Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Presidência (3) Secretaria do Tribunal CARTA ROGATÓRIA Nº 3217 - EX (2008/0078797-2) JUSROGANTE : TRIBUNAL DE TURIM INTERES. : ETEMI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA PARTE : CIMAFOND - MASSA FALIDA REPR. POR : MARCO CIANI - SÍNDICO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE EDITAL (4) SESSÃO DO PLENÁRIO O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso II do RISTJ, e no art. 3º, § 4º, da Resolução n. 3, de 30 de novembro de 2006, torna público que será realizada no próximo dia 16, quarta-feira, às 18 horas, Sessão do Plenário destinada a eleger e dar posse ao Diretor da Revista e ao Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, além de tratar de outros assuntos. Brasília, 14 de abril de 2008. Ministro Humberto Gomes de Barros CARTA ROGATÓRIA Nº 3218 - EX (2008/0079046-6) JUSROGANTE : SUPREMA CORTE DO ESTADO DE NOVA IORQUE INTERES. : DANIEL SHU CHI WEI PARTE : HSBC BANK USA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (5) SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 3541 - EX (2008/0080494-0) REQUERENTE : KL ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI REQUERIDO : RJL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (6) Distribuição Ata nº 5222 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 11 de abril de 2008. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 10:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:_ (1) RECLAMAÇÃO Nº 2794 - PR (2008/0078486-5) RECLAMANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECLAMADO : MINISTRA RELATORA DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES NR 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CAt 211 (2007/0218447-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (2) RECLAMAÇÃO Nº 2795 - PR (2008/0078490-5) RECLAMANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECLAMADO : MINISTRA RELATORA DO CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES NR 216 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CAt 216 (2007/0235388-0) em 11/04/2008. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13500 - DF (2008/0080289-2) IMPETRANTE : DALVINO TROCCOLI FRANCA ADVOGADO : WALFREDO FREDERICO DE SIQUEIRA CABRAL DIAS E OUTRO(S) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (7) MEDIDA CAUTELAR Nº 14079 - PR (2008/0080454-7) REQUERENTE : 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A REQUERENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S) REQUERIDO : TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo REsp 1043228 (2008/0064742-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (8) MEDIDA CAUTELAR Nº 14080 - SP (2008/0080524-2) REQUERENTE : VILSON RODRIGUES ALVES ADVOGADO : ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO JUNIOR REQUERIDO : ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (14) (9) MEDIDA CAUTELAR Nº 14081 - SP (2008/0080843-7) REQUERENTE : LETERO EMPREENDIMENTOS PUBLICIDADE E PARTICIPAÇÕES S/A ADVOGADO : LUCIANA WAGNER SANTAELLA E OUTRO(S) REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 951233 (2007/0108023-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (10) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26675 - RJ (2008/0074664-7) RECORRENTE : CESAR SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA RECORRIDO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : TÂNIA DE SOUSA ELIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (11) HABEAS CORPUS Nº 93300 - SP (2007/0252933-7) IMPETRANTE : JONAS MODESTO DA CRUZ E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADRIANO HENRIQUE GUIMARÃES PACIENTE : FABIENNE FERREIRA AMORIM RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (12) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95029 - MT (2008/0074319-7) AUTOR : FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - FESASP ADVOGADO : MANOEL LITO DA SILVA DALTRO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE COLÍDER ADVOGADO : DONIZETH PEREIRA DE PAULA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE COLÍDER - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DE COLÍDER - MT RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (13) HABEAS CORPUS Nº 96585 - RS (2007/0296559-1) IMPETRANTE : LOURIVAL R FERREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : EDSON RIEDERER FERREIRA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO HABEAS CORPUS Nº 97008 - SP (2007/0301210-9) IMPETRANTE : ADRIANA VALERIA PONCHIROLLI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCIO DA SILVA ALCANTARA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (15) HABEAS CORPUS IMPETRANTE : IMPETRADO : PACIENTE : RELATOR : Nº 104009 - RJ (2008/0075977-5) LUCIANO DE SOUZA MOREIRA NÃO INDICADO LUCIANO DE SOUZA MOREIRA (PRESO) MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (16) HABEAS CORPUS Nº 104137 - SP (2008/0078626-6) IMPETRANTE : YURI PIFFER IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANDERSON ALMEIDA RODRIGUES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 100109 (2008/0028877-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (17) HABEAS CORPUS Nº 104140 - SP (2008/0078642-0) IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO DO AMARAL CHALÓ IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS EDUARDO DO AMARAL CHALÓ (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104013 (2008/0077000-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (18) HABEAS CORPUS Nº 104144 - PR (2008/0078664-6) IMPETRANTE : MARCELLO TRAJANO DA ROCHA E OUTRO IMPETRADO : JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - SJ/PR PACIENTE : ANDRÉ GUILHERME DE MIRANDA (PRESO) PACIENTE : JAIRSON CLAUDINO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 96978 (2007/0301078-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (19) HABEAS CORPUS Nº 104145 - MG (2008/0078701-3) IMPETRANTE : MARUZAM ALVES DE MACEDO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : ANTONIO GONÇALVES MOREIRA NETO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (20) HABEAS CORPUS Nº 104148 - SP (2008/0078716-3) IMPETRANTE : WILSON JOSÉ DOS SANTOS MÚSCARI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TELMA CRISTINA SOARES ABRÃO RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (25) HABEAS CORPUS Nº 104161 - SP (2008/0078811-2) IMPETRANTE : JOSÉ DA SILVA PEIXOTO NETO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : VITÓRIO DE OLIVEIRA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 80815 (2007/0077296-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (26) (21) HABEAS CORPUS Nº 104150 - SP (2008/0078726-4) IMPETRANTE : ROBERTO ANTONIO SOTO FLORES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUÍS FÁBIO LOPES CORTES (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (22) HABEAS CORPUS Nº 104157 - ES (2008/0078772-1) IMPETRANTE : JOÃO CÁRMINO GENEROSO DA COSTA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : FÁBIO LUÍS SERRÃO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104104 (2008/0078069-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (23) HABEAS CORPUS Nº 104158 - SP (2008/0078777-0) IMPETRANTE : LUCAS SILVA LAURINDO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CHARLENE CASTRO SANTOS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 76167 (2007/0020614-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (24) HABEAS CORPUS Nº 104160 - RS (2008/0078793-5) IMPETRANTE : ROBERTO CARLOS KOPESKI IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PACIENTE : ROBERTO CARLOS KOPESKI (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 90646 (2007/0217826-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104166 - BA (2008/0078883-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO : ROGÉRIO CEZIMBRA DE PINHO FILHO DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE : JOSÉ MARTINS DOS SANTOS FILHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (27) Nº 104171 - MG (2008/0078959-9) EDUARDO RIBEIRO DE BRITO NÃO INDICADO EDUARDO RIBEIRO DE BRITO (PRESO) MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86706 (2007/0160430-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA HABEAS CORPUS IMPETRANTE : IMPETRADO : PACIENTE : RELATORA : (28) HABEAS CORPUS Nº 104177 - PR (2008/0079049-1) IMPETRANTE : WALTER BARBOSA BITTAR E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : WALMIR NIERO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (29) HABEAS CORPUS Nº 104178 - SP (2008/0079050-6) IMPETRANTE : ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (30) HABEAS CORPUS Nº 104179 - PR (2008/0079052-0) IMPETRANTE : MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PACIENTE : FÁBIO ROGÉRIO GUETTEMS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (31) HABEAS CORPUS Nº 104180 - MS (2008/0079059-2) IMPETRANTE : MARCO AURÉLIO MACHADO RODRIGUES FILHO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : EDILBERTO GONÇALVES PAEL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 96457 (2007/0294705-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (37) HABEAS CORPUS Nº 104198 - SP (2008/0080113-7) IMPETRANTE : PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HED CARLOS DE ANDRADE FERNANDES (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (38) (32) HABEAS CORPUS Nº 104199 - MS (2008/0080114-9) IMPETRANTE : HENOCH CABRITA DE SANTANA DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104191 - SP (2008/0080088-4) IMPETRANTE : TIAGO DA SILVA DE ANDRADE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TIAGO DA SILVA DE ANDRADE (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (33) HABEAS CORPUS Nº 104192 - SP (2008/0080097-3) IMPETRANTE : SHEILA CRISTINA MENEZES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAFAEL DA SILVA SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (39) HABEAS CORPUS Nº 104200 - SP (2008/0080120-2) IMPETRANTE : SÉRGIO CATINA DE MORAES FILHO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOAO BATISTA DO NASCIMENTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (34) HABEAS CORPUS Nº 104194 - GO (2008/0080106-1) IMPETRANTE : PAULO FERNANDO CHADÚ RIBEIRO BORGES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : MAURO CÂNDIDO DE OLIVEIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (40) HABEAS CORPUS Nº 104204 - SP (2008/0080136-4) IMPETRANTE : PAULO EDUARDO SOLDÁ E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOVENAL ZEGUINALDO DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (35) HABEAS CORPUS Nº 104195 - SP (2008/0080108-5) IMPETRANTE : ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON RODRIGUES QUEIROZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (36) HABEAS CORPUS Nº 104196 - SP (2008/0080109-7) IMPETRANTE : ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ CARLOS DA SILVA (PRESO) (41) HABEAS CORPUS Nº 104213 - ES (2008/0080192-2) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVOGADO : GUSTAVO COSTA LOPES - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PACIENTE : SIDNEI ALVES REGIS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (42) HABEAS CORPUS Nº 104214 - MG (2008/0080193-4) IMPETRANTE : ANDRÉ LUIZ SILVA DE LIMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : JOSÉ IVO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 41046 (2005/0005639-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : GIL GOMES DE PAIVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR IMPETRADO (43) HABEAS CORPUS Nº 104215 - SP (2008/0080200-9) IMPETRANTE : LUÍS CARLOS DOS SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL SÉRGIO RAMALHO (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (44) HABEAS CORPUS Nº 104216 - GO (2008/0080204-6) IMPETRANTE : FANCISCO DAMIÃO DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : MARCONI ESPINDOLA MOTA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (50) (45) HABEAS CORPUS Nº 104230 - PE (2008/0080256-4) IMPETRANTE : NIEDJA MARIA BEZERRA ASSUNÇÃO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : XARLON FARIA WAMBACH (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (46) HABEAS CORPUS Nº 104232 - PI (2008/0080267-7) IMPETRANTE : MARLEIDE MATOS TORQUATO DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PACIENTE : CÍCERO FRANCISCO DE SOUSA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (47) HABEAS CORPUS Nº 104233 - RJ (2008/0080269-0) IMPETRANTE : CARLOS FELIPE BENATI PINTO DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : E DE C A (MENOR) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - HABEAS CORPUS Nº 104279 - MS (2008/0080503-9) IMPETRANTE : MILTON BATISTA PEDREIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : MARCELO CARDOSO BARBOSA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (51) HABEAS CORPUS Nº 104291 - PE (2008/0080542-0) IMPETRANTE : JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO PACIENTE : CÍCERO BARROS SOUTO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 90727 (2007/0219049-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (52) HABEAS CORPUS Nº 104292 - PE (2008/0080544-4) IMPETRANTE : JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO PACIENTE : MARIA JOSÉ BEZERRA PACIENTE : JOSÉ CARLOS BEZERRA (PRESO) PACIENTE : JOSÉ CARLOS BEZERRA JÚNIOR (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 97420 (2007/0305684-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (53) (48) HABEAS CORPUS Nº 104256 - AC (2008/0080398-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ADVOGADO : PAULO ALFREDO UNES PEREIRA (49) HABEAS CORPUS Nº 104270 - MG (2008/0080446-0) IMPETRANTE : CASTELLAR MODESTO GUIMARÃES FILHO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EMÍLIO MOREIRA JARDIM (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 79219 (2007/0059550-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104293 - SP (2008/0080549-3) IMPETRANTE : ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JEFFERSON LUIZ BERNARDES FERREIRA (PRESO) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DEFENSORA PÚBLICA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDUARDO APARECIDO FERREIRA DO NASCIMENTO PACIENTE : SÉRGIO FERREIRA DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR IMPETRADO (54) HABEAS CORPUS Nº 104294 - SP (2008/0080550-8) IMPETRANTE : ROSEMARY ALMEIDA DE FARIAS FERREIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANILO DUARTE (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 74477 (2007/0007683-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (55) HABEAS CORPUS Nº 104295 - AL (2008/0080554-5) IMPETRANTE : EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS PACIENTE : ARTHUR CÉSAR PEREIRA DE LIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (56) HABEAS CORPUS Nº 104323 - SP (2008/0080619-9) IMPETRANTE : RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (57) HABEAS CORPUS Nº 104324 - SP (2008/0080621-5) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTO MORILHAS (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (60) HABEAS CORPUS Nº 104336 - MG (2008/0080844-9) IMPETRANTE : ROSBERG CROZARA E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104181 (2008/0079379-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (61) HABEAS CORPUS Nº 104337 - GO (2008/0080845-0) IMPETRANTE : MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : HUGO ALVES FERREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 97631 (2007/0308601-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (62) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 726590 - RN (2005/0193493-1) EMBARGANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS ADVOGADO : MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ADVOGADO : ERICK WILSON PEREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : MUNICÍPIO DE NATAL PROCURADOR : CELINA MARIA LINS LOBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO NÃO MINISTRO JOSÉ DELGADO CONCORREM MINISTRO LUIZ FUX Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (63) (58) HABEAS CORPUS Nº 104325 - SP (2008/0080622-7) IMPETRANTE : MARIANA DALLA BERNARDINA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : KATIA OLIVEIRA PADILHA DA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 813175 - MS (2006/0159477-9) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S) VANILTON BARBOSA LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO TRAD FILHO ADVOGADO : RICARDO TRAD FILHO INTERES. : HENRIQUE AFONSO CASARIN INTERES. : OLGA CASARIN RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (59) HABEAS CORPUS Nº 104326 - SP (2008/0080624-0) IMPETRANTE : MARIANA DALLA BERNARDINA (64) - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940940 - MS (2007/0194771-5) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADOS : BANCO BRADESCO S/A : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) SÍLVIO DE JESUS GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : JEANE FAUSTINO CÂNDIDO ADVOGADO : DANIEL RODRIGUES BENITES INTERES. : JOSÉ FRANCISCO LIMA INTERES. : JACIARA DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (69) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1004212 - PR (2008/0016810-8) AGRAVANTE : JAQUESON FERREIRA ADVOGADO : EMERSON NICOLAU KULEK AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DA VILA SANTA MARIA E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (65) (70) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 959496 - RJ (2007/0211553-3) AGRAVANTE : JOÃO AUGUSTO BASILIO ADVOGADO : JOÃO AUGUSTO BASÍLIO E OUTRO(S) AGRAVADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : JOSÉ LUÍS MONTEIRO BORGES E OUTRO(S) ADVOGADA : MICAELA DOMINGUEZ DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1004834 - RS (2008/0017111-0) AGRAVANTE : VINÍCOLA GALIOTTO LTDA ADVOGADO : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINÍCIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (71) (66) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 977662 - SP (2007/0252305-9) AGRAVANTE : PAULO ROBERTO CAPRIOTI RÚBIO E OUTRO ADVOGADO : ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1011928 - SP (2008/0027844-1) AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO : EUNICE MARIA DA SILVA PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (72) (67) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979802 - MT (2007/0272490-9) AGRAVANTE : POENTE AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : NIELSEN MONTEIRO CRUVINEL E OUTRO(S) AGRAVADO : MERCK SHARP & DOHME FARMACÊUTICA E VETERINARIA LTDA ADVOGADO : ALFREDO JOSÉ DE OLIVEIRA GONZAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (73) (68) RECURSO ESPECIAL Nº 983516 - RS (2007/0206012-7) RECORRENTE : NAIDES GRANDI BALDO ADVOGADO : ANDRÉ MALTA MARTINS E OUTRO(S) RECORRIDO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO QUERÊNCIA DO MATE LTDA ADVOGADO : ALCEU MOLINARI DALL AGNOL INTERES. : LUIZ BALDO ADVOGADO : SINARA TOMASINI INTERES. : PAOLA GRANDI BALDO E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1013075 - RJ (2008/0029140-1) AGRAVANTE : J M DE A B ADVOGADO : ELIANE MARIA BARREIROS AINA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : D N DE A B E OUTRO ADVOGADO : HENRIQUE DA SILVA LOURO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014578 - SP (2008/0033378-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GUARULHOS PROCURADOR : ROBERTO CHEBAT E OUTRO(S) AGRAVADO : PAEZ DE LIMA CONSTRUCÕES COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : AGOSTINHO SARTIN RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (74) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014988 - SC (2008/0032447-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MÁRCIO LUIZ AGUIAR E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEOMARA LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GABRIEL SELL RIBEIRO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO FERNANDO QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR GONÇALVES - AGRAVADO ADVOGADO (75) RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017100 - RS (2008/0037099-6) AGRAVANTE : EBPR - EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGENS DE PNEUS LTDA ADVOGADO : RAUL COSTI SIMÕES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : PAULO ALVES NETTO DE ARAÚJO E OUTRO(S) : ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E OUTRO(S) : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (81) (76) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017172 - MG (2008/0034489-6) AGRAVANTE : EMPRESA DE TRANSPORTES ATLAS LTDA ADVOGADO : EDUARDO CHAVES DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CTTA CENTRO DE TREINAMENTO LTDA ADVOGADO : OSVALDO BATISTA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017528 - SP (2008/0039358-0) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÍCARO DE BARROS ADVOGADO : FAUSTO ARTHUR FERRARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (82) (77) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017388 - SE (2008/0032931-3) AGRAVANTE : BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADVOGADO : ANA VALÉRIA SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DARIO COSTA NUNES ADVOGADO : NILTON LACERDA DA SILVA FILHO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017529 - SP (2008/0039346-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA B PORCHAT CICIVIZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL DAS GRAÇAS DE ARAÚJO ESPÓLIO REPR. POR : SILVANA MARIA DE OLIVEIRA INVENTARIANTE ADVOGADO : JOSÉ LUIZ DE ABREU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (83) (78) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017418 - BA (2008/0038088-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : EUGÊNIO LEITE SOMBRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017630 - RJ (2008/0039630-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE QUEIMADOS PROCURADOR : CARLOS EDUARDO AFONSO DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : UCAR CARBON S/A ADVOGADO : PAULO TAVARES CONCEIÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (84) (79) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017499 - RS (2008/0035202-7) AGRAVANTE : OVÍDIO BAPTISTA ADVOGADOS ADVOGADO : MAIRA MADALENA SBARAINI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINÍCIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017737 - SP (2008/0038923-0) AGRAVANTE : MILÊNIA AGRO CIÊNCIAS S/A ADVOGADO : EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (80) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017522 - SP (2008/0039300-0) (85) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO BANCO CITICARD S/A FERNANDA TOAZZA CHECHI E OUTRO(S) ANTÔNIO CARLOS RIBAS ROBERTO WISOSKI AMARANTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017745 - SP (2008/0039390-9) AGRAVANTE : PLAN SERVICE ARMAZÉNS GERAIS E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : VANESSA RIBAU DINIZ FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTOS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (91) (86) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017754 - SP (2008/0039288-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GUARULHOS PROCURADOR : PAULO SÉRGIO PAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO VAIL FRANCO DA SILVEIRA ADVOGADO : IRINEU CARLOS DE OLIVEIRA PRADO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018052 - PR (2008/0036530-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÁRCIA FERNANDES BEZERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEX SANDER DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARION ARANHA PACHECO MUGGIATI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (92) (87) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017755 - SP (2008/0039298-5) AGRAVANTE : ROSSET E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018054 - GO (2008/0031831-8) AGRAVANTE : ZENIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : CÉZAR ESTEVES DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : CÉLIO GOMES PIRES ADVOGADO : MEIR ROSA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (93) (88) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017797 - MG (2008/0040153-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMBUÍ PROCURADOR : MARIA REGINA PEREIRA GONÇALVES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA IMACULADA MOREIRA DO CARMO ADVOGADO : NEWTON JOSÉ OLIVEIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018072 - GO (2008/0031823-0) AGRAVANTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO : JOSÉ MURILO SOARES DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBSON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO : JOSÉ MARIA SILVA SOBREIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (94) (89) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018043 - MG (2008/0036031-9) AGRAVANTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : HENRIQUE DOURADO DE CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : WALTER BATISTA ADVOGADO : NAIM GONÇALVES PEREIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018100 - PR (2008/0038652-6) AGRAVANTE : EMIDIO RECH E OUTRO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CNF CONSÓRCIO NACIONAL LTDA ADVOGADA : ROGERIA FAGUNDES DOTTI DORIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (95) (90) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018050 - RS (2008/0030036-4) : : : : AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018113 - SP (2008/0032150-8) AGRAVANTE : HOSPITAL MONTREAL S/A ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ECILATEX LTDA ADVOGADO : JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR OUTRO(S) : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RELATORA (101) (96) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018133 - RS (2008/0037457-1) AGRAVANTE : SILVIA MARISE SANTOS JOB ADVOGADO : LUÍS DAGOBERTO PAGANELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (102) (97) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018140 - RS (2008/0037063-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D ADVOGADO : VANESSA CAMPOS DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : HARDI SCHMIDT ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) INTERES. : AES SUL - DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018222 - SP (2008/0040960-6) AGRAVANTE : INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A ADVOGADO : RENATO GUILHERME MACHADO NUNES AGRAVADO : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE ARARAQUARA E OUTROS ADVOGADO : MIGUEL FERNANDO ROMIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (103) (98) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018153 - PB (2008/0039908-4) AGRAVANTE : JESULAIDO DE ASSIS SOUZA ADVOGADO : ÉRICO DE LIMA NÓBREGA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018230 - RJ (2008/0036673-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : LISE SCHOMAKER MAURELL E OUTRO(S) AGRAVADO : VANDEIR CARLOS DO VALE E OUTROS ADVOGADO : GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (104) (99) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018173 - SP (2008/0040338-9) AGRAVANTE : MARTI E MARTI ADVOGADO : ROGÉRIO DANTAS MATTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018232 - SP (2008/0037574-6) AGRAVANTE : AQUILINO GOMES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : MIRIAN PAULET WALLER DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (105) (100) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018179 - PR (2008/0038245-8) AGRAVANTE : TORA TRANSPORTES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO : JORGE MOISÉS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ PEDRO KMITA E OUTROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018199 - DF (2008/0039153-4) AGRAVANTE : FABIANO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : RENATO BORGES BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB ADVOGADO : DURVAL GARCIA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018243 - SP (2008/0041056-0) AGRAVANTE : BIRMANN S/A COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS ADVOGADO : LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA AGRAVADO : ENIT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO : MARIA RAFAELA GUEDES PEDROSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (106) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018247 - SP (2008/0032165-8) AGRAVANTE : RICARDO MACHADO DE MINAS ADVOGADO : JOSÉ HORÁCIO HALFELD REZENDE RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : SERVIÇOS MÉDICOS DE PRONTO SOCORRO S/C LTDA ADVOGADO : JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : MAURI JOÃO GALELI E OUTRO(S) : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (112) (107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018254 - SP (2008/0039898-4) AGRAVANTE : MRCC ADVOGADO : FRANCISCO JOSÉ CAHALI E OUTRO(S) AGRAVADO : M F B D DE O ADVOGADO : MARIA CECILIA LIMA PIZZO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018291 - SC (2008/0032849-0) AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : ANDRÉIA NÓBREGA E OUTRO(S) AGRAVADO : DAMC DO BRASIL ARMAZÉNS GERAIS LTDA ADVOGADO : LUIZ CARLOS PISSETTI E OUTRO(S) INTERES. : SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (113) (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018260 - RS (2008/0037365-0) AGRAVANTE : MARIA JUSTINA BUENO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO DE ALBUQUERQUE POISL E OUTRO(S) AGRAVADO : NOVATRAÇÃO REFORMADORA DE PNEUS LTDA ADVOGADO : GUIOMAR LINS DA SILVEIRA BECCON DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018296 - RJ (2008/0041102-6) AGRAVANTE : KLIBRA AGENCIAMENTO DE MARCAS E NEGÓCIOS S/C LTDA ADVOGADO : OSCAR SANT'ANNA DE FREITAS E CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANA MARIA DA SILVA BRITO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (114) (109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018263 - SP (2008/0039282-3) AGRAVANTE : HOSPITAL MONTREAL S/A ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FOMENTUM FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : JORGE LUÍS CLARO CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018312 - MG (2008/0039857-9) AGRAVANTE : POWERCOAT TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES LTDA ADVOGADO : DAVID GONÇALVES DE ANDRADE SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : LEONARDO MAURÍCIO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (115) (110) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018282 - PR (2008/0036017-8) AGRAVANTE : CLÓVIS GARCIA PLAÇA E OUTRO ADVOGADO : LUIZ MARQUES DIAS NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE MARINGÁ SICREDI MARINGÁ ADVOGADO : JOSÉ MAREGA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (111) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018288 - SC (2008/0032902-2) AGRAVANTE : BCN LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : JOSIANI DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : ABASTECEDORA PERIZOLLO LTDA ADVOGADO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018325 - SP (2008/0040912-5) AGRAVANTE : PRICILLA GOTTSFRITZ ADVOGADO : EDGARD HELUANY MOYSES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRÔ ADVOGADO : THIAGO BASSETTI MARTINHO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018329 - RS (2008/0039496-8) AGRAVANTE : ADECIR RIBEIRO LEITÃO ADVOGADO : FÁBIA RAMOS BARLETTE AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) INTERES. : LAUTOMATIC LAVAGEM DE AUTOMOVEIS LTDA INTERES. : MARIA ROSSELI IGNACIO LEITÃO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 892823 (2007/0099342-2) em Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE PROCURADOR (117) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : RICARDO ANTÔNIO LUCAS CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : VINÍCIUS STRAZZABOSCO ROVEDA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018486 - RS (2008/0035455-3) AGRAVANTE : LUIZ ANTÔNIO ETCHEPARE E OUTRO ADVOGADO : ÁTILA MIRANDA DE SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ADRIANE KUSLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018367 - RS (2008/0038096-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA MARIA BICA SOARES ADVOGADO : ANDRÉ BONO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018379 - RS (2008/0037707-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ADEMAR PEDRO SCHEFFLER E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO FERNANDO CIRINO DAMIN E OUTROS ADVOGADO : DÁRCIO VIEIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (124) (119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018417 - PR (2008/0034720-9) AGRAVANTE : CONSÓRCIO NACIONAL CIDADELA S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : NEREU ALTMAYER E OUTRO ADVOGADO : MOYSES GRINBERG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (125) (120) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018437 - RJ (2008/0039074-0) AGRAVANTE : UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : LUCIANA R FIALHO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDYR ASSUMPÇÃO SANTIAGO ADVOGADO : ROSÂNGELA ESTEVES DA FONSECA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 870858 (2007/0049173-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018457 - RS (2008/0035986-9) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MODA MINEIRA LTDA ADVOGADO : HAYDÉE MARIA CUNHA DE SÁ RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018602 - PR (2008/0040753-4) AGRAVANTE : BANCO BMG S/A ADVOGADO : MICHELLY CRISTINA ALVES NOGUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : REJANE CLARICE CORNELIUS ADVOGADO : NILMA DA SILVEIRA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018607 - RS (2008/0038810-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CARLOS FLORENCE DE QUADROS ADVOGADO : ZÉLIO TOLEDO DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (127) (122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018475 - RS (2008/0032721-6) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018600 - RS (2008/0038805-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : ALVARO LUIZ BAGMARA ADVOGADO : VILSO PIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018611 - RS (2008/0038806-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SETEMBRINA LTDA ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (133) (128) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018615 - RS (2008/0038811-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : MOACIR LUIZ FERLA ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (134) (129) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018618 - PR (2008/0040602-0) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : VALERIA CARAMURU CICARELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZINHA SOARES DA SILVA ADVOGADO : DOVANI ZANGARI RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018649 - PR (2008/0040653-6) AGRAVANTE : UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : DEISI LACERDA E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÉSAR CAETANO DE SOUZA ADVOGADO : MARIA DE CÁSSIA CESAR NOVAES SOLEO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (135) (130) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018619 - RS (2008/0038812-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ROSÁRIA ROSSI ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018652 - RS (2008/0039476-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANE BEATRIZ SALDANHA WEBER ADVOGADO : LUIZ VICENTE DE VARGAS PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (136) (131) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018635 - MG (2008/0036021-8) AGRAVANTE : MRV SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ RENATO GONÇALVES CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO EUSTÁQUIO DA ROCHA ADVOGADO : JOSÉ BRIGIDO PEREIRA PEDRAS JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 489324 (2002/0154746-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (132) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018639 - RS (2008/0032964-1) AGRAVANTE : ALMEDORINO JOACIR OTARÃO MELO E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANO ROSSETO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018647 - RS (2008/0039509-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : DORIS LIANA BACKES ADVOGADO : ALEXANDRE ALBERTO WERLANG DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018655 - RJ (2008/0032824-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANADYR MIRANDA PIRES E OUTRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018657 - PR (2008/0037200-8) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER E OUTRO(S) AGRAVADO : SUSY ANY BARBIERI DE SOUZA ADVOGADO : VLAMIR ANTÔNIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018661 - RS (2008/0037083-4) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : ROBERTA SAVICKI CONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : BARAZZETTI INDÚSTRIA MECÂNICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR LTDA : ALESSANDER FELIPE MESCKA E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO (144) (139) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018669 - RS (2008/0038800-4) AGRAVANTE : ARTOLINO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : JACSON SIMON AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (145) (140) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018677 - RS (2008/0038802-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : RAFAEL PETER FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FIRMINO ANTUNES DA SILVEIRA ADVOGADO : MARCELO GAI VEIGA E OUTRO(S) INTERES. : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : FABRÍCIO BEHR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018761 - RS (2008/0039467-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIS MENGER E OUTROS ADVOGADO : RONALDO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (146) (141) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018712 - RS (2008/0038808-9) AGRAVANTE : TERESINHA REINHARDT BELUNI ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : JOSUE HOFF DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018764 - DF (2008/0038745-9) AGRAVANTE : NATIVIDADE GOMES DOS SANTOS ADVOGADO : JOSÉ LINEU DE FREITAS AGRAVADO : VANDERLÚCIO GOMES DE ALARCÃO E OUTRO ADVOGADO : PEDRO SILVA OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (147) (142) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018729 - RS (2008/0038859-5) AGRAVANTE : CORDOARIA SÃO LEOPOLDO S/A ADVOGADO : ANDRÉ LIMA DE MORAES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018766 - RS (2008/0039465-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARTIN BOLESLAU JANOVIK E FILHO LTDA ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (148) (143) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018734 - RS (2008/0038891-4) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : JULIANO BARBOZA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : NORBERTO DE LEMOS ADVOGADO : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018739 - RS (2008/0038959-3) AGRAVANTE : PAULO DE QUADROS LEMOS ADVOGADO : JACSON SIMON E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018767 - RS (2008/0038853-4) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ICARO CHIARADIA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018774 - RS (2008/0038884-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDIR ANTUNES OLEQUES ADVOGADO : ORCI PAULINO BRETANHA TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (154) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018905 - RS (2008/0039121-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA E OUTRO(S) AGRAVADO : TRANSPORTADORA E LOCADORA RELUZ LTDA ADVOGADO : MÁRIO JÚLIO KRYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (150) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018776 - RS (2008/0039017-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : IRENE MULLER BRAUNER ADVOGADO : MARILIZE SCHMALFUSS SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018940 - PR (2008/0041215-0) AGRAVANTE : IVANILDE MARIA DE CARVALHO LIMA E OUTROS ADVOGADO : CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO : JAIME OLIVEIRA PENTEADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1033360 (2008/0038795-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (151) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018781 - PR (2008/0036292-2) AGRAVANTE : BANCO NACIONAL S/A ADVOGADO : CLÁUDIO XAVIER PETRYK E OUTRO(S) AGRAVADO : CONGATEL CONSTRUTORA GAÚCHA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : CLEBER DA SILVA BARBOSA - SÍNDICO ADVOGADO : MICHEL KOIALAINSKI BARBOSA AGRAVADO : AMAURI FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS E OUTRO ADVOGADO : RICARDO RODOLFO BORN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018943 - RS (2008/0037276-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : DALMÁCIO MOREIRA GARCIA E OUTRO ADVOGADO : VILSON PIAS JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (152) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018798 - RS (2008/0035926-3) AGRAVANTE : GILBERTO BANDEIRA PEREIRA E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA VAZ LUFT E OUTRO(S) AGRAVANTE : IVONE BANDEIRA PEREIRA - SUCESSÃO AGRAVADO : NOELI BANDEIRA DA SILVA ADVOGADO : AÍRTON PADILHA E OUTRO(S) INTERES. : IDALINA BANDEIRA - SUCESSÃO INTERES. : JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA - SUCESSÃO INTERES. : PAULO BANDEIRA PEREIRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (153) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018893 - RS (2008/0040336-5) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : GELCI HILÁRIA KERN ADVOGADO : JEFFERSON BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. (157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018972 - SP (2008/0040312-6) AGRAVANTE : CONSTRUTORA KAMILOS LTDA ADVOGADO : HÉLIO PINTO RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : HENRIQUE PEIXOTO JULIO VALENTE DA CRUZ E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO MANESCO E OUTRO(S) INTERES. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO DER/SP RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1020826 (2008/0042242-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018986 - RS (2008/0039199-9) AGRAVANTE : NONNENMACHER RIEDI E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : RODRIGO DE ASSIS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROSA LÚCIA BRAZ MENEZES E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 754216 (2006/0060353-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019053 - RS (2008/0039126-7) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL ADVOGADO : MAURO FITERMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : IVONE MAURER SCHNEIDER - ESPÓLIO ADVOGADO : SALETE DE OLIVEIRA BRAND E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (165) (160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019071 - RS (2008/0035136-9) AGRAVANTE : ALTAIR FRANCISCO COPATTI ADVOGADO : IRACILDO BINICHESKI E OUTRO(S) AGRAVADO : INÊS GRANDO PETTER E OUTROS ADVOGADO : MILTON AVELINO VOLKWEIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019239 - RJ (2008/0036712-6) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LÍLIA TAVARES PERES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ SANTANA DO NASCIMENTO ADVOGADO : LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (166) (161) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019093 - RJ (2008/0039291-2) AGRAVANTE : TRANSMAGNO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO : VALÉRIA CRISTINA MANHÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PATRÍCIA CLÁUDIA DAMOUS DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019243 - RJ (2008/0036707-4) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : EDUARDO DE OLIVEIRA GOUVÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : DURVAL GOMES DA SILVA FILHO ADVOGADO : ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (167) (162) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019107 - DF (2008/0033420-7) AGRAVANTE : RICARDO RUIVO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADA : NADIA KALYNE GERMANO DE ARAUJO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MÁRIO CEZAR DE ALMEIDA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019244 - RJ (2008/0037763-0) AGRAVANTE : MANOEL MOURÃO RIOS ADVOGADO : ANTÔNIO PÁDUA PINTO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO CITIBANK S/A ADVOGADO : MARIA CLAUDIA FERREIRA REZENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (168) (163) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019195 - SP (2008/0037702-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : RAFAEL DOS SANTOS PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA MARIA SMOCKING ADVOGADO : MATEUS GUSTAVO AGUILAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (164) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019213 - SC (2008/0040583-0) AGRAVANTE : PROVERDE DISTRIBUIDORA DE SEMENTES LTDA E OUTROS ADVOGADA : ANA PAULA FONTES DE ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : SEMENTES AGROCERES S/A ADVOGADO : JOSÉ FERNANDO MARUCCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019249 - RJ (2008/0038976-0) AGRAVANTE : SÉRGIO CARLOS COUTINHO ADVOGADO : EDUARDO FERNANDES COUTINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : MARIA LÚCIA CHRYSOSTOMO SOBRINO PORTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019252 - RJ (2008/0040102-9) AGRAVANTE : TELMA LILIA MARIASCH ADVOGADO : PAULA PENIDO DUTT ROSS - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E IMOBILIÁRIA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR LTDA GRUPO ITAÚ : MAXIMIANO JOSÉ GOMES DE PAIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO (175) (170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019256 - RJ (2008/0039489-2) AGRAVANTE : HSBC SEGUROS BRASIL S/A ADVOGADO : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO E OUTRO(S) AGRAVADO : LAUDINO CARNEIRO NETO ADVOGADO : ÍTALO LEITE NERY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019263 - RJ (2008/0037900-5) AGRAVANTE : INDEPENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO : MARCELO HASSEN EMED E OUTRO(S) AGRAVADO : ATL TELECOM LESTE S A ADVOGADO : ALESSANDRA PORTILJO GOMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019432 - SP (2008/0037841-2) AGRAVANTE : MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVÊA ADVOGADO : ROCHELE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS HENRIQUE DA SILVA GORDO PUGLIESI E OUTROS ADVOGADO : PAULO LEME FERRARI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 4199 (2001/0117595-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (177) (172) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019295 - RS (2008/0034192-0) AGRAVANTE : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO : MUCI GIRGI GERMAIN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NECILDA MARQUES DA SILVA ADVOGADO : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019434 - RJ (2008/0039302-4) AGRAVANTE : JOSÉ LUÍS MESSER ADVOGADO : DAVI MEDINA VILELA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA DOS ANJOS SOUSA ADVOGADO : OCTÁVIO ALEXANDRE MACEDO LEITE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (178) (173) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019351 - BA (2008/0041059-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SANDRO BRANDI ADÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FARMÁCIA DO DIA LTDA AGRAVADO : MARCOS JOSÉ FERITAS DE ANDRADE ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019482 - RS (2008/0042693-4) AGRAVANTE : COOPERATIVA REGIONAL TRITICOLA SERRANA LTDA ADVOGADO : FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (179) (174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019392 - RJ (2008/0037575-8) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO PIRES ADVOGADO : LEONARDO D´ ALMEIDA GIRÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019405 - SP (2008/0037970-1) AGRAVANTE : A2 BAR E LANCHES LTDA ADVOGADO : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ COSSI SOARES ADVOGADO : IVAN DE FALCHI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019548 - RJ (2008/0041027-9) AGRAVANTE : NEUZA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA AGRAVADO : SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : MAURÍCIO SILVA COLONESE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019552 - RJ (2008/0030851-2) AGRAVANTE : MARIA DA GLÓRIA ABREU DA CRUZ Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 MACHADO : JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELLO : ALDO RAULINO CARNEIRO DA CUNHA FERRO ADVOGADO : MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 967164 (2007/0266849-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO AGRAVADO AGRAVANTE ADVOGADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A : CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELINA AURINHA DE MORAES HANSEN ADVOGADO : RUDIMAR PAULO MELCHIORS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (186) (181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019556 - RJ (2008/0041082-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : LYSIA MARIA OLIVATO ADVOGADO : GUILHERME DARIO SILVA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019702 - RS (2008/0041262-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : NADYR CARMONA METTE ADVOGADO : DIRLENI MÁRCIA MAISER RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (187) (182) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019709 - PE (2008/0035056-2) AGRAVANTE : EAGLE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ADVOGADO : SÍLVIO NEVES BAPTISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO : LUIZ FELIPPE DE SIQUEIRA GALAMBA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019645 - RS (2008/0034015-0) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : GUSTAVO LEITE PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EUCLIDES DUARTE BORGES - SUCESSÃO REPTDO : EDSON SEBASTIÃO DUARTE INVENTARIANTE ADVOGADO : MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT E OUTRO(S) INTERES. : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (188) (183) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019689 - RS (2008/0041248-9) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : GLADIS NUNZIO ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (189) (184) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019691 - RS (2008/0041253-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LAUREANO PEREIRA ADVOGADO : GERALDO TSCHOEPKE MILLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019834 - RS (2008/0037269-0) AGRAVANTE : ERALDO DOMINGUES ADVOGADO : NÉVIO DE OLIVEIRA MELO AGRAVADO : COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE LAGOA VERMELHA LTDA ADVOGADO : MÁRCIA CATAPAN POMATTI INTERES. : JOSE OTAVIO F TELLES RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (190) (185) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019694 - RS (2008/0041255-4) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019758 - SP (2008/0042269-0) AGRAVANTE : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADVOGADO : CARLOS EDUARDO FRANCA AGRAVADO : ALESSANDRA DENTINI SANTOS E OUTRO ADVOGADO : PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ E OUTRO(S) INTERES. : NASA LABORATÓRIO BIOCLÍNICO S/C LTDA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019851 - RS (2008/0041852-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) AGRAVADO : RUDNEI PUTEN OLIVEIRA ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI (196) MINISTRO IMPEDIDO Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019853 - RS (2008/0041968-8) AGRAVANTE : BERNARDETE RANZI DO NASCIMENTO ADVOGADO : GILBERTO S SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : CARLOS UMBERTO CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (197) (192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019876 - RS (2008/0041302-2) AGRAVANTE : JORGE ANDRÉ PALMEIRO NUNES DIAS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO VIANNA CALEGARI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LEONARDO DE MATTOS RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019960 - SC (2008/0042132-6) AGRAVANTE : ANTÔNIO JOSÉ DE MARCO ADVOGADO : RICARDO PHILIPPI PORTO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA REGIONAL ALFA LTDA ADVOGADO : RICARDO ADOLFO FELK RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (198) (193) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019881 - RS (2008/0041897-0) AGRAVANTE : VALDIR MUNARI E CIA LTDA ADVOGADO : VALDECIR ANTÔNIO ALBARELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO : GILMAR DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019961 - SC (2008/0042129-8) AGRAVANTE : RESTAURANTE E LANCHONETE DON CAMILO LTDA ADVOGADO : RUD GONÇALVES DOS SANTOS E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GIUSEPE VICO ADVOGADO : FRANCISCO AUGUSTO CÉSAR DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (199) (194) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019918 - RS (2008/0041859-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMOR PRESALINO PORTO ADVOGADO : ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019980 - SP (2008/0042175-5) AGRAVANTE : RICHARD MARTINS GALLEGO ADVOGADO : EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (200) (195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019930 - SP (2008/0042050-6) AGRAVANTE : MEGAMOTOS JUNDIAÍ COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : PAULO DANILO TROMBONE E OUTRO(S) AGRAVADO : JESUS RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO : NAÉLCIO FRANCISCO DA SILVA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019938 - SP (2008/0042057-9) AGRAVANTE : MASSARI COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : DÉBORA LAMKOWSKI CARRION E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIGI CRÍNCOLI FILHO ADVOGADO : RUI CÉSAR TURASSA CHAVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020037 - SP (2008/0042368-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FERNANDO NETO BOITEUX E OUTRO(S) AGRAVADO : TABOADA E TABOADA LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020049 - SC (2008/0045880-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 REPR. POR AGRAVADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : TECELAGEM RIO BRANCO LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : GILSON AMILTON SGROTT RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (207) (202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020052 - DF (2008/0044451-5) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ALYSSON SOUSA MOURÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO SOTÉRIO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : JORGE PEREIRA CORTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (208) (203) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020053 - RS (2008/0041770-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : FUNDAÇÃO HOSPITALAR EDUCACIONAL E SOCIAL DE PORTÃO ADVOGADO : TÂNIA VIRGÍNIA DE SOUZA MERG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020150 - MG (2008/0036924-7) AGRAVANTE : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : STANLEY MARTINS FRASÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ELCIO REIS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (209) (204) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020072 - RS (2008/0041872-0) AGRAVANTE : AES SUL DISTRIBUIDORA GAUCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : JANINE L M CIPRIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADRIANO STALLBAUM ADVOGADO : DANIEL BAUER LUIZ RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020568 - SP (2008/0042340-0) AGRAVANTE : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ZOVIN E OUTRO(S) AGRAVADO : HAPPY DAY PÃES E DOCES LTDA ADVOGADO : MARCELO DE LIMA RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (210) (205) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020098 - SP (2008/0042380-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : NILTON CÍCERO DE VASCONCELOS E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIA DE MÓVEIS MELANI LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020619 - RS (2008/0042627-5) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) AGRAVADO : COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA ADVOGADO : SUSANA CHEQUER ANZIANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (211) (206) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020110 - MG (2008/0040733-2) AGRAVANTE : RIMA INDÚSTRIAL S/A ADVOGADO : MAX LANSKY E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FEAM ADVOGADO : MARIA DO CARMO MOREIRA FRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020114 - MG (2008/0036916-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ARCOS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020627 - MG (2008/0034238-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES AGRAVADO : CESAR AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : ROSILAINE APARECIDA BALBO AFONSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020646 - MG (2008/0042235-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : VINICIUS GODINHO SILVEIRA E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO AGRAVADO : MARLON JOSÉ MORELLI E OUTRO(S) : CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA ADVOGADO : JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR OUTRO(S) : GERALDO DE OLIVEIRA LIMA : DANILO KLEBER MENDES XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVADO ADVOGADO (218) (213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020663 - RS (2008/0042668-0) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS MAFFEIS FIRMA INDIVIDUAL ADVOGADO : MARCELO BENAVENTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020829 - RS (2008/0042802-0) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA FERREIRA DE FERREIRA ADVOGADO : ATILA ALEXANDRE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021128 - SP (2008/0044880-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVOGADO : VALÉRIA DE OLIVEIRA MELLO BOTTON E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR : WÉRTHER MORONE DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021275 - SP (2008/0042438-1) AGRAVANTE : CAMARGO CORRÊA CIMENTOS S/A ADVOGADO : RAQUEL HARUMI IWASE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (220) (215) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020919 - SP (2008/0041975-3) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP ADVOGADO : JAIME MELANIAS DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MAGUM COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (221) (216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021057 - SP (2008/0042417-8) AGRAVANTE : PEDRAPLAN PEDREIRAS PLANALTO LTDA ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021754 - SP (2008/0045752-9) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CLAÚDIO ZEITUNI E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXINALDO SILVA DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIA PIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (222) (217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021067 - SP (2008/0045558-3) AGRAVANTE : APARECIDO DE SOUZA JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021682 - RJ (2008/0044932-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : GUSTAVO DA GAMA VITAL DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO PREVIDENCIÁRIA IBM ADVOGADO : ILÍDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021823 - SP (2008/0047017-1) AGRAVANTE : SADIA S/A ADVOGADO : MÁRCIA DE LOURENÇO ALVES DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (228) (223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021829 - PR (2008/0045585-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIO ANTÔNIO PERAQUI ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021927 - MG (2008/0047730-8) AGRAVANTE : FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO : FRANCISCO FILHO RODRIGUES DE LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS ADVOGADO : WANDERLEY SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (229) (224) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021847 - SP (2008/0047121-0) AGRAVANTE : CHEZ CROQUE LANCHES LTDA ADVOGADO : ILIDIO BENITES DE OLIVEIRA ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MÁRCIA FERREIRA COUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (225) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021849 - SP (2008/0047134-6) AGRAVANTE : PELZER SYSTEM LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO MAURO D'AVOLA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JORGE LUIZ RODRIGUES DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021944 - PR (2008/0045622-8) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : CONSTRUTORA NACIONAL LTDA ADVOGADO : HÉLIO CÉSAR BAIRROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E OUTROS ADVOGADO : GILBERTO DA SILVA DE MONTALVÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MEIO AMBIENTE/SC ADVOGADO : RODE ANELIA MARTINS E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA E OUTRO INTERES. : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO NOVO CAMPECHE RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (230) (226) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021918 - MG (2008/0044267-0) AGRAVANTE : SIDERÚRGICA UNIÃO BONDESPACHENSE LTDA ADVOGADO : ALFREDO GOMES DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : NILTON CÉLIO LOCATELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS IMPEDIDO (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021963 - RJ (2008/0047423-8) AGRAVANTE : VIAÇÃO PETRO ITA LTDA ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORREA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022013 - MG (2008/0042249-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : NILMA REGINA SANCHES ADVOGADO : ORLANDO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (227) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021925 - RS (2008/0047266-0) AGRAVANTE : ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022096 - SP (2008/0045776-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : COCAVEL COMERCIAL CAPARROZ DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : OTTO ARTUR DA SILVA RODRIGUES DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022102 - SP (2008/0045009-0) AGRAVANTE : EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : GILBERTO ORSOLAN JAQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : SILVIO WALTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (238) (234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022154 - SP (2008/0046930-7) AGRAVANTE : USINA SANTA LYDIA S/A ADVOGADO : REGINA LÚCIA VIEIRA DEL MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS ALBERTO BITTAR FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022176 - SP (2008/0047008-2) AGRAVANTE : PLANNING PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO S/C LTDA ADVOGADO : JOSÉ EDGARD DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CUBATÃO PROCURADOR : WÉRTHER MORONE DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (239) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022242 - RJ (2008/0045428-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : LAURO GAMA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA INDUSTRIAL SÃO PAULO E RIO CISPER ADVOGADA : EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (235) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022171 - SP (2008/0047004-5) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADEMILSON PEREIRA DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SUPERFIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO : INÊS DE MACEDO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (240) (236) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022172 - SP (2008/0047125-7) AGRAVANTE : MARSHELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : JARBAS ANDRADE MACHIONI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA CILENE BAGLIE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022254 - RJ (2008/0042851-3) AGRAVANTE : CHEVRON BRASIL LTDA ADVOGADO : FLÁVIA FERRAZ WAEHNELDT E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ROBERTO SARDINHA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO LUIZ FUX IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022256 - RJ (2008/0046432-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MAGÉ PROCURADOR : ANTONIO CARLOS NEVES DE MENEZES AGRAVADO : VINÍCIUS LEAL CAVALLEIRO E OUTROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (242) (237) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022173 - SC (2008/0045696-1) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : LECYAN MENDES SLOVINSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : AGROPECUÁRIA PARADA DO COLONO LTDA - MICROEMPRESA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022274 - RS (2008/0034658-8) AGRAVANTE : VIAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022302 - RJ (2008/0044446-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA RAMOS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : KÁTIA CRISTINA MACHADO RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022341 - RJ (2008/0048393-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) AGRAVADO : COIMEL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE METAIS LTDA ADVOGADO : MARISE GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022499 - SC (2008/0045090-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : LILLI RUTKOSKI ADVOGADO : RENATO CÉSAR QUINTINO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : BANCO ITAÚ S/A RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1035697 (2008/0045076-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (250) (245) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022389 - RS (2008/0048306-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : OCTACÍLIO FERREIRA LOPES ADVOGADO : FERNANDO ARNDT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 413686 (2002/0019173-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (246) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022397 - RS (2008/0048536-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÓVEIS E MADEIRAS MARIN LTDA ADVOGADO : EDUARDO RAUG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022562 - PR (2008/0045777-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RUY OSVALDO BALIEIRO ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022567 - PR (2008/0045788-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDO ELIAS MARTINS ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (252) (247) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022398 - RS (2008/0045744-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NORTE LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022574 - PR (2008/0045794-6) AGRAVANTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBEM CÉSAR CASELANI - ESPÓLIO REPR. POR : UMBELINA ZANCHET CASELANI INVENTARIANTE ADVOGADO : CAMILO DE TONI RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (253) (248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022454 - MG (2008/0047679-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS E OUTRO(S) : LECI DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : CAMILO DE SOUZA FERREIRA RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022577 - PR (2008/0045801-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITA MARIA ZEFERINO ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR INTERES. (254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022579 - RS (2008/0048338-7) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL ULBRA ADVOGADO : EDUARDO MACHADO DE ASSIS BERNI E OUTRO(S) AGRAVADO : VICTOR DUBIN WAINBERG ADVOGADO : ROGÉRIO SPERB BECKER RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (260) (255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022598 - PR (2008/0045754-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : RITA DE CASSIA MAISTRO TENÓRIO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO : EDMUNDO PEREIRA BITTENCOURT RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023372 - RS (2008/0048121-7) AGRAVANTE : SOCIEDADE DOS MINERADORES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA ADVOGADO : NELSON LACERDA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) INTERES. : ARACY DE OSELAME BIZARRO SUCESSÃO ADVOGADO : TELMO RICARDO ABRAHÃO SCHORR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (261) (256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022624 - MG (2008/0049332-3) AGRAVANTE : MAURÍCIO MACHADO E OUTRO ADVOGADO : FERNANDA KOCH E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023897 - RJ (2008/0050602-6) AGRAVANTE : ANTÔNIO CARLOS AMIEIRO TIAGO ADVOGADO : JOSÉ NICODEMOS CAVALCANTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022872 - RJ (2008/0046467-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PINHEIRAL PROCURADOR : JOSÉ SEGRETO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GEORGINA AZEVEDO VALIM ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024023 - PR (2008/0051803-1) AGRAVANTE : LUIZ ANTÔNIO BELTANI ADVOGADO : CRISTIANO HOTZ AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022946 - AP (2008/0049256-4) AGRAVANTE : ESTADO DO AMAPÁ PROCURADOR : IDEUSANIRA DE VASCONCELOS SEPEDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CIRO AUGUSTO FERNANDES DE OLIVEIRA PENIDO ADVOGADO : MARCELO PORPINO NUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024076 - RS (2008/0050580-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL PROCURADOR : ERCIO ANDRE WEIZENMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MASTTE VÍDEO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : GILMAR VOLKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (264) (259) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023358 - RS (2008/0048441-3) AGRAVANTE : PETER CHEMICAL INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA ADVOGADO : JÔNATAS DIAS SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024141 - RS (2008/0050195-9) AGRAVANTE : AVANI SILVA DA SILVA ADVOGADO : ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO JORGE TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MUSSI - QUINTA (265) (270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024540 - SP (2008/0053497-9) AGRAVANTE : SELSO LUÍS SMANIOTTO LTDA ADVOGADO : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024720 - RS (2008/0054078-3) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÓVIS SÁ BRITO PINGRET E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCELO TADEU ROCHA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RAFAEL TADEU ROCHA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025042 - RN (2008/0055179-0) AGRAVANTE : AFONSO AVELINO DANTAS NETO E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (271) (267) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024896 - PR (2008/0052925-2) AGRAVANTE : MAGRIPAR DISTRIBUIDORA DE PARAFUSOS E FERRAGENS LTDA ME MICROEMPRESA ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025045 - RN (2008/0055174-1) AGRAVANTE : DINA MAIRA DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (272) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025077 - RN (2008/0055148-6) AGRAVANTE : MARIA DAS GRAÇAS BRANDÃO SOARES E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ANELÍZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (268) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024908 - RS (2008/0054016-4) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA BEATRIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : PRAX AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO : JOSE ANTONIO BROGLIO ARALDI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025086 - RN (2008/0055139-7) AGRAVANTE : TÉCIA MARIA DE OLIVEIRA MARANHÃO E OUTROS PROCURADOR : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ANELÍZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025033 - RN (2008/0055202-0) AGRAVANTE : JOÃO DE CARVALHO COSTA E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO E OUTRO(S) (274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025090 - RN (2008/0055129-6) AGRAVANTE : JARBAS BORGES LIMA E OUTROS ADVOGADO : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ RODRIGUES DA SILVA NETO E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : MINISTRO NILSON TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR NAVES - SEXTA (280) (275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025093 - RN (2008/0055160-3) AGRAVANTE : RENIRA MOTA DE LUCENA ADVOGADO : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : LEONARDO BARBOSA DO RÊGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025653 - RN (2008/0056123-2) AGRAVANTE : ADRIANA AUGUSTO DE REZENDE E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ANELIZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (281) (276) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025097 - RN (2008/0055155-1) AGRAVANTE : CLÉA MARIA GALVÃO BACURAU E OUTROS ADVOGADO : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ANELÍZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025667 - RN (2008/0056135-7) AGRAVANTE : TILON GURGEL FILHO E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ JÚLIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE AVELINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (282) (277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025538 - RN (2008/0055679-1) AGRAVANTE : HEITEL CABRAL FILHO E OUTROS ADVOGADO : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ DE P ARAÚJO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025707 - RN (2008/0056345-4) AGRAVANTE : JOSÉ DANIEL DINIZ MELO E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ESTELA TERESA DIAS DE SALES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (283) (278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025548 - MS (2008/0053595-3) AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : LUDMILA DOS SANTOS RUSSI E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME MAZZARO DA COSTA ADVOGADO : ROBERTO DE AVELAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025714 - RN (2008/0056350-6) AGRAVANTE : RAIMUNDO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : GIUSEPPI DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (284) (279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025554 - MS (2008/0053556-1) AGRAVANTE : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG ADVOGADO : MARIANA ROCHA NIMER E OUTRO(S) AGRAVADO : WILDA LEITE DE CAMPOS E OUTROS ADVOGADO : EDSON PEREIRA CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025723 - RN (2008/0056357-9) AGRAVANTE : JOÃO MAURÍCIO FERNANDES DE MIRANDA E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : GIUSEPPI DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE PROCURADOR (285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025745 - RN (2008/0056116-7) AGRAVANTE : JOÃO ÁLVARES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MARCOS VINÍCIO SANTIAGO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : ANELIZIA MONTEIRO BEZERRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : ESTADO DE SÃO PAULO : ANA LUIZA DE MAGALHÃES PEIXOTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINA MARIA TONUSSI ACIONI ADVOGADO : FERNANDA LINGE DEL MONTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (291) (286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025781 - SC (2008/0055036-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : OSMAR JOSÉ NORA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELAIDE MARIA DA SILVA ADVOGADO : ISADORA DITTERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025865 - SP (2008/0056038-4) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : EDNA MARIA FARAH HERNY COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS GILIZE E OUTROS ADVOGADO : CIBELE CARVALHO BRAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (292) (287) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025791 - SC (2008/0055022-5) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : REINALDO PEREIRA E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : GENIVAL ROSA ADVOGADO : ISADORA DITTERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025878 - SP (2008/0055960-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : ANGELA REGINA COQUE DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : IRENE DE JESUS SOUTO E OUTRO ADVOGADO : DANIELLA VITELBO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (293) (288) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025800 - RN (2008/0056111-8) AGRAVANTE : JOSÉ JESUINO DE ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : GLAUSIIEV DIAS MONTE E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : JOSÉ RODIGUES DA SILVA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025883 - SP (2008/0055967-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : FERNANDA DE SOUZA CABRAL E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ABDO E OUTROS ADVOGADO : IRANY PARANÁ DO BRASIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (289) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025851 - SP (2008/0051557-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA ADVOGADO : FLÁVIA SCHONEBOOM RIETJENS E OUTRO(S) AGRAVADO : ELISANITA APARECIDA DE MORAES E OUTROS ADVOGADO : NELSON LUIZ PIGOZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (295) (290) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1025861 - SP (2008/0056049-7) (294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026775 - BA (2008/0049721-3) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ADRIANA MEYER BARBUDA GRADIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO ALVES PEREIRA FILHO E OUTROS ADVOGADO : LUCIANO SALES CERQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027196 - SP (2008/0057898-2) AGRAVANTE : MERRILL LYNCH S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO PROCURADOR RELATOR HELENA S/A : WILLIAM ADIB DIB JUNIOR E OUTRO(S) : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO : FILIPE DE MELO EUZÉBIO E OUTRO(S) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI ADVOGADO RELATOR MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (301) (296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027332 - RJ (2008/0057619-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALICE FERNANDES DE ANDRADE ADVOGADO : ALBERTO LUIZ DE ANDRADE PINTO FRENKEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027600 - DF (2008/0058194-5) AGRAVANTE : JOSÉ ALVES CAMPOS ADVOGADO : NILMA GERVÁSIO A S F SANTOS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (297) (302) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027371 - MG (2008/0035614-4) AGRAVANTE : R M DE C ADVOGADO : CARLOS FREDERICO VELOSO PIRES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027710 - CE (2008/0043529-8) AGRAVANTE : JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA CAMURÇA ADVOGADO : CÂNDIDO BITTENCOURT DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (298) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027374 - SP (2008/0058279-0) AGRAVANTE : JÂNIO DA SILVA QUADROS - ESPÓLIO REPR. POR : DIRCE MARIA DO VALLE QUADROS INVENTARIANTE ADVOGADO : MARCELO SEGAT E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALESSANDRA GOMES DO NASCIMENTO SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027788 - SP (2008/0058695-8) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUCIA DE BARROS CANHA ROGGERO E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDOMIRO DA SILVA - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA CELINA TEZOLIN DA SILVA INVENTARIANTE ADVOGADO : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (304) (299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027502 - MG (2008/0058011-4) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO ROHRMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : EMILIANA DE JESUS E OUTROS ADVOGADO : KÁTIA URQUISA MARQUESGELAPE BAMBIRRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027790 - SP (2008/0058702-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETH DE ALMEIDA SANTANA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (300) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027561 - SP (2008/0057637-9) AGRAVANTE : HIROSHI MIYAKE E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ LUÍS MARTINEZ VAZQUEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : TINTURARIA DE TECIDOS SANTA (305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027837 - SP (2008/0058280-5) AGRAVANTE : CLEIDE ZACARIAS ABBUD E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCURADOR : IARA CECÍLIA DOMINGUES DE CASTRO ZAMBRANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (311) (306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027849 - SP (2008/0058306-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) AGRAVADO : DOMINGOS AFONSO PEREIRA ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (312) (307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028138 - PE (2008/0057949-8) AGRAVANTE : JACINTO RODRIGUES DE MACÊDO ADVOGADO : ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029351 - MA (2008/0061289-7) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : JOSÉ CARLOS TAJRA REIS JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSILDA MORAES ROCHA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (313) (308) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028296 - RJ (2008/0060060-5) AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARLOS CAMPAGNUCCI MARTINS ADVOGADO : PAULO FERREIRA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029574 - DF (2008/0061507-0) AGRAVANTE : HELOINA DAS NEVES DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO JUSTINO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (314) (309) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029024 - DF (2008/0060844-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : MURILO NEVES JANSEN FERREIRA ADVOGADO : WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 829992 (2006/0077123-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (310) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029149 - MG (2008/0062159-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO PROCURADOR : DANILO ANTÔNIO DE SOUZA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : THAÍS DE MELO QUEIROZ ADVOGADO : MARLIA FERREIRA BICALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029346 - MA (2008/0061303-7) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA AUGUSTA MONDÊGO SÁ E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030043 - DF (2008/0064146-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOVINIANO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030052 - MT (2008/0064145-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ILDETE DOS SANTOS PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DA SILVA NEVES ADVOGADO : MARCOS DA SILVA BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030060 - GO (2008/0064153-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MIGUEL DOS SANTOS FONSECA NETO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 INTERES. PROCURADOR RELATOR : ESTADO DE SANTA CATARINA : OSNI ALVES DA SILVA E OUTRO(S) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVADO ADVOGADO : MARIA DE LOURDES FREITAS : GILDA IRENE AMARANTE LIMOEIRO RUBIN RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (322) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030130 - DF (2008/0064380-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : LUIZ ESTEVÃO DE OLIVEIRA NETO ADVOGADA : RENATA DINIZ DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030712 - BA (2008/0064349-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S) AGRAVADO : PEVEDECO AUTO PEÇAS LTDA ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS IMPEDIDO (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (318) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030287 - SP (2008/0064573-1) AGRAVANTE : EDITORA TRÊS LTDA ADVOGADO : PAULO DE BARROS CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 7151 (2003/0180041-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030757 - RS (2008/0066415-6) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE HORIZONTINA ADVOGADO : IMARA PARISE E OUTRO(S) AGRAVADO : IZABEL CRISTINA ZIMMERMANN ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (317) (323) (324) (319) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030652 - DF (2008/0064051-5) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL PROCURADOR : TARCILA RIBEIRO MARQUES FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TELEINFORMAÇÕES SITEL ADVOGADO : LUIZ MAURÍCIO SOUZA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (325) (320) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030655 - MA (2008/0064300-3) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO UFMA PROCURADOR : GERALDO DE AZEVEDO MAIA NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO LEE DE MENESES BEZERRA ADVOGADO : DALMO RIBEIRO MARTINS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030804 - PA (2008/0064069-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PROCURADOR : ARIEL FROES DE COUTO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO MATOS BORGES E OUTRO ADVOGADO : RICARDO PAULO DE LIMA SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (326) (321) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030657 - DF (2008/0064112-1) AGRAVANTE : CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS DE TUBARÃO S/C LTDA ADVOGADA : ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030765 - SP (2008/0063808-1) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) AGRAVADO : DARCY MANGILI E OUTRO ADVOGADO : JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030809 - SP (2008/0065320-2) AGRAVANTE : LUZIA ROSA ALVES BARROS ADVOGADO : EVERSON KLIM COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVOGADO : ÂNGELO HENRIQUE MASCARELLO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADO (327) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030995 - RS (2008/0066774-4) AGRAVANTE : RR ADVOGADO : NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ DEFENSORA PÚBLICA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : TSAI WENG CHUN LIN E OUTRO : JOÃO PAULO ANJOS DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTER LTDA ADVOGADO : LUCIENE LUCAS DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (333) (328) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031103 - BA (2008/0067032-7) AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : PERPETUA IVO VALADÃO CASALI BAHIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADMILSON RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO : ADMILSON RODRIGUES FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033246 - SP (2008/0070451-5) AGRAVANTE : RODOLFO ANTONIO CETERTICK E OUTROS ADVOGADO : JARBAS ANDRADE MACHIONI E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS EDUARDO PIMENTEL ADVOGADO : PERCIO FARINA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (334) (329) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031239 - SP (2008/0066813-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRA REGINA COSTA SANTANA E OUTROS ADVOGADO : WALDIR ESTEVAM MARIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (335) (330) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031501 - MG (2008/0064090-7) AGRAVANTE : MARIA INÊS MENDES PINTO E OUTROS ADVOGADO : HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : SUELI BARBOSA DE ABREU E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033424 - SP (2008/0070264-5) AGRAVANTE : ROBERTO ROMI ZANAGA ADVOGADO : WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BATISTA CALIFORNIA MARTINS DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : EDUARDO ARMOND E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (336) (331) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031741 - SP (2008/0067473-5) AGRAVANTE : DALVA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ EDUARDO PORTILHO D'ANTINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033483 - SP (2008/0041168-2) AGRAVANTE : NELSON PEDRO ADVOGADO : EDSON APARECIDO RAVENA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : REGINALDO SOUZA GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (337) (332) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031950 - SP (2008/0067442-0) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033397 - SP (2008/0070439-8) AGRAVANTE : UNIPAC EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : JAIRO YUJI YOSHIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : JOSE LUIZ BAYEUX FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033869 - RS (2008/0072711-0) AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES DE SOUZA NUNES SUCESSÃO E OUTROS ADVOGADO : DÉCIO SCARAVAGLIONI E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 DO RIO GRANDE DO SUL IPERGS : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) : MINISTRO NILSON NAVES TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PROCURADOR RELATOR TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SEXTA (343) (338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034316 - SP (2008/0072528-8) AGRAVANTE : MASSAHIRO NAGAMATU ADVOGADO : VICENTE BERTOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (344) (339) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034319 - SP (2008/0072518-7) AGRAVANTE : SUELY APARECIDA DA SILVA MARGIOTTI E OUTROS ADVOGADO : APARECIDO INÁCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANITA M V L MARCHIORI KELLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034698 - SP (2008/0072883-9) AGRAVANTE : ENY THEREZA ANGELINI MELCHIOR ADVOGADO : SÍLVIA PELEGRINO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ FELIPE PROOST DE SOUZA ADVOGADO : PAULO RANGEL DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (345) (340) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034389 - SP (2008/0063120-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : NEWTON COLANTONI ADVOGADO : ADEMAR NYIKOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034859 - SP (2008/0072679-2) AGRAVANTE : DEUSA APARECIDA DO PRADO E OUTROS ADVOGADO : MARIA KISSA OKAMURA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANA MARIA RULLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (346) (341) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034443 - RS (2008/0063734-9) AGRAVANTE : JUSCELINO SCHWARTZHAUPT ADVOGADO : AMADEU DE ALMEIDA WEINMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : VILMA BARBOZA DA SILVEIRA ASSISTENTE DE ACUSACÃO E OUTRO ADVOGADO : ANDRÉ HENRIQUE GARDOLINSKI E OUTRO(S) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034878 - SP (2008/0072500-1) AGRAVANTE : OFÉLIA CESQUIM ADVOGADO : JOSÉ LOPES DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE DIADEMA PROCURADOR : CÍCERO CALHEIROS DE MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (347) (342) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034456 - RS (2008/0066296-9) AGRAVANTE : WALID ANONI MUQBIL ADVOGADO : IRINEU CRESPO SOARES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034589 - SP (2008/0072044-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADEMIR SAVIOLI E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034902 - SP (2008/0072699-4) AGRAVANTE : DEJANIRA GOES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (348) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035090 - PE (2008/0074561-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO ADVOGADO RELATOR : JOSÉ LUIS PORCEL LOPES : DANIELE DIAS DOS REIS E OUTRO(S) : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVANTE : INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE E OUTRO PROCURADOR : ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDITH DE MESQUITA REGUEIRA ADVOGADO : FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (354) (349) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035094 - PE (2008/0074552-4) AGRAVANTE : ADALBERTO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO BARTOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO WANDERLEY CAVALCANTI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 572290 (2004/0006863-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (350) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035098 - PE (2008/0073559-0) AGRAVANTE : JOSÉ MANOEL MESSIAS COSTA ADVOGADO : ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LUCIANA ROFFÉ DE VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035712 - DF (2008/0075077-1) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ACY GOMES DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ GREGÓRIO MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (355) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035714 - DF (2008/0075079-5) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE PENSIONISTAS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ GREGÓRIO MARQUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (356) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035753 - DF (2008/0074864-3) AGRAVANTE : MARIA DALVA JUNQUEIRA GUIMARÃES ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (351) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035376 - MG (2008/0074965-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : IVANI APARECIDO DA SILVA ADVOGADO : NEIODEMES MUNIZ DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (357) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035754 - DF (2008/0074869-2) AGRAVANTE : EDINALVA MARIA ROCHA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADORA : FABÍOLA DE MORAES TRAVASSOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (352) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035536 - SE (2008/0071439-5) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : KÁTIA KELEN SOUSA DOS ANJOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ELBA DA SILVA ROSA ADVOGADO : DANIEL GUSTAVO MENEGUZ MORENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (358) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035756 - DF (2008/0074871-9) AGRAVANTE : ESMERALDA MAGALHÃES DE QUEIROZ ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ADEMIR MARCOS AFONSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (353) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035606 - PR (2008/0071701-2) AGRAVANTE : WILSON VALENTE ADVOGADO : RODRIGO DUARTE DA SILVA E OUTRO(S) (359) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035759 - SP (2008/0073063-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SOCIAL - INSS : BRUNO TAKAHASHI E OUTRO(S) : JULIO LIMA ARAÚJO : DILZA TEREZINHA DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO (365) (360) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035790 - DF (2008/0075257-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JULIETA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADA : MARIA LÚCIA VITORINO BORBA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035820 - SP (2008/0076146-2) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : JAYME APARECIDO TORTORELLO ADVOGADO : RONALD DE CASTRO VILLAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (366) (361) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035807 - SP (2008/0071132-8) AGRAVANTE : VANDA MARIA BEOLCHI ADVOGADO : HÉLIO VIEIRA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA MARTA H S PINHEIRO ADVOGADO : VERA LÚCIA DE CERQUEIRA LOUREIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035824 - SP (2008/0075791-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : OSVALDO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO : LAÉRCIO SANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (367) (362) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035811 - DF (2008/0075010-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JACKSON BRITO LOPES E OUTROS ADVOGADA : LUCIANA APARECIDA ANANIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035826 - SP (2008/0075715-0) AGRAVANTE : JORGE PAES DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LEPOLI GALVÃO SILVA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARION SYLVIA DE LA ROCCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (368) (363) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035815 - SP (2008/0076140-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : MILENA DAVI LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : REGINA CÉLIA LOBO SIQUEIRA ADVOGADO : LEDA MARIA SILVA DA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035829 - SP (2008/0075735-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO YOKOUCHI SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ALCEU BRUNO TOCCI E OUTROS ADVOGADO : FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (369) (364) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035818 - SP (2008/0076142-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : ALICE RABELO ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : RUTH MARTINS MORAES ADVOGADO : JANES CARLOS DOS SANTOS JUNIOR RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035835 - MG (2008/0075275-4) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADVOGADO : CLÁUDIO JOSÉ RESENDE FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSALINA CANCELA SENRA PEREIRA ADVOGADO : GUIDO RODRIGUES PEREIRA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (370) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035838 - MG (2008/0075121-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMOSITA ALVES DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : GENIVALDO COSTA : ISADORA DITTERT E OUTRO(S) : MINISTRO JORGE MUSSI TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR QUINTA (376) (371) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035868 - DF (2008/0074952-7) AGRAVANTE : IRANY REIS ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO FREIRE DIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035998 - MG (2008/0073872-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : EDUARDO BRANT DA COSTA RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITO SOARES DE CASTRO ADVOGADO : SANDRO BOTREL VILELA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (377) (372) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035904 - RJ (2008/0074404-5) AGRAVANTE : MATTOS MIGUEL EDITORA LTDA E OUTROS ADVOGADO : THIAGO GONÇALVES AGRAVADO : KAM CHAU CHAU LING ADVOGADO : CARLA MARIA MARELIM FERNANDES GUSMÃO RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036078 - PR (2008/0077169-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ SATO E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (378) (373) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035905 - SP (2008/0076359-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARINALVA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : SUANY LIMA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040129 - RS (2008/0057610-4) RECORRENTE : CARLOS CLAIR RIBEIRO ADVOGADO : LUCIANO DA CAS SIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (379) (374) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035973 - SC (2008/0074872-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : REJANE MARIA BERTOLI PINHEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ARIADNA JOANA COELHO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : EDSON KONELL CABRAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040238 - SP (2008/0057635-5) RECORRENTE : AKIO OCHI E OUTROS ADVOGADO : KLEBER INSON E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RECORRIDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL REPR. POR : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (380) (375) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035989 - SC (2008/0074842-8) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : REINALDO PEREIRA E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO ADVOGADO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040265 - RS (2008/0056839-1) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : ROSELLA HORST E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS CESAR DE MATTOS ADVOGADO : GILBERTO DE JESUS LINCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (381) RECURSO ESPECIAL Nº 1040287 - RS (2008/0056595-5) RECORRENTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVOGADO : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E OUTRO(S) RECORRIDO : ANGELINO COUTO MAGANO ADVOGADO : NEWTON GILBERTO VARGAS BONN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (387) (382) RECURSO ESPECIAL Nº 1040301 - SP (2008/0057660-9) RECORRENTE : HOTEIS VILA RICA SA ADVOGADO : CAESAR AUGUSTUS F S ROCHA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040369 - RS (2008/0057066-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : CELSO IBANEZ CARDOSO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : PABLO PACHECO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (388) (383) RECURSO ESPECIAL Nº 1040306 - RS (2008/0057695-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA ADVOGADO : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS MARTINS BASTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040370 - RS (2008/0057145-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEANDRO VARGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCELO DANELLI CESTIN ADVOGADO : ELIANE VERÔNICA SROCZYNSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (389) (384) RECURSO ESPECIAL Nº 1040340 - RS (2008/0057770-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ANDERSSON VIRGINIO DALL' AGNOL E OUTRO(S) RECORRIDO : ACHILES JOAO MORSELI ADVOGADO : ANDERSON ANDRÉ COLOMBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (390) (385) RECURSO ESPECIAL Nº 1040343 - RS (2008/0056667-4) RECORRENTE : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADVOGADO : RODRIGO DORNELES E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA BEATRIZ OLIVEIRA SCHERER ADVOGADO : ADÃO ROSA DA SILVA SANTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040403 - RS (2008/0058725-0) RECORRENTE : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO : LUISI TRELLES RUSCHEL E OUTRO(S) RECORRIDO : MIRIAN GLADIS DE MEDINA COELI DE SOUZA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (391) (386) RECURSO ESPECIAL Nº 1040361 - RS (2008/0055473-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAPHAEL PEREIRA DE ABREU E OUTRO(S) RECORRIDO : ALFONSO BRANDELLI E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECURSO ESPECIAL Nº 1040371 - RS (2008/0057147-9) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIEL RIBEIRO DA SILVEIRA ADVOGADO : GUSTAVO CORRÊA DE ATHAYDE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040405 - RS (2008/0058723-6) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : ROGÉRIO LUIZ BRAUN E OUTRO(S) RECORRIDO : LIPLAST IND. E COM. DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO : RICARDO PAIM CANDIDO DOS SANTOS RECORRIDO : ANDERSON CORREA DA SILVA ADVOGADO : LUÍS GUSTAVO LONGO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Atribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Atribuídos CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuídos JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Distribuídos Atribuídos Total Total 3 3 16 16 18 18 14 14 19 19 12 12 12 12 14 14 10 10 21 21 16 16 12 12 19 19 13 13 12 12 12 12 17 17 26 19 7 11 11 17 17 13 13 18 18 19 19 14 13 1 15 15 18 16 2 391 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REQUERIDO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EM SÃO PAULO SENAC/SP ADVOGADO : CRISTINA ALVARENGA FREIRE DE ANDRADE PIERRI E OUTRO(S) REQUERIDO : SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC ADVOGADOS : ROBERTO ROSAS MARCELA MONTEIRO DE BARROS GUIMARÃES E OUTRO(S) REQUERIDO : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SÃO PAULO SEBRAE S/P ADVOGADO : SILVANDA APARECIDA DE FRANÇA E OUTRO(S) REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA DENISE ARRUDA NÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO CONCORREM MINISTRO JOSÉ DELGADO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR REQUERIDO Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 11 de abril de 2008. MINISTRO ARI PARGENDLER MINISTRO DO STJ Ata nº 5223 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 11 de abril de 2008. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 14:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:_ (392) PETIÇÃO Nº 6407 - SC (2008/0079491-4) REQUERENTE : BUNGE ALIMENTOS S/A ADVOGADO : ADOLFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(S) REQUERIDO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : CLEBER MARQUES REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI CORTE ESPECIAL NANCY ANDRIGHI MINISTROS QUE : MINISTRA MINISTRO ARI PARGENDLER NÃO MINISTRO MASSAMI UYEDA CONCORREM MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (395) PETIÇÃO Nº 6413 - GO (2008/0080016-4) REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO : AXA SEGUROS DO BRASIL S/A ADVOGADO : SERGIO BERMUDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES IMPEDIDOS DIREITO MINISTRO LUIZ FUX MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR NÃO MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (393) PETIÇÃO Nº 6409 - RJ (2008/0079787-9) REQUERENTE : ARMAZÉM DOS AQUECEDORES ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ DE ARRUDA BURÉGIO E OUTRO(S) REQUERIDO : GISELLE DE PAULA GARCIA ADVOGADO : RAPHAEL GONÇALVES GIUDICELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA NANCY ANDRIGHI NÃO MINISTRO ARI PARGENDLER CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (396) PETIÇÃO Nº 6415 - MG (2008/0080025-3) REQUERENTE : RODOLFO MENDONÇA DE (PRESO) ADVOGADO : NARCISO NUNES RIBEIRO REQUERIDO : JUSTIÇA PÚBLICA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR QUINTA (397) (394) PETIÇÃO Nº 6410 - SP (2008/0079844-8) REQUERENTE : CMA CONSULTORIA MÉTODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA E OUTRO ADVOGADO : SANDRA AMARAL MARCONDES E SOUZA PETIÇÃO Nº 6417 - SP (2008/0080231-3) REQUERENTE : HERMELINDA DE ANDRADE SION ADVOGADO : OSWALDO IANNI REQUERIDO : ELEN CUNHA DOS SANTOS PEREZ ADVOGADO : ANA MARIA CARDOSO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA NANCY ANDRIGHI NÃO MINISTRO ARI PARGENDLER CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 INTERES. RELATOR MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (398) PETIÇÃO Nº 6418 - SP (2008/0080247-5) REQUERENTE : VIVABEM COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : RUBENS CARMO ELIAS FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : PLANEBRAS COMÉRCIO E PLANEJAMENTOS FLORESTAIS S/A ADVOGADO : RICARDO ARCOVERDE CREDIE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA NANCY ANDRIGHI NÃO MINISTRO ARI PARGENDLER CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (402) (399) PETIÇÃO Nº 6419 - RJ (2008/0080260-4) REQUERENTE : JOÃO NAIM KFOURI E OUTRO ADVOGADO : SITO KOWSMANN E OUTRO(S) REQUERIDO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARCOS DOS AGRIÕES ADVOGADO : SHEILA PAIM PIMENTEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES NÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CONCORREM MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PETIÇÃO Nº 6422 - SC (2008/0080529-1) REQUERENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL REQUERIDO : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FEARPE ADVOGADO : RICARDO ANDERLE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA DENISE ARRUDA NÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO CONCORREM MINISTRO JOSÉ DELGADO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (403) (400) PETIÇÃO Nº 6420 - PI (2008/0080504-0) REQUERENTE : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ IAPEP PROCURADOR : MÁRCIA MARIA MACÊDO FRANCO E OUTRO(S) REQUERIDO : MARIA ALVES DE ABREU ADVOGADO : ARMANDO ALVES DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL LAURITA VAZ MINISTROS QUE : MINISTRA MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA NÃO MINISTRO FELIX FISCHER CONCORREM MINISTRO JORGE MUSSI MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO PRESIDENTE DA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (401) PETIÇÃO Nº 6421 - RS (2008/0080512-8) REQUERENTE : ATLÂNTIDA HOTÉIS E TURISMO LTDA E OUTROS ADVOGADO : GILBERTO KAROLY LIMA E OUTRO(S) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADO : DALTON SAUSEN E OUTRO(S) : CARMEN LÚCIA STEIN : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR NÃO MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MEDIDA CAUTELAR Nº 13433 - SE (2007/0255862-1) REQUERENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : NELSON BUGANZA JUNIOR E OUTRO(S) REQUERIDO : AMORIM SERGIPE TRANSPORTES LTDA REQUERIDO : AMORIM TRANSPORTES LTDA REQUERIDO : INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA SANTA CECÍLIA REQUERIDO : MADEIREIRA SANTA MARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA REQUERIDO : MADEREIRA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA MADEBRÁS REQUERIDO : RÁPIDO LAZER LTDA REQUERIDO : ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS REQUERIDO : VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADOS : PEDRO ACIOLI FILHO E OUTRO(S) ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (404) MEDIDA CAUTELAR Nº 14082 - SP (2008/0081059-0) REQUERENTE : VIANORTE S/A ADVOGADO : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(S) REQUERIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 945203 (2007/0208178-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (405) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23379 - SP (2008/0076628-5) RECORRENTE : G R DA C ADVOGADO : MARCIO ROBERSON ARAUJO E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (406) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23385 - SP (2008/0077982-1) RECORRENTE : JULIANO DOUGLAS GASPARINI ADVOGADO : JOSÉ LUIZ GUGELMIN RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 100146 (2008/0030333-3) em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (407) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23386 - SP (2008/0077813-9) RECORRENTE : JEFFERSON MOREIRA DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : JOSÉ GERALDO LOUZA PRADO E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26704 - RJ (2008/0070418-4) RECORRENTE : JOSIMAR BEZERRA CAVALCANTE E OUTRO ADVOGADO : JOÃO DE SOUZA RIBEIRO NETO RECORRIDO : ARY DE ALMEIDA COSTA - ESPÓLIO REPR. POR : MAFALDA PINTO COSTA COELHO ADVOGADO : CARLOS ANTÔNIO ALCÂNTARA MACHADO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (412) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26706 - PA (2008/0076652-7) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ NAZARENO RAMOS GONZAGA ADVOGADO : ANTONIO AMILCAR DE V PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECURSO EM (2008/0076622-4) RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RELATOR (408) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23387 - SP (2008/0077819-0) RECORRENTE : EVANDRO MOREIRA RAMALHO (PRESO) ADVOGADO : LUIZ ARANAS - DEFENSOR DATIVO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (409) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23388 - SP (2008/0077804-0) RECORRENTE : LUCIANO MARTINS VIEIRA (PRESO) ADVOGADO : SAMUEL HONORATO DA TRINDADE RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (410) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23389 - GO (2008/0077866-9) RECORRENTE : M A DE S ADVOGADO : VALTENE ALVES DINIZ RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (411) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26707 - (413) SP : : : : VILSON RODRIGUES ALVES ANTÔNIO TEIXEIRA ARAÚJO JUNIOR ESTADO DE SÃO PAULO MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo MC 14080 (2008/0080524-2) em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (414) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94270 - SP (2008/0050740-4) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (415) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94274 - SP (2008/0050761-8) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (416) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94275 - SP (2008/0050772-0) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (421) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94296 - SP (2008/0051024-0) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (417) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94277 - SP (2008/0050779-3) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (422) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94297 - SP (2008/0051035-2) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80 VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (418) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94292 - SP (2008/0051010-1) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (423) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94298 - SP (2008/0051039-0) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (419) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94293 - SP (2008/0051015-0) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (424) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94299 - SP (2008/0051047-7) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (420) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94294 - SP (2008/0051019-8) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (425) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94300 - SP (2008/0051052-9) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (426) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94301 - SP (2008/0051055-4) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DCI EDITORA JORNALÍSTICA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 80A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 3A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição por prevenção do processo CC 73820 (2006/0219192-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (427) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95086 - BA (2008/0076632-5) AUTOR : MARÍLIA TENÓRIO ALVES DA SILVA ADVOGADO : ALEXANDRE SALES VIEIRA RÉU : RONILDA NOBLAT SUSCITANTE : JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 9A VARA CÍVEL DE SALVADOR - BA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (428) (429) HABEAS CORPUS Nº 104050 - SP (2008/0077189-9) IMPETRANTE : WANDERLEY APARECIDO ROSENDO DE SOUZA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WANDERLEY APARECIDO ROSENDO DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (430) HABEAS CORPUS Nº 104193 - SP (2008/0080096-1) IMPETRANTE : ANTONIO NALBERTO LEITE IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WILSON JANUÁRIO DE MELO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 100175 (2008/0030852-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (431) Nº 104197 - SP (2008/0080110-1) : ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDSON RODRIGUES QUEIROZ (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 104195 (2008/0080108-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (432) HABEAS CORPUS Nº 104202 - MS (2008/0080130-3) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO : ELIZABETH FÁTIMA COSTA DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : CLEBER TEIXEIRA DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (433) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95087 - BA (2008/0076629-7) AUTOR : RODRIGO REIS RIBEIRO ADVOGADO : JAIME OLIVEIRA RÉU : SERVIÇO NACIONAL DO COMÉRCIO SENAC SUSCITANTE : JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 4A VARA CÍVEL DE SALVADOR - BA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS IMPETRANTE IMPETRADO HABEAS CORPUS Nº 104203 - SP (2008/0080135-2) IMPETRANTE : MARLI APARECIDA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALINE APARECIDA BACCHIEGA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (434) HABEAS CORPUS Nº 104207 - RJ (2008/0080152-9) IMPETRANTE : EDNEI GONÇALVES PEREIRA IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE RIO BONITO - RJ PACIENTE : EDNEI GONÇALVES PEREIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 84393 (2007/0129983-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (435) HABEAS CORPUS Nº 104210 - SP (2008/0080184-5) IMPETRANTE : ANTÔNIO CARLOS DE MELLO FRANCO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : SUELI APARECIDA DE SOUZA MARZINOTI (PRESA) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 102831 (2008/0064664-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (436) HABEAS CORPUS Nº 104212 - SP (2008/0080188-2) IMPETRANTE : LEOMIR DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LEOMIR DE OLIVEIRA (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 IMPETRADO (437) HABEAS CORPUS Nº 104222 - MS (2008/0080228-5) IMPETRANTE : RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : WILSON NERYS DE OLIVEIRA JUNIIOR (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (438) HABEAS CORPUS Nº 104229 - RJ (2008/0080254-0) IMPETRANTE : CRISTIANE DE FREITAS RÁFARE JOPPERT - DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : J L B DA S (MENOR) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (439) HABEAS CORPUS Nº 104231 - MS (2008/0080265-3) IMPETRANTE : LEANDRO GIANNY GONÇALVES SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : ALEXANDRO CAVALHEIRO DA SILVA (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (443) HABEAS CORPUS Nº 104275 - SP (2008/0080477-4) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO ELLER RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 90875 (2007/0220503-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (444) HABEAS CORPUS Nº 104284 - SP (2008/0080515-3) IMPETRANTE : DANIELE CRISTINA BARBATO DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS LUCAS BESSA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (445) (440) HABEAS CORPUS Nº 104266 - SP (2008/0080437-0) IMPETRANTE : IVAN SILVEIRA LAINO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CÍCERO LIBERATO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104285 - SP (2008/0080516-5) IMPETRANTE : DANIELA MAXTA RODRIGUES MOTA SINGER - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HUGO EDUARDO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (446) (441) HABEAS CORPUS Nº 104268 - SP (2008/0080442-2) IMPETRANTE : DANIELE CRISTINA BARBATO DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EMERSON FERNANDES DA SILVA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA HABEAS CORPUS Nº 104287 - SP (2008/0080531-8) IMPETRANTE : FLÁVIA QUINTAES LOUVAIN DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DENIS PERSIO CAVALCANTE RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (447) (442) HABEAS CORPUS Nº 104273 - SP (2008/0080474-9) IMPETRANTE : LUÍS CARLOS ROCHA GUIMARÃES DEFENSOR PÚBLICO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROGÉRIO NOGUEIRA DE AZEVEDO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA HABEAS CORPUS Nº 104289 - SP (2008/0080533-1) IMPETRANTE : THIAGO ALVES DE OLIVEIRA DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FERNANDO PRIMO MIRANDA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SÃO PAULO : EDSON OLIVEIRA DE PAULA (PRESO) : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA PACIENTE RELATORA (448) HABEAS CORPUS Nº 104290 - SP (2008/0080535-5) IMPETRANTE : LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MAICON ROBERTO GOBETTI RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (454) (449) HABEAS CORPUS Nº 104296 - SP (2008/0080563-4) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA DEFENSORA PÚBLICA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADEMIR DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (455) (450) HABEAS CORPUS Nº 104297 - SP (2008/0080564-6) IMPETRANTE : RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MILTON PEREIRA DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104303 - SP (2008/0080585-0) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALEX MARCIANO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (456) (451) HABEAS CORPUS Nº 104298 - SP (2008/0080566-0) IMPETRANTE : RAFAEL ROCHA PAIVA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DAVID HERISON ALMEIDA DOS SANTOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104304 - SP (2008/0080586-1) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO GREGÓRIO DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (457) (452) HABEAS CORPUS Nº 104305 - SP (2008/0080587-3) IMPETRANTE : THALITA VERÔNICA GONÇALVES E SILVA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUCIRLEI GOMES DE AZEVEDO (PRESO) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (453) HABEAS CORPUS Nº 104306 - SP (2008/0080588-5) IMPETRANTE : THALITA VERÔNICA GONÇALVES E SILVA - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ADELÍDIO MARTORANO JÚNIOR RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104299 - SP (2008/0080567-1) IMPETRANTE : FERNANDA COSTA HUESO - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MANOEL MOUSINHO PONTES RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA HABEAS CORPUS Nº 104300 - SP (2008/0080568-3) IMPETRANTE : THOMAZ CORRÊA FARQUI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE HABEAS CORPUS Nº 104302 - SP (2008/0080583-6) IMPETRANTE : FABIANA CAMARGO MIRANDA DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RAIMUNDO MARCELO CASTELO BRANCO DA SILVA RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (458) (459) HABEAS CORPUS Nº 104307 - SP (2008/0080591-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 IMPETRANTE : OTONIEL KATUMI KIKUTI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : TIAGO WILLY DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (460) HABEAS CORPUS Nº 104309 - SP (2008/0080593-7) IMPETRANTE : DENISE NAKANO VERONEZI DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCELO RODRIGUES DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (465) HABEAS CORPUS Nº 104342 - SP (2008/0080911-9) IMPETRANTE : SÉRGIO LUIZ DEBONI - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HUMBERTO RAMALHO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 297758 (2000/0144449-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (466) HABEAS CORPUS Nº 104343 - MS (2008/0080988-8) IMPETRANTE : CÉLIO DE SOUZA ROSA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : MARCELO DAMIÃO DE MATOS (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (461) HABEAS CORPUS Nº 104338 - GO (2008/0080846-2) IMPETRANTE : MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : KEILA DA SILVA LIRA (PRESA) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 85060 (2007/0138205-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (467) HABEAS CORPUS Nº 104344 - SP (2008/0081102-1) IMPETRANTE : CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL GALLO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : RICARDO MASÇAU PEREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (462) HABEAS CORPUS Nº 104339 - GO (2008/0080847-4) IMPETRANTE : MARCELO FERREIRA DA SILVA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS PACIENTE : MARIA HELENA DA COSTA MARTINS (PRESA) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR EMBARGOS DE (2008/0080498-8) EMBARGANTE : ADVOGADO : EMBARGADO : (463) HABEAS CORPUS Nº 104340 - RJ (2008/0080848-6) IMPETRANTE : EDUARDO DE SOUZA GOMES IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE : WANDERLEI DOS SANTOS FARIA (PRESO) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (464) HABEAS CORPUS Nº 104341 - MT (2008/0080851-4) IMPETRANTE : IZONILDES PIO DA SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PACIENTE : DEVANIL PEREIRA DA COSTA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (468) DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 808886 - PI ANTÔNIO LUCÍDIO DE MELO PEREIRA ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A FINASA ADVOGADO : WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR NÃO MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (469) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 889124 - PR (2008/0079563-3) EMBARGANTE : POLISERVICE SISTEMAS DE SEGURANÇA S/C LTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS PRIMEIRA SEÇÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRENTE ADVOGADO : SGDN : RICARDO CALMON M GORDILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MASC ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MINISTROS QUE : MINISTRA DENISE ARRUDA NÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO CONCORREM MINISTRO JOSÉ DELGADO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (475) (470) RECURSO ESPECIAL Nº 1009384 - AC (2007/0272354-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RECORRIDO : CLEISON DA COSTA SILVA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 900962 - RS (2006/0247558-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) RECORRIDO : HEBER OLIVEIRA ADVOGADO : GERALDO TSCHOEPKE MILLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (476) (471) RECURSO ESPECIAL Nº 933043 - RS (2007/0053343-5) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA ADVOGADO : VALDEZ ADRIANI FARIAS RECORRIDO : EDSON ARTENCIO MUZY - ESPÓLIO E OUTRO REPR. POR : PAULO DE TARSO ARTENCIO MUZY INVENTARIANTE ADVOGADO : ANTÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA CICOTE E OUTRO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (477) (472) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 985160 - SP (2007/0298579-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BEBEDOURO ADVOGADO : RODRIGO DOMINGOS AGRAVADO : NELSON DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : PAULO SÉRGIO DETONI LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017104 - MG (2008/0037500-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS PROCURADOR : MARIO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ROBERTO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO BENEDITO DE CARVALHO RAMOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (478) (473) RECURSO ESPECIAL Nº 990169 - PR (2007/0234250-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RECORRIDO : IONARA SURANA GONÇALVES (PRESA) ADVOGADO : LUIZ CARLOS PASQUAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017205 - MG (2008/0037777-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ALMENARA ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : BYAL NET INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : ROBSON MATOS LISBOA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (479) (474) RECURSO ESPECIAL Nº 1008166 - BA (2007/0273122-9) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017102 - MG (2008/0037508-7) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : BRUNO RODRIGUES DE FARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A USIMINAS ADVOGADO : FÁBIO LUIZ NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017310 - RJ (2008/0036751-8) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : GENI GAMA DE SIQUEIRA ADVOGADO : ELAINE CAMARGO SOARES RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (480) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017553 - PR (2008/0040611-9) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTRO ADVOGADO : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO DA CRUZ SOBRINHO - ESPÓLIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 694077 (2005/0118750-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (485) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018005 - SE (2008/0041423-4) AGRAVANTE : VILEMAR PAULINI ANDRADE SILVEIRA E OUTRO ADVOGADO : EDSON ULISSES DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB ADVOGADO : ALFREDO JOSÉ MACHADO DOS ANJOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (481) (486) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017734 - SP (2008/0038920-4) AGRAVANTE : ROMA JENSEN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018037 - SE (2008/0041470-3) AGRAVANTE : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO VISCONTI E OUTRO(S) AGRAVADO : WILLIANS DIAS SOUZA ADVOGADO : RAYMUNDO ALMEIDA NETO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (487) (482) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017742 - SP (2008/0039891-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : JOSÉ JOAQUIM JERÔNIMO HIPOLITO E OUTRO(S) AGRAVADO : C C D (MENOR) REPR. POR : VC ADVOGADO : VINÍCIUS FERREIRA PINTO - DEFENSOR DATIVO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (488) (483) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017798 - SP (2008/0041095-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ONOFRE FRESNEDA ALVES ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018044 - SP (2008/0041100-2) AGRAVANTE : IRINEU GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : HELDER JOSÉ FALCI FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ RICARDO ALBANEZ SALIBA ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ CARVALHARES INTERES. : AUTO POSTO PARANÁ ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (489) (484) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018003 - SE (2008/0041442-4) AGRAVANTE : HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA ADVOGADO : MICHELLE MARTINS OLIVEIRA DE MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO : LISSA ANDRADE TAVARES LOBÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018038 - SP (2008/0041288-2) AGRAVANTE : CÓRSEGA AUTOMÓVEIS LTDA ADVOGADO : RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO MARQUESINI DE PÁDUA ADVOGADO : RENATO URSINI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018053 - SP (2008/0039338-8) AGRAVANTE : HOSPITAL SANTA EDWIGES S/A ADVOGADO : SUSETE GOMES BARNE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO BENASSE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (490) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018061 - RS (2008/0039677-4) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO ADVOGADO FEDERAIS - FUNCEF : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) : CILON DE QUADROS COUTINHO E OUTROS ADVOGADO : RICARDO BARROS CANTALICE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO AGRAVADO RELATOR : ANA LÚCIA BURATTI TOSCAN : RODRIGO TRAMONTINA SEGAT E OUTRO(S) : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (496) (491) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018064 - RJ (2008/0031796-4) AGRAVANTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : GUILHERME LUÍS QUARESMA BATISTA SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : LABEX LABORATÓRIOS DE EXAMES LTDA S/C ADVOGADO : ABRAHÃO AGOSTINHO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 614825 (2004/0090429-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018101 - RS (2008/0035479-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE-D ADVOGADO : DANIELA DINNEBIER E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÍLIO VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : MARCOS EDUARDO FAES EBERHARDT E OUTRO(S) INTERES. : RGE - RIO GRANDE ENERGIA S/A RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (497) (492) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018106 - SE (2008/0041426-0) AGRAVANTE : HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : MICHELLE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : IVANIL ALVES DA SILVA NUNES ADVOGADO : RENATA PRADO MENIGHIN RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018078 - RS (2008/0033836-1) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS HORÁCIO PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO : ARIEL RODRIGO KLEINUBING RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (498) (493) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018080 - RJ (2008/0040555-1) AGRAVANTE : R MAGALHÃES SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA E OUTRO ADVOGADO : DANIELLE MARQUES RAYOL E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCO ALBERTO SAMPAIO DE LOUREIRO ADVOGADO : ROMULO DE ABREU RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (499) (494) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018087 - RS (2008/0033305-6) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCÁRIOS ADVOGADO : ROGÉRIO BECKER ENGEL E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIS ALBERTO CANDIA RAMIREZ ADVOGADO : ROBERTO TAILOR CORREA PORTO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018120 - PA (2008/0026220-6) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A ADVOGADO : WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO DA COSTA DUARTE FILHO ADVOGADO : JOSÉ ALÍRIO PALHETA ALVES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (500) (495) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018091 - RS (2008/0035341-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018116 - RJ (2008/0029426-5) AGRAVANTE : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018127 - SE (2008/0038004-6) AGRAVANTE : ORTOCLINICA DE SERGIPE LTDA ADVOGADO : LUCIO FÁBIO NASCIMENTO FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : RENATA SILVEIRA DOS ANJOS E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA : MINISTRO BARROS MONTEIRO MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (501) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018134 - SE (2008/0041254-2) AGRAVANTE : UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A ADVOGADO : EDUARDO TORRES ROBERTI E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDIR CORREIA DE SOUZA ADVOGADO : ALINE SILVA REIS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018177 - RJ (2008/0031485-7) AGRAVANTE : ESMAIL THEODORO RODRIGUES ADVOGADO : ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ENÉAS CORDEIRO DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (507) (502) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018150 - SP (2008/0040995-8) AGRAVANTE : CAIXA BENEFICIENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CABESP ADVOGADO : ANTONIO MANOEL LEITE E OUTRO(S) AGRAVADO : CELENE ARRUDA BARBOSA ARAÚJO E OUTROS ADVOGADO : MARCELO MARCOS ARMELLINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018178 - PB (2008/0039983-2) AGRAVANTE : LÚCIA DE FÁTIMA SILVA SANTOS ADVOGADO : ROSENO DE LIMA SOUSA AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (508) (503) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018181 - SP (2008/0041219-8) AGRAVANTE : ORIVALDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO : PAULO RODRIGUES FAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO FICSA S/A ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (504) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018194 - SP (2008/0031588-0) AGRAVANTE : TECPLAN TELEINFORMÁTICA S/C LTDA ADVOGADO : RIOLANDO DE FARIA GIÃO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : AZIMUTH ZERO MARKETING E PROPAGANDA LTDA ADVOGADO : PAULO ROBERTO MANCUSI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018159 - SP (2008/0040987-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : CLARISSA RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO : ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (509) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018166 - SP (2008/0040992-2) AGRAVANTE : BANCO ITAUBANK S/A ADVOGADO : FÁBIO SALES DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANA MARIA FREITAS DELGADO ADVOGADO : SORAYA GLUCKSMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (510) (505) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018169 - SE (2008/0041242-8) AGRAVANTE : BANCO FINNINVEST S/A ADVOGADO : MICHELLE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO JOSÉ GENÉSIO DA FONSECA ADVOGADO : AUREO GALVÃO FILHO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018209 - RJ (2008/0030733-6) AGRAVANTE : ANDRÉ LUIZ COSTA ALVES PEREIRA ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ COSTA ALVES PEREIRA AGRAVADO : CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO COMÉRCIO E PARTICIPACÕES LTDA ADVOGADO : DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (511) (506) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018219 - RJ (2008/0030928-0) AGRAVANTE : SUPERVIA - CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DE SÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LUCIA ALVES DE SOUZA ADVOGADO : MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SANTOS E OUTRO(S) : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR (517) (512) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018223 - SP (2008/0038342-0) AGRAVANTE : UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO : ALUÍSIO DI NARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO TAMER ADVOGADO : MILLER SINATURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018246 - SP (2008/0033699-6) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : VÁLTER CÉZAR PEDROSO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) ADVOGADO : ERICK JOSÉ AMADEU E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIZA DE OLIVEIRA PINTO PEDROSO (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (518) (513) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018228 - SP (2008/0037650-5) AGRAVANTE : ELI DE FÁTIMA BORGES ADVOGADO : VALDIR BERGANTIN E OUTRO(S) AGRAVADO : INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR LTDA ADVOGADO : FÁBIO AROUCHE ALVES RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018249 - SP (2008/0033680-9) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S) AGRAVADO : REINALDO DOS SANTOS MENDES ADVOGADO : ANA PAULA BORIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (519) (514) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018231 - RJ (2008/0038115-7) AGRAVANTE : COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : ALLAN SEABRA PESSOA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINELSON RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : CRISTIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (520) (515) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018233 - SP (2008/0037776-6) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : MARIA CELESTE BRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ CARDOSO RIBEIRO - ESPÓLIO REPR. POR : JOAQUIM FERREIRA RIBEIRO INVENTARIANTE ADVOGADO : LUICIANO GUIMARÃES COELHO MACIEL SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (516) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018234 - SP (2008/0041042-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ENRIQUE ESTEBAN BOCHNIAK ADVOGADO : ANDRÉ EDUARDO SAMPAIO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018255 - RS (2008/0037340-0) AGRAVANTE : JÚLIO POSENATO ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SIERGEJ ADVOGADO : CELSO EUGÊNIO DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018256 - SP (2008/0039927-4) AGRAVANTE : SCHAHIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ FERNANDES JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO GERAB E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (521) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018259 - SP (2008/0031984-6) AGRAVANTE : ANTÔNIO JOSÉ ALDRIGHI DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : SALVADOR LOPES JUNIOR AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : GISELY ROSALEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo REsp 330253 (2001/0073776-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (522) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018273 - SP (2008/0036396-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR BANCO GENERAL MOTORS S/A GREISE MARIA HELLMANN E OUTRO(S) LUÍS CARLOS HACKMANN S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : BRUNO POPPA E OUTRO(S) : BELMEQ ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : LEANDRO ROGÉRIO CHAVES E OUTRO(S) : BANCO ITAÚ S/A : JOSÉ ROBERTO RIBEIRO E OUTRO(S) : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA : MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : : (528) (523) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018353 - RS (2008/0032311-2) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRENZEL INDÚSTRIA DE BORRACHAS E PLÁSTICOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : BENONI J SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018435 - RJ (2008/0039240-6) AGRAVANTE : RIVADAVIA RODRIGUES PINTO E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO VIEIRA GOMES FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DA DATAPREV PREVDATA ADVOGADO : MARCO JOSÉ S ESPERANÇA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (529) (524) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018385 - RS (2008/0037389-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : SÔNIA REGINA DILLE BENEVENUTI ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018439 - RJ (2008/0038986-0) AGRAVANTE : UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA ADVOGADO : ANA CLAUDIA DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIANA PEREIRA PINTO DE SOUZA LIMA ADVOGADO : THAÍS ATAYDE HENRIQUE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO BARROS MONTEIRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (530) (525) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018454 - PR (2008/0031724-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ADVOGADO : MARCELI CARRANO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM LOPES E OUTRO ADVOGADO : JOAQUIM LOPES (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (526) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018458 - PR (2008/0040832-9) AGRAVANTE : RBI ENTERPRISES TRADING S/A ADVOGADO : LARISSA MORAES BERTOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : MIGUEL BERBERI ADVOGADO : HUGO MARTINS KOSOP E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018386 - PR (2008/0040874-6) AGRAVANTE : SIMONE BATAIOLA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO FRAGOSO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (531) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018388 - PR (2008/0040820-4) AGRAVANTE : JOCEMARI TEREZINHA CENI OLDONI E OUTRO ADVOGADO : CARLOS MARCELO S BOCALON E OUTRO(S) AGRAVADO : WAGNER LUIZ MORETTO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (532) (527) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018430 - RS (2008/0040869-4) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018479 - RJ (2008/0039697-6) AGRAVANTE : FORÇA CRESCENTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : RODRIGO AUGUSTO KALACHE DE PAIVA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA E OUTRO(S) : CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS ORANGE BALI E PEACH BALI ADVOGADO : MARCELO BARBOSA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVADO (538) (533) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018485 - RJ (2008/0039370-7) AGRAVANTE : PAULO FERREIRA LEAL E OUTRO ADVOGADO : ALCINO BARATA AGRAVADO : DELMO DE OLIVEIRA BRUM ADVOGADO : VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (539) (534) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018488 - RJ (2008/0040451-6) AGRAVANTE : LANDI FERREIRA DUTRA ADVOGADO : JOSE AUGUSTO GARCIA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : SÉRGIO FERREIRA DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : DILMAR BRUM DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018651 - SP (2008/0029894-0) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : GUILHERME MORENO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : MECAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA E OUTRO ADVOGADO : MARCOS DOMINGOS SOMMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (540) (535) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018497 - RJ (2008/0039148-2) AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : TATIANA TEIXEIRA DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA IVANILDA DOS SANTOS ALVES ADVOGADO : SÉRGIO VANDERLEI MATEUS ARAUJO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018663 - SP (2008/0039287-2) AGRAVANTE : CILENE GOMES BRITO DE ALMEIDA E OUTRO ADVOGADO : BRUNO MARCELO RENNO BRAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : VERIDIANA MOURA RIBEIRO DE BARROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (541) (536) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018501 - RJ (2008/0035544-9) AGRAVANTE : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADVOGADO : MÁRCIA HELENA CARDOSO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : WILTON GARCIA ALVES ADVOGADO : MARCEL FELIPE MACHADO LOPES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018681 - RS (2008/0034639-8) AGRAVANTE : CLÍNICA DO TÓRAX SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (542) (537) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018552 - SP (2008/0037175-5) AGRAVANTE : GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A ADVOGADO : RENATO AZEVEDO DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CAROLINA ALVARES FERRAZ ADVOGADO : FERNANDO EID PHILIPP E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018626 - MS (2008/0034914-1) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ALESSANDRO TORRES DATTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : JADER EVARISTO TONELLI PEIXER RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018685 - SP (2008/0041172-2) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A ADVOGADO : INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LÚCIA BARBOSA E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIO MOREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (548) (543) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018713 - SP (2008/0041480-4) AGRAVANTE : JOSÉ VICENTE LOURDES JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ADVOGADO : ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018687 - RS (2008/0038803-0) AGRAVANTE : NELSON ANTÔNIO RIVA E OUTRO ADVOGADO : AIRTON LUIZ SGANZERLA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : FERNANDO PEROTTONI E OUTRO(S) INTERES. : ELTON JOSÉ RIVA E OUTRO ADVOGADO : SÉRGIO JOSÉ MINELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (549) (544) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018717 - SP (2008/0041156-8) AGRAVANTE : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : CARLOS TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : DANIEL ALVES DE MIRANDA E OUTRO ADVOGADO : ALESSANDRA KAREN CORREA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018690 - SP (2008/0041181-1) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL PORT DE FRANCE ADVOGADO : CÉLIA MARIA EMINA E OUTRO(S) INTERES. : MARCIA DE FREITAS MORATO DE CARVALHO RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (550) (545) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018700 - RJ (2008/0039251-9) AGRAVANTE : ARISTIDES HUMBERTO ASTORI ADVOGADO : HENRIQUE ROTSTEIN E OUTRO(S) AGRAVADO : CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO : PATRICIA MEIRELLES DA COSTA E SÁ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018718 - RS (2008/0038809-0) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS JOAQUIM RODRIGUES ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (551) (546) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018702 - SP (2008/0041148-0) AGRAVANTE : ERALDO CÉZAR VANALLI POLEZ E OUTRO ADVOGADO : PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSIMEIRE LIMA FIRMI ALVES ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018747 - RS (2008/0038801-6) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : LOTÉRICA PAGNO LTDA E OUTROS ADVOGADO : TÂNIA CARISSIMI FOCHEZATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (552) (547) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018705 - SP (2008/0041157-0) AGRAVANTE : VERQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO FREITAS CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018777 - PR (2008/0040575-3) AGRAVANTE : DIGITEP DIGITAÇÃO TREINAMENTO E PROCESSAMENTO S/C LTDA ADVOGADO : CLÓVIS PINHEIRO DE SOUZA JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : RODRIGO PELISSÃO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (553) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018818 - SP (2008/0041331-3) AGRAVANTE : ROBERTO CARNEIRO COSTA FILHO E OUTRO ADVOGADO : FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITAQUERA ADVOGADO : JEAN PIERRE MENDES TERRA MARINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : LUIZ GIOVANI : RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (559) (554) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018823 - SP (2008/0037819-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : CLODOMIRO FERNANDES LACERDA E OUTRO(S) AGRAVADO : HDI SEGUROS S/A ADVOGADO : MARIA AMÉLIA SARAIVA R PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018866 - RJ (2008/0039339-0) AGRAVANTE : TRANSQUADROS ARMAZÉNS GERAIS E LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO : MÔNICA GARCIA DA FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO BANDEIRA BARBOZA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO DE ORNELLAS AMORIM RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (560) (555) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018832 - RS (2008/0036442-4) AGRAVANTE : W B DA S - ESPÓLIO REPR. POR : A A DA S ADVOGADO : CLEUSA MARIA DE CASSAL SILVEIRA KOSBY AGRAVADO : M DA G V B ADVOGADO : RODRIGO ANTÔNIO SEBBEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018869 - SP (2008/0040932-7) AGRAVANTE : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : CRISTINA GARCEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : SALVADOR ORTEGA OHIA E OUTROS ADVOGADO : MARIA TEREZA DEL PONTE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (561) (556) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018845 - RS (2008/0036446-1) AGRAVANTE : HILTON ROGERIO FERREIRA VAZ ADVOGADO : MARIO ABILIO JAEGER NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON SMEJOFF E OUTRO ADVOGADO : CASSIANO FUGA CUNHA E OUTRO(S) INTERES. : ARAMIS NASSIF INTERES. : SAMANTHA NASSIF RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018873 - SP (2008/0040949-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ALEXANDRE ROMERO DA MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : RONALDO FERREIRA PERESTRELO ADVOGADO : JUVENAL FERREIRA PERESTRELO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (562) (557) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018864 - RS (2008/0039566-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOVELINA DA SILVA VERGARA ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018904 - SP (2008/0039471-7) AGRAVANTE : VERA LÚCIA BRUNELLI ADVOGADO : OSWALDO GOMES DE ALMEIDA AGRAVADO : GARRUCHÃO AUTO POSTO LTDA E OUTRO ADVOGADO : ARLEY LOBÃO ANTUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (563) (558) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018865 - SP (2008/0041303-4) AGRAVANTE : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO : RICARDO CHIAVEGATTI E OUTRO(S) AGRAVADO ADVOGADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018907 - RJ (2008/0039516-9) AGRAVANTE : ORGANIZAÇÃO PAULISTANA EDUCACIONAL E CULTURAL UNOPEC ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS LIBMAN ADVOGADO : ISMAEL GIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (564) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018908 - RS (2008/0040331-6) AGRAVANTE : HELOIZ FERREIRA AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO : FABIANA BEMFICA DE LIMAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ CARLOS CARDOSO TERRA E OUTRO ADVOGADO : EMERSON ADRIANO MOREIRA VIDAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1007462 (2007/0271492-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018945 - SP (2008/0029942-0) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CLÁUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : DOLORES ORTEGA TEIXEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (570) (565) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018949 - RS (2008/0038093-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL S/A ADVOGADO : EDUARDO MARIOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : DARLEI LUIS CARDINAL ADVOGADO : PABLO HENRIQUE CAOVILLA KUHNEN RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (566) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018955 - RS (2008/0034212-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : HUMBERTO JARDIM MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO LUIZ SILVEIRA E OUTRO ADVOGADO : LEONEL ANDRÉ CORRÊA LIMA ALVIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018914 - RS (2008/0035778-5) AGRAVANTE : BERTOLDI BECKER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO ADVOGADO : JOÃO EDISON BERTOLDI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS FREITAS LEAL ADVOGADO : JAIR SOARES PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (571) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018919 - SP (2008/0037616-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO : FERNANDA ZUCARE E OUTRO(S) AGRAVADO : ADILSON LUIZ GAMA ADVOGADO : GILDO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (572) (567) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018930 - RS (2008/0035039-6) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUCIANO JOSÉ GIONGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCOS FLÁVIO SILVEIRA DE SOUZA ADVOGADO : CLAUDIONOR CABRAL E OUTRO(S) INTERES. : RONALDO NIETO MENDES E OUTROS ADVOGADO : PAULO ANTÔNIO DA SILVA COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018957 - BA (2008/0038164-0) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DÁRIO LIMA EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO RODENBURG DE MEDEIROS NETO ADVOGADO : CAROLINA SILVA MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (573) (568) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018937 - RS (2008/0035266-0) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA RITA FERRARY E OUTROS ADVOGADO : ARIO CIRIACO DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018962 - BA (2008/0040894-8) AGRAVANTE : BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA ADVOGADO : FREDERICO AUGUSTO VALVERDE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : GUILHERME MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO : MARINA DE CASTRO SANTOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (574) (569) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018963 - RS (2008/0034196-7) AGRAVANTE : WILSON BENGUA ADVOGADO : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição por prevenção do processo Rcl 2603 (2007/0221400-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (580) (575) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018990 - RS (2008/0039668-5) AGRAVANTE : CEEE/D COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO : RICARDO MOREIRA DA SILVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018967 - RS (2008/0034197-9) AGRAVANTE : LUCIANA SINIGAGLIA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ISAIAS GRASEL ROSMAN AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A BANRISUL ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (581) (576) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018997 - RS (2008/0035145-8) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : SOLVI PISCINA E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : MÁRCIA PROKOPIUK RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018968 - RS (2008/0040329-0) AGRAVANTE : FUNDACÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) AGRAVADO : NELTON DA SILVA MEDEIROS ADVOGADO : CRISTIAN FABRIS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (577) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018976 - RS (2008/0036040-8) AGRAVANTE : COOPERATIVA TRITÍCOLA ERECHIM LTDA COTREL ADVOGADO : CLARISSA PEREIRA CARELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MAQUIPLAST PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (582) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018998 - RS (2008/0040232-0) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : BLONDINA FRIDA LOPES ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (578) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018978 - RS (2008/0034041-5) AGRAVANTE : MARCELO MANKE DE OLIVEIRA ADVOGADO : VALQUÍRIA PAGANELLA PINZON E OUTRO(S) AGRAVADO : FUNDAÇÃO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1018975 (2008/0034032-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (583) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019049 - RJ (2008/0039296-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JADYR DA SILVA MAGRO ADVOGADO : MALSER ALVES LUIZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 567773 (2003/0212226-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (579) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018985 - RS (2008/0032855-4) AGRAVANTE : JUSSARA MARIA MANASSI OSÓRIO ADVOGADO : ANTÔNIO GUILHERME TANGER JARDIM E OUTRO(S) AGRAVADO : GUSTAVO DOMINGUES MARDINI E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ÁLVARO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ HUGO MARDINI - ESPÓLIO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTERES. : MARCELLO BELLOTTI LUCAS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA (584) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019082 - RJ (2008/0040984-5) AGRAVANTE : CONSTRUTORA SANTA ISABEL S/A ADVOGADO : GRACILIA HERMINIA AMORIM PORTELA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : HERALDO MOTTA PACCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (585) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019104 - SC (2008/0040591-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA DA GRAÇA HAHN MANTOVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : RICARDO DE ARAÚJO GAMA E OUTRO(S) INTERES. : HERING S/A BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS - MASSA FALIDA INTERES. : HERING S/A BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS MUSICAIS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (590) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020026 - SP (2008/0042429-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MÁRCIA MARIA CORSETTI GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : AÇOS RIO PRETO COMÉRCIO E CORTE LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (591) (586) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019131 - SC (2008/0033281-8) AGRAVANTE : ASATECH ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA LTDA ADVOGADO : ANDRESSA MOSER FRAINER CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020032 - SP (2008/0042426-7) AGRAVANTE : MARCOS DA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO : FERNANDO DÁLMEIDA E SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROSA MARIA MARZO ALBUQUERQUE CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (592) (587) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019835 - RS (2008/0041875-5) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : JULIO CARLOS BLOIS VAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ADÉLCIO FETTER ADVOGADO : VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : ALÍCIO DREHMER INTERES. : CALÇADOS SHELKO LTDA - MASSA FALIDA REPR. POR : ROLAND STRUSSMANN - SÍNDICO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (593) (588) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020017 - PR (2008/0039955-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : FELIPE SOARES VARGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO DE JESUS DE OLIVEIRA ADVOGADO : EDUARDO WAGNER MONTEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020039 - SP (2008/0042407-7) AGRAVANTE : NATAL E LOCATELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (594) (589) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020019 - BA (2008/0041753-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : FARMÁCIA PÉROLA LTDA AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020035 - SP (2008/0042374-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CAFÉ E LANCHES SANTA BÁRBARA LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020041 - SC (2008/0041347-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MELQUIADES TERNES E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (595) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020095 - DF (2008/0040379-4) AGRAVANTE : ARVINMERITOR DO BRASIL SISTESMAS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO : JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS IMPEDIDO (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuição por prevenção do processo REsp 1033950 (2008/0040472-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (600) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020279 - RS (2008/0041681-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : IURE CASAGRANDE DE LISBOA E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRCIA ELISA VELEDA ARAÚJO ADVOGADO : FRANK GUIDOTTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (596) (601) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020106 - DF (2008/0041787-1) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ISABELA LEITE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRO ODONTOLÓGICO DE PREVENÇÃO PERMANENTE LTDA ADVOGADO : SÉRGIO BONFIM MONTEIRO PERES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (597) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020120 - SP (2008/0042398-9) AGRAVANTE : MELUSA CLUBE ADVOGADO : SANDRO FERREIRA MEDEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO SEABRA/SP PROCURADOR : LENICE DICK DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SIMONE ANGHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020295 - RS (2008/0042606-1) AGRAVANTE : G DE S A REPR. POR : I DE S A ADVOGADO : NORA LAVÍNIA CAMPOS CRUZ DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SAPUCAIA D0 SUL ADVOGADO : ZOLMIRA CARVALHO GONÇALVES THEWES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ALFREDO CROSSETTI SIMON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (602) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020310 - RS (2008/0042960-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL ADVOGADO : CRISTIANO LAITANO LIONELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER E OUTRO(S) PACIENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (598) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020135 - PR (2008/0030677-9) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : CLÁUDIO XAVIER PETRYK E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : ELIANE CRISTINA ROSSI CHEVALIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (603) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020383 - CE (2008/0025925-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDINUZIA GAMA MATOS E OUTROS ADVOGADO : GENÉZIO ALVES DO CARMO RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA IMPEDIDO FILHO Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (599) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020136 - BA (2008/0038054-0) AGRAVANTE : DELMO GONZAGA DA C MATOS E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : AROLDO MOITINHO FERRAZ E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DA BAHIA PROCURADOR : ADRIANA VIANNA ANDRADE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (604) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020387 - CE (2008/0025924-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE CASTRO E SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO ANDRÉ E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (605) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020466 - RS (2008/0044660-0) AGRAVANTE : CILEY MARY MARTILL RITA E OUTROS ADVOGADO : MARIANA MORAES CHUY E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : EDUARDO NEVES ELSON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : FAZENDA NACIONAL FLÁVIA VIEIRA SALLES E OUTRO(S) INSTITUTO NOSSA SENHORA DO CARMO DYOGO CÉSAR BATISTA VIANA PATRIOTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS IMPEDIDO (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (611) (606) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020485 - RS (2008/0034802-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : NARA PORCIÚNCULA MELLO ADVOGADO : OLGA LENARA CELI OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021002 - SP (2008/0044777-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : NOVAURBE S/A COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES - MASSA FALIDA ADVOGADO : JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO - SÍNDICO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (612) (607) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020539 - RS (2008/0041793-5) AGRAVANTE : MISTER YOUNG COMÉRCIO DE MODA LTDA ADVOGADO : CHRISTIAN STROEHER E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 814196 (2006/0162314-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021131 - BA (2008/0044417-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : MÁRCIO CÉSAR BARTILOTTI E OUTRO(S) AGRAVADO : A VIGILÂNCIA SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : LEONARDO RIBEIRO PASSOS DOURADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (613) (608) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020674 - RS (2008/0042663-1) AGRAVANTE : COTRIJUI COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL ADVOGADO : FABIANE ENGRAZIA BETTIO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021255 - PR (2008/0043006-0) AGRAVANTE : INCOMAPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO PAULO LTDA E OUTROS ADVOGADO : ARLINDO MENDES DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : REFLORASA TÉCNICA EM REFLORESTAMENTO LTDA ADVOGADO : CLINIO LEANDRO LINO LYRA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (609) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020766 - MG (2008/0042217-1) AGRAVANTE : UNISERV UNIÃO SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA ADVOGADO : THIAGO EUSTÁQUIO CARNEIRO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE MARIANA ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : HERCULES GUERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (614) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021451 - AL (2008/0043536-3) AGRAVANTE : ESTADO DE ALAGOAS PROCURADOR : PATRÍCIA MELO MESSIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO ATHAYDE FILHO - ESPÓLIO REPR. POR : YOLANDA MAIA DE ATHAYDE INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ CARLOS A LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (615) (610) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020970 - DF (2008/0041709-8) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021515 - RJ (2008/0043758-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PROCURADOR : RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ROGERIO AMARAL DIEGUES DA CUNHA ADVOGADO : ZILANDA CLAUDINO DA SILVA RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (621) (616) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021555 - RR (2008/0043597-0) AGRAVANTE : BOA VISTA ENERGIA S/A ADVOGADO : ALLAN KARDEC FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : E G BRELAZ - MICROEMPRESA ADVOGADO : GERSON MORENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021898 - SP (2008/0047667-5) AGRAVANTE : EXPORTADORA E IMPORTADORA TCA LTDA ADVOGADO : PETER FREDY ALEXANDRAKIS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (622) (617) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021646 - RJ (2008/0045492-8) AGRAVANTE : ANTÔNIO FERNANDO LEVY DE SOUZA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO DE SOUZA PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANDRÉ LUIZ FARIA MIRANDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021929 - RS (2008/0046983-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA ADVOGADO : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO(S) AGRAVADO : SAFRA LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : WALMIR LUIZ BECKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (623) (618) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021666 - RJ (2008/0045659-3) AGRAVANTE : GENERAL ELETRIC DO BRASIL LTDA ADVOGADO : WILLIAN MARCONDES SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOÃO LAUDO DE CAMARGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021950 - RS (2008/0045633-0) AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS PROCURADOR : OSCAR J T MONTEIRO DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA ADVOGADO : RICARDO JOBIM DE AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (624) (619) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021957 - MS (2008/0045550-9) AGRAVANTE : CIEME ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO GONÇALVES NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SETE QUEDAS ADVOGADO : JULIO FRNCISCO JANEIRO NEGRELLO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (620) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021970 - MG (2008/0046016-2) AGRAVANTE : LOGIGUARDA GUARDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : IZABELLE MACÊDO NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : CRISTIAN ALVES CALDEIRA ADVOGADO : CREUSA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021889 - SP (2008/0047042-5) AGRAVANTE : EMPRESA DE MINERAÇÃO LOPES LTDA ADVOGADO : FERNANDO ALBERTO FELICIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAYTON EDUARDO PRADO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (625) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021894 - SP (2008/0047074-1) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE COTIA PROCURADOR : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR (626) MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022060 - SP (2008/0031490-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ORADYR BARBOZA ADVOGADO : JOSÉ FIORINI E OUTRO(S) INTERES. : ANTÔNIO IANI E OUTROS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (632) (627) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022068 - SP (2008/0031435-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) AGRAVADO : GILBERTO FABRI ADVOGADO : EDUARDO GONZALEZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022294 - SC (2008/0049571-1) AGRAVANTE : CLÍNICA GRUDTNER S/C LTDA ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (633) (628) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022088 - SP (2008/0045112-6) AGRAVANTE : GERALDO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : MARCELO PELEGRINI BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) INTERES. : EMPRESA FROTISTA SILVA FILHA LTDA E OUTRO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022298 - SC (2008/0049575-9) AGRAVANTE : GIPLÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (634) (629) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022188 - AL (2008/0041335-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ARMANDO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : GIRLENE FEITOSA DE FARIAS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022301 - SC (2008/0049584-8) AGRAVANTE : POSTO MIME LTDA ADVOGADO : ANDREIA RONCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (635) (630) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022203 - SC (2008/0040585-4) AGRAVANTE : OCEANUS AGÊNCIA MARÍTIMA S/A ADVOGADO : RICARDO ANTONIO ERN E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ADVOGADO : MARCOS ANTONIO BITTENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022336 - SC (2008/0048524-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ANDRE MARCOLINO MALLMANN NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : BRAZILIO MACHADO FILHO E OUTRO ADVOGADO : BRAZILIO MACHADO FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (636) (631) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022221 - RJ (2008/0037687-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARCOS NASSEH TABET E OUTRO(S) AGRAVADO : JUCELINO BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO : GISELLE BARROS CORRÊA DE MELLO : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA : MINISTRO LUIZ FUX AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022402 - SC (2008/0046869-8) AGRAVANTE : POSTO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO LTDA ADVOGADO : ANDREIA RONCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (637) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022407 - RS (2008/0045774-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : OLVEBRA INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SOCIAL INSS DEBORAH SIMONETTI E OUTRO(S) ROBERTO LUIZ LESSA BASTOS DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO RELATORA : : : : (643) (638) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022423 - SC (2008/0046862-5) AGRAVANTE : A J BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA ADVOGADO : ANDREIA RONCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : GLAÚCIA TERESINHA MOUSQUER DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022461 - SP (2008/0047323-0) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : JANAÍNA RUEDA LEISTER MARIANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (644) (639) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022436 - RJ (2008/0048304-7) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : COOP RIO COOPERATIVA CARIOCA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS PASSAGEIROS E UTILITÁRIOS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : CÉLIO PEREIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022466 - SP (2008/0047326-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPINAS PROCURADOR : RICARDO HENRIQUE RUDNICKI E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ RENATO FERREIRA DO AMARAL ADVOGADO : TIAGO DUARTE DA CONCEIÇÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (645) (640) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022438 - MG (2008/0047687-7) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO SIRELLI ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DO CARMO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022471 - SP (2008/0047331-7) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO DE SOUZA PINTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (646) (641) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022439 - RJ (2008/0048308-4) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ODEBRECHT ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA OCS ADVOGADO : PAULO GUSTAVO LOUREIRO OURICURI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (647) (642) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022449 - RJ (2008/0048242-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022531 - SP (2008/0031495-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DE SOUZA CABRAL E OUTROS ADVOGADO : CARLOS ARTUR ZANONI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022693 - RS (2008/0045993-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DEA MARA RIBEIRO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : CECÍLIA PAULINA MANIR ADVOGADO : OTACILIO VANZIN E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RELATOR : SÉRGIO VOLKER E OUTRO(S) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (648) (654) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022706 - RS (2008/0045168-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VOLNIR CARDOSO ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTA HELENA FIGUEIRA CARDOZO ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO MELLO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (649) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022709 - SC (2008/0045681-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S) AGRAVADO : EDEMAR RENÉ GROSSL E OUTROS ADVOGADO : NEREU ANTÔNIO DA SILVA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (655) (650) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022832 - RJ (2008/0043490-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIANA MACEDO PINHEIRO LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ PADILHA GONÇALVES ADVOGADO : PRICILA ROBERTO MARTINS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022914 - RS (2008/0048223-9) AGRAVANTE : AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A ADVOGADO : JOSÉ VICENTE FILIPPON SIECZKOWSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : CHESINI E FURLAN LTDA ADVOGADO : JOSÉ ABEL LUIZ RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (656) (651) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022840 - RJ (2008/0044171-2) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KÁTIA LEIDENS TAJRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DA ROSA VIEIRA FILHO E OUTROS ADVOGADO : RICARDO BICHARA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023109 - RS (2008/0048105-2) AGRAVANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A ADVOGADO : MOISES GRAFFUNDER DE VARGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE EDUARDO PACHECO ADVOGADO : SANDRO JOSÉ DALTROZO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (657) (652) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022842 - RS (2008/0049439-4) AGRAVANTE : ALVERINA VENTURINI RIVAS ADVOGADO : ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : FÁBIO CRUZ KLEIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023373 - RS (2008/0048356-5) AGRAVANTE : COOPERATIVA VITIVINÍCOLA FORQUETA LTDA ADVOGADO : VALTRÍCIA BERTINATO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : NATÁLIA DE AZEVEDO MORSCH E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (658) (653) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022848 - RS (2008/0049070-9) AGRAVANTE : CENTRO CLÍNICO CANOAS LTDA ADVOGADO : ALFEU DIPP MURATT E OUTRO(S) AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022874 - SC (2008/0049470-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE E PREVIDÊNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS - SC ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO ALVARENGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024887 - SC (2008/0053074-9) AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS WOLF LTDA ADVOGADO : ANDREIA RONCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCURADOR RELATOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (659) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024944 - SC (2008/0052779-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RICARDP PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : AGROAVÍCOLA VENETO LTDA ADVOGADO : ADOLFO MANOEL DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (660) RECURSO ESPECIAL Nº 1027553 - ES (2008/0019028-0) RECORRENTE : IATA INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION ADVOGADO : CLÁUDIO CÉSAR DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ESPÍRITO SANTO ABAV/ES ADVOGADO : MAGDA MARIA BARRETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030590 - RS (2008/0059030-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO DANILO GARCIA E OUTRO ADVOGADO : MICHELE BITCHERIENE GARCIA STEFFEN E OUTRO(S) INTERES. : EMGEA-EMPRESA GESTORA DE ATIVOS ADVOGADO : DELMAR REINALDO BOTH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (665) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030792 - PR (2008/0063633-9) AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA E OUTROS ADVOGADO : MARCIA REGINA RODACOSKI E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO BAIO NETO ADVOGADO : JOSEMAR CAETANO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 697971 (2005/0128526-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (666) (661) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027781 - SP (2008/0058634-0) AGRAVANTE : INDÚSTRIA MINERADORA PRATACAL LTDA ADVOGADO : ANDRÉ EDUARDO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031310 - MG (2008/0064171-5) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : EDER SOUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO FRANCISCO DE VARGAS ADVOGADO : ALESSANDRA COIMBRA DE CASTRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (667) (662) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030147 - RJ (2008/0062317-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : LEBLON HOTELARIA S/A ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031438 - MT (2008/0063302-0) AGRAVANTE : ANTÔNIO DE ROSSO E COMPANHIA ADVOGADO : ADEMIR JOEL CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : TIM CELULAR S/A ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DE CARVALHO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (668) (663) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030519 - SC (2008/0058593-6) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA CÉLIA PANATTA E OUTROS ADVOGADO : FELISBERTO VILMAR CARDOSO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031508 - RJ (2008/0057550-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) AGRAVADO : ADERVAL RUFINO DE SENA E OUTROS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (669) (664) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032885 - SP (2008/0070930-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO S JULIANA FURTADO COSTA ARAUJO E OUTRO(S) AGRAVADO : AEROBASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 LTDA - MASSA FALIDA : DARIO PANAZZOLO JUNIOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO RELATOR RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - NUNES MAIA (675) (670) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032891 - SP (2008/0070927-4) AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CRF SP ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) AGRAVADO : CASA DE SAÚDE SANTOS S/A ADVOGADO : ROGÉRIO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033209 - DF (2008/0071422-1) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : VINICIUS SILVA PACHECO E OUTRO(S) AGRAVADO : HÉLIA LÚCIA DIAS GOMES E OUTROS ADVOGADO : AUGUSTO CARREIRO GONÇALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (676) (671) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033180 - DF (2008/0071368-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE LOURDES DA SILVA ADVOGADO : ALESSANDRA LELIS DE LIMA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (677) (672) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033186 - DF (2008/0071395-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIZABETH VIEIRA ADVOGADO : FABRÍZIO MORELO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033250 - PE (2008/0070034-6) AGRAVANTE : EDSON LUCAS DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO BARTHOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ARRUDA DANTAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (678) (673) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033191 - DF (2008/0071404-3) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : EUDES BARBOSA DE CASTRO ADVOGADO : FABRÍZIO MORELO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033276 - PE (2008/0069991-9) AGRAVANTE : CLONE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : GISELDA AFONSO DE MELO MEDEIROS AGRAVADO : ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A E OUTROS ADVOGADO : MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (679) (674) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033196 - DF (2008/0071412-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : CLORACI BALDUÍNO DE SOUZA ADVOGADO : FABRÍZIO MORELO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033229 - SP (2008/0071971-5) AGRAVANTE : ROOSEVELT AGARI SIMÕES ADVOGADO : LINDENBERG BRUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VERA LÚCIA ZANANI ORTAL ZELADA ADVOGADO : MARCOS PINTO LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033379 - SP (2008/0069935-0) AGRAVANTE : KOBUN MATSUMORA E CÔNJUGE ADVOGADO : MARCELO FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : MÁRIO GALVÃO DE MOURA LACERDA ADVOGADO : ANTÔNIO GODINHO SANT'ANNA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (680) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO PROCURADOR : DISTRITO FEDERAL : GABRIELA FREIRE DE ARRUDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033389 - SP (2008/0070348-9) AGRAVANTE : ANTONIO REIS PERELHAL ADVOGADO : JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI E OUTRO(S) AGRAVADO : BENEDITA ALVES MARTINS ADVOGADO : SIMONE ROCCA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (686) (681) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033466 - SC (2008/0071409-2) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : OSMAR JOSÉ NORA E OUTRO(S) AGRAVADO : ERNANI SIMON BONISSONI ADVOGADO : JAYSON NASCIMENTO INTERES. : SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA INTERES. : DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033646 - RS (2008/0071653-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : JOSÉ FRANCISCO FLORES LISBÔA E OUTROS ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (687) (682) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033510 - DF (2008/0072369-7) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL SINDMÉDICO DF ADVOGADO : ADRIANO CÉSAR SANTOS RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033649 - RS (2008/0072161-6) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ODILA MARIA DAROS E OUTROS ADVOGADO : JULIANA GARCIA DE MORAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (688) (683) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033511 - DF (2008/0072407-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : GERMANO BEZERRA CARDOSO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DAS CHAGAS TEIXEIRA ADVOGADO : NADJA FERREIRA GUEDES RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033652 - RS (2008/0072781-7) AGRAVANTE : UNIÃO ADVOGADO : JOSÉ LÚCIO JACOBI VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : FABRÍCIO DA SILVA MORAES ADVOGADO : CARLOS ALBERTO TORRES DE MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (689) (684) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033513 - DF (2008/0072456-9) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : JOSÉ RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CARMEM LÚCIA MONTEIRO CUNHA SOUTO E OUTROS ADVOGADO : LAURA REGINA GONÇALVES BRAGA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033775 - RS (2008/0071995-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : HORTELINA COLOMBO - ESPÓLIO REPR. POR : MARILI TERESINHA COLOMBO ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (690) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033777 - RS (2008/0071985-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CARMELO NICOLAS AMAZARRAY PENA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 944336 (2007/0091271-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (685) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033515 - DF (2008/0072450-8) AGRAVANTE : MARIA EUSTÁQUIA DE ALCÂNTARA ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) (691) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033790 - SP (2008/0072660-5) AGRAVANTE : YUKIO SACAMOTO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR RELATOR OUTRO(S) : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : ADRIANA MAZIEIRO REZENDE E OUTRO(S) : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI RELATORA MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (697) (692) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033793 - SP (2008/0072776-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR : ANGELA REGINA COQUE DE BRITO E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR DA SILVA MACHADO ADVOGADO : LINDINALVA CRISTIANA MARQUES RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033834 - MG (2008/0072243-6) AGRAVANTE : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER /MG PROCURADOR : LUIS GUSTAVO LEMOS LINHARES E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI ANTÔNIO VAZ E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉA MATOS RODRIGUES MENEZES CASTRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (698) (693) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033824 - MG (2008/0071627-7) AGRAVANTE : ANA MARIA JORGE AMARAL E OUTROS ADVOGADO : LILIAN CARLA MARQUES DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RODOLPHO BARRETO SAMPAIO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033844 - MG (2008/0071612-7) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : MARCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : VÂNIA LÚCIA MESQUITA MACHADO ADVOGADO : DAISY BRASIL SOARES RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (699) (694) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033826 - MG (2008/0071623-0) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ALESSANDRO HENRIQUE SOARES CASTELO BRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : EFIGÊNIA LÚCIA ROCHA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : ADIVAR GERALDO BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033861 - DF (2008/0071230-2) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO ROBERTO TAVARES BRANDÃO E OUTROS ADVOGADO : PIERRE TRAMONTINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (700) (695) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033827 - MG (2008/0071617-6) AGRAVANTE : RURALMINAS FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA ADVOGADO : MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA CRISITINA CARRARA ADVOGADO : LEONARDO TEIXEIRA REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033912 - MG (2008/0071613-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA RURALMINAS ADVOGADO : MARLENE LOURENÇO LEAL RIBAS E OUTRO(S) AGRAVADO : DIOGENES COSTA MARRARA ADVOGADO : HELTON PARREIRAS DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (701) (696) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033830 - MG (2008/0071620-4) AGRAVANTE : ERCI DE ABREU CAETANO ADVOGADO : PETRÔNIO PEIXOTO PENA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : RICARDO MILTON DE BARROS E AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033981 - MG (2008/0071719-8) AGRAVANTE : MAXWELL DE ANDRADE GOMES ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (702) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033990 - MG (2008/0071621-6) AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : IEDA MARIA DOMINGUES ADVOGADO : ANDERSON AVELINO O. SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (708) (703) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034050 - SP (2008/0072674-3) AGRAVANTE : LECY GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ FERNANDO CAVALLINI ANDRADE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : NORBERTO OYA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034160 - RJ (2008/0072582-2) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : LIGIA GOMES DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS FELISBINO RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (709) (704) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034052 - PR (2008/0071668-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BENILA CORREA LIMA SIGWALT E OUTRO(S) AGRAVADO : TEREZA DE JESUS CHIMANKO ADVOGADO : VOLNEY SEBASTIÃO SPRICIGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034223 - MG (2008/0071830-1) AGRAVANTE : FRANCISCO OTÁVIO VIRGILIO E OUTROS ADVOGADO : FREDERICO CARVALHO GODINHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (710) (705) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034107 - MG (2008/0072045-3) AGRAVANTE : GLEIDSON ALVES DA COSTA AGRAVANTE : MAURÍCIO DE SOUZA BARBOSA ADVOGADO : EDUARDO BELLI PEREIRA DE SOUZA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034225 - MG (2008/0071598-7) AGRAVANTE : ALBERTO XAVIER DE SOUZA ADVOGADO : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : SÉRGIO ADOLFO ELIAZAR DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (711) (706) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034111 - MG (2008/0072827-0) AGRAVANTE : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : NELSON GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (707) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034116 - RS (2008/0072216-9) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CATARINA SCHMIDT FREITAS E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 923389 (2007/0027725-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034260 - MG (2008/0073271-2) AGRAVANTE : ESTEVÃO PINTO RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : MAURO MARCOS DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MG MASTER LTDA ADVOGADO : GUILHERME CARLOS F FRANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (712) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034341 - SP (2008/0071727-5) AGRAVANTE : GIL PINTO DE ALMEIDA ADVOGADO : EDUARDO PINTO DE ALMEIDA AGRAVADO : WALDOMIRO DONIZETE DE ALMEIDA ADVOGADO : ELZA FRANCISCA DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE AGRAVANTE ADVOGADO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (713) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034366 - DF (2008/0072278-8) AGRAVANTE : LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO ADVOGADO : LEONARDO PINTO IGREJA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGRAVADO : MARIA DE JESUS OLIVEIRA GOMES ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO ADVOGADO : ORISSON AUGUSTO COSTA E SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (714) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034431 - MG (2008/0069183-6) AGRAVANTE : THIAGO SOARES DE ALMEIDA ADVOGADO : LEONARDO COSTA BANDEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : CASSIANO INÁCIO GARCIA : MAICON FERNANDES LOPES : LUCIANO A DE FREITAS NUNES E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 42830 (2005/0049756-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (719) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034500 - SP (2008/0071143-0) AGRAVANTE : THIAGO DOS SANTOS ADVOGADO : ELISANGELA PEREIRA DE CARVALHO LEITÃO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 73375 (2006/0282969-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (720) (715) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034481 - DF (2008/0069932-5) AGRAVANTE : HÉLIO TEIXEIRA ALVES ADVOGADO : RICARDO RUIVO MOREIRA DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (716) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034483 - RS (2008/0073129-4) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ALEXANDRE GRINCHPUN E OUTROS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (717) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034487 - MG (2008/0073820-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BRUNO ALVES LEITE PRAÇA E OUTRO(S) AGRAVADO : JESUS MARQUES MARCIANO ADVOGADO : ANTONIO CARLOS TEODORO DE AGUIAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034511 - SP (2008/0071631-7) AGRAVANTE : VERA LÚCIA TAVARES ADVOGADO : OSWALDO IANNI AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ ANTÔNIO CARDOSO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (721) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034524 - ES (2008/0069913-5) AGRAVANTE : ANGÉLICA SIQUEIRA DOS SANTOS (PRESA) ADVOGADO : ANA MARIA BERNARDES ROCHA DE MENDONÇA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 72646 (2006/0276118-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (722) RECURSO ESPECIAL Nº 1034531 - RS (2008/0040879-5) RECORRENTE : LIRIA SCHMIDT SCHEIN E OUTROS ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1018676 (2008/0040885-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (723) (718) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034494 - MG (2008/0071506-5) AGRAVANTE : EDSON POLONI LOBO DE AGUIAR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034533 - MG (2008/0068593-2) AGRAVANTE : JULIO CESAR ELIAS CARDOSO ADVOGADO : TEREZINHA MARIA VIEIRA FERRO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCURADOR AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (724) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034545 - PR (2008/0069172-3) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO STEL AGRAVADO : NIQUELSON RESINA ADVOGADO : MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 92809 (2007/0246802-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (725) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034550 - PR (2008/0068957-9) AGRAVANTE : DAYSE MEYRE JARDIM ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO VALE E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (730) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034607 - RJ (2008/0068205-3) AGRAVANTE : ANDERSON AMARAL DA SILVA ADVOGADO : SUZILADY GEARA REIS DE MIRANDA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (731) (726) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034596 - GO (2008/0072059-1) AGRAVANTE : RODRIGO LELES DE AZEVEDO ADVOGADO : ANA CÁRITA ALVES PAES LEME E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034608 - MA (2008/0074523-3) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FATIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANGELA MARIA MARTINS DA CUNHA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (732) (727) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034598 - MG (2008/0068152-4) AGRAVANTE : A S B (MENOR) ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034611 - MA (2008/0074536-0) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR : MARIA DE FATIMA LEONOR CAVAL E OUTRO(S) AGRAVADO : BERNARDA INES COSTA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (733) (728) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034600 - PR (2008/0068967-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVADO : ISAÍAS RIBEIRO DE ANDRADE NETO ADVOGADO : OSMANN DE SANTA CRUZ ARRUDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034629 - SE (2008/0074304-7) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : CRISTIANE TODESCHINI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS E OUTROS ADVOGADO : LEA MARIA MELO ANDRADE CUNHA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (734) (729) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034606 - MA (2008/0074514-4) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO : ROGERIO FARIAS DE ARAUJO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSE MARIA SANTOS TAVARES ADVOGADO : SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034630 - RJ (2008/0068210-5) AGRAVANTE : ADRIANO SOUZA DA SILVA ADVOGADO : ANTÔNIO FERNANDO TOSTA DE OLIVEIRA AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (735) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034636 - MA (2008/0074585-2) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA SIRIA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (740) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034647 - SE (2008/0074333-8) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : ANA QUEIROZ CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ELISABETE ANDRADE DÓREA E OUTROS ADVOGADO : ALESSANDRA FARIAS TAVARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (741) (736) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034638 - SP (2008/0074228-8) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : CRISTIANE TODESCHINI E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELAIDE CARDOSO CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034650 - SP (2008/0069529-4) AGRAVANTE : ASSIS JOÃO DE CARVALHO AGRAVANTE : RICARDO MARTINS ADVOGADO : PAULO CÉSAR SOUZA SEVIOLLE AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (742) (737) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034639 - MA (2008/0074576-3) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MEDEIROS E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034668 - SC (2008/0073736-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LIDUÍNO JACQUES ADVOGADO : VÍTOR BIANCO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (743) (738) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034643 - SP (2008/0074252-0) AGRAVANTE : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : GISELE DE ASSIS CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : ACÁSSIA FREIRE DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : NEIDE MARTINS CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (739) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034644 - RJ (2008/0068215-4) AGRAVANTE : EMIR GOMES DA SILVA ADVOGADO : FRANKLIN CHARLES DORE JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86156 (2007/0152999-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034670 - SC (2008/0073750-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : ATANÁSIO ALVIM SEVERINO ADVOGADO : GOVANI LORENZON E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (744) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034674 - SC (2008/0073756-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : NILZO DA SILVA ADVOGADO : RODRIGO DOMINGOS PAES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (745) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034678 - PE (2008/0072913-0) AGRAVANTE : FUNAPE FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO PROCURADOR : JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SÃO PAULO : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVADO : HYRTÁCIDES DE OLIVEIRA LIMA AMORIM FILHO ADVOGADO : ÁLVARO ARAÚJO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATORA (751) (746) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034681 - SC (2008/0073740-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : VALMIR ZEFERINO ADVOGADO : ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (752) (747) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034684 - PE (2008/0072844-7) AGRAVANTE : FUNAPE FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADOR : LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS APOSENTADOS E VIÚVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APAVEPE ADVOGADO : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034724 - SP (2008/0068556-4) AGRAVANTE : EDUARDO JOSÉ PAULATTI ADVOGADO : EMERSON BRUNELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (753) (748) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034685 - SC (2008/0073737-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : OZENI ANDRÉ INÁCIO ADVOGADO : HELIO FLORENTINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034727 - PR (2008/0074018-0) AGRAVANTE : EMANOEL STAES SILVA ADVOGADO : JOSE DO CARMO BADARO E OUTRO(S) AGRAVADO : NADIR APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO : JURACY ROSA GOIVINHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (754) (749) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034697 - SP (2008/0069590-4) AGRAVANTE : MARCOS ROGÉRIO DAINESE AGRAVANTE : JOSÉ TADEU DA CUNHA AGRAVANTE : NEWTON JOSÉ TEIXEIRA ADVOGADO : ROBERTO MACHADO TONSIG E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034760 - RJ (2008/0074473-0) AGRAVANTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA PROCURADOR : MARCELLE VALPAÇOS FONSECA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ANTÔNIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO CHAGAS CALDAS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (755) (750) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034704 - SP (2008/0068559-0) AGRAVANTE : RODNEI JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : ROBERTO RINALDI E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034711 - PE (2008/0072890-4) AGRAVANTE : PAULO SEBASTIÃO DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO BARTOLOMEU DE FARIA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO WANDERLEY CAVALCANTI JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034767 - SP (2008/0069534-6) AGRAVANTE : MOISÉS GARCIA ADVOGADO : EDUARDO NAUFAL AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (756) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RODRIGUES E OUTRO(S) : TARCÍLIO AUTRAN CAVALCANTE : JOSÉ EPIFANIO DE CARVALHO NETO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034799 - SP (2008/0073292-6) AGRAVANTE : JOSÉ CHIZZOTTI ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LUIZ ROBERTO LUCARELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVADO ADVOGADO (762) (757) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034800 - PR (2008/0073404-8) AGRAVANTE : ORLANDO ROLF SPELTZ WOLINSKI ADVOGADO : JOSÉ CLÁUDIO DEL CLARO AGRAVADO : JOÃO CÂNDIDO MUNHOZ ADVOGADO : KEILE CRISTINA BIEZUS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034896 - CE (2008/0073429-9) AGRAVANTE : MARTA MARIA LIMA SILVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : FERNANDO ANTONIO TEIXEIRA TÁVORA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (763) (758) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034809 - SP (2008/0069587-6) AGRAVANTE : JOSÉ ÁLVARO SANTIAGO ADVOGADO : FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSIST. AC : LARA SILVA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO : LARA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (759) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034836 - MA (2008/0074588-8) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FATIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCIJANE MENDONÇA PEREIRA FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (764) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034906 - MG (2008/0073244-5) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUDMILA DE CASTRO ALBERGARIA E OUTRO(S) AGRAVADO : ADELINA FÁTIMA DE FREITAS ADVOGADO : KARINA AMZALAK PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 604018 (2004/0057792-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (765) (760) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034889 - CE (2008/0073401-2) AGRAVANTE : ROSSICLER SALMITO DE ALMEIDA NOGREGA ADVOGADA : MARIA SANDILEUZA A MENDES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : MARIA LÚCIA FIALHO COLARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034910 - CE (2008/0073482-1) AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DOS FAZENDEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AFRAM ADVOGADO : FRANCISCO ERNESTO MATOS GURGEL DO AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA PROCURADOR : JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (766) (761) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034891 - CE (2008/0073417-4) AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034900 - CE (2008/0073446-5) AGRAVANTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : LÍCIO JUSTINO VINHAS DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALOÍZIO ALVES DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS ALEXANDRE TEIXEIRA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034934 - PR (2008/0071560-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS ADVOGADO : GENILSON PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ARMINDA APARECIDA BINI GONÇALVES ADVOGADO : CÉSAR DIRLEI DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (772) (767) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034941 - SE (2008/0071475-1) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES ADVOGADO : CECILIANO JORGE SEIXAS CHAGAS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ AMÉRICO HORA DE GÓIS E OUTROS ADVOGADO : GERALDO RESENDE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035805 - SC (2008/0076863-6) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E S OUTRO(S) TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S) AGRAVADO : SULFITRO LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : FÁBIO ANDRÉ CAETANO DA SILVA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (773) (768) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035809 - RS (2008/0076871-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E S OUTRO(S) ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONFECÇÕES LOWASA LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO : CIRO ALBERTO BAY RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034947 - MT (2008/0073454-2) AGRAVANTE : T T YOSHIMURA E COMPANHIA LTDA. MICROEMPRESA ADVOGADO : LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : JAÚ S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (774) (769) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036695 - RJ (2008/0076453-2) AGRAVANTE : USINA SÃO MARTINHO S/A ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE S DE ARRUDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : JÚLIO VERBICÁRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (770) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036712 - SC (2008/0077117-9) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LETÍCIA CARLIN PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DIONIR GESER CERCAL E OUTROS ADVOGADO : MARILUZA BRENNEISEN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035478 - RJ (2008/0074435-0) AGRAVANTE : ALDO ROMERO RAMA ANGELINI ADVOGADO : LILIANE MARIA MENDES DE OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : PAOLO ALBERTO TAVARES MACÁRIO ADVOGADO : KEILA DA SILVA AZEVEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (775) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035794 - PR (2008/0076687-9) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO MEZACASA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDILIA MARIA CABRAL DOS SANTOS ADVOGADO : SABRINA MARCOLLI RUI RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (776) (771) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035797 - RS (2008/0076775-2) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S) S CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANDRAOS CHAIEB ADVOGADO : CLAUDIO OTAVIO MELCHIADES XAVIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036758 - AL (2008/0072877-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MACEIÓ PROCURADOR : CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LINS E OUTRO(S) AGRAVADO : SANTACOOP MCZ COOPERATIVA DOS MÉDICOS DA SANTA CASA DE MACEIÓ AL ADVOGADO : BRUNO SANTA MARIA NORMANDE RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (777) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036759 - SP (2008/0075959-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCURADOR : MARTINA LUISA KOLLENDER OUTRO(S) AGRAVADO : ENIVALDO MATARUCO E OUTROS ADVOGADO : ANDRE WADHY REBEHY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA E (783) (778) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036773 - RJ (2008/0076059-0) AGRAVANTE : ITAÚ SEGUROS S A ADVOGADO : RODRIGO CRUZ MONTENEGRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANA SUZANA DA COSTA NINCK DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ CLEMENTE DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036805 - RJ (2008/0075447-1) AGRAVANTE : CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ TABOADA CARBALLO ADVOGADO : LUIZ FERNANDO PIRES REBÊLO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (784) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036806 - RS (2008/0077929-9) AGRAVANTE : A C T DE C ADVOGADO : ISANA PRATES SALGADO E OUTRO(S) AGRAVADO : C E F DE F X ADVOGADO : ROBERTA MARCANTONIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (779) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036776 - RJ (2008/0076004-7) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO ALBUQUERQUE AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE ÀGUAS E ESGÔTOS - CEDAE ADVOGADO : PEDRO OTÁVIO TRINDADE QUINTANILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (785) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036808 - SC (2008/0077096-6) AGRAVANTE : BRASKEM S/A ADVOGADO : CAIO AUGUSTO S COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : VITÓRIO DE ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : JOSEMARY TERESINHA SCHRAMM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (786) (780) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036816 - SC (2008/0077086-5) AGRAVANTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : PATRICK FABIANO BRUNO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036794 - SC (2008/0078668-3) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC ADVOGADO : PATRICIA VARGAS LOPES E OUTRO(S) AGRAVADO : CAROLINA GONCALVES CABRAL E OUTROS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DUARTE RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (787) (781) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036796 - SC (2008/0078688-5) AGRAVANTE : UNIÃO PROCURADOR : USTANE GIODA BOCHI E OUTRO(S) AGRAVADO : CAROLINA GONCALVES CABRAL E OUTROS ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO DUARTE RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (788) (782) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036799 - RS (2008/0077915-0) AGRAVANTE : MPF PUBLICAÇÕES LTDA ADVOGADO : DÉLTON WINTER DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA INÊS CANEDO ARIGONI ADVOGADO : MARCELA BOMFIGLIO MARÇAL SICA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036817 - RS (2008/0078038-1) AGRAVANTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ BARATA DE LACERDA AGRAVADO : SOLARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA AGRAVADO : ELIANE LEITE DIAS ADVOGADO : NORBERTO ANGELO GARBIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036858 - MT (2008/0076631-3) AGRAVANTE : ABC ADVOGADO : CARLOS FREDERICK DA S I DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : BFC ADVOGADO : EDSON PACHECO DE REZENDE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (789) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036860 - RS (2008/0078635-5) AGRAVANTE : MANOEL CESAR MASTROBERTI E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : EVANDRO JOB JUNQUEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (795) (790) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036862 - SP (2008/0076995-0) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA - IPASP ADVOGADO : RICARDO TREVILIN AMARAL E OUTRO(S) AGRAVADO : OLINDO VALVERDE ADVOGADO : MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036868 - SP (2008/0076369-6) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : ALBANO MOLINARI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO MARQUES RIBEIRO ADVOGADO : DAVID DA SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (796) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036873 - RS (2008/0078571-3) AGRAVANTE : CONSTRUTORA CIDADE LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LEAL MARTINEZ E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATO JOSÉ BAUMGARTEN ADVOGADO : ULRICO THIESSEN RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (797) (791) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036881 - RS (2008/0077253-3) AGRAVANTE : NIVIO ALVES PADILHA ADVOGADO : PEDRO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARLISE LAMAISON SOARES TAMAGNONE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036863 - SP (2008/0077701-6) AGRAVANTE : HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADVOGADO : JOÃO BIAZZO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : RECOGNITION COMPANHIA BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO BANCÁRIA ADVOGADO : ANTÔNIO BALECHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (798) (792) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036887 - RS (2008/0078391-9) AGRAVANTE : MARILENE TEREZINHA CECCHIN ADVOGADO : PEDRO PEREIRA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : VANESSA MARIA FERREIRA DUTRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036864 - RS (2008/0077486-8) AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ARISTEU FRENZEL RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MAGOR AUTO POSTO LTDA E OUTROS ADVOGADO : ÁLVARO DANIEL MONTIEL DEVITTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (799) (793) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036866 - SP (2008/0078342-6) AGRAVANTE : SÍLVIO REZENDE DUARTE E CÔNJUGE ADVOGADO : SÍLVIO DE RESENDE DUARTE AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI E OUTRO(S) INTERES. : INDARU INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : DARLISE ELMI BUGLIA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (800) (794) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036867 - PR (2008/0079090-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ÚRSULA ERNLUND SALAVERRY GUIMARÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : AVERALDO GERMINIANO DA GRAÇA ADVOGADO : JULIO CESAR DALMOLIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036894 - SP (2008/0077879-5) AGRAVANTE : MANFRED STALDER ADVOGADO : ROALD MORENO AGRAVADO : ANTÔNIO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036896 - SP (2008/0077703-0) AGRAVANTE : MARIA HORTÊNCIA SANTANA RIBEIRO ADVOGADO : SAMANTA REBELO DERONCI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARISA MIDORI ISHII E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (801) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036901 - SP (2008/0078326-1) AGRAVANTE : MARIA ÂNGELA MARTINS ADVOGADO : CÁSSIA MARTUCCI MELILLO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES FAVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (808) (802) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036904 - SP (2008/0078444-8) AGRAVANTE : CARLOS AUGUSTO FIGUEIRA BRUNO E OUTRO ADVOGADO : JOÃO BATISTA RODRIGUES AGRAVADO : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : DELMA SAYURI NAKASHIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036921 - SP (2008/0077872-2) AGRAVANTE : JAIME FRANCISCO DE LIMA ADVOGADO : EDVALDO FERREIRA DE MACEDO JUNIOR AGRAVADO : CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PRA AUTOMÓVEIS E OUTRO ADVOGADO : MARIA MARTA DA SILVA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (809) (803) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036914 - RS (2008/0077594-3) AGRAVANTE : HABITASUL DESENVOLVIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : CRISTINA FONTOURA VERRI E OUTRO(S) AGRAVADO : SARA HELENA ALVES RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036926 - SP (2008/0077865-7) AGRAVANTE : EXIMCOOP S/A EXPORTADORA E IMPORTADORA DE COOPERATIVAS BRASILEIRAS - MASSA FALIDA ADVOGADO : LISE DE ALMEIDA KANDLER AGRAVADO : COOPERATIVA AGRÍCOLA SUL MATOGROSSENSE COPASUL ADVOGADO : JULIANA MARCUCCI PONTES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (804) (810) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036915 - SP (2008/0078431-1) AGRAVANTE : ITAIPU ESQUADRIAS E MADEIRAS LTDA ADVOGADO : REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSTRUTORA MINARGI E ELIAS LTDA ADVOGADO : ROSALIA M CASTRO SAMPAIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036928 - SP (2008/0077690-4) AGRAVANTE : ANDRADE AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A ADVOGADO : FÁBIO D PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DAEE ADVOGADO : DILERMANDO PENTEADO FIORE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (805) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036916 - SP (2008/0077844-3) AGRAVANTE : TILIBRA S/A PRODUTOS DE PAPELARIA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO MAIA AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (811) (806) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036917 - RS (2008/0077902-4) AGRAVANTE : JOÃO FRANCISCO MOURA DA CRUZ ADVOGADO : SILVIA MARIA CORRÊA VIEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEBER LUIZ BORGES PERNEL ADVOGADO : GETÚLIO RUI CLASEN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (812) (807) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036918 - PR (2008/0078183-5) AGRAVANTE : SUPERMERCADO SEM LIMITE LTDA ADVOGADO : FRANCISCO DE ASSIS PRAXEDES AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036934 - SC (2008/0078239-0) AGRAVANTE : WILFRID WALTER STAGE E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) AGRAVADO : EMGEA - EMPRESA GESTORES DE ATIVOS ADVOGADO : FLAVIO HENRIQUE BRANDÃO DELGADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036935 - SP (2008/0077849-2) AGRAVANTE : TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A ADVOGADO : CAIO PEREIRA SANTUCCI AGRAVADO : JOSÉ ERNESTO ORTIZ GALEANO ADVOGADO : OSWALDO VIEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (813) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036938 - RS (2008/0078383-1) AGRAVANTE : MARIA SIENA SCHAEDLER PACHECO ADVOGADO : WILSON NEI GONCALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : MIRO JESSE ADVOGADO : PEDRO KAEFER WESCHENFELDER RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (819) (814) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036940 - SP (2008/0078120-4) AGRAVANTE : KLM COMPANHIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO ADVOGADO : BERNARDO DE MELLO FRANCO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ THEOTO ROCHA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO CORRÊA DE MELLO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (820) (815) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036942 - SC (2008/0078232-7) AGRAVANTE : FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMAGUERA E OUTRO(S) AGRAVADO : EMGEA - EMPRESA GESTORES DE ATIVOS ADVOGADO : SIMONE KLITZKE E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CLÓVIS KONFLANZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1038526 - RS (2008/0053489-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : REGINA DE BADCH COSTA PADILHA ADVOGADO : MÁRIO FERNANDO PASCHOAL RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (821) (816) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036946 - SP (2008/0076949-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO MARANHÃO PFEIFFER E OUTRO(S) AGRAVADO : NILTRATOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1038657 - RS (2008/0051280-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : GUILHERME FITZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (822) (817) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036947 - SP (2008/0078337-4) AGRAVANTE : CHORUS INFORMÁTICA LTDA ADVOGADO : SABRINA RODRIGUES SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL ADVOGADO : MÁRCIO BELLOCCHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1038680 - RS (2008/0053905-8) RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : SANDRO BARBOSA LANGHANS ADVOGADO : ANAPAULA RIZZI FRAGA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (823) (818) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036949 - RS (2008/0077337-7) AGRAVANTE : EDER FABIANO DE SOUZA ADVOGADO : CLÁUDIA HALLE DE ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADVOGADO : MILTON MARTINS NEVES JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037180 - RO (2008/0074631-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD ADVOGADO : BRENO DIAS DE PAULA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO PROCURADOR : MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1038776 - SP (2008/0053757-0) RECORRENTE : BANCO BRADESCO SA ADVOGADO : VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE E OUTRO(S) RECORRIDO : ORLY COMERCIO EXTERIOR E TRANSPORTES LTDA E OUTRO ADVOGADO : ERIKA TRINDADE KAWAMURA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (824) RECURSO ESPECIAL Nº 1038801 - RS (2008/0053403-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO ADVOGADO RELATOR SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR OUTRO(S) : LUIZ CARLOS DUARTE WITTZORECKI E OUTROS : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI (830) MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (825) RECURSO ESPECIAL Nº 1039763 - RS (2008/0055727-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : PAUSER RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (831) (826) RECURSO ESPECIAL Nº 1039772 - RS (2008/0055187-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : PADARIA MODELO DE IJUI LTDA ME E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (827) RECURSO ESPECIAL Nº 1040128 - RS (2008/0056481-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAFAEL NUNES SEFRIN E OUTRO(S) RECORRIDO : VALDECIR ANTUNES ADVOGADO : ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (833) (828) RECURSO ESPECIAL Nº 1039941 - MG (2008/0058184-4) RECORRENTE : PREVIMINAS FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MINAS GERAIS ADVOGADO : MAYSA MARISE MOREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : GERALDO JOSE DE MIRANDA E OUTROS ADVOGADO : ELIZA MOURA NOVAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040140 - SP (2008/0056569-0) RECORRENTE : L' ATELIER MÓVEIS LTDA ADVOGADO : MARIA ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PAULO EDUARDO ACERBI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (834) (829) - RECURSO ESPECIAL Nº 1040123 - SP (2008/0056840-6) RECORRENTE : KAZUO HOJO ADVOGADO : CELSO LIMA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MÁRCIA MARIA CORSETTI GUIMARÃES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (832) RECURSO ESPECIAL Nº 1039876 - RS (2008/0056436-3) RECORRENTE : ELMIR JOSE ALLGAYER E OUTROS ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULA CESÁRIO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1039950 - RS (2008/0057595-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DA IGREJA METODISTA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECURSO ESPECIAL Nº 1039957 - RS (2008/0057876-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : FERNANDA PAULA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : DALTRO LUIZ TUZI ADVOGADO : FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040148 - PR (2008/0055891-5) RECORRENTE : UNIMED FRANCISCO BELTRAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO : MARCO TULIO DE ROSE E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO BARROS MONTEIRO IMPEDIDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (835) RECURSO ESPECIAL Nº 1040149 - GO (2008/0054902-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : LATICINIOS BELA VISTA LTDA ADVOGADO : SAMI ABRÃO HELOU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (841) (836) RECURSO ESPECIAL Nº 1040184 - SP (2008/0057800-0) RECORRENTE : THOMPSON & RICHARDS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO : MARIA CONCEIÇÃO AMGARTEN E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADVOGADO : RODOLFO GERDE SEIFERT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (842) (837) (838) RECURSO ESPECIAL Nº 1040268 - PB (2008/0055996-2) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA JOSE DA CUNHA ADVOGADO : ROSENO DE LIMA SOUSA RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (843) RECURSO ESPECIAL Nº 1040215 - RS (2008/0055629-7) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : JEFERSON ANTONIO ERPEN E OUTRO(S) RECORRIDO : REGINALDO TEIXEIRA BERTOLLA ADVOGADO : LEONARDO SFOGGIA PRAIA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (844) (839) RECURSO ESPECIAL Nº 1040217 - RS (2008/0055630-1) RECORRENTE : KÁTIA FINATTO ADVOGADO : GUILHERME COLLIN RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE CDL ADVOGADO : FÁBIO CARDOSO PEÇANHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040273 - RS (2008/0057701-3) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE FARROUPILHA ADVOGADO : CÉSAR CLODOMIRO CAVALHEIRO FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : C. Z. ATELIER DE COSTURA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (845) (840) E RECURSO ESPECIAL Nº 1040245 - SP (2008/0056505-7) RECORRENTE : FRITEX - INDUSTRIA ALIMENTICIA S/A ADVOGADO : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040263 - RS (2008/0059135-9) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : EVANDRO LUIZ TOME E OUTROS ADVOGADO : LOURENÇO GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040211 - RS (2008/0055631-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : ERMEL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO : ODILON NUNES DA SILVA JUNIOR RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040234 - SC (2008/0055870-1) RECORRENTE : PEGORARO COMERCIO REPRESENTACOES LTDA : MARCOS RODRIGUES PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO RECURSO ESPECIAL Nº 1040275 - RS (2008/0055795-4) RECORRENTE : FIN HAB CREDITO IMOBILIARIO S/A ADVOGADO : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO IANE THORSTENBERG E OUTRO ADVOGADO : MANOEL GERVÁSIO TEIXEIRA INTERES. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PABLO DRUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 MINISTROS IMPEDIDOS CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (846) RECURSO ESPECIAL Nº 1040276 - MG (2008/0054830-0) RECORRENTE : JANETE SOLANGE GUERRIERI COUTO E OUTRO ADVOGADO : JOELMA NORBERTA SILVA BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA ADVOGADO : RENATO DE ASSIS NOGUEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (851) (847) RECURSO ESPECIAL Nº 1040281 - RS (2008/0056462-9) RECORRENTE : SEVERINO MARCANTE E OUTROS ADVOGADO : AIRTON PEDRO ETGES E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040325 - RS (2008/0058254-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO ADVOGADO : LUIS ARTUR ROENNAU E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO : TATIANA KOSBY BOEIRA - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : WALDOMIRO DA SILVA - ESPÓLIO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (852) RECURSO ESPECIAL Nº 1040326 - SP (2008/0056552-6) RECORRENTE : BRUDDEN EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO : JULIANA NOGUEIRA BRAZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (848) RECURSO ESPECIAL Nº 1040292 - MG (2008/0058220-0) RECORRENTE : FLAVIA PAULO LAROCA ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (853) RECURSO ESPECIAL Nº 1040345 - RS (2008/0058671-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUPEME INDUSTRIA METALURGICA LTDA ADVOGADO : ZENAIDE FERRARO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (854) (849) RECURSO ESPECIAL Nº 1040298 - RS (2008/0054121-4) RECORRENTE : JOSE FRANCISCO RENCK DE MELLO E OUTRO ADVOGADO : RAQUEL XAVIER VIEIRA BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA CEEE-D ADVOGADO : CAIO FLÁVIO DUARTE BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040379 - PR (2008/0058696-0) RECORRENTE : PAVEMA VEICULOS MAQUINAS PARANA S A E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ PEDRO DE PAULA SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (855) (850) RECURSO ESPECIAL Nº 1040311 - MG (2008/0058299-2) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : DULCINEA RODRIGUES DE BRITO GUIMARAES ADVOGADO : EVALDO LOMMEZ DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA RECURSO ESPECIAL Nº 1040401 - PE (2008/0059273-7) RECORRENTE : UNIÃO RECORRENTE : UNIDADE DE DOENCAS RENAIS LTDA ADVOGADO : GUILHERME FREIRE DE MORAES GUERRA E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (856) RECURSO ESPECIAL Nº 1040406 - PR (2008/0058509-9) RECORRENTE : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : DULCE ESTHER KAIRALLA E OUTRO(S) RECORRIDO : FINEIO VIEIRA DE SOUZA ADVOGADA : IVONE TEREZINHA RANZOLIN RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (862) (857) RECURSO ESPECIAL Nº 1040413 - SP (2008/0058412-9) RECORRENTE : MAGALI CRISTINA GERMANO ADVOGADO : AUTHARIS ABRÃO DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : SANTANDER SEGUROS S.A ADVOGADO : ALINE DE ALMEIDA MENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040451 - SC (2008/0059544-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S) RECORRIDO : JOE LOSSO PARENTE ADVOGADO : JOE LOSSO PARENTE JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (863) (858) RECURSO ESPECIAL Nº 1040415 - RS (2008/0058745-1) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO : CAMILA PILAU CERQUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : SILVA E SANTOS COMERCIO DE CARNES LTDA ADVOGADO : LEVINO WEBER FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040455 - PB (2008/0059448-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ADVOGADO : JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (864) (859) RECURSO ESPECIAL Nº 1040427 - DF (2008/0058113-6) RECORRENTE : HELOISA HELENA ADVOGADO : RODRIGO PENA BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF E OUTRO PROCURADOR : EWERTON AZEVEDO MINEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040456 - RJ (2008/0053637-0) RECORRENTE : DINEA FERREIRA MARQUES ADVOGADO : PATRÍCIA FIGUEIREDO DE SOUZA MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : DANIELLE DE ALEXANDRE LOURENÇO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (865) (860) RECURSO ESPECIAL Nº 1040445 - PR (2008/0058684-5) RECORRENTE : SERGIO ARCINDINO MACHADO ADVOGADO : ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040457 - RS (2008/0055846-0) RECORRENTE : LUCIANO SALVATERRA ADVOGADO : CARLOS DUARTE JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (866) (861) RECURSO ESPECIAL Nº 1040448 - RJ (2008/0059616-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HUGO PAES RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESCORT HOTEL LTDA ME ADVOGADO : PRISCILA FELIPE DE SOUZA BATISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040474 - RJ (2008/0059090-7) RECORRENTE : TELEINFORMATICA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A TEICON ADVOGADO : ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (867) RECURSO ESPECIAL Nº 1040479 - RJ (2008/0059248-3) RECORRENTE : XEROX PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : JOSÉ OLINTO DE ARRUDA CAMPOS E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECORRIDO PROCURADOR (873) (868) RECURSO ESPECIAL Nº 1040483 - RS (2008/0059276-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : RÁPIDO CACIQUE LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (874) (869) RECURSO ESPECIAL Nº 1040493 - RS (2008/0057681-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : MANUEL ANTONIO F DE SOUZA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040527 - RS (2008/0057738-9) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : PATRICIA GOULART BESSOW OUTRO(S) RECORRIDO : PATRÍCIA CHAVES DA CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E - (875) (870) RECURSO ESPECIAL Nº 1040497 - SC (2008/0059339-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY E OUTRO(S) RECORRIDO : CIA/ SUD AMERICANA DE VAPORES S/A REPR. POR : COMPANHIA LIBRA DE NAVEGACAO ADVOGADO : JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040539 - RJ (2008/0059244-6) RECORRENTE : LABS CARDIOLAB EXAMES COMPLEMENTARES LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (876) (871) RECURSO ESPECIAL Nº 1040540 - MG (2008/0058382-7) RECORRENTE : MARCELO LEAL ALTOMAR ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (872) RECURSO ESPECIAL Nº 1040562 - RS (2008/0055512-5) RECORRENTE : BANCO BMG SA ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS SONNTAG E OUTRO(S) RECORRIDO : RAMIRO ANTONIO COIN ADVOGADO : FERNANDA GARCEZ RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040504 - RJ (2008/0053652-2) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO ROBERTO DE BARROS E OUTRO ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040505 - MS (2008/0057685-0) RECORRENTE : MARILUCI PARAGUASSU AMORIM ADVOGADO : JULIANO MATEUS DALLA CORTE E OUTRO(S) RECORRIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040512 - RS (2008/0057746-6) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : EUGENIO PAIM BRITTES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (877) (878) RECURSO ESPECIAL Nº 1040567 - MG (2008/0058295-5) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES OUTRO(S) E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECORRIDO ADVOGADO : CRISTINA LOUREIRO MULLER PESSOA : GUILHERME LOUREIRO MÜLLER PESSÔA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTROS IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (884) (879) RECURSO ESPECIAL Nº 1040577 - DF (2008/0054883-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ADRIANO CHIARI DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : NASA SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO : NÚBIA CRISTINA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040593 - RS (2008/0059221-9) RECORRENTE : VICTOR-COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO : MARCELO DE FREITAS E CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (885) (880) RECURSO ESPECIAL Nº 1040584 - DF (2008/0054881-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : ANTONIO DE PADUA LOURES PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : NILZA PIRES LACERDA MARTINS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040601 - MG (2008/0054882-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO PROCURADOR : GERALDO JOSÉ MACEDO DA TRINDADE E OUTRO(S) RECORRIDO : POSTO OURO VERDE LTDA ADVOGADO : LUIZ CLÁUDIO CORREA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS IMPEDIDO (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (881) RECURSO ESPECIAL Nº 1040585 - CE (2008/0059157-4) RECORRENTE : SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO : GLAUBER FURTADO TEIXEIRA RECORRIDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ UFC PROCURADOR : CLARISSA VIANA DE VASCONCELOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (886) RECURSO ESPECIAL Nº 1040605 - RN (2008/0059150-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : SOCIEDADE TECHINICA DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO : RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (882) RECURSO ESPECIAL Nº 1040588 - RS (2008/0055519-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO PROCURADOR : ANDRÉA FLORES VIEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : DANIEL FERNANDO NARDAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (887) RECURSO ESPECIAL Nº 1040617 - RJ (2008/0057243-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS ADVOGADO : LUIZ CARLOS R VELLOZO E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO FERREIRA VIANNA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (888) (883) RECURSO ESPECIAL Nº 1040591 - RJ (2008/0059269-7) RECORRENTE : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : GIOVANNI FRANGELLA MARCHESE E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO METRO ADVOGADO : DINO SÉRGIO G DA SILVA E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL Nº 1040637 - PE (2008/0059271-3) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : THALLES FIGUEIREDO SOARES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : AUTO EXPRESSO OLIVEIRA LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR (889) RECURSO ESPECIAL Nº 1040642 - RJ (2008/0059201-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO : MUNICÍPIO DE ITAPERUNA ADVOGADO : HAMILTON SAMPAIO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : MINISTRO HERMAN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR BENJAMIN - (895) (890) RECURSO ESPECIAL Nº 1040644 - RJ (2008/0059253-5) RECORRENTE : LABS EXAMES COMPLEMENTARES EM MEDICINA LTDA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040684 - RJ (2008/0056761-1) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : SAET SUP ÁGUAS E ESGOTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (896) (891) RECURSO ESPECIAL Nº 1040650 - RS (2008/0058966-1) RECORRENTE : IDALINA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : CARMEN LUCIA IANKOWSKI DIAS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA PALMEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040731 - RN (2008/0059341-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS ALEXANDRE TAVARES MARQUES MENDES E OUTRO(S) RECORRIDO : SIMAS INDUSTRIAL SA ADVOGADO : RICARDO GEORGE FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (897) (892) RECURSO ESPECIAL Nº 1040651 - RS (2008/0059222-0) RECORRENTE : SS DIESEL LTDA. EPP E OUTRO ADVOGADO : IDO SCHWINGEL RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040835 - PB (2008/0059441-7) RECORRENTE : MARLENE FERNANDES DANTAS ADVOGADO : ÉRICO DE L. NÓBREGA RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LUCIANA NÓBREGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (898) RECURSO ESPECIAL Nº 1040836 - SC (2008/0060087-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S) RECORRIDO : CELSO BARBOSA WOLF ADVOGADO : RICARDO FAGUNDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (893) RECURSO ESPECIAL Nº 1040652 - PR (2008/0059232-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(S) RECORRIDO : G CLIVATI E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : EVERTON BOGONI RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (899) (894) RECURSO ESPECIAL Nº 1040671 - SC (2008/0048877-0) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIO FRANCISCO ZANON E OUTRO ADVOGADO : KATYA SILVANA ZANOTTO E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL Nº 1040851 - MG (2008/0058238-5) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : LUCIANO CABRAL HERINGER E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCIA HELENA PASCOAL JUNQUEIRA ADVOGADO : WILDINER CARLOS PASCOAL RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (900) RECURSO ESPECIAL Nº 1040912 - RS (2008/0059099-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RELATOR RECORRENTE : ELZIE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO DA SILVA SÁ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) : MARIO SILVIO TAGLIANI GOBBO E OUTROS : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) : OS MESMOS : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (906) (901) RECURSO ESPECIAL Nº 1040936 - RS (2008/0058974-9) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : DIOGO STIEVEN FLECK E OUTRO(S) RECORRIDO : VILSON VASCONCELLOS MAIA ADVOGADO : MARCELO SOUZA LUZARDO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041059 - RS (2008/0059601-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : VITOR JOAO DE QUADROS ALBE ADVOGADO : JOSÉ RICARDO DE ARAÚJO COSTA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (902) RECURSO ESPECIAL Nº 1041006 - RS (2008/0060378-5) RECORRENTE : ROMARIO TORRES MONTEIRO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR DOVIZINSKI E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (907) RECURSO ESPECIAL Nº 1041070 - GO (2008/0059265-0) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO : DANILO DI REZENDE BERNARDES E OUTRO(S) RECORRIDO : EMIVAL MENDES GODOI ADVOGADO : JORGE MATIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (908) (903) RECURSO ESPECIAL Nº 1041029 - RS (2008/0059168-7) RECORRENTE : HENFEL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA ME ADVOGADO : GILMAR DOS SANTOS DIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : GLÁUCIA TERESINHA MOUSQUER DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (909) (904) RECURSO ESPECIAL Nº 1041033 - RS (2008/0059303-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E OUTRO(S) RECORRIDO : MAQNINI COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME ADVOGADO : VILMAR JOSÉ PEREIRA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041104 - RS (2008/0060244-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : GEMA DAGOSTINI MAESTRO E OUTROS ADVOGADO : ARLEY BARRIOS PEREZ RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (910) (905) RECURSO ESPECIAL Nº 1041035 - RJ (2008/0054179-3) RECURSO ESPECIAL Nº 1041072 - RS (2008/0060363-5) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO : JEFERSON ANTONIO ERPEN E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIS HENRIQUE GIMENEZ BAGESTEIRO ADVOGADO : SILVANA BRUNETTI CASTILHOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041112 - ES (2008/0059451-8) RECORRENTE : TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO : LEONARDO PRATTI BEZERRA LEITE RECORRIDO : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : DANIELA RIBEIRO PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (916) (911) RECURSO ESPECIAL Nº 1041153 - RS (2008/0060296-5) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : PATRICIA GOULART BESSOW OUTRO(S) RECORRIDO : PAULO ROBERTO SOARES DA CUNHA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E RECURSO ESPECIAL Nº 1043577 - SP (2008/0066232-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : SÉRGIO LUÍS ALMEIDA LISBOA ADVOGADO : DENIS EMENUAL B. NOGUERIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (917) (912) RECURSO ESPECIAL Nº 1041227 - RS (2008/0059676-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : NELCI MARIA ROSSI SCHMITZ ADVOGADO : ANDERSON ANDRÉ COLOMBO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (918) (913) RECURSO ESPECIAL Nº 1041280 - RS (2008/0059719-3) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO PROCURADOR : ANTENOR YUZO SATO E OUTRO(S) RECORRIDO : IMOBILIARIA E CONSTRUTORA SELLER LTDA E OUTRO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1043618 - RS (2008/0066922-2) RECORRENTE : HIGINO UBIRAJARA TOLEDO VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (919) (914) RECURSO ESPECIAL Nº 1041341 - RN (2008/0061991-0) RECORRENTE : SHIRLANE PRISCILLA BARBOSA DE MELO AZEDO RAPOSO ADVOGADO : JOAQUIM M DE MEIROZ G RAPOSO E OUTRO(S) RECORRIDO : APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA S.A ADVOGADO : JOSÉ MAURÍCIO DE ARAÚJO MEDEIROS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1043619 - SP (2008/0067614-8) RECORRENTE : OZIRES DE SOUZA SANTOS ADVOGADO : FERNANDO RAMOS DE CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (920) (915) RECURSO ESPECIAL Nº 1041792 - PR (2008/0061108-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E OUTRO(S) RECORRIDO : PHILOMENA KACHEL SCHLUGA ADVOGADO : JAIME LUIZ SCHLUGA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1043593 - SC (2008/0066998-0) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA UFSC ADVOGADO : DANIELA RODRIGUES BELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : SHIOW SHONG LIN E OUTROS ADVOGADO : MARCIO LOCKS FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1043620 - RS (2008/0067975-0) RECORRENTE : ELAINE FERRER DE MELLO ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (921) RECURSO ESPECIAL Nº 1043868 - SP (2008/0066824-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : ALEX LUIZ DE OLIVEIRA SIQUEIRA (PRESO) ADVOGADO : DENISE NAKANO VERONEZI - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS : ROSÂNGELA DE MESQUITA RODRIGUES (PRESA) ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ DE JESUS - DEFENSOR DATIVO RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECORRIDO (927) RECURSO ESPECIAL Nº 1044284 - PB (2008/0069341-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOSE PEIXOTO GOMES MELLO ADVOGADO : ANDRÉ COSTA FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (922) (928) RECURSO ESPECIAL Nº 1043944 - RS (2008/0067319-2) RECORRENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL PROCURADOR : ODILON CARPES MORAES FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : ALFÍBIA MARIA GUIDOTTI DO AMARAL E OUTROS ADVOGADO : LEONOR LIMA DE FARIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044286 - PR (2008/0068699-1) RECORRENTE : ELISETE GHISLENI DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (923) RECURSO ESPECIAL Nº 1044036 - SP (2008/0066802-2) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : JOÃO ANTONIO FRANCO FILHO ADVOGADO : PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (929) (924) RECURSO ESPECIAL Nº 1044069 - RS (2008/0066940-0) RECORRENTE : JOSE RODRIGUES MENDONCA ADVOGADO : SUELENA CIOCCARI LANNES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (930) (925) RECURSO ESPECIAL Nº 1044124 - RS (2008/0067773-0) RECORRENTE : MARCAL RAMAO SOUZA FORTES E OUTRO ADVOGADO : MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044709 - RN (2008/0069355-3) RECORRENTE : CLIDENOR ALADIM DE ARAÚJO JÚNIOR ADVOGADO : LUIZ ANTONIO CARVALHO RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (931) (926) RECURSO ESPECIAL Nº 1044180 - SP (2008/0067820-8) RECORRENTE : COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA ADVOGADO : MARCOS SEIITI ABE E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044332 - RS (2008/0068206-5) RECORRENTE : DARI PERINI DE ANDRADE ADVOGADO : MICHELLE CRISTINA BENITES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PAULO HENRIQUE VANZETTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044749 - SP (2008/0070212-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : GESIEL ALVES ADVOGADO : CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ DEFENSORA DATIVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (932) RECURSO ESPECIAL Nº 1044805 - MG (2008/0068483-3) RECORRENTE : NICOLAU FERREIRA ALBERNAZ ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET DEFENSORA PÚBLICA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (938) (933) RECURSO ESPECIAL Nº 1044873 - RS (2008/0070130-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : CLAUDIOMIRO FERREIRA DE RAMOS (PRESO) ADVOGADO : HELENA MARIA PIRES GRILLO DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 926200 (2007/0172548-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (934) RECURSO ESPECIAL Nº 1044874 - RS (2008/0069601-6) RECORRENTE : JOEL CARDOSO ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVERTON RODRIGO BEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (939) RECURSO ESPECIAL Nº 1045056 - AM (2008/0069716-4) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : KARLA BRITO NOVO E OUTRO(S) RECORRIDO : JAIR JORGE DIOGO DE JESUS ADVOGADO : MARTHA MAFRA GONZALEZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (940) (935) RECURSO ESPECIAL Nº 1044879 - RS (2008/0070673-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : SILVANA S LAHUTTE E OUTRO(S) RECORRIDO : HORTENCIA VEIGAS DOS SANTOS ADVOGADO : MARCELO LIPERT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045066 - RJ (2008/0069425-9) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO TOCANTINS ADVOGADO : FELICÍSSIMO DE MELO LINDOSO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (941) (936) RECURSO ESPECIAL Nº 1044965 - PE (2008/0070864-4) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PROCURADOR : JOAQUIM RAIMUNDO ALVES DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCO GERALDO APOLIANO DIAS ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045096 - SP (2008/0070869-3) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : CELSO LUIZ BINI FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : DOMINGAS AVELINO DAMASCENO E OUTROS ADVOGADO : MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (942) (937) RECURSO ESPECIAL Nº 1044992 - RN (2008/0069482-9) RECORRENTE : FRANCISCO BALBINO DA COSTA ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044996 - PR (2008/0070523-4) RECORRENTE : SONIA MARIA MARQUES ALMEIDA ADVOGADO : NELSON ANTÔNIO GOMES JUNIOR RECORRIDO : ACS BIALLY INFORMATICA LTDA E OUTROS ADVOGADO : MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045124 - PB (2008/0068768-5) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO CARVALHO SOBRINHO ADVOGADO : REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (943) RECURSO ESPECIAL Nº 1045137 - MA (2008/0071057-0) RECORRENTE : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES E OUTROS ADVOGADO : GUTEMBERG SOARES CARNEIRO E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA OUTRO(S) : ESTADO DO MARANHÃO : JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECORRIDO PROCURADOR (949) (944) RECURSO ESPECIAL Nº 1045155 - RS (2008/0068824-2) RECORRENTE : CARMEM MARIA GRECCO DA SILVA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (950) (945) RECURSO ESPECIAL Nº 1045203 - MG (2008/0068538-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRIDO : MARINHO LEANDRO PEREIRA ADVOGADO : CASSIANO TEODORO CABRAL RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045276 - MA (2008/0071050-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE PERITORÓ PROCURADOR : FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (951) (946) RECURSO ESPECIAL Nº 1045213 - RN (2008/0069523-3) RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN PROCURADOR : DINARA MARIA BARRETO FERNANDES E OUTRO(S) RECORRIDO : ADAILDO GOMES D ASSUNCAO E OUTROS ADVOGADO : JOÃO HELDER DANTAS CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045346 - CE (2008/0069309-6) RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : ARQUILINA RITA DE SOUSA - ESPÓLIO E OUTROS ADVOGADO : EURIDES RODRIGUES DE PAULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (952) (947) RECURSO ESPECIAL Nº 1045232 - RS (2008/0069971-7) RECORRENTE : ANA CEZAR CENTENO ADVOGADO : MÁRCIO ROTT MONAIAR E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045353 - PE (2008/0069353-0) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : CERES BELO AFONSO DE MELO ADVOGADO : VÂNIA AFFONSO DE MELLO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (953) (948) RECURSO ESPECIAL Nº 1045266 - RS (2008/0070104-1) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : TATIANA REZENDE SCHAFFAZICK E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DAL PISOL SIGOLIN ADVOGADO : JOSÉ JOÃO DE OLIVEIRA FREITAS DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RECURSO ESPECIAL Nº 1045268 - RS (2008/0070110-5) RECORRENTE : MARLENE PEDROSO DOS SANTOS ADVOGADO : CARMEM LÚCIA IANKOWSKI DIAS DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARIA HELENA PIERDONA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045368 - SP (2008/0072168-9) RECORRENTE : JOSE DAMIAO TEODOSIO ADVOGADO : MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ELIZANDRA SVERSUT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (954) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : OLYMPIA REGINA ALMEIDA QUADROS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045371 - SP (2008/0072170-5) RECORRENTE : FILEMON ANTONIO DA SILVA ADVOGADO : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (960) (955) RECURSO ESPECIAL Nº 1045377 - SP (2008/0072588-3) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : SANDRA YURI NANBA E OUTRO(S) RECORRIDO : ANTONIO DE JESUS TERMERO GIMENES E OUTROS ADVOGADO : PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045458 - RN (2008/0069419-5) RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTSEF/RN ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALBANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (961) (956) RECURSO ESPECIAL Nº 1045378 - SP (2008/0072578-2) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S) RECORRIDO : SERGIO ARANTES GEORGETTI ADVOGADO : CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045502 - CE (2008/0069304-7) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : RISONEIDE GONÇALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : RAIMUNDA SAMPAIO CAVALCANTE ADVOGADO : MANUEL BEZERRA DA SILVA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (962) (957) RECURSO ESPECIAL Nº 1045394 - RS (2008/0070978-0) RECORRENTE : LUCIANE TERESINHA BARBOSA DA ROCHA E OUTRO ADVOGADO : OLMIRO FAGUNDES RECORRIDO : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA CEEE LTDA ADVOGADO : JOÃO DANIL GOMES DE MORAES RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 757472 (2006/0071482-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (958) RECURSO ESPECIAL Nº 1045399 - SP (2008/0070749-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : CARLOS ALEXANDRE DA PAIXÃO (PRESO) ADVOGADO : LUIZA ELAINE DE CAMPOS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 66664 (2006/0204636-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (959) RECURSO ESPECIAL Nº 1045417 - RJ (2008/0070628-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : MARIA NAZARETH DE OLIVEIRA MOURA E OUTRO RECURSO ESPECIAL Nº 1045539 - DF (2008/0073023-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : RONALDO PINHEIRO ROCHA ADVOGADO : SIMÃO GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (963) RECURSO ESPECIAL Nº 1045540 - RS (2008/0072025-1) RECORRENTE : JOAO GILNEI DE SOUZA CAVALHEIRO ADVOGADO : DANIEL SOUZA SCHIRMER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (964) RECURSO ESPECIAL Nº 1045558 - SP (2008/0070868-1) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : ELYADIR FERREIRA BORGES S CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RECORRIDO : ALVESNYL TEXTIL E CONFECCOES LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO FRANZIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA SOCIAL - INSS : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ CARLOS BRITO E OUTRO ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA PROCURADOR (965) RECURSO ESPECIAL Nº 1045562 - SP (2008/0072163-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO : BENEDITO DO AMARAL ADVOGADO : ROBSON VIANA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (971) (966) RECURSO ESPECIAL Nº 1045590 - MG (2008/0072673-1) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) RECORRIDO : JAIRO DE SOUZA GUILHERMINO ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (972) (967) RECURSO ESPECIAL Nº 1045610 - AM (2008/0071067-1) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : EMERSON GOMES DE LIMA ADVOGADO : ALEXSANDRA MARIA ARRUDA SILVA CARNEIRO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045831 - MG (2008/0072991-4) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES E OUTRO(S) RECORRIDO : DANIELLE AVEZANI ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (973) (968) RECURSO ESPECIAL Nº 1045627 - SP (2008/0066827-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : ALEX SANDRO COLOMBO ADVOGADO : LEILA B F S CARDOSO DE ALMEIDA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (969) RECURSO ESPECIAL Nº 1045640 - RJ (2008/0070975-5) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO : JOSÉ ALTINO GOMES ADVOGADO : IRACEMA VAZ RAMOS LEAL DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (970) RECURSO ESPECIAL Nº 1045739 - PR (2008/0069956-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO RECURSO ESPECIAL Nº 1045762 - RS (2008/0070084-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FERNANDA VIDAL FEHSE E OUTRO(S) RECORRIDO : JOÃO SILVEIRA ADVOGADO : JUNIOR ANTONIO SOLDATELLI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1046662 - ES (2008/0076572-0) RECORRENTE : MAVAN DIST DE MAD E MAT DE CONSTRUCAO ALTOE LTDA ADVOGADO : ADAIL BRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA ADVOGADO : FERNANDA MIGUEZ COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (974) RECURSO ESPECIAL Nº 1046864 - RJ (2008/0076861-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ILANA KUPERMANN BOCIKIS E OUTRO(S) RECORRIDO : NELSON FERREIRA DE MATTOS ESPÓLIO REPR. POR : MARIA BATISTA DE FIGUEIREDO MATTOS ADVOGADO : ANDREIA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 923582 (2007/0140648-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (975) RECURSO ESPECIAL Nº 1046889 - RJ (2008/0076233-4) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : PAULO ELISIO DE SOUZA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIZA DAMASCENO COELHO DA SILVA ADVOGADO : AMANDA PINTO CARVALHAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição por prevenção do processo Ag 920839 (2007/0140456-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (976) RECURSO ESPECIAL Nº 1046918 - CE (2008/0076659-0) RECORRENTE : CONTIL CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO : MARIA JOSÉ DE FARIAS MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : FRANCISCO DANILO FEITOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 922909 (2007/0143338-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (977) RECURSO ESPECIAL Nº 1046921 - SP (2008/0076615-9) RECORRENTE : CREAÇÕES RIO SÃO PAULO LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA IZABEL ALVES DE ANDRE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 945443 (2007/0208031-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (978) RECURSO ESPECIAL Nº 1046929 - RS (2008/0077453-0) RECORRENTE : CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CAMILA ARTUS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1030533 (2008/0029074-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GRAVATAÍ - IPAG ADVOGADO : ANDRÉ LEANDRO BARBI DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 968868 (2007/0246735-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (980) RECURSO ESPECIAL Nº 1047007 - RS (2008/0076803-0) RECORRENTE : DORALICE LIMEIRA DA SILVA ADVOGADO : REGINA TATSCH PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 940048 (2007/0194045-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (981) RECURSO ESPECIAL Nº 1047014 - RS (2008/0076836-9) RECORRENTE : BANCO BRADESCO SA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ULBRICH JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FRARE E LOURENZI LTDA E OUTROS ADVOGADO : ELISA DALLA CORTE ALEXANDRE RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (982) RECURSO ESPECIAL Nº 1047017 - RS (2008/0077826-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ALINE MATHEUS SIGNE E OUTRO(S) RECORRIDO : HELDER INEU DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (983) RECURSO ESPECIAL Nº 1047035 - SC (2008/0077450-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO : NILTON FRANCISCO REBELLO E OUTROS ADVOGADO : FELISBERTO ODILON CORDOVA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (984) (979) RECURSO ESPECIAL Nº 1046987 - RS (2008/0076815-5) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE GRAVATAI PROCURADOR : ROBERTA ALMEIDA PFEIFER E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCA DIHL PEREIRA ADVOGADO : RODRIGO ANDRÉ KELLERMANN E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E RECURSO ESPECIAL Nº 1047047 - MG (2008/0076612-3) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO(S) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FERNANDO ANTÔNIO ROLLA DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 VASCONCELLOS E OUTRO(S) : MARIA HELENA SANTOS GONZAGA : DANIELA MACHADO SILVEIRA VIANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 953722 (2007/0192419-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECORRIDO ADVOGADO (985) RECURSO ESPECIAL Nº 1047050 - RS (2008/0076764-0) RECORRENTE : LUIZ CARLOS TAULOIS DO ROSÁRIO E OUTROS ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 975215 (2007/0250271-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (986) RECURSO ESPECIAL Nº 1047053 - SP (2008/0076618-4) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE E OUTRO(S) RECORRIDO : MYRIAN TEREZINHA MENDES ADVOGADO : DORIVAL SCARPIN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 936012 (2007/0167455-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (987) RECURSO ESPECIAL Nº 1047075 - RS (2008/0077360-7) RECORRENTE : MARIA DA GLORIA DUARTE CASSOL ADVOGADO : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDACAO BRTPREV ADVOGADO : FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECORRIDO ADVOGADO RELATOR : NORVAL LUDWIG E OUTROS : ANDRÉA MARTIMBIANCO E OUTRO(S) : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1008075 (2008/0020691-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (990) RECURSO ESPECIAL Nº 1047163 - RJ (2008/0076686-7) RECORRENTE : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : ISAAC ZVEITER E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMINIO EDIFICIO MAR DE MARMARA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 961167 (2007/0216876-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (991) RECURSO ESPECIAL Nº 1047174 - SP (2008/0076363-5) RECORRENTE : DARCY ALVES DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : GENESIO CORREA DE MORAES FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 930910 (2007/0156869-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (992) RECURSO ESPECIAL Nº 1047178 - PB (2008/0078495-4) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSEFA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO : JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAÚJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição por prevenção do processo Ag 939705 (2007/0182143-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (988) RECURSO ESPECIAL Nº 1047091 - RS (2008/0077343-0) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : SALVADOR ESPINDOLA CARDOSO ADVOGADO : CATIA SIMARA DA ROSA BITENCOURT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (993) RECURSO ESPECIAL Nº 1047190 - RS (2008/0076796-6) RECORRENTE : CLACI MONEGAT DILLY ADVOGADO : FERNANDO CRUZ DA SILVA RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da SEXTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (994) (989) RECURSO ESPECIAL Nº 1047122 - RS (2008/0078072-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL Nº 1047191 - SP (2008/0076386-2) RECORRENTE : MARY LÚCIA SOUZA CORRÊIA ADVOGADO : ANGELINA MARIA MESSIAS SILVEIRA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : ANALI PENTEADO BURATIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 934517 (2007/0155245-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (995) RECURSO ESPECIAL Nº 1047218 - RS (2008/0077694-1) RECORRENTE : BANCO SANTANDER MERIDIONAL ADVOGADO : VALMIR BÖHMER E OUTRO(S) RECORRIDO : VAUCHER & CIA LTDA ADVOGADO : MARCO AURÉLIO PUENTE DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 970293 (2007/0247594-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PROCURADOR RELATOR (1000) RECURSO ESPECIAL Nº 1047336 - RS (2008/0078913-4) RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E OUTRO(S) RECORRIDO : GOTTERT COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO : VANDERLEI POMPEO DE MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 980135 (2007/0197328-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (996) RECURSO ESPECIAL Nº 1047261 - PR (2008/0078674-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S) RECORRIDO : POSTO CONTINENTAL LTDA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1001) (997) RECURSO ESPECIAL Nº 1047310 - RS (2008/0078648-1) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : IRANI LUIZ GIACOMELLI E OUTROS ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (998) RECURSO ESPECIAL Nº 1047328 - PB (2008/0078504-2) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : ADELZIVA FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO : FRANCISCO SUÊNIA FERNANDES DE SÁ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição por prevenção do processo Ag 927402 (2007/0148605-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (999) RECURSO ESPECIAL Nº 1047329 - PR (2008/0079071-0) RECORRENTE : MARIA LUIZA MENEGUEL SILVEIRA MELLO E OUTRO ADVOGADO : FERNANDO CAMPOS SCAFF E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - RECURSO ESPECIAL Nº 1047352 - RN (2008/0078426-0) RECORRENTE : ASSOC DE ASSIST E PROT A MATERN E A INFANCIA DE MOSSORO ADVOGADO : JOSÉ WILTON FERREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO RIO G DO NORTE ADVOGADO : ELMA MARIA C CAVALCANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção da SEGUNDA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1002) RECURSO ESPECIAL Nº 1047413 - SC (2008/0079067-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E S OUTRO(S) TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS BANCARIOS E ECONOMIARIOS DA GRANDE FLORIANOPOLIS E DO VALE DO RIO CAMBO ADVOGADO : JEFFERSON NERCOLINI DOMINGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 963816 (2007/0243419-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1003) RECURSO ESPECIAL Nº 1047419 - RS (2008/0078081-3) RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : EDUARDO BORGES DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : ERONI ABREU E SILVA ADVOGADO : JORGE LUIZ DOS SANTOS MORAES RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Atribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Atribuídos CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuídos Atribuídos JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Distribuídos Atribuídos Total Total 46 46 23 23 26 26 15 15 24 24 23 23 26 26 21 21 23 23 21 21 19 19 34 34 26 26 21 21 24 24 21 21 18 18 26 24 2 22 22 18 18 21 21 24 24 25 25 21 20 1 24 22 2 20 19 1 612 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCURADOR Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. Brasília, 11 de abril de 2008. : THAIS FERRAZ MARTIN ROBLES E OUTRO(S) REQUERIDO : MAURO TATSUO NAKANO ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA SEÇÃO MINISTROS QUE : MINISTRA ELIANA CALMON NÃO MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS CONCORREM (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) MINISTRO CASTRO MEIRA MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO HUMBERTO MARTINS MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MINISTRO ARI PARGENDLER MINISTRO DO STJ (1008) Ata nº 5224 de Registro e Distribuição Ordinária do dia 11 de abril de 2008. Presidente em Exercício: O Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER Secretário(a): Maria Aparecida do Espírito Santo Às 18:00 horas, foram distribuídos, pelo sistema de processamento de dados, os seguintes feitos:_ (1004) CARTA ROGATÓRIA Nº 3224 - EX (2008/0081217-0) JUSROGANTE : SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEIXAL INTERES. : HUENDERSON REIS SOUZA INTERES. : MÁRCIO ARGORO SILVA PARTE : CRISTINA ANDREIA PINTO SANTOS SILVA RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (1009) (1005) PETIÇÃO Nº 4180 - SP (2005/0146270-8) REQUERENTE : JOÃO BENTO DE CARVALHO ADVOGADO : DANIEL NASCIMENTO CURI REQUERIDO : SANDRA REGINA CAMARGO E OUTROS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MEDIDA CAUTELAR Nº 14083 - MG (2008/0081186-6) REQUERENTE : COMPANHIA INDUSTRIAL ITABIRA DO CAMPO ADVOGADO : MARCELO QUADROS SOARES E OUTRO(S) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1010) (1006) PETIÇÃO Nº 6408 - PR (2008/0079767-7) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : FABIO CESAR TEIXEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : DEVALDO MESSIAS TRINDADE ADVOGADO : SIMONE ANDREATTI ASSUNÇÃO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - CORTE ESPECIAL MINISTROS QUE : MINISTRA DENISE ARRUDA NÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO CONCORREM MINISTRO JOSÉ DELGADO MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA MEDIDA CAUTELAR Nº 14084 - MS (2008/0081243-5) REQUERENTE : RODRIGO ADOLFO DE VELOSO PAVEL ADVOGADO : JAIRO DE QUADROS FILHO E OUTRO(S) REQUERIDO : CARGILL AGRÍCOLA S/A RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1011) MEDIDA CAUTELAR Nº 14085 - SP (2008/0081316-6) REQUERENTE : MANPOWER STAFFING LTDA ADVOGADO : RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(S) REQUERIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1007) PETIÇÃO Nº 6411 - PR (2008/0079861-4) REQUERENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PETIÇÃO Nº 6412 - RS (2008/0079928-1) REQUERENTE : PATRÍCIA GALVÃO RODRIGUES ADVOGADO : LUIZ ROBERTO CRUZ PINTO DA CONCEIÇÃO REQUERIDO : CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL ENGENHEIRO JOÃO MACHADO FORTES SEGUNDO PLANO ADVOGADO : JOEL ÁVILA RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR NÃO MINISTRO FERNANDO GONÇALVES CONCORREM MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1012) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22072 - SP (2007/0222000-6) RECORRENTE : LEANDRO DE CAMARGO PEREIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RECORRIDO : ALVADIR FACHIN : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25083 - SP (2008/0079047-8) AGRAVANTE : COLÉGIO ATUAL S/C LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ELI SOUSA SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1013) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23363 - SC (2008/0074416-0) RECORRENTE : MÁRCIO LOCKS ADVOGADO : MÁRCIO LOCKS (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO JORGE MUSSI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo RMS 18259 (2004/0071481-0) em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1014) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23380 - SE (2008/0076657-6) RECORRENTE : GERVÁSIO REIS DE OLIVEIRA (PRESO) ADVOGADO : ERNANI LUCAS NUNES MENEZES RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1015) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23381 - SP (2008/0077809-9) RECORRENTE : DALVAN DE JESUS DOS SANTOS (PRESO) ADVOGADO : PEDRO MASAHAQUI NISHIYAMA RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1016) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23382 - SP (2008/0077807-5) RECORRENTE : DOUGLAS DE SOUZA RIBEIRO (PRESO) ADVOGADO : CARLOS CÉSAR GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 97700 (2007/0308698-4) em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1017) RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 23383 - GO (2008/0077870-9) RECORRENTE : EDUARDO BATISTA FERREIRA (PRESO) ADVOGADO : HYRU WANDERSON BRUNO RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1018) (1019) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25085 - SP (2008/0079061-9) AGRAVANTE : WALDEMAR BAUAB ADVOGADO : MARIA TEREZA M OLIVEIRA GHISELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : MAURÍLIO DA SILVA ADVOGADO : VALDIR ANTÔNIO DOS SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : LC OLIVEIRA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : SÉRGIO DE ALENCAR GUIDO INTERES. : MUNICÍPIO DE JAÚ ADVOGADO : ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1020) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25086 - RJ (2008/00798562) AGRAVANTE : BES - BOAVISTA ESPÍRITO SANTO DTVM S/A ADVOGADO : EDUARDO RODOLPHO M F DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCESCO MALDARI E OUTROS ADVOGADO : JAYME SOARES DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1021) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25087 - MT (2008/00798929) AGRAVANTE : EDMILTON DE CARVALHO ADVOGADO : EDUARDO MOREIRA LEITE MAHON E OUTRO(S) AGRAVADO : JUSTIÇA PÚBLICA INTERES. : JOSÉ DO VALE GARCIA INTERES. : ANTÔNIO JOÃO MARQUES GARCIA ADVOGADO : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA E OUTRO(S) INTERES. : EDER GUEDES RODRIGUES RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1022) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25092 - RJ (2008/00802083) AGRAVANTE : MERCADO INFANTIL FRANQUIAS LTDA ADVOGADA : CAROLINA DE OLIVEIRA CAMPOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA TEREZA PEREIRA NUNES MACIEL SCHLAEPFER - MICROEMPRESA ADVOGADO : SÍLVIA MARIA BARBOSA MOREIRA NEIVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTRO : MINISTRO CASTRO FILHO IMPEDIDO Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 LTDA E OUTRO : CLÁUDIA SIMONE PRAÇA PAULA OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ADVOGADO (1023) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25093 - SP (2008/0080225-0) AGRAVANTE : LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS TRIANON SOCIEDADE SIMPLES ADVOGADO : PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1024) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25094 - SP (2008/0080489-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONPAR CONSTRUÇÃO PAVIMENTACAO E RODOVIAS LTDA ADVOGADO : FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1025) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25095 - PR (2008/00805076) AGRAVANTE : CASC ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S/A ADVOGADO : DIOGO MATTÉ AMARO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E (1028) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25098 - SP (2008/0080558-2) AGRAVANTE : CEMESA CENTRO MÉDICO S/C LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1029) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25099 - PR (2008/00805759) AGRAVANTE : GRUPO EDUCACIONAL MEGA S/C LTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : GUSTAVO ALCIDES DA COSTA E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1030) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25100 - SP (2008/0080589-7) AGRAVANTE : DERMOCLÍNICA S M LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CARLOS BARRETO CAMPELLO ROICHMAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1026) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25096 - SC (2008/00805229) AGRAVANTE : SULARROZ INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : FÁBIO ANDREI DE NOVAIS AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ELI SOUSA SANTOS E OUTRO(S) INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1031) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25101 - SP (2008/0080595-0) AGRAVANTE : CLÍNICA DE ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS LTDA ADVOGADO : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS JATOBÁ LÔBO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1027) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25097 - DF (2008/00805468) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANA CAROLINA CERQUEIRA PEREIRA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : SMIL SERVIÇOS MÉDICOS INFANTIL (1032) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25102 - MG (2008/00806062) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADA : ANA CAROLINA MARTINS DE ARAÚJO E OUTRO(S) AGRAVADO : CONTABILIDADE MIRIAM S/C E OUTRO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : RICARDO EURICO QUARESMA SANTOS RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DOS (1038) (1033) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25103 - SC (2008/00806782) AGRAVANTE : ANTÔNIO ROGÉRIO RIBEIRO ADVOGADO : FABRÍCIO DE ALENCASTRO GAERTNER E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1034) AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA STF Nº 25104 - RS (2008/00806860) AGRAVANTE : PÉRCIO LEITES FRANÇA E OUTROS ADVOGADO : CAIO MARTINS LEAL AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO PROCURADOR : CAMILLA HAILLIOT DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (1035) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25516 - PB (2007/0255383-4) RECORRENTE : SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO : ROGÉRIO MAGNUS VARELA GONÇALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DA PARAÍBA ADVOGADO : RODRIGO DE SÁ QUEIROGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1036) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26705 - SP (2008/0073500-9) RECORRENTE : JOSÉ MANUEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO : HAROLDO BASTOS LOURENÇO E OUTRO(S) RECORRIDO : ZAKIE TACLA SABBAG E OUTROS ADVOGADO : FÁBIO CARUSO CURY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 13701 (2007/0308527-8) em 11/04/2008. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (1037) HABEAS CORPUS Nº 89023 - MS (2007/0194360-0) IMPETRANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE SÃO PAULO ADVOGADO : RICARDO HASSON SAYEG E OUTRO(S) IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : WALTER CHEDE DOMINGOS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92195 - MG (2007/0282973-0) AUTOR : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A ADVOGADO : RONDON PEREIRA BORGES E OUTRO(S) RÉU : ANTÔNIO RIBEIRO ADVOGADO : SEBASTIÃO CAMARGOS GUIMARÃES SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE UBERLÂNDIA - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA - MG SUSCITADO : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS - MG RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1039) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94893 - SP (2008/0068745-8) AUTOR : JUSTIÇA PÚBLICA RÉU : EM APURAÇÃO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VARA DE SANTA CRUZ DO SUL - SJ/RS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1040) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94894 - SP (2008/0068758-4) AUTOR : VICENTE DE OLIVEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE JACAREÍ - SP RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1041) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94938 - MG (2008/0069123-0) AUTOR : ANTÔNIO CARLOS PERUSSE ADVOGADO : TÚLIO MARCOS CAMPOS ARAÚJO RÉU : MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES PROCURADOR : JULIANO MUNHOZ GURGEL E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO DAS NEVES - MG SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DAS NEVES - MG RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1042) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94948 - MG (2008/0071289-3) AUTOR : ELIANA OLIVEIRA COSTA TAFURI ADVOGADO : RENATO AMÉRICO BERTANI LIMA RÉU : UNIÃO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 31A VARA E JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 22A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1047) (1043) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94966 - RJ (2008/0073149-6) AUTOR : EMERSON GLEI DOS SANTOS ADVOGADO : MARIANA SANTOS DE MELLO SILVA E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 35A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DO SÉTIMO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1048) (1044) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94968 - RS (2008/0073147-2) AUTOR : INOENES DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO : LUINÊ ORCY BORGES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94983 - SC (2008/0073164-9) AUTOR : JOCEL VICENTE DECKS ADVOGADO : CLAUZETE RODRIGUES PARDO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1049) (1045) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94972 - SP (2008/0073117-0) AUTOR : TARIM TEREANI PUGLIA ADVOGADO : ALESSANDRA TOMIM BRUNO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DE CAMPINAS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 8A VARA CÍVEL DE CAMPINAS - SP RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94984 - RS (2008/0073113-2) AUTOR : UASSU LUIZ DE GONZAGA UNGETHUEM ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE WIEBBELLING E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS SUSCITANTE : JUÍZO DA 18A VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE - RS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 20A VARA CÍVEL E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE - RS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1050) (1046) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94974 - RS (2008/0073169-8) AUTOR : MIRNA SCHWANTES ADVOGADO : LEONARDO RODRIGO SILVA TONICO RÉU : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIEL ITOMRICH SCHNEIDER E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA 30A VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE - RS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE RS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA TERCEIRA SEÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94977 - RS (2008/0073157-3) AUTOR : CELOI MARINS BASTOS ADVOGADO : CLEBER AIR MOTA SILVEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA CRUZ DO SUL - SJ/RS SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE RIO PARDO - RS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94993 - CE (2008/0074706-3) AUTOR : MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO SOUSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO DA 10A VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA - CE SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 13A VARA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1051) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 2A VARA DE SANTOS - SJ/SP RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 94997 - BA (2008/0073174-0) AUTOR : JOSÉ ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO : MARCELO DE CARVALHO MONTEIRO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE CAMAÇARI ADVOGADO : IZABEL URPIA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE CAMAÇARI - BA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1056) (1052) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95003 - RS (2008/0073131-0) AUTOR : EDI INTIFER ADVOGADO : GASPAR PEDRO SANTIN E OUTRO(S) RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE ERECHIM - SJ/RS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95019 - SP (2008/0074361-7) AUTOR : ADILON UBIRAJARA DA SILVA ADVOGADO : BENEDITO SILVA E OUTRO(S) RÉU : COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET ADVOGADO : MARIA FERNANDA DUTRA PERES E OUTRO(S) RÉU : COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO COSESP ADVOGADO : JOÃO CARLOS FERREIRA GUEDES E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA 61A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 15A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1057) (1053) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95016 - SP (2008/0069112-8) AUTOR : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO : RENATO TADEU RONDINA MANDALITI E OUTRO(S) RÉU : UNIÃO SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95034 - MG (2008/0074683-7) AUTOR : ARLINDO LOURENÇO DE OLIVEIRA ADVOGADO : AFONSO SIGNÁRIO MOREIRA SILVA DEFENSOR PÚBLICO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 6A VARA CÍVEL DE GOVERNADOR VALADARES - MG SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 31A VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - TERCEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1054) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95017 - MT (2008/0074373-1) AUTOR : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : ELIZETE ARAÚJO RAMOS E OUTRO(S) RÉU : VANDERLEI SANTI SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SORRISO - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE - MT RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1055) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95018 - SP (2008/0073879-6) AUTOR : WILSON GILBERTO GONÇALVES ESPÓLIO REPR. POR : DALVA DE OLIVEIRA GONÇALVES INVENTARIANTE ADVOGADO : ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE RÉU : UNIÃO SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTOS - SJ/SP (1058) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95064 - SP (2008/0069000-5) AUTOR : DALVA MARIA DA CUNHA E OUTROS ADVOGADO : BRÁULIO MONTI E OUTRO(S) RÉU : NASSER JOSÉ DELGADO ABDALLAH ADVOGADO : CLAUDIA SALLUM THOME CAMARGO E OUTRO(S) RÉU : MUNICÍPIO DE BEBEDOURO ADVOGADO : EMERSON CORTEZIA DE SOUZA E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO - SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIRETO DA 1A VARA CÍVEL DE BEBEDOURO - SP RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1059) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95066 - SC (2008/0074366-6) AUTOR : MARIA DE FÁTIMA MORAIS DE ASSIS E OUTRO ADVOGADO : PATRICIA VAILATI CLAUDINO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RÉU ADVOGADO SUSCITANTE : CONSTRUTORA OAS LTDA : GIANKA HELENA TOMAZINE E OUTRO(S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1063) (1060) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95067 - PE (2008/0069623-1) AUTOR : MARIA DO CARMO MELO DE SOUSA E CÔNJUGE ADVOGADO : SÍLVIO ROMERO CALADO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RÉU : TEREZINHA CAMPELO DE LACERDA ESPÓLIO REPR. POR : ANA MARIA CAMPELO DE LACERDA INVENTARIANTE ADVOGADO : LUIZ ALBERTO DA SILVA E OUTRO(S) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5A REGIÃO SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1064) (1061) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95070 - BA (2008/0070390-9) AUTOR : EDELSUITA VENAS SILVA E OUTRO ADVOGADO : ROGERIO ATAÍDE CALDAS PINTO E OUTRO(S) RÉU : TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A RÉU : WILLIS CORRETORES DE SEGUROS LTDA ADVOGADO : MARCELA MOREIRA MIRANDA E OUTRO(S) RÉU : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO : CYNTIA CORDEIRO SANTOS E OUTRO(S) RÉU : TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS ADVOGADO : FÁTIMA MARIA CARLEIAL CAVALEIRO E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR - BA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95081 - SP (2008/0076980-0) AUTOR : GENÉSIO TEÓFILO DA SILVA ADVOGADO : CLEDS FERNANDA BRANDAO E OUTRO(S) RÉU : JÚLIO AUGUSTO DE AGUIRRE ADVOGADO : HAMILTON DE OLIVEIRA E OUTRO(S) SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA SEGUNDA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1065) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95083 - SP (2008/0077113-1) AUTOR : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : MAURICIO UBERTI RÉU : JOAQUIM BORGES RODRIGUES JUNIOR SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1066) (1062) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95078 - SP (2008/0076984-8) AUTOR : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA ADVOGADO : CLAUDIO FONTANA RÉU : OSVALDO VALLI SUSCITANTE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A REGIÃO SUSCITADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95080 - SC (2008/0076981-2) AUTOR : MARLISE HERSING ADVOGADO : DANIELA VIANNA BOTELHO E OUTRO(S) RÉU : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI E OUTRO(S) SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE INDAIAL - SC SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE BLUMENAU - SJ/SC RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95088 - SP (2008/0076636-2) AUTOR : EDMAR RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : ELIANE DOS SANTOS E OUTRO(S) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA DE GUARULHOS - SJ/SP SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DE POÁ - SP RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1067) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 95089 - SP (2008/0076641-4) AUTOR : FAZENDA NACIONAL RÉU : DEFINICAO PROMOCOES MARKETING E ATIV AFINS S/C LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 SUSCITANTE : JUÍZO DA 19A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 10A VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA SEÇÃO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1073) (1068) HABEAS CORPUS Nº 98412 - DF (2008/0005260-0) IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ADVOGADO : ESEQUIEL SANTOS MOREIRA DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PACIENTE : FRANCISCO SANTANA DE SOUSA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Redistribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1074) (1069) HABEAS CORPUS Nº 104172 - SP (2008/0078961-5) IMPETRANTE : ROBSON LUIS SILVA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBSON LUIS SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 91618 (2007/0232171-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1070) HABEAS CORPUS Nº 104201 - SP (2008/0080126-3) IMPETRANTE : GISLANE MENDES LOUSADA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : DANIEL DOMINGOS CIDRAL RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1071) HABEAS CORPUS Nº 104224 - SP (2008/0080240-2) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HÉLIO FERREIRA DE ARAÚJO RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1072) HABEAS CORPUS Nº 104225 - SP (2008/0080241-4) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : HILTON AMANCIO DA SILVA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104226 - SP (2008/0080243-8) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EWERTON ALENCAR DA SILVA RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR HABEAS CORPUS Nº 104227 - SP (2008/0080244-0) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MARCOS JOSÉ VICENTE FERREIRA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1075) HABEAS CORPUS Nº 104228 - SP (2008/0080245-1) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ OSCAR DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1076) HABEAS CORPUS Nº 104242 - SP (2008/0080319-4) IMPETRANTE : JOSÉ CLAUDIO BRITO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : EDNALDO CASTOR VIANNA (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 88533 (2007/0185505-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1077) HABEAS CORPUS Nº 104245 - SP (2008/0080343-6) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALOYSIO OSVALDO DE CAMARGO RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 100009 (2008/0027282-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1078) HABEAS CORPUS Nº 104246 - SP (2008/0080346-1) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PACIENTE RELATOR : MICHAEL ROBERTO SÃO JOÃO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA MAIA (1084) (1079) HABEAS CORPUS Nº 104247 - SP (2008/0080348-5) IMPETRANTE : ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : THIAGO XAVIER MINHOTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA HABEAS CORPUS Nº 104277 - SP (2008/0080479-8) IMPETRANTE : VANESSA BOIATI - DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : WELLINGTON RODRIGO BRANDÃO RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1085) (1080) HABEAS CORPUS Nº 104248 - SP (2008/0080349-7) IMPETRANTE : ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : MÁRCIO JOSÉ DO NASCIMENTO (PRESO) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 69948 (2006/0246116-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1081) HABEAS CORPUS Nº 104261 - SP (2008/0080420-7) IMPETRANTE : MARCUS VINICIUS RIBEIRO - DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : REGINALDO FRIZZERO PACIENTE : JEFFERSON PANEGUINI DA SILVA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1082) HABEAS CORPUS Nº 104264 - SP (2008/0080426-8) IMPETRANTE : DANIEL GUIMARÃES ZVEIBIL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : JOSÉ CARLOS DA SILVA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1083) HABEAS CORPUS Nº 104267 - SP (2008/0080441-0) IMPETRANTE : ALANDESON DE JESUS VIDAL DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ROBERTSON FERNANDO ALVES RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 92018 (2007/0236172-0) em 11/04/2008. HABEAS CORPUS Nº 104319 - SP (2008/0080612-6) IMPETRANTE : MÁRIO LÚCIO PEREIRA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1086) HABEAS CORPUS Nº 104320 - SP (2008/0080613-8) IMPETRANTE : DANIELE CRISTINA BARBATO DEFENSORA PÚBLICA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ALTEMAR NUNES DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1087) HABEAS CORPUS Nº 104345 - SP (2008/0081106-9) IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : RICHARD WILLMAN ROCA MORALES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 102164 (2008/0057437-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1088) HABEAS CORPUS Nº 104346 - SP (2008/0081110-9) IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JAYME BAYER REGEN RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1089) HABEAS CORPUS Nº 104347 - SP (2008/0081115-8) IMPETRANTE : JOSÉ LUÍS MENDES DE OLIVEIRA LIMA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO PACIENTE : JOAMIR ALVES RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1090) HABEAS CORPUS IMPETRANTE : IMPETRANTE : PACIENTE : RELATORA : Nº 104348 - RS (2008/0081156-3) MARCOS DA SILVA NÃO INDICADO MARCOS DA SILVA (PRESO) MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1096) HABEAS CORPUS Nº 104374 - SC (2008/0081306-5) IMPETRANTE : HECTOR RIBEIRO FREITAS E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO PACIENTE : CELSO GOMES (PRESO) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 86271 (2007/0154590-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1091) HABEAS CORPUS Nº 104352 - SP (2008/0081189-1) IMPETRANTE : NIEDSON MANOEL DE MELO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : CARLOS MARCELO ALVES DE SOUZA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção da QUINTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1097) HABEAS CORPUS Nº 104376 - RN (2008/0081337-0) IMPETRANTE : GEORGE FERREIRA DE OLIVEIRA IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PACIENTE : GILSON LEONEZ DE SOUZA (PRESO) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1092) HABEAS CORPUS Nº 104363 - PA (2008/0081236-0) IMPETRANTE : ALBERTO ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE CAMPOS IMPETRADO : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO PACIENTE : LAWRENCE FRANCO MACIEL RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1098) HABEAS CORPUS Nº 104377 - SP (2008/0081340-8) IMPETRANTE : MARCELO SAMPAIO TEIXEIRA E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : FABIO CARLOS PEDROSA RAMOS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1093) HABEAS CORPUS Nº 104371 - SE (2008/0081264-9) IMPETRANTE : EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE PACIENTE : GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO PACIENTE : JAILTON SANTANA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1099) HABEAS CORPUS IMPETRANTE : ADVOGADO : IMPETRADO : PACIENTE : Nº 104378 - PR (2008/0081346-9) EUNICE TERESINHA GOMES DOS SANTOS JOSÉ PAULO PEREIRA GOMES JUIZ DE DIREITO DE PALOTINA - PR EUNICE TERESINHA GOMES DOS SANTOS (PRESA) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1094) HABEAS CORPUS Nº 104372 - SP (2008/0081270-2) IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO CARLOS SOARES PAULINO JUNIOR (PRESO) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 103899 (2008/0075533-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1100) HABEAS CORPUS Nº 104379 - MG (2008/0081365-9) IMPETRANTE : FLORENÇA CLÁUDIO NASCIMENTO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PACIENTE : EVANDRO DA COSTA RIBEIRO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1021186 (2008/0047233-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1095) HABEAS CORPUS Nº 104373 - MS (2008/0081274-0) IMPETRANTE : MIGUEL VIANA SANTOS NETO E OUTRO IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE : TEREZINHA NUNES DA SILVA (PRESA) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA EMBARGOS DE (2007/0197366-2) EMBARGANTE : PROCURADOR : EMBARGADO : DIVERGÊNCIA EM RESP (1101) Nº 439192 - SP ESTADO DE SÃO PAULO PAULA NELLY DIONIGI E OUTRO(S) MICHEL AMIN JEREISSATI - ESPÓLIO E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA OUTROS : RIAD GATTAS CURY E OUTRO : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) PRIMEIRA SEÇÃO DENISE ARRUDA MINISTROS QUE : MINISTRA MINISTRO FRANCISCO FALCÃO NÃO MINISTRO JOSÉ DELGADO CONCORREM MINISTRO LUIZ FUX MINISTRO PRESIDENTE DA PRIMEIRA TURMA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVADO ADVOGADO RELATOR (1106) (1102) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 867805 - SP (2008/0079539-1) EMBARGANTE : RZ ASSESSORIA E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ADVOGADO : HÉLIO CARREIRO DE MELLO E OUTRO(S) EMBARGADO : OLGA ELEONORA SARDENBERG DE FARIA ADVOGADO : ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SEGUNDA SEÇÃO MINISTROS QUE : MINISTRA NANCY ANDRIGHI NÃO MINISTRO ARI PARGENDLER CONCORREM MINISTRO MASSAMI UYEDA MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967604 - RS (2007/0239763-1) AGRAVANTE : ARTHUR ZANOTELLI JÚNIOR ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1107) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 991024 - RS (2007/0292246-1) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : IVO DITRICH E OUTROS ADVOGADOS : MAURICIO DAL AGNOL FABIANO S ZANIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1103) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876733 - PR (2007/0091070-9) AGRAVANTE : BENEDITO CORSINO DA COSTA ADVOGADO : JOÃO OLÍMPIO DE SOUZA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Atribuição em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1108) (1104) EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 948633 - RS (2008/0079878-8) EMBARGANTE : GINO DO AMARAL PETRONE ADVOGADO : NEI FERNANDO CUNHA TOLOTTI E OUTRO(S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - SEGUNDA SEÇÃO MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO MINISTROS QUE : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR MINISTRO FERNANDO GONÇALVES NÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA CONCORREM MINISTRO PRESIDENTE DA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012016 - RS (2008/0026044-9) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ADVOGADO : IZANE MOREIRA DOMINGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GERALDO OLEGÁRIO E OUTROS ADVOGADO : SEBASTIÃO VENTURA PEREIRA DA PAIXÃO JÚNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1109) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012070 - SP (2008/0027877-0) AGRAVANTE : LEILA DUTRA ARIAS ÁVILA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE SANTANA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : JULIANO CORSINO SARGENTINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1110) (1105) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 950739 - RS (2007/0202446-0) AGRAVANTE : MAURÍCIO FERNANDO DUARTE (PRESO) ADVOGADO : CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRAO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012071 - SP (2008/0027847-7) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSA MARIA DE ARAÚJO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADO (1111) : RICHARTE E MONTESSELI LTDA : ELIZANGELA SUPPI DO NASCIMENTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1112) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012108 - SP (2008/0028072-2) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : REGINA HITOMI NEBUYA E OUTRO(S) AGRAVADO : SONILTO PEREIRA ADVOGADO : SÍLVIO AUGUSTO PANUCCI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO : ROBERTO DIAS VIANNA DE LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012076 - SP (2008/0028168-0) AGRAVANTE : LAURINDO ARROYOS MARQUES ADVOGADO : SÉRGIO SILVANO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO RAGAZZI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1117) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012084 - SP (2008/0028100-0) AGRAVANTE : DÉLCIO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO : DIÓGENES GIROTTO NORONHA E OUTRO(S) AGRAVADO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : LUCIANA FUSER BAITTAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1118) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012109 - SP (2008/0024422-1) AGRAVANTE : FRANCINI MIRANDA CALVO SANCHES ADVOGADO : CLÁUDIA MRIA DALBEN ELIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO LACAVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1113) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012090 - SP (2008/0028095-0) AGRAVANTE : SCAC - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS LTDA ADVOGADO : DIOGO MARTIN REZENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : PHOENIX CONTACT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : ALBERTO DENIS AOKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1119) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012111 - RJ (2008/0028054-4) AGRAVANTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU ADVOGADO : NEI CALDERON E OUTRO(S) AGRAVADO : LUZIA JOVENTINA COSTA E SILVA ADVOGADO : ALEXANDRE MARS CARNEIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1114) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012092 - SP (2008/0028006-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : CILENE DOMINGOS DE LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVANA JACOB CURY SANTOS E OUTRO ADVOGADO : CLEUZA MARIA LORENZETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1120) (1115) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012096 - SP (2008/0022769-8) AGRAVANTE : AEDSON FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADA : REGINA CÉLIA CAZISSI E OUTRO(S) AGRAVADO : W V TERMOFIXOS LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : DARIO PANAZZOLO JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1121) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012115 - SP (2008/0027889-4) AGRAVANTE : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A ADVOGADO : LUIZ EDSON FALLEIROS E OUTRO(S) AGRAVADO : WALDEMAR DE SOUZA GOMES E OUTRO ADVOGADO : ÁLVARO SHIRAISHI RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1116) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012097 - SP (2008/0028003-8) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012114 - SP (2008/0028044-3) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO DELLACORTE ADVOGADO : CLEVERSON ZAM RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1122) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012117 - RJ (2008/0028096-1) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RENATA CARDOSO DURAN E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSÂNGELA DA SILVA CUNHA ADVOGADO : ROSANGELA ESTEVES DA FONSECA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1128) (1123) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012118 - SP (2008/0028114-9) AGRAVANTE : NOVA AMÉRICA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : MAURÍCIO PERUCCI AGRAVADO : ILCIDE PICCOLO ADVOGADO : MARCIO ANDRÉ COSENZA MARTINS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012133 - SP (2008/0027981-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : CILENO ANTÔNIO BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO MARTINS ASSIS ADVOGADO : ROLF CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1129) (1124) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012128 - SP (2008/0027792-4) AGRAVANTE : COBERCON CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : VPB REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : ARIOVALDO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012136 - SP (2008/0027780-0) AGRAVANTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD ADVOGADO : CARLOS OTÁVIO L. GUZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : RÁDIO CRUZEIRO LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1130) (1125) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012129 - SP (2008/0028343-6) AGRAVANTE : ELI NAZARETH BECHARA ADVOGADO : JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : FLÁVIO NEVES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012137 - SP (2008/0027969-0) AGRAVANTE : SHIRLEY DA SILVA RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO : ANTÔNIO FERREIRA DA CONCEIÇÃO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SILVA MATTOS E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : LUIZ GERALDO ALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1131) (1126) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012131 - SP (2008/0022728-2) AGRAVANTE : JÚLIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO : JOSÉ EDUARDO FERREIRA PIMONT E OUTRO(S) AGRAVADO : VITOR DE ABREU E SILVA ADVOGADO : VIVIAN TAVARES PAULA SANTOS DE CAMARGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012140 - MG (2008/0024174-5) AGRAVANTE : CCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO : JOSÉ ANCHIETA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : TÂNIA MARA FERREIRA ADVOGADO : KAREN BERGER CANUTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1132) (1127) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012132 - RJ (2008/0028087-2) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : HÉLIO LEAL GOMES ADVOGADO : PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012145 - SP (2008/0028125-1) AGRAVANTE : CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A E OUTRO ADVOGADO : PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SALVADOR A BOLANHO E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1133) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012151 - RJ (2008/0028008-7) AGRAVANTE : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO RELATOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : JOSÉ LUIZ S MENDONÇA E OUTRO(S) JORGE CARLOS DA CRUZ JORGE CARLOS DA CRUZ MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1139) (1134) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012157 - MG (2008/0026191-6) AGRAVANTE : LUIZ CARLOS DE ARRUDA ADVOGADO : VIVIANE RAMONE TAVARES AGRAVADO : S M DE O - MENOR IMPÚBERE REPR. POR : KÁTIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOÃO HENRIQUE CAFÉ DE SOUZA NOVAIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1140) (1135) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012164 - SP (2008/0027991-9) AGRAVANTE : YARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : MARCOS RAGAZZI AGRAVADO : MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA ADVOGADO : ROGÉRIO FREITAS CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012213 - SP (2008/0027855-4) AGRAVANTE : INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL ADVOGADO : HELOÍSA BOTTECCHIA CILURZO E OUTRO(S) AGRAVADO : LÉA GOMES DE CRUZ SOARES ADVOGADO : ÂNGELA MARIA ESTEVAM FIUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1141) (1136) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012172 - RJ (2008/0028078-3) AGRAVANTE : TRANSPORTES ZONA OESTE LTDA ADVOGADO : EURICO MOREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JORGE LUIZ DOS SANTOS FERRAZ ADVOGADO : LUCIANO ANTONY - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012225 - SP (2008/0024079-6) AGRAVANTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO : ANA CAROLINA DE VUONO RICCI E OUTRO(S) AGRAVADO : ROSANA MARIA DOS SANTOS CHESSO ADVOGADO : ANA MARIA COSTA SANTOS SANTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1142) (1137) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012187 - RJ (2008/0028148-9) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FRANCINE FIGUEIREDO PACHECO E OUTRO(S) AGRAVADO : DAVINEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO : SANDRA RODRIGUES PEÇANHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012241 - SP (2008/0027808-5) AGRAVANTE : CATRICALA E COMPANHIA LTDA ADVOGADO : GLAUBER GUBOLIN SANFELICE E OUTRO(S) AGRAVADO : MEIRE ELUCYD DE ALMEIDA CAMARA ADVOGADO : DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1143) (1138) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012211 - SP (2008/0027898-3) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS SILVA SEGUNDA ADVOGADO : OLGA DE CARVALHO ALVES OLIVEIRA E OUTRO(S) INTERES. : COMERCIAL XAVIER DE TOLEDO LTDA RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012212 - SP (2008/0027838-8) AGRAVANTE : BRABORG QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : JOSÉ APARECIDO MARCUSSI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : VERANICI APARECIDA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012248 - BA (2008/0027603-0) AGRAVANTE : EXECUTIVO S/A ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEGUROS ADVOGADO : LANA KELLY LAGO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JURICELIA MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : JOEL DE SOUZA JÚNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1144) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : ALISSON DOS SANTOS CAPPELLARI E OUTRO(S) AGRAVADO : ILDA MARIA SARTORI FIORESE ADVOGADO : VITOR HUGO GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012254 - SP (2008/0028009-9) AGRAVANTE : JOÃO GRINEBERG E OUTRO ADVOGADO : FÁBIO ALIANDRO TANCREDI E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO TORRE FONTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1150) (1145) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012257 - SP (2008/0027823-8) AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADVOGADO : PAULO ROBERTO BASTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA VIEIRA DE SOUZA E OUTROS ADVOGADO : JOÃO BOSCO SANDOVAL CURY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012313 - MG (2008/0026652-5) AGRAVANTE : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : DONALDO JOSÉ DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : RONNEY WILLIAN RIBEIRO ADVOGADO : YRLEY TELES RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1151) (1146) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012327 - SP (2008/0024366-4) AGRAVANTE : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : CARLA APARECIDA HARADA HIRATA E OUTRO(S) AGRAVADO : CICERO APARECIDO PEREIRA TERRA ADVOGADO : NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012259 - MG (2008/0026308-7) AGRAVANTE : CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : GERALDO DOS SANTOS ADVOGADO : ELIANA IRIS DE ALVARENGA SANTA BÁRBARA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1152) (1147) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012265 - SP (2008/0025569-3) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : SILMARA MONTEIRO BERNARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDA COUTO MENEZES ADVOGADO : DAVID DA SILVA INTERES. : TABELIONATO DE PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE JUNDIAÍ ADVOGADO : ANGELO JOSÉ SOARES INTERES. : COMERCIAL COMPROVE ELÉTRICA E FERRAGENS LTDA ADVOGADO : EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1153) (1148) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012271 - SP (2008/0010794-0) AGRAVANTE : ECS ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) AGRAVADO : O A DE S ADVOGADO : PRISCILA MARIA PEREIRA CORRÊA DA FONSECA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012337 - SP (2008/0024427-0) AGRAVANTE : DANIELE E SANCHES COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO : JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ITATRANS LOGISTICA INTERNACIONAL S/A ADVOGADO : CRISTINA WADNER D'ANTONIO RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1154) (1149) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012300 - RS (2008/0029816-7) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012334 - MG (2008/0024885-5) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ELOINA DE SOUZA ROSCOE ADVOGADO : FERNANDA KOCH E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012341 - MG (2008/0024841-4) AGRAVANTE : PADARIA E CONFEITARIA DIVINOPOLIS LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO TERRA DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO : LUCHESI & MOURÃO MERCANTIL LTDA ADVOGADO : CLAUDIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE ADVOGADO CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1155) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012344 - SP (2008/0027804-8) AGRAVANTE : JOÃO FERNANDES ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO : ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1161) (1156) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012385 - RJ (2008/0026198-9) AGRAVANTE : LUIZ OTÁVIO MOREIRA LABORNE VALLE ADVOGADO : EDSON MARTINS AREIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL - SOB INTERVENÇÃO ADVOGADO : MUCI GIRGI GERMAIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012452 - RJ (2008/0028149-0) AGRAVANTE : MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADVOGADO : MÁRCIO DE SOUZA FIGUEIREDO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTONIO DA SILVA FILHO ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO LIMA EMERENCIACNO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1162) (1157) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012394 - RJ (2007/0306685-3) AGRAVANTE : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO ADVOGADO : RACHEL SERODIO DE MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : SALOMÃO ANTONIO DE OLIVEIRA ADVOGADO : JANILI AVILA DA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012483 - RJ (2008/0028227-3) AGRAVANTE : TERESA CHRISTINA SILVEIRA E OUTRO ADVOGADO : MARCELO MORAES CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO CÂMARA CRUZ - ESPÓLIO REPR. POR : ANTONIO GERALDO DA ROCHA INVENTARIANTE ADVOGADO : NESTOR AHRENDS NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1163) (1158) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012402 - RJ (2008/0026154-8) AGRAVANTE : MANASSES ZACARIAS DE SANTANA ADVOGADO : LILIANE M MENDES OLIVEIRA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : ARNÔ DE SOUZA BASTOS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012489 - RJ (2008/0028232-5) AGRAVANTE : EDITORA BRASILEIRA EBGE SUL LTDA ADVOGADO : JOSÉ CARLOS ARAÚJO TAJRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EDNA CHAMMAS CARNEIRO DE LIMA ADVOGADO : EDNA CHAMAS CARNEIRO DE LIMA (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1164) (1159) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012435 - RJ (2008/0028214-7) AGRAVANTE : LYGIA THEREZINHA RODRIGUES DE LEMOS ADVOGADO : ALVARO LUIZ DOS SANTOS BRUM E OUTRO(S) AGRAVADO : VIAÇÃO PENDOTIBA S/A ADVOGADO : CESINIO DE CARVALHO PAIVA NETO RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012504 - SP (2008/0024379-0) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : GUILHERME ULE RAMOS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEUSA BASSI E OUTROS ADVOGADO : AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1165) (1160) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012444 - RJ (2008/0026107-9) : BANCO ITAÚ S/A : ANNA CAROLINA RANGEL RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ARI DIAS DE LIMA ADVOGADO : ROSÂNGELA ESTEVES DA FONSECA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012513 - GO (2008/0020119-0) AGRAVANTE : FAMNP ADVOGADO : RICARDO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : N M A DE M P ADVOGADO : ANDRÉA TEREZINHA MAIA PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1166) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012528 - RJ (2008/0013969-5) AGRAVANTE : PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM ADVOGADO : MARCELO GANDELMAN E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO LUIZ FUX IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1171) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012625 - GO (2008/0020147-9) AGRAVANTE : BANCO BCN S/A ADVOGADO : ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS E OUTRO(S) AGRAVADO : PRO CAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ADVOGADO : ZELIO DE ÁVILA RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1011473 (2008/0022130-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1172) (1167) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012530 - RJ (2008/0028142-8) AGRAVANTE : MANOEL MARIA NOBREGA NOVAIS ADVOGADO : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : FLÁVIA MONTENEGRO FERNANDES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012629 - GO (2008/0019037-9) AGRAVANTE : BARRATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO : JACÓ CARLOS SILVA COELHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SANDRA IMACULADA LEAL ADVOGADO : MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1173) (1168) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012717 - SP (2008/0028699-6) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : ALEXANDRE SIMONE E OUTRO(S) AGRAVADO : EDUARDO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO : EULOGIO PINTO DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1169) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012721 - RS (2008/0029620-0) AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA ADVOGADO : EVERTON MADEIRA GUSMÃO RUANO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRÉ ANTÔNIO GOMES DA SILVA ADVOGADO : LILIAN BERNADETE MUGICA PIRES RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012532 - RJ (2008/0026833-1) AGRAVANTE : UMILE GARDI ADVOGADO : UMILE GARDI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO ADVOGADO : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1174) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012535 - RJ (2008/0029805-4) AGRAVANTE : CAR SYSTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : LUÍS SÉRGIO COUTO DE CASADO LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : WALTER DA SILVA PAIVA ADVOGADO : GILVAN A. TEIXEIRA LIMA - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1175) (1170) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012611 - SP (2008/0028161-8) AGRAVANTE : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADVOGADO : CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE E OUTRO(S) AGRAVADO : CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA E OUTRO ADVOGADO : CÍNTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012725 - SP (2008/0028705-9) AGRAVANTE : RICCI E ASSOCIADOS ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : TELMA BOLOGNA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIA MARIA DE CAMPOS ROLIM ADVOGADO : ALEXANDRE CASTANHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1176) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012726 - RS (2008/0029667-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO INTERES. INTERES. RELATOR DEJAIR DE SOUZA E OUTRO(S) ITAÚ SEGUROS S/A JOSUÉ ALVES RIBEIRO MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : MÁRCIA REGINA LAMEIRA HENNEMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA PINHEIRO ODORIZZI ADVOGADO : LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1182) (1177) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012732 - RS (2008/0029649-9) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE ADVOGADO : ÂNGELA SARTORI DIETRICH E OUTRO(S) AGRAVADO : HÉLIA LEMKE EHLERT ADVOGADO : CONRADO ERNANI BENTO NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012829 - RS (2008/0029445-5) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEE ADVOGADO : JULIANO BARBOZA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO LOPES DE SÁ ADVOGADO : ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1183) (1178) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012745 - RS (2008/0029071-8) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) AGRAVADO : OSMAR BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : RODRIGO TONIAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção da TERCEIRA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012854 - SP (2008/0028609-8) AGRAVANTE : MARIA CRISTINA COSTA FERNANDES ADVOGADO : JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : MATILDE DUARTE GONCALVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1184) (1179) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012760 - SP (2008/0028728-6) AGRAVANTE : DESTILARIA ALCIDIA S/A ADVOGADO : MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA E OUTRO(S) AGRAVADO : APARECIDO LOURENÇO ADVOGADO : HELDER MASQUETE CALIXTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012858 - RS (2008/0029031-4) AGRAVANTE : GIANCO ENHGENHARIA LTDA ADVOGADO : AYRTON LIMA FREITAS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCIA MACIEL CABRAL ADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1185) (1180) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012767 - SP (2008/0028362-6) AGRAVANTE : LUIZ DE GODOY E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO LOURENÇO MONTAGNOLI E OUTRO(S) AGRAVADO : CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ADVOGADO : MARCELO TESHEINER CAVASSANI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012863 - RS (2008/0029895-2) AGRAVANTE : TRANSPORTES AGUIATUR MICROEMPRESA ADVOGADO : IRINEU LUIZ MARCHIORETTO AGRAVADO : MARIA BERNARDETTE PAULETTI E OUTRO ADVOGADO : GILMAR CANQUERINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1186) (1181) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012768 - SP (2008/0028722-5) AGRAVANTE : SAINT GOBAIN ABRASIVOS BRASIL LTDA ADVOGADO : NEY MARTINS GASPAR E OUTRO(S) AGRAVADO : AMF PROFILTER ENGENHARIA DE FILTRAÇÃO LTDA : : : : AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012866 - RS (2008/0029897-6) AGRAVANTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : VALQUIRIA BELMENI STEFFENS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIS ROSA ADVOGADO : LUISIANE MARIA ROSA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção da QUARTA TURMA em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1187) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012883 - SP (2008/0028669-3) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO : YARA SANTOS PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARONITA SILVA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO : JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : FABIANE REUTER E OUTRO(S) AGRAVADO : ROBERTO JUAREZ DOS SANTOS ADVOGADO : CARINA BAIRROS DE SOUZA RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1193) (1188) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012900 - RJ (2008/0023601-7) AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : ENÉAS CORDEIRO DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS MONTEIRO (EM CAUSA PRÓPRIA) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017105 - RS (2008/0037622-6) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : METALÚRGICA MOR LTDA ADVOGADO : MAURO IVAN KAERCHER INTERES. : FAZENDA NACIONAL RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1194) (1189) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012939 - SP (2008/0024418-1) AGRAVANTE : ANTÔNIO DANIELE E OUTRO ADVOGADO : JOSELI SILVA GIRON BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TWIN TOWERS THE DUPLEX ADVOGADO : EUZEBIO INIGO FUNES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1029899 (2008/0028497-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1190) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1012961 - BA (2008/0025753-8) AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO : DÁRIO LIMA EVANGELISTA E OUTRO(S) AGRAVADO : MANOEL ADAIR DE ARAÚJO ADVOGADO : MONACITA MOURA SANTANA CAMPOS RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017118 - RS (2008/0037710-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : ÂNGELA T GOBBI ESTRELLA AGRAVADO : REVESTIMENTOS MACHADO LTDA ADVOGADO : MARINALVA FONSECA FEIJÓ E OUTRO(S) INTERES. : JUÍZO SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE RIO GRANDE RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1195) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017138 - SC (2008/0037684-5) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S) AGRAVADO : MACRIL MADEIRAS CRICIUMA LTDA ADVOGADO : ANERINO DE CEZARO CAVALER JÚNIOR E OUTRO(S) INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1032483 (2008/0036855-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1196) (1191) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017169 - RS (2008/0037649-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(S) AGRAVADO : IRMÃOS TREVISAN S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA ADVOGADO : GUILHERME RICARDO ROEDEL SPERB E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1192) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017220 - MG (2008/0037812-1) AGRAVANTE : LOGIGUARDA GUARDA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1014019 - SP (2008/0031594-4) AGRAVANTE : ABN AMRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI DOS REIS VICCHIATO ADVOGADO : MARIA CRISTINA DE MORAES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1197) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017063 - RS (2008/0038368-3) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E OUTRO(S) AGRAVADO : GLÁUCIA TEREZA SALLES MENEZES ADVOGADO : CREUSA MARIA DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1203) (1198) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017325 - RJ (2008/0038207-8) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIANE LUIZA MONTEIRO ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1204) (1199) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017326 - RS (2008/0040760-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : PEDRO GILBERTO LEONHARDT ADVOGADO : ARNILDO ALOÍSIO CAYE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017413 - AM (2008/0038956-8) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - FUA PROCURADOR : ANDRÉ GUSTAVO B. MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : SAMUEL NOGUEIRA RODRIGUES ADVOGADO : ODALY BEZERRA DOS SANTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1205) (1200) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017337 - RS (2008/0040797-5) AGRAVANTE : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : MAURO ALMEIDA DE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : LUCAS GABRIEL FERNANDES MARQUES E OUTRO ADVOGADO : JOEL FELIPE LAZZARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017452 - RJ (2008/0039261-0) AGRAVANTE : CONDOMÍNIO DO SHOPPING DA HABITAÇÃO CASASHOPPING ADVOGADO : MARCELLE VALPAÇOS FONSECA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ANA TEREZA DE OLIVEIRA GAMA PALMIERI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1206) (1201) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017367 - DF (2008/0039109-0) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ADVOGADO : RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017479 - PR (2008/0034692-0) AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO RAICOSKI ADVOGADO : GILES SANTIAGO JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : SERGIO KARKACHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1207) (1202) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017379 - MG (2008/0039004-3) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ISABELA LEITE BARROS E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÍNICA DE NEUROCIRURGIA DE MINAS GERAIS S/C LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO WINTER DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017401 - BA (2008/0038083-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR : ANDRÉA CLÁUDIA RIBEIRO OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : IMOBILIÁRIA CORREA RIBEIRO S/A ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017504 - PR (2008/0035647-2) AGRAVANTE : GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1208) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017527 - SP (2008/0038931-7) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO RELATORA : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E OUTRO(S) : GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A : FELIPE MASTROCOLLA E OUTRO(S) : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : INTERES. ADVOGADO RELATOR : : : PRESERVAÇÃO URBANÍSTICA DO CAMPO BELO MOVIBELO MARCUS VINÍCIUS GRAMEGNA E OUTRO(S) TELESP CELULAR S/A CRISTINA ALVAREZ MARTINEZ GERONA MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO : IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1209) (1214) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017641 - RJ (2008/0041129-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : DANIEL BUCAR CERVASIO E OUTRO(S) AGRAVADO : DJALMA FEITOZA DIAS ADVOGADO : DANIELLE AGOSTINHO BAPTISTA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1210) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017695 - SP (2008/0038909-9) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SÉRGIO DE CASTRO ABREU E OUTRO(S) AGRAVADO : ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S/A ADVOGADO : AMARILLIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017838 - MG (2008/0040023-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ALMENARA ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : CARLOS ROBERTO MARES RUAS E OUTROS ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL SANTANA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1215) (1211) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017727 - SP (2008/0041023-1) AGRAVANTE : MECÂNICA TORMAL LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOAQUIM SÉRGIO PEREIRA LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : LYGIA HELENA CARRAMENHA BRUCE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017842 - RJ (2008/0037213-4) AGRAVANTE : JACY VIDAL SILVA ADVOGADO : EDUARDO CHAVES AGRAVADO : BCP S/A ADVOGADO : GUSTAVO PEREIRA LOUREIRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1216) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018109 - RJ (2008/0040999-5) AGRAVANTE : MOACIR PERES LIMA FILHO ADVOGADO : SITO KOWSMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1212) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017823 - SP (2008/0039399-5) AGRAVANTE : TRACK BIRIGUI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO : ZULEICA RISTER E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL ADVOGADO : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1217) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018114 - RJ (2008/0040541-3) AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADVOGADO : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA E OUTRO(S) AGRAVADO : CONDOMÍNIO MORADA DOS BEIJA FLORES E OUTRO ADVOGADO : JOÃO GILBERTO DEMERCIAN FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1218) (1213) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017829 - SP (2008/0040664-9) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : RODRIGO BORDALO RODRIGUES E OUTRO(S) AGRAVADO : MOVIMENTO DOS MORADORES PELA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018115 - AM (2008/0023139-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : RONALDO DE SOUZA BITTENCOURT ADVOGADO : ADEMAR DE SOUZA SANTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI - Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1224) (1219) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018160 - PB (2008/0039895-9) AGRAVANTE : MÁRIO LINHARES PORDEUS FILHO ADVOGADO : CARLOS FREDERICO MARTINS E OUTRO(S) AGRAVADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CÉSAR V. ROCHA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019003 - PR (2008/0038927-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGRAVADO : TRANSMACEDO TRANSPORTE DE MALOTES LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : RAFAEL PANDOLFO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1225) (1220) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018283 - SC (2008/0011200-1) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ROBERTO MAZZONETTO E OUTRO(S) AGRAVADO : BENTA COSTA DE MEDEIROS ADVOGADO : JONATAS RAUH PROBST E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1226) (1221) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018311 - MG (2008/0038011-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CONGONHAL ADVOGADO : DENILSON MARCONDES VENÂNCIO E OUTRO(S) AGRAVADO : RUBENS LOURIVAL COUTINHO E OUTROS ADVOGADO : MÁRCIO INÁCIO FRANCO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019098 - RJ (2008/0040480-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGÔTOS - CEDAE ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : DORACI AMARO DA SILVA ADVOGADO : CLÁUDIO COUTO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1227) (1222) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018559 - SP (2008/0040668-6) AGRAVANTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO : TATIANA CARVALHO SEDA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO GONÇALVES DA COSTA JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 13468 (2007/0262742-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1223) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1018890 - RS (2008/0032940-2) AGRAVANTE : LUIZ ALBERTO ALBE RIGON ADVOGADO : GERSON ABADI DA SILVA AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE/D ADVOGADO : FABIANE REUTER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019076 - RJ (2008/0039245-5) AGRAVANTE : JOAQUIM FERNANDO MENEZES E OUTRO ADVOGADO : RÔMULO CAVALCANTE MOTA E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019124 - PR (2008/0033272-9) AGRAVANTE : FEAMIG - FÁBRICA DE EMULSÕES ASFÁLTICAS DE MINAS GERAIS LTDA ADVOGADO : KÁTHIA RAQUEL RUPPENTHAL E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA'ROLT E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1228) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019793 - RS (2008/0038420-3) AGRAVANTE : DÉBORA RIBEIRO FORTES E OUTROS ADVOGADO : CLÁUDIO HIRAN ALVES DUARTE E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : HELOISA SABEDOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1229) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção da Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1019993 - SP (2008/0045825-0) AGRAVANTE : NELSON JOSÉ THOMAZ E OUTRO ADVOGADO : MARIA ISABEL F A BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : ABRAHIM JOSÉ FATUCH E OUTRO ADVOGADO : NATÁLIA SORIANI DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1235) (1230) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020452 - SP (2008/0042644-1) AGRAVANTE : JOÃO SALINA CRUZ E OUTROS ADVOGADO : DANIEL ROSADO PINEZI E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020009 - GO (2008/0038880-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ITUMBIARA PROCURADOR : APARICIO VASCONCELOS MONTES E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA LAURENTINO PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ MARTINS DA SILVA JUNIOR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1236) (1231) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020104 - MG (2008/0041075-0) AGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : PAULA RODRIGUES COIMBRA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ GARCIA RAMOS ADVOGADO : JULIO MAGALHÃES PIRES DUARTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1237) (1232) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020105 - DF (2008/0041044-5) AGRAVANTE : ALBINO JOSÉ ALVES DO AMARAL ADVOGADO : GERALDO MARCONE PEREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CRISTINA MARIA SILVA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020542 - RS (2008/0041344-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CONRADO DE FIGUEIREDO NEVES BORBA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LEDERMAN E OUTRO ADVOGADO : ANA PAULA MESQUITA E OUTRO(S) INTERES. : HABITASUL - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1238) (1233) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020118 - SC (2008/0032584-0) AGRAVANTE : DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE TUBARÃO PROCURADOR : LETÍCIA BIANCHINI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020572 - RS (2008/0042923-2) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : MAX AUGUSTO JOBIM RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : TRÊS PORTOS S/A INDÚSTRIA DE PAPEL ADVOGADO : ANTÔNIO LUIS WUTTKE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1239) (1234) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020160 - RS (2008/0042679-3) AGRAVANTE : JOÃO MARCOS LEÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020538 - RS (2008/0038455-5) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA ALVES DE RAMOS GULARTE E OUTROS ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020596 - AM (2008/0037268-8) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARTA BUFÁIÇAL ROSA COBUCCI E OUTRO(S) AGRAVADO : IVAN PINHEIRO BEZERRA FILHO E OUTRO ADVOGADO : MARIANA SOARES DE LIMA FARIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1245) (1240) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020599 - BA (2008/0034808-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO JOSÉ PEREIRA FILHO ADVOGADO : AILTON BAPTISTA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020809 - SP (2008/0045081-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : SILAS PEDRO DOS SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARCIANO DE PAULA ADVOGADO : LEANDRO DE PÁDUA POMPEU E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1246) (1241) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020657 - RS (2008/0042660-6) AGRAVANTE : ATELIER MODELART LTDA ADVOGADO : ALESSANDRO SPILLER E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES ADVOGADO : MARIANA LARGURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020815 - SP (2008/0045075-9) AGRAVANTE : MOLAS PENTÁGONO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : VANESSA STORTI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1247) (1242) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020660 - MG (2008/0042225-9) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : CLEMENTE XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO : WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1243) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020670 - RJ (2008/0039620-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : RODRIGO HENRIQUE MOTTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : FRANCISCO BASTOS VIANA DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020831 - RJ (2008/0046541-7) AGRAVANTE : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE NITERÓI PROCURADOR : WILSON DE S MARINHO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1248) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020854 - SP (2008/0041287-0) AGRAVANTE : JOSÉ EDUARDO MARQUES MAURO E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ MÁRIO PIMENTEL DE ASSIS MOURA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CARLOS DE CAMARGO SANTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS IMPEDIDOS MOURA MINISTRO SIDNEI BENETI Distribuição por prevenção do processo Ag 402527 (2001/0089372-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1244) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020699 - RJ (2008/0045634-2) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : ALEXANDRE SANTOS ARAGÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : DE NADAI ALIMENTAÇÃO S/A ADVOGADO : RICARDO XAVIER ARAÚJO FEIO RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1249) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020859 - PB (2008/0039919-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE BANANEIRAS ADVOGADO : ANTÔNIO FÁBIO ROCHA GALDINO E OUTRO(S) AGRAVADO : FRANCISCA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO : CARLOS ROGÉRIO MARINHO DIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1250) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020935 - RJ (2008/0038836-8) AGRAVANTE : NELSON CRAVINHA BALDELINI ADVOGADO : ETTORE DALBONI DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARIA DE LOURDES ALMEIDA DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1256) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021368 - RS (2008/0046293-0) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ROGÉRIO LUIZ BRAUN E OUTRO(S) AGRAVADO : ÂNGELA MARA MONEGO ADVOGADO : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1251) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020946 - RJ (2008/0037437-0) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : CARLOS AFONSO HARTMANN E OUTRO(S) AGRAVADO : DARSAL CALDERARIA MECÂNICA E USINAGEM LTDA ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1257) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021390 - RS (2008/0046294-2) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S) AGRAVADO : VALTER REOLON ADVOGADO : VIRGILIO MUNARI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1252) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020948 - SP (2008/0044665-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : GEÓRGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ E OUTRO(S) AGRAVADO : AEGIS SEMICONDUTORES LTDA ADVOGADO : NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1258) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021399 - RJ (2008/0037685-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO : ISAAC MOTEL ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO : AMAURY FORTES DUARTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1253) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020949 - RJ (2008/0045101-3) AGRAVANTE : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : FREDERICO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS PROCURADOR : CARLA BATISTA TAVARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1259) (1254) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1020955 - BA (2008/0030621-3) AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANTONIO GILVAN MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : NELSON DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO SOARES BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1260) (1255) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021352 - RS (2008/0046192-0) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HELMUT ANTÔNIO MULLER E OUTRO(S) AGRAVADO : SABINO GAZZOLA E OUTROS ADVOGADO : PEDRO MATIAS DA C FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021723 - RS (2008/0047187-6) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CEEE D ADVOGADO : FABIANE REUTER E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO BATISTA CARDOSO ADVOGADO : DOMINGOS SINHORELLI NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1021866 - SP (2008/0044635-7) AGRAVANTE : ESART - COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE ALUMÍNIO LTDA ADVOGADO : RENATO DE LUIZI JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANA LUCIA IKEDA OBA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1261) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1266) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022002 - RJ (2008/0042778-0) AGRAVANTE : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A ADVOGADO : LEONARDO NOGUEIRA TORRES E OUTRO(S) AGRAVADO : WILMA THEREZA SALLES DE SÁ CARVALHO ADVOGADO : FELIPE THOMAZ BIONDI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1262) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022004 - SP (2008/0046190-7) AGRAVANTE : FRANCISCO RICCI ADVOGADO : JOSÉ TADEU Z PINHEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ALBERTO CUENCA SABIN CASAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022069 - MS (2008/0045541-0) AGRAVANTE : EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A ADVOGADO : CELSO JOSÉ ROSSATO JÚNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : TÂNIA APARECIDA MARTINS ADVOGADO : LAURO TASKESHI MIYASATO DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1267) (1263) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022007 - SP (2008/0046199-3) AGRAVANTE : METAL CASTING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022217 - MG (2008/0035957-8) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ZITO FIDÉLIS DE SOUZA ADVOGADO : WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1268) (1264) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022019 - SC (2008/0047145-9) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S) AGRAVADO : PANIFICADORA E FIAMBRERIA JS LTDA ADVOGADO : AVENILDO PATERNOLLI JUNIOR E OUTRO(S) INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRÁS ADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1026924 (2008/0021697-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022544 - MG (2008/0041658-2) AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSM ADVOGADO : VINICIUS GODINHO SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DJANIR PEREIRA ADVOGADO : WAGNER ANDRADE VIEIRA DUTRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1269) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022581 - PR (2008/0045808-3) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : THAIS FERRAZ MARTIN ROBLES E OUTRO(S) AGRAVADO : JACINTO JOSÉ ANDRADE ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1265) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022040 - SC (2008/0047165-0) AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RICARDO PY GOMES SA SILVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NEUZELI MARIA LOPES E OUTROS ADVOGADO : JONECIR OSTROWSKI LUKASZEWSKI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1270) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022583 - SP (2008/0044798-6) AGRAVANTE : JOSÉ GONÇALVES E OUTRO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DESTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP ADVOGADO : AIRES PAES BARBOSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1276) (1271) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022607 - SP (2008/0046867-4) AGRAVANTE : MARIA REGINA PELOZONE NERY ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BATISTA MAGINA E OUTRO(S) AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP ADVOGADO : ELAINE CRISTIANA FRIGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022958 - SP (2008/0045732-7) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : CLAUDIA CAVALLARI FERREIRA MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : SUELI TRINDADE ROCHA ADVOGADO : MARCELO MORCELI CAMPOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1272) (1277) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022610 - PR (2008/0045759-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : PAULO NOBUO TSUCHIYA E OUTRO(S) AGRAVADO : AILTON VITAL MARTINS ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1273) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022666 - RS (2008/0048092-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MÁRCIA REGINA LUSA CADORE WEBER E OUTRO(S) AGRAVADO : FLÁVIO JOSÉ FERREIRA MIGLIAVACCA E OUTRO ADVOGADO : CLÁUDIO SCARPETA BORGES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022963 - SP (2008/0045783-3) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARIA EMÍLIA TRIGO E OUTRO(S) AGRAVADO : ÉLÉGANCE DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO : RICARDO ADATI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1278) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023206 - SP (2008/0050837-4) AGRAVANTE : GENTE BANCO DE RECURSOS HUMANOS LTDA ADVOGADO : RICARDO OLIVEIRA GODOI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ELYADIR FERREIRA BORGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1274) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022760 - RS (2008/0049067-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) AGRAVADO : CEREAIS DE CONTI LTDA E OUTROS ADVOGADO : RICARDO JOSUÉ PUNTEL INTERES. : FAZENDA NACIONAL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1279) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023209 - SP (2008/0050844-0) AGRAVANTE : ANAUATE-CHACCUR ASSESSORIA EM IMÓVEIS S/C LTDA ADVOGADO : ANDREA GIUGLIANI E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1275) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1022956 - SP (2008/0045735-2) AGRAVANTE : IGE INSTALADORA GERAL DE ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO : SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : HÉLIO JOSÉ MARSIGLIA JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1280) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1023238 - RJ (2008/0046057-8) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PAULO LAMEGO CARPENTER FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : UNIBANCO EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO : GILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1281) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024269 - PR (2008/0051437-9) AGRAVANTE : VIANA AGROMERCANTIL LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO RELATORA : MINISTÉRIO PÚBLICO : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1027797 (2008/0034083-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : LEONILDA ZANARDINI DEZEVECKI E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1287) (1282) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024446 - RJ (2008/0052090-6) AGRAVANTE : ADMINISTRAÇÃO DE BENS E NEGÓCIOS BOM PASTOR LTDA ADVOGADO : GUILHERME NADER CAPDEVILLE E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1288) (1283) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1024533 - SP (2008/0051898-9) AGRAVANTE : GOLDEN TICKET REFEIÇÕES CONVÊNIO LTDA ADVOGADO : EDUARDO BARBIERI E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : CAROLINE MAIA CARRIJO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028515 - RJ (2008/0054130-3) AGRAVANTE : BENEDITO MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1289) (1284) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026049 - SC (2008/0055943-2) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN S ACHY E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO CARLOS POLICARPI ADVOGADO : EVANDRO JOSÉ LAGO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028584 - RJ (2008/0059542-7) AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE ADVOGADO : LUIZ CARLOS ZVEITER E OUTRO(S) AGRAVADO : NANCI DE OLIVEIRA GAMA E OUTRO ADVOGADO : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA MALLET E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1290) (1285) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1026832 - RJ (2008/0057472-7) AGRAVANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : JOÃO GUILHERME SAUER E OUTRO(S) AGRAVADO : MOBITEL S/A TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO : DEBORA MARIA SANTOS FAILLACE PERDIGÃO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028998 - DF (2008/0062279-3) AGRAVANTE : VALDETE CHAVES PINHEIRO ADVOGADO : ARCHIMEDES MACHADO CUNHA DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS AGRAVADO : CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA CENTRALLE ADVOGADO : FLORINEI LIMA CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1291) (1286) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1027767 - RS (2008/0034079-2) AGRAVANTE : LUIZ RENATO DE TOLEDO ADVOGADO : CRISTIANO GESSINGER PAUL E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA TERESINHA DOS SANTOS E OUTRO ADVOGADO : DURVAL DA FONSECA FRAGA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1028376 - RJ (2008/0059923-0) AGRAVANTE : FIVE STARS DE MACAÉ E SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO : RODRIGO MAGALHÃES E OUTRO(S) AGRAVADO : EQUIPEMAR ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO : RONALD FARIAS DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1029203 - RJ (2008/0062438-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES E OUTRO(S) AGRAVADO : ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA ADVOGADO : MONICA SZERMAN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVANTE Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1292) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030190 - SP (2008/0063554-4) AGRAVANTE : CONSTRUTORA OAS LTDA ADVOGADO : MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO CHIARELLI ADVOGADO : BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMÃO RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1293) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030577 - DF (2008/0065100-4) AGRAVANTE : SOCIEDADE BRASILEIRA DE CÃES PASTORES ALEMÃES - SBCPA AGRAVADO : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CINOFÍLIA - CBKC ADVOGADO : RODRIGO MADEIRA NAZÁRIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1294) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030584 - MG (2008/0065434-9) AGRAVANTE : MARCOS KNOPP ADVOGADO : MARCOS KNOPP (EM CAUSA PRÓPRIA) AGRAVADO : DENISE KNOPP BARBOSA E OUTROS ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO SCHUMANN DE MELO E OUTRO(S) INTERES. : LUIZ GUILHERME KNOPP RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO : THIAGO BALBI DA COSTA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEX SANDRO MEDANI DEMUNER ADVOGADO : GUILHERME VIANA RANDOW E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1298) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031889 - RS (2008/0065413-5) AGRAVANTE : B L INDÚSTRIA ÓTICA LTDA ADVOGADO : FLAVIANA RAMPAZZO SOARES E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRILENT DISTRIBUIDORA ÓTICA LTDA ADVOGADO : CHARLES TONNY SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1031887 (2008/0065417-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1299) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032420 - PR (2008/0065494-4) AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : EDUARDO JOSÉ PEREIRA NEVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ENGETEL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA E OUTRO ADVOGADO : MATHIEU BERTRAND STRUCK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1044126 (2008/0068829-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1300) (1295) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030707 - MG (2008/0062569-7) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS AGRAVADO : LUCIANO FARAH NASCIMENTO ADVOGADO : SIDNEY F SAFE SILVEIRA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo RHC 12998 (2002/0073038-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032530 - SE (2008/0069806-1) AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A BNB ADVOGADO : MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS GUERRA E OUTRO(S) AGRAVADO : NAILSON DOS SANTOS ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1301) (1296) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1030719 - RJ (2008/0059932-9) AGRAVANTE : JOÃO CARLOS ARAÚJO SANTOS RODRIGUES ADVOGADO : CHRISTIANO FRAGOSO AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo HC 101038 (2008/0044356-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1032640 - MG (2008/0035640-0) RECORRENTE : HELENICE MARIA DE MIRANDA FERREIRA ADVOGADO : GUSTAVO SALIBA ABRÃO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE JUATUBA PROCURADOR : FERNANDO GONÇALVES RODRIGUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1302) (1297) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1031287 - ES (2008/0041693-7) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1032766 - PE (2008/0069131-8) AGRAVANTE : UNIÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO : CARLOS ROBERTO SANTOS RODRIGUES E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ FOERSTER JÚNIOR RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1044629 (2008/0069388-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1303) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1033998 - SP (2008/0073645-0) AGRAVANTE : PAULO DE ALMEIDA DE AMAZONAS FILHO ADVOGADO : JAYME APARECIDO TORTORELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROCURADOR : CHRISTIANA SAMARA CHEBIB RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1304) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034021 - SP (2008/0073580-6) AGRAVANTE : ALVORECER FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA ADVOGADO : RAQUEL HELOISA RIBEIRO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADVOGADO : PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1308) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034143 - RS (2008/0073208-9) AGRAVANTE : MÁRIO MARTIMIANO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO : LUIZ JOSÉ RECH E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : NELSI LOVATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1309) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034358 - SP (2008/0073707-8) AGRAVANTE : DRUMATTOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ADVOGADO : FABIANO CARVALHO E OUTRO(S) AGRAVADO : ISAYARA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo MC 13559 (2007/0284396-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1310) (1305) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034069 - SC (2008/0073754-7) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : ROGÉRIO DE LUCA E OUTRO(S) AGRAVADO : MADEREIRA PRIMAVERA LTDA ADVOGADO : MARCEL ANDREI BATTISTELLA RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034376 - SC (2008/0073242-1) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO BONIFÁCIO DE SOUZA ADVOGADO : AGLAIR TERESINHA KNOREK SCOPEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1311) (1306) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034093 - DF (2008/0071924-6) AGRAVANTE : ALCEU DIAS PINHEIRO E OUTROS ADVOGADO : ALEXANDER DE SALES BERNARDO E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : TÚLIO MÁRCIO CUNHA E CRUZ ARANTES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034384 - SP (2008/0071820-0) AGRAVANTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MARTA SANGIRARDI LIMA E OUTRO(S) AGRAVADO : HONORATO SANCHEZ DURAN E OUTROS ADVOGADO : ROBERTO DUARTE BERTOTTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1312) (1307) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034130 - SP (2008/0073001-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ADRIANA MARIA RULLI E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MARQUES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : DARCIO CANDIDO BARBOSA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034422 - RJ (2008/0071781-0) AGRAVANTE : MARCELO RODRIGUES LOPES ADVOGADO : IRACEMA VAZ RAMOS LEAL DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1313) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034423 - DF (2008/0071220-1) AGRAVANTE : VALMIR MANOEL DE FRANÇA ADVOGADO : BRUNO MACHADO KÓS E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1319) (1314) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034428 - DF (2008/0071382-9) AGRAVANTE : JONAIR DUTRA ADVOGADO : MARCO GUIMARAES GRANDE POUSA E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1320) (1315) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034434 - MG (2008/0072004-8) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : WELDER GONÇALVES ADVOGADO : JOSÉ RATTES DE CARVALHO RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034468 - MG (2008/0073269-6) AGRAVANTE : ROSÂNGELA ROCHA GARCIA DE AZEVÊDO E OUTRO ADVOGADO : LEONARDO GARCIA DE AZEVEDO E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ LUIZ ANDRADE BARBOSA ADVOGADO : HELVÉCIO LUIZ ALVES DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1321) (1316) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034450 - MG (2008/0072565-6) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : RODINÉRIO MÁRIO DA SILVA ADVOGADO : CHRISTOVAM ROCHA KIEFER RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034475 - RJ (2008/0071565-9) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : FÁBIO DA SILVA COSTA ADVOGADO : ROGÉRIO RABE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1322) (1317) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034459 - RS (2008/0072734-8) AGRAVANTE : ALDAIR SCHINDLER E OUTROS ADVOGADO : CRISTIANO ROSSETO DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1318) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034461 - RO (2008/0073072-8) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARLEIDE BARBOSA DINIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : JORCELINO GOMES DA SILVA ADVOGADO : APARECIDO MODESTO DA SILVA RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034463 - RS (2008/0071728-7) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : SÉRGIO LUIZ SMANIOTTO ADVOGADO : JÚLIO COSTAMILAN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034479 - PR (2008/0071582-5) AGRAVANTE : ROSEMARI MENCK PEREIRA ADVOGADO : ANDRÉ AUGUSTO GONÇALVES VIANNA E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PARAÍSO PROCURADOR : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1323) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034484 - AM (2008/0068443-0) AGRAVANTE : FERNANDO MENDES NOLASCO ADVOGADO : CÉSAR TEIXEIRA DIAS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1040208 (2008/0054918-1) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1324) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034490 - MG (2008/0068479-3) AGRAVANTE : RUI BARBOSA SARAIVA FILHO (PRESO) AGRAVANTE : MÁRIO ZENON SANDONAL SOLIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (PRESO) : RICARDO ANTONIO MOURA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 752442 (2006/0051117-5) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO (1325) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034527 - MG (2008/0073337-8) AGRAVANTE : PAULO AFONSO ALVES DA SILVA FILHO ADVOGADO : MÁRCIO AMÉRICO DE OLIVEIRA MATA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOAQUIM MENDES DE SOUZA - ESPÓLIO REPR. POR : BERTHA JEHA MENDES DE SOUZA INVENTARIANTE ADVOGADO : JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO E OUTRO(S) INTERES. : CEREALISTA DO CEREALISTA DO VAREJISTA LTDA - MASSA FALIDA RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034839 - MG (2008/0073227-9) AGRAVANTE : JOÃO ALVES DE SOUZA - ESPÓLIO E OUTROS REPR. POR : ROSIMEIRE APARECIDA DO AMARAL E SOUZA - INVENTARIANTE ADVOGADO : HUMBERTO MARCIAL FONSECA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ RODRIGUES ADVOGADO : FRANCISCO LAMOUNIER PEREIRA NETO E OUTRO(S) INTERES. : MARCO ANTÔNIO CHAVES RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1330) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034863 - SE (2008/0071500-4) AGRAVANTE : SALVYANA CARLA PALMEIRA SARMENTO SILVA ADVOGADO : MARCEL COSTA FORTES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE SERGIPE PROCURADOR : VINICIUS MAGNO DUARTE RODRIGUES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1326) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034586 - MG (2008/0071425-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS PROCURADOR : OTAVIO BATISTA ROCHA MACHADO E OUTRO(S) AGRAVADO : FÁBIO MARÇAL DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : JOSÉ EUDSON MALVEIRA COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1331) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034870 - MA (2008/0074545-9) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR : MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO ADVOGADO : JULIA MARIA CASTRO TESTI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1327) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034610 - RJ (2008/0074543-5) AGRAVANTE : SÉRGIO DE SOUZA ADVOGADO : IGOR HENRIQUE MARQUES E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : INGRID ANDRADE SARMENTO LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1332) (1328) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034700 - PR (2008/0074131-8) AGRAVANTE : SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS NO ESTADO DO PARANÁ - SETCEPAR ADVOGADO : MARCIA MONTALTO ROSSATO E OUTRO(S) AGRAVADO : FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGAS DO ESTADO DO PARANÁ - FETRANSPAR ADVOGADO : EDIGARDO MARANHÃO SOARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034874 - MA (2008/0074560-1) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR : JOÃO RICARDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : EVANILDE SANTANA NASCIMENTO E OUTROS ADVOGADO : SILVANA CRISTINA REIS LOUREIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1333) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034875 - MA (2008/0074562-5) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR : RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S) AGRAVADO : MARLENE TEIXEIRA SOUSA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1334) (1329) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034884 - MA (2008/0074572-6) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA PROCURADOR AGRAVADO : RICARDO DE LIMA SÉLLOS E OUTRO(S) : MARIA DA CRUZ DE SOUSA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1340) (1335) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034905 - SP (2008/0072772-8) AGRAVANTE : MIGUEL XIMENES LOPES - ESPÓLIO E OUTRO ADVOGADO : JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO AGRAVADO : ALBERTO DE LUCA JÚNIOR E OUTRO ADVOGADO : VITO ROLIM DE FREITAS JUNIOR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1341) (1336) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1034966 - MG (2008/0071579-7) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : MOHAMED KHALED AMORIM KBAR AGRAVADO : JOHNNY MATHEUS DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO : WAGNER DIAS FERREIRA RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035048 - RJ (2008/0074604-1) AGRAVANTE : MARCELO SOUZA BESSER ADVOGADO : MARCELO MONTALVÃO E OUTRO(S) AGRAVADO : RAIMUNDA DE ABREU MICELI ADVOGADO : MARIA MARLINDA LIMA S. TEJO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1342) (1337) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035028 - MA (2008/0074450-2) AGRAVANTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARIA DE FÁTIMA LEONOR CAVALCANTE E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ DUARTE CARVALHO E OUTROS ADVOGADO : ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035050 - MA (2008/0074465-2) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER/RJ PROCURADOR : LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA MAIA CRUZ E OUTRO(S) AGRAVADO : DOLVAIR COUTO DE VASCONCELLOS ADVOGADO : MARIA DAS NEVES AZEVEDO RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1343) (1338) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035029 - MG (2008/0075292-0) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : ALEXANDRE JOSÉ ALVES SOUTO ADVOGADO : FORTUNATO KENNEDY DUARTE RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035051 - SP (2008/0075393-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE INDAIATUBA PROCURADOR : LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST E OUTRO(S) AGRAVADO : MARCEL ROQUE FAJON ADVOGADO : ISMAEL GIL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1344) (1339) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035033 - MG (2008/0075290-7) AGRAVANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES PROCURADOR : HENDERSON GERALDO TEIXEIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA ISABEL DA SILVA ADVOGADO : FORTUNATO KENNEDY DUARTE RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035035 - MG (2008/0075286-7) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MANHUAÇU ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : WELLERSON DUTRA DE CARVALHO ADVOGADO : JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035064 - DF (2008/0074791-2) AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : DENILSON FONSECA GONÇALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : ANTONIO JURANDIR CAVALCANTE JÚNIOR ADVOGADO : PIERRE TRAMONTINI E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1345) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035065 - MG (2008/0075153-0) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ELIAS RODRIGUES DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : ROGÉRIO GERALDO NALON DE ANDRADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035113 - RS (2008/0072807-9) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(S) AGRAVADO : LUIZ ALBERTO SILVEIRA ADVOGADO : PAULO CEZAR COUTO SCHIAVON E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1351) (1346) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035066 - DF (2008/0074787-2) AGRAVANTE : CLARISSE BAIMA COSTA CABRAL ADVOGADO : ROBERTO GOMES FERREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : JOSÉ CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035124 - MG (2008/0075304-4) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MANHUAÇU ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : SEBASTIÃO EVANGELISTA DE SOUZA ADVOGADO : JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1352) (1347) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035067 - MG (2008/0075146-5) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA JOSÉ MENDES CRISSIÚMA ADVOGADO : ANA MARIA SOARES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035125 - MG (2008/0075303-2) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE MANHUAÇU ADVOGADO : MAURO JORGE DE PAULA BOMFIM E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ESTEVAM MARTINS ADVOGADO : JACQUELINE PINHEIRO DE SOUZA RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1353) (1348) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035068 - MG (2008/0075239-8) AGRAVANTE : EDIMIRSON FERREIRA DE OLIVEIRA E OUTRO ADVOGADO : PAULA VANESSA LIMA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADO : EDUARDO GOULART PIMENTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035134 - SP (2008/0072389-9) AGRAVANTE : IEDA FERREIRA BANQUIERI CASEMIRO E OUTROS ADVOGADO : LÍLIAN REGA CASSARO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VANESSA ANDREOLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1354) (1349) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035069 - DF (2008/0074805-0) AGRAVANTE : MARIA LIMA DE FIGUEIREDO ADVOGADO : JÚLIO CÉSAR BORGES DE RESENDE E OUTRO(S) AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : FABIO CAPELL FARIAS SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035146 - SP (2008/0070277-1) AGRAVANTE : ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LIMITADA ADVOGADO : MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI E OUTRO(S) AGRAVADO : AUTO POSTO JARDIM SUL LTDA ADVOGADO : FÁBIO H S FERREIRA BASTOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1355) (1350) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035168 - SP (2008/0075390-5) AGRAVANTE : FRANCISCA DELANIA PINHEIRO LIMA ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES FILHO - QUINTA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI AGRAVADO ADVOGADO : JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE MOURA : MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MAIA MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1356) (1361) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035169 - SP (2008/0075397-8) AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035188 - SP (2008/0075366-3) AGRAVANTE : ANTÔNIO EDMUNDO CAVALCANTE ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1362) (1357) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035200 - SP (2008/0075330-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARCIUS HAURUS MADUREIRA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENATA APARECIDA DO AMARAL SILVA ADVOGADO : SIMONIDE LEMES DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035182 - SP (2008/0075357-4) AGRAVANTE : CLAUDIONOR LIMA ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1358) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035183 - SP (2008/0075361-4) AGRAVANTE : SÉRGIO MIRANDA MARTINS ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : JOSÉ EXPEDITO ALVES PEREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1363) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035207 - SP (2008/0075345-0) AGRAVANTE : JOSÉ ROBÉRTO DE SOUZA ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1359) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035186 - SP (2008/0075363-8) AGRAVANTE : ORLANDO MARQUES ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1364) (1360) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035187 - MG (2008/0074005-4) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARMEN SILVIA DE SOUSA VALADARES E OUTRO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035209 - SP (2008/0072831-0) AGRAVANTE : MENEGILDO BISCALQUIN ADVOGADO : MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : THOMAZ KOMATSU VICENTINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1365) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035210 - DF (2008/0075195-8) AGRAVANTE : MARLENE PEREIRA PINTO E OUTROS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO RELATOR : LUIZ ANTONIO BETTIOL E OUTRO(S) : UNIÃO : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR PROCURADOR RELATORA (1366) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035217 - SP (2008/0075320-9) AGRAVANTE : ROBERTO MIGUEL ADVOGADO : CLEI AMAURI MUNIZ E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : MARIA TEREZINHA BUENO FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA : MINISTRO SIDNEI BENETI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1371) (1367) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035228 - SP (2008/0075312-1) AGRAVANTE : RAIMUNDO CARDOSO ADVOGADO : JAMIR ZANATTA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : CATARINA BERTOLDI DA FONSECA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035251 - SP (2008/0075399-1) AGRAVANTE : VALTER DOS SANTOS ROSA ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1372) (1368) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035233 - SP (2008/0075342-4) AGRAVANTE : ALFREDO VITORINO DO NASCIMENTO ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035254 - SP (2008/0075339-6) AGRAVANTE : CARLOS ROBERTO DA SILVA ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1373) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035256 - RJ (2008/0074539-5) AGRAVANTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI ADVOGADO : LISE SCHOMAKER MAURELL E OUTRO(S) AGRAVADO : PAULO SILAS MARTINS BRANDÃO ADVOGADO : ROMEU DE FREITAS FLORES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1369) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035245 - SP (2008/0075379-0) AGRAVANTE : SIMONE SILVA MEIRA ADVOGADO : ALOÍSIO ANTONIO VEIGA DE MELLO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HERMES ARRAIS ALENCAR E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1374) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035268 - RS (2008/0073189-0) AGRAVANTE : ELIAS ROSA DA CUNHA ADVOGADO : MONIQUE SILVA DE SOUZA E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ÂNGELO JOSÉ CICHOCKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1375) (1370) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035248 - SP (2008/0075411-8) AGRAVANTE : RONALDO PIRES FERMINO ADVOGADO : IVANIR CORTONA E OUTRO(S) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035277 - SC (2008/0074830-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA POZZEBON SOARES Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RELATOR : ISADORA DITTERT E OUTRO(S) : MINISTRO JORGE MUSSI TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI QUINTA MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1376) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035283 - SC (2008/0074826-3) AGRAVANTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : EDITH GONDIN E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ ANTÔNIO GRESPI ADVOGADO : ISADORA DITTERT E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1377) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035294 - SC (2008/0074834-0) AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S) AGRAVADO : JOSÉ MANOEL FRANCISCO ADVOGADO : ELTON STEINER BECKER RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1383) (1378) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035297 - MG (2008/0075051-9) AGRAVANTE : FUNDAÇÃO JÕAO PINHEIRO PROCURADOR : JÚNIA ROCHA STEFANI E OUTRO(S) AGRAVADO : BERNARDO NOVAIS DA MATA MACHADO ADVOGADO : SAMUEL OLIVEIRA MACIEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1379) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035328 - AP (2008/0075056-8) AGRAVANTE : CARLOS ORLANDO FONSECA DE SOUZA ADVOGADO : JUSELMA NEGRY E SILVA AGRAVADO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1380) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035331 - AC (2008/0075066-9) AGRAVANTE : LEONILA DE ARAÚJO ROSA E OUTROS ADVOGADO : NARA CRISTINA JUCA DA SILVA AGRAVADO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1381) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035355 - PR (2008/0073956-7) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(S) AGRAVADO : CLÁUDIO JOSÉ HILLEBRANDE E OUTROS ADVOGADO : VILMA THOMAL RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (1382) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035463 - SP (2008/0073246-9) AGRAVANTE : FERNANDO VIEIRA DE MELLO ADVOGADO : ADRIANA KOUZNETZ DE SOUZA E SILVA FERNANDES E OUTRO(S) AGRAVADO : FAUSTO FERIS RACY JÚNIOR ADVOGADO : RICARDO POMERANC MATSUMOTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1035459 (2008/0073240-8) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035494 - RJ (2008/0074395-7) AGRAVANTE : ANDRÉA GOULART AZEVEDO E OUTRO ADVOGADO : ROBERTO FERNANDES MONTEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : FERNANDO CÉSAR CATALDI DE ALMEIDA ADVOGADO : JOÃO CARLOS CASTELLAR RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1384) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035597 - SC (2008/0073086-6) AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : CLEUZA VIANA DA SILVA E OUTRO(S) AGRAVADO : VITORINO CORDÓVA VALGAS ADVOGADO : ALEXSANDRO KALCKMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1035600 (2008/0073085-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1385) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035710 - RJ (2008/0075431-0) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : A L DA S (MENOR) ADVOGADO : ROGÉRIO RABE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1035703 (2008/0075435-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1386) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1035843 - RJ (2008/0074421-1) AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : NERÊO CARDOSO DE MATOS JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1035841 (2008/0074425-9) em Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1387) RECURSO ESPECIAL Nº 1036080 - MG (2008/0046239-6) RECORRENTE : BANCO BANDEIRANTES S/A ADVOGADO : CRISTIANO PATRÍCIO PASSOS E OUTRO(S) RECORRIDO : VINICIUS PARIZZI JUNIOR ADVOGADO : SÍLVIA MARIA LASMAR INTERES. : CLAUDIA GONTIJO PARIZZI E OUTRO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1388) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036219 - SP (2008/0071189-5) AGRAVANTE : FRANCISCO MARTINEZ DIAS E OUTRO ADVOGADO : LÍBERO LUCHESI NETO E OUTRO(S) AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1392) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036500 - MT (2008/0075333-5) AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : CRS ADVOGADO : FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S) INTERES. : UNIÃO RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1018656 (2008/0041839-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1393) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036503 - MT (2008/0075313-3) AGRAVANTE : UNIÃO AGRAVADO : CRS ADVOGADO : FRANCISCO ANIS FAIAD E OUTRO(S) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 1018656 (2008/0041839-9) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1394) (1389) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036389 - RS (2008/0072352-3) AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) AGRAVADO : JOÃO VALDOMIRO GAMBIM ADVOGADO : FÁBIO GUSTAVO BIZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo REsp 1046937 (2008/0072358-4) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1390) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036432 - RS (2008/0069904-6) AGRAVANTE : ALTEMIR CESAR FERREIRA ADVOGADO : JEFFERSON LUÍS TRINDADE DE MOURA AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : LUIZ FERNANDO SCHERER PUCHULU E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1046982 (2008/0069902-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1391) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1036463 - RS (2008/0069898-3) AGRAVANTE : GUINDANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOGADO : FERNANDO ANTÔNIO ZANELLA E OUTRO(S) AGRAVADO : MARIA NOEMIA ENDRES ECCEL E OUTRO ADVOGADO : GILVAN RIBEIRO CAMPESATO E OUTRO(S) INTERES. : ANDRÉ BROCH GUINDANI RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1047029 (2008/0069896-0) em RECURSO ESPECIAL Nº 1036540 - PR (2008/0047820-5) RECORRENTE : FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS AUGUSTO DE CAMARGO ADVOGADO : SILVANA MENDES HELMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1395) RECURSO ESPECIAL Nº 1036609 - MG (2008/0047584-3) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : ALEXANDRE FERREIRA DE REZENDE E OUTRO(S) RECORRIDO : SEBASTIAO MOREIRA DE PAIVA ADVOGADO : ROBERTO SANTOS MOREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1396) RECURSO ESPECIAL Nº 1036624 - RJ (2008/0047942-9) RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : ALAN LUIS CAMPOS DA COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : GERMANY CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA E OUTRO ADVOGADO : RENATA PAPELBAUM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1397) RECURSO ESPECIAL Nº 1036626 - MG (2008/0047560-4) RECORRENTE : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO ADVOGADO RELATORA : CESAR AUGUSTO DA SILVA LAGUNA : MOACIR MANSUR MARUM E OUTRO(S) : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : JOSÉ MAURICIO MARTINS TEIXEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : RODRIGO DE ARRUDA CASTRO ADVOGADO : WAGNER OLIVEIRA GARCIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1403) (1398) RECURSO ESPECIAL Nº 1036656 - SP (2008/0047488-2) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S) RECORRIDO : BASE CONSULTORIA E ENGENHARIA S/C LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1036864 - RS (2008/0049281-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : DELMAR EDGAR BOETTCHER ADVOGADO : ANA LÍDIA ROCHA DE MENEZES COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1399) (1404) RECURSO ESPECIAL Nº 1036661 - SC (2008/0047956-7) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : GIANE BRUSQUE BELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : SANDRA REGINA SANTIAGO BUENO PIAZ E OUTROS ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELL' AGNOLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1036865 - RS (2008/0048811-3) RECORRENTE : ERONI ARNO SOUZA MENDONCA ADVOGADO : ELISABETE HERCÍLIA PADILHA E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1400) RECURSO ESPECIAL Nº 1036737 - RS (2008/0048523-3) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(S) RECORRIDO : ADEMACILDO JOAO BERNARDO ADVOGADO : ARI SILVA MARTINS DE MOURA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1405) (1401) RECURSO ESPECIAL Nº 1036809 - RS (2008/0048781-1) RECORRENTE : FLORISBALDO TOMAZ DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1406) (1402) RECURSO ESPECIAL Nº 1036847 - RS (2008/0048730-5) RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : PEDRO DIAS GUERRA E OUTRO(S) RECURSO ESPECIAL Nº 1036871 - RS (2008/0048828-7) RECORRENTE : A M C EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - MICROEMPRESA ADVOGADO : DIETER CHARLES POTTER E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1036918 - RS (2008/0049285-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : JORGE AFONSO CORREA PINTO ADVOGADO : AURO DE QUADROS MACHADO E OUTRO(S) INTERES. : CELULAR CRT PARTICIPACOES SA ADVOGADO : FELIPE QUINTANA DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1407) RECURSO ESPECIAL Nº 1036946 - RS (2008/0048543-5) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : KELLY MORALES CAVALHEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADENOR PERUZZO E OUTROS ADVOGADO : FELIPE MADSEN ETGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1413) (1408) RECURSO ESPECIAL Nº 1036971 - SE (2008/0049227-3) RECORRENTE : IRACY DIAS DA SILVA ADVOGADO : MARCOS BARBOSA LEITE RECORRIDO : BANCO PANAMERICANO SA ADVOGADO : BETÂNIA CARLA MELO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037050 - RS (2008/0048739-1) RECORRENTE : BANCO A J RENNER SA ADVOGADO : CARLA LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIO CESAR NERY ADVOGADO : ALAOR EDUARDO DA SILVA RIBEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1414) (1409) RECURSO ESPECIAL Nº 1037021 - RS (2008/0049363-8) RECORRENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S) RECORRIDO : FERNANDO MOREIRA BORGES ADVOGADO : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1037052 - RS (2008/0048802-4) RECORRENTE : BANCO A J RENNER SA ADVOGADO : MARCIO CARDOSO DE AVILA E OUTRO(S) RECORRIDO : SELOMAR LIMA BRAGA ADVOGADO : LUIS FELIPE ROSSELLI IRIGOYEN RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1415) (1410) RECURSO ESPECIAL Nº 1037030 - RS (2008/0048788-4) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ZAIRO FRANCISCO CASTALDELL0 E OUTRO(S) RECORRIDO : LEANDRO JACBSEN GLOECKNER ADVOGADO : TONI COSMI MUZA ROZA RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037053 - AC (2008/0048994-4) RECORRENTE : ESTADO DO ACRE PROCURADOR : MAYKO FIGALE MAIA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALMERINDA LIMA COUCEIRO ADVOGADO : MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1416) (1411) RECURSO ESPECIAL Nº 1037044 - RS (2008/0048726-5) RECORRENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A ADVOGADO : ADRIANA PREIS DE FREITAS VALE CORRÊA E OUTRO(S) RECORRIDO : RODRIGO COUTO QUARTIERI ADVOGADO : ODILON CARLOS MARTINI DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037056 - RS (2008/0049224-8) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : GETULIO DA SILVA ADVOGADO : BERNARDO RÜCKER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1417) (1412) RECURSO ESPECIAL Nº 1037047 - RS (2008/0049094-8) RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : GEOVANA PALERMO CARPES E OUTRO(S) RECORRIDO : MANOEL GUILHERME COSTA BARBOSA ADVOGADO : MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037060 - RS (2008/0049238-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RECORRIDO : JACINTA AMARAL FLORES ADVOGADO : ANA PAULA LEAL SBARDELOTTO RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1418) RECURSO ESPECIAL Nº 1037061 - AC (2008/0048999-3) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO RELATOR CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : : ESTADO DO ACRE TITO COSTA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) MARIO JORGE DE ARAÚJO CRUZ MAURIAN SILVA DE SENA E OUTRO(S) MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1424) (1419) RECURSO ESPECIAL Nº 1037063 - RS (2008/0048717-6) RECORRENTE : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : LUCIANA MEDEIROS BOTTA E OUTRO(S) RECORRIDO : VILSON DO NASCIMENTO VARGAS ADVOGADO : PAULO NERI ANTUNES CAVALHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1425) (1420) RECURSO ESPECIAL Nº 1037065 - RN (2008/0049206-0) RECORRENTE : RN GRÁFICA E EDITORA LTDA E OUTRO ADVOGADO : JOSÉ DE RIBAMAR DE AGUIAR E OUTRO(S) RECORRIDO : CLETO AMADO DE MORAES RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO : RAULINO SALES SOBRINHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037097 - RS (2008/0048741-8) RECORRENTE : BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH E OUTRO(S) RECORRIDO : EDNA BACELO MATTE ADVOGADO : THAÍS KRUEL LOREA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1426) (1421) RECURSO ESPECIAL Nº 1037074 - RS (2008/0048673-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RODRIGO DE MELO MENDES E OUTRO(S) RECORRIDO : ADELCIO ALEXANDRE DIETRICH ADVOGADO : ALTEMIR CANTÚ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037104 - MG (2008/0049252-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DANIELA GALENO RODRIGUES LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS AMAZONAS LTDA E OUTROS ADVOGADO : LUIZ FERNANDO ALVES DOS REIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1427) (1422) RECURSO ESPECIAL Nº 1037076 - RS (2008/0048747-9) RECORRENTE : BANCO A J RENNER SA ADVOGADO : MARCIO CARDOSO DE AVILA E OUTRO(S) RECORRIDO : DEIVIDI COSTA ALVES ADVOGADO : MAURO TRÁPAGA TEIXEIRA RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1037119 - RS (2008/0048753-2) RECORRENTE : ADEMIR MATOS DE MELO ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEANDRO VARGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1428) (1423) RECURSO ESPECIAL Nº 1037084 - RS (2008/0049077-1) RECORRENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO : JOSE ANTONIO BROGLIO ARALDI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA SALETE MELGAREJO SALDANHA ADVOGADO : SARA MOHAMAD BJAIGE RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. RECURSO ESPECIAL Nº 1037090 - RS (2008/0049232-5) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO : ADRIANO BOEMO BLATTES E OUTRO(S) RECORRIDO : ODAIR PEIXOTO DE QUEVEDO ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1037121 - RS (2008/0049222-4) RECORRENTE : MOBILIA BONITA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO : SERGIO RENATO PENZ E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO : ANÍBAL FORMIGHIERI DE ALMEIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1429) RECURSO ESPECIAL Nº 1037139 - RS (2008/0049063-3) RECORRENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO : COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO IVOTI LTDA MICROEMPRESA ADVOGADO : GABRIEL DINIZ DA COSTA RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA IMPEDIDO FILHO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR BRASILEIROS S.A : EDUARDO BORGES DE FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : JUNIOR GILMAR SOUZA DA ROSA ADVOGADO : GUSTAVO EDUARDO DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR ADVOGADO (1430) (1435) RECURSO ESPECIAL Nº 1037155 - RS (2008/0049084-7) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : ELÓI CONTINI E OUTRO(S) RECORRIDO : VINICIUS FONTOURA DA SILVA ADVOGADO : GUSTAVO FOLTZ LACCHINI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1431) RECURSO ESPECIAL Nº 1037174 - RS (2008/0049393-0) RECORRENTE : BANCO ABN AMRO REAL S.A ADVOGADO : CLÁUDIO SCHAUN DE BITTENCOURT E OUTRO(S) RECORRIDO : VICTOR GERCHMANN E OUTRO ADVOGADO : LUCIANA TRUDA BOAZ E OUTRO(S) INTERES. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : GABRIEL DE MORAES GOMES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1039604 - MG (2008/0054770-6) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROCURADOR : LUCIÈNNE PITCHON E OUTRO(S) RECORRIDO : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDAÇÃO ADVOGADO : ALESSANDRO MENDES CARDOSO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1436) RECURSO ESPECIAL Nº 1040083 - MG (2008/0054624-0) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(S) RECORRIDO : LOJAS AMERICANAS S.A ADVOGADO : MARCIANO SEABRA DE GODOI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRO LUIZ FUX IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1432) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037187 - RS (2008/0076737-2) AGRAVANTE : PLÁSTICOS VIPAL S/A ADVOGADO : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADORE : GLÁUCIA TERESINHA MOUSQUER DOS S SANTOS E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1437) RECURSO ESPECIAL Nº 1040132 - RS (2008/0057791-1) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : ERWENTON CORRÊA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (1438) (1433) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1037227 - DF (2008/0081230-9) AGRAVANTE : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA CODEVASF ADVOGADO : ALESSANDRO LUIZ DOS REIS E OUTRO(S) AGRAVADO : PSAF PROJETOS SERVIÇOS AMBIENTAIS E FLORESTAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO : REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ Processo registrado em 11/04/2008. NÚCLEO DE AGRAVOS DA PRESIDÊNCIA (1439) (1434) RECURSO ESPECIAL Nº 1037591 - RS (2008/0049846-2) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : LEANDRO VARGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANDRE FELIPE SAUERESSIG RECURSO ESPECIAL Nº 1040192 - PR (2008/0050446-0) RECORRENTE : COMERCIAL DE MOVEIS HUNTER LTDA ADVOGADO : PAULO HENRIQUE BEREHULKA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040309 - RS (2008/0058681-0) RECORRENTE : JOK S BRITAGEM LTDA ADVOGADO : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO RELATOR Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1440) RECURSO ESPECIAL Nº 1040490 - MG (2008/0058251-4) RECORRENTE : TELEMIG CELULAR S/A ADVOGADO : JOAO CAPANEMA BARBOSA FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1441) RECURSO ESPECIAL Nº 1040516 - RS (2008/0059758-5) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PROCURADOR : ESTEVAN TIAGO BORGES DOS SANTOS BOPP E OUTRO(S) RECORRIDO : OLDEMAR STEINHAUS ADVOGADO : BRASIL ANTÔNIO SARTORI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1447) (1442) RECURSO ESPECIAL Nº 1040500 - RS (2008/0058709-5) RECORRENTE : MARTON AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO : STELA MARIS AZEVEDO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCOS VINICIUS SEVERO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADVOGADO : DANIELA KRAIDE FISCHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040523 - RS (2008/0057749-1) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LUCIA QUEROZ VIEIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR - (1448) (1443) RECURSO ESPECIAL Nº 1040507 - ES (2008/0059207-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : TATIANA PACHCIAREK FRAJDENBERG WAJNBERG E OUTRO(S) RECORRIDO : BRAZIL TRADING LTDA ADVOGADO : ANTÔNIO CARLOS GOMES MUNHOES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040528 - PR (2008/0059225-6) RECORRENTE : CHRISTIAN NILSEN DOS SANTOS ADVOGADO : JOEL FERNANDO GONÇALVES RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1449) (1444) RECURSO ESPECIAL Nº 1040572 - PB (2008/0059471-0) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALICE MARIA SILVA EVARISTO ADVOGADO : GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E (1450) - (1445) RECURSO ESPECIAL Nº 1040515 - RJ (2008/0059620-0) WALTER TORRES DOS SANTOS GREICE FREDERICA N. LEAL E OUTRO(S) UNIÃO MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1446) RECURSO ESPECIAL Nº 1040498 - RJ (2008/0059092-0) RECORRENTE : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE FUTEBOL ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E OUTRO RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040514 - SC (2008/0059340-7) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PAPANDUVA PROCURADOR : ODIR MARIN FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CÍNTIA TOCCHETTO KASPARY OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : RECURSO ESPECIAL Nº 1040576 - ES (2008/0059194-2) RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA E OUTRO(S) RECORRIDO : RENATO DE RESENDE ADVOGADO : BENEDITO CAULYT FIGUEIREDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR OUTRO(S) : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR (1451) RECURSO ESPECIAL Nº 1040587 - RJ (2008/0059197-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANDRÉA VIVACQUA CORRÊA DE OLIVEIRA PUGLIESE E OUTRO(S) RECORRIDO : QUARUP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO : ERIKA BEZERRA DE MELLO SILLERO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1456) RECURSO ESPECIAL Nº 1040614 - MG (2008/0054822-3) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : NARDELE DÉBORA CARVALHO ESQUERDO E OUTRO(S) RECORRIDO : AGNALDO BATISTA ANDRADE ADVOGADO : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1452) RECURSO ESPECIAL Nº 1040589 - SC (2008/0059711-9) RECORRENTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ADVOGADO : SÉRGIO EDUARDO RODRIGUES DA SILVA MARTINEZ E OUTRO(S) RECORRENTE : CERAMICA SAINT GERMAIN S/A EPP ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1457) RECURSO ESPECIAL Nº 1040629 - PE (2008/0059259-6) RECORRENTE : CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO : JOANA RIBEIRO FACÓ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ERICKSON LOPES FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1458) (1453) RECURSO ESPECIAL Nº 1040603 - MG (2008/0054826-0) RECORRENTE : GALVANOPLASTIA MODERNA LTDA ADVOGADO : PATRÍCIA DE ALMEIDA HENRIQUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CARLOS JOSÉ DA ROCHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040630 - ES (2008/0059263-6) RECORRENTE : MARIA BERNADETTE BARBIERI COSER DE OREM ADVOGADO : MÁRCIO BROTTO DE BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1459) (1454) RECURSO ESPECIAL Nº 1040608 - MG (2008/0058386-4) RECORRENTE : MARIA ELOISA CONTE FERREIRA TRENTINI ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1460) (1455) RECURSO ESPECIAL Nº 1040611 - RJ (2008/0059198-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCELO D' ALENCOURT NOGUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAS DE AQUINO FILHO SA ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ MAGDALENA DOURADO E RECURSO ESPECIAL Nº 1040631 - MG (2008/0058388-8) RECORRENTE : JACY CORREA TAVARES JUNIOR ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : FABÍOLA M L QUINTELLA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040638 - PR (2008/0059270-1) RECORRENTE : R. PEDALINO PALACE HOTEL LTDA - ME ADVOGADO : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR (1461) RECURSO ESPECIAL Nº 1040656 - RS (2008/0059282-6) RECORRENTE : SWIFT ARMOUR S A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : PATRÍCIA VIEIRA GABARDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1467) (1462) RECURSO ESPECIAL Nº 1040691 - SP (2008/0056514-6) RECORRENTE : MARCK SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ADVOGADO : FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E - (1468) (1463) RECURSO ESPECIAL Nº 1040710 - MG (2008/0058112-4) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS BARROS E OUTRO(S) RECORRIDO : LABORATÓRIOS ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040789 - ES (2008/0059297-6) RECORRENTE : NOVA GLOBAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ADVOGADO : EDUARDO XIBLE SALLES RAMOS OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBURQUERQUE AREAS OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E E E - (1469) (1464) RECURSO ESPECIAL Nº 1040727 - RS (2008/0058088-3) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : HELENA CRUZ RODRIGUES ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040828 - PB (2008/0059443-0) RECORRENTE : SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADVOGADO : CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SOLEDADE ADVOGADO : ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1470) (1465) RECURSO ESPECIAL Nº 1040728 - RS (2008/0058082-2) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA ADVOGADO : EDUARDO TADEU RUARO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIO ROBERTO ACOSTA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040829 - RN (2008/0059307-6) RECORRENTE : FRANCISCO SARAIVA DE MOURA ADVOGADO : MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : OS MESMOS RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1471) (1466) RECURSO ESPECIAL Nº 1040763 - SC (2008/0059001-0) RECORRENTE : FELIX CESARIO PEREIRA E OUTROS ADVOGADO : KASSIANO COSTA MACHADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARIA DO CARMO PUCCINI CAMINHA E RECURSO ESPECIAL Nº 1040773 - RN (2008/0059279-8) RECORRENTE : JEZUALDO FERREIRA DE LIMA ADVOGADA : ZILMA BEZERRA GOMES DE SOUZA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RAQUEL GONÇALVES DA MOTA OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040831 - ES (2008/0059445-4) RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : PEDRO SOBRINO PORTO VIRGOLINO E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS MARCELO D'ISEP COSTA ADVOGADO : JOSÉ NATALINO CAMPONÊZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATORA (1472) RECURSO ESPECIAL Nº 1040838 - RS (2008/0059810-5) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO ADVOGADO : OBERTI PAULOCHOWSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1478) (1473) RECURSO ESPECIAL Nº 1040840 - PR (2008/0060067-8) RECORRENTE : DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INFORMATICA INDUSTRIALLTDA ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040890 - RS (2008/0060375-0) RECORRENTE : MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SAN MARTIN ADVOGADO : FELIPE DE BOER FETTER E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1479) (1474) RECURSO ESPECIAL Nº 1040845 - RS (2008/0060153-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE V. B. DA SILVA FI ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040893 - RS (2008/0059666-4) RECORRENTE : VERA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1480) (1475) RECURSO ESPECIAL Nº 1040846 - RJ (2008/0054963-7) RECORRENTE : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO : ISABEL CRISTINA DE EVARISTO DE ANDRADE E OUTRO(S) RECORRIDO : CAROLINO AUGUSTO SILVA ADVOGADO : ANICETO MINEIRO DA SILVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040895 - MG (2008/0058355-0) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVOGADO : RÚSVEL BELTRAME ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : A M DE S E OUTROS ADVOGADO : GIOVANNI FREDERICO ALTIMIRAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1481) (1476) RECURSO ESPECIAL Nº 1040850 - SC (2008/0060027-4) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DEYSI CRISTINA DA ROLT E OUTRO(S) RECORRIDO : LUCAMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO : AGNALDO CHAISE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040900 - RS (2008/0059664-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) RECORRIDO : OCELINO VAGUETTI ADVOGADO : MOHAMAD FAKHRI HAMMAD IBRAHIM E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1482) (1477) RECURSO ESPECIAL Nº 1040874 - AM (2008/0059993-6) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : VINICIUS MOREIRA DE SOUZA LEAO ADVOGADO : ALINE MARIA PEREIRA MENDONÇA LANDIM : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040913 - RS (2008/0059649-8) RECORRENTE : VIVIANE COCO CODEVILLA ADVOGADO : CARLA VAZ FARINHA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1483) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040915 - PR (2008/0058999-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S) RECORRIDO : CLOVIS FERNANDES BENEDETTE ADVOGADO : WILSON RAMOS FILHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1489) (1484) RECURSO ESPECIAL Nº 1040934 - ES (2008/0060499-7) RECORRENTE : MARILDA BENEVIDES E OUTRO ADVOGADO : ISABELA PIMENTEL SIMMER E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESP SANTO ADVOGADO : THIAGO COELHO SARAIVA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1040965 - SC (2008/0060105-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(S) RECORRIDO : ALVIM CONSTANTINO CAETANO ADVOGADO : KARINE SIQUEIRA DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1490) (1485) RECURSO ESPECIAL Nº 1040941 - ES (2008/0060502-4) RECORRENTE : COOPPREST-ES COOP. PREST. SERV. TRANSP. CARGAS E PASSAG. DO ESP. SANTO ADVOGADO : ROMEU SEIXAS PINTO NETO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040979 - RS (2008/0060029-8) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO PROCURADOR : GISLAINE MARIA DI LEONE E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA EDY DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO : DANIELA TAMIOSSO MOTTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1491) (1486) RECURSO ESPECIAL Nº 1040943 - PB (2008/0059427-6) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA IVONETE BARRETO DE OLIVEIRA ADVOGADO : ANDRÉA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1040991 - RS (2008/0059689-1) RECORRENTE : CARLOS ROBERTO BORGES ADVOGADO : ARNALDO JAIR TAVARES LOUZADA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE (1492) RECURSO ESPECIAL Nº 1040999 - MG (2008/0058334-6) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : CRISTINA ANDRADE MELO E OUTRO(S) RECORRIDO : HENRIK LARS RAGNAR MARTENSSON ADVOGADO : PEDRO MORATO CALIXTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1487) RECURSO ESPECIAL Nº 1040946 - RN (2008/0059901-4) RECORRENTE : FLÁVIO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO : VALTER SANDI DE OLIVEIRA COSTA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : IDÁLIO CAMPOS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1493) (1488) RECURSO ESPECIAL Nº 1040950 - RS (2008/0056947-7) RECORRENTE : PAULO MACIEL BRIGONI E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉA VELASCO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO RECURSO ESPECIAL Nº 1041011 - MG (2008/0060607-1) RECORRENTE : USIFER-USINA SIDERURGICA LTDA ADVOGADO : MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1494) RECURSO ESPECIAL Nº 1041017 - RJ (2008/0059614-6) RECORRENTE : MOTO PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : EDUARDO PLENS MANFREDINI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1500) (1495) RECURSO ESPECIAL Nº 1041030 - SP (2008/0059325-4) RECORRENTE : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADVOGADO : NELSON ALTEMANI E OUTRO(S) RECORRIDO : PROCON FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE SÃO PAULO PROCURADOR : PATRÍCIA DE OLIVEIRA GARCIA RIBEIRO MACHADO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 933753 (2007/0168061-7) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041079 - RJ (2008/0059169-9) RECORRENTE : CIEN COMPANHIA DE INTERCONEXAO ENERGETICA ADVOGADO : DANIELA DUQUE ESTRADA E OUTRO(S) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : CLÁUDIA GUERRA MEROLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1501) RECURSO ESPECIAL Nº 1041084 - MG (2008/0058363-7) RECORRENTE : GILMAR GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO : NELY RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : KAREN CRISTINA BARBOSA VIEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1496) RECURSO ESPECIAL Nº 1041032 - ES (2008/0059250-0) RECORRENTE : ARACRUZ CELULOSE SA ADVOGADO : ERNESTO JOHANNES TROUW E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ MARCOS QUINTELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1502) (1497) RECURSO ESPECIAL Nº 1041055 - PR (2008/0048803-6) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : OLDEMAR HOFFMEISTER E OUTRO ADVOGADO : EUGÊNIO LEONHARDT RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA (1503) (1498) RECURSO ESPECIAL Nº 1041065 - SC (2008/0059382-4) RECORRENTE : FLORIANO MOLEC ADVOGADO : EVANDRO JOSÉ LAGO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : LUIZ GONZAGA DA CUNHA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041100 - RS (2008/0058883-0) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ANGELA T GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RECORRIDO : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICIPIO DE RIO GRANDE ADVOGADO : SEVERO RODRIGUES MOREIRA RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1504) (1499) RECURSO ESPECIAL Nº 1041067 - RS (2008/0058918-0) RECORRENTE : CLAUDETE DE LIMA ADVOGADO : CRISTIANO CAJU FREITAS E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : KATIA DAL MORO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA RECURSO ESPECIAL Nº 1041092 - RS (2008/0058399-0) RECORRENTE : LUCIOMAR DE ALMEIDA PEREIRA DAS NEVES ADVOGADO : ELIS CRISTINA UHRY LAUXEN E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041105 - CE (2008/0059348-1) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : JOAQUINA DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO ADVOGADO : JOÃO BOSCO FERNANDES RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1505) RECURSO ESPECIAL Nº 1041110 - CE (2008/0059350-8) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ROBERTO SABÓIA FOLGUEDO REPR. POR : ROBERTA SABÓIA FOLGUEDO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RELATOR : LUIZA ÁUREA JATAI CASTELO SILVEIRA : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1506) RECURSO ESPECIAL Nº 1041111 - RJ (2008/0060175-3) RECORRENTE : LUIZ FELIPPE CARNEIRO DE LACERDA FILHO - ESPÓLIO REPR. POR : MARIA CORREA E CASTRO LACERDA INVENTARIANTE ADVOGADO : DANIEL MOURA LIDOINO E OUTRO(S) RECORRIDO : CONDOMÍNIO DO EDIFICIO NOA NOA ADVOGADO : PAULO ROBSON PEREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041197 - MS (2008/0059830-7) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : JULIANA NUNES MATOS E OUTRO(S) RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1512) (1507) RECURSO ESPECIAL Nº 1041116 - RJ (2008/0059652-6) RECORRENTE : INDÚSTRIA PUMAR LTDA ADVOGADO : GILBERTO FRAGA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041202 - AC (2008/0060768-7) RECORRENTE : RUBERVALDO DA LUZ SILVA (PRESO) ADVOGADO : VALDIR PERAZZO LEITE - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS INTERES. : WALDEMAR NASCIMENTO DE LIMA INTERES. : JOÃO FRANCISCO BARROS DA SILVA RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1513) (1508) RECURSO ESPECIAL Nº 1041125 - RS (2008/0059603-3) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : PAULO DE TARSO CAVALHEIRO LOCATELI ADVOGADO : LUIZ ALFREDO SCHUTZ - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041239 - RS (2008/0060205-5) RECORRENTE : TEREZINHA LERMEN DA SILVA ADVOGADO : SANDRA MARIA DE JESUS RAUSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1514) (1509) RECURSO ESPECIAL Nº 1041145 - RS (2008/0059678-9) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : PATRICIA GOULART BESSOW E OUTRO(S) RECORRIDO : ROSA NELY GIORGIO SILVA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041242 - CE (2008/0060434-2) RECORRENTE : ESTADO DO CEARÁ PROCURADOR : GERARDO RODRIGUES DE ALBUQUERQUE FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : RAIMUNDA VALDEREZ CORDEIRO BEZERRA ADVOGADO : FABIANO ALDO ALVES LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1515) (1510) RECURSO ESPECIAL Nº 1041162 - RS (2008/0060183-0) RECORRENTE : NOEMAR DIAS DA ROSA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : HELENA TEIXEIRA PETRIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041250 - RS (2008/0061211-6) RECORRENTE : LIA MARIA VIVIAN FARESIN ADVOGADO : OLGA MARIA GIUBEL E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROSANE ABREU ROSA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1516) (1511) RECURSO ESPECIAL Nº 1041251 - RS (2008/0061206-4) RECORRENTE : OSMAR VINTUNQUERQUE DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 OUTRO(S) : MINISTRO NAPOLEÃO FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR NUNES 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR MAIA (1522) (1517) RECURSO ESPECIAL Nº 1041294 - RS (2008/0059712-0) RECORRENTE : LUIZ FERNANDO NEUVALD E OUTROS ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS FERREIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ANIR LUÍS BIZARRO LOPES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1518) RECURSO ESPECIAL Nº 1041299 - PR (2008/0060078-0) RECORRENTE : LUIZ GHELLER E OUTRO ADVOGADO : AFONSO CESAR DIAS COLLIN RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) INTERES. : UMBERTO BASTOS SACCHELLI ADVOGADO : AFONSO CESAR DIAS COLLIN RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041319 - MG (2008/0061111-8) RECORRENTE : EWP VIAGENS LTDA E OUTROS ADVOGADO : JOAO CLAUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1523) RECURSO ESPECIAL Nº 1041322 - PR (2008/0061100-5) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : ANA CLAUDIA NEVES RENNO E OUTRO(S) RECORRIDO : NELSON YUWANAGA ADVOGADO : GLAUCO LUCIANO RAMOS RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1519) RECURSO ESPECIAL Nº 1041301 - SE (2008/0060450-7) RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCURADOR : FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM E OUTRO(S) RECORRIDO : ARISTIDES GOMES ADVOGADO : MÁRIO SÉRGIO ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1520) RECURSO ESPECIAL Nº 1041316 - RJ (2008/0060472-2) RECORRENTE : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO : FÁBIO AMORIM DA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE BARRA MANSA ADVOGADO : MÁRIO FERNANDO DE S. TORRES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1521) RECURSO ESPECIAL Nº 1041318 - RS (2008/0061349-1) RECORRENTE : EROTILDES FERREIRA DUARDES E OUTROS ADVOGADO : CARLOS EDUARDO SCHEIDT E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE D PROCURADOR : MARISA KAMINSKI MARQUES PINTO E OUTRO(S) INTERES. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1039728 (2008/0056649-6) em (1524) RECURSO ESPECIAL Nº 1041323 - MG (2008/0061222-9) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ OUTRO(S) RECORRIDO : SIDERURGIA CAJURUENSE LIMITADA MASSA FALIDA REPR. POR : ROZIRENE EMETÉRIO LEITE - SÍNDICO ADVOGADO : ROBERTO CARVALHO MATTOS OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR E - E - (1525) RECURSO ESPECIAL Nº 1041342 - RJ (2008/0060524-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO : MC 2 ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : RUBENS GUIMARÃES SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1526) RECURSO ESPECIAL Nº 1041345 - AM (2008/0059945-5) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : CLAÚDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESMERALDO FIGUEIREDO DE MENEZES E OUTROS ADVOGADO : OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRENTE (1527) RECURSO ESPECIAL Nº 1041350 - RS (2008/0060933-1) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : TELMO LEMOS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : CLÁUDIO VANDERLEI SILVEIRA LIMA ADVOGADO : CAMILA CARVALHO DA ROSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- DETRAN/RS PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN VOEGELI E OUTRO(S) RECORRIDO : CLEITON JOSE ITCZAK ADVOGADO : PEDRO VILMAR MEDTLER RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1533) (1528) RECURSO ESPECIAL Nº 1041356 - MG (2008/0061286-1) RECORRENTE : SUPERINTENDENCIA DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO : GERALDO CAETANO DA CUNHA E OUTRO(S) RECORRIDO : EDÍLSON JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041399 - SP (2008/0060729-5) RECORRENTE : MARCOS RIBEIRO ROSSILHO ADVOGADO : JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : MILTON DEL TRONO GROSCHE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1534) (1529) RECURSO ESPECIAL Nº 1041378 - RS (2008/0061042-4) RECORRENTE : CLEOMAR RENI CAMARGO ADVOGADO : ILTON CARLOS DE OLIVEIRA SEVERO RECORRIDO : TURKIEWICZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO : EDUARDO BRAGA FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1530) RECURSO ESPECIAL Nº 1041385 - RJ (2008/0060600-9) RECORRENTE : CERJ - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO : PATRICIA REGINA QUARTIERI E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : VALMER ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041401 - MG (2008/0061245-6) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) RECORRIDO : FUNDACAO ASSISTENCIAL VICOSENSE ADVOGADO : BRUNA ROCHA FERREIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1535) RECURSO ESPECIAL Nº 1041405 - RS (2008/0060868-5) RECORRENTE : UNIBANCO LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ DA SILVEIRA SCHREINER E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE TORRES ADVOGADO : HELLEN CLEZAR DE SOUZA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 958397 (2007/0225218-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1536) (1531) RECURSO ESPECIAL Nº 1041406 - MG (2008/0061399-6) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : GRAZIELLE VALERIANO DE PAULA ALVES E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA ANGELICA COSTA TEIXEIRA ADVOGADO : FLÁVIA JOSIANE DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1532) RECURSO ESPECIAL Nº 1041409 - PB (2008/0059475-7) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A RECURSO ESPECIAL Nº 1041389 - MG (2008/0061384-6) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : JAQUES DANIEL REZENDE SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : FRANCISCO CARRATO NETO ADVOGADO : BRUNO COUTINHO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1537) RECURSO ESPECIAL Nº 1041391 - RS (2008/0061371-0) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RELATOR ADVOGADO RELATOR : ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : : : : CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) MARIA JIUVANEIDE DO COUTO VALTER DE MELO MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1543) (1538) RECURSO ESPECIAL Nº 1041417 - MG (2008/0061308-6) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : JAQUES DANIEL REZENDE SOARES E OUTRO(S) RECORRIDO : EDITE GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO : JULIANA DINIZ SANTOS MECHETTI RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1544) (1539) RECURSO ESPECIAL Nº 1041418 - MG (2008/0061240-7) RECORRENTE : JR AUTO POSTO LTDA ADVOGADO : DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1540) RECURSO ESPECIAL Nº 1041437 - RJ (2008/0060530-3) RECORRENTE : REVECA BIRMAN STARETZ E OUTROS ADVOGADO : MARCELO CHALREO E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1546) (1541) RECURSO ESPECIAL Nº 1041420 - RJ (2008/0060605-8) RECORRENTE : AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP PROCURADOR : MARCELO DE AQUINO MENDONÇA E OUTRO(S) RECORRIDO : FC DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO : LUCIANO RAMOS VOLK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041438 - MG (2008/0061406-0) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : HUMBERTO GOMES MACEDO E OUTRO(S) RECORRIDO : ADILVAR JOSE ARANTES ADVOGADO : FLÁVIA JOSIANE DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1547) (1542) E RECURSO ESPECIAL Nº 1041436 - ES (2008/0060478-3) RECORRENTE : HUGO BORGES ADVOGADO : GUIDO PINHEIRO CÔRTES E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : VALDEMAR ALBUQUERQUE AREAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1545) RECURSO ESPECIAL Nº 1041419 - RN (2008/0061980-8) RECORRENTE : ALEXANDRE MAGNUS PINHEIRO DE LIMA E OUTROS ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : TEREZA CRISTINA RAMALHO TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041425 - MG (2008/0061407-2) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTRO PROCURADOR : HUMBERTO GOMES MACEDO OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA AUXILIADORA FLORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041433 - RS (2008/0061379-4) RECORRENTE : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN VOEGELI E OUTRO(S) RECORRIDO : LAPOS TRANSPORTES COLETIVOS LTDA ADVOGADO : ROGER VILLAS BOAS LAIN E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041442 - RN (2008/0060556-6) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : POSTOS EMAUS COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO : CATHARINA PINTO FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1553) (1548) RECURSO ESPECIAL Nº 1041475 - RJ (2008/0060665-3) RECORRENTE : VITORIA CRISTINA PAZO AGRELO E OUTRO ADVOGADO : MARIA ANGELA MOURA ITUASSU E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041448 - MG (2008/0061268-3) RECORRENTE : EDWALDO SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO : FRANCISCO ROGERIO MOREIRA BARQUETTE RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1554) (1549) RECURSO ESPECIAL Nº 1041449 - RN (2008/0060551-7) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MAGNA LETÍCIA DE A LOPES CÂMARA E OUTRO(S) RECORRIDO : EMPREENDIMENTOS DE EDUCACAO PADRAO LTDA. EPP ADVOGADO : DIOGO VINÍCIUS AZEVEDO CHAGAS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1555) (1550) RECURSO ESPECIAL Nº 1041458 - RN (2008/0060553-0) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS PORTALEGRE LTDA ADVOGADO : LAILSON RAMALHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1551) RECURSO ESPECIAL Nº 1041465 - RS (2008/0061480-7) RECORRENTE : GIBRALTAR PEDRO CIPRIANO VIDAL ADVOGADO : JOSÉ MAURICIO FALEIRO PRATES E OUTRO(S) RECORRIDO : DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER PROCURADOR : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN VOEGELI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041482 - RJ (2008/0060288-8) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : RONALDO J SANT'ANNA E OUTRO(S) RECORRIDO : H ROCHA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO : RUY SOARES DE MACEDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1556) RECURSO ESPECIAL Nº 1041490 - RO (2008/0060409-9) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO : EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS E OUTRO(S) RECORRIDO : COTA CONSTRUTORA AMAZÔNIA S/A E OUTROS ADVOGADO : LEME BENTO LEMOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo Ag 958471 (2007/0192059-6) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1557) (1552) RECURSO ESPECIAL Nº 1041473 - CE (2008/0059356-9) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : PRONTO SOCORRO PRONTOMEDICO LTDA ADVOGADO : MAX WILSON HERTZOG E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041476 - RS (2008/0060187-8) RECORRENTE : JULIO FUNARI MENEZES ADVOGADO : MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041491 - MG (2008/0060505-0) RECORRENTE : SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A E OUTRO ADVOGADO : TANCREDO ROCHA JUNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCERLO BELISÁRIO DOS SANTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1558) RECURSO ESPECIAL Nº 1041493 - MG (2008/0061412-4) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG E OUTRO PROCURADOR : WAGNER LIMA NASCIMENTO SILVA E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECORRIDO : ANTONIA GERALDA MALTA DAMASO E OUTROS ADVOGADO : PAULA VANESSA LIMA DE SOUZA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1564) (1559) RECURSO ESPECIAL Nº 1041500 - RN (2008/0061995-8) RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : FRANCISCO IVO CAVALCANTI NETTO E OUTRO(S) RECORRIDO : GILVONETE NEVES PEREIRA ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041520 - MG (2008/0054704-7) RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR : NILZA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : FABRICIO FERREIRA MACHADO ADVOGADO : ALEXANDRE REIS REBELLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1565) (1560) RECURSO ESPECIAL Nº 1041510 - SP (2008/0061543-7) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ITAPEVI ADVOGADO : VINICIUS DE PAULA DOS SANTOS E OUTRO(S) RECORRIDO : CONSTANTINO PEDRO DA SILVA ADVOGADO : HELIO MACIEL BEZERRA RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041531 - MG (2008/0061584-2) RECORRENTE : GILCEIA MARIA DOS SANTOS GUEDES ADVOGADO : MAURI ALVES BRUGIOLO E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDOS MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA MINISTRO FERNANDO GONÇALVES Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1566) (1561) RECURSO ESPECIAL Nº 1041515 - DF (2008/0061855-6) RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : FABIANO OLIVEIRA MASCARENHAS E OUTRO(S) RECORRIDO : SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF ADVOGADO : MARCO ANTÔNIO BILIBIO CARVALHO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1567) (1562) RECURSO ESPECIAL Nº 1041516 - RS (2008/0061477-9) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : MARISA MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : JOEL BENENVENUTO DE MEDEIROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041541 - PR (2008/0062093-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE RAIMUNDO ADVOGADO : ANTÔNIO ROBERTO ORSI RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1568) (1563) RECURSO ESPECIAL Nº 1041519 - MG (2008/0061548-6) RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : CACILHA REIS TEODORO ADVOGADO : ANDRÉ LUIZ VILLELA DE SOUZA LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA MINISTROS : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECURSO ESPECIAL Nº 1041532 - ES (2008/0061431-4) RECORRENTE : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROCURADOR : PAULO SÉRGIO AVALLONE MARSHALL E OUTRO(S) RECORRIDO : PEDRO JADER DA COSTA NASCIMENTO ADVOGADO : JOSÉ DJAIR NOGUEIRA CAMPOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041544 - MG (2008/0044506-8) RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JOÃO CARDOSO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARCUS VINÍCIUS CORRÊA DE OLIVEIRA - ESPÓLIO REPR. POR : CELINA LOPES ADVOGADO : FERNANDO LUIZ SILVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1569) RECURSO ESPECIAL Nº 1041556 - RN (2008/0060720-9) RECORRENTE : SERTEL SERVICOS DE INSTALACOES TERMICAS LTDA ADVOGADO : OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR E OUTRO(S) RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MOSSORÓ ADVOGADO : CÍCERO BATISTA MARROCOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1575) (1570) RECURSO ESPECIAL Nº 1041557 - RJ (2008/0060656-4) RECORRENTE : LOJAS AMERICANAS S.A ADVOGADO : SEVERINO JOSÉ DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : JOSÉ RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041617 - RJ (2008/0062122-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : SAN REMO DE TERESOPÓLIS PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1576) (1571) RECURSO ESPECIAL Nº 1041560 - RS (2008/0061351-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE URUGUAIANA PROCURADOR : GUSTAVO SILVA TRAMUNT E OUTRO(S) RECORRIDO : ERWENTON CORRÊA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041620 - RJ (2008/0062118-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ALEXANDER SWIOKLO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1577) (1572) RECURSO ESPECIAL Nº 1041563 - RN (2008/0061961-8) RECORRENTE : SUELY DANTAS DE ANDRADE ADVOGADO : LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR : LÚCIA DE FÁTIMA DIAS FAGUNDES COCENTINO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041622 - RJ (2008/0062113-9) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : HELENA LOPES GUEGEL VALENTE ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1578) (1573) RECURSO ESPECIAL Nº 1041587 - PR (2008/0061097-8) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LONDRINA PROCURADOR : JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES E OUTRO(S) RECORRIDO : LENINE LIMA MARQUES ADVOGADO : MARIA ELIZABETH JACOB RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041627 - ES (2008/0059447-8) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV E OUTRO ADVOGADO : MARCOS ANTONIO AZEVEDO SIMÕES RECORRIDO : AFONSO POLONI E OUTROS ADVOGADO : MARCELO PEREIRA MATTOS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1579) (1574) RECURSO ESPECIAL Nº 1041608 - DF (2008/0060648-7) RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : AFONSO AUGUSTO RIBEIRO COSTA E OUTRO(S) RECORRIDO : LUIZ GONZAGA QUERINO ARAGAO E OUTROS ADVOGADO : MARTINHO COURA E OUTRO(S) RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041628 - RJ (2008/0060653-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARCELO BARROSO MENDES E OUTRO(S) RECORRIDO : COLEGIO OLAVO BILAC ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO SAMARY E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1580) RECURSO ESPECIAL Nº 1041632 - PR (2008/0061624-5) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR : LUIZ GUILHERME MULLER PRADO E OUTRO(S) RECORRIDO : FATIMA JULIA ARAUJO CALEFFI ADVOGADO : BERNARDO DUARTE ALMEIDA FONSECA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1586) (1581) RECURSO ESPECIAL Nº 1041872 - MG (2008/0061868-2) RECORRENTE : ELIZABETH EFIGENIA LUCAS SANTOS ADVOGADO : NAIM GONCALVES PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ITAGIRA FLOR DE MAIO COSTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1582) RECURSO ESPECIAL Nº 1041895 - RS (2008/0062401-9) RECORRENTE : BANCO DIBENS S/A ADVOGADO : MÁRCIO MAMEDE BASTOS DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : EDSON RHENHEIMER ADVOGADO : ROBESPIERRE FERRAZZA TRINDADE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1587) RECURSO ESPECIAL Nº 1041768 - PR (2008/0062133-0) RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : CARLA MARGOT MACHADO SELEME E OUTRO(S) RECORRIDO : LATICINIOS IVA LTDA ADVOGADO : SIMONE PACHECO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1588) (1583) RECURSO ESPECIAL Nº 1041779 - RJ (2008/0062143-1) RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELEUTÉRIO DE SOUZA MAIA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA - PRIMEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041965 - PR (2008/0062891-0) RECORRENTE : FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADVOGADO : JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(S) RECORRIDO : AMILTON LARA TEIXEIRA ADVOGADO : SILVANA MENDES HELMES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1589) (1584) RECURSO ESPECIAL Nº 1041786 - ES (2008/0061781-3) RECORRENTE : BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A ADVOGADO : SEBASTIÃO TRISTÃO STHEL E OUTRO(S) RECORRIDO : HPR-COMERCIO EXTERIOR LTDA ADVOGADO : DIOGO DE SOUZA MARTINS E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1041967 - RS (2008/0062431-1) RECORRENTE : ERMINDO HOERBE E OUTROS ADVOGADO : LUCIANE REGINA MADUREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1590) (1585) E : MECÂNICA AGRÍCOLA FUCHS LTDA : ELOI BÉTIO DA VEIGA MARON : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI MINISTRO IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041758 - RS (2008/0062145-5) RECORRENTE : SALLEN CALCADOS LTDA ADVOGADO : MARINA TEREZINHA WEIAND LINDEN E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA - SEGUNDA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041838 - RS (2008/0061754-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE OUTRO(S) RECORRIDO ADVOGADO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1041971 - RS (2008/0061715-4) RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO : MÁRCIO ZANOTTO E OUTRO(S) RECORRIDO : JULIO CEZAR OTANHA REYES ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1591) RECURSO ESPECIAL Nº 1041972 - RJ (2008/0062777-0) RECORRENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA NETTO ADVOGADO : NORMANDIA BARROSO UCHÔA E OUTRO(S) RECORRIDO : UNIÃO RELATOR : MINISTRO MASSAMI UYEDA - TERCEIRA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1597) (1592) RECURSO ESPECIAL Nº 1042011 - RS (2008/0062510-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RECORRIDO : ALDERICO LINO TONIN E OUTRO ADVOGADO : ELAINE ELISA FRARE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1042220 - SC (2008/0061772-4) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS E OUTRO(S) RECORRIDO : LORIVAL VENDOLINO KAMMER ADVOGADO : FERNANDA GONÇALVES DOS SANTOS RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1598) (1593) RECURSO ESPECIAL Nº 1042029 - SC (2008/0060979-6) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : KARLO KOITI KAWAMURA E OUTRO(S) RECORRIDO : CELIA SCHURHAUS ROSAR ADVOGADO : CLAITON LUIS BORK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1042233 - RS (2008/0062500-5) RECORRENTE : JOEL RIBEIRO PAZ ADVOGADO : KARINA BREITENBACH NASSIF AZEN E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1599) (1594) RECURSO ESPECIAL Nº 1042058 - RS (2008/0062224-0) RECORRENTE : BANCO ITAU S/A ADVOGADO : CRISTIANO BAGGIO E OUTRO(S) RECORRIDO : ELIZABETH NEVES PALMEIRO SUCESSÃO REPR. POR : CAROLINA NEVES PALMEIRO INVENTARIANTE ADVOGADO : MÁRCIA TEIXEIRA ANTUNES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1042234 - RS (2008/0062380-6) RECORRENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A ADVOGADO : OSVALDO ZOLET E OUTRO(S) RECORRIDO : IONE MARIA DE SOUZA SANT ANNA ADVOGADO : RAFAEL HÖHER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1600) (1595) RECURSO ESPECIAL Nº 1042158 - RS (2008/0063141-5) RECORRENTE : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA LORENI LANES DE ALMEIDA ADVOGADO : ANTONIO RENATO DE AVILA SANTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1042243 - MG (2008/0061803-8) RECORRENTE : FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ADVOGADO : WANDERLEY TIAGO VELANO E OUTRO(S) RECORRIDO : VALÉRIA DE FÁTIMA FONSECA SOUZA E OUTROS ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1601) (1596) RECURSO ESPECIAL Nº 1042214 - SC (2008/0054151-7) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA ADVOGADO : ROSELI STADNIK E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1042301 - RS (2008/0059213-1) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS E OUTRO(S) RECORRIDO : ANA GUERRA ADVOGADO : TARSO DEVINCENZI SILVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1608) (1602) RECURSO ESPECIAL Nº 1042307 - SC (2008/0059200-5) RECORRENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : KARINE VOLPATO GALVANI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA NASCIMENTA GOES MANCHEIN ADVOGADO : FELIPE ANTONIO BUENDGENS PIRAJA MARTINS DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044676 - PB (2008/0069466-4) RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA PROCURADOR : FERNANDO JOSÉ P ARAÚJO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA IMPEDIDO FILHO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1603) RECURSO ESPECIAL Nº 1042324 - RS (2008/0063680-8) RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO : RAIMUNDO KLEBER XAVIER E OUTRO(S) RECORRIDO : CARLOS PIRES ADVOGADO : RONALDO DA SILVA CHAGAS RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA QUARTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1609) (1604) RECURSO ESPECIAL Nº 1044275 - SC (2008/0068370-9) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECORRIDO : ALEXANDRE AZEVEDO ADÃO ADVOGADO : NARDIM DARCY LEMKE RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1610) (1605) RECURSO ESPECIAL Nº 1044584 - MG (2008/0068867-1) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECORRENTE : ANTONINO JOSE AMORIM ADVOGADO : PAULO AGUIAR DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1044739 - SP (2008/0068250-9) RECORRENTE : JOSE PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO : GUMERCINDO DOS SANTOS JUNIOR RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MIRIAM DE ANDRADE CARNEIRO LEAO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1611) (1606) RECURSO ESPECIAL Nº 1044608 - PE (2008/0069461-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ARNALDO CORREIA DE MOURA ADVOGADO : MARIA LÚCIA SOARES DE ALBUQUERQUE MARQUES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044740 - SP (2008/0068612-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANSELMO PRIETO ALVAREZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ORLANDO DE BARROS MELLO E OUTROS ADVOGADO : MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1612) (1607) RECURSO ESPECIAL Nº 1044634 - PB (2008/0069345-2) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : GENARO PONTES DE ALMEIDA ADVOGADO : ALEXEI RAMOS DE AMORIM E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA RECURSO ESPECIAL Nº 1044688 - RS (2008/0069071-3) RECORRENTE : SARITA MARIA PAKULSKI DE FIGUEIREDO ADVOGADO : MÁRCIO ROTT MONAIAR E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARÍLIA VIEIRA BUENO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1044763 - SP (2008/0068609-3) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI E OUTRO(S) RECORRIDO : ROBERTO DI RISIO E OUTROS ADVOGADO : DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRENTE ADVOGADO (1613) RECURSO ESPECIAL Nº 1044922 - RN (2008/0069352-8) RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE FUNASA PROCURADOR : MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA VICENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : MARLUCE MARINHO SOARES E OUTROS ADVOGADO : OSVALDO REIS AROUCA NETO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA IMPEDIDO FILHO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : LOURDES MARIA DOS SANTOS : EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS PROCURADOR : SILVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM E OUTRO(S) INTERES. : JUIZ (A) DE DIREITO DA 7 VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1619) (1614) RECURSO ESPECIAL Nº 1044931 - RN (2008/0069827-5) RECORRENTE : ELIZABETH LOBATO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO : FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC ADVOGADO : ROSALI DIAS DE ARAÚJO PINHEIRO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1620) (1615) RECURSO ESPECIAL Nº 1044944 - RS (2008/0070290-0) RECORRENTE : JANE NELCI TONIAZZO ADVOGADO : AGEL WYSE RODRIGUES E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045051 - AM (2008/0069714-0) RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS PROCURADOR : ABRAHAM NISSIM BENOLIEL E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA DAS GRACAS MONTEIRO WAUGHAN ADVOGADO : INÁCIO DE JESUS BARROS DE CASTRO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1621) (1616) RECURSO ESPECIAL Nº 1044967 - SP (2008/0070849-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI E OUTRO(S) RECORRIDO : CECILIA BARRANCOS CHUCRE E OUTROS ADVOGADO : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045088 - SP (2008/0069365-4) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PAULO DE TARSO NERI E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA CECILIA DE PAULA EDUARDO ADVOGADO : FLÁVIO MANZATTO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1622) (1617) RECURSO ESPECIAL Nº 1044973 - RS (2008/0070668-5) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : NESTOR JOSE ROQUE BECKER ADVOGADO : MIRIAM WINTER E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045101 - RS (2008/0069269-3) RECORRENTE : CIRO BETAT ADVOGADO : ANTÔNIO FERMINO BERNARDO RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ELDER BOSCHI DA CRUZ E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1623) (1618) RECURSO ESPECIAL Nº 1044993 - RS (2008/0068402-4) RECURSO ESPECIAL Nº 1044997 - RS (2008/0070162-3) RECORRENTE : DORVALINO SEBASTIAO BORDIGNON ADVOGADO : RODRIGO DA SILVA BOLZANI RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045102 - RS (2008/0068408-5) RECORRENTE : OSNY MORAES E OUTROS ADVOGADO : ANITA TORMEN E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1624) (1630) RECURSO ESPECIAL Nº 1045119 - RS (2008/0067790-6) RECORRENTE : ANTONIO CARLOS PIRES VAZ E OUTROS ADVOGADO : MARCELO BRAGA DE LIMA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVERTON RODRIGO BEN E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1625) RECURSO ESPECIAL Nº 1045122 - RS (2008/0069967-7) RECORRENTE : MARA TERESINHA GUIMARAES DA CUNHA ADVOGADO : JOSÉ ROBERTO GONZÁLEZ E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1631) (1626) RECURSO ESPECIAL Nº 1045182 - RS (2008/0069843-0) RECORRENTE : PAULINO SCHWEDERSKI ADVOGADO : CÍCERO PIMENTEL DAMIM E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : EVANDRO GENZ E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045339 - SP (2008/0070726-6) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : WESLEY MEDRADO BENEDITO ADVOGADO : MARIA CAROLINA HELENA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1632) (1627) RECURSO ESPECIAL Nº 1045297 - RS (2008/0070415-9) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ALEX PEROZO BOEIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE CARLOS DE LIMA ADVOGADO : SHEILA MATOS DA FONSECA RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045369 - RJ (2008/0072132-5) RECORRENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE PROCURADOR : RITA CRISTINA ZAMPA DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ADELI LOPES DE SOUZA ADVOGADO : ROBERTO PIZZIALE TEIXEIRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1633) (1628) RECURSO ESPECIAL Nº 1045299 - SC (2008/0070938-7) RECORRENTE : ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR : SIGRID ANJA REICHERT E OUTRO(S) RECORRIDO : GIANE ROSA DAL MOLIN SILVA ADVOGADO : RONEI DANIELLI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045372 - RS (2008/0069808-5) RECORRENTE : JAIR LUIS MULLER E OUTROS ADVOGADO : DANIELA MARQUESAN DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : DANIELE BRASIL LERIPIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1634) (1629) RECURSO ESPECIAL Nº 1045306 - RS (2008/0070218-8) RECORRENTE : JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : EDUARDO MENEZES GOMES DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : JOSÉ CALVINO PIRES MAIA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA RECURSO ESPECIAL Nº 1045331 - SP (2008/0067038-8) RECORRENTE : JOAO PAULINO MACHADO ADVOGADO : PAULO ROBERTO MARCUCCI RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : BRUNO TAKAHASHI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA MINISTRO : MINISTRO SIDNEI BENETI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045402 - SP (2008/0070757-0) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : RENATO DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO : JOAO VENERI RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1635) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : JAIR CAETANO DE CARVALHO E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ARMANDO LUIZ DA SILVA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045408 - SP (2008/0070759-4) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : VANILDO BENTO DA SILVA ADVOGADO : ANA CAROLINA FRANZIN BIZZARRO DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1641) (1636) RECURSO ESPECIAL Nº 1045510 - SP (2008/0072583-4) RECORRENTE : CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM PROCURADOR : CLÁUDIA KIYOMI QUIAN E OUTRO(S) RECORRIDO : MIE OTOMO GONCALVES E OUTROS ADVOGADO : CIBELE RAGGHIANTI RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045622 - RS (2008/0072361-2) RECORRENTE : CAMILA CONCEICAO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVOGADO : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1637) (1642) RECURSO ESPECIAL Nº 1045543 - RS (2008/0072334-5) RECORRENTE : ROSÉLIA SILVEIRA DA ROSA ADVOGADO : ANDRÉA VELASCO DE OLIVEIRA RECORRIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS E OUTRO PROCURADOR : KATIA DAL MORO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045638 - SP (2008/0070824-0) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S) RECORRIDO : IANE BRAVO NOGUEIRA E OUTROS ADVOGADO : CÉSAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1638) RECURSO ESPECIAL Nº 1045561 - SP (2008/0072444-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO CAMARGO E OUTRO(S) RECORRIDO : OLIVEIRA CRISTINO ADVOGADO : MARCOS MURILO MOURA SOARES E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1643) RECURSO ESPECIAL Nº 1045639 - MA (2008/0071054-5) RECORRENTE : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR : MARCELO APOLO VIEIRA FRANKLIN E OUTRO(S) RECORRIDO : JOAO LUIS PONTES DE CARVALHO ADVOGADO : WELLINGTON FRANCISCO SOUSA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO PAULO GALLOTTI - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1644) (1639) RECURSO ESPECIAL Nº 1045620 - RS (2008/0069416-0) RECORRENTE : ARLETE MASSARO FEILSTRECKER E OUTROS ADVOGADO : JOÃO LUIZ ARZENO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MÚRCIO KLÉBER GOMES FERREIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045662 - ES (2008/0071010-4) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - IPAJM PROCURADOR : MICHELLE FREIRE CABRAL E OUTRO(S) RECORRIDO : SIRLENE MARQUES DA SILVA MENDES E OUTROS ADVOGADO : GILMAR LOZER PIMENTEL RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1645) (1640) RECURSO ESPECIAL Nº 1045621 - SP (2008/0072609-6) RECORRENTE : JOAO CARLOS INTRIERI DA SILVA RECURSO ESPECIAL Nº 1045670 - SP (2008/0072537-7) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : MAURI ZANI JÚNIOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA ADVOGADO : AMANDA CAVALCANTE FERVENÇA DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1651) (1646) RECURSO ESPECIAL Nº 1045673 - DF (2008/0072915-4) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : HENRIQUE TRÓCCOLI JÚNIOR E OUTRO(S) RECORRIDO : VALDECI FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : CARLOS LUIZ KUTIANSKI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO SEXTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1652) (1647) RECURSO ESPECIAL Nº 1045678 - RS (2008/0072340-9) RECORRENTE : JOAO FERREIRA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : CICERO PIMENTEL DAMIM E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVOGADO : JOÃO ALESSANDRO MULLER E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NILSON NAVES - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045708 - SP (2008/0072145-1) RECORRENTE : EDIMAROM GOMES DE ANDRADE ADVOGADA : BERNADETE RAMOS CONTER DAVID E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : ALEXANDRA KURIKO KONDO SANO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1653) (1648) RECURSO ESPECIAL Nº 1045683 - SP (2008/0072154-0) RECORRENTE : SEVERIANO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : MARIO SERGIO MURANO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : MARIA CRISTINA A PAISANA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE RECURSO ESPECIAL Nº 1045719 - SP (2008/0072601-1) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : ANDRÉ DOMINGUES FIGARO E OUTRO(S) RECORRIDO : SUELY PANOV E OUTROS ADVOGADO : FÁBIO RIBEIRO CREDIPIO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1654) (1649) RECURSO ESPECIAL Nº 1045685 - PE (2008/0072060-6) RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : ASS DOS SERV DO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM PERNAMBUCO ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA RECURSO ESPECIAL Nº 1045742 - SP (2008/0070833-0) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO : PATRICIA WERNECK LORENZI E OUTRO(S) RECORRIDO : ODETTE PARRULLI ADVOGADO : JOSÉ PEKNY NETO RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1655) (1650) RECURSO ESPECIAL Nº 1045687 - RS (2008/0073155-0) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : TELMO LEMOS FILHO E OUTRO(S) RECORRIDO : CARMELITA MARIA DOS SANTOS VARGAS ADVOGADO : ROSANE MARLI HAUBERT DA SILVEIRA E OUTRO(S) RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA RECURSO ESPECIAL Nº 1045698 - SP (2008/0070746-8) RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO : VALDEMIR JOSÉ MARTINS ADVOGADO : MARIA CLAUDIA JONAS FERNANDES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045769 - SP (2008/0070781-2) RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : EVA BALDONEDO RODRIGUEZ E OUTRO(S) RECORRIDO : CELLY DE SOUZA VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : MARIO ROBERTO DE JESUS RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) - SEXTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA (1656) RECURSO ESPECIAL Nº 1045809 - RS (2008/0070366-7) RECORRENTE : LIGIA MARIA DUTRA RATHYE ADVOGADO : VALMIR DE FREITAS SILVEIRA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO PROCURADOR RELATOR FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR RECURSO ESPECIAL Nº 1045854 - DF (2008/0072918-0) RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : FÁBIO OLIVEIRA LEITE E OUTRO(S) RECORRIDO : FATIMA LUCIA DA SILVA ADVOGADO : MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1662) RECURSO ESPECIAL Nº 1046899 - RS (2008/0072718-3) RECORRENTE : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S) RECORRIDO : IMARA FRANCISCA AGUIAR PINTO ADVOGADO : JOSÉ VECCHIO FILHO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI - TERCEIRA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1036354 (2008/0072722-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ROQUE MARINO PASTERNAK E OUTRO(S) : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1657) (1658) RECURSO ESPECIAL Nº 1045899 - CE (2008/0073402-4) RECORRENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS PROCURADOR : CRISTIANO GURGEL LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO : JOSE DOS ANJOS CAMARA ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO LIMA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1659) RECURSO ESPECIAL Nº 1045904 - RS (2008/0069867-9) RECORRENTE : LE ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ADVOGADO : ANDRÉ LUIS RODRIGUES PEDROZO E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : JOÃO PAULO IBANEZ LEAL E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1034430 (2008/0069869-2) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1663) RECURSO ESPECIAL Nº 1046934 - RS (2008/0077446-4) RECORRENTE : CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADO : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ÂNGELA T. GOBBI ESTRELLA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SEGUNDA TURMA Distribuição por prevenção do processo REsp 1046929 (2008/0077453-0) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1664) RECURSO ESPECIAL Nº 1046968 - RS (2008/0072701-0) RECORRENTE : VOLMAR ANTONIO KAEMPFER DE MELLO ADVOGADO : SCHIRLEY FARIAS MENSCH E OUTRO(S) RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR QUARTA TURMA MINISTRO : MINISTRA NANCY ANDRIGHI IMPEDIDO Distribuição por prevenção do processo Ag 1036407 (2008/0072703-3) em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1660) RECURSO ESPECIAL Nº 1046408 - RJ (2008/0075677-0) RECORRENTE : FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : RODRIGO CRELIER ZAMBÃO DA SILVA E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIA APPARECIDA CHAGAS DOS SANTOS ADVOGADO : LILIANE ALLEN BARTOLY PERETTI E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI - QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR (1661) RECURSO ESPECIAL Nº 1046832 - SP (2008/0077499-4) RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP PROCURADOR : ELIANA POLASTRI PEDROSO E OUTRO(S) RECORRIDO : MARIANA DE OLIVEIRA CRUZ ADVOGADO : JEZIEL AMARAL BATISTA E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA (1665) RECURSO ESPECIAL Nº 1047210 - RS (2008/0078428-3) RECORRENTE : ALCEU DUTRA ALVES ADVOGADO : SERGIO MANOEL VIEIRA RECORRIDO : MUNICIPIO DE SEBERI ADVOGADO : SÉRGIO LUIZ TRANQUILLO E OUTRO(S) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA QUINTA TURMA Distribuição automática em 11/04/2008. CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Ministro PRESIDENTE DO STJ Registrados NILSON NAVES Distribuídos FERNANDO GONÇALVES Distribuídos FELIX FISCHER Distribuídos ALDIR PASSARINHO JUNIOR Distribuídos HAMILTON CARVALHIDO Distribuídos ELIANA CALMON Distribuídos PAULO GALLOTTI Distribuídos FRANCISCO FALCÃO Distribuídos NANCY ANDRIGHI Distribuídos LAURITA VAZ Distribuídos LUIZ FUX Distribuídos JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Distribuídos Redistribuídos TEORI ALBINO ZAVASCKI Distribuídos CASTRO MEIRA Distribuídos DENISE ARRUDA Distribuídos ARNALDO ESTEVES LIMA Distribuídos MASSAMI UYEDA Distribuídos Atribuídos HUMBERTO MARTINS Distribuídos MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Distribuídos HERMAN BENJAMIN Distribuídos NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Distribuídos SIDNEI BENETI Distribuídos JORGE MUSSI Distribuídos Atribuídos CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Distribuídos Atribuídos JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Distribuídos Atribuídos Total Total 19 19 22 22 27 27 20 20 28 28 18 18 29 29 26 26 22 22 28 28 22 22 24 24 27 26 1 26 26 26 26 26 26 21 21 36 33 3 24 24 24 24 28 28 28 28 27 27 28 26 2 28 27 1 28 25 3 662 Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO Nada mais havendo, foi encerrada a Audiência de Distribuição do que eu, Maria Aparecida do Espírito Santo, Secretária Judiciária, subscrevo a presente Ata da Distribuição. : DEFENSORIA PUBLICA CURADOR ESPECIAL DA UNIÃO - (1671) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2495 - GB (2007/0010732-8) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : R H DA R ADVOGADA : MORENA PAULA SOUTO DERENUSSON SILVEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : M DOS S F B J Brasília, 11 de abril de 2008. (1672) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2712 - US (2007/0096462-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : PJLLB REQUERENTE : J DE O S ADVOGADO : PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO REQUERIDO : OS MESMOS MINISTRO ARI PARGENDLER MINISTRO DO STJ Secretaria dos Órgãos Julgadores (1673) Coordenadoria de Execução Judicial AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação da parte interessada para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial, as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.: (1666) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 98 - DF (2005/0004273-8) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : MIH ADVOGADO : ODAIR MINALI JÚNIOR REQUERIDO : IAR (1667) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1087 - GB (2005/0078087-3) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A D F DA S ADVOGADO : GERALDO ESCOBAR PINHEIRO E OUTRO(S) REQUERIDO : E A M DE S ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO CURADOR ESPECIAL SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2730 - FR (2007/0104331-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : DMG ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA CAMPOS MARTINS E OUTRO(S) REQUERIDO : FMEG (1674) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2733 - DE (2007/0105550-5) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : GAFBZ ADVOGADA : SILVIA BARRA CAMINHA REQUERIDO : TFZ ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CURADOR ESPECIAL - (1675) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2764 - US (2007/0114900-2) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : FM ADVOGADA : MARIA SANDRA ROBERTO DE ARAÚJO REQUERIDO : EMDTM ADVOGADO : DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO CURADOR ESPECIAL (1676) (1668) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1253 - DE (2005/0120690-6) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : KYB ADVOGADO : CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA CAVALCANTI E OUTRO(S) REQUERIDO : RL (1669) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 1584 - US (2005/0211129-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : S T DE R ADVOGADO : ÁLVARO LUIZ BOHLSEN E OUTRO(S) REQUERIDO : G J R DE R (1670) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 2481 - JP (2007/0002854-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : KEB ADVOGADO : IVONE APARECIDA DA SILVA REQUERIDO : JAB SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3058 - PT (2007/0221740-0) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : A DE C N G REQUERENTE : JAPG ADVOGADO : MARIA TERESA SCHMIDT PACÍFICO MARQUES E OUTRO(S) REQUERIDO : OS MESMOS (1677) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3091 - DE (2007/0233139-7) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : AMG ADVOGADO : THIAGO AUGUSTO TEIXEIRA E OUTRO(S) REQUERIDO : HLG (1678) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3101 - ES (2007/0237392-5) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : MARP ADVOGADO : RUBENS HAMILTON DE OLIVEIRA REQUERIDO : DBP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1679) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3226 - CH (2007/0280595-8) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : SSW ADVOGADA : SILVIA BARRA CAMINHA REQUERIDO : DKW RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE : AFONSO MARIA VAZ DE RESENDE (EM CAUSA PRÓPRIA) : MINISTRO FERNANDO GONÇALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FAX INCOMPLETO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO COM A PETIÇÃO ORIGINAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. O agravo regimental, aviado mediante o uso de fac-símile, deve guardar perfeita concordância com o original entregue em juízo (art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/1999). II. Agravo regimental não conhecido. (1680) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3369 - CH (2008/0018846-6) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : BG ADVOGADA : SILVIA BARRA CAMINHA REQUERIDO : RAG ACÓRDÃO (1681) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3465 - CH (2008/0054775-5) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : K M DE M K ADVOGADA : LUCIA TRECCANI E OUTRO(S) REQUERIDO : TEK Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Impedido o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) (1682) SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 3470 - CH (2008/0057177-1) RELATOR : MIN. PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE : JH ADVOGADA : SILVIA BARRA CAMINHA REQUERIDO : L DE O H (1685) RECLAMAÇÃO Nº 1.311 - RJ (2002/0164139-0) RELATOR RECLAMANTE ADVOGADO (1683) RECLAMADO AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2.994 - SP (2003/0216378-0) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO INTERES. INTERES. : MINISTRO JORGE SCARTEZZINI : SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE TEIXEIRA E : FABRÍZIO MORELO OUTRO(S) : ITUANO FUTEBOL CLUBE : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTRO(S) DESPACHO Junte-se aos autos a impressão do sítio do Banco Central relativa ao sucesso da determinação de bloqueio judicial de valores pelo sistema Bacen-Jud. Intimem-se as partes quanto ao resultado do bloqueio, para o seguimento da execução. O executado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE deve indicar uma das contas para suportar a penhora, possibilitando assim o imediato desbloqueio dos valores excedentes à dívida. Publique-se. Intimem-se, com urgência. Brasília (DF), 11 de abril de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Ministra : : : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RURAL SEGURADORA S/A JOÃO ROBERTO LAGO MEIRA DE CASTRO E OUTRO(S) : DÉCIMA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO : SUPER MERCADO ZONA SUL S/A : SEBASTIÃO DE AGUIAR RIBEIRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO STJ QUE DETERMINA A REAPRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR OMISSÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NOVO JULGAMENTO NAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO PELA RECLAMANTE DE QUE HOUVE DESACATO À DECISÃO DO STJ. FATO NÃO IDENTIFICADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIR O RECURSO CABÍVEL PELA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Rejulgados os embargos de declaração pelo Tribunal estadual, em cumprimento a determinação de acórdão do STJ, ainda que de forma sucinta e superficial, tem-se, no caso, como atendida a decisão, não se prestando a reclamação para substituir o recurso processual cabível, pelo qual devem ser suscitados eventuais novos vícios surgidos no segundo aresto, acusado de omisso e desfundamentado. II. Reclamação improcedente. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, julgar improcedente a reclamação, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Segunda Seção (1684) AgRg na EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 25 - MG (2005/0049107-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1686) AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 1.813 - DF (2005/0020416-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO RECLAMADO (1688) : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO CENTRAL AAFBC : RAFAEL LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S) : CENTRUS - FUNDAÇÃO BANCO CENTRAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EMENTA EDcl no AgRg na PETIÇÃO Nº 5.759 - RS (2007/0162069-8) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE VALORES EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA SEM CAUÇÃO. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO PERANTE O STJ. NÃO VISUALIZADO. MATÉRIA RESTRITA AO TRIBUNAL A QUO. IMPROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) (1687) AgRg na PETIÇÃO Nº 5.737 - SP (2007/0155510-3) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : ANGELIN PIÃO E CÔNJUGE : ZILDA ÂNGELA RAMOS COSTA E OUTRO(S) : BANCO BANDEIRANTES S/A : MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART. 266. SÚMULA N. 315-STJ. I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de apenas serem cabíveis embargos de divergência contra decisão proferida no âmbito de recurso especial, inadmissível o recurso em sede de agravo de instrumento, em face do preceituado nos arts. 546, I, do CPC e 266 do Regimento Interno, salvo se, nos autos do agravo, for decidido o mérito do recurso especial, nos termos do art. 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. II. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" - Súmula n. 315-STJ. III. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) : : : : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR BANCO DO BRASIL S/A ANTONIO JONAS MADRUGA E OUTRO(S) E COMÉRCIO TECNOMOTT REPRESENTAÇÕES LTDA E SILVA : EDUARDO RODRIGUES OUTRO(S) : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A : FABRICIO SCHUMACHER FERMINO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves. Impedido e ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Brasília (DF), 12 de março de 2008.(Data do Julgamento) (1689) AgRg na PETIÇÃO Nº 6.028 - SP (2007/0256543-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR SALVADOR JOSÉ DE SOUZA E CÔNJUGE JUVENAL FERREIRA PERESTRELO E OUTRO : ANNA SANCHEZ CENTURION HERREIRA : SÍLVIO DOS SANTOS NICODEMO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. CPC, ART. 546, I. RISTJ, ART. 266. SÚMULA N. 315-STJ. I. A orientação firmada pelo STJ é no sentido de apenas serem cabíveis embargos de divergência contra decisão proferida no âmbito de recurso especial, inadmissível o recurso em sede de agravo de instrumento, em face do preceituado nos arts. 546, I, do CPC e 266 do Regimento Interno, salvo se, nos autos do agravo, for decidido o mérito do recurso especial, nos termos do art. 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese. II. "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" - Súmula n. 315-STJ. III. Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1690) AgRg no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13.231 - MG (2007/0285778-4) (1692) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 90.401 - BA (2007/0234516-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO IMPETRADO : : : : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR JOÃO BATISTA ANDRÉ FILHO ROBSON LEMOS VENÂNCIO DESEMBARGADOR RELATOR DA AÇÃO RESCISÓRIA NR 10000074526450 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41. DECISÃO NÃO ATACADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) (1691) CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 88.469 - SC (2007/0177446-6) RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR ANTÔNIO SANGALETTI MAURO FELIPPE GAMA MINERAÇÃO S/A EDSON LUIZ RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIÃO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMENTA : : : : : PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO OU MOLÉSTIA CONTRAÍDA COM A ATIVIDADE LABORATIVA. JULGADO ESTADUAL ANTERIOR À EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. Compete ao Tribunal de Justiça ao qual vinculado o Juízo prolator rescindir a sentença ou o acórdão resultante de julgado anterior à edição da EC n. 45/2004, ainda que não seja atualmente mais detentor da competência originária, prevalecendo, para tanto, a regra prevista no art. 494 do CPC. II. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o suscitado. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do conflito de competência e declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o suscitado, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Ari Pargendler e Fernando Gonçalves. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Brasília (DF), 12 de março de 2008.(Data do Julgamento) MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR NATANAEL FAGUNDES SANTOS LEÔNCIO NETO E OUTRO(S) MARIA ZITA DOS SANTOS ANTÔNIO SOUZA LEMOS JÚNIOR E OUTRO(S) RÉU : ROLAND LAVIGNE DO NASCIMENTO ADVOGADO : GEORGE ANDRADE DO NASCIMENTO JÚNIOR E OUTRO(S) RÉU : CLIMERCAL CLÍNICA MÉDICA DA REGIÃO CACAUEIRA LTDA SUSCITANTE : JUÍZO DA 2A VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS - BA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DE UNA - BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. USUCAPIÃO. IMÓVEL ARREMATADO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO FUNDADA EM DIREITO REAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Se não há alegação de vício na execução trabalhista que findou com a arrematação do imóvel objeto da ação de usucapião em curso em juízo cível, tem-se que a controvérsia não é decorrente de relação de trabalho ou de vínculo empregatício entre os litigantes, portanto escapa ao império da Justiça Trabalhista, a quem somente cabe solucionar os incidentes possessórios surgidos como conseqüência do efetivo cumprimento de suas decisões. II. As ações fundadas em direito real, como a da espécie, em que se visa ao domínio do imóvel em virtude de posse mansa e pacífica por determinado período, devem ser processadas e julgadas pela Justiça estadual. III. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito de Una, BA, o suscitado. ACÓRDÃO RELATOR AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO : : : : : Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, conhecer do conflito de competência e declarar competente o Juízo de Direito de Una/BA, o suscitado, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) (1693) AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 92.565 - RS (2007/02979202) RELATOR AGRAVANTE AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO SUSCITANTE SUSCITADO MINISTRO FERNANDO GONÇALVES MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SERGIO ANTONIO GUINDANI RAFAEL MARANGON ORSO E OUTRO(S) OLIDES FLAMIA REJANE CAVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4A REGIÃO : PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA : : : : : : : AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ausente manifestação do juízo suscitado nos autos da ação que deu Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 origem ao conflito de competência, não há como dele conhecer. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO contexto fático-probatório dos autos, não se configurando, por isso mesmo, a verossimilhança do direito alegado. 2. Não caracterizado o risco da demora, na medida em que, ao afastar o cabimento da exceção de pré-executividade, o acórdão não acarreta, por si só, dano irreparável. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 09 de abril de 2008. (data de julgamento) ACÓRDÃO (1694) EDcl no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 233.128 - MG (2007/0155195-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR : STATUS TRANSPORTES PESADOS LTDA : JOÃO BOSCO DE MOURA LARA RESENDE E OUTRO(S) : UNIBANCO SEGUROS S/A E : CARLOS ANTÔNIO BREGUNCI OUTRO(S) : GESSY FIDELIS E OUTROS : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTRO(S) EMENTA Brasília, 18 de março de 2008. (1696) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.525 - RS (2005/0137261-0) PROCESSUAL CIVIL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. TEMA PACIFICADO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Os embargos declaratórios são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão, que inexistem no caso dos autos. II. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Ari Pargendler. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2008.(Data do Julgamento) Acórdãos Coordenadoria da Primeira Turma (1695) AgRg na MEDIDA CAUTELAR Nº 13.700 - SP (2007/0308465-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI MÁRIO DE TOMMASO JÚNIOR JOSÉ FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO LIMINAR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE ALEGAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria trazida no recurso especial demanda o reexame do : : : Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. RELATOR RECORRENTE ADVOGADO T. ORIGEM IMPETRADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRO LUIZ FUX : IVALDO ÁLVARO BORDIN DOEDERLEIN : GERMANO ANDRÉ SCHWARTZ : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CORREGEDOR : DESEMBARGADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : EVILAZIO CARVALHO DA SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PREVISTO NO ART. 18, DA LEI Nº 1.533/51. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. A decadência do direito de postular pretensão líquida e certa pelo impetrante, a teor do art. 18 da Lei n.º 1.533/51, opera-se decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado, em sede de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ: RMS 22.092/SP, DJ 08.11.2007; AgRg no REsp 779938/GO, DJ 11.06.2007; RMS 21597/BA, DJ de 19.10.2006; RMS 20209/RS, DJ de 23.10.2006 e RMS 19529/SP, DJ de 25.05.2006. 2. O pedido formulado pelo impetrante está delimitado na exordial, nestes termos: "a) o recebimento do presente writ, aplicando-se-lhe o processamento de estilo; b) a concessão da liminar pretendida pelo impetrante inaudita altera pars; c) a determinação da imediata suspensão do Concurso Público para Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral, medida que somente poderá ser revogada no caso de saneamento das irregularidades aqui apontadas; d) a determinação de feitura de readequação na forma de ingresso nas Serventias Notarial e Registral, para que seja saneado a ilegalidade exposta no item 6, ponto II da peça vestibular(...) fl.17", que, consoante se infere das razões expendidas na inicial, refere-se ao Edital nº 02/2004, publicado no DJ de 14.01.2004 (documento de fl. 24), que retificou o Edital nº 01/03, cujo texto mantém o Ofício de São Valentim na lista das serventias vagas para fins de provimento, mediante ingresso e "e ) determinação da conseqüente publicação de novo edital, desta feita nos moldes da legalidade exposta no corpo dessa inicial; f) a determinação de que seja refeita a análise e a contagem dos títulos, momento atual do presente concurso; g) a citação do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Estado do rio Grande do Sul, para, querendo, manifestar-se sobre o presente mandado." (fl. 18). 3. In casu, o pedido evidencia que a impetração erigese contra a manutenção do Ofício de São Valentim na lista das serventias vagas para fins de provimento, mediante ingresso, engendrada pelo Edital nº 02/2004, publicado no DJ de 14.01.2004 (documento de fl. 24), que retificou o Edital nº 01/03, e o presente mandamus foi impetrado em 30.03.2005 (fl. 02), o que revela o notório transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para fins de utilização da via mandamental, considerando-se como marco inicial da contagem do prazo a data da publicação do segundo edital, qual seja, 14.01.2004. 4. Recurso ordinário desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento) (1697) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.536 - BA (2007/0021057-5) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO T. ORIGEM IMPETRADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : MARIA SÔNIA OLIVEIRA MASCARENHAS E OUTROS : VALMIRO PEDREIRA DE JESUS : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA : DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NR 878362006 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE CAUSA LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. SINDEPO/MT : GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTRO RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADOR : ALEXANDRE APOLONIO CALLEJAS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGADOS DE POLÍCIA APOSENTADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PORTE DE ARMAS. VEDAÇÃO EXPRESSA PELO ARTIGO 33 DO DECRETO FEDERAL 5.123/2004, QUE REGULAMENTA O ARTIGO 6º DA LEI 10.826/03, ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-CARACTERIZADO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso Sindepo/MT em impugnação a acórdão que, amparado na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), decidiu que os delegados de polícia aposentados não possuem direito ao porte de armas, prerrogativa somente deferida aos profissionais que estejam no exercício de suas funções institucionais. 2. Contudo, a pretensão é de manifesto descabimento, porquanto o artigo 33 do Decreto Federal 5.123/2004, que regulamenta o artigo 6º da Lei 10.826/03, Estatuto do Desarmamento, é expresso ao condicionar o porte de arma de fogo aos policiais civis (dentre outros profissionais) ao efetivo exercício de suas funções institucionais, o que não se verifica em relação aos profissionais policiais que estejam já aposentados. Confirase o precitado dispositivo: Decreto 5.123/2004 - Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais. 3. Ao que se constata, portanto, os argumentos recursais não possuem o condão de elidir o acórdão atacado, que deve ser mantido pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) ADVOGADO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. (1699) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.089 - AM (2007/0213659-7) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA J G RODRIGUES E COMPANHIA LTDA CID DA VEIGA SOARES JUNIOR ESTADO DO AMAZONAS BENEDITO EVALDO DE LIMA E OUTRO(S) EMENTA Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1698) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 23.971 - MT (2007/0090303-5) RELATOR RECORRENTE : MINISTRO JOSÉ DELGADO : SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO (AGRAVO RETIDO — ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 523, § 4º, DO CPC, REVOGADO PELA LEI 11.187/2005). INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 267/STF ("NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO OU CORREIÇÃO"). RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1700) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.798 - PR (2007/0260514-6) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO ROGERIO PORTUGAL BACELLAR ARMIN ROBERTO HERMANN E OUTRO(S) ESTADO DO PARANÁ CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. TITULAR DE CARTÓRIO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA APLICAR PENALIDADE. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do TJPR que manteve a decisão que culminou com a imposição de pena disciplinar, por considerar não-ocorrente o lapso prescricional. O Recorrente, após explanação dos fatos, pugna pela reforma do decisum nos termos da exordial, alegando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva disciplinar. 2. O acórdão recorrido não tratou acerca da nulidade ou de inépcia da portaria baixada pela autoridade impetrada, havendo inovação nesse aspecto. Se parte da fundamentação tecida nas razões do recurso ordinário não foi objeto de discussão perante o Tribunal de origem, justamente porque não guardam pertinência com o pedido exordial, não pode ser examinada nesta seara, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 3. A contagem do prazo prescricional começa a correr a partir da data em que a Administração tomou conhecimento da ocorrência do ilícito, e não dos fatos (§ 1º do art. 142 da Lei n. 8.112/90). 4. A Lei Federal n. 8.935/94, ao regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal de 1988, assegurou ao Poder Judiciário a competência para realizar e fiscalizar as serventias e aplicar as devidas penalidades. 5. Recurso ordinário não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1701) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 603.429 - CE (2003/0198428-3) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADA : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(S) IPEVEL IGUATU VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS : JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. NÃOOCORRÊNCIA. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei apontados como violados no recurso especial atrai o óbice das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Na falta da emissão de juízo de valor em relação aos dispositivos infraconstitucionais tidos por violados, não se tendo avaliado sua aplicabilidade ao caso concreto, deve-se tê-los como não-prequestionados, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1702) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 622.183 - RS (2004/0002225-9) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : CASAS TIGRE S/A COMÉRCIO INDÚSTRIA : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : LEANDRO DA CUNHA E SILVA OUTRO(S) EMENTA E E E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. 2. Quando o Tribunal de origem não se manifestar acerca da matéria infraconstitucional discutida no recurso especial, a despeito de terem sido opostos embargos declaratórios, deve o recorrente interpor o recurso especial alegando violação do art. 535 do CPC, a fim de obter êxito nesta instância recursal. Na falta dessa alegação, incide a Súmula 211/STJ. 3. "O deferimento do parcelamento do crédito fiscal subordina-se ao cumprimento das condições legalmente previstas. Dessarte, afigura-se inadequada a via da ação de consignação em pagamento, cujo escopo é a desoneração do devedor, mediante o depósito do valor correspondente ao crédito, e não via oblíqua à obtenção de favor fiscal em burla à legislação de regência" (REsp 720.624/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22.8.2005). 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1703) RECURSO ESPECIAL Nº 731.324 - RS (2005/0038207-7) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S) RECORRIDO : ELAINE RAMOS FERREIRA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1704) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 793.110 - SC (2005/0179470-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : GABOARDI EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA E OUTRO : JAIME LUIZ LEITE E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE EXAMINA E DECIDE QUESTÃO AFETA AO CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO ACLARATÓRIO AJUIZADO COM O FIM ÚNICO DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração que objetiva, especificamente, obter a manifestação expressa sobre os dispositivos legais que indica, para fim de presquestionamento. Alega que o suprimento desse requisito é essencial ao ajuizamento de recurso extraordinário. 2. Na espécie, o acórdão embargado examinou e decidiu questão pertinente ao crédito-prêmio de IPI, mediante expressa e adequada fundamentação, nele não se verificando omissão, contradição ou obscuridade. 3. As hipóteses de emprego dos embargos de declaração estão precisamente disciplinadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, dentre as quais não se inclui a hipótese única de obtenção de prequestionamento, evidência que torna descabido o manejo deste recurso integrativo. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1705) RECURSO ESPECIAL Nº 797.485 - RS (2005/0188669-6) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) C S AUTOMÓVEIS LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1706) RECURSO ESPECIAL Nº 805.791 - RS (2005/0212157-8) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA COMÉRCIO : FERTICRUZ REPRESENTAÇÕES LTDA : ELTON ALTAIR COSTA : FAZENDA NACIONAL TOCCHETTO KASPAEY : CÍNTIA OUTRO(S) EMENTA E E TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN), respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996. 2. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1707) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 809.583 - PI (2005/0215066-0) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : ESTADO DO PIAUÍ : JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO E OUTRO(S) : GUADALAJARA S/A - INDÚSTRIA DE ROUPAS : JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ E OUTRO(S) EMENTA (1709) RECURSO ESPECIAL Nº 829.497 - RS (2006/0054887-0) AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. MAQUINÁRIO. NÃOCUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Na interposição do recurso especial com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, não basta a simples menção da norma federal tida por violada; é necessária a demonstração clara e precisa da ofensa em que teria incorrido o acórdão recorrido, sob pena de não-conhecimento do recurso, por deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1708) RECURSO ESPECIAL Nº 815.355 - RS (2006/0016690-1) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) GERNO FRANCISCO KESSLER SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUCIANA MABILIA MARTINS E OUTRO(S) MOTOR PEÇAS PORTO ALEGRE LTDA E OUTRO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1710) RECURSO ESPECIAL Nº 832.652 - SP (2006/0064112-4) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : CLÍNICA MÉDICA SÃO GABRIEL S/C LTDA E OUTRO : LAERTE POLLI NETO E OUTRO : FAZENDA NACIONAL : OSVALDO LEO UJKAWA E OUTRO(S) EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. COFINS. LEI COMPLEMENTAR 70/91. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTA CORTE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO AGRG NO RESP 728.754/SP. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Quanto à questão da prescrição, o recurso especial teve o seguimento negado diante da ausência de prequestionamento dos arts. 156, I, 165, I, e 168, I, do Código Tributário Nacional. Todavia, a agravante não impugnou esse fundamento da decisão agravada. Portanto, aplica-se ao caso, por analogia, a Súmula 182/STJ, do seguinte teor: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 2. Agravo regimental não-conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1711) (1713) RECURSO ESPECIAL Nº 832.864 - SP (2006/0064857-4) RECURSO ESPECIAL Nº 834.747 - SP (2006/0071184-9) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RELATORA RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL PATRÍCIA MARA DOS SANTOS SAAD NETTO E OUTRO(S) : GERALDO PACHECO E COMPANHIA LTDA : CLÁUDIO DE AZEVEDO MONTEIRO E OUTRO(S) : OS MESMOS EMENTA PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco"). 2. A jurisprudência das Turmas da Primeira Seção desta Corte tem manifestado o entendimento de que o Finsocial só pode ser compensado com o próprio Finsocial ou a Cofins, em razão de possuírem a mesma natureza jurídico-tributária e destinarem-se ao custeio da Seguridade Social. 3. Recurso especial da empresa desprovido. Recurso especial da UNIÃO (Fazenda Nacional) parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e negou provimento ao da empresa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. INDÉBITO PRESCRITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco"). 2. Decorrido o prazo posterior à homologação tácita, opera-se a prescrição nos termos dos arts. 150, § 4º, e 168, I, do Código Tributário Nacional. 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008(Data do Julgamento). (1714) RECURSO ESPECIAL Nº 834.878 - SC (2006/0071704-0) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR (1712) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.091 - CE (2006/0073309-1) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E OUTRO(S) : DANÚBIO FERREIRA DA LUZ : ANTÔNIO COUTINHO DE CARVALHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO : MINISTRA DENISE ARRUDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : LAIS NUNES DE ABREU E OUTRO(S) ELETROMECÂNICAS : APARELHAGENS KAP LTDA : VANDERLEI SANTOS DE MENEZES E OUTRO(S) EMENTA RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : FAZENDA NACIONAL : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S) : MARCOS ROGERIO BERTOLDI : FRANCISCO JOSÉ FLESCH CHAVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes da empresa somente é cabível quando ficar demonstrado que agiram com excesso de poderes, infração de lei ou do contrato social ou estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da sociedade. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 2. Para se analisar a ocorrência ou não de dissolução irregular da sociedade é necessário o reexame do conjunto fático-probatório inserto nos autos, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não-conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1715) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 834.996 - DF (2006/0074478-1) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : ROSÂNGELA GONÇALVES DE CARVALHO E OUTROS : JOSÉ PEIXOTO GUIMARÃES NETO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA. ALEGAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência dominante da Primeira Seção desta Corte, que, ao julgar caso análogo (EREsp 779.917/DF, DJ de 1º.8.2006, p. 364), acompanhou o voto da Ministra Relatora Eliana Calmon, cujo trecho segue transcrito: "De fato, a discussão se trava em torno da alegação de excesso de execução, no qual entendo que pode a embargante, FAZENDA NACIONAL, pretender, na apuração do quantum debeatur promovido com a liquidação, buscar a compensação do que já havia sido deduzido pela exeqüente sob o mesmo título – imposto de renda sobre verbas indenizatórias – na declaração anual do imposto de renda com os valores exeqüendos. Isso porque, na liquidação, apenas materializa-se a contabilidade da relação jurídica discutida no processo de conhecimento, sendo direito do executado alegar, em embargos à execução fundada em título judicial, qualquer causa impeditiva ou extintiva da obrigação, a teor do art. 741, VI, do CPC." 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1716) RECURSO ESPECIAL Nº 837.322 - RS (2006/0073654-1) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LUCIANA MABILIA MARTINS E OUTRO(S) GERNO FRANCISCO KESSLER SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1717) RECURSO ESPECIAL Nº 841.406 - MG (2006/0086193-0) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : UNIMED PATROCÍNIO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA : LILIANE NETO BARROSO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. COOPERATIVAS MÉDICAS. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATO COOPERATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. CARÁTER EMPRESARIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICOPROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA MENCIONADA CONTRIBUIÇÃO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. "Os atos que não se configuram como tipicamente cooperativos, tais qual a prestação de serviços a terceiros realizada por sociedades cooperativas médicas, são passíveis de incidência da Cofins" (REsp 611.578/MG, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 6.3.2007). 3. É inviável o reexame de matéria fática em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1718) RECURSO ESPECIAL Nº 842.640 - RS (2006/0088405-5) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RECORRIDO ADVOGADO : ELETROLUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA : MARCELO PINTO RIBEIRO E OUTRO EMENTA juízo de origem. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1719) RECURSO ESPECIAL Nº 844.647 - RS (2006/0095314-0) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO INTERES. INTERES. : : : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SIMONE ZANDONÁ LIMA E OUTRO(S) CONFECÇÕES JORSATEX LTDA SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS SALETE SILVA SPADOTO JORGE BORISGOLOMBIEWSKI GOLDENBERG EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1720) AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.502 - RS (2006/0284784-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR INTERES. REPR. POR : MINISTRO LUIZ FUX : FULL GAUGE ELETRO CONTROLES LTDA : ANDRÉ AZAMBUJA DA ROCHA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. ADICIONAL DE 0,2%. NÃO EXTINÇÃO PELAS LEIS 7.787/89, 8.212/91 E 8.213/91. 1. A exegese Pós-Positivista, imposta pelo atual estágio da ciência jurídica, impõe na análise da legislação infraconstitucional o crivo da principiologia da Carta Maior, que lhe revela a denominada “vontade constitucional”, cunhada por Konrad Hesse na justificativa da força normativa da Constituição. 2. Sob esse ângulo, assume relevo a colocação topográfica da matéria constitucional no afã de aferir a que vetor principiológico pertence, para que, observando o princípio maior, a partir dele, transitar pelos princípios específicos, até o alcance da norma infraconstitucional. 3. Nesse segmento, a Política Agrária encarta-se na Ordem Econômica (art. 184 da CF/1988) por isso que a exação que lhe custeia tem inequívoca natureza de Contribuição de Intervenção Estatal no Domínio Econômico. 4. Deveras, coexistente com aquela, a Ordem Social, onde se insere a Seguridade Social custeada pela contribuição que lhe ostenta o mesmo nomen juris. 5. A hermenêutica, que fornece os critérios ora eleitos, revela que a contribuição para o INCRA e a Contribuição para a Seguridade Social são amazonicamente distintas, e a fortiori, infungíveis para fins de compensação tributária. 6. Nada obstante, a revelação da nítida natureza tributária das contribuições sobre as quais gravita o thema iudicandum, impõe ao aplicador da lei a obediência aos cânones constitucionais e complementares atinentes ao sistema tributário. 7. Nesse segmento, como consectário do princípio da legalidade, não há tributo sem lei que o institua, bem como não há exclusão tributária sem obediência à legalidade (art. 150, I da CF/1988 c.c art. 97 do CTN). 8. A observância da evolução histórica legislativa das contribuições rurais denota que o FUNRURAL (PRORURAL) fez as vezes da seguridade do homem do campo até o advento da Carta neo-liberal de 1988, por isso que, inaugurada a solidariedade genérica entre os mais diversos segmentos da atividade econômica e social, aquela exação restou extinta pela Lei 7.787/89. 9. Diversamente, sob o pálio da interpretação histórica, restou hígida a contribuição para o INCRA cujo desígnio em nada se equipara à contribuição securitária social. 10. Consequentemente, resta inequívoca dessa evolução, constante do teor do voto, que: (a) a Lei 7.787/89 só suprimiu a Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 parcela de custeio do PRORURAL; (b) a Previdência Rural só foi extinta pela Lei 8.213/91, com a unificação dos regimes de previdência; (c) entretanto, a parcela de 0,2% (zero, dois por cento) – destinada ao INCRA – não foi extinta pela Lei 7.787/89 e tampouco pela Lei 8.213/91, como vinha sendo proclamado pela jurisprudência desta Corte. 11. Sob essa ótica, à míngua de revogação expressa e inconciliável, a adoção da revogação tácita por incompatibilidade, porquanto distintas as razões que ditaram as exações sub judice, ressoa inequívoca a conclusão de que resta hígida a contribuição para o INCRA. 12. Interpretação que se coaduna não só com a literalidade e a história da exação, como também converge para a aplicação axiológica do Direito no caso concreto, viabilizando as promessas constitucionais pétreas e que distinguem o ideário da nossa nação, qual o de constituir uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades regionais. 13. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : ESTADO DE RORAIMA SOUZA E : THICIANE GUANABARA OUTRO(S) : A P DE ARAÚJO IMPORTAÇÃO E OUTRO : STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. APENAS UM FUNDAMENTO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resta sem utilidade o recurso especial quando o recorrente impugna somente um dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Em relação aos outros fundamentos, bastantes para sustentar sua conclusão, opera-se a preclusão (Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento) (1723) RECURSO ESPECIAL Nº 853.355 - SP (2006/0134648-5) (1721) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.968 - RR (2006/0128361-2) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO RELATORA RECORRENTE ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : ESTADO DE RORAIMA SOUZA E : THICIANE GUANABARA OUTRO(S) : B A LIRA : STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ DEFENSOR PÚBLICO EMENTA RECORRIDO PROCURADOR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO. MAIS DE UM FUNDAMENTO. APENAS UM FUNDAMENTO ATACADO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Resta sem utilidade o recurso especial quando o recorrente impugnar somente um dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido. Em relação aos outros fundamentos, bastantes para sustentar sua conclusão, opera-se a preclusão (Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). : MINISTRA DENISE ARRUDA : FORMILAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : MARIA LÚCIA DE ANDRADE RAMON E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : MÔNICA WILMA SCHRODER E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NÃO-CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 39, § 4º, DA LEI 9.250/95. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN), respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1722) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 850.990 - RR (2006/0128359-6) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA (1724) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.905 - PR (2006/0123927-2) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATORA EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : FAZENDA NACIONAL : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E OUTRO(S) : BUFFET TOPO GIGIO LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Desse modo, a oposição de embargos de declaração é cabível tão-somente nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, de modo que é inviável a utilização do recurso com finalidade meramente infringente, contendo apenas reiteração de argumentos já anteriormente apreciados. 2. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1725) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 856.057 - RJ (2006/0118303-4) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA CLAUDIO DERRE TORRES ALUIZIO MARQUES MENDES E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL PATRICIA IZABEL TORRES MONTEIRO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os participantes que contribuíram para a formação de fundo de entidade de previdência privada durante a vigência da Lei 7.713/88 têm o direito de não se sujeitarem à incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios de complementação de aposentadoria, proporcionalmente às contribuições efetuadas entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, cujo ônus tenha sido da pessoa física. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1726) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.779 - SP (2006/0140137-9) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA COMERCIAL SULCOCO LTDA WILTON MAGÁRIO JÚNIOR E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TIVERAM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1727) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 - SP (2006/0125219-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : W A INFORMÁTICA CONSULTORIA E COMERCIALIZAÇÃO LTDA : LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TIVERAM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1728) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 869.162 - RS (2007/0056881-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : AZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PASTAS LTDA : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY E OUTRO : FAZENDA NACIONAL : MAGALI THAIS RODRIGUES LEDUR E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, INDEPENDENTE DE QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DO FISCO. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1729) RECURSO ESPECIAL Nº 869.224 - SP (2006/0158186-6) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) COMERCIAL OLÍMPIA DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS LTDA : RICARDO VENDRAMINE CAETANO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. COMPENSAÇÃO DE PIS COM TRIBUTOS DE OUTRAS ESPÉCIES. LEI SUPERVENIENTE. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA SELIC. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA C. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS QUE TIVERAM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO TRIBUNAL. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco"). 2. À época do ajuizamento da ação, quando estava em vigência a Lei 9.430/96, para se compensar tributos de diferentes espécies era indispensável o requerimento do contribuinte à Secretaria da Receita Federal. Não atendido o requisito, a compensação só se poderá realizar entre tributos com mesma natureza e destinação constitucional. 3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesse ponto, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). 2. Pacificou-se o entendimento de que a lei aplicável à compensação de espécies tributárias é aquela vigente à época do ajuizamento da ação, não podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente, especialmente quando os novos preceitos normativos condicionam a realização da compensação ao atendimento de requisitos outros que não constaram da causa de pedir e não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias. 3. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN), respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996. 4. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1731) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 873.919 - SP (2006/0171055-5) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL JÚLIO CÉSAR CASARI E OUTRO(S) JOSÉ ALBERTO DE ALMEIDA AMPARO ANA MARIA CARDOSO DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL Nº 872.939 - SP (2006/0163010-0) TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS NÃO-GOZADAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de que os valores pagos ao empregado a título de adicional de um terço sobre as férias não gozadas, independentemente de não terem sido usufruídas por necessidade do serviço ou por opção do próprio empregado, não constituem acréscimo patrimonial, possuindo natureza indenizatória, razão pela qual não podem ser objeto de incidência do Imposto de Renda. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR (1732) EDcl nos EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 879.279 - SP (2007/0065850-2) (1730) : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA CURY E COMPANHIA LTDA EUGENIO LUCIANO PRAVATO FAZENDA NACIONAL ROSA METTIFOGO E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. PIS. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. 1. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S) PORTO DE AREIA SOL NASCENTE LTDA JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL E NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 288/STF. ART. 544, § 1º, C/C O 525, I E II, DO CPC. REJULGAMENTO DA LIDE. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO-CABIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses do art. 535, I e II, c/c a parte final do art. 536 do CPC, id est, quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição”. No acórdão embargado não se encontram nenhum dos vícios registrados, visto que seus fundamentos são claros e nítidos. A matéria tratada nos autos encontra-se devidamente motivada. 2. O fato de se ter rejeitado aclaratórios anteriores com fundamentos diversos dos pleiteados pela parte não induz a existência de omissão e/ou obscuridade, por ter sido examinada em sua amplitude a matéria que serviu de base à oposição do recurso, com a análise das questões suscitadas. 3. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da impossibilidade de apreciação do agravo de instrumento, por não ter sido formado com peça essencial para sua análise, in casu, cópia dos DARFs que originaram a presente lide, a fim de se verificar a data dos aludidos pagamentos, para se averiguar a ocorrência, ou não, da prescrição alegada. A tabela demonstrativa dos créditos da empresa colacionada à petição inicial não é documento oficial e comprobatório dos pagamentos efetuados, mas, tão-somente, as guias DARFs, que devem, obrigatoriamente, ser juntadas aos autos. 4. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF. Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 5. Pretensão de reexame da matéria. Procedimento inadmissível nas vias dos aclaratórios. 6. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1733) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 879.935 - RS (2006/0185162-4) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO TEUTÔNIA LTDA CERTEL : GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : HOMERO SO JOBIM NETO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. COMPRA E VENDA A PRAZO. INCLUSÃO DO ENCARGO FINANCEIRO NA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção, no julgamento dos EREsp 550.382/SP, de relatoria do Ministro Castro Meira, entendeu que, na venda a prazo, o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS. 2. O art. 2º, I, do Decreto-Lei 406/68, determina que a base de cálculo do imposto "é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria". Daí se conclui que o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor, de maneira que, se as vendas à vista e a prazo têm valores distintos, então as bases de cálculo também devem ser distintas. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1734) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 881.703 - SP (2006/0189239-1) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : GENIVALDO GONÇALVES : DOUGLAS GONCALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A IMPORTÂNCIA PERCEBIDA PELO CONTRIBUINTE A TÍTULO DE “BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO”, QUANDO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1735) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.655 - AM (2006/0196547-8) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA VICENTE FALCO PAPA YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO ASSEGURAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. O aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, concluindo, no entanto, pela ausência de uma das condição da ação — interesse processual —, motivo pelo qual extinguiu o feito sem resolução do mérito. 3. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados, apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1736) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 883.058 - SP (2006/0190491-0) RELATORA AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA FAZENDA NACIONAL INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(S) PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 1º E 2º DO DECRETO-LEI 1.111/70, C/C O ART. 21 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e nãoabordada no acórdão recorrido não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1737) RECURSO ESPECIAL Nº 884.083 - PR (2006/0160272-4) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO JOCELITO CANTO RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXPREFEITO QUE, NO EXERCÍCIO DO MANDATO, VINCULOU SUA IMAGEM A REPASSE DE VERBA PÚBLICA COMO SE FOSSE DOAÇÃO PESSOAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU QUE A CONDUTA DO AGENTE SE ENQUADROU NO ART. 11, I, DA LEI 8.429/92, FUNDAMENTANDO-SE EM PRECEITOS CONSTITUCIONAL (ART. 37, § 1º) E INFRACONSTITUCIONAL (ART. 11, I, LEI 8.429/92). AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO DA PENA (ART. 12, III, LEI 8.429/92). SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR TRÊS ANOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE LESÃO PATRIMONIAL AO ERÁRIO. PRECEDENTES. 1. Tratam os autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de Jocelito Canto, ex-prefeito do Município de Ponta Grossa/PR, acusado de aproveitar-se de acidente ocorrido na Santa Casa de Misericórdia para divulgar na imprensa que fez uma doação ao nosocômio no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), omitindo-se de dizer que a verba era pública e já se encontrava consignada no orçamento municipal, conforme previsão da Lei 6.102/98 e do Decreto 204/99. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o réu à suspensão de seus direitos políticos por três anos e ao pagamento das custas processuais. Em sede de apelação, o TJPR confirmou a decisão singular. Recurso especial do réu fundamentado na alínea "a" apontando violação dos arts. 11, I, e 12, III, da Lei 8.429/92. Defende que inexiste fato no processo que demonstre ter agido com a vontade livre e consciente (dolo) de tirar proveito próprio da situação, o que descaracteriza a tipificação do art. 11, I; a fixação de penalização foi muito grave, com ausência de análise dos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, eis que não houve prejuízo ao erário. Parecer do MPF pelo não-conhecimento do apelo em razão do teor da Súmula 7/STJ. Ausência de recurso extraordinário. 2. A conclusão adotada pelo aresto de segundo grau de que ficou configurado o ato de improbidade administrativa, enquadrando-se no disposto no art. 11, I, da Lei 8.429/92, decorreu da constatação de que o ex-prefeito objetivou, aproveitando-se do incêndio ocorrido no hospital, vincular a sua imagem ao ato de repasse da verba para obter projeção perante os administrados. O Tribunal exprimiu esse pensamento após detida análise do art. 37, § 1º, da CF/88. O deslinde da questão, portanto, com análise do elemento volitivo (dolo) do agente, não pode ser dissociado do exame do dispositivo posto na Lei Maior, hipótese absolutamente inviável em sede de recurso especial. Como o recorrente não manejou recurso extraordinário, sobejou fundamento de natureza constitucional inatacado suficiente para manter a conclusão adotada. Súmula 126/STJ. 3. Não se vislumbra nenhuma ilegalidade no fato de o recorrente receber sanção de direito de natureza pessoal, como a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos (pena mínima), medida que o artigo 12, III, da Lei 8.429/92, com clareza, autoriza, após o reconhecimento de que a conduta do agente se amoldou à hipótese do art. 11, I, da Lei 8.429/92. A penalidade, portanto, sugerida em primeiro grau no mínimo legal, e ratificada pelo Tribunal a quo, deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, não havendo que se falar em desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade. 4. Não se visualiza hipótese de rigor extremado e excessivo na eleição da sanção imposta, pelo contrário. Tanto a sentença quanto o aresto recorrido ponderaram o fato de que não foi consumado dano ao erário nem a conduta foi motivada por eventual proveito econômico, sendo adequado e razoável deixar-se de impor as penalidades de proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público. 5. A jurisprudência desta Corte vem-se alinhando no entendimento de que, quanto ao art. 11 da Lei 8.429/92, por tratar-se de violação a princípios administrativos, a lei não exige prova da lesão ao erário público. Nesse ponto, basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso reste demonstrada a lesão, o inciso III, do art. 12, da mesma lei, autoriza seja o agente público condenado a ressarcir o erário. Se não houver dano ou se este não restar demonstrado, o agente poderá ser condenado às demais sanções previstas no dispositivo como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a impossibilidade de contratar com a administração pública por determinado período de tempo, dentre outras (Resp 621.415/MG, voto-vista do Min. Castro Meira, DJ 30/05/06). Precedentes: Resp 650.674/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 01/08/06; Resp 604.151/RS, Rel. p/ ac. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 08/06/06; Resp 717.375/PR, Rel. Min. Castro Meira, DJ 08/05/06; Resp 711.732/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 10/04/06. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Francisco Falcão, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão (voto-vista) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, nesta assentada, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento) (1738) RECURSO ESPECIAL Nº 884.464 - RS (2006/0197629-5) RELATORA RECORRENTE : MINISTRA DENISE ARRUDA : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : ANA LAURA GONZÁLEZ POITTEVIN E OUTRO(S) : JAMIRO PEREIRA DA SILVA : ÊNIO DA SILVA BARRETO E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. DEMANDA ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANATEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a sua presença no pólo passivo das ações ajuizadas apenas contra as empresas concessionárias de telefonia, nas quais se pretende repetir valores pagos a título de pulsos além da franquia, diante da ausência de detalhamento das ligações efetuadas, na medida em que os efeitos decorrentes da eventual declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da repetição do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a da concessionária de serviço público. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003. 4. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 5. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo. 6. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1739) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 885.160 - RJ (2006/0172280-2) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : MINISTRA DENISE ARRUDA MS ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS : FÁBIO LUIZ DE SOUZA CARVALHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONFIGURAÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. O tema central da presente demanda está relacionado ao ressarcimento de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, em face da utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos moldes do art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão recorrido permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007, p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336. 5. Desprovimento do agravo regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1740) RECURSO ESPECIAL Nº 885.570 - SP (2006/0200120-5) RELATORA RECORRENTE ADVOGADOS RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : SANTACONSTÂNCIA TECELAGEM S/A RONCATO : PEDRO WANDERLEY OUTRO(S) MIRIAN TERESA PASCON E OUTRO : FAZENDA NACIONAL : JÚLIO CESAR CASARI E OUTRO(S) E EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. PIS. COMPENSAÇÃO COM CONTRIBUIÇÕES DE NATUREZAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES EXPURGADOS DA INFLAÇÃO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita. 3. Pacificou-se o entendimento de que a lei aplicável à compensação de espécies tributárias é aquela vigente à época do ajuizamento da ação, não Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 podendo ser julgada a causa à luz do direito superveniente, especialmente quando os novos preceitos normativos condicionam a realização da compensação ao atendimento de requisitos outros que não constaram da causa de pedir e não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias. 4. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são os seguintes: para os meses de janeiro e fevereiro de 1989, os percentuais são de 42,72% e 10,14% (em substituição à OTN), respectivamente; IPC, de março/1990 a fevereiro/1991; INPC, de março a novembro/1991; IPCA – série especial, em dezembro/1991; UFIR, de janeiro/1992 a dezembro/1995; e taxa SELIC, exclusivamente, desde o recolhimento indevido ou, se este for anterior à Lei 9.250/95, a partir de janeiro de 1996. 5. A apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca, encontram inequívoco óbice na Súmula 7/STJ, por revolver matéria eminentemente fática. Precedentes. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1741) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.437 - PR (2006/0195714-9) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO AGRAVADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : JOSÉ ILÁRIO GRIEBELER E OUTROS AUGUSTO GULARTE : CÉSAR CARVALHO : UNIÃO : BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA DE PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PREÇO MÍNIMO DA SAFRA DE TRIGO DE 1987. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS DITOS VIOLADOS. 1. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados, apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta Corte. 2. Acaso não-sanada a omissão apontada em sede de embargos declaratórios pelo Tribunal de origem, se é que efetivamente existiu, cumprirá à parte, na interposição do recurso especial, alegar violação do art. 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no presente feito. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). AGRAVADO PROCURADOR OUTRO(S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR ANS : FÁBIO LUIZ SOUZA CARVALHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONFIGURAÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em exame, não se podendo cogitar de sua nulidade. 2. O tema central da presente demanda está relacionado ao ressarcimento de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, em face da utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos moldes do art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão recorrido permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007, p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336. 5. Desprovimento do agravo regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1743) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.537 - MG (2007/00695669) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI MARIETA CAMPOS DRUMOND MICHEL ABURACHID E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PEREIRA DE CLÁUDIA CRISTINA LACERDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. (1742) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 886.451 - RJ (2006/0199570-0) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA AGRAVANTE : SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA ADVOGADO : DAGOBERTO JOSÉ STEINMEYER LIMA E ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e AFA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. EMENTA Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1744) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 889.731 - DF (2006/0220022-3) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : MAURO XAVIER E OUTRO : LUIZ FILIPE RIBEIRO COELHO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PACTUADO COM O INCRA. RESILIÇÃO DO CONTRATO PELO NÃO-ATENDIMENTO À CONDIÇÃO RESOLUTIVA (REALIZAÇÃO DE PROJETO AGROPECUÁRIO). ACÓRDÃO QUE, AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO E NOS FATOS REGISTRADOS NOS AUTOS, RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS QUE IMPEDIRAM O CURSO DA PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. FINALIDADE PURAMENTE INFRINGENTE. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados sob o argumento de omissão, obscuridade e contradição do acórdão de fls. 245/254, que negou provimento ao recurso especial apresentado pelo Incra, reconhecendo não-prescrito o direito à indenização pleiteada pela parte recorrida. 2. Na espécie, o acórdão embargado examinou e decidiu a questão pertinente à prescrição mediante minucioso exame dos autos e dos argumentos formulados em recurso especial, de forma expressa, adequada e considerando os elementos de prova verificados no Tribunal a quo. Não há, como se afirma, omissão, contradição ou obscuridade a serem reparados. 3. As hipóteses de emprego dos embargos de declaração estão precisamente disciplinadas no artigo 535 do Código de Processo Civil, dentre as quais não se inclui a hipótese única de obtenção de prequestionamento, evidência que torna descabido o manejo deste recurso integrativo. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICABILIDADE. ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.16440/2001. APLICABILIDADE. 1. Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido de forma implícita, sendo desnecessária sua menção expressa no pedido formulado em juízo, a teor do que dispõe o art. 293 do CPC, razão pela qual não há que se falar em reformatio in pejus quando o Tribunal reconhece a aplicação da taxa SELIC no julgamento de irresignação recursal que objetivava a fixação dos referidos juros em patamar diverso. 2. Ademais, é cediço na Corte que "A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, ex vi legis (Lei 6.899/81), sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A explicitação dos índices a serem utilizados em seu cômputo pelo acórdão recorrido, portanto, mesmo em sede de reexame necessário, não caracteriza reformatio in pejus, devendo a Fazenda, se for o caso, impugnar os critérios de atualização e de juros estabelecidos." (REsp n.º 722.475/AM, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 01/07/2005). 3. Os juros moratórios, nas ações em que se discute a inclusão de expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao FGTS, são devidos a partir da citação - que nos termos do arts. 219 do Código de Processo Civil e 406 do Código Civil vigentes, constitui o devedor em mora -, à base de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) e, a partir de então, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei n.º 9.250/95 (Precedente:REsp n.º 666.676/PR, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 06/06/2005). 4. Deveras, a lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, regulando a sucumbência nessa espécie de demanda assentou no art. 29-C: "Nas ações entre o FGTS e os titulares das contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não haverá condenação em honorários advocatícios" (art. 29-C introduzido pela Medida Provisória n.º 2.164-41-41, de 24 de agosto de 2001). 5. Conseqüentemente, obedecida a máxima tempus regit actum, a ação proposta posteriormente à vigência da MP n.º 2.16441/2001 inadmite a condenação da empresa pública ora legitimada passiva, máxime porque, em tema de direito intertemporal a fixação dos honorários decorre da propositura da ação. 6. In casu, a ação ordinária que deu origem física aos presentes autos foi proposta em 23/10/2003, após o novel regime do art. 29-C da lei n.º 8.036/90, pelo que impõe-se reconhecer sua incidência. Diverso seria o tratamento se a lei surgisse após a imputação da sucumbência, hipótese em que impor-se-ia o respeito ao direito adquirido à verba honorária sucumbencial. 7. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO (1745) RECURSO ESPECIAL Nº 889.784 - DF (2006/0211416-3) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX RECORRENTE : ALBERTO BASSANI E OUTROS ADVOGADO : MARCOS ANTÔNIO ZIN ROMANO E OUTRO(S) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : JULIO CANO DE ANDRADE E OUTRO(S) Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, vencida em parte a Sra. Ministra Denise Arruda, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2007(Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1748) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 893.908 - SP (2007/0084147-2) Acórdão republicado por ter saído com incorreção do Diário da Justiça de 19/11/2007. RELATOR EMBARGANTE (1746) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.981 - RJ (2007/00928434) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : CDPI CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO : EVANDRO LUÍS CASTELLO BRANCO PERTENCE E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : MARIA LUIZA FAVERET CAVALCANTI GARCIA DE SOUZA E OUTRO(S) ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : SÃO PAULO CORRETORA DE VALORES LTDA : MARCOS JOAQUIM GONÇALVES ALVES E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : EMILIE MARGRET H NETTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EMENTA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1749) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 894.937 - SP (2006/0229422-1) Brasília (DF), 18 de março de 2008. RELATORA AGRAVANTE (1747) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 890.491 - SP (2007/0096324-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO(S) CLÍNICA ODONTOLÓGICA PROFESSOR DR HAROLDO RUDDY MATTEI S/C LTDA : FERDINANDO MELILLO E OUTRO(S) : : : : EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO AS DATAS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008. ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : CERÂMICA E VELAS DE IGNICAO NGK DO BRASIL S/A : HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : DANIELA D'ANDRÉA VAZ FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. VERBA HONORÁRIA. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com os arbitrados em sede de embargos do devedor, por constituírem ações autônomas. "Mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor" (EREsp 81.755/SC, Corte Especial, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 2.4.2001; REsp 754.605/RS, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 18.9.2006). 2. "O somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários advocatícios na execução fiscal e nos embargos à execução deverá respeitar os limites estabelecidos no art. 20, § 3º do CPC" (REsp 735.669/PE, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 1º.7.2005). 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR EMBARGANTE (1750) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.710 - SC (2007/0114435-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI S/A : HIDRÁULICA INDUSTRIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO : CÉLIA C GASCHO CASSULI E OUTRO(S) GILBERTO CASSULI E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : ARTUR ALVES DA MOTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1751) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.354 - MT (2007/01071746) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI ESTADO DE MATO GROSSO DORGIVAL VERAS DE CARVALHO JONAS NOLASCO DE SOUZA ARYDES AIRES DA COSTA PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : ALMIR DE OLIVEIRA TELES : JORGE LUÍS TINOCO SOUZA E OUTRO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. Incra. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. 1. Cuida-se de embargos declaratórios do Incra nos quais a autarquia aduz que o acórdão merece ser reformado, na parte que foi negado provimento, nos seguintes termos: a) mesmo diante da falta de comprovação documental, essa Corte Superior admitiu a condenação do Incra ao pagamento de valor calculado em separado, no percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor da terra nua, referente à cobertura florística; b) a legislação aplicável não dispensa a comprovação documental; c) as provas constantes nos autos demonstram a inclusão do valor da cobertura vegetal, no preço da terra nua, não sendo permitido o acréscimo de valores, sem que haja a realização de nova prova pericial, comprovação documental da autorizativa da exploração, sob pena de infringência à determinação contida na Lei n. 8.629/93, art. 12. 2. O intuito deduzido pela autarquia desborda dos estreitos limites dos embargos de declaração cujo fim colimado é o de suprir omissões e corrigir contradições e obscuridades no julgado, não tendo sido apontado, pela embargante, a rigor, nenhum dos vícios citados a justificar o manejo da presente via processual. 3. Os embargos só alcançarão efeitos infringentes quando reconhecida a existência de um dos defeitos elencados nos incisos do art. 535 do CPC, a sua correção implicar alteração do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 25 de março de 2008 (Data do Julgamento) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE MERO ERRO DE CÁLCULO. VERIFICAÇÃO DE ASPECTOS FÁTICOS DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1752) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 899.648 - MA (2006/0243014-0) (1753) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.236 - BA (2007/0122537-7) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO LUIZ FUX FAZENDA NACIONAL ALINE VITALIS E OUTRO(S) SOS SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA : MARCELO MOREIRA MONTEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 545 DO CPC. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (TRIBUTÁRIO. COFINS. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER). 1. É admissível o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da admissão do recurso especial, ao nuto do Relator. 2. In casu, a certidão de publicação do acórdão recorrido foi publicada no Diário da Justiça em 31.07.2006 (fl. 19). O ora agravado, interpôs o Recurso Especial em 08.09.2006 (fls. 20/52), sendo, posteriormente, opostos Embargos de Declaração pela empresa SOS Serviços Médicos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Especializados Ltda, em 03.08.2006 (fls. 66/69), e certidão de publicação do acórdão publicada no Diário da Justiça em 25.08.2006, o que resta evidente a tempestividade do apelo nobre. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento) (1754) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 904.823 - SP (2006/0136120-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO LUIZ FUX FAZENDA NACIONAL LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) ALDORO INDÚSTRIA DE PÓS PIGMENTOS METÁLICOS LTDA : MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA OUTRO EMENTA E E PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. LEI 9.718/98. PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR 70/91 E LEI COMPLEMENTAR 7/70. NOVEL JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º, ARTIGO 3º, DA LEI 9.718/98. 1. A Lei nº 9.718/98, na qual foi convertida a Medida Provisória nº 1.724/98, ao tratar das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, estendeu o conceito de faturamento, base de cálculo das aludidas exações, definindo-o como a "receita bruta" da pessoa jurídica, vale dizer, "totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas". 2. Fundando-se o acórdão recorrido em interpretação de matéria eminentemente constitucional (a equiparação dos conceitos de receita bruta e faturamento a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.718/98 não se contrapõe à disciplina do artigo 195 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional 20/98), descabe a esta Corte examinar a questão, porquanto reverter o julgado significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Carta Maior, pertence ao Colendo STF, e a competência traçada para este Eg. STJ restringe-se unicamente à uniformização da legislação infraconstitucional. 3. Nada obstante, o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 09 de novembro de 2005, no julgamento dos Recursos Extraordinários n.ºs 357.950/RS, 358.273/RS, 390840/MG, todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio, e n.º 346.084-6/PR, do Ministro Ilmar Galvão, consolidou o entendimento da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS e à COFINS, promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 9.718/98, sob o fundamento de que a concepção de faturamento inserta na redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal de 1988, não poderia ter sido alargada para autorizar a incidência tributária sobre a totalidade das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas, revelando-se inócua a alegação de sua posterior convalidação pela EC 20/98, uma vez que eivado de nulidade insanável ab origine, decorrente de sua frontal incompatibilidade com o texto constitucional vigente no momento de sua edição. Na oportunidade, considerou-se que a aludida lei ordinária instituiu nova fonte destinada à manutenção da seguridade social, o que constitui matéria reservada à lei complementar, ante o teor do disposto no § 4º, artigo 195, c/c 154, I, da CF/88. 4. Destarte, na mesma assentada, a Excelsa Corte afastou a argüição de inconstitucionalidade da Lei n.º 9.715/98, bem como do artigo 8º, da Lei n.º 9.718/98, que majorou a alíquota da COFINS de 2% para 3%, incidente sobre o faturamento, assim definido como a receita bruta decorrente da venda de mercadoria, de mercadorias e serviços ou de serviços. Outrossim, restou assentada a desnecessidade de lei complementar para a majoração da contribuição cuja instituição se fundamenta no artigo 195, I, da CF/88. 5. Mister acrescentar que, na mesma sessão plenária de 09 de novembro de 2005, conheceu-se do tema referente à constitucionalidade do regime de compensação diferenciado da COFINS com a CSLL, instituído pelo § 1º, do artigo 8º, da Lei n.º 9.718/98, sendo certo que o E. STF reafirmou a decisão exarada nos autos do Recurso Extraordinário n.º 336.134/RS, segundo a qual: "Por efeito da referida norma, o contribuinte sujeito a ambas as contribuições foi contemplado com uma bonificação representada pelo direito a ver abatido, no pagamento da segunda (COFINS), até um terço do quantum devido, atenuando-se, por esse modo, a carga tributária resultante da dupla tributação. Diversidade entre tal situação e a do contribuinte tributado unicamente pela COFINS, a qual se revela suficiente para justificar o tratamento diferenciado, não havendo que falar, pois, de ofensa ao princípio da isonomia." (RE 336134/RS, Relator Ministro Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, maioria, DJ de 16.05.2003). 6. In casu, a insurgência especial dirige-se à aduzida ilegalidade da ampliação da base de cálculo promovida pela Lei n.º 9.718/98, ante o teor do artigo 110, do CTN, entre outros, impondo-se a submissão ao julgado da Corte Suprema, como técnica de uniformização jurisprudencial, instrumento oriundo do Sistema da Common Law e que tem como desígnio a consagração da Isonomia Fiscal no caso sub examine. 7. Desta sorte, o reconhecimento, pelo Pretório Excelso em sede de controle difuso, da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS, promovida pelo § 1º, do artigo 3º, da Lei n.º 9.718/98, implica na concepção da receita bruta ou faturamento como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa. 8. De outro lado, a higidez da Lei 9.715/98 que determinou a apuração mensal do PIS com base no faturamento mensal restou confirmada pelo Supremo Tribunal Federal. 9. A decisão do STF que declara a inconstitucionalidade de norma federal, ainda que em controle difuso, impõe aos demais Tribunais, inclusive o E. STJ, a sua observância tendo em vista a vinculação imanente de referido decisum (Precedentes: AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 913744 / SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 01.02.2008;REsp nº 821.435/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 11/09/06; REsp nº 648.565/PR, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 18/09/06 e AgRg no Ag nº 770.719/SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 05/10/06) 10. Agravo Regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Brasília (DF), 06 de março de 2008(Data do Julgamento) (1755) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 908.342 - RS (2006/0208722-6) RELATORA AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA UNIÃO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO CLÁUDIO GILBERTO TORNQUIST VIEGAS E OUTRO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDEF. ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no direito à educação assegurado pela Constituição Federal, que o Município de Pareci Novo/RS, por ter disponibilizado o ensino público no âmbito de seu território, já no ano de 1998, para as crianças matriculadas na escola municipalizada, tem direito de receber os recursos do FUNDEF referentes àquele ano. 2. A análise de matéria constitucional, em sede de recurso especial, é alheia à competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça, definida no art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1756) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.908 - SP (2007/0133130-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADA : : : : MINISTRO LUIZ FUX FAZENDA NACIONAL FERNANDO NETTO BOITEUX E OUTRO(S) CONTRUTORA MORAES DANTAS S/A E OUTRO : MARINELLA DI GIORGIO CARUSO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO/COMPENSAÇÃO. ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. SELIC. LEI N.º 9.250/95. 1. O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar. 2. Isto porque a Corte Especial declarou a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118/2005 (AI nos ERESP 644736/PE, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 06.06.2007). 3. Deveras, a norma inserta no artigo 3º, da lei complementar em tela, indubitavelmente, cria direito novo, não configurando lei meramente interpretativa, cuja retroação é permitida, consoante apregoa doutrina abalizada: "Denominam-se leis interpretativas as que têm por objeto determinar, em caso de dúvida, o sentido das leis existentes, sem introduzir disposições novas. {nota: A questão da caracterização da lei interpretativa tem sido objeto de não pequenas divergências, na doutrina. Há a corrente que exige uma declaração expressa do próprio legislador (ou do órgão de que emana a norma interpretativa), afirmando ter a lei (ou a norma jurídica, que não se apresente como lei) caráter interpretativo. Tal é o entendimento da AFFOLTER (Das intertemporale Recht, vol. 22, System des deutschen bürgerlichen Uebergangsrechts, 1903, pág. 185), julgando necessária uma Auslegungsklausel, ao qual GABBA, que cita, nesse sentido, decisão de tribunal de Parma, (...) Compreensão também de VESCOVI (Intorno alla misura dello stipendio dovuto alle maestre insegnanti nelle scuole elementari maschili, in Giurisprudenza italiana, 1904, I,I, cols. 1191, 1204) e a que adere DUGUIT, para quem nunca se deve presumir ter a lei caráter interpretativo - "os tribunais não podem reconhecer esse caráter a uma disposição legal, senão nos casos em que o legislador lho atribua expressamente" (Traité de droit constitutionnel, 3a ed., vol. 2o, 1928, pág. 280). Com o mesmo ponto de vista, o jurista pátrio PAULO DE LACERDA concede, entretanto, que seria exagero exigir que a declaração seja inseri da no corpo da própria lei não vendo motivo para desprezá-la se lançada no preâmbulo, ou feita noutra lei. Encarada a questão, do ponto de vista da lei interpretativa por determinação legal, outra indagação, que se apresenta, é saber se, manifestada a explícita declaração do legislador, dando caráter interpretativo, à lei, esta se deve reputar, por isso, interpretativa, sem possibilidade de análise, por ver se reúne requisitos intrínsecos, autorizando uma tal consideração. (...) ... SAVIGNY coloca a questão nos seus precisos termos, ensinando: "trata-se unicamente de saber se o legislador fez, ou quis fazer uma lei interpretativa, e, não, se na opinião do juiz essa interpretação está conforme com a verdade" (System des heutigen romischen Rechts, vol. 8o, 1849, pág. 513). Mas, não é possível dar coerência a coisas, que são de si incoerentes, não se consegue conciliar o que é inconciliável. E, desde que a chamada interpretação autêntica é realmente incompatível com o conceito, com os requisitos da verdadeira interpretação (v., supra, a nota 55 ao n° 67), não admira que se procurem torcer as conseqüências inevitáveis, fatais de tese forçada, evitando-se-lhes os perigos. Compreende-se, pois, que muitos autores não aceitem o rigor dos efeitos da imprópria interpretação. Há quem, como GABBA (Teoria delta retroattività delle leggi, 3a ed., vol. 1o, 1891, pág. 29), que invoca MAILHER DE CHASSAT (Traité de la rétroactivité des lois, vol. 1o, 1845, págs. 131 e 154), sendo seguido por LANDUCCI (Trattato storico-teoricopratico di diritto civile francese ed italiano, versione ampliata del Corso di diritto civile francese, secondo il metodo dello Zachariæ, di Aubry e Rau, vol. 1o e único, 1900, pág. 675) e DEGNI (L'interpretazione della legge, 2a ed., 1909, pág. 101), entenda que é de distinguir quando uma lei é declarada interpretativa, mas encerra, ao lado de artigos que apenas esclarecem, outros introduzido novidade, ou modificando dispositivos da lei interpretada. PAULO DE LACERDA (loc. cit.) reconhece ao juiz competência para verificar se a lei é, na verdade, interpretativa, mas somente quando ela própria afirme que o é. LANDUCCI (nota 7 à pág. 674 do vol. cit.) é de prudência manifesta: "Se o legislador declarou interpretativa uma lei, deve-se, certo, negar tal caráter somente em casos extremos, quando seja absurdo ligá-la com a lei interpretada, quando nem mesmo se possa considerar a mais errada interpretação imaginável. A lei interpretativa, pois, permanece tal, ainda que errônea, mas, se de modo insuperável, que suplante a mais aguda conciliação, contrastar com a lei interpretada, desmente a própria declaração legislativa." Ademais, a doutrina do tema é pacífica no sentido de que: "Pouco importa que o legislador, para cobrir o Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 atentado ao direito, que comete, dê à sua lei o caráter interpretativo. É um ato de hipocrisia, que não pode cobrir uma violação flagrante do direito" (Traité de droit constitutionnel, 3ª ed., vol. 2º, 1928, págs. 274-275)." (Eduardo Espínola e Eduardo Espínola Filho, in A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, Vol. I, 3a ed., págs. 294 a 296). 4. Consectariamente, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal (regra que se coaduna com o disposto no artigo 2.028, do Código Civil de 2002, segundo o qual: "Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada."). 5. Por outro lado, ocorrido o pagamento antecipado do tributo após a vigência da aludida norma jurídica, o dies a quo do prazo prescricional para a repetição/compensação é a data do recolhimento indevido. 6. In casu, a recorrida ajuizou a presente ação mandamental em 04.12.1997 (muito antes da entrada em vigor da novel lei complementar), pretendendo o reconhecimento de seu direito à compensação de valores indevidamente recolhidos a título de PIS, o que, nos termos dos artigos 168, I, e 150, § 4º, do CTN, revela inequívoca a inocorrência da prescrição dos valores recolhidos indevidamente a partir de 04.12.1987, porquanto tributo sujeito a lançamento por homologação, cuja prescrição opera-se 5 (cinco) anos após expirado o prazo para aquela atividade. 7. A despeito de o Tribunal a quo ter se valido de tese equivocada, forçoso é reconhecer que o direito da parte autora encontra-se amparado em face da não ocorrência da prescrição, sustentada pelo entendimento dominante nesta Corte de Justiça acerca da tese dos cinco mais cinco. 8. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 25 de março de 2008(Data do Julgamento) (1757) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.508 - RS (2007/0133617-7) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO REPR. POR MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AEB ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA FABIO LUIS DE LUCA E OUTRO(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL : : : : ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1758) RECURSO ESPECIAL Nº 918.190 - RS (2007/0013171-2) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA BRASIL TELECOM S/A RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) JOSÉ FLÁVIO SILVEIRA DE LIMA ARLEY BARRIOS PEREZ E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANATEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já decidiram que inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a sua presença no pólo passivo das ações ajuizadas contra empresas concessionárias de telefonia, nas quais se pretende afastar a cobrança da denominada "tarifa básica mensal", com a conseqüente devolução dos valores cobrados a esse título, na medida em que os efeitos decorrentes da eventual declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da repetição do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a da concessionária de serviço público. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. 3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de 6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente realizadas pelos usuários". 4. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ICMS. EXAME SOBRE NECESSIDADE DE PERÍCIA E CERTEZA E LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MULTA FISCAL. ART. 52 DA LEI 8.078/90. INAPLICABILIDADE. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (1759) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.660 - SP (2007/0136795-0) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI FAZENDA NACIONAL AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S) ALTAMIR TAVARES DA FONSECA E OUTROS : FABRÍCIO SOUZA GARCIA EMENTA : : : : Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. TRIBUTO INDIRETO. REPASSE DE ENCARGO FINANCEIRO AO CONSUMIDOR FINAL. ART. 166 DO CTN. PRECEDENTES. 1. O tributo examinado (ICMS) é de natureza indireta. Apresenta-se com essa característica porque o contribuinte real é o consumidor da mercadoria objeto da operação (contribuinte de fato) e a empresa (contribuinte de direito) repassa, no preço da mercadoria, o imposto devido, recolhendo, após, aos cofres públicos o imposto já pago pelo consumidor de seus produtos. Não assume, portanto, a carga tributária resultante dessa incidência. 2. No caso sub examine, ainda que sob pretexto de obter exclusivamente o creditamento dos valores questionados, não se pode negar que a verdadeira pretensão da recorrente é obter a restituição das importâncias indevidamente recolhidas, a título de ICMS, em razão da majoração da alíquota do imposto, de 17% para 18%, que teve sua inconstitucionalidade declarada pelo STF. 3. Aplica-se a regra do art. 166 do CTN que exige a comprovação de que o contribuinte de direito não repassou ao contribuinte de fato o encargo financeiro do tributo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, de que está por este autorizado a pleitear a repetição do indébito. 4. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO (1760) RECURSO ESPECIAL Nº 920.758 - BA (2007/0017581-5) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO NACIONAL DE : INSTITUTO COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : AFRANIO ALVIM BOAVENTURA E OUTRO : EDGAR SILVA EMENTA ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. 1. Há de ser mantido valor indenizatório apurado em perícia regular, a se tratar de ação desapropriatória. Inexistência de vício no laudo apresentado pelo perito oficial. Não-alegação de que o valor encontrado para as terras desapropriadas está em desacordo com o do mercado. Súmula n. 7/STJ. 2. Desencontro entre o total da área descrita na escritura e o fixado pelo perito oficial. Prevalência deste Área que foi efetivamente encontrada e apurada. 3. Juros compensatórios fixados na base do percentual de 6% (seis por cento) para o período compreendido entre a data de imissão na posse e a data em que foi publicada a ADIN n. 2.332-2 (14.09.2001). Juros de 12% ao ano para os demais períodos. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido para aplicar o percentual dos juros compensatórios, como acima indicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1761) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.488 - SP (2007/0159374-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAMA FERRAGENS S/A : MARIA LUIZA SABÓIA CAMPOS ALVES DE OLIVEIRA : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MARIA EMÍLIA TRIGO E OUTRO(S) EMENTA Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1762) EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.905 - SP (2007/0145488-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO INTERES. PROCURADOR MINISTRO JOSÉ DELGADO SÃO PAULO TRANSPORTES S/A ROSA MARIA CORRÊA E OUTRO(S) TUPI TRANSPORTES URBANOS LTDA E OUTROS : FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO : KÁTIA LEITE E OUTRO(S) EMENTA : : : : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO DECISUM A QUO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 05/STJ. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido da nãoocorrência de omissão no acórdão de segundo grau, assim como que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada à interpretação de Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 cláusula contratual (Súmula nº 05/STJ). 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1763) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.447 - SE (2007/0173313-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : JOSÉ EVERALDO DE OLIVEIRA : EVÂNIO JOSÉ DE MOURA SANTOS E OUTRO(S) : PAULO ROBERTO CADUDA SANTOS : SAMUEL SOUZA LIMA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR PROPOSTA CONTRA EX-PREFEITO ACUSADO DE DESVIAR VERBAS MUNICIPAIS ORIUNDAS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE AS VERBAS INCORPORADAS AO MUNICÍPIO E DECLARA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA AMPARADA EM TESE SEMELHANTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 209/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. ARGUMENTOS DE AGRAVO REGIMENTAL INSUFICIENTES PARA ELIDIR A DECISÃO A AGRAVADA. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de agravo regimental manejado contra a decisão de fls. 305/307, que denegou o agravo de instrumento sob o argumento de que o acórdão recorrido e a decisão que inadmitiu o recurso especial estavam em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é da justiça estadual a competência para processar e julgar ação popular movida contra ex-prefeito pela não-aplicação de verbas federais repassadas por força de convênio com entidade federal (Ministério da Integração Nacional) quando esses valores já foram incorporadas ao patrimônio do município. 2. As razões do agravante, limitam-se a reapresenta os elementos de direito já apreciados pela decisão agravada, que chegou a conclusão diversa da buscada no recurso de agravo. Tanto o acórdão recorrido como também a decisão que negou trânsito ao recurso especial estão posicionados em perfeito alinhamento com a jurisprudência desta Corte Superior, como expressamente se demonstrou, motivo pelo qual os argumentos recursais não possuem o condão de elidir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1764) RECURSO ESPECIAL Nº 933.889 - RS (2007/0056129-0) RELATORA RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(S) : LAURO BERTOLINI : FRANCISCO OTAVIANO CICHERO KURY EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ, DESDE QUE SEJA OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 11.051/2004. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido da possibilidade de se caracterizar a prescrição intercorrente do crédito em sede de execução fiscal, tendo em vista que o art. 174 do Código Tributário Nacional deve prevalecer sobre os arts. 8º, § 2º, e 40, da Lei de Execuções Fiscais. No entanto, tal prescrição, por envolver direitos patrimoniais, não poderia ser decretada de ofício. Precedentes. 2. Todavia, a partir da edição da Lei 11.051, de 30 de dezembro de 2004, a qual introduziu o § 4º no art. 40 da Lei 6.830/80, passou-se a admitir a decretação de ofício da prescrição intercorrente, depois da prévia oitiva da Fazenda Pública, para que esta possa suscitar eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, o que, no entanto, não ocorreu no caso dos autos. Precedentes. 3. A lei supramencionada deve ser aplicada imediatamente, na medida em que se trata de norma que dispõe sobre matéria processual, alcançando inclusive os processos em curso. 4. Recurso especial provido, para afastar o reconhecimento da prescrição de ofício, sem prejuízo, contudo, da aplicação da legislação superveniente pelo juízo de origem. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1765) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.953 - MG (2007/01787998) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : ACF CAMPOS SALES LTDA E OUTROS : ALBERTO GUIMARÃES ANDRADE OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE : LUIZ GUSTAVO LEVATE E OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRANQUIA. ITEM 17.08 DA LISTA DE SERVIÇOS. OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL AFASTADA. PRETENSÃO DA AGRAVANTE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 284/STF. 1. Em sede de recurso especial não há lugar para se discutir preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. 2. Não-apontada violação de dispositivo de lei, incide a Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação. 3. Agravo de instrumento não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 11 de março de 2008 (Data do Julgamento) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 (1766) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 937.475 - SP (2007/0189271-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO LAREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA ARMANDO FERRARIS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE MAIRIPORà IEDA MARIA FERREIRA PIRES OUTRO(S) EMENTA Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento) (1768) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 940.376 - MS (2007/0193297-0) E LICITAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. INVIABILIDADE. I - A ocorrência de suspensão de prazo recursal decorrente de falta de expediente forense deve ser comprovada no momento da interposição do instrumento. II - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento, sendo inadmissível a juntada extemporânea da referida documentação. III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S) LAURY TURISMO LTDA MARIA LÚCIA MORENO LOPES OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO ARTIGO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, em face de ter ocorrido a falta de indicação expressa do dispositivo legal apontado como violado. 2. O acórdão a quo afastou a pena de perdimento, em face da desproporcionalidade da sanção. 3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao recorrente, ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada (AG nº 4719/SP, REsp nº 4485/MG e REsp nº 6702/RS). Em assim não ocorrendo, ou se dê de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO (1767) RECURSO ESPECIAL Nº 938.097 - PR (2007/0073393-2) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S) BANCO DO BRASIL S/A LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. DIREITO DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DO FISCO REALIZALÁ DE OFÍCIO. RETENÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Inexiste dispositivo legal autorizando a Fazenda Nacional a proceder compensação tributária de ofício e, em caso de não-concordância do contribuinte com os valores encontrados, proceder a retenção dos respectivos créditos. 2. O Decreto 2.138, de 29.01.97, em seu art. 6º, extrapolou a sua função regulamentadora. 3. A compensação é regida por dispositivos que consagram ser um direito do contribuinte, a quem lhe é outorgado a opção de realizá-la ou não. 4. A homenagem ao princípio da legalidade tributária não autoriza a prática de compensação de ofício pelo fisco e a retenção de créditos do contribuinte. 5. Recurso especial não-conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1769) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947.384 - PR (2007/0204493-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : BRASIL TELECOM S/A RODRIGUES ALVES E : ALBERTO OUTRO(S) ANA PAULA DOMINGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) : SEBASTIÃO MIGUEL DE SOUZA E OUTROS : MARCELO MARTINS EMENTA ASSINATURA BÁSICA MENSAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL E DO CARIMBO DE PROTOCOLO. PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. I - O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a cópia do recurso especial na sua inteireza, peça obrigatória, conforme preceitua o § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. II - É assente o entendimento desta Corte de que o carimbo de protocolo da petição de recurso especial é indispensável à aferição de sua tempestividade. III - Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento no momento da sua interposição, instruindo o recurso com as cópias das peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento, sendo Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 inadmissível a juntada extemporânea delas. IV - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1770) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 947.793 - SP (2007/0219376-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MARCOS RIBEIRO DE BARROS E OUTRO(S) : CENTRO AUTOMOTIVO NORUEGA LTDA : WANDERLEI BAN RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ressalvando a norma inserta no § 2º do art. 258 do RISTJ, é pacífica no sentido de que é incabível a interposição de agravo regimental em face da decisão do relator que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida/conversão do recurso especial, quando a irresignação apresentada refere-se à admissibilidade do recurso especial (AgRg no AG nº 588.167/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 28.03.2005 e AgRg no AG nº 588.167/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 28.03.2005). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. irresignação apresentada refere-se à admissibilidade do próprio agravo, o que inocorreu na espécie. Precedentes: AgRg no Ag n. 588.167/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/03/2005 e AgRg no Ag n. 592.613/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 13/12/2004 p. 304; AgRg no AG nº. 686.953/PA, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 19/06/2006. II- Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luiz Fux e Denise Arruda. Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1772) RECURSO ESPECIAL Nº 950.588 - SP (2007/0107920-0) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S) FUJIFILM DO BRASIL LTDA CLAUCIO MASHIMO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ART. 463, I, DO CPC. NÃOPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Inexistência de erro material, a ser corrigível de ofício (art. 463, I, do CPC), quando a decisão, de modo certo ou errado, interpretou dispositivo legal e o aplicou. 2. Decisão impugnada que data de 10.11.95, com intimação pessoal da União Federal em 22.11.95. Apelação da União Federal em setembro de 1998 alegando erro de fato. 3. Mérito de decisão que indeferiu pedido de reconsideração de decisório que julgou prejudicado o recurso de apelação, sob o fundamento do Decreto n. 1.601, de 23.08.95. Interpretação de suas regras. Inexistência de erro material. 4. Recurso especial não-provido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) Brasília (DF), 18 de março de 2008. (1773) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.727 - RJ (2007/0114093-2) (1771) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 948.498 - SP (2007/0193220-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : CLASSE A MÓVEIS E ESPUMAS LTDA MICROEMPRESA : LEINA NAGASSE E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S) EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. I - Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que não cabe agravo regimental da decisão que deu provimento a agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial, exceto quando a RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR AGRAVADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : ORDEM AUXILIADORA DE SENHORAS EVANGÉLICAS DE MONTENEGRO HOSPITAL MONTENEGRO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA DE SAÚDE : AGÊNCIA NACIONAL SUPLEMENTAR ANS E OUTRO : MARIA HELENA MAGALHÃES VALENTE E OUTRO(S) : UNIÃO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUS. RESSARCIMENTO. ART. 32 DA LEI 9.656/98. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. TABELA TUNEP. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O tema central da presente demanda está relacionado ao ressarcimento de valores ao SUS por planos privados de assistência médica, em face da utilização do serviço público de saúde por seus beneficiários, nos moldes do art. 32 da Lei 9.656/98. Entretanto, a simples leitura do acórdão recorrido permite afirmar que o Tribunal de origem, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional que afastam a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 2. Ademais, é manifesto que a pretensão recursal, no tocante à validade dos valores contidos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (TUNEP), exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Sobre o tema, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 955.790/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.9.2007, p. 283; REsp 930.507/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 21.9.2007, p. 303;AgRg no REsp 919.734/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 4.6.2007, p. 323; AgRg no REsp 801.970/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 31.5.2007, p. 356; AgRg no REsp 911.468/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.5.2007, p. 336. 4. Desprovimento do agravo regimental. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1774) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 952.900 - SP (2007/0228475-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO NEBRASKA PAPÉIS INDUSTRIAIS LTDA SILVIO ALVES CORREA E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO CAVALLARI FERREIRA CLAUDIA MARQUES E OUTRO(S) EMENTA AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.407 - PR (2007/0200807-7) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO UNIÃO JOÃO TECHY FILHO E OUTROS KIARA CRISTINA DIAS PEREIRA OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento. 2. O acórdão a quo apreciou ação relativa ao pagamento de diferenças decorrentes da conversão das tabelas de preços do Sistema Único de Saúde - SUS – quando da implantação do Plano Real. 3. Argumentos da decisão a quo que são claros e nítidos. Não dão lugar a omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (art. 131 do CPC), usando os fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e a legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há omissão a ser suprida. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente abordada no aresto a quo. 4. Ausência do necessário prequestionamento dos demais dispositivos legais indicados como afrontados, por não terem sido abordados, em momento algum, no decisão recorrida, mesmo não sendo necessárias a sua menção nem a sua análise. O acórdão atacado não fincou suas razões com base nas normas elencadas, mas sim com fundamentação diversa, o que não enseja a abertura da via aclaratória apenas para fins de prequestionamento. 5. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO ATACADA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO-COMPROVADO. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento ante a ausência de prequestionamento (Súmula nº 211/STJ) e que o dissídio jurisprudencial não foi comprovado. 2. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a quo. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da CF/88 quando o alegado dissenso pretoriano não é devidamente demonstrado, nos moldes exigidos pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ. 4. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1775) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1776) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.455 - SP (2007/0225204-1) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANDRÉA METNE ARNAUT E OUTRO(S) AUTO POSTO ROBERT KENNEDY LTDA WALTER GODOY E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ. 1. O acórdão atacado está perfeitamente alinhado com a jurisprudência cediça nesta Corte sobre a matéria, no sentido de que o recurso de apelação em mandado de segurança, uma vez denegada a ordem, comporta apenas efeito devolutivo. 2. Apenas excepcionalmente, em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, somados à presença de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível sustar os efeitos da medida atacada no writ até o julgamento da apelação. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 3. Para se aferir se a hipótese dos autos não apresenta efetivos riscos de grave lesão ao patrimônio jurídico do impetrante, imprescindível se faria incursionar em matéria fático-probatória, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ, de seguinte conteúdo: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Constatando que o entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Sodalício, aplica-se o óbice da Súmula n. 83/STJ. 5. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO (1778) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 954.990 - SP (2007/0234829-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RONILDO BENTO E OUTRO CLÓVIS DURÊ FAZENDA NACIONAL LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. : : : : : ACÓRDÃO (1777) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 953.549 - RJ (2007/0224222-2) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : CHRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA E OUTRO(S) : VENERÁVEL E ARQUIEPISCOPAL ORDEM TERCEIRA DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMO : CARLOS FRANCISCO PORTINHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO ATACADA. SÚMULA Nº 211/STJ. ABORDAGEM, TAMBÉM, DE MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃOINTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº 126/STJ. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento. 2. O acórdão a quo reconheceu a imunidade tributária no tocante ao IPTU e excluindo da cobrança as taxas relativas à TCLLP e TIP, extinguindo a execução fiscal. 3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a quo. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 4. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da fundamentação do próprio recurso especial. 5. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso extraordinário com o fim de impugnar fundamento constitucional sobre o qual se assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice intransponível ao conhecimento do apelo, incidindo a Súmula nº 126/STJ. 6. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1779) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 955.686 - SP (2007/0200381-2) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO INTERES. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MUNICÍPIO DE AMPARO ANA CLÁUDIA DE MORAIS LIXANDRÃO E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO : : : : EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE LIMPEZA E DE COLETA DE LIXO. DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1780) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 956.142 - MG (2007/0121637-8) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO JOÃO DE MENEZES FILHO MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. OMISSÃO NÃO-VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por João de Menezes Filho contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal. 2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do julgamento. 3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. 4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Devidamente explicitado que: a) “a jurisprudência da egrégia Primeira Seção, por meio de inúmeras decisões proferidas, dentre as quais o REsp nº 284189/SP (Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 26/05/2003), uniformizou entendimento no sentido de que, nos casos em que há parcelamento do débito tributário, ou a sua quitação total, mas com atraso, não deve ser aplicado o benefício da denúncia espontânea da infração, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado, e esta só será quitada quando satisfeito integralmente o crédito. O parcelamento, pois, não é pagamento, e a este não substitui, mesmo porque não há a presunção de que, pagas algumas parcelas, as demais igualmente serão adimplidas, nos termos do art. 158, I, do CTN”; b) “a existência de parcelamento do crédito tributário, ou a sua quitação total, mas com atraso, não convive com a denúncia espontânea. Sem repercussão para a apreciação dessa tese o fato de o parcelamento ou o pagamento total e atrasado do débito, ter ocorrido em data anterior à vigência da LC nº 104/2001 que introduziu, no CTN, o art. 155-A. Prevalência da jurisprudência assumida pela 1ª Seção. Não-influência da LC nº 104/2001”; c) “o pagamento da multa, conforme decidiu a 1ª Seção desta Corte, é independente da ocorrência do parcelamento. O que se vem entendendo é que incide a multa pelo simples pagamento atrasado, quer à vista ou que tenha ocorrido o parcelamento”. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1782) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 958.255 - MG (2007/0128563-6) (1781) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 956.159 - SP (2007/0123216-6) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S/A : LUIS EDUARDO SCHOUERI E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : MIRIAM A PERES SILVA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO DO DÉBITO, OU SUA QUITAÇÃO COM ATRASO. MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO. APLICABILIDADE DA LC Nº 104/2001. ART. 155-A DO CTN. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO JOAQUIM ROBERTO ALVES LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A E BRENO CALDEIRA RODRIGUES OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.TELEFONIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto por Joaquim Roberto Alves contra decisão que não conheceu do recurso especial em face da incidência da Súmula 282/STF. 2. O autor, pela via do presente recurso especial, pretende reformar acórdão que não reconheceu o seu direito à restituição do valor do indébito em dobro a título de pulsos além da franquia na prestação de serviços de telefonia. 3. Ausência do necessário prequestionamento. O dispositivo legal indicado como afrontado (art. 6º, III, do CDC) não foi abordado, em nenhum momento, no âmbito do voto do aresto hostilizado. Incidência da Súmula n. 282/STF. 4. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1783) AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.377 - SP (2007/0240265-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ C PFL : EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO E OUTRO(S) : DÉCIO APARECIDO DE PAULA : RICARDO ALEXANDRE ANTONIASSI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ENTREGA DOS ORIGINAIS FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1784) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 958.699 - RS (2007/0224499-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI VIVO S/A RAFAEL DE SOUZA SANTOS E OUTRO(S) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ANDRÉA TEICHMANN VIZZOTTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. LICENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Brasília, 18 de março de 2008. (1785) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 959.130 - DF (2007/0129271-6) RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO ADVOGADO EMBARGADO : PROCURADORA : INTERES. : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MBA ALIMENTOS LTDA JOÃO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO E OUTRO(S) DISTRITO FEDERAL MARIA WILMA DE AZEVEDO SILVA MANSUR E OUTRO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL (TARE). ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 7.347/85. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO. I - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, cabíveis nas hipóteses enumeradas no artigo 535 do Código de Processo Civil ou para a correção de erro material no julgado. Não devem ser acolhidos quando seu real intento seja a obtenção de efeitos infringentes, os quais são excepcionais. II - No caso concreto, havia sido negado provimento a agravo regimental do embargante, pois a Primeira Seção, julgando o REsp 845.034/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, na assentada de 14/02/2007 e na esteira dos precedentes: REsp 691.574/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 17/04/2006; REsp 737.232/DF, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, DJ de 15/05/2006 e REsp 861.714/DF, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 19/10/2006, uniformizou o entendimento, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação civil pública que questiona o Termo de Acordo Fiscal - "TARE", criado pelo Distrito Federal, tendo em vista que tal ação veicula pretensão tributária, o que é vedado pelo teor do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85. O embargante não aponta em concreto nenhuma omissão, contrariedade ou obscuridade de que padecesse o acórdão embargado, limitando-se, tão-somente, a rebater os argumentos explicitados no julgado. III - Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento). (1786) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 960.602 - PE (2007/0136047-2) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ACÓRDÃO ADVOGADO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL : MARIA CLÁUDIA GONDIM CAMPELLO E OUTRO(S) : JOSÉ EDSON BATISTA E COMPANHIA LTDA : MILTON DA SILVA VIEIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da falta de prequestionamento, visto que o dispositivo tido por violado não foi abordado, em momento algum, no aresto a quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1787) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 960.613 - SP (2007/0209411-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : MAGALHÃES AUTO POSTO LTDA : GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : MARIA CHRISTINA MENEZES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Brasília (DF), 25 de março de 2008. (1788) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 962.284 - SP (2007/0233961-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO ADVOCACIA BIANCO MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES FAZENDA NACIONAL CINTHIA YUMI MARUYAMA LEDESMA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NO TRIBUNAL A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A NORMAS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 211/STJ. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DECIDIDA PELO COLENDO STF. 1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento. 2. Acórdão a quo segundo o qual a isenção da COFINS, prevista na LC nº 70/91, pode ser revogada pela Lei nº 9.430/96, por não se tratar de matéria reservada exclusivamente à lei complementar. 3. Ausência de prequestionamento dos arts. 128 e 460 do CPC. Dispositivos indicados como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a quo. Súmula nº 211/STJ. 4. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da fundamentação do próprio recurso especial. 5. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela sua aplicação uniforme. 6. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento da abordagem central de natureza constitucional. 7. Este Tribunal, com base em julgados do colendo STF, tem reiteradamente decidido que a matéria referente à revogação de Lei Complementar nº 70/91 pela Lei Ordinária nº 9.430/96 é de cunho meramente constitucional, cabendo, apenas, à Corte Suprema seu exame. 8. A matéria em discussão (isenção da cobrança da COFINS para sociedades civis de profissões regulamentadas) está sob o exame do colendo STF. Em 14/03/2007, pedido de vista do eminente Min. Marco Aurélio adiou o julgamento conjunto dos RREE nºs 377457 e 381964 pelo Plenário do Pretório Excelso. Até aquele momento, oito dos onze eminentes Ministros que compõem a Corte (Ministra Cármen Lúcia e Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, que acompanharam o voto do Relator, Min. Gilmar Mendes) votaram pelo desprovimento do recurso, afastando a isenção, e um (Min. Eros Grau) entendeu pelo provimento do pedido, id est, mantendo a isenção da COFINS. 9. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1789) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 964.315 - SP (2007/0242162-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A : ANTONIO CHAVES ABDALLA E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE CUBATÃO : EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. REQUISITOS. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1790) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 965.255 - PA (2007/0231530-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : PARÁ ALIMENTOS DO MAR LTDA : ANTÔNIO JOSÉ DANTAS CORRÊA RABELLO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : FÁBIO JOSÉ FREITAS COURA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITOPRÊMIO. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA. PRAZO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. A questão da alegada imunidade dos proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 195, II, da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, refoge à competência desta Corte Superior, visto que compete, unicamente, ao colendo STF o pronunciamento sobre a aplicação, ou não, de dispositivos constitucionais. 3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF. Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 4. Não há omissão alguma quanto à possibilidade deste Tribunal analisar violação constitucional em sede de controle difuso em face de instauração de Incidente de Inconstitucionalidade, visto que, in casu, não foi suscitada, na época própria e oportuna, nenhuma argüição de inconstitucionalidade. 5. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1792) RECURSO ESPECIAL Nº 965.564 - RS (2007/0150484-2) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1791) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.429 - RS (2007/0151348-5) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : IVONE RITA RAUBER MODEL E OUTROS : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E OUTRO : KAREN KRISTINE MARCANTE GUERRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao RELATOR RECORRENTE RECORRIDO ADVOGADO : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO UNIÃO GEOVANI DEMETRIO DA CUNHA ADRIAN MARCELO TRIAS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. MILITAR. EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 106, II, DA LEI 6.880/80, 159 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 944 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃOPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro no artigo 105, III, a da Constituição Federal, contra acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO N.º 20.910/1932 OCORRE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE CONSIDEROU NULO O ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO MILITAR DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. DANOS MORAIS QUE SE IMPÕEM EM VIRTUDE DA EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DO EXÉRCITO POR INAPTIDÃO FÍSICA, CONTRARIANDO LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS EIS QUE A PRORROGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO SE DÁ A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. (fl.. 152). A recorrente sustenta violação dos artigos 535, II, 333, I, do Código de Processo Civil, 106, II, da Lei 6.880/80, 159 do Código Civil de 1916, 944 do Novo Código Civil e 1º do Decreto 20.910/32 pelos seguintes Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 motivos: a) ocorreu omissão por ausência de debate acerca dos artigos 333, I, do Código de Processo Civil, 106, II, da Lei 6.880/80, 159 do Código Civil de 1916, 944 do Novo Código Civil; b) inexistirem os pressupostos de responsabilidade civil do Estado e a comprovação cabal da existência de danos morais sofridos pelo recorrido a fim de que se pudesse condenar a recorrente a indenizá-lo, tendo, nesse diapasão, sido violados os artigos 106, II, da Lei 6880/80, 159 do Código Civil de 1916; c) o valor fixado a título de indenização foi demasiadamente alto e desproporcional em face do dano sofrido pelo recorrido, pelo que se impõe a sua redução sob pena de infringência ao artigo 944 do Novo Código Civil; d) ocorreu a prescrição da ação nos termos do artigo 1º do Decreto 20.910/32, em face de terem os fatos supostamente indenizáveis ocorridos após mais de dez anos, não devendo ser considerada como causa interruptiva da prescrição a interposição de mandado de segurança objetivando a reincorporação do recorrido ao Exército. 2. Os artigos 333, I, do Código de Processo Civil, 106, II, da Lei 6880/80, 159 do Código Civil de 1916 e 944 do Novo Código Civil, em momento algum, sofreram debate pelo decisório impugnado ressentindo-se do indispensável prequestionamento a autorizar o acesso a esta Instância Superior. 3. Carece de respaldo a alegativa de infringência ao artigo 535, II, do CPC. Primeiro, porque a recorrente, só após a prolação do acórdão que apreciou a remessa oficial, é que veio, em sede de embargos de declaração, suscitar a matéria contida nos artigos ditos violados, sem antes ter sido interposta apelação para provocar o pronunciamento judicial acerca da matéria neles tratada. Segundo, por o decisório ter analisado toda a matéria atinente à correta elucidação da lide, não se encontrando viciado por omissão. 4. Correto o Tribunal recorrido ao assentar que:"O termo inicial da contagem do prazo prescricional estabelecido no art. 1º do decreto n. 20.910/1932 ocorre com o trânsito em julgado da decisão que considerou nulo o ato administrativo de exclusão do militar dos quadros da corporação" Se a decisão do "mandamus" transitou em julgado em 05/03/2001 e a presente ação foi ajuizada em 18/03/2002, não há que se falar em prescrição do direito do autor. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido da falta de prequestionamento, com incidência da Súmula nº 211/STJ. Não basta apenas que o acórdão recorrido afirme que, para não causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as instâncias superiores, tenham-se por prequestionados dispositivos legais e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização da matéria jurídica correlata de tais normas na fundamentação do decisum. 3. É fundamental para a apreciação do recurso especial com apoio na alínea “a” do permissivo constitucional, que nas razões do apelo se rebatam os fundamentos desenvolvidos no acórdão a quo, e não simplesmente se afirme a ocorrência de contrariedade a determinado dispositivo legal. Vê-se que a parte recorrente apenas afirmou haver aplicação equivocada de dispositivo legal, sem, contudo, demonstrar em que constaria a ofensa legal. Não-demonstração, no corpo das razões do Especial, de fundamentação acerca de que maneira foi o artigo ofendido ou negado-lhe vigência. 4. “A simples menção de que a lei foi contrariada não é suficiente para justificar o recurso especial, pela alínea 'a' do permissivo constitucional, tem-se antes de demonstrá-la, a exemplo do que ocorre com o recurso extraordinário” (AgReg no AG nº 22394/SP, Rel. Min. José de Jesus Filho, DJ de 02/08/1993). 5. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 6. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1794) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 967.664 - SP (2007/0237745-9) (1793) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 967.470 - PR (2007/0144113-2) RELATOR AGRAVANTE RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR ADVOGADO : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL BERENICE FERREIRA LAMB E OUTRO(S) DISAM DISTRIBUIDORA DE INSUMOS AGRÍCOLAS SUL AMÉRICA LTDA : DEOCLECIO ADAO PAZ EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NO TRIBUNAL A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS AUSENTES NA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S) : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO : SÔNIA ROMÃO DA CUNHA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Brasília, 18 de março de 2008. (1795) RECURSO ESPECIAL Nº 967.927 - SP (2007/0158742-8) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO IVAN DE CARVALHO RICARDO BRAZ E OUTRO(S) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MARIA LIA PORTO CORONA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELO FUNDADO NA ALÍNEA 'C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL RECORRIDO. SÚMULA 13/STJ. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS QUE SE APONTAM DISSONANTES. MANIFESTO DESATENDIMENTO AO PRESCRITO NO ART. 211 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial, fundado na alínea 'c" do permissivo constitucional, decorrente de agravo de instrumento apresentado em sede de embargos de terceiro em execução fiscal, mediante o qual pretende a recorrente desconstituir acórdão que, ratificando a sentença, reconheceu deserto recurso de apelação interposto sem a comprovação do recolhimento de preparo, com apoio no artigo 511 do CPC. 2. Todavia, nota-se que dos julgados indicados paradigmas (três) um deles é do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, portanto, imprestável ao desiderato por força da Súmula 13 /Superior Tribunal de Justiça (a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial). 3. Registre-se, ademais, a absoluta inexistência de cotejo analítico entre os acórdãos indicados como divergentes e o aresto recorrido, sendo manifesto o completo desatendimento aos requisitos constantes do artigo 211 do RISTJ. 4. Recurso especial não-conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1796) RECURSO ESPECIAL Nº 968.030 - MG (2007/0159885-2) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : MINISTRA DENISE ARRUDA TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) : IRINEU DE CASTRO SAMPAIO : MARCELO PÍCOLI EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003. 2. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 3. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo. 4. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1797) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 968.058 - PE (2007/0155703-4) RELATORA EMBARGANTE PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ESTADO DE PERNAMBUCO JULIANA BALBINOT LUCIAN E OUTRO(S) MARIA JOSÉ DA SILVA DO MONTE FABIANO PARENTE DE CARVALHO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é incompatível com a pretensão de se obter efeitos infringentes. 2. Não é admissível recurso especial quando, para se aferir a procedência das alegações do recorrente, é necessário interpretar lei local, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1798) RECURSO ESPECIAL Nº 968.180 - MG (2007/0159990-2) RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO RECORRENTE : LUIZ ALBERTO GOUVEIA ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LESÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO-RECONHECIDA. 1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18.04.2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de "assinatura básica residencial" e de "pulsos excedentes", em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide. 2. A Primeira Turma, apreciando a matéria "discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular" no REsp 925.523/MG, em sessão realizada em data de 07/08/2007, à unanimidade, exarou o entendimento de que "as empresas que exploram os serviços concedidos de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 01 de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto n. 4.733/2003, art. 7º. A partir dessa data, o detalhamento só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade". 3. Lesão a direito do consumidor que não está caracterizada. 4. Ausência de violação do art. 6º, III, da Lei n. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5. Recurso especial não-provido. transforma tais entes em partes nas relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas. 4. No caso, a relação de direito material objeto da demanda é, exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo contratual, entre a concessionária e o usuário do serviço de telefonia. A ANATEL, concedente do serviço público, não faz parte desse contrato e nem, portanto, da relação jurídica dele decorrente. Assim, porque não ostenta sequer a condição para se legitimar como parte, não pode a ANATEL ser litisconsorte, nem facultativo e muito menos necessário. 5. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia. 6. Recurso especial parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente) e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise Arruda. Brasília, 12 de fevereiro de 2008. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1799) RECURSO ESPECIAL Nº 968.277 - PB (2007/0159075-6) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI RECORRENTE : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) RECORRIDO : VANDA ELIZABETH MARINHO ADVOGADO : ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL. TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTE. 1. Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual. Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de direito material nela deduzida. 2. O litisconsórcio, quando cabível, é, em regra, facultativo. Para que as partes sejam obrigadas a litisconsorciar-se (= para haver litisconsórcio necessário), é indispensável, salvo nos casos em que a lei o imponha, que os litisconsortes sejam partes de uma peculiar relação de direito material, única e incindível, que determina, como imperativo lógico necessário, um julgamento uniforme para todos (CPC, art. 47). 3. O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não Acórdão republicado por ter saído com incorreção no Diário da Justiça de 25/2/2008. (1800) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 968.477 - MG (2007/0162907-2) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA EMBARGANTE : VALÉRIA BENETELLO DE OLIVEIRA ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1801) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 968.736 - RS (2007/0242337-9) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : VICTOR COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA : FERNANDO NEGREIROS LAGRANHA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : CÍNTIA LACROIX FARINA E OUTRO(S) EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido de que questão da Taxa SELIC não foi tratada no acórdão recorrido, assim como que a recorrente, nas razões do apelo extremo, não apontou nenhum dispositivo legal tido por violado que remeta à não-incidência da aludida Taxa. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1803) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 969.418 - SP (2007/0246052-6) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI FAZENDA NACIONAL ROGÉRIO CAMPOS E OUTRO(S) PÃES E DOCES ESTRELA DO PARI LTDA MARCO ANTÔNIO IAMNHUK E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA EXEQÜENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. ACÓRDÃO (1802) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.412 - SC (2007/0164970-0) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL FÁTIMA MICHELIN : DOLIZETE OUTRO(S) : MARCEGAGLIA DO BRASIL LTDA : WANIA MARIA BARBOSA E OUTRO(S) EMENTA E Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1804) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão RECURSO ESPECIAL Nº 969.899 - RS (2007/0157583-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADA RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO JORGE LUIZ MAGENIS WALDEREZ MARIA XAVIER E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A DARIO PEDRO WILGES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA DE "ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL". NATUREZA JURÍDICA: TARIFA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESOLUÇÕES N. 42/04 E 85/98, DA ANATEL, ADMITINDO A COBRANÇA. DISPOSIÇÃO NA LEI N. 8.987/95. POLÍTICA TARIFÁRIA. LEI 9.472/97. AUSÊNCIA DE OFENSA A NORMAS E PRINCÍPIOS DO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGALIDADE DA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA. 1. A Corte Especial, na questão de ordem no Ag 845.784/DF, entre partes Brasil Telecom S/A (agravante) e Zenon Luiz Ribeiro (agravado), resolveu, em 18.04.2007, que, em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre a cobrança mensal de "assinatura básica residencial" e de "pulsos excedentes", em serviços de telefonia, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente de a Anatel participar ou não da lide. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de "assinatura mensal básica" para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. 2. A remuneração tarifária, valor pago pelo consumidor por serviço público voluntário que lhe é prestado, tem seu fundamento jurídico no art. 175, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, pelo que a política adotada para a sua cobrança/fixação depende de lei. 3. No contrato de concessão firmado entre a concessionária e o poder concedente, há cláusula expressa afirmando que, “para manutenção do direito de uso, as prestadoras estão autorizadas a cobrar tarifa de assinatura”, segundo tabela fixada pelo órgão competente. Estabelece, ainda, que a tarifa de assinatura inclui uma franquia de 90 pulsos. 4. A tarifa mensal de assinatura básica, incluindo o direito do consumidor a uma franquia de 90 pulsos, além de ser legal e contratual, justifica-se pela necessidade da concessionária manter disponibilizado o serviço de telefonia ao assinante, de modo contínuo e ininterrupto, o que lhe exige dispêndios financeiros para garantir a sua eficiência. 5. Não há ilegalidade na Resolução n. 85, de 30.12.1998, da Anatel, ao definir: “XXI – Tarifa ou Preço de Assinatura – valor de trato sucessivo pago pelo assinante à prestadora, durante toda a prestação do serviço, nos termos do contrato de prestação de serviço, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço”. 6. A Resolução n. 42/05 da Anatel estabelece, ainda, que “para manutenção do direito de uso, caso aplicável, as Concessionárias estão autorizadas a cobrar tarifa de assinatura mensal”, segundo tabela fixada. 7. A cobrança mensal de assinatura básica está amparada pelo art. 93, VII, da Lei nº 9.472, de 16.07.1997, que a autoriza desde que prevista no Edital e no contrato de concessão, como é o caso dos autos. 8. A obrigação do usuário pagar tarifa mensal pela assinatura do serviço decorre da política tarifária instituída por lei, sendo que a Anatel pode fixá-la, por ser a reguladora do setor, tudo amparado no que consta expressamente no contrato de concessão, com respaldo no art. 103, §§ 3º e 4º, da Lei n. 9.472, de 16.07.1997. 9. O fato de existir cobrança mensal de assinatura, no serviço de telefonia, sem que chamadas sejam feitas, não constitui abuso proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, por, primeiramente, haver amparo legal e, em segundo lugar, tratar-se de serviço que, necessariamente, é disponibilizado, de modo contínuo e ininterrupto, aos usuários. 10. O conceito de abusividade no Código de Defesa do Consumidor envolve cobrança ilícita, excessiva, possibilitadora de vantagem desproporcional e incompatível com os princípios da boa-fé e da eqüidade, valores negativos não presentes na situação em exame. 11. Artigos do Código de Defesa do Consumidor que não são violados com a cobrança mensal da tarifa de assinatura básica nos serviços de telefonia. 12. Recurso especial a que se nega provimento por ser legítima e legal a cobrança mensal da tarifa acima identificada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1805) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.295 - MG (2007/0169107-8) RELATORA EMBARGANTE : MINISTRA DENISE ARRUDA : DIMAS WALKIR DE SOUZA ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A : LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1806) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.454 - SP (2007/0164813-2) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : CELSO ZANET E OUTRO : LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO-APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 05 E 07 DO STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Devidamente explicitado que o exame dos autos não gera nenhuma necessidade de exame do conjunto fático-probatório (assim como de cláusulas contratuais), o que, de fato, esbarraria nas Súmulas nºs 05 e 07/STJ, mas, tão-somente, uma simples verificação do tipo de rubrica da pleiteada verba recebida quando da rescisão contratual. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1807) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 970.717 - MG (2007/0159980-1) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA MÁRCIA CRISTINA DA SILVA LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1808) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.463 - RS (2007/0175507-8) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO VALÉRIA ZIMMER LUCIANE SANTIN BRASIL TELECOM S/A HENRIQUE CUSINATO HERMANN OUTRO(S) EMENTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, II, DO CPC. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULAS 211/STJ E 282 E 356/STF. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. I - A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) aplicação da Súmula nº 284/STF ante a deficiente fundamentação da alegada violação ao artigo 535, II, do CPC; e b) incidência das Súmulas 211/STJ e 282 e 356/STF, haja vista a ausência de prequestionamento das matérias insertas nos artigos 6º, III, 7º, 39, V, 51, IV, do CDC; 165, 458, II, e 515 do CPC; 5º e 6º da Lei 9.472/97 e 421, 422, 964 e 971 do Código Civil. II - Em seu agravo interno, a agravante repisa suas razões de mérito veiculadas no apelo extremo, no sentido de que deve ser nula a cláusula que impõe a cobrança da assinatura básica mensal, não se prestando essas, pois, a infirmar os alicerces da decisão acoimada. III - Aplicação, por analogia, do enunciado sumular nº 182 deste STJ. IV - Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1809) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 971.715 - RJ (2007/0245319-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE : RENATA DO AMARAL GONÇALVES E OUTRO(S) : MODULAR TRANSPORTES LTDA : AMÉRICO FERREIRA GOMES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Brasília, 18 de março de 2008. (1810) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.880 - CE (2007/0171114-1) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL TAVARES : MARCOS ALEXANDRE MARQUES MENDES E OUTRO(S) : PETRÓLEO LUBRIFICANTE NORDESTE S/A - PETROLUSA : SCHUBERT DE FARIAS MACHADO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. MÍNIMO APLICÁVEL. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara e explícita no sentido de que “o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional, sendo, pois, devida a verba honorária no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor, no caso, da execução”. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1811) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 971.919 - PR (2007/0170799-0) RELATOR EMBARGANTE : MINISTRO JOSÉ DELGADO : CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM PACIORNIK S S ADVOGADO : FLÁVIO ZANETTI DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : MARCELO COLETTO POHLMANN E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL EXAMINADA NO TRIBUNAL A QUO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que “não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional. Apesar de haver fundamento infraconstitucional e dissídio jurisprudencial a respeito, não prevalecem estes em detrimento da abordagem central de natureza constitucional. Este Tribunal, com base em julgados do colendo STF, tem reiteradamente decidido que a matéria referente à revogação de Lei Complementar nº 70/91 pela Lei Ordinária nº 9.430/96 é de cunho meramente constitucional, cabendo, apenas, à Corte Suprema seu exame”. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1812) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 971.964 - MG (2007/0169386-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA MARÍLIA ROSALINA DA SILVA MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1813) RECURSO ESPECIAL Nº 972.325 - RS (2007/0179265-4) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA BRASIL TELECOM S/A RICARDO DE ASSIS BRASIL E OUTRO(S) JOÃO JARDES DE FARIAS GARCIA VILSO PIAS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ANATEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já decidiram que inexiste interesse jurídico da ANATEL capaz de justificar a sua presença no pólo passivo das ações ajuizadas contra empresas concessionárias de telefonia, nas quais se pretende afastar a cobrança da denominada "tarifa básica mensal", com a conseqüente devolução dos valores cobrados a esse título, na medida em que os efeitos decorrentes da eventual declaração de ilegalidade da aludida cobrança, assim como os da repetição do indébito, não atingirão a sua órbita jurídica, mas tão-somente a da concessionária de serviço público. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. 3. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de 6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente realizadas pelos usuários". 4. Recurso especial parcialmente provido, para julgar improcedente o pedido formulado na inicial, com a inversão dos ônus sucumbenciais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1814) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 972.993 - MG (2007/0175379-1) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : MARIA DAS GRAÇAS SILVA : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) EMBARGADO ADVOGADOS : TELEMAR NORTE LESTE S/A : EDUARDO MACHADO SOARES CAPANEMA E OUTRO(S) JUTAHY MAGALHÃES NETO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1815) RECURSO ESPECIAL Nº 973.044 - MG (2007/0173267-4) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRENTE RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO INTERES. ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : LUIZ GUARITÁ NETO : CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTRO : ELMO FANTATO E OUTROS : GILBERTO MARTINS VASCONCELOS : SÉRGIO CARVALHO E OUTRO(S) : ANDERSON ADAUTO PEREIRA E OUTRO : JOÃO LISTER PEREIRA E : SETEMBRO SP PROPAGANDA MARKETING LTDA : LUIZ EDUARDO ANDRADE MESTIERI E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DO ATO. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO. NULIDADES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que apreciou inteiramente os pontos controvertidos e decidiu a causa com fundamentação suficiente e adequada. Precedentes. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 3. Não pode ser conhecido o recurso especial cujas razões (a) não indicam como teria a decisão recorrida afrontado o dispositivo legal tido por violado ou (b) indicam como violado um dispositivo legal que não contém comando capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. 4. Não cabe, em recurso especial, fazer juízo sobre os fatos da causa ou sobre a sua prova (súmula 07/STJ), nem sobre o conteúdo de atos contratuais (súmula 05/STJ). A violação a lei federal deve ser examinada à luz dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido. 5. No caso, o Tribunal de origem: (a) para afastar o litisconsórcio passivo necessário, considerou que "todos os funcionários, à exceção dos terceiros recorrentes, não possuíam qualquer poder de decisão, no que se refere ao andamento do processo de licitação"; (b) para julgar procedente o pedido, considerou que, pelo conteúdo do edital, do contrato e dos aditivos,bem como da conduta da administração municipal, houve ofensa às normas de licitação, bem como dano ao erário. Concluir contrariamente aos fatos e à interpretação dos contratos consignados no acórdão recorrido demandaria reexame de todo o conjunto probatório. 6. O acórdão recorrido não negou que a lesividade patrimonial, efetiva (Lei 4.717/65, arts. 2º e 3º) ou presumida (art. 4º), seja requisito indispensável para a anulação do ato administrativo por ação popular. Todavia, a lesividade foi considerada presente na hipótese. 7. Recursos especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não-providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente dos recursos especiais e, nessas partes, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Sustentou oralmente o Dr. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO, pela parte RECORRENTE: LUIZ GUARITÁ NETO e o Dr. SÉRGIO CARVALHO, pelas partes RECORRENTES: ELMO FANTATO e GILBERTO MARTINS VASCONCELOS. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal a Exma. Sra. Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, SubprocuradoraGeral da República. Brasília, 03 de abril de 2008. (1816) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 973.741 - PR (2007/0178314-9) RELATORA EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO INTERES. REPR. POR : MINISTRA DENISE ARRUDA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) DOS HOSPITAIS E : FEDERAÇÃO ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ FEHOSPAR : ROQUE SÉRGIO D'ANDRÉA E OUTRO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia relativa à exigibilidade da contribuição destinada ao INCRA, lançou mão de fundamentos de índole eminentemente constitucional, insuscetíveis de reexame na via do recurso especial. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1817) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 973.992 - PR (2007/0177943-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : CARMEM LÚCIA SCHETTINI E OUTROS : GIANCARLO RODRIGUES MINO E OUTRO(S) : UNIÃO EMENTA SUS. REAJUSTE DE VALORES. PLANO REAL. FATOR DE CONVERSÃO. URV. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. RESOLUÇÃO E PORTARIA. ATOS NORMATIVOS. NÃO-EQUIVALÊNCIA À LEI FEDERAL. PRECEDENTES. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CABIMENTO DO REAJUSTE DE 9,5%. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. I - Não se verifica violação ao artigo 535, do CPC quando o Tribunal a quo enfrenta todas as questões levantadas pelas partes, ainda que não haja menção expressa a determinados dispositivos de lei. II - Atos normativos, tais quais os ora apontados - resoluções e portarias, não se inserem na expressão "lei federal" constante na alínea "a", do inciso III, do artigo 105, da Constituição Federal para fins de interposição de recurso especial. Precedentes: REsp nº 976.509/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 25.10.2007, AgRg no Ag nº 893.805/RJ, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 08.11.2007. III - Os recorrentes deixaram de atacar o fundamento para negar a pretensão deduzida, no sentido de que a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça já deliberou sobre não mais comportar controvérsia sobre o cabimento do reajustamento dos valores dos procedimentos médicos em 9,5%. Súmula 283/STF. IV - Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1818) RECURSO ESPECIAL Nº 974.029 - RS (2007/0184880-6) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : ADÃO ANTUNES MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO : RESSOLI LUÍS BALDO CUNHA RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : ANDERSSON VIRGINIO DALL' AGNOL E OUTRO(S) EMBARGADO PROCURADOR : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(S) EMENTA EMENTA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA BÁSICA DE TELEFONIA FIXA. LEI Nº 9.472/97. RESOLUÇÃO Nº 85/98 DA ANATEL. CONTRATO DE CONCESSÃO. PREVISÃO. VIOLAÇÃO AO CDC. INEXISTÊNCIA. LEGALIDADE DA TARIFA. I - A cobrança da tarifa básica de assinatura mensal, constante de contrato de concessão pública, constitui-se em contraprestação pela disponibilização do serviço de forma contínua e ininterrupta ao usuário, sendo amparada pela Lei nº 9.472, de 16/07/1997, bem como por Resolução da ANATEL, entidade responsável pela regulação, inspeção e fiscalização do setor de telecomunicações no País. II - Em recente pronunciamento, a Colenda Primeira Seção, ao julgar o REsp nº 911.802/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, em 24/10/2007, entendeu que a referida cobrança não vulnera o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a existência de previsão legal, além do que, por se tratar de serviço que é disponibilizado de modo contínuo e ininterrupto, acarretando dispêndios financeiros para a concessionária, deve ser afastada qualquer alegação de abusividade ou vantagem desproporcional. III - Recurso especial improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento). (1819) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.485 - RS (2007/0188690-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO PROCURADOR : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA JANE MARIA TASCA DE PAULA ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS : RODRIGO KRIEGER MARTINS E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 188/STJ. INOVAÇÃO VEDADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1820) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 974.685 - RS (2007/0183406-0) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : EVANIR HELENA OST : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. De acordo com o art. 535, II, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso, a embargante sustenta que esta Turma não se manifestou a respeito dos argumentos expendidos nas contra-razões de recurso especial, no sentido de que a inconstitucionalidade da lei instituidora da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria descaracterizaria a natureza tributária dos respectivos descontos, o que, por conseguinte, afastaria a incidência, na repetição do indébito, tanto do art. 167 do Código Tributário Nacional quanto da Súmula 188/STJ. Também aponta omissão acerca dos princípios da isonomia e do devido processo legal substantivo, princípios que estão previstos no art. 5º, caput, II e LIV, da Constituição da República, sob o argumento de que se afiguraria desproporcional e antiisonômica a incidência de juros moratórios apenas a contar do trânsito em julgado da sentença. 3. Todavia, consoante a atual jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, firmada a partir do julgamento dos EAg 502.768/BA (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 14.2.2005, p. 143), "é irrelevante, para efeito de determinação do regime aplicável à compensação ou repetição de indébito tributário, a causa jurídica do indébito. Também se considera indébito tributário o valor recolhido a título de tributo declarado inconstitucional. Também nesse caso, portanto, a respectiva restituição (repetição ou compensação) fica submetida, para todos os efeitos, à disciplina própria da restituição do indébito tributário". Por outro lado, verificar se a conclusão do acórdão embargado enseja contrariedade a normas e princípios positivados na Constituição da República é matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, alheia ao plano de competência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que para fins de prequestionamento, conforme entendimento da Corte Especial (EDcl nos EDcl nos EREsp 579.833/BA, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 22.10.2007, p. 182). 4. Portanto, são descabidos os presentes embargos, haja vista que sua real intenção não é sanar algum vício no acórdão embargado, e sim rediscutir o julgado, buscando efeitos infringentes, o que não é viável em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 5. Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1821) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 974.914 - MG (2007/0180426-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : COFAP COMPANHIA FABRICADORA DE PEÇAS : JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S) EMENTA IPI. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.430/96. I - A Egrégia Primeira Seção, no julgamento dos EREsp nº 488.992/MG, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 07/06/2004, consolidou entendimento no sentido de que o pedido de compensação deve ser apreciado à luz da legislação vigente à época do Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ajuizamento da ação, sendo vedada a aplicação do diploma legal superveniente, ressalvando-se, entretanto, o direito de utilização da novel legislação na hipótese de compensação pela via administrativa. II - No caso dos autos, a presente demanda foi ajuizada em 23/09/1993, quando estava em vigor a Lei nº 8.383/91. Naquela época, não havia permissão legal para a realização da compensação entre tributos de espécies diversas, autorização esta que somente ocorreu com a vigência da Lei nº 9.430, de 27/12/1996. Precedentes: EREsp nº 497.185/SP, Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJ de 02/04/07 e EREsp nº 608.734/SP, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 18/09/06. III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1822) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 975.292 - SC (2007/0187092-7) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF HENRIQUE BERNARDES : CARLOS CASTELLO CHIOSSI E OUTRO(S) : MARIA ZULEICA MACEDO LORENZINI E OUTRO : EDELMAR DEKKER E OUTRO(S) EMENTA longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que “é vasta a jurisprudência desta Corte Superior na linha de que existindo discussão em sede de processo administrativo sobre pagamento de débitos cobrados pelo Fisco, assegura-se ao contribuinte a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, máxime quando se visualiza demora na apreciação do pedido formulado. Da mesma forma, é razoável, via de conseqüência, obstar-se a inscrição do contribuinte no CADIN”. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1824) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com o art. 463 do Código de Processo Civil, norma aplicável também aos tribunais, "publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração." 2. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1823) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 975.447 - SP (2007/0183641-0) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S) VIDEOSOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ABRAO LOWENTHAL E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS. DEMORA NA APRECIAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (CADIN). IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.434 - MG (2007/0188870-4) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A E BRENO CALDEIRA RODRIGUES OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1825) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.731 - MG (2007/0187877-0) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO CECÍLIA APPARECIDA DE SOUZA SILVA LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A SILVIA DA COSTA PINTO RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. OMISSÃO NÃO-VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Cecília Apparecida de Souza Silva contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta a embargante a existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal. 2. As razões desenvolvidas pela embargante concernentes à existência de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do julgamento. 3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. 4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1826) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.795 - SC (2007/0190195-6) RELATORA EMBARGANTE REPDO EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : FAZENDA NACIONAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NACIONAL DE : INSTITUTO COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : SERVMED SAÚDE LTDA : JIVAGO KLEIN GARCIA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. ACÓRDÃO DECIDIDO POR FUNDAMENTOS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DOS EMBARGANTES. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. O Tribunal de origem, ao decidir a controvérsia relativa à exigibilidade da contribuição destinada ao INCRA, lançou mão de fundamentos de índole eminentemente constitucional, insuscetíveis de reexame na via do recurso especial. 4. Embargos de declaração de ambos os embargantes rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1827) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 976.905 - MG (2007/0188675-7) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : MINISTRA DENISE ARRUDA MARIA LUIZA TEIXEIRA GRAVINA MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO SILVA E OUTRO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A : LUCIANO AZEVEDO CALDAS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1828) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.031 - PE (2007/0181199-4) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : ESTADO DE PERNAMBUCO : DONIZETE APARECIDO GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) : JEANINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA (1829) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.493 - RS (2007/0179080-0) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 8º, III, DA LEI N. 6.830/80. NÃO-OCORRÊNCIA, IN CASU. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃOCABIMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que: - “a citação por edital integra os meios a serem esgotados na localização do devedor. Produz ela efeitos que não podem ser negligenciados quando da sua efetivação”; - “o Oficial de Justiça deve envidar todos os meios possíveis à localização do devedor, ao que, somente depois, deve ser declarado, para fins de citação por edital, encontrar-se em lugar incerto e não sabido. Assim, ter-se-á por nula a citação se o credor não afirmar que o réu está em lugar incerto ou não sabido, ou que isso seja certificado pelo Oficial de Justiça (art. 232, I, do CPC), cujas certidões gozam de fé pública, somente ilidível por prova em contrário”; - “de acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, a citação por edital será realizada apenas após o esgotamento de todos meios possíveis para localização do devedor. Ocorre nulidade de citação editalícia quando não se utiliza, primeiramente, da determinação legal para que o Oficial de Justiça proceda às diligências necessárias à localização do réu”. 3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF. Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 4. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. 5. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : NAIR TIMM JUSTEN : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SÚMULA 188/STJ. INOVAÇÃO VEDADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN, e da Súmula 188/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1830) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 977.805 - MG (2007/0192048-3) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO MAURO CÍCERO ROCHA LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. OMISSÃO NÃO-VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Mauro Cícero Rocha contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal. 2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do julgamento. 3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. 4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1831) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 978.126 - RS (2007/0260488-1) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : SINALIZADORA RODOVIÁRIA LTDA : MARCELO DE FREITAS E CASTRO E OUTRO(S) : UNIÃO EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. COFINS. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRECEDENTES DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1832) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 978.189 - SP (2007/0185430-6) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(S) : PLANALTO INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA : KARLHEINZ ALVES NEUMANN EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. INCERTEZA QUANTO À EXISTÊNCIA DO DÉBITOS. DEMORA NA APRECIAÇÃO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (CADIN). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. Acórdão a quo segundo o qual não cabe a inclusão do nome do contribuinte em cadastros de inadimplentes enquanto estiver sendo discutido administrativamente o débito fiscal. 3. É vasta a jurisprudência desta Corte Superior na linha de que existindo incerteza quando à existência do débito discutido, com a suspensão da execução fiscal, e verificada a demora na apreciação, é razoável, via de conseqüência, obstar-se a inscrição do contribuinte no CADIN. 4. “Pendente de julgamento o recurso administrativo no qual se discute a homologação da compensação, configurada está uma das hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que autoriza a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa, com arrimo no art. 206 do CTN” (REsp nº 641075/SC, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 13/03/06). 5. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1833) RECURSO ESPECIAL Nº 978.415 - RJ (2007/0188256-4) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB - RJ : DIRCEU ALVES PINTO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : HELOÍSA CYRILLO GOMES SOLBERG E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. EXECUÇÃO FISCAL. INÉRCIA DO EXEQÜENTE. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE OITO ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em exame recurso especial interposto pelas letras "a" e "c" da permissão constitucional por Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro contra acórdão da seguinte súmula: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL, DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO A QUAL RETROAGIRÁ À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 219, § 1º,DO CPC. PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCÍCIO , A DEMORA NA CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGÜIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA (SÚMULA N.º 106 DO STJ). RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. A recorrente alega violação dos artigos 174, parágrafo único do Código Tributário Nacional e 40 da Lei 6.830/80 além de divergência jurisprudencial pelos seguintes motivos: a) o acórdão não reconheceu a prescrição intercorrente uma vez que o processo ficou paralisado por mais de oito anos sem qualquer diligência por parte da exeqüente para dar prosseguimento ao feito; b) é possível a argüição da prescrição na via da exceção de pré executividade como ocorreu no caso dos autos. 2. Cuida-se de ação executiva proposta para cobrança de IPTU e taxa de coleta de lixo referente ao exercício de 1985. Do exame dos autos verifica-se que: a) a Fazenda Municipal constituiu o seu crédito em 01/07/1986 e ajuizou a execução fiscal em 11/04/1991, sendo os autos remetidos ao contador nessa mesma data; b) em 02 de agosto de 1993, a executada, ora recorrente, compareceu espontaneamente aos autos, alegando não ser devedora do tributo cobrado (fl. 6); c) em 10 de setembro de 1993, o procurador municipal apresentou petição requerendo a penhora do imóvel da executada (fl. 22/22v); d) deferida a penhora do imóvel, foram os autos remetidos novamente à Contadoria em 13 de maio de 1997 (fl. 23), e) em 28 de maio de 1997 os autos retornaram ao cartório onde ficaram paralisados até 25 de outubro de 2005 quando então, foi juntada a petição de exceção de préexecutividade apresentada pela executada, alegando a prescrição intercorrente. 3. Paralisado o processo por mais de oito anos sem que a exeqüente promova nenhum ato ou procedimento para impulsionar o andamento do feito, fica caracterizada a prescrição intercorrente uma vez que o uma Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 vez que "o princípio do impulso oficial não é absoluto" (REsp 502732 / PR; Rel. Min. Franciulli Netto, DJU 29.03.2004). 4. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1834) RECURSO ESPECIAL Nº 978.584 - SP (2007/0194575-6) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA SILEX TRADING S A E OUTRO ANDRÉIA MARTINS E OUTRO(S) FAZENDA NACIONAL MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. NOVA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à aplicabilidade da Lei Complementar 118/2005, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 327.043/DF, em 27 de abril de 2005, adotou entendimento no sentido de que os efeitos retroativos previstos na referida lei somente devem ser aplicados às ações ajuizadas após sua vigência, em 9 de junho de 2005. Todavia, na hipótese dos autos, a ação foi proposta antes da vigência da LC 118/2005, devendo, portanto, incidir a tese dos "cinco mais cinco". 2. A Corte Especial deste Tribunal, ao apreciar o incidente de Argüição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644.736/PE (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Sessão Ordinária de 6.6.2007), declarou a inconstitucionalidade da expressão "o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional", constante da segunda parte do art. 4º da mencionada lei (Informativo 322/STJ). 3. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1835) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.817 - RS (2007/0190218-2) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL TOCCHETTO KASPARY E : CÍNTIA OUTRO(S) EMBARGADO : MDKF TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : EMERSON LIMA PACHECO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO NA CORTE A QUO NÃO SANADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADUÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS LEGAIS AUSENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 535 DO CPC. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido da falta de prequestionamento, visto que o dispositivo tido por violado não foi abordado, em momento algum, no aresto a quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente. Não basta apenas que o acórdão recorrido afirme que, para não causar eventuais prejuízos na interposição de recursos para as instâncias superiores, tenham-se por prequestionados dispositivos legais e/ou constitucionais, sem que, de fato, tal ocorra por meio da utilização da matéria jurídica correlata de tais normas na fundamentação do decisum. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1836) RECURSO ESPECIAL Nº 979.040 - RJ (2007/0192129-1) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL JOSÉ MARCOS QUINTELA E OUTRO(S) PEPSICO E COMPANHIA ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPI. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. ALEGATIVA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 535, I E II, DO CPC E 131, I, 136 do CTN e 24, PARÁGRAFO ÚNICO, do DL 1.445/76 E DISSÍDIO PRETORIANO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 7/STJ. NÃO-CONHECIMENTO DO ESPECIAL. 1. Cuida-se de recurso especial da Fazenda Nacional pelas alíneas 'a" e "c' da chancela constitucional, no qual se alega o cometimento de afronta aos artigos 535, I e II, do Código de Processo Civil, 131, I , 136 do Código Tributário Nacional e 24, parágrafo único, do Decreto-lei 1.445/76. 2. A ausência de prequestionamento dos artigos 131, I. 136 do CTN e 24, parágrafo único, do DL 1.445/76 impede o exame de sua eventual violação pelo acórdão, incidindo, in casu, o óbice sumular 282/STF. Também a recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítica a autorizar a análise do recurso especial pela alínea "c". 3. Não merece guarida a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo certo que o decisório impugnado apresentou as razões pelas quais entendeu descabida a autuação e a pena de perdimento aplicadas à recorrida pela Fazenda Nacional recorrente. 4. A leitura dos termos assentados no voto condutor impugnado revela que este tomou em consideração os fatos e evidências constantes nos autos a fim de afastar a responsabilidade tributária da empresa recorrida em comprovar o recolhimento da exação. Incidência da Súmula 7/STJ. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 5. Recurso especial não-conhecido. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS. PRESENÇA DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) ACÓRDÃO (1837) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 979.428 - SP (2007/0193562-2) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF - SP : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) : ROBERTA ALEKSIEJUK SOARES SALES E OUTROS : JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABORDAGEM, TAMBÉM, DE MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/STJ. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. O acórdão a quo concedeu segurança para compelir a recorrente a inscrever os recorridos no quadro de auxiliar de farmácia. 3. Acórdão recorrido que tem como sustentação matéria de ordem constitucional, com existência de tema dessa natureza no corpo da fundamentação do próprio recurso especial. 4. O ordenamento jurídico, ao tratar dos recursos extremos, deixou bem delineada, na Carta Magna, a impossibilidade de o recurso especial definir qualquer assunto de envergadura constitucional. A função do apelo extremo é, tão-só, garantir a autoridade da lei federal e zelar pela sua aplicação uniforme. A não-interposição do recurso extraordinário com o fim de impugnar fundamento constitucional sobre o qual se assenta acórdão recorrido na via Especial gera óbice intransponível ao conhecimento do apelo, incidindo a Súmula nº 126/STJ. 5. Apesar de haver fundamento infraconstitucional, não prevalece este em detrimento da abordagem central de natureza constitucional. 6. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1838) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979.808 - SP (2007/0271766-4) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(S) : SANATÓRIO ISMAEL : RONALDO ANTUNES EMENTA Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1839) EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.510 - PE (2007/0200070-5) RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL : OTÁVIO GUIMARÃES PAIVA NETO E OUTRO(S) : USINA MASSAUASSU S/A : EDUARDO JOSÉ PINTO DE CAMPOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE SUA DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. DICÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA LEF (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.051/2004). POSSIBILIDADE APÓS INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO-CABIMENTO. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que “a posição deste Tribunal é no sentido de ser impossível a decretação, ex officio, da prescrição intercorrente. Comprovação de que, no caso vertente, não ocorreu a decretação de ofício da prescrição intercorrente, tendo sido esta requerida pela parte executada. Cumprimento do disposto no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 (redação da Lei nº 11.051/04), o qual estatui:“Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.” 3. No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, unificar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a aplicação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 relevância de tais questões ficou reservada, apenas, para o colendo STF. Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 4. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. 5. Embargos rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1841) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 984.314 - MG (2007/0208429-8) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA LILIAN REIS DE LIMA MARCELO PÍCOLI E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO E OUTRO(S) EMENTA (1840) RECURSO ESPECIAL Nº 982.972 - ES (2007/0205113-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : PÃO GOSTOSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A : LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI E OUTRO(S) : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO : ADNILTON JOSÉ CAETANO E OUTRO(S) EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA. PRECATÓRIO ORIUNDO DE CESSÃO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DO REFERIDO TÍTULO POR INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE O EMBASOU. RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. Pão Gostoso Indústria e Comércio S/A interpõe recurso especial pelas alíneas "a" e "c" da permissão constitucional contra acórdão assim sumulado (fl. 118): AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. PRECATÓRIO. RECUSA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Em que pese a mitigação da ordem estabelecida no art. 11 da LEF e o que preceitua o art. 620, o inc. II do seu art. 15 outorga à Fazenda Pública, em qualquer fase do processo , requerer a substituição do bem penhorado ou o reforço da garantia, sendo perfeitamente razoável e legítima a recusa de precatório. 2. A recusa em aceitar a penhora de precatórios por parte do Estado evidencia-se porque, além de estar em último lugar na ordem de gradação prevista no artigo 11 da Lei n.º 6.830/80 (LEF), não possui cotação em bolsa, não estando o juízo obrigado a admitir a penhora para garantia de débito fiscal. Recurso improvido. A recorrente alega, além de dissídio pretoriano, violação dos artigos 535, II, 620, 656 do Código de Processo Civil e 11 da Lei de Execuções Fiscais. 2. Não é possível a nomeação à penhora de precatório, objeto de cessão creditória de terceiros, especialmente quando a sua exigibilidade encontra-se suspensa em face de ter sido acolhida questão de ordem relativa à inconstitucionalidade da lei que embasou a decisão que deu origem ao processo que gerou a ordem de pagamento nele contida. 3. Encontrando-se o precatório sub judice, desserve como garantia do crédito executado, em face de não ostentar qualquer liquidez ou certeza, nem representar, enquanto pendente a questão de ordem suscitada, crédito contra o Estado do Espírito Santo. 4. O crédito decorrente do precatório apresentado, por ser adquirido de terceiro, não se enquadra como título da dívida pública, mas apenas e tão-somente como direito sobre eventual crédito do precatório sinalizado, o qual se afigura como último bem na ordem de preferência estabelecida pelo art. 11 da LEF. 5. Recurso especial não-provido. ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1842) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.727 - SC (2007/0209980-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : MARKETING ACTUAL S/A : LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. COFINS E CSSL. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRÉVIA DECLARAÇÃO. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 AFASTAMENTO. I - Esta Corte orienta-se no sentido de que não resta caracterizada a denúncia espontânea quando há a prévia declaração tributária e o pagamento é feito após o vencimento. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 639.107/RS, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 13/02/2006; REsp nº 615.083/MG, Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 15/08/2005; AgRg no REsp nº 491.403/PR, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ de 13/06/2005 e REsp nº 611.307/MG, Relator p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03/10/2005. II - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1843) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.960 - RJ (2007/0211562-2) RELATOR AGRAVANTE : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : LABS CARDIOLAB EXAMES COMPLEMENTARES LTDA ADVOGADO : JEAN CRISTOPHER GONÇALVES DE MELO E OUTRO(S) AGRAVADO : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORA : DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTRO(S) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DO RELATOR QUE REJEITOU OS EMBARGOS. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA NÃO ESGOTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 281 DO STF. ARTIGO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - É exigência para o cabimento de um recurso a obediência ao Princípio do Esgotamento das Vias Recursais, pelo qual é necessário que o derrotado acione todos os recursos cabíveis na justiça de origem antes de interpor um outro para o Tribunal ad quem. II - Uma vez rejeitados monocraticamente os aclaratórios, deveria a recorrente ter-se valido do cabível agravo interno, a fim de provocar a manifestação de órgão colegiado do Tribunal a quo acerca da matéria em questão, requisito que se conclui como indispensável da mera leitura do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula nº 281/STF. Precedentes: AgRg no REsp nº 729.439/AL, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 13/03/06; AgRg no Ag nº 6.547/AL, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 01/08/05 e AgRg no Ag nº 549.743/RJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 31/05/04. III - É vedado a este Tribunal analisar suposta violação a preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o referido exame é de competência exclusiva do Pretório Excelso. IV - Agravo regimental improvido. ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADOS : MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO SILVA E OUTRO(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A : DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) LUCIANO AZEVEDO CALDAS E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1845) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.749 - MG (2007/0214468-7) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO SHIRLEY DA COSTA EVANGELISTA LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1844) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 985.681 - MG (2007/0214463-8) RELATORA EMBARGANTE : MINISTRA DENISE ARRUDA : HELENA CERQUEIRA DE BARROS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. OMISSÃO NÃO-VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Shirley da Costa Evangelista contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta a embargante a existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal. 2. As razões desenvolvidas pela embargante concernentes à existência de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do julgamento. 3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. 4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1847) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 987.043 - SP (2007/03001038) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI AGRAVANTE : RR COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ADVOGADO : ADELMO DA SILVA EMERENCIANO E OUTRO(S) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE LIMEIRA ADVOGADO : MARIA LUÍSA F DE ASSUMPÇÃO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (1846) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 986.316 - SP (2007/0215646-5) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : MAURÍCIO JUBERT CORSETTI GUIMARÃES E : ARLENE CORIGLIANO AICARDI OUTRO(S) MARIELZA EVANGELISTA COSSO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO NO PRIMEIRO GRAU. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. ENTENDIMENTO DO RELATOR PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE JUDICIAL DO ÓRGÃO CORRESPONDENTE (PROCURADOR DA UNIÃO, DO ESTADO, DO MUNICÍPIO OU DO DISTRITO FEDERAL). NOVA POSIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR, NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE JUDICIAL. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento a recurso especial, com a conseqüente anulação do acórdão recorrido, determinando a remessa dos autos à origem, a fim de que a Fazenda Nacional seja devidamente intimada. 2. Acórdão a quo segundo o qual, em ação mandamental, a intimação da sentença deve ser feita à autoridade coatora e não ao representante jurídico da entidade pública atingida. 3. Entendimento deste Relator, com suporte em diversos precedentes das 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Turmas e da 1ª Seção, desta Corte Superior, de ser desnecessária a intimação do representante judicial do órgão correspondente de sentença proferida em ação mandamental, devendo, apenas, a autoridade coatora ser devidamente intimada. 4. No entanto, a jurisprudência do STJ, recentemente, tem enveredado no sentido de que é obrigatória a intimação pessoal do representante judicial da União após a prolação da sentença em sede de mandado de segurança. Há aparente prejuízo suportado pela Fazenda Pública, ao não lhe ser oportunizada a ampla defesa e o contraditório por intermédio da intimação para fins de oposição do recurso cabível ou de contra-razões. 5. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1848) AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 987.185 - MG (2007/02171065) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL GUSTAVO ALCIDES COSTA CELEDONE RAIMUNDO ALEXANDRE E OUTROS : ANA LOURDES ROCHA PORTO E OUTRO(S) EMENTA : : : : PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSTO DE RENDA. LEIS NºS 7.713/1988 E 9.250/1995. ISENÇÃO. VERBA ADVOCATÍCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E NÃO RECÍPROCA. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial para fins de determinar a não-incidência do IR sobre as contribuições recolhidas sob a égide da Lei nº 7713/88 e anterior à Lei nº 9250/95, ou seja, efetuadas no período de 1º/01/89 a 31/12/95. Determinou-se, ainda, a inversão da sucumbência, com o pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação. 2. Sucumbindo na parte mínima do pedido exordial, não há motivos para que os autores arquem com a condenação na verba honorária. Nãoocorrência de sucumbência recíproca. Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1849) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 988.070 - MG (2007/0218281-9) RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO DILERMANDO MOTA DELGADO LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A LAURO JOSÉ BRACARENSE FILHO E OUTRO(S) EMENTA 1. A majoração do valor relativo aos honorários advocatícios, consubstanciada na tese de que houve condenação em valor irrisório, requer a apreciação dos critérios descritos no art. 20, § 3º, do CPC, os quais são primordialmente factuais, ressalvadas as hipóteses em que não há observância do princípio da eqüidade, preconizado nesse dispositivo, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento). (1851) AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 990.085 - PA (2007/02249090) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES. OMISSÃO NÃO-VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Dilermano Mota Delgado contra acórdão que deu provimento ao recurso especial de autoria da Telemar Norte Leste S/A. Sustenta o embargante a existência de omissão no aresto combatido, devendo ser acolhidos os presentes embargos de declaração para fins de prequestionamento dos arts. 5º, XXXII, 59 e incisos, e 170, V, da Constituição Federal. 2. As razões desenvolvidas pelo embargante concernentes à existência de omissão no julgado não se mostram claras o suficiente para demonstrar em que consistiu esse vício. Se se entender que foi a falta de análise do art. 6º, III, do CDC, a hipótese não revela omissão, pois houve expressa menção ao seu conteúdo no voto condutor do julgamento. 3. O aresto ora atacado abordou todos os pontos necessários à composição da lide, oferecendo conclusão conforme a prestação jurisdicional solicitada. 4. A esta Corte de Justiça, em sede de recurso especial, não cabe a apreciação de preceitos postos na Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento, atribuição reservada ao Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO INTERES. : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : COMUNIDADE INDÍGENA GAVIÃO DA MONTANHA : FERNANDO MATHIAS BAPTISTA E OUTRO(S) : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE : MARIA EUFRASIA DA SILVA E OUTRO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA ESTATUTO DO ÍNDIO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. BENEFÍCIO FAZENDÁRIO. REMOÇÃO DE COMUNIDADE INDÍGENA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - Constatado que o Estatuto do Índio - Lei nº 6.001/73, estende aos interesses do patrimônio indígena os privilégios da Fazenda Pública, dentre eles a concessão de prazo em dobro para recorrer - artigo 188, do CPC, é de se considerar tempestivo o agravo regimental interposto pela Comunidade Indígena Gavião da Montanha contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial por ela interposto. II - Ainda que a legislação preveja, em casos de remoção de comunidade indígena, o ressarcimento dos prejuízos, o aresto recorrido, para negar tal pedido, entendeu que não houve comprovação do alegado prejuízo e, ainda, que o valor anteriormente recebido, e não pleiteado como restituição em razão da nulidade da respectiva escritura, teria sido suficiente. Inviabilidade de reexaminar tais questões no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1850) (1852) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 989.433 - SP (2007/0222801-3) RECURSO ESPECIAL Nº 992.454 - MG (2007/0220680-8) RELATORA AGRAVANTE ADVOGADOS AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : REDUTORES TRANSMOTÉCNICA LTDA : DOMINGOS NOVELLI VAZ E OUTRO(S) FRANCISCO DE SOUZA CALDERARO E OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : MINISTRA DENISE ARRUDA TELEMAR NORTE LESTE S/A DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S) : KARINA PEREIRA GONÇALVES : ALINE DE SOUZA ALVES E OUTRO(S) EMENTA ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003. 2. Decidiu-se, ainda, confrontando-se as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, relativas ao direito de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com as que regulam a concessão para exploração dos serviços públicos de telefonia, que o detalhamento, a partir da mencionada data, só se tornou obrigatório quando houvesse pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 3. O detalhamento pormenorizado das ligações efetuadas pelos usuários dos serviços de telefonia exige, além de diversos requisitos relacionados às limitações da tecnologia utilizada, elevado investimento por parte das concessionárias de serviço público. Daí por que a implementação dessas novas facilidades para o consumidor normalmente é prolongada no tempo. 4. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1853) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.066 - MG (2007/0230887-3) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA JAIRO CAETANO BITENCOURT LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S) TELEMAR NORTE LESTE S/A E BRENO CALDEIRA RODRIGUES OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DAS CONTAS DE TELEFONIA, COM A EXATA DESCRIÇÃO DAS LIGAÇÕES LOCAIS EFETUADAS PARA CELULAR E DAS RELATIVAS AOS PULSOS QUE EXCEDEM A FRANQUIA MENSAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA. RESP 925.523/MG. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Na hipótese dos autos, os embargos declaratórios não buscam a correção de eventual defeito do acórdão, mas a alteração do resultado do julgamento, providência inviável na via recursal eleita. 3. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal — mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas —, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inciso X do art. 7º do Decreto 4.733/2003, mediante pedido do consumidor com custo sob sua responsabilidade. 4. Considerando o disposto no art. 105 da Carta Magna, o Superior Tribunal de Justiça não é competente para se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sequer a título de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1854) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 993.098 - RS (2007/0232757-7) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADOS EMBARGADO PROCURADOR : MINISTRA DENISE ARRUDA : HELAINE MARIA MACHADO FERNANDES PAIVA : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(S) ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS : MARILHANE LOPES CORTEZ MEIRELLES E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. LEI 9.494/97. NÃO-APLICAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DOS ALUDIDOS DEFEITOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Os embargos declaratórios constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento requer estejam presentes os pressupostos legais insertos no art. 535 do CPC. 2. A Constituição Federal estabelece que esta Corte Superior não é competente para analisar, em sede de recurso especial, eventual violação de dispositivos constitucionais, nem sequer a título de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1855) RECURSO ESPECIAL Nº 993.197 - SP (2007/0232038-0) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : FAZENDA NACIONAL : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(S) : DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CARPA LTDA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002. 1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei 11.033/04. 2. Recurso especial provido. ACÓRDÃO Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. RECURSO ESPECIAL Nº 993.377 - SP (2007/0231987-9) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO Brasília, 03 de abril de 2008. : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : FAZENDA NACIONAL : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(S) : ELIAS LOURENÇO DA COSTA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002. 1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033/04. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (1856) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 993.261 - SP (2007/0232146-5) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA NACIONAL DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S) BANCO RIBEIRAO PRETO S/A MARCIO KERCHES DE MENEZES E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE CND. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM PAGOS POR QUEM DEU CAUSA AO CHAMAMENTO À LIDE. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial. 2. O acórdão que, ante a perda do objeto, manteve sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em ação cautelar onde se requereu que a Administração Pública fosse compelida a expedir certidão negativa de débito, sem que houvesse condenação em honorários advocatícios. 3. Pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que, estabelecido o contraditório, desenvolvendo-se o processo, com a ocorrência de verdadeiro litígio e que uma das partes resulta sucumbente, em face de pretensão resistida que levou ao surgimento da lide, é devida a condenação em honorários advocatícios. 4. O art. 20 do CPC não distingue se a sucumbência é apenas relativa à pretensão cognitiva ou se à do processo executivo fiscal por título judicial. Os patronos das partes realizaram trabalho profissional e a eles não é dado o bel-prazer de laborarem de graça. 5. Litígio processual que se deveu a um ato que, de fato, consubstanciou-se na abertura do processo judicial pela parte autora. De tal ato participou a parte na relação processual, por meio da constituição de advogado. 6. Tendo a parte autora ajuizado ação cautelar para fins de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, reconhecendo-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mesmo tendo a parte ré (ora recorrida) contestado a ação apenas para afirmar que os débitos já haviam sido retificados, cabe-lhe o ressarcimento pelas custas processuais adiantadas e o pagamento da verba honorária, posto que teve de comparecer em Juízo e de suportar as despesas daí decorrentes. Assim, compete à parte recorrida arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários do patrono. Precedentes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Turmas desta Corte. 7. A questão não envolve apreciação de matéria de fato, a ensejar o emprego da Súmula nº 07/STJ. Trata-se de pura e simples aplicação da jurisprudência pacificada e da legislação federal aplicável à espécie. 8. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília, 03 de abril de 2008. (1858) RECURSO ESPECIAL Nº 993.439 - SP (2007/0231804-8) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADO : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI : FAZENDA NACIONAL : NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER E OUTRO(S) : LUIS FERNANDO COSTA CAMPINAS MICROEMPRESA : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. LEI 10.522/2002. 1. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº 11.033/04. 2. Recurso especial a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília, 03 de abril de 2008. (1859) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 994.011 - BA (2007/0231704-0) (1857) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO PROCURADOR : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO UNIÃO MUNICÍPIO DE MUNIZ FERREIRA VINÍCIUS MACHADO MARQUES OUTRO(S) EMENTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em face de ter ocorrido a falta de indicação expressa do dispositivo legal apontado como violado. 2. O acórdão a quo decidiu ser devido o estorno do valor deduzido pela União, referente ao repasse feito ao município, relativo à complementação ao FUNDEF. 3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao recorrente, ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada. Em assim não ocorrendo, ou se dê de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível. Incidência da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1860) RECURSO ESPECIAL Nº 995.182 - PB (2007/0237578-0) RELATOR RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : 4. No caso, a relação de direito material objeto da demanda é, exclusivamente, a que se estabeleceu, por força de um vínculo contratual, entre a concessionária e o usuário do serviço de telefonia. A ANATEL, concedente do serviço público, não faz parte desse contrato e nem, portanto, da relação jurídica dele decorrente. Assim, porque não ostenta sequer a condição para se legitimar como parte, não pode a ANATEL ser litisconsorte, nem facultativo e muito menos necessário. 5. Precedentes: REsp 904.534/RS, Min. Humberto Martins, 2ª T., DJ 01.03.2007 e REsp 979.292/PB, Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T., DJ 03.12.2007. 6. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 911.802/RS, Min. José Delgado, em sessão de 24/10/2007, decidiu ser legítima a cobrança da tarifa de assinatura mensal sobre serviços de telefonia. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília, 03 de abril de 2008. (1861) RECURSO ESPECIAL Nº 996.666 - DF (2007/0243316-2) RELATOR RECORRENTE PROCURADOR RECORRIDO ADVOGADA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI TELEMAR NORTE LESTE S/A CAIO CESAR VIEIRA ROCHA E OUTRO(S) MANOEL BARBOSA FILHO ROBERTO VENÂNCIO DA SILVA MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI FAZENDA NACIONAL ADRIANO OLIVEIRA CHAVES E OUTRO(S) ANA MENDES DE SOUSA E OUTROS CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA SENTENÇA EXEQÜENDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E USUÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ANATEL. TARIFA DE ASSINATURA MENSAL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTE. 1. Litisconsorte é parte, e não terceiro, na relação processual. Assim, para legitimar-se como litisconsorte é indispensável, antes de mais nada, legitimar-se como parte. Em nosso sistema, salvo nos casos em que a lei admite a legitimação extraordinária por substituição processual, só é parte legítima para a causa quem, em tese, figura como parte na relação de direito material nela deduzida. 2. O litisconsórcio, quando cabível, é, em regra, facultativo. Para que as partes sejam obrigadas a litisconsorciar-se (= para haver litisconsórcio necessário), é indispensável, salvo nos casos em que a lei o imponha, que os litisconsortes sejam partes de uma peculiar relação de direito material, única e incindível, que determina, como imperativo lógico necessário, um julgamento uniforme para todos (CPC, art. 47). 3. O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas. : : : : : ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado. Brasília, 03 de abril de 2008. (1862) AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 996.718 - PR (2008/0004024-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADA AGRAVADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI BRASIL TELECOM S/A KARINE PEREIRA E OUTRO(S) MÁRIO WILSON SAVITE E OUTROS VILMA THOMAL EMENTA Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), José Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília, 18 de março de 2008. (1863) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 996.722 - MG (2007/0246228-0) RELATOR EMBARGANTE PROCURADORA EMBARGADO ADVOGADO : : : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO ESTADO DE MINAS GERAIS FABÍOLA PINHEIRO LUDWIG E OUTRO(S) MAURÍCIO RAMOS THOMAZ PATRÍCIA GALANTE P VALERO E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃOCABIMENTO. 1. Não-ocorrência de irregularidades no acórdão quando a matéria que serviu de base à oposição do recurso foi devidamente apreciada, com fundamentos claros e nítidos, enfrentando as questões suscitadas ao longo da instrução, tudo em perfeita consonância com os ditames da legislação e jurisprudência consolidada. O não-acatamento das teses deduzidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao julgador cumpre apreciar o tema de acordo com o que reputar atinente à lide. Não está obrigado a julgar a questão de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. As funções dos embargos de declaração, por sua vez, são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão. 2. Decisão embargada devidamente clara a explícita no sentido de que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o termo inicial para a propositura da ação indenizatória, em face de ilícito penal que está sendo objeto de processo criminal, é do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, no caso, se, reconhecidos a autoria e o fato no juízo criminal, da suspensão do processo (trânsito em julgado da decisão concessiva de habeas corpus)”. 3. Enfrentamento de todos os pontos necessários ao julgamento da causa. Pretensão de rejulgamento da causa, o que não é permitido na via estreita dos aclaratórios. Não-preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação. 4. Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1864) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 996.943 - RJ (2007/0244453-6) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO : RIO'S NICE HOTEL LTDA : ALCIDES DA FONSECA SAMPAIO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO : PAULO LAMEGOR CARPENTER FERREIRA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. O acórdão a quo acolheu, na maior parte, exceção de préexecutividade, mantendo, todavia, a exigibilidade da alíquota mínima do IPTU sobre o imóvel. 3. Ausência do necessário prequestionamento dos arts. 267, VI, 295, I, e parágrafo único, III, 598 e 618, I, do CPC, 32 da Lei nº 8.906/94, 97, IV, e 142 do CTN e 2º, parágrafo único, “a”, da Lei nº 4.717/65. Dispositivos indicados como violados não-abordados, em momento algum, no âmbito do aresto a quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente. 4. Demonstrado, de modo evidente, que a procedência do pedido está rigorosamente vinculada ao exame das provas depositadas nos autos. A questão nodal sobre a comprovação da boa-fé ou da má-fé, a fim de excluir a multa aplicada, constitui matéria de fato e não de direito, o que não se coaduna com a via estreita da súplica excepcional. Na via Especial não há campo para revisar entendimento de 2º Grau assentado em prova. A função de tal recurso é, apenas, unificar a aplicação do direito federal (Súmula nº 07/STJ). 5. A jurisprudência do STJ é vasta no sentido de que é necessário o acolhimento total da exceção de pré-executividade, com a extinção do processo executivo, para que surja hipótese de condenação em honorários advocatícios em favor do excipiente. 6. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008 (Data do Julgamento) (1865) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 998.311 - RS (2007/0247666-0) RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PROCURADOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : SUPERMERCADO DAMASCO LTDA : ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA OUTRO(S) : FAZENDA NACIONAL : MARCELO COLETTO POHLMANN OUTRO(S) EMENTA E E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRÉVIA DECLARAÇÃO. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 07/STJ. TAXA SELIC. LEGALIDADE. I - Tendo o acórdão afastado a tese de cerceamento de defesa por entender que as provas já carreadas aos autos se mostravam suficientes ao deslinde da controvérsia, inviável a análise do recurso especial que pretende modificar tal entendimento, uma vez que se teria de adentrar no reexame do substrato fático contido nos autos, o que é impossível através de recurso especial, a teor da Súmula 07/STJ. II - Esta Corte orienta-se no sentido de que não resta caracterizada a denúncia espontânea quando há a prévia declaração tributária e o pagamento é feito após o vencimento. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 639.107/RS, Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 13/02/2006; REsp nº 615.083/MG, Relator Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 15/08/2005; AgRg no REsp nº 491.403/PR, Relatora Ministra ELIANA CALMON, DJ de 13/06/2005 e REsp nº 611.307/MG, Relator p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 03/10/2005. III - A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que, a partir do advento da Lei n.º 9.250, de 1995, passou a ser legítima a aplicação da Taxa SELIC no campo tributário. IV - Agravo regimental improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda (Presidenta) e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux. Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1866) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 998.313 - SP (2007/0246004-5) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADVOGADO : TÂNIA DA SILVA AMORIM FIÚZA E OUTRO(S) AGRAVADO : RENZO DINO SERGENTE ROSSA ADVOGADO : EMÍLIO ALFREDO RIGAMONTI E OUTRO(S) EMENTA CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA. PROGRESSIVIDADE DO IPTU. ARTIGOS 77 E 79 DO CTN E 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. I - Ao julgar monocraticamente o recurso especial vertente, relevou-se a manifesta impossibilidade de apreciação da matéria posta ao exame desta Corte, no âmbito da via eleita, porquanto a tese discutida no v. aresto hostilizado é de cunho eminentemente constitucional, cabendo, destarte, ao Pretório Excelso o seu exame. II - Nada obstante, não impugnou o agravante o fundamento da decisão agravada, cuidando, apenas, de repetir os termos do especial interposto, motivo por que encide, na espécie, a Súmula n. 182/STJ. III - Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1867) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 998.824 - SP (2007/0248250-3) RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO ADVOGADO : MINISTRA DENISE ARRUDA : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF : ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E OUTRO(S) : ANDRÉ ESTEVES DA SILVA E OUTROS : MARQUES HENRIQUE DE OLIVEIRA E OUTRO(S) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. FGTS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. 1. Conforme preceitua o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis em caso de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. 2. Não merece ser provido o recurso especial quando o recorrente não aponta, nas razões recursais, os dispositivos de lei federal que foram supostamente violados no acórdão recorrido (Súmula 284/STF). 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, nos exatos limites da fundamentação expendida, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado recorrido, mantendo-o em todos os seus termos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 18 de março de 2008(Data do Julgamento). (1868) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.011 - BA (2007/0249610-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E OUTRO(S) : MUNICÍPIO DE NILO PEÇANHA : ADEMIR ISMERIM MEDINA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU FALTA DE MOTIVAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. DECISÃO NORMATIVA. NORMA NÃO ALCANÇADA PELA EXPRESSÃO “LEI FEDERAL” CONSTANTE DO ART. 105, III, “A”, DA CF/1988. NÃOCABIMENTO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL ANALISADA NA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. O acórdão a quo julgou procedente ação declaratória de nulidade c/c ação de cobrança, referente à nulidade de Decisão Normativa nº 38/2001, bem como o repasse das diferenças de Fundo de Participação do Município, cujos valores indicados teriam sido repassados a menor em face da aplicação da citada Decisão Normativa. 3. Decisão a quo clara e nítida, sem omissões, obscuridades, contradições ou ausência de motivação. O não-acatamento das teses do recurso não implica cerceamento de defesa. Ao juiz cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com seu livre convencimento (CPC, art. 131), usando fatos, provas, jurisprudência, aspectos atinentes ao tema e legislação que entender aplicáveis ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância especial, se não há vício para suprir. Não há ofensa ao art. 535 do CPC quando a matéria é abordada no aresto a quo. Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 4. O art. 105, III, “a”, da CF/1988 estabelece que compete ao Superior Tribunal de justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. 5. O acórdão a quo externou entendimento acerca da Decisão Normativa nº 38/2001. O conteúdo de “Decisão Normativa” infere-se exclusivamente na competência das instâncias ordinárias, por não se enquadrar na expressão “lei federal”, contida na Carta Magna. 6. Não se conhece de recurso especial quando a decisão atacada baseouse, como fundamento central, em matéria de cunho eminentemente constitucional. 7. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1869) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.405 - RJ (2007/0251291-4) RELATOR AGRAVANTE AGRAVADO ADVOGADO : : : : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO UNIÃO NATALINA MARIA DA CRUZ SOARES KLEBER RIBEIRO BAPTISTA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 130 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO SUFICIENTE À MANTENÇA DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. I - Consta expressamente do acórdão recorrido que: "a prova pericial deferida na respeitável decisão recorrida é de natureza técnica - imprescindível ao desate da lide - a qual poderia ser, inclusive, determinada de ofício pelo d. juiz de primeiro grau, nos estritos termos do art. 130 do CPC". II - O artigo 130 referido é explícito na permissão de que o juiz, de ofício, determine "as provas necessárias à instrução do processo". Nada obstante este segundo fundamento seja suficiente, per se, à mantença do julgado que se hostiliza, não foi ele rebatido, no âmbito do recurso especial, motivo por que se lhe aplica a Súmula n. 283/STF. III - Agravo regimental improvido. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CANCELAMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CITAÇÃO EFETIVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE EXEQÜENTE. SÚMULA Nº 153/STJ. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para fixar o percentual de 5% (cinco por cento) de verba honorária advocatícia, sobre o valor do débito, devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. 2. O acórdão que, em exceção de pré-executividade, negou pedido de condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios em face da extinção da execução fiscal. 3. O § 3º do art. 20 do CPC dispõe que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Já o posterior § 4º, expressa que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c”, do parágrafo anterior. Conforme dispõe a parte final do próprio § 4º (“os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior”), é perfeitamente possível fixar a verba honorária entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%, mesmo fazendo incidir o § 4º do art. 20 citado, com base na apreciação eqüitativa do juiz. 4. É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido do cabimento de honorários advocatícios em exceção de préexecutividade quando extinta a execução fiscal. 5. O art. 26 da LEF (Lei nº 6.830/80) estabelece que “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. 6. No entanto, pacífico o entendimento nesta Corte Superior no sentido de que, em executivo fiscal, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa e já tendo ocorrido a citação do devedor, mesmo sem resposta, a extinção do feito implica a condenação da Fazenda Pública ao pagamento das custas e emolumentos processuais. 7. “A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência” (Súmula nº 153/STJ). Aplicação analógica à exceção de préexecutividade. 8. Vastidão de precedentes. 9. A questão não envolve apreciação de matéria de fato, a ensejar o emprego da Súmula nº 07/STJ. Trata-se de pura e simples aplicação da jurisprudência pacificada e da legislação federal aplicável à espécie. 10. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). (1870) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.417 - SP (2007/0249883-8) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : MINISTRO JOSÉ DELGADO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FRANCISCO DE ASSIS MINÉ RIBEIRO PAIVA E OUTRO(S) : ROHM AND HAAS QUIMICA LTDA : PAULO AUGUSTO ROSA GOMES E OUTRO(S) EMENTA ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1871) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 999.579 - BA (2007/0254511-3) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S) : MRM CONSTRUTORA LTDA : HÉLIO SANTOS MENEZES JUNIOR E OUTRO(S) Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 EMENTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. I - Verifica-se a ausência de prequestionamento no que diz respeito às matérias relacionadas aos artigos 796 do CPC e artigo 9º da Lei Complementar nº 76/93, porquanto não debatidas na instância ordinária. II - Incidência da Súmula 284/STF no tocante à apontada violação ao artigo 535 do CPC, uma vez que a recorrente não apontou de que forma esta terse-ia dado. III - Agravo improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda. Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento). sua menção nem a sua análise. O acórdão atacado não fincou suas razões com base nas normas elencadas, mas sim com fundamentação diversa, o que não enseja a abertura da via aclaratória apenas para fins de prequestionamento. 5. O art. 105, III, “a”, da CF/1988 estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência. 6. O acórdão recorrido externou entendimento, unicamente, acerca das INs/IBAMA nºs 06/2002 e 01/2003. O conteúdo de “Instrução Normativa” infere-se exclusivamente na competência das instâncias ordinárias, por não se enquadrar na expressão “lei federal”, contida na Carta Magna. 7. Agravo regimental não-provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda (Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Brasília (DF), 1º de abril de 2008 (Data do Julgamento) (1872) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.089 - MG (2007/0249596-0) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA : MARISA ROCHA CORRETO DUARTE E OUTRO(S) : ANTONIO FERREIRA SOBRINHO : JULIO MAGALHÃES PIRES DUARTE E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, DÚVIDA OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO A QUO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA. NORMA NÃO ALCANÇADA PELA EXPRESSÃO “LEI FEDERAL” CONSTANTE DO ART. 105, III, “A”, DA CF/1988. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso especial. 2. O acórdão a quo concedeu ordem mandamental para que a autoridade impetrada proceda, após exame dos requisitos necessários, o recadastramento do impetrante na categoria pertinente (criador amador), sob o argumento de que “não se afigura razoável que o impetrante – filiado à Federação Ornitológica de Minas Gerais - FEOMG, criador amadorista de passeriformes há diversos anos, não seja recadastrado pelo IBAMA em razão da simples intempestividade do seu requerimento”. 3. Fundamentos da decisão a quo que são claros e nítidos, sem haver omissões, obscuridades, dúvidas ou contradições. O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa. Ao magistrado cabe apreciar a questão de acordo com o que entender atinente à lide. Não está obrigado a julgá-la conforme o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131 do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso. Não obstante a oposição de embargos declaratórios, não são eles mero expediente para forçar o ingresso na instância extraordinária, se não há omissão do acórdão a ser suprida. Não há necessidade de se abordar, como suporte da decisão, dispositivos legais e/ou constitucionais. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, do CPC quando a matéria enfocada é devidamente abordada no voto a quo. 4. Ausência do necessário prequestionamento dos demais dispositivos legais indicados como afrontados, por não terem sido abordados, em momento algum, no decisão recorrida, mesmo não sendo necessárias a (1873) RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.271 - RS (2007/0249044-0) RELATORA RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO : : : : : MINISTRA DENISE ARRUDA ONESTINA DA SILVA CEZAR ARLEY BARRIOS PEREZ E OUTRO(S) BRASIL TELECOM S/A PAULO LUIZ SALAMI E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. LEGALIDADE DA SUA COBRANÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 911.802/RS. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2007, encerrou o julgamento do REsp 911.802/RS, de relatoria do Ministro José Delgado, concluindo que inexiste ilegalidade na cobrança mensal da tarifa básica de telefonia. 2. A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SLS 250/MS (DJ de 6.8.2007), ainda que em juízo de cognição não-exauriente, já havia emitido pronunciamento no sentido de que a ausência de contraprestação ao serviço posto à disposição do consumidor poderia comprometer todo o sistema de telefonia, "abrangendo a sua manutenção, adequação e eficiência, diante da falta de investimentos no setor, que – como é notoriamente sabido – não se sustenta apenas com o pagamento das ligações telefônicas efetivamente realizadas pelos usuários". 3. Recurso especial desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Brasília (DF), 6 de março de 2008(Data do Julgamento). (1874) AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.651 - SP (2007/0254893-9) RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO : MINISTRO JOSÉ DELGADO : FAZENDA NACIONAL : ROSA MARIA M DE A CAVALCANTI E OUTRO(S) : IDRAP INSTITUTO DE DOENCAS RENAIS DA ALTA PAULISTA LTDA - EPP Superior Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Edição nº 121 – Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008 ADVOGADO : MÁRIO LUÍS DIAS PEREZ EMENTA (1875) RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.792 - SP (2007/0257065-6) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. COFINS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. LC Nº 118/2005. ART. 3º. NORMA DE CUNHO MODIFICADOR E NÃO MERAMENTE INTERPRETATIVA. NÃO-APLICAÇÃO RETROATIVA. POSIÇÃO DA 1ª SEÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NA CORTE ESPECIAL (AI NOS ERESP Nº 644736/PE). 1. Agravo regimental contra decisão que proveu recurso especial para, com base na jurisprudência predominante da Corte, declarar a nãoocorrência da prescrição, em ação objetivando a compensação dos valores recolhidos i