)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041378 - RS (2008/0061042-4)
RECORRENTE
: CLEOMAR RENI CAMARGO
ADVOGADO
: ILTON CARLOS DE OLIVEIRA SEVERO
RECORRIDO
: TURKIEWICZ
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
: EDUARDO
BRAGA
FERNANDES
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1530)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041385 - RJ (2008/0060600-9)
RECORRENTE
: CERJ - COMPANHIA DE ELETRICIDADE
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
: PATRICIA
REGINA
QUARTIERI
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041401 - MG (2008/0061245-6)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FUNDACAO ASSISTENCIAL VICOSENSE
ADVOGADO
: BRUNA ROCHA FERREIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1535)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041405 - RS (2008/0060868-5)
RECORRENTE
: UNIBANCO
LEASING
S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE TORRES
ADVOGADO
: HELLEN CLEZAR DE SOUZA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 958397 (2007/0225218-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1536)
(1531)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041406 - MG (2008/0061399-6)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA
ALVES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA ANGELICA COSTA TEIXEIRA
ADVOGADO
: FLÁVIA JOSIANE DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1532)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041409 - PB (2008/0059475-7)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
RECURSO ESPECIAL Nº 1041389 - MG (2008/0061384-6)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : JAQUES DANIEL REZENDE SOARES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FRANCISCO CARRATO NETO
ADVOGADO
: BRUNO COUTINHO DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1537)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041391 - RS (2008/0061371-0)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
ADVOGADO
RELATOR
: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
:
:
:
:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
MARIA JIUVANEIDE DO COUTO
VALTER DE MELO
MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1543)
(1538)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041417 - MG (2008/0061308-6)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : JAQUES DANIEL REZENDE SOARES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDITE GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO
: JULIANA DINIZ SANTOS MECHETTI
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1544)
(1539)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041418 - MG (2008/0061240-7)
RECORRENTE
: JR AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
: DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR
RECORRIDO
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1540)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041437 - RJ (2008/0060530-3)
RECORRENTE
: REVECA BIRMAN STARETZ E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO CHALREO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1546)
(1541)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041420 - RJ (2008/0060605-8)
RECORRENTE
: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
PROCURADOR : MARCELO DE AQUINO MENDONÇA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO
: LUCIANO RAMOS VOLK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041438 - MG (2008/0061406-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : HUMBERTO
GOMES
MACEDO
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADILVAR JOSE ARANTES
ADVOGADO
: FLÁVIA JOSIANE DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1547)
(1542)
E
RECURSO ESPECIAL Nº 1041436 - ES (2008/0060478-3)
RECORRENTE
: HUGO BORGES
ADVOGADO
: GUIDO PINHEIRO CÔRTES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: VALDEMAR ALBUQUERQUE AREAS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1545)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041419 - RN (2008/0061980-8)
RECORRENTE
: ALEXANDRE MAGNUS PINHEIRO DE
LIMA E OUTROS
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041425 - MG (2008/0061407-2)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO
PROCURADOR : HUMBERTO
GOMES
MACEDO
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA AUXILIADORA FLORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041433 - RS (2008/0061379-4)
RECORRENTE
: DEPARTAMENTO
AUTÔNOMO
DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN
VOEGELI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: LAPOS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO
: ROGER VILLAS BOAS LAIN E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041442 - RN (2008/0060556-6)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: POSTOS EMAUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
: CATHARINA PINTO FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1553)
(1548)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041475 - RJ (2008/0060665-3)
RECORRENTE
: VITORIA CRISTINA PAZO AGRELO E
OUTRO
ADVOGADO
: MARIA ANGELA MOURA ITUASSU E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041448 - MG (2008/0061268-3)
RECORRENTE
: EDWALDO SERGIO DOS SANTOS
ADVOGADO
: FRANCISCO
ROGERIO
MOREIRA
BARQUETTE
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1554)
(1549)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041449 - RN (2008/0060551-7)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : MAGNA LETÍCIA DE A LOPES CÂMARA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: EMPREENDIMENTOS DE EDUCACAO
PADRAO LTDA. EPP
ADVOGADO
: DIOGO VINÍCIUS AZEVEDO CHAGAS E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1555)
(1550)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041458 - RN (2008/0060553-0)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: REVENDEDORA
DE
COMBUSTIVEIS
PORTALEGRE LTDA
ADVOGADO
: LAILSON RAMALHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1551)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041465 - RS (2008/0061480-7)
RECORRENTE
: GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL
ADVOGADO
: JOSÉ MAURICIO FALEIRO PRATES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: DEPARTAMENTO
AUTÔNOMO
DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DAER
PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN
VOEGELI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041482 - RJ (2008/0060288-8)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RONALDO J SANT'ANNA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: H ROCHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
: RUY SOARES DE MACEDO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1556)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041490 - RO (2008/0060409-9)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ADVOGADO
: EDMUNDO
SANTIAGO
CHAGAS
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: COTA CONSTRUTORA AMAZÔNIA S/A E
OUTROS
ADVOGADO
: LEME BENTO LEMOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição por prevenção do processo Ag 958471 (2007/0192059-6) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1557)
(1552)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041473 - CE (2008/0059356-9)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: PRONTO
SOCORRO
PRONTOMEDICO
LTDA
ADVOGADO
: MAX WILSON HERTZOG E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041476 - RS (2008/0060187-8)
RECORRENTE
: JULIO FUNARI MENEZES
ADVOGADO
: MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041491 - MG (2008/0060505-0)
RECORRENTE
: SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A E OUTRO
ADVOGADO
: TANCREDO ROCHA JUNIOR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCERLO BELISÁRIO DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1558)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041493 - MG (2008/0061412-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - IPSEMG E OUTRO
PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECORRIDO
: ANTONIA GERALDA MALTA DAMASO E
OUTROS
ADVOGADO
: PAULA VANESSA LIMA DE SOUZA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1564)
(1559)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041500 - RN (2008/0061995-8)
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: GILVONETE NEVES PEREIRA
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041520 - MG (2008/0054704-7)
RECORRENTE
: ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : NILZA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FABRICIO FERREIRA MACHADO
ADVOGADO
: ALEXANDRE REIS REBELLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1565)
(1560)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041510 - SP (2008/0061543-7)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE ITAPEVI
ADVOGADO
: VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CONSTANTINO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
: HELIO MACIEL BEZERRA
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041531 - MG (2008/0061584-2)
RECORRENTE
: GILCEIA MARIA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO
: MAURI ALVES BRUGIOLO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
IMPEDIDOS
MINISTRO
CESAR
ASFOR
ROCHA
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1566)
(1561)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041515 - DF (2008/0061855-6)
RECORRENTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP
PUB SOC ECO MISTA DF
ADVOGADO
: MARCO ANTÔNIO BILIBIO CARVALHO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1567)
(1562)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041516 - RS (2008/0061477-9)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOEL BENENVENUTO DE MEDEIROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041541 - PR (2008/0062093-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSE RAIMUNDO
ADVOGADO
: ANTÔNIO ROBERTO ORSI
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1568)
(1563)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041519 - MG (2008/0061548-6)
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CACILHA REIS TEODORO
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIZ VILLELA DE SOUZA LIMA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
MINISTROS
: MINISTRA
NANCY
ANDRIGHI
RECURSO ESPECIAL Nº 1041532 - ES (2008/0061431-4)
RECORRENTE
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROCURADOR : PAULO SÉRGIO AVALLONE MARSHALL E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO
: JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041544 - MG (2008/0044506-8)
RECORRENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARCUS
VINÍCIUS
CORRÊA
DE
OLIVEIRA - ESPÓLIO
REPR. POR
: CELINA LOPES
ADVOGADO
: FERNANDO LUIZ SILVEIRA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1569)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041556 - RN (2008/0060720-9)
RECORRENTE
: SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES
TERMICAS LTDA
ADVOGADO
: OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
ADVOGADO
: CÍCERO
BATISTA
MARROCOS
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1575)
(1570)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041557 - RJ (2008/0060656-4)
RECORRENTE
: LOJAS AMERICANAS S.A
ADVOGADO
: SEVERINO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041617 - RJ (2008/0062122-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SAN
REMO
DE
TERESOPÓLIS
PARTICIPAÇÕES
E
INCORPORAÇÕES
LTDA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1576)
(1571)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041560 - RS (2008/0061351-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
PROCURADOR : GUSTAVO SILVA TRAMUNT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ERWENTON CORRÊA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041620 - RJ (2008/0062118-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALEXANDER SWIOKLO
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1577)
(1572)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041563 - RN (2008/0061961-8)
RECORRENTE
: SUELY DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO
: LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADOR : LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES
COCENTINO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041622 - RJ (2008/0062113-9)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HELENA LOPES GUEGEL VALENTE
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1578)
(1573)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041587 - PR (2008/0061097-8)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE LONDRINA
PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LENINE LIMA MARQUES
ADVOGADO
: MARIA ELIZABETH JACOB
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041627 - ES (2008/0059447-8)
RECORRENTE
: INSTITUTO
DE
PREVIDÊNCIA
E
ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV E
OUTRO
ADVOGADO
: MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMÕES
RECORRIDO
: AFONSO POLONI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO PEREIRA MATTOS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
FRANCISCO
FALCÃO
PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1579)
(1574)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041608 - DF (2008/0060648-7)
RECORRENTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LUIZ GONZAGA QUERINO ARAGAO E
OUTROS
ADVOGADO
: MARTINHO COURA E OUTRO(S)
RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041628 - RJ (2008/0060653-9)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARCELO
BARROSO
MENDES
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: COLEGIO OLAVO BILAC
ADVOGADO
: CARLOS AUGUSTO SAMARY E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO
HERMAN
BENJAMIN
SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1580)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041632 - PR (2008/0061624-5)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE CURITIBA
PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FATIMA JULIA ARAUJO CALEFFI
ADVOGADO
: BERNARDO DUARTE ALMEIDA FONSECA
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS
(JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1586)
(1581)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041872 - MG (2008/0061868-2)
RECORRENTE
: ELIZABETH EFIGENIA LUCAS SANTOS
ADVOGADO
: NAIM GONCALVES PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BV
FINANCEIRA
SA
CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
: ITAGIRA FLOR DE MAIO COSTA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1582)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041895 - RS (2008/0062401-9)
RECORRENTE
: BANCO DIBENS S/A
ADVOGADO
: MÁRCIO
MAMEDE
BASTOS
DE
CARVALHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: EDSON RHENHEIMER
ADVOGADO
: ROBESPIERRE FERRAZZA TRINDADE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1587)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041768 - PR (2008/0062133-0)
RECORRENTE
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO
PARANÁ
PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LATICINIOS IVA LTDA
ADVOGADO
: SIMONE PACHECO DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1588)
(1583)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041779 - RJ (2008/0062143-1)
RECORRENTE
: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
PROCURADOR : LUCIANE
RODRIGUES
MACHADO
ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELEUTÉRIO DE SOUZA MAIA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041965 - PR (2008/0062891-0)
RECORRENTE
: FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL REFER
ADVOGADO
: JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: AMILTON LARA TEIXEIRA
ADVOGADO
: SILVANA MENDES HELMES E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1589)
(1584)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041786 - ES (2008/0061781-3)
RECORRENTE
: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPIRITO SANTO S/A
ADVOGADO
: SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: HPR-COMERCIO EXTERIOR LTDA
ADVOGADO
: DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1041967 - RS (2008/0062431-1)
RECORRENTE
: ERMINDO HOERBE E OUTROS
ADVOGADO
: LUCIANE
REGINA
MADUREIRA
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1590)
(1585)
E
: MECÂNICA AGRÍCOLA FUCHS LTDA
: ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041758 - RS (2008/0062145-5)
RECORRENTE
: SALLEN CALCADOS LTDA
ADVOGADO
: MARINA TEREZINHA WEIAND LINDEN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : TERESINHA
BORGES
GONZAGA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041838 - RS (2008/0061754-6)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE
OUTRO(S)
RECORRIDO
ADVOGADO
RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1041971 - RS (2008/0061715-4)
RECORRENTE
: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
: MÁRCIO ZANOTTO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JULIO CEZAR OTANHA REYES
ADVOGADO
: LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1591)
RECURSO ESPECIAL Nº 1041972 - RJ (2008/0062777-0)
RECORRENTE
: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
NETTO
ADVOGADO
: NORMANDIA
BARROSO
UCHÔA
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: UNIÃO
RELATOR
: MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1597)
(1592)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042011 - RS (2008/0062510-6)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ALDERICO LINO TONIN E OUTRO
ADVOGADO
: ELAINE ELISA FRARE E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1042220 - SC (2008/0061772-4)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: RENATO MARCONDES BRINCAS E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: LORIVAL VENDOLINO KAMMER
ADVOGADO
: FERNANDA GONÇALVES DOS SANTOS
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1598)
(1593)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042029 - SC (2008/0060979-6)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELIA SCHURHAUS ROSAR
ADVOGADO
: CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1042233 - RS (2008/0062500-5)
RECORRENTE
: JOEL RIBEIRO PAZ
ADVOGADO
: KARINA BREITENBACH NASSIF AZEN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1599)
(1594)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042058 - RS (2008/0062224-0)
RECORRENTE
: BANCO ITAU S/A
ADVOGADO
: CRISTIANO BAGGIO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELIZABETH
NEVES
PALMEIRO
SUCESSÃO
REPR. POR
: CAROLINA
NEVES
PALMEIRO
INVENTARIANTE
ADVOGADO
: MÁRCIA TEIXEIRA ANTUNES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1042234 - RS (2008/0062380-6)
RECORRENTE
: UNIBANCO-UNIAO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S.A
ADVOGADO
: OSVALDO ZOLET E OUTRO(S)
RECORRIDO
: IONE MARIA DE SOUZA SANT ANNA
ADVOGADO
: RAFAEL HÖHER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1600)
(1595)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042158 - RS (2008/0063141-5)
RECORRENTE
: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
ADVOGADO
: ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA LORENI LANES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ANTONIO RENATO DE AVILA SANTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1042243 - MG (2008/0061803-8)
RECORRENTE
: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA
DE ALFENAS
ADVOGADO
: WANDERLEY
TIAGO
VELANO
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALÉRIA DE FÁTIMA FONSECA SOUZA E
OUTROS
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1601)
(1596)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042214 - SC (2008/0054151-7)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: ROSELI STADNIK E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1042301 - RS (2008/0059213-1)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ANA GUERRA
ADVOGADO
: TARSO DEVINCENZI SILVEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1608)
(1602)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042307 - SC (2008/0059200-5)
RECORRENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA NASCIMENTA GOES MANCHEIN
ADVOGADO
: FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA
MARTINS DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044676 - PB (2008/0069466-4)
RECORRENTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ P ARAÚJO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO
: RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
IMPEDIDO
FILHO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1603)
RECURSO ESPECIAL Nº 1042324 - RS (2008/0063680-8)
RECORRENTE
: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO
: RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARLOS PIRES
ADVOGADO
: RONALDO DA SILVA CHAGAS
RELATOR
: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1609)
(1604)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044275 - SC (2008/0068370-9)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
RECORRIDO
: ALEXANDRE AZEVEDO ADÃO
ADVOGADO
: NARDIM DARCY LEMKE
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1610)
(1605)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044584 - MG (2008/0068867-1)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
RECORRENTE
: ANTONINO JOSE AMORIM
ADVOGADO
: PAULO AGUIAR DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1044739 - SP (2008/0068250-9)
RECORRENTE
: JOSE PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO
: GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1611)
(1606)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044608 - PE (2008/0069461-5)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: ARNALDO CORREIA DE MOURA
ADVOGADO
: MARIA
LÚCIA
SOARES
DE
ALBUQUERQUE MARQUES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044740 - SP (2008/0068612-1)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ORLANDO DE BARROS MELLO E OUTROS
ADVOGADO
: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1612)
(1607)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044634 - PB (2008/0069345-2)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: GENARO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO
: ALEXEI RAMOS DE AMORIM E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
RECURSO ESPECIAL Nº 1044688 - RS (2008/0069071-3)
RECORRENTE
: SARITA
MARIA
PAKULSKI
DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
: MÁRCIO ROTT MONAIAR E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1044763 - SP (2008/0068609-3)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ROBERTO DI RISIO E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRENTE
ADVOGADO
(1613)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044922 - RN (2008/0069352-8)
RECORRENTE
: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA
PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
VICENTE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARLUCE MARINHO SOARES E OUTROS
ADVOGADO
: OSVALDO REIS AROUCA NETO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
IMPEDIDO
FILHO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: LOURDES MARIA DOS SANTOS
: EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E
OUTRO(S)
INTERES.
: JUIZ (A) DE DIREITO DA 7 VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
PORTO ALEGRE
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1619)
(1614)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044931 - RN (2008/0069827-5)
RECORRENTE
: ELIZABETH LOBATO DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE - FUNDAC
ADVOGADO
: ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1620)
(1615)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044944 - RS (2008/0070290-0)
RECORRENTE
: JANE NELCI TONIAZZO
ADVOGADO
: AGEL WYSE RODRIGUES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045051 - AM (2008/0069714-0)
RECORRENTE
: ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA
DAS
GRACAS
MONTEIRO
WAUGHAN
ADVOGADO
: INÁCIO DE JESUS BARROS DE CASTRO E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1621)
(1616)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044967 - SP (2008/0070849-1)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI
E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CECILIA
BARRANCOS
CHUCRE
E
OUTROS
ADVOGADO
: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA
NARBUTIS E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045088 - SP (2008/0069365-4)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA CECILIA DE PAULA EDUARDO
ADVOGADO
: FLÁVIO MANZATTO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1622)
(1617)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044973 - RS (2008/0070668-5)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: NESTOR JOSE ROQUE BECKER
ADVOGADO
: MIRIAM WINTER E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045101 - RS (2008/0069269-3)
RECORRENTE
: CIRO BETAT
ADVOGADO
: ANTÔNIO FERMINO BERNARDO
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1623)
(1618)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044993 - RS (2008/0068402-4)
RECURSO ESPECIAL Nº 1044997 - RS (2008/0070162-3)
RECORRENTE
: DORVALINO SEBASTIAO BORDIGNON
ADVOGADO
: RODRIGO DA SILVA BOLZANI
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045102 - RS (2008/0068408-5)
RECORRENTE
: OSNY MORAES E OUTROS
ADVOGADO
: ANITA TORMEN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1624)
(1630)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045119 - RS (2008/0067790-6)
RECORRENTE
: ANTONIO CARLOS PIRES VAZ E OUTROS
ADVOGADO
: MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVERTON RODRIGO BEN E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1625)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045122 - RS (2008/0069967-7)
RECORRENTE
: MARA TERESINHA GUIMARAES DA
CUNHA
ADVOGADO
: JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1631)
(1626)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045182 - RS (2008/0069843-0)
RECORRENTE
: PAULINO SCHWEDERSKI
ADVOGADO
: CÍCERO PIMENTEL DAMIM E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : EVANDRO GENZ E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045339 - SP (2008/0070726-6)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: WESLEY MEDRADO BENEDITO
ADVOGADO
: MARIA CAROLINA HELENA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1632)
(1627)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045297 - RS (2008/0070415-9)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ALEX PEROZO BOEIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
: SHEILA MATOS DA FONSECA
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045369 - RJ (2008/0072132-5)
RECORRENTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA
E ESTATÍSTICA IBGE
PROCURADOR : RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ADELI LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
: ROBERTO
PIZZIALE
TEIXEIRA
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1633)
(1628)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045299 - SC (2008/0070938-7)
RECORRENTE
: ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR : SIGRID ANJA REICHERT E OUTRO(S)
RECORRIDO
: GIANE ROSA DAL MOLIN SILVA
ADVOGADO
: RONEI DANIELLI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045372 - RS (2008/0069808-5)
RECORRENTE
: JAIR LUIS MULLER E OUTROS
ADVOGADO
: DANIELA MARQUESAN DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1634)
(1629)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045306 - RS (2008/0070218-8)
RECORRENTE
: JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO
: EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045331 - SP (2008/0067038-8)
RECORRENTE
: JOAO PAULINO MACHADO
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO MARCUCCI
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : BRUNO TAKAHASHI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRO SIDNEI BENETI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045402 - SP (2008/0070757-0)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: RENATO DOMINGUES DA SILVA
ADVOGADO
: JOAO VENERI
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1635)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: JAIR CAETANO DE CARVALHO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ARMANDO LUIZ DA SILVA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045408 - SP (2008/0070759-4)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: VANILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO
: ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1641)
(1636)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045510 - SP (2008/0072583-4)
RECORRENTE
: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CBPM
PROCURADOR : CLÁUDIA KIYOMI QUIAN E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MIE OTOMO GONCALVES E OUTROS
ADVOGADO
: CIBELE RAGGHIANTI
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045622 - RS (2008/0072361-2)
RECORRENTE
: CAMILA CONCEICAO DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO
: MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVOGADO
: KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1637)
(1642)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045543 - RS (2008/0072334-5)
RECORRENTE
: ROSÉLIA SILVEIRA DA ROSA
ADVOGADO
: ANDRÉA VELASCO DE OLIVEIRA
RECORRIDO
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E
OUTRO
PROCURADOR : KATIA DAL MORO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045638 - SP (2008/0070824-0)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PATRICIA
WERNECK
LORENZI
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: IANE BRAVO NOGUEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: CÉSAR
RODRIGUES
PIMENTEL
E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1638)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045561 - SP (2008/0072444-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO
CAMARGO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: OLIVEIRA CRISTINO
ADVOGADO
: MARCOS MURILO MOURA SOARES E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1643)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045639 - MA (2008/0071054-5)
RECORRENTE
: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR : MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOAO LUIS PONTES DE CARVALHO
ADVOGADO
: WELLINGTON FRANCISCO SOUSA E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1644)
(1639)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045620 - RS (2008/0069416-0)
RECORRENTE
: ARLETE MASSARO FEILSTRECKER E
OUTROS
ADVOGADO
: JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E
OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045662 - ES (2008/0071010-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - IPAJM
PROCURADOR : MICHELLE FREIRE CABRAL E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SIRLENE MARQUES DA SILVA MENDES E
OUTROS
ADVOGADO
: GILMAR LOZER PIMENTEL
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1645)
(1640)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045621 - SP (2008/0072609-6)
RECORRENTE
: JOAO CARLOS INTRIERI DA SILVA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045670 - SP (2008/0072537-7)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: MAURI ZANI JÚNIOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
ADVOGADO
: AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1651)
(1646)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045673 - DF (2008/0072915-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : HENRIQUE
TRÓCCOLI
JÚNIOR
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: VALDECI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
: CARLOS LUIZ KUTIANSKI E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1652)
(1647)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045678 - RS (2008/0072340-9)
RECORRENTE
: JOAO FERREIRA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO
: CICERO PIMENTEL DAMIM E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
: JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045708 - SP (2008/0072145-1)
RECORRENTE
: EDIMAROM GOMES DE ANDRADE
ADVOGADA
: BERNADETE RAMOS CONTER DAVID E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : ALEXANDRA KURIKO KONDO SANO E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1653)
(1648)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045683 - SP (2008/0072154-0)
RECORRENTE
: SEVERIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : MARIA CRISTINA A PAISANA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL Nº 1045719 - SP (2008/0072601-1)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: SUELY PANOV E OUTROS
ADVOGADO
: FÁBIO RIBEIRO CREDIPIO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1654)
(1649)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045685 - PE (2008/0072060-6)
RECORRENTE
: UNIÃO
RECORRIDO
: ASS DOS SERV DO MINISTERIO DA
AGRICULTURA EM PERNAMBUCO
ADVOGADO
: CARLOS ALBERTO ROMA E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045742 - SP (2008/0070833-0)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO
: PATRICIA
WERNECK
LORENZI
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: ODETTE PARRULLI
ADVOGADO
: JOSÉ PEKNY NETO
RELATORA
: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS
MOURA - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1655)
(1650)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045687 - RS (2008/0073155-0)
RECORRENTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
PROCURADOR : TELMO LEMOS FILHO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: CARMELITA
MARIA
DOS
SANTOS
VARGAS
ADVOGADO
: ROSANE MARLI HAUBERT DA SILVEIRA
E OUTRO(S)
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
RECURSO ESPECIAL Nº 1045698 - SP (2008/0070746-8)
RECORRENTE
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
RECORRIDO
: VALDEMIR JOSÉ MARTINS
ADVOGADO
: MARIA CLAUDIA JONAS FERNANDES E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045769 - SP (2008/0070781-2)
RECORRENTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : EVA
BALDONEDO
RODRIGUEZ
E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CELLY DE SOUZA VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO
: MARIO ROBERTO DE JESUS
RELATORA
: MINISTRA
JANE
SILVA
(DESEMBARGADORA CONVOCADA DO
TJ/MG) - SEXTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
(1656)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045809 - RS (2008/0070366-7)
RECORRENTE
: LIGIA MARIA DUTRA RATHYE
ADVOGADO
: VALMIR DE FREITAS SILVEIRA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
PROCURADOR
RELATOR
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
RECURSO ESPECIAL Nº 1045854 - DF (2008/0072918-0)
RECORRENTE
: DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : FÁBIO OLIVEIRA LEITE E OUTRO(S)
RECORRIDO
: FATIMA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO
: MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS
E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1662)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046899 - RS (2008/0072718-3)
RECORRENTE
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: IMARA FRANCISCA AGUIAR PINTO
ADVOGADO
: JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA
TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1036354 (2008/0072722-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S)
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1657)
(1658)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045899 - CE (2008/0073402-4)
RECORRENTE
: DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS - DNOCS
PROCURADOR : CRISTIANO GURGEL LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO
: JOSE DOS ANJOS CAMARA
ADVOGADO
: LUIZ ANTÔNIO LIMA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO - QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1659)
RECURSO ESPECIAL Nº 1045904 - RS (2008/0069867-9)
RECORRENTE
: LE ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
ADVOGADO
: ANDRÉ LUIS RODRIGUES PEDROZO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1034430 (2008/0069869-2) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1663)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046934 - RS (2008/0077446-4)
RECORRENTE
: CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
: EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
RECORRIDO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA
Distribuição por prevenção do processo REsp 1046929 (2008/0077453-0) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1664)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046968 - RS (2008/0072701-0)
RECORRENTE
: VOLMAR ANTONIO KAEMPFER DE
MELLO
ADVOGADO
: SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S)
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO
: DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA
MINISTRO
: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
IMPEDIDO
Distribuição por prevenção do processo Ag 1036407 (2008/0072703-3) em
11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1660)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046408 - RJ (2008/0075677-0)
RECORRENTE
: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : RODRIGO CRELIER ZAMBÃO DA SILVA E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIA APPARECIDA CHAGAS DOS
SANTOS
ADVOGADO
: LILIANE ALLEN BARTOLY PERETTI E
OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA
TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
(1661)
RECURSO ESPECIAL Nº 1046832 - SP (2008/0077499-4)
RECORRENTE
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO IPESP
PROCURADOR : ELIANA POLASTRI PEDROSO E OUTRO(S)
RECORRIDO
: MARIANA DE OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO
: JEZIEL AMARAL BATISTA E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA
(1665)
RECURSO ESPECIAL Nº 1047210 - RS (2008/0078428-3)
RECORRENTE
: ALCEU DUTRA ALVES
ADVOGADO
: SERGIO MANOEL VIEIRA
RECORRIDO
: MUNICIPIO DE SEBERI
ADVOGADO
: SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO E OUTRO(S)
RELATOR
: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA
Distribuição automática em 11/04/2008.
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Ministro
PRESIDENTE DO STJ
Registrados
NILSON NAVES
Distribuídos
FERNANDO GONÇALVES
Distribuídos
FELIX FISCHER
Distribuídos
ALDIR PASSARINHO JUNIOR
Distribuídos
HAMILTON CARVALHIDO
Distribuídos
ELIANA CALMON
Distribuídos
PAULO GALLOTTI
Distribuídos
FRANCISCO FALCÃO
Distribuídos
NANCY ANDRIGHI
Distribuídos
LAURITA VAZ
Distribuídos
LUIZ FUX
Distribuídos
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Distribuídos
Redistribuídos
TEORI ALBINO ZAVASCKI
Distribuídos
CASTRO MEIRA
Distribuídos
DENISE ARRUDA
Distribuídos
ARNALDO ESTEVES LIMA
Distribuídos
MASSAMI UYEDA
Distribuídos
Atribuídos
HUMBERTO MARTINS
Distribuídos
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Distribuídos
HERMAN BENJAMIN
Distribuídos
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Distribuídos
SIDNEI BENETI
Distribuídos
JORGE MUSSI
Distribuídos
Atribuídos
CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ
CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Distribuídos
Atribuídos
JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
Distribuídos
Atribuídos
Total
Total
19
19
22
22
27
27
20
20
28
28
18
18
29
29
26
26
22
22
28
28
22
22
24
24
27
26
1
26
26
26
26
26
26
21
21
36
33
3
24
24
24
24
28
28
28
28
27
27
28
26
2
28
27
1
28
25
3
662
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de
Distribuição do que eu,
Maria
Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da
Distribuição.
: DEFENSORIA PUBLICA
CURADOR ESPECIAL
DA
UNIÃO
-
(1671)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2495 - GB (2007/0010732-8)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: R H DA R
ADVOGADA
: MORENA PAULA SOUTO DERENUSSON
SILVEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: M DOS S F B J
Brasília, 11 de abril de 2008.
(1672)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2712 - US (2007/0096462-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: PJLLB
REQUERENTE
: J DE O S
ADVOGADO
: PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO
REQUERIDO
: OS MESMOS
MINISTRO ARI PARGENDLER
MINISTRO DO STJ
Secretaria dos Órgãos Julgadores
(1673)
Coordenadoria de Execução Judicial
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação da parte
interessada para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas
de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.:
(1666)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 98 - DF (2005/0004273-8)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: MIH
ADVOGADO
: ODAIR MINALI JÚNIOR
REQUERIDO
: IAR
(1667)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1087 - GB (2005/0078087-3)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: A D F DA S
ADVOGADO
: GERALDO
ESCOBAR
PINHEIRO
E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: E A M DE S
ADVOGADO
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO CURADOR ESPECIAL
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2730 - FR (2007/0104331-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: DMG
ADVOGADO
: MARIA DA GRAÇA CAMPOS MARTINS E
OUTRO(S)
REQUERIDO
: FMEG
(1674)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2733 - DE (2007/0105550-5)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: GAFBZ
ADVOGADA
: SILVIA BARRA CAMINHA
REQUERIDO
: TFZ
ADVOGADO
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CURADOR ESPECIAL
-
(1675)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2764 - US (2007/0114900-2)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: FM
ADVOGADA
: MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAÚJO
REQUERIDO
: EMDTM
ADVOGADO
: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO CURADOR ESPECIAL
(1676)
(1668)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1253 - DE (2005/0120690-6)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: KYB
ADVOGADO
: CARLOS
ALBERTO
DE
OLIVEIRA
CAVALCANTI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: RL
(1669)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1584 - US (2005/0211129-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: S T DE R
ADVOGADO
: ÁLVARO LUIZ BOHLSEN E OUTRO(S)
REQUERIDO
: G J R DE R
(1670)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2481 - JP (2007/0002854-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: KEB
ADVOGADO
: IVONE APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO
: JAB
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3058 - PT (2007/0221740-0)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: A DE C N G
REQUERENTE
: JAPG
ADVOGADO
: MARIA TERESA SCHMIDT PACÍFICO
MARQUES E OUTRO(S)
REQUERIDO
: OS MESMOS
(1677)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3091 - DE (2007/0233139-7)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: AMG
ADVOGADO
: THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA E OUTRO(S)
REQUERIDO
: HLG
(1678)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3101 - ES (2007/0237392-5)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: MARP
ADVOGADO
: RUBENS HAMILTON DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: DBP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1679)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3226 - CH (2007/0280595-8)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: SSW
ADVOGADA
: SILVIA BARRA CAMINHA
REQUERIDO
: DKW
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
: AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE
: AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE (EM
CAUSA PRÓPRIA)
: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAX
INCOMPLETO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO COM A
PETIÇÃO ORIGINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. O agravo regimental, aviado mediante o uso de fac-símile,
deve guardar perfeita concordância com o original entregue em
juízo (art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/1999).
II. Agravo regimental não conhecido.
(1680)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3369 - CH (2008/0018846-6)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: BG
ADVOGADA
: SILVIA BARRA CAMINHA
REQUERIDO
: RAG
ACÓRDÃO
(1681)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3465 - CH (2008/0054775-5)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: K M DE M K
ADVOGADA
: LUCIA TRECCANI E OUTRO(S)
REQUERIDO
: TEK
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Impedido o Sr. Ministro Fernando
Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
(1682)
SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3470 - CH (2008/0057177-1)
RELATOR
: MIN. PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE
: JH
ADVOGADA
: SILVIA BARRA CAMINHA
REQUERIDO
: L DE O H
(1685)
RECLAMAÇÃO Nº 1.311 - RJ (2002/0164139-0)
RELATOR
RECLAMANTE
ADVOGADO
(1683)
RECLAMADO
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.994 - SP (2003/0216378-0)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
: MINISTRO JORGE SCARTEZZINI
: SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE
TEIXEIRA
E
: FABRÍZIO
MORELO
OUTRO(S)
: ITUANO FUTEBOL CLUBE
: MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E
OUTRO(S)
DESPACHO
Junte-se aos autos a impressão do sítio do Banco Central relativa ao
sucesso da determinação de bloqueio judicial de valores pelo sistema Bacen-Jud.
Intimem-se as partes quanto ao resultado do bloqueio, para o
seguimento da execução. O executado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE deve
indicar uma das contas para suportar a penhora, possibilitando assim o imediato
desbloqueio dos valores excedentes à dívida.
Publique-se. Intimem-se, com urgência.
Brasília (DF), 11 de abril de 2008.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Ministra
:
:
:
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
RURAL SEGURADORA S/A
JOÃO ROBERTO LAGO MEIRA DE
CASTRO E OUTRO(S)
: DÉCIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
: SUPER MERCADO ZONA SUL S/A
: SEBASTIÃO DE AGUIAR RIBEIRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO
STJ QUE DETERMINA A REAPRECIAÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR
OMISSÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NOVO
JULGAMENTO NAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO PELA
RECLAMANTE DE QUE HOUVE DESACATO À
DECISÃO DO STJ. FATO NÃO IDENTIFICADO.
PRETENSÃO DE SUBSTITUIR O RECURSO CABÍVEL
PELA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I. Rejulgados os embargos de declaração pelo Tribunal
estadual, em cumprimento a determinação de acórdão do STJ,
ainda que de forma sucinta e superficial, tem-se, no caso, como
atendida a decisão, não se prestando a reclamação para
substituir o recurso processual cabível, pelo qual devem ser
suscitados eventuais novos vícios surgidos no segundo aresto,
acusado de omisso e desfundamentado.
II. Reclamação improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, julgar
improcedente a reclamação, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Segunda Seção
(1684)
AgRg na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 25 - MG (2005/0049107-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1686)
AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 1.813 - DF (2005/0020416-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
RECLAMADO
(1688)
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
: ASSOCIAÇÃO
DOS
ANTIGOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL AAFBC
: RAFAEL LYCURGO LEITE NETO E
OUTRO(S)
: CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 5.759 - RS (2007/0162069-8)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VALORES EM
EXECUÇÃO
PROVISÓRIA
SEM
CAUÇÃO.
RECLAMAÇÃO. CABIMENTO PERANTE O STJ. NÃO
VISUALIZADO. MATÉRIA RESTRITA AO TRIBUNAL A
QUO. IMPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Fernando Gonçalves..
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
(1687)
AgRg na PETIÇÃO Nº 5.737 - SP (2007/0155510-3)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
: ANGELIN PIÃO E CÔNJUGE
: ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTA E
OUTRO(S)
: BANCO BANDEIRANTES S/A
: MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO.
CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART. 266. SÚMULA N. 315-STJ.
I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de apenas serem
cabíveis embargos de divergência contra decisão proferida no
âmbito de recurso especial, inadmissível o recurso em sede de
agravo de instrumento, em face do preceituado nos arts. 546, I,
do CPC e 266 do Regimento Interno, salvo se, nos autos do
agravo, for decidido o mérito do recurso especial, nos termos
do art. 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o que
não ocorreu na hipótese.
II. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo
de instrumento que não admite recurso especial" - Súmula n.
315-STJ.
III. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
:
:
:
:
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
BANCO DO BRASIL S/A
ANTONIO JONAS MADRUGA E OUTRO(S)
E
COMÉRCIO
TECNOMOTT
REPRESENTAÇÕES LTDA
E
SILVA
: EDUARDO
RODRIGUES
OUTRO(S)
: TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
: FABRICIO SCHUMACHER FERMINO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
DE
DIVERGÊNCIA.
AGRAVO
REGIMENTAL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e
Fernando Gonçalves. Impedido e ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 12 de março de 2008.(Data do Julgamento)
(1689)
AgRg na PETIÇÃO Nº 6.028 - SP (2007/0256543-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
SALVADOR JOSÉ DE SOUZA E CÔNJUGE
JUVENAL FERREIRA PERESTRELO E
OUTRO
: ANNA SANCHEZ CENTURION HERREIRA
: SÍLVIO DOS SANTOS NICODEMO
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA
EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO.
CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART. 266. SÚMULA N. 315-STJ.
I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de apenas serem
cabíveis embargos de divergência contra decisão proferida no
âmbito de recurso especial, inadmissível o recurso em sede de
agravo de instrumento, em face do preceituado nos arts. 546, I,
do CPC e 266 do Regimento Interno, salvo se, nos autos do
agravo, for decidido o mérito do recurso especial, nos termos
do art. 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o que
não ocorreu na hipótese.
II. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo
de instrumento que não admite recurso especial" - Súmula n.
315-STJ.
III. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1690)
AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.231 - MG (2007/0285778-4)
(1692)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.401 - BA (2007/0234516-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
:
:
:
:
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
JOÃO BATISTA ANDRÉ FILHO
ROBSON LEMOS VENÂNCIO
DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO
RESCISÓRIA NR 10000074526450 DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EMENTA
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41. DECISÃO
NÃO ATACADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami
Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
Fernando Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
(1691)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.469 - SC (2007/0177446-6)
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
ANTÔNIO SANGALETTI
MAURO FELIPPE
GAMA MINERAÇÃO S/A
EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E
OUTRO(S)
: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
12A REGIÃO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
EMENTA
:
:
:
:
:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO
RESCISÓRIA.
INDENIZAÇÃO.
DANO
MORAL.
ACIDENTE DE TRABALHO OU MOLÉSTIA CONTRAÍDA
COM A ATIVIDADE LABORATIVA. JULGADO
ESTADUAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 45/2004. COMPETÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. Compete ao Tribunal de Justiça ao qual vinculado o Juízo
prolator rescindir a sentença ou o acórdão resultante de julgado
anterior à edição da EC n. 45/2004, ainda que não seja
atualmente mais detentor da competência originária,
prevalecendo, para tanto, a regra prevista no art. 494 do CPC.
II. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina, o suscitado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
conhecer do conflito de competência e declarar competente o Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, o suscitado, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Massami Uyeda,
Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o
Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília (DF), 12 de março de 2008.(Data do Julgamento)
MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
NATANAEL FAGUNDES SANTOS
LEÔNCIO NETO E OUTRO(S)
MARIA ZITA DOS SANTOS
ANTÔNIO SOUZA LEMOS JÚNIOR E
OUTRO(S)
RÉU
: ROLAND LAVIGNE DO NASCIMENTO
ADVOGADO
: GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO
JÚNIOR E OUTRO(S)
RÉU
: CLIMERCAL CLÍNICA MÉDICA DA
REGIÃO CACAUEIRA LTDA
SUSCITANTE
: JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE
ILHÉUS - BA
SUSCITADO
: JUÍZO DE DIREITO DE UNA - BA
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
CONFLITO
NEGATIVO.
USUCAPIÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO
TRABALHISTA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
I. Se não há alegação de vício na execução trabalhista que
findou com a arrematação do imóvel objeto da ação de
usucapião em curso em juízo cível, tem-se que a controvérsia
não é decorrente de relação de trabalho ou de vínculo
empregatício entre os litigantes, portanto escapa ao império da
Justiça Trabalhista, a quem somente cabe solucionar os
incidentes possessórios surgidos como conseqüência do efetivo
cumprimento de suas decisões.
II. As ações fundadas em direito real, como a da espécie, em
que se visa ao domínio do imóvel em virtude de posse mansa e
pacífica por determinado período, devem ser processadas e
julgadas pela Justiça estadual.
III. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de
Direito de Una, BA, o suscitado.
ACÓRDÃO
RELATOR
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade,
conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito de
Una/BA, o suscitado, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei
Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando
Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
(1693)
AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 - RS (2007/02979202)
RELATOR
AGRAVANTE
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
SUSCITANTE
SUSCITADO
MINISTRO FERNANDO GONÇALVES
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SERGIO ANTONIO GUINDANI
RAFAEL MARANGON ORSO E OUTRO(S)
OLIDES FLAMIA
REJANE CAVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
4A REGIÃO
: PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
:
:
:
:
:
:
:
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ausente manifestação do juízo suscitado nos autos da ação que deu
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
origem ao conflito de competência, não há como dele conhecer.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
contexto fático-probatório dos autos, não se configurando, por
isso mesmo, a verossimilhança do direito alegado.
2. Não caracterizado o risco da demora, na medida em que, ao
afastar o cabimento da exceção de pré-executividade, o
acórdão não acarreta, por si só, dano irreparável.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha,
Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi.
Brasília, 09 de abril de 2008. (data de julgamento)
ACÓRDÃO
(1694)
EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº
233.128 - MG (2007/0155195-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR
: STATUS TRANSPORTES PESADOS LTDA
: JOÃO BOSCO DE MOURA LARA RESENDE
E OUTRO(S)
: UNIBANCO SEGUROS S/A
E
: CARLOS
ANTÔNIO
BREGUNCI
OUTRO(S)
: GESSY FIDELIS E OUTROS
: GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO(S)
EMENTA
Brasília, 18 de março de 2008.
(1696)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.525 - RS
(2005/0137261-0)
PROCESSUAL CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECLUSÃO DA
MATÉRIA
DE
MÉRITO.
TEMA
PACIFICADO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os embargos declaratórios são cabíveis para sanar
obscuridade, contradição ou omissão, que inexistem no caso
dos autos.
II. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei
Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando
Gonçalves.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento)
Acórdãos
Coordenadoria da Primeira Turma
(1695)
AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.700 - SP (2007/0308465-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
MÁRIO DE TOMMASO JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO
E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO
SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE
ALEGAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
1. A matéria trazida no recurso especial demanda o reexame do
:
:
:
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
T. ORIGEM
IMPETRADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRO LUIZ FUX
: IVALDO ÁLVARO BORDIN
DOEDERLEIN
: GERMANO
ANDRÉ
SCHWARTZ
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
CORREGEDOR
: DESEMBARGADOR
GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO
INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 18, DA LEI
Nº 1.533/51. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
1. A decadência do direito de postular pretensão
líquida e certa pelo impetrante, a teor do art. 18 da Lei n.º
1.533/51, opera-se decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias
da ciência do ato impugnado, em sede de Mandado de
Segurança. Precedentes do STJ: RMS 22.092/SP, DJ
08.11.2007; AgRg no REsp 779938/GO, DJ 11.06.2007; RMS
21597/BA, DJ de 19.10.2006; RMS 20209/RS, DJ de
23.10.2006 e RMS 19529/SP, DJ de 25.05.2006.
2. O pedido formulado pelo impetrante está delimitado
na exordial, nestes termos: "a) o recebimento do presente writ,
aplicando-se-lhe o processamento de estilo; b) a concessão da
liminar pretendida pelo impetrante inaudita altera pars; c) a
determinação da imediata suspensão do Concurso Público
para Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral,
medida que somente poderá ser revogada no caso de
saneamento das irregularidades aqui apontadas; d) a
determinação de feitura de readequação na forma de ingresso
nas Serventias Notarial e Registral, para que seja saneado a
ilegalidade exposta no item 6, ponto II da peça vestibular(...)
fl.17", que, consoante se infere das razões expendidas na
inicial, refere-se ao Edital nº 02/2004, publicado no DJ de
14.01.2004 (documento de fl. 24), que retificou o Edital nº
01/03, cujo texto mantém o Ofício de São Valentim na lista das
serventias vagas para fins de provimento, mediante ingresso e
"e ) determinação da conseqüente publicação de novo edital,
desta feita nos moldes da legalidade exposta no corpo dessa
inicial; f) a determinação de que seja refeita a análise e a
contagem dos títulos, momento atual do presente concurso; g)
a citação do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Estado do rio Grande do Sul, para, querendo, manifestar-se
sobre o presente mandado." (fl. 18).
3. In casu, o pedido evidencia que a impetração erigese contra a manutenção do Ofício de São Valentim na lista das
serventias vagas para fins de provimento, mediante ingresso,
engendrada pelo Edital nº 02/2004, publicado no DJ de
14.01.2004 (documento de fl. 24), que retificou o Edital nº
01/03, e o presente mandamus foi impetrado em 30.03.2005 (fl.
02), o que revela o notório transcurso do prazo decadencial de
120 (cento e vinte) dias para fins de utilização da via
mandamental, considerando-se como marco inicial da
contagem do prazo a data da publicação do segundo edital,
qual seja, 14.01.2004.
4. Recurso ordinário desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José
Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento)
(1697)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.536 - BA
(2007/0021057-5)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
T. ORIGEM
IMPETRADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: MARIA SÔNIA OLIVEIRA MASCARENHAS
E OUTROS
: VALMIRO PEDREIRA DE JESUS
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA
: DESEMBARGADOR
RELATOR
DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 878362006
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADO CONTRA CONVERSÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE
CAUSA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
SINDEPO/MT
: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
T. ORIGEM
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
IMPETRADO
: GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO
GROSSO E OUTRO
RECORRIDO
: ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS.
VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO
FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA
LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIREITO
LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO.
1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03
(Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia
aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa
somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas
funções institucionais.
2. Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto o
artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamenta o artigo 6º da
Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, é expresso ao condicionar o
porte de arma de fogo aos policiais civis (dentre outros profissionais) ao
efetivo exercício de suas funções institucionais, o que não se verifica em
relação aos profissionais policiais que estejam já aposentados. Confirase o precitado dispositivo:
Decreto 5.123/2004 - Art. 33. O Porte de Arma de
Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais
federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos
Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do
desempenho de suas funções institucionais.
3. Ao que se constata, portanto, os argumentos recursais não possuem o
condão de elidir o acórdão atacado, que deve ser mantido pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz
Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
ADVOGADO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
(1699)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.089 - AM
(2007/0213659-7)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
J G RODRIGUES E COMPANHIA LTDA
CID DA VEIGA SOARES JUNIOR
ESTADO DO AMAZONAS
BENEDITO EVALDO DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1698)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.971 - MT
(2007/0090303-5)
RELATOR
RECORRENTE
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO -
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PASSÍVEL DE
RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO RETIDO — ANTIGA REDAÇÃO DO
ART. 523, § 4º, DO CPC, REVOGADO PELA LEI 11.187/2005).
INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 267/STF ("NÃO CABE
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE
RECURSO OU CORREIÇÃO"). RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1700)
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.798 - PR
(2007/0260514-6)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
ROGERIO PORTUGAL BACELLAR
ARMIN ROBERTO HERMANN E OUTRO(S)
ESTADO DO PARANÁ
CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE
SEGURANÇA.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. TITULAR DE CARTÓRIO. PRINCÍPIO DO
DUPLO
GRAU
DE
JURISDIÇÃO.
INOVAÇÃO
DE
FUNDAMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO-OCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA
DO
PODER
JUDICIÁRIO PARA APLICAR PENALIDADE.
1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do TJPR que
manteve a decisão que culminou com a imposição de pena disciplinar,
por considerar não-ocorrente o lapso prescricional. O Recorrente, após
explanação dos fatos, pugna pela reforma do decisum nos termos da
exordial, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
disciplinar.
2. O acórdão recorrido não tratou acerca da nulidade ou de
inépcia da portaria baixada pela autoridade impetrada, havendo
inovação nesse aspecto. Se parte da fundamentação tecida nas razões do
recurso ordinário não foi objeto de discussão perante o Tribunal de
origem, justamente porque não guardam pertinência com o pedido
exordial, não pode ser examinada nesta seara, sob pena de violação ao
princípio do duplo grau de jurisdição.
3. A contagem do prazo prescricional começa a correr a partir da data
em que a Administração tomou conhecimento da ocorrência do ilícito, e
não dos fatos (§ 1º do art. 142 da Lei n. 8.112/90).
4. A Lei Federal n. 8.935/94, ao regulamentar o artigo 236 da
Constituição Federal de 1988, assegurou ao Poder Judiciário a
competência para realizar e fiscalizar as serventias e aplicar as devidas
penalidades.
5. Recurso ordinário não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz
Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1701)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.429 - CE (2003/0198428-3)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADA
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(S)
IPEVEL IGUATU VEÍCULOS PEÇAS E
SERVIÇOS LTDA E OUTROS
: JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS A E C DO
PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE
PREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITO
DOS
DISPOSITIVOS
APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. NÃOOCORRÊNCIA.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei apontados como
violados no recurso especial atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Na falta da emissão de juízo de valor em relação aos dispositivos
infraconstitucionais tidos por violados, não se tendo avaliado sua
aplicabilidade ao caso concreto, deve-se tê-los como não-prequestionados, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1702)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 622.183 - RS (2004/0002225-9)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: CASAS
TIGRE
S/A
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA
OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: LEANDRO DA CUNHA E SILVA
OUTRO(S)
EMENTA
E
E
E
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS.
EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS
EMBARGOS.
1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites
processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais
insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou
contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a
irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se
obter efeitos infringentes.
2. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria
infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido
opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso
especial alegando violação do art. 535 do CPC, a fim de obter êxito nesta
instância recursal. Na falta dessa alegação, incide a Súmula 211/STJ.
3. "O deferimento do parcelamento do crédito fiscal subordina-se ao
cumprimento das condições legalmente previstas. Dessarte, afigura-se
inadequada a via da ação de consignação em pagamento, cujo escopo é a
desoneração do devedor, mediante o depósito do valor correspondente ao
crédito, e não via oblíqua à obtenção de favor fiscal em burla à legislação de
regência" (REsp 720.624/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de
22.8.2005).
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1703)
RECURSO ESPECIAL Nº 731.324 - RS (2005/0038207-7)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
RECORRENTE
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: ELAINE RAMOS FERREIRA
ADVOGADO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1704)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 793.110 - SC (2005/0179470-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: GABOARDI
EXPORTADORA
DE
MADEIRAS LTDA E OUTRO
: JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE EXAMINA E DECIDE
QUESTÃO AFETA AO CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI.
INEXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO
OU
OBSCURIDADE. RECURSO ACLARATÓRIO AJUIZADO COM
O
FIM
ÚNICO
DE
PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração que objetiva, especificamente,
obter a manifestação expressa sobre os dispositivos legais que indica,
para fim de presquestionamento. Alega que o suprimento desse requisito
é essencial ao ajuizamento de recurso extraordinário.
2. Na espécie, o acórdão embargado examinou e decidiu questão
pertinente ao crédito-prêmio de IPI, mediante expressa e adequada
fundamentação, nele não se verificando omissão, contradição ou
obscuridade.
3. As hipóteses de emprego dos embargos de declaração estão
precisamente disciplinadas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
dentre as quais não se inclui a hipótese única de obtenção de
prequestionamento, evidência que torna descabido o manejo deste
recurso integrativo.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1705)
RECURSO ESPECIAL Nº 797.485 - RS (2005/0188669-6)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
C S AUTOMÓVEIS LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1706)
RECURSO ESPECIAL Nº 805.791 - RS (2005/0212157-8)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
COMÉRCIO
: FERTICRUZ
REPRESENTAÇÕES LTDA
: ELTON ALTAIR COSTA
: FAZENDA NACIONAL
TOCCHETTO
KASPAEY
: CÍNTIA
OUTRO(S)
EMENTA
E
E
TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE
INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA
INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE.
1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que
os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os
percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),
respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a
novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de
janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de
janeiro de 1996.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1707)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 809.583 - PI (2005/0215066-0)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ESTADO DO PIAUÍ
: JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO E
OUTRO(S)
: GUADALAJARA S/A - INDÚSTRIA DE
ROUPAS
: JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ E
OUTRO(S)
EMENTA
(1709)
RECURSO ESPECIAL Nº 829.497 - RS (2006/0054887-0)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
MAQUINÁRIO.
NÃOCUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ART. 535 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o
acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral
a controvérsia.
2. Na interposição do recurso especial com fundamento na alínea a do
permissivo constitucional, não basta a simples menção da norma federal
tida por violada; é necessária a demonstração clara e precisa da ofensa em
que teria incorrido o acórdão recorrido, sob pena de não-conhecimento do
recurso, por deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF).
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1708)
RECURSO ESPECIAL Nº 815.355 - RS (2006/0016690-1)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
GERNO FRANCISCO KESSLER
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUCIANA MABILIA MARTINS E OUTRO(S)
MOTOR PEÇAS PORTO ALEGRE LTDA E
OUTRO
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1710)
RECURSO ESPECIAL Nº 832.652 - SP (2006/0064112-4)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: CLÍNICA MÉDICA SÃO GABRIEL S/C
LTDA E OUTRO
: LAERTE POLLI NETO E OUTRO
: FAZENDA NACIONAL
: OSVALDO LEO UJKAWA E OUTRO(S)
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
COFINS. LEI COMPLEMENTAR 70/91. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO
PELA
LEI
9.430/96.
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. ORIENTAÇÃO
FIRMADA NO JULGAMENTO DO AGRG NO RESP 728.754/SP.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE,
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Quanto à questão da prescrição, o recurso especial teve o
seguimento negado diante da ausência de prequestionamento dos arts. 156,
I, 165, I, e 168, I, do Código Tributário Nacional. Todavia, a agravante não
impugnou esse fundamento da decisão agravada. Portanto, aplica-se ao
caso, por analogia, a Súmula 182/STJ, do seguinte teor: "É inviável o agravo
do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada."
2. Agravo regimental não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1711)
(1713)
RECURSO ESPECIAL Nº 832.864 - SP (2006/0064857-4)
RECURSO ESPECIAL Nº 834.747 - SP (2006/0071184-9)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RELATORA
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
PATRÍCIA MARA DOS SANTOS SAAD
NETTO E OUTRO(S)
: GERALDO PACHECO E COMPANHIA
LTDA
: CLÁUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO E
OUTRO(S)
: OS MESMOS
EMENTA
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
TRIBUTÁRIO.
RECURSOS
ESPECIAIS.
COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS
327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO
COM
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
SOBRE
O
LUCRO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago
somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita
(tese dos "cinco mais cinco").
2.
A jurisprudência das Turmas da Primeira Seção desta Corte tem
manifestado o entendimento de que o Finsocial só pode ser compensado com
o próprio Finsocial ou a Cofins, em razão de possuírem a mesma natureza
jurídico-tributária e destinarem-se ao custeio da Seguridade Social.
3.
Recurso especial da empresa desprovido. Recurso especial da
UNIÃO (Fazenda Nacional) parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e negou provimento
ao da empresa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO
MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO
NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.
INDÉBITO PRESCRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago
somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita
(tese dos "cinco mais cinco").
2. Decorrido o prazo posterior à homologação tácita, opera-se a prescrição
nos termos dos arts. 150, § 4º, e 168, I, do Código Tributário Nacional.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram
com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz
Fux.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento).
(1714)
RECURSO ESPECIAL Nº 834.878 - SC (2006/0071704-0)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
(1712)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.091 - CE (2006/0073309-1)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E
OUTRO(S)
: DANÚBIO FERREIRA DA LUZ
: ANTÔNIO COUTINHO DE CARVALHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: LAIS NUNES DE ABREU E OUTRO(S)
ELETROMECÂNICAS
: APARELHAGENS
KAP LTDA
: VANDERLEI SANTOS DE MENEZES E
OUTRO(S)
EMENTA
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: FAZENDA NACIONAL
: RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E
OUTRO(S)
: MARCOS ROGERIO BERTOLDI
: FRANCISCO JOSÉ FLESCH CHAVES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III,
DO
CTN.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DISSOLUÇÃO
IRREGULAR. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes da
empresa somente é cabível quando ficar demonstrado que agiram com
excesso de poderes, infração de lei ou do contrato social ou estatuto, ou na
hipótese de dissolução irregular da sociedade.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
2. Para se analisar a ocorrência ou não de dissolução irregular da sociedade
é necessário o reexame do conjunto fático-probatório inserto nos autos, o
que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1715)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 834.996 - DF (2006/0074478-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ROSÂNGELA
GONÇALVES
DE
CARVALHO E OUTROS
: JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE EVENTUAL
EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência
dominante da Primeira Seção desta Corte, que, ao julgar caso análogo
(EREsp 779.917/DF, DJ de 1º.8.2006, p. 364), acompanhou o voto da
Ministra Relatora Eliana Calmon, cujo trecho segue transcrito: "De fato, a
discussão se trava em torno da alegação de excesso de execução, no qual
entendo que pode a embargante, FAZENDA NACIONAL, pretender, na
apuração do quantum debeatur promovido com a liquidação, buscar a
compensação do que já havia sido deduzido pela exeqüente sob o mesmo título
– imposto de renda sobre verbas indenizatórias – na declaração anual do
imposto de renda com os valores exeqüendos. Isso porque, na liquidação,
apenas materializa-se a contabilidade da relação jurídica discutida no processo
de conhecimento, sendo direito do executado alegar, em embargos à execução
fundada em título judicial, qualquer causa impeditiva ou extintiva da
obrigação, a teor do art. 741, VI, do CPC."
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1716)
RECURSO ESPECIAL Nº 837.322 - RS (2006/0073654-1)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LUCIANA MABILIA MARTINS E OUTRO(S)
GERNO FRANCISCO KESSLER
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1717)
RECURSO ESPECIAL Nº 841.406 - MG (2006/0086193-0)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: UNIMED PATROCÍNIO - COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO LTDA
: LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ALEGADA
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
COOPERATIVAS MÉDICAS. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO
COOPERATIVO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS.
CARÁTER EMPRESARIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA
MENCIONADA CONTRIBUIÇÃO.
1.
Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação
jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2.
"Os atos que não se configuram como tipicamente cooperativos,
tais qual a prestação de serviços a terceiros realizada por sociedades
cooperativas médicas, são passíveis de incidência da Cofins" (REsp
611.578/MG, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 6.3.2007).
3.
É inviável o reexame de matéria fática em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
4.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado,
Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1718)
RECURSO ESPECIAL Nº 842.640 - RS (2006/0088405-5)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RECORRIDO
ADVOGADO
: ELETROLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL ELÉTRICO LTDA
: MARCELO PINTO RIBEIRO E OUTRO
EMENTA
juízo de origem.
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1719)
RECURSO ESPECIAL Nº 844.647 - RS (2006/0095314-0)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
INTERES.
:
:
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S)
CONFECÇÕES JORSATEX LTDA
SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
SALETE SILVA SPADOTO
JORGE
BORISGOLOMBIEWSKI
GOLDENBERG
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1720)
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.502 - RS
(2006/0284784-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
INTERES.
REPR. POR
: MINISTRO LUIZ FUX
: FULL GAUGE ELETRO CONTROLES LTDA
: ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA E
OUTRO(S)
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO
INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO
PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91.
1. A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da
ciência jurídica, impõe na análise da legislação
infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior,
que lhe revela a denominada “vontade constitucional”, cunhada
por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da
Constituição.
2. Sob esse ângulo, assume relevo a colocação topográfica da
matéria constitucional no afã de aferir a que vetor
principiológico pertence, para que, observando o princípio
maior, a partir dele, transitar pelos princípios específicos, até o
alcance da norma infraconstitucional.
3. Nesse segmento, a Política Agrária encarta-se na Ordem
Econômica (art. 184 da CF/1988) por isso que a exação que lhe
custeia tem inequívoca natureza de Contribuição de
Intervenção Estatal no Domínio Econômico.
4. Deveras, coexistente com aquela, a Ordem Social, onde se
insere a Seguridade Social custeada pela contribuição que lhe
ostenta o mesmo nomen juris.
5. A hermenêutica, que fornece os critérios ora eleitos, revela
que a contribuição para o INCRA e a Contribuição para a
Seguridade Social são amazonicamente distintas, e a fortiori,
infungíveis para fins de compensação tributária.
6. Nada obstante, a revelação da nítida natureza tributária das
contribuições sobre as quais gravita o thema iudicandum,
impõe ao aplicador da lei a obediência aos cânones
constitucionais e complementares atinentes ao sistema
tributário.
7. Nesse segmento, como consectário do princípio da
legalidade, não há tributo sem lei que o institua, bem como não
há exclusão tributária sem obediência à legalidade (art. 150, I
da CF/1988 c.c art. 97 do CTN).
8. A observância da evolução histórica legislativa das
contribuições rurais denota que o FUNRURAL (PRORURAL)
fez as vezes da seguridade do homem do campo até o advento
da Carta neo-liberal de 1988, por isso que, inaugurada a
solidariedade genérica entre os mais diversos segmentos da
atividade econômica e social, aquela exação restou extinta pela
Lei 7.787/89.
9. Diversamente, sob o pálio da interpretação histórica, restou
hígida a contribuição para o INCRA cujo desígnio em nada se
equipara à contribuição securitária social.
10. Consequentemente, resta inequívoca dessa evolução,
constante do teor do voto, que: (a) a Lei 7.787/89 só suprimiu a
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
parcela de custeio do PRORURAL;
(b) a Previdência Rural só foi extinta pela Lei 8.213/91, com a
unificação dos regimes de previdência; (c) entretanto, a parcela
de 0,2% (zero, dois por cento) – destinada ao INCRA – não foi
extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91, como
vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte.
11. Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e
inconciliável, a adoção da revogação tácita por
incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as
exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta
hígida a contribuição para o INCRA.
12. Interpretação que se coaduna não só com a literalidade e a
história da exação, como também converge para a aplicação
axiológica do Direito no caso concreto, viabilizando as
promessas constitucionais pétreas e que distinguem o ideário
da nossa nação, qual o de constituir uma sociedade justa e
solidária, com erradicação das desigualdades regionais.
13. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: ESTADO DE RORAIMA
SOUZA
E
: THICIANE
GUANABARA
OUTRO(S)
: A P DE ARAÚJO IMPORTAÇÃO E OUTRO
: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. MAIS DE UM
FUNDAMENTO. APENAS UM FUNDAMENTO ATACADO NO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO
INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resta sem utilidade o recurso especial quando o recorrente impugna
somente um dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Em relação
aos outros fundamentos, bastantes para sustentar sua conclusão, opera-se a
preclusão (Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles").
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento)
(1723)
RECURSO ESPECIAL Nº 853.355 - SP (2006/0134648-5)
(1721)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.968 - RR (2006/0128361-2)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ESTADO DE RORAIMA
SOUZA
E
: THICIANE
GUANABARA
OUTRO(S)
: B A LIRA
: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO
EMENTA
RECORRIDO
PROCURADOR
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. MAIS DE UM
FUNDAMENTO. APENAS UM FUNDAMENTO ATACADO NO
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO
INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Resta sem utilidade o recurso especial quando o recorrente impugnar
somente um dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Em relação
aos outros fundamentos, bastantes para sustentar sua conclusão, opera-se a
preclusão (Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles").
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: FORMILAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
: MARIA LÚCIA DE ANDRADE RAMON E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: MÔNICA WILMA SCHRODER E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO PELA
ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 39, § 4º,
DA LEI 9.250/95. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356/STF. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE
INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA
INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE.
1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que
os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os
percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),
respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a
novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de
janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o
recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de
janeiro de 1996.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente
provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1722)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.990 - RR (2006/0128359-6)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
(1724)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.905 - PR (2006/0123927-2)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATORA
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: FAZENDA NACIONAL
: RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E
OUTRO(S)
: BUFFET TOPO GIGIO LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA
DOS
ALUDIDOS DEFEITOS.
1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites
processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais
insertos no art. 535 do CPC. Desse modo, a oposição de embargos de
declaração é cabível tão-somente nas hipóteses de omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão embargado, de modo que é inviável a utilização do
recurso com finalidade meramente infringente, contendo apenas reiteração
de argumentos já anteriormente apreciados.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1725)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 856.057 - RJ (2006/0118303-4)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
CLAUDIO DERRE TORRES
ALUIZIO MARQUES MENDES E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
PATRICIA IZABEL TORRES MONTEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, no sentido de que os participantes que contribuíram para a
formação de fundo de entidade de previdência privada durante a vigência
da Lei 7.713/88 têm o direito de não se sujeitarem à incidência do Imposto
de Renda sobre os benefícios de complementação de aposentadoria,
proporcionalmente às contribuições efetuadas entre janeiro de 1989 e
dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido da pessoa física.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1726)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.779 - SP (2006/0140137-9)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
COMERCIAL SULCOCO LTDA
WILTON MAGÁRIO JÚNIOR E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL
QUE TIVERAM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR
OUTRO TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1727)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 - SP (2006/0125219-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: W A INFORMÁTICA CONSULTORIA E
COMERCIALIZAÇÃO LTDA
: LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TIVERAM
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO
TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1728)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.162 - RS (2007/0056881-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: AZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASTAS
LTDA
: PAULO ROBERTO MACIEL LEVY E
OUTRO
: FAZENDA NACIONAL
: MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO
PELO CONTRIBUINTE. FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO,
INDEPENDENTE
DE
QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DO FISCO.
PRESCRIÇÃO.
NECESSIDADE
DE
DILAÇÃO
PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA
07/STJ.
AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1729)
RECURSO ESPECIAL Nº 869.224 - SP (2006/0158186-6)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
COMERCIAL OLÍMPIA DE VEÍCULOS E
MOTOCICLETAS LTDA
: RICARDO VENDRAMINE CAETANO E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
ORIENTAÇÃO
FIRMADA
PELA
PRIMEIRA
SEÇÃO
NO
JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.
COMPENSAÇÃO DE PIS COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES.
LEI SUPERVENIENTE. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA
SELIC. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE
LEI FEDERAL VIOLADOS QUE TIVERAM INTERPRETAÇÃO
DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO TRIBUNAL.
1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para
pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago
somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita
(tese dos "cinco mais cinco").
2. À época do ajuizamento da ação, quando estava em vigência a Lei
9.430/96, para se compensar tributos de diferentes espécies era
indispensável o requerimento do contribuinte à Secretaria da Receita
Federal. Não atendido o requisito, a compensação só se poderá realizar
entre tributos com mesma natureza e destinação constitucional.
3.
"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"
(Súmula 284/STF).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, parcialmente
provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
2.
Pacificou-se o entendimento de que a lei aplicável à compensação
de espécies tributárias é aquela vigente à época do ajuizamento da ação, não
podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente, especialmente
quando os novos preceitos normativos condicionam a realização da
compensação ao atendimento de requisitos outros que não constaram da
causa de pedir e não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias.
3. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que
os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os
percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),
respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a
novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de
janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o
recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de
janeiro de 1996.
4. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1731)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.919 - SP (2006/0171055-5)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S)
JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA AMPARO
ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA E
OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL Nº 872.939 - SP (2006/0163010-0)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE
ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO-GOZADAS.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou sua jurisprudência no
sentido de que os valores pagos ao empregado a título de adicional de um
terço sobre as férias não gozadas, independentemente de não terem sido
usufruídas por necessidade do serviço ou por opção do próprio empregado,
não constituem acréscimo patrimonial, possuindo natureza indenizatória,
razão pela qual não podem ser objeto de incidência do Imposto de Renda.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
(1732)
EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.279 - SP
(2007/0065850-2)
(1730)
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
CURY E COMPANHIA LTDA
EUGENIO LUCIANO PRAVATO
FAZENDA NACIONAL
ROSA METTIFOGO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO
JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. PIS.
COMPENSAÇÃO
COM
CONTRIBUIÇÕES
DE
NATUREZAS
DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À
ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES
EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO
NESTA CORTE.
1.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago
somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita.
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)
PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LTDA
JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE
PEÇA ESSENCIAL E NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA
CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 288/STF. ART. 544, § 1º, C/C O
525, I E II, DO CPC. REJULGAMENTO DA LIDE.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art.
535, I e II, c/c a parte final do art. 536 do CPC, id est, quando “houver,
na sentença ou no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição”. No
acórdão embargado não se encontram nenhum dos vícios registrados,
visto que seus fundamentos são claros e nítidos. A matéria tratada nos
autos encontra-se devidamente motivada.
2. O fato de se ter rejeitado aclaratórios anteriores com fundamentos
diversos dos pleiteados pela parte não induz a existência de omissão
e/ou obscuridade, por ter sido examinada em sua amplitude a matéria
que serviu de base à oposição do recurso, com a análise das questões
suscitadas.
3. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da
impossibilidade de apreciação do agravo de instrumento, por não ter
sido formado com peça essencial para sua análise, in casu, cópia dos
DARFs que originaram a presente lide, a fim de se verificar a data dos
aludidos pagamentos, para se averiguar a ocorrência, ou não, da
prescrição alegada. A tabela demonstrativa dos créditos da empresa
colacionada à petição inicial não é documento oficial e comprobatório
dos pagamentos efetuados, mas, tão-somente, as guias DARFs, que
devem, obrigatoriamente, ser juntadas aos autos.
4. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga
decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente,
unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta
Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a
aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A
relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF.
Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da
parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior.
5. Pretensão de reexame da matéria. Procedimento inadmissível nas vias
dos aclaratórios.
6. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1733)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.935 - RS (2006/0185162-4)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: COOPERATIVA
REGIONAL
DE
ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA CERTEL
: GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E
OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
ICMS. COMPRA E VENDA A PRAZO. INCLUSÃO DO ENCARGO
FINANCEIRO
NA
BASE
DE
CÁLCULO
DA
EXAÇÃO.
POSSIBILIDADE. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 550.382/SP, de relatoria do
Ministro Castro Meira, entendeu que, na venda a prazo, o valor da
operação constitui base de cálculo do ICMS.
2. O art. 2º, I, do Decreto-Lei 406/68, determina que a base de cálculo do
imposto "é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria". Daí
se conclui que o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação descrito
na nota fiscal de venda do produto ao consumidor, de maneira que, se as
vendas à vista e a prazo têm valores distintos, então as bases de cálculo
também devem ser distintas.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1734)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.703 - SP (2006/0189239-1)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: GENIVALDO GONÇALVES
: DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A
IMPORTÂNCIA PERCEBIDA PELO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE
“BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO”, QUANDO DA
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1735)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.655 - AM (2006/0196547-8)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
VICENTE FALCO PAPA
YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO
CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A ELETRONORTE
: OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO
ASSEGURAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO
CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS
DITOS VIOLADOS.
1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o
acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos
argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2. O aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução
da lide, concluindo, no entanto, pela ausência de uma das condição da ação
— interesse processual —, motivo pelo qual extinguiu o feito sem resolução
do mérito.
3. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados,
apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do
recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta
Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1736)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.058 - SP (2006/0190491-0)
RELATORA
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
FAZENDA NACIONAL
INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S)
PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL
BRASILEIRA
: HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO-LEI
1.111/70,
C/C
O
ART.
21
DO
CTN.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
1.
A matéria suscitada nas razões de recurso especial e nãoabordada no acórdão recorrido não merece ser conhecida por esta Corte,
ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do
STF).
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
José Delgado.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1737)
RECURSO ESPECIAL Nº 884.083 - PR (2006/0160272-4)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
JOCELITO CANTO
RENATO
CARDOSO
DE
ALMEIDA
ANDRADE E OUTRO
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXPREFEITO QUE, NO EXERCÍCIO DO MANDATO, VINCULOU
SUA IMAGEM A REPASSE DE VERBA PÚBLICA COMO SE
FOSSE DOAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU
QUE A CONDUTA DO AGENTE SE ENQUADROU NO ART. 11,
I, DA LEI 8.429/92, FUNDAMENTANDO-SE EM PRECEITOS
CONSTITUCIONAL
(ART.
37,
§
1º)
E
INFRACONSTITUCIONAL (ART. 11, I, LEI 8.429/92).
AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
126/STJ. APLICAÇÃO DA PENA (ART. 12, III, LEI 8.429/92).
SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS.
PROPORCIONALIDADE
E
RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO.
DESNECESSIDADE
DE
LESÃO
PATRIMONIAL AO ERÁRIO. PRECEDENTES.
1. Tratam os autos de ação civil pública por ato de improbidade
administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná
em face de Jocelito Canto, ex-prefeito do Município de Ponta
Grossa/PR, acusado de aproveitar-se de acidente ocorrido na Santa Casa
de Misericórdia para divulgar na imprensa que fez uma doação ao
nosocômio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), omitindo-se de
dizer que a verba era pública e já se encontrava consignada no
orçamento municipal, conforme previsão da Lei 6.102/98 e do Decreto
204/99. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu à
suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento das
custas processuais. Em sede de apelação, o TJPR confirmou a decisão
singular. Recurso especial do réu fundamentado na alínea "a"
apontando violação dos arts. 11, I, e 12, III, da Lei 8.429/92. Defende
que inexiste fato no processo que demonstre ter agido com a vontade
livre e consciente (dolo) de tirar proveito próprio da situação, o que
descaracteriza a tipificação do art. 11, I; a fixação de penalização foi
muito grave, com ausência de análise dos critérios da proporcionalidade
e razoabilidade, eis que não houve prejuízo ao erário. Parecer do MPF
pelo não-conhecimento do apelo em razão do teor da Súmula 7/STJ.
Ausência de recurso extraordinário.
2. A conclusão adotada pelo aresto de segundo grau de que ficou
configurado o ato de improbidade administrativa, enquadrando-se no
disposto no art. 11, I, da Lei 8.429/92, decorreu da constatação de que o
ex-prefeito objetivou, aproveitando-se do incêndio ocorrido no hospital,
vincular a sua imagem ao ato de repasse da verba para obter projeção
perante os administrados. O Tribunal exprimiu esse pensamento após
detida análise do art. 37, § 1º, da CF/88. O deslinde da questão,
portanto, com análise do elemento volitivo (dolo) do agente, não pode
ser dissociado do exame do dispositivo posto na Lei Maior, hipótese
absolutamente inviável em sede de recurso especial. Como o recorrente
não manejou recurso extraordinário, sobejou fundamento de natureza
constitucional inatacado suficiente para manter a conclusão adotada.
Súmula 126/STJ.
3. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade no fato de o recorrente receber
sanção de direito de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos
políticos pelo período de três anos (pena mínima), medida que o artigo
12, III, da Lei 8.429/92, com clareza, autoriza, após o reconhecimento
de que a conduta do agente se amoldou à hipótese do art. 11, I, da Lei
8.429/92. A penalidade, portanto, sugerida em primeiro grau no mínimo
legal, e ratificada pelo Tribunal a quo, deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos, não havendo que se falar em
desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade.
4. Não se visualiza hipótese de rigor extremado e excessivo na eleição
da sanção imposta, pelo contrário. Tanto a sentença quanto o aresto
recorrido ponderaram o fato de que não foi consumado dano ao erário
nem a conduta foi motivada por eventual proveito econômico, sendo
adequado e razoável deixar-se de impor as penalidades de proibição de
contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público.
5. A jurisprudência desta Corte vem-se alinhando no entendimento de
que, quanto ao art. 11 da Lei 8.429/92, por tratar-se de violação a
princípios administrativos, a lei não exige prova da lesão ao erário
público. Nesse ponto, basta a simples ilicitude ou imoralidade
administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste
demonstrada a lesão, o inciso III, do art. 12, da mesma lei, autoriza seja
o agente público condenado a ressarcir o erário. Se não houver dano ou
se este não restar demonstrado, o agente poderá ser condenado às
demais sanções previstas no dispositivo como a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos, a impossibilidade de
contratar com a administração pública por determinado período de
tempo, dentre outras (Resp 621.415/MG, voto-vista do Min. Castro
Meira, DJ 30/05/06). Precedentes: Resp 650.674/MG, Rel. Min. Castro
Meira, DJ 01/08/06; Resp 604.151/RS, Rel. p/ ac. Min. Teori Albino
Zavascki, DJ 08/06/06; Resp 717.375/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ
08/05/06; Resp 711.732/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10/04/06.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco
Falcão, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão (voto-vista) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Sra. Ministra Denise
Arruda.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)
(1738)
RECURSO ESPECIAL Nº 884.464 - RS (2006/0197629-5)
RELATORA
RECORRENTE
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADA
RECORRIDO
ADVOGADO
: ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN E
OUTRO(S)
: JAMIRO PEREIRA DA SILVA
: ÊNIO DA SILVA BARRETO E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA. DEMANDA ENTRE O USUÁRIO E A
CONCESSIONÁRIA
DE
SERVIÇO
PÚBLICO.
ANATEL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE
TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS
EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE
EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG.
1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o
acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos
argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2. Inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a sua presença
no pólo passivo das ações ajuizadas apenas contra as empresas
concessionárias de telefonia, nas quais se pretende repetir valores pagos a
título de pulsos além da franquia, diante da ausência de detalhamento das
ligações efetuadas, na medida em que os efeitos decorrentes da eventual
declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da repetição
do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a da
concessionária de serviço público.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003.
4. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de
Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão
para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a
partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse
pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade.
5. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos
serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às
limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das
concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas
novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo.
6. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o
pedido formulado na inicial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1739)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 885.160 - RJ (2006/0172280-2)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
MS ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA
AUREANE RODRIGUES DA SILVA E
OUTRO(S)
: AGÊNCIA
NACIONAL
DE
SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS
: FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONFIGURAÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98.
ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação
jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia,
conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua
nulidade.
2. O tema central da presente demanda está relacionado ao ressarcimento
de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, em face da
utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos moldes do
art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão recorrido
permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, fundou
o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a
possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial.
3. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos
valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no
REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007,
p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de
21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª
Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336.
5. Desprovimento do agravo regimental.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1740)
RECURSO ESPECIAL Nº 885.570 - SP (2006/0200120-5)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: SANTACONSTÂNCIA TECELAGEM S/A
RONCATO
: PEDRO
WANDERLEY
OUTRO(S)
MIRIAN TERESA PASCON E OUTRO
: FAZENDA NACIONAL
: JÚLIO CESAR CASARI E OUTRO(S)
E
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO
ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TESE DOS
"CINCO MAIS CINCO". NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA
PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF,
435.835/SC
E
644.736/PE.
PIS.
COMPENSAÇÃO
COM
CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA
AÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO.
ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o
acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos
argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação
suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.
2.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo
para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago
somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato
gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita.
3.
Pacificou-se o entendimento de que a lei aplicável à compensação
de espécies tributárias é aquela vigente à época do ajuizamento da ação, não
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente, especialmente
quando os novos preceitos normativos condicionam a realização da
compensação ao atendimento de requisitos outros que não constaram da
causa de pedir e não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias.
4. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que
os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito
tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os
percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN),
respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a
novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de
janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o
recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de
janeiro de 1996.
5. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na
demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou
recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver
matéria eminentemente fática. Precedentes.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente
provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1741)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.437 - PR (2006/0195714-9)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: JOSÉ ILÁRIO GRIEBELER E OUTROS
AUGUSTO
GULARTE
: CÉSAR
CARVALHO
: UNIÃO
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA
DE
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO
DE
INDENIZAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DA SAFRA DE TRIGO DE 1987.
LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS.
1. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados,
apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do
recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta
Corte.
2. Acaso não-sanada a omissão apontada em sede de embargos declaratórios
pelo Tribunal de origem, se é que efetivamente existiu, cumprirá à parte, na
interposição do recurso especial, alegar violação do art. 535 do Código de
Processo Civil, o que não ocorreu no presente feito.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
AGRAVADO
PROCURADOR
OUTRO(S)
: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
SUPLEMENTAR ANS
: FÁBIO LUIZ SOUZA CARVALHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONFIGURAÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98.
ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação
jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente
cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia,
conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua
nulidade.
2. O tema central da presente demanda está relacionado ao ressarcimento
de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, em face da
utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos moldes do
art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão recorrido
permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, fundou
o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a
possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial.
3. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos
valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no
REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007,
p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de
21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª
Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336.
5. Desprovimento do agravo regimental.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1743)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 - MG (2007/00695669)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
MARIETA CAMPOS DRUMOND
MICHEL ABURACHID E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
PEREIRA
DE
CLÁUDIA
CRISTINA
LACERDA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL.
(1742)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.451 - RJ (2006/0199570-0)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE
: SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
: DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
AFA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
EMENTA
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1744)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 889.731 - DF (2006/0220022-3)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: MAURO XAVIER E OUTRO
: LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE
TERRAS PACTUADO COM O INCRA. RESILIÇÃO DO
CONTRATO PELO NÃO-ATENDIMENTO À CONDIÇÃO
RESOLUTIVA
(REALIZAÇÃO
DE
PROJETO
AGROPECUÁRIO). ACÓRDÃO QUE, AMPARADO NA
INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E NOS FATOS
REGISTRADOS NOS AUTOS, RECONHECE A EXISTÊNCIA
DE
PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS
QUE
IMPEDIRAM O CURSO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO,
OBSCURIDADE
E
CONTRADIÇÃO.
FINALIDADE
PURAMENTE
INFRINGENTE.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Trata-se de embargos de declaração manejados sob o argumento de
omissão, obscuridade e contradição do acórdão de fls. 245/254, que
negou provimento ao recurso especial apresentado pelo Incra,
reconhecendo não-prescrito o direito à indenização pleiteada pela parte
recorrida.
2. Na espécie, o acórdão embargado examinou e decidiu a questão
pertinente à prescrição mediante minucioso exame dos autos e dos
argumentos formulados em recurso especial, de forma expressa,
adequada e considerando os elementos de prova verificados no Tribunal
a quo. Não há, como se afirma, omissão, contradição ou obscuridade a
serem reparados.
3. As hipóteses de emprego dos embargos de declaração estão
precisamente disciplinadas no artigo 535 do Código de Processo Civil,
dentre as quais não se inclui a hipótese única de obtenção de
prequestionamento, evidência que torna descabido o manejo deste
recurso integrativo.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.16440/2001. APLICABILIDADE.
1. Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido
de forma implícita, sendo desnecessária sua menção expressa
no pedido formulado em juízo, a teor do que dispõe o art. 293
do CPC, razão pela qual não há que se falar em reformatio in
pejus quando o Tribunal reconhece a aplicação da taxa SELIC
no julgamento de irresignação recursal que objetivava a fixação
dos referidos juros em patamar diverso.
2. Ademais, é cediço na Corte que "A incidência da correção
monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os
juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81), sendo, por essa
razão, independente de pedido expresso e de determinação
pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A
explicitação dos índices a serem utilizados em seu cômputo
pelo acórdão recorrido, portanto, mesmo em sede de reexame
necessário, não caracteriza reformatio in pejus, devendo a
Fazenda, se for o caso, impugnar os critérios de atualização e
de juros estabelecidos." (REsp n.º 722.475/AM, Rel. Min.
Teori Albino Zavascki, DJU de 01/07/2005).
3. Os juros moratórios, nas ações em que se discute a inclusão
de expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao FGTS, são
devidos a partir da citação - que nos termos do arts. 219 do
Código de Processo Civil e 406 do Código Civil vigentes,
constitui o devedor em mora -, à base de 0,5% (meio ponto
percentual) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código
Civil (Lei n.º 10.406/2002) e, a partir de então, segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos
devidos à Fazenda Nacional (art. 406). Taxa esta que, como de
sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n.º 9.250/95
(Precedente:REsp n.º 666.676/PR, Segunda Turma, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJU de 06/06/2005).
4. Deveras, a lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, regulando a
sucumbência nessa espécie de demanda assentou no art. 29-C:
"Nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas,
bem como naquelas em que figurem os respectivos
representantes ou substitutos processuais, não haverá
condenação em honorários advocatícios" (art. 29-C
introduzido pela Medida Provisória n.º 2.164-41-41, de 24 de
agosto de 2001).
5. Conseqüentemente, obedecida a máxima tempus regit actum,
a ação proposta posteriormente à vigência da MP n.º 2.16441/2001 inadmite a condenação da empresa pública ora
legitimada passiva, máxime porque, em tema de direito
intertemporal a fixação dos honorários decorre da propositura
da ação.
6. In casu, a ação ordinária que deu origem física aos presentes
autos foi proposta em 23/10/2003, após o novel regime do art.
29-C da lei n.º 8.036/90, pelo que impõe-se reconhecer sua
incidência. Diverso seria o tratamento se a lei surgisse após a
imputação da sucumbência, hipótese em que impor-se-ia o
respeito ao direito adquirido à verba honorária sucumbencial.
7. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
(1745)
RECURSO ESPECIAL Nº 889.784 - DF (2006/0211416-3)
RELATOR
: MINISTRO LUIZ FUX
RECORRENTE
: ALBERTO BASSANI E OUTROS
ADVOGADO
: MARCOS ANTÔNIO ZIN ROMANO E
OUTRO(S)
RECORRIDO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: JULIO CANO DE ANDRADE E OUTRO(S)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida em parte a Sra. Ministra
Denise Arruda, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2007(Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1748)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.908 - SP
(2007/0084147-2)
Acórdão republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça de
19/11/2007.
RELATOR
EMBARGANTE
(1746)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.981 - RJ (2007/00928434)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
: CDPI CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM LTDA
ADVOGADO
: EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO
PERTENCE E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : MARIA LUIZA FAVERET CAVALCANTI
GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S)
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: SÃO PAULO CORRETORA DE VALORES
LTDA
: MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: EMILIE MARGRET H NETTO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
EMENTA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1749)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 894.937 - SP (2006/0229422-1)
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
RELATORA
AGRAVANTE
(1747)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.491 - SP (2007/0096324-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO(S)
CLÍNICA ODONTOLÓGICA PROFESSOR
DR HAROLDO RUDDY MATTEI S/C LTDA
: FERDINANDO MELILLO E OUTRO(S)
:
:
:
:
EMENTA
RECURSO
ESPECIAL.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AS DATAS.
VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA
07/STJ.
AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: CERÂMICA E VELAS DE IGNICAO NGK
DO BRASIL S/A
: HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: DANIELA D'ANDRÉA VAZ FERREIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO
DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. VERBA HONORÁRIA.
CUMULAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a cumulação dos
honorários advocatícios fixados na ação de execução com os arbitrados em
sede de embargos do devedor, por constituírem ações autônomas. "Mais do
que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira
ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários
advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos
respectivos embargos do devedor" (EREsp 81.755/SC, Corte Especial, Rel.
Min. Waldemar Zveiter, DJ de 2.4.2001; REsp 754.605/RS, 1ª Seção, Rel.
Min. Luiz Fux, DJ de 18.9.2006).
2. "O somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários advocatícios
na execução fiscal e nos embargos à execução deverá respeitar os limites
estabelecidos no art. 20, § 3º do CPC" (REsp 735.669/PE, 1ª Turma, Rel.
Min. José Delgado, DJ de 1º.7.2005).
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro
José Delgado.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
EMBARGANTE
(1750)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.710 - SC
(2007/0114435-3)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
S/A
: HIDRÁULICA
INDUSTRIAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
: CÉLIA C GASCHO CASSULI E OUTRO(S)
GILBERTO CASSULI E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: ARTUR ALVES DA MOTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA
CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1751)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.354 - MT (2007/01071746)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
ESTADO DE MATO GROSSO
DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
JONAS NOLASCO DE SOUZA
ARYDES AIRES DA COSTA
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: ALMIR DE OLIVEIRA TELES
: JORGE LUÍS TINOCO SOUZA E OUTRO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
Incra.
DESAPROPRIAÇÃO.
ALEGAÇÃO
DE
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE
MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
1. Cuida-se de embargos declaratórios do Incra nos quais a autarquia
aduz que o acórdão merece ser reformado, na parte que foi negado
provimento, nos seguintes termos: a) mesmo diante da falta de
comprovação documental, essa Corte Superior admitiu a condenação do
Incra ao pagamento de valor calculado em separado, no percentual de
15% (quinze) por cento sobre o valor da terra nua, referente à cobertura
florística; b) a legislação aplicável não dispensa a comprovação
documental; c) as provas constantes nos autos demonstram a inclusão
do valor da cobertura vegetal, no preço da terra nua, não sendo
permitido o acréscimo de valores, sem que haja a realização de nova
prova pericial, comprovação documental da autorizativa da exploração,
sob pena de infringência à determinação contida na Lei n. 8.629/93, art.
12.
2. O intuito deduzido pela autarquia desborda dos estreitos limites dos
embargos de declaração cujo fim colimado é o de suprir omissões e
corrigir contradições e obscuridades no julgado, não tendo sido
apontado, pela embargante, a rigor, nenhum dos vícios citados a
justificar o manejo da presente via processual.
3. Os embargos só alcançarão efeitos infringentes quando reconhecida a
existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do CPC,
a sua correção implicar alteração do julgado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO DO
JULGADO.
INOCORRÊNCIA.
LAUDO
PERICIAL.
ALEGAÇÃO DE MERO ERRO DE CÁLCULO.
VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS FÁTICOS DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1752)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 899.648 - MA (2006/0243014-0)
(1753)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.236 - BA (2007/0122537-7)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO LUIZ FUX
FAZENDA NACIONAL
ALINE VITALIS E OUTRO(S)
SOS
SERVIÇOS
MÉDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
: MARCELO MOREIRA MONTEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART.
545 DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (TRIBUTÁRIO. COFINS.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER).
1. É admissível o provimento do agravo de instrumento para
melhor exame da admissão do recurso especial, ao nuto do
Relator.
2. In casu, a certidão de publicação do acórdão recorrido foi
publicada no Diário da Justiça em 31.07.2006 (fl. 19). O ora
agravado, interpôs o Recurso Especial em 08.09.2006 (fls.
20/52), sendo, posteriormente, opostos Embargos de
Declaração pela empresa SOS Serviços Médicos
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Especializados Ltda, em 03.08.2006 (fls. 66/69), e certidão de
publicação do acórdão publicada no Diário da Justiça em
25.08.2006, o que resta evidente a tempestividade do apelo
nobre.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento)
(1754)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 904.823 - SP (2006/0136120-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO LUIZ FUX
FAZENDA NACIONAL
LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
ALDORO
INDÚSTRIA
DE
PÓS
PIGMENTOS METÁLICOS LTDA
: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA
OUTRO
EMENTA
E
E
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEI
9.718/98. PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE
CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 70/91 E LEI
COMPLEMENTAR 7/70. NOVEL JURISPRUDÊNCIA
DO
SUPREMO
TRIBUNAL
FEDERAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, ARTIGO 3º, DA
LEI 9.718/98.
1. A Lei nº 9.718/98, na qual foi convertida a Medida
Provisória nº 1.724/98, ao tratar das contribuições para o
PIS/PASEP e da COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de
direito privado, estendeu o conceito de faturamento, base de
cálculo das aludidas exações, definindo-o como a "receita
bruta" da pessoa jurídica, vale dizer, "totalidade das receitas
auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de
atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada
para as receitas".
2. Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de
matéria eminentemente constitucional (a equiparação dos
conceitos de receita bruta e faturamento a que se refere o art. 3º
da Lei nº 9.718/98 não se contrapõe à disciplina do artigo 195
da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda
Constitucional 20/98), descabe a esta Corte examinar a
questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar
competência que, por expressa determinação da Carta Maior,
pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este
Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação
infraconstitucional.
3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, na sessão
plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento
dos Recursos Extraordinários n.ºs 357.950/RS, 358.273/RS,
390840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e
n.º 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o
entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da
base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à
COFINS, promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º
9.718/98, sob o fundamento de que a concepção de
faturamento inserta na redação original do artigo 195, I, da
Constituição Federal de 1988, não poderia ter sido alargada
para autorizar a incidência tributária sobre a totalidade das
receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, revelando-se inócua a
alegação de sua posterior convalidação pela EC 20/98, uma vez
que eivado de nulidade insanável ab origine, decorrente de sua
frontal incompatibilidade com o texto constitucional vigente no
momento de sua edição. Na oportunidade, considerou-se que a
aludida lei ordinária instituiu nova fonte destinada à
manutenção da seguridade social, o que constitui matéria
reservada à lei complementar, ante o teor do disposto no § 4º,
artigo 195, c/c 154, I, da CF/88.
4. Destarte, na mesma assentada, a Excelsa Corte afastou a
argüição de inconstitucionalidade da Lei n.º 9.715/98, bem
como do artigo 8º, da Lei n.º 9.718/98, que majorou a alíquota
da COFINS de 2% para 3%, incidente sobre o faturamento,
assim definido como a receita bruta decorrente da venda de
mercadoria, de mercadorias e serviços ou de serviços.
Outrossim, restou assentada a desnecessidade de lei
complementar para a majoração da contribuição cuja
instituição se fundamenta no artigo 195, I, da CF/88.
5. Mister acrescentar que, na mesma sessão plenária de 09 de
novembro de 2005, conheceu-se do tema referente à
constitucionalidade do regime de compensação diferenciado da
COFINS com a CSLL, instituído pelo § 1º, do artigo 8º, da Lei
n.º 9.718/98, sendo certo que o E. STF reafirmou a decisão
exarada nos autos do Recurso Extraordinário n.º 336.134/RS,
segundo a qual: "Por efeito da referida norma, o contribuinte
sujeito a ambas as contribuições foi contemplado com uma
bonificação representada pelo direito a ver abatido, no
pagamento da segunda (COFINS), até um terço do quantum
devido, atenuando-se, por esse modo, a carga tributária
resultante da dupla tributação. Diversidade entre tal situação
e a do contribuinte tributado unicamente pela COFINS, a qual
se revela suficiente para justificar o tratamento diferenciado,
não havendo que falar, pois, de ofensa ao princípio da
isonomia." (RE 336134/RS, Relator Ministro Ilmar Galvão,
Tribunal Pleno, maioria, DJ de 16.05.2003).
6. In casu, a insurgência especial dirige-se à aduzida
ilegalidade da ampliação da base de cálculo promovida pela
Lei n.º 9.718/98, ante o teor do artigo 110, do CTN, entre
outros, impondo-se a submissão ao julgado da Corte Suprema,
como técnica de uniformização jurisprudencial, instrumento
oriundo do Sistema da Common Law e que tem como desígnio
a consagração da Isonomia Fiscal no caso sub examine.
7. Desta sorte, o reconhecimento, pelo Pretório Excelso em
sede de controle difuso, da inconstitucionalidade da ampliação
da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS,
promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 9.718/98, implica
na concepção da receita bruta ou faturamento como o que
decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de
mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se
considerando receita bruta de natureza diversa.
8. De outro lado, a higidez da Lei 9.715/98 que determinou a
apuração mensal do PIS com base no faturamento mensal
restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
9. A decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de
norma federal, ainda que em controle difuso, impõe aos
demais Tribunais, inclusive o E. STJ, a sua observância
tendo em vista a vinculação imanente de referido decisum
(Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no
REsp 913744 / SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de
01.02.2008;REsp nº 821.435/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DJ de 11/09/06; REsp nº 648.565/PR, Rel. Min.
DENISE ARRUDA, DJ de 18/09/06 e AgRg no Ag nº
770.719/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 05/10/06)
10. Agravo Regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Brasília (DF), 06 de março de 2008(Data do Julgamento)
(1755)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.342 - RS (2006/0208722-6)
RELATORA
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
UNIÃO
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO
CLÁUDIO GILBERTO TORNQUIST VIEGAS
E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEF.
ACÓRDÃO
DECIDIDO
POR
FUNDAMENTO
DE
ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base no direito à educação
assegurado pela Constituição Federal, que o Município de Pareci Novo/RS,
por ter disponibilizado o ensino público no âmbito de seu território, já no
ano de 1998, para as crianças matriculadas na escola municipalizada, tem
direito de receber os recursos do FUNDEF referentes àquele ano.
2. A análise de matéria constitucional, em sede de recurso especial, é alheia
à competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, definida no art.
105 da Constituição Federal.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1756)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.908 - SP (2007/0133130-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADA
:
:
:
:
MINISTRO LUIZ FUX
FAZENDA NACIONAL
FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(S)
CONTRUTORA MORAES DANTAS S/A E
OUTRO
: MARINELLA DI GIORGIO CARUSO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO/COMPENSAÇÃO.
ARTIGO
3º,
DA
LEI
COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005.
DETERMINAÇÃO
DE
APLICAÇÃO
RETROATIVA.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE
DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO.
SELIC. LEI N.º 9.250/95.
1. O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de
indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma:
relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei
Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a
restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e
relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao
regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo
de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar.
2. Isto porque a Corte Especial declarou a inconstitucionalidade da
expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional",
constante do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005
(AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino
Zavascki, julgado em 06.06.2007).
3. Deveras, a norma inserta no artigo 3º, da lei complementar em tela,
indubitavelmente, cria direito novo, não configurando lei meramente
interpretativa, cuja retroação é permitida, consoante apregoa doutrina
abalizada:
"Denominam-se leis interpretativas as que têm por
objeto determinar, em caso de dúvida, o sentido das leis
existentes, sem introduzir disposições novas. {nota: A questão
da caracterização da lei interpretativa tem sido objeto de não
pequenas divergências, na doutrina. Há a corrente que exige
uma declaração expressa do próprio legislador (ou do órgão
de que emana a norma interpretativa), afirmando ter a lei (ou
a norma jurídica, que não se apresente como lei) caráter
interpretativo. Tal é o entendimento da AFFOLTER (Das
intertemporale Recht, vol. 22, System des deutschen
bürgerlichen Uebergangsrechts, 1903, pág. 185), julgando
necessária uma Auslegungsklausel, ao qual GABBA, que cita,
nesse sentido, decisão de tribunal de Parma, (...) Compreensão
também de VESCOVI (Intorno alla misura dello stipendio
dovuto alle maestre insegnanti nelle scuole elementari
maschili, in Giurisprudenza italiana, 1904, I,I, cols. 1191,
1204) e a que adere DUGUIT, para quem nunca se deve
presumir ter a lei caráter interpretativo - "os tribunais não
podem reconhecer esse caráter a uma disposição legal, senão
nos casos em que o legislador lho atribua expressamente"
(Traité de droit constitutionnel, 3a ed., vol. 2o, 1928, pág. 280).
Com o mesmo ponto de vista, o jurista pátrio PAULO DE
LACERDA concede, entretanto, que seria exagero exigir que a
declaração seja inseri da no corpo da própria lei não vendo
motivo para desprezá-la se lançada no preâmbulo, ou feita
noutra lei.
Encarada a questão, do ponto de vista da lei
interpretativa por determinação legal, outra indagação, que se
apresenta, é saber se, manifestada a explícita declaração do
legislador, dando caráter interpretativo, à lei, esta se deve
reputar, por isso, interpretativa, sem possibilidade de análise,
por ver se reúne requisitos intrínsecos, autorizando uma tal
consideração.
(...)
... SAVIGNY coloca a questão nos seus precisos
termos, ensinando: "trata-se unicamente de saber se o
legislador fez, ou quis fazer uma lei interpretativa, e, não, se
na opinião do juiz essa interpretação está conforme com a
verdade" (System des heutigen romischen Rechts, vol. 8o, 1849,
pág. 513). Mas, não é possível dar coerência a coisas, que são
de si incoerentes, não se consegue conciliar o que é
inconciliável. E, desde que a chamada interpretação autêntica
é realmente incompatível com o conceito, com os requisitos da
verdadeira interpretação (v., supra, a nota 55 ao n° 67), não
admira que se procurem torcer as conseqüências inevitáveis,
fatais de tese forçada, evitando-se-lhes os perigos.
Compreende-se, pois, que muitos autores não aceitem o rigor
dos efeitos da imprópria interpretação. Há quem, como
GABBA (Teoria delta retroattività delle leggi, 3a ed., vol. 1o,
1891, pág. 29), que invoca MAILHER DE CHASSAT (Traité
de la rétroactivité des lois, vol. 1o, 1845, págs. 131 e 154),
sendo seguido por LANDUCCI (Trattato storico-teoricopratico di diritto civile francese ed italiano, versione ampliata
del Corso di diritto civile francese, secondo il metodo dello
Zachariæ, di Aubry e Rau, vol. 1o e único, 1900, pág. 675) e
DEGNI (L'interpretazione della legge, 2a ed., 1909, pág. 101),
entenda que é de distinguir quando uma lei é declarada
interpretativa, mas encerra, ao lado de artigos que apenas
esclarecem, outros introduzido novidade, ou modificando
dispositivos da lei interpretada. PAULO DE LACERDA (loc.
cit.) reconhece ao juiz competência para verificar se a lei é, na
verdade, interpretativa, mas somente quando ela própria
afirme que o é. LANDUCCI (nota 7 à pág. 674 do vol. cit.) é
de prudência manifesta: "Se o legislador declarou
interpretativa uma lei, deve-se, certo, negar tal caráter
somente em casos extremos, quando seja absurdo ligá-la com a
lei interpretada, quando nem mesmo se possa considerar a
mais errada interpretação imaginável. A lei interpretativa,
pois, permanece tal, ainda que errônea, mas, se de modo
insuperável, que suplante a mais aguda conciliação, contrastar
com a lei interpretada, desmente a própria declaração
legislativa." Ademais, a doutrina do tema é pacífica no sentido
de que: "Pouco importa que o legislador, para cobrir o
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
atentado ao direito, que comete, dê à sua lei o caráter
interpretativo. É um ato de hipocrisia, que não pode cobrir
uma violação flagrante do direito" (Traité de droit
constitutionnel, 3ª ed., vol. 2º, 1928, págs. 274-275)." (Eduardo
Espínola e Eduardo Espínola Filho, in A Lei de Introdução ao
Código Civil Brasileiro, Vol. I, 3a ed., págs. 294 a 296).
4. Consectariamente, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados
antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo
prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos
casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua
observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na
data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco
anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o
disposto no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, segundo o qual:
"Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código,
e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da
metade do tempo estabelecido na lei revogada.").
5. Por outro lado, ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a
vigência da aludida norma jurídica, o dies a quo do prazo prescricional
para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido.
6. In casu, a recorrida ajuizou a presente ação mandamental em
04.12.1997 (muito antes da entrada em vigor da novel lei
complementar), pretendendo o reconhecimento de seu direito à
compensação de valores indevidamente recolhidos a título de PIS, o
que, nos termos dos artigos 168, I, e 150, § 4º, do CTN, revela
inequívoca a inocorrência da prescrição dos valores recolhidos
indevidamente a partir de 04.12.1987, porquanto tributo sujeito a
lançamento por homologação, cuja prescrição opera-se 5 (cinco) anos
após expirado o prazo para aquela atividade.
7. A despeito de o Tribunal a quo ter se valido de tese equivocada,
forçoso é reconhecer que o direito da parte autora encontra-se amparado
em face da não ocorrência da prescrição, sustentada pelo entendimento
dominante nesta Corte de Justiça acerca da tese dos cinco mais cinco.
8. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento)
(1757)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.508 - RS (2007/0133617-7)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
REPR. POR
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AEB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA
FABIO LUIS DE LUCA E OUTRO(S)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
:
:
:
:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1758)
RECURSO ESPECIAL Nº 918.190 - RS (2007/0013171-2)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
BRASIL TELECOM S/A
RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)
JOSÉ FLÁVIO SILVEIRA DE LIMA
ARLEY BARRIOS PEREZ E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE O
USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANATEL.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
TARIFA
BÁSICA
MENSAL.
LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.
1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já
decidiram que inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a
sua presença no pólo passivo das ações ajuizadas contra empresas
concessionárias de telefonia, nas quais se pretende afastar a cobrança da
denominada "tarifa básica mensal", com a conseqüente devolução dos
valores cobrados a esse título, na medida em que os efeitos decorrentes da
eventual declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da
repetição do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a
da concessionária de serviço público.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no
dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de
relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na
cobrança mensal da tarifa básica de telefonia.
3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de
6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido
pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço
posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de
telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da
falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se
sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente
realizadas pelos usuários".
4. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o
pedido formulado na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ICMS. EXAME SOBRE NECESSIDADE DE
PERÍCIA E CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO
EXECUTIVO.
VERIFICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA
7/STJ.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA
211/STJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. MULTA FISCAL. ART. 52 DA LEI 8.078/90.
INAPLICABILIDADE. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
(1759)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.660 - SP
(2007/0136795-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
FAZENDA NACIONAL
AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
ALTAMIR TAVARES DA FONSECA E
OUTROS
: FABRÍCIO SOUZA GARCIA
EMENTA
:
:
:
:
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS
VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE
QUESTÕES
DE
MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
TRIBUTO INDIRETO. REPASSE DE ENCARGO FINANCEIRO
AO CONSUMIDOR FINAL. ART. 166 DO CTN. PRECEDENTES.
1. O tributo examinado (ICMS) é de natureza indireta. Apresenta-se
com essa característica porque o contribuinte real é o consumidor da
mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa
(contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto
devido, recolhendo, após, aos cofres públicos o imposto já pago pelo
consumidor de seus produtos. Não assume, portanto, a carga tributária
resultante dessa incidência.
2. No caso sub examine, ainda que sob pretexto de obter exclusivamente
o creditamento dos valores questionados, não se pode negar que a
verdadeira pretensão da recorrente é obter a restituição das importâncias
indevidamente recolhidas, a título de ICMS, em razão da majoração da
alíquota do imposto, de 17% para 18%, que teve sua
inconstitucionalidade declarada pelo STF.
3. Aplica-se a regra do art. 166 do CTN que exige a comprovação de
que o contribuinte de direito não repassou ao contribuinte de fato o
encargo financeiro do tributo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro,
de que está por este autorizado a pleitear a repetição do indébito.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
(1760)
RECURSO ESPECIAL Nº 920.758 - BA (2007/0017581-5)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
NACIONAL
DE
: INSTITUTO
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: AFRANIO ALVIM BOAVENTURA E OUTRO
: EDGAR SILVA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
1. Há de ser mantido valor indenizatório apurado em perícia regular, a
se tratar de ação desapropriatória. Inexistência de vício no laudo
apresentado pelo perito oficial. Não-alegação de que o valor encontrado
para as terras desapropriadas está em desacordo com o do mercado.
Súmula n. 7/STJ.
2. Desencontro entre o total da área descrita na escritura e o fixado pelo
perito oficial. Prevalência deste Área que foi efetivamente encontrada e
apurada.
3. Juros compensatórios fixados na base do percentual de 6% (seis por
cento) para o período compreendido entre a data de imissão na posse e a
data em que foi publicada a ADIN n. 2.332-2 (14.09.2001). Juros de
12% ao ano para os demais períodos.
4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente
provido para aplicar o percentual dos juros compensatórios, como acima
indicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1761)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.488 - SP (2007/0159374-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAMA FERRAGENS S/A
: MARIA LUIZA SABÓIA CAMPOS ALVES
DE OLIVEIRA
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: MARIA EMÍLIA TRIGO E OUTRO(S)
EMENTA
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1762)
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.905 - SP
(2007/0145488-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
PROCURADOR
MINISTRO JOSÉ DELGADO
SÃO PAULO TRANSPORTES S/A
ROSA MARIA CORRÊA E OUTRO(S)
TUPI TRANSPORTES URBANOS LTDA E
OUTROS
: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA E
OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
: KÁTIA LEITE E OUTRO(S)
EMENTA
:
:
:
:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
FALTA DE MOTIVAÇÃO NO DECISUM A QUO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA
Nº 05/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
NÃO-CABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido da nãoocorrência de omissão no acórdão de segundo grau, assim como que a
procedência do pedido está rigorosamente vinculada à interpretação de
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
cláusula contratual (Súmula nº 05/STJ).
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1763)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.447 - SE (2007/0173313-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: JOSÉ EVERALDO DE OLIVEIRA
: EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS E
OUTRO(S)
: PAULO ROBERTO CADUDA SANTOS
: SAMUEL SOUZA LIMA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR PROPOSTA CONTRA
EX-PREFEITO
ACUSADO
DE
DESVIAR
VERBAS
MUNICIPAIS ORIUNDAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE AS VERBAS
INCORPORADAS AO MUNICÍPIO E DECLARA A
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO
AGRAVADA AMPARADA EM TESE SEMELHANTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 209/STJ. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO
ESTADUAL.
ARGUMENTOS
DE
AGRAVO
REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA ELIDIR A DECISÃO A
AGRAVADA. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Trata-se de agravo regimental manejado contra a decisão de fls.
305/307, que denegou o agravo de instrumento sob o argumento de que
o acórdão recorrido e a decisão que inadmitiu o recurso especial
estavam em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior,
no sentido de que é da justiça estadual a competência para processar e
julgar ação popular movida contra ex-prefeito pela não-aplicação de
verbas federais repassadas por força de convênio com entidade federal
(Ministério da Integração Nacional) quando esses valores já foram
incorporadas ao patrimônio do município.
2. As razões do agravante, limitam-se a reapresenta os elementos de
direito já apreciados pela decisão agravada, que chegou a conclusão
diversa da buscada no recurso de agravo. Tanto o acórdão recorrido
como também a decisão que negou trânsito ao recurso especial estão
posicionados em perfeito alinhamento com a jurisprudência desta Corte
Superior, como expressamente se demonstrou, motivo pelo qual os
argumentos recursais não possuem o condão de elidir a decisão
agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos
fundamentos.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1764)
RECURSO ESPECIAL Nº 933.889 - RS (2007/0056129-0)
RELATORA
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E
OUTRO(S)
: LAURO BERTOLINI
: FRANCISCO OTAVIANO CICHERO KURY
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE
QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM.
1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido
da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em
sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário
Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções
Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não
poderia ser decretada de ofício. Precedentes.
2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a
qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a
decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da
Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas
ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no
caso dos autos. Precedentes.
3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em
que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando
inclusive os processos em curso.
4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de
ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo
juízo de origem.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1765)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.953 - MG (2007/01787998)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: ACF CAMPOS SALES LTDA E OUTROS
: ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE
OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
: LUIZ GUSTAVO LEVATE E OUTRO(S)
EMENTA
E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. FRANQUIA. ITEM 17.08 DA LISTA DE
SERVIÇOS. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL
AFASTADA. PRETENSÃO DA AGRAVANTE ENCONTRA
ÓBICE NA SÚMULA 284/STF.
1. Em sede de recurso especial não há lugar para se discutir preceitos
constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito
ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna.
2. Não-apontada violação de dispositivo de lei, incide a Súmula
284/STF, por deficiência de fundamentação.
3. Agravo de instrumento não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux,
Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
(1766)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.475 - SP (2007/0189271-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
LAREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
ARMANDO FERRARIS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ
IEDA MARIA FERREIRA PIRES
OUTRO(S)
EMENTA
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)
(1768)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.376 - MS (2007/0193297-0)
E
LICITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA
EXTEMPORÂNEA. INVIABILIDADE.
I - A ocorrência de suspensão de prazo recursal decorrente de falta de
expediente forense deve ser comprovada no momento da interposição do
instrumento.
II - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo
o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura
indispensáveis ao seu julgamento, sendo inadmissível a juntada extemporânea da
referida documentação.
III - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
LAURY TURISMO LTDA
MARIA LÚCIA MORENO LOPES
OUTRO(S)
EMENTA
E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO
ARTIGO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de
instrumento, em face de ter ocorrido a falta de indicação expressa do
dispositivo legal apontado como violado.
2. O acórdão a quo afastou a pena de perdimento, em face da
desproporcionalidade da sanção.
3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve
indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a
alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao
recorrente, ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido
contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada (AG nº 4719/SP, REsp
nº 4485/MG e REsp nº 6702/RS). Em assim não ocorrendo, ou se dê de
modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível. Incidência da Súmula
nº 284/STF.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
(1767)
RECURSO ESPECIAL Nº 938.097 - PR (2007/0073393-2)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
BANCO DO BRASIL S/A
LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO.
COMPENSAÇÃO.
DIREITO
DO
CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO REALIZALÁ DE OFÍCIO. RETENÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
1. Inexiste dispositivo legal autorizando a Fazenda Nacional a proceder
compensação tributária de ofício e, em caso de não-concordância do
contribuinte com os valores encontrados, proceder a retenção dos
respectivos créditos.
2. O Decreto 2.138, de 29.01.97, em seu art. 6º, extrapolou a sua função
regulamentadora.
3. A compensação é regida por dispositivos que consagram ser um
direito do contribuinte, a quem lhe é outorgado a opção de realizá-la ou
não.
4. A homenagem ao princípio da legalidade tributária não autoriza a
prática de compensação de ofício pelo fisco e a retenção de créditos do
contribuinte.
5. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori
Albino Zavascki, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos
da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1769)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947.384 - PR (2007/0204493-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: BRASIL TELECOM S/A
RODRIGUES
ALVES
E
: ALBERTO
OUTRO(S)
ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS E
OUTRO(S)
: SEBASTIÃO MIGUEL DE SOUZA E
OUTROS
: MARCELO MARTINS
EMENTA
ASSINATURA BÁSICA MENSAL. RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL E DO CARIMBO DE PROTOCOLO.
PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ART. 544, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. JUNTADA EXTEMPORÂNEA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a
cópia do recurso especial na sua inteireza, peça obrigatória, conforme preceitua o
§ 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.
II - É assente o entendimento desta Corte de que o carimbo de protocolo
da petição de recurso especial é indispensável à aferição de sua tempestividade.
III - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento no
momento da sua interposição, instruindo o recurso com as cópias das peças
obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento, sendo
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
inadmissível a juntada extemporânea delas.
IV - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1770)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947.793 - SP (2007/0219376-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: MARCOS RIBEIRO DE BARROS E
OUTRO(S)
: CENTRO AUTOMOTIVO NORUEGA LTDA
: WANDERLEI BAN RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
PARA
DETERMINAR
A
SUA
CONVERSÃO
EM
RECURSO
ESPECIAL.
INVIABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
ressalvando a norma inserta no § 2º do art. 258 do RISTJ, é
pacífica no sentido de que é incabível a interposição de agravo
regimental em face da decisão do relator que dá provimento ao
agravo de instrumento para determinar a subida/conversão do
recurso especial, quando a irresignação apresentada refere-se à
admissibilidade do recurso especial (AgRg no AG nº
588.167/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 28.03.2005 e
AgRg no AG nº 588.167/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de
28.03.2005).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
irresignação apresentada refere-se à admissibilidade do próprio agravo, o que
inocorreu na espécie. Precedentes: AgRg no Ag n. 588.167/SP, Rel. Min. LUIZ
FUX, DJ de 28/03/2005 e AgRg no Ag n. 592.613/SP, Rel. Min. CASTRO
MEIRA, DJ de 13/12/2004 p. 304; AgRg no AG nº. 686.953/PA, Rel. Min.
GILSON DIPP, DJ de 19/06/2006.
II- Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki
e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Luiz Fux e Denise Arruda.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1772)
RECURSO ESPECIAL Nº 950.588 - SP (2007/0107920-0)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)
FUJIFILM DO BRASIL LTDA
CLAUCIO MASHIMO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ART. 463, I, DO CPC. NÃOPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexistência de erro material, a ser corrigível de ofício (art. 463, I, do
CPC), quando a decisão, de modo certo ou errado, interpretou
dispositivo legal e o aplicou.
2. Decisão impugnada que data de 10.11.95, com intimação pessoal da
União Federal em 22.11.95. Apelação da União Federal em setembro de
1998 alegando erro de fato.
3. Mérito de decisão que indeferiu pedido de reconsideração de
decisório que julgou prejudicado o recurso de apelação, sob o
fundamento do Decreto n. 1.601, de 23.08.95. Interpretação de suas
regras. Inexistência de erro material.
4. Recurso especial não-provido.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
Brasília (DF), 18 de março de 2008.
(1773)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.727 - RJ (2007/0114093-2)
(1771)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.498 - SP (2007/0193220-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: CLASSE A MÓVEIS E ESPUMAS LTDA MICROEMPRESA
: LEINA NAGASSE E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO
REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO
RECURSO ESPECIAL.
I - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que
não cabe agravo regimental da decisão que deu provimento a agravo de
instrumento para determinar a subida do recurso especial, exceto quando a
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
AGRAVADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS
EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO
: AUREANE RODRIGUES DA SILVA
DE
SAÚDE
: AGÊNCIA
NACIONAL
SUPLEMENTAR ANS E OUTRO
: MARIA HELENA MAGALHÃES VALENTE
E OUTRO(S)
: UNIÃO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98.
ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ.
TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
1. O tema central da presente demanda está relacionado ao
ressarcimento de valores ao SUS por planos privados de assistência médica,
em face da utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos
moldes do art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão
recorrido permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a
controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza
constitucional que afastam a possibilidade de análise da pretensão recursal
em sede de recurso especial.
2. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos
valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de
Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no
REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007,
p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de
21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel.
Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª
Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336.
4. Desprovimento do agravo regimental.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1774)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.900 - SP (2007/0228475-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
NEBRASKA PAPÉIS INDUSTRIAIS LTDA
SILVIO ALVES CORREA E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CAVALLARI
FERREIRA
CLAUDIA
MARQUES E OUTRO(S)
EMENTA
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.407 - PR (2007/0200807-7)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
UNIÃO
JOÃO TECHY FILHO E OUTROS
KIARA CRISTINA DIAS PEREIRA
OUTRO(S)
EMENTA
E
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
INEXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO,
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NO
ACÓRDÃO
A
QUO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de
instrumento.
2. O acórdão a quo apreciou ação relativa ao pagamento de diferenças
decorrentes da conversão das tabelas de preços do Sistema Único de
Saúde - SUS – quando da implantação do Plano Real.
3. Argumentos da decisão a quo que são claros e nítidos. Não dão lugar
a omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. O
não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento
de defesa. Ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que
entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o
pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (art. 131
do CPC), usando os fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao
tema e a legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a
oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para
forçar o ingresso na instância especial, se não há omissão a ser suprida.
Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, do CPC quando a matéria enfocada é
devidamente abordada no aresto a quo.
4. Ausência do necessário prequestionamento dos demais dispositivos
legais indicados como afrontados, por não terem sido abordados, em
momento algum, no decisão recorrida, mesmo não sendo necessárias a
sua menção nem a sua análise. O acórdão atacado não fincou suas
razões com base nas normas elencadas, mas sim com fundamentação
diversa, o que não enseja a abertura da via aclaratória apenas para fins
de prequestionamento.
5. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO
SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE
OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO
ATACADA.
SÚMULA
Nº
211/STJ.
DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de
instrumento ante a ausência de prequestionamento (Súmula nº 211/STJ)
e que o dissídio jurisprudencial não foi comprovado.
2. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados
como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a quo.
Incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da
CF/88 quando o alegado dissenso pretoriano não é devidamente
demonstrado, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do
CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1775)
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1776)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.455 - SP (2007/0225204-1)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(S)
AUTO POSTO ROBERT KENNEDY LTDA
WALTER GODOY E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
APELAÇÃO
EM
MANDADO
DE
SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE, IN
CASU. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 83
DO STJ.
1. O acórdão atacado está perfeitamente alinhado com a jurisprudência
cediça nesta Corte sobre a matéria, no sentido de que o recurso de
apelação em mandado de segurança, uma vez denegada a ordem,
comporta apenas efeito devolutivo.
2. Apenas excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade ou
abuso de poder, somados à presença de dano irreparável ou de difícil
reparação, é possível sustar os efeitos da medida atacada no writ até o
julgamento da apelação.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
3. Para se aferir se a hipótese dos autos não apresenta efetivos riscos de
grave lesão ao patrimônio jurídico do impetrante, imprescindível se
faria incursionar em matéria fático-probatória, o que é vedado na via
estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ, de seguinte
conteúdo: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
4. Constatando que o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência deste Sodalício, aplica-se o óbice da
Súmula n. 83/STJ.
5. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
(1778)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.990 - SP (2007/0234829-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RONILDO BENTO E OUTRO
CLÓVIS DURÊ
FAZENDA NACIONAL
LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APONTADA
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO
CONFIGURADO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
:
:
:
:
:
ACÓRDÃO
(1777)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.549 - RJ (2007/0224222-2)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
: CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E
OUTRO(S)
: VENERÁVEL E ARQUIEPISCOPAL ORDEM
TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO
MONTE CARMO
: CARLOS FRANCISCO PORTINHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO
SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE
OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO
ATACADA. SÚMULA Nº 211/STJ. ABORDAGEM, TAMBÉM,
DE MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃOINTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
Nº 126/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de
instrumento.
2. O acórdão a quo reconheceu a imunidade tributária no tocante ao
IPTU e excluindo da cobrança as taxas relativas à TCLLP e TIP,
extinguindo a execução fiscal.
3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados
como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a quo.
Incidência da Súmula nº 211/STJ.
4. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem
constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da
fundamentação do próprio recurso especial.
5. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem
delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial
definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do
apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela
sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso extraordinário
com o fim de impugnar fundamento constitucional sobre o qual se
assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice intransponível ao
conhecimento do apelo, incidindo a Súmula nº 126/STJ.
6. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1779)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.686 - SP (2007/0200381-2)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MUNICÍPIO DE AMPARO
ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO
E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
:
:
:
:
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TAXA DE LIMPEZA E DE COLETA DE LIXO.
DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA
282/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
COMPETÊNCIA DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1780)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 956.142 - MG (2007/0121637-8)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
JOÃO DE MENEZES FILHO
MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES.
OMISSÃO
NÃO-VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por João de Menezes
Filho contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria
da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência de
omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes
embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º,
XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal.
2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência
de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para
demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de
análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois
houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do
julgamento.
3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada.
4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a
apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para
fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Devidamente explicitado que: a) “a jurisprudência da egrégia
Primeira Seção, por meio de inúmeras decisões proferidas, dentre as
quais o REsp nº 284189/SP (Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de
26/05/2003), uniformizou entendimento no sentido de que, nos casos em
que há parcelamento do débito tributário, ou a sua quitação total, mas
com atraso, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea
da infração, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado, e
esta só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito. O
parcelamento, pois, não é pagamento, e a este não substitui, mesmo
porque não há a presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais
igualmente serão adimplidas, nos termos do art. 158, I, do CTN”; b) “a
existência de parcelamento do crédito tributário, ou a sua quitação
total, mas com atraso, não convive com a denúncia espontânea. Sem
repercussão para a apreciação dessa tese o fato de o parcelamento ou o
pagamento total e atrasado do débito, ter ocorrido em data anterior à
vigência da LC nº 104/2001 que introduziu, no CTN, o art. 155-A.
Prevalência da jurisprudência assumida pela 1ª Seção. Não-influência
da LC nº 104/2001”; c) “o pagamento da multa, conforme decidiu a 1ª
Seção desta Corte, é independente da ocorrência do parcelamento. O
que se vem entendendo é que incide a multa pelo simples pagamento
atrasado, quer à vista ou que tenha ocorrido o parcelamento”.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1782)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.255 - MG (2007/0128563-6)
(1781)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.159 - SP (2007/0123216-6)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: CONCESSIONÁRIA
ECOVIAS
DOS
IMIGRANTES S/A
: LUIS EDUARDO SCHOUERI E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: MIRIAM A PERES SILVA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO DO DÉBITO,
OU SUA QUITAÇÃO COM ATRASO. MULTA MORATÓRIA.
CABIMENTO. APLICABILIDADE DA LC Nº 104/2001. ART.
155-A DO CTN. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO. PRETENSÃO
DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO.
DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
JOAQUIM ROBERTO ALVES
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
E
BRENO
CALDEIRA
RODRIGUES
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.TELEFONIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Cuida-se de agravo regimental interposto por Joaquim Roberto Alves
contra decisão que não conheceu do recurso especial em face da
incidência da Súmula 282/STF.
2. O autor, pela via do presente recurso especial, pretende reformar
acórdão que não reconheceu o seu direito à restituição do valor do
indébito em dobro a título de pulsos além da franquia na prestação de
serviços de telefonia.
3. Ausência do necessário prequestionamento. O dispositivo legal
indicado como afrontado (art. 6º, III, do CDC) não foi abordado, em
nenhum momento, no âmbito do voto do aresto hostilizado. Incidência
da Súmula n. 282/STF.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1783)
AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.377 - SP
(2007/0240265-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
C PFL
: EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
E OUTRO(S)
: DÉCIO APARECIDO DE PAULA
: RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.RECURSO
ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ENTREGA DOS ORIGINAIS
FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1784)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.699 - RS (2007/0224499-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
VIVO S/A
RAFAEL DE SOUZA SANTOS E OUTRO(S)
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ANDRÉA TEICHMANN VIZZOTTO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE
TELEFONIA MÓVEL. LICENÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1785)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 959.130 - DF (2007/0129271-6)
RELATOR
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
:
PROCURADORA :
INTERES.
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MBA ALIMENTOS LTDA
JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA
NETO E OUTRO(S)
DISTRITO FEDERAL
MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA
MANSUR E OUTRO(S)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITÓRIOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE
ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGITIMIDADE ATIVA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.347/85. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE SUAS HIPÓTESES DE
CABIMENTO.
I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos
processuais, cabíveis nas hipóteses enumeradas no artigo 535 do Código de
Processo Civil ou para a correção de erro material no julgado. Não devem ser
acolhidos quando seu real intento seja a obtenção de efeitos infringentes, os
quais são excepcionais.
II - No caso concreto, havia sido negado provimento a agravo
regimental do embargante, pois a Primeira Seção, julgando o REsp 845.034/DF,
Rel. Min. JOSÉ DELGADO, na assentada de 14/02/2007 e na esteira dos
precedentes: REsp 691.574/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 17/04/2006; REsp
737.232/DF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 15/05/2006 e REsp
861.714/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 19/10/2006, uniformizou o
entendimento, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público
para o ajuizamento da ação civil pública que questiona o Termo de Acordo
Fiscal - "TARE", criado pelo Distrito Federal, tendo em vista que tal ação
veicula pretensão tributária, o que é vedado pelo teor do artigo 1º, parágrafo
único, da Lei nº 7.347/85. O embargante não aponta em concreto nenhuma
omissão, contrariedade ou obscuridade de que padecesse o acórdão embargado,
limitando-se, tão-somente, a rebater os argumentos explicitados no julgado.
III - Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes
dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs.
Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e
JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
(1786)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.602 - PE (2007/0136047-2)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ACÓRDÃO
ADVOGADO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
:
:
:
:
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
: MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E
OUTRO(S)
: JOSÉ EDSON BATISTA E COMPANHIA
LTDA
: MILTON DA SILVA VIEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da falta
de prequestionamento, visto que o dispositivo tido por violado não foi
abordado, em momento algum, no aresto a quo, sem que se tenham
ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura
existente.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1787)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.613 - SP (2007/0209411-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: MAGALHÃES AUTO POSTO LTDA
: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO
JUNIOR
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL
INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 25 de março de 2008.
(1788)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962.284 - SP (2007/0233961-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
ADVOCACIA BIANCO
MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES
FAZENDA NACIONAL
CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NO TRIBUNAL A QUO
NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO
DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO
RECORRIDA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE CUNHO
CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DECIDIDA
PELO COLENDO STF.
1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de
instrumento.
2. Acórdão a quo segundo o qual a isenção da COFINS, prevista na LC
nº 70/91, pode ser revogada pela Lei nº 9.430/96, por não se tratar de
matéria reservada exclusivamente à lei complementar.
3. Ausência de prequestionamento dos arts. 128 e 460 do CPC.
Dispositivos indicados como afrontados não-abordados, em momento
algum, no aresto a quo. Súmula nº 211/STJ.
4. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem
constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da
fundamentação do próprio recurso especial.
5. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem
delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial
definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do
apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela
sua aplicação uniforme.
6. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente
constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e
dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento
da abordagem central de natureza constitucional.
7. Este Tribunal, com base em julgados do colendo STF, tem
reiteradamente decidido que a matéria referente à revogação de Lei
Complementar nº 70/91 pela Lei Ordinária nº 9.430/96 é de cunho
meramente constitucional, cabendo, apenas, à Corte Suprema seu
exame.
8. A matéria em discussão (isenção da cobrança da COFINS para
sociedades civis de profissões regulamentadas) está sob o exame do
colendo STF. Em 14/03/2007, pedido de vista do eminente Min. Marco
Aurélio adiou o julgamento conjunto dos RREE nºs 377457 e 381964
pelo Plenário do Pretório Excelso. Até aquele momento, oito dos onze
eminentes Ministros que compõem a Corte (Ministra Cármen Lúcia e
Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres
Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que
acompanharam o voto do Relator, Min. Gilmar Mendes) votaram pelo
desprovimento do recurso, afastando a isenção, e um (Min. Eros Grau)
entendeu pelo provimento do pedido, id est, mantendo a isenção da
COFINS.
9. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1789)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.315 - SP (2007/0242162-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: UNIBANCO
UNIÃO
DE
BANCOS
BRASILEIROS S/A
: ANTONIO CHAVES ABDALLA E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE CUBATÃO
: EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1790)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.255 - PA (2007/0231530-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA
: ANTÔNIO
JOSÉ
DANTAS
CORRÊA
RABELLO E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: FÁBIO JOSÉ FREITAS COURA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOPRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA.
PRAZO.
EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. As funções dos embargos de
declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer
omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade
por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa
argumentada e conclusão.
2. A questão da alegada imunidade dos proventos de aposentadoria e
pensões, nos termos do art. 195, II, da CF/88, com redação dada pela
EC nº 20/98, refoge à competência desta Corte Superior, visto que
compete, unicamente, ao colendo STF o pronunciamento sobre a
aplicação, ou não, de dispositivos constitucionais.
3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga
decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente,
unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta
Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a
aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A
relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF.
Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da
parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior.
4. Não há omissão alguma quanto à possibilidade deste Tribunal
analisar violação constitucional em sede de controle difuso em face de
instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, visto que, in casu,
não foi suscitada, na época própria e oportuna, nenhuma argüição de
inconstitucionalidade.
5. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1792)
RECURSO ESPECIAL Nº 965.564 - RS (2007/0150484-2)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1791)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.429 - RS (2007/0151348-5)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: IVONE RITA RAUBER MODEL E OUTROS
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E
OUTRO(S)
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
OUTRO
: KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
ANÁLISE
DE
VIOLAÇÃO
A
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
RELATOR
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
UNIÃO
GEOVANI DEMETRIO DA CUNHA
ADRIAN MARCELO TRIAS E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 333, I, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, 106, II, DA LEI 6.880/80, 159 DO
CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 944 DO NOVO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃOPROVIDO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro no
artigo 105, III, a da Constituição Federal, contra acórdão assim
ementado:
ADMINISTRATIVO. O TERMO INICIAL DA CONTAGEM
DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO ART.
1º DO DECRETO N.º 20.910/1932 OCORRE COM O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE
CONSIDEROU NULO O ATO ADMINISTRATIVO DE
EXCLUSÃO DO MILITAR DOS QUADROS DA
CORPORAÇÃO. DANOS MORAIS QUE SE IMPÕEM EM
VIRTUDE DA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO
POR INAPTIDÃO FÍSICA, CONTRARIANDO LAUDO
MÉDICO QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE
MOLÉSTIA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM DANOS
MATERIAIS EIS QUE A PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO
MILITAR OBRIGATÓRIO SE DÁ A CRITÉRIO DA
ADMINISTRAÇÃO.
REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (fl.. 152).
A recorrente sustenta violação dos artigos 535, II, 333, I, do Código de
Processo Civil, 106, II, da Lei 6.880/80, 159 do Código Civil de 1916,
944 do Novo Código Civil e 1º do Decreto 20.910/32 pelos seguintes
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
motivos: a) ocorreu omissão por ausência de debate acerca dos artigos
333, I, do Código de Processo Civil, 106, II, da Lei 6.880/80, 159 do
Código Civil de 1916, 944 do Novo Código Civil; b) inexistirem os
pressupostos de responsabilidade civil do Estado e a comprovação cabal
da existência de danos morais sofridos pelo recorrido a fim de que se
pudesse condenar a recorrente a indenizá-lo, tendo, nesse diapasão, sido
violados os artigos 106, II, da Lei 6880/80, 159 do Código Civil de
1916; c) o valor fixado a título de indenização foi demasiadamente alto
e desproporcional em face do dano sofrido pelo recorrido, pelo que se
impõe a sua redução sob pena de infringência ao artigo 944 do Novo
Código Civil; d) ocorreu a prescrição da ação nos termos do artigo 1º do
Decreto 20.910/32, em face de terem os fatos supostamente
indenizáveis ocorridos após mais de dez anos, não devendo ser
considerada como causa interruptiva da prescrição a interposição de
mandado de segurança objetivando a reincorporação do recorrido ao
Exército.
2. Os artigos 333, I, do Código de Processo Civil, 106, II, da Lei
6880/80, 159 do Código Civil de 1916 e 944 do Novo Código Civil, em
momento algum, sofreram debate pelo decisório impugnado
ressentindo-se do indispensável prequestionamento a autorizar o acesso
a esta Instância Superior.
3. Carece de respaldo a alegativa de infringência ao artigo 535, II, do
CPC. Primeiro, porque a recorrente, só após a prolação do acórdão que
apreciou a remessa oficial, é que veio, em sede de embargos de
declaração, suscitar a matéria contida nos artigos ditos violados, sem
antes ter sido interposta apelação para provocar o pronunciamento
judicial acerca da matéria neles tratada. Segundo, por o decisório ter
analisado toda a matéria atinente à correta elucidação da lide, não se
encontrando viciado por omissão.
4. Correto o Tribunal recorrido ao assentar que:"O termo inicial da
contagem do prazo prescricional estabelecido no art. 1º do decreto n.
20.910/1932 ocorre com o trânsito em julgado da decisão que
considerou nulo o ato administrativo de exclusão do militar dos quadros
da corporação" Se a decisão do "mandamus" transitou em julgado em
05/03/2001 e a presente ação foi ajuizada em 18/03/2002, não há que se
falar em prescrição do direito do autor.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido da falta
de prequestionamento, com incidência da Súmula nº 211/STJ. Não basta
apenas que o acórdão recorrido afirme que, para não causar eventuais
prejuízos na interposição de recursos para as instâncias superiores,
tenham-se por prequestionados dispositivos legais e/ou constitucionais,
sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização da matéria jurídica
correlata de tais normas na fundamentação do decisum.
3. É fundamental para a apreciação do recurso especial com apoio na
alínea “a” do permissivo constitucional, que nas razões do apelo se
rebatam os fundamentos desenvolvidos no acórdão a quo, e não
simplesmente se afirme a ocorrência de contrariedade a determinado
dispositivo legal. Vê-se que a parte recorrente apenas afirmou haver
aplicação equivocada de dispositivo legal, sem, contudo, demonstrar em
que constaria a ofensa legal. Não-demonstração, no corpo das razões do
Especial, de fundamentação acerca de que maneira foi o artigo ofendido
ou negado-lhe vigência.
4. “A simples menção de que a lei foi contrariada não é suficiente para
justificar o recurso especial, pela alínea 'a' do permissivo
constitucional, tem-se antes de demonstrá-la, a exemplo do que ocorre
com o recurso extraordinário” (AgReg no AG nº 22394/SP, Rel. Min.
José de Jesus Filho, DJ de 02/08/1993).
5. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
6. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1794)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.664 - SP (2007/0237745-9)
(1793)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 967.470 - PR (2007/0144113-2)
RELATOR
AGRAVANTE
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S)
DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS
AGRÍCOLAS SUL AMÉRICA LTDA
: DEOCLECIO ADAO PAZ
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
FALTA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
OMISSÃO NO TRIBUNAL A QUO NÃO SANADA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A
DISPOSITIVOS
LEGAIS
AUSENTES
NA
DECISÃO
RECORRIDA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: MILAN
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
SIDERÚRGICOS LTDA
: FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
: SÔNIA ROMÃO DA CUNHA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO
FORENSE
NÃO
COMPROVADO.
AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Brasília, 18 de março de 2008.
(1795)
RECURSO ESPECIAL Nº 967.927 - SP (2007/0158742-8)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
IVAN DE CARVALHO
RICARDO BRAZ E OUTRO(S)
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARIA LIA PORTO CORONA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELO
FUNDADO
NA
ALÍNEA
'C"
DO
PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL
RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ. INEXISTÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS QUE SE APONTAM
DISSONANTES.
MANIFESTO
DESATENDIMENTO
AO
PRESCRITO NO ART. 211 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL
NÃO-CONHECIDO.
1. Trata-se de recurso especial, fundado na alínea 'c" do permissivo
constitucional, decorrente de agravo de instrumento apresentado em
sede de embargos de terceiro em execução fiscal, mediante o qual
pretende a recorrente desconstituir acórdão que, ratificando a sentença,
reconheceu deserto recurso de apelação interposto sem a comprovação
do recolhimento de preparo, com apoio no artigo 511 do CPC.
2. Todavia, nota-se que dos julgados indicados paradigmas (três) um
deles é do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e,
portanto, imprestável ao desiderato por força da Súmula 13 /Superior
Tribunal de Justiça (a divergência entre julgados do mesmo tribunal não
enseja recurso especial).
3. Registre-se, ademais, a absoluta inexistência de cotejo analítico entre
os acórdãos indicados como divergentes e o aresto recorrido, sendo
manifesto o completo desatendimento aos requisitos constantes do
artigo 211 do RISTJ.
4. Recurso especial não-conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1796)
RECURSO ESPECIAL Nº 968.030 - MG (2007/0159885-2)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
: IRINEU DE CASTRO SAMPAIO
: MARCELO PÍCOLI
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003.
2. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de
Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão
para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a
partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse
pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade.
3. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos
serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às
limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das
concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas
novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo.
4. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a
Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1797)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 968.058 - PE (2007/0155703-4)
RELATORA
EMBARGANTE
PROCURADORA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ESTADO DE PERNAMBUCO
JULIANA BALBINOT LUCIAN E OUTRO(S)
MARIA JOSÉ DA SILVA DO MONTE
FABIANO PARENTE DE CARVALHO
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO
ESPECIAL.
PROCESSUAL
CIVIL.
CABIMENTO.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA
DOS
ALUDIDOS
DEFEITOS.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites
processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais
insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou
contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a
irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se
obter efeitos infringentes.
2. Não é admissível recurso especial quando, para se aferir a procedência
das alegações do recorrente, é necessário interpretar lei local, nos termos da
Súmula 280/STF.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1798)
RECURSO ESPECIAL Nº 968.180 - MG (2007/0159990-2)
RELATOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE
: LUIZ ALBERTO GOUVEIA
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
RECURSO
ESPECIAL.
CONCESSÃO
DE
SERVIÇO
PÚBLICO
DE
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RELAÇÃO DE
CONSUMO. LESÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR NÃO-RECONHECIDA.
1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF,
entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro
(agravado), resolveu, em 18.04.2007, que, em se tratando de ações
envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de "assinatura
básica residencial" e de "pulsos excedentes", em serviços de telefonia,
por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os
feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou
não da lide.
2. A Primeira Turma, apreciando a matéria "discriminação de
pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular" no REsp
925.523/MG, em sessão realizada em data de 07/08/2007, à
unanimidade, exarou o entendimento de que "as empresas que exploram
os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a
discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os
além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular,
até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto n.
4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou
obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua
responsabilidade".
3. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada.
4. Ausência de violação do art. 6º, III, da Lei n. 8.078, de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
5. Recurso especial não-provido.
transforma tais entes em partes nas relações de direito material
estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas,
ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas
titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas.
4. No caso, a relação de direito material objeto da demanda é,
exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo
contratual, entre a concessionária e o usuário do serviço de
telefonia. A ANATEL, concedente do serviço público, não faz
parte desse contrato e nem, portanto, da relação jurídica dele
decorrente. Assim, porque não ostenta sequer a condição para
se legitimar como parte, não pode a ANATEL ser litisconsorte,
nem facultativo e muito menos necessário.
5. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS,
Min. José Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser
legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre
serviços de telefonia.
6. Recurso especial parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente) e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1799)
RECURSO ESPECIAL Nº 968.277 - PB (2007/0159075-6)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
RECORRIDO
: VANDA ELIZABETH MARINHO
ADVOGADO
: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS
E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
SERVIÇOS
DE
TELEFONIA.
DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO.
INEXISTÊNCIA
DE
LITISCONSÓRCIO
PASSIVO
NECESSÁRIO DA ANATEL. TARIFA DE ASSINATURA
MENSAL.
LEGITIMIDADE
DA
COBRANÇA.
PRECEDENTE.
1. Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável,
antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema,
salvo nos casos em que a lei admite a legitimação
extraordinária por substituição processual, só é parte legítima
para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de
direito material nela deduzida.
2. O litisconsórcio, quando cabível, é, em regra, facultativo.
Para que as partes sejam obrigadas a litisconsorciar-se (= para
haver litisconsórcio necessário), é indispensável, salvo nos
casos em que a lei o imponha, que os litisconsortes sejam
partes de uma peculiar relação de direito material, única e
incindível, que determina, como imperativo lógico necessário,
um julgamento uniforme para todos (CPC, art. 47).
3. O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia
ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não
Acórdão republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça de
25/2/2008.
(1800)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 968.477 - MG (2007/0162907-2)
RELATORA
: MINISTRA DENISE ARRUDA
EMBARGANTE : VALÉRIA BENETELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO
: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1801)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 968.736 - RS (2007/0242337-9)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: VICTOR COMÉRCIO DE MATERIAIS
ELÉTRICOS LTDA
: FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL
E
TRIBUTÁRIO.
COFINS.
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido de que
questão da Taxa SELIC não foi tratada no acórdão recorrido, assim
como que a recorrente, nas razões do apelo extremo, não apontou
nenhum dispositivo legal tido por violado que remeta à não-incidência
da aludida Taxa.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1803)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 969.418 - SP (2007/0246052-6)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
FAZENDA NACIONAL
ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S)
PÃES E DOCES ESTRELA DO PARI LTDA
MARCO ANTÔNIO IAMNHUK E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE
EXECUÇÃO
FISCAL
PELA
AUSÊNCIA
DE
MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
ACÓRDÃO
(1802)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.412 - SC (2007/0164970-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
FÁTIMA
MICHELIN
: DOLIZETE
OUTRO(S)
: MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA
: WANIA MARIA BARBOSA E OUTRO(S)
EMENTA
E
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1804)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
PRETENSÃO
DE
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
RECURSO ESPECIAL Nº 969.899 - RS (2007/0157583-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADA
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
JORGE LUIZ MAGENIS
WALDEREZ MARIA XAVIER E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE
TELEFONIA. COBRANÇA DE "ASSINATURA BÁSICA
RESIDENCIAL".
NATUREZA
JURÍDICA:
TARIFA.
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÕES N. 42/04 E 85/98,
DA ANATEL, ADMITINDO A COBRANÇA. DISPOSIÇÃO NA
LEI N. 8.987/95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472/97.
AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA
COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA.
1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF,
entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro
(agravado), resolveu, em 18.04.2007, que, em se tratando de ações
envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de "assinatura
básica residencial" e de "pulsos excedentes", em serviços de telefonia,
por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os
feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou
não da lide.
Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de "assinatura mensal
básica" para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida.
2. A remuneração tarifária, valor pago pelo consumidor por serviço
público voluntário que lhe é prestado, tem seu fundamento jurídico no
art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, pelo que a
política adotada para a sua cobrança/fixação depende de lei.
3. No contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder
concedente, há cláusula expressa afirmando que, “para manutenção do
direito de uso, as prestadoras estão autorizadas a cobrar tarifa de
assinatura”, segundo tabela fixada pelo órgão competente. Estabelece,
ainda, que a tarifa de assinatura inclui uma franquia de 90 pulsos.
4. A tarifa mensal de assinatura básica, incluindo o direito do
consumidor a uma franquia de 90 pulsos, além de ser legal e contratual,
justifica-se pela necessidade da concessionária manter disponibilizado o
serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto, o que
lhe exige dispêndios financeiros para garantir a sua eficiência.
5. Não há ilegalidade na Resolução n. 85, de 30.12.1998, da Anatel, ao
definir: “XXI – Tarifa ou Preço de Assinatura – valor de trato sucessivo
pago pelo assinante à prestadora, durante toda a prestação do serviço,
nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à
fruição contínua do serviço”.
6. A Resolução n. 42/05 da Anatel estabelece, ainda, que “para
manutenção do direito de uso, caso aplicável, as Concessionárias estão
autorizadas a cobrar tarifa de assinatura mensal”, segundo tabela fixada.
7. A cobrança mensal de assinatura básica está amparada pelo art. 93,
VII, da Lei nº 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza desde que prevista
no Edital e no contrato de concessão, como é o caso dos autos.
8. A obrigação do usuário pagar tarifa mensal pela assinatura do
serviço decorre da política tarifária instituída por lei, sendo que a Anatel
pode fixá-la, por ser a reguladora do setor, tudo amparado no que consta
expressamente no contrato de concessão, com respaldo no art. 103, §§
3º e 4º, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997.
9. O fato de existir cobrança mensal de assinatura, no serviço de
telefonia, sem que chamadas sejam feitas, não constitui abuso proibido
pelo Código de Defesa do Consumidor, por, primeiramente, haver
amparo legal e, em segundo lugar, tratar-se de serviço que,
necessariamente, é disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto,
aos usuários.
10. O conceito de abusividade no Código de Defesa do Consumidor
envolve cobrança ilícita, excessiva, possibilitadora de vantagem
desproporcional e incompatível com os princípios da boa-fé e da
eqüidade, valores negativos não presentes na situação em exame.
11. Artigos do Código de Defesa do Consumidor que não são violados
com a cobrança mensal da tarifa de assinatura básica nos serviços de
telefonia.
12. Recurso especial a que se nega provimento por ser legítima e legal a
cobrança mensal da tarifa acima identificada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1805)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.295 - MG (2007/0169107-8)
RELATORA
EMBARGANTE
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: DIMAS WALKIR DE SOUZA
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1806)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.454 - SP (2007/0164813-2)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: CELSO ZANET E OUTRO
: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO-APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS NºS 05 E 07 DO STJ. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
NÃO-CABIMENTO.
DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Devidamente explicitado que o exame dos autos não gera nenhuma
necessidade de exame do conjunto fático-probatório (assim como de
cláusulas contratuais), o que, de fato, esbarraria nas Súmulas nºs 05 e
07/STJ, mas, tão-somente, uma simples verificação do tipo de rubrica
da pleiteada verba recebida quando da rescisão contratual.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1807)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.717 - MG (2007/0159980-1)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
MÁRCIA CRISTINA DA SILVA
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1808)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.463 - RS (2007/0175507-8)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
VALÉRIA ZIMMER
LUCIANE SANTIN
BRASIL TELECOM S/A
HENRIQUE CUSINATO HERMANN
OUTRO(S)
EMENTA
E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 535, II, DO CPC. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVOS DE LEI NÃO
PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. RAZÕES DE
AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR
ANALOGIA.
I - A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial com base
nos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula nº 284/STF ante a deficiente
fundamentação da alegada violação ao artigo 535, II, do CPC; e b) incidência das
Súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF, haja vista a ausência de prequestionamento
das matérias insertas nos artigos 6º, III, 7º, 39, V, 51, IV, do CDC; 165, 458, II,
e 515 do CPC; 5º e 6º da Lei 9.472/97 e 421, 422, 964 e 971 do Código Civil.
II - Em seu agravo interno, a agravante repisa suas razões de mérito
veiculadas no apelo extremo, no sentido de que deve ser nula a cláusula que
impõe a cobrança da assinatura básica mensal, não se prestando essas, pois, a
infirmar os alicerces da decisão acoimada.
III - Aplicação, por analogia, do enunciado sumular nº 182 deste STJ.
IV - Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1809)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 971.715 - RJ (2007/0245319-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS - CEDAE
: RENATA DO AMARAL GONÇALVES E
OUTRO(S)
: MODULAR TRANSPORTES LTDA
: AMÉRICO FERREIRA GOMES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA
A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Brasília, 18 de março de 2008.
(1810)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.880 - CE (2007/0171114-1)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
TAVARES
: MARCOS
ALEXANDRE
MARQUES MENDES E OUTRO(S)
: PETRÓLEO LUBRIFICANTE NORDESTE
S/A - PETROLUSA
: SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO
EM VALOR IRRISÓRIO. MÍNIMO APLICÁVEL. ART. 20, §§ 3º
E 4º, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
NÃO-CABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido de que
“o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é
aviltante e atenta contra o exercício profissional, sendo, pois, devida a
verba honorária no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor, no
caso, da execução”.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1811)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.919 - PR (2007/0170799-0)
RELATOR
EMBARGANTE
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
PACIORNIK S S
ADVOGADO
: FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMBARGADO
: FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO
TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART.
535 DO CPC.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que
“não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente
constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e
dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento
da abordagem central de natureza constitucional. Este Tribunal, com
base em julgados do colendo STF, tem reiteradamente decidido que a
matéria referente à revogação de Lei Complementar nº 70/91 pela Lei
Ordinária nº 9.430/96 é de cunho meramente constitucional, cabendo,
apenas, à Corte Suprema seu exame”.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários
e essenciais à sua apreciação.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1812)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.964 - MG (2007/0169386-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
MARÍLIA ROSALINA DA SILVA
MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1813)
RECURSO ESPECIAL Nº 972.325 - RS (2007/0179265-4)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
BRASIL TELECOM S/A
RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S)
JOÃO JARDES DE FARIAS GARCIA
VILSO PIAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE O
USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANATEL.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA.
TARIFA
BÁSICA
MENSAL.
LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO
PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.
1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já
decidiram que inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a
sua presença no pólo passivo das ações ajuizadas contra empresas
concessionárias de telefonia, nas quais se pretende afastar a cobrança da
denominada "tarifa básica mensal", com a conseqüente devolução dos
valores cobrados a esse título, na medida em que os efeitos decorrentes da
eventual declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da
repetição do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a
da concessionária de serviço público.
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no
dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de
relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na
cobrança mensal da tarifa básica de telefonia.
3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de
6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido
pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço
posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de
telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da
falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se
sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente
realizadas pelos usuários".
4. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o
pedido formulado na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1814)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.993 - MG (2007/0175379-1)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
: LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
EMBARGADO
ADVOGADOS
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: EDUARDO
MACHADO
SOARES
CAPANEMA E OUTRO(S)
JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1815)
RECURSO ESPECIAL Nº 973.044 - MG (2007/0173267-4)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
INTERES.
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: LUIZ GUARITÁ NETO
: CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
FILHO E OUTRO
: ELMO FANTATO E OUTROS
: GILBERTO MARTINS VASCONCELOS
: SÉRGIO CARVALHO E OUTRO(S)
: ANDERSON ADAUTO PEREIRA E OUTRO
: JOÃO LISTER PEREIRA
E
: SETEMBRO
SP
PROPAGANDA
MARKETING LTDA
: LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI E
OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
POPULAR.
CONTRATO
ADMINISTRATIVO.
ANULAÇÃO DO ATO. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS
05 E 07/STJ.
1.
Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa
negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que apreciou
inteiramente os pontos controvertidos e decidiu a causa com
fundamentação suficiente e adequada. Precedentes.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
recurso especial, a despeito da oposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial
(Súmula 211 do STJ).
3. Não pode ser conhecido o recurso especial cujas razões (a)
não indicam como teria a decisão recorrida afrontado o
dispositivo legal tido por violado ou (b) indicam como violado
um dispositivo legal que não contém comando capaz de
infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido.
4. Não cabe, em recurso especial, fazer juízo sobre os fatos da
causa ou sobre a sua prova (súmula 07/STJ), nem sobre o
conteúdo de atos contratuais (súmula 05/STJ). A violação a lei
federal deve ser examinada à luz dos fatos tidos como certos
pelo acórdão recorrido.
5. No caso, o Tribunal de origem: (a) para afastar o
litisconsórcio passivo necessário, considerou que "todos os
funcionários, à exceção dos terceiros recorrentes, não possuíam
qualquer poder de decisão, no que se refere ao andamento do
processo de licitação"; (b) para julgar procedente o pedido,
considerou que, pelo conteúdo do edital, do contrato e dos
aditivos,bem como da conduta da administração municipal,
houve ofensa às normas de licitação, bem como dano ao erário.
Concluir contrariamente aos fatos e à interpretação dos
contratos consignados no acórdão recorrido demandaria
reexame de todo o conjunto probatório.
6. O acórdão recorrido não negou que a lesividade patrimonial,
efetiva (Lei 4.717/65, arts. 2º e 3º) ou presumida (art. 4º), seja
requisito indispensável para a anulação do ato administrativo
por ação popular. Todavia, a lesividade foi considerada
presente na hipótese.
7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte,
não-providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessas partes,
negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Sustentou oralmente o Dr. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
FILHO, pela parte RECORRENTE: LUIZ GUARITÁ NETO e o Dr. SÉRGIO
CARVALHO, pelas partes RECORRENTES: ELMO FANTATO e GILBERTO
MARTINS VASCONCELOS. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal a
Exma. Sra. Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, SubprocuradoraGeral da República.
Brasília, 03 de abril de 2008.
(1816)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 973.741 - PR (2007/0178314-9)
RELATORA
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
INTERES.
REPR. POR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
DOS
HOSPITAIS
E
: FEDERAÇÃO
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ FEHOSPAR
: ROQUE SÉRGIO D'ANDRÉA E OUTRO(S)
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
: PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO
INCRA. ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO
INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia relativa à exigibilidade
da contribuição destinada ao INCRA, lançou mão de fundamentos de índole
eminentemente constitucional, insuscetíveis de reexame na via do recurso
especial.
4. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1817)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 973.992 - PR (2007/0177943-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: CARMEM LÚCIA SCHETTINI E OUTROS
: GIANCARLO
RODRIGUES
MINO
E
OUTRO(S)
: UNIÃO
EMENTA
SUS. REAJUSTE DE VALORES. PLANO REAL. FATOR DE
CONVERSÃO. URV. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CPC NÃO
CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO E PORTARIA. ATOS NORMATIVOS.
NÃO-EQUIVALÊNCIA À LEI FEDERAL. PRECEDENTES. FATO
CONSTITUTIVO DO DIREITO. CABIMENTO DO REAJUSTE DE 9,5%.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
I - Não se verifica violação ao artigo 535, do CPC quando o Tribunal a
quo enfrenta todas as questões levantadas pelas partes, ainda que não haja
menção expressa a determinados dispositivos de lei.
II - Atos normativos, tais quais os ora apontados - resoluções e
portarias, não se inserem na expressão "lei federal" constante na alínea "a", do
inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal para fins de interposição de
recurso especial. Precedentes: REsp nº 976.509/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DJ de 25.10.2007, AgRg no Ag nº 893.805/RJ, Rel. Min. DENISE
ARRUDA, DJ de 08.11.2007.
III - Os recorrentes deixaram de atacar o fundamento para negar a
pretensão deduzida, no sentido de que a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça
já deliberou sobre não mais comportar controvérsia sobre o cabimento do
reajustamento dos valores dos procedimentos médicos em 9,5%. Súmula
283/STF.
IV - Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1818)
RECURSO ESPECIAL Nº 974.029 - RS (2007/0184880-6)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
RECORRENTE
: ADÃO ANTUNES MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO
: RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA
RECORRIDO
: BRASIL TELECOM S/A
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: ANDERSSON VIRGINIO DALL' AGNOL E
OUTRO(S)
EMBARGADO
PROCURADOR
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
: RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
EMENTA
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA BÁSICA DE
TELEFONIA FIXA. LEI Nº 9.472/97. RESOLUÇÃO Nº 85/98 DA ANATEL.
CONTRATO DE CONCESSÃO. PREVISÃO. VIOLAÇÃO AO CDC.
INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA TARIFA.
I - A cobrança da tarifa básica de assinatura mensal, constante de
contrato de concessão pública, constitui-se em contraprestação pela
disponibilização do serviço de forma contínua e ininterrupta ao usuário, sendo
amparada pela Lei nº 9.472, de 16/07/1997, bem como por Resolução da
ANATEL, entidade responsável pela regulação, inspeção e fiscalização do setor
de telecomunicações no País.
II - Em recente pronunciamento, a Colenda Primeira Seção, ao julgar o
REsp nº 911.802/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, em 24/10/2007, entendeu
que a referida cobrança não vulnera o Código de Defesa do Consumidor, tendo
em vista a existência de previsão legal, além do que, por se tratar de serviço que
é disponibilizado de modo contínuo e ininterrupto, acarretando dispêndios
financeiros para a concessionária, deve ser afastada qualquer alegação de
abusividade ou vantagem desproporcional.
III - Recurso especial improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os
Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e
JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
(1819)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.485 - RS (2007/0188690-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
JANE MARIA TASCA DE PAULA
ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
: RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA
188/STJ. INOVAÇÃO VEDADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, na restituição
de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são
devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art.
167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1820)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 974.685 - RS (2007/0183406-0)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: EVANIR HELENA OST
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E
OUTRO(S)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos
declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia
pronunciar o juiz ou tribunal.
2. No caso, a embargante sustenta que esta Turma não se manifestou a
respeito dos argumentos expendidos nas contra-razões de recurso especial,
no sentido de que a inconstitucionalidade da lei instituidora da contribuição
previdenciária sobre os proventos de aposentadoria descaracterizaria a
natureza tributária dos respectivos descontos, o que, por conseguinte,
afastaria a incidência, na repetição do indébito, tanto do art. 167 do Código
Tributário Nacional quanto da Súmula 188/STJ. Também aponta omissão
acerca dos princípios da isonomia e do devido processo legal substantivo,
princípios que estão previstos no art. 5º, caput, II e LIV, da Constituição da
República, sob o argumento de que se afiguraria desproporcional e antiisonômica a incidência de juros moratórios apenas a contar do trânsito em
julgado da sentença.
3. Todavia, consoante a atual jurisprudência da Primeira Seção desta Corte,
firmada a partir do julgamento dos EAg 502.768/BA (Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, DJ de 14.2.2005, p. 143), "é irrelevante, para efeito de
determinação do regime aplicável à compensação ou repetição de indébito
tributário, a causa jurídica do indébito. Também se considera indébito
tributário o valor recolhido a título de tributo declarado inconstitucional.
Também nesse caso, portanto, a respectiva restituição (repetição ou
compensação) fica submetida, para todos os efeitos, à disciplina própria da
restituição do indébito tributário". Por outro lado, verificar se a conclusão do
acórdão embargado enseja contrariedade a normas e princípios positivados
na Constituição da República é matéria afeta à competência do Supremo
Tribunal Federal, alheia ao plano de competência do Superior Tribunal de
Justiça, mesmo que para fins de prequestionamento, conforme
entendimento da Corte Especial (EDcl nos EDcl nos EREsp 579.833/BA,
Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22.10.2007, p. 182).
4. Portanto, são descabidos os presentes embargos, haja vista que sua real
intenção não é sanar algum vício no acórdão embargado, e sim rediscutir o
julgado, buscando efeitos infringentes, o que não é viável em razão dos
rígidos contornos processuais desta espécie de recurso.
5. Embargos declaratórios rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1821)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.914 - MG (2007/0180426-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE
PEÇAS
: JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)
EMENTA
IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DE ESPÉCIES
DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR
À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.430/96.
I - A Egrégia Primeira Seção, no julgamento dos EREsp nº
488.992/MG, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de
07/06/2004, consolidou entendimento no sentido de que o pedido de
compensação deve ser apreciado à luz da legislação vigente à época do
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ajuizamento da ação, sendo vedada a aplicação do diploma legal superveniente,
ressalvando-se, entretanto, o direito de utilização da novel legislação na hipótese
de compensação pela via administrativa.
II - No caso dos autos, a presente demanda foi ajuizada em 23/09/1993,
quando estava em vigor a Lei nº 8.383/91. Naquela época, não havia permissão
legal para a realização da compensação entre tributos de espécies diversas,
autorização esta que somente ocorreu com a vigência da Lei nº 9.430, de
27/12/1996. Precedentes: EREsp nº 497.185/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA,
DJ de 02/04/07 e EREsp nº 608.734/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, DJ de 18/09/06.
III - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1822)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 975.292 - SC (2007/0187092-7)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
HENRIQUE
BERNARDES
: CARLOS
CASTELLO CHIOSSI E OUTRO(S)
: MARIA ZULEICA MACEDO LORENZINI E
OUTRO
: EDELMAR DEKKER E OUTRO(S)
EMENTA
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que
“é vasta a jurisprudência desta Corte Superior na linha de que
existindo discussão em sede de processo administrativo sobre
pagamento de débitos cobrados pelo Fisco, assegura-se ao contribuinte
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, máxime quando se
visualiza demora na apreciação do pedido formulado. Da mesma
forma, é razoável, via de conseqüência, obstar-se a inscrição do
contribuinte no CADIN”.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1824)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
1. De acordo com o art. 463 do Código de Processo Civil, norma aplicável
também aos tribunais, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais,
ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração."
2. Embargos de declaração acolhidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1823)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.447 - SP (2007/0183641-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S)
VIDEOSOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ABRAO LOWENTHAL E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO.
PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA
VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS. DEMORA NA APRECIAÇÃO.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (CADIN).
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.434 - MG (2007/0188870-4)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
E
BRENO
CALDEIRA
RODRIGUES
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1825)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.731 - MG (2007/0187877-0)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
CECÍLIA APPARECIDA DE SOUZA SILVA
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
SILVIA DA COSTA PINTO RIBEIRO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES.
OMISSÃO
NÃO-VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Cecília Apparecida
de Souza Silva contra acórdão que deu provimento ao recurso especial
de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta a embargante a
existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os
presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos
arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal.
2. As razões desenvolvidas pela embargante concernentes à existência
de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para
demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de
análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois
houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do
julgamento.
3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada.
4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a
apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para
fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1826)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.795 - SC (2007/0190195-6)
RELATORA
EMBARGANTE
REPDO
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
NACIONAL
DE
: INSTITUTO
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: SERVMED SAÚDE LTDA
: JIVAGO KLEIN GARCIA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO
INCRA. ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE
CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES.
EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia relativa à exigibilidade
da contribuição destinada ao INCRA, lançou mão de fundamentos de índole
eminentemente constitucional, insuscetíveis de reexame na via do recurso
especial.
4. Embargos de declaração de ambos os embargantes rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1827)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.905 - MG (2007/0188675-7)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
MARIA LUIZA TEIXEIRA GRAVINA
MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO SILVA
E OUTRO(S)
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: LUCIANO AZEVEDO CALDAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1828)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.031 - PE (2007/0181199-4)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: ESTADO DE PERNAMBUCO
: DONIZETE APARECIDO GOMES DE
OLIVEIRA E OUTRO(S)
: JEANINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
(1829)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.493 - RS (2007/0179080-0)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
CITAÇÃO
POR
EDITAL.
POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS
MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 8º,
III, DA LEI N. 6.830/80. NÃO-OCORRÊNCIA, IN CASU.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃOCABIMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos,
provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que
entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por
sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária
para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada
e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e
conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que:
- “a citação por edital integra os meios a serem esgotados na localização
do devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados
quando da sua efetivação”;
- “o Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à
localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado,
para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não
sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afirmar que o
réu está em lugar incerto ou não sabido, ou que isso seja certificado pelo
Oficial de Justiça (art. 232, I, do CPC), cujas certidões gozam de fé
pública, somente ilidível por prova em contrário”;
- “de acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a
citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos
meios possíveis para localização do devedor. Ocorre nulidade de citação
editalícia quando não se utiliza, primeiramente, da determinação legal
para que o Oficial de Justiça proceda às diligências necessárias à
localização do réu”.
3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga
decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente,
unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta
Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a
aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A
relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF.
Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da
parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior.
4. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários
e essenciais à sua apreciação.
5. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: NAIR TIMM JUSTEN
: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E
OUTRO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
: MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES
E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA A
PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA
188/STJ. INOVAÇÃO VEDADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, na restituição
de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são
devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art.
167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1830)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.805 - MG (2007/0192048-3)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
MAURO CÍCERO ROCHA
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES.
OMISSÃO
NÃO-VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mauro Cícero Rocha
contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da
Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência de
omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes
embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º,
XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal.
2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência
de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para
demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de
análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois
houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do
julgamento.
3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada.
4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a
apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para
fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1831)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 978.126 - RS (2007/0260488-1)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA
: MARCELO DE FREITAS E CASTRO E
OUTRO(S)
: UNIÃO
EMENTA
CONSTITUCIONAL
E
TRIBUTÁRIO.
COFINS.
ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTES DO STF.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1832)
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 978.189 - SP (2007/0185430-6)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
: ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E
OUTRO(S)
: PLANALTO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS
DE PAPEL LTDA
: KARLHEINZ ALVES NEUMANN
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO.
INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITOS.
DEMORA NA APRECIAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE
INADIMPLENTES
(CADIN).
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial.
2. Acórdão a quo segundo o qual não cabe a inclusão do nome do
contribuinte em cadastros de inadimplentes enquanto estiver sendo
discutido administrativamente o débito fiscal.
3. É vasta a jurisprudência desta Corte Superior na linha de que
existindo incerteza quando à existência do débito discutido, com a
suspensão da execução fiscal, e verificada a demora na apreciação, é
razoável, via de conseqüência, obstar-se a inscrição do contribuinte no
CADIN.
4. “Pendente de julgamento o recurso administrativo no qual se discute
a homologação da compensação, configurada está uma das hipóteses
legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que autoriza
a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, com arrimo
no art. 206 do CTN” (REsp nº 641075/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ
de 13/03/06).
5. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1833)
RECURSO ESPECIAL Nº 978.415 - RJ (2007/0188256-4)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
DO RIO DE JANEIRO - CEHAB - RJ
: DIRCEU ALVES PINTO E OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
: HELOÍSA CYRILLO GOMES SOLBERG E
OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL.
INÉRCIA DO EXEQÜENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO
POR MAIS DE OITO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em exame recurso especial interposto pelas letras "a" e "c" da
permissão constitucional por Companhia Estadual de Habitação do Rio
de Janeiro contra acórdão da seguinte súmula:
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL, DIREITO
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO.
INTERRUPÇÃO
DA
PRESCRIÇÃO
A
QUAL
RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º,DO CPC. PROPOSTA A
AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO , A
DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO
MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O
ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU
DECADÊNCIA (SÚMULA N.º 106 DO STJ). RECURSO
DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
A recorrente alega violação dos artigos 174, parágrafo único do Código
Tributário Nacional e 40 da Lei 6.830/80 além de divergência
jurisprudencial pelos seguintes motivos: a) o acórdão não reconheceu a
prescrição intercorrente uma vez que o processo ficou paralisado por
mais de oito anos sem qualquer diligência por parte da exeqüente para
dar prosseguimento ao feito; b) é possível a argüição da prescrição na
via da exceção de pré executividade como ocorreu no caso dos autos.
2. Cuida-se de ação executiva proposta para cobrança de IPTU e taxa de
coleta de lixo referente ao exercício de 1985. Do exame dos autos
verifica-se que: a) a Fazenda Municipal constituiu o seu crédito em
01/07/1986 e ajuizou a execução fiscal em 11/04/1991, sendo os autos
remetidos ao contador nessa mesma data; b) em 02 de agosto de 1993, a
executada, ora recorrente, compareceu espontaneamente aos autos,
alegando não ser devedora do tributo cobrado (fl. 6); c) em 10 de
setembro de 1993, o procurador municipal apresentou petição
requerendo a penhora do imóvel da executada (fl. 22/22v); d) deferida a
penhora do imóvel, foram os autos remetidos novamente à Contadoria
em 13 de maio de 1997 (fl. 23), e) em 28 de maio de 1997 os autos
retornaram ao cartório onde ficaram paralisados até 25 de outubro de
2005 quando então, foi juntada a petição de exceção de préexecutividade apresentada pela executada, alegando a prescrição
intercorrente.
3. Paralisado o processo por mais de oito anos sem que a exeqüente
promova nenhum ato ou procedimento para impulsionar o andamento
do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente uma vez que o uma
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
vez que "o princípio do impulso oficial não é absoluto" (REsp 502732 /
PR; Rel. Min. Franciulli Netto, DJU 29.03.2004).
4. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1834)
RECURSO ESPECIAL Nº 978.584 - SP (2007/0194575-6)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
SILEX TRADING S A E OUTRO
ANDRÉIA MARTINS E OUTRO(S)
FAZENDA NACIONAL
MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E
OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO.
NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO
JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. LEI
COMPLEMENTAR
118/2005.
EFEITOS
RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
1.
Quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 118/2005, a
Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, em 27
de abril de 2005, adotou entendimento no sentido de que os efeitos
retroativos previstos na referida lei somente devem ser aplicados às ações
ajuizadas após sua vigência, em 9 de junho de 2005. Todavia, na hipótese
dos autos, a ação foi proposta antes da vigência da LC 118/2005, devendo,
portanto, incidir a tese dos "cinco mais cinco".
2.
A Corte Especial deste Tribunal, ao apreciar o incidente de
Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/PE (Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, Sessão Ordinária de 6.6.2007), declarou a
inconstitucionalidade da expressão "o disposto no art. 106, inciso I, da Lei
no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional", constante
da segunda parte do art. 4º da mencionada lei (Informativo 322/STJ).
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1835)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 - RS (2007/0190218-2)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
TOCCHETTO
KASPARY
E
: CÍNTIA
OUTRO(S)
EMBARGADO
: MDKF TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
: EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A
QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADUÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS AUSENTES
NA
FUNDAMENTAÇÃO
DA
DECISÃO
ATACADA.
PRETENSÃO
DE
REDISCUSSÃO
DA
MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da falta
de prequestionamento, visto que o dispositivo tido por violado não foi
abordado, em momento algum, no aresto a quo, sem que se tenham
ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura
existente. Não basta apenas que o acórdão recorrido afirme que, para
não causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as
instâncias superiores, tenham-se por prequestionados dispositivos legais
e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização
da matéria jurídica correlata de tais normas na fundamentação do
decisum.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1836)
RECURSO ESPECIAL Nº 979.040 - RJ (2007/0192129-1)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
JOSÉ MARCOS QUINTELA E OUTRO(S)
PEPSICO E COMPANHIA
ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. ADQUIRENTE DE
BOA-FÉ.
ILEGITIMIDADE
PASSIVA
TRIBUTÁRIA.
ALEGATIVA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, I E II, DO
CPC E 131, I, 136 do CTN e 24, PARÁGRAFO ÚNICO, do DL
1.445/76 E DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO
FIRMADO
NAS
PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E
7/STJ. NÃO-CONHECIMENTO DO ESPECIAL.
1. Cuida-se de recurso especial da Fazenda Nacional pelas alíneas 'a" e
"c' da chancela constitucional, no qual se alega o cometimento de
afronta aos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil, 131, I , 136
do Código Tributário Nacional e 24, parágrafo único, do Decreto-lei
1.445/76.
2. A ausência de prequestionamento dos artigos 131, I. 136 do CTN e
24, parágrafo único, do DL 1.445/76 impede o exame de sua eventual
violação pelo acórdão, incidindo, in casu, o óbice sumular 282/STF.
Também a recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítica a
autorizar a análise do recurso especial pela alínea "c".
3. Não merece guarida a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de
Processo Civil, sendo certo que o decisório impugnado apresentou as
razões pelas quais entendeu descabida a autuação e a pena de
perdimento aplicadas à recorrida pela Fazenda Nacional recorrente.
4. A leitura dos termos assentados no voto condutor impugnado revela
que este tomou em consideração os fatos e evidências constantes nos
autos a fim de afastar a responsabilidade tributária da empresa recorrida
em comprovar o recolhimento da exação. Incidência da Súmula 7/STJ.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
5. Recurso especial não-conhecido.
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO.
DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DE
PROFISSIONAL
LEGALMENTE
HABILITADO.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
ACÓRDÃO
(1837)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.428 - SP (2007/0193562-2)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CRF - SP
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E
OUTRO(S)
: ROBERTA ALEKSIEJUK SOARES SALES E
OUTROS
: JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO
ESPECIAL. ABORDAGEM, TAMBÉM, DE MATÉRIA DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº
126/STJ.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial.
2. O acórdão a quo concedeu segurança para compelir a recorrente a
inscrever os recorridos no quadro de auxiliar de farmácia.
3. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem
constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da
fundamentação do próprio recurso especial.
4. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem
delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial
definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do
apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela
sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso extraordinário
com o fim de impugnar fundamento constitucional sobre o qual se
assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice intransponível ao
conhecimento do apelo, incidindo a Súmula nº 126/STJ.
5. Apesar de haver fundamento infraconstitucional, não prevalece este
em detrimento da abordagem central de natureza constitucional.
6. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1838)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979.808 - SP (2007/0271766-4)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP
: SIMONE APARECIDA DELATORRE E
OUTRO(S)
: SANATÓRIO ISMAEL
: RONALDO ANTUNES
EMENTA
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1839)
EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.510 - PE (2007/0200070-5)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADOR
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
: OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E
OUTRO(S)
: USINA MASSAUASSU S/A
: EDUARDO JOSÉ PINTO DE CAMPOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SUA DECRETAÇÃO
DE OFÍCIO. DICÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEF (REDAÇÃO DA
LEI Nº 11.051/2004). POSSIBILIDADE APÓS INTIMAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que
“a posição deste Tribunal é no sentido de ser impossível a decretação,
ex officio, da prescrição intercorrente. Comprovação de que, no caso
vertente, não ocorreu a decretação de ofício da prescrição
intercorrente, tendo sido esta requerida pela parte executada.
Cumprimento do disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 (redação
da Lei nº 11.051/04), o qual estatui:“Se da decisão que ordenar o
arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato.”
3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga
decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente,
unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta
Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a
aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A
Superior Tribunal de Justiça
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Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF.
Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da
parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior.
4. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios.
5. Embargos rejeitados.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1841)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 984.314 - MG (2007/0208429-8)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
LILIAN REIS DE LIMA
MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S)
EMENTA
(1840)
RECURSO ESPECIAL Nº 982.972 - ES (2007/0205113-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S/A
: LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI
E OUTRO(S)
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
: ADNILTON JOSÉ CAETANO E OUTRO(S)
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À
PENHORA. PRECATÓRIO ORIUNDO DE CESSÃO DE
TERCEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
SUSPENSÃO
DE
PAGAMENTO
DO
REFERIDO
TÍTULO
POR
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE O EMBASOU.
RECURSO NÃO-PROVIDO.
1. Pão Gostoso Indústria e Comércio S/A interpõe recurso especial pelas
alíneas "a" e "c" da permissão constitucional contra acórdão assim
sumulado (fl. 118):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE BENS À
PENHORA.
PRECATÓRIO.
RECUSA.
RECURSO
IMPROVIDO.
1. Em que pese a mitigação da ordem estabelecida no art. 11 da
LEF e o que preceitua o art. 620, o inc. II do seu art. 15 outorga
à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo , requerer a
substituição do bem penhorado ou o reforço da garantia, sendo
perfeitamente razoável e legítima a recusa de precatório.
2. A recusa em aceitar a penhora de precatórios por parte do
Estado evidencia-se porque, além de estar em último lugar na
ordem de gradação prevista no artigo 11 da Lei n.º 6.830/80
(LEF), não possui cotação em bolsa, não estando o juízo
obrigado a admitir a penhora para garantia de débito fiscal.
Recurso improvido.
A recorrente alega, além de dissídio pretoriano, violação dos artigos
535, II, 620, 656 do Código de Processo Civil e 11 da Lei de Execuções
Fiscais.
2. Não é possível a nomeação à penhora de precatório, objeto de cessão
creditória de terceiros, especialmente quando a sua exigibilidade
encontra-se suspensa em face de ter sido acolhida questão de ordem
relativa à inconstitucionalidade da lei que embasou a decisão que deu
origem ao processo que gerou a ordem de pagamento nele contida.
3. Encontrando-se o precatório sub judice, desserve como garantia do
crédito executado, em face de não ostentar qualquer liquidez ou certeza,
nem representar, enquanto pendente a questão de ordem suscitada,
crédito contra o Estado do Espírito Santo.
4. O crédito decorrente do precatório apresentado, por ser adquirido de
terceiro, não se enquadra como título da dívida pública, mas apenas e
tão-somente como direito sobre eventual crédito do precatório
sinalizado, o qual se afigura como último bem na ordem de preferência
estabelecida pelo art. 11 da LEF.
5. Recurso especial não-provido.
ACÓRDÃO
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1842)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.727 - SC (2007/0209980-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: MARKETING ACTUAL S/A
: LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA
E OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. COFINS E CSSL. TRIBUTOS SUJEITOS A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRÉVIA DECLARAÇÃO.
PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
AFASTAMENTO.
I - Esta Corte orienta-se no sentido de que não resta caracterizada a
denúncia espontânea quando há a prévia declaração tributária e o pagamento é
feito após o vencimento. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 639.107/RS, Relator
Ministro LUIZ FUX, DJ de 13/02/2006; REsp nº 615.083/MG, Relator Ministro
CASTRO MEIRA, DJ de 15/08/2005; AgRg no REsp nº 491.403/PR, Relatora
Ministra ELIANA CALMON, DJ de 13/06/2005 e REsp nº 611.307/MG, Relator
p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03/10/2005.
II - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1843)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.960 - RJ (2007/0211562-2)
RELATOR
AGRAVANTE
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: LABS
CARDIOLAB
EXAMES
COMPLEMENTARES LTDA
ADVOGADO
: JEAN CRISTOPHER GONÇALVES DE
MELO E OUTRO(S)
AGRAVADO
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORA : DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTRO(S)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DO
RELATOR QUE REJEITOU OS EMBARGOS. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO REGIMENTAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281 DO STF. ARTIGO CONSTITUCIONAL.
APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
I - É exigência para o cabimento de um recurso a obediência ao
Princípio do Esgotamento das Vias Recursais, pelo qual é necessário que o
derrotado acione todos os recursos cabíveis na justiça de origem antes de
interpor um outro para o Tribunal ad quem.
II - Uma vez rejeitados monocraticamente os aclaratórios, deveria a
recorrente ter-se valido do cabível agravo interno, a fim de provocar a
manifestação de órgão colegiado do Tribunal a quo acerca da matéria em
questão, requisito que se conclui como indispensável da mera leitura do inciso III
do artigo 105 da Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula nº
281/STF. Precedentes: AgRg no REsp nº 729.439/AL, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ
de 13/03/06; AgRg no Ag nº 6.547/AL, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA
MARTINS, DJ de 01/08/05 e AgRg no Ag nº 549.743/RJ, Rel. Min. CASTRO
MEIRA, DJ de 31/05/04.
III - É vedado a este Tribunal analisar suposta violação a preceitos
constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o
referido exame é de competência exclusiva do Pretório Excelso.
IV - Agravo regimental improvido.
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADOS
: MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO SILVA
E OUTRO(S)
: TELEMAR NORTE LESTE S/A
: DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE E OUTRO(S)
LUCIANO AZEVEDO CALDAS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1845)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.749 - MG (2007/0214468-7)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
SHIRLEY DA COSTA EVANGELISTA
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1844)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.681 - MG (2007/0214463-8)
RELATORA
EMBARGANTE
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: HELENA CERQUEIRA DE BARROS
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES.
OMISSÃO
NÃO-VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Shirley da Costa
Evangelista contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de
autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta a embargante a existência
de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes
embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º,
XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal.
2. As razões desenvolvidas pela embargante concernentes à existência
de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para
demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de
análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do
julgamento.
3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada.
4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a
apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para
fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1847)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 987.043 - SP (2007/03001038)
RELATOR
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE
: RR COMÉRCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ADVOGADO
: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: MUNICÍPIO DE LIMEIRA
ADVOGADO
: MARIA LUÍSA F DE ASSUMPÇÃO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
AGRAVO
REGIMENTAL
A
QUE
SE
NEGA
PROVIMENTO.
(1846)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.316 - SP (2007/0215646-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: MAURÍCIO
JUBERT
CORSETTI
GUIMARÃES
E
: ARLENE
CORIGLIANO
AICARDI
OUTRO(S)
MARIELZA EVANGELISTA COSSO E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO
DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO NO PRIMEIRO GRAU.
ATUAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ENTENDIMENTO
DO RELATOR PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ÓRGÃO
CORRESPONDENTE (PROCURADOR DA UNIÃO, DO
ESTADO, DO MUNICÍPIO OU DO DISTRITO FEDERAL).
NOVA POSIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, NO SENTIDO DA
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE
JUDICIAL.
1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso
especial, com a conseqüente anulação do acórdão recorrido,
determinando a remessa dos autos à origem, a fim de que a Fazenda
Nacional seja devidamente intimada.
2. Acórdão a quo segundo o qual, em ação mandamental, a intimação da
sentença deve ser feita à autoridade coatora e não ao representante
jurídico da entidade pública atingida.
3. Entendimento deste Relator, com suporte em diversos precedentes
das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas e da 1ª Seção, desta Corte Superior, de ser
desnecessária a intimação do representante judicial do órgão
correspondente de sentença proferida em ação mandamental, devendo,
apenas, a autoridade coatora ser devidamente intimada.
4. No entanto, a jurisprudência do STJ, recentemente, tem enveredado
no sentido de que é obrigatória a intimação pessoal do representante
judicial da União após a prolação da sentença em sede de mandado de
segurança. Há aparente prejuízo suportado pela Fazenda Pública, ao não
lhe ser oportunizada a ampla defesa e o contraditório por intermédio da
intimação para fins de oposição do recurso cabível ou de contra-razões.
5. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1848)
AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 987.185 - MG (2007/02171065)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
GUSTAVO ALCIDES COSTA
CELEDONE RAIMUNDO ALEXANDRE E
OUTROS
: ANA LOURDES ROCHA PORTO E
OUTRO(S)
EMENTA
:
:
:
:
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
IMPOSTO DE RENDA. LEIS NºS 7.713/1988 E 9.250/1995.
ISENÇÃO. VERBA ADVOCATÍCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA
E NÃO RECÍPROCA. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento a
recurso especial para fins de determinar a não-incidência do IR sobre as
contribuições recolhidas sob a égide da Lei nº 7713/88 e anterior à Lei
nº 9250/95, ou seja, efetuadas no período de 1º/01/89 a 31/12/95.
Determinou-se, ainda, a inversão da sucumbência, com o pagamento de
honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da
condenação.
2. Sucumbindo na parte mínima do pedido exordial, não há motivos
para que os autores arquem com a condenação na verba honorária. Nãoocorrência de sucumbência recíproca. Precedentes de todas as Turmas
desta Corte Superior.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1849)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 988.070 - MG (2007/0218281-9)
RELATOR
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
DILERMANDO MOTA DELGADO
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E
OUTRO(S)
EMENTA
1.
A majoração do valor relativo aos honorários advocatícios,
consubstanciada na tese de que houve condenação em valor irrisório, requer
a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são
primordialmente factuais, ressalvadas as hipóteses em que não há
observância do princípio da eqüidade, preconizado nesse dispositivo, o que
não ocorreu no caso dos autos.
2.
Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1851)
AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 990.085 - PA (2007/02249090)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS
EXCEDENTES.
OMISSÃO
NÃO-VERIFICADA.
PREQUESTIONAMENTO
DE
DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Dilermano Mota
Delgado contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de
autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência
de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes
embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º,
XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal.
2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência
de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para
demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de
análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois
houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do
julgamento.
3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à
composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação
jurisdicional solicitada.
4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a
apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para
fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
INTERES.
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: COMUNIDADE INDÍGENA GAVIÃO DA
MONTANHA
: FERNANDO MATHIAS BAPTISTA E
OUTRO(S)
: CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO
BRASIL S/A ELETRONORTE
: MARIA EUFRASIA DA SILVA E OUTRO(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
ESTATUTO DO ÍNDIO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER.
BENEFÍCIO FAZENDÁRIO. REMOÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA.
INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
I - Constatado que o Estatuto do Índio - Lei nº 6.001/73, estende aos
interesses do patrimônio indígena os privilégios da Fazenda Pública, dentre eles
a concessão de prazo em dobro para recorrer - artigo 188, do CPC, é de se
considerar tempestivo o agravo regimental interposto pela Comunidade Indígena
Gavião da Montanha contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial
por ela interposto.
II - Ainda que a legislação preveja, em casos de remoção de
comunidade indígena, o ressarcimento dos prejuízos, o aresto recorrido, para
negar tal pedido, entendeu que não houve comprovação do alegado prejuízo e,
ainda, que o valor anteriormente recebido, e não pleiteado como restituição em
razão da nulidade da respectiva escritura, teria sido suficiente. Inviabilidade de
reexaminar tais questões no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula
7/STJ.
III - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1850)
(1852)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 989.433 - SP (2007/0222801-3)
RECURSO ESPECIAL Nº 992.454 - MG (2007/0220680-8)
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADOS
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: REDUTORES TRANSMOTÉCNICA LTDA
: DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S)
FRANCISCO DE SOUZA CALDERARO E
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE PROVA.
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
TELEMAR NORTE LESTE S/A
DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE E OUTRO(S)
: KARINA PEREIRA GONÇALVES
: ALINE DE SOUZA ALVES E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003.
2. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de
Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara
sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão
para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a
partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse
pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade.
3. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos
serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às
limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das
concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas
novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo.
4. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1853)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.066 - MG (2007/0230887-3)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
JAIRO CAETANO BITENCOURT
LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
TELEMAR NORTE LESTE S/A
E
BRENO
CALDEIRA
RODRIGUES
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM
A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA
CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A
FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO
EMBARGANTE.
EFEITO
INFRINGENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO
DE
MATÉRIA
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de
obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais.
2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção
de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento,
providência inviável na via recursal eleita.
3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007),
concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição
das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que
excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado,
tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —,
somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos
termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do
consumidor com custo sob sua responsabilidade.
4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior
Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta
violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1854)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.098 - RS (2007/0232757-7)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADOS
EMBARGADO
PROCURADOR
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: HELAINE MARIA MACHADO FERNANDES
PAIVA
: ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S)
ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E
OUTRO(S)
: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS
: MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES
E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS.
PERCENTUAL. LEI 9.494/97. NÃO-APLICAÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO-OCORRÊNCIA
DOS
ALUDIDOS DEFEITOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites
processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais
insertos no art. 535 do CPC.
2. A Constituição Federal estabelece que esta Corte Superior não é
competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de
dispositivos constitucionais, nem sequer a título de prequestionamento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1855)
RECURSO ESPECIAL Nº 993.197 - SP (2007/0232038-0)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: FAZENDA NACIONAL
: MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E
OUTRO(S)
: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARPA
LTDA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002.
1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das
execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da
União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei 10.522, de 19.07.2002,
com redação dada pela Lei 11.033/04.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
RECURSO ESPECIAL Nº 993.377 - SP (2007/0231987-9)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
Brasília, 03 de abril de 2008.
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: FAZENDA NACIONAL
: MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E
OUTRO(S)
: ELIAS LOURENÇO DA COSTA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002.
1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das
execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da
União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522, de
19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033/04.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
(1856)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.261 - SP (2007/0232146-5)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA NACIONAL
DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)
BANCO RIBEIRAO PRETO S/A
MARCIO KERCHES DE MENEZES E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO
CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE CND. FATO SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS POR QUEM DEU CAUSA
AO CHAMAMENTO À LIDE. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial.
2. O acórdão que, ante a perda do objeto, manteve sentença que
extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em ação cautelar onde
se requereu que a Administração Pública fosse compelida a expedir
certidão negativa de débito, sem que houvesse condenação em
honorários advocatícios.
3. Pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que, estabelecido o
contraditório, desenvolvendo-se o processo, com a ocorrência de
verdadeiro litígio e que uma das partes resulta sucumbente, em face de
pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a
condenação em honorários advocatícios.
4. O art. 20 do CPC não distingue se a sucumbência é apenas relativa à
pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título
judicial. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles
não é dado o bel-prazer de laborarem de graça.
5. Litígio processual que se deveu a um ato que, de fato,
consubstanciou-se na abertura do processo judicial pela parte autora. De
tal ato participou a parte na relação processual, por meio da constituição
de advogado.
6. Tendo a parte autora ajuizado ação cautelar para fins de expedição de
certidão positiva com efeitos de negativa, reconhecendo-se a suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, mesmo tendo a parte ré (ora
recorrida) contestado a ação apenas para afirmar que os débitos já
haviam sido retificados, cabe-lhe o ressarcimento pelas custas
processuais adiantadas e o pagamento da verba honorária, posto que
teve de comparecer em Juízo e de suportar as despesas daí decorrentes.
Assim, compete à parte recorrida arcar com o pagamento das custas
processuais e dos honorários do patrono. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Turmas desta Corte.
7. A questão não envolve apreciação de matéria de fato, a ensejar o
emprego da Súmula nº 07/STJ. Trata-se de pura e simples aplicação da
jurisprudência pacificada e da legislação federal aplicável à espécie.
8. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 03 de abril de 2008.
(1858)
RECURSO ESPECIAL Nº 993.439 - SP (2007/0231804-8)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADO
: MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
: FAZENDA NACIONAL
: NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI
CANCELLIER E OUTRO(S)
: LUIS FERNANDO COSTA CAMPINAS MICROEMPRESA
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO
INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM
BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002.
1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das
execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da
União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela
cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522, de
19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033/04.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 03 de abril de 2008.
(1859)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.011 - BA (2007/0231704-0)
(1857)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
PROCURADOR
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
UNIÃO
MUNICÍPIO DE MUNIZ FERREIRA
VINÍCIUS
MACHADO
MARQUES
OUTRO(S)
EMENTA
E
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO
DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial, em face de ter ocorrido a falta de indicação expressa do
dispositivo legal apontado como violado.
2. O acórdão a quo decidiu ser devido o estorno do valor deduzido pela
União, referente ao repasse feito ao município, relativo à
complementação ao FUNDEF.
3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve
indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a
alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao
recorrente, ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido
contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada. Em assim não
ocorrendo, ou se dê de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível.
Incidência da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1860)
RECURSO ESPECIAL Nº 995.182 - PB (2007/0237578-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
4. No caso, a relação de direito material objeto da demanda é,
exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo
contratual, entre a concessionária e o usuário do serviço de
telefonia. A ANATEL, concedente do serviço público, não faz
parte desse contrato e nem, portanto, da relação jurídica dele
decorrente. Assim, porque não ostenta sequer a condição para
se legitimar como parte, não pode a ANATEL ser litisconsorte,
nem facultativo e muito menos necessário.
5. Precedentes: REsp 904.534/RS, Min. Humberto Martins,
2ª T., DJ 01.03.2007 e REsp 979.292/PB, Min. Teori Albino
Zavascki, 1ª T., DJ 03.12.2007.
6. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS,
Min. José Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser
legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre
serviços de telefonia.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte,
parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 03 de abril de 2008.
(1861)
RECURSO ESPECIAL Nº 996.666 - DF (2007/0243316-2)
RELATOR
RECORRENTE
PROCURADOR
RECORRIDO
ADVOGADA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
TELEMAR NORTE LESTE S/A
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S)
MANOEL BARBOSA FILHO
ROBERTO VENÂNCIO DA SILVA
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
FAZENDA NACIONAL
ADRIANO OLIVEIRA CHAVES E OUTRO(S)
ANA MENDES DE SOUSA E OUTROS
CAROLINA LOUZADA PETRARCA E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA
OBRIGAÇÃO OBJETO DA SENTENÇA EXEQÜENDA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
SERVIÇOS
DE
TELEFONIA.
DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO.
INEXISTÊNCIA
DE
LITISCONSÓRCIO
PASSIVO
NECESSÁRIO DA ANATEL. TARIFA DE ASSINATURA
MENSAL.
LEGITIMIDADE
DA
COBRANÇA.
PRECEDENTE.
1. Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual.
Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável,
antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema,
salvo nos casos em que a lei admite a legitimação
extraordinária por substituição processual, só é parte legítima
para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de
direito material nela deduzida.
2. O litisconsórcio, quando cabível, é, em regra, facultativo.
Para que as partes sejam obrigadas a litisconsorciar-se (= para
haver litisconsórcio necessário), é indispensável, salvo nos
casos em que a lei o imponha, que os litisconsortes sejam
partes de uma peculiar relação de direito material, única e
incindível, que determina, como imperativo lógico necessário,
um julgamento uniforme para todos (CPC, art. 47).
3. O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia
ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não
transforma tais entes em partes nas relações de direito material
estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas,
ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas
titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas.
:
:
:
:
:
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 03 de abril de 2008.
(1862)
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.718 - PR (2008/0004024-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADA
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
BRASIL TELECOM S/A
KARINE PEREIRA E OUTRO(S)
MÁRIO WILSON SAVITE E OUTROS
VILMA THOMAL
EMENTA
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA
OBRIGATÓRIA.
CÓPIA
DA
CERTIDÃO
DE
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e
Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 18 de março de 2008.
(1863)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 996.722 - MG (2007/0246228-0)
RELATOR
EMBARGANTE
PROCURADORA
EMBARGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
ESTADO DE MINAS GERAIS
FABÍOLA PINHEIRO LUDWIG E OUTRO(S)
MAURÍCIO RAMOS THOMAZ
PATRÍCIA GALANTE P
VALERO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃOCABIMENTO.
1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que
serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com
fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao
longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da
legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses
deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador
cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide.
Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos
embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão
qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a
obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição
entre premissa argumentada e conclusão.
2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que
“a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no
sentido de que o termo inicial para a propositura da ação indenizatória,
em face de ilícito penal que está sendo objeto de processo criminal, é do
trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, no caso, se,
reconhecidos a autoria e o fato no juízo criminal, da suspensão do
processo (trânsito em julgado da decisão concessiva de habeas
corpus)”.
3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da
causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via
estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários
e essenciais à sua apreciação.
4. Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e
Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1864)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 996.943 - RJ (2007/0244453-6)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: RIO'S NICE HOTEL LTDA
: ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO E
OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
: PAULO
LAMEGOR
CARPENTER
FERREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO.
LITIGÂNCIA
DE
MÁ-FÉ.
APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. ACOLHIMENTO
PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial.
2. O acórdão a quo acolheu, na maior parte, exceção de préexecutividade, mantendo, todavia, a exigibilidade da alíquota mínima
do IPTU sobre o imóvel.
3. Ausência do necessário prequestionamento dos arts. 267, VI, 295, I, e
parágrafo único, III, 598 e 618, I, do CPC, 32 da Lei nº 8.906/94, 97,
IV, e 142 do CTN e 2º, parágrafo único, “a”, da Lei nº 4.717/65.
Dispositivos indicados como violados não-abordados, em momento
algum, no âmbito do aresto a quo, sem que se tenham ofertado
embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente.
4. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está
rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A
questão nodal sobre a comprovação da boa-fé ou da má-fé, a fim de
excluir a multa aplicada, constitui matéria de fato e não de direito, o que
não se coaduna com a via estreita da súplica excepcional. Na via
Especial não há campo para revisar entendimento de 2º Grau assentado
em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do
direito federal (Súmula nº 07/STJ).
5. A jurisprudência do STJ é vasta no sentido de que é necessário o
acolhimento total da exceção de pré-executividade, com a extinção do
processo executivo, para que surja hipótese de condenação em
honorários advocatícios em favor do excipiente.
6. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento)
(1865)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 998.311 - RS (2007/0247666-0)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
PROCURADOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: SUPERMERCADO DAMASCO LTDA
: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA
OUTRO(S)
: FAZENDA NACIONAL
: MARCELO COLETTO POHLMANN
OUTRO(S)
EMENTA
E
E
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRÉVIA DECLARAÇÃO.
PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 07/STJ. TAXA
SELIC. LEGALIDADE.
I - Tendo o acórdão afastado a tese de cerceamento de defesa por
entender que as provas já carreadas aos autos se mostravam suficientes ao
deslinde da controvérsia, inviável a análise do recurso especial que pretende
modificar tal entendimento, uma vez que se teria de adentrar no reexame do
substrato fático contido nos autos, o que é impossível através de recurso especial,
a teor da Súmula 07/STJ.
II - Esta Corte orienta-se no sentido de que não resta caracterizada a
denúncia espontânea quando há a prévia declaração tributária e o pagamento é
feito após o vencimento. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 639.107/RS, Relator
Ministro LUIZ FUX, DJ de 13/02/2006; REsp nº 615.083/MG, Relator Ministro
CASTRO MEIRA, DJ de 15/08/2005; AgRg no REsp nº 491.403/PR, Relatora
Ministra ELIANA CALMON, DJ de 13/06/2005 e REsp nº 611.307/MG, Relator
p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03/10/2005.
III - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido
de que, a partir do advento da Lei n.º 9.250, de 1995, passou a ser legítima a
aplicação da Taxa SELIC no campo tributário.
IV - Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki,
Denise Arruda (Presidenta) e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1866)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 998.313 - SP (2007/0246004-5)
RELATOR
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE
: MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADVOGADO
: TÂNIA DA SILVA AMORIM FIÚZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO
: RENZO DINO SERGENTE ROSSA
ADVOGADO
: EMÍLIO ALFREDO RIGAMONTI E
OUTRO(S)
EMENTA
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO
E LIMPEZA. PROGRESSIVIDADE DO IPTU. ARTIGOS 77 E 79 DO CTN E
145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM
FUNDAMENTO
EXCLUSIVAMENTE
CONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
I - Ao julgar monocraticamente o recurso especial vertente, relevou-se a
manifesta impossibilidade de apreciação da matéria posta ao exame desta Corte,
no âmbito da via eleita, porquanto a tese discutida no v. aresto hostilizado é de
cunho eminentemente constitucional, cabendo, destarte, ao Pretório Excelso o
seu exame.
II - Nada obstante, não impugnou o agravante o fundamento da decisão
agravada, cuidando, apenas, de repetir os termos do especial interposto, motivo
por que encide, na espécie, a Súmula n. 182/STJ.
III - Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1867)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 998.824 - SP (2007/0248250-3)
RELATORA
EMBARGANTE
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
: MINISTRA DENISE ARRUDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: ZORA YONARA M. DOS SANTOS
CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S)
: ANDRÉ ESTEVES DA SILVA E OUTROS
: MARQUES HENRIQUE DE OLIVEIRA E
OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. FGTS. MULTA POR
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS
ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA.
1. Conforme preceitua o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão
nas decisões judiciais.
2. Não merece ser provido o recurso especial quando o recorrente não
aponta, nas razões recursais, os dispositivos de lei federal que foram
supostamente violados no acórdão recorrido (Súmula 284/STF).
3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, nos
exatos limites da fundamentação expendida, sem, contudo, atribuir efeito
modificativo ao julgado recorrido, mantendo-o em todos os seus termos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1868)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.011 - BA (2007/0249610-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
: PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E
OUTRO(S)
: MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA
: ADEMIR ISMERIM MEDINA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO
NO ACÓRDÃO A QUO. DECISÃO NORMATIVA. NORMA NÃO
ALCANÇADA
PELA
EXPRESSÃO
“LEI
FEDERAL”
CONSTANTE DO ART. 105, III, “A”, DA CF/1988. NÃOCABIMENTO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL
ANALISADA NA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial.
2. O acórdão a quo julgou procedente ação declaratória de nulidade c/c
ação de cobrança, referente à nulidade de Decisão Normativa nº
38/2001, bem como o repasse das diferenças de Fundo de Participação
do Município, cujos valores indicados teriam sido repassados a menor
em face da aplicação da citada Decisão Normativa.
3. Decisão a quo clara e nítida, sem omissões, obscuridades,
contradições ou ausência de motivação. O não-acatamento das teses do
recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a
questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado
a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre
convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência,
aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso.
Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero
expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício
para suprir. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando a matéria é
abordada no aresto a quo.
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
4. O art. 105, III, “a”, da CF/1988 estabelece que compete ao Superior
Tribunal de justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em
única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a
decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes
vigência.
5. O acórdão a quo externou entendimento acerca da Decisão
Normativa nº 38/2001. O conteúdo de “Decisão Normativa” infere-se
exclusivamente na competência das instâncias ordinárias, por não se
enquadrar na expressão “lei federal”, contida na Carta Magna.
6. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente
constitucional.
7. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1869)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.405 - RJ (2007/0251291-4)
RELATOR
AGRAVANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
UNIÃO
NATALINA MARIA DA CRUZ SOARES
KLEBER RIBEIRO BAPTISTA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 130 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE À
MANTENÇA DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 283/STF.
I - Consta expressamente do acórdão recorrido que: "a prova pericial
deferida na respeitável decisão recorrida é de natureza técnica - imprescindível
ao desate da lide - a qual poderia ser, inclusive, determinada de ofício pelo d. juiz
de primeiro grau, nos estritos termos do art. 130 do CPC".
II - O artigo 130 referido é explícito na permissão de que o juiz, de
ofício, determine "as provas necessárias à instrução do processo". Nada obstante
este segundo fundamento seja suficiente, per se, à mantença do julgado que se
hostiliza, não foi ele rebatido, no âmbito do recurso especial, motivo por que se
lhe aplica a Súmula n. 283/STF.
III - Agravo regimental improvido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO
FISCAL.
EXCEÇÃO
DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO EFETIVADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE EXEQÜENTE.
SÚMULA Nº 153/STJ. PRECEDENTES.
1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para
fixar o percentual de 5% (cinco por cento) de verba honorária
advocatícia, sobre o valor do débito, devidamente atualizado quando do
seu efetivo pagamento.
2. O acórdão que, em exceção de pré-executividade, negou pedido de
condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em face da
extinção da execução fiscal.
3. O § 3º do art. 20 do CPC dispõe que os honorários serão fixados entre
o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação,
atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do
serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo
advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Já o posterior § 4º,
expressa que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável,
naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda
Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão
fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das
alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo anterior. Conforme dispõe a parte
final do próprio § 4º (“os honorários serão fixados consoante
apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c
do parágrafo anterior”), é perfeitamente possível fixar a verba
honorária entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, mesmo fazendo
incidir o § 4º do art. 20 citado, com base na apreciação eqüitativa do
juiz.
4. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no
sentido do cabimento de honorários advocatícios em exceção de préexecutividade quando extinta a execução fiscal.
5. O art. 26 da LEF (Lei nº 6.830/80) estabelece que “se, antes da
decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a
qualquer título, cancelada, a execução será extinta, sem qualquer ônus
para as partes”.
6. No entanto, pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido
de que, em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa
e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a
extinção do feito implica a condenação da Fazenda Pública ao
pagamento das custas e emolumentos processuais.
7. “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos
embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência”
(Súmula nº 153/STJ). Aplicação analógica à exceção de préexecutividade.
8. Vastidão de precedentes.
9. A questão não envolve apreciação de matéria de fato, a ensejar o
emprego da Súmula nº 07/STJ. Trata-se de pura e simples aplicação da
jurisprudência pacificada e da legislação federal aplicável à espécie.
10. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
(1870)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.417 - SP (2007/0249883-8)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
:
:
:
MINISTRO JOSÉ DELGADO
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
FRANCISCO DE ASSIS MINÉ RIBEIRO
PAIVA E OUTRO(S)
: ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA
: PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E
OUTRO(S)
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1871)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.579 - BA (2007/0254511-3)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
: INSTITUTO
NACIONAL
DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA
: VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)
: MRM CONSTRUTORA LTDA
: HÉLIO SANTOS MENEZES JUNIOR E
OUTRO(S)
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
EMENTA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXPROPRIAÇÃO.
SUSPENSÃO.
AÇÃO
DECLARATÓRIA
DE
PRODUTIVIDADE.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535,
DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
I - Verifica-se a ausência de prequestionamento no que diz respeito às
matérias relacionadas aos artigos 796 do CPC e artigo 9º da Lei Complementar
nº 76/93, porquanto não debatidas na instância ordinária.
II - Incidência da Súmula 284/STF no tocante à apontada violação ao
artigo 535 do CPC, uma vez que a recorrente não apontou de que forma esta terse-ia dado.
III - Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).
sua menção nem a sua análise. O acórdão atacado não fincou suas
razões com base nas normas elencadas, mas sim com fundamentação
diversa, o que não enseja a abertura da via aclaratória apenas para fins
de prequestionamento.
5. O art. 105, III, “a”, da CF/1988 estabelece que compete ao Superior
Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em
única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a
decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes
vigência.
6. O acórdão recorrido externou entendimento, unicamente, acerca das
INs/IBAMA nºs 06/2002 e 01/2003. O conteúdo de “Instrução
Normativa” infere-se exclusivamente na competência das instâncias
ordinárias, por não se enquadrar na expressão “lei federal”, contida na
Carta Magna.
7. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki
e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento)
(1872)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.089 - MG (2007/0249596-0)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
ADVOGADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: INSTITUTO
BRASILEIRO
DO
MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
: MARISA ROCHA CORRETO DUARTE E
OUTRO(S)
: ANTONIO FERREIRA SOBRINHO
: JULIO MAGALHÃES PIRES DUARTE E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
AGRAVO
REGIMENTAL.
INEXISTÊNCIA
DE
OMISSÃO,
OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NO
ACÓRDÃO
A
QUO.
AUSÊNCIA
DE
PREQUESTIONAMENTO.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA.
NORMA NÃO ALCANÇADA PELA EXPRESSÃO “LEI
FEDERAL” CONSTANTE DO ART. 105, III, “A”, DA CF/1988.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso
especial.
2. O acórdão a quo concedeu ordem mandamental para que a autoridade
impetrada proceda, após exame dos requisitos necessários, o
recadastramento do impetrante na categoria pertinente (criador amador),
sob o argumento de que “não se afigura razoável que o impetrante –
filiado à Federação Ornitológica de Minas Gerais - FEOMG, criador
amadorista de passeriformes há diversos anos, não seja recadastrado
pelo IBAMA em razão da simples intempestividade do seu
requerimento”.
3. Fundamentos da decisão a quo que são claros e nítidos, sem haver
omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das
teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao
magistrado cabe apreciar a questão de acordo com o que entender
atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas
partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC),
utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao
tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a
oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para
forçar o ingresso na instância extraordinária, se não há omissão do
acórdão a ser suprida. Não há necessidade de se abordar, como suporte
da decisão, dispositivos legais e/ou constitucionais. Inexiste ofensa ao
art. 535, I e II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente
abordada no voto a quo.
4. Ausência do necessário prequestionamento dos demais dispositivos
legais indicados como afrontados, por não terem sido abordados, em
momento algum, no decisão recorrida, mesmo não sendo necessárias a
(1873)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.271 - RS (2007/0249044-0)
RELATORA
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTRA DENISE ARRUDA
ONESTINA DA SILVA CEZAR
ARLEY BARRIOS PEREZ E OUTRO(S)
BRASIL TELECOM S/A
PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA
MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no
dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de
relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na
cobrança mensal da tarifa básica de telefonia.
2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de
6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido
pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço
posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de
telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da
falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se
sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente
realizadas pelos usuários".
3. Recurso especial desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento).
(1874)
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.651 - SP (2007/0254893-9)
RELATOR
AGRAVANTE
PROCURADOR
AGRAVADO
: MINISTRO JOSÉ DELGADO
: FAZENDA NACIONAL
: ROSA MARIA M DE A CAVALCANTI E
OUTRO(S)
: IDRAP INSTITUTO DE DOENCAS RENAIS
DA ALTA PAULISTA LTDA - EPP
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
ADVOGADO
: MÁRIO LUÍS DIAS PEREZ
EMENTA
(1875)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.792 - SP (2007/0257065-6)
PROCESSUAL
CIVIL
E
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO
REGIMENTAL. COFINS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. LC Nº 118/2005. ART. 3º. NORMA DE
CUNHO
MODIFICADOR
E
NÃO
MERAMENTE
INTERPRETATIVA.
NÃO-APLICAÇÃO
RETROATIVA.
POSIÇÃO DA 1ª SEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA
CORTE ESPECIAL (AI NOS ERESP Nº 644736/PE).
1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para,
com base na jurisprudência predominante da Corte, declarar a nãoocorrência da prescrição, em ação objetivando a compensação dos
valores recolhidos i
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